09/05/2016 - 14ª - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

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Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Havendo número regimental, declaro aberta a 14ª Reunião, Extraordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura.

Nós temos número suficiente, registrado no painel, é claro, para proceder à votação, aprovação da ata da última reunião.

Os Srs. Senadores que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)

A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.

A presente reunião destina-se à deliberação da Representação nº 1, de 2015.

REPRESENTAÇÃO Nº 1, de 2015
- Não Terminativo -
Requer a instauração de procedimento disciplinar para a verificação de quebra de decoro parlamentar do Senador Delcídio do Amaral.
Autoria: REDE SUSTENTABILIDADE - REDE
Relatoria: Senador Ricardo Ferraço
Relatório: Pela inexistência de vícios no processamento da Representação nº 1, de 2015, sob os aspectos da constitucionalidade, legalidade e juridicidade.
Observação: em 04/05/2016 foi lido o relatório.
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Em 04/05/2016 foram enviados os Ofícios nºs 33 e 34, de 2016, desta Presidência, aos Srs. Advogados Antonio Augusto Figueiredo Basto e Adriano Sérgio Nunes Bretas, respectivamente, intimando-os a acompanhar a deliberação do relatório do Senador Ricardo Ferraço sobre o parecer do Conselho de Ética à Representação nº 1, de 2015, nos termos do art. 17, §2º.

Em 05/05/2016 foi realizada a 13ª Reunião, Extraordinária. Nessa reunião, a Presidência, atendendo a pedidos do Colegiado, dilatou o prazo para que a defesa e o próprio Senador Delcídio do Amaral se fizessem presentes na deliberação do relatório.

Em 05/05/2016 foi enviado o Ofício nº 35, de 2016, desta Presidência, ao Senador Delcídio do Amaral e os Ofícios nºs 36 e 37, de 2016, desta Presidência, aos Srs. Advogados Antonio Augusto Figueiredo Basto e Adriano Sérgio Nunes Bretas, respectivamente, intimando-os novamente a acompanhar a deliberação do relatório do Senador Ricardo Ferraço sobre o parecer do Conselho de Ética à Representação nº 1, de 2015.

Passo a palavra ao Senador Delcídio do Amaral, pelo prazo de dez minutos, prorrogável por mais cinco minutos, para se manifestar.

O SR. DELCÍDIO DO AMARAL (S/Partido - MS) - Eu quero cumprimentar o Presidente Maranhão; cumprimentar o Relator, Senador Ricardo Ferraço; cumprimentar os Senadores e Senadoras, aqui presentes, da Comissão de Constituição e Justiça e, em seus nomes, cumprimentar todos os demais Senadores e Senadoras desta Casa; cumprimentar a equipe técnica, em nome do Gonzaga, aqui presente, que dirige as Comissões; enfim, todos aqueles que, sem dúvida nenhuma, com sua competência, fazem o dia a dia dos Senadores aqui na nossa Casa.

Quero primeiro pedir desculpas por aquilo que causei, pelos constrangimentos que causei não só aos Senadores e Senadoras, mas, especialmente, ao povo brasileiro e ao povo do meu Estado, ao povo do Mato Grosso do Sul, Estado onde nasci, onde minha família se fez, um Estado que procurei, ao longo de toda essa minha vivência como Senador, ajudar, trabalhando dia a dia pelos interesses da minha gente, do meu povo, e também pelos interesses do País.

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Quero agradecer à minha família, que, junto comigo, enfrentou situações extremamente difíceis nos últimos cinco meses e meio: minha mulher, minhas filhas, minha mãe, meu irmão; especialmente as minhas filhas, que resistiram a um processo de bullying inacreditável. Aquilo que passei não desejaria a nenhum adversário meu. Eu sei o que passei. Portanto, quero fazer esta homenagem a elas.

Quero também prestar as homenagens devidas ao meu Chefe de Gabinete, meu querido Diogo. Um dos chefes... Aqueles que trabalham aqui no Senado conhecem muito bem quem é o Diogo, a competência do Diogo, a conduta exemplar do Diogo. Quando tudo aconteceu, eu imediatamente fiz uma carta isentando o Diogo de qualquer responsabilidade, porque, se ele agiu de uma forma inadequada, agiu porque eu determinei. E hoje nós estamos pagando, assumindo a responsabilidade, assumindo o ônus daquilo que aconteceu, de tudo aquilo que aconteceu.

Eu queria cumprimentar também o Marzagão, meu Assessor de Imprensa, que muitos de vocês também conhecem e que, junto com a minha equipe, com o meu gabinete, não souberam o que fazer para mitigar efetivamente os efeitos da minha ausência e tudo aquilo que lamentavelmente nós sofremos.

E queria registrar aqui que, em um fato inusitado - inusitado -, o meu chefe de gabinete foi demitido, quando a decisão judicial não dizia isso, não falava nisso. A decisão judicial me proibia de conversar com meu chefe de gabinete. E eu prontamente, até em função do respeito que tenho por ele e por tudo o que a família dele passou... A mulher do Diogo perdeu um filho dias depois do ocorrido. Perdeu um filho. E ele foi sumariamente demitido sem sequer eu ser consultado, quando não há nenhum respaldo de caráter jurídico que levasse a essa atitude. A mesma coisa ao Marzagão. E eu ouvi, em algumas situações, falarem que o Marzagão... "Ah, o Delcídio mandou o Marzagão gravar as conversas de um Ministro." Não é verdade isso. Eu soube a posteriori, e ele o fez com razão. Porque ele fez isso... A jusrisprudência no STF, quando existe uma conversa entre duas pessoas e se eu vejo algum risco de aquela conversa, de aquele diálogo me prejudicar, eu tenho todo o direito de gravar e de usar isso judicialmente, juridicamente. Eu soube a posteriori, e não fui contra, não, porque eu entendi as razões dele. E ele foi demitido também por quebra de confiança. Que quebra de confiança é essa? Não fui sequer consultado! Colocaram na rua dois pais de família que precisam trabalhar para dar dignidade para seus filhos, inacreditavelmente!

É um pouco isto que eu gostaria de abordar e falar de maneira bastante sucinta. Primeiro, admito meu erro e peço perdão por isso. O meu processo, que está correndo no STF e, diga-se de passagem, foi aditado agora, recentemente, o processo que lastreou a representação foi aditado quarta-feira passada, quarta-feira passada.

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Nós não tivemos acesso nem ao processo inicial e muito menos, evidentemente, ao aditamento. Apesar de todos os esforços da minha equipe de advogados, não tivemos acesso.

É exatamente o exemplo do Diogo e o exemplo do Marzagão também que quero usar como exemplo da celeridade com que esse processo foi conduzido. Inacreditavelmente célere! Célere! Não tivemos a mínima condição de acessar os autos e de fazer a perícia da gravação. A representação que foi encaminhada é uma digitação pura e simples do que foi divulgado, não é o documento oficial, formal. E, agora, com um fator complicador: o aditamento que saiu no dia em que o Senador Ferraço, claro, com a postura sempre republicana que tem, apresentou seu relatório. Foram duas coisas absolutamente concomitantes. E nós não sabemos sequer o que tem esse aditamento.

Então, se conduz alguém a um processo de cassação sem sequer ter acesso aos autos e, o pior, a um aditamento que surgiu na semana passada, queimando-se etapas, assim, com uma celeridade inacreditável. Estou nesta Casa há 13 anos e nunca vi tanta celeridade! E, aqui, participei de reuniões do Conselho de Ética quando iam cassar o Presidente Sarney, quando iam cassar o Presidente Renan. Eu me lembro bem como as coisas aconteceram. Ninguém precisa contar a história para mim, para eu saber como é que as coisas funcionam. Tenho absoluta noção, porque tenho 13 anos vivendo aqui nesta Casa, 13 anos! E não é pouco, não! É uma existência!

Eu queria, em função disso, deixar registrado que a mim está sendo proposta a cassação do mandato. O curioso é que V. Exªs, se olharem o processo como um todo, verão que não roubei, não desviei dinheiro, não tenho conta no exterior. Estou sendo acusado de quê? De obstrução de justiça, de obstrução de justiça, quando eu, como Líder do Governo, inadvertidamente...

Volto a repetir: peço desculpas, errei, mas agi a mando. Isso posso falar de uma maneira absolutamente convicta, porque eu sou testemunha disso. E os fatos estão comprovando, apesar das negativas, tudo aquilo que eu falei. As colaborações que vieram posteriormente à minha colaboração, as informações do último final de semana, tudo isso parece um filme que, mais do que nunca, autentica inapelavelmente aquilo em que fui ator principal. Naqueles processos em que fui ator principal, eu afirmo e reafirmo o que fiz. Assumo as responsabilidades dos meus erros, sem dúvida nenhuma! Agora, quero registrar mais uma vez: não roubei...

(Soa a campainha.)

O SR. DELCÍDIO DO AMARAL (S/Partido - MS) - ... não desviei dinheiro. Podem olhar o processo! O processo é muito claro.

E aí eu pergunto: num processo tão célere como este processo que venho enfrentando, em função de tudo o que está acontecendo nesta Casa, não só no Senado mas na Câmara, nós vamos inaugurar uma sistemática que, sem dúvida nenhuma, vai levar outros Senadores e Senadoras a uma situação talvez não parecida sob o ponto de vista de mérito, mas parecida sob o ponto de vista judicial? E nós vamos dar um tratamento desse?

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Eu ouvi e quero aqui lembrar as palavras do Senador Roberto Rocha: nós temos que dar as condições necessárias para que as pessoas se defendam, para que as pessoas tenham acesso aos autos, sob o risco de juridicamente esse processo vir a ser absolutamente inviabilizado ou anulado, melhor dizendo. E nós estamos tomando uma decisão agora que é uma decisão que pode virar padrão para outros casos que virão. E eu não tenho dúvida nenhuma de que outros casos virão. Não que eu seja, que eu seja..., eu estou supondo isso. Basta ler jornal e basta acompanhar todas as coisas que estão acontecendo no Brasil e que vão continuar acontecendo independentemente ou não de mudança de Governo.

Portanto, eu quero deixar muito clara essa minha posição. Sem dúvida nenhuma, eu errei. Mas eu perder o mandato?

E aqui eu quero registrar, porque o meu advogado, Dr. Figueiredo Bastos, vai fazer uma explanação mais ampla, olhando aqui - e eu não vou entrar no detalhe -, sob o ponto de vista de sanções disciplinares: a cassação, Srs. Senadores e Srªs Senadoras, é pura irregularidade grave. O que é irregularidade grave? Atribuição de dotação orçamentária em proveito próprio ou de família, aplicação indevida de recursos públicos. Eu não apliquei indevidamente recurso público, e não me locupletei, e vou ser cassado. E a exposição, até agora, dentro de tudo que encaminhou, é exatamente a caracterização desse caso concreto: irregularidade grave.

Eu sei que os Srs. e as Srªs Senadoras acompanharam esse fato e todos aqui são extremamente responsáveis e sabem do momento que nós estamos vivendo.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Eu queria só interromper um pouco o Senador Delcídio do Amaral para lembrar que o primeiro tempo que lhe foi concedido, de dez minutos, já decorreu. Esta Presidência vai conceder uma dilação de mais cinco minutos.

O SR. DELCÍDIO DO AMARAL (S/Partido - MS) - Perfeito. Cinco minutos, Senador Maranhão, é o suficiente.

Portanto, para eu concluir, os fatos estão postos. Eu falei aqui de uma forma muito amena, talvez muito resumida, melhor dizendo - não amena, porque as coisas que eu disse acho que, pelo menos para mim, têm substância.

Eu só queria fazer também outra coisa até para registrar o porquê da perícia da fita, da gravação. Quando disseram que eu tinha conversado com o advogado do Nestor Cerveró e com o filho, e na presença do Diogo, foi dada uma publicidade grande para aquilo que foi falado, mas eu não ouvi ninguém registrar o seguinte: uma fala minha, primeiro, com relação à delação, ficamos de longe até em função do que tinha acontecido lá, e as próprias ações do Sr. Nestor. Nós respeitamos e nos distanciamos, até porque esse momento é de vocês.

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Portanto, por essa fala, independentemente das potocas ou dos chistes que lamentavelmente eu peço desculpas à opinião pública brasileira e à população... Será que, em função disso, aquilo tudo que está reportado enfoca o que foi efetivamente gravado? Será? Será que não há, não há mais nenhuma continuidade de qualquer tipo de diálogo nesse sentido? Ninguém sabe, até porque ninguém teve acesso aos autos.

E a conversa pior, que, no meu ponto de vista, foi lamentável - e até a minha família não entende isso, porque foi um absurdo -, mas é aquela história: a pressa... Líder de Governo, eu tinha uma audiência aqui no gabinete e acabei, em função de ganhar tempo, porque nós estávamos com uma reunião no Congresso, passando no hotel lá, em função da insistência de uma família que sei das dificuldades que enfrentou. Eu passei pelo mesmo. E uma família que eu conheço. O Bernardo, eu conheço desde pequeno. É como se eu fosse, recebesse um amigo, recebesse o filho de um amigo meu e, às vezes, numa conversa em casa, esse filho fizesse uma gravação e usasse essa gravação contra mim. E o pior nesse caso: foram quatro pessoas e quem gravou não era o ator principal. A gravação a dois é outra história, a questão do Marzagão e do Aloizio Mercadante. Essa foi uma gravação a quatro. E ele era um terceiro. Portanto, coisas que a gente precisa discutir. E outro ponto também... Aliás, debater.

E outro ponto também: a questão da fuga, que é um negócio mirabolante, e que não aconteceu nada. Se todo mundo checar: o Delcídio falou com algum Ministro? Com nenhum. Não tem nas minhas agendas, que são agendas absolutamente organizadas, porque eu tenho uma das melhores secretárias, com todo o respeito a todas as secretárias que são muito competentes, aqui do Senado. As minhas agendas só faltam fazer falar, porque ela anota tudo. É uma espécie de as built - Senador Anastasia, que faz aniversário hoje, quero lhe dar os parabéns - de tudo aquilo que eu faço. E eu fiz questão de registrar. E, nessa fala, além de não ter nenhuma ação minha para descobrir um avião, uma fuga, não tem nenhuma audiência com Ministro, por mais absurda e inconsequente que tenha sido a minha fala, que foi uma fala inconsequente.

Agora, eu estava numa situação que não era uma conversa. Era uma conversa com alguém de quem eu acompanhava a família de muito tempo. Mas vejam só o que a gravação disse: "Edson", que é o advogado do Nestor, "a gente tem que fazer o possível para deixar o Nestor Cerveró tranquilo aqui", depois de tudo aquilo que foi falado. Eu não li em nenhum lugar esse trecho. E será que esse trecho não teve mais um desenvolvimento posterior? Quem pode garantir? Ninguém teve acesso, em absolutamente nada, ao processo e muito menos ao aditamento que foi feito na semana passada, no dia em que a CCJ ia examinar o caso. Foi um fato superveniente.

Então, em função desses argumentos é que eu queria pedir desculpas, Senador Maranhão, pelo tempo que levei, mas acho que minimamente era o que eu precisava falar nesse início. E depois eu quero estar absolutamente à disposição para prestar todos os esclarecimentos que os Senadores e Senadoras assim desejem.

Muito obrigado.

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O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Dr. Antonio Augusto Figueiredo Basto, advogado do Senador Delcídio do Amaral.

O SR. ANTONIO AUGUSTO FIGUEIREDO BASTO - Sr. Presidente, a defesa gostaria de fazer uma sugestão: se não seria melhor que os Srs. e as Srªs Senadoras que porventura tenham perguntas a fazer ao Senador Delcídio o fizessem agora para que depois, então, entrássemos na questão técnica. Acho que até seria mais producente para que depois, então, a defesa se manifestasse. Que, se pudessem, fizessem as perguntas agora, até por uma questão de sucessão processual.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Não há no Regimento nenhum impedimento, até porque, no Regimento, não consta nada que nos autorizasse a fazer ao pé da letra esta reunião que estamos fazendo. A Comissão deliberou fazer esta reunião no intuito de demonstrar o seu compromisso com a ampla defesa. Foi o discurso formulado aqui por quase todos os membros da Comissão na última reunião que tivemos para deliberar sobre o relatório do Senador Ferraço. Pelo Regimento, aí, sim, esta reunião, assim como o seu relatório, ensejaria apenas a discussão dos aspectos jurídicos, constitucionais, legais ou regimentais.

Por uma decisão generosa da Comissão, mas, muito mais do que generosa, formalmente uma decisão que visou dar o mais amplo sentido de defesa do acusado, não é, repito, nenhuma determinação do Regimento, em face disso, se os Srs. Senadores aqui presentes concordarem com esse caráter de formulação de perguntas ao Senador Delcídio do Amaral, quanto à Presidência, nós não temos nenhuma objeção.

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Sr. Presidente.

O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Presidente, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Pela ordem, o Senador...

O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - O Senador Aloysio pediu primeiro, por gentileza.

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Precedência da idade.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Mas V. Exª pediu pela ordem.

O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Precedência da competência.

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Não, da idade.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - V. Exª, pedindo pela ordem, teria a precedência.

O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Falarei em seguida ao Senador Aloysio.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Mas, pelo seu gesto, naturalmente, falará o Senador Aloysio Nunes, que é um dos mestres de todos os membros desta Comissão.

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Muito obrigado, Presidente; obrigado, Senador Randolfe Rodrigues.

A minha pergunta se dirige à defesa do Senador Delcídio, mais do que ao Senador, porque é um aspecto mais técnico, do ponto de vista técnico-jurídico.

O fato que o Senador mencionou agora há pouco é esse aditamento da denúncia. Eu queria perguntar o seguinte: se esse aditamento, se essa denúncia é a denúncia que diz respeito a esses fatos, aos fatos pelos quais o Senador Delcídio responde perante o Senado, por quebra de decoro parlamentar. É a primeira pergunta.

E a segunda pergunta é a seguinte: tendo em conta que a parte, digamos assim, da análise do mérito já transcorreu perante o Conselho de Ética e levando em conta também que nesta fase do processo nós examinamos aspectos, como disse o Presidente, jurídico-formais, pergunto à defesa se o conhecimento, a comunicação à Comissão de Justiça deste aditamento tem pertinência com a fase do processo que nós estamos vivendo.

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São as questões que eu queria colocar, porque são questões mais técnicas, Senador Delcídio, para sua defesa.

O SR. ANTONIO AUGUSTO FIGUEIREDO BASTO - Srs. Senadores, Srªs Senadoras, respondendo a sua pergunta, do Senador, a primeira questão: o aditamento da denúncia feita ao Supremo Tribunal Federal refere-se exatamente a esses fatos? Exatamente. É um complemento dos fatos que guarda nexo direto com o ocorrido naquela data, embora os personagens sejam outros, evidentemente, mas se refere diretamente ao global daquilo que aconteceu.

E aí, não entrando no mérito, porque eu sei que aqui nós não vamos discutir o mérito, mas essa questão foi suscitada no Conselho de Ética para que nos propiciasse trazer ao Conselho, ao conhecimento do Conselho toda a prova, os indícios de prova que haviam sido feitos naquele procedimento criminal e no inquérito.

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Mas àquela altura não havia ocorrido ainda o aditamento.

O SR. ANTONIO AUGUSTO FIGUEIREDO BASTO - Não, não, o aditamento não. O aditamento é de fundamental importância, porque ele fecha todo o contexto do que envolve o Senador Delcídio do Amaral. Então, é fundamental até para fazer uma dosimetria da conduta e avaliação constitucional, e, aí, invoco o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade entre o ato cometido e a pena que se quer aplicar.

Então, tendo o conhecimento desse fato, é possível que a Comissão possa avaliar, modular, exatamente, porque, embora ela não entre em questão de fato, ela entra na questão da legalidade, e, se é uma Comissão de Constituição e Justiça, ela faz valer a Lei Maior. E, fazendo valer a Lei Maior, a aplicação do texto constitucional, evidentemente que ela é revisora dos atos do Conselho de Ética. Caso contrário, não haveria necessidade dessa fase. Então, ela é, sim, revisora da legalidade. E nós iremos abordar isso aí, a importância da prova, porque dentro desses autos é que nós vamos encontrar, inclusive, a fita e outros elementos de prova que não vieram.

O senhor ouviu agora o Senador Delcídio dizendo que o interrogatório, desculpe, a transcrição da fita que está nos autos não é compatível com aquela que nós estamos vendo lá, porque houve uma supressão, inclusive, de algumas falas que poderiam, e, na nossa opinião, mudam totalmente o contexto daquela conversa. E, além disso, trazendo, dando ao Senado o conhecimento desse aditamento, que para mim é uma peça fundamental, porque fecha todo o encadeamento, seria possível melhor avaliar, uma nova avaliação de todos os senhores sobre os fatos.

Muito obrigado.

O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Pela ordem, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Randolfe Rodrigues.

O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Sr. Presidente, a fase em que estamos é posterior à fase de instrução, é a fase de apreciação do rito. Cabe à Comissão de Constituição e Justiça apreciar o rito, o procedimento regimental e a constitucionalidade do ato já decidido pelo Conselho de Ética.

Só que, obviamente, o Senador Delcídio não esteve anteriormente no Conselho de Ética e esta é a oportunidade que os membros do Senado têm para ouvi-lo.

Então, só para organização dos trabalhos, obviamente que as questões como a que não deveria entrar nas questões de mérito, na questão fática, mas, como não há nenhum impedimento para isso, seja na Resolução nº 20 do Conselho, seja no Regimento Interno da Casa, aliás, V. Exª pode inclusive utilizar o art. 17-C do Regimento do Conselho de Ética, que diz que, em caso de produção de prova testemunhal, o Presidente deverá conduzir os trabalhos de forma a estabelecer a sua execução.

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Então, diante disso - e como é a oportunidade que temos de ouvir o Senador Delcídio, e para garantir também o direito à ampla defesa -, eu queria sugerir a V. Exª, e creio que é assim que V. Exª também deve estar pensando, que a condução possibilitasse aos Senadores membros desta Comissão adentrarem na questão fática, na questão de mérito, fazendo as indagações em relação ao Senador Delcídio.

Então, é só uma questão de ordem. Obviamente, se houver também a concordância da douta defesa nesse sentido, que nós ordenássemos os trabalhos desta forma, fazendo blocos de Senadores, que indagariam, fariam os questionamentos ao Senador Delcídio, adentrando no mérito da questão, embora, eu repito, não seja a propriedade, não seja o atributo desta Comissão, mas, como não ocorreu esta oportunidade no Conselho de Ética, eu me permito dizer que é o encaminhamento mais pertinente.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Eu acho que V. Exª levantou uma questão que extrapola os limites do Regimento Interno. Na verdade, o Regimento Interno disciplina que, nesta reunião, se apreciaria apenas, se decidiria apenas sobre as questões jurídicas, legais e constitucionais.

Eu não gostaria de tomar essa decisão sozinho. Eu consultaria o Plenário - cada Senador pode se pronunciar a respeito disso, e, se a Comissão assim deliberar, evidentemente, eu me curvarei à decisão da Comissão. Agora, é preciso ver o precedente. Nós estamos atropelando o Regimento, e essa decisão poderá ter consequências na decisão que já foi tomada pelo Conselho de Ética; poderá ter consequências, porque a apreciação da questão fática é competência exclusiva do Conselho de Ética, não é competência da Comissão de Constituição e Justiça. É essa a ponderação que eu faço, mas eu vou devolver a questão ao Plenário. Se os Senadores concordarem com essa abertura - eu diria que não é nem interpretação do Regimento, porque a questão é literal e objetiva. A Comissão de Constituição e Justiça não pode decidir sobre questões fáticas no processo de cassação, até porque, se assim fizesse, poderia ocorrer o conflito entre o Conselho de Ética, que é um dos órgãos importantíssimos do Senado da República, e esta Comissão.

Então, inicialmente, coloco a juízo dos Senadores, que poderão se pronunciar a respeito disso e, depois, em votação.

A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Eu gostaria de fazer uma indagação, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Aloysio Nunes - desculpe -, pela ordem.

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Sr. Presidente, eu acho prudente seguirmos o caminho traçado por V. Exª. Agora, para mim, a questão fática que me parece relevante - e eu quero ouvir depois a argumentação da defesa - diz respeito aos fatos que possam ser contidos no aditamento, porque o conhecimento desses fatos me permitirá tomar, digamos assim, levar em conta o contexto em que, como diz a defesa, a ação da qual o Senador Delcídio é acusado ocorreu.

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Imagino, na minha visão, que se trata, sim, de uma questão de natureza constitucional, é a aplicação do correto princípio da proporcionalidade que está expresso, digamos assim, na exigência da dosimetria da pena.

Então, a única questão de que eu gostaria de tomar conhecimento, do ponto de vista fático, são os fatos elencados nesse aditamento da denúncia que, como disse a defesa, só ocorreu no dia em que a Comissão de Constituição e Justiça tomava conhecimento do relatório do Senador Ferraço.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Continua facultada a palavra aos Srs. Senadores.

O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - A Senadora Simone Tebet já tinha pedido. V. Exª em segundo lugar.

O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Claro, preferência para a Senadora Simone. Falo em segundo.

A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Quero cumprimentar o Senador Delcídio e os advogados.

Eu gostaria só de fazer duas perguntas bem objetivas, até para que eu possa também formar o juízo de valor em relação ao procedimento aqui.

Na página 2 do Memorial foi dito que a defesa requereu o traslado da íntegra do processo que tramita no Supremo com as provas que lá estão carreadas e que, num primeiro momento, foi deferido pelo Conselho de Ética, mas, em seguida, o próprio Conselho resolveu revogar esse deferimento sem que houvesse nenhum fato que justificasse a alteração de provimento. Eu gostaria de saber se dentro desse traslado da íntegra do processo havia algo de relevante que pudesse interferir no juízo de valor de cada um dos Senadores e se sabem o que foi dito pelo Conselho de Ética a respeito do indeferimento posterior.

Posso fazer a segunda pergunta posteriormente. Por favor, pode responder.

O SR. ADRIANO SÉRGIO NUNES BRETAS - Srs. Senadores, Srªs Senadoras, respondendo à indagação da iminente Senadora, sim, havia provas, enfim, que respaldavam a denúncia que tramita perante o Supremo Tribunal Federal. Lembrando que a representação aqui versada é uma representação, digamos assim, grosso modo, espelho da denúncia que tramita perante o Supremo Tribunal Federal, e lá existem provas de suma importância que podem, sim, influenciar, a despeito, claro, da independência das esferas, sem ignorar a independência disso. Mas fato é que foi deferido, sim, o traslado dessas provas num primeiro momento e, num segundo momento, sem que houvesse nenhum fato novo que justificasse, foi cancelado esse deferimento de traslado do material probatório do Supremo para a esfera administrativa do Parlamento.

O SR. ANTONIO AUGUSTO FIGUEIREDO BASTO - Só mais um esclarecimento. O indeferimento se baseava em que essa prova caberia à defesa fazer. Ocorre que isso não é verdade. Esse procedimento, como todos sabem aqui, estava em sigilo absoluto e suspenso pelo Supremo Tribunal com carga ao Procurador-Geral da República para que ele tomasse as diligências e pudesse fazer o aditamento conforme se realizou agora. Então, eles tiraram o procedimento, seguraram, ouviram várias testemunhas, eu não vou mencionar o nome para não constranger, inclusive, a pessoa que foi denunciada nesse procedimento agora, a imprensa toda noticiou que essa diligência estava sendo feita, inclusive, um dos denunciados passou o dia inteiro prestando depoimento aqui em Brasília, na sede. Então, não era possível que nós tivéssemos acesso, porque a defesa não tem acesso àqueles documentos que são sigilosos.

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Então, isso se chama - V. Exª é advogada, eu bem sei disso, brilhante por sinal - compartilhamento de prova entre autoridades, em que a defesa não tem acesso, porque esse compartilhamento é sigiloso. E se daria exclusivamente no âmbito do Conselho de Ética e, dentro desse compartilhamento, avulta a principal prova, que é a gravação.

A senhora veja que não há materialidade nos autos. É exclusivamente uma transcrição, que aqui eles chamam de degravação, mas é uma transcrição que não se sabe por quem foi feita, em que circunstâncias foi feita e que nós impugnamos com bastante força durante o procedimento. Então, essa questão, para nós, é uma questão de amplo cerceamento de defesa.

Obrigado.

O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Presidente. Desculpe-me.

A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Posso fazer, então?

A segunda e última pergunta é do Memorial, na página 4. Eu acho que isso é até mais importante, pelo menos para o meu juízo de valor, do que a primeira pergunta que fiz. Essa degravação que se encontra nos autos está na íntegra ou são trechos colocados? Isso para mim é muito importante, essa pergunta, e eu, em seguida, explicarei o porquê dela.

O SR. ADRIANO SÉRGIO NUNES BRETAS - Senadora, infelizmente nós não sabemos, ninguém sabe isso. Somente uma eventual perícia é que poderia responder à pergunta de V. Exª.

A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Sr. Presidente, eu vejo dificuldade em relação a trazer para a CCJ a questão do mérito. Nós estaríamos aí, talvez, infringindo o Regimento Interno, porque o Conselho de Ética é que tem essa competência. A nossa competência é em relação à constitucionalidade, legalidade e regimentalidade.

Eu li, eu tive o cuidado de ler o Memorial. Em relação a alguns itens, são realmente mérito. Eu não vou questionar aí a questão do vazamento do voto do Relator e tudo o mais. Eu acho que isso é questão já perclusa, isso tinha que ser discutido até na defesa do Senador Delcídio no Conselho de Ética. Agora, realmente acho fundamental termos, ou, pelos menos, conseguirmos levantar efetivamente o que tem, qual é a íntegra dessa gravação. Acho importante isso.

De tudo o que vi aqui, a única coisa que me preocupa, na questão de foro íntimo, para ter o meu juízo de valor e dar um voto aqui consciente, responsável, equilibrado, procurando ser o mais justa possível com o Senador Delcídio - em que pesem as nossas divergências políticas, e ele sabe disso -, é a questão que me toca muito enquanto jurista, a questão do cerceamento de defesa. Isso é algo que me incomoda e que me angustia neste momento. Então, se eu tiver a segurança de que a degravação é exatamente a íntegra do que está nos autos do Supremo Tribunal Federal, teria ou terei mais tranquilidade na votação, em dar esse voto.

É apenas aqui uma manifestação, mas claro que seguirei a deliberação do Plenário.

O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Sr. Presidente.

O SR. RAUL AMARAL - Srª Senadora.

O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Presidente.

O SR. RAUL AMARAL - Só complementando, Srª Senadora, faz parte da representação a demonstração clara de que a gravação é que fundamentou essa representação. Se existe essa demonstração na representação, é claro que a defesa iria solicitar ou, se não pudesse, por uma questão de sigilo, a própria lei de procedimentos administrativos exige que as autoridades consigam essas provas, oficiem internamente. E, portanto, na própria representação, deixa claro, e eu peço aqui vênia para ler um parágrafo: "A gravação realizada espontaneamente pela parte com quem o representado conduzira suas negociatas repulsivas, Sr. Bernardo Cerveró, demonstra em seu transcurso uma inacreditável e contundente realização exaustiva de todo o ementário das violações ao decoro."

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Então, o decoro que fundamentou a representação estava nitidamente fundado na gravação que a defesa requeria, e teve deferida a sua vinda ao Conselho de Ética.

O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Presidente.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Randolfe Rodrigues.

O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Presidente, só para sustentar o encaminhamento que propus ainda há pouco a V. Exª.

O Presidente é testemunha, assim como os colegas desta CCJ, que, na última quinta-feira, fui voto vencido para o encaminhamento. O meu entendimento na quinta-feira era o mesmo de V. Exª, que cabe à CCJ única e exclusivamente a análise da questão fática dos procedimentos regimental e constitucional. Ocorre que, na quinta-feira, esta CCJ tomou uma deliberação, contra o meu voto, com a resignação de V. Exª, inclusive, aqui, como percebi, mas a deliberação que esta CCJ tomou foi que tem que ser assegurado e consagrado, e, à luz da Constituição, tem sua razão, tem que ser assegurado, consagrado o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório. E se o representado, Senador Delcídio, não foi ouvido no Conselho de Ética, nada impediria de ele ser ouvido aqui, na CCJ. Essa foi a posição tomada na quinta-feira.

Diante disso, Sr. Presidente, parece-me que a consequência dessa decisão de quinta seria aqui nós ouvirmos o Senador Delcídio e também indagarmos a ele, fazermos questionamentos e ouvir a posição dele sobre os fatos que estão sendo alegados relacionados a ele, sobre as declarações que ele já fez, parece-me uma consequência lógica do que resolvemos na quinta-feira. Por isso, sustento, Sr. Presidente, não teria muita razão ouvirmos o Senador Delcídio aqui, na Comissão, ouvir a defesa e, logo em seguida, dispensar o Senador para tomar a deliberação sem que ocorressem aqui os questionamentos, sem que ocorresse aqui o esclarecimento do que já foi dito, dos fatos já narrados e do que foi dito pelo Senador Delcídio em várias declarações públicas.

Portanto, quero sustentar, Sr. Presidente, e parece-me que não fere o Regimento, visto que, ao decidirmos que iríamos ouvir o Senador Delcídio, ao decidirmos assim, já consagramos a necessidade de a CCJ também fazer as indagações e as interpelações ao Senador sobre a questão fática, sobre a questão de mérito.

Então, solicitei a palavra agora, Sr. Presidente, só para sustentar a minha questão de ordem sobre a necessidade de passarmos para a fase seguinte, que seriam as indagações das Srªs Senadoras e dos Srs. Senadores ao Senador Delcídio do Amaral.

O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Oposição/PSDB - TO) - Sr. Presidente, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Eu entendo, Sr. Senador, que a Comissão, desde a semana passada, já se manifestou quase por unanimidade, só teve o voto de V. Exª com relação a isso. A minha posição foi uma posição de neutralidade e de fidelidade ao Regimento, mas dizendo sempre que, democraticamente...

O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Sou testemunha disso.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Obrigado.

Dizendo sempre que acataria decisão do Plenário da Comissão em relação a marcar uma nova reunião para ouvir o Senador Delcídio do Amaral e os seus advogados, numa demonstração da largueza com que nós estamos colocando essa questão e da impessoalidade com que procuro dirigir os trabalhos. Eu consultei todos e essa foi a deliberação.

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Agora, objetivamente, acho que estamos na seguinte situação para formalizar esta reunião, para dar a ela organicidade, nós temos que fazer o seguinte: concluir a audiência dos advogados, que estão se expressando agora pela resposta ao questionamento que este Plenário está fazendo, registrar em ata e, em seguida, aprovar ou rejeitar - são as opções que nos restam - o relatório do Senador Ferraço. Eu entendo, pessoalmente, que dificilmente nós teríamos condição de não aprovar o relatório do Senador Ferraço, porque é uma peça objetiva, calcada no direito. E nós não temos como não aprová-lo. Aprovado o relatório do Senador Ferraço, o resultado do pronunciamento do Senador Delcídio, de seus advogados e as respostas aos questionamentos que aqui foram formulados, resta-nos lavrar a ata dos trabalhos e publicar, porque, se nós não fizermos isso, objetivamente esta reunião ficará sem objetivo.

Como a gente está percebendo que a intenção da defesa e do próprio acusado é influir para a modificação da decisão tomada pelo Conselho de Ética, naturalmente, tudo que for dito, tudo que for falado aqui nesta reunião servirá, Senador Aloysio Nunes, V. Exª que está acompanhando com vivo e fundado interesse essa questão, se nós não dermos forma a esse debate que está sendo realizado aqui... Porque são duas coisas diferentes. Uma coisa foi a admissibilidade que nós decidimos para ouvir o acusado sobre as questões fáticas. E é isso que estamos fazendo. E é isso que se apresenta como uma parte importante da reunião.

Então, nós reduziríamos isso a termo, lavraríamos a ata, e essa ata poderia ser utilizada pelo acusado da forma que lhe conviesse junto ao Conselho de Ética ou a outro órgão que tivesse jurisdição sobre as questões fáticas, porque nós não temos como fazer valer esse natural anseio do acusado de apresentar em seu favor fatos que são realmente relevantes, conforme nós estamos vendo.

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Permita-me, Presidente?

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Pois não. Com a palavra o Senador Aloysio Nunes.

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Sr. Presidente, V. Exª me viu zanzando aqui pela frente, eu estava comunicando a alguns colegas que quiseram saber que iniciativa eu tomaria, mas quero comunicar a V. Exª.

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Eu pedi para prepararem dois requerimentos: um para que nós tenhamos acesso aos autos do aditamento da denúncia e um segundo requerimento que nós deliberássemos depois de termos conhecimento desse aditamento em razão...

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Sem querer atrapalhar e já atrapalhando...

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Pois não.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - V. Exª disse que deliberássemos sobre a questão relativa ao aditamento, os fatos relativos ao aditamento.

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Exatamente, deliberássemos sobre o processo de que...

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Agora, Senador, acho que nós não podemos sair daqui sem aprovar o relatório que foi formulado pelo Senador Ferraço, porque seria fugirmos daquilo que é nossa responsabilidade...

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Se me permite, Senador...

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - ... operar sobre as questões jurídicas.

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Sensibilizou-me no argumento da defesa algo que o advogado do Senador Delcídio afirmou com muita ênfase: que o conhecimento do teor desse aditamento, que, segundo ele, está circunscrito aos fatos que são apontados na denúncia, permitiria situar com mais precisão a ação que é atribuída ao Senador Delcídio no contexto em que ela se deu, o que permitiria a esta Comissão exercer um julgamento sobre a dosimetria da pena, o que é uma questão constitucional e regimental, sem entrar no mérito, para que quando o processo fosse ao plenário houvesse já o conhecimento de todas as possíveis soluções para o caso.

Essa é minha preocupação. Como esse aditamento ocorreu no dia em que o Senador Ferraço apresentou seu parecer, nem o Senador Ferraço nem nenhum de nós tínhamos conhecimento dele. Parece-me importante esse conhecimento exatamente para que nós possamos, no exercício da competência desta Comissão...

O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Eu não tinha conhecimento, até porque não existia.

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Exatamente, não existia, ninguém tinha conhecimento.

Então, para que nós possamos balizar nosso julgamento pelos princípios da proporcionalidade, que é uma questão constitucional, eu gostaria, não me sentiria à vontade de votar sem o conhecimento desse material.

O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Oposição/PSDB - TO) - Pela ordem, Sr. Presidente.

O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PV - PR) - Pela ordem, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o primeiro orador inscrito, que foi o Senador Ataídes. Hoje ele está com a paciência inesperada!

O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Oposição/PSDB - TO) - Que não me é muito peculiar, não é, Presidente? (Risos.)

Obrigado, Sr. Presidente.

O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco Oposição/DEM - RN) - Queria me inscrever, Sr. Presidente. Gostaria de me inscrever.

O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Oposição/PSDB - TO) - Obrigado, Sr. Presidente.

Sr. Presidente, eu também vou na mesma linha do Senador Aloysio Nunes. Eu percebo que esse aditamento à denúncia se faz realmente necessário. O relatório do Senador Ferraço, extremamente técnico e competente, nos dá realmente toda baliza para que nós possamos já botar em julgamento.

Entretanto, eu acho, Relator Ferraço - eu gostaria até de ouvir V. Exª, como Relator -, que nós devemos realmente, Sr. Presidente, requerer esse aditamento da denúncia, juntar ao processo e o Relator inclusive trazer também para o seu relatório.

Portanto, eu penso que nós devemos, então, aceitar. E gostaria de ouvir o Relator.

(Intervenção fora do microfone.)

O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Oposição/PSDB - TO) - Ao final? O.k.

Obrigado, Sr. Presidente.

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O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Sr. Presidente, acho que, pela ordem, sou eu.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Não é V. Exª ainda não. É o Senador Roberto Rocha. (Pausa.)

S. Exª saiu.

Agora é V. Exª.

O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Sr. Presidente, acho que o Senador Delcídio inclusive falou de forma muito segura, serena. Ele fala, Sr. Presidente, inclusive aqui, que ele agiu a mando de alguém. Eu só queria lembrar que o Senador Delcídio não é menor e nem incapaz.

Outra coisa: ele aqui assume publicamente o seu erro. Isso dá condição de fazer juízo de valor, até porque estamos aqui julgando o decoro parlamentar. Não estamos julgando o crime em si, porque não é o nosso propósito.

Quando se fala em decoro, no art. 5º da Resolução nº 20, de 1993, incisos I e III, diz o seguinte:

Art. 5º ........................................................................
I - o abuso das prerrogativas constitucionais asseguradas aos membros do Congresso Nacional (Constituição Federal, art. 55, § 1º);
..............................................................
III - a prática de irregularidades graves no desempenho do mandato ou de encargos decorrentes.

Então, isso naturalmente dá ampla possibilidade de fazer um juízo de valor sobre o fato.

Agora, tem um fato que me chama atenção e queríamos registrar. É que se está tendo a sensação de que houve um cerceamento de defesa. O Senador teve todas as oportunidades de defesa. Inclusive, ele impetrou dois mandados de segurança no Supremo, que reconheceu que ele teve esse direito de defesa. Então, isso é fato. Se não me falha a memória - e acho que é preciso até verificar - acho que esse aditamento constou até de um desses mandados que foram...

O aditamento, que ele fala, do processo não vai, a meu ver, balizar a questão do decoro, porque essa reunião aqui é exatamente pelas questões legais, constitucionais, não é mérito. E cabe tanto ao Senador Delcídio, não sei se aos advogados de defesa, em plenário, aí, sim, entrar na questão do mérito.

Então, a minha posição é que ao Senador Delcídio foi oportunizada a defesa, sem nenhuma dúvida, e que esta reunião no Conselho, o propósito dela são as questões legais e constitucionais. Portanto, sou contrário a essa posição de fazer diligências, no sentido de buscar para esta Casa elementos que, com certeza, não irão contribuir, até porque quando a Senadora Simone se refere, por exemplo, à degravação, ela pode não estar num todo, mas a própria defesa, no seu relatório, usa essa degravação, mostrando a fala do Senador Delcídio, reconhecendo que ela serviu para defesa e serve também para acusação.

Então, eu queria só fazer essas ressalvas, essas colocações. Esse é o meu ponto de vista.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador José Agripino.

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O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco Oposição/DEM - RN) - Srªs e Srs. Senadores, Sr. Presidente, na reunião da semana passada, eu fui um dos que, ao lado da maioria, à exceção do Senador Randolfe Rodrigues, que tem tido um comportamento muito equilibrado nesta Comissão, procurando sempre ser justo - justiça lhe seja feita -, decidiu dar a oportunidade de defesa a um Senador que é amigo de todos nós. Ninguém aqui quer mal ao Senador Delcídio, ninguém. Ele precisava vir aqui. Ele não tinha vindo aqui por razões que a gente sabe quais são, tratamento de saúde, esteve recluso... Ele merece, no mínimo, a consideração da presença e da defesa.

Essa foi a razão de a CCJ, da semana passada, ter decidido, por quase unanimidade, que a defesa e o Senador viessem aqui apresentar as suas razões, o que aconteceu. O Senador Maranhão tem toda razão ao colocar que, nesta Comissão de Constituição e Justiça, só questões constitucionais podem ser apreciadas. E com o brilho de sempre, o Senador Aloysio Nunes colocou que a questão da proporcionalidade é constitucional; a dosimetria é uma questão a ser apreciada.

Então, nós não estamos fugindo à regra, nós não estamos agredindo o completo e perfeito relatório do Senador Ricardo Ferraço ao abrir a discussão. Confesso que fiquei surpreso - não conhecia os detalhes - ao ouvir a menção, feita pelo Senador Delcídio do Amaral, do aditamento que foi feito, contendo novidades - novidades que o Conselho de Ética não apreciou, suponho eu. Até porque não existiu aditamento. Esse é um fato novo, que nos leva à reflexão. A discussão deste fato cabe nesta Comissão de Constituição e Justiça.

Então, acho que nós fizemos bem em oxigenar a discussão, em abrir a oportunidade da apresentação de fatos novos - se porventura eles existissem e fossem pertinentes ao que a Comissão tem a obrigação de discutir. V. Exª agiu com precisão certeira, sem sair um milímetro da sua obrigação de Presidente da CCJ.

Mas acho que nós estamos diante de um fato novo. Para não cometermos a injustiça de um voto que pode ser equivocado - pode ser e pode não ser -, abramos ao esclarecimento desse fato, principalmente para termos informação sobre o que fala o aditamento, do qual o Conselho de Ética não tomou conhecimento.

De modo que quero aqui sugerir que a defesa, que nós encontremos... Eu até queria ouvir... Eu sou engenheiro, não sou advogado. O Senador Delcídio até dizia: "O engenheiro é normalmente de precisão cirúrgica."

Eu gostaria de me socorrer aqui da opinião dos juristas, dos advogados, para ver se nós encontraríamos uma forma de trazer ao conhecimento da Casa os termos deste aditamento, para que ele pudesse fazer parte do juízo final, fazendo aquilo que é nossa obrigação: reunir elementos para um voto consciente.

É a colocação que faço, com o pedido que quero fazer até ao Senador Aloysio, que é um advogado de muito boa qualidade; à Senadora Simone; ao Senador Anastasia: socorram-me, com amparo legal, naquilo que eu pretendo.

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O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Alvaro Dias.

O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PV - PR) - Sr. Presidente, eu serei sucinto para não ser repetitivo, já que os colegas que me antecederam foram cirúrgicos, como afirmou o Senador Agripino Maia.

A minha saudação ao paranaense, o advogado Figueiredo Basto, e ao Senador Delcídio.

A defesa que faço é do requerimento do Senador Aloysio. Considero-o fundamental em razão de duas vertentes. A primeira, a de se oferecer amplo direito de defesa. Isto deve estar consagrado não só na legislação do País, mas também na nossa alma como um conceito de justiça inarredável: oferecer amplo direito de defesa em todas as oportunidades em que há a acusação.

E de outro lado, aí já é uma questão de prudência, evitar deixar margem à declaração de nulidade das decisões tomadas.

Nós, certamente, deixaremos a critério do competente advogado Figueiredo Basto a oportunidade de levantar a questão da nulidade dos atos que nós praticamos aqui, exatamente em razão da ausência de algo fundamental, e que requer agora o Senador Aloysio Nunes, que é o acesso ao aditamento.

E a defesa informa que pleiteou no Conselho de Ética que aguardasse o aditamento da denúncia perante o Supremo Tribunal Federal. E está implícito que esse aditamento é da maior importância, a partir, inclusive, da afirmação do Senador Delcídio de que ele agiu em razão de determinação superior: como Líder do Governo, recebera uma determinação superior para agir da forma como procedeu. Diante desse fato, eu considero fundamental esse aditamento. Nós estaremos desautorizados a julgar o Senador Delcídio do Amaral se nós não conhecermos na sua amplitude todos os fatos que o envolveram nesse episódio, inclusive como fundamental a existência de alguém superior que o induziu à prática dessa providência.

Portanto, Sr. Presidente, o requerimento do Senador Aloysio Nunes é de fundamental importância como preliminar para que nós possamos prosseguir com esta reunião.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Sr. Presidente, só uma questão de ordem!

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Antonio Anastasia.

O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Muito obrigado, Sr. Presidente.

Eu gostaria, da mesma forma, ao cumprimentar o Senador Delcídio, as Srªs Senadoras e os Srs. Senadores, dizer que me parece um fato singelo, na medida em que o objeto trata da denúncia que está no Supremo e essa denúncia foi aditada.

O aditamento, como disse há pouco o Senador Agripino - com muita precisão de engenheiro muito bom que é e grande Parlamentar -, evidentemente esse aditamento traz o chamado fato novo, fundamental para a defesa. E o princípio da defesa, nós não podemos, ainda mais num processo com essas características, desprezá-lo.

Então, eu queria, de maneira muito simples, como a maioria dos meus pares que me antecederam, igualmente manifestar o meu apoio ao requerimento do Senador Aloysio Nunes.

O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Sr. Presidente! Sr. Presidente, eu queria só uma questão de ordem.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Randolfe Rodrigues, que já está inscrito.

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O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Ele vai permitir rapidinho. Eu só queria ler um trecho, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - V. Exª permuta?

O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP. Fora do microfone.) - Se for uma questão de ordem, precede. Eu queria saber o que o Senador Telmário está apresentando.

O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Então, deixa eu botar aqui o que decidiu o... Só um adiantamento, eu vou falar aqui. A decisão...

O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Agradeço a V. Exª. Se for questão de ordem, precede. Se não, há uma ordem de inscrição, parece-me que é isso. É uma questão de ordem?

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Eu imaginei que fosse.

O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Se for questão de ordem, tudo bem, precede a minha fala.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Então, V. Exª pode falar, se é uma questão de ordem.

O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Sr. Presidente, sobre essa questão das peças que foram solicitadas e do mandado que a defesa impetrou. Diz o seguinte, o Relator, o Ministro do Supremo:

De outro lado, e como se registrou, no caso, o indeferimento, devidamente fundamentado, de pedido de expedição de ofício ao Supremo Tribunal Federal (deliberação tomada pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado Federal na 8ª reunião, realizada em 19/04/2016) com o objetivo de solicitar a esta Corte cópia integral dos autos do Inq 4.170/DF, Rel. Min. TEORI ZAVASCKI, não vejo como reconhecer, em juízo de estrita cognição, a ocorrência de cerceamento de defesa, pois a questionada recusa constituiu objeto de longa e extensa discussão no âmbito do órgão parlamentar em questão.
O SR. ANTONIO AUGUSTO FIGUEIREDO BASTO - Só uma questão de ordem para esclarecimento de fato, Sr. Presidente. (Fora do microfone.)

Posso fazer? Só uma questão de ordem de fundamental importância quanto a isso.

Primeiro, essa Segurança foi impetrada antes do aditamento. E como se interpreta meridianamente na dicção do Ministro do Supremo Tribunal Federal, ele disse que não poderia avaliar aquilo em questão liminar, no sítio de liminar, mas não disse que o mérito foi julgado. Então, isso ainda está pendente de avaliação. Só para que fique claro.

E nessa época da Segurança, ainda não havia o aditamento. Só para que fique claro, Senador. Então, isso se refere... V. Exª participou da instrução, debateu conosco isso e sabe disso. Não havia ainda o aditamento.

Muito obrigado.

O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Presidente.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Randolfe Rodrigues.

O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Agradeço, Presidente.

Presidente, vamos aos fatos. O que pede a douta defesa e com o requerimento agora proposto pelo Senador Aloysio Nunes: pede que venha à CCJ o aditamento à denúncia em relação ao Senador Delcídio.

Ora, a denúncia do Procurador-Geral da República, o aditamento que teve a esta denúncia faz parte da colaboração premiada do Senador Delcídio, em que o Procurador-Geral da República entendeu por bem fazer um aditamento em virtude de terem surgido novos personagens - novos personagens, não fatos novos. Os novos personagens, inclusive que são denunciados no aditamento, são o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o Sr. Bumlai.

Ou seja, parece-me claro que não há alteração do fato em si que nós vamos ter que apreciar e julgar aqui. O fato é: se o procedimento do Senador quebrou ou não a ética e o decoro parlamentar. É esse o fato. Não há alteração do fato em si. Inclusive, na própria exposição inicial, na preliminar, o Senador assim destacou.

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Então, Presidente, a meu juízo, não me parece pertinente nós prorrogarmos ainda mais para esse aditamento, que não diz respeito ao fato, que diz respeito a novos personagens que nem caberia, inclusive, ao Senado da República julgar. O que me parece - e no que quero aqui insistir, por isso insisto no meu encaminhamento primeiro - é que nós fiquemos aqui o tempo que for necessário para assegurar o princípio da ampla defesa, como outrora deliberamos, na quinta-feira. Ou seja, a partir de agora, que os Senadores façam os questionamentos sobre os fatos ao Senador Delcídio, havendo espaço para perguntas, para a tréplica dos Senadores, para o esclarecimento dos fatos. Façamos isso nesta Comissão de Constituição e Justiça.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Mas é isso o que estamos fazendo.

O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Perfeitamente. Só que sugiro, a fase que aqui encaminho, é que nós... Veja, a proposta que é apresentada é de apreciarmos um novo requerimento para vir à CCJ o aditamento da denúncia. Ou seja, ficaria suspenso de deliberação aqui e se marcaria uma nova data, até quando esse aditamento aqui chegasse, para, aí, à luz do aditamento, o Senador Ricardo Ferraço fazer o seu juízo, alterar ou não o seu relatório, para nós deliberarmos. Estou fazendo um encaminhamento a contrario sensu disso. Ao que me parece, o aditamento que existe não traz fatos novos, traz personagens novos a essa questão. O que nós vamos apreciar nesta CCJ é o fato em si. E o que nós vamos julgar na CCJ e depois no plenário é se o fato em si representou ou não quebra de decorro. Ponto. É esse o tema que temos de decidir.

Portanto, o meu encaminhamento, Presidente, é que fiquemos hoje o tempo que for necessário para a apreciação, para a indagação, para o esclarecimento dos fatos, para questionamentos, para respostas, para tréplica, se assim for. Mas esgotemos, no dia de hoje, esse debate e vamos para a deliberação, que já é o papel desta CCJ, à luz do relatório que foi apresentado pelo Senador Ricardo Ferraço.

É o encaminhamento que faço, Sr. Presidente.

O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Oposição/PSDB - TO) - Sr. Presidente.

O SR. DELCÍDIO DO AMARAL (S/Partido - MS) - Pela ordem, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Está previamente inscrita a Senadora Ana Amélia, mas parece-me que não se encontra presente. Está no plenário. Continua facultada a palavra. Agora, penso que seria de boa economia processual se os oradores que já se manifestaram, a não ser que houvesse um fato novo, não voltassem a falar.

O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Oposição/PSDB - TO) - É muito rápido, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Para a gente não sair daqui sem uma decisão.

O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Oposição/PSDB - TO) - Sr. Presidente, muito rápido.

O requerimento do Senador Aloysio Nunes solicitando que traga esse aditamento ao bojo do processo já tem o apoiamento aqui do Senador José Agripino, do Senador Anastasia, do Senador Alvaro Dias, parece-me que da Senadora Simone, do Senador Valdir Raupp, o meu apoio. Falta ouvir, ainda, o Senador Ferraço. Portanto, vejo, com toda a vênia, Sr. Presidente, como o Plenário é soberano, que nós poderíamos, sim, votar pela decisão desse aditamento e marcar, já, uma nova audiência, uma nova reunião.

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O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Falta ouvir o Senador Ferraço, que é o nosso Relator, que fez um trabalho primoroso e que merece de todos nós o maior respeito e consideração não somente pela estima que lhe temos, mas, sobretudo, pelo trabalho meticuloso, honesto e equilibrado que ele produziu.

O SR. DELCÍDIO DO AMARAL (S/Partido - MS) - Senador Maranhão, com a devida vênia, Senador Maranhão...

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Ferraço.

O SR. DELCÍDIO DO AMARAL (S/Partido - MS) - É a defesa... Se ela poderia falar até para o Senador Ferraço...

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Acontece que a defesa já falou.

O SR. DELCÍDIO DO AMARAL (S/Partido - MS) - Não. É que surgiram outros questionamentos, Senador.

É que não foi passada a palavra...

O SR. ANTONIO AUGUSTO FIGUEIREDO BASTO (Fora do microfone.) - É que V. Exª não me concedeu a palavra. Só fiz esclarecimentos, mas não tivemos oportunidade de falar. Só fiz alguns esclarecimentos a seus pares no sentido de responder as perguntas que eles estavam fazendo, mas não nos foram possibilitados ainda aqueles dez minutos que nós tínhamos...

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Mas eu anunciei aqui o advogado da defesa. Foi o senhor que falou pela defesa?

O SR. ANTONIO AUGUSTO FIGUEIREDO BASTO (Fora do microfone.) - Eu só respondi as perguntas, ainda não apontei as...

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - O discurso anterior às perguntas.

O SR. ANTONIO AUGUSTO FIGUEIREDO BASTO - Quem respondeu fui eu, perfeitamente. Mas eu respondi as perguntas, não fiz o discurso pela defesa. Inclusive, seria encaminhado ao Relator nesse caso.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Pois não, V. Exª tem a palavra, por dez minutos.

O SR. ANTONIO AUGUSTO FIGUEIREDO BASTO - Serei breve, não tomarei muito tempo.

A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Uma questão de ordem anterior, Sr. Presidente.

Nós precisamos, ou eu particularmente preciso descer ao plenário, mas acho que V. Exª pode restabelecer aqui o bom andamento dos trabalhos.

Acho que está havendo alguma confusão por parte de alguns colegas; talvez a confusão seja minha. Então, me penitencio se a errada for eu nesse processo.

Eu acho que o papel da Comissão de Constituição e Justiça aqui é verificar, no aspecto constitucional e legal, o que foi feito pelo Conselho de Ética. Então, nesse aspecto, entendo fundamental o aditamento estar presente nos autos, fatos novos, evitar cerceamento de defesa. Isso é um direito do Senador Delcídio, e, nesse aspecto acompanho e já dou o meu voto favorável ao requerimento do Senador Aloysio Nunes, como os demais colegas.

O que entendo que não seria possível nesse momento, até sob pena de estarmos fazendo exatamente o mesmo papel que o Conselho de Ética já fez, que bem ou mal já foi executado, é fazermos perguntas no que se refere ao mérito, a fatos, sejam eles novos ou atuais, mas entrar no mérito não é o papel da CCJ.

A defesa tem que falar, acho que o advogado pode falar o tempo, dentro do possível, que for necessário, mas o que precisamos nesse momento é garantir o devido processo legal. Por isso, o requerimento do Senador Aloysio tem procedência. Vamos ver se esse aditamento... O Senador Randolfe tem informações privilegiadas, porque ele fez parte do Conselho de Ética, nós não fizemos. Então, esse requerimento é necessário para ver se, dentro desse aditamento, há algum fato novo que faça com que o que foi feito pelo Conselho continue correto ou não.

Então, uma vez que dentro da CCJ o nosso papel é, de acordo com o próprio relatório do Senador Ferraço, analisar a questão da constitucionalidade e legalidade do que foi feito até aqui, eu entendo que os questionamentos de mérito são não só desnecessários, como intempestivos. Isso devia ter sido feito no Conselho de Ética. Aqui vamos analisar rigorosamente o que dispõe a Constituição e o Regimento, em uma análise técnica, e a questão de mérito volta para o plenário no momento oportuno.

Então, isso é só para que possamos ter um bom andamento dos trabalhos e possamos objetivar a reunião.

O SR. ANTONIO AUGUSTO FIGUEIREDO BASTO - Sr. Presidente...

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O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Senadora Simone, eu gostaria que V. Exª ficasse atenta ao que vou falar agora. Já pela undécima vez eu repeti aqui exatamente o que V. Exª acabou de falar. Pela undécima vez. Desde a minha fala na reunião da semana passada, ao brilhante e preciso relatório do Senador Ferraço, isto ficou muito claro: a competência da Comissão é para discutir sobre as questões constitucionais, jurídicas, legais, regimentais. Essa é que é a competência da Comissão.

Mas nós estamos aqui por quê? Porque a Comissão deliberou em sentido contrário, permitindo ao acusado e seus advogados que comparecessem a esta reunião, mesmo tendo sido marcada uma reunião anterior, mesmo tendo ocorrido todos aqueles fatos que o relatório do Senador Ferraço retrata com precisão e honestidade, da ausência do acusado para comparecer às audiências do Conselho de Ética mesmo quando foi convocado.

Eu não estou discutindo, Senador, se V. Exª teria ou não razão, pessoal ou jurídica, para não comparecer. Mas o certo é que V. Exª, por quatro vezes, foi convocado e não compareceu. E esse foi o argumento que foi aqui levantado pelo Senador Ferraço - relembrando que a esta Comissão não competia discutir a questão factual. Eu estou sendo claro, estou sendo honesto com o que aconteceu aqui. É claro que eu tenho toda a estima pessoal ao Senador Delcídio do Amaral, com quem eu fiz uma relação de amizade, e creio que quase todos nós aqui presentes, mas o fato é o fato, a verdade é a verdade.

Em nome disso, eu, sequenciando os ensinamentos do relatório do Senador Ferraço, repeti aqui, e vários outros Senadores repetiram a mesma coisa. Mas num gesto de amor à ampla defesa, à democracia, eu até lembrei, Senador Delcídio, que essa questão da injustiça me dói muito. E eu prefiro o princípio legal de que é melhor você absolver um culpado de que condenar um inocente. Porque eu sofri na pele isso aí. Em outro episódio da vida nacional, eu fui cassado como subversivo. Veja bem, subversivo, um empresário. Mas o regime de 64 me considerou assim porque nós fizemos um manifesto da Frente Parlamentar Nacionalista que defendia a autodeterminação dos povos, coisa que não agradava aos que mandavam no Brasil, que era exatamente o imperialismo americano, que esteve aqui antes de haver o golpe de 64, rondando as nossas costas com vasos de guerra repletos de mariners para invadir o País caso o País não se rendesse. E eu estava entre aqueles que não se rendia, que defendia a soberania nacional. E naquela época, não com mais convicção de que hoje, mas com mais energia, porque eu era mais jovem. E defendia a soberania nacional. Sempre achei que este País era um grande país para se transformar aqui numa cubata africana ou em qualquer outro país ocupado pelo imperialismo internacional.

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Então, isso é algo que sempre cala muito fundo no meu espírito. É a minha própria história. Não estou querendo aqui emocionalizar nada, mas me rendi, como disse muito bem o Senador Randolfe Rodrigues, à opinião da maioria de que nós devíamos abrir um espaço maior para que o nosso colega Senador Delcídio do Amaral viesse à Comissão e se defendesse, já que não lhe foi dada a mesma oportunidade, segundo ele, no Conselho de Ética. Então, nós estamos aqui para isso.

É evidente que queremos ouvir os fatos, e não podemos também exagerar ao ponto de tentar revogar uma decisão de outro órgão importante do Senado da República que é o Conselho de Ética, também integrado por companheiros nossos, por colegas nossos, todos da maior qualificação e da maior dignidade.

Eu acho que agora nós estamos diante de um fato objetivo.

Agora, eu gostaria, antes de nós decidirmos aqui, no voto, sobre essa questão, de decidir sobre a questão fundamental que é expressa no relatório judicioso que foi feito pelo Senador Ferraço, a quem eu concedo a palavra, que me pediu para falar no final de todos.

O SR. DELCÍDIO DO AMARAL (S/Partido - MS) - Pela ordem, Presidente.

Desculpe-me V. Exª, mas V. Exª tinha concedido a palavra para o advogado Figueiredo Basto, até para que, depois, com todas as informações ou todas as indagações e os comentários dos Senadores, o Senador Ferraço, como Relator...

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Se o Senador Ferraço concordar, não há problema.

O SR. DELCÍDIO DO AMARAL (S/Partido - MS) - Eu só queria fazer um registro, meu caro Senador Maranhão, até porque foi feita essa observação.

Eu, mesmo distante, acompanhei algumas reuniões e algumas afirmações que foram feitas ao longo do processo no Conselho de Ética. O que nós estamos defendendo aqui - que os nossos advogados estão defendendo - é exatamente o que nós defendemos no Conselho de Ética. Nós não mudamos absolutamente nada. Era o acesso aos autos; agora, sobreveio a questão do aditamento, que, inclusive, ocorreu quando o Senador Ferraço, diligentemente, trabalhou no seu relatório sem conhecimento do aditamento. Várias etapas que nós enfrentamos no Conselho de Ética - eu volto a repetir - me causaram surpresa. Primeiro, a celeridade. Num determinado momento, o próprio Conselho de Ética requereu a oitiva de testemunhas. Aí nós apresentamos as nossas testemunhas, e isso foi absolutamente retirado. Ele desistiu. O Conselho de Ética tomou uma decisão, que eu respeito, mas que me cerceia a liberdade.

E eu queria fazer uma observação importante, que é a seguinte. Primeiro, eu ouvi: "Ah, ele não vem, está desrespeitando o Conselho de Ética." Muito pelo contrário. Todos os Senadores e as Senadoras aqui me conhecem bem. Eu posso ter milhões de defeitos, mas nunca me viram aqui brigando, discutindo, falando alto e tratando as pessoas, os Senadores e as Senadoras, de forma grosseira, mesmo eu tendo sido Líder do Governo e tendo enfrentado muitas dificuldades durante o período em que vivenciei essa Liderança do Governo.

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Quando verifico que eu faltava, a despeito de várias convocações, primeiro, foi citado aqui acho que pelo Senador Alvaro, fiquei recluso 87 dias. Isso é como um choque na Fórmula 1 a 300km por hora, foi o que aconteceu comigo. Os senhores imaginem depois de tudo que aconteceu, depois de tudo que a minha família sofreu. Eu tive que mudar as minhas filhas da minha cidade, elas foram estudar em outro Estado. Vocês imaginem o meu estado psíquico. Alguém pode imaginar isso? Só passando pelo que eu passei, pelo que minha família passou.

Eu fazia exames médicos, Senador Aloysio, mas não conseguia fazer, porque eu estava tão perturbado que eu não conseguia, os resultados eram totalmente distorcidos. Até para esclarecer aqui, para não haver dúvida, o meu médico, que é do Sírio-Libanês, chama-se Raul Cutait, foi Diretor-Presidente do Sírio-Libanês. Eu lamentavelmente ouvi alguns comentários de que eu estava me escondendo em cima de licenças médicas. A perícia está aí, foi feita pela própria área médica do Senado Federal. Eu jamais cometeria um ato falho desses de desrespeitar a Casa onde vivo. Eu quero deixar claras essas coisas, porque vi que isso sistematicamente vinha à tona. Dá a impressão que nós estávamos usando desse subterfúgio para não comparecer ao Conselho de Ética. Nós queremos ter o direito de defesa. Nós queremos ter o direito de defesa! Aí o juízo é dos Senadores e Senadoras. Como eu insisti aqui nessa separação entre irregularidade grave e transgressão grave, isso nós precisamos avaliar bem, porque roubar eu não roubei, que é o que está lá em irregularidade grave.

Mas isso é outra questão. Nós queremos ter o direito de defesa. Na última vez em que fui convocado, se eu me batia, e com convicção, em que eu tinha de ter acesso aos autos, eu não iria coonestar uma coisa que estava sendo questionada por mim mesmo, através dos meus advogados. Como o Senador Agripino disse aqui, eu sou engenheiro. Eu vejo aqui esse cenário que nós vivemos, não só o cenário que nacionalmente nós vivemos, o fato de eu não ter acesso a um aditamento é como se tivesse havido alguma suspeita sobre mim de matar alguém; depois, as investigações indicam que não matei e sou condenado assim mesmo, porque não tenho direito de defesa em cima daquelas provas que foram coletadas a posteriori. Quem de nós, Senadores e Senadoras, pode afirmar com convicção o que existe nesse aditamento? Nem eu, que sou o principal interessado, tive acesso ainda, que dirá qualquer Senador e Senadora!

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Então, o que nós estamos pedindo é uma coisa justa.

Volto a repetir: sou engenheiro. A questão do direito de defesa é uma questão constitucional. Nós não estamos discutindo o mérito aqui não. É um direito de cada cidadão. Não é só de um Senador ou de uma Senadora. É de cada cidadão e de cada cidadã.

Então, é, sim, no mérito da CCJ. Essa discussão é absolutamente pertinente, porque é uma questão de respeitar os direitos das pessoas, independentemente daquilo que o Senado vier a julgar.

Eu queria deixar registrado isso até para não deixar passar esta oportunidade de fazer os comentários devidos, que demonstram não o sentimento de procrastinação. Eu estava absolutamente inviabilizado. Eu fiz cirurgias que eu tive que levar ponto, que não cicatrizavam. Agora, alguns Senadores afirmarem aqui "ele está procrastinando"; "ah, andou de motocicleta"...

Essa história da motocicleta foi plantada por alguém que tentou me chantagear para que eu desse uma entrevista exclusiva para esse alguém. E eu disponibilizo os e-mails que foram mandados, inclusive para a minha própria mulher. Minha carteira de motorista está vencida há quase dez anos. Motocicleta, se eu subir, só se fosse na garupa - ou só se for na garupa. Colocam até a foto de uma motocicleta na matéria!

Portanto, eu quero deixar claro isto: eu posso ter todos os defeitos, mas eu respeito o Senado e respeito os meus colegas, porque, para vir para esta Casa tem que ter história. Não é qualquer um que entra aqui não. Tem que ter história. E eu respeito história, porque, se a gente não respeitar a história, nós não temos presente e muito menos futuro.

Eu, inclusive, não ia nem falar sobre isso, pelo menos hoje, mas me senti na obrigação, até porque essas coisas têm que ser colocadas nos seus devidos lugares.

Eu sempre tratei Senadores e Senadoras com todo o respeito. Nesse período, até de frouxo eu fui chamado. E nunca fiz isso com ninguém aqui, por mais que houvesse divergências de Senadores e Senadoras. Sempre tratei todos com respeito porque todos têm qualidade e têm também seus defeitos. Mas a vida, a ciência da vida é respeitar qualidade e respeitar defeito.

Os senhores me desculpem talvez a forma como eu coloquei, me expressei, de uma forma tão... Porque uma das coisas que mais me desagradaram - o julgamento é do Senado - são afirmativas que não condizem, lamentavelmente, com a minha postura, que todos aqui conhecem.

Senador Maranhão, se os advogados pudessem... Até para concluir, para que o Senador Ferraço...

O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Senador Maranhão, eu tenho que ir para o plenário.

Deixa eu falar uma coisa para o senhor: aqui já foi dada a ampla defesa. Todo mundo já falou. Será que não está na hora de a gente começar um bate-bola com o Senador Delcídio, com a defesa e ir para cima das questões? O Senador Delcídio já fez a defesa, falou de muitas coisas. Dá a sensação de que parece que houve cerceamento, que houve desrespeito.

Eu vejo muito aqui que Senadores, quando veem o Senador Delcídio de frente, mudam o discurso e o comportamento. Quando ele não está, agem de outra forma.

O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Oposição/PSDB - TO) - Não, isso não é verdadeiro. Isso não é verdadeiro. Não admito isso.

A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Pela ordem, Sr. Presidente.

O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Admita que é!

O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Oposição/PSDB - TO) - Não, não admito isso. Por favor!

A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Pela ordem, Sr. Presidente.

O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Oposição/PSDB - TO) - Fale por V. Exª. Por mim, não.

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O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Se V. Exª assumiu, V. Exª...

O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Oposição/PSDB - TO) - Não, não admito!

O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - ... é uma das pessoas. Fale o que o senhor falava aqui antes.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Peço aos Senadores que encerrem essa discussão, que não interessa à finalidade.

O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Eu queria fazer uma pergunta ao Senador Delcídio.

A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Peço a palavra pela ordem, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra, pela ordem, a Senadora Simone Tebet.

O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Posso fazer uma pergunta ao Senador Delcídio?

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - A Senadora está com a palavra pela ordem.

A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Hoje é um dia atípico, porque surgiu um fato novo importante para todo o País. Embora seja uma sessão não deliberativa, está acontecendo algo importante. Temos de retornar ao plenário da Casa. Eu gostaria de perguntar se há necessidade de quórum. Se houver essa necessidade, eu gostaria que V. Exª colocasse logo em votação o requerimento. Ou nós deliberaríamos já. Eu acho que...

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Antes disso, temos de ouvir o nosso Relator, que está aqui...

A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - É que tenho de me ausentar.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - ... pacientemente esperando.

Com a palavra o Senador Ferraço.

A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - E ainda uma questão de ordem, Sr. Presidente, que V. Exª não esclareceu. Comungo com o posicionamento de V. Exª, quando V. Exª explicou exatamente aquilo que eu penso. A pergunta é só se, neste momento, ainda que por liberalidade, embora não seja este o papel da Comissão, vamos abrir a perguntas de mérito. Só isso não ficou claro. Preciso mesmo me ausentar. Estão me solicitando no plenário.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Vamos ouvir, em sequência, a palavra do Relator, que é importante para todos nós.

O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Sr. Presidente, o Relator considera que é importante ouvir a defesa. Nós estamos decidindo aqui o futuro...

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB. Fora do microfone.) - Mas nós estamos ouvindo a defesa.

O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Não, não, antes de eu me pronunciar.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Estamos ouvindo a defesa. Inclusive, por tolerância de todos nós - não digo que é só minha, mas de todos nós -, a defesa já se pronunciou várias vezes. E nós não fizemos nenhuma questão de que ela assim procedesse.

O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - É claro, é claro!

O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP. Fora do microfone.) - Sr. Presidente...

O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - É porque, até aqui, a defesa foi questionada por Senadores e respondeu a essas questões. Mas o Relator considera...

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Não, não. Desculpe-me! Vamos ser fiéis aos fatos. Antes de haver qualquer questionamento, o Senador Delcídio falou livremente.

O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Não. Eu me refiro ao advogado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Mas ele é uma defesa a mais apropriada possível.

O SR. DELCÍDIO DO AMARAL (S/Partido - MS. Fora do microfone.) - Mas é que foi combinado os advogados falarem depois, antes do Relator.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Sim. Estou dizendo que houve amplitude de defesa aqui.

O SR. DELCÍDIO DO AMARAL (S/Partido - MS. Fora do microfone.) - Isso ninguém está negando.

O SR. ANTONIO AUGUSTO FIGUEIREDO BASTO (Fora do microfone.) - Serão só cinco minutos, se o senhor me permitir. Serão só cinco minutos. Farei esclarecimentos rápidos.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - O senhor não poderia falar depois do...

O SR. ANTONIO AUGUSTO FIGUEIREDO BASTO - Acho que ele quer escutar a defesa, exatamente para formular o juízo dele. Não é isso?

O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Isso! O Relator considera importante que a defesa possa se pronunciar, para que, ao final, possa falar.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra a defesa, mais uma vez.

O SR. ANTONIO AUGUSTO FIGUEIREDO BASTO - Srªs Senadoras, Srs. Senadores, Exmo Senador Presidente, Exmo Senador Relator, demais componentes da Mesa, Senador Delcídio do Amaral, meus colegas da defesa, senhoras e senhores, a questão sobre a qual nos debruçamos hoje já foi esgrimida de forma judiciosa e de forma clara pelo Senador Aloysio, que demonstrou a necessidade de que se tragam a este processo elementos que possam formar o convencimento não da prova, mas da formação da prova, o que é muito diferente, Sr. Relator. Eu vi o seu relatório, e nós não debatemos aqui o mérito, mas a formação da prova. A formação da prova, como sabe o Prof. Randolfe, professor ilustre, é muito diferente da prova. A prova pode existir, mas, se na origem ela é ilícita, ela não vale. Então, essa questão é de absoluta índole constitucional.

Eu queria deixar claro que esta Comissão é superior ao Conselho, porque ela é, na verdade, o verdadeiro órgão revisor daquelas decisões. Caso contrário, não haveria necessidade de os senhores estarem aqui debatendo hoje; iria para o plenário direto.

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Se os senhores estão aqui para validar - e é um relatório que analisa todas as questões de direito, inclusive de fatos que foram lá feitos -, é porque os senhores são, sim, os revisores daquela questão e não podem abrir mão disso. Lembro que ao órgão revisor, em todos os tribunais, é facultada a diligência, conversão em diligência do feito, para que o relator forme o seu convencimento e seus pares também. Essa é a regra do art. 616 do Código de Processo Penal, que determina, inclusive, a possibilidade de o relator indagar, fazer o interrogatório e renovar o interrogatório.

Para encerrar, acho fundamental que, antes que se vote o relatório, seja votada a questão proposta por V. Exª, porque ela é prejudicial ao relatório. Não há como se votar o relatório sem conhecer essa questão que V. Exª propôs, porque ela é prejudicial ao conteúdo do relatório. Então, se V. Exª entende que só pode votar - e a maioria entende assim, parece-me claro -, que só pode votar após a conversão do feito em diligência, não há como aprovar o relatório, que está prejudicado cognitivamente na ideia do julgador. E V. Exªs são julgadores hoje. Se não estão preparados para o fato, primeiro se deve analisar a questão preliminar, para depois, então, o relatório, em outra oportunidade, ser analisado nessa conversão em diligência.

Basicamente é isso que eu gostaria de dizer aos senhores, agradecendo imensamente pela atenção que nos foi dispensada.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Relator, Ferraço.

O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Muito obrigado, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores. Cumprimento V. Exª, Presidente Maranhão, pela forma absolutamente equilibrada e tranquila com que conduz um tema sensível dessa natureza.

Nós estamos falando aqui sobre a deliberação de um mandato parlamentar que foi decidido por delegação da população, no caso a população de Mato Grosso do Sul. Na condição de Relator, Sr. Presidente, estou preso evidentemente à Resolução nº 20, no seu art. 17, que define que, em caso de pena de perda de mandato - é o caso -, o parecer do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar será encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania para exame dos aspectos constitucional, legal e jurídico, o que deverá ser feito no prazo de cinco sessões ordinárias de plenário. Esse prazo se encerra amanhã.

Então, eu preciso compartilhar isso com V. Exª, que é Presidente, e compartilhar com o conjunto dos Senadores que compõem esta Comissão, porque eu apresentei esse relatório ainda no dia posterior a que fui designado Relator, por confiança do Presidente Maranhão, porque, na prática, a Comissão de Constituição e Justiça se reúne às quartas-feiras e, se eu aguardasse a quarta-feira, eu estaria entregando o meu relatório fora do prazo. Isso seria imperdoável. Portanto, entreguei o meu relatório no prazo.

Nós estamos, portanto, diante de um fato novo. Reclama a defesa ter pleiteado ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar que aguardasse o aditamento da denúncia perante o Supremo Tribunal Federal. Apesar da independência desta esfera, seria de bom alvitre aguardar o aditamento da denúncia, mas, em vez disso, o Conselho preferiu deliberar a votação. Horas depois, na mesma tarde, sobreveio a notícia do aditamento da denúncia, trazendo à luz fatos novos que estão intimamente imbrincados com a imputação em exame.

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Ora, quando eu apresentei o meu parecer, este fato não era do meu conhecimento, porque este fato não existia. Não existia para mim na condição de Relator nesta Comissão, como não existia também para os Parlamentares que compõem o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. Esse é o fato novo.

Portanto, eu considero, Sr. Presidente, que o requerimento apresentado pelo Senador Aloysio Nunes Ferreira é um requerimento que nos oferece a oportunidade de termos acesso a esse aditamento para a identificação de que fatos esse aditamento pode oferecer a essa deliberação na qual a Comissão de Justiça irá se posicionar.

Então considero que, em caso de defesa, nós precisamos, de fato e na prática, ser muito equilibrados e muito comedidos, para que não seja anunciado em algum momento que a Comissão de Constituição e Justiça poderia ter observado alguns desses aspectos e não o fez.

Portanto eu considero bastante prudente - é disso que se trata, é de prudência - o requerimento feito pelo Senador Aloysio Nunes Ferreira, mas peço que considerem, pelo art. 17-O da Resolução nº 20, que esta Comissão tem até cinco dias úteis ou sessões ordinárias para deliberar. Esse prazo se encerra, portanto, salvo melhor juízo - a assessoria pode analisar -, amanhã.

Como Relator, o meu parecer está entregue, mas a Comissão deve se debruçar sobre esse fato, que é também regimental, para não pecarmos por omissão.

É como me manifesto a esta altura, Sr. Presidente.

O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Presidente, V. Exª vai submeter o requerimento ao Plenário?

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Só para esclarecer, quero pedir ao Senador Ferraço para esclarecer: V. Exª está considerando como prazo fluente para a prestação dessas informações, que têm peso - não há a menor dúvida - sobre a decisão da Comissão, o que já está correndo, que se encerraria amanhã?

O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Exatamente.

O Regimento Interno da Casa, no art. 17-O da Resolução nº 20, que estabelece os critérios para desdobramentos desse tipo de processo, estabelece que a Comissão de Constituição e Justiça deverá deliberar sobre esse feito no prazo de cinco sessões ordinárias.

Então eu coloco e submeto a V. Exª...

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Deve se encerrar amanhã.

O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Amanhã.

Para que V. Exª possa ouvir a Secretaria da Comissão, para saber sobre essa questão.

Essa é a consulta que faço a V. Exª, porque o Regimento determina que nós temos cinco sessões. As cinco sessões terminam amanhã.

Essa é a questão, entendendo e compreendendo a iniciativa e o requerimento do Senador Aloysio, mas levantando essa questão para que nós possamos deliberar sobre ela.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Aloysio Nunes.

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Sr. Presidente, compreendo a preocupação do Relator, com a qual eu compartilho.

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Acontece que, se o Relator, que, ordenando os fatos, os argumentos, é quem conduz a deliberação da Comissão, considera que há um fato novo que merece o exame da Comissão para que nós possamos votar tranquilamente, eu penso que, se o prazo que foi requerido, que eu requeiro, que é o prazo da chegada dos documentos, não causa prejuízo a ninguém, pelo contrário, vai em benefício à defesa e em benefício ao livre convencimento da Comissão.

O fato novo suspende a fluência do prazo, no meu entender, não é? E não haveria prejuízo a ninguém. Essa suspensão de modo algum poderá ser arguida, de tal forma que pudesse ser considerada como fato nulo, porque, como diria o Senador Anastasia, pas de nullité sans grief, não há prejuízo nenhum se nós nos déssemos esse prazo. Pelo contrário, é um benefício para o correto julgamento, o correto pronunciamento da Comissão, segundo o entendimento, aliás, do próprio Relator.

O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - É, mas eu ainda considero que a decisão do Presidente Maranhão é a mais acertada: submeter ao conjunto da Comissão, para que a Comissão, coletivamente, possa deliberar sobre o requerimento de V. Exª.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Continua facultada a palavra aos Senadores.

O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Sr. Presidente, só para encaminhar contrariamente, inclusive à luz da argumentação de S. Exª o Senador Ricardo Ferraço.

Parece-me que não há dúvida na letra da resolução, na letra do Regimento, sobre os cinco dias, os cinco dias de sessões ordinárias em que a CCJ teria que se pronunciar. E repito: nós estaríamos já adentrando, mais do que avançamos ainda, na questão de fato, o que não é atribuição desta Comissão de Constituição e Justiça.

Por isso, inicialmente, Sr. Presidente, eu encaminhei para que nós esgotássemos o tempo que fosse necessário, nesta Comissão no dia de hoje, para ouvir os argumentos da defesa, para ouvir o Senador Delcídio, mas que terminássemos sobre uma deliberação.

Não vejo a pertinência, sinceramente, com a devida permissão dos colegas desta Comissão, não vejo a pertinência, não vejo a necessidade do aditamento, não há justificativa para o aditamento. O Conselho de Ética se detalhou sobre esse tema, apreciou esse tema. Esta Comissão propôs mais um encontro, que é este do dia de hoje, para ouvirmos o Senador Delcídio.

Eu, sinceramente, Sr. Presidente, considero este encaminhamento intempestivo e pela própria força da resolução, do Regimento, que fala do prazo de cinco sessões ordinárias, claramente.

Então, quero encaminhar contrariamente, Sr. Presidente, no sentido de que hoje esgotemos o que for necessário nesta CCJ para ouvir S. Exª o Senador Delcídio, para ouvir a defesa, mas sob prejuízo de, pelo que está, no meu entender, taxativo no Regimento, ocorrer uma grave infração por obra desta própria Comissão, que tem a responsabilidade precípua de manter a constitucionalidade, a juridicidade e o exame do rito.

Então, encaminhamento contrário ao requerimento, Sr. Presidente.

O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Sr. Presidente, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Pela ordem, Senador Anastasia.

O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Muito obrigado. Eu rogo a V. Exª que submeta o requerimento do Senador Aloysio à votação, tendo em vista o chamamento insistente do plenário para a nossa presença lá no plenário do Senado. Agradeço.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Não há dúvida nenhuma de que nós temos necessidade de atender ao chamamento do plenário, mas nesta hora nós temos que decidir também se devemos ir ao plenário e interromper aqui ou então votar açodadamente.

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Eu acho que o pronunciamento de todos os Senadores é esclarecedor para que tenhamos uma decisão acertada.

Veja bem, aqui há dois requerimentos de autoria do Senador Aloysio Nunes. Há este aqui:

Requeiro, nos termos do art. 279, inciso V, do RISF, o adiamento da discussão da Representação nº 1, de 2015, até que as informações requeridas à Procuradoria-Geral da República (PGR), referentes ao Inquérito nº 4.170, sejam recebidas.

Isso, naturalmente, implica um prazo muito maior do que os cinco dias de que fala o Regimento, porque nós não temos certeza de que a Procuradoria poderá responder amanhã.

O segundo requerimento:

Requeiro, nos termos regimentais, que esta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania - CCJ, solicite à Procuradoria-Geral da República, as informações referentes ao aditamento promovido no Inquérito n° 4170.

Nós vamos fazer isso prontamente. Agora, continuo dizendo: eu não sei até que ponto a Procuradoria-Geral da República - o País está todo partidarizado, lamentavelmente ou inevitavelmente - poderá responder isso a tempo de produzir os efeitos que nós queremos, ou seja, assegurar o princípio da ampla defesa. Essa que é a questão, Senador Aloysio Nunes, que eu gostaria que V. Exª, com as suas luzes, pudesse esclarecer melhor.

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Sr. Presidente, veja, realmente V. Exª tem razão, não posso assegurar que amanhã ou depois de amanhã a Procuradoria-Geral da República nos envie os documentos solicitados, que solicitaremos.

Agora, eu sustento o seguinte, Sr. Presidente: não há nenhum prejuízo se nós esperarmos até que tenhamos esse documento. Quem se prejudica com isso?

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB. Fazendo soar a campainha.) - Afora o prejuízo de quebrarmos os prazos, não há...

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Poder-se-ia entender que o prazo de interrompe...

O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - A Secretaria da Mesa me informa, Presidente, que, precisamente, esse prazo se extingue na quinta-feira, e não amanhã, porque não houve sessão quarta e sexta. Então, temos mais dois dias, segundo me informa aqui a Secretaria da Mesa.

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - O que eu queria dizer, Sr. Presidente, se me permitir, é que não há prejuízo nenhum para ninguém.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Essa informação já dá mais um elastério na questão.

O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Nesse caso, Sr. Presidente, na companhia de V. Exª, nós poderíamos, ainda hoje, procurar o Procurador-Geral da República, o Dr. Rodrigo Janot, para que, quem sabe, numa audiência com ele, nós pudéssemos ultimar o acesso a esses fatos, novos fatos, de que reclama a defesa.

O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Presidente, permita-me.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Então, acredito que...

V. Exª ainda quer falar sobre o assunto?

O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Rapidamente.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Pois não.

O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Só para insistir mais uma vez a contrario sensu. Já está consagrado na doutrina em decisão do Supremo Tribunal Federal: os processos de infração ao Código de Ética e Decoro Parlamentar têm sua autonomia em relação ao processo penal. O que ocorre - sobre o que S. Exª o Procurador-Geral da República vai falar para nós - é sobre o andamento e os encaminhamentos de um processo penal envolvendo S. Exª o Senador Delcídio e os aditamentos em decorrência disso. Há autonomia de processo, já há doutrina consagrada em relação a isso. Todos os doutrinadores assim falam.

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Eu não sei o que há nesse aditamento, Randolfe. Esse que é o problema. O senhor parece que tem... Eu não sei. Se soubesse, não estaria fazendo requerimento. E acho - permita-me, Presidente - que não há prejuízo algum para ninguém se nós, neste caso, considerássemos interrompido o decurso desse prazo para que tenhamos conhecimento de um material que, no meu entender, é útil para a formação da convicção da Comissão.

R

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Eu acredito que o assunto já está devidamente esclarecido e que todos aqui estão em condição de exercer o seu voto.

São dois requerimentos.

ITEM 2
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA Nº 19, de 2016
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos regimentais, que esta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania - CCJ, solicite à Procuradoria-Geral da República - PGR, as informações referentes ao aditamento promovido no Inquérito n° 4170.
Autoria: Senador Aloysio Nunes Ferreira.
Está em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira se pronunciar mais a respeito do assunto, em votação.

Os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Registre-se, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com o voto contrário do Senador Randolfe Rodrigues.

Segundo requerimento:

ITEM [N]
REQUERIMENTO Nº, de
Requeiro, nos termos do art. 279, inciso V, do RISF, o adiamento da discussão da Representação nº 1, de 2015, até que as informações requeridas à Procuradoria-Geral da República (PGR), referentes ao Inquérito nº 4.170, sejam recebidas.
Autoria: Senador Aloysio Nunes Ferreira.

Bem, aqui, o requerimento está dizendo: "até que as informações requeridas [...] sejam recebidas".

Não era interessante estabelecer um prazo porque, pelo Regimento Interno, o Plenário do Senado tem que se manifestar a respeito desse adiamento. Então, seria interessante estabelecer um prazo aqui, neste requerimento. Eu estou tentando, Senador Aloysio Nunes...

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Eu sei disso, é a quadratura do círculo.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - ... preservar o mais possível o caráter formal do nosso Regimento, porque o direito é formal, não existem direitos sem formalidade. O Regimento estabelece prazo...

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - É que a forma é feita para proteger a substância.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Nós estamos a depender, essa prorrogação, de uma deliberação do Plenário do Senado.

O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Presidente Maranhão, permita-me problematizar este requerimento. Vejamos, por menos provável que possa ocorrer, se S. Exª o Procurador-Geral da República nos informar que não pode compartilhar essa informação, como fica a CCJ, no rito já seguido pelo Conselho de Ética? Como fica o procedimento aqui?

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Veja bem...

O SR. DELCÍDIO DO AMARAL (S/Partido - MS) - A legislação é muito clara com relação, Randolfe, a compartilhamento desse tipo de informação.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Nós temos cinco dias para resolver essa questão. Esse prazo termina na quinta-feira - informação da Secretaria aqui. Eu acho que agora a sorte está lançada. Nós vamos acreditar na correção da Procuradoria-Geral da República, porque eles têm obrigação legal de prestar informação.

O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Permita-me, Presidente. Permita-me insistir.

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Sr. Presidente...

O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Se a informação for sigilosa, a PGR não terá essa obrigação.

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Sr. Presidente, deixo a questão sob o exame de V. Exª, o tirocínio de V. Exª. O primeiro requerimento foi aprovado. Vamos examinar se é possível receber a informação no prazo correto ou não.

R

Enfim, V. Exª, daqui até quinta-feira, consultando os membros da Comissão, poderá chegar a uma conclusão, a uma decisão que o deixe confortável.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Eu entendo perfeitamente a preocupação de todos aqui no sentido de cumprir a lei mas ao mesmo tempo ter o dever, que também é constitucional e democrático, de fazer justiça a quem merece a justiça. E todo esforço que nós estamos fazendo aqui - o Senador está testemunhando - é no sentido de tornar prático esse anseio de todos, o anseio de assegurar a mais ampla defesa.

Agora, que vamos correr um risco, vamos! O Senador Randolfe tem razão nas suas preocupações em relação à questão da quebra do sigilo. Se porventura essas informações fazem parte de um processo sigiloso, aí já não sei.

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Aí acabou-se, aí a questão não se coloca. Agora, qual é o risco que corremos? Esse é o problema. Que risco? Qual é a ameaça que paira sobre a Comissão, se porventura nós esperarmos a chegada desse documento? E se essa espera nos levar a exceder esse prazo de cinco dias? Que risco? Qual é o problema?

O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Na prática, os cinco dias terminam na quinta-feira. Hoje é segunda-feira. Então, temos até quinta-feira para deliberar, na Comissão.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Então, Senador, não existe atividade política sem risco. Nessas circunstâncias, acho que o requerimento que já aprovamos é uma solução para o problema.

O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Fica suspenso o segundo, então? É retirado o segundo?

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - É. Fica suspenso o segundo.

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP. Fora do microfone.) - Suspenso. Suspensa a deliberação.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Nada mais havendo a tratar, está encerrada a presente reunião.

(Iniciada às 16 horas e 16 minutos, a reunião é encerrada às 18 horas e 20 minutos.)