26/04/2016 - 9ª - Conselho de Ética e Decoro Parlamentar

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Havendo número regimental, declaro aberta a 9º Reunião de 2016 do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado Federal, destinada a colher o depoimento do representado, S. Exª o Senador Delcídio do Amaral, em face da Representação nº 1 de 2015.
Inicialmente submeto à deliberação deste Conselho a ata da 8ª Reunião de 2016, dispensada a sua leitura.
Em votação.
Os Srs. Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
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Informo ao Plenário que a defesa do representado enviou a este Conselho, no dia 20 de abril, às 18h21min, via e-mail, nova petição, já distribuída aos membros do Conselho, requerendo as seguintes providências: 1) monocraticamente, suspender os efeitos da decisão prolatada na 8ª reunião do Conselho, realizada em 19/4/2016; 2) suspender a oitiva do Senador representado aprazada para essa reunião e manter a sessão perante o Conselho de Ética do dia 26/4/2016, com a finalidade de que o ato seja realizado tão exclusivamente para que o Conselho possa apreciar o mérito do petitório da defesa e, assim, reavaliar a decisão ora contestada no sentido de se evitarem nulidades no presente feito.
Sobre a petição apresentada pela defesa, esta Presidência decidiu pelo indeferimento, proferindo despacho que foi enviado via e-mail aos membros deste Colegiado, aos advogados do representado e disponibilizado na tramitação da matéria.
Informo que os advogados do representado protocolaram, no Supremo Tribunal Federal, em 22/4/2016, o mandado de segurança MS nº 34.155. O pedido foi distribuído ao Ministro Celso de Mello, que indeferiu, liminarmente, o pedido de suspensão do andamento da Representação nº 1/2015, nos termos do seguinte despacho: "Sendo assim, e por não vislumbrar, ao menos em sede de sumária cognição, a ocorrência de ofensa ao direito de defesa do ora impetrante, indefiro o pedido de medida cautelar".
Antes de conceder a palavra ao Sr. Relator, gostaria de perguntar se está presente o senhor advogado da defesa.
O SR. ADRIANO SÉRGIO NUNES BRETAS - Sim, Excelência, estou presente.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Gostaria de perguntar a V. Sª, em face do requerimento indeferido, se teria alguma coisa a dizer.
O SR. ADRIANO SÉRGIO NUNES BRETAS - Tenho sim, Excelência.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Com a palavra V. Exª.
O SR. ADRIANO SÉRGIO NUNES BRETAS - Boa tarde a todos.
Exmo Senador João Alberto, eminente Presidente, Exmo Senador Relator, Exmos Senadores, a defesa gostaria de pontuar perante V. Exªs os motivos que nos levam a fazer o requerimento no sentido de se aguardar uma providência outrora deferida por este Conselho.
Em sessão anterior, a defesa requereu que fossem trasladadas todas as peças a respeito desses fatos que tramitam perante o Supremo Tribunal Federal, inclusive a mídia contendo a gravação do diálogo indigitado, que é o objeto da presente representação.
O Conselho, judiciosamente, deferiu a nossa providência requerida.
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Deferiu, houve por bem aquiescer com o pedido da defesa no sentido de que fossem trasladadas as peças.
Ocorre que, de lá para cá, sem que houvesse a superveniência de qualquer fato novo que ensejasse a modificação da tutela por parte do Conselho, Srs. Senadores, esse pedido outrora deferido foi cancelado. A providência no sentido de que houvesse o traslado das provas e o traslado também da gravação da mídia contendo o diálogo também foi cancelada. E qual foi o argumento suscitado por S. Exª, o Presidente, na petição que indeferiu o nosso requerimento recentemente? O argumento foi de que a defesa tem acesso às provas lá e, se a defesa tem acesso às provas lá, não haveria a necessidade do traslado dessas provas de lá pra cá. Esse foi o argumento.
Com todo o respeito que devoto ao Conselho, Excelência...
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - O senhor poderia falar um pouquinho mais baixo? O senhor está gritando.
O SR. ADRIANO SÉRGIO NUNES BRETAS - Sim, perdoe-me. Talvez, se pudesse abaixar...
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Não, o senhor está falando muito alto. Abaixe o tom.
O SR. ADRIANO SÉRGIO NUNES BRETAS - Pois não. Gostaria de agradecer a V. Exª.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Estava gritando.
O SR. ADRIANO SÉRGIO NUNES BRETAS - Não sabia que tinha volume para falar, mas...
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA. Fora do microfone.) - Tem sim.
O SR. ADRIANO SÉRGIO NUNES BRETAS - Com todo o respeito que devoto a este Conselho, o fato é que o argumento de que a defesa tem acesso às provas no Supremo é parcialmente verdadeiro, com a máxima vênia.
E por que digo isso, Srs. Senadores? Porque recentemente, em 30 de março próximo passado, a Procuradoria-Geral da República requereu o sobrestamento do feito lá, perante o Supremo, e requereu que houvesse a remessa externa dos autos para o Ministério Público Federal a fim de, entre outras providências, também fazer o aditamento da denúncia lá no Supremo. E a perspectiva desse aditamento da denúncia lá no Supremo Tribunal Federal mostra que a defesa não tem acesso ao inteiro teor das provas que estão sob a custódia, que estão sob o poder, do Ministério Público, o que vai ensejar um iminente aditamento. Digo iminente por quê? Porque o prazo está para expirar agora, dia 30 de abril, daqui a exatos quatro dias.
O que a defesa pede, Sr. Presidente, não é a protelação indefinida dos trabalhos, mas apenas e tão somente que se aguarde a devolução dos autos do Ministério Público para o Supremo Tribunal com essa denúncia, que haverá de ser aditada, com esses elementos aos quais a defesa não tem acesso, para que a defesa possa, então, ter acesso e exercer a defesa na sua plenitude.
Não ignoro, Sr. Presidente, Srs. Senadores, o princípio da independência das esferas - o que tramita no Judiciário e o que tramita aqui no Parlamento. Mas, apesar da independência das esferas, a base empírica dos fatos que são apurados aqui e lá é a mesma, de modo que, se houver um aditamento da denúncia lá com provas novas lá, é de interesse público, inclusive, que essas provas sejam franqueadas para a exata compreensão da questão.
Essa é a ponderação que eu gostaria de fazer a V. Exª, mesmo porque o cancelamento desse compartilhamento de provas é algo que ofende um direito já adquirido que havia sido incorporado ao patrimônio jurídico da defesa.
Eram essas as considerações, Sr. Presidente, lembrando apenas um último e derradeiro argumento: o art. 17-I do Regimento Interno estabelece que, somente depois de - abro aspas - "produzidas as provas" - fecho aspas -, o Relator declarará encerrada a instrução.
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Eu indago a V. Exªs: quais foram as provas produzidas aqui? Qual foi a testemunha ouvida? Qual foi a diligência feita? Nenhuma. Portanto, nós precisamos maturar essa instrução, a fim de que realmente haja o exercício pleno da defesa.
Eram essas as considerações, pedindo vênia pelo volume da palavra usada.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Sou eu que agradeço a V. Exª.
Concedo a palavra ao nobre Relator, Senador Telmário Mota, para as suas considerações.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Sr. Presidente, após ouvir as ponderações do Dr. Adriano, eu queria fazer algumas ressalvas.
Nesse mandado de segurança com liminar que eles impetraram no Supremo, essas mesmas alegações foram colocadas, e o Supremo as desconsiderou.
Ele pergunta, por exemplo, quais foram as razões de termos indeferido o outro processo.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Senador Telmário, só um instante.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Só um pouquinho. Já vou passar a palavra a V. Exª.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Quero só deixar clara a posição da defesa. Estava marcada a vinda do Senador Delcídio para hoje...
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - É isso que eu vou falar.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Se o Presidente me permite, eu queria ouvir da defesa qual é a alegação para o Senador Delcídio não ter vindo.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Deixe-me só concluir para formarmos esse juízo.
Ele diz aqui: "A defesa do Senador Delcídio tem acesso ao inquérito". Foi o que o Senador Presidente falou ao deferir.
Segundo, uma representação no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar não é a mesma coisa que um processo judicial. Ou seja, essa peça que hoje o advogado de defesa está querendo só interessa a ele, mas ele perdeu a oportunidade de solicitá-la na defesa prévia. Então, precluiu. Resultado: ele tem acesso a ela, e nós concedemos vários dias para esse acesso.
Na última vez em que deliberamos, depois de cancelada a última sessão, em que estava o outro advogado, Dr. Raul Amaral, e após indeferirmos a solicitação desses documentos pelas razões já colocadas, ele fez um requerimento pedindo mais um prazo até hoje, dia 26, para a apresentação do Senador Delcídio a fim de estar hoje aqui fazendo a sua última defesa pessoal. Assim foi concedido.
Agora, eu queria acrescentar o seguinte. Ele pergunta: "Qual foi a peça produzida a partir da denúncia?" A defesa prévia dele, as entrevistas dele, uma série de coisas - essas foram peças suficientes. Aqui nós não estamos querendo julgar o processo que está sendo analisado pelo Supremo Tribunal. Lá é o mérito. Nós não estamos julgando o mérito. Nós estamos julgando aqui uma quebra de decoro que foi admitida no relatório prévio. Sr. Presidente, o Senador Delcídio admite tudo aquilo lá na sua defesa. Portanto, há peças suficientes para que realmente possamos concluir o nosso trabalho.
Considerando todos os recursos que foram concedidos, todas as oportunidades de defesa, inclusive hoje, Sr. Presidente - já vou passar a palavra ao Senador -, quero dizer que, como Relator, já me dou por satisfeito por tudo o que nós temos.
Tenho apenas mais um requerimento para apresentar aqui que é um requerimento de juntada da última entrevista. Sempre que o Senador Delcídio apresentava...
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Tenho apenas mais um requerimento para apresentar aqui, que é um requerimento de juntada da última entrevista. Sempre que o Senador Delcídio apresentava um atestado médico, ele fazia uma entrevista. Agora, nesta de novo, neste intervalo, apresentou outra entrevista, na revista IstoÉ. E eu vou aqui, Sr. Presidente, ler o requerimento e pedir que V. Exª o coloque em votação.
Requeiro a juntada aos autos da Representação nº 1, de 2015, da cópia da matéria jornalística intitulada "A estratégia do governo, segundo Delcídio", publicada pela revista IstoÉ em sua edição datada de 27 de abril de 2016.
Sala do Conselho.
Senador Telmário, Relator.
Então, quero fazer mais essa juntada.
Após essas juntadas, quero dizer para vocês que dou por encerrada, declaro encerrada a fase de instrução probatória, pela minha parte, e quero dar os três dias - como o advogado está presente, que ele seja notificado -, a partir de hoje, para que até sexta-feira a defesa apresente suas alegações finais.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Quero conceder a palavra ao Senador Aloysio Nunes Ferreira. Depois de Aloysio Nunes Ferreira, Randolfe Rodrigues, Ataídes Oliveira e Lasier Martins.
Com a palavra o Senador Aloysio Nunes.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Sr. Presidente, meus caros colegas, ilustre advogado da defesa, eu não estive presente na última sessão deste Conselho por uma razão que eu creio que todos conhecem: fui submetido a uma cirurgia e não podia estar presente aqui. Estava, assim como o Senador Otto Alencar, convalescendo de uma cirurgia. Mas aqui esteve o Líder do PSDB, Senador Cássio Cunha Lima, que exprimiu um ponto de vista do qual eu compartilho.
A minha preocupação, meu caro Presidente, é respeitarmos, como temos feito até agora, sem nenhum tipo de entorse, o pleno direito à defesa do representado. O Conselho, sob a sua direção, com a presença constante e o trabalho profícuo do Relator, tem trabalhado nesse sentido.
Eu participei de uma decisão deste Conselho que concordou com o pedido da defesa de juntada de todos os elementos da instrução criminal que corre perante o Supremo Tribunal Federal - eu participei dessa decisão. No meu entender, foi uma decisão equivocada, não por atropelar o direito da defesa, mas por concordar com um procedimento que, no meu entender, daria ensejo, como deu, a manobras protelatórias.
Por que digo que essa decisão que eu tomei - tomei junto com todos - foi equivocada? Porque nós não estamos examinando fatos criminosos que teriam sido cometidos pelo Senador Delcídio do Amaral. Não tem sentido nós estarmos aqui requerendo documentos de uma instrução probatória criminal que corre perante o Supremo e que precisa, agora, eventualmente, ser complementada - eventualmente! - por um aditamento da denúncia do Ministério Público. Não é disso que se trata, Sr. Presidente! Eu não estou querendo saber, não é objeto da indagação do Conselho se o Senador Delcídio cometeu crime ou não. Todos nós sabemos que é perfeitamente possível que um Parlamentar cometa um ato contrário ao decoro parlamentar sem que esse ato configure um crime.
A crônica política brasileira, aliás, registra um dos primeiros casos de cassação por esse motivo, de um Deputado do Rio de Janeiro, lá pelos anos 40, que se fez fotografar de cueca no corredor do...
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS. Fora do microfone.) - Palácio.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Não, no corredor do hotel...
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP. Fora do microfone.) - Do Copacabana.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - ... Copacabana Palace. Não era crime, até porque ele estava vestido com o paletó do fraque.
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Não era crime, mas o Congresso considerou que ele estava, naquele momento, desprestigiando a imagem do Congresso Nacional.
Da mesma forma, é possível que alguém cometa um crime que não configure quebra de decoro parlamentar. Imaginem os senhores um homicídio culposo, um acidente de trânsito: é crime, mas não é quebra de decoro parlamentar.
Então, o que nós estamos examinando aqui não é se o Senador Delcídio do Amaral efetivamente contratou um avião para retirar do Brasil o Nestor Cerveró. Nós não estamos querendo saber se o Senador Delcídio efetivamente diligenciou junto a Ministros do Supremo Tribunal Federal para que o processo tivesse um rumo favorável a Cerveró. Não é disso que se trata. O que nós queremos saber é o seguinte: aquela conversa que foi gravada é conversa para Senador ter? É isso que nós estamos querendo examinar, só isso. E se o Senado considerar que essa conversa é incompatível com a conduta que um Parlamentar deva obedecer, o seu mandato deve ser cassado. E eu acho que não há nenhuma modulação de pena possível, porque a Constituição diz o seguinte: "Perderá o mandato". Pronto.
Então, Sr. Presidente, o que é preciso examinar é exatamente o fato sobre o qual nós estamos debruçados. Penso que a decisão de V. Exª de voltar atrás naquela decisão do Conselho, e fez isso em nome do Conselho, que permitiu a abertura de um prazo quase que indefinido à defesa, foi uma decisão acertada.
Por que prazo quase indefinido? Nós sabemos que o Ministério Público não se atém a prazos, são prazos impróprios. Nós sabemos que o Procurador-Geral da República poderá, eventualmente, aditar a denúncia, mas poderá não o fazer. E, se aditar, o que isso tem a ver com o objeto do trabalho do nosso Conselho? Nada. Nós estamos querendo saber apenas se o Senador Delcídio do Amaral falou aquilo que foi gravado, só isso. E aí formamos o nosso juízo.
Por isso, Sr. Presidente, eu, que tenho a religião da ampla defesa, queria propor uma solução intermediária. Não vamos aguardar o conjunto das peças da instrução probatória e, menos ainda, a eventual manifestação do Procurador-Geral da República, que poderá ou não ocorrer - sabe-se lá quando. O que eu proponho é que a defesa, que tem todo acesso a essas gravações, diligencie para obtê-las - se já não as obteve -, entregue-as nas mãos do Senador Delcídio Amaral, e que ele venha aqui dizer que aquilo não foi quebra de decoro parlamentar, que aquilo foi feito com intenção a, b ou c - o que para mim, aliás, pouco importa.
Eu entendo, Sr. Presidente, que a oitiva de um acusado é um meio de defesa - mais do que um ato de instrução probatória, é um meio de defesa. Então, eu não veria razão para negar a ele isso, eu não me oporia a isso, desde que a defesa se comprometesse aqui a marcar uma data desde já, providenciasse a degravação e a entregasse ao Senador Delcídio para que ele viesse esclarecer a sua visão, dar a sua versão dos fatos.
Sei que não é uma posição - digamos assim - de acatamento geral da Comissão, mas é a posição que eu tenho. Eu acho que, como nós temos um prazo, nesta Comissão, para concluirmos os nossos trabalhos, como nós estamos sendo absolutamente diligentes e rigorosos, sem nenhuma atitude que possa criar a suspeita de que nós estaríamos fazendo corpo mole - aliás, esse não é o temperamento de V. Exª, o velho combatente João Alberto -, é que eu faço esta proposta: que a defesa providencie a gravação e marque hoje já uma data para que o Senador Delcídio venha perante nós.
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É essa a minha proposta.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Senador Aloysio Nunes Ferreira, permita-me entender bem a proposta de V. Exª.
V. Exª nos propõe que, na outra terça-feira, na próxima terça-feira, possamos ouvir o Senador Delcídio do Amaral.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Sem esperar os novos documentos, que a defesa abra mão de trazer esse conjunto...
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Sim, para ficar bem claro: e se não vier nada de lá, como é que se faz? V. Exª gostaria de dar mais oito dias de prazo?
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Não, aí configuraria, para mim, uma manobra dilatória - com todo o respeito, meu caro defensor -, seria um abuso do direito de defesa.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Sim, mas como é que seria a proposta de V. Exª?
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - A minha proposta é a seguinte: na próxima terça-feira o Senador Delcídio Amaral aqui comparece, já tendo recebido das mãos dos seus competentes advogados a degravação, sem outras demandas de juntada de elementos comprobatórios de fatos que não dizem respeito a nossa Comissão, que ele venha aqui apenas para dar a sua versão dos fatos que são amplamente conhecidos e que ensejaram, aliás, a decretação da sua prisão temporária.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Pois não.
O Senador Randolfe Rodrigues fazia uma pergunta quando eu o interrompi para dar a palavra ao Relator.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Um minutinho só, Senador. O Senador Randolfe Rodrigues quer fazer uma pergunta ao advogado de defesa.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - É só um esclarecimento, Presidente - depois eu peço a palavra, obviamente depois do Relator.
Na sessão passada, a própria defesa - o representante da defesa, seu colega - assumiu o compromisso aqui perante o Plenário, este Plenário do Conselho, de que o Senador Delcídio estaria hoje aqui presente. Eu pergunto a V. Sª qual a razão que o levou a não estar presente hoje aqui,
O SR. ADRIANO SÉRGIO NUNES BRETAS (Fora do microfone.) - Eu tenho a palavra?
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Pode falar.
O SR. ADRIANO SÉRGIO NUNES BRETAS - Srs. Senadores, com todo respeito, não se trata de nenhum tipo de menoscabo ao Conselho, mas é que, realmente, sobrevieram fatos novos que fizeram com que a defesa inclusive...
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - V. Sª pode especificar quais?
O SR. ADRIANO SÉRGIO NUNES BRETAS - O indeferimento de uma prova outrora deferida.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Mas na terça passada a defesa já tinha conhecimento desse fato.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Um minutinho.
Com a palavra V. Exª.
O SR. ADRIANO SÉRGIO NUNES BRETAS - Obrigado, Sr. Presidente.
Nós atravessamos uma nova petição perante o Senador Presidente, e essa petição nova, inclusive, é objeto de deliberação conjunta, agora, por parte do Conselho. Então, esse é o motivo que fez com que o Senador não se encontrasse aqui presente.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Pois bem.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Pela ordem.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Pela ordem, Senador Lasier.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Eu sou o segundo inscrito depois do Senador Aloysio, não é?
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - O primeiro inscrito é o Senador Randolfe Rodrigues.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Não, não. V. Exª havia dito que, depois do Senador Aloysio, vinha a minha inscrição.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Exato.
O SR. DAVI ALCOLUMBRE (Bloco Oposição/DEM - AP) - Mas, pela ordem, ele tem prioridade.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Quando se fala pela ordem não é necessária a inscrição.
V. Exª está inscrito depois do Senador Ataídes Oliveira, depois é que virá o Senador Lasier Martins - pela ordem, a não ser que ...
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Acho que não.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - ... queira inverter a ordem...
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - A palavra está comigo ainda, Presidente?
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Sim?
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - A palavra ainda está comigo?
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Espere aí.
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O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - V. Exª quer conferir com a secretária que fez as anotações?
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - A secretária que fez a anotação...
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Quem é o próximo então?
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - O próximo é o Senador Randolfe Rodrigues.
O SR. DAVI ALCOLUMBRE (Bloco Oposição/DEM - AP) - O próximo não, o primeiro.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Depois, Ataídes Oliveira e, depois, o Senador Lasier Martins.
O SR. DAVI ALCOLUMBRE (Bloco Oposição/DEM - AP) - Eu abro mão da minha inscrição para o Senador Lasier Martins.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Então passa a ser depois do Senador Randolfe.
Então, com a palavra, o Senador Randolfe Rodrigues.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Sr. Presidente, eu faço questão aqui, com a devida vênia da defesa e considerando a colocação aqui feita pelo Senador Aloysio, de dizer o seguinte. Nós já aprovamos a vinda do representado a este Conselho de Ética três vezes. Três. Em duas, houve atestado médico.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - É, esta é a quarta, perdão. Obrigado, Senador Otto, que me corrigiu. Foram quatro vezes e, em duas, houve atestado médico.
A última, como inclusive foi confirmado agora pela nobre defesa, foi a pedido da defesa com a garantia aqui, para todos os membros deste Conselho - e para todos que estavam assistindo -, de que ele viria de qualquer forma. Aliás, lembro que o Senador Otto chegou a perguntar: "O senhor dá garantia de que o Senador Delcídio estará aqui presente?" E a defesa naquele momento assim assegurou, garantiu que o Senador Delcídio estaria presente.
Paralelamente a essas quatro oportunidades em que o Senador Delcídio não veio aqui ao Conselho, ele concedeu entrevista ao Jornal Nacional, ao New York Times e, no último domingo, esta entrevista aqui ao Roberto Cabrini, no SBT.
Aí há os outros detalhes. Ele mesmo já disse que acompanhou uma passeata de moto, uma das passeatas contra a Presidente de moto. Enfim, ele, como todos podem ver nesta entrevista ao jornalista Roberto Cabrini, está em perfeito estado de saúde, fala com muita convicção e, inclusive, diz que estará aqui presente, no plenário, para votar o afastamento da Presidente da República. E destaca, nesta entrevista a Roberto Cabrini, que está consciente de suas responsabilidades com a Nação e com a democracia.
Não bastasse isso, Presidente e Senador Telmário, a defesa interpôs um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal para suspender este Conselho. Veja, Sr. Presidente, a douta defesa que aqui está, antes de vir para cá hoje, foi ao Supremo e, no Supremo, não teve concedido o pedido de suspensão deste Conselho.
O que alegava, na argumentação junto ao Conselho, a defesa do Senador Delcídio? Vejamos o que diz o jornal Valor Econômico:
No documento, Delcídio ataca o relator da comissão [é o senhor mesmo, Senador Telmário] (...) e diz que, por conta de sua colaboração com a Justiça [por conta de sua colaboração com a Justiça!], "passou a sofrer sérias e graves retaliações de parte de outros senadores, especialmente daqueles ligados ao partido do governo ou dos seus aliados, dentre os quais está o relator Telmário Mota".
Eu queria...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Pois não, repito.
Matéria do jornal Valor Econômico datada de 25 de abril de 2016 - manchete, Senador Telmário: "STF nega mandado de segurança pedido pela defesa de Delcídio". Veja, no parágrafo:
No documento, Delcídio ataca o relator da comissão, Telmário Mota (PDT-RR), e diz que, por conta de sua colaboração com a Justiça, "passou a sofrer sérias e graves retaliações de parte de outros senadores, especialmente daqueles ligados ao partido do governo ou dos seus aliados, dentre os quais está o relator Telmário Mota".
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Daqui a pouco, eu imagino, o Senador Delcídio dará outra declaração ao jornal - não quero ser profeta, mas é o que parece - dizendo, Senador Otto, que ele também está sendo retaliado por nós devido à colaboração dele.
Ora, o Senador disse que são quinze a vinte Senadores que ele delatou na colaboração premiada. Ele tinha de vir aqui dizer quem são os quinze, quem são os vinte Senadores, quais eram. Ele tinha de dizer - vinte ou seja lá quantos foram -, em alto e bom som, claramente, quais as retaliações e de quem as está sofrendo. Do Senador Telmário, que eu saiba, do Presidente deste Conselho, que eu saiba...Se é retaliação presidir o Conselho e, do Senador Telmário, é retaliação proferir o relatório... Isso é atribuição constitucional de ambos e, aqui destaco, tanto o Presidente João Alberto quanto o Relator estão cumprindo muito bem essa atribuição. Então, Presidente, parece-me que a protelação está caracterizada. O ato protelatório de adiar repetidamente o julgamento deste Conselho está mais do que claro.
E ainda hoje de manhã eu dialogava com o meu querido Senador Aloysio na comissão processante da Presidente Dilma. O Senador Aloysio reclamava da ocorrência de chicana, com o que eu concordo plenamente. Eu acho que chicana em nenhum local pode ser aceita, permitida, seja onde for. Isso é desvio processual, não é legítima defesa fazer chicana, fazer ato protelatório, seja neste Conselho de Ética ou em qualquer outro lugar. Se as quatro vezes que este Conselho chamou o representado para estar aqui presente não forem suficientes para garantir a ampla defesa e o contraditório, então nós ferimos de morte os princípios da ampla defesa e do contraditório.
Por fim, Presidente, eu quero apoiar o encaminhamento proposto pelo Senador Telmário. Já tem o elemento, a exordial da nossa representação. Na nossa representação, quero destacar que nós anexamos as fitas degravadas que levaram à prisão do Senador Delcídio. O representante aqui, no caso o Partido Rede Sustentabilidade, subscrito por mim, tem fé pública. Então, isso basta. Foi apresentada a contradita da defesa na inicial, quando a nossa representação foi acatada. Por fim, quem nos dá inteira razão é o Ministro Celso de Mello do Supremo Tribunal Federal quando, ao pedido da defesa, responde o seguinte:
Sendo assim, e por não vislumbrar, ao menos em sede de sumária cognição, a ocorrência de ofensa ao direito de defesa do ora impetrante, indefiro o pedido de medida cautelar.
Comunique-se, com urgência, o teor da presente decisão.
Portanto, estou convencido de que este Conselho, por quatro vezes, assegurou a chance de o representado estar aqui presente. Ao contrário disso, ele tem dado repetidas declarações aos meios de comunicação, algumas inclusive atingindo e atacando os membros deste Conselho, como esta dada ao jornal Valor Econômico.
Em apoio ao Relator, que seja feito o relatório e que o seu parecer seja votado aqui no plenário.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Senador Lasier Martins.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Muito obrigado, Sr. Presidente João Alberto.
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Presidente, Relator Telmário, Vice da Comissão, Paulo Rocha, colegas Senadores, nós não podemos nos prestar para enganos e nem nos prestar para tripudiação, como vem acontecendo.
Existem dois processos, Presidente: um processo penal, que está lá no Supremo, em que o Senador Delcídio é acusado de relações promíscuas com a criminalidade, corrupção ativa e corrupção passiva quando revelou, para perplexidade nacional, que ele, sendo Líder do Governo no Senado, sabia de todas as falcatruas relacionadas a caixa dois, a desvio de verbas da Petrobras etc. Trata-se de crime. Esse é um processo.
Outro processo, que está aqui, é um processo disciplinar. Nele o Senador Delcídio responde por infração à ética e ao decoro parlamentar, isto é, ao fato de ter revelado os crimes de que tinha sido cúmplice, o que não se coaduna com a função de Senador. Portanto, ele cometeu grave infração ao decoro parlamentar, não podendo, por isso, mais permanecer no seio deste Senado. São dois processos distintos, sem conexões. Então, este processo que nós estamos julgando não tem nada a ver com o andamento, com a paralisação ou com o futuro do processo penal no Supremo Tribunal Federal.
Por isso, Presidente, e pela primeira vez discordando no nosso judicioso colega Aloysio, eu penso o contrário: nós não temos que dar mais tempo, não temos mais que protelar. Já houve protelações demasiadas. Isso já está pegando mal para este Colegiado. Nós temos que dar por encerrada a instrução na reunião de hoje e, como disse o Relator, abrir prazo para as razões finais e marcar para a próxima semana o julgamento.
Por outro lado, quanto às provas, o eminente defensor, que está no seu papel e merece respeito por todo o seu esforço, acorreu ao Supremo para tentar impedir esta reunião de hoje e não conseguiu. Tudo isso é respeitável. Ele está no seu papel. Mas nós não temos nada a ver com as provas que precisam ser ainda carreadas lá para o Supremo. Nós já temos provas suficientes para o nosso julgamento: as fitas e a degravação do que disse o Sr. Delcídio quando cometeu a infração contra a ética e o decoro. Isso basta, Presidente. Não precisamos de mais nada.
Então, o meu requerimento é para que se dê por encerrado hoje o processo. Já protelamos demais, já tivemos toda a paciência. A paciência é uma virtude que tem limites. A minha paciência esgotou. Então, acabemos com este processo.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Pela ordem, tem a palavra V. Exª.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Sr. Presidente, eu quero só lembrar que, na reunião passada, nós remarcamos para hoje através de um pedido do Senador Cássio Cunha Lima. S. Exª fez esse pedido e abrimos mão.
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Quando abrimos mão, indaguei do advogado...
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - A solicitação foi da defesa.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Não, foi o Senador Cássio Cunha Lima que pediu.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Não, levantou o problema.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Ele pediu e, depois, eu indaguei ao advogado que estava aqui se ele garantiria que o Senador Delcídio estaria aqui hoje. Ele garantiu que estaria aqui hoje. Quer dizer, ele pediu esse tempo para entrar no Supremo - havia a possibilidade de ganhar no Supremo, mas perdeu, através da decisão do Ministro Celso de Mello. Acho até que o Delcídio blefou muito. Ele dizia que tinha muito prestígio no Supremo com os Ministros, mas parece que estava blefando mesmo na gravação do Cerveró.
Aliás, aquela gravação é suficiente. Aquilo é uma confissão de culpa. Não existe nenhuma dúvida. A voz é dele. Depois, ele garantiu que a voz era dele, fez a delação dizendo que a voz era dele. Então, ele feriu a ética e o decoro parlamentar sem nenhuma dúvida. Não há mais o que dar. Por quatro vezes já foi dada a oportunidade de ele vir aqui, mas ele não vem para fazer seu depoimento. Ele não virá dia nenhum. Ele quer ganhar prazo e protelar a oitiva dele, levando este Conselho no deboche, e isso não pode acontecer. Vamos ficar em uma situação muito desconfortável aqui. Respeito muito a colocação do nobre Senador Aloysio Nunes Ferreira, mas vamos ficar em uma situação muito desconfortável se não tocarmos hoje essa decisão do Relator.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Senador Ataídes Oliveira.
O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Oposição/PSDB - TO) - Obrigado, Sr. Presidente.
Sr. Presidente, Sr. Relator, antes de este Conselho ter aceito a admissibilidade da representação de cassação do Senador Delcídio do Amaral, foi dado ao Senador dez dias para que apresentasse a sua defesa preliminar, e assim o fez. Também este Conselho concedeu, durante esses 40 dias, quase 50 dias, o direito à ampla defesa ao Senado Delcídio do Amaral, inclusive ao contraditório. Este Conselho, inclusive, tem concedido, Sr. Presidente, sob a sua batuta, a liberdade de os advogados defensores do Senador Delcídio terem a palavra, como hoje aqui aconteceu, o que não acontece normalmente nesta Casa. Então, os advogados também fizeram a sua defesa.
Portanto, Sr. Presidente, vejo que este Conselho não pode continuar sendo complacente. A nossa responsabilidade é muito grande. Então, de acordo com a Resolução nº 20, arts. 17-A e 17-H, essa fase interrogatória deve ser encerrada. Solicito a V. Exª e também Relator que abram o prazo dos três dias, de acordo com o Regimento Interno, para que o Senador Delcídio faça as suas alegações finais, ou seja, a sua defesa final e que, no prazo de até 10 dias, máximo, o Relator submeta seu relatório à apreciação deste Conselho.
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É assim que eu penso, Sr. Presidente, e eu acho que é assim que nós devemos agir.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Senador Davi Alcolumbre.
O SR. DAVI ALCOLUMBRE (Bloco Oposição/DEM - AP) - Presidente, na verdade eu caminho na mesma linha.
Pelo que eu estou entendendo, nós temos duas proposituras aqui no Conselho de Ética. Uma é encaminhar conforme o parecer do Relator, Senador Telmário Mota, e a outra é a sugestão do eminente Senador Aloysio Nunes.
Mas há um questionamento que eu gostaria de fazer a V. Exª - eu tenho uma audiência, logo mais eu vou ter que me ausentar. Eu queria saber se, regimentalmente, eu poderia me manifestar quanto à minha posição, seguindo o Relator Telmário Mota...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. DAVI ALCOLUMBRE (Bloco Oposição/DEM - AP) - Ah, já vamos? Então está bem. Eu aguardo a votação.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Eu tenho o requerimento do Relator que pede que seja anexada uma reportagem da revista IstoÉ.
Aqueles que estiverem de acordo permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado.
Eu tenho um requerimento oral do Senador Aloysio Nunes Ferreira, que, por excelência, é um defensor. Eu quero colocar em votação esse requerimento do Senador, mas, antes de fazer isso, quero saber se a defesa quer dizer mais alguma palavra.
O SR. ADRIANO SÉRGIO NUNES BRETAS - Excelência, muito obrigado por franquear mais uma vez a palavra à defesa. V. Exª tem sido muito atencioso.
Eu só gostaria de ponderar com o eminente Colegiado o seguinte raciocínio: parece-me que está superada a votação com relação ao encerramento da instrução e à abertura de prazo para a apresentação das alegações finais. Pelo que restou já votado aqui, submetido ao escrutínio do Colegiado, parece-me que esse capítulo está encerrado. Encerrada a instrução, abre-se prazo para que a defesa apresente alegações finais. Seria isso ou não?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. ADRIANO SÉRGIO NUNES BRETAS - Não? Ainda não está deliberado isso?
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Não está deliberado, nós não votamos ainda.
O SR. ADRIANO SÉRGIO NUNES BRETAS - Está certo.
Eu gostaria, então, após essa deliberação, de pedir a palavra para fazer um derradeiro requerimento a V. Exª.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Pela ordem, Senador Aloysio.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Eu vejo, pela manifestação dos meus colegas, que eu estou rigorosamente isolado na minha posição. Então, não faz sentido levar a voto. Creio que a proposta do Relator é amplamente majoritária.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - V. Exª retira o requerimento?
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Retiro, porque, evidentemente, o ponto de vista dos meus colegas é em sentido contrário.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - V. Exª retira.
Concedo a palavra ao Relator.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Eu só queria, Sr. Presidente, fazer uma rápida colocação.
Foram dadas ao Senador Delcídio quatro oportunidades de oitiva, mas ele aqui não compareceu - apresentou atestado antes, mas na última vez nem atestado apresentou. Levo em conta também que o Dr. Adriano disse que aquilo que o fazia pedir uma nova oportunidade era um fato novo, mas esse fato novo não existe, porque ele foi derrubado pelo próprio Dr. Raul - o outro advogado, que esteve na reunião anterior -, porque, após desistirmos das peças, o Dr. Raul disse o seguinte:
O meu requerimento ao Sr. Presidente e aos Srs. Senadores é no sentido de que seja deferido o depoimento do Senador, na próxima terça-feira, no dia 26, na hora determinada por este Conselho. Esse é o meu requerimento. Essa garantia já faz parte do requerimento que a defesa acaba de fazer.
Ou seja, após serem indeferidos os documentos, ele fez isso, Dr. Adriano. E V. Exª também, no dia 29, teve uma oportunidade de falar.
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Dr. Adriano Sérgio Nunes Bretas: "Vejam bem, Sr. Presidente, Sr. Relator, Srs. Senadores, a defesa não ignora que a oportunidade preclusiva para a indicação do rol de testemunhas, de fato, remonta à defesa prévia". Então, V. Exª reconhece que já expirou o prazo.
Por fim, para contemplar o Senador Aloysio Nunes, por quem nutro muito respeito... Nutro respeito por todos os Senadores, mas o Senador Aloysio é sempre uma pessoa que nos baliza muito. Onde está ele? Ele não pode ir embora. Ele tem de votar aqui com a gente. (Risos.)
A própria Resolução nº 20, em seu art. 17, diz:
Art. 17-O. Na reunião de apreciação do parecer do relator, o Conselho observará os seguintes procedimentos, nessa ordem:
I - anunciada a matéria pelo Presidente, dar-se-á a palavra ao relator, que procederá à leitura do relatório;
II - será concedido o prazo de 20 (vinte) minutos, prorrogável por mais 10 (dez), ao representado ou denunciado e/ou seu procurador para defesa oral, sendo-lhe facultada a entrega prévia de memoriais escritos aos membros do Conselho;
(...)
Portanto, contemplamos a colocação de V. Sª.
Considerando, Sr. Presidente, tudo isso que dissemos, queria colocar em votação a nossa proposição de encerrar hoje.
Outro ponto: para mostrar que esta Casa dá ampla defesa e tem boa-fé, até os requerimentos do advogado, as petições, eles não assinam, mas os acatamos - só para demonstrar a nossa boa vontade.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Tendo em vista o que dispõe o art. 17-I do Regimento Interno deste Conselho, uma vez declarado pelo Relator o encerramento da fase de instrução probatória, S. Exª pode intimar o representado, por meio de seus procuradores, a apresentar suas alegações finais no prazo de três dias úteis.
Como está aqui presente a defesa, ela já está intimada. Então, teríamos quarta, quinta e sexta e teríamos que marcar a nova reunião do Conselho para terça-feira às...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - No mesmo horário?
Então será terça-feira às 15h30min.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Espere aí, um minutinho.
Para as 14h30min?
Então, já fica convocada, para que...
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Um minutinho só.
Então, já fica convocada a reunião para que seja apresentado o relatório final.
Quero ainda...
A defesa pede a palavra.
Senador Lasier Martins.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Sr. Presidente, eu gostaria que constasse na ata que, submetido à votação do Colegiado, houve unanimidade no acolhimento do voto do Relator.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Não, mas foi dado por encerrado pelo Relator a fase probatória. A declaração é do Relator.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Eu retirei a minha proposta, Senador Lasier.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - V. Exª retirou?
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Retirei.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Eu quero que a defesa se manifeste. Por gentileza, ela pediu a palavra. Quero que ela fale.
O SR. ADRIANO SÉRGIO NUNES BRETAS - Obrigado, Sr. Presidente.
A defesa se curva à decisão soberana deste colendo Colegiado. Gostaria apenas de ponderar uma questão muito importante para o exercício da ampla defesa.
O prazo regimental estabelecido para a apresentação das alegações finais é de três dias úteis. Iniciado hoje, expiraria na 6ª feira próxima vindoura.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Sim.
O SR. ADRIANO SÉRGIO NUNES BRETAS - O que a defesa gostaria de suplicar ao Colegiado é o seguinte.
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O prazo para que o Ministério Público Federal adite ou não a denúncia perante o Supremo, trazendo ou não esses elementos novos, decorrerá na próxima segunda-feira. A defesa gostaria apenas de sensibilizar o Colegiado no sentido de que lhe fossem concedidos não três dias úteis, mas seis dias úteis, ou cinco dias úteis que sejam, para que possa apresentar as suas alegações depois do eventual aditamento e das eventuais provas novas que o Ministério Público tiver em seu poder no Supremo e que haverá de apresentar, possivelmente até segunda-feira. Isso porque, se a defesa apresenta as alegações finais antes desse eventual aditamento - se é que vai ocorrer -, a defesa resta mitigada.
Então, gostaria só de suplicar: em vez de três, cinco ou seis dias úteis.
Era essa apenas a minha...
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Sr. Presidente,
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Sr. Presidente, para contraditar.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - É matéria vencida, porque estamos seguindo aqui o nosso Regimento.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Exatamente.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Estamos seguindo aqui o nosso Regimento, que estabelece três dias úteis - art. 17-I.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Foi por isso, Sr. Presidente, que pedi a V. Exª há pouco que constasse em ata a unanimidade e a decisão, que já transitou em julgado. Isto é, o requerimento da defesa foi feito depois de encerrada a instrução, quando não cabe mais nenhum documento, não cabe mais nada, a não ser razões finais.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Mas a defesa não fez requerimento. Ela fez um apelo, não fez requerimento.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Fora de hora.
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - E o Sr. Relator já deu por encerrada essa parte probatória. Agora o Relator vai dar os três dias para as razões finais da defesa. Aí, na terça-feira que vem, às 14h30min, já vamos examinar o relatório do Relator.
O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Oposição/PSDB - TO) - Terça-feira dia 3 de maio?
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Terça-feira, dia 3 de maio.
Aí, o que acontece? No dia 3 ele lê o relatório final. Vamos aprová-lo ou não. Se aprovado, vamos encaminhá-lo ainda para a Comissão de Constituição e Justiça, que pode nos devolver o relatório no mesmo dia, e nós o encaminharemos imediatamente ao Plenário do Senado Federal.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Perfeitamente, Sr. Presidente.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Será às 14h30min.
Cumpridas as finalidades da presente reunião, convoco este Conselho para sua décima reunião, a realizar-se na próxima terça-feira, dia 3, às 14h30min.
Agradeço a presença e a participação de todos.
Declaro encerrada esta reunião.
Muito obrigado.
(Iniciada às 14 horas e 54 minutos, a reunião é encerrada às 15 horas e 46 minutos.)