25/05/2016 - 17ª - CPI do HSBC - 2015

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Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Apoio Governo/PT - PA) - Havendo número regimental, dou continuidade à 17ª Reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito, criada por meio do Requerimento nº 94, para apurar supostas irregularidades na abertura de contas do HSBC da Suíça.
Na reunião passada, a qual suspendemos, acrescentamos, no relatório do Senador Ricardo Ferraço, uma parte que ele adicionou e a declaração do Senador Randolfe Rodrigues, que apresentará um voto em separado. Então, para processarmos, logo em seguida, a discussão e a aprovação do relatório, passamos a palavra ao Senador Randolfe Rodrigues, para apresentar o seu voto em separado.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Agradeço, Sr. Presidente.
Srªs Senadoras, Srs. Senadores, permitam-me aqui apresentar esse voto em separado, sem obviamente antes cumprimentar o Senador Ricardo Ferraço pelo relatório. O relatório acho que, tecnicamente, expressa o trabalho desta Comissão, entretanto, à luz dos notórios acontecimentos desta Comissão, entendi e entendo por bem a complementação de algumas informações, ou como acréscimo, ou como voto em separado ao relatório de S. Exª, o Senador Ricardo Ferraço.
No voto em separado, apresentamos o seguinte: começamos relatando o histórico da CPI. Notícias divulgadas pelo Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos deram conta de que cerca de 8,6 mil brasileiros seriam titulares de contas irregulares ou secretas, totalizando aproximadamente US$7 bilhões junto à instituição financeira HSBC Private Bank, em Genebra, na Suíça. Tais informações teriam sido gravadas em um disco rígido de computador e repassadas pelo Sr. Hervé Falciani, ex-funcionário da instituição.
Com o objetivo de apurar essas irregularidades, foi instituída esta Comissão Parlamentar de Inquérito em 24 de março do ano passado e, inicialmente, contou com os dados disponibilizados pela grande imprensa para dar o pontapé inicial em suas investigações. Após meses de esforços, junto às autoridades e órgãos competentes nacionais e internacionais, em 23 de fevereiro de 2016, a CPI recebeu da Procuradoria-Geral da República o Ofício nº 660/2016/ACRIM/SCI/PGR, informando que o Ministério da Justiça da França havia autorizado o compartilhamento de informações com esta Comissão.
No entanto, apesar deste grande avanço, a CPI se deparou com outro entrave, de ordem técnica, a dificuldade na decodificação dos dados gravados no disco, uma vez que estes são criptografados, e nem a Polícia Federal ou Prodasen se diziam aptos para tal tarefa.
Com o intuito de superar definitivamente esse obstáculo, a PGR disponibilizou à CPI, desde o dia 28 de abril, as senhas necessárias para o acesso pleno ao disco rígido. Com isso, em uma análise inicial, confirmaram-se as suspeitas de que cerca de 10 mil brasileiros foram registrados no banco de dados analisado.
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Trata-se da eliminação do último óbice real para que a CPI do HSBC possa efetivamente começar a produzir os resultados esperados pela sociedade.
A maior motivação desta CPI para a investigação é justamente descobrir a origem e a titularidade dos recursos depositados secretamente por brasileiros junto ao HSBC na Suíça, isto porque contas secretas em paraísos fiscais, caso da Suíça, são notadamente utilizadas como instrumentos para práticas ilícitas, como evasão de divisas, sonegação fiscal, assim como para grandes esquemas ligados ao crime organizado, como o narcotráfico e a própria corrupção. Aliás, a utilização de contas em paraísos fiscais para esconder recursos oriundos de corrupção é realidade pública e notória, como já apontam os desdobramentos da Operação Lava Jato.
A análise inicial dos nomes divulgados pelo Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos resultou em uma lista amplamente divulgada na qual figuravam, em uma contagem preliminar, 342 brasileiros com contas irregulares na Suíça, sendo que muitos são, de alguma maneira, ligados a escândalos de corrupção já noticiados, como Lava Jato, Metrô Alston, de São Paulo, dentre outros.
A abertura dos dados presentes no HD seria a oportunidade legal e esperada para que o cruzamento de dados pudesse chegar ao desvelamento de crimes eventualmente identificados.
Conforme prevê a Constituição Federal de 1988, a comissão parlamentar de inquérito é dotada de poder próprio das autoridades judiciais, com poder de inquirir testemunhas que julgar importantes para esclarecimento de fatos que julgar necessários. Nesse sentido, apresentamos requerimentos solicitando quebras e transferência de sigilo fiscal de cidadãos que se encontravam na famigerada lista que, em um primeiro momento, foram aprovados no dia 30 de junho de 2015, gerando a expectativa de que essas informações pudessem colaborar com nossos trabalhos.
No entanto, na reunião seguinte, em 16 de julho de 2015, uma mudança de opinião provocou a aprovação de pedidos de reconsideração dos requerimentos recém-aprovados na reunião imediatamente anterior, situação que nos causou enorme estranheza e a percepção de que outras influências atuaram para desmobilizar o ímpeto investigativo desta Comissão.
O motivo declarado de que não havia elementos suficientes para que subsistissem os requerimentos ante a época, a falta de provas independentes oriundas dos dados do HSBC, não se encontra mais presente hoje, precisamente em 28 de abril de 2016. A Comissão possui pleno acesso aos dados, o que nos traz a necessidade de retomar os trabalhos investigativos em sua plenitude.
Diante dos fatos, pedimos o apoio dos pares para aprovação deste voto em separado ou para acrescentar essas informações ao relatório de S. Exª, o Senador Ricardo Ferraço.
Apontamos na sequência tópicos que, em nosso entender, deveriam ter sido trabalhados com maior detalhamento no relatório final ou, repito, que sejam incluídos no relatório de S. Exª, o Senador Ricardo Ferraço.
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Primeiro, dados que poderiam ter sido colhidos.
A CPI do HSBC realizou oitivas com especialistas, representantes do ICIJ, de órgãos públicos relacionados à área tributária investigativa do Brasil, com o próprio delator do SwissLeaks, Sr. Hervé Falciani, ex-funcionário do HSBC, em Genebra, Suíça, e com outras pessoas que, de alguma maneira, pudessem, na teoria, contribuir para o desenvolvimento das investigações.
Em linhas gerais, o Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos fez uma seleção de brasileiros com contas secretas no HSBC da Suíça e que, tradicionalmente, habitam as colunas sociais e, principalmente, policiais de nossos principais veículos de comunicação. São doleiros, bicheiros, traficantes, servidores públicos, empreiteiros ligados a escândalos de desvio de dinheiro público, só para exemplificar.
Uma vez que ainda não havia possibilidade de acessar os dados gravados no disco rígido em poder do Estado francês e também pela grande relevância do tema e dos protagonistas relacionados às contas secretas, recorremos ao Conselho de Atividades Financeiras (COAF), para que nos fornecesse relatórios de inteligência financeira a respeito de diversos integrantes da lista divulgados na imprensa. A conclusão foi de que alguns daqueles indivíduos apresentavam operações com movimentações financeiras suspeitas, o que me motivou, assim como a outros colegas da CPI, a apresentar requerimento solicitando a transferência de sigilo bancário e fiscal de vários dos pertencentes à famigerada lista.
Tais requerimentos foram apreciados e aprovados no dia 30 de junho de 2015. Entre os que foram objeto dos requerimentos estão Jacques Rabinovich, Jacob Barata, Rosane Ferreira Barata, Jacob Barata Filho e David Ferreira Barata. Quase que imediatamente após a aprovação dos citados requerimentos, o Sr. Jacques Rabinovich impetrou ação no STF no sentido de impedir a quebra do seu sigilo fiscal sob o argumento de se tratar de uma ilegalidade por parte da CPI. No entanto, o Ministro Celso de Mello deixou transparente que os trabalhos investigativos que vínhamos desenvolvendo estavam dentro das competências constitucionais estabelecidas para as comissões parlamentares de inquérito - aí, procedo a um trecho do voto da liminar proferida por S. Exª, o Ministro Celso de Mello.
Fica claro que, segundo o Ministro Celso de Mello, não houve qualquer ilegalidade por parte da CPI. E essa decisão abriu o precedente necessário para que os demais sigilos pudessem ser quebrados sem o receio da intervenção do Poder Judiciário. Entretanto, mesmo com essa validação da Corte Suprema, o que indicava um cenário favorável para o aprofundamento das investigações, esta CPI do HSBC, na reunião de 16 de julho de 2015, reconsiderou seis dos requerimentos de quebra de sigilo aprovados na reunião anterior.
Os mesmos integrantes mudaram de opinião e aprovaram as reconsiderações sustando os efeitos dos requerimentos anteriores, sendo meu voto o único contrário. Com isso, foram beneficiados, por exemplo, os Srs. Jacques Rabinovich, Jacob Barata, Rosane Ferreira Barata, Jacob Barata Filho e David Ferreira Barata.
Para que possamos entender a gravidade dessa decisão que paralisou as investigações da CPI, vejamos quem são as pessoas que, em decorrência dessa ação, não tiveram o aprofundamento nas investigações: Rosane Ferreira Barata, David Ferreira Barata e Jacob Barata Filho são integrantes da tradicional família Barata, liderada pelo patriarca Jacob Barata, megaempresário do ramo de transportes e responsável por empresas detentoras de concessão de transporte público no Rio de Janeiro.
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O Sr. Jacob Barata é mencionado em lista de potenciais envolvidos em crimes tributários, sendo conhecido sob o epíteto de Rei do Ônibus, em razão de ser um notório membro dos oligopólios de transportes urbanos no Estado do Rio de Janeiro e do Brasil. Ele é proprietário do Grupo Guanabara, um dos maiores conglomerados de transportes urbanos do País, que conta com uma frota que supera 4 mil veículos, composto por aproximadamente 20 empresas de ônibus e diversificada malha de investimentos, que vão de bancos a concessionárias, passando por turismo, saúde e setor imobiliário.
Seu processo de evolução patrimonial sempre suscitou desconfiança e chamou a atenção de autoridades, sobretudo em razão de sua atuação econômica fundamental orbitar em torno da Administração Pública.
A construção deste império invariavelmente passou pela continuada relação com o Poder Público, através de sucessivos contratos administrativos sobre os quais já se apresentaram inúmeras denúncias e suspeições, que só se reforçam com o envolvimento do mesmo no potencial do maior escândalo de sonegação da história.
O fato de se tratar de contratante com a Administração Pública e em face dos deveres inerentes a essa condição de agir com probidade, zelar pelo cumprimento da lei e do dever qualificado de prestar contas trazido pelos regulamentos, somado a potencial ocultação de informações ao Fisco, gera interesse público suficiente e relevante que podem ensejar a quebra de sigilo fiscal. Some-se a isso a monta possivelmente não declarada de até R$270 milhões em um único paraíso fiscal, o que torna exponencial a possibilidade de haver envolvimento dos requeridos em rede criminosa que poderia ser revelada e desbaratada por meio desta investigação, notadamente no que diz respeito ao setor de transportes públicos brasileiros.
Jacques Rabinovich consta na lista de brasileiros que possui conta no HSBC Private Bank, de Genebra, Suíça, ligados a grandes grupos empresariais do Brasil. O Conselho de Atividades Financeiras (COAF), do Ministério da Fazenda, informou, em atendimento ao Requerimento nº 72 desta Comissão, que há relatório de inteligência financeira associado a seu nome, o que aponta a realização de operações financeiras suspeitas.
Outro ator de destaque na lista do SwissLeaks é o ex-Secretário de Obras de Niterói, Sr. José Roberto Vinagre Mocarzel, que teria sido detentor de conta secreta de código 117617 JR, ao menos no período de 28 de janeiro de 1991 a 29 de abril de 2003. Coincidentemente em matéria publicada em 19 de fevereiro 2003, dois meses antes do fechamento da conta, a revista IstoÉ apontou que Roberto Mocarzel seria peça chave do braço niteroiense da quadrilha de fiscais estaduais e auditores da Receita do Estado do Rio de Janeiro, que teria desviado para a Suíça US$34,4 milhões.
Logo, fica clara a importância de se aprofundar a investigação deste caso. É importante salientar que o Sr. Mocarzel não faz parte dos agraciados que tiveram reconsideração da quebra de sigilo na fatídica reunião de 16 de julho de 2015. Pelo contrário, desde o dia 26 de março de 2015, o Requerimento nº 17, de 2015, aprovou a sua convocação para prestar depoimento perante a CPI, ou seja, está em vigência aguardando apenas que os membros da Comissão agendem a data mais conveniente para a oitiva.
A propósito, o mesmo requerimento também aprovou a convocação do Sr. Henry Hoyer, mais um dos brasileiros com contas secretas no HSBC suíço, segundo a lista do ICIJ.
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O Sr. Hoyer ganhou destaque nos veículos de comunicação, em razão das investigações da Operação Lava Jato, que o apontam como substituto do doleiro Alberto Youssef, como operador nos desvios de recursos na Petrobras. A relevância desse assunto já justificaria a urgência no agendamento de oitiva autorizada pelo requerimento, e é essa a nossa intenção, uma vez que ainda está vigente.
Até aqui apresentamos apenas alguns célebres brasileiros pertencentes à pequena lista disponibilizada pelo Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos. No entanto, há outras pessoas nesta lista sabidamente ligadas a desvio de dinheiro público, ao jogo do bicho, ao tráfico de drogas, só para citar algumas áreas de atuação criminosa. É, portanto, inegável a importância e necessidade do aprofundamento das investigações por parte desta CPI.
Com respeito à decisão de S. Exª, o Relator, discordamos que as investigações promovidas por esta Comissão já tenham atingido seus objetivos. Entendemos que o relatório final não poderia ser apresentado sem a apuração dos dados de quebra de sigilo de citados e, principalmente, sem a análise profunda das informações do disco rígido em posse da CPI, que, por sinal, já se encontra aberto para análise. Alternativamente a isso, apresentamos a possibilidade do conteúdo deste voto em separado também ser acrescentado ao relatório final desta CPI.
Além disso, há ainda a necessidade da realização de oitivas com pessoas já convocadas por meio de requerimentos aprovados no andamento dos trabalhos desta CPI. Entre eles, citamos, Henry Hoyer, já qualificado; José Roberto Mocarzel; José Roberto Saad Silveira, ex-Prefeito de Niterói-RJ; Sr. Paulo Celso Mano Moreira da Silva, ex-Diretor do Metrô de São Paulo; Sr. Ademir Venâncio de Araújo, ex-Diretor do Metrô de São Paulo e ex-Diretor de obras da CPTM; Sr. Eduardo de Queiroz Galvão e Sr. Dario de Queiroz Galvão, nomes ligados à família Queiroz Galvão, controladora das empreiteiras Galvão Engenharia e Queiroz Galvão, investigadas pela Operação Lava Jato.
Neste voto em separado, que, eu repito, alternativamente pode ser incluído como contribuição ao relatório final, chegamos às seguintes conclusões finais.
Desta forma, em que pese o robusto e detalhado relatório apresentado ao Plenário desta Comissão, entendemos que há uma exigência da sociedade brasileira que não está atendida ainda pela CPI: a identificação de responsabilidades por parte dos correntistas e dirigentes do HSBC por eventuais danos ao Tesouro Nacional. Desta forma, indicamos ao Ministério Público Federal, pelo menos, o aprofundamento das investigações em relação aos correntistas e, em especial - e em especial! -, aos dirigentes do HSBC no Brasil, por eventuais danos ao Tesouro. Há que se apurar quem, entre esses milhares de brasileiros, levou seus recursos para o exterior, com o objetivo de escapar do pagamento de impostos, sobrecarregando, assim, os demais contribuintes.
Há que se responder também à responsabilidade dos dirigentes do HSBC Brasil, em relação à existência dessas contas. Não foi convincente o esclarecimento prestado a esta Comissão pelo Sr. André Brandão, Presidente dessa instituição financeira no Brasil. Seria de uma ingenuidade crer que os dirigentes do banco não tivessem conhecimento desse tipo de expediente utilizado pelos contribuintes brasileiros.
Ressalte-se ainda que o HSBC está a um passo de ser adquirido pelo Bradesco.
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Trata-se de uma operação de cerca de US$5 milhões, que vem sendo negociada há meses - US$5 bilhões, perdão, desculpem. Obrigado pela correção. Na verdade, no relatório, está US$5 bilhões. O erro foi do leitor aqui. US$5 milhões estava mais barato, mais em conta -, US$ 5 bilhões, que vem sendo negociado há meses; já há a aprovação por parte do Banco Central e deve ser julgada em breve pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Destaco que esta operação se processou paralelo ao tempo de vigência desta Comissão Parlamentar de Inquérito.
Há, portanto, um evidente interesse econômico por parte dos dirigentes do HSBC no Brasil contrário aos interesses de investigação desta Comissão Parlamentar de Inquérito.
Registre-se aqui a sugestão à Procuradoria-Geral da República e ao Cade que aprofundem também as investigações sobre a atuação dessa instituição financeira no Brasil e, em especial, sobre a atuação dos seus dirigentes em Território nacional.
Diante do exposto, entendemos que o encerramento da CPI não é oportuno na atual circunstância, lembrando que, apesar de a CPI existir há mais de um ano, apenas muito recentemente obteve as informações validadas pela Justiça francesa, afastando, assim, qualquer fantasma de ilegalidade das investigações.
O encerramento da CPI sem as conclusões decorrentes da análise dos dados disponibilizados pela Justiça francesa, sem a apuração das responsabilidades dos dirigentes da instituição financeira e sem o esclarecimento dos liames desses fatos com outras investigações sobre corrupção em curso no Brasil representaria a desistência do cumprimento dos seus objetivos, portanto o seu fracasso.
Clamamos, assim, aos nossos pares que votem pelo prosseguimento dos trabalhos de apuração desta CPI, visando aos esclarecimentos de possíveis crimes fiscais por parte dos brasileiros associados às contas secretas na instituição do HSBC Private Bank, em Genebra, na Suíça, contribuindo, assim, com os outros órgãos investigativos para tornar nosso sistema financeiro mais transparente.
Se a decisão da maioria for a conclusão hoje dos trabalhos, acrescento e solicito que, pelo menos, o voto em separado aqui apresentado seja transformado em anexo ao relatório final da CPI.
Além disso, solicitamos o aprofundamento da investigação sobre os personagens já citados anteriormente, todos objeto de requerimento de quebra de sigilo por parte da CPI e de requerimento ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras do Ministério da Fazenda, que concluíram pela identificação de movimentações atípicas.
Embora não tenhamos aqui ainda os elementos para pedir o indiciamento dessas senhoras e senhores aqui citados ao Ministério Público Federal, entendo que, pelo menos, temos os elementos para solicitar, por parte do Ministério Público Federal, o aprofundamento das investigações relacionadas às atividades desses senhores.
Dessa forma, somos - apresento aqui alternativamente - pela rejeição do relatório apresentado ou, alternativamente, se entender o conjunto dos membros desta Comissão Parlamentar de Inquérito e S. Exª, o Relator, a adoção deste voto como anexo às conclusões finais desta Comissão Parlamentar de Inquérito.
É este o voto em separado, Sr. Presidente.
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O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Apoio Governo/PT - PA) - Obrigado, Senador Randolfe Rodrigues.
Nós vamos dar o seguinte encaminhamento, Srªs e Srs. Senadores: vamos colocar em discussão o relatório apresentado pelo Relator, Senador Ricardo Ferraço, que tem preferência regimental e é o relatório final.
Considerando os debates e aprovado o relatório do Senador Ferraço, significa que a Comissão optou pelo término das investigações e, portanto, trata-se do final da CPI. Se isso acontecer, vamos considerar o voto em separado do Senador Randolfe Rodrigues para ser agregado ao resultado.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Sr. Presidente, permita-me apenas uma observação.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Apoio Governo/PT - PA) - Pois não.
Está aberta a discussão do relatório.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Apenas uma retificação. Somente a partir de fevereiro, nós conseguimos acesso à lista que nos foi enviada pelo Parquet Financier, o Ministério de Finanças da França. Essa lista veio criptografada com elevado nível de sofisticação, e o Prodasen, que é o departamento de processamento de dados do Senado, julgou-se incompetente para fazer a leitura e o processamento desse conjunto de informações porque a lista não veio processada nem organizada. Ato contínuo, nós pedimos apoio ao Departamento de Polícia Federal, que também encontrou dificuldades para ter acesso. A Procuradoria-Geral da República, em seguida, nos deu a chave fonte para que o Departamento de Polícia Federal conseguisse abrir todo esse processamento, e, de fato, de abril a esta data, nós não conseguimos evoluir.
Essas informações são de domínio do Senado. Qualquer Senador que desejar continuar a investigação pode continuar fazendo, como Senador da República, detentor de um mandato popular. Se ele identificar, no decorrer ou no desdobramento dessa investigação, Senador Randolfe - V. Exª pode e, a meu juízo, deve; todos nós podemos e devemos continuar, se desejarmos, acessando e fazendo as investigações -, algum ato objetivo, podemos pedir uma nova comissão, com base naqueles fatos objetivos. Eu serei o primeiro a assinar.
Então, V. Exª não está impedido de continuar investigando, porque esse disquete ou esse HD está disponível para V. Exª, como está para mim ou para qualquer Senador da República, seja ele membro desta Comissão ou não. E V. Exª pode se valer dessas informações para continuar a sua investigação pessoal.
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O fato objetivo é que tudo que V. Exª está solicitando à PGR, ao Departamento de Polícia Federal, à Receita Federal, ao COAF e ao Banco Central já está acontecendo.
V. Exª sabe que a Procuradoria-Geral da República como titular da ação penal tem inquérito constituído, tem delegado constituído. Portanto, o que nós faríamos aqui, nada mais, nada menos, é agir em paralelo a esses órgãos de Estado que já estão fazendo esse procedimento. Tanto a Polícia Federal como a Receita Federal e o Banco Central do Brasil estão investigando e, diga-se de passagem, com muito mais expertise do que nós todos aqui, porque esses órgãos de Estado detêm as prerrogativas constitucionais para fazer esse tipo de investigação. E eu não posso crer, ou não quero crer, que a Procuradoria-Geral da República, que instaurou inquérito, não vá concluir essa investigação. Eu não posso acreditar que, de igual forma, o Departamento de Polícia Federal, que vai nos ajudar, se já está fazendo essa investigação e se tem muitos mais meios e recursos do que nós... Quer dizer, essa fiscalização paralela redunda, a meu modesto juízo, por convicção, em desperdício de dinheiro público, porque o mesmo dinheiro que sustenta o Senado e as nossas investigações é o que sustenta as investigações dos órgãos de controle do Estado, ou seja, os recursos do contribuinte.
Que sentido há em o contribuinte brasileiro sustentar essas máquinas para que essas máquinas possam cumprir com suas responsabilidades e fazer uma duplicidade de gastos para que esta Comissão possa fazê-lo?
Então, nós precisamos, acho eu, de confiar nas nossas instituições. Aliás, não temos por que duvidar dessas instituições. Instituições como Procuradoria-Geral da República e Departamento de Polícia Federal têm dado uma contribuição extraordinária à vida brasileira. São as bases que sustentam, inclusive, a Operação Lava Jato, que está passando a limpo a honra do brasileiro em função dos fatos que estão sendo revelados.
Faço essa observação, porque não é bem como falou o Presidente.
O HD continua à disposição de V. EXª e de qualquer Senador da República, porque fizemos um esforço muito grande para ter acesso a essas informações - e V. Exª nos ajudou; fomos aliados, enfim, somos, na construção dessa questão. E esse HD continua à disposição. Se V. Exª quiser e desejar fazer essa investigação, eu acho que deve. E aí, diante de um fato novo.... Porque V. Exª está reproduzindo todos os fatos que estão na inicial da constituição desta CPI. Não traz V. Exª, desculpe-me, nenhum fato novo. E V. Exª, como Vice-Presidente, pode, como eu, como Relator, ter acesso a essas informações. Por que não o fez? Poderia ter feito. Até porque V. Exª, ao final, chega à seguinte conclusão: "Não reúno meios nem condições materiais para pedir o indiciamento de ninguém." V. Exª reconhece isso em seu parecer. Eu também não identifiquei fatos materiais que me levassem a indiciar quem quer que seja, mas o fato de nós não indiciarmos não significa dizer que esta CPI não gerou importante produto para a sociedade brasileira.
Por exemplo, quando nós constituímos esta Comissão Parlamentar de Inquérito, nós sabíamos que os órgãos de Estado brasileiros estavam meio adormecidos e inertes, e esta CPI colocou luz, estabeleceu o contraditório e agendou esse tema. E isso fez com os órgãos de Estado acelerassem o seu processo de investigação.
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Além do mais, nós produzimos aqui leis que aperfeiçoaram o marco legal brasileiro. Inclusive V. Exª é autor de uma dessas leis, que acabou produzindo, como efeito imediato, a lei que autoriza a repatriação de recursos, que é de autoria de V. Exª, na inicial, e depois o Governo acabou produzindo uma outra lei, mas tendo como base o debate que nós fizemos aqui e que já gera recursos, inclusive, para o Governo Federal da ordem de US$4 bilhões.
Portanto, uma comissão parlamentar de inquérito não fracassa quando não indicia. Nós estamos diante de um fato objetivo, ou seja, essa investigação é uma investigação muito complexa e muito sofisticada. E V. Exª, ao meu lado, ouviu o relato dos técnicos do Prodasen, ouviu o relato do delegado da Polícia Federal. Agora, se a Polícia Federal já está investigando, já tem inquérito constituído com um delegado determinado, com o procurador titular da ação penal, fazer essa investigação em duplicidade, sinceramente, não me parece algo eficiente. Portanto, o que nós precisamos fazer, e nós estaremos fazendo, é cobrar desses órgãos de controle de Estado para que eles cumpram com suas responsabilidades.
É o que faço aqui, em nosso relatório, quando nós consagramos aqui, na página 115... Perdão, na página 117:
A despeito disso, estamos certos de que a Comissão Parlamentar de Inquérito deu uma importante contribuição.
Vale registrar que a Receita Federal, além de ter sido a primeira a conseguir a relação oficial dos brasileiros relacionados ao caso conhecido como SwissLeaks (maio de 2015), obteve êxito com a assinatura, em 23 de novembro de 2015, de acordo que autoriza a troca de informações tributárias entre o Brasil e Suíça com a dispensa de autorização judicial.
Isso não é pouca coisa. É um fato inusitado esse tipo de acordo sem autorização judicial entre o Estado brasileiro e o Estado francês.
Uma parceria que combate a evasão fiscal e caminha na direção da transparência que deve orientar a relação do contribuinte com o fisco correspondente.
Sejamos aqui sinceros: não temos, nós Parlamentares, meios como tem a Receita Federal, que é titular inclusive desse acordo de cooperação, para fazer essa investigação.
A Receita informou que, após depurar os 652.731 possíveis nomes constantes do documento encaminhado pela autoridade tributária francesa, identificou como contribuintes brasileiros 7.243 correntistas pessoas físicas. Até abril deste ano, Senador Randolfe, a Receita Federal já havia identificado neste rol 750 pessoas físicas com irregularidades e com autuações no valor de R$ 2,2 bilhões.
Não reconhecer o produto desse nosso trabalho sinceramente me parece uma coisa que não dialoga com a vida real, com a realidade dos fatos.
Eu vou adiante:
No âmbito da Polícia Federal, está em curso o Inquérito Policial nº 001/2015 [...], com o objetivo de investigar a possível prática de crimes de evasão de divisas. Cabe exatamente ao Departamento de Polícia Federal aprofundar as investigações para identificar os brasileiros e outros cidadãos com domicílio fiscal no país, colher depoimentos e municiar o Ministério Público Federal de informações suficientes para a propositura de ações judiciais, se assim entender e for o caso.
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As conclusões do trabalho de uma CPI têm qual destino e endereço? O Ministério Público Federal. Ora, se o Ministério Público Federal já constituiu inquérito policial, dispõe das mesmas informações que nós temos, com mais recursos humanos, materiais e tecnológicos, imaginar que esta Comissão terá mais capacidade - perdoe-me - do que a Polícia Federal para fazer essa investigação, é não considerar os fatos da vida real.
Mas não apenas isso. O Ministério Público tramita o procedimento de investigação criminal de nº 11600001971/2015-46 em curso na Procuradoria da República no Distrito Federal, com o mesmo objeto. Ambas as instituições já trabalham com os dados oficiais vindos da França desde julho de 2015 - chamo a atenção de V. Exª! O Departamento de Polícia Federal e a Procuradoria-Geral da República fazem essa investigação desde julho de 2015. E esses procedimentos, essas responsabilidades e investigações estão sendo apuradas. Já há autuações por parte da Receita, como eu disse aqui.
A PGR informou que vem, desde então, checando os dados e cruzando os nomes constantes da relação com os demais processos em trâmite na instituição para verificar se há ligação com outros procedimentos investigatórios. É óbvio que a Procuradoria-Geral da República e a Receita Federal têm muito mais meios para fazer esses cruzamentos todos na busca da verdade, que é o que interessa a V. Exª e a mim também. E à sociedade brasileira, por evidente.
O Banco Central do Brasil, a quem cabe também a auditoria e a fiscalização dos mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro e à evasão de divisas, segue o trabalho de verificar inconsistências nas declarações requeridas por lei ou ausências dessas, com base nos relatos e trocas de informações entre a Receita Federal do Brasil e o COAF.
Não temos nós, Sr. Presidente, o mesmo nível de capacidade que têm esses órgãos para fazer esses cruzamentos e aprofundar as investigações. A instituição Banco Central do Brasil deve seguir firme e vigilante nas suas atribuições a fim de garantir que as instituições financeiras cumpram com as rigorosas normas nacionais e internacionais de higidez nas suas relações com seus clientes.
Sabe V. Exª que, num acordo de cooperação entre o nosso País e a França ou mesmo a Suíça, a autoridade central é o Ministério da Justiça, é o DRCI. São esses órgãos, não somos nós! Portanto, acho que esses órgãos têm muito mais capacidade e velocidade, e - vou reconhecer - mais competência do que nós todos. Nós não somos especialistas nesse tipo de avaliação e de investigação. Esses órgãos contam com efetivos quadros técnicos competentes, de probidade e integridade conhecidas, para fazer essas investigações.
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O que nós estaremos fazendo aqui - parece-me ser uma coisa inadiável, e quero contar com V. Exª - é cobrar desses órgãos de Estado que eles devolvam à sociedade brasileira essas informações que são alvo e escopo das suas atividades.
A exemplo do conhecido e público caso envolvendo o HSBC nos Estados Unidos e o Departamento de Justiça norte-americano, iniciado em dezembro de 2011, em decorrência de o referido banco ter violado inúmeros diplomas legais e contribuído para a realização de operações bancárias ilícitas, recomenda-se que o Banco Central observe os ditames da decisão do juízo do distrito de Nova York, isso porque do processo originou-se um termo de ajustamento de conduta absolutamente adequado, razoável e compatível com os mais elevados padrões de comportamento que se deve esperar de uma instituição financeira.
Por fim, cabe ressaltar que os órgãos envolvidos nessa investigação detêm prerrogativas legais e constitucionais que nós não detemos para que as investigações possam trazer a verdade de todos esses fatos. Cabe salientar que, na qualidade de fiel guardião da ordem jurídica, o Ministério Público possui uma função institucional, qual seja, promover privativamente a ação penal pública e o inquérito civil público para a proteção do patrimônio público, como consagra o art. 129 da Constituição Federal.
Portanto, qual o destino, qual o endereço de qualquer conclusão a que cheguemos aqui? O Ministério Público Federal, que dispõe das mesmas informações de que nós dispomos, que já trabalha com isso desde julho de 2015; de igual forma, a Polícia Federal; de igual forma, o Ministério da Justiça, o DRCI; de igual forma, a Receita Federal.
Agora, qualquer um de nós pode continuar tendo acesso às informações que estão disponíveis, inclusive com o apoio da Polícia Federal. E, se houver, de fato, algum fato novo, nós podemos reabrir a investigação, mas diante de um fato material, um fato objetivo. E eu serei o primeiro a acompanhar V. Exª na materialização de uma nova investigação, mas à luz de fatos novos. Esses fatos novos não existem.
Então, eu faço essas considerações para que se deixe absolutamente claro do que se trata esse assunto que nós estamos aqui trabalhando. Ou seja, essas investigações não se encerram aqui, até porque elas estão sendo feitas pelos órgãos de Estado brasileiro que precisam merecer a nossa confiança, e, de minha parte, merecem a confiança, haja vista o papel republicano que tem sido desenvolvido por esses órgãos de Estado - Receita Federal, Polícia Federal e, sobretudo, o nosso Ministério Público Federal. São essas considerações que eu trago ao juízo de V. Exª, com todo o respeito e humildade, ao juízo do Senador Randolfe e dos demais colegas que compõem conosco este fórum de trabalho e debate.
Desse modo que, por convicção, Sr. Presidente, eu reafirmo os termos do meu relatório.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Apoio Governo/PT - PA) - Continua em discussão o relatório.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Apoio Governo/PT - PA) - Senador Randolfe, depois, Senadora Regina e, depois, Senador Davi.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Presidente, eu prefiro ouvir os Senadores Regina e Davi. Depois, eu argumento, pois quero dialogar a partir do que foi apresentado pelo Senador Ferraço.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Apoio Governo/PT - PA) - Pois não.
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A SRª REGINA SOUSA (Bloco Apoio Governo/PT - PI) - Sr. Presidente, demais Senadores, eu sou pelo fim da CPI, pelo encerramento da CPI, hoje, pela aprovação do relatório do Senador Ferraço, não simplesmente pelo relatório, mas porque eu considero esta CPI terminada há muito tempo, desde, principalmente, o dia em que foram votados aqui os requerimentos para quebrar sigilo, de autoria do Senador Randolfe. Naquele dia, eu cheguei aqui e vi o plenário lotado. Todos os titulares vieram. E vieram com a intenção de rejeitar a quebra do sigilo, com certeza, que foi rejeitado. Eu que sou suplente nem fiquei mais aqui - vi todos os titulares, coisa que depois, as poucas que eu ainda vi - porque coincidia muito com outras comissões. Mas eu vim como suplente, e eu não vi mais esses titulares aqui. Então, foi um dia, para mim, que encerrou a CPI. Então, eu acho que a gente não tem mais muito para onde andar. Agora, acho que se a narrativa do relatório do Senador Ferraço traduz fielmente tudo que aconteceu aqui, então...
Mas se o Regimento permitir, eu acho que deveria incorporar como anexo o relatório do Senador Randolfe, porque também tem uma narrativa interessante.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - O problema é que eles são incompatíveis. O Senador pede a continuidade da investigação.
A SRª REGINA SOUSA (Bloco Apoio Governo/PT - PI) - Certo, mas é o que eu estou dizendo: poderia mudar. Eu voto pelo fim, mas ele poderia tentar fazer uma nova redação.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Vamos ter que fazer uma escolha de Sofia, não tem jeito. Vamos ter que fazer uma escolha de Sofia. Porque eu, no meu relatório...
A SRª REGINA SOUSA (Bloco Apoio Governo/PT - PI) - Deixe-me concluir e aí o Senador Randolfe fala.
O SR. RICARDO FRANCO (Bloco Oposição/DEM - SE) - Claro. É para ajudar V. Exª.
A SRª REGINA SOUSA (Bloco Apoio Governo/PT - PI) - Então é isso. Realmente, eu sou novata e não tenho muito conhecimento ainda, um domínio regimental, mas acho que tem uma narrativa que ele faz também que seria muito importante e que não pode se perder, não deveria se perder.
Também quero discordar de alguma coisa que o senhor falou, Senador Ferraço.
Quantas CPIs já foram abertas com investigações andando? Então, se os órgãos de investigação têm mais competência, mais poder e mais possibilidades, então não tem que ter CPI em nenhum caso. Porque eu conheço, eu tenho um ano e meio de Parlamento, mas eu sempre fui curiosa, gostava de acompanhar e de ler sobre as CPIs que estavam em andamento, e algumas a gente já sabe que eram só palanque mesmo, mas muitas CPIs abertas com investigações andando pelos órgãos investigativos federais - Polícia Federal, Ministério Público, Procuradoria. Então, eu acho que não é bom até para futuras CPIs essa afirmação, para futuras possibilidades de abertura. Acho que alguns órgãos poderiam ter sido mais parceiros, eu acho que mais...
Enfim, temos mais de um ano, um ano e pouco, e três meses, quatro meses, e não temos mais passos para dar. Então eu concordo que realmente ela seja encerrada, mas se puder aproveitar, se puder ter alguma mudança no relatório do Senador Randolfe para virar anexo, eu gostaria.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Só para contribuir com V. Exª, se V. Exª me autorizar.
Nós estamos aqui diante de um fato objetivo. Via de regra, quando uma Comissão Parlamentar de Inquérito chega ao seu final, ela encaminha esse relatório para que o Ministério Público Federal possa fazer o seu devido e adequado desdobramento. Nesse caso, no meio dos nossos trabalhos aqui, muito antes que nós obtivéssemos as informações, esses órgãos de controle do Estado já as tinham, e já fizeram o inquérito específico. Então, a conclusão nossa seria encaminhar para esses órgãos e que eles pudessem apurar. Eles já estão apurando. O que mais?
Então, é apenas essa consideração que eu quero fazer com relação a esta Comissão Parlamentar de Inquérito específica, que eu tenho a responsabilidade de ser o Relator. Com relação às outras eu não vou debater coisa abstrata, que, enfim, não é alvo aqui.
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O SR. DAVI ALCOLUMBRE (Bloco Oposição/DEM - AP) - Senador Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Apoio Governo/PT - PA) - Senador Davi Alcolumbre.
O SR. DAVI ALCOLUMBRE (Bloco Oposição/DEM - AP) - Eu escutei atentamente as ponderações do Senador Randolfe Rodrigues, que apresenta um voto em separado ao relatório do Senador Ferraço e eu queria tecer um elogio ao Senador Ricardo Ferraço pela condução que deu como Relator desta importante CPI do Senado Federal. E quero fazer referência ao autor do requerimento de criação desta CPI, o Senador Randolfe Rodrigues.
Confesso a V. Exª e ao Presidente que respeito as palavras da Senadora Regina, mas vou fazer a escolha de Sofia: vou ficar com o relatório do Senador Ricardo Ferraço. Acredito que o Senador Ferraço abordou todos os temas e os momentos importantes que vivemos nesta CPI. V. Exª, muito mais do que eu, como Relator desta Comissão, participou ativamente das reuniões nos órgãos de controle do Estado brasileiro. Nas reuniões de que tive oportunidade de participar na Procuradoria-Geral da República, na Comissão, com os delegados nas audiências públicas aqui, e com os técnicos que foram cedidos pelo Governo para auxiliar os trabalhos desta Comissão, todo o tempo a Comissão esbarrava em algum instrumento legal ou administrativo ou até de relação internacional do Brasil com outros países.
Portanto, o entendimento que tenho é também na linha do entendimento de V. Exª: muito ou quase tudo ou tudo do relatório que V. Exª fez esses órgãos já têm e muito mais, por conta de possuírem os instrumentos adequados para fazerem essa investigação, que já está em curso. Ou seja, no meu ponto de vista, qual foi a grande conquista desta Comissão e de todos os Senadores membros? Alertar o Estado brasileiro para esse momento importante que vivem as instituições no sentido de fiscalização e levar ao conhecimento da sociedade fatos ocorridos no País e que, de forma direta ou indireta, possam prejudicar as arrecadações de tributos do Brasil e, assim, prejudicando a atuação do Estado quando da ausência dessa receita.
O objetivo da CPI foi focar num ilícito cometido por algumas pessoas, mas nunca concordei que nós indiciássemos ou inocentássemos alguém de forma seletiva, já que havia uma lista com milhares de nomes. E acabamos pautando nossos trabalhos na Comissão muito pelas notícias veiculadas na imprensa, o que nos fez direcionar ao que a imprensa vazava não sabemos com que interesse. Efetivamente, para o trabalho desta CPI, muitas das informações que queríamos, volto a repetir, encostavam em alguns empecilhos da legislação brasileira e até internacional. Inclusive na reunião que tivemos no gabinete do Presidente com o responsável pela leitura do banco de dados, confesso que passei uma hora ouvindo e não havia conexão, porque às vezes a letra correspondente a um país não era a mesma em outro relatório.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Nós estávamos na mesma reunião - V. Exª, o Senador Randolfe, o Senador Paulo Rocha e eu -, quando o técnico, o delegado da Polícia Federal nos disse, ao fim e ao cabo, que não poderia atestar sequer que aquelas informações que constam daquele HD eram verídicas. Isto foi-nos dito pelo Delegado da Polícia Federal: ele não poderia atestar que aquelas informações eram verídicas.
Então, olhem a complexidade dos fatos com que nós estamos lidando.
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O SR. DAVI ALCOLUMBRE (Bloco Oposição/DEM - AP) - Boa lembrança que V. Exª faz relacionada à nossa reunião.
Então, no caso concreto, eu entendo que V. Exª fez o que foi possível ser feito. E esta Comissão fez o que deveria fazer: levar ao conhecimento da sociedade brasileira, levar ao conhecimento das instituições a possibilidade de, a partir do instrumento da CPI e do mandato dos Senadores do Senado Federal, cobrar os órgãos de controle brasileiros para que exerçam o seu papel com mais celeridade, o que talvez já viessem fazendo há algum tempo, muito antes da CPI.
Então, eu queria parabenizar V. Exª pela capacidade de construir este relatório, que com certeza indica caminhos para as instituições no sentido de que o Senado Federal não está omisso a um fato relevante, do tamanho que é a CPI do HSBC. E quero dizer a V. Exª e ao Presidente desta Comissão, respeitando o Senador Randolfe e respeitando a posição da Senadora Regina, que eu acompanho o voto do Relator Ricardo Ferraço nesta Comissão Parlamentar de Inquérito.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Apoio Governo/PT - PA) - Deixem-me fazer o seguinte encaminhamento: ao que me parece do que está posto aqui, se os dois concordam, neste encaminhamento para o final, concluímos a discussão sobre o relatório e, depois, colocaremos em votação. Qual seria, portanto?
Ao que eu percebi, o Senador Randolfe não é contra o relatório do Senador Relator. No entanto, ele diverge, ao final, dizendo que deveriam prosseguir as investigações da CPI.
Então, eu proponho que seja da seguinte maneira: o Senador Randolfe se dá como vencido numa maioria política que está construída aqui no relatório do Senador, e aquilo que couber como um adendo, como um adicional na narrativa dele ao Senador, ao relatório, o Senador receberia isso como um adendo. Não sei se é possível processarmos isso.
Com a palavra o Senador Randolfe.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Não, Presidente. Primeiro, o seguinte: eu acho que é perfeitamente possível fazer uma composição. O termo taxativo de encerramento das investigações pode não constar do voto em separado. Entretanto - eu falei isso no decorrer do voto em separado -, se V. Exª concordar com este acordo que eu proponho, há alguns aspectos do voto em separado que, se forem incorporados ao relatório, eu me daria por satisfeito.
Mas, veja, Senador Ferraço: antes disso eu queria só reportar o que eu considero o ponto nevrálgico do processo de investigação que aqui tivemos, na condição de investigação. E este ponto foi suscitado pela Senadora Regina. O problema não são os fatos novos; foi a recusa - e aí foi do conjunto da CPI - em investigar fatos velhos.
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Quero só lembrar: dia 30 de junho de 2015, quando a CPI estava numa ascendência - e a questão central é esta aqui, 30 de junho de 2015, o Senador Davi lembra -, esta CPI aprovou a quebra do sigilo bancário, fiscal e telemático de 17 pessoas da lista.
Qual foi o critério para aprovar a quebra dessas 17 pessoas?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Exatamente. O relatório constante do Coaf. E o relatório do Coaf apontava estes com atividades financeiras atípicas. Nós fomos à deliberação no dia 30 de junho.
Pois bem - o que inclusive a Senadora Regina suscitou -, no dia 16 de julho, nós, o conjunto da CPI, a maioria da CPI tomou uma decisão até então inédita na história de Comissões Parlamentares de Inquérito instaladas para investigar aqui no Congresso Nacional. Suspendeu parte da quebra dos sigilos, aprovando aqui requerimentos de autoria do Senador Davi e de autoria do Senador Ciro Nogueira. Suspendeu. Não vou utilizar o termo "desquebrou" porque é inadequado no nosso vernáculo. Mas suspendeu a quebra dos sigilos. Inédito! Na história de CPIs, não sei se teve situação parecida, se teve situação similar a essa. E a derrota da investigação ocorreu aí, nessa decisão do dia 16 de julho de 2015. Chegando aqui o sigilo bancário e fiscal, por exemplo, Senador Davi, da família Barata, todinha, dos reis do ônibus lá do Rio de Janeiro, nós teríamos um material a mais aqui no procedimento de investigação.
A pergunta a se fazer: por que não tivemos? Porque não quisemos.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Perdoe-me,...
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Pois não.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Mas V. Exª ou a Comissão estaria quebrando o sigilo bancário da família A, B ou C ou da pessoa A, B ou C no HSBC de Genebra?
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Não. Nós estaríamos quebrando a movimentação financeira deles aqui com o Brasil.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Não, perfeito. Mas, assim, qual é a conexão que tem entre a movimentação financeira deles aqui e da agência do HSBC? Porque o que nós teríamos que quebrar é o sigilo bancário deles lá. E não aqui.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Concordo com V. Exª. Só que...
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - E esse é o objeto da Comissão.
O SR. DAVI ALCOLUMBRE (Bloco Oposição/DEM - AP) - E nós podemos quebrar o de lá?
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Claro que não.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Permita-me, Senador Ferraço,...
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Mas essas informações - desculpe-me - já estão disponíveis. Essas informações todas estão disponíveis.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Não, Senador Ferraço, é nisso que eu quero chegar. É nisso que eu quero chegar.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Da PGR, Polícia Federal...
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Nós teríamos quebrado o sigilo bancário e fiscal destes, e quando tivesse chegado agora, como chegou, nós tínhamos como comparar as informações. Nós não poderíamos quebrar o de lá, Senador Davi. Nós não poderíamos. Não teríamos como, mas nós teríamos como ter acesso, como tivemos. Como tivemos acesso ao banco de dados, ao HD, com todos os dados...
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - E que continua disponível, claro.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - ... das contas de brasileiros.
Perfeito. Mas então por que nós não fizemos o cruzamento? Porque nós não tivemos o cruzamento. Ou seja, eu me reporto ao fatídico 16 de julho de 2015 - ao fatídico 16 de julho de 2015! -, quando nós suspendemos a quebra de sigilo bancário destes. Nós recusamos investigar ali. Se tivéssemos quebrado ali - aí é que está, Senador Davi - a movimentação financeira destes e tivéssemos hoje o HD, como já temos, com os dados da Suíça, teríamos como cruzar. Cruzando, teríamos como identificar se houve sonegação. Cruzando, teríamos como identificar se houve evasão. Cruzando, teríamos como identificar se houve corrupção. Cruzando, teríamos como identificar se houve qualquer um dos crimes.
Ouço V. Exª, Senador Davi, por favor. Não, por favor.
O SR. DAVI ALCOLUMBRE (Bloco Oposição/DEM - AP) - Não, é porque eu achava que a gente deveria fazer então aquela sessão, que já é passado, matéria vencida, para quebrar os 8.700.
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O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Não, mas não era tanto. Eram 4 mil.
O SR. DAVI ALCOLUMBRE (Bloco Oposição/DEM - AP) - Então, para quebrar os 4 mil.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Perfeito. Mas é que V. Exª não se deteve a esse momento. V. Exª, talvez, não tenha... A atenção de V. Exª foi depois de protocolizar o requerimento suspendendo a quebra de sigilo. Tudo bem, foi um descuido de V. Exª.
Mas só lembrando a V. Exª que os que nós escolhemos não foram à toa. Os que aqui foram apresentados não foi por causa do meu olhar para esses, não foi pela cara que vi deles. Foi porque o Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), do Ministério da Fazenda, disse que esses tinham atividades financeiras atípicas.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Esse foi um debate que fizemos à época com muita profundidade. O que o Coaf nos disse? Um relatório de informações sobre movimentações atípicas. Movimentação atípica, por si só, não significa irregularidade. E foi o Coaf que nos disse, a todos nós, que menos de 1% das movimentações atípicas, quando é feito o cruzamento com a Receita Federal, significa alguma coisa. Uma movimentação atípica pode ser explicada e é para isto que existe o Coaf, para dar este alerta de que houve uma movimentação atípica e que merece um esclarecimento.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Permita-me V. Exª, é para isto que existe a CPI: para investigar. Se o Coaf identificou como movimentação atípica, caberia a nós aprofundar a investigação sobre essas movimentações atípicas.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Perfeito. Mas...
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Constatando, aí dizer: dar a esses - Rabinovich e a todos - um atestado de que não há nada. Ou, então, a partir dessas informações, fazer o cruzamento e, encontrando algo de excepcional, extraordinário, de necessidade de aprofundamento, fazer o cruzamento com os dados da França.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Nos parece razoável que nós encontraríamos algo além da Receita Federal, o Coaf , a Polícia Federal ou a Procuradoria-Geral da República?
Sinceramente, eu acho que esses órgãos estão muito mais aparelhados para fazer esse tipo de cruzamento do que nós aqui. Essa é a questão. Porque esses órgãos, inclusive, não vão poder agir seletivamente. Eles vão ter que agir de A a Z. Não podemos, em 8.600, separar a família A, fulano, sicrano e beltrano, e não fazer pelo conjunto, porque nós estaríamos pecando por injustiça.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Senador Ferraço, só para recordar a trajetória que nós tivemos.
A SRª REGINA SOUSA (Bloco Apoio Governo/PT - PI) - Presidente, uma questão de ordem.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Nós tínhamos um banco de 300 a 400 dados. Desses, solicitamos informações do Coaf. Em relação ao Coaf, veio um número restrito, ou seja, já houve uma seleção dos nomes divulgados, de movimentações financeiras atípicas. Com base nessas movimentações financeiras atípicas, e por conta também do histórico... Dos nomes de que estamos falando aqui, um dos nomes citados é o Sr. Henry Hoyer, substituto de Alberto Youssef.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Mas esse teve o sigilo quebrado e as informações estão disponíveis, há meses, para V. Exª, inclusive. Esse aí teve o sigilo quebrado.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Perfeito. Mas, veja, vou aprofundar um outro. É por isso, inclusive, que eu peço o indiciamento dele, do Sr. Henry Hoyer.
Vamos a um outro, em que houve a suspensão da quebra: o Sr. Jacob Barata. Houve a quebra do sigilo e a suspensão da movimentação financeira dele. Por que razão? Quais os interesses que mobilizaram a suspensão de quebra de movimentação já que existia investigação em relação a ele, a partir de contratos com o Poder Público. Por quê? Quais interesses interferiram?
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A SRª REGINA SOUSA (Bloco Apoio Governo/PT - PI) - Questão de ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Apoio Governo/PT - PA) - Senador Randolfe, queria que V. Exª se manifestasse sobre o encaminhamento que a Presidência deu, para que, retirada a ideia de continuar a investigação, porque considera-se uma maioria ao concluir o relatório do Senador, o que V. Exª propõe para ser agregado...
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - A minha proposta, Sr. Presidente, é ser agregada a antepenúltima página do nosso...
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Eu não entendi. V. Exª está pedindo o indiciamento ou não? Porque, ao final, eu entendi que V. Exª diz que não há elementos para pedir o indiciamento.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Bem, eu digo que não há elementos, porque, no dia 16 de julho de 2015, nós suspendemos a quebra de sigilo. Diante disso, a primeira proposta é que todos os nomes que a CPI levantou com movimentações atípicas diante do Coaf sejam encaminhados para a Procuradoria-Geral da República...
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Mas já estão, Senador! Já são alvo.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - ... para o aprofundamento da investigação.
O SR. DAVI ALCOLUMBRE (Bloco Oposição/DEM - AP) - Presidente, vamos votar o relatório?
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Senador, permita-me, isso é importante para ajudar V. Exª.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - O Senador Davi está com pressa.
O SR. DAVI ALCOLUMBRE (Bloco Oposição/DEM - AP) - Tenho uma audiência.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - ... a mesma pressa de 16 de julho de 2015.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Eu acho que a pressa aqui... Perdoe-me. O que eu quero dizer a V. Exª é o seguinte: não apenas esses nomes a que V. Exª faz referência, mas todos os outros estão no alvo, no escopo, no radar das investigações da Procuradoria-Geral da República. Todos, não apenas esses, os dez mil e quase quatrocentos nomes. Todos esses nomes são alvo, e não apenas esses. É isso que eu estou tentando dizer a V. Exª.
A SRª REGINA SOUSA (Bloco Apoio Governo/PT - PI) - Presidente, questão de ordem, por favor. Há mais de hora que eu peço.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Senador Ferraço, com todo o respeito que tenho a V. Exª.
A SRª REGINA SOUSA (Bloco Apoio Governo/PT - PI) - Questão de ordem. Precede!
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - É verdade.
A SRª REGINA SOUSA (Bloco Apoio Governo/PT - PI) - Como foi cancelada a sessão plenária da tarde, eu mudei meu voo. Eu acho que aqui ninguém convence mais ninguém. Eu acho que, nessa questão de que está tudo sob investigação, não vão investigar dez mil pessoas coisa nenhuma!
Então, eu entendo que o encaminhamento dele é de que se investiguem pelo menos esses, como resultado da CPI.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Mas já estão sendo investigados!
A SRª REGINA SOUSA (Bloco Apoio Governo/PT - PI) - Mas encaminhado pela CPI.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Mas já estão sendo investigados!
A SRª REGINA SOUSA (Bloco Apoio Governo/PT - PI) - No meio de dez mil, eu duvido muito que alguém seja investigado.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Apoio Governo/PT - PA) - ... o encaminhamento...
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Já estão sendo investigados!
A SRª REGINA SOUSA (Bloco Apoio Governo/PT - PI) - Eu queria só encaminhar que a gente vote, porque não vai ter acordo.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Apoio Governo/PT - PA) - O encaminhamento aqui é o seguinte...
A SRª REGINA SOUSA (Bloco Apoio Governo/PT - PI) - O Randolfe faz a proposta, pela última vez, para ver se se incorpora alguma coisa, e a gente vota.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Apoio Governo/PT - PA) - A única questão de divergência é se acaba ou continua. Se ele retira a ideia de continuar e remete para os órgãos de fiscalização, o Ministério Público etc., como já consta do relatório do Relator, é só agregar algumas narrativas que ele coloca aqui e que não há divergência sobre isso.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Quais narrativas?
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Apoio Governo/PT - PA) - Por isso que eu quero dizer qual é a que ele está propondo.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - É esta a proposta. Qual a proposta? A proposta é que se retire o voto em separado e construímos o acordo em torno do seguinte: 1) aqueles dos quais foram identificadas movimentações atípicas constam no nosso relatório que precisam de um aprofundamento de investigação; 2) o acréscimo no relatório é exatamente o seguinte, na antepenúltima página:
Há que se responder também a responsabilidade dos dirigentes do HSBC/Brasil em relação a existência dessas contas. Não foi convincente o esclarecimento prestado a esta Comissão pelo Sr. André Brandão, presidente dessa instituição financeira no Brasil. Seria de uma ingenuidade crer que os dirigentes do banco não tivessem conhecimento desse tipo de expediente utilizado pelos contribuintes brasileiros.
Acrescento:
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Ressalte-se ainda que o HSBC está a um passo de ser adquirido pelo Bradesco. Trata-se de uma operação de cerca de US$5 bilhões que vem sendo negociada há meses. Já tem a aprovação por parte do Banco Central e deve ser julgada em breve pelo Cade.
Então, esses quatro parágrafos... Na verdade, é a antepenúltima página, em que eu peço...
Enfim, para concluir, o que eu peço para acrescentar, Senador Ferraço e Presidente? Encaminhar, relatar os nomes daqueles que tiveram a quebra de sigilo e que... Perdão. Em que o Coaf identificou com movimentação atípica. Um. Número dois: acrescentar a antepenúltima página do relatório, em que falo da responsabilidade dos dirigentes do HSBC no Brasil, para apurar e detalhar a responsabilidade destes, dos dirigentes do HSBC no Brasil, e pedir uma investigação da Procuradoria da República também sobre o processo de aquisição do HSBC Brasil pelo Bradesco.
O SR. DAVI ALCOLUMBRE (Bloco Oposição/DEM - AP) - Presidente, eu queria votar o relatório do...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Apoio Governo/PT - PA) - Vamos ouvir aqui o Relator. Depois...
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Sr. Presidente, eu não posso concordar com as teses do Senador Randolfe. Primeiro, ele não está pedindo indiciamento de ninguém. Se ele não está pedindo indiciamento, é porque, assim como eu, que não encontrei fatos materiais que me levassem a essa conclusão. Se tivesse encontrado, eu teria pedido com absoluta tranquilidade. Eu não encontrei, assim como não encontrou V. Exª. E V. Exª pede a incorporação de questões que não são alvo do nosso escopo de trabalho. Então, assim, eu acho que...
E esses nomes que V. Exª está pedindo, V. Exª me desculpe, eles são alvo da investigação. Todos eles estão sendo investigados.
E outra coisa: eu não posso concordar com a seletividade. Eu acho que a seletividade peca por injustiça. Eu vou investigar esses e não vou investigar aqueles. Não. Eu vou investigar todos.
Portanto, ao fim e ao cabo, eu manifesto a minha confiança na Polícia Federal, na Procuradoria-Geral da República, na Receita Federal, para que eles possam proceder a essas investigações.
Portanto, eu acho que não há como acordar, Sr. Presidente. Eu não posso concordar porque me parece que o que deseja o meu estimado amigo, o Senador Randolfe, é alguma coisa imprópria. É impróprio. Impróprio porque nós estamos chovendo no molhado. Essas pessoas já são alvo dessa investigação.
Além do que eu tenho aqui uma lista de sigilos quebrados. Uma lista. Quantos são? Uma lista de sigilos quebrados que estão disponíveis para investigação, e ninguém investigou. Ou ninguém identificou um fato diferente. Isso está disponível na Comissão esses meses todos. Eu passo a V. Exª. Tem um conjunto aqui de sigilos quebrados.
E a que conclusão se chegou? A nenhuma. Porque não apresentou. Se não apresentou é porque não viu indício. Então eu acho que, com todo o respeito e vênia às nossas diferenças, mas eu acho que não há como acordar, Sr. Presidente.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Permita-me, Senador Ferraço.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Pois não.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Só para concluir, Sr. Presidente, e, de fato, podermos passar para a fase de deliberação.
Número um: em relação a esses todos que tiveram a quebra do sigilo bancário... que tiveram mantido o sigilo fiscal, o sigilo bancário e todos os dados estão na CPI, nós tivemos uma decorrência, que foi o requerimento de convocação para ouvir esses na CPI. Nós não executamos. A CPI não ouviu esses. Era uma decorrência dos sigilos que tínhamos e, a partir dos sigilos, dos questionamentos que tínhamos que fazer a esses, como é o caso do Sr. Henry Hoyer. Ora, obviamente, como V. Exª mesmo diz, a PGR está investigando todos. Só que, em relação a alguns - a alguns -, 17 que tiveram movimentações atípicas, segundo o Coaf, e a outros, que tiveram o sigilo quebrado e estão aqui, em relação a esses, nós temos dois fatos que nós temos a obrigação de prestar informação à PGR.
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Quais são os fatos? Número um, a existência de movimentação atípicas desses; número dois, A existência de conta secreta na Suíça. Há dois fatos determinados em relação a isso.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Para ajudar V. Exª.
Os relatórios do Coaf estão disponíveis para a Receita Federal instantaneamente. Os relatórios do Coaf existem para essa finalidade. Portanto, isso vai online para Receita Federal.
E outra coisa: a Procuradoria-Geral da República, o Banco Central e a Receita Federal dispõem de acordos de cooperação direta com a Suíça. Esse acordo de cooperação dá direito a esses órgãos de controle de fazerem essa investigação, de quebrarem esses sigilos, informações que eles já têm, e fazerem o cruzamento com a quebra de sigilo das movimentações bancárias em nosso País.
Agora, fazer uma atuação seletiva, parece-me uma coisa absolutamente imprópria, porque acho que nós precisamos investigar todos.
Eu acredito que esses órgãos de controle do Estado passarão um pente-fino em todos. E quem pariu Mateus que o embale. Essa é a questão central.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Apoio Governo/PT - PA) - Vamos dar como concluída a discussão do relatório.
Vamos colocar em votação o relatório do Senador Ricardo Ferraço e, depois, vamos considerar o voto por escrito do Senador Randolfe Rodrigues, que faz parte do processo. Tudo bem?
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Mas, Sr. Presidente, só uma questão de encaminhamento, uma questão de forma. Obviamente vai ser um em relação ao outro, não é isso?
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Apoio Governo/PT - PA) - Não, não vou colocar...
O SR. DAVI ALCOLUMBRE (Bloco Oposição/DEM - AP) - É isto: ou vota o relatório do Relator ou vota o relatório do Senador Randolfe.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - É, porque, veja - desculpe-me, Presidente, permita-me -, eu fiz uma proposta de acordo. Não obtivemos acordo. Obviamente, vamos ter que ter um contra o outro.
O SR. DAVI ALCOLUMBRE (Bloco Oposição/DEM - AP) - É isso.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Apoio Governo/PT - PA) - Eu considero que, ao aprovar o relatório do Senador Ferraço, o dele está prejudicado.
O SR. DAVI ALCOLUMBRE (Bloco Oposição/DEM - AP) - É isso.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Apoio Governo/PT - PA) - E se agrega só como declaração de voto.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Perfeito, exatamente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Apoio Governo/PT - PA) - Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Em votação o relatório do Senador Ricardo Ferraço.
Aqueles...
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Presidente, permita-me. Tem que ser nominal, né?
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Apoio Governo/PT - PA) - Não. Votação simples. Não é nominal...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Apoio Governo/PT - PA) - Exatamente.
Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Em votação o relatório do Senador Ricardo Ferraço.
Aqueles que concordam permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado, com voto em separado divergente do Senador Randolfe Rodrigues, que fará parte do conjunto do relatório da CPI.
Coloco em votação as Atas da 15ª e 16ª reuniões.
Solicito a dispensa da leitura.
Os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como estão.
Aprovado.
O relatório será encaminhado às autoridades competentes.
Muito obrigado a todos. (Pausa.)
Aprovado.
O relatório será encaminhado às autoridades competentes.
Muito obrigado a todos.
(Iniciada às 11 horas e 15 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 31 minutos.)