26/04/2016 - 1ª - Comissão Especial do Impeachment 2016

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Bom dia a todos, Srªs e Srs. Senadores, Srs. Deputados, imprensa brasileira, assessores, colaboradores.
Havendo número regimental, declaro aberta a reunião destinada à instalação da Comissão Especial do Impeachment, constituída nos termos do art. 44 da Lei nº 1.079, de 1950, e do art. 380, item II, do Regimento Interno, para proferir parecer sobre a Denúncia nº 1, de 2016, apresentada pelos cidadãos Hélio Pereira Bicudo, Miguel Reale Júnior, Janaína Conceição Paschoal, em desfavor da Excelentíssima Senhora Presidente da República Dilma Vana Rousseff, por suposto crime de responsabilidade em virtude de créditos suplementares por decreto presidencial, sem autorização do Congresso Nacional - Constituição Federal, art. 85, Item VI, e art. 167, Item V, Lei nº 1.079, 1950, art. 10, Item IV, e art. 11, Item II - e da contratação ilegal de operações de crédito, Lei nº 1.079, de 1950, art. XI, Item III.
Conforme convocação, uma vez instalada a Comissão, passa-se, agora, à eleição do Presidente, do Relator...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - ...nos termos de que dispõe o art. 45 da Lei nº 1.079, de 1950.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Um momentinho.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Pela ordem, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Como é do conhecimento público, sou candidato ao cargo de Presidente desta Comissão. Em seguida, passarei à Senadora Ana Amélia, a quem convido para ficar aqui comigo.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Sr. Presidente, antes de V. Exª passar à Senadora Ana Amélia, só quero fazer uma questão de ordem...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Não, vou atender à questão de ordem de V. Exª.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - ...baseada somente na ementa que V. Exª acabou de ler.
V. Exª acabou de ler, qualificando esta Comissão, dizendo que ela decorre do recebimento da denúncia pela Câmara dos Deputados e aprovação da mesma em plenário. E V. Exª leu três nomes de pessoas responsáveis pela denúncia, que fizeram a denúncia, V. Exª leu, corrija-me se eu estiver errada, Senador Raimundo Lira. Subscrevem a denúncia: Hélio Pereira Bicudo, Miguel Reale Júnior e Janaína Conceição Paschoal. Subscreveu ainda esta petição o advogado Flávio Henrique Costa Pereira.
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V. Exª não leu o nome do advogado Flávio Henrique Costa Pereira, Sr. Presidente.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Para contraditar a questão de ordem, que sequer é uma questão de ordem, da Senadora.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - V. Exª, Presidente...
Eu gostaria que fosse incluído, corrigido. A minha questão de ordem é no sentido de corrigir a ementa, porque, na realidade, não são três os autores da denúncia; são quatro os autores da denúncia. Repetindo: Hélio Bicudo, Miguel Reale Júnior, Janaína Paschoal e Flávio Henrique Costa Pereira. Então, solicito encarecidamente de V. Exª, por meio desta questão de ordem, que inclua esse quarto nome também como subscritor da denúncia.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Senadora Vanessa.
O SR. GLADSON CAMELI (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AC. Fora do microfone.) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Um momentinho, deixe-me responder à Senadora Vanessa. Essa questão de ordem, V. Exª também levantou ontem no plenário....
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Não, é diferente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - É diferente?
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Aquela é outra questão de ordem, para depois.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Tudo bem.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Esta aqui é só para incluir na ementa que não são três denunciantes, são quatro.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Então, eu respondo a V. Exª daqui a pouco. Eu pedi aqui à assessoria que me desse o...
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Sr. Presidente, para contraditar...
(Tumulto no recinto.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - É fácil, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - ... respaldo técnico para responder a V. Exª.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Perfeito, eu agradeço, mas é fácil, é só pegar o processo original...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Não, eu sei...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - ... que vão ver que são quatro subscritores, e não três.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Eu sei, Senadora Vanessa, eu entendi. Apenas pedi um tempo para responder à questão de ordem,...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Perfeitamente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - ... para que a resposta seja uma resposta essencialmente técnica.
(Tumulto no recinto.)
O SR. GLADSON CAMELI (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AC) - Sr. Presidente. Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Sr. Presidente, para contraditar a questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Questão de ordem, Senador Cássio Cunha Lima.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Eu tenho uma questão pela ordem depois.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - É para contraditar a questão de ordem, porque o Regimento me garante essa contradita.
Apenas para esclarecer a esta Comissão e a V. Exª que nos preside, que os autores do pedido de impeachment estão devidamente qualificados, inclusive com a menção que a lei obriga, do título de eleitor, nas pessoas do Dr. Hélio Pereira Bicudo, fundador do PT, Miguel Reale Júnior e Janaína Conceição Paschoal. São esses os três únicos autores do pedido de impeachment, e a ementa lida por V. Exª está absolutamente precisa e correta. E o Dr. Flávio Henrique Costa Pereira configura, na peça original, apenas como advogado...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Não precisa de advogado.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - ... dos três autores do pedido.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Um momentinho, o Senador Cássio Cunha Lima está falando. Um momentinho. Em seguida, darei a palavra a V. Exª.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Dos três autores do pedido.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Senador. Senador Lira.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Os três autores do pedido são os advogados Hélio Bicudo, Miguel Reale Júnior e Janaína Conceição Paschoal. O Dr. Flávio Henrique da Costa Pereira, que sequer tem na sua qualificação a menção do título de eleitor, e tão somente a inscrição na OAB, é o advogado dos três autores do pedido.
O que a Senadora Vanessa deseja neste instante é coibir, proibir a ação de um advogado, o livre funcionamento do advogado numa peça original. O pedido é formulado por Dr. Miguel Reale, Dr. Hélio Bicudo e Drª Janaína. O Dr. Flávio é tão somente mero advogado. E, mesmo que fosse autor da propositura, ele, como cidadão comum, tem direito, como qualquer outro brasileiro, de apresentar o pedido. Essa é a regra constitucional.
Portanto, é mais uma tentativa, já no início dos trabalhos, já na abertura da reunião de instalação da Comissão, de criar obstáculos, impedir o avançar da investigação com esse tipo de chicana, chicana pura.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Sr. Presidente, pela ordem. É outro assunto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Senador Gladson Cameli.
O SR. GLADSON CAMELI (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AC) - Sr. Presidente, para encaminhar. Sr. Presidente, para encaminhar. Eu gostaria de pedir aos pares, porque senão vai ficar como ontem no plenário, entrando em questão de ordem. Eleger V. Exª, como Presidente, e o Relator desta Comissão. Então, eu pediria aos pares que nós prosseguíssemos com o que o Presidente iniciou para termos a nossa eleição, porque precisamos.
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Senão, ficaremos nesta discussão pela ordem e por questionamentos sem termos eleito o Presidente nem o Relator desta Comissão.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Sr. Presidente, pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - As palavras de V. Exª são...
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Um momentinho. As palavras de V. Exª, Senador Gladson Cameli, são palavras de bom senso, até porque eu gostaria de responder à questão de ordem já como Presidente eleito. Por isso é que eu pedi um tempo à Senadora Vanessa Grazziotin.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Mas, como eu abri uma exceção aqui para a questão de ordem do Senador Mota...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - O Senador Lindbergh aqui também quer, pela ordem.
O SR. ZEZE PERRELLA (Bloco Moderador/PTB - MG) - Nós temos que ir para a eleição, o senhor não é nem Presidente ainda.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Sr. Presidente.
Eu queria aqui pela ordem, Sr. Presidente, dizer que a questão...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Pela ordem.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Aqui, Senador Lindbergh.
A questão de ordem da Senadora Vanessa é uma questão de ordem importante, mas tenho um outro assunto. Eu gostaria que V. Exª lesse novamente o trecho da ementa que delimita o objeto dos nossos trabalhos da Comissão.
Eu acho que é muito importante para a ordenar os nossos trabalhos.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Eu peço a compreensão, Senador...
O SR. ZEZE PERRELLA (Bloco Moderador/PTB - MG. Fora do microfone.) - Sr. Presidente, vamos para a eleição.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Mera protelação, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - O Senador Lindbergh e o Senador Telmário Mota que pediram...
Eu peço a compreensão de todos os Senadores e Senadoras para que possamos ...
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Vamos ao plenário, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - ... proceder a eleição agora.
Em seguida, nós iniciaremos os trabalhos.
O SR. ZEZE PERRELLA (Bloco Moderador/PTB - MG) - A eleição.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Eu passo a palavra...
O SR. GLADSON CAMELI (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AC) - Esse foi o meu encaminhamento.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Um momentinho, eu estou aqui...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. ZEZE PERRELLA (Bloco Moderador/PTB - MG) - ....vamos elegê-lo para que o senhor possa falar.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Sr. Presidente, pela ordem, estou esperando a minha oportunidade.
Sr. Presidente, aqui, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Telmário Mota.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Sr. Presidente.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - Precisa ter eleição, Telmário.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Senador Petecão, darei a palavra a V. Exª já.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Nós vamos ter as eleições, agora, é muito pertinente, Sr. Presidente, a fala da Senadora Vanessa.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Eu gostaria de fazer um apelo aos Senadores ...
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR. Fora do microfone.) - Senador Pimentel.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - ... e Senadoras presentes para que possamos dar ritmo à Comissão.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Vamos dar.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Primeiro, eleição do Presidente.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Vamos dar, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - E, em seguida, a eleição do Relator.
Eu passo a Presidência...
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Não, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Um momentinho.
Eu passo a Presidência à Senadora Ana Amélia para que ela possa presidir a minha eleição na condição de candidato a Presidente desta Comissão.
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Srªs e Srs. Senadores, consta, até o presente momento, apenas a indicação do Senador Raimundo Lira para o preenchimento do cargo de Presidente.
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Não havendo outra candidatura e para conferir celeridade aos nossos trabalhos, consulto o Plenário sobre a possibilidade de eleição por aclamação do Sr. Raimundo Lira como Presidente. (Pausa.)
Muito obrigada, Srs. Senadores.
Está aprovada a proposição.
Portanto, declaro eleito o Presidente desta Comissão Especial do Impeachment, o Senador Raimundo Lira, a quem passo imediatamente a condução dos trabalhos, desejando a ele muito sucesso, porque a responsabilidade é muito grande. (Palmas.)
O SR. ZEZE PERRELLA (Bloco Moderador/PTB - MG) - Vamos à eleição do Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Passamos agora, conforme determina o art. 45 da Lei nº 1.079, de 1950, à eleição do Relator da Comissão Especial do Impeachment.
Consta até o presente momento apenas a indicação do nome do Senador Antonio Anastasia para o preenchimento do cargo de Relator. Assim, consulto as Lideranças se haveria qualquer outra indicação para o preenchimento desse cargo. (Pausa.)
Não havendo outra candidatura e para conferir celeridade aos nossos trabalhos, consulto o Plenário sobre a possibilidade de eleição por aclamação do Senador Antonio Anastasia como Relator.
(Tumulto no recinto.)
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Pela ordem, Presidente.
A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Presidente, consulte o Plenário, consulte o Plenário.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Pela ordem, Senadora Vanessa.
A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Presidente, consulte o Plenário.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Sr. Presidente...
A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Presidente, consulte o Plenário.
O SR. ZEZE PERRELLA (Bloco Moderador/PTB - MG) - Vamos votar, Presidente.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS. Fora do microfone.) - Pode ser votação nominal.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Nós vamos ouvir quem tiver qualquer consideração a fazer e, em seguida, faremos a votação por chapa, em urna.
O SR. ZEZE PERRELLA (Bloco Moderador/PTB - MG) - Votação nominal, Sr. Presidente.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. ROMÁRIO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Votação nominal, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Podemos fazer por votação nominal.
O SR. ZEZE PERRELLA (Bloco Moderador/PTB - MG) - Só temos um candidato.
O SR. PRESIDENTE (Zeze Perrella. Bloco Moderador/PTB - MG) - Votação nominal, votação nominal, votação nominal.
Concedi a palavra à Senadora Vanessa pela ordem.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Eu acho, Presidente, que o que está faltando neste Comissão é tranquilidade. E a tranquilidade que falta parece não ser da minoria e sim da maioria, porque a pressa não significa passar por cima do Regimento Interno desta Casa. A pressa não significa passar por cima do conjunto de leis que ordenam o trabalho desta Comissão, Presidente. Acho também muito estranho que a pressa daqui não é a mesma pressa da Câmara dos Deputados. Isso é uma coisa impressionante.
Mas, Presidente Raimundo Lira, eu pedi a questão de ordem porque, ontem, tanto a Senadora Gleisi quanto eu demos entrada à Mesa do Senado, ao Presidente Renan Calheiros, de duas questões de ordem que são semelhantes, vão no mesmo sentido, apesar de terem argumentos diferentes. Então, eu creio que, antes de tomarmos qualquer decisão... porque sobre o único candidato que há aqui paira suspeição. Então, eu acho que, antes procedermos à discussão, à votação, precisamos deliberar sobre as questões de ordem que estão sobre a mesa, questões encaminhadas à Presidência do Senado Federal.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Para contraditar, Sr. Presidente.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Para contraditar, Sr. Presidente.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente, para contraditar.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Nós vamos adotar o seguinte critério: vamos eleger o Relator e, sem seguida, vamos responder a todas as questões de ordem, porque nós temos que ter uma sequência do trabalho.
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O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Como assim, Presidente?
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Como assim, Sr. Presidente? A questão de ordem era referente ao Relator, Sr. Presidente.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Pela ordem, o Senador Humberto Costa.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Pela ordem, Sr. Presidente. Eu estou inscrita.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - O.k.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Sr. Presidente, antes de mais nada, eu gostaria, de maneira bastante serena, pedir a todos os Senadores e Senadoras que não repitamos o espetáculo vexatório que aconteceu na Câmara dos Deputados desde a instalação da Comissão Especial até a votação no plenário.
V. Exª foi, aqui, eleito por aclamação, aplaudido, e isso significa a nossa confiança na condição de V. Exª. Portanto, acho que não cabe os Senadores ficarem gritando enquanto o outro está falando ou querendo falar na marra. Essa é uma primeira observação que eu queria fazer.
A segunda observação, Sr. Presidente, é que seria tão bom se uma Comissão que vai discutir...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB. Fazendo soar a campainha.) - Vamos ouvir o Senador Humberto Costa.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - ... o destino deste País, da chefe de Estado e chefe de Governo pudesse ter um Relator que fosse escolhido da mesma forma como foi V. Exª, entre palmas, por aclamação. Não há aqui um único Senador que tenha a capacidade de assumir essa responsabilidade. Nós temos, como praxe, que o Presidente ou o Relator sejam integrantes da maior Bancada, e o Presidente ou o Relator sejam integrantes da segunda maior Bancada.
No Senado Federal, nós temos o PSDB e o PT com o mesmo número de Senadores nas suas Bancadas, e não venham dizer aqui que, porque foi definido que a composição da Comissão seria por Blocos, a escolha de Relator tem que se dar por Blocos. Não! Aliás, foi frisado, inclusive, pelo Líder do PMDB que aquela decisão cujo objetivo era permitir que todos os partidos estivessem presentes tivesse qualquer outra implicação. Portanto, sempre foi a segunda Bancada partidária. Assim, ou o PSDB ou o PT.
Nós do PT, no entanto, entendemos - nós, que temos a Presidenta que está sob julgamento - que não seria adequado que tivéssemos o Relator, como também não faz sentido que o PSDB, que patrocina esta causa, cujo advogado é parte integrante do grupo de denunciantes junto à Câmara dos Deputados, tenha a função e o papel de ter a relatoria. Uma Comissão assim começa mal, começa muito mal.
(Soa a campainha.)
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - O ideal seria que nós pudéssemos construir aqui um nome que tivesse o apoio de todos e que pudesse... Aqui temos vários nomes, Senador: o Senador Roberto Rocha, o Senador Fernando Bezerra Coelho, e vários outros que estão aqui.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Ronaldo Caiado.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Não, não estou com brincadeira, não estou com brincadeira! Estou dizendo aqui...
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - O que desqualifica...
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Estou dizendo aqui...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Senador Medeiros, por favor, Senador Medeiros.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Nada desqualifica.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Eu não vejo o que...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Senador Medeiros.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Nada desqualifica, mas é óbvio que V. Exª...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB. Fazendo soar a campainha.) - Senador Medeiros, tenha calma, por favor.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - ... está querendo vir com ironia.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Vamos ouvir o Senador Humberto Costa, por favor.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Nós sabemos que a posição do Senador Caiado não é imparcial.
Portanto, eu queria fazer, aqui, este apelo para que nós pudéssemos ter um outro nome que não fosse o nome...
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Não é nada pessoal, absolutamente nada. Nós temos total respeito pelo Senador Anastasia - Antonio Augusto Anastasia, dizendo o nome corretamente -, mas entendemos que é impróprio que uma comissão, com a responsabilidade que esta tem, possa ter alguém que é parte de uma Bancada que está diretamente vinculada ao pedido do impeachment da Presidenta da República.
O SR. ZEZE PERRELLA (Bloco Moderador/PTB - MG) - Coloque o nome, e vamos para o voto.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - A palavra está com o Senador Humberto Costa.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Portanto, essa é a questão que eu levanto.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - A palavra está com o Senador Humberto Costa.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Se não for aceita, nós vamos votar contra e registrar a nossa posição política.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Sr. Presidente, decida a questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Questão de ordem com a Senadora Gleisi Hoffmann; em seguida, o Senador Cássio Cunha Lima...
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Em seguida, eu.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - ... e, depois, o Senador Lindbergh.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Obrigada.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - E eu também, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Senadora Fátima, em seguida.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente, V. Exª não olha para cá. Estamos pedindo a palavra há muito tempo. (Fora do microfone.)
Fomos atravessados aqui pelo Senador Humberto Costa e gostaríamos de que V. Exª incluísse, então, a solicitação.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Vou colocar V. Exª no lugar certo.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES. Fora do microfone.) - Para contraditar a questão de ordem do Senador Lindbergh e da Senadora Gleisi, peço a minha inscrição, Sr. Presidente.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Obrigada.
Sr. Presidente, Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Senador Petecão está inscrito para uma questão de ordem.
Srs. Senadores e Srªs Senadoras, fiz aqui um pequeno pronunciamento a respeito do funcionamento da Casa que terminou sendo um pouco atropelado pelos acontecimentos. Para amenizar o ambiente, eu gostaria de lê-lo, se V. Exªs permitirem. São somente três ou quatro minutos.
Srªs e Srs. Senadores, em primeiro lugar, minha saudação a todos. Sejam todos muito bem-vindos a esta Comissão Especial do Impeachment, dedicada a analisar o processo contra a Presidente Dilma Rousseff que nos chega da Câmara dos Deputados.
Gostaria, inicialmente, de agradecer ao meu partido, o PMDB, na pessoa do Senador Eunício Oliveira, Líder da Bancada, a honra da indicação para presidir este Colegiado.
Agradeço também a todos, a cada um dos Srs. Senadores e a cada uma das Srªs Senadoras a forma como acolheram meu nome e a confiança que depositam em mim para presidir esta Comissão. Aceitem todos a promessa de que a ela darei não apenas o possível, mas o melhor que há de mim, com todo meu afinco, com toda minha dedicação, com a plena consciência da responsabilidade que exige esta tarefa.
Tenho certeza de que os que aqui estão sabem que, nas próximas semanas, os olhos do País estarão voltados para esta Casa e que os olhos desta Casa estarão voltados para a Comissão, que ora se instala.
É uma oportunidade extraordinária que se apresenta, Srªs e Srs. Senadores, de mostrar à Nação, de forma talvez mais enfática e concentrada do que manifestamos no cotidiano da atividade legislativa, os princípios que nos norteiam, o Senado e a República que somos e que desejamos ser.
É em nome dessa missão histórica, desse contato mais estreito, mais direto e mais intenso com a sociedade brasileira que saliento aqui os compromissos que serão os desta Presidência e que, com certeza, serão também os de todos nós.
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O compromisso, em primeiro lugar, com a juridicidade, com a legalidade e com a regimentalidade, para que possamos percorrer esse processo com a isenção e com a imparcialidade que nos serão exigidas.
É preciso que todos saibam que esta Comissão não pode falhar em assegurar a ampla defesa e o direito ao contraditório. É preciso, senhoras e senhores, que não aceitemos...
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - ... arredar pé a um dispositivo que seja do que estabelecem não apenas a Constituição Federal, mas também a legislação infraconstitucional que aqui nos concerne, incluído o Regimento Interno do Senado Federal.
Espero que todos compreendam que é meu papel observar e fazer observar rigorosamente os ritos prescritos por nosso ordenamento jurídico, porque esta Casa não deve ser lembrada apenas como um dos espaços institucionais em que se elaboram as regras que regem este País, mas, sobretudo, como poder moderador da República.
O compromisso igualmente com a transparência. Sabemos todos que cada uma das decisões que aqui se tomarão, cada um dos pronunciamentos que aqui se ouvirão, cada um dos movimentos que aqui faremos serão submetidos ao escrutínio rigoroso e detalhado da imprensa e das organizações sociais. O compromisso, por fim, com a civilidade, com a urbanidade, com o respeito, a educação que devemos uns aos outros e que devemos todos para com a sociedade brasileira.
O diálogo, a cooperação, o entendimento e o trabalho farão parte do cotidiano desta Comissão. Aqui se encontram os políticos mais experientes do País.
Que as disputas se atenham ao campo das ideias e da política; que falemos, sem dúvida, mas que estejamos dispostos a ouvir. Que discordemos, sim, que as discordâncias são a própria essência do regime democrático, mas que o façamos com serenidade, com paciência e com tranquilidade.
Que nos emocionemos, porque as paixões também fazem parte da política, mas que não percamos de vista que estamos aqui todos comprometidos com um interesse público comum, maior do que todo este processo: o exercício da democracia, com paz e justiça.
Muito obrigado, a todos, mais uma vez, pela confiança que depositam em mim; e conto com V. Exªs, para que o resultado desse processo histórico seja o melhor para a nossa democracia.
E, por fim, quero agradecer à imprensa, que desenvolve o seu trabalho com muita dedicação, numa democracia em que a liberdade de imprensa é um dos maiores valores do nosso País.
Muito obrigado e vamos ao trabalho.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente, quero me incluir para contraditar.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Depois da Senadora Gleisi Hoffmann, o Senador Caiado.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Sr. Presidente, V. Exª já tinha dito: era Senadora Gleisi, Senador Cássio e Senador Lindbergh.
Senador Caiado não pode furar a fila assim.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Senador Caiado é para contraditar.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Também queria...
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Senador Raimundo, me inscreva, porque estava falando.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Agora a palavra com a Senadora Gleisi Hoffmann.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Por favor.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Obrigada, Senador Raimundo.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - O Senador Cássio está inscrito, o Senador Lindbergh Farias está inscrito, o Senador Caiado está inscrito, o Senador Ferraço está inscrito, o Senador Petecão está inscrito.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Aqui, por favor.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Também pedi, Sr. Presidente.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Presidente.
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O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Senadora...
O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - Senador Hélio José, por favor, nobre Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Senador Magno Malta.
Senadora Ana Amélia.
Senador Telmário Mota.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - V. Exª me inscreveu?
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Senador Hélio José.
Eu quero fazer um apelo aqui aos nossos companheiros, Senadoras e Senadores: vamos manter a calma e a tranquilidade.
Nós teremos aqui o tempo que for necessário, não há hora para terminar. Todos terão a palavra. Teremos aqui o respeito maior ao contraditório. Portanto, peço a colaboração de todos os companheiros e companheiras.
Com a palavra a Senadora Gleisi Hoffmann.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Obrigada, Senador Raimundo Lira.
Na realidade, eu queria uma questão de ordem.
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Peço silêncio no recinto, para que possamos ouvir a Senadora Gleisi Hoffmann.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Na realidade, quero apresentar a V. Exª uma questão que precede a eleição do Relator e que tem a ver com o que nós apresentamos ontem como questão de ordem, no plenário da Casa, tanto eu, como a Senadora Vanessa. De pronto, o Senador Presidente, Renan Calheiros, determinou que esta Comissão avaliasse a questão de ordem apresentada.
Apenas para esclarecer a V. Exª, que disse que primeiro faríamos a eleição, para depois fazermos as questões de ordem, quero lembrar que esta é uma preliminar. Em qualquer petição que façamos ao Poder Judiciário ou a qualquer outro órgão, as questões preliminares devem ser decididas antes do mérito.
Então, peço a V. Exª que possamos abrir a discussão da questão de ordem apresentada ontem.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Passo a responder à questão de ordem de V. Exª e, em seguida, a questão de ordem da Senadora Vanessa.
Resposta à questão de ordem apresentada pela Senadora Gleisi Hoffmann e por outros Srs. Senadores.
Na forma do disposto nos arts. 403 e seguintes do Regimento Interno do Senado e com base no que estabelece o art. 127 e o art. 15, item III, da Resolução nº 20, de 17 de março de 1993, que institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar, a Srª Senadora Gleisi Hoffmann e outros eminentes membros desta Casa apresentaram, no dia 25 de 2016, no plenário desta Casa, questão de ordem no sentido de arguir a suspeição do Senador Antonio Anastasia para relatar, nesta Comissão Especial, o pedido de impedimento da Excelentíssima Senhora Presidente da República, objeto da Denúncia nº 1, de 2016.
O Sr. Presidente desta Casa, na mesma sessão, encaminhou a esta Comissão a presente questão de ordem, que foi resumida da seguinte forma: trata-se de questão de ordem formulada pela Senadora Gleisi Hoffmann e outros Srs. Senadores e Srªs Senadoras, aduzindo a impossibilidade de candidatura dos Senadores que já tenham manifestado opinião sobre o processo.
Argumenta com a aplicação analógica do inciso III do art. 15 da Resolução nº 20, de 1993, que determina que a designação do Relator, sempre que possível, excluirá os membros do partido do representante e do representado.
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Acrescenta que a referida suspeição pode decorrer por analogia da posição pública e prévia do partido do Senador sobre o julgamento, ou ainda quando for abertamente adversário ou aliado político, com evidente interesse no desfecho da votação, sob pena de nulidade da decisão.
Passo a decidir.
Estabelece o art. 127 do nosso Regimento Interno:
Art. 127. Não poderá funcionar como relator o autor da proposição".
E, de sua parte, o art. 15, Item III, do Código de Ética e Decoro Parlamentar:
Art. 15 Admitida a representação, o Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar determinará as seguintes providências:
................................................................................................................
III - Designação de relator mediante sorteio a ser realizado em até 3 (três) dias úteis entre os membros do Conselho, sempre que possível, não filiados ao partido político representante ou ao partido político do representado.
Os dois dispositivos regimentais, em essência, têm o mesmo conteúdo: o de vedar que o autor de determinada matéria também a relate.
Isso se aplica tanto no caso de uma proposição que tenha autor ou autores individuais, quando de uma representação ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, que, por exigência do art. 55, Item II, §2º, da Constituição, somente pode ser de autoria de partido político ou da Mesa da respectiva Casa Legislativa.
Ora, no caso sob exame não ocorre em nenhuma das situações. Nem o Senador Antonio Anastasia, nem o seu partido, são autores da Demanda nº 1, de 2016.
A última hipótese, inclusive, seria impossível, uma vez que a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento, dá legitimidade aos cidadãos e não aos partidos políticos para denunciar o Presidente da República por crime de responsabilidade perante a Câmara dos Deputados.
Ou seja, para se deferir a presente questão de ordem, teríamos que dar caráter ampliativo a essas restrições, para impedir que determinado Senador relate uma matéria apenas porque o seu partido político ou ele próprio manifestou opinião sobre o tema anteriormente.
Isso não nos parece possível. Se assim fosse, teríamos que proibir que Senadores relatassem a matéria de autoria de seus correligionários; que Senadores da base do Governo, especialmente o seu Líder, relatassem matérias de autoria do Presidente da República e assim sucessivamente.
Na verdade, estaríamos buscando um elemento que não é compatível com a própria função política, que é a imparcialidade, típica de outro Poder, o Judiciário.
Não bastasse isso, o tema foi objeto de análise pelo Supremo Tribunal Federal: tanto o processo que ora analisamos quanto no precedente de 1992, quando ocorreu o processo de julgamento do Presidente Fernando Collor por crime de responsabilidade.
Recentemente, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 378, ocorrida em 17 de dezembro de 2015, assim se pronunciou o Excelso Pretório:
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Impossibilidade de aplicação subsidiária das hipóteses de impedimento e suspeição ao Presidente da Câmara (Item K do Pedido Cautelar): Embora o art. 38 da Lei nº 1.079/1950 preveja a aplicação subsidiária do Código de Processo Penal no processo e julgamento do Presidente da República por crime de responsabilidade, o art. 36 dessa Lei já cuida da matéria, conferindo tratamento especial, ainda que de maneira distinta do CPP. Portanto, não há lacuna legal acerca das hipóteses de impedimento e suspeição dos julgadores que pudesse justificar a incidência subsidiária do Código. A diferença de disciplina se justifica, de todo modo, pela distinção entre magistrados, dos quais se deve exigir plena imparcialidade, e parlamentares, que podem exercer suas funções, inclusive de fiscalização e julgamento, com base em suas convicções político-partidárias, devendo buscar realizar a vontade dos representados. Improcedência do pedido. [...]
No dia 17 de dezembro de 1992, assim se manifestou a Corte no julgamento do Mandado de Segurança nº 21.623:
[...] VI - Impedimento e suspeição de Senadores: inocorrência. O Senado, posto investido da função de julgar o Presidente da República, não se transforma, às inteiras, num tribunal judiciário submetido às rígidas regras a que estão sujeitos os órgãos do Poder Judiciário, já que o Senado é um órgão político. Quando a Câmara Legislativa - o Senado Federal - se investe de função judicialiforme, a fim de processar e julgar a acusação, ela se submete, é certo, a regras jurídicas, regras, entretanto, próprias, que o legislador previamente fixou e que compõem o processo político-penal. Regras de impedimento: artigo 36 da Lei nº 1.079, de 1.950. Impossibilidade de aplicação subsidiária, no ponto, dos motivos de impedimento e suspeição do Código de Processo Penal, art. 252. Interpretação do artigo 36 em consonância com o artigo 63...
(Soa a campainha.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - É o art. 38, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) -
... ambos da Lei nº 1.079/50. Impossibilidade de emprestar-se interpretação extensiva ou compreensiva ao art. 36, para fazer compreendido...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - É o art. 38 do Código de Processo Penal.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) -
... nas suas alíneas a e b, o alegado impedimento dos Senadores. [...]
Conforme se observa, o Excelso Pretório, nas duas decisões, excluiu possibilidade de lacuna no art. 36 da Lei nº 1.079, de 1950, que determinasse a aplicação subsidiária do Código de Processo Penal. Estabelece o dispositivo:
Art. 36...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Só uma correção, Sr. Presidente: é o art. 38 da Lei nº 1.079 que fala do Código de Processo Penal.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - O art. 38 vem em seguida, Sr. Senador.
Art. 36. Não pode interferir, em nenhuma fase do processo de responsabilidade do Presidente da República ou dos Ministros de Estado, o deputado ou senador;
a) que tiver parentesco consanguíneo ou afim, com o acusado, em linha reta; em linha colateral, os irmãos cunhados, enquanto durar o cunhado, e os primos coirmãos;
b) que, como testemunha do processo tiver deposto de ciência própria.
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Ora, se não há lacuna que permita a aplicação subsidiária do Código de Processo Penal, também não caberia falar em aplicação subsidiária das normas regimentais, cujo fundamento, no caso, seria o mesmo das normas processuais penais, na forma do art. 38 da Lei 1.079, de 1950:
Art. 38. No processo e julgamento do Presidente da República e dos Ministros de Estado, serão subsidiários desta lei, naquilo que lhes forem aplicáveis, os regimentos internos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal assim como o Código de Processo Penal.
Assim, não há como dar interpretação ampliativa às hipóteses expressas de impedimento ou suspeição de Senadores no processo de julgamento da DEN nº 1, de 2016, sob o risco de, aí sim, levarmos à nulidade do procedimento
Do exposto, indefiro a questão de ordem.
Sala das Comissões, 26 de abril de 2016.
Senador Raimundo Lira, Presidente da Comissão Especial.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Sr. Presidente, com base no art. 415 do Regimento Interno, recorro ao Plenário desta Comissão e gostaria de ter a palavra para que pudesse fazer minha arguição sobre a questão de ordem.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Aceita a consideração de V. Exª.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Vamos agora à questão de ordem da Senadora Vanessa.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Está sobre a mesa outra questão de ordem que, apesar dos argumentos serem diferentes, contém o mesmo pedido.
Como é que V. Exª procederá diante disso?
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Essas duas questões são preliminares, como disse a Senadora Gleisi Hoffmann.
Vamos, agora, à questão de ordem de V. Exª, que foi colocada e vou responde agora de forma bem mais sucinta.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Exato; porém, estou me referindo à outra questão de ordem que fiz e que está sobre a mesa também, sobre a suspeição do Senador indicado pelo PSDB.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Vamos responder também.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Sr. Presidente, a suspeição só poderia ser feita pelo próprio Anastasia. Ele que poderia se declarar suspeito. Eu, por exemplo, não posso declará-lo suspeito.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - É, mas eu vou responder à questão de ordem, Senador Medeiros.
Questão de ordem da Senadora Vanessa Grazziotin.
Será bem mais rápido.
Com fundamento nos mesmos dispositivos regimentais e com o mesmo objetivo, a Srª Senadora Vanessa Grazziotin também apresentou questão de ordem na mesma reunião. Na sua questão de ordem, entretanto, S. Exª aduz que a suspeição do Senador Anastasia decorre do fato de um dos autores da denúncia ser o Sr. Flávio Henrique Costa Pereira, que é Coordenador Jurídico do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e patrono do candidato derrotado dessa legenda nas eleições de 2014, o Senador Aécio Neves, na ação em que pede a impugnação das contas da campanha da Presidente Dilma Rousseff nessa mesma eleição.
O fato de um dos autores da denúncia ser eventualmente filiado ou dirigente daquele partido não altera o fundamento utilizado no indeferimento da questão de ordem apresentada pela Senadora Gleisi, de que os casos de impedimento e suspeição dos Srs. Senadores se esgotam no que prevê o art. 36 da Lei nº 1.079, de 1950, conforme já decidiu o Excelso Pretório em duas decisões. Não há possibilidade de lacuna no dispositivo, não cabendo aplicação subsidiária do Código de Processo Penal ou do Regimento Interno do Senado Federal.
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Assim, também aqui não há como dar interpretação ampliativa às hipóteses expressas de impedimento ou suspeição de Senadores no processo de julgamento da DEN nº 1, de 2016, sob o risco de, aí sim, levarmos à nulidade do procedimento.
Do exposto, indefiro a questão.
Sala das Comissões, 26 de abril de 2016.
Senador Raimundo Lira, Presidente da Comissão Especial.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Da mesma forma, Sr. Presidente, eu recorro da decisão de V. Exª e, depois, gostaria de fazer sustentação.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Acolhida.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Vamos à lista de inscrição, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Isso.
O SR. ZEZE PERRELLA (Bloco Moderador/PTB - MG) - Nós vamos bater boca aqui até amanhã.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Aqui, ninguém bate boca; aqui, se discute.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Não, não vamos.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Não, Senador! Aqui tem que haver a discussão. Temos que ter muita calma para fazer a discussão neste momento.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Vamos concluir as duas questões de ordem.
O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - GO) - Vamos fazer votação nominal, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - As Srªs e os Srs. Senadores que concordam com a decisão da questão de ordem tal como definida pela Presidência permaneçam como estão.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - E a minha sustentação, Sr. Presidente? Eu quero discutir. Com base no Regimento, eu quero discutir.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Não, V. Exª pediu para apresentar questão de Ordem ao plenário. Não pediu para discutir.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Sim, mas antes de apresentar, creio que o nosso Regimento determina a possibilidade da discussão da matéria.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Um momentinho! Vamos atender à Senadora.
Falarão um Senador contra e um Senador a favor durante cinco minutos.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Sr. Presidente, uma sugestão processual.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Para as duas questões de ordem?
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Sim.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Esse recurso teria que ser apoiado por um Líder, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Para cada uma das questões de ordem.
Um momentinho, Senador.
Para definir o procedimento para a primeira questão de ordem, a da Senadora Gleisi Hoffmann, um Senador fala a favor e um Senador fala contra para, assim, o Plenário decidir.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente, questão de ordem, com base no art. 407.
Art. 407. Nenhum Senador poderá falar na mesma sessão sobre questão de ordem já resolvida pela Presidência.
Ponto, Sr. Presidente! V. Exª colocou e ela pediu recurso ao plenário.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Senador Caiado, um momentinho! Senador Caiado, é um recurso, e eu tenho a obrigação de dar esse direito.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Então, não tem regra, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Sim; mas nós vamos encerrar agora, Senador.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Então, qualquer coisa é válida. Tudo bem! Mas eu estou dizendo o que está no art. 407.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Vamos encerrar agora.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Sr. Presidente, modestamente, gostaria de sugerir a V. Exª...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Senador Caiado, meu amigo Senador Caiado, não é uma questão de ordem agora. Neste momento, é um recurso à minha decisão.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - É.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Vai ser muito rápido. Vamos concluir essas questões de ordem.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Sr. Presidente, Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Para que possamos iniciar efetivamente a pauta.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Senador Raimundo Lira, Senador...
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Só para colaborar com V. Exª, Presidente.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - O art. 403 permite, Sr. Presidente.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Uma sugestão, Senador Raimundo Lira. Uma sugestão, Senador.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - É que seja em bloco essas questões de ordem.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Não, não; nós queremos encaminhar o contrário, ou seja, não em bloco.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Só um momentinho.
Que V. Exª dê um procedimento para questão de ordem da Senadora Gleisi e, em seguida, também garanta...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - É a Senadora Vanessa. Exatamente.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - ... no que diz respeito à questão de ordem da Senadora Vanessa.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - São dois recursos, exatamente.
Vamos ao primeiro recurso à decisão da Presidência na questão de ordem da Senadora Vanessa...
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Gleisi.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Sim; da Senadora Gleisi Hoffmann.
Quem fala a favor é a Senadora Gleisi; contra, o Senador Ferraço.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Mas, Sr. Presidente, pelo art. 405, o recurso teria que ser apoiado por um Líder.
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(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Com a palavra a Senadora Gleisi Hoffmann.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Aqui o que não falta são líderes.
Obrigada, Senador Raimundo.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Cinco minutos, Senadora.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Por favor, gostaria de ter a sua compreensão se eu me exceder um pouco, mas eu queria poder falar para esta Comissão com base no Regimento e na legalidade. Penso que o Senado da República tem que dar o exemplo da discussão aprofundada. Sei que os ânimos estão acirrados, mas acho que temos que manter aqui a calma, a fleuma para que possamos fazer uma decisão em bom tom.
Ontem, apresentei esta questão de ordem porque acho esse processo de extrema relevância. Não estamos aqui relatando um projeto de lei; não estamos aqui relatando uma matéria que veio do Executivo; não estamos relatando aqui uma operação de crédito; e também não estamos aqui fazendo um julgamento de Senador. Por que estou falando isso? Porque, para todas essas matérias, o nosso Regimento Interno é muito assertivo em dizer que não podemos ter influência dos que propuseram a matéria ou que estão envolvidos nela. Estamos aqui em uma comissão que vai discutir o impeachment da Presidente da República, a sua admissibilidade. Portanto, a nossa responsabilidade é muito grande.
Quero aqui deixar claro que o que estamos fazendo aqui não tem nada a ver com as qualidades pessoais, morais, profissionais, de mandato do Senador Anastasia, pessoa com quem temos uma excelente relação e, mais do que isso, muito respeito pelo trabalho que faz. O que colocamos aqui é uma suspeição em relação ao posicionamento político do partido do Senador Anastasia. E a Senadora Vanessa vai ter condições de esclarecer isso da melhor forma quando ela falar sobre a questão de ordem que ela fez tratando que há advogado filiado ao PSDB subscrevendo a ação que deu entrada na Câmara.
Mas queria me ater, Senador, à questão de ordem que levantei ontem. E V. Exª traz aqui o art. 36 da Lei nº 1.079, que diz que não pode inferir em nenhuma fase do processo de responsabilidade do Presidente da República ou dos Ministros quem tiver parentesco consanguíneo ou quem, como testemunha do processo, tiver deposto de ciência própria. Não temos ainda um processo instaurado. Estamos instaurando um processo no Senado da República. Portanto, é preliminar que quem for se manifestar ou conduzir esse processo não pode ser contrário ao que dispõe o Regimento Interno desta Casa. E diz o art. 127 que "não poderá funcionar como relator o autor da proposição", que, lido em conjunto, o art. 228, que diz "constitui proposição o parecer que deva ser discutido e votado pelo Plenário, quando não concluir pela apresentação de projeto, requerimento ou emenda".
Quero também, Senador Raimundo Lira, deixar claro que a ADPF nº 378 de que V. Exª se valeu para dar o seu parecer também fala claramente da aplicação subsidiária do Regimento Interno da Câmara e do Senado ao processamento e julgamento de impeachment, para fazer valer o processo aqui. Entendo que não é um processo jurídico, mas também não pode ser apartado da legalidade e das normas regimentais que fazem com que esta Casa funcione.
Ademais, a decisão na ADPF citada, quando se fala em relação à impossibilidade de aplicação subsidiária, fala do Código de Processo Penal e se refere ao Presidente da Câmara e não ao Relator da matéria. O relator da matéria vai fazer um julgamento a ser trazido a esta Comissão. É algo sério; é algo sobre o que temos que refletir. E me parece, Senador, que, se fosse um membro do Partido dos Trabalhadores, estaria incorrendo na mesma suspeição. Apesar de suas qualidades, quaisquer que fossem...
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(Soa a campainha.)
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - ... incorreria na mesma suspeição que está ocorrendo em relação a um membro do PSDB.
Eu queria fazer um apelo a V. Exª, um apelo a esta Comissão. Nós não queremos fazer disso um cavalo de batalha, mas nós gostaríamos muito de ter aqui um Senador de um partido que pudesse relatar sem essa suspeição. Porque, em toda a discussão para se fazer o relatório, com certeza, a preliminar vai ser o posicionamento político do PSDB.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Com a palavra para se posicionar contrariamente, o Senador Ricardo Ferraço.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Um momentinho, Excelência.
Senador Caiado, se V. Exª quiser se inscrever para falar contra a questão de ordem da Senadora Vanessa, eu o inscrevo aqui.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - O. k.
Agora, com a palavra o Senador Ricardo Ferraço.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, nós estamos aqui reunidos para fazer o julgamento relacionado ao afastamento preliminar da Presidente da República por ter a Presidente da República violado o art. 85 da Constituição Federal, por ter atentado contra a Lei Orçamentária, as leis fiscais e ter mergulhado o nosso País no mais profundo colapso, com absurda crise social. Também a Presidente da República atentou contra a probidade administrativa.
Tudo isso, Sr. Presidente, além de constar do art. 85 da Constituição Federal, consta da Lei nº 1.079, de 1950, que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento, Sr. Presidente. A meu juízo, V. Exª foi impecável na sua decisão ao indeferir essa questão de ordem levantada pela Senadora Gleisi Hoffmann, porque se trata, Sr. Presidente, de algo absolutamente sem sustentação alguma.
O art. 36 da Lei nº 1.079 define os casos específicos em que algum Senador poderá ser considerado suspeito. E o Senador Anastasia não consta de nenhum desses casos. Portanto, essa suspeição levantada pela Senadora Gleisi Hoffmann não encontra guarida na Lei nº 1.079, Sr. Presidente, sobretudo no seu art. 36.
Mas nós podemos nos valer também...
(Soa a campainha.)
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - ... da ação de descumprimento do preceito constitucional julgada pelo Supremo Tribunal Federal, que, no item 78, foi absolutamente preciso, Sr. Presidente. Vejam o que atesta o acórdão do Supremo Tribunal Federal.
Embora o art. 38 da Lei nº 1.079 reconheça a aplicação subsidiária do Código de Processo Penal ao processo e julgamento do Presidente da República por crime de responsabilidade, somente estarão impedidos de funcionar nesse processo os Parlamentares que se encontrarem nas situações previstas no art. 36.
O art. 36 consagra que estará impedido o Senador que tiver parentesco consanguíneo ou afim, o que não é o caso; que, como testemunha do processo, tiver deposto de ciência própria, o que também não é o caso.
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Somente estarão impedidos, portanto, de funcionar nesse processo os parlamentares que se encontram nas situações previstas no art. 36 da mesma lei, não se aplicando, subsidiariamente, as hipóteses de impedimento e suspeição prevista no Código de Processo Penal.
E isso por três razões, Sr. Presidente - é como consagra o acórdão do Supremo Tribunal Federal: em primeiro lugar, é incabível a equiparação entre magistrados, dos quais se deve exigir plena imparcialidade, e parlamentares, que devem exercer as suas funções com base em suas convicções político- partidárias e pessoais, buscando realizar a vontade dos seus representados; em segundo lugar, a aplicação subsidiária pressupõe ausência de previsão normativa na lei, o que não ocorre em relação à Lei nº 1.079, como já descrevemos aqui, que estabelece os casos de impedimento objetivos no art. 36.
Por fim, embora a Lei de Crimes de Responsabilidade não estabeleça hipótese de suspeição, não há que se falar em lacuna legal, uma vez que a Lei nº 1.079 trata do tema. É compreensível que o legislador tenha fixado apenas e excepcionalmente casos de impedimento, dado o fato de que o processo de impeachment ocorre no âmbito do Legislativo, onde divergências, embates e acusações ganham lugar cotidianamente.
A propósito, na ocasião do processo por crime de responsabilidade do Presidente Collor, durante a tramitação no Senado, foram suscitados o impedimento e a suspeição de 28 Senadores. A questão chegou ao Supremo Tribunal Federal por meio de mandado de segurança impetrado pelo próprio ex-Presidente - mandados de segurança, diversos deles.
O Supremo Tribunal Federal entendeu, no entanto, que, embora o processo de impeachment seja de natureza político-criminal, os parlamentares que dele participam não se submetem às rígidas regras de impedimento e suspeição a que estão sujeitos os órgãos do Poder Judiciário. Estão eles submetidos a regras jurídicas próprias fixadas em lei especial, qual seja, a Lei nº 1.079.
Ou seja, Sr. Presidente, a verdade é que o PT está criando tentativa de procrastinação, tentativas de atalho, para que possamos, efetivamente, cumprir com a nossa tarefa, qual seja, eleger o nosso Relator para que a Comissão possa apresentar os resultados que a sociedade brasileira deseja, Sr. Presidente. Em 10 dias, precisamos concluir os nossos trabalhos, e quanto mais atalhos o PT e os seus aliados incorporarem, mais dificuldades estarão sendo criadas para que, inclusive, a Senhora Presidente, que já teria sido notificada, possa apresentar sua defesa, como determina o contraditório.
Portanto, Sr. Presidente, a questão de ordem levantada pela eminente Senadora Gleisi Hoffmann é absolutamente infundada.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Com a palavra a Senadora Vanessa Grazziotin, por cinco minutos.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Muito obrigada, Sr. Presidente.
Primeiramente, quero iniciar esta minha fala breve dizendo que não há nenhuma tentativa aqui de procrastinação; pelo contrário, se quiséssemos tumultuar o ambiente, Sr. Presidente, se quiséssemos manchar o ambiente, ficaríamos todos quietos e, depois, recorreríamos à anulação do processo. Contudo, assim não estamos agindo, porque queremos que a lei seja cumprida em todas as suas fases, Sr. Presidente.
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A minha questão de ordem vai além da apresentada pela Senadora Gleisi Hoffmann, porque eu introduzo, como elemento fundamental, o fato de que entre os quatro autores - e não são três, são quatro - encontra-se o Sr. Flávio Henrique Costa Pereira como um dos autores da denúncia contra a Presidente Dilma. E esse Sr. Flávio Henrique Costa Pereira nada mais é do que um filiado ao PSDB; ele nada mais é, segundo notícias que estão aqui impressas e foram encaminhadas à Mesa, do que coordenador jurídico nacional do PSDB. Foi ele quem assinou a prestação de contas do candidato derrotado do PSDB nas últimas eleições; foi quem assinou a petição impugnando a prestação de contas da Presidenta Dilma. Então ela é bem diferente por conta disso.
E aí, Sr. Presidente, eu estou vendo aqui argumentos que utilizam o texto da ADPF. V. Exª o usou bastante, por isso eu faço questão de me referir a ele. O texto da ADPF, que foi impetrado pelo meu Partido, trata da suspensão do Presidente da Câmara dos Deputados; ele não trata da suspensão de um Deputado candidato a relator da matéria, ainda porque se refere àquele momento que vinha ocorrendo na Câmara dos Deputados. E a ADPF deixa muito claro, Sr. Presidente, para quem já a leu e releu - e creio que todos aqui já tenham feito isso: a etapa da Câmara dos Deputados é apenas a admissibilidade; é uma opinião política, diferentemente do Senado Federal.
Aqui, no Senado Federal, Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, nós estamos funcionando e trabalhando como se magistrados fôssemos. Isso está escrito na ADPF, porque aqui nós vamos julgar. Nós não vamos levar ninguém para a cadeia, nós não vamos privar ninguém de sua liberdade, mas o nosso julgamento, a depender do resultado, pode redundar na perda de um mandato obtido com o voto de mais de 54 milhões de brasileiros, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores. Então vejam, é muito grave.
E o que diz a ADPF? Diz que, de fato, não há lacuna na Lei nº 1.079. Entretanto, diz o seguinte: "A diferença de disciplina se justifica, de todo modo, pela distinção entre magistrados, dos quais se deve exigir plena imparcialidade." O que é que eu sou neste momento? Sou Senadora; mas o que estou sendo, como V. Exª e todos que aqui estamos? Magistrados. Nós estamos diante de um processo, tanto que o CPP é subsidiário, Sr. Presidente.
E eu aqui quero também refutar a tese de que esse Sr. Flávio Henrique esteja constando na denúncia como advogado. Não que eu queira tirar dele - quem sou eu? - a sua carteira da OAB, tirar dele a possibilidade de funcionar como advogado. Eu não tenho esse poder nem quero ter, mas quando me refiro a que ele aqui não está atuando como advogado...
(Soa a campainha.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - ... é porque não há, Sr. Presidente, nenhum mandato outorgando poderes ao advogado. E está escrito expressamente, escrito aqui, primeiro coloca: Hélio Pereira Bicudo, Miguel Reale Júnior, Janaína Conceição Paschoal, todos cidadãos brasileiros, e subscrevendo ainda esta petição o advogado Flávio - subscrevendo! Então, ele passa a ser parte.
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Mas eu tenho aqui, Sr. Presidente, uma decisão que foi tomada recentemente no Conselho de Ética desta Casa. Eu não sei se vou ter tempo de ler, gostaria, se V. Exª pudesse ser benevolente comigo, Sr. Presidente, para que a gente não incorra no risco de, em um espaço tão curto de tempo, utilizar dois pesos e duas medidas. Esta é a decisão do Presidente João Alberto, de João Alberto, Presidente do Conselho de Ética do Senado Federal, dizendo que, como é do conhecimento de todos, esse Conselho recebeu o pedido de impugnação à relatoria...
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Sr. Presidente.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - ... da Representação nº 1, de 2015.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Sr. Presidente, com todo respeito à Senadora Vanessa, o senhor poderia delimitar o tempo. Dê cinco minutos para ela, dê dez, porque, se ficar sem tempo delimitado...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Ela já está concluindo, Senador Magno Malta.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - O Regimento Interno do Conselho de Ética, que eu cito em meu recurso, que eu cito em minha questão de ordem...
(Intervenção fora do microfone.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Por que incomoda tanto, Sr. Presidente? Eu só estou lendo. Quero ajudar, Sr. Presidente, não quero atrapalhar.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Senadora...
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Não. Não estou incomodado. Ele pode dar a V. Exª até uma hora, mas tem que delimitar. A senhora tem uma hora, a senhora tem duas horas, tem meia hora. É só delimitar.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Senador Magno Malta, veja bem, as pessoas mais importantes que existem nesta Casa são os Srs. Senadores. Nas comissões permanentes eu sempre flexibilizei o tempo dos Srs. Senadores, porque chega uma autoridade de fora, às vezes, um técnico de um ministério, tem trinta minutos e nós damos cinco minutos a um Senador. Então, eu nunca deixo... Nunca interrompi - vocês todos aqui são testemunhas - um Senador, para concluir o seu raciocínio, por causa de dois, três ou quatro minutos. Por quê? Porque esta Casa existe por causa dos Senadores. Então, nós temos que considerá-los como as pessoas mais importantes desta reunião e desta Casa.
Com a palavra a Senadora Vanessa.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Eu agradeço, Sr. Presidente, enormemente a V. Exª e a compreensão dos meus pares.
Disse o seguinte a decisão tomada pelo Conselho de Ética e por ninguém contestada:
O Regimento Interno do Conselho de Ética impõe limites à escolha do Relator, mediante sorteio, entre os membros do Conselho, sempre que possível, não filiado ao partido político representante ou ao partido político do representado.
Alega a defesa que o fato de o Parlamentar do DEM subscrever a representação como apoiamento serve essa [veja, Sr. Presidente] parte da representação espontaneamente, uma vez que a proposição já tinha a autoria de dois partidos políticos [e não necessitava o apoiamento].
Por isso, o Conselho chegou à conclusão que, ao assinar, o partido passa a ser também representante.
Nos termos apresentados pela defesa, a condição de apoiador para a imputação de falta de decoro parlamentar equivale à de representante, estando conectados para a mesma finalidade, tendo em vista que o partido apoiador também subscreveu os argumentos expendidos na representação.
E, por fim, Sr. Presidente, para concluir.
Então, para que não enfrentemos um posterior pedido de anulação do processo por impedimento do Relator, sugiro que façamos um novo sorteio de Relator para a Representação nº 1[...], excetuando os blocos [de que o representado ou representante façam parte].
Então, Sr. Presidente, eu quero concluir repetindo que o apelo da Senadora Gleisi é o nosso apelo. Nós, aqui, eu já disse... Com todo e total respeito ao Senador Anastasia, reconhecimento da sua capacidade técnica.
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E quando eu me referi ao PSDB não é porque eu não quis falar no nome do Senador, por quem eu tenho pessoalmente um profundo carinho, mas o problema é que um filiado do PSDB, quando subscreve uma representação, todo o partido, no meu entendimento, no nosso entendimento, fica impedido de funcionar como relator.
Poderíamos escolher o caminho como foi o caminho para a escolha de V. Exª, um nome que seja consenso entre todos. Tenho certeza de que seriam muito mais tranquilos os nossos trabalhos.
Obrigada.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Vamos votar, Presidente. Vamos votar, Presidente. Vamos votar.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Senador Ronaldo Caiado, para falar contra.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Presidente, em primeiro lugar, a Mesa tem sido extremamente complacente com questões de ordem sobre o mesmo assunto. Na verdade V. Exª acolheu duas questões de ordem sobre o mesmo assunto. Tergiversaram, mas, na verdade, o objetivo era único, ou seja, tentar desviar daquilo que a legislação define, a lei do impeachment, como também o acórdão do Supremo Tribunal Federal.
É importante e é grave esse fato que relato aqui, porque as Senadoras que apresentaram as questões de ordem só leram o acórdão por parte. Elas não concluíram o acordão. Então, o primeiro fato, quando diz especificamente em relação a processo: "Não se pode interferir em nenhuma fase do processo", nenhuma fase, não é apenas depois do processo instalado, é em nenhuma fase, desde o início até o fim. Mas o que é mais importante é que todas essas questões de ordem foram apresentadas ao Supremo Tribunal Federal e o acórdão do Supremo Tribunal Federal é claro. A Senadora que me antecedeu leu somente um pedaço que diz:
Portanto, não há lacuna legal acerca das hipóteses de impedimento e suspeição dos julgadores, que pudesse justificar a incidência subsidiaria do Código. A diferença de disciplina se justifica, de todo modo, pela distinção entre magistrados, dos quais se deve exigir plena imparcialidade [vírgula], e parlamentares, que podem exercer suas funções, inclusive de fiscalização e julgamento, com base em suas convicções político-partidárias, devendo buscar realizar a vontade dos representados.
Aqui está. Não continuou. Ao formular a questão de ordem a V. Exª, ela não continuou dizendo que o Supremo analisou o fato específico também de o Parlamentar julgar e disse que ele tem que julgar, sim, e ele tem que julgar com todas as suas convicções partidárias, de acordo com a vontade dos seus representados. Está aí o acórdão do Supremo Tribunal Federal, em que V. Exª muito bem embasou as duas questões de ordem. Então, fica claro que isso, na verdade, é uma ação procrastinatória.
Agora, um outro ponto que é interessante e para o qual eu quero chamar a atenção neste momento. Qual é a tese? Nós não podemos aceitar o Senador Anastasia pela suspeição, porque houve um advogado do PSDB que também, já foi muito bem colocado pelo Senador Cássio, não faz parte, é advogado, tem essa prerrogativa de ser, não existe nenhum impedimento.
Primeiro ponto: relator, em conselho de ética, é sorteado. Relator, em comissão especial para impeachment de Presidente ou de Ministro, é eleito, eleito, em primeiro lugar. Se o PT tem candidato, que coloque o candidato. Tudo bem. Será feita a eleição. Eles têm voto? Coloquem o candidato.
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Agora, um outro ponto: alegam que o Senador Anastasia com isso, então, estaria sendo o beneficiário, porque o PSDB estaria sendo beneficiário. Como é que o PSDB vai ser beneficiário se o Vice-Presidente é do PMDB? Quem é que vai assumir a Presidência da República? É o PSDB ou o PMDB? Quem vai assumir? Então, qual é o interesse que teria, direto, o PSDB se quem vai assumir a Presidência da República, no afastamento da Presidente Dilma, é quem?
(Soa a campainha.)
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - O Vice-Presidente Michel Temer. Qual é o Partido do Michel Temer? É o PMDB.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - O Presidente Fernando Henrique disse que vai...
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Então, essa tese é simplesmente por quê? Porque acham... É esse patrulhamento. Eu conheço bem o patrulhamento do PT. Eu conheço bem. Eu convivo com isso há 30 anos. Então, Sr. Presidente, eu sou vacinado para essas coisas.
Eu só gostaria de dizer ao Senador Humberto Costa que, quando citou alguns nomes - por gentileza do Senador Medeiros, citou o meu -, ele disse que não era o momento de brincadeiras. Eu quero dizer a ele que realmente não é, até porque, Sr. Presidente, uma coisa que me caracteriza na casa - são 22 anos - é a minha independência intelectual e a minha independência moral. Em 22 anos, nunca pousou sobre mim nenhuma denúncia, nada que me desabone na atividade parlamentar. Então, eu tenho as condições também. Se não fosse aqui a precedência que tem um professor de Direito Constitucional, com o conhecimento jurídico que tem o Senador Anastasia, tranquilamente eu relataria esse fato, porque tenho as condicionantes necessárias para ele. Mas hoje nós temos uma decisão. A decisão tomada não é a tese de que o PT tem o mesmo número do PSDB. Os Líderes têm que ter a coragem de dizer aqui que essa decisão foi tomada em uma reunião de Líderes convocada pelo Presidente Renan Calheiros, e que todos nós optamos pela decisão em bloco. Bloco é que tem que indicar. O bloco da oposição é maior do que o PT. Então, com isso, somos dois blocos: o PMDB indica a Presidência e nós temos a prerrogativa de indicar exatamente o relator. O nosso Relator é o Senador Anastasia. O PT tem candidato? Coloque o candidato deles! A votação...
O PCdoB também entrou com uma questão de ordem ao Supremo Tribunal Federal, e o Supremo também respondeu a questão de ordem apresentada pelo Supremo, ou seja, a votação para formação da Comissão Especial somente pode se dar por voto aberto. No impeachment, todas as votações devem ser abertas, de modo a permitir maior transparência e controle dos representantes e legítima ação do processo. Como tal, Sr. Presidente, não tem votação em urna fechada. A votação tem que ser toda aberta, e V. Exª consultando o Plenário.
Muito obrigado pelo tempo que V. Exª me concede.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Sr. Presidente, artigo 14.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Vou colocar...
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - V. Exª me concede? Artigo...
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Vou colocar em votação os recursos. Uma única votação, porque os recursos são análogos e tratam do mesmo objeto.
As Srªs e os Srs. Senadores que concordam com a decisão da Presidência permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovada a decisão da Presidência.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Conta quantos, Presidente.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Sr. Presidente, vamos seguir esse...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Seis votos contra... Sete votos contra.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Art. 14.
O SR. ROMÁRIO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Sr. Presidente, suplente pode votar?
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Não.
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O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - A votação foi concluída...
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Art. 14, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - A questão de ordem foi resolvida.
Um momentinho, Senador Humberto Costa.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Um momentinho.
O SR. GLADSON CAMELI (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AC) - Vamos ouvir o Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Vamos acabar as questões de ordem aqui. Vou agora responder...
O SR. ZEZE PERRELLA (Bloco Moderador/PTB - MG) - Suplente votou, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Vou agora responder à última questão de ordem que foi colocada à esta Mesa.
A Senadora Vanessa Grazziotin apresenta questão de ordem solicitando a inclusão no rol de denunciantes do advogado dos três primeiros signatários da Denúncia nº 1, de 2016. Saliento que são os três primeiros, Hélio Bicudo, Janaína Paschoal e Miguel Reale Júnior, que estão qualificados e que juntaram os documentos como cidadãos, tais como o título de eleitor e demais certidões imprescindíveis à formalização da denúncia. O fato de terem sido auxiliados por um advogado não faz com que o Sr. Flávio Henrique Costa Pereira seja também denunciante, até porque não se encontra qualificado como cidadão nos autos e tampouco teve assinatura reconhecida em cartório como exige expressamente a Lei nº 1.079, de 1950. Adicionalmente, não cabe ao Senado Federal alterar os termos da denúncia encaminhada pela Câmara dos Deputados, mas, simplesmente, julgá-la procedente ou improcedente, nos estritos termos admitidos pelo Presidente da Câmara dos Deputados e aprovados pelo Plenário. Por esses fundamentos, indefiro a questão de ordem.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Eu quero recorrer, da mesma forma, Sr. Presidente.
O SR. ZEZE PERRELLA (Bloco Moderador/PTB - MG) - Subscrever significa apenas concordar...
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Coloca em votação.
O SR. ZEZE PERRELLA (Bloco Moderador/PTB - MG) - ... levando isso em consideração.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Vamos colocar em votação o recurso à questão de ordem.
Senadora, vamos evitar...
O SR. GLADSON CAMELI (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AC) - Sr. Presidente, para encaminhamento.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - ... o contra e a favor para não dar delongas demais na Comissão. V. Exª dispensa...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Sr. Presidente, eu quero dizer que, em homenagem...
O SR. GLADSON CAMELI (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AC) - Senador Raimundo Lira...
(Tumulto no recinto.)
(Soa a campainha.)
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Isso é uma assembleia estudantil! Tenha a santa paciência!
O SR. GLADSON CAMELI (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AC) - Sr. Presidente Raimundo Lira, vamos votar.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Vamos. Eu estou colocando em votação esse recurso da Senadora Vanessa Grazziotin.
As Srªs e os Srs. Senadores...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Sr. Presidente, eu quero dizer...
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Está em votação, Sr. Presidente.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Eu teria direito a debater pelo Regimento. Eu quero dizer que...
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Já está em processo de votação.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Eu quero dizer que, em homenagem ao Presidente da nossa Casa, eu abro mão. Sr. Presidente, eu abro mão.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Eu fiz um apelo a V. Exª.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Eu acato o apelo de V. Exª, até em respeito aos meus colegas, que estão muito impacientes. Não entendo o porquê.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Então, vamos à votação.
As Srªs e os Srs. Senadores que concordam com a decisão da Presidência permaneçam como estão. (Pausa.)
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Declare o resultado, os votos a favor e contra.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - São cinco votos contra.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Sr. Presidente, eu tinha me inscrito para fazer um apelo a esta Comissão. O Senador Cássio...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - São dois inscritos aqui. Em primeiro lugar, o Senador Cássio Cunha Lima; em segundo lugar, o Senador Lindbergh Farias.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Mas apelo tem guarida em que artigo do Regimento?
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Eu pedi aplicação...
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - Presidente, eu me inscrevi...
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Art. 14...
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Sr. Presidente.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Na lista de inscrição. Estou na lista de inscrição ali, Senador Ferraço. Há uma lista, que abriu desde cedo.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - A inscrição que será obedecida...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Um momentinho. Deixe-me explicar aqui.
Nós vamos colocar agora, em seguida, a votação do relator, mas eu vou dar a palavra ao Senador Cássio para defender, a não ser que ele abra mão, e ao Senador Lindbergh para falar contra. São cinco minutos.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Sr. Presidente.
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O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - O Senador Cássio não quer falar.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Se o Senador Lindbergh for usar da palavra, vou contraditá-lo, claro.
Esta reunião, Sr. Presidente, foi convocada para cumprir o que determina a Lei nº 1.079, a eleição do Presidente e a eleição do relator. Nós já estamos aqui há duas horas, e não conseguimos atingir o objetivo da convocação desta Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Porque existiam questões de ordem da maior importância e nós tínhamos que ultrapassar essa fase, Senador Cássio Cunha Lima.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Perfeito. O que eu estou propondo a V. Exª...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Se V. Exª abrir mão da defesa do Senador Anastasia...
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Sr. Presidente, eu já manifestei a minha posição. Se o Bloco do Governo for encaminhar contra, eu tenho, por dever de ofício, que encaminhar a favor.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - O Senador Lindbergh Farias vai encaminhar contra.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Não vai ficar uma palavra única nesta Comissão.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - V. Exª era o primeiro inscrito.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Mas cedo a V. Exª.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Não. Eu quero falar depois. Eu sou o segundo, tenho o direito de falar depois.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Vamos tentar agilizar esse processo.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Foi feita muita firula jurídica aqui, com o objetivo claro de procrastinação. É o que, no mundo jurídico, se chama de chicana, quando o advogado não encontrando meios para defender, no mérito, a sua causa, tenta encontrar incidentes processuais para que o processo não se conclua nunca. Não é de hoje que nós estamos vendo essa prática, que começa, de longe, a partir da não indicação dos membros, quando o Senado leu a mensagem, a autorização da Câmara para a instalação do processo de impeachment no Senado da República.
A razão é simples, a Constituição estabelece um prazo de 180 dias para que, a partir do recebimento da denúncia, o processo seja julgado. Não ocorrendo a conclusão do julgamento, o processo tem continuidade, mas o Presidente ou a Presidente afastada retoma as suas funções. Então, é preciso que o Brasil inteiro e o Senado fiquem atentos para essa tentativa que começa a ser inaugurada, desde a semana passada, de vencer os 180 dias, evitando que o julgamento de mérito se conclua, para um eventual retorno da Presidente, que provavelmente será afastada de suas funções pelos crimes de responsabilidade que foram praticados, pela fraude fiscal que foi realizada, o que levou o Brasil à situação caótica que o País enfrenta neste instante.
Fazendo uma leitura política simples de todos os argumentos que foram aqui trazidos, eles não resistem a uma análise primeira, porque, com todas as ressalvas que foram feitas à pessoa, à conduta, ao comportamento, ao saber jurídico, à lisura, à honradez, à decência do Senador Anastasia, o argumento é que o Senador não pode ser relator porque é do PSDB.
Vejam até que ponto vai a incoerência dos que argumentam nessa direção, porque, se algum partido tem benefício direto com esse processo de impeachment, é o PMDB, e o Senador Raimundo Lira, que tem o nosso respeito e que foi eleito por aclamação, é do PMDB, ou seja, a incoerência do argumento não resiste à composição da Mesa.
Se houvesse, pelo menos, força argumentativa e coerência, já que tentam evitar que o Senador Anastasia seja o relator, mesmo fazendo todas as ressalvas à competência, à lisura, à decência, à probidade, à serenidade, à temperança que tem o Senador Anastasia, não o fazem em relação ao PMDB, com todas as ressalvas que o Presidente Raimundo Lira poderia merecer desta Comissão, e mereceria.
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Ou seja, não há como sustentar esse debate. É pura implicância, birra, quizila, como se diz no Nordeste brasileiro. Então, é implicância com o Senador Anastasia.
E o que nós pretendemos, Sr. Presidente, é que, a partir de agora, possamos ir a voto. Nós não estamos diante de uma alternativa outra senão a que determina o art. 45 da Lei nº 1.079. Se, por acaso - e nós respeitamos a divergência que o PT apresenta -, o PT não concorda...
(Soa a campainha.)
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - ... com os critérios que foram definidos na reunião realizada na semana passada, na Presidência do Senado, onde os partidos, por maioria de votos, decidiram que o critério para a composição desta Comissão seria bloco parlamentar e não partidos, que apresente um candidato. Não há mais por que procrastinar esta votação. Que o PT - que tem direito de discordar da indicação do Senador Anastasia - apresente um candidato, que vamos submeter a voto, como é a regra democrática, e chegar ao cabo desta reunião, que foi convocada com esta finalidade: eleição do presidente e do relator da Comissão.
Para o PT, pode ser presidente um filiado ao PMDB, que é o Partido que vai assumir o Governo com o impeachment da Presidente. Vejam só: para o PT, pode, sim, o PMDB, que é o Partido que será beneficiário direto do impeachment do Presidente Lula, presidir a Comissão, mas não pode o PSDB, porque disputou as eleições passadas. É difícil você acreditar na força desse argumento. Pode o PMDB, mas não pode o PSDB. Implicância pura, birra, quizila, chicana, obstrução do processo de escolha para que eles possam, a partir de hoje - concluo, Sr. Presidente -, tentar vencer o prazo de 180 dias, que estabelece a Constituição, para um eventual retorno da Presidente Dilma, a partir do seu afastamento, caso o processo seja consumado.
Portanto, Sr. Presidente, apelo a V. Exª - confundi o ex-Presidente Lula com a Presidente Dilma e peço desculpas - que, tão logo escutemos a palavra do Senador Lindbergh, possamos iniciar o processo de votação.
E se o PT não concorda com a indicação do Senador Anastasia, que apresente outros nomes. Nós submeteremos esses nomes aos votos e, assim, cumpriremos nosso dever nesta manhã.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Senador Lindbergh Farias.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Sr. Presidente, acho que, aqui, nestes trabalhos desta Comissão do Senado, a gente tem que se distanciar do que houve na Câmara dos Deputados. Aquilo foi um festival de horrores. Aqui, não. A gente tem que fazer o debate com mais calma, com mais tranquilidade, com aprofundamento. E, aqui, vale, Sr. Presidente, entender a nossa situação.
Sr. Presidente, eu peço...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB. Fazendo soar a campainha.) - Vamos ouvir, com atenção, o Senador Lindbergh Farias, por favor.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Eu quero chamar a atenção para o voto do Ministro Barroso em cima da ADPF nº 378. Ele diz o seguinte:
[...] Presidente, em suma e antes de passar a ler o meu dispositivo, eu estou votando no sentido de que o papel da Câmara é de mera autorização de recebimento da acusação, e que, no Senado, existe o papel de recebimento da denúncia, [depois], de decisão de pronúncia e de condenação.
A ementa lá do Supremo Tribunal Federal diz o seguinte, Sr. Presidente:
Apresentada denúncia contra o Presidente da República por crime de responsabilidade, compete à Câmara dos Deputados autorizar a instauração de processo[...]. A Câmara exerce, assim [diz o Supremo], um juízo [...] político sobre os fatos narrados, que constitui condição para o prosseguimento da denúncia.
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Ao Senado compete, privativamente, processar e julgar o Presidente e um juízo inicial de instauração ou não do processo, isto é, de recebimento ou não da denúncia autorizada pela Câmara dos Deputados.
Eu falo isso, Sr. Presidente, porque, neste momento, como o Senado é uma Casa eminentemente política, nós viramos juízes. No julgamento do Presidente Bill Clinton, nos Estados Unidos, a defesa se dirigia aos Senadores como membros do júri. Então, é importante que tenhamos essa noção aqui.
O art. 41... O art. 38 da Lei do Impeachment, da Lei nº 1.079, de 1950...
(Soa a campainha.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - ... o art. 38 traz aqui o papel do Código de Processo Penal, um papel subsidiário nesse debate do Código de Processo Penal.
Aonde quero chegar, Sr. Presidente? Nós aqui temos que dissecar se há crime ou não. Em relação ao Código de Processo Penal...
Sr. Presidente, está difícil falar aqui.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES. Fora do microfone.) - Porque a fala de V. Exª está fora da realidade.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Não está nada fora da realidade.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Vamos ouvir a fala do Senador Lindbergh Farias. Vamos ouvir com atenção.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Sr. Presidente, eu quero chamar atenção para este fato: nós aqui somos juízes. Nós vamos ter que fazer um esforço pessoal, inclusive, nas nossas falas, porque esse é um processo político e jurídico e nós temos que dissecar o crime.
E aqui vale dizer a V. Exª que o próprio Supremo Tribunal Federal, na resposta ao mandado de segurança impetrado pela AGU, diz o seguinte:
Ao final do julgamento, submetida a questão ao Plenário [...], os Ministros presentes autorizaram que fosse consignado em ata que o objeto de deliberação pela Câmara estará restrito à denúncia recebida pelo Presidente daquela Casa, ou seja [diz o Supremo] i) seis Decretos assinados pela denunciada no exercício financeiro de 2015 em desacordo com a LDO e, portanto, sem autorização do Congresso Nacional [...] e ii) reiteração [...] das chamadas pedaladas fiscais [...].
Vejam bem, senhores.
(Soa a campainha.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Esse é o objeto. Para que haja direito de defesa por parte da Presidenta, deve-se discutir em cima desse objeto.
Então, o trabalho desta Comissão tem que ser esse. Aqui não cabe discurso geral. Ninguém pode condenar alguém por um crime em razão do conjunto da obra, que é o que temos escutado aqui. Há pessoas falando sobre Lava Jato, delação do Delcídio. Não é isso. Está delimitado aqui nesses dois pontos.
Por isso, quero fazer aqui um apelo. Qual é o apelo? Já que somos juízes e estamos começando o julgamento, essa primeira fase, que é de recebimento da denúncia, faço um apelo aos membros do PSDB e aos membros desta Comissão.
O Presidente Raimundo Lira foi aclamado por todos. Por quê? Porque tem uma postura conhecida aqui nesta Casa, uma postura de isenção.
Nada, pessoalmente, contra o Senador Antonio Anastasia, mas faço um apelo, porque fica melhor para esta Comissão termos um Relator como o Senador Fernando Bezerra, como o Senador Roberto Rocha. Então, antes da deliberação, quero fazer esse apelo, porque, de fato, na nossa avaliação, ter um relator do PSDB, neste momento em que somos juízes, prejudica o andamento dos trabalhos da Comissão.
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O Senador Anastasia, com todo respeito que tenho, não teria isenção, a gente sabe que é um voto contrário.
Então, é o apelo que faço aos senhores. Sabemos aqui que não estamos em maioria, mas acho muito razoável isso que a gente está pedindo.
O Senador Fernando Bezerra já se declarou até favorável ao impeachment, mas nós achamos que, por não ser do PSDB, está mais aberto a discutir posições dos dois lados. É isso que nós queremos.
Então, faço o apelo ao PSDB também, aos senhores, para que a gente ache um relator que una esta Comissão.
Encerro novamente...
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Senador Lindbergh, o senhor me permite, para cooperar?
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Se for para cooperar, sim.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Você vai achar boa a minha cooperação.
Sr. Presidente, não vejo nada de mais no que estão pedindo, nada de mais. Acho que ninguém aqui vê nada de mais no que eles estão pedindo. E neste momento realmente eles têm que falar. Cada um defende sua posição, e defende como crê, com a intensidade de como crê. Então, eu acho o seguinte: se há votação do relator, se o relator vai a voto, então a Base do Governo indica o nome que eles têm e a oposição indica o nome do Senador Anastasia. E nós vamos a voto. É legítimo.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Só para encerrar, então. Só para concluir.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Conclua, Senador Lindbergh. Senador Lindbergh, conclua para que possamos passar para a votação do relator.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Vou concluir em trinta segundos.
É esse apelo que eu faço aqui aos senhores de todos os partidos. Fica melhor para esta Comissão, com cara de isenção, fica diferente da Câmara dos Deputados, que foi contaminada, Eduardo Cunha na Presidência.
Encerro repetindo novamente uma coisa: a partir de agora, somos juízes. Essa não é uma tarefa simples, porque nós somos políticos por natureza, mas nós temos que analisar as questões políticas, mas sempre em cima da lei, sempre em cima da lei, sempre em cima daquele princípio de dissecar o crime, para ver se houve crime ou não.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - V. Exª é a cara da isenção.
O SR. ZEZE PERRELLA (Bloco Moderador/PTB - MG) - Eu iria falar a mesma coisa.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Antes de iniciar a votação do relator, por estar inscrito desde que chegou a esta Comissão, vou abrir essa exceção para o Senador Garibaldi, como um dos homens mais experientes desta Casa, para ele falar uns três minutos e iniciarmos a votação do Relator.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Senador Petecão, darei três minutos a V. Exª também. Dois minutos para V. Exª.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PV - PR) - Presidente, peço três minutos também.
O SR. GARIBALDI ALVES FILHO (PMDB - RN) - Sr. Presidente, não entrarei no mérito da questão.
Queria fazer uma ponderação. O Senador Lindbergh se referiu aqui ao processo na Câmara dos Deputados como um circo de horrores e os Deputados que estão aqui estão se sentindo insultados. Sr. Presidente, as generalizações são perigosas. Então, eu queria fazer uma ponderação para que possamos ter maior moderação quando nos referirmos à outra Casa do nosso Congresso Nacional.
Era só isso.
O SR. GLADSON CAMELI (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AC) - E respeitar a Câmara dos Deputados também.
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Vamos retirar dos Anais essa colocação que o Senador fez. V. Exª concorda...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Sr. Presidente, esse circo de horrores, sabe quem colocou isso? Foi o The New York Times, a matéria do The New York Times.
O SR. GLADSON CAMELI (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AC) - O The New York Times é o jornal lá do Estados Unidos, tem que cuidar da eleição deles.
(Soa a campainha.)
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Não fale de um jornal do império, Senador.
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O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Senador Lindbergh, V. Exª concorda? Vamos tirar dos anais desta Comissão.
O SR. ZEZE PERRELLA (Bloco Moderador/PTB - MG) - O mundo inteiro fala de petrolão, e eles não falam nada. É impressionante.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - O mundo inteiro...
O senhor pode até retirar.
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Vamos iniciar agora a votação.
Depois eu passo a palavra a quem quiser falar.
À votação.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Sr. Presidente, em homenagem a Eduardo Cunha, o senhor tem o direito de tirar.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Os dois minutos do Senador Sérgio Petecão.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - Presidente, um pouco na linha do que foi discutido agorinha pelos colegas, eu vou fazer um apelo que sirva a V. Exª e ao nosso Presidente Renan: não podemos negar que, pela opinião pública, não é generalizando, houve alguns excessos lá na Câmara.
Eu quero parabenizar a sua atitude de ter vindo aqui e ter cumprimentado todos os Senadores, um a um. Isso, para mim, é um gesto de muita humildade.
Com a paciência que V. Exª tem, não se deixe levar pelo grito. Quem gritar mais é que vai ter direito à palavra, não pode ser assim. Quem aparecer mais é que vai ter direito à palavra, não pode ser assim.
Impeachment, isso não é bom para ninguém. Eu acho que não podemos tripudiar, comemorar. O momento por que o País passa é muito grave, de muita dificuldade.
Então, os colegas, os que se excederam lá Câmara... Não podemos generalizar, está correto, mas não podemos repetir os mesmos erros que foram cometidos lá na Câmara, temos que reconhecer isso. Houve Parlamentar que soltou até foguete dentro do plenário. Eu não acho isso correto. Que isso sirva de exemplo para nós aqui, e não possamos estar cometendo os mesmos erros. Não adianta ficar criticando a Câmara e ficar gritando, tentando se expor e aparecer aqui.
É esse apelo que faço a V. Exª, nosso querido Presidente, e também ao nosso Presidente Renan, quando tivermos que ir ao plenário.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Vamos votar.
Em seguida, eu dou a palavra aos que estão inscritos.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Inscritos pelo livro, Sr. Presidente.
Tem que retomar o livro de inscrições.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Isso. Exatamente.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Antes, eu vou dar a palavra à Senadora Simone Tebet, depois ao Senador Telmário Mota, e encerrar, para que possamos fazer a votação.
Senadora Simone Tebet.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Sr. Presidente, por recomendação do nosso Líder, o Líder do PMDB, Senador Eunício Oliveira, estamos encaminhando a votação em relação a esta questão, orientando o PMDB a votar pela aprovação do nome do Senador Anastasia. E o fazemos com muita tranquilidade.
A peça inicial da denúncia fala de três autores: Hélio Bicudo, Miguel Reale e - há um "e" aí - Janaína Paschoal. Só pode apresentar uma denúncia de crime de responsabilidade contra o Presidente da República quem é cidadão brasileiro. O advogado, sendo filiado ao PSDB ou não, apresenta-se como advogado. Tanto é verdade que não tem nem a firma reconhecida, nem entrega o título de cidadão, consequentemente ele não é o autor. Ainda que o fosse - todos foram muito bem aqui e felizes nas suas colocações -, a Lei nº 1.079 é taxativa, o rol ali não é um rol apenas enumerativo no que se refere à suspeição no caso de juízes, que somos todos nós. Ainda que aplicássemos subsidiariamente o Código de Processo Penal, da mesma forma, nos itens elencados, principalmente no item mais importante, o Senador Anastasia nem é amigo íntimo da Presidente da República, nem inimigo capital. Consequentemente, por todos os lados que se olhe, não temos como aceitar arguição de suspeição.
Estamos aqui, portanto, para orientar, a pedido do Líder, a nossa Bancada a votar favoravelmente à indicação do Senador Anastasia, até porque tenho certeza não apenas da sua capacidade e competência, mas, dentro do possível, da sua imparcialidade.
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Neste momento aqui, a única coisa que cabe no relatório e na votação dos Srs. Senadores é ver se temos juízo de admissibilidade, as condições da ação e se há um mínimo - mínimo! - de indícios de crime de responsabilidade.
Muito obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Já que a Senadora Simone Tebet...
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Sr. Presidente, é encaminhamento?
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - ... fez o encaminhamento, o Senador Humberto Costa, para encaminhamento.
O SR. ZEZE PERRELLA (Bloco Moderador/PTB - MG) - Pela Liderança do PTB, Presidente.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Queremos encaminhar também.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Pela Liderança do PSB.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Senador Humberto Costa, para fazer o encaminhamento.
O SR. GLADSON CAMELI (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AC) - Para encaminhar pelo PP também.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Para encaminhar pelo...
O SR. ZEZE PERRELLA (Bloco Moderador/PTB - MG) - Eu quero encaminhar pelo PTB.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Para encaminhar pelo PSDB.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Senador Humberto Costa, para encaminhar pelo PT.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PV - PR) - Sr. Presidente, para encaminhar...
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Sr. Presidente, já que V. Exª não me concedeu a citação pelo art. 14, gostaria aqui de dizer claramente...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Utilize os dois direitos de V. Exª...
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Agradeço a V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - ... o art. 14 e o encaminhamento.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Primeiro, o Senador que se sentiu de alguma forma agredido pode dispensar esse pensamento. Quando eu falei que era brincadeira, era exatamente porque o Senador em questão tem uma posição muito mais radical na defesa do golpe do que o próprio Senador Anastasia, ao menos do ponto de vista das suas manifestações públicas. Então, eu não tive nenhum interesse de desmerecer quem quer que seja.
E, ao mesmo tempo, também não temos aqui nenhuma disposição de nos sentirmos intimidados com aqueles que acham que se ganha o debate no grito, na arrogância. Portanto, nós vamos enfrentar o debate aqui da maneira como precisa ser enfrentado.
Com relação ao encaminhamento, nós encaminhamos pela rejeição do nome do Relator, e as razões já foram sobejamente expostas. Não é possível que nós tenhamos um assunto com esta gravidade - estamos discutindo aqui o afastamento da Presidenta da República, chefe de Governo, chefe de Estado, figura responsável pela estabilidade da democracia brasileira - e nós comecemos mal, adotando como Relator alguém que é parte, que é integrante de um partido que encaminhou, juntamente com outros juristas, a solicitação da abertura do processo de impeachment.
Aliás, se, de fato, fosse da parte do PSDB e da dos que aqui hoje estão formando essa maioria e houvesse a sensibilidade, eles próprios teriam declarado a suspeição. E nós procuraríamos encontrar aqui alguém que pudesse ser aceito por todos para assumir essa responsabilidade tão grande.
(Soa a campainha.)
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Por essa razão, nós vamos votar "não".
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Senador Cássio, para encaminhar.
Senador Fernando Bezerra, para encaminhar.
Senadora Vanessa Grazziotin.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Sr. Presidente.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PV - PR) - Sr. Presidente.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Para encaminhar, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Senador Cássio Cunha Lima.
Darei a palavra a todos para o encaminhamento.
Senador Cássio Cunha Lima.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Eu farei, Sr. Presidente, um encaminhamento bastante didático, para que todos os que nos acompanham pela TV Senado e por outras transmissões possam entender o que diz a Lei 1.079 sobre as suspeições de indicados para a relatoria. Primeiro, temos o art. 45, já foi lembrado, que trata da realização da eleição. E, em seguida, nós temos no art. 36 a seguinte dicção:
Não pode interferir, em nenhuma fase do processo de responsabilidade do Presidente da República ou dos Ministros de Estado, o deputado ou senador:
a) que tiver parentesco consanguíneo ou afim, com o acusado, em linha reta; em linha colateral, os irmãos cunhados, enquanto durar o cunhadio [está escrito cunhado, como V. Exª leu], e os primos co-irmãos [...].
Esta é a única hipótese de suspeição prevista na lei.
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E recorro também neste instante, Sr. Presidente, a algo que já foi mencionado nesta Comissão, ao que decidiu o Supremo Tribunal Federal na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 378, movida pelo Partido Comunista do Brasil, o PCdoB.
E passo a fazer a leitura do que afirma o Supremo Tribunal Federal em sede da ADPF 378, contraditando, inclusive, aquilo que foi dito, que nós somos aqui magistrados togados, o que não somos.
Passo à leitura do que disse o Supremo Tribunal Federal em resposta à ADPF 378, do PCdoB.
Embora o art. 38 da Lei nº 1.079/1950 reconheça a aplicação subsidiária do Código de Processo Penal ao processo e julgamento do Presidente da República por crime de responsabilidade, somente estarão impedidos de funcionar nesse processo os parlamentares que se encontram nas situações previstas no art. 36 [...].
(Soa a campainha.)
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - E acabei de fazer a leitura do art. 36.
Repito o que disse o Supremo Tribunal Federal em sua decisão:
[...] somente estarão impedidos de funcionar nesse processo os parlamentares que se encontram nas situações previstas no art. 36 da mesma lei, não se aplicando [portanto, segundo o Supremo Tribunal Federal,] subsidiariamente as hipóteses de impedimento e suspeição previstas no CPP. E isso por três razões. Em primeiro lugar, é incabível [é incabível] a equiparação entre magistrados, dos quais se deve exigir plena imparcialidade, e parlamentares, que devem exercer suas funções com base em suas convicções político-partidárias e pessoais e buscar realizar a vontade dos representados.
Essa é a posição do Supremo Tribunal Federal, que mais adiante lembra que: "Em segundo lugar, a aplicação subsidiária pressupõe ausência de previsão normativa na lei, o que não ocorre em relação à Lei n. 1.079/1950, que estabelece os casos de impedimento no art. 36." E a ele já fiz referência.
Portanto, não há como se argumentar, sob o aspecto técnico-legal, o impedimento, a suspeição do Senador Anastasia. Nada mais é do que discurso político, tentativa de não apenas procrastinar o processo, mas construir esse discurso falso, essa fraude de que se pratica um golpe.
Tudo isto aqui é jogo político que faz a Base do Governo, para tentar construir um discurso mínimo, uma retórica básica para o que lhe resta de representação junto à sociedade brasileira.
É legítimo. Faz parte do processo.
O PSDB, com todo orgulho, com imensa honra, com elevadíssima honra, indicou, por meu intermédio, o nome do Senador Antonio Anastasia, que é seguramente um dos mais qualificados Senadores da República.
Nós poderemos encontrar no Senado Senadores tão e quão qualificados como o Senador Anastasia. Mais não, não encontraremos, pelos seus méritos pessoais, pela capacidade de ação, pelo saber jurídico, pelo conteúdo que tem como Professor de Direito Constitucional, pela sua forma sempre discreta, serena, equilibrada.
E, a partir do instante em que ele for consagrado Relator, o Brasil vai conhecer, ainda mais de perto, as qualidades que tem o Senador Antonio Anastasia, Presidente Raimundo Lira.
Com muito orgulho, com elevada honra, o PSDB vota "sim" na indicação do Senador Anastasia.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Senador Fernando Bezerra.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Para um esclarecimento, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Eu faria um apelo aos Senadores, para que o encaminhamento fosse mais...
Só o encaminhamento, porque já foi feita a defesa, já foi falado contra, todo mundo. Então, agora é hora da votação e do encaminhamento.
Seja o mais rápido possível.
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Srªs e Srs. Senadores, em nome da Liderança do PSB no Senado, nós encaminhamos a favor da eleição do Senador Antonio Anastasia para Relator desta Comissão Especial do Impeachment, por três razões.
A primeira, porque participamos da reunião com o Presidente do Senado Federal, Renan Calheiros, quando ficou claramente definido, pelos votos das lideranças ali reunidas, que a escolha do Presidente e do Relator se daria através do critério de blocos parlamentares. Portanto, o Bloco da Oposição está mais do que legitimado para fazer a indicação.
Em segundo lugar, pelo indeferimento das questões de ordem levantadas, que ficaram sobejamente esclarecidas. Não existe nenhum impedimento legal ou regimental para que o Senador Antonio Anastasia possa ser o Relator Geral desta Comissão.
Em terceiro lugar, tenho o privilégio de ter conhecido o Senador Antonio Anastasia antes de ele ter chegado ao Senado Federal. Depois da sua chegada ao Senado Federal, privo da sua companhia em importantes comissões do Senado Federal. É um homem preparado, reto, sereno, equilibrado e está pronto para se desincumbir dessa missão.
Tenho absoluta certeza de que, hoje, as resistências aqui colocadas por aqueles que apoiam o Governo serão plenamente vencidas pelo trabalho honrado e sério que o Senador Antonio Anastasia vai fazer, procurando ouvir a todos e ater-se aos estritos limites da nossa Constituição Federal e da nossa legislação.
Portanto, o PSB encaminha a favor do voto para o Senador Antonio Anastasia.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Senadora Vanessa Grazziotin.
Em seguida, os Srs. Senadores Alvaro Dias, Telmário Mota, Ronaldo Caiado e, depois, a Senadora Ana Amélia.
O SR. ZEZE PERRELLA (Bloco Moderador/PTB - MG) - Não vou encaminhar, Sr. Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - O Senador Zeze Perrella também vai encaminhar. Senador José Medeiros.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Sr. Presidente, o Líder do meu Partido me delegou fazer o encaminhamento em nome do meu Partido.
O SR. ZEZE PERRELLA (Bloco Moderador/PTB - MG) - V. Exª é suplente.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Mas fui delegado pelo meu Líder, que é o titular. E V. Exª, como é do PTB, contenha-se e fique no seu lugar.
O SR. ZEZE PERRELLA (Bloco Moderador/PTB - MG) - Ele não é o titular. Eu e o Wellington Fagundes somos os Líderes.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Todos farão o encaminhamento.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Quem me delegou foi o Senador Wellington Fagundes, que é o Líder e o titular. Ao se ausentar, pediu a mim que o representasse e encaminhasse pelo meu Partido, porque sou suplente dele. O Senador Perrella está equivocado. Acredito que seja o negócio lá da eleição do Cruzeiro que o esteja deixando equivocado. (Risos.)
O SR. ZEZE PERRELLA (Bloco Moderador/PTB - MG) - Vou deixar para V. Exª.
V. Exª gosta de falar.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - Sr. Presidente, e quem quer votar? Como é que faz?
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - O correto seria o encaminhamento dos blocos. Como os Senadores estão querendo pronunciar-se, decidimos por Senador.
O SR. GLADSON CAMELI (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AC) - Sr. Presidente, para encaminhamento.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Senadora Vanessa Grazziotin, para encaminhar.
O SR. GLADSON CAMELI (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AC) - Por que é que nós não podemos...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Senadora Vanessa Grazziotin, para fazer o encaminhamento.
V. Exª dispõe de dois minutos, Senadora.
(Soa a campainha.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Muito obrigada, Sr. Presidente.
Estou ouvindo com muita atenção todos os argumentos utilizados. Quero dizer, em primeiro lugar, que lamento muito não termos conseguido chegar a um consenso aqui para a relatoria, tal qual chegamos para a Presidência da Casa.
Repito: não há nada pessoal contra o Senador Anastasia.
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Entretanto, no meu entendimento, Sr. Presidente, há, não só politicamente, não só do ponto de vista legal, mas do ponto de vista ético também, Sr. Presidente, um impedimento de qualquer Senador do PSDB para relatar a matéria. E mais uma vez eu me refiro ao fato de o Sr. Flávio Henrique Costa Pereira, filiado ao PSDB, coordenador nacional jurídico do PSDB, ser, sim, um dos subscritores - autores, portanto...
(Soa a campainha.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - ... autores, portanto - da denúncia da representação contra a Presidenta Dilma.
Ouvi, Senador Raimundo Lira, V. Exª falar que ele não incluiu no processo documentos que provem ser ele cidadão brasileiro. Mas, da mesma forma, ele não incluiu no processo documento passando procuração, passando qualquer tipo de procuração ou de mandato outorgando poderes a ele pelos representantes. Então, se há tanta segurança para dizer que ele não é autor, há muita segurança também para dizer que ele não é o advogado da causa. Não é! Aliás, eu prefiro ficar com o que está escrito aqui: também subscrevendo. Quem subscreve é o autor. E creio que isso já estaria pacificado em uma decisão recente do Conselho de Ética desta Casa, que diz não ser ético, não ser possível a membro do partido político de representado, tampouco de representante, participar como relator. Nós aqui não estamos falando da participação no Conselho, da participação nesta Comissão, de poder ou não ter direito a voto; nós estamos aqui falando e tratando do relator.
Por isso, Sr. Presidente, quero dizer que lamento muito, mas vou ter, por questões não só políticas, mas principalmente por questões jurídicas e por questões éticas - agora, parece que ética vale para alguma coisa; ética não vale para outra coisa -, por essas duas questões, vou ter que me manifestar contrariamente à indicação do Senador Anastasia para a relatoria desta Comissão.
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Obrigada, Senadora Vanessa Grazziotin.
Para encaminhar, Senador Telmário Mota.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Srª Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras... Srª Presidente, quero só fazer alguns reparos. O Sr. Flávio ocupa cargo de direção no PSDB. Ele é o coordenador-geral do PSDB. E ele não assina, naturalmente, como advogado, porque lá não está colocada a OAB dele, e ele não obedece ao art. 14 do Regimento da OAB. Ele assina como cidadão, e assim foi que ele se portou. E ele é, sem nenhuma dúvida, um dos autores do projeto. Portanto, ele contraria, sim, o art. 127 do Regimento Interno. É o meu ponto de vista. Estou justificando o meu voto.
Por outro lado, sem nenhuma dúvida, o Senador Anastasia é um dos grandes quadros desta Casa, como há vários outros grandes quadros. Mas a história, com certeza, não vai nos perdoar. Ela vai mostrar que faltou, sem nenhuma dúvida, imparcialidade. Nós temos muitas pessoas aqui que poderiam tocar essa relatoria sem demonstrar o declínio, a olhos nus, de uma tendência partidária.
Portanto, o PDT encaminha voto contrário à indicação do Senador Antonio Anastasia.
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Obrigada, Senador Telmário Mota.
Senador Ronaldo Caiado, para encaminhar.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Srª Presidente, é importante que seja dito que todo este momento só está acontecendo porque, realmente, a sociedade brasileira despertou para algo que é muito importante. Ou seja, quando a Presidente diz que 54 milhões de eleitores votaram nela, são exatamente esses 54 milhões de eleitores que estão pedindo hoje o afastamento da Presidente da República.
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São eles que foram enganados. São eles que foram iludidos. São eles que foram vítimas de um estelionato eleitoral, de uma mentira, de um processo de corrupção que destruiu esta Nação brasileira. Se não for unanimidade, excluem-se apenas aqueles que são beneficiários diretos da estrutura do Governo. Fora eles, todo cidadão que trabalha, todo cidadão que hoje tem responsabilidade de manter seus compromissos, todos eles estão indignados com o momento grave em que passa a política nacional.
Quer dizer, o que esperam de nós neste momento é uma celeridade para nós podermos colocar o Brasil respirando novamente, tirando o Brasil desta situação deprimente em que se encontra. Toda ela foi proporcionada pelos anos de mentira por meio do que o PT, exatamente no grito, na corrupção e na enganação, conseguiu chegar a três mandatos e, no seu quarto mandato, vem desabando toda a estrutura nacional.
Então, Presidente, eu quero deixar claro que quem tem ganhado o jogo no grito e na corrupção é exatamente o PT. A oposição tem-se mantido serena, tranquila. Se nós formos fazer um equilíbrio aqui entre o tempo usado e as questões levantadas sem o menor fundamento, depois da rejeição das mesmas questões de ordem pelo Presidente da Casa, daria mais do que tempo para que nós já tivéssemos concluídas as votações.
O processo procrastinatório...
(Soa a campainha.)
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - ... tem sido uma ação exatamente do PT para tentar dificultar cada vez mais a recuperação do Brasil. Mas vamos superar esta fase, sem dúvida nenhuma.
E quero deixar claro que, quanto à pessoa do Senador Anastasia, o Democratas não só reconhece a sua competência, o seu equilíbrio, como também o seu conhecimento, o seu embasamento jurídico, a sua vida dedicada a essa área do Direito. Todos nós da Comissão de Constituição e Justiça sempre nos balizamos em seus pareceres naquelas matérias que são as mais polêmicas da Casa.
Para concluir definitivamente, Presidente, quero mostrar como é que o PT perde o discurso. No momento em que ele quer criar a suspeição do Senador Anastasia, que é do PSDB, quem é o partido beneficiário direto? É o PMDB.
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Senador, nós temos dois minutos para cada Senador.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Então, neste momento...
Eu ouvi as agressões de outros, Srª Presidente. Só estou respondendo.
Quer dizer, o PMDB foi indicado para Presidente por unanimidade - e toda deferência e respeito ao nobre Senador Raimundo Lira. Quem é o beneficiado direto? É o PMDB. Eles se calam. Agora, eles querem criar o quê? Um cabo de guerra e criar uma polêmica com quem realmente não tem nenhum benefício direto. Ele está sendo indicado pelo mérito e pela competência, com o reconhecimento de todos nós.
Então, o Democratas vota favoravelmente à indicação e aplaude a indicação do Senador Anastasia como Relator da Comissão.
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Obrigado, Senador Ronaldo Caiado.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Senadora Ana Amélia, pela Liderança do PT.
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Para encaminhar, pela inscrição anotada pelo Presidente, V. Exª está inscrito, Senador Cristovam Buarque.
Agora é a vez do Senador José Medeiros, pelo PSD, para encaminhar. Dois minutos.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Senadora Ana Amélia, me inscreva pela Liderança do PT.
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Em seguida, o Senador Zezé Perrella.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PV - PR) - Senadora, eu imagino que eu esteja inscrito também.
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Estão inscritos o Senador Magno Malta e esta Senadora. Assim que chegar o Presidente, vamos inscrever o...
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PV - PR) - Presidente.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Presidente, eu queria que V. Exª me inscrevesse como Líder do PT.
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Por favor, Senadores.
Senador Alvaro Dias, para encaminhar.
Depois...
(Intervenção fora do microfone.)
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - José Medeiros é o que vai falar agora. Mas houve a inscrição.
Senador Roberto Rocha.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - E Senador Lindbergh, pela Liderança do PT. Na verdade, o Humberto falou como Liderança do Governo.
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A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Fala pela Liderança do Governo, Senador? Liderança do PT.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Do PT.
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Fala agora o Senador José Medeiros, para encaminhar, por dois minutos, pelo PSD.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Sra Presidente, aqui a discussão está justamente sobre legitimidade. Legitimidade eu creio que todos os Senadores aqui estão. Agora, obviamente que o PT e os seus aliados buscam quem lhes seja mais favorável.
O primeiro nome que começou a ser ventilado foi o de V. Exª. Quando a Senadora Ana Amélia foi ventilada como possível relatora, houve uma sanha justiceira também, falando de ética, falando que ela não cumpria os requisitos porque não seria imparcial. Ora, aqui já foi sobejamente dito e descrito sobre esse tema da imparcialidade.
Então, eu vejo que V. Exª poderia muito bem ser a nossa relatora. O Senador Anastasia cumpre também os requisitos, até porque, sobre a questão de ordem levantada pela Senadora Vanessa, o advogado é um subscritor, ele subscreve. O que significa a palavra subscrever? Significa aceitar, concordar, anuir.
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Então, não há que se falar que tem ilegitimidade para esse processo o Senador Anastasia.
Portanto, o PSD encaminha, concordando com os demais, pela Relatoria do Senador Anastasia.
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Muito obrigada, Senador José Medeiros. Eu queria só indagar do Senador Roberto Rocha, pelo PSB: o Senador Fernando Bezerra falou pelo Partido. Se V. Exª individualmente quer fazer algum encaminhamento, aí teríamos que seguir não a ordem do encaminhamento, mas uma outra ordem de inscrição. Então, pela inscrição...
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - Eu posso falar pelo meu bloco, Presidente.
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Eu vou, quando o Presidente retornar, saber se essa prática regimental está aceita, mas politicamente acredito que sim.
Com a palavra o Senador Zeze Perrella, pelo PTB.
O SR. ZEZE PERRELLA (Bloco Moderador/PTB - MG) - Presidente, senhoras e senhores, eu acho um absurdo quando se diz isso, botar qualquer suspeição sobre o Prof. Anastasia somente pelo fato de ele ser do PSDB.
Todo mundo aqui já colocou muito bem. O beneficiário direto desse impeachment é o PMDB, e o Presidente desta Comissão é do PMDB, e ninguém falou nada. É implicância, somente. Se fosse eu, Senadora Ana Amélia, o indicado, que sou do PTB, você o que eles iam dizer? "Esse não pode porque é amigo do Anastasia e é amigo do Aécio." Se fosse a senhora, da mesma maneira.
Eles só aceitariam se fosse alguém deles. Fora disso... Porque todo mundo aqui tem posição. Falar que esse já prejulgou, já disse isso, já disse aquilo, isso é balela. Não tem ninguém bobo não. Todos nós aqui fomos entrevistados pela Folha de S.Paulo, por todos os jornais...
(Soa a campainha.)
O SR. ZEZE PERRELLA (Bloco Moderador/PTB - MG) - ... e já explicitamos a nossa posição mais de uma vez.
Então, querer criar suspeição sobre um dos homens mais sérios do Estado de Minas Gerais e do Brasil e preparado e justo. Em qualquer rincão de Minas Gerais em que os senhores andarem, até aquelas pessoas que não são do partido do Prof. Anastasia - eu gosto de chamá-lo de professor porque é um grande professor - só vão falar bem.
Então, tem que se confiar nesse homem e saber que ele vai fazer, Senadores da situação, um trabalho imparcial porque ele é um homem de bem.
O meu Partido, PTB, encaminha o voto favorável ao Prof. Anastasia.
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Obrigada pela colaboração. O Senador Zeze Perrella falou pelo PTB.
Fala agora, para encaminhar, o Senador Cristovam Buarque, pelo PPS.
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O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - Senadora, eu esperei que os Senadores da situação apresentassem um candidato. Não apresentaram.
Eu quero dizer, em nome do PPS, que nós não vemos o menor problema em ter o Senador Anastasia como Relator. Quero dizer também que o povo está observando e imaginando que todos já chegaram aqui com uma posição definida. Eu não consigo acreditar nisso. Nós vamos ouvir situação, nós vamos ouvir oposição, nós vamos ouvir defesa, nós vamos analisar as coisas. O Senador Anastasia pode chegar com uma posição, sim, e se convencer de outra, porque, senão, não precisa fazer isso. É uma farsa, cada um manda seu voto por e-mail, e estaria resolvido.
Então, eu tenho convicção de que o Senador Anastasia poderá fazer um relatório, conforme o Brasil precisa ver, com as posições dele, com a clareza dele...
(Soa a campainha.)
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - ... sobre se devemos ou não levar adiante o processo de impeachment.
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Obrigada, Senador Cristovam Buarque.
O SR. GLADSON CAMELI (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AC) - Vamos votar, Srª Presidente. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Para encaminhar, o Senador Magno Malta.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Sr. Presidente, este momento que nós estamos vivendo, de fato, é um momento ímpar na história do Brasil e na nossa história.
Penso que poucos aqui são os que estiveram na votação desse rito que, aliás, se deu em 48 horas, que foi o rito do processo de Collor de Mello, mas nós estamos seguindo um rito, que vai se delongar um pouco mais, de maneira que nós possamos discutir, debater, entender.
O que ocorreu e o que está ocorrendo aqui agora é absolutamente legítimo. A Base do Governo buscando os seus recursos, fazendo os seus argumentos, fazendo as suas questões de ordem. É verdade que a demora e o tempo nos inquietam, mas é muito importante.
Eu dizia aqui, ao Senador Petecão, essa paciência do Presidente, porque não enseja e nem ninguém faz requerimento de ilegalidade do processo, nem judicialização por conta de ele estar extrapolando até aquilo que o Regimento lhe dá...
(Soa a campainha.)
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Entendendo, deixando os Senadores falarem, e são legítimos os questionamentos, como são legítimas também as respostas que são dadas, dos que são a favor e dos que são contra. É legítimo que a Base do Governo queira um outro relator e faz seus argumentos.
Na verdade, o PSDB e o PT são primos que vivem brigando, feito judeus e árabes, mas eles são da mesma família, eles vivem brigando, e eles não querem. É legítimo. E se há um nome, indique um nome, até porque o processo é processo de votação, já que não houve uma combinação, depois... Interessante seria se tivesse havido uma combinação, mas não houve, não houve entendimento. Então, vamos a voto. Há o nome, coloca o nome. Agora, evocar que o Senador Antonio Anastasia não tem legitimidade para tal e evocar o impedimento dele, aí nós não podemos concordar.
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Só chamar a atenção: na época da votação do mensalão, por exemplo, o Ministro Toffoli, que tinha acabado de ser indicado e foi advogado da AGU e do PT, não se julgou impedido, e ninguém questionou isso. Partidos poderiam ter questionado isso. Ninguém questionou. Acho que faz parte do debate. É legítimo. Acho que, se a oposição tem um nome, é hora de apresentar, assim como a Base do Governo, e vamos decidir no voto.
Defendo também o nome do Senador Anastasia. Penso que os argumentos que foram apresentados a mim e ao meu Partido, que represento neste momento, não convencem. Este momento é ímpar. O processo é jurídico e político. O jurídico é que o impeachment é legal, o jurídico é que houve pedalada; o político é discutir os malefícios advindos desse processo. Com a desarrumação da economia brasileira, o povo está sofrendo nas ruas, os brasileiros todos sentem os reflexos de tudo isso.
Agora, penso - pediria silêncio aqui atrás, Sr. Presidente - que o Senador Anastasia é tão sereno, tão centrado, tão equilibrado e tão preparado que a Base do Governo não precisa ficar inquieta com o relatório dele. Tenho certeza de que o relatório dele nem vai doer - olhem o nome dele: Antonio "Anestesia". (Risos.)
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Para encaminhar, tem a palavra o Senador Alvaro Dias, do PV.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PV - PR) - Sr. Presidente, depois da "Anestesia" do Magno Malta, quase desisto de me pronunciar, mas o que me motiva é a responsabilidade partidária.
Em determinado dispositivo legal...
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Vamos ouvir o Senador Alvaro Dias.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PV - PR) - Em determinado dispositivo legal, há a determinação de que todos partidos devam participar da Comissão Especial. Represento aqui o Partido Verde, que, embora excluído da Comissão Especial, está presente na voz da Liderança para interpretar as suas aspirações em relação a este momento histórico, Sr. Presidente.
É claro que os que nos acompanham até esta hora devem estar exaustos do debate repetitivo, mas é que não há como não ser repetitivo quando se debate algo tão claro como o que se verificou neste debate.
A presença do ilustre Presidente Raimundo Lira, prestigiado Senador do PMDB e desta Casa, na Presidência da Comissão, para honra nossa, desfaz a argumentação aqui exposta na tentativa de vetar o Senador Anastasia sob a suposição de ser ele parte nesse processo, de ter ele posição já definida. O próprio Senador Presidente desta Comissão, em momentos anteriores a sua indicação, já havia também manifestado a sua posição favorável ao impeachment. Portanto, todos nós temos posição firmada.
Sem menosprezo ao relatório que virá, e certamente será um relatório com o brilhantismo do Senador Anastasia, cuja competência aqui já foi exposta inúmeras vezes, será um relatório de importância formal, um registro histórico absolutamente imprescindível e, certamente, a sustentação jurídica capaz de desfazer qualquer preocupação em relação à legitimidade desse processo de impeachment.
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Eu aproveito, Sr. Presidente, para responder ao ilustre Senador Lindbergh. Quando falou em conjunto da obra, eu me senti convocado a me pronunciar, porque tenho repetido, incansavelmente, que nós deveríamos estar aqui julgando a Presidente pelo conjunto da obra. E vejam o tempo do verbo: deveríamos. Estamos julgando, sim, em razão das pedaladas, crime configurado e exposto também na análise técnica da Corte de Contas, que possui um quadro técnico extremamente qualificado. Portanto, é uma ofensa ao Tribunal de Contas da União afirmar que as pedaladas não se constituíram em crime de responsabilidade. Nós vamos julgar, sim, o crime de responsabilidade configurado na utilização das pedaladas através da contabilidade criativa para ocultar a realidade das contas públicas no País, provocando um enorme rombo, anunciado com mais de dois anos de antecedência pelos técnicos do próprio Governo, que desejavam ver a Presidência da República assumindo outro tipo de comportamento, dispensando a utilização das pedaladas como instrumento de ajuste das suas contas.
Portanto, Sr. Presidente, nós deveríamos, sim, estar julgando a Presidente pelo conjunto da obra, pela seleção de crimes praticados, e só não estamos porque o Presidente da Câmara dos Deputados, o Sr. Eduardo Cunha, arquivou cerca de 50 pedidos de impeachment da Presidente da República, em benefício, portanto, da Presidente Dilma e não da oposição, como teimosamente e reiteradamente afirmam.
Na verdade, o Presidente da Câmara, Eduardo Cunha, trabalhou a favor da Presidente Dilma. O Presidente da Câmara, Eduardo Cunha, se recusou...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Isso é brincadeira!
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PV - PR) - ... a admitir, a acolher pedidos de impeachment que apresentavam como substância, como essência para o pedido, crimes de corrupção apontados pela Operação Lava Jato, alguns deles em julgamento, inclusive, no Tribunal Superior Eleitoral.
Portanto, nós deveríamos, sim, estar julgando a Presidente pelo conjunto da obra, mas a julgaremos aqui em razão do crime de responsabilidade decorrente das pedaladas utilizadas especialmente no ano eleitoral pela Presidente da República.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Para encaminhar, a Senadora Ana Amélia.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, para encaminhar, em nome do Partido Progressista - aqui representado pelo Senador Gladson Cameli e por mim, no Bloco Democracia Socialista -, o nome do Senador Antonio Anastasia para integrar a Comissão Especial na condição de Relator do processo de impeachment contra a Presidente.
Preciso reafirmar também, como foi dito aqui, que nós estamos seguindo religiosamente e constitucionalmente um rito legal, um rito constitucional.
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Em homenagem à Suprema Corte de Justiça do nosso País, preciso reafirmar que estamos agindo com extrema responsabilidade legal e constitucional.
As mesmas pessoas que hoje chamam esse rito de golpe em 1992 entendiam que esse era um instrumento constitucional para o afastamento de um Presidente que havia cometido delitos à época.
(Soa a campainha.)
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Nós estamos julgando crime de responsabilidade, dentro da lei e dentro da Constituição. Não somos golpistas.
Nós estamos cumprindo com o nosso dever, o que neste momento significa a eleição do Relator e do Presidente. É nessa condição que o Partido Progressista, com muita honra, encaminha o nome do Senador Antonio Anastasia para a relatoria dizendo e repetindo: não somos golpistas e vamos fazer um trabalho isento, sério e com muita responsabilidade.
Aproveito finalmente, Senador, para apresentar, em nome desta Comissão, a nossa solidariedade ao colega Senador Waldemir Moka, que na manhã de hoje - ele é membro titular do PMDB - perdeu a mãe e teve que se ausentar como membro titular do bloco do PMDB. Então, ao nosso colega Waldemir Moka, a nossa solidariedade.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Para encaminhar, o Senador Roberto Rocha. Em seguida, encerrando os encaminhamentos, o Senador Lindbergh Farias.
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - Sr. Presidente, Srs. Senadores e Srªs Senadoras, eu quero ser breve.
Neste momento em que estamos aqui reunidos para instalar a Comissão e eleger o Presidente, como já elegemos V. Exª, e o Relator, eu quero anunciar a nossa posição em relação ao Relator indicado pelo PSDB, Senador Anastasia.
Antes, porém, quero agradecer a indicação feita aqui do nosso nome por alguns Senadores, que recolho como um gesto ao meu Partido, o PSB, pela posição que tem nesta Casa, um Partido que tem dialogado com forças do Governo e forças da oposição. O meu nome e o do Senador Fernando Bezerra foram lembrados em virtude disso. Em uma análise de conteúdo, jamais poderíamos nos comparar ao conhecimento jurídico que tem o Prof. Anastasia. Certos estamos, portanto, de que, na condição de Relator...
(Soa a campainha.)
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - ... ele vai fazer um trabalho que vai contemplar bem os interesses do Brasil e nossos, que aqui representamos nossos Estados.
Eu quero, finalmente, dizer que uma denúncia de impeachment - a gente sabe - nasce de um fundamento jurídico, mas o processo é político. Aliás, não é por outra razão que ele corre no Congresso Nacional. Se não, ele ia tramitar nos tribunais. No entanto, diferentemente da Câmara dos Deputados...
Aqui eu quero chamar a atenção, fazer uma ponderação aos nossos colegas: os Deputados cumpriram seu papel lá na Câmara dos Deputados quando votaram na condição de promotores. Promotor é parte, ele oferece ou não a denúncia. Os Deputados precisam ser vistos sob um outro olhar. Naquela Casa Legislativa, Sr. Presidente, de 513 Deputados, não mais do que 2,5% dos Deputados mudaram de posição, apesar de todo o esforço para cabalar votos por parte do Governo. Assim, merecem a nossa homenagem os Deputados Federais do Brasil. Se fosse numa pesquisa, este resultado estaria dentro da margem de erro: pouco mais de vinte Deputados, ou menos, mudaram de posição.
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De modo que a compreensão que nós temos que ter é que um Deputado representa partes, setores, clientelas. O voto é proporcional e é natural e legítimo que ele defenda os seus interesses de classe, que ele se posicione daquela forma. Nós, aqui, não. Nós aqui somos representantes da unidade federativa, representantes do Estado brasileiro. Por isso é que temos a condição de juiz. E, na condição de juiz, é que temos que ter mais cautela para poder exatamente expressar as nossas posições.
Eu, pessoalmente, tomei a decisão de expressar a minha posição pessoal apenas quando chegar a defesa da Presidente da República, a despeito do meu Partido, que já se posicionou publicamente e também na Câmara dos Deputados.
De modo que nós encaminhamos, com muita tranquilidade, de forma muito confortável, o nome do Senador Anastasia para representar esta Comissão na condição de Relator.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Senador Lindbergh Farias, para encaminhar em nome da Liderança do PT.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Sr. Presidente, eu acho que esta Comissão está cometendo um grande erro. Nós propusemos aqui um acordo para achar um nome de consenso, não propusemos um nome nosso. Para nós é uma provocação a indicação de um membro do PSDB.
Esse processo, Sr. Presidente, já começou viciado na Câmara dos Deputados. Um crime foi cometido por Eduardo Cunha: desvio de finalidade por vingança. Ele instaurou o processo do impeachment no dia em que os Deputados do PT decidiram votar pela cassação do seu mandato. Mas é um desvio de finalidade continuado, porque depois ele articulou uma maioria para se livrar do Conselho de Ética, com o apoio do PSDB, com apoio do DEM. E agora ele está tramando para paralisar as investigações.
V. Exª deve ter visto ontem, nos jornais, ele sugerindo o Secretário de São Paulo Alexandre Moraes para a AGU. Esse Secretário de Segurança de São Paulo foi seu advogado particular. O Dr. Eduardo Cunha está tentando indicar o próximo Ministro da Justiça...
(Soa a campainha.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - ... o Diretor da Polícia Federal.
Aí, senhores, o processo chega ao Senado. Tentamos um acordo, mas os senhores decidem colocar um membro do PSDB, o maior aliado do Senador Aécio Neves, que é um dos responsáveis por esta crise que vivemos, porque é um ressentido, não aceitou o resultado das eleições.
(Tumulto no recinto.)
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Sr. Presidente, não é possível!
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Recentemente, dois dias...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Eu tenho o meu tempo. Eu tenho o meu tempo.
(Soa a campainha.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Eu tenho o meu tempo. Eu quero que pare o meu tempo. Os senhores vão ter que escutar.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Senador...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Os senhores vão ter que escutar o que achamos.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Senador Lindbergh...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Os senhores vão ter que escutar.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - ... vamos ficar atentos somente aos nossos assuntos aqui da Comissão.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Claro, mas é que isso não é um detalhe.
Dois dias depois do resultado das eleições, o Senador Aécio entrou na Justiça contra a Presidenta Dilma, depois foi discutir urna eleitoral, depois teve a coragem de entrar pedindo para ser diplomado no lugar da Presidenta Dilma. Ele nunca aceitou...
E os senhores querem colocar o maior aliado dele como Relator? O Senador Anastasia foi Secretário-Executivo do Miguel Reale Júnior quando era Ministro de Justiça. Foi Secretário...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - O que disseram aqui para... Foi Secretário.
O SR. ZEZE PERRELLA (Bloco Moderador/PTB - MG) - Não queremos não, ele já está lá.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Ele foi...
(Soa a campainha.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Eu só quero o meu tempo, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Com a palavra, o Senador Lindbergh Farias.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Escutamos todo mundo falar. Quando vamos falar aqui, os senhores.... Nós temos que ter aqui... É encaminhar em dois minutos. Eu só espero que não me interrompam.
Sr. Presidente, quero trazer aqui, para concluir...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - V. Exª terá a compensação do tempo que foi perdido. V. Exª pode falar.
O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - GO) - Sr. Presidente, não é para encaminhar? O nosso assunto não é para encaminhar?
(Soa a campainha.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - É para encaminhar sim.
Eu estou querendo mostrar aqui a nossa inconformidade, porque os senhores podiam ter escolhido um nome isento aqui. Fica o nosso repúdio. Já começa errado o trabalho aqui do Senado Federal. É um equívoco o que esta Comissão está cometendo.
Volto a dizer: nós não pedimos para indicar ninguém do PT, ninguém que fosse contra o impeachment.
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Mas não: os senhores preferiram a provocação neste momento, porque indicar o maior aliado do Aécio, alguém do PSDB, é provocação, Sr. Presidente, vai manchar os trabalhos desta Comissão.
Eu concluo: esta Comissão, se passar a admissibilidade, vai julgar, vai ser presidida pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal. Então, é um equívoco o que esta Comissão comete no dia de hoje ao referendar o nome do Senador Anastasia.
Vamos votar contra, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Encerrados os encaminhamentos, passamos agora, conforme determina o art. 45 da Lei nº 1.079, de 1950, à eleição do Relator da Comissão Especial do Impeachment.
Consta, até o presente momento, a indicação do Senador Antonio Anastasia para o preenchimento do cargo de Relator.
As Srªs e os Srs. Senadores que concordam com o nome do Senador Antonio Anastasia permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado com cinco votos contra.
Convido o Senador Anastasia para ocupar o seu lugar à mesa. (Palmas.)
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Antes de passar ao calendário dos trabalhos da Comissão, passo a palavra ao Senador Antonio Anastasia.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Muito obrigado.
Sr. Presidente Senador Raimundo Lira, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, em primeiro lugar eu gostaria de agradecer muito a confiança de meus pares para o exercício desta função.
Permitam-me aqui rapidamente, Sr. Presidente - não quero provocar atrasos, mas eu me mantive calado até o momento -, fazer uma referência a uma frase famosa do Presidente Juscelino Kubitschek, que uma vez disse que Deus o poupou do sentimento do medo. Eu ouso parafrasear o Presidente Juscelino para dizer que Deus me concedeu, parece-me, o dom da serenidade.
Essa serenidade que tenho, e a mantive durante toda a minha vida e trajetória profissional, servirá muito, parece-me, para, juntamente com o meu senso de responsabilidade e seriedade, que sempre caracterizou meu trabalho nas funções públicas que exerci, desempenhar aqui com seriedade e, reitero, com responsabilidade grave, as funções de Relator desta Comissão, auscultando, ouvindo, debatendo abertamente, de maneira extremamente democrática, aliás, como determina o rito constitucional, que está não só previsto na nossa Carta Magna, mas também na legislação infraconstitucional, e assim foi determinado pelo Supremo Tribunal Federal.
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O rito está lá colocado e, em conjunto e sob a orientação do nosso Presidente, em consonância com os nossos pares, assim seguiremos durante o processamento deste episódio relativo ao impedimento da Srª Presidente. Gostaria de fazer, portanto, este agradecimento.
Acresço tão somente, se me permite, um esclarecimento ao Senador Lindbergh: não fui Secretário Executivo do Ministro Miguel Reale - e o teria sido com muita honra. Fui Secretário Executivo, na pasta da Justiça, dos Ministros José Carlos Dias e José Gregori. É uma referência biográfica, para ficar registrada aqui essa observação.
Agradeço, então, mais uma vez, penhorado, o grande apoio que tive. E conto com todos para um trabalho que será, reitero, de grave responsabilidade e de muito equilíbrio, para que tenhamos, de fato, uma atenção especial à conclusão, nos prazos devidos, do processo relativo ao impedimento.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Muito obrigado.
Vamos falar agora do período em que nós vamos trabalhar com esta Comissão.
Existiam duas correntes. Uma defendia os dias úteis, o que é respaldado pela Resolução 37/95, no seu art. 4º, que fala em dias úteis. A outra corrente defende que sejam implementados os dias corridos, o que está previsto na Lei 1.079/50, que é o rito do impeachment.
Então, nós definimos - conversamos já com vários companheiros, vários Líderes - o seguinte: nós vamos encerrar os trabalhos da nossa Comissão, com a aprovação ou rejeição, logicamente, do parecer do Senador Anastasia, no próximo dia 6 - de sexta-feira agora a 8 dias. Isso representa 9 dias úteis ou 11 dias corridos. Se você somar 11 dias corridos com 9 dias úteis, serão 20, e, se dividir por 2, serão 10. Eu acho que foi a fórmula matemática melhor que pudemos encontrar para agradar os dois lados, as duas correntes.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - O Plenário concorda com essa...
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Presidente, deixe-me só fazer uma questão.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Sim.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - É só uma pergunta a V. Exª: gostaria de saber se não seria possível nós fazermos a apresentação do relatório na segunda-feira, em vez de a fazermos na sexta-feira.
É que nós, na realidade, não tivemos discussão ontem na Comissão, nós tivemos apenas a sua instalação, e hoje tivemos a discussão aqui relativa à votação do Relator e do Presidente.
Nós queremos fazer uma discussão de mérito sobre isso. E sei que, se nós fizermos a entrega do relatório no dia 6, considerando que ontem, segunda-feira, nós não fizemos uma discussão na Comissão, nós estaríamos diminuindo esses 10 dias. Então, eu queria fazer um apelo a V. Exª para que pudéssemos fazer a apresentação e a votação do relatório na segunda-feira dia 9.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Senadora Gleisi, o relatório vai ser apresentado no dia 4 de maio. Então, teremos 4, 5 e 6 para discussão e votação do relatório.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Mas eu faria um apelo, mesmo assim, a V. Exª...
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Sr. Presidente.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - ... considerando, Presidente, que ontem nós não fizemos...
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O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Pela ordem, Presidente.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - ...uma discussão, considerando que ontem...
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - Submeta ao Plenário, Presidente.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Pela ordem, Presidente.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - Submeta ao Plenário, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Não, acho que não vai precisar não, porque já conversei com os lados todos, com os Blocos, e houve mais ou menos essa concordância. Eu gostaria que esse calendário fosse aprovado sem discussão.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Acho que poderíamos...
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Presidente, deixe-me só encerrar.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - ...e deveríamos ouvir o nosso Relator...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Hein?
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Eu gostaria só de encerrar meu raciocínio.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - ...para que ele pudesse apresentar o plano de trabalho, Sr. Presidente. Vamos passar a palavra ao Relator para que ele possa defender e sustentar o plano de trabalho. Isso é que me parece essencial a esta altura dos debates aqui.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Então, vamos encerrar os nossos trabalhos no dia 6. No dia 4...
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Não, Presidente, passe ao Relator para ele apresentar o plano de trabalho!
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Não, vou apresentar sim.
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - O que estou apresentando aqui não é o plano de trabalho, estamos fazendo aqui o calendário, Senador. Em seguida, o Relator vai apresentar o plano de trabalho.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Mas o Relator poderá detalhar não apenas o calendário como todo plano de trabalho, para que possamos, como determina a Lei 1.079, fazer as diligências.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - O calendário, Senador Ferraço, é um processo administrativo, é do Presidente. Então, estou apenas apresentando o calendário. Em seguida, daqui a dois minutos, passo a palavra ao Relator para ele apresentar o plano de trabalho.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Presidente, eu estava falando e gostaria só de encerrar meu raciocínio. Por favor, um minuto.
Eu fazia um apelo a V. Exª. Acho que o cálculo que fez está correto - de haver uma mediação entre o que diz o Regimento e o que diz a Lei 1.079 -, mas estou ponderando com V. Exª que, ontem, não tivemos discussão na Comissão, é isso que estou ponderando. Portanto, não teríamos 10 dias úteis de debate aqui. Hoje ela está sendo instalada, e estamos com o tempo aqui dedicado à discussão sobre relatoria e presidência.
Faço-lhe um último apelo: que possamos - o Senador Anastasia já eleito Relator por esta Comissão - apresentar o relatório até o dia 5 e votá-lo no dia 9. É um assunto complexo. A admissibilidade, embora muitos achem que é uma fase de menor relevância, no meu entender é de maior relevância, porque ela é a que pratica a maior violência em relação ao voto popular: afasta a Presidente da República.
Então, estou fazendo um apelo a V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Senadora...
A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Presidente, por favor.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Deixe-me responder à Senadora Gleisi.
Senadora Gleisi, ontem levei essa questão para os Líderes do PT, conversamos com o Senador Humberto Costa, com um Senador que estimo muito, o Senador Pimentel, a Senadora Vanessa também estava presente, o Senador Paulo Rocha.Levamos a posição que tínhamos, estávamos negociando. Então, o que trago aqui já é um consenso. Assim, não podemos abrir essa discussão, porque, se fossem dias corridos, em vez de terminar na sexta-feira, ia terminar na quarta, como queriam alguns em função do que preconiza a Lei 1.079. Então, negociamos para terminar na sexta. Quero a compreensão de V. Exª para que deixemos essa questão como ponto pacificado.
Passo a palavra à Senadora Marta Suplicy.
A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Eu iria exatamente pedir para V. Exª exercer a prerrogativa da Presidência e fazer exatamente o que acabou de anunciar.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Então, temos aqui o seguinte. Não está previsto, porque a reunião do dia 27, que é amanhã, seria a continuação desta reunião...
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Já no dia 28, nós vamos ter o esclarecimento da denúncia pelos denunciantes; o esclarecimento, no dia 29, será da defesa da denunciada; no dia 4 de maio, apresentação da leitura e concessão de vista do relatório; no dia 5 de maio, a discussão do relatório; e no dia 6, a votação. Então, nós estamos abrindo espaço aqui para a defesa, que será feita no dia 29, na próxima sexta-feira. Conforme acertamos também, vamos colocar, antes da defesa, os denunciantes. Apesar de...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - ... a denúncia já vir pronta da Câmara dos Deputados, existiam solicitações nesse sentido.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Sr. Presidente, essa é a questão. Na verdade, quem são os denunciantes? No caso, é a Câmara dos Deputados. É essa a sugestão, de vir o Relator? Estou querendo entender o que acontece em relação aos denunciantes.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Não, não é o Relator. No caso...
O SR. GLADSON CAMELI (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AC) - Presidente, a Câmara autoriza o processo.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - No caso dos denunciantes, seriam os que apresentaram o impeachment lá - Janaína Paschoal, Miguel Reale e o Bicudo.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - E seria em que dia? Seria amanhã?
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Na quinta-feira, e na sexta viria o Advogado-Geral da União, Eduardo Cardozo.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - E amanhã, o que seria o nosso trabalho?
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Não, amanhã nós vamos definir aqui. Eu deixei essa abertura para amanhã, para definirmos aqui.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Eu tenho uma sugestão sobre o dia de amanhã.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Presidente.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Nós não podemos iniciar essas reuniões agora, Sr. Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Eu vou agora...
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Uma sugestão.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Um momentinho. Um momentinho.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB. Fazendo soar a campainha.) - Um momentinho, deixe-me passar agora a palavra ao Relator para ele apresentar o plano de trabalho, o que será objeto de discussão.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Muito obrigado, Presidente.
Na realidade já estamos...
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Inclusive as datas de depoimento aqui?
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - ...tratando...
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Inclusive as datas de depoimento?
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - ... das datas. Vou apresentar o plano de trabalho com as datas sugeridas, estão todas aqui colocadas. Permitam-me, por favor, as senhoras e os senhores, a leitura - é pequena - da proposta de plano de trabalho para esta Comissão Especial.
Uma vez que tivemos a honra de ser escolhido como Relator da Comissão Especial destinada a analisar a Denúncia (DEN) nº 1, de 2016, optamos, para permitir o melhor andamento dos debates, por apresentar este Plano de Trabalho.
É certo que a atual fase processual se destina única e exclusivamente à análise sobre a admissibilidade da Denúncia. Cabe a esta Comissão, nos termos do art. 45 da Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, opinar sobre se a denúncia deve ser, ou não, julgada objeto de deliberação. Assim, tendo em vista o papel dessa etapa, optamos por sugerir a esta Comissão um Plano de Trabalho objetivo e direto, que permita, no prazo legal estabelecido, a todos os membros deste Colegiado formarem o seu juízo sobre a possibilidade, ou não, de prosseguimento da acusação.
Linhas mestras.
Na atual etapa do procedimento, não existe previsão legal expressa sobre a manifestação da defesa e da acusação. Nada obstante, a Lei nº 1.079, de 1950, faculta a esta Comissão proceder às diligências que julgar necessárias.
Sendo assim, consideramos, em atenção aos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal (Constituição Federal, art. 5º, LIV e LV), bem como as diretrizes fixadas pela Suprema Corte por oportunidade do julgamento da ADPF nº 378, ser de todo conveniente ouvir a manifestação dos denunciantes e da defesa.
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Com efeito, uma vez que o procedimento pré-processual vem instruído da Câmara dos Deputados, as providências que cabem a esta comissão dizem respeito, prioritariamente, à oitiva dos argumentos dos autores da denúncia e da acusada.
Sugerimos que, se aprovado esse plano de trabalho pelo Plenário da Comissão, sejam intimados para apresentar seus argumentos os denunciantes no dia 28 de abril, conforme o calendário proposto pelo Sr. Presidente, e a defesa da acusada no dia 29 de abril.
Tomamos ainda a liberdade de sugerir que S. Exª o Presidente deste colegiado, Senador Raimundo Lira, determine a intimação das citadas pessoas e da defesa da Presidente da República para que se façam presentes nos dias previstos para exporem as suas razões. Essas datas, inclusive, merecem rápida justificação.
A nossa preocupação é permitir que as intimações tanto dos declarantes quanto da defesa respeitem o prazo de 48 horas, em analogia aos demais prazos constantes da Lei nº 1.079/50, tendo em vista o exíguo prazo de 10 dias para que esta comissão cumpra essa primeira etapa de seus trabalhos.
Finalmente, consideramos necessário fixarmos um prazo suficiente para a elaboração do relatório. Por esse motivo, no calendário apresentado aos membros desta Comissão, estabelecemos a data de quarta-feira, 4 de maio, para a apresentação e leitura do relatório. Assim, haverá tempo suficiente para sua discussão, bem como para que seja ouvida novamente a defesa antes da votação da peça de relato pelo Plenário deste colegiado.
Desta forma, teríamos o seguinte calendário sugerido: na data de hoje, 26 de abril, apresentação e votação do plano de trabalho; 28 de abril, manifestação dos denunciantes; 29 de abril, manifestação da defesa; 4 de maio, apresentação e leitura do relatório; 5 de maio, manifestação da defesa e posterior discussão do relatório; 6 de maio, votação do relatório.
Sugerimos, inclusive, que, se aprovado esse plano de trabalho, sejam considerados já aprovados os requerimentos de convite dos denunciantes e da defesa, inclusive para que se faça, na forma legal e regimental, a intimação para que, querendo, compareçam aos atos deste colegiado.
Esta é, Sr. Presidente, a proposta que encaminho a V. Exª e ao exame do Plenário.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Para esclarecimento, Sr. Relator.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Pois não.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Quando V. Exª fala da acusação, que viria aqui, seriam os três denunciantes a se pronunciar?
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Exatamente. Os três denunciantes.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Por uma questão de equilíbrio, nós temos, na defesa, o Advogado-Geral da União. Precisaríamos, então, também, poder indicar mais duas pessoas que pudessem vir aqui.
Eu gostaria de fazer essa solicitação para que a defesa pudesse ser complementada.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - A manifestação que está colocada no plano de trabalho, eminente Senadora Gleisi Hoffmann, é a manifestação da defesa.
É claro que o tempo dedicado à acusação é o mesmo tempo dedicado à defesa.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Portanto, poderíamos ter outras pessoas.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Claro que, se nós dedicarmos, por hipótese, uma ou duas horas à acusação, parece-me, havendo sempre, é claro, a aquiescência do Presidente, que o mesmo tempo deveria ser dedicado à defesa.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Sim.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - E a defesa se manifestará ou pelo Advogado-Geral ou por quem seja indicado, dentro do mesmo prazo, para manter exatamente o equilíbrio entre aqueles que acusam e a defesa.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Agradeço.
Então, poderia ter mais de uma pessoa.
Agradeço.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Da minha parte, parece-me que sim.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Sr. Presidente, Sr. Relator...
Senador Caiado, V. Exª me desculpe, mas estou com a palavra. Depois V. Exª fala.
Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Com a palavra...
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Nós poderíamos fazer uma reunião às 8 horas da manhã...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Lindbergh Farias, Senador. Depois eu darei a palavra a V. Exª.
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O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Sr. Presidente, Sr. Relator Antonio Anastasia, nós temos aqui vários requerimentos. De acordo com essa ideia de construir essa agenda, há requerimentos convidando alguns juristas, em especial dois, o jurista Ricardo Lodi e o jurista Geraldo Prado. O Governo também apresentou a solicitação da presença de alguns ministros. Por exemplo, nós estamos discutindo pedaladas, Plano Safra. Então, é importante que venha a Ministra da Agricultura para falar disso com relação ao ano de 2015. Então, há vários outros requerimentos. Eu acho que seria importante, Presidente e Relator, a gente trabalhar todos os dias, não haver dias vagos. Acho que temos que fazer um roteiro aqui com trabalho todos os dias.
Outro ponto que eu quero colocar aqui diz respeito à defesa da Presidenta da República. Nós estamos numa fase, como eu falei aqui, diferente da fase da Câmara, que era uma mera autorização de processo. Nós estamos na fase do recebimento da denúncia. Na Câmara dos Deputados, o Ministro da AGU falou depois da acusação e falou depois do relatório. Então, a gente queria que também ficasse assegurado isso aqui, na Comissão, depois do relatório também, no momento da presença dessas duas pessoas.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Está assegurado, Senador. Inclusive, se V. Exª achar conveniente haver a presença de um advogado também quando estiverem falando os acusadores...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Achamos importante.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Só para acompanhar, sem manifestação.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Achamos importante.
Seria importante distribuir o plano de trabalho aqui para a gente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Quero informar que o Dr. Hélio Bicudo não virá, que a Janaína Paschoal já confirmou e que o Miguel Reale Júnior ainda não confirmou.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Para concluir, por que a gente não faz essa audiência já amanhã? A gente antecipa os prazos para dar tempo de ouvir mais pessoas, dos dois lados - não estou querendo que venham só as pessoas que são contra o impeachment -, para que se possa formar uma grade em que tenhamos a presença de outros juristas.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - A nossa intenção era hoje, como é o dia da instalação, discutir e resolver essas questões de ordem e começarmos amanhã, novamente às 10 horas, a reunião com todos aqueles requerimentos que os Srs. Senadores achassem importantes para o funcionamento do Comissão.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Mas teríamos que fazer já hoje, Presidente, para podermos começar a trabalhar a partir de amanhã.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Sr. Presidente, uma questão de ordem com base no art. 403.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Para uma questão de ordem,primeiro, o Senador Caiado e, em seguida, o Senador Ferraço.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente, o nobre Relator, com a concordância de V. Exª, já deixou claro que o tempo da defesa é igual ao tempo dos denunciantes. Não há por que trazer aqui ministros, advogados, outras pessoas, sendo que esta é uma fase em que estamos admitindo o processo. É uma concessão do Relator ampliar essa tese da defesa e dos denunciantes.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Não, as diligências são garantidas.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - V. Exª pode me garantir a palavra, Sr. Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Caiado.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - O Presidente me garantiu a palavra.
Quem está gritando aqui não sou eu. Quem está querendo levar no grito não sou eu.
Então, V. Exª já deixou claro que esta etapa é uma etapa em que nós vamos exatamente nos ater àquilo que veio da Câmara. O Relator vai apresentar o seu relatório, e nós vamos votar. Já foi concessão demais do nosso Relator todo o espaço que está sendo dado. Além do mais, o que está claro aqui? Que poderá a Comissão proceder a diligências que julgar necessárias. Poderá. Então, isso não é impositivo.
O Relator já deixou claro que o tempo que terão os denunciantes é o mesmo tempo que terá a defesa. Como tal, se forem dadas duas horas aos denunciantes, o Governo que traga, nas duas horas, quem ele quiser trazer, mas naquelas duas horas, não pode ser em mais, e não pode, a cada dia, achar que pode procrastinar aprovando requerimentos para trazer ministro, trazer advogado, trazer consultor do exterior para opinar sobre matéria.
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Sr. Presidente, eu acho que precisamos definir regras claras, como muito bem foi dito pelo Relator e muito bem, também, aprovado por V. Exª.
Este calendário está correto, e, em cima dele, a única colocação que faço é que, em vez de V. Exª começar às 10 da manhã, poderia começar mais cedo, porque 10 da manhã já é tarde.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Vamos submeter...
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Poderíamos começar mais cedo para encerrar isso e podermos continuar o nosso trabalho também nas comissões...
(Tumulto no recinto.)
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Vamos votar.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Art. 403, Sr. Presidente.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Sr. Presidente, para contraditar.
(Soa a campainha.)
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Sr. Presidente, vamos votar o plano. Se aprovado o plano de trabalho...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Um momentinho.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Para uma questão de ordem, com base no art. 403, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Um momentinho. Há uma questão importante com relação ao horário. Conversei aqui com o Senador Anastasia, e ele sugeriu nos reunirmos às 9 horas da manhã.
Estão todos de acordo?
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - De acordo.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Então, às 9 horas começaremos os nossos trabalhos.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Com a palavra, agora, o Senador Ricardo Ferraço.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Sr. Presidente, eu gostaria também, por favor,...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Depois, a Senadora Fátima Bezerra.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - O.k.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Mas eu tinha pedido, Sr. Presidente. Achei que o senhor tivesse anotado.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Sr. Presidente, com base no art. 403 do Regimento Interno, considerando que estamos numa fase decisiva ao construirmos aqui o nosso calendário, apresento uma questão de ordem a V. Exª.
Considerando que o processo de impeachment em andamento no Senado, por autorização da Câmara Federal, em face da Presidente Dilma Rousseff, nos marcos da Constituição Federal, deve observar o devido processo legal decorrente dos princípios constitucionais e conforme o previsto no Regimento Interno do Senado Federal e na Lei nº 1.079, sendo pedra fundamental o direito à ampla defesa e ao contraditório, como foi dito aqui, no art. 45 da Lei nº 1.079; considerando, ainda, que a cláusula constitucional do direito à ampla defesa e ao contraditório contém o direito à defesa técnica, de acordo com a lei, que não contenha vício de representação, sob pena de nulidade de defesa; considerando, ainda, que a Presidente, na fase transcorrida perante a Câmara Federal, valeu-se, para sua defesa, da atuação do Advogado-Geral da União, Ministro José Eduardo Cardozo, possível naquele momento, já que se apreciava a admissibilidade da denúncia formulada por particulares, e em razão do que dispõe o art. 22 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995, que regula as atividades da Advocacia-Geral da União, prevendo sua atuação na defesa dos membros dos Poderes da República em decorrência de atos praticados no exercício de suas atribuições constitucionais, legais ou regulamentares, é certo, Sr. Presidente, que cabe à Advocacia-Geral da União, por força do art. 131 da Constituição Federal, representar, judicial e extrajudicialmente, os Poderes da República - Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário -, e que tais poderes agem por meio de seus agentes regularmente investidos em sua função pública. Justamente por esta razão é que a defesa justamente por esta razão é que a defesa levada a efeito pela Advocacia-Geral da União tem sempre por objeto o ato praticado pelo agente, e não a pessoa do agente.
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É exatamente neste sentido que preceitua a legislação de regência da matéria. Inicialmente, cabe destacar que o art. 22 da Lei nº 9.028/95 prevê apenas e tão somente a representação judicial de agentes públicos “quanto a atos praticados no exercício de suas atribuições constitucionais, legais ou regulamentares, no atendimento do interesse público”. Tal representação, regulamentada pela Portaria AGU nº 408, está condicionada a pedido do agente interessado.
Ainda que admitida a extensão de tal norma legal à defesa extrajudicial de atos praticados nas mesmas condições acima, os requisitos acima permanecem os mesmos. Ou seja, nesse caso, acrescenta-se que o deferimento do pedido está condicionado à comprovação adicional de ter sido o ato precedido de manifestação jurídica por órgão da AGU e praticado em conformidade com tal manifestação, sendo incabível tal representação quando o ato não tiver sido praticado “no estrito exercício das atribuições, de novo, constitucionais, legais ou regulamentares” ou quando inexistente “a prévia análise do órgão de consultoria e assessoramento jurídico competente, nas hipóteses em que a legislação assim o exige”.
Veja-se que para a defesa a ser realizada pela AGU, Sr. Presidente, é irrelevante o cargo ocupado pelo agente que pratica o ato, uma vez que é este ato, quando regular em seus requisitos, que será objeto da mencionada defesa.
A utilização de argumentos políticos e o recurso retórico a expressões que em alguns casos ferem a própria institucionalidade dos demais Poderes envolvidos demonstra o absoluto descaso com as normas constitucionais e legais que deveriam orientar a atuação do Advogado-Geral da União neste caso. Não se trata aqui de assumir uma posição ideológica e muito menos partidária em favor deste ou daquele agente político, mas de chamar a atenção para o desvio de finalidade que ocorre a olhos vistos em relação ao uso político-partidário da instituição, no caso a Advocacia-Geral da União, e dos seus representantes.
Sr. Presidente...
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Para contraditar o Senador Ricardo Ferraço.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Para contraditar, Sr. Presidente.
(Soa a campainha.)
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Para contraditar, Sr. Presidente.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Eu não concluí, Sr. Presidente. Estou concluindo. Eu gostaria que V. Exª me assegurasse a palavra.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Eu não estou tirando a palavra, não. Estou exatamente pedindo silêncio para ouvir V. Exª.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Continuo.
Não é possível admitir que o Advogado-Geral da União desvirtue o exercício da Função Essencial à Justiça atribuída à instituição e atente contra atos praticados por outros Poderes da República, qualificando-os como atos inconstitucionais e como elementos de um suposto “golpe”, quando possui também a missão constitucional de defendê-los. Não é admissível que aquele que foi escolhido como dirigente máximo de uma instituição a quem foi atribuída a defesa do Estado utilize-se desse aparato de acordo com suas convicções pessoais sem o acurado exame de legalidade que abranja todas as instâncias que compõem essa união indissolúvel entre os três Poderes da República, independentes e harmônicos.
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Ora, Sr. Presidente, o Advogado-Geral da União não é advogado apenas do Poder Executivo; ele é advogado dos Poderes constituídos. Nós Senadores estamos, aqui, avaliando a admissibilidade, nesse plano, da Presidente da República por uma acusação feita por parte do Poder Legislativo, no caso a Câmara Federal. O Advogado-Geral da União, portanto, vai advogar contra uma decisão da Câmara Federal, Sr. Presidente, se valendo, enfim, da sua função, inclusive de Estado, para defender não o Estado, mas quem violou a Constituição e o patrimônio público brasileiro?
Portanto, me parece, nesse plano, ser absolutamente indevida a presença do Advogado-Geral da União, Sr. Presidente, na condição de advogado da Presidente da República. Em lugar de defender os interesses do Estado e do povo brasileiro, o que ele estará defendendo aqui é alguém que, a este momento, é réu porque violou a Constituição Federal, porque atentou contra as leis orçamentárias, porque atentou contra a probidade administrativa.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Desculpe-me, mas ela ainda não é ré.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Em vista desses fundamentos é que estamos afirmando, na condição de Senador, que a Presidente da República, no caso, é ré.
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Ferraço.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Portanto, por ser indevida a presença do Advogado-Geral da União é que apresento essa questão de ordem para que V. Exª possa fazer essa avaliação, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Para contraditar, Senador José Pimentel.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - E que seja dado ao Senador Pimentel, se assim precisar, o mesmo tempo.
O Ferraço utilizou mais de 13 minutos.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Ele terá o tempo que for necessário, Senadora Fátima.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, quero começar registrando que precisamos ter um pouco mais de tolerância, de paciência e de clareza do que estamos procedendo.
A Presidenta não é ré, não está afastada. Portanto, o nobre Senador Ricardo Ferraço está totalmente errado. Na sua vontade de que as suas teses políticas, ao longo do seu mandato, que respeito, sejam vitoriosas, ele não pode faltar com a verdade, Sr. Presidente. Protesto e peço para retirar das notas taquigráficas a parte que diz que a Presidenta é ré. Não é!
Segunda questão, Sr. Presidente, para entrar na matéria. O pedido encaminhado pela Câmara ao Senado Federal, já acolhido e comunicado à Senhora Presidenta da República pela Presidência do Senado Federal e aqui já explicitado por V. Exª, diz respeito a dois itens: um item é sobre...
Não dei a palavra a V. Exª.
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador José Pimentel.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Tive o cuidado, Sr. Presidente, de ouvir todos nesta importante sessão, não intervindo nenhuma vez em respeito a nossos pares, e só merece respeito aquele que respeita. Por isso, Sr. Presidente, sou um Senador que tem tido o cuidado de ouvir muito para poder construir consensos e, ao mesmo tempo, evitar determinados arbítrios que se pretende cometer.
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Sr. Presidente, são dois itens. O primeiro item diz respeito à equalização da taxa de juros da safra agrícola 2014/2015, que findou em maio de 2015.
Ali se tem a equalização em que é feito esse pagamento ao Banco do Brasil por parte do Ministério da Fazenda, ouvindo-se o Ministério do Planejamento e ouvindo-se também o MAPA. Esses três Ministérios procedem, Sr. Presidente, com um parecer prévio da Advocacia-Geral da União determinando que eles podem fazer aquele pagamento porque é correto, tem previsão legal e é obrigação na política agrícola brasileira.
Portanto, a Advocacia-Geral da União, nessa matéria, é ouvida previamente e tem o seu parecer conclusivo.
Sobre os seis decretos que tratam do remanejamento de recursos, todos eles têm previsão na Lei Orçamentária Anual, art. 4º.
E nós tivemos, em 2015, uma felicidade. O Congresso Nacional indicou o Senador Romero Jucá para ser o Relator do Orçamento-Geral em 2015, e ali há todos os itens aprovados pelo Congresso Nacional em sessão aberta em que todos nós votamos.
Portanto, esses seis decretos de remanejamento têm 20 pareceres, de ministérios, de vários órgãos e também da Advocacia-Geral da União.
Um dos seis decretos é de iniciativa do Poder Judiciário, que pede o remanejamento de recursos de uma rubrica para outra, recursos que só podem ser utilizados dentro do Poder Judiciário.
Outro decreto diz respeito às universidades brasileiras, que tiveram um excesso de arrecadação de concurso público, recurso que só pode ser aplicado dentro das próprias universidades.
Por isso, Sr. Presidente, antes de fazermos uma avaliação precipitada do que há nos decretos, o nosso Relator, Senador Antonio Anastasia, eleito pela maioria, com o cuidado que tem, propõe uma série de diligências no seu plano de trabalho para subsidiar exatamente cada Senador e cada Senadora sobre esse aspecto.
Por isso, o Sr. Advogado-Geral da União age aqui em face dos pareceres que, previamente, a Advocacia-Geral da União proferiu em todos os atos aqui impugnados. Por isso, nós precisamos, Sr. Presidente, ouvir a AGU, e ninguém melhor do que o seu Ministro Procurador-Geral para falar por ela.
Assim, Sr. Presidente, peço o indeferimento da questão de ordem por ser descabida, por ser injusta e, acima de tudo, por ser tendenciosa ao chamar a Senhora Presidenta de ré numa fase ainda instrutória.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Vou, agora, decidir a questão de ordem.
O Senador Ferraço formula questão de ordem questionando a atuação do Advogado-Geral da União na defesa da Presidenta da República porque ela seria ré em um processo no qual se questionam seus atos na condução dos interesses da União.
Observo, no entanto, que, até o presente momento, o processo não foi admitido, de forma que não há, ainda, tecnicamente, processo instaurado e a Presidenta ainda não é ré.
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Nos entendimentos mantidos pela área técnica do Senado junto ao Supremo, inclusive, seu Presidente, o Ministro Lewandowski, manifestou o entendimento de que seria possível essa defesa pela AGU até a votação pela admissibilidade. Aliás, o art. 22 da Lei nº 9.028/95 prevê expressamente...
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - ... a defesa do Presidente da República e mesmo dos Ministros de Estado quando há processos movidos por atos praticados no exercício de suas funções.
Saliento, ainda, que os atos praticados que são objeto dessa denúncia tiveram pareceres favoráveis da AGU, o que, inclusive, justifica que o órgão siga na defesa de seus entendimentos.
Por fim, ainda que fosse a atuação estranha às funções da AGU, não caberia ao Senado proibi-lo de aqui representar a Presidente, mas apenas a apuração disciplinar dos órgãos competentes.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Para um esclarecimento, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Por isso, indefiro a questão de ordem a fim de admitir eventual presença do Ministro da AGU, se assim desejar a Presidente da República, até a decisão pela admissibilidade pelo Plenário do Senado, se for o caso.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Sr. Presidente...
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Sr. Presidente, muito rápido. O que V. Exª está confirmando é o seguinte: na visão de V. Exª, até a admissibilidade, a AGU pode fazê-lo; a partir de então, não poderá mais.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Não poderá mais.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Sr. Presidente, as questões de ordem.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Quero parabenizar V. Exª, Sr. Presidente, por essa posição.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Vamos colocar em votação, Sr. Presidente!
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Chega a ser estranho...
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Vamos colocar em votação o plano de trabalho!
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Sr. Presidente...
(Soa a campainha.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Sr. Presidente, só quero parabenizar V. Exª por essa posição. Chega a soar estranho que Senadores, nesta altura dos acontecimentos, no afastamento de uma Presidente da República, queiram cercear o direito de defesa. Então, parabéns a V. Exª pela decisão!
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Eu poderia, Senador Lindbergh, responder essas questões de ordem de forma resumida, só com o conhecimento transmitido pelos meus assessores, mas sempre estou pedindo, em cada caso, uma nota técnica, para que ela fique bem respaldada, fique bem esclarecida, porque esta é uma Comissão essencialmente técnica.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente...
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Sr. Presidente, eu pedi uma questão de ordem para contraditar.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Questão de ordem...
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente...
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Não, não, é a questão do Senador Caiado, Senador Fernando Bezerra.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Eu gostaria de contraditar, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - A Senadora Fátima Bezerra está inscrita. Em seguida, o Senador Cássio Cunha Lima terá a palavra.
Com a palavra a Senadora Fátima Bezerra.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Sr. Presidente, primeiro, quero aqui também parabenizar V. Exª pelo parecer que acaba de proferir, em sintonia com o próprio pensamento do Supremo Tribunal Federal, para assegurar, sem dúvida nenhuma, a presença do Advogado-Geral da União.
Infelizmente, o Senador que fez esse questionamento... Foi um questionamento muito infeliz, inoportuno, um questionamento que, se fosse aceito por esta Comissão, iria na linha de transformar isto aqui em um verdadeiro tribunal de exceção, porque, do mesmo jeito que o Advogado-Geral do Senado tem o dever e a responsabilidade de defender o Presidente do Senado no exercício de suas funções, pela mesma lógica, também cabe ao Advogado-Geral da União, no caso do debate em curso, a defesa da Presidenta Dilma, até porque o que está sendo imputado a ela foi feito no exercício, inclusive, da Presidência.
Então, quero parabenizar o Senador Raimundo Lira pela decisão que tomou.
Segundo, quero, aqui, colocar, no que diz respeito à questão do calendário apresentado pelo Presidente da Comissão e pelo Relator, Senador Anastasia, calendário em que está constatado que há tempo e há espaço para o debate...
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Considerando que nós estamos agora numa fase pré-processual - ou seja, o que está em debate agora é a questão da admissibilidade ou não -, nós queremos reiterar a proposta que já foi apresentada, inclusive pelo Senador Lindbergh, de que possamos trazer a esta Comissão personalidades, autoridades que possam contribuir com o debate, inclusive com o próprio Relator, uma vez que há espaço suficiente, Senadora Ana Amélia, pelo calendário apresentado aqui.
Então, nós queremos, portanto, reforçar. E nós, inclusive, já apresentamos sugestões, por exemplo, para que venham um dos juristas mais respeitados deste País, o Dr. Geraldo Prado, e o Dr. Ricardo Lodi. Sugerimos que a Comissão possa ouvir o Ministro Nelson Barbosa, possa ouvir a Ministra Kátia Abreu, até porque são áreas, são ministérios que estão relacionados inclusive aos temas aqui em debate, ao chamado pedido de impeachment contra a Presidenta Dilma.
Então, do mesmo modo que aqueles que defendem o impeachment, a nosso ver um golpe travestido de impeachment, do mesmo jeito que os que têm essa lógica dos que defendem esse golpe podem também aqui também apresentar sugestões, até para que tenhamos o contraditório, é que renovamos aqui o nosso apelo. Há tempo no calendário. Portanto, o apelo é para que tenhamos o debate.
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Obrigada, Senadora Fátima Bezerra.
Estão aqui inscritos, pela ordem definida pelo Presidente Raimundo Lira, o Senador Cássio Cunha Lima, a Senadora Vanessa e, agora, o Senador Ronaldo Caiado.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Depois, o Senador Lindbergh.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Eu também gostaria da palavra, Senadora Ana Amélia.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Srª Presidente, apenas uma consulta a esta Presidência em relação à proposta que foi apresentada pelo Relator Antonio Anastasia para que nós possamos submeter a voto o calendário, uma vez que é preciso compreender que o processo de impeachment, para tentar uma tradução mais simplista, tem algumas semelhanças com o tribunal do júri popular, e nós estamos aqui como juízes e jurados ao mesmo tempo.
A Câmara Federal, mutatis mutandis, funcionaria como o Ministério Público, que faz a denúncia. No caso, nós, juízes, poderemos acatar ou não esta denúncia, tanto é que o Senado se reúne em plenário por três ocasiões: para admissibilidade do processo, que é a fase que estamos agora vivendo... Admitido o processo, nós temos uma segunda votação, também com maioria simples, que é a fase da pronúncia. E aí vem a semelhança com o próprio tribunal do júri, para que, de forma final e derradeira, já com quórum qualificado de dois terços, nós possamos, atuando como jurados, decidir pelo impedimento, pelo afastamento definitivo da Presidente da República.
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Então, acolhida a sugestão apresentada pelos Senadores e Senadoras do PT, haverá tempo suficiente para que tenhamos a oitiva de várias outras autoridades, mas não neste momento. Este momento é de mera admissibilidade do processo, e o nobre Relator, de forma correta, no meu entendimento, abriu espaço para uma manifestação que deve ter paridade de armas da defesa e da acusação. Não se pode desequilibrar o processo, tanto que, quando chegarmos ao momento da pronúncia, há um prazo fixado em lei para a defesa da Presidente da República, abre-se a instrução probatória, e, ao final, teremos as alegações finais com igual prazo para acusação e defesa. Não se pode, em um processo, ter tempos distintos de manifestação de defesa e acusação.
Então, Srª Presidente, para concluir, o calendário apresentado pelo Senador Anastasia, no meu entendimento, data maxima venia, deve ser submetido a votos porque, do contrário, nós faremos aqui uma discussão infindável. Eu respeito todos aqueles que já se inscreveram, claro. E devem ter garantido e assegurado o seu direito de palavra, mas que possamos encerrar as inscrições e dar objetividade no que diz respeito à votação do calendário.
Lembro, de forma insistente, para concluir, que esta não é a fase própria para instrução probatória, para que se arrolem testemunhas, para que se possam realizar perícias. O momento próprio, processualmente falando, para que isso aconteça, é após a pronúncia.
Estamos agora votando a fase da denúncia. Acolhida a denúncia, votaremos também por maioria simples a pronúncia. Aí, sim, abre-se o prazo de defesa e a instrução probatória.
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Obrigada pelas ponderações, Senador Cássio Cunha Lima.
Com a palavra a Senadora Vanessa Grazziotin.
Eu pediria a V. Exª, Senador José Pimentel, que está inscrito também, e pediria aos colegas Senadores, dada...
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - É sobre o plano de trabalho, Srª Presidente.
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Nós temos que votá-lo ainda. Mas, então, como estão inscritos antes de V. Exª, vamos dar a palavra aos que estão inscritos e, em seguida, entraremos no processo de votação desse plano de trabalho. E, amanhã, pela proposta do Relator, fazer a apreciação dos requerimentos relativos a esse processo.
Com a palavra a Senadora Vanessa Grazziotin, pedindo a brevidade possível na manifestação, dado o adiantado da hora. Muito obrigada.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Vou seguir o exemplo, Senadora, do Senador que me antecedeu e procurar usar um tempo semelhante.
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Obrigada, Senadora.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Mas, Srª Presidente, Srs. Senadores, Senador Anastasia, primeiro, eu quero discordar de algumas questões que estão sendo postas aqui.
No meu entendimento, a partir da leitura da Lei nº 1.079 e de outros dispositivos que regem os nossos trabalhos aqui, esta fase, apesar de ser a fase também de admissibilidade, destina-se à análise dos pressupostos jurídicos.
Há uma diferença muito grande entre a fase de admissibilidade da Câmara para a fase de admissibilidade no Senado. E a própria ADPF deixa muito claro isso. Lá, é uma decisão política, de ser encaminhada ou não a denúncia para o Senado Federal. E, a partir daqui, já nesta fase de admissibilidade, nós temos que entrar no mérito quanto aos pressupostos jurídicos da denúncia.
Eu ouvi com atenção. Olha, a Câmara funciona como se fosse o Ministério Público, que encaminha ao juiz a denúncia. O juiz, por sua vez, acata-a ou não a acata. Pode acatar e pode não acatar. Baseado em quê?
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Em uma análise profunda dos pressupostos jurídicos: se há crime ou se não há crime, tanto que, somente a partir dessa fase, é que se prevê o afastamento do Presidente da República de suas funções. Então, essa é uma fase muito importante.
Eu quero deixar claro que, diferente do que acontece na Câmara, aqui, não há nenhuma tentativa de atrasar qualquer trabalho, mesmo porque nós já acabamos de aprovar o calendário. Eu lamento muito não termos chegado numa segunda-feira para votar o relatório, mas aqui já definimos datas. Já as definimos, estamos com tempo e devemos utilizá-lo da melhor forma. O Senador ou Senadora que não quiser vir debater não tem problema. Agora, eu acho um equívoco, Srª Presidente, nobre Relator, não aproveitar ao máximo esse tempo de dez dias que nós temos ou de nove dias para ouvir todos, e nós estamos amparados, sim. Estamos amparados na legislação, art. 20, que foi lido pelo Presidente e foi lido por V. Exª, que estabelece que, dentro desse período, a Comissão poderá proceder às diligências que julgar necessárias ao esclarecimento da denúncia. Ao esclarecimento da denúncia.
Então, Srª Presidente, o que eu quero?
Da mesma forma que outros Senadores e Senadoras, encaminhei alguns requerimentos para ouvir alguns juristas e também para convidar a Ministra Kátia Abreu, convidar o Ministro Barbosa e convidar o Presidente do Banco do Brasil para debater sobre o assunto que diz respeito à denúncia.
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Senadora.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Eu já estou concluindo, Senadora Ana Amélia.
Então, eu acho que nós temos tempo suficiente, porque pela sugestão de calendário que o nosso Relator apresentou, nós teríamos amanhã o dia aberto para podermos decidir o que fazer até amanhã.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Amanhã, é votar os requerimentos.
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Amanhã, Senadora, nós votaremos os requerimentos.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Não, mas não podemos aprovar plano de trabalho sem votar requerimento, porque os requerimentos dizem respeito ao plano de trabalho.
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Não, não, aí temos que ver.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - É, Senadora, o meu entendimento. Eu já estou concluindo.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Votado o plano de trabalho, os requerimentos podem estar prejudicados.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Dia 4, a minha ideia...
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Então, votando o plano de trabalho...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - A minha ideia, porque senão é inócua esta discussão... Nós estamos discutindo o plano de trabalho.
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Senadora.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - E eu estou aqui, no meu direito de Senadora, apresentando sugestões ao Relator que pode acatar ou não acatar dependendo do juízo de valor que apresente.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Correto, acho que aprovando o plano de trabalho, há forma de conciliar.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Srª Presidente, eu estou...
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Com a palavra a Senadora Vanessa. Senadora Vanessa.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Muito obrigada, Srª Presidente. Então, nós temos livres ainda, pelo que o Relator nos apresenta, a quarta-feira, amanhã; a segunda-feira, dia 2; e a terça-feira, dia 3. Por que não fazermos debates e não discutirmos a matéria?
Então, eu gostaria, nobre Senador...
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Senadora Vanessa, eu vou passar a palavra ao Relator para os esclarecimentos a V. Exª.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - E eu acho que nós não podemos, Senadora, votar o plano de trabalho, sem antes analisar os requerimentos, porque eles todos vão neste sentido, de apresentar sugestões ao plano de trabalho.
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Mas eles poderão ser comprometidos, Senadora Vanessa. Eu faço questão de passar a palavra ao Relator que foi quem elaborou o roteiro e o plano de trabalho.
Com a palavra o Senador Antonio Anastasia.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Senadora Vanessa, eu peço a atenção de V. Exª, porque o plano de trabalho foi redigido exatamente com esse propósito. Em primeiro lugar, não podemos fazer amanhã ainda uma reunião de oitiva, porque nós estamos aplicando aqui a rigor até da defesa o prazo de 48 horas mínimo para as intimações.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Senador, V. Exª me permite só em cima disso? É que o art. 45 da Lei 1.079, de 1950, diz o seguinte:
A comissão a que alude o artigo anterior, reunir-se-á dentro de 48 horas e, depois de eleger o seu presidente e relator, emitirá parecer no prazo de 10 dias sobre se a denúncia deve ser ou não julgada objeto de deliberação. Dentro desse período poderá a comissão proceder às diligências que julgar necessárias.
Então, pode fazer a partir de amanhã.
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O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Desde que não seja oitiva. Exatamente pelo fato, Senador Lindbergh...
Falei aqui no relatório e reitero que o nosso propósito maior, juntamente com o Presidente, é garantir o direito de defesa, é garantir de fato que tudo ocorra de acordo com a determinação do Supremo e com o que diz a legislação. Aplica-se de modo subsidiário o Código de Processo, que alude inclusive a um prazo de três dias para as intimações. Para evitar exatamente qualquer tipo de procedimento depois de nulidade, o prazo de 48 horas para intimações me parece muito razoável.
Então, temos condições de atender o que foi solicitado aqui pela Senadora Vanessa, com a maior tranquilidade, porque poderíamos, amanhã, durante a reunião administrativa, votar os nomes apresentados, as personalidades apresentadas tanto pelos que advogam a defesa como pelos que advogam a acusação. Desse modo,teríamos de maneira equilibrada, na próxima segunda-feira, a palavra daquelas personalidades indicadas que advogam a tese de que os pressupostos existem e, na terça-feira, a oitiva de todos os que a defesa considera necessários, sem prejuízo da defesa formal do advogado da Presidente voltar a manifestar-se depois de meu relatório. Cabe perfeitamente o que a Senadora Vanessa disse, ou seja, teremos a defesa se manifestando já na próxima sexta-feira, depois da oitiva da acusação, e novamente na semana que vem, sem prejuízo de que, na segunda e terça, ouçamos equilibradamente aquelas personalidades que têm inclinação pelos pressupostos da acusação e, na terça-feira tranquilamente...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Entendi. Só deixar claro que por nós, conversei com a defesa, poderíamos começar amanhã também.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - São 48 horas de cautela.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Sr. Presidente?
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente, estou incluído na ordem...
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Estou inscrito também, Sr. Presidente, para discutir o plano de trabalho.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - A palavra, agora, está com o Senador Caiado e, em seguida, com o Senador José Pimentel.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Obrigado.
Sr. Presidente, estamos neste momento aqui para votar o plano de trabalho. Esta Comissão nesta fase tem que, única e exclusivamente, saber se há indícios de autoria e de materialidade. Só isso!
O PT quer distorcer o momento da decisão da Comissão. Na segunda etapa, aí, sim, depois de acolhida a denúncia, há o juízo de acusação. Neste momento, temos direito à instrução probatória, interrogatório do denunciado, possibilidade de oferecimento de alegação de defesa. Aí, tudo bem. Está previsto. Agora, eles querem exatamente atropelar uma decisão do Supremo.
O que o acórdão do Supremo diz?
Não há direito a defesa prévia. A apresentação de defesa prévia não é uma exigência do princípio constitucional da ampla defesa: ela é exceção, e não a regra no processo penal. Não há, portanto, impedimento para que a primeira oportunidade de apresentação de defesa no processo penal comum se dê após o recebimento da denúncia.
Está aqui. Esse é um acórdão do Supremo Tribunal Federal.
Mas o nobre Senador recorre exatamente ao art. 45, que diz também... Não tem por que estarmos convocando ministro, não tem por que estarmos convocando advogados que são autoridades. Se eles quiserem, encaminhem memorando ao Relator e ao Presidente. É um direito deles. Encaminhem memorando ao Relator ou a todos nós, membros da Comissão.
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Agora, eles não têm que estar aqui, em audiência, numa fase em que nós estamos levantando apenas se há indícios de autoria da Presidente da República e materialidade. Esses são os dois únicos pontos que nós estamos julgando nesta primeira etapa. Agora, o que eles querem é confundir os sinais.
Como tal, Sr. Presidente, o art. 45 deixa muito claro, em relação à Comissão. Ele diz o seguinte: "Dentro desse período", ou seja, dentro dos dez dias corridos, em que V. Exª ainda os contemplou com mais dois, "poderá - poderá, poderá - a comissão proceder às diligências que julgar necessárias". Essa é uma decisão que está com V. Exª, que muito bem deliberou em todas as questões de ordem.
O que nós estamos pedindo é exatamente o encaminhamento. Neste momento também - acredito que todos já o fizeram e eu continuo -, quero aqui fazer o encaminhamento do Democratas em relação ao plano de trabalho apresentado pelo nobre Relator. A posição do Democratas é voto "sim", favorável ao plano. V. Exª, Presidente da Comissão, teve o cuidado prévio de conversar com todas as Lideranças, de buscar a conciliação, de pedir que eu abrisse mão da questão de ordem dos dez dias corridos, que está pronta para ser formulada, mas que, diante de um pedido de V. Exª, eu considerei o fato. V. Exª construiu um plano de trabalho que foi também convergência de todos. Não há motivo, Sr. Presidente, de nós estarmos distorcendo o acordo construído na Casa.
Como tal, a indicação do Democratas é voto "sim" ao plano apresentado pelo Senador Anastasia, totalmente dentro daquilo que instruem o Supremo Tribunal Federal e a Lei nº 1.079, do impeachment.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador José Pimentel.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Sr. Presidente, Sr. Relator, Srªs e Srs. Senadores, eu quero começar registrando a forma como o Relator Senador Anastasia, elaborou o plano de trabalho. Logo em seguida, ele define também que o dia 2 de maio, segunda-feira, seria reservado para especialistas dos denunciantes e o dia 3 de maio seria reservado para especialistas e ministros da defesa.
Portanto, Sr. Presidente, com esse adendo apresentado pelo nobre Relator desta matéria, o Governo e o Partido dos Trabalhadores encaminham "sim" ao parecer, ou seja, dia 28, manifestação dos denunciantes; dia 29, manifestação da defesa; dia 2, manifestação dos especialistas dos denunciantes; dia 3, manifestação dos especialistas e ministros da defesa; dia 4, apresentação e leitura do relatório; dia 5, manifestação da defesa e posterior discussão do relatório; e dia 6, a votação.
Por isso, Sr. Presidente, eu proponho que aprovássemos por aclamação o plano de trabalho.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Em votação o plano de trabalho do Relator.
Os Srs. Senadores que concordam permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado por unanimidade. (Palmas.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Sr. Presidente.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Sr. Presidente.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Eu quero voltar a insistir com o Relator e o Presidente sobre o ordenamento dos nossos trabalhos.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Eu queria propor a esta Comissão encerrarmos agora os trabalhos...
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O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Eu só queria... Só para deixar uma coisa...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Vamos ouvir, vamos ouvir. Vamos encerrar os trabalhos e deixar os requerimentos para amanhã. Concorda, Senador Pimentel? Amanhã às 9h.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Concordo, Sr. Presidente, para que nós possamos ordenar...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Eu só queria, Sr. Presidente, deixar uma questão para o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Pode deixar. Senador Lindbergh Farias, com a palavra V. Exª.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Eu a apresentarei amanhã na forma de questão de ordem também. É sobre os nossos trabalhos, o ordenamento dos nossos trabalhos.
Eu já fiz uma fala, e o Senador Cássio Cunha Lima também falou, sobre o estágio em que nós estamos aqui. É o estágio de recebimento da denúncia. Eu vi a questão de ordem feita pelo Senador Ronaldo Caiado. O momento de recebimento de denúncia é um momento diferente daquele da Câmara dos Deputados. Todos conhecem aqui que nós temos que analisar também com o Código de Processo Penal. Está lá no art. 38 da Lei nº 1.079 que ele nos auxilia de forma subsidiária neste debate.
Qual é a questão central aqui? Recebimento de denúncia não é o julgamento. Ainda não é o processamento. É a fase anterior ao processamento e ao julgamento. O que nos diz o Código de Processo Penal nos seus arts. 394 a 399? Senador Anastasia - V. Exª, que vai ser o Relator -, eu acho que está aqui a questão central da nossa discussão. Nós temos que ir para o Código de Processo Penal, nesses arts. 394 a 399, que falam do recebimento de denúncia, e temos que delimitar, de forma muito clara, o objeto. Ao contrário dos discursos feitos - "Lava Jato, corrupção isso e aquilo" -, na verdade, o Supremo, respondendo ao mandado de segurança, deixa claro que o objeto do nosso trabalho foi delimitado pelo Presidente da Câmara e são dois: pedaladas em 2015 e edição de decretos de créditos suplementares em 2015.
Falo isso porque creio que essas diligências e esses debates têm que se dar centrados nesses dois pontos. Presidente Raimundo Lira, quando os representantes da acusação vierem aqui ao Senado Federal, nós temos de delimitar, deixar claro para eles que as falas deles têm que ser em cima desses dois pontos. São esses pontos que nós temos que dissecar. Nós temos que dissecar para ver se há crime de responsabilidade ou não. No nosso juízo de valor, não há crime de responsabilidade. Nós estamos estudando isso, nós temos convicção de que não há crime de responsabilidade.
Senador Anastasia, eu creio que esses artigos do Código de Processo Penal são muito importantes. Talvez o Código de Processo Penal que esteja nas mãos do Senador Caiado seja de antes de 2008. Houve uma reforma do Código de Processo Penal em 2008. Inclusive o seu art. 14 fala da obrigatoriedade do direito de defesa. E V. Exª, como Relator, acolheu isso no relatório. São questões que nós vamos discutir amanhã, mas para nós esta é uma questão central: é necessário delimitar o objeto da acusação, para dissecarmos se houve crime ou se não houve crime.
Era essa a minha fala, Sr. Presidente, que apresentarei, amanhã, em questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Com a palavra a Senadora Simone Tebet.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Moderador/PR - MT) - Sr. Presidente, como V. Exª já encaminhou para o encerramento da sessão, queria um esclarecimento: se V. Exª, encerrando a reunião, vai manter as inscrições para amanhã.
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O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Nós temos duas formas de agir, porque, às vezes, quando mantemos a inscrição, o que acontece? Senadores chegam cedo à Comissão, vão inscrever-se, e a lista já está muito elevada.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Moderador/PR - MT) - Mas as inscrições foram feitas hoje...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Não.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Moderador/PR - MT) - Então, não podemos encerrar a reunião.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Não. Veja bem...
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Sr. Raimundo Lira...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Estou discutindo esse assunto para acertarmos.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - V. Exªs concordam que se mantenham as inscrições de hoje? (Pausa.)
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Pronto.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Presidente, V. Exª precisa privilegiar aqueles Senadores com o perfil Raimundo Lira. Do contrário, esses nunca vão falar, porque os outros entram na frente e gritam.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Senadora Simone Tebet.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Sr. Presidente, a ordem das inscrições vai ser observada a partir de amanhã?
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Sim.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Então, eu declino da minha fala hoje e deixo para amanhã em nome da economia processual.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Senador José Medeiros, V. Exª quer falar agora?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Não quer falar agora?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Fale para dar brilho à Comissão. Fale um pouco.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Excelência, eu tenho visto aqui principalmente a fala sobre a delimitação dos fatos. Eu queria falar um pouco sobre o final daquele julgamento do STF. Nenhum Ministro, no seu voto, delimitou o que esta Comissão deveria analisar ou o que a Câmara deveria analisar.
Ao final daquele julgamento, o Ministro Lewandowski fez a fala dele, mas, olhando-se os votos dos ministros, esta Comissão não está obrigada a ver fato delimitado. Nós temos aqui a questão das pedaladas e dos decretos de suplementação feitos sem autorização legislativa. Porém, nós temos a questão da probidade. Então, eu não concordo com essa fala de que nós não podemos analisar por não ter sido pauta dos votos dos ministros. Portanto, não estamos adstritos a isso.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Sr. Presidente, só para esclarecer o Senador. Eu estou com a certidão do Supremo, a certidão, o documento oficial do Supremo, depois daquele mandado de segurança que foi julgado na sexta-feira, há 15 dias.
A certidão do Supremo diz o seguinte:
Ao final do julgamento, submetida a questão ao Plenário, pelo Presidente, os Ministros presentes autorizaram que fosse consignado em ata que o objeto de deliberação pela Câmara está restrito à denúncia recebida pelo Presidente daquela Casa, ou seja, [...] seis Decretos assinados pela denunciada no exercício financeiro de 2015 em desacordo com a LDO e, portanto, sem autorização do Congresso Nacional [...] reiteração [...] das chamadas pedaladas fiscais [...] do documento eletrônico nº 6.
Essa é uma certidão do Supremo Tribunal Federal, e V. Exª hoje, quando começou os trabalhos, delimitou o objeto, que são esses dois. Então, creio eu que todos os depoimentos que vão ocorrer aqui têm que se aprofundar nesse objeto. É isso que nós temos de dissecar.
Na verdade, nós não temos o julgamento ainda; é o recebimento da denúncia. Agora, o recebimento da denúncia tem alguns pressupostos que estão no Código de Processo Penal, arts. 394 a 399. Então, temos que nos adequar àquilo. É muito importante isso, Sr. Presidente, para o ordenamento dos trabalhos desta Comissão.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Sr. Presidente, só para terminar.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Senador José Medeiros. Em seguida, o Senador Hélio José.
O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - Obrigado, Presidente.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Eu assisti ao julgamento do Supremo até a madrugada. Nenhum ministro tocou nesse assunto. No final, saiu essa certidão que delimita o trabalho da Câmara. Nada diz sobre o Senado. Nós não estamos adstritos a esse documento.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Senador Hélio José.
O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - Sr. Presidente, senhores e senhoras aqui presentes, é o primeiro momento em que eu quero falar aqui, nesta Comissão. Eu queria mais cumprimentar V. Exª...
(Intervenção fora do microfone.)
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Por favor, nobres Senadores...
(Soa a campainha.)
O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - Por gentileza, é a primeira fala que eu faço aqui na Comissão. Vamos nos concentrar um pouquinho!
Queria parabenizar V. Exª pela condução dos trabalhos; parabenizar também o Senador Anastasia pela sua eleição como Relator; parabenizar a oposição, a situação, o meio de campo aqui, todos nós, que fizemos um exercício de cidadania, trabalhando de uma forma tranquila, demonstrando que nós aqui do Senado estamos realmente prontos para avaliar, com todo o cuidado necessário, toda a situação.
Para fechar a minha fala, queria parabenizar o plano de trabalho aqui aprovado e dizer que é muito importante ouvimos os especialistas tanto de um lado quanto do outro; ouvirmos a acusação e a defesa de forma tranquila, porque as decisões que vamos tomar aqui são muito importantes para o nosso País.
Então, muito obrigado, Sr. Presidente.
Desejo sucesso a todos nós! Da minha parte, estarei presente a todas as reuniões, exatamente por causa da importância do momento.
Muito obrigado.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Antes de passar a palavra a V. Exª, a Senadora Simone Tebet já havia pedido para falar.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Eu ouvi atentamente a fala do Senador Lindbergh e me preocupou uma afirmação que ele fez de que V. Exª já teria, em nome do Plenário - e eu tenho certeza de que não o fez, da plenária desta Comissão -, delimitado o objeto de análise desta Comissão Especial em relação ao possível crime de responsabilidade da Presidente da República. Em nenhum momento, o Presidente Raimundo Lira delimitou isso.
V. Exª começou um questionamento, uma questão de ordem, e não terminou a formulação, no início da reunião. Eu estava atenta ao andamento dos trabalhos. E o Presidente, em nenhum momento, delimitou o objeto de análise por esta Comissão.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Senadora Simone, só para ajudar. Quando ele leu a ementa da criação da Comissão, estava claro. Ele pode reler aqui novamente, mas está claro o objeto.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Até porque o Supremo, por duas vezes, e foi categórico... Num primeiro momento, disse que a Comissão Especial da Câmara estava limitada ao que foi aceito pelo Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Eduardo Cunha - ponto um. Ponto dois: ficou muito claro também que não restringiu esse posicionamento ao Plenário da Câmara. Eu estou com o mandado de segurança aqui, do dia 15 de abril, e foi categórico quando disse, ao final do julgamento, que o objeto de deliberação pela Câmara está restrito à denúncia recebida pelo Presidente daquela Casa - primeiro, aos seis decretos, de 2015, é verdade; e, depois, à reiteração de prática das chamadas pedaladas fiscais, ponto.
Não falou quais delas. Portanto, todas estão incluídas. Primeiro pela Câmara, e não sobre o objeto em relação ao Senado. E, segundo, em relação às pedaladas fiscais, não estabeleceu quais são; incluiu a reiteração delas.
Ainda anteriormente, no Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, indeferiu o pedido de liminar e firmou entendimento no sentido de que a autorização advinda da votação havida na Comissão Especial é para o prosseguimento sobre o teor da denúncia original, não delimitando essa denúncia original, portanto.
E ele vai mais longe, para que o efeito de apreciação ulterior em plenário da Câmara de Deputados, só tirando do teor o que for posterior à primeira denúncia. Então, é preciso deixar muito claro: a delimitação do objeto tem que ser feita por esta Comissão.
E aí eu gostaria só de aqui, invocando a Constituição Federal de 1988 e as três decisões do Supremo Tribunal Federal, dizer que eles ampliaram o papel do Senado Federal, que, antes, realmente não tinha esse juízo de admissibilidade, nem era o tribunal de pronúncia. Íamos direto para o tribunal de julgamento.
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Agora não: temos três votações justamente por isso. Nós vamos recebendo, como recebemos a denúncia de crime de responsabilidade pela Câmara dos Deputados; existe esta Comissão, para voltar a analisar esse juízo de admissibilidade e aqui analisar tudo que na denúncia estiver colocado, para depois levar o que for decidido por esta Comissão ao plenário.
Eu sei que amanhã estaremos ainda debatendo, discutindo esta questão, mas eu quero deixar muito claro que ninguém, absolutamente ninguém, vai tolher o meu direito como Senadora e membro desta Comissão de falar o que quer que seja, seja pelo que foi analisado e votado pela Câmara dos Deputados, seja do inteiro teor da primeira denúncia apresentada pelos três denunciantes já elencados, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Com a palavra a Senadora Fátima Bezerra.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Presidente, pela ordem.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Com a palavra a Senadora Fátima Bezerra agora.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Eu queria depois contraditar a Senadora Tebet.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Sr. Presidente, não se trata aqui evidentemente de tolher o debate, nem de cercear a voz de ninguém; não se trata disso de maneira nenhuma. Agora, trata-se do devido respeito ao rito que foi estabelecido.
Isso aqui não é uma comissão especial qualquer, de maneira nenhuma. A própria Constituição coloca claramente que o instrumento de impeachment, exatamente por ser utilizado somente em casos de excepcionalidade, requer, portanto, não só o debate com muita seriedade, com muita profundidade, mas requer, sobretudo, o respeito ao rito legal. Aliás, é por isso, Sr. Presidente, que nós tínhamos insistido que, embora o instrumento de impeachment seja constitucional, na medida em que não há embasamento legal, esse pedido, portanto, não deve prosperar.
É disso exatamente que se trata o debate aqui da Comissão, ou seja, na peça contra a Presidenta Dilma, os que pedem a cassação, o afastamento da Presidenta mencionaram lá claramente dois argumentos: a questão da pedalada fiscal de 2015 e a questão da edição de seis decretos-leis em 2015. A defesa da Presidenta Dilma já tem se pronunciado, com muita competência e com muita consistência - e vai fazê-lo aqui de novo, até porque o rito garante isso; mais uma vez, a defesa vai, enfim, contraditar -, acerca da fragilidade, da inconsequência desse pedido de afastamento da Presidenta Dilma, porquanto não tem amparo do ponto de vista constitucional.
Por fim, o Supremo Tribunal Federal pronunciou-se sobre o rito - não foi sobre o mérito, foi sobre o rito. E ele deveria fazê-lo, Senador Anastasia, sobre o rito, a forma; sobre o mérito não, o mérito está em debate, inclusive nesta fase agora, pré-processual, que é a fase exatamente da admissibilidade. Agora, esse mesmo Supremo Tribunal Federal, que, cumprindo o seu papel, pronunciou-se sobre o rito, sobre a forma, também pronunciou-se sobre o objeto do debate em curso, dizendo claramente que o objeto da acusação contra a Presidenta Dilma refere-se exatamente às pedaladas de 2015 e edição de decretos-leis.
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Então, Senador, concluo dizendo que não se trata aqui, repito, de cercear a voz de ninguém, de tolher o debate. Agora, na hora de partirmos para o julgamento, temos que fazê-lo com seriedade e à luz exatamente da Constituição.
Por fim, quero aqui também parabenizar a decisão da Comissão no que diz respeito ao calendário de debates. Em se tratando de um momento tão grave como este que vivemos, a excepcionalidade desse momento, de repente não acolher sugestões que venham a promover o debate seria um contrassenso; seria, a nossa ver, algo injustificável. É bom que tenhamos aqui o contraditório. Nós não estamos vivendo um momento qualquer de maneira nenhuma. Estamos vivendo um momento em que, a nosso ver, a democracia corre um sério risco, porque, infelizmente, até o presente momento, esse pedido de impeachment, a nosso ver, não tem embasamento legal. Por isso temos dito que é uma tentativa de golpe travestida de impeachment. Neste momento em que a democracia está seriamente ameaçada, o mínimo que este Senado tem a fazer neste momento, Senadora Gleisi, é aprofundar o debate.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Randolfe Rodrigues.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Eu pediria uma observação.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Antes, concedo a palavra ao Sr. Relator.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - É meteórica. É só à Senadora Fátima, até agradecendo a sua intervenção, mas, me perdoe, Senadora. A senhora, por duas vezes - até para aqueles que nos acompanham... Não é decreto-lei. É decreto só mesmo. O decreto-lei já desapareceu. Se fosse decreto-lei, até não teria problema. É decreto.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - São seis decretos. Só para dizer a V. Exª. É verdade. São seis decretos, amparados tanto pela LOA (Lei Orçamentária Anual) quanto pela LDO.
Espero, inclusive, que o senhor leve em consideração isso no seu relatório.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Randolfe Rodrigues.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Presidente, serei bem breve.
Primeiramente, quero cumprimentar V. Exª.
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Vamos ouvir o Senador Randolfe Rodrigues.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Primeiramente, quero cumprimentar V. Exª e o Senador Anastasia, que serão o Presidente e o Relator desta Comissão.
Informo que protocolei um requerimento à Mesa. Sei que o Senador Anastasia já apresentou o cronograma de trabalho, mas estou sugerindo nesse requerimento que, na oitiva da defesa, nesta Comissão, seja ouvido também o Ministro Nelson Barbosa. Considero que é indispensável, além do depoimento, obviamente, do Advogado-Geral da União, ouvirmos também aqui o Ministro Nelson Barbosa, visto que o tema trata de decretos de suplementação.
Por fim, Sr. Presidente, Sr. Relator, é importante reiterar e destacar o papel do Senado da República nesta fase do processo de impeachment. Nós estamos aqui tendo juízo de admissibilidade ainda do procedimento de impeachment. É por isso a constituição desta Comissão; é por isso e somente por isso que aqui se repete o rito que teve origem na Câmara.
Nós, ao votarmos no plenário da Casa, estaremos decidindo se a Presidente fica suspensa e impedida de governar por seis meses ou não. A partir daí, passamos a cumprir um papel de tribunal jurisforme, em que passaremos a julgar propriamente os atos da Presidente da República nessa fase, já afastada.
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Por isso, Sr. Presidente, pela natureza de ainda estar em discussão o juízo de admissibilidade - ainda está em discussão - eu considero uma total falta de respeito por parte do Sr. Michel Temer, ainda Vice-Presidente da República, querer consultar pessoas para Ministério, que tem sido propagado por toda a imprensa. É um desrespeito com as instituições democráticas e é um desrespeito com o Senado da República e com o papel que aqui estamos a cumprir.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Permite, Sr. Presidente? É muito rápido.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Com a palavra a Senadora Gleisi.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Muito obrigada.
Primeiro, eu queria corroborar com o que disse o Senador Randolfe. Concordo em gênero, número e grau com ele, porque é um desrespeito não só à Senhora Presidente, mas a esta Casa.
E, segundo, eu queria me referir à fala da Senadora Simone, que colocou aqui sobre as pedaladas. Na realidade, a denúncia restringe o julgamento. Nós temos que nos ater ao que a denúncia trouxe. A denúncia trouxe dois fatos, e quando a denúncia se refere a pedaladas, ela fala de um fato específico, que é o atraso no pagamento de recursos ao Banco do Brasil para equalização dos juros do Plano Safra.
Outra coisa que é importante nós sabermos é que a Presidenta tem que ser julgada ou só pode ser julgada no que ela fez, nos atos, no exercício de seu mandato. A única pedalada que foi identificada em 2015 foi essa do Plano Safra. A de 2014 não pode ser julgada, porque o mandato já acabou. Por isso que o Presidente da Casa não aceitou. Então, quando se fala em pedaladas na peça que veio, é uma referência a esse contrato do Banco do Brasil, que foi entendido pelos denunciantes - porém não foi entendido ainda pelo Tribunal de Contas da União nem pelo Congresso Nacional, que não julgaram essas contas - como pedaladas ou continuidade das pedaladas.
Então, é importante termos isso em foco para nós não cometermos injustiça aqui, nem ilegalidade. O foco de julgamento são duas situações: os seis decretos, sobre os quais pesa - e ao meu ver não é real - a denúncia de que foram editados sem autorização legislativa, e a pedalada fiscal relativa ao atraso de pagamento do Plano Safra, dos juros do Plano Safra ao Banco do Brasil. O ano de 2014 não pode ser julgado porque é mandato encerrado da Presidenta. Então, só para termos isto claro: as pedaladas se referem a isso. Não há outra pedalada em 2015.
Então, eu acho que é importante esta discussão e penso que amanhã ela deverá nortear muito os trabalhos da Comissão.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Para contraditar, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Para contraditar, Senadora Simone Tebet.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Eu não vou me delongar, vou ser muito objetiva. Eu acho que amanhã os debates continuam. Esta é uma questão fundamental, até para orientar o nosso Relator.
Eu quero apenas deixar muito claras aqui duas posições. Repetindo: o nosso papel pós-Constituição de 88 mudou radicalmente nessa fase, em relação ao impeachment anterior e à legislação anterior. Agora, nós temos um novo juízo de admissibilidade.
Eu confesso até que não entendi em um primeiro momento esse posicionamento do Supremo Tribunal Federal. Ora, se a Câmara dos Deputados - que não é nem maior nem menor que esta Casa, porque somos ambos Câmara Alta e Câmara Baixa, na igualdade de hierarquia no Poder Legislativo - já fez o juízo de admissibilidade, por que nós teríamos que instalar uma Comissão Especial para fazer um novo juízo de admissibilidade antes de levar para o Plenário, se nós aceitaríamos ou não aquilo que vem pela Câmara?
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Ora, mas assim foi decidido e interpretado pelo órgão máximo do Judiciário deste País, que é o Supremo Tribunal Federal, entendendo que o papel do Senado, a partir da Constituição de 1988, não é só um tribunal de julgamento, mas um tribunal de pronúncia. E, mesmo antes disso, esta Comissão teria que fazer um novo juízo de admissibilidade, que é o que o Senador Anastasia vai fazer através do relatório, e nós vamos efetivamente votar. Essa é uma questão.
A segunda questão, Sr. Presidente, que vamos ter que debater amanhã, o que veio da Câmara dos Deputados foi um ofício encaminhado pelo Presidente Eduardo Cunha, que realmente restringiu, dentro da denúncia inicial, dos cinco itens apontados apenas dois, mas em nenhum momento fez restrição à data, ao ano de exercício dos dois possíveis crimes de responsabilidade:
Comunico a V. Exª que a Câmara dos Deputados autorizou a instauração do processo por crime de responsabilidade, em virtude da abertura de créditos suplementares por decreto presidencial sem a autorização do Congresso Nacional [não colocou aqui 'no ano de 2015'] segundo] e da contratação ilegal de operações de créditos [...], após apreciar o parecer oferecido pela Comissão Especial [...].
Também não estabeleceu nem limitou as atribuições. E, por diversas vezes, o Relator, Deputado Jovair Arantes, ao fazer referência que não iria se pronunciar em relação às outras questões, deixou muito claro que estava em aberto para discussão e nova admissibilidade de fatos novos, situações novas, aqui, por parte do Senado.
Portanto, eu não vejo aqui em nenhum momento, mesmo nas três decisões do Supremo Tribunal Federal, que ele tenha - até porque não poderia naquele momento - cerceado os nossos juízos de admissibilidade. A todo momento, no mandado de segurança que acabei de ler, os próprios Ministros do Supremo Tribunal Federal foram categóricos fazendo referência à Câmara dos Deputados e não à Comissão Especial do Senado e nem ao Senado Federal.
Sei que será uma discussão que se prolongará a partir de amanhã, e vamos debater e, claro, acatando o que for deliberado no futuro pelo nosso ilustre Relator, Senador Antonio Anastasia.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Senador José Medeiros.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Sr. Presidente, antes de começar a minha fala queria parabenizar V. Exª e o eminente Relator pela forma serena com que conduziram esses acalorados debates. Até porque ouve-se muita crítica à Câmara dos Deputados, e falaram aqui até em circo de horror, mas eu vi que os ânimos começaram hoje aqui mais exaltados do que na Câmara dos Deputados. E V. Exª e o eminente Relator, com a serenidade que já é conhecida da Casa, conseguiram conduzir esse trabalho a bom termo.
Sr. Presidente, eu tenho visto aqui diversas desconstruções a respeito desta Comissão que ora se instala, sobre este processo de impeachment, dizendo que isso aqui seria um golpe perpetrado pela oposição, pela mídia e por outros organismos internacionais - já acusaram até a CIA disso.
Porém, eu quero só relembrar aqui que o processo está se discorrendo em todas as suas etapas, com tudo que prescreve o ordenamento jurídico deste País, tendo como participantes e protagonistas, até com maior relevância em determinados momentos, os mesmos que acusam de golpe.
Então, só para deixar claro para aqueles que estão nos acompanhando que esse é um processo normal, esculpido no ordenamento jurídico brasileiro, e não se sustentam essas palavras ao vento. Digo isso porque a Presidente agora acaba de dar uma entrevista na Bahia dizendo que está, neste momento, aqui no Senado Federal, se perpetrando um golpe. São palavras que não se sustentam, porque os próprios aliados... E ela está tendo pleno e amplo direito de defesa.
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Este termo golpe, é bom que se diga, é uma peça publicitária criada para desconstruir o processo todo. Mas é bom que se diga: o que é um golpe? Golpe é ruptura, golpe é violência, golpe é fechamento de Congresso. Não está havendo nada disso aqui.
Então, neste momento, V. Exª, com essa condução ordeira dessa forma que está fazendo, está desmontando na prática o discurso do golpe. É a prática como discurso da verdade, neste momento, que está acontecendo aqui, no Senado Federal brasileiro.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos, convidando-os para a próxima reunião a ser realizada no dia 27 de abril, às 9 horas, neste mesmo plenário, para ouvirmos os esclarecimentos da denúncia pelos denunciantes.
Agradeço também a colaboração de todos, a colaboração dos consultores, dos funcionários, dos colaboradores e da imprensa.
Declaro encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 10 horas e 29 minutos, a reunião é encerrada às 14 horas e 25 minutos.)