26/04/2016 - 11ª - Comissão de Assuntos Econômicos

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Horário

Texto com revisão

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A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Declaro aberta a 11ª Reunião, Ordinária, da Comissão de Assuntos Econômicos.
Em razão de estarmos hoje instalando a Comissão Especial do Impeachment, em que o Senado da República fará a análise do processo que chegou da Câmara, suspendo a presente reunião, reconvocando-a para as 14h30, ainda na data de hoje.
(Iniciada às 9 horas e 56 minutos, a reunião é suspensa às 9 horas e 57 minutos e reaberta às 14 horas e 48 minutos.)
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A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Declaro reaberta a 11ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos.
Antes de iniciarmos nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e aprovação das Atas das 8ª, 9ª e 10ª reuniões.
As Srªs Senadoras e os Srs. Senadores que concordam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal.
Item 1 da pauta.
ITEM 1
MENSAGEM (SF) Nº 39, de 2016
- Não terminativo -
Propõe, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, seja autorizada a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até USD 150,000,000.00 (cento e cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Município de Manaus, Estado do Amazonas, e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do "Programa de Consolidação do Equilíbrio Fiscal para a Melhoria da Prestação de Serviços Públicos do Município de Manaus - PROCONFIS/Manaus".
Autoria: Presidente da República
Relatoria: Senador Fernando Bezerra Coelho
Relatório: Favorável nos termos do projeto de resolução do Senado que apresenta.
Com a palavra o Relator, Senador Fernando Bezerra Coelho.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o empréstimo de US$150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de dólares) que o Município de Manaus pretende tomar junto ao Banco Mundial (World Bank) contribuirá para a consolidação e o fortalecimento do equilíbrio fiscal, melhorando a prestação de serviços públicos do Município de Manaus, através da profissionalização, racionalização e melhor aplicação dos recursos públicos. Esses desafios exigem, acima de tudo, a modernização da capacidade de gestão e de instrumentos que possibilitem o aumento da arrecadação e a eficiência no controle da despesa pública.
A operação de crédito externo pretendida encontra-se com suas condições financeiras devidamente incluídas no Sistema de Registro de Operações Financeiras (ROF), do Banco Central do Brasil (BACEN), sob o número TA747968, de 25 de novembro de 2015.
Com efeito, ela será contratada com base na taxa de juros vinculada à LIBOR semestral para o dólar dos Estados Unidos da América, acrescida de margem variável e, de acordo com cálculos da Secretaria do Tesouro Nacional, deverá apresentar custo efetivo da ordem de 3,85% a.a., flutuante conforme a variação da LIBOR.
Os recursos a serem captados serão pagos em vinte e quatro anos, tendo cinco anos de carência e dezenove anos para amortização do empréstimo, e as taxas de remuneração desse capital se apresentam bem abaixo do mercado, tendo em vista que o objetivo do Banco Mundial é aplicar os seus recursos de forma a erradicar a pobreza e buscar o desenvolvimento econômico dos países beneficiados pelos empréstimos.
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Cumpre-me aqui destacar que a atual situação de endividamento do Município de Manaus comporta a assunção de novas obrigações financeiras advindas com a contratação desse novo empréstimo.
Como ressaltado no Parecer nº 78, de 16 de fevereiro de 2016, da Coordenação-Geral de Operações de Crédito de Estados e Municípios da Secretaria do Tesouro Nacional, o Município de Manaus atende os limites e condições definidas pelas referidas resoluções, inexistindo óbice à contratação da operação de crédito externa pretendida.
Verifica-se no referido parecer que, já considerado o empréstimo em exame, o Município de Manaus apresenta reduzido nível de endividamento consolidado, equivalente a apenas 0,36 vezes a sua Receita Corrente Líquida (RCL), portanto comprometendo apenas 30,16% do limite de 1,2 da receita corrente líquida fixada pela Resolução nº 40, de 2001.
Eu queria também destacar, Srª Presidenta, que de acordo com a Secretaria do Tesouro Nacional, em sua Nota nº 29, de 15 de fevereiro de 2016, os resultados fiscais obtidos na análise demonstram que o Município possui capacidade de pagamento suficiente para fazer frente à totalidade dos encargos da dívida, inclusive os da operação de crédito pleiteada.
A análise da capacidade de pagamento indicou classificação B+, indicando que o Município de Manaus apresenta situação fiscal forte e risco de crédito baixo, sendo a operação, portanto, elegível, relativamente aos riscos do Tesouro Nacional, para o recebimento da garantia da União.
Portanto, estão sendo observadas as condições e exigências definidas na Resolução nº 48, de 2007, e no art. 40 da Lei de Responsabilidade Fiscal, relativamente à prestação de garantia por parte da União.
Dito isso, Srª Presidente, o nosso voto, o pleito encaminhado pelo Município de Manaus encontra-se de acordo com o que preceituam as resoluções do Senado sobre a matéria, devendo ser concedida a autorização para a contratação da operação de crédito externo pretendida, nos termos do seguinte projeto de resolução do Senado, que está em anexo, do qual eu me dispenso de fazer a leitura, porque já foi distribuído para todos os membros desta Comissão.
Quero aqui cumprimentar o Prefeito Arthur Virgílio Neto pela grande gestão que faz à frente do Município de Manaus, da Capital do Amazonas; cumprimentar o Senador Omar Aziz, a Senadora Vanessa Grazziotin, que, membros desta Comissão de Assuntos Econômicos, envidaram seus esforços para que esta matéria pudesse tramitar em tempo curto, diante das necessidades que o Município exige para poder promover os seus investimentos.
Portanto é com alegria, como Senador do Nordeste, de Pernambuco, e um dos grandes defensores da Federação brasileira e do equilíbrio federativo que votamos um parecer favorável à contratação de mais um empréstimo externo, que vai ajudar nessa grave crise fiscal que os Estados brasileiros estão enfrentando.
Muito obrigado.
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O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco Oposição/DEM - RN) - Srª Presidente.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Eu agradeço...
O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco Oposição/DEM - RN) - Srª Presidente.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Pois não, Senador.
O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco Oposição/DEM - RN) - É para manifestar a minha opinião. Eu conheço o Senador Arthur Virgílio...
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Só um minutinho, Senador. É porque ele leu o relatório e nós não abrimos ainda para discussão. Eu vou abrir, mas tenho de fazer uma consulta à Comissão...
O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco Oposição/DEM - RN) - Pois não.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - ...até para que eu não seja responsabilizada depois pela situação.
Há uma determinação aqui do Ato nº 1, de 2013, da CAE, de que, em todos os processos de operação de crédito, automaticamente se concede vista coletiva.
Nós estamos fazendo a leitura agora. O correto, por esse ato, seria a concessão de vista coletiva. Agora, esse é um ato da Comissão de Assuntos Econômicos. Portanto, a maioria desta comissão pode deliberar contrariamente e dispensá-lo.
Então, antes de abrir a discussão da matéria, eu tenho de consultar a Comissão.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Estamos vivendo um momento tão excepcional da história do País que eu acho que esse é um problema menor, Senadora.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Senadora Vanessa. Em seguida, o Senador José Agripino.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Eu acho que é isso. Se nós alcançarmos aqui a unanimidade, podemos abrir mão desse procedimento, que tem sido o normal aqui, na Comissão.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Senador.
O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco Oposição/DEM - RN) - Srª Presidente, estou vendo aqui os Senadores do Amazonas - a Senadora Vanessa, o Senador Omar Aziz; só não está o Senador Eduardo Braga, que está viajando - e tenho certeza de que a Bancada do Amazonas, que tem divergências políticas locais, converge no plano do interesse da cidade de Manaus, o que é, do ponto de vista republicano, elogiável. Muitos processos já foram apreciados nesta Comissão. O processo da cidade de Manaus está no fim da fila e urge que ele seja apreciado ao mesmo tempo em que os outros já o foram.
Eu gostaria de fazer um apelo à Comissão, para que, em função - suponho eu - da unanimidade da posição dos Senadores do Amazonas, que têm posições políticas divergentes do plano local, mas que se somam no plano do interesse da cidade de Manaus, que se preste uma homenagem e que se dispense a formalidade do pedido de vista e que se aprove, de imediato, esse pedido, fazendo justiça à cidade de Manaus dando equilíbrio, no prazo de apreciação no plenário, a outras matérias que chegaram antes, que já foram apreciadas e muitas delas já foram aprovadas no Plenário.
É a minha manifestação.
O SR. WALTER PINHEIRO (S/Partido - BA) - Srª Presidente, pela ordem.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Sim.
Agradeço o Senador José Agripino. Deixe-me organizar um pouquinho. V. Exª pediu pela ordem; depois o Senador Donizeti e o Senador Romero Jucá.
O SR. WALTER PINHEIRO (S/Partido - BA) - Eu só queria propor - é natural e acho que todos vão querer se manifestar, como os próprios Senadores do Amazonas - que nós votássemos a matéria, até porque já há uma concordância em superar essa etapa do pedido de vista, até porque já existem outras matérias, inclusive de outros Estados, na ordem. Então, seria importante até que pudéssemos prosseguir nessa direção. E na sequência, depois de aprovada, ouviríamos as manifestações e os agradecimentos, pois acho que seria a forma mais correta.
Eu já pediria inclusive que, na sequência, o próprio Relator que relatou a matéria 1, que é o Relator da matéria 4, da Bahia, continuasse fazendo o relatório dele e poderíamos depois abrir a palavra, para que todos pudessem agradecer ou ponderar sobre essas questões.
Era a proposta que eu faria aos meus nobres pares, para procedermos à apreciação dessa matéria, Senador Omar, até para levá-la hoje à tarde ainda ao Plenário.
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AM) - Já há o compromisso do Presidente Renan Calheiros de pautar essa matéria, se votada aqui, com a compreensão dos pares, para darmos agilidade a esse processo.
Mas eu não posso deixar de lhe agradecer, Senadora Gleisi, em meu nome, em nome do Estado do Amazonas, pela sua interferência.
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V. Exª empenhou e cumpriu a sua palavra aqui. Então, o meu respeito pela senhora cresce muito, até porque, como Ministra, a senhora sempre foi muito solícita às minhas reivindicações. E agradecer também o empenho, que é mais do que obrigação minha e da Vanessa, da Senadora Vanessa, que teve um papel fundamental nesse processo. Muito obrigado pelos seus empenhos, Senadora Gleisi e Senadora Vanessa. É o agradecimento em nome do Prefeito da cidade de Manaus, Arthur Virgílio Neto.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Muito obrigada. Saúdo o Prefeito, que está aqui presente.
Eu passo a palavra ao Senador Donizeti e, na sequência, aos Senadores Romero Jucá, Wellington Fagundes e José Pimentel. Nós não estamos discutindo o mérito. Estamos em uma preliminar, que é não ter a vista coletiva conforme determina...
(Intervenção fora do microfone.)
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - É isso que eu queria propor.
O Senador Donizeti quer se manifestar sobre isso?
O SR. DONIZETI NOGUEIRA (Bloco Apoio Governo/PT - TO) - Quero.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Então, por favor.
O SR. DONIZETI NOGUEIRA (Bloco Apoio Governo/PT - TO) - Eu não tenho nada contra, desde que também seja dado o mesmo tratamento à Bahia, porque, se fosse para dar para um e não dar para os outros, eu seria contra.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Eu queria só consultar, como preliminar, antes de passar a palavra aos demais, se podemos ter o mesmo tratamento para os quatro créditos que estão na pauta. Havendo acordo na Comissão, isso é bom porque deixa todos preservados, inclusive esta Presidência, que está submetendo ao Plenário essa decisão, deliberação.
Então, vamos abrir mão do cumprimento do Ato nº 1, de 2013, CAE, pela unanimidade dos presentes na Comissão.
Passamos, agora, à discussão da matéria.
Eu pergunto se o Senador Romero Jucá quer discutir.
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Sem discussão.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Wellington Fagundes também não? (Pausa.)
José Pimentel também não? (Pausa.)
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Orientação de votação: "sim", PMDB.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Então, as Srªs e Srs. Senadores que concordam com o relatório permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado. (Palmas.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Há urgência para o plenário, Srª Presidente.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Há urgência, Srª Presidenta.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - O.k.
Em votação o requerimento de urgência apresentado por todos os Senadores que estão nesta Comissão.
As Srªs e Srs. Senadores que concordam com o requerimento permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado o requerimento da CAE de urgência para a matéria.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Srª Presidenta, o Relator do item 2 está presente.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Sim.
Havia uma solicitação de inversão de pauta para o item 4, que é o crédito do Estado da Bahia, cujo Relator...
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Srª Presidenta, eu não tenho nada contra. Acontece que vou agora conduzir a reunião da Medida Provisória nº 700, que está marcada.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Entendi. Passaremos, então, a V. Exª. Vai ser rápido.
MENSAGEM (SF) Nº 40, de 2016
- Não terminativo -
Propõe, nos termos do art. 52, incisos V e VII, da Constituição, seja autorizada a contratação de operação de crédito externo, entre a República Federativa do Brasil e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, no valor total de até US$ 32,480,000.00 (trinta e dois milhões e quatrocentos e oitenta mil dólares dos Estados Unidos da América), para financiamento parcial do "Projeto de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais no Bioma Cerrado - Projeto CAR FIP".
Autoria: Presidente da República
Relatoria: Senador José Pimentel
Relatório: Favorável nos termos do projeto de resolução do Senado que apresenta.
Com a palavra o Relator, Senador José Pimentel.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, análise.
Nos termos do art. 52, incisos V e VII, da Constituição Federal, combinado com os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Resolução nº 48, de 2007, do Senado Federal, a celebração de operações de crédito externo de interesse da União dependem de prévia e específica autorização do Senado Federal.
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Pelo exame da documentação contida no processado, conclui-se pela observância de todos os preceitos legais pertinentes à matéria, de forma que o Senado Federal pode efetivamente conceder a autorização solicitada.
Saliente-se ainda que o Projeto CAR-FIP faz parte do Plano de Investimentos Florestal do Brasil, elaborado no contexto das iniciativas do Programa de Investimento Florestal, um dos três programas vinculados ao Fundo Estratégico do Clima.
A execução do projeto fortalecerá a implementação de iniciativas estruturantes para o controle do desmatamento no Cerrado, contribuindo para as ações de seu monitoramento e controle, alinhando-se às ações da Política Nacional de Mudanças do Clima, que motivaram a elaboração do Plano de Investimento Florestal do Brasil.
Conforme explicitado no referido parecer da STN:
O Projeto CAR-FIP está estruturado para apoiar os estados do bioma Cerrado e respectivos municípios selecionados na inscrição dos imóveis rurais no CAR, além de apoiar as Organizações Estaduais de Meio Ambiente - OEMAS na análise das informações ambientais dos cadastros inscritos e apoiar os proprietários e posseiros de imóveis rurais que tenham passivos em APPs e áreas de Reserva Legal na adesão aos Programas de Regularização Ambiental, instituídos pelo Novo Código Florestal.
Trata-se, portanto, de projeto com largo alcance social, econômico e ambiental, digno da autorização desta Casa.
No que diz respeito às características financeiras da operação, cabe ressaltar que a operação de crédito externo pretendida será realizada em termos concessionários do Fundo de Investimento Florestal, com recursos advindos do Fundo Estratégico do Clima, e será celebrada entre a República Federativa do Brasil e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - Banco Mundial, na qualidade de Agência Implementadora do referido Programa de Investimento Florestal, do citado Fundo Estratégico do Clima.
Nessa modalidade de operação financeira não incide a cobrança de juros, nem quaisquer outras taxas financeiras acessórias, como comissão de crédito, de supervisão ou multas.
A propósito, o custo efetivo da operação, medida em termos de sua Taxa Interna de Retorno, foi calculada em 0,25% ao ano, para a duração de 18 anos, que, considerando que o custo da curva de captação do Tesouro em dólar no mercado internacional, na mesma data, ou seja, em 1º de julho de 2015, para a mesma duração, é de 5,71% ao ano, levou a STN a concluir que a operação se encontra em patamares favoráveis.
Voto. Diante do exposto, manifestamos nosso voto favorável à autorização pleiteada na Mensagem nº 40, de 2016, nos termos do projeto de resolução, Srª Presidenta, já divulgado nesta Comissão e em todo o Congresso Nacional.
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A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação relatório do Senador José Pimentel. Os Senadores e as Senadoras que concordam com o relatório permaneçam como estão. (Pausa.)
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Eu requeiro a urgência, Srª Presidenta.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Aprovado o relatório.
Em votação o requerimento de urgência proposto pelo Senador José Pimentel.
Os Senadores e as Senadoras que concordam com o requerimento permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado o requerimento da CAE de urgência para a matéria que vai ao Plenário.
ITEM 4
MENSAGEM (SF) Nº 42, de 2016
- Não terminativo -
Propõe, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, seja autorizada a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até USD 200,000,000.00 (duzentos milhões de dólares norte-americanos), de principal, entre o Governo do Estado da Bahia e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do "Programa de Manutenção de Rodovias Estaduais da Bahia - PREMAR 2ª Etapa".
Autoria: Presidente da República
Relatoria: Senador Fernando Bezerra Coelho
Relatório: Favorável nos termos do projeto de resolução do Senado que apresenta.
Com a palavra o Relator, Senador Fernando Bezerra Coelho.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, os recursos dessa operação de crédito destinam-se ao financiamento parcial do Programa de Manutenção de Rodovias Estaduais da Bahia - PREMAR 2ª Etapa. O programa terá o valor total de US$300 milhões, sendo US$200 milhões financiados pelo BIRD e US$100 milhões como contrapartida do Estado da Bahia.
O objetivo geral do programa é melhorar a eficiência e a segurança dos transportes e da logística na Bahia, promovendo o crescimento socioeconômico sustentável e inclusivo do Estado, notadamente nas regiões Oeste e do Sertão. Aí está a alegria de poder ser Relator: o Sertão da Bahia faz fronteira com o Sertão de Pernambuco, que é banhado pelo Rio São Francisco.
A análise do custo-benefício e a demonstração do interesse econômico e social do Projeto enfatiza os seguintes investimentos: pavimentação de estradas estaduais, obras de melhoria de vicinais e melhoria dos índices de segurança viária.
A operação de crédito externo pretendida será realizada na modalidade de empréstimo com margem variável e juros vinculados à LIBOR semestral para dólar dos Estados Unidos da América.
A Secretaria do Tesouro Nacional emitiu o Parecer COPEM/SURIN/STN nº 226, de 29 de março de 2016, favorável ao pleito e à concessão de garantia da União nessa operação de crédito externo.
No parecer, são fornecidas informações acerca da situação do Estado da Bahia no que diz respeito ao cumprimento das condições e exigências de natureza financeira e processual, estipuladas nas Resoluções nºs 40 e 43, de 2001, bem como relativas às disposições constantes da Resolução nº 48, de 2007.
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O custo efetivo médio da operação, de acordo com cálculo estimativo realizado pela STN, deverá ser equivalente a 3,49% ao ano, flutuante conforme a variação da LIBOR, indicando que as condições financeiras se encontram em patamares aceitáveis, tendo em vista o custo de captação do Tesouro Nacional no mercado internacional.
A análise técnica realizada pelo Governo do Estado da Bahia mostra os benefícios do programa, com uma rentabilidade suficiente para justificar sua execução do ponto de vista social.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional emitiu o Parecer PGFN/COF nº 517, de 13 de abril de 2016.
O Parecer da PGFN ressalta que a operação é condicionada ao procedimento previsto no art. 10 da Resolução nº 41, de 2009, que alterou a Resolução nº 48, de 2007, que, como enfatizado anteriormente, prevê a verificação da adimplência financeira por ocasião da assinatura do contrato de garantia. Assim, o projeto de resolução do Senado a seguir contém dispositivo condicionando expressamente a autorização a essa verificação.
Meu voto, Srª Presidente.
Em conclusão, o pleito encaminhado pelo Estado da Bahia encontra-se de acordo com o que preceituam as Resoluções nºs 40 e 43, de 2001, e 48, de 2007, do Senado Federal, devendo ser concedida a autorização para a contratação da operação de crédito externo pretendida, nos termos do seguinte Projeto de Resolução do Senado Federal que me dispenso de ler porque já foi distribuído a todos os membros desta Comissão.
Quero aqui levar meus cumprimentos ao Governador Rui Costa, que tem realizado uma grande administração à frente do Governo do Estado da Bahia. Nós, como vizinhos - sou de Pernambuco -, temos sido testemunhas das ações do Governo do Estado da Bahia que chegam às proximidades do Estado do Pernambuco. Esse é mais um instrumento para poder aliviar a crise fiscal vivida pelos Estados brasileiros. Eram recursos necessários para a promoção do desenvolvimento do Sertão e do oeste baianos.
Meu voto é pela aprovação, Srª Presidente.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Obrigada, Senador Fernando Bezerra.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório do Senador Fernando Bezerra.
Os Senadores e as Senadoras que concordam com o relatório permaneçam como estão.
Aprovado.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Srª Presidente, só um registro.
Peço aqui para registrar o esforço e o apoio do Senador Walter Pinheiro para a tramitação desse projeto e, evidentemente, também, o apoio dessa Presidência, que foi muito sensível, para que ele pudesse ser apreciado no dia de hoje.
Muito obrigado.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Srª Presidente.
O SR. WALTER PINHEIRO (S/Partido - BA) - Peço urgência.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Em votação o requerimento de urgência proposto pelo Senador Walter Pinheiro.
Os Senadores e as Senadoras que concordam com o requerimento permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado o requerimento da CAE, de urgência, para a matéria seguir ao plenário.
Senador Lindbergh.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Srª Presidente, queria pedir que V. Exª incluísse, extrapauta, um relatório meu sobre o Aviso nº 21, de 2016, do TCU. Eu precisava que fosse colocado hoje, extrapauta, pela dificuldade que nós estamos tendo de participar das reuniões da CAE, principalmente neste momento em que nós temos montada aqui, já, a Comissão do Impeachment. Então, queria que, depois que fossem votados os empréstimos, entrasse esse ponto em discussão.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Consulto o Plenário se há concordância. Todos concordam? (Pausa.)
Entrará como extrapauta.
O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco Moderador/PR - MT) - Presidente.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Item 3.
Pois não, Senador.
O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco Moderador/PR - MT) - Srª Presidente, nós vamos dar sequência à pauta normal ou a reunião vai se encerrar com a aprovação desses requerimentos?
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A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Nós vamos dar sequência, a menos que não tenhamos quórum para fazer deliberação. A ideia é dar sequência à pauta.
O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco Moderador/PR - MT) - Há um item, se V. Exª puder...
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Qual é o seu item?
O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco Moderador/PR - MT) - Item 8.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Então, após as mensagens de crédito e do Tribunal de Contas, a gente já coloca o item 8.
O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco Moderador/PR - MT) - Presidente, só para cumprimentar o Prefeito de Manaus, Arthur Virgílio, que está aqui em busca de mais recursos para a cidade de Manaus, com apoio dos Senadores do Estado do Amazonas, e também o governo da Bahia, através do Senador Walter Pinheiro.
Esses empréstimos não são fáceis de conseguir, a burocracia é muito grande. Por último, sempre sobra na Comissão de Assuntos Econômicos. Eu vi hoje o esforço que o Senador Omar e a Senadora Vanessa fizeram para que todos nós pudéssemos estar aqui, inclusive V. Exª marcando esta reunião extra na tarde de hoje, para podermos aprovar esses dois financiamentos.
Parabéns a Manaus e à Bahia!
Quero cumprimentar o Relator da matéria, que nos convenceu da necessidade desses empréstimos.
Muito obrigado.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Pois não, Senador Benedito de Lira.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AL) - Eu gostaria, Presidente, que eu pudesse apresentar o item 9. Sou Relator do item 9.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Ainda há o empréstimo de Niterói, não é?
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Sim, Senador Benedito de Lira, após o projeto relatado pelo Senador Blairo Maggi, apreciaremos o seu projeto.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AL) - Obrigado, Presidenta.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Item 3.
ITEM 3
MENSAGEM (SF) Nº 41, de 2016
- Não terminativo -
Propõe, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, seja autorizada a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até USD 100,000,000.00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, e a Corporação Andina de Fomento, cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do "Programa Região Oceânica Sustentável".
Autoria: Presidente da República
Relatoria: Senador Douglas Cintra
Relatório: Favorável nos termos do projeto de resolução do Senado que apresenta.
Como o Relator Douglas Cintra não está presente, designo o Senador Wellington Fagundes para ler o relatório.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Moderador/PR - MT) - Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, para a rapidez do processo, vamos direto ao voto.
Em conclusão, o pleito encaminhado pelo Município de Niterói encontra-se de acordo com o que preceitua a legislação vigente, notadamente as Resoluções do Senado Federal nºs 43, de 2001, e 48, de 2007, devendo ser concedida a autorização para a contratação da operação de crédito externo pretendida, nos termos do seguinte:
Projeto de Resolução do Senado.
Autoriza o Município de Niterói a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
O Senado Federal resolve:
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Art. 1º É o Município de Niterói autorizado a contratar operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, com a Corporação Andina de Fomento, no valor de até US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
Parágrafo único. Os recursos da operação destinam-se ao “Programa Região Oceânica Sustentável”.
Art. 2º A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:
I - Devedor: Município de Niterói;
II - Credor: Corporação Andina de Fomento;
III - Garantidor: República Federativa do Brasil;
IV - Valor: até US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América);
V - Desembolso: 4 (quatro) anos, contados a partir da data de assinatura do contrato;
VI - Carência: 54 (cinquenta e quatro) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato;
VII - Amortização: 16 (dezesseis) parcelas semestrais consecutivas e, preferencialmente, iguais;
VIII - Juros: pagos semestralmente, calculados sobre o saldo devedor do empréstimo, à taxa anual variável dada pela Libor para operações de seis meses, mais margem, sendo parte da taxa de juros financiada pelo credor, nos termos contratuais;
IX - Comissão de compromisso: 0,35% (trinta e cinco centésimos por cento) ao ano, sobre o saldo não desembolsado do empréstimo;
X - Comissão de Financiamento: 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento), sobre o valor total do empréstimo; e
XI - Gastos de avaliação: US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América), no momento do primeiro desembolso do empréstimo.
Parágrafo único. As datas de pagamento do principal, dos encargos financeiros e dos desembolsos previstos poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato de empréstimo.
Art. 3º Fica a República Federativa do Brasil autorizada a conceder garantia ao Município de Niterói na operação de crédito externo referida nesta Resolução.
Parágrafo único. A autorização prevista no caput fica condicionada a que:
I - o Município de Niterói celebre contrato com a União para a concessão de contragarantias, por meio de vinculação da participação do Município na arrecadação da União de que trata o art. 159, bem como das receitas próprias do Município a que se referem os arts. 156 e 158, todos da Constituição Federal, assim como de outras garantias em direito admitidas;
(Soa a campainha.)
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Moderador/PR - MT) -
II - seja comprovada a situação de adimplência das obrigações do Município de Niterói e de suas entidades controladas junto à União; e
III - seja comprovado o cumprimento das condições prévias ao primeiro desembolso.
Art. 4º O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de quinhentos e quarenta dias, contados a partir de sua publicação.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão.
É isso, Srª Presidente.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Agradeço ao Senador Wellington Fagundes.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
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Encerro a discussão.
Em votação o relatório do Senador Wellington Fagundes.
Os Senadores e Senadoras que concordam com o relatório permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Peço urgência ao Plenário, Srª Presidente, e agradeço ao Senador Wellington, pelo relatório. Da cidade de Niterói, do Rio de Janeiro.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Em votação o requerimento de urgência proposto pelo Senador Lindbergh Farias.
Os Senadores e Senadoras que concordam com o requerimento permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado o requerimento da CAE, de urgência, para a matéria, que segue ao Plenário.
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AM) - Srª Presidente...
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Pois não, Senador.
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AM) - Quanto ao empréstimo de Manaus, não foi pedida urgência, mas a senhora mesma se antecipou e pediu a urgência, pela Mesa. Foi pedido também, não é?
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Sim, foi pedida urgência.
O SR. WALTER PINHEIRO (S/Partido - BA) - Foi pedida com vozes uníssonas.
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AM) - Então eu queria agradecer, Senadora Gleisi, em nome do povo de Manaus e do Amazonas, a compreensão dos Senadores e das Senadoras desta Comissão. Quero agradecer à Senadora Vanessa, agradecer à Srª Senadora Gleisi Hoffmann...
Em meu nome, em nome do prefeito da cidade de Manaus, quero aqui, além de cumprimentar meu querido amigo - Senador pela Bahia, que defende tão bem a Bahia -, o Senador Walter, eu queria também... Como sou Líder do PSD, houve um pedido do Senador Otto Alencar, para que eu também me empenhasse na aprovação desse empréstimo para o Estado da Bahia. E eu fico feliz, porque aqui a Bahia foi compensada. Niterói, do Senador Lindbergh, também. E o Estado do Amazonas e a cidade de Manaus.
Muito obrigado mesmo pela sua ajuda.
O SR. WALTER PINHEIRO (S/Partido - BA) - Srª Presidente...
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Pois não, Senador Walter Pinheiro.
O SR. WALTER PINHEIRO (S/Partido - BA) - Duas coisas. Uma é em relação à pauta, mas deixe-me aproveitar também, assim como o Senador Omar, para agradecer a V. Exª, agradecer inclusive aos pares, porque, mesmo com a Comissão tendo o seu horário de funcionamento modificado, em razão da instalação, hoje pela manhã, da Comissão que analisa o processo de impeachment. Quero agradecer imensamente a todos que colaboraram com a aprovação desse crédito, em nome também da Senadora Lídice e do Senador Otto, que se empenharam bastante.
O Senador Otto inclusive herdou uma parte expressiva do primeiro processo envolvendo esse mesmo tipo de empréstimo. Tanto é que essa é a segunda operação que nós fazemos com o Banco Mundial. Eu tive a oportunidade de patrocinar o encaminhamento do primeiro, quando eu era secretário de planejamento do Estado da Bahia, fechando ali, portanto, todas as tratativas de 2009 e 2010, e o Senador Otto teve a oportunidade de executar isso, como vice-governador. E isso a partir de 2011, inclusive sendo secretário de infraestrutura da Bahia. E agora nós devolvemos à Bahia as condições para que, nesse período mais crítico, tenha a oportunidade de não só recuperar as suas estradas, mas também promover um investimento local enorme, para gerar trabalho, renda e, portanto, melhoria para o escoamento da produção.
Em relação à pauta, Srª Presidente, aqui há um item, sobre o qual estou conversando com o Senador Benedito de Lira... Trata-se, se não me falha a memória, do item 9, que é um item relatado pelo Senador Benedito. O próprio Senador Fernando Bezerra, ao sair do plenário, me solicitou que nós pedíssemos vista desse processo, para que ele pudesse fazer uma emenda. Esse projeto está aqui na Comissão, o Senador Benedito de Lira já fez um relatório, inclusive - eu diria - corretíssimo, introduzindo modificações, e nós fizemos, na semana próxima passada, um bom debate sobre essa questão do surgimento de novas profissões, no sentido, inclusive, de valorizar esse surgimento. Foi um debate patrocinado ali na CAS.
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E ainda na sexta-feira, portanto, depois do feriado, o Senador Edison Lobão, telefonou-me para que nós constituíssemos um grupo de trabalho na CAS para tentar dar um certo ordenamento a essa questão, uma vez que nós estamos aprovando, todos os dias, uma matéria dessa natureza, e, às vezes, umas guardam relações com as exigências do ponto de vista da geração de despesas ou coisa do gênero. E, pior ainda, Senadora Gleisi, e essa é a preocupação central que nós temos levantado, na maioria das vezes, a criação de profissões vem acompanhada com o pedido do surgimento e da instalação de conselhos que, em alguns casos, não há necessidade.
A Senadora Marta, que está aqui ao meu lado, por exemplo, recentemente tomou a atitude de aprovar a uma importante iniciativa, demonstrando claramente que nós poderíamos reconhecer uma atividade - naquele momento, Senadora Marta, os trabalhadores em salão de beleza, assim podemos dizer - e, portanto, reconhecendo a atividades, incorporando isso a esse conjunto de atividades laborais em nosso País, sem a necessidade, por exemplo, de estabelecimento de nenhum conselho.
O concelho, por sua natureza, tem a ver com as atividades que causam impacto na vida de outrem, ou até, como assistimos recentemente, a tragédia no Rio de Janeiro. Portanto, é algo que tem um nível cada vez mais crescente de necessidade de um acompanhamento prévio e também de um acompanhamento a posteriori, com perícia, com envolvimento até, se for o caso, com a participação do Judiciário, para impor penas.
Portanto, eu até, no caso do projeto do Senador Benedito de Lira, não tenho nada contra - a matéria vai direto ao Plenário, essa matéria não irá mais à CAS. Mas, muito mais até, faço aqui um apelo, para essa questão, feito pelo Senador Fernando Bezerra, que gostaria de acrescentar, porque não pôde ficar na sessão, algo ao relatório do Senador Benedito Lira.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Sendo lido o relatório, Senador Walter Pinheiro, aí poderá ser pedida a vista. Essa discussão não está na pauta ainda.
A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Eu sei Senadora.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Pois não, Senadora Marta.
A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Eu fui a Relatora deste projeto na Comissão de Educação e da CAS, com o substitutivo, e eu gostaria de apresentar também o substitutivo nesta Comissão.
Como foi pedida vista, então peço vista coletiva e vou apresentar o meu substitutivo na sessão seguinte.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Vamos ter de conceder a palavra depois ao Senador Benedito de Lira para fazer a leitura.
Eu passo agora o item extrapauta, solicitado pelo Senador Lindbergh Farias e aprovado por esta Comissão. É um aviso do Tribunal de Contas da União.
ITEM 21
AVISO Nº 21, de 2016
- Não terminativo -
Encaminha cópia do Acórdão nº 772/2016 - TCU, acompanhado dos respectivos Relatório e Voto, que trata de Representação com a finalidade de avaliar o enquadramento de operação realizada entre o município de Belo Horizonte - MG e o FIDC-BH (Fundo de Investimento de Direitos Creditórios) no conceito de operação de crédito estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (TC 016.585/2009-0).
Autoria: Tribunal de Contas da União
Relatoria: Senador Lindbergh Farias
Relatório: Fornece os devidos esclarecimentos e informações pertinentes à matéria.
É uma avaliação do Tribunal de Contas da União fez. Eu só queria deixar registrado aqui que o tribunal nos deu um prazo para deliberação sobre essa matéria de 30 dias. Eu gostaria apenas de registrar que o tribunal não pode dar prazo a esta Comissão.
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O tribunal é um órgão acessório do Congresso Nacional e não determinativo das nossas ações. Eu acho que junto ao parecer do Senador Lindbergh, que vai ser lido agora, depois, nós poderíamos, também, ter, pelo menos, uma constatação disto, de que o tribunal não repita esse tipo de feito porque não cabe a ele nos dar prazo.
Senador Lindbergh Farias.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Srª Presidente, vou ser muito econômico.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AL) - Srª Presidente...
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Pela ordem, Senador Benedito de Lira.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AL) - Eu pedi a V. Exª para fazer uma antecipação do item 9. V. Exª concordou e o Plenário. Mas eu estou vendo que a Senadora Marta e o Senador Fernando Bezerra desejam fazer alguma alteração no projeto. Eu me reservaria a oportunidade de receber essas informações que não recebi...
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Antes da leitura...
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AL) - ... até porque, passados os prazos de emendas, não apareceram emendas, eu vou aguardar que a Senadora Marta e o Senador Fernando Bezerra se manifestem para podermos, então, fazer uma análise para trazer o parecer definitivamente já na próxima oportunidade.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Nós retiraremos de pauta, então, na reunião de hoje para voltar na próxima.
(É o seguinte o item retirado de pauta:
ITEM 9
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 75, de 2014
- Não terminativo -
Dispõe sobre a regulamentação da profissão de instrumentador cirúrgico.
Autoria: Deputado George Hilton
Relatoria: Senador Benedito de Lira
Relatório: Favorável ao projeto nos termos do substitutivo que apresenta.
Observações:
1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais, com parecer favorável ao projeto;
2. A matéria foi apreciada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte, com parecer favorável ao projeto.)
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Senador Lindbergh.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Senadora Gleisi, vou ser aqui muito direto ao tema. Na verdade, o TCU, por ser órgão auxiliar do Senado, pede que o Senado avalie se a venda de dívida ativa é operação de crédito ou venda de ativos. Eu faço aqui meu parecer em cima, centralmente, de duas resoluções do Senado, Resolução nº 11, de 2015, e a Resolução nº 17, de 2015, que confirmam que a venda de dívida ativa é a venda de ativos, principalmente em um momento como esse em que a gente está vivendo de crise nos Estados, de crise nos Municípios. Então, esse é o meu relatório, é meu voto.
Na verdade, está confirmado aqui, a partir dessas resoluções, que a venda de dívida ativa é vendo de ativo, não operação de crédito.
Muito obrigado a V. Exª.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Está em discussão o relatório, parecer apresentado pelo Senador Lindbergh Farias. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório do Senador Lindbergh Farias.
Os Senadores e Senadoras que concordam com o relatório, permaneçam como estão.
O SR. TASSO JEREISSATI (Bloco Oposição/PSDB - CE) - Srª Presidente, Srª Presidente, eu queria pedir vista, por favor, da matéria.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Senador Tasso, eu queria fazer um apelo a V. Exª. V. Exª sabe que o nosso Governador do Rio de Janeiro - eu pensei que não ia ter, ele até me pediu se alguém tivesse dúvidas... O Governador do Rio de Janeiro, Francisco Dornelles; o Rio de Janeiro está em um estado, com tantas dificuldades nesse momento. Eu queria pedir, de fato, encarecidamente, ao Tasso que...
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - E nós também encerramos a discussão. Então, eu não tenho como reabrir agora a discussão. Eu tenho que seguir o rito da votação regimental.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Está, o Senador concordou. O Rio de Janeiro agradece a V. Exª.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - E eu agradeço a V. Exª para podermos seguir adiante.
Os Senadores e Senadoras que concordam com o relatório permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado.
O relatório, que passa a constituir o parecer da CAE favorável nos termos do Projeto de resolução do Senado apresentado...
Desculpa...
O relatório favorável, nos termos do aviso que foi aqui apresentado, segue agora ao plenário para os devidos encaminhamentos.
Por solicitação do Senador Blairo Maggi, numa inversão de pauta, passamos ao item 8 da pauta.
ITEM 8
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 789, de 2015
- Não terminativo -
Autoriza o Poder Executivo a criar a Região Administrativa Integrada de Desenvolvimento Econômico do Polo Caruaru/PE e Campina Grande/PB e instituir o Programa Especial de Desenvolvimento desse Polo.
Autoria: Senador Douglas Cintra
Relatoria: Senador Blairo Maggi
Relatório: Favorável ao projeto.
Observações:
1. A matéria será apreciada pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo.
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Com a palavra o Relator, Senador Blairo Maggi.
O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco Moderador/PR - MT) - Obrigado, Presidente Gleisi.
Vamos, então, ao relatório.
Vem à análise desta Comissão o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 789, de 2015 - Complementar, de autoria do Senador Douglas Cintra, que autoriza o Poder Executivo a criar a Região Administrativa Integrada de Desenvolvimento Econômico do Polo Caruaru/PE e Campina Grande/PB e instituir o Programa Especial de Desenvolvimento desse Polo.
O art. 1º da proposição autoriza o Poder Executivo a criar, para efeitos de articulação e harmonização da ação administrativa da União e dos Estados de Pernambuco e da Paraíba, a Região Administrativa Integrada de Desenvolvimento Econômico (RIDE) do Polo Caruaru/PE e Campina Grande/PB, tendo por base o inciso IX do art. 21, o art. 43 e o inciso IV do art. 48 da Constituição Federal. Também relaciona os Municípios que integrarão a RIDE, sendo vinte e cinco em Pernambuco e vinte na Paraíba.
O art. 2º autoriza o Poder Executivo a criar um Conselho Administrativo para coordenar as atividades a serem desenvolvidas na RIDE. Também estabelece que participarão do Conselho Administrativo da RIDE representantes dos Estados de Pernambuco e da Paraíba e dos Municípios por ela abrangidos, assim como remete ao regulamento a definição das atribuições e a composição do Conselho.
O art. 3º diz que são de interesse da RIDE os serviços públicos comuns aos Municípios que a integram, especialmente os relacionados às áreas de infraestrutura, prestação de serviços e geração de empregos.
O art. 4º autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Especial de Desenvolvimento da RIDE.
O art. 5º especifica as fontes de recursos para financiar os programas e projetos prioritários para a RIDE.
O art. 6º estabelece que a União poderá firmar convênios com os Estados de Pernambuco e da Paraíba e com os Municípios da RIDE do Polo Caruaru/PE e Campina Grande/PB.
Por fim, o art. 7º traz a cláusula de vigência.
Na sua justificação, o autor destaca que os Municípios que englobam a área a ser abrangida pela RIDE têm atividades econômicas afins e, se beneficiados com investimentos adequados, transformarão a dinâmica econômica da região, especialmente quanto à geração de emprego e renda.
Também destaca os setores de confecção, turismo e indústria moveleira dentre as atividades econômicas vocacionais da região.
A matéria foi distribuída às Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), cabendo à última a decisão terminativa.
Não foram apresentadas emendas à proposição.
A presente análise está restrita ao mérito econômico da proposição. Avaliação sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa do PLS nº 789, de 2015 - Complementar, será realizada pela CDR, incumbida da decisão terminativa sobre a matéria.
R
A proposição em tela é semelhante a diversos projetos de lei apresentados nas duas últimas décadas com o objetivo de promover a criação de regiões integradas de desenvolvimento em diferentes regiões do País.
Essas iniciativas legislativas são semelhantes à Lei Complementar nº 94, de 19 de fevereiro de 1998, que criou a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE-DF, visando reduzir as desigualdades regionais causadas pela alta concentração urbana em volta do Distrito Federal e minimizar as pressões de demanda por serviços públicos e a dificuldade de provisão dos mesmos pelo setor público.
Além da RIDE-DF, foram criadas duas outras: a RIDE do Polo de Juazeiro e Petrolina, formada por quatro Municípios do Estado de Pernambuco e quatro do Estado da Bahia, e a RIDE da Grande Teresina-Timon, composta por treze Municípios do Estado do Piauí e pelo Município de Timon, no Estado do Maranhão.
Essas regiões de desenvolvimento são formadas por Municípios pertencentes a mais de um Estado e foram criadas por representarem áreas prioritárias para articulação das ações da União em um mesmo complexo social e geoeconômico, conforme estabelece o art. 43 da Constituição Federal. Por envolverem Municípios de mais de uma Unidade da Federação, as regiões de desenvolvimento apresentam arranjos federativos mais complexos que as regiões metropolitanas.
Sobre a relevância econômica da área onde se pretende instalar a região de desenvolvimento, é oportuno apresentar algumas informações. Segundo estudo realizado pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae, o Polo de Confecções do Agreste, que abrange os Municípios de Agrestina, Belo Jardim, Brejo da Madre de Deus, Caruaru, Cupira, Gravatá, Passira, Pesqueira, Riacho das Almas, Santa Cruz do Capibaribe, Surubim, Taquaritinga do Norte, Toritama e Vertentes, no Estado de Pernambuco, contava, em 2012, com 3.458 empresas formais e gerava 24.449 empregos diretos. Em Campina Grande, na Paraíba, o setor de confecções contava com 327 empresas formais e gerava 14.325 empregos diretos.
A dinâmica do setor de confecções na região, com uma ampla rede de pequenos fabricantes e fornecedores, ilustra bem o potencial benéfico de uma medida como a que se propõe na matéria em análise. A ação coordenada das diversas instâncias governamentais na região poderá criar condições para alavancar o esforço empreendedor local, tanto no setor de confecções como no turismo e na fabricação de móveis.
Nesse sentido, a criação de uma RIDE na região poderia contribuir para incrementar as redes de cooperação já existentes, por meio da articulação e harmonização das ações administrativas da União, dos Estados e dos Municípios para a promoção de projetos que visem à dinamização econômica. Seria possível priorizar a aplicação de recursos públicos destinados à promoção de iniciativas e investimentos de acordo com o interesse local pactuado entre os entes participantes.
Em síntese, considero que a iniciativa do Senador Douglas Cintra pode contribuir de maneira efetiva para o desenvolvimento econômico dessa importante região do Nordeste brasileiro.
Voto.
Diante do exposto, o voto é pela aprovação do PLS nº 789, de 2015 - Complementar.
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Esse é o voto, Srª Presidente.
Muito obrigado.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Obrigada, Senador Blairo Maggi.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório do Senador Blairo Maggi.
Os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras que concordam com o relatório permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CAE, favorável ao projeto.
A matéria vai à Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo.
Item 5 da pauta.
ITEM 5
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 195, de 2012
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para tornar obrigatório o uso de sistema antitravamento das rodas (ABS) nos veículos automotores.
Autoria: Senador Cyro Miranda.
Relatoria: Senador Ciro Nogueira.
Relatório: favorável ao projeto nos termos do substitutivo que apresenta.
Observações:
1. a matéria foi apreciada pela Comissão de Serviços de Infraestrutura, com parecer favorável ao projeto com a Emenda nº 1-CI;
2. a matéria será apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa.
O Relator não se encontra em plenário.
Passamos ao item 6.
ITEM 6
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 326, de 2013
- Não terminativo -
Acrescenta ao Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, o Capítulo VIII-A para dispor sobre o trabalho exercido a distância.
Autoria: Senador Eduardo Amorim.
Relatoria: Senador Roberto Requião.
Relatório: favorável ao projeto.
Observações:
1. a matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa.
Os Senadores autor e Relator não se encontram.
Passamos ao item 7.
ITEM 7
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 229, de 2009
- Não terminativo -
Estabelece normas gerais sobre plano, orçamento, controle e contabilidade pública, voltadas para a responsabilidade no processo orçamentário e na gestão financeira e patrimonial, altera dispositivos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a fim de fortalecer a gestão fiscal responsável e dá outras providências.
Autoria: Senador Tasso Jereissati.
Relatoria: Senador Ricardo Ferraço.
Relatório: favorável ao projeto nos termos do substitutivo que apresenta.
Observações:
1. a matéria foi apreciada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, com parecer favorável ao projeto nos termos da Emenda nº 1-CCJ (substitutivo);
2. em 13/4/2010 e 23/9/2015, foram realizadas audiências públicas para discutir a matéria;
3. em 8/3/2016, foi concedida vista coletiva.
Temos um acordo de discussão, inclusive com o Poder Executivo, e temos uma data para terminar essa discussão. Então, está adiado.
O Item 8 nós acabamos de definir.
Item 9. Foi pedida a retirada de pauta pelo Senador Benedito de Lira, e, a partir do item 10, são todos projetos terminativos. Portanto, não temos condições de decidir.
Dando continuidade às discussões que fizemos sobre requerimento de audiência pública, entre elas ficou uma audiência pública para discutirmos os efeitos fiscais da política monetária e cambial. Eu havia proposto na reunião da semana passada da CAE que ampliássemos para também discutir a política econômica atual. Era uma proposta ao primeiro requerimento do Senador José Serra, para que viesse o Prof. Antonio Delfim Netto; o doutor em Economia pela Universidade Vanderbilt, Estados Unidos, Ibrahim Eris; e também o doutor em Economia, pela Unicamp, José Roberto Rodrigues Afonso.
Estou sugerindo que possamos também chamar para essa audiência pública o Prof. Jessé Souza, Presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea); o Prof. Marcio Pochmann, economista; e também o economista Luiz Gonzaga Belluzzo.
Assim, nós deixaríamos marcada para a próxima terça-feira uma reunião que não seria deliberativa - ou pode até ser deliberativa, se necessário for, mas seria de audiência pública -, convidando as pessoas que aqui foram mencionadas.
Submeto à apreciação da Comissão. Se concordarem, encaminharemos nesse sentido. (Pausa.)
Havendo concordância, encaminharemos nesse sentido essa audiência pública.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 9 horas e 56 minutos, a reunião é suspensa às 9 horas e 57 minutos, reaberta às 14 horas e 30 minutos e encerrada às 15 horas e 45 minutos. )