13/04/2016 - 9ª - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Bom dia a todos!
Havendo número regimental, declaro aberta a 9ª Reunião, Ordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e aprovação da Ata da 8ª Reunião, Ordinária.
Os Srs. Senadores e as Srªs. Senadoras que a aprovam queriam permanecer como se encontram. (Pausa.)
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
Comunicamos às Srªs Senadoras e aos e Srs. Senadores que recebemos nesta manhã o Aviso nº 405, de 2016, assinado pelo Ministro interino da Justiça, Sr. Marivaldo de Castro Pereira, informando que, tendo em vista a decisão proferida pela 7ª Vara Federal do Distrito Federal, que suspendeu liminarmente a posse do Sr. Ministro da Justiça, Sr. Eugênio José Guilherme de Aragão, há a impossibilidade de seu comparecimento à audiência pública desta Comissão.
Assim, deixa de ser realizada a parte da presente reunião que se destinaria à audiência pública com a presença do Sr. Ministro.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Pela ordem, Sr. Presidente.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Senador Ricardo Ferraço.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, na condição de autor desse requerimento, efetivamente, nós estamos sendo pegos de surpresa, considerando que já estava confirmada a presença do Ministro da Justiça Eugênio Aragão, para que nós pudéssemos debater temas relacionados à nossa conjuntura. Mas, considerando a decisão liminar da Justiça que anulou o ato de nomeação do Ministro Eugênio Aragão, o que solicito a V. Exª é que possamos manter o mesmo nível de entendimentos com o Ministério da Justiça. De fato, ficaria absolutamente sem sentido recebermos aqui na Comissão um ministro que está afastado, mesmo que liminarmente, por força da Justiça. Não seria razoável, mas me parece absolutamente adequado e razoável que sejam mantidos, por parte da estrutura da Comissão, os entendimentos com o Ministério da Justiça.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - O requerimento está aprovado, na ordem do dia, e, tão logo regularizem a situação do Ministério da Justiça, nós faremos a audiência.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Pronto!
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Pela ordem.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - É esse o apelo e o requerimento que faço a V. Exª, na condição de que possamos acompanhar isso.
Está noticiado que o Governo, a Advocacia-Geral da União, está tentando cassar essa decisão liminar proferida e que, tão logo isso aconteça - se acontecer; não entro no mérito de uma decisão que extrapola os nossos parâmetros e as nossas prerrogativas -, a reivindicação que faço a V. Exª é de que possamos manter um radar, atentos à necessidade de que nós, quem sabe, em tendo uma solução nos próximos dias, na próxima terça-feira, possamos receber aqui S. Exª o Ministro da Justiça.
Muito obrigado.
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O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Está acolhida a sugestão de V. Exª.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Senadora Ana Amélia.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Sr. Presidente, eu queria solicitar a V. Exª, com aquiescência dos colegas Senadores e Senadoras a inclusão extrapauta na reunião de hoje de uma mensagem da Presidência da República com a indicação do Dr. Péricles Aurélio Lima de Queiroz para exercer o cargo de Ministro do Superior Tribunal Militar na vaga decorrente da aposentadoria do Dr. Olympio Pereira da Silva Junior.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Por se tratar apenas de leitura e vista coletiva, peço aos nossos Pares que defiram e acolham o pedido da Senadora Ana Amélia.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Obrigada, Presidente.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PV - PR) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Senador Alvaro Dias.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PV - PR) - Sr. Presidente, apenas para um registro. Também sou autor de um requerimento com o mesmo objetivo do requerimento do Senador Ricardo Ferraço e queria fazer uma observação.
O fato que estamos vivenciando hoje mostra que é muito importante sermos ágeis nesta Comissão. Os fatos se sucedem com velocidade incrível, especialmente quando se trata de um governo atrapalhado, que não consegue nomear nem mesmo o Ministro da Justiça. Essa é a segunda tentativa frustrada. Então, se demoramos, de uma semana para outra, para ouvir o Ministro da Justiça em assunto de relevância como este, perdemos a oportunidade. Os fatos se sucedem, repito, com velocidade incrível nos últimos tempos neste País.
A Presidente está com a caneta cheia, porque todos os dias o Diário Oficial apresenta nomeações. Ainda hoje, quem teve o cuidado de observar o Diário Oficial, viu que há várias nomeações. Apesar dessa volúpia em nomear - demite, nomeia, demite, nomeia, reforma ministério -, apesar dessa capacidade incrível de demitir e nomear para atender certos interesses, o Governo não consegue nomear o Ministro da Justiça.
Faço este registro, Sr. Presidente, reforçando a tese de que temos de ser mais ágeis nesta Comissão e no Senado, de forma geral, para não sermos atropelados pelos acontecimentos. Neste caso, já não teremos mais a oportunidade de ouvir esse ministro sobre o tema proposto, pois não sabemos se ele realmente retornará à função de ministro de Estado.
Era o registro que eu queria fazer, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Passa-se à segunda parte da reunião, destinada à deliberação dos itens 1 a 36 e o item já deferido, a pedido da Senadora Ana Amélia, que será o primeiro item da pauta.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Pois não, Senador Antonio Carlos Valadares.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - É o seguinte: na reunião anterior, solicitei inversão de pauta do item 27, que trata da reeleição, assunto não resolvido ainda no âmbito do Congresso Nacional, muito embora o Senado já se tivesse pronunciado várias vezes de forma favorável.
A Câmara dos Deputados mandou para cá a PEC 103, que foi desmembrada, e fui designado Relator da PEC 113-A, onde há a proibição de reeleição. Então, acho que o Senado deveria dar urgência a esse assunto, até porque a sociedade inteira, a opinião pública acompanhou esse fato e, a meu ver, está pensando que já aprovamos aqui no Congresso Nacional a proibição da reeleição, o que não é verdade. Há pessoas, há Senadores que acham que a proibição da reeleição só poderia acontecer em relação ao mandato de cinco anos. No entanto, não estamos falando aqui sobre mandato, mas sobre reeleição. Pode acontecer de a duração do mandato de seis anos ser aprovada, mas, sendo de seis anos, a proibição, se for aprovada, continua valendo.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Esse é o item 27, não terminativo.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - É o item 27.
Aí, na quarta-feira passada, o Presidente atendeu ao nosso pedido...
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Que seja o segundo item da pauta de hoje. Tem acordo, nobre Senador. O primeiro item da Senadora Ana Amélia, e o seguinte é o 27.
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O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Não, sem dúvida alguma. Eu não quero passar na frente da Senadora. Até, pelo contrário, quero que ela seja a primeira, mas peço que aquilo que foi solicitado na reunião anterior, que já foi atendido, faça parte da pauta de hoje como segundo item.
Agradeço a V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Eu peço aos nossos pares que concordem com a inversão de pauta. O item 27 é não terminativo e não precisa ter o quórum. Eu acredito que dá para nós fazermos o debate.
A SRª SIMONE TEBET (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Pois não, Senadora Simone.
A SRª SIMONE TEBET (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Eu não tenho nenhuma objeção quanto à inversão da pauta. Eu apenas gostaria, inclusive em respeito aos Senadores que estão aqui...
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Sr. Presidente.
A SRª SIMONE TEBET (Bloco Maioria/PMDB - MS) - ..., pois todos têm seus compromissos, que nós pudéssemos começar a Ordem do Dia imediatamente, mas seguindo a ordem dos projetos não terminativos na ordem dos Senadores que estão aptos e prontos para relatar. Por essa ordem, ao que me parece, é o item 16, do Senador Benedito de Lira, e, depois, um projeto de que sou Relatora. E aí seguiríamos para os extrapauta também.
Obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Está acolhida a sugestão de V. Exª.
ITEM 38
MENSAGEM (SF) Nº 24, de 2016
- Não terminativo -
Submete à consideração do Senado Federal, nos termos do art. 123, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, o nome do Doutor PÉRICLES AURÉLIO LIMA DE QUEIROZ, para exercer o cargo de Ministro do Superior Tribunal Militar, na vaga decorrente da aposentadoria do Doutor Olympio Pereira da Silva Junior.
Autoria: Presidente da República
Relatoria: Senadora Ana Amélia
Relatório: Pronto para deliberação
Nos termos do art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal, esta Presidência comunica às Srªs Senadoras e aos Srs. Senadores que o processo de apreciação de escolha de autoridades nesta Comissão será feito em duas etapas.
Na primeira etapa, a Relatora apresentará o relatório da Comissão, com recomendações, se for o caso, para que o indicado apresente informações adicionais, ocasião em que não será exigida a presença do indicado.
Após apresentação e discussão do relatório, na primeira etapa, será concedida a vista coletiva automaticamente.
Na segunda etapa, o indicado será submetido à arguição dos membros da Comissão, e, em seguida, será realizada a votação em escrutínio secreto.
Concedo a palavra à Senadora Ana Amélia para proferir o seu relatório.
Por gentileza.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Caro Presidente, caros colegas Senadores e Senadoras, eu agradeço a gentileza da inclusão desta matéria, da indicação do Sr. Péricles Aurélio Lima de Queiroz para integrar, como ministro, o Superior Tribunal Militar, na vaga reservada ao Ministério Público, como item extrapauta.
Junto à mensagem presidencial veio o curriculum vitae do indicado, e o exame dos elementos carreados pelo currículo do Dr. Péricles Aurélio Lima de Queiroz demonstra uma vida funcional devotada institucionalmente ao Ministério Público Militar e à Justiça Militar.
O indicado ocupa, atualmente, o cargo de Subprocurador-Geral da Justiça Militar, exercendo seu múnus perante o Superior Tribunal Militar, e atua também como coordenador da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Militar.
Ingressou na Justiça castrense por concurso público de provas e títulos em 1981.
Em sua carreira pelo órgão, exerceu as funções de Procurador-Geral da Justiça Militar interino, Vice-Presidente do Conselho Superior e Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, tendo atuado também como Corregedor-Geral do Ministério Público Militar.
Atualmente, como já referido, atua perante o Superior Tribunal Militar em nome da instituição ministerial. É detentor de pós-graduação em Direito Internacional Humanitário e, igualmente, de pós-graduação no Curso Superior da Magistratura. Foi agraciado por diversas condecorações, entre elas a da Ordem do Mérito da Defesa, da Ordem do Mérito Militar, Medalha do Pacificador e da Ordem do Mérito das Forças Armadas.
No campo editorial, é autor de diversos artigos relativos ao Inquérito Policial Militar, IPM, e ao Conselho de Justificação na Justiça Militar, em alguns, dando relevância à pesquisa histórica, em outros, a elementos técnico-doutrinários.
Finalmente, é membro fundador, pela Associação Nacional do Ministério Público Militar, do Instituto Brasileiro de Direito Militar e Humanitário, entidade fundacional sem fins lucrativos destinada à pesquisa do Direito Militar e do Direito Humanitário.
Em declaração acostada, indica a existência de parentes no serviço público, todos, no entanto, tendo nele ingressado por concurso público. Declara, também, o exercício passado de funções não remuneradas no instituto referido.
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Os documentos relativos à vida fiscal e à vida pregressa também estão anexados neste relatório.
O exame dos predicados atribuídos ao indicado deixa livre de dúvida a sua qualificação para o exercício das elevadas funções pretendidas.
Por todo o exposto, entendemos que esta Comissão possui informações necessárias para deliberar sobre a indicação do nome do Dr. Péricles Aurélio Lima de Queiroz para o cargo de Ministro do Superior Tribunal Militar, o que faço com enorme prazer por conhecê-lo e saber da sua integridade e da sua competência para esta missão desafiadora de Ministro do Superior Tribunal Militar.
Esse é o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Em face do procedimento que nós tomamos, vou conceder vista coletiva e, na próxima reunião, quando o convidado estará presente, faremos a discussão e as perguntas. Assim ganhamos tempo.
Esta Presidência concede vista coletiva automaticamente, ficando para a próxima reunião o processo de arguição do candidato e a votação.
Item 27, de acordo com a inversão de pauta feita.
O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Oposição/PSDB - TO) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Pois não, Senador Ataídes.
O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Oposição/PSDB - TO) - Em relação ao item 19, Sr. Presidente, eu gostaria também de pedir a inversão de pauta, por favor.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Nós fizemos a inversão do 27. A Senadora Simone Tebet fez uma consideração que é regimental. Há um item antes deste, o de número 19, de que ela é Relatora.
Itens 16, 17, 18 e 19. Essa é a ordem. Vamos chegar lá.
ITEM 27
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº , de 2015
- Não terminativo -
Reforma as instituições político-eleitorais, alterando os arts. 14, 17, 57 e 61 da Constituição Federal, e cria regras temporárias para vigorar no período de transição para o novo modelo, acrescentando o art. 101 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Antonio Carlos Valadares
Relatório: Favorável à Proposta nos termos do Substitutivo que apresenta.
Observações:
- Em 06/04/2016, a Presidência concedeu vista aos Senadores Ataídes Oliveira, Eduardo Amorim e à Senadora Vanessa Grazziotin nos termos regimentais;
- Em 12/04/2016, foram apresentadas as Emendas nº 1 e 2, de autoria da Senadora Vanessa Grazziotin;
- Em 12/04/2016, a Senadora Vanessa Grazziotin solicitou a retirada da Emenda nº 1.
Em 13/04/2016, foi apresentada a Emenda nº 3, de autoria do Senador Ronaldo Caiado, dependendo de parecer.
Concedo a palavra ao Senador Antonio Carlos Valadares para proferir o relatório sobre as Emendas nºs 2 e 3, por gentileza.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Sr. Presidente, eu apenas tenho em mãos a Emenda nº 2, que é de autoria da Senadora Vanessa Grazziotin, mas não tenho a de autoria do Senador Caiado para poder dar parecer sobre ela. Mas desde já ...
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Está sendo endereçada a V. Exª.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Desde já, eu me manifesto favorável à emenda da Senadora Grazziotin, que propõe incluir no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias o art. 102, que tem a seguinte redação:
Terá direito a funcionamento parlamentar o partido político que, em cada eleição para a Câmara dos Deputados, prevista para 2018, obtenha, no mínimo, 1,5% dos votos válidos, distribuídos em, pelo menos, um terço dos Estados, com um mínimo de 0,8% do total de cada um deles.
No nosso relatório, o parecer original diz que, na Câmara dos Deputados, o partido tem que obter 2% dos votos válidos e 1% do total de cada um dos nove Estados. A emenda propõe que, paulatinamente, se concretize essa disposição, ou seja, transitoriamente, em 2018, será 1,5%, mas, na outra eleição, quatro anos depois, será 2%.
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Eu acho razoável, até porque nós estaremos incluindo, com o possível cumprimento desse percentual, dois partidos importantes, o PCdoB e o PSOL. Caso não obtivessem o percentual de 2%, eles estariam fora da representação do Congresso Nacional. Esse é o argumento do PCdoB.
Sou favorável por motivo estratégico também. Essa matéria vai passar pela Câmara dos Deputados, e eu acho que, com esse percentual transitório, é possível que a cláusula de desempenho seja aprovada. Já houve no passado, Presidente, 5%. No entanto, foram barrados pelo Supremo Tribunal Federal, e hoje não existe mais essa obrigatoriedade.
A Emenda nº 3, da autoria do Senador Caiado, Líder do DEM, diz o seguinte:
§9º - Na hipótese de perda de mandato do Deputado Federal por força de decisão judicial da Justiça Eleitoral, transitada em julgado, as cotas do Fundo Partidário e o tempo de propaganda partidária e eleitoral no rádio e na televisão serão redistribuídos entre os demais partidos com representação na Câmara dos Deputados.
§10 - O direito de que trata o §3º do caput só poderá ser transferido ao partido destinatário na hipótese de mudança partidária com justa causa, se o parlamentar tiver obtido número de votos válidos equivalente ao quociente eleitoral.
De minha parte, não há nenhuma restrição. Agora, eu gostaria que outros Parlamentares pudessem...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Senador Caiado, gostaria que V. Exª nos explicasse a emenda de sua autoria à proposta nº 113-A. Agradeço a V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Com a palavra o Senador Ronaldo Caiado.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - A emenda apresentada tem como objetivo o seguinte.
No caso do Parlamentar cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral por práticas que o incriminam no processo de campanha eleitoral ou por outros motivos, não é justo que o partido mantenha o seu Fundo Partidário e o seu tempo de rádio e televisão. Ele foi eleito e, se foi cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral, ele fez uma prática irregular, ilegal.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Mas isso não é proporcional?
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Como tal, se o seu mandato foi cassado, matéria transitada em julgado no Tribunal Superior Eleitoral, não é correto que o partido se beneficie de alguém que utilizou práticas não republicanas e ilegais para chegar ao mandato. A proposta inicial é de que esse tempo seja redistribuído entre os demais partidos, assim como o Fundo Partidário e o tempo de rádio e televisão. Esse é o primeiro item.
O segundo item tem relação com o problema da portabilidade. Hoje, o cidadão muda de partido conforme as regras, infelizmente, estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal, que produziu uma verdadeira pulverização de partidos no Brasil - cada Deputado Federal se sentiu um partido.
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O que se propõe na segunda emenda é que só terá portabilidade do tempo de rádio e televisão e do Fundo Partidário aquele Deputado que conseguir uma votação acima do quociente eleitoral. Ou seja, aí sim, o Deputado se elegeu e conseguiu votos acima do quociente eleitoral, diferente da grande maioria dos Deputados Federais, mais de 90%, que são eleitos pela legenda ou pela coligação, não tiveram voto suficiente para a sua eleição e se beneficiaram da estrutura partidária ou da coligação de que eles fizeram parte. Então, ele não pode dizer: "Eu fui eleito". Não, você não foi eleito, você recebeu votos de vários que não foram eleitos; por isso, o partido teve tantas vagas, de acordo com o número de votos que nós tivemos, e V. Exª chegou a Deputado Federal. Então, é a maneira de nós podermos moralizar aquilo que passou a ser um verdadeiro balcão de negócios dentro da Câmara dos Deputados.
Sobre o primeiro ponto e a primeira emenda, é quanto ao cidadão que fez práticas ilícitas: o partido não pode beneficiar-se, se ele for cassado, do seu tempo de rádio e televisão e Fundo Partidário. E o segundo: só terá direito à portabilidade o Deputado Federal que tiver atingido, na sua eleição, uma votação igual ou superior ao quociente eleitoral estabelecido em cada Estado.
Essas são as duas propostas que eu trago. Peço o apoio do nobre Relator para que sejam incluídas no texto de V. Exª.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Em discussão a matéria.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Para discutir, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Senador Anastasia.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Eu escuto com muita atenção a louvável iniciativa do Senador Caiado, mas queria ponderar que não se trata de matéria de nível constitucional; é matéria infraconstitucional, é matéria da lei. Então, queria fazer essa ponderação de que o locus mais adequado quanto a esse conteúdo, com o qual concordo integralmente... Mas eu acho que não é uma proposta de emenda constitucional, e, sim, de lei infraconstitucional.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Eu queria contraditar, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Com a palavra o Senador Ronaldo Caiado.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - A decisão foi do Supremo Tribunal Federal e, assim, todos... Lógico, quem sou eu para discutir com o nobre Senador, nosso Professor Anastasia. Mas o que ouvi de todos é que, quando decidiu sobre a distribuição dessa matéria em relação à portabilidade, ele transferiu isso para uma instância de emenda constitucional. Nós não podemos revogar uma decisão do Supremo por lei ordinária. Então, depende de uma emenda constitucional para que isso seja revisto; do contrário, vai prevalecer a decisão do Supremo.
Isso foi, pelo menos, a orientação da minha assessoria, no sentido de propor a inclusão disso em PEC, tanto que, numa emenda à Constituição que está sendo apresentada aqui, nobre colega, na verdade, se formos ver aqui o projeto que foi apresentado como PEC paralela, nós estamos transferindo para a Constituição brasileira a legislação eleitoral.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - O que é um erro.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Aqui, se for colocado esse item como matéria, eu pergunto a V. Exª: ora, doação de campanha é o quê? Lei eleitoral. Limite de arrecadação e gasto? É lei eleitoral. Vedação à reeleição, tudo bem, é norma constitucional. Cláusula de transição quanto à vedação à reeleição? Lei eleitoral. Acesso ao Fundo Partidário de rádio e televisão? Lei eleitoral, não é constitucional. Fidelidade partidária? Lei eleitoral. Idade de elegibilidade? Lei eleitoral.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Constitucional.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Iniciativa popular?
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Constitucional.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Poder regulamentar do TSE? Lei.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Constitucional.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Voto impresso? Lei ordinária. Mandato das Mesas. Lei ordinária. Então, quer dizer, acho que... Eleição de militar? Lei ordinária.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Constitucional também, Senador. Isso está na Constituição. Eu acho, Sr. Presidente... Claro que a opinião...
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - O que nós estamos é transferindo a legislação eleitoral para dentro da Constituição brasileira. É algo inédito, nós nunca vimos. Mas, se as aberrações existem, eu acho que não há como tratarmos um assunto tão relevante, que é a pulverização de novos partidos de acordo com o Parlamentar ter hoje a portabilidade de seu tempo de rádio e televisão, sem respeitar o partido pelo qual ele foi eleito. Ora, se o cidadão está acima do quociente eleitoral, tudo bem. Agora, acho que essa matéria... Nós estamos vendo tantas matérias acessórias aqui e apendiculares serem tratadas em termos constitucionais, imaginem um tema tão relevante como esse, que provocou no Brasil mais de 33 partidos nas últimas horas; provocou no Brasil algo que desmoralizou cada vez mais o Congresso Nacional, com verdadeiros leilões, do tipo: "Você pode vir que terá direito a mais tantos por cento do Fundo Partidário; o repasse será direto ao Parlamentar".
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Quer dizer, este é o momento de podermos corrigir um erro praticado pelo Supremo Tribunal Federal ao criar uma metodologia para ampliar o acesso do Parlamentar a partidos novos e também dar a ele algo que jamais existiu na Casa. A vida toda, no Congresso Nacional, o cidadão poderia mudar de partido, mas não levava o tempo de rádio e televisão nem o Fundo Partidário. Ele acrescia àquela bancada. Ele não retirava do partido de que ele saia a condição do espaço nas comissões nem do funcionamento parlamentar.
O que se criou depois dessa regra do Supremo Tribunal Federal é que me empolga muito poder trazer esta discussão e mostrar que ela é extremamente relevante. Estamos tratando de temas aqui na PEC paralela que, realmente, são muito menos relevantes, incluindo-os em norma constitucional.
Assim, peço a compreensão dos nobres pares e gostaria de ver essas emendas acolhidas porque acredito serem emendas que vão melhorar em muito a convivência dos Parlamentares com seus partidos, e vai existir, cada vez mais, um respeito pelo Parlamentar ao partido que o auxiliou na sua eleição.
Ao mesmo tempo, aquele que pratica o ilícito não pode beneficiar o seu partido com tempo de rádio e televisão.
Então, acho que isso pode ser caracterizado como legislação eleitoral, como toda a PEC paralela também poderia ser considerada como lei eleitoral, Sr. Presidente.
Muito obrigado.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Sr. Presidente, para discutir.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Antonio Anastasia.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Muito obrigado, Presidente.
O Senador Caiado faz ponderações que são eloquentes e naturalmente bem colocadas. No entanto, o fato de ser uma norma insculpida na Constituição, Senador Caiado, não impede, por si só, que o Supremo a julgue, porque o Supremo julga o sistema como um todo. Colocar um dispositivo na Constituição imaginando que isso blinda o instituto a ser julgado pelo Supremo é um equívoco.
Então, na realidade, acredito que o Senador Valadares já conseguiu na sua proposta reduzir de maneira muito adequada temas que devem ter de fato tratamento constitucional. Vários deles que V. Exª arrolou já estão na Constituição, como a questão da idade e a questão da inelegibilidade dos militares. A cláusula de barreira está colocada agora, e ela, pelo menos a meu juízo pessoal, será de fato o grande fator a inibir a formação dos partidos e reduzir o número de partidos, que aquiesço com V. Exª é um número exagerado.
Agora, colocar no Texto Constitucional procedimentos de referência à questão do fundo me parece um excesso e até mesmo uma vulgarização da nossa Constituição.
Por isso, pessoalmente, respeitando com muita vênia a posição do Senador Caiado, sou contrário.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Continua em discussão.
Com a palavra o Senador Crivella.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Eu acho que nunca é demais, quando esses momentos surgem no debate de nosso Plenário, mais uma vez, alertar o Supremo Tribunal Federal.
O Supremo voluntarioso é um problema para o País. Quando avocaram para si a responsabilidade de evitar que parlamentares deixassem suas legendas e criaram a tese - eles criaram, eles legislaram - de fidelidade partidária, nunca se criaram tantos partidos em nosso País. Há uma cláusula pétrea de pluripartidarismo. E os Parlamentares, então, verificaram que a única maneira de mudar de partido seria a criação de um novo partido.
Na ocasião que saiu a legislação do Supremo, nós tínhamos 19 ou 20 partidos no Brasil. Hoje, temos 35, salvo engano - meus números podem não estar precisos, mas é mais ou menos isso. Quase dobramos o número de partidos, porque o Supremo quis legislar.
A legislação precisa nascer no Legislativo. Aqui ela é discutida, relatada, aprimorada, votada, aprovada, rejeitada, vai para uma comissão, vai para outra, há requerimentos para seguir a plenário, depois vai para outra Casa. É aqui que as coisas precisam ser elaboradas!
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Sem sombra de dúvidas, nós precisamos conter aquele Parlamentar que se elege sem quociente. Quociente é diferente de coeficiente. Coeficiente é um numerozinho que vai multiplicar o x e o y na equação. Coeficiente é isso. Quociente é o resultado da divisão. Número de cadeiras, número de votos é o quociente, quociente eleitoral.
O sujeito que não completou o quociente eleitoral às vezes entra lá atrás e, quando sai, leva o tempo do partido. Perfeito! A lógica do Caiado é indiscutível. Agora, também é indiscutível o argumento do Senador Anastasia. S. Exª tem razão. Nós podemos contemplar esse princípio, que é verdadeiro, que é lógico, que é racional, que é defensável - e acho que todos concordam -, de preservar o partido e o relacionamento do parlamentar com o seu partido e não cometer injustiça com os demais colegas, mas numa legislação infraconstitucional.
Sr. Presidente, nós nunca devemos perder a oportunidade de dizer que o Supremo Tribunal Federal legislador não é bom para o País. Sabiamente, o povo nas ruas já consagrou um ditado que é o seguinte: "cada macaco no seu galho". Esse é um princípio já pensado desde a época de Rousseau, de Montesquieu e daqueles que assentaram o princípio da divisão dos poderes em Legislativo, Executivo e Judiciário.
Sempre que tenho oportunidade, eu gosto de fazer a minha pregação, porque cada vez que o Supremo, com onze pessoas, resolve legislar é um problema para nós. Depois começa a haver uma série de problemas. Está aí: o Supremo legislou sobre fidelidade partidária e teve, como efeito colateral, o dobro de partidos. E nós não sabemos até que ponto chegaremos.
Sr. Presidente, eram essas as minhas ponderações.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Continua em discussão.
Com a palavra o Senador Ronaldo Caiado.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - V. Exª sabe que sou um aprendiz aqui do Prof. Anastasia. Eu gostaria de continuar aqui aprendendo com S. Exª.
Mas, no Capítulo V da Constituição Federal, dos Partidos Políticos, diz exatamente: "Art. 17. É livre a criação, fusão (...)". E aí vem o inciso IV: "funcionamento parlamentar de acordo com a lei". Ou seja, é a lei que determina o funcionamento parlamentar.
Então, se eu estou criando o funcionamento parlamentar, que é exatamente a cláusula de barreira, ela também não poderia estar incluída em norma constitucional. Até porque essa matéria foi aprovada como projeto de lei. Foi feita uma previsão de ela entrar em vigor em cinco anos. Depois, fomos surpreendidos, no momento da eleição, de que ela iria prevalecer e que houve uma decisão do Supremo cassando a aplicação dessa lei.
Eu enxergo, Senador Anastasia, que essa PEC paralela precisava ter o entendimento entre nós. Agora, como colocou o Senador Marcelo Crivella, "cada macaco em seu galho", saber realmente qual é o galho do Supremo. Nós precisamos chegar a um acordo aqui para saber o que nós podemos legislar por lei ordinária, com que concordo plenamente. Eu acho que essa PEC paralela não tem 10% do que seja constitucional, tendo 90% de lei ordinária e lei complementar, no máximo. Nós estamos dentro da nossa prerrogativa, mas nós não podemos, mais uma vez, aprovar uma lei... Alguns acham que 5% é demais; outros, 2%.
Nós fizemos um acordo na Câmara, quando eu fui Relator, de que 2% era um patamar aceitável e, ao mesmo tempo, dentro de regras de ter representatividade em nove unidades da Federação, ter no mínimo cinco Deputados Federais. Elaboramos tudo isso dentro de projeto de lei e não em norma constitucional.
Eu acho que, no momento em que a portabilidade também pode ser por lei eleitoral, o funcionamento parlamentar também pode ser por lei eleitoral. Eu não preciso jogar isso no corpo da Constituição.
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Se a Constituição, aqui, no seu art. 17, dá exatamente a nós, aos partidos políticos, a condição de definir funcionamento parlamentar de acordo com a lei, o que é a cláusula de desempenho? A cláusula de desempenho é aquela que diz que um partido recebeu tantos votos e elegeu tantos Deputados. Ele tem direito a funcionamento parlamentar na Câmara? O que é o funcionamento parlamentar? Ele vai poder participar de comissões? Ele vai poder participar de representações da Câmara em ações internacionais? Ele vai poder ser relator? Ele vai poder presidir comissões? Ele vai poder participar da Mesa? Então, isso é funcionamento parlamentar. Na Alemanha, a regra é tão dura que o cidadão pode ter conseguido o quociente eleitoral, e o partindo, não tendo atingido seu funcionamento parlamentar, ele não assume o mandato.
Não estamos tirando o mandato de ninguém. Estamos dizendo que o funcionamento parlamentar será regrado de acordo com aquele percentual que estamos decidindo aqui. Agora, isso também não precisa ser norma constitucional. Isso é lei ordinária, e como tal deveria ser, também, aprovado por nós fora do corpo da Constituição brasileira.
Então, são as ponderações que eu faço, para manter esse debate. Acho que poderíamos reavaliar, então, se a linha de raciocínio é a do Senador Anastasia, com quem concordo plenamente. Não quero constitucionalizar matéria eleitoral. Acho isso um absurdo. A Constituição brasileira não é legislação eleitoral. Concordo plenamente com a tese, e acho que nós, então, com o nobre Relator, poderíamos chegar a um entendimento: restringiríamos essa PEC paralela apenas a temas 100% constitucionais, indiscutivelmente constitucionais, e decidirmos também esse assunto junto com o Supremo, porque não é possível continuar essa criação de partidos - a portabilidade em termos de rádio e televisão, essa situação de não haver limite para que o cidadão seja eleito no País, e o partido continuar sendo partido.
Enfim, Sr. Presidente, são essas as ponderações que faço. Interessa-me muito participar deste tema, pois é algo a que me dediquei durante muitos anos na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Continua em discussão.
Com a palavra o Senador Anastasia.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Presidente.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Sr. Presidente, após o Senador Anastasia, eu queria pronunciar-me como Relator.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - É um minuto, Sr. Presidente, apenas para dizer ao eminente Senador Caiado que, na questão da cláusula de barreira, ele próprio leu o dispositivo. O caput do art. 17 diz que é livre a criação... dos partidos. Então, no momento em que estabelecemos uma restrição ao funcionamento do partido, no caso da cláusula de barreira, aí é entendimento do Supremo que tem de ser nível constitucional, porque é uma exceção à liberdade partidária.
Por isso, parece-me que o status de colocar a cláusula de barreira, sim, mas, na questão do fundo e das regras, parece-me de fato um passo a mais.
É, pelo menos, a minha opinião.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Em discussão.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Eu o respeito, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Tem a palavra o Relator.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Nós estamos tratando de funcionamento parlamentar.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Peço a palavra como Relator.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - ...apesar de não ter pedido para falar, já está falando.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Estamos falando de funcionamento parlamentar. Criação de partido é outro assunto, Sr. Presidente. Funcionamento parlamentar.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Sr. Presidente, eu gostaria de falar como Relator. Antes, porém, o Senador...
O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Sr. Presidente, eu quero discutir também. Eu posso falar antes? (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Blairo Maggi.
O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Obrigado, Presidente.Nesta Comissão, estamos discutindo um assunto extremamente importante, e concordo plenamente com o Senador Caiado.
Vemos a preocupação do cidadão quando vamos visitar nossas bases e conversar com as pessoas. Ontem, tive oportunidade de participar do Parecis Superagro em Campo Novo do Parecis, evento importante da agricultura de Mato Grosso, e lá, durante o debate, estavam presentes o Senador José Medeiros, os Deputados Federais Sachetti e Fábio Garcia, como também o Governador Taques. Nas discussões, que não ficaram só restritas à questão da agricultura do nosso Estado, uma das preocupações trazidas ao debate ontem é exatamente essa questão do número de partidos que temos, e fui questionado sobre isso: "Como vocês permitem que tantos partidos sejam criados no Brasil, criando essa enorme dificuldade para o dia a dia da política nas votações, seus Líderes e tudo mais?"
Então, vejam que esse é um assunto que estamos discutindo na Comissão de Constituição e Justiça, mas que tem uma inserção, e há necessidade e cobrança lá na base. Lá no interior de Mato Grosso, as pessoas estão preocupadas com o número de partidos que temos e a balbúrdia que é para governar com tudo isso.
Portanto, nós devemos, sim, buscar essa alternativa, e alias, Senador Caiado, uma das minhas respostas ontem no Campo Novo do Parecis foi exatamente isso.
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Nós, no Senado, na Comissão de Comissão de Constituição e Justiça, por algumas vezes insistimos com cláusulas de barreira, com eficiência e tudo o mais, mas o Supremo Tribunal derruba e deixa livre em função da cláusula que o Senador Anastasia acabou de ler aqui, que diz que é livre a criação de partidos.
Então, nós precisamos realmente nos entender, porque a situação é bem complicada e vai complicar cada vez mais.
Então, se nós entendermos que é livre a criação de partidos, mas colocarmos cláusulas de barreira, dificuldades para acessar fundos partidários, que o Parlamentar, na troca, não poderá levar o tempo de tevê, nem os recursos do Fundo Partidário, isso vai ajudar muito, porque não terá mais sentido criar novos partidos.
Há um partido, cujo nome não vou citar aqui agora, criado no ano passado, que serviu de ponte para levar parlamentares ou tirar parlamentares de seus lugares e que teve como único objetivo, segundo dizem por aí, ficar com os recursos e com o tempo partidário. Já não ficou mais ninguém nesse partido, que praticamente desapareceu, mas quero crer que os recursos e o tempo ficaram com esse partido, porque ele era um partido novo.
Então, é uma discussão que vale a pena, sim, e temos que nos aprofundar nela. Temos de ser ágeis aqui nessa decisão e fazer com que, numa conversa, o Supremo Tribunal Federal entenda que eles também precisarão ter limites nessa questão, não fugindo da legislação, mas entendendo que a política é diferente, muitas vezes, da letra morta.
Muito obrigado, Presidente.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Continua em discussão.
Com a palavra o Senador Valadares.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Presidente, espero que, com esta minha participação, nós possamos encerrar o debate e passar para a votação, de vez que as matérias que estão aqui no nosso parecer constitucionalizadas têm sentido e razão de ser, a exemplo da cláusula de barreira, que foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal, que rejeitou a cláusula de barreira da ordem de 5% alegando que seria inconstitucional por atentar contra a liberdade de criação de partidos políticos.
Ora, se nós colocarmos, de novo, na legislação ordinária, como existia antes, e o Tribunal rejeitou, estaremos incorrendo no mesmo erro e dando oportunidade ao Supremo para legislar de novo. Então, para evitar que isso aconteça, nós estamos colocando na Constituição, no texto da Carta Magna, que o partido, para ter representação na Câmara dos Deputados, terá de obedecer a determinado percentual, terá que obter um percentual de 2% nas eleições proporcionais. Sem isso, ele não terá líder, não terá direito ao Fundo Partidário e não terá o direito de aparecer na televisão. Isso é um fundamento, a meu ver, que deve basear-se na Constituição. Se colocarmos na lei ordinária, novamente, nós vamos sofrer uma decepção.
Por outro lado, quanto à questão da fidelidade partidária, em vez de colocarmos detalhes da aceitação de mudança de partido na própria Constituição, nós vamos deixar isso para a legislação ordinária, que já dispõe sobre isso. Para que constitucionalizar? A nossa Constituição é analítica, uma das mais detalhadas do mundo. Nós temos 250 artigos e já temos 91 emendas constitucionais, e nós não estamos falando aqui dos parágrafos e nem dos incisos. Estamos falando de 250 artigos e 91 emendas constitucionais que já foram promulgadas. Então, o Brasil é um país sui generis, que transformou a nossa Constituição em quase um código. Existe o Código Penal, existe o Código de Processo Penal, há vários códigos, e a nossa Constituição também poderia ser chamada de código, tantos os artigos, parágrafos e incisos que nós aprovamos aqui. Eu não fui Constituinte, mas participei da votação de muitas emendas constitucionais nesta Casa.
Por isso, eu faço uma proposta exequível, em respeito ao trabalho, que eu considero importante, do Senador Caiado, que é sempre um homem estudioso, um homem interessado em todas as matérias que passam por esta Casa, notadamente quando se trata de legislação eleitoral.
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Eu rejeitarei as suas emendas aqui, e eu terei tempo, até chegar ao plenário esta proposta, a fim de que nós dois possamos nos reunir e chegar a uma conclusão de como elas poderão ser apreciadas no plenário. Quem sabe lá no plenário eu poderei aceitar alguma delas? Mas, no momento, não me sinto em condições, pois entendo que essas matérias deveriam ser objeto de lei ordinária.
Então, proponho ao nobre Senador que me dê um tempo até o plenário. Por enquanto elas serão rejeitadas por mim, mas o Plenário é que vai decidir. Então, quando chegar ao plenário, vamos nos reunir e tomar uma decisão mais apropriada, mais aprofundada. Volto a dizer: eu não me sinto em condições de, neste momento, aprová-las. Não estou convicto de sua aprovação.
Agradeço a V. Exª, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Continua em discussão a matéria.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Para discutir, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Ronaldo Caiado, para discutir a matéria.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente, a discussão está sendo feita exatamente em relação à cláusula de desempenho. Esse é o único tópico que está sendo votado neste momento.
Bom, a cláusula de desempenho havia sido construída dentro de um entendimento mínimo de 2% dos votos válidos, distribuídos em, pelo menos, um terço dos Estados, com o mínimo de 1% do total de cada um deles.
Sr. Presidente, a proposta que parece acolhida pelo nobre Relator, gostaria de confirmar, foi diminuída para 1,5%?
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Transitoriamente.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - E depois para 0,8%.
Presidente, em relação a essa cláusula de 2%, acho que esse acordo feito, de 2% na Câmara, existiu até entre os pequenos partidos da Casa, quando nós tivemos... E a exigência era maior ainda: era 2%, mas, no mínimo, cinco Deputados Federais eleitos e a distribuição percentual em nove Estados. Então, aqui ainda está retirando os cinco Deputados como exigência de funcionamento parlamentar.
Como tal, Sr. Presidente, mantenho a posição anterior.
Eu só ressaltaria ao nobre Relator que, se nós então nos atentarmos para só matérias constitucionais, eu acredito que V. Exª não terá mais do que dois ou três temas para discutir sobre esse assunto.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Senador Caiado, o que veio, o que colocaram em minhas mãos é o seguinte: que o partido tem de eleger pelo menos um representante, não cinco, como V. Exª falou.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Na Câmara dos Deputados.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - A PEC restringe o acesso a Fundo Partidário, rádio e televisão somente aos partidos que tenham elegido pelo menos um representante para qualquer das Casas do Congresso Nacional em relação a esses temas.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sim. Só que essa matéria não foi sequer levada a plenário. A que foi levada a plenário é a 1210, essa, sim, que dizia 2% mais cinco Deputados. Essa aí é uma matéria elaborada apenas dentro de uma comissão que não foi aprovada nem dentro da Comissão. Então isso aí não existe. Isso aí faz parte de um sofisma que o Deputado Fontana, à época, relatou.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Nós estamos analisando a PEC 113-A.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sim, isso é uma proposta de emenda. Isso é uma proposta de emenda. Estou falando sobre a reforma política. Não estou falando sobre a PEC, estou falando sobre reforma política. Na reforma política, o único projeto que foi à pauta na Câmara dos Deputados foi um projeto apresentado por nós, aprovado na comissão especial e foi derrubado no momento do financiamento de campanha. Então, por isso, está lá o projeto de lei e consta exatamente a cláusula de desempenho. A PEC é iniciativa de cada Parlamentar, não tem como referência alguma limitar a um Deputado ou a cinco. O que acredito que V. Exª poderia aqui era exatamente exigir cada vez mais que nós tivéssemos partidos consolidados no Brasil.
E a tese do Senador Blairo Maggi, quando o Senador Blairo Maggi fala o que provocou a pulverização de partidos, é verdade. A causa determinante da pulverização de partidos... Por que a Constituição existe há tantos anos, desde 1988, e até hoje, desde 1986, não havia essa efervescência de partidos? Ela só passou a ser uma regra que permitiu a criação de mais de 20 partidos no momento em que o Supremo deliberou sobre a portabilidade.
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O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Não, não.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Foi exatamente isso.
Então, se nós temos algo nocivo hoje para a legislação eleitoral, algo que está desmoralizando a legislação eleitoral no País hoje, é a portabilidade, é o desrespeito às siglas partidárias, que faz com que cada cidadão se sinta dono de um partido. Ou seja, existem hoje 513 partidos na cabeça da Câmara dos Deputados. Cada um pode elaborar o seu partido. Então, essa matéria é muito mais relevante do que qualquer outra.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Senador Caiado, permita-me...
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Então, esse fato específico aqui...
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - V. Exª tem razão em se preocupar com essa enxurrada de partidos políticos. Comungo do pensamento de V. Exª em gênero, número e grau. Agora, o que realmente determinou esse crescimento monstruoso do número de partidos políticos foi a decisão do Supremo de considerar como justa causa a criação de um partido novo. Foi isso que multiplicou o número de partidos no Brasil. Essa coisa da portabilidade é recente. Lá atrás...
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Desculpe, mas a Constituição brasileira já prevê a criação de partidos. Nós não temos nada contra criar partidos. A Constituição brasileira prevê, lá no seu art. 17, a criação de partidos...
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Eu estou falando na justa causa para mudança de partido; não estou falando na Constituição.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Essa foi uma grande montagem...
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - O Supremo Tribunal Federal abriu essa brecha quando disse que o partido novo era justa causa para que o Parlamentar mudasse de partido sem sofrer as consequências da infidelidade partidária.
O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Oposição/PSDB - TO) - Vamos votar, Sr. Presidente!
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Nobre Relator, isso foi uma grande montagem para derrotar as oposições, Presidente.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Já está muito claro o nosso parecer. Sou contra a emenda do Senador Caiado, mas vou dar oportunidade ao nobre Senador, até porque ele merece a nossa atenção e o nosso respeito, para que voltemos a discutir isso no plenário.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Sr. Presidente.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Nós estamos votando... Eu fiz um requerimento de votação em separado. Eu destaquei a minha emenda para ser votada em separado, Sr. Presidente.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Não cabe. É o parecer...
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Continua em discussão a matéria.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Para discutir, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra a Senadora Simone Tebet.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Eu vou ser muito econômica nas minhas palavras.
Nós sabemos que a reforma política é a mãe de todas as reformas e que, dentro dela, há um capítulo específico que praticamente tem a unanimidade do consenso da classe política brasileira: do jeito que está não dá para ficar em relação ao sistema partidário.
O Senador Anastasia, Senador Caiado, está certo quando diz que a Constituição é clara, que é livre a criação de partidos políticos, observado o princípio do pluripartidarismo - com isso, pretende impedir o bipartidarismo no Brasil. Acontece que regulamentar isso exige uma interpretação muito cautelosa. Alguns preceitos a serem colocados são constitucionais, outros não.
Talvez a saída, já que não vamos conseguir nunca a reforma política dos nossos sonhos, seja emendar a Constituição no art. 17 estabelecendo que é livre a criação, fusão, incorporação e extinção dos partidos políticos, resguardado o pluripartidarismo, nos termos da lei. E aí, nos debruçarmos em relação a esse capítulo da reforma política, que é o grande problema do País. Vamos ter 36 partidos, vamos ter 15... A lei infraconstitucional vai, por ordem constitucional, através do seu corpo de Parlamentares, que somos nós, regulamentar essa questão que, eu diria, é o grande cerne, ou talvez a grande célula cancerígena, do sistema político-partidário que temos no Brasil.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Continua em discussão a matéria.
Há, sobre a mesa, um requerimento de autoria do Senador Ronaldo Caiado nos seguintes termos.
ITEM 40
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA Nº 17, de 2016
- Não terminativo -
Nos termos do inciso II do art. 312, requeiro destaque para votação em separado da Emenda nº 3, apresentada à PEC nº 113A, de 2015.
Autoria: Senador Ronaldo Caiado
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Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo oradores, em votação.
As Srªs e os Srs. Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o requerimento.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Ronaldo Caiado.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente, desculpe-me interromper V. Exª. V. Exª estava colocando a apreciação do requerimento em votação. Ainda não é a emenda que está sendo votada.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Não. Estou colocando em discussão e votação o requerimento formulado por V. Exª.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Para votação em separado, não é isso?
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Que, aliás, já foi aprovado.
Em votação o relatório favorável à proposta e a Emenda nº 2, nos termos do substitutivo, ressalvada a Emenda nº 3.
As Srªs e os Srs. Senadores que aprovam a matéria queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Presidente, então, foi aprovado o parecer com a Emenda nº 2, da Senadora Grazziotin?
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Nº 2.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Agradeço.
E agora passamos ao...
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Ressalvados os destaques...
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - ... destaque do Senador Caiado.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - ... que vamos votar agora.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - O Relator rejeita o destaque.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Votação da Emenda nº 3, destacada, que recebeu parecer contrário.
Os Srs. Senadores desejam manifestar-se sobre esse assunto?
Senador Ronaldo, para encaminhar.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente, nesta matéria que nós estamos votando hoje em relação ao relatório apresentado pelo nobre Senador Antonio Carlos Valadares, a ponderação que faço é que a deterioração do quadro político-partidário ocorreu exatamente no momento em que o Congresso Nacional decidiu que os Parlamentares eleitos não podiam mudar de partido; ou seja, foi um momento em que nós diminuímos o chamado troca-troca partidário. Passou a ser algo vexaminoso para a Câmara dos Deputados quando houve um fato em que, em apenas um dia, um Deputado Federal mudou de partido seis vezes. Em um dia mudou de partido seis vezes.
Então, diante daquele quadro em que o mapeamento da eleição na urna era um e o mapeamento daí a quatro, cinco dias era outro, totalmente diferente, de acordo com a influência do governo ou de quem viesse a ganhar as eleições, nós, então, conseguimos avançar num ponto em que todos nós, àquela época, na Câmara dos Deputados, aplaudimos, que foi exatamente o quê? A fidelidade partidária.
Mas existiu um momento em que houve uma ação forte para desarticular as oposições. E aí nós tivemos algo inédito, porque o criar partido está na Constituição brasileira, aí promulgada e respeitada por todos nós desde 1988.
Então, Sr. Presidente, por que, durante todo este tempo, não houve essa pulverização de partidos? Por que só depois da decisão do Supremo Tribunal Federal que disse que agora podem-se criar novos partidos? O Supremo está falando o quê? Está falando o que já está na Constituição?
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - É chover no molhado.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - É livre! É livre criar-se partido. Ele não está dizendo nada. Aí, ele vem e diz que, vírgula, o Parlamentar que mudar para um novo partido levará o seu tempo de rádio e televisão e seu Fundo Partidário. Aí começou, realmente, um verdadeiro leilão. Aí, sim, é que foi um processo de total promiscuidade dentro do Congresso Nacional. Ou seja, o Parlamentar valia x segundos, ele valia exatamente tantos mil reais para o Fundo Partidário, ele já cobrava antecipadamente como se aquilo fosse dele.
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Veja bem, o Fundo Partidário é do partido. De repente, o Fundo Partidário e o tempo no rádio e na televisão foram personalizados; são propriedade do Deputado A ou do Deputado B. Quer dizer, é algo que... A partir daí, nós vimos essa enxurrada de partidos que está ocorrendo hoje sem a menor cerimônia. "Vamos discutir quanto é que você vai levar no seu Fundo Partidário." Mas o Fundo Partidário não é do partido? Não, depois dessa regra do Supremo, o Fundo Partidário passou a ser do Deputado. Não há como conviver com isso! Como é que nós podemos aceitar algo que, amanhã, vai colocar sub judice qualquer presidente de partido?
Sr. Presidente, o que estamos propondo é extremamente factível. Ou seja, é uma emenda que diz que aquele cidadão que for eleito acima do quociente eleitoral... O Deputado Federal que tiver uma votação acima do quociente eleitoral, acima daquilo com que o partido contribuiu para ele ser eleito, terá o direito de levar aquilo de que ele se acha dono, por não ter dependido do quociente do partido.
Agora, nós sabemos que, num sistema proporcional como o nosso, menos de 5% dos Deputados Federais eleitos obtêm resultado acima do quociente eleitoral. Os outros 95% dos eleitos, para atingirem aquele número, beneficiaram-se também de todos os outros que foram derrotados, que é um somatório de votos. Então, esse cidadão não pode dizer "Eu fui eleito". "Não, o senhor não foi eleito não. O senhor foi eleito porque, dentro do somatório dos votos de todos aqueles que competiram com o senhor no seu partido, você teve um número de votos maior, mas não o suficiente para ser eleito sozinho." Esse cidadão é dependente do partido, ele deve ao partido, ele se beneficiou do tempo de rádio e de televisão do partido, ele se beneficiou do Fundo Partidário. Assim, ele tem de respeitar o partido e se submeter à tutela do partido. Ele não pode querer mudar para outro partido amanhã e levar, como hoje, o Fundo Partidário e o tempo de rádio e televisão.
Essa é uma regra inibidora, essa é uma regra para moralizar aquilo que nós começamos e que está destruindo, está contaminando a convivência de um presidente de partido com os demais Deputados. Isso passou a ser, Sr. Presidente, um mecanismo de pressão. É inaceitável isso! Esse é um ponto.
Estamos votando inúmeras matérias aqui que são acessórias. Como aceitar que um tema tão relevante como este não entre no texto dessa emenda paralela?
Outro assunto.
Ora, se um Deputado, para se eleger, beneficiou-se de formas ilícitas e, em decorrência de julgamento do Tribunal Superior Eleitoral, teve seu mandato cassado, é lógico que o partido não deve beneficiar-se desse tempo de rádio e televisão nem do Fundo Partidário. Isso deverá ser redistribuído para os demais.
Esses dois itens... Eu não vejo onde estaria a grande preocupação diante de tantos outros temas que estamos incluindo na Constituição brasileira. É a ponderação que faço. É o apoio que peço aos nobres pares, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Antonio Anastasia.
O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO) - Sr. Presidente, aproveitando o embalo, peço que seja retirado da pauta o Ofício nº 47, de 2013, para melhor entendimento.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - (É o seguinte o item retirado de pauta:
ITEM 37
OFICIO "S" Nº 47, de 2013
- Terminativo -
Encaminha, para os efeitos do artigo 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia do parecer da Procuradoria-Geral da República, da certidão de trânsito em julgado e do acórdão proferido no recurso extraordinário nº 567.985, em que o Supremo Tribunal Federal declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 34 da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso).
Autoria: Supremo Tribunal Federal
Relatoria: Senador Valdir Raupp
Relatório: Favorável à suspensão da execução do parágrafo único do art. 34 da Lei nº 10.741, de 2003, nos termos do Projeto de Resolução do Senado que apresenta.
Observações: Votação nominal.)
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Presidente, gostaria que fosse confirmada a minha inscrição.
O Senador Anastasia está com a palavra. Eu falo em seguida.
O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco Oposição/DEM - RN) - Eu me inscrevo em seguida, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Eu imaginei que o Senador tivesse desistido, e V. Exª...
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Não, eu estava esperando V. Exª terminar.
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Eu preciso ouvi-lo para não errar na sequência!
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Sr. Presidente, tão somente para reiterar ao eminente Senador Caiado que ele está 100% correto no mérito. Nós não discutimos o mérito. Ele está corretíssimo.
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Pessoalmente, discordo - e apoio o parecer do Relator - na forma. Não acredito que seja o locus adequado o Texto Constitucional para esse dispositivo. A solução trazida pela Senadora Simone me parece que resolverá o tema em curto prazo. Desse modo, eu, pessoalmente, votarei contrário à emenda pela forma, não pelo conteúdo, que é correto e procedente.
Fico com o parecer do Senador Antonio Carlos Valadares.
O SR. DOUGLAS CINTRA (Bloco União e Força/PTB - PE) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Pela ordem V. Exª.
O SR. DOUGLAS CINTRA (Bloco União e Força/PTB - PE) - Sr. Presidente, só para fazer um registro. Aproveitando a aula que nós estamos hoje aqui do Prof. Anastasia e da Senadora Simone Tebet - temos hoje aqui uma turma de Direito, professores lá da Universidade de Caruaru, nossa Aces -, estamos conhecendo como funciona na prática esta grande aula de Direito, com esses grandes debates dos nossos expoentes Senadores.
Então, agradeço ao senhor.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Esta Presidência se acosta ao registro que V. Exª faz de uma representação da Faculdade de Direito de Caruaru, que veio nos visitar - e para nós isso é motivo de muita honra, muita satisfação -, para conhecer o processo de funcionamento da Comissão de Constituição e Justiça, o que tem muito a ver com a profissão dos futuros advogados e dos professores atuais aqui presentes.
Esta Presidência se acosta à nota formulada aqui pelo querido colega e, ao mesmo tempo, pede que a Secretaria registre nas atas dos nossos trabalhos esta visita que, para nós, é muito honrosa.
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. DOUGLAS CINTRA (Bloco União e Força/PTB - PE) - Com a palavra o Senador Aécio Neves.
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Sr. Presidente, eu quero aqui me ater ao mérito de uma discussão que há tempos esta Casa e, em especial, esta Comissão precisava levar a cabo, a proposta do Senador Valadares, que teve o nosso apoio para que fosse votada preferencialmente a outros temas que constavam da pauta, com anterioridade ao item 27. Mas é a oportunidade, e acho que este é um tema sobre o qual nós, Parlamentares, em especial os Senadores, temos uma enorme responsabilidade. A nossa omissão no passado permitiu que houvesse distorções gravíssimas que macularam, que comprometeram, a meu ver, de forma extremamente grave o processo político brasileiro.
V. Exªs se lembrarão, e eu ainda Parlamentar, Senador Maranhão...
(Soa a campainha.)
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Ainda no final dos anos 90, era eu Líder do Governo Fernando Henrique, logo depois fui Presidente da Câmara, concluímos essa aprovação, algo que parecia impossível e teria sido, talvez, o melhor dos avanços que o nosso processo político-eleitoral poderia ter tido, que foi a cláusula de barreira, a cláusula de desempenho. Houve a aprovação pelo Congresso Nacional, e depois o Supremo Tribunal Federal, numa interpretação a meu ver equivocada - e já tive oportunidade de dizer isso a vários ministros do Supremo -, impediu que ela entrasse em vigor por dois argumentos que, entendo, eram capciosos no momento: o cerceamento da participação das minorias por um lado e o instrumento legal, que julgavam uns deveria ser lei complementar e não emenda constitucional, impediram que nós tivéssemos uma redução do quadro partidário pela via da opção do eleitor.
A cláusula de barreira nada mais era a do que oportunidade de que todos os partidos pudessem disputar a eleição dez, vinte, trinta, cem, duzentas vezes, pois a legislação não impede a formação de partidos políticos, mas o funcionamento parlamentar e o acesso ao Fundo Partidário e ao tempo de televisão seriam restritos aqueles que tivessem conexão com setores da sociedade. Naquele instante, a barreira era de 5% do conjunto dos votos para a Câmara Federal, com pelo menos 3%, no mínimo, de nove Estados.
Se transferíssemos aquilo que havia sido aprovado por esta Casa para os dias de hoje, Senador Magno, nós não teríamos no Brasil mais do que oito ou, no máximo, nove partidos políticos, o que me parece muito mais adequado ao exercício da democracia, do que hoje a infinidade de 25 partidos funcionando na Câmara Federal e tantos outros que ainda certamente virão.
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Essa foi uma decisão, a meu ver, acertada do Congresso Nacional, mas que, depois da decisão do Supremo Tribunal Federal, não teve a reação necessária do Congresso para que pudesse, por meio de emenda à Constituição, ser corrigida aquela distorção.
Na verdade, foram duas as interferências do Supremo Tribunal Federal no processo político brasileiro que se mostraram equivocadas e de repercussões extremamente perversas ao bom funcionamento da própria democracia.
A primeira foi essa, e a segunda é esta a que se refere o Senador Caiado. Numa decisão correta, onde a Suprema Corte decide que os mandatos pertencem aos partidos políticos, estabelece ali uma excepcionalidade ou algumas excepcionalidades. Uma delas seria: para a criação de novos partidos ou para a fusão de partidos políticos. Nesse caso, o Parlamentar era livre para fazer essa transição para o novo partido, e o que é mais grave, levando consigo o tempo de televisão e o Fundo Partidário.
Essa foi a senha, a senha dada à profissionalização, Senador Agripino - V. Exª tão experiente líder político que é -, à formação de partidos políticos. Partidos com pensamentos ideológicos distintos? Não. Partidos com conexão, com setores, com segmentos de pensamento na sociedade? Não, mas verdadeiros cartórios, que, ao se apropriarem de um grupo de Parlamentares, faziam aquilo que nós, Parlamentares, com alguma experiência, acompanhamos reincidentemente nas últimas eleições: juntavam esses Parlamentares, criavam partidos políticos, escritórios especializados na criação de partidos políticos estão aí à disposição de quem queira, para acontecer o que aconteceu, por exemplo, com o PMB recentemente. Junta-se um grupo de Parlamentares, o tempo partidário, na época das eleições, é negociado com as candidaturas majoritárias, e o Fundo Partidário distribuído entre seus membros. Isso descaracteriza os partidos políticos, isso depõe contra o bom funcionamento da própria democracia no Parlamento.
Portanto, não vou aqui discutir se o instrumento adequado é esse ou não, mas, quando eu vejo na proposta do Senador Valadares a inclusão de outros temas que poderiam ser tratados, inclusive em lei eleitoral, eu não me oporia aqui a esta correção necessária e urgente, que impede que a transferência de Parlamentares para outros partidos se dê levando o Fundo Partidário e o tempo de televisão. Talvez seja essa a oportunidade de avançarmos para corrigir essa lacuna, para não incorrermos no erro do passado, quando não corrigimos uma interpretação equivocada do Supremo Tribunal Federal, e o Brasil tem hoje, na Câmara, 25 partidos funcionando, mais 20 e tantos a caminho, e sei lá no que vai se transformar o Congresso Nacional.
Quero, portanto, ao dar o meu apoio à iniciativa do Senador Caiado, alertar - e sabe disso o Senador Valadares, porque já conversamos sobre isso - que um dos temas tratados por esta PEC é a vedação da reeleição.
Quero lembrar que, quando iniciamos e aprovamos aqui, a vedação da reeleição, havia a previsão do mandato de cinco anos. Esta é a proposta, e falo como Presidente do PSDB, que o PSDB encampou como uma proposta partidária: fim da reeleição com mandato de cinco anos, ao lado de outras teses, como o voto distrital misto, o fim das coligações proporcionais, dentre outras. Mas, no momento em que nós aprovarmos como está esse texto, nós estaremos acabando com a reeleição em razão daquilo que foi votado na Câmara dos Deputados com o mandato de quatro anos. Apenas chamo a atenção para a necessidade: se realmente prevalecer, o que já ocorreu no passado, o sentimento majoritário desta Casa pelo fim da reeleição, nós pretendemos - e eu quero conversar depois com outros Parlamentares, outros Senadores - apresentar em plenário uma emenda que resgate - obviamente ela precisará, depois, voltar à Câmara - o mandato de cinco anos. Não me parece que o fim da reeleição com o mandato de quatro anos seja o sistema mais adequado. Apenas para que não haja dúvidas em relação a isso, porque, depois de termos aprovado aqui o fim da reeleição, caiu, na última da votação na Câmara dos Deputados, quando votavam eles lá a reforma política, o mandato de cinco anos.
Feito esse alerta, eu não votarei contra, Senador Valadares, a proposta relatada por V. Exª, mas, desde já, quero chamar a atenção dos nobres Parlamentares para a necessidade de apresentarmos em plenário essa correção, que repõe, na verdade, uma decisão anterior desta Casa, reiterando a necessidade de corrigirmos essa interpretação equivocada do Supremo Tribunal Federal. Com toda a vênia que merecem os ilustres Ministros daquela Corte, essa decisão, na verdade, prejudicou o bom funcionamento do Parlamento, a partir da pulverização das legendas partidárias e pelo mau uso que algumas fazem tanto do Fundo Partidário quanto do tempo de televisão.
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O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco Oposição/DEM - RN) - Sr. Presidente, para discutir.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Continuando em discussão, com a palavra o Senador Valadares. Depois, pela ordem de solicitação, o Senador Alvaro Dias.
O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco Oposição/DEM - RN) - Sr. Presidente, eu, José Agripino, havia solicitado a V. Exª para discutir a matéria - estou aqui, à sua esquerda.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - É Alvaro Dias e Agripino.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente, para uma questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Questão de ordem. Senador Ronaldo Caiado.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - A questão de ordem que formulo é: se a tese é de que são apenas matérias constitucionais, eu pergunto, então, ao nobre Relator se mandato das Mesas em relação à recondução será retirado; se também será retirado do texto o poder de definir o período em que o TSE poderá deliberar sobre matéria eleitoral; e, em relação a domicílio eleitoral. Se também esses temas serão retirados do texto de V. Exª. Aí, ficaríamos apenas com as matérias constitucionais.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Presidente, a Comissão já aprovou o parecer, com a ressalva da emenda do Senador Caiado. Eu acho que esse assunto já está vencido, vez que não há amparo regimental.
Agora, eu queria dizer...
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - A Mesa esclarece que, na aprovação do parecer, o assunto já ficou resolvido.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Já está resolvido.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Então...
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - É matéria vencida.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Então, V. Exª não acolhe minhas emendas por não serem matéria constitucional. É por uma questão de ordem de não entender a oportunidade delas...
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Não, na verdade, V. Exª...
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - ... porque outras matérias não constitucionais, como acabei de citar, outros três itens que foram aprovados no relatório de V. Exª não são matérias de abrangência constitucional. Então, é uma posição de V. Exª.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Eu já expliquei que são, e não adianta eu...
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - A tese do Senador Anastasia...
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Do contrário, eu vou passar aqui até de tardezinha.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Eu só queria concluir o raciocínio.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Nós precisamos votar outras matérias, Sr. Presidente...
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Eu só queria...
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Antes, porém, eu gostaria de, para finalizar - quem sabe? - a minha participação, se eu não for interrompido, é que a Lei das Eleições, no art. 41 A, no seu parágrafo único, diz o seguinte: "Para efeito do disposto no inciso II, serão desconsideradas as mudanças de filiação partidária em quaisquer hipóteses". Quer dizer, o que diz o inciso II? Diz que 95% serão distribuídos aos partidos na proporção dos votos obtidos na última eleição para a Câmara dos Deputados.
Então, o Tribunal Superior Eleitoral já está autorizado por lei a fazer esse cálculo quando alguém perde o mandato, Sr. Presidente, de acordo com os votos obtidos pelo partido na eleição anterior.
De forma que essa discussão, a meu ver, não tem sentido, uma vez que a própria lei já ampara isso que o nobre Senador Caiado quer incluir na Constituição. Inclusive, com o §10, o nobre Senador está criando uma exceção. Quem for dono dos votos, esse, sim, pode mudar de partido e levar tudo - Fundo Partidário, tempo de televisão -, porque ele é mais importante do que o partido, embora o partido lhe tenha emprestado a sigla.
Por isso, Sr. Presidente, eu rejeito a proposta do nobre Senador, mas ainda quero reestudá-la no âmbito do plenário, talvez aperfeiçoando as suas ideias.
Agradeço a V. Exª.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - V. Exª me garante a palavra, Sr. Presidente? Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador José Agripino, que se inscreveu.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PV - PR) - Presidente...
O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco Oposição/DEM - RN) - Sr. Presidente...
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PV - PR) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - V. Exª continua inscrito?
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PV - PR) - Estou inscrito faz tempo, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Então, peço desculpa ao Senador Agripino, porque, antes dele, o Senador Alvaro Dias havia solicitado a palavra.
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O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PV - PR) - Sr. Presidente, quero fazer um registro rápido. Não desejo tomar muito tempo da Comissão, porque nós temos que deliberar, mas eu sinto essa necessidade. Toda vez que discutimos reforma política, eu sinto a necessidade de pedir perdão ao povo brasileiro, porque nós discutimos reforma política há décadas e não chegamos à concretização para conferir um novo modelo político compatível com as aspirações do povo brasileiro.
Lembro que, quando cheguei aqui, em 1999, nós não iniciamos o debate da reforma política; nós demos continuidade a ele. Em 1999! Uma comissão entregava a um novo período legislativo uma proposta de reforma política, e nós debatemos, aprovamos, encaminhamos à Câmara dos Deputados, em 1999. E de lá ela não saiu. Ela morreu. A reforma política aprovada pelo Senado Federal, em 1999, morreu nas gavetas da Câmara dos Deputados.
Então, o nosso atraso é imperdoável. E o modelo de discussão que nós adotamos também é imperfeito; não atende às necessidades. Nós estamos discutindo PEC paralela. Enfim, nós não propusemos ao País um modelo político compatível com as suas exigências.
De qualquer forma, o que se discute hoje é muito importante. E o Senador Valadares merece os nossos aplausos pelo esforço que empreendeu para nos oferecer uma proposta dessa natureza.
Uma das questões mais importantes da chamada reforma política é essa cláusula de desempenho, ou cláusula de barreira, como desejam. Eu apenas gostaria que ela fosse mais rigorosa. Entendo que é um avanço 2% dos votos, mas creio que o ideal seriam 5% dos votos distribuídos em pelo menos nove Estados da Federação. Aí, nós estaríamos reduzindo a representação parlamentar a um número de partidos que certamente seria mais adequado na busca da eficiência do Parlamento brasileiro.
Nós temos que separar as coisas. Ninguém quer impedir criação de partidos. Aí, estaríamos contrariando a liberdade de organização. Existam quantos partidos existirem - 100, 200 partidos - para defender bandeiras, sustentar determinadas causas, sem ambição eleitoral. Isso é possível em tantas nações. Nos Estados Unidos da América do Norte, por exemplo, hoje há um debate em torno de dois grandes partidos, mas, na realidade, existe lá mais de uma centena de partidos políticos. O que importa é estabelecer exigências rigorosas para a efetiva participação dos partidos políticos nas Casas Legislativas e, por consequência, também para os benefícios oriundos do horário de tevê e do fundo partidário, para acabar com essa imoralidade que transformou a Câmara dos Deputados, durante a janela aberta recentemente, em um feirão, com um balcão de negócios que se instalou - e não sou eu que estou denunciando; foram Deputados Federais que fizeram denúncia de que Parlamentares se vendiam para mudar de partido em função desse interesse imediato das agremiações partidárias.
Enfim, o nosso voto será favorável a essa proposta. Com todas as imperfeições, com todas as limitações, mas ela significa um avanço.
Na questão da reeleição também, nós concordamos com o fim da reeleição. É possível discutir a duração do mandato, o tempo de mandato, mas sem dúvida está comprovado que nós não atingimos ainda um estágio ideal na atividade pública brasileira para a adoção do sistema de reeleição. Quem sabe mais adiante, mais à frente, quando evoluirmos, quando estivermos em outro estágio da política brasileira, possamos voltar a discutir o sistema de reeleição.
Portanto, o nosso voto é favorável.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador José Agripino.
O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco Oposição/DEM - RN) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, acho que a discussão que neste momento se trava na CCJ é uma avant-première da maior das discussões que, dentro dessa crise que estamos vivendo, vai se estabelecer, que é a discussão da reforma política.
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E quero fazer aqui uma reflexão. A par de elogiar o trabalho que vem sendo feito pelo Senador Antonio Carlos Valadares, que vem dedicando tempo à apreciação de cada ponto da reforma política, com a exposição da minha experiência pessoal, do meu sofrimento como presidente de um partido que foi objeto de ataque que objetivou o seu extermínio, em cima de uma legislação vigente e em cima de interesses de um governo, eu queria fazer o devido realce para a profundidade da emenda do Senador Ronaldo Caiado.
Sr. Presidente, todos os problemas que estamos vivendo, de descaracterização partidária, de janela partidária, de filiação a partido novo, levando tempo de rádio e de televisão, de partido que se cria com vinte Deputados e que, no final do prazo, tem um Deputado só, tudo isso que está envergonhando o sistema partidário brasileiro nasceu de algo que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal e que se chama portabilidade do tempo de rádio e de televisão.
A emenda do Senador Ronaldo Caiado eu creio que foi de precisão cirúrgica. Aliás, ele é bom médico, então foi cirurgicamente preciso, porque foi ao ponto de balizar, de normatizar, de condicionar os efeitos da portabilidade do mandato, que é o maior de todos os males. Foi a portabilidade que levou às distorções do sistema partidário. O meu Partido, que foi PFL e hoje é Democratas, em cima de uma legislação vigente e a partir da monitoração de um governo que queria emagrecer o tamanho da oposição, foi reduzido, em cima da portabilidade que levou pessoas do meu Partido, motivados por interesses veiculados pelo Poder Executivo, a mudarem de partido. O veículo fundamental foi a portabilidade do tempo de rádio e de televisão, que motivou a criação de um partido novo, que, auxiliado pelo Governo, tirou um pedaço do meu Partido e de vários outros partidos, engordando partidos sem nenhuma fisionomia filosófica, nenhum pensamento programático, desvirtuando o sistema partidário. Em cima de quê? Da premissa da portabilidade pelo Parlamentar do tempo de rádio e de televisão e do fundo partidário.
O Senador Caiado é de precisão cirúrgica. Ele coloca uma coisa que é lógica. Para não mexer no todo, mexe no essencial: o.k., pode portar, sim, o tempo de rádio e de televisão, desde que tenha obtido votos, independentemente dos votos de legenda, para se eleger, tenha atingido o coeficiente eleitoral. Quanto isso significa, 2%, 3%, 4%, 5% do Congresso Nacional? Reduz em muito esse mal fundamental.
Nós estamos discutindo aqui a maior das reformas, a reforma política, que vai ter que ser, quando o Brasil passar a página da crise que estamos vivendo, a grande discussão, a primeira grande discussão. Cláusula de barreira, portabilidade, partidos novos, voto distrital ou voto universal, essas são questões basilares. Agora, hoje, na discussão que está se travando na CCJ, impõe-se votar. A emenda do Senador Caiado é um bálsamo em cima do maior dos males, que é a portabilidade. Ela restringe a 5%, 4% o tamanho do mal que já foi praticado, que provocou distorções no sistema partidário. Mas antes tarde do que nunca a recuperação do mal que foi feito.
De modo que, entusiasticamente e fazendo o devido elogio à argúcia do Senador Ronaldo Caiado, que, diga-se de passagem, foi relator na Câmara dos Deputados de uma proposta de reforma política, que, se tivesse sido aprovada, nós não estaríamos tão mal partidariamente como estamos hoje - e ele fala com conhecimento de causa -, por essa razão e por outras é que vou votar "sim". E peço a compreensão do Plenário para que colaboremos com a sarjação de um tumor que está enodoando o sistema partidário brasileiro, que é a portabilidade de tempo em rádio e em televisão pelos Parlamentares eleitos. Cada Parlamentar é um partido político.
Eu voto, com toda consciência, "sim".
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Antonio Carlos Valadares.
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O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Apenas para lembrar que existe uma lei, a Lei nº 9.096, de 2005, Lei das Eleições, que estabelece que a mudança de filiação partidária não leva nada. Essa lei foi alterada em 2015, nós votamos nessa Lei. O que se tenta agora - eu acho que por equívoco, não por má-fé - é flexibilizar uma lei que nós já discutimos e aprovamos, que é a Lei nº 2.096, e também, a PEC 91, que trata do assunto de mudança de partido.
Sr. Presidente, eu acho que se o nobre Senador deseja fazer uma flexibilização, porque isso representa a flexibilização, alguém pode ser cassado por infidelidade partidária, ou seja, a mudança de um partido pode levar à cassação de um mandato... Ele diz: caso de perda de mandato. Então, se o Deputado perde o mandato por desfiliação errônea, ou seja, por infidelidade mesmo, será distribuído, segundo a emenda, aos partidos com representação. De que forma? Não diz. Deveria ser na forma proporcional como os partidos políticos obtiveram os votos na eleição anterior. Então, isso aqui pode ser transplantado para a Lei nº 9.096, que regula as eleições e não colocar na Constituição.
De outro modo o §10, que também é a sugestão do nobre Senador, está flexibilizando ao invés de impedir o uso do tempo de televisão. Está dizendo o seguinte: se você é bem votado e, sozinho, obteve o quociente eleitoral, então você pode mudar de partido - é o Deus! -, e leve o tempo de televisão, leve o fundo partidário. Isso está na contramão daquilo que nós estamos trabalhando. Nós todos, no Senado, trabalhamos o ano passado para evitar isso, mas o §10 está nesta linha, de permitir que um Deputado Federal, dono dos votos, eleito por um partido, possa levar tudo, inclusive o fundo partidário, que é dinheiro da sociedade, para o outro partido. Por isso eu sou contra, Sr. Presidente.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Art. 14, Sr. Presidente.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Veja V. Exª...
Eu ainda não terminei.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Art. 14, Sr. Presidente.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Ainda não terminei.
Presidente, veja V. Exª como o Brasil é: é como a política, não se faz neste País.
Olha, na Lei Eleitoral é mais fácil incluir um dispositivo como esse, que vai para Câmara dos Deputados, na nossa Constituição. Eu estou falando do ponto de vista lógico, objetivo e pragmático. Se o nobre Senador quer alterar a lei, que o faça através de lei ordinária e não na Constituição.
Esse é o meu parecer, Sr. Presidente. Acho que essa PEC deve ser submetida logo. A emenda do nobre Senador deve ser colocada em votação para que essa matéria vá a plenário finalmente e possamos levar para a Câmara dos Deputados, porque aqui, neste Congresso Nacional, sobre reforma política cada um tem uma opinião, e eu acho justo, legítimo.
Por exemplo, eu sou torcedor do Vasco - azar meu. Então, em determinado momento eu digo: olha, o técnico escalou o time errado. Aí o meu vizinho, que também é do Vasco diz: “Não, ele escalou o time certo.” Então, é assim a reforma política. Cada um tem uma opinião e eu tenho que respeitar.
Agora, neste caso, a minha opinião já foi dada e é pela rejeição da emenda do nobre Senador, com a possibilidade, a perspectiva certa de nós estudarmos essa matéria no âmbito do plenário, em atenção ao Senador, que eu respeito, sei que ele é um homem estudioso e que trabalha diuturnamente para aperfeiçoar a legislação eleitoral.
Agradeço a V. Exª.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente, art. 14.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o nobre Senador Ronaldo Caiado.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Gostaria que V. Exª...
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Não sei se seria pertinente fazermos um apelo para iniciarmos logo essa votação porque está se estabelecendo aqui um pingue-pongue interminável.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente, eu gostaria só de poder...
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - E o meu receio é favorável aos Senadores que se interessam sobre o assunto, como o Senador Valadares e o Senador Ronaldo Caiado.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Mas, Sr. Presidente, me foi tomada a palavra quando eu estava falando.
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O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Mas me foi tomada a palavra quando eu estava falando, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Eu tenho receio...
Com licença. Eu estou dando uma explicação que devo dar. É um direito que tenho também. Não estou tomando a palavra de V. Exª, porque eu nem havia concedido ainda a palavra a V. Exª.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Não, Sr. Presidente. Na fase anterior, V. Exª havia me concedido a palavra quando o nobre Relator passou a fazer argumentação sobre a minha fala.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Sim, mas depois que V. Exª concluiu.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Não, Sr. Presidente, eu não concluí o raciocínio, mas eu me calei e pedi a V. Exª que me garantisse a palavra no momento.
O que quero dizer, rapidamente, Sr. Presidente, é o seguinte: o primeiro argumento levantado pelo Senador Antonio Anastasia cai por terra porque nós temos três matérias de lei ordinária que estão votadas no relatório - três.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG. Fora do microfone.) - Quatro.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Quatro? Obrigado. Quatro.
Dizer se as aplicações da lei pelo Tribunal Superior Eleitoral podem ocorrer até nove meses da data de sua vigência. O primeiro item é sobre a vigência das normas definidas pelo TSE.
O segundo item, de legislação ordinária: o mandato das mesas, que exatamente veda a recondução, certo?
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG. Fora do microfone.) - Deixe-o falar errado. Deixe-o errar que eu corrijo depois.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Veda a recondução.
E suprimir a exigência de domicílio eleitoral, Lei Eleitoral.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG. Fora do microfone.) - Também está.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Então, são esses os três itens que derrubam por terra a tese da constitucionalidade. Sobre eles não existe uma constitucionalidade. É lei ordinária. Até porque a Constituição brasileira não vai se ater a detalhes de quando é, em que data poderá o Tribunal Superior Eleitoral elaborar parecer.
Segundo ponto, Sr. Presidente: é importante que possamos refutar a tese levantada pelo nobre Relator. O Presidente do meu Partido fez uma explicação muito didática. A decisão do Supremo Tribunal Federal entendeu - é importante que o nobre Relator atente para isso - que o Senador da República, o governador, o vice-governador, prefeito e vice-prefeito, por serem eleições majoritárias, podem se dar o direito de mudar de partido sem ter o seu mandato cassado. Essa prerrogativa é nossa. O Senador pode mudar de partido todo dia, assim como o governador de Estado, o Presidente da República, o prefeito, porque se alega que foi uma eleição majoritária. O que se assemelha a isso na nossa legislação proporcional? Quando um Parlamentar ultrapassa o quociente eleitoral. Então, é importante que o nobre Relator atente para isso, porque, modéstia parte, eu me debrucei nesse estudo. Aqui não é uma coisa indiscriminada - eu peço a atenção de V. Exª. Diz na minha emenda: o direito de que trata o §3º, caput, só poderá ser transferido ao partido destinatário na hipótese de mudança partidária com justa causa" - justa causa, não é simplesmente amanheceu e o cidadão vai -, desde que tenha obtido o número de votos equivalente ao quociente eleitoral.
Então, sem dúvida alguma, o Deputado Federal que atingiu o quociente eleitoral pode entrar no Supremo e dizer: por que, quando se trata de um Senador, de um prefeito, de um governador ou do Presidente, o Supremo acolhe a tese da mudança de partido sem cassar o mandato? Por que eu, como Deputado Federal, que tive uma votação acima do quociente eleitoral, ou seja, fui eleito independente, como se fosse uma eleição majoritária, não posso também usufruir das prerrogativas?
Foi essa, nobre Relator, a ponderação que fiz. Ninguém mais do que eu trabalha para que haja uma rigidez da fidelidade partidária, não uma inobservância de regra, não uma flexibilização. O que eu busco a cada momento é podermos adequar aquilo que, infelizmente, o Supremo tem avançado em cima, que é prerrogativa nossa de legislar.
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Como colocou o meu Presidente, nós estamos buscando uma condição que é dada às eleições majoritárias - apenas 3%, 4% ou 5% dos Deputados Federais se elegem acima do quociente. Ninguém está estimulando, pelo contrário. Estamos fazendo com que haja uma diminuição desse quadro que deteriora o quadro nacional.
Então, são as ponderações que faço. Respeito a decisão de V. Exª. Vou recorrer da decisão de V. Exª com o destaque que apresentei à Mesa, para uma votação em separado. É uma matéria que nós também continuaremos a discutir.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Sr. Presidente, eu lamento pedir mais uma vez a intervenção, mas peço a palavra.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Eu queria só insistir numa ponderação, e agora com apoio no Regimento.
Art. 14. O Senador poderá fazer uso da palavra:
....................................................................................................................................................
III - na discussão de qualquer proposição (art. 273), uma só vez, por dez minutos;
Ora, quantas vezes os mesmos oradores já repetiram esse discurso? E aqui é encaminhamento. No encaminhamento, esse tempo é reduzido para apenas cinco minutos. Então, quando eu pondero...
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Eu só peço 30 segundos.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - O nosso Regimento é feito no propósito de normatizar e tornar mais práticas as deliberações que poderão ser tomadas aqui. Se ficarmos nesse pingue-pongue, terminaremos quebrando o quórum e não tomando nenhuma decisão aqui.
Acato, com muito respeito e admiração, até, o discurso de todos que falaram aqui. O Prof. Anastasia, professor de todos nós, não é só professor lá na faculdade de Direito onde ele leciona uma cadeira da maior importância, mas de todos nós aqui, pelos seus conhecimentos jurídicos, da doutrina eleitoral, de tudo o mais que se relaciona com esse momento.
Eu tenho a impressão, à margem de todo o debate formal, o debate jurídico que se faz aqui, que estamos diante de uma matéria de reforma eleitoral, como aqui falou com muito brilhantismo o Senador José Agripino. Eu acho difícil que esse um terço de Senadores que foi renovado agora não tenha inserido no seu debate, na sua proposta para o eleitorado, essa necessidade de reforma eleitoral.
Eu quero agora confessar a minha tristeza. Quando chegamos aqui, uma das proposições que estava no topo de toda a discussão eleitoral era a proibição da reeleição. Pois bem, fazia-se essa proposição e no dia seguinte aparecia, com votação privilegiada, uma proposta regulamentando a reeleição. Existe maior contradição do que isso? Até que ponto nós vamos...
Esse esforço do Senador Caiado é um esforço muito grande, eu estou vendo a forma como S. Exª se debruçou sobre isso; mas essa matéria vai à Câmara Federal. Nós falamos muito aqui dos chamados partidos barriga de aluguel, que foram feitos como um balcão de negócio, porque a nossa legislação facilitou tudo isso. Mas não é só porque a legislação facilitou isso, é uma questão de saber o que é causa e o que é efeito, se essa legislação é fruto da nossa cultura política - a cultura da facilidade, da esperteza, etc.
Você imagine na Inglaterra ou nos Estados Unidos, onde existem milhares... Milhares talvez seja um exagero, mas muitos partidos políticos, se os congressistas americanos iriam pensar numa legislação casuística para facilitar as ambições pessoais de cada Parlamentar que quisesse mudar de partido - e mudar com vantagem, não é mudar por convicção ideológica de qualquer natureza.
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Ninguém venha me dizer que quem mudou de partido, Senador Caiado, mudou por convicções ideológicas. V. Exª denunciou o troca-troca, que é uma realidade que precisa ser coibida, porque quem sabe parte das causas que determinaram a crise que estamos vivendo não resulta deste fato: o enfraquecimento e até a credibilidade das instituições partidárias perante o povo brasileiro.
Então, nós estamos fazendo um esforço muito grande aqui, é válido, mas eu achava que deveríamos encerrar os debates - porque todos estamos muito bem informados - e votar esta matéria.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Com aplauso, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - V. Exª concorda...
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE. Fora do microfone.) - Inteiramente.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - ... em encerrarmos a discussão? Até porque, regimentalmente, esta discussão está sem sustentação regimental.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Concordo. A despeito dos equívocos formais do Senador Ronaldo, respeito vossa ponderação e retiro meu pedido de palavra.
Depois, vou esclarecer pessoalmente, Senador Caiado.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Então, vamos submeter à votação a Emenda nº 3, que recebeu parecer contrário.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Presidente, quem for contra levanta a mão, não é isso?
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Exatamente.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Eu levanto a mão contra a emenda do Senador Caiado.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Os que a aprovam permaneçam como estão, e os que forem contra levantem a mão.
Vamos fazer, agora, a contagem.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Sr. Presidente, para justificar o meu voto.
Vou votar favoravelmente na Comissão por entender que, no mérito, o Senador Caiado tem razão, embora entenda que não seja na Constituição. E, no plenário, vou formar o meu juízo de opinião e me pronunciar a respeito. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - A emenda foi rejeitada.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Eu não vou recorrer da votação em respeito a V. Exª, mas acredito que esta matéria, no plenário - e sinto que, com o aval de V. Exª -, é o tema mais relevante de uma reforma política, acima de qualquer outro tema que está aqui neste projeto. É exatamente aquilo que deturpou a convivência dos partidos e criou, cada vez mais, a dificuldade de convivência também entre os Parlamentares.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Eu assino embaixo.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Obrigado, Sr. Presidente, pelo apoio de V. Exª, e, em respeito a V. Exª, não recorrerei para a derrubada da reunião. Estarei em condições de debater a matéria no plenário, respeitando a decisão da Presidência.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Aprovado o relatório, a matéria vai a plenário.
ITEM 16
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 8, de 2013
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 9.277, de 10 de maio de 1996, para dispor sobre a cobrança de pedágio.
Autoria: Deputado Esperidião Amin
Relatoria: Senador Benedito de Lira
Relatório: Favorável ao Projeto e contrário às Emendas nº 1 e 2.
Observações:
- Em 14/05/2013, foram apresentadas as Emendas de nº 1 e 2, de autoria do Senador Eduardo Suplicy;
- Em 17/02/2016, a Presidência concedeu vista ao Senador Valdir Raupp, nos termos regimentais;
- Em 23/02/2016, foi apresentado Voto em separado pelo Senador Valdir Raupp, contrário ao Projeto;
- A matéria será apreciada pela Comissão de Serviços de Infraestrutura e pela Comissão de Assuntos Econômicos.
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O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Concedo a palavra ao Senador Valdir Raupp para ler o seu voto em separado.
O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO) - Acho que eu já apresentei esse voto, não é?
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - V. Exª entregou, mas não leu. E nós gostaríamos de ouvir a sua autorizada voz.
O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 8, de 2013, de autoria do Deputado Esperidião Amim, promove alteração na Lei nº 9.277, de 10 de maio de 1996, para dispor sobre a isenção de cobrança de pedágio.
A iniciativa propõe, especificamente, inserir na Lei nº 9.277, de 1996, o art. 4º-A, para isentar do pagamento de tarifa de pedágio o veículo cujo proprietário possua residência permanente ou exerça atividade profissional permanente no Município em que esteja localizada a praça de cobrança de pedágio. Os §§1º e 2º do art. 4º-A estabelecem que caberá ao regulamento a especificação do procedimento para obter a isenção, que requer cadastramento periódico dos proprietários de veículos.
Além disso, os demais parágrafos do art. 4º-A dispõem sobre o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, caso a exploração da rodovia tenha sido concedida. Dessa forma, o concessionário poderá reclamar o reajuste da tarifa, cabendo a decisão ao poder concedente.
O art. 3º do PLC determina que o reajuste será realizado automaticamente no primeiro dia do ano seguinte da entrada em vigor da Lei, sendo o cálculo refeito a cada ano, ou a critério do concessionário, em acordo celebrado com o poder concedente.
Após a aprovação na Câmara dos Deputados, onde tramitou em diversas comissões, o PLC vem ao Senado Federal, distribuído à CCJ, à Comissão de Infraestrutura (CI) e à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Nesta Comissão, o PLC recebeu duas emendas, ambas do ex-Senador Eduardo Suplicy. As emendas objetivam ampliar a isenção, abrangendo, inclusive, pessoas matriculadas em cursos de instituição de ensino superior regular situada no Município em que se localiza a praça do pedágio.
Voto.
Pelas razões expostas, nosso voto é pela rejeição do Projeto de Lei da Câmara nº 8, de 2013.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Concedo a palavra ao Senador Benedito de Lira para suas considerações finais.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AL) - Sr. Presidente, essa matéria realmente já foi discutida há muito tempo.
A apreciação do voto em separado do eminente Senador Valdir Raupp não traz qualquer tipo de novidade a respeito da matéria.
Nessas circunstâncias, Sr. Presidente, para poupar tempo, deixo a critério da Comissão e mantenho o relatório e o meu voto pela constitucionalidade, juridicidade e pela adequação da matéria que, consequentemente, deverá ser definitiva lá na Comissão de Assuntos Econômicos.
Por essa razão, mantenho o meu voto pela constitucionalidade do projeto.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Para discutir, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Para discutir,, a Senadora Simone Tebet.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Eu queria fazer apenas duas ponderações em relação ao projeto do Deputado Esperidião Amim.
Eu não discuto a justeza, o mérito da iniciativa. Realmente é injusto com aquele que mora próximo a uma rodovia pedagiada ou mesmo aquele que trabalha e por obrigação do exercício da profissão tenha que trafegar sobre a rodovia, às vezes, mais de uma vez por dia e ter que pagar esse pedágio.
Ocorre que vejo aqui uma irregularidade mais gritante e outra que poderíamos até rever. Uma é em relação ao fato de o projeto estabelecer apenas regras para rodovias federais que foram estadualizadas e municipalizadas. Então, a partir do momento em que eu excepcionalizo apenas, eu causo aí pelo princípio da equidade da isonomia, eu já começo com o primeiro vício, a meu ver, de inconstitucionalidade.
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E o segundo é que o Deputado autor da proposição estabelece em um dos parágrafos que essa isenção do pedágio dos veículos dos proprietários residentes no local em que exerçam a profissão vai gerar - ele coloca no corpo do texto - a possibilidade de o concessionário garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, rever para mais o valor do pedágio. Então, a maioria vai pagar pelo direito de uma minoria.
Tendo em vista o fato desse primeiro argumento da inconstitucionalidade, a meu ver - porque foi restringido às rodovias estadualizadas e municipalizadas -, O meu voto é pela inconstitucionalidade. Voto contrário ao projeto, Sr. Presidente.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AL) - Sr. Presidente, eu queria só fazer uma ressalva com relação às manifestações da Eminente Senadora Simone.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Benedito de Lira.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AL) - Parece-me que o mérito desta matéria será discutido na Comissão de Assuntos Econômicos.
Quanto ao pedágio, se ele pode ou se não pode, se vai acrescentar, aumentar ou diminuir, é um assunto de mérito que será discutido, sem dúvida nenhuma, na Comissão de Assuntos Econômicos.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Continua em discussão o parecer.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Presidente, na mesma linha da Senadora Simone, embora eu tenha o maior respeito pelo autor da matéria, Deputado Espiridião Amim, e pelo Relator, Senador Benedito de Lira, acho que esta matéria carece de amparo constitucional, de vez que, como aqui se falou, o princípio da igualdade não está sendo observado.
Há outra gravidade que consideramos muito séria: as pessoas que serão isentas - pessoas, não, veículos, porque a lei não fala de pessoas, mas de veículos automotores que percorram, por exemplo, a ponte Rio-Niterói. O veículo sai de Niterói e o dono do veículo vai trabalhar no Rio de Janeiro -, os senhores podem imaginar a quantidade de veículos do Município de Niterói para o Município do Rio de Janeiro que passam diariamente? São milhares e milhares de veículos.
Então, essa conta quem vai pagar? Naturalmente, a empresa que detém o direito de utilizar-se do pedágio vai pedir uma repactuação do contrato e as outras pessoas é que vão pagar. Isto é, os usuários da ponte Rio-Niterói - estou apenas apresentando um exemplo para ilustrar - que não forem do Município de Niterói, por exemplo, vão pagar quantas vezes essa conta? Porque o contrato tem de ser mantido. A Constituição garante a natureza do contrato. Se o dono daquela concessão vai tomar um prejuízo, ele tem o direito de repactuar. Nessa repactuação, quem perde são aqueles que não tiveram o direito aqui conferido neste projeto.
Por isso, por um dever de justiça, eu me mantenho na mesma posição da Senadora Simone. É um projeto de natureza inconstitucional, porque não obedece aos princípios, aos ditames da nossa Constituição.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Continua em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira se pronunciar, em votação.
Os Srs. Senadores que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado, com dois votos contra; aliás, com três votos: Alvaro Dias, Marta Suplicy, Simone Tebet e Valadares. São quatro votos.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Presidente, rapidamente.
O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO) - Presidente, foi aprovado?
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Senador Randolfe Rodrigues, pela ordem.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Presidente, na verdade, solicito a palavra para apresentar a esta Comissão uma questão de ordem.
É de conhecimento, desde ontem, do Plenário desta Casa, que chegou a esta Comissão de Constituição e Justiça o Recurso nº 6, de 2016, assinado por S. Exª o Senador Ciro Nogueira.
V. Exª, diligentemente, designou S. Exª, meu caríssimo amigo, Senador Benedito de Lira, para relatar essa matéria.
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Solicito a V. Exª a informação: quando o Senador Benedito de Lira, Relator da matéria, pretende apresentar o parecer em relação a essa questão de ordem a esta Comissão?
Digo isso até, Sr. Presidente, em cumprimento ao art. 408 do Regimento Interno, que diz, ipsis litteris, o seguinte: "Havendo recurso para o Plenário sobre decisão da Presidência em questão de ordem' - e houve, portanto, recurso de minha autoria -, 'é lícito a esta solicitar audiência da Comissão de Constituição e Justiça sobre a matéria, quando se tratar de interpretação de texto constitucional".
Diz mais adiante o mesmo art. 408 que o parecer da Comissão deverá ser proferido no prazo de dois dias úteis, após o que, com ou sem parecer, será o recurso incluído na Ordem do Dia.
Portanto, o prazo regimental até nos impõe a necessidade da apreciação da questão de ordem apresentada pelo Senador Ciro Nogueira, recorrida por mim da decisão do Presidente Renan Calheiros, designada por V. Exª a relatoria do Senador Benedito de Lira, para termos duas consequências desse encaminhamento: primeiro, a apreciação da CCJ e a consequente, se assim for, apreciação do Plenário; e, ato contínuo a isso, obviamente, dar continuidade aos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito do Futebol, pois é necessária a resolução dessa questão de ordem, que diz respeito às convocações do Sr. Del Nero, Sr. Ricardo Teixeira, entre outros, para que a própria CPI do Futebol, presidida pelo Senador Romário, possa ter a devida sequência dos seus trabalhos.
É a questão de ordem que apresento a V. Exª, meu caríssimo Presidente, Senador José Maranhão.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - A remissão ao art. 408, §2º, levantada aqui por V. Exª, já responde à questão de ordem.
Essa matéria foi entregue na Comissão, ontem, às 20 horas e 23 minutos. Imediatamente, nomeei o Senador Benedito de Lira, como sendo Relator. Portanto, o prazo ainda está fluindo.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Perfeitamente, Sr. Presidente.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente,
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Era só para que ficasse claro. E já peço as escusas devidas, porque, na verdade, é a agonia da nossa Comissão do Futebol, presidida por S. Exª o Senador Romário, que carece da resposta desta, em nenhum momento colocando em questionamento a diligência de V. Exª.
Ainda ontem, V. Exª me advertiu de que não havia chegado. Tão logo, chegou questão de ordem, sou testemunha de que V. Exª diligenciou para que o Senador Benedito de Lira assumisse a relatoria.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Fiz mais do que isso. Fui ao Presidente do Senado...
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Sou testemunha disso.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - ... e pedi a ele que remetesse a esta Comissão, porque não havia chegado. Vi quando o Presidente se dirigiu imediatamente ao assessor Bandeira, e este confirmou que não havia sido remetido. Ele determinou que o projeto fosse remetido a esta Comissão.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - É por esta, dentre outras razões, que destaco que sou sua base de apoio nesta Comissão. Esta Comissão não poderia ser melhor presidida do que por V. Exª
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - A generosidade de V. Exª me honra muito.
O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra, o Senador Raupp.
O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO) - Sr. Presidente, o meu relatório, o voto em separado é um voto conhecido. Ele não foi computado. Acho que houve uma confusão na votação anterior.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Sr. Presidente, dando continuidade, quais foram os Senadores que votaram contra e os que votaram a favor, para que possamos chegar à conclusão sobre o resultado?
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AL) - Sr. Presidente, isso já é matéria vencida, já decidida.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Em absoluto!
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Só para informar ao Senador Antonio Carlos Valadares: Senadora Marta Suplicy, Senadora Simone Tebet...
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - A favor ou contra?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Contra.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Valdir Raupp, Antonio Carlos Valadares...
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PV - PR) - Eu também votei contra, Presidente.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Simone Tebet, José Agripino, Alvaro Dias...
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AL) - Quer votar de novo?
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Não. Simplesmente o resultado foi desfavorável. O projeto foi derrubado.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AL) - O Presidente já declarou a decisão.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Mas a votação foi errada, Senador.
O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO) - O meu voto não foi computado.
(Tumulto no recinto.)
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O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Não se ganha no tapetão. Eu acredito no voto.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AL) - Eu acredito em votação nominal. Acabou!
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Eu acho que houve um equívoco da Mesa, e o Presidente é um homem justo.
O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO) - Eu acho que houve confusão na votação.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Houve uma confusão na votação, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Eu queria só dizer ao Senador Valadares que esta matéria é matéria vencida. Não houve nenhum equívoco.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Pronto. De forma nenhuma. Aqui nós pedimos pela ordem.
O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO) - Meu voto foi computado, Sr. Presidente?
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - O Senador Randolfe entrou com a questão de ordem...
O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO) - Meu voto foi computado como?
(Tumulto no recinto.)
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - E pronto. Nós fomos impedidos de pedir pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Quando o Senador Randolfe pediu, eu já havia declarado.
(Tumulto no recinto.)
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - A questão de ordem que o Senador Randolfe fez agora, formulou agora já foi respondida.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Tudo bem. Esta matéria, eu não vinha acompanhando, porque eu estava trabalhando na reforma política, mas, depois que ela foi anunciada, eu comecei a estudá-la e cheguei à conclusão de que ela é inconstitucional.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AL) - Vamos em frente, Sr. Presidente. Toca a matéria. Toca a pauta.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Não me interrompa, Senador Benedito. Desculpe-me. Eu estou falando. V. Exª é um democrata, e o Presidente, mais ainda.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AL) - Mas depois da matéria aprovada. O senhor está falando de matéria vencida.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Tudo bem. Agora, esta matéria ainda vai para a Comissão de Assuntos Econômicos. Agora, quero lhe dizer o seguinte: os votos foram computados de forma errada. Ou seja, se tivesse sido nominal...
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AL) - Ah, bom. Se tivesse sido.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - ... o Senador Benedito tinha sido derrotado fragorosamente.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AL) - Eu não estou preocupado com isso, nobre Senador. Apenas porque V. Exª...
(Soa a campainha.)
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Lamentavelmente, a computação foi errada.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Mais uma vez, tentando esclarecer, não foi pedida a verificação de quórum.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AL) - Pronto. Acabou.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Mas como, se nós fomos interrompidos?
O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO) - Eu pedi pela ordem e a palavra passou para o Randolfe.
(Tumulto no recinto.)
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - O dono do voto em separado não teve nem direito de falar.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AL) - Sr. Presidente, eu queria pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Item 18.
ITEM 18
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 291, de 2014
- Não terminativo -
Destina ao Fundo Social os recursos públicos desviados por corrupção.
Autoria: Senador Cristovam Buarque
Relatoria: Senadora Simone Tebet
Relatório: Favorável ao Projeto, com uma emenda que apresenta.
Observações:
- A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa.
Concedo a palavra à Senadora Simone Tebet, para proferir o relatório.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Obrigada, Sr. Presidente. Antes de começar, quero dizer que aguardei de forma paciente a manifestação por parte do Governo, a pedido do próprio do Governo, com a emenda que fiz. A informação que tive por parte dos ministérios é de que o Governo concorda com este projeto.
Como V. Exª bem mencionou, trata-se do PLS 291, de 2014, de autoria do Senador Cristovam Buarque, que destina ao Fundo Social os recursos públicos desviados por corrupção. Ela receberá a decisão terminativa na CAE. Portanto, limitar-nos-emos a sua constitucionalidade, legalidade e regimentalidade.
O autor, na sua justificativa, defende que os recursos públicos desviados por redes de corrupção e lavagem de dinheiro merecem destinação específica, principalmente para a área de educação.
Não foram oferecidas emendas.
Na análise, é da competência da União tratar desse assunto. O produto do crime, como os recursos públicos desviados da prática de corrupção, em regra, é perdido em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou terceiro de boa-fé, nos termos do Código Penal. Aliás, a Advocacia-Geral da União, em 2014, fez uma estimativa desse valor, estabelecendo que, em cinco anos, a contar de 2010, os recursos recuperados oriundos dos crimes de corrupção alcançaram o valor de R$1,2 bilhão, o que corresponde a 10% do total que foi localizado pela AGU.
A Lei Penal prevê algumas destinações realmente específicas, por exemplo, os recursos arrecadados com as multas e fianças destinam-se aos fundos penitenciários dos Entes Federados que julgaram o crime. Se a multa é de crime de droga, ao Fundo Nacional Antidrogas e assim por diante.
Todos nós sabemos que esse Fundo Social foi instituído por lei. A Constituição, num primeiro momento, veda como regra a vinculação de receita de impostos a fundo. No presente caso...
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Peço aos presentes que guardem o necessário silêncio, para que a Relatora, a Senadora Simone Tebet, possa proferir o seu relatório.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Obrigada, Sr. Presidente. Assim não vou precisar gritar ao microfone.
No presente caso, contudo, não há entendimento, pois não se trata de imposto. O Fundo Social foi criado em 2010 para constituir fonte de recursos para o desenvolvimento social e regional na forma de programas e projetos nas áreas de combate à pobreza e desenvolvimento da educação, cultura, saúde pública, ciência e tecnologia.
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O Fundo recebe como regra recursos, como nós sabemos, da exploração do petróleo, gás e hidrocarbonetos. Contudo, o Fundo Social é um fundo federal, da União. Se o ente lesado for Estado ou Município, haverá prejuízo ao princípio federativo. Essa é uma ressalva que precisa ser feita na redação do projeto.
Portanto, indo direto ao voto, somos favoráveis ao projeto diante da constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, nos termos do oferecimento da seguinte emenda:
Art. 1º. Os bens e valores apreendidos ou objeto de medidas assecuratórias ou decorrentes da aplicação de pena de perdimento de bens e valores, nos crimes de corrupção ativa ou passiva (arts. 317, 333 do Código Penal), após o seu perdimento em favor da União, ressalvado o direito de ente federativo lesado, serão convertidos diretamente ao Fundo Social, criado pela Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010.
É o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Em discussão o parecer. (Pausa.)
Não havendo quem tenha interesse em se manifestar, passa-se à votação da matéria.
Os Srs. e as Srªs Senadoras que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1-CCJ.
A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos.
ITEM 25
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 222, de 2011
- Não terminativo -
Acrescenta o art. 1º - A à Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009, e o art. 1º - A à Lei nº 12.306, de 6 de agosto de 2010, que dispõem sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos entes federados que recebem recursos dos Fundos de Participações dos Municípios - FPM e dos Estados - FPE, bem como dos Fundos de Desenvolvimento Regional, com o objetivo de preservar a descentralização fiscal da Federação, e dá outras providências.
Autoria: Senador Aécio Neves
Relatoria: Senador José Agripino
Relatório: Favorável ao Projeto, com duas emendas que apresenta.
Observações:
- A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos em decisão terminativa.
Concedo a palavra o Senador José Agripino para proferir o relatório.
O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco Oposição/DEM - RN) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, trata-se de uma matéria de grande interesse para Estados e Municípios e para as Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, que são beneficiárias de programas de financiamento do setor produtivo.
Qual é o objetivo do Senador Aécio Neves? Foi verificado que ao longo do tempo - e verificou-se a série histórica de 2002 a 2010 - o Fundo de Participação de Estados, o Fundo de Participação dos Municípios e os Fundos Constitucionais foram perdendo, na proporcionalidade da receita federal, percentuais.
Foi feito pela assessoria do Senador Aécio Neves um levantamento e a identificação de um índice relativo à receita tributária federal de 2002, ou seja, qual o valor correspondente, em relação à Receita Federal, no ano de 2002, aos repasses do Fundo de Participação de Estados, Municípios e dos Fundos Constitucionais. Chegou-se à conclusão, num trabalho muito bem-feito, que era de 13,2%. Ao longo do tempo, esse percentual se deteriorou, com prejuízos flagrantes para Estados, para Municípios e para os Fundos de Desenvolvimento do Norte, do Nordeste e Centro-Oeste.
O que S. Exª propõe? Um projeto de lei que não é terminativo nesta Comissão. Ele aqui é apreciado fundamentalmente no que se refere às questões constitucionais.
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O relatório, que apresento, consubstancia manifestações nesse sentido dos Ministros Celso de Mello e Eros Grau, que garantem a constitucionalidade da iniciativa do Senador Aécio Neves e mostram objetivamente as razões e as consequências práticas para as unidades federadas pela prática da Justiça, desde que você refaça, ano a ano, a partir de agora ou a partir da aprovação da matéria, a apreciação dos valores transferidos aos Estados e Município e aos fundos constitucionais relativamente ao índice 13,2 %, que é quanto significava em 2012.
O relatório é extenso. E eu leio fundamentalmente alguns pontos que entendo serem de capital importância para a compreensão dos membros da Comissão.
O projeto será objeto de apreciação pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), conforme acima relatado. Não obstante as atribuições próprias daquela Comissão, julgo importante enfatizar, no mérito, a procedência dos argumentos do autor. De fato, os Estados e Municípios sofreram perdas relativas na partilha de receitas federais ao longo das últimas décadas, em razão da instituição de contribuições e do aumento de arrecadação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) - ou seja, as contribuições não entram no cálculo, e o IOF também não entra no cálculo, o que fez com que a diminuição do percentual fosse flagrante -, como se sabe, rendas concentradas nas mãos da União, e não compartilhadas com os demais entes federativos. Ou seja, receitas não incluídas na base de cálculo dos fundos de participação e regionais.
Registrem-se, a propósito, algumas constatações: entre 2002 e 2010, a receita liquida federal cresceu de 17,8% para 19,3% do PIB - eu repito, entre 2002 e 2010, a receita liquida federal cresceu de 17,8% para 19,3% do PIB! -, enquanto as transferências para os Estados e Municípios permaneceram, praticamente, estagnadas, passaram de 3,80% para 3,85% do PIB. Por outro lado, a participação das receitas do Imposto de Renta e do IPI na arrecadação tributária federal no período, excluindo-se a arrecadação relativa às contribuições previdenciárias, que são excluídas do projeto, caiu de 56,2% para 40,5%.
A consequência desse quadro está no fato de que a fatia dos fundos de participação e regionais, no bolo de receitas tributárias federais, encolheu de 27% para 19,4%, no citado período de 2002 a 2010 - vou repetir o número, Sr. Presidente, encolheu de 27% para 19,4%, que foi a fatia dos fundos de participação de Estados e Municípios, e os fundos constitucionais, caiu de 27 % para menos de 20 %.
O objeto desse projeto é recuperar a participação a 2002. Tivessem os Estados e Municípios mantido, ao longo do período 2002-2010, a mesma participação nas receitas federais que tinham em 2002, eles teriam recebido R$42,6 bilhões a mais do que os valores a que tiverem direito naquele período. Ou seja, teriam tido uma receita adicional de R$ 4,7 bilhões, em média anual. Esse dado, a propósito, pode ser tomado com estimativa do impacto financeiro da proposição, conforme citada exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal. Eu digo isso para justificar o que propõe o projeto.
O projeto propõe fundamentalmente o seguinte: para atingir o fim a que se propõe o art. 1º do PLS, acrescenta o art. 1º-A à Lei nº 12.058, de 2009, prevendo que a União prestará apoio financeiro aos entes que recebem recursos do FPM; o art. 2º acrescenta o art. 1º-A à Lei 12.306, de 2010, prevendo igualmente que a União prestará apoio financeiro aos entes que recebem recursos do FPE; enquanto o art. 3º do projeto determina que a União aplique recursos complementares em programas de financiamento no setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
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O apoio financeiro será devido sempre que for positiva a diferença mensalmente apurada: a) entre o valor correspondente a 13,2% da arrecadação de tributos federais e o valor dos recursos repassados ao Fundo de Participação dos Municípios; b) entre o valor correspondente a 12,1% da arrecadação de tributos federais e o valor dos recursos repassados ao Fundo de Participação dos Estados; c) entre o valor correspondente a 1,7% da arrecadação de tributos federais e o somatório das aplicações realizadas pelos respectivos fundos regionais em programas de financiamento do setor produtivo das três regiões mencionadas.
Ou seja, os números básicos para 2002 são: 13,2% da arrecadação de tributos federais relativo ao FPM; 12,1% relativo ao FPE; e 1,7% relativo aos fundos de desenvolvimento regional. O que for abaixo disso será objeto de uma complementação a cargo na União.
O meu relatório é favorável, com as emendas que eu proponho à Comissão.
Emenda nº 01, de Relator:
Dê-se ao artigo 1º- A da Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009, constante do Art. 1º do Projeto de Lei do Senado nº 222, de 2011, a seguinte redação:
“Art. 1º A .........................................................
..........................................................................
IV - o Banco do Brasil efetuará o cálculo do valor devido e das quotas de cada Município, de acordo com os coeficientes atribuídos pelo TCU para o Fundo de Participação dos Municípios.
A Emenda nº 02, também do Relator:
Dê-se ao Art. 1º- A da Lei nº 12.306, de 06 de agosto de 2010, constante do Art. 2º do Projeto de Lei do Senado nº 222, de 2011, a seguinte redação:
“Art. 1º A .........................................................
..........................................................................
IV - o Banco do Brasil efetuará o cálculo do valor devido e das quotas de cada Estado e Distrito Federal, de acordo com os coeficientes atribuídos pelo TCU para o Fundo de Participação dos Estados.
Ou seja, eu remeto ao Banco do Brasil a responsabilidade e a obrigação da efetuação dos cálculos para compensação de Estados e Municípios, tendo em vista que a arrecadação de tributos federais cresceu enormemente e, nesse mesmo período, as cotas-partes de fundos de participação de Estados e Municípios e fundos de desenvolvimento caíram abruptamente.
Esse é um projeto meritório, de interesse das regiões mais pobres do País, cujo relatório ofereço à Comissão pedindo voto favorável para a sua apreciação e aprovação.
É o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Em discussão o relatório.
Com a palavra a Senadora Simone Tebet.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Sr. Presidente, só uma dúvida, eu não sei se o Relator pode me esclarecer, diante das alterações feitas pelo ilustre Senador Agripino. Essa obrigatoriedade também se refere quando houver superávit orçamentário dos Estados em relação aos Municípios ou não?
O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco Oposição/DEM - RN) - Não. Somente quando esses números que eu acabei de citar forem inferiores ao que o Banco do Brasil venha a apurar. Quando esses percentuais não forem atingidos, você fará a complementação para as Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e para os detentores de fundos de participação de Estados e Municípios. Não diz respeito ao superávit, é uma questão de contar quanto significou a arrecadação e aplicar um percentual a essa arrecadação para remeter justiça ao ano de 2002.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Portanto, apenas em relação à receita tributária da União?
O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco Oposição/DEM - RN) - Da União.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Está certo. Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Continua em discussão o parecer. (Pausa.)
Não havendo quem queira se pronunciar, encerrada a discussão.
Vamos passar à votação.
Os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com as Emendas nº 01-CCJ, e nº 02-CCJ. A matéria vai à Comissão de Assuntos econômicos.
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Pela ordem, concedo a palavra ao Senador Romero Jucá.
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Sr. Presidente, eu sou Relator de um projeto do Senador José Serra, Projeto de Lei do Senado nº 604, que é bastante simples, mas extremamente importante para Estados e Municípios. Trata-se exatamente da atualização dos valores da Lei nº 8.666 para limites de carta-convite, tomada de preço e concorrência pública que não são atualizados desde 1998. Então, são quase dez anos de desatualização.
Como é um projeto terminativo...
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A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Quase 20 anos?
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Quase 20 anos.
Como é um projeto terminativo, eu queria propor a V. Exª que eu pudesse apresentar o projeto rapidamente para darmos vista coletiva. Não votaríamos hoje, mas daríamos vista coletiva, e, na próxima semana, V. Exª colocaria o projeto na pauta para que pudéssemos votá-lo. Então, Sr. Presidente, faço o pleito para, no momento oportuno, poder relatar rapidamente esse projeto.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Então, V. Exª está pedindo a inclusão extrapauta desse projeto, que ainda não está na pauta.
Esta Presidência, não havendo objeção, concede que seja incluído extrapauta o referido projeto. Dessa forma, V. Exª poderá fazer a sua explanação, e o projeto entrará na pauta da próxima reunião.
Pela ordem, item 31.
ITEM 31
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 147, de 2015
- Não terminativo -
Dá nova redação ao § 3º do art. 58 da Constituição Federal, para prever a hipótese de criação de Comissão Parlamentar de Inquérito por meio de iniciativa popular.
Autoria: Senador Lasier Martins e outros
Relatoria: Senador Randolfe Rodrigues
Relatório: Favorável à Proposta, com uma emenda que apresenta.
Observações:
Concedo a palavra ao Senador Randolfe Rodrigues para proferir o relatório.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Agradeço, Sr. Presidente.
Trata-se da Proposta de Emenda à Constituição nº 147, de autoria de S. Exª o Senador Lasier Martins, que dá nova redação ao §3º do art. 58 da Constituição Federal, para prever a hipótese de criação de Comissão Parlamentar de Inquérito por meio de iniciativa popular.
Passo diretamente à análise.
Com foco nos arts. 101 e 356 do Regimento Interno, compete a esta CCJ opinar sobre a constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade da matéria, bem como sobre o respectivo mérito.
Sob o prisma da constitucionalidade formal, inexiste qualquer mácula sobre a PEC 147, de 2015. A proposição foi iniciada nos termos do art. 60, I, da Constituição da República, e não estão presentes as circunstâncias previstas no §1º do referido art. 60.
No mesmo passo, a proposição é constitucional sob o ponto de vista material, não afrontando qualquer das cláusulas pétreas veiculadas no §4º do art. 60 da Lei Maior.
Quanto à juridicidade, a proposição é dotada de generalidade, abstração e inova no ordenamento jurídico.
Não vislumbramos, igualmente, nenhum desrespeito a normas regimentais.
Entretanto, Sr. Presidente, entendemos que o texto original da proposição pode induzir o intérprete a entender que a CPI instituída na forma do inciso II proposto para o §3º do art. 58 será criada apenas no âmbito da Câmara dos Deputados. Afirmamos isso considerando o teor do §2º do art. 61 da CF, que determina que "a iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles".
Diante disso, para tornar expresso o intento dos autores desta PEC, torna-se necessária emenda ao art. 58, §3º, inciso II, proposto.
Ante o exposto, Sr. Presidente, votamos pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa desta Proposta de Emenda à Constituição e, no mérito, pela sua aprovação, com a seguinte emenda de redação:
EMENDA Nº - CCJ
Dê-se a seguinte redação ao inciso II do §3º do art. 58 da Constituição Federal, acrescentado na forma do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 147, de 2015:
“Art. 58. ...................................................................................
...................................................................................................
§ 3º ...........................................................................................
...................................................................................................
II - pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto, mediante petição subscrita nos termos do art. 61, §2º, ressalvando-se que não poderá funcionar simultaneamente mais de uma comissão criada pela hipótese prevista neste inciso.
É esse o parecer, Sr. Presidente.
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O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Em discussão o parecer.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Para discutir, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Para discutir, concedo a palavra ao Senador Antonio Anastasia.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Tendo em vista a relevância do tema, o seu ineditismo e a sua complexidade, eu solicitaria vista deste projeto.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Concedo vista coletiva ao projeto.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Só um?
Concedo vista ao Senador Antonio Anastasia.
Projeto de Lei do Senado Nº 604, de 2015 - - Terminativo -
Altera o art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para atualizar os valores de que trata o dispositivo.
Autoria: Senador José Serra
Relatoria: Senador Romero Jucá
Relatório: Pela aprovação do Projeto, com duas emendas de redação que apresenta
Observações: voto nominal
Concedo a palavra ao Senador Romero Jucá para fazer a leitura do seu relatório.
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o projeto do Senador José Serra (PLS 604) é simples, mas extremamente importante para a funcionalidade de Estados, Municípios e da própria União.
Desde 1998 a Lei nº 8.666 não atualiza os valores limites para carta-convite, tomada de preço e concorrência pública.
O Senador José Serra apresenta uma proposta em que são atualizados, depois de 18 anos, esses números.
E ficariam assim: para carta-convite de obra, até R$450 mil, o limite de tomada de preço, R$4.500 milhões e a concorrência pública, acima de R$4.500 milhões. Na questão de compras e serviços, o limite de carta-convite, R$ 240 mil, tomada de preço, R$1.950 milhão e concorrência pública, acima de R$1.950 milhão.
Portanto, é um projeto consentâneo com a realidade, facilita a operação e o trabalho de Estados e Municípios, simplifica procedimentos e o parecer é favorável, Sr. Presidente.
Como nós não temos número aqui para votar terminativamente, apresentado o relatório eu sugeriria que déssemos vista coletiva a todos os membros da Comissão e, efetivamente, essa matéria pudesse constar dos primeiros itens da pauta.
Esse é o voto, pela aprovação, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Feita a leitura e como não há número regimental para deliberar hoje, o projeto será incluído na pauta da próxima reunião.
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Sr. Presidente, eu queria pedir a V. Exª que pudéssemos discutir hoje, encerrar a discussão e dar vista coletiva aos membros da comissão porque, na próxima sessão, poderá haver a votação e a discussão com encaminhamento, mas de todo jeito já seria dado vista.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Se o plenário concordar está decidido.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AL) - Sr. Presidente, eu tenho aqui uma matéria na pauta, o item 6, que também é terminativo e eu gostaria de fazer a leitura do relatório.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Pois não.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AL) - O item 6 da pauta. A matéria é, inclusive, de autoria do Senador Romero Jucá.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Vou pedir a V. Exª para terminar o encaminhamento da proposição que acabou de ser lida pelo Relator.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AL) - Está bem.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Foi solicitada a vista coletiva e esta Presidência, não havendo objeção, concede a vista coletiva.
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Isso é o que ele quer.
ITEM 6
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 774, de 2015
- Terminativo -
Acrescenta o art. 67-A à Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, para dispor sobre a devolução das prestações pagas em caso de desfazimento do contrato de promessa de compra e venda de imóveis.
Autoria: Senador Romero Jucá
Relatoria: Senador Benedito de Lira
Relatório: Pela aprovação do Projeto e da Emenda nº 1-T, nos termos da Subemenda que apresenta, e pela rejeição da Emenda nº 2-T.
Observações:
- Em 16/12/2015, foram apresentadas as Emendas nº 1-T, de autoria do Senador Romero Jucá e 2-T, de autoria do Senador Eunício Oliveira, recebidas nos termos do art. 122, II, "c" do RISF;
- Votação nominal.
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Concedo a palavra ao Senador Benedito de Lira para proferir o relatório.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AL) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Senador Romero Jucá apresenta projeto de lei que, na minha opinião, tem uma relevância muito importante.
A proposição estabelece que, no caso de rompimento do contrato de aquisição de imóveis na planta por culpa do adquirente, o incorporador poderá reter, dos valores pagos, uma pena convencional de valor não superior a vinte e cinco por cento, além de mais cinco por cento como indenização pelas despesas com comissão de corretagem.
Estatui ainda que, além da multa contratual, é possível pleitear indenização suplementar caso haja previsão contratual expressa nesse sentido.
Fixa igualmente que o adquirente deverá indenizar o período pelo qual efetivamente ocupou o imóvel, arcando com o valor de aluguel estipulado no contrato ou arbitrado judicialmente e com os tributos e despesas vinculados ao imóvel.
Preceitua também que, havendo saldo remanescente a ser restituído ao adquirente, a devolução deverá ser feita em três parcelas mensais, vencendo a primeira depois de doze meses da data do desfazimento do contrato, salvo se o imóvel contratado tiver sido revendido antes desse prazo.
Na justificação, o autor ressalta que as normas especiais devem ser prestigiadas diante de normas gerais, como o Código de Defesa do Consumidor, razão por que a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, deve guiar o regramento dos contratos relativos à alienação de unidades autônomas em regime de incorporação imobiliária. Afirma ainda que a regulamentação ora projetada é adequada à jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.
A matéria foi distribuída à Comissão de Constituição e Justiça, no âmbito da qual foi-nos conferida a relatoria.
Análise
Não foram apresentadas emendas. Além de atender a todos os requisitos de regimentalidade, constitucionalidade e juridicidade, a proposição em pauta merece pleno acolhimento no mérito.
Ela nasce em boa hora para estabelecer regras mais claras em um dos contratos mais comuns em um País que testemunha milhares de novas construções. Nos últimos anos, com o reforço de programas nacionais de financiamento habitacional, o mercado imobiliário brasileiro se aqueceu e inúmeros indivíduos celebraram contratos de aquisição de imóveis na planta, ou seja, em regime de incorporação imobiliária. A legislação, contudo, não estava preparada para esse novo ambiente, o que tem gerado muitas incertezas no âmbito do Poder Judiciário.
A proposição em pauta acaba por definir adequadamente os limites das multas, além de garantir a saúde financeira do empreendimento imobiliário no caso de inadimplência ou desistência de alguns adquirentes.
A proposta é, pois, irretocável.
O voto, por todas as razões expendidas, é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 774, de 2015.
Esse é o Parecer, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Em discussão o parecer.
O SR. DOUGLAS CINTRA (Bloco União e Força/PTB - PE) - Presidente, quero pedir vista coletiva do projeto. Peço vista, e, se for o caso, coletiva.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Concedo a vista coletiva solicitada por V. Exª.
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Eu peço vista também para que possa ser vista coletiva e vir na próxima semana.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Item 21:
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ITEM 21
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 195, de 2015
- Não terminativo -
Acrescenta parágrafo único ao art. 598 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.
Autoria: Deputado Betinho Gomes
Relatoria: Senador Douglas Cintra
Relatório: Favorável ao Projeto.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Concedo a palavra ao Senador Douglas Cintra para proferir o seu relatório.
Senador, V. Exª está com a palavra para proferir o relatório.
O SR. DOUGLAS CINTRA (Bloco União e Força/PTB - PE) - Sr. Presidente, está em exame nesta Comissão o Projeto de Lei da Câmara nº 195, de 2015, do Deputado Betinho Gomes.
O art. 1º indica o objeto da lei. O art. 2º acrescenta o parágrafo único ao art. 598 do Código Civil, para prever que, nos contratos de prestação de serviço nos quais as partes contratantes sejam empresárias e a função econômica do contrato esteja relacionada com a exploração de atividade empresarial, as partes poderão pactuar prazo contratual superior a quatro anos, dadas as especificidades da natureza do serviço a ser prestado. O art. 3º prevê o início da vigência da futura lei na data de sua publicação.
O autor justifica que a medida busca afastar qualquer limitação à fixação do prazo de prestação de serviço nos contratos entre empresas, uma vez que não existe entre elas pessoalidade nem subordinação que justifique a limitação de quatro anos para a duração do contrato, como consta hoje no caput do art. 598 do Código Civil.
O projeto foi distribuído à CCJ. Não foram apresentadas emendas.
Nos termos do inciso I do art. 101 do Regimento Interno do Senado Federal, cabe à CCJ opinar sobre a constitucionalidade, a juridicidade e a regimentalidade das matérias. Já a alínea "d" do inciso II do mesmo artigo atribui a esta Comissão emitir parecer sobre o mérito das proposições.
Quanto à constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa, o projeto atende.
No mérito, o projeto cuida da especificidade do contrato de prestação de serviço relativo à atividade empresarial dos contratantes, conferindo flexibilidade de estipulação de prazo contratual superior a quatro anos. Conforme consta da justificação, a doutrina ensina que a limitação de prazo do art. 598 do Código Civil visa coibir uma possível sujeição extrema do prestador do serviço, capaz de levá-lo a um regime de servidão pessoal, quando o contrato se dá entre pessoas naturais.
Hoje, contudo, é comum a prestação de serviços entre sociedades empresárias, não havendo propósito em manter o prazo máximo nessa hipótese, em que não se verifica relação de subordinação entre as partes. Vale acrescentar que, muitas vezes, com um prazo contratual maior, as empresas podem obter um melhor retorno financeiro no contrato de prestação de serviço celebrado entre elas.
Diante disso, o nosso voto: ante o exposto, somos pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 195 de 2015 e, no mérito, pela sua aprovação.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Em discussão o parecer. (Pausa.)
Não sendo possível a sua votação... Aliás, o projeto é não terminativo. Desculpem.
O projeto acrescenta parágrafo único ao art. 598 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil. Portanto, é não terminativo.
Concedo a palavra aos presentes. (Pausa.)
Não havendo quem queira se manifestar, o parecer está submetido à votação dos presentes.
As Srªs e os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
A matéria vai ao plenário.
Está encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 10 horas e 36 minutos, a reunião é encerrada às 13 horas e 24 minutos.)