27/04/2016 - 10ª - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

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Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Havendo número regimental, declaro aberta a 10ª Reunião, Ordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura.

Antes de iniciarmos nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e aprovação da Ata da 9ª Reunião Ordinária.

Os Srs. Senadores que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)

A Ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.

A presente reunião será realizada em duas partes. A primeira parte destina-se à deliberação da Mensagem nº 24, de 2016, e a segunda parte destina-se à deliberação dos itens 1 a 46.

ITEM 1
MENSAGEM (SF) Nº 24, de 2016
- Não terminativo -
Submete à consideração do Senado Federal, nos termos do art. 123, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, o nome do Doutor PÉRICLES AURÉLIO LIMA DE QUEIROZ, para exercer o cargo de Ministro do Superior Tribunal Militar, na vaga decorrente da aposentadoria do Doutor Olympio Pereira da Silva Junior.
Autoria: Presidente da República
Relatoria: Senadora Ana Amélia
Relatório: Pronto para deliberação
Observações:
- Na 9ª Reunião Ordinária, realizada em 13/04/2016, a matéria foi submetida à primeira etapa do processo de apreciação de escolha de autoridades nesta Comissão, conforme disposto no art. 383 do RISF. A Presidência concedeu vista coletiva automática, nos termos regimentais.

Na presente reunião, procederemos à arguição do indicado e à votação do relatório referente à segunda etapa do processo de apreciação de escolha de autoridades no âmbito da CCJ.

Esta reunião será realizada em caráter interativo, ou seja, com a possibilidade de participação popular.

Dessa forma, os cidadãos que queiram encaminhar comentários ou perguntas podem fazê-lo por meio do portal e-Cidadania, no endereço www.senado.leg.br/ecidadania, ou ligando para o número 0800-612211.

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Convido o Sr. Senador Aloysio Nunes, a quem convido para conduzir o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Péricles Aurélio Lima de Queiroz, ao recinto da reunião. (Pausa.)

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Concedo a palavra ao Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Péricles Aurélio Lima de Queiroz, para a sua exposição, pelo tempo que for necessário.

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Pela ordem, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Aloysio.

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Sr. Presidente, eu fui distinguido por V. Exª com a honra de conduzir o Dr. Péricles Queiroz à Mesa Diretora dos nossos trabalhos.

Eu lhe esclareci que ele merecia um quórum exuberante pela qualidade do indicado pela Srª Presidente da República, pelo seu curriculum vitae, pelo serviço que já prestou ao mundo jurídico brasileiro, à Justiça Militar.

Mas eu lembrava a S. Exª que hoje nós estamos aí com a concorrência desleal da Comissão do Impeachment e muitos dos membros desta Comissão estão lá, na Comissão do Impeachment, o que, inclusive, é o meu caso.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Inclusive os que deram presença.

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Inclusive os que deram presença. Mas a indicação do Dr. Péricles é uma indicação universalmente aplaudida por esta Comissão. A partir do momento em que foi lido já o parecer da Senadora Ana Amélia e tendo conhecimento pessoal inclusive do Dr. Péricles Queiroz, que nos procurou a todos, eu creio que é uma indicação absolutamente tranquila.

De modo que até se V. Exª pudesse, na medida em que S. Exª iniciasse a sua exposição, já franquear o processo de votação, nós poderemos dar agilidade e talvez levar ainda hoje à tarde ao plenário a decisão da Comissão de Constituição e Justiça, que, não tenho dúvida, será favorável à indicação do Dr. Péricles.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Senador Aloysio, eu faço minhas as suas palavras sobre a personalidade do Dr. Péricles Aurélio Lima de Queiroz, que vai ser arguido nesta reunião solene, e, ao mesmo tempo, sobre as explicações que V. Exª acabou de dar aqui, com muita propriedade, sobre a chamada por V. Exª, à qual endosso também, concorrência desleal da Comissão Especial Processante do Impeachment da Presidente Dilma Rousseff. Mas isso não diminui a importância desta reunião, sobretudo quando se trata de arguir o Dr. Péricles Aurélio Lima de Queiroz, um homem da maior expressão no mundo jurídico, no mundo profissional.

Então, com a palavra o Dr. Péricles Aurélio Lima de Queiroz para a sua exposição, pelo tempo necessário, como já foi falado aqui.

O relatório da Senadora Ana Amélia já foi proferido em outra reunião, de forma que está com a palavra o sabatinado, Dr. Aurélio.

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O SR. PÉRICLES AURÉLIO LIMA DE QUEIROZ - Exmo Sr. Senador José Maranhão, DD. Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, Exmos Srs. Senadores, demais autoridades presentes, senhoras e senhores, bom dia a todos!

Sou um operador do Direito Militar. Exerço há 35 anos as funções do Ministério Público Militar perante órgãos da Justiça castrense da União. Somados aos sete anos que passei no Exército, registro mais de 40 anos dedicados ao serviço público federal, o que perfaz dois terços da minha vida. Cumprindo norma da Constituição, tenho profunda reverência e apreço por esta excelsa Casa.

Submeto o conjunto da minha vida funcional e de minha conduta privada à elevada apreciação de V. Exªs, Srªs e Srs. Senadores da República, ao pretender ocupar o cargo de Ministro do Superior Tribunal Militar, em vaga reservada a membro do Ministério Público das Armas.

Nasci em Monte Alto, pequena cidade do interior de São Paulo...

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Eu peço vênia ao Dr. Péricles para interromper a sua oração, tendo em vista que, pelos fatos que já foram elencados aqui, a Comissão, inclusive seguindo um precedente anterior, decidiu tomar os votos antecipadamente à exposição de V. Exª, porque, infelizmente, nós não temos ainda o dom da ubiquidade, aquele dom que só Deus tem, ou seja, de estar ao mesmo tempo em lugares diferentes. Assim, nós vamos tomar, à medida que os Parlamentares forem adentrando a Comissão, os seus votos.

V. Exª pode continuar.

O SR. PÉRICLES AURÉLIO LIMA DE QUEIROZ - Perfeito.

Nasci em Monte Alto, há 61 anos, filho de uma professora estadual, hoje com 92 anos, e de um corretor. Aprendi de meus pais a honrar os valores da família, da ética, do trabalho e da importância do estudo. Sou casado com Marisa Cauduro, mulher de fibra, que chefiou a instituição a qual pertenço entre 2002 e 2004. Presto aqui uma homenagem às mulheres do Ministério Público Militar e da Justiça Militar, que ocupam cerca de 25% e 30% dos casos. Poderíamos dizer que a presença feminina nas duas instituições é verdadeira, atual e muito importante para nós.

Estudei em escolas públicas, cursei três anos do curso de jornalismo e exerci diversas funções na redação de jornais. Paralelamente, ingressei na Faculdade de Direito, diplomando-me em 1980. Voluntariei-me para o Serviço Militar aos 17 anos, matriculando-me no CPOR de São Paulo e depois decidi permanecer no Exército como Oficial da Reserva em Serviço Ativo, fazendo-o por seis anos.

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Dessa notável instituição recolhi lições que reforçaram e influíram decisivamente na minha formação: retidão de caráter, lealdade, disciplina, patriotismo, senso de responsabilidade e devotamento à profissão.

Ingressei no Ministério Público Militar por concurso de provas e títulos em 1981, aos 26 anos. Desde então, passei por todos os cargos da carreira, de Promotor a Subprocurador-Geral. Desempenhei funções executivas, atuei na Escola Superior, nos conselhos editoriais, em bancas de concurso, no projeto Memória Institucional.

Em 1995, fui promovido a subprocurador-geral, último grau da carreira. De dezembro daquele ano a abril do ano do ano seguinte, exerci o cargo de Procurador-Geral interino, quando, entre outras providências, designei promotores de Justiça Militar para atuar, preventivamente, em operação de garantia da lei e da ordem, com o emprego de força federal em ações de segurança pública.

Nomeado Vice-Procurador-Geral por quatro anos, exerci a função de substituto do Procurador-Geral. Representei a nossa instituição em cerca de 250 sessões de julgamento do Superior Tribunal Militar.

A experiência obtida perante o STM me aproximou das rotinas da Corte, permitindo-me presenciar a construção do direito vivo e não apenas do direito teórico. Participei de seus julgamentos na função de custos legis (fiscal da lei). Aprendi a conhecer e admirar seus membros, tanto os veteranos e experientes chefes militares, oficiais generais do último posto a completar 50 anos de serviços prestados às Forças Armadas quanto os juízes togados, portadores de elevada cultura jurídica, oriundos da advocacia, da magistratura castrense e do Ministério Público.

Ao deixar a Vice-Procuradoria-Geral, vi-me conduzido à função de Corregedor-Geral, por escolha de meus pares do Conselho Superior. Exerci o cargo por quatro anos, promovi correições, acompanhei o estágio de novos promotores e desempenhei outras tarefas próprias de corregedoria. Destaco nosso empenho em duas relevantes áreas de atribuição: a inspeção sistemática de prisões militares em todo o País e a investigação direta, conduzida na promotoria.

Hoje, a verificação de prisões militares é matéria regulada pelo Conselho Nacional. Antecipando-nos a isso, em 2000, recomendamos a adoção do programa de visita periódica às prisões existentes em quartéis das Forças Armadas. Constam-se, no País, cerca de 400 unidades militares com dependências prisionais, carceragens destinadas a recolherem militares presos.

Trata-se de notável atribuição extrajudicial do Ministério Público Militar, completamente executada nas mais distantes unidades militares da Amazônia, do norte, do centro-oeste, do leste e do sul do País.

Ainda, na condição de Corregedor-Geral do Ministério Público, recebi a honra de ser eleito Presidente do Conselho Nacional dos Corregedores do Ministério Público Brasileiro, fórum representativo de 30 corregedorias de Ministério Público. Foi uma experiência profícua na condução do debate de temas de interesse do Ministério Público do Brasil. Ao deixar a Corregedoria-Geral, fui eleito, pelo Conselho Superior, para a Câmara de Coordenação e Revisão, na qual desempenho o quinto mandato consecutivo.

Membro nato, desde junho de 1995 do Conselho Superior, em que exerci a vice-presidência, fui autor da proposta de resolução que disciplinou as diligências investigatórias e o procedimento de investigação criminal no âmbito do Ministério Público Militar, estabelecendo métodos, prazos e mecanismos de controle.

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Trata-se de importante atribuição conferida ao Ministério Público.

Com outros colegas, subscrevi proposta de criação da Fundação Instituto Brasileiro de Direito Militar e Humanitário, entidade sem fins lucrativos instituída pela Associação Nacional do Ministério Público Militar para a pesquisa e difusão acadêmica do Direito Militar e Humanitário. Fui seu Diretor Administrativo por três mandatos e Presidente do Conselho Curador.

Presto homenagem à minha associação, a Associação Nacional do Ministério Público Militar, e à Conamp (Confederação Nacional dos Membros do Ministério Público do Brasil) pela atuação em prol do Ministério Público brasileiro e por serem entidades precursoras dos avanços constitucionais do Ministério Público no Brasil.

Ao deixar a Corregedoria-Geral, fui eleito para o Conselho pela Câmara. Fiz parte, como membro examinador, de duas bancas de concurso para Promotor de Justiça Militar. Na área acadêmica, além do curso de pós-graduação pela Escola Superior da Magistratura, concluí o curso de Direito Humanitário. Exerci o magistério durante cinco anos. Participei, como membro e Coordenador de Conselhos Editoriais do Ministério Público Militar e da Escola Superior. Exerci também funções de orientador pedagógico. Vivi a oportunidade de participar de intercâmbio internacional de Justiças Militares na Hungria, França, Colômbia, Peru e Chile. Além disso, conheci in loco a atuação das tropas brasileiras incorporadas às forças de paz da ONU em Angola e no Haiti, bem como a presença da Marinha na Antártica.

Atualmente, cumpro atribuições ministeriais perante o Superior Tribunal Militar e a Câmara de Coordenação e Revisão. Também coordenei a Comissão de Memória do Ministério Público, no âmbito da qual foram realizadas diversas atividades devotadas à preservação da história ministerial.

Em quatro décadas de serviço público, não registro qualquer fato desabonador à minha conduta. Procuro pautar a minha vida privada e funcional de acordo com os padrões éticos e morais de membro de uma carreira de Estado: manter conduta ilibada; agir com profissionalismo; desempenhar as funções com descrição; promover a justiça com equidade; praticar os deveres e cumprir com exação as obrigações previstas na lei e na Constituição da República.

Após ocupar todos os cargos da carreira e passar por funções executivas, considero-me preparado e consciente das complexas exigências de integrante da mais alta Corte de Justiça Militar do País e de suas extraordinárias responsabilidades públicas e éticas.

Sr. Presidente Maranhão, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, acredito que a Justiça Militar cumpre seu papel constitucional com eficiência, zelo, celeridade, completa observância dos direitos constitucionais e respeito os poderes constituídos, a revelar-se órgão de jurisdição necessário à estabilidade e harmonia das Forças Armadas.

Acredito no aperfeiçoamento contínuo desta Justiça especializada, convicto de que seus integrantes atuam com dedicação e oferecem resposta jurisdicional de qualidade.

Não desconheço que se afigure indispensável o debate amplo e democrático a permitir que se atualizem leis penais militares, que se modernizem ritos, e que se prove o aumento de sua competência, para julgar matéria do âmbito administrativo.

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Vejo a Justiça Militar a ocupar função estratégica no sistema de Justiça nacional como fator indispensável para preservar os princípios constitucionais das Forças Armadas - hierarquia e disciplina - e ator protagonista na defesa do Estado democrático de direito, da ordem jurídica e da garantia plena da cidadania.

Depois de servir meu País por 42 anos, sete dos quais no Exército brasileiro e 35 no Ministério Público Militar, submeto meu nome às Srªs e aos Srs. Senadores da República, na aspiração de continuar a servi-lo no Superior Tribunal Militar.

Ao terminar, Sr. Presidente, eu gostaria de agradecer a presença dos eminentes Srs. Ministros do Superior Tribunal Militar, do Procurador-Geral da Justiça Militar, dos Conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público, do representante da Confederação Nacional dos Membros do Ministério Público e demais autoridades. Agradeço ainda as presenças do meu amigo, Juiz Corregedor Dr. Carlos Augusto, da minha esposa Marisa e do grande Senador Leite Chaves.

Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, meu muito obrigado pela atenção. (Palmas.)

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Passemos, agora, à fase de inquirição do candidato.

Cada Senador terá o tempo de dez minutos para formular as suas inquirições, e o candidato terá o mesmo prazo de dez minutos, havendo direito a réplica e tréplica pelo tempo improrrogável de cinco minutos.

Com a palavra, o Senador José Pimentel.

O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, quanto ao nosso convidado e - como nós chamamos aqui, Sr. Presidente - sabatinado, o Dr. Péricles Aurélio Lima de Queiroz, eu quero começar registrando que eu tive o cuidado de analisar o seu currículo previamente e quero dizer que é um currículo que preenche todos os pré-requisitos para estar naquela Corte de Justiça do STM.

Quero também adiantar, Sr. Presidente, que hoje é um dia atípico aqui no Senado Federal. V. Exª tem um conhecimento muito profundo da composição da Comissão Especial do impedimento da Senhora Presidenta, e os membros ali, todos, são integrantes também da nossa CCJ. Aliás, V. Exª havia sido previamente indicado, e depois justificou, dizendo que era incompatível exercer a Presidência desta Comissão, já que nós funcionamos ali de segunda a sexta-feira e, por unanimidade, nós liberamos o nome de V. Exª, para aqui estar. Mas...

Pois não.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Se V. Exª me permite, aduzindo outro argumento que eu considero mais importante, algum processo da Comissão processante pode chegar aqui...

O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Vai vir para cá.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - ... e eu entendi que não seria de bom grado, eticamente certo, que eu pudesse exercer o direito de voto lá e, depois, a resposta a qualquer recurso que viesse para a Comissão de Constituição e Justiça.

O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Portanto, Sr. Presidente, com o esforço de V. Exª e dos nossos pares, nós demos quórum suficiente na Comissão e agora vamos dar quórum também na votação.

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Por isso, quero parabenizar o Dr. Péricles e dizer que o Poder Judiciário Militar ficará muito mais forte e atuante com a sua chegada, sem prejuízo daqueles que ontem lá estiveram, e dos que hoje estão presentes.

Aliás, entre os de hoje, há um cearense muito atuante, que veio também das Forças Armadas e que integra o nosso Poder Judiciário Militar. Tive a felicidade de ser o Relator dessa personalidade aqui, na CCJ.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Dr. Péricles, para exercer o direito de réplica, se assim o desejar.

O SR. PÉRICLES AURÉLIO LIMA DE QUEIROZ - Sr. Senador Pimentel, Srs. Senadores, Sr. Presidente, agradeço as palavras amáveis e gentis e reafirmo o nosso compromisso com a carreira de Estado, com a carreira pública e com a continuidade desse compromisso, se eu for aprovado por esta Comissão, no Superior Tribunal Militar.

Agradeço as palavras gentis de V. Exª.

O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Apoio Governo/PDT - RO) - Pela ordem, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Acir Gurgacz.

O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Apoio Governo/PDT - RO) - Muito obrigado, Sr. Presidente.

Saúdo o Dr. Péricles Aurélio Lima de Queiroz.

Também analisei o currículo de V. Exª e o relatório da Relatora Ana Amélia, um currículo que demonstra a sua total capacidade para preencher essa vaga importante no Supremo Tribunal Militar.

Então, desejo sucesso. Vai contar com o apoio desta Casa, não só aqui, na Comissão de Constituição e Justiça, mas também - tenho certeza - no Plenário.

Não tenho nenhum questionamento, apenas quero desejar sucesso e dizer que, com certeza, aquela Casa vai recebê-lo muito bem. Dentro da sua experiência, V. Exª vai poder ajudar, cada vez mais, o nosso País.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra, o Dr. Péricles, para exercer o seu direito de réplica.

O SR. PÉRICLES AURÉLIO LIMA DE QUEIROZ - Muito obrigado, Senador Acir Gurgacz.

O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Sr. Presidente, enquanto nossos pares chegam - já estamos com 11 e, com V. Exª, fazemos 12; ficam faltando apenas dois para chegarmos ao quórum de 14 -, há uma outra autoridade, que é o item 44.

Como é regimental dar vista e sou o Relator, com a anuência de V. Exª, se eu pudesse fazer a leitura do parecer e abrir vista, como é regimental, ganharíamos tempo, e eu ficaria muito grato, Sr. Presidente.

Eu pediria a inversão de pauta para o item 44.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Pois não. Deferida a inversão de pauta.

Enquanto isso, vamos prosseguir na votação.

ITEM 44
MENSAGEM (SF) Nº 36, de 2016
- Não terminativo -
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o art. 6° da Lei Complementar nº 80, de 12 de Janeiro de 1994, o nome do Doutor CARLOS EDUARDO BARBOSA PAZ, Defensor Público Federal no Distrito Federal, para ocupar o cargo de Defensor Público-Geral Federal na vaga decorrente do término do mandato do Doutor Haman Tabosa de Moraes e Córdova.
Autoria: Presidente da República
Relatoria: Senador José Pimentel
Relatório: Pronto para deliberação
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Nos termos do art. 383, do Regimento Interno do Senado Federal, esta Presidência comunica às Srªs e aos Srs. Senadores que o processo de apreciação de escolha de autoridade nesta Comissão será feito em duas etapas. Na primeira etapa, o Relator apresentará o relatório à Comissão com recomendações, se for o caso, para que o indicado apresente informações adicionais, ocasião em que não será exigida apresentação do indicado.

Após a apresentação e discussão do relatório na primeira etapa, será concedida vista coletiva automaticamente. Na segunda etapa, o indicado será submetido à arguição dos membros da Comissão e, em seguida, será realizada a votação em escrutínio secreto.

Concedo a palavra ao Senador José Pimentel para proferir o seu relatório.

O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores e Senadoras, vem ao exame desta Comissão a indicação, pela Excelentíssima Senhora Presidente da República, do Dr. Carlos Eduardo Barbosa Paz para ocupar o cargo de Defensor Público-Geral Federal, na vaga decorrente do término do mandato do Dr. Haman Tabosa de Moraes e Córdova.

Nos termos do art. 52, inciso III, letra "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 6º da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, as nomeações para o cargo de Defensor Público-Geral Federal se condicionam à aprovação da indicação presidencial pelo Senado Federal.

Diz o mencionado art. 6º:

A Defensoria Pública da União tem por chefe o Defensor Público-Geral Federal, nomeado pelo Presidente da República, dentre membros estáveis da Carreira e maiores de 35 (trinta e cinco) anos, escolhidos em lista tríplice formada pelo voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório de seus membros, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, precedida de nova aprovação do Senado Federal.

Conforme o art. 1º da mesma Lei Complementar, a Defensoria Pública é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, com funções de orientação jurídica, promoção dos direitos humanos e defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados. A Defensoria Pública da União atua junto às Justiças Federal, do Trabalho, Eleitoral, Militar, bem como junto aos Tribunais Superiores e instâncias administrativas da União.

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Cabe à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania proceder à sabatina do indicado.

Em atendimento ao disposto no art. 383, I, "a", do Regimento Interno do Senado Federal, o indicado encaminhou o seu curriculum vitae, que passamos a resumir.

O Dr. Carlos Eduardo Barbosa Paz exerce advocacia desde 2001, tendo sido Presidente da Comissão de Informática Jurídica da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará, nos anos de 2004 a 2009.

Exerce o cargo efetivo de Defensor Público Federal desde 2006, tendo sido Defensor Público-Chefe Substituto da Defensoria Pública da União no Ceará, de 2007 a 2009, e vindo a titularizar esse cargo de Chefia no período de 2009 a 2012.

Foi membro do Conselho Superior da Defensoria Pública da União nos anos de 2012 e 2013. Desde 2014, é Presidente do Grupo de Trabalho Nacional de Comunidades Tradicionais da Defensoria Pública da União. E, desde 2015, integra as Câmaras de Coordenação e Revisão Criminal e Cível da mesma Defensoria.

No campo acadêmico, graduou-se na Universidade de Fortaleza (Unifor), em 2001, e concluiu especialização lato sensu na mesma universidade em Direito Processual Penal, em 2003. Foi professor de Direito em diversas instituições, como a Faculdade Integrada da Grande Fortaleza, a Faculdade 7 de Setembro e a própria Unifor, onde ainda leciona. Desde 2014, é mestrando do Programa de Pós-Graduação Profissional em Planejamento e Políticas Públicas da Universidade Estadual do Ceará.

Consta ainda de seu currículo a referência a dois artigos jurídicos de sua autoria, na área de Direito Penal.

Em atendimento ao disposto no art. 383, I, "b", do Regimento Interno do Senado Federal, o indicado apresentou declarações de que: (I) nenhum de seus parentes desempenhou ou desempenha atividade pública ou privada vinculada à sua atividade profissional como Defensor Público Federal; (II) o indicado participa das seguintes entidades não governamentais: Instituto de Direito da Tecnologia da Informação, como Presidente, desde de janeiro de 2011; e Rotary Club Fortaleza Edson Queiroz, como associado representativo, desde de julho de 2001; (III) atua como substituto processual em ação trabalhista do Sindicato dos Bancários do Ceará perante a 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza, bem como foi autor de ação contra a União, tramitada perante a 14ª Vara Federal no Ceará e já arquivada, na qual se discutia a cobrança de contribuições previdenciárias; (IV) não atuou, nos últimos cinco anos, em juízos ou tribunais, em conselhos de administração de empresas estatais ou em cargos de direção nas agências reguladoras.

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Ainda em atenção ao art. 383, I, "b", do Regimento Interno, o indicado apresentou as seguintes certidões, todas negativas: de débitos estaduais, emitida pela Procuradoria-Geral do Estado do Ceará; de antecedentes criminais, emitida pelo Departamento de Polícia Federal; de ações criminais, emitida pela Justiça Militar da União; de ações e execuções cíveis e criminais na Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado do Maranhão; de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; de débitos e tributos municipais, emitida pela Secretaria Municipal de Finanças de Fortaleza; de ações cíveis, execuções fiscais e criminais na Justiça Federal de 1ª instância, emitida pela Seção Judiciária do Estado do Ceará; de ações criminais, execuções penais e auditoria militar, emitida pela Justiça Estadual de 1ª Instância da Comarca de Fortaleza.

Por fim, em conformidade com o art. 383, I, "c", do RISF, o indicado apresentou argumentação sucinta, em que expõe sua experiência profissional e formação técnica, a justificarem, em seu entendimento, a nomeação para o cargo.

Ante o exposto, consideramos que as Senhoras Senadoras e os Senhores Senadores integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania dispõem de suficientes elementos para deliberar sobre a presente indicação.

É esse, Sr. Presidente, o nosso parecer.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - O parecer está em discussão.

V. Exª quer falar? (Pausa.)

Não havendo quem queira se manifestar, esta Presidência concede vista coletiva automaticamente, ficando para a próxima reunião o processo de arguição do candidato.

A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Pela ordem, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra, a Senadora Ana Amélia.

A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Eu quero cumprimentar os colegas, mas cumprimentar, especialmente, o Dr. Péricles Aurélio Lima de Queiroz. Eu tive a honra de ser, nesta Comissão de Constituição e Justiça, a Relatora, por designação do nosso muito estimado Presidente José Maranhão.

Eu queria pedir escusas de não ter chegado ao início da sabatina, mas com o currículo que tem e apresenta o nosso Subprocurador-Geral de Justiça Militar, que, desde 1981, quando ingressou, por concurso público na justiça especializada, ou justiça castrense, pode-se imaginar o grau de qualificação e de habilitação para a missão que agora recebe.

Então, eu apenas quero reafirmar a convicção de que a indicação da Senhora Presidente da República faz jus ao empenho pessoal, ao talento, à dedicação e à responsabilidade institucional do agora Ministro do Superior Tribunal Militar. Então, essa é minha manifestação. Logo em seguida farei um voto e voltarei à Comissão especial que analisa o processo de impeachment da Presidente da República porque temos que nos dividir em várias missões nesta Casa.

Então, parabéns ao senhor, desejo muito sucesso. Sei que os Senadores que me antecederam já fizeram essa manifestação. Está em muito boas mãos.

Muito sucesso ao senhor.

A SRª ROSE DE FREITAS (PMDB - ES) - Sr. Presidente, há alguém inscrito ainda?

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Não; ela está fazendo um aditivo ao relatório que já foi proferido em reunião anterior de uma matéria que já foi votada. Mas esta Presidência é sempre muito democrática. De forma que V. Exª pode proferir o seu discurso, que, para nós, é muito esclarecer e importante.

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A SRª ROSE DE FREITAS (PMDB - ES) - É apenas para registrar, Presidente, que, se pudesse haver patins no corredor, chegaríamos mais cedo para ouvir inclusive o currículo de V. Exª, que tive oportunidade de apreciar rapidamente.

Mas pelo depoimento de vários companheiros do Senado, quero dizer, Dr. Péricles, que, se toda votação desta Casa trouxesse o histórico que o seu currículo traz, nós estaríamos sempre dizendo que é um voto extremamente prazeroso, porque sabemos que é a continuidade da sua representatividade como Ministro do Superior Tribunal Militar. E V. Exª só tem a contribuir e a nos colocar, cada vez mais, em uma posição que glorifica a atividade para a qual nós o indicamos.

Quero pedir desculpas por estar corrido, mas estávamos em três comissões e a última é a do Impeachment. Portanto, dei o meu voto e quero registrá-lo aqui com muito prazer. Parabéns pela escolha dos meus companheiros.

Obrigada.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Esta Presidência tem a satisfação e a honra de registrar a presença altamente prestigiosa das seguintes autoridades: Ministro José Barroso Filho, do Superior Tribunal Militar; Ministro Francisco Joseli Parente Camelo, Superior Tribunal Militar; Ministro Carlos Alberto Marques Soares, Superior Tribunal Militar; Sr. Jaime de Cassio Miranda, Procurador-Geral da Justiça; Senador Leite Chaves, meu querido conterrâneo e grande brasileiro; Srª Marisa Terezinha Cauduro da Silva, Subprocuradora-Geral da Justiça Militar e esposa do sabatinado, Sr. Péricles Aurélio Lima de Queiroz; Sr. Victor Hugo de Azevedo, Vice-Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público; Srª Maria de Nazaré Guimarães, Subprocuradora de Justiça Militar; Sr. Edmar Jorge de Almeida, Subprocurador-Geral da Justiça Militar; Sr. Mário Sérgio Marques Soares, Subprocurador-Geral de Justiça Militar; Sr. Marcelo Weitzel Rabello - desculpe-me se não estou pronunciando corretamente. Então, repito: Sr. Marcelo Weitzel Rabello de Souza, Subprocurador-Geral de Justiça Militar; Sr. Marcos Antonio Pinto Bittar, Subprocurador-Geral de Justiça Militar; Srª Ana Carolina Scultori Teles Leiro , Promotora de Justiça Militar e Chefe do Gabinete da Procuradoria-Geral da Justiça Militar; Sr. Carlos Augusto Moraes Rego, Juiz auditor, Corregedor da Justiça Militar da União.

O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Apoio Governo/PDT - RO) - Pela ordem, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Pela ordem, Senador Acir Gurgacz.

O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Apoio Governo/PDT - RO) - Presidente, aproveito a oportunidade para, se possível, invertermos os itens 24 e 20 para que possamos fazer a leitura, aproveitando o momento em que temos poucos membros desta CCJ, em função do que já foi dito por todos que nos antecederam, por causa da Comissão Especial que está em curso.

R

Se pudéssemos avançar em alguns itens, pelos menos na leitura, eu ficaria grato. Não só com relação ao item 24 e ao item 20, no que diz respeito ao item 40, eu peço para tirá-lo de pauta porque há um conserto a ser feito. Trata-se da PEC 141, se não me falha a memória. O motivo é que é preciso, em função de reuniões que tivemos, fazer um ajuste no projeto, Sr. Presidente.

Então, se for possível, poderíamos inverter esses dois itens para que a gente possa ir devagarzinho avançando, mesmo com a Comissão...

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - V. Exª está pedindo para inverter um item.

O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Apoio Governo/PDT - RO) - Dois itens.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - E para retirar de pauta um segundo.

O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Apoio Governo/PDT - RO) - Inverter dois itens, o 20 e o 24, e retirar o item 40.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) -

(É o seguinte o item retirado de pauta:

ITEM 40
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 141, de 2015
- Não terminativo -
Acrescenta § 3º ao art. 42 da Constituição Federal, que dispõe sobre os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Autoria: Deputado Alberto Fraga
Relatoria: Senador Acir Gurgacz
Relatório: Favorável à Proposta, com duas emendas que apresenta.)

O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PV - PR) - Pela ordem, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra, o Senador Alvaro Dias, pela ordem.

O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PV - PR) - Presidente, eu estive ausente durante a sabatina e já voltei porque estava presente à Comissão Especial do Impeachment da Presidente da República, mas eu gostaria de prestar a minha homenagem ao Dr. Péricles Aurélio Lima de Queiroz. Trata-se certamente de uma indicação feliz. É honorabilidade, probidade, competência, experiência. Certamente, uma indicação que qualifica o Superior Tribunal Militar. E nós viemos, como opositores ao Governo, para enaltecer a indicação e para homenagear o indicado.

E, da mesma forma, presto também homenagem a alguém que já esteve lá, que está aqui hoje ao meu lado e que também já esteve aqui como Senador da República, primeiramente como Senador da República eleito, e, num segundo mandato, tive a honra de tê-lo como suplente, quando assumi o Governo do Paraná, foi meu substituto aqui nesta Comissão, nesta Casa. Trata-se de Leite Chaves. Grande figura que não é paranaense, é paraibano, mas foi acolhido como se fosse paranaense e eleito pelo povo do meu Estado Senador da República. Merece todas as homenagens pela sua qualificação intelectual, pelo seu preparo imbatível, pela qualidade do mandato que exerceu aqui e também como Procurador no Superior Tribunal Militar, cargo que exerceu com muita honra e competência.

As nossas homenagens também, então, ao Senador Leite Chaves, meu grande amigo.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Eu não posso deixar de subscrever as palavras de V. Exª, tendo em vista que a minha condição de conterrâneo, com muita honra para mim, do Senador Leite Chaves, que eu conheci ainda na nossa juventude, militando na política estudantil do Estado da Paraíba. Ele foi um guerreiro conhecido pelas suas posições inteligentes e em defesa das melhores teses que naquela época animavam toda a vida estudantil, desde os diretórios acadêmicos até os discursos nos palanques, sem defesa do patrimônio nacional. Era a época do nacionalismo, e o nacionalismo necessário, sempre necessário, mas, àquela época, muito mais necessário de que hoje, porque se tratava de defender as instituições como a Petrobras que, lamentavelmente, está sendo vítima de um processo que envergonha todo o povo brasileiro, mas que continua sendo uma instituição que representa muito bem os interesses deste País, os interesses econômicos e de soberania nacional.

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Leite Chaves estava, como estudante, à frente de todos esses movimentos que empolgavam a juventude paraibana e brasileira. De forma que eu faço questão de subscrever as palavras que V. Exª acabou de proferir. Nós, lá na Paraíba, tínhamos inveja do Paraná, porque nós queríamos era que Leite Chaves ficasse na Paraíba para ser o representante da Paraíba nesta Casa do Congresso Nacional.

Pois não.

Com a palavra, o Dr. Péricles para responder as palavras que lhe foram dirigidas.

O SR. PÉRICLES AURÉLIO LIMA DE QUEIROZ - Srª Senadora, Srs. Senadores, agradeço as palavras amáveis do Senador Alvaro Dias, referindo que iniciei minha carreira no Paraná e tive o privilégio de ser cidadão paranaense governado por V. Exª quando foi governador, no período em que está no Senado.

Eu gostaria, então, de agradecer com emoção as palavras generosas e destacar que o Senador Leite Chaves, juntamente com o Senador Ivo d'Aquino Fonseca, foram Procuradores-Gerais da Justiça Militar em dois períodos e foram Parlamentares Constituintes.

Prof. Ivo d'Aquino Fonseca, catarinense, Deputado Consultor Jurídico Geral da Nação, Senador Constituinte, foi duas vezes nosso Procurador-Geral, saindo desta Casa legislativa, dessa Câmara Alta. e o Senador Leite Chaves, também depois de um período como Procurador-Geral de Justiça Militar, no qual destaco que, pela primeira vez, em 75 anos, ele conseguiu reunir todos os membros, todos os Procuradores, em agosto de 1986, muitos não se conheciam pessoalmente. E foi um privilégio, então, ter o Senador Leite Chaves na chefia da nossa instituição.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Continua facultada a palavra. (Pausa.)
Continua facultada a palavra para arguição ao sabatinado. (Pausa.)

Não havendo mais quem queira fazer arguição, e o processo de votação continua em curso. A presunção é a de que alguns Senadores que integram esta comissão ainda não puderam se liberar, ainda que rapidamente, da Comissão do Impeachment para exercer o seu direito de voto. Mas nós já temos o quórum de 22, portanto, a matéria já está resolvida.

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Eu quero anunciar o resultado.

Total de votos: 22.

Nenhum voto em branco.

Nenhum voto de abstenção ou nulo.

Portanto, está aprovada a matéria. E a matéria vai ao plenário do Senado.

O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Apoio Governo/PDT - RO) - Sr. Presidente, peço urgência, para que possa ir ao plenário ainda hoje, se possível, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Em votação o requerimento.

Os Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)

Aprovado

A matéria será remetida hoje mesmo à Mesa do Senado da República.

O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - AP) - Sr. Presidente, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Vou suspender a reunião por um minuto para liberar o indicado e, ao mesmo tempo, fazer minhas todas as palavras que foram proferidas aqui, tanto no relatório da Senadora Ana Amélia como pelos demais oradores que aqui se pronunciaram sobre a personalidade do recém-indicado.

(Suspensa às 11 horas e 53 minutos, a reunião é reaberta às 11 horas e 54 minutos.)

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Está reaberta a reunião.

Item 24.

ITEM 24
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 1, de 2015
- Não terminativo -
Altera o inciso III da letra "d" do art. 159 da Constituição Federal e suprime o § 4º do mesmo artigo, para destinar, de forma mais coerente e equânime, recursos oriundos do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE) para Estados e Municípios.
Autoria: Senador Delcídio do Amaral e outros
Relatoria: Senador Antonio Anastasia
Relatório: Favorável à Proposta, com três emendas de redação que apresenta.

Designo, como Relator ad hoc, o Senador Acir Gurgacz, para proferir o seu relatório oralmente.

O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Apoio Governo/PDT - RO) - Muito obrigado, Sr. Presidente.

O art. 1º da PEC dá nova redação ao inciso III do caput do art. 159 da Constituição Federal, determinando que, do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível, a chamada Cide-Combustíveis, prevista no art. 177, §4º, da Carta Magna, a União entregará um terço para os Estados e o Distrito Federal e um terço para os Municípios, sem alterar a previsão de que esses recursos sejam destinados ao financiamento de programas de infraestrutura de transportes.

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Hoje, a Lei Maior prevê que a União entregue apenas 29% dessa arrecadação aos Estados e ao Distrito Federal e que, desse total, 25% sejam repassados aos respectivos Municípios.

O art. 2º é a cláusula de vigência.

De acordo com a Justificação, a aprovação da matéria é relevante, pois os Municípios são os entes da Federação que mais sofrem com os efeitos adversos da crise econômica, em razão da perda de receitas, além dos prejuízos causados por medidas adotadas pelo Governo Federal.

Análise, Sr. Presidente.

Trata-se de matéria cuja iniciativa encontra respaldo no art. 60, I, da Constituição, posto que a proposição foi assinada por vinte e nove Srs. Senadores, perfazendo mais de um terço dos membros desta Casa, conforme se constata no processado da matéria.

De outra parte, a proposição não incide em qualquer das hipóteses previstas nos §§1º, 4º e 5º do mesmo art. 60, não restando impedimento formal ou material à sua apreciação.

No tocante ao mérito, cabe registrar que a crise fiscal do Estado brasileiro encontra nos Estados-membros e, sobretudo, nos Municípios, seu elo mais frágil. Ao longo dos anos, a União tomou uma série de medidas que enfraqueceram sobremaneira as finanças municipais, tornando-as particularmente vulneráveis em momentos de retração da atividade econômica, como o vivido agora, ao ponto de inúmeros prefeitos se verem até mesmo ameaçados de processos por crime de responsabilidade em razão do desequilíbrio nas contas públicas.

O mais dramático é que tal situação penaliza diretamente a população, que se vê privada de serviços satisfatórios e obras essenciais ao seu bem-estar. A PEC nº 1, de 2015, busca sanar em parte esse problema, promovendo uma distribuição mais equitativa dos recursos advindos da Cide-Combustíveis.

Como se sabe, esse tributo deixou de ser cobrado em 2012, quando o Governo Federal achou por bem usar esse expediente para manter estáveis os preços dos combustíveis, privando Estados e Municípios de uma fonte importante de receita e exacerbando um componente de imprevisibilidade no planejamento financeiro desses entes federados.

Impõe-se, tão somente, proceder a alguns ajustes formais na redação da proposta, sem, absolutamente, alterar o seu mérito.

Voto.

Em face de todo o exposto, voto pela aprovação da PEC nº 1, de 2015, com as seguintes emendas de redação:

EMENDA Nº - CCJ (DE REDAÇÃO)

Dê-se à ementa da PEC nº 1, de 2015, a seguinte redação:

Altera o art. 159 da Constituição Federal, para aumentar a destinação de recursos oriundos do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível para Estados, Distrito Federal e os Municípios.
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Emenda da CCJ, de redação.

Dê-se ao art. 1º da PEC nº 1, de 2015, a seguinte redação:

Art. 1º O inciso III do caput do art. 159 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 159...............................................................
.................................................................................
III - do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, §4º, 1/3 (um terço) para os Estados e o Distrito Federal e 1/3 (um terço) para os Municípios, distribuídos na forma da lei, observada a destinação a que se refere o inciso II, "c", do referido parágrafo.
............................................................................" (NR)

EMENDA Nº - CCJ (DE REDAÇÃO)

Inclua-se, na PEC nº 1, de 2015, o seguinte art. 3º:

Art. 3º Revoga-se o §4º do art. 159 da Constituição Federal.

Esse é o parecer do Exmo Senador Antonio Anastasia, eu tenho o orgulho de ser o Relator ad hoc, cumprimentando o autor do projeto, o Senador Wellington Fagundes, que se encontra presente. Uma PEC importante, uma matéria importante para melhorar a situação dos nossos Municípios. Então, saúdo o Relator Antonio Anastasia e também o Senador Wellington Fagundes pela iniciativa.

E o voto é pela aprovação, Sr. Presidente. Muito obrigado pela inversão de pauta dessa matéria.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Em discussão o parecer.

O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Moderador/PR - MT) - Sr. Presidente, como foi observado, essa é a PEC nº 1 deste mandato.

Quando cheguei aqui, no Senado, principalmente cheguei pela bandeira do municipalismo. Hoje, cada dia mais, os Municípios do Brasil têm recebido menos recursos e mais obrigações. Os programas são criados pelo Governo Federal, e cabe aos Municípios aplicar a maioria desses programas. Todos eles na área de saúde, social, educacional, as creches, e passamos agora também ao ensino lá, no começo, que era o ensino infantil, através das creches. Isso tudo onera muito os Municípios.

Então, por isso, apresentamos essa PEC, até porque também o FPM tem diminuído, e a grande bandeira de todos os candidatos nas eleições passadas foi também a questão do Pacto Federativo. Nós estamos tendo o segundo encontro, neste momento, de prefeitos, vereadores do Brasil inteiro, aqui, em Brasília. Aliás, já houve vários encontros. Conseguimos aumentar um pouquinho do FPM, repassado aos Municípios, mas é muito insuficiente. Muitos Municípios no Brasil vivem uma crise grande, que não têm nem como pagar salário. Por isso, então, essa questão da Cide pode ajudar na manutenção das estradas, enfim, principalmente naqueles Municípios produtores, que não conseguem reconstruir as pontes de madeira.

Então, esse recurso é extremamente importante. Por isso, nós estaremos dando um grande passo para o Pacto Federativo, que todos aqui, principalmente os candidatos a Presidente, mas todos nós, nas campanhas, falamos tanto dessa necessidade.

Por isso eu quero agradecer aqui o nosso companheiro, o Senador Acir. Eu falei agora, há pouco, com o Senador Anastasia, que está lá, na Comissão Especial. Eu também faço parte da Comissão Especial do Impeachment, então, ele está na impossibilidade de estar aqui. E eu quero agradecer também ao nosso Presidente, José Maranhão, por estar também aqui dando prosseguimento a esse trabalho, que eu julgo ser muito importante aos Municípios do Brasil.

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Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Continua em discussão o parecer.

Não havendo mais oradores, eu quero subscrever as palavras que foram aqui proferidas por V. Exª.

Quero dizer que realmente a situação dos pequenos Municípios na Região Nordeste, a que eu pertenço, é dificílima. Há casos que parecem até inacreditáveis a quem não conhece a realidade financeira das comunas nordestinas.

Os Municípios, há coisa de algum tempo, ganharam do Governo Federal, ou receberam do Governo Federal uma patrulha mecanizada: máquinas para conservação de estradas, para construção de açudes, etc. Estão servindo de um desgaste tremendo para os prefeitos junto a suas populações ou às populações de seus Municípios, porque eles não têm recursos para comprar o combustível para a operação dessas máquinas.

Na verdade, somos uma Federação muito injusta com o ente fundamental da Federação, que é o Município. A União é uma construção de direito. O que existe fisicamente é o Município, o lugar onde os cidadãos vivem, nascem, trabalham, produzem, pagam impostos, mas, na hora da partição da receita tributária nacional, tudo fica com a União, que é o leão nessa história, para, no final, ficar cumprimentando com o chapéu alheio, distribuindo arbitrariamente, subjetivamente os recursos que os cidadãos propiciam para a receita nacional com os Municípios como querem.

Os Municípios vêm aqui aos nossos gabinetes, aos gabinetes dos Deputados e aos Ministérios da República se humilhando para receber pequenas esmolas do Governo da União. Esmolas essas que, muitas vezes, são objeto de negociações nem sempre legítimas, em torno de interesses meramente políticos e não de interesse nacional, de interesse da coletividade.

Dessa forma, louvo as palavras de V. Exª no Senado da República em torno desse assunto. Chegou a hora de esta Casa do Congresso Nacional, que representa os Estados, fazer Justiça a quem de direito - aos Municípios brasileiros - e acabar com essa concentração absurda de recursos apenas no ente União.

Então, a matéria continua em discussão.

O SR. GARIBALDI ALVES FILHO (PMDB - RN) - Para discutir, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Senador Garibaldi Alves, para discutir.

O SR. GARIBALDI ALVES FILHO (PMDB - RN) - Aliás, não é para discutir, é para parabenizar e dizer que V. Exª tem razão. Eu só tenho uma ponderação a fazer, que é que não existem mais tantos recursos. Na verdade, diante dessa crise existente, nem o Governo Federal...

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O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Desculpe-me estar fazendo essa observação. Se os recursos são poucos e continuam na mão da União, então, a crise nacional está cada vez mais grave.

O SR. GARIBALDI ALVES FILHO (PMDB - RN) - E pelo menos se diz...

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - E quem deve pagar por isso não é a União, aliás, não é o Município, não é a parte mais fraca nesse processo. Se está em crise, vamos fazer com que essa crise seja partilhada entre todos. Eu acho que toda hora é hora de se fazer justiça.

O SR. GARIBALDI ALVES FILHO (PMDB - RN) - V. Exª tem inteira razão. Na verdade, se estamos em crise, vamos dividir, equitativamente, salomonicamente, os efeitos da crise, porque, na verdade, os Municípios já estão pagando há muito tempo pelo ônus. Quando não se estava em crise, não se distribuíam equitativamente os recurso; agora que estamos em crise, que não há tantos recursos, a penúria dos Municípios se acentuou, e a dos Estados, inclusive, haja vista o que está acontecendo no Estado do Rio de Janeiro... Eu que tive a oportunidade de ser Ministro da Previdência, quando constato aquele quadro de funcionários aposentados e pensionistas, buscando, a todo custo, receber os seus proventos, fico inteiramente penalizado, Sr. Presidente, porque se há uma coisa que a Previdência vem honrando é o pagamento dos benefícios.

Mas estou fazendo uma digressão apenas para louvar a preocupação do Senador Wellington Fagundes, que tem sido de um companheirismo muito grande na Comissão de Infraestrutura. E eu estou vendo que não sou só eu que tenho esse privilégio, mas aqui o senhor também tem o privilégio de contar com a participação dele na Comissão de Justiça. Ele sempre se mostrou preocupado com essa situação dos Municípios; do Mato Grosso do Sul, mas sobretudo dos Municípios brasileiros.

Obrigado, Senador.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Continua facultada a palavra aos presentes. (Pausa.)

Não havendo mais oradores, em votação.

As Srªs e Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável à proposta com Emendas de Redação nºs 1-CCJ, 2-CCJ e 3-CCJ.

A matéria vai a plenário.

Item 28.

ITEM 28
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 30, de 2014
- Não terminativo -
Acrescenta o art. 27-A, altera o § 3º do art. 32 e acrescenta § 2º ao art. 75, todos da Constituição Federal, bem como insere artigo no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; com o objetivo de fixar limite máximo para as despesas das Assembleias Legislativas dos Estados, da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal.
Autoria: Senador João Capiberibe e outros
Relatoria: Senador Acir Gurgacz
Relatório: Favorável à Proposta, com duas emendas que apresenta.
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Concedo a palavra ao Senador Acir Gurgacz, para proferir o relatório.

O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Apoio Governo/PDT - RO) - Muito obrigado, Sr. Presidente.

Vem à apreciação desta Comissão a Proposta de Emenda à Constituição nº 30, de 2014, cujo primeiro signatário é o Senador João Capiberibe, que acrescenta o art. 27-A, altera o §3º do art. 32 e acrescenta §2º ao art. 75, todos da Constituição Federal, bem como insere artigo no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com o objetivo de fixar limite máximo para as despesas das Assembleias Legislativas dos Estados, da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal.

O art. 27-A que a proposta em apreço incorpora à Constituição diz que o total da despesa anual da Assembleia Legislativa, sem qualquer exclusão ou exceção, não pode exceder despesa realizada no exercício financeiro de 2013, calculada entre o período de janeiro a dezembro e corrigida pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) deste período, ou o que venha a substituí-lo. Seu parágrafo único define como crime de responsabilidade o repasse de recursos superior a esse limite, bem como a realização de despesa acima dele. As demais alterações propostas determinam a vigência desse limite para os Deputados distritais e a Câmara Legislativa do Distrito Federal, e para os Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal.

Na justificação, os autores apresentam quatro argumentos principais. Em primeiro lugar, o elevado custo das assembleias e tribunais, que somou, em 2013, R$14,5 bilhões, sendo R$9,4 bilhões gastos pelas assembleias e R$5,1 bilhões pelos tribunais. Para fins de comparação, no plano internacional, o Parlamento Europeu gasta por ano aproximadamente R$5,75 bilhões por ano, pouco mais da metade do custo das assembleias no Brasil, quantia considerada, no entanto, excessiva pelos eleitores dos países da União Europeia. No plano nacional, esse gasto total supera em R$5,3 bilhões a soma dos gastos do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Tribunal de Contas da União.

Em segundo lugar, esse gasto é crescente em termos reais. O crescimento desse tipo de gasto não encontraria justificativa operacional, uma vez que as atividades legislativas e fiscalizadoras desses órgãos são padronizadas, ou seja, não dependem do tamanho da população ou do nível da atividade econômica das unidades da Federação.

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Ou seja, uma vez organizadas suas estruturas operacionais (instalações, equipamentos e pessoal), não haveria razão para aumentos de gastos reais por vários anos consecutivos.

Em terceiro lugar, esses gastos representam percentuais significativos das receitas de alguns Estados, superando muitas vezes os gastos estaduais destinados a investimentos. Como os gastos com investimentos expressam a oferta de serviços públicos essenciais, como educação, saúde e locomoção, por exemplo, é pertinente perguntar se não haveria alocação alternativa mais relevante, do ponto de vista do cidadão, para recursos direcionados além do necessário para as atividades legislativa e fiscalizadora.

Em quarto lugar, os autores fundamentam sua opção pela definição dos gastos de um ano, 2013, para definição do limite utilizado, com a correção desses valores por meio do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em vez da adoção de percentuais da receita. Percentuais de receita, num cenário de crescimento econômico, terminariam por justificar aumentos desnecessários dos gastos dos Legislativos e dos tribunais estaduais. Em vez de um percentual fixo, o congelamento dos gastos no patamar de um determinado ano, 2013, no caso, com a possibilidade de correção posterior, desobrigaria as unidades da Federação do aumento compulsório dos repasses no ritmo ditado pelo crescimento econômico. Manter-se-ia o patamar do ano padrão submetido à correção monetária, e esse valor como percentual da receita tenderia a decrescer com o tempo.

Não foram oferecidas emendas à proposição.

Análise, Sr. Presidente.

Conforme o art. 101, inciso I, combinado com o art. 356 do Regimento Interno do Senado Federal, cabe a esta Comissão manifestar-se a respeito da admissibilidade e do mérito da proposição.

No que respeita à admissibilidade, é preciso assinalar que a proposição atende à exigência do art. 60, inciso I, da Constituição da República, uma vez que conta com a assinatura de mais de um terço dos Senadores.

Além disso, inexiste impedimento à apreciação da matéria, pois o País não se encontra em situação de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio; e a proposta não retoma matéria objeto de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada na presente Sessão Legislativa. Importa observar também que as chamadas cláusulas pétreas da Constituição não são atingidas por seus mandamentos.

Não há óbices outros no que se refere à constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade da proposição.

No que diz respeito à técnica legislativa, no entanto, há duas observações a fazer. Em primeiro lugar, dado que a característica do texto constitucional é abrigar preceitos gerais de validade permanente, é certamente preferível não incorporar no seu corpo a definição de um índice particular de correção de valores monetários.

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Em segundo lugar, a ementa da proposição anuncia a inserção de um artigo no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, artigo esse que não se encontra no texto da norma.

Quanto ao mérito, a justificação dos autores é plenamente convincente. A expansão dos gastos dos Estados e do Distrito Federal com seus Legislativos e tribunais é preocupante. Esses gastos são elevados, conforme parâmetros de comparação internacionais e federais. A mensuração das carências da população brasileira em serviços essenciais de responsabilidade do Estado não deixa dúvida quanto à disponibilidade de alocações alternativas de recursos de maior urgência. Finalmente, a definição de limites deve partir de decisão no âmbito federal, posto que a lógica de reprodução da política estadual praticamente impede qualquer ação limitadora por parte dos deputados estaduais.

O voto, Sr. Presidente.

Em razão do exposto, o parecer é pela constitucionalidade e juridicidade da matéria e, no mérito, pela sua aprovação com as seguintes emendas

EMENDA Nº - CCJ
Suprima-se da ementa da PEC nº 30, de 2014, a expressão “bem como insere artigo no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;”.
EMENDA Nº - CCJ
Dê-se ao art. 27-A que o art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 30, de 2014, acrescenta à Constituição Federal, a seguinte redação:
“Art. 27-A O total da despesa anual da Assembleia Legislativa, sem qualquer exclusão ou exceção, não pode exceder a despesa realizada no exercício financeiro de 2013, calculada entre o período de janeiro a dezembro e corrigido conforme o disposto em lei complementar.”

Esse é o voto, Sr. Presidente, cumprimentando a iniciativa do Senador Capiberibe e dos demais Senadores que assinaram a proposição.

Obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Continua em discussão o parecer.

Com a palavra o Senador Capiberibe.

O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - AP) - Sr. Presidente, Sr. Relator, Senador Acir Gurgacz, Srs. Senadores, o relatório é esclarecedor, inclusive com dados em que salta aos olhos a gastança desnecessária das Assembleias Legislativas e dos Tribunais de Contas em todo o País.

Com essa comparação que o Relator faz com os gastos da União Europeia, fica demonstrado claramente que nós não podemos seguir com esses níveis absurdos de gastos com as Assembleias e os tribunais, o que impede investimentos fundamentais necessários para os Estados e os Municípios. A União Europeia, pelos dados aqui levantados pelo Relator, em 2013, consumiu R$5,7 bilhões, e as Assembleias Legislativas e os tribunais, R$14,5 bilhões. Vejam que, desse total de gastos, 25% são destinados à tradução, dado que são mais de duas dezenas de países que compõem a União Europeia e que eles se reúnem em Bruxelas, em Estrasburgo, de um lado para o outro, e têm que traduzir em 27 idiomas.

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Então, só aí vai um quarto. Nós não temos, nós temos um único idioma, a língua portuguesa; então, nós não temos esses gastos.

Além do mais, os gastos crescentes desnecessários, como ficou claramente demonstrado... Porque as funções das assembleias e dos tribunais são permanentes: legislar e fiscalizar. Portanto, não diferentemente do Executivo, de uma Secretaria de Saúde, em que os gastos são crescentes, as demandas são crescentes.

Então, eu peço o apoio aqui dos Senadores e Senadoras para que a gente possa congelar esses gastos, porque já são exorbitantes. Mas nós não queremos reduzir os gastos, apenas estabelecer uma regra para que eles não continuem a extrapolar os limites já absurdos que hoje consomem e que impedem inclusive os Estados de investir em saneamento, não é? Eu calculo, no meu Estado eu fiz um levantamento dos últimos 20 anos, Senador Acir, e eu cheguei à conclusão de que a Assembleia e o Tribunal de Contas desviaram recursos da ordem que corresponderia... Não vou nem citar números, mas o que foi desviado seria suficiente para atender com 100% de rede de esgoto e água tratada todo o Estado.

Então, mostra que é uma fábula de recursos que foram desviados. Claro, há vários processos em andamento, praticamente 80% da Assembleia está respondendo por processos criminais. O Tribunal de Contas de lá, do meu Estado, tem cinco Conselheiros afastados, houve um Presidente que passou preso uma longa temporada.

Mas isso não resolve. A verdade é que se tem que punir, sim, e se tem que investigar e punir, mas nós temos que estabelecer limites, e a ideia é exatamente estabelecer limites.

Eu queria parabenizar pelo relatório. Realmente ele é demonstrativo, não deixa dúvida da importância de nós estabelecermos, por uma medida constitucional, um limite nos gastos das assembleias e dos tribunais.

Era isso, Sr. Presidente. Obrigado, e eu aproveito para pedir também uma inversão de pauta em relação ao item 37, que é de autoria do Senador Acir Gurgacz.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Continua em discussão o parecer. (Pausa.)

Não havendo mais quem queira se pronunciar a respeito, passa-se à votação.

Os Srs. Senadores que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável à proposta, com as Emendas nºs 1-CCJ, e 2-CCJ.

A matéria vai ao plenário.

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Eu gostaria de informar a V. Exª, Senador Capiberibe, que o Relator desse projeto, o item 37, a Proposta de Emenda à Constituição nº 65, de 2012, é o Senador Blairo Maggi, que não está presente. Eu consulto V. Exª se aceita ser o relator desse processo.

O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - AP) - Sim, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Capiberibe para relatar, como Relator ad hoc, em lugar do Senador Blairo Maggi, a Proposta de Emenda à Constituição nº 65, de 2012. Concedo a palavra ao Senador Capiberibe para proferir o seu relatório oral.

O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - AP) - Muito obrigado.

Relatório.

Vem à análise desta Comissão a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 65, de 2012, cujo primeiro signatário é o Senador Acir Gurgacz, que acrescentou o §7º ao art. 225 da Constituição, para assegurar a continuidade de obra pública após a concessão da licença ambiental.

A proposta tem por objetivo garantir a celeridade e a economia de recursos em obras públicas sujeitas ao licenciamento ambiental, ao impossibilitar a suspensão ou cancelamento de sua execução após a concessão da licença, senão em face de fatos novos, supervenientes à situação.

Segundo os autores da proposição, um chefe de Poder Executivo, como um prefeito municipal, tem quatro anos de mandato. Caso não consiga tornar ágeis as gestões administrativas respectivas, inclusive as licitações, licenças ambientais e demais requisitos para a realização de uma obra pública de vulto, encerrará o seu mandato sem conseguir realizar as medidas que preconizara em seu programa de governo, por maior que seja a boa vontade que o anima.

A proposição não recebeu emendas.

Vamos à análise.

Compete a esta Comissão, na forma do art. 356 do Regimento Interno do Senado Federal, proceder à análise da proposição quanto à sua admissibilidade e mérito.

A PEC nº 65, de 2012, encontra-se subscrita pelo número bastante de Senadores e Senadoras, cumprindo-se, dessa forma, o requisito formal à sua apresentação e exame pelo Senado Federal, estabelecido no art. 60, item I, da Constituição da República.

Ademais, não há impedimento à reforma da Constituição, na presente circunstância legislativa, que impeça a sua tramitação: não ocorre estado de sítio ou de defesa, nem há intervenção federal em qualquer unidade federada. Tampouco a matéria é constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada na atual Sessão Legislativa e tendente a abolir a forma federativa do Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais (art. 60, item I e §§1º, 4º e 5º da Constituição e arts. 354, §§1º e 2º, e 373 do Regimento Interno do Senado Federal). Também, não incorre na proibição prevista no art. 371 do Regimento Interno do Senado Federal, em razão de a proposta não visar à alteração de dispositivos sem correlação entre si.

Quanto ao mérito, votamos pela aprovação da matéria.

Efetivamente, trata-se de proposta que visa garantir segurança jurídica à execução de obras públicas, quando sujeitas ao licenciamento ambiental. A proposta inova o ordenamento jurídico na medida em que não permite a suspensão de obra ou o seu cancelamento após a apresentação do estudo prévio de impacto ambiental (EIA), exceto por fatos supervenientes.

R

Certo é que há casos em que ocorrem interrupções de obras essenciais ao desenvolvimento nacional e estratégicas ao País em razão de decisões judiciais de natureza cautelar ou liminar, muitas vezes protelatórias.

Claramente se pode observar que a proposta não objetiva afastar a exigência do licenciamento ambiental ou da apresentação de um de seus principais instrumentos de avaliação de impacto, o EIA. Não afeta, assim, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e consagra princípios constitucionais da administração pública, como a eficiência e a economicidade.

Vamos ao voto, Sr. Presidente.

Em face do exposto, opino pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Proposta de Emenda à Constituição nº 65, de 2012, e voto, quanto ao mérito, por sua aprovação.

Era isso, Sr. Presidente, o relatório e o voto.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Está em discussão o relatório. (Pausa.)

Não havendo quem queira se pronunciar a respeito, em votação.

Os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)

O relatório passa a constituir o parecer da Comissão, favorável à proposta.

A matéria vai ao plenário.

(É o seguinte o item aprovado:

ITEM 37
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 65, de 2012
- Não terminativo -
Acrescenta o § 7º ao art. 225 da Constituição, para assegurar a continuidade de obra pública após a concessão da licença ambiental.
Autoria: Senador Acir Gurgacz e outros
Relatoria: Senador Blairo Maggi
Relatório: Favorável à Proposta.
Observações:)

O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - AP) - Sr. Presidente, solicitaria de V. Exª que, ao encaminhar ao plenário a PEC 30, solicitasse tramitação de urgência.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Eu gostaria de conceder a urgência solicitada por V. Exª. Infelizmente não cabe urgência, por isso esta Presidência, de plano, indefere a solicitação formulada pelo ilustre Senador Capiberibe.

O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - AP) - Sr. Presidente, ela vai ao plenário?

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Sim, vai ao plenário.

O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - AP) - Vai direto ao plenário. Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Nada mais havendo a tratar na presente reunião, está encerrada a mesma, e marcada outra reunião, ordinária, para a próxima quarta-feira.

Esperemos que na próxima quarta-feira não haja essa intercorrência de horários, já que politicamente o processo de impeachment é muito mais atrativo ao público, à imprensa, à grande imprensa, sobretudo, e aos próprios Senadores.

(Iniciada às 11 horas, a reunião é encerrada às 12 horas e 35 minutos.)