04/05/2016 - 7ª - Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Oposição/DEM - AP) - Bom dia a todos e a todas, Senadores e Senadoras, convidados, imprensa.
Havendo número regimental, declaro aberta a 7ª Reunião Ordinária da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e aprovação das atas das 5ª e 6ª Reuniões da Comissão.
As Senadoras e os Senadores que concordam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
As atas estão aprovadas e serão publicadas do Diário do Senado juntamente com as notas taquigráficas.
Expediente da Comissão.
Conforme pauta previamente distribuída, a presente reunião é destinada à deliberação de proposições.
Nós temos o primeiro item, que é o Requerimento nº 7, de 2016, de autoria do Senador José Medeiros.
Com fundamento no disposto no art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, requeremos a realização de Audiência Pública na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) para debater, junto com as autoridades responsáveis, o Plano de Aviação Regional, com a presença dos seguintes convidados:
- Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Aviação Civil, Sr. Mauro Ribeiro Lopes;
- Anac - Agência Nacional de Aviação Civil: Diretor Presidente José Ricardo Pataro Botelho de Queiroz;
- Infraero, Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária: Presidente Antônio Gustavo Matos do Vale e o Engenheiro Ivan Oliveira Souto;
- Sindicato Nacional dos Aeronautas: Presidente José Adriano Castanho Ferreira;
- Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias: Presidente Odilon Junqueira.
Há uma justificação no requerimento do Senador José Medeiros.
Eu gostaria de subscrever esse requerimento do Senador José Medeiros e gostaria também de propor e fazer algumas ponderações e observações relacionadas a esse requerimento.
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Nós não sabemos ainda a data dessa audiência pública e não sabemos se vamos aprová-la ou não ainda no dia de hoje. Eu queria subscrever o requerimento sugerindo aos membros da Comissão que não identificássemos o nome das autoridades convidadas.
Há duas observações quanto a esse requerimento.
A primeira observação é que nós não identificássemos os nomes das autoridades dos órgãos que virão à audiência pública. Por conta do momento político que o Brasil vive, nós não sabemos se, quando essa audiência ocorrer, essas autoridades ainda estarão exercendo seus cargos. Então, eu queria sugerir à Comissão que nós fizéssemos uma correção na redação. Faço verbalmente isso, mas solicito à Secretaria que faça constar na ata esta ponderação e esta observação: que nós convidássemos todos os que estão aqui, mas por seus órgãos ou entidades, sem vinculá-los aos nomes dos atuais ministros ou representantes do momento.
A outra observação diz respeito à Infraero: que nós convidássemos o presidente da Infraero. Não sei qual era o interesse do Senador José Medeiros ao convidar um engenheiro da Infraero, o Sr. Ivan Oliveira Souto, mas eu acredito que o presidente da Infraero vai trazer a pessoa que ele achar conveniente, e que seja responsável pela área, para debater o Plano Nacional de Aviação Regional - desejo do Senador quando propôs o requerimento que eu gostaria de subscrever.
Eu gostaria de fazer essa sugestão e ouvir o Senador.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Moderador/PR - MT) - Também quero subscrevê-lo, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Oposição/DEM - AP) - Pois não.
O Senador Wellington Fagundes também subscreve o requerimento.
O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - Eu também o subscrevo por causa da importância do tema, meu nobre Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Oposição/DEM - AP) - O Senador Hélio José também.
V. Exªs concordam com essa ponderação?
O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - Com certeza.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Oposição/DEM - AP) - Então, colocaremos em votação o requerimento. Antes, porém, eu gostaria de justificar a minha subscrição a esse requerimento.
Esse Plano Nacional de Aviação Regional foi lançado pelo Governo Federal e previa que seriam ampliados, reformados ou construídos cerca de 270 aeroportos regionais espalhados pelo País. Seu objetivo era integrar todo o Território nacional, interiorizar o desenvolvimento dos polos regionais, fortalecer os pontos turísticos e melhorar a mobilidade das comunidades, principalmente na Amazônia Legal.
Eu acho que esse debate será muito importante, muito produtivo, haja vista que nós temos 40 milhões de brasileiros que vivem nesses Estados atendidos por esse Plano Nacional de Aviação Regional e nós sentimos a dificuldade hoje de várias cidades importantes dessas regiões que não são atendidas com voos regulares.
Esse plano, quando foi proposto pelo Governo, foi proposto com essa finalidade. Confesso que eu, pessoalmente, fiquei entusiasmado com a possibilidade de vê-lo efetivado, haja vista a dificuldade de locomoção que nós temos, principalmente na Amazônia, em cidades importantes que não têm hoje nenhum voo regular por dia.
Colocamos em votação o requerimento de autoria do Senador José Medeiros, subscrito pelos Senadores Wellington Fagundes, Hélio José e por mim.
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Os Senadores e as Senadoras que concordam permaneçam como se encontram.
(Pausa.)
O requerimento está aprovado.
(É o seguinte o item aprovado:
ITEM 1
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E TURISMO Nº 7, de 2016
- Não terminativo -
Com fundamento no disposto no art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, requeremos a realização de Audiência Pública na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) para debater, junto com as autoridades responsáveis, o Plano de Aviação Regional.
Autoria: Senador José Medeiros.)
Passo a palavra, para uma questão de ordem, ao Senador Wellington Fagundes.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Moderador/PR - MT) - Já é o segundo item da pauta ou não?
O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - Eu queria fazer uma questão de ordem também, nobre Excelência.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Moderador/PR - MT) - Não é questão de ordem...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Oposição/DEM - AP) - Já está na ordem cronológica o requerimento de V. Exª.
Concedo a palavra ao Senador Hélio José para uma questão de ordem.
O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - Sr. Presidente, eu gostaria de solicitar a V. Exª a gentileza de que o PLC 102, de 2015, da Câmara dos Deputados, pudesse ser colocado em votação como item extrapauta na reunião de hoje.
A matéria já está com parecer. É uma matéria pacífica, consensual, do maior interesse para toda a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (Ride). Foi fruto, inclusive, de uma audiência pública muito concorrida aqui, nesta nobre Comissão, e objetiva ampliar a quantidade de Municípios integrantes da região integrada, ampliada na sua área de abrangência.
O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado. Foi distribuído apenas a esta Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo.
A Senadora Lúcia Vânia apresentou uma emenda muito interessante a essa matéria, propondo a inclusão de três Municípios de Goiás à Ride. Nós conversamos bastante e chegamos ao entendimento de que o acolhimento da emenda, por mais que muito meritória, representaria um atraso enorme na tramitação da matéria, que teria que retornar à Câmara dos Deputados. Nós concluímos ainda que a emenda da Senadora Lúcia Vânia tem a possibilidade de ser contemplada no âmbito de outra matéria que já tramita nesta Casa, que é o PLS 269, de 2014. Assim sendo, nós entramos em acordo de que não haveria problema de a emenda ser rejeitada neste momento, e que aprovaríamos o pleito no âmbito do PLS 269, de 2014.
Por todos esses motivos, eu peço a colaboração de V. Exª para que essa matéria possa ser incluída na pauta desta reunião como item extrapauta. Eu gostaria de consultar, Excelência, os nobres Senadores aqui presentes...
Wellington... Wellington... Wellington.... Aqui Wellington.
Eu queria consultar V. Exª, o Presidente e a nossa Senadora Regina sobre o seguinte. Como é uma matéria consensual, de interesse da Ride, região geoeconômica de Brasília... Lamentavelmente, tenho uma reunião com o meu Partido neste momento -eu estou fora da reunião. Gostaria de saber se seria possível, Senador Davi, encaminhar essa votação aqui neste momento.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Oposição/DEM - AP) - Feitas as ponderações do Senador...
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Moderador/PR - MT) - O Senador Hélio sempre tem prioridade.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Oposição/DEM - AP) - Diante das ponderações do Senador Hélio José, gostaria de perguntar-lhe o seguinte. V. Exª poderia concordaria que votássemos, antes de colocarmos em votação o extrapauta, o requerimento do Senador Wellington, que está na ordem? V. Exª falaria logo em seguida.
O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - Claro, sem problema. Corretíssimo, sem problema.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Oposição/DEM - AP) - Indago os Senadores e as Senadoras presentes sobre a proposta do Senador Hélio José de inclusão do PLC 102, de 2015, como item extrapauta, conforme requerimento apresentado pelo Senador Hélio José.
Os Senadores e as Senadoras que concordam com a inclusão, como item extrapauta, do requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a inclusão do Projeto de Lei nº 102, que será votado em seguida, conforme a ordem da pauta.
Passamos agora para o Projeto de Lei da Câmara nº 51, de 2004, que é o item 2 da pauta.
ITEM 2
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 51, de 2014
- Não terminativo -
Obriga o uso de torneiras com dispositivo de vedação automática de água em todos os banheiros de uso coletivo.
Autoria: Deputado Lincoln Portela.
Relatoria: Senador Wellington Fagundes.
Relatório: Pela aprovação com a emenda nº 01-CCJ.
Observações:
Matéria ainda será apreciada pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, em decisão terminativa.
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Concedo a palavra ao eminente Senador Wellington Fagundes para fazer a leitura do seu relatório.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Oposição/DEM - AP) - Em seguida nós colocaremos o Projeto de Lei da Câmara nº 102, de 2015, de relatoria de V. Exª.
V. Exª tem a palavra, Senador Wellington Fagundes.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Moderador/PR - MT) - Parecer da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo sobre o Projeto de Lei da Câmara nº 51, de 2014, do Deputado Lincoln Portela, que obriga o uso de torneiras com dispositivo de vedação automática de água em todos os banheiros de uso coletivo.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Moderador/PR - MT) - Trata-se do Projeto de Lei nº 3.636, de 2000, na origem.
Relatório.
Submete-se ao exame desta Comissão o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 51, de 2014, que obriga o uso de torneiras com dispositivo de vedação automática de água em todos os banheiros de uso coletivo.
A iniciativa determina que todos os banheiros de uso coletivo, localizados em edifícios públicos, comerciais e residenciais, que venham a ser construídos após a edição da lei proposta, deverão ter seus lavatórios obrigatoriamente equipados com “torneiras compostas de mecanismo automático de vedação de água, eletrônico ou mecânico”. Adiante, impede a concessão do “respectivo habite-se” às obras executadas em desacordo com essa obrigação, atribuindo a fiscalização necessária aos “órgãos competentes no âmbito de cada Município”.
Ao justificar a iniciativa, o autor argumenta que a proposição objetiva “minimizar o grande desafio que estaremos enfrentando nos próximos anos”, referindo-se ao “anunciado colapso” no abastecimento hídrico.
Na Casa de origem, a matéria foi distribuída às Comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e Cidadania, as quais, por unanimidade, acolheram a proposição.
No Senado Federal, o exame da matéria foi inicialmente cometido às Comissões de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) e de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
A CDR aprovou um parecer inicial, solicitando audiência da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), por entender haver dúvida sobre eventual desrespeito à autonomia municipal. O parecer na CCJ foi no sentido da constitucionalidade e juridicidade da proposição, com uma emenda de redação destinada a tornar claro que a obrigação criada se aplica apenas aos “banheiros destinados ao público”, não abrangendo os banheiros de uso comum da residência familiar.
Análise.
Nos termos do art. 104-A do Regimento Interno, compete à Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) opinar sobre a matéria.
Não resta dúvida quanto à importância ambiental, econômica e social do tema da proposição. De fato, o crescente déficit de água potável, que já afeta grande parte das médias e grandes cidades brasileiras, impõe medidas de restrição ao desperdício desse insumo essencial.
As torneiras de banheiros públicos são particularmente sensíveis ao desperdício, uma vez que o usuário não é o responsável pelo pagamento da água que utiliza. Não raro, verifica-se que parcela significativa dos usuários não se dá ao trabalho de fechar a torneira da pia após usá-la, o que acarreta prejuízo financeiro para o Erário e desperdício de um recurso natural cada vez mais escasso, como é o caso da água.
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E aqui é importante dizer que, claro, a maior parte da água que vai para os banheiros públicos também é água tratada, e isso, então, envolve um custo muito alto, e esse custo acaba sendo rateado pela população como um todo, de acordo com o uso.
Registre-se ainda que, além de evitarem o desperdício de água, os dispositivos requeridos pelo projeto também contribuem para a saúde pública, uma vez que permitem a interrupção do fluxo de água sem contato físico do usuário com a torneira, limitando, assim, a possibilidade de transmissão de micro-organismos depois de lavada a mão.
Ao substituir a expressão “banheiros de uso coletivo” por “banheiros destinados ao público”, a emenda de redação da CCJ clarifica o entendimento do projeto, de modo a mostrar que a incidência da matéria recai sobre as situações em que há acesso geral ao público, preservando a liberdade do proprietário de instalar ou não equipamentos de contenção do fluxo de água nos demais casos.
Voto.
Ante o exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 51, de 2014, com a Emenda nº 1 - CCJ, de redação.
Sala da Comissão.
É isso, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Oposição/DEM - AP) - Entramos na discussão da matéria.
Está em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo oradores para discutir a matéria, encerramos a discussão.
Colocamos em votação o relatório do Senador Wellington Fagundes, que conclui pela aprovação com a Emenda nº 1 da CCJ.
Os Senadores e as Senadoras que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Está aprovado.
A matéria será encaminhada à Comissão de Meio Ambiente para as providências cabíveis.
Passamos agora, pela ordem, ao item extrapauta, que é o Projeto de Lei da Câmara nº 102, conforme votação anteriormente estabelecida neste Plenário, com inclusão de matéria extrapauta apresentada pelo Senador Hélio José.
O item extrapauta passa a ser o terceiro da pauta.
ITEM 7
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 102, de 2015
- Não terminativo -
Dá nova redação ao § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 94, de 19 de fevereiro de 1998, que autoriza o Poder Executivo a criar a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE e instituir o Programa Especial de Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Rogério Rosso.
Relatoria: Senador Hélio José.
Relatório: pela aprovação da matéria e rejeição da Emenda nº 1-CDR.
Concedo a palavra ao eminente Senador Hélio José para fazer a leitura do seu relatório.
O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - Obrigado, nobre Presente.
Cumprimento V. Exª, cumprimento os nobres Senadores aqui presentes e as senhoras e os senhores que também estão acompanhando esta reunião.
O Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 102, de 2015, complementar, tem por objetivo ampliar a área de abrangência da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (Ride).
A proposição corresponde à versão aprovada na Câmara dos Deputados do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 25, de 2015, de autoria do Deputado Rogério Rosso - como V. Exª já explanou.
O PLC nº 102, de 2015, é composto de dois artigos. O art. 1º dá nova redação ao §1º do art. 1º da Lei Complementar nº 94, de 19 de fevereiro de 1998, que autoriza o Poder Executivo a criar a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (Ride) e instituir o Programa Especial de Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal, e dá outras providências. O art. 2º contém a cláusula de vigência.
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A matéria foi distribuída apenas à Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR).
Nesta Comissão, foi apresentada uma emenda ao Projeto, de autoria da Senadora Lúcia Vânia.
Com esta apresentação sucinta da proposição, passo à análise.
Análise.
Nos termos do inciso I do art. 104-A do Regimento Interno desta Casa, cabe à Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo opinar sobre programas, projetos, investimentos e incentivos voltados para o desenvolvimento regional, tal como propõe o PLC nº 102, de 2015.
A Constituição Federal, em seu art. 43, prevê que, para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.
A Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (Ride) foi criada pela Lei Complementar nº 94, de 19 de fevereiro de 1998, no intuito de articular a ação administrativa da União, dos Estados de Goiás e Minas Gerais e do Distrito Federal.
A matéria em discussão visa apenas a ampliar a área de abrangência da Ride, com base no argumento de que existe um conjunto de Municípios limítrofes a essa região, os quais apresentam uma forte ligação socioeconômica com o Distrito Federal.
Dessa forma, não há o que questionar sobre a constitucionalidade e juridicidade da proposição, visto que a única inovação que se pretende introduzir na norma mencionada é a ampliação do número de Municípios integrantes da Ride. Também não foram identificados óbices quanto à técnica legislativa.
Quanto ao mérito, é evidente que o contraste entre a força econômica do Distrito Federal e as grandes deficiências de infraestrutura e as carências socioeconômicas da região do Entorno acaba por induzir a dependência dos Municípios vizinhos em relação ao Distrito Federal.
A ampliação da Ride permitirá desenvolver ações governamentais e viabilizar soluções para os diversos problemas que necessitam da atuação conjunta, buscando promover uma redução das diferenças socioeconômicas em toda a região atendida. Portanto, considero a proposição meritória.
A emenda.
A Senadora Lúcia Vânia apresenta emenda que inclui os Municípios de Gameleira, Teresina de Goiás e Colinas do Sul, no Estado de Goiás, à Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal (Ride). Argumenta que essa medida estenderia os benefícios do desenvolvimento regional a uma região maior dos arredores de Brasília, Municípios esses que já apresentam vocação natural de interagir de forma intensa e complementar com a Ride.
Em contato com a autora, em comum acordo com ela, julgamos que a mudança sugerida ao texto da proposição poderia fazer com que a matéria retornasse ao exame da Câmara dos Deputados, o que retardaria a sua tramitação.
Em segundo lugar, ponderamos que a demanda objeto da referida emenda poderá fazer parte de uma outra proposição já em tramitação nesta Casa.
Com relação à emenda apresentada, em que pese o indiscutível mérito da proposta oferecida pela nobre Senadora Lúcia Vânia, e em comum acordo com a autora, optamos por rejeitar a Emenda nº 00001, tendo em vista, em primeiro lugar, que o seu acolhimento representaria o retorno da matéria à Câmara dos Deputados e, em segundo lugar, porque vislumbramos outra forma de viabilizar o conteúdo da referida emenda.
Voto.
Diante do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara n° 102, de 2015, complementar, e pela rejeição da Emenda nº 1 da CDR.
Sala das Comissões.
Esse é o voto, Sr. Presidente.
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O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Oposição/DEM - AP) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discuti-la, encerramos a discussão.
Em votação o relatório, que conclui pela aprovação, com a rejeição da Emenda nº 01 da CDR.
As Srªs e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
A matéria será encaminhada ao Plenário para as providências cabíveis.
O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - Excelência, eu gostaria de pedir urgência para esse projeto devido à situação pré-eleitoral na região. Houve uma demora na realização da nossa audiência pública, mas, depois de sua realização, o consenso foi global. Então, eu gostaria de pedir urgência para o projeto na Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Oposição/DEM - AP) - Em votação o pedido de urgência encaminhado pelo Senador Hélio José a esta Comissão para que o projeto seja encaminhado diretamente ao Plenário para as providências cabíveis.
Em votação.
As Srªs e os Srs. Senadores que concordam com a urgência permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a urgência para o Projeto de Lei da Câmara nº 102, de 2015.
O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - Obrigado, Excelência. Agradeço a V. Exª e aos demais colegas da Comissão. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Oposição/DEM - AP) - Passamos agora para o próximo item da pauta.
ITEM 3
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 549, de 2015
- Não terminativo -
Autoriza o Poder Executivo a criar a Região Integrada de Desenvolvimento do Turismo da Grande Maceió e instituir o Programa Especial de Desenvolvimento do Turismo da Grande Maceió e dá outras providências.
Autoria: Senador Benedito de Lira.
Relatoria: Senador Fernando Bezerra Coelho.
Relatório: Pela rejeição da matéria.
Observações: A matéria segue para o Plenário para as providências cabíveis.
Concedo a palavra ao Senador Fernando Bezerra Coelho para fazer a leitura do seu relatório.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Sr. Presidente, o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 549, de 2015, complementar, de autoria do Senador Benedito de Lira, autoriza o Poder Executivo a criar a Região Integrada de Desenvolvimento do Turismo da Grande Maceió e instituir o Programa Especial de Desenvolvimento do Turismo da Grande Maceió e dá outras providências.
O inciso I do art. 104-A do Regimento Interno do Senado Federal (RISF) dispõe que compete à Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) opinar sobre proposições que tratem de assuntos referentes às desigualdades regionais e às políticas de desenvolvimento regional dos Estados e dos Municípios.
A Constituição Federal prevê duas espécies de regiões, quais sejam: as regiões de desenvolvimento do art. 43 e as regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, do art. 25, §3º.
O art. 43 da Constituição Federal dispõe que “para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais”.
As regiões integradas de desenvolvimento estão dentro da estratégia de descentralização da União para a promoção do desenvolvimento, a partir da ação coordenada de outras instâncias de governo e da participação de diversos setores da sociedade.
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É inerente ao instituto da região de desenvolvimento, inclusive quando assume o formato de uma Região Integrada de Desenvolvimento Econômico (Ride), a integração administrativa entre Municípios contíguos de Estados-membros vizinhos. É o que se extrai da experiência legislativa federal sobre o tema.
A título de exemplo, a Lei Complementar nº 94, de 19 de fevereiro de 1998, autoriza o Poder Executivo a criar Ride constituída pelo Distrito Federal e por Municípios do Entorno, integrantes do Estado de Goiás e do Distrito Federal. Na mesma linha, a Lei Complementar nº 112, de 19 de dezembro de 2001, que autoriza a criação de Ride entre Municípios limítrofes do Estado do Piauí e do Estado do Maranhão, abrangendo os Municípios de Teresina e Timon, no Maranhão. A Lei Complementar nº 113, de 19 de setembro de 2001, autoriza a criação de Ride do Polo de Petrolina/PE e do Município de Juazeiro/BA.
Sem adotar o formato de Ride, mas ainda com apoio no art. 43 da Constituição de 1988, foram criadas regiões administrativas compostas exclusivamente por Estados-membros, a exemplo da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia, instituída pela Lei Complementar nº 124, de 3 de janeiro de 2007; e a Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste, instituída pela Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009.
Como se vê, o denominador comum de todas as regiões de desenvolvimento reside na característica de que sua composição necessariamente extravasa os limites de um Estado da Federação, seja quando envolve apenas Municípios, seja quando envolve Estados-membros.
A razão para tanto infere-se do próprio escopo das regiões de desenvolvimento, expresso no art. 43, de articular a ação da União em promover o desenvolvimento regional, e não meramente local.
Ademais, a região composta exclusivamente por Municípios de um mesmo Estado da Federação deve assumir necessariamente a forma de região metropolitana, microrregião ou aglomeração urbana, segundo regra específica constante do já citado art. 25, §3º, da Constituição Federal. Tal competência legislativa é privativa dos Estados federados, a ser exercida mediante lei complementar estadual.
A esse respeito, é importante registrar que, sob a égide da Constituição de 1967, competia à União Federal dispor sobre região metropolitana. Diversas leis complementares federais foram editadas no regime constitucional anterior com esse desiderato, a exemplo da Lei Complementar nº 14, de 1973, alterada pela Lei Complementar nº 27, de 1975, que criou as Regiões Metropolitanas de São Paulo, Belo Horizonte, Porto Alegre, Recife, Salvador, Curitiba, Belém e Fortaleza; e a Lei Complementar nº 20, de 1974, que criou a Região Metropolitana do Rio de Janeiro.
A Constituição de 1988, ao transferir tal competência aos Estados da Federação, promoveu importante passo em direção a maior descentralização de competências da União em favor dos entes políticos subnacionais, o que deve ser especialmente observado por esta Casa Legislativa de representação dos Estados federados.
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A circunstância de se buscar a criação de região de desenvolvimento de natureza setorial, com enfoque no turismo e não regional, conforme consta da justificativa do projeto, a nosso ver, não altera o que acima foi exposto.
Diante desse cenário, é possível concluir que o presente Projeto de Lei do Senado, ao propor a autorização ao Poder Executivo de criar região de desenvolvimento composta por Municípios integrantes apenas do Estado de Alagoas, encontra óbice na Constituição Federal.
Esse é o meu relatório, Sr. Presidente, mas, em conversa com o autor, o eminente Senador por Alagoas Benedito de Lira, ele me informou que vai trabalhar com a nossa consultoria e com a consultoria dele para que essa Região Integrada de Desenvolvimento Econômico focada na vocação do turismo possa ter um desenho que permita incluir Municípios do Estado de Pernambuco, ao norte de Alagoas, ou Municípios ao sul de Alagoas, no Estado de Sergipe, procurando atender a essa recomendação constitucional de que a Região Integrada de Desenvolvimento Econômico possa abranger Municípios de mais de um Estado, não apenas de um único Estado. Essa é a interpretação que nós tivemos.
Feita essa leitura, eu gostaria que V. Exª pudesse ouvir o Senador Benedito de Lira, porque ele poderia pedir vista para construir um novo relatório, que eu poderia oferecer, ou o próprio relatório de voto divergente, para que a gente pudesse, na próxima reunião, encontrar um caminho que permitisse fazer prosperar a iniciativa desse Senador que é um intransigente defensor dos interesses do Estado de Alagoas.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Moderador/PR - MT) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Oposição/DEM - AP) - Pela ordem, Senador Wellington Fagundes.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Moderador/PR - MT) - Eu gostaria de pedir vista, já que o próprio autor não tem essa prerrogativa, para que a gente possa, então, fazer essa mediação. Eu quero ser o algodão entre os cristais.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Oposição/DEM - AP) - Concedida vista ao Senador Wellington Fagundes do Projeto de Lei do Senado nº 549.
Passamos ao próximo item da pauta.
ITEM 4
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 51, de 2016
- Não terminativo -
Altera o art. 5º, I, da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, para incluir na zona de aplicação do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) o Estado do Mato Grosso e a parte do Maranhão incluída na área de atuação da Sudam.
Autoria: Senador Roberto Rocha.
Relatoria: Senador José Medeiros.
Relatório: Pela aprovação.
Nomeio, ad hoc, o Senador Wellington Fagundes para fazer a leitura do relatório. A matéria ainda será apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos em decisão terminativa.
Concedo a palavra ao Relator ad hoc Wellington Fagundes para fazer a leitura do seu relatório.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Moderador/PR - MT) - Sr. Presidente, vamos tentar sintetizar.
Vem à análise desta Comissão o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 51, de 2016, do Senador Roberto Rocha, que altera o art. 5º, I, da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, para incluir na zona de aplicação do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) o Estado do Mato Grosso e a parte do Maranhão incluída na área de atuação da Sudam.
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O art. 1º do PLS 51, de 2016, altera o inciso I do art. 5º da Lei nº 7.827, de 1989, para incluir o Estado do Mato Grosso e a parte do Maranhão incluída na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) na zona de aplicação do FNO.
Na justificação do PLS nº 51, de 2016, argumenta-se que, por uma questão de coerência entre os instrumentos de atuação da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR), seria oportuno que a área de atuação do FNO fosse estendida ao Mato Grosso e a uma parte do Maranhão, de modo a fazê-la coincidir com a área de atuação da Sudam. A inclusão dessas novas áreas ocorreria sem prejuízo da atual ação do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) e do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE). Desse modo, a exemplo da atuação da Sudam e da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco), no caso do Mato Grosso, e da Sudam e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), no caso do Maranhão, haveria atuação concomitante nos Estados citados. Com essa medida, o autor da proposição espera atender melhor a pré-Amazônia mato-grossense e maranhense, com linhas de financiamento ao setor produtivo que sejam mais identificadas com os processos de produção típicos da Região Norte.
Análise.
O PLS nº 51, de 2016, que estende ao Estado do Mato Grosso e à parte do Maranhão incluída na área de atuação da Sudam a zona de aplicação do FNO, é, claramente, objeto de análise desta Comissão.
Em sua configuração atual, a Amazônia Legal corresponde à área de atuação da Sudam definida pela Lei Complementar nº 124, de 3 de janeiro de 2007. Essa região pode beneficiar-se diretamente dos incentivos fiscais concedidos no âmbito da Sudam e do acesso aos recursos do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) criados pela Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001.
Uma breve análise da legislação pertinente revela que as áreas de aplicação do FNE e de atuação da Sudene são perfeitamente coincidentes. O mesmo acontece com o FCO e a Sudeco. Porém, no caso do FNO e da Sudam, as áreas de aplicação e de atuação não coincidem.
O argumento fundamental do PLS nº 51, de 2016, é que esses Estados, por serem zonas de transição - no primeiro caso, entre o Cerrado e a Amazônia e, no segundo, entre o Nordeste Semiárido e o Norte úmido -, podem não ser adequadamente atendidos pelas linhas de financiamento do FCO e do FNE. Com a alteração proposta no PLS nº 51, de 2016, os instrumentos de atuação da PNDR poderão ser aplicados de forma mais coerente.
Assim, a inclusão do Estado do Mato Grosso e da parte do Maranhão que já faz parte da área de atuação da Sudam na zona de aplicação do FNO parece-nos uma iniciativa capaz de contribuir para o desenvolvimento regional no Brasil, uma vez que permite a adequação dos instrumentos de atuação da PNDR às diferentes realidades do País.
Voto.
Em face do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 51, de 2016, de autoria do Senador Roberto Rocha.
Sala da Comissão.
É esse o voto, Sr. Presidente.
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O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Oposição/DEM - AP) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerramos a discussão.
Em votação o relatório, que conclui pela aprovação.
As Srªs Senadoras e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
A matéria será encaminhada à CAE para as providências cabíveis.
Eu queria fazer um breve registro. Eu queria prestar informações aos Senadores quanto aos próximos itens da nossa pauta: o item 6, Projeto de Lei do Senado nº 331/2015, foi retirado de pauta por solicitação do próprio Relator da matéria; o item 5 é o Projeto de Lei do Senado nº 163/2015, que é terminativo, e não temos quórum qualificado para votarmos.
Antes de encerrarmos a reunião, eu gostaria de fazer uma leitura muito importante para os Senadores e Senadoras desta Comissão.
Srªs e Srs. Senadores, o Regimento Interno do Senado Federal, em seu art. 96-B, disciplina a indicação das políticas públicas a serem avaliadas pelas Comissões Permanentes, indicando, como prazo final para essa escolha, o último dia do mês de março da sessão legislativa corrente. Visto transcorrido o prazo regimental para essa indicação, esta Presidência agradece a colaboração de V. Exªs no sentido de encaminharem, urgentemente, sugestões de políticas públicas para nossa avaliação.
Faço o registro de que nós fizemos uma indicação à Comissão no ano passado para este ano, e a política que nós escolhemos, pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, foi a avaliação das políticas públicas, o Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab). O principal objetivo da presente publicação é dar conhecimento àqueles que fazem esta leitura do esforço realizado pelo corpo de membros, titulares e suplentes, bem como dos consultores do Senado Federal e dos funcionários que integram a Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), tendo como tema principal em 2015 o saneamento básico e, nele, o Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab), considerando seus quatro componentes, isto é: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e drenagem das águas pluviais urbanas.
Foi objeto também da avaliação a Lei nº 2.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, em estreita consonância e pertinência com o Plansab, definindo metodologia, contemplando a qualidade do diagnóstico e a consistência dos instrumentos.
A partir do relatório apresentado pelo Senador Randolfe Rodrigues, aprovado por unanimidade pela Comissão, evidencia-se a grande importância e relevância da matéria e quão preciosas são e foram as intervenções de especialistas, técnicos e parlamentares, de forma a permitir concluir que o Plansab representa um marco no planejamento do saneamento, que só foi possível em razão da ampla participação da sociedade, com a aprovação dos conselhos setoriais de políticas públicas, refletindo os desafios a serem enfrentados.
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Portanto, eu solicito aos Senadores e Senadoras que possam, com certa urgência, encaminhar, conforme o Regimento e a leitura que fiz anteriormente, do art. 96-B, a política pública de que esta Comissão fará avaliação neste ano.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Moderador/PR - MT) - Sr. Presidente, eu vou fazê-la por escrito, mas eu gostaria aqui de fazer já uma sugestão para que a própria Secretaria pudesse analisar: para que pudéssemos discutir, como esse Plano Nacional de Desenvolvimento Regional, como política pública, o Plano Nacional de Aviação e Transportes. Nós temos um problema sério, como V. Exª já colocou e se viu na audiência da aviação: nós não conseguimos fazer a integração necessária, com fluxo que permita que os turistas possam ir de um Estado para outro. Hoje os nossos voos são voos muito centrados em São Paulo. O custo para ir de uma região para outra, além do tempo, fica muito alto. Claro, também se deve levar em consideração todo o modelo de facilitação para que o turista possa se deslocar. Por isso, eu coloquei aviação e transportes voltados para o turismo, para o passageiro.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Oposição/DEM - AP) - Senador Wellington, V. Exª faz uma observação muito pertinente. Nós já passamos do prazo para a sugestão dos Senadores e Senadoras, que venceu no final do mês de março. Portanto, eu gostaria de solicitar a V. Exª que formalizasse esse requerimento, que o fizesse por escrito. Nós não podemos colocá-lo em votação agora porque o requerimento foi feito verbalmente, mas, como até agora nós não recebemos nenhuma indicação de nenhum Senador, eu acredito que poderemos colocá-lo já na próxima semana. V. Exª, encaminhando o requerimento a esta Comissão, à Secretaria desta Comissão, nós poderíamos colocar essa sugestão de V. Exª pela pertinência dela.
É relevante propor um plano nacional no sentido de viabilizar o transporte e a aviação. E a Comissão tem papel fundamental para fazer com que esses atores importantes do projeto de desenvolvimento do Brasil possam se encontrar neste espaço e, a partir daí, propor uma reformulação nesse sistema que tem causado preocupação para todos nós, em virtude de não termos efetivamente um marco e uma legislação que possa também fazer as cobranças necessárias para que as instituições, todos os atores envolvidos na aviação e no transporte regional possam dar a qualidade que o cidadão necessita.
Com certeza, assim como foi feito no saneamento básico, como foi feito nos anos anteriores na questão da mobilidade, podemos agir em relação à questão da aviação regional e do transporte regional. A partir do momento em que for aprovada a sugestão de V. Exª nesta Comissão, daremos uma grande colaboração para esse setor da infraestrutura brasileira.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Moderador/PR - MT) - Sr. Presidente, já me coloco como um candidato para ser o Relator. Claro que é uma decisão do Plenário, V. Exª vai indicar, mas já me coloco à disposição da Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Oposição/DEM - AP) - Tudo bem, Senador Wellington Fagundes, a partir do momento em que aprovarmos o requerimento de V. Exª relativamente a essa matéria, nós colocaremos em discussão a questão da relatoria.
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Agradecendo a presença dos senhores e das senhoras, nada mais havendo a tratar, declaramos encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 10 horas, a reunião é encerrada às 10 horas e 46 minutos.)