Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Bom dia a todos! Havendo número regimental, declaro aberta a 25ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Educação, Cultura e Esportes da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura. Antes de iniciar os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da reunião anterior. Os Srs. Senadores que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) A Ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal. Comunico às Srªs e aos Srs. Senadores o recebimento do Aviso nº 369, Seses-TCU-Plenário, o qual encaminha cópia do Acórdão nº 1.006, de 2006, sobre o relatório de consolidação de auditorias realizadas para verificar a regularidade da aplicação de recursos financeiros da iniciativa Bolsa-Formação, do Pronatec. O expediente encontra-se à disposição, na Secretaria desta Comissão, aos Senadores que desejarem acesso ao seu conteúdo. Informo que a presente reunião se destina à deliberação dos itens 1 a 12. Passo a palavra ao Senador Paulo Paim, para que eu possa relatar o item 1 da pauta. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Assumo provisoriamente a Presidência. De imediato, passamos ao item 1. ITEM 1 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 605, de 2015 - Não terminativo - Amplia os incentivos fiscais para fomentar atividades de caráter desportivo. Autoria: Senador Roberto Rocha Relatoria: Senador Romário Relatório: Favorável ao Projeto, com uma emenda que apresenta. Observações: Matéria a ser apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa. Passo a palavra ao Relator para proferir o seu relatório. O SR. ROMÁRIO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Muito obrigado, Senador. Eu vou direto à análise. |
| R | Em atendimento ao comando do art. 102, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), a Comissão de Educação deve se manifestar sobre matérias que tratem de normas gerais sobre esportes, caso do projeto de lei sob análise. Incumbe-nos a análise do mérito esportivo da proposição, uma vez que os aspectos financeiros e tributários serão objeto do exame da Comissão de Assuntos Econômicos, que nos sucederá no exame da matéria. São, de fato, notáveis os benefícios que a Lei de Incentivo ao Esporte tem proporcionado ao setor. Se considerarmos que, desde que entrou em vigor, a mencionada lei já beneficiou 1.852 projetos, temos a dimensão de seu alcance. A exemplo do que ocorre no âmbito da cultura, área que tem se beneficiado da chamada Lei Rouanet, a renúncia fiscal tem se mostrado adequada como forma de incentivo ao desporto no País. É necessário, entretanto, observar que os mecanismos de incentivo fiscal ao esporte, no Brasil, são recentes, e precisam ser aperfeiçoados. Especialistas têm registrado, por exemplo, que a maior parte dos recursos captados por meio da Lei de Incentivo ao Esporte são aplicados na Região Sudeste, não havendo mecanismos que preservem o equilíbrio entre as regiões do País. Esse aspecto tem sido objeto de análises no âmbito do Ministério do Esporte e entendemos que devem ser aperfeiçoados. Estudos têm demonstrado, da mesma forma, que os recursos captados precisam ser mais bem distribuídos entre as modalidades e que os mecanismos de monitoramento e fiscalização devem ser aprimorados. Em nosso entendimento, tais limitações e fragilidades não invalidam o mecanismo. Ao contrário, faz-se necessário fortalecer e perenizar tais procedimentos e, ao mesmo tempo, mobilizar todo o segmento esportivo para que entidades e federações se habilitem à utilização de tais benefícios. Não há, em nosso entendimento, melhor forma de fiscalização do que o controle social, aqueles mecanismos de vigilância que se viabilizam e fortalecem com a transparência do setor público. É nesse sentido, e acreditando no engajamento cada vez maior dos atores do setor esportivo, que consideramos meritória a proposição. Por tais razões, e diante das análises já realizadas pelo Ministério do Esporte, entendemos ser necessário que a ampliação da possibilidade de dedução pelas empresas seja ainda maior. Dessa forma, apresentamos emenda para que o percentual em questão seja ampliado de 1% para 3%, e não para 2%, como sugerido na proposição sob análise. No que concerne à constitucionalidade, à juridicidade e à técnica legislativa, não identificamos óbices à aprovação do projeto. Voto. Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 605, de 2015, com a emenda a seguir apresentada. EMENDA Nº - CE Dê-se ao inciso I do §1º do art. 1º da Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, a que se reporta o art. 1º do Projeto de Lei do Senado nº 605, de 2015, a seguinte redação: “Art. 1º .................................................................................. §1º .......................................................................................... I - relativamente à pessoa jurídica, a 3% (três por cento) do imposto devido, observado o disposto no §4º do art. 3º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, em cada período de apuração; .......................................................................................(NR)”. É o parecer, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Muito bem. Como vimos, o parecer foi favorável, com a emenda que apresenta. Explicamos ao Plenário que a matéria ainda será apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos em decisão terminativa. |
| R | Colocamos em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório. Os Srs. Senadores e Senadoras que aprovam o relatório queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão favorável ao projeto, com a Emenda nº 1, desta Comissão. A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos. Devolvo a Presidência ao Senador Romário. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Obrigado, Senador. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Sim, Senador. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Presidente, temos um requerimento que eu gostaria de solicitar a V. Exª que fosse acrescentado extrapauta, e eu tive a grata satisfação de saber que o Senador Telmário tem um requerimento no mesmo sentido - então, temos dois requerimentos nesse sentido -, para convocar S. Exª o Sr. Ministro da Educação Mendonça Filho a estar presente nesta Comissão. A razão primeira que leva tanto meu requerimento quanto o requerimento do Senador Telmário é que o Ministro traga aqui as informações que levaram à extinção do Ministério da Cultura, que tramita em medida provisória que o Governo interino do Sr. Michel Temer editou como uma de suas primeiras ações de Governo. Subsidiariamente a esse requerimento, Sr. Presidente, temos outro requerimento convidando atores, artistas, produtores culturais - Luiz Carlos Barreto, Cacá Diegues, Paula Lavigne, Thiago Lacerda, Pablo Capilé, Odilon Wagner, Frejat, entre outros - para uma audiência pública. A ideia é que nossa Comissão, que é de educação e de cultura, sedie essa audiência pública. Na verdade - não vamos dourar a pílula -, vamos transformar aqui, nesta Comissão, a realização de um ato sobre essa atitude, essa ação do Governo interino de extinguir o Ministério da Cultura. Portanto, Sr. Presidente, são dois requerimentos cuja apreciação extrapauta solicitamos a V. Exª: Um, de minha autoria e de autoria também do Senador Telmário com o mesmo fim, para convocar S. Exª o Ministro da Educação Mendonça Filho; e outro, que propõe uma ampla audiência pública, que pode ser logo em seguida, nesta Comissão para debater o fim do Ministério da Cultura. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Muito bem, Senador. Requerimento extrapauta. Consulto os Srs. Senadores sobre a inclusão extrapauta do requerimento apresentado pelo Senador Randolfe Rodrigues. (Pausa.) Não havendo óbice, passo a palavra ao Senador Randolfe Rodrigues, para leitura do requerimento. Na verdade, V. Exª já o fez. EXTRAPAUTA ITEM 13 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO Nº 34, de 2016 - Não terminativo - Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal, combinado com o inciso II do art. 93 do Regimento Interno do Senado Federal, ouvido o Plenário desta Comissão, seja realizada audiência pública com a finalidade de debater a extinção do Ministério da Cultura e a transferência de suas competências para o Ministério da Educação. Para a referida audiência, indicamos os seguintes convidados: Sr. Fábio Ceznik, advogado na área cultural; Sr. Luiz Carlos Barreto - produtor e diretor de cinema; Cacá Diegues - produtor e diretor de Cinema; Leonardo Castriota - Presidente do Icomos Brasil - Conselho Internacional de Monumentos e Sítios e professor da UFMG; Maria Ignez Mantovani - Icom-Brasil (International Council of Museums); Sra. Ana Muylaert - produtora e diretora de cinema; Sr. Pablo Capilé, do Movimento Fora do Eixo; Sra. Paula Lavigne, Associação Procure Saber; Sr. João Brant, Ex Secretário Executivo do MinC; Sra. Bia Barbosa, Intervozes; Sr. Wagner Moura - ator; Cláudia Leitão, antropóloga e professora na UECE; Ulpiano Bezerra de Menezes - CONDEPHAT-SP Filósofo, antropólogo e professor USP; Odilon Wagner, ator; Thiago Lacerda, ator; Frejat, cantor; e Eduardo Barata, Presidente da Associação dos Produtores de Teatro do Rio de Janeiro. Autoria: Senador Telmário Mota e outros Os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Requerimento foi aprovado. Outro requerimento extrapauta. Consulto os Srs. Senadores sobre a inclusão extrapauta do requerimento apresentado também pelo Senador Randolfe Rodrigues e Senador Telmário Mota. (Pausa.) ITEM 14 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO Nº 35, de 2016 - Não terminativo - Requeiro, nos termos do § 1º do art. 50 da Constituição Federal, combinado com o inciso III do art. 90 e § 1º do art. 397 do Regimento Interno do Senado Federal, ouvido o Plenário desta Comissão, seja convocado o Exmo. Ministro da Educação e Cultura, Sr. MENDONÇA FILHO, para que compareça à Comissão de Educação Cultura e Esporte desta Casa a fim de prestar informações acerca da decisão de extinção do Ministério da Cultura e migração de suas atribuições para o Ministério da Educação. Autoria: Senador Randolfe Rodrigues Não havendo óbice, passo a palavra aos Srs. Senadores. Senador Telmário Mota, com a palavra, por favor. O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Sr. Presidente, só queria subscrever o outro requerimento do Senador Randolfe, que é o convite aos cantores, atores, artistas para essa audiência. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Muito bem. Os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) O requerimento está aprovado. |
| R | O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Sr. Presidente, eu sou Relator do item 2, se puder. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Vamos colocar, Paim. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Presidente, se S. Exª o meu querido amigo Senador Paulo Paim permitir e V. Exª também, pela urgência do tema - e, obviamente, é ato discricionário de V. Exª a designação da data -, acredito que seria importante a presença do Ministro já na semana que vem. Fica a sugestão a V. Exª. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Dentro do que nós temos aqui, vou conversar com a Secretaria para providenciarmos isso o mais rápido possível, Senador. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Agradeço V. Exª. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Vamos aprovar também aqui o requerimento do Senador Telmário Mota. Consulto os Senadores sobre a inclusão extrapauta do requerimento apresentado pelo Senador Telmário Mota. (Pausa.) Não havendo óbice, passo a palavra ao Senador Telmário Mota para a leitura do requerimento, que já fez. ITEM 15 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO Nº 29, de 2016 - Não terminativo - Requeiro, nos termos do art. 93 do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública na Comissão de Educação, Cultura e Esporte em que seja convidado o Ministro da Educação e Cultura, Excelentíssimo Senhor MENDONÇA FILHO, para apresentar o plano de governo daquela Pasta. Autoria: Senador Telmário Mota As Srªs Senadoras e os Srs. Senadores que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado. O SR. WALTER PINHEIRO (S/Partido - BA) - Senador Romário, se V. Exª permitir... O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Sim, Senador. O SR. WALTER PINHEIRO (S/Partido - BA) - Há o item 9 da pauta, que foi relatado pelo Senador Eduardo Amorim; eu gostaria que, se fosse possível, essa matéria fosse submetida À votação. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Só um minuto, Senador. Item 2: ITEM 2 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 328, de 2015 - Não terminativo - Dispõe sobre a regulamentação da profissão de educadora e educador social e dá outras providências. Autoria: Senador Telmário Mota Relatoria: Senador Paulo Paim Relatório: Favorável ao Projeto, com a Emenda nº 1-CCJ e duas emendas que apresenta. Observações: 1- A matéria foi apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça e será apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa. 2- A matéria constou da pauta das Reuniões de 26/04/2016 e 10/05/2016. Concedo a palavra ao Senador Paulo Paim para proferir o relatório. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Muito bem, Presidente Romário. O relatório é pequeno; então, vou ler na íntegra. São duas páginas. Vem ao exame desta Comissão o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 328, de 2015, do Senador Telmário Mota, aqui presente, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de educador social. O art. 1º do projeto apresenta o seu propósito e afirma que a profissão que o projeto busca regulamentar possui caráter pedagógico e social, “devendo estar relacionada à realização de ações afirmativas, mediadoras e formativas”. O art. 2º determina que o campo de atuação da nova profissão são “os contextos educativos situados dentro ou fora dos âmbitos escolares e que envolvem ações educativas com diversas populações, em distintos âmbitos institucionais, comunitários e sociais, em programas e projetos educativos”. O art. 3º estipula que os entes federados devem: 1º) adequar para a denominação “educadora ou educador social” os cargos ocupados por profissionais com o campo de atuação que se enquadram nos termos da lei proposta; 2º) criar e prover os cargos públicos de educador social, com níveis diferenciados de admissão à carreira, de acordo com a escolaridade; 3º) elaborar os planos de cargos, carreira e remuneração da nova profissão. O art. 4º enumera as atribuições do educador social, “dentro ou fora dos âmbitos escolares”. O art. 5º traz cláusula de revogação genérica. Por fim, o art. 6º determina que a lei proposta entrará em vigor na data de sua publicação. |
| R | Na justificação do projeto, seu autor, Senador Telmário Mota, discorre sobre diversos fatos que demonstram que os educadores sociais vêm assegurando o reconhecimento de seu papel profissional. Assim, lembra o nobre Senador, por exemplo, que, em 2009, eles foram incluídos na Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho e Emprego. Ademais, segundo o autor, muitos entes federados já abriram concursos públicos para o provimento de cargos de educador social. A matéria foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), Sr. Presidente. Eu fui relator em diversas Comissões sobre esse tema. Análise. Nos termos do inciso I do art. 102 do Regimento Interno do Senado Federal, compete a esta Comissão opinar sobre proposições que versem a respeito de normas gerais sobre educação, instituições educativas e diretrizes e bases da educação nacional. Dessa maneira, a apreciação do PLS nº 328, de 2015, respeita a competência regimentalmente atribuída a esta Comissão. O termo educador é tradicionalmente usado para abarcar o conjunto de profissionais da educação. Portanto, não deve ser apropriado por apenas uma categoria de trabalhador. A expressão “social”, de certa forma, neutraliza essa possibilidade. Entretanto, o campo de atuação do educador social, nos termos especificados pelo PLS, traz dúvidas sobre a diferenciação da nova profissão com a de assistente social - regulamentada pela Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993 -, principalmente no âmbito das escolas. Trata-se, contudo, de questão a ser analisada pela CAS. Ainda no que tange ao universo escolar, deve-se evidenciar que os educadores sociais não estão habilitados para o exercício da docência. Esses profissionais poderiam enquadrar-se na categoria de “trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim”, nos termos do art. 61, inciso III, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que “estabelece as diretrizes e bases da educação nacional”, conhecida como LDB. Sem prejuízo da avaliação da CAS, acolhemos sugestão de entidades que atuam na área no sentido de conferir caráter universal ao público atendido pelos profissionais em questão, evitando sua redução a alguns segmentos da população. Igualmente, em consideração à demanda de profissionais da área, estabelecemos o nível superior para o exercício da profissão, admitida a escolaridade mínima de nível médio para aqueles que atuam no setor, até a data de publicação da lei resultante do projeto. Em suma, no que concerne ao mérito educacional, o projeto em tela é digno de ser acolhido. Voto. Em razão do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 328, de 2015, acolhida a Emenda nº 1-CCJ e as emendas a seguir apresentadas. Sr. Presidente, eu fui relator já em outras comissões e percebo que a categoria mesma, debatendo com outros setores, propõe algumas alterações, Senador Telmário, sobre as quais venho conversando com a sua assessoria. Por isso, acatei aqui também. EMENDA Nº - CE Dê-se ao art. 3º do Projeto de Lei do Senado nº 328, de 2015, conforme renumeração decorrente do acolhimento da Emenda nº 1-CCJ - lá também eu acolhi -, a seguinte redação: Art. 3º São atribuições dos profissionais de que trata esta Lei ações de educação e mediação que envolvam os direitos e deveres humanos, a justiça social e o exercício da cidadania com pessoas de qualquer classe social, gênero, idade, etnia, cultura, nacionalidade, dentre outras particularidades, por meio da promoção cultural, política e cívica. |
| R | Por fim: EMENDA Nº - CE Insira-se o seguinte art. 4º no Projeto de Lei do Senado nº 328, de 2015, renumerando-se a cláusula de vigência como art. 5º: “Art. 4º Os profissionais de que trata esta Lei serão formados em cursos de educação superior, em nível de graduação, admitida a escolaridade mínima de nível médio para aqueles que exercerem a profissão até o início de vigência desta Lei”. Sr. Presidente, todas as emendas foram sugestões que recebi do setor, dos profissionais que querem aprimorar o projeto, dialogando inclusive com outros setores da sociedade. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Muito bem, Senador Paim. Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório. As Srªs e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com as Emendas nº 1-CCJ e CE, nº 2-CE e nº 3-CE. A matéria vai à Comissão de Assuntos Sociais. O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Com a palavra o Senador Telmário Mota. O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Só para agradecer aos nossos pares por aprovarem essa matéria, que é muito importante, é um sonho dos professores. Trata-se de uma metodologia já adotada em diversos países e que, sem dúvida nenhuma, é uma inovação no Brasil, uma inovação salutar, e vai contribuir muito. É um apoio importante, principalmente para aqueles que estão enfermos, nos hospitais e em casa, e não podem frequentar a sala de aula. O papel do educador social é exatamente este: tirar de dentro do espaço físico da escola e levar até o paciente, até o aluno, onde quer que ele esteja, no caso de não poder frequentar as aulas e de participar de forma direta. Quero parabenizar e agradecer a todos os Senadores e Senadoras que neste momento reconhecem a importância do projeto para a sociedade brasileira. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Muito bem, Senador. Item 8. ITEM 8 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 179, de 2015 - Não terminativo - Altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior, para estabelecer critérios qualitativos e regionais na oferta de financiamento estudantil para os cursos de graduação. Autoria: Senador Raimundo Lira Relatoria: Senador Lasier Martins Relatório: Favorável ao Projeto, com a Emenda nº 1, de autoria da Senadora Simone Tebet, e outra emenda que apresenta. Observações: Matéria a ser apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa. Concedo a palavra ao Senador Lasier Martins, para proferir o relatório. Senador Lasier, por favor. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Senador Romário, esta matéria diz respeito à distribuição dos recursos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), critérios de qualidade e de localização dos cursos. A nossa emenda se limitou a incluir a Região Centro-Oeste com as Regiões Norte e Nordeste e a aumentar para 30% a verba para o financiamento. No mais, aceita por inteiro o relatório da Senadora Simone Tebet, que já foi lido e discutido. Fizemos o acréscimo de uma localização e de um valor. Passaria, então, o inciso a dizer o seguinte: "Entre os cursos com conceito 3 e 4, aqueles oferecidos nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, de modo que sejam destinados para essas regiões, pelo prazo de dez anos, pelo menos 40% do financiamento dos cursos que não obtiverem o conceito máximo." |
| R | O conceito máximo é cinco. Então, temos os conceitos três e quatro e aumentamos a verba de 30% para 40%. Como o relatório é um pouco longo, eu estou resumindo. Se satisfizer essa síntese que estou fazendo da matéria, eu posso dizer que era o que tinha a dizer. Mas, se houver a necessidade, vamos ler mais o relatório. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Muito bem, Senador. Coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório. Os Srs. Senadores que aprovam o relatório queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão favorável ao projeto, com as Emendas nº 1 e nº 2, desta Comissão. A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos. Item 9: ITEM 9 SUBSTITUTIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS A PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 25, de 2015 - Não terminativo - Denomina Ferrovia Engenheiro Vasco Azevedo Neto o trecho da Ferrovia EF-334 compreendido entre os Municípios de Ilhéus, no Estado da Bahia, e Figueirópolis, no Estado do Tocantins. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Eduardo Amorim Relatório: Contrário ao Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 201, de 2011. Observações: A matéria constou da pauta das Reuniões de 26/04/2016 e 10/05/2016. Designo como Relator ad hoc o Senador Antonio Anastasia, a quem concedo a palavra para proferir o relatório. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Vem à análise desta Comissão de Educação, Cultura e Esporte o Substitutivo da Câmara dos Deputados nº 25, de 2015, ao Projeto de Lei do Senado nº 201, de 2011, de autoria do Senador Walter Pinheiro, que denomina Ferrovia Engenheiro Vasco Azevedo Neto o trecho da Ferrovia EF-334 compreendido entre os Municípios de Ilhéus, no Estado da Bahia, e Figueirópolis, no Estado do Tocantins. O Projeto de Lei do Senado nº 201, de 2011, aprovado pelo Senado Federal e encaminhado à Câmara dos Deputados, previa, em seu art. 1º, a atribuição do nome Ferrovia Engenheiro Vasco Azevedo Neto ao trecho ferroviário compreendido entre os Municípios de Ilhéus, no Estado da Bahia, e Figueirópolis, no Estado do Tocantins. Em seu art. 2º, o projeto estabelecia que a lei em que viesse a se transformar a proposição entraria em vigor na data de sua publicação. Na Câmara dos Deputados, entretanto, onde tramitou pela Comissão de Viação e Transportes, pela Comissão de Cultura e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o projeto sofreu alterações em relação ao texto encaminhado pelo Senado. Assim, foi feita a inclusão no texto de um primeiro artigo, com a indicação do objeto da lei e de seu respectivo âmbito de aplicação, tendo sido deixado para o art. 2º o comando legal propriamente dito. Manteve-se inalterada a cláusula de vigência, agora prevista no art. 3º. A matéria será apreciada exclusivamente pela Comissão de Educação, cujo parecer instruirá a deliberação do Plenário. Análise. Nos termos do art. 102, II, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Educação apreciar as matérias que lhe sejam submetidas, especialmente as que tratem de homenagens cívicas. Por competir a esta Comissão pronunciar-se sobre a proposição em caráter exclusivo, cumpre também analisar os aspectos de constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa da matéria. O projeto trata da atribuição de denominação a trecho de ferrovia federal, constante do Plano Nacional de Viação. Como tal, constitui matéria da competência privativa da União, conforme estabelece o art. 22, XI, da Constituição Federal. Ao Congresso Nacional compete dispor sobre o assunto, nos termos do art. 48, inexistindo reserva de iniciativa para outro Poder. |
| R | A proposição é amparada pela Lei nº 6.682, de 27 de agosto de 1979, que “dispõe sobre a denominação de vias e estações terminais do Plano Nacional de Viação” e estabelece que, mediante lei especial, é permitida a atribuição de designação supletiva àquela de caráter oficial aos terminais, viadutos ou trechos de vias integrantes do Sistema Nacional de Viação. Admite-se, para esse fim, “a designação de um fato histórico ou de nome de pessoa falecida que haja prestado relevante serviço à Nação ou à Humanidade”. Adicionalmente, verifica-se que o projeto sob análise está amparado, também, pela Lei nº 6.454, de 24 de outubro de 1977, pela qual se proíbe atribuir nome de pessoa viva a bem público pertencente à União. Quanto à técnica legislativa, a proposição obedece ainda aos ditames da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis. Entretanto, da análise dos debates realizados sobre o PLS nº 201, de 2011, na Câmara dos Deputados, entendemos que, apesar da preocupação meritória, as modificações sugeridas não merecem prosperar. A redação proposta pela Câmara dos Deputados à proposição originária desta Casa não nos parece a mais adequada, pois, além de não ter implementado melhorias significativas no projeto original - mediante o esclarecimento de pontos obscuros ou pela eliminação de lacunas legislativas -, tão somente promoveu a desnecessária repetição de seu objeto. Assim, considerando-se que a maior parte do texto do substitutivo reproduz o PLS nº 201, de 2011, a forma mais simples e direta de consolidar os textos de ambas as Casas Legislativas é a rejeição da proposição enviada pela Câmara dos Deputados. Voto. Diante do exposto, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Substitutivo da Câmara dos Deputados nº 25, de 2015, ao Projeto de Lei do Senado nº 201, de 2011. É o relatório ad hoc, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Coloco em discussão a matéria. Senador Walter, por favor. O SR. WALTER PINHEIRO (S/Partido - BA) - Eu quero primeiro agradecer ao Relator, Senador Amorim, e ao nosso Relator ad hoc. Essa matéria, Presidente, na realidade, é uma homenagem a um mineiro - viu, Senador Anastasia? - que virou baiano, ou, como costumamos chamar lá, "baianeiro". A homenagem a essa figura, Vasco Neto, nós fazemos exatamente pelo lado que foi a grande excelência de sua vida, que foi se dedicar à questão do planejamento das estradas. Imaginem um homem como Vasco Neto na década de 60, quando não havia as ferramentas que nós temos hoje, para fazer a leitura. Ele deve ter feito muita coisa usando teodolito. Hoje nós consultamos até algumas ferramentas que estão à nossa disposição via aplicativos, sem precisar estar em campo. E Vasco Neto fez isso. A proposta dele, Senador Romário, na década de 60, foi a de uma estrada de ferro que saísse do litoral da Bahia, na altura da cidade de Maraú - que ficou conhecida como Porto Brasília, está lá pronto o porto, Senador Anastasia, ali em Campinhos, atendendo inclusive a um desejo de Juscelino Kubitschek -, saindo desse ponto para ligar o Atlântico ao Pacífico! Hoje é fácil fazer esse debate, fazer o traçado. Ele não só se preocupou com o debate, como também desceu a detalhes. Chegou a publicar diversos livros, artigos, todo o compêndio construído por ele naquela época - portanto, alguém que correu esse trecho e teve a proeza de enxergar a importância do ponto de vista da rota de mercadorias e, mais ainda, a leitura muito correta para enxergar o oeste brasileiro, e não só o oeste baiano, como um grande celeiro. |
| R | Portanto, a ideia da estrada de ferro, meu caro Anastasia, é exatamente para permitir o escoamento da produção do oeste brasileiro, no ponto mais curto. Todo mundo fala em subir ali, a ligação com a Norte-Sul, boa parte da soja hoje desce e sai pelos portos do Rio de Janeiro, principalmente o Porto de Santos, percorrendo longos caminhos, e Vasco Neto teve a proeza de ousar apontar a construção. E veja como é o pensamento de um sujeito que vive isso, que é antenado, que estudou e se dedicou. Ele também foi um dos responsáveis por dizer: "Quando se faz uma ferrovia é importante também haver rodovias paralelas". Então, ele briga por essa ferrovia, que na prática é uma ferrovia leste-oeste, e ao mesmo tempo, conclama para superar uma das deficiências da Bahia. A Bahia, meu caro Romário, só tem em condições de tráfico uma estrada leste-oeste, que é a 242. Então, toda a estrada que, porventura, se encontrar com o número 2 na frente, lembre-se disso: ela é uma leste-oeste. Eu aprendi isso com Vasco Neto, lendo todas as suas publicações. E essa 242, Anastasia, ela corta o miolo da Bahia. É a estrada que passa na Chapada Diamantina e chega no oeste baiano. Inclusive o seu traçado inicial deveria sair ali da Ilha de Itaparica, mas, hoje, a estrada mesmo sai do Paraguaçu. Nós chamamos aquela região já próxima à Feira de Santana, mais a 80km de Feira como cabeça da estrada 242. No entanto, ele pensou uma outra estrada leste-oeste, a 030, também ali um pouco mais abaixo, que tem uma característica mais radial, por isso que ela levou o número de 030, para ela fazer exatamente, num trecho enorme, um paralelo à ferrovia oeste-leste e permitir, meu caro Anastasia, a chegada de carga do norte de Minas, via 135. As estradas que começam com 1 são as estradas norte-sul. Então, a 135, que sai de dentro de Monte Carlos, sai dali, cruza, passa exatamente pelo miolo de Barreiras, passa por dentro de Barreiras, e vai ao Piauí, ligando a divisa da Bahia-Minas com a divisa Bahia-Piauí. Então, você veja como é que um sujeito foi capaz de engendrar isso. Então, na realidade, é uma homenagem, que muita gente, Romário, pode considerar até como singela, mas visa reconhecer o trabalho e o esforço desse homem, professor da nossa Universidade Federal da Bahia, da Escola Politécnica, que era um visionário, que pensou o futuro, pensou as rotas de escoamento, que pensou também como dotar o País de estradas para permitir, inclusive, a interligação, o desenvolvimento, o progresso e, claro, o bem-estar de cada cidadão, mesmo morando nos pontos mais longínquos. |
| R | Por isso que eu até fiz questão de pedir isso e agradeci muito aqui ao Amorim porque, em seu parecer, ele mantém o projeto da Câmara no Senado, um projeto aqui elaborado por nós, que faz essa justa homenagem ao nosso querido Vasco Neto. Era isso, Senador Romário. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Muito bem, Senador Walter. Coloco em discussão a matéria. Não havendo mais quem queria discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório. Os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, contrário ao substitutivo da Câmara dos Deputados. A matéria será encaminhada à Mesa para providências cabíveis. Item 10: ITEM 10 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 387, de 2014 - Não terminativo - Altera a Lei nº 11.889, de 24 de dezembro de 2008, para estabelecer o piso salarial dos Técnicos em Saúde Bucal - TSB e Auxiliares em Saúde Bucal - ASB, e modifica a competência dos TSB. Autoria: Senador Acir Gurgacz Relatoria: Senador Hélio José Relatório: Favorável ao Projeto, com três emendas que apresenta. Observações: Matéria a ser apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa. Concedo a palavra ao Senador Hélio José para proferir o relatório. O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores aqui presentes, vem ao exame da Comissão de Educação, Cultura e Esporte o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 387, de 2014, do Senador Acir Gurgacz, que altera a Lei nº 11.889, de 24 de dezembro de 2008, para estabelecer piso salarial dos Técnicos em Saúde Bucal (TSB) e Auxiliares em Saúde Bucal (ASB) e modificar a competência dos TSB. O art. 1º acrescenta o § 3º ao art. 5º da Lei nº 11.889, de 24 de dezembro de 2008, prevendo que o piso salarial dos TSB, para uma jornada de 8 horas diárias de trabalho e 44 horas semanais, deve ser de R$ 1.200,00 mensais, a ser reajustado anualmente, no mês correspondente ao da publicação da Lei, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos doze meses imediatamente anteriores. O art. 2º inclui parágrafo único ao art. 9º da Lei nº 11.889, de 24 de dezembro de 2008, prevendo que o piso salarial dos ASB, para uma jornada de 8 horas diárias de trabalho e 40 horas semanais de trabalho, deve ser de R$900,00 mensais, a ser reajustado anualmente, no mês correspondente ao da publicação da Lei, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos doze meses imediatamente anteriores. O art. 3º dá nova redação ao inciso VII do art. 5º da lei supracitada, incluindo, dentre as competências do Técnico em Saúde Bucal, a de realizar fotografias e operar equipamentos de imaginologia e radiodiagnóstico odontológico exclusivamente em clínicas de radiologia odontológica, consultórios e clínicas odontológicas. O art. 4º apresenta a cláusula de vigência, que deverá ser imediata. Na justificação, argumenta-se que, em atenção às políticas de saúde bucal, faz-se necessária a valorização dos profissionais, técnicos e auxiliares, tanto por meio do estabelecimento de piso salarial para técnicos e auxiliares quanto da compatibilização da competência dos TSB aos avanços tecnológicos no âmbito da odontologia. Nos termos do Requerimento nº 1.091, de 2015, a matéria será apreciada primeiramente por esta Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). Em seguida, será analisada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em caráter terminativo. A análise do processo vou considerar como lida. Quero ir para o voto para podermos ganhar tempo. |
| R | Voto: Em face das razões expostas na análise, vota-se a aprovação do PLS nº 387, de 2014, com as seguintes emendas: EMENDA Nº - CE Dê-se a seguinte redação ao art. 5º da Lei nº 11.889, de 24 de dezembro de 2008, nos termos do art. 1º do PLS nº 387, de 2014: Art. 5º ....................................................................................................................................... §3º O Piso Salarial dos Técnicos em Saúde Bucal (TSB), para uma jornada de oito horas diárias de trabalho e quarenta semanais, é de R$1.200,00 (um mil e duzentos reais) mensais, a ser reajustado anualmente, no mês correspondente ao da publicação desta Lei, pela variação percentual acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos doze meses imediatamente anteriores. (NR) EMENDA Nº - CE Dê-se a seguinte redação ao art. 9º da Lei nº 11.889, de 24 de dezembro de 2008, nos termos do art. 2º do PLS nº 387, de 2014: Art. 9º ....................................................................................................................................... Parágrafo único. O Piso Salarial dos Auxiliares em Saúde Bucal (ASB), para uma jornada de oito horas diárias de trabalho e quarenta semanais, é de R$900,00 (novecentos reais) mensais, a ser reajustado anualmente, no mês correspondente ao da publicação desta Lei, pela variação percentual acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos doze meses imediatamente anteriores. (NR) EMENDA Nº - CE Dê-se a seguinte redação ao art. 5º da Lei nº 11.889, de 24 de dezembro de 2008, nos termos do art. 3º do PLS nº 387, de 2014: Art. 5º ....................................................................................................................................... VII - realizar fotografias e operar equipamentos de imaginologia e radiodiagnóstico odontológico exclusivamente em consultórios e clínicas odontológicas. [...]” (NR) Sala da Comissão. Esse é o voto, Sr. Presidente. Quero registrar que tive uma intensa discussão com os técnicos de saúde bucal, com os auxiliares de saúde bucal, com os conselhos representativos dessas entidades, para chegar a esse consenso entre as partes envolvidas. Então, essa é a análise, Sr. Presidente. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Muito bem, Senador! Coloco em discussão a matéria. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador Paulo Paim. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - ...acho até que, quanto a essa matéria, pelo que percebo, vai ser pedida vista, mas para quem vai pedir vista e também para o Senador Hélio José levanto uma preocupação que é até da categoria. Percebi aqui que o piso salarial do auxiliar vai ser de R$900,00. O salário mínimo é de R$880,00. O salário mínimo, todo ano, sofre um reajuste pelo índice de inflação mais o PIB. Está sujeito esse piso a ficar menor do que o salário mínimo. É uma preocupação que levanto. Sei que o projeto foi apresentado há algum tempo, mas, quando a gente fixa um piso em valores nominais, a tendência é a de que ele perca seu valor devido à inflação. Então, a reflexão que faço, já que percebi que o Senador Anastasia vai pedir vista, é esta: fiquei muito preocupado com o valor fixado de R$900,00 para os auxiliares, que terão a mesma jornada que os técnicos, porque, daqui a pouco, no ano que vem, o piso deles será menor que o próprio salário mínimo. É claro que a lei manda que ninguém receba menos que o salário mínimo. Aí fica essa preocupação. Sei que a intenção do projeto foi a de assegurar um piso maior que o salário mínimo, mas aqui está definido um valor de R$20,00 a mais, e a lei diz que o salário mínimo é reajustado todo ano pelo índice da inflação mais PIB. E sou daqueles que quero que o PIB cresça, não é? Por isso, fica essa reflexão. Parece que o Senador Anastasia vai pedir vista. O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - Senador Paulo Paim, qual seria a sua proposta de emenda? O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - A proposta vou deixar com quem vai pedir vista. O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - O.k.! O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Naturalmente, no meu entendimento, para evitar que ele vire um piso menor que o salário mínimo, teríamos de construir outra redação, conversando com V. Exª e com a categoria - não sei qual é a visão do Senador que pede vista -, para evitar, enfim, que isso possa acontecer no futuro. |
| R | Não vou aqui chutar um número, não, porque isso seria irresponsabilidade minha. No chute, o piso deveria ser de R$1 mil? Ou deveria ser reajustado pela inflação mais pelo crescimento de algo semelhante ao PIB? Pode ser outro indexador, porque, se se colocar o PIB, vincula-se ao salário mínimo, e a lei proíbe. É a mesma política salarial para o piso das categorias. Mas isso merece uma reflexão. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Correto. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Muito bem, Senador! O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Peço a palavra para discutir, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Passo a palavra ao Senador Antonio Anastasia. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Eu gostaria de solicitar vista do projeto e antecipo minha posição, Senador Paim e Senador Hélio José. Com todo o merecimento da categoria, que, evidentemente, recebe nosso aplauso, eu, pessoalmente, sou contra quando se trata de piso para servidores públicos. Não tenho nada a objetar quanto aos servidores do regime privado. Então, vou pedir vista para fazer uma análise. Trago-o na semana que vem, com a proposta que trarei. É claro que o Senador Paim vai apresentar uma proposta também, e acho que ele está correto, porque, de fato, ao se apresentar um valor que é o mínimo, não é preciso haver a lei. Mas se determina que essa norma trata daqueles que são regidos pela CLT. É bom sempre lembrar - está aqui a Senadora Ana Amélia - que aprovamos uma emenda constitucional no Senado proibindo a criação de obrigações para Estados e para Municípios. Se o Estado e o Município tiverem servidores da categoria, nós não podemos criar obrigações. Para o regime da CLT, não há problema; para o regime público, ele está cheio de problemas. Então, vou tentar fazer essa distinção para trazer à discussão na próxima semana. Obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Muito bem, Senador! Com a palavra o Senador Hélio José. O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - Eu gostaria de comentar, nobre Senador Anastasia, que fiz um amplo debate com os representantes da classe, e o projeto que veio estava mais ou menos nesse nível. Mas não tenho dificuldade alguma de dialogar com V. Exª sobre uma redação mais propícia. O.k.? Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Concedo vista ao Senador Antonio Anastasia, nos termos regimentais. Item 11: ITEM 11 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO Nº 27, DE 2016 - Não terminativo - Requeiro, nos termos regimentais, no âmbito desta Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), realização de audiência pública para tratar do processo de desligamento/permanência dos tutores nos Grupos PET. Para tanto, sugiro que sejam convidados: representante da Secretaria de Educação Superior (SESu) do Ministério da Educação (MEC); representante da Comissão Executiva Nacional do Programa de Educação Tutorial (Cenapet); Profª Drª Marinês Tambara Leite, da Universidade Federal de Santa Maria; representante da Universidade de Brasília (UnB); Prof. Dr. Dante Augusto Couto Barone, da UFRGS, tutor mais antigo de grupo no Rio Grande do Sul em atividade e primeiro Presidente da Cenapet - foi Presidente dessa instituição de 1999 a 2008; Prof. Dr. Marcos Cesar Danhoni Neves, da Universidade Estadual de Maringá, Presidente da Cenapet de 2008 a 2010 e Conselheiro da Sociedade Brasileira de Educação Tutorial (SBrET). Autoria: Senadora Ana Amélia. Concedo a palavra à Senadora Ana Amélia para fazer a leitura do requerimento. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Muito obrigada, Sr. Presidente, Senador Romário. Caros colegas Senadores, eu já tinha apresentado o requerimento e vou ler o segundo, que acrescenta o nome das pessoas para esta audiência pública. Estou requerendo uma audiência pública para tratar do processo de desligamento/permanência dos tutores nos Grupos do Programa de Educação Tutorial, o chamado PET. Para tanto, sugiro que sejam convidados: representante da Secretaria de Educação Superior (SESu) do Ministério da Educação (MEC); representante da Comissão Executiva Nacional do Programa de Educação Tutorial (Cenapet); Profª Drª Marinês Tambara Leite, da Universidade Federal de Santa Maria; representante da Universidade de Brasília (UnB); Prof. Dr. Dante Augusto Couto Barone,da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), tutor mais antigo de grupo no Rio Grande do Sul em atividade e primeiro Presidente da Cenapet - foi Presidente dessa instituição de 1999 a 2008; Prof. Dr. Marcos Cesar Danhoni Neves, da Universidade Estadual de Maringá, Presidente da Cenapet de 2008 a 2010 e Conselheiro da Sociedade Brasileira de Educação Tutorial (SBrET). Esse é o meu requerimento, Senador Romário, nosso Presidente. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Muito bem, Senadora! As Srªs Senadoras e os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado o requerimento da Senadora Ana Amélia. Item 12: ITEM 12 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO Nº 28, DE 2016 - Não terminativo - Requeiro, nos termos regimentais, no âmbito desta Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), realização de audiência pública para tratar de regras para a aplicação de concursos para a investidura em cargos e empregos públicos no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, de modo a garantir maior transparência e impessoalidade nos concursos públicos. Para tanto, sugiro que sejam convidados: Carlos André Pereira Nunes, advogado, professor, conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Presidente da Comissão de Exame de Ordem e especialista em concursos públicos; Willian Douglas, juiz federal, professor e especialista em concursos públicos; Marco Antônio de Oliveira, Secretário-Geral da Secretaria de Regulamentação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação (Seres/MEC); Luiz Flávio Gomes, jurista, professor e especialista em concursos públicos; Renato Saraiva, procurador do trabalho, professor e especialista em concursos públicos. Autoria: Senadora Ana Amélia. Concedo a palavra à Senadora Ana Amélia para fazer a leitura do requerimento. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Caros colegas Senadores e Sr. Presidente, eu gostaria de chamar a atenção para esse requerimento pelo tema de que trata, uma vez que nós nos temos deparado com vários problemas em relação ao funcionamento, à transparência e à ética no setor público. |
| R | Penso que essa matéria tem grande relevância. Estou pedindo uma audiência pública para tratar de regras para a aplicação de concursos para a investidura em cargos e empregos públicos no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, de modo a garantir maior transparência e impessoalidade nesses referidos concursos. Para tanto, trago a sugestão dos convidados: Carlos André Pereira Nunes, advogado, professor, conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Presidente da Comissão de Exame de Ordem e especialista em concursos públicos; Dr. Willian Douglas, juiz federal, professor e especialista em concursos públicos; Marco Antônio de Oliveira, Secretário-Geral da Secretaria de Regulamentação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação (Seres/MEC); Dr. Luiz Flávio Gomes, jurista, professor e especialista em concursos públicos; e Dr. Renato Saraiva, procurador do trabalho, professor e especialista em concursos públicos. Eu gostaria muito de obter o apoio, porque penso que todos reconhecem nesse setor uma relevância, uma importância, para que a Comissão de Educação, Cultura e Esporte se debruce sobre o exame dessa matéria. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Muito bem, Senadora! As Srªs Senadoras e os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado o requerimento da Senadora Ana Amélia. Item 7: ITEM 7 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 199, DE 2012 - Terminativo - Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), para dispor sobre o caráter público dos trabalhos acadêmicos de conclusão de curso na educação superior. Autoria: Senador Blairo Maggi. Relatoria: Senadora Simone Tebet. Relatório: pela aprovação do Projeto, com três emendas que apresenta, e da Emenda nº 1, de autoria do Senador Wellington Dias, nos termos de subemenda que apresenta. Observações: - serão realizadas duas votações nominais: uma para o Projeto, outra para as emendas. Concedo a palavra à Senadora Simone Tebet, para proferir o relatório. A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Obrigada, Sr. Presidente. Como não temos quórum para deliberação, vou apenas fazer a leitura do relatório desse projeto do Senador Blairo Maggi de grande importância, mas também, ao mesmo tempo, muito simples. O objetivo desse projeto é dar caráter público aos trabalhos acadêmicos de conclusão de curso no ensino superior em nível de graduação. Para isso, ele sugere acrescentar o art. 57-A à lei que chamamos de Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. O objetivo principal, segundo o autor, é garantir honestidade intelectual aos trabalhos submetidos à avaliação final nos cursos de graduação. Segundo o autor, quanto às monografias de graduação, infelizmente, em alguns casos, há práticas abusivas e desonestas de compra de monografias e de plágio. Com o intuito de evitar essa prática, portanto, abusiva e desonesta, visa o autor a dar publicidade a essas monografias de final de curso. Como a análise é terminativa nesta Comissão, também temos de fazer a análise no aspecto da constitucionalidade e da juridicidade. Quanto a esses dois exames, não vemos nenhum óbice constitucional, no que se refere à ordem material ou formal, ou legal. Afigura-se, ao contrário, essa medida como meio de controle social de avaliação externa dos institutos de ensino. Entendo que esse projeto tem potencial para melhorar realmente a qualidade da educação superior já no mérito e pode induzir os alunos a se comprometerem com a produção acadêmica. É essencial também esse projeto na contribuição para o desenvolvimento da ciência no País. |
| R | Precisamos lembrar que nós temos mais ou menos um milhão por ano de trabalhos acadêmicos de conclusão de curso. Imaginem a publicidade desses trabalhos e a contribuição no aspecto da ciência no País. Uma vez disponíveis para consulta, é possível que muitos desses trabalhos ensejem novos projetos de pesquisa, mais arrojados e fundamentados. Feitas essas considerações, vislumbramos apenas alguns aspectos que precisam ser aprimorados. Primeiro, lembro que, em alguns casos, é obrigatório deixar claro o sigilo amparado na lei. Portanto, fizemos uma emenda nesse sentido para garantir a confidencialidade, que é resguardada não só pela Lei de Propriedade Intelectual e Patentes como pela própria Lei de Acesso à Informação. A segunda alteração que propomos é a flexibilidade para decidir de que forma a publicidade desses trabalhos vai ser dada. Ninguém melhor do que a própria universidade, através dos seus regulamentos e dos professores que orientam esses trabalhos, para ver se essa publicidade vai ser via internet, se em alguns casos ela vai ficar mais restrita a anuários, a coletâneas, a livros didáticos das suas bibliotecas. Por fim, houve uma emenda apresentada pelo Senador Wellington Dias, muito bem colocada, preocupado com a questão porque o tema é correlato ao direito autoral. Nós apresentamos uma subemenda à emenda do Senador Wellington Dias, para deixar o projeto na sua integralidade de forma mais harmônica, mas concordamos com a emenda do Senador Wellington Dias e apresentamos a subemenda da seguinte forma: somos favoráveis ao projeto com a Emenda nº 1, que dá nova redação à ementa, porque fazemos referência à Lei de Direto Autoral; ainda com uma emenda, colocando, como disse, as condições, e temos estipulado os regimentos das instituições de ensino, que se referem à publicidade desses trabalhos; ainda uma emenda do art. 46, inciso IX, em que garantimos a questão do direito autoral, que não há ofensa do direito autoral à publicação desses trabalhos acadêmicos, desde que se indique o nome do autor, o nome do curso, a data de sua conclusão, respeitado, em proveito do autor, aquilo que poderia caracterizar direito moral e patrimonial. Por fim, acrescentamos no projeto aquilo que está na Lei de Direito Autoral, para que fique também resguardado isso na própria lei, apresentada pelo Senador Blairo Maggi. É o relatório, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - O relatório é dado como lido, Senadora Simone Tebet. Ficam adiadas aqui as discussões e a votação. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senadora Ana Amélia, por favor. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Presidente, Senador Romário, fui procurada no meu gabinete ontem, e penso que outros Senadores da mesma forma, e ficamos muito apreensivos. Divulgou-se uma versão de que a Secretaria Nacional de Promoção das Pessoas com Deficiência teria sido extinta pela Medida Provisória nº 726, do atual Governo. Eu queria lembrar a V. Exª que as pessoas estão fazendo uma certa confusão, porque isso aconteceu com uma lei sancionada pela Presidente Dilma Rousseff, em 5 de abril. Refiro-me à Lei nº 13.266. Então, não tem nada a ver a medida provisória que está, possivelmente - não tenho o inteiro teor -, abrigando aquilo que já uma lei, sancionada pela Presidente da República, Dilma Rousseff, havia incorporado à Secretaria de Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência à Secretaria de Direitos Humanos. |
| R | Então, são coisas distintas. Agora, eu estou informada de que o seu gabinete prepara uma emenda a essa medida provisória, recuperando na lei a posição, eu diria, a autonomia e independência da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência para que não haja dúvidas a respeito disso. Eu acho que esse esclarecimento é conveniente e até, se V. Exª permitir, além da iniciativa de V. Exª, eu gostaria - e acho que outros Senadores também - de estar juntos com V. Exª nesta emenda à Medida Provisória nº 726. Penso que é uma iniciativa extremamente oportuna de V. Exª, a confirmar, em relação a esse tema. E V. Exª conhece profundamente a matéria. Penso que a gente precisa, nesta Comissão, deixar as coisas mais claras do que se criar uma ideia falsa da realidade. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senadora, primeiramente agradeço V. Exª pelas palavras e, tendo apoio de V. Exª e de outros Senadores num tema tão importante, que V. Exªs sabem que é uma das minhas grandes bandeiras aqui dentro desta Casa, eu só agradeço e fico muito feliz. O nosso gabinete tem recebido muitos telefonemas, muitos e-mails, perguntando o que realmente aconteceu com essa Secretaria, mas V. Exª acabou de explicar. Eu tenho certeza de que, com essa emenda que faremos, poderemos reaver o direito dessas pessoas com deficiência que, mesmo com direito, já é um pouco difícil e complicado, tirando esse direito então, fica quase impossível. Muito obrigado. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - E compromete até o Estatuto da Pessoa com Deficiência, outro tema tão caro a V. Exª e ao Senador Paulo Paim inclusive, que tem trabalhado nisso. Eu tenho sempre a atitude de justiça de reconhecer quem faz o quê. Então, nós estamos aqui para ajudá-lo nessa missão, caro Senador Romário, reconhecendo o seu envolvimento pessoal. Por isso acho que é fundamental esse esclarecimento e a posição da Comissão de Educação, Cultura e Esporte nesta matéria. Muito obrigada. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Obrigado, Senadora. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador Cristovam Buarque. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - Presidente, eu gostaria de pedir aqui a inclusão extrapauta de um requerimento que vou fazer. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Requerimento extrapauta... O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - Mas, antes do requerimento, eu quero trazer a esta Comissão, sem ainda ter uma proposta do que fazer, o problema da ocupação de escolas por jovens estudantes e não universitários da educação de base, às vezes crianças, no Brasil inteiro. Nós estamos sem tomar as medidas que são necessárias para atender essas crianças. Em alguns casos estão se tomando medidas para reprimir essas crianças, e isso pode se transformar em um novo 2013! O ano de 2013 começou com manifestações por causa das tarifas de ônibus, por estudantes que queriam a tarifa especial para eles. Hoje, os nossos jovens estudantes secundaristas estão ocupando escolas por causa de merenda, porque o prédio está destruído, porque os professores não estão recebendo salário - não é nem porque querem mais salário agora, porque não estão recebendo os salários em dia e, por conta disso, não comparecem, com razão. |
| R | Está havendo um processo de mobilização dessas crianças, que não é apenas muito ruim para a educação se não forem atendidas às reivindicações, como também porque pode sair do controle. O Governo interino não sei se está preocupado com isso, mas temo que não vai se preocupar por uma simples razão: como os governos de Lula e Dilma, é capaz de eles considerarem que esse é um problema dos prefeitos e dos governadores, que nada tem a ver com o Presidente, uma vez que o Ministério da Educação, na verdade, no Brasil, é o Ministério do ensino superior e das escolas técnicas, não é o Ministério da educação de base. Eu temo que ele tenha esse mesmo comportamento que tivemos nos últimos governos, de não querer trazer o problema da educação de base para a mesa da Presidência, para o colo do Ministro da Educação. Daí porque eu há tempos defendo que o Ministério da Educação deveria cuidar só da educação de base. O ensino superior deveria estar junto com ciência e tecnologia, muito melhor de onde o Presidente interino o colocou, que foi junto com Comunicação. Um erro, um erro completo ter juntado Ciência e Tecnologia com Comunicação. Um gesto político provavelmente para fortalecer o ministro e diminuir o número de ministérios, o que é algo positivo. Então, eu gostaria de trazer essa preocupação aqui - somos poucos aqui, somos apenas cinco hoje, com o senhor, seis -, em relação a esse problema das escolas ocupadas. A meu ver, devemos trazer na ótica de por que esses meninos estão fazendo isso, o que é que está provocando o descontentamento, Senador Anastasia, e não como é que a gente resolve o problema fisicamente, na segurança. Esse é um problema também. É preciso saber como manter o patrimônio público, como manter a instituição funcionando, mas, primeiro, vamos perguntar o que está acontecendo que os meninos despertaram, acordaram e tomaram nossas escolas. E alertar: isso vai crescer, primeiro porque é natural; segundo, porque hoje eles dispõem de um instrumentozinho chamado internet, que permite fazer guerrilhas, no sentido positivo de movimentos, em todos os lugares. Não demora um desses meninos, pela internet, vai convocar uma manifestação no mesmo dia, na mesma hora, em todas as cidades do Brasil, e a gente vai ter os nossos meninos nas ruas. E aí um deles pratica alguma violência, e aí a polícia vai, e aí ninguém controla mais. No Chile, há seis, sete anos, houve isto, a chamada Revolta dos Pinguins, porque lá eles usam um uniforme que parece um pinguim. E foi um movimento que durou meses. Eu gostaria que esta Comissão, de alguma forma, tomasse conhecimento disso e é o que eu estou fazendo. Se quiserem, depois, a gente tenta trazer alguma proposta, mas eu quero trazer só a preocupação por enquanto e, talvez, um contato seu com o Ministro da Educação, para que ele perceba que esse problema também é dele, não é só dos prefeitos e dos governadores. Dito isso, o senhor me concedeu a palavra para o requerimento. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Em relação ao nosso novo Ministro, foi aprovado, há alguns minutos, um requerimento dos Senadores Randolfe Rodrigues e Telmário Mota, e nós vamos tentar trazer o nosso Ministro na próxima semana, dentro do seu tempo. Temos aqui um requerimento extrapauta. Consulto os Senadores e as Senadoras sobre a inclusão extrapauta do requerimento apresentado pelo Senador Cristovam Buarque. (Pausa.) Não havendo óbice, passo a palavra ao Senador Cristovam Buarque para leitura do requerimento. |
| R | Não havendo óbice, passo a palavra ao Senador Cristovam Buarque para a leitura do requerimento. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - São dois requerimentos. O primeiro requerimento tem em vista que este ano vamos comemorar 20 anos da Lei de Diretrizes e Bases. E eu conversei com o senhor. Lembro que eu gostaria de me colocar a sua disposição para tentar trabalhar em como comemorar esses 20 anos em homenagem a Darcy Ribeiro e, ao mesmo tempo, como trazer as coisas novas desses 20 anos para dentro da LDB. Quando se pega o primeiro artigo, não há internet, não há ensino a distância, não há essa possibilidade da educação fora da escola. Então, nessa linha faço o requerimento para a criação de um grupo de trabalho no âmbito desta Comissão, composto de especialistas com o prazo de 60 dias para garantir a discussão e a elaboração de proposta de aperfeiçoamento da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece a Lei de Diretrizes e Bases. E sugiro alguns convidados para que estejam presentes nesta Comissão. Não é uma audiência que estou propondo. É mais do que uma audiência. É uma comissão, obviamente sem qualquer remuneração, sem qualquer gasto. E quero me colocar à disposição, se o senhor considerar, para coordenar o trabalho dessa comissão. Nós faríamos em 60 dias, eu espero, uma atualização da Lei de Diretrizes e Bases. O outro requerimento tem em vista algo que está acontecendo também, e esta Comissão tem ficado ausente, porque está indo aos Estados. Estão surgindo em todo o Brasil movimentos que eles chamam de escola sem política, que tem um lado até positivo, de evitar doutrinamento nas escolas, mas tem um lado muito perigoso, que é proibir o exercício da liberdade dentro das escolas. É em função dessa minha preocupação com o crescimento desse movimento de escola sem política que eu proponho o requerimento para a realização de uma audiência pública no âmbito desta Comissão para tratar do tema "Liberdade de expressão dentro da sala de aula". Não tenho ainda convidados para indicar, mas, se os colegas Senadores aprovarem eu os indicarei imediatamente. É para discutir liberdade de expressão na escola. Entre os que serão incluídos é importante trazermos alguém que tenha liderado esse movimento da escola sem política. Creio que é assim que se chama. Temos que trazê-los, mas também algumas pessoas que vejam que se começa proibindo falar de política ou de dar a própria visão do professor, que não é a ideal, pode não ser a certa, e há outras, e termina proibindo mais coisas. Então são dois requerimentos, Sr. Presidente. O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador Valadares, por favor. O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Sr. Presidente, quero registrar nesta Comissão o meu pesar pelo falecimento do grande cantor brasileiro, alma viva do romantismo nacional, Cauby Peixoto, que começou a sua carreira na década de 40 e, pela sua coerência demonstrada não só na relação com as multidões, como também nas canções que levou para os brasileiros e também para os norte-americanos, mostrou a sua capacidade, a sua desenvoltura, a sua inteligência e a encarnação do espírito alegre do brasileiro. |
| R | Um dia ele chegou a se comparar a um Elvis Presley brasileiro, pela sua popularidade em todos os segmentos, não só os mais jovens, mas também os mais velhos. Durante os anos em que conseguiu atuar com tanta regularidade, ele conquistou a confiança, o carinho e a admiração de todos os brasileiros. Quero deixar registrado aqui esse evento triste do desaparecimento de um cantor popular, de um homem que se identificava com todas as camadas sociais do povo brasileiro. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Muito bem, Senador. Parabéns pelo registro. Vamos à votação. ITEM 16 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO Nº 32, de 2016 - Não terminativo - Requeiro, nos termos do art. 90, IX e XI, do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), a criação de Grupo de Trabalho, no âmbito desta Comissão, composta por renomados especialistas, com prazo de 60 dias, para garantir a discussão e elaboração de propostas de aperfeiçoamento da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Convidados: Célio da Cunha, Especialidade em políticas da educação, Professor permanente do programa de pós-graduação em educação da Universidade Católica de Brasília; Manuel Marcos Maciel Formiga, Graduação e Pós Graduação em Economia pela UFPE, Diploma em Educação Internacional e Políticas de Ciência e Tecnologia pela Universidade de Londres-UK, Núcleo do Futuro do Centro de Estudos Avançados Multidisciplinares- CEAM-UNB; Candido Alberto da Costa Gomes, Doutor em educação, com especialização em sociologia e antropologia da educação e políticas educacionais Universidade Católica de Brasília, Programa de Mestrado e Doutorado em Educação; Marcelo Lúcio Ottoni de Castro, Doutor em Políticas Públicas e Gestão da Educação pela UnB, Consultor do Senado Federal; João Roberto Alves, Presidente do Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação, Rio de Janeiro; Elimar Pinheiro Nascimento, Doutor em Sociologia, Universidade Descartes - Paris IV. Autoria: Senador Cristovam Buarque ITEM 17 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO Nº 33, de 2016 - Não terminativo - Requeiro, nos termos do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), a realização de audiência pública,no âmbito desta Comissão, para tratar do tema “Liberdade de Expressão na Sala de Aula”. Os convidados serão, oportunamente, apresentados à secretaria da Comissão. Autoria: Senador Cristovam Buarque O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Os Srs. Senadores que aprovam o primeiro requerimento queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Os Srs. Senadores que aprovam o segundo requerimento. (Pausa.) Aprovado também. Convoco para a próxima terça-feira, dia 24 de maio, em caráter excepcional, às 11h30, reunião extraordinária desta Comissão destinada à deliberação de proposições, com a possibilidade de fazermos aqui a audiência pública com o novo Ministro da Educação e Cultura. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião. (Iniciada às 11 horas e 46 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 54 minutos.) |
