01/06/2016 - 17ª - Comissão de Assuntos Sociais

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Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Ricardo Franco. Bloco Oposição/DEM - SE) - Havendo número regimental, declaro aberta a 17ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Assuntos Sociais da Segunda Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura do Senado Federal.

Antes de iniciar os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata da reunião anterior.

Os Srs. Senadores que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovada.

Há expediente sobre a mesa, que passo a ler.

Esta Presidência comunica o recebimento das seguintes manifestações:

Ofício nº 2, de 2016, do Conselho Comunitário de Segurança Pública de Unaí, Minas Gerais, com solicitação de apoio do Senado Federal para a criação do projeto de segurança pública nas escolas públicas e privadas de Unaí e região, como previsto no Art. 144 da Constituição Federal.

Ofício nº 21, de 2016, da Câmara Municipal de Romelândia, Santa Catarina, que encaminha a Moção nº 3, de 2016, solicitando que o Congresso Nacional deixe de votar quaisquer matérias que envolvam proposta de reforma previdenciária que altere requisitos de idade para aposentadoria.

Moção nº 5, de 2016, da Câmara Municipal de Sorocaba, São Paulo, que manifesta repúdio ao Ministério da Saúde pelos atrasos na entrega de vacinas, soros e medicamentos em todo o País e em especial no Município de Sorocaba.

Ofício nº 17, de 2016, da Câmara Municipal de Dom Pedro de Alcântara, Rio Grande do Sul, que encaminha moção de apoio à iniciativa da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) na luta pela defesa dos direitos dos trabalhadores rurais, principalmente dos que exercem atividade agrícola em regime de economia familiar.

Ofício nº 5, de 2016, do Conselho Comunitário de Segurança Pública de Unaí, Minas Gerais, dando ciência e solicitando apoio financeiro para o programa Adolescente Cidadão, que trabalha em parceria com a Polícia Militar de Minas Gerais para a inclusão social de menores em situação de risco.

Ofício nº 149, de 2016, da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, que encaminha cópia digitalizada do relatório final dos trabalhos da CPI das Próteses e Medicamentos, realizada na referida Assembleia Legislativa.

Ofício nº 7, de 2016, da Câmara Municipal de Franca, São Paulo, com a Moção de Apoio nº 4, que solicita que a fosfoetanolamina sintética seja liberada e fornecida gratuitamente aos pacientes com câncer.

Ofício nº 21, de 2016, da Câmara Municipal de Vereadores de Otacílio Costa, Santa Catarina, encaminhando a Moção nº 1, de 2016, solicitando que os Parlamentares não retirem os direitos já conquistados na aposentadoria, pensão por morte, salário-maternidade, auxílio-doença e acidente de trabalho dos agricultores.

Informo que os referidos documentos ficarão à disposição dos Srs. Senadores na secretaria desta Comissão, para as consultas que se fizerem necessárias.

Esta Presidência comunica o recebimento do Ofício nº 19, de 2016, do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, que encaminha o Relatório de Análise Situacional nº 10, de 2016, sobre o monitoramento do tema "Flexibilização da legislação trabalhista com garantia do mínimo inegociável com base na técnica de cenários prospectivos." Informo que o referido documento ficará à disposição dos Srs. Senadores na secretaria desta Comissão, para as consultas que se fizerem necessárias.

Esta Presidência comunica o recebimento do Aviso nº 411, do Tribunal de Contas da União, referente ao Acórdão nº 1.181, de 2016, sobre os autos de acompanhamento que têm por objetivo aperfeiçoar controles e mitigar riscos de pagamento indevido de seguro-desemprego ao pescador artesanal. Informo que o referido documento ficará à disposição dos Srs. Senadores na secretaria desta Comissão, para as consultas que se fizerem necessárias.

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A presente reunião destina-se à realização de audiência pública, em atendimento ao Requerimento nº 14, de 2016, da CAS, de iniciativa do nobre Senador Paulo Paim, com o objetivo de instruir o PLS nº 220, de 2014, que altera a consolidação das leis do trabalho para regular aspectos do meio ambiente do trabalho e ditar competência para os litígios correspondentes e dá outras providências.

Convido para compor a Mesa os ilustres oradores: Dr. Luiz Antônio Colussi, Diretor Legislativo da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra); Dr. Carlos Fernando da Silva Filho, Presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait); Dr. Ângelo Fabiano Farias da Costa, Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT); Dr. Clóvis Veloso de Queiroz Neto, Especialista em Políticas e Indústria da Confederação Nacional da Indústria (CNI); Dr. Rinaldo Marinho Costa Lima, Diretor do Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho do Ministério do Trabalho; Dr. Paulo Rogério Albuquerque de Oliveira, Diretor Substituto do Departamento de Políticas de Saúde, Segurança Ocupacional da Secretaria de Políticas de Previdência Social do Ministério da Fazenda.

O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Pela ordem, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Franco. Bloco Oposição/DEM - SE) - Inicialmente, concedo a palavra ao Sr. Senador requerente para suas considerações.

O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Sr. Presidente, este é um tema de fato muito complexo.

Eu sempre digo que nós, Senadores e Senadoras, Deputados e Deputadas, somos, na verdade, generalistas. Nós temos uma visão da sociedade, mas não somos especialistas tema por tema.

Este é um tema complexo, tanto que o projeto é de minha autoria e o substitutivo é de outro Senador, também do PT, mas, na nossa visão e de alguns que ajudaram na construção do projeto que apresentei e que está em tela, esse substitutivo está bem distante, para não dizer radicalmente contra, do que coloquei. O substitutivo do meu querido amigo, Senador Pimentel, está distante do projeto original. Por isso, suscitei, uma audiência pública para aprofundarmos o debate sobre o tema.

Sr. Presidente, quero a tolerância de V. Exª, dentro do nosso Regimento, para que pudéssemos "adendar" à Mesa. Eu tenho feito isso na Comissão quando entendo que o tema merece uma voz a mais, de quem pode contribuir para o debate.

O Dr. Fernando Maciel, que é Procurador Federal, especialista, master em proteção de riscos laborais, disse que gostaria muito, espontaneamente - inclusive, ele está aqui, veio sofrendo todos os riscos, eu diria, de poder ou não falar - de contribuir. Ele gostaria também, se fosse possível, com a tolerância e a grandeza de V. Exª, de compor a Mesa.

Eu tive a alegria de ir ao seu Estado, de ser recebido por V. Exª, para fazer um debate muito interessante e prazeroso para todos que queremos aprofundar o tema da terceirização. Quero ver se o Dr. Fernando Maciel pode compor a Mesa. Sei que o espaço é pequeno, mas uma cadeira a mais sempre é possível. O microfone móvel pode contribuir para isso. Esse é o pedido que faço a V. Exª.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Franco. Bloco Oposição/DEM - SE) - Sem problemas, Senador Paim.

O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Obrigado.

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O SR. PRESIDENTE (Ricardo Franco. Bloco Oposição/DEM - SE) - Convidaremos o senhor...

O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Dr. Fernando Maciel, Procurador Federal e master em Proteção de Riscos Laborais.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Franco. Bloco Oposição/DEM - SE) - Perfeito.

Comunico aos senhores oradores que esta Presidência considera a palavra por dez minutos; com a palavra o Dr. Luiz Antonio Colussi.

O SR. LUIZ ANTONIO COLUSSI - Bom dia, Senador Ricardo Franco, é uma satisfação estar aqui nesta audiência pública presidida por V. Exª; bom dia também ao Senador Paulo Paim, autor do PLS nº 220, de 2014 e também autor do requerimento para esta audiência pública; bom dia aos demais integrantes da Mesa, especialistas e pessoas comprometidas com a importância do tema, com a importância de termos um meio ambiente laboral sadio e adequado para garantir a integridade física e a saúde dos nossos trabalhadores. Saudação a todos os assistentes, aos assessores dos Senadores, aos demais assistentes aqui da Comissão e às pessoas que não nos prestigiam, bem como, também nos ouvem e nos assistem pela rádio e pela TV.

De fato, esse projeto é um avanço extraordinário, e a Anamatra se sente muito feliz de ser apoiadora desse projeto, que traz uma série de acertos e avanços para melhorarmos ainda mais a legislação trabalhista, no que se refere à saúde e proteção do trabalhador.

Em linhas gerias, o projeto original do Senador Paim concede a outorga direta ao auditor fiscal do trabalho do poder de polícia para interdição de estabelecimento, setor, máquina ou equipamento. Essa função hoje é do superintendente regional do trabalho.

Eu até peço uma licença para não me aprofundar aqui, porque o Presidente do Sinait está aqui, do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, e certamente vai abordar com maior profundidade a importância do auditor fiscal do trabalho ter esse poder de polícia.

O outro ponto: o reconhecimento do direito de resistência passivo e ativo preventivo do trabalhador brasileiro. Quer dizer, colocamos no texto da CLT que, para os casos de flagrante necessidade, de risco iminente à vida e à integridade física no local do trabalho, o empregador pode se recusar ou deixar de trabalhar.

Terceiro, a definição e sistematização do que seja o meio ambiente do trabalho. Há uma carência na legislação e há muita discussão, muita reflexão na doutrina, na jurisprudência a esse respeito. A definição, modernização e sistematização dos deveres do empregador, de acordo com a evolução do estado da técnica contra a integridade do meio ambiente do trabalho e dos respectivos trabalhadores, trazendo novamente a importância do empregador.

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Bom dia, Senador Pimentel.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Franco. Bloco Oposição/DEM - SE) - Bom dia, Senador Pimentel. Bem-vindo.

O SR. LUIZ ANTONIO COLUSSI - Por fim, a regulação segura e transparente da responsabilidade civil e penal do empresário pelos danos causados ao trabalhador e ao meio ambiente por conta dos desequilíbrios do meio ambiente do trabalho.

Eu estava falando aqui, Senador Pimentel, do acerto e da importância da proposta do PLS 220, de 2014, e pretendo discordar, com a devida vênia, do relatório de V. Exª.

Percebo no relatório de V. Exª, sim, uma preocupação enorme com a saúde dos trabalhadores. Em momento algum, V. Exª discorda disso e, pelo contrário, traz ao debate toda a sua experiência na área da previdência, notadamente nas conquistas dos trabalhadores na época em que V. Exª foi Ministro da Previdência, como o fator previdenciário e outras conquistas que vieram daquela época. Contudo, num determinado momento do relatório, V. Exª se preocupa com conflitos entre a proposta do PLS 220 e as normas previdenciárias.

A nosso ver, no nosso entendimento, não há conflito entre essas normas. Pelo contrário, elas se integram, elas se complementam. E isso para nós é importante na medida em que o fator previdenciário que adotamos hoje, trazendo da legislação previdenciária, está sendo colocado também dentro do texto da CLT.

A ideia do projeto é trazer os elementos mais completos para que a sociedade, para que os trabalhadores, para que os empregadores tenham de fato elementos seguros que possam garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores.

Na exposição de motivos do PLS 220, consta que os dados de 2013 da Previdência Social colocavam o Brasil em quarto lugar no mundo na quantidade de acidentes e doenças do trabalho.

A nossa proposição, o nosso pensamento é de que possamos avançar para diminuir esses números que trazem tanta angústia e tanto sofrimento aos trabalhadores e às suas famílias. Então, essa é, de fato, uma das grandes preocupações que nós temos.

Outro aspecto que está no projeto, no art. 161, é a figura do juiz do trabalho. Nós sabemos que o juiz do trabalho está sempre à disposição para receber as reclamações, os processos, os pedidos daqueles que se sentem prejudicados. Contudo, a ideia do projeto é reforçar esse aspecto para trazer de fato, no entendimento de todos, a ideia de que o juiz do trabalho também é, e deve ser, uma parte atuante na prevenção.

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Aliás, esse é um aspecto relevante dessa nova visão de mundo da Justiça do Trabalho e dos juízes do trabalho, que desde a Emenda Constitucional nº 45, quando a Justiça do Trabalho passou a ter afirmativamente a competência para instruir e julgar as ações indenizatórias, passamos a ter essa nova visão da Justiça do Trabalho.

E hoje nós temos, inclusive, em nível de TST e CSJT, o Programa Trabalho Seguro, que visa propor ações de prevenção para que todos possam se engajar nesse compromisso, nessa atividade e nessa finalidade.

Neste ano e até o ano que vem, o Programa Trabalho Seguro está tratando das doenças mentais, os transtornos mentais relacionados ao trabalho. Mas de onde vêm os transtornos? Advêm de um ambiente de trabalho que não é sadio, das cobranças excessivas e assim por diante.

Outro aspecto relevante é a tipificação penal do crime de poluição e a extensão dessa competência para a Justiça do Trabalho. Aliás, nós precisamos pensar - e eu tenho reafirmado, a Anamatra tem reafirmado - sobre a necessidade de fixarmos a competência penal da Justiça do Trabalho, inclusive para as ações regressivas...

(Soa a campainha.)

O SR. LUIZ ANTONIO COLUSSI - ...inclusive para as ações regressivas.

Fiz então essa primeira abordagem para tentar mostrar a todos essa visão da Anamatra da importância do PLS nº 220, tentando mostrar aqui que o relatório do Senador Pimentel desnatura a nossa proposta, esvazia totalmente o projeto. E o nosso pedido, a nossa solicitação é que os nobres Senadores desta Comissão e de toda a Casa possam, ao final, depois de bem instruído o projeto, votar favoravelmente na proposta original do PLS nº 220.

Obrigado, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Franco. Bloco Oposição/DEM - SE) - Obrigado, Dr. Luiz Antonio Colussi.

Com a palavra o Dr. Carlos Fernando da Silva Filho, Presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho.

O SR. CARLOS FERNANDO DA SILVA FILHO - Bom dia a todos. Cumprimento os colegas da Mesa em nome do Senador Ricardo Franco; um cumprimento especial ao Senador Paim, a quem agradecemos pelo requerimento para a realização desta audiência; cumprimento o Senador Pimentel; cumprimento meus colegas auditores fiscais do trabalho aqui presentes, colegas e dirigentes da ANPT e da Anamatra aqui presentes, enfim, uma saudação a todos vocês.

Nós, do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, falamos em nome da autoridade que vai aos ambientes de trabalho verificar as condições regulares ou irregulares em que trabalham os nossos trabalhadores. Em razão dessa nossa atuação, que tem por fim a proteção da vida dos trabalhadores, uma das medidas utilizadas para garantir a saúde, a segurança e a integridade física dos trabalhos é o ato de interdição e de embargo, que significam atuação extrema do auditor fiscal do trabalho diante de situações extremas no ambiente de trabalho. O ato de interdição e de embargo é um ato residual na atuação da auditoria fiscal do trabalho.

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Das mais de 350 mil fiscalizações que são realizadas anualmente, menos de 5% têm alguma relação direta com lavratura de interdições e embargos. E só existem, porque as situações que colocam a vida dos trabalhadores em risco ainda estão aí, em razão de condutas de maus empregadores, que não avaliam a proteção da vida dos seus trabalhadores como uma das obrigações dos seus empreendimentos.

Mas, antes até de falar propriamente das questões de mérito técnico, quero contextualizar. E aí dirijo um especial apelo ao Senador Pimentel. Nós já tivemos a oportunidade - não é, Senador? - de dialogar sobre esse projeto no seu gabinete, mas acredito que o tempo nos ajuda a refletir de forma coletiva, e é isso que estamos fazendo aqui, nesta audiência. Por isso, mais uma vez, agradeço ao Senador Paim a oportunidade.

Qual é o contexto que hoje vivemos em relação ao mundo do trabalho? É um contexto de flexibilização e de precarização, colegas. Os nossos trabalhadores têm sobre a cabeça ameaças gravíssimas da terceirização irrestrita, da suspensão de normas regulamentadoras, da revogação de normas regulamentadoras, a exemplo da NR-12, da NR-15.

O trabalhador tem sobre a cabeça a ameaça concreta do negociado sobre o legislado; tem sobre a cabeça a redução da maioridade trabalhista; tem sobre a cabeça a revisão de retrocesso do conceito de trabalho escravo. Da mesma pessoa estamos falando, quando aqui defendemos o texto original do PLS 220: do trabalhador em atividade no Brasil. E não é só brasileiro, não, mas qualquer trabalhador, no território brasileiro, em atividade.

Como disse, ao lado de tudo que falei, de um cenário de precarização, em que o foco, o alvo, a vítima é o trabalhador, há uma realidade que já o coloca nessa situação: o alarmante número de acidentes, que, ano após ano, coloca o Brasil numa situação vexatória de recordista em acidentes de trabalho.

São mais de 700 mil acidentes todos os anos, oficialmente informados, porque a subnotificação certamente coloca isso num patamar três vezes superior aos 700 mil oficialmente registrados. Desses, 14 mil, colegas, têm lesões incapacitantes: ficarão incapazes, de forma permanente, total ou parcialmente, para o trabalho, em razão de acidentes no ambiente de trabalho. Dois mil e oitocentos óbitos anuais; são oito óbitos, aproximadamente, por dia. Isso, em razão de ambientes de trabalho que não cuidam da saúde e da segurança dos trabalhadores.

Pois bem, o PLS 220 traz no seu bojo uma alteração legislativa na CLT, no art. 161, atribuindo a autoridade da inspeção do trabalho, a competência para praticar o ato de interdição e embargo, que é um ato técnico, fundamentado. Nenhuma interdição, Senadores, nenhuma, é realizada, sem que esteja fundamentada por meio de um laudo técnico, elaborado por um auditor fiscal do trabalho, que, com base na fundamentação técnica, determina, então, a interdição e o embargo da situação que coloca a vida de um trabalhador em risco.

O que hoje figura no art. 161? Que essa competência é do atual Superintendente Regional do Trabalho.

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Não faço nenhum desmerecimento aos colegas de Ministério, superintendentes regionais do trabalho, mas o ato de interditar e embargar, senhores, é um ato que, em muitas das ocasiões, vai contra interesses econômicos. Nós precisamos garantir a independência técnica da autoridade à qual se atribui essa competência para que outros interesses não acabem por interferir numa decisão estritamente técnica, que é da interdição e do embargo.

O ato de interdição, para além de ter uma fundamentação técnica, também oportuniza a defesa da parte. Existe a previsão na CLT e também nos regulamentos internos da atuação da auditoria fiscal do trabalho de recursos contra quaisquer atos dos auditores fiscais do trabalho. E não seria diferente com os atos de interdição e embargo.

Eu queria deixar bem claro que menos de 5% de tudo que se faz na auditoria fiscal do trabalho tem relação com embargo e interdição. Não é objetivo do auditor fiscal do trabalho interditar e embargar nada. Ele o faz até por vinculação, age de forma vinculada se encontra uma situação de grave e iminente risco. Aí é bom deixar claro: interdição e embargo só se faz para ambientes que oferecem uma situação imediata de perigo à vida dos trabalhadores.

Nobre Senador Pimentel, nos deixa de fato preocupados a possibilidade que é trazida no relatório do senhor, quando possibilita o levantamento da interdição, Senador, com uma simples assinatura de um termo de compromisso. Isso significa sabe o quê? Que o trabalhador exposto a uma situação de grave e iminente risco, com a simples declaração do empregador, que obviamente quererá ter o levantamento da interdição, vai se comprometer, obviamente... E pelo texto do senhor, a interdição seria levantada, mas a situação de grave e iminente risco não será imediatamente afastada.

O ato de interdição tem relação com a necessidade de atuação imediata. Um termo de compromisso não traz essa resposta que protege a vida do trabalhador, não muda imediatamente a condição irregular na qual esse trabalhador foi flagrado pela auditoria fiscal do trabalho, que agiu, portanto, em razão disso, interditando ou embargando.

É bom que a gente aqui também traga a informação de que essa discussão a auditoria fiscal do trabalho já vem fazendo há muito tempo. A Convenção 81, que estabelece diretrizes para a atuação da inspeção do trabalho no mundo, da qual o Brasil também é signatário, dirige ao auditor e às autoridades da inspeção do trabalho a competência para interditar e embargar, porque isso é ato próprio da inspeção. Superintendente não é autoridade da inspeção do trabalho, porque ele não integra a inspeção do trabalho; ele é uma figura de atuação política e administrativa na estrutura ministerial, mas ele não é autoridade da inspeção do trabalho. Ele não tem prerrogativas para adentrar ambientes de trabalho e fazer, portanto, a verificação de condições no ambiente de trabalho.

Eu digo isso porque parece uma discussão corporativa, mas não é, Senadores. É uma discussão que coloca acima a proteção da vida do trabalhador. E nós sabemos como os superintendentes ocupam os seus cargos. É uma indicação partidária, e ele estará num conflito de interesse diante de pressão que naturalmente surge diante de interdições e embargos que são contrários a interesses econômicos.

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A Auditoria Fiscal do Trabalho é regida institucionalmente com garantias constitucionais regulamentares, que tiram dela esse peso de pressão política e econômica para agir com isenção na consecução dos atos que são precisos para proteger a vida dos trabalhadores.

Já estou caminhando para a finalização.

Eu queria complementar dizendo que, para nós, apesar de reconhecermos a importante atuação dos sindicatos na proteção dos direitos dos trabalhadores, também, Senador José Pimentel, usando a própria fundamentação que o senhor, no seu relatório, usa, não lhe cabe, neste projeto, estender a competência ao auditor fiscal do trabalho, por vício de iniciativa.

Eu gostaria de trazer para reflexão do senhor e de todos os membros da Comissão que estender a proposição de interdição e embargo aos sindicatos é entrar nas competências dos auditores fiscais do trabalho, que são as autoridades competentes para verificar condições ambientais no ambiente de trabalho.

De maneira que o Sinait avalia, Senadores, Senador Ricardo Franco, que o projeto original ele, sim, é um projeto de avanço, é um projeto de consolidação, de avanço, de passos para a frente, mais ainda neste momento tão dramático para a classe trabalhadora em nosso País, em que as frentes são só de retirada de direitos.

Nós temos uma expectativa muito forte de contar com a reflexão do Senador José Pimentel na construção do seu relatório. Colocamos o Sinait mais uma vez à disposição para ajudar nessa reflexão, porque nós temos as informações de quem entra no ambiente de trabalho, de quem lida com o trabalhador ameaçado por um risco de acidente que pode ceifar a sua vida.

Nós não queremos que essa discussão se afaste desse objetivo principal que é a atuação imediata e, para finalizar, queremos registrar que o conceito de crime de poluição e de poluidor em muito engrandecerá a atuação do Estado, que se faz na proteção do trabalho e do trabalhador por meio da Integração da Justiça do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho e da Auditoria Fiscal do Trabalho.

O texto apresentado pelo Senador Paulo Paim permite essa atuação integrada no texto da CLT. É isso que nós precisamos porque isso fortalece as instituições, e não autoridades que assumem impostos transitórios, como é o caso dos superintendentes.

Por isso o Sinait quem faz aqui um pedido muito humilde e baseado em constatações técnicas ao Senador José Pimentel para que nós possamos refletir sobre o relatório que o senhor apresentou, porque acredito, sim, na sua sensibilidade para nós avançarmos.

Muito obrigado, Senador Ricardo, obrigado a todos.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Franco. Bloco Oposição/DEM - SE) - Obrigado Dr. Carlos Fernando. Com a palavra Dr. Ângelo Fabiano Farias da Costa, Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do trabalho.

O SR. ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA - Bom dia, Senador Ricardo Franco, bom dia Senador Paulo Paim, Senador José Pimentel.

Agradecendo, em nome da Associação Nacional dos Procuradores do trabalho, o convite para participar da audiência que discute tema tão importante como a questão relativa ao PLS Nº 220, que trata da questão referente ao trabalho, às condições de meio ambiente trabalho, à fiscalização de condições de meio ambiente do trabalho, eu gostaria de saudar aqui colegas Ministério Público do Trabalho, colegas da Auditoria Fiscal do Trabalho, demais Parlamentares, sindicalistas que nos assistem, representantes do empresariado e telespectadores.

De fato, essa questão relativa ao meio ambiente do trabalho e aos altos índices de acidente de trabalho é algo que preocupa enormemente o cotidiano dos membros do Ministério do Trabalho.

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No mês passado - já estamos em junho -, aliás, no final de abril, tivemos uma audiência com o Senador Paulo Paim também na Comissão de Direitos Humanos, em que fizemos em memória das vítimas de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. E, naquela oportunidade, discutíamos os altos índices de acidentes de trabalho, que já foram aqui reportados pelo Dr. Carlos Silva. São mais de 700 mil acidentes por ano, cerca de três mil mortes por ano, além do prejuízo imensurável que isso tem trazido aos cofres públicos na ordem de sete a dez bilhões por ano. Então, esse é um tema que nos preocupa muito por ser uma questão de saúde pública e por estarmos vivendo uma guerra invisível.

Algo deve estar errado. Nós não podemos concordar com a manutenção do estado atual das coisas e da legislação trabalhista. E é por isso que concordamos com essa mudança com relação especial à competência administrativa para realizar interdições, suspensões, embargos de obra.

Não verificamos haver sentido em se manter essa competência administrativa - esse, para mim, parece ser o cerne da questão - nas mãos do Superintendente Regional do Trabalho e Emprego. Com todo o respeito às pessoas que desempenham essa função, mas sabemos que são cargos de indicação política que geralmente podem ser ocupados por auditores fiscais e por técnicos nas questões relativas à saúde, à segurança do trabalho. Isso acaba trazendo, em determinadas situações certa ingerência política para o levantamento de interdições até com suspensões de delegações de interdições que foram realizadas e cassação da delegação para os auditores fiscais em vários Estados. Isso é algo sobre o que a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho inclusive já emitiu notas públicas contra essas situações. Então, é algo que nos preocupa.

Com todo o respeito ao relatório do Senador Pimentel, entendemos que seria o caso, para haver uma mudança efetiva dessa realidade dos altos índices dos acidentes de trabalho, de o Parlamento brasileiro fazer essa modificação que já se apresenta como necessária e estabelecer a competência administrativa para os auditores fiscais, que são técnicos devidamente qualificados, que atuam no dia a dia, participam de inspeções, vão aos locais de trabalho, vivenciam as realidades cotidianas dos trabalhadores, e sabem dos riscos que efetivamente existem no meio ambiente do trabalho.

Então, entendemos, o Ministério Público do Trabalho como um todo entende que essa competência deve ser repassada de fato à inspeção do trabalho por meio dos auditores fiscais.

Outra questão que nos traz realmente essa preocupação é a existência desse termo de compromisso. Esse termo de compromisso, em nenhum momento, pelo menos não me parece pela redação, estipula que o risco tem que ser extirpado; ali apenas se ajusta uma condição para que no futuro aquela irregularidade venha a ser corrigida. Isso nos preocupa imensamente, porque o objetivo maior da própria interdição, do embargo de obra, da suspensão da operação, é, diante da existência de um grave iminente risco para a saúde e para a integridade física do trabalhador, suspender, interditar aquela atividade ali para que não venha causar uma mutilação, um esmagamento ou morte de um trabalhador.

Então, isso é algo que nos preocupa também.

Com relação à questão do conceito meio ambiente de trabalho, o projeto que foi apresentado pelo Senador Paulo Paim traz um conceito mais acertado do que seria meio ambiente de trabalho.

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E me parece, diante das peculiaridades e da forma como se define o meio ambiente de trabalho, que não daria para se utilizar tão somente a qualificação da Lei nº 6.938, que trata da questão do meio ambiente de uma forma geral, para se caracterizar o meio ambiente de trabalho.

E esse relatório do Senador também, com a devida vênia, retira do projeto original a criação do crime de poluição e degradação do meio ambiente de trabalho. É algo que tem que ser realmente discutido, mas já passou da hora, porque, de fato, se há a poluição ou o crime de poluição ambiental na natureza, também deve haver o crime de poluição, de degradação do meio de trabalho - por ser meio ambiente também. Tanto que já consta essa previsão de meio ambiente de trabalho na própria Constituição da República Federativa do Brasil. Portanto, não podemos fechar os olhos para que essa poluição também seja considerada crime.

Nesse sentido, também entendemos que já passou da hora de se voltar a discutir a competência penal da Justiça do Trabalho para julgar tanto crimes relacionados eventualmente a irregularidades de meio ambiente de trabalho como aqueles crimes relacionados à própria organização trabalho, às irregularidades trabalhistas, ao trabalho escravo.

A Justiça do Trabalho ou o Ministério Público do Trabalho e a Auditoria Fiscal do Trabalho são as instituições vocacionadas e sensíveis a essa questão relativa ao labor humano. Muitas vezes, com todo respeito às demais instituições que hoje são competentes para a questão relativa a crimes com a organização do trabalho, entendemos que não tem sido dada a devida atenção, e há um alto índice de impunidade hoje ou de falta de persecução penal. Os crimes estão passando a virar letra morta no Código Penal.

Então, pedimos aos Srs. Parlamentares que voltem a discutir também essa questão da competência penal. Não há sentido uma Justiça ter, sobre o mesmo fato, a competência para analisar na área civil, administrativa e trabalhista, e, com relação à questão penal daquele mesmo fato, ser tolhida, repassando essa questão para uma Justiça que, na maioria das vezes, não tem dado, de certa forma, uma resposta à sociedade, para que isso acabe por repercutir na diminuição dos índices de acidente de trabalho.

Nós fazemos aqui um apelo ao Senador Pimentel para que, eventualmente, analise a possibilidade de mudar esses tópicos, com todo respeito ao bem elaborado relatório de V. Exª, mas para que possamos, de fato, mudar essa realidade gráfica, que vivenciamos anualmente e diariamente no País, de alto índice de acidentes, de mutilações, de mortes de trabalhadores brasileiros.

Então, no ambiente de flexibilização exacerbada dos direitos trabalhadores, isso seria um afago, de certa forma, aos trabalhadores brasileiros por meio da garantia à sua integridade física e psíquica no seu trabalho.

Eram essas as palavras que eu queria dizer, agradecendo novamente a oportunidade ao Senador Ricardo Franco, ao Senador Paim e ao Senador José Pimentel por nos ouvir.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Franco. Bloco Oposição/DEM - SE) - Muito obrigado, Dr. Ângelo.

Com a palavra o Dr. Rinaldo Marinho, Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, do Ministério do Trabalho.

O SR. RINALDO MARINHO COSTA LIMA - Bom dia a todos os companheiros aqui da Mesa, bom dia aos Senadores presentes, aos demais presentes, eu quero agradecer o convite para essa audiência pública.

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Eu vou concentrar a minha fala, assim como fizeram aqueles que me antecederam, na questão do embargo e da interdição, que estão tratados aqui no substitutivo do Senador Pimentel.

Mais uma vez, claro, mesmo discordando de alguns pontos, com todo respeito ao relatório que foi elaborado, quero dizer que a interdição e o embargo... Todas as vezes que eu falar aqui da interdição, estou falando também do embargo, é só uma pequena diferença, técnica: a interdição é o instrumento mais poderoso e mais importante que tem a inspeção do trabalho para proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores. É uma medida extrema, só aplicável àquelas situações onde existe risco grave e iminente, ou seja, existe um acidente grave, um acidente que vai gerar, provavelmente, um dano irreversível, vai gerar o óbito ou vai gerar uma amputação, vai gerar uma incapacidade do trabalhador. Esse acidente está para acontecer e exige que o Estado brasileiro faça uma intervenção imediata ali para evitar que esse acidente aconteça, ou seja, não estamos falando de uma punição do empregador. A gente está falando de uma medida de aplicação imediata para resguardar, para proteger a integridade física daquele trabalhador.

Esse é o primeiro motivo pelo qual defendemos que essa competência deva ser do auditor fiscal do trabalho, e não do superintendente regional, porque ela é uma medida de aplicação imediata; o mundo real não espera o mundo da burocracia, o mundo real não congela. A situação de trabalho não fica congelada, e o acidente deixa de acontecer enquanto um processo tramita, enquanto a documentação vai de protocolo para protocolo até que chegue ao superintendente regional para que a medida seja imposta. A autoridade que está no ambiente de trabalho tem que ter a competência de intervir naquela situação de imediato, e não a autoridade que está lá na sede da superintendência. Não dá para esperar um dia, dois dias, três dias para a aplicação dessa medida.

E o segundo motivo pelo qual defendemos que a competência deve ser do auditor fiscal é que o auditor fiscal é, desde o início, desde o ingresso na carreira, preparado para tecnicamente tomar essa decisão de qual medida ele vai aplicar para cada situação de trabalho.

Hoje o auditor fiscal do trabalho recebe uma formação inicial de mais de 500 horas entre formação teórica e formação prática, que, obviamente, o superintendente não recebe porque não faria sentido receber. Então, esse é o primeiro ponto que eu queria colocar em relação à necessidade de manter o objetivo desse instrumento, que é a preservação da vida e da integridade física do trabalhador; para que ele seja imediato e que a decisão seja tomada pela autoridade que está tecnicamente preparada para tal.

O outro ponto que eu quero tocar - já foi falado, mas eu queria também dar a minha contribuição sobre este tema - é sobre a possibilidade de suspensão dessa medida por meio de termo de compromisso. Mais uma vez, a gente está falando de uma situação onde o acidente está para acontecer, e, acontecendo, ele vai levar consequências graves para o trabalhador.

Termo de compromisso é um instrumento que já existe, já está na legislação, é um instrumento que já é usado pela inspeção do trabalho, mas não em situações de grave e iminente risco.

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E, aqui fazendo uma analogia, a situação em que é usado o termo de compromisso é como se fosse aquele paciente que está com uma dorzinha, liga para o consultório médico, marca uma consulta para daqui a um mês, o médico pede alguns exames, medica o paciente e, aí, o paciente melhorou. A situação de risco grave iminente é a emergência. O paciente está com uma dor insuportável, ele está com uma apendicite grave, aguda e vai para a emergência, vai para o pronto-socorro, vai para a sala de cirurgia.

O que a gente estaria fazendo com o texto do substitutivo é colocar esse paciente que foi para a emergência para marcar uma consulta daqui um mês, para que ele peça exames. E ainda: ele não vai ser atendido pelo médico. Na minha analogia ao médico, o profissional que está tecnicamente preparado para intervir nessa situação é o auditor e não o superintendente.

O Carlos, Presidente do Sinait colocou uma situação, eu vou só detalhar um pouquinho, Carlos, a informação que você colocou do número de interdições comparado com o número de ações fiscais. Quando a gente considera só as ações fiscais em que o foco eram segurança e saúde, ou seja, aquela ação fiscal foi planejada, aquela inspeção foi planejada porque existem indícios de que naquela empresa há problemas de segurança no trabalho. Aí é o dado que você colocou: em torno de 4,5% a 5% dessas ações geram uma interdição ou embargo. Ou seja, é aquela ação em que, na maior parte, vão ser encontrados problemas de segurança ou saúde. Mesmo assim, só em torno de 4,5%, 5% geram interdição ou embargo.

Em relação ao total de ações fiscais, mais de 350 mil ações por ano, 1,2% dessas ações geram embargo ou interdição. Esse número comprova que a interdição é realmente uma medida extrema. E, como medida extrema, como instrumento mais forte da inspeção, ela deve e é utilizada com muita responsabilidade pelos auditores fiscais do trabalho.

Para aquelas situações em que o empregador discorda dessa medida, claro, está garantido todo o contraditório e ampla defesa. A decisão pela manutenção ou não dessa interdição é feita por outra equipe; não é pelo auditor fiscal do trabalho que impôs a interdição. Na verdade, não é nem pela Superintendência Regional. A Superintendência apenas propõe a decisão. E todos os recursos contra a interdição são analisados e decididos pela Secretaria de Inspeção do Trabalho. Então, o contraditório existe. É um processo sério em que existe análise de todos os argumentos que são levados pela empresa. É o processo de contraditório mais rápido que existe no Ministério do Trabalho. A portaria estabelece prazos para que essa decisão seja proferida, já que a gente está falando de uma provável paralisação do processo produtivo de uma empresa. Então, não dá para ficar seis meses um processo tramitando. É um processo rápido, que também é feito com bastante seriedade e responsabilidade.

Bem, era essa a minha contribuição.

Eu agradeço mais uma vez o convite e estou sempre à disposição.

Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Franco. Bloco Oposição/DEM - SE) - Muito obrigado, Dr. Rinaldo.

Com a palavra, Dr. Paulo Rogério Albuquerque de Oliveira, Diretor Substituto do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional do Ministério da Fazenda.

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O SR. PAULO ROGÉRIO ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA - Bom dia a todos.

O que é melhor, pessoal? O que é menos ruim: pagar pensão por morte, auxílio-doença, invalidez, auxílio-acidente ou seguro-desemprego?

Dado o meio ambiente do trabalho doentinho, produtor deliberadamente de doentes, de pessoas inválidas, que vão onerar a Previdência pelo resto da vida, o que sai menos ruim para a sociedade?

Essa é apenas uma reflexão para conduzir a nossa fala nos próximos 10 minutos. (Pausa.)

Regulação da Constituição da República. Questão urgente, pertinente e necessária.

Esse projeto é pertinente, necessário, urgente. A Constituição da República ainda não foi regulamentada na maioria dos dispositivos relacionados ao meio ambiente do trabalho, relacionadas à saúde do trabalhador. Nós não temos a lei de insalubridade no Brasil, a lei de periculosidade, de penosidade. A Constituição da República ainda não foi regulamentada no seu dispositivo do art 7º, por exemplo.

A minha fala aqui é pertinente tão-somente à questão previdenciária, pessoal. Eu estou aqui como mandato para falar da questão previdenciária. Em relação à Previdência, o meio ambiente do trabalho hoje é deliberadamente doentio e leva R$4,5 bilhões só para a invalidez. São 4 bi!

Então, a regulação do meio ambiente de trabalho e, de alguma forma, a assunção dos direitos ambientais e sanitários, trazidos por 88, precisa ter efetividade, e não temos ainda, infelizmente.

Produzimos um texto de apoio para a mesa, para o Relator e para o nosso autor.

Esse texto aqui, pessoal, é da Constituição da República. Vejam que interessante: "A Constituição assegura aos trabalhadores os seguintes direitos que, nos termos da lei, visam a melhoria de sua condição social:[...] Inciso IX - Higiene e segurança do trabalho."

Esse texto é de qual Constituição da República? Professor Paim, esse texto é de qual Constituição da República? É questão de prova, questão do Cespe, certo errado? (Pausa.)

Este texto está correto? "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visam a melhoria da sua condição social: [...] Inciso XXII - Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de norma de saúde, higiene e segurança".

Qual é o correto, pessoal? Acreditem, estamos aqui ainda... (Pausa.)

Esse texto, pessoal, ainda produz efeito, em que pese este ser o atual. Vejam que a loucura, em que esquizofrenia vivemos! Todo regramento que temos hoje está baseado na Constituição da República de 1967, que trata de "higiene e segurança do trabalho". O bem jurídico tutelado é o trabalho, o fator de produção, músculos e ossos, sem subjetividade, sem a dignidade da pessoa humana.

Esse é o princípio que norteia o Capítulo V, atual, que precisa dessa revisão pertinente, urgente e necessária.

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Percebam que aqui é norma de eficácia plena por meios de normas de saúde, higiene e segurança.

E está aqui a dicotomia, esse passa, não passa, esse claro/escuro, que precisamos superar. Estamos, acreditem, depois de 1988, não estamos em 1967.

O Capítulo V da CLT, pessoal, que estão agora discutindo, é de 1977; baseado, parido, engendrado a partir dos princípios de 1967. Todos sabemos o que significam os princípios de 1967. Lembrando que essa Constituição de 1967 reproduziu o que já existia em 1946. Olha que loucura: o que temos é um futuro antigo e presente, regulação necessária.

Direito fundamental. A partir de 1988, a saúde do trabalhador, meio ambiente e trabalho passam a constar do rol pétreo de cláusulas; direito fundamental, eficácia plena.

A instrumentação é sanitária, não é trabalhista. Aqui é outro paradigma importante. As NRs são instrumentos importantíssimos, mas no direito trabalhista, não tem nada a ver com direito sanitário. O que está em discussão é direito sanitário ambiental!

A emancipação ideológica e corporativa do trabalho. O que está em discussão é a saúde do trabalhador; o bem jurídico tutelado é a saúde do trabalhador, o meio ambiente do trabalho e não o trabalho.

Extinção da junta nominal, introdução de "multipartismos". Hoje, a relação é meramente tripartite, quando o assunto é polipartite.

Olha que loucura, pessoal: estamos falando de saúde e a discussão é tripartite. Saúde é polipartite, é universal, alcança a todos, todos devem inclusive ter controle social. Num mundo tripartite, não há controle social, que é um valor inclusive da saúde.

Democratização, participação, controle social.

Bem, quatro minutos.

Princípio do poluidor-pagador está embutido nessa decisão do Constituinte originário, que definiu saúde do trabalhador e meio ambiente do trabalho como parte integrante de algo maior que, portanto, alcança o princípio do poluidor-pagador .

O que temos hoje, pessoal, é essa estrutura de alicerces dos direitos fundamentais, direitos sociais, saúde do trabalhador e meio ambiente do trabalho, e estamos militando aqui tão somente nesse pilar trabalhista, em que, na verdade, a égide, a presidência do raciocínio está no campo sanitário e ambiental, que é direito difuso e coletivo, não é um direito civil, bilateral, contratual, de uma norma contratual, de um empregado perante o empregador.

A CLT deve mexer? Deve mexer, mas penso que devemos ir além, porque estamos falando do direito ambiental, direito sanitário. Portanto, a partir do direito difuso, coletivo, ambiental, se espraia, se irradia e alcança a relação individual empregatícia.

Sanitário, previdenciário, tributário, ambiental, penal, civil, trabalhista. Percebam a transversalidade do tema em relação à Constituição da República. Estamos tratando aqui apenas de uma revisão muito pertinente, urgente, necessária, do Capítulo V da CLT.

Em relação à norma sanitária, que, para mim, é quem preside essa relação, porque estamos falando de saúde do trabalhador, a norma que preside a relação, a norma sanitária, a qual a norma trabalhista deve se submeter; uma relação de precedência. Direito sanitário, direito ambiental, a qual a norma trabalhista deve se submeter.

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Portanto, o Capítulo V deve ser construído, pensado, positivado a partir da égide da norma sanitária ambiental, por força do art. 200 da Constituição da República e do art. 7º, que dispõe sobre a redução dos riscos inerentes ao processo de trabalho. Mediante normas de saúde, não normas trabalhistas. Percebam que existe aí um descompasso. Não é a norma trabalhista que vai regulamentar a saúde, é a norma de saúde. Quem diz isso? Art. 7º da Constituição da República, inciso XXII.

Alguém tem que pagar por algumas coisas que vão acontecer porque o risco é inerente. Para isso existe o tributo. O seguro acidente de trabalho, um fator sanitário de prevenção do nosso nobre Relator, que é o mentor desse fator sanitário de prevenção aqui no Ministério, e a aposentadoria especial.

Bem, pessoal, eu não vou cansar vocês com tabelinha, com essas coisinhas aí. Eu prefiro focar aqui em dois pontos: o ponto utilitarista da proposta e o ponto principiológico. De forma utilitária, é muito mais barato melhorar o meio ambiente de trabalho. E você só melhora o meio ambiente de trabalho a partir de ações afirmativas. Bom empregador, pague menos tributo. Bom empregador, responda menos à Justiça. Bom empregador, não faça dumping social. Porque o bom empregador hoje, pessoal, pratica um preço que o seu concorrente não pratica. Por quê? O concorrente pratica um preço menor, a custo de sangue e a custo de despesa previdenciária. Óbvio!

Se a gente não colocar um poluidor pagador, se a gente não fizer valer o meio ambiente de trabalho como um raciocínio direto e objetivo, a gente vai estimular a matança. São três falecidos a cada duas horas de trabalho, dados oficiais. Empregados, esquece servidor público, esquece todos os outros. Pegando só a mão de obra formal empregada, é esse número, que dá R$4,5 bilhões de despesa...

(Soa a campainha.)

O SR. PAULO ROGÉRIO ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA - ... por invalidez ao ano.

Voz de prisão, pessoal. Eu vou fechar aqui, Senador, trinta segundos, prometo. Voz de prisão, pessoal. No texto, fala que qualquer um pode paralisar um serviço. Não é assim? Voz de prisão, não é possível? Um delito qualquer no meio da rua, chega lá: "Esteja preso!" Não é assim? Por que eu não posso parar um serviço que, sabidamente, vai causar um mal a alguém? Já existe isso no Direito brasileiro, por que não estender para norma ambiental? E não é para dizer que é crime, é para dizer que é algo suspeito. É uma paralisação só.

Pessoal, muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Franco. Bloco Oposição/DEM - SE) - Muito obrigado, Dr. Paulo Rogério.

Com a palavra o Dr. Clovis Veloso de Queiroz Neto, especialista em políticas e indústria da CNI.

O SR. CLOVIS VELOSO DE QUEIROZ NETO - Bom dia, Senador Ricardo Franco. Bom dia, Senador José Pimentel, Senador Paim. Obrigado pelo convite à Confederação Nacional da Indústria.

Eu vou me atentar aqui exclusivamente às questões inerentes ao PLS nº 220, que traz, dentre as suas propostas, a outorga ao auditor-fiscal do trabalho e ao juiz do trabalho, os embargos e interdições. Esse ponto eu gostaria de deixar por último na minha fala.

Trata também do direito de recusa do trabalho, o conceito ao meio ambiente do trabalho, incorpora o estado da técnica na CLT, cria o conceito do poluidor laboral, incorpora na Lei de Crimes Ambientais o conceito do poluidor laboral e transfere para a Justiça do Trabalho o julgamento das ações civis e criminais pela inobservância do Capítulo V da CLT.

Esses serão os pontos da minha fala.

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No que se refere ao direito de recusa, temos o entendimento de que essa situação já está positivada no Direito brasileiro. Como ela está positivada? Por meio da Convenção nº 155 da OIT, que trata de segurança e saúde no trabalho. Permitam-me fazer a leitura.

Art. 19.....................................................................................
................................................................................................
f) o trabalhador informará imediatamente o seu superior hierárquico direto sobre qualquer situação de trabalho que, a seu ver e por motivos razoáveis, envolva um perigo iminente e grave para sua vida ou sua saúde. Enquanto o empregador não tiver tomado medidas corretivas, se forem necessárias, não poderá exigir dos trabalhadores a sua volta a uma situação de trabalho onde exista, em caráter contínuo, um perigo grave ou iminente para sua vida ou sua saúde.

Como todos sabem, uma convenção ratificada pelo Estado brasileiro tem força de lei ordinária.

E ainda mais. Existe, na Norma Regulamentadora nº 9, que trata do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, no item 9.6.3, a mesma positivação:

Art. 1º ....................................................................................
...............................................................................................
9.6 .........................................................................................
...............................................................................................
9.6.3 - O empregador deverá garantir que, na ocorrência de riscos ambientais nos locais de trabalho que coloquem em situação de grave e iminente risco um ou mais trabalhadores, os mesmos possam interromper de imediato as suas atividades, comunicando o fato ao superior hierárquico direto para as devidas providências.

Bom, sobre o conceito de meio ambiente do trabalho, eu também gostaria de fazer uma leitura para a reflexão de todos os presentes.

A proposta está inserida no 161-A:

Art. 161-A Considera-se meio ambiente do trabalho o microssistema de condições, leis, influências e interações de ordem física, química, biológica ou psicológica que incidem sobre o homem no seu local de trabalho ou em razão de sua atividade laboral, esteja ou não submetido ao poder hierárquico de outrem.

Vejam, ao fazer a leitura da proposta, da conceituação de meio ambiente do trabalho, se fizermos uma pergunta sobre o tema aos demais especialistas que estão sentados à mesa, cada um de nós certamente poderá chegar a um alcance, a uma amplitude desse conceito. A meu ver e no entendimento da representação empresarial, não é um conceito claro, não é um conceito preciso. E a conceituação precisa, objetiva é muito importante para o resto da proposta do projeto do Senador Paim em relação a esse conceito.

Mas vou para a frente.

Em relação ao estado atual da técnica, o próprio Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, recentemente, teve a oportunidade de falar sobre o assunto e de conceituar o estado atual da técnica. Esse estado atual da técnica está contido na Nota Técnica nº 48, de 2016, do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, que diz o seguinte:

O conceito de estado da técnica [...] leva em conta tanto aspectos técnicos quanto aspectos econômicos, de forma que, para corresponder ao estado da técnica, as soluções técnicas adotadas devem empregar os meios técnicos mais eficazes disponíveis no momento a um custo razoável, buscando, óbvio, a redução do risco.
R

Vejam, não é esse conceito e essa forma de tratar o estado da técnica, ela não está aqui externada no projeto do Senador Paim.

Fazendo a ligação sobre o poluidor laboral, que é uma inovação trazida pelo projeto, não existe esse conceito no mundo laboral. Aqui faço também a leitura do que seria o poluidor laboral. Poluidor laboral é toda pessoa, individual ou coletiva, de direito público ou privado, personalizada ou não, que seja juridicamente responsável, direta ou indiretamente, pela atividade ensejadora da degradação do meio ambiente do trabalho. Veja que ele chama a questão da degradação do meio ambiente do trabalho.

Quando eu volto na conceituação do meio ambiente do trabalho, eu não consigo delimitar o que seja isso. Tudo cabe na conceituação aqui exposta, no projeto de lei, o que leva, em seguida, a uma criminalização do conceito de meio ambiente do trabalho, ou seja, se pensarmos no mundo fático, se pensarmos no mundo real, eu estaria colocando aqui atividades hoje exercidas em setores, claramente como o setor químico, petroquímico, inclusive de petróleo, criminalizando essa atividade hoje no Brasil, coisa que não acontece em qualquer parte do mundo.

Então, precisamos, principalmente na questão penal de criminalização, conceituar isso de maneira precisa, conceituar isso de maneira objetiva. Além disso, ele traz uma outra conceituação, que é argumentar sobre indenizações. Hoje, o direito brasileiro, o Direito Trabalhista brasileiro, já monetiza a questão do risco com o pagamento de insalubridade e periculosidade. Somos um dos únicos países do mundo que fazemos esse tipo de pagamento. Quando você monetiza essa questão, você vai na contramão do mundo.

Aí trago um exemplo rápido das últimas normatizações trazidas, quando há uma desconfiguração do conceito, por exemplo, da periculosidade, que antes estava exclusiva à exposição de agentes explosivos, inflamáveis, eletricidade. Mais recentemente houve duas modificações, onde foram colocadas a segurança pessoal e patrimonial, que é uma atividade. Agora, mais recentemente, as atividades perigosas em motocicletas, que é uma outra situação muito complexa, porque criamos um adicional de periculosidade por uma situação comum do cotidiano das pessoas, quando externamos isso ao uso da motocicleta de maneira comum, não criando critérios.

Vejam que, quando esse projeto foi pensado, falou-se bastante na questão do motofrete, mas, ao final, saiu motocicleta.

(Soa a campainha.)

O SR. CLOVIS VELOSO DE QUEIROZ NETO - Vou para o encerramento.

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Por fim, quero tocar em um assunto especificamente para dizer aos senhores o seguinte: o Brasil, hoje, detém uma política nacional de segurança e saúde do trabalho, política está feita de maneira tripartite, acordada entre empregadores, Governo e trabalhadores. Somos um dos poucos Países no mundo detentores de uma política nacional e, ainda, um dos primeiros a fazê-la de maneira tripartite. Tanto é que a OIT nos convida para apresentar esse case em outros países. Nós temos também uma política nacional de segurança e saúde no trabalho.

Nós temos aqui... Só para os senhores terem uma noção, de 1978 a maio de 2016 as normas regulamentadoras foram modificadas 243 vezes. Nos últimos cinco anos houve 73 modificações em normas regulamentadoras. Nós temos 23 fóruns de discussão de segurança e saúde no trabalho em funcionamento, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego.

Bem, sobre os embargos e interdições, Presidente: como já foi falado aqui, visam medidas de urgência de risco grave e eminente. Risco grave e eminente - na conceituação no Brasil é toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho com lesão grave à integridade física do trabalhador. Isso está na NR 3.

Nós não temos no Direito Trabalhista o que seria lesão grave à integridade física do trabalhador. Então, pegando emprestado do Direito Penal - que regula essa questão da lesão grave -, seria a debilidade permanente de membro, sentido ou função, incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização do membro e deformidade permanente.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Franco. Bloco Oposição/DEM - SE) - Dr. Clovis, peço que...

O SR. CLOVIS VELOSO DE QUEIROZ NETO - Para encerrar, Presidente.

Sobre a questão da Justiça do Trabalho e do auditor-fiscal do trabalho, Presidente, entendemos, como foi colocado pelo Relator Senador Pimentel, que não seja a melhor conduta.

No caso da Justiça do Trabalho, apenas uma pesquisa feita aqui pela OAB do Distrito Federal demonstra que, em média, está-se levando de três a quatro meses para a primeira audiência ser realizada; para a audiência de instrução, um ano. O fato de embargar é tão urgente quanto o fato de desembargar uma atividade - ou, no caso, interditar, da mesma forma.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Franco. Bloco Oposição/DEM - SE) - Dr. Clovis, o tempo acabou.

O SR. CLOVIS VELOSO DE QUEIROZ NETO - O. k., Presidente.

Só para encerrar, a legislação pertinente à Auditoria-Fiscal do Trabalho não traz essa função do embargo e interdição. A Convenção nº 81 também não traz essa função, como foi colocado aqui. Então, entendemos que essa situação, para a questão do auditor-fiscal, não é nem se somos a favor ou contra. Entendemos que o relatório do Senador José Pimentel está correto na legalidade de informar que há um vício de origem quando transfere uma função sem ser oriunda do Poder Executivo.

Era isso, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Franco. Bloco Oposição/DEM - SE) - Muito obrigado, Dr. Clovis.

Com a palavra o Dr. Fernando Maciel, Procurador Federal.

O SR. FERNANDO MACIEL - Bom dia a todos.

Na pessoa do Senador Ricardo Franco, eu gostaria de cumprimentar as autoridades da mesa e, na pessoa do Senador Paulo Paim, eu gostaria de cumprimentar todos os prevencionistas - e aqui faço referência a todas aquelas pessoas que, atuando dentro do Executivo, do Legislativo e do Judiciário, têm como função contribuir para uma melhor condição de saúde e segurança, uma melhor condição de meio ambiente no trabalho, para o crescimento e desenvolvimento econômico e social do nosso País.

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Esse projeto de lei que está sendo discutido agora - o PLS 220, de 2014 - contribui muito para disciplinar um novo ramo do Direito, novo não na academia, não na universidade, que é o Direito Ambiental do Trabalho, mas novo em termos de legislação, pois o nosso País ainda se encontra muito defasado comparado a outros países que já têm uma postura preventiva, uma postura muito mais preocupada com essa questão.

Eu costumo comparar as questões afetas à saúde e segurança do trabalho com a abordagem que Al Gore, ex-Vice Presidente norte-americano, fez em 2007 num documentário chamado Uma Verdade Inconveniente. Na ocasião, ele despertou uma reflexão na comunidade internacional acerca das consequências que podem advir da postura do homem ao não respeitar o meio ambiente, no caso o meio ambiente natural. Nós sabemos que nossa Constituição Federal, no art. 200, inciso VIII, preconiza que as condições de trabalho estão inseridas no conceito de meio ambiente. Então, o Direito do Trabalho tem uma íntima conexão com o Direito Ambiental. Por que eu falo isso? Porque não estamos aqui discutindo direitos trabalhistas - direitos trabalhistas, arrolados no art. 7º, são de segunda dimensão -, nós estamos abordando direitos ambientais, direitos de terceira dimensão. Por consequência, pressupõe-se uma análise principiológica mais protetiva, mais afeta aos princípios que norteiam o Direito Ambiental.

Ao falar dessa verdade inconveniente, já foi dito aqui pelos antecessores as consequências sociais desses acidentes de trabalho. O Brasil registra mais de 700 mil casos por ano, nós temos aproximadamente 3 mil mortes de trabalhadores brasileiros. E aqui eu faço uma referência: são aproximadamente 240 mortes de trabalhadores por mês. Às vezes, por elas ocorrerem de forma pulverizada em nosso País, nós não damos conta dessa relevância. Eu, assim como o Senador Paulo Paim, sou natural do Rio Grande do Sul. E não faz muito tempo que o nosso Estado presenciou uma grande tragédia que foi o incêndio de uma boate, a boate Kiss. Morreram aproximadamente 240 pessoas. Pois, no nosso País, há uma boate repleta de trabalhadores sendo queimada todos os meses. E, muitas vezes, não nos damos conta disso. Então, é esse o cenário com que estamos lidando.

E mais que isso: há consequências econômicas. Nós sabemos que, de 2006 em diante, a arrecadação do SAT (Seguro de Acidentes de Trabalho) vem aumentando. Entretanto, a despesa previdenciária com benefícios de natureza acidentária também. Aproximadamente, a arrecadação do SAT de 2015 é da ordem de R$15 bilhões, sendo que a despesa com benefícios acidentários é da ordem de R$20 bilhões. Se muito se discute se a Previdência é superavitária ou deficitária, em termos especificamente acidentários, nós temos um déficit previdenciário. Então, o nosso País tem de tirar verbas de outras rubricas para suprir esse déficit previdenciário, que quem paga não é o INSS, é a sociedade brasileira, fruto de seus tributos. Por isso, a importância de evoluirmos nessa disciplina do Direito Ambiental de Trabalho que tem como norte as questões de saúde e segurança.

Verificando a evolução da nossa legislação acidentária, nós estamos, de fato, tendo alguns acréscimos, como salientou o Paulo Rogério, alguma evolução, mas, em alguns termos, é necessário otimizar os nossos resultados. Por exemplo, a primeira legislação acidentária é de 1919, Decreto-Lei nº 3.724. A única previsão que ela garantia aos trabalhadores é ter direito a uma indenização em caso de acidente, ou seja, uma tutela estritamente reparatória. Não havia nenhuma preocupação com prevenção da saúde e da segurança. Evoluímos. No ano de 1967, houve a incorporação do SAT ao sistema público e, em 1988, incorporou-se à Previdência Social.

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Estamos indo num sistema de aperfeiçoamento da tarifação das empresas para custear esses benefícios. Mas o fato é que não há critério atuarial no mundo que dê sustentabilidade a benefícios de natureza acidentária. Se falarmos de benefícios programáveis, uma aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, a Previdência Social tem como, a partir de um cálculo atuarial, desenvolver medidas que deem sustentabilidade a esse sistema. Agora, ao tratarmos de benefícios imprevisíveis, que é o caso dos acidentes do trabalho, não temos como dimensionar esse cálculo, pois não há como saber quando vão acontecer esses acidentes e doenças ocupacionais. Então, qual é a solução? É aumentar tributo para fazer frente a essa despesa? Claro que não. É reduzir a despesa pública em relação a acidentes do trabalho.

Por isso é que uma adequada tutela desse novo ramo jurídico pressupõe uma análise, uma disciplina normativa em diversas dimensões. Nós salientamos aqui, por exemplo, dimensão conceitual, dimensão principiológica, dimensão preventiva, dimensão punitiva e dimensão reparatória.

Nos últimos dez anos, eu atuo diretamente com acidente de trabalho. Sou procurador federal e interponho ações regressivas contra aqueles empregadores que causam acidentes do trabalho, recuperando esses valores para a Previdência Social e também para ter uma tutela punitiva ou pedagógica para reduzir esse número de acidentes. Eu verifico que a versão original do PLS contempla todas essas dimensões. Por que digo isso? Na dimensão conceitual, ela traz uma nova formação do conceito de meio ambiente, do conceito de poluidor laboral, que vai concretizar depois a definição de quem será responsável por essa degradação ambiental laboral. No aspecto principiológico, o PLS faz um íntimo diálogo de fontes com o Direito Ambiental e o Direito do Trabalho, incorporando, de forma expressa, o princípio da prevenção, o princípio do poluidor pagador. No aspecto preventivo, essa evolução de permitir que o auditor fiscal do trabalho, que tem o conhecimento técnico e o contato imediato com aquela situação de risco, possa promover a interdição ou o embargo. Isso é nada mais nada menos do que positivar o princípio da eficiência da administração pública, e não burocratizar, ter que aguardar a submissão do caso ao superintendente. Eu acho que isso concretiza essa prevenção. No aspecto punitivo, positiva o crime de poluição ambiental laboral.

E um detalhe: hoje, na legislação brasileira, nós já temos uma infração penal atribuída às empresas quando descumprem uma norma de saúde e segurança. É o art. 19, §2º, da Lei de Benefícios da Previdência Social. E ele diz: constitui contravenção penal deixar a empresa de cumprir uma norma de saúde e segurança. Ou seja, o acidente não precisa acontecer. A mera exposição de risco já é uma infração penal ambiental. Não é um crime, mas é uma contravenção. Muitas vezes, acarreta uma pena de multa de valor inexpressivo, que a empresa paga sem problema algum. Mas o fato de avançarmos nessa tutela punitiva positivando o crime de poluição ambiental laboral realmente é um avanço para haver a repressão desse fato ocorrido no passado e estimular que ele seja evitado no futuro.

No aspecto reparatório, também, esse projeto de lei evolui ao positivar o princípio do poluidor pagador, e de modo amplo. Toda a degradação ambiental deve ser reparada. Então, é importante que isso seja garantido. E na minha visão, o órgão judiciário mais competente para apreciar essa matéria seria a Justiça do Trabalho. Eu inclusive defendo a competência da Justiça do Trabalho para julgar as ações regressivas acidentais que hoje tramitam na Justiça Federal. Então, acho importante que esse ramo especializado, a partir de uma ação interposta também por um órgão especializado, que é o Ministério Público do trabalho, possa analisar e aí, sim, dar esse viés punitivo pedagógico que a reparação, que a responsabilidade civil também possui.

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Por fim, eu acho que é o momento de refletirmos e pensarmos no que podemos fazer hoje para mudar o nosso cenário. Nós estamos aí diante de uma grande tragédia nacional. Nosso País é intitulado o quarto colocado mundial em acidentes fatais e 15º em acidentes gerais. Mais do que isso, estamos vivendo uma crise política e econômica, que necessita uma mudança de postura. Países da Europa e da América do Norte já têm verificado que a despesa, o investimento em uma medida de saúde e segurança contribui para a lucratividade. Empresas que investem em prevenção reduzem em até 40% o número de acidentes e doenças ocupacionais. Há estudos europeus que evidenciam que, a cada real - no caso, eles fazem a proporção com euro, mas trazendo para o Brasil - investido em saúde e segurança, há um retorno positivo para a empresa de R$2,20. Então, não é apenas em prol dos trabalhadores. É em prol dos empresários, é em prol do nosso País.

Por isso, eu acho totalmente pertinentes essas inovações que estão sendo trazidas pelo PLS nº 220, de 2014.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Franco. Bloco Oposição/DEM - SE) - Muito obrigado, Dr. Fernando Maciel.

Com a palavra o nobre colega, Senador José Pimentel, Relator do PLS nº 220.

O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Quero saudar o nosso Presidente, Senador Ricardo Franco, saudar nossos convidados, Senadora Vanessa, Senador Paim.

Quero começar registrando que eu venho de um mundo em que aprendi que as leis não bastam, pois os lírios não nascem das leis. Se as leis bastassem no Brasil, nós não teríamos esse caos e não estaríamos hoje com 105 milhões de processos tramitando na Justiça brasileira. Nós somos a pior Justiça do mundo: 105 milhões de processos, para 204 milhões de pessoas. Se nós fôssemos distribuir pela população, nós teríamos uma ação para cada filho desta Pátria. Portanto, precisamos refletir. Somos uma Nação que tem uma das Justiças mais caras do mundo, e levamos em média 12 anos para resolver as causas mais simples.

É por isso que este Congresso Nacional resolveu enfrentar esse debate. Estamos mexendo com interesses consolidados, que não dão conta da demanda da cidadania brasileira. Nós aprovamos aqui a Lei da Mediação, em pleno século XXI, enquanto a Lei da Mediação existia em outros países desde o século XIX.

Nós somos uma Nação em que moramos no mesmo prédio, batemos o carro na saída da garagem; vamos viver a vida toda naquele prédio, morando; e, ao invés de fazer um acordo, vamos para a Justiça, passamos 12 anos brigando, e depois nem sequer o elevador daquele prédio você pega mais com seu vizinho, que era a pessoa com quem você se encontrava todo final de semana, nos batizados, nos aniversários, na festa do condomínio. É desse País que nós estamos falando.

Nós atualizamos a Lei da Arbitragem. Depois de dez anos, fizemos uma atualização com uma série de regras novas, para ver se nós damos conta dessa demanda em um País que não acredita mais nas suas instituições. Basta ver as pesquisas. Aliás, a maior crise que nós estamos passando é fruto desse momento crítico, e as corporações no Brasil, lamentavelmente, esqueceram do nosso povo e passaram a lutar por espaços para justificar a sua existência.

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Nós tínhamos uma Justiça Federal diminuta em 1988 - diminuta! -, com menos de cem varas federais em todo o Território nacional. Em 2003, tínhamos 179 varas da Justiça Federal. Resolvemos, em 2003, criar 183 novas varas da Justiça Federal. Lá no nosso Sergipe, a não ser a da capital, não havia nenhuma vara da Justiça Federal no interior. O Ceará, não era diferente; Pernambuco, também não; e o Nordeste como um todo. A Região Norte também não era diferente. Em 2008, resolvemos criar mais 230 varas da Justiça Federal. Ou seja, em 13 anos, criamos 413 varas da Justiça Federal para dar conta dessa demanda, passamos a definir tarefas específicas da Justiça do Trabalho, sem retirar nenhuma atividade dela, e estruturamos a Justiça Federal para dar conta desse mundo da Previdência, do mundo acidentário, portanto é outro mundo.

É evidente que há choque de interesses, nobre Procurador.

Não é verdade que não há legislação sobre isso. O art. 22 da Lei nº 8.212 trata dos riscos ambientais do trabalho, isso é de 1991, e há um conjunto de regras anteriores. De lá para cá, houve um conjunto de disciplinamento desse processo. Foi, nesse período, construído laudo técnico das condições de trabalho, que é a base dos benefícios previdenciários, com acompanhamento permanente, para diminuir o mundo acidentário.

Eu tive o privilégio de ser Ministro da Previdência Social. Em 2009, resolvemos fazer uma mudança muito grande nesse mundo acidentário, para diminuir os acidentes de trabalho, criando o FAP (Fator Acidentário de Prevenção). Tivemos umas disputas grandes com o mundo empregador sobre o alcance, a legalidade, a constitucionalidade. Fomos ao Supremo Tribunal Federal sobre esse conjunto de normas novas, e o Supremo arbitrou dizendo que era tudo constitucional. A partir dali, criamos um conjunto de medidas em que hoje o Estado nacional sabe, para cada CNPJ de cada filial, em qualquer ponto do Brasil, a quantidade de empregados formais que há ali, quem está de licença, que tipo de licença, qual o motivo da licença e o seu acompanhamento detalhado.

Mais: lá em 2009, aprovamos - essa é a primeira grande divergência com esse projeto - que o SAT (Seguro de Acidente de Trabalho) não era mais fixo a partir dali. Nesse Seguro de Acidente de Trabalho, distribuímos a economia empregadora em 19 grandes ramos "consensuados" na mesa tripartite, entre trabalhadores, o Estado e empregadores. Eu sou um daqueles que aprendi que, quando as partes não conseguem se compor, a Justiça não dá conta, porque nenhuma decisão judicial resolve os problemas, ela aponta as saídas, e, a partir dali, você constrói para que aquele ato não se repita.

Decidimos pela legislação, com o aval do Supremo Tribunal Federal, que cada ramo de atividade tem um índice de acidentalidade, e esse índice de acidentalidade é atualizado todo ano, com a média dos dois anos anteriores.

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A empresa daquele ramo de atividade que está acima desse índice tem um ônus, tem uma penalidade que chega ao dobro da sua contribuição anterior a 2008, que era de 3% - vai a 6%. E a empresa que está abaixo desse nível tem um bônus que pode chegar a zero, que é o ideal da sociedade: ter zero acidente.

Ninguém paga SAT por achar que é conveniente. Aliás, nós devemos persistir para que a contribuição do Seguro de Acidentes do Trabalho no Brasil chegue a zero, porque se for zero, é zero o mundo da acidentalidade. Nesse processo cada empresa tem o seu índice e esse índice é fixado nessa mesa tripartite todo ano, para diminuir. É por isso que começou, nobre Procurador, a cair um pouco o mundo da acidentalidade; não cresce nos patamares dos anos 1980, dos anos 1990 e nem tampouco até 2008, antes desse processo.

Estamos apenas com quatro, cinco anos. Vai levar 20 anos para que, efetivamente, tenhamos uma nova cultura. Como sou um daqueles que aprenderam na vida que o diálogo, a mediação e os compromissos são o melhor resultado, insisto nesse ponto. E é por isso que tenho divergência em grande parte desse processo, desse projeto de lei. Primeiro porque ele não respeita o acúmulo que nós já temos, e nem tampouco a legislação existente - parte como se partíssemos do zero. Não é assim a vida.

O nobre Senador Paim é um grande estudioso. Nós conversamos muito - há horas em que nós concordamos, há horas em que nós divergimos, mas sempre com um olhar para aprimorar o que existe e trazer uma vida mais digna para o nosso povo. Por isso que apresentei o substitutivo: porque entendo que a experiência do FAP, o Fator Acidentário de Prevenção, ainda não se esgotou; está num processo iniciante. Aqueles que estudaram esse projeto - que não são, nobre Senador Paim, aqueles que o elaboraram - não levaram isso em consideração, até porque era um instrumento novo. Ele entrou em vigor na sua plenitude em 2010, e ainda tem um período de maturação.

É natural que os auditores fiscais do trabalho queiram mais espaço para trabalhar; tanto é que na Medida Provisória 696 foi aprovado aqui algo também para os auditores. Eu dizia: "É inconstitucional", e os auditores: "Nós vamos insistir". O que era? Eles queriam que a fiscalização da Previdência própria dos Municípios, dos Estados, saísse da Receita Federal e fosse para os auditores do Ministério do Trabalho. Eu dizia ali: "A mesma fundamentação." Essa matéria foi vetada, e foi mantido o veto na última terça-feira sobre esse tema.

Aqui é a competência privativa do Executivo. Vamos alterar o art. 61 primeiro, para, depois, avançarmos. É por isso que temos tantas leis declaradas inconstitucionais: porque nós sabemos que é inconstitucional mas terminamos votando para tentar dialogar com o setor, ao contrário de construirmos um grupo de trabalho, levarmos a proposta à Casa Civil, insistirmos para que possa vir por lá. E nós temos mecanismos para isso. Meu amigo Paim já fez muito isso, já teve muitos êxitos nisso. Mas eu tenho a obrigação, como Parlamentar, de mostrar aquilo que, reiteradamente, o Supremo Tribunal Federal já declarou inconstitucional. E essa matéria, no art. 61, declara que a competência é do Executivo.

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Não estou dizendo que ela não possa ser, pois aprendemos também que, em Direito Penal, tudo que trata sobre isso deve estar consolidado no Código Penal. Mas não devemos; temos algumas leis esparsas. É por isso que estamos atualizando o Código Penal e o Código de Processo Penal. Sou um dos membros da Comissão Especial do Código Penal, tentando consolidar cento e tantas leis esparsas. Há algumas delas, como o ECA, que não podemos consolidar, porque não temos acúmulo para levar o ECA para dentro do Código Penal. E fui Relator da atualização do ECA para se contrapor à lei que quer trazer a diminuição da maioridade penal, uma discussão pesadíssima que temos na sociedade e no Parlamento.

Aqui, no Senado, nós a aprovamos, mas na Câmara é diferente. Eles entendem que o correto é pegar todo menino e toda menina, a partir dos 16 anos, e meter na cadeira com estupradores e tudo aquilo que vocês conhecem. Esse é o debate que está acontecendo. Entendo que devemos construir um outro ambiente em que a criança possa ter um espaço para, ao sair do regime especial, ter, no mínimo, o ensino médio completo e uma profissão, para não ser presa fácil dos traficantes e das organizações criminosas. Por isso é que nós precisaríamos ter um processo de até 10 anos em que essa criança, esse menino, essa menina, tenha de ir para uma escola profissionalizante e que não dependa da vontade de um ou de outro. O Estado precisa dar as condições para que essa criança possa estudar. É desse mundo que nós estamos tratando.

Por isso, nobre Paim, sei que você queria consolidar um conjunto de normas dentro da CLT. Nós temos divergências sobre isso, porque entendo que a legislação previdenciária dá conta de muita coisa do que já existe e que V. Exª pretende lá trazer. Ao mesmo tempo, temos ainda muita coisa para construir nesse mundo para diminuir os acidentes de trabalho, que é a consequência de tudo o que nós estamos aqui discutindo.

Sou daqueles, também, que aprenderam que podemos ter divergências com relação ao papel do Estado nacional e do Poder Executivo, porque, muitas vezes, entendemos que é lento, mas não podemos desestruturar aquilo que o Estado democrático de direito construiu. Existe o Ministério do Trabalho e existe a sua estrutura. Não entendo ser razoável tirar do superintendente do trabalho essa competência e levar para o juiz do trabalho. Estão simplesmente mudando de foro. Mas a Justiça do Trabalho, na minha leitura, tem um conjunto de outras normas. Sou um daqueles que, aqui, lutam para ampliar a quantidade de varas do trabalho. Tenho feito muito nessa área. Por quê? Porque não aceito uma ação trabalhista ficar 12 anos nas prateleiras do Poder Judiciário do Estado nacional. Não consigo compreender como a sociedade vai conviver com essa realidade. Aliás, ela está se rebelando contra todos nós em todos os sentidos.

Por isso, Sr. Presidente, não sou o dono da verdade, mas na vida aprendi que é sempre bom ouvir para construir a melhor proposta. Essa não é a melhor proposta.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Franco. Bloco Oposição/DEM - SE) - Muito obrigado, Senador José Pimentel, por suas sábias palavras.

Com a palavra o Senador Paulo Paim.

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O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Sr. Presidente, quero ser muito rápido na minha fala, até porque o Ministro do Trabalho pediu para conversar comigo um pouco agora, às 11h ou 11h30, sobre todo esse tema do mundo do trabalho. Vou recebê-lo, naturalmente, numa reunião aqui na Comissão de Direitos Humanos.

O que me vem à mente neste momento, Sr. Presidente?

Eu olho para essa mesa e vejo ali Dr. Rinaldo representando o Ministério do Trabalho, meu querido amigo Pimentel.

O Ministério do Trabalho, que existe há décadas, de homens experientes e preparados, deixa muito claro que não concorda com esse substitutivo. E com dados, com números!

Ninguém aqui deixou de argumentar de forma concreta, com subsídios que este plenário vai ter que ouvir. Ouço aqui o Dr. Ângelo Farias da Costa, Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho - embora eu tenha a lista aqui, estou lendo na plaqueta -, que é contundente também. Se formos nessa linha que é levantada vai ser um retrocesso para o mundo do trabalho.

Eu venho do mundo real. Fui vendedor de livros, engraxate de sapatos, fui da construção civil, fui metalúrgico, tive curso de técnico de segurança no trabalho, sei muito bem o que é a farsa da CIPA dentro das empresas até hoje. É um absurdo, por exemplo, dizer que dentro de uma CIPA deve-se eleger empregado e empregador. Onde já se viu? Isso é o Brasil!

Eu estava lá na fábrica e disse: venha cá, que bobagem é essa de eleger uma turma para defender o empregador? O acidente somos nós que vamos sofrer! E a outra para defender o empregado. E até hoje existe essa bobagem.

Resultado: obriguei eleições diretas e fui para o voto. Eu me elegi presidente da CIPA! Mas pelo voto direto.

Percebi, meu querido Pimentel, que, na fábrica onde eu trabalhava, não é ato inseguro, não, são condições inseguras. O trabalhador perdeu o braço, decepado, e eu tive que pegar para tentar recuperar. Esse foi um dos fatos ao longo da minha vida. Não recuperamos. E o seu filho, a mulher estava grávida, nasceu sem o braço e com o mesmo número de pontos.

Esse é o mundo real de que o Dr. Paulo falou, da matança! E aqui foi falado em gasto de mais de R$4 bilhões. É com isso que nós não concordamos! E vamos esperar?!

Eu sei o que é uma fábrica quando os fiscais vão lá interditar. Os empresários me ligam, o Superintendente Regional do Trabalho me liga. Eu digo: meu amigo, só tem uma saída, vamos dialogar, vamos conversar, vamos ver o que é possível, vamos dar um prazo. Ou vocês melhoram as condições de trabalho... Eu não posso deixar os trabalhadores, com a minha mediação de uma forma ou de outra, porque sempre me dei bem com todos os superintendentes, como me dou muito bem com os fiscais, com a minha participação, dizer: voltem a operar a fábrica. Se morrer alguém, faz parte do processo. Daqui a dez, quinze, vinte anos, quem sabe, nós vamos ter solução para isso.

Esse é o mundo real de que eu venho. E confesso: eu não consigo mudar. Eu já estou com 66 anos e sou totalmente fiel às minhas raízes, à minha origem. E vejo aqui a Anamatra, Dr. Luiz Antonio Colussi, Diretor de Assuntos Legislativos da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, que vem aqui e diz, com todo o respeito, não dá.

Eu digo com muito carinho, Senador Pimentel: se é para aprovar o seu relatório, eu retiro o meu projeto então. Prefiro enterrar o meu projeto a aprovar o seu relatório, que é um retrocesso em relação ao que existe hoje na legislação.

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É claro que não vou retirar, mas seria preferível.

Nesta Casa, o retrocesso contra os trabalhadores é tão grande que não é a primeira vez que eu me vejo obrigado a retirar um projeto que é apresentado com boa intenção. Com a manipulação de uma Casa conservadora como é o Congresso Nacional... E todos nós sabemos. Quando eu vejo, aquela ideia boa está se tornando um instrumento contra o trabalhador. Daí eu vou lá, faço o requerimento, retiro o projeto e começo tudo de novo.

Vejo aqui o Carlos Silva, Presidente do Sinait, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho. Será, Carlos, que tu és favorável aos acidentes? Sabes que esse projeto que foi construído não o foi por mim; foi por especialistas nas mais variadas áreas que estão aqui, hoje, relatando. Será favorável a aumentar os acidentes de trabalho? Não consigo ver isso nessa mesa.

Dr. Clovis, inclusive V. Exª. de forma muito respeitosa, vou me dirigir a V. Exª. V. Exª, inclusive, disse que há uma parte nesse relatório com que V. Exª não concorda. E deixou claro aí. Eu nunca vi uma unanimidade tão grande!

Não estou dizendo que o projeto é perfeito. Eu sempre disse que não há lei perfeita. Todo ele pode ser aperfeiçoado, mas com a construção do substitutivo...

Dr. Paulo Rogério, eu confesso, o plenário não viu, não precisa ver. E essa emoção já passou. Mas com a sua fala algumas lágrimas caíram do canto dos meus olhos. Não importa isso. Agora já passou a emoção. V. Exª usou o termo matança! Eu quero saber se há dez mil ou onze mil ações na Justiça? Eu não quero matança! É isso que soma para mim. É isso que se soma a minha alma, ao meu coração! Não tem jeito de não se falar assim! Eu vivo isso. A minha vida, a energia da minha vida, cada passo que eu dou, dentro do Congresso, fora do Congresso é a razão da minha vida! Eu não sei não defender trabalhador!

Um pouco dessa emoção é claro que fica da minha chateação com esse debate, da forma como está posto! Como é que nós, homens e mulheres que viemos para cá para defender o nosso povo, podemos concordar com um projeto que vai na linha não é nem de salário? Não é nem de dizer que o trabalhador tem que ter mais esse ou aquele direito. É só dizer: não queremos que haja acidente.

O projeto diz isso. No fundo, no fundo, no fundo, meu querido Fernando Maciel, que aqui também falou de forma muito brilhante, veio espontaneamente. Eu não o convidei. Fernando Maciel, vou ser franco, nem eu o conhecia pessoalmente. E ele disse: "Eu quero dar um depoimento, porque estou preocupado". E aqui o nobre Ricardo Franco abriu para ele dar um depoimento.

É esse debate que está em jogo. É a vida, é a alma do nosso povo, da nossa gente.

Se há tanta ação na Justiça é porque o trabalhador inventou tudo isso? É porque os advogados inventaram tudo isso? Se há tanta ação na Justiça é porque um lado não está cumprindo a sua parte em relação ao que manda a CLT e a Constituição. Ou todos nós inventamos alguma coisa? Há muita ação na Justiça por causa disso. E é claro que a Justiça acaba não dando conta.

Confesso que estou muito preocupado. Aqui nesta Casa, além deste projeto há tantos outros. Querem regulamentar o trabalho escravo! Daqui a pouco vão me dizer que eu tenho que aceitar isso! Trabalho escravo, nós proibimos! Consegui pegar a relatoria. Desse eu peguei a relatoria. Eu quero ver regulamentar trabalho escravo. Está escrito lá: tem que ser proibido! E não regulamentado.

Querem terceirizar tudo em nome da modernidade, inclusive a atividade-fim! Onde nós estamos, aonde chegamos?!

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E a história do negociado sobre o legislado? O que é o negociado sobre o legislado? Digam francamente: é rasgar a CLT!. A CLT não vai valer mais nada e vai valer a negociação entre empregado e empregador. E quem é o mais forte? Não é empregado, pessoal. Não é o empregado!

E a NR-12, querem revogar a NR-12. Eu estava no hospital me operando, saí de lá e vim para cá. Conseguimos segurar para não revogar a NR-12. O que é a NR-12? Ela só diz que tem que haver máquinas preparadas contra um acidente de trabalho dentro das empresas, máquinas mais seguras. Só isso. E querem revogar.

É por isso, meus amigos, essa minha chateação, não com a Mesa. Quero elogiar todos aqui da Mesa, mas a forma como o debate é colocado. Me preocupa muito, muito, muito para onde nós estamos indo. Daqui a pouco vão dizer para mim o seguinte. E aí, pode alguém dizer: "Ah, Paim, agora você radicalizou". É melhor voltar à Lei Áurea. Não dá condição nenhuma para o trabalhador e o empregador fatura tudo e acabou e pronto.

Não cumprirei esse papel. Na minha vida e na minha história, não vai constar isso no meu currículo. Como eu disse ao Senador Pimentel, em relação inclusive ao impeachment da Presidenta. Com todo o respeito a quem votou diferente. No meu currículo, não ia constar. E como não vai constar também uma proposta que não venha na linha de ampliar direito, nem são direitos individuais, é direito à vida, é direito à vida, Dr. Fernando, como você colocou muito bem. Dr. Paulo, Dr. Clovis, eu diria, Dr. Carlos. Você, Presidente. Luiz Antonio, Ângelo Farias, Rinaldo. Todos aqui foram na mesma linha. Eu não vi um defender uma posição divergente ao projeto.

Dizem que o projeto tem problema que dificulta de aprofundar o debate, mas não vi um aqui defender que o substantivo do meu querido amigo Pimentel - eu sei com a melhor intenção -, que contempla algum setor, seja de empregado ou de empregador. Não contempla. E, principalmente, a vida dos trabalhadores.

Por isso, meu querido Presidente, agradeço a tolerância de V. Exª e quero dizer que eu não tenho como. A minha vida é só essa. A minha vida é isso mesmo, é defender trabalhador. Eu vou defender eternamente, com todo o respeito aos empregadores porque eu sei que os senhores são fundamentais para gerar o emprego. Mas, se a gente não tiver alguém neste Congresso que faça esse contraponto, como fiz ontem, colocando quase mil dirigentes no auditório Petrônio Portella para dizer não a essa reforma da Previdência. Devolvam o Ministério da Providência para os trabalhadores.

Como criamos recentemente - a Senadora Vanessa faz parte -, a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos dos Trabalhadores, que estão seriamente ameaçados. Vamos viajar de novo pelo País, se for preciso, para que projetos como este não serem aprovados e também não permitir que outros que estão aí, porque são mais de sessenta projetos que vão na linha do desmonte do direito dos trabalhadores, sejam aprovados neste Congresso Nacional.

Desculpe um pouco aqui. Cada um fala como acha que deve. Eu falo aquilo que eu sinto, que vem da minha alma, do meu coração. E a vida dos trabalhadores, para mim, está em primeiro lugar. Não tem preço, não tem preço!

Era isso. Obrigado a todos.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Franco. Bloco Oposição/DEM - SE) - Obrigado, Senador Paulo Paim.

Senadora Vanessa.

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A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, eu serei breve nas minhas colocações, porque o projeto apresentado pelo Senador Paim não é um projeto de simples ou fácil entendimento. É um projeto complexo, que aborda questões diretamente vinculadas ao mundo do trabalho e também aquelas indiretamente vinculadas, o que eu considero muito importante, na evolução também da legislação trabalhista. E aqui eu me refiro às questões ambientais previstas no projeto do Senador Paim.

O nobre Relator, Senador Pimentel, apresenta algumas ponderações que devem ser debatidas de forma profunda. Entretanto, Sr. Presidente, eu quero lhe falar da minha posição. O que nós ouvimos muito, Senador Paim, é que a Constituição norte-americana é a melhor de todas, porque tem... quantos artigos? Quantos artigos tem a Constituição?

(Intervenção fora do microfone.)

A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Sete artigos. Aliás, eu não acho que os Estados Unidos sejam, do ponto de vista do tratamento da sua gente e do tratamento às gentes de outros países, um país de referência, assim como também não acho que a legislação norte-americana seja uma legislação de referência.

Tomou corpo, no mundo inteiro, dentro desse debate de impedimento da Presidente Dilma, e, na nossa opinião - e eu falo aqui porque nós somos Parlamentares que temos a mesma opinião, muito clara e objetiva -, que não é um impeachment que está em curso. É um golpe. O impeachment é apenas um instrumento que está sendo utilizado para arrancar uma presidente legitimamente eleita pela população e que não goza mais do apoio da maioria dos Congressistas, ou seja, do apoio de Deputados Federais e de Senadores. Mas, nesse negócio todo, nesse embate político que o Brasil vive, países do mundo discutem a nossa situação. E, diferentemente daqui, no mundo inteiro, o que predomina é a opinião de que a Presidente Dilma está sendo afastada por divergências políticas, por problemas políticos, e não porque tenha cometido qualquer crime. E a isso nós damos o nome de golpe. Então, não há dúvida. E por que, no exterior, é tão clara essa concepção, e aqui no nosso País não é? Porque, lá, a informação é dada. Aqui, no Brasil, a informação é manipulada. Aí, em tudo o que é divulgado no exterior, vem a questão daqueles que respondem a processos na Justiça, envolvidos em atos de corrupção, retirando uma presidente que em nada está envolvida.

Mas não é só isso, não. O que me assustou, Senador, porque eu já li várias matérias a respeito, é que os jornais do exterior também divulgaram o absurdo de vários Parlamentares brasileiros - no geral, esses que são a favor, não quero generalizar, mas nós ouvimos muito esses pronunciamentos -, que dizem que nós precisamos evoluir, do ponto de vista da produtividade, da competitividade. E evoluir como? Eu imagino que nós devemos evoluir baixando taxas de juros, avançando na tecnologia, mas jamais tirando direitos dos trabalhadores, porque não é isso que pesa na composição do custo. Nunca foi, não é e jamais será. Não é esse o principal elemento. Não é a mão de obra o principal custo da produção no País. Mas o que ficou famoso lá foram alguns de nossos colegas dizendo que a nossa legislação tem que evoluir. Para quê? Para que com uma mão trabalhe e com a outra se alimente. Dizem que nos Estados Unidos acontece muito isso: trabalha-se com uma mão e com a outra se alimenta.

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Quem sabe se, um dia, o salário mínimo do Brasil, Senador Paim, for de R$20 mil, talvez os trabalhadores até concordem, em determinados momentos, trabalhar com uma mão e comer com a outra. O nosso salário mínimo, depois de tanta luta, conseguimos agora, há pouco tempo, aprovar uma política de valorização, para garantir o mínimo que seja, mas garantir a cada ano um ganho real para os trabalhadores, e a Ponte para o Futuro acaba com isso. Aliás, essa é a principal razão da mudança de Governo. Eles se incomodam quando se fala. Ontem, falei isso no plenário na presença do Senador Aloysio, que é o novo Líder indicado deste Governo provisório, aliás, um Governo provisório que muda tudo. Já pensou se eles saem, daqui a alguns meses, o que vai acontecer com este País, o trabalho para voltar tudo. Mas este é o Brasil, não é? Falei na frente dele, li, aí, ele disse assim: "É doido". Fez um comentário fora do microfone, referindo-se ao Senador Jucá, quando eu estava lendo uma frase e um comentário dele que foi divulgado recentemente. E o Senador Aloysio disse: "É doido." E eu disse: então, diga isso para ele, só estou lendo o que foi publicado. E o que o Senador Jucá falou para um correligionário seu, explicando como eles conquistaram o apoio do PSDB para esse caminho? Dizendo o seguinte: "Esse PSDB fica com esse negócio de TSE, querendo nova eleição, isso não vai dar certo, porque, numa nova eleição, político não vai se eleger. Veja bem o caso do Aécio, falei para o Aécio: Aécio, se te perguntarem no debate se você é a favor ou contra a reforma da previdência, o que você vai dizer? Que você é a favor. Tu achas que ganha a eleição, dizendo que é a favor da reforma da previdência, a favor de tirar salário de aposentado, de velhinho? É claro que não. Então, Aécio, o caminho para fazer as reformas é esse."

Daí, a resposta está começando a vir. E, ontem, ficamos muito emocionados, o Senador Paim dirigiu uma reunião de uma Comissão que teve que acontecer lá, no Petrônio Portella, com mais de duas mil pessoas, trabalhadores do Brasil inteiro dizendo não à reforma da previdência. Então, a resposta, o Brasil vai dar, porque o Brasil não é um País formado de gente golpista, as pessoas foram induzidas a apoiar tudo o que aconteceu. Mas, logo, logo, quando a verdade aparece, se desnuda, a população brasileira passa a repensar o que, de fato, está acontecendo.

Mas eu disse tudo isso, fiz todas as voltas para dizer o quê, Senador Paim? Que o estágio em que vivemos no País, da evolução, do desenvolvimento, não admite que tenhamos uma Constituição com sete artigos, não admite que tenhamos uma Consolidação das Leis do Trabalho em um único artigo, que é no que querem transformar a CLT, sobrevalorizar o acordado em relação ao legislado, reconhecer que o acordado é maior do que o legislado. Não cabe isso no nosso País, porque, infelizmente, aqui, é muito forte a lei do mais forte, a lei da natureza, e o mais forte não é o trabalhador, apesar de ser a maioria, os mais fortes são aqueles que detêm os meios de produção.

Então, acho, Senador Paim, o seguinte: poderíamos, Presidente, reabrir um diálogo, um diálogo técnico, porque, aqui, estamos diante de dois Senadores que têm o mesmo objetivo, divergem momentaneamente na forma, mas têm o mesmo objetivo: avançar nos direitos. E, mais do que isso, fazer com que o direito seja claro e evidente, para que possa ser cumprido.

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Eu acho que nós poderíamos garantir um tempo maior necessário para que haja esse acordo, porque eu tenho certeza de que nem o Senador Paim quer retirar o projeto de tramitação nem o Senador Pimentel não esteja a favor de debatê-lo e ver no que pode avançar e modificar.

Eu acho que precisamos discutir também o substitutivo, Senador Pimentel. Eu acho que é possível. Esse debate engrandece muito. Esta Comissão tem trazido muitos elementos para que possamos, a cada dia, aqui, votar com muita consciência e com opinião formada por conta dos senhores que nos ajudam trazendo opiniões para cá em todos os projetos que aqui votamos, aprovando ou rejeitando.

Obrigada, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Franco. Bloco Oposição/DEM - SE) - Muito obrigado, Senadora Vanessa.

Com a palavra a Senadora Regina Sousa.

A SRª REGINA SOUSA (Bloco Apoio Governo/PT - PI) - Bom dia a todos e a todas. Sr. Presidente, cumprimento os componentes da Mesa.

Não vou entrar no mérito do projeto, vou só dizer: Paim, não retire, e, Pimentel, vamos conversar. Vamos fazer o debate, vamos ampliar e botar mais gente para discutir. Eu, particularmente, não participei da discussão. Quem sabe conseguimos chegar a um relatório que contemple.

Eu queria só lembrar algumas coisas. Primeiro, eu quero dizer que, às vezes, somos acusados de que dividimos o País em dois, entre nós e eles, mas este País é dividido mesmo, começando pela questão laboral, patrão e empregado... Eu até me lembro de novo da fábula do cordeiro e do lobo. Então, um é lobo, e outro é cordeiro. Não há como, porque o capitalismo brasileiro é selvagem. Eu fui sindicalista. Estou falando porque, quando eu vejo a emoção do Paim, também minha vida foi no Sindicato dos Bancários do Piauí e, primeiro, no Sindicato dos Professores. Não há jeito, porque negociamos o tempo todo. Nós os trabalhadores temos um cansaço: negociamos, negociamos, uma hora, cedemos e cedemos na hora em que o patrão bota um pouquinho mais de dinheiro no salário. Aí eu estou fazendo autocrítica para nós, trabalhadores. Até fazemos uma pauta bonita, educativa, porque precisamos educar o patrão também, botamos lá as questões de condição de trabalho, mas, na hora em que ele bota um dinheirinho a mais no vencimento, esquecemos a pauta e fechamos o acordo. E o patrão não vai mudar condição de trabalho por iniciativa própria. Não vai, porque ele prefere a multa. Ele vai ser fiscalizado hoje - não estou generalizando -, ele vai ser multado hoje, ele paga a multa, porque ele sabe que, somente daqui a uns dois anos, ele vai ser fiscalizado de novo. Então, o que ele economizou nesse espaço foi muito mais que a multa, foi n vezes mais que a multa. É preciso que, nas negociações, botemos isso e sustentemos. Por exemplo, toda cidade tem um centro velho que está se acabando, mas, embaixo, há as lojas. Às vezes, você entra, e a loja está bonita. Agora, vai olhar em cima para ver como está. Quem é que se lembra de olhar como está o teto daquilo? De vez em quando, ouvimos uma notícia de que desabou um prédio no centro do Rio, no centro de Teresina, no centro de Fortaleza. É por isso, é porque estão preocupados com a aparência para atrair o cliente.

Então, nós trabalhadores precisamos trabalhar isso melhor também nas nossas negociações e ver as providências.

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Alguém falou que periculosidade e insalubridade é coisa do Brasil. É a mesma coisa. Não queremos insalubridade monetária, mas é o jeito de afetar de alguma forma o bolso do patrão. Queremos que ele tire as condições insalubres, porque a maioria das insalubridades é possível de ser retirada e de ser corrigida, para o ambiente deixar de ser insalubre. Mas eles investem nisso? Não. Preferem pagar aquela coisinha a mais, um dinheirinho a mais. Fazem a conta, é sempre fazendo a conta, para ver o que é mais lucrativo, o que aumenta seu lucro.

Eu passo para a questão do Bradesco. Quem não viu ontem o Bradesco sendo indiciado por sonegação? Olhem o tamanho do lucro do Bradesco, e ele sonega R$3 bilhões! É o mesmo Bradesco que faz a campanha de que este País tem uma taxa...

O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE. Fora do microfone.) - E acobertado pelos auditores da Receita Federal.

A SRª REGINA SOUSA (Bloco Apoio Governo/PT - PI) - Pior é isto: acobertado por alguns auditores que se corromperam.

O Bradesco faz a campanha de que este País tem uma tributação muito alta, a taxa mais alta do mundo. É o Bradesco que diz isso, são os banqueiros que dizem isso para nós. Eu sou bancária do Banco do Brasil. São eles que dizem isso e que fazem essa propaganda anti-imposto que é deseducativa, incitando as pessoas a não pagarem imposto. Um dia desses, eu participei de uma conversa de jovens estudantes universitários que falaram isso, dentro de uma universidade federal, dizendo que não há retorno e não sei o quê. Está certo que o retorno deixa a desejar, porque há uns mais espertos que se apoderam. E aí eu perguntei: "Quanto você paga nesta universidade?" Disseram: "Não, eu não pago, é pública". E eu disse: "Pois está aí o seu retorno, meu amigo". A campanha que se faz é deseducativa: "Não paguem imposto, porque não vale a pena, você não tem retorno". Aí este País chegou aonde chegou, porque, se o Bradesco deixa de pagar R$3 bilhões de imposto, como é que o cidadão simples também não vai nesta de não pagar? Como é que a lojinha também não vai deixa de emitir a nota fiscal? Este País é o País da sonegação. Os fiscais da Fazenda até fazem o Sonegômetro, mas ninguém olha para ele, todo mundo só olha para o Impostômetro. Ninguém olha para o Sonegômetro, que também é imenso. Está aí o exemplo só do Bradesco de R$3 bilhões. Então, precisamos fazer esse debate para educar a população.

É como ontem, quando nós aprovamos a lei de ampliar a questão do estupro. Sabemos que não vai deixar de haver estupro por causa da lei que nós aprovamos. É um instrumento, como a lei que estamos querendo ver aqui, mas é preciso haver outras coisas, outras ações. As ações educativas são as melhores. O menino vai crescer, se discutirmos com ele na família e na escola, sabendo que menina é igual e tem os mesmos direitos. Agora, se deixa crescer para depois ver, ele já construiu na cabeça dele que é superior. O homem construiu isso na cabeça, porque vem de longe, de muito tempo, da escravatura, quando o senhor achava que era dono das escravas, as meninas novinhas já eram reservadas ali, completando a idade, já eram dele, ele estuprava. Então, é cultural. Só vai mudar se fizermos a educação desde cedo.

E nós que trabalhamos também temos que fazer esse processo educativo, porque vai se criar uma geração de novas mentalidades no trabalho, inclusive. Quando chegar ao mundo do trabalho, já está com a mentalidade formada de que está errada a história do lucro pelo lucro, de que ele precisa de ambiente de trabalho.

Minha primeira briga no Banco do Brasil, assim que cheguei, foi por conta das cores da parede. Eu trabalhava numa sala que era escura. Disseram: "Como? Mas foi o arquiteto". Eu disse: "Não interessa o arquiteto. Pode estar bonito, está lindo, mas, para mim, está fazendo mal para a minha vista". Juntei o povo da sala todo, e conseguimos mudar a cor da parede. Foi a primeira iniciativa que eu tive quando entrei no Banco do Brasil. Nunca que o Banco do Brasil ia ver que não podia pintar as paredes daquela cor. Temos que educar coletivamente.

Obrigada.

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O SR. RICARDO FRANCO (Bloco Oposição/DEM - SE) - Muito obrigado, Senadora Regina Sousa.

O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Sr. Presidente, eu vou retirar o projeto para reanalisar, mas não me peçam matéria inconstitucional. Aquilo que o Supremo Tribunal Federal já consolidou como inconstitucional, não me peçam, porque me entristece muito quando esta Casa aprova uma lei e é vetada por inconstitucional ou é declarada pelo Supremo Tribunal Federal. Nós não temos direito.

Por isso, estou retirando o projeto, para reanalisar. Há um novo Ministro do Trabalho. Extinguiram o Ministério da Previdência - não é Fazenda e Previdência, é Fazenda. A parte que tem recursos, que são os fundos de pensão, foi para a Fazenda, e a parte que atende os trabalhadores foi para o Desenvolvimento Social, que é o INSS. Por isso, temos que olhar com muita cautela.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Franco. Bloco Oposição/DEM - SE) - Muito obrigado, Senador José Pimentel, por sua intervenção.

Esta Mesa concede agora aos ilustres participantes três minutos para as considerações finais.

O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Sr. Presidente, me permita, primeiro, agradecer ao Senador Pimentel por ter retirado o substitutivo, para que possamos estabelecer...

O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Estou retirando o projeto como um todo, para analisar.

O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Eu entendi, Pimentel. Estou, inclusive, te cumprimentando. Estou agradecendo ao Senador Pimentel, que está retirando o substitutivo para análise, com a nossa concordância, eu diria, como autor do projeto original, para podermos dialogar sobre o tema. Foi isso que eu entendi que V. Exª está fazendo e que há total concordância da minha parte.

Por que eu pedi? Não para contra-argumentar nada aqui, porque acho que todos nós já colocamos o ponto de vista e vamos tentar construir uma saída negociada, naturalmente, com todas as entidades que estão aqui e com o nosso querido Relator.

O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - E outras que têm interesse direto. A Justiça Federal tem o interesse direto nessa questão da Previdência Social.

O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Com certeza. Eu não tenho problema nenhum de dialogar.

O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - O que sobrou da Previdência Social, nós vamos dialogar.

O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Isso. Eu não tenho problema nenhum de dialogar com todos. Eu sempre digo: se for para defender o trabalhador, pode me botar numa arena com 50 leões que eu vou tentar negociar com os leões, discutir com eles, mas não deixaria de enfrentar essa arena. Então, não tenho problema nenhum de dialogar, seja com quem for.

Sr. Presidente - e não é para contra-argumentar neste momento -, como eu fiquei de receber o Ministro do Trabalho, que marcou comigo às 11h, devido a essa audiência, eu pedi a ele, que disse: "Não, Paim, às 11h30 estarei lá na Comissão de Direitos Humanos." Então, eu ficaria aqui até 11h25m, daí me desloco para lá.

Mas quero cumprimentar todos os painelistas, inclusive o Relator. Eu sempre digo que o caminho a gente faz caminhando e é no confronto das ideias que a gente pode avançar.

Eu me sinto, muito, muito contemplado com todas as falas. Tenho certeza de que é possível encontrarmos um caminho de entendimento. Tenho certeza de que é possível isso acontecer.

Então, meus cumprimentos a todos, especialmente a V. Exª, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Franco. Bloco Oposição/DEM - SE) - Muito obrigado, Senador Paulo Paim.

Gostaria de parabenizar o Senador José Pimentel e o Senador Paulo Paim por essa amostra de diálogo, que eu acho que é o que mais precisamos neste momento: diálogo construtivo para encontrarmos os caminhos de que o Brasil precisa. Parabéns, Senador Pimentel e Senador Paim..

Com a palavra o Sr. Luiz Antonio Colussi por três minutos para as considerações finais.

O SR. LUIZ ANTONIO COLUSSI - Presidente, agradecemos muito a condução precisa de V. Exª e agradecemos muito a atenção dos Srs. Senadores - Senador Paim, Senador Pimentel, Senadora Regina, Senadora Vanessa, que esteve conosco aqui, e o Deputado Marroni, lá de Pelotas, que está aqui prestigiando esse evento.

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Eu fico realmente sensibilizado com o Senador Pimentel, que demonstra ser um homem especial e aberto ao diálogo. Essa demonstração de V. Exª hoje, retirando o projeto para rediscutir, para conversar, acho uma atitude extraordinária que contempla o interesse público, o interesse de todos nós. Isso é muito bom.

Senador Paim, a sua fala, se o senhor me permitir, é a minha fala, é a fala da Anamatra, porque nós nos preocupamos extremamente com a questão que envolve os trabalhadores em geral, com o cumprimento da Constituição. Na verdade, o norte da Anamatra é o cumprimento da Constituição. A Constituição diz, garante e pede, no art. 7º, que haja um meio ambiente laboral sadio e seguro para todos os trabalhadores.

A nossa visão, Senador Pimentel, é da precisão e do acerto do projeto original. Mas eu tenho a impressão de que, se formos convidados, temos dialogar. A Anamatra é do diálogo. Acho que temos todas as condições de nos sentar à mesa e contribuir também para o aperfeiçoamento desse projeto. Na nossa visão, o conceito de meio ambiente, está claro, está preciso, Clovis. A fundamentação do projeto é muito grande e nós temos essa convicção.

Encerrando a minha fala, estamos aí com o novo governo, que pretende fazer a reforma trabalhista, anuncia uma reforma trabalhista, mas não sabemos o que vem. Em princípio, somos contrários. Mas há um ponto que este governo que está comandando o Brasil neste momento diz que é imexível: não se toca na saúde e na segurança do trabalhador. Então, isso é um ponto importante que nos deixa, pelo menos, no PLS 220 e na questão da saúde e segurança, uma tranquilidade.

A intenção da Anamatra, Presidente, é esta: contribuir para o aperfeiçoamento da Constituição e da legislação brasileira.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Franco. Bloco Oposição/DEM - SE) - Muito obrigado, Dr. Luiz Antonio.

Com a palavra o Dr. Carlos Fernando.

O SR. CARLOS FERNANDO DA SILVA FILHO - Eu queria fazer o agradecimento ao Senador Ricardo Franco pela brilhante condução da audiência; agradecer a fala sempre motivadora e emotiva do Senador Paim, pelo envolvimento que tem, sua história, com a causa dos trabalhadores; agradecer a sensibilidade do Senador Pimentel, num gesto de ampliar, de favorecer o debate, que muito acreditamos qualificar o andamento desta discussão.

Para finalizar minha fala, eu queria deixar aqui registrado que os auditores fiscais do trabalho, é óbvio, sempre, sempre, não só até hoje, lutarão para se fortalecerem como representantes do Estado brasileiro. Nós integramos uma instituição concebida no mundo para proteger o trabalhador da relação voraz que se estabelece entre o capital e o trabalho. Por essa razão, nós nunca deixaremos de fazer essa legítima luta de fortalecimento de quem atua para proteger o trabalhador, a parte mais fraca na relação capital/trabalho.

Nessa linha de combate e atuação pelo fortalecimento da inspeção do trabalho, nós ajuizamos, com a ajuda expressiva do Ministério Público do Trabalho, uma ação civil pública no Estado de Rondônia.

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Desde agosto de 2014, Senador Pimentel, pelo Poder Judiciário brasileiro, já foi reconhecida a competência dos auditores fiscais do trabalho para os atos de interdição e embargo, numa leitura que avaliamos ser a mais adequada, sistemática, do ordenamento jurídico brasileiro, não olhando apenas para o texto seco do art. 161 vigente, mas olhando para a redação da Convenção nº 81 da OIT, olhando para a redação da Constituição da República de 1988, portanto, posterior à CLT vigente e, nessa concepção de discussão protetiva, a justiça do trabalho, em segunda instância, reconheceu a competência originária do auditor fiscal do trabalho para a prática dos atos de interdição e embargo.

(Soa a campainha.)

O SR. CARLOS FERNANDO DA SILVA FILHO - E em razão disso, desde agosto de 2014, já o fazemos.

Estamos aqui para, diante de um fato social, como ocorre no direito, regular um fato social que dá sustentação ao ajuste legislativo. É isso que aqui estamos empreendendo no nosso debate e tenho certeza de que vamos avançar com compreensão nessa realidade que já se apresenta para a sociedade brasileira.

Obrigado a todos.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Franco. Bloco Oposição/DEM - SE) - Obrigado, Dr. Carlos Fernando.

Com a palavra o Dr. Ângelo Fabiano.

O SR. ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA - Agradecer, Senador Ricardo Franco, em nome dos membros do Ministério do Trabalho, não sem antes agradecer também ao Senador Paulo Paim pela iniciativa, mais uma vez, em trazer temas tão importantes; pela sensibilidade do Senador Pimentel em retirar o projeto para nova discussão; e nos colocar, a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, à disposição de V. Exªs para contribuir com esse debate, porque é um tema de extremo interesse para os Procuradores do Ministério Público do Trabalho. Quero ressaltar que não se trata apenas de uma questão tão só corporativa, porque aqui e o Ministério do Trabalho em si não tem praticamente envolvimento nenhum com relação às atribuições de competências, sejam judiciais ou administrativas, enfim, mas por entendermos que o principal aspecto desse projeto é justamente trazer a atribuição para interdição, para suspensão e para embargo de obras para os auditores fiscais do trabalho, na linha do que já foi reconhecido judicialmente, em diversas decisões judiciais, para que essa fiscalização da inspeção do trabalho passe a ter uma eficiência maior e consiga, de fato, trazer uma redução gradativa dos índices de acidentes de trabalho.

Então, vamos nos colocar à disposição, agradecendo mais uma vez a V. Exªs pela oportunidade em participar e trazer a visão e a preocupação do Ministério Público do Trabalho com relação a essa questão tão cara, que é a saúde e a segurança dos trabalhadores brasileiros. E esperamos que, brevemente, em curto prazo, isso venha a ter uma resolução para que a gente consiga cair esses índices tão negativos.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Franco. Bloco Oposição/DEM - SE) - Muito obrigado, Dr. Ângelo.

Com a palavra o Dr. Clovis Veloso.

O SR. CLOVIS VELOSO DE QUEIROZ NETO - Senador Ricardo Franco, obrigado pela oportunidade; Senador Paim, obrigado pelo convite à CNI; Senador Pimentel, obrigado por nos ouvir.

Aproveitando esses três minutos para fazer a minha conclusão, que não consegui, dado a tanta coisa que eu trouxe aqui para apresentar, mas, em síntese, dizer que entendemos que a conceituação do grave e iminente risco merece uma reflexão, merece uma discussão mais aprofundada, mais objetiva.

Entendo até que a CLT deveria prever que essas situações fossem discriminadas nas normas regulamentadoras, a exemplo do que já ocorre na NR-13, que é sobre vasos de pressão e caldeiras, que traz essa nominação de quais são as situações de grave e iminente risco. Entendo eu que isso deveria se replicar em todas as normas regulamentadoras, assim acabaria a subjetividade nessa caracterização.

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Por fim, dizer que continuamos com o mesmo entendimento de que há um vício, uma inconstitucionalidade no PLS em razão da sua origem, que traz uma nova obrigação, uma função ao ente público sem ser oriundo do Executivo. E aí gostaria de colocar também, Senador Pimentel, a CNI à disposição de V. Exª e também do Senador Paim para essa discussão, esse aprofundamento. E fazer um apontamento, como foi colocado aqui em relação a essa ação civil pública em tramitação em Rondônia, no Tribunal de Rondônia, que a decisão da primeira instância foi contrária ao pleito oriundo do Ministério Público do Trabalho.

(Soa a campainha.)

O SR. CLOVIS VELOSO DE QUEIROZ NETO - Essa competência hoje, realmente dada aos auditores fiscais, está em fase de liminar. Não há um julgamento, o primeiro foi contrário a essa situação.

Muito obrigado, Senador Ricardo Franco, e a todos por nos ouvir.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Franco. Bloco Oposição/DEM - SE) - Muito obrigado, Dr. Clovis.

Com a palavra Dr. Paulo Rogério.

O SR. PAULO ROGÉRIO ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA - Um símbolo: mudemos o título do Capítulo V da CLT. Ele é inconstitucional perante a Constituição da República de 1988. Ele é constitucional perante a Constituição de 1967. O Capítulo V não trata de medicina, engenharia de segurança do trabalho, deve tratar, sim, de meio ambiente de trabalho. Esse é o símbolo.

E por que não começar a reforma da Previdência com o PLS 220? Não é o tema que está na rua aí, da reforma da Previdência? Comecemos pela reforma, pelo PLS 220, reforma da Previdência é redução de despesa, não é isso? A adutora que chega hoje na Previdência é de B31, doenças em geral, incapacitantes e temporárias, e o B91, acidentes do trabalho incapacitantes, pensão por morte no trabalho.

Então, só para reflexão e eu encerro aqui, Sr. Presidente, agradecendo muito a oportunidade, vamos fazer reflexão, pessoal, o que é melhor? O que é menos ruim? Um ambiente doentio que gera benefícios previdenciários ou a extinção do ambiente que gera um seguro-desemprego? Porque, no fundo, no fundo, vão ter que pagar, meu amigo, vão ter que pagar alguém que perdeu o emprego, porque o ambiente deixou de existir, porque não teve como economicamente se sustentar ou pagar pensão por morte pelo resto da vida, invalidez, para o resto da vida e 2,8 milhões de benefícios ao ano, que comparecem à Previdência Social, por conta do meio ambiente do trabalho deliberadamente desequilibrado.

Muito obrigado, pessoal.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Franco. Bloco Oposição/DEM - SE) - Muito obrigado, Dr. Paulo Rogério.

Com a palavra Dr. Rinaldo Marinho.

O SR. RINALDO MARINHO COSTA LIMA - Bem, eu quero aqui agradecer o Senador Ricardo Franco, dar os parabéns pela excelente condução; agradecer ao Senador Pimentel, que numa atitude bastante democrática permite que o debate se aprofunde; agradecer ao Senador Paulo Paim, cujas palavras sempre renovam nossas esperanças, principalmente nesses tempos tão difíceis que nós estamos vivendo.

E queria deixar, como mensagem, como palavra final, para gente refletir que o acidente e a doença do trabalho não devem e não podem nunca ser olhados como uma consequência natural do trabalho. Não podemos perder isso, não podemos perder a nossa capacidade de nos indignarmos com as condições de trabalho a que, muitas vezes, são submetidos os nossos companheiros, nossos trabalhadores.

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Acidente e doença do trabalho não são um fato natural, e todo acidente e toda doença têm que ser explicados. Temos que aprofundar o debate sobre as causas de cada acidente, de cada doença e dar uma resposta para a sociedade explicando por que aconteceu aquilo e prevenindo novos acidentes.

Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Franco. Bloco Oposição/DEM - SE) - Muito obrigado, Dr. Rinaldo Marinho.

Com a palavra Dr. Fernando Maciel.

O SR. FERNANDO MACIEL - Apenas para sintetizar minha fala, eu gostaria de parabenizar a condução dos trabalhos, Senador Ricardo Franco; parabenizar o Senador Paim pela iniciativa desse projeto de lei de grande relevância econômica e social para o nosso País; também o Senador Pimentel pela sensibilidade em permitir a ampliação do debate acerca de um tema muito complexo. Como disse, é um tema que envolve não apenas direito do trabalho, direito ambiental, direito constitucional, direito de seguridade social, e, aí, inserida a Previdência, e, mais do que isso, uma análise multidisciplinar, envolve também conhecimento de engenharia e de medicina do trabalho.

Então, é necessário que aprofundemos esse debate, para que, aí, sim, alcancemos um consenso que venha a produzir um ato legislativo constitucional, que é a principal preocupação do Senador Pimentel, que não venhamos a repetir erros de aprovar atos que, futuramente, venham a ser declarados inconstitucionais pelo Supremo, acho que esse não é o objetivo, o princípio da eficiência não se aplica apenas ao administrador, é importante que consigamos esse resultado.

E apenas uma reflexão: acho que, no Brasil, não temos que nos preocupar tanto com o acidente do trabalho, mas com o homicídio no trabalho, com a lesão corporal no trabalho. Esta é a realidade que vivenciamos. Acidentes, muitas vezes, por mais cautelas, precauções que sejam adotadas, acabam acontecendo por fatores naturais, não temos como evitar ou minimizar esse risco, mas a realidade que vivenciamos no Brasil é muitos casos de total descumprimento das normas de saúde e segurança e, por consequência, contribuindo para atos extremamente previsíveis, cujos resultados são tão prejudiciais à nossa sociedade.

Então, acho que o resultado de hoje foi muito positivo, este debate vai render frutos muito favoráveis à nossa população brasileira.

Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Franco. Bloco Oposição/DEM - SE) - Gostaria de agradecer aos Senadores Paulo Paim;, ao Senador José Pimentel, reforçando mais uma vez o exemplo dado por V. Exª, hoje, de diálogo, que acho que é uma das coisas mais importantes e de que o Brasil mais necessita neste momento; à Senadora Regina Sousa; e a todos os participantes da Mesa, nesta audiência.

Muito obrigado.

Não havendo mais nada a acrescentar, declaro encerrada a reunião. (Palmas.)
(Iniciada às 9 horas e 12 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 35 minutos.)