Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Havendo número regimental, declaro aberta a 17ª Reunião, Ordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura. Antes de iniciarmos nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e aprovação da ata da 16ª Reunião, Ordinária. Os Srs. Senadores que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal. ITEM 30 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 79, de 2015 - Não terminativo - Acrescenta parágrafo único ao art. 49 da Constituição Federal, para prever a obstrução da pauta do Congresso Nacional, no caso de não haver manifestação, no prazo fixado, sobre as contas prestadas pelo Presidente da República. Autoria: Senador José Agripino e outros Relatoria: Senador Antonio Anastasia Relatório: Favorável à Proposta. Concedo a palavra ao Senador Antonio Anastasia para proferir seu relatório. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Bom dia, Srªs Senadoras e Srs. Senadores. Passo à leitura do relatório. Vem a exame desta Comissão, em cumprimento ao estabelecido pelo art. 356 do Regimento Interno desta Casa, a Proposta de Emenda à Constituição nº 79, de 2015, de autoria parlamentar, que acrescenta parágrafo único ao art. 49 da Constituição Federal, para prever a obstrução da pauta do Congresso Nacional, no caso de não haver manifestação, no prazo fixado, sobre as contas prestadas pelo Presidente da República. Em seu único dispositivo normativo, é pretendida a inserção, no corpo da Constituição Federal, como informado na ementa, de comando estabelecendo o prazo de até o encerramento da sessão legislativa posterior ao exercício financeiro a que se refiram as contas do Presidente da República para sua apreciação pelo Congresso Nacional, como preconizado no inciso IX do mesmo art. 49, sem o que serão produzidos os efeitos do sobrestamento sobre a pauta do Congresso Nacional, em sessão conjunta. |
| R | A justificação informa que, em que pese a clareza do dispositivo constitucional ao utilizar a expressão “julgar anualmente”, o que estabelece periodicidade anual para o julgamento das contas presidenciais - consequentemente, na pior das hipóteses, o prazo para o julgamento seria o encerramento do exercício -, tem prevalecido a interpretação de que não há prazo explícito para o julgamento pelo Congresso Nacional. Recupera, ainda, o fato de terem ficado pendentes de julgamento, até o momento da apresentação da proposição em análise, as contas referentes aos exercícios de 1990, 1991, 1992 e de 2002 a 2013, numa clara demonstração da “pouca importância” que o Legislativo federal vem dando ao tema, apesar de o controle externo ser atribuição constitucional do Parlamento. Análise. De plano, registra-se que, quanto à autoria, inocorre inconstitucionalidade formal, também dita nomodinâmica, uma vez que atendidas as prescrições impostas pelo art. 60, I, da Constituição Federal. Restam satisfeitos, assim, e quanto a esse aspecto, os requisitos formais subjetivos. Igualmente, não se divisa inconstitucionalidade material ou nomoestática, quer por violação de limitação material expressa, constante nas cláusulas pétreas insertas no §4º do art. 60 da Carta da República, quer relativa às limitações materiais implícitas, erigidas pelo sistema constitucional e reconhecidas amplamente pela melhor doutrina constitucionalista. A técnica legislativa é correta e dispensa reparos, como também o é a localização topográfica da matéria. No mérito, posicionamo-nos claramente pela aprovação da presente proposição. É inaceitável, sobre os atributos da responsabilidade institucional e constitucional de que investido o Congresso Nacional, que uma das suas mais expressivas atribuições na área do controle externo, qual seja o julgamento técnico-político das contas do Presidente da República relativas ao exercício findo, esteja sendo ignorada, criando uma situação criticável e inescusável de pendência do proferimento desse julgamento por mais de década. Tal conduta omissiva é atentatória à dignidade do Parlamento nacional, vulnera a segurança jurídica, faz tábula rasa da responsabilidade institucional do Poder Legislativo e, no limite, sinaliza à Chefia do Poder Executivo uma espécie de permissão geral à ilegalidade e irregularidade das contas públicas sob seu encargo. Voto. Sobre tais razões, e por conta da constitucionalidade e adequada técnica legislativa, somos pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 79, de 2015, nesta Comissão. É o voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Em discussão o projeto. (Pausa.) Não havendo oradores, em votação. As Srªs Senadoras e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável à proposta. A matéria vai ao plenário. Passemos ao item 23. |
| R | ITEM 23 OFICIO "S" Nº 8, de 2014 - Terminativo - Encaminha, para os efeitos do art. 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia do acórdão proferido no HABEAS CORPUS nº 111.840, publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 17 de dezembro de 2013, mediante o qual o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90, com a redação dada pela Lei nº 11.464/2007. Autoria: Supremo Tribunal Federal. Relatoria: Senador Benedito de Lira. Relatório: Pelo arquivamento do Ofício "S" nº 8, de 2014. Como o Senador Benedito de Lira, Relator indicado, não está presente à reunião, eu nomeio Relator ad hoc o Senador Antonio Anastasia. É uma matéria muito simples e o relatório é pelo arquivamento do processado. Então, designo, como Relator ad hoc o Senador Antonio Anastasia. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Sr. Presidente, pela ordem. O item 35 é não terminativo, nós já o relatamos e dele foi dada vista coletiva. Assim, peço a V. Exª que nós possamos priorizá-lo, considerando, como disse, não se tratar de matéria terminativa. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - O pedido de V. Exª será atendido. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Antonio Anastasia para proferir o parecer. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Vou ler o relatório apresentado pelo Senador Benedito de Lira, na qualidade de Relator ad hoc. Vem a esta Comissão, em decisão terminativa, o Ofício “S” n° 8, de 2014, referente ao Ofício n° 285, de 2014, do Supremo Tribunal Federal (STF), que encaminha, para os efeitos do art. 52, inciso X, da Constituição Federal (CF), cópia do acórdão proferido no Habeas Corpus (HC) n° 111.840/ES, publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 17 de dezembro de 2013. Em síntese, o ofício em questão encaminha ao Senado Federal decisão do Plenário do STF em que, por maioria, foi declarada incidentalmente a inconstitucionalidade do §1° do art. 2° da Lei n° 8.072, de 25 de julho de 1990, com a redação dada pela Lei nº 11.464, de 28 de março de 2007, que prescreve que a pena pela prática de crime hediondo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo será cumprida inicialmente em regime fechado. Análise. Preliminarmente, registramos que, nos termos do art. 52, inciso X, da CF, compete privativamente ao Senado Federal “suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal”. Por sua vez, nos termos do art. 101, III, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania “propor, por projeto de resolução, a suspensão, no todo ou em parte, de leis declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal”. Respeitada a competência estabelecida para a presente análise, passamos ao exame do mérito. |
| R | O STF declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do §1° do art. 2° da Lei n° 8.072, de 1990, com a redação dada pela Lei nº 11.464, de 28 de março de 2007, por ofensa à garantia constitucional da individualização da pena, prevista no inciso XLVI do art. 5° da CF. Segundo o voto do Ministro Dias Toffoli, vencedor e condutor da elaboração do acórdão, “se a Constituição Federal menciona que a lei regulará a individualização da pena, é natural que ela exista. Do mesmo modo, os critérios para a fixação do regime prisional inicial devem-se harmonizar com as garantias constitucionais, sendo necessário exigir-se sempre a fundamentação do regime imposto, ainda que se trate de crime hediondo ou equiparado”. Entretanto, conforme ainda o referido Ministro, “tais circunstâncias não elidem a possibilidade de o magistrado, em eventual apreciação das condições subjetivas desfavoráveis, vir a estabelecer regime prisional mais severo, desde que o faça em razão de elementos concretos e individualizados, aptos a demonstrar a necessidade de maior rigor da medida privativa de liberdade do indivíduo, nos termos do §3° do art. 33, c/c o art. 59, do Código Penal”. Ressalte-se que, anteriormente, o Plenário do Supremo já havia decidido, no tocante ao tema, sobre a inconstitucionalidade da vedação de progressão de regime aos condenados pela prática de crimes hediondos, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo, também com fundamento na garantia constitucional da individualização da pena no mesmo habeas corpus. Nesse julgamento, declarou-se a inconstitucionalidade da antiga redação do §1° do art. 2° da Lei n° 8.072, de 1990, que estabelecia que a pena dos crimes citados deveria ser cumprida integralmente em regime fechado. Diante do entendimento de nossa egrégia Suprema Corte, a Lei n° 11.464, de 2007, alterou a redação do dispositivo em questão, para prever que a pena dos supracitados crimes deve ser cumprida em regime - grifo - inicialmente fechado, retirando-se, portanto, a vedação legal de progressão de regime. Agora, novamente, o Supremo entende que o §1° do art. 2° da Lei n° 8.072, de 1990, com a redação dada pela Lei n° 11.464, de 2007, permanece eivado de inconstitucionalidade, sob o argumento de que a imposição de qualquer regime prisional deve ser sempre fundamentada no caso concreto, não podendo a lei instituir a priori a obrigatoriedade do regime fechado, ainda que se trate de crime hediondo ou equiparado. Acerca dessa garantia, o inciso XLVI do art. 5° da CF estabelece que “a lei regulará a individualização da pena” - destacou-se. Assim, a individualização da pena não é realizada apenas no caso concreto, pelo juiz da causa, ao aplicar a pena. Ela ocorre também na chamada fase da “cominação”, momento no qual o legislador seleciona as condutas a serem objeto de criminalização, bem como as valora e lhes comina as penas segundo o grau de importância do bem a ser tutelado. Sendo assim, a primeira aplicação da garantia constitucional da individualização da pena ocorre quando o legislador estabelece as condutas consideradas como crime e determinadas as balizas (ou standards) as quais o julgador deverá observar na fase da imputação da pena ao acusado no caso concreto. Diante dessas considerações, entendemos que, na elaboração do §1° do art. 2° da Lei n° 8.072, de 1990, por meio da Lei n° 11.464, de 2007, o legislador obedeceu estritamente ao comando constitucional, que determina que a lei deve regular a individualização da pena e, dessa forma, estabeleceu, por um critério de seleção político, que os condenados pelas infrações descritas na Lei n° 8.072, de 1990, em virtude da gravidade dos crimes ali previstos, devem, independentemente da existência de qualquer outra regra aplicável a crimes menos graves, iniciar o cumprimento de sua pena em regime fechado. Se não fosse assim, o legislador ordinário jamais poderia estabelecer penas mínimas e máximas ou regimes prisionais segundo a quantidade de pena aplicada, uma vez que sempre se estaria cerceando a liberdade do julgador de definir o quantum e a forma de cumprimento da pena que considerasse necessária para a prevenção e repreensão do crime no caso concreto. Conforme Cesare Beccaria, na eterna obra Dos Delitos e das Penas, “só as leis podem fixar as penas de cada delito e o direito de fazer leis penais não pode residir senão na pessoa do legislador, que representa toda a sociedade unida por um contrato social”. Esse é o princípio da legalidade penal. |
| R | Ressalte-se, por oportuno, que a questão em discussão é completamente distinta daquela definida pelo Supremo no Habeas Corpus nº 82.959/SP, onde se proclamou a inconstitucionalidade do cumprimento da pena dos crimes hediondos e equiparados em regime integralmente fechado. Na redação antiga do §1° do art. 2° da Lei n° 8.072, de 1990, o legislador ultrapassou os limites da individualização da pena a ser feita pela lei e acabou por interferir na individualização a ser empreendida pelo juiz da execução, o qual deve considerar as condições pessoais dos condenados durante o cumprimento da pena. Por sua vez, na redação dada pela Lei n° 11.464, de 2007, o legislador apenas estabeleceu um regime inicial de pena mais gravoso para os condenados por crime hediondo ou equiparado, da mesma forma como o faz quando estabelece penas maiores para crimes mais graves, não impedindo que o juiz da execução, durante o cumprimento da pena, leve em conta as condições pessoais de cada condenado e promova a progressão de regime. Finalmente, cabe salientar que o entendimento aqui esposado está em consonância com o entendimento de vários Ministros do Supremo, que proferiram voto no julgamento do HC 111.840/ES. A divergência começa com o Ministro Luiz Fux, que argumenta que “a lei, como opção do legislador ordinário e, em regra, o Judiciário, nesse campo, tem que ter uma postura minimalista de respeitar a opção do legislador ordinário". E vem citando o voto do Ministro Fux. No mesmo sentido, foi o entendimento preconizado pelo Ministro Marco Aurélio Mello, cujo voto no julgamento do HC 111.840/ES também segue mencionado em sua quase íntegra no relatório do Senador Benedito. Por fim, o voto do Ministro Joaquim Barbosa, que proferiu voto com argumentos em consonância com os aqui esposados. E segue a cópia do voto do Ministro Joaquim Barbosa, bastante alentado e fundamentado. Portanto, tendo em vista os argumentos apresentados e a inexistência de unanimidade no âmbito do Supremo, entendemos não ser conveniente, no presente momento, a suspensão do §1° do art. 2° da Lei n° 8.072, de 25 de julho de 1990, com a redação dada pela Lei nº 11.464, de 28 de março de 2007. Pelo exposto, somos pelo arquivamento do Ofício “S” n° 8, de 2014 . É o voto apresentado pelo Relator, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Em discussão o parecer. Está previamente inscrito o Senador Telmário Mota. O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Não, Sr. Presidente, quero apenas, depois, pela ordem, tratar daquela questão do nosso requerimento, que hoje ficou acertado que seria um dos primeiros itens da pauta. Eu gostaria que não esquecêssemos isso. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Eu acredito que o projeto de V. Exª é o item 35. No momento em que for apreciado o projeto, entrará o requerimento de V. Exª, da audiência pública. Está em discussão o relatório apresentado pelo Senador Antonio Anastasia. (Pausa.) Não havendo oradores inscritos, passa-se à votação. As Srªs e os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório. A matéria vai à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis. Item 22. |
| R | ITEM 22 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 96, de 2015 - Não terminativo - Outorga competência à União para instituir adicional sobre o imposto de que trata o inciso I do art. 155, destinado ao financiamento da política de desenvolvimento regional. Autoria: Senador Fernando Bezerra Coelho e outros Relatoria: Senador Roberto Rocha Relatório: Favorável à Proposta, com duas emendas que apresenta. Concedo a palavra ao Senador Roberto Rocha, Relator da matéria, para proferir o relatório. O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - Na condição de Relator e considerando uma nota técnica da Confederação Nacional da Indústria e também algumas considerações do próprio Governo, eu retiro de pauta o projeto para colocá-lo em data oportuna. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Retirado o projeto de pauta a pedido do Relator. Passa-se ao item seguinte da pauta. ITEM 7 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 75, de 2012 - Terminativo - Altera os arts. 14 e 199 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para estabelecer a assistência à saúde integral, promovida pelo Poder Público, à presa gestante, bem como para vedar a utilização de algemas em mulheres em trabalho de parto. Autoria: Senadora Maria do Carmo Alves Relatoria: Senadora Angela Portela Relatório: Pela aprovação do Projeto nos termos do substitutivo que apresenta. Observações: - A matéria já foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa; - Nos termos do art. 282 do RISF, se for aprovado o Substitutivo, será ele submetido a turno suplementar; - Votação nominal. Concedo a palavra à Senadora Angela Portela, para proferir o relatório. A SRª ANGELA PORTELA (Bloco Apoio Governo/PT - RR) - Muito obrigada, Sr. Presidente. Vamos à leitura do relatório. |
| R | Projeto de Lei do Senado nº 75, de 2012, de autoria da Senadora Maria do Carmo Alves, que tem por finalidade garantir tratamento humanitário, livre de constrangimento e violência, às presas em trabalho de parto, bem como assistência integral à saúde dessas mulheres e de seus nascituros. A proposição veda, ainda, o uso de algemas em mulheres que estejam em trabalho de parto. A preocupação é com a saúde das gestantes presas e seus bebês, que têm direito a acompanhamento médico desde a entrada em vigor da Lei nº 11.942, de 28 de maio de 2009, mas ainda carece de ação positiva por parte do Poder Público para que seja garantido seu direito à saúde integral. Já a vedação ao uso de algemas é justificada pelos riscos, inclusive de antecipação do parto, que a violência e o constrangimento podem trazer à parturiente e ao seu filho. Análise. No que concerne à constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, constatamos que não existem vícios capazes de macular o trâmite do presente PLS. No mérito, entendemos que a matéria é de louvável iniciativa, vez que o Estado assume a obrigação legal de preservar a dignidade das pessoas que se encontram sob sua custódia, garantindo, além da sua integridade física, todos os direitos alheios à liberdade física, lembrando também que o art. 38 do Código Penal afirma que a pessoa presa conserva todos os direitos não atingidos pela perda da liberdade, impondo-se a todas as autoridades o respeito à sua integridade física e moral. Ressaltamos, adicionalmente, que a assistência integral à saúde da mulher parturiente e do bebê estão consagrados no art. 6º da Constituição Federal de 1988, que determina ser a proteção à maternidade e à infância um direito social atribuído a todo e qualquer cidadão, sem distinção de qualquer natureza. Como se não fosse suficiente, sublinhamos ainda que o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante n° 11 para afirmar que o uso de algemas só é lícito em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física do detento ou de outras pessoas. Considerando que uma mulher em trabalho de parto está vivenciando dores, contrações e dilatações... (Soa a campainha.) O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Só um minuto, Senadora. Eu vou pedir silêncio aos presentes para ouvirmos o relatório que está sendo proferido, que é assunto da maior importância. A SRª ANGELA PORTELA (Bloco Apoio Governo/PT - RR) - Obrigada, Sr. Presidente, é da maior importância. Considerando que uma mulher em trabalho de parto está vivenciando dores, contrações e dilatações, entendemos que o uso de algemas neste momento fere diretamente o posicionamento da Corte que assim determina: "Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado." Do ponto de vista médico, o Conselho Regional de Medicina de São Paulo publicou a Nota n° 152.178, em 2011, para afirmar que: "O uso de algemas em gestantes sob a custódia do Estado, notadamente quando em trabalho de parto, ofende a dignidade da pessoa humana nos termos dos princípios fundamentais do Código de Ética Médica." |
| R | No mesmo sentido, o Conselho Nacional do Ministério Público, que, ao regulamentar o uso de algemas em pessoas presas durante os atendimentos hospitalares, veda seu uso durante o trabalho de parto. Analisando a matéria desde a perspectiva internacional, ressaltamos que de acordo com informações publicadas no site do Conselho Nacional de Justiça, o Brasil, ao lado de outros governos e da sociedade civil, foi um dos países que participou da elaboração do texto das “Regras Mínimas da ONU para Tratamento da Mulher Presa”, conhecido como Regras de Bangkok. Esta Convenção, em sua regra n° 11, veda o uso de qualquer instrumento de contenção no parto e no puerpério - momento após o nascimento. Considerando os preceitos constitucionais, legais e internacionais sobre o tema, concluímos que o uso de algemas em parturientes deve ser interpretado como uma grave violação aos direitos humanos, representando uma mácula de origem medieval encravada na história de um país como o Brasil, signatário de tratados e convenções internacionais de proteção aos direitos humanos. Além da violência física imposta à mulher que se encontra em situação de extrema vulnerabilidade, de abandono moral e risco de antecipação do parto, o uso arbitrário de algemas em parturientes imprime no bebê o estigma da prisão e sua inerente crueldade, colocando-o em situação de negligência, discriminação e violência. Voto. Em razão do que foi exposto, concluímos pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 75, de 2012, nos termos do Substitutivo anexo, que pretende melhor adequar a redação dada pela autora às normas de caráter internacional que regem a matéria. Então, o substitutivo: SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 75, DE 2012 (DA SENADORA MARIA DO CARMO ALVES) Da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, sobre o Projeto de Lei nº 75, de 2012, da Senadora Maria do Carmo Alves, que altera os arts. 14 e 199 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para estabelecer a assistência à saúde integral, promovida pelo Poder Público, à presa gestante, bem como para vedar a utilização de algemas em mulheres em trabalho de parto. O Congresso Nacional decreta: Art. 1 Os arts. 14 e 199 da Lei 7.210 de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, passam a vigorar com a seguinte redação: Art 14 .................................................................... Art 199 O emprego de algemas será disciplinado por decreto federal, sendo vedada sua utilização em mulheres desde o princípio e até o encerramento do trabalho de parto.
Art 2° Esta Lei passa a vigorar na data da sua publicação. Este é o nosso voto e o nosso parecer, Sr. Presidente. Muito obrigada. A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Para discutir, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Está em discussão o parecer. Com a palavra a Senadora Marta Suplicy, previamente inscrita. A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Eu gostaria de parabenizar a Senadora Maria do Carmo Alves e, pelo competente relatório, a Senadora Angela, que abrangeu, com uma amplitude bastante grande, todas as possibilidades de reflexão que poderíamos ter sobre este caso, desde a desumanização de um trabalho de parto até o desrespeito à dignidade da pessoa humana numa situação de parturiente, que se vê algemada, com relatos aqui também acerca de parturientes chegando para a operação de cesárea até com as pernas algemadas. É um nível de perversidade o que a tudo isso dá vazão quase inacreditável. |
| R | Quero colocar também, e aí mais como psicóloga, que a questão das algemas impossibilita totalmente uma mulher, falando em termos de procedimentos que hoje são altamente recomendáveis, de pôr no peito, na hora após o nascimento, a criança. Então, a existência hoje... (Soa a campainha.) O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Eu peço silêncio aos presentes. Há uma oradora na tribuna, e é preciso ter um mínimo de respeito em relação aos membros desta Comissão, que estão aqui para trabalhar e discutir os projetos, os pareceres, como é muito natural. A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - A presença das algemas em uma parturiente impede também algo muito importante - e existem inúmeras pesquisas nesse sentido - que é a relação mãe/bebê durante o parto, na hora em que a criança é colocada no seio ou em cima da barriga da mãe e pode sentir o contato de pele com a mãe. Então, esse é um projeto que realmente tem uma importância muito grande para essas presas, que já estão numa situação de desventura e ainda têm seus filhos em uma situação pior ainda. Isso afeta a mãe, mas também quem não tem nada a ver com o caso: a criança que está ali, vindo ao mundo. Muito obrigada. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Continua em discussão o parecer. Com a palavra o Senador Telmário Mota. O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Sr. Presidente, eu quero parabenizar a autora, Senadora Maria do Carmo, mas especialmente a Relatora, Senadora Angela Portela, porque S. Exª, desde quando Deputada, vem sempre abraçando as causas das mulheres, principalmente daquelas que são excluídas, que não têm seus direitos garantidos. S. Exª fez com maestria esse relatório, garantindo o tratamento humanitário, livre de constrangimentos e violência, às presas em trabalho de parto, bem como a assistência integral à saúde dessas mulheres e de seus nascituros. A proposição da Senadora é, sem nenhuma dúvida, para que essas pessoas não sejam algemadas; para que não sejam constrangidas e tenham o seu trabalho de parto na maior naturalidade. Portanto, quero mais uma vez parabenizar pela sensibilidade a Senadora Angela Portela, que abraça várias causas, mas a causa da mulher é o carro-chefe de suas ações parlamentares, tanto na Câmara como no Senado. Quero parabenizar S. Exª. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra a Senadora Vanessa Grazziotin. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Muito obrigada, Sr. Presente. Eu solicitei a palavra somente para cumprimentar a autora do projeto, Senadora Maria do Carmo Alves. Aliás, relato também aqui nesta Comissão, graças à benevolência de V. Exª, outro projeto, também de autoria da Senadora Maria do Carmo, importante e impactante, que brevemente nós deveremos estar analisando, visto que eu ainda estou construindo o relatório. E quero cumprimentar a Senadora Angela Portela pela iniciativa e pelo belo relatório produzido. |
| R | Quero dizer que, para muitos aqui - talvez por isso haja muita conversa paralela -, esse projeto que estamos votando talvez não seja um projeto de impacto, não seja um projeto que vai mudar o País ou vai impactar significativamente a sociedade. Eu quero dizer: não, Presidente. Esse é um projeto muito importante. Eu gostaria muito de não estar aqui votando esse projeto, porque, se não estivéssemos aqui votando, seria porque esse fato não ocorre no Brasil. Mas ele ocorre em todos os Estados brasileiros; mulheres que têm a liberdade privada, Presidente, quando dão à luz - porque muitas são detidas grávidas -, o fazem algemadas. Será que alguém já parou para pensar o que significa isso? O que representa esse ato para a mulher e para a criança que está nascendo? E para quem está desenvolvendo o trabalho, no caso, os profissionais de saúde? Isso não é coisa da sociedade moderna evoluída, democrática, justa; não. Isso parece mais com atos de barbárie, Presidente. Então eu quero aqui aplaudir a Senadora Angela e a Senadora autora do projeto e dizer que esse projeto é muito necessário, porque infelizmente essa prática não é incomum e também não é raro isso acontecer no nosso País. Obrigada, Presidente. A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Senador, eu pedi inscrição para discussão. A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Eu também solicitei, Presidente. A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Posso falar, Presidente? O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Eu gostaria de resolver aqui consensualmente, porque, quase simultaneamente, a Senadora Fátima Bezerra e V. Exª pediram a palavra. A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Pode passar à Senadora primeiro. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Para ser justo, ela pediu em primeiro lugar. A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Pois não, Presidente; apenas não vi que V. Exª tinha já anotado meu nome. Obrigada. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - As mulheres também são atenciosas entre si. Com a palavra a Senadora Fátima Bezerra. A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Sr. Presidente, eu quero aqui me associar aos oradores e às oradoras que me antecederam no sentido de parabenizar a Senadora Maria do Carmo, autora do projeto, bem como aqui destacar o competente e brilhante relatório que a Senadora Angela Portela fez. E não poderia ser diferente, dada exatamente a sensibilidade com que a Senadora Angela tem tratado dos temas relacionados aos direitos das mulheres. O projeto de lei tem um cunho social muito importante. E mais do que um cunho social, ele tem um caráter humanitário muito, muito importante mesmo, porque, independente da condição das pessoas - no caso em tela, privadas da sua liberdade -, o fato é que a Constituição não pode ser rasgada no sentido de não garantir às pessoas o respeito à dignidade humana. E é disto que trata exatamente o projeto: assistência integral à saúde da mulher parturiente, bem como à do bebê, que já estão consagrados no art. 6º da Constituição Federal de 1988. |
| R | Por fim, mais do que oportuno, o projeto é necessário, à luz do que a Senadora Vanessa já mencionou aqui. Infelizmente, Sr. Presidente, essa é uma realidade espalhada pelos presídios do Brasil, que, em muitos casos, parecem verdadeiras masmorras. Isto não é fantasia, é realidade: nesses presídios da vida, nessas masmorras, a mulher, ao chegar a hora do parto, infelizmente, é inclusive algemada. O projeto, então, ao se tornar lei, vai proibir esse tipo de postura e de iniciativa. Portanto, o nosso voto é favorável. Acima de tudo, o projeto se insere na luta para que possamos avançar naquilo que chamamos de direitos civilizatórios. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra a Senadora Lídice da Mata. A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Presidente, eu considero importante fazer este registro como mulher que atua há muitos anos no movimento de mulheres no Parlamento e fora dele. A Senadora Maria do Carmo foi extremamente feliz ao propor esta nova lei, que foi relatada pela nossa colega, a Senadora Angela Portela, também de forma muito cuidadosa, aprimorando o texto inicial. Tenho na memória duas imagens que vivi no Parlamento, Sr. Presidente. Uma delas, o depoimento da Deputada Janete Capiberibe, que teve seu primeiro filho, como presa política, na cadeia. Ela foi obrigada, Senadoras e Senadores, de mãos algemadas para trás, a fazer o seu parto. Ela se negou, sentou-se no chão e impôs a seus carcereiros a decisão de que a libertassem para que pudesse ter sua primeira filha de forma livre. O segundo depoimento que também me marcou no Parlamento, quando nós votamos na Câmara dos Deputados um projeto no sentido de dar condição às presas de terem um espaço digno para a amamentação de seus filhos, foi o depoimento muito emocionante da então Deputada Fátima Pelaes, se não me engano, do PSDB, de que nasceu em uma prisão. Todas essas experiências se somam à situação de mulheres que dentro dos cárceres são submetidas a condições degradantes em plena gravidez e à esta condição que avilta a sua dignidade, que é terem seus filhos de mãos algemadas. Portanto, quero dar este depoimento ressaltando a importância do projeto da Senadora Maria do Carmo, que premia o Senado com sua sensibilidade neste momento. Muito obrigada, Sr. Presidente. |
| R | O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Aécio Neves. O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, na verdade todos nós sabemos das relevantíssimas funções e responsabilidades do Senado Federal, seja ao aprovar aqui nomes de autoridades, de ministros de tribunais superiores, seja ao definir questões absolutamente fundamentais na condução da macroeconomia brasileira. Mas, Sr. Presidente, é em questões pontuais, em oportunidades como essa que nos oferecem as Senadoras Maria do Carmo e Angela Portela que o Senado mostra verdadeiramente a sua conexão com o mundo real, com a vida cotidiana das pessoas; uma iniciativa que para muitos pode parecer distante, para outros, singela, mas de profundo alcance na vida das pessoas envolvidas nessa questão. É até surpreendente poder imaginar que a nossa legislação, que o nosso Código Penal permita ainda uma violência como essa, mesmo que de forma genérica. Portanto, essa iniciativa tem um altíssimo alcance humanitário, social, demonstra a sensibilidade das Senadoras que se dedicaram a esse tema. Eu conversava aqui com o Senador Anastasia, que teve a honra de permitir-me tê-lo como Vice-Governador de Minas durante um dos governos que lá exerci, quando nós criamos lá uma penitenciária feminina que foi transformada em referência dentro e fora do Brasil, na cidade de Vespasiano. As presas grávidas iam para uma penitenciária diferenciada, distante da penitenciária onde cumpriam suas penas, ficavam ali em quartos, não em celas, com quatro grávidas em cada um - na verdade, havia dez ou doze quartos, se não me engano. Durante o ano seguinte ao nascimento da criança, as presas tinham o direito de ficar ali com a sua criança. Não eram apartadas, separadas da criança, como ocorre hoje poucos dias após o nascimento. Conviviam como numa casa de repouso, para ilustrar aqui bem do que se tratava, com áreas comuns de compartilhamento das visitas e entre elas próprias. Não havia grades, não havia celas. É um exemplo que nós tivemos notícias de que acabou chegando também a outras unidades da Federação, sem custos maiores. Gestos como esse, a partir da atenção para essa iniciativa da Senadora Maria do Carmo, relatada pela Senadora Angela Portela, certamente iniciativas como essa e outras também meritórias, na mesma direção, poderão se estender por todo o Território nacional. Eu queria apenas fazer aqui esse registro, cumprimentá-las e dizer que esse é um belo exemplo de sensibilidade, de demonstração de absoluta e profunda sensibilidade do Senado Federal. Portanto, terá o nosso voto favorável. Ao final, solicito a V. Exª que o item 1 da pauta desta reunião possa voltar na mesma condição na reunião da próxima quarta-feira, para que possamos votar a matéria. O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Senador Aécio Neves, o projeto a que se referiu é o próximo da pauta. O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Está ótimo. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - O Relator acaba de chegar. O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Melhor ainda. |
| R | O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Eu queria apenas dar uma opinião muito pessoal. Eu entendo que a algema é um instrumento de contenção, para evitar fuga ou a prática de atos violentos pelo detento, pelo preso, nunca uma punição em si. Se é uma punição em si, antes da sentença judicial, então, não parece outra coisa que não uma humilhação a quem já teve a infelicidade de cometer um delito e está sendo processado e condenado pela prática de tal delito. Eu acho que essa questão da aplicação das algemas precisa ser, de forma geral, disciplinada, porque entendo que há abusos. A gente vê muito pela televisão, especialmente agora, que as algemas não têm outra finalidade senão a de humilhar quem já está sendo cobrado pela sociedade, por meio da Justiça, pelos delitos que teria cometido. E a algema não foi criada para isso; a algema, universalmente, é um instrumento de contenção para evitar a fuga e até a prática de violência pelo próprio detento. Então, eu acho que este Corpo Legislativo, com as boas cabeças que há aqui, homens experientes, advogados ou mesmo aqueles de outras profissões, já poderia pensar em uma lei mais geral para definir em que circunstâncias o detento, o preso, teria que ser algemado. Isso porque há um abuso, há um certo sadismo que corresponde, muitas vezes, àquele espírito de assistência de tourada, que quer ver o sofrimento, o sangue e quer se deleitar com isso. Uma coisa para além de medieval, para os tempos do Império Romano, quando as pessoas eram colocadas em uma arena com feras, e a população se deleitava com aquilo. Era um esporte - doentio, mas um esporte - durante o Império Romano. Eu não vejo por que, por exemplo, conduzir um preso algemado para a sala de audiências do fórum - e a Polícia sabe disso melhor que ninguém - se se têm todas as condições para conduzir aquele preso de forma civilizada ou de uma forma condizente com os níveis de civilização a que chegaram a sociedade moderna e o próprio Brasil. Então, eu felicito a autora e a relatora do projeto, que está aqui sendo elogiado por todos, porque, realmente, esse caso da mulher grávida, da mulher em trabalho de parto é, realmente, uma demonstração de sadismo que se estende até o nascituro, que não tem nada a ver com isso e está sendo responsabilizado e pode até pagar com a própria vida pelos atos que a sua mãe praticou antes mesmo de ocorrer o parto. Assim, felicito a iniciativa da Senadora e estou otimista em relação à possibilidade de que esta Comissão ou os seus membros, ou qualquer membro do Congresso Nacional venha a propor essas medidas, ainda porque o Brasil precisa se inserir, definitivamente, nos tempos atuais e não continuar imitando os países em que a barbárie prevalece, sobretudo a barbárie feita em nome do Estado, mas imitando os países mais civilizados do mundo. |
| R | Eu acredito que não é dessa forma, impondo, muitas vezes, tratamento humilhante aos indiciados, àqueles que vão depor. Não significa dizer que nós estamos solidários com o crime, mas nós estamos solidários, sim, com os índices de respeito à dignidade humana, à vida humana. Então, continua em discussão o projeto. O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Pela ordem. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Peço aos Senadores que me perdoem por essa intervenção que parece ser mais própria do Plenário do que da Presidência. O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Ronaldo Caiado. O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Em primeiro lugar, quero cumprimentar V. Exª pela exposição e pelo relato feito, pelo conhecimento, experiência, bom senso e equilíbrio que sempre teve não só para presidir esta Comissão, mas também para opinar sobre temas delicados. V. Exª é sempre uma pessoa muito ouvida e respeita por todos nós Senadores. Segundo ponto, Presidente. Quero deixar claro que isto é um gesto inaceitável, é uma atitude condenável imaginar que uma mulher, num processo de parto, esteja com suas mãos algemadas, em condições de estresse, condições desumanas, sem que sejam dadas ao nascituro condições mínimas também de apoio ou de socorro para que tenha condições mínimas de sobrevivência na hora do parto, colocando em risco a sua própria vida. Eu quero cumprimentar a Senadora do meu Partido, Maria do Carmo. É uma mulher que tem uma história de vida, que é respeitada não só no seu Estado de Sergipe, mas por todos que a conhecem, por seu trabalho social, sua postura de uma mulher sempre defensora das pessoas que precisam de um apoio, de um braço estendido; daí ser querida no seu próprio Estado e reeleita Senadora em vários momentos. E, ao cumprimentá-la, quero me estender aqui a um ponto que me comentaram há poucos dias, talvez especialmente para que a comissão das mulheres do Senado Federal possa avaliar. A mãe de um colega, o Deputado Mandetta, do Mato Grosso do Sul, Dona Olga, que faz esse trabalho de apoio a essas mulheres que estão retidas nos presídios, me levava ao conhecimento um fato que me chocou: as mulheres nos presídios não têm absorventes. Quando lá chegou, ela se deparou com uma situação caótica, ou seja, pedaços de panos são lavados, estendidos e reutilizados. E promoveu uma campanha em Campo Grande para poder exatamente dar essa condição mínima de higiene a essas mulheres que estão lá retidas. Então, eu quero elogiar a iniciativa da Dona Olga, mãe de um colega nosso, Deputado Mandetta, em Campo Grande. |
| R | Também, acredito que, junto com as ponderações feitas por V. Exª, essas condições mínimas de higiene, como o acesso a médicos, ginecologistas, a exames periódicos deveriam ser dadas para que toda essa população carcerária pudesse ter o mínimo de condições de saúde. E quero aqui cumprimentar pela iniciativa a Senadora Maria do Carmo, do nosso Partido, e também parabenizar pelo relato feito V. Exª. Acrescentarei um pedido ou um projeto formulado para que possamos debater esse outro assunto. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Continua em discussão o parecer. (Pausa.) Não havendo mais oradores, passa-se à votação. A votação deste projeto é nominal. A cabine já está disponível para utilização dos Srs. Senadores. Enquanto isso, como essa prática já vem sendo adotada na Comissão, não haverá solução de continuidade para a discussão, aprovação ou rejeição de outros projetos. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Sr. Presidente, enquanto o processo de votação se desdobra, se V. Exª pudesse me conceder a palavra rapidamente... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com certeza, V. Exª está com a palavra. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Em primeiro plano, manifesto meus cumprimentos à Senadora Maria do Carmo e, pelo relatório proferido, à Senadora Angela Portela, por essa iniciativa que representa, em seu todo, um ato de solidariedade e até um ato de misericórdia para com esses seres humanos. Naturalmente, o nosso voto é absolutamente favorável. Em segundo plano, Sr. Presidente, em relação ao item 35, de autoria do Senador Aloysio Ferreira, de que fui designado Relator e que trata de uma proposta cujo escopo é o debate da redução da maioridade penal, houve uma polêmica na reunião anterior acerca de requerimentos apresentados não apenas pelo Senador Telmário Mota, mas também pelo Senador Jorge Viana. Esses requerimentos solicitam mais prazo para que possamos aprofundar nossos estudos e para criar condições para que aqueles ou aquelas que ainda não tenham seu juízo de valor firmado possam firmá-lo. Considerando, Sr. Presidente, que o debate é sempre muito bem-vindo em uma Casa como esta, proponho retirar de pauta esse projeto, na condição de autor, atendendo a esses requerimentos para as audiências públicas. Aí, vamos construir duas audiências públicas. Esse foi o entendimento feito pelo Senador Telmário e pela Senadora Angela comigo para que, nesse período, ouçamos entidades, debatamos esse assunto e, ao final desse prazo, possamos retornar com o tema à pauta da Comissão de Constituição e Justiça. |
| R | Em nome, portanto, Sr. Presidente, do bom debate que nós precisamos continuar fazendo aqui nesta Comissão em relação a esse tema, que eu considero, evidentemente, um tema polêmico, difícil, complexo, é que eu estou encaminhando a V. Exª - e peço o concurso do Senador Telmário e do Senador Jorge Viana, na condição de autores desse requerimento, naturalmente com a atenção da Senadora Marta Suplicy - no sentido de que nós possamos, então, construir essas duas audiências públicas, para que possamos combinar convites que possam se estabelecer a partir do necessário contraditório, a fim de que as partes possam ser ouvidas, as entidades possam se manifestar e, na condição de Relator, com muita humildade, naturalmente, eu possa me fazer presente para a construção desse debate. Portanto, estou solicitando a V. Exª que retire o item 35 de pauta, à luz desse entendimento que nós estamos fazendo, com este prazo de 30 dias para que o tema possa voltar à pauta. É o encaminhamento que faço, e acho que, naturalmente, nós poderíamos ouvir os Senadores que são proponentes desse requerimento em torno do bom entendimento e do bom debate, em que pese às divergências que são naturais e até necessárias para o aprofundamento e o amadurecimento desse tema, Sr. Presidente. O SR. JORGE VIANA (Bloco Apoio Governo/PT - AC) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Eu quero prestar o seguinte esclarecimento ao Senador Ferraço. Estão aqui sobre a mesa dois requerimentos solicitando audiência pública sobre o tema a que V. Exª se refere. É evidente que esta Casa, em aprovando esses requerimentos, iria ao encontro da preocupação de V. Exª, de forma que nós nos comprometemos a, já que os requerimentos estão aqui, na primeira oportunidade, colocá-los em discussão e votação. O SR. JORGE VIANA (Bloco Apoio Governo/PT - AC) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Sr. Presidente, eu queria consignar meu voto favorável ao projeto, porque estou tendo problema aqui no registro. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Registrado o voto de V. Exª. O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Telmário. O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Eu quero aqui, Sr. Presidente, parabenizar o Senador Ferraço por essa sensibilidade e sobretudo por essa decisão civilizada. É importante esse debate. Trata-se de um projeto suprapartidário, que envolve toda uma sociedade, toda uma discussão, uma ansiedade da sociedade, um projeto que já tramita há muito tempo nesta Casa, e há necessidade de fazermos a conclusão do projeto. Os últimos debates aconteceram em 2013, daí a razão das nossas proposições. Então, entendo que deveríamos colocar os requerimentos em votação para que possamos, o mais rápido possível, iniciar esses debates, diante do acordo que foi firmado com o Senador Ferraço de, em 30 dias, colocarmos esse projeto em votação, após as audiências públicas, Sr. Presidente. O SR. JORGE VIANA (Bloco Apoio Governo/PT - AC) - Pela ordem. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Jorge Viana. O SR. JORGE VIANA (Bloco Apoio Governo/PT - AC) - Eu queria, em primeiro lugar, agradecer e cumprimentar o Senador Ferraço, que é Relator de duas matérias complexas, de autoria do Senador Aloysio Nunes. Acho que aqui, com esse entendimento, nós estamos dando o devido tratamento. Eu sou muito simpático a trabalharmos as mudanças na Constituição. Nós sabemos que há matérias vindo da Câmara que nos colocam numa divergência muito grande. Já fizemos uma alteração aqui, com a qual concordei. |
| R | No ano passado, o Senador Aloysio trabalhou, nós trabalhamos juntos esse tema, e acho que é prudente porque há todo um processo que envolve Ministério Público e uma série de instituições, e acho que essas duas audiências podem dar um melhor formato para a matéria, a possibilidade de um melhor relatório que o Senador Ferraço, certamente, fará. Cumprimento V. Exª e acho que poderíamos resolver isso rapidamente, inclusive acordando com a proposta do próprio Relator, que recepciona os dois requerimentos simbolicamente. E marcaríamos essas audiências. Só acho que elas precisam ocorrer o quanto antes porque é uma matéria complexa que requer um posicionamento do Senado. Tenho muito receio das matérias que estão vindo da Câmara que tratam desse assunto. Se nós tratarmos adequadamente aqui, quem sabe vamos encontrar a melhor condução para uma matéria tão sensível como esta. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Senador Jorge Viana, inclusive, neste caso, nós estamos tratando de uma proposta que veio da Câmara. Nós estamos, inclusive, rejeitando a proposta da Câmara e estamos incorporando um conjunto de outras soluções que, a nosso juízo, nos parecem mais razoáveis. Mas o debate precisa e deve ser aprofundado. Então, vamos aqui ouvir as entidades, a sociedade para firmarmos o nosso juízo de valor. O SR. JORGE VIANA (Bloco Apoio Governo/PT - AC) - Muito bem. Eu só peço, então, Senador, cumprimentando o Senador Telmário, já que há a concordância do Relator, certamente do autor, Senador Aloysio, e dos dois proponentes do requerimento, eu e o Senador Telmário, que já falou há pouco, para simbolicamente votarmos e a Secretaria da Mesa tenta agendar. A minha proposição sugere uma série de entidades, mas acho que o próprio Relator ou outros colegas podem aperfeiçoar quem deveriam ser os convidados. A minha intenção é que, por precaução, se possa fazer essa audiência pública - no caso, seriam duas porque o tema é complexo - e atenderíamos bem o número de entidades que necessitariam ser ouvidas. Em seguida, o Relator teria todas as condições de dar seu parecer. Era isso, Sr. Presidente. Muito obrigado pela condução que V. Exª está dando aos dois requerimentos. Cumprimento, mais uma vez, o Senador Ricardo Ferraço, pela compreensão e pelo acolhimento dos requerimentos. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Randolfe Rodrigues. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Sr. Presidente, queria cumprimentar o Senador Ferraço pela decisão, pelo tempo que estabelece. Não se trata aqui de prorrogar o tempo, de tomar qualquer medida protelatória, mas esse é um tema que necessita um debate mais apurado com a sociedade, como já foi dito pelo Senador Jorge Viana, inclusive recepcionando os projetos que já vieram da Câmara dos Deputados, para encontrarmos o melhor denominador em relação a essa matéria. Então, quero cumprimentar o Senador Ferraço, que teve a melhor atitude possível com esses debates que vamos promover sobre o tema da redução da maioridade penal. Sr. Presidente, apenas uma questão a acrescentar: V. Exª me designou Relator da Proposta de Emenda à Constituição nº 47, do Senador Cássio Cunha Lima. Essa proposta altera a redação do §1º do art. 128 da Constituição para dispor sobre a nomeação do Procurador-Geral da República a partir da lista tríplice encaminhada pelas carreiras, um importante avanço constitucional que é reivindicado pelos notórios acontecimentos que nós vivemos hoje no País. |
| R | Diante disso, Sr. Presidente, comunico a V. Exª que o relatório já está pronto - acabei de protocolizá-lo à Mesa - e solicito a deferência de V. Exª, para, se possível, na próxima reunião da CCJ, poder fazer a leitura do relatório para apreciação das senhoras e dos senhores colegas Senadores. A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - O pedido de V. Exª será atendido, e o projeto de sua relatoria entrará na pauta da próxima reunião. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Agradeço a V. Exª. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra a Senadora Fátima Bezerra. A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Sr. Presidente, também para aqui me somar ao que já foi aqui anunciado, da compreensão do Senador Ferraço - mais do que compreensão, diria o gesto de sensatez - em retirar o projeto de pauta. Esse é um dos assuntos... O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - V. Exª tem muito prestígio comigo, Senadora Fátima. A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Obrigada, Senador Ferraço. Inclusive subscrevo o requerimento de autoria do Senador Telmário - já havia subscrito -, propondo a realização da audiência, assim como o outro requerimento do Senador Jorge Viana. Eu quero apenas dizer que, num tema como esse, pelo grau de polêmica que tem, é obrigação, é dever desta Casa aprofundar o debate com a sociedade, Senador José Maranhão. É só isso. Afinal de contas, aqui nós pretendemos ser representantes do povo, portanto nada mais oportuno do que aprofundar o debate, ouvindo aqui entidades e instituições as mais respeitadas que virão contribuir. É só. E reforçar o que o Senador Jorge Viana aqui destacou: que nós não demorássemos a realizar essas audiências públicas. O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Aécio Neves. O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Apenas para dizer que a iniciativa do Senador Ricardo Ferraço possibilitará a este Plenário um amplo debate em relação a essa importante questão. Teremos oportunidade para isso, portanto solicito a V. Exª que possa, então, colocar em votação o tema que já está pronto para deliberação, em caráter terminativo, por esta Comissão, que é o item 1 da pauta. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG. Fora do microfone.) - Todos já votaram. O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Todos já votaram, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Eu consulto o Plenário se todos os Senadores já votaram. (Pausa.) Acaba de chegar à Casa a brilhante Senadora Simone Tebet, que certamente quer exercer o seu direito de voto. O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Teremos um gran finale com a Senadora Simone Tebet. A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Já votei, Sr. Presidente, e aproveito para parabenizar a nossa queridíssima Senadora, autora do projeto, Senadora Maria do Carmo. |
| R | Tive oportunidade de acompanhar, do meu gabinete, a brilhante relatoria da Senadora Angela Portela. Nós, mulheres, estamos de parabéns pela agenda propositiva a favor do direito das mulheres. A SRª ANGELA PORTELA (Bloco Apoio Governo/PT - RR) - Obrigada, Senadora Simone. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra, o Senador Aloysio Nunes. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Sr. Presidente, é apenas para registrar que a minha posição é francamente favorável, entusiasticamente favorável ao projeto. No entanto, não posso votar, porque a nossa Bancada já está completa. Então, não tenho mais condições de votar. Poderia votar - ficaria com o nome na cor pink, que é até bonita -, mas não valeria. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - O projeto está aprovado com o seguinte escore. SIM: 20 votos - o Presidente só votaria em caso de empate -; NÃO: zero; abstenção: zero. Total da votação, com a exclusão do Presidente: 21. O projeto foi aprovado por unanimidade. O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Pela ordem, Presidente. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Pela ordem, Presidente. A SRª ANGELA PORTELA (Bloco Apoio Governo/PT - RR) - Sr. Presidente, gostaria de agradecer a todos os Senadores e Senadoras que votaram favoravelmente este projeto relatado por mim e de autoria da nossa querida Senadora Maria do Carmo Alves. Ontem foi aprovado o projeto da Senadora Vanessa, que impõe uma pena maior para os crimes de estupro coletivo, com a relatoria da Senadora Simone Tebet, que apresentou um brilhante relatório também. Isso mostra claramente que o Senado Federal está sensível à necessidade de assegurar os direitos das mulheres e de combater a violência doméstica e sexual, como a que testemunhamos recentemente em acontecimentos absurdos que chocaram toda a sociedade brasileira, em crimes ocorridos no Rio de Janeiro e também no Estado do Piauí. É muito gratificante ver os Senadores e as Senadoras dando atenção a esse tema tão importante, que é assegurar os direitos das nossas mulheres - aqui, no caso, um tratamento humanitário, livre de constrangimento às mulheres que são presas e que vão ter seus filhos em presídios. Dando entrevista recentemente à TV Senado, a repórter me perguntou: "Mas há necessidade de aprovar um projeto nesse sentido? Ainda existe isso?" Pela fala da Senadora Vanessa Grazziotin e como é de conhecimento de todos, nós sabemos que, infelizmente, ainda é preciso colocar na lei a necessidade de retirar as algemas de uma mulher que está sofrendo contrações, dores, e que precisa ter seu filho com dignidade. O art. 38 do Código Civil diz claramente que as pessoas que estão sob a custódia do Estado, com restrição de sua liberdade física, têm todos os direitos assegurados. Então, é muito bom que aprovemos este projeto hoje para assegurar à mulher presidiária o direito a ter seus filhos com dignidade. Era isso, Sr. Presidente. Obrigada. O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Pela ordem, Sr. Presidente. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Pela ordem, Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Pela ordem, o Senador Aécio Neves. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Depois gostaria de falar pela ordem também, Sr. Presidente. O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Sr. Presidente, apenas uma sugestão a esta tão informatizada Comissão - essa informatização nos possibilita uma agilidade muito maior nos trabalhos -, uma sugestão ao Secretário da Comissão. Acho que já é tempo de nós fazermos uma alteração no painel, até porque não é adequado que o Líder do Governo no Senado esteja nominado no bloco parlamentar da oposição. Acho que é tempo já de modificarmos a indicação dos Parlamentares. |
| R | O bloco de Parlamentares da oposição hoje não é mais oposição. Então, é uma sugestão apenas para que não haja esse constrangimento de vermos aqui o Líder do Governo tendo seu voto contabilizado no bloco de oposição. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Ele será bem-vindo! O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Apenas solicito a mudança da nomenclatura. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Presidente. (Intervenção fora do microfone.) A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra, a Senadora Vanessa Grazziotin. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Primeiro, eu quero dizer que apoio o Senador Aécio Neves nesse encaminhamento que faz, Senador. Em relação ao projeto que acabamos de aprovar, eu pergunto a V. Exª, Sr. Presidente, se é possível aprovarmos um pedido de urgência a ser encaminhado ao Plenário. (Intervenção fora do microfone.) A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Ah, é terminativo. Maravilha! Valeu, então. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Esse já está em urgência. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Perfeito. Então, tenho certeza de que não haverá recurso. Temos que trabalhar na Câmara para aprová-lo lá. Obrigada, Presidente. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Aloysio Nunes. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Sr. Presidente, em relação a essa observação feita pelo Senador Aécio Neves, eu gostaria de dizer a V. Exª e a todos os meus colegas da Comissão que eu, como Líder do Governo, vou trabalhar no sentido de que esta Comissão continue agindo no mesmo diapasão com que vem agindo. Nós procuramos aqui, em inúmeras matérias, construir consensos que são suprapartidários. Nós estamos discutindo a constitucionalidade das proposições e o mérito de proposições de grande relevância, como essa que acabamos de aprovar agora por unanimidade. Eu acho que nós precisamos passar por este momento de muita aspereza nos confrontos políticos e encontrar formas de convivência mais normais - digamos assim - entre situação e oposição. Eu quero, na medida das minhas forças, contribuir para isso. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Eu subscrevo a declaração que V. Exª acaba de fazer e até digo que esta Comissão é eminentemente técnica. É claro que ela tem o aspecto político, como tudo o que se faz em uma Casa Legislativa, mas ela é eminentemente técnica. Aqui nós temos votado projetos contrários aos interesses partidários do Governo, assim como temos votado a favor, da mesma forma. E as bancadas aqui têm agido com muito equilíbrio e com muita isenção para fazer essa necessária diferenciação entre o interesse do Brasil e o interesse partidário. E é isso que está prevalecendo neste momento difícil que nós estamos atravessando aqui. Às vezes, nós temos até quebrado aqui o rito processual. Por exemplo: na audiência que fizemos aqui em que o ex-Senador Delcídio foi ouvido com amplo direito de defesa. Inclusive, esse assunto quase gerou um atrito em plenário, mas o Presidente do Congresso, em boa hora, percebeu que a Comissão tinha razão. E eu não expressei nada mais nada menos do que o sentimento desta Comissão, que tem tido o equilíbrio, o bom senso e a dignidade de procurar conciliar a sua função de comissão apreciadora dos aspectos constitucionais, dos aspectos legais, acima de qualquer outro interesse de natureza meramente partidária. Então, V. Exª poderia até continuar figurando aí nesse painel, é simplesmente uma informação digital. Eu até não advogo, porque eu simpatizo tanto com V. Exª... O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - E é recíproco. |
| R | O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - ...na relação parlamentar, que gostaria que V. Exª se convertesse num governista. Mas V. Exª, acima de ser um governista, é um brasileiro que defende de forma absolutamente correta os interesses do País. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - E V. Exª é um exemplo, Presidente. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Mas a correção será feita no painel, com toda certeza. O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Apoio Governo/PDT - RO) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra, pela ordem, o Senador Acir Gurgacz. O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Apoio Governo/PDT - RO) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Eu sou Relator do item 33, que é relativo aos ex-servidores da Sucam que têm uma relação com o DDT, e o autor do projeto, o Senador Valdir Raupp, junto com Lideranças do Governo, pede para nós deixarmos para a semana que vem a relatoria desse projeto, Sr. Presidente. Eu peço a V. Exª, a pedido do autor e também da Liderança do Governo, que possamos votar o item 33 na semana que vem, Sr. Presidente. Faço esse pedido e peço também que não se tire o projeto da pauta da semana que vem, que nós o mantenhamos na pauta e possamos votá-lo na semana que vem. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Esta Presidência anuncia o resultado proclamado da votação nominal dos Srs. Senadores. O substitutivo foi aprovado e será submetido a turno suplementar nos termos do art. 282 do Regimento Interno. A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis. Esta Presidência submete à apreciação e à votação dos presentes os seguintes requerimentos. ITEM 37 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA Nº 24, de 2016 - Não terminativo - Requeiro, nos termos do art. 93, c/c art. 142, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de Audiência Pública na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania - CCJ, para instruir a PEC 33/2012, que tramita em conjunto com as PECs n° 74/2011, 21/2013 e 115/2015. Indico, como convidadas as seguintes entidades: 1. Representante do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente - CONANDA; 2. Representante da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil; 3. Representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB; 4. Flávia Piovesan - Secretária de Direitos Humanos do Ministério da Justiça; 5. Representante do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCRIM; 6. Representante da ANCED / CEDECA; 7. Representante da ONG Visão Mundial; 8. Representante do Conselho Nacional de Política Penitenciária - CNPCP. Autoria: Senador Jorge Viana. A justificativa já foi sobejamente debatida aqui em plenário. O segundo requerimento: |
| R | ITEM 36 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA Nº 23, de 2016 - Não terminativo - Requeiro, nos termos do inciso I do art. 93 do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública desta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), com o objetivo de debater e instruir as seguintes Propostas de Emendas à Constituição, que tramitam em conjunto: - PEC nº 74, de 2011, que acrescenta parágrafo único ao art. 228 da Constituição Federal para estabelecer que, nos casos de crimes de homicídio doloso e roubo seguido de morte, tentados ou consumados, são penalmente inimputáveis os menores de quinze anos; - PEC nº 33, de 2012, que altera a redação dos arts. 129 e 228 da Constituição Federal, acrescentando um parágrafo único para prever a possibilidade de desconsideração da inimputabilidade penal de maiores de dezesseis anos e menores de dezoito anos por lei complementar; - PEC nº 21, de 2013, que altera o art. 228 da Constituição Federal com vistas à diminuição da maioridade penal; - PEC nº 115, de 2015, que altera a redação do art. 228 da Constituição Federal. Para debater as proposições, requeiro que sejam convidados: 1. Deputado Federal Laerte Bessa; 2. Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA; 3. Conselho Federal de Psicologia; 4. Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB; 5. Associação Nacional dos Membros do Ministério Público - CONAMP; 6. Associação Nacional dos Defensores Públicos - ANADEP; 7. Associação dos Delegados de Polícia do Brasil - ADEPOL/BR; 8. Rede de Justiça Criminal; 9. Fundação Abrinq. Autoria: Senador Telmário Mota e outros. O requerimento anterior traz a assinatura do Senador Jorge Viana. Está em discussão. (Pausa.) Em votação. Parece que surgiram dois oradores, mas desistem da inscrição. (Pausa.) O requerimento está aprovado. O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Sr. Presidente, quero agradecer aos Srs. Senadores e às Srªs Senadoras, principalmente ao Senador Ferraço, por termos firmado esta proposição de fazer esse acordo para que possamos trazer aqui as propostas feitas, do nosso convidado, a título de exaurir o debate sobre esse projeto. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Item 1 da pauta. Turno suplementar do substitutivo oferecido ao Projeto de Lei do Senado Federal nº 663, de 2015, terminativo. ITEM 1 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 663, de 2015 - Terminativo - Altera o art. 31 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, e o art. 24 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para proibir, por período determinado, doações a candidatos e partidos políticos por servidores ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Autoria: Senador Aécio Neves. Relatoria: Senador Ricardo Ferraço. Relatório: Pela aprovação do Substitutivo que apresenta e rejeição da Emenda 4-S. Observações: - Em 06/04/2016, foi aprovado o Substitutivo oferecido ao PLS n° 663, de 2015, ora submetido a Turno Suplementar, nos termos do disposto no art. 282, combinado com o art. 92, do Regimento Interno do Senado Federal. Ao Substitutivo poderão ser oferecidas emendas até o encerramento da discussão, vedada a apresentação de novo Substitutivo integral; - Em 12/04/2016, foi recebida a Emenda n° 4-S, de autoria do Senador Ronaldo Caiado, em turno suplementar (dependendo de relatório). Em 24 de maio de 2016 foi apresentado o relatório do Senador Ricardo Ferraço, pela rejeição da Emenda nº 4-S. |
| R | Concedo a palavra ao Senador Ricardo Ferraço para proferir o seu relatório sobre a Emenda nº 4-S. O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Eu gostaria de me inscrever também, Sr. Presidente. O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Como autor, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Após a leitura do relatório, Senador Ronaldo Caiado e Senador Aécio Neves. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Sr. Presidente, o tema é demasiadamente conhecido desta Comissão. Nós estamos apenas relatando a emenda do eminente Senador Ronaldo Caiado. Conforme já sustentado em nosso parecer, Sr. Presidente, aprovado por esta Comissão, o que nós estabelecemos foi a proibição para doações noventa dias antes do processo eleitoral. No caso das doações para campanhas, a proibição nos três meses que antecedem as eleições é adequada, pois, segundo os arts. 8º e 22-A da Lei das Eleições, doações a candidatos e partidos somente são permitidas após o dia 20 de julho do ano das eleições. Como o pleito é realizado no primeiro domingo de outubro, o prazo em que as doações são realizadas e no qual eventuais proibições devem incorrer é realmente de pouco menos de três meses. Por seu turno, quanto às doações a partidos, embora admitidas a qualquer tempo, optamos por manter a proibição às doações nos seis meses anteriores ao pleito, pois esse é o momento no qual se realizam as desincompatibilizações que viabilizam boa parte de candidaturas, bem como em que se iniciam pré-campanhas voltadas à escolha de candidatos nas convenções partidárias. Portanto, como, em geral, é nos seis meses que antecedem as eleições que vêm ao conhecimento do público e da imprensa os nomes dos pré-candidatos, é a partir dessa data que doações de ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança devem ser vedadas com o fim de se evitar a utilização de recursos públicos para obtenção de vantagens pessoais, como a garantia de manutenção no referido cargo pelo candidato eleito. Ademais, cabe lembrar que a proposição não pretende modificar a interpretação já dada pelo Tribunal Superior Eleitoral ao art. 31 da Lei dos Partidos Políticos, que veda doações a partidos políticos por autoridades. Afinal, aquela Corte entendeu que apenas os detentores de cargos de chefia ou direção se enquadram nesse contexto e, portanto, não podem doar a partidos políticos, a qualquer tempo. Ou seja, essa já é uma deliberação por parte do Tribunal Superior Eleitoral para cargos de chefia ou direção. Tal entendimento foi consignado na Resolução nº 22.585, de 6 de setembro de 2007, daquela Corte, Relator designado o Ministro Antonio Cezar Peluso, e posteriormente inserido no art. 12, §2º, da Resolução nº 23.432, de 16 de dezembro de 2014, relatada pelo Ministro Henrique Neves, que regulamenta o tema das Finanças e Contabilidade dos Partidos Políticos. |
| R | Ocorre que, segundo o inciso V do art. 37 da Constituição Federal, as funções de confiança e os cargos em comissão abrangem não apenas os cargos de direção e chefia, mas também os cargos de assessoramento. Portanto, o presente projeto não visa a afastar o disposto no art. 31 da Lei dos Partidos, que veda as doações a partidos por autoridades. A proposição objetiva tão somente acrescentar dispositivo à Lei dos Partidos, para prever que os ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança que não sejam enquadrados no conceito de autoridade, como é o caso de ocupantes de cargos de assessoramento em geral, são proibidos de fazer doações a partidos nos seis meses que antecedem o pleito. A diferença - resumo - da nossa proposta para a emenda do meu estimado amigo Senador Ronaldo Caiado é que nós estamos proibindo nos seis meses que antecedem e o Senador Caiado proíbe por todo tempo qualquer tipo de doação. Ante o exposto, considerando que a proposta é adequada, amplia a decisão conceitual da resolução do Tribunal Superior Eleitoral - não entra em conflito, apenas amplia o conceito -, nós estamos votando pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e, quanto ao mérito, pela rejeição da Emenda 4-S a esse projeto. É como relato, Sr. Presidente, em turno suplementar. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Está em discussão o parecer. O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Para discutir, Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Previamente inscrito, o Senador Ronaldo Caiado. Em seguida, o Senador Aécio Neves. O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Me inscreva também, Sr. Presidente. O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Parlamentares, com todo respeito e também pelo preparo do nobre Relator, que trouxe aqui os pontos, principalmente da parte do Tribunal Superior Eleitoral, em relação a essa vedação, é importante que seja dito que o Tribunal Superior Eleitoral, na sua Resolução nº 23.432, só veda a doação a partidos por ocupante de cargo comissionado que exerça as atribuições de direção ou chefia. Ele é específico. Então, não é extensivo a todos, mas apenas aos que ocupam essas duas funções. A nossa emenda aqui é extensiva também à parte de assessoramento, a esses cargos comissionados, como aqui prevê exatamente o art. 37 da Constituição Federal. Então, a resolução não veda todos os comissionados, apenas especifica e detalha a direção e a chefia. |
| R | Segundo ponto, Presidente, sempre foi nossa grande preocupação a utilização de caixa dois com dinheiro que é normalmente esquentado por intermédio de estruturas montadas pelo governo anterior, que utilizava principalmente esses projetos, como nós soubemos agora pela resposta do Tribunal de Contas da União: 578 mil beneficiários do assentamento, ou seja, do projeto de reforma agrária, são pessoas inexistentes. Mas eu gostaria da atenção dos nobres pares para uma matéria publicada hoje: o Ministério Público Federal detectou indícios de irregularidades no pagamento de R$2,5 bilhões do Bolsa Família a cerca de 1,4 milhão de pessoas entre 2013 e 2014. E mais: outro grupo que também despertou dúvida dos Procuradores é o de atendidos pelo Bolsa Família que doaram para as campanhas eleitorais de 2012 e 2014. Então, está aqui a abrangência com que... Mas vem mais: há casos de candidatos que recebem doação de beneficiários do programa. E diz mais: essas pessoas são, na maioria das vezes, funcionários, servidores públicos. Para se enquadrarem nas regras, eles teriam que ter, pelo menos, quatro pessoas na família sem qualquer outra renda. O servidor público não se enquadra nessa condição, já que ele recebe acima do salário mínimo. Ou seja, o que nós estamos fazendo aqui ao não contemplar todos esses cargos comissionados durante todo o período, independentemente dos seis meses, é permitir que se ele continue alimentando, até que possamos identificar 578 mil agraciados pelo projeto de reforma agrária que não existem. Isso é uma auditoria do Tribunal de Contas da União. O segundo ponto é a matéria publicada hoje, ou seja, o Ministério Público Federal identifica exatamente 1,4 milhão de pessoas beneficiadas pelo Bolsa Família, no valor de R$2,5 bilhões, que são funcionários que recebem sem ter a prerrogativa e a condição de receberem. Terceiro ponto: são esses beneficiários que estão também nas campanhas de 2012 e 2014. Tudo bem. Então, nós vamos restringir a direção e a chefia. Vamos deixar todos os postos de assessoramento liberados, como está na resolução no Tribunal Superior Eleitoral. Então, tudo o que recebeu do Incra e tudo o que recebeu do Bolsa Família durante os 3 anos e 6 meses será também repassado ao diretório. O importante é que o Ministério Público Federal identificou que, desses beneficiários do Bolsa Família que são servidores, nenhum passou ao candidato, todos passaram ao partido político. É lógico, o processo está mais do que claro: é a utilização indevida, é a maneira de criar um CPF dizendo que eu teria condições de financiar uma campanha eleitoral. |
| R | Sendo assim, Sr. Presidente, eu mantenho a minha posição, com todo respeito ao nosso Relator, o Senador Ricardo Ferraço, por todo o estudo e o detalhamento que foi feito. Ao mesmo tempo, vejo, pelos dados que estão sendo levantados por nós, pelo Tribunal de Contas da União e pelo Ministério Público Federal, que é fundamental que nós tomemos uma decisão no sentido de fechar definitivamente a porta para essas pessoas até que a situação seja sanada. Depois disso, aí sim, nós poderíamos rever o quadro. Mas, diante de um processo tão extenso como esse, eu pediria aos nobres pares que nós estendêssemos aos comissionados durante todo o tempo. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - V. Exª me concede um aparte, Senador Ronaldo Caiado? O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Aécio Neves. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - É só para esclarecer, Sr. Presidente, que a única diferença da nossa proposta - aliás, eu sou apenas o Relator, o autor da proposta é o eminente Senador Aécio Neves - está nos prazos, porque nós estamos ampliando a proibição para todo o quadro de servidores públicos, não apenas para cargo de chefia ou de direção. Fizemos isso porque entendemos também que a interpretação dada pelo TSE foi uma interpretação limitada. Nós estamos ampliando. A diferença é que nós ampliamos a proibição para três e seis meses, e o Senador Ronaldo Caiado propõe a proibição por todo o tempo. Então, a nossa convergência está o.k. quando ampliamos a definição, apenas nos prazos é que há uma divergência. Ele propôs o tempo todo, e nós estamos propondo três e seis meses. O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, na verdade, há uma ampla convergência entre todos aqueles que se envolveram na discussão desse projeto, em especial o Senador Caiado, com o objetivo dessa propositura. Na verdade, nós assistimos ao longo dos últimos anos foi ao aparelhamento progressivo da máquina estatal, obviamente com todas as distorções decorrentes desse aparelhamento, e com objetivos políticos extremamente claros. O Senador Caiado traz uma contribuição importante a esta discussão ao relatar aqui o levantamento feito pelo Ministério Público, que mostra que esse aparelhamento, essa utilização dos cargos comissionados e mesmo de programas sociais, tem ido muito além daquilo que prevíamos. Quando apresentei e discuti a proposta com o Relator, o Senador Ricardo Ferraço, ela já nos parecia um avanço muito relevante, e ainda me parece. Ontem - apenas para ilustrar, Senador Maranhão, aquilo que quero aqui dizer - eu tive uma informação do Ministro Geddel Vieira Lima de que apenas no seu Ministério, que é Secretaria de Governo, hospedada fisicamente no Palácio do Planalto, estão vinculados 1,4 mil cargos comissionados. Vou repetir: 1,4 mil cargos comissionados na Secretaria de Governo, até recentemente ocupada por um dos próceres do PT, o ex-Deputado Berzoini. Eu fico imaginando - eu não sou um frequentador assíduo do Palácio do Planalto, nos últimos 14 anos não estive lá sequer uma vez, mas estive duas vezes agora, nas duas últimas semanas -, naquela estrutura do Palácio do Planalto, onde estarão trabalhando esses 1,4 mil cargos comissionados, apenas em uma Secretaria de Governo. |
| R | Disse, inclusive, ao Ministro Geddel, que ele deveria fazer uma chamada e demitir automaticamente todos aqueles que não respondessem "sim" na chamada. Certamente, mais de 90% desses cargos comissionados está prestando outros serviços que não a esse órgão. Isso serve, Sr. Presidente, como uma sinalização para o que deve estar ocorrendo em outros órgãos, que devem estar atuando com essa mesma metodologia de utilizar a estrutura do Estado para acomodar os companheiros - a partir daí, esses companheiros passam a contribuir para as campanhas eleitorais, fugindo, quebrando aquela isonomia que buscamos aqui estabelecer quando votamos aprimoramentos na lei eleitoral. Informou-me ontem o Presidente Michel Temer que, já na próxima semana, cerca de quatro mil a cinco mil desses cargos - segundo suas palavras - estarão sendo extintos. É uma iniciativa que deve ser festejada, mas ainda é tímida em relação ao que acredito que possa ser feito. São mais de 25 mil cargos de livre nomeação apenas na Esplanada e gestos nessa direção, além daquilo que estamos fazendo aqui no Senado Federal, serão recebidos efusivamente pela sociedade brasileira. Não obstante a compreensão que tenho em relação à preocupação do Senador Caiado, em razão já das amplas discussões havidas nesta Casa, que já contaram em primeiro turno com a maioria dos Senadores para a aprovação dessa matéria, quero aqui reiterar meu apoio ao relatório do Senador Ricardo Ferraço. Que a simples discussão dessa matéria no Senado Federal possa estimular o Governo a ir mais a fundo no enxugamento desses cargos, no estabelecimento da meritocracia. Há outro projeto que aprovamos aqui nesta Comissão que estabelece critérios para a composição desses cargos. Grande parte deles deve ser ocupada por servidores concursados de cada uma das áreas, que tenham conhecimento específico das matérias que ali estão sendo tratadas, para inibir o máximo possível a utilização distorcida, a utilização equivocada desses cargos que não servem ao Estado e, portanto, não servem aos cidadãos, servem única e exclusivamente aos interesses daqueles que os indicaram. Portanto, esse projeto é meritório. Agradeço a manifestação dos Srs. Senadores por sua aprovação na primeira votação e, agora, em turno suplementar, para que não haja necessidade de retomarmos novamente, desde o início, essa votação. Eu quero dar aqui, como autor do projeto, meu apoio ao relatório do ilustre Senador Ricardo Ferraço, e já antecipo o meu pedido a V. Exª para que, não havendo quórum necessário para deliberação dessa matéria, que deverá ser feita em caráter terminativo nesta Comissão, V. Exª dê por encerrada a discussão da matéria, dando prioridade a sua votação logo no início da reunião da próxima semana. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra, o Senador Antonio Carlos Valadares. O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Presidente, conforme evidenciou o Senador Aécio Neves, autor da matéria, não há o quórum suficiente exigido pelo Regimento para a votação. Entretanto, quero fazer uma ponderação ao Relator, apesar de ser totalmente favorável às regras estabelecidas para evitar o uso da máquina, o uso de cargos em comissão nomeados pelo governo para fazer crescer qualquer candidatura, mesmo porque, Sr. Presidente, vivemos hoje num país em crise e toda e qualquer economia que possa ser feita nesse sentido tem que ter o nosso apoio. |
| R | Eu pediria a atenção do nobre Relator, o Senador Ferraço, para uma notícia que saiu no portal do Supremo Tribunal Federal sobre a proibição de doação a campanhas por autoridade, que é o tema de uma ADI proposta pelo Partido da República, que ajuizou ação direta de inconstitucionalidade, ADI nº 5.494, com pedido de medida cautelar para suspender dispositivo da Lei dos Partidos Políticos, a Lei nº 9.096, de 95, que impede as agremiações de receber recursos provenientes de autoridades, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto ou mesmo por meio de publicidade de qualquer espécie. Sou favorável ao parecer de V. Exª, sem dúvida alguma, mas o Ministro Relator, Luiz Fux, já enviou para a Procuradoria-Geral da República o texto da ADI a fim de que essa autoridade se manifeste sobre a matéria. Perguntaria: se aprovarmos aqui essa matéria e amanhã o Supremo decidir em contrário, ela será considerada inconstitucional. V. Exª entende que devemos votar ou devemos esperar que o Supremo responda a essa ADI? É só uma pergunta, uma indagação. Estou com V. Exª. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - Como não temos quórum para fazer a votação dessa matéria, essa contribuição que V. Exª traz deverá merecer de mim uma atenção e um estudo detido até que a votação possa se dar na próxima semana. Agradeço a V. Exª... O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Agradeço a V. Exª. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - ...essa contribuição que traz. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra a Senadora Simone Tebet, última oradora da reunião. A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Serei breve, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Eu não estou insinuando que V. Exª tenha que ser breve não. V. Exª terá o tempo necessário para a exposição clara de suas ideias. A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Não vai haver necessidade. Primeiro quero dizer que eu comungo da preocupação do Senador Caiado. Entendo a preocupação dele, que é de todos nós, mas fico preocupada com a extensão desse prazo, porque ele pode tornar um projeto que a princípio pode ser constitucional -tem justificativa e os prazos apresentados são os mesmos que nós encontramos no Código Eleitoral e na Lei dos Partidos Políticos, de três e seis meses respectivamente - em um projeto inconstitucional. Poderíamos não ter justificativa para estender por um tempo maior a proibição de doação, para campanhas ou para partidos políticos, por parte de servidores públicos comissionados ou que exerçam cargos de função ou de confiança, assessoramento ou chefia. A sugestão que faço, portanto, ao Senador Caiado é: nós poderíamos votar o projeto em conformidade com o substitutivo apresentado pelo Senador Ferraço e criar outros mecanismos de freio em relação a abusos em doações de campanha em outro projeto, até de autoria do próprio Senador Caiado. |
| R | Eu também me preocupei com a notícia que já havia visto na imprensa escrita e, agora, pela manhã, na televisão em relação ao programa Bolsa Família. Nada pode prejudicar a credibilidade desse programa. É um programa necessário para a população de baixa renda, em especial para aquelas pessoas que estão abaixo da linha da miséria, mas é um programa que precisa ser bem aplicado. De acordo com o Ministério Público Federal, que está investigando há algum tempo essa questão, num cruzamento de dados com os tribunais de contas dos Estados e da União e com outros órgãos de fiscalização e controle, algo em torno de R$2,5 saíram dos cofres públicos, fruto de impostos que o povo brasileiro paga, e não foram para as pessoas mais necessitadas - isso no período de 2013 e 2014. Interessante, porque é justamente o período anterior à eleição, como aconteceu com as pedaladas fiscais e com outros programas. Dentre esses valores, chama-nos atenção o fato de que há mais de 500 mil servidores públicos que receberam essas bolsas, sendo que 50 mil, se não me engano - o Senador Caiado pode me corrigir porque não tenho os números, estou tentando me lembrar de cabeça -, já estavam mortos, ou seja, eram CPFs clonados ou coisa que o valha - eu não sei como foram realizados esses pagamentos - e quase 100 mil contribuíram para campanhas partidárias. Talvez nasça daí, Senador Caiado, fruto da competência de V. Exª, um novo projeto de lei, um projeto que diga o seguinte: quem tem programa social é a população de baixa renda, normalmente não só abaixo da linha da pobreza, mas da miséria. Como permitir, pela lei, que essas pessoas possam fazer doação de campanha e tirar o pouco que têm para dar sustento à mesa para financiar a campanha de quem quer que seja? Pode sair daí um grande projeto de V. Exª que vá contribuir para moralizar programas sociais tão importantes, que precisam chegar imediatamente ao destinatário, ao beneficiário mais carente. O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente, só para esclarecer... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Senador Ronaldo Caiado. O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Obrigado, Sr. Presidente. Eu não vi o lado da inconstitucionalidade, até porque comissionado é cargo de autoprovimento, nomeia-se ou demite-se a qualquer momento. Quer dizer, ninguém está interditado pela vida toda, é específico. O artigo veda a doação a partido em qualquer tempo por servidor ocupante de cargo ou empregado e proprietário de diretoria de empresa. Então é só durante aquele período. Ninguém está vedando quem quer que seja o tempo todo, só no período em que ele é comissionado. É um cargo de livre nomeação, ele não é concursado para aquilo, e não se trata de um cargo reconhecido. É uma concessão, como acaba de dizer o Senador Aécio Neves, e, só na Secretaria do Governo, há 1,4 mil comissionados. Quer dizer, fica claro que não têm a função de trabalhar nem de prestar serviço à população brasileira, têm outra função, não é verdade? Não quero fazer juízo de valor, mas fica claro para a sociedade brasileira que não há lógica em uma secretaria de governo ter 1,4 mil comissionados, Presidente. A sugestão da nobre colega procede, eu a entendo, mas dizer da inconstitucionalidade disso... Eu não vejo fundamento nenhum, não há nenhum cerceamento, por ser por seis meses ou por ser o período em que ele ocupe o cargo. Quantas condicionantes existem para o comissionado quando ele vai ser aceito como comissionado? Essa seria mais uma, Sr. Presidente. Muito obrigado. |
| R | O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão, ficando a votação adiada para oportunidade futura por se tratar de matéria terminativa. Eu gostaria de informar ao Plenário que, dado o grande interesse em discutir e analisar essa matéria, comprometo-me a incluí-la como o primeiro item da próxima pauta. ITEM 21 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 147, de 2015 - Não terminativo - Dá nova redação ao § 3º do art. 58 da Constituição Federal, para prever a hipótese de criação de Comissão Parlamentar de Inquérito por meio de iniciativa popular. Autoria: Senador Lasier Martins e outros. Relatoria: Senador Randolfe Rodrigues. Relatório: Favorável à Proposta, com uma emenda que apresenta. Observações: - Em 13/04/2016, a Presidência concedeu vista ao Senador Antonio Anastasia, nos termos regimentais; - Em 20/04/2016, foi apresentado Voto em separado do Senador Antonio Anastasia contrário à Proposta por inconstitucionalidade material. Concedo a palavra ao Senador Antonio Anastasia para oferecer o seu voto em separado. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Srªs e Srs. Senadores, Sr. Presidente, como o voto em separado é longo e já foi distribuído, eu não vou lê-lo na sua inteireza. Basicamente, a minha discordância, com todo o respeito ao eminente autor da proposta, o distinto amigo Senador Lasier, e também ao Relator, Senador Randolfe Rodrigues, é exatamente pelo fato de que, a meu juízo, o tema é inconstitucional, na medida em que nós estamos colocando a proposta de criação de uma CPI por iniciativa popular, o que significa, na verdade, que nós estamos fazendo uma exceção, subvertendo o critério legislativo ordinário, que é exatamente a competência do Congresso Nacional. A indagação nuclear que se faz no meu voto em separado é a seguinte: a instauração de CPI por proposta de um por cento dos cidadãos afronta o princípio constitucional da soberania popular? E, no texto, eu coloco que me parece que sim, porque nós temos que o princípio representativo é cláusula pétrea da Constituição. De fato, a representação popular, a representação deliberativa e democrática do Parlamento, está na Constituição como cláusula pétrea. Assim, de fato, se nós colocamos, ainda que, volto a dizer, o benemérito, o princípio adequado, a boa intenção do autor, nós estaríamos colocando, a meu juízo, uma situação delicada. Acresço ainda no voto:
(...) A uma, porque mansa jurisprudência do STF refuta deliberação, por maioria parlamentar, de requerimento de CPI. A duas, porque fosse ele encampado por minoria no âmbito do Congresso, seria despicienda a petição popular, bastando que a criação de tal comissão fosse requerida pelo suposto grupo minoritário. Então, na verdade, nós já temos a figura da proteção da criação de CPI por um terço, garantindo a minoria. |
| R | Então, fiz esses alertas e coloco, de fato, na conclusão do meu voto, a inoportunidade, inconveniência, no mérito, além da questão da inconstitucionalidade. É o debate que faço e o submeto com muito respeito ao douto Relator, Senador Randolfe Rodrigues. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Concedo a palavra ao Senador Randolfe Rodrigues. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Sr. Presidente, tenho um questionamento. Tenho conhecimento de uma matéria de autoria do Senador Valadares para qualificarmos melhor, em matéria de quórum, o debate sobre proposta de emenda à Constituição nesta Comissão. Temos tido problemas, lamentavelmente, em alguns momentos, porque não há nenhum tipo de vedação no Regimento Interno em algumas circunstâncias à apreciação de proposta de emenda à Constituição, às vezes somente com o Relator e com o Presidente nesta Comissão. Esse tema específico é de uma proposta de emenda à Constituição em que surgiu uma controvérsia. Há o nosso relatório e há o preparado voto em separado do Prof. Antonio Anastasia. Diante disso me parece não der adequado votarmos, apreciarmos matéria relativa a um tema perene, que é uma proposta de emenda à Constituição, com divergências sobre a matéria, sem termos quórum na Comissão. Por isso, Sr. Presidente, rogo a V. Exª, com a compreensão do Senador Anastasia, que adiássemos esse debate para a próxima reunião. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Com a minha aquiescência total, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Na prática, essa matéria está adiada porque não temos número para deliberação. Então, eu não diria que V. Exª está chovendo no molhado, até porque V. Exª pode fazer chover outra chuva física, mas, em matéria de direito, V. Exª não cometeria essa redundância de chover no molhado. V. Exª pode ficar tranquilo porque a matéria não pode ser votada por evidente falta de quórum. A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra a Senadora Simone Tebet. A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Primeiramente, eu gostaria de parabenizar o equilíbrio de sempre do Senador Randolfe em entender que essa matéria merece, realmente, maior debate. Quero deixar muito claro que não discuto o mérito dessa questão. Acho que a intenção do Senador Lasier foi das mais louváveis; o princípio da soberania popular é um princípio constitucional que todos nós prezamos. O ideal seria que a democracia fosse exercida diretamente pelo povo. Em uma sociedade, em uma aldeia, isso é plenamente possível, mas, em um País de duzentos milhões de habitantes, inviável. Mas temos instrumentos diretos que permitem à população brasileira diretamente exercer o seu poder, desde a ação popular a outros instrumentos, a começar pelo voto de algumas questões: plebiscito, referendo e assim por diante. Só me somo ao Senador Anastasia em um quesito: de todos os instrumentos fiscalizatórios de controle que temos perante a Administração Pública, o mais forte, o mais contundente, que tem um resultado com penas mais graves, é a Comissão Parlamentar de Inquérito. Por que 1/3 foi estabelecido? Justamente para se garantir o direito das minorias, como corretamente colocou o Senador Anastasia. No entanto, a minha preocupação em relação à própria constitucionalidade desse projeto passa um pouco distante até do princípio apresentado pelo Senador. |
| R | Eu vejo também uma questão prática. Estou aqui pensando em voz alta, até para trazer à luz novos debates para a semana que vem. Imaginemos que tenhamos as assinaturas necessárias, por iniciativa popular, para se colocar a obrigatoriedade nesta Casa de se criar comissão parlamentar de inquérito em relação a determinado assunto. E se os Líderes não apresentarem os membros? E se os membros apresentados entenderem que não querem? Então, eu vejo uma dificuldade de ordem prática. Eu acho que podemos tentar salvar alguma coisa desse projeto. Diria até que nós poderíamos tirá-lo de pauta. O Relator, juntamente com o autor, podem ouvir consultores. Vamos ver de que forma nós poderemos aprimorar esse projeto e, de repente, teremos uma saída constitucional para algo que poderia ser mais um instrumento de democracia direta no Brasil. No mérito, eu não questiono. Quanto mais o povo puder participar diretamente e exercer o seu poder, melhor. Agora, nós queremos algo que seja viável, possível e constitucional. Então, o que eu estou propondo é que não seja na semana que vem, mas que possamos encontrar um meio termo. Em uma semana nós não conseguiríamos fazê-lo. É a sugestão que faço, mas acato o que for decidido pelo Plenário. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra a Senadora Ana Amélia. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - O Relator dessa matéria é o Senador Randolfe Rodrigues, que tem senso de oportunidade diante de tudo o que está acontecendo no País hoje, com as investigações em curso pelas diversas instituições - Polícia Federal, Ministério Público, Poder Judiciário. A CPI, que é um instrumento previsto no Regimento Interno, tem sido um instrumento muito valioso, especialmente quando bem usado pelos Parlamentares. Não com o uso apenas demagógico, como às vezes ocorre, ou inconsequente, como outras vezes ocorre, quando ela foca numa causa e segue o curso, ela tem um papel preponderante. Chegou-se a um momento em que se disse que a CPI havia se popularizado tanto que tinha perdido valor. Ela foi desvalorizada, havia um excesso de CPIs, muitas delas sem resultados práticos para prestar contas à sociedade brasileira. Agora, eu acrescento, além do voto em separado do Senador Anastasia e da manifestação da Senadora Simone, algo do ponto de vista da praticidade. Penso que leis boas ou iniciativas boas são aquelas que têm eficácia. Aí, além dessa referência e do exemplo citado pela Senadora Simone Tebet, esse dispositivo terá que ser aplicado também nas câmaras municipais e nas assembleias legislativas. Imaginem, numa câmara municipal, o grau de operacionalização do processo! Falo isso como uma Senadora municipalista. Então, também nesses aspectos... Queria, da mesma maneira, cumprimentar o Senador Randolfe Rodrigues, porque tem um conhecimento jurídico muito maior do que o meu para fazer o questionamento e fazer a sugestão de um debate mais amplo sobre essa matéria. Penso que o Congresso.... O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Sobre o conhecimento, não apoiado. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - O Congresso tem se debruçado ultimamente sobre esses temas. Algumas CPIs são relevantes, tratam de defender os interesses do cidadão, como no caso da CPI de órteses e próteses ou de outras matérias. Mas houve outras que deram com os burros n´água, como a CPI da Petrobras, que foi uma coisa inconsequente, num assunto grave. Mas, felizmente, outras instituições estão cumprindo seu papel. |
| R | Então, temos que cuidar também para que não haja uma frustração da expectativa da sociedade em relação àquilo que nós vamos fazer nesse caso de uma composição. E devemos pensar na extensão do instrumento, que deverá também vigorar para as assembleias legislativas e para as câmaras municipais. Muito obrigada, Sr. Presidente. O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco Moderador/PRB - RJ) - Pela ordem, Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Pela ordem, Senador Crivella. O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco Moderador/PRB - RJ) - Querido Presidente, sinto que o assunto já caminha para um consenso, que tem o meu apoio. Eu gostaria apenas de lembrar a V. Exª que temos na pauta um projeto da Câmara dos Deputados, já de muito tempo, que é o item 34, que não é terminativo, do qual tenho a honra de ser Relator. Se V. Exª me permitisse, antes de encerrar a reunião, submeter o relatório aos colegas, eu ficaria muito grato. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Item 34. ITEM 34 PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 140, de 2015 - Não terminativo - Altera o art. 130 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre o licenciamento eletrônico de veículos. Autoria: Deputado Walney Rocha. Relatoria: Senador Marcelo Crivella. Relatório: Favorável ao Projeto e à Emenda nº 1 (de redação). "...que institui o Código de Trânsito Brasileiro..." Eu tenho a impressão de que o Código de Trânsito já está instituído. Há alguma coisa que não está tecnicamente correta aqui. Talvez devesse ser "...que institui, no Código de Trânsito Brasileiro, o licenciamento eletrônico" e não "institui o Código de Trânsito Brasileiro". (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Sim, mas o enunciado, aqui... Aqui está certo. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - É bom a gente mandar isso para a Mesa corrigir. Eu consulto o Senador Crivella para saber se, no seu relatório, gostaria de superar essa questão técnica. O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco Moderador/PRB - RJ) - Supero, Sr. Presidente, supero. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Porque aqui está dito, na ementa do projeto - o erro vem daí - que é de autoria do... O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco Moderador/PRB - RJ) - Deputado Walney Rocha. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Paes Landim, não? O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco Moderador/PRB - RJ) - Presidente, é o item 34. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - É um projeto do Deputado Walney Rocha que diz o seguinte: "Altera o art. 130 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre o licenciamento eletrônico de veículos." O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco Moderador/PRB - RJ) - Não está bem claro, não é, Presidente? O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - É, não está. O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco Moderador/PRB - RJ) - Ele altera o Código. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - É, ele deveria dizer isso a partir da ementa. Aqui, no art. 1º, diz: "Esta Lei altera o art. 130 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre o licenciamento eletrônico de veículos." O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco Moderador/PRB - RJ) - A pessoa que lê a primeira vez pensa que está sendo alterado o Código e não o art. 130. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Ele quer, na realidade, propor uma alteração no Código em vigor. |
| R | O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco Moderador/PRB - RJ) - Exato, mas fica parecendo que o art. 130 é que institui o Código. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - V. Exª, no seu parecer, poderá corrigir isso. O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco Moderador/PRB - RJ) - Corrijo, Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - É a sugestão que eu dou e, já na próxima reunião, deliberamos sobre o seu parecer. O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco Moderador/PRB - RJ) - Posso fazer agora, Presidente? O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Pode, só que o quórum está muito baixo, e eu temo que, por falta de outro assunto, a reunião seja encerrada. O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco Moderador/PRB - RJ) - Sabe por quê, Sr. Presidente? Eu estou me licenciando amanhã por quatro meses, de tal maneira que V. Exª não me verá aqui por quatro meses. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Se fosse por isso, eu iria conspirar para V. Exª não sair daqui! O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco Moderador/PRB - RJ) - Então, Presidente, na próxima reunião, será o meu suplente que o fará. O meu suplente está vindo. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - V. Exª quer fazer agora? O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco Moderador/PRB - RJ) - É rápido, em um minuto eu faço, é apenas para dizer que se altera o art. 130 do Código. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Do seu parecer. O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco Moderador/PRB - RJ) - É fácil. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - V. Exª faz o substitutivo clareando essa questão. O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco Moderador/PRB - RJ) - Eu faço oralmente, Presidente. Presidente, só para ir adiantando para os colegas: os Deputados resolveram fazer uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro para, digamos, criar um parâmetro para todos os Estados. Hoje, para renovar a licença anual dos automóveis, alguns Estados mandam pelos Correios. Você paga e recebe. Em outros Estados, você tem que fazer vistoria. Em outros, a vistoria é feita apenas se o veículo mudou de cor ou se trocou de proprietário. Então, os Deputados deliberaram no sentido de adotar um único critério. Como é simplificativo e não me consta que haja queixa nos Estados em que o processo causa mais problemas, eu aquiesci. Em Estados como o meu, o Rio de Janeiro, é uma chatice você ter que ir lá mostrar o carro a fim de verificarem que não foi pintado, que não foi vendido, que você ainda é o proprietário. Você entra em uma fila enorme e, se não consegue realizar naquele dia, porque venceu ou foi no último dia, o carro é apreendido na rua, é um constrangimento para os consumidores, é uma tragédia. Como outros Estados já adotam um processo aperfeiçoado, aprimorado, simplificado, os Deputados tomaram a iniciativa que eu resolvi submeter aos colegas. Sr. Presidente, está aqui. Eu vou fazer a leitura rapidamente até porque já me referi à matéria. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 140, de 2015, cria o licenciamento eletrônico de veículos, alterando o art. 130 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro (CTB). De acordo com a nova redação, o licenciamento se dará com a inserção das informações pelo proprietário, junto ao órgão executivo de trânsito do Estado, relativas às condições físicas do veículo que possibilite seu tráfego com segurança. A responsabilidade integral pelas informações prestadas será, para todos os efeitos, do proprietário do veículo. O Certificado de Licenciamento Anual será remetido via postal, mediante o pagamento das despesas de postagem pelo proprietário. A proposição originou-se do Projeto de Lei nº 1.920, de 2011, da Câmara dos Deputados. Na justificação, o autor argumenta que o projeto visa unificar o procedimento de licenciamento anual instituído pelo Código de Trânsito Brasileiro, uma vez que atualmente os Estados utilizam critérios diferentes nos seus procedimentos. Lembra que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) chegou a estabelecer obrigatoriedade de vistoria física anual, por meio da Resolução nº 84, de 19 de novembro de 1998, mas que esta veio a ser revogada pela Resolução nº 107, de 21 de dezembro de 1999. |
| R | Não foram apresentadas emendas até o momento. Análise. Em relação às competências da CCJ, definidas no art. 101 do Regimento Interno do Senado Federal, verificamos que não há impedimento constitucional, jurídico, regimental ou de técnica legislativa à aprovação do PLC nº 140, de 2015. A proposição está materializada na espécie adequada de lei, respeita o princípio da reserva de iniciativa, e versa sobre matéria de transporte, inserida entre as competências da União. A iniciativa encontra amparo na competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte, de acordo com a Constituição Federal — CF, art. 22, inciso XI. Ademais, a matéria se insere no âmbito das atribuições do Congresso Nacional, em conformidade com o caput do art. 48 da Carta Magna, não havendo reserva temática a respeito (art. 61, § 1º, da CF). No que diz respeito à juridicidade, o projeto inova o ordenamento jurídico, tendo potencial coercitivo e não ofende os princípios gerais do Direito. Quanto à técnica legislativa, a proposição tampouco demanda reparos, visto que atende aos preceitos da Lei Complementar nº 95, de 1998. No mérito, consideramos que o PLS é conveniente e oportuno. Como bem destacou o autor, a medida trará mais celeridade e economia, uma vez que não há base legal para que Estados continuem adotando o sistema de vistoria física nos veículos de forma generalizada, elevando custos e burocracia para cidadãos e órgãos públicos - hoje nós estamos discutindo muito essa questão do Estado mínimo; quanto menos o Estado se intrometer na vida dos cidadãos, mais vantagens. Mesmo sem uma previsão legal, hoje alguns Estados cobram taxas de vistoria anual e, ainda mais grave, alguns dos Estados sequer realizam qualquer serviço que caracterize uma vistoria técnica. No Estado do Rio de Janeiro, o Departamento Estadual de Trânsito exige vistoria anual para todos veículos com mais de 3 anos de idade, sendo o Estado onde há a maior quantidade de veículos submetidos a vistoria. Por falta de previsão em lei para a vistoria anual, sequer há resolução do Contran que a exija. Assim, muitos Estados não exigem a vistoria anual para entrega do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo. Vale destacar que o projeto em análise não proíbe que sejam realizadas vistorias físicas, mas tão somente desvincula esse procedimento técnico da obtenção do Certificado de Licenciamento Anual, que é o que caracteriza a captura do veículo se o proprietário não tiver o certificado. Na generalidade deve-se presumir a boa-fé do cidadão que busca a obtenção do documento que é de porte obrigatório. Em situações específicas, as vistorias são previstas em Resolução do Contran: venda do automóvel, troca de cor, alterações, certa idade. O presente projeto oportuna e adequadamente estabelece um procedimento sem burocracia para obtenção do Certificado de Licenciamento Anual, em que os proprietários, utilizando-se das modernas tecnologias de comunicação, os computadores, podem firmar seu compromisso quanto às condições físicas do veículo para o tráfego em segurança. Uma vez aprovado o projeto, deixará de existir a injustificada diferença de tratamento a que os proprietários de veículos são submetidos nos diferentes Estados brasileiros. O nosso voto é pela aprovação, submetendo aos colegas uma emenda de redação ao Projeto de Lei da Câmara nº 140, de 2015, não terminativo, que altera o art. 130 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1977. |
| R | Sr. Presidente, agora ficou claro, veja: "Altera o art. 130 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, a qual [a lei] institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre o licenciamento eletrônico de veículos." Então, sou pela aprovação, Sr. Presidente, com a emenda que apresento em plenário. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Em discussão o parecer. (Pausa.) Em votação. As Srªs e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1-CCJ, de redação. A matéria vai ao Plenário. Nada mais havendo a tratar, está encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 11 horas e 02 minutos, a reunião é encerrada às 13 horas e 21 minutos.) |

