02/05/2016 - 5ª - Comissão Especial do Impeachment 2016

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Srªs e Srs. Senadores, bom dia a todos.
Havendo número regimental, declaro aberta a 5ª Reunião da Comissão Especial do Impeachment, constituída nos termos do art. 44 da Lei nº 1.079, de 1950, e do art. 380, inciso II, do Regimento Interno, para proferir parecer sobre a Denúncia nº 1, de 2016, apresentada pelos cidadãos Hélio Pereira Bicudo, Miguel Reale Júnior e Janaína Conceição Paschoal, em desfavor da Excelentíssima Senhora Presidente da República, Dilma Vana Rousseff, por suposto crime de responsabilidade.
Conforme convocação, a presente reunião destina-se ao debate dos termos da denúncia, com a participação dos seguintes convidados, a quem chamo para compor a Mesa, pedindo à Secretaria que os acompanhe até a mesa: Dr. Júlio Marcelo de Oliveira, Procurador junto ao Tribunal de Contas da União; José Maurício Conti, Professor de Direito Financeiro; e Fábio Medina Osório, Presidente do Instituto Internacional de Estudos de Direito do Estado. (Pausa.)
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Em relação ao uso da palavra, serão seguidas as seguintes diretrizes: cada convidado terá trinta minutos para sua exposição inicial, limitando-se a exposição de todos os convidados ao máximo de duas horas; após a exposição dos convidados, será facultada a palavra ao Relator; depois, seguiremos a lista de inscrição, e cada Parlamentar disporá de cinco minutos para interpelar os convidados dentro do assunto tratado; o Relator poderá usar da palavra a qualquer tempo para arguir os convidados; os inscritos serão chamados conforme a ordem na lista, concedendo-se a palavra alternadamente a titulares e suplentes na proporção de três para um, formando bloco de quatro oradores; os Senadores que não forem membros da Comissão serão chamados também alternadamente, um a cada dois blocos de oradores; os Líderes poderão usar da palavra uma vez por sessão por até cinco minutos, não se admitindo a delegação de Liderança; encerrado um bloco de oradores, a palavra será concedida aos convidados interpelados, dispondo cada um do prazo de cinco minutos; os interpelantes poderão contraditar os convidados por até dois minutos, concedendo-se aos convidados o mesmo tempo para tréplica.
Passo a palavra ao Dr. Júlio Marcelo de Oliveira, Procurador junto ao Tribunal de Contas da União.
(Intervenção fora do microfone.)
Por decisão entre os convidados, passo inicialmente a palavra ao Dr. José Maurício Conti, Professor de Direito Financeiro. V. Exª terá até o máximo de 40 minutos.
O SR. JOSÉ MAURÍCIO CONTI - Bom dia a todos.
Primeiramente, eu agradeço o convite. É uma satisfação e uma honra poder estar aqui. Eu espero, de alguma forma, poder colaborar com os trabalhos desta Comissão, que tem por objeto avaliar a presença de indícios de crimes de responsabilidade da Presidente para fins de subsidiar a decisão sobre o recebimento da denúncia e o início do processo em que os fatos serão apurados e submetidos a julgamento.
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Eu não creio que vá, a esta altura, trazer informações e argumentos novos, pelo que tenho visto e acompanhado dos debates ocorridos desde o início deste processo, incluindo a apreciação administrativa de parte dos fatos pelo Tribunal de Contas da União. Já se produziram argumentos que esgotaram o assunto, que já foi minuciosamente explorado.
Também eu vou me limitar aos aspectos que envolvem o Direito Financeiro sob o ponto de vista teórico, os únicos com os quais eu acredito possa dar alguma contribuição por ser minha área de atuação acadêmica, mesmo porque não tive acesso aos autos e a todas as peças e documentos dos processos. Acompanho o caso em face do interesse que ele despertou para os estudos acadêmicos.
Permitam-me uma breve introdução para contextualizar as considerações que pretendo fazer sobre as duas condutas que tipificam os crimes de responsabilidade ora em análise por esta Comissão.
Há 20 anos, em 1995, iniciei minha carreira docente na área de Direito Financeiro na Faculdade de Direito da USP. E, à época, o Direito Financeiro tinha muito pouca relevância, sendo assunto deixado de lado por todos os estudiosos da área jurídica, não sem razão, pois, até 1994, o nosso País não tinha uma moeda estável, dada a inflação vigente, e não há como regular atividade financeira do Estado sem que se tenha uma moeda estável, coisa que só veio a ocorrer em 1994. Portanto, só a partir de 1995, surgiram as bases que permitiram regular a atividade econômico-financeira do Estado e dar cumprimento ao que a Constituição de 1988 havia estabelecido nessa matéria. Com isso, eu tive o privilégio de poder acompanhar a maior evolução havida na história do Direito Financeiro, que hoje ocupa uma posição de destaque, como todos podem observar.
No ano de 2000, nesse contexto, surgiu a Lei de Responsabilidade Fiscal, principal documento a partir do qual foi possível estabelecer uma regulamentação mais rígida e coesa em matéria de finanças públicas, que foi complementada pela Lei nº 10.028, de 2000, que trouxe dispositivos que criaram sanções de natureza pessoal para as violações da legislação voltada a estabelecer normas de gestão fiscal responsável, que é o objetivo maior da Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que a Lei de Responsabilidade Fiscal previa apenas sanções de natureza institucional, tidas como insuficientes para manter rígidos os seus dispositivos, já que não penalizava o gestor público responsável maior pelos atos prejudiciais às finanças públicas. Essa legislação permitiu um grande avanço em matéria de finanças públicas, compelindo os administradores a manterem uma gestão fiscal responsável, conferindo a necessária credibilidade a nossas contas públicas e dando segurança jurídica a todos. Esse avanço começou a retroceder nos últimos anos, especialmente a partir do final de 2012, início de 2013, quando surgiram de forma mais intensa as notícias a respeito de atos em que se promovia uma verdadeira maquiagem das contas públicas federais, contornando a legislação vigente, para deixar transparecer números que não representavam a realidade em matéria de finanças públicas. E a expressão "contabilidade criativa" passou a integrar o vocabulário da mídia, tanto aqui como no exterior, diminuindo a credibilidade e, consequentemente, a confiança de todos nos números que passaram a ser apresentados a partir de então.
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Cessaram os avanços que vinham ocorrendo na evolução em curso nos aspectos jurídicos e econômicos em nossas finanças públicas e os prejuízos em matéria de credibilidade, segurança jurídica e responsabilidade fiscal produziram seus efeitos. As consequências apareceram e estão aí para serem vistas. Precisam agora ser resgatadas, retomando o caminho de avanço que foi interrompido pelas atitudes tomadas nos últimos nos anos, que promoveram a violação de normas e quebra de princípios vigentes em matéria de finanças públicas. Para isso, faz-se necessário, neste momento, a afirmação da importância das normas de Direito Financeiro, mostrando que elas existem para serem respeitadas, sendo as graves as consequências das suas violações. É necessário, portanto, que, em vista dessas violações, sejam utilizados os instrumentos sancionatórios nelas previstos, fazendo valer as punições, aplicando-as com o máximo rigor. Neste momento, isso é fundamental e o único modo para resgatar a credibilidade e a segurança jurídica que foram perdidas com esses atos de irresponsabilidade fiscal.
O art. 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal, em cumprimento à Constituição, traz os princípios que orientam nosso ordenamento jurídico em matéria de finanças públicas, sendo relevante destacar, dizendo o seguinte:
A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
São essas as diretrizes a serem seguidas pelas interpretações das normas em matéria de finanças públicas. Foram estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal regras em atenção a esses princípios, acompanhadas de sanções para o seu descumprimento.
A Lei de Responsabilidade Fiscal limitou-se a prever sanções de natureza institucional que, como eu já disse, são aplicadas aos entes da Federação, o que se vislumbrou insuficiente, ineficiente e até mesmo injusto, por punir diretamente o ente da Federação e, por consequência, a população que o integra, razão pela qual o sistema sancionatório foi posteriormente complementado pela Lei nº 10.028, prevendo punições de caráter pessoal, atingindo o gestor responsável pelos atos. Nesse contexto, foram criados tipos penais como as condutas descritas na atual redação do art. 359 do Código Penal, alterações na legislação administrativo-financeira em matéria de punições e incluíram-se novas condutas na Lei nº 1079, de 1950, que tipifica os crimes de responsabilidade.
A inclusão de condutas que infringem atos relacionados à responsabilidade na gestão fiscal como crimes de responsabilidade, por si só, não deixa dúvidas sobre a gravidade desses atos, que passaram a ter a dimensão de importância que lhes é inerente e que, se praticados, devem levar à condenação prevista, sob pena de desmoralização das normas de Direito Financeiro.
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A petição inicial firmada pelos juristas Hélio Bicudo, Miguel Reale Júnior, Janaína Paschoal e Flávio Pereira, contendo denúncia em face da Presidente Dilma Rousseff pela prática de crime de responsabilidade, com o pedido de decretação da perda do cargo e inabilitação para exercer função pública por oito anos, descreve condutas que são diretamente relacionadas ao Direito Financeiro e que foram aceitas preliminarmente pela Câmara dos Deputados para dar início a esse processo.
Sobre a primeira acusação, referente aos decretos ilegais de abertura de créditos suplementares, foi acolhida pela Câmara dos Deputados a denúncia que imputa à Presidente da República os crimes de responsabilidade tipificados na Lei nº 1.079, de 1950 (art. 10, item IV), por haver editado seis decretos não numerados para abrir créditos suplementares, sem autorização legal, da ordem de R$18 bilhões. Esse dispositivo tipifica a conduta como "ordenar ou autorizar abertura de crédito em desacordo com os limites estabelecidos pelo Senado Federal, sem fundamento na Lei Orçamentária ou na de crédito adicional ou com inobservância de prescrição legal".
Essas condutas descritas foram apuradas, constatadas e reconhecidas como ilegais, na esfera de responsabilização administrativa a cargo do Tribunal de Contas da União, na decisão de 7 de outubro de 2015 (Acórdão nº 2.461, de 2015), no qual foi emitido parecer pela rejeição das contas de governo referentes ao exercício de 2014. Parte dos fatos apurados se repetiram em 2015, conforme descreve a denúncia, e sobre esses está a discussão relacionada ao recebimento da denúncia ora apreciada.
A Lei Orçamentária contém a previsão de receitas e autorização de gastos que, em face de alterações nas circunstâncias, de fato, ocorridas na execução orçamentária, podem ser modificadas desde que com autorização legal. Trata-se de uma faculdade prevista no art. 7º, inciso I, da Lei nº 4.320 e largamente utilizada por todos os entes da Federação para dar maior agilidade à execução orçamentária. A Lei Orçamentária federal de 2015 (Lei nº 13.115), no seu art. 7º, seguindo essa praxe consolidada, concedeu autorização prévia para que o Poder Executivo editasse decretos abrindo créditos suplementares dentro dos limites que fixou. Esses limites consistiram, entre outros, na exigência da necessidade de compatibilização com as metas de resultado primário. Está em consonância com o art. 165, §8º, da Constituição e art. 167, inciso V, da Constituição, que regula a abertura de créditos adicionais na modalidade suplementares.
As metas de resultado primário são fixadas em lei que antecede a Lei Orçamentária, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, que, no caso, foi a Lei nº 13.080, de 2015, que estabeleceu as diretrizes a serem observadas no exercício de 2015. Essa lei definiu a meta de superávit primário no montante de R$66 bilhões, conforme redação do art. 2º.
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Os relatórios de execução orçamentária produzidos no período de edição dos decretos atacados já mostravam a inviabilidade do cumprimento da meta, fato que foi reconhecido pelo próprio Governo ao encaminhar projeto de lei propondo a alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, ante a constatação da frustração de receitas e incompatibilidade com a elevação de despesas.
Em 2015, reproduzindo fatos que já tinham ocorrido no ano anterior, os relatórios governamentais constatavam a insuficiência da arrecadação para o cumprimento das metas, obrigando o contingenciamento, em cumprimento ao disposto no art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal. Mesmo assim, ciente dessa situação e evidenciada a impossibilidade de cumprimento da meta, foram editados os aludidos decretos.
Entendo ser evidente não se ter como interpretar de forma diversa que as condições para a abertura de créditos suplementares devem estar presentes no momento da respectiva abertura. Caso contrário, perde todo o sentido a limitação imposta pelo art. 4º da Lei Orçamentária então vigente. Sendo assim, os decretos aludidos na denúncia foram baixados em desacordo com a autorização prevista na Lei Orçamentária, pois editados sem a observância dos requisitos fixados, o que ocorreu mesmo após o reconhecimento de que a meta não seria atingida.
É fato que a apuração do resultado primário é anual e faz-se ao final do exercício financeiro. Pouco antes do término, foi aprovada a proposta que havia sido feita no dia 3 de dezembro de 2015, poucas semanas antes de terminar o exercício, que modificou a meta da Lei de Diretrizes Orçamentárias então vigente, para fazer constar não mais uma meta de resultado primário de R$66 bilhões de superávit, mas uma meta de resultado deficitário de R$49 bilhões.
É importante registrar que essa alteração da meta já tem ocorrido nos últimos anos, o que tem causado sérios prejuízos à credibilidade desse instrumento de fixação de metas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias, para a segurança jurídica, que é uma função a ser cumprida por esse dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Isso configura uma manobra que, inequivocamente, teve a clara função apenas de tentar afastar formalmente a ilegalidade dos decretos, que, embora editados sem observar os requisitos legais à época da sua publicação, ao final do exercício, passaram a estar de acordo com as metas que foram fixadas posteriormente, às vésperas do final do exercício.
Entendo que não é razoável e não se coaduna com a melhor interpretação que se pode dar a esse fato que se considerem como válidos esses decretos, que, na época da edição, quando as condições têm que ser constatadas e verificadas se estão presentes, não estavam de acordo com a meta vigente. Interpretar de modo diverso, dando atenção a uma interpretação meramente formal, em desacordo com todos os princípios de responsabilidade fiscal, não pode ser admitido e aceito como justificativa para afastar o reconhecimento da ilegalidade desses decretos.
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O que se fez foi: diante do evidente descumprimento da regra, mudou-se a regra e não a conduta, o que só pode enganar quem faz absoluta questão de ser enganado.
Os princípios de responsabilidade fiscal previstos no art. 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal, como eu já citei, pressupõem uma "ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas e resultados", o que não ocorreu. Perde-se todo o sentido desse dispositivo legal em que a meta, não sendo cumprida, é modificada intempestivamente, para tão somente desviar do frontal descumprimento da Lei. Interpretar de forma literal, sem levar em consideração os princípios que regem a responsabilidade na gestão fiscal e a concepção do sistema de planejamento, gestão e controle das contas públicas, é fazer pouco do ordenamento jurídico que regula as finanças públicas e fazer prevalecer uma interpretação literal e a mais pobre possível da legislação em detrimento da interpretação sistemática e teleológica em consonância com os princípios que regem a gestão fiscal responsável preconizadas pela Constituição e pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Esse tipo de interpretação e comportamento do gestor anulam por completo as funções da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da própria Lei Orçamentária, deixando de reconhecer o seu caráter sistêmico no ordenamento jurídico, para dar crédito a um argumento que se afasta completamente das mais básicas regras de interpretação, exigindo que essas leis sejam inteiramente descontextualizadas do sistema de planejamento orçamentário da ação governamental.
Entendo que não procede a alegação de que a abertura dos créditos não importa em descumprimento do dispositivo por exigir a legislação a compatibilização na condução da execução orçamentária, tanto no controle da abertura de créditos quanto na programação financeira e contingenciamento.
A conduta descrita como crime é absolutamente clara ao se descreverem como crime de responsabilidade ordenar a abertura de crédito sem fundamento na Lei Orçamentária ou de crédito adicional ou com inobservância de prescrição legal, e a autorização legal prevista na Lei Orçamentária vigente limita a autorização para abrir créditos suplementares compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário estabelecida pelo exercício de 2015; e estabelecer uma relação entre a abertura de créditos suplementares e eventual contingenciamento. A abertura de créditos é condicionada à compatibilidade com a obtenção da meta de resultado primário, o que não se verificava presente no momento em que os créditos foram abertos. São, portanto, ilegais os atos de abertura de créditos suplementares, e está tipificada a conduta prevista como crime de responsabilidade nesse aspecto.
Também integram a denúncia as chamadas pedaladas fiscais, apelido que se convencionou atribuir à prática recorrente de atrasar o pagamento de serviços prestados por fornecedores do setor público, atrasos no repasse de ministérios setoriais para que bancos públicos e privados paguem os benefícios sociais e postergação no pagamento de subsídios devidos a bancos públicos. Tais fatos foram denunciados pelo Ministério Público de Contas, foram identificados e apurados pelo Tribunal de Contas da União no exercício de sua competência de fiscalizar a atividade financeira da Administração Pública Federal, que, no mesmo acórdão já citado, emitiu parecer pela rejeição das contas do Governo referentes ao exercício de 2014 por estar comprovada, entre outras irregularidades, a ocorrência dessas pedaladas fiscais, reconhecendo como operações de crédito ilegais os adiantamentos concedidos por bancos públicos para vários pagamentos a cargo do Tesouro Nacional.
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A defesa administrativa do Governo, à época, pretendia ver reconhecidos esses atos não como operações de crédito e, sim, como meros fluxos de caixa, suprimento de fundo ou operações que representam prestações de serviços bancários, mas não foi acolhida após análise técnica exaustiva e minuciosa por ocasião da apreciação de contas junto ao Tribunal de Contas da União.
Esses atrasos, como deixou bastante claro o Tribunal de Contas da União, no caso da Caixa Econômica Federal, longe de se justificarem por necessidades de adequação da dinâmica dos fluxos de desembolsos, redundaram na utilização da Caixa Econômica Federal como grande financiadora das políticas públicas de que tratam os benefícios em tela por meio da realização de operações de crédito vedadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A própria instituição não reconheceu esses atos como sendo atos rotineiros, tanto é que recorreu, à época, para a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal para solucionar a controvérsia.
As movimentações financeiras representadas pelos atrasos sistemáticos de repasses de recursos do Tesouro Nacional às instituições financeiras estatais, concluiu o Tribunal de Contas da União, têm natureza jurídica de operação de crédito, independente do nomen juris que porventura lhe tenha sido atribuído, o qual, obviamente, não tem o condão de modificar a sua essência.
Essas condutas foram incluídas na denúncia por tipificarem crime de responsabilidade, descrevendo a peça inicial a ocorrência tanto no período analisado pelo Tribunal de Contas da União como no exercício de 2015, nesse último sob a forma de adiantamentos do Banco do Brasil em relação ao Plano Safra de alongamento de crédito rural, em que se apuraram valores expressivos da ordem de vários bilhões de reais devidos por equalização de taxa de juros e que foram recebidos, pela Câmara dos Deputados, como indícios de crime de responsabilidade e estão sendo, agora, objeto de apreciação desta Casa por imputação a violações dos arts. 85, VI, e 11, III, e também podem ser tipificadas no art. 10, VI, da Lei nº 1.079.
Existe previsão para que sejam concedidas subvenções econômicas a produtores rurais na modalidade de equalização de taxas de juros. Elas consistem, conforme estabelece a lei, numa despesa corrente que tem por objetivo pagar ao agente financeiro respectivo valor que corresponda à diferença quantificada em termos monetários entre o custo de captação dos recursos e os encargos cobrados do tomador de empréstimo. Essa operação tem sido feita pelo Banco do Brasil, como foi apurado pelo Tribunal de Contas da União, gerando passivos ao Tesouro Nacional, inclusive no exercício de 2015, existindo saldo a pagar junto ao Banco do Brasil pela União. Houve, portanto, endividamento entre a União e o Banco do Brasil, instituição financeira por ela controlada, em desacordo com a legislação vigente, pois expressamente vedada pelo art. 36 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle na qualidade de beneficiário do empréstimo.
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Essas operações foram claramente identificadas como operações de crédito, constituindo assunção de compromisso financeiro na forma que pode ser caracterizada conforme previsão do art. 29, inciso III, da Lei de Responsabilidade Fiscal, que define operação de crédito como "compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com uso de derivativos financeiros".
O acórdão do TCU, ao avaliar essa questão à época, foi bastante claro e disse que não há dúvida de que o credor está concedendo uma espécie de financiamento ao devedor, estando presentes todos os requisitos para que sejam como tal contabilizados, quais sejam, existência de financiamento concedido pelo Banco do Brasil à União, montantes devidos e valores registrados no ativo da instituição financeira.
Srs. Senadores, nas acusações que envolvem o Direito Financeiro, o que eu me permito concluir é que os fatos escritos na denúncia ocorreram e tipificam condutas descritas como crimes de responsabilidade. Entendo não faltar qualquer base legal, nem fatos e fundamentos jurídicos na denúncia formulada.
E acrescento, por fim, que o Direito Financeiro evoluiu muito nos últimos 20 anos. Em 2008, na Ação Declaratória de Inconstitucionalidade nº 4048, já houve o reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal, ainda que em debate paralelo que se travou em torno da questão principal, que a Lei Orçamentária é a mais importante para o País depois da Constituição. No ano passado, o Tribunal de Contas da União, pela primeira vez depois da Lei de Responsabilidade Fiscal, emitiu um parecer pela rejeição das contas de Governo da Presidente da República, por violação a normas de Direito Financeiro. Essas condutas reprováveis praticadas nos últimos anos não podem prevalecer. É preciso não deixar dúvidas de que as normas de finanças públicas estão aí para serem cumpridas, e as consequências de suas violações são graves. E esta é uma oportunidade que não se pode perder para recuperar credibilidade, segurança jurídica e responsabilidade fiscal, sem as quais não é possível governar.
Obrigado, Sr. Presidente.
Era só isso.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Passo a palavra agora ao Dr. Júlio Marcelo de Oliveira, Procurador junto ao Tribunal de Contas da União. V. Exª tem 40 minutos para a sua exposição.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Muito obrigado.
Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é uma honra estar presente no Senado Federal num momento tão relevante para a vida nacional, tão grave, tão importante. Eu gostaria de registrar não a minha satisfação, porque o momento não é de júbilo, mas a minha honra de poder colaborar com os Srs. Senadores na formação de um juízo a respeito desses fatos graves que ocorreram na Nação nos últimos anos e que estão agora sob avaliação de S. Exªs.
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Eu quero saudar o Sr. Presidente, o Sr. Relator, Senador Anastasia, todos os Senadores e Senadoras presentes, todos os representantes da imprensa e os servidores do Senado, a Casa que eu tive também a honra de integrar como consultor legislativo. Eu gosto de registrar sempre essa minha satisfação de ter integrado um corpo tão seleto de servidores públicos, que, ao lado dos consultores de Orçamento, dão a sustentação, a tranquilidade e a segurança técnica para o trabalho dos Srs. Senadores.
Eu gostaria de, primeiro, fazer um histórico do levantamento desses fatos, o que considero importante para a compreensão dos mesmos. Primeiro, eu quero falar da importância da responsabilidade fiscal.
Os gráficos são para um momento mais adiante. Não precisa passá-los agora, não, por favor. Obrigado.
A importância da responsabilidade fiscal. Ela deixa de ser, no contexto das nações, não apenas no Brasil, uma mera recomendação de boa prática de gestão pública para um bem jurídico, para um dever jurídico dos governantes. A história das nações mostrou e mostra a todo momento... Nós estamos vivendo agora uma crise fiscal, nós podemos assistir ao que passou a Grécia e está passando ainda, nós podemos assistir à dificuldade de Portugal e da Espanha, países que cometeram práticas de gestão fiscal inadequadas que levaram esses países a profundas crises, a elevadíssimas taxas de desemprego, a uma situação de deterioração da qualidade de vida de seus povos. Essa não é uma discussão nem meramente política, nem meramente econômica. Ela é uma discussão jurídica, porque o País assim decidiu, porque o País adotou uma Lei de Responsabilidade Fiscal que impõe aos governantes - Presidente da República, governadores e prefeitos - a observância de critérios de limites de gastos, de medidas de prudência, de medidas de contenção para garantir a saúde financeira dos entes da Federação, União, Estados e Municípios. Isso, então, foi elevado à qualidade de um bem jurídico tutelado, um bem jurídico protegido, um bem jurídico em relação ao qual as instituições têm o dever e a obrigação de atuar para defender, segundo os critérios definidos na nossa legislação.
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A par da questão da responsabilidade fiscal, existe aqui um outro instrumento de atuação estatal que é o Orçamento público. O Orçamento público é - e o Prof. Conti citou isto - a lei mais importante promulgada anualmente pelo Congresso Nacional. A função moderna dos Parlamentos nasce há 800 anos com a Magna Charta Libertatum, quando, na Inglaterra, há uma reação ao poder ilimitado do monarca, ao poder ilimitado de arrecadar e de gastar como bem quisesse, e fixou-se como um direito inalienável do povo que o poder do governante fosse limitado tanto para arrecadar quanto para gastar. E o Parlamento chamou para si - e tem a legitimidade do povo que o elege para tal - a atribuição, o poder de ele, Parlamento, definir onde deverão ser gastos os recursos, cuja arrecadação, se estima, será tal ou qual. Quem tem a prerrogativa de definir gastos públicos no País é o Parlamento. É assim em todas as nações modernas. O Poder Executivo executa essas despesas a partir dessa autorização concedida pelo Parlamento. Cabe ao Parlamento, pois, definir o que é prioritário, o que não é prioritário e o quanto deve ser alocado a cada despesa. Daí a relevância de que, na execução do Orçamento, o governante se atenha àquilo que foi estabelecido, autorizado, condicionado pelo Parlamento. Cabe ao Parlamento estabelecer as condicionantes de execução do Orçamento; cabe ao Parlamento estabelecer qualquer regra que deve o Chefe do Poder Executivo observar na execução da despesa pública.
Eu queria comentar, dividir com V. Exªs agora a experiência do processo no TCU, que ficou conhecido como processo das pedaladas fiscais.
Em primeiro lugar, eu queria registrar que o termo "pedalada fiscal" assim como o termo "contabilidade criativa" são expressões de um eufemismo, porque eles incluem um conjunto de práticas, algumas gravíssimas e outras nem tão graves, numa vala comum, como se fosse tudo a mesma coisa. Atrasar o pagamento de uma fatura de um fornecedor que venceu no dia 28 de um mês e pagar no dia 1º do outro mês é uma pedalada fiscal, mas não é a mesma coisa daquilo que nós encontramos na auditoria que foi realizada pelo TCU, não é a mesma coisa de obter um financiamento indevido, compulsório, unilateral, num banco público federal, da ordem de bilhões de reais, violando um conjunto de dispositivos que nós vamos comentar. Então, o termo "pedalada fiscal" é impreciso, é um termo equívoco. Ele tem um conjunto de objetos que se encaixariam nessa definição e que são dos mais graves aos menos graves. Isso leva a um sentimento de banalização, de talvez considerar isso como uma mera falha, uma mera irregularidade formal, algo que uma mera recomendação poderia sanar para o futuro. Então, há distinção. É preciso registrar isso para que entendamos, quando se diz que sempre houve pedaladas. Não. Houve pedaladas banais e houve pedaladas gravíssimas. E a distinção precisa ser feita para que a população possa entender e os Srs. Senadores possam ter um convencimento claro acerca da distinção.
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Da mesma forma, a contabilidade criativa parece algo até positivo. A criatividade cai muito bem na publicidade, nas artes, mas, em matéria de contabilidade, criatividade é um nome eufemista para ilegalidades, para fraudes, para maquiagens. Então, o nome adequado deveria ser contabilidade destrutiva, porque os efeitos que nós tivemos, na economia brasileira, de destruição do ambiente econômico brasileiro, de destruição da qualidade das contas públicas brasileiras levaram à perda do grau de investimento, levaram a um crescimento explosivo da dívida, levaram a um ambiente de desconfiança no futuro, em que empresários não investem, investidores não se arriscam, pessoas físicas não consomem, preferem guardar, porque têm medo do amanhã, têm medo do desemprego. Então, todo esse ambiente é resultado de práticas de contabilidade destrutiva e de fraudes fiscais.
Já no curso do ano de 2013, alguns sinais foram captados de que algo estava errado nas finanças públicas, na contabilidade pública. Artigos na imprensa mostravam que os gastos públicos não estavam compatíveis com os números que eram apresentados pelo Tesouro como resultado. O Contas Abertas fez um levantamento apontando um volume exagerado e expressivo de restos a pagar de 2013 para 2014. O economista Mansueto Almeida disse: "Não é possível que o Governo esteja executando plenamente os seus gastos em programas sociais, porque o Siafi não está registrando esse pagamento nesse volume. Alguma coisa está estranha". Isso levou o Ministério Público de Contas a ter a iniciativa de elaborar, de apresentar ao Tribunal de Contas da União uma representação para que fosse feita uma auditoria sobre esse relacionamento da União, do Tesouro, com os bancos públicos para identificar se, de fato, havia alguma irregularidade, algo que devesse ensejar atuação corretiva e punitiva do Tribunal de Contas.
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A auditoria identificou aquilo que ficou conhecido como pedaladas, mas com uma terminologia, como eu disse, inadequada. Na verdade...
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Quando começou a auditoria, doutor? Desculpa. Quando V. Sªs fizeram a auditoria? Quando iniciou?
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - A representação foi oferecida em agosto de 2014. Em sequência, a auditoria foi realizada.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Obrigada.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - O que essa auditoria identificou? Que o Governo estava realizando, segundo a ótica dos auditores e do Ministério Público de Contas, ótica que foi chancelada, acolhida, confirmada pelo Tribunal de Contas da União, operações de crédito ilegais, violando a LRF.
É preciso aqui que se diga que a LRF tem um conceito de operação de crédito amplo; não é o conceito de operação de crédito meramente bancário, não é o conceito de operação de crédito do Código Civil; é o conceito de operação de crédito da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). Por que a LRF adota um conceito amplo? Operação de crédito para a LRF não é apenas o governante, seguindo trâmites normais, convencionais, apresentar um pedido de crédito a um banco, o pedido ser analisado, o banco conceder o crédito e o crédito estar disponível para o gasto. Essa é a operação de crédito convencional. A LRF equipara operação de crédito a qualquer situação em que o banco passe a financiar, que gere um compromisso financeiro do ente perante a instituição financeira, sendo que, desse compromisso financeiro, haja o efeito de financiamento das contas públicas. É um conceito amplo. Não é, portanto, nem o conceito do Código Civil nem o conceito restrito da prática bancária.
O que a auditoria identificou é que o Governo, em relação a instituições financeiras federais, portanto, instituições financeiras controladas pela União, vinha usando essas instituições como fonte de financiamento de recursos para execução de despesas primárias. De que forma o Governo vinha fazendo isso? Em relação à Caixa Econômica Federal, o padrão de comportamento era o seguinte. O Governo utiliza a Caixa Econômica Federal como uma prestadora de serviço para pagamento de diversos benefícios sociais, como o seguro-desemprego, o abono salarial, o Bolsa Família. A Caixa faz esses pagamentos mensalmente com os seus recursos? Evidentemente que não. Ela faz esses pagamentos com recursos que o Governo envia para pagamento. A Caixa jamais poderia fazer esses pagamentos com recursos que estão ali depositados, até porque esses recursos, em verdade, pertencem aos depositantes; não são nem um patrimônio que a Caixa possa gastar livremente, se entender que deva fazer ou não. Existem regras bancárias que regulam o funcionamento de uma instituição financeira. Então, esses recursos que a Caixa vinha utilizando para pagamento desses benefícios sociais a partir do segundo semestre de 2013... É importante registrar que, em relação à Caixa Econômica Federal, esse comportamento tem início no segundo semestre de 2013. O Governo, em vez de enviar os recursos para que a Caixa fizesse os pagamentos mensalmente, na forma como sempre ocorria, deixou de fazer esse envio de recursos e disse para a Caixa: "Por favor, continue pagando, porque eu vou pagar quando eu puder, eu vou pagar quando eu tiver condições". Evidentemente, não há uma portaria com o Governo dizendo isso. Isso é feito através das cadeias de comando, isso é feito através do poder de controle que a Presidência da República, a União, tem sobre seus bancos federais. E a Caixa passou a fazer esses pagamentos utilizando recursos de seus depositantes, do seu fundo de recursos que ela tem o dever de gerir, sem receber do Governo Federal esses valores. Essa é uma prática que acontece com bastante intensidade em 2013. No final de 2013, o Governo rapidamente regularizou a situação para que isso não viesse refletido nem no balanço da Caixa nem em demonstrativos de encerramento de exercício, mas, em 2014, volta a acontecer de uma forma brutal, chegando esse saldo negativo...
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Podíamos colocar o gráfico das pedaladas na Caixa. Está aí: essa linha vermelha mostra o saldo combinado...
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Sr. Presidente, para uma questão de ordem.
A Caixa Federal não faz parte desse processo que nós estamos aqui analisando. Portanto...
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Sr. Presidente, se for para comentar, nós vamos começar a comentar também.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Sr. Presidente, isso não é possível!
(Tumulto no recinto.)
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Não faz parte desse processo e...
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - E, em 2015, não houve um dia de atraso...
(Soa a campainha.)
(Tumulto no recinto.)
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - ... por parte da Caixa Federal.
Sr. Presidente...
(Soa a campainha.)
(Tumulto no recinto.)
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Sr. Presidente, não é desrespeito, é uma questão fundamental do processo...
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - V. Exª mesmo já comunicou...
(Tumulto no recinto.)
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB. Fazendo soar a campainha.) - Srs. Senadores... Senador Pimentel, V. Exª terá sua vez de falar. O conferencista fala o assunto que achar conveniente; e, naturalmente, será extraído daí aquilo que é objeto da denúncia da Câmara. Agradeço a compreensão de todos.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Mas não pode cortar o raciocínio do expositor, Sr. Presidente.
E é importante que seja acrescido a ele o tempo do Dr. José Conti, porque ele deixou de falar 10 minutos do tempo de 40.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB. Fazendo soar a campainha.) - Não vai haver problema, Senador Caiado.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Continuo, então.
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A auditoria identificou - esse gráfico mostra - o saldo combinado das diversas contas de suprimento, de benefícios pagos pela Caixa, desde 2004 ao final de 2014. Então, verifiquem V. Exªs que esse saldo se mantém, quase que na totalidade do tempo, positivo, com pequenos pontos ali negativos no final de 2006, 2011 e 2012, saldos extremamente baixos e esporádicos. Há uma mudança nítida de comportamento no segundo semestre de 2013, quando o Governo, então, passa a usar a Caixa Econômica Federal como um cheque especial. A Caixa passa a fazer os pagamentos sem receber previamente o repasse, como era da praxe e como é o dever legal de realização dessas despesas. A forma legal de realização dessas despesas pressupõe o envio prévio de recursos para que a Caixa proceda ao pagamento, uma vez que ela é a mera prestadora do serviço de atender os clientes e repassar o valor do Tesouro para o beneficiário.
Ali, o gráfico mostra que, ao final de 2013, houve um pagamento à Caixa para que o seu balanço não registrasse esse crédito, esse passivo da União com a Caixa. Em 2014, o Governo passa, então, a usar isso, talvez animado pelo sucesso obtido no segundo semestre de 2013, com mais ênfase ainda e com um valor que chega a 6 bilhões ali, no seu pico negativo.
E, evidentemente, faz parte do contexto histórico, para a compreensão dos fatos, registrar que 2014 foi o ano eleitoral e que a LRF vem justamente para disciplinar os governos não só em cada exercício, mas especialmente no ano eleitoral. É da nossa história recente o uso de práticas condenáveis de irresponsabilidade fiscal em vários níveis de governo, Estados e Municípios também, e com muita intensidade nos anos eleitorais, seja para que o governante pudesse criar aquele ambiente de grandes realizações, de grande euforia, para obter, captar o voto popular e eleger o seu sucessor, seja em casos de impopularidade do governante, em que, prevendo a derrota de seu candidato ou a sua própria derrota, inviabilizava a gestão anterior, deixando um volume de contas a pagar, de débitos, que vai retirar do seu sucessor a capacidade de bem governar, de realizar também projetos, de cumprir o programa prometido durante a campanha. Tudo isso com prejuízo evidente da Nação, dos Estados, dos Municípios, da população, do ambiente econômico.
Nenhum país é subdesenvolvido por acaso. Nós tivemos escolhas erradas ao longo da nossa história, que nos levaram a estarmos onde estamos. E a LRF foi um grande avanço nesse sentido de criar uma estabilidade, um compromisso intertemporal entre mandatos para que a Administração Pública possa ser exercida de uma maneira estável quanto ao aspecto das contas públicas e para que os programas de governo sufragados nas urnas sejam exequíveis, sejam passíveis de execução. Então, é obrigação do governante que encerra seu mandato deixar as contas públicas para o seu sucessor em condições de aquele sucessor realizar a vontade popular de executar aquele programa de governo que foi eleito.
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O que acontece em 2014 - e a auditoria identificou isso, vinha já desde 2013 - é que, a partir do segundo semestre, a partir de 2013, o Governo vinha enfrentando uma dificuldade de manter o seu nível de gasto amplo, o seu nível de gasto no nível que ele gostaria de manter, no nível de gasto que ele pretendia manter até o fim do mandato para, evidentemente, com isso, dizer: "Olha, nós somos um Governo eficiente, um Governo que fez isso, que tem essas realizações, portanto, merecemos continuar." Mas acontece que, para isso, isso é legítimo, enfim, mas não é legítimo fazer isso às custas de práticas fiscais ilegais. E o que a auditoria revelou foi que isso foi feito às custas de práticas fiscais ilegais. Além da...
Eu gosto de mostrar esse gráfico, porque ele mostra de forma cabal que houve realmente a utilização da Caixa como um cheque especial, e que isso não era prática de governos anteriores, isso acontece realmente em 2013 e 2014.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - O senhor tem esse gráfico em 2015?
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Não. Em 2015... No final de 2014, o gráfico mostra, o Governo faz o pagamento da Caixa.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Não, mas o ano de 2015?
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Em 2015 o Governo não deveu mais à Caixa. Esse foi um recurso utilizado em 2013 e 2014. Em relação à Caixa Econômica Federal, em 2015, não há o registro de utilização da Caixa como cheque especial.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Isso é importante...
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Agradeço.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - ... porque o objeto da denúncia é sobre 2015.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente, Sr. Presidente, a formulação de perguntas...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - O objeto da denúncia é sobre 2015.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - ... é no final da exposição, Presidente.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE. Fora do microfone.) - Está trazendo assunto que não é da denúncia. Aqui não está em julgamento...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Peço a compreensão dos Senadores, peço a compreensão dos Senadores.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Respeite o convidado, rapaz!
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Peço a compreensão dos Senadores...
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Respeite os convidados!
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE. Fora do microfone.) - Respeite os Senadores!
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Respeite! Respeite a fala!
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Peço a compreensão dos Senadores e Senadoras para deixar o conferencista falar do assunto que ele achar conveniente. Depois, na hora da discussão, logicamente, serão excluídos todos aqueles pontos que não fazem parte da denúncia vinda da Câmara dos Deputados. Peço a compreensão de todos. Não interromper...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Ele já falou 27 minutos, e não entrou na denúncia ainda.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Mas todos nós aqui sabemos disso, já sabemos disso. Todos nós sabemos, conhecemos profundamente...
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - É impressionante o sentido incontido da...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Senador Ferraço, peço a compreensão também de V. Exª.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - V. Exª tem a minha compreensão.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Vamos aguardar o término da fala dos três conferencistas, os três convidados...
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES. Fora do microfone.) - A questão é a censura.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - De forma alguma, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Não haverá censura. Haverá exclusão, naturalmente, no momento do debate.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Presidente, veja, queria que V. Exª compreendesse. Nós estamos aqui com a presença do Procurador do Tribunal de Contas da União. Estamos tratando de uma denúncia de 2015. Então, seria importante que...
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Sr. Presidente...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - ... ele também apresentasse a análise de 2015.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Senadora Vanessa, V. Exª faça essas considerações na hora...
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Essa censura não faz sentido.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - ... da sua exposição.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente, nós respeitamos aqui a defesa da Presidente. Ninguém interpelou aqui antes do horário de formular pergunta, Sr. Presidente. Tem que ser garantida a palavra aos expositores. Não é possível interrogatório no meio da exposição.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Mas está sendo garantida. Eu peço a compreensão de todos os Senadores e Senadoras. Vamos dar a palavra aos conferencistas, fazer silêncio, dar a maior atenção, o respeito aos nossos convidados...
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Que possa compensar o tempo.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - ... e no momento...
Será compensado, Senador.
E, no momento oportuno, aqueles assuntos, que eventualmente foram abordados, que estão fora da denúncia, logicamente eles não serão considerados para efeito de debate.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Mas o senhor percebe que está a mesma chicana do primeiro dia? A mesma chicana...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Não precisa mais fazer consideração sobre isso, que nós já sabemos, e já sabemos que não deve haver esse tipo de interrupção. E eu peço a compreensão...
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Sr. Presidente, vamos ouvir o expositor.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Eu peço a compreensão dos dois lados da questão, peço a compreensão, para que façamos silêncio. Vamos esperar o tempo de cada um para fazer as devidas indagações, de acordo com a ordem de inscrição.
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O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Mas é uma tática reiterada, Sr. Presidente, que tem que ser coibida.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Não muda nada, Senador Cássio. Isso não muda nada. A única coisa que muda é nós transmitirmos...
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Interrompe a linha de pensamento do expositor, desestabiliza emocionalmente, como aconteceu com a Drª Janaína. É uma tática clara de quem não quer a apuração.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Senador Cássio, cada intervenção de um Senador...
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - O que o douto Procurador está fazendo é apenas demonstrando que há uma continuidade de prática de crimes. Nós vamos julgar só 2015, mas o que ele demonstra é que o que estaremos julgamos em 2015 vinha sendo praticado desde 2013.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ. Fora do microfone.) - Mas não pode.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - É basicamente isto: nós vamos julgar só 2015,...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Senador Cássio, peço a compreensão de V. Exª...
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - ... mas é uma continuidade de algo que vinha sendo feito e está sendo demonstrado pelo Procuradores, pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Todos os Senadores e Senadoras já...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Mas em 2015 não há. Os Procuradores já falaram que, em 2015, não há.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PV - PR) - Sr. Presidente, já que não há...
(Soa a campainha.)
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PV - PR) - Presidente, já que não há disciplina, V. Exª poderia desligar os microfones deste plenário...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Já desliguei.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PV - PR) - ... enquanto os expositores falam.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Desliguei.
Eu tinha desligado, liguei, e desliguei novamente.
A palavra está com o Dr. Júlio para continuar.
Todo o tempo que foi gasto nessas discussões paralelas será regiamente compensado aos senhores conferencistas.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Presidente, muito obrigado.
Continuando, por favor.
A auditoria evidenciou esse padrão de comportamento...
(Soa a campainha.)
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - ... do Governo em relação à Caixa Econômica Federal. Em relação ao Banco do Brasil, o Governo é responsável pelo pagamento de valores ao Banco do Brasil relativos à equalização de taxas de juros de empréstimos que são concedidos ao agronegócio brasileiro. Então, os produtores rurais recebem financiamentos junto ao Banco do Brasil com taxas favorecidas, taxas diferenciadas, não são as taxas que uma pessoa comum obteria para um empréstimo, dada a opção política de subsidiar a agricultura e a pecuária como fator de desenvolvimento e segurança alimentar nacionais. E essa diferença de taxas de juros entre o valor que o Banco do Brasil paga, para captar recursos, e o valor pelo qual ele empresta, essa política pública, então, é custeada pelo Tesouro Nacional, por meio de pagamentos ao Banco do Brasil, para recompor o seu funding, para recompor o seu conjunto de recursos, e esse pagamento tem o nome de equalização de taxas de juros.
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A sistemática histórica e de boa prática bancária que o Tesouro sempre teve com todos os bancos públicos que realizam políticas de juros subsidiados - seja Banco do Brasil, BNDES, Banco da Amazônia ou Banco do Nordeste - sempre foi a de fazer a apuração do valor devido de equalização semestralmente para fazer o pagamento no mês subsequente. Então, de janeiro a junho, são calculados os juros devidos a título de equalização; o Banco do Brasil comunica ao Tesouro Nacional que tem a receber tanto a título de equalização e, no mês subsequente, dentro dos procedimentos operacionais normais do Ministério da Fazenda, esse valor é repassado ao Banco do Brasil.
O que passou a acontecer é que o Governo passou a atrasar também esses pagamentos, acumulando um saldo negativo crescente junto ao Banco do Brasil. Ao final de 2014, em dezembro, na virada do ano para 2015, havia um saldo acumulado de R$11,564 bilhões. O valor mensal médio de geração desses valores de equalização é de R$500 milhões por mês. Então, ao final de cada semestre, espera-se que haja um valor devido do Tesouro para o Banco do Brasil da ordem de R$3 bilhões, que devem ser pagos no mês subsequente. Então, quando a conta evidencia um valor devedor de R$11,5 bilhões, é porque há várias parcelas anteriores não pagas, várias parcelas que se acumularam.
No BNDES, acontece a mesma coisa: o Governo empresta aos empresários nacionais, com taxas diferenciadas, e, a partir de 2009, cria o PSI - Programa de Sustentação do Investimento, com taxas bem favorecidas, da ordem de 3% a 4% ao ano de taxas de juros. E o Governo injeta no BNDES um montante de R$515 bilhões em seis anos, para que o BNDES estimulasse a atividade econômica, emprestando para empresas, para que elas pudessem... O pressuposto é de que elas estariam usando esses recursos para investir, para se desenvolver, e que teríamos, então, um crescimento expressivo e sustentável do nosso PIB, compatível com o esforço de investimento feito nessa transferência de recursos.
Esses pagamentos, essas taxas, esses empréstimos, também subsidiados pelo BNDES, trazem um custo para o Tesouro Nacional. Aliás, trazem dois custos para o Tesouro Nacional: um custo é aquele da diferença entre o que o Governo capta no mercado e a taxa que o BNDES usará para devolver ao recurso ao Tesouro no futuro. Então, o Tesouro empresta o recurso ao BNDES, e o BNDES, subsequentemente, empresta aos empresários. O BNDES tem que remunerar o Tesouro com uma taxa, que é a TJLP. Então, a diferença entre o dinheiro que a União..., a taxa de juros que a União paga ao mercado, para captar recursos, para passar ao BNDES, isso é um custo financeiro que é acrescentado ao custo da dívida pública.
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Agora, há outro custo para o Tesouro que é o custo da equalização das taxas de juros. A diferença entre o valor que o BNDES capta - ele capta a taxa TJLP, que é a que ele paga para o Tesouro - e a taxa que ele empresta, essa diferença, para que o BNDES não tenha prejuízo... Então, e essa é uma política pública de estímulo à economia. E essa política pública quem custeia é o Tesouro, e a custeia, por meio do pagamento dessa diferença de taxas de juros, que se chama equalização das taxas de juros. Da mesma forma que no caso do Banco do Brasil, essas taxas são apuradas, esses valores são apurados, ao longo de um semestre, para pagamento no mês subsequente.
Num primeiro momento, o Governo passou a atrasar esse pagamento. Não pagava mais no mês subsequente; pagava com três meses, com cinco meses. Depois, num dado momento, ele edita uma portaria e, aí, começa a jogar esse prazo para frente por meio de portarias; não por meio de lei e em desacordo com a boa prática bancária, já configurando, a nosso juízo, uma pedalada fiscal. E passa esse prazo para até 24 meses, acumulando saldos crescentes nesse valor devido ao BNDES.
Num dado momento, já em 2014, nem mesmo os 24 meses eram mais respeitados. Já se começa a acumular... Chegou a ficar quatro anos, quatro exercícios sem pagar esses valores. Então, esse saldo chega a R$20 bilhões no final de 2014.
Para continuar essa contextualização histórica, quer dizer, todos esses saldos implicam o Governo se valer desses bancos públicos como uma fonte de financiamento para as suas despesas primárias. Que despesas primárias? Outras que ele queria realizar e para as quais não teria dinheiro se ele estivesse honrando esses pagamentos como ele deveria fazer. Isso tanto para a Caixa como para o Banco do Brasil e o BNDES.
Além das instituições financeiras, o Governo usou também, como fonte indevida de recursos, o FGTS para pagar subsídios do Programa Minha Casa, Minha Vida. A parte dos subsídios que era devida pelo Tesouro também foi bancada pelo FGTS. Então, o Governo passa também a ser devedor do FGTS.
Concluída essa auditoria, foram identificados esses fatos e foi identificado também que o Banco Central não registrava essas dívidas como dívidas da União junto às instituições financeiras, distorcendo a apuração do resultado fiscal. E sabem V. Exªs que a apuração do resultado fiscal é feita pela variação da dívida líquida do setor público. E, portanto, se essa dívida não é registrada pelo Banco Central, ela deixa de ser captada para fins de verificação do cumprimento da meta, de modo que para os observadores do mercado parecia - parecia! - que a meta estaria sendo atingida, quando, na verdade, ela estava sendo flagrantemente descumprida.
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Muito bem. Esta é a parte financeira dessa maquiagem fiscal operada que permitiu ao Governo uma expansão de gasto público insustentável no ano eleitoral, exatamente o que a LRF vem combater.
No início de 2014, a cada dois meses, a cada bimestre, o Governo tem que fazer uma análise, fazer uma avaliação da sua arrecadação, das suas despesas, e fazer um relatório. Nesse relatório, então, ele faz uma projeção do comportamento da receita e da despesa para verificar se vai poder cumprir a meta.
Então, veja que a LRF introduz esse parâmetro de execução orçamentária chamado meta fiscal. Ela é estabelecida no anexo na Lei Orçamentária. E essa meta fiscal tem que condicionar o comportamento do Governo durante todo o ano, durante todo o exercício.
A meta fiscal não é algo para "vamos ver, no dia 31 de dezembro, se a meta foi atingida". Não! Não é assim que funciona a execução orçamentária financeira da União, dos Estados e dos Municípios.
A meta tem que ser cumprida, verificada a cada bimestre, e a cada bimestre o Governo tem que adotar medidas de correção para garantir que, ao final do exercício, aquela meta fixada em lei - portanto, não é um mero desejo, não é uma mera promessa, mas uma escolha legislativa imposta por quem tem o poder de impor, que é o Congresso Nacional - seja uma meta condicionante da execução orçamentária financeira. A execução orçamentária financeira tem que se condicionar por aquela meta. A meta não pode ser ignorada, não pode ser desconsiderada, para, ao final do exercício, uma alteração de meta pretender convalidar vícios do passado.
Então, essa meta estabelecida e vigente no início de 2014 impunha ao Governo fazer um contingenciamento já no primeiro bimestre de 2014 em razão do comportamento de receitas e despesas. Nesse exercício, dados oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego davam conta de frustração de receitas do FAT da ordem de R$5 bilhões e de uma necessidade de suplementação das dotações para atender às despesas com seguro-desemprego da ordem de R$9 bilhões.
Isso impunha ao Governo levar em consideração esses dados e fazer um contingenciamento, um bloqueio de despesas não obrigatórias superior àquele que ele fez em R$14 bilhões. Ele tinha que ter contingenciado R$14 bilhões a mais do que contingenciou. Isso, naturalmente, teria um impacto em despesas não obrigatórias que o Governo pretendia executar, como o Fies, como algum investimento, alguma obra pública, o Ciência sem Fronteiras, enfim, qualquer programa, qualquer despesa de caráter não obrigatório.
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Em razão do seu desejo de manter o gasto público elevado, em razão do ano eleitoral e acreditando, talvez, que isso seja um estímulo à economia, o que se mostrou justamente o oposto, o Governo, então, frauda o decreto de contingenciamento, porque ignora dados oficiais de que ele tinha ciência, que ele coletou oficialmente, e dos quais não poderia se apartar, os quais não poderia ignorar. Então, esse decreto é emitido com fraude.
Essa fraude permitiu que despesas que deveriam ter sido bloqueadas não fossem bloqueadas e ficassem livres para execução. Que despesas? Qualquer uma que ele poderia ter escolhido bloquear, e não bloqueou. Então, ele ficou com o orçamento mais livre do que poderia ter para realizar um nível de despesa maior.
Mas não bastava ter o orçamento livre.
(Soa a campainha.)
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Não bastava ter o orçamento livre. Precisava ter dinheiro para executar essa despesa. E de onde vem o dinheiro? Exatamente do uso dos bancos públicos para a execução dessas despesas.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ. Fora do microfone.) - Isso em 2014?
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Em 2013, 2014.
Então, como é isso? Ele vai lá buscar o dinheiro no banco? Não, ele tem a obrigação de mandar, e não manda. E usa o banco como se fosse um cheque especial.
O Banco do Brasil acumula um saldo negativo de bilhões, o BNDES acumula um saldo negativo de bilhões e a Caixa também foi utilizada, durante o exercício, em bilhões. Esses recursos, que deveriam ter ido para os bancos públicos, foram desviados para o pagamento de outras despesas do Governo. Então, há uma fraude, uma maquiagem fiscal e uma fraude engendrada para fazer um gasto público insustentável em ano eleitoral, obviamente com o objetivo de vencer as eleições.
Muito bem, nas contas do Governo de 2014, foram identificadas essas fraudes, além do processo das pedaladas, que gerou o Acórdão nº 825, do Tribunal, condenando, já em abril de 2015, essas práticas - já em abril o Tribunal condenou! -, houve também, no exame das contas do Governo, a detecção de decretos emitidos pela Presidente da República sem a autorização legislativa necessária. Sabem V. Exªs que a Lei Orçamentária Anual confere certa margem de flexibilidade à Presidente da República para a abertura de créditos suplementares, mas com uma condição inafastável: que esteja ocorrendo o cumprimento da meta fiscal. A rigor, toda despesa, todo crédito orçamentário só existe a partir de uma autorização de quem pode autorizar: o Congresso Nacional - só o Congresso Nacional pode autorizar a despesa pública!
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Essa autorização, que existe na Lei Orçamentária Anual, de 2002 até 2015, é uma pré-autorização legislativa que o Congresso concede à Presidente da República condicionada à obtenção, à manutenção ou à observância da meta fiscal vigente. Então, o Congresso, por questões operacionais, por questões de flexibilidade da gestão, diz ao Poder Executivo: "Olha, tudo bem. Se você estiver observando a meta que está fixada em lei, eu admito que você possa editar decretos de suplementação orçamentária. Eu estou já pré-autorizando isso. A autorização já foi concedida pelo Congresso, mas nessas condições." Uma vez configurado um quadro de descumprimento da meta fiscal, essa autorização cessa, não tem mais o Poder Executivo a liberdade de editar esses decretos, e eles precisam ser enviados ao Poder Legislativo, para que possa haver, então, a mudança na programação orçamentária.
Os estudiosos do tema de orçamento, o Tribunal de Contas, as consultorias de orçamento, os Srs. Congressistas têm considerado que, no caso de meros remanejamentos de despesa, esses decretos possam ser editados, ainda que a meta não esteja cumprida. Eu quero registrar a minha visão, o meu entendimento de que a norma não autoriza mesmo nessas hipóteses, mas quero registrar também que o entendimento do Tribunal de Contas da União é mais flexível. E esse tem sido entendimento também das consultorias de orçamento e dos Srs. Congressistas.
Quando se trata de mero...
(Soa a campainha.)
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - ... remanejamento, quando a suplementação tem como origem de recursos a anulação de outras despesas, quando há, no decreto, ainda que parcialmente, a utilização de superávit financeiro ou de excesso de arrecadação de alguma fonte, esses decretos só podem ser editados se houver prévia autorização legislativa, mediante envio de projeto de lei ao Congresso Nacional. Sem isso, o Governo está usurpando uma competência privativa do Congresso Nacional, como vimos, a principal competência do Congresso Nacional, que é de fixar o montante, o limite das despesas públicas, que é dizer quanto pode ser gasto em cada programa de Governo. Essa não é uma atribuição e uma competência do Poder Executivo; o Executivo dá cumprimento às determinações do Congresso Nacional nessa matéria.
Então, verifica-se que são condutas extremamente graves, que abalaram os pilares da responsabilidade fiscal no Brasil, que abalaram os pilares da Lei de Responsabilidade Fiscal, que usurparam competências do Congresso Nacional e que deram ensejo, por isso, à emissão de um parecer pela rejeição das contas do Governo em relação a 2014.
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O que verificamos em 2015? A continuidade de algumas dessas graves irregularidades. O Governo encerra 2014 devendo bilhões ao Banco do Brasil e ao BNDES. À Caixa ele pagou no final de 2014, mas ao Banco do Brasil e ao BNDES, não. Ele entra o ano devendo, devendo parcelas de vários exercícios anteriores. Portanto, um saldo acumulado bilionário.
E se mantém nessa irregularidade durante todo o exercício de 2015. É fato notório que as pedaladas só foram quitadas, só foram pagas ao final de 2015. E vejam os senhores: foram pagas aquelas existentes, todas de uma vez. Ao final, em dezembro, o Governo paga tudo. Se pagou tudo em dezembro, poderia ter pagado já antes.
O problema é que ele não pagou porque não tinha dinheiro? Ou ele não pagou porque não quis pagar? Ele não pagou, na minha visão, porque ele não quis pagar, porque ele queria executar outras despesas para as quais não tinha dinheiro.
E executou as outras despesas para as quais não tinha dinheiro e incorreu numa ilegalidade gravíssima. E é um dos pilares da Lei de Responsabilidade Fiscal impedir que o ente controlador abuse do seu banco, abuse da sua instituição financeira, utilize o seu banco como fonte de recursos para despesas primárias. A fonte de recursos para as despesas primárias deve ser...
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - O senhor está falando sobre financeiro aí, não é? (Pausa.)
Sobre o financeiro.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES. Fora do microfone.) - Deixe ele encerrar!
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Eu não sei o que a senhora está querendo dizer com "financeiro", agora, mas deixe-me concluir, por favor. Depois, responderei.
Então, ele utiliza esses recursos dos bancos públicos como fonte de recursos para execução de despesas que deveriam ter sido contingenciadas por falta de dinheiro.
Muito bem. Então, em 2015, ele entra devendo ao Banco do Brasil, ele entra devendo ao BNDES. E ele pratica, além do saldo devedor anterior, que ele vem rolando, que ele vem empurrando, como se fosse uma rolagem de dívida... Claro, não se conforma formalmente com uma rolagem de dívida, porque isso é feito de forma abusiva; isso é feito violando a limitação ao poder do controlador. O controlador não pode nem pegar empréstimo, e, assim como não pode pegar empréstimo, também não pode manter um saldo devedor de forma indefinida, discricionariamente, para pagar ao seu talante.
Então, há tanto na conformação do saldo inicial quanto na continuidade desses saldos - e aí estamos falando de 2015... A manutenção de saldos negativos no BB e no BNDES continua ofendendo gravemente a Lei de Responsabilidade Fiscal.
(Soa a campainha.)
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - E, além desses saldos, vão se incorporando a esses saldos novas parcelas, as parcelas de equalização de taxa de juros que foram apuradas no final, no segundo semestre de 2014. Como expliquei a V. Exªs, o pagamento daquilo que é apurado no Banco do Brasil no segundo semestre de 2014 é devido o pagamento em janeiro de 2015; aquilo que é apurado de equalização no segundo semestre de 2014, no BNDES, é devido em janeiro de 2015. Esses valores não foram pagos em janeiro de 2015; esses valores se incorporam aos saldos.
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O mesmo acontece com o primeiro semestre de 2015: a equalização gerada pelos contratos de financiamento agrícola do primeiro semestre de 2015, que é apurada ao final do primeiro semestre e deve ser paga em julho, também não é paga nesse momento; ela é incorporada ao saldo. O mesmo com o BNDES: a equalização devida ao BNDES no primeiro semestre de 2015 não é paga em julho; ela é incorporada ao saldo. Ao final do ano, o Governo resolve, então, pagar tudo.
Além dessa continuidade das pedaladas em 2015, há a reiteração da mesma falha, grave, identificada nas contas de 2014, consistente na emissão de decretos irregulares, inconstitucionais, com violação à Constituição e à lei orçamentária, uma vez que o Governo se encontrava na situação de descumprimento da meta. Portanto, ele não tinha autorização do Congresso para emitir decretos. Isso foi objeto de representações do Ministério Público de Contas ao Tribunal de Contas da União.
Certamente, esses fatos serão considerados no exame das contas de 2015. E, por sua gravidade, o Ministério Público de Contas, espero que o Tribunal novamente emita um parecer pela rejeição das contas de 2015.
Eu queria acentuar, nestes minutos que me restam, os danos ao País causados pela má gestão fiscal. Não é à toa que a Constituição eleva o respeito às leis orçamentárias ao nível de dever fundamental do governante. Este é um pilar da República: o Congresso aprova a lei; ele que tem poder e competência para determinar gasto público. O governante tem que executar esse gasto conforme autorizado, e não é à toa que a Constituição elenca o desrespeito às leis orçamentárias como crime de responsabilidade.
E não é à toa que a Lei nº 1.079 foi atualizada pela Lei nº 10.028 justamente no tópico dos crimes de responsabilidade contra as leis orçamentárias. E, nessa Lei nº 2.028, a sua exposição de motivos e a sua aprovação pelo Congresso Nacional dizem justamente que ela vem para compatibilizar a Lei nº 1.079 com os novos ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal, que passou a ser o paradigma jurídico de proteção da responsabilidade fiscal no País. Então, isso é tão grave - tão grave! - que a Constituição e a Lei nº 1.079 elencam essas violações como crimes de responsabilidade.
E os danos ao País causados por uma má gestão fiscal podem, em muitos casos, ser superiores aos danos causados por um ou outro ato de corrupção. Não vou entrar no mérito da magnitude de fatos recentemente descobertos, mas é tão grave isso para um país que a Lei de Responsabilidade, a lei de crimes de responsabilidade e a Constituição dão esse tratamento.
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(Soa a campainha.)
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Eu queria passar um gráfico aqui do custo implícito da dívida pública.
Pode passar, por favor.
Esse aqui é o resultado das pedaladas depois que o Banco Central...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Dr. Júlio, V. Exª tem 43 segundos, para concluir.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Quarenta e três segundos.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente, V. Exª disse que iria estender o prazo dele até o tempo em que ele terminasse a exposição. Ele está chegando exatamente às conclusões.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Já estendemos aqui. Eu e o Relator estendemos duas vezes, em cinco minutos.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Isso aqui mostra o acúmulo de saldos negativos ao final de cada exercício, por conta das pedaladas.
Eu queria passar o próximo gráfico, por favor.
Outro.
Próximo.
A taxa de juros implícita da dívida pública é a taxa de carregamento da dívida...
(Soa a campainha.)
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - ... como decorrência dessas práticas.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Coloquei mais um minuto, Dr. Júlio.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Ele não pode usar os 11 minutos que o Dr. José não usou?
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB. Fora do microfone.) - Não.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Então, veja que, em janeiro de 2016, essa taxa chega ao número inacreditável e astronômico de 43,40%. Esse é o efeito de uma política fiscal irresponsável e ruinosa para o País, não só feita mediante escolhas políticas equivocadas - e aí não se entra nesse mérito -, mas feita mediante o uso de práticas ilegais que violaram a LRF, que violaram a Constituição.
Eu me coloco à disposição dos Srs. Senadores, de V. Exªs, para tratar desse tema, no momento subsequente.
E gostaria de agradecer a oportunidade de colaborar com o Senado Federal, no equacionamento, no entendimento desta matéria, num momento tão relevante para a vida nacional.
Muito obrigado, Sr. Presidente, Srs. Senadores.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Passo a palavra ao Dr. Fábio Medina Osório, Presidente do Instituto Internacional de Estudos de Direito do Estado.
V. Exª tem 30 minutos.
O SR. FÁBIO MEDINA OSÓRIO - Boa tarde a todos os Senadores e as Senadoras aqui presentes!
Quero cumprimentar o Presidente desta Comissão, Senador Raimundo Lira, e cumprimentar o eminente Relator, Senador Antonio Anastasia. É uma honra estar perante esta Casa legislativa para colaborar com esta Comissão.
O objeto da minha exposição será tratar da natureza político-administrativa dos crimes de responsabilidade, seus reflexos, da tipicidade dos crimes de responsabilidade e dos requisitos para instauração do processo. Portanto, eu pretendo lançar uma luz sobre esse tripé, pelo ângulo processual, dando uma sequência às exposições anteriores e sem qualquer risco de tautologia, aproveitando, quem sabe, a minha experiência também no Ministério Público, pela passagem em que tive a honra de servir a Secretaria de Segurança Pública no Estado do Rio Grande do Sul, e hoje como advogado.
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Inicialmente, na natureza político-administrativa dos crimes de responsabilidade - descartando, portanto, a sua natureza penal -, eu gostaria de trazer algumas reflexões sobre esse tema, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, porquanto eu tenho percebido um grave equívoco no tratamento dos ilícitos de responsabilidade que estão previstos na Lei nº 1.079, de 1950, e no art. 85 da Constituição de 1988, como se fossem um tema disciplinado pelo Direito Penal comum. Não raro, tenho vista da tribuna alguns advogados trazerem à colação o Direito Penal comum como subsídio para tratar aqui dos crimes de responsabilidade. Ora, os ilícitos previstos na Constituição de 1988, constantes no seu art. 85, são praticamente os mesmos desde a Constituição de 1891.
É tradicional o fato de essas Constituições brasileiras remeterem o tratamento dos crimes de responsabilidade às leis especiais, no caso, desde 1950, é a Lei nº 1.079 que trata desses crimes de responsabilidade. É certo também que a lei especial remete ao tratamento subsidiário do Código de Processo Penal, não ao Código Penal, conforme dispõe o art. 38 dessa mesma lei, e aos Regimentos Internos da Casa; jamais ao Direito Penal material, mas, sim, apenas subsidiariamente, a normas de processo penal com matizes.
Deve-se notar, portanto, que a Constituição de 1988 e a Lei nº 1.079, de 1950, utilizam a expressão crimes de responsabilidade de modo impróprio. Isso se deve às origens britânicas dessa expressão e às raízes criminais do instituto, nomenclatura que não reflete a natureza desse instituto pelo menos desde 1891, com a instauração da República, conforme está assentado em pacífica jurisprudência do nosso Supremo Tribunal Federal, do qual é exemplo eloquente a ADI nº 4.190, do Rio de Janeiro, da relatoria do Ministro Celso de Mello, na qual ele refere que não possui natureza criminal, e, sim, político-administrativa. E são numerosos os julgados do Supremo Tribunal Federal nesse exato sentido.
O processo de impeachment, portanto, afasta-se do processo criminal. Nessa direção, ele possui uma faceta política e outra jurídica. Trata-se de um processo político-jurídico, ou jurídico-político, destinado a destituir de suas funções aquele agente público que tenha ocorrido em algumas das infrações político-administrativas tipificadas de modo aberto pela Constituição, pela lei especial que a integra e pelas outras normativas que complementam esse sistema normativo estruturante dessas infrações.
Agora, o instituto de impeachment, no Direito brasileiro, tampouco se assemelha de modo idêntico ao instituto norte-americano, porquanto nós vivemos num presidencialismo de coalizão. Não é o caso do Brasil, onde o instituto do impeachment tem peculiaridades muito importantes, pois o governante depende aqui visceralmente do Parlamento, ao contrário do que ocorre nos Estados Unidos, onde o Parlamentar não pode participar do Governo. Aqui, se o Governo perde a base de sustentação Parlamentar para governar, obviamente ele não pode mais governar.
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É bom lembrar que, em parecer jurídico apresentado no ano de 1992, no processo que envolvia o caso do ex-Presidente Fernando Collor de Mello, a jurista Cármen Lúcia, professora, hoje Ministra do Supremo Tribunal Federal, sustentou claramente que o objetivo do processo de impeachment é político e sua institucionalização é constitucional. Por isso mesmo, também nessa obra, que é considerada clássica - pelo menos, tem guiado os membros do Ministério Público em nosso País, com muito orgulho, aliás, porque, embora esteja na tribuna da advocacia, tenho estreito relacionamento com a nossa instituição -, nós sufragamos o entendimento de que o impeachment é um claro exemplo de responsabilidade política, e não jurídica, e que se disciplina através de um processo jurídico em que se asseguram direto de defesa, prerrogativas democráticas aos acusados, acusadores e julgadores, embora boa parte desse procedimento seja interna corporis das Casas legislativas competentes.
Por isso também fatores como opinião pública, aspectos políticos, emocionais e aquilo que se chama aqui conjunto da obra, aquilo que se pode designar como sendo a má gestão pública de um governante, provas e indícios, elementos intangíveis, evidentemente que podem ser valorados por V. Exªs, que são integrantes soberanos de uma Casa legislativa que representa o povo brasileiro e que tem competências que não podem ser avaliadas por outro Poder de Estado, na medida em que os votos de V. Exªs são proferidos de modo, inclusive, despido de fundamentação, não podem ser sindicados pelo Poder Judiciário, e isso de acordo com remansosa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Passo ao exame, portanto, de um principal reflexo da natureza político-administrativa dos crimes de responsabilidade: a competência do Senado Federal é privativa e inviolável à luz da separação de Poderes e do princípio democrático. De acordo com a Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, a sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público pela sua administração, e a sociedade em que não esteja essa garantia de direitos presente nem estabelecida a separação de Poderes não tem Constituição - art. 16 da Declaração. O Parlamento, como o juiz, deve exigir responsabilidades do Poder Executivo.
Aliás, Montesquieu concebeu esse princípio da separação de Poderes ao descrever a Constituição inglesa, na qual está enraizado o instituto do impeachment, que é um instituto que tem conotação democrática. Por meio desse sistema checks and balances, inglês, entendeu-se adequado atribuir ao Poder Legislativo, ao Parlamento, a competência para o julgamento dos altos representantes do Estado, buscando-se, com isso, efetivar a igualdade perante a lei, inclusive dos mais poderosos - até de um Presidente da República, no caso que estamos a tratar aqui.
Conforme o voto do Ministro Sepúlveda Pertence no Mandado de Segurança nº 21.564, em 1992, no caso Collor, o Senado é soberano na valoração de fatos e provas em matéria de impeachment, na concretização dos conceitos indeterminados da definição legal típica dos crimes de responsabilidade. Com isso eu quero dizer, Srs. Senadores e Senadoras, que o enfrentamento da tipicidade cabe exclusivamente a este Senado, em duas etapas: agora, para a instauração do processo, com determinados pressupostos bem mais superficiais, e com aprofundamento após a instrução num momento ulterior.
Em trabalho publicado em 1998, o hoje Ministro Luís Roberto Barroso, uma das maiores referências internacionais do constitucionalismo pátrio, referiu o seguinte:
É inegável que o processo de impeachment tem uma dimensão política, tanto pela natureza dos interesses em jogo e das pessoas envolvidas, como, notadamente, por duas circunstâncias: a) não podem os órgãos do Poder Judiciário rever o mérito da decisão proferida pela Casa Legislativa; b) a decisão não deve reverência aos rigores de objetividade e motivação que se impõem aos pronunciamentos judiciais.
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Ora, V. Exªs são soberanos, não deverão motivar seus votos e poderão levar em consideração, sim, o conjunto da obra de má gestão pública que eventualmente tiver sido levada a cabo pela Presidente da República e submetida ao crivo desta Casa Legislativa.
Neste trabalho, o jurista Luís Roberto Barroso enfatizou que não cabe revisar o mérito das decisões da Casa legislativa. E o mérito envolve precisamente a definição típica dos crimes de responsabilidade. Em julgados bem mais recentes, o STF manteve essa mesma posição, como no Mandado de Segurança 30.672, de 2011, da relatoria do eminente Ministro Ricardo Lewandowski, sublinhando que, para além da tipicidade dos ilícitos, o exame quanto à conveniência de instauração do processo de impeachment é eminentemente político. Diz ele, abro aspas: "[...] o impeachment é um processo estranho ao Poder Judiciário, que começa e termina no âmbito parlamentar, por expressa disposição constitucional."
E o que se discute neste momento, nesta etapa em que estão V. Exªs aqui reunidos e que nós juristas podemos modestamente aportar alguma colaboração? Discute-se a presença dos requisitos para mera instauração do processo contra a Presidente da República, após o juízo prévio de admissibilidade da Câmara dos Deputados, circunstância que remete ao exame da presença desses indícios quanto à tipicidade dos ilícitos e pressupostos formais para recebimento da denúncia.
Passo ao exame de outro reflexo dessa natureza político-administrativa dos crimes de responsabilidade: a tipicidade aberta. O processo de adequação típica remete a um juízo de concreção de valoração do intérprete que envolve apreciação dos fatos descritos na denúncia e seu enquadramento em normas constitucionais legais e infralegais. Nos ilícitos de responsabilidade, como estamos na esfera da responsabilidade política, os conceitos jurídicos são determinados às cláusulas gerais, à tipicidade aberta, o que permite aos julgadores que são integrantes do Parlamento ampla margem de discricionariedade. Qualquer controvérsia que esteja hoje instalada só se resolverá após a instrução processual. E o elemento subjetivo do tipo igualmente deve ser remetido à análise para após a instrução do processo.
Os crimes de responsabilidade, sendo ilícitos de natureza político-constitucional ou político-administrativa, admitem tanto o dolo como a culpa grave. Aliás, nesta obra, Teoria da Improbidade Administrativa, relembramos que desde o Império, Excelências, tipifica-se, ao lado das desonestidades funcionais como ilícitos de responsabilidade, a inaptidão notória e a desídia habitual no exercício das funções como condutas ímprobas. O que reforça, do ponto de vista histórico, a ideia de um conceito mais abrangente para o dever de probidade do mais alto mandatário da Nação.
Não basta ser honesto para comandar um país das dimensões do Brasil; tem que ser minimamente eficiente também. A culpa grave ocasiona graves danos ao País. Perguntem a quem cometeu um homicídio culposo e matou o filho de alguém, enfim...
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O elemento subjetivo do tipo aqui, portanto, há que ser avaliado cautelosamente, há que ser avaliado com prudência e somente após a instrução do processo. O que está em jogo quanto à descrição na denúncia são pedaladas fiscais praticadas em 2015, por omissão dolosa ou, no mínimo, culposa, diante de um amplo dever de exercício da direção superior da Administração Federal, com zelo necessário à legalidade, probidade, eficiência e moralidade administrativas, e também a edição de decretos sem números, debatidos, assinados pela denunciada, com pleno conhecimento e domínio dos fatos, ciente de que a meta fiscal não seria cumprida e de que se fazia necessária a prévia aprovação do Congresso Nacional para alteração do superávit primário, com dolo na conduta.
Ora, mas também há que se considerar uma série de outras circunstâncias que poderão ser sopesadas aqui por este Parlamento. O juízo jurídico e o juízo político para instauração do processo de impeachment foram devidamente analisados por ocasião do processo envolvendo o ex-Presidente Fernando Collor de Mello. Naquela oportunidade, se tomarmos como referência o que se deliberou no caso Collor, a Comissão Especial da Câmara dos Deputados, no parecer lavrado pelo então Deputado Federal e jurista Nelson Jobim, devemos lembrar que se assentou que haveria dois requisitos essenciais ao juízo de recebimento: o primeiro de natureza jurídica, para delimitar as condições de recebimento da denúncia; o segundo de natureza política, quanto à conveniência e oportunidade de instauração do processo de impeachment.
Eu relembro aqui esse parecer, Excelências, porque muitos dos Srs. Senadores que estão hoje aqui debatendo, talvez no lado oposto, sufragaram aquele entendimento. Muitos dos que estão aqui hoje debatendo num lado distinto, naquela época, sufragaram justamente esses requisitos formais. Muitos dos Senadores, portanto, aqui presentes concordaram com aquele parecer de Nelson Jobim.
Relativamente ao juízo jurídico, isto é, às condições técnico-jurídicas para o recebimento da denúncia, acolheu-se esse entendimento de que, no caso Collor, buscaram-se os delineamentos no sistema processual penal - é verdade, com matizes -, considerando que a Lei nº 1.079, de 1950, erigiu aquele diploma, juntamente com os Regimentos Internos de ambas as Casas do Congresso, como subsidiário para aplicação, mas ressalvou-se ser irrelevante que a classificação do ilícito seja exata e certa. Disse, entre aspas: "O perfeito enquadramento da espécie nas normas legais que sobre ela incidem é tarefa do magistrado." Narra mihi factum dabo tibi jus. Daí, destacou-se que o réu se defende da imputação contida na denúncia, não dos artigos de lei.
Penso que este entendimento possa ser mantido também para o presente caso. O mais importante é a narrativa dos fatos relativamente à acusada. Os dispositivos legais serão oportunamente ventilados por ocasião da própria instrução do processo.
Entendeu-se ainda que não haveria necessidade de minúcias, pois a exposição deveria limitar-se ao necessário à configuração do ilícito e às demais circunstâncias que envolveram o fato e que pudessem influir na sua caracterização. Consignou-se ainda que não seria na denúncia que se deveria fazer as demonstrações de responsabilidade do réu, devendo reservar-se isso para a apreciação final da prova, quando se concretiza ou não o pedido de condenação.
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Quanto ao juízo político, naquela oportunidade, o parecer do jurista Nelson Jobim acolhido pela Câmara dos Deputados por ocasião da análise do impeachment do então Presidente Collor, que parece atual relativamente aos fatos ora submetidos ao crivo desta Casa, sinalizou: "A crise política asfixiante, a indignação popular, os expedientes empregados para a consagração da impunidade, o surrado discurso do golpe não devem ser acolhidos." E ressaltou o jurista num discurso incrivelmente atual: "Maldita a democracia em que o voto popular possa constituir-se em cidadela da impunidade!"
Excelências, também esse discurso do golpe que foi bradado lá atrás por ocasião do enfrentamento do processo de impeachment que o ex-Presidente Collor enfrentou hoje é trazido à baila. E me parece, quero aqui trazer a minha própria reflexão, que há um crime de responsabilidade praticado para acobertar outro crime de responsabilidade: constitui um crime de responsabilidade da Presidente ir ao cenário internacional para dizer, em ofensa às instituições, que há uma conspiração, que este Parlamento, ao exercer a sua soberana missão, de acordo com o rito estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal, estaria praticando um golpe. Isto sim, é outro crime de responsabilidade e é uma circunstância que pode ser sopesada por este Parlamento como um fator a ser levado em linha de consideração.
Relembro o meu orientador da Universidade Complutense de Madrid, primeiro Juiz espanhol do Tribunal Europeu de Direitos Humanos, Prof. Eduardo García de Enterría, saudoso, falecido em 2013, aos 90 anos, quando dizia em obra clássica sobre juízes e democracia que os regimes democráticos exigem uma contínua e permanente prestação de contas e o instituto do impeachment é um instrumento por excelência.
E ainda, para finalizar, Goffredo da Silva Telles Junior, na Carta aos Brasileiros:
Reconhecemos que o Chefe do Governo é o mais alto funcionário nos quadros administrativos da Nação. Mas negamos que ele seja o mais alto Poder de um País. Acima dele, reina o Poder de uma Ideia: reina o Poder das convicções que inspiram as linhas mestras da Política nacional. Reina o senso grave da Ordem, que se acha definido na Constituição.
Agradeço novamente a oportunidade de trazer essas reflexões a V. Exªs, com o respeito que merece este Parlamento e as instituições democráticas de nosso País. E fico à disposição para poder colaborar com este Senado Federal.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Com a palavra o Relator, Senador Antonio Anastasia.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Muito obrigado.
Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, eminentes professores convidados, Dr. Júlio, Procurador do Tribunal de Contas da União, em primeiro lugar, agradeço a aquiescência de V. Sªs de estarem conosco aqui nesta reunião.
Se o Presidente me permitir a metodologia da última reunião, eu gostaria, se fosse possível, eu tenho algumas perguntas para cada um dos três expositores, que a cada pergunta houvesse a resposta, naturalmente com a síntese e objetividade, que são características de cada um dos eminentes expositores.
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Inicialmente ao Prof. José Maurício Conti, que foi o primeiro expositor: um dos argumentos da defesa na questão dos créditos suplementares é que a compatibilidade com a meta seria, entre aspas, "uma condição resolutiva dos créditos" a ser verificada no final do exercício financeiro. Como V. Sª avalia essa tese?
Eu solicitaria a resposta a cada qual para nós não acumularmos as perguntas. Não são muitas.
O SR. JOSÉ MAURÍCIO CONTI - Não concordo com essa tese. A compatibilidade da meta tem que ser verificada por ocasião da abertura do crédito. Então, a meta, que é projetada, evidentemente só pode, portanto, ser apurada no final do exercício, porque a meta é para ser cumprida no final do exercício, ela é desdobrada bimestralmente ao longo da execução orçamentária. Quando o crédito tem que ser aberto, tem que ser verificada a compatibilidade com a meta no momento em que é aberto. Se for verificar a meta só ao final do exercício, fica sem sentido a meta, porque, terminado o exercício financeiro, não há mais o que se fazer.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Princípio da anualidade.
O SR. JOSÉ MAURÍCIO CONTI - O princípio da anualidade tem um outro sentido. O princípio da anualidade refere-se ao fato de que a lei tem que ser periódica e renovada anualmente. Esse é o sentido do princípio da anualidade.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Professor, o senhor pode se resumir à minha pergunta. O eminente Senador Lindbergh terá o seu momento certo de fazer as dele.
Eu vou fazer, agora, Professor, duas perguntas, as minhas duas derradeiras, a V. Sª, que são irmãs siamesas. Então, o senhor responde às duas juntas, também nessa linha de indagação.
Qual seria a meta a ser considerada na aplicação do art. 4ª da Lei Orçamentária para abertura dos créditos suplementares? A meta vigente no momento da edição dos decretos ou a meta proposta e pendente de aprovação pelo Congresso Nacional?
E a outra pergunta, nessa linha: a eventual aprovação da meta proposta antes do encerramento do exercício teria o condão de convalidar eventual irregularidade na edição dos decretos?
O SR. JOSÉ MAURÍCIO CONTI - Em meu modo de ver, não tenho dúvidas de entender que a meta vigente é meta vigente na ocasião da abertura dos decretos, porque a lei autorizou abrir decretos de acordo com a meta. Que meta? A que estava vigente quando foram abertos os decretos. Não vejo como pode ser feita uma interpretação de forma diferente dessa.
E a meta vigente por ocasião da abertura dos decretos era a meta prevista para o final do exercício naquele ano, apurada pela execução orçamentária que estava ocorrendo no momento. No momento, a apuração da execução orçamentária era feita com base na meta vigente, que era a meta prevista inicialmente. Essa é a meta que tem que ser considerada, nem há como ser diferente, porque não há possibilidade de se prever outra meta naquela data. A única meta vigente naquela data era a meta que estava aprovada pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Com relação à convalidação, evidentemente pode haver interpretação no sentido de entender que isso ocorreria, mas eu entendo que, em situações como essa, em alguma dúvida interpretativa, têm que ser levados em consideração os princípios. O princípio é o princípio de responsabilidade na gestão fiscal com a obrigação de prevenir riscos e corrigir desvios. Então, em função dessa interpretação, segundo esse princípio de responsabilidade fiscal, não vejo como ser diferente a interpretação de que só pode ser considerada a meta vigente. Essa atitude de, às vésperas de terminar o exercício, modificar a meta vai contra os princípios de responsabilidade fiscal e claramente tem o objetivo de desviar dos princípios de responsabilidade fiscal. O único objetivo possível para esse ato praticado no final do ano foi formalmente tentar convalidar essa meta anterior, não teve outro objetivo que não possa ter sido esse. Então, não entendo que deva ser reconhecido com válido um ato dessa natureza. Eu não desnaturo a invalidade do ato, porque ele tem que ser considerado no momento em que ele foi realizado, que foi na data da abertura do decreto.
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O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Muito obrigado, Prof. José Maurício Conti.
Indago agora ao Procurador, Dr. Júlio Marcelo, e a minha primeira indagação se desdobra em três perguntas. Então, farei as três em seguida, porque elas estão unidas por um traço em comum.
As denominadas, entre aspas, "pedaladas fiscais" consistiram no atraso de pagamento de diversos bancos públicos. Esses atrasos foram fenômenos independentes, ou se tratou de uma política abrangente do Governo como um todo? Qual teria sido a justificação dada pelo Governo, perante o Tribunal, para essa prática? Segunda: qual foi a atitude dos bancos e demais instituições credoras em face da inadimplência da União: interromper os serviços, ou continuar a executá-los com recursos próprios? Terceira: como se sabe, os bancos estão sujeitos a uma regulação prudencial voltada para assegurar a estabilidade do sistema financeiro como um todo sob a responsabilidade do Banco Central. Que medidas prudenciais os bancos adotaram diante das pedaladas? Houve acompanhamento dessas medidas pelo Banco Central?
São indagações primeiras que faço ao Dr. Júlio.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Muito obrigado, Sr. Relator, por suas perguntas.
Como apresentamos na nossa exposição, os atrasos e a utilização dos bancos públicos federais como fonte de financiamento para despesas primárias da União não foi algo ao acaso: foi algo feito com o propósito de permitir a expansão de gasto público para o qual não havia dinheiro suficiente. Então, foram despesas públicas que se queriam realizar para as quais não havia recursos. Então, de uma maneira organizada - organizada desde a fraude ao decreto de contingenciamento do início de 2014, passando por todo o exercício de 2014 -, foi negado aos bancos o direito de receber o que lhes era devido, e foram esses recursos usados como fonte de financiamento. Então, os bancos funcionaram como uma fonte de financiamento dentro do conceito amplo de operação de crédito da Lei de Responsabilidade Fiscal.
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O que o Governo disse e argumentou perante o Tribunal de Contas foi que aquilo não era operação de crédito; era mero atraso de pagamento dentro da relação de prestação de serviços que os bancos têm com o Tesouro e que aquele atraso de pagamento não configuraria operação de crédito. Então, o Governo se concentrou em negar a natureza jurídica da operação.
Eu sublinho, ainda naquela questão da forma concertada, orquestrada como foram feitas as pedaladas, também a omissão do Bando Central em não registrar aquilo como dívida. Essa omissão é relevantíssima, porque permitiu que a maquiagem demorasse mais tempo para ser descoberta.
A reação dos bancos.
O Banco do Brasil enviou cobranças ao Tesouro; a Caixa também. A Caixa, inclusive, chegou a solicitar uma comissão de arbitragem, pedindo à AGU que atuasse como árbitro desse conflito Caixa versus Tesouro.
Na verdade, a meu ver, jamais o Presidente da Caixa Econômica Federal poderia ter dado continuidade a esses pagamentos, porque esses recursos que ele usou para pagar eram dos depositantes. E vejam como é grave isso: o Presidente de um banco ou o diretor de um banco, segundo a legislação do Sistema Financeiro Nacional, não podem ter cheque especial no próprio banco; não podem ter cartão de crédito do próprio banco. É uma regra prudencial estrita, porque os recursos são do depositante, podendo haver um conflito de interesses e abuso daqueles recursos. Então, a União jamais poderia se utilizar desses recursos, e o que o Presidente da Caixa tinha que fazer era dizer: "Olhe, União, a responsabilidade é sua. Se você não quiser pagar, eu não posso pagar, porque a lei me proíbe". Essa é a postura de um dirigente que protege a sua instituição financeira de acordo com a boa prática bancária.
Então, houve uma reação dos bancos pró-forma. "Eu vou tentar me resguardar mandando um ofício dizendo que preciso receber o dinheiro, que preciso desse dinheiro". Essa foi a reação dos bancos. Eu desconheço medidas prudenciais que os bancos tenham adotado para se resguardar dessa situação.
Eu não sei avaliar em que grau o Sistema Financeiro ficou em risco pela falta dos recursos que esses bancos esperavam receber e se viram privados de receber por essas medidas adotadas, a mão de ferro, pelo Poder Executivo. Eu não saberia aquilatar.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Muito obrigado, Dr. Júlio.
Uma derradeira indagação a V. Sª: o fato de as operações de crédito contestadas pelo Tribunal de Contas da União, denominadas, entre aspas, "pedaladas fiscais", terem sido alçadas às contas presidenciais implicaria responsabilidade pessoal da Presidente da República?
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Responsabilidade da Presidente da República não deriva do fato de essas questões terem sido alçadas ao exame das contas pelo Tribunal de Contas. É bem ao contrário: elas integraram o exame das contas justamente porque há responsabilidade da Presidente da República. A responsabilidade não deriva do querer ou do entendimento do TCU; deriva diretamente da Constituição e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A Constituição dispõe, em seu art. 84:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
...............................................................................................................................................
II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal.
A responsabilidade é dos Ministros de Estado? Não. A Constituição diz que compete privativamente ao Presidente da República exercer a direção superior da Administração Pública Federal. Os Ministros são auxiliares; atuam segundo as diretrizes, as ordens, os entendimentos, aquilo que a Presidente da República decide executar como sua política.
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A Lei de Responsabilidade Fiscal vem e deixa isso muito claro, atribuindo tarefas que deixam nítida a responsabilidade direta do Chefe do Poder Executivo pela execução fiscal quando exige que ele faça o contingenciamento das despesas mediante decreto. Ele tem que estar a par, ele tem que acompanhar se a meta está sendo atingida ou não. Essa é uma obrigação que a Lei de Responsabilidade Fiscal atribui diretamente ao Chefe do Poder Executivo nas três esferas. Então, a responsabilidade deriva diretamente da Constituição e da legislação. O fato de integrar as contas presidenciais é apenas um reflexo dessa responsabilidade que a Constituição e a legislação preveem.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Muito obrigado, Procurador Dr. Júlio.
Passo, agora, Sr. Presidente, com sua aquiescência, a fazer três indagações ao eminente Prof. Medina Osório.
A primeira delas é a seguinte: na opinião de V. Sª, a configuração do crime de responsabilidade admite a modalidade dolosa e a culposa?
O SR. FÁBIO MEDINA OSÓRIO - Agradeço, Senador Anastasia, o questionamento.
Eu quero reiterar esse meu posicionamento, que já defendo desde longa data. Aliás, é um tema sobre o qual eu me debruço há muitos anos. Eu venho estudando teoria da corrupção, teoria da improbidade desde o final da década de 90. De fato, admite-se a modalidade dolosa e a modalidade culposa. Os tipos são extremamente abertos. Começa-se lá no art. 85 da Constituição de 1988, a tipicidade é aberta, porquanto a responsabilidade é política. Inclusive, no caso, permite esse princípio conforme o qual a narrativa dos fatos pode se amoldar, de acordo com o próprio julgador, a dispositivos legais não explicitados originariamente pelo acusador. Há um tipo legal previsto na Lei nº 1.079, de 1950, que trata do dever de probidade na direção da Administração Pública Federal relacionada à Presidência da República e que diz com a infração a normas a respeito de fórmulas de decoro e honra no desempenho das funções e dignidade das funções. Quando se faz o histórico desse tipo de cláusula geral, nós também tratamos da inaptidão notória para o exercício das funções, da ineficiência crônica. Portanto, não há dúvida alguma de que tanto o dolo quanto a culpa estão presentes.
Eu quero reiterar que a motivação dos Parlamentares, dos Srs. Senadores é uma motivação de foro íntimo. Quanto a essa motivação, esse conjunto da obra de alguém que está sendo acusado num processo de impeachment, cuja responsabilidade é política, é inócuo querer extirpar isso ou aquilo da apreciação dos Srs. Senadores, porque os Senadores são soberanos na apreciação de todos os elementos, mesmo aqueles mais intangíveis. Eles estão apreciando no âmbito de uma responsabilidade política. Isso não é um processo judicial. Isso não é um processo que fica circunscrito ao exame dos autos do processo judicial, o que não está nos autos não está no mundo. Não! Os senhores são Parlamentares, agentes políticos, que têm um compromisso com o povo brasileiro que representam.
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Então, é óbvio que há aí a análise do dolo, da culpa, do conjunto da obra, que eventualmente possa ter causado dano ao País, de uma Presidente da República, que eventualmente perdeu a sua sustentabilidade parlamentar num presidencialismo de coalizão. Por isso, está respondendo a um processo de impeachment.
Então, é evidente que, no caso, a legislação de regência trata de dolo ou culpa, admite esses permissivos, e isso está em jogo aqui, neste Parlamento.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Muito obrigado, Professor.
As minhas duas finais indagações, vou fazê-las juntas porque elas têm uma unidade de objeto.
Na visão de V. Sª, qual a extensão da cognição do Senado nesta fase procedimental?
E a última: a porção ou o juízo político no exame da configuração do crime de responsabilidade revela-se de que maneira, comparando-se com o juízo da exclusiva legalidade?
O SR. FÁBIO MEDINA OSÓRIO - A extensão da apreciação do Senado, nesta fase procedimental, é muito restrita. Se nós nos lembrarmos também do caso Collor - é óbvio que não podemos nem comparar, porque a Comissão aqui está tendo um papel muito mais exauriente do que teve em relação ao ex-Presidente Collor, em que houve um procedimento muito mais curto -, é evidente que vigora aqui o princípio in dubio pro societate. A opinião pública, a sociedade tem direito a que, à luz do princípio republicano, os fatos sejam apurados, com a perspectiva da ampla defesa e do devido processo legal, na fase seguinte, que é onde se desenrolará toda a instrução. Este exame agora, nesta fase, é meramente preliminar, ou seja, é um exame ainda superficial. Todo esse debate aprofundado, toda a controvérsia jurídica que se estabelece... Quando existe uma orientação do Tribunal de Contas da União, há uma série de discussões jurídicas sobre Direito Material, sobre Direito Financeiro, sobre orçamento, sobre questões envolvendo elementos subjetivos da conduta, é evidente que isso reclama uma dilação probatória, reclama o curso de um processo em que se assegure ampla defesa, e o processo merece ser instaurado, até para a opinião pública poder acompanhar esse processo.
De modo algum, pode ser sonegado o direito da sociedade de apurar esses fatos, à luz do devido processo legal, porque, nesta fase, vigora o princípio in dubio pro societate. Não pode ser sonegado da sociedade esse direito, mormente quando a Câmara exerceu o seu papel de juízo de admissibilidade, com uma ampla maioria de representantes do povo. Veio ao Senado, agora a cognição é superficial. E uma cognição superficial passa para a etapa subsequente. Esse é o meu modo de ver, sob o ponto de vista jurídico, inclusive no plano em que foi assentado no precedente do Collor, a não ser que se queira apartar do que foi estabelecido naquele precedente.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Eram as minhas indagações.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Passo a ler agora os Senadores e as Senadoras que estão inscritos nos três primeiros blocos.
Primeiro bloco: primeiro, Senador Waldemir Moka; segundo, Senador José Medeiros; terceiro, Senadora Vanessa Grazziotin; quarto, Senador Lindbergh Farias; quinto, Senador Humberto Costa, na condição de Líder.
Bloco dois: Senadora Gleisi Hoffmann...
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A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Estou solicitando uma troca com o Senador Humberto. Ele concorda.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Senadora Gleisi Hoffmann, Senadora Ana Amélia, Senadora Fátima Bezerra, Senador Ricardo Ferraço, Senador Alvaro Dias.
Terceiro Bloco: Senador Cássio Cunha Lima, Senador Ronaldo Caiado, Senador Wellington Fagundes, Senador Hélio José, Senador Lindbergh Farias, na condição de Líder.
A SRª ROSE DE FREITAS (PMDB - ES) - Sr. Presidente, uma questão de ordem, por favor.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Questão de ordem.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO. Fora do microfone.) - Eu fui o sexto inscrito...
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - E eu que cheguei aqui antes de você?
A SRª ROSE DE FREITAS (PMDB - ES) - Sr. Presidente, uma questão de ordem.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - V. Exª não foi o sexto não. O sexto fui eu, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Nós aprovamos aqui o seguinte sistema de funcionamento: temos uma lista de titulares, uma lista de suplentes e uma lista de Senadores que não fazem parte da Comissão. Então, a cada três titulares, fala um suplente, que logicamente inscreveu-se na lista. O quinto é um Líder que se inscreveu. Então, nós fizemos a sistematização da lista, e ficou rigorosamente essa ordem aqui. Poderei mandar o secretário da Comissão explicar a V. Exª como é o que ficou. Isso é o que tem acontecido rigorosamente todos os dias.
A SRª ROSE DE FREITAS (PMDB - ES) - Sr. Presidente, uma questão de ordem.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente, quando eu aqui cheguei, não havia lista de Líderes. Eu me inscrevi como orador. Não havia lista de Líderes.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN. Fora do microfone.) - A lista é geral.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Ficam os espaços para o Líder se inscrever.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Mas eu não me inscrevi como Líder, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Inscreveu-se como inscrito mesmo.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Sr. Presidente, para um esclarecimento. Eu indaguei pessoalmente ao servidor da Comissão - perdoe-me, eu não sei o seu nome - Renilson.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Sim, qual é a dúvida, Senador Cássio?
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Porque houve uma indagação. Praticamente todos nós desta Comissão chegamos muito cedo. No meu caso, eu saí da nossa Paraíba num voo às 4h da manhã. Às 7h da manhã eu estava aqui em Brasília. Cheguei à Comissão e fiz a indagação formal ao servidor, que, claro, de absoluta boa-fé, disse: "Não, não há lista de Líderes." O Senador Caiado chegou logo em seguida. Tanto é que, em respeito a Senadores e a Senadoras que haviam chegado antes da minha presença na Comissão e que haviam se ausentado por alguns momentos, como foi o caso da Senadora Fátima, que disse: "Cássio, cheguei mais cedo", eu disse: "Claro, V. Exª tem precedência, inclusive porque nos encontramos no corredor."
Então, eu falarei a qualquer tempo. É só que a regra fique clara, para que ela funcione para todos.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Mas essa regra está funcionando desde o segundo dia, aprovada por todos.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Presidente, eu sei que a Mesa Diretora tem procurado zelar pela equidade e pelo equilíbrio. Ocorre que já existe uma tolerância, com todo respeito, aos que são suplentes desta Comissão, que passam a ter precedência sobre titulares. Em nenhuma outra Comissão da Casa, essa é a regra. Em todas as comissões da Casa, a preferência é, primeiro, para os titulares e, em sequência, para os suplentes. Aqui os suplentes estão recebendo o mesmo tratamento dos titulares, sem nenhuma discordância, mas já se quebrou uma tradição.
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O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Depois de três titulares...
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Só para concluir, Presidente. Peço só uma gentileza, que concluo em 30 segundos.
Que fique claro definitivamente se temos ou não listas para Líderes, porque, se há lista para Líderes, eu cheguei na frente do Senador Humberto, o Senador Caiado chegou na frente do Senador Humberto, e não estou dizendo que o Senador Humberto tenha usado de má-fé, claro que não. Ninguém aqui usou de má-fé. Só peço esclarecimento da regra, porque aí não teremos problema na condução das listas de inscrição.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Senador Raimundo Lira, para ajudar nisso aqui...
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PV - PR) - Presidente.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - ... para ajudar.
O Senador Cássio tem razão...
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Mande refazer a lista, Presidente.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Senador, estou com a palavra.
O Senador Cássio tem razão: nos outros dias, havia lista de Líderes. Eu, inclusive, reclamei também com o Renilson, porque eu tinha sido o primeiro Líder a chegar, e disse a ele: "Renilson, foi errada a forma feita. Na próxima reunião, tem que colocar lista de Líderes também. Eu fui o primeiro Líder a chegar e não coloquei o nome".
Então, acho que hoje houve uma pequena falha, que pode ser resolvida a partir de amanhã, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - No plenário do Senado Federal, os Líderes só se inscrevem quando abre a sessão. Então, deixamos os espaços abertos, a cada bloco, para os Líderes, quando começar a reunião, se inscreverem. Então, esse é o procedimento regimental.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Moderador/PR - MT) - Sr. Presidente.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PV - PR) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Com a palavra, pela ordem, a Senadora Rose de Freitas.
A SRª ROSE DE FREITAS (PMDB - ES) - Sr. Presidente, muito obrigada pela concessão da fala. É uma questão de ordem.
Gostaria de solicitar algo a V. Exª em face da exposição das pessoas presentes para debater conosco a questão do impeachment. Foi abordada aqui, umas quatro ou cinco vezes, a questão da Comissão de Orçamento, e, por três vezes, eu ouvi um grande equívoco na exposição de vários. Eu queria dizer a V. Exª que não posso remontar essa discussão, porque não temos aqui nenhuma escrita, nada, nenhum relatório.
Eu queria pedir a V. Exª que solicitasse aos nossos convidados que nos mandem a fala proferida - vou falar em pé para V. Exª prestar atenção em mim -, porque não vou deixar passar - fui presidente da Comissão durante todo esse tempo - pequenos equívocos relatados - permitam-me os senhores convidados - a respeito da Comissão de Orçamento e o procedimento interna corporis da Comissão. Então, solicito que V. Exª reivindique o relatório da fala deles, para que eu possa, tecnicamente, fazer a resposta.
Não vou ingerir esse debate de maneira nenhuma. Vou interferir no debate que vai ser feito aqui. Minha fala será no relatório do Senador Anastasia, mas, sobre as questões colocadas aqui, com relação ao procedimento que aconteceu na Comissão de Orçamento, que não aconteceram, gostaria de responder a cada uma.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Será providenciado imediatamente, Senadora.
Senador Wellington Fagundes, questão de ordem.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Moderador/PR - MT) - Sr. Presidente, como cheguei também relativamente cedo...
(Soa a campainha.)
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Moderador/PR - MT) - ...indaguei exatamente sobre a lista de Líderes. A informação era que não havia lista de Líderes, e eu me inscrevi, apesar de esperar que houvesse a lista de Líderes.
Então, quero saber o critério que ficou e se estou inscrito como Líder ou como inscrição normal.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Para os Líderes, é o mesmo critério do plenário do Senado: os Líderes inscrevem-se quando começa a reunião; ficam os espaços aqui para os Líderes se inscreverem.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Moderador/PR - MT) - Eu quero saber se a minha inscrição está como Líder e pela ordem de chegada.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - No bloco três, V. Exª está inscrito como orador.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Moderador/PR - MT) - Pois é: eu pedi a lista de Líderes, e, quando cheguei, disseram-me que não existia a lista.
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O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Não há lista de Líderes.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Moderador/PR - MT) - Mas, então, como fica?
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - É o mesmo procedimento do plenário do Senado. Só quando começa a sessão, nós deixamos as vagas para os Líderes se inscreverem em cada bloco.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Moderador/PR - MT) - Mas, Sr. Presidente, eu não saí daqui o tempo todo e eu pedi para me inscrever como Líder.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PV - PR) - Presidente, só para um esclarecimento.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Vamos começar os debates, Sr. Presidente.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PV - PR) - Presidente, para um esclarecimento.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Para uma questão de ordem, Senador Alvaro Dias.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PV - PR) - Presidente, primeiramente, assim que começou a reunião, cuja Presidência V. Exª assumiu, eu assinei uma relação e coloquei como Líder. Portanto, creio que está havendo um equívoco que pode ser corrigido nas próximas reuniões, para ficar mais evidenciado que há, sim, uma relação para inscrição de Líderes.
Em relação aos suplentes, eu gostaria de fazer a defesa do suplente. O suplente é fundamental para o funcionamento das comissões da Casa. Aliás, alguns suplentes são até mais efetivos, mais atuantes do que titulares, e eles é que acabam assegurando a eficiência de determinadas comissões nesta Casa. Por essa razão, eu considero justa a decisão da Mesa de intercalar também os suplentes como se fossem titulares. Afinal, eles também são Senadores à altura de ocupar a posição de titulares.
Estou fazendo essa consideração e não sou suplente, Sr. Presidente, mas creio que é justo permitir aos suplentes que possam ter um espaço para atuação igual. Afinal, aqui ninguém é superior a ninguém.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Nós aprovamos aqui um cronograma...
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Moderador/PR - MT) - Sr. Presidente, mas não é questão...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - A cada três titulares, um suplente tem direito a falar, de acordo com a ordem de chegada.
O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - Vamos iniciar, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Se o Plenário quiser - porque o Plenário é a instância máxima desta reunião - que nós façamos diferentemente do que acontece no plenário do Senado e abramos também uma lista de Líderes, nós o faremos.
O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - Já temos o critério definido, Sr. Presidente.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente, uma observação apenas.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Agora, acho que esse critério que nós aprovamos, discutimos e provamos inicialmente é o melhor critério: a cada quatro inscritos, há uma vaga para um Líder se inscrever aqui no plenário, quando começa a reunião. Mais ainda: o Líder, pelo Regimento, ainda tem direito, quando for uma questão relevante para o seu partido, de pedir a palavra, e nós daremos, logo em seguida ao Senador que estiver falando inscrito, por cinco minutos, uma única vez, durante a reunião.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente, uma questão de ordem que formulo a V. Exª.
Na primeira reunião, V. Exª abriu três listas: uma lista de oradores, uma lista de Líderes e uma lista de suplentes.
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Hoje, a reunião aqui foi diferente: V. Exª abriu uma lista de oradores e uma lista de suplentes. V. Exª não abriu uma lista de Líderes.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Nunca houve lista de Líderes aqui.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Como não, Presidente? Eu já assinei por várias vezes.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Só no primeiro dia. No segundo, nós aprovamos um critério.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Então, Sr. Presidente, eu só quero concluir o raciocínio: se V. Exª exclui a lista de líderes, V. Exª, então, siga à risca a lista de oradores! Ponto-final. Se os líderes chegaram na frente e assinaram, eles terão também que estar na lista de oradores, e não porque um outro chegou depois e pediu que fosse incluído na lista de Líderes.
Ora, se o Líder está definitivamente excluído da lista, que V. Exª siga a lista como está aí. Ponto-final! Ou seja, apenas a lista de oradores serve para distribuir, Sr. Presidente. Essa passa a ser a condicionante.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Esse critério que está sendo adotado hoje só poderá ser mudado se aprovarmos nesta reunião um critério novo.
Eu vou repetir que critério foi aprovado: três Senadores titulares pela ordem de chegada; entra, como quarto inscrito, um suplente, porque nós entendemos e achamos que é fundamental que os suplentes estejam inteirados do que está acontecendo na Comissão pela necessidade de ele, a qualquer momento, ter que assumir a posição; e existe uma vaga para um Líder que queira se inscrever...
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Está na lista, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - ... após a abertura da sessão, conforme estabelece o Regimento do Senado Federal.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - O Regimento não fala isso, Presidente. O Regimento dá plenos poderes ao Líder para falar a qualquer momento da sessão.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Mas é o que nós decidimos aqui também.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - A qualquer momento da sessão.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Mas é o que nós decidimos aqui também.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Mas não pode revogar o Regimento, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Mas é o que nós decidimos aqui também, Senador Caiado: que o Líder pode falar a qualquer momento - está aqui escrito o que aprovamos: "Os líderes poderão usar da palavra, uma única vez por sessão, por até cinco minutos, não se admitindo a delegação de liderança".
Então, a qualquer momento, independentemente da sua inscrição. Vamos supor que V. Exª seja o segundo Líder inscrito, mas tem uma questão relevante para defender os interesses do seu Partido, V. Exª pode pedir a palavra e, logo em seguida, concluída a participação daquele que está falando como inscrito, o Líder terá direito à palavra.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Então, Sr. Presidente, a lista não vai funcionar, porque eu vou pedir a palavra logo a seguir. Tudo bem.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Não pode pedir, a não ser...
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente, veja bem a confusão. Se V. Exª seguisse a lista de oradores, ficaria simples. V. Exª seguiria a lista de oradores e ficaria simples. Pronto e acabava o problema.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Senador Caiado, essa prerrogativa de o Líder falar a qualquer momento aconteceu aqui, inclusive, com o Senador Cássio Cunha Lima, que precisou defender o seu Partido, o PSDB, e a palavra foi dada imediatamente, independentemente da inscrição.
Se ele estiver inscrito como Líder, ele já não fala mais, porque só pode falar uma vez um Líder em cada sessão.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Sr. Presidente, eu faço um apelo para começarmos o debate.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Passo a palavra ao primeiro inscrito, Senador Waldemir Moka.
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Sr. Presidente, quero pedir a V. Exª e vou usar o meu tempo e o tempo também de réplica para que eu possa fazer menção aos três expositores, porque o tempo é exíguo.
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O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Se V. Exª quiser usar os dois minutos da réplica, nós incluímos logo na sua participação. Se quiser fazer uma indagação aos três conferencistas, cada um terá três minutos para responder. Se for a um conferencista, ele terá cinco minutos para responder.
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Eu prefiro usar a palavra usando o tempo da réplica e vou ouvir o comentário, se eles entenderem que devem fazer.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Cinco mais dois, sete minutos, Senador.
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Não eram seis?
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO. Fora do microfone.) - Sete minutos, mais a tréplica, oito.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Senador, nós tínhamos feito uma exceção de cinco mais um. Vamos colocar esta exceção como usual: cinco, mais um, mais dois. V. Exª terá direito a oito minutos.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO. Fora do microfone.) - Muito bem.
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Eu quero inicialmente cumprimentar toda a Mesa Diretora e dizer que eu fiquei enormemente satisfeito com a exposição. Eu quero parabenizar o Dr. José Maurício Conti, o Dr. Júlio Marcelo de Oliveira e o Dr. Fábio Medina Osório, porque a sequência, como foi colocada pelos expositores, deu uma visão muito clara.
Eu disse aqui, no plenário, e vou repetir, Dr. Júlio, que eu participei daquela audiência pública, em setembro do ano retrasado, do ano passado, em 2015, em que V. Exª veio à Comissão de Assuntos Econômicos e disse exatamente o que voltou a dizer hoje. Aliás, hoje foi até mais incisivo do que na audiência pública. V. Sª já dizia, naquela ocasião, da gravidade e dizia também V. Sª que caberia ao Congresso Nacional fazer juízo de valor dessa questão.
Aí vem o Dr. Fábio Medina Osório, de forma muito incisiva - e eu acho importante isso -, dizendo o seguinte: "O Senado é soberano para decidir sobre essa questão." É claro que vamos levar em conta os juristas, a opinião daquelas pessoas que vieram aqui, mas, no final, cada Senador vai fazer o juízo e vai votar conforme evidentemente essas audiências e a fala de cada um de V. Sªs.
Eu quero dizer também ao Dr. José Maurício Conti que ele hoje destruiu qualquer argumento. Aliás, na última reunião, foi explorado muito isto aqui: que não havia crime de responsabilidade, que não havia dolo. Dizia o Advogado-Geral da União: "Na suposição de que tenha havido, onde estaria o dolo?" E hoje aqui tanto o Dr. Júlio Marcelo como o Dr. José Maurício Conti foram precisos nisso - precisos.
Para mim a tese de que houve, no mínimo, indício... E, como disse o Dr. Fábio Osório, essa é uma fase preliminar. Por isso é que eu acho que o Senado não pode faltar à sua responsabilidade de dar exatamente à sociedade essa satisfação, para que possa depois, ao longo da segunda fase, fazer as provas e aquilo que houver necessidade, mas, neste momento, ficou muito claro isso, pelo menos para mim.
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Então, dizer que não houve dolo, depois da fala do Dr. José Maurício e Dr. Júlio Marcelo, que, me permitam, foram precisas... O Tribunal de Contas da União usou realmente de muita tranquilidade. É um servidor público qualificado, Procurador junto ao Tribunal de Contas da União, está lá já há algum tempo, que mostrou aqui, que, na verdade, desqualificou aquela tese de que todos os governos anteriores fizeram a mesma coisa. Disse com clareza isso aqui. Não, não é verdade isso. Essa coisa começa a acontecer em 2012, em 2013 e toma proporção em 2014, exatamente durante o período eleitoral. Essa é a convicção, a conclusão final do Dr. Júlio Marcelo de Oliveira, que, para mim, realmente foi importante.
No final de dezembro, quando veio a questão de meta, eu votei contra aquilo, porque eu não queria dar exatamente essa motivação. Não acho que, por ter outro votado a favor, mesmo em 2015, por dar uma oportunidade ao Governo para que - já era outro Ministro da Fazenda - eles também pudessem...
Como disse, quando se emite, por exemplo, a questão dos decretos de crédito suplementar, há que se considerar que o Governo tinha que ter, para pedir, para mandar o decreto de crédito suplementar, uma reserva, ele tinha que ter um superávit primário, para fazer face àquela despesa que seria, na verdade, uma despesa extra. "Ah, não, mas houve só um remanejamento, não houve aumento", como se o juro que se pagou depois tanto ao Banco do Brasil, que chegou a alguns bilhões, como à Caixa Econômica não fosse prejuízo nenhum!
E o pior, como disse também o Dr. Júlio, isso não foi contabilmente registrado. Para mim, isso é o pior do que aconteceu. Foi feita toda uma maquiagem, e, claro, como se não quisessem deixar registro, não há registro dessa contabilidade. Quanto ao dinheiro pago pelos bancos oficiais, evidentemente o Governo não teve autorização prévia do Congresso para fazer o uso e utilizar os pagamentos que quisesse fazer.
(Soa a campainha.)
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Então, encerrando aqui, Sr. Presidente, no minuto final, quero agradecer mais uma vez.
Eu saio daqui convicto e já tinha convicção, mas, se houvesse ainda alguma dúvida... Não há, da minha parte, nenhuma dúvida nessa primeira fase, em que vamos votar, espero eu, sexta-feira, o relatório do eminente Senador Antonio Anastasia, e, posteriormente, nas outras fases subsequentes.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
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O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - V. Exª quer alguma resposta de algum dos conferencistas?
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Eu imagino que eles queiram comentar, mas fica a juízo deles.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Se V. Exª estiver esclarecido, já passamos para o segundo inscrito.
Com a palavra o Senador José Medeiros.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Um momentinho, Senador José Medeiros.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Eu queria agradecer as referências de V. Exª ao trabalho do Ministério Público de Contas e ao do Tribunal de Contas da União e aproveitar esta oportunidade para registrar o fato de que essas irregularidades eram de conhecimento do âmbito interno do Governo.
Em 2013 - este é um fato que só foi divulgado na imprensa depois, nós só soubemos recentemente -, houve uma espécie de motim dentro da Secretaria do Tesouro Nacional em que os servidores das áreas técnicas apresentaram documentos, apresentaram notas técnicas apontando as ilegalidades e as consequências graves das condutas que estavam sendo cometidas pelo Governo Federal. O Sr. Secretário à época, Arno Augustin, com mão de ferro, impediu que aquele entendimento técnico correto... É preciso dizer que, na Secretaria do Tesouro Nacional, há pessoas hiperqualificadas, assim como no Banco Central e no Ministério da Fazenda.
Tudo isso foi feito de maneira consciente, não houve um erro de interpretação, não houve um equívoco quanto a se podia, ou não se podia fazer. Sabia-se claramente que não se podia fazer, e não faltaram alertas de técnicos qualificados do Governo para mostrar o caminho correto.
Não precisa o Tribunal de Contas da União ou o Ministério Público de Contas apontar o erro para que o erro esteja configurado. O que configura o erro é a conduta incompatível com a norma legal. Não é quando o TCU diz que está errado que se admite "Ah, agora está errado". Não, está errado desde o momento em que a conduta é praticada. E o corpo técnico qualificado do Tesouro Nacional e do Ministério da Fazenda já tinha alertado e apontado que essas condutas eram incompatíveis, inclusive prevendo, com muita precisão, com um grau de precisão bastante acurado...
(Soa a campainha.)
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - ... o tamanho do déficit das contas públicas, o tamanho do saldo das pedaladas, a necessidade de correção ao final de 2015.
Muito obrigado, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Na condição de inscrito, fala o Senador José Medeiros.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Sr. Presidente, Sr. Relator e eminentes convidados.
Sr. Presidente, nos últimos dias - aliás, creio que nos últimos seis meses -, o que temos ouvido constantemente é a Base do Governo, a zaga do Governo, dizer que não houve crime, que não há tipificação, que é um processo injusto, e até evoluíram para dizer que o processo não é um processo legítimo e que é um golpe.
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Então, eu queria deixar um primeiro tema para os convidados, porque, como tem sido, como pingo d´água, dito que não houve crime, eu queria perguntar: houve crime? Qual o crime e qual a tipificação dele?
Outra pergunta que faço também é a seguinte: o Ministro da AGU esteve na última sexta-feira aqui e disse que o Projeto (PLN) nº 5 teria convalidado a emissão dos decretos emitidos pela Presidência da República. Ele também disse que a iniciativa do processo de impeachment teria tido desvio, que houve desvio de finalidade pela iniciativa do Presidente da Câmara, Eduardo Cunha, porque teria sido feito por vingança. Bom, posteriormente também aquele processo de impeachment foi avaliado pela Câmara. Então, eu queria perguntar se vocês entendem, na mesma lógica de que houve convalidação dos decretos, se supostamente houvesse desvio de finalidade, se houve convalidação de ato supostamente ilegal da parte do Presidente.
Uma segunda questão. O Presidente da Câmara, Eduardo Cunha, admitiu a denúncia tão somente em relação aos crimes de responsabilidade praticados pela Presidente no ano de 2015, todavia as mal disfarçadas e ilícitas operações de crédito confabuladas pela Presidente em 2014 continuaram a surtir efeito no exercício de 2015, uma vez que o Governo somente quitou seu débito com os bancos públicos em dezembro do ano passado, ou seja, durante todo o primeiro ano do segundo mandato, a Presidente experimentou os efeitos das pedaladas iniciadas em 2014. Prosaicamente falando, nesses casos, a Presidente pedalou em 2014, mas continua no embalo em 2015. Diante desse quadro, indago a V. Sªs se não seria essa uma típica hipótese de crime permanente que se protrai no tempo a permitir o exame por este Senado Federal?
E uma terceira, eu gostaria de perguntar aqui ao Dr. Fábio Medina: à luz do art. 131 da Constituição Federal e do art. 21 da Lei Orgânica da AGU - eu levantei esse assunto na última reunião, mas ele não foi resolvido, vamos dizer assim -, não seria ilegal a assessoria jurídica que a AGU vem prestando aos Senadores da Base do Governo por meio da produção e fornecimento de material específico para instrução dos Parlamentares, como já denunciado pela imprensa e outros meios de comunicação. Aqui vemos, entre os assessores, tanto gente do Governo quanto da AGU, dentro desta Comissão, numa confusão entre o público e o privado. Eu gostaria que V. Sª falasse disso.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Não há nada de privado isso.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - No mais, Sr. Presidente...
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - ... creio que uma das funções, um dos objetivos desta Comissão é justamente não deixar que paire nenhuma dúvida na cabeça da nossa população, da sociedade. Até agora, o Governo não enfrentou a questão, simplesmente se reduz a defesa a dizer: "Não houve crime." Eu até disse na última reunião aqui que nós estamos diante de um crime, todos os especialistas dizem que é crime, e o Governo simplesmente diz: "Não, não é crime." As operações de crédito com bancos sob a sua tutela não são crime, a emissão de decretos sem nutrir as condições não é crime. É por isso que eu fiz essa pergunta, porque eu cheguei a dizer: "Nós estamos diante de um bicho que mia, que bebe leite, que come rato, todo mundo diz que é gato, mas o Governo vem e diz que é cachorro."
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Gostaria que V. Sªs pudessem...
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - ... com o mínimo de "juridiquês", dizer para o nosso povo que assiste e que se irrita até com essa negativa geral por parte do Governo.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Qual dos senhores quer responder a essa pergunta?
O SR. JOSÉ MAURÍCIO CONTI - Vou fazer algumas considerações, Senador José Medeiros. Vou me ater às questões mais voltadas aos aspectos financeiros, que são aquelas em que eu tenho condições de dar alguma contribuição.
Com relação a parte da sua primeira pergunta e à ultima, existe uma insistência da acusada de informar que não houve crime, mas a existência de crime ou não é justamente o que vai ser apurado ao longo deste processo. Não faz sentido essa afirmação, porque houve uma denúncia na qual foram descritos fatos e indicados os dispositivos que caracterizam aqueles fatos como crimes. Nesse caso específico, inclusive, aparentemente, os fatos nem sequer são controvertidos. Os fatos ocorreram e não são negados. Existe uma divergência com relação à tipificação, saber se esses fatos se tipificam nas condutas. E é isso o que está sendo discutido, e é isso que está sendo apurado. O fato de ser crime, ou não ser crime é o que vai ser decidido ao final, mas, por enquanto, o que existe é uma descrição de fatos que preenchem todos os requisitos para tipificarem as condutas que foram apontadas como crime de responsabilidade. De resto, é uma questão de apurar e verificar se há essa tipificação, subsunção do fato à norma.
As duas condutas envolvem fatos relacionados a questões financeiras. E uma delas, sobre a qual o senhor fez a primeira pergunta, refere-se a uma eventual não tipificação da primeira acusação, que se refere aos decretos ilegais, pelo fato de que, ao final do exercício, houve modificação da meta.
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ MAURÍCIO CONTI - A tipificação da conduta foi realizar operação de crédito sem autorização legal ou uma redação próxima a essa. Desculpem-me, perdão: editar decretos... Qual é a tipificação mesmo? Não, não. É autorizar decretos sem autorização legal.
Na primeira acusação, que se relaciona aos decretos ilegais, o que nós temos é a existência de uma lei orçamentária, que é um ato do Executivo aprovado pelo Legislativo e que é para ser cumprido da forma como foi aprovada, mas a execução orçamentária, dada a necessária flexibilidade do orçamento, permite que o Poder Legislativo dê uma pré-autorização para ser alterado o orçamento.
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O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Conclua, Dr. José Maurício, por favor.
O SR. JOSÉ MAURÍCIO CONTI - Essa pré-autorização foi dada nos termos do art. 4º, que previu a possibilidade de o Poder Executivo, sem pedir ao Congresso, editar decretos, mas limitado ao cumprimento da meta de superávit, que, na época da edição dos decretos, era uma meta de superávit vigente, prevista na LDO, de R$66 bilhões, e é essa que tem que ser levada em consideração.
À véspera de terminar o ano, essa meta foi modificada, mas, em meu modo de ver, isso não deve e não pode ser aceito, por critérios de interpretação, como ato que convalide o ato realizado na época da meta vigente e da autorização vigente. Era para ser feita a autorização desde que cumprida a meta de R$66 bilhões, que, comprovadamente, não estava sendo cumprida. Portanto, foi um decreto feito em desacordo com a autorização legal que tipifica a primeira conduta na qual ela foi acusada, do art. 10, inciso IV.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Com a palavra o Dr. Fábio Medina. V. Exª dispõe de três minutos.
O SR. FÁBIO MEDINA OSÓRIO - Agradeço o questionamento, eminente Senador José Medeiros.
Em relação à tipicidade, eu só volto a considerar este aspecto: o tipo é aberto. Então, houve má gestão, má gestão pública da Presidente, e é esse o aspecto que tem que se considerar. A Presidente tem uma gestão temerária, e é isso que está considerado aí no Tribunal de Contas da União.
Essa tipicidade vem sendo debatida, e não cabe aqui revolver todo esse debate que está sendo travado perante o Congresso Nacional, já à exaustão. Cabe ao senhores avaliar soberanamente se há ou não elementos. Nesta primeira etapa, os senhores têm que considerar apenas indícios. Os senhores não devem se deter sobre o exaurimento da análise nesse campo. O exaurimento se dará no processo subsequente. Apenas relembro isso. O exaurimento da fase e das teses eximentes quanto ao elemento subjetivo e excludentes que estão sendo manejadas pela defesa se dá na fase subsequente do processo, normalmente não se dá nesta etapa procedimental, que se atém ainda a requisitos puramente formais.
O desvio de finalidade, quando se trata de instância puramente política, não é analisado da mesma forma como ocorre no âmbito do Direito Administrativo. Por quê? Porque os senhores aqui trafegam por um âmbito em que os senhores se posicionam em polos opostos. Os senhores estão em partidos políticos opostos. Então, muitas vezes, os senhores, em polos opostos...
(Soa a campainha.)
O SR. FÁBIO MEDINA OSÓRIO - ... são adversários políticos. Se nós tratarmos o desvio de finalidade com esse rigor jurídico como está pretendendo a defesa, nós vamos acabar com a política.
Então, é uma tese, eu diria assim, do ponto de vista jurídico, que beira a teratologia, porque ela acaba com a política. Se nós considerarmos que, por inimizade, o adversário não pode desencadear um determinado procedimento contra outro, porque ele tem um polo adverso, está em polo oposto, no âmbito político, então ele acaba com a politica, porque, no âmbito político, os senhores muitas vezes se posicionam como adversários.
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Quanto à questão da AGU, quero relembrar que há fundadas dúvidas sobre a possibilidade jurídica de o Advogado-Geral da União estar atuando nesse processo não porque o Advogado-Geral da União ou os advogados da União não possam defender agentes públicos; não porque um ente púbico não possa até patrocinar advogados para a defesa de agentes políticos acusados por ilícitos funcionais em razão das suas funções, mas é que tem que estar presente o interesse púbico. E isso a própria Instrução nº 13 da Consultoria-Geral da União, baixada por este Governo Federal em 2015, torna necessário o requisito do interesse público. Então, o Governo deveria comprovar o interesse público nessas manobras das pedaladas fiscais e desses decretos sem número como política de Estado, para legitimar o Advogado-Geral da União nesse processo de impeachment. Ou seja, as pedaladas fiscais e os decretos sem número deveriam constituir um instrumento de política de Estado para legitimar o Advogado-Geral da União nesse processo.
Vejam os senhores, vejam Exªs que o Advogado-Geral da União está mobilizado nesse processo e deixa, com certeza, outros processos, inclusive esse bilionário processo, esse multibilionário processo que envolve as dívidas dos Estados, que está no Supremo Tribunal Federal talvez quase sem assistência da União, porque ele ficou mobilizado exclusivamente aqui, na defesa pessoal da Presidente da República. O caso Collor teve defesa de um advogado privado. Então, é um questionamento apenas, legítimo. Não vou me posicionar, mas apenas digo o seguinte: toda a categoria dos advogados públicos federais do Brasil - isso é quase inédito, digo procuradores federais, advogados da União - emitiu uma nota criticando o Advogado-Geral da União quanto à tese do golpe, dizendo que é um acinte às instituições da República, dos Poderes do Estado, é uma ofensa às instituições, e ao seu posicionamento como praticamente um criminalista particular da Presidente da República.
Então, temos que refletir se é este tipo de perfil que queremos para um advogado-geral da União: que seja um advogado do governante ou se deve ser um advogado do Estado, um advogado da União. Essa efetivamente é uma reflexão muito pertinente que o Senador José Medeiros propôs aqui, para que pudéssemos meditar. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Na condição de inscrito, passo a palavra ao...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Quer falar os três minutos...?
O Dr. Júlio que falar um minuto aqui.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Cumprimento o Senador José Medeiros pelos seus questionamentos, muito pertinentes.
Quero, em um minuto, falar sobre a convalidação retroativa da meta alterada no fim do exercício. A meu ver, é evidente que a alteração da meta não retroage para efeito nenhum. A meta é passível de alteração para efeitos futuros. A meta é o instrumento de condicionamento da execução orçamentária. Então, durante cada bimestre, vou contingenciando, vou gastando de acordo com a meta. Se em algum momento identifico que, por questões macroeconômicas, será impossível cumprir a meta, proponho ao Congresso Nacional uma alteração da meta; tenho que aguardar o Congresso Nacional me autorizar a me comportar de maneira diferente, de acordo com a nova meta, e essa meta só vai poder produzir efeitos para o condicionamento futuro do Governo a partir do momento em que ela é aprovada.
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A vocação normal de qualquer norma jurídica é produzir efeitos para o futuro. Uma convalidação teria de ser expressa por parte do Congresso Nacional. Agora, se isso acontecesse, seria o aniquilamento da Lei de Responsabilidade Fiscal. Significaria dizer: o Governo poderia fazer o que quisesse, poderia gastar sem meta, ignorando a meta, que ficaria pro forma na Lei Orçamentária, no Anexo de Metas Fiscais. E, no final do ano, dia 31 de dezembro, eu mando não a meta, mas o resultado, desnaturando o instituto na sua natureza mesmo de ser um elemento de condicionamento para a Administração Pública para os atos futuros. Não tem função de retroagir.
As outras questões já foram bem comentadas pelos participantes da mesa. Eu peço licença para encerrar.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Na condição de inscrita, tem a palavra...
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Eu tenho a minha réplica, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Ah, V. Exª não gastou a sua réplica!
Tem a palavra o Senador José Medeiros.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - A Senadora Vanessa queria cortar a minha réplica aqui. (Risos.)
Mas, Dr. Fábio Medina, eu levantei essa questão até porque V. Sª muito bem colocou - e creio até de forma pedagógica... Porque esse processo de impeachment, com certeza, também vai servir para que possamos nortear vários ordenamentos daqui para diante.
No julgamento da liminar da dívida dos Estados, por exemplo, o Advogado-Geral da União não compareceu justamente porque estava envolvido com esse processo aqui. Então, é justamente esse juízo de valor que precisamos fazer. O que é mais importante: a defesa da pessoa física da Presidente da República ou a defesa dos interesses do Estado, no caso, da União? A meu ver, esta última é muito mais interessante para a própria União. E lembro que quem fez a defesa do ex-Presidente Collor foi o Dr. Nabor Bulhões, um advogado particular, embora, na época, não houvesse a AGU nos moldes de hoje.
Mas, já me encaminhando para o final, Sr. Presidente, eu gostaria também de, nessa minha réplica, pedir a V. Sªs que, se possível, na sua tréplica, deixassem bem claro para o público que nos assiste neste momento... Porque o Governo fez aqui uma confusão o tempo inteiro, dizendo: "Olha, a meta é anual". V. Sªs já tocaram no assunto, mas eu gostaria que deixassem bem claro o seguinte: qual a peça que deve ser consultada para se certificar o cumprimento da meta? O balanço anual, trimestral, bimestral? Qual é o norte para que essa questão seja definida?
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Terminando, Sr. Presidente, lembro que também foi levantado aqui, desde o início desse processo, que nós aqui, no Senado, estamos adstritos a observar as contas de 2015. Contudo, isso estaria prejudicado porque não se tem o parecer do Tribunal de Contas da União. Diante disso, eu gostaria que V. Sªs também comentassem se o Senado está prejudicado na avaliação de 2015, uma vez que o parecer do Tribunal de Contas da União sobre as contas de 2015 ainda não veio.
E, aí, eu acho que fechou; ficou bem claro, no depoimento de V. Sªs aqui, que há indícios, tem base legal e o processo é legítimo, principalmente quando se falou aqui sobre a questão do aceite pelo Presidente da Câmara, Eduardo Cunha, do processo de impeachment.
R
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Tréplica de dois minutos para um dos convidados. (Pausa.)
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Senador, momento da verificação da meta, para fins de verificação da legalidade e constitucionalidade do decreto de crédito suplementar, é o momento da edição do decreto. A meta tem que ser verificada a cada bimestre pelo governo para editar um decreto de programação financeira e, eventualmente, se necessário, de contingenciamento. E nesse momento é preciso verificar o comportamento de receitas e despesas e a trajetória dessas despesas e receitas para o atingimento da meta. O decreto que pretende suplementar algum crédito tem que ter um anexo fazendo a demonstração de que aquele decreto é compatível com o cumprimento da meta. O que o Governo passou a fazer foi uma demonstração de compatibilidade do decreto não com a meta vigente, mas com a meta futura, futura e incerta.
(Soa a campainha.)
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Não se sabe se a meta vai ser autorizada pelo Congresso. Pode não ser. Então, não há nenhum fundamento jurídico para se aceitar que esse decreto possa ser admitido com base numa meta futura e incerta. Não se sabe se ela vai ser sequer aprovada.
Sobre o TCU/2015.
O que caracteriza a ilegalidade, a inconstitucionalidade e, a juízo de V. Exªs, o crime de responsabilidade não é o pronunciamento do TCU sobre o fato, mas a conduta em si, a prática do fato e a sua colisão com as normas de regência.
Imaginem que a Presidente da República cometesse um crime de responsabilidade contra as leis orçamentárias em janeiro de um ano. Ela só vai prestar contas em abril do ano seguinte? O Tribunal vai julgar isso em junho do ano seguinte? E as contas do Congresso poderão ser julgadas em algum momento, sem prazo definido. Então, imaginar que a fala do TCU é que constitui o crime seria deixar impunes condutas cometidas em frontal violação à Constituição e à Lei de Responsabilidade Fiscal. E não há, em nenhum momento, nem na lei dos crimes de responsabilidade, nenhuma condicionante de que os crimes contra as leis orçamentárias sejam precedidos de um parecer, de uma análise do Tribunal de Contas da União. Então, o que configura o crime é a conduta e a sua colisão com a norma.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Conclua, por favor, Dr. Júlio Marcelo.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Estou concluindo.
Sobre o parecer do Deputado Eduardo Cunha, essa análise de que foi um despacho feito com desvio de finalidade é uma postulação daqueles que estão se colocando contra o processo. Não há prova disso? Não há evidência material de que ele fez isso por um ato de vingança? Dizem também que ele não admitiu a denúncia toda porque teria, de alguma forma, interesse em limitar a denúncia. Então, se houve desvio de finalidade em admitir uma parte, não houve desvio de finalidade em recusar a outra parte? E, se isso foi usado como um critério para admitir, pode ser usado também para ampliar o escopo do processo? Então, na verdade, isso é uma questão irrelevante e meramente retórica na discussão desse processo, porque não há nenhuma evidência material de que a conduta dele tenha sido determinada por um motivo psicológico de se defender ou de se vingar da Presidente da República. Essa é a minha visão.
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Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Na condição de inscrita, com a palavra a Senadora Vanessa Grazziotin, por cinco minutos, mais um minuto de tolerância.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Muito obrigada, Sr. Presidente.
Primeiro, eu quero fazer alguns comentários muito rápidos em relação às explanações.
Dr. Maurício Conti, V. Sª começou a fazer a exposição dizendo que não teve acesso aos autos, que não poderia falar do assunto em tela porque não leu os autos. Então, aqui fez uma pronúncia que, no meu entendimento, é em tese e genérica. Eu lamento, porque V. Sª não foi convidado para vir aqui para falar genericamente e em tese sobre algum elemento. O senhor foi convidado para falar de um caso concreto, que é o pedido de impeachment contra uma Presidente, em que as acusações são somente duas.
Em relação ao Dr. Osório. Dr. Osório, eu lamento muito. Eu não sou advogada, sou só uma farmacêutica, mas sou Parlamentar já há muito anos, Dr. Osório. O senhor me desculpe eu ter que afirmar que a visão que V. Sª tenta passar aqui é uma visão que desrespeita todas as pronúncias do Supremo Tribunal Federal. V. Sª diz que nós estamos diante... Uma denúncia contra um Presidente da República é um fato político, e V. Sª trata o assunto como se fosse uma doutrina aberta, e basta a motivação de foro íntimo, a discordância política. V. Sª repetiu inúmeras vezes. E diz, portanto, que é, sim, razão para uma Presidente perder o seu mandato o conjunto da obra, a análise do conjunto da obra, se a Presidente ou o Presidente está ou não bem avaliado. Eu considero isso, o senhor me desculpe, de uma irresponsabilidade jurídica sem tamanho. E aqui poderíamos citar a própria ADPF, os termos da ADPF, a Lei nº 1.079, a própria Constituição Federal: ninguém pode ser condenado a nada, a nada, nem a perder o seu mandato, nem a ser preso, nem a pagar multa, se não houver cometido um delito, um crime. Então, o processo de impeachment é político, mas é jurídico também, inclusive na fase da sua admissibilidade. Nós não estamos aqui cumprindo o papel que a Câmara já cumpriu. Nós estamos aqui cumprindo o papel inclusive para analisar se há justa causa para recebermos ou não a denúncia.
Dr. Júlio Marcelo, o senhor me desculpe também, mas eu não vejo a hora de chegarmos aqui e termos, de fato, uma reunião isenta, em que as pessoas são imparciais, o que eu esperava ter agora, com a sua presença, Dr. Júlio. O senhor é membro do Ministério Público de Contas, a quem, assim como aos magistrados, é exigida a imparcialidade. E o senhor, infelizmente, é um militante da causa do impeachment. Há fotografias um monte aí, pela internet, não só do senhor participando de atos, mas chamando para os atos. Então, eu lamento. O senhor está aqui, infelizmente, não cumprindo o papel nobre que cabe ao Ministério Público, mas está aqui cumprindo um papel político, infelizmente. Eu acho que isso explica também uma série de afirmações que, no meu entendimento... Eu aqui repito: não sou jurista, mas, como diz uma das autoras, que recebeu R$45 mil para fazer a ação, um principiante, um estudante de Direito, Dr. Conti, sabe que a tese, a teoria da anualidade é anual, sim.
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Podemos pagar prestação mensal, anual, semestral. Se está lá anual, eu não quero saber se eu paguei um pouquinho a cada mês. Eu vou ter que prestar contas a quem eu devo lá no finalzinho do ano.
Então, olhem, os senhores me desculpem, mas o que nós estamos aqui a discutir é tudo deturpado. Não há razão, não há motivo para a Presidente ser enquadrada em crime de responsabilidade. Primeiro, o contrato do Banco do Brasil, sobre o qual eu esperava que o senhor falasse, Dr. Júlio, e o senhor falou de 2014, 2014 e 2014. Chegou ao ano de 2015, o senhor mudava de assunto, inclusive sobre o Banco do Brasil, em relação à equalização. Aí não há crime por uma simples razão, por simples motivos: não é operação de crédito, é um contrato. Não é operação de crédito.
Sobre os decretos, eu me sustento sabe onde? Nos pareceres do próprio Tribunal de Contas. Uma prática de 15 anos que nunca foi considerada como crime.
E aí já fica a primeira pergunta aos juristas que aqui estão: a lei pode retroagir para penalizar? Porque nós estamos diante de um fato deste jeito: a lei retroage para penalizar. Porque o Tribunal de Contas nunca fez uma ressalva e agora muda a sua opinião e já quer incriminar. Por quê? Por causa da tese que o Dr. Osório levantou aqui, a tese do foro íntimo.
Nós não vivemos no parlamentarismo, não. Nós vivemos no Estado democrático de direito, onde o Estado de direito tem de ser respeitado. Do contrário, se não for respeitado, é golpe. E se alguém está passível de ser condenado com a perda do mandato, caso da Presidência Dilma, sem ter cometido um crime, o senhor me desculpe, isso é golpe! Isso é golpe! Isso é uma afronta! Isso, sim, é uma afronta à nossa legislação.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Conclua, Senadora Vanessa.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Isso, sim, é uma afronta à nossa legislação.
E uma perguntinha só. O Dr. Júlio falou de usurpação de competência, que a Presidente Dilma usurpou competência do Congresso Nacional quando fez os decretos, para os quais ela estava autorizada pelo próprio Congresso. Eu peço ao senhor que explique aqui para nós como é a metodologia do julgamento das contas de um ordenador público de despesa, de acordo com a Constituição brasileira, e se alguma Casa pode julgar conta sem ter o parecer prévio do Tribunal.
O senhor falou também...
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Presidente, vai para dez minutos, hem?
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - O senhor falou também sobre operação de crédito, que a Lei de Responsabilidade apresenta um novo conceito de operação de crédito. Qual é o artigo? E que isso não está no conceito civil...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Senadora Vanessa, V. Exª gastou os dois minutos da réplica, entendeu?
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Não, não gastei, Presidente.
E mais uma coisinha, a última pergunta: onde está, em que lei, em que artigo, em que capítulo está escrito o que é pedalada fiscal banal e pedalada fiscal grave? Qual é o artigo da lei que considera uma crime e a outra não?
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Pela ordem, Presidente.
Eu só quero aqui recorrer de uma prerrogativa como Senador que sou. V. Exª foi extremamente rígido comigo quando eu fui interpelar na sessão de ontem...
(Tumulto no recinto.)
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Vamos ouvir o Senador Caiado.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - ... Sexta-feira, quando a nobre Senadora que me antecedeu falou por 14 minutos. Então, Sr. Presidente, realmente, eu gostaria que tivéssemos uma regra só. É impossível. No momento de eu poder interpelar a defesa da Presidente da República, fiquei restrito a 8 minutos. A nobre Senadora usou 14 minutos.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - O Senador Caiado está atrapalhando. Vamos às respostas.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - A Senadora Vanessa Grazziotin gastou os cinco minutos: um minuto de tolerância e dois minutos da réplica.
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A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Não gastei, Presidente. Não gastei.
Presidente, eu não quero debater isso.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Não é aquele tempo, não. Não, não...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Se formos usar...
Não teve, não teve!
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Ali é o horário...
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Não teve, Presidente!
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Ali é o horário do momento. Ali são 14h07, o horário...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Tem os quatro minutos que o Cássio gastou na sexta-feira e que o Presidente não cortou. Então, eu quero o meu direito de réplica.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Quem é que V. Exª quer responda a suas perguntas?
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN. Fora do microfone.) - Todos.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Os três. Então, três minutos para cada um dos convidados.
O SR. JOSÉ MAURÍCIO CONTI - Eu vou ser mais rápido, depois eu passo a palavra ao Júlio Marcelo, que foi referido outras vezes.
Com relação à primeira colocação, Senadora, fui convidado na semana passada, sou um estudioso do Direito Financeiro, e, nessa condição, entenderam que eu pudesse contribuir; evidentemente, da data em que fui convidado para agora, não tive tempo de ter acesso aos autos; sei do que consegui acompanhar pelo que eu tenho visto, pelo interesse acadêmico que eu tenho no assunto. Então, estou aqui para contribuir na medida em que entenderam que eu pudesse dar alguma contribuição acadêmica.
Com relação ao princípio da anualidade, o princípio da anualidade é um princípio que exige a periodicidade dos orçamentos públicos para que o orçamento seja renovado, no nosso caso, anualmente, como na maior parte dos países; mas não tem esse...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - A meta de inflação de um ano pode ser medida em agosto?
O SR. JOSÉ MAURÍCIO CONTI - Para fins de...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - A meta de inflação pode ser medida em agosto? Dizer que foi cumprida ou não?
O SR. JOSÉ MAURÍCIO CONTI - O que ocorre é que é feita uma meta para ser cumprida no final do ano, mas a autorização que foi concedida pela Lei Orçamentária condicionava ao cumprimento da meta. Evidentemente que o cumprimento da meta ao qual estava condicionada a abertura do decreto só pode ser apurado no momento em que o decreto era aberto, e não no final do exercício; se não, não há como saber qual é a meta. Fica sem sentido essa autorização. A autorização foi dada para abrir créditos suplementares, desde que cumprida a meta. Só pode ser a meta vigente, não a meta do final do exercício.
As outras questões eram com o Dr. Júlio Marcelo.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Com a palavra o Dr. Fábio Medina.
O SR. FÁBIO MEDINA OSÓRIO - Senadora Vanessa Grazziotin, com todo o respeito e admiração que tenho por V. Exª, queria apenas dizer que compartilha também da mesma responsabilidade jurídica que carrego sobre minha consciência o Supremo Tribunal Federal, especialmente o Ministro Ricardo Lewandowski e todo o Plenário daquela Corte.
E eu gostaria de registrar, por exemplo, julgado recente em que a Corte registra o entendimento de que, no que se refere ao exame da conveniência do prosseguimento do processo de impeachment, o juízo é eminentemente de caráter político, não cabendo ao Judiciário substituir-se ao Legislativo na análise que envolva o mérito das denúncias referendado pelo Plenário da Suprema Corte. E diz o julgado, que é de 15 de setembro de 2011:
O direito a ser amparado diz respeito à observância apenas do devido processo legal, à observância do regular processamento legal da denúncia. Questões referentes à conveniência ou ao mérito não competem ao Poder Judiciário, sob pena de substituir-se ao Legislativo na análise eminentemente política que envolve essas controvérsias.
E até entendo, eminente Senadora, a sua luta política; entendo, compreendo e respeito, e entendo que o palco adequado é este mesmo.
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Não compactuo dessa ofensa reiterada que tem sido proferida não apenas contra o Parlamento, mas contra o Supremo Tribunal Federal e contra as instituições brasileiras, com essa tese estapafúrdia e inaceitável do golpe, mas obviamente é uma luta política, que não deve ser travada dessa forma - entendo eu. No entanto, repito: o voto de cada um dos Parlamentares não é fundamentado. Dessa maneira, é evidente que, embora adstrito à denúncia que tramita perante esta Casa, a convicção íntima de cada um desses agentes políticos leva em consideração os aspectos mais plurais possíveis que podem ser avaliados.
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Eu quero passar a palavra, agora, na condição de inscrito ao...
ORADOR NÃO IDENTIFICADO (Fora do microfone.) - Não, não, não!
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Ao Dr. Júlio.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Foi inclusive o ofendido.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Sr. Presidente, depois...
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Mais uma vez tratado como réu quem acusa. É uma distorção completa que se faz nesta Comissão.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Pela ordem não. A palavra está com o Dr. Júlio.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Pela ordem, Senador Caiado.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente, eu acabo de ser informado, neste momento, e gostaria que a Mesa pudesse apurar, que existe uma assessora do Advogado-Geral da União, Drª Lilian Barros de Oliveira...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Não, Sr. Presidente. Estamos no meio da resposta do Dr. Júlio. O Senador Caiado não pode ficar interferindo toda hora.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - ... Que está no recinto, prestando assessoria aos Parlamentares...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - V. Exª não vai ganhar no grito aqui, não, Senador Caiado.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - ... Da Base do Governo.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - V. Exª não vai ganhar no grito. Inscreva-se e fale na sua hora.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Conclua...
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - V. Exª não vai ganhar no grito!
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Conclua sua questão de ordem, Senador Caiado.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Não é questão de ordem.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - ... A questão de ordem que eu faço a V. Exª...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Baseado em que artigo do Regimento?
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Não, V. Exª é que é inconveniente. V. Exª é que é inconveniente.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Calma, devagarzinho.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Calma, não. V. Exª é que é inconveniente. Não vai ganhar no grito. V. Exª é acostumado...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Por conta do tempo que V. Exª ocupou, vou retornar os dois minutos à Senadora Vanessa Grazziotin.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Eu peço a V. Exª, pela ordem, que esclareça, Sr. Presidente, se a funcionária Lilian Barros de Oliveira, assessora do Advogado-Geral da União, está no recinto prestando assessoria à Base do Governo. Sr. Presidente, assessora da AGU...
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Está. Foi isso o que eu falei.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - ... Dentro do recinto, prestando assessoria ao Governo, à Base do Governo. Isso é inadmissível! Isso aí realmente é desvio de função.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Nunca falei com a Srª Lilian.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - É desvio de função.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Só para frisar, Sr. Presidente, eu nunca falei com essa assessora, por favor.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Queremos saber se o Parlamento aqui... Cada Senador tem a sua assessoria.
(Soa a campainha.)
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Agora, ninguém aqui está recorrendo à assessoria de...
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Era bom sabermos quem é a assessora de quem V. Exª fala.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - V. Exª já falou...
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - É a questão de ordem que formulo a V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Eu vou responder à questão de ordem.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Eu já formulei desde a última sexta-feira.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Para contraditar, Sr. Presidente.
Deixe-me falar rapidamente...
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - É questão de ordem pela ingerência indevida no Parlamento.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Para contraditar. Primeiro, é o seguinte: nós não conhecemos Srª Lilian. Agora, a AGU tem, sim, a obrigação de acompanhar todo o processo. Não conhecemos nenhuma Srª Lilian nos assessorando aqui. Nós temos a nossa equipe. Agora, é completamente improcedente a fala do Senador Caiado.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Seria bom ela se apresentar, inclusive, para sabermos de quem se trata.
(Soa a campainha.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Mas volto a dizer, Sr. Presidente: a AGU tem o direito, sim, de estar aqui acompanhando todo o processo.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Vou responder à questão de ordem.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Agora, com a palavra...
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Inclua na questão de ordem também o Sr. Gabriel Sampaio, do Ministério da Justiça, que está aqui também em horário de expediente.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Horário de expediente.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - É assessor legislativo.
(Tumulto no recinto.)
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Nós temos de esclarecer o desvio de função e a utilização de funcionários do Governo aqui dentro da Comissão, prestando assessoria à Base do Governo. Isso é indevido, ilegal e imoral, Sr. Presidente.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - E o manual aqui distribuído também.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB. Fazendo soar a campainha.) - Com a palavra o Dr. Júlio Marcelo por três minutos.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Muito obrigado, Sr. Presidente. Eu queria agradecer à Senadora Vanessa Grazziotin pelas perguntas encaminhadas.
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São tantas que, certamente, eu não terei condições de responder em três minutos, mas vou responder à primeira, que me parece fundamental para que possamos ter tranquilidade para continuar esse debate no nível que ele merece ser travado, quanto à minha suposta militância política. Seria eu militante da causa do impeachment? Teria eu participado de atos e tal?
V. Exª refere centenas de fotos. V. Exª não apresenta uma; e V. Exª não apresenta uma porque não existe foto minha participando de nenhum ato do impeachment. E não existe porque nunca participei.
Agradeço a sua pergunta porque me permite esclarecer isso de uma vez por todas. Saímos do nível da fofoca, da leviandade, da acusação infundada e entramos no nível do padrão da verdade.
Eu nunca participei de nenhum ato para o impeachment porque eu não considero mesmo compatível que eu, como membro do Ministério Público de Contas, pudesse estar engajado nesta ou em outra causa, nem a favor, nem contra. Acho, realmente, incompatível. Não participei e não participarei de nenhum ato nessa linha. Acho que devo manter um distanciamento. Eu me sinto mais confortável para exercer as minhas funções assim.
Essa leviandade foi plantada por blogues financiados por empresas estatais que têm um viés político, notoriamente conhecidos como defensores do Governo, baseado em um vídeo feito por um ex-assessor de uma Deputada do Partido dos Trabalhadores. Ele divulgou esse vídeo, e alguns blogues imediatamente quiseram dar repercussão e relevância sem cumprir o dever mínimo do jornalismo, que é checar a veracidade da informação.
(Soa a campainha.)
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Checar a veracidade. E muito me admira que pessoas esclarecidas, ilustradas, pertencentes ao Parlamento possam ser ludibriadas, enganadas e acreditar em leviandade sem a verificação dos fatos.
Então, em defesa da minha honra, da minha seriedade como profissional, eu faço este esclarecimento.
Confesso que há outras questões que V. Exª colocou. A questão da anualidade, se V. Exª ler o Manual Técnico de Orçamento do Ministério do Planejamento - está na internet; qualquer um pode acessar -, lá está escrito o que é o princípio da anualidade. Diz apenas: o orçamento se refere ao conjunto de receitas e despesas de um ano. Nada mais que isso. O princípio da anualidade não significa que eu só faço controle da verificação da legalidade quando acaba tudo. O princípio da anualidade não é um habeas corpus, não é uma autorização para o Governo gastar de maneira ilegal, errada, descumprindo meta e, ao final, tentar arrumar tudo com uma aprovação emergencial de uma meta ao apagar das luzes do exercício. O princípio da anualidade não tem, nunca teve esse escopo.
Então, esse é um argumento absolutamente incompatível com o que está sendo discutido nesse processo.
A senhora pergunta como é o processo no julgamento do TCU. Há prestação de contas, é feita uma análise técnica, são apontadas irregularidades...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Conclua, Dr. Júlio.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - ... O responsável se defende e o Tribunal julga. No caso das contas do Presidente da República, ele não julga. Ele emite um parecer que é enviado ao Congresso para julgamento.
Com a premência do tempo, muito resumidamente. Se eu tiver outra oportunidade de esclarecer melhor, eu farei o esclarecimento.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Eu quero fazer um apelo às Srªs e aos Srs. Senadores para que possamos dar ao País, a quem está nos assistindo um exemplo melhor de calma, de tranquilidade, para que possamos desenvolver o trabalho dessa forma, com eficiência. Isso é o que a população brasileira espera.
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Nós somos Senadores, e o Senado é o Poder Moderador da República. Portanto, não pode se comportar de uma forma agitada, que não seja compatível com o que o povo brasileiro espera. Eu peço, portanto, compreensão de todos. Sempre que alguém interromper, entrar com uma sequência ou uma questão de ordem que não cabe, eu vou compensar o tempo para o lado que foi prejudicado.
Antes vou responder à questão de ordem feita pelo Senador Ronaldo Caiado.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES. Fora do microfone.) - Isso não é questão de ordem, pelo amor de Deus.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - A Srª Lilian é credenciada pela Advocacia-Geral da União para participar, para assistir a esta reunião. Ela é credenciada, e foi homologado o seu credenciamento desde o começo. Se alguém verificar que a Srª Lilian está dando informações a qualquer dos Srs. Senadores, eu quero ser avisado para pedir a retirada da senhora, mas, até agora, esse comportamento não aconteceu.
O Sr. Gabriel Sampaio é Secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça. Portanto, ele é credenciado para participar também, para assistir, como assistente dessa reunião. Da mesma forma, existem servidores credenciados do Tribunal de Contas da União.
Dois minutos para a Senadora Vanessa Grazziotin.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - A mesma coisa vale para o Sr. Gabriel? Porque o Sr. Gabriel está instruindo os Senadores aqui direto. Há o vídeo aí.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente. Sr. Presidente. Sr. Presidente.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Eu não posso perguntar à defesa? Claro que posso.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente, V. Exª só iria autorizar Senadores credenciados.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Sr. Presidente, vão cassar a Presidenta, e os Senadores não podem falar com ninguém?
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Eu não posso falar com a defesa?
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Vou vir de esparadrapo na boca amanhã.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Só Senadores têm a prerrogativa de se credenciar.
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - A palavra está com a Senadora Vanessa Grazziotin, por dois minutos.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Muito obrigada, Sr. Presidente. Mais uma vez, cumprimento V. Exª e digo que não é à toa que V. Exª foi escolhido para o cargo, por unanimidade não só dos membros desta Comissão, mas tenho certeza de que da Casa como um todo.
Senhores, primeiro, eu quero dizer ao Dr. Osório que mantenho minha opinião e gostaria enormemente, Dr. Osório, que o senhor me desse outras análises feitas pelo Supremo Tribunal Federal que falassem que pode, sim, um processo de impeachment ou algum mandatário perder o seu mandato apenas por questões de foro íntimo; que pode, sim, sem razão, sem qualificação de crime, sem justa causa. Então, eu aguardo, com muita ansiedade, que V. Sª me remeta a jurisprudência que justifica isso. No meu entendimento, o que o senhor falou cabe muito bem para o parlamentarismo, e não para o presidencialismo. É no parlamentarismo que há o voto de desconfiança, não no presidencialismo.
(Soa a campainha.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Em relação às práticas, nesse um minuto, Presidente, quando falo em anuidade, não estou falando no manual, não. Estou falando num conjunto de leis, que vão desde a Constituição Federal, art. 165, à Lei de Responsabilidade Fiscal, à LDO e à LOA. Todas tratam do princípio da anualidade e explicam perfeitamente o que é. Ninguém pode ser cobrado de uma prestação ou de uma meta em agosto se ela só pode ser medida no final do ano, em dezembro. Mas aqui eu quero fazer... Sobre o que a Presidente Dilma fez e outros Presidentes já fizeram, a mesma coisa... Está aqui o relatório do Tribunal de Contas da União relativo a 2009, relativo a 2001.
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As práticas eram feitas e não eram consideradas crimes. Outra questão: a lei não retroage para prejudicar. Então, infelizmente, estamos diante de um fato político e não jurídico, Sr. Presidente.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Algum dos convidados quer fazer uma tréplica de dois minutos? (Pausa.)
Tem sim.
Não quer.
Com a palavra, na condição de inscrito, o Senador Lindbergh Farias.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Sr. Presidente, primeiro, para as pessoas que estão nos assistindo, é importante perceber que, por esse processo, que foi recebido por Eduardo Cunha, com as suas contas na Suíça, a Presidenta Dilma não está sendo acusada de corrupção, não responde ao inquérito; está sendo acusada em cima de aspectos técnicos e contábeis extremamente frágeis. A explanação do Dr. Júlio Marcelo falou muito em 2014, porque tinha dificuldade de argumentar sobre 2015.
Mas eu queria entrar no primeiro ponto - a minha pergunta é dirigida ao Dr. Júlio Marcelo -, que é a criminalização de uma possibilidade de política fiscal anticíclica. No mundo inteiro, esse é um debate aberto entre economistas das mais diversas posições. Vocês sabem que o Primeiro-Ministro do Canadá foi eleito agora defendendo déficit por três anos, para fazer a economia crescer, para gerar emprego. Ele dizia o seguinte: eu só vou fazer superávit quando a economia estiver crescendo. Esse é um debate acadêmico, várias escolas no campo da economia defendem posições diferentes. Uns dizem o seguinte: "Em momento de crise econômica, de desaceleração econômica, política fiscal anticíclica; em momento de crescimento, você faz superávit."
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - A palavra está com o Senador Lindbergh Farias.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Mas aqui não. Nós estamos criminalizando um debate legítimo, Senador Cristovam, no mundo inteiro.
Aqui eu quero entrar nas consequências disso para o País. Se fosse levar a ferro e a fogo o que dizem os senhores do TCU, no ano de 2015 houve a mudança da meta. Naquele momento, o Governo mudou a meta e fez um contingenciamento de oito bilhões, porque já estava fazendo em relação à meta futura. Se não tivesse feito isso, sabe o que ele teria de ter feito? Um contingenciamento em julho - já tinha feito um contingenciamento de 50 bilhões em julho -, teria de fazer um contingenciamento de 57 bilhões! Sabem o que significa isso? Significa 96% de todas as despesas discricionárias. Se for pelo entendimento deles, sabe o que tínhamos de ter feito? Shutdown, fechamento do Estado, como existe nos Estados Unidos. Só que lá existe um regramento. Isso aqui sabe o que significaria? Fechamento de escolas, fechamento de universidades, fechamento de agência do INSS. É isso. Eles têm uma visão técnica contábil fria, no escritório de ar condicionado deles. O orçamento para nós tem de ser uma peça de justiça social, de combate ao desemprego.
Então, senhores, a permanecer essa visão, esse entendimento do TCU, nós vamos ter sérios problemas na economia brasileira, porque é um entendimento pró-ciclo. Se você diminui a arrecadação, a cada dois meses, você faz o quê? Aumenta o corte de gastos e aprofunda a recessão. Isso aqui é um crime contra a Presidenta Dilma, mas contra o Brasil também. Há aqui - e quero que o senhor me conteste - uma mudança de entendimento por parte do TCU, que só veio definir esse novo entendimento em outubro de 2015. Quero que o senhor me conteste. Está aqui: 2009, documento do TCU. Aconteceu em 2009 a mesma coisa que em 2015: o Governo mandou a mudança da meta de superávit e, no meio do processo, editou decretos de créditos suplementares.
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Vamos lá. TCU:
O Poder Executivo encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei (PLN nº 15, de 2009) que propunha redução da meta para 1,4% do PIB para o Governo Central (...)
Após a análise da realização e da nova projeção dos itens até o final do ano, combinada com a alteração das metas fiscais propostas ao Congresso Nacional pelo Poder Executivo, constatou-se a possibilidade de ampliação dos limites de empenho e movimentação financeira em R$ 9,1 bilhões (...).
O TCU admitiu que o Governo se fixasse na meta de superávit futura!
E acaba o TCU dizendo o seguinte:
A análise conduz à conclusão de que o Poder Executivo Federal observou os princípios fundamentais de contabilidade aplicados à administração pública, que os balanços demonstram adequadamente as posições financeira, orçamentária e patrimonial da União em 31 de dezembro de 2009, e que foram respeitados os parâmetros e limites definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (...)
Está aqui a posição do TCU sobre 2009. Mudou em 2015. Aí não é preciso ser nem estudante de Direito para ir para o art. 5º, inciso XXXIX, para dizer: "Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal". É isso que está escrito! Se houve mudança de jurisprudência, não pode valer para trás, pelo amor de Deus! Esse é um princípio básico.
(Soa a campainha.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - A outra questão, do princípio da anualidade.
Não vale, aqui está muito claro. Os senhores estão querendo construir a tese de metas bimestrais. Olha, está na Constituição Federal, art. 65, orçamentos anuais, LRF, art. 4º: "Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais (...)".
Está aqui! Mas eles mudaram o entendimento em outubro e querem jogar para trás! É isso que está acontecendo, Sr. Presidente.
E eu concluo aqui falando de outras confusões.
No relatório existe uma confusão entre decreto de crédito suplementar e decreto de contingenciamento, que são coisas diferentes. Aquela peça, o pedido feito pela Drª Janaína e pelo Dr. Miguel Reale, é um pedido que tem uma inépcia de cara, porque, na verdade, decreto de crédito suplementar não aumenta um centavo. Está aqui na LDO, no art. 52, que deixa muito claro o seguinte, Sr. Presidente:
Art. 52.
§ 13. A execução das despesas primárias discricionárias dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário (...), decorrente da abertura de créditos suplementares e especiais e da reabertura de créditos especiais (...) fica condicionada aos limites de empenho e movimentação financeira estabelecidos nos termos deste artigo (...)
Os senhores sabem disto: edição de crédito suplementar não aumenta um centavo! Essa é a confusão que existe na peça...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Conclua, Senador Lindbergh.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - ... no pedido.
Dessa forma eu concluo e espero para a réplica, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Quem V. Exª quer que responda a suas considerações?
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - O Dr. Júlio.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Tem a palavra o Dr. Júlio por três minutos.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Presidente, muito obrigado.
Obrigado, Senador Lindbergh, pelas considerações.
Todo este processo dialógico permite o esclarecimento dos fatos e o aprimoramento da clareza que se pode firmar sobre o que aconteceu.
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Vou começar pelo que V. Exª disse no fim: decreto de contingenciamento é completamente diferente de decreto de crédito suplementar. Exatamente, não estou confundindo isso, o TCU não confunde isso, ninguém que entende da matéria confunde isso. E é justamente o que V. Exª está confundindo quando faz a leitura desse trecho de uma página de um relatório do Tribunal, que tem mais de 500 páginas, e que não examinou, em 2009, decretos de edição de créditos suplementares. O Tribunal não se debruçou em 2009 sobre edição de decretos de créditos suplementares.
Nesse relatório que V. Exª leu, há uma notícia da adoção pelo Governo para os decretos de contingenciamento da meta fiscal futura, porque é um erro do Governo. Mas o TCU, quanto a esse aspecto, não se colocou nem abonando e nem rejeitando. E quanto aos decretos de crédito suplementar, o Tribunal de Contas da União nunca disse que era legal, legítima ou correta a edição de decreto de crédito suplementar em descompasso com a meta fiscal. E mais, já vou repetir o que disse, não é o que disse ou deixou de dizer o Tribunal de Contas da União que configura a discrepância da conduta com a lei ou com a Constituição. A inconstitucionalidade do decreto se dá quando ele é editado. A opinião técnica do TCU é relevante, é importante - ele presta um grande serviço à Nação brasileira e orienta muitas das tomadas de decisões deste Congresso -, mas não é vinculante nem constitutiva de novas normas, por isso nem retroage nem age para o futuro, criando nova condicionante legal. O que vale é o que está na Lei de Responsabilidade Fiscal. A meta é anual, mas é para ser cumprida dia a dia...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Claro, senão ela não condiciona o comportamento, justamente porque a Lei de Responsabilidade Fiscal não quer que o gestor atue com toda discricionariedade para no final do ano: "Ah, não deu para cumprir a meta". Então, ele obriga o gestor a ir se condicionando o ano todo, contingenciando.
Por que existe contingenciamento? Porque existe meta para ser observada durante o exercício, não é no final do exercício. O Orçamento tem todos estes princípios conhecidos e considerados: anualidade, universalidade e unicidade, mas são princípios do bê-á-bá de orçamento, isso não tem nada a ver com o que estamos falando aqui de meta anual, que tem que ser observada ao longo do exercício.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Qual é o dolo?
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Quando a meta é modificada no meio do ano por uma necessidade decorrente das variáveis macroeconômicas, ela vai condicionar o comportamento para o futuro, ela não retroage para prejudicar nem para beneficiar, ela faz aquilo, ela tem os efeitos que lhe são próprios, de projetar efeitos para o futuro. Daquele momento para frente, a meta passa a ser outra, então, o condicionamento que o Governo tem que observar é aquele outro aprovado no novo projeto de lei. Não sei se...
Bom, quanto à questão de criminalizar a política anticíclica, pelo amor de Deus, não se trata disso!
(Soa a campainha.)
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Em 2009, veja bem, o Governo fez uma proposta de redução da meta, porque ele declaradamente quis realizar uma política anticíclica de expansão do gasto fiscal. E veja bem a diferença de contexto do que aconteceu em 2009 e do que aconteceu em 2013/2014. Em 2009, não havia dificuldade...
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O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - O fato aqui é 2015.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Isso, 2015. Não tem problema, 2013, 2015, 2014, o problema é o mesmo.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Quanto à questão do descumprimento da meta, o problema é o mesmo.
Veja V. Exª: em 2009, não havia impossibilidade de descumprimento da meta por irresponsabilidade fiscal do governo. Então, a política anticíclica foi considerada absolutamente legítima pelos órgãos de controle, e não poderia ser diferente porque não havia impossibilidade de descumprir a meta. Então, aquilo não punha em risco, naquele momento, a estabilidade fiscal do País.
Em 2014, em 2015 - é o mesmo problema -, o País está incapaz de cumprir a meta...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Conclua, Dr. Júlio, por favor.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - ... E o Governo quer continuar editando crédito de suplementação de despesa quando ele deveria estar anulando despesas e tentando se aproximar da meta, tentando recuperar o equilíbrio fiscal perdido ao longo de anos de decisões econômicas equivocadas e muitas ilegais.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Para a réplica, Senador LIndbergh Farias, dois minutos.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Eu volto, Dr. Júlio, ao documento do TCU, de 2009. Está claro aqui o seguinte:
O Poder Executivo encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei que propõe a redução da meta para 1,4%. Aí está dito o seguinte: "tais parâmetros passaram a ser adotados nas reavaliações bimestrais mesmo antes da aprovação do Congresso Nacional". Está aqui! Está aqui! O que o senhor me responde? A mudança do entendimento aconteceu em 2015. E eu pergunto a V. Exª se V. Exª conhece o art. 5º inciso XXXIX, que vou ler novamente. Se mudou em 2015... Está dito: "não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal". Como os senhores querem que volte atrás? O decreto aconteceu antes da decisão! Depois, o Governo passou a seguir literalmente o que recomendou o TCU. E falo mais. É preciso que se fale: quando estamos falando em 2015, pela posição do TCU...
(Soa a campainha.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - ... Nós tínhamos que fazer um contingenciamento porque estamos falando aqui do Levy, do maior contingenciamento da história do País. Mas, na posição deles - foram R$80 bilhões -, tinha que ter tido mais R$50 bilhões. Volto a dizer, Dr. Júlio, os senhores estão tomando essa decisão no ar refrigerado, sem olhar a vida real. Isso aqui impactaria a vida do povo. Isso significa fechar agências de INSS.
Agora, quanto à confusão dos decretos de créditos suplementares, de fato, não creio que V. Exª fizesse uma confusão como essa, mas, na peça da Drª Janaína e do Dr. Miguel Reale, eles falam o tempo todo de crédito como se crédito aumentasse gastos. É uma confusão, uma peça inepta! Eles deviam falar de decreto de contingenciamento, mas o tempo todo eles confundem, assim como confundem, naqueles decretos, o que é excesso de arrecadação e superávit financeiro de rubricas específicas. Eles tratam como se fosse excesso de arrecadação da União.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Conclua, Senador Lindbergh.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Para concluir, neste caso aqui, quero dar só um exemplo, Sr. Presidente: Justiça Federal fez concurso público, muita gente se inscreveu. Sobrou dinheiro de um ano para outro. O decreto é para pedir autorização para fazer outro concurso público. E tem um decreto de contingenciamento, ou seja, não significa um centavo a mais. Então, quero que o Dr. Júlio me explique se essa jurisprudência nova pode retroagir para um decreto feito antes da decisão do TCU. E vale dizer: no ano de 2015,...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Conclua, Senador Lindbergh.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - ... para concluir, não houve nem julgamento do TCU. Nem do Congresso Nacional! O TCU é órgão auxiliar, os senhores estão querendo cassar uma Presidente de um ano em que não houve nem a apreciação da matéria pelo Tribunal de Contas.
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Isso é um escândalo!
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Com a palavra, para a tréplica, o Dr. Júlio Marcelo.
V. Sª dispõe de dois minutos.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Obrigado, Sr. Presidente.
Vamos começar pela Constituição (art. 5º, inciso XXXIX), que o senhor leu: "não há crime sem lei anterior que o defina".
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Não; não existe! Pelo amor de Deus! Isso é básico, Senador. Isso é elementar, Senador!
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Não pode haver debate paralelo.
A palavra está com o Dr. Júlio Marcelo.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Vou repisar esse ponto: não é o que o TCU fala ou deixa de falar que constitui crime, que constitui crime de responsabilidade, que constitui ilícito. O TCU pode achar uma coisa e o Ministério Público Federal pode entrar com uma ação contestando. E o que vai valer? A conduta e a norma; não o que o TCU diz ou deixa de dizer. O que o TCU diz é importante para orientar o debate, para dar uma satisfação à sociedade, para informar os Srs. Senadores e os Srs. Deputados Federais, mas não é ele que constitui a irregularidade. A irregularidade se constitui pela prática incompatível com a legislação.
(Soa a campainha.)
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Esse é um aspecto.
A questão do volume de contingenciamento...
(Intervenção fora do microfone.)
(Soa a campainha.)
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Se há um legado que toda essa discussão pode deixar, esse é o realismo fiscal e a responsabilidade fiscal efetiva, não de faz de conta. Porque não adianta aprovar um Orçamento em que o Congresso inclui, atende, diz "sim" para uma série de despesas demandadas por vários setores da sociedade brasileira - demandas todas legítimas -, mas que cabe ao Congresso fazer o arbítrio, o juízo daquilo que é prioridade, daquilo que vai receber o "sim" ou o "não", com base em estimativas de receitas otimistas, infladas, de um PIB que vai crescer 5% ao ano. Ocorre que, no ano seguinte, nós temos um encontro marcado com a realidade, em que a receita não vai crescer o percentual estimado. E é por isso que a Lei de Responsabilidade Fiscal, muito prudentemente, exige do governante esse contato com a realidade. Ele tem que contingenciar, ele tem que limitar; e, enfim, se ele não foi realista quando enviou a proposta ao Congresso...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Conclua, Dr. Júlio Marcelo.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - ... Ele tem que ser realista no momento da execução.
Caberia ao Poder Executivo, assim como o Primeiro-Ministro...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - O ano de 2015 registrou o maior contingenciamento da história, o maior ajuste da história! Pelo amor de Deus!
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - O contingenciamento foi devido...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Sr. Presidente, eu falei no meu tempo.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Um minuto a mais para o Dr. Júlio.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Então, eu quero o meu minuto também.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - O contingenciamento tem que seguir as regras criadas e editadas pelo Congresso Nacional. Não é um capricho do TCU que quer que o ordenamento jurídico do Brasil valha. A Constituição, a LRF e a Lei Orçamentária foram editadas pelo Congresso Nacional. Não é o TCU que criminaliza a política; são as condutas ilegais, em descompasso com a norma, que tornam essa política ilegal ou criminosa. Então, vamos estabelecer as responsabilidades a quem tem responsabilidade.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - V. Sª tem uma visão ideológica e quer criminalizar posições diferentes da de V. Sª.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Para parabenizar o Dr. Júlio...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Na condição de inscrita, com a palavra a Senadora Gleisi Hoffmann, por cinco minutos com mais um de tolerância.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Muito obrigada, Sr. Presidente.
Quero aqui cumprimentar os convidados que vieram fazer as suas exposições.
Com relação a essa questão da meta, eu acho que é importante fazermos um debate aprofundado, porque é nisso que se está baseando uma das denúncias contra a Presidenta, que é a edição desses seis decretos em desacordo com a lei, porque esses decretos foram editados antes da mudança da meta pelo Congresso Nacional.
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O Dr. Júlio Marcelo falou que, em 2009, o Tribunal de Contas não se debruçou sobre esse caso, não avaliou os decretos. Se é verdade que o Tribunal de Contas da União não faz norma, não edita norma e não muda norma, também é verdade que ele fiscaliza a execução da norma, e, portanto, seus relatórios são fundamentais para que o Executivo e o Legislativo saibam se a norma, naquele momento, foi cumprida ou não. É ele que nos dá a base para fazer os julgamentos e as análises aqui, no Congresso Nacional, porque, se não fosse isso, não seria preciso manifestação do Tribunal de Contas da União. Alguém iria autoaplicar, nós iriamos autoaplicar a legislação.
Pois bem. Se isso não foi levantado em 2009, se, em 2009, as contas foram julgadas corretas mesmo tendo os decretos, por que estão acusando a Presidenta Dilma de dolo e má-fé por, em 2015, fazer decretos que antes não eram julgados ou não foram levantados pelo Tribunal de Contas como irregulares? Por que agora ela tem que ser julgada de forma tão severa?
Aliás, a Lei de Responsabilidade Fiscal determina, no art. 59, parágrafo único, que os tribunais de contas alertarão os Poderes referidos no art. 20 quando constatarem fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou indícios de irregularidades na gestão orçamentária. Eu queria saber quantos alertas o Tribunal de Contas da União fez antes de expedir o relatório de outubro de 2015 que reprovou as contas da Presidenta Dilma. Quantos foram os alertas, inclusive solicitados pelo Procurador junto ao Tribunal de Contas responsável pelas contas de 2014?
É importante dizer que essa decisão do Tribunal é de outubro de 2015 e os decretos expedidos pela Presidenta Dilma são de julho e de agosto. São, portanto, decretos anteriores à decisão do Tribunal de Contas que mudou ou que, pela primeira vez, orientou em seus pareceres em relação à meta fiscal de forma diferente de como tinha entendido em 2009 e que era, portanto, a prática dos órgãos.
Outra coisa, também, a se perguntar é se houve dolo ou má-fé do próprio Tribunal de Contas da União, que, em setembro de 2015, pediu um decreto para abertura, pediu abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação. E aí, obviamente, foi para o Executivo, quando o Executivo deu o parecer já depois das contas que foram rejeitadas.
Foi também dolo e má-fé o que fez a Justiça do Trabalho e a Justiça Eleitoral, que também pediram decretos, que também pediram créditos suplementares? Eu acho importante esclarecer isto.
Em relação às pedaladas, é importante dizer que o relatório de 2015 do Tribunal, que rejeitou as contas, fez a análise das chamadas pedaladas da Caixa. Na realidade, o que aconteceu mesmo fora da curva foi 2014. E assim que o Poder Executivo foi alertado sobre isso, não aconteceu mais. Em 2015, como V. Sª falou, não houve mais problemas.
A questão das operações de crédito do Banco do Brasil e do BNDES foi um relatório paralelo, feito pelo Ministro José Múcio, que iniciou em abril e terminou em dezembro, inclusive com debates com o Executivo. Então, em 2015, nós não tínhamos essa mesma visão que vocês tiveram em 2014. A operação de crédito do Banco do Brasil não entrou em 2014. Então, não pode ser prática reiterada. E ela só pôde ser paga no final do ano depois que mudou a meta, porque a meta não é orçamentária.
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A meta é fiscal. Por isso que não cabe na justificativa dos decretos de suplementação, só nos decretos de contingenciamento. E não cabe o senhor dizer que o Governo pagou outras despesas e não aquelas. Não podia pagar antes, porque este Congresso, embora tendo recebido o PLN nº 5 em julho de 2015, só votou em dezembro de 2015. Então, só podia pagar o Banco do Brasil no final do ano, assim como pagou o Banco do Brasil e o BNDES.
Não há crime. Eu gostaria muito que V. Sªs dissessem qual foi o dolo da Presidenta e a má-fé.
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Senadora Gleisi Hoffmann, eu indago a V. Exª se todos esses questionamentos são exclusivos ao Dr. Júlio Marcelo de Oliveira ou se a senhora...
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Sim, Dr. Júlio.
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Então, o Dr. Júlio está com a palavra para responder, por cinco minutos, os questionamentos da Senadora Gleisi Hoffmann. Cinco minutos, como eu falei.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Senadora Gleisi, muito obrigado pelas perguntas. Vamos tentar esclarecê-las todas. Se eu me esquecer de alguma, peço que, por gentileza, V. Exª me lembre.
Vamos começar sobre em que momento o Governo teve ciência...
Vamos começar pelo final: operações de crédito do BB e do BNDES.
Não constavam das contas de 2014? Não constavam da auditoria sobre as "pedaladas" feitas em 2014? Constavam, sim. Desculpe, V. Exª, neste ponto, está equivocada. A auditoria identificou as irregularidades da Caixa, do BB, do BNDES e do FGTS. Como o FGTS não é uma instituição financeira, não entrou em conflito com o art. 36. Pode entrar em conflito com outros, mas o art. 36 da LRF, que veda operação de crédito com instituição financeira... Desde 2014, aliás, de antes... A auditoria, em 2014, identificou que desde antes já se fazia isso com o BB e com o BNDES, também. E continuou em 2015...
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - O Plano Safra não está no relatório do TCU de outubro de 2015. Não está. Não veio para cá. O relatório de 2015...
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Absolutamente...
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Senadora...
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - ... que pede para as contas da Presidenta serem reprovadas não faz menção à operação do Plano Safra. Não faz.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Absolutamente. Faz sim.
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Depois que ele responder, Senadora, a senhora faz a réplica, e depois haverá a tréplica. Eu preferiria, para um melhor entendimento.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Está aqui. Senadora, está aqui um documento do Banco Central, além do TCU. Do Banco Central. Aqui tem, do Banco Central, um documento em que fala de toda a evolução dos saldos da União com as instituições financeiras: Banco do Brasil, Caixa Econômica, BNDES e FGTS. Além das instituições financeiras, o FGTS. Todo ano. Não foi o TCU...
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Mas não é isso que veio pelo TCU.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Está no relatório. Perdão, mas está no relatório.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Não está.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - E isso está também na auditoria que foi julgada pelo Tribunal, em abril de 2015. E, a meu ver, um governo prudente e que tem reverência pelas instituições e pelo ordenamento jurídico, ao menor...
Aquele sinal de alerta, aquele julgamento do TCU foi categórico, porque houve uma convergência do trabalho magnífico dos auditores do Tribunal de Contas, do parecer do Ministério Público, uma votação unânime, que foi confirmada alguns dias depois por embargos de declaração opostos pelo Governo, as contas do Governo foram novamente rechaçadas. Então, o TCU sempre foi firme e coerente em repelir aquela conduta de financiamento da União por bancos federais. Em 2014...
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Do Plano Safra, não.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - O que tinha em 2014 era Banco Safra.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Não era. Era Caixa Econômica Federa, que o senhor mostrou ali. Eu pedi para o senhor mostrar.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - V. Exª vai dizer que não é, eu vou dizer que é, e vamos ficar assim.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - V. Exª perguntou, ele quer responder.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Então nos mostre, por favor. Diga-me onde está.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Ou é mantido o tempo ou...
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Senadora...
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O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Assim não é possível!
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Eu peço a colaboração...
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Veja bem: essa complacência é só porque é do PT?
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - O Senador Caiado quer ser o comentarista...
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO. Fora do microfone.) - Pelo amor de Deus! A toda hora você interfere!
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Eu peço a colaboração...
(Tumulto no recinto.)
(Soa a campainha.)
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO. Fora do microfone.) - É falta de educação!
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Falta de educação sua, que votou contra o impeachment do Collor!
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - É falta de educação!
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Só o microfone da Presidência está funcionando e agora, o do Dr. Júlio.
Eu peço, Senadora Gleisi Hoffmann, encarecidamente. Como há a regra da réplica e da tréplica, então neste momento, para o bem do prosseguimento dos nossos trabalhos nesta Comissão Especial, é de bom tom que a gente siga um pouco, minimamente esse regramento.
Com a palavra o Dr. Júlio.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Sobre a pergunta se teria havido...
(Interrupção do som.)
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Agora sim.
Teria havido dolo do TCU ou má-fé quando ele pediu crédito suplementar ao Poder Executivo, ou da Justiça do Trabalho?
É evidente que o TCU não pediu para o Governo cometer crime de responsabilidade e adotar uma conduta ilegal. O que ele pediu foi para suplementar a sua dotação, como lhe competia fazer. Ele pediu ao Poder Executivo. O que competia ao Poder Executivo fazer era mandar um projeto de lei ao Congresso: Congresso, o TCU está me pedindo. O Congresso autoriza? Se o Congresso autorizar, muito bem. Se não autorizar, não.
Então, o TCU não pediu para o Poder Executivo editar um decreto inconstitucional e ilegal. Ele assim fez porque quis.
E o que é o dolo? O dolo é a vontade livre e consciente de praticar a conduta. Ele não se confunde com má-fé. Dolo é a vontade livre e consciente de praticar a conduta e um resultado almejado.
Quando a Presidente assina um decreto, ela o assina com vontade livre e consciente. Não há nada coagindo-a, nada enganando, nada ludibriando. Quando a Presidente usa o seu governo para obter operações de crédito junto às instituições financeiras federais, a Presidente está agindo com vontade livre e consciente de obter, e obteve, o resultado pretendido, que era financiar as despesas primárias do Governo Federal para expandir o gasto público além da sua capacidade, especialmente no ano eleitoral e assim tirar os benefícios que disso resultava.
Faltou alguma resposta?
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR. Fora do microfone.) - E os alertas?
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Ah, não! Não houve alerta de que eu tenha conhecimento. Não houve alerta. Não houve alerta. Não houve alerta.
E aí é importante a gente dizer o seguinte: que bom que o Congresso Nacional cobre mais alertas do TCU. Isso é fundamental. Agora, volto ao ponto inicial: não é o que o TCU disse ou deixou de dizer que configura a ilegalidade ou o crime. O que configura é a conduta e a sua afronta às normas do País.
E respondendo a uma pergunta que a Senadora Grazziotin me fez antes, e eu não tive a oportunidade de responder, aqui está se examinando uma denúncia por crimes de responsabilidade. Aqui não é o processo de contas da República. O processo de contas da República não pode ser feito sem o parecer prévio do TCU. O processo de exame de crime de responsabilidade, em momento algum, depende de um pronunciamento prévio do TCU ou do Ministério Público de Contas. Qualquer cidadão poderia ter apresentado a denúncia com o fato na conduta. Não precisaria nenhum parecer técnico do TCU, do Tesouro, do Ministério Público de Contas.
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Claro, esses órgãos estão para auxiliar, para informar, para trazer informações ao Senado Federal.
Se houve crime de responsabilidade, se a Presidente deve ser punida dessa maneira, com a perda do mandato, esse é o juízo que os Senadores hão de fazer, confrontados com as informações que estão colhendo nessas audiências públicas.
Muito obrigado.
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Muito obrigada, Dr. Júlio.
Com a palavra o Senador Humberto Costa.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR. Fora do microfone.) - Não!
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - A senhora fez duas intervenções.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ. Fora do microfone.) - Não, Senadora!
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - A senhora fez duas intervenções.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ. Fora do microfone.) - Não, não, não. É assim. O Senador Raimundo Lira está tratando todo mundo desse jeito, Senadora.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR. Fora do microfone.) - Não.
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - A senhora interrompeu duas vezes...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Não. Não de réplica.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Não.
A senhora deu mais tempo para ele. Por favor, eu cumpri os meus cinco minutos. Eu vou cumprir meus dois minutos, e a senhora coloca no relógio os dois minutos.
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Por favor, os dois minutos.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Primeiro, eu quero dizer só o seguinte: na realidade, há uma "forçação" de barra aqui para tentar enquadrar a Presidente da República no crime de responsabilidade.
Foi muito importante o senhor me dizer que nenhum alerta foi feito, porque a Lei de Responsabilidade Fiscal manda fazer alerta quando os fatos comprometem os custos ou os resultados dos programas, ou indícios de irregularidade na gestão orçamentária, antes de aplicar uma penalização. E aqui V. Sªs estão defendendo a penalização máxima, que é a perda de mandato da Presidenta, sem ter emitido um único alerta sequer, depois de ter mudado o entendimento do Tribunal de Contas que persistiu por mais de quinze anos.
Não adianta dizer que a lei prevê isso. A lei prevê muitas coisas, como inclusive em Minas Gerais, em que o Senador Antonio Anastasia, que aqui é o Relator e foi Governador, tinha que aplicar o mínimo constitucional na saúde e na educação, e por três anos consecutivos não o fez, inclusive com o auxílio da Corte de Contas daquele Estado, que reviu o dispositivo constitucional.
(Soa a campainha.)
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Nós estamos tratando aqui também de segurança jurídica. E aí eu quero ler um trecho, apenas uma frase do relatório do Senador Acir Gurgacz, que ainda não votamos na Comissão Mista de Orçamento e que contesta o parecer do Tribunal de Contas da União: "Não acatamos a posição do Tribunal, inclusive por uma questão de segurança jurídica. Nada do que o Tribunal viu nesses casos é novo".
Então, eu queria deixar isso registrado.
Por fim, eu queria só perguntar novamente para V. Sª, porque acho que é importante, é até um espaço para V. Sª se defender, perguntar novamente para V. Sª: em nenhum momento V. Sª participou de qualquer manifestação em relação a esse processo contra a Presidenta Dilma e pelo impeachment?
Em nenhum momento V. Sª divulgou, em suas redes sociais, em seu Facebook, postou quaisquer mensagens de apoio a essa movimentação ou mesmo falando de um movimento "Vem pra Rampa", que foi um movimento feito na rampa do Tribunal de Contas da União quando do julgamento das contas da Presidenta naquela Corte?
Em nenhum momento o senhor postou, no seu Facebook ou nas suas redes sociais, qualquer comentário sobre a conduta da Presidenta Dilma, fazendo críticas ou questionamentos sobre essa conduta?
E perguntar, por fim, se o senhor, em algum momento, apagou posts, fotos que por acaso teria postado anteriormente.
Só para o senhor esclarecer perante o Brasil e esta Comissão, deixar a sua posição verdadeira.
Muito obrigada.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Presidente, ele é convidado para expor... Ele está convidado para expor.
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Senador...
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Ele aqui não é réu, não!
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - O Caiado quer ser comentarista! Ninguém aguenta mais o Senador Caiado!
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Senador Ronaldo Caiado, eu vou dar os...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Fora do microfone.) - O Caiado é o censor. O Caiado é o censor.
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Senadora, por favor, nós vamos passar a palavra ao Dr. Júlio, que terá três minutos, dadas as interrupções que aconteceram ao longo da exposição. E passo, depois da resposta dele, ao Senador Humberto Costa, pela Liderança do PT.
Com a palavra o Dr. Júlio.
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O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Muito bem. Vamos lá.
A gente não pode tratar o Governo de maneira infantilizada. O Governo só corrige suas condutas se tiver o alerta do TCU. O TCU vai se transformar na babá do Governo Federal.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - É, porque, se não tiver o alerta, o Governo...
(Intervenção fora do microfone.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Fora do microfone.) - Isso está na lei. Isso está na lei. Dr. Marcelo, isso está na lei!
(Soa a campainha.)
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS. Fazendo soar a campainha.) - Eu queria voltar e pedir ao Dr. Júlio para...
(Interrupção do som.)
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Obrigada, Dr. Júlio.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - A lei prevê os alertas, e os alertas devem ser cobrados, mas a ausência de alerta não é justificativa para descumprimento do ordenamento jurídico brasileiro.
Se o TCU falha nos seus controles, e é preciso dizer que os órgãos de controle estão em constante evolução... Assim como a Receita Federal a cada ano aprimora seus controles sobre as declarações do Imposto de Renda e nos obriga, cada vez mais, a apresentar mais e mais documentos, o fato de a Receita cobrar um documento este ano não quer dizer que, se eu não o tivesse em ano anterior, ele não poderia ter sido pedido em algum outro momento.
Então, é obrigação do Governo cumprir a legislação independentemente do que diz ou não diz o TCU. O TCU também! A sua cobrança é pertinente. Essa cobrança é pertinente. Deve o TCU se equipar e cumprir todos os encargos que lhe são atribuídos pela legislação. E uma falha do TCU não é justificativa nenhuma para falhas dessa magnitude do Governo Federal.
Quero dizer que os decretos que foram editados em julho e agosto...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Fora do microfone.) - Então, não é mais babá...
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Não, o TCU não é babá do Governo Federal, nunca foi e não deve ser.
E, em julho e agosto, quando os decretos foram editados...
(Soa a campainha.)
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - ...a AGU já havia recebido o documento do Ministério Público de Contas, encaminhado pelo Ministro Relator das contas de 2014, com o questionamento sobre a ilegal edição de decretos. Então, o ofício do Ministro Relator Augusto Nardes já dava ciência à AGU do questionamento feito pelo Ministério Público de Contas a respeito da ilegalidade e inconstitucionalidade da edição desses decretos de créditos suplementares. Uma medida de prudência mínima que deveria ter sido seguida pelo Governo era não ter editado esses decretos, em face de uma controvérsia constitucional dessa relevância.
E vejo, para minha surpresa, que, ontem, uma liminar do Supremo Tribunal Federal, concedida pelo Ministro Gilmar Mendes, suspendeu uma medida provisória que vinha abrir crédito extraordinário...
(Soa a campainha.)
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - ...para despesas de publicidade do Governo Federal, que não tem nada a ver com guerra, comoção intestina, calamidade pública, nada disso.
Então, vejam que há uma dificuldade da Presidente da República e dos órgãos do Governo em entender as limitações que existem ao seu poder de editar decretos e medidas provisórias para créditos adicionais suplementares. Tem que seguir o ordenamento jurídico.
E não confundam manifestação pró-impeachment com o ato que foi feito na rampa do TCU, cobrando do TCU rigor no exame das contas públicas. Eu acho que eu disse lá no post. Eu não apaguei, ele está lá. Se alguém não achou, basta pesquisar, pois os meus posts são públicos, o meu Facebook é público. Eu ponho lá assuntos de relevância e de interesse nacional.
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O que eu disse lá e está lá é: considero muito saudável que a sociedade brasileira se aproprie dessa discussão sobre contas públicas. Considero muito saudável que a sociedade brasileira cobre dos órgãos de controle rigor. Isso é papel da sociedade. O controle social está previsto na Constituição, no nosso ordenamento jurídico, tão fomentado e decantado pelos próprios Parlamentares. Então, isso é absolutamente necessário.
Faço críticas ou compartilho matérias jornalísticas que apontem falhas na condução fiscal do Governo, porque este assunto é do meu mister, é da minha atuação, é do meu dever. O meu dever, como membro do Ministério Público, não é atuar apenas intragabinete; é também o dever de ajudar. Eu sou um defensor da responsabilidade fiscal e da Constituição.
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Muito obrigada.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - E é um dever esclarecer à sociedade brasileira esses conceitos.
Agradeço a V. Exª.
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Obrigada, Dr. Júlio.
Passo a palavra ao Senador Humberto Costa, pela Liderança do PT.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Srª Presidenta, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, eu queria, inicialmente, me deter na fala do Dr. Osório, que outros Senadores aqui viram com certo temor, eu diria até.
Parece-me que o que defendeu V. Sª, o que o senhor defendeu é algo, como foi dito aqui, que se assemelha muito mais a um processo de moção de censura, que acontece no sistema parlamentarista, no modelo parlamentarista, do que propriamente um processo de impeachment.
Na verdade, no sistema presidencialista, a concentração numa só figura da chefia do Estado e da chefia do governo dá a ela uma simbologia, uma representatividade da estabilidade da sociedade, da estabilidade daquele Estado. E é por essa razão que sempre houve uma preocupação nas Constituições - e não estou falando só na do Brasil - de que, para se retirar um Presidente da República, é necessário que haja uma comprovação absolutamente clara de que houve um crime de responsabilidade.
Quando o senhor coloca no campo do subjetivo o posicionamento de cada um dos Parlamentares que está aqui, eu acho que estamos caminhando para uma banalização do impedimento. O impedimento pode ser por um crime doloso ou um crime culposo. Na minha opinião, isso é um afrouxamento de visão de uma coisa que é tão séria. O tipo é aberto. Cada um avalia o que acha que é aquela proposição, como ela se enquadra. Trata-se de foro íntimo.
Nossa, mãe! Eu não votar aqui por foro íntimo, não. Eu quero votar pelos fatos concretos, se houve efetivamente crime de responsabilidade, ou não, cometido pela Presidenta da República.
Se essa ideia prevalece, eu entendo que a banalização é plena do processo do impeachment. Eu sempre cito um caso interessante, porque nós estamos aqui discutindo Presidência da República, mas isso se aplica para governos de Estado. E o que significa? Que um governo que esteja vivendo um momento de impopularidade ou um governo que tenha perdido a sua maioria, especialmente nesse modelo que nós temos, de presidencialismo de coalizão, que vale para os governos estaduais também, nós podemos ter a legitimação de um impeachment pelo fato de que simplesmente perdeu a governabilidade.
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E uma oposição com mais força no Parlamento do que o Governo pode apresentar um pedido de impeachment em cima de algo que depois vai caracterizar dentro de toda essa visão abrangente que o senhor colocou. Então, eu gostaria que o senhor, até porque o senhor é muito respeitado e fiquei muito preocupado de ouvir da sua parte esse desenho que o senhor colocou...
Em relação ao Dr. Conti, veja, eu acho que temos que ter um certo cuidado com o que nós escrevemos. O senhor escreveu, em um artigo seu, que o PLN 5, na verdade... Deixe-me pegar aqui o termo que o senhor usou:
Desnecessários argumentos [...] para demonstrar que se trata de uma fraude, que está em desacordo com todos os princípios de responsabilidade fiscal, não sendo admissível que se aceite como justificativa para afastar o reconhecimento da ilegalidade dos decretos.
Esse projeto foi votado após uma longa discussão aqui, no Congresso Nacional, votado por uma maioria expressiva de Parlamentares. Isso significa que esses Parlamentares fizeram a opção por ser enganados?
(Soa a campainha.)
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Será que esses Parlamentares votaram sem ter conhecimento do que estava efetivamente em discussão naquele momento? E que era, de fato, uma mudança da meta fiscal, exatamente porque a expectativa de arrecadação não se cumpriu. Então, na verdade, isso era algo absolutamente claro para todos nós no momento em que votamos ali. Era exatamente para adaptar a meta fiscal à realidade do que nós vivemos.
Outra questão, eu vou depois, na réplica, colocar para o Sr. Júlio.
Essa avaliação de que operação de crédito é empréstimo me parece uma coisa absolutamente equivocada. Na verdade, está se dando um contorno econômico...
(Soa a campainha.)
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - ... para algo que tem que ter um contorno jurídico. Não é porque o recurso foi atrasado, o seu pagamento, que isso se torna empréstimo. O empréstimo implica que haja algum tipo de reversão do patrimônio para quem está emprestando, para quem recebeu o empréstimo, implica um compromisso bilateral. O Banco do Brasil, o senhor disse, poderia não ter pago, poderia ter dito: "Eu não pago." Como isso... Numa relação de empréstimo é diferente. Eu tenho que pagar. Para isso, eu dou garantia, inclusive para que aquilo ali seja pago. Então, essa caracterização, também para mim, é forçar a barra, tentar caracterizar isso como empréstimo ou operação de crédito.
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Obrigada, Senador. É uma pergunta para os três? O senhor tem três perguntas?
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Não, não. A minha pergunta vai dirigida para o Dr. Osório e o Dr. Conti.
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Cada um terá três minutos para responder aos questionamentos.
Passo a palavra ao Dr. Fábio Medina Osório.
O SR. FÁBIO MEDINA OSÓRIO - Senador Humberto Costa, agradeço o questionamento. E gostaria de responder nas palavras do meu saudoso e também querido amigo Paulo Brossard, conterrâneo, que foi Ministro do Supremo Tribunal Federal, cuja doutrina veio a ser acolhida nesse particular aspecto pelo nosso Supremo Tribunal Federal e que é um clássico nessa matéria, no Direito brasileiro, aspas:
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Iniciar ou não iniciar o processo; entender que tal fato constitui crime de responsabilidade; decretar a acusação; apreciar provas; decretar a acusação; apreciar provas; condenar a autoridade; inabilitá-la por um ou cinco anos, são questões confiadas ao inteiro, exclusivo e derradeiro juízo do Congresso, são questões que escapam a toda e qualquer fiscalização judicial [enquanto relacionadas ao mérito do impeachment]. No trato desses problemas as casas do Congresso, cada uma a seu tempo, podem errar ou injustiçar, sem apelo a outro Poder. É o que se verifica, aliás, em todo julgamento que corre em uma só instância.
Não quer isto dizer que o Congresso tenha o direito de ser arbitrário. Uma infração patente a uma cláusula constitucional poderia constituir caso judicial; esta proposição não invalida, porém, o princípio segundo o qual são irreprocháveis as decisões congressuais em matéria de "impeachment" e a exceção há de ser construída em harmonia com o sistema da Constituição.
Assim, o Senado não pode destituir o Presidente da República sem que a sua jurisdição seja provocada pela acusação da Câmara. A Câmara não pode substituir-se ao Senado no julgamento e na demissão do Presidente da República. Nem o Senado pode fazê-lo senão pelo voto de dois terços de seus integrantes [são requisitos formais, e não de mérito, do impeachment].
(Soa a campainha.)
Negar ao Judiciário o conhecimento de mandado de segurança em tais casos seria levar longe demais as consequências do princípio.
É óbvio que nós tratamos de um processo jurisdicional nesses aspectos formais, mas, quanto ao mérito, referentemente à tipicidade do crime de responsabilidade, reitero, Excelências, isso é competência privativa desta Casa Legislativa e não cabe a palavra final. Tanto é verdade, eu gostaria de insistir nesse ponto de que V. Exªs têm uma responsabilidade política para tanto e não atuam arbitrariamente, que o voto de cada um de V. Exªs é um voto que não é fundamentado. A cada um de V. Exªs será submetida uma denúncia, mas o voto não é fundamentado. Então, cada um de V. Exªs vai obedecer à sua consciência política e jurídica. Portanto, estará o destino do País em suas mãos.
Por isso, o conjunto da obra, sim, será levado em linha de consideração.
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Muito obrigada, Dr. Fábio Medina Osório.
Agora passo a palavra ao Prof. José Maurício Conti.
O SR. JOSÉ MAURÍCIO CONTI - Boa tarde, Senador.
Com relação ao seu esclarecimento, eu tenho uma publicação mensal no site Consultor Jurídico, em colunas publicadas para tratar de assuntos de Direito Financeiro, que eu interpreto em parte como textos de natureza jurídica, porque há que ter um rigor para esse fim, mas a principal função desses textos que eu publico é levar ao conhecimento do público leigo assuntos de Direito Financeiro, de modo que eles possam ser melhor compreendidos, razão pela qual por muitas vezes utilizo linguagem não necessariamente técnico-jurídica, mas também linguagem mais simples.
Acho que tem cumprido essas funções. Essa coluna a que V. Exª se refere cumpriu esse papel, permitiu que muitas pessoas passassem a entender do que tratavam essas duas acusações, tanto que houve muitos elogios e deve estar entre as colunas mais lidas do site Consultor Jurídico por essa razão.
Em razão desse, em parte, uso de linguagem técnica com, em parte, uso de linguagem mais simples, eu fiz referência a essa lei que foi publicada no final do ano, utilizando, numa linguagem não técnica, a palavra "fraude" para ser interpretada se for para utilizar a lei com esses fins, de querer convalidar um ato anterior que, no meu modo de ver, para esses fins, ela não se presta.
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Então, é até compreensível que se queira adaptar a meta, mas que não tenha esses fins de querer convalidar os decretos que foram aprovados anteriormente. Como bem disse o Procurador Júlio, a alteração da meta numa norma de planejamento é para produzir efeitos para o futuro e não efeitos para trás. Então, foi esse o sentido da palavra que eu utilizei. Considero que isso, para fins desse tipo de interpretação, acaba sendo uma forma fraudulenta.
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Muito obrigada, Dr. José Maurício.
Senador Humberto Costa, dois minutos para a réplica.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Bem, na minha réplica eu vou me dirigir ao Dr. Júlio, primeiro para dizer o seguinte: me espanta que algo que serviu de base para um pedido de impeachment do Presidente da República seja aqui, neste momento, agora, tratado como se fosse uma coisa trivial. Quer dizer, o Congresso Nacional deve ou não levar em consideração o parecer prévio do Tribunal de Contas; o Presidente da República deve ou não levar em consideração... Quando nós sabemos que isso foi a base do pedido de impeachment. Inicialmente, 2014. Depois, quando se viu que a Presidenta não poderia responder por um período que não fosse o do mandato atual, veio a alegação do Ministério Público de Contas de que havia as chamadas pedaladas fiscais em 2015 também e, depois, o tema dos decretos. E quando nós aqui insistimos muitas vezes em dizer que o Tribunal de Contas era um órgão de assessoramento e de apoio, vários colegas praticamente leram o relatório como se fosse uma verdadeira bíblia, algo que não pode ser absolutamente contestado.
Mas a minha pergunta vai no sentido do seguinte: no mês de junho de 2015, o Conselheiro Nardes, ao dar o seu voto, não incluiu o tema dos decretos legislativos, que tinham sido feitos, aliás, antes. E depois, me parece que no mês de outubro, esse assunto é incluído no relatório como uma ilegalidade, uma irregularidade que podia embasar, como está embasando, um pedido de cassação da Presidente.
Então, eu queria saber o que aconteceu nesse interregno que justificasse esses dois posicionamentos do Relator.
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Muito obrigada, Senador Humberto Costa.
Passo a palavra ao Dr. Júlio Marcelo de Oliveira.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Obrigado, Senador, pelas perguntas.
Em relação a procedimento do processo de contas de 2014, adotado durante o curso de 2015.
O Ministério Público de Contas levou ao conhecimento dos Srs. Ministros irregularidades que mereciam ser destacadas e apreciadas nas contas de 2014. Essas irregularidades diziam respeito às operações de crédito das pedaladas, aos decretos.
O Relator entendeu e recebeu.
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Aquilo foi inicialmente apresentado como um memorial, na antevéspera do dia 17 de junho, como uma contribuição para que os Ministros destacassem aqueles aspectos.
Naquela decisão, o Tribunal entendeu...
(Soa a campainha.)
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - ... corretamente que deveria levar ao conhecimento da Presidente todos os pontos apontados e suscitados, para que ela tivesse o direito de defesa e de contraditório, mas, por falha do Relator, ele não incluiu naquele acórdão de 17 de junho as irregularidades que foram apontadas pelo Ministério Público no dia 15 de junho.
Diante dessa falha do Relator, eu oficiei a ele, solicitei a ele que incluísse. Ele, por iniciativa dele, entendeu que deveria encaminhar as considerações do Ministério Público de Contas ao Advogado-Geral da União.
Insistentemente, eu levei a ele a visão do Ministério Público de Contas de que aquele procedimento não era suficiente para esgotar o tema da responsabilização da Presidente da República nas contas de 2014, que seria necessário que aquilo fosse enviado à Presidente, assim como os outros itens, para que houvesse uma equivalência no tratamento desses pontos. Por duas vezes eu peticionei, até que o Relator, então, ouvida a unidade técnica, entendeu que deveria abrir um novo prazo. Por isso houve dois prazos para a defesa da Presidente da República, um concedido em junho e outro, mais à frente, não me lembro bem da data, mas não foi em outubro. Em outubro já foi o julgamento. Se não me engano, foi em agosto, foram concedidos mais 30 dias para a Presidente da República então se pronunciar sobre os itens específicos apontados pelo Ministério Público de Contas. Ela apresentou as suas justificativas e as contas foram julgadas em outubro.
Agora, embora tenha ocorrido esta falha processual em junho, sanada posteriormente em agosto, a petição do Ministério Público foi encaminhada ao Advogado-Geral da União. E ele tinha plena ciência de tudo, até porque isso estava sendo debatido publicamente. Não só ele tinha plena ciência porque recebeu o ofício do Relator, Ministro Augusto Nardes, como também o assunto estava sendo debatido por toda a imprensa nacional. Era um fato notório, de conhecimento público.
Então sobre essa questão do procedimento...
Perdoe-me, Senador, eu não me lembro da sua primeira pergunta. Se o senhor pudesse repetir brevemente para eu não deixar de responder...
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE. Fora do microfone.) - Não, não, foi só um comentário sobre a relevância dos pareceres do Tribunal de Contas para...
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Ah, sim. Bem, sobre essa relevância, o parecer do Tribunal não é condição de procedibilidade, não é condição necessária. É relevante, como uma fonte legítima de informações, principalmente para a tomada de deliberações no ambiente do Parlamento, em que há as paixões políticas, as visões políticas. Você tem um órgão que tem um corpo técnico, um órgão que também é colegiado e que, portanto, não é a visão de uma única pessoa. É a visão de um corpo de ministros que debatem o tema, lastreada por um corpo técnico e com a intervenção de um Ministério Público de Contas. Então, tudo isso confere relevância e importância àquilo que o Tribunal de Contas da União diz, mas isso não pode ser elevado à condição de lei, de norma jurídica. Só a partir daí as legalidades ficam configuradas.
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Eu queria até ler rapidamente aqui um precedente do próprio Tribunal em que ele explica que, no julgamento das contas, aprecia-se a gestão da unidade como um todo, e não os atos em espécie, um a um. O Tribunal profere um juízo de valor sobre toda a gestão. Esse julgamento não implica absolutamente a afirmação da regularidade ou da legalidade de todos os atos praticados na gestão daquele ano, razão por que, posteriormente, identificado o ato ilegal, deve o Tribunal examinar a sua materialidade para invalidação, se caso for, e aplicação das devidas sanções.
A quitação que se outorga ao responsável que tem contas julgadas regulares ou regulares com ressalvas consiste em mera presunção de regularidade da gestão. É uma presunção juris tantum, sempre passível de prova em contrário e não de et de jure, de regularidade plena da gestão.
Isso é natural, porque um órgão de controle não tem como esgotar o exame de todos os atos da Administração Pública. São identificados aqueles que aparentemente são mais relevantes. É feita uma amostra, e se trabalha em cima disso. Assim como a Receita Federal não examina um a um todos os documentos de imposto de renda das pessoas.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Conclua, Sr. Júlio, por favor.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - É feita uma seleção por amostra daquilo que se considera que tenha maior materialidade e risco.
Muito obrigado, Senador.
O SR. GLADSON CAMELI (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AC) - Sr. Presidente, só para uma questão de informação, qual é meu número de inscrição, por gentileza?
Senador Cameli, Sr. Presidente.
Sr. Presidente Raimundo Lira?
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Estou ouvindo, Senador. Estou olhando.
É um número de sorte, o 21º.
O SR. GLADSON CAMELI (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AC) - Muito obrigado, Sr. Presidente, pela gentileza.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Na condição de inscrita, Senadora Ana Amélia.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Muito obrigada, Presidente Raimundo Lira.
Caro Relator, caros convidados, cumprimentos pela qualidade das exposições feitas.
Colegas Senadores e Senadoras, caro Dr. Prof. José Maurício Conti, também estou entre aqueles que aprenderam com o seu texto didático e bastante claro. Li "Agressões ao Direito Financeiro Dão Razões Para o Impeachment", publicado no dia 5.
O senhor arrolou, nesse texto, a questão dos decretos ilegais para a abertura de crédito suplementar, num total de R$18 bilhões. Depois, mencionou a questão da meta do superávit primário, que chegou a R$ 66 bilhões - na verdade, havia um déficit de R$46 bilhões, então, houve a modificação do texto legal para dar cobertura legal a esse superávit primário. Aí, vem a rejeição das contas do TCU, com as pedaladas, citando todas as operações sem cobertura financeira pela Caixa Econômica Federal, em relação ao Bolsa Família, Seguro-Desemprego, Abono Salarial, adiantamento concedido pelo FGTS.
Senador, se pudesse haver um pouco mais de silêncio dos colegas, porque eu fiquei prestando atenção quando os outros falavam...
(Soa a campainha.)
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - ...para a despesa do Programa Minha Casa, Minha Vida. A Caixa chegou a recorrer à Câmara de Conciliação e Arbitragem da administração federal para resolver essa controvérsia.
O Governo, na sua defesa aqui, na sexta-feira, deu maior ênfase aos R$3 bilhões relativos ao adiantamento do Banco do Brasil em relação à equalização da taxa de juros para a questão da safra agrícola.
Então, eu queria saber que estratégia foi essa de, tendo havido tantas outras coisas tão graves quanto, ter concentrado a defesa em relação à questão dos R$3 bilhões.
Para um professor de Direito Financeiro, eu queria saber do senhor: não houve nenhuma referência ao prejuízo que Banco do Brasil e Caixa Federal tiveram.
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O Banco do Brasil é uma empresa de capital aberto. Isso não implicaria, eventualmente, uma penalização junto à Comissão de Valores Mobiliários? Porque é um prejuízo aos acionistas o fato de não haver correção daquele dinheiro que ela colocou ali como adiantamento. Não houve correção desse dinheiro nem o pagamento de tributos eventuais decorrentes de uma apuração, de uma aferição de lucros eventualmente de um montante daquele.
Então, essas as duas questões: por que, qual foi a estratégia de se concentrar a defesa nos R$3 bilhões da safra e o prejuízo contábil das instituições Caixa e Banco do Brasil, comprometendo duas grandes instituições brasileiras públicas, depois do prejuízo que já houve na Petrobras.
Para o Dr. Júlio Marcelo de Oliveira. Eu li um texto do professor e economista José Roberto Afonso, um dos autores, aliás, da Lei de Responsabilidade Fiscal, levantando uma questão que não foi abordada ainda, e com muita, digamos, profundidade, sobre o papel que algumas instituições têm para fazer, eu diria, fiscalização e auditoria nos sistemas. É o caso do Siafi, o Sistema Integrado de Administração Financeira, do Governo Federal, do próprio Banco Central, que nada fez para evitar, exigindo, e também das próprias auditorias de controle externo, conselhos fiscais e a própria CVM.
Então, para o senhor é essa a questão, já que o TCU tem essa missão de ser um órgão fiscalizador.
E para o nosso conterrâneo, Dr. Fábio Medina Osório, que agora é um advogado, queria... O que V. Sª falou aqui sobre a questão de "golpe", eu queria agradecer também sobre isso. Li um artigo seu também, no mesmo Conjur, um texto que vou resumir aqui:
Para o exame preliminar do recebimento da denúncia pelo Senado, em que vigora o princípio in dubio pro societate, não há que se falar em inexpressividade da conduta da denunciada, diante da gravidade dos atos e de seus resultados, pois não é apenas a corrupção consubstanciada no enriquecimento ilícito de agentes públicos que causa danos à sociedade. Afirmar, portanto, que um agente político não se enriqueceu à custa do Erário ou que seria "honesto" não é o suficiente para qualificá-lo de probo.
Essa é muito a narrativa em relação à questão do "golpe", do dito "golpe", pelos defensores da Presidente, dizendo que ela é uma mulher honesta, que ela é uma figura honesta, que ela não roubou, que não tem corrupção. Então, é um pouco dessa narrativa que é feita aqui.
Torna-se necessário mostrar suas aptidões morais, éticas e de eficiência mínima para o exercício das funções públicas.
Escreveu V. Exª:
Há crimes "invisíveis" que atingem interesses difusos e que, no entanto, podem carregar o conceito de corrupção ideológica.
Nesses crimes invisíveis estariam 10,5 milhões de desempregados, inflação de quase 8% e essa situação grave de toda a economia brasileira em relação a um decréscimo no PIB e uma avaliação negativa lá fora?
Essas são as minhas questões, Sr. Presidente, aos caros expositores.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Concedo a palavra, inicialmente, ao Dr. Júlio, por três minutos.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Eu dirigi a primeira questão ao Dr. José Maurício...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Eu pediria a compreensão de V. Exª, porque...
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Ah, sim! Desculpem-me.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - ... ele vai sair para fazer um rápido lanche.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Sim, pois não.
Desculpe, doutor. É o senso de humanidade.
Concordo.
O SR. JOSÉ MAURÍCIO CONTI - Desculpe-me, Senadora.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Não. Eu concordo.
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O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Senadora, muito obrigado pelas perguntas.
Realmente, a senhora toca numa questão fundamental do funcionamento tempestivo das instituições que têm o dever de exercer alguma função de controle: CVM, Tribunal de Contas, Banco Central. Todas essas instituições, em alguma medida, falharam na demora para identificar condutas tão graves e tão vultosas.
Efetivamente, esse episódio das contas de 2014 e dos fatos auditados pelo TCU em 2014, no processo das pedaladas, está provocando uma discussão interna, uma reavaliação de métodos e procedimentos para que essas falhas sejam identificadas no nascedouro. Quem dera tivéssemos identificado isso em 2013! O Brasil não estaria tão mal, a crise não teria se aprofundado tanto, as medidas corretivas teriam sido adotadas antes.
Da mesma forma, o Banco do Brasil, certamente não emitiu um comunicado relevante ao mercado, informando o saldo devedor ilegal e vultoso do Tesouro com o Banco do Brasil. E a CVM tem a obrigação de investigar e cobrar da diretoria do Banco do Brasil essa omissão. E o Banco Central, da mesma forma. O Banco Central sequer contabilizava esses passivos na dívida líquida do setor público como uma dívida da União. Isso também é uma falha grave. Imaginem esses bancos tendo que carregar esses saldos meses a fio, mais de um ano, e tendo que suportar o ônus de ter que financiar o governo de maneira involuntária, sem ter uma previsão de arrecadação, de gestão, de equilíbrio de recursos para essas linhas de financiamento dos bancos, que são definidas conforme as suas fontes de captação. Os bancos tiveram que fazer algum tipo de malabarismo para poder suportar uma situação como essa.
Então, todas essas instituições devem estar, agora, se reavaliando internamente para dar respostas mais rápidas à sociedade em caso de desvios dessa natureza.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - E cumprir a sua função, não é?
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - E cumprir a sua função, exatamente.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Com a palavra o Dr. Fábio Medina.
Três minutos.
O SR. FÁBIO MEDINA OSÓRIO - Senadora Ana Amélia, é uma honra responder ao seu questionamento, que, aliás, foi muito bem-posto.
Nós tratamos dos crimes de responsabilidade pelo ângulo dos ilícitos dolosos e culposos. Aliás, podemos notar que desde o primeiro decreto que trata de crimes de responsabilidade no Brasil, que é o Decreto nº 30, de 8 de janeiro de 1892, já se apontavam os ilícitos culposos. E eu não tenho dúvida de que a ineficiência endêmica talvez, além de ser a raiz da corrupção, cause males ainda maiores do que a própria corrupção. É uma fonte de destruição de um país a ineficiência sistêmica.
Um autor italiano estudioso do tema, Sabino Cassesse, mostrou com muita precisão que a corrupção prolifera nos ambientes de desgoverno, desorganizados, opacos.
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Eu creio que sim, que aqui nós temos, para esse processo de impeachment, a possibilidade de enquadramento também na conduta da Presidente da República no art. 9º, VII, da Lei nº 1.079, de 1950, quando fala que são crimes de responsabilidade contra a probidade na administração proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo e que aqui cabem ilícitos culposos, ou seja, má gestão pública. E a má gestão pública conduziu a esta situação caótica que vivemos e que culmina em todos esses processos fiscalizatórios que resultam nesses tipos legais, todos violados, que estão sob apreciação desta Casa Legislativa.
(Soa a campainha.)
O SR. FÁBIO MEDINA OSÓRIO - É importante - apenas para finalizar, Sr. Presidente - destacar que a corrupção ideológica é uma forma de atropelo das instituições tão nefasta quanto a corrupção que se traduz no enriquecimento ilícito, porque ela implica violação a princípios caros, como o Estado democrático de direito e a separação de Poderes. São crimes invisíveis que muitas vezes deterioram as instituições e que, lá na ponta, afetam, sim, políticas públicas, o que talvez seja exatamente o diagnóstico que nós percebemos na atualidade brasileira.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Dr. José Maurício, três minutos, por favor.
O SR. JOSÉ MAURÍCIO CONTI - Boa tarde, Senadora. Agradeço as questões. Vou ver se posso fazer os esclarecimentos.
Certamente, houve uma concentração da defesa nos três bilhões, porque são os fatos que se referem ao exercício de 2015.
Quando escrevi o artigo, eu quis explicar do que se tratavam as "pedaladas fiscais", e elas ficaram conhecidas em relação aos atos de 2014. A apuração, o estudo e a comprovação da ocorrência foram feitos de maneira muito exaustiva e minuciosa, pela atuação do Tribunal de Contas, referentes ao exercício de 2014. Por isso, para a explicação ficar clara, foram utilizados argumentos e dados relacionados ao exercício de 2014, mas a acusação acabou se circunscrevendo apenas às chamadas "pedaladas" que ocorreram em 2015, que são essas a que V. Exª se referiu ao falar sobre os três bilhões. Por isso é que certamente a defesa está se concentrando em se defender apenas do que ela é acusada, que, no caso, se restringiu às "pedaladas" referentes ao Plano Safra de três bilhões.
Com relação à questão relacionada à atuação da CVM, já houve uma...
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Não, é sobre a questão do prejuízo contábil do Banco do Brasil.
O SR. JOSÉ MAURÍCIO CONTI - Essa questão já foi em parte explicada pelo Procurador Júlio, e o Direito Bancário de mercado de capitais não é bem a minha área. Qualquer explicação técnica minha não vai ser absolutamente precisa, mas acredito que deva ter consequências que deveriam ter sido tomadas. Não tenho dúvida disso.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Muito obrigada.
Eu queria, na minha réplica, brevemente, voltar ao Dr. Fábio Medina Osório. É que ele cita um autor também de minha grande admiração, o Dr. Paulo Brossard de Souza Pinto, que fez um tratado muito importante sobre isso.
Aqui também se levantaram questões, porque este é um julgamento político, eminentemente político. Como diz o Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, todo o entendimento da Suprema Corte é o entendimento institucional do País. O que foi questionado aqui é que não é bem a questão relacionada.
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Na denúncia apresentada pela OAB, presidida por um conterrâneo nosso, Cláudio Lamacchia, lá na p. 14 está escrito assim:
O que fundamenta o pedido do impeachment não é a reprovação das contas em si [pelo TCU, meu parêntese], mas sim a deliberada inobservância de postulados concernentes à responsabilidade fiscal, à Lei Orçamentária e à higidez das finanças públicas, o que acarretaria na prática crime de responsabilidade, consoante prescrito pela Constituição Federal. Portanto, o que importa é a análise acerca dos fatos efetivamente ocorridos e se eles podem ser configurados como infrações político-administrativas [crime de responsabilidade] suficientes para dar o embasamento legal ao impedimento, não a manifestação da Corte de Contas ou a sua ratificação pelo Poder constitucional competente.
Então, é apenas para reafirmar o que V. Exª tem feito e dizer que, de fato, no meu entendimento, o que estamos fazendo aqui se trata de uma obediência clara, límpida, cristalina dos termos constitucionais e legais. Estamos fazendo um julgamento político e legal, com base na legalidade. Não tem nada de golpe nesse processo.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Dr. Fábio Medina, dois minutos.
O SR. FÁBIO MEDINA OSÓRIO - Sr. Presidente, Senadora Ana Amélia, justamente por isso se constata que o Supremo Tribunal Federal vem estabelecendo os ritos desse processo e o fez relativamente à Câmara; o Senado, de modo muito cauteloso, também, observando o devido processo legal. E até me causaram algum espanto as objeções levantadas aqui no Senado por alguns Senadores, embora compreensivelmente dentro da luta política, por certo, mas eu, como jurista, professor, não posso deixar de fazer o registro de que jamais defenderia a ausência do devido processo legal num processo de impeachment. O que nós deixamos muito claro é o posicionamento do Supremo Tribunal Federal a respeito dessa matéria.
A respeito desse tema, há uma remansosa jurisprudência sedimentada desde longa data, até porque o Supremo teve oportunidade de se debruçar sobre isso no caso Collor e, portanto, deixou claríssimo o que é o conceito de mérito político, o que é inviolável, o que é competência do Senado, que não pode ser sindicada pelo Poder Judiciário, e o que é o conjunto de formas que devem ser observadas pelo Poder legislativo. Por isso essa confusão que muitas vezes se cria, que eu observei em algumas manifestações, por exemplo, quando se traz o Código Penal para ser tratado nesta Casa, e o Código Penal não é aplicável, em absoluto e em momento algum por esta Casa quando se trata de uma infração político-administrativa.
Eu apenas quis colaborar com V. Exªs, que são soberanos, porque a Casa é soberana, mostrando qual é o posicionamento do Supremo sobre esta matéria. Apenas isso.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Dr. José Maurício, um minuto para V. Exª.
O SR. JOSÉ MAURÍCIO CONTI - Relativo a essa mesma questão, não exatamente, especificamente sobre isso, mas eu escrevi também no site do Consultor Jurídico, anteriormente, uma coluna em que achei que era interessante explicar uma confusão que tem sido causada pelas diferentes esferas de responsabilização. Os atos que estão aqui sob análise, como outros, podem se sujeitar a diferentes esferas de responsabilização.
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O que o Tribunal de Contas faz é uma análise das infrações de natureza administrativo-financeira que estão no âmbito de atuação do Tribunal de Contas como órgão de fiscalização das contas públicas, nas quais esses atos podem estar inseridos.
Os mesmos atos ou parte deles também podem tipificar crimes comuns do Código Penal, do art. 359, que, se levados à frente, vão resultar num processo penal sujeito a sanção penal, seguindo as regras do Código Penal.
Também vários desses atos podem caracterizar ato de improbidade administrativa e podem ficar sujeitos a processo de natureza cível-administrativa.
E esses atos podem se sujeitar também à infração e tipificação de condutas de crime de responsabilidade. São infrações jurídico-políticas. Inclusive é um problema jurídico, porque, em alguns pontos, pode haver duplicidade de punições, dificuldade de interpretações divergentes. Eu até mencionei isso na coluna para poder explicar. Mas o fato é que não são esferas autônomas de responsabilização. Alguns dos atos são os mesmos atos, mas podem se sujeitar a diferentes esferas de responsabilização. Então, eu acho importante esclarecer isso.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Na condição de inscrita, a Senadora Fátima Bezerra, por cinco minutos, mais um minuto de tolerância.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Sr. Presidente, Sr. Relator, Srs. Senadores, Senadoras, gostaria de cumprimentar os nossos ilustres convidados, Dr. José Maurício Conti, Dr. Fábio Medina Osório e Dr. Júlio Marcelo, pelas exposições que fizeram e que continuam fazendo na audiência de hoje.
Eu quero aqui, Sr. Presidente, dizer inicialmente que minha expectativa era que hoje, após um prejulgamento ilegítimo pela Câmara dos Deputados, pelos vícios que inclusive já expusemos aqui diversas vezes, após uma tentativa de se destituir a vontade mostrada nas urnas, tentativa essa iniciada pela oposição ressentida, derrotada, que não se conformou nem se conforma até hoje com o resultado das urnas nas eleições de 2014, confesso que esperávamos que hoje, com a presença aqui dos senhores, com todo o respeito, nós tivéssemos um debate consistente, em que aparecessem elementos técnicos minimamente embasados no que diz respeito a fundamentar a tese que os senhores compartilham, que é a de impeachment da Presidenta da República.
E digo que esse debate dos senhores, evidentemente, tem que ser feito à luz daquilo que veio da Câmara, do processo que veio da Câmara, que é o processo aqui em debate.
No processo, portanto, a acusação traz como crime de responsabilidade que a Presidenta Dilma teria cometido a questão da pedalada fiscal de 2015, bem como a edição dos decretos suplementares de 2015.
Então, eu, com todo o respeito aos senhores, quero dizer
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Então, eu, com todo o respeito aos senhores, quero dizer que continuo cada vez mais convencida, Sr. Presidente, de que o pedido de impeachment contra a Presidenta Dilma não se sustenta, porque, até aqui, ninguém, ninguém conseguiu, de maneira nenhuma, provar que, de acordo com a legislação vigente, seja a nossa Constituição Federal,...
(Soa a campainha.)
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - ... nos seus arts. 85 e 86, seja com relação à Lei do Impeachment, Lei nº 1.079, de 1950, que a Presidenta Dilma cometeu crime de responsabilidade.
Mais uma vez, o que estamos vendo aqui, infelizmente, é abrir um leque, falar aqui do chamado conjunto da obra, para nós uma aberração política, jurídica, que não se sustenta, porque, repito, à luz da legislação vigente, que trata de momentos de excepcionalidade como este, o instrumento do impeachment, embora constitucional, para ele valer, precisa de embasamento legal. Ele tem que ter fundamentação legal, fundamentação jurídica.
Então, mais uma vez, com todo o respeito, aqui se traz a narrativa do conjunto da obra, como se essa narrativa do conjunto da obra estivesse tipificada como um crime de responsabilidade direta do Presidente em alguma legislação.
(Soa a campainha.)
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Segundo, Sr. Presidente, quero aqui só rapidamente também colocar que, em 5 de abril de 2016, o Dr. José Maurício Conti afirmou o seguinte em artigo publicado no site Consultor Jurídico, sobre a aprovação do PLN nº 5, de 2015, que alterou a meta fiscal - foi um artigo do Dr. José Maurício, em abril de 2016, abre aspas:
Desnecessários argumentos mais densos para demonstrar que se trata de uma fraude, que está em desacordo com todos os princípios de responsabilidade fiscal, não sendo admissível que se aceite como justificativa para afastar o reconhecimento da ilegalidade dos decretos. Diante do descumprimento evidente da regra, mudou-se a regra, e não a conduta — medida que só engana quem faz absoluta questão de ser enganado.
Fecha aspas. Esse foi o art. do Dr. José Maurício Conti em abril de 2016.
(Soa a campainha.)
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Aliás, o Dr. José Maurício reafirmou esse pensamento aqui hoje.
Portanto, Sr. Presidente, eu queria exatamente saber o que o Dr. José Maurício quis dizer com essas palavras. Como foi este Congresso que aprovou o PLN nº 5, de 2015, Dr. José Maurício, o senhor estaria afirmando que nós, Parlamentares, mudamos a regra para esconder uma ilegalidade?
Se é isso, isso é muito grave, não é? Quer dizer, de repente, afirmar, Sr. Presidente, que uma lei foi votada e aprovada aqui no Congresso Nacional pelos Srs. Senadores e pelas Srªs Senadoras, pelos Deputados e Deputadas, para encobrir uma ilegalidade do Governo, ou seja, na verdade, esse pensamento do Dr. José Maurício Conti coloca os Parlamentares como, abre aspas, "partícipes" de um suposto crime cometido pela Presidenta da República.
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O Dr. Maurício já foi indagado sobre isso, mas, como ele não se pronunciou, eu gostaria, Sr. Presidente, para não extrapolar meu tempo, de ouvir a opinião do Dr. José Maurício Conti sobre isso.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Passo a palavra ao Dr. José Maurício.
Cinco minutos.
O SR. JOSÉ MAURÍCIO CONTI - Muito obrigado, Senadora, pela oportunidade de prestar os esclarecimentos.
Com relação à primeira alegação que V. Exª faz - quando insiste em afirmar que não há crime, que o crime não poderia ser considerado pelo conjunto da obra e que falta a fundamentação do crime de impeachment -, eu procurei esclarecer, quando eu tive oportunidade de falar no início desta reunião. Tentei, nessa fala, ser bastante claro no sentido de informar que houve uma denúncia, que a denúncia relatou os fatos e que esses fatos foram imputados numa conduta prevista como crime de responsabilidade. A Constituição prevê a possibilidade do afastamento e perda do cargo da Presidente por cometer crimes de responsabilidade e descreve as hipóteses que permitem que isso ocorra. Ou seja, ocorrendo aquelas situações descritas na Constituição, caracterizado o crime de responsabilidade, está na Constituição que a Presidente pode ser afastada e perder o cargo.
Essa legislação vem complementada pela Lei infraconstitucional nº 1.079, que especifica os crimes de responsabilidade, e, no art. 10, considera como crimes de responsabilidade, inciso 4, "Infringir, patentemente, e de qualquer modo, dispositivo da lei orçamentária." A edição dos decretos que consideramos ilegais ou que se consideram ilegais, que foram imputados como legais, são fatos que permitem estar tipificados nessa conduta do art. 10, inciso IV.
Então, existem os fatos, inclusive os fatos não são controvertidos - não se nega que houve a edição dos decretos -, e está apontada a tipificação da conduta, cabendo aos Srs. Senadores entender se houve o crime, mas fato houve e uma conduta que está de acordo com esses fatos e que tipifica crime houve. Da mesma forma, com relação às pedaladas fiscais.
Há descrição de conduta de ordenar ou autorizar a abertura de crédito com inobservância de prescrição legal, no art. 10, 6 e no art. 11, 3, contrair empréstimo ou efetuar operação de crédito sem autorização legal, e considera-se que aqueles fatos caracterizam operações de crédito que não estão de acordo com a lei. Portanto, sendo e reconhecendo-se aqueles fatos como operações de crédito em desacordo com a lei, estaria tipificada a conduta de crime de responsabilidade, previsto na Constituição e na legislação infraconstitucional.
Então, não é nem uma questão de analisar o conjunto da obra, que pode ser também levado em consideração, mas existem fatos e existe o tipo em que esses fatos podem perfeitamente se encaixar.
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Com relação à segunda indagação, realmente é a mesma indagação do Senador Humberto Costa, e eu insisto em dizer que aquele tipo de linguagem é mais simples para fazer as pessoas compreenderem...
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ MAURÍCIO CONTI - ... e que uma fraude é o uso daquela legislação para a tentativa de querer fazer com que ela seja motivo para reconhecer os decretos como sendo legais, o que não são.
Os decretos têm que ser apurados se estão de acordo com a meta, segundo a meta vigente à época da sua edição, o que não ocorreu. A existência de lei posterior que muda a meta se presta a outros fins, mas não a esse fim de interpretar ou de reconhecer os decretos como se legais, numa retroatividade que não é cabível nesse caso. Isso contraria toda a interpretação no sentido de considerar a Lei de Diretrizes Orçamentárias como uma lei de planejamento, que produz efeitos para o futuro.
Também aproveito, só para finalizar, para dizer que essa mudança da meta que ocorreu, no final da Lei de Diretrizes Orçamentárias, é o maior problema de segurança jurídica a que se referiu a Senadora Gleisi Hoffmann. Realmente existir uma lei que prevê uma meta e ela ser mudada dias antes de se reconhecer como descumprida é acabar com a segurança jurídica. Que valor tem a Lei de Diretrizes Orçamentárias para fazer esse tipo de uso? Que segurança jurídica tem a Lei de Diretrizes Orçamentárias?
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Senadora Fátima Bezerra, dois minutos para réplica.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Sr. Presidente, eu quero, mais uma vez, reafirmar aqui que o Congresso vem sendo reiteradamente desrespeitado. Data venia, com todo respeito ao Dr. José Maurício Conti, ele sabe que o que está sendo imputado à Presidenta Dilma, nesse processo de impeachment - que eu prefiro dizer que é uma tentativa de golpe travestido de pedido de impeachment -, na verdade, tanto a pedalada fiscal de 2015 como a edição dos decretos suplementares de 2015, ambas têm farto amparo do ponto de vista legal. V. Exª sabe disso. V. Exª sabe que a edição dos decretos está amparada na LDO, que, inclusive, foi amparada através do PLN 5, aprovado por esta Casa, assim como a Lei Orçamentária Anual, assim como a própria pedalada,...
(Soa a campainha.)
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - ... instrumento de gestão orçamentária, que foi, enfim, adequada, a partir, inclusive, da mudança da norma, que o próprio TCU fez exatamente em 2015.
Eu quero colocar, mais uma vez, e lamentar, Sr. Presidente, porque infelizmente do próprio TCU, que não julgou as contas de 2015, vem um Procurador aqui, o Dr. Júlio, para emitir juízo de valor sobre umas contas de uma Presidenta, num período, sem que o Congresso Nacional, que é quem julga as contas, tenha sequer recebido um parecer técnico do TCU sobre elas.
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Como se não bastasse, temos ainda, infelizmente, um Vice-Presidente, que se associa a essa trama urdida pela oposição ressentida, derrotada, inconformada com o resultado das urnas, que, durante esse período, apostou no quanto pior, melhor. Talvez seja esse o conjunto da obra a que vocês queiram se referir. O conjunto da obra dos que têm grande responsabilidade pela situação, inclusive, de instabilidade no campo político, enquanto depois ela se agravou exatamente no campo da economia. Mais grave, Sr. Presidente - e eu quero concluir -, é o fato de vir o Vice-Presidente, que faz parte dessa trama com a oposição derrotada, e se associar ao Deputado Eduardo Cunha, Presidente da Câmara, réu, que, num gesto de vingança, resolve exatamente aceitar o pedido de impeachment contra a Presidente Dilma. O Brasil inteiro sabe...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Conclua, Senadora Fátima, por favor.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - ... o que foi que o levou naquele dia a anunciar que estava acatando o pedido de impeachment contra a Presidente Dilma, e ainda acha pouco o Vice-Presidente estar aí nomeando ministros, montando gabinetes, quando o debate ainda está em curso aqui no Congresso Nacional.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Está há 15 minutos, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Conclua, Senadora, por favor.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Sr. Presidente, estou concluindo, respeitando o tempo que nos foi assegurado, dizendo cada vez mais da nossa convicção de que não há, de maneira nenhuma, fundamentação jurídica que sustente esse pedido de impeachment contra a Presidenta Dilma.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - V. Exª quer a tréplica do Dr. José Maurício?
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Não, eu não...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Não precisa, não é? Está bom.
Na condição de inscrito, passo a palavra ao Senador Ricardo Ferraço.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Srªs e Srs. Senadores, à medida que o debate vai se aprofundando, as evidências e os indícios vão efetivamente se materializando para além das nossas opiniões, porque muito mais importante que as versões ou que a versão são os fatos. E os fatos estão muito claros nas três apresentações em que tivemos a oportunidade do debate hoje.
Antes da pergunta, Sr. Presidente, algumas constatações muito breves. A primeira delas é que, na prática, os crimes de responsabilidade da Presidente Dilma e de seu Governo não estão presentes apenas no exercício de 2015. Ficou evidente e óbvia uma estratégia: a revelação do crime continuado desde 2003, e de caso pensado, o que efetivamente revela o dolo da Presidente da República. No primeiro momento, a fraude, a farsa se deu em razão da necessidade de não apresentar à sociedade brasileira a perversidade dos números do nosso País, Sr. Presidente.
E é bom que nós façamos aqui uma observação. Sr. Presidente, a nossa primeira Constituição foi consagrada em 1891. Desde 1891, está consagrado na nossa Constituição o crime de responsabilidade. E é crime de responsabilidade desde essa época, e nós não éramos República ainda, que atentar contra a Lei Orçamentária e a probidade administrativa são crimes que levam o governante ao seu afastamento.
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Desde sempre isso é regra em nosso País. O que acontece na prática é que, nos últimos anos, nós percebemos um governo, ou alguns governos, que tem absoluto desprezo pelas regras fiscais de um país, porque eles não consideram que a disciplina fiscal seja um patrimônio, um valor, um princípio.
A responsabilidade, Sr. Presidente, pelos ilícitos praticados traz como consequência grave e objetiva isso que nós pudemos acompanhar no jornal O Globo de domingo. Quando um governo, quando um governante fere o seu orçamento, as suas leis fiscais, ele desorganiza o País por completo - e de caso pensado, por isso mesmo o dolo, como falei anteriormente. Qual é a consequência? De que forma isso impacta no dia a dia das pessoas, Sr. Presidente? E por que o crime de responsabilidade não pretende punir o governante? Ele pretende preservar o Estado da ação nociva e da ilicitude permanente. Mas qual é a consequência objetiva para a sociedade brasileira? Está exposta no jornal O Globo de ontem: a consequência direta da desorganização e do colapso que vive o nosso País é que os programas sociais, durante os últimos meses do Governo Dilma, foram reduzidos em 87%, Sr. Presidente. Portanto, na origem dessa crise, está algo que agrava sobretudo a vida e o dia a dia das pessoas mais pobres, aquelas que necessitam não apenas de governos que sejam probos, de governos que sejam decentes, mas de governos que sejam eficientes.
Não há eficiência na desorganização do Estado, e a desorganização do Estado produziu como consequência, Sr. Presidente, por exemplo, no programa "Crack, é preciso vencer", uma redução de 49% de recursos, Sr. Presidente.
(Soa a campainha.)
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Todos nós sabemos o quanto o problema das drogas inferniza o dia a dia das famílias mais pobres e mais carentes do nosso País. Pois 49% desses recursos foram subtraídos.
Nas unidades básicas de saúde, 24% desses recursos foram subtraídos; no Rede Cegonha, 23%; no Pronatec, Sr. Presidente, 59% dos recursos foram subtraídos; no Brasil Carinhoso, 66%; na reforma agrária, 29%; na construção de creches, Sr. Presidente, 87% dos recursos que deveriam ser destinados às creches em nosso País para produzirmos políticas públicas que pudessem fazer a primeira infância foram reduzidos; foram reduzidos até mesmo os recursos para o Bolsa Família; o Minha Casa Minha vida teve uma redução de 74%.
(Soa a campainha.)
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Por que eu estou me estendendo, Sr. Presidente? Porque, na prática, essa é a consequência efetiva da desorganização que foi construída com elevada sofisticação pelo Governo da Presidente Dilma - não apenas por ela, mas por todos aqueles que estiveram a seu lado. Isso não é obra do acaso, Sr. Presidente, isso foi construído, isso foi tecido. Num primeiro momento, para impedir que essa verdade pudesse estar diante da sociedade brasileira, o que, naturalmente, teria um impacto muito grande no processo de sua reeleição, porque o que esteve em jogo foi a manutenção do poder a todo e qualquer custo.
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Então, fica evidente, Sr. Presidente. E na quarta-feira, estaremos aqui conhecendo o relatório do Senador Anastasia sobre as evidências todas que foram aqui apresentadas.
A pergunta que faço ao Dr. Osório, até porque as manifestações do Dr. Júlio Marcelo e do Prof. Conti são absolutamente cristalinas, e os fatos estiveram demonstrados... Agora, o pior cego é aquele que não quer ver. Não quer ver, não quer enxergar até por conveniência da verdade, porque a verdade é também utilizada como ferramenta de conveniência; esse não quer enxergar. Mas os delitos, as tipificações foram aqui objetivamente explicitadas pelo professor e pelo digno Promotor do Tribunal de Contas, Dr. Júlio Marcelo.
A pergunta que faço ao Dr. Osório é a seguinte: em matéria dos chamados crimes de responsabilidade, a licença prévia da Câmara Federal é condição para o início do processo; logo, só sobre os fatos admitidos é que o Senado deverá atuar. Não podem ser introduzidos fatos novos sob pena de nulidade.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Conclua, Senador Ferraço.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Vou concluir, Sr. Presidente, muito obrigado a V. Exª.
Há nisso, porém, um limite objetivo à atuação do Senado da República. Entretanto, não está o Senado da República vinculado às considerações prévias da Câmara dos Deputados quanto à qualificação jurídica, à tipificação dos fatos. Do contrário, a competência para decidir, julgar - nesse particular, por delegação da Constituição, o Senado da República se reveste da função de tribunal extraordinário, e os Senadores exercem o papel de juízes naturais e do valor de juízo de cada um. A pergunta que faço a V. Sª, Dr. Osório, é se estamos nós, Senadores da República, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, das ADPFs e da interpretação constitucional, presos ou vinculados às qualificações ou tipificações dos fatos que foram autorizados no exame preliminar da admissibilidade por parte dos Deputados Federais.
Por ora, muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - V. Exª usou muito bem os dois minutos da réplica.
(Intervenção fora do microfone.) (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Vou passar a palavra ao Dr. Fábio.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - A Senadora Fátima Bezerra já jogou a toalha; jogou a toalha, vai voltar.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Três minutos, Dr. Fábio.
O SR. FÁBIO MEDINA OSÓRIO - Muito obrigado, Senador Ricardo Ferraço, pelas considerações e também pela oportunidade do brilhante questionamento.
Em relação à parcela da denúncia a ser objetivamente apreciada e submetida a esta Casa, efetivamente é aquela que veio a ser recebida pela Câmara baixa. Isso do ponto de vista do devido processo legal, formal e no que tange à narrativa dos fatos que estão ali descritos.
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Todavia, se seguirmos o precedente estabelecido no julgamento do ex-Presidente Fernando Collor de Mello e também aplicando, por analogia, os princípios do Direito Processual Penal, o enquadramento e a tipificação legal desses fatos cabe, livremente e de modo soberano, ao Senado Federal. Inclusive, entendo que se aplica, aqui, aos fatos narrados na denúncia, embora não enunciado expressamente, o art. 9º, 7, da Lei nº 1.079, de 1950, que estabelece que constitui crime de responsabilidade contra a probidade na administração "proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo", porquanto todas as condutas narradas na inicial acusatória sinalizam para um procedimento reiterado da Presidente da República, alvejada pela denúncia, que retratam comportamentos incompatíveis com a dignidade, a honra e o decoro das funções.
(Soa a campainha.)
O SR. FÁBIO MEDINA OSÓRIO - Respondendo de modo concreto ao seu questionamento, eu diria: o devido processo legal formal indica que a parcela da denúncia submetida a esta Casa é aquela que veio a ser veiculada pela Câmara dos Deputados, mas isso apenas no que diz com os fatos. A tipificação legal é prerrogativa do Senado Federal. O acusado se defende dos fatos, não dos dispositivos legais anunciados na peça acusatória.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Na condição de Líder, passo a palavra ao Senador Alvaro Dias.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - E a minha réplica, Sr. Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - ,V. Exª gastou bem os seus dois minutos de réplica durante a sua pergunta. Foram nove minutos...
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Sr. Presidente, V. Exª está muito rígido comigo. Apenas uma breve pergunta ao Dr. Júlio Marcelo.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Um minuto, Senador. Está bom?
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Dr. Júlio Marcelo, de maneira objetiva e clara, no dia 22 de julho de 2015, o Governo da Presidente Dilma enviou a esta Casa o projeto para ajuste da meta. Cinco dias depois, ela editou quatro decretos de suplementação e, 30 dias depois, editou mais dois. À época, portanto, não havia autorização legislativa para a emissão desses decretos de suplementação, coisa que só ocorreu no mês de dezembro; portanto, muitos meses depois.
Pergunto: como V. Sª qualifica esse tipo de iniciativa por parte do Governo? Ao longo de todos esses anos que V. Sª está no Tribunal de Contas, V. Sª já deparou com tamanha violência e agressão às regras constitucionais como essa?
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Concedo três minutos para a resposta.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Obrigado, Senador Ricardo Ferraço, pela pergunta.
Evidentemente, como fizemos na nossa exposição, mostramos a gravidade dessa conduta. A edição do decreto de crédito suplementar sem autorização do Parlamento é uma violência à prerrogativa primeira, à razão de existir maior dos parlamentos nas sociedades modernas, qual seja, a definição do orçamento, a definição da despesa pública.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Mas isso é um atentado contra a Lei Orçamentária na avaliação de V. Sª?
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Na minha avaliação, é um atentado frontal à Lei Orçamentária, porque esta tem um dispositivo claro.
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Se a lei não dissesse nada, o Poder Executivo não poderia adotar nenhum decreto de crédito suplementar. Se ela não dissesse nada. Porque a regra é que toda despesa pública tem que ser autorizada pelo Parlamento.
Para atender uma necessidade, um pedido de flexibilização da execução orçamentária do Executivo... E aí é preciso dizer o seguinte: quanto mais flexibilidade se concede ao Executivo, menos ele se esmera em fazer um planejamento eficiente, porque sempre contará com flexibilidades. Quanto mais rígido for o orçamento, mais criterioso terão de ser o Poder Executivo e os demais órgãos da União na elaboração de suas propostas orçamentárias, porque, à medida que aquilo se torna mais difícil de se modificar, é preciso que haja mais cuidado para se propor àquilo efetivamente correto e necessário que se pretende executar.
Mas, para flexibilizar, em alguma medida, a execução orçamentária em prol da agilidade do Poder Executivo e também para não assoberbar a Comissão Mista de Orçamento de pedidos, a toda hora, de edição de créditos suplementares,...
(Soa a campainha.)
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - ... de suplementação, de autorizações para suplementação de despesas, a LDO pré-autoriza o Poder Executivo a editar alguns decretos, desde que - e esta condição é inafastável, é a condição que o Congresso estabelece - a meta esteja sendo cumprida. E essa meta é medida bimestralmente por determinação da Constituição e por determinação legal.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - O próprio Governo, ao pedir nova meta, confessa que não estaria em dia com essa meta no mês de julho.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Exatamente.
Então, esse projeto de lei que o Executivo manda é a confissão, a prova cabal de que ele tinha plena ciência de que a meta vigente não estava sendo cumprida pelo Governo e de que, portanto,...
(Soa a campainha.)
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - ... carecia ele da possibilidade de edição de decretos. Então, é uma violação ao dispositivo que está constando na Lei Orçamentária que condiciona a edição de decretos e, portanto, uma violação às leis orçamentárias do País.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Na condição de Líder, passo a palavra ao Senador Alvaro Dias.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PV - PR) - Sr. Presidente, pode somar os minutos da réplica?
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Cinco mais um mais dois. Oito minutos.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PV - PR) - Peço também que some os da tréplica para as respostas.
Presidente, mais uma vez, reiteraram aqui a estapafúrdia tese de golpe, que ofende a Constituição, o Supremo Tribunal Federal e a inteligência nacional.
Hoje, mais uma vez, conhecemos o itinerário desse crime de responsabilidade, que começa a dar sinais por volta de 2013. Dois anos e meio antes desta discussão, um ano antes da eleição, técnicos do Tesouro Nacional alertavam o Governo e a Presidência da República e sugeriam que essa prática não deveria ser adotada, sob pena de esqueletos terem que ser expostos futuramente. Eles estão sendo expostos agora. Começaram a ser expostos pelo Tribunal de Contas da União.
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Aliás, a contabilidade criativa, que alguém já denomina de contabilidade destrutiva, foi adotada ao longo do tempo com consciência. Portanto, o crime de responsabilidade que se deu é um crime doloso, sim, a meu ver. Ou ao menos estabelece a existência de culpa grave da parte da Presidente da República.
Essas mágicas contábeis foram reiteradas. Ainda ontem, há um produto da mágica contábil, quando a Presidente anuncia um aumento de 9% para o Bolsa Família, sem previsão orçamentária, extrapolando os limites orçamentários. Os R$28 bilhões constantes do Orçamento não são suficientes para atender à demanda desse aumento anunciado pela Presidência da República como uma espécie de cortesia com o chapéu alheio, já que ela está vivendo os últimos momentos do seu mandato e não terá como honrar esses compromissos.
Aliás, mágica contábil gravíssima essa que se deu com a transferência de cerca de R$716 bilhões ao BNDES, sendo que mais de R$400 bilhões tendo origem no FAT. Aliás, duzentos e poucos bilhões, com origem no FAT, PIS/Pasep e FGTS. Portanto, recursos dos trabalhadores brasileiros subtraídos para uma transferência a grupos econômicos nacionais privilegiados pelos ocupantes da Presidência da República nos últimos anos e a países ideologicamente próximos dos governantes brasileiros.
Algumas ditaduras corruptas e sanguinárias foram alimentadas com recursos dos trabalhadores brasileiros e do Tesouro Nacional - R$716 bilhões -, com um tempo de empréstimo que ultrapassa as normas estabelecidas pelo próprio BNDES. Cuba, por exemplo, tem 25 anos para pagar. E pagará? Essa é a pergunta. Gana, 19,5 anos para pagamento. Gana pagará? Eu tenho as minhas dúvidas.
Essa transferência foi alvo também da contabilidade criativa, da mágica fiscal, porque o Governo, em nenhum momento, contabiliza esses recursos na composição da dívida bruta do País. E esses recursos do Tesouro repassados ao BNDES foram recursos transferidos a grupos econômicos nacionais, alguns falidos, e a nações estrangeiras, como se não faltassem recursos entre nós, como se os trabalhadores brasileiros não necessitassem desses recursos. Eu considero isso gravíssimo, produto da contabilidade criativa que se tornou contabilidade destrutiva, já que os interesses nacionais foram alvejados.
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Eu faço algumas perguntas, especialmente ao Procurador de Contas, já que o Tribunal de Contas é que alicerça tecnicamente essa proposta de crime de responsabilidade que estamos aqui enfrentando.
Eu considero uma Corte com quadros técnicos excepcionais, de alta credibilidade, de enorme respeitabilidade e não deveria estar sendo ofendido por pretensos entendidos em contabilidade, em contas públicas, em crime de responsabilidade etc.
Eu indago: para algumas pessoas, as irregularidades que fundamentam esta denúncia, as pedaladas e os decretos de crédito suplementar, essa fraude dos decretos são meras questões contábeis. E eu pergunto: é isso mesmo? Qual é a gravidade jurídica dessas condutas? Qual é o impacto que elas têm sobre a economia, os direitos sociais, a vida real dos brasileiros?
A repetição, em 2015, de fatos indicados pelo TCU como possíveis irregularidades no processo das pedaladas e na apreciação das contas do Governo constitui uma condição de agravamento da conduta da Presidente da República?
A realização de operações de crédito irregulares junto à Caixa, ao Banco do Brasil e ao BNDES na casa de bilhões de reais - R$1 bilhão, R$ 2 bilhões, R$6 bilhões -, por um longo período de tempo, beneficiou de alguma forma, diretamente, a Presidente da República, especialmente no pleito eleitoral de 2014?
Se a emissão dos decretos de abertura de crédito suplementar por si só não tem o condão de impactar o resultado fiscal, qual a gravidade dessa conduta? Por que ela deveria ensejar o impeachment da Presidente da República?
Se a Presidente da República utilizou as pedaladas fiscais e a gestão orçamentária e financeira da União em benefício próprio no último ano do seu mandato e com propósitos eleitorais, devemos entender que a Constituição impede sua responsabilização durante o novo mandato? Essa interpretação não representaria um salvo-conduto para todos os candidatos à reeleição em todos os níveis de governo, criando um risco moral com imenso potencial de prejudicar as finanças públicas do País, tornando inócuos vários dispositivos da Lei de responsabilidade Fiscal que se referem justamente ao último ano de mandato dos Chefes do Poder Executivo?
Essas são as indagações.
Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - V. Exª se dirige especificamente a qual dos convidados?
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PV - PR) - Eu creio que, pela natureza das perguntas, é mais adequado ouvir o Procurador junto ao Tribunal de Contas da União.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Dr. Júlio, cinco minutos.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Muito obrigado, Sr. Presidente. Obrigado, Senador Alvaro Dias pelas perguntas.
Evidentemente, não são meras questões contábeis. Se fossem meras questões contábeis, não constariam de normas constitucionais, não constariam de uma lei complementar de responsabilidade fiscal, não constariam de uma lei de crimes de responsabilidade da Presidente da República.
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As condutas são graves, significam desrespeitar a Lei Orçamentária, significam desrespeitar a soberania do Congresso Nacional em definir a despesa pública, significam colocar em risco esse bem jurídico tutelado e protegido pela Constituição, que é o equilíbrio das contas públicas. Isso tem uma conexão direta com a economia, com a vida real. Vejam: todos estão experimentando o tamanho da recessão brasileira em 2014, 2015, 2016; possivelmente, em 2017, o nosso PIB vai parar de cair. Esperamos que sim, mas é evidente, há uma conexão com a vida real, com as pessoas perdendo emprego, com empresas fechando portas, com projetos sendo adiados, com todo um ciclo de desenvolvimento abortado por conta de uma política que se mostrou desastrosa para a economia nacional.
E eu lamento muito que tramite agora no Congresso Nacional - e faço um apelo aos Senadores em relação a isso - a Emenda Constitucional nº 143, que prevê a desvinculação dos recursos da saúde. Essa emenda vem como uma pseudossolução para essa crise fiscal resultante de um verdadeiro - o senhor falou de recursos passados ao BNDES - programa de transferência de renda da população pobre para o empresariado nacional, para grandes grupos, feito sem transparência alguma. Também vamos registrar: os empréstimos do BNDES são feitos sem transparência alguma. E, só de juros, de equalização de taxa de juros, vamos pagar neste ano R$30 bilhões. Então, para viabilizar esses pagamentos, vamos desvincular esses recursos.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PV - PR) - Até 2060, mais de R$148 bilhões.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - É, possivelmente, acima de R$180 bilhões.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PV - PR) - R$180 bilhões.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Então, para corrigir essa questão, nós vamos priorizar isso e tirar recursos da saúde?
E essa emenda traz um risco grande para o ajuste fiscal de Municípios e Estados, porque, na hora em que eu tirar a injeção de recursos federais dentro do SUS, a população lá no Estado, lá no Município... O Estado e o Município teriam de aumentar a sua contribuição. À medida que estou desvinculando, estou deixando Estados e Municípios numa situação fiscal ainda mais grave.
Eu pediria a atenção de V. Exªs para os riscos embutidos nessa PEC 143.
E, evidentemente, há a continuidade dessas práticas no exercício de 2015 - em 2015, não só há todo o saldo devedor acumulado desde 2014, mas também há um incremento desses saldos em relação ao Banco do Brasil e em relação ao BNDES. Isso só é resolvido definitivamente no final do exercício, percebendo o Governo já o risco de contaminar também o exercício de 2016, porque as contas de 2015 ficaram seriamente comprometidas em sua higidez, em sua legalidade, com as pedaladas realizadas também no ano de 2015.
E, evidentemente, a meu ver, a meu juízo, elas fizeram parte de um plano para beneficiar a Presidente da República...
(Soa a campainha.)
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - ... no seu projeto de reeleição. O Brasil foi vítima de um estelionato eleitoral, porque o Governo apresentou um desempenho, uma performance resultante de meios ilícitos de ação e não poderia utilizar R$40 bilhões dos bancos públicos para realização de despesas primárias no nível extraordinário em 2014, que, depois, foram cortados em 2015 e, agora, mais cortados ainda em 2016.
A mera emissão do decreto tem um impacto na meta? Não, mas ele é totalmente incompatível com a lógica da responsabilidade fiscal.
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É por isso que o Congresso não autoriza o Poder Executivo a emitir o decreto se ele não estiver cumprindo a meta. Se não está cumprindo a meta, os esforços do Poder Executivo não são para editar créditos suplementares, mas são para reduzir despesas, para implementar austeridade para conseguir cumprir a meta, ou fazer a discussão com o Congresso Nacional de uma revisão da meta por motivos relevantes, mas sempre aguardando a deliberação soberana do Congresso Nacional a respeito de alteração da meta. Então, o decreto sem a prévia autorização do Congresso para a meta é grave, é gravíssimo. Ele contraria toda a lógica da responsabilidade fiscal.
Eu entendo que sim, que os fatos de 2014/2015, no caso de reeleição, quer dizer, quando a Constituição diz "o Presidente da República não será processado por fatos estranhos a suas funções", e não por fato estranho ao seu mandato...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Conclua, Dr. Júlio Marcelo, por favor.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Então, evidentemente, nós estamos falando de fatos relativos às funções da Presidente da República no mandato anterior.
Eu acho que a melhor interpretação é aquela que maximiza o que pretende a Constituição, ou seja, a que dá maiores efeitos à Constituição. E a sua diretriz de responsabilidade fiscal é fazer com que a farra fiscal do ano eleitoral seja objeto de responsabilização, porque senão, sim, teremos o risco maior moral e um incentivo a que governadores, prefeitos, no ano final de seu mandato, possam praticar irregularidades fiscais gravíssimas, na expectativa de uma reeleição e de um passaporte para a impunidade com o novo mandato.
Muito obrigado, Senador.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PV - PR) - Obrigado.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Na condição de inscrito, passo a palavra ao Senador Cássio Cunha Lima, por cinco minutos, mais um de tolerância.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Sr. Presidente, Sr. Relator, senhores convidados, eu creio que, após a exposição da manhã e tarde de hoje, se habitava alguma dúvida em algum dos membros desta Comissão - e este sentimento será extrapolado para o Plenário do Senado Federal quanto à prática de crime de responsabilidade por Sua Excelência a Presidente da República Dilma Rousseff -, essa dúvida já não existe mais.
As exposições foram claras, enfáticas, contundentes, extremamente sólidas, diante do que o Brasil acompanha já de algum tempo, nesse prosseguimento de práticas deletérias, para se tentar construir um projeto político, para se tentar construir um projeto de poder e se ganhar a eleição a todo preço e a todo custo, mesmo que isso fosse cobrado, de forma muito dura, de forma injusta, perversa até, da maioria do povo pobre do Brasil e que terminou se estendendo para o conjunto da sociedade.
Toda a discussão que aqui fazemos diz respeito a duas práticas delituosas. A primeira são os empréstimos ilegais feitos de forma fraudulenta, o que é mais grave, porque, se o Governo tivesse pelo menos a decência de reconhecer o empréstimo, mas tenta fraudar a prática criminosa, e óbvio que não se encontrará, numa fraude, a assinatura da Presidente da República. Mas o douto procurador Dr. Júlio fez lembrar bem a imposição constitucional da competência privativa da Presidência da República, em relação à gestão fiscal do País, além dos decretos cuja materialidade e autoria não se discutem.
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A própria defesa reconhece essa materialidade e essa autoria, além de pôr em dúvida se há ou não crime nos créditos ou nos empréstimos que foram realizados.
Quanto aos decretos, eu, de forma insistente, de maneira pedagógica, tenho lido sempre o art. 4º da lei orçamentária de 2015, que diz textualmente - abro aspas a partir de agora -:
Art. 40 Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, restritos aos valores constantes desta Lei, excluídas as alterações decorrentes de créditos adicionais, desde que as alterações promovidas na programação orçamentária sejam compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário estabelecida para o exercício de 2015 [...].
Ou seja, há uma condicionante, como também, de forma muito oportuna, acabou de afirmar o Dr. Júlio: a regra é a autorização legislativa. Quando o próprio Legislativo faz uma exceção, ele o faz sob uma condicionante, para que a meta de resultado primário fosse observada.
E, durante todo o processo apresentado pela defesa tanto na Câmara dos Deputados quanto já no Senado, não vi a defesa de Sua Excelência a Presidente Dilma Rousseff fazer uma única referência ao Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias, muito menos ao Relatório Resumido de Execução Orçamentária, que serve exatamente para fazer a fotografia bimestral, se essas metas estão sendo observadas. E, de forma muito cândida, o competente, inegavelmente competente e eloquente advogado-geral da União disse: "Ao final do ano, nós constatamos - e que surpresa - que a meta não foi atingida."
(Soa a campainha.)
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - "Tivemos uma surpresa, a meta não foi atingida", como se nós pudéssemos acreditar que a execução e o cumprimento dessas metas pudessem ser uma caixa de surpresas para qualquer governante que tenha um mínimo de responsabilidade com os destinos do País.
Portanto, eu gostaria, neste instante, para me ater aos seis minutos e depois ter direito a uma réplica rápida, de fazer um pouco de esclarecimento sobre a importância desse instrumento de gestão, que é o Relatório Resumido de Execução Orçamentária e o próprio Relatório de Avaliação de Receitas, que, curiosamente, na data de 22 de julho de 2015, no seu item 4, afirma o seguinte:
Importa ressaltar que as estimativas constantes deste Relatório já consideram os efeitos da proposta encaminhada pelo poder Executivo ao Congresso Nacional [na operação] da Lei nº 13.080 [...].
(Soa a campainha.)
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Ou seja, a partir de julho, o Governo passou a considerar como lei uma proposta que ainda tramitava no Congresso Nacional, conhecida como PLN 5, que teve o meu voto contrário. E, na tribuna do Congresso Nacional, eu afirmei o que repito aqui: aquele gesto foi tão somente uma tentativa vã de limpar a cena de um crime já cometido. O crime já havia sido praticado com a edição dos decretos. E aqui não se está colocando em jogo nem em discussão a política anticíclica, o mérito das despesas. Muitas das despesas são defensáveis e justificáveis. O que se está questionando - e, aí, sim, reside o crime - é a despesa sem autorização legislativa. A condicionante para os decretos não foi observada.
Portanto, está caracterizado o crime quando o Governo desrespeita a lei orçamentária e faz decretos sem a imprescindível e insuperável autorização do Parlamento. Está aí o crime, além dos empréstimos que ferem a Lei de Responsabilidade Fiscal.
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Então, eu gostaria de ter do Dr. Júlio, do Dr. Maurício e do Dr. Fábio Medina um comentário rápido sobre a importância, para a execução orçamentária, para a gestão fiscal, dos relatórios resumidos de execução orçamentária, como fotografia bimestral do cumprimento das metas estabelecidas na LDO e na Lei Orçamentária.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Dr. Fábio, quer começar aqui? Vou começar pelo Dr. Júlio, três minutos.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Obrigado, Sr. Presidente. Obrigado, Senador Cássio Lima pelas perguntas.
Senador, eu vou dizer que é tão importante esse acompanhamento bimestral da execução orçamentaria, tão relevante para assegurar a correta execução orçamentária e assegurar o equilíbrio das contas públicas durante todo o exercício e não apenas no seu final, que a Constituição da República tem uma norma expressa. Não é só a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Constituição da República tem uma norma expressa que diz: "O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária." Está na Constituição da República. Então, esse valor do acompanhamento bimestral da execução da despesa e da arrecadação é uma norma constitucional.
A LRF vem, detalha e desdobra esse mandamento com detalhes de execução disso. Então, a LRF diz:
Art. 52. O relatório a que se refere o §3º do art. 165 [...] [foi esse que eu li antes] abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre [...]
.....................................................................................................................................
Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:
......................................................................................................................
III - resultados nominal e primário;
.....................................................................................................................................
§ 2º Quando for o caso, serão apresentadas justificativas:
I - da limitação de empenho;
II - da frustração de receitas [...]
Então, diz a LRF a maneira de isso ser processado para dar cumprimento a uma norma constitucional.
Por isso, com todo respeito que eu digo aos que pensam diferente, essa meta, por determinação constitucional e legal, tem que ser observada e controlada, no mínimo, bimestralmente, para dar cumprimento à Constituição Federal. Não é apenas ao final do exercício, para ver o que aconteceu, o que foi possível. "Infelizmente não deu para cumprir a meta. Vamos aprovar aqui emergencialmente." Aprovar uma alteração de meta no mês de dezembro, faltando poucos dias para o final do exercício,...
(Soa a campainha.)
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - ... é uma medida vazia de efeitos práticos, porque a meta é para condicionar o comportamento futuro, não é para corrigir uma situação passada.
Sem dúvida nenhuma, essa questão da meta não é um fetiche legal, não é um capricho do Tribunal de Contas, dos órgãos de controle, é uma determinação constitucional, que visa assegurar que o gasto dos dinheiros públicos será feito de forma responsável, sem colocar em risco a sanidade da economia nacional, como infelizmente foi feito.
Muito obrigado, Sr. Senador.
O SR. JOSÉ MAURÍCIO CONTI - Tenho muito pouco a acrescentar. Eu acho que o relato feito pelo Senador Cunha Lima foi bastante preciso em relação às funções desses relatórios, e já foi complementado aqui pelo Procurador Júlio. Apenas confirmo que esses relatórios exercem exatamente esta função de exigir e fazer cumprir uma lei de planejamento.
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As leis de planejamento têm realmente uma dificuldade na sua eficácia, porque se referem a fatos futuros, mas o Brasil consolidou um sistema de planejamento bem construído, que prevê uma Lei de Diretrizes Orçamentárias proposta pelo Poder Executivo e aprovada pelo Congresso, na qual se fixa uma meta. Para que essa meta seja cumprida, há necessidade de, durante a execução orçamentária, haver um acompanhamento, que é feito justamente por esses relatórios, que têm a função exatamente de indicar se está havendo um desvio no curso da meta, para refazer a condução da política orçamentária, ou se a meta está sendo cumprida. Então, é para que possam ser tomadas todas as providências cabíveis, com a finalidade de cumprir aquilo que foi um compromisso assumido por um ato que é uma lei.
Inclusive, chamo atenção para a questão da segurança jurídica. Quando se faz uma lei proposta pelo Executivo e aprovada pelo Legislativo, o que toda a sociedade e todos os agentes envolvidos esperam é que essa lei seja cumprida. Então, todos esses instrumentos, entre os quais os relatórios de execução orçamentária, são instrumentos destinados a garantir que essa lei seja cumprida, que não permitam que ocorra exatamente o que aconteceu: haver uma surpresa no final do ano de não se ter conseguido cumprir a meta. Isso não tem o menor sentido, considerando que existem esses relatórios bimestrais que acusam permanentemente se está havendo ou não desvio no curso da meta.
(Soa a campainha.)
O SR. FÁBIO MEDINA OSÓRIO - Eu queria apenas acrescentar, para não ser repetitivo, que esse dever de boa governança pública relacionado à Lei de Responsabilidade Fiscal e às leis orçamentárias está implicado hoje com o princípio da moralidade administrativa, inscrito no art. 37 da Constituição de 1988. O seu descumprimento, portanto, acarreta a responsabilidade pessoal do agente político, na perspectiva do princípio republicano.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Senador Cássio, dois minutos para a réplica.
Em seguida, V. Exª escolhe o convidado que vai fazer a tréplica.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Um comentário derradeiro, Sr. Presidente, agradecendo penhoradamente, em nome desta Comissão e do Senado da República, pela inestimável contribuição dada nesta reunião para elucidarmos de forma irrefutável os crimes que aqui discutimos e que foram, de fato, praticados pela Presidente Dilma Rousseff, quando o povo brasileiro, que às vezes não consegue definir bem o que vem a ser uma pedalada fiscal ou o descumprimento de uma meta de superávit, sofre na pele com o desemprego.
Pedalada fiscal é desemprego; pedalada fiscal é diminuição do poder de compra do trabalhador; pedalada fiscal representa a desassistência na saúde, pessoas que estão morrendo por falta de vacina, por falta de cuidados básicos, porque simplesmente quebraram o Brasil para tentar ganhar uma eleição de toda forma, de todo custo. Fizeram tudo isso para tentar construir um projeto de poder. E o que o Brasil recebe neste instante derradeiro, quando nos aproximamos do epílogo deste ciclo de poder, além de uma economia esfacelada, de milhões e milhões de desempregados, de desassistência, de desespero?
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O Governo ainda tenta deixar como herança última o exemplo da impunidade, quando tenta fazer de conta que tudo isso que estamos aqui debatendo não tem maior consequência nem tampouco gravidade na vida nacional. Tem e tanto tem que o Brasil vive simplesmente a maior crise de toda a sua história. Nós não estamos vivendo uma crise comum, um momento banal. Não! Estamos diante da maior crise da história do País, provocada exatamente por esses crimes praticados de forma consciente, de maneira deliberada, com o comando e a consciência de Sua Excelência a Presidente da República, Dilma Rousseff, que empurrou o Brasil para esta que é, repito, insisto, a mais grave crise da nossa história. E, como se não bastasse tudo isso, ainda quer deixar de legado a pedagogia da impunidade...
(Soa a campainha.)
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - ... como se tudo isso pudesse ser feito sem que nada acontecesse, deixando como exemplo péssimo para as futuras gerações que se pode fazer tudo para ganhar eleição e que ano eleitoral serve de anistia para novo mandato. Não! Ano eleitoral e um novo mandato não anistiam crimes praticados. Isso serve para a Presidente da República, serve para governadores, serve para prefeitos. Não podemos ter a cultura - e encerro, Sr. Presidente, para ficar rigorosamente dentro do meu tempo - criando, neste instante, a falsa ideia de que a reeleição anistia crimes praticados que foram perpetrados no mandato findo.
Vamos analisar o que foi apontado em 2015, mas compreendendo que toda essa ação é uma ação de crime continuado que trouxe o Brasil para as gravíssimas consequências e a crise sem precedentes com a qual nos deparamos hoje.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Na condição de inscrito, o Senador Ronaldo Caiado.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente, me acresça o tempo da réplica, da tréplica e mais a complacência de V. Exª.
Sr. Presidente, há dois pontos que é importante explicarmos depois dessa aula que nós recebemos aqui com tanta nitidez e com tanta capacidade didática para explicar o processo do que seja pedalada, do que seja especificamente aprovação de decretos e, ao mesmo tempo também, contas.
É importante que o cidadão brasileiro entenda o que é aprovar contas de um governo. Quem julga contas e amanhã dá o parecer prévio para julgar contas é o TCU. Aí o Congresso Nacional se reúne e diz: "Essa conta não foi aprovada". Então, o Presidente da República se torna inelegível, ou seja, não pode ser votado. Ponto, acabou.
Agora vamos para o caso específico do impeachment. O impeachment é como colocou aqui o Dr. Júlio, ou seja, não precisa de julgamento de conta pelo TCU. O processo específico do impeachment vai ser julgado pelo Senado Federal. A Câmara trouxe os indícios de autoria e de materialidade de que a Presidente da República descumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei Orçamentária, a Constituição brasileira. Isso caracteriza exatamente o processo que dá início ao impeachment da Presidente.
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A Presidente, ao ser impitimada, está inabilitada; não é inelegível, é inabilitada, é muito mais grave. Ela não pode ser votada, ela não pode ocupar um cargo público amanhã - mesmo se ela fizer um concurso -, ela não pode fazer parte de um júri, ela não pode nem ser mesária numa eleição, ela está totalmente afastada de tudo. Então, esse é o ponto importante a dizer, para não confundir.
A Base do Governo vem dizendo: "Se nem o TCU julgou, se nem o Congresso julgou a conta, como é que vai se impitimar a Presidente?" O Supremo Tribunal Federal já deixou isso claro, ou seja, nada tem a ver com o julgamento de contas, tem a ver com a materialidade. É preciso buscar exatamente em que ela infringiu, os pontos que são fundamentais.
Presidente, nós fizemos um gráfico específico sobre uma matéria que, modéstia à parte, eu entendo um pouco, que é exatamente a parte da equalização de Plano Safra. Então, o que aqui foi dito repetidas vezes tanto pelo Dr. Conti quanto pelo Dr. Júlio está comprovado aqui, ou seja, a Presidente Dilma entrou, cada vez mais, fazendo empréstimo no Banco do Brasil e passou para 2015 sem cumprir aquilo que ela deveria ter quitado. Ela não quitou também nem no mês de julho e foi acrescendo, cada vez mais, o empréstimo do Banco do Brasil. Isso chegou ao máximo aqui, mais ou menos no mês de abril de 2015. E depois pagou uma parcela, só vindo a pagar em dezembro e ficando com um déficit de R$3,6 bilhões. Então, está aqui a comprovação de que ela fez um empréstimo ao Banco do Brasil.
Banco é o que eu disse: não faz serviço de jardinagem; banco empresta dinheiro. E estão colocadas aqui as condições com que esse dinheiro...
(Soa a campainha.)
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - ... será ressarcido. Ele será ressarcido, sim, por aquilo que eu quero chamar a atenção agora. E eu formularia uma pergunta exatamente ao Dr. Osório pelo fato de que não só o Banco do Brasil... O Ministério da Fazenda é obrigado a baixar uma portaria dizendo como é que os bancos estão autorizados a fazer equalização. Só naquela hora, os bancos oficiais - Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Basa e os bancos cooperativos - podem fazer a aplicação do empréstimo com equalização. Então, é importante, sim, como colocou aqui se não me engano o Senador Ferraço, que se amplie a discussão também com relação ao Banco do Nordeste, ao Basa e aos bancos cooperativos, porque a mesma fraude que ela aplicou no Banco do Brasil ela deve ter aplicado nos demais bancos.
Veja bem, Sr. Presidente: o importante a ser dito aqui é que, nesta hora aqui, a Presidente da República...
(Soa a campainha.)
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Quando vem a Base do Governo alegar que ela ajudou o setor, pelo contrário, ela penalizou o setor. Ela tirou dinheiro, ela exigiu que o balanço do banco desse negativo, porque o banco é que ficou com a responsabilidade que era do Governo, do Orçamento do Governo. Nessa hora, o produtor rural ficou sem ter a equalização, porque ela não cumpria com seus compromissos nem em junho, nem na transição de dezembro para janeiro, conforme aqui está muito bem identificado.
Como tal, Sr. Presidente, eu acho que, nessa parte da equalização, fica muito bem definido que a Presidente da República praticou mesmo crime intencional, ou seja, um crime premeditado, um crime continuado. Ela usou um dinheiro, ela multiplicou por dois, ou seja, ela fez uma demagogia pré-campanha para poder ter o benefício da eleição.
Sr. Presidente, é importante que possamos agora...
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(Soa a campainha.)
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - ... deixar claro - rapidamente, Presidente, só para concluir - em relação à parte específica dos decretos.
Sr. Presidente, veja bem. Mas o Congresso não aprovou o PLN 5 no dia 3 de dezembro? Presidente, o Congresso não tinha mais nada a fazer. Nós votamos contra, mas ela já tinha exatamente realizado o Orçamento. O Orçamento já estava pronto. Isso é o seguinte: o cidadão é presidente de um banco, quebra o banco, dá prejuízo para todos os clientes, o Banco do Brasil vai lá e compra o banco; ora, ao comprar o banco, quer dizer que o gestor fraudulento não será penalizado? Será. O que é que o Congresso fez? O Congresso aprovou o PLN 5, com voto contrário nosso, mas, ao mesmo tempo, vai punir o gestor perdulário. Quem é o gestor perdulário? É exatamente a Presidente da República. Foi ela que levou o Brasil a chegar a essa consequência de irresponsabilidade.
Agora, querer dizer que...
(Soa a campainha.)
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Concluindo mesmo, Presidente.
Querer dizer que o TCU, ao não fazer aviso prévio... O TCU não tem que fazer, não é obrigação do TCU; é obrigação da Presidente da República respeitar a LOA e respeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal. Mas, como é a prática do PT - que votou contra a Lei de Responsabilidade Fiscal, que entrou no Supremo Tribunal Federal contra a Lei de Responsabilidade Fiscal -, é lógico que eles têm o hábito e o DNA de não cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal e, muito menos, a Constituição brasileira.
Sr. Presidente, as colocações que faço objetivamente são em relação à ampliação para os demais outros bancos que praticam esse assunto, e, ficando claro, acredito eu que nós podemos dizer que, em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal e também à LOA, é evidente que o Governo se utilizou, como muito bem colocou aqui o Dr. Júlio, do objetivo único de poder garantir demagogicamente a sua eleição.
Eu não vou ser repetitivo, mas depois gostaria que publicassem... O Governo, Presidente, diz que, neste momento, o próximo governo é que vai diminuir os programas sociais. E este levantamento foi feito pela nossa assessoria, mostrando que os percentuais são altíssimos: o Pronatec já cortou 59%; combate ao crack, 49%; Bolsa Família, política de reforma agrária; financiamento do Fies, Pronatec, que não têm nem orçamento; banco do Conselho Nacional de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia suspenso; curso de aperfeiçoamento de nível superior já foi suspenso. E, demagogicamente, ela foi ontem a São Paulo dizer que vai aumentar o Bolsa Família e que a população estaria correndo o risco amanhã de ter os programas sociais diminuídos, sendo que ela já diminuiu todos eles. Já está comprovado que ela é a responsável por esse caos instalado e pelo desemprego de 11,1 milhões brasileiros.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Com a palavra o Dr. Fábio Osório.
O SR. FÁBIO MEDINA OSÓRIO - Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - V. Exª quer a resposta somente do Dr. Fábio ou de mais outro convidado, Senador Caiado?
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente, eu gostaria de que realmente o Dr. Conti nos respondesse, especificamente em relação ao PLN 5, mostrando que o PLN 5 não pode ser considerado, se ele ainda não tinha sido aprovado pelo Congresso - só foi aprovado dia 3 de dezembro. E eu gostaria também que o Dr. Conti deixasse claro aqui...
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O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Três minutos para o Dr. Fábio.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - ... que não é preciso julgamento do TCU para que o impeachment seja julgado no Congresso Nacional.
E também gostaria de formular uma questão ao Dr. Osório em relação à inclusão de outros bancos que praticam a equalização de taxas de juros para o setor rural, como é caso do Basa, do BNDES e dos bancos cooperativos.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Três minutos para o Dr. Fábio Osório.
O SR. FÁBIO MEDINA OSÓRIO - Muito obrigado, Senador Ronaldo Caiado. É uma honra responder a um questionamento seu.
O que nós sugerimos aqui, na condição de jurista, é que se mantenha, do ponto de vista do devido processo legal formal, a parcela da denúncia recebida pela Câmara para o trâmite do processo. E, quando nós salientamos que, no âmbito da responsabilidade política e considerando o voto que não é fundamentado de cada Parlamentar, para a sociedade brasileira o que está em julgamento é o conjunto de uma obra, é porque nós avaliamos efetivamente que é apenas um fragmento de um estilo de má gestão pública que está sub judice perante o Senado Federal. Efetivamente, o que foi recortado nessa denúncia diz respeito apenas a um fragmento de uma administração inepta, de uma administração que não tem condições de gerir o Brasil. Tanto é verdade que perdeu a sua sustentabilidade no Parlamento e veio a ser alvejada por um processo de impeachment. Não por outro motivo ela está no banco dos réus e perdeu já na Câmara Federal, e veio a se sentar aqui no Senado Federal. Por isso é que sustentamos que o conjunto da obra está sob julgamento.
E, quando se fala também das consequências nefastas, em termos de políticas públicas advindas do descumprimento reiterado e sistêmico da legislação que se integra à lei dos crimes de responsabilidade, à lei do impeachment, isso também é o conjunto da obra, ou seja, desemprego, recessão. E nós estamos falando não apenas desse fragmento que foi recortado e que está na denúncia. É óbvio que houve práticas sistêmicas, o que o Senador apontou muito corretamente e que não estão na denúncia...
(Soa a campainha.)
O SR. FÁBIO MEDINA OSÓRIO - ... formalmente, mas que foram práticas que vêm de anos anteriores, que foram sublinhadas também pelos outros expositores.
Agora, do ponto de vista formal, para evitar a judicialização, acabou sendo recortado apenas aquilo que está no mandato de 2015. Por quê? Houve evidentemente uma continuidade de ilícitos ou até um ilícito permanente, mas, para evitar que isso fosse objeto de uma discussão e gerasse uma instabilidade, uma insegurança jurídica, depois perante o Supremo Tribunal Federal, corretamente, a meu ver, o Presidente da Câmara recortou e levou apenas o que está no mandato de 2015, o que não impede que V. Exªs façam um debate muito mais amplo, porque o voto de cada um é soberano e não é fundamentado.
Agora, no plano formal, o que está no processo é o que valia. Mas o que levou esta Presidente da República ao banco dos réus perante esta Casa legislativa - é óbvio que a sociedade brasileira sabe - é muito maior do que o que está formalmente naquela denúncia, é muito maior, é uma obra completa, é uma obra de má gestão pública que levou o País para onde ele está: ao desemprego, à recessão, à depressão, à ruína das políticas públicas; foi isso que levou o Brasil ao estágio em que está, com a perda de grau de investimento; é por isso é que o Brasil chegou onde está e houve um recorte formal, aquilo que consta da denúncia, que tramita no devido processo legal, o.k., mas o Senador Ronaldo Caiado acaba de apontar outros bancos que também foram alvejados pelas mesmas práticas espúrias.
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Eu não recomendo que isso seja inserido formalmente no processo, porque o processo está formalmente correto da maneira como ele veio a ser desenhado, para ser submetido ao crivo de V. Exªs.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Passo a palavra agora ao Dr. José Maurício Conti.
O SR. JOSÉ MAURÍCIO CONTI - Primeiramente, com relação ao PLN nº 5, de 2015. Até aproveito para complementar a resposta, em face da indagação da Senadora Fátima Bezerra, no sentido de que o Congresso Nacional, ao aprovar esse projeto de lei, poderia fazê-lo, e o fez. Não há qualquer ilegalidade nisso.
O que não se pode fazer é aceitar que isso seja utilizado como convalidação de um ato praticado anteriormente. Ele não gera e não pode gerar esses efeitos, uma vez que a apuração da legalidade do decreto tem que ser dada, obviamente, por ocasião da sua publicação, da sua edição. E a única meta disponível é aquela que está vigente que é a da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente à época. Eu estou convencido de que este mesmo Congresso que aprovou esse projeto, acolhendo o recebimento da denúncia, vai reconhecer que não se podem gerar esses efeitos de retroatividade nesse aspecto do Projeto de Lei nº 5, de 2015,
Com relação à desnecessidade de julgamento pelo TCU, eu até ratifico o que havia dito em resposta à Senadora Ana Amélia - eu até escrevi um artigo anterior a esse que está sendo mencionado no mesmo site Consultor Jurídico. Em face da dificuldade de compreensão dos fatos que estavam ocorrendo, eu escrevi que há fatos que se assemelham e que podem gerar distintas esferas de responsabilização.
O Tribunal de Contas exerce uma função de fiscalização financeira com a função de dar parecer sobre as contas a serem julgadas pelo Congresso e realiza atividade de fiscalização financeira e orçamentária,...
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ MAURÍCIO CONTI - ... na qual pode apurar e até punir atos que são relacionados às finanças públicas. Isso é um determinado procedimento, seguindo regras de responsabilidade financeira, que não se relaciona nem com a esfera penal, caso ela venha a ser acusada, por parte desses atos, pelo crime comum previsto no art. 359, que também tipifica condutas como operações de crédito ilegais, ou, então, por esse caso que é uma infração jurídico-política, que, por acaso, está considerando como tipos penais atos financeiros. Então, são esferas de responsabilização distintas.
O que se pode fazer - e o que está sendo feito - é a utilização de documentos, fatos e argumentos que foram apurados pelo TCU como argumentos para serem utilizados nesse processo de impeachment, mas não há um vínculo de relação que faz com que se tenha que aguardar ou se tenha que aguardar ou esperar o julgamento do TCU para o julgamento a ser feito aqui, porque são distintas esferas de responsabilização, sujeitas a procedimentos diferentes.
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O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Na condição de inscrito, passo a palavra ao Senador Wellington Fagundes.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente, só uma consulta à Mesa, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Com todo o prazer, Senador.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Eu gostaria que V. Exª solicitasse à Secretaria da Mesa que nos fornecesse a relação de pessoas credenciadas e por solicitação de quais órgãos do Governo também estão aqui presentes acompanhando. Já que é para o acompanhamento, há o acompanhamento da televisão. Agora, se há presença aqui física aqui dentro do plenário, eu gostaria de ter pelo menos acesso aos credenciados, já que V. Exª foi extremamente rígido, para que cada gabinete só apresentasse aqueles nomes, não aceitando mais nenhum, nem dos partidos políticos.
Então, como tal, eu gostaria de saber a amplitude dos credenciados.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Forneceremos.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Sr. Presidente, eu quero também adendar a essa questão, para saber quantos assessores do DEM tem aqui na sala.
O SR. REGUFFE (S/Partido - DF) - Sr. Presidente.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Dentro daquilo que o Presidente autorizou.
O SR. REGUFFE (S/Partido - DF) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Quero... Questão de ordem, Senador Reguffe?
O SR. REGUFFE (S/Partido - DF) - Apenas eu queria fazer um apelo aos três convidados. Eu sei que a sessão está bem exaustiva e começou desde cedo, mas eu estou inscrito como não membro. E, como não membro, estou no final, se os senhores pudessem ficar aqui o máximo possível, eu agradeceria.
O SR. FÁBIO MEDINA OSÓRIO - Estamos à disposição da Casa o horário que for necessário. Viemos para isso.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Moderador/PR - MT) - Sr. Presidente.
O SR. JOSÉ MAURÍCIO CONTI - O meu voo está previsto para as 8h40. Minha previsão é de retornar hoje...
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Moderador/PR - MT) - Sr. Presidente, antes da minha fala, eu gostaria pela ordem, então, da mesma forma que o Senador Caiado colocou, se possível, que V. Exª pudesse esclarecer quais são as categorias de credenciado para estar aqui. Partidos políticos podem se credenciar? Individualmente, cada Parlamentar? Eu gostaria desse esclarecimento de V. Exª. Liderança? Enfim, quem é que pode se credenciar?
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Esclareço já a V. Exª.
Mas, enquanto isso, eu passo a palavra a V. Exª na condição de inscrito. Senador Wellington Fagundes.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Moderador/PR - MT) - Sr. Presidente, eu quero repetir aqui o que tenho dito já em muitos outros momentos, principalmente no plenário. Nesses 25 anos que aqui estou, já pude me deparar com várias crises, crise política ou crise econômica, mas nunca duas crises acumuladas como temos hoje, uma crise política extrema, que estamos vivendo neste País, e, claro, uma crise econômica, que vai ampliando a cada dia que passa.
Por isso, Sr. Presidente, eu vou aqui muito mais... Porque nós já temos um calendário definido. Então, já temos uma votação. Já está definido que na sexta-feira vamos votar o relatório e, na quarta-feira, vamos votar então no plenário.
Portanto, essa fase de oportunidade da defesa, da acusação, ela é importante, mas na verdade nós vamos começar o julgamento em si depois da admissibilidade. Então, agora não é momento para a gente, inclusive, ficar aqui se atendo muito à questão, como disse aqui, me chamou atenção o Dr. Júlio. Ele disse aqui...; não, Dr. Fábio, isso mesmo. Ele disse aqui que aqui tem que se analisar o conjunto da obra. É isso mesmo. Tem alguma discordância?
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O SR. FÁBIO MEDINA OSÓRIO - A denúncia formal e tudo, o voto é... Ficou claro, não é?
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Moderador/PR - MT) - Na verdade...
O SR. FÁBIO MEDINA OSÓRIO - O voto não é fundamentado.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Moderador/PR - MT) - Isso é o argumento. Na verdade, não é isso, porque...
O SR. FÁBIO MEDINA OSÓRIO - O voto não é fundamentado, porque não é uma sentença.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Moderador/PR - MT) - V. Exª, como jurista, não poderia nem dizer isso aqui; V. Exª, como jurista, deveria dizer que nós temos que nos ater àquilo que é a formalidade da denúncia.
Agora, é a minha vez...
O SR. FÁBIO MEDINA OSÓRIO - Desculpe-me.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Moderador/PR - MT) - Então, eu gostaria de não ser interrompido.
O SR. FÁBIO MEDINA OSÓRIO - O.k., Senador. Desculpe-me.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Moderador/PR - MT) - É claro que nós somos aqui políticos. Somos julgadores, seremos julgadores e vamos votar, é claro, também, com o critério político, apesar de que um advogado não deveria estar aqui colocando dessa forma.
Então, Sr. Presidente, nessa linha de raciocínio, eu gostaria também de trazer aqui a minha preocupação, a preocupação com o País - o País de hoje e o País de amanhã também -, porque, até este momento, o Congresso Nacional não instalou ainda a Comissão de Orçamento. Isso, a meu ver, é um absurdo. Nós estamos parando o País.
Aqui esteve o Ministro da Fazenda, que colocou, inclusive, que o Governo hoje tem dinheiro, tem recursos na conta para cumprir vários compromissos. Por exemplo: nós fizemos e estamos fazendo uma cobrança, na questão do FEX, para os Estados produtores, principalmente do Centro-Oeste - Minas também, que é o Estado do Relator, mas Mato Grosso, em especial, é o Estado que recebe o maior volume do FEX: são mais de quatrocentos milhões de reais. Se o Governo está preparado, está pronto, por que o Congresso Nacional não pode, ao mesmo tempo, analisar o processo de impeachment, com toda a calma, mas também os partidos cumprirem o seu papel de dar oportunidade para que este País não entre em uma crise mais profunda? As pessoas que estão lá, desempregadas... Eu sempre tenho dito: quem está em uma fila de espera, com o pai e a mãe em um posto de saúde, tem pressa e quer satisfação, quer uma resposta de todos nós aqui.
Então, a discussão é importante, mas o Congresso Nacional não pode, em momento nenhum, deixar de funcionar, deixar de dar satisfação à população. Neste momento, nós temos vários e vários processos, que estão aí tramitando no Senado, vários PLSs que estão tramitando, parados; na Câmara dos Deputados, o Presidente disse que não vai votar nada. Quer dizer, é isso que também acho importante, Sr. Presidente. V. Exª é extremamente experiente, sei também do Relator e de todas as Lideranças aqui. Nós não podemos parar o País por conta de um aspecto. Nós, que estamos aqui, temos uma Comissão Especial para funcionar, e o Congresso tem que dar resposta à população.
Então, quero aqui ainda - nem vou usar o meu tempo todo, Sr. Presidente - dizer que, realmente, acho que o mérito do julgamento nós vamos fazê-lo no momento certo. Confio, principalmente, no nosso Relator, que é uma pessoa experiente, uma pessoa que, além de ser um jurista, teve também a responsabilidade de ser um Governador de Estado.
Outro aspecto que me traz aqui uma grande preocupação é que, daqui a pouco, já está acontecendo que, nos Municípios, Câmaras de Vereadores, por qualquer situação, resolvem afastar o prefeito. Nós não podemos banalizar, também, o voto popular; banalizar um cargo que foi conquistado, principalmente na democracia e no presidencialismo, sem dúvida nenhuma. A eleição de um Presidente, de um Governador, de um Prefeito tem que ser muito bem analisada antes de estar aqui afastando alguém por simples suspeita. Não estou dizendo do caso, no mérito, aqui, não estou analisando, não estou trazendo no mérito aqui, não estou analisando. Estou trazendo aqui a preocupação do que vai ser e do que já está acontecendo, principalmente em Municípios - não sei se vai chegar a Estados -, porque, claro, é evidente que muitos aqui fizeram esta decisão das pedaladas.
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(Soa a campainha.)
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Moderador/PR - MT) - Quero aqui chamar a atenção do Tribunal de Contas.
Foi falado aqui que não é função do Tribunal de Contas avisar, antever, ou ser babá do Presidente, de um mandato. Claro que não é, mas, se o Tribunal de Contas tem conhecimento, penso que é obrigação, sim, chamar a atenção, porque nós não podemos criar essa política só do punitivo. Hoje vemos, Brasil afora, que os prefeitos, os vereadores sendo penalizados com multas e mais multas, inviabilizando, inclusive, o mandato.
Então, nesse aspecto, penso que o Tribunal de Contas tem que ser, sim, o parceiro da legalidade. O Tribunal de Contas tem que ser, sim, um órgão que possa nos auxiliar, inclusive aqui, para que talvez o Congresso exerça mais esse papel e não seja omisso no momento em que foi feito o primeiro decreto.
Então, Sr. Presidente, quero fazer essas considerações - claro, peço aqui inclusive ao Relator, se ele entender que deve falar neste momento -, mas a minha maior preocupação é exatamente o que vai ser depois e o que será, principalmente, para a Administração Pública.
Hoje há uma situação de terrorismo para os administradores e ordenadores de despesas. Hoje o funcionário público não tem mais condições de assumir responsabilidades, porque nós estamos pregando um excesso de controle e de pouca realização neste País. Aliás, para o Executivo, de um modo geral, praticamente não está sobrando nada para se fazerem investimentos, com os gastos elevados no Legislativo, no Judiciário, enfim, em todos os Poderes e com os controles que temos. É importante que haja o controle, mas, por isso, é que eu chamo atenção para a necessidade da parceria, para que não se faça errado, e não da cultura de punir as pessoas.
É isso, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Senador Wellington Fagundes.
Aproveito também para responder a questão de ordem do Senador Caiado.
Quando nós recebemos a missão de presidir esta Comissão, considerando a importância e a relevância do objeto que nós iríamos discutir aqui, eu solicitei ao Presidente da Casa o assessor mais experiente que nós temos aqui, que é o Luiz Fernando Bandeira, o próprio Secretário-Geral da Mesa. O Presidente Renan colocou toda a estrutura do Senado Federal à disposição desta Comissão, para que ela funcionasse na sua plenitude.
Fizemos várias reuniões de trabalho e decidimos alguns critérios, atendendo ao Regimento e evitando que futuramente pudesse haver judicialização sobre os nossos trabalhos.
Então, nós definimos que iríamos credenciar um assessor por Senador - logicamente, se o assessor sai, se ele vai almoçar, se ele vai descansar ou qualquer coisa, ele pode passar o crachá para um segundo assessor -; um assessor para cada Liderança - da mesma forma podendo haver o processo de rodízio.
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Foi pedida oficialmente a presença de duas pessoas aqui, a presença de dois assessores do Ministério da Justiça, dois do TCU e quatro da AGU, que nós solicitamos que a AGU mandasse, para que se fizesse o melhor acompanhamento possível dos nossos trabalhos, tendo, como objetivo, evitar uma futura judicialização. Então, a AGU tem quatro assessores credenciados - normalmente em rodízio de dois em dois -, para ela ficar inteiramente a par de todos os fatos e do funcionamento desta Comissão.
Também a Secretaria de Comunicação, por determinação, por ordem do Presidente Renan Calheiros, é que está cuidando da parte da imprensa, fazendo essa organização, inclusive fornecendo os sinais para as televisões brasileiras e fazendo rodízio de entrada aqui dentro, de acordo com a necessidade de cada um e dentro de alguns critérios estabelecidos.
Portanto, nós tomamos todas as providências possíveis, inclusive a própria reforma desta sala, com computador para cada Senador, com toda infraestrutura para que os trabalhos se desenvolvessem da melhor forma possível.
Passo agora a palavra, na condição de inscrito...
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente...
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Moderador/PR - MT) - Sr. Presidente...
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Moderador/PR - MT) - ... eu gostaria de ter também aí a...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Não, porque eu entendi que V. Exª tinha...
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Moderador/PR - MT) - Mas não fiz especificamente.
Se todos declinarem, tudo bem.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Vamos fazer isso. É porque V. Exª deu a entender que tinha concluída a sua...
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Moderador/PR - MT) - Não, não. Eu não quis especificar alguém.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Então, vamos começar aqui pelo Dr. Fábio Osório.
Três minutos.
O SR. FÁBIO MEDINA OSÓRIO - Senador Wellington Fagundes, quero lhe agradecer as ponderações, e isso nos permite também pontuar um pouco melhor a nossa posição a partir das lúcidas observações que V. Exª formulou.
Nós entendemos claramente que, no parecer da Comissão, o devido processo legal formal exige, sim, que os fatos objetos da denúncia estejam claramente delimitados, inclusive, como referimos aqui, que sejam circunscritos ao mandato de 2015. O objetivo é evitar ao máximo o risco de judicialização, porque um processo de impeachment deve ter uma perspectiva de estabilização de uma relação jurídica e não de uma insegurança perante toda a sociedade, com riscos de judicialização perante o Supremo Tribunal Federal.
Então, o que nós falamos quando nos reportamos a essa ideia do conjunto da obra é algo a que nos referimos já de longa data nessa teoria da improbidade administrativa. Foi nossa tese de doutoramento na Universidade Complutense de Madri, quando tratamos da esfera da responsabilidade política.
(Soa a campainha.)
O SR. FÁBIO MEDINA OSÓRIO - A responsabilidade política é o juízo político, a formulação de juízo político, porque o voto de cada Parlamentar não equivale a uma sentença de um juiz de Direito, ele não tem aqueles requisitos formais da fundamentação, da exteriorização, da motivação. Então, por isso esse juízo político...
Eu, como professor e como estudioso dessa matéria, apenas estou enunciando como o Supremo Tribunal Federal retrata o posicionamento que é privativo a esse juízo político de cada Parlamentar.
(Soa a campainha.)
O SR. FÁBIO MEDINA OSÓRIO - Portanto, esse julgamento político não se atém apenas a esses fatos que estão sendo trazidos aqui - permita-me, Excelência, apenas para concluir o raciocínio - de modo recortado, como esse fragmento que é trazido à baila na denúncia.
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Não, é o conjunto da obra que vem à tona, efetivamente, de um juízo político. Porque o processo de impeachment, especialmente em um presidencialismo de coalizão, se reveste, sim, de peculiaridades. Um governante que perde a sustentação parlamentar para governar ele se submete - e é óbvio que dentro do devido processo legal formal - ao risco desse impeachment. É o remédio que temos no nosso sistema constitucional, que é o que dispomos no momento. Espero que tenha sido mais claro quanto ao nosso posicionamento.
Muito obrigado, Senador, pela oportunidade.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Moderador/PR - MT) - Presidente, tenho direito a dois minutos, não é?
Parece que o Dr. José Maurício queria falar.
Pois não.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Dr. Júlio Marcelo, três minutos.
O Conti primeiro?
O SR. JOSÉ MAURÍCIO CONTI - Posso falar.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Está bom.
Então, Dr.José Maurício Conti, três minutos.
O SR. JOSÉ MAURÍCIO CONTI - Eu queria fazer algumas considerações sobre a sua fala com relação aos dois aspectos, vou ver se consigo abordar ambos.
V. Exª falou que o País parou, não é? Está parando e precisa continuar. No final da minha fala, terminei dizendo que houve violação do ordenamento jurídico e a necessidade de que, em respeito ao ordenamento jurídico, seja aplicado um sistema punitivo para que se possa reconhecer o ordenamento jurídico como um conjunto de regras que têm que ser cumpridas. E a última frase foi: o descumprimento do ordenamento jurídico leva à perda de credibilidade, segurança jurídica e responsabilidade fiscal, sem o que não é possível governar. E é o que está ocorrendo, em função dessas violações à legislação e atos de irresponsabilidade fiscal. Só para que se tenha uma ideia, Senador, ano passado, foi apresentada a proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias no dia 15 de abril de 2015, que orientava e obrigava que a Lei Orçamentária se adequasse a ela, já que esta é a função da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A Lei Orçamentária de 2015 foi proposta no dia 31 de agosto, era uma segunda-feira. No domingo à tarde, houve notícia em todo o País que estavam decidindo se o Orçamento ia ser superavitário ou deficitário. Numa reunião, segundo consta, noticiada no domingo à tarde, foi decidido que o Orçamento seria deficitário. Não sei como é possível tomar essa decisão nessas circunstâncias. Foi apresentado um Orçamento deficitário na segunda-feira. Aquilo foi recebido pela comunidade brasileira e internacional como um ato de que o Governo reconheceu que não tinha condições de manter as receitas de acordo com as despesas, e, segundo consta na imprensa, no domingo seguinte, houve outra reunião para refazer a proposta orçamentária.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias foi proposta feita pelo próprio Poder Executivo, inclusive, ilegalmente, até não havia sido nem aprovada, e nem o próprio Poder Executivo obedeceu a isso ao apresentar sua proposta. Decidiu num final de semana e, dadas as notícias que levaram ao rebaixamento, refez tudo isso na semana seguinte. E a pergunta fica sendo: o que valem essas leis? A partir do momento em que a Presidente apresenta esses números e pode modificar em reuniões tomadas no domingo à tarde, o recado que vai para todos é que não se sabe quais são os números que valem. Com isso, fica perdida toda a credibilidade, perdida a segurança jurídica, porque uma vez a lei aprovada ninguém sabe se ela vai ser cumprida, além de ficar claro que são cometidos atos de irresponsabilidade fiscal. Eu não vejo como possível governar sem que esses valores estejam presentes na pessoa de quem governa. Imagine V. Exª...
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O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Conclua, Dr. José Maurício Conti.
O SR. JOSÉ MAURÍCIO CONTI - ... que a Presidente pode baixar um decreto concedendo uma isenção para um determinado setor, as pessoas vão agir acreditando que aquilo vale. Se aquilo for modificado no dia seguinte, aquilo não vale mais nada.
Então, não é possível governar sem credibilidade não só na sua palavra, como também, e principalmente, nos seus atos e no respeito à lei. A lei foi promulgada, ela tem que ser cumprida, senão ninguém sabe mais qual é a lei que vale. E fico devendo a resposta com relação à atuação do Tribunal de Contas como órgão auxiliar... Se eu tiver outra oportunidade, depois eu concluo.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Moderador/PR - MT) - Sr. Presidente, eu me sinto extremamente contemplado agora com as duas posições, tanto do Dr. José Maurício como também do Dr. Fábio. Porque eu acho que tiveram oportunidade agora de esclarecer exatamente isso que é a minha preocupação.
Espero que, ao final de tudo, possamos aprender verdadeiramente a fazer com que se respeite a lei no Brasil. Porque, realmente, Orçamento tem sido peça fictícia no Brasil há muitos e muitos anos. Se agora vai ser um divisor de águas, espero que realmente o Brasil aprenda com isso. E passe-se a cobrar de todos, inclusive do Congresso Nacional. Porque também votamos atrasados este ano - este ano votamos - a Lei Orçamentária. Olha só, votamos a LOA depois que votamos a LDO. Quer dizer, totalmente invertido.
Então, hoje ninguém tem moral para cobrar, porque na verdade todos nós não estamos fazendo a nossa parte. O Congresso Nacional também está omisso. Nós prometemos, todos nós, todos os candidatos a Presidente da República prometeram que fariam as reformas necessárias desse País. E talvez seja a maior culpa da Presidente Dilma, porque, quando ela ganhou as eleições, não precisava esperar nem assumir o mandato.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Conclua, Senador Wellington Fagundes.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Moderador/PR - MT) - Ela poderia ter convocado a todos para fazer a reforma política, a reforma tributária, a reforma trabalhista e tantas outras que todos...
Por isso que a classe política hoje está num desgaste muito grande junto à população. Vocês, técnicos, têm direito de cobrar. E, aliás, precisam cobrar mais, porque, talvez, se isso passar a acontecer, nós vamos viver em outro país. Um país onde as pessoas vão nos respeitar, inclusive os Poderes, porque todas as instituições brasileiras hoje passam por um descrédito muito grande. Talvez exatamente por isso, Dr. José Maurício.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Conclua, Senador Wellington Fagundes.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Moderador/PR - MT) - Eu vou concluir. Não estou aqui querendo fazer chá de moral, não, a ninguém. Mas eu acho que nós temos que assumir cada um a sua culpa. Principalmente nós, do Congresso Nacional, que seremos os julgadores daqui a pouco.
Por isso, Dr. Fábio, é que eu não concordei com a sua primeira colocação. Porque aqui, não. Nós vamos estar como julgadores, julgando aquilo que tecnicamente tem que ser feito. Se nós misturarmos totalmente política, nós vamos trazer mais uma desmoralização da classe política no Brasil.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Na condição de inscrito, passo a palavra ao Senador Romário.
O SR. ROMÁRIO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Boa tarde, Presidente. Boa tarde, Sr. Relator, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, convidados, todos os presentes e todos que nos ouvem.
Eu aqui preparei alguns questionamentos, Presidente, para esta audiência. No decorrer desta audiência, os ilustres convidados já responderam, alguns deles, e meus nobres colegas também já o fizeram, com as suas perguntas. Restaram-me aqui algumas, e eu gostaria de encaminhar essas questões ao Sr. Júlio Marcelo.
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O julgamento das contas da Presidente da República é condição para um eventual processo de impeachment, cujos crimes de responsabilidade imputados à Presidente também têm um reflexo no contexto dessas contas? Há alguma previsão constitucional ou legal que sugira tal condição? Há manifestação do STF sobre esse assunto?
Também foi divulgado que prefeitos brasileiros já sofreram cassações em razão de pedaladas fiscais. V. Sª poderia expor como isso ocorre nos planos municipal e estadual e em que medida esse quadro se assemelha ou diferencia da situação nacional?
Diante dos amplos esclarecimentos técnicos e jurídicos prestados aqui por V. Sª, eu trago uma questão de ordem prática: qual é, de fato, o impacto da deterioração das contas públicas no Orçamento e na rotina da população em geral?
Esses são os meus questionamentos, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Vai responder?
Com a palavra o Dr. Júlio Marcelo.
V. Exª vai querer somente a resposta dele?
O SR. ROMÁRIO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Dependendo da resposta, já me sinto contemplado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Três minutos.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Eu queria agradecer ao Senador Romário pelas perguntas. Com o perdão da palavra, eu diria que são perguntas de um craque.
O SR. ROMÁRIO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Obrigado.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Senador Romário, esse tema foi abordado aqui no início.
O prévio pronunciamento do Tribunal de Contas da União seria uma condição de procedibilidade para o processo de apuração de crime de responsabilidade no Congresso Nacional? Não, não há nenhuma norma que assim preveja. Não há nenhuma decisão do Supremo dizendo que assim deveria ser. São procedimentos em esferas distintas.
O parecer do Tribunal de Contas da União é imprescindível para o julgamento das contas pelo Congresso Nacional, por uma determinação da Constituição, e mesmo esse parecer não é vinculante. Ele é uma peça relevante, relevantíssima, é importante, informa aos Senadores, informa à sociedade qual é a visão de um órgão técnico, de um corpo de auditores técnicos, de um Ministério Público, como votaram os ministros. Portanto, tudo isso traz subsídios relevantes para essa deliberação sobre contas públicas do Congresso Nacional.
Isso é condição para exame no impeachment? Não! Dissemos até, pela manhã, que imagine que Presidente da República praticasse um crime de responsabilidade em janeiro de um exercício contra as leis orçamentárias, ela só vai prestar contas desse exercício em abril do ano seguinte. O tribunal julgará em meados do ano seguinte e o Congresso não tem sequer um prazo estabelecido, rígido, para o exame dessas contas, que podem ficar alguns anos sem essa apreciação, como é o caso de várias contas de ex-presidentes que ainda não foram julgadas.
(Soa a campainha.)
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Então, não há absolutamente nenhuma vinculação, nenhuma necessidade de que o TCU primeiro se manifeste sobre os fatos de 2015 para que o Senado possa prosseguir no exame que é da sua competência privativa constitucional.
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Eu não tenho, em razão das minhas funções de acompanhar a questão federal, a questão da União, eu não tenho condições de fazer um panorama da situação de Estados e Municípios.
Sei que a crise econômica decorrente dessa deterioração da situação fiscal brasileira tem um impacto violento nos Estados e Municípios, que a arrecadação brasileira está em queda e eles são... E, além disso, já eram vítimas de desonerações tributárias que afetavam as finanças públicas municipais e estaduais.
O impacto efetivo na vida da população é direto. A deterioração fiscal brasileira é percebida pelos agentes econômicos como um risco à solvibilidade da dívida pública, como um risco à capacidade de implementação das políticas públicas de investimento. Isso faz com que projetos sejam adiados. O grau de investimento foi perdido pelo Brasil, pela falta de confiabilidade dos seus números, pela falta de segurança na sua política fiscal.
A perda do grau de investimento faz com que grandes investidores internacionais, grandes fundos de investimento deixem de aplicar recursos no Brasil por conta de regulamentos deles que restringem essa aplicação a países que têm o grau de investimento. Então, isso tem um impacto direto na economia, na vida das pessoas. Empresas estão fechando, projetos estão sendo adiados, pessoas estão perdendo empregos.
É isso, Senador. Muito obrigado.
O SR. ROMÁRIO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Senador Romário, V. Exª quer resposta de outro convidado?
O SR. ROMÁRIO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Não, queria só me...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Tem dois minutos para réplica.
O SR. ROMÁRIO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - ...direcionar ao Sr. Júlio Marcelo para, simplesmente, agradecer a presença dos ilustres convidados.
De acordo com o que foi colocado hoje, aqui, mais uma vez pelos três, eu posso ratificar mais uma vez o meu pensamento de, como já havia colocado antes, ser a favor do impeachment da Senhora Presidente da República.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Na condição de inscrito, o Senador Telmário Mota.
V. Exª tem 5 minutos mais 1 minuto de bônus, o que dá 6 minutos. Mais 2 minutos de réplica, o que dá o total de 8. V. Exª queria distribuir em dois tempos de 4 minutos. É isso, Senador?
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Dois tempos de 4 minutos. É possível?
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Então V. Exª tem 4 minutos agora.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Sr. Presidente, aqui, na verdade, o processo que a gente está analisando, nesse exato momento - e queria aqui cumprimentar o senhor, cumprimentar os convidados da Mesa - , está preso a dois assuntos diretos: são seis decretos adicionais e a chamada pedalada fiscal de 2015, só do Plano Safra.
O que a gente viu aqui? Nego devagar, um falava na campanha eleitoral, o outro ia lá e falava de pedaladas da caixa não sei de quê. Não se viu ninguém discutir diretamente esses seis créditos e o Plano Safra. Ele constituiu a responsabilidade fiscal? Então, esse é o assunto que nós estamos tratando aqui. Qualquer outra caminhada em outro sentido ou fala em outro sentido, esse negócio de conjunto da obra, retórica, juízo de valor, não estão incluídos.
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Então, vamos lá Sr. Presidente. Eu queria, direto, fazer três perguntas ao Dr. Júlio, que é do Tribunal de Contas. Eu também trabalhei e fui fundador do controle externo, Dr. Júlio. Queria falar uma coisa para você.
Você sabe que o Tribunal de Contas e a Promotoria conviveram com esse procedimento há mais de 15 anos. Quando foi em dezembro agora, em dezembro desse ano foi que ele pacificou de uma vez que não poderia mais ter as chamadas pedaladas, etc.
Mas o próprio Tribunal de Contas, em setembro, pediu uma edição de crédito. O Tribunal de Contas pediu uma edição. E não foi só o Tribunal de Contas que pediu. Foram vários. O próprio Senado pediu, a Justiça Federal pediu, a Justiça Militar pediu, o Tribunal Superior Eleitoral pediu, os Tribunais Eleitorais Regionais pediram, a Defensoria pediu, todos pediram esses créditos. E pediram com quê? Com base em arrecadações, em superávit que eles naturalmente podiam apontar.
Então, pergunto a V. Exª.
Você acha que solicitação do Tribunal de Contas, que estava proibindo essa prática de pedir, não estava evitando um dolo da Presidente ou ele estava fazendo com dolo? É a primeira pergunta.
Os créditos suplementares, questionados na denúncia, saíram ali em julho e agosto. E o terceiro só diz que não podia em dezembro. Por que viveu todo esse período? Ele não prevaricou? Tanto V. Exª como Procurador quanto o próprio Tribunal de Contas não prevaricaram?
Por último, a última pergunta: V. Exª entende que foi um ato comissivo ou omissivo em relação às supostas pedaladas no caso do Plano Safra?
Essas são as três perguntas, Sr. Presidente.
(Soa a campainha.)
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Vou ficar para os cinco minutos depois. Terminei com um minuto.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Oposição/PSDB - MG) - Três minutos. Ele vai dividir em dois. Três agora e três depois para resposta.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Não, eu fiquei com quatro, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Oposição/PSDB - MG) - Na resposta são três.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Muito obrigado pelas perguntas, Senador Telmário Mota.
Vamos começar pelas mais fáceis e diretas.
Quando o TCU e outros órgãos da administração pedem um crédito suplementar ao Poder Executivo, ele está cumprindo o rito previsto na legislação e na Constituição. Ele solicita ao Poder Executivo. O que cabe ao Poder Executivo fazer é enviar um projeto de lei ao Congresso Nacional informando ao Congresso Nacional: olha, o TCU, o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria estão pedindo suplementação de crédito para as suas despesas. O TCU e nenhum órgão pediu para a Presidente da República atropelar a Constituição ou cometer crime de responsabilidade. O TCU fez um pedido normal, dentro do rito normal. Quem atropelou o rito foi o Poder Executivo ao editar o decreto de abertura do crédito suplementar sem observância do rito normal.
Então, evidentemente, não há nenhum dolo na conduta do TCU, no sentido de que essa conduta fosse de alguma forma irregular.
As pedaladas fiscais não ocorreram durante 15 anos. Elas se verificaram nesse mandato da Presidente Dilma. Não há omissão ou prevaricação do TCU, muito menos do Ministério Público de Contas e de seus auditores em relação à não condenação daquilo que não existia.
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Não existia pedalada fiscal antes.
E prevaricação, Sr. Senador, significa fazer ou deixar de fazer um ato de ofício para atender interesse pessoal. Então é algo muito grave.
Então não há prevaricação nem do TCU nem dos auditores nem do Ministério Público de Contas.
E, com relação ao Plano Safra, foi abordada, desde o início...
(Soa a campainha.)
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - ...a evolução dos saldos devedores do Banco do Brasil, da União em relação ao Banco do Brasil, durante o exercício de 2015, de maneira que não há nenhuma omissão na nossa exposição quanto a esses dados.
O Governo inicia janeiro de 2015 devendo R$11.564 bilhões ao Banco do Brasil, já computada a parcela de equalização do segundo semestre de 2014 no valor de R$2.970 bilhões. Durante o ano ele vai fazendo pequenos pagamentos das parcelas mais antigas e, ao final do ano, depois de toda a... Com toda a preocupação de não levar esse problema para 2016 - nesse ponto é louvável que esses débitos tenham sido quitados em 2015 -, o Governo faz um pagamento de R$9.700 bilhões, totalizando um conjunto de pagamentos em 2015 de R$15 bilhões. Então, esses pagamentos todos não foram gerados nesse período de 2015. São referentes a dívidas anteriores que o Governo vinha carregando de maneira ilegal.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Então, vamos lá. Você vê aí que o pedido inicial está errado, fala só em 2015. Então, não podia ter 2014. Nós já estamos julgando uma coisa errada.
Vamos a outro fato. O Procurador disse o seguinte: "Não era uma prática". Olha o que fala o Presidente do PMDB, Líder do Fernando Henrique Cardoso, Líder do Lula, da Dilma, e que é um dos que estão pedindo o impeachment da Dilma. Olha o que ele fala aqui. Olha o que o Senador Romero Jucá fala aqui: "A alteração das metas figura-se, antes de tudo, consequência de decisões que já adotamos ao longo deste e dos últimos três exercícios", afirma Jucá, ex-Líder de todos eles, citando benesses dadas pelo Governo, como desonerações e políticas sociais, ou seja, o Líder que quer hoje tirar Dilma diz que isso aí era uma prática que se adotava em três vezes.
Mas indo, por exemplo, direto na chamada pedalada do Plano Safra, foi dito aqui que era para beneficiar os ricos. Não, beneficiar os pobres. E todo mundo sabe que não teve um ato político da Presidenta, direto. Foi o Conselho Monetário Nacional e quatro Ministérios. Então, a Presidente não tinha ação direta, não teve o ato dela direto.
Quanto ao decreto, não tem nenhuma dúvida. Esta Casa aqui é a Casa do sistema nervoso brasileiro. O Legislativo existe para quê? Para representar a população, modificar as leis, para beneficiar a população. Por isso, todo dia tem mudança de artigo, de parágrafo, de lei, etc, para poder ter as adaptações. Agora daí dizer que o Senado não pode alterar, não pode fazer as alterações propostas, como foi feita da meta fiscal... E aí, infelizmente, nós tivemos uma fala que eu achei extremamente dura de um juiz, Dr Júlio, que é um juiz que todo mundo baliza. A sua fala tem um reflexo direto nas pessoas. E V. Exª fez umas colocações que eu
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E aí, infelizmente, nós tivemos uma fala que eu achei extremamente dura de um juiz, Dr Júlio, que é um juiz que todo mundo baliza. A sua fala tem um reflexo direto nas pessoas. E V. Exª fez umas colocações que eu entendi que ofenderam esta Casa. Disse que é uma Casa de quem engana e gosta de enganar e também que era uma fraude. Imagina, o Congresso não frauda ninguém, o Congresso não engana porque engana. Acho que V. Exª disse - e estava ouvindo no rádio - que, então, falamos isso que era para ter um melhor entendimento popular. É a mesma coisa se eu chegasse hoje e dissesse assim: Dr. Júlio, Dr. José Maurício, V. Exª castigou na tinta. O povo não iria entender. Então, eu tenho que chegar aqui e dizer: Dr. José, V. Exª foi irresponsável em dizer que esta Casa é casa que engana o povo e uma casa que está fazendo fraude para enganar a população.
Portanto, vamos deixar as coisas bem claras aqui. O que nós vimos aqui foram falas superficiais, retóricas, juízos de valores, com pessoas comprometidas com uma ideologia política.
E quando dizem "o conjunto da obra", vamos ao conjunto da obra, é importante ir ao conjunto da obra. Vamos lá: orçamento da saúde: em 2002, eram R$18 milhões; em 2014, R$115 bilhões. Vamos ao conjunto da obra. Merenda escolar: eram R$848 milhões, hoje já são R$35 bilhões. Aí vamos para escolas técnicas: 422 escolas técnicas; 37 novos ônibus escolares; 5.400 municípios, de 5.700, foram beneficiados. O Pronatec: 4,4 milhões de pessoas. Quota: 41%. O Prouni: 329.117 mil bolsas. Ou seja, quando você for dar uma olhada geral, como fala aí, no conjunto da obra, vai ver que esse País tirou as pessoas da miséria, botou o filho do pobre do lado do filho do rico na universidade, com o Prouni, Pronatec, Pronaf. Esses programas sociais saíram de algum lugar e claro que tinham que sair do Tesouro, claro que tinham que sair das arrecadações.
Então, não foi investimento com irresponsabilidade. Hora nenhuma, hora nenhuma existiu crime, hora nenhuma houve dolo, hora nenhuma houve má-fé. Houve uma Presidente comprometida com as classes necessitadas deste País. Então, não tenho nenhuma dúvida.
Hoje vim aqui e esperava, principalmente do Tribunal de Contas, um foco direto nos assuntos, que fossem direto na matéria e pudessem trazer um esclarecimento. Não. Eu vi um viés político, fácil de ver, basta olhar até as redes sociais do Promotor, que lá está bem claro, com várias críticas, e que respeito porque cada um tem seu ponto de vista. Mas, foram com forte viés político as manifestações hoje dos nossos palestrantes.
Então eu saio muito mais convencido de que realmente a Presidente Dilma não cometeu nenhum crime, que ela fez ações que beneficiaram a população, a população mais carente, a população mais necessitada. E vão querer tirar o mandato dela porque perderam nas urnas, de forma democrática. E aqui, na fala dos líderes da oposição, eles só se referem às eleições passadas, uma mágoa que eles não conseguem nunca perder.
Os ricos, a classe rica deste País não consegue ver uma ex-guerrilheira, que deu o sangue e lutou pela democracia, muito menos um operário que lutou e tirou o povo da necessidade. Mas, nós vamos, uma hora, voltar às urnas de novo. Esperem um pouco que, com certeza, vamos fazer as modificações.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Conclua, Senador Telmário, por favor.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Sr. Presidente, Sr. Senador Telmário Mota...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Dr. Júlio, três minutos.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - É porque o meu tempo foi cortado antes e V. Exª toca num ponto que merece um esclarecimento cabal. Em nenhum momento eu disse que esta Casa engana o povo, que esta Casa desrespeita.
(Intervenção fora do microfone.)
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O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Perdão.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Então, eu só estava me referindo - então, vou passar rapidamente, em trinta segundos - ao que o Tribunal... As alterações da meta, as meras alterações de meta não são um procedimento ilícito, são algo que está previsto e que cabe ao Senado decidir se convém ou não convém - ao Senado e à Câmara, ao Congresso Nacional decidir se convém ou não convém soberanamente. O problema aqui não é a alteração da meta, é a edição de um decreto de crédito suplementar em uma situação de descumprimento de meta, baseado em uma proposta de uma meta futura e incerta, que não se sabe se vai ser atendida. É uma questão bem diferente.
Obrigado, Senador.
O SR. JOSÉ MAURÍCIO CONTI - Obrigado, Senador Telmário, por dar oportunidade novamente de falar sobre esse assunto. Na verdade, já foi comentado anteriormente. Gostaria só de aproveitar para reiterar o esclarecimento. Eu gostaria de que a interpretação que fosse dada ao texto que eu escrevi fosse do uso que se fez ou que se pretendeu fazer dessa aprovação do projeto de lei, ou seja, a aprovação do projeto de lei pela Casa, que alterou a meta poucos dias antes de terminar o exercício, ela pode ser feita. O que não pode ser feito, o que é uma fraude e que enganaria as pessoas, que só se deixariam ser enganadas, é essa interpretação de que esse tipo de aprovação pode permitir que seja...
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ MAURÍCIO CONTI - ... acolhida como forma de reconhecer que os decretos foram feitos de forma ilegal, quando a meta não estava sendo cumprida. Então, é esse o sentido que eu espero que se dê a essa expressão. Tanto é que esta mesma Casa, que aprovou esse projeto de lei, em acolhendo esta denúncia, vai reconhecer que essa interpretação não pode ser feita, porque vai reconhecer, se acolher essa denúncia, que os decretos foram ilegais, em desacordo com a meta; portanto, a alteração da meta não produziu esses efeitos. Então, é só para fazer esses esclarecimentos.
E só para também finalizar, com relação à referência às palavras do Senador Romero Jucá, eu até aproveito a oportunidade, porque, aqui, como professor de direito e até também como juiz de direito, eu insisto muito na preservação da higidez do ordenamento jurídico, que dá credibilidade, segurança jurídica e, nesse caso específico, também responsabilidade fiscal.
Esse fato de nos três últimos exercícios ter sido alterada a meta fiscal posteriormente é a maior demonstração de falta de respeito pelo ordenamento jurídico, tirando a credibilidade e a segurança jurídica, porque se publica uma Lei de Diretrizes Orçamentárias prevendo uma meta, condiciona toda a execução do Orçamento, todos os agentes econômicos e sociais se guiam por aquela meta, e a meta depois é alterada. Isso faz com que, cada vez que se publique hoje uma Lei de Diretrizes Orçamentárias com uma meta, a sociedade não dê mais valor nenhum para essa lei, prejudicando enormemente a segurança jurídica e tirando toda a credibilidade jurídica daquele que governa, porque não cumpre a meta que está prevista em lei, além de ser um ato de irresponsabilidade fiscal.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Conclua, Dr. José Maurício Conti.
O SR. JOSÉ MAURÍCIO CONTI - Só isso, já concluí. Obrigado.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Sr. Presidente, o senhor me permite só um minutinho, só um segundo, só para eu dar um esclarecimento. (Fora do microfone.)
O Senador que nós abordamos, não foi só Líder, como também foi Relator, e agora está sendo cotado para ser Ministro do Planejamento, com seis processos de corrupção.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Na condição de inscrito, vou passar a palavra ao Senador Fernando Bezerra Coelho. São cinco minutos e mais um de tolerância.
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O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Muito obrigado.
Sr. Presidente, Sr. Relator, eu queria inicialmente cumprimentar os nossos convidados, os senhores palestrantes, José Maurício e Júlio Marcelo. Mas queria de forma especial cumprimentar o Dr. Fábio Medina Osório. Fiquei muito impressionado com a exposição do Dr. Fábio, até porque nós estamos diante de um impeachment, e o impeachment é sempre um remédio muito amargo, muito duro, muito radical, porque a pena prevista é o afastamento do titular do cargo, que chegou ao cargo pelo voto popular. Portanto, nós, Senadores da República, vamos estar aqui sempre preocupados em saber se está devidamente tipificado o crime de responsabilidade e, se esse crime de responsabilidade estiver tipificado, se é suficiente, razão suficiente para poder afastar alguém que chegou a esse cargo pela vontade soberana do processo eleitoral, das urnas, a que foi submetido.
Essa é uma experiência que nós temos na nossa própria história. No Brasil, Getúlio foi submetido a um processo de impeachment. Ele venceu o processo de impeachment no Congresso, mas a crise que ele vivia naquele momento terminou levando-o ao suicídio. Nós tivemos aqui o exemplo de Collor. Eu estava como Deputado Federal. Participei da votação do impeachment de Collor. O que tipificou o crime de responsabilidade de Collor foram os achados de uma Comissão Parlamentar de Inquérito. E não tinha nem culpa provada, mas foi suficiente para que o Congresso Nacional pudesse ter aplicado a pena máxima - o afastamento - àquele que se elegeu pelo voto popular, isso em 1992.
A gente também pode trazer aqui os exemplos da história americana, porque o instrumento do impeachment vem lá dos Estados Unidos. Houve um processo que não chegou a ser enfrentado pelo Presidente Nixon, mas foi através da renúncia que ele evitou o processo de impeachment. Houve o processo do Presidente Clinton que, acusado de perjúrio e de obstrução de justiça, foi condenado na Câmara e foi absolvido no Senado, justamente porque liderava um dos melhores momentos da economia americana.
Então, fiquei impressionado com o depoimento do Prof. Fábio Medina Osório, porque, na realidade, nós não podemos nos afastar de um julgamento e de um juízo em relação à apreciação desse processo de impeachment da Presidenta Dilma sem avaliar toda a conjuntura política e econômica que nós estamos vivendo. É evidente que vamos ficar circunscritos à denúncia que foi agasalhada pela Câmara dos Deputados, à denúncia que chega aqui como formalização do instrumento de impeachment. Mas será inescapável que os membros do Senado Federal possam fazer um juízo de valor dessas ações, desses atos, dessas práticas que levam o País a enfrentar essa grave crise econômica, social, política e ética que nós estamos vivendo.
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Portanto, eu queria, de fato, fazer aqui o meu reconhecimento a uma fala que acho que trouxe muita contribuição para a avaliação dos membros desta Comissão Especial em particular, mas, sobretudo, quando do julgamento em plenário.
Mas eu entendo, Dr. Fábio - e a minha pergunta é direta a V. Exª -, que nós não podemos deixar de cotejar os argumentos apresentados pela defesa. Ouvimos aqui o Advogado-Geral da União; ouvimos aqui o Ministro da Fazenda; a Ministra da Agricultura; companheiros nossos aqui do Senado Federal, que fazem a defesa da Presidenta Dilma e que trazem uma série de elementos e de argumentos. E eu gostaria de ouvir a opinião de V. Exª mais uma vez. V. Exª, na sua exposição, chegou a tocar nesses pontos, mas é importante que possamos aqui enfrentar, de novo, esses argumentos.
(Soa a campainha.)
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - A defesa da Presidenta alega que, em relação aos decretos de suplementação orçamentária, não houve dolo por parte da Presidenta da República, na medida em que sua decisão se fundamentou em pareceres técnicos que apontavam a viabilidade da operação. Um decreto de suplementação orçamentária tramita pela Secretaria do Orçamento Federal, pelo Ministério do Planejamento, pela Casa Civil da Presidência da República, pela Advocacia-Geral da União para chegar à mesa da Presidente.
Então, a minha pergunta é: para tipificar o crime de responsabilidade, é possível incriminar a Presidência da República na ausência de dolo? Como é possível enquadrar esse crime de responsabilidade na assinatura dos decretos de suplementação orçamentária se inexistiu dolo?
(Soa a campainha.)
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Queria a opinião de V. Exª em relação a isso.
E, finalmente, quanto às chamadas pedaladas fiscais, a defesa da Presidente, aqui, de forma reiterada, afirma que, além de não existirem indícios de autoria por parte da Presidência da República, as manobras não aumentaram as despesas do Governo, apenas adaptando a alocação dos recursos. Nesse caso, eu gostaria de ouvir de V. Exª sobre a alegação de ausência de indícios de autoria específica por parte da Presidência da República.
Na realidade, eu estou convencido de que, se nós nos debruçarmos sobre a análise do conjunto da obra, como V. Exª colocou, verifica-se que, entre 2004 e 2013, as receitas públicas cresciam mais do que as despesas e, portanto, o orçamento federal andava num certo equilíbrio. A partir de 2013, as despesas começam a crescer mais do que as receitas, fica claro que não houve prudência e nem que houve medidas tomadas em tempo oportuno para evitar o desequilíbrio grave das contas públicas, que levou, em consequência, a este momento de desemprego - 11 milhões de brasileiros desempregados -; de desestruturação da economia; de queda da receita por parte dos entes federais.
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O meu Estado de Pernambuco teve um crescimento, no início deste ano, de -6,6% da sua receita. Já está se admitindo parcelar salários de servidores de cargos comissionados e funções gratificadas. A crise econômica demitiu, só em Pernambuco, quase 100 mil pessoas, inviabilizando importantes segmentos econômicos do nosso Estado.
Portanto, eu reenvio à apreciação de V. Exª esses dois argumentos...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Conclua, Senador Fernando Bezerra.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - ...que estão colocados pela defesa da Presidente, mas que são importantes para que a gente possa fazer o nosso juízo de valor e poder dar um voto tão grave, tão sério, tão importante, que terá desdobramentos para a vida democrática, para a vida nacional.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Senador, V. Exª ficará satisfeito somente com a resposta do Dr. Fábio Osório?
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Dependendo da resposta, sim.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Então, cinco minutos.
O SR. FÁBIO MEDINA OSÓRIO - Senador Fernando Bezerra Coelho, agradeço penhoradamente suas palavras. Fico muito honrado. É enorme a responsabilidade de responder ao seu questionamento. Vou tentar me ater dentro da minha área de especialidade, da temática sobre a qual o meu conhecimento permite contribuir de modo mais qualificado com esta Casa Legislativa e que é o Direito Administrativo sancionador e o Direito Penal e, portanto, no caso da teoria da corrupção, dos crimes de responsabilidade, com a interface com esse chamado Direito Penal político, que precisamente busca a intersecção entre o Direito Constitucional, o Direito Penal e o Direito Administrativo na teoria do direito sancionador, que dá o regime jurídico do devido processo legal, que embasa a pretensão punitiva deste Parlamento perante uma Presidente da República e que se traduz neste processo penal jurídico-político, que de um lado tem a processualidade jurídica e de outro tem o Direito material político.
Pois bem. O primeiro questionamento, e que me parece de fundamental relevância, diz com o elemento subjetivo da conduta da acusada. O que seria o dolo? O dolo recai sobre os elementos fáticos descritos na denúncia. É necessário avaliar o que está descrito na denúncia, ou seja, os fatos constantes da denúncia, aquilo que consta da denúncia relacionado ao mandato de 2015, seja quanto aos decretos sem número, seja quanto às pedaladas fiscais.
Nós devemos considerar o dolo não como a má-fé, consoante já foi referido anteriormente por um dos expositores, mas relativamente aos tipos sancionadores incidentes nesta matéria. Quais são os tipos sancionadores? Os tipos sancionadores começam desde a Constituição, perpassando a Lei nº 1.079, de 1950, e depois alcançando a legislação correlata ao Direito Financeiro, à Lei de Responsabilidade Fiscal e às normativas infraconstitucionais.
Portanto, quando nós tratamos do dolo, nós podemos vislumbrar, inclusive, um tipo aberto, que foi o que nós mencionamos aqui, quanto à questão da tipicidade aberta, relativamente ao conceito de direção superior da administração pública federal.
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O que a Presidente tem no tocante à sua prerrogativa de dirigir a administração pública federal? Ela tem deveres na escolha da sua assessoria. Portanto, ela tem que saber os documentos que assina, o domínio dos fatos. Isso também pressupõe o agir doloso. Ela tem que conhecer elementos fáticos que integram o seu comportamento.
O dolo, portanto, é um elemento subjetivo complexo. O primeiro ponto é esse. É preciso analisar esse aspecto.
Em relação aos decretos ilegais, os que abriram créditos suplementares, todos eles indicam fontes de financiamento incompatíveis com a obtenção da meta de superávit primário, quando o Governo já sabia que a meta fiscal estava comprometida. Essa acusação vai se lastrear em uma série de documentos, assessorados que foram por pessoas que integravam a Administração Pública...
(Soa a campainha.)
O SR. FÁBIO MEDINA OSÓRIO - O fato de ela ter colocado as suas assinaturas nesses documentos já integra o dolo. Esse é o primeiro aspecto que quero salientar aqui a V. Exª.
Em relação às pedaladas, da mesma maneira, entendemos aqui que o primeiro aspecto é a assinatura da Presidente da República nos documentos. O segundo aspecto é a gestão pública: ela ter escolhido pessoas que trouxeram os documentos para ela embasar essas políticas de Estado.
Então, o dolo recai sobre aspectos que integram todos esses comportamentos. O dolo é considerado de um modo muito mais amplo dentro da responsabilidade política. O dolo não é a intenção de se locupletar, o dolo não é a má-fé, não é a intenção de embolsar dinheiro público; o dolo é uma corrupção ideológica. O dolo diz respeito a um determinado estilo de Governo, a um método. O dolo é um método de governar. Nós não podemos presumir que um governante seja uma pessoa ignorante; que ela ignore, que ela tenha um desconhecimento do que se passa ao seu redor.
Esse é o dolo que nós sugerimos deva ser apreciado.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Conclua, Dr. Fábio Osório, por favor.
O SR. FÁBIO MEDINA OSÓRIO - Outra questão, Sr. Presidente, a que nós já nos referimos, que é uma tese de defesa, a excludente do elemento subjetivo deve ser avaliada durante a instrução do processo.
Outro aspecto a que me referi também é quanto à possibilidade de se avaliar o elemento subjetivo culposo na conduta do erro grosseiro, a má gestão pública, temerária, que também pode integrar esse tipo de comportamento.
Então, aqui...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Conclua, Dr. Osório, por favor.
O SR. FÁBIO MEDINA OSÓRIO - ... em relação a essa pretensão punitiva, esse elemento subjetivo deve ser avaliado dessa forma, Sr. Senador.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE. Fora do microfone.) - Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Na condição de inscrita, passo a palavra à Senadora Simone Tebet.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Obrigada...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Mas, antes, Senadora, eu gostaria de uma pequena interrupção.
Eu recebi vários apelos no sentido de que, amanhã, a nossa reunião, em vez de começar às 9h, começasse às 10h. Quero saber se o Plenário concorda. (Pausa.)
Aprovado.
Às 10h amanhã.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Obrigada, Sr. Presidente...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Às 10h. Uma hora antes, já estará aberta a lista de inscrição. Vamos adotar também um sistema modernizador, sugerido pela Senadora Simone e pelo Senador Caiado. Se chegar, por exemplo... Na lista, há três titulares; o quarto é um suplente - se o suplente chegar, ele assina no quarto lugar, mesmo que não tenha chegado nenhum titular -; e o quinto lugar é reservado para um Líder. Aí, a mesma coisa no segundo bloco: três titulares e um suplente. Se chegar o suplente antes dos titulares, ele assina em oitavo lugar - e assim sucessivamente. Em vez de a gente fazer duas listas e sistematizar, vai ser apenas uma lista, aperfeiçoada por essas sugestões da Senadora Simone e do Senador Caiado.
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O SR. REGUFFE (S/Partido - DF) - Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Senador Reguffe.
O SR. REGUFFE (S/Partido - DF) - Os não membros vão ficar também para o final, depois de...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Vai ser depois de dois blocos de dez, aí entra um não membro.
O SR. REGUFFE (S/Partido - DF) - O.k.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Não, depois do primeiro bloco, né?
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Não, o não membro depois de dois blocos.
Com a palavra a Senadora Simone...
Então, as nossas reuniões vão ficar às 10h, sendo que quarta-feira, que vai ser o dia da apresentação do relatório, vai haver apenas a leitura do relatório pelo Senador Anastasia. Em seguida, vamos dar vista coletiva para quinta-feira. Então, essa reunião da quarta-feira vai ser ao meio-dia, exclusivamente para a leitura do relatório, porque o Senador Anastasia precisa de mais tempo para concluir o seu relatório.
O SR. REGUFFE (S/Partido - DF) - E a discussão do relatório...
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Presidente, isso ajuda, porque boa parte dos membros desta Comissão também são do Conselho de Ética, e nós fomos chamados às 10h da manhã. Portanto, isso nos ajuda a atender as duas Comissões.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Boa lembrança, Senador Pimentel.
O SR. REGUFFE (S/Partido - DF) - Presidente, a discussão do relatório vai ser na quinta-feira?
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - A discussão do relatório, quinta; e a votação, na sexta-feira, é lógico, podendo continuar a discussão também na sexta-feira.
O SR. REGUFFE (S/Partido - DF) - Que horas na quinta-feira?
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Tudo às 10h; às 10h na quinta e às 10h na sexta-feira.
Com a palavra...
E sempre que surjam sugestões para aperfeiçoar o nosso trabalho, estaremos aqui abertos para melhorar e aperfeiçoar.
Com a palavra...
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Cumprimento V. Exª, Sr. Presidente. Meus cumprimentos a V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Muito obrigado, Senador Caiado.
Com a palavra a Senadora Simone Tebet.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Obrigada, Sr. Presidente, Sr. Relator, nobres convidados que se fazem aqui presentes - agradecemos pelas explanações e explicações feitas -, Srs. Senadores e Srªs Senadoras. Um agradecimento especial ao Senador Lindbergh, que fez a inversão na ordem de inscrição.
Mas eu quero começar aqui agradecendo os expositores por terem deixado muito claro uma questão que tem sido amplamente divulgada pela imprensa e, de uma certa forma, de forma errônea, expondo, inclusive, alguns posicionamentos dos Senadores - agradeço principalmente ao Dr. Conti - no que se refere à aprovação do PLN nº 5, de 2015, e ao fato de que aqueles que teriam votado a favor dessa alteração da meta fiscal, antes positiva, para menos R$50 bilhões ou R$49 bilhões, teriam, com isso, dado um cheque para a Presidente ou convalidado os atos, que são nulos de pleno direito, quando, na realidade, não foi isso que muitos Senadores fizeram.
Eu me lembro de que, na época da votação - comentando, inclusive, com o Relator -, alguns chegaram a perguntar: "Mas isso vai convalidar as pedaladas, os decretos já publicados, que, inclusive, já foram gastos?" A resposta foi sempre: "não". Por quê? Porque nós votamos a favor do PLN nº 5 não porque somos de acordo com o desequilíbrio fiscal e concordamos com tudo o que foi feito no passado, é que nós não queríamos complicar ainda mais a vida fiscal do Governo, porque sabemos que o principal prejudicado seria a população brasileira, no que se refere aos serviços públicos.
Quero deixar muito claro - com todo o respeito ao nosso Advogado-Geral da União, não quis contestá-lo ontem - que ato nulo não se convalida nunca! Há uma diferença entre ato nulo, anulável e irregular. E não poderia ser diferente! Não pode uma lei posterior convalidar ato nulo sob pena de voltarmos ao Estado absolutista, onde nós poderíamos tudo, inclusive estar acima da Constituição Federal.
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A exposição de motivos do PLN da Presidente Dilma foi clara. Ela falou sobre frustração de receitas e aumento de despesas obrigatórias. Em que pese achar que ela deveria diminuir os gastos e o tamanho da máquina pública, não podia, uma vez que o mal já estava feito, não podia prejudicar o Governo. E é por isso que votei e votaria novamente a favor dessa modificação, porque não dá para deixar pior a situação econômico-financeira do País do que já está.
Além disso, eu gostaria aqui de fazer mais uma consideração. Infelizmente - eu vou repetir aqui - a Presidente da República se utilizou de pedaladas fiscais não apenas em 2015. Aconteceu em 2013, aconteceu em 2014, em período eleitoral. É importante deixar isso claro. Por quê? Porque seja crime continuado, seja crime permanente, pouco importa em 2015, na realidade, isso tem consequências graves naquilo que estamos votando. Vou me ater apenas a 2015 porque já entendo que tem indícios fortes, principalmente em relação aos decretos, mas não posso deixar de manifestar a minha indignação pelo fato de um Presidente da Câmara dos Deputados, o Deputado Eduardo Cunha, tolher o meu direito como Senadora, o direito do Senado Federal de nos debruçar em cima da denúncia na sua integralidade, seja em relação aos desvios da improbidade administrativa da Petrobras em quase R$6 bilhões, seja em relação - e nesse até não discuto porque é um objeto alheio, ele já excluiu -, seja em relação às pedaladas e aos créditos de 2013/2014.
A Constituição para mim é muito clara: a Presidente da República, qualquer chefe do Executivo, portanto, não pode ser responsabilizado por atos estranhos a suas funções, não ao seu mandato. É por isso que existe o princípio da unidade de mandato. Eu, como prefeita, só prescreveu a ação civil, ação penal minha, começou a contar a prescrição do último dia do meu segundo mandato ainda que a ação popular se referisse ao primeiro mandato, a ação civil pública se referisse ao primeiro mandato. A mesma coisa é a falta de decoro parlamentar: se um Senador aqui agride outro no último dia do seu mandato e se reelege, mesmo reeleito ele vai responder por decoro parlamentar do mandato anterior.
Mas, enfim, ficando apenas naquilo, no objeto restrito do Presidente Cunha na Câmara, analisando aqui os decretos, os seis decretos que perfizeram aqui R$95 bilhões, concordo com muito do que foi dito pelo Ministro Nelson Barbosa. Dos 95.9, entendo que o remanejamento de 93.4, de alguma forma, ou são neutros para fins de metas fiscais, ou não feriram realmente, a respeito disso, ou porque houve um superávit, estava dentro dos 20% já permitidos, enfim. Mas ele não me convenceu em cima do restante. Dos R$2,5 bilhões que restaram, R$700 milhões foram pagamento de dívida. Claro que isso, ao contrário, diminuiu o déficit, não aumentou o déficit fiscal. Mas sobraram R$1,8 bilhão e esses R$1,8 bilhão dos decretos, mesmo que tenham sido para o Ministério da Educação, do Trabalho, para outros Poderes, eu até agora não me convenci de que eles são neutros em relação à meta fiscal. Ao contrário: acho que eles causaram déficit fiscal. Portanto, aqui já vejo indícios, já vejo indícios de irregularidade.
(Soa a campainha.)
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Não vou falar das pedaladas em função do tempo. Então, vou pular a questão das pedaladas, mas a pergunta que eu deixo aqui é a seguinte: a denúncia, embora em cima de 2015, não tem como esconder os fatos de que isso é uma repetição de 2013/2014, de fatos indiciados pelo TCU.
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A pergunta que faço é se isso não constitui uma condição de agravamento da conduta da Presidente da República, uma vez que aconteceu em 2013, aconteceu em 2014 e foi repetido em 2015.
Fico com essa pergunta e depois faço as demais considerações porque o meu tempo já se...
(Intervenção fora do microfone.)
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Ainda tenho tempo? Então, agradeço.
Então, faço aqui mais uma pergunta: para o Governo, mesmo em cima das pedaladas, do Plano Safra e dos decretos de 2015, que não tiveram autorização legislativa e não observaram a meta fiscal, isso tudo se trata de meras questões contábeis. Não entendo dessa forma. Acho que isso tudo agravou ainda mais a crise econômica que estamos vivendo.
Além de todos os gastos que não poderemos fazer no futuro em relação aos programas sociais, saúde, educação, segurança pública, casas populares e tudo o mais, porque já vamos entrar no negativo este ano e, provavelmente, no ano que vem, além do débito do Tesouro com bancos públicos em mais de R$40 bilhões, a pergunta que deixo em relação a essa questão: se porventura esses decretos não fossem, os de 2015, não fossem convalidados pelo Congresso Nacional e pelo Senado Federal, quais as consequências práticas? Quais as consequências jurídicas para o Governo e para a sociedade, em que pese os terceiros de boa-fé não serem atingidos, não dá para devolver o dinheiro que foi gasto, até porque foi gasto em setores importantes da sociedade?
São essas duas perguntas que eu deixo. Com qualquer um que puder responder fico satisfeita.
Muito obrigada.
O SR. FÁBIO MEDINA OSÓRIO - A primeira pergunta...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - O Fábio vai responder a esses questionamentos. Cinco minutos.
O SR. FÁBIO MEDINA OSÓRIO - Em relação à primeira pergunta - quero saudar a Senadora Simone Tebet e cumprimentá-la pelos questionamentos -, é óbvio que o contexto como um todo agrava a situação neste cenário, mas também quero aproveitar para destacar um ponto em que acho que talvez tenha ficado uma lacuna na reflexão ou ficou ambíguo de algum modo e talvez tenha que ser mais explícito para colaborar com esta Comissão. Entendo que os comportamentos descritos na denúncia comportam o elemento subjetivo dolo ou culpa, culpa grave, está certo? Quero deixar claro esse posicionamento que, particularmente, tenho até externado já na doutrina, enfim, em algumas reflexões que tenho publicado.
Agora, em relação ao questionamento que foi proposto pela Senadora Simone, quer dizer, essa continuação de práticas ilícitas obviamente torna muito mais grave, ela mostra que é um fragmento apenas nesta denúncia, e o direito de defesa se exerce, claro, em relação a esse fato que está objetivado na denúncia, mas, como é uma responsabilidade política, quando nós tratamos de responsabilidade política, como é que o Governo traz e trabalha os votos no Parlamento? Aí questiono a V. Exªs: como é que um governo trabalha os votos do Parlamento em um processo de impeachment? É com advogados? Esse é um bom questionamento para se fazer quando se trata de um processo de responsabilização política. É discutindo teses jurídicas? É trazendo advogados para dentro do Parlamento e debatendo com V. Exªs as teses?
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É assim que se faz o jogo político, o jogo de responsabilização política dentro do Parlamento? É trazendo a tese x, y, z? Trazendo um exército de advogados? Ou é trabalhando o voto de cada Parlamentar? Ou é se o Governo tem voto ou não tem voto para se manter no governo, com o processo de impeachment, um processo político? É isso que eu quis deixar claro que é esse núcleo político, que é o mérito do processo de impeachment, que é o conjunto que vai ser apreciado pelo Parlamento.
Gostaria de deixar para os colegas, que são especialistas em Direito Financeiro, para poder colaborar de modo mais agudo com o questionamento da Senadora.
O SR. JOSÉ MAURÍCIO CONTI - Gostaria só, se for possível, de fazer só um esclarecimento de um ponto que eu acho que é relevante e tem sido recorrente. Sobre o fato de ter sido feita a alegação de que são meras questões contábeis e também isso se junta com a alegação de que: será que há gravidade suficiente, ou seja, não seria algo pouco relevante? Eu entendo que a relevância e a gravidade da conduta ficaram definidas quando foi incluída na Lei 1.079. A partir do momento em que a Lei 1.079 tipificou a conduta, é porque é uma conduta suficientemente grave para levar a um processo de impeachment. Agora, quem verificar os tipos previstos na Lei 1.079 - por exemplo, um dos que está sendo utilizado: ordenar ou autorizar a abertura de crédito em desacordo com os limites estabelecidos pelo Senado, sem fundamento na lei orçamentária ou na de crédito adicional ou com inobservância de prescrição legal, é um tipo que, realmente, é complexo e não é suscetível de compreensão para qualquer pessoa. Mesmo eu, ministrando aulas de Direito Financeiro há 20 anos, em vários pontos me deparei com situações e com conceitos aí que eu notei haver uma necessidade de me aprofundar para compreender.
Agora, o fato de o tipo ser complexo não tira a gravidade e nem pode deixar de levar à punição porque, se assim for, todos os crimes, digamos, de colarinho branco, lavagem de dinheiro e outros, eles também têm condutas complexas como essa. Então, todas as pessoas que cometerem essas condutas complexas ficariam impunes pela dificuldade de compreender a conduta? Isso não pode ocorrer.
Então, não são meras questões contábeis; são fatos que estão descritos como crimes de responsabilidade, e o fato de serem fatos complexos não faz com que eles deixem de punir a pessoa que os tenha cometido.
Gostaria inclusive, Presidente, de até pedir muitas desculpas aqui...
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ MAURÍCIO CONTI - Eu preciso voltar hoje para São Paulo, precisaria me ausentar, infelizmente tenho um compromisso amanhã e nem teria como ficar hoje. Realmente, me desculpe, eu gostaria de ficar aqui, mas...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Fique à vontade. Entendemos.
V. Exª quer a réplica?
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Por favor, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Dois minutos.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Não é nem uma réplica, então eles nem precisam responder, mas apenas para deixar muito claro, por tudo o que foi colocado aqui, que, no espírito de justiça, de equilíbrio e de responsabilidade que todos temos, vou procurar me ater, única e exclusivamente, ao aspecto jurídico neste juízo de admissibilidade.
Já encontrei indícios de irregularidade em relação aos decretos, vou me debruçar nas pedaladas. Agora, realmente, eu concordo com o que foi colocado aqui. Não dá para aceitar tudo isso como uma mera questão contábil. Isso tem impacto direto na crise econômica que estamos vivendo. As pedaladas foram tantas e por tanto tempo - e, no juízo de julgamento, não temos como fugir delas - que estão impactando de tal forma a sociedade que os números estão claros para todo mundo ver.
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Teremos uma conta a pagar com os bancos públicos de mais de R$50 bilhões, dinheiro que poderia estar sendo destinado para a saúde, para a educação, para as obras de infraestrutura, para a construção de casas populares. Ao mesmo tempo em que se gastou além do limite do que poderia, utilizou-se o cheque especial antes da hora, o mais grave é que temos uma máquina pública inchada e que precisamos urgentemente cortar.
Quero agradecer, portanto, aos três que estão aqui, até pelo adiantado da hora, mas o compromisso eu tenho é de que vou me ater, o máximo possível, ao aspecto jurídico, mas não vou me furtar, como Senadora da República, de, no aspecto, no juízo de julgamento, se ele acontecer, poder incluir as pedaladas de 2013 e 2014...
(Soa a campainha.)
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - ... porque, para mim, o que existe é um crime continuado, um estelionato eleitoral que serviu para pagar essa conta.
E antes que alguém fale alguma coisa, com muita tranquilidade, quero deixar isto muito claro, porque a população de Mato Grosso do Sul sabe do que estou falando: embora seja do PMDB, falo aqui de público, não apoiamos o Vice-Presidente nem a Presidente no segundo mandato, tivemos autorização do PMDB nacional para não estar com o Governo no Estado de Mato Grosso do Sul. Então, eu posso falar com muita tranquilidade, sem com isso ser incluída em qualquer tipo de questionamento.
Muito obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Na condição de inscrito, o Senador Cristovam Buarque.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, senhores conferencistas, digamos assim, que têm nos ajudado bastante nesta manhã, creio que é uma das melhores sessões que nós já tivemos.
Quero começar dizendo, Sr. Presidente, que não estamos discutindo se faltou ou não aviso ao Governo. Não faltou aviso ao Governo de que isso iria acontecer. José Medeiros aqui acompanhou muitas vezes. Em 2011, um documento aqui dizia: "A economia está bem, mas não vai bem", gente, e se apontavam os problemas. No dia 3 de novembro de 2014, há um documento que eu fiz, pedindo que o Congresso rejeitasse o PLN nº 36, de 2014, que alterou a Lei nº 12.919/2013, que acabou com a meta numérica de superávit primário. Aqui estão dez pontos que diziam as consequências disso. Aconteceu.
As pedaladas, na verdade, foram resultado da omissão, da arrogância, do desprezo aos alertas, e agora estamos nós nessa situação; situação que, aqui, tentamos... Nesta mesma sala, no dia 11 de maio, por coincidência talvez seja o dia da nossa votação, fizemos aqui, a meu pedido, com quatro pessoas, Dyelle Menezes, Mansueto Almeida, Paulo Henrique Bezerra e um representante do TCU que não pôde comparecer por razões de saúde, uma audiência sobre contabilidade criativa.
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Dr. Júlio, queria dizer aqui uma frase que está lá no texto que fiz. Senador Medeiros, no final, eu disse: "A audiência mostrou, com clareza, que o Governo está usando artifícios para esconder a realidade da economia. O povo vai votar nessas eleições, em 2014, sem saber a realidade da sua economia. Essa contabilidade criativa se esgotará. Temo que quando isso acontecer vá estourar a insatisfação popular e o povo irá às ruas com uma força nunca antes vista." Isso foi no dia 11 de maio de 2014, dois anos atrás.
Aviso aqui aos que estão nos assistindo que, se quiserem assistir àquela audiência, está no site do Senado, no YouTube, basta botar: audiência pública Cristovam Buarque que poderão ver.
A Dyelle disse, na época, que o resultado primário foi inflado por manobras orçamentárias. Essa passagem do Orçamento de um ano para o ano seguinte fere o princípio da anualidade do Orçamento e forma um Orçamento paralelo. Um exemplo disso é que dos R$ 42 bilhões investidos no ano passado apenas 16 bilhões eram do Orçamento do ano. O restante era proveniente dos restos a pagar. Isso é uma bola de neve! Vai passando de um ano para o outro sem que tenhamos um controle sobre isso. Quando a gente não tem controle estoura, se esgota.
Queria começar com uma pergunta aos que ainda estão aqui. Onde foi que começamos a errar, nós, os brasileiros, pelas mãos e assinaturas da Presidente Dilma? A critério de vocês, onde foi que começou isso? O Mario Vargas Llosa, em relação ao Peru, usa uma expressão meio grosseria: "Onde foi que nós nos perdemos?", digamos assim. Gostaria de saber.
Gostaria também de fazer algumas perguntas mais diretas no seguinte sentido: vocês vêm aqui e fazem suas falas muito interessantes, mas quem vai colocar a digital na destituição de uma Presidente somos nós, ou na continuação de uma Presidente que tem demonstrado incapacidade para conduzir o País. Nós vamos colocar a digital, o povo vai nos cobrar na rua, e os livros de História vão dizer que nós fizemos assim ou assado. Vocês colocariam a digital de vocês no impeachment da Presidente Dilma, além dos argumentos? Essa é uma pergunta.
Outra pergunta, Senador: por que o TCU não tomou essas providências com governos anteriores? Nós sempre aqui alegamos que não tomou. Queria saber por quê? Qual foi a razão para começar a partir daquele momento?
Terceiro: os Tribunais de Contas estaduais replicaram nos Estados o rigor do Tribunal de Contas da União com pedaladas ou os Estados continuam, irresponsavelmente, pedalando?
Quarto: no seu entendimento, haveria alguma possibilidade de o Governo ressarcir as despesas havidas pelas instituições financeiras, Banco do Brasil, Caixa Econômica, sem que houvesse aquela maneira de agir? Em outras palavras, a pergunta é a seguinte: o que o Governo poderia ter feito sem pedalar, sem decretos fora da autorização do Brasil para o País continuar funcionando? Ou pode ser de uma outra maneira - e peço mais um minuto, Senador -: o Brasil continuaria funcionando normalmente sem aquelas pedaladas e sem aqueles decretos? Essas são as minhas perguntas.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Dr. Júlio com a palavra. Três minutos. Em seguida, três minutos para o Dr. Fábio.
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O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Obrigado, Senador Cristovam, pelas perguntas.
V. Exª foi profético nessa audiência de dois anos atrás ao apontar as consequências de ignorar a realidade e se utilizar artifícios para uma maquiagem fiscal que esconde a realidade. A conta chega, a fatura chega, é impossível adiar isso indefinidamente. Infelizmente, estamos todos pagando a conta.
Já nessa audiência se apontou o crescente problema dos Restos a Pagar, que eram para ser restos, era para ser um gasto marginal, alguma coisa que não foi possível executar no fim do exercício e que fica ali marginalmente, irrelevantemente, para o exercício seguinte. Passou a ser uma prática do Governo ir aumentando esse valor ano a ano. Isso é algo que tem que ser corrigido na nossa prática de execução fiscal no Brasil, para que o Resto a Pagar volte a ter aquela que é a sua finalidade original.
V. Exª pergunta: quando foi que começamos a errar? A meu ver, começamos a errar quando nos afastamos do valor responsabilidade fiscal e entendemos que a responsabilidade fiscal era um obstáculo para o atingimento do crescimento e do desenvolvimento econômico quando, ao contrário, é a plataforma a partir da qual esse crescimento se faz.
A partir de 2009, o Governo começa a injetar no BNDES R$500 bilhões mediante emissão de títulos do Tesouro, diretamente no caixa do BNDES, títulos que depois eram sacados da conta única de resultados do Banco Central. Isso é objeto de uma representação que o Ministério Público de Contas fez ao TCU, está sendo objeto de uma auditoria.
(Soa a campainha.)
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Na nossa visão é uma prática irregular que se processa desde aquela época e que futuramente deverá ter uma manifestação do TCU, esperamos, confirmando as ilegalidades que apontamos. Isso tudo foi corroendo as finanças públicas e inibindo a confiança necessária para investimento, para o bom desenvolvimento da economia.
V. Exª fala das impressões digitais. Eu colocaria a minha impressão digital com toda a tranquilidade, com toda serenidade, por uma questão pedagógica, necessária para a validade das normas constitucionais e de responsabilidade fiscal no País. Muito mais importante do que o afastamento desta Presidente ou de um presidente ou de um governante qualquer é o Brasil ter a segurança de que nós nunca mais teremos aventuras fiscais, que nenhum governante mais ousará desafiar a Constituição e o ordenamento jurídico para fazer uma farra fiscal e inviabilizar o bom funcionamento da economia brasileira, o bom funcionamento da vida, da qualidade de vida das pessoas.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - O senhor está recomendando o impeachment então?
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Eu não teria a menor...
Eu estou respondendo à pergunta do Senador.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Mas o senhor pode me responder também. Eu sou Senadora. Eu gostaria só de saber se o senhor está recomendando o impeachment. É só dizer sim ou não.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Estou dizendo: não. Eu estou respondendo à pergunta do Senador, se eu colocaria...
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Por favor, eu só perguntei. Perguntei se o senhor está recomendando o impeachment: sim ou não.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente...
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Sr. Presidente, não é um réu que está aqui não.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - É simples. Pode falar.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Novamente, Sr. Presidente? Esse paralelismo não é possível...
(Interrupção do som.)
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Que cena deprimente!
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Todo mundo que vem aqui responde aos Senadores.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - A senhora perguntou se estou...
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Se o senhor está recomendando o impeachment ou não.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Eu não estou recomendando. O meu não quer dizer isto: eu não estou recomendando, eu estou apenas respondendo à pergunta do Senador...
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Eu entendi que, com a digital, o senhor não teria problema nenhum de colocar a sua digital em um impeachment.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Não tenha dúvida. Eu não teria nenhuma...
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Então, o senhor está recomendando.
(Soa a campainha.)
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Sr. Presidente, eu posso fazer uma pergunta? Também quero fazer uma pergunta, Sr. Presidente.
(Soa a campainha.)
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A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Põe ordem, por favor.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Sr. Presidente, eu também quero fazer uma pergunta.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Com todo o respeito, V. Exª...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Vamos fazer silêncio. Vou dar mais dois minutos aqui para... Mais dois minutos para o Dr. Júlio.
A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Sr. Presidente, o problema não é inscrição, o problema é não poder falar no meio da resposta de um convidado.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - Eu fiz uma pergunta e ele respondeu.
(Soa a campainha.)
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - Presidente, eu fiz a pergunta. Posso dar a minha opinião sobre a resposta dele? Acho que ele foi muito claro na resposta.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Ele já concluiu a resposta. V. Exª ficou satisfeito com a resposta?
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Eu não concluí, não, Presidente.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - Claro. Ele respondeu ao que eu perguntei. Ele não disse se recomenda ou não, se faria ou não como Senador, mas ele respondeu a minha pergunta, colocaria a digital.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - V. Exª tem mais dois minutos para a réplica.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Não, eu não terminei, Presidente.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - Eu quero ouvir a opinião.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Presidente, eu não tinha terminado.
O SR. FÁBIO MEDINA OSÓRIO - Eu vou falar também.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Eu estou perguntando ao Senador Cristovam Buarque se ele já ficou satisfeito com a resposta.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - Fiquei, mas falta um dos técnicos.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Aí eu vou passar agora a palavra para o Dr. Fábio.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - E ele nem concluiu. Eu fiquei satisfeito. Eu tenho que perguntar a ele se ele está satisfeito com a resposta que deu.
(Soa a campainha.)
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - Eu não preciso fazer réplica.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Não precisa.
Dois minutos para o Dr. Júlio concluir as suas considerações.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Presidente, eu peço encarecidamente: não coloquem palavras na minha boca. Aquilo que eu disse é a expressão do meu pensamento.
V. Exª fala da atuação dos órgãos de controle, do TCU, de outros Tribunais de Contas dos Estados. Esse ponto é relevante. Os órgãos de controle têm que evoluir, têm que estar mais atuantes, mais presentes. A Administração pública toda precisa evoluir no sentido da transparência para que também o controle social possa ser mais efetivo, para que esses dados da execução orçamentária possam estar mais transparentes, à disposição de todos, para que o Brasil possa ter acompanhamento, fiscalização e consciência de como as contas públicas estão sendo geridas.
E V. Exª me pergunta: "Se não houvesse esse financiamento que houve nos bancos públicos federais ao Tesouro, o Brasil estaria normal?"
(Soa a campainha.)
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Estaria muito melhor, estaria muito melhor. Porque o grau de confiança da sociedade brasileira, dos empresários e dos investidores nos números seria muito maior. A receita que houve foi utilizada para despesas outras que o Governo queria aumentar, queria executar e não tinha receita para essas outras despesas. A despesa obrigatória contraída já perante esses bancos públicos, essa é que tinha que ter sido executada e teria que ter sido respeitada, de acordo com a Constituição e a legislação brasileira.
Muito obrigado, Senador.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Três minutos para o Dr. Fábio Osório.
O SR. FÁBIO MEDINA OSÓRIO - Senador Cristovam Buarque, muito obrigado pelos questionamentos.
Inicialmente eu gostaria de lembrar uma posição do comitê europeu de experts independentes na Europa. Em março de 1999, já referia que a má gestão pública era uma vasta noção, que englobava ou abrangia as faltas graves e persistentes à boa gestão com atos ou omissões que proporcionavam fraudes ou irregularidades direta ou indiretamente, que neste universo cabiam condutas gravemente negligentes, conclusão que se alastrou pelo Direito europeu e que é na mesma linha a agenda do Direito norte-americano, do Direito inglês, é a agenda internacional à qual o Brasil também está filiado, ou seja, aqui nós estamos diante de um caso clássico de má gestão pública, má gestão pública por grave ineficiência. O Brasil está contaminado por uma ineficiência endêmica que proporciona esse ambiente de corrupção a que estamos assistindo.
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Tenho posição pública, com artigos escritos em que eu entendo e defendo que estão presentes os requisitos objetivos para o desencadeamento deste processo de impeachment. Talvez por isso tenha sido inclusive convidado para estar nesta bancada hoje, porque, amanhã, presumo que estarão presentes aqueles que defendem posição oposta a esta, ou seja, aqueles que defendem o não recebimento do processo de impeachment. Pareceu-me que a lógica fosse exatamente esta. Por isso, à pergunta, com um certo grau até de obviedade, eu respondo afirmativamente: botaria, sim, as minhas digitais, com toda tranquilidade, nesse processo de impeachment, porque entendo que estão presentes os requisitos objetivos para o recebimento desse processo, Senadores. E, portanto, me parece que a sociedade brasileira quer, sim, que esse processo seja devidamente instruído.
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - V. Exª ainda tem um minuto.
O SR. FÁBIO MEDINA OSÓRIO - É que a campainha é tão contundente que a gente fica até na dúvida. Procuro respeitar os regimentos aqui, na presença de V. Exªs.
Então, de qualquer modo, como sou muito disciplinado nessa questão do tempo, gostaria de agradecer a oportunidade do questionamento e ficar sempre à disposição de V. Exªs.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Na condição de líder, passo a palavra ao Senador Ronaldo Caiado.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Parlamentares, nobres expositores, nobre Relator, Sr. Presidente, acho que, até agora, após a exposição feita pelos convidados que aqui estão, ficou muito evidente o embasamento, a parte não só da Lei de Responsabilidade Fiscal, como também da Lei Orçamentária e da Constituição brasileira.
Agora, é muito comum a Base do Governo, os Senadores e Senadoras que defendem a Presidente da República, querer vender para a opinião pública: "Olha, são apenas algumas pedaladas, são apenas alguns decretos", como se fosse assim algo insignificante, como se fosse algo que não provocasse nenhuma gravidade no cenário político, econômico e social do Brasil.
Neste momento, como o espaço de líder aqui me é dado, Sr. Presidente, quero reforçar aqui para a sociedade poder entender que, em decorrência dessa irresponsabilidade da Presidente Dilma em descumprir a Lei Orçamentária, em desrespeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal, que eles nunca aceitaram e nunca quiseram cumprir, até porque recorreram ao Supremo Tribunal Federal, com uma ADI, para derrubá-la, o que dá maior responsabilidade aos gestores, o que é importante que seja enfatizado aqui para a sociedade entender é que a Presidente da República, exatamente nos últimos anos, e aí especificamente no ano de 2015, pós-eleição, praticou o maior corte de toda a história em programas sociais do País. Isso que é importante. Quer dizer, eles falam uma coisa, tentando responsabilizar o próximo governo, sendo que eles já estão praticando, ou seja, os cortes hoje chegam a quedas reais em torno de 87%.
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Hoje, se o cidadão está desempregado, isso se deve exatamente a todas essas inconsequências praticadas e irresponsabilidades para garantir a reeleição da Presidente Dilma. Quem está pagando hoje? Onze milhões e cem mil desempregados.
A Presidente ontem, ao invés de ter ido lá, no movimento da CUT, em São Paulo, deveria ter convocado uma assembleia dos desempregados no Brasil para ela chegar lá e falar que vai aumentar o Bolsa Família. O Bolsa Família, que ela disse que aumentou, ela diminuiu de R$30,4 bilhões para R$28,7 bilhões, com uma inflação que ultrapassa 10%.
O Minha Casa, Minha Vida, que ela enche a boca para dizer como programa social, foi 74% em comparação ao ano de 2014 - 74%.
Nós temos aqui a construção de creche de R$4 bilhões veio para meio bilhão, de R$4 bilhões veio para R$500 milhões.
O que nós estamos vendo, Sr. Presidente, é que, numa situação grave quanto essa, o combate ao crack foi cortado em 49,7%.
Os bolsistas do CNPq: foram todas as bolsas suspensas. Os 7 mil jovens que estão na Capes, no programa de nível superior, 7 mil bolsas suspensas.
Nós não temos mais hoje o grau de investimento internacional, o Brasil hoje é um grau de especulador. Hoje, investimento no Brasil, qualquer contrato é altíssimo.
Agora, um ponto que eu coloco aqui em discussão com todos os senhores, principalmente...
(Soa a campainha.)
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - ... com V. Exª.
Para concluir, Presidente.
Nós tivemos 367 Deputados Federais, quando eram necessários 342, para aceitar a admissibilidade da Presidente da República. Vem para o Senado para uma segunda admissibilidade. Vejam bem as atrocidades que estão acontecendo do dia 17 até hoje. Nesse período, nós estamos assistindo aos maiores disparates no País. A Presidente tinha que ser interditada neste momento, interditada.
Olha, ela está renovando o contrato de Mais Médicos com Cuba. Eu vou apresentar na medida provisória que não vá um real para Cuba, que fique tudo com os médicos cubanos, 100% com os médicos cubanos. Ela está ampliando áreas, sem a menor avaliação, só para atender aos que bateram palma para ela, sobre áreas indígenas, está desapropriando propriedades sem ter orçamento.
(Soa a campainha.)
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Ela está cada vez mais, chegando lá ontem, em São Paulo, ampliando o Bolsa Família, sendo que cortou; dizendo que vai reajustar a tabela do Imposto de Renda, sendo que a arrecadação foi lá embaixo e o custo do País hoje, a defasagem semestral é de 20%: 15% de aumento de despesa e 5% de diminuição de arrecadação.
Então, Sr. Presidente, a questão que faço aqui aos nossos expositores é que, no momento em que se tem a admissibilidade aceita na Câmara dos Deputados, ou se tem um prazo de 48 horas no Senado ou o afastamento é imediato porque esse período quanto mais longo...
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O que nós estamos assistindo é a uma Presidente que está acabando de fragmentar, de dilacerar, de inviabilizar o País, até no cenário nacional, mundial. É inadmissível que uma Presidente da República, que tem que ter a responsabilidade, uma postura e uma liturgia própria, dê-se a esse tipo de retaliação, de vindita, de um jogo de que realmente o povo brasileiro ainda vai sofrer as consequências. Hoje, só o déficit que ela vai deixa no País são mais de R$120 bilhões. Não sou economista; os economistas que conhecem contas públicas dizem que nós vamos gastar de quatro a cinco anos para recuperar essa situação no País.
Vejam bem o quadro danoso que se impõe à Nação, por uma questão de se manter no poder, transformando o Governo brasileiro como se fosse um governo partidário. Não é a Nação brasileira, é o PT. E aí, com isso, chegamos ao ponto a que nós estamos chegando.
É isso que a sociedade tem que entender. O cidadão tem que entender hoje que não é apenas a pedalada, não é apenas o decreto; é esse mal maior que atingiu o cidadão, e a consequência foi a incompetência da Presidente da República.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE. Fora do microfone.) - Nove minutos, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Um momentinho. Não foram nove minutos não. Foram sete minutos. Foram sete minutos exatamente.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Então, não vai haver tréplica, não é, Sr. Presidente?
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO. Fora do microfone.) - Ainda tem um minuto.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Ainda tem um minuto para réplica. Passou.
Três minutos para o Dr. Fábio Osório.
O SR. FÁBIO MEDINA OSÓRIO - Senador Ronaldo Caiado, exatamente é essa preocupação que nós manifestamos quando mostramos que há algo maior em jogo. Mas o que V. Exª traz à baila aqui também nos preocupa, porque justamente esse rito que foi estabelecido agora para esse julgamento suscita uma reflexão sobre o comportamento do governante neste crucial momento da saída do Governo.
Certamente, haverá consequências jurídicas muito sérias, porque se vai avaliar a conduta à luz de categorias clássicas do Direito Administrativo, como é o caso do desvio de finalidade, que vem evoluindo no Direito Administrativo pátrio, na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. O que se analisará certamente no comportamento do governante que sai e que anuncia aos quatro ventos que não haverá transição, seus ministros fecharão as portas para os que chegam? O que acontecerá com os arquivos, com a máquina pública, que não pertence ao governante, que pertence à sociedade?
E um princípio básico, que, aliás, norteia a Lei de Responsabilidade Fiscal e norteia todo o Direito Administrativo, todo Governo, é o da continuidade administrativa. O Governo, a máquina pública não pertence ao governante; pertence à sociedade que ele representa. Então, ele tem obrigação de passar as coisas públicas para o governo que entra, independentemente de qual seja esse governo, seja ele de oposição, seja ele um governo que vai assumir por conta de um processo de impeachment, que é um processo legítimo, pelas instituições democráticas que estão em funcionamento, cujo rito foi estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal de nosso País...
(Soa a campainha.)
O SR. FÁBIO MEDINA OSÓRIO - ... pelo Congresso Nacional.
Ora, como assim um Ministro da Justiça anuncia que não dará posse, que não vai fazer transição porque não reconhece legitimidade? Como assim? E como assim vai-se utilizar caneta como bem lhe aprouver?
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Isso não é um princípio que inspira leis como essa da responsabilidade fiscal, gerando despesas, sem qualquer compromisso com a sustentabilidade dessas despesas. Não me parece que haja lógica nisso, um compromisso com o futuro.
Então, parece-me que efetivamente há necessidade de nós repensarmos, porque essas categorias como da improbidade administrativa, como do desvio de poder, do desvio de finalidade e uma reflexão mais crítica à luz do princípio republicano, tudo isso será feito inevitavelmente.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente, eu quero só 30 segundos.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Tem um minuto V. Exª.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Obrigado, Sr. Presidente.
Eu quero, dentro das preocupações que nós temos, dizer ao Dr. Osório que acrescerei também esses pontos levantados por V. Sª, extremamente importantes. Nós estamos sendo ameaçados, hoje, por ordem do Governo, de os ministros apagarem todos os dados...
O SR. FÁBIO MEDINA OSÓRIO - Imagina!
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - ... dos computadores.
O SR. FÁBIO MEDINA OSÓRIO - Isso é crime!
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Isso é mentira do Senador Caiado. Uma mentira a esta hora da noite, pelo amor de Deus!
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Isso está sendo publicado, isso está sendo publicado.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Que publicado!
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Baixe a palavra! Mentira... Olhe, eu estou lendo a matéria.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - É mentira!
(Soa a campainha.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Eu reafirmo a palavra.
(Soa a campainha.)
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Eu estou lendo, eu estou lendo a matéria.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - É mentira de V. Exª.
(Soa a campainha.)
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Eu estou lendo a matéria, está publicada, está bom? Está certo? Estou lendo, viu? Não me venha chamar de mentiroso aqui não, viu?
(Soa a campainha.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Chamo, eu chamo.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB. Fazendo soar a campainha.) - Senador Lindbergh, Senador Lindbergh!
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Mentira você fala aqui; fala lá fora. Fala lá fora! Fala lá fora.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Senador Lindbergh, Senador Lindbergh! Senador Caiado, Senador Caiado!
(Tumulto no recinto.)
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - A reunião está suspensa por dois minutos, dois minutos.
(Iniciada às 10 horas e 49 minutos, a reunião é suspensa às 18 horas e 57 minutos e reaberta às 18 horas e 59 minutos.)
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - O próximo Senador inscrito é a Senadora...
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente, Sr. Presidente, eu quero só concluir. Quero só concluir.
O que eu estou dizendo é que eu irei acrescer também os argumentos trazidos pelo Dr. Osório e dizer que realmente a irresponsabilidade deste Governo em mandar hoje...
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O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - V. Exª tem um minuto.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Para concluir. Para apagar os dados nos computadores, para tumultuar a transição neste momento, é algo simplesmente criminoso a que nós estamos assistindo...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Senador, isso pode ser notícia de imprensa. Não vamos considerar isso!
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - ... junto com as medidas provisórias que estão sendo editadas e junto com decretos que estão sendo baixados sem a menor condição de serem cumpridos neste momento.
Então, Sr. Presidente, é exatamente embasado em tudo isso que eu coloco aqui as minhas posições, com total independência moral e ética para poder falar, porque não há nada que desabone a minha vida pregressa e nem meus mandatos de Senador e de Deputado Federal.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Fora do microfone.) - Terceira vez.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Não, não foi a terceira vez. Não foi. Foi uma vez como inscrito e outra vez como Líder nesta reunião, Senadora.
Passo a palavra, agora, na condição de inscrita, à Senadora Marta Suplicy.
A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Obrigada, Sr. Presidente.
Primeiro, eu gostaria de parabenizar as exposições dos convidados, que foram muito elucidativas quanto ao objeto desta Comissão Especial. Elas reforçaram a minha convicção necessária ao juízo quanto ao impedimento da Presidente da República. As respostas - e eu estou aqui há horas escutando com muita atenção - foram muito claras e contundentes.
Com relação à publicação de decretos de abertura de créditos suplementares, não restou nenhuma dúvida de que devemos considerar a observância dos requisitos legais elencados pela Lei Orçamentária Anual no momento da edição dos decretos, e não ao final do exercício, como afirma a defesa.
E, na ocasião da abertura desses créditos, também ficou claro que o Governo já tinha ciência da insuficiência de arrecadação atestada pelo relatório de acompanhamento de meta fiscal, divulgado bimestralmente, e pelo próprio envio a este Congresso Nacional de projeto de lei para alterar a meta fiscal. A minha colega, Senadora Simone, já explicou, com muita clareza, por que votamos pela aprovação: exatamente para não tornar mais difícil a situação do País. Foi uma franca tentativa de afastar, por parte do Governo, formalmente, a ilegalidade dos decretos, como bem afirmou o Prof. José Maurício Conti.
A meta fiscal é anual, mas os relatórios de acompanhamento existem justamente para que o Governo adote, tempestivamente, as medidas necessárias para garantir a responsabilidade fiscal e evitar fazer isso só no final do exercício. Se alguém tinha qualquer dúvida, acho que se dirimiram todas.
Quanto às pedaladas fiscais, que é um eufemismo para as graves fraudes fiscais cometidas ao longo dos últimos três anos, nas palavras do Procurador Júlio Marcelo de Oliveira, também houve o devido esclarecimento. É inegável que houve endividamento da União junto ao Banco do Brasil, para citar apenas o objeto da denúncia, em desacordo com o que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Embora a prática não tenha o nome jurídico de operação de crédito, ela tem, sim, a natureza de uma operação de crédito por possuir todos os requisitos que caracterizam essas operações: a sua existência formal; os montantes devidos e o registro desses valores no ativo do banco.
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As pedaladas se constituíram, sim, fontes de financiamento para as despesas primárias do Governo e lhe permitiram expandir os gastos públicos de forma indevida e irresponsável, com graves consequências econômicas.
Bom, o parecer técnico do TCU rejeitou as contas de 2014 em razão dessas manobras fiscais, e o crime contra a Lei Orçamentária continuou em 2015. Isso ficou bem esclarecido com as opiniões que antecederam, mas eu gostaria de agradecer de forma muito especial a fala do Sr. Fábio Medina Osório. Gostei muito porque foi de forma contundente que demonstrou a natureza político-administrativa do processo de impeachment.
Muito embora eu esteja convencida de que temos, objetivamente, ilícitos de responsabilidade cometidos pela Presidente da República que nos permitem, no juízo jurídico do processo em análise, não podemos afastar o juízo político que nos cabe emitir. Nós somos agentes políticos, que temos compromisso com a sociedade brasileira, que representamos.
Há indícios mais do que suficientes para o meu convencimento sobre os crimes de responsabilidades fiscais cometidos. Para responsabilidade desta Comissão, não me parece restar qualquer dúvida sobre a aprovação do prosseguimento da ação de impeachment.
E, como se posicionou o Sr. Fábio Medina, o juízo político se soma e se justifica por tudo que vemos se acometer com a economia. Vivemos um momento fruto de todos os crimes fiscais cometidos e aqui muito bem expostos, o que levou ao esfarelamento da economia, lojas fechadas. Na cidade de São Paulo, minha cidade, você tem avenidas onde você anda e há mais de trinta, quarenta lojas fechadas. Quer dizer, um caos. E principalmente o desemprego na juventude, que sempre bate primeiro na cidade de São Paulo e aumenta, obviamente, a violência em toda a cidade. E os defensores das ações do Governo parecem negar a situação pela qual passa o povo brasileiro...
(Soa a campainha.)
A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - ... e a falta de luz no final do túnel se a atual gestão perdurar.
Aqui foram amplamente colocados os números e a falta de possibilidade de a atual gestão passar qualquer lei no Congresso Nacional. Ao contrário, nós temos aqui observado, nesta última semana, várias ações que não precisariam estar ocorrendo. Ações que mostram o desespero, a dificuldade da Presidente em entender o malefício que essas ações vão deixar como herança para a próxima gestão.
Por outro lado, eu acredito que haja uma esperança de poder virar a página, começar a recuperação do País e meu voto será nessa direção.
A pergunta que quero colocar rapidamente seria em relação ao Sr. Fábio Medina, que citou um trecho do parecer...
(Soa a campainha.)
A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - ... de Nelson Jobim acolhido pela Câmara dos Deputados por ocasião do impeachment do Presidente Collor, em que o ex-Ministro do STF afirma, entre aspas: "A crise política asfixiante, a indignação popular, os expedientes empregados para consagração da impunidade, o surrado discurso do golpe não devem ser acolhidos."
Eu gostaria de um comentário frente a isso. Bem contundente, já foi colocado, o senhor deve estar exausto, mas o processo de impeachment é golpe?
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E, para o Sr. Júlio Marcelo de Oliveira, que afirmou, durante uma de suas intervenções, que uma falha grave cometida pelo Banco Central, relacionada às pedaladas fiscais, foi a não contabilização desses passivos na dívida líquida do setor público como sendo uma dívida da União, o que resultou em distorções às informações da Lei Orçamentária, bem como em desvios na apuração do resultado fiscal. Eu gostaria que o Sr. Júlio aprofundasse um pouco esse relevante tema das consequências fiscais das pedaladas.
O senhor entrou um pouco na explicação sobre o dolo - eu entendi, em forma jurídica -, mas existe uma consequência muito grave, que é para o cotidiano da população brasileira; é o que está acontecendo com o povo brasileiro, o que está acontecendo com os beneficiários também do Bolsa Família, que não conseguem mais comprar alimento pelo preço que compravam; com a dona de casa, que vai ao supermercado e não consegue mais trazer a mesma compra. Eu gostaria que o senhor aprofundasse nesse sentido do que está acontecendo para a população brasileira.
Esse foi o meu questionamento, e eu não preciso ter réplica. Sei que me estendi.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - V. Exª quer a resposta apenas dele?
A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Não; os dois poderiam fazer alguma consideração.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Então, três minutos, Dr. Fábio.
O SR. FÁBIO MEDINA OSÓRIO - Muito obrigado, Senadora Marta Suplicy. Fico muito agradecido por suas palavras, honrado em ter a oportunidade de responder seu questionamento.
Eu gostaria de destacar que, efetivamente, essa tese do golpe também foi manejada naquele caso do ex-Presidente Collor. E é até legítimo que um advogado de defesa maneje essa tese do golpe como uma estratégia de defesa perante o Parlamento, perante o palco em que se desenvolve a acusação e a defesa.
O que não é legítimo - que eu sublinhei aqui - é que se use a máquina administrativa para desmoralizar as instituições, como uma fórmula para articular uma defesa mais ampla, do ponto de vista político-institucional, que é o que me parece que veio a ocorrer, talvez até com o uso de estrutura diplomática, de uma máquina administrativa institucional, atacando o Poder Judiciário, atacando o Poder Legislativo e desmoralizando o nosso País, a nossa Nação, em âmbito internacional, como uma tentativa de desqualificar o sistema. Isso, como estratégia de embate político, me parece extremamente perigoso, porque golpe não há. As instituições estão funcionando plenamente!
Collor falou em golpe como estratégia de defesa, um discurso restrito - o seu advogado particular, não o Advogado-Geral da União, o seu advogado privado; ele não usava a máquina administrativa, como usa agora a Presidente Dilma. Ele, o seu advogado particular, usou o discurso do golpe, que foi repelido pelo jurista, pelo Deputado Nelson Jobim, corretamente, na Comissão, e foi falado... Também era o mesmo discurso: os milhões de votos... Mas, aí, nós tínhamos outros Parlamentares, que aqui se encontram hoje, que votaram corretamente, na linha oposta. Isso faz parte do jogo político-institucional no debate que se trava. Agora, usar a máquina pública administrativa, que não pertence a um partido político, nem ao governante de plantão, e que obedece aos princípios da moralidade, da impessoalidade, da legalidade, como é o caso da máquina diplomática, como é o caso da máquina pública do Brasil, para dizer que há um golpe em curso, isso, sim, pode merecer consequências jurídicas seríssimas, do ponto de vista da apuração do Ministério Público Federal, da Polícia Federal e de outras instituições fiscalizadoras. Fica o alerta, pela experiência que temos no relacionamento com essas instituições.
R
Quero deixar claro, portanto, que apenas esse foi o registro que eu gostaria de fazer, porque tenho convicção de que esses atores políticos tenderão a retroceder nessa estratégia, que é uma estratégia suicida, do ponto de vista de quem tem um mínimo de patriotismo correndo no sangue das veias.
A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Eu me sinto contempladíssima com a resposta.
(Soa a campainha.)
A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Acredito que ele mencionou, com muita propriedade, a questão dos eventos no Palácio, a estrutura diplomática usada, a piora das contas públicas e fez um encaminhamento em que até o Ministério Público poderá se posicionar sobre isso.
O SR. FÁBIO MEDINA OSÓRIO - Creio que sim.
A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Não, não sabemos.
O SR. FÁBIO MEDINA OSÓRIO - Não sabemos.
A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Mas realmente deixou, de forma muito clara e contundente, uma afirmação, vinda de V. Sª, que deve realmente passar a preocupar o Palácio, porque são ações desesperadoras.
O SR. FÁBIO MEDINA OSÓRIO - Deveria estar preocupado.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Na condição de inscrito, agora com a palavra o Senador Dário Berger.
O SR. DÁRIO BERGER (PMDB - SC) - Presidente, finalmente!
Sr. Presidente, quero, mais uma vez, cumprimentar V. Exª, que é o Presidente da Comissão Especial do nosso impeachment e, sobretudo, enaltecer V. Exª pela condução dos trabalhos.
Da mesma forma, quero cumprimentar e enaltecer a paciência, a serenidade e o equilíbrio do nosso estimado Senador Antonio Anastasia, que acompanha, pari passu, todos os debates e os acontecimentos aqui desta Comissão.
Quero cumprimentar e enaltecer também o Dr. Júlio Marcelo, o Dr. Fábio Medina e também o Dr. Marcelo Conti, que nos brindaram, vamos dizer assim, com os seus conhecimentos, seus ensinamentos.
Quero já, preliminarmente, dizer que tenho a impressão de que essa foi a melhor de todas as audiências de que nós já participamos. Ela foi esclarecedora, apesar de, em alguns momentos, os ânimos ficarem um tanto quanto altos, o que é perfeitamente natural e normal, na minha opinião, uma vez que nós estamos tratando aqui de nada mais, nada menos do que o impeachment da Presidente da República.
Isso é uma coisa muito séria, que merece uma reflexão muito ampla e, evidentemente, que acirra os ânimos, o que é perfeitamente justificável, desde que não se fuja dos limites democráticos, que é o que nós desejamos.
Pois, muito bem. Quero também dizer que não paira sobre a minha pessoa nenhuma dúvida de que os trabalhos desta Comissão estão sendo realizados de forma democrática, com serenidade e equilíbrio, pautados pela legalidade, pelo contraditório, pela ampla defesa, conforme estabelece a nossa Constituição.
A audiência de hoje, como eu já expressei, tem sido para mim muito esclarecedora. Entendo também, Sr. Presidente, Sr. Relator, senhores expositores, que o mesmo princípio que legitima o poder através do voto soberano, livre e universal não legitima o agente a fazer tudo o que quer, porque o agente público só pode fazer aquilo que a lei estabeleça que ele o faça.
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Isso posto, Sr. Presidente, não dúvida e não há como ser indiferente a tudo o que está acontecendo na vida política e econômica do Brasil. Temos que dar um basta nesse ciclo de notícias ruins e que só trazem desesperança, descrença, dúvida aos nossos cidadãos brasileiros e brasileiras. Nunca tivemos uma crise dessa envergadura, nunca tivemos tanta falta de perspectiva deixando empresários inseguros, pais e mães aflitos com o futuro de seus filhos, nunca tivemos um descrédito nacional e internacional de tamanha relevância e uma desconfiança total sobre as instituições públicas brasileiras.
Sr. Presidente, Sr. Relator, estamos diante de um momento histórico da vida nacional em que a necessidade de mudança é eminente, não resta a menor dúvida. Acho que todos nós sabemos. A importância desse instante recai sobre esta Casa Legislativa.
Sr. Relator, eu considero V. Exª também como Presidente, vou utilizar o meu tempo todo na minha exposição e, depois, eu faço as perguntas e fico satisfeito com as respostas dos nossos expositores, sem réplica, sem tréplica e tal.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Oposição/PSDB - MG) - Ainda tem três e quarenta.
O SR. DÁRIO BERGER (PMDB - SC) - Então, ainda tenho três e quarenta com um pouquinho de tolerância de V. Exª.
Eu dizia que a importância desse instante recai sobre esta Casa Legislativa e requer toda a nossa atenção para que tenhamos a clareza responsável e a determinação de que conseguiremos recolocar o País de volta nos trilhos que nos levarão, se Deus quiser, a um equilíbrio econômico e institucional.
A expectativa é de mudança. É triste, Sr. Presidente, ao ver, não só no meu Estado, o Estado de Santa Catarina, as ruas, as portas fechadas, os comércios completamente abandonados. É triste, Sr. Presidente, ver os dados do desemprego aumentando em todos os Estados da Federação nacional. É triste ver a estatística de que estamos diante de quase 11 milhões de desempregados entre brasileiras e brasileiros. Portanto, Sr. Presidente, é com essas manifestações que eu gostaria de formular algumas perguntas, muito embora reconheça que grande parte delas, talvez todas as perguntas até que vou fazer, de uma forma direta ou indireta, já foram respondidas porque o debate, desde as primeiras horas da manhã até agora, evidentemente que suscitou praticamente todos os detalhes que norteiam essa questão do impeachment, mas eu quero fazer bem rapidinho, Dr. Júlio, quatro perguntinhas e eu me contento com "sim" ou "não", "concordo" ou "não concordo", "discordo", etc. e tal.
A primeira é quanto ao seguinte: de acordo com a defesa da Presidente da República, no tocante às pedaladas fiscais, alega a defesa - como eu falei aqui - que não havia ato; portanto, não havia crime de responsabilidade. O senhor concorda ou não concorda com essa afirmação? Essa é uma pergunta.
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Outro argumento bastante observado e bastante defendido pela defesa é de que o repasse dos valores em atraso do Banco do Brasil referentes ao Plano Safra não eram de responsabilidade da Presidente da República, e, sim, dos seus ministros. Também quero perguntar se o senhor concorda com essa afirmação ou não, ou de quem seria efetivamente a responsabilidade.
Outra pergunta sobre tema que já tão difundido aqui, inclusive na exposição do Dr. Júlio, no início da nossa audiência.
(Soa a campainha.)
O SR. DÁRIO BERGER (PMDB - SC) - Ele se referia à Lei de Responsabilidade Fiscal, e refiro-me ao art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal, que apura bimestralmente se a receita arrecadada à frente das despesas será suficiente para garantir a obtenção e o cumprimento da meta de resultado primário estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. Caso não, evidentemente que a própria Lei de Responsabilidade Fiscal já estabelece as regras e a necessidade do contingenciamento, ou seja, cortar as despesas com vista a cumprir a meta no final do ano, como é o objetivo maior. Então, a pergunta é: se, no relatório de avaliação do terceiro bimestre, em junho de 2015, o Governo reconheceu que a meta estava em risco e, em agosto de 2015, o déficit já ultrapassava os R$15 bilhões, poderia a Presidente da República, ainda assim, editar decretos que aumentassem ainda mais o déficit primário?
E a última e por derradeira, é um segundo: argumenta também a Presidente da República, por meio do seu advogado, que o TCU mudou, no ano de 2015, a interpretação a respeito da possibilidade da edição de decretos de crédito suplementar, mesmo quando em desconformidade com a meta de superávit primário. Pergunta: só se concorda ou se não concorda.
Utilizei meu tempo, Sr. Presidente, agradeço pela atenção.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Dr. Júlio, cinco minutos. Dr. Júlio.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Muito obrigado, Senador Dário Berger, pelas perguntas.
Começo, mais uma vez, apontando o art. 84 da Constituição: "Compete privativamente ao Presidente da República: [...] II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal."
Aquilo que acontece de certo ou de errado na Administração Pública, no âmbito do Poder Executivo, na Administração Pública direta é responsabilidade última da Presidente da República. Não pode ser diferente, senão vamos estar construindo a teoria da irresponsabilidade do governante. O governante vai ser responsável por aquilo que deu certo, aquilo que foi feito de errado será sempre culpa de um ministro ou de um secretário ou do quarto escalão. Então, é imperioso que não se perca de vista a quem compete dirigir a administração pública federal.
Na Idade Média, funcionava assim, havia a frase célebre "the king can do no wrong", o rei não erra, o rei não pode errar, os erros são sempre dos ministros. Isso está superado há séculos. Vivemos numa República em que o dever fundamental número um do governante é prestar contas dos seus atos, é prestar contas do uso do dinheiro público, é prestar contas das suas escolhas. Ele é o responsável número um pelo que acontece na Administração Pública Federal, especialmente, em assuntos desta magnitude, desta importância, deste vulto.
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Não é demais relembrar as notas das áreas técnicas do Tesouro Nacional no segundo semestre de 2013, alertando o Poder Executivo para as graves falhas que se estavam iniciando a incorrer naquele momento. Então, o corpo técnico do Ministério da Fazenda, do Banco Central, enfim, do Poder Executivo, um corpo hiperqualificado, sabia, tinha plena consciência de que aquilo não era uma interpretação equivocada, uma linha de pensamento. Não. Aquilo era um erro, uma ilegalidade, uma afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal. Os alertas foram dados. Internamente, até. E mesmo assim foram ignorados. Intencionalmente ignorados. Propositalmente ignorados, para a obtenção do resultado, daquele objetivo que o Governo tinha em mente.
Então, é evidente, não vai haver uma portaria da Presidência da República, determinando: "Façamos pedaladas fiscais. Deixemos de pagar os bancos." Não. Isso ocorre dentro da linha de comando natural da execução do Governo na interação da Presidente com os seus ministros de Estado.
O terceiro bimestre, o senhor fala do decreto, e há o envio de um projeto de lei de alteração de meta. É justamente esta situação de impossibilidade de cumprir a meta, de descumprimento de meta, que retira do Chefe do Poder Executivo a autorização que lhe tinha sido dada pelo Congresso Nacional para edição de créditos suplementares. Não há um direito inerente do Chefe do Poder Executivo de editar decretos de créditos suplementares. Há um poder concedido, há uma autorização concedida pelo Congresso, mas condicionada a uma situação de cumprimento de meta.
(Soa a campainha.)
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - No momento em que a meta não está sendo mais cumprida - e isso se evidencia de forma cabal pelo envio do projeto de alteração da meta, em cuja exposição de motivos se relata a situação de descumprimento da meta -, já não tem o Poder Executivo esta capacidade mais, jurídica, de editar esses decretos e, assim fazendo, usurpa uma competência do Congresso Nacional, viola a Constituição, viola a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O TCU mudou de opinião? Absolutamente. Já dissemos isso com todas as letras na fase da manhã. O TCU nunca examinou nenhuma situação de decreto irregular antes, em contas anteriores. Pela primeira vez, nas contas de 2014, esse assunto foi apontado, foi examinado, e o Tribunal disse: "Está irregular."
Agora, mais uma vez enfatizo: não é o que o TCU diz ou deixa de dizer que configura ilegalidade. O que configura ilegalidade é a conduta em confronto, em violação à norma preexistente.
Muito obrigado, Senador.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Sr. Presidente, só um esclarecimento, por favor, para não perder?
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Para um esclarecimento.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Eu havia perguntado de manhã quais foram os alertas que foram dados sobre essas situações analisadas pelo Tribunal de Contas. Foi-me respondido pelo Procurador junto ao TCU que não houve alertas. Agora, ele falou, acabou de falar ao Senador Dário que houve vários alertas dados ao Ministério da Fazenda, alertas a técnicos. Eu gostaria de saber quais foram esses alertas, quando e como foram dados, porque em sistemas complexos de decisão como é a Administração Pública, a Presidência da República, para assinar um decreto, se vale de orientação, sim, dos seus subordinados e dos técnicos. É importantíssimo saber, para análise deste processo, quais foram os alertas que foram dados.
O SR. REGUFFE (S/Partido - DF) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Com a palavra Reguffe.
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O SR. REGUFFE (S/Partido - DF) - Se V. Exª depois pudesse ler também a lista dos próximos oradores, eu agradeceria.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Vou ler agora.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Só sei que estou na frente dele; da lista, sei disso.
O SR. REGUFFE (S/Partido - DF) - Não tenho dúvida, Senador Magno Malta. Sou logo após V. Exª; me inscrevi logo após V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Pediria a atenção dos Srs. Senadores para um assunto que me interessa pessoalmente e a esta Comissão.
Há três dias, recebi um e-mail da UOL, dizendo que eu tinha feito uma doação de R$963 mil a três candidatos nas eleições de 2010, e que R$570 mil, aproximadamente, era em dinheiro. Respondi que todas as minhas doações foram feitas via transferência bancária, pagas com cheque nominal. E pedi que mandassem um emissário aqui ao meu gabinete, para que eu mostrasse a documentação.
Apesar de a documentação já estar prescrita, porque tem mais de cinco anos, e apesar de, quanto à conta no TSE, já haver trânsito em julgado, por uma questão de delicadeza e humildade, trouxe essa documentação, na frente de dois advogados aqui do Senado Federal e do meu chefe de gabinete. E o funcionário, o jornalista passou duas horas no gabinete anotando toda essa documentação, tudo original - todas as transferências bancárias.
Acontece o seguinte: quando fiz as transferências bancárias, fiz questão de não só fazer a TED, mas também um cheque cruzado nominal. Mostrei o cheque cruzado, a transferência bancária original, e eles fizeram uma entrevista, saiu muito bem, e achei que o assunto estava resolvido.
Hoje saiu uma matéria na UOL dizendo que fiz a doação sem ter meios para fazer, que não tinha recurso, na declaração, para fazer. Ora, recebo, daqui do Senado Federal, R$22 mil por mês e pago R$527 mil de Imposto de Renda Pessoa Física por mês, 25 vezes mais do que o que recebo. Portanto, não doei nem 0,10% do que tinha quando fiz essa doação. Toda a minha movimentação financeira é via bancária.
O que acontece? O TSE, por uma questão de segurança... Foi aprovado aqui na lei do Senado Federal e do Congresso Nacional que não se é obrigado a declarar, na declaração de prestação de contas do TSE, o dinheiro em espécie, em banco, por uma questão de segurança.
Não posso colocar as minhas aplicações financeiras nos grandes bancos brasileiros, que tenho há muitos anos, por uma questão de segurança. A UOL diz que, se eu não tinha dinheiro no banco, eu não poderia fazer a transferência bancária. Eu tinha o dinheiro, só não fiz a declaração na declaração da campanha, porque, na minha declaração de Imposto de Renda, está lá com o valor integral de todas as minhas aplicações.
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Para verem como é perigosa essa nossa atividade. Na hora que sento aqui nessa cadeira para fazer um trabalho em benefício do Brasil, um trabalho sério, correto, honesto, chega alguém mal-intencionado para desqualificar-me. Não tenho um processo neste País! Empresário a vida toda, seguindo, sucedendo meu pai, e não tenho uma ação trabalhista. Não tenho uma ação trabalhista, não tenho uma ação fiscal. Paguei, este ano, R$527 mil de imposto de renda, por mês, e não foi o ano em que paguei mais. Então, eu tinha lá realmente os recursos muitas vezes necessários para fazer, via transferência bancária, a doação que fiz de apenas 963... Mostrei a ele, entreguei. Ele ficou duas horas. O jornalista teve acesso. Agora, queria fotografar documento bancário. Isso é uma coisa privada. Fui humilde em mostrar, não precisava mostrar. Por quê? Além de os documentos estarem prescritos, a conta prestada ao TSE já está com trânsito em julgado. Não houve nenhum senão na conta.
Quero comunicar isso a todos vocês, ao Brasil de um modo geral, a todos aqueles que estão nos ouvindo. Fiquei muito triste com isso. Isso não é democracia, não é liberdade de imprensa. É excesso, é uma coisa excessiva. Isso deixa de ser liberdade de imprensa, que é o maior valor que uma democracia tem, para partir para o excesso.
Então, eram essas as considerações que eu queria fazer para todos vocês. Tudo o que eu tenho é absolutamente documentado. Eu nem dou dinheiro, em espécie, aos meus filhos, nem à minha mulher. Anos e anos e anos, todos os recursos que eles recebem são via transferência bancária. Nós não trabalhamos com dinheiro em espécie. O dinheiro em espécie que a gente usa é para ir ao cinema, para ir a um restaurante, etc. e tal, mas nós não trabalhamos com dinheiro em espécie. Toda a nossa movimentação... Todas as minhas empresas são obrigadas a pagar em cheque a partir de R$100,00. Não têm dinheiro em caixa, não trabalhamos com dinheiro em caixa, tudo é por via bancária.
Essas eram as considerações que eu queria fazer aos meus companheiros desta Comissão. É o preço que estou pagando por estar sentado nesta cadeira neste momento.
A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Sr. Presidente, gostaria de colocar aqui...
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Sr. Presidente, na qualidade de Relator...
A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Entendo a sua indignação. Tenha a nossa solidariedade.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente, nossa solidariedade a V. Exª. Sei da conduta de V. Exª, da preocupação de V. Exª. Mas sei também, neste momento, Sr. Presidente, a dificuldade que é presidir uma reunião como esta. E falo também do nobre Relator. Sei o quanto tem sofrido também com montagens de dossiês, de matérias que vêm, cada vez mais, tentando inibi-lo por sua atuação competente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - É somente interpretação. Mostro a documentação, tenho a humildade de trazer a documentação original, de mostrá-la ao órgão que a estava colocando em dúvida. Tive a humildade de mostrá-la - não tenho nenhuma obrigação de mostrá-la - para evitar, exatamente, esse tipo de constrangimento.
Eram essas as considerações que eu queria fazer. Vamos continuar a trabalhar.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Sr. Presidente, V. Exª me permite usar a palavra um minuto? É tão somente para também conferir-lhe a minha absoluta solidariedade e para relatar, rapidamente, que há poucos dias dei uma entrevista mais ou menos no mesmo sentido. Foi eu ser designado Relator, para que, em três dias, sofresse uma saraivada de ataques.
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Sabemos que somos pessoas políticas, estamos preparados para responder. Eu aguardo só o momento de ser acusado de ter assassinado John Kennedy, deve ser a próxima, não é?
(Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Passo a palavra agora, na condição de Líder, ao Senador Lindbergh Farias.
O SR. REGUFFE (S/Partido - DF) - Sr. Presidente, V. Exª poderia só ler os próximos inscritos, para conhecimento do plenário?
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Leio. Em seguida, Senador José Pimentel, a Senadora Vanessa Grazziotin, o Senador Magno Malta, o Senador Reguffe e o Senador Donizeti.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Posso começar, Sr. Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Lindbergh Farias.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Sr. Presidente, não vou mais fazer questionamentos, porque já fiz hoje pela manhã e a nossa Bancada também fez, a Senadora Gleisi Hoffman, o Senador Humberto Costa, a Senadora Fátima Bezerra, o Senador Telmário, a nossa Senadora do PCdoB Vanessa Grazziotin, mas quero, em nome da Liderança do PT, expressar nossa inconformidade com o que está acontecendo aqui, com a farsa desde o início deste processo.
Fico vendo, pensando, na nossa Presidenta Dilma agora, no Palácio do Planalto, uma Presidenta honrada, honesta, que não responde a um inquérito, está sendo vítima de um processo que começou com Eduardo Cunha, o líder de uma quadrilha parlamentar instalada neste País, que agiu por desvio de finalidade de poder. Primeiro, por vingança, quando o PT disse que iria votar pela cassação dele no Conselho de Ética. Mas agora não. Já se livrou do Conselho de Ética, fez uma aliança com o PSDB. Tem gente falando em anistia do Deputado Eduardo Cunha! Mas é um desvio de finalidade continuado.
Ele está montando o governo. Olhamos os jornais e está montando o governo Michel Temer. Eu sempre disse e vou repetir até o fim: Eduardo Cunha manda em Michel Temer. Está querendo escolher o Alexandre de Moraes, Secretário de Segurança de São Paulo, que foi seu advogado particular, para AGU ou para o Ministério da Justiça. Não se enganem os senhores. O Dr. Eduardo Cunha está de olho no próximo Diretor da Polícia Federal!
E aqui? Começa o trabalho no Senado. Tem uma acusação partidarizada. Vem aqui o Prof. Miguel Reale, filiado ao PSDB; Drª Janaína Pascoal, que recebeu R$45 mil do PSDB para emitir um parecer, e o Relator, que deveria ser o principal juiz, Senador Anastasia, do PSDB, e ainda dizem que não é golpe? Qual a imparcialidade desse Relator?
Aqui, Sr. Presidente, nós fizemos todos os questionamentos e continuamos em cima dos mesmos pontos. Acusam a Presidenta Dilma de pedaladas em 2015, no Plano Safra, e seis decretos de créditos suplementares.
Fizemos perguntas, mas ninguém aqui consegue dizer qual o ato da Presidenta Dilma em relação ao Plano Safra. Esse Plano Safra existe desde 1992 e está no art. 3º da lei que é um plano gerido por quatro ministérios e pelo Conselho Monetário Nacional. A Presidenta só participa dizendo o seguinte: este ano vão ser 20 bilhões; no próximo ano, 30 bilhões.
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Por que o TCU até agora não falou sobre o Plano Safra, se existia desde 1992? Por que não havia falado? Vamos, então, aos decretos de crédito suplementares, os seis decretos de crédito suplementares. E os senhores sabem da verdade, que houve uma confusão no pedido do Prof. Miguel Reale e da Drª Janaína Paschoal, eles confundem decreto de contingenciamento com decreto de crédito suplementar. A edição desses decretos não significa gasto de um centavo a mais, nós mostramos isso aqui. Mas na hora os senhores fogem desse assunto.
No caso dos decretos, nós estamos discutindo aqui 1,8 bilhão, porque o valor total era 96 bilhões; desses, 93 bilhões, há consenso, porque foi anulada outra dotação orçamentária. Sobram 2,5 bilhões; desses 2,5 bilhões, 700, pagamento de juros, não tem nada a ver com resultado primário, sobra 1,8 bilhão. O que foi esse 1,8 bilhão?
(Soa a campainha.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Estou nos meus primeiros cinco, eu vou falar direto os oito.
Primeiro, 70%, Ministério da Educação, e aqui entra o TCU. Vocês sabem que foi o TCU, em 2008, através de um acórdão, que proibiu, porque as universidades têm as suas fundações públicas de natureza privada, e havia um questionamento sobre a transparência. O TCU disse: "Não, não, não, a partir de agora isso não pode acontecer." Reuniu as universidades e disse: "Vocês agora têm que ter decretos de créditos suplementares." Está aqui o acórdão de 2008. E o TCU diz o seguinte para o Ministério da Fazenda: "Definam rotinas que possibilitem a maior agilidade na edição de decreto de suplementação." O TCU que mandou agilidade! Aí agora os senhores dizem que não pode?
O outro ponto: Justiça do Trabalho. Foi 10%, foi o segundo que mais pediu decreto. Eu já falei aqui dez vezes sobre isso, foi o quê? Concursos, eles arrecadaram em concursos e estavam querendo gastar esse excesso de arrecadação em concursos, novamente, nesse ponto que se diz superávit financeiro e excesso de arrecadação, os autores do pedido se confundiram, pensaram que era excesso de arrecadação da União. Não, era excesso de arrecadação em rubricas específicas. Isso aqui os senhores não conseguem responder.
Tem mais! Cadê o dolo da Presidenta Dilma? Ela assinou depois de 20 assessores técnicos terem dito: "É para assinar", terem colocado suas assinaturas lá. Agora, eu me impressiono muito é com esse debate de fundo. Eu ouvi tanta coisa hoje aqui: "Ah, não, foi irresponsabilidade fiscal do Governo, o Governo não cumpriu a meta." Pessoal, 2015, todo mundo mudou a meta, todos os governos estaduais e o Governo Federal, porque a arrecadação caiu muito. Ninguém previu aquilo, não mudou por não querer. E eu lembro aos senhores que 2015 é o ano do Levy, do maior ajuste, do maior contingenciamento da história deste País.
Agora, o que os senhores estão fazendo aqui é criminalizar a política fiscal. Se esse entendimento do TCU ficar valendo para sempre, nós vamos ter um problema, porque o debate de opções econômicas diferentes vai estar congelado. É a ditadura do pensamento único. Até o FMI, depois da crise de 2008, mudou sua posição, está defendendo maior flexibilidade fiscal.
Para os senhores terem uma ideia, no caso de 2015, se o Governo tivesse feito tudo o que o TCU queria que tivesse feito antes de saber, sabem o que aconteceria? Nós teríamos contingenciado 96% das despesas discricionárias. Isso significaria sabem o quê? Fechar hospital, acabar com política social, fechar universidade. É um escândalo esse debate.
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(Soa a campainha.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - E, por fim, Sr. Presidente, muita gente pergunta: o que está por trás desse golpe? Porque para nós é um golpe sim, porque não há crime de responsabilidade. O que há por trás desse golpe está aqui: a "Ponte para o futuro", do PMDB. O maior programa de retirada de direito de trabalhadores, fim da política de valorização do salário mínimo - está escrito -, fim da vinculação do salário mínimo aos benefícios previdenciários, terceirização, fim da união aduaneira do Mercosul, fim dessa política externa que nós fizemos, que é uma política externa diferente. Entregar o pré-sal às multinacionais.
Digo e repito, por trás desse golpe está a tentativa de acabar com o legado de Lula, de Ulysses Guimarães e de Getúlio Vargas. É isso que está por trás. E isso aqui só poderia ser fruto de um golpe, porque, na verdade, Sr. Presidente, ninguém seria eleito Presidente da República com um programa como este. A restauração do neoliberalismo que eles querem só é possível com um golpe, um golpe parlamentar.
E cabe lembrar que, na história da América Latina, o primeiro país a implantar políticas neoliberais foi o Chile, de Pinochet, que trouxe os economistas da Universidade de Chicago e implantaram lá. Então, nesse momento, o que está por trás do golpe é isso. Eles nunca conseguiriam aplicar um programa desses através de eleições presidenciais. Eles precisam desse golpe parlamentar, infelizmente.
Chamo a atenção dos Srs. Senadores: não tenho dúvidas de que, na história, se for consumado esse golpe, isso aqui vai passar como um momento de ruptura na ordem institucional.
Chamo a atenção dos Senadores, porque muitos apoiaram a ditadura militar e depois tiveram sua história manchada por aquele apoio: apoiar isso aqui, a consumação desse golpe, vai manchar a biografia de muitos Senadores e Parlamentares.
E é por isso que chamo a atenção, nesse momento, e concluo dizendo que votem com a história, votem com o peso da verdade. E os senhores, que estão aqui participando desse debate com a gente, sabem - porque é impossível não saber - que não há crime de responsabilidade por parte da Presidente da República.
Então, vamos continuar repetindo: impeachment sem crime de responsabilidade é golpe. E os senhores deveriam pensar ao menos na repercussão internacional que está acontecendo. Os principais jornais do mundo, não falo jornais de esquerda, estou falando do The New York Times, o maior jornal norte-americano, um jornal conservador, que está falando de golpe parlamentar liderado por uma quadrilha parlamentar e por Eduardo Cunha. É o The New York Times que está falando isso.
Então, os senhores estão jogando o nome do País, deste Brasil, a ser tratado hoje como uma republiqueta de bananas. Essa é a posição do Partido dos Trabalhadores, Presidente Raimundo Lira. V. Exª tem conduzido a Comissão com muito equilíbrio, mas não aceitamos essa farsa de ter um Relator do PSDB aqui para apresentar seu relatório na quarta-feira.
Vamos insistir, Senador Anastasia. Nada contra V. Exª pessoalmente, mas vamos insistir que V. Exª não pode apresentar esse relatório, V. Exª tem que abrir mão para outro relator, um relator isento, que tivesse imparcialidade.
Vamos lutar até o fim para que a gente consiga que essa Comissão apresente um relatório isento.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Faltou dizer que o Senador Anastasia assassinou John Kennedy.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Ele não assassinou John Kennedy, ele simplesmente não cumpriu a meta fiscal e nem os recursos de saúde e educação, os 12,25%.
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O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Eu queria pedir...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Com a palavra o Relator, Senador Anastasia.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Eminente Senador Lindbergh, eu escutei V. Exª e compreendo os motivos da sua argumentação, que faz com a sua veemência, com a sua característica, que eu respeito, mas me permita só uma breve, brevíssima reflexão.
Eu sou membro do PSDB, é verdade. Na Câmara dos Deputados, o relatório foi feito por representante do PTB, o Partido Trabalhista Brasileiro, que, aliás, tem um integrante no ministério do Governo Dilma. O Deputado Jovair Arantes, do PTB, apresentou um relatório favorável ao pedido, o seu parecer foi nesse sentido - o meu só virá na quarta-feira. A Câmara dos Deputados tem 25 partidos representados. Desses 25 partidos, 22 partidos tiveram Parlamentares votando a favor do parecer do Deputado Jovair, inclusive muitos deles com a totalidade de seus integrantes.
Então, percebe-se - eu estou relatando o que aconteceu na Câmara - que não há aqui a questão de um partido, de ser PSDB, ou PMDB, ou outro, houve uma difusão entre todos os partidos - tão somente para lhe mostrar esse fato. Até mesmo um ministro do PMDB deixou as suas funções de ministro na sexta-feira para votar, teoricamente, a favor da Presidente e, no domingo, votou a favor do impeachment - Parlamentar do PMDB.
Então, estou lhe dizendo isso tão somente para reiterar essa questão partidária. Compreendo e percebo as razões de V. Exª, mas elas não vão me tirar do foco, até porque a dúvida colocada já foi esclarecida e votada por esta Comissão. Respeito.
Na quarta-feira trarei o relatório, e nós vamos debatê-lo com civilidade e com a calma devida.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Claro.
Só para dizer que a AGU entrou com um pedido de mudança do Relator. A gente espera votar isso na próxima reunião. Não nesta, talvez na próxima quarta-feira. não sei. O Presidente é que vai definir.
Agora, só para encerrar, Senador Anastasia, o fato é que V. Exª, como Governador, também não cumpriu a meta fiscal e teve os decretos também. Esse era outro motivo de impedimento. Eu só quero falar isso, mas nós vamos discutir no momento apropriado.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Sr. Presidente, eu peço a minha inscrição também.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Vamos dar a palavra agora ao próximo inscrito, o Senador José Pimentel.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Sr. Presidente, Sr. Relator, senhores convidados, Senadores e Senadoras, eu quero começar registrando que este debate sobre a competência da Advocacia-Geral da União para representar a Senhora Presidente neste Congresso e nesta Comissão já foi resolvido em uma questão de ordem levantada pelo Senador Ricardo Ferraço e indeferida por V. Exª, mostrando que a lei autoriza a AGU a fazer a defesa, até porque todos esses decretos, todos esses atos têm o parecer da AGU. Por isso, Sr. Presidente, eu não aceito que convidado venha aqui questionar o ato de V. Exª e o ato desta Comissão sobre a competência da AGU para fazer a defesa da Senhora Presidenta.
Sr. Presidente, eu quero...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Posso fazer um adendo?
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Pois não, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Isso já foi decidido. Eu fiz a consulta, inclusive, às mais altas autoridades judiciárias deste País. Nesta fase da Comissão, a defesa da Senhora Presidente da República pode ser feita pelo Advogado-Geral da União, com absoluta correção, dentro dos princípios legais existentes no País.
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O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Sr. Presidente, o Supremo Tribunal Federal, na decisão de matéria cautelar relativa ao Mandado de Segurança nº 34.130, já decidiu. Diz a certidão, abro aspas:
Ao final do julgamento, submetida a questão ao Plenário, pelo Presidente, os Ministros presentes autorizaram que fosse consignado em ata que o objeto de deliberação pela Câmara estará restrito à denúncia recebida pelo Presidente daquela Casa, ou seja, i) ‘seis Decretos assinados pela denunciada no exercício financeiro de 2015 em desacordo com a LDO e, portanto, sem autorização do Congresso Nacional’ (...) ii) ‘reiteração da prática das chamadas pedaladas fiscais também em 2015’. [Fecho aspas.]
Essa decisão é do dia 15 de abril.
Em seguida, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Presidente da Câmara dos Deputados, após a decisão do dia 17 de abril, no dia 18 de abril, manda o Ofício nº 526 ao Presidente do Senado, Senador Renan Calheiros, sobre os mesmos itens, dizendo que foi isso o que a Câmara aprovou como admissibilidade e encaminha ao Senado. Portanto, todos aqueles que querem trazer o conjunto da obra podem fazer esse debate em outro pedido de impedimento, mas neste, por decisão do Supremo Tribunal Federal, em caráter liminar e por decisão da Câmara dos Deputados, os fatos são estes dois seguintes.
1) Trata da equalização da taxa de juros da política agrícola em 2015 - e aqui a Lei nº 8.427, de 92, que vigora até hoje, tem esse tratamento. Essa lei não fixava o prazo para fazer o ressarcimento da equalização da taxa de juros. Em seguida, foram editadas portarias para que se fixasse esse prazo, e esta matéria, desde 92, não tem a participação do Presidente da República em nenhum ato. Os atos são do Conselho Monetário Nacional e dos Ministros da Fazenda e do Planejamento. Desde 92 esta matéria nunca foi rejeitada em contas, nem, tampouco, questionada em qualquer fórum legal deste País.
E eu pergunto ao Sr. Fábio Medina Osório: qual é o crime que a Senhora Presidenta praticou nesse item, objeto da acolhida pelo Presidente da Câmara, decidido que se trata da equalização de taxa de juros pelo Supremo Tribunal Federal e aprovado na sua admissibilidade na Câmara Federal?
Quero também registrar que os seis decretos que são objeto dessa denúncia, a que a Senadora já fez referência... E na última reunião, da defesa, foi explicitado que, dos R$95,8 bilhões, R$93,4 bilhões tratam de remanejamento de rubricas: cancela-se uma e transfere-se para outra, sem haver nenhuma alteração na peça orçamentária. Da mesma forma, no restante, nos R$2,5 bilhões, R$700 milhões dizem respeito ao pagamento de juros do serviço da dívida - logo, não há qualquer acréscimo na peça orçamentária - e R$1,8 bilhão é relativo efetivamente a receitas ocorridas dentro do Poder Judiciário, dentro do Poder Executivo...
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(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - ... e o objeto de debate.
Eu pergunto ao Sr. Júlio Marcelo de Oliveira se existem diferenças entre a gestão orçamentária e a gestão financeira. O cumprimento da meta primária está relacionado com qual dos dois conceitos?
Eu deixo o restante do tempo, Sr. Presidente, para a réplica.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Oposição/PSDB - MG) - Três minutos, Prof. Medina, que foi o primeiro a ser indagado.
O SR. FÁBIO MEDINA OSÓRIO - Senador José Pimentel, muito obrigado pelo questionamento. É sempre uma oportunidade de esclarecer melhor a nossa posição.
Eu quero deixar claro mais uma vez que estamos de acordo com o que foi deliberado pelo Supremo Tribunal Federal e, sobretudo, também pelo Presidente da Câmara ao circunscrever os fatos que serão apreciados pelo Senado. E não há dúvida alguma de que eles estão circunscritos ao que está nessa denúncia, naquela parcela da denúncia que foi recebida pela Câmara. Não se pode fugir desse patamar.
Porém, quando se fala em deliberação ou objeto de apreciação, não se pode restringir a liberdade de expressão dos Parlamentares. Quanto a esse aspecto, eu tampouco tenho qualquer dúvida a respeito. Jamais se poderia, por exemplo, restringir a palavra de um Parlamentar, como há pouco se manifestou o Senador Lindbergh, ao falar sobre o legado da Presidente Dilma. Ele estava falando sobre uma agenda neoliberal que eventualmente teria...
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Só para colaborar com o senhor, é para...
O SR. FÁBIO MEDINA OSÓRIO - É minha a palavra.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - É só para colaborar com o senhor: eles, para defenderem a Presidente Dilma, evocam o conjunto da obra...
O SR. FÁBIO MEDINA OSÓRIO - Exatamente.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - ... e não querem que a gente evoque o conjunto da obra para falar do que ...
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - A minha pergunta é direta: qual foi o crime aqui cometido?
O SR. FÁBIO MEDINA OSÓRIO - Só um instante. Eu estou respondendo o primeiro questionamento.
Em relação a isso, o que eu acho muito paradoxal nessa argumentação é o seguinte. Quando se fala no mérito político, é válido falar no conjunto da obra para desconstruir o adversário, mas não é válido falar no conjunto da obra quando o outro procura tratar dos problemas do seu interlocutor. Então, ou é válido para todos ou não é válido para ninguém. Evidentemente, quando nós estamos dentro de um Parlamento...
(Soa a campainha.)
O SR. FÁBIO MEDINA OSÓRIO - ... não se pode cercear a liberdade de expressão dos Parlamentares ao debaterem o mérito político.
Quanto à descrição que trata de Direito Financeiro, nós temos talvez um dos maiores especialistas do Brasil, o Dr. Júlio Marcelo, que vai tratar melhor, se já não está suficientemente exaurida para V. Exª, da descrição típica dos ilícitos contidos na denúncia.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Oposição/PSDB - MG) - Tem a palavra o Dr. Júlio Marcelo por três minutos.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Senador José Pimentel, eu nunca posso perder a oportunidade de dizer o quanto lamento que V. Exª não tenha vencido aquela eleição para Ministro do Tribunal de Contas da União. Suas qualificações técnicas abrilhantariam, agigantariam o Tribunal de Contas da União. Eu realmente esperava de V. Exª essas perguntas profundamente coerentes com a discussão que está sendo feita neste momento.
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O senhor perguntou sobre a questão da gestão orçamentária e da gestão financeira. Obviamente, são momentos diferentes da execução da despesa, que tem três dimensões: a fiscal, a orçamentária e a financeira. A questão dos decretos não é verificar se, no momento da edição do decreto, está se gastando um centavo a mais só pela edição do decreto. Não é a mera edição do Orçamento que faz com que o dinheiro seja gasto no Orçamento, assim como não é a mera edição do decreto de crédito suplementar que faz com que o Governo gaste mais dinheiro com aquela despesa. Ali é a autorização para o Governo fazer o gasto.
Acontece que essa autorização é dada pelo Congresso Nacional...
(Soa a campainha.)
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - ...ao Chefe do Poder Executivo com uma condicionante, que não foi observada nesses seis decretos. Essa condicionante diz: com o cumprimento da meta fiscal. Não se está falando que, automaticamente, com a edição do decreto, o Governo já gastou mais dinheiro. Não, não se está falando isso. O que se está falando é que aquele decreto não podia ser editado naquele momento, porque carecia ao Chefe do Poder Executivo a faculdade de, por decreto, abrir créditos suplementares ao Orçamento; carecia porque a situação de descumprimento da meta fiscal lhe retirou essa condição. Essa é a questão.
Quanto à tipificação dos crimes de responsabilidade cometidos pela Presidente da República, sem dúvida nenhuma, esta é uma matéria que deverá ser profundamente debatida por esta Comissão, e cabe à Comissão estabelecer essa capitulação. Não quero me furtar a apresentar a minha visão. Tenho uma visão, mas quero registrar a plena soberania da Comissão do Senado Federal para fazer a capitulação que entender mais adequada.
Diz a Constituição que configura crime de responsabilidade atentar contra as leis orçamentárias, e diz a Lei nº 1.079, no art. 10:
Art. 10. São crimes de responsabilidade contra a lei orçamentária:
(...)
4 - Infringir , patentemente, e de qualquer modo, dispositivo da lei orçamentária.
Então, a edição dos decretos infringe a lei orçamentária porque violou aquela condicionante que constava dessa lei.
Há também dispositivos que tratam da questão de créditos. E há, no item 6, o seguinte: "6) ordenar ou autorizar a abertura de crédito (...) com inobservância de prescrição legal" - o item é maior, estou lendo o item naquilo que, entendo, deve ser considerado.
No item 7:
7) deixar de promover [aqui uma figura por omissão] ou de ordenar na forma da lei, o cancelamento, a amortização ou a constituição de reserva para anular os efeitos de operação de crédito realizada com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei;
Não há dúvida que a violação ao art. 36 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda operações de crédito com instituições públicas federais, configura uma operação de crédito com inobservância de uma condição legal.
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Então, é essa a minha visão sobre este tema. Não é objeto da minha atuação perante o Tribunal de Contas porque não compete ao Tribunal de Contas fazer essa capitulação, compete ao Senado Federal. E eu faço essa tipificação apenas como uma colaboração ao debate que se faz nesta Comissão, ressaltando a plena soberania desta Comissão para fazer a capitulação que entender mais adequada.
Muito obrigado, Senador.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Para a réplica, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Para a réplica, Senador José Pimentel.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Sr. Presidente, eu quero começar registrando que a não eleição do nosso nome para o TCU foi uma boa coisa para este político e Parlamentar. Tive a oportunidade de ser eleito, por quatro mandatos, para a Câmara Federal pelo povo livre do meu Ceará e eleito Senador da República. Se eu tivesse sido aprovado naquele momento pela Câmara, o Severino Cavalcanti não teria sido eleito Presidente da Câmara - foi, logo em seguida, cassado, porque houve troca de votos entre a bancada ruralista e o baixo clero, que elegeu o Sr. Severino Cavalcanti para eleger aquele que foi... Legítima decisão, mas eu quero registrar que, se não fosse aquela decisão, eu não seria Senador da República representando as famílias do nosso querido Ceará.
Quero adiantar, Sr. Presidente, que não se...
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - ...diz qual é a tipificação do crime praticado na equalização da taxa de juros porque não há crime. E nós temos clareza de que o Prof. Fábio Medina Osório, com a seriedade com que ele trata as coisas, jamais iria tipificar este ato como crime, porque, desde 1992, a Lei nº 8.427 trata da equalização da taxa de juros na política agrícola brasileira e essa lei não fala sobre prazo de equalização. Em seguida, foram editadas portarias fixando esse prazo, e esse montante de 2015 foi liquidado no final do ano. O que se discute aqui é que poderia ser trinta dias, que era a prática, mas sempre por portaria, nunca por lei. E como não há nenhuma participação da Srª Presidenta, não há como enquadrá-la em um ato delituoso em um dos quesitos.
Nos decretos, eu tenho também a mesma visão, que será objeto de debate posterior.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Oposição/PSDB - MG) - Obrigado, Senador Pimentel.
Dois minutos para a réplica do Procurador Júlio.
O SR. FÁBIO MEDINA OSÓRIO - Senador José Pimentel, muito grato novamente pela sua intervenção, mas eu gostaria de falar por mim com relação a esse...
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Oposição/PSDB - MG) - Um minuto então.
O SR. FÁBIO MEDINA OSÓRIO - ...fato.
Eu entendo que a tipificação é um processo bastante amplo e que cabe, sim, na esteira do que foi dito aqui pelo Procurador Júlio Marcelo, a esta Comissão proceder ao enquadramento, que inclusive não está adstrito à tipificação que veio da Câmara.
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Como disse anteriormente, à Câmara cabe a narrativa dos fatos, tal como estão na denúncia. Porém, quanto à tipificação, a Comissão é soberana para dar nova tipificação a esses fatos em relação à oferecida originariamente pela Câmara, tal como ocorreu no caso do ex-Presidente Collor, seguindo rigorosamente aquele precedente.
(Soa a campainha.)
O SR. FÁBIO MEDINA OSÓRIO - Por isso, eu não me atreveria neste momento a formular o juízo de adequação típica, dando, então, maior margem para essa adequação ser realizada com o juízo fundamentado, certamente, do Relator e de V. Exªs. Mas eu tenho convicção de que há, sim, o fato típico e ilícito a ser devidamente valorado dentro desse conceito de direito penal político que permeia os crimes de responsabilidade.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Oposição/PSDB - MG) - Dr. Júlio, um minuto por favor.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Senador José Pimentel, o povo do Ceará ganhou. Foi bom para V. Exª, foi bom para o povo do Ceará e foi bom para o Senado. Eu lamento é pelo TCU. Teria sido ótimo para o TCU contar com sua competência e sua experiência como Ministro de Contas na mais Alta Magistratura de Contas do País.
Sobre a questão da equalização do Plano Safra, não se trata de dizer que a equalização é ilegal e que, portanto, desde 1992, ninguém falou. Não é isso. A equalização é perfeitamente legal, inclusive prevista em lei. Ilegal é não fazer o pagamento do valor devido a título de equalização; é postergar esse valor unilateralmente, abusando da posição de controlador do Tesouro da União em relação ao Banco do Brasil. Isso é que é ilegal. Esse saldo, que passou a ser acumulado ao longo do tempo e que chegou, no final de dezembro de 2014, a R$11,5 bilhões, isso é que é ilegal. E cresceu, ao longo de 2015, com a incorporação de novas parcelas devidas e não pagas a esse saldo, que só foram finalmente liquidadas em dezembro de 2015, felizmente acertando uma situação de ilegalidade. Tanto era ilegal que foi pago tudo de uma vez em dezembro para não contaminar o exercício de 2016. Então, nesse ponto, acerta o Governo quando corrige o seu erro.
O SR. PRESIDENTE (Hélio José. PMDB - DF) - Conclua, Dr. Júlio.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Errou o Governo quando manteve o erro até dezembro de 2015.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - É porque foi mudada a meta fiscal aqui...
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Obrigado.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - ... em dezembro.
O SR. PRESIDENTE (Hélio José. PMDB - DF) - Senadora Vanessa Grazziotin, cinco minutos. Em seguida, Magno Malta.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Fora do microfone.) - Sr. Presidente, eu prefiro usar o meu tempo completo...
O SR. PRESIDENTE (Hélio José. PMDB - DF) - Oito minutos, Senadora Vanessa.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - ...se V. Exª me permite, porque eu já tive a oportunidade de fazer alguns questionamentos e agora quero ter a oportunidade de falar.
O SR. PRESIDENTE (Hélio José. PMDB - DF) - Perfeito.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Eu já estou sentada aqui nesta cadeira há 12 horas, como todos que aqui estão - pelo menos a grande maioria.
Quero dizer que ouvi com muita atenção não só as indagações, as observações dos nossos colegas Senadores e Senadoras, mas ouvi com muita atenção, sobretudo, a resposta de cada um dos convidados do dia de hoje. E quero dizer que nós vamos concluindo esta reunião exatamente da forma como começamos, porque roda, roda, roda, gira, gira, gira, e a gente cai nas mesmas questões e em uma mesma situação.
A primeira delas é de que é o conjunto da obra que tem que ser levado em consideração; é que a crise econômica que o Brasil vive decorre de uma má gestão financeira e orçamentária da Presidente Dilma.
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Quero dizer que entendo a posição política dos senhores. O Dr. Medina Osório, que já foi Subsecretário do Governo do PSDB do Rio Grande do Sul, o próprio...
O SR. FÁBIO MEDINA OSÓRIO (Fora do microfone.) - Não... Do PSDB eu não fui.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - É verdade, foi do PMDB. Para o PSDB o senhor só advogou.
O SR. FÁBIO MEDINA OSÓRIO - Fui do Governo Rigotto.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Exatamente.
O SR. FÁBIO MEDINA OSÓRIO - Já advoguei para o PT também.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Exatamente.
O SR. FÁBIO MEDINA OSÓRIO - Para vários políticos do PT.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Presidente, por favor, desconte do meu tempo.
O SR. FÁBIO MEDINA OSÓRIO - Desculpe-me.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Eu não em importo que falem durante a minha intervenção.
O SR. PRESIDENTE (Hélio José. PMDB - DF) - Por favor.
O SR. FÁBIO MEDINA OSÓRIO - Desculpe, Senadora.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Só gostaria que fossem descontadas as intervenções.
O SR. PRESIDENTE (Hélio José. PMDB - DF) - Trinta segundos de desconto.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Depois de passar o dia aqui, eu estou bem tranquila.
O SR. FÁBIO MEDINA OSÓRIO - Está bem. Foi um prazer falar com a senhora.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Ouvi palavrões aqui, e estou muito tranquila, sem perder a calma em nenhum momento.
O SR. FÁBIO MEDINA OSÓRIO - Imagino.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Ouvindo tudo o que nós estamos ouvindo aqui, eu estou quase tão zen quanto o nosso Relator aqui, de tanta coisa que nós ouvimos.
Enfim, o que estou querendo dizer é que os discursos que nós ouvimos aqui... Não adianta nada a gente falar, não adianta a gente dizer, a gente ler peças que não são nossas, são peças que foram produzidas pelo próprio Tribunal de Contas da União. E eu vou repetir a leitura de todas elas aqui, agora, porque está mais do que provado que o Tribunal de Contas foi que mudou a análise dos fatos, não foi o Governo que mudou o procedimento.
Talvez o Governo, em um momento de crise, tenha ampliado um procedimento que já vinha sendo adotado em anos anteriores. Foi assim que aconteceu em 2001, com o Presidente Fernando Henrique Cardoso, um momento de crise em que nós iniciávamos uma crise econômica pesada, faltou até luz na época - quem não lembra do apagão, que todos nós vivemos? Foi assim no ano de 2009, com o Presidente Lula, foi quando tudo começou - a crise vem lá do ano de 2008.
Então vejam... Mas, de tudo, a culpada é a Presidente Dilma e, por isso, ela deve sofrer impeachment. Ainda dizem que é um impeachment, que não é golpe. Ora, o impeachment, de fato, é um instrumento legal, previsto que é na Constituição brasileira. Agora, quando não se caracteriza perfeitamente o crime do impeachment, ele deixa de ser impeachment e passa a ser golpe.
Eu ouvi o dia inteiro aqui muitas comparações - inclusive questionamentos em relação à AGU que eu imaginei que estivessem até superados - com o ex-Presidente Collor, hoje nosso colega Senador, que teve um advogado particular para defendê-lo.
A acusação a que o Presidente Collor respondia era completamente diferente da acusação a que a Presidente Dilma responde. E olha que nós não vivíamos, à época, o momento que estamos vivendo aqui hoje, com tantos políticos denunciados, com tantos políticos não só sendo investigados, mas denunciados, como é o caso do Presidente da Câmara, Sr. Eduardo Cunha.
Contra a Presidente não há uma citação, não há absolutamente nada. Então, se não há nenhuma citação contra ela, nenhuma acusação contra a Presidente, vamos inventar aqui um crime de responsabilidade fiscal, porque não obedeceu à Lei de Responsabilidade Fiscal, e vamos tirá-la da cadeira dela e, de forma indireta, sem que tenha tido um voto, botar o Vice-Presidente da República no lugar da Presidente Dilma.
Quero dizer que, primeiro, déficit não é um problema que acontece com Brasil. Aliás, de 2009 em diante, todos os países - países desenvolvidos principalmente - apresentam déficits, porque a crise não é só do Brasil, a crise é do mundo. Todos eles apresentam déficit. O Governo fez um esforço enorme para não chegar lá. E não chegar como? Atuou para não permitir que a economia passasse por uma crise igual àquela que enfrentaram as economias americana e a europeia: adotando medidas anticíclicas.
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Só que chegou um momento em que não foi mais possível fazer isso porque a arrecadação começou a cair. Aí, os senhores, que são entendidos em questões de finanças públicas, vêm dizer que a abertura de crédito suplementar, mesmo ele sendo, Senador Pimentel, um crédito que foi embasado num outro, que é de contenção, de contingenciamento, ou seja, não tem impacto nenhum na meta fiscal, os senhores vêm aqui dizer que é por causa disso tudo que a economia brasileira caiu e que a gente vive essa crise...
Vejam qual foi o procedimento da Presidente Dilma no ano passado. No ano passado, a Presidente Dilma anunciou e enviou para esta Casa um Orçamento, uma peça orçamentária - dentro do realismo de que nós estamos o dia inteiro falando -, ela mandou uma peça orçamentária prevendo, senhores, um déficit - sabendo que ia cair a arrecadação -, um déficit orçamentário da ordem de R$30,5 bilhões. Foi uma confusão aqui dentro desta Casa, foi uma confusão dentro da Câmara dos Deputados. "Tem que devolver, isso é um absurdo..." E qual era a explicação? Nós íamos perder o nosso grau de investimento, não podia. Não. E a Presidente Dilma dizia com muita tranquilidade: "Vamos ser realistas. A peça do Orçamento é uma peça real, não pode ser de ficção". Mas o Congresso não aceitou, o Congresso não aceitou e o que aconteceu? O Congresso aprovou um Orçamento com um superávit, para este ano, de R$24 bilhões.
O que é que está acontecendo agora? Esse que é o Vice-Presidente, que não recebeu um voto do povo brasileiro, procurou o Presidente do Congresso Nacional um dia desses, o Presidente Renan Calheiros, para fazer uma reunião já para acertar a pauta. Isso que é um desrespeito com a nossa Constituição, isso é que é um desrespeito à democracia, isso é que é um desrespeito à vontade popular! Pois procurou-o o Vice-Presidente pedindo urgência na pauta que ele apresentava, e uma das pautas que ele apresentava qual era? Mudar a meta fiscal de R$24 bilhões de superávit para R$96 bilhões de déficit orçamentário. Ou seja, se o Congresso tivesse tido tranquilidade e ouvido a Presidente Dilma, ouvido o Governo, nada teria acontecido.
Agora veja: o senhor, Dr. Júlio Marcelo, tem falado muito: "Ah, o Governo pagou tudo de uma vez". De fato, o Governo pagou tudo de uma vez no final do ano passado. Por que o Governo pagou tudo de uma vez? Pela nova interpretação dada pelo Tribunal de Contas da União. Não teria obrigação o Governo porque não tem força de lei, mas, não querendo contrariar um novo entendimento do Tribunal de Contas, tudo foi quitado. Aí, não encontraram nada.
Um minutinho mais para concluir, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Hélio José. PMDB - DF) - Trinta segundos para concluir.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Um minutinho.
O SR. PRESIDENTE (Hélio José. PMDB - DF) - Tudo bem.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Então, vejam bem, eu vou voltar a ler aqui porque estou me sentindo muito afrontada por passar o dia inteiro aqui ouvindo que essa prática não existia. Aliás, criaram até uma nova figura jurídica. Uma, não: criaram várias novas figuras jurídicas. Fiz alguns questionamentos e não recebia resposta.
Disse-se que o conceito de operação de crédito na Lei de Responsabilidade Fiscal é diferente do da lei civil, do setor bancário. Eu quero saber qual é o artigo, em que artigo está escrito isso na Lei de Responsabilidade Fiscal, esse novo conceito que eu não conheço.
Ouvi falar aqui que existem pedaladas leves e pedaladas pesadas e, então, são duas coisas diferentes. Para mim, crime é crime. Se matou com um tiro ou com dez tiros, o cara tem que ser condenado porque matou. Não é porque matou só com um tiro que ele é menos criminoso do que o que matou com 10 tiros.
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Mas vamos lá, o relatório do órgão ao qual o senhor serve, Tribunal de Contas da União.
De igual modo, em 2009, o Congresso discutiu a redução da meta de superávit entre 15 de maio e 8 de outubro, cinco meses. Durante esse período, foram publicados 32 decretos de abertura de crédito suplementar. Um dos beneficiários desses créditos, aliás, foi o próprio Tribunal de Contas da União. Aqui abro aspas porque é exatamente o que está escrito, Senador Relator:
O Poder Executivo encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei (PLN nº 15, de 2009) que propunha redução da meta para 1,4% do PIB para o Governo Central (...). Tais parâmetros passaram a ser adotados nas reavaliações bimestrais mesmo antes da aprovação do Congresso Nacional, o que veio a ocorrer em 9/10/2009, quando da promulgação da Lei nº 12.053/2009. (...) Após a análise da realização e da nova projeção dos itens até o final do ano, combinada com a alteração das metas fiscais propostas ao Congresso Nacional pelo Poder Executivo, constatou-se a possibilidade de ampliação dos limites de empenho e movimentação financeira em R$ 9,1 bilhões em relação à avaliação anterior (...)
Esse é um relatório do Tribunal de Contas, Senador Hélio José, senhores, é um relatório do Tribunal de Contas. Então, esse era o entendimento. A partir do momento em que mudou o entendimento, o Governo mudou suas práticas.
O que não dá é para querer incriminar uma Presidente e tirá-la de um cargo por um crime que ela não cometeu. Aliás, acho que, das próximas vezes, temos que agregar outro elemento, trazer outros exemplos, mostrar o que alguns governos fazem, estaduais, porque é importante que se diga aqui. Eu estava no meu gabinete almoçando, ouvindo uma intervenção e dizendo: "Porque agora, se isso vira moda, acabou a segurança jurídica por completo, porque não vai ficar um governador de pé". Muitos vão ter que sair também, muitos vão ter, não sei se pelo conjunto da obra ou se por conta disso que está acontecendo.
Obrigada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Hélio José. PMDB - DF) - O.k.
Dr. Fábio Medina, três minutos.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Não, não fiz pergunta.
O SR. PRESIDENTE (Hélio José. PMDB - DF) - Ah não?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Hélio José. PMDB - DF) - Querem falar? Comentar? Júlio? Fábio?
O SR. FÁBIO MEDINA OSÓRIO - Júlio Marcelo? Quer comentar, Júlio?
O SR. DONIZETI NOGUEIRA (Bloco Apoio Governo/PT - TO) - Dois minutos para cada um?
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - V. Exª diz: crime é crime. Existe o crime de dano, existe o crime de homicídio, existe contravenção penal, todas condutas proibidas por lei e com graus de reprovabilidade bastante distintos. Então, quando afirmo que há, neste conceito vago, que é uma gíria, que é uma expressão coloquial, condutas que são de nenhum ou pouquíssimo potencial ofensivo - como fazer o atraso de um pagamento de uma fatura por um ou dois dias - e outras de elevadíssimo potencial ofensivo - como usar os bancos públicos federais, como cheque especial, no montante de R$40 bilhões -, é isto o que quero dizer: existem ofensas ao bem jurídico tutelado em graus diversos.
E o conceito de operação de crédito é o que está na LRF, no art. 29, III, basta ler lá: é o compromisso financeiro decorrente de empréstimo e outros assemelhados. O conceito é amplo. E por que é amplo?
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É amplo justamente para evitar jogos de palavras, manobras, para evitar a formação do ato da maneira típica e formal e a obtenção do mesmo resultado por uma maneira atípica e informal, como foi feito. A LRF vem justamente para coibir isso. Só isso.
Bom, agradeço. Eu entendo que há uma divergência fundamental de visão, que respeito, e quero dizer a V. Exª que o órgão de controle, o Ministério Público de Contas...
(Soa a campainha.)
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - ... os auditores, eles são movidos por uma visão técnica, por uma visão de responsabilidade fiscal, e que se, eventualmente, esse processo prosseguir com um resultado pelo afastamento e V. Exª estiver na oposição... Certamente serão os Senadores da oposição que recorrerão ao Tribunal de Contas, buscando no Tribunal de Contas uma fonte de informação legítima para poder fazer o papel de avaliar e eventualmente criticar o governo, qualquer que seja o governo. Quando o órgão de controle aponta uma ilegalidade no governo, sempre a oposição aplaude e sempre a situação, o governo, se incomoda. Isso é natural, e a gente recebe isso, entende isso como algo perfeitamente natural.
Estamos aqui para servir a sociedade e estamos sempre à disposição de todos os Senadores. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Hélio José. PMDB - DF) - O.k.
O Senador Magno Malta é o próximo inscrito.
Eu queria só saber se V. Exª quer somar os oito minutos. Ou quer cinco e três?
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Eu uso primeiro os meus dez e, os outros dez, depois que eles falarem.
O SR. PRESIDENTE (Hélio José. PMDB - DF) - Não, não. (Risos.)
Senador Magno Malta com a palavra.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - São quantos minutos?
O SR. PRESIDENTE (Hélio José. PMDB - DF) - O total de cinco mais três para a tréplica. o.k.? Tréplica e réplica.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Dr. Fábio e Dr. Júlio, convidados que estão aqui já faz muito tempo, nós estamos aqui numa cantilena enfadonha, como diria Heloísa Helena: a oposição fala uma coisa, a base do Governo, os zagueiros que estão aqui na frente, falam outra coisa, mas é a mesma coisa de todo dia, é a repetição, e altamente contraditório.
Olha só: quando surgiu essa história de pedalada - presta atenção -, quando surgiu a história de pedalada, o Advogado da AGU, o Governo, a base do Governo, dizia que ela não fez pedalada, que isso não aconteceu. Quando a AGU é chamada às falas, e ele vai fazer a defesa... Eles estão tratando a AGU com muito respeito. Depois que votou, a estratégia era outra. Aí eles foram para a tribuna dizer assim: "Não, este é só um órgão auxiliar, isso é uma fuleiragem, isso não vale nada não. Quem vai levar em consideração... Isso é tudo relento. Isso não está certo. Esse TCU... Quem manda é a Câmara. O que eles falarem não vale nada". O TCU já não valia nada.
A partir daí... Quando chegou na Câmara, eu ouvi um discurso do Senador Lindbergh dizendo o seguinte... Aliás, eu ouvi o do Lula primeiro. E quem tiver dúvida do que eu estou falando, entre no YouTube e põe assim: "Lula diz que Dilma fez pedalada". Ele, fazendo discurso em São Paulo, falou assim: "Ela fez pedalada mesmo! Mas fez para pagar a Bolsa Família, fez para pagar Minha Casa, Minha Vida". O Senador Lindbergh fez o mesmo discurso aqui: "Ela fez mesmo! Mas foi para pagar Minha Casa, Minha Vida", para pagar a Bolsa Família". Todo mundo fez, todo mundo fez o discurso: "Ela fez mesmo pedalada".
Está bom. Agora já não fez pedalada? Depois desses bilhões revelados, mostraram que para Bolsa Família foi só R$1,7 bilhão; para o Minha Casa Minha Vida, foi ínfimo; a maior parte foi para o BNDES. Para quê? Porque o dinheiro foi emprestado para fora.
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As grandes empresas ganharam a licitação lá fora porque tinham um presidente institucional muito bom, que ia lá e acertava isso. E esse dinheiro depois voltou em forma de palestra. Ora, só contradição!
Em seguida, eles dizem: "Não, e se houve pedalada, no ano passado, no final do ano..." E disse também o Advogado, Dr. José Eduardo, que o Congresso convalidou, que o Congresso votou. E hoje ouvi um Senador dizendo aqui: "Será que esse Deputados, esses Senadores, na reunião do Congresso Nacional, estavam cometendo crime quando convalidaram?" Não, só estavam na base do Governo. E naquele dia em que estupraram a Lei de Responsabilidade Fiscal... Não me esqueço, porque a Mesa era só o PMDB - naquela época, era bom, não era o diabo ainda não. Renan, na Mesa; ao lado dele, Romerinho - quero chamar de Romerinho -; Eunício também estava na Mesa; estava o Jader. Portanto, estavam Renazinho, Romerinho, Jadinho, Eunicinho; estavam todos aqui, dando apoio ao Governo. Era bom, o PMDB era bom, aquela base forte. Estupraram a Lei de Responsabilidade Fiscal para poder caber um ano e quatro meses de pedaladas de Dilma!
Por que me lembro? Eu me lembro porque fiz um discurso naquela noite dizendo que, se o diabo é o pai da mentira, Dilma é a mãe - repito, Dilma é a mãe -, por isso não posso me esquecer daquele dia.
Agora, por que esses Deputados votaram dando outro cheque especial para ela, mais alto?
(Soa a campainha.)
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Ela não merecia, porque já tinha estourado todos os cheques que haviam dado na mão dela. Por que votaram naquele dia e depois votaram pelo impeachment? Por que há Senadores que votaram naquele dia para ajudá-la e hoje estão aqui dizendo que votam pelo impeachment?
Quando era menino - vou somar meu tempo aqui -, mãe me ensinou uma coisa. Falou: "Meu filho, vou lhe contar uma história. O sujeito entrou algemado no tribunal, com a Polícia. Ia ser julgado, era o júri de um sujeito que cometeu um crime. Quando entrou, viu lá na frente um homem de terno e falou para o policial: 'Posso falar com ele? Eu o conheço.' O homem viu, ficou balbuciando, chamando. O homem se encostou, veio, deu o ouvido para ele falar. 'O senhor lembra de mim? Lembra mesmo? No começo da sua carreira eu estava preso e o senhor me soltou, me defendeu; depois disso me deu uns conselhos, mas não ouvi direito, errei, caí de novo; me deu conselho, fui preso de novo; me deu conselho, me soltou e depois o senhor sumiu. Me ajuda aí, me ajuda aí, o senhor me conhece.' Ele falou: 'Naquela época, eu era o seu advogado; hoje, sou o juiz'."
Naqueles dias em que a lei foi estuprada, aqueles Deputados eram advogados, porque ainda havia dúvida, alguns acreditavam. Depois, quando a máscara caiu, se tornaram juízes.
Senadores que estão aqui e votaram naquele estupro para legalizar um ano e quatro meses de pedalada, hoje, são juízes, não são mais advogados. O Governo fica como que rogando para que nós advoguemos a sua causa. No meu caso, não dá mais.
Se alguém quiser entrar no YouTube, na campanha do Lula, na primeira campanha da Dilma, e colocar lá "Magno Malta defende a Dilma", vão achar muitos vídeos meus defendendo o Lula, defendendo essa revolução que entendia que havia sido feito, essa inclusão social. Eu vibrava com aquilo, mas depois descobri que era só uma máscara.
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Quando eles diziam que fizeram tudo no Brasil... Aliás, hoje eu tenho até medo que eles digam que foi Lula que rezou a primeira missa no Brasil! Aí, quando nós falamos desse assunto, eles falam: "Não, mas o tribunal fez um recorte. O Sr. Eduardo Cunha, Presidente da Câmara..." Nessa hora, chamam Eduardo até de senhor. Aí, eles, para poderem se livrar, quando chegam perto de falar do crime, evocam o currículo de Lula, o conjunto da obra: "Fizemos o Bolsa Família, o Minha Casa Minha Vida, o Pronatec. Essa mulher, agora, vão tirar ela na marra?" A gente não pode evocar o conjunto da obra para poder falar no que nós acreditamos.
Eu estava chegando hoje e, lá no aeroporto, uma mulher chegou perto de mim e falou: "Ô, Senador, faça uma selfie comigo. Gosto tanto do senhor! Senador, o senhor acredita que o pacote de 5kg de arroz de terceira está R$14,90?" Eu falei: "Acredito! E de primeira?" Ela falou: "Deve estar mais caro. Não vou falar porque só compro de terceira. Está R$14,90, Senador, por 5kg". "É mesmo?" "É." "A senhora sabe o que é pedalada fiscal?" Ela disse: "Não, senhor." Eu falei "Mas a senhora acabou de falar para mim o que é pedalada fiscal." "Mas como assim?" "A senhora votou na Dilma?" "Votei." "Ela mentiu?" "Mentiu". "Votaria de novo?" "Não". "Sabe por que a senhora acreditou? Porque ela disse que tinha dinheiro e que ninguém ia tirar a comida da mesa de vocês, que ela tinha dinheiro, que não ia aumentar taxa, não ia aumentar gasolina, não iam subir os juros, que não ia aumentar nada, nada. Mas sabe por que ela fez esse discurso? Porque a pedalada fiscal a legitimou para mentir no processo eleitoral. E a senhora acreditou. Olha aí o preço do arroz de terceira!"
Posso ler outras coisas aqui, até sobre batatas e tomates posso ler aqui. Aí está a pedalada fiscal. Ninguém pode me falar de um artigo, de dois artigos, de três artigos. "Ah, mas esse artigo..." Ei, cidadão, é isso aí. Você vai ao supermercado? Você entendeu o que é pedalada fiscal?
O SR. PRESIDENTE (Hélio José. PMDB - DF) - Conclua, Excelência.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Você sabe o preço do arroz, entendeu o que é pedalada fiscal!
Então, são essas contradições que doem, essas contradições são horríveis. Eles evocam o conjunto da obra, mas ninguém pode evocar o conjunto da obra na hora de dizer em que nós acreditamos.
O processo é jurídico-político. É jurídico porque existe uma lei. A Constituição diz que impeachment é legal. É jurídico porque existe uma Lei de Responsabilidade Fiscal que foi violada. Mas o político, para mim, é eu discutir os malefícios do mal-uso da Lei de Responsabilidade Fiscal. Como é que não posso falar no conjunto da obra? Ninguém vai me tolher de falar do conjunto da obra.
Ontem encontrei uma senhora lá em Vila Velha. Ela me disse: "Senador, dá para você arrumar um emprego para minha filha? Estou desempregada já há três meses. Minha filha já vai fazer um ano. Estou com medo de perder a minha casa." "Por quê? É Minha Casa Minha Vida?" Ela falou: "É". "É financiado?" "É". "Você ganhava quanto?" "Salário mínimo". "Paga quanto por mês?" "Duzentos e pouco". "É?" "Estou com medo porque estou inadimplente há quatro meses." Sabe o que, quando chegar no quinto, no sexto mês, vai acontecer? O financiamento é da Caixa. A Caixa vai tomar dela. E eu disse: "Sabe o que vai acontecer com você? Minha casa, lá se a vai minha vida." Isso vai acontecer com milhões de brasileiros. Sabe o que é isso? Pedalada fiscal.
Por que o grande montante dos quase R$100 bilhões foi para o BNDES? Porque o dinheiro foi para fazer o metrô da Venezuela. O dinheiro foi para fazer o porto de Cuba e voltou, pelas grandes empreiteiras, para os institutos, para as campanhas... A prova está aí. Crime de mando foi feito - já encerro -, crime de mando. Porque quando a um marqueteiro são pagos R$30 milhões para destruir a honra de alguém sem vender o seu produto... Destruir a honra de alguém é a mesma coisa que crime de mando.
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Estou entrando com um projeto agora, Senador Anastasia - e queria ter o apoio desta Casa -, estabelecendo que o marqueteiro vai responder por crime hediondo, porque o cara recebe 30 milhões, 40 milhões na Suíça para destruir a honra de alguém aqui. O cara não vende o produto dele, ele arrasa este para que aquele cresça.
Imaginem um cara fazer uma propaganda de palha de aço dizendo assim "O Bombril é uma desgraça, o Bombril é uma mentira, isso é uma falácia", destruir aquelas cores, aquelas letras e depois dizer: "O bom é esse". É isso que eles fazem no processo eleitoral.
No processo eleitoral, Dilma mentiu e nenhum deles tem coragem de dizer que ela não mentiu. Ela mentiu! Há uma propaganda com um prato em que a comida some e se diz "Se votar no Aécio" - não sou PMDB não, não sou PSDB não - "vai acontecer isso...
O SR. PRESIDENTE (Hélio José. PMDB - DF) - Conclua, Senador.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - ...vai sumir a comida da mesa de vocês."
Isso é pedalada fiscal? Ora, ninguém está falando que ela cometeu o mesmo crime de Eduardo Cunha, que ela mandou matar alguém, que ela assaltou um carro-forte, ninguém está falando disso. Isso é crime penal. Nós estamos falando de crime fiscal, crime fiscal e, nesta hora, nós não somos advogados. Eu deixei de ser: nesta hora eu sou juiz.
Queria perguntar uma coisa para o senhor, Sr. Júlio. O conjunto da obra...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Já se passaram os oito minutos?
O SR. PRESIDENTE (Hélio José. PMDB - DF) - Muito mais de oito: nove, quase dez.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Que isso! Foi mesmo? Meu Deus!
O SR. PRESIDENTE (Hélio José. PMDB - DF) - Conclua a pergunta Magno.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Então a base do Governo está benevolente comigo! Obrigado, viu, querida? Agradeço em nome de Jesus essa bondade.
O SR. PRESIDENTE (Hélio José. PMDB - DF) - Fomos benevolentes porque antes nós fomos benevolentes também com a Senadora Vanessa Grazziotin.
Conclua por favor.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Eu só queria perguntar uma coisa.
Essa senhora que me falou do preço do arroz, isso é fruto da pedalada fiscal? Porque a pedalada fiscal deu a João Santana, que chamo de Mister M, o ilusionista que está preso, deu a ele a legitimidade para escrever os textos que ela interpretou, contando mentira como se fosse verdade. Onze dias depois, ela levantou os juros. Essa defesa legitima a pedalada fiscal. O senhor concorda comigo?
Obrigado, Senador Hélio José.
O SR. PRESIDENTE (Hélio José. PMDB - DF) - Obrigado, Senador.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Eu tenho dois minutos depois?
O SR. PRESIDENTE (Hélio José. PMDB - DF) - Não, não. Obrigado, Senador Magno Malta.
Nobre Júlio Marcelo, você tem três minutos.
O próximo é o Senador Reguffe.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Senador Magno Malta, obrigado pela pergunta.
Concordo com V. Exª, porque um dos efeitos...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Pois não.
Concordo com V. Exª, porque um dos efeitos da má gestão fiscal - desse débito que nem contabilizado na dívida pública era e que passou a ser, e que, portanto, revela uma dívida pública maior do que estava e uma postura de falta de transparência com os números - é a inflação, aumento da dívida pública, uma perspectiva de crescimento explosivo da dívida pública. Isso estimula os agentes econômicos a, preventivamente, promoverem aumento de preços. Por isso, a estabilidade fiscal não é um fetiche ideológico, mas uma condição de estabilidade de preços da economia para que os investidores, os empresários e o pequeno empreendedor possam adequadamente fazer seus projetos para o futuro. Se eu não sei como serão os preços no futuro, não sei se vou ter lucro ou prejuízo, não sei se vou ter rentabilidade. Então, eu não invisto.
O problema da responsabilidade fiscal, do crescimento explosivo da dívida, é gerar esse aumento preventivo de preços, é gerar inflação, é gerar o arroz de terceira a R$14,90. Então, concordo com V. Exª. Isso é um exemplo prático, de consequências nefastas, disso que vivemos em 2013, 2014 e 2015.
Muito obrigado.
R
(Soa a campainha.)
O SR. FÁBIO MEDINA OSÓRIO - Senador Magno Malta, quero cumprimentá-lo pela brilhante manifestação.
Só queria aproveitar também este momento em que o senhor externou diversas observações para...
(Soa a campainha.)
O SR. FÁBIO MEDINA OSÓRIO - Dentre as suas observações, eu percebi uma preocupação com o atual momento que vivemos, sobre essa estratégia toda de a discussão política envolver a destruição da reputação moral das pessoas. E eu, hoje mesmo, publiquei um artigo no jornal O Globo, até tratando um pouco da Lava Jato. De algum modo, me parece que remete a esse debate. Agora há pouco, nós vimos um desabafo aqui do Presidente da Comissão, o Relator também se manifestou. É uma preocupação que nós compartilhamos, porque, nesse embate político, até que estágio chegaremos?
Hoje as estratégias de alguns segmentos são muito agressivas, haja vista agora esse discurso sobre o golpe - eu o considero um discurso criminoso. Chega-se a esse extremo. O assassinato, a agressão à reputação moral das pessoas...
(Soa a campainha.)
O SR. FÁBIO MEDINA OSÓRIO - ... é uma fórmula extrema de eliminação da cidadania e de descaracterização, de generalização e, de algum modo, de assassinato moral também das instituições. Então, quando a gente fala do golpe como assassinato moral das instituições e desqualificação do sistema... Também V. Exª trouxe uma preocupação. Eu vejo que essa fórmula, essa estratégia de agressão à reputação moral das autoridades, também pode ser uma estratégia muito perigosa, que tem que ser objeto de uma preocupação maior das autoridades.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Hélio José. PMDB - DF) - Muito obrigado.
Agora o Senador Reguffe.
O que você quer fazer com os seus oito minutos, Reguffe?
O SR. REGUFFE (S/Partido - DF) - Eu vou tentar falar os cinco para ter direito à réplica depois.
O SR. PRESIDENTE (Hélio José. PMDB - DF) - Correto.
Senador Reguffe, do Distrito Federal, com a palavra.
O SR. REGUFFE (S/Partido - DF) - Se estourar um pouquinho, depois a réplica fica menor.
Senhores, primeiro eu quero fazer uma saudação ao Sr. Júlio Marcelo de Oliveira e ao Sr. Fábio Medina Osório.
Eu votei contra o PLN 36, de 2014, no final do ano de 2014, como Deputado Federal - na época eu era Deputado Federal -, projeto que alterava a meta fiscal do Governo naquele ano de 2014. No final do ano de 2015, eu votei contra o PLN 5, de 2015, que alterou a meta fiscal do Governo no ano de 2015 - de um superávit de R$55,3 bilhões para um déficit de R$119,9 bilhões.
Um governo não pode gastar mais do que arrecada, isso pra mim é princípio. Quando um governo gasta mais do que arrecada, quem paga isso num ponto futuro é o contribuinte com o aumento de impostos. Alguém vai ter que pagar isso.
Se, na casa de qualquer um, uma pessoa gasta mais do que ela tem de salário no mês, vai deixar uma dívida que ela mesma vai pagar. Quando um governo gasta mais do que arrecada e deixa uma dívida para o futuro, para o próximo governo, o que se faz? Tenta-se arrumar recursos para pagar essa dívida. E arrumam-se recursos como? Aumentando impostos para o contribuinte. Então, quando um governo gasta mais do que arrecada, quem paga isso é o contribuinte brasileiro.
R
E é este que estou nesta Casa defendendo, é este que represento no meu mandato.
Não é sério isto: o governo propõe uma meta, essa meta consta da Lei de Diretrizes Orçamentárias, mas, no final do prazo, não cumpriu a meta, e muda a meta. Isso não é sério! Isso não é correto! Então, votei contra, tanto no ano de 2014 quanto no final do ano de 2015.
Tenho visto muitas pessoas hoje falarem em democracia, em defesa do Estado democrático de direito. Na democracia e no Estado democrático de direito, quem ganha a eleição governa. Agora, esse governante não tem uma carta em branco para fazer o que quiser. Ele tem que seguir e respeitar a legislação vigente no país. Ele não tem uma carta em branco para fazer o que quiser. E, dentro dessa legislação vigente, estão a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei Orçamentária Anual. Inclusive, consta da Constituição Federal, no art. 85, inciso VI, que o descumprimento da lei orçamentária é crime de responsabilidade.
Na Inglaterra, surgiu o orçamento público. No ano de 1215, o rei gastava demais e criava muitos tributos. Alguém tinha que colocar freio nos gastos do rei. Aí surgiu o orçamento público, na Carta Magna inglesa de 1215. A partir daí, o rei, para fazer qualquer gasto, tinha que pedir autorização prévia do Parlamento inglês.
No Brasil, 800 anos depois, o governo editou decretos de créditos suplementares sem o devido respaldo legal, sem uma prévia autorização legislativa. Isso não é correto.
Gostaria de, neste momento, estar discutindo outras coisas de que o Brasil precisa. O Brasil precisa de uma profunda reforma do Estado. Hoje o Estado, parece, não serve ao contribuinte, parece que ele não existe para servir ao contribuinte. Parece que ele existe para servir às máquinas dos partidos políticos, à construção e perpetuação dessas máquinas. Acho que precisamos fazer uma profunda reforma do Estado, que introduza a meritocracia no serviço público, que introduza um sistema de metas e resultados. Gostaria de estar aqui discutindo uma reforma política que facilitasse o acesso do cidadão comum à política. Gostaria de estar aqui debatendo uma reforma tributária que simplificasse esse modelo e que reduzisse a carga tributária brasileira, que é a maior dos BRICS, maior que as da Rússia, da Índia, da China e da África do Sul.
Este caso é um caso onde os fatos são absolutamente graves, e cabe a nós exercermos nossa responsabilidade e cumprirmos aqui a defesa da Constituição Federal e da legislação do País.
Diante disso, queria fazer aqui dois questionamentos objetivos aos senhores.
O primeiro é uma coisa que foi muito falada durante todo o dia, mas acho que é preciso que os senhores a coloquem com toda clareza, de uma forma definitiva. É o seguinte: o fato de o Governo alterar a meta fiscal no fim do ano livra o Governo do crime de ter editado decretos de créditos suplementares sem o devido respaldo legislativo?
R
Sim ou não? O governo, alterando a meta fiscal, muda isso ou não?
E, segundo, eu queria saber aí do Dr. Júlio Marcelo, na sua experiência no Tribunal de Contas da União, se o senhor tem alguma sugestão de aprimoramento na nossa legislação, para que o trabalho de controle dos gastos públicos e de defesa do contribuinte do Tribunal de Contas da União possa ser facilitado.
O SR. PRESIDENTE (Hélio José. PMDB - DF) - Três minutos, nobre Júlio Marcelo.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Obrigado, Senador.
Obrigado Senador Reguffe pela pergunta e pelos seus comentários.
Acho que as instituições de controle têm muito a evoluir, sempre têm muito a evoluir, para melhor atender a sociedade brasileira. Essa é uma discussão que se faz no Tribunal de Contas, é uma discussão de métodos de trabalho, de utilização de tecnologias, de acompanhamento... Nós vivemos em uma época de desenvolvimento tecnológico, de informática, de trânsito das informações extraordinário e há muito que se pode fazer. Eu acho que o Congresso Nacional, no seu relacionamento com o Tribunal de Contas da União, precisa estreitar esse relacionamento, pode estreitar, e pode demandar mais do Tribunal de Contas manifestações mais periódicas e tempestivas em relação a desvios do cumprimento de metas fiscais.
Por exemplo, uma sugestão...
Eu queria aproveitar o tempo que V. Exª me confere com a sua pergunta só para retificar uma resposta equivocada que eu dei para a Senadora Gleisi aproveitando a presença dela.
Eu me referi, Senadora, inicialmente, a duas notas técnicas do Ministério da Fazenda que foram alertas emitidos ao Governo para que ele corrigisse suas práticas. Os documentos estão aqui, o Ministério da Fazenda... Nota nº 5, GCAP, STN, Ministério da Fazenda, 18 de agosto de 2014.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Nota do TCU?
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Não, nota técnica do Ministério da Fazenda.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Dirigida a quem?
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Ao Secretário do Tesouro Nacional. A nota técnica é interna. É a área técnica alertando: "Isso está errado!"
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - De que ano é esse?
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Esta aqui é de 18 de agosto.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - De 2015?
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - De 2014.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - De 2014.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - De 2014.
(Soa a campainha.)
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Esta outra aqui, de 13 de janeiro de 2014, já alerta sobre o problema de risco moral, o problema de necessidade de corrigir os esqueletos mais à frente, inclusive com estimativas...
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Mas isso foi corrigido em 2015.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - ... de números.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Foi corrigido em 2015.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Não, eu só estou especificando. A senhora...
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Foi alertado.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Eu quis dizer que houve o alerta.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Não, tudo bem.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - E também contas do Tribunal de Contas...
Quando a senhora falou de alertas, eu pensei naqueles alertas específicos da lei.
Mas no julgamento de contas de 2013 consta um alerta do Tribunal ao Poder Executivo nestes termos: "Nesse sentido, cumpre alertar o Executivo sobre a possibilidade de o Tribunal emitir opinião adversa sobre o Balanço Geral da União caso as recomendações explicitadas no capítulo 8 deste relatório não sejam implementadas." Isto em 2013.
Nas contas de 2012, o Tribunal também fez críticas às mudanças metodológicas e transações.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - E quais eram as considerações...
Desculpa, é só para ficar claro. O senhor falou que "se não se observasse as recomendações"...
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Explicitadas no Capítulo 8.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - O capítulo 8.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Não tenho todas elas aqui. São todas essas transações de contabilidade atípica que o Tribunal vinha apontando.
R
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Que é aquela que o senhor mostrou do finalzinho de 2013 e que entrou para 2014 e que não havia em 2015.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Um rol muito mais amplo. Um rol muito mais amplo daquilo que se chamou, eufemisticamente, de contabilidade criativa ou transações atípicas.
O SR. PRESIDENTE (Hélio José. PMDB - DF) - Peço que o senhor conclua, nobre Júlio.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - E também, já nas contas de 2011, relatadas na época pelo Ministro José Múcio, havia também um alerta contra transações atípicas cada vez mais complexas que vinham contribuindo para reduzir a transparência e dificultar o entendimento sobre que superávit primário o Governo Federal, de fato, tem perseguido. Então, já estava o Tribunal apontando para uma piora na demonstração dos números do Governo na contabilidade pública.
(Soa a campainha.)
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Sr. Presidente, eu queria solicitar à Mesa... Seria importante que nós tivéssemos essas recomendações específicas a que o Procurador se referiu, especificamente desses anexos. Seria importante que nós tivéssemos isso aqui, na Comissão. Eu gostaria muito que a Mesa pudesse providenciar isso, que a Comissão pedisse isso, para a gente saber especificamente o que foi alertado, as questões particulares que foram alertadas ali. Eu gostaria muito.
O SR. PRESIDENTE (Hélio José. PMDB - DF) - Vamos providenciar as cópias. Eu gostaria que V. Exª solicitasse isso ao nosso querido Júlio para que fosse colocado nos arquivos da Comissão.
Passamos agora a palavra para o Fábio Medina, por três minutos.
O SR. FÁBIO MEDINA OSÓRIO - Senador José Antônio Reguffe, quero cumprimentá-lo e agradecer pelo questionamento.
Quero apenas registrar minha opinião no sentido de que, com relação a esses decretos ilegais, a ilicitude não se desfaz com a alteração da meta. Por quê? Porque os valores abrigados no ordenamento jurídico no tocante ao crime de responsabilidade já estarão agredidos com a consumação da conduta naquele período em que ela estiver perfectibilizada, quais sejam o princípio da separação dos Poderes, o próprio princípio democrático, que legitimaria, no caso, o Poder Legislativo para a edição desses decretos... O que se está a censurar aí é o estilo imperial de governo, com o atropelo do Estado democrático de direito, para impedir precisamente que um governo sirva a um partido político ou sirva ao governante de plantão e desrespeite o Parlamento. Por isso mesmo é que está consubstanciado esse crime de responsabilidade.
O SR. PRESIDENTE (Hélio José. PMDB - DF) - Senador Reguffe, dois minutos.
O SR. REGUFFE (S/Partido - DF) - Sr. Presidente, quero agradecer ao Sr. Fábio Medina Osório e também ao Dr. Júlio.
Dr. Júlio, V. Sª respondeu ao meu segundo questionamento, mas se esqueceu do primeiro. Então, na sua réplica, se puder responder à pergunta de se o fato de o Governo alterar a meta fiscal no fim do ano, depois de passado todo o ano, retira o crime que o Governo cometeu de ter editado decretos de créditos suplementares sem o devido respaldo legislativo.
Por último, como o BNDES também esteve envolvido, está envolvido nessas pedaladas que nós tivemos...
R
(Soa a campainha.)
O SR. REGUFFE (S/Partido - DF) - ..., eu tenho um projeto nesta Casa que proíbe o BNDES de investir dinheiro do contribuinte brasileiro no exterior, de aplicar em projetos no exterior. Só nos anos de 2013 e 2014, de acordo com uma fala do Presidente do BNDES nesta Casa, foram dados R$3 bilhões para a Venezuela, R$3 bilhões para Angola e R$800 milhões para Cuba. Eu penso que o dinheiro do contribuinte brasileiro deve ser aplicado em projetos no Brasil, não no exterior. Não penso que é isso que o contribuinte brasileiro gostaria de ver sendo feito com o seu dinheiro.
E quero dizer que eu espero que, depois disso, a Lei de Responsabilidade Fiscal seja cumprida com mais rigor por parte dos governantes brasileiros - um Governo não pode gastar mais do que arrecada, porque quem pagará isso, no futuro, é o contribuinte - e que a Lei Orçamentária Anual também seja cumprida.
É importante que a gente respeite o Estado democrático de direito. Um poder executa - o Poder Executivo - e o outro legisla - o Poder Legislativo. E o Poder Executivo tem que cumprir a Lei Orçamentária Anual determinada pelo Poder Legislativo. Isso faz parte do Estado democrático de direito. Isso é importante, e nós que apreciamos a democracia temos que lutar para que isso seja colocado em prática.
O SR. PRESIDENTE (Hélio José. PMDB - DF) - Obrigado, nobre Senador Reguffe.
Um minuto, Júlio.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Senador, perdão pela minha indelicadeza de não haver respondido àa ver,sim, pergunta antes. Acabei me esquecendo.
Sem dúvida, a alteração da meta não produz nenhum efeito retroativo. A nova meta terá de condicionar o comportamento do Governo na sua execução orçamentária e financeira para o futuro. Esta é a característica normal de qualquer diploma normativo: produzir efeitos para o futuro. Ela não retroage para convalidar descumprimentos às regras da Lei de Responsabilidade Fiscal em hipótese alguma.
Sobre a questão do BNDES, é uma questão de soberania, de o Congresso Nacional, efetivamente, estabelecer balizas para a execução de políticas públicas.
O SR. PRESIDENTE (Hélio José. PMDB - DF) - Obrigado.
O último orador inscrito...
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Hélio José. PMDB - DF) - Pois não.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - ..., se me permite, eu queria, para não fugir desse tema que o Senador Reguffe levantou, fazer uma colocação muito rápida. Nós não temos planejamento determinativo. No planejamento, nós sempre temos uma perspectiva do que vai acontecer e determinamos aquelas que achamos que podem ser nossas receitas e aquelas que podem ser nossas despesas. O orçamento não é um instrumento engessado, até porque ele depende da situação econômica, e a situação econômica nacional também depende da situação econômica internacional. Então, tratar a meta fiscal como uma cláusula pétrea é um erro. Ela é apenas um instrumento de gestão fiscal, como tantos outros instrumentos de política econômica que nós temos em nossas mãos. Se for preciso mudá-la, tem que mudá-la, porque ela corresponde a uma realidade econômica.
Eu só queria deixar isso claro, Senador Reguffe, porque, senão, nós vamos tratar o orçamento como determinativo. Não temos como tratar o orçamento impositivo ou determinativo. Já foi um escândalo quando esta Casa aprovou emenda impositiva, porque nós não temos, apesar de fazermos um planejamento, como determinar o futuro...
O SR. PRESIDENTE (Hélio José. PMDB - DF) - O.k.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - ..., até porque nós estamos dentro de uma conjuntura global. Então, acho que é importante termos isso claro.
O SR. PRESIDENTE (Hélio José. PMDB - DF) - Obrigado, nobre Senadora.
O SR. REGUFFE (S/Partido - DF) - Presidente, como eu fui citado...
O SR. PRESIDENTE (Hélio José. PMDB - DF) - Um minuto, Reguffe, para concluirmos. Um minuto para concluirmos.
O SR. REGUFFE (S/Partido - DF) - ..., eu queria fazer um rápido comentário.
Com o respeito que tenho pela Senadora Gleisi, quero apenas dizer o seguinte: se a meta fiscal, quando não é cumprida, é alterada no fim do ano, em todos os anos, então não precisava ter meta fiscal. Eu acho que a meta fiscal é um instrumento importante, faz parte da Lei de Diretrizes Orçamentárias e tem que ser cumprida, assim como considero...
R
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Mas não é todos os anos. Só fizemos isso em dois anos, na questão da crise. Não é todos os anos. Todos os outros anos nós cumprimos meta.
O SR. REGUFFE (S/Partido - DF) - Mas a meta fiscal precisa ser cumprida, assim como, segundo penso, a Lei de Responsabilidade Fiscal. Um governo não pode gastar mais do que arrecada.
O SR. PRESIDENTE (Hélio José. PMDB - DF) - Correto.
Senador Donizeti Nogueira, último inscrito como não membro. Cinco minutos e, depois, mais três.
Você quer tudo junto, Donizeti?
O SR. DONIZETI NOGUEIRA (Bloco Apoio Governo/PT - TO) - Eu vou tentar fazer tudo junto.
O SR. PRESIDENTE (Hélio José. PMDB - DF) - Está bem. Então, vou marcar oito.
O SR. DONIZETI NOGUEIRA (Bloco Apoio Governo/PT - TO) - Eu não tenho muita pergunta para fazer, não. Eu quero considerar algumas coisas.
O SR. PRESIDENTE (Hélio José. PMDB - DF) - Está bem.
Senador Donizeti, com a palavra.
O SR. DONIZETI NOGUEIRA (Bloco Apoio Governo/PT - TO) - Primeiro, eu considero uma irracionalidade a gente deixar o povo morrer de fome e obedecer à meta fiscal. É uma irracionalidade. Está aqui. Em 2001, o Fernando Henrique alterou a meta fiscal três vezes. Baixou de 2,60 para 2,25, foi baixando, terminou em 1,7% e não cumpriu a meta fiscal. Não cumpriu.
Crime não é dizer que é golpe; crime é mudar a regra do jogo depois que o campeonato terminou, que foi o que aconteceu em 2014. O jogo já tinha terminado. Isso é crime. Isso é crime do ponto de vista moral. Nós tínhamos que manter a regra do jogo para 2014, e ela não foi mantida.
Segundo, em 2015, com relação aos decretos, a partir do momento em que o TCU publicou o acórdão - se não me engano, em 7 de outubro -, o Governo não fez mais decreto suplementar. Então, o Governo seguiu o acórdão do TCU. Até então, tinha recurso, estava discutindo. O Governo seguiu, a partir daí, o acórdão do TCU. Isso é tão verdade, que o próprio TCU, ainda antes desse acórdão, pediu suplementação, o que o Governo negou, dados os questionamentos que estava fazendo.
Então, eu fico pensando nessa questão de dizer que é crime dizer que é golpe. Não, é golpe e crime afastar uma Presidente que não cometeu crime.
Está claro, é só ler. A questão do art. 4º da Lei Orçamentária... Está clara essa questão da meta fiscal. É tão honesta a Presidente, que ela mandou para cá com déficit. Então, foi o Congresso que alterou a questão para não ter déficit. Foi o Congresso que aumentou o orçamento, porque as receitas não se confirmaram. Se as receitas não se confirmam, como é que eu vou cumprir meta fiscal? Eu tenho que cumprir o mínimo de sustentação da vida do povo brasileiro.
Então, essas questões, para mim, estão muito claras. Existe uma articulação para se promover um golpe. E a gente não vai entrar aqui no debate de 1945, de 1954, de 1964, porque o discurso e a narrativa são os mesmos. Tenta-se construir o discurso de combate à corrupção. Na cabeça do povo o que está é que a Dilma é corrupta, que ela pode ser cassada porque é corrupta, o que não é verdade. O que está na cabeça da população é que o impeachment é por causa da corrupção. Não, é um golpe, porque, como não se consegue chegar ao governo pela eleição, é preciso construir as condições.
R
O TCU veio recomendando. Fez o acórdão, e o Governo cumpriu. Então, até aí, decretos suplementares que não interferiam na meta fiscal, até porque quem define a execução orçamentária... Quem é? É o decreto de contingenciamento. O Congresso aprovou, o Governo fez os decretos de contingenciamento, e, a partir dali, ele não poderia gastar o que estava contingenciado. Ele gastou tudo que estava dentro do contingenciamento. Anulou uma, construiu outra.
Então, eu não vejo - desculpem-me - que aí haja crime, até porque o acórdão do TCU que veio e definitivamente decretou isso é de 7 de outubro, e a partir de 7 de outubro não houve mais decreto.
Por outro lado, não existe arroz de terceira de R$14,00. Pelo contrário: o arroz de primeira, hoje, no supermercado, está variando de R$11,00 a R$16,00. Salvo um muito, muito especial...
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Art. 14.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Catorze reais.
O SR. DONIZETI NOGUEIRA (Bloco Apoio Governo/PT - TO) - Salvo um, muito especial, que chega a um pouco mais que isso.
E, para ser sincero... Em 2002, com um salário mínimo, compravam-se 14 pacotes de arroz; hoje, compram-se perto de 70 pacotes de arroz de 5kg, seja ele de terceira...
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Mas nós estamos em 2015, não é?
O SR. DONIZETI NOGUEIRA (Bloco Apoio Governo/PT - TO) - ... seja ele de terceira, seja ele de primeira, até porque o povo não anda, ainda, comendo arroz de terceira...
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Senador Donizeti, quem me falou foi a senhora lá.
O SR. DONIZETI NOGUEIRA (Bloco Apoio Governo/PT - TO) - Ela falou, mas eu estou só dizendo...
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Não, ela não está louca, não! Quem está louco é quem fez as pedaladas. O que é isso?
O SR. DONIZETI NOGUEIRA (Bloco Apoio Governo/PT - TO) - Eu ouvi o senhor e não interferi na sua fala. Se o senhor...
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Mas o senhor me citou!
O SR. DONIZETI NOGUEIRA (Bloco Apoio Governo/PT - TO) - Não, não citei.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Porque quem falou do arroz de terceira fui eu...
O SR. DONIZETI NOGUEIRA (Bloco Apoio Governo/PT - TO) - Não, eu não citei o senhor. Eu disse...
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Aí eu invoquei o art. 14, embora meu nome não seja arroz.
O SR. DONIZETI NOGUEIRA (Bloco Apoio Governo/PT - TO) - Eu disse que não existe. Então, o seguinte: eu ouvi o senhor, o senhor me ouça.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES. Fora do microfone.) - Estou fazendo igual ao PT agora.
O SR. DONIZETI NOGUEIRA (Bloco Apoio Governo/PT - TO) - O senhor me ouça, certo?
Então, senhores, essa questão... Ao final, vai ser comprovado que não existiu crime de responsabilidade. Essa é a minha avaliação, na minha pouca experiência, mas de quem vem acompanhando esse processo desde o primeiro dia. Então, há os decretos.
Agora, quero falar rapidamente sobre as pedaladas, sobre a equalização da taxa de juros.
Quanto à equalização da taxa de juros, está definido que você apura em um semestre e paga no outro a diferença. Quem toma o financiamento é o agricultor; o Governo não tomou dinheiro emprestado. O Governo não tomou dinheiro emprestado. Ele apenas tem que equalizar a taxa de juros. E, aí, não dá para equalizar taxa de juros diariamente. Não há como fazer isso, porque são milhares e milhares de agricultores e pecuaristas que pegam o dinheiro do banco - pegam em junho, julho, agosto, novembro, dezembro -, colhem e, depois, vão escolher a melhor hora para vender o seu produto para pagar o banco. Quando ele paga o banco, aí tem que se equalizar a taxa de juros. É por isso que está trabalhado apurar em um semestre e pagar no outro, e foi isso que foi feito. Então, o Governo não tomou empréstimo. Não há jeito de convencer ninguém em sã consciência de que tomou empréstimo. O Governo equaliza a taxa de juros, o que já vem fazendo há anos. Para poder fomentar a agricultura brasileira, para poder garantir a pecuária, para abastecimento interno, para elevar as divisas, o Governo favorece nos juros. Onde está o crime aí?
(Soa a campainha.)
O SR. DONIZETI NOGUEIRA (Bloco Apoio Governo/PT - TO) - Não há crime aí. Não dá para dizer que há crime.
Então, desculpem-me, mas a gente vai ficar no debate, porque cada um de nós tem o seu lado aqui nessa história, entendeu? Aqui não há nem santo nem diabo. Se depender de mim, todo mundo é santo, até que provem o contrário. Até prova em contrário, a Presidenta Dilma é honesta, não cometeu crime de responsabilidade, e, ao final desse processo, nós vamos concluir que ela não cometeu crime de responsabilidade e barrar o impeachment aqui, no Senado.
R
Eu agradeço a oportunidade de falar aqui e quero continuar acompanhando. Eu sei que o Presidente, muito serenamente, tem conduzido os trabalhos aqui e que o Relator, que tem ouvido, vai ter a consciência, na hora do parecer, de não faltar com a verdade. Ele vai escrever aquilo que a lei está dizendo: que não houve crime de responsabilidade. Portanto, esta Comissão não vai votar o impeachment da Presidenta Dilma.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Hélio José. PMDB - DF) - O.k.
O Senador Donizeti foi o último inscrito.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Sr. Presidente...
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Eu também, depois da Senadora Gleisi...
O SR. PRESIDENTE (Hélio José. PMDB - DF) - Questão de ordem, Senadora Gleisi?
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Não. É muito rápido. Só porque nós estamos encerrando, eu queria dizer o seguinte: o que ficou claro, para mim, desta audiência em que nós estamos desde as 10 horas e 30 minutos... Quero agradecer, inclusive, a disposição dos convidados, que ficaram até o final. Quero dizer que para mim ficaram muito claras duas questões. A primeira é que o Tribunal de Contas...
O SR. PRESIDENTE (Hélio José. PMDB - DF) - Por favor, pessoal.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - ..., pelas palavras Dr. Júlio Marcelo, Procurador, fez a primeira análise sobre os contratos da União com os bancos públicos, como operadores de políticas públicas, em 2014, a partir de uma reclamação feita em agosto. Antes, ele não tinha se debruçado sobre esse tema. Também, perguntado várias vezes, reiterou que também os decretos suplementares nunca, antes, haviam sido analisados pelo Tribunal de Contas da União. Foi isso o que eu tirei e ficou claro.
Por que estou dizendo isso? Porque a primeira vez que o Tribunal analisa essas situações ele já encaminha a Presidente da República para uma punição máxima, que é a solicitação de rejeição das suas contas de 2014.
Sabe quando nós tivemos uma solicitação de rejeição de contas de Presidente da República? Na época de Getúlio Vargas. Depois, não tivermos mais. Será que todos os Presidentes da República foram tão corretos em relação às contas que não mereceram questionamentos sobre isso?
Quero lembrar aqui que o Presidente Fernando Collor não foi cassado por irresponsabilidade fiscal em relação ao Orçamento. Ele foi cassado, foi impichado por outra situação, que tinha a ver,sim, com crime de responsabilidade, mas não em relação ao Orçamento.
Então, quero deixar isto claro: a primeira vez que se analisam as relações com os bancos públicos e a primeira vez que se analisam os decretos de suplementação, o Tribunal de Contas da União já pede uma penalização máxima, que é a de rejeição das contas, e após isso, dá espaço para que se faça um pedido de impeachment da Presidenta, para tentar justificar.
Quero lamentar o que estamos vivendo no País.
O SR. PRESIDENTE (Hélio José. PMDB - DF) - Fica o registro.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Presidente, depois, eu gostaria de...
O SR. PRESIDENTE (Hélio José. PMDB - DF) - Vocês vão falar.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Hélio José. PMDB - DF) - Por favor. Por favor, Vanessa.
Senadora Fátima Bezerra, um minuto.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Sr. Presidente, nessa mesma linha da Senadora Gleisi, com o intuito de contribuir com a reflexão de um tema tão importante quanto esse, um tema tão polêmico - afinal de contas, é uma situação de excepcionalidade, é um instrumento de impeachment -, então, eu queria, rapidamente, registrar aqui, Sr. Presidente, o pensamento das Profªs Beatriz Vargas Ramos e Camila Prando, que são professoras da Universidade de Brasília.
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Em artigo recente que elas publicaram, elas demonstram que este processo não está apto a gerar sentença nem condenatória, nem absolutória. Elas explicam que, mesmo que a forma processual seja respeitada com as delimitações feitas pelo STF, falta a esse processo de impeachment específico o conteúdo para que se enquadre na categoria de crimes de responsabilidade, como determina o art. 85 da Constituição Federal. Lembram elas ainda que os fatos alegados na denúncia, que são o repasse dos recursos ao Banco do Brasil no âmbito do Plano Safra e os seis decretos não numerados de créditos suplementares, não correspondem a nenhuma imputação de crime de responsabilidade.
Dizem elas, Sr. Presidente, só para concluir...
O SR. PRESIDENTE (Hélio José. PMDB - DF) - Conclua.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - ... que, aliás, sob todos os aspectos...
No caso, elas colocam que o impeachment ora em análise é um caso sem precedentes porque, segundo elas, é a primeira vez que as chamadas pedaladas fiscais são criminalizadas.
O SR. PRESIDENTE (Hélio José. PMDB - DF) - Correto.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - É a primeira vez que são criminalizados programas sociais. Nunca se deu tanta importância à forma em detrimento do conteúdo. Golpe é forma, não é conteúdo? É simulacro de processo, não é processo legal?
Portanto, Sr. Presidente, concluo dizendo que todos nós temos consciência que o Parlamento é competente para julgar crime de responsabilidade, à luz, inclusive, do que está tipificado na nossa legislação...
O SR. PRESIDENTE (Hélio José. PMDB - DF) - O.k.
A SRª PRESIDENTE (Fátima Bezerra. Bloco Apoio Governo/PT - RN) - ..., mas desde que haja comprovação desse crime de responsabilidade. Portanto, o Parlamento não tem competência para punir Presidente da República, seja quem for, por crise de impopularidade, por dificuldade no campo da economia, por dificuldade administrativa.
O SR. PRESIDENTE (Hélio José. PMDB - DF) - O.k, Senadora.
Vanessa, um minuto.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Pelo amor de Deus, isso nós não podemos respaldar de maneira alguma!
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Sr. Presidente, não querendo abusar da paciência de V. Exª, do Relator e dos convidados...
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Moderador/PR - MT) - Vou passar meu minuto para a Senadora.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - A Senadora Gleisi falava, e eu a ouvia com muita atenção, da diferença entre o que o ex-Presidente Collor sofreu e o que a Presidente Dilma sofre.
Ela está sendo envolvida em possíveis crimes, que eu acho que não existem, quanto ao orçamento; o Presidente Collor, não. Foi uma questão pessoal de utilização de empresas. Todas as ações contra o Presidente Collor foram precedidas de uma Comissão Parlamentar de Inquérito que produziu muitas provas. A Presidente Dilma assina. Ela assina atos como, por exemplo, de abertura de créditos suplementares, porque no Plano Safra não há nenhuma assinatura, porque é apenas a aplicação da lei. Então, os decretos ela tem que assinar, porque decreto só o Presidente assina, no âmbito da União, mas são decretos que vêm de outros Poderes ou de vários ministérios do Poder Executivo, mas que passam por parecer de mais de 20 técnicos. Eles só chegam à mesa dela com esses pareceres todos. (Falha na gravação.)
Essa é a pergunta que faço. E não são integrantes de cargos comissionados, não; são servidores públicos concursados, de carreira. Se a Presidente for prejudicada por isso, o que vai acontecer com todos esses técnicos?
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Moderador/PR - MT) - Vão ser criminalizados.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Exatamente, porque agora nós temos uma lei que criminaliza também.
O que é que vai acontecer com esses técnicos? É a pergunta que faço ao Relator e aos participantes.
O SR. PRESIDENTE (Hélio José. PMDB - DF) - Correto.
Eu vou dar três minutos, para a conclusão final, para cada um dos nossos convidados...
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Moderador/PR - MT) - Sr. Presidente, eu não vou usar de um minuto, não. Eu só quero trazer exatamente essa preocupação, porque, hoje, no Brasil, o funcionário público...
O SR. PRESIDENTE (Hélio José. PMDB - DF) - Magno e Reguffe, vocês querem falar um minuto também?
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O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Moderador/PR - MT) - É um minuto.
O funcionário de carreira está amedrontado. Então, hoje o excesso que está acontecendo no Brasil...
Eu tenho que falar aqui de um caso: um funcionário do Ministério dos Transportes, lá no meu Estado, recém-casado, recebeu na sua casa uma notificação do Tribunal de Contas. A esposa dele, que estava grávida, recebeu aquilo e já achou que era um crime que ele estava praticando. Então, não tem cabimento mandar uma notificação para a residência do funcionário público de carreira. Isso é uma coisa do órgão. Então, para quem está lá, o filho, a esposa, de repente, já fica a impressão... Porque, hoje, no Brasil, todo mundo está com medo de fazer qualquer coisa. Com isso, estamos parando, paralisando, praticamente emperrando a máquina pública, e não é isso o que a gente quer. Estamos discutindo as consequências de não termos a responsabilidade realmente de fazer com que o Brasil, principalmente o Poder Executivo, possa funcionar.
O SR. PRESIDENTE (Hélio José. PMDB - DF) - Não é isso que queremos ou aceitamos. Eu, como servidor público concursado, acho que nós servidores públicos temos que ter clareza, cada um de nós, da 8.112.
Júlio Marcelo, por favor.
Dois minutos, mas posso dar mais um de tolerância, total de até três minutos, para você concluir.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Obrigado, Sr. Presidente.
Eu queria, nesta fala final, agradecer a oportunidade que o Senado me concedeu de colaborar com uma visão que temos sobre esses fenômenos que foram evidenciados pelo Tribunal de Contas da União. Eu queria registrar o meu agradecimento, o meu reconhecimento e minha homenagem aos auditores do Tribunal de Contas da União, que são as pessoas que, efetivamente, vão a campo, identificam essas irregularidades e dão suporte às atividades de todos os Ministros e também do Ministério Público de Contas.
No último dia 27, comemorou-se, no Brasil, o Dia Nacional do Auditor de Controle Externo e rendo minhas homenagens a esta categoria tão importante para o Brasil.
Quanto aos servidores concursados, eu queria dizer que esses servidores concursados do Ministério da Fazenda que fizeram essas notas técnicas mostrando para o Governo que ele estava cometendo uma ilegalidade, uma irregularidade na gestão fiscal brasileira são o exemplo de como devem se portar os servidores públicos concursados no Brasil, de como devem ser feitas as coisas que a lei manda.
É justamente por isso que existe concurso e é justamente por isso que os servidores são dotados de estabilidade, para que não tenham...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Isso é sobre os decretos?
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Isso é sobre as pedaladas fiscais.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Não, estou falando dos decretos...
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - É o mesmo caso.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - ...,doutor. Eu não falei disso aí.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Se há um decreto incompatível...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Não, é diferente. Falei, em relação às pedaladas, que não há uma assinatura dela. Não há uma assinatura. Ela assina os decretos.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Não há uma assinatura de quem?
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - No Plano Safra, não há uma assinatura.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Perfeito.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - V. Sª, que coordenou um trabalho... O Tribunal de Contas expediu ofícios para todos os órgãos, Presidentes e Ministros, pedindo explicação.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Sim.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Para muita gente foi expedido ofício, menos para a Presidente Dilma. Foi expedido para o Ministro da Fazenda, para o Presidente do Banco do Brasil, menos para ela. Mas o que falei aqui - o senhor não deturpe o que eu falei - foi dos decretos.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Desculpe-me, foi o que entendi.
O SR. PRESIDENTE (Hélio José. PMDB - DF) - Júlio, mais um minuto.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Então, é isso. Então o senhor se refira aos decretos.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Peço...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Refira-se aos decretos. Quando o senhor quer, o senhor entende; quando o senhor não quer, o senhor não entende.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Não, não, não.
O SR. PRESIDENTE (Hélio José. PMDB - DF) - Por favor, Senadora Vanessa.
Mais um minuto, Júlio, para você.
O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Perdão! Não é isso, Senadora. O que entendo é o seguinte... Estou dando isso aqui como exemplo, porque o servidor público, quando é instado a executar uma tarefa constante das atribuições do seu cargo, deve fazer obedecendo ao ordenamento jurídico. Ele não tem que acatar ordens que o levem a instrumentalizar uma ilegalidade. É isso. E esses servidores foram muito corretos apontando as irregularidades no caso das pedaladas, e o que se espera de servidores públicos que fazem a preparação de decretos em relação a créditos suplementares é que procedam da mesma forma. Esse é o entendimento.
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O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Se oficiou ao Ministro da Fazenda, oficiou ao Governo. Quando alguém manda um ofício para mim pelo meu chefe de gabinete, está mandando para mim. Que é isso?
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Poderia nos deixar cópia dessas notas?
Eu gostaria de solicitar, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Hélio José. PMDB - DF) - O.k.
Eu acho que seria importante tirar as cópias, eu já pedi aqui.
Três minutos para o Fábio Medina Osório.
(Soa a campainha.)
O SR. FÁBIO MEDINA OSÓRIO - Senador Hélio José, Senador Antonio Anastasia, Relator, eminentes Senadores e Senadoras aqui presentes, Dr. Júlio Marcelo e todos que assistem a esta reunião, eu quero dizer, inicialmente, que a Presidente Dilma Rousseff se defende efetivamente de um processo em que há uma acusação que recorta fatos gravíssimos relacionados a ocorrências do mandato de 2015, e esses são os fatos que estão juridicamente qualificados no processo de impeachment. Mas, do ponto de vista do mérito político das acusações, e os Parlamentares são soberanos para sua liberdade de expressão no Parlamento, na Casa Legislativa, para o exercício do voto, que é, inclusive, despido de fundamentação, eles estão apreciando fatos gravíssimos que ensejaram o processo de impeachment. Nós estamos diante de uma das maiores crises, sem precedentes, da história. A Petrobras foi arrebentada. Uma crise de corrupção no Brasil sem precedentes. O Brasil está exposto internacionalmente, e isso são fatos que integram o mérito político.
Há uma estratégia compreensiva da defesa tentar cercear a liberdade de expressão dos Parlamentares sobre a discussão desses fatos, mas, quando convém, a defesa traz à baila os méritos políticos do Bolsa Família, dos empregos gerados, dos méritos do Governo Lula e do Governo Dilma, ou diz que o próximo governante vai cortar uma série de benefícios.
Por isso, essas questões políticas foram as verdadeiras causas que levaram a Presidente Dilma ao impeachment. São as questões políticas que estão por trás disso...
(Soa a campainha.)
O SR. FÁBIO MEDINA OSÓRIO - ... e que dizem respeito à corrupção no Brasil, ao desmantelamento...
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Começou agora, Dr. Fábio?
O SR. FÁBIO MEDINA OSÓRIO - ... das estatais, ao desfazimento da maior estatal brasileira, da Petrobras...
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - A corrupção começou agora?
O SR. FÁBIO MEDINA OSÓRIO - Peço apenas a licença e o respeito dos Senadores...
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Não, eu respeito.
O SR. FÁBIO MEDINA OSÓRIO - ... conosco, que somos convidados...
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Eu respeito.
O SR. FÁBIO MEDINA OSÓRIO - ... para poder expressar o nosso pensamento...
O SR. PRESIDENTE (Hélio José. PMDB - DF) - Por favor, Senadora.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Eu só queria acrescentar que os próprios Procuradores da Lava Jato...
O SR. FÁBIO MEDINA OSÓRIO - ..., porque temos também respeito, temos respeito...
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - ... reconhecem o esforço que esse Governo teve e tem...
O SR. PRESIDENTE (Hélio José. PMDB - DF) - Por favor, Senadora.
Vou repor o seu minuto. Vou repor o seu minuto.
Por favor, Senadora.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - ... e o quanto...
O SR. PRESIDENTE (Hélio José. PMDB - DF) - Nobre Senadora...
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - ... se investiu, do ponto de vista da autonomia, no que diz respeito ao processo investigatório e, consequentemente, no combate à corrupção e o combate à impunidade neste País.
O SR. PRESIDENTE (Hélio José. PMDB - DF) - O.k., Excelência.
O SR. FÁBIO MEDINA OSÓRIO - Sem dúvida, Excelência. Sem dúvida, Senadora.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Quem tem colocado isso, inclusive, são...
O SR. FÁBIO MEDINA OSÓRIO - Eu estou explicando...
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - ... os Procuradores da própria Lava Jato.
O SR. FÁBIO MEDINA OSÓRIO - ... politicamente, Senadora...
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Na verdade, a corrupção tinha aparecido...
O SR. PRESIDENTE (Hélio José. PMDB - DF) - O.k., Senadora.
Pode retornar para você concluir.
Por favor, Senadora.
O SR. FÁBIO MEDINA OSÓRIO - Essa é outra estratégia.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - É porque não tem mais o "engavetador-geral" da República, não é, Dr. Fábio?
O SR. FÁBIO MEDINA OSÓRIO - É uma estratégia.
O SR. PRESIDENTE (Hélio José. PMDB - DF) - Por favor, Senadora Fátima.
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O SR. FÁBIO MEDINA OSÓRIO - Senadora, eu quero apenas concluir meu raciocínio, não quero entrar nesse embate, apenas para dizer o seguinte... Senadora, eu quero só deixar claro para a sociedade que nos vê, por que a Presidente Dilma está respondendo esse processo. Não é por esses fatos que estão recortados na denúncia que ela está respondendo - quanto a isso a senhora há de concordar comigo, por lealdade e boa-fé -, mas pela crise que o Brasil atravessa e que diz respeito também à Operação Lava Jato, à crise na Petrobras e à corrupção sistêmica que assolou este País. Se o funcionamento das instituições...
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN. Fora do microfone.) - Ela é que está combatendo.
O SR. FÁBIO MEDINA OSÓRIO - Se ela está combatendo, não deveria estar sendo investigada por obstrução de Justiça, como parece que será no Supremo Tribunal Federal.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Ela não é ré. O senhor sabe disso.
O SR. FÁBIO MEDINA OSÓRIO - Eu não sei.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Ela não é ré, muito menos do que isso.
O SR. PRESIDENTE (Hélio José. PMDB - DF) - Por favor, Senadora. Vamos respeitar o nosso orador?
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Ela não responde a nenhum processo de investigação. Muito pelo contrário. Talvez parte dos que queiram afastá-la da Presidência queiram exatamente abafar a Lava Jato...
O SR. PRESIDENTE (Hélio José. PMDB - DF) - Senadora Fátima.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - ... para deixar a impunidade e a corrupção grassarem por este País afora.
O SR. PRESIDENTE (Hélio José. PMDB - DF) - Senadora Fátima, vamos deixar o nosso orador concluir.
O SR. FÁBIO MEDINA OSÓRIO - Quero concluir meu raciocínio.
Não estou provocando, estou manifestando minha liberdade de expressão de pensamento.
O SR. PRESIDENTE (Hélio José. PMDB - DF) - Conclua.
O SR. FÁBIO MEDINA OSÓRIO - Quero dizer a razão pela qual há o processo de impeachment. Estou concluindo meu raciocínio, tentando apresentar o motivo pelo qual acredito que há essa crise. E acredito que também é uma estratégia de defesa tentar interromper o raciocínio dos interlocutores, assim como é.... É, sem dúvida, uma estratégia legítima, embora respeitemos esse ponto de vista. Assim como é estratégia tentar qualificar como golpe e um simulacro de processo esse que está fluindo perante o Parlamento.
Acho, Presidente, um desrespeito com a própria Casa a qual pertencem V. Exªs chamar esse processo que tramita perante esta egrégia Comissão Especial de Impeachment de simulacro de processo. É um processo cujos ritos foram definidos pelo Supremo Tribunal Federal, um processo do qual participam todos os Senadores, cuidadosamente, com procedimentos, um processo em que é prudentemente garantida a palavra, em que são observados os regimentos, e os senhores aqui chamam de simulacro de processo?
O SR. PRESIDENTE (Hélio José. PMDB - DF) - O.k.
O SR. FÁBIO MEDINA OSÓRIO - Por isso, apenas queria deixar o agradecimento pela paciência aos Senadores e Senadoras. Não foi nosso intuito, de modo algum, provocar, mas quisemos apenas trazer o nosso ponto de vista, respeitosamente, ao crivo e colaborar com essa colenda Comissão.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Falou da Constituição. É simulacro de processo mesmo.
O SR. FÁBIO MEDINA OSÓRIO - Muito obrigado, Senadora.
O SR. PRESIDENTE (Hélio José. PMDB - DF) - Antes da fala final do Senador Antonio Anastasia...
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Senador Hélio José, um minuto.
O SR. PRESIDENTE (Hélio José. PMDB - DF) - Só um minutinho, Senador Magno.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - V. Exª me garanti um minuto.
O SR. PRESIDENTE (Hélio José. PMDB - DF) - Garanti. Pode falar, Magno.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Eu só queria concluir agradecendo e dizendo que a Base do Governo voltou a ser a Base do Governo. Ela estava muito quieta. A Fátima não falou nada hoje. Ela me deixou falar por 15 minutos. Eu estava até estranhando. Agora terminou bem, encerrou bem.
O SR. PRESIDENTE (Hélio José. PMDB - DF) - O.k.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Sr. Presidente, há um grupo de Senadores que diz que a Presidente Dilma vai pedir eleições para outubro, que vai reeditar o Diretas Já e vai levar o povo à rua. Só esqueceram que, quando houve as Diretas Já, havia Brizola, Ulysses, o próprio Dante, gente que tinha legitimidade. Quero saber quem tem legitimidade para levar o povo para a rua? Dilma vai levar? No máximo, vão arrastar o MST, a CUT... O povo? Que brincadeira é essa? E esses Senadores, com todo respeito, querem acender uma vela para Deus e outra para o diabo.
O ordenamento jurídico do Brasil diz que há um Presidente e um Vice-Presidente, e esse Vice-Presidente era bom e tem voto. Tem voto porque tem inúmeros mandatos de Deputado Federal. Se você botar 50 mil votos, um pelo outro, pelo menos uns 500 mil votos ele levou para ela. Por que ela o chamou para ser Vice-Presidente? Porque ele tinha a massa do PMDB no Brasil. Se não, ela poderia ter chamado o Levy Fidelix...
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O SR. PRESIDENTE (Hélio José. PMDB - DF) - Correto.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - ... para ser Vice dela, não é?
O SR. PRESIDENTE (Hélio José. PMDB - DF) - Isso.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Por que não chamou? Por que não chamou o Pastor Everaldo? E a Luciana Genro?
Então, essas conversas, acendendo uma vela para Deus e para o.... Ninguém engole isso.
Voltando à questão do arroz, o Brasil está mais quebrado do que arroz de terceira. O Senador Wellington me assessorou aqui dizendo que está pior do que quirera. É quirera o nome do arroz de terceira.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Moderador/PR - MT) - Não falei que está pior. Só falei o que era...
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Você me orientou sobre a quirera. Eu nem sabia o que era . É pior do que arroz de terceira. Então, o Brasil está....
O SR. PRESIDENTE (Hélio José. PMDB - DF) - O.K. Conclua, Senador.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Senador, alguém me disse aqui que o problema é que agora as Olimpíadas estão chegando e estão querendo abolir o taekwondo, o judô e o boxe, porque não pode ter golpe, e estão incentivando só o ciclismo.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Hélio José. PMDB - DF) - Obrigado.
Quero colocar em votação a ata da 3ª reunião, solicitando...
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG. Fora do microfone.) - Eu ainda não falei.
O SR. PRESIDENTE (Hélio José. PMDB - DF) - V. Exª vai falar por último. Você que conclui.
Coloco em votação a ata da 3ª reunião, solicitando a dispensa de sua leitura.
Todos concordam? (Pausa.)
Está aprovada a ata.
Nada mais havendo a tratar...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Hélio José. PMDB - DF) - Desculpe-me.
Ô, meu Deus! Depois de sofrer tanto aqui, a palavra está com o nosso Relator para suas conclusões finais.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Obrigado, Presidente.
A minha palavra é, como tem sido, muito rápida neste final. Não posso deixar, depois de termos ficado aqui por mais de 11 horas, de agradecer especialmente aos nossos convidados, que vieram aqui, gentilmente, a despeito do calor do debate, que é próprio da Casa Parlamentar, o que os senhores compreendem.
Quero agradecer ao Professor José Maurício Conti, que teve de voltar ao seu Estado, São Paulo, ao Procurador Júlio Marcelo de Oliveira e ao Professor Fábio Medina Osório pela gentileza do comparecimento e, da mesma forma, quero agradecer a participação sempre muito positiva e proficiente dos nossos pares Senadores nesse processo que vai avançando no rito constitucional determinado pelo CPP.
Este é o agradecimento que eu queria fazer a todos e ao nosso Presidente eventual desta noite, Senador Hélio José.
O SR. PRESIDENTE (Hélio José. PMDB - DF) - Muito obrigado, nobre Senador Anastasia.
Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos convidando-os para a próxima reunião, a ser realizada amanhã, dia 3 de maio, às 10h, neste mesmo plenário, para ouvirmos o Sr. Geraldo Luiz Mascarenhas Prado, o Sr. Ricardo Lodi Ribeiro e o Sr. Marcello Lavenère.
Informo que as listas de presença e de inscrição de oradores para a próxima reunião estarão disponíveis para a assinatura neste plenário a partir das 9h.
Declaro encerrada a presente reunião.
Muito obrigado a todos.
(Iniciada às 10 horas e 49 minutos, a reunião é encerrada às 21 horas e 16 minutos.)