Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
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| R | O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Havendo número regimental, declaro aberta a 16ª Reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito criada pelo Requerimento nº 94, de 2015, para apurar supostas irregularidades na abertura de contas no HSBC na Suíça. Conforme convocação, esta reunião se destina à apresentação do relatório final dos trabalhos desta Comissão, de autoria de S. Exª o Senador Ricardo Ferraço. Concedo de imediato a palavra ao Senador Ricardo Ferraço para apresentar o seu relatório, só esclarecendo às senhoras e senhores membros desta Comissão que a vista é de ofício. Então, feita a leitura, fica concedida vista coletiva para apreciação na próxima semana. Senador Ciro Nogueira, por favor. O SR. CIRO NOGUEIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - PI) - É só para consultar o Relator se ele vai querer ler o relatório completo, porque vai ser concedida vista e nós vamos estudar o relatório, mas fica a critério do Relator. O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Permita-me, Senador Ciro. É necessária a apresentação para ser concedida a vista. Obviamente, a administração do tempo e como vai ser feita a leitura, sintetizando ou completo, fica a critério e a cargo do nosso nobre Relator, Senador Ferraço. Passamos direto. Concedo logo a palavra ao Senador Ferraço, para apresentar o seu relatório. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Obrigado, Sr. Presidente. Srªs e Srs. Senadores, são 119 páginas. O SR. DAVI ALCOLUMBRE (Bloco Oposição/DEM - AP. Fora do microfone.) - Quantas? O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - São 119 páginas. O SR. DAVI ALCOLUMBRE (Bloco Oposição/DEM - AP. Fora do microfone.) - Ele vai ler só 118. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Como são apenas 15h06, eu vou ler as 119 páginas e os senhores estão convocados a permanecer até às 20h, ouvindo o relatório. Sr. Presidente, brincadeiras à parte, eu posso fazer como V. Exªs recomendarem, até porque a vista coletiva cumpre esse papel. |
| R | Ou seja, nós damos conhecimento público; ao dar conhecimento, estamos dando fé pública para que o conjunto das Srªs e dos Srs. Senadores possa tomar conhecimento e, concedida vista coletiva, que nós possamos, na próxima reunião, fazer a deliberação e o debate. Posso ler a introdução e a conclusão, que sintetizam bem todo o esforço e todo o objeto, ou posso dar como lido, para que V. Exªs façam a leitura e nós possamos, na próxima reunião, deliberar. Mas eu poderia fazer aqui uma leitura sintética dos principais pontos. O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - V. Exª fique à vontade. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Muito obrigado. Os arts. 44 e seguintes da Constituição Federal conferem ao Poder Legislativo o exercício das funções legislativas, fiscalizadoras, administrativas e politico-jurisdicionais. Há preponderância, tendo em vista a clássica divisão dos poderes estatais, das atividades legiferante e de fiscalização. Uma comissão parlamentar de inquérito insere-se no âmbito da atribuição fiscalizadora. Nesse campo, o Poder Legislativo tem importante papel tanto de investigação quanto de controle dos atos do Poder Público. São pelo menos quatro os meios constitucionais de que dispõe o Poder Legislativo para o exercício das atribuições de fiscalização: a interpelação parlamentar, o pedido de informações, as inspeções e auditorias realizadas por meio do Tribunal de Contas da União e o inquérito parlamentar. Este último instrumento tem em vista assunto específico, como exige o Texto Constitucional, ou seja, a apuração de fato determinado. Para além disso, os temas a serem investigados devem estar, de tal ou qual modo, inseridos no âmbito de atribuições do Poder Público doméstico. A competência fiscalizadora do Congresso Nacional é extensa e abrangente, alcançando todos os limites da sua competência legislativa. Vale dizer: o Congresso Nacional tem poder de fiscalizar todos os assuntos e temas a respeito dos quais está capacitado, pela Constituição, para legislar. As comissões parlamentares de inquérito constituem, assim, um dos mais importantes instrumentos de que o Congresso Nacional dispõe para exercer sua competência constitucional. Não por acaso é perceptível que o funcionamento de uma comissão parlamentar de inquérito traduz uma das pedras de toque do modelo brasileiro de repartição funcional do poder entre os demais Poderes, o Executivo e o Judiciário. É preciso deixar claro, de início, o que a sociedade brasileira pode esperar de uma comissão parlamentar de inquérito. Isso porque, como ocorre em qualquer instituição do Estado, no regime democrático, os poderes também de uma comissão parlamentar de inquérito não são ilimitados, eles têm seus limites muito bem definidos em nossa Constituição e em nosso Regimento Interno. Percebe-se certa inclinação pelos formadores de opinião em medir o êxito de uma comissão parlamentar de inquérito pela quantidade de autoridades, agentes políticos e cidadãos que, em função dela, venham a ser indiciados. Mas uma comissão investigativa não se limita a isso, vai além. |
| R | Concretamente pode-se almejar de uma CPI um conjunto de objetivos. Entre eles: a) que contribua para a transparência da Administração Pública, na medida em que revela, para a população, fatos e circunstâncias que, de outra forma, não seriam do conhecimento público; b) que, na qualidade de órgão do Poder Legislativo, possibilite o exame crítico da legislação aplicável ao caso sob investigação, para, a partir desse exame, eventualmente sugerir medidas saneadoras e proposições visando ao seu aprimoramento; c) que proponha à respectiva Casa do Congresso Nacional, sempre que cabível, a abertura de processo contra Parlamentar quando seu nome estiver vinculado a fatos ou atos que possam implicar prejuízo à imagem do Parlamento e sempre que se possa identificar possível quebra do decoro parlamentar; d) que, ao fim, aponte ao Ministério Público, caso identifique, fatos que possam caracterizar atos ilícitos, para que aquele órgão promova judicialmente a responsabilização civil e penal correspondente. Diante dessas prerrogativas e observando o panorama acima, apresentamos, nesta oportunidade, o relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito do HSBC, criada pela Resolução nº 94, de 2015. Este colegiado foi instalado no Senado Federal com o intuito de apurar as notícias do Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos, que davam conta de que, no acervo de informações que foi retirado do HSBC Private Bank, em Genebra, na Suíça por um ex-funcionário, o Sr. Hervé Falciani, haveria cerca de 8.667 contas de brasileiros, com depósitos somados de cerca de US$7 bilhões. Consoante noticiado, suspeitava-se que clientes brasileiros ou residentes no Brasil teriam utilizado o referido banco para lavar dinheiro oriundo do tráfico de drogas, corrupção, além de realizar evasão de divisas, crimes contra a ordem tributária e outros ilícitos praticados por organizações criminosas. Registre-se que a sigla utilizada para denominar a CPI alude ao HSBC Holdings, grupo financeiro britânico sediado em Londres, com atuação em mais de 80 países e que, no Brasil, à época controlava o HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo. Cabe destacar também que, supervenientemente à instauração da CPI, as operações do HSBC no Brasil foram adquiridas pelo banco Bradesco. A aquisição foi autorizada, em janeiro de 2016, pelo Banco Central do Brasil e agora depende, para sua efetivação, da aprovação definitiva do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Inicialmente, cumpre apontar o aparente desinteresse ou a omissão do Estado brasileiro quando o caso do HSBC, em Genebra, tornou-se público, em meados de 2010 e 2011. Tudo o que se passou a apurar no Brasil recentemente, na verdade, corresponde ao que ficou conhecido como a Lista Lagarde, por ter chegado, em 2008, às mãos da madame Christine Lagarde, quando Ministra das Finanças da França. Muitos governos rapidamente solicitaram o compartilhamento da lista para que pudessem averiguar eventuais casos de fraude e evasão fiscal, incluindo os Estados Unidos, Espanha, Itália, Alemanha, Reino Unido, Irlanda, Índia, Bélgica e Argentina. |
| R | O Brasil não foi um desses países e busca, portanto, agora, inclusive através dos esforços desta CPI, apurar o caso e o atraso. A inércia do Brasil nos impediu de integrar o rol de países que repatriaram milhões de dólares. Desde 2010, aproximadamente US$1,360 bilhão foi recuperado no exterior na forma de impostos sonegados e multas. Entre os países que mais recuperaram dinheiro sonegado está, em primeiro lugar, a Bélgica. O país, que é o décimo no ranking dos valores depositados por seus habitantes nas contas secretas entre 2006 e 2007, já recuperou cerca de US$490 milhões. Os belgas trabalham no caso há cinco anos. A Espanha aparece em seguida com US$298 milhões repatriados. US$286 milhões foi o valor recuperado pela França, terceiro lugar no ranking. Em quarto lugar, aparece o Reino Unido, que recuperou US$205 milhões. A Argentina, que analisa seus dados desde setembro de 2015, é o país da América do Sul que está com as investigações mais avançadas na tentativa de identificar e punir os envolvidos no escândalo conhecido como HSBC. Este relatório compreende a narrativa dos fatos que antecederam a instauração desta CPI, a análise jurídica da situação que lhe deu ensejo, o desenvolvimento dos trabalhos e, à guisa de conclusão, uma série de recomendações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras, à Secretaria da Receita Federal do Brasil, ao Banco Central do Brasil, ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, ao Departamento de Polícia Federal, ao Ministério Público Federal e à Câmara dos Deputados. Como será detalhado, esta CPI dispunha apenas de uma lista de 342 nomes divulgada por agências de notícias nacionais. O desafio enfrentado, desde o início, foi no sentido de obter a lista oficial dos supostos correntistas, uma vez que a relação reduzida e proveniente de fonte informal não poderia legalmente servir de prova legítima para eventuais processos criminais nem servir, por si só, para fundamentar a decretação de quebra de sigilos bancário e fiscal, essenciais para a apuração a que se propunha a Comissão Parlamentar de Inquérito. Diante disso, a Comissão empenhou todos os esforços para tentar obter a lista, a prova mais contundente relacionada com os fatos investigados, que se encontrava fora da jurisdição nacional. Eu quero, inclusive, Sr. Presidente, agradecer, na pessoa da Drª Adriana, todo o esforço e empenho da equipe que nos acompanhou, ao longo desses meses, emprestando toda a sua dedicação e competência técnica para que nós pudéssemos ter o melhor desdobramento dos nossos trabalhos. Então, eu quero registrar aqui o meu agradecimento a Drª Adriana e peço que V. Sª, em nome dos demais colegas e profissionais, técnicos do Senado, possam receber o meu sincero agradecimento. De início, os membros da Comissão foram à Embaixada da República Francesa no Brasil para solicitar ao Embaixador apoio na tramitação de futuros pedidos de cooperação internacional junto às autoridades de seu país. |
| R | Em seguida, aprovou-se um requerimento solicitando, via Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) do Ministério da Justiça, o compartilhamento das informações remetidas pelo Ministério da Justiça da França ao Ministério Público Federal (MPF) e à Polícia Federal (DPF). Essas instituições solicitaram às autoridades francesas, ainda em 16 de março de 2015, por meio do Procedimento de Cooperação Internacional (PCI), em trâmite na Secretaria de Cooperação Internacional da Procuradoria-Geral da República (SCIPGR), e fundamentado também no Inquérito Policial respectivo, em trâmite no Departamento de Polícia Federal no Distrito Federal, o compartilhamento do material revelado pelo Sr. Hervé Falciani. Cumpre registrar que a intensa movimentação de pessoas, bens, serviços e informações, além de capitais, entre fronteiras demanda mecanismos que permitam aos países desenvolverem o auxílio mútuo para bem exercerem a sua atividade jurisdicional. A cooperação jurídica internacional é, portanto, o instrumento por meio do qual um Estado nacional pede a outro Estado nacional alguma medida judicial, investigativa ou administrativa necessária para um caso concreto em andamento. No Brasil, cabe ao Ministério da Justiça, por meio do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), exercer a função de autoridade central para a tramitação de pedidos de cooperação jurídica internacional em matéria civil e penal, nos termos do art. 11 do Decreto nº 6.061. É importante mencionar, ainda, que o trâmite do pedido de cooperação jurídica pela autoridade central reveste de legalidade a medida obtida, uma vez que garante sua lisura e autenticidade, habilitando-a para ser utilizada como meio de prova válido em processo judicial. No mês de julho de 2015, a direção do DRCI informou a esta Comissão Parlamentar que a França não poderia atender o pedido de cooperação por não enxergar na Comissão caráter de autoridade judiciária - abro aspas: "A esse respeito, conforme se depreende da documentação em anexo, fomos informados pelas autoridades francesas que, após análise atenta do pedido, este não pode ser cumprido, uma vez que o procedimento atualmente levado a cabo no âmbito da Comissão não é qualificado como 'penal' pelas autoridades francesas, não atendendo o artigo 3º do Tratado firmado entre Brasil e França. Ademais, entendem que apesar de a Comissão Parlamentar de Inquérito possuir atribuições próprias de autoridade judicial, a mesma não a substitui, não possuindo poderes para propositura de ação ou julgamento, sendo que o acordo supramencionado entre Brasil e França prevê somente o envio de pedidos por autoridades judiciárias”. Tentou-se, paralelamente, obter a cooperação da Suíça, nos termos do Requerimento nº 121. Contudo, o DRCI afirmou que, segundo as autoridades helvéticas, também não foram preenchidos os requisitos exigidos pela lei daquele país. Buscou-se, ainda, sem sucesso, o auxílio do Sr. Hervé Falciani, ex-funcionário do HSBC Private Bank que revelou a lista ao mundo. Ciente da relevância da obtenção da lista oficial, e não obstante as respostas negativas anteriormente obtidas, esta CPI persistiu e contou com a preciosíssima ajuda da Procuradoria-Geral da República para obtenção de autorização por parte da República da França para o compartilhamento dos dados já disponibilizados pelo Ministério Público Federal. |
| R | Eis que, em janeiro deste ano, o Parquet francês autorizou o compartilhamento por parte do Ministério Público Federal dos dados relacionados no caso Swiss Leaks. Eu quero fazer aqui, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, um agradecimento público à Procuradoria-Geral da República, de modo especial ao Procurador-Geral, Dr. Rodrigo Janot, e, de forma também muito especial, ao Dr. Vladimir Aras, que não economizou esforços para que nós pudéssemos ter êxito no acesso a essa farta documentação por parte do Parquet Financier da República Francesa. A efetiva permissão foi trazida ao conhecimento da Comissão em 12 de fevereiro de 2016, contendo a condicionante da manutenção de absoluta confidencialidade dos dados e o compromisso do não repasse das provas a outras autoridades ou instituições, dado o caráter sigiloso do procedimento judicial na França. Contudo, o denso material compartilhado com a Comissão veio em formato bruto, criptografado de forma impossível de ser decifrada pela equipe de tecnologia desta Casa, conforme se depreende do Memorando nº 7, de 2016, do Prodasen - aspas: "Seja pela criptografia, seja pela utilização de alguma técnica de ocultação de dados, o Prodasen não dispõe de meios para decifrar o conjunto de dados recebidos. Dessa forma, sugiro, respeitosamente, à Comissão Parlamentar de Inquérito verificar junto a órgãos especializados a possibilidade de apoio à análise dos referidos arquivos, tendo em vista a possibilidade de disporem de pessoas, software e hardware específicos e qualificados para tais tarefas." - fecho aspas. Ato contínuo, a Comissão solicitou o auxílio técnico de perito em informática do Departamento de Polícia Federal, que logrou sucesso nos esforços e revelou à CPI o conteúdo do material criptografado após o envio, pela PGR, das senhas de acesso ao HD, em 28 de abril de 2016. Faço aqui também um agradecimento muito especial ao Diretor-Geral da Polícia Federal e aos seus delegados, que foram extremamente prestativos em apoiar esta Comissão Parlamentar de Inquérito. Ocorre que o banco de dados, ainda que decifrado, demandaria da Comissão material tecnológico e humano especializados, tempo, verbas e esforços incompatíveis com a atividade a que se propunha este Colegiado, conforme demonstraremos no decorrer do relatório, explicando, de maneira detalhada, as dificuldades de meios e as dificuldades temporais para que nós nos debruçássemos em torno deste tema, em função da vastidão das informações que precisam ser processadas. E aqui, neste particular, na condição de Relator, é evidente que eu considerei, Sr. Presidente, a realidade e o fato objetivo e material dos órgãos de Estado brasileiro já disporem dessas informações. |
| R | Não apenas o Banco Central do Brasil, assim como o Ministério da Fazenda, assim como o Coaf, assim como a Receita Federal do Brasil, a Polícia Federal, a Procuradoria-Geral da República, inclusive com o delegado e com o Procurador da República como titulares de uma ação e de um inquérito penal que correm em juízo. Ou seja, eu, pessoalmente, considerei que essa duplicidade de esforços e de demandas de meios públicos, na prática, não atenderia objetos diferentes das investigações que já estão em curso por esses órgãos de Estado, que têm a prerrogativa constitucional de fazerem essas investigações e, obviamente, prestar contas não apenas a esta CPI, mas ao Congresso brasileiro, ao Senado Federal, assim como ao conjunto da sociedade brasileira. Não obstante, vale antecipar nessas linhas preliminares que, a despeito dos óbices à investigação, a CPI teve indiscutível êxito, pois foi em decorrência de sua atuação que os órgãos de controle e de persecução penal passaram a atuar efetivamente no caso. Foi pela provocação desta Comissão, por meio de audiências públicas, requerimentos e ofícios, que as instituições legal e constitucionalmente estabelecidas para apurar situações como a que enfrentamos iniciaram ou aprimoraram suas próprias investigações em curso. Senão, vejamos. Na segunda audiência pública realizada no colegiado, nós ouvimos o Sr. Anthero de Moraes Meirelles, Diretor de Fiscalização do Banco Central; o Sr. Jorge Rachid, Secretário da Receita Federal; o Sr. Antônio Gustavo Rodrigues, Presidente do Coaf; e o Sr. Beto Ferreira Vasconcelos, Secretário Nacional de Justiça. Todos relataram à Comissão as ações empreendidas desde que tomaram conhecimento do caso e encaminharam, em seguida, informações complementares solicitadas pelos Senadores. O Conselho de Atividades Financeiras (Coaf), órgão da estrutura do Ministério da Fazenda, é a unidade de inteligência financeira do Brasil. Cabe ao Coaf, ao identificar indícios de ilícitos em movimentações financeiras, encaminhar relatórios de inteligência financeira, conhecidos como RIF, às autoridades competentes, quais sejam, Ministério Público e polícias judiciárias, para instauração de procedimentos cabíveis e procederem à consequente investigação para coleta de dados e provas. Em documento enviado a esta CPI, o Coaf ratificou o depoimento perante a Comissão e informou que, ainda em outubro de 2014, um jornalista foi até a instituição para ceder uma lista contendo 342 nomes de pessoas que, segundo a fonte, possuíam, individualmente, vultosos recursos na filial do banco HSBC na Suíça. Nessa relação, havia os nomes de 60 pessoas que já tinham registro no Coaf, ou seja, que já tinham sido alvo de comunicações a partir do ano de 2001 por operações ocorridas no Brasil. Desses, 15 nomes já haviam sido enviados em diversos RIFs para autoridades por indícios de crimes antecedentes. Em decorrência do pedido desta CPI, foi compartilhado, em caráter reservado, o acervo até então apurado pelo Coaf. |
| R | E por parte da Comissão foram solicitados aos órgãos providências e relatórios referentes a outros brasileiros citados no caso, fato que até então o Coaf não tinha obtido respostas. A Secretaria da Receita Federal do Brasil procedeu de maneira similar: certificou ao Colegiado que recebeu do Coaf lista restrita a 342 nomes, mas revelou que, até aquele momento, não havia procedido à abertura de processo administrativo fiscal sobre os contribuintes listados. Não obstante, disse que, imediatamente após a divulgação, em 8 de fevereiro de 2015, milhares de contribuintes brasileiros seriam correntistas da subsidiária do HSBC em Genebra. A Receita Federal iniciou tratativas no sentido de obter a íntegra das informações: solicitou, em 24 de fevereiro do corrente, às autoridades tributárias estrangeiras a cooperação para ter acesso à relação completa de possíveis clientes daquele banco. A Receita ressalvou que, ainda que obtivesse a lista, o que de fato veio a ocorrer, as informações não poderiam ser utilizadas diretamente para fins tributários, pois já teriam sido atingidas pelo prazo de decadência. Não obstante, poderiam ter destinação para investigações posteriores para os casos em que se identificassem indícios de práticas ilícitas passadas. Assim, em 30 de março, a Receita obteve todo o material revelado pelo Sr. Falciani. A partir disso, passou a examinar os 8.732 arquivos eletrônicos, contendo milhares de nomes de pessoas físicas e jurídicas. Referidas providências levadas a efeito pela Receita são, em grande parte, considero eu, decorrentes dos alertas e da fiscalização da Comissão. Por sua vez, o Banco Central do Brasil, autarquia federal, vinculado ao Ministério da Fazenda, recebeu a mesma relação do Coaf, em 20 de fevereiro de 2015. Em atendimento às suas principais atribuições, quais sejam: a condução das políticas monetária, cambial, de crédito e de relações financeiras com o exterior; a regulação e a supervisão do Sistema Financeiro Nacional e administração do sistema de pagamento e do meio circulante. Mesmo sem ter recebido os dados oficiais das autoridades estrangeiras competentes, o Banco Central utilizou as informações dos RIFs produzidos pelo Coaf como subsídio para o trabalho de supervisão, com foco nas instituições financeiras, no intuito de avaliar o cumprimento das regras procedimentais estabelecidas na legislação pátria para a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Ou seja, esta Comissão, de uma forma ou de outra, precipitou e possibilitou uma melhor e maior integração entre as diversas instituições do Estado brasileiro, que não dialogavam para a complementação dos seus trabalhos. Esse ambiente foi, de certa forma, estimulado por esta Comissão. Assim, o Banco Central iniciou diligências de pesquisa em bases de dados mantidos pelas autarquias, que contemplavam: operações de câmbio com instituições financeiras e entidades a elas equiparadas, regulamente habilitadas; transferências internacionais em moeda nacional; gastos no exterior realizados com cartão de crédito internacional, emitidos no Brasil, bem como declarações sobre capitais brasileiros no exterior, efetuadas na forma do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.060, assim como da Medida Provisória nº 2.224, de 2001, e da Lei nº 9.873. |
| R | Esclareceu que a pesquisa do Banco Central tem sido periodicamente realizada a fim de verificar também a adequação dessas declarações à Resolução nº 2.911 do Conselho Monetário Nacional e à Circular BCB nº 3.071. A partir da data de 31 de dezembro de 2003, o piso para obrigatoriedade da declaração passou a ser fixado em US$100 mil para o total de haveres externos do declarante. E, desde a data-base de 31 de março de 2011, a Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 3.854 estabeleceu que residentes no Brasil, possuidores de haveres no exterior equivalentes ou superiores a US$100 mil, estão obrigados a prestar, além da declaração anual, uma declaração trimestral, nas datas de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano. Ato contínuo, a Receita Federal do Brasil também oficiou ao Banco Central, em 8 de maio de 2015, a fim de obter informações que auxiliassem a Receita na análise do material recebido do Estado francês. O material em exame corresponde a um universo de 7.157 pessoas físicas, vinculadas a 7.345 perfis de correntistas no HSBC da Suíça, já identificadas por seus números de CPF. Conforme consignou o Banco Central, foi possível avançar em etapas de mapeamento de relacionamentos com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, verificação de comunicações e registros dirigidos ao Coaf por tais instituições e encaminhamento de requerimentos de informações para sanar dúvidas surgidas no curso dos autos do processo eletrônico formalmente constituído. Já o Departamento de Polícia Federal esclareceu que, no dia 4 de março de 2015, instaurou o inquérito policial, cujo objeto consiste na apuração dos supostos crimes de evasão de divisas relacionados aos fatos noticiados na imprensa nacional, a respeito da remessa e manutenção de valores, por brasileiros e pessoas residentes no Brasil, em contas da agência do HSBC, em Genebra, sem prejuízo de outros delitos que possam ser identificados no curso das investigações. Por iniciativa da CPI, mais precisamente impulsionado pelo PLS nº 298, que o Poder Executivo enviou ao Congresso Nacional, em regime de urgência, o PL nº 2.960, a fim de instituir o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País. Votado com celeridade, o projeto deu origem à Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016, que já colhe seus frutos. Parece-me que, até o momento, o produto e o resultado desta lei permitiram a repatriação de uma coisa muito próxima a US$4 bilhões. Esses são os dados... |
| R | O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - É. Foi informado, hoje pela manhã, US$4 bilhões. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Até o presente momento. O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Até o presente momento, a previsão era US$20 bilhões. A informação de hoje pela manhã é de que US$4 bilhões já tinham sido repatriados. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Portanto, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, esta CPI desde a sua instalação provocou as referidas instituições para que, com a celeridade necessária, fizessem a apuração dos graves fatos noticiados pela imprensa e que os mesmos órgãos tomassem as devidas providências legais. Verificou-se, por meio dos documentos recebidos das audiências públicas - inúmeras reuniões administrativas realizadas -, que os trabalhos foram impulsionados pelas provocações feitas por este Colegiado. Evidentemente, a Comissão deposita - e precisa, enfim, depositar - confiança nas instituições do Estado brasileiro, para que, dispondo de meios materiais, de recursos humanos e de prerrogativas constitucionais, possam, de fato, levar à conclusão todas essas investigações. Portanto, Sr. Presidente, de maneira sucinta, essa é a introdução. Nós temos um conjunto de mais de cem páginas e, ao final, nós fazemos as conclusões. Evidentemente que este relatório estará à disposição não apenas dos membros desta Comissão, mas também à disposição da imprensa e de todos aqueles que desejarem conhecê-lo. Refiro-me não só a todos os fatos existentes ao longo desse período em que a Comissão se fez existir, mas também ao conjunto de conclusões, informações, sugestões, encaminhamentos que nós estamos fazendo, sobretudo no sentido de cobrar da Receita Federal, do Coaf, do Banco Central, do Ministério Público Federal e da Polícia Federal, com base nesse conjunto de informações já existentes, as investigações necessárias e a prestação de esclarecimentos de todas essas informações. O nosso trabalho ficou, de certa forma, dificultado em razão de ausência de meios não apenas materiais, mas meios humanos, porque não dispomos, aqui no Senado, de recursos para fazer essa investigação. Considerando que já temos ação penal, já temos inquérito e que essas informações são sobejamente conhecidas pela Polícia Federal, pela Procuradoria-Geral da República, pelo Coaf, pela Receita Federal, a minha confiança e a minha manifestação são no sentido de que esses órgãos de controle que não pertencem a governos de plantão, mas pertencem ao Estado brasileiro, possam, de fato, fazer as suas investigações e punir aqueles que, eventualmente, ao arrepio da lei, fizeram evasão fiscal, tributária, financeira, enfim. Portanto, este é o relatório que, de forma sucinta, apresento para que V. Exªs possam tomar conhecimento e que, numa próxima reunião, então, façamos um debate deste relatório, com sugestões e contribuições da parte de V. Exªs, a fim de que possamos aprimorá-lo, aperfeiçoá-lo ou corrigir algum tipo de lapso que tenha ocorrido ao longo desses meses em que trabalhamos para que o nosso relatório fosse apresentado. Obrigado. É o relatório, Sr. Presidente. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Cumprimento V. Exª, Senador Ricardo Ferraço, pelo trabalho. Não sei se algum Senador... Senador Davi Alcolumbre, por gentileza. O SR. DAVI ALCOLUMBRE (Bloco Oposição/DEM - AP) - Sr. Presidente Randolfe, na verdade, eu queria solicitar a V. Exª que, na ausência do Presidente Paulo Rocha e tendo já sido feita a leitura recomendada pelo Senador Ricardo Ferraço, se possível no prazo de 48 horas, dentro do Regimento, marcássemos a reunião da Comissão para quinta-feira, a fim de que votemos o relatório, ou não, conforme a falta ou não de quórum na Comissão. O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Perfeito, Senador Davi. Mas, ao que me parece, o Regimento fala em cinco dias úteis a partir do pedido de vista. Na verdade, o Regimento fala em até cinco dias úteis para o pedido de vista. Eu acredito que seria prudente conversarmos com o Senador Paulo Rocha, que não está presidindo esta reunião, hoje, devido a uma emergência durante o seu deslocamento até aqui, e consultá-lo. Eu até sugeriria apreciarmos este relatório na próxima terça-feira. Vejam: em um prazo de quarenta e oito horas, a partir de hoje, nós teríamos de apreciar o relatório na quinta-feira à tarde. Se houvesse um acordo aqui, eu queria sugerir para a próxima terça-feira, pois, dessa forma, teríamos a possibilidade de ajustar essa data com o Presidente da Comissão, Senador Paulo Rocha. O SR. DAVI ALCOLUMBRE (Bloco Oposição/DEM - AP) - Tudo bem. Concordo com o encaminhamento de V. Exª, até por conta da ausência do Presidente da Comissão. Nós iríamos consultá-lo, mas, na verdade, também não temos a convicção de que teremos quórum na quinta-feira à tarde, para cumprir as 48 horas. Então, entendo que fica mais adequado encaminharmos aqui, aguardando, logicamente, a orientação e o encaminhamento do Presidente, uma vez que será dada vista ao relatório, como é praxe, em conjunto com todos os membros da Comissão. Assim, nós teremos acesso ao relatório do Senador Ferraço e poderemos mandar convocar as assessorias, esta semana, para que o leiamos e o entendamos juntos. E, dessa forma, semana que vem, encaminharemos a votação no Plenário da Comissão, convocando e convidando, inclusive, todos os membros da Comissão. O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Então, acatando o encaminhamento de V. Exª, fica indicada, para a próxima terça-feira, às 14h30, a apreciação do relatório do Senador Ricardo Ferraço nesta Comissão Parlamentar de Inquérito. Dito isso, concedo vista coletiva para que possamos, em seguida, proceder à discussão e votação na próxima reunião, que, conforme sugestão, será na próxima terça-feira, às 14h30. Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente reunião. (Iniciada às 15 horas e 4 minutos, a reunião é encerrada às 15 horas e 45 minutos.) |
