02/06/2016 - 11ª - Comissão Especial do Impeachment 2016

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Havendo número regimental, declaro aberta a 11ª Reunião da Comissão Especial do Impeachment, constituída nos termos do art. 44 da Lei nº 1.079, de 1950, e do art. 380, inciso II, do Regimento Interno, para proferir parecer sobre a Denúncia nº 1, de 2016, apresentada pelos cidadãos Hélio Pereira Bicudo, Miguel Reale Júnior e Janaina Conceição Paschoal, em desfavor da Excelentíssima Senhora Presidente da República, Dilma Vana Rousseff, por suposto crime de responsabilidade.
Conforme convocação, a presente reunião destina-se à deliberação do plano de trabalho proposto pelo Relator e dos requerimentos de produção de provas.
Antes de iniciar, de passar a palavra ao Relator, vou decidir as duas questões de ordem que estão na mesa. As três questões de ordem.
Questão de ordem sobre o prazo de alegações finais.
A Senadora Simone Tebet formula questão de ordem que entende que o prazo para oferecimento de alegações finais, proposto pelo Relator, de quinze dias sucessivos para a Acusação e a Defesa, respectivamente, deva ser, na verdade, de cinco dias sucessivos.
Antes de continuar, quero informar aos presentes que convidei para compor a Mesa o Ministro José Eduardo Cardozo, que representa aqui a defesa, e que ele terá direito a fazer questões de ordem.
A Senadora pondera que o prazo de quinze dias para as alegações finais foi usado no precedente de 1992, uma vez que, na época, o Código de Processo Penal apenas previu oferecimento de alegações finais orais em audiência, e não escritas.
Efetivamente, o roteiro do Ministro Sydney Sanches, em 1992, utilizou-se do art. 11 da Lei nº 8.038, de 1990, que regula o processo no Supremo Tribunal Federal, em vez do Código de Processo Penal, definido pela Lei nº 1.079, de 1950, como norma subsidiária, em virtude de esse Código, à época, ser omisso quanto ao prazo das alegações finais.
Ora, a Senadora Simone Tebet aponta que, em 2008, uma modificação legislativa carreada pela Lei nº 11.719 alterou o art. 404 do Código de Processo Penal justamente para nele incluir o dispositivo que prevê as alegações finais escritas com prazo sucessivo de cinco dias para Acusação e Defesa, respectivamente. Ou seja, o Código de Processo Penal passou a prever expressamente um prazo para as alegações finais, coisa que não fazia antes, e, uma vez que passou a haver previsão expressa na norma que a própria Lei nº 1.079/50 elegeu como subsidiária do processo de impeachment, não faria mais sentido em utilizar uma norma estranha, por mais autorizada que fosse, quando há norma expressa no Código que deve ser aplicado.
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Sempre manifestamos o entendimento de que seria bastante razoável utilizar o calendário do precedente de 1992, ressalvadas, evidentemente, as alterações legais posteriores. Inclusive já falamos aqui da recente alteração da posição do interrogatório, que deverá ocorrer após a instrução probatória, e não mais no início, como foi feito em 1992.
Parece-me que essa questão da alteração legislativa ocorrida em 2008 pela Lei nº 11.719 daquele ano encaixa-se exatamente no paradigma de alteração posterior ao precedente de 1992, à qual nós devemos nos adequar.
Efetivamente, não parece fazer sentido usar uma lei estranha ao processo de impeachment quando há norma expressa aplicável. O episódio de 1992 usou lei estranha porque o Código à época era omisso. Hoje, graças a uma alteração legislativa posterior, deixou de sê-lo. Logo, deixou de fazer sentido a aplicação da Lei nº 8.038, de 1990, e passou a ser aplicável o art. 404, parágrafo único, do Código de Processo Penal, pois é o Código de Processo Penal que deve ser aplicado como norma subsidiária, por força do art. 38 do Código de Processo Penal.
Art. 38. No processo e julgamento do Presidente da República e dos Ministros de Estado, serão subsidiários desta lei, naquilo em que lhes forem aplicáveis, assim os regimentos internos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, como o Código de Processo Penal.
Além do mais, o roteiro de 1992 já previa o oferecimento de alegações finais escritas, em razão de ter havido dilação probatória, situação que ocorrerá novamente nesta Denúncia, o que constitui uma razão a mais para aplicar a expressa dicção do art. 404 do Código de Processo Penal:
Art. 404. Ordenada diligência considerada imprescindível, de ofício ou a requerimento da parte, a audiência será concluída sem as alegações finais.
Parágrafo único. Realizada, em seguida, a diligência determinada, as partes apresentarão, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, suas alegações finais, por memorial, e, no prazo de 10 (dez) dias, o juiz proferirá a sentença.
Saliente-se que nesta fase, após a instrução probatória, considerando a discussão já havida na fase pré-processual; considerando a oportunidade que a defesa teve para se manifestar, no prazo de vinte dias; considerando, finalmente, que haverá, caso aprovada a pronúncia, contradita ao libelo acusatório e sustentação oral da defesa; já estará majoritariamente construída a tese da defesa, de forma que ela poderá perfeitamente ocorrer no prazo da legislação processual.
Por todo o exposto,...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - ... defiro a questão de ordem da Senadora Simone Tebet para firmar o entendimento de que, nas alegações finais do processo de impeachment, cabe aplicação do parágrafo único do art. 404 do Código de Processo Penal, que indica o prazo sucessivo, para Acusação e Defesa, de cinco dias e solicita ao Sr. Relator que promova as alterações necessárias no seu calendário.
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O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Sr. Presidente, Sr. Presidente, faço um apelo aqui a V. Exª.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Peço pela ordem.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Sr. Presidente, um apelo a V. Exª.
V. Exª presidiu esta Comissão...
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Sr. Presidente, tem que estabelecer quantos vão falar porque...
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Sr. Presidente, precisa ter critérios, senão, se todo mundo falar assim, não dá.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB. Fazendo soar a campainha.) - Eu não dei a palavra a ninguém ainda, a nenhum dos Srs. Senadores. Quero definir as questões de ordem...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Um momentinho, por favor. Não abri ainda questão de ordem.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Sr. Presidente, inclusive tem que abrir o período de inscrições porque...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Quero fazer um apelo a V. Exª.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Sr. Presidente, não vamos repetir aquele espetáculo...
(Soa a campainha.)
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Tem que pedir a palavra.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - As inscrições serão feitas aqui, a pedido, como em toda sessão deliberativa.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Peço a palavra pela ordem.
(Tumulto no recinto.)
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Questão de ordem são três minutos; pela ordem, um minuto; e a inscrição, cinco minutos mais um de bônus, como foi a nossa tradição.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Peço a palavra pela ordem.
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Mas, Sr. Presidente, essa lista tem que ter uma ordem. Nós chegamos cedo aqui, não pode o sujeito que acabou de entrar levantar a mão e está inscrito em primeiro lugar. Isso não pode ser.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Fora do microfone.) - Não é inscrição, é pela ordem.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Em nome da defesa, peço pela ordem, Sr. Presidente, com base na Lei nº 8.906, de 1994, art. 7º, XI.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ. Fora do microfone.) - Sugiro que a defesa seja escutada.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Dr. Eduardo, vou dar a questão de ordem a V. Exª, três minutos.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Agradeço, Sr. Presidente.
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Peço a palavra pela ordem com base no Estatuto da Advocacia, Incisos XI e XII.
Sr. Presidente, ouvi atentamente a orientação de V. Exª acerca da questão de ordem que foi levantada pela nobre Senadora Simone Tebet, e quero fazer uma importante ponderação. Sabemos que recentemente tivemos uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que disciplinou o rito do processo de impeachment. Essa decisão foi proferida da ADPF nº 378, proposta pelo Partido Comunista do Brasil.
Nessa decisão do Supremo Tribunal Federal, ficou acertado e definido que o rito desse processo tomaria como parâmetro e paradigma o rito que foi adotado na época do processo de impeachment do Presidente Fernando Collor de Mello.
A decisão de S. Exª o Relator segue estritamente os prazos dados naquele procedimento, e, no que diz respeito à questão decidida, à época, o rito que foi decidido por S. Exª o Presidente do Supremo Tribunal Federal Sydney Sanches afirmou textualmente que se deveria aplicar, por analogia, a Lei nº 8.038, no seu art. 11. Trata-se da lei que disciplina a tramitação de processo perante o Supremo Tribunal Federal. Ora, como o Senado está equiparado ao Supremo Tribunal Federal neste momento e neste processo de impeachment, é evidente que a aplicação no caso deste caso se dá com base no art. 11 da Lei nº 8.038, conforme decidido à época e conforme referendado pela ADPF.
A entender-se por uma redução desse prazo, conforme a questão de ordem assim afirma, haverá, em primeiro lugar, uma violação ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal; em segundo lugar, uma violação ao direito de defesa de Sua Excelência a Presidente da República, que tem direito ao respeito aos prazos previstos em lei e decididos pelo Supremo Tribunal Federal; em terceiro lugar, haverá uma profunda irrazoabilidade decisória quando se dá um prazo exíguo para alegações finais e se defere um prazo de 20 dias para que fizéssemos a defesa. Ou seja: a mais importante das manifestações é a alegação final,...
(Soa a campainha.)
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O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - ... porque a alegação final se faz depois das provas coletadas. Há que se ter muito mais prazo para a alegação final, em tese, racionalmente, do que se tem agora para esta situação.
Portanto, esse encurtamento de prazo viola o direito de defesa de Sua Excelência a Presidente da República, viola a decisão do Supremo Tribunal Federal e viola o princípio da razoabilidade.
Por esta razão é que nós entendemos que se siga, de acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal, aquilo que, efetivamente, constou do rito do impeachment do Presidente Fernando Collor de Mello, sem que se encurte nenhum prazo para que a Presidente possa fazer a sua defesa.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Para contraditar, Sr. Presidente.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Sr. Presidente, eu também quero falar sobre o tema.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB. Fora do microfone.) - Senadora Simone Tebet...
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Sr. Presidente, há que se delimitar quantos falarão a favor e quantos falarão contra, porque todos...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Senadora Simone Tebet, para contraditar, por três minutos.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Sr. Presidente, eu quero deixar muito clara a razão da minha questão de ordem. Acho que nós temos dois prazos aqui, ou ainda, duas espécies de prazos: os prazos que são legais, que precisam ser rigorosamente cumpridos, eis que expressos no CPP e na Lei nº 1.079, de 1950. E sobre esses prazos nós não temos muito o que definir, a não ser que houvesse uma unanimidade neste Plenário. Nós somos juízes aqui e temos que cumprir aquilo que está na lei. E, ainda, há prazos que são judiciais; aqueles que dependem de um consenso entre nós e que podem ser dilatados ou até diminuídos.
No que se refere às alegações finais, ouvindo atentamente o advogado da denunciada, da Presidente Dilma - e a considero ainda como Presidente -, quero dizer o seguinte: à época da decisão do Ministro Sydney em relação a se cumprir o rito no caso do Presidente Collor, foi feita uma deliberação de aplicar, por analogia, a Lei nº 8.038, de 1990, porque o CPP era omisso à época... Aliás, não era nem omisso em relação às alegações finais.
Eu quero chamar a atenção de que as alegações finais, anteriormente, eram feitas oralmente assim que acabassem os interrogatórios e toda a fase probatória. Por quê? Porque, nas alegações finais, não se pode trazer novas provas, novos documentos ou querer que se abram novos prazos para a fase processual. As alegações finais são as conclusões da Defesa e da Acusação.
Então, o que dizia o CPP à época do processo do Presidente Collor? Dizia que, encerrado automaticamente, de forma oral - portanto, oralmente -, os advogados faziam as suas alegações finais.
Para se dar um rito mais justo para com o acusado à época, utilizou-se, por analogia, a Lei nº 8.038, que dava um prazo de 15 dias para as alegações finais.
(Soa a campainha.)
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Ocorre que, depois do processo de impeachment do Presidente Collor, o CPP foi alterado, em 2008, para dizer o seguinte: não havendo diligências ou, no caso, havendo diligências ou devido à complexidade do caso, que é o caso em questão, dá-se o prazo de cinco dias corridos para a Defesa e para a Acusação apresentarem as suas alegações finais.
Nesse aspecto, lei posterior supera qualquer decisão anterior de jurisprudência ou decisão de tribunal, não cabendo aqui querer tratar ou querer tomar uma lei por analogia, porque nós já temos uma lei que estabelece rigorosamente o prazo.
Não discuto se, na fase probatória, poderemos estender o prazo para que a defesa colha mais dados, mas reafirmo aqui: não abro mão de que o prazo das alegações finais sejam cumpridos rigorosamente, de acordo com o CPP, que, no seu art. 404, parágrafo único, estabelece que são de cinco dias corridos para a Defesa e de cinco dias corridos para a Acusação.
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O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Sr. Presidente, eu fui o primeiro...
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Apenas para esclarecer o argumento da defesa.
Apenas para esclarecer, pela ordem.
Sr. Presidente, serei sintético, em 30 segundos.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Pela ordem.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Na verdade, há uma regra em Direito que diz que leis gerais não revogam leis especiais. Especificamente, este processo é regido pelo rito do Supremo Tribunal Federal por força do foro privilegiado que caracteriza a situação deste processo. Neste caso, portanto, a analogia feita pelo Presidente Sydney Sanches permanece intocada. E acho que iniciarmos este processo com um litígio que obviamente será judicializado pela defesa, caso se consiga, por uma questão de dias, porque se quer encurtar o prazo para que a Presidente se manifeste, acho que não seria de bom-tom num processo desta magnitude. Um litígio que apenas revelaria o desejo de encurtar o processo de impeachment em sacrifício de um direito de defesa dentro de uma tese já consagrada pelo Supremo Tribunal Federal.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Sr. Presidente.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Sr. Presidente. Desculpa, eu também preciso de 30 segundos, afinal...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Para contraditar, 30 segundos.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Trinta segundos, Sr. Presidente. Não se trata...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Ela é autora já.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB. Fazendo soar a campainha.) - A contradita tem direito. Trinta segundos.
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Engraçado, o advogado pode falar na hora em que quiser, e a Senadora não? Ora!
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB. Fazendo soar a campainha.) - É uma tréplica.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Não se trata...
Trinta segundos, Sr. Presidente.
Não se trata de...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Trinta segundos. É uma tréplica.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Não se trata de lei geral, mas de uma lei especial. É a Lei nº 1.079, de 1950, e, portanto, uma lei especial, que diz claramente que, subsidiariamente, se aplica o CPP. E o CPP dá um prazo de cinco dias, Sr. Presidente.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Sr. Presidente.
Sr. Presidente, eu quero fazer uma...
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - A lei não pode retroagir para prejudicar. Imagina! Claro que é. Está retroagindo.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Não, está retroagindo!
(Soa a campainha.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Sr. Presidente, eu peço a palavra, eu quero fazer um apelo a V. Exª.
(Tumulto no recinto.)
(Soa a campainha.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Eu vou ler a lista de inscrições aqui.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Querem transformar isto aqui em um tribunal de exceção, é?
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Vou ler a lista das inscrições.
Primeiro lugar, Senador Lindbergh Farias; segundo lugar, Senador Magno Malta; terceiro lugar, Senador Fernando Bezerra Coelho; quarto, Senador Humberto Costa; quinto, Senador Cássio Cunha Lima; sexto, Senadora Fátima Bezerra; sétimo, Senadora Gleisi Hoffmann; oitavo, Senador José Pimentel; nono, Senador Waldemir Moka; décimo, Senador José Medeiros; décimo primeiro, Senador Randolfe Rodrigues.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Sr. Presidente, uma questão de ordem. Uma questão de ordem, art. 403 do Regimento Interno.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB. Fazendo soar a campainha.) - Eu vou ler agora as duas questões de ordem da Senadora...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Não, não. É discussão sobre essa questão de ordem, Sr. Presidente.
(Soa a campainha.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Este ponto aqui... Sr. Presidente, eu faço um apelo a V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Eu vou dar a palavra a V. Exª. Eu vou dar a palavra a V. Exª.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - A questão de ordem já foi respondida.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Eu vou dar a palavra a V. Exª.
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - V. Exª já decidiu a questão de ordem, Sr. Presidente. V. Exª já decidiu.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - De jeito nenhum.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - É essencial para o processo e para a defesa.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB. Fazendo soar a campainha.) - Vou dar a palavra a V. Exª como primeiro inscrito. Porque questão de ordem, só pode ter uma questão de ordem sobre o assunto.
(Tumulto no recinto.)
(Soa a campainha.)
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Sr. Presidente, recorrendo da questão de ordem de V. Exª.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Sr. Presidente, garanta a palavra para o Senador Lindbergh contraditar.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Sr. Presidente, art. 403.
A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Sr. Presidente, tem que haver um limite de pessoas que podem falar sobre a questão...
(Tumulto no recinto.)
(Soa a campainha.)
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Sr. Presidente, recorrendo da questão de ordem de V. Exª, art. 403.
Presidente, recorrendo da questão de ordem de V. Exª.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Sr. Presidente Raimundo Lira, eu acho que está havendo uma confusão...
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O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente, V. Exª já decidiu a questão de ordem, quem quiser que recorra ao Presidente Lewandowski. Pronto, acabou, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Nessa questão de ordem...
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Art. 407, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - ... já foi dada a palavra ao Dr. José Eduardo Cardozo, a contradita à Senadora Simone Tebet; agora, é entrar com recurso.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Recorram. Se não aceitam, recorram.
(Tumulto no recinto.)
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - O Senador Randolfe está pedindo para recorrer, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - O Senador Randolfe Rodrigues está recorrendo para o Plenário.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Recorre ao Presidente, Sr. Presidente, não é ao Plenário, recorre ao Presidente do Supremo Tribunal Federal.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Presidente, desligue o telefone dessa cambada de doidos, tudo doido, desligue o microfone desses doidos. Cambada de doidos!
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - A questão de ordem foi recorrida agora pelo Senador Randolfe Rodrigues para o Plenário. Pode ser depois recorrida para o Presidente...
(Tumulto no recinto.)
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - O recurso do Senador Randolfe Rodrigues é para a instância máxima desta Comissão, o Presidente do Supremo Tribunal, Ministro Ricardo Lewandowski.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Suplantando o Plenário da Comissão, Sr. Presidente?
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - A Defesa irá interpor recurso ao Presidente do Supremo Tribunal Federal por entender uma clara violação ao direito de defesa, e nós apresentaremos razões ao Sr. Presidente. Eu ia até fazer uma sugestão preliminar, mas não sei se é temporânea. Eu sugeriria que nos reuníssemos com o Presidente do Supremo Tribunal Federal para evitar essa litigiosidade, porque acho que esse enxugamento de prazos para o direito de defesa trará uma situação que acho perversa para o Senado Federal, para as instituições e para o direito de defesa. É o apelo que faço.
Se V. Exª entender que não é correto que suspendamos a reunião para nos encontrarmos agora com o Presidente do STF para tratarmos esse assunto e tentarmos um entendimento, nós faremos o direito de defesa exercer o recurso ao Presidente do Supremo Tribunal Federal.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Sr. Presidente, eu queria fazer um apelo a V. Exª.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Sr. Presidente, artigo quatrocentos...
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Presidente, V. Exª já decidiu, só está querendo enrolar.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Transformar isso aqui num tribunal de...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Respondendo a indagação do Dr. José Eduardo Cardozo, o Presidente Lewandowski não participa das tratativas no dia a dia da Comissão Especial, ele é a instância máxima desta Comissão. Já foi solicitado recurso pelo Senador Randolfe Rodrigues.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Sr. Presidente...
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Mas como tem um conflito, exatamente...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Sr. Presidente, eu quero fazer um apelo a V. Exª. Estou aqui tentando falar desde o começo.
V. Exª conduziu esta Comissão com muito equilíbrio. V. Exª agora está rasgando tudo isso. Nós estávamos discutindo a proposta do Senador Anastasia, e V. Exª acatou uma questão de ordem que diminui esses prazos de forma muito grave aqui. Eu quero fazer um apelo a V. Exª, porque está muito claro, Senadora Simone Tebet... E o Presidente Renan, quando recebeu o processo de denúncia do impeachment disse claramente aqui: primeiro é a Constituição, depois, a Lei nº 1.079; depois, o rito de 1992. No rito de 1992, está o item 13: "Possibilidade de oferecimento de alegações finais escritas pelos denunciantes e pelo denunciado. Prazo: quinze dias [...]". O senhor sabe que, no caso do Collor, não havia nem defesa. Não havia nem Senadores para defendê-lo aqui.
O que está havendo é uma pressão, sim, desse Presidente interino Michel Temer, que está preocupado com seu governo. Já caíram dois ministros, está fazendo pressão sobre esta Comissão...
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(Tumulto no recinto.)
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Presidente, ele está falando como inscrito? Ele está falando por quê? Isso é questão de ordem? Que tipo de fala? Qual é a natureza jurídica dessa fala do Lindbergh?
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Para uma questão de ordem.
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS. Fora do microfone.) - Isso é discurso!
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Presidente, qual é a natureza jurídica da fala do Senador Lindbergh? É questão de ordem? É lista?
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Eu estou inscrito.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - O Senador Lindbergh está falando como primeiro inscrito. Ele tem cinco minutos mais um.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Não, não! Não, senhor!
(Tumulto no recinto.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Sr. Presidente, Sr. Presidente...
Sr. Presidente, o motivo desta questão de ordem é um só, Sr. Presidente. O motivo desta questão de ordem é um só: é a insegurança desse Presidente biônico interino, que está querendo interferir no nosso trabalho...
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Presidente, está inscrito para uma questão de ordem, não é pela ordem...
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Essa defesa não pode ser feita agredindo a integridade do Presidente interino!
(Tumulto no recinto.)
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB. Fazendo soar a campainha.) - Eu peço...
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Não é razoável, não é razoável...
(Tumulto no recinto.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Eu peço que respeitem...
(Tumulto no recinto.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Eu peço...
(Tumulto no recinto.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Eu peço...
(Tumulto no recinto.)
(Interrupção do som.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ. Fora do microfone.) - Eu peço que respeitem minha palavra, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Eu faço um apelo às Srªs e aos Srs. Senadores para que mantenhamos a calma e a tranquilidade neste ambiente. Nós estamos no Senado Federal, precisamos de calma. Vamos ter tranquilidade, vamos deixar que os Senadores se manifestem. Vamos ter essa tranquilidade, porque isto aqui é o Senado Federal e um ambiente inteiramente democrático.
Quando eu tomei essa decisão de ordem, quando eu decidi, eu fiz todas as consultas possíveis em relação ao aspecto essencialmente legal. Eu não encontrei uma saída para negar a questão de ordem.
Agora, eu ficaria muito confortável, ficaria muito confortável e muito tranquilo, se essa questão fosse decidida pela instância máxima, que é o Presidente do Supremo Tribunal Federal. Eu ficaria absolutamente tranquilo em relação a esse assunto. Eu não estou sendo pressionado por ninguém, até porque eu não aceito nenhum tipo de pressão. Eu não aceito nenhum tipo de pressão, eu não vou desonrar a minha história, a minha vida, aceitando pressão. Aqueles que conviveram comigo, que convivem comigo, sabem que eu não aceito pressão para fazer o que eu não acho certo. Eu achei que era certo porque todas as consultas que eu fiz foram no sentido de que eu deveria acatar a questão de ordem. Até falei para alguns Senadores, hoje, na oposição que a tendência era essa, já para irem criando, mostrando... Falei hoje para o Senador Pimentel, esse grande diplomata e meu amigo pessoal. Agora, eu ficaria confortável se o Supremo Tribunal Federal decidisse essa questão de ordem, até porque os recursos que o Senador Randolfe Rodrigues e a Defesa vão apresentar no Supremo Tribunal Federal não são suspensivos. Portanto, não vão atrapalhar em nada, em absolutamente nada, o andamento dos trabalhos da Comissão.
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Mas eu volto a palavra ao Senador Lindbergh Farias.
(Tumulto no recinto.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Eu só quero que me garantam a palavra.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN. Fora do microfone.) - Estão violando o direito à defesa.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Eu só quero que me garantam a palavra, para concluir.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Senador José Medeiros, por favor.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT. Fora do microfone.) - Existe uma lista aqui. Isso não é questão de...
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN. Fora do microfone.) - Estão violando o direito à defesa.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT. Fora do microfone.) - Se o Lindbergh pode, cada um...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Meu amigo José Medeiros, Senador José Medeiros, meu amigo, meu xará, por favor, me dê uma oportunidade...
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT. Fora do microfone.) - Só o Lindbergh vai falar nesta Comissão!
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Não! Todo mundo vai falar, José Medeiros.
(Tumulto no recinto.)
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN. Fora do microfone.) - Ele não conseguiu falar ainda.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Todos os Senadores vão falar.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN. Fora do microfone.) - Ele pediu pela ordem e não conseguiu falar ainda.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Com muita calma aqui, eu peço serenidade.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Três minutos, Senador.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Três minutos. Podem marcar ali.
Eu volto a fazer um apelo a V. Exª. Eu volto a fazer um apelo a V. Exª... Presidente! Eu volto a fazer um apelo a V. Exª. Na ADPF 378 ficou muito claro: é o mesmo rito do Collor. O Presidente Renan, quando chegou este processo aqui, disse: "Primeiro, Constituição Federal; depois, Lei nº 1.079; depois, o rito de 1992." O CPP está lá atrás, Presidente! V. Exª está querendo fazer um rito mais ágil do que na época do Collor!
Volto a reafirmar, na época do Collor não havia nenhum Senador aqui defendendo o Collor! Então, o senhor está errando. Faço um apelo diretamente a V. Exª porque V. Exª foi muito equilibrado...
(Tumulto no recinto.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Está muito difícil, Sr. Presidente. Está muito difícil falar aqui.
(Soa a campainha.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Está muito difícil!
Eu só queria fazer um apelo a V. Exª. V. Exª está rasgando o seu papel de homem da ponderação.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES. Fora do microfone.) - V. Exª não pode aceitar isso, Sr. Presidente.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Eu quero que V. Exª recue...
(Soa a campainha.)
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) - V. Exª não pode aceitar isso, Presidente!
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Eu posso falar ou não?
A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Protesto!
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Eu posso falar ou não? Eu não consigo falar.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN. Fora do microfone.) - Desconta o tempo aqui.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Eu só quero falar, ter liberdade para falar o que eu penso.
Acho que V. Exª tinha que recuar neste momento...
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Falar o que pensa dentro do Regimento.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Claro, e o Regimento não me proíbe de falar nada!
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - O Presidente já resolveu a questão de ordem. Há um recurso...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - O meu tempo está passando, Sr. Presidente.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - ... ao Presidente do Supremo. O que é isso?
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - O meu tempo está passando.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN. Fora do microfone.) - Sr. Presidente, dá um desconto no tempo!
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - O tempo está passando, Sr. Presidente! Está difícil!
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT. Fora do microfone.) - Não estava inscrito, não é questão de ordem, não é pela ordem, não é nada...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Então, quero fazer este apelo a V. Exª: que recuasse neste ponto; chamasse uma reunião com o Presidente Lewandowski, com o Relator Senador Anastasia, com a Defesa, o ex-Ministro José Eduardo Cardozo; fizesse uma reunião e definisse esse ponto, porque a definição do Supremo é muito clara. Volto a dizer, Presidente Raimundo Lira: é pressão, sim, do Presidente interino Michel Temer!
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Não, o que é isso?
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Está nos jornais de hoje em todos os cantos!
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Não!
(Tumulto no recinto.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Porque estão inseguros. É um governo de uma crise por dia!
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Ah o quê, senhor!
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - E a gente sabe que isso está desgastando o governo. Então, eles querem antecipar, fazer antes das Olimpíadas.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN. Fora do microfone.) - Claro, por ordem dele.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Este é o apelo, e eu encerro, dizendo que faço a V. Exª: V. Exª, neste caso, está rasgando tudo que fez. Está tomando uma posição mais dura do que a do Relator, que é do PSDB! Porque o Relator propôs aqui 15 dias, e logo V. Exª, que era um homem ponderado, que era um homem do equilíbrio...
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - E é ponderado e de equilíbrio.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Está rasgando!
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Quem vai resolver é o Presidente do Supremo!
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Vai rasgar a sua história, Presidente!
(Tumulto no recinto.)
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente, uma questão de ordem.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Nós não vamos aceitar.
Os senhores querem o quê?
(Soa a campainha.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Eu só quero concluir. Eles não me deixam falar. Eu só quero falar no meu tempo.
(Tumulto no recinto.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Eu só quero concluir.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Uma questão de ordem, Sr. Presidente.
(Tumulto no recinto.)
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Meu amigo Moka, minha amiga Marta....
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - V. Exª está falando fora do Regimento, Senador Lindbergh. O Regimento não lhe dá respaldo para essa fala.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Deixem o Senador Lindbergh concluir suas considerações.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Eu pergunto o que o senhor quer.
O senhor quer nos colocar para fora desta Comissão?
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Esse fato do senhor não é um fato menor, não. É um fato gravíssimo. Volto a dizer novamente...
(Soa a campainha.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - O senhor está rasgando tudo que fez na outra etapa. Nós não aceitamos isso e apelamos aqui aos Srs. Senadores.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - O apelo é ao Presidente do Supremo Tribunal Federal.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Um mínimo para o direito de defesa aqui, é o mínimo. Os senhores querem dar um tempo menor do que o Collor. É um absurdo, Presidente Raimundo Lira! Isso não combina com V. Exª. Esse é o apelo que eu faço .
Nós não vamos aceitar isso.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Para uma questão de ordem, Sr. Presidente.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Nós estamos começando um trabalho muito mal. Então, o senhor está colocando tudo a perder.
Então, esse apelo aqui...
(Soa a campainha.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Os senhores têm de nos escutar. O direito de defesa. Não é justo o que os senhores querem fazer; antecipar, cortar 20 dias do que foi apresentado pelo Senador Anastasia, que já foi um prazo curto, que foi o rito do Collor, em 1992.
Então, é esse o apelo que nós fazemos, Sr. Presidente. Nós não vamos aceitar essa decisão.
Eu pergunto a V. Exª se o que o senhor quer ....
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Recorra.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - ... é nos colocar para fora desta Comissão do Impeachment.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Sr. Presidente, para uma questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Cássio Cunha Lima.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Para uma questão de ordem, Sr. Presidente.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Depois eu quero para uma questão de ordem também, Presidente.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Sr. Presidente, com base no art. 407 do Regimento, eu formulo a seguinte questão de ordem, em contribuição ao bom andamento desta Comissão, para que nós possamos respeitar o direito recursal que a Defesa tem.
V. Exª, cumprindo o Regimento, dentro do entendimento e do seu convencimento, decidiu a questão de ordem. Diante da sua decisão, cabe recurso ao Presidente do Supremo Tribunal Federal. O recurso foi solicitado pelo Senador Randolfe Rodrigues. E o que diz o nosso Regimento? E apelo para que o Regimento seja respeitado em nome do bom andamento desta Comissão.
Art. 407 do Regimento: "Nenhum Senador poderá falar, na mesma sessão, sobre questão de ordem já resolvida pela Presidência."
Portanto, a fala do Senador Lindbergh, com máxima vênia, fere o Regimento, porque, V. Exª, dentro de suas atribuições, decidiu a questão de ordem; da sua decisão cabe recurso; o recurso foi formulado, dirigido ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Ricardo Lewandowski, e acabou. Vamos à outra etapa do trabalho, porque, do contrário, sobre a questão de ordem já decidida, e de forma expressa o Regimento proíbe isso, os Senadores, inconformados com a decisão tomada por V. Exª, continuarão usando a palavra.
Portanto, aplique o art. 407 do Regimento e não permita mais que questões de ordem já decididas pela Presidência sejam alvo e motivo de discurso dos presidentes.
Repito a leitura expressa do dispositivo regimental: "Art. 407. Nenhum Senador poderá falar, na mesma sessão, sobre questão de ordem já resolvida pela Presidência."
A questão de ordem foi resolvida, portanto, nenhum Senador mais pode falar em torno dela.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Questão de ordem, Sr. Presidente.
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Ia responder à questão de ordem de V. Ex.ª.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Não, Presidente, eu quero fazer uma outra questão de ordem, baseada no art. 403 do Regimento.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS. Fora do microfone.) - Responde uma, depois responde a outra.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Não, não, porque esta minha questão de ordem, Senadora Ana Amélia, que ele vai fazer a resposta, foi uma questão de ordem que eu formulei por escrito na reunião passada.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Eu vou ler agora.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Sim, Presidente, mas, se V. Exª me permite, eu quero fazer uma questão de ordem sobre a ordem dos nossos trabalhos - se V. Exª me permite - e que possa falar e obter a atenção dos meus colegas...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Permito, três minutos para V. Ex.ª.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Perfeito.
Que eu possa falar e obter a atenção dos meus colegas da mesma forma que obteve o Senador que me antecedeu.
E digo, Presidente, a minha questão de ordem é efetivamente uma questão de ordem.
Veja, nós iniciamos os trabalhos, e V. Exª anunciou que iria responder três questões de ordem feitas na reunião passada; uma pela Senadora Simone Tebet e duas outras feitas por mim.
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Na sequência, pediu a contradita e fez um recurso a Defesa da Presidenta Dilma, e V. Exª concedeu a palavra. Na sequência, não sei de onde apareceu uma lista de inscritos que eu não entendi por quê.
A prática desta Comissão, Sr. Presidente, é que a lista de inscrições fica aberta a partir de determinada hora. Há um acordo entre nós aqui de que quem chega primeiro abre uma pré-lista, que é respeitada por todos.
Eu cheguei primeiro, Sr. Presidente, e me inscrevi. Para quê? Imagino eu que a lista de inscrição de hoje é para discutir o plano de trabalho apresentado pelo Senador Anastasia, Relator desta Comissão. Ele sabe das minhas objeções em relação à figura dele como Relator, não pela pessoa, mas pelo Partido que ele representa. Então, há essa relação de inscritos, Sr. Presidente, que eu gostaria que fosse respeitada, da mesma forma ocorrida nas reuniões anteriores.
Agora, o que eu também solicito de V. Exª?
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - V. Exª está em primeiro lugar, nessa relação de inscritos pela ordem de chegada.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Exatamente. Então, é isso. Portanto, não pode haver outra relação de inscritos.
Segundo, Presidente, nós precisamos discutir aqui como procederemos para o debate...
(Intervenção fora do microfone.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Nós precisamos definir aqui como será o procedimento para os debates nas questões de ordem, porque a questão de ordem que V. Exª acabou de decidir, da Senadora Simone, não é uma questão simples para ordenar os trabalhos da Comissão, não, é uma questão de ordem de um significado...
(Soa a campainha.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - ...profundo, que trata dos prazos da Defesa, que trata do processo como um todo.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Já está ferindo a decisão do Regimento.
(Tumulto no recinto.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Portanto, Presidente...
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Tem questão de ordem profunda e questão de ordem superficial.
(Soa a campainha.)
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Ela está tumultuando os trabalhos. Não é possível! Já foi resolvido!
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Procrastinação da reunião. Apenas isso!
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Não vem querer embananar a reunião, Lindbergh!
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - A palavra está com a Senadora Vanessa Grazziotin.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Aqui, Presidente, até de cambada de doidos nós já fomos chamados, nesta reunião. Até de cambada de doidos.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES. Fora do microfone.) - Fui eu que chamei!
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Aí.
Presidente, então, o que eu gostaria de solicitar a V. Exª e preciso de sua atenção, Presidente Raimundo Lira!
(Soa a campainha.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Nós teremos, daqui para frente, sempre, a presença da Defesa, que fala em qualquer momento, em qualquer hora. Mas não substitui a possibilidade da fala dos Srs. Senadores. Então, o que eu queria que V. Exª decidisse, não para mim, mas para todos nós, para evitar que haja essa confusão de todos falando paralelamente, agredindo uns aos outros? Eu não sou doida, eu sou uma Senadora da República e não pertenço a nenhuma cambada de doidos, Sr. Presidente!
Então, o que eu peço? A palavra é garantia da Defesa, agora, para a contradita tem que haver uma a favor e uma contra dos Senadores e das Senadoras. É apenas isto que eu solicito de V. Exª: que a lista de inscrições seja efetivada a partir do momento em que o Relator apresentar o seu plano de trabalho, porque nós ainda temos duas questões de ordem pela frente e eu imagino que depois o Relator deverá apresentar o seu plano de trabalho.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Sr. Presidente, eu queria fazer uma reclamação...
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Para contraditar, Presidente.
(Soa a campainha.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - A gente está falando... Quando nós estamos falando, nós aqui, que somos Oposição, defendemos a Presidenta Dilma, está havendo sempre uma gritaria. Quando o Senador Cássio Cunha Lima falou, houve um silêncio. Nós respeitamos. Eu só peço respeito na hora que a gente fala.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Para contraditar, Presidente.
(Soa a campainha.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Que não aconteça gritaria na hora que nós estamos falando, Sr. Presidente.
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Está acontecendo isso em todos os momentos.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Senador Lindbergh, V. Exª já falou.
Passo a palavra ao Senador Magno Malta.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, aliás... Sr. Presidente, Srs. Senadores, quando eu cheguei aqui, eu fui a cada um dos Srs. Senadores e Senadoras e pedi humildemente para poder falar na frente, vou fazer uma cirurgia agora, mas eles esqueceram; estão lembrando agora.
Você está se lembrando agora? Obrigado pela sua complacência. É misericordioso o Lindbergh. Ele vai ficar quieto agora. Em nome de Jesus, fica quieto!
Mas, quando ouço essa gritaria, fico pensando: meu Deus, se botarem uma grade aqui, é um hospício.
A Senadora Vanessa não citou o meu nome por causa do art. 14, porque eu iria evocar o art. 14, porque fui eu que tinha falado, porque ninguém estava entendendo nada.
Então, com todo respeito, Sr. Presidente, a ordem dos trabalhos é dada, de fato, por V. Exª, com os Senadores aqui. Com todo respeito ao segundo Zé da Mesa - V. Exª é o primeiro, o segundo é o advogado e tem o terceiro Zé que está aqui num tumulto miserável, hoje -, mas é V. Exª. As questões que cabem, as proposições são dos Senadores.
Sr. Presidente, eu concordo que o prazo seja aquele estabelecido, de seis meses. Eu concordo com eles. Está tudo certo na minha cabeça. Por mim, pode durar um ano que não vai me mudar em nada.
Esses decretos, para mim, foram gota d'água. Eu conheço o conjunto da obra. Eu sei por que nós chegamos até aqui. Então, não é essa gritaria, não é esticando prazo, diminuindo prazo, que vão me mudar. Não é acrescentando agora a gravação de Romero que vão mudar o que eu penso, porque Romero articulou esse golpe. Na terra em que Romero me emprenhar pelo ouvido eu não moro. Se Romero me emprenhar pelo ouvido, vou ter que me suicidar. Eu vou me suicidar.
Eu sou a minha consciência.
(Soa a campainha.)
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Eu sou o que eu penso. Eu sou o que a minha consciência manda, o que os meus olhos veem e o que eu percebo.
Então, se durar seis meses, é o direito de defesa, para mim está tudo certo. Porque todas as vezes que nós nos reunirmos, nós vamos ouvir a mesma cantilena. Eles vão falar de decretos, vão falar em golpe, vão nos chamar de golpistas. Aliás, eu entendi agora: é porque eu tenho a pista do golpe. Quando falam "golpistas", eu posso dar a pista do golpe. "Ah, porque Romero... Já caíram dois desse Governo Temer." Aí, os caras se esquecem de Erenice Guerra. Já ouviu falar em Erenice Guerra, Presidente? Eles se esquecem do Palocci. Eles se esquecem de José Dirceu, que pegou prisão perpétua agora, porque, na idade em que ele está, com esse tanto de cana que ele pegou, não sai nunca mais. Eles se esquecem da gravação de Mercadante, essa figura amável...
(Soa a campainha.)
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - ... que cumprimenta as pessoas, um homem tão simples! Eles se esquecem de Mercadante. Eles esquecem que Vaccari está preso.
Aí você é obrigado a ouvir uma série de coisas que vão se repetir durante seis meses ou durante anos, sei lá o quê, tipo: "Esse golpista desse Temer tem é que taxar as grandes fortunas." Como? Tiveram treze anos para taxar as grandes fortunas e não taxaram, até porque as grandes fortunas agora estão presas e são todos amigos deles: Odebrecht, OAS, Queiroz Galvão. A conversa é essa.
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Então, o que eu vou ficar fazendo aqui nesta Comissão? Todas as vezes que eles falam que é golpe, a minha palavra será usada para não deixar morrer a verdade dos fatos. Na verdade, nós estamos aqui para esperar um tempo, e eu tenho certeza de que com esses argumentos, que são plausíveis, fortes, determinados, Dilma vai voltar. Mas vai voltar para o Rio Grande do Sul.
Obrigado, Sr. Presidente.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Só um esclarecimento, Sr. Presidente. Essa lista que V. Exª está seguindo é para qual discussão?
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Para discussão do cronograma de trabalho.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Mas há duas questões de ordem ainda.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Sim. Vou ler agora.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Não, são outras questões de ordem.
Cuida-se de questão de ordem que a Senadora Vanessa Grazziotin requer que esta Presidência determine o imediato sobrestamento dos trabalhos desta Comissão Especial, sob o argumento de que este processo de impeachment estaria viciado pela origem pelo desvio de finalidade operado por diversos agentes.
Argumenta que a matéria veiculada no jornal Folha de S.Paulo, em que foram divulgados áudios de conversas de que participava o Senador Romero Jucá, comprovaria a tese de que o fundamento principal para a aprovação do impeachment da Presidente Dilma Rousseff era impedir o aprofundamento do combate à corrupção.
Conclui dizendo que não houve uma análise criteriosa dos fundamentos jurídicos do processo, nem pela Comissão nem pelo Plenário do Senado, o que justificaria a paralisação das atividades desta Comissão Especial.
Os argumentos deduzidos não alteram o andamento dos trabalhos desta Comissão. A questão de vício de origem pelo desvio de finalidade já foi resolvida, inclusive, por este Colegiado, estando a matéria superada.
Quanto aos fatos novos trazidos a exame, esta Comissão, em sede de análise não probatória, terá ainda ampla oportunidade de considerar tudo que for aventado pela Acusação e pela Defesa, não cabendo a esta Presidência obstar os trabalhos deste Colegiado, que, inclusive, já teve aquiescência do Plenário do Senado Federal para o seu prosseguimento.
Ante o exposto, indefiro a questão de ordem.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PV - PR) - Para contraditar, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Pela ordem, Dr. José Eduardo.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Pela ordem, Sr. Presidente.
A Defesa não havia sido cientificada dessa questão previamente, mas entendi que é uma suspensão de processo que se pede. É isso?
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - É isso.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Eu tenho uma preocupação que quero manifestar a V. Exª. A Defesa foi entregue ontem e há uma preliminar e um pedido relativamente à questão dessas fitas, porque julgamos essas fitas de indispensável importância para a instrução processual, ou seja, a tese da Defesa está intrinsecamente ligada à demonstração de desvio de poder que, a meu ver, essas fitas mostram de forma cabal e irretorquível.
Portanto, quero dizer a V. Exª que esta questão tem a ver com matérias preliminares da Defesa que sequer foram apreciadas pelo Relator.
Então, em primeiro lugar, quero ponderar a V. Exª que essa decisão da questão de ordem não pode atingir o direito de defesa, que só poderá ter aquela questão decidida no momento em que analisada a argumentação da peça entregue ontem.
Em segundo lugar, quero fazer uma ponderação a V. Exª. Esta Comissão, para o bônus e para o ônus, decidiu pela aplicação do Código de Processo Penal in totum, independentemente do rito consagrado...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Sim, é a lei. Se V. Exª me permitir, Sr. Relator. Eu não costumo interrompê-lo. Gostaria também que pudesse ter respeitado o meu direito de intervenção.
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Mas quero ponderar a V. Exª que o art. 93 do Código de Processo Penal prevê a suspensão do processo em questões prejudiciais. A Defesa invocará isso. Essa é uma questão prejudicial. Essa prova é fundamental para a Defesa, e, portanto, se há essa largueza da Comissão em entender pela aplicação do Código de Processo Penal, que não se aplique a lei quando interessa num caso e não se aplique no outro. A lei tem que ser aplicada permanentemente. Essa é uma questão prejudicial, Sr. Presidente.
Não sei como V. Exª irá resolver esse imbróglio processual. Essa questão que foi colocada tem a ver com a preliminar da defesa e que é chave
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Pela ordem, Sr. Presidente, para contraditar.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Apenas para terminar, Excelência - e não é uma questão de ordem, é pela ordem. Então, diante dessa situação, quero ponderar a V. Exª que, em primeiro lugar, não se pode ter o entendimento de que, com a decisão dessa questão, fique decidida a defesa, porque, se acontecer isso, teremos um cerceamento brutal - antes de a defesa ser apresentada nas suas razões, ter uma questão decidida. Em segundo lugar, trago á colação de V. Exª, partindo da decisão anterior, que essa é uma questão prejudicial nos termos do Código de Processo Penal.
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - E, se é, a continuidade desse processo deve ser examinada por V. Exª, porque uma das teses centrais da Defesa diz respeito ao desvio de poder, e essa é prova essencial para a demonstração do alegado.
Faço essa ponderação a V. E
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Para contraditar, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Um momentinho. Quero, antes de responder, complementar os esclarecimentos da questão de ordem do Dr. José Eduardo Cardozo, dizendo o seguinte: aqui é diferente do que V. Exª colocou na defesa da Senhora Presidente da República. Aqui, a Senadora Vanessa, na questão de ordem, pedia a suspensão dos trabalhos.
Não estamos - por favor, Dr. Cardozo -, nessa decisão da questão de ordem, excluindo o que está na defesa da Senhora Presidente da República. Há uma questão de ordem aqui exclusivamente em relação à não suspensão dos trabalhos.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Apenas para saber se a Defesa captou bem: fica claro que, com essa decisão, não está sendo decidida nenhuma das preliminares da defesa.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Não, aqui não estamos decidindo o mérito do que está na defesa.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP. Fora do microfone.) - Preliminar não se confunde com mérito.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PV - PR) - Para contraditar, Presidente, a questão de ordem.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Presidente, antes da contradita, eu gostaria de fazer a minha defesa da questão de ordem que apresentei.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PV - PR) - Não houve ainda a contradita. Estou pedindo agora.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Então fala ele, depois eu falo.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Não, a Senadora Vanessa vai fazer a defesa...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Ele pode falar a contradita.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - ...da questão de ordem e, em seguida, V. Exª fará a contradita.
Com a palavra a Senadora Vanessa, três minutos.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Mas, antes, Sr. Presidente, eu gostaria de fazer alguns esclarecimentos, se puder descontar dos três minutos.
É que apresentei essa questão de ordem na semana passada. Não tínhamos o conhecimento da defesa da Presidenta Dilma. Não tenho nenhum objetivo de antecipar qualquer debate naquilo que foi apresentado em relação à defesa. Então, de minha parte, também quero deixar muito claro, Sr. Presidente: a Defesa levanta uma preliminar que se assemelha, em parte, à minha questão de ordem, mas não é a defesa que está sendo analisada, não é a preliminar e tampouco poderá ser utilizada essa decisão de agora na análise posterior da preliminar.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Não poderá ser usada.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Não poderá. Perfeitamente, porque, do contrário, Sr. Presidente ...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Não poderá ser usada. Está absolutamente decidido.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Perfeitamente. Então, quero aqui sustentar o meu pedido e explicar o porquê do sobrestamento, Sr. Presidente. Na realidade, o que peço é o sobrestamento, mas para quê? Até que tenhamos acesso a todo material relativo à delação premiada do Sr. Sérgio Machado.
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Parte dela o Brasil tem conhecimento, e não apenas nós. O Brasil inteiro tem conhecimento porque são gravações que foram divulgadas pela imprensa, gravações que não suscitam nenhuma dúvida, Sr. Presidente. Respondem e confirmam tudo aquilo que nós estamos dizendo há meses.
Nós não estamos diante de um processo de impeachment. Aliás, um Senador, que teve de se retirar, disse aqui que esse negócio de pedalada, de decreto é uma gota d'água. O conjunto da obra nós conhecemos. O conjunto da obra nós conhecemos! Então, o que está em curso não é o impeachment. O impeachment é apenas o instrumento para tirar do poder uma Presidente que foi eleita democraticamente pelo povo, ou seja, é uma decisão política, e nós não podemos transformar a Comissão do Impeachment em uma comissão de decisão política, porque não é isso que determina a Constituição, não é isso que determina o Regimento.
Então, veja, Sr. Presidente: quando um Senador, colega nosso, que disse que iria à tribuna para falar sobre o assunto - e até hoje não foi -, repito, disse que iria à tribuna para falar e até hoje não foi, diz o seguinte: "tem que ser uma saída política, tem que mudar o governo para estancar a sangria". Aí, ele é respondido: "Rapaz, a solução mais fácil é botar o Michel Temer". A gravação vai toda neste sentido, de que se tem de tirar a Presidente Dilma para colocar o Michel Temer. E tudo se confirma, porque há outras gravações no mesmo sentido.
Então, Sr. Presidente, eu não quero aqui atrapalhar absolutamente nada; pelo contrário, eu quero que esta Comissão trabalhe com a verdade. Eu quero dar a oportunidade ao Brasil de conhecer a verdade. Por que no exterior se fala sobre o assunto diferentemente do que se fala no Brasil? Porque lá a notícia é dada; não é manipulada como aqui. Lá a notícia é dada e não manipulada.
Para concluir, Sr. Presidente, eu acho fundamental que suspendamos os trabalhos até termos acesso ao total das informações, que, embora sejam sigilosas, esta Comissão tem competência para tal.
Eu não vou entender como é que algumas pessoas não querem trabalhar com a verdade nem querem que a verdade venha à tona, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - A questão fundamental dessa questão de ordem - e me perdoem a repetição da palavra questão - é que ao que se refere à questão de ordem aqui não é questão de mérito; é apenas questão de ordem. Não tem nada a ver com a defesa da Presidente.
V. Exª pode...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - V. Exª fique inteiramente à vontade, ou melhor, tranquila.
Passo a palavra, por três minutos, ao Senador Alvaro Dias, para contraditar.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PV - PR) - Sr. Presidente, a Senadora Vanessa utiliza-se de um expediente que pode ser legítimo, mas descabido neste caso. Esforça-se na tese da interpretação para fazer valer os seus argumentos como consistentes. Com todo o respeito, são argumentos inconsistentes.
Se trouxermos à tona gravações, teremos de nos remeter a outras gravações anteriores; por exemplo, aquelas que revelaram conversas do Presidente Lula com a Presidente Dilma, que são conversas comprometedoras e que dizem respeito...
(Tumulto no recinto.)
(Soa a campainha.)
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PV - PR) - Sr. Presidente, eu estou aqui calado, em silêncio. Imaginaram até que eu estivesse dormindo, porque estou em um silêncio... Agora não me deixam falar.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PV - PR) - Mas por que não querem ouvir os argumentos?
Contestem os argumentos depois!
Eu peço a V. Exª que desconte do meu tempo.
Eu volto à tese de que, se essas gravações são importantes, aquelas também são mais importantes porque até envolvem figuras exponenciais da República: um ex-Presidente e a Presidente à época, no exercício do mandato.
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Ocorre que essas gravações não interferem, direta ou indiretamente, no processo do impeachment, até porque nós fomos vencidos na tese de que deveríamos, sim, considerar, no debate do impeachment, a Operação Lava Jato. Mas a Operação Lava Jato foi excluída desse processo do impeachment. Nós estamos sustentando aqui, juridicamente, a tese do crime de responsabilidade com base na ofensa à Lei de Responsabilidade praticada pela Presidente da República, atingindo pilares essenciais da Lei de Responsabilidade Fiscal, configurando aí o crime de responsabilidade.
Aliás, crime agora reiterado em nova apreciação dos técnicos...
(Soa a campainha.)
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PV - PR) - ... do Tribunal de Contas da União das contas de 2015, que reafirmam a prática das pedaladas também no ano de 2015. E essa apreciação dos técnicos será julgada nos próximos dias pelo Pleno do Tribunal de Contas da União, configurando a utilização de outro expediente com créditos de R$1,5 bilhão, que foram recolhidos pelo Banco do Brasil, para saudar os compromissos referentes às pedaladas de 2014. Portanto, houve uma reedição das pedaladas em 2015. E esta é a matéria que sustenta o processo de impeachment em curso.
Portanto, Sr. Presidente, V. Exª delibera de forma correta, de forma acertada. Em que pese o respeito pelo brilhante Advogado de defesa, Dr. José Eduardo Cardozo, e pela Senadora Vanessa Grazziotin, não há como acolher essa pretensão de sobrestamento do processo de impeachment. É um expediente, repito,...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Conclua, Senador.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PV - PR) - É um expediente legítimo, mas que tem por objetivo a obstrução deste processo de julgamento da ex-Presidente Dilma.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Pela ordem, Sr. Presidente, para fins de esclarecimento do postulado pela Defesa, de questão importante.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Pela ordem.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - É indiscutível qual é o objeto deste processo. O próprio Supremo Tribunal Federal já disse que é a questão das pedaladas e é a questão também atinente aos decretos de crédito suplementar. Ninguém está discutindo aqui, nem a Defesa o pretende, porque seria ilegal que o fizesse, a Operação Lava Jato. Porém, a tese central da defesa é o desvio de poder. E essas fitas não são trazidas aos autos com o objetivo de nós discutirmos a Lava Jato, mas discutirmos que Parlamentares querem o impeachment para afastar uma Presidente que garantia efetivamente uma investigação. É isso que está na fita. É nessa perspectiva que nós estamos colocando. Não quero discutir Lava Jato. Eu quero discutir o desvio de poder em um processo em que pessoas claramente confessam e dizem que querem a destituição da Presidente porque a Senhora Presidente da República não intervinha nas investigações. Portanto, que se diga o papel da defesa dentro do objeto que é sustentado, sem que efetivamente, com a devida vênia, nobre Senador Alvaro Dias, se desvirtue o objeto do processo. Queremos as fitas para provar o desvio de poder e não para discutir a Operação Lava Jato.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PV - PR) - Tréplica, Presidente. Para tréplica.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Não, Sr. Presidente, não tem tréplica, por favor.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PV - PR) - Claro que tem tréplica.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Não tem tréplica.
Vou ler agora...
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PV - PR) - Foi concedida...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Não tem tréplica.
Vou ler agora a segunda questão de ordem da Senadora Vanessa Grazziotin.
(Soa a campainha.)
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PV - PR) - Não é tréplica, é réplica, Presidente. É réplica. Eu tenho direito à réplica.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Não.
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A Senadora Vanessa Grazziotin, em questão de ordem encaminhada a esta Presidência, argumenta que, em razão de não haver prazo legal previsto para a conclusão da instrução probatória perante esta Comissão Especial, nenhum prazo deve ser fixado para as conclusões dos trabalhos, sob pena de ofensa aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Com efeito, para esta fase da instrução probatória, não há previsão expressa de prazo para sua conclusão, nem no âmbito da Constituição Federal, nem da legislação aplicável. Contudo, nossa Constituição Federal, além dos princípios trazidos pela ilustre Senadora, também exige a "razoável duração do processo", insculpido no inciso LXXVIII do art. 5º. Não apenas a Excelentíssima Senhora Presidente da República, ora denunciada, é a interessada no processo, mas toda a sociedade brasileira.
O dispositivo constitucional é claro: “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.”
Nesse sentido, já esclareceu o Supremo Tribunal Federal que o direito à razoável duração do processo transmuta-se em garantia de “acesso eficaz” à Justiça, em que “o dever de decidir se marca por um tônus de presteza máxima”. Em outros julgados, esclarece essa Corte Maior que a prestação jurisdicional deve ser realizada “de forma célere, plena e eficaz”.
Não há contradição, portanto, em se garantir plenitude (ampla defesa e contraditório) e se imporem e se cumprirem prazos. O Texto Constitucional também exige eficiência e celeridade no trâmite de todo e qualquer processo judicial ou administrativo.
Em face do exposto, indefiro essa questão de ordem.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Pela ordem, Doutor.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Para um esclarecimento. Tomei conhecimento agora da questão de ordem, e apenas para entender a decisão de V. Exª.
É fato que a Constituição Federal determina a duração razoável de um processo, mas isso não dá a nenhum juiz fixar data antecipada para término de processo nenhum. Nenhum juiz diz "em tal dia, independentemente de provas a serem produzidas, o processo se encerra". Não existe isso no Brasil, e creio que em nenhum lugar do mundo.
Então, o que eu não entendi bem de V. Exª: uma coisa é uma estimativa de prazo, uma coisa é uma programação de prazo, que a lei não estipula. Isso é absolutamente legítimo para que tenhamos um cronograma de trabalho, etc. Agora, prazos fatais não estabelecidos em lei para encerramento de processo qualificam evidente ofensa à lei, à Constituição e ao direito de defesa.
Então, o que quero entender de V. Exª é apenas o seguinte: o que V. Exª está decidindo significa que esta Comissão pode definir datas de encerramento de processo de maneira que seja fatal para a instrução? É esta a questão que pergunto a V. Exª: a decisão de V. Exª diz que, dentro de um cronograma, define-se um prazo fatal para o encerramento do processo?
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Não. O cronograma estima, é uma estimativa do processo. Não são prazos fatais.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Ou seja, então, não há nenhuma vinculação peremptória de prazos quando aqui se decidir. É isso, Sr. Presidente?
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Um momentinho. Existe, dentro do cronograma...
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Com relação a isso, eu posso passar a palavra ao Senador Antonio Anastasia, Relator.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Pela ordem, Sr. Presidente.
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O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Obrigado, Sr. Presidente.
Esclarecendo, eminente advogado, Dr. José Eduardo. Na realidade é praxe, é praxe. É sempre bom lembrar que nós estamos diante de um processo que é misto e tramita num tribunal com características especiais, que é o Senado da República.
A proposta do cronograma... É evidente que não há prazo fixado, até porque o prazo final do julgamento se dará por decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal, no plenário do Tribunal, caso a pronúncia seja aceita, num processo complexo, e a Lei nº 1.079 estabelece os ritos e os prazos elencados na norma.
O cronograma tem por objetivo exatamente delimitar os trabalhos, fixar a forma, identificar as datas que teremos, até para facilitar a agenda dos Parlamentares, para mostrar que dia vamos ter os prazos relativos à instrução, até porque os demais prazos são legais. Então, não se diz aqui, e nunca se disse, que a conclusão do processo se dará no dia x do mês tal. Isso jamais houve, não foi pretensão do Relator e nem o Presidente o fez. O que nós temos é um cronograma dos trabalhos para o funcionamento célere do processo e sempre, claro, com o resguardo do direito de defesa.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Presidente, uma questão de ordem, art. 403 do Regimento.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador José Medeiros por três minutos.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Para a gente delimitar a ordem dos nossos trabalhos, eu gostaria que a gente pudesse verificar, delimitar a questão da fala da Defesa. Eu, por exemplo, cheguei aqui...
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN. Fora do microfone.) - O que é isso?
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Eu quero dizer - acho que fui mal interpretado - que, quando digo "delimitar", quero dizer "organizar".
Vejam bem, a Senadora Vanessa fez uma questão de ordem. Houve a contradita, e a Defesa... A minha dúvida é a seguinte. Quem contradita? Quem vai falar?
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - A Defesa pode falar a qualquer tempo.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - É um Senador e o outro Senador que fez ou é a Defesa? Em que...
Pela ordem. Os Senadores aqui não podem falar toda hora. A Defesa tem falado o tempo inteiro. Quero saber em que momento os Senadores vão falar, em que momento a Defesa vai falar...
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Pela ordem.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - É só...
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Pela ordem, Sr. Presidente, apenas para fundamentar o direito de intervenção do advogado. O Estatuto da Advocacia...
Perdão, você não concluiu?
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB. Fazendo soar a campainha.) - A palavra está com o Senador José Medeiros.
V. Exª já fez a indagação? Eu vou responder ao que V. Exª falou.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Permita-me apenas chamar a atenção de V. Exª, Sr. Presidente, para o seguinte.
O art. 7º, incisos X e XI, do Estatuto da Advocacia permite ao advogado, a qualquer momento de um julgamento, pedir a palavra pela ordem. Não é uma questão de ordem, não cabe contradita, é pela ordem. Isto acontece, inclusive, nas sessões do Supremo Tribunal Federal: durante o proferimento de voto dos Srs. Magistrados, o advogado vai à tribuna e pede pela ordem. É um direito subjetivo dos advogados, e é nesse sentido... Tenho que ser sumário, não posso ser prolixo, mas é um direito outorgado e que, neste processo, se aplica in totum.
Portanto, Sr. Senador - eu o ouvi e apenas pediria que V. Exª respeitasse o meu direito de usar a palavra pela ordem estabelecido na lei -, efetivamente, o advogado tem direito a isso nos termos do art. 7º, incisos X e XI, como projeção do direito de defesa.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Senador José Medeiros, para responder a questão de ordem de V. Exª...
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Veja bem, eu estava no meio da minha...
ORADOR NÃO IDENTIFICADO - Eu quero defender a questão de ordem da Senadora Vanessa.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Por favor, eu estou com a palavra.
Eu tinha um minuto e 55 segundos e o nobre advogado entrou na minha fala. Eu respeitei. Eu paro. Eu nasci em Caicó e lá minha mãe me ensinou o seguinte: quando um fala, o outro...
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO (Fora do microfone.) - Peço desculpas, eu pensei que V. Exª tinha terminado.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - E agora... Se estiver escrito, eu respeito. Veja bem...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - E agora...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Eu não interrompi o advogado. Então, eu respeito isso...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Eu recompus o tempo de V. Exª.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Então, Presidente, aqui é só uma dúvida. Eu não vejo como cláusula pétrea o advogado poder falar o tempo inteiro.
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V. Exª conduz os trabalhos e ele pede pela ordem, assim como nós pedimos pela ordem e V. Exª concede ou não.
Então, eu quero saber se - a minha dúvida é a seguinte, quero delimitar direitos e organizar os trabalhos -, cada vez que o Senador pedir pela ordem, se V. Exª vai conduzir ao mesmo tempo.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Posso responder agora à questão de ordem de V. Exª.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Presidente, para contraditar.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - A palavra está comigo.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Era para contraditar, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Inicialmente, vejam bem, esta Presidência informa que os denunciantes foram devidamente intimados da realização desta reunião por intermédio da Drª Janaina Conceição Paschoal, mas entenderam que não seria necessária a sua participação.
Então, eles teriam aqui o mesmo direito da Defesa. Eu convidei com todo prazer aqui para compor a Mesa o advogado da Defesa, a quem ainda chamo de Ministro José Eduardo Cardozo, e disse a ele que ele teria a palavra pela ordem ou para uma questão de ordem quando ele achasse que fosse conveniente para trabalhar a defesa da Srª Presidenta afastada.
Portanto, acho que essa questão deve ser uma questão pacificada, que não podemos mais falar ou discutir a respeito.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - É isso, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Está respondida a questão de ordem de V. Exª.
Passo a palavra agora à Senadora Ana Amélia.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Eu queria....
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Eu queria fazer a defesa da questão de ordem da Senadora Vanessa Grazziotin. É possível?
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Passo a palavra a V. Exª, pedindo a compreensão da Senadora Ana Amélia, para fazer...
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Serei breve.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - ...a defesa da questão de ordem da Senadora Grazziotin.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Com todo prazer.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Sr. Presidente, inicialmente, eu vejo que a decisão de V. Exª, de certa forma, não é frontalmente contrária ao pleito que foi apresentado pela Senadora Vanessa Grazziotin.
Eu quero basear a minha colocação exatamente pelas últimas palavras do Senador Relator desta matéria quando disse que esse é um processo misto. Por isso mesmo, eu queria fazer uma consideração de caráter geral para dizer que essa questão de ordem é absolutamente adequada.
Nós temos que ter a clareza, principalmente os que estão fazendo essa defesa tão veemente de que o processo se acelere, etc, de que esse é um processo muito diferente do que o que aconteceu em 1992, quando toda a população brasileira considerava que era necessário se fazer o afastamento do Presidente da República. Inclusive, como disse o Senador Lindbergh, aqui neste Congresso Nacional, no Senado, não havia um único defensor do Sr. Fernando Collor de Mello.
Este processo agora é diferente. No mínimo, há um questionamento quanto à legitimidade do processo. Há um questionamento se há justa causa; há um questionamento se houve ou não crime de responsabilidade; há um questionamento se houve desvio de poder ou não. Portanto, tanto para nós, que defendemos a continuidade da Presidenta Dilma, quanto para aqueles que defendem o prosseguimento do processo de impeachment, é fundamental que a decisão final tenha a condição de dar a legitimidade do seu resultado, qualquer que seja ele, a quem vai exercer a Presidência da República.
V. Exªs sabem, e não é por acaso, que as dificuldades estão sendo encontradas pelo Presidente interino porque lhe falta legitimidade, exatamente por conta desse processo.
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Há um questionamento se ele assume dentro de algo que é absolutamente claro, legítimo e legal, e, se V. Exªs insistirem em passar a ideia de que o direito de defesa foi cerceado, essa falta de legitimidade apenas vai...
(Soa a campainha.)
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - ...se agravar. Mesmo que ganhe aqui.
Nós temos de pensar não na tropa de choque aqui, que já tem uma posição e que não vai mudar, de um lado ou de outro. Nós temos de pensar naqueles 12 ou 13 Senadores que disseram: não, eu topo votar pela admissibilidade, mas eu quero ouvir o processo para tomar uma posição em cima do que for mostrado. Ora, para que eles possam ter essa condição de tomar essa decisão, é necessário que o processo dure o tempo que for necessário. É isso que é fundamental.
Por essa razão, eu entendo que a questão de ordem apresentada pela Senadora Vanessa Grazziotin é pertinente, a decisão de V. Exª, eu acho que, apesar de contrária, não nega essa justeza, e eu queria aproveitar este momento exatamente para pedir aos nossos pares; se nós aqui, que defendemos Dilma, formos fazer um processo em que, de alguma maneira, não fique claro que foi um processo limpo e legítimo, ela não terá legitimidade para voltar. Da mesma forma, se V. Exªs que defendem o Presidente interino, vencerem aqui com a ideia de que faltou legitimidade ao processo, a falta de legitimidade do Presidente só irá se agravar.
Eu levanto essa questão como um alerta, uma advertência, para que nós possamos refletir sobre o que fazermos aqui.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Questão de ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - A Senadora Ana Amélia, para contraditar a defesa do Senador Humberto Costa.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Eu já estava inscrita antes dele, portanto não vou fazer o contraditório ao Senador Humberto Costa. Eu estava antes dele e, como ele se apresentou para contraditar e para defender a questão de ordem da Senadora Vanessa Grazziotin, eu cedi o espaço para ele. Eu quero abordar outras questões aqui levantadas, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Então, vou dar a palavra, agora, à Senadora Simone Tebet, para contraditar.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Eu nem vou contraditar. Eu acho que V. Exª sabiamente respondeu à questão de ordem. Até para esclarecimentos, eu acho que a questão de ordem, embora V. Exª tenha negado, no mérito, V. Exª concordou com a Senadora Vanessa Grazziotin e, da minha parte, não há nenhuma objeção. Ou seja, é na linha do que disse anteriormente.
Nós temos prazos e prazos. Na fase probatória, realmente, os prazos são judiciais. Em havendo necessidade, nós, como juízes, podemos dilatar o prazo para não haver cerceamento de defesa e prejuízo da defesa. Eu não tenho problema nenhum em relação à questão de ordem da Senadora Vanessa e acho que V. Exª, no mérito, acabou acatando a questão de ordem nesse aspecto.
A única dúvida que tenho - e é essa a pergunta que faço a V. Exª - é: nós iremos votar o plano de trabalho como está e, cumprindo as normas do CPP, acatando, inclusive, o que a Senadora Vanessa disse, no momento da fase probatória, podemos, a qualquer momento, modificar esses prazos? É isso? É essa a questão de ordem respondida, que acata a Senadora Vanessa e com a qual concordo? É neste sentido? Aprovamos o plano de trabalho como está, ele não é estanque, a não ser em certos prazos legais, e, na fase probatória, que hoje está fixada em duas semanas, esta fase, se nós ou V. Exª entendermos, de pronto poderá ter um prazo dilatado, alterado, de acordo com os fatos que forem surgindo, os documentos que forem apresentados, as perícias realizadas. É isso, Sr. Presidente?
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O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - É isso mesmo, Senadora Simone. É isso mesmo.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Obrigada. Da minha parte, V. Exª tem...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Então, na realidade, eu tive que indeferir a questão de ordem da Senadora Vanessa, mas no mérito é aprovada, ela é reconhecida parcialmente, no que se refere a isso.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Seria importante, então, deixar isso muito claro, Sr. Presidente.
(Tumulto no recinto.)
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Sr. Presidente, só um esclarecimento, a Senadora Ana Amélia está com a palavra!
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Se me permite, Presidente, acho que estamos chegando a um consenso.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - É preciso deixar isso muito claro, Sr. Presidente.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Se me permite, estamos chegando a um consenso.
Veja, a minha questão de ordem... Não é que eu seja contra calendário. Não!
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Pela ordem!
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Agora, o que não podemos determinar aqui é um prazo fatal. E V. Exª... Eu entendo como a Senadora Simone.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Não. Eu tive que indeferir porque a questão de ordem de V. Exª era absoluta; eu a transformei numa questão relativa.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Um esclarecimento, Presidente.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Pela ordem, Sr. Presidente.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Presidente, um esclarecimento.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Pela ordem, Senador Fernando Bezerra. Em seguida, a Senadora Gleisi.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Eu acho que V. Exª decidiu bem. Acho que a questão de ordem da Senadora Vanessa Grazziotin foi pertinente. A fala da Senadora Simone Tebet deixou a questão pacificada. Mas eu gostaria de indagar V. Exª se nós vamos deliberar ainda sobre o plano de trabalho apresentado pelo Senador Anastasia...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Exatamente.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - ...e pergunto a V. Exª se os dias de trabalho desta Comissão serão de segunda a sexta? Essa é a minha pergunta, para que a gente saiba dos prazos que deverão ser cumpridos, para que possamos atender ao plano de trabalho sugerido.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Vai ser de acordo com a necessidade de cada período do cronograma. Agora, eu vou dar a palavra aos inscritos - um momentinho - após a apresentação do cronograma pelo Relator. Aí, sim, começa a discussão e a fala daqueles que foram inscritos.
Eu passo, agora, a palavra...
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Sr. Presidente, é só um esclarecimento, por favor,...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Um esclarecimento. Sim.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Apoio Governo/PT - PR) - ...sobre sua decisão, porque V. Exª decidiu aqui que tem uma interpretação subjetiva sobre o calendário, ou seja, nós não temos um prazo final para isso. Se precisarmos de mais prazos em alguns procedimentos, para avaliar, nós teremos mais prazos. Eu quero só que fique claro...
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Existe... Dentro do cronograma há dois prazos. Tem os prazos rigorosamente legais...
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Eu sei. Então. Mas eu quero saber se isso tem impacto.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - ...que não podem ser mexidos, e tem outros que são flexíveis, que foi exatamente o que eu conversei hoje com o nobre e amigo Senador José Pimentel. Então, a gente vai trabalhar de acordo com a necessidade.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Presidente, eu só quero saber se essa flexibilidade dentro desses prazos, no calendário, vai alterar ou pode alterar também o prazo final?
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Os que não são rigorosamente legais, sim, podem ser alterados. E o seguinte, pode haver até uma alteração também dos prazos legais se o recurso da Defesa for acatado pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Independentemente desse processo que eu falei, que eventualmente poderia haver flexibilidade em determinadas etapas do processo que não são rigorosamente estabelecidas legalmente, ou seja, que não podem ser mexidas, existem essas duas possibilidades de negociarmos algum prazo de acordo com a necessidade, onde pode ser mexido, no caso das oitivas, por exemplo, e também essa possibilidade de o Supremo Tribunal Federal, ou o Presidente, Ministro Lewandowski, restabelecer o cronograma anterior. Então, essas duas possibilidades existem.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Essa decisão se daria com V. Exª? Essa de dilatar?
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Exatamente.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente? Sr. Presidente?
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - V. Exª, consultado o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Exatamente.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Só isso que eu queria saber.
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O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente, para um esclarecimento, por favor.
Sr. Presidente, nós estamos há duas horas para decidir três questões de ordem. E V. Exª já deliberou sobre elas. Duas horas. Quer dizer, a matéria venceu. V. Exª leu. Quem quiser que recorra. Ponto final. E isso está durando duas horas.
Nós estamos agora para votar o calendário, Sr. Presidente. A solicitação que nós fazemos a V. Exª é que realmente o Relator apresente o calendário. E não tem prazo flexível. Tem um prazo. O prazo está estipulado. Ou seja, aquele calendário, ele será cumprido, como foi cumprido na etapa anterior, que V. Exª seguiu, com muita capacidade e competência, e entregou exatamente no dia da votação. Então, como tal, gostaria que V. Exª passasse para a segunda etapa da reunião de hoje, que é a votação do calendário, ou seja, da agenda - nós vamos deliberar agora -, e que possamos dar celeridade, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Vou passar a palavra ao Senador Anastasia.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Antes, a palavra está com a Senadora Ana Amélia, que quer fazer algumas considerações também.
E apenas dizer a V. Exª, meu grande e estimado amigo, Senador Ronaldo Caiado, que nós estamos aqui há duas horas. Agora, nós estamos num julgamento, iniciando o julgamento de um Presidente da República, então, nós não podemos nos ater ao relógio, às horas, ao tempo. Nós teremos aqui o tempo que for necessário para que este assunto seja debatido, seja esclarecido, enfim, e possamos chegar ao melhor caminho dentro desta Comissão Especial.
Com a palavra a Senadora Ana Amélia.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Sr. Presidente,...
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Temos de nos ater ao Regimento, Presidente, ao Regimento.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - ... Srªs e Srs. Senadores, eu quero, em primeiro lugar, hipotecar a minha solidariedade ao Presidente, que, em pelo menos dois ou três momentos, foi, eu diria, desrespeitado na condição de Presidente, na dúvida sobre o seu equilíbrio, a sua responsabilidade e sua imparcialidade neste processo. Então, é a primeira manifestação que faço.
A segunda: eu gostaria, com todo o respeito que tenho pelo advogado da denunciada, o Ministro José Eduardo Cardozo, dizer que aqui o Presidente é que tem a autoridade para responder às questões de ordem. Eu prestei atenção quando o Senador José Medeiros levantou uma questão de ordem. A resposta à questão de ordem é do Presidente. A ele cabe a competência. Não preciso nem ir ao Regimento Interno. Eu penso que essa é uma questão, absolutamente, de funcionamento dentro de uma razoável relação de civilidade. O Regimento até fica secundário. O Presidente desta Comissão processante agora é o Senador Raimundo Lira. Então, eu queria pedir ao advogado da denunciada que não responda. Só responda ou se manifeste após o Presidente se manifestar. Ele interferiu, numa tentativa de responder à questão de ordem antes de V. Exª. É uma questão apenas de respeito ao Presidente da Comissão, o Senador Raimundo Lira.
Também aqui foi levantada a questão sobre se estaríamos apressando, fazendo muito mais rápido do que no caso do impeachment de Fernando Collor. Eu vou me valer, para mostrar como são diferentes as situações, da declaração do próprio ex-Presidente, que renunciou, no processo, ao que ele declarou no dia 11 de maio, quando nós votamos a admissibilidade aqui no Senado Federal.
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O que disse textualmente o Senador Fernando Collor?
Em 1992, em processo análogo, bastaram menos de quatro meses entre a apresentação da denúncia até a decisão de renunciar no dia do último julgamento. No atual processo, já se foram mais de oito meses [quatro para oito meses]. A depender do resultado de hoje [11 de maio], mais seis meses são previstos até o julgamento final.
Previstos. Pode ou não. Até seis meses. Foi a pergunta que fiz ao Ministro Lewandowski na primeira reunião que teve conosco. A Senadora Gleisi Hoffmann também estava naquele momento e arguiu a questão do tempo da realização: até seis meses.
O rito é o mesmo, mas o ritmo e o rigor não. Basta lembrar: entre a chegada no Senado da autorização da Câmara até o meu afastamento provisório, transcorreram 48 horas. Hoje [11 de maio], estamos há 23 dias somente na fase inicial nesta Casa. [...] O mesmo parecer de 1992, elaborado a toque de caixa, continha meia página, com apenas dois parágrafos - isso mesmo, dois parágrafos.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Conclua, Senadora. Depois V. Exª poderá aumentar esse raciocínio. V. Exª está inscrita aqui.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Agradeço a V. Exª pelo tempo que me concedeu apenas para esta questão. Obrigada.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Pela ordem, Sr. Presidente. Pela Defesa.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Pela ordem, Senador José Pimentel.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Sr. Presidente, Sr. Relator, Srªs e Srs. Parlamentares, eu quero começar registrando que não há prazo para encerrar o processo. O que a Constituição diz é, se em até 180 dias não concluir, a Senhora Presidenta reassume o mandato e o processo continua.
Nobre Senadora, V. Exª esqueceu-se dessa particularidade que está expressa na Constituição Federal.
É por isso que o nobre Presidente diz: os prazos aqui, institucionais ou legais, são fixos. Os demais prazos são flexíveis, particularmente no que dizem respeito a prova, que será o tema de discussão em seguida. Por isso, para que não passemos para a sociedade informação inverídica, o prazo não existe. Com 180 dias, se nós não concluirmos os trabalhos, a Senhora Presidenta reassume o seu mandato. É isso que está na Constituição.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Pela ordem, Sr. Presidente.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Sr. Presidente, eu apenas estou fazendo referência a ritos e ritos. Apenas isso. Não entrei no mérito que agora é levantado pelo Senador.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Eu gostaria agora de passar a palavra ao Relator...
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Pela ordem, Sr. Presidente, pela Defesa.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Sim, pela ordem.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Uma rápida ponderação. S. Exª a nobre Senadora Ana Amélia fez uma ponderação a V. Exª que eu tenho, obviamente, também, em nome da Defesa, fazer considerações.
Com a devida vênia e todas as vênias que merece a nobre Senadora Ana Amélia...
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Com todas as vênias, a Defesa fala antes da decisão, não depois. É claro que o direito de defesa existe para que se expresse antes da tomada de decisão, nunca a posteriori. Decisão tomada, a Defesa recorre. Quando ela convencer a autoridade, ela fala antes. Aliás, isso está claro no Supremo Tribunal Federal quando diz que a Defesa fala por último. Isso é cânone básico do Estado democrático de direito e da democracia. Defesa que não fala antes da decisão é Defesa que não existe, é Estado de arbítrio.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Com a palavra o Relator, Senador Antonio Anastasia.
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O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Srªs Senadoras, Srs. Senadores, distribuímos, na semana passada, quando se iniciou a discussão que foi adiada para esta reunião, a proposta de cronograma, tentativa para esta segunda fase do procedimento. Naquele momento, tínhamos a previsão para esta data, dia 2 de junho, da realização desta reunião, quando teríamos a deliberação inclusive sobre os pedidos de provas e diligências, que deveríamos fazer de acordo com os requerimentos dos eminentes Parlamentares, bem como a apresentação da Acusação e da Defesa. Na data de ontem, conforme a previsão, foi entregue a defesa da Senhora Presidente.
Em relação, por decorrência...
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Vamos ouvir com atenção o nosso Relator, Senador Antonio Anastasia.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Em decorrência da questão de ordem apresentada pela eminente Senadora Simone Tebet e aprovada pelo Sr. Presidente - ainda objeto de recurso a ser apresentado pela Defesa ao Presidente do Supremo, mas o recurso não tem efeito suspensivo -, entendemos por fazer uma alteração no cronograma proposto. Se os senhores tiverem em mão o cronograma anterior - acabei de fazer as alterações de data - teríamos modificações a partir do dia 21 de junho.
Vejam as senhoras e os senhores que está previsto, de 21 de junho a 5 de julho, um prazo de quinze dias. Esse prazo foi diminuído para cinco dias. Então, passaríamos esse prazo de 21 de junho a 25 de junho para as alegações escritas dos denunciantes. Depois, onde está escrito de 6 de julho a 21 de julho, alegações escritas da denunciada, passaria a ser 26 a 30 de junho, em decorrência da aprovação da questão de ordem há pouco mencionada.
Sugiro a data de 4 de julho (4/7) para a leitura do relatório nesta Comissão; 5 de julho para a sua discussão; 6 de julho para a sua votação; 7 de julho para a leitura do parecer no plenário, e, na semana seguinte, claro, quem marca não é a Comissão e, sim, o Presidente Lewandowski, em consonância com o Presidente Renan. Em 12 ou 13 de julho...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Em plenário. Volto a dizer: esta é a alteração em decorrência da questão de ordem aprovada acerca do cronograma que apresentei na semana passada.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - É transformar esta Comissão em um verdadeiro tribunal de exceção.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Sr. Presidente, eu queria fazer uma sugestão.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Um absurdo!
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Eu queria fazer uma sugestão.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - O Relator não está com a palavra?
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Toda vez que tento falar aqui é uma dificuldade. Peço calma. Escutamos. Todos têm que escutar.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Senador Lindbergh, V. Exª está inscrito em primeiro lugar, pode falar. Tem cinco minutos e mais um de bônus.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Quero, primeiro, fazer uma proposta...
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Pela ordem, Sr. Presidente, é pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Para discutir o cronograma.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Acho que vai facilitar a fala do Senador Lindbergh: estão excluídos os sábados e domingos? Isso já foi colocado? É só para ajudar.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Colocamos os prazos globais.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - É um absurdo isso!
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Os prazos são por data.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Certo.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Os dias são corridos.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Certo. Mas se algum desses prazos cai num sábado, tem que jogar para segunda-feira?
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Parece-me que nenhum desses prazos cairá.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Dia 25 cai no sábado.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Aí tem que jogar para frente?
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Aí vai para segunda-feira, e teremos as alterações subsequentes.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Daqui a um mês.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Sr. Presidente...
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN. Fora do microfone.) - É o modelo Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha. Trator.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Estou com a palavra, Presidente?
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Presidente, Presidente..
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - A palavra está com o Senador Lindbergh Farias.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Eu só queria pedir, antes de falar, que V. Exª assegurasse que eu possa falar tranquilamente aqui, sem ninguém me interromper, porque nós estamos tendo muita dificuldade.
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(Soa a campainha.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Vou começar. Em primeiro lugar, Sr. Presidente, isto aqui é um tribunal de exceção. Isto é um escândalo! Os senhores querem, em um mês e uma semana, votar o afastamento de uma Presidenta? É um escândalo!
A Senadora que me antecedeu citou o caso do Collor. No caso do Collor, volto a dizer, não havia sequer um Senador defendendo o Collor. E os senhores estão querendo estabelecer um prazo muito mais acelerado, em uma situação controversa como esta, onde todo mundo sabe que há dúvidas sobre a existência de crime de responsabilidade?
O mundo inteiro está olhando para o Brasil sem entender o que está acontecendo aqui, porque foi desvio de finalidade sim, tanto do Deputado Eduardo Cunha, que começou esse processo por vingança, como também do Senado Federal.
A gravação do principal articulador do impeachment no Senado... O Senador Romero Jucá, Presidente Raimundo Lira, foi, sim, o principal articulador do impeachment aqui, e ele não falava de decreto de crédito suplementar, ele não falava de pedaladas fiscais; ele só falava o seguinte: "Tem que afastar a Dilma para conter essa sangria". Isso para construir um acordo para parar a Lava Jato.
Então, nobre Relator, Senador Antonio Anastasia, eu quero aqui fazer, de cara, uma proposta. Aqui, em relação à oitiva das testemunhas, V. Exª estabeleceu um prazo, que eu sei que pode ser alongado, de 6 a 17 de junho. São 11 dias! Não vai dar para escutar as testemunhas em 11 dias! Então, a proposta que faço, já neste caso aqui, é de ampliarmos para 30 dias, ou seja, do dia 6 de junho ao dia 7 de julho.
E eu faço um apelo ao Presidente Raimundo Lira e aos membros desta Comissão, porque, se nós não restabelecermos os prazos apresentados inicialmente pelo Senador Anastasia, nós vamos estar, Senadora Simone Tebet, reforçando a tese da ilegalidade deste processo.
Então, apelo a V. Exª, que fez uma questão de ordem diminuindo em 20 dias os prazos, para que aceite, pelo menos, essa nossa proposta, qual seja a de, nesse período de oitiva de testemunhas, estabelecermos o prazo de 30 dias, inicialmente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Mas são quantas as testemunhas arroladas pela Defesa?
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Algo em torno de 50 testemunhas arroladas pela Defesa.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - A AP nº 470 diz que, para cada fato, são até oito testemunhas. Como são seis fatos, ele mandou 50.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Senador Lindbergh, estamos fazendo aqui um calendário para vermos com todo critério a proposta de V. Exª.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Eu agradeço, e sabe por que, Senador Raimundo Lira? O mínimo que esperamos aqui é que nós saíssemos com uma proposta de que nós já discordávamos, a do Senador Anastasia, em cuja proposta falava de discussão e votação do parecer em plenário no dia 1º a 2 de agosto. Sabemos que não é um prazo definido, mas é uma estimativa. Nós queríamos trabalhar com essa estimativa do Senador Anastasia.
Dá para tentar construir isso...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Senador Lindbergh, deixe-me dizer uma coisa aqui.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Muito bem.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Nós queremos conduzir esta Comissão num clima democrático, num clima em que se tome todos os cuidados para a Defesa não ser atropelada.
Vamos fazer o seguinte: o Senador Relator, em vez de apresentar o cronograma agora...
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Não, Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Um momento! Um momento!
Em vez de o Sr. Relator apresentar o cronograma agora, ele vai apresentar aqui os requerimentos, discutir os requerimentos de oitiva, as outras questões, e nós vamos dar entrada hoje a essa questão de ordem junto ao Presidente do Supremo Tribunal, o Ministro Lewandowski.
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O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Um momentinho.
A secretária do Supremo Tribunal Federal, do Presidente, já está aqui para levar essa questão de ordem.
E o que acontece? O Relator discute todas as outras questões relacionadas aos requerimentos, à perícia, ao que for. Deixamos o Presidente do Supremo Tribunal Federal decidir essa questão de ordem. Decidida essa questão de ordem, nós sentamos, fora da reunião, para discutir o calendário da forma mais democrática possível.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Nós agradecemos.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Presidente.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Eu acho que é uma boa solução, Sr. Presidente.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Presidente, Presidente...
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Pela ordem, Senador Ronaldo Caiado.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Muito obrigado.
Sr. Presidente, V. Exª já decidiu sobre as questões de ordem. Em relação ao calendário, está claro que nós vamos respeitar o sábado e o domingo, V. Exª já decidiu que seriam dias úteis.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Isso.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Então, minha assessoria teve o cuidado de cancelar, ou seja, de suprimir os finais de semana. Então, daria exatamente entre 13 e 14 de julho a votação do parecer em plenário, está certo? Isso seria exatamente dentro daquela questão de ordem deferida por V. Exª.
Então, Sr. Presidente, se o Presidente Lewandowski decidir manter a decisão de V. Exª, este é o calendário. Se o Ministro alterar a decisão de V. Exª, o calendário será simplesmente acrescido. Agora, nós precisamos ter um calendário já prefixado. Nós já estamos na terceira reunião e sem uma definição.
Agora, nós ainda teremos outras questões de ordem pela frente. Nós temos que definir pelo menos o calendário, depois nós vamos para as outras questões de ordem.
Veja, só para que V. Exª tenha noção. Primeiro, a Defesa quer trazer testemunhas e considera cada decreto um fato. No primeiro decreto, traz dez testemunhas; no segundo, dezenove testemunhas; no terceiro, onze testemunhas; no quarto, trinta e três testemunhas. Olha, Presidente, isso deixa claro... No quinto, mais cinco.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Senador Caiado, eu posso responder essas indagações de V. Exª.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Para concluir.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Presidente.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Isso V. Exª vai decidir com o Relator depois, mas não há por que nós adiarmos essa decisão, que vem sendo adiada toda hora. Vamos votar. Votamos essa agenda, essa pauta, como está, essas datas aqui como estão e, aí, se houver uma decisão contrária, mudaremos a data. Pronto, mas pelo menos já está definida...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Senador...
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Presidente, peço a palavra como autor da questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Deixe-me responder as questões...
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Como autor da questão de ordem...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - ... as indagações do Senador Caiado.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB. Fazendo soar a campainha.) - Um momentinho.
Primeiro: cada decreto, realmente, é um fato. São cinco decretos, são cinco fatos. Há a questão da equalização dos juros ou pedaladas, esse é o sexto fato. Seis vezes oito, quarenta e oito.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Não, oito testemunhas para cada fato. São quarenta e oito testemunhas que, de direito, a Defesa tem.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Pela ordem, Sr. Presidente.
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O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Pela ordem, Sr. Presidente.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Sr. Presidente, V. Exª passou a palavra ao Senador Lindbergh como inscrito. Eu estou inscrita, Sr. Presidente, eu peço a palavra.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Questão de ordem para o Senador Randolfe. Em seguida, Senadora Vanessa Grazziotin, como inscrita. E questão de ordem também para o Senador Aloysio.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Sr. Presidente, na verdade, não é questão de ordem. Eu queria um esclarecimento de V. Exª. V. Exª disse que vai levar, ainda hoje... Sr. Presidente, um minuto de sua atenção, por gentileza. Pode ser que eu não tenha entendido bem, mas V. Exª acabou de afirmar que vai levar a questão de ordem por nós apresentada ainda hoje ao Presidente Lewandowski. Gostaria de esclarecer V. Exª que nós temos cinco...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Recurso ao Presidente do Supremo Tribunal Federal.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Perfeitamente. Nós temos até cinco dias, a contar de amanhã, para fundamentar essa questão de ordem que apresentei a V. Exª. Na verdade, não apresento a V. Exª, apresento ao Ministro Ricardo Lewandowski. Portanto, creio que é de bom-tom aguardar a fundamentação dessa questão de ordem para levar ao Presidente Lewandowski. Perdão, levar o recurso ao Presidente Lewandowski.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Não. Nós temos aqui duas alternativas. Uma é passar o recurso para a secretária do Presidente do Supremo Tribunal Federal.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Não, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Um momentinho.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Pois não.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Eu estou abrindo mão de aprovarmos o cronograma hoje com essa condição, de deixar...
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Quer dizer, sai da minha decisão em relação à questão de ordem da Senadora Simone, que decidi. Então, o Presidente do Supremo Tribunal Federal vai decidir. E nós, na reunião da próxima segunda ou terça-feira, conforme decidirmos, apresentaremos o cronograma que o Presidente do Supremo Tribunal Federal decidiu. Se, eventualmente, o Presidente, por hipótese... Ele tem duas alternativas, a e b, uma é ser contra e manter o cronograma anterior. Se ele mantiver esse cronograma de menor prazo, eu vou sentar com os Senadores da oposição, eu e o Senador Anastasia, para fazer uma negociação naqueles prazos em que possa ser feita. Então...
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Sr. Presidente, com a aquiescência de V. Exª...
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Pela ordem, agora, o Senador Aloysio.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Eu transformo em questão de ordem também, Sr. Presidente, depois do Senador Aloysio.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Pela ordem, o Senador Aloysio.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Sr. Presidente, é a respeito do número de testemunhas que possam ser arroladas tanto pela Defesa quanto pela Acusação. V. Exª, se bem entendi, afirmou que cada decreto é um fato e que, portanto, a defesa de cada decreto comportaria oito testemunhas. Eu, com todo respeito, Sr. Presidente, divirjo dessa interpretação de V. Exª porque existe uma regra clara...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB. Fazendo soar a campainha.) - A palavra está com o Senador Aloysio Nunes.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - ... definida no Código de Processo Penal, que se aplica subsidiariamente a esse nosso feito, digamos assim.
Eu leio o art. 401 do Código de Processo Penal, na redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008: "Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela Acusação e 8 (oito) pela Defesa."
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Na instrução. Aqui, não se refere a cada fato. Imagine V. Exª uma hipótese: um casal, em um automóvel, é vítima de um assalto, alguém com arma se apodera do automóvel, leva o casal para um lugar ermo, mata o homem, estupra a mulher. Temos três crimes, três fatos, mas uma única acusação, existe um concurso de crimes. Neste caso, Sr. Presidente, o Código de Processo Penal diz: são oito testemunhas para a defesa e oito testemunhas para a acusação, no máximo. De modo que me parece, Sr. Presidente, que esta questão está suficientemente esclarecida pela interpretação literal do Código de Processo Penal. Então, permita-me V. Exª...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Fora do microfone.) - Para contraditar a questão de ordem.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Para contraditar, Sr. Presidente.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Para contraditar, Sr. Presidente.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Dá licença, estou me dirigindo ao Presidente da Comissão.
Essa é a minha questão.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Sr. Presidente, para contraditar.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Pela ordem, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Senador Aloysio Nunes, por favor...
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Pois não.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - ... diga-me claramente a questão de ordem de V. Exª, resumidamente, porque eu estava...
(Tumulto no recinto.)
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB. Fazendo soar a campainha.) - Um momentinho, um momentinho.
Eu estava dando atenção...
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - A minha questão de ordem é a seguinte.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - ... ao Dr. Eduardo Cardozo.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Se a Senadora Vanessa Grazziotin permitir...
(Soa a campainha.)
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Se a Senadora Vanessa permitir, vou concluir.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Fora do microfone.) - É a orientação do seu Líder, não cabe mais questão de ordem...
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - A senhora pode ficar quieta e me ouvir?
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - A palavra está com o Senador Aloysio Nunes.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Por favor, fique quieta e me ouça.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Respeite!
(Soa a campainha.)
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Fique quieta e me ouça, por favor.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Então, V. Exª me trate com educação como sempre faço.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Com certeza.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Então me trate também.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Líder deste Governo...
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Então, por favor, fique quieta e me ouça.
Sr. Presidente...
(Tumulto no recinto.)
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB. Fazendo soar a campainha.) - É uma questão...
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Por favor, Sr. Presidente, por favor, Sr. Presidente!
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Nunca lhe tratei dessa forma pejorativa!
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Não é pejorativa, por favor.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Senadora Vanessa...
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Então, fique em silêncio e ouça a minha fala.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB. Fazendo soar a campainha.) - Senadora Vanessa...
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Senadora Vanessa, depois, V. Exª fala pessoalmente com o Senador Aloysio.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Sr. Presidente, a minha questão de ordem, se a Senadora permitir, vou falar, ou não. Posso falar ou não?
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB. Fazendo soar a campainha.) - Com a palavra o Senador Aloysio Nunes Ferreira. Com a palavra V. Exª, vou reconstituir o seu tempo, reconsiderar o seu tempo.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - V. Exª decidiu que seriam oito testemunhas por fato, entendendo cada fato um decreto, ou uma pedalada. Na minha visão, aplica-se a este processo, subsidiariamente, o Código de Processo Penal, que diz que são admitidas, no máximo, oito testemunhas para a acusação e oito testemunhas para a defesa.
Então, a minha questão de ordem é no sentido de que, na ordenação dos nossos trabalhos, se mantenha a aplicação desse art. 401 do Código Penal, permitindo-se oito testemunhas para a acusação e oito para a defesa.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Pela ordem, Sr. Presidente. Para defesa, pela ordem.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Para contraditar, Sr. Presidente.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Sr. Presidente, para contraditar, por 30 segundos.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB. Fazendo soar a campainha.) - Para contraditar, Senador José Pimentel.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Sr. Presidente, Sr. Relator, no início dos trabalhos, essa matéria foi apresentada, e não houve nenhuma contradição, V. Exª informou que estava aplicando o princípio da Ação Penal 470, que fixou em até oito testemunhas para cada fato. No momento, ninguém questionou, portanto, é matéria vencida.
Segundo fator: temos um conjunto de regras, quando trata de matéria especial, e o Presidente do Senado Federal, ao receber esta Representação nº 1, determinou, primeiro, a Constituição; segundo, a Lei nº 10.079; terceiro, a Resolução do Supremo sobre o caso Collor; em quarto, o Regimento Interno, e o CPP ficou em quinto lugar. Estamos invertendo aqui todo o processo.
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O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente, para contraditar.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Senador Pimentel e Senador Aloysio, o Relator está apenas decidindo, porque há uma interpretação sobre se são quatro ou cinco decretos.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Eu quero falar, Sr. Presidente. Pela ordem, Presidente.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Sr. Presidente, só para completar.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Com a palavra agora...
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Só para completar, rapidamente. Trinta segundos, Sr. Presidente.
Eu só queria dizer que há uma vasta jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Quero pegar aqui uma fala do Ministro Joaquim Barbosa na Ação Penal 470. Ele indeferiu um pedido formulado pela Procuradoria-Geral da República dizendo o seguinte:
O Procurador-Geral da República pediu que, dentre as testemunhas arroladas pelos réus, não fossem ouvidas mais que 16 por cada acusado. Entendo que tal pleito não deva prosperar. Primeiro, porque não há base legal a sustentar a tese defendida pela Acusação. Segundo, porque a presente ação penal envolve um número elevado de réus, além de fatos notoriamente complexos [...].
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Conclua, Senador, porque vou dar a palavra ao Dr. José Eduardo Cardozo.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Só para concluir.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - V. Exª complementa suas informações na hora em que V. Exª estiver inscrito.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Só para concluir, então, Sr. Presidente.
Eu acabo aqui, muito rapidamente, com um voto do Ministro Teori Zavascki, que diz o seguinte:
No que se refere ao número de testemunhas arroladas [...], inexiste irregularidade. A imputação descreve dezenas de fatos delituosos, e é antiga a jurisprudência da Corte no sentido de que a existência de vários réus e vários fatos justifica um número maior de testemunhas.
Então, era isso que eu queria dizer.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente. Sr. Presidente...
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Presidente, é a terceira vez que o Senador Lindbergh fala.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Com a palavra agora...
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Eu queria ter direito também.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente, por favor, seja mais equânime.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Ministro José Eduardo.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Agradeço, Sr. Presidente.
Apenas quero fazer uma ponderação...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Eu estou com a palavra, Presidente?
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - É preciso que haja a possibilidade de nós podermos pelo menos contraditar, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Vou dar a palavra a V. Exª. Ele usou um minuto. V. Exª terá um minuto para contraditar.
Em seguida, terá a palavra o Ministro José Eduardo Cardozo.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Pois não.
Sr. Presidente, o que ocorre é que a Defesa identificou cada decreto como um fato. Qual é o fato, Sr. Presidente? O fato não é o decreto. O fato é o PLN. O fato é o PLN! O PLN é que é o fato. Sobre um PLN que não foi sequer aprovado. Em cima dele baixaram cinco decretos. Agora, qual é o fato principal? O PLN, não são os decretos. Isso aqui são acessórios. Agora, o principal é o PLN. Depois, qual é o outro? É exatamente a subvenção do financiamento rural. Tudo bem. Então, são dois fatos, que, como tais, terão o número suficiente, conforme V. Exª vai decidir. Mas não se pode querer agora tratar o acessório como principal. O principal é o PLN. Em cima do PLN, eles vão trazer aqui as testemunhas, e nós vamos contraditar. Em cima da subvenção rural, eles vão trazer, e nós vamos contraditar. Tudo bem. Se, de repente, o desdobramento de um PLN produzisse 300 decretos, seriam 300 fatos distintos? Ora, não existe um fato que não seja dependente do PLN.
Então, Sr. Presidente, é essa linha de raciocínio, é essa ponderação que faço com a Presidência, para deixar claro que o fato determinante é o PLN e o segundo é exatamente a subvenção do empréstimo.
Muito obrigado.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Pela ordem, então, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Pela ordem.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Com todas as vênias, eu creio que o nobre Senador Ronaldo Caiado está falando de outro processo de impeachment.
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Nesse processo, está muito clara a individualização. A denúncia original fala de seis decretos de suplementação de crédito. Não era nada da lei que alterou a meta, não. São seis decretos. São eles que são os fatos imputados, e, por isso, que há responsabilidade, inclusive, da Presidente, porque assinou os decretos. Isso é induvidoso.
Em segundo lugar, a Ação Penal nº 470 interpretou o dispositivo lido pelo nobre Senador Aloysio Nunes, e lá se disse que, para cada fato imputado, há um direito de oito testemunhas. Nós podemos ter duas interpretações possíveis aqui. O decreto mexe em várias situações de crédito. Maximizando a situação, nós poderíamos dizer que cada decreto poderia ter uma situação de testemunhos para cada crédito mexido. A Defesa também não quer ser irrazoável. Se, eventualmente, S. Exª o Relator entender que é apenas um decreto um fato, não há problema. Nós podemos defender e radicalizar a tese de que cada decreto tem vários fatos, porque são vários pedidos que são atendidos num único decreto.
E há uma questão que eu, por lealdade processual, tenho que colocar, Sr. Presidente, Sr. Relator, que pode até parecer até que joga contra os interesses da Defesa, mas a lealdade processual me exige que fale. A denúncia original fala em seis decretos. Quando há o relatório de S. Exª o nobre Deputado Jovair Arantes, na Câmara, ele entende que, desses seis decretos, dois seriam decretos neutros. E, portanto, o relatório do Deputado Jovair Arantes fala em quatro decretos. Esse foi o relatório aprovado pela Câmara dos Deputados. Foi com base nele que houve a autorização para que se processasse a Senhora Presidente da República e, com base nesse relatório, nesse objeto, é que o Senado se valeu da autorização e deu início ao processo de impeachment.
Quando há o relatório, todavia, do nobre Senador Anastasia, S. Exª faz uma interpretação... Inclusive, ele chega a dizer que há duas interpretações possíveis para o caso. Uma eliminaria dos quatro ainda dois, mas, como ele opta por outra interpretação, ele acrescenta mais um decreto. Então, com base no relatório do Senador Anastasia, seriam cinco decretos. Então, vejam: na denúncia original, seis; no aprovado pela Câmara, quatro; na decisão do nobre Relator Anastasia, cinco. A Defesa, em matéria preliminar, levantou essa questão e disse que, no nosso entendimento - e creio que me parece muito claro - e na decisão do próprio Supremo Tribunal Federal que definiu o objeto desse processo em relação ao que a Câmara aprovou, são quatro decretos. Caso, todavia, o Senado queira incluir o quinto, será uma modificação do libelo, será uma modificação da denúncia. Isso implicará o quê? Duas consequências que merecem reflexão. A primeira delas é que, se a Câmara não deu autorização para que esse quinto decreto fosse processado, esse processo, para que ocorra autorização para emenda do libelo, tem que voltar para a Câmara dos Deputados, para que, em nova votação do seu Plenário, efetivamente, se autorize para esse quinto decreto.
Além disso, há outra consequência: a Defesa recebeu um mandado de citação, e o mandado de citação assinado por S. Exª o Presidente do Supremo Tribunal Federal disse que nós tínhamos que nos defender das acusações firmadas na Câmara. É textual o mandado de citação. Ora, diante desse quadro, a Defesa se defendeu seguindo a citação, ou seja, dos quatro decretos citados na Câmara. Então, com todas as vênias, eu quero dizer que a compreensão da Defesa é a de que, caso o Senado entenda que são cinco decretos, seguindo-se orientação do Senador Anastasia, há uma emenda do libelo, esse processo terá que voltar para a Câmara dos Deputados para obter nova decisão de Plenário para verificar se inclui esse quinto decreto ou não.
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Se porventura se entender, terá que se reabrir o prazo de defesa da Senhora Presidenta para que, no prazo de 20 dias, ela apresente a sua defesa em relação ao aditamento da denúncia.
Quero chamar a atenção, por lealdade processual, a esse aspecto, porque, no nosso entender, teremos de arrolar testemunhas para quatro decretos e não cinco. Se fizermos com base nos cinco, efetivamente há o reconhecimento de uma emenda ao libelo.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Pois não, Senador.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Nós sabemos que o nobre advogado...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - O orador se inscreveu para o que, Presidente?
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - É pela ordem.
Nós sempre fomos pacienciosos com V. Exª, nobre Senadora. Estou calado aqui o tempo todo, só ouvindo.
A ponderação que eu faço é que a Presidente da República poderia editar um decreto se não tivesse encaminhado o PLN? Não. Ora, como ela não cumpria a meta, ela teve de mandar o PLN. Os decretos são acessórios do projeto principal. E qual é? O projeto que altera a meta.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Sr. Presidente, ele já se posicionou sobre isso, já foi respondido. Por favor, Sr. Presidente!
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente, eu gostaria que V. Exª...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Senador, restabelecido o tempo de V. Exª.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Obrigado, Sr. Presidente.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - O advogado da defesa falou em relação aos decretos e ele está em uma contradita em relação ao que falou o advogado da defesa.
Está absolutamente correto o processo.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente, eu entendo a ansiedade...
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - E depois dê a palavra...
(Intervenção fora do microfone.)
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Não, estou só dizendo que o Senador Caiado conclua o raciocínio dele, ponderando que o Presidente da Comissão também dê a palavra ao advogado José Eduardo Cardozo.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Eu vou ter de dar mais um minuto ao Senador Caiado agora, Senadora Fátima.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Obrigado, Sr. Presidente.
Entendo a ansiedade das nobres colegas, porque o argumento é incontestável. Veja: a Presidente da República só pode editar um decreto alterando, modificando o orçamento se estivesse cumprindo a meta. Se ela não está cumprindo a meta, ela tem de encaminhar um PLN para que, a partir daí, aprovado esse PLN, ela possa, aí sim, editar os decretos.
Tudo bem. Ora, ela mandou o PLN e, mesmo não tendo sido aprovado, imediatamente já editou os decretos. Os decretos sobre o PLN! Não o decreto em que ela mudou o orçamento porque podia mudar o orçamento. Não! Ela só podia editar o decreto porque ela mandou o PLN. O PLN é a peça principal. Os decretos são acessórios, são secundários. Esses decretos estão orbitando aquilo...
(Soa a campainha.)
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - ...que é a peça principal, que é o PLN.
Como tal, são oito testemunhas para o fato específico dos decretos e oito testemunhas para o fato específico da subvenção do crédito rural.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Esse é o principal. Nós temos de saber o que é principal e o que é acessório.
Agora, não se pode dizer: "Olha, o decreto tem desdobramentos!" Não. O decreto pode ter tantos desdobramentos e quantas rubricas ele quiser.
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Mas ele só pode ser editado pela Presidente se ele tiver a sustentação do PLN, ou se ela estiver cumprindo a meta. Então, está claro, Sr. Presidente.
Muito obrigado.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Pela ordem.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - S. Exª o nobre Senador Caiado dirigiu a pergunta à Defesa e eu gostaria de dizer, em primeiro lugar, Senador Caiado, que a tese de V. Exª é inovadora. Inovadora, inclusive, por um aspecto. Se realmente o ato delituoso é o PLN, como esse PLN foi aprovado, seriam coautores do crime de responsabilidade, pela tese de V. Exª, os Deputados e os Senadores que votaram no PLN. Foi aprovado o PLN e se mudou a meta. Senador Caiado, o PLN foi aprovado!
Senador, eu vou passar a V. Exª uma cópia da nossa defesa para que tudo fique esclarecido. O projeto de lei foi aprovado na Câmara e no Senado, e foi sancionado.
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Então, se a tese de V. Exª fosse correta, os Deputados e Senadores que votaram estariam sendo, efetivamente, coautores do crime de responsabilidade, mas não é o caso. Na verdade, a denúncia... Senador Caiado, eu ouvi, os decretos foram baixados antes da aprovação. Foi exatamente por isso que se argumenta que há um delito. Então, com a devida vênia... Não, não é que eu reconheça, é o que está na denúncia. Afirma-se na denúncia que há um delito porque foi antes da mudança da meta, e nós dizemos que não. Essa é a discussão de mérito, se me permite.
Portanto, os fatos delituosos apontados são os decretos. Caso contrário, V. Exª poderá fazer também uma emenda à denúncia e pedir que, como coautores, sejam colocados todos os Deputados e Senadores que aprovaram o projeto.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Está bem, eu acho que essa questão está superada.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Já está superada, Sr. Presidente, já está superada.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Já está superada.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - É muita ignorância ...
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Sr. Presidente, eu recorro da decisão de V. Exª.
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Cabe um esclarecimento à Comissão quanto aos recursos de decisões da Comissão. Segundo o rito de 1992, cabia recurso ao Presidente do Supremo Tribunal Federal contra as decisões da Comissão. É importante distinguir as decisões da Comissão das do Presidente.
As decisões do Presidente são aquelas adotadas em sede de questão de ordem, e contra elas cabe recurso ao Plenário, nos termos do Regimento Interno.
As decisões da Comissão, por outro lado, são aquelas fruto de deliberação do Colegiado. No caso desse recurso de V. Exª, não houve decisão do Colegiado, então vai direto para o Presidente.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Sr. Presidente, pela ordem. Como V. Exª já acolheu o recurso...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Isso, eu estou só esclarecendo do ponto de vista formal.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Só um esclarecimento, Presidente, só um esclarecimento.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Assim, são decisões... Esclarecimento, Senador Cássio.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Só um esclarecimento. Só para que fique claro que V. Exª está suprimindo a instância de decisão plenária, ou seja, V. Exª...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Eu não estou suprimindo, é que...
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - O que é isso?
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Não, veja só, é só para ficar claro no rito processual.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - É que hoje os Senadores não recorreram ao Colegiado; eles não recorreram ao Colegiado aqui na Comissão.
(Tumulto no recinto.)
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Nós não recorremos porque V. Exª...
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - A pergunta é exatamente essa, se é possível, Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Cássio Cunha Lima.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - A pergunta é exatamente esta: se é possível impetrar o recurso direto ao Presidente do Supremo Tribunal Federal? Se é possível, suprimindo a instância do Plenário.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Pelas informações que eu tenho, é possível.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Então perfeito, era só esse esclarecimento.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Então, eu recorro ao Presidente do Supremo Tribunal Federal da decisão de V. Exª à minha questão de ordem, acho que é mais prudente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Pode preparar o recurso, Senador Aloysio.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Perfeitamente. Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Assim, são decisões da Comissão tanto as deliberações sobre requerimentos votados nominalmente ou simbolicamente quanto às deliberações sobre recursos contra decisões da Presidência. Contra essas decisões caberá recurso ao Presidente do Supremo Tribunal Federal.
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Em outras palavras, contra as decisões deste Presidente cabe recurso ao Plenário. Contra as decisões do Plenário cabe recurso ao Presidente do Supremo Tribunal Federal.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Então, Presidente, pela ordem. Nós vamos ter que voltar...
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Pela ordem, Sr. Presidente.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - ...e recorrer ao Plenário primeiro.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Está superada, porque ela pode ir direto para o Supremo, para o Presidente do Supremo sem ter que passar pelo Plenário. Acredito que não é de interesse de V. Exª...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Mas que fique claro, Presidente: quando algum Senador recorrer ao Plenário, ele tem esse direito garantido.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Tem o direito, claro.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Perfeito.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - V. Exª quer recorrer dessa...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Fora do microfone.) - Não.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Sr. Presidente, eu só quero registrar que, na reunião do dia 12, com a presença de V. Exª e de um conjunto de Líderes, essa questão foi dirigida ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, e lá ele declarou que as decisões de V. Exª iam direto para ele.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Isso.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Está certo? Então, há uma decisão interlocutória nessa matéria alterando esse conteúdo. É por isso que nós não recorremos ao Plenário desta Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Vai recorrer do Plenário da Comissão? Não vai.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Não, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Não vai, porque pode ir direto para o Presidente do Supremo Tribunal Federal se for do interesse de V. Exª.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Mas tem que formular o recurso, Sr. Presidente. Não é a questão de ordem que vai direto. Vai ter que formular o recurso. Não é V. Exª que leva a questão de ordem direto. Nós temos que formular o recurso ao Presidente. Entendeu? É diferente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Exatamente.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Prazo de cinco dias, inclusive, para...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Não. Veja bem: nós negociamos...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Não. O que eu respondi, Senadora Vanessa... Foi uma proposta que fiz, que, depois, esclareci bem ao Senador Randolfe. É o seguinte: eu estou adiando a aprovação do cronograma - o Ministro aqui está inteiramente de acordo - na condição de o recurso ao Presidente do Supremo Tribunal Federal ser encaminhado hoje ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, abrindo mão desses cinco dias. Então, quem vai fazer o recurso abre mão dos cinco dias, e eu abro mão de votar hoje na Comissão o cronograma como foi apresentado pelo Senador Anastasia. Está certo?
Passo, agora, a palavra ao Senador Anastasia.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Fora do microfone.) - Para quê?
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Para a leitura dos requerimentos, porque não foi isso que foi resolvido?
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Mas, Presidente, eu estou inscrita e gostaria que V. Exª me concedesse a palavra.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Não, Presidente. Eu ouvi - V. Exª sabe - com muita atenção...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Senadora Vanessa...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Não. Eu não abro mão, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Não. Deixe-me esclarecer. V. Exª é a primeira inscrita.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Mas eu não quero discutir requerimento.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Um momentinho. Deixe-me falar a V. Exª. Como nós íamos colocar em discussão o cronograma de trabalho, essas inscrições eram exatamente para o período de discussão. Agora essa fase foi superada. Não vai haver cronograma em discussão e votação hoje. Vamos ter os requerimentos. Se V. Exª quiser usar...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Não. Eu quero para uma questão de ordem, então, Sr. Presidente. De acordo...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Mas não existe assunto agora para V. Exª...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - É uma questão de ordem, Sr. Presidente. Eu quero uma questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Questão de ordem sim, mas não como inscrita.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Sim, uma questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Como inscrita, V. Exª poderá falar depois que for apresentada a decisão do Relator com relação aos requerimentos.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Perfeito. Concordo. Aceito. Eu sou obediente, Sr. Presidente. Aceito a deliberação de V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Questão de ordem, Senadora, três minutos.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Sr. Presidente, Senador Raimundo Lira, primeiro, quero cumprimentá-lo, porque eu estava aqui comigo, muito concentrada, pensando como poderíamos aprovar um cronograma sem que sequer o Relator tivesse tido tempo de analisar os pedidos apresentados pela Defesa, o número das testemunhas, as diligências e tudo mais.
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Mas eu acho que nós chegamos a bom um termo, Senador, chegamos a um bom termo.
Não definiremos o calendário hoje e passaremos a um debate com o Supremo Tribunal Federal, a partir de um recurso que a Defesa deverá apresentar, para, conjuntamente, definirmos um calendário; um calendário que respeite a Constituição das duas formas: sem cercear o direito de defesa e com um tempo razoável para o julgamento do processo. Concordo com V. Exª.
Entretanto, a partir desse raciocínio, Sr. Presidente, eu quero aqui pedir que nós não decidamos hoje sobre os requerimentos. Sabe por quê? Eu apresentei um conjunto de requerimentos importantes no dia de hoje. São requerimentos técnicos, pedem documentos, pedem certidões, e eu, como cheguei muito cedo aqui à Comissão, peguei uma relação, na própria internet, da nossa Comissão, e vi que havia em torno de quarenta e poucos requerimentos. Agora, nós já estamos com 86 requerimentos.
Então, Sr. Presidente, eu não sei como é que nós vamos abrir um diálogo sobre esses requerimentos agora, em tão curto espaço de tempo. Assim, Senador Anastasia, como eu não entendo como V. Exª...
(Soa a campainha.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - ...poderá dar parecer a esses requerimentos que não conhecemos.
Então, a minha sugestão, Presidente, é que, se houver...
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - ... algum consenso em relação a alguns desses requerimentos, que a gente possa decidir. E o restante, Sr. Presidente, que nós possamos decidir na próxima reunião.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente, pela ordem.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Eu não me sinto capacitada nem para debater, nem para discutir os requerimentos, com exceção dos meus.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente, para contraditar.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Para contraditar a Senadora Vanessa, Presidente.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Para contraditar, Sr. Presidente.
(Soa a campainha.)
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Para contraditar.
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Presidente, pelo amor de Deus!
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Com a palavra, agora, o Relator, Senador Antonio Anastasia.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Pela ordem. Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Sr. Presidente.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - A Senadora Vanessa Grazziotin fez uma questão de ordem. É direito do Plenário contraditar.
Eu gostaria que V. Exª me desse nem que fossem três minutos para fazer uma contradição e, com isso, tentar restabelecer uma ordem que nós, acho, começamos a perder.
Pergunto a V. Exª...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - V. Exª tem três minutos.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Pois bem.
Eu tenho toda a boa vontade aqui, já disse mais de uma vez - e vou repetir - que, para o prazo que não for legal e for judicial, tenho toda a boa vontade de dar à Defesa dilação. Não entro nem no questionamento das testemunhas, embora não concorde, data venia, com o Senador Aloysio nem com os argumentos da Defesa.
A meu ver, existem dois objetos aqui, dois atos graves cometidos pela Senhora Presidente: decretos e pedaladas. Consequentemente, nem oito, nem oitenta. Ou melhor, nem oito, nem cinquenta testemunhas. Nós teríamos de ouvir dezesseis testemunhas, mas acho que nós não temos de cercear a Defesa neste momento, embora ache que na lei sejam dezesseis. Estou aqui para isso; podemos ficar até 3, 4 horas da manhã, a cada dia, para a discussão dos decretos e para ouvir essas oito testemunhas, em cima de cada um desses decretos e das pedaladas.
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Agora, Sr. Presidente, da mesma forma que estou disposta a ajudar a Defesa no sentido de não ser açodada aqui a decisão, quero deixar muito claro aqui: há 86 requerimentos; entendo que os 86 requerimentos têm de ser analisados hoje, ainda que fiquemos até a madrugada. E estaremos...
(Intervenção fora do microfone.)
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - E estaremos atentos.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Estou com boa vontade, Senadora Vanessa, é isso que eu estou dizendo.
Agora, ainda que juridicamente se achasse - vou repetir - que teriam que ser dezesseis testemunhas, não entrei com questão de ordem e acho que a Defesa tem de ter o seu tempo definido.
Agora, Sr. Presidente, acho que V. Exª tem de ter em mente, da mesma forma como não podemos julgar em apenas um mês, que nós estaremos atentos, a Bancada estará atenta. Nós sabemos que temos um prazo para terminar, e não é até 180 dias na nossa visão, em que pese a Constituição e a lei dizerem; nós estaremos atentos para que o prazo não se estenda, porque nós entendemos que a Presidente da República...
(Soa a campainha.)
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - ... não deve voltar antes de o processo se findar. E o processo, portanto, tem de se findar dentro desse prazo que já começou um mês atrás.
Então é para deixar muito claro que nós aceitaremos, com toda boa vontade, os prazos dilatórios, mas não os prazos que venham a postergar e protelar, a fim de se tentar fazer o retorno da Presidente pela inércia desta Comissão. É só para deixar muito bem clara a nossa posição, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Anastasia.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Senador.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Já vai trazer o parecer?
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Senador.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Eu vou pedir a distribuição.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - A questão de ordem da Senadora Vanessa teria que ser respondida.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Deixe-me fazer só um apelo, Senador.
Senadora Simone, aqui não é má vontade, não estamos querendo retardar. O fato é que, só ontem, às 8h, a Defesa entregou a sua peça aqui, e nós, na verdade, não conseguimos analisar esse conjunto de requerimentos. É um fato muito concreto.
Então o que eu estava querendo, Senadora? Que ele lesse, e deixemos para votar na próxima reunião desta Comissão do Impeachment, mais preparados. A gente votaria na próxima reunião. É essa a sugestão que fazemos ao Relator, Senador Anastasia.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Vamos dar a palavra agora ao Senador Anastasia.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Manifestação sobre requerimento de produção de prova...
(Soa a campainha.)
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - ...da Comissão Especial do Impeachment, referente aos requerimentos em instrução probatória.
Eu peço atenção, Sr. Presidente.
(Soa a campainha.)
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Tendo em vista que é um documento um pouco longo, peço a paciência das senhoras e dos senhores.
1. Contexto
1.1 Instauração do processo
A denúncia de 2016 em epígrafe foi formalmente recebida e considerada - eu pedi já a distribuição do parecer para todos. Por gentileza, peço à Secretaria que faça a distribuição às Srªs e aos Srs. Senadores.
A Denúncia nº 1 foi formalmente recebida e considerada objeto de deliberação pelo Plenário do Senado Federal no dia 12 de maio de 2016, com 55 votos favoráveis. A denunciada foi citada no mesmo dia, e o processo, formalmente instaurado.
Nos termos da ata da segunda reunião da Comissão Diretora do Senado Federal, realizada em 12 de maio de 2016, o Presidente do Senado Federal, Senador Renan Calheiros, designou o Ministro Ricardo Lewandowski, Presidente do Supremo Tribunal Federal, para o exercício da Presidência do Senado Federal no que se refere à Denúncia nº 1, de 2016, nos termos do art. 52, parágrafo único, da Constituição Federal.
Esta manifestação escrita trata da análise das diligências requeridas pelos denunciantes, pela denunciada e pelos Senadores membros desta Comissão para a presente fase, denominada de juízo de acusação - judicium accusationis -, pelo roteiro proposto pelo Supremo Tribunal Federal em 1992 e acolhido no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n° 378/DF...
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(Soa a campainha.)
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - ...realizado em dezembro de 2015, a qual deverá ser concluída com o oferecimento de parecer pela pronúncia ou não da denunciada, em face dos fatos narrados.
1.2. Das diligências requeridas na denúncia
Em relação aos casos de corrupção mencionados, já de conhecimento notório, os denunciantes propõem, se necessário, notificar o Tribunal Superior Eleitoral, o Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região e a 13ª•Vara Federal Criminal de Curitiba, para que enviem a íntegra dos procedimentos referentes às contas de campanha da denunciada e à Operação Lava Jato.
Em relação aos fatos principais trazidos na denúncia, requer-se:
a) seja expedido ofício ao TCU para que apresente cópia de processos, procedimentos, pareceres, estudos, auditorias ou qualquer outra informação em que constem elementos relativos a investigações, constatações ou qualquer outra prova referente à prática de irregularidades pelo Governo Federal, no ano de 2015, sobre as ilegalidades constatadas nos autos do Tribunal de Contas, segue o número;
b) sejam oficiados o Banco do Brasil, a Caixa Econômica e o BNDES para que informem os valores adiantados pela própria instituição concernentes à execução de programas do Governo Federal no ano de 2015 e os montantes repassados pelo Tesouro Nacional para cobertura desses mesmos valores, também no ano de 2015. A informação deverá conter a evolução dos valores mês a mês, devendo informar, quanto aos valores recebidos, se os pagamentos são concernentes a adiantamentos havidos no ano de 2015 ou a dívidas consolidadas no ano de 2014;
c) seja oficiada a União para que informe o montante executado por instituições financeiras, referentes aos benefícios especificados na denúncia, em seu todo, no ano de 2015, e quais os valores repassados para essas mesmas instituições pelo Tesouro Nacional, especificando os valores, mês a mês, e por benefício.
A título de complementação, os denunciantes apresentam o seguinte rol de testemunhas:
I) Alberto Youssef;
2) Ricardo Pessoa;
3) Júlio Marcelo de Oliveira, Representante do Ministério Público junto ao TCU;
4) Antônio Carlos Costa D' Ávila Carvalho, Auditor Fiscal do TCU.
5) Charles Santana de Castro, Auditor Fiscal do TCU.
1.4. Das diligências requeridas pelos denunciantes perante a Comissão Especial de Impeachment.
Em 27 de maio de 2016, os denunciantes requereram substituição de testemunhas, novas diligências e juntada de documentos.
Em relação às testemunhas, requerem a substituição de Ricardo Pessoa e Charles Santana de Castro pelos professores José Roberto Afonso, José Maurício Conti e Lucieni Pereira da Silva, esta também Presidente da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil.
Em relação às diligências, reforçam as já solicitadas, complementando que:
a) seja oficiado o Banco do Brasil para informar os vinte maiores beneficiários do Plano Safra nos anos de 2014 e 2015, discriminando os montantes recebidos;
b) seja oficiado o BNDES para informar os vinte maiores beneficiários do Programa PSI, nos anos de 2014 e 2015, discriminando os montantes recebidos;
c) seja oficiado o BNDES para que informe se a Petrobras foi beneficiária do PSI e que montante recebeu;
d) seja oficiado o BNDES para que informe os montantes enviados sigilosamente para Angola, Cuba e Venezuela, e a que título; e que informe quando o Brasil receberá o retorno desses investimentos e se outros países foram beneficiados com empréstimos sigilosos;
e) seja oficiada a Caixa Econômica para que apresente cópia das ações ajuizadas em face do Tesouro Nacional, objetivando o pagamento dos valores antecipados pela instituição para pagar os programas do governo federal;
f) seja oficiado o Tesouro Nacional para que informe o valor real do déficit causado pelos decretos e as operações de créditos ilegais;
g) seja oficiado o Tesouro Nacional para que compare, mediante gráficos, os valores das chamadas pedaladas fiscais nos governos de Fernando Henrique Cardoso, Luís Inácio Lula da Silva e Dilma Vana Rousseff.
Por fim, os denunciantes juntam aos autos os seguintes documentos: matéria jornalística sobre o PSI; estudo publicado por revista do BNDES sobre o mesmo assunto, e matéria jornalística sobre as chamadas pedaladas fiscais.
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1.5. Das diligências requeridas pela denunciada na defesa escrita
A denunciada apresentou defesa escrita no dia 1° de junho de 2016, em atendimento ao disposto no art. 49 da Lei n° 1.079, de 1950, em atendimento ao prazo definido no roteiro de 1992, acolhido pela ADPF n° 378.
Em sua defesa, a denunciada requer perícia e auditoria econômico-financeira e contábil para ser realizada por organismo externo, internacional e independente, a ser indicado por esta Comissão.
Em relação aos decretos de abertura de créditos suplementares, solicita os seguintes documentos:
a) seja oficiado o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para que encaminhe os pareceres técnicos e jurídicos que fundamentaram os pedidos de abertura dos créditos suplementares pelos órgãos contemplados nos decretos impugnados e objeto deste processo. Também requer os mesmos pareceres que fundamentaram os pedidos contemplados por decretos da mesma natureza editados em 2001 e 2009. A Defesa argumenta que tais atos são análogos aos impugnados na Denúncia n° 1, de 2016;
b) sejam encaminhados pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão os relatórios detalhados da execução financeira referente a cada uma das ações orçamentárias contempladas nos decretos impugnados, com o fim de comprovar a efetiva aplicação dos recursos em obras de interesse público. A Defesa faz a mesma solicitação para as ações contempladas nos decretos editados em 2001 e 2009, com o fim de mostrar o paralelismo com as situações ocorridas no exercício de 2015.
A Defesa apresenta extenso rol de testemunhas para cada decreto impugnado.
Em relação às operações de crédito no âmbito do Plano Safra, a Defesa solicita os seguintes documentos:
a) sejam encaminhados pelo Ministério da Fazenda e pelo BB os contratos firmados entre essa instituição financeira e os financiados pelo Plano Safra, nos quais tenha havido desembolsos no ano de 2015;
b) seja encaminhado pelo Ministério da Fazenda certidão discriminando cada repasse da União ao BB efetuado no ano de 2015;
c) seja encaminhado pelo Ministério da Fazenda certidão comprobatória dos pagamentos dos valores devidos pela União ao BB, conforme regulamentação vigente ao final dos anos de 1999, 2007 e 2015, primeiros anos dos segundos mandatos dos respectivos Presidentes da República, para demonstrar não haver alteração na sistemática de pagamentos do Plano Safra.
A Defesa também apresentou rol de testemunhas para as operações de crédito no âmbito do Plano Safra, além de extenso rol de especialistas.
Por fim, a Defesa ainda requer a solicitação do inteiro teor dos autos em que estão contidos os termos de colaboração premiada do Sr. Sérgio Machado, ex-dirigente da Transpetro, com o fim de apurar desvio de finalidade do presente processo de impeachment.
1.6. Das diligências requeridas pelos Senadores membros da Comissão Especial do Impeachment
O Senador Cristovam Buarque requer seja apresentada nota técnica sobre a Denúncia n° 1, de 2016, elaborada pelos especialistas Paulo Martins, Auditor do TCU; Kiyoshi Harada, especialista em Direito Financeiro; e Odete Medauar, especialista em Controle Externo, com o fim de esclarecer a mudança de entendimento do TCU sobre a prestação de contas da denunciada (Requerimento n° 22, de 2016).
O Senador Humberto Costa requer seja solicitado à Procuradoria-Geral da República, em caráter reservado, gravações referentes ao diálogo havido entre o Senador Romero Jucá e o Sr. Sérgio Machado, ex-dirigente da Transpetro, divulgados pelo jornal Folha de S.Paulo, com o fim de esclarecer os fundamentos do presente processo de impeachment (Requerimento n° 25, de 2016).
O Senador requer ainda seja oficiado o TCU para encaminhar certidão que ateste a edição de decretos de abertura de créditos suplementares nos anos de 2001 e 2009, bem como cópia dos relatórios de aprovação de contas referentes aos respectivos anos (Requerimento nº 45, de 2016). Requer ainda que se requisite ao Conselho Monetário Nacional certidão que comprove se as subvenções do Plano Safra, junto ao BB, durante o ano de 2015, contemplaram ato assinado pela Presidente da República (Requerimento n° 46, de 2016).
A Senadora Gleisi Hoffmann requer, no mesmo sentido, que se solicite ao Supremo Tribunal Federal as gravações e degravações do diálogo havido entre o Senador Romero Jucá e o Senhor Sérgio Machado (Requerimento n° 26, de 2016).
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A Senadora requer, ainda, que seja solicitada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento certidão que ateste se as subvenções do Plano Safra, durante o ano de 2015, contemplaram ato assinado pela Presidente da República (Requerimento nº 48, de 2016). Também requer seja oficiado junto a vários órgãos elencados, do Poder Executivo e do Poder Judiciário, para que encaminhem as memórias de cálculo, apresentadas à época do pedido do crédito, relativas às fontes de excesso de arrecadação e superávit financeiro de anos anteriores, referentes às receitas próprias de suas unidades orçamentárias, utilizadas nos créditos questionados na Denúncia nº 1, de 2016 (Requerimento nº 49, de 2016).
A Senadora Vanessa Grazziotin requer que o TCU encaminhe cópias de todas as decisões proferidas pelo órgão com fulcro no §1º do art. 59 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), assim como outras decisões e pareceres relacionados à análise de contas presidenciais, desde o início de vigência da LRF, que abordem irregularidades em virtude de passivos da União junto a instituições financeiras por ela controladas, assim como incompatibilidade entre a abertura de créditos suplementares e a obtenção da meta de resultado primário, com o fim de compreender as teses jurídicas em debate e como o TCU tem se posicionado sobre tais temas historicamente (Requerimento nº 27, de 2016).
A Senadora requer ainda a oitiva do Sr. Sérgio Machado, ex­dirigente da Transpetro (Requerimento nº 59, de 2016); prestação de contas do PSDB referente ao exercício de 2015 (Requerimento nº 60, de 2016); para que seja requisitada à Secretaria de Orçamento Federal (SOF) as informações que especifica (Requerimento nº 61, de 2016); para que seja oficiado ao TCU para que informe se houve responsabilização de qualquer dos agentes públicos referidos no Acórdão nº 825/2015 (Requerimento n° 62, de 2016), para que informe se o Procurador do Ministério Público junto ao TCU elaborou parecer a pedido de partidos da oposição sobre a edição de decretos de crédito suplementar pelo Vice-Presidente Michel Temer (Requerimento nº 63, de 2016), para que informe a fundamentação legal que justifica a inclusão na análise das contas presidenciais de 2014 de fatos sobre os quais não havia decisão definitiva (Requerimento nº 64, de 2016), para que informe a fundamentação legal que ampara pedidos de novas diligências e novo prazo de manifestação da Presidente da República sobre as contas presidenciais de 2014 (Requerimento nº 65, de 2016), para que informe se houve requerimento do Congresso Nacional sobre a existência ou não de "operação de crédito" nas relações da União com as instituições financeiras federais (Requerimento nº 66, de 2016), para que encaminhe o trânsito em julgado das decisões constantes do Acórdão nº 3.297/2015 (Requerimento nº 67, de 2016), para que informe se houve recurso ou comunicação de "alerta" à Presidente da República sobre os itens 9.6 e 9.6.1 do Processo nº TC 021.643/2014, no âmbito do Acórdão nº 825/2015 (Requerimentos nºs 68 e 69, de 2016).
O Senador José Medeiros requer as seguintes oitivas: do Sr. Rogério Jesus Alves de Oliveira, gerente de Operações de Créditos Agropecuários (Gecap) na Coordenação-Geral das Operações de Crédito do Tesouro Nacional (Copec) (Requerimento nº 28, de 2016); do Sr. Adriano Pereira de Paula, Coordenador-Geral de Operações de Crédito do Tesouro Nacional (Requerimento nº 29, de 2016); do Sr. Eumar Novacki, Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Requerimento nº 30, de 2016); do Sr. Gilberto Occhi, ex-Vice-Presidente de Governo da CEF (Requerimento nº 31, de 2016); do Sr. Otávio Ladeira de Medeiros, Secretário do Tesouro Nacional (Requerimento nº 32, de 2016); do Sr. Mansueto Facundo de Almeida Júnior, Secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (Requerimento nº 33, de 2016); da ex-Secretária da SOF Esther Dweck (Requerimento nº 51, de 2016); e do Sr. Maurício de Albuquerque Wanderley, Secretário de Macroavaliação Governamental do TCU à época do julgamento do Processo nº 013.707/2009 (Requerimento nº 55, de 2016).
O Senador requer, ainda, que seja encaminhada cópia integral do Processo nº 013.707/2009, que tramitou no TCU (Requerimento nº 56, de 2016).
O Senador Ronaldo Caiado requer as seguintes diligências: que o Banco do Brasil encaminhe informações acerca do pagamento das equalizações relativas ao crédito rural, no período de janeiro de 2012 a maio de 2016, como valor original devido pelo Tesouro ao BB para cada período, data de repasse dos valores pelo Tesouro e valor repassado (Requerimento nº 34, de 2016); que o Supremo encaminhe os autos que demonstram a possível ocorrência de crime de obstrução de Justiça pela nomeação do Sr. Luís Inácio Lula da Silva como Ministro de Estado (Requerimento nº 35, de 2016); a oitiva do Sr. Otávio Ladeira de Medeiros, Secretário do Tesouro Nacional, e Coordernador-Geral de Planejamento Estratégico da Dívida Pública (Cogep) ao tempo da gestão do ex-Secretário, Arno Augustin (Requerimento nº 36, de 2016); a oitiva do Sr. Marcelo Pereira de Amorim, ex-Coordenador-Geral de Programação Financeira do Tesouro Nacional (Requerimento nº 58, de 2016); e a oitiva do Sr. Marcus Pereira Aucélio, ex­ Subsecretário de Política Fiscal do Tesouro Nacional (Requerimento nº 57, de 2016).
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O Senador Ricardo Ferraço requer a oitiva o Sr. Júlio Marcelo de Oliveira, Procurador do Ministério Público de Contas junto ao TCU, e do Sr. Adilson Dallari, Professor de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da PUC-SP (Requerimento n° 37, de 2016).
O Senador Waldemir Moka requer se requisite ao TCU cópia do Oficio n° 1, de 22/06/2015, por meio do qual o Ministro Augusto Nardes encaminhou ao Advogado-Geral da União cópia de manifestações do Procurador do Ministério Público junto ao TCU sobre indícios de irregularidades na edição de decretos de abertura de créditos suplementares (Requerimento n° 38, de 2016). O mesmo foi solicitado pelo Senador Dário Berger (Requerimento n° 50, de 2016).
O Senador sugere ainda a oitiva do Sr. Jânio Carlos Endo Macedo, ex-Diretor de Governo do Banco do Brasil (Requerimento n° 44, de 2016).
A Senadora Ana Amélia requer seja solicitada ao Ministro Relator do Processo n° 027.923/2015-0 no TCU cópia dos documentos coletados durante o procedimento de fiscalização em curso, em especial eventuais documentos do Banco do Brasil por meio dos quais era cobrado do Tesouro Nacional o pagamento de parcelas referentes à equalização do Plano Safra, a exemplo do Ofício 2014/01152, emitido pela Diretoria de Governo do BB e encaminhado à Secretaria do Tesouro Nacional em 29/07/2014 (Requerimento n° 39, de 2016). O mesmo foi solicitado pelo Senador Aloysio Nunes Ferreira por meio do Requerimento n° 54, de 2016.
A Senadora requer ainda as oitivas da Srª Lucieni Pereira da Silva, Presidente da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (Requerimento n° 40, de 2016) e do Sr. Marcelo Barbosa Saintive, Secretário do Tesouro Nacional no ano de 2015 (Requerimento n° 43, de 2016).
O Senador Lindbergh Farias requer seja requisitado ao Ministério da Fazenda e ao BB certidão que ateste se as subvenções do Plano Safra, durante o ano de 2015, contemplaram ato assinado pela Presidente da República (Requerimentos n° 41 e 42, de 2016). Solicita ainda seja requerido ao Procurador-Geral da República o interior teor das gravações envolvendo o ex-dirigente da Transpetro (Requerimento n° 72, de 2016).
O Senador José Pimentel requer que seja enviado pelo Supremo Tribunal Federal, em caráter reservado, o inteiro teor da delação premiada do Sr. Sérgio Machado, ex-dirigente da Transpetro (Requerimento n° 47, de 2016).
A Senadora Simone Tebet requer a oitiva do Sr. Leonardo Rodrigues Albernaz, Secretário de Macroavaliação Governamental (Semag) do TCU (Requerimento n° 52, de 2016).
O Senador Aloysio Nunes Ferreira requer sejam encaminhados pelo BB todos os documentos emitidos em 2014 e 2015 por meio dos quais eram cobrados do Tesouro Nacional o pagamento de parcelas referentes à equalização do Plano Safra (Requerimento n° 53, de 2016).
O Senador Fernando Bezerra requer que o TCU encaminhe cópia da íntegra dos documentos coletados durante a fiscalização em curso relativos ao Processo n° 027.923/2015-0 (Requerimento n° 70, de 2016) e que o BB encaminhe todos os documentos emitidos em 2014 e 2015 por meio dos quais eram cobrados do Tesouro Nacional os pagamentos relativos ao Plano Safra (Requerimento n° 71, de 2016).
O Senador Cássio Cunha Lima requer sejam solicitados, ao Banco do Brasil S.A., todos os documentos emitidos em 2014 e 2015 por meio dos quais eram cobrados do Tesouro Nacional o pagamento de parcelas referentes à equalização do Plano Safra, a exemplo do Ofício n° 2014/01152 (cópia em anexo), emitido pela Diretoria de Governo do Banco do Brasil e encaminhado à Secretaria do Tesouro Nacional em 29/07/2014 (Requerimento n° 73, de 2016).
Análise.
Nas lacunas da Lei n° 1.079, de 1950, e do Regimento Interno do Senado Federal, aplica-se o Código de Processo Penal (art. 73 da Lei n° 1.079, de 1950). Os dois primeiros diplomas legais pouco tratam da instrução probatória no processo de impeachment. O roteiro de 1992 e a ADPF n° 387, que usamos como base, apenas traçam regras gerais.
É importante esclarecer que, nesta fase, apesar de termos a relação processual triangular formada - juiz, acusação e defesa -, ela ainda não assume as características próprias de um processo penal, como acontecerá na última fase (a de julgamento).
O legislador de 1950, que editou a Lei n° 1.079, criou um processo com características mistas...
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(Soa a campainha.)
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - ...oferecendo uma solução jurídico-política - daí repetimos novamente não ser o impeachment um processo tipicamente penal - que foi recentemente ratificada pelo STF na referida ADPF n° 378.
Os denunciantes (Acusação) e a denunciada (Defesa) podem comparecer pessoalmente ou por procurador a todos os atos e diligências decididos pela Comissão, podem inquirir, contestar e requerer a acareação de testemunhas, conforme previsto no art. 52 da Lei n° 1.079, de 1950. Mas quem decide que testemunhas arrolar é a Comissão. Podem igualmente, por coerência lógica, ter acesso e oferecer contestação a documentos requisitados por esta Comissão, assim como elaborar questões para eventual perícia (art. 3° do CPP). Mas a decisão final de que testemunhas devem ser arroladas e que documentos requisitados, e quais outras diligências devem ser eventualmente realizadas é desta Comissão. O modelo acusatório do processo penal - aquele em que as partes conduzem o processo e o juiz não deve ser protagonista -, como se percebe, não vige neste momento, uma vez que, repetimos, não estamos diante de um processo de natureza penal propriamente dito.
O CPP, norma subsidiária aplicável, adota como norte o princípio da verdade real. Significa que o processo penal busca descobrir efetivamente como os fatos se passaram, não admitindo presunções processuais, diferentemente do que ocorre no processo civil. Mesmo que o réu seja revel, será necessário, ainda assim, que se produza prova dos fatos imputados para que haja condenação. Assim, o juiz pode determinar, de oficio, a produção de provas que entenda necessárias para dirimir dúvidas sobre pontos relevantes.
Em razão do princípio da verdade real, o CPP exige que a testemunha tenha ciência dos fatos "que interesse à decisão da causa" (art. 209, §2°) e que o juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas além das indicadas pelas partes (art. 209, caput). Os momentos processuais adequados para a Acusação e a Defesa apresentarem o rol de testemunhas são na denúncia e na defesa escrita, respectivamente. Contudo, tanto o CPP quanto variados julgados do Supremo e do Superior Tribunal de Justiça são claros ao dizer que pode o juiz, se julgar necessário para a formação de seu convencimento, ouvir testemunhas arroladas fora do momento processual apropriado, da mesma forma como pode indeferir tais meios de provas extemporâneos se já dispuser de elementos suficientes para decidir. Cito aqui três habeas corpus, um do Supremo Tribunal e dois do STJ. (HC 87.563/STF; HC 61.001, HC 202.928/STJ).
Não há que se falar em prejuízo em razão de ofensa à verdade real uma vez que o juiz pode decretar qualquer diligência de oficio, a qualquer momento durante a instrução (art. 156 do CPP). A prova testemunhal pode até ser aportada aos autos sob a forma documental, apesar de atípico, se vencido o prazo de arrolamento - cito aqui um habeas corpus do Supremo Tribunal Federal (HC 124.383/STF). Substituições de testemunha só serão aceitas nas hipóteses do art. 451 do CPC, aqui usado subsidiariamente conforme entendimento jurisprudencial, uma vez que o CPP não trata do assunto - ou seja, é admitida a substituição para a testemunha que falecer; que, por enfermidade, não estiver em condições de depor; ou que, tendo mudado de residência, não for encontrada.
Documentos podem ser trazidos aos autos em qualquer fase do processo (art. 231 do CPP). Eventual perícia pode se revelar importante em qualquer momento - não pode o juiz negá-la se relativa ao corpo de delito (conjunto de vestígios do crime), podendo indeferi-la se não for necessária "ao esclarecimento da verdade" (art. 184 do CPP). E tudo deve ser feito em condições para o exercício do contraditório e da ampla defesa, obviamente. Os quesitos aos peritos devem ser apresentados até o ato da diligência (art. 176 do CPP).
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Oportuno lembrar que esta Comissão poderá indeferir as provas consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias (art. 411, §2°, do CPP), assim como desistir da inquirição de qualquer testemunha arrolada (art. 401, §2, do CPP). É o Plenário deste Colegiado que decide sobre o melhor andamento da instrução.
Algumas das diligências requeridas (oitivas, documentos) pelos denunciantes, pela denunciada e pelos Senadores-juízes membros desta Comissão mostram-se - data venia, a meu juízo - irrelevantes e impertinentes em face dos fatos que devem ser apurados.
No parecer pela admissibilidade da denúncia, o Plenário do Senado Federal autorizou a instauração do processo em relação aos seguintes fatos, em harmonia com a autorização da Câmara dos Deputados:
a) ofensa aos art. 85, VI, e art. 167, V, da Constituição Federal, e aos art. 10, item 4, e art. 11, item 2, da Lei n° 1.079, de 1950, pela abertura de créditos suplementares sem autorização do Congresso Nacional; e
b) ofensa aos art. 85, VI, e art. 11, item 3, da Lei n° 1.079, de 1950, pela contratação ilegal de operações de crédito com instituição financeira controlada pela União.
Nos termos do Parecer oferecido pela Comissão Especial encarregada de examinar a Denúncia n° 1, de 2015, aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados, os atos supostamente cometidos pela Presidente da República que levariam ao enquadramento legal supracitado são os seguintes:
1. decretos não numerados assinados pela Presidente da República e publicados entre 27 de julho e 20 de agosto de 2015;
2. repasses não realizados ou realizados com atrasos pelo Tesouro Nacional ao Banco do Brasil, relativos à equalização de taxas de juros referentes ao Plano Safra, no exercício de 2015.
No que se refere a esse conjunto fático, o registro de fatos anteriores a 2015 é relevante porque estão situados na mesma cadeia de causalidade e constituem circunstâncias dos fatos ocorridos em 2015. Há uma história por trás dos decretos de 2015 e um passivo gerado de operações de crédito anteriores que não pode ser desconsiderado para a compreensão da continuidade dos mesmos em 2015, como exposto no parecer pela admissibilidade da denúncia.
A compreensão do fato e de suas circunstâncias é fundamental para a classificação jurídica dos crimes, que pode ser alterada durante a presente instrução, como prevê o CPP (art. 383). Inclusive a própria interpretação do fato pode sofrer alteração (art. 384). Até para a caracterização estrutural do crime, se configurado, isso é importante - se é o caso de crime continuado, permanente etc. Além disso, a contextualização completa do fato é fundamental para averiguar sua tipicidade material, ou seja, a ofensa ao bem jurídico protegido pela norma constitucional (art. 85, VI).
Outra coisa, contudo, é a fuga a esse conjunto fático, a falta de pertinência e relevância para a decisão da causa.
Fogem ao escopo do presente processo as oitivas de Alberto Youssef e de Ricardo Pessoa, arrolados na denúncia. São pessoas que respondem a processos judiciais por força da Operação Lava Jato em razão de participação em esquemas de corrupção que não envolvem diretamente os fatos de que trata o presente processo.
Os professores indicados pela Acusação em requerimento dirigido a esta Comissão, para substituírem testemunhas arroladas na peça original, são especialistas na matéria, mas não testemunhas. José Mauricio Conti já foi ouvido a título de especialista por esta Comissão na fase inicial. Portanto, as oitivas dos especialistas indicados, incluída a solicitação de Lucieni Pereira da Silva, não se mostram pertinentes para a presente fase de instrução. O Procurador do Ministério Público junto ao TCU, Júlio Marcelo de Oliveira, também foi ouvido como especialista na primeira fase; contudo, também é testemunha, pois diretamente envolvido com os trâmites do tema na Corte de Contas.
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Em tributo à economia processual, propomos a dispensa da testemunha Charles Santana de Castro, auditor fiscal do TCU, arrolada na denúncia, uma vez que os próprios denunciantes propuseram a sua substituição e apontaram o rol inicialmente proposto como complementar.
A solicitação de documentação ao BNDES, também feita pela Acusação, relativa à participação da Petrobras como beneficiária do Programa PSI e de montantes que teriam sido enviados sigilosamente para Angola, Cuba e Venezuela igualmente fogem ao escopo deste processo.
A solicitação feita pela Acusação para que seja oficiado o Tesouro Nacional para que compare, mediante gráficos, os valores das chamadas pedaladas fiscais nos governos de Fernando Henrique Cardoso, Luís Inácio Lula da Silva e Dilma Vana Rousseff já se encontra suprida. O Bacen já ofereceu tais gráficos por determinação do TCU. Em relação à solicitação para que informe o valor real do déficit causado pelos decretos, tal informação já será fornecida por meio de outras diligências mais abrangentes acatadas nesta manifestação.
Os Requerimentos nºs 25, 26 e 47, de 2016, assim como a denunciada, em sua defesa escrita, ao solicitarem a juntada de gravações entre um ex-dirigente da Transpetro e um Senador, e o inteiro teor dos respectivos autos, buscam reativar a discussão relativa à preliminar do desvio de finalidade dos atos que culminaram na instauração do presente processo de impeachment.
De imediato, percebe-se que os fatos indicados são totalmente estranhos ao objeto deste processo, além do mais, essa matéria se encontra devidamente esclarecida e a referida preliminar já foi afastada no Parecer votado pelo Plenário do Senado Federal no dia 12 de maio de 2016. O Plenário do Senado Federal, nessa ocasião, recebeu a denúncia e autorizou a instauração do processo, em votação expressiva que computou, ressalte-se, mais de dois terços de votos favoráveis dos Senadores. Se não bastasse isso, o próprio STF, na decisão do Ministro Teori Zavascki, indeferiu a cautelar proposta pelo então Advogado-Geral da União no MS 34.193/DF.
Como colocado pelo Ministro em sua decisão, a invocação do desvio de poder reclama imersão no plano subjetivo do agente público responsável pelo ato, "atividade que é praticamente - senão de todo - inviável quando o ato sob contestação representa a vontade conjugada de quase 370 Parlamentares, que aprovaram um relatório circunstanciado produzido por Comissão Especial, com fundamentação autônoma em relação ao ato presidencial que admitiu originalmente a representação" - fecho aspas.
Generalizar o vício de vontade de agentes isolados para o universo do Plenário é o mesmo que nulificar o princípio de presunção de legitimidade que é corrente em Direito Público. Além disso, e na esteira do que inúmeras vezes ressaltado quando o STF tratou de aspectos procedimentais do impeachment, é indispensável considerar que - aspas - "a atuação de Parlamentares no julgamento não está dissociada de coeficiente político. Pelo contrário, está naturalmente imantada por esse elemento típico da atuação parlamentar" - fecho aspas. Some-se a esses argumentos a vontade conjugada de 55 Senadores no último dia 12 de maio, que acatou o parecer oferecido por esta Comissão.
Também somos contrários à oitiva proposta pelo Requerimento n° 33, de 2016. Mansueto Facundo de Almeida é especialista, mas não testemunha. Não vemos relevância na oitiva do Sr. Gilberto Occhi, ex-Vice­ Presidente da CEF, solicitada por meio do Requerimento n° 31, de 2016. Adilson Dallari, professor de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da PUC-SP, com oitiva sugerida pelo Requerimento n° 37, de 2016, é também especialista e não testemunha.
Pelas mesmas razões sugerimos o indeferimento das oitivas de especialistas propostas pela denunciada em sua defesa escrita. Testemunhas são pessoas chamadas a juízo para prestarem informações sobre os fatos relacionados aos crimes elencados. Sua relevância e pertinência está diretamente ligada à narrativa do fato, tanto que apreciações pessoais não devem ser aceitas (art. 213 do CPP).
É consolidado na doutrina e na jurisprudência que o número de testemunhas é por fato narrado na denúncia. Para um réu e um fato, portanto, cada parte pode arrolar até oito testemunhas (art. 401 do CPP). Considerando cada decreto um fato, a Defesa extrapolou o número legal.
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É necessário que a Defesa adite a sua peça e indique as oito testemunhas para cada decreto. A necessidade de oitivas adicionais será devidamente analisada no decorrer da instrução, se fundamental para o convencimento desta Comissão. Nesse momento, a Defesa, a nosso juízo, deve se ater ao número legal previsto no CPP.
Importante informar que todas as oitivas de testemunhas requeridas pelos Senadores devem ser deferidas como diligências e testemunhas do juízo, com base no art. 209 do CPP.
Fogem ao escopo do objeto do presente processo, entre outras razões, por pretenderem questionar a legitimidade de atuação do TCU, os Requerimentos nºs 59, 60, 63, 64, 65, 66 e 68, de 2016. Também foge ao objeto o Requerimento nº 72, de 2016.
Quanto ao pedido de perícia:...
(Soa a campainha.)
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - A denunciada em sua defesa requer perícia e auditoria econômico-financeira e contábil para ser realizada por organismo externo, internacional e independente, a ser indicado por esta Comissão, por considerar que o TCU não dispõe da independência e imparcialidade necessárias por estar atuando na análise das contas presidenciais de 2015.
Em primeiro lugar, a Defesa não delimita o que deve ser periciado. As afirmativas de que há "debate econômico-financeiro", ainda que complexo, ou de que haveria "necessidade de uma análise de múltiplos conceitos e concepções técnicos em economia, finanças e contábeis para uma análise e interpretação dos fenômenos que estão atrás dos atos registrados, cuja atribuição é exclusiva de profissional das áreas específicas, econômicas e contábeis" não demonstram a utilidade da perícia, vez que não contextualizados com o caso em exame.
A Defesa também alega que os fundamentos desta Comissão para "indicar o voto pela procedência da presente persecução de crime de responsabilidade, está embasado nos fundamentos utilizados na decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União". Diante disso, sugere-se que a perícia seria necessária pelo fato de o TCU ter atuado "diretamente na análise das contas de 2014, tendo sido admitida como verdade única pela Comissão Especial de Impeachment do Senado, desconsiderando integralmente os fundamentos da Defesa". Afirma-se, então, que o TCU, designado na Defesa como "órgão estatal independente", estaria impedido.
Ora, com a devida vênia, tal assertiva igualmente não apresenta elementos suficientes para revelar a necessidade de perícia, vez que parte de pressuposto manifestamente improcedente. Como bem afirmou a Defesa, o TCU é órgão estatal, e não de governo, independente, a revelar sua autonomia técnica. Isto é, não tem sentido algum suscitar a parcialidade ou "impedimento" desse órgão como fundamento para se requerer perícia. Por outro lado, não procede, tanto que não demonstrado, o argumento de que os fundamentos da Defesa foram "integralmente" desconsiderados, como se a manifestação do TCU tenha sido acolhida como "verdade única". A fragilidade desses fundamentos, repita-se, com a devida vênia, apresenta-se evidente até mesmo pela ausência de delimitação mínima acerca do objeto da perícia, pela ausência de questionamento quanto à existência dos fatos objetos deste processo, como, também, pela ausência de demonstração de mínima fragilidade do exame técnico realizado pelo TCU. Na verdade, a tese da Defesa revela que a controvérsia está no enquadramento jurídico à luz dos fatos e, não, questionamento quanto à existência deles.
É oportuno lembrar que o TCU é o órgão legitimado pela Constituição Federal para realizar tais auditorias e perícias. O inciso IV do art. 71 de nossa Lei Maior é claro ao prescrever que compete à Corte de Contas, órgão auxiliar deste Congresso Nacional:
Leio o texto:
IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;
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Não se harmoniza com o princípio da eficiência insculpido no art. 37, caput, de nossa Constituição que a sociedade arque com custos Constituição que a sociedade arque com custos extras para a contratação de organismo externo, tal como requerido pela Defesa, para realizar tarefa incumbida pelo direito público ao órgão que já realizou tal tarefa.
Tolere-se a repetição, os fatos narrados na denúncia e objeto do presente processo não são negados pela Defesa. O que a Defesa tem questionado é a interpretação e a metodologia oferecidas para a caracterização da ilicitude dos mesmos. Perícias não se prestam para defender teses jurídicas, mas para examinar o objeto material do crime, o conjunto de vestígios.
Nesse sentido, emblemático o seguinte precedente da relataria do Ministro Luiz Fux:
Por se tratar de prova especial, subordinada a requisitos específicos, a perícia só pode ser admitida pelo juiz quando a apuração do fato litigioso não se puder fazer pelos meios ordinários de convencimento. No caso vertente, a prova técnica afigura-se desnecessária, tendo em vista que a matéria é eminentemente de direito e nos autos existem provas documentais suficientes à elucidação da lide [e cito agravo regimental do Tribunal].
A jurisprudência, de igual modo, é clara ao considerar protelatórias as solicitações de perícias quando a Defesa não demonstra a sua real necessidade, e cito também jurisprudência do STJ. Não demonstrar como a prova técnica solicitada pode contribuir para a exclusão da ilicitude ou tipicidade do fato legitima o indeferimento da prova técnica, já decidiu o STF, e cito também o dispositivo.
Assim, o laudo pericial não deve se ater a conclusão de ordem jurídica, uma vez que tal juízo é exclusivo do juiz. Além disso, a perícia...
Só um minuto. (Pausa.)
Assim, o laudo pericial não deve se ater a conclusão de ordem jurídica, uma vez que tal juízo é exclusivo do juiz. Além disso, a perícia não vincula o juiz. Os Senadores que compõem esta Comissão, ora julgadores, não estão adstritos às conclusões do TCU nem de qualquer outro órgão técnico.
Portanto, sugerimos a intimação da denunciada para que especifique o que deve ser objeto de perícia com a devida fundamentação de sua relevância e necessidade.
Outras diligências:
Por fim, há ainda diligências que consideramos fundamentais e que não foram propostas pela Acusação, Defesa ou pelos Senadores membros desta Comissão. São elas:
a) requisitar ao Bacen, à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), ao Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle e aos bancos públicos cópias de eventuais procedimentos de investigação e responsabilização relativos às chamadas "pedaladas fiscais";
b) requisitar ao TCU cópias dos procedimentos de responsabilização individual pelas chamadas "pedaladas fiscais";
c) requisitar ao Tesouro Nacional cópia do documento relativo a diagnóstico da situação fiscal e econômica do País, de 97 páginas, elaborado por técnicos da Secretaria do Tesouro Nacional em junho de 2013, bem com a versão revisada de setembro de 2013, conforme mencionado em matéria veiculada pelo jornal Valor Econômico, sob o título "O aviso foi dado: pedalar faz mal", e cito o endereço eletrônico;
(Soa a campainha.)
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - d) requisitar ao TCU documentos, relatórios, pareceres e informações que subsidiarão a apreciação das Contas Presidenciais de 2015;
e) requisitar ao Tesouro Nacional, que apresente, à semelhança do que já é feito com vistas ao cumprimento do §17 do art. 1º da Lei n° 12.096, de 2009, demonstrativo, com informações de 2008 a 2015: I - do impacto fiscal das operações do Tesouro Nacional com o BB, juntamente com a metodologia de cálculo utilizada, considerando o custo de captação do Governo Federal e o valor devido pela União; e II - dos valores inscritos em restos a pagar nas operações de equalização de taxa de juros, no último exercício financeiro e no acumulado total;
f) requisitar ao TCU cópia do processo de fiscalização relativo aos decretos de abertura de créditos suplementares em 2015 - Processo 031.742/2015-7;
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g) requisitar ao Bacen o cálculo dos atrasos em repasses do Tesouro Nacional aos bancos federais e ao FGTS desde 2001, elaborado por determinação do TCU, conforme noticiado pela Folha de S.Paulo em 6 de abril de 2016, na matéria "Pedaladas fiscais dispararam sob Dilma, diz relatório do Banco Central";
h) sejam oficiados a Secretaria de Orçamento Federal (SOF) e o Tesouro Nacional para que enviem cópias dos processos administrativos de preparação dos decretos de programação financeira em 2014 e 2015;
i) oitiva do Sr. Tiago Alvez de Gouveia Lins Dutra, Secretário de Controle Externo da Fazenda Nacional, do TCU, sobre as fiscalizações concernentes às chamadas "pedaladas fiscais";
j) oitiva de Leonardo Gomes Pereira, Presidente da CVM.
Por fim, requeremos o interrogatório da denunciada, como último ato da instrução, conforme determina o CPP.
3. Conclusão.
Em face do exposto, somos pela aprovação por esta Comissão das diligências elencadas abaixo, com os devidos ajustes técnico-redacionais feitos, o que implica a aprovação dos Requerimentos nºs 22, 27, 28, 29, 30, 32, 34, 36, 37 (parcialmente), 38, 39, 41; 42, 43, 44, 45, 46, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 61, 62, 67, 68, 69, 70, 71 e 73, de 2016, e na rejeição dos demais, além de outras diligências propostas com fulcro nos arts. 156 e 209 do CPP, e do despacho ao final:
3.1. Oitivas
1) Júlio Marcelo de Oliveira, Procurador do Ministério Público junto ao TCU;
2) Antônio Carlos Costa D' Ávila Carvalho, Auditor Fiscal do TCU;
3) Rogério Jesus Alves Oliveira, Gerente de Operações de Créditos Agropecuários (Gecap) da Coordenação-Geral das Operações de Crédito do Tesouro Nacional (Copec);
4) Adriano Pereira de Paula, Coordenador-Geral da Copec;
5) Eumar Novacki, Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
6) Otávio Ladeira de Medeiros, Secretário do Tesouro Nacional;
7) Jânio Carlos Endo Macedo, ex-Diretor de Governo do BB;
8) Marcelo Barbosa Saintive, ex-Secretário do Tesouro Nacional;
9) Esther Dweck, ex-Secretária da SOF;
10) Leonardo Rodrigues Albernaz, Secretário de Macroavaliação Governamental (Semag) do TCU;
11) Maurício de Albuquerque Wanderley, ex-Secretário de Macroavaliação Governamental (Semag) do TCU;
12) André Nassar, Secretário de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
13) João Pinto Rabelo Júnior, Diretor de Governo do BB;
14) Gilson Alceu Bittencourt, ex-Secretário de Política de Investimento e ex-Secretário-Executivo Adjunto da Casa Civil da Presidência da República;
15) Osmar Fernandes Dias, Vice-Presidente de Agronegócio do BB;
16) Luciano Coutinho, ex-Presidente do BNDES;
17) Tiago Alvez de Gouveia Lins Dutra, Secretário de Controle Externo da Fazenda Nacional (SecexFazen) do TCU;
18) Leonardo Gomes Pereira, Presidente da CVM;
19) Marcelo Pereira de Amorim, ex-Coordenador-Geral de Programação Financeira do Tesouro Nacional;
20) Marcus Pereira Aucélio, ex-Subsecretário de Política Fiscal do Tesouro Nacional;
21) A Senhora Presidente Dilma Vana Rousseff.
3.2. Documentos
1) seja oficiado o TCU para que apresente cópia de processos, procedimentos, pareceres, estudos, auditorias ou qualquer outra informação em que constem elementos relativos a investigações, constatações ou qualquer outra prova referente à prática de irregularidades pelo Governo Federal, nos anos de 2014 e 2015, sobre as ilegalidades constatadas nos autos do TC 021.643/2014-8;
2) sejam oficiados o BB, a CEF e o BNDES para que informem os valores suportados pela própria instituição e devidos pela União concernentes à execução de programas do Governo Federal e ao FGTS no ano de 2015 e os montantes repassados pelo Tesouro Nacional para cobertura desses mesmos valores também no ano de 2015. A informação deverá conter a evolução dos valores, mês a mês, devendo informar, quanto aos valores recebidos, se os pagamentos são concernentes a operações realizadas no ano de 2015 ou a dívidas constituídas no ano de 2014 ou em anos anteriores;
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3) seja oficiada a União para que informe o montante executado por instituições financeiras, referentes aos benefícios especificados na denúncia, em seu todo, nos anos de 2014 e 2015, e quais os valores repassados para essas mesmas instituições pelo Tesouro Nacional, especificando os valores, mês a mês, e por benefício;
4) seja oficiado o Banco do Brasil para informar os 20 maiores beneficiários do Plano Safra nos anos de 2014 e 2015, discriminando os montantes recebidos;
5) seja oficiado o BNDES para informar os 20 maiores beneficiários do Programa PSI, nos anos de 2014 e 2015, discriminando os montantes recebidos;
6) seja oficiada a Caixa Econômica Federal para que apresente cópia das ações ajuizadas em face do Tesouro Nacional, objetivando o pagamento dos valores antecipados pela instituição para pagar os programas do Governo Federal;
7) seja oficiado o TCU para que encaminhe cópias de todas as decisões proferidas pelo órgão com fulcro no §1° do art. 59 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), assim como outras decisões e pareceres relacionados à análise de contas presidenciais, desde o início de vigência da LRF, que abordem irregularidades em virtude de passivos da União junto a instituições financeiras por ela controladas, assim como incompatibilidade entre a abertura de créditos suplementares e a obtenção da meta de resultado primário;
8) seja oficiado o Banco do Brasil para que encaminhe informações acerca do pagamento das equalizações relativas ao crédito rural, no período de janeiro de 2012 a maio de 2016, como valor original devido pelo Tesouro ao Banco do Brasil semestralmente, data de repasse dos valores pelo Tesouro semestralmente e valor repassado semestralmente;
9) sejam oficiados os autores para o envio de nota técnica sobre a Denúncia n° 1, de 2016, elaborada pelos especialistas Paulo Martins, Kiyoshi Harada e Odete Medauar;
10) seja oficiado o TCU para que encaminhe cópia do Oficio n° 1, de 22/06/2015, por meio do qual o Ministro Augusto Nardes encaminhou ao Advogado-Geral da União cópia de manifestações do Procurador do Ministério Público junto ao TCU sobre indícios de irregularidades na edição de decretos de abertura de créditos suplementares;
11) seja oficiado o TCU, para que o Relator do Processo n° 027.923/2015-0, Ministro Raimundo Carreiro, encaminhe cópias dos documentos coletados durante o procedimento de fiscalização em curso, em especial eventuais documentos do Banco do Brasil por meio dos quais eram cobrados do Tesouro Nacional o pagamento de parcelas referentes à equalização do Plano Safra;
12) sejam oficiados o Ministério da Fazenda, o Banco do Brasil, o Conselho Monetário Nacional e o Ministério da Agricultura para que encaminhem certidão que ateste se as subvenções do Plano Safra, durante o ano de 2015, contemplaram ato assinado pela Presidente da República;
13) seja oficiado o TCU para encaminhar certidão que ateste a edição de decretos de abertura de créditos suplementares nos anos de 2001 e 2009, bem como cópia dos relatórios de aprovação de contas referentes aos respectivos anos. Requer ainda que se requisite ao Conselho Monetário Nacional certidão que comprove se as subvenções do Plano Safra, junto ao BB, durante o ano de 2015, contemplaram ato assinado pela Presidente da República;
14) seja oficiado junto os órgãos discriminados, do Poder Executivo e do Poder Judiciário, para que encaminhem as memórias de cálculo, apresentadas à época do pedido do crédito, relativas às fontes de excesso de arrecadação e superávit financeiro de anos anteriores, referentes às receitas próprias de suas unidades orçamentárias, utilizadas nos créditos questionados na Denúncia n° 1, de 2016;
15) seja oficiado o Banco do Brasil para que encaminhe todos os documentos emitidos em 2014 e 2015 por meio dos quais eram cobrados do Tesouro Nacional o pagamento de parcelas referentes à equalização do Plano Safra;
16) seja oficiado o TCU para que encaminhe cópia integral do Processo nº 013.707/2009;
17) seja oficiado o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para que encaminhe os pareceres técnicos e jurídicos que fundamentaram os pedidos de abertura dos créditos suplementares pelos órgãos contemplados nos decretos impugnados e objeto deste processo, assim como os mesmos pareceres que fundamentaram os pedidos contemplados por decretos da mesma natureza editados em 2001 e 2009;
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18) seja oficiado o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para que encaminhe os relatórios detalhados da execução financeira referente a cada uma das ações orçamentárias contempladas nos decretos impugnados, com o fim de comprovar a efetiva aplicação dos recursos em obras de interesse público, assim como para as ações contempladas nos decretos editados em 2001 e 2009;
19) sejam oficiados o Ministério da Fazenda e o BB para que encaminhem os contratos firmados entre essa instituição financeira e os financiados pelo Plano Safra, nos quais tenha havido desembolsos no ano de 2015;
20) seja oficiado o Ministério da Fazenda para que encaminhe certidão discriminando cada repasse da União ao Banco do Brasil efetuado no ano de 2015;
21) seja oficiado o Ministério da Fazenda para que encaminhe certidão comprobatória dos pagamentos dos valores devidos pela União ao Banco do Brasil, conforme regulamentação vigente ao final dos anos de 1999, 2007 e 2015, primeiros anos dos segundos mandatos dos respectivos Presidentes da República;
22) sejam oficiados o Bacen, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle e os bancos públicos para que enviem cópias de eventuais procedimentos de investigação e responsabilização relativos às chamadas "pedaladas fiscais";
23) seja oficiado o TCU para que envie cópias dos procedimentos de responsabilização individual pelas chamadas "pedaladas fiscais";
24) seja oficiado o Tesouro Nacional para que envie cópia do documento relativo a diagnóstico da situação fiscal e econômica do País, de 97 páginas, elaborado por técnicos da Secretaria do Tesouro Nacional em junho de 2013, bem com a versão revisada de setembro de 2013, conforme mencionado em matéria veiculada pelo jornal Valor Econômico;
25) seja oficiado o TCU para que envie os documentos, relatórios, pareceres e informações que subsidiarão a apreciação das Contas Presidenciais de 2015;
26) seja oficiado o Tesouro Nacional para que apresente, à semelhança do que já é feito com vistas ao cumprimento do §17 do art. 1º da Lei n° 12.096, de 2009, demonstrativo, com informações de 2008 a 2015: I - do impacto fiscal das operações do Tesouro Nacional com o Banco do Brasil, juntamente com a metodologia de cálculo utilizada, considerando o custo de captação do Governo Federal e o valor devido pela União; e II - dos valores inscritos em restos a pagar nas operações de equalização de taxa de juros, no último exercício financeiro e no acumulado total;
27) seja oficiado o TCU para que envie cópia do processo de fiscalização relativo aos decretos de abertura de créditos suplementares em 2015 - Processo 031.742/2015-7;
28) seja oficiado o Bacen para que envie o cálculo dos atrasos em repasses do Tesouro Nacional aos bancos federais e ao FGTS desde 2001, elaborado por determinação do TCU, conforme noticiado pela Folha de S.Paulo em 6 de abril de 2016;
29) sejam oficiados a SOF e o Tesouro Nacional para que enviem cópias dos processos administrativos de preparação dos decretos de programação financeira em 2014 e 2015, assim como de execução das respectivas dotações.
30) para que sejam requisitadas à SOF as informações que especifica;
31) para que seja oficiado o TCU para que informe se houve responsabilização de qualquer dos agentes públicos referidos no Acórdão n° 825/2015;
32) para que seja oficiado o TCU para encaminhar o trânsito em julgado das decisões constantes do Acórdão nº 3.297/2015;
33) para que seja oficiado o TCU para que informe se houve comunicação de "alerta" à Presidente da República sobre os itens 9.6 e 9.6.1 do Processo n° TC 021.643/2014-8, no âmbito do Acórdão n° 825/2015;
34) seja oficiado o Banco do Brasil sobre todos os documentos emitidos em 2014 e 2015 por meio dos quais eram cobrados do Tesouro Nacional o pagamento de parcelas referentes à equalização do Plano Safra, a exemplo do Oficio n° 2014/01152 (cópia em anexo), emitido pela Diretoria de Governo do Banco do Brasil e encaminhado à Secretaria do Tesouro Nacional em 29/07/2014.
3.3. Aditamento da defesa
3.3.1. Rol de testemunhas
Intimação da denunciada para que adite o rol de testemunhas constante da defesa escrita e apresente, em até 48 (quarenta e oito) horas, relação com o limite de até oito testemunhas para cada um dos cinco decretos de abertura de crédito suplementar, sob pena de tal seleção ser realizada pela Comissão.
R
3.3.2. Perícia.
Intimação da denunciada para, em até 48 (quarenta e oito) horas, especificar o que deve ser objeto de perícia com a devida fundamentação de sua relevância e necessidade.
Essa, Sr. Presidente, a manifestação inicial sobre esses requerimentos que chegaram ao meu conhecimento.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Pela ordem, Sr. Presidente.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Sr. Presidente, pela Defesa, pela ordem. (Pausa.)
Pela ordem, Sr. Presidente.
Sr. Presidente, com todas as vênias que me merece o Sr. Relator, Senador Anastasia, a se consumar a aprovação deste relatório por parte do nobre Sr. Relator, ao ver da Defesa, estaremos diante da maior violência institucional cometida até então neste processo, maior inclusive do que aquelas que foram comandadas por S. Exª o Presidente afastado da Câmara Eduardo Cunha. O direito de defesa estará rasgado! A Constituição, pisoteada.
E por que digo isso? Começo, inicialmente talvez, por um aspecto procedimental para chegar ao cerne. A Defesa sempre fala por último. A Defesa requereu expressamente a esta Comissão que pudesse ter prazo para se manifestar sobre os requerimentos da Acusação.
Há um requerimento escrito. Ele não foi apreciado, e o Sr. Relator já deu o relatório antes que a Defesa fosse ouvida sobre os requerimentos da Acusação quando há uma petição escrita sobre a mesa. Jamais se poderia permitir que o relatório fosse dado antes que a Defesa, com prazo, pudesse se manifestar.
Observe ainda, em que pese seguindo um caminho diferente da nobre Senadora Simone Tebet, que a Lei nº 1.079, de 1950, expressamente no art. 41-A, manda aplicar a Lei nº 8.038, de 1990, por isso que o Código de Processo Penal não prevalece sobre a Lei nº 8.038, de 1990, conforme lamentavelmente foi aqui decidido pelo Sr. Presidente e será objeto de recurso ao Sr. Presidente.
Mas, por essa lei, nós teríamos cinco dias para nos manifestarmos em relação aos requerimentos da Acusação, e não foi permitido que a Defesa falasse.
Segundo, os requerimentos dos Srs. Senadores não foram encaminhados à Defesa. Nós não nos manifestamos sobre eles, e a Defesa sempre fala por último. E S. Exª o Relator deu o voto sobre isso.
Isso caracteriza uma clara nulidade...
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - ... desse processo!
Terceiro, V. Exª indeferiu as provas que são o elemento central da defesa da Srª Presidente. E sob que argumento? O que nós queremos e pedimos? Que as fitas que foram divulgadas fossem trazidas ao processo. A tese central é o desvio de poder, e V. Exª disse, em primeiro lugar, que isso é estranho ao processo e, em segundo lugar, que isso já foi decidido anteriormente.
Ora, Sr. Relator, as fitas apareceram depois da decisão, inclusive depois que nós fomos ao Supremo Tribunal para impetrar o mandado de segurança.
E o que disse o Ministro Teori Zavascki? Ele disse claramente que cabia ao Congresso decidir, ele não queria entrar nessa questão. Agora, então, valendo-se de que ele lá não decidiu antes do fato, V. Exª não quer permitir que Sua Excelência a Presidente da República prove a sua inocência; prove que esse processo, na verdade, partiu de um claro desvio de poder? Será que a Defesa não tem direito de provar?
Quando estávamos na fase anterior, quando estávamos na situação antecedente se dizia: "Não, nessa fase nós não podemos provar." Mas agora nós estamos na fase da prova, e não se quer permitir à Defesa que prove!
R
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Então, perdão, Sr. Relator, peço vênia, mas nos mata e nos aniquila de morte caso seja consumado. Mais ainda, Senador Moka, se V. Exª me permite.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Conclua, Ministro; conclua a sua participação.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Não se confundam gritos com veemência de uma defesa. E, permita-me, Senador Moka, quando o direito de defesa... Não, o tom, o advogado diz qual é, V. Exªs falam no tom que desejam e o advogado fala no tom que quer. Não cabe ao advogado ser policiado pelo tom que fala.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - O que é isso? Respeito!
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Sr. Presidente, ninguém... Olha, Sr. Senador Moka...
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Não está falando com surdo.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Eu estou falando, e, permita-me, cabe ao advogado a censura do tom que fala. Já quiseram me censurar no conteúdo, agora no tom? E quero dizer mais ainda a V. Exª, Senador Anastasia, Sr. Presidente, com as devidas vênias: a minha fala é indignada? É. É humana a indignação. Está-se tentando caçar um mandato de uma Senhora Presidente da República sem que ela possa produzir provas da sua inocência. É isso o que se quer, quando o mundo nos assiste.
Nós temos fitas que demonstram claramente que Senadores diziam que ela tinha que ser afastada não por crimes que praticou. Isso é estranho ao processo? É estranho ao processo mostrar que o que houve aqui é uma grande farsa? Não querem permitir que a Defesa faça isso. O que querem que nós façamos? Que nós nos ajoelhemos?
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Conclua, Sr. Ministro.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Concluo, concluo porque peço a V. Exª, nós entramos também - com a devida vênia, Senador Anastasia - com a arguição da suspeição do Senador Anastasia. Por quê? Porque dissemos que ele pertence a um partido cujos denunciantes pertencem ao mesmo partido. Esta tese tem elementos novos e agora é formalmente posta em uma questão. E na medida em que as próprias fitas, inclusive, mencionam o Partido de V. Exª, eu acho que está caracterizada ainda mais a situação que foi colocada na suspeição.
Então, permita-me, Sr. Presidente, há nulidades, porque nós não apreciamos os requerimentos; nulidades porque não permitiram que ouvíssemos. À perícia se dá prazo, nós vamos sustentar a perícia e por que pode ser feita por um órgão internacional, mas indeferir o conjunto probatório central é matar de morte a possibilidade de nós fazermos a nossa defesa. Perdoe-me, Senador Moka, a veemência, mas é a veemência que vem da indignação de um direito ferido quando se tenta caçar a legítima situação de uma Presidente da República poder se defender.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Pela ordem, Presidente.
(Soa a campainha.)
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Art. 14.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - V. Exª quer contraditar?
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Art. 14, Sr. Presidente.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Eu quero.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Art. 14, quem que ele citou?
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Art. 14.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Ah, o que é isso?
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Quem citou?
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Quem quer a palavra para contraditar? Senadora Simone ou Senadora...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Eu peço para uma questão de ordem, Presidente; eu peço para uma questão de ordem.
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS. Fora do microfone.) - Eu quero falar, porque eu fui citado.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Sr. Presidente, art. 14. Se V. Exª não me der, não há problema, mas eu estou pedindo a palavra pelo art. 14.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Sr. Presidente, não houve citação aqui a um nome, houve uma referência.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Primeiro eu tenho que dar a palavra ao Senador que quer contraditar o que falou a Defesa.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Não, não, Presidente, eu quero uma questão de ordem primeiro.
O SR. DAVI ALCOLUMBRE (Bloco Oposição/DEM - AP) - E, depois, pela ordem.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Eu quero uma questão de ordem.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - E os Senadores querem falar também aqui na defesa.
(Soa a campainha.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - É sobre dúvida de Regimento, precede, é pela ordem, V. Exª sabe, Presidente; eu peço a palavra para uma questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Pela ordem, Senadora.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Não, não é pela ordem, é para uma questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Para uma questão de ordem.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Muito obrigada.
Presidente, veja, eu não quero nem entrar no mérito do que se pronunciou a Defesa, eu quero apenas, Sr. Presidente, como parte do processo também, de uma Senadora que apresentou vários requerimentos, levantar esse ponto.
R
Não sei, Sr. Presidente, como que tão rapidamente e de uma forma não explicada me aparece um relatório em relação aos requerimentos, acatando alguns e rejeitando outros, requerimentos técnicos, que pedem documentos, que pedem certidões do Tribunal de Contas da União, e não haveria a menor - imaginava eu - possibilidade de serem rejeitados. Como alguém rejeita, Presidente, um requerimento que pede que o Tribunal de Contas diga se sobre aquela decisão cabia recurso, se houve o recurso, se foi apresentado e tudo mais? Como é negado, Presidente?
Então, veja: aqui não é uma Comissão só do Senado Federal. Aqui é uma Comissão processante. Neste momento, não somos só Senadores. Neste momento, nós somos magistrados. Nós não iremos incriminar ninguém...
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Qual é a questão de ordem, Senadora?
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - ...e privar ninguém de liberdade, mas nós estamos aqui julgando uma Presidente da República que foi eleita democraticamente. Nós estamos a substituir a vontade de mais de 54 milhões de brasileiros e brasileiras.
Então, Presidente, o que peço de V. Exª? O nobre Relator apresentou o parecer. Primeiro, não está claro sobre até que número de requerimento o parecer é dado. Eu tenho vários requerimentos que não estão citados aqui, mas aqui não diz até que número ele analisou. Era preciso, primeiro, que se dissesse isto: até que número de requerimento foi analisado. Não está dito, porque, se estivesse dito, eu não estaria fazendo este questionamento. E isso para a gente é fundamental, porque sei lá qual foi o parecer em relação aos meus Requerimentos nºs 74, 75 e 76 se nada aqui está escrito.
(Soa a campainha.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - E eu entendo, nobre Relator. Eu entendo, porque a muitos desses requerimentos, aliás, à maioria deles, eu dei entrada hoje pela manhã muito cedo, não desobedecendo em absolutamente nada ao nosso Regimento. A defesa da Presidência entrou ontem à noite. Eu, como Senadora, não tive a possibilidade de ler. Não sei como V. Exª...
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Qual é a questão de ordem, Presidente?
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - ...teve tempo suficiente para dar parecer a algo tão complexo.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - A Senadora ainda tem 33 segundos.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - A minha questão de ordem é que esta reunião seja suspensa. Não temos como analisar, porque não adianta. Isso aqui não é comissão. Ninguém vai tratorar. Nós estamos regidos pela Constituição Federal. Estamos regidos pelo Código do Processo Penal. E nós não podemos passar por cima dessa legislação, Presidente. Então, a minha questão de ordem é que deixemos essa análise para depois. Se for o caso, V. Exª chama a reunião para segunda-feira, para sexta-feira. Não há problema.
Nós não vamos conversar com o Presidente do Supremo Tribunal Federal? Não é sobre o prazo de processo. É sobre essa decisão também, porque é ela que é gravíssima, Sr. Presidente. É sobre isso também, para que não saiamos mais desmoralizados.
Eu não queria dizer aqui o que vou dizer, que, aliás, está publicado no G1, está publicado em toda a imprensa no dia de hoje, que tudo o que está sendo decidido aqui foi decidido anteriormente. Está aqui G1: "Planalto trabalha por julgamento do impeachment no final de julho". Eu não quero crer que essas decisões tenham sido tomadas ontem no Palácio do Jaburu, porque creio que o mínimo de respeito se deve a esta Comissão e aos Senadores, não importa que posição tenham. E não vamos achar que aqui um trator vai passar por cima de tudo, porque fora daqui há o Supremo Tribunal Federal, há uma legislação que tem que ser respeitada.
Então, o mínimo, Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Conclua, Senadora.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - ...é suspender a reunião e deixar...
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Presidente.
(Tumulto no recinto.)
(Soa a campainha.)
O SR. GLADSON CAMELI (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AC) - Sr. Presidente, vamos votar.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Antes de passar a palavra ao Senador Aloysio para contraditar a questão de ordem, gostaria de dar uma informação à Senadora Vanessa Grazziotin, uma informação pessoal.
R
A última vez que eu entrei no Palácio do Jaburu foi para comemorar a melhora da saúde ...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Não falei de V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - ... do Vice-Presidente José Alencar.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Presidente, não falei de V. Exª.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Eu também faço...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Não falei de V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Passo a palavra ao Senador Aloysio Nunes para contraditar a questão de ordem.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN. Fora do microfone.) - Não foi V. Exª, mas teve outro personagem.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Sr. Presidente...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. GLADSON CAMELI (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AC) - Senadora, aqui não tem personagem porque não existe ator aqui, Senadora. Aqui existem Senadores da República, eleitos pelo voto popular.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Aloysio Nunes.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN. Fora do microfone.) - Pode não ter sido o senhor, mas outros foram.
(Soa a campainha.)
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Sr. Presidente, na verdade eu quero que V. Exª me oriente, porque eu não quero contraditar a questão de ordem da Senadora Vanessa Grazziotin, não vejo qual é a questão de ordem que ela levanta. Ela levanta uma impugnação quanto à continuidade da sessão e cabe a V. Exª decidir. Eu não vou contraditá-la.
Eu não sei se cabe uma contradita à afirmação do ilustre advogado José Eduardo Cardozo, quando diz que o relatório do Senador Anastasia propõe a exclusão da tese central da defesa. Não sei se é o momento de fazê-lo ou se V. Exª me dirá, porque o Dr. Cardozo, na verdade, não levantou uma questão de ordem, fez uma afirmação de uma tese, de que a gravação das fitas das conversas do Senador Jucá ou de outros é o elemento central da defesa.
Perdoe-me, mas fragílima defesa essa, meu caro Dr. José Eduardo Cardozo, porque é óbvio que daquelas fitas o que se depreende é uma mera especulação, não existe sequer um ato preparatório de coisa alguma, não existe nenhum tipo de conspiração com a capacidade de ter qualquer resultado...
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Só marcar o tempo, Sr. Presidente, até para ajudar.
(Soa a campainha.)
O SR. GLADSON CAMELI (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AC) - Quando é a Senadora Vanessa não tem tempo.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - A palavra continua com o Senador Aloysio Nunes.
(Tumulto no recinto.)
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Então, não existe nada ali que possa comprovar coisa alguma. Não existe nada!
Muito diferente das gravações, por exemplo, que eu requeri, que mostravam efetivamente uma conspiração que tem como centro a Presidente afastada, Dilma Rousseff, para obstaculizar a Lava Jato, para obstruir a justiça. A nomeação farsesca do ex-Presidente Lula e o envio de um papel que seria entregue a ele por um tal Bessias. Pelo amor de Deus, a mesma manobra para livrar o ex-Ministro Jaques Wagner de um eventual processo perante o Tribunal Federal do Paraná. A reclamação do ex-Presidente Lula dizendo que o Procurador Janot não era suficientemente grato a ele. A trama que foi revelada, não sei se é verdadeira ou não, mas pelo menos há indícios...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Conclua, Senador.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - A nomeação de um Ministro do STJ para que, em retribuição a essa nomeação, livrasse alguém da prisão.
Então, ali sim nós tínhamos atos concretos!
Na última decisão da direção do ...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Conclua, Senador, terminou o tempo de V. Exª.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - ... nós temos uma afirmação da tese, de que eles deveriam ter cerceado o que eles chamam de conspiração conservadora instalada na cúpula da Polícia Federal e do Ministério Público Federal.
Então, se for para juntar essas gravações, tem que juntar tudo, inclusive essas que eu requeri.
R
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Com a palavra a Senadora Ana Amélia, pela ordem.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Pela ordem. Eu quero consultar o Presidente ou o Relator sobre eu fazer um requerimento verbal, porque a solicitação da Defesa da denunciada, do Ministro José Eduardo Cardoso, requer a degravação de Sérgio Machado. Eu queria também a de Delcídio do Amaral e daquelas outras que foram divulgadas, envolvendo as manifestações da relação da Presidente com o próprio ex-Presidente Lula, no processo citado, de como e por que ele seria nomeado ministro. Mas basicamente a do Delcídio do Amaral, que é anterior à votação no Senado, que também tem muita relevância no processo.
Então , eu consulto o Relator se aceitará também um requerimento verbal, para que...
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Sr. Presidente, só para informar que essa solicitação da Senadora Ana Amélia já está no processo.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - E aí é o conjunto da obra, o conjunto da obra mesmo.
(Soa a campainha.)
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Foi incluída na Câmara.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - É conjunto da obra.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Sr. Presidente, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Senador Fernando Bezerra.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Vamos partir para o conjunto da obra então. Conjunto da obra. É o que vale.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Eu quero discordar dos Senadores que me precederam. Apesar do exíguo tempo, apesar do exíguo tempo, houve um grande esforço por parte do Senador Antonio Anastasia para chegar a este momento na Comissão, exarar o seu parecer, colocando os elementos que fundamentaram o acatamento de uma série de requerimentos que foram feitos pela Defesa, pelos denunciantes e pelos membros da Comissão.
Agora, é natural que possa haver divergência. É natural que possa haver reações, em face de requerimentos não acolhidos, mas que se manifestem, digam especificamente. Porque, por exemplo, o Sr. José Eduardo Cardozo fala das gravações que foram vazadas nessa última semana, que envolveram o Senador Romero Jucá. Mas é evidente que o que nós estamos apurando aqui são atos praticados pela Presidência da República no exercício do cargo, em momento muito pretérito a esse.
Agora, o que ele quer é insistir na tese do desvio de finalidade, que o Supremo Tribunal Federal já recusou em relação ao desvio de finalidade imputado a Eduardo Cunha. Agora, se levanta a possibilidade de uma conspiração. Então que se vá ao Supremo Tribunal Federal, mas que não venham aqui querer trazer...
(Soa a campainha.)
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - ... para o âmbito desta discussão matérias estranhas à denúncia que foi aprovada na Câmara dos Deputados.
Eu não concordo nem com o que quer a Defesa da Presidente, que é trazer essas fitas que foram vazadas, como também não concordo com companheiros do PSDB ou dos demais partidos que sustentam o atual Governo do Presidente Michel Temer, que querem trazer gravações de Delcídio do Amaral ou de outros fatos que são objeto de investigação da Lava Jato. Nós temos que nos pautar pela denúncia, e o Relator foi muito correto. E quem estiver contrariado com algum requerimento que não foi acolhido, que especifique, para que a Comissão delibere.
A gente não pode.... O que está me incomodando, Sr. Presidente, é que cinco ou seis Parlamentares, que têm que ter o seu direito de fala, e temos aqui que preservar o amplo direito de defesa, mas não pode a minoria querer se impor à maioria.
R
Do ponto de vista do direito de fala, a nossa fala aqui está sendo levada para todo o Brasil, e nós não podemos aceitar, Sr. Presidente, que a maioria da Comissão não tenha o mesmo tempo para sustentar as suas argumentações.
Portanto, quero respeitar. Acho que os companheiros, Senadores e Senadoras, que sustentam aqui a Presidenta da República, aos quais tenho o maior respeito, estão fazendo um trabalho digno de reconhecimento, mas não podem achar que os seus argumentos vão prevalecer quando outros têm direito de esposar em sentido contrário. E nós estamos assistindo, aqui nesta Comissão, uma situação com a qual não podemos mais concordar.
Por isso, queria encerrar a minha fala, pela ordem, dizendo que o trabalho do Senador Antonio Anastasia merece o reconhecimento desta Comissão. Merece o meu reconhecimento.
E eu queria ouvir de forma objetiva, porque quem falou de forma objetiva foi o Dr. José Eduardo Cardozo. Ele quer trazer alegando que isso é central na defesa dele. Mas o desvio de finalidade já foi rejeitado pelo Supremo Tribunal Federal. E se ele ainda está inconformado em relação às novas gravações e se esta Comissão acatar a orientação do Senador Antonio Anastasia, o que restará à Defesa é recorrer ao Supremo, mas não questionar que estamos aqui atropelando. Não estamos! V. Exª tem assegurado aqui o espaço para que aqueles que defendem a Presidenta Dilma possam fazer a todo o instante, inclusive utilizando muito maior tempo do que os outros que estão defendendo o processo de impeachment.
Por isso, eu queria deixar aqui o meu sentimento de que acho que deveremos caminhar com mais equilíbrio para oferecer o tempo àqueles que pensam de forma contrária em relação a esse tema, que é central aos interesses do País. (Palmas.)
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Sr. Presidente.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Sr. Presidente, por favor.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Waldemir Moka e, em seguida, a Senadora Gleisi Hoffmann.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Senador Lindbergh.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Depois Senador Cássio, Senador Pimentel.
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Presidente...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - E eu, Senador?
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Senadora Simone, desculpa.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - E eu, Presidente?
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Eu também pedi, Presidente.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Eu também havia pedido. Nesse caso, pelo contrário. Nós ...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Três minutos, Senador.
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - É suficiente, Sr. Presidente.
Sr. Presidente, eu quero aqui, na linha, aliás, muito lúcida do Senador Fernando Coelho Bezerra, dizer que o nosso Relator apresentou um relatório. Aqueles que não se sentiram contemplados no requerimento que peçam destaque.
Agora, não é possível que, marcada a reunião para debater essa questão - e a gente já não vai votar o cronograma -, não possamos votar os requerimentos também?
Agora, alguns dizem: "Ah, a Defesa entregou ontem, só veio ontem e eu não tive tempo". Mas e daí? Nós que temos culpa de a Defesa ter entregue ontem a peça?
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Fora do microfone.) - Mas é o prazo.
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Mas meu Deus do céu, o prazo todo mundo sabia.
(Soa a campainha.)
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Todo mundo sabia.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Vamos dar a palavra a quem está com a palavra.
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O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Sr. Presidente, eu acho que nós temos de fazer exatamente isto: discutir o relatório do Senador Antonio Anastasia - aliás, brilhante relatório -, e aqueles que se sentirem inconformados que façam o destaque. Eu só conheço uma forma. Aliás, o Parlamento é este: quando não há convergência nos fatos, só há um jeito de dirimir isso, no voto.
E, como diz o Senador Fernando, nós não podemos aqui... "Ah, estamos atropelando." Não! Aqui há Senadores a favor e contra, e nós vamos ter que votar. Aqueles que forem favoráveis votarão do jeito que acharem, e os que são contra da mesma forma.
Então, Sr. Presidente, para não me alongar demais...
(Soa a campainha.)
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - ...eu só queria dizer que essa é a única forma que eu conheço, senão nós vamos ficar aqui prorrogando, prorrogando, e não vamos votar o relatório.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Senadora Gleisi Hoffmann; em seguida, o Senador Cássio Cunha Lima; depois, o Senador Pimentel, a Senadora Simone Tebet e a Senadora Fátima Bezerra.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Em primeiro lugar, Sr. Presidente, queria fazer um desagravo a V. Exª em relação à colocação aqui do Senador Fernando Bezerra. V. Exª tem sido democrático e tem dado a palavra a todos os Senadores desta Comissão. Se há Senadores que não falam, talvez seja porque não queiram falar, não desejam falar, não têm o que falar. Agora, nós temos o que falar e estamos fazendo a defesa da Senhora Presidenta. Portanto, se nós falarmos duas, três, quatro vezes e estiver dentro do Regimento, não há nada de desequilíbrio nesta Comissão.
Em segundo lugar, Sr. Presidente, nós estamos tratando aqui do que é essencial à Comissão: o relatório de como as coisas vão funcionar. Não é só o cronograma, que já foi restringido e que muito bem V. Exª encaminhou para que conversássemos com o Presidente do Supremo, para que nós não incorrêssemos no erro de ter aqui um processo de menos de 60 dias para julgar a Senhora Presidente da República. Aqui nós estamos falando da discussão de conteúdo, dos requerimentos.
Eu lembro que, na primeira fase do processo aqui, nós pedimos uma série de diligências, inclusive atestados de órgãos públicos sobre como os processos se davam para chegar à decisão dos requerimentos e também como se faziam as operações do Banco do Brasil. Lembro que o Senador Antonio Anastasia, que é Relator, ao falar sobre isso, disse que não era a fase de nós levantarmos essas questões e que, sim, era nessa fase agora que nós deveríamos pedir todas as diligências.
As principais diligências que nós estamos pedindo aqui V. Exª está negando. Eu não falo nem sobre o fato aqui do desvio de poder, até porque tem toda a razão a Defesa em pedir porque há fato, e fato novo em relação ao processo de impeachment.
Em nenhuma outra delação, houve alguém dizendo que era importante o impeachment da Presidente para impedir uma averiguação, para impedir uma fiscalização, para impedir a Lava Jato. Agora, com o Senador Romero Jucá, está claro: há um fato novo e nós temos que nos debruçar sobre ele. Ou seja, o impeachment, na motivação política, não era só sobre crime de responsabilidade.
(Soa a campainha.)
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - A outra coisa que é essencial, e que V. Exª não acata, é o pedido de perícia internacional. V. Exª está arrolando como testemunha o Procurador do Tribunal de Contas da União e está dizendo que o Tribunal de Contas da União é um órgão que tem capacidade para fazer as avaliações e não teria parte. Como não é parte se o procurador está aqui arrolado como testemunha? E por que o procurador? É só ele que há no Tribunal de Contas? Nós não vamos chamar o Presidente, não vamos chamar outros ministros?
Então há contradição no que V. Exª está colocando aqui nesse relatório. E é impossível nós avaliarmos esse relatório agora.
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São vários requerimentos. Isso tem a ver com o direito de defesa da Senhora Presidenta.
Portanto, Presidente, quero reforçar aqui a questão de ordem da Senadora Vanessa. Nós não temos condições de discutir hoje o relatório do Senador Anastasia, pelo que ele implica e o que vai desta decisão ter como consequência nas deliberações das comissões.
Então, eu queria pedir para V. Exª para suspendermos a reunião. Podemos voltar amanhã, podemos voltar na segunda, mas precisamos de prazo para avaliar detalhadamente tudo o que está aqui.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Com a palavra o Relator, Senador Anastasia.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Obrigado, Presidente. Um rápido esclarecimento à Senadora Gleisi.
A indicação do procurador é da Acusação. Eles fizeram cinco, nós rejeitamos três e ficaram só dois, um deles o procurador.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Exatamente, é parte. Então, como o Tribunal de Contas pode ser insuspeito aqui na sua avaliação?
Por isso que precisamos da perícia internacional. Se o denunciante está colocando o procurador como testemunha, não é possível que o Tribunal de Contas seja um órgão que possa dar parecer.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Antes de passar a palavra ao Senador Cássio Cunha Lima, eu gostaria de informar que os recursos que deverão ser feitos hoje ao Presidente do Supremo Tribunal Federal serão necessariamente por escrito, porque, se não forem por escrito, ele não tomará conhecimento dos referidos recursos.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Pela ordem, Sr. Presidente, apenas para uma consulta. Eu achava que a situação se resolveria facilmente, mas, em vista dessa questão e da votação dos requerimentos, talvez nós tenhamos que recorrer de várias coisas.
A questão agora que se coloca é o prazo recursal. Porque o prazo recursal... Uma coisa era decidir uma petição simples. Agora, diante das decisões que podem ser tomadas hoje... E ainda coloco uma questão que vai ser feita por escrito a V. Exª.
O art. 96 do Código de Processo Penal determina que a arguição de suspeição tem precedência sobre todas as outras decisões. Portanto, até que qualquer outra decisão seja tomada, há que se processar e julgar a arguição de suspeição que nós entramos ontem à noite.
Portanto, vamos requerer por escrito a V. Exª agora que suspenda as decisões desta Comissão para...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - V. Exª sabe que, não havendo uma decisão do Supremo Tribunal Federal, os trabalhos da Comissão não podem ser suspensos, porque nenhum recurso é suspensivo.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Não é isso. É que eu argui a suspeição, não é um recurso.
Estou fazendo uma arguição e, com base no Código de Processo Penal, art. 96, há precedência sobre essa decisão e sobre outra.
Diante disso, nós estamos arguindo que nenhuma decisão seja tomada até que processada a arguição de suspeição.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Quero passar a palavra ao Senador Cássio Cunha Lima.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente, quero pedir a minha inclusão.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Para contraditar antes, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Senador Cássio Cunha Lima com a palavra.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Sr. Presidente, eu peço por gentileza que V. Exª zere o meu tempo. São preciosos segundos para quem tem tentado falar há algum tempo.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Farei isso, Senador.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Há uma desvantagem sentar aqui um pouco mais atrás.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Desculpa, Senador Cássio, pela ordem.
Eu só gostaria de entender, se o Senador Cássio me permitir, o que acabou de dizer o Advogado da Presidente Dilma. Ele está sobrestando qualquer discussão? Ele fez uma questão de ordem para que pudéssemos, neste momento, julgar a suspeição do Relator?
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Não.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Permitam-me esclarecer.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Pois não.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Nós arguimos ontem, seja como preliminar da defesa, seja como uma petição em apartado, como manda o Código de Processo Penal, uma arguição de suspeição formal em relação ao Sr. Relator.
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O argumento é o de que o Sr. Relator pertence ao mesmo partido que o denunciante efetivamente também pertence. E o Regimento não permite isso em proposições. E o Código de Ética do Senado não permite que seja distribuído como relator de um processo pessoa ligada ao mesmo partido.
Muito bem.
Nós arguimos a suspeição, e o art. 96 do Código de Processo Penal, que foi inclusive levantado pela senhora como subsidiária neste caso, determina que precedem, a qualquer decisão, o processamento e o julgamento da suspeição. Então, deve ser autuada previamente a suspeição, tem de haver o processamento, e, até lá, as decisões desta Comissão não podem ser tomadas.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - A pergunta, Sr. Presidente, objetiva: esse recurso foi feito ao Supremo ou está sendo feito ao Plenário desta Comissão?
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - É uma arguição que foi feita ontem, à noite, à Comissão. Ontem, à noite, nós entramos com uma arguição de suspeição.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Diante desse fato, Sr. Presidente, a minha pergunta é: vamos votar preliminarmente essa arguição de suspeição?
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Eu vou decidir aqui por meio de uma nota técnica que está sendo preparada.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Pois não, Sr. Presidente. Obrigada.
Desculpe-me, Senador Cássio.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Se eventualmente não houver satisfação em relação a ela, pode ser feito um recurso ao Supremo Tribunal Federal.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PV - PR) - Presidente, só para lembrar que o denunciante Hélio Bicudo não pertence ao PSDB. O denunciante Hélio Bicudo não pertence.
(Tumulto no recinto.)
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Senador Cássio Cunha Lima, V. Exª tem os três minutos. Vou zerar agora para V. Exª falar.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Sr. Presidente, Srªs ...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Solicito a todas as Srªs e Srs. Senadores que não interrompam o Senador que esteja falando, porque há espaço e tempo para todos os que estão aqui nesta Comissão.
Vou zerar o tempo, Senador.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, naturalmente numa Casa política é preciso se fazer leitura política do que acontece. E a leitura política do que estamos vivendo é uma visível queda de braço entre a Defesa da Presidente Dilma afastada do seu mandato e a Acusação, com o nítido interesse de evitar que o julgamento ocorra nos seis meses previstos pela Constituição, o que ensejaria o retorno da Presidente Dilma Rousseff ao exercício do mandato.
Portanto, fizeram o possível para evitar o início desse processo. Não conseguiram. Agora, farão o impossível para tentar evitar o seu término. É a isso que nós estamos assistindo aqui há mais de cinco horas. Conseguimos, nessas cinco horas de trabalho, decidir poucas questões de ordem. Há de se reconhecer o esforço do Presidente e do Relator, notadamente do Relator, que provavelmente varou a madrugada analisando a defesa da Presidente Dilma.
E foi dito aqui que esta Comissão não passa de uma farsa. E eu quero repudiar a expressão usada, porque farsa é vencer a eleição mentindo para o povo brasileiro; farsa é governar um país com pedaladas fiscais; farsa é fazer decreto de suplementação orçamentária sem autorização legislativa; farsa é promover a maior fraude fiscal da história do Brasil; farsa é, por essa irresponsabilidade, empurrar mais de 11 milhões de brasileiros...
(Soa a campainha.)
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O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - ... sem emprego. Isso, sim, uma verdade nua e crua.
Quanto às gravações, chama a atenção o fato de a Defesa ter esquecido a gravação do Presidente Renan Calheiros, que, na gravação com o Presidente Renan Calheiros, contradiz os argumentos da Defesa porque, nessa gravação, o Presidente do Senado, que nunca se manifestou a favor do impeachment, diz claramente que seria importante a nomeação do ex-Presidente Lula para a Chefia da Casa Civil para tentar controlar a Lava Jato.
Então, o pedido que é feito tem uma contradição por si só, para que nós possamos entender a natureza do que aqui se discute. Haverá essa queda de braço. Repito: fizeram o possível para impedir o início deste processo, tentarão agora o impossível para evitar o término deste julgamento.
E, mais uma vez, para concluir, Sr. Presidente, respeitando o tempo, a Defesa tenta se arvorar de juiz, a Defesa tenta assumir o papel de juiz, decidindo o que esta Comissão deve ou não fazer, o que esta Comissão deve ou não aprovar. Das decisões desta Comissão, caberá sempre recurso ao Supremo Tribunal Federal, na pessoa do Ministro Ricardo Lewandowski, que preside a nossa Suprema Corte.
Portanto, Sr. Presidente, nós faremos a nossa parte em nome do povo brasileiro, que aí, sim, repudia a farsa de quem quebrou o Brasil na maior fraude fiscal da nossa história, empurrando mais de 11 milhões de brasileiros para o desemprego. Repudiaremos, sim, a farsa de quem ganhou a eleição mentindo para o nosso povo e para a nossa gente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador José Pimentel.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Sr. Presidente, se essa tese da farsa é verdadeira, o Presidente da República, de 1999 a 2002, emitiu vários decretos sem autorização legislativa na época. Se é farsa o que aqui se diz, o governo de 1999 alterou todos os fundamentos da economia, inclusive o valor do câmbio, que chegou a quase US$4. Se é farsa o que se diz, o Custo Brasil e o Risco Brasil chegaram a quase 1.400 pontos na época.
Portanto, precisamos ter uma certa cautela nos adjetivos, mas meu objetivo, Sr. Presidente, aqui todos dizem e declaram que se trata de um relatório, embora o nobre Relator resolveu não assim escrever e o enquadrar com um único objetivo: tentar burlar o Regimento da Casa. Portanto, Sr. Presidente, todos nós sabemos que se trata de um relatório, e é assim que todos os nossos pares que falaram o tratou, e é assim que ele será votado.
O art. 131 diz: "O relatório deverá ser oferecido por escrito", que é o caso concreto, e o art. 132, no seu §1º, determina que poderá haver pedido de vista quando se tratar de relatório.
Eu estou pedindo vista, Sr. Presidente, nos termos do art. 132, §1º, deste relatório, e eu espero que o Regimento seja cumprido. Eu sou um daqueles, Sr. Presidente, que faço o possível para evitar incidentes, para que os trabalhos andem. Sou um daqueles que propus que nós fizéssemos um acordo de procedimento no que diz respeito à defesa, no que diz respeito às testemunhas, às perícias.
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Infelizmente, não tivemos condições de chegar a um acordo. E é por isso que estou pedindo vista a este relatório, como todos nós sabemos que é um relatório, para que a gente cumpra a parte regimental e evite mais um caso de nulidade.
Quero registrar que nós tentamos fazer um acordo nos prazos, respeitando as decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal em 2015, para que aqueles prazos de 2002, do caso Collor, fossem aqui assegurados. V. Exª, atendendo a uma questão de ordem, respondendo, resolveu trazer outro entendimento. Estamos construindo a ida ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, para superar isso e evitar nulidade. E aqui eu louvo a iniciativa de V. Exª.
E, neste caso, por se tratar de relatório, Sr. Presidente, nos termos do art. 132, §1º, do nosso Regimento Interno, eu estou pedindo vista desse processo.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Eu gostaria, até já tinha conversado isso com vários Senadores, com a maioria dos Senadores da Comissão, com o Relator, com o próprio Senador Pimentel o seguinte: veja bem, o Relator precisa ainda analisar 13 requerimentos que estão aqui. O pedido de vista não pode ser dado, porque são manifestações; não é um relatório. Então, em função da negociação, da conversa que tive com a maioria dos Senadores, eu iria dar uma suspensão para o almoço de duas horas - exatamente duas horas! -, e, às 16h30, nós voltaríamos aqui, para continuar os nossos trabalhos.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Sr. Presidente, eu proporia...
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Sr. Presidente, com a devida vênia que temos em relação a V. Exª, quero registrar que todos os que intervieram tratam como relatório, por ser um relatório. Nós somos calejados nesse processo. Nós não podemos desvirtuar uma matéria simplesmente para impedir o respeito ao Regimento.
E quero registrar que será objeto também, Sr. Presidente, de questionamentos.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Sr. Presidente. Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Está registrado, Senador José Pimentel.
Quem falou aqui eventualmente em relatório foi pelo hábito de discutir relatório, mas, na realidade, foram manifestações em que não cabe o pedido de vista. Então, está suspensa...
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Pela ordem, Presidente.
Pela ordem.
Pela ordem, Presidente.
Pela ordem.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Sr. Presidente, mas, antes disso, é o seguinte: há uma lista... Eu só queria dizer o seguinte...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Há uma lista de inscritos, e eu queria que voltasse para essa lista.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Existe uma lista de inscritos.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Vamos para a lista de inscritos na volta.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - A defesa...
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Pela ordem, Sr. Presidente. E uma questão...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - A defesa...
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Pela ordem, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Vamos abrir agora uma lista nova de inscrição.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Pela ordem, Sr. Presidente.
Pela ordem, Sr. Presidente.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Observada...
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - A defesa...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Já, já...
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Mas já está suspensa a reunião.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - A defesa...
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Podemos conversar aqui, pessoalmente, porque já está suspensa a reunião...
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO (Fora do microfone.) - Presidente, a defesa não foi ouvida sobre os requerimentos antes, nem vai ser ouvida agora.
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Uma nova lista para inscrição dos Srs. Senadores.
(Suspensa às 14 horas e 32 minutos, a reunião é reaberta às 16 horas e 50 minutos.)
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O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Srªs Senadoras e Srs. Senadores, boa tarde a todos.
Vamos iniciar a segunda fase da nossa reunião de hoje.
Antes de começar nossos trabalhos propriamente ditos, eu vou dar a palavra, para uma questão pessoal que é importante para a Comissão, ao Senador Aloysio e, em seguida, darei a palavra, para uma questão de ordem, ao Senador José Pimentel.
Com a palavra o Senador Aloysio Nunes Ferreira.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Obrigado, Sr. Presidente.
Sr. Presidente, meus caros colegas, a tensão política no momento que nós estamos vivendo às vezes acaba por influir nos nossos nervos. O que aconteceu comigo hoje de manhã levou-me a ter uma palavra indelicada com uma pessoa por quem tenho uma grande admiração, uma querida colega, que é a Senadora Vanessa Grazziotin.
Então, eu quero pedir desculpas a ela por uma expressão mal colocada, fruto de uma impaciência indevida. Quero reafirmar o apreço que tenho pela Senadora Vanessa Grazziotin, por sua combatividade, por sua dedicação ao trabalho, pela forma corajosa com que ela representa não só o seu Partido, mas também os interesses do seu Estado do Amazonas e do povo brasileiro.
Minhas sinceras desculpas, Senadora Vanessa Grazziotin.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Muito bem.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Com a palavra a Senadora Vanessa Grazziotin.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Presidente, eu quero, em primeiro lugar, destacar a nobreza do nobre Senador, pelo gesto, Senador. Eu acho que todos nós devíamos nos espelhar nesse exemplo que V. Exª nos dá agora, porque aqui não é incomum as pessoas perderem o equilíbrio, o bom senso até.
Então, quero dizer que aceito, de forma muito sincera, os pedidos de V. Exª, Senador Aloysio, e tenha a certeza de que o meu Partido tem muita admiração por V. Exª, por toda a luta que V. Exª travou em defesa da democracia no País. Gostaríamos de estar do mesmo lado neste momento, mas, não sendo possível, continuaremos a nos tratar com afeto, Senador.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Com afeto sempre.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Perfeito.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - E - quem sabe? - haverá outras ocasiões em que nós poderemos nos entender em questões gerais do interesse do País. Eu espero assim.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Pois não. Muito obrigada, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - As minhas congratulações em meu nome e em nome do Senador Anastasia ao Senador Aloysio Nunes Ferreira e à Senadora Vanessa Grazziotin.
Passo a palavra, para uma questão de ordem, ao Senador José Pimentel.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Sr. Presidente, formulo a presente questão de ordem com base nos arts. 403; 211, inciso III; 215, 130, 131 e 132, §1º, todos do Regimento Interno.
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Como é notório, a reunião desta comissão destina-se à apreciação de diversos requerimentos apresentados pelas partes e pelos membros deste colegiado. Segundo o art. 130 do Regimento Interno, as matérias que "devam ser objeto de estudo constarão da pauta previamente organizada, sendo relatadas na ordem em que nela figurarem". Ressalte-se mais uma vez: as matérias devem ser relatadas!
Ao iniciar a discussão, o Relator cumpriu com essa obrigação, ou seja, o relator designado ofereceu relatório escrito sobre vários requerimentos constantes da pauta. O relatório foi distribuído apenas no momento da discussão, não havendo conhecimento prévio do seu teor por parte do colegiado da Comissão e, em especial, por este Senador.
Ocorre, Sr. Presidente, que o Regimento Interno do Senado Federal garante o pedido de vista ao Parlamentar que necessitar de mais tempo para estudar e formar seu juízo de valor sobre cada matéria constante da pauta. O pedido de vista é um direito e deve ser exercido na oportunidade em que for conhecido o voto proferido pelo Relator, conforme preceitua o art. 132, §1º, do Regimento Interno.
E que não se argumente que os requerimentos não são matérias sujeitas a parecer. O art. 211, inciso III, diz textualmente que requerimentos são proposições para todos os efeitos regimentais. Os arts. 214 e 215 mostram que esses requerimentos deverão ser submetidos ao turno único ordinário de discussão e votação das matérias constantes da pauta. E, por fim, o art. 130, já citado, diz expressamente:
Art. 130. As matérias que, em cada reunião, devam ser objeto de estudo constarão de pauta previamente organizada, sendo relatadas na ordem em que nela figurarem, salvo preferência concedida para qualquer delas.
Ou seja, Sr. Presidente, esses requerimentos constantes da pauta são proposições que devem ser relatadas pelo relator designado e que estão sujeitas ao pedido de vista no processo de discussão e votação da matéria.
Diante disso, questiono V. Exª se o direito ao pedido de vista garantido no Regimento Interno do Senado Federal será observado na apreciação das matérias que constam da pauta dos trabalhos desta Comissão.
É essa, Sr. Presidente, a questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Para contraditar, tem a palavra o Senador Cássio Cunha Lima.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Sr. Presidente, o nobre Senador José Pimentel traz uma argumentação regimental que, aparentemente, é procedente e que teria força se não tivéssemos o cuidado de fazer uma análise mais profunda.
Aqui, o que estamos prestes a votar são requerimentos em que o Relator, de forma competente, de maneira absolutamente diligente, teve o cuidado - e deve ter perdido muitas horas dessa madrugada debruçando-se sobre um trabalho duro e difícil - de antecipar, de forma coletiva, conjunta e agrupada, a manifestação e a opinião da relatoria sobre os requerimentos.
Então, nós não estamos diante de um relatório em que se possa pedir vista. E não há no Regimento do Senado qualquer previsibilidade para pedido de vista de requerimentos.
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Portanto, o que o Relator fez, o que é talvez até incomum no Senado Federal, foi ter varado a madrugada em mais uma noite insone, trabalhando, sem dormir, dedicando-se ao seu trabalho, ao seu mister, ao seu ofício, à sua missão. Portanto, pelo fato de ele ser competente, diligente e atuante, está sendo mal interpretado. Não se trata de um relatório; trata-se de requerimentos. Não há pedido de vista para requerimento. Requerimento aprova-se ou rejeita-se.
Só que, de forma - repito, insisto e coloco em negrito - competente, acima da média do desempenho dos Senadores, o Senador Anastasia passou a madrugada inteira...
(Soa a campainha.)
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - ... produzindo a manifestação e o parecer sobre esses requerimentos, que é o que está sendo analisado neste instante.
Portanto, não se trata de um relatório de que se possa pedir vista, mas sim de uma manifestação da opinião da relatoria em torno de requerimentos. Em relação a requerimentos, não cabe pedido de vista. Requerimento se vota - aprova-se ou rejeita-se.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Eu quero informar às Srªs e aos Srs. Senadores que, na próxima terça-feira, nós vamos ter na CAE, presidida pela Senadora Gleisi Hoffmann, a sabatina do Dr. Ilan Goldfajn, que foi indicado pelo atual Governo para presidir o Banco Central. É uma reunião que vai começar às 10h, sem previsão de término.
Portanto, eu quero antecipar a reunião de terça-feira, já conversando com as Srªs e os Srs. Senadores, para a próxima segunda-feira às 16h, porque dá tempo de todo mundo chegar de seus Estados, de suas bases. Seria, eu acho, uma data bem propícia para fazermos isso.
Agradecendo a compreensão de todos, passo a palavra ao Relator, Senador Antonio Anastasia.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Agradeço as palavras do Senador Cássio...
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Desculpe, Senador Anastasia.
Sr. Presidente, V. Exª não vai decidir a questão de ordem do Senador Pimentel?
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Eu vou decidir, já sei como decidir. Mas eu pedi o texto que o Senador fez, a questão de ordem, e a Secretária está preparando uma nota técnica para que eu possa responder a esta questão de ordem.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Na verdade, há outras questões de ordem. Eu quero aqui só organizar o trabalho. Nós temos mais três questões de ordem.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Sim. E essa é essencial, porque eu acho que, a depender da decisão dessa, inclusive - dependendo da decisão de V. Exª, nós podemos recorrer -, a gente coloca ou não as demais questões de ordem.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Eu pediria ao Presidente... É uma página, é fininho este aqui, só para concluir o trabalho da leitura das manifestações. E aí eu encerro essa parte.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Dos requerimentos. Está bem.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Dos requerimentos. É muito rápido.
É a manifestação sobre os Requerimentos nºs 74 a 86. São aqueles, inclusive, que a Senadora Vanessa mencionava na reunião da manhã.
A Senadora Vanessa Grazziotin apresentou os seguintes requerimentos:
- 74/2016, em que requer à Procuradoria-Geral da República o compartilhamento das informações constantes da delação premiada do Sr. Sérgio Machado. Por entender que se trata de apuração de fatos estranhos ao objeto deste processo, somos pelo indeferimento deste requerimento;
- 75/2016, em que requer que seja explicitada a razão de documento constante à fl.79 dos autos. Por entender que esclarecimento dessa natureza pode ser feito por meio de inquirição às partes, somos pelo indeferimento deste requerimento;
- 76/2015, em que requer a oitiva do Senador Romero Jucá. Por entender que se trata de apuração de fatos estranhos ao objeto deste processo, somos pelo indeferimento deste requerimento;
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- 77/2016, em que requer o compartilhamento, por parte do Supremo Tribunal Federal, de informações constantes dos procedimentos referentes à delação premiada do Sr. Sérgio Machado. Da mesma forma que o Requerimento 74, por entender que se trata de apuração de fatos estranhos ao objeto deste processo, somos pelo indeferimento deste requerimento;
- 78/2016, em que requer seja oficiada a Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento para que preste informações a esta Comissão. Por se tratar de informações pertinentes ao objeto deste processo, somos pelo deferimento deste requerimento;
- 79/2016, em que requer cópia da Declaração de Imposto de Renda da Srª Janaina Conceição Paschoal referente ao ano de 2015. Também por entender que se trata de apuração de fatos estranhos ao objeto deste processo, somos pelo indeferimento deste requerimento;
(Soa a campainha.)
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) -
- 80/2016, em que requer a realização de acareação entre os Srs. Janaina Conceição Paschoal e José Eduardo Cardozo. De forma geral, a acareação poderá ocorrer entre testemunhas e, em casos excepcionais, entre peritos, mas não entre partes e advogados. Por essa razão, somos pelo indeferimento deste requerimento;
- 86/2016, em que requer a realização de acareação entre os Srs. Miguel Reale Júnior e Geraldo Luiz Mascarenhas Prado. Trata-se de pedido análogo ao anterior, e, como dito, não cabe a acareação, razão pela qual somos pelo indeferimento deste requerimento;
A Srª Senadora Fátima Bezerra apresentou os seguintes requerimentos:
- 81/2016, em que requer seja oficiado o Tribunal de Contas da União para que informe se a Presidente da República foi intimada, nos autos do Processo n° TC 021.643/2014-8, que redundou no Acórdão n° 825/2015-TCU-Plenário, de 15/04/2015. Por se tratar de informações pertinentes ao objeto deste processo, somos pelo deferimento deste requerimento;
- 82/2016, em que requer a realização de acareação entre o Advogado-Geral da União Fábio Medina Osório e o professor de Direito Financeiro da UERJ Ricardo Lodi Ribeiro. Como dito anteriormente, a acareação poderá ocorrer entre testemunhas e, em casos excepcionais, entre os peritos, e esse não é o caso deste requerimento. Por essa razão, somos pelo indeferimento deste requerimento;
O Senador Randolfe Rodrigues apresentou os seguintes requerimentos:
- 83/2016, em que requer a prestação de informações pela Secretaria do Tesouro Nacional acerca do Plano Safra. Por se tratar de informações pertinentes ao objeto deste processo, somos pelo deferimento deste requerimento;
- 84/2016, em que requer à Procuradoria-Geral da República o compartilhamento das informações constantes na delação premiada do Sr. Sérgio Machado. Por entender que se trata de apuração de fatos estranhos ao objeto deste processo, somos pelo indeferimento deste requerimento;
- 85/2016, em que requer a realização de oitiva do Sr. Eduardo Cunha. Da mesma forma, por entender que se trata de apuração de fatos estranhos ao objeto deste processo, somos pelo indeferimento deste requerimento.
Conclusão: em face do exposto, somos pela aprovação por esta Comissão das diligências elencadas nos Requerimentos n° 78/2016, nº 81/2016 e nº 83/2016 e pela rejeição dos demais apreciados nessa oportunidade.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Pela ordem, Sr. Presidente. Apenas para um registro.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Pela ordem. Três minutos.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Um registro pela defesa, nem precisaria disso. Apenas para registrar que novamente os requerimentos foram objeto de manifestação do Sr. Relator sem que a defesa fosse ouvida, com flagrante violação do direito de defesa, nos termos dos art. 5º e 55 da Constituição Federal. Nós não fomos ouvidos, embora intimados, em relação aos requerimentos da Acusação; eles foram decididos pelo Sr. Relator sem que nós nos manifestássemos. Nós tínhamos pedido prazo, a petição não foi sequer apreciada por V. Exª, e todos os requerimentos dos Srs. Parlamentares, sem que se desse vista à defesa e possibilidade de manifestação, foram indeferidos.
Então, quero consignar a violação ao direito de defesa, repito, nos termos dos arts. 5º e 55 da Constituição Federal.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Com a palavra o Relator, Senador Anastasia.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Muito obrigado.
Sobre a manifestação do eminente advogado, Dr. Ministro José Eduardo Cardozo, permita-me uma breve intervenção.
Este Relator e esta Comissão, é importante lembrar, não são Acusação. Esta Comissão, como Colegiado, e este Relator somos juízes no presente processo de impeachment.
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Não há nenhuma previsão no Código de Processo Penal de que a Defesa deva se manifestar após qualquer despacho ou decisão do juiz. A regra de instrução que garante à Defesa a manifestação é após a Acusação, oitivas de testemunhas, debates orais, alegações finais escritas, etc. Os denunciantes são Acusação, os quais, assim como a denunciada, por meio de sua defesa, podem comparecer pessoalmente ou por procurador a todos os atos e diligências decididos por esta Comissão, nos termos do art. 52 da Lei nº 1.079, de 50.
Obrigado.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Pela ordem, Sr. Presidente, apenas para um esclarecimento.
Em primeiro lugar, de certa forma, deixa implícito o Sr. Relator que, em relação a requerimentos da Acusação, a Defesa deveria ser ouvida. E nós não fomos. Em relação à Acusação, eu fui intimado e não falei. Eu não mandei por escrito. Eu não mandei nada sobre o requerimento da Acusação. Nada. Eu fiz uma petição pedindo prazo para falar, e não fui ouvido, nem foi decidida a petição. Foi dada entrada hoje de manhã, fui intimado ontem à noite e sequer... Aliás, a petição falava que eu deveria me manifestar oralmente. Eu pedi que fizesse a manifestação por escrito. E nem oralmente me foi dada essa possibilidade.
Em segundo lugar, com a devida vênia, nobre Sr. Relator, apenas para que fique clara a posição, num processo o juiz não requer; o juiz decide.
Neste caso, os Srs. Parlamentares estão requerendo para uma decisão do plenário. Então é absolutamente legítimo que a Defesa fale por último, pelas características deste processo.
Aliás, o Supremo Tribunal Federal consagrou, na ADPF que tratou do rito deste processo, que a Defesa sempre fala por último. Seria correto que se abrisse espaço, a cada requerimento, à Acusação e à Defesa.
É claro que quando o juiz decide não há que se falar que a Defesa se manifeste antes, mas neste caso os Parlamentares fazem requerimentos para o órgão colegiado. Nessa perspectiva, com a devida vênia, a Defesa teria que ter sido ouvida. Mas já não foi também ouvida na Acusação.
Consigno, desde já, Sr. Presidente, que a Defesa irá recorrer por violação de defesa ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, na forma da Constituição Federal.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Questão de ordem, Sr. Presidente.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Sr. Presidente, é uma questão de ordem.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Só uma questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Eu vou dar oportunidade para a questão de ordem, mas vou, de pronto, responder à petição que foi feita pelo Advogado, Ministro Eduardo Cardozo.
Decisão da Presidência sobre a petição da denúncia, Documento nº 025.
A Defesa protocolou petição, Documento nº 025, em que se insurge contra pedido da Acusação em que reitera a produção de algumas provas, bem como a produção de outras, por meio de substituição de testemunhas constante da inicial. A Defesa alega que o pedido configura aditamento à denúncia, pois as provas, alegadamente, avançariam sobre fatos não contemplados na denúncia original. Assim, requer que não sejam deferidas as provas pleiteadas, ou que se devolva o prazo de defesa de vinte dias.
O Senado Federal deliberou, no dia 12 de maio, pela instauração do processo de responsabilidade da Presidente da República pela prática de atos previstos como crime pela Lei nº 1.079, de 1950. Naquela oportunidade, definiu-se o escopo fático e jurídico de atuação da presente comissão processante.
Não há espaço, portanto, para ampliação ou redução dos fatos a serem apurados, sob pena de desrespeitar referida decisão plenária e violar normas e princípios constitucionais e legais, especificamente o art. 384 do Código de Processo Penal, combinado com o art. 86, caput, da Constituição Federal.
Quanto ao mérito da petição atacada, cumpre observar que a prova se destina ao julgador, que deve avaliar a sua pertinência e,
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se for o caso, indeferir aquelas que considerar desnecessárias ou protelatórias nos termos do §1º do art. 400 do CPP.
A proposta de substituição de testemunhas será oportunamente avaliada por esta Comissão, podendo acolher, ou não, conforme sejam úteis ao esclarecimento dos fatos já delimitados no parecer preliminar aprovado por esta Casa.
Ante o exposto, não enxergando, na petição da Acusação, um pedido de adiamento da denúncia, o que seria inviável, indefiro o pedido formulado.
Intime-se.
Senador Raimundo Lira, Presidente da Comissão Especial do Impeachment.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Pela ordem, Sr. Presidente, com a devida vênia...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - V. Exª tem a palavra.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO (Sem revisão do orador.) - ... apenas para esclarecer: eu fui intimado, ontem à noite, assim que apresentei a defesa - e a intimação consta dos autos -, para que eu pudesse falar antes sobre o requerimento da Acusação. Essa petição, obviamente, não afastava a necessidade de que a Defesa se manifestasse sobre todos os requerimentos que foram feitos, e houve requerimentos da Acusação que foram deferidos. Em um dos quais, inclusive, há testemunhas que a Defesa gostaria de ter impugnado.
Então, dentro dessa situação, me parece que há uma violação de defesa indiscutível. Em relação à Acusação, não há dúvida de que, em requerimentos da Acusação, a Defesa deve falar. Se V. Exª tem dúvida em relação a requerimentos dos Parlamentares - eu não tenho, mas se V. Exª tem -, poderiam ser discutidos. Mas em relação à Acusação, antes de o Sr. Relator falar... Eu fui intimado para falar, e não me deram essa oportunidade. Eu até me surpreendi: eu não imaginava que se iriam analisar, já naquelas providências, questões da Acusação.
Então, com a devida vênia, houve uma nulidade flagrante, ao se propor o deferimento de requerimentos da Acusação - e alguns foram requeridos - sem que a Defesa se manifestasse. E a Defesa foi intimada para isso.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, eu tenho aqui, por escrito...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Antes, eu quero responder ao...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Pois não.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - ... Ministro José Eduardo Cardozo.
Nós o convidamos, com toda a honra, aqui para esta mesa, e a todo momento em que o Ministro pediu a palavra, ou questão de ordem, ou pela ordem, nós o concedemos e o faremos sempre, porque a maior preocupação de todos nós, aqui, deve ser o amplo direito de defesa. Para um processo ser considerado - como gostam de dizer os juristas e advogados - "processo jurídico perfeito", ele tem que ter exatamente isso, um amplo direito de defesa. E é isso que nós teremos sempre o cuidado de fazer, para que possamos manter, até o fim desses trabalhos, uma Comissão justa, coerente, com paz, com entendimento e com democracia.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Com a palavra a Senadora Vanessa.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Sem revisão da oradora.) - Muito obrigada, Presidente.
Nesse mesmo sentido, eu acho que nós estamos aqui meio que fazendo um link em relação à primeira questão de ordem formulada pelo Senador Pimentel - sobre o que fala a Defesa agora - e à questão de ordem que eu passo a formular a V. Exª, com base nos arts. 403, 409, inciso VI, e 142, do Regimento Interno.
Há vários requerimentos apresentados pela Acusação e por Parlamentares que incidem sobre a produção de prova e o direito de defesa da acusada. Sendo assim, Sr. Presidente, nós entendemos como imperioso que esta Comissão dê espaço para o contraditório, oferecendo oportunidade e prazo para que a Defesa da acusada se manifeste sobre os referidos requerimentos, assim como nós, os Parlamentares que aqui desempenhamos a função de magistrados.
Segundo o Ministro Cezar Peluso, no Habeas Corpus nº 87.114 - e aí eu abro aspas:
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"O princípio do contraditório representa, em sua conceituação mais básica, 'o direito à informação de qualquer fato ou alegação contrária ao interesse das partes e o direito à reação (contrariedade) a ambos - . vistos, assim, como garantia de participação'." - fecha aspas.
A base constitucional desse direito está no art. 5º, inciso LV, da nossa Constituição, que eu faço questão de ler:
"Art. 5º .......................................................................
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
(...)"
A base regimental desse direito está no art. 142 do Regimento, que, em síntese, diz que, quando as comissões procederem a inquérito, tomarem depoimentos e informações, ou praticarem outras diligências semelhantes, deverão permitir às pessoas diretamente interessadas a defesa dos seus direitos, por escrito ou oralmente.
Sendo assim, Sr. Presidente, acho que nós voltamos com o espírito muito mais aberto desse nosso pequeno intervalo, porque estamos todos bem alimentados não só do estômago, mas acho que do espírito e da alma também.
Assim, e diante do teor do julgamento da ADPF nº 378, quero questionar a V. Exª se haverá e se dará oportunidade e prazo para que a Defesa se manifeste previamente sobre os requerimentos apresentados pela parte acusadora e pelos membros desta Comissão.
E aí não só a Defesa, mas nós também. Eu gostaria enormemente de discutir um a um cada requerimento, Sr. Presidente. Acho que isso não é medida protelatória. Às vezes, parece que nós estamos...Presidente, às vezes, para ganharmos 24 horas, 48 horas, nós podemos estar perdendo semanas.
Então, é o apelo e a questão de ordem que eu encaminho à Mesa, Sr. Presidente.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Para contraditar, Sr. Presidente.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Pela ordem, Sr. Presidente.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Para contraditar, Sr. Presidente.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Sr. Presidente, pela ordem, eu queria só dar uma sugestão para que talvez nós possamos resolver esse problema aqui. Nós temos duas questões de ordem. Uma apresentada pelo Senador Pimentel e outra apresentada pela Senadora Vanessa Grazziotin.
O Senador Pimentel pede vista do que foi apresentado pelo Relator e a Senadora Vanessa Grazziotin está pedindo para que a Defesa tenha tempo de se manifestar em relação aos requerimentos. Nós já temos reunião marcada para segunda-feira, às 16 horas. Por que nós não fazemos essa discussão na segunda-feira, dando condições para a Defesa - nós temos várias questões de ordem aqui para colocar - se manifestar e dando condições inclusive para nós conversamos sobre os requerimentos? Nós teríamos esse prazo. Isso é o mínimo a que nós temos direito, Sr. Presidente, em relação ao que nos foi apresentado hoje.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Para contraditar, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Vou agora responder.
Para contraditar. Quem falou?
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Eu gostaria de contraditar.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Senadora Simone.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Complementando a indagação da Defesa e contraditando a questão de ordem da Senadora Vanessa Grazziotin, eu acho que nós temos de sempre relembrar o papel desta comissão e em que fase nós estamos.
Nós acabamos de dizer, por diversas vezes, que subsidiariamente nós temos de aplicar o CPP. E é verdade. Há uma relação processual instalada aqui, como foi muito bem dito na manifestação do Senador Anastasia, com juízes, Acusação e Defesa. Acontece que a característica desta Comissão neste momento, nessa fase processual, é uma característica mista. Só no julgamento é que nós podemos falar em cumprir com todos os rigores o CPP. Isso não sou eu que estou dizendo. A ADPF nº 378 já decidiu.
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Portanto, estou ratificando, confirmando o que foi determinado pelo Supremo Tribunal Federal.
Por que estou contraditando? Entendo que os requerimentos apresentados por nós são requerimentos, como muito bem colocado pelo Senador Anastasia, não da Acusação. Nós aqui somos como magistrados, ainda que já tenhamos o voto deliberado, decidido. Ponto 1.
Ponto 2. Por ter uma característica mista - aqui nós temos um processo jurídico e político -, não temos condições de levar, como o CPP coloca, todos os processos, sob pena de não cumprirmos nenhum prazo, de não conseguirmos chegar até os 180 dias.
Dizer que toda vez tem que haver manifestação - cinco dias para a defesa se pronunciar sobre algo que for colocado aqui - significaria superar aquilo sobre o qual já há deliberação pacificada: de que nós podemos deliberar, como Plenário, e V. Exª, como Presidente.
Então, eu gostaria de contraditar em relação a isso, até para que não tenhamos aqui... Com dilação de prazo eu concordo; com protelação, não. Estou aberta a qualquer discussão que não venha a protelar esse rito processual.
Por fim, Sr. Presidente, se V. Exª...
(Soa a campainha.)
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Se V. Exª me permitir, a minha questão de ordem é muito breve.
Eu acho que a defesa tem razão: a Defesa fala por último. Então, a minha pergunta é: primeiro, nós podemos contraditar ou não? Acho até que não podemos, já que ele fala por último. E, se fala por último, toda vez que uma questão for colocada, que V. Exª ouça quem quiser e, depois disso, dê a palavra ao advogado, porque senão, a todo momento, ele fala sobre o mesmo assunto, e nós não podemos contraditar. Eu concordo com isto: acho que não cabe contradita da fala do advogado. Ele tem que falar por último, mas depois de encerrada a discussão sobre aquela questão de ordem ou o assunto de que estivermos falando aqui.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Desculpa, Sr. Presidente. A Defesa pode falar a qualquer momento. O Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil garante isso.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Não pode.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Não pode.
(Soa a campainha.)
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Pode, sim.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Pode falar a qualquer momento.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Pode, sim.
(Soa a campainha.)
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Não foi isso que eu falei.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - É o direito de Defesa.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - A palavra do advogado não pode ser cerceada, Sr. Presidente.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Não pode.
(Soa a campainha.)
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Pela ordem. Pela ordem, Sr. Presidente.
Permita-me deixar muito claro o que eu coloquei. Não coloquem palavras... Acho que o advogado entendeu o que eu disse - acho que ele entendeu o que eu disse.
Eu disse o seguinte: quando estivermos discutindo o mesmo assunto e houver uma linha de raciocínio que precisa ser concluída, que nós façamos... Damos a fala para a Defesa em todas as questões deliberadas, e nós não temos direito à contradita, Senadora Gleisi. É isso que eu estou dizendo.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Mas não há contradita com a Defesa. Há entre nós Senadores.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Para o bom andamento dos trabalhos, acho que...
(Soa a campainha.)
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - A contradita é entre nós Senadores, e não com a Defesa.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - A palavra está com a Senadora Simone Tebet.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Acredito que o advogado da defesa entendeu o que eu falei.
(Intervenção fora do microfone.)
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - A palavra está com a Senadora Simone Tebet.
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS. Fora do microfone.) - Vocês não deixam falar.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Se os Advogados de acusação estivessem aqui, Senadora Simone, teriam o mesmo tempo.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Pela ordem, Sr. Presidente.
Eu quero informar a V. Exª, se V. Exª me permitir...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Pela ordem...
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - ... uma decisão do Supremo Tribunal Federal. Não se trata...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Senhor advogado, três minutos.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Veja, o Supremo diz claramente que V. Exªs, como Senadores, exercem uma dupla função: a função de juízes e também a função que pode ser de acusação.
Veja o que diz a ADPF, nos seguintes termos - item IV do acórdão:
Os Senadores não precisam se apartar da função acusatória. O procedimento acusatório estabelecido na Lei nº 1.079/1950, parcialmente recepcionado pela CF/1988, não impede que o Senado adote as medidas necessárias à apuração de crimes de responsabilidade, inclusive no que concerne à produção de provas, função que pode ser desempenhada de forma livre e independente. [improcedência do pedido].
Ou seja, enquanto um juiz normal não produz provas, salvo em situações extremas, V. Exªs estão investidos, segundo diz o acórdão, também da função acusatória de produção de provas. É claro que, se V. Exªs exercem essa função, a cada requerimento feito, ou no todo, a critério de V. Exªs, a Defesa tem o direito de se manifestar.
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Não é uma situação normal, como, com a devida vênia do que o Senador Anastasia disse, a de um juiz que decide a partir de requerimento das partes. Não. V. Exªs podem produzir provas, não se apartam da função acusatória. É o que diz o Supremo Tribunal Federal. Logo, se V. Exªs exercem a função acusatória, é legítimo que a Defesa, após a função acusatória de produção de provas, possa se manifestar. E acho até que se devia franquear também à Acusação. É que a Acusação não está aqui, mas a cada requerimento a Defesa e a Acusação devem se manifestar.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Eu só queria fazer uma sugestão ao Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Pela ordem, Senador Fernando Bezerra.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Estamos aqui debatendo o direito à ampla defesa, que está sendo invocado pelo advogado da denunciada, o eminente Ministro José Eduardo Cardozo.
Eu pergunto, faço uma pergunta direta ao Ministro José Eduardo Cardozo.
Acabou de ser lido todo o parecer que o eminente Relator Anastasia deu em relação aos requerimentos...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Às manifestações.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Então, eu queria indagar: se fosse oferecida a palavra a V. Exª antes de votarmos - o parecer dele foi dado em relação aos requerimentos apresentados até o início da reunião, agora foi complementado -, V. Exª teria o direito à palavra para opinar sobre o parecer do Relator. Depois o plenário da Comissão deliberaria.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Eu acredito, com a devida vênia...
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - O que precisamos é deliberar. Não podemos ficar nisso.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Eu acredito, com a devida vênia, que se poderia tentar. É um jeitinho para se solucionar um problema que não se resolve pelo seguinte, porque eu teria que falar antes de o Relator se posicionar. O Relator é juiz. Esse é que... Veja...
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - O senhor acabou de dizer que eu sou acusação. Eu sou juiz ou acusação?
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Não sou eu. É o Supremo Tribunal Federal. V. Exª é um juiz...
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Pois é. Se nós temos o duplo papel...
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Mas me permita...
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Não sou eu quem diz. É o Supremo Tribunal Federal.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Conclua, Ministro, por favor.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Eu só estou falando que o Presidente...
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - O que fez, na verdade, a meu juízo, foi um parecer que ele deu sobre requerimentos.
Cada Senador exerce a função de produção de prova, que seria da acusação eventualmente, e de juiz. Por isso, diante de cada requerimento, porque as provas também podem ser colocadas para a defesa, a Defesa teria que falar antes do Relator. Aí o Relator opina.
Eu não tive a oportunidade de convencer o Sr. Relator.
Agora, o mínimo que se pode fazer, embora não supra o vício - quero deixar claro que não supre o vício; nós vamos recorrer dessa decisão -, o mínimo que se pode fazer é, antes da votação de cada requerimento, a Defesa dizer se concorda ou não concorda.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Sr. Presidente, pela ordem.
Pela ordem, Aloysio.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Pela ordem, Senador Aloysio.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Sr. Presidente, eu penso que nós estamos há algum tempo nessas preliminares...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Eu gostaria que...
Pela ordem, Senador Aloysio, três minutos.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Pois não.
Nós já estamos há um bom tempo nessas preliminares e eu estou com o Senador Fernando Bezerra, que já está na hora de deliberarmos.
O ilustre defensor diz que esse vício não pode ser sanado agora, se é que vício existe. Então, que S. Exª, é claro, no exercício de todas as suas prerrogativas, recorra. Mas o que nós temos é que deliberar, iniciar a deliberação da matéria da qual vamos tomar conhecimento.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Eu vou ler agora, vou dar a decisão da questão de ordem do Senador José Pimentel. Em seguida, colocaremos em discussão as manifestações do Relator, Senador Antonio Anastasia, pela ordem de inscrição aqui.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Fora do microfone.) - Há a minha questão de ordem, que eu formulei e já encaminhei à Mesa.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Vamos também responder a questão de ordem de V. Exª.
Trata-se de questão de ordem formulada pelo Senador José Pimentel, acerca da possibilidade de pedido de vista da manifestação do Relator sobre os pedidos formulados pela Defesa e pela Acusação em suas manifestações.
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Invocando os arts. 130, 131 e 132, § 1º, todos do Regimento Interno do Senado Federal, argumenta-se que os requerimentos ora em deliberação foram relatados pelo Relator, Senador Antonio Anastasia, cujo relatório seria passível de pedido de vista nos termos previstos na norma regimental.
Esclareço que não há que se falar em relatório, muito menos parecer do Relator quando se trata de requerimentos cuja previsão de deliberação no Regimento Interno está adstrita à aprovação ou rejeição pelo colegiado ou pelo Plenário do Senado Federal.
Ademais, o presente processo reveste-se de caráter investigativo, instrutório e, como tal, a exemplo do que ocorre nas comissões parlamentares de inquérito, tem dinâmica própria, diversa daquela aplicada por exemplo aos projetos de leis. Nas CPIs, o relatório se manifesta sobre os requerimentos, mas há um só relatório ao final dos trabalhos e não um relatório sobre cada requerimento. Trata-se de mera manifestação com o objetivo de ordenar os trabalhos.
Assim, por não poder se confundir a manifestação do Relator sobre o requerimento com um relatório, indefiro a questão de ordem, não sendo cabível exigir pedido de vista.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Sr. Presidente.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Queria recorrer, Sr. Presidente, ao Plenário de sua decisão.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Como autor, Sr. Presidente, estou recorrendo da decisão.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Estou recorrendo da decisão também.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Coloco em votação.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Eu quero argumentar, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Porque você pediu para...
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Não, eu pedi para recorrer da sua decisão. Eu queria argumentar.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - V. Exª tem três minutos.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Sr. Presidente.
Sr. Presidente, nós não estamos aqui tratando de simples requerimentos, não estamos tratando de matéria que não é a central da Comissão. Nós estamos tratando daquilo que vai trazer para esta Comissão todos os elementos que vão nos dar condições de decidir sobre o afastamento da Presidenta Dilma através de um processo de impeachment com o qual nós não concordamos.
O Relator não está admitindo requerimentos para que a Defesa possa produzir provas, das provas mais simples, como certidões, às mais completas e relevantes, como a questão das gravações envolvendo Senador desta Casa e ex-Senador, que provam o desvio de finalidade desse processo de impeachment que tanto nós temos criticado.
Portanto, o conjunto da análise do Sr. Relator sobre esses requerimentos é o conjunto da análise da base que nós vamos ter aqui para decidir o impeachment da Presidenta.
Não são meros requerimentos. Estão nesses requerimentos todas as provas, das mais simples às mais complexas, para que nós possamos fazer a argumentação e, portanto, os Srs. Senadores poderem se definir ou decidir a respeito desse processo.
Na primeira fase, nós levantamos vários requerimentos também, apresentamos vários requerimentos pedindo diligências. E nos foi dito, de forma clara, que não era aquele o momento para apresentar requerimentos de diligência, posto que ali nós estávamos discutindo única e exclusivamente a admissibilidade do processo.
Muitos Senadores, ao votarem no plenário a admissibilidade do processo, deixaram claro que não estavam ali se manifestando pelo conteúdo definitivo, não estavam, portanto, se manifestando pelo impeachment da Presidenta.
Ora, para se manifestar pelo conteúdo definitivo ou pelo impeachment da Presidenta, esses Senadores precisam ter clareza do que nós estamos debatendo e discutindo aqui.
Portanto não tem justificativa não admitir...
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(Soa a campainha.)
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - ...requerimentos em que se pedem certidões, não tem justificativa não se admitir requerimento em que nós pedimos que se agregue a esse processo uma prova que aconteceu depois, ou seja, uma fala de um Senador que foi por pouco tempo Ministro, dizendo que o processo de impeachment tinha que ser feito, porque o afastamento da Presidenta era essencial para barrar as investigações da Operação Lava Jato. Se nós não considerarmos isso, vai ter vício a decisão desta Comissão.
Portanto, quero pedir, Sr. Presidente, que reveja, por favor, a sua decisão, para que o plenário reveja a sua decisão e nós possamos ter o tempo para analisar todos os requerimentos, ter a manifestação da Defesa, mas também ter a análise por parte dos Senadores, que, como disse o advogado de defesa, também são julgadores do processo.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Com a palavra o Relator, Senador Antonio Anastasia.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - É um pequeno esclarecimento à Senadora Gleisi, para informar que V. Exª apresentou três requerimentos, nºs 26, 48 e 49 e há, por sugestão deste Relator, a aprovação de dois deles, o 48 e o 49, que versam exatamente sobre as certidões que V. Exª há pouco dizia que eu estava inferindo.
Não, estamos deferindo a sua solicitação no sentido de requerer ao Ministério da Agricultura a certidão e também aos diversos Ministérios que V. Exª arrola.
O único requerimento a que nós estamos sugerindo o indeferimento, de V. Exª, é aquele que outros tantos Parlamentares também apresentaram, e a Defesa, no que tange às gravações.
Só um esclarecimento.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Há também certidões junto ao Banco do Brasil. E eu não falei só sobre os meus requerimentos. Eu falei do conjunto de decisão que V. Exª tomou.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Pela ordem, Sr. Presidente. Eu gostaria de me manifestar.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Algum Senador quer falar na contradita?
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - A Defesa gostaria de falar, Sr. Presidente.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Sr. Presidente, só...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Eu vou colocar...
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Só para esclarecimento, o que nós vamos votar agora não é em cima do argumento da Senadora Gleisi Hoffmann. É apenas a questão de ordem do Senador Pimentel.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Só em relação à questão de ordem do Senador Pimentel.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Pela ordem, Sr. Presidente. A Defesa gostaria de se manifestar.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Pela ordem.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Eu agradeço, Sr. Presidente, a deferência e queria fazer uma rápida ponderação aos Srs. Senadores.
Um requerimento não se confunde com o parecer. Quando alguém faz um requerimento para a autoridade, ela decide. No caso, o requerimento feito por V. Exªs, quem vai decidir é o Plenário, não o Sr. Relator.
O que o Sr. Relator faz em relação ao requerimento, se ele não decide? Ele emite um parecer, ou seja, se fosse o Sr. Relator a pessoa que iria decidir, se fosse o...
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Com a devida vênia, Senador Moka, mas, se fosse o Sr. Relator a autoridade decisória, estaria correto. Mas, não. Por alguma razão se entendeu - e é correto que assim se entenda - que o Sr. Relator faz uma manifestação opinativa sobre uma decisão que será dada. Manifestação opinativa, em qualquer lugar do mundo e no Senado, chama-se parecer. Por isso a regra, com a devida vênia, que se aplica a este caso é a do parecer.
E é muito importante fazer o parecer prévio. Por quê? Por exemplo, imagine que algum Senador, Sr. Presidente, requeira uma testemunha que é inimiga figadal da Senhora Presidente da República ou que é seu parente. É absolutamente legítimo que, antes da votação, o relator examine, manifestando um parecer sobre se acolhe o requerimento ou não, e aí o plenário decida.
Por isso é importante que se faça o seguinte, com a devida vênia: há um requerimento. A Acusação de manifesta, a Defesa se manifesta, o Sr. Relator se manifesta, abre-se o debate, a Acusação fala ao final, a Defesa fala ao final e se decide.
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Parece-me que esse é o procedimento cabível no âmbito da situação de um devido processo legal.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Por isso tem de ter vista e tempo para a análise.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Ouvidas as razões contra a decisão desta Presidência em sede de resposta à questão de ordem formulada pelo Senador José Pimentel, coloco em votação o recurso.
As Srªs e os Srs. Senadores que concordam com a decisão da Presidência permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Sr. Presidente, registrando o voto daqueles que votaram contra, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Já pedi para registrar aqui ao...
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Informo que a Defesa recorrerá, Sr. Presidente, dessa decisão ao Supremo Tribunal Federal.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Sr. Presidente, na verdade foi rejeitado o recurso, não é?
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Rejeitado o recurso.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Sr. Presidente, estou recorrendo da decisão para o Presidente do Supremo Tribunal Federal e farei, em seguida, as razões por escrito.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Lembrando a V. Exª... Não precisa, mas só como uma questão didática para todos os Senadores, os recursos terão que ser feitos por escrito para o Presidente do Supremo Tribunal Federal.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Sr. Presidente, tenho um segundo recurso ao plenário, da questão de ordem feita pela Senadora Vanessa Grazziotin.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Mas ele não respondeu ainda.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Ah, não respondeu ainda.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Ele ainda não respondeu à minha questão de ordem.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - É porque a resposta é sempre negativa. Eu já estava me adiantando.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Trata-se de questão de ordem formulada pela Senadora Vanessa Grazziotin, que, invocando o art.42 do Regimento Interno do Senado Federal, solicita seja concedido à Defesa prazo para manifestar-se sobre os requerimentos apresentados.
Esta Presidência esclarece que não é necessário recorrer ao Regimento Interno do Senado Federal para que seja garantido o contraditório, já que, sendo um direito com previsão constitucional, deve ser assegurado. "Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes", nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
Com a finalidade, justamente, de assegurar esse direito é que a Defesa tem sido sistematicamente intimada para que, se quiser, acompanhe as reuniões desta Comissão.
Ademais, esta Presidência, como ficou fartamente demonstrado na reunião de hoje, possibilitou à Defesa, na pessoa do Dr. José Eduardo Cardozo, que se manifestasse a qualquer momento durante os trabalhos deste colegiado.
Ante o exposto, indefiro a questão de ordem na forma em que foi formulado o pedido, porque, no mérito, está amplamente assegurado o direito ao contraditório.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Agora, sim, Sr. Presidente, vou recorrer na hora certa.
Vou passar para a Senadora Vanessa.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Sr. Presidente, eu gostaria, em decorrência da importância da matéria, de dizer que nós elaboramos por escrito um recurso. Vou encaminhá-lo à mesa depois de feita a leitura. É um recurso da decisão de V. Exª sobre a questão de ordem por mim apresentada:
O processo de impeachment, nessa fase...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Não precisa ler, Senadora. Basta...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Precisa. Ele é muito curto, Presidente. Ele é muito curto. Eu não vou levar três minutos para ler isso.
O processo de impeachment nesta fase assume feições típicas do processo penal e, portanto, deve seguir o seu regramento em caráter subsidiário.
Assim, quando o Relator procede à análise dos requerimentos de diligências o faz utilizando de sua discricionariedade, julgando o que é mais conveniente para o seu convencimento íntimo.
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Ora, o Sr. Relator assume a posição de juiz, verificando se o pedido de diligência é estritamente necessário para o julgamento. Ocorre que todos os outros Srs. Senadores e Srªs Senadoras, de igual forma, são juízes, tanto quanto o Relator. Nesse sentido, as diligências dos Srs. Senadores são, de igual forma, necessárias à formação da convicção de cada um. A rigor, nenhuma diligência deveria ser indeferida, à exceção daquelas manifestamente protelatórias ou sem nenhuma pertinência com o objeto do julgamento.
É importante destacar ainda que a Constituição da República e os códigos processuais exigem que todas as decisões sejam motivadas individualmente e não genericamente, como feita pelo Sr. Relator.
Dessa forma, sobre cada requerimento de cada diligência deveria o Sr. Relator se pronunciar, e não de forma global, como fez. Os requerimentos de diligências e de acareação que formulei são fundamentais para a minha convicção como juiz e, tenho a certeza, poderão contribuir para a convicção dos demais membros desta Comissão.
Não é demais ressaltar que o direito à prova é uma garantia inerente ao devido processo legal e, como tal, deve estar endereçado a formar o convencimento do magistrado.
Sendo assim, no mínimo, o Sr. Relator deveria submeter à votação do Colegiado cada um dos requerimentos, com a manifestação da
Defesa da Senhora Presidente da República e da Acusação, se assim desejassem.
Então, é nesse sentido, Sr. Presidente, que eu recorro da decisão de V. Exª...
(Soa a campainha.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - ... e ao Plenário desta Comissão, entendendo o seguinte, só fazendo uma última observação: nos processos que nós vimos, nós vimos que quem foge sempre da formação, da constituição de provas é a Defesa. Aqui é o contrário: quem não está querendo que sejam apresentadas as provas é exatamente a Acusação. Então, estou achando estranhíssimo esse processo, Sr. Presidente. Raramente se vê a Defesa querer constituir provas e ser cerceada nesse direito.
Portanto, encaminho o recurso a V. Exª, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Senadora Vanessa, quero falar com V. Exª, porque, quando eu disse que não precisava ler, eu pensei que era o recurso já diretamente para o Presidente do Supremo, mas é o recurso para o Plenário da Comissão. Então, V. Exª, realmente, estava correta em lê-lo.
Ouvidas as razões da recorrente contra a decisão desta Presidência em sede de resposta à questão de ordem formulada pela Senadora Vanessa Grazziotin, coloco em votação o recurso.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Pela ordem, Sr. Presidente, eu precisaria me manifestar pela defesa em relação ao recurso.
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS. Fora do microfone.) - De novo? Pelo amor de Deus!
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Mas é em relação ao recurso.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - O que é isso, gente? O que é isso? A Defesa tem esse direito!
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - O que é isso?
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Com a palavra o Dr. José Eduardo Cardozo por três minutos.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Por favor, gente!
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Falará por três minutos.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Peço vênia a V. Exªs, mas estou seguindo aquilo que o Supremo Tribunal Federal decidiu sobre o direito de defesa.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN. Fora do microfone.) - É claro!
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Permitam-me exercê-la na sua plenitude.
Eu quero ponderar a V. Exªs uma questão que me parece muito importante. Embora as razões que levaram ao indeferimento da questão de ordem suscitada pelo Sr. Presidente digam que à Defesa foi dado o direito de manifestação sempre que solicitado - digo que isso é a mais absoluta verdade -, no momento em que o Sr. Anastasia, o nobre Senador Anastasia, leu o relatório, eu não sabia sequer o que estava sendo lido naquele momento. E fui intimado ontem para que pudesse me pronunciar oralmente perante esta Comissão acerca das diligências e dos requerimentos feitos pela Acusação, e não me foi dada essa palavra, apesar de eu ter sido formalmente intimado.
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É fato que, sempre que pedi a palavra pela ordem, V. Exª assim me concedeu. Mas, naquele momento, eu não sabia sequer o que seria encaminhado e, por isso, não a pedi. Se soubesse de que requerimento se tratava e do que se colocava, eu teria feito a manifestação.
Quero, portanto, dizer a V. Exª que esta Comissão me intimou para que eu fizesse a manifestação e não me permitiu que a fizesse no momento em que ela foi tomada pelo Sr. Relator.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Ministro José Eduardo Cardozo, o Senador José Pimentel pediu vista. Consultando minha assessoria - toda a assessoria do Senado Federal, que é do mais alto nível, foi-nos colocada à disposição pelo Presidente Renan Calheiros, e, inclusive, essa foi uma das condições para que eu pudesse vir a presidir estes trabalhos -, então, entendemos, passamos a entender que não havia pedido de vista. Em função do entendimento pessoal, nós suspendemos a reunião por duas horas, para que as pessoas, os Senadores e as Senadoras, pudessem ler esse relatório e para que, a partir daí, pudéssemos continuar o trabalho. Da mesma forma, o Senador Anastasia, em vez de almoçar, foi analisar também os requerimentos que não tinham ainda sido analisados.
Então, acho que estamos seguindo todos os procedimentos. É lógico que temos de entender rigorosamente, de forma democrática, que é um direito de todos a manifestação. Cada um tem de defender seus direitos, seus interesses políticos. Temos de respeitar isso de todas as formas, qualquer que seja a manifestação. Mas temos também de colocar a Comissão para funcionar.
Hoje, já abrimos mão, na primeira reunião administrativa, de aprovar o cronograma. Hoje, apresentamos um segundo cronograma, e, por questões de entendimento com as Srªs e Srs. Senadores, deixamos para a próxima reunião, ouvida a manifestação do Presidente do Supremo Tribunal Federal Ministro Ricardo Lewandowski.
Portanto, nós estamos agindo da forma mais democrática possível, mais flexível possível. Agora, uma coisa é fundamental: temos de vir para cá, para esta Comissão, as Srªs Senadoras e os Srs. Senadores, o Presidente, o advogado de defesa, o Relator, o escrivão e todos esses assessores para trabalhar e para caminhar, sem atropelar. Mas temos de caminhar, senão ficamos protelando cada decisão, cada manifestação. Senão, a cada assunto que temos de votar ou que temos de discutir, voltamos ao ponto de partida, como se fosse a primeira reunião.
Portanto...
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Peço a palavra pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - ...vou colocar em votação o recurso do Plenário, da Senadora Vanessa Grazziotin, quanto à minha decisão de ordem.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Sr. Presidente, só quero um esclarecimento. V. Exª disse que suspendeu os trabalhos da Comissão para que analisássemos os relatórios e os requerimentos? O relatório nós lemos aqui. É impossível analisar mais de 80 requerimentos em duas horas. Não temos condições de fazer contestação do que o Relator decidiu nem tampouco a contestação de quem fez o requerimento. Por isso, o nosso apelo para que possamos fazer isso na segunda-feira. Não temos condições de fazer isso, não temos condições.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Vamos discutir. Vamos colocar em discussão.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Discussão de quê, Sr. Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Vou repetir aqui o recurso da Senadora Vanessa Grazziotin.
Ouvidas as razões da recorrente contra a decisão desta Presidência em sede de resposta à questão de ordem formulada pela Senadora Vanessa Grazziotin, coloco em votação o recurso.
As Srªs Senadoras e os Srs. Senadores que concordam com a decisão da Presidência permaneçam como se encontram. (Pausa.)
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Por favor, anote o nome de todos os que se manifestaram contra.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - E quero deixar aqui...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Sr. Presidente, tenho uma questão de ordem.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - ...registrado, Sr. Presidente, que isso é um cerceamento do direito de defesa. Nós não tivemos condições de analisar o conteúdo desses requerimentos, porque o Sr. Relator deu o parecer negando muitos dos requerimentos aqui.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Passa-se agora à discussão e deliberação...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Sr. Presidente, só quero comunicar que também recorreremos ao Presidente do Supremo Tribunal Federal em relação a essa questão no momento oportuno.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - A Defesa também recorrerá, Sr. Presidente.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Sr. Presidente, tenho uma questão de ordem, a última nossa. Há duas questões de ordem ainda, que são importantes.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Há mais duas.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Nós preparamos quatro. Esta questão de ordem aqui é sobre a preliminar do objeto...
V. Exª quer fazê-las na frente, Senadora Gleisi?
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Não, não, pode ir, pode ir. Vai.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - É uma questão de ordem sobre a preliminar do objeto da acusação. Com base no art. 403, combinado com o art. 412, inciso VI, ambos do Regimento Interno do Senado Federal, com o art. 396-A do Código de Processo Penal, apresentamos a seguinte questão de ordem sobre a preliminar suscitada do objeto da acusação, conforme posto no item 3.2. da peça de defesa.
(Soa a campainha.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Deveria o Sr. Relator, antes de qualquer outra análise, proferir parecer sobre as preliminares levantadas pela Defesa. No caso de que trata esta questão de ordem, trata-se da delimitação do objeto da acusação e da quantidade de decretos suplementares.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Mandado de Segurança nº 34.130...
(Soa a campainha.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - ...de 15 de abril de 2016, reafirmou a necessidade de o processo de impeachment observar o princípio da correlação entre a acusação e a sentença. Fez constar expressamente em sua ata. Ao final do julgamento, submetida a questão ao Plenário pelo Presidente, os Ministros presentes autorizaram que fosse consignado em ata que o objeto de deliberação da Câmara estará restrito à denúncia recebida pelo Presidente da Casa, ou seja...
(Soa a campainha.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - ...seis decretos assinados pela denunciada no exercício financeiro de 2015 em desacordo com a LDO e, portanto, sem autorização do Congresso Nacional e a reiteração da prática das chamadas pedaladas fiscais.
No relatório do Deputado Jovair Arantes, há concordância com parte da tese da Defesa, reduzindo a admissibilidade da denúncia para quatro decretos, com base no seguinte fundamento. Na verificação preliminar da compatibilidade dos créditos abertos pela análise das programações alteradas por cada decreto, dos seis decretos indicados na denúncia, os dois primeiros associaram fontes financeiras a despesas financeiras, mostrando-se, portanto, neutros do ponto de vista fiscal, como alega a Defesa. Os outros quatro decretos, no entanto, acrescentaram despesas primárias. Portanto, mesmo sob essa óptica, não poderiam ter sido abertos.
No entanto, Sr. Presidente, o Relator, Senador Anastasia, em seu Parecer nº 475, de 2016, da Comissão Especial do Impeachment do Senado, ressaltou que cabe ao Senado ater-se não ao inteiro teor da denúncia original, mas ao que foi autorizado pela Câmara dos Deputados. Nesse caso, constata-se que houve o acréscimo de um decreto no valor de R$29,9 milhões em sua análise...
(Soa a campainha.)
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O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - ...que o parecer da Comissão Especial do Impeachment da Câmara dos Deputados aprovado havia julgado como neutro, nos termos do fundamento do Relator, Deputado Jovair Arantes, e excluído da denúncia.
Eu finalizo, dizendo o seguinte: ao analisar tal decreto, o Relator Antonio Anastasia discorda do parecer da Comissão Especial do Impeachment da Câmara dos Deputados, aprovado em 11 de abril de 2016, e faz, quanto à inclusão de um decreto que havia sido rejeitado, nova fundamentação. Ao assim agir, desrespeitou o princípio da correlação entre o pedido e a sentença ou a acusação e a sentença. É a garantia processual restritiva da atuação do julgador aos termos apresentados pela Acusação. Tal princípio ficou devidamente fixado, como já explicitado acima, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Mandado de Segurança nº 34.130.
Encerro, dizendo que o Relator, antes de qualquer outra análise, fundamente a que se deve a inclusão do decreto suplementar que não fora objeto da denúncia recebida, sob pena de nulidade do procedimento.
Eis as razões da questão de ordem que apresento a V. Exª.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Para contraditar, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Senador Lindbergh, já acordamos aqui, Senador José Medeiros, que vamos responder a essa questão de ordem na reunião da próxima segunda-feira.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Sr. Presidente, peço a palavra para apesentar uma questão de ordem.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Pela ordem, pela ordem!
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Eu vou assinar e protocolar aqui agora.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Pela ordem, Sr. Presidente.
Temos uma questão prática aqui, apenas resgatando uma situação objetiva: na denúncia original, foram seis decretos. Posteriormente, a Câmara disse que dois desses decretos não teriam nenhuma implicação com a meta fiscal, foram quatro. No relatório de S. Exª o Senador Anastasia, entendeu-se que havia duas interpretações possíveis: ficariam três decretos ou cinco. Ele optou, dentro do próprio raciocínio, por cinco. Portanto, hoje temos uma discussão de qual é o objeto: quatro ou cinco. A Defesa entende que são quatro, porque a autorização para o processo do Senado foi dada em relação a quatro decretos. Porém, o Sr. Relator mencionou no parecer - permitam-me chamá-lo de parecer, porque assim acho que é - que seriam cinco. Isso traz uma consequência prática, que é o número de testemunhas que a Defesa pode arrolar. O Sr. Presidente entendeu - e me parece que o Plenário assim concorda - que são oito testemunhas por decreto. Se, eventualmente, se entender que o objeto da acusação são cinco decretos, a Defesa poderá arrolar 40 testemunhas; se, eventualmente, se entender que são quatro, a Defesa poderá arrolar 32.
Então, preciso, para que isso possa ser feito, ter essa decisão. Eu não posso navegar em incertezas. Eu tenho 48 horas para arrolar as testemunhas e eu não sei exatamente o número que será fixado.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - O senhor me permite, Presidente?
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Vamos ouvir o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Com a palavra o Relator, Senador Antonio Anastasia.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Permita-me dar uma sugestão, douto advogado: poderíamos, V. Exª aquiescendo, arrolar para 32 testemunhas por quatro. E, se a questão de ordem for indeferida, teríamos, então, mais oito a serem arroladas num segundo momento. Por ora, V. Exª já tem os quatro vezes oito: 32 testemunhas.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Acho compatível isso com a tese da Defesa, porque estamos sustentando que são quatro. E sustentamos que, caso sejam cinco, haverá uma emenda à denúncia. Não fizemos pronunciamento da Defesa sobre esse quinto decreto, porque entendemos que ele não incluiu o objeto. Teríamos de ter um novo prazo para fazê-lo.
Diante dessa questão, a Defesa concorda com o encaminhamento.
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Nós faremos em 48 horas a indicação, caso seja o entendimento de V. Exªs, para 32 testemunhas, e, por óbvio, se se entender que há o quinto decreto, aí, então, nós tomaremos os requerimentos que forem cabíveis em relação ao restante das testemunhas.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - São 32, mais 8 das pedaladas.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Ah, 32 em relação aos decretos, claro, mais 8 das pedaladas; dá 40 no total.
Apenas observo uma questão sobre a qual a Defesa ainda não se pronunciou - e o fará no momento oportuno -: é que, além das testemunhas, nós requeremos também os especialistas, que foram, aparentemente, negados pelo Sr. Relator. Então, no momento oportuno, a Defesa se reserva o direito de falar sobre a necessidade de que esses especialistas sejam ouvidos para exercício pleno do direito de defesa.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Para uma questão de ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Senadora, eu peço um tempo aqui para responder a exceção de suspeição apresentada pelo advogado, Ministro José Eduardo Cardozo.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Presidente, trata desse tema a questão de ordem. V. Exª vai responder direto a ele? Porque eu estava fazendo uma questão de ordem pelo Plenário, gostaria de ler, e V. Exª já responde as duas.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Não, mas houve uma exceção de suspeição do Relator...
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Isso.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - ... e eu quero aqui ler...
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Não, tudo bem.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - ... a minha decisão com essa nota técnica, certo?
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR. Fora do microfone.) - Eu faço depois.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Decisão.
Trata-se de exceção de suspeição protocolada pela Defesa da Srª Dilma Vana Rousseff contra o desempenho da função de Relator desta Comissão Especial do Impeachment pelo Senador Antonio Anastasia.
Alega, em síntese, que, sendo o Senador Anastasia filiado ao Partido da Social Democracia Brasileira, ele não poderia atuar como Relator da Denúncia nº 1, de 2016, em razão de haver elementos fáticos que vinculariam o seu Partido político à denúncia que originou todo o processo.
Informa que um dos acusadores seria filiado ao PSDB desde o ano de 1990, e que outra teria recebido valores desse mesmo Partido para elaborar um parecer sobre a viabilidade do pedido de impeachment.
Finalmente, aduz que o PSDB atua como oposição ao Governo Federal, o que contaminaria a atuação do Relator na condução do processo.
Pede, enfim, a destituição do atual Relator e a eleição de um novo que não seja filiado àquele Partido.
É o relatório.
Decido.
Como informa a própria Defesa, já nos defrontamos, ao menos duas vezes, com essa mesma arguição em questões de ordem apresentadas pelas Senadoras Gleisi Hoffmann e Vanessa Grazziotin. Nesta nova manifestação, não foram aduzidos fatos novos que pudessem justificar uma decisão distinta daquelas já tomadas anteriormente, que foram confirmadas pelo Plenário desta Comissão. Reitero, pois, a decisão já proferida anteriormente.
Os dois dispositivos regimentais citados, em essência, têm o mesmo conteúdo: o de vedar que o autor de determinada matéria também a relate. Isso se aplica tanto no caso de uma proposição que tenha autor ou autores individuais, quanto de uma representação ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, que, por exigência do art. 55, §2º, da Constituição, somente pode ser de autoria do partido político ou da Mesa da respectiva Casa Legislativa. A última hipótese, inclusive, seria impossível, uma vez que a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento, dá legitimidade aos cidadãos, e não aos partidos políticos, para denunciar o Presidente da República por crime de responsabilidade perante a Câmara dos Deputados.
Ou seja, para se deferir a presente questão de ordem, teríamos que dar caráter ampliativo a essas restrições, para impedir que determinado Senador relate uma matéria apenas porque seu partido político ou ele próprio manifestou opinião sobre o tema anteriormente.
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Isso não nos parece possível. Se assim fosse, teríamos que proibir que Senadores relatassem matéria de autoria de seus correligionários, que Senadores da Base do Governo, e especialmente seu Líder, relatassem matérias de autoria do Presidente da República, e assim sucessivamente. Na verdade, estaríamos buscando um elemento que não é compatível com a própria função política, que é a absoluta imparcialidade típica de outro Poder, o Judiciário.
Não bastasse isso, o tema foi objeto de análise pelo Supremo Tribunal Federal, tanto no processo que ora analisamos, quanto no precedente de 1992, quando ocorreu o processo de julgamento do Presidente Fernando Collor por crime de responsabilidade. Em ambas as ocasiões, esse impedimento ou suspeição ampliados foram rejeitados.
Assim, não há como dar interpretação ampliativa às hipóteses expressas de impedimento ou suspeição de Senadores no processo de julgamento da Denúncia nº 1, de 2016, sob o risco de, aí, sim, levarmos à nulidade do procedimento.
Não bastasse todos esses argumentos, lembramos que, na atual fase em que o processo já se encontra formalmente instaurado, a norma aplicável é o art. 36 da Lei nº 1.079, de 1950, que constitui norma especial em relação às demais normas aduzidas.
Assim, não havendo lacuna que permita a ampliação, a aplicação subsidiária do Código de Processo Penal, não caberia aplicar subsidiariamente as normas regimentais suscitadas, sob pena de afrontar o art. 38 da Lei nº 1.079, de 1950.
Finalmente, diante do que dispõe o referido art. 36, não há, nos fatos aduzidos pela Defesa, qualquer elemento idôneo a reconhecer a suspeição ou o impedimento do Senador Anastasia pela simples circunstância de pertencer aos quadros do PSDB.
Ante o exposto, considero que não foram apresentados fundamentos que infirmam o que já foi decidido anteriormente.
Indefiro a exceção de suspeição formulada.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Pela ordem, Sr. José Eduardo Cardozo, por três minutos.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Eu gostaria de salientar, Sr. Presidente, que, a partir da decisão de V. Exª, torna-se aplicável o art. 100 do Código de Processo Penal.
Leio a V. Exª:
Art. 100 - Não aceitando a suspeição, o juiz mandará autuar em apartado a petição, dará sua resposta dentro em três dias, podendo instruí-la e oferecer testemunhas, e, em seguida, determinará sejam os autos da exceção remetidos, dentro em 24 vinte e quatro horas, ao juiz ou tribunal a quem competir o julgamento.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Pela ordem, Sr. Presidente.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - V. Exª está pedindo prazo, então?
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Pela ordem, Senadora Simone Tebet.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Estou pedindo a autuação em apartado e o requerimento para produção de testemunhas em relação à suspeição.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Pela ordem, Senadora Simone Tebet.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Eu só tenho uma pergunta a fazer: quero saber quantas vezes mais essa arguição de suspeição vai ser feita e quantas vezes mais esta Comissão vai ser desrespeitada na sua decisão.
Essa matéria já precluiu, já prescreveu, está prejudicada. E prejudicada está, com todo o respeito, a questão de ordem formulada pela Defesa.
Ora, nós já julgamos mais de uma vez essa questão. Nós já decidimos e deliberamos que não entendemos no Senador Anastasia um Relator suspeito ou impedido. O que tem que fazer a Defesa? Recorra ao Supremo Tribunal Federal. Não podemos admitir o desrespeito a uma decisão já tomada pelo Plenário desta Comissão, por mais de uma vez!
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Para contestar, Sr. Presidente.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - E essa questão de ordem formulada pela Defesa já perdeu o prazo. Portanto, ela não pode sequer ser aceita por V. Exª.
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A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Sr. Presidente.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Pela ordem.
(Soa a campainha.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Estamos em outra fase do processo.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Pela ordem, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Senador José Medeiros.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - A suspeição vai pautar todo o processo.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Nós temos direito!
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Questão de ordem, Senador José Medeiros.
(Soa a campainha.)
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Por todas as circunstâncias, a suspeição vai pautar todo o processo.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Senador José Medeiros, com a palavra.
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Já decidiu umas cinco vezes a mesma questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Senador José Medeiros.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Estamos em outra fase do processo. Nós temos o direito.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Pela ordem, Sr. Presidente. Há uma confusão...
(Soa a campainha.)
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Por favor, Sr. Presidente, V. Exª tomou uma decisão, e nós queremos recorrer ao Plenário da sua decisão.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Somente esclarecer o porquê respondi com a nota técnica essa questão de ordem. Foi porque ela foi apresentada pelo advogado da defesa, inclusive o Dr. José Eduardo Cardozo, na primeira etapa dessa reunião, cobrou essa resposta, e demos agora a resposta.
Portanto, considero que o procedimento foi absolutamente normal e concordo com a Senadora Simone Tebet em que, a partir de agora...
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - ... não cabe mais nenhuma questão de ordem em relação a essa suspeição.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Pela ordem, Presidente.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Recorro da decisão de V. Exª ao Plenário.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Eu quero só...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Estão Senadora Gleisi e Senadora Fátima. Eu posso dar palavra a uma das duas.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Trinta segundos.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Estou recorrendo ao Plenário, ela está pedindo pela ordem. É diferente.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Eu quero só...
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - A Defesa pede pela ordem.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Senador Raimundo, eu quero só colocar o que a Senadora Gleisi já adiantou aqui: nós vamos apresentar o recurso junto ao Supremo Tribunal Federal, até porque estamos em outra fase do processo.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Vá. Vá ao bispo.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Depois, é um direito nosso! Querer cassar aqui o direito de pedirmos suspeição, levando em consideração que o Partido que foi derrotado nas urnas de 2014 é o autor do pedido de impeachment... Pagou inclusive o parecer, R$45 mil, repito. O Partido derrotado nas urnas é que entra com o pedido de impeachment, que paga parecer, que tem, como principais autores do pedido de impeachment, militantes políticos desse Partido. O coordenador jurídico desse Partido inclusive assinou o pedido de impeachment. E acha pouco? O Relator é do próprio Partido, e querem aqui negar o direito de arguirmos a suspeição.
Fizemos em todas as fases do processo, como estamos fazendo agora, e vamos recorrer ao STF.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Pela ordem, Sr. Presidente. É um esclarecimento da defesa.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Pela ordem.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Com todas as vênias aos Senadores que me antecederam, há que se fazer um esclarecimento que é de vital importância.
Nas fases anteriores, o que existiram foram questões de ordem e requerimentos. O processo foi instalado. A partir do momento em que é instalado, o instrumento utilizado é exceção de suspeição. Qual é a diferença? A exceção de suspeição pode ter produção de prova.
Nas fases anteriores, nós não poderíamos produzir prova. Tínhamos que alegar. Agora, não! Agora nós queremos produzir prova, e nós queremos provar a suspeição com elementos probatórios que indicaremos. É essa a diferença central, coisa que não nos era facultado anteriormente, e tenho certeza de que poderá mudar as convicções de V. Exªs.
Por que isso? Até porque, quero mencionar, uma das provas que queremos coletar - e essa é uma das questões que serão debatidas nesta Comissão - é que, naquelas falas das fitas, está mencionado justamente o Presidente do Partido de oposição, a que pertence o Relator Anastasia, combinando, inclusive, a sua atuação ou a atuação da oposição - isso é mencionado - e, particularmente, desse Partido, o PSDB, como querendo obviamente buscar uma situação de impunidade frente à Operação Lava Jato.
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Essas provas não só não existiam como eu não podia produzi-las, e agora nós queremos ter o direito de produzir essas provas, demonstrando que, efetivamente, os denunciantes têm uma filiação partidária, o que é legítimo, mas que nós não podemos ter como Relator, pelo Código de Ética do Senado, alguém que tem a mesma situação partidária, em face de todas essas circunstâncias que nós provaremos, por mais que eu tenha todo o carinho e respeito ao Senador Anastasia.
Então, diante desta questão, pondero a V. Exªs, como disse anteriormente a esta Comissão: temos que seguir o Código de Processo Penal, e, pelo Código de Processo Penal, esta petição tem que ser autuada, e a Defesa requer a produção de provas relativamente à suspeição, não podendo avançar as decisões desta Comissão até que se resolva este incidente.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Eu queria...
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Sr. Presidente, eu queria apresentar um recurso...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Depois da Senadora Ana Amélia, eu gostaria, Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Eu vou fazer um encaminhamento agora...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Presidente, antes do encaminhamento de V. Exª...
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Eu queria apresentar um recurso a V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Eu vou fazer o encaminhamento agora da... Eu vou colocar o recurso que foi solicitado e ia ser pela Senadora Gleisi e ficou pela Senadora Fátima Bezerra...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Mas, Presidente, eu gostaria...
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Eu quero ler as argumentações do recurso, Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Em seguida, darei a palavra pela ordem ao Senador José Medeiros...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - E eu solicito em seguida, Sr. Presidente, porque eu tenho uma... Sobre o fato ainda, eu acho que há uma informação muito importante, Sr. Presidente. Eu quero fazer este apelo a V. Exª.
(Soa a campainha.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Presidente, eu tenho aqui em mãos um documento que foi juntado ao processo no dia de ontem. Foi juntado ao processo no dia 1º de junho de 2016 pelo Sr. Miguel Reale Júnior, um dos autores da denúncia.
Nesse documento que ele junta, ele se identifica - brasileiro, casado, advogado, endereço - e "vem respeitosamente à presença de V. Exª requerer a juntada do incluso instrumento de mandato para os devidos fins e efeitos de direito".
Ele se refere a uma procuração que ele, um dos autores, repassa a dois advogados. Um advogado é Fernando Cesar Thomazine; o outro advogado, Flávio Henrique Costa Pereira. Quem é Flávio Henrique Costa Pereira? Advogado, coordenador jurídico nacional do PSDB, Sr. Presidente...
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Já estava na primeira petição...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Do PSDB. Mas agora é representante legal!
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Qual é o problema?
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Ele não está impedido de advogar. Que história é essa?
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Qual é o problema?
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Eu quero, Sr. Presidente...
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Ele não está impedido de advogar...
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Art. 407...
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Vamos parar com essa infâmia...
(Soa a campainha.)
O SR. GLADSON CAMELI (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AC) - Sr. Presidente, Sr. Presidente Raimundo Lira...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - V. Exª encaminhe para a Mesa.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Art. 407 do Regimento Interno!
O SR. GLADSON CAMELI (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AC) - Sr. Presidente Raimundo Lira...
(Tumulto no recinto.)
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - V. Exª encaminhe para a Mesa, e vou colocar agora...
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Art. 407 do Regimento Interno.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Sr. Presidente, eu não vou...
(Tumulto no recinto.)
(Soa a campainha.)
O SR. GLADSON CAMELI (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AC) - ... colocar em votação, porque estão postergando esta sessão, Sr. Presidente!
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - A palavra está com a Presidência.
Ouvidas as razões da recorrente contra a decisão desta Presidência em sede de respostas à exceção de suspeição formulada pela Defesa, coloco em votação o recurso.
As Srªs e os Srs. Senadores que concordam com a decisão da Presidência permaneçam como se encontram. (Pausa.)
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Aprovado...
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Peço aos senhores...
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Sr. Presidente...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - É muito grave o que está acontecendo aqui...
(Tumulto no recinto.)
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - ... com os votos contrários...
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Recorreremos ao STF...
O SR. DAVI ALCOLUMBRE (Bloco Oposição/DEM - AP) - Rejeitado, Sr. Presidente.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Rejeitado, Sr. Presidente.
Rejeitado o recurso.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Que anotem os votos contrários.
Passo a palavra, para uma questão de ordem, ao Senador José Medeiros.
O SR. DAVI ALCOLUMBRE (Bloco Oposição/DEM - AP) - Foi rejeitado o recurso, Sr. Presidente.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Por favor, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador José Medeiros.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Presidente, foi rejeitado o recurso.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Rejeitado o recurso.
O SR. DAVI ALCOLUMBRE (Bloco Oposição/DEM - AP) - Agora, sim, Sr. Presidente.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Sr. Presidente, estou recorrendo... Sr. Presidente, Sr. Presidente...
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Sr. Presidente, eu não coloquei os argumentos do recurso. Eu tinha pedido a palavra a V. Exª!
O SR. DAVI ALCOLUMBRE (Bloco Oposição/DEM - AP) - Foi rejeitado já.
(Soa a campainha.)
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Mas não pode... Eu tenho direito a falar...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Senador José Medeiros.
O SR. DAVI ALCOLUMBRE (Bloco Oposição/DEM - AP) - Estão querendo pautar esta Comissão, Sr. Presidente...
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A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Sr. Presidente, eu tenho direito a colocar os argumentos do recurso. É claro que tenho! Nós recorremos. Como é que V. Exª coloca para o Plenário decidir sem nós fazermos o debate?
O SR. DAVI ALCOLUMBRE (Bloco Oposição/DEM - AP) - Vamos arrumar outro recurso, porque esse já foi rejeitado.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Isso é de um autoritarismo absurdo, gente! O que é isso?!
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Sr. Presidente, eu estou recorrendo.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - É regimental.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Sr. Presidente, eu não concordo.
O SR. DAVI ALCOLUMBRE (Bloco Oposição/DEM - AP) - Vocês estão querendo pautar a Comissão e não podemos fazer isso.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Eu quero ter a palavra.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Sr. Presidente, eu estou recorrendo ao Presidente do Supremo Tribunal Federal.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Não! Eu quero argumentar na Comissão para ficar registrado.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Eu vou esclarecer. O Senador Pimentel está recorrendo à Presidência do Supremo Federal.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Ao Supremo Tribunal Federal e, no prazo regimental, apresentarei as razões por escrito.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Eu quero dizer à Senadora Gleisi Hoffmann que eu perguntei quem ia fazer o encaminhamento, se V. Exª ou a Senadora Fátima. A Senadora Fátima é que fez o encaminhamento.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Não! A Senadora Fátima havia pedido pela ordem, Sr. Presidente. E eu deixei claro isso e disse assim: eu quero fazer a defesa, eu quero fazer a defesa do recurso.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador José Medeiros.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Por favor, Presidente, deixa isso registrado em ata. É cerceamento de defesa mais uma vez.
É muito difícil esta Comissão!
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador José Medeiros.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Sr. Presidente, antes de começar a reunião de hoje V. Exª, como é de seu feitio, pediu a colaboração dos Senadores justamente para o bom andamento dos trabalhos. E eu corroboro com a opinião de V. Exª, até porque o Brasil inteiro está nos ouvindo. Isto aqui não pode se transformar num espetáculo dantesco.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Fora do microfone.) - Que vocês estão fazendo, que vocês estão fazendo.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - E vocês querem protelar.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Presidente, eu vou falar.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador José Medeiros.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Dito isso, Presidente, nós precisamos conduzir o trabalho de uma forma que possa ser a mais democrática possível a palavra, porque eu não vou me meter na palavra de Senador nenhum, nem na defesa. Mas, veja bem, eu estou aqui há quase 30 minutos pedindo uma questão de ordem. O nobre defensor tem direito a falar, mas não é absoluto esse direito. Qualquer estudante, qualquer estagiário de Direito sabe que até no Supremo Tribunal Federal, por vezes, aliás, é raro que um pedido pela ordem da defesa ou um esclarecimento seja dado. Geralmente, não é. Então, eu quero dizer que V. Exª pode.
Eu estou dizendo isso porque a todo momento é preterida a palavra dos Senadores aqui, para que o eminente defensor possa falar.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Tudo bem, é legítimo.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Senador Medeiros.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - V. Exª decidiu assim e vamos tocar assim.
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Agora, o que eu quero deixar claro aqui é que a todo tempo o eminente advogado fala, mas a todo tempo ele diz que está sendo cerceado o direito de defesa, que não está tendo direito à fala. Os Senadores da zaga do Governo falam o tempo inteiro.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Não é verdade!
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Eu consegui, da parte da manhã até agora, falar duas vezes, Presidente, e, mesmo assim, entrecortado. E o tempo inteiro eu estou ouvindo aqui eles dizerem que não têm direito à fala, que nós os estamos cerceando. Isso me parece um primo que eu tinha, quando era pequeno. Ele batia na gente e gritava "ai". E quem apanhava era a gente.
Presidente, quanto a essa questão, por exemplo, da suspensão, a Senadora Simone Tebet está correta. Nós estamos discutindo isso aqui desde o primeiro dia. Nós precisamos parar e avançar em algum momento. Concordo com V. Exª, porque as pessoas estão a nos assistir e, de repente, começam a ver que isto aqui está parecendo um circo, pois a coisa não anda.
Muito obrigado.
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O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Senador José Medeiros, as duas questões de ordem sobre esse assunto foram definidas aqui, na Comissão. Essa agora do advogado de defesa foi exceção de suspeição, e eu tinha que responder com uma nota técnica, até porque fui cobrado por isso. Então, não quis criar uma analogia entre a questão de ordem e a exceção de suspeição.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Mas vou responder agora a V. Exª.
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Quanto à solicitação da defesa de atuação em separado da exceção de suspeição e produção de prova testemunhal, entendo não ser cabível a aplicação do art. 100 do Código de Processo Penal, porque a matéria específica da suspeição está regulada na Lei nº 1.079, de 1950, razão pela qual não cabe aplicar norma subsidiária.
Logo, indefiro o pedido da defesa de autuar em separado e ouvir testemunha quanto à tese da suspeição do Relator.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - A Defesa recorrerá.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Passa-se agora à discussão e cooperação sobre os requerimentos de produção de provas já instruídos na manifestação do Relator.
Vamos retomar pela relação de inscrição.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Eu recorri ao Plenário, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - V. Exª pediu a palavra?
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Apenas para dizer que nós vamos recorrer da decisão de V. Exª.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - E eu recorro ao Plenário, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Em votação a decisão do Presidente.
As Srªs e os Srs. Senadores que estão de acordo permaneçam como estão.
Peço...
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Verificar o quórum na Comissão.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Nós temos quórum?
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Temos.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Então, vamos pedir verificação, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Temos quórum, sim. Temos quórum.
Peço a decisão. O Plenário confirmou pela maioria.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - O Plenário rejeitou o recurso, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Rejeitou o recurso.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Peço verificação de voto.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Eu recorro ao Supremo, Sr. Presidente, ao Presidente Lewandowski.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - V. Exª está pedindo verificação de quórum? A votação passa a ser nominal.
O SR. GLADSON CAMELI (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AC) - Vão recorrer ao Supremo?
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Nominal, nominal a votação, Sr. Presidente. Queremos votação nominal.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Sr. Presidente, faremos votação nominal?
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Faremos votação nominal.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Então, é bom convidar os Senadores que eventualmente estejam ausentes da Comissão para que possam comparecer. O quórum é visível.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Nós, do PT, entramos em obstrução, Sr. Presidente.
(Soa a campainha.)
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Prevalece a regra do interstício de uma hora de uma verificação para outra, naturalmente, como determina o Regimento, Sr. Presidente? Então, nós teremos, no mínimo, o intervalo de uma hora para uma próxima verificação?
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Exatamente.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Então, vamos à verificação.
Só complementando a informação, já que o Presidente está em consulta com o Secretário da Mesa, em relação ao que o Senador Medeiros acaba de arguir na sua questão de ordem, é notório que, em julgamentos na Suprema Corte do Brasil, no STJ, muitas vezes os magistrados, os Srs. Ministros, chegam a negar à Defesa até mesmo questão de fato. Os advogados pedem a palavra para questão de fato, e é negado.
Eu nunca acompanhei uma sessão em que possamos ter a intervenção tão contínua, tão permanente no exercício pleno da ampla defesa como a que estamos assistindo nesta tarde.
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Até mesmo, repito, para questão de fato, o Presidente da Corte se recusa a conceder a palavra aos advogados, até, Sr. Presidente, pelo que está disposto no art. 58 da Lei nº 1.079 - melhor dizendo, art. 52 -:
Perante a comissão, o denunciante e o denunciado comparecer pessoalmente ou por Procurador, no caso o advogado, assistir a todos os atos e diligências por ele praticados, inquirir, reinquirir, contestar testemunhas e requerer sua acareação.
Não há previsão, sem que haja anuência da Mesa; e a Mesa tem autorizado constantemente que, pela ordem, o douto advogado da Presidente Dilma possa se manifestar. Em todos os instantes em que o Ministro José Eduardo Cardozo pediu a palavra pela ordem, em nenhum instante foi negado.
Portanto, é importante deixar registrado que, ao contrário do que acontece habitualmente no Supremo Tribunal Federal, no Superior Tribunal de Justiça, em todas as instâncias de deliberação do Colegiado da nossa Justiça, que até mesmo, repito e insisto, para questões de fato, a palavra é negada ao advogado.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Sr. Presidente.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Eu estou com a palavra, Senadora Gleisi!
(Soa a campainha.)
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Eu queria saber por que ele está com a palavra.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - A palavra está com o Senador Cássio Cunha Lima.
V. Exª terminou, Cássio?
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Terminei.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Mas ele está discutindo sobre o quê? Pela ordem, questão de ordem? Por que a palavra?
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Passo a V. Exª.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Eu vou concluir.
Só para lembrar que o julgamento da DPI, em que atuava como advogado o Ministro Cardozo, em três ou quatro momentos daquela sessão o Presidente da Suprema Corte e o Relator negaram a palavra ao advogado, como é todo dia visto na TV Justiça advogados tendo a palavra negada, e aqui, em nenhum instante, a palavra foi negada.
Então, encerro por aqui.
Vamos votar nominalmente.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Pela ordem, Sr. Presidente. Apenas para comentar a ponderação do nobre Senador Cássio Cunha Lima.
O art. 25 da Lei 1.079 garante a presença do advogado permanentemente nas sessões, razões pelas quais eu fui intimado. E a ele se acopla a Lei nº 8.906, de 1994, Senador Cássio Cunha Lima. A Lei nº 8.906 é o Estatuto da Advocacia. E eu chamo a atenção para o que está dito no art. 7º:
São direitos do advogado:
X - usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas;
XI - reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento;
XII - falar, sentado ou em pé, em juízo, tribunal ou órgão de deliberação coletiva da Administração Pública ou do Poder Legislativo.
Portanto, Senador Cássio Cunha Lima, se me permite, o Estatuto da Advocacia é claríssimo. Se V. Exª acompanhar, como eu acompanho - fui Advogado-Geral da União até recentemente -, é frequente que advogados vão à tribuna do Supremo pedir pela ordem, e isso é deferido. É claro que, aqui, nós temos uma situação um pouco diferenciada, porque nós temos muitos Senadores e muitos fatos sendo discutidos simultaneamente. Então, é um direito do advogado se pronunciar em cada situação. Eu não posso é ser repetitivo. Em síntese, fora do objeto, eu não posso intervir. Mas é um direito do advogado pedir pela ordem, e isso é deferido pelos Tribunais Superiores. É fato que existem juízes que por vezes são arbitrários? Há, há fatos. Já existem casos, inclusive, de muitas vezes advogados impetrarem mandado de segurança para conseguirem ter assegurada a sua palavra. É um direito do advogado.
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E V. Exª, como democrata, sabe que, sem o exercício do advogado, não há direito de defesa. E a plenitude do direito de defesa exige que o advogado se pronuncie diante de cada fato ou situação que, porventura, possa infringir o direito de defesa.
Mas observe V. Exª: o direito de falar não satisfaz o direito de defesa. O direito de defesa é muito mais substantivo. Quando você tem requerimentos tolhidos, quando você tem a prerrogativa "assassinada", do ponto de vista jurídico, o direito de defesa está atingido. Eu posso permitir que o advogado fale horas, mas se efetivamente ele não pode apresentar provas, se ele não pode produzir a tese da Defesa, o direito de defesa é formal. E, nesse sentido, há uma violação concreta e objetiva daquilo que o Estado de direito determina.
Há muitos julgamentos na história, Senador Cássio Cunha Lima. E eu citei recentemente um clássico, de Sacco e Vanzetti, em que foi dada a palavra aos advogados, tudo foi feito, e um dos maiores arbítrios se cometeu.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Conclua, Dr. José Eduardo.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO (Sem revisão do orador.) - Dar a palavra é um pressuposto. Mas, por si só, o falar não significa satisfação do direito de defesa.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Vamos votar, Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Quanto à decisão em relação à solicitação da Defesa, foi feito um recurso ao Plenário da Comissão.
A Senadora Fátima pediu verificação de quórum. Vamos fazer a votação nominal.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - O PT está em obstrução, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Pode haver obstrução, mas temos que contar.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Art. 293, inciso IV: "O requerimento..."
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente, tem que contar quem pediu o requerimento.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - "O requerimento de verificação de votação só será admissível se apoiado por três Senadores."
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Só conta o que pediu, não é, Sr. Presidente?
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sendo o apoiamento de mais três, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Contam-se os três, porque a obstrução tem que ser solicitada, de acordo com o Regimento, por três Senadores. E os três têm que ficar, para serem contados no quórum.
Está faltando um Senador.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - O Senador Pimentel está aqui também. Estão a Senadora Fátima, Lindbergh e Pimentel.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Como vota a Senadora Fátima Bezerra?
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - "Não".
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - O "sim" é a favor da decisão da Presidência.
Como vota o Senador Lindbergh?
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Voto "não", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Como vota o Senador José Pimentel?
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - "Não".
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Como vota o Senador Hélio José?
O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - "Sim".
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Como vota a Senadora Ana Amélia?
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - "Sim", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Como vota o Senador Waldemir Moka?
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - "Sim", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Como vota o Senador Ronaldo Caiado?
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - "Sim", Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Como vota a Senadora Simone Tebet?
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - "Sim", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Como vota a Senadora Lúcia Vânia?
A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - "Sim".
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Como vota o Senador José Medeiros?
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - "Sim", Excelência.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Como vota o Senador Aloysio Nunes?
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - "Sim".
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Como vota o Senador Cássio Cunha Lima?
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - "Sim".
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Como vota o Senador...
O SR. GLADSON CAMELI (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AC) - ... Senador Gladson Cameli.
Voto "sim", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Como vota o Senador Dário Berger?
O SR. DÁRIO BERGER (PMDB - SC) - "Sim", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Como vota o Senador Wellington Fagundes?
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Moderador/PR - MT) - "Sim", Sr. Presidente.
O SR. DAVI ALCOLUMBRE (Bloco Oposição/DEM - AP) - Se precisar de um suplente, é "sim", daqui a pouco.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Como vota o Senador Antonio Anastasia?
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Eu me abstenho.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Resultado da votação:
SIM, 11; NÃO, 3.
Houve uma abstenção, do Senador Anastasia.
Está mantida a decisão da Presidência.
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Passa-se agora à discussão e deliberação sobre o requerimento de produção de prova já instruídos com manifestação do Relator.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Sr. Presidente, recorrendo da decisão ao Supremo Tribunal Federal.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Está anotado, Senador José Pimentel.
Vamos agora pela relação de inscritos para discutir por cinco minutos, mais um minuto de bônus, pela nossa tradição aqui.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Dá para ler a lista, Sr. Presidente?
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - A lista!
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Vou ler aqui os cinco primeiros: Senador Waldemir Moka, Senador José Medeiros, Senador Lindbergh Farias, Senadora Vanessa Grazziotin e Senadora Fátima Bezerra.
Com a palavra o Senador Waldemir Moka.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Senador, pela ordem, uma dúvida...
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Para economizar o tempo, Sr. Presidente, eu peço que nós votemos, Sr. Presidente. É só isto: votar.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Pela ordem, Sr. Presidente. Há uma dúvida em relação à defesa, sobre o procedimento da defesa.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - O Senador Waldemir Moka tem direito a cinco minutos mais um. Ele falou um minuto. É uma decisão pessoal.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Pela ordem, Sr. Presidente. Eu tenho uma dúvida sincera.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Pela ordem, por três minutos.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - V. Exªs estão discutindo o relatório, o parecer do Senador Anastasia, pelo que eu entendi. Há manifestações. Bem, como a Defesa procede neste caso? A Defesa teve vários requerimentos seus indeferidos, e ela tem o direito de se pronunciar sobre os requerimentos da Acusação deferidos, sobre os da Defesa deferidos, individualizadamente. Eu não atuo como Parlamentar. A Defesa tem o direito de se manifestar sobre cada requerimento especificamente.
Então, eu indago a V. Exª como eu devo proceder, porque, de fato, eu tenho de fazer uma análise de todos os requerimentos, um a um. Se os Srs. Parlamentares não farão assim, é uma questão que obviamente compete ao Regimento de V. Exªs. Mas o direito de defesa me permite e exige que eu faça uma análise de cada situação que foi colocada no relatório.
Indago a V. Exª como devo proceder.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Eu peço a compreensão das Srªs e Srs. Senadores. Eu vou dar cinco minutos mais cinco minutos ao advogado de defesa para que ele possa se manifestar, da forma mais ampla possível, em relação às manifestações e aos requerimentos do Senador Antonio Anastasia.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Pela ordem. É apenas uma informação, Presidente. Nós estamos aqui, agora, deliberando sobre...
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - O quê? Isso é impossível!
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Cinco mais cinco, o dobro do Senador.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Para oitenta requerimentos?
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Sr. Presidente, são 86 requerimentos.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Quase todos... São muitos iguais.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Eu quero dizer que nós temos de votar a proposta do Senador Anastasia, que fez em bloco o julgamento. O Plenário tem autoridade para isso. Eu penso que a nossa responsabilidade agora é tomar esta decisão: votar este relatório, independentemente de a Defesa alegar que tem de ler um por um. Oitenta requerimentos é inviável! Isso não é cerceamento de defesa nem aqui, nem na China, nem em nenhum lugar do mundo!
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Como inviável, se foram apresentados?
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Essa é uma questão absolutamente regular, processual. Não tem nada de cerceamento de defesa.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Com a palavra...
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - É uma questão de lógica e de racionalidade.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Com a palavra o advogado da defesa, por dez minutos.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Com a devida vênia, eu não sei como é o direito de defesa na China, nem sei se há - mas no Brasil há. E especificamente em relação ao Brasil, eu quero ponderar com V. Exª o seguinte: não existe, na Justiça, votação ou decisão em bloco. A Defesa tem o direito de se pronunciar sobre cada requerimento.
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E há um detalhe, Senadora: eu não recebi os requerimentos, a Defesa não foi cientificada dos requerimentos. Eu tenho que fazer uma análise de requerimento a requerimento, mas sequer cientificada a Defesa foi. Isso, obviamente, traz uma situação impossível de superação para a Defesa. Eu preciso receber os requerimentos, preciso analisar cada um deles e sustentar os requerimentos que fiz e que foram indeferidos.
Então, eu não sei como proceder, Sr. Presidente, porque é uma situação bastante delicada. Na verdade - quero ponderar -, a Defesa não tem direito a recurso ao Plenário, mas só ao Supremo Tribunal Federal. Mas imaginar que a Defesa pode se manifestar sobre 86 requerimentos sem saber quais são todos os requerimentos - eu apenas os vi aqui, pois não tenho em mão os requerimentos -, sem tê-los analisado e sem que seja um a um, ou seja, analisar em globo, como se fosse, com a vênia da expressão, uma baciada de situações - concordo ou discordo -, isso não é aceitável no exercício de defesa. Se, no Parlamento, isso é usual, essa é outra questão. Para o exercício do direito de defesa, isso é absolutamente inaceitável.
A Defesa requer a possibilidade de se manifestar individualizadamente, por termo especificado, por todos os requerimentos - ou, então, isso configurará o que estou dizendo a início: um parecer, um parecer.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Exatamente.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Então, é uma situação... Ou seja, não é possível que não seja um parecer para fim de vista.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Presidente.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - E é correto que seja parecer para fins de que, efetivamente, a Defesa não possa se pronunciar. Ou é requerimento e se analisa um a um - não cabendo, para a defesa, a votação em globo, como se chama -, ou é parecer. Tertium non datur: não há terceira situação a ser colocada.
Então, a Defesa requer a possibilidade de análise individualizada dos requerimentos - desde que seja cientificada, previamente, com prazo para que possa se manifestar. Até aceito um prazo de 24 horas, se V. Exªs quiserem. Disponho-me a fazê-lo amanhã, após pegar todos os requerimentos. Convoque-se a sessão, e a Defesa faz a manifestação.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Claro.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Agora, com a devida vênia, eu não posso, sem a ciência dos requerimentos, manifestar-me em globo sobre qualquer situação. Isso fere profundamente o direito de defesa!
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Oposição/PSDB - MG) - Vou dar sequência à lista.
Quando o Presidente retornar, ele decidirá qualquer assunto, já que se decidiu sobre essa matéria. Peço a compreensão do Plenário para não entrar no poder decisório do Presidente.
Por isso, pelo prazo de cinco minutos, com a palavra o Senador José Medeiros, que é o próximo inscrito. (Pausa.)
Ele abriu mão.
Então, o próximo é o Senador Lindbergh Farias.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Sr. Presidente, nós estamos preocupadíssimos com esta reunião de hoje aqui. Primeiro, em relação ao atropelo dos prazos. Hoje pela manhã já falei: reduziram em 20 dias aquilo que foi o rito do impeachment do Collor. Ainda bem que o Presidente recuou e vai discutir o cronograma na próxima terça-feira. Para nós, é inadmissível haver menos tempo do que houve para o Collor! O Collor não tinha um defensor aqui. Este caso é muito mais complexo.
Eu me preocupo, sim, porque está aqui no Radar, Veja: "Preocupado com troca de votos, Temer quer desfecho breve para o impeachment."
Eliseu Padilha, em todos os jornais - está aqui na Folha de S.Paulo: "Com medo de recuos, governo quer impeachment o 'mais breve possível'."
Se os senhores não sabem, a repercussão internacional de todo esse processo é cada vez pior. Cito, agora, a revista The New Yorker, uma das maiores revistas norte-americanas, com uma matéria enorme sobre o Brasil, que diz que há evidência de que o impeachment de Dilma Rousseff deve ter sido engenhado para estancar investigações sobre corrupção, como a Lava Jato.
Sr. Presidente, para nós, esse é o maior de todos os cerceamentos do direito à defesa.
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Veja bem, nós dizemos que não há pedaladas, no caso do Plano Safra, e discutimos aqui, à exaustão, os decretos, mas o centro da argumentação da Defesa é desvio de finalidade, não só do Eduardo Cunha.
Então, é um absurdo, com todo o respeito ao Relator, indeferir o nosso pedido em relação à delação do Senador Sérgio Machado e àquelas gravações. Porque as gravações são seriíssimas. Eu quero aqui ler, Sr. Presidente, alguns trechos, porque isto aqui vai entrar para a história, é um documento para a história. Porque aqui, em nenhum momento o Senador Romero Jucá ou outros Senadores falaram em decreto de créditos suplementares; só falaram em investigação da Lava Jato.
Está aqui um trecho. O ex-Senador Sérgio Machado diz o seguinte: "Rapaz, a solução mais fácil era botar o Michel". Romero Jucá diz: "Só o Renan que está contra [...] [isso]. Porque não gosta do Michel, porque Michel é Eduardo Cunha". Ele reconhece que o Michel é Eduardo Cunha - isso, o Senador Romero Jucá, que foi o maior articulador do impeachment aqui no Senado Federal.
E continuam: "[Um acordo] com o Supremo, com tudo". Sérgio Machado diz: "Com tudo. Aí parava tudo". Jucá continua: "É; delimitava onde está. Pronto". E continua, Sr. Presidente. Vai mais à frente.
O Senador Romero Jucá diz: "Conversei ontem com alguns ministros do Supremo". Ele vai ter que responder para nós que ministros do Supremo são esses. "Os caras dizem: 'Ó, só tem condições sem ela. Enquanto ela estiver ali, a imprensa, os caras querem tirar ela. [...] [Esse negócio] não vai parar nunca'. Entendeu?" Aí, continua.
É muito estranha a mudança de posição do PSDB, Sr. Presidente. O PSDB... Tenho aqui várias matérias de Senadores do PSDB defendendo a cassação pelo TSE; eleição direta. Diziam: nem Dilma, nem Temer. Na minha avaliação, ou o PSDB foi chantageado ou aderiu à tese do impeachment por medo.
Tenho aqui alguns trechos. Sérgio Machado com Romero Jucá: "Isso, e pegar todo mundo. E o PSDB, não sei se caiu a ficha". Aí o Jucá diz: "Caiu" - caiu a ficha. "Também. [Está] todo mundo na bandeja para ser comido". O Machado responde: "O primeiro a ser comido vai ser o Aécio". E continua.
Depois, Sérgio Machado com Renan Calheiros. Ele diz: "Está todo mundo sentindo um aperto nos ombros". "E tudo com medo." "Renan, não sobra ninguém, Renan!" Aí, Renan diz: "Aécio está com medo. [Me procurou.] 'Renan, queria que você visse para mim esse negócio do Delcídio, se tem mais alguma coisa'". "Renan, eu fui do PSDB dez anos, Renan. Não sobra ninguém, Renan!"
Sr. Presidente, isso aqui são apenas trechos. Há uma gravação... Há vários outros trechos a que nós não tivemos acesso. Com isso aqui fica claro que o objetivo deles é parar a investigação da Lava Jato.
Tem mais. Continua Jucá falando de uma reunião que houve com os Senadores do PSDB. E diz ele que, nessa reunião, ele disse para o Aécio o seguinte: "Aécio, deixa eu te falar uma coisa: se cassar e tiver outra eleição, nem Serra, nenhum político tradicional ganha essa eleição, não. [...] Porque, na hora dos debates, vão perguntar"...
(Soa a campainha.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - ... "Você vai fazer a reforma da previdência?" Diz ele: "O que é que tu" - ele falou "tu". "O que é que tu vai responder? Que vou! Tu acha que ganha a eleição dizendo que vai reduzir a aposentadoria das pessoas?"
Esse é o outro motivo desse golpe. Além de parar as investigações da Lava Jato, retirar direitos de trabalhadores. Isso está muito claro: a restauração do neoliberalismo.
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Sr. Presidente, eu queria falar que, de todas as medidas que o Sr. Relator tomou, uma me incomodou muito, que foi não acatar a existência de uma perícia internacional. Nós queremos, porque nós aqui argumentamos que no caso do Plano Safra não há ato da Presidenta Dilma. No caso dos quatro decretos de crédito suplementares, V. Exª sabe, não houve aumento de um centavo a mais. Os senhores confundiram com decreto de contingenciamento.
Então, a gente tem que provar. A realização dessa perícia internacional, para nós, é fundamental. Nós vamos insistir muito nisso, porque o TCU já tem sua posição. Não dá para ter uma perícia pelo TCU. Nós queremos acertar aqui, de acordo com os senhores,...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Conclua, Senador Lindbergh.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - ...- para concluir -qual seria o organismo internacional que poderia fazer essa perícia.
Agora, encerro reafirmando: é cerceamento do direito de defesa impedir que essas gravações e essas delações cheguem aos trabalhos desta nossa Comissão do Impeachment.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Com a palavra a Senadora Vanessa Grazziotin.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Eu era a quinta, Sr. Presidente. Eles estão abrindo mão?
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - V. Exª era a quarta; falaram dois, um abriu mão. Agora é a vez de V. Exª falar.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Esse que abriu mão não poderia ceder os cinco minutos para mim, Sr. Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Não pode. Cinco minutos ele já gastou.
Cinco minutos e mais um de bônus.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Obrigada, Presidente.
Eu quero iniciar as minhas observações aqui, Sr. Presidente, dizendo que lamento muito o ocorrido no dia de hoje. E quero dizer que nutro muita esperança de que essa injustiça que está sendo cometida hoje, neste dia, possa ser corrigida pelo Supremo Tribunal Federal, Sr. Presidente. E digo por quê.
Nós fomos obrigados a ouvir aqui algumas questões de ordem. Apesar de alguns questionamentos, no geral, o que nós ouvimos foi o seguinte: "Toda vez que a Defesa da Srª Presidente pediu a palavra, ela obteve a palavra". Agora, toda vez que a Defesa da Srª Presidente apresentou as petições, nenhuma delas - nenhuma delas - foi acatada.
Então, não adianta querer substituir o conteúdo pela forma, Presidente. E é esse o grande problema que nós estamos a discutir aqui nesta comissão, esta Comissão do Impeachment - que não é uma comissão de impeachment, é uma comissão que utiliza ilegalmente um instrumento constitucional, que é o instituto do impeachment, para tirar uma Presidente legitimamente eleita do poder.
E por que assim eles fazem, Presidente? Já está revelado. Eu digo que daqui pra frente eu não vou usar uma palavra minha, eu vou usar todas as palavras dos Srs. Senadores que aqui estão votando a favor não só desse impeachment fraudulento, mas votando a favor de que a Defesa não tenha espaço sequer para produção de provas e para discutir a justeza do processo. Não vou usar as minhas palavras.
O Senador Lindbergh acabou de fazer uma leitura, e eu poderia aqui, na sequência do Senador Lindbergh, ler tantas outras frases ditas, reuniões faladas, reuniões explicadas, o porquê de a Presidente Dilma ter que sair. E aí alegaram: "Não, o PSDB ainda não está convencido. Nós precisamos convencer o PSDB e, depois que convencermos o PSDB, aí o PSDB toma as rédeas."
Foi o PSDB que tomou as rédeas para garantir ao PMDB esse Governo que é ilegítimo, que a sociedade brasileira.
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Eles achavam que iam tomar o poder e ia ficar por isso mesmo. Pois liguem as televisões, liguem os rádios, não são só Ministros que têm que ser demitidos. O povo brasileiro está indo às ruas, o povo brasileiro está dizendo: "Eu não quero este Governo ilegítimo".
Se por um lado é fato que a Presidente Dilma perdeu a base de apoio aqui e não tem popularidade mais perante a população brasileira, por outro lado também é verdadeiro que o povo brasileiro não quer na Presidência da República um biônico, aquele que não recebeu um voto e aquele que, como já está noticiado, só quer o poder para poder aplicar a sua política neoliberal.
E por que eles querem apressar esse processo, Presidente? Porque a demagogia não pode durar muito, senão o mercado reclama; a demagogia tem que demorar pouco. Eles estão com medo que muitos Senadores e Senadoras mudem de opinião, porque aqui há, felizmente, vários Senadores que votam por opinião e não por pressão. Esse é o medo deles, porque, se cair mais um Ministro, se caírem mais dois Ministros, lá se vai a chance de eles permanecerem no poder, Presidente.
Então, eu quero lamentar esse fato aqui e dizer, nobre Senador Anastasia, que, assim como nós estamos arguindo novamente a suspensão de V. Exª, lamento muito pelo relatório que V. Exª distribuiu hoje e não nos permite discutir item a item.
(Soa a campainha.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - V. Exª diz o seguinte no relatório:
Outras diligências:
[...] há ainda diligências que consideramos fundamentais e que não foram propostas pela Acusação, Defesa ou pelos Senadores membros desta Comissão. São elas:
....................................................................................................................
d) requisitar ao TCU documentos, relatórios, pareceres e informações que subsidiarão a apreciação das Contas Presidenciais de 2015;
Pois foi tudo isso que eu apresentei e foi tudo isso que foi rejeitado. Foi tudo isso. Essas certidões que a Senadora Gleisi falou - não apenas ela, mas a Defesa - eu apresentei inúmeras. Apresentei inúmeros questionamentos, inúmeras perguntas ao Tribunal de Contas, e foram rejeitados todos os meus documentos.
Por isso, Senador, o senhor me permita ser muito sincera: não foi o senhor que fez esse relatório, não foi. Assim como o que está acontecendo aqui, a decisão não foi tomada aqui, a decisão foi tomada ali atrás, logo ali: "Vamos apressar este processo, porque estamos em risco". Só que o que está em risco no Brasil, Presidente, não são eles que tomaram o poder, o que está em risco no Brasil é a democracia, é o direito dos trabalhadores.
Por isso, Sr. Presidente, eu quero dizer a V. Exª...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - V. Exª tem mais um minuto.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - ... que esses fatos que estão acontecendo aqui - como muitos dizem, e eu tenho certeza que antes do que muitos acreditam, os brasileiros e brasileiras vão tomar consciência, aliás, já estão tomando consciência - ficarão escritos na história.
E não adianta ficar escrevendo editorial em jornais; não adianta ficar reclamando da tribuna do Senado ou publicando artigos; não adianta dizer que pessoas estão saindo do Brasil para denegrir a posição do Brasil. Não, porque fora do nosso País, seja onde for, na Europa, no nosso continente, na Ásia, a informação chega. E quando a informação chega, e só a informação, as pessoas têm consciência e convicção de que nós não estamos diante de um impeachment, nós estamos diante de um golpe, Sr. Presidente.
Então, essa é a minha fala inicial. E vou querer discutir um a um os requerimentos que apresentei, que não são políticos, diferente do que falam aqui.
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São requerimentos técnicos para produzir provas e mostrar que a Presidente Dilma é inocente e que está sofrendo um golpe.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Com a palavra, na condição de inscrita, a Senadora Fátima Bezerra.
V. Exª dispõe de 5 minutos mais 1 minuto.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Obrigada, Sr. Presidente.
Sr. Presidente, vou também na mesma linha da Senadora Vanessa. Começo dizendo que o que nós estamos vivenciando aqui hoje é um horror, uma vergonha.
O Senador Anastasia apresenta um relatório aqui com quase 34 páginas. Apresenta, depois, outro relatório com mais de 80 pedidos de requerimento. Vale ressaltar que ele rejeitou a maioria desses pedidos de requerimento. Mesmo assim, apesar de todos os apelos, Senador Raimundo, que fizemos aqui para que tivéssemos tempo, a Defesa e os demais Senadores, de avaliar, de analisar, portanto, de deixar a apreciação de todas essas tratativas para a próxima semana, nossos apelos foram ignorados. Estamos assistindo aqui hoje, portanto, ao direito de defesa - como já disse aqui o advogado José Eduardo Cardozo - sendo violado, atropelado, rasgado.
Sabe por que, Sr. presidente? Primeiro começa quando o nobre Relator apresenta aqui um prazo de encurtamento dos trabalhos para 45 dias. Não estamos tratando de um tema qualquer, estamos tratando do afastamento de um mandato popular. Não é um mandato qualquer, mas o do maior mandatário da Nação. Quando a própria legislação nos assegura que pode ir até 180 dias o período de afastamento, lá vem o golpe, a galope, e propõe encurtá-lo para 45 dias.
Depois, Sr. Presidente, o que foi que nós vimos aqui também? O Relator negar um dos pedidos mais importantes, feito pela Defesa e por muitos de nós, de incluir no processo a delação premiada em que há os áudios que revelam diversas conversas do Sr. Sérgio Machado com alguns figurões da política. Um desses diálogos que chocaram o Brasil e que estão chocando o mundo é o do Senador Romero Jucá, aqui já mencionado, quando ele diz, claramente, que é preciso "estancar essa sangria". Qual é a sangria? É barrar a Lava Jato. De que forma? Tirando do poder uma mulher de mãos limpas, honrada, uma mulher que, inclusive, dentre as virtudes que tem, uma delas foi exatamente a de ter promovido o respeito às instituições do Estado brasileiro, que tem combatido a corrupção através dos processos de investigação em curso. Ora, esse áudio é fundamental para que a Defesa possa aqui aprofundar o debate, para que possa levar adiante, inclusive, a tese de provar a inocência da Presidenta Dilma. Os áudios revelaram por si só. Os golpistas estão morrendo pela boca. Na verdade, confirmando aquilo que a gente vem dizendo desde o início, que é um golpe porque não tem embasamento jurídico, porque não tem sustentação política. Por isso é que é uma farsa política, por isso é um golpe. E agora o golpe sai da boca deles, através exatamente dos áudios que vieram, que foram divulgados em função da delação premiada.
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Então, o que quero aqui dizer, Sr. Presidente, é que felizmente o que nós estamos vendo aqui, mais uma vez, é o Presidente Temer...
(Soa a campainha.)
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - ...e os articuladores desse golpe, que estão com os nervos à flor da pele, quererem encerrar essa farsa no prazo mais curto possível.
Quero, ainda, aqui também deixar registrada a nossa discordância de ver aqui o desconforto de alguns Parlamentares, porque o advogado, de acordo com a própria legislação, está fazendo o uso da palavra. Diga-se de passagem: respeitado pelo senhor, como Presidente desta Casa.
Ora, se os Advogados da acusação não estão aqui, problema deles! Mas o advogado da defesa aqui está brilhante e competentemente fazendo a defesa. Sabem por que competente e brilhante? Porque ele aqui está falando a verdade.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Eu tenho mais um minuto.
Ele está falando exatamente a verdade.
Portanto, Sr. Presidente, eu quero aqui, para concluir, dizer que lamentavelmente nós estamos vendo aqui, mais uma vez, um tribunal de exceção. Isso que está acontecendo aqui suja a história deste Senado Federal, suja a honra, inclusive, do Parlamento brasileiro.
Quero aqui dizer que certamente essa crise que está aí - há um ministro caindo por semana, envolvido em tentativas graves de barrar processo de investigação, cujas medidas têm significado um retrocesso brutal para os direitos do povo brasileiro e dos trabalhadores -, Senador Lindbergh, em tese, explica o medo do governo golpista Michel Temer. Daí a ordem do Presidente usurpador para que esse golpe agora seja a galope, encerrado o quanto antes. Mas não vai ser assim.
Encerro dizendo a V. Exª que nós vamos continuar aqui resistindo. E tenho muita fé - vou terminar, Senador Raimundo - de que o sentimento popular de indignação que cresce a cada dia pelas ruas deste País diante desse golpe, dessa farsa política de afastar uma Presidenta eleita, que não cometeu o crime nenhum...
Quero dizer que esse sentimento popular de indignação, que cresce nas ruas, nas escolas, nas praças deste País, vai ser decisivo para a gente corrigir essa injustiça no Plenário do Senado ou junto ao Supremo Tribunal Federal.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Com a palavra a Senadora Ana Amélia.
V. Exª dispõe de cinco minutos mais um minuto.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Sr. Relator, Sr. Advogado da Defesa, eu estou ouvindo aqui tudo, pacientemente, sobre o escândalo do golpe. Essa narrativa já foi sepultada pelo Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer que o rito está seguindo rigorosamente os termos constitucionais.
Agora se falou no escândalo do golpe. Escândalo é o noticiário internacional da falta de governo para combater o mosquito da dengue e do zika vírus. Os cientistas internacionais chegaram a recomendar que os países não mandem suas delegações para as Olimpíadas do Rio de Janeiro.
Felizmente, a OMS disse que não seria conveniente essa decisão radical.
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Eu quero apenas trazer alguns fatos. Eu não tenho nenhum processo no Supremo Tribunal Federal, felizmente. Sou uma Senadora independente. Nunca entrei no Palácio do Planalto, não entrei no Palácio do Jaburu, estou aqui por convicção e é por convicção que vou votar, em nome dos eleitores do meu Estado.
Falou-se aqui em assassinato da lei, da Constituição, do direito de defesa. Eu sou vítima do assassinato, de tentativa de assassinato de reputação pelo Partido que está também sendo julgado, o Partido dos Trabalhadores. Sou vítima disso, fui vítima disso, mas não conseguiram assassinar a minha reputação. Todos os processos que tentaram contra mim estão arquivados pela Procuradoria da República. Isso aconteceu na eleição de 2014. Mas não é também por revanche ou por vingança que estou fazendo isso. Estou aqui com a responsabilidade do mandato que tenho. Não tem nenhum processo contra mim no Supremo Tribunal Federal.
Eu queria dizer também que aqui se mencionou que o Governo Temer, em 21 dias, fez 11 milhões de desempregados. Colocaram num blogue e tiveram até que tirar, porque é algo tão irresponsável que não cabia isso ser divulgado, porque é extrapolar ao absurdo. Falou-se também que Temer, em 21 dias, demitiu dois Ministros. Em 2011, Dilma demitiu sete Ministros. Sete Ministros ela demitiu! Num mês só, dois Ministros! Então, temos que ter um pouco de racionalidade na tradução disso.
Aqui também quero dizer que foi lido um blogue de um jornalista muito respeitado, foi só citado o G1, Blogue do Camarotti, que respeito demais, porque é um jornalista muito sério: "Planalto trabalha por julgamento do impeachment no final de julho." Aqui foi dito que isso é a pressa. Como eu respeito blogues que são conceituados e respeitados, também vou ler o que eu li aqui, hoje à tarde, em O Antagonista:
Exclusivo: Plano da Odebrecht para anular a Lava Jato. Num dos anexos da sua delação a Odebrecht detalhou o acordo entre José Eduardo Cardozo [advogado da denunciada] e [o ex-Ministro, já falecido - que Deus o tenha] Marcio Thomaz Bastos para anular a Lava Jato.
Como o plano deu errado e Marcelo Odebrecht acabou sendo preso, Dilma Rousseff e José Eduardo Cardozo nomearam o Ministro Navarro Dantas para tirá-lo [Marcelo Odebrecht] da cadeia.
Aliás, isso está narrado na delação de Delcídio do Amaral. Quando se insistiu aqui para requerer toda a delação do Sérgio Machado, eu também, verbalmente, acho que é conveniente trazer aqui a delação completa do Delcídio do Amaral, porque sabe narrar os fatos, para completar toda essa novela e todo esse enredo. O enredo não pode ficar circunscrito ao interesse da questão Jucá. Tem que colocar também Delcídio do Amaral e o que disse a respeito desses fatos.
Então, estou trazendo aqui, porque me valho dos mesmos instrumentos da colocação.
Por fim, não menos importante, sobre a questão da Defesa. Argumentou-se demais aqui que a Defesa está sendo cerceada, vão recorrer ao Supremo. Ótimo. Democracia é isso: ou se ganha no voto ou se recorre à Justiça.
(Soa a campainha.)
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Um minuto apenas.
Aqui vou comparar o tempo gasto entre o processo de Collor e o processo de Dilma.
A Comissão Especial do Senado que discutiu a admissibilidade, no caso do Collor, foi uma reunião...
(Intervenção fora do microfone.)
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - ...com uma hora e quinze minutos. Estou falando, Senadores. Uma hora e quinze minutos.
(Soa a campainha.)
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - ...Entre 15 horas e 45 minutos, no caso de Dilma; nove reuniões com o total de mais de 70 horas a participação da Defesa na Comissão Especial do Senado - lembro aqui à Defesa.
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A participação da defesa de Dilma Rousseff na Comissão Especial do Senado, na fase de admissibilidade do processo. O Collor não teve nenhuma participação. A Dilma, sete vezes. Duas vezes o Advogado-Geral da União, dois Ministros de Estado e três juristas aqui falando por ela, três. Sete pessoas falando na defesa.
O tamanho do parecer da admissibilidade no processo da Comissão Especial do Senado. O Collor teve meia página, dois parágrafos e dezessete linhas. Dilma, 128 páginas com 3.300 linhas.
E o tempo da sessão no Plenário do Senado para discussão e aprovação do parecer da Comissão Especial. O Collor, treze minutos, numa votação simbólica, sem discussão, sem oradores e sem defesa. E Dilma, mais de vinte horas, numa votação nominal com mais de setenta oradores inscritos e a participação da defesa, feita pelo Advogado-Geral da União à época, José Eduardo Cardozo, aqui advogado da denunciada.
Essa é a minha modesta participação nesta reunião, que já deveria ter se encerrado.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Pela ordem, Sr. Presidente.
Pela ordem, Sr. Presidente.
Eu fui citado pessoalmente pela Senadora Ana Amélia.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Pela ordem.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - E eu não gostaria de utilizar o meu tempo para defender a minha cliente para me defender. Pensei que vinha como advogado, e pelo jeito me transformo em réu.
Eu quero dizer a V. Exª, Senadora Ana Amélia, se me permite dizer, que eu não quero apenas me defender. Eu quero defender a honra de Márcio Thomaz Bastos, grande jurista brasileiro, falecido, que merece a reverência de todos os juristas, juízes e membros do Ministério Público deste País. Quero defendê-lo na sua honra, porque ele não pode estar aqui para se defender.
Uma das questões...
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Mas o senhor está.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Eu estou e o farei com muita dignidade, pelo seguinte aspecto: eu sempre fui muito acusado, Senadora Ana Amélia, de não fazer nada em relação à Lava Jato. Tenho até matérias da imprensa em que diretores da Odebrecht riem quando falam que me pedem que eu vou sair.
Quando um Ministro do Supremo, aposentado, pelo fato de eu ter recebido advogados, com ata, com pessoas presentes, disse que eu tinha que ser exonerado... Há uma escuta, Senadora Ana Amélia, em que os diretores da Odebrecht riem e falam: "Ele vai cair". E riem. É essa empresa que eu teria beneficiado?
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Essa empresa, visivelmente, me odeia. E, se falarem mal, falarão como fez Delcídio. E V. Exª comete um equívoco. A delação de Delcídio está nos autos. Se V. Exª tivesse consultado os autos veria que ela está lá. Sabe por que está lá? Porque foi juntada na Câmara.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Em segredo de justiça, não veio. Está em segredo de justiça.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Não, não, está aqui. Está com a senhora. Se V. Exª consultar os autos, verá que está lá, indevidamente. Por que indevidamente? Porque na Câmara foi juntada.
Nós protestamos e disse: discuto a delação de Delcídio do Amaral onde quer que seja, onde for chamado, mas não neste processo, porque esse não é o objeto. O objeto é apenas circunscrito, segundo o próprio Supremo, a dois fatos.
Então, Senadora, me permita. Eu não a interrompi. Eu a ouvi atentamente, em que pese seja uma - reputo não de V. Exª - caluniosa acusação contra mim e caluniosa contra Márcio Thomaz Bastos. Depois que ele faleceu, vários depoimentos foram dados por delegados da Lava Jato de que nunca houve uma interferência minha em relação a nada.
Que plano é esse? Será que é a empresa? Se ela falou isso, eu não sei se falou. Mas eles tinham todo o interesse, possivelmente, em nos atacar, porque eles estavam revoltados pela sua não saída da prisão, como estava Delcídio do Amaral, que o fez por vingança.
Então, Senadora, me permita dizer: se V. Exª, com todo o direito, prefere transformar um advogado em réu, que o faça, mas respeitemos Márcio Thomaz Bastos, um homem já falecido, que de viva voz não pode estar aqui para se defender.
Eu o reverencio como homem, como jurista e lamento que tenha sido divulgada essa notícia que atinge a sua honra, a da sua família e que V. Exª a tenha reproduzido neste plenário.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Com a palavra...
Com a palavra o Senador Hélio José.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Lindbergh legitimou a Veja hoje.
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O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - Queria cumprimentar o nosso Presidente, Senador Raimundo Lira, pela tranquilidade da condução dos trabalhos, cumprimentar também o nosso querido Relator, Anastasia, cumprimentar o nosso Advogado da União, ex-Advogado, brilhante jurista Cardozo, cumprimentar o Bandeira e os demais servidores desta Casa pelo trabalho e pela tranquilidade de estar aqui e a oposição de hoje, situação de ontem, pelo brilhante trabalho que está fazendo para tentar, dentro das suas convicções, defender as suas propostas. E também cumprimentar os colegas, que estamos hoje aqui, na Base do Governo atual, também tentando defender as propostas do calendário apresentado pelo Senador Anastasia.
Cardozo, nobre Advogado, eu sou uma das pessoas que, quando votei pela admissibilidade do impeachment, eu votei deixando claro... Pessoal, Presidente, votei deixando claro que uma das motivações do meu voto era respeitando a Casa, a Câmara dos Deputados, que, por mais de dois terços, tinha se manifestado pela aceitação do processo do impeachment e reconhecendo os indícios ora indicados pelo nosso Relator.
Para mim, é muito importante que a gente adentre à discussão do mérito da matéria, para a gente ter consciência e convicção...
Está bom.
Para concluir, pessoal. Deixem-me tentar falar aqui.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - Está bom.
Para concluir, pessoal. Deixem-me tentar falar aqui.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB. Fazendo soar a campainha.) - Com a palavra o Senador Hélio José.
O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - Para mim é importante ter uma discussão clara do mérito da matéria, para que a gente possa ter uma conclusão final, lá no momento de proceder ao nosso voto, com tranquilidade.
Então, eu não vou aqui pautar a minha votação pela questão conjuntural nem do governo A nem do governo B. Eu vou me pautar pelo alegado e pelo que veio nos autos processuais para eu poder votar.
Como compreendo totalmente a tática tanto da defesa, que respeito, quanto a tática dos outros, contrários à tática da defesa, eu estou tranquilo no processo.
Só quero dizer que, para nós, quanto mais a gente puder logo chegar à discussão de fato, para que a gente possa ter uma compreensão adequada do processo em si, seria importante para a convicção do voto final.
Então, quero só fazer esse registro e dizer que é totalmente compreensível ambos os lados usarem todas as táticas necessárias para que o processo caminhe.
Então, parabenizo a todos pela lição de democracia.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Na condição de inscrita, passo a palavra à Senadora Gleisi Hoffmann.
Cinco minutos, mais um de bônus.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Obrigada, Sr. Presidente.
Sr. Presidente, esse processo de impeachment para afastar a Presidenta Dilma começou por questões relacionadas à responsabilidade, a crime de responsabilidade. Esse crime de responsabilidade se consubstanciou na denúncia como um atentado ao orçamento público e um desrespeito ao resultado primário.
Pois bem, após afastada a Presidenta Dilma, e assume o Presidente interino Michel Temer, ele tem duas ações que são muito piores do que aquelas que foram colocadas como crime de responsabilidade à Senhora Presidenta Dilma.
Primeiro ele manda um projeto de lei a esta Casa aumentando o déficit do orçamento público para R$170 bilhões. Cento e setenta bilhões de reais.
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E ontem esse Governo interino patrocinou, junto com a sua base de apoio na Câmara dos Deputados, a votação de um projeto de lei que aumenta salários dos servidores públicos em R$58 bilhões em impacto no Orçamento, fazendo um aumento que é, ao meu entender, perverso agora para a situação orçamentária nossa, que é o aumento do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Isso vai ter um efeito cascata para o aumento dos juízes nos Estados e também dos Parlamentares.
Então eu me pergunto: por que estão afastando a Presidenta por crime de responsabilidade em relação ao Orçamento público, e o Presidente que assume no lugar dela comete essas duas barbaridades de irresponsabilidade fiscal? Talvez só isso explique o desconforto da Base de sustentação do Governo provisório para fazer a defesa pelo impeachment, porque não é possível tanta contradição como nós temos nesse processo.
Quando nós alegamos que esse processo não foi por crime de responsabilidade, e de fato não foi, depois que foram...
Nossa, estou cansada!
Desculpa, Presidente.
Depois que foram divulgadas as falas do Senador Romero Jucá e também do ex-Senador Sérgio Machado, ficou claro que não era crime de responsabilidade que estava sendo colocado, mas era exatamente para impedir a Lava Jato. E, depois que saíram todas as medidas, que eram medidas que o Ministério da Fazenda colocou para trazer a responsabilidade fiscal, nós vimos que são dois os motivos para o impedimento da Presidenta Dilma: além de barrar a Operação Lava Jato, mudar o programa de governo eleito em 2014.
Não é possível que nós possamos ficar olhando o que esse Governo está fazendo de desmonte dos benefícios e dos programas sociais que nós temos.
Acabar, por exemplo, com o reajuste do salário mínimo, que é o reajuste que vincula a Previdência Social, desvincular os recursos da saúde e da educação, não permitir, por exemplo, Sr. Presidente, que nós tenhamos a continuidade de programas como o Minha Casa, Minha Vida ou querer reduzir programas, como é o caso de programas tão importantes como o Bolsa Família, tudo isso está sendo explicitado para a população. E o povo brasileiro está vendo que o que tinha por trás desse processo não era simplesmente alegar um crime de responsabilidade da Presidenta Dilma.
E o pior agora, Sr. Presidente, é o que nós estamos assistindo nessa Comissão, que é o cerceamento do direito de defesa. Não é possível se achar que se falar aqui o tempo que se quer, seja o advogado de defesa, sejam os Senadores, isso por si só garante a defesa.
(Soa a campainha.)
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Não é verdade. Tudo que nós temos pedido, todos os requerimentos que temos apresentado estão sendo negados, aqueles que são mais elementares para que a gente possa formar a convicção dos Srs. Senadores a respeito do conteúdo da matéria.
Chegamos ao absurdo aqui de encolher o calendário de defesa de 180 dias, um calendário previsto, para 45 dias. Como poderemos ouvir todas as testemunhas que estão sendo arroladas e que são fundamentais para que a gente forme a convicção dos Srs. Parlamentares?
Os requerimentos que estão aqui, que têm conteúdo probatório, que são essenciais para a nossa defesa, também foram votados em globo, foram analisados em globo pelo Senador Antonio Anastasia, que é o Relator dessa Comissão.
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Eu queria perguntar ao Senador Antonio Anastasia qual é o artigo do Regimento para que V. Exª pudesse fazer um parecer de negativa em globo de requerimentos. Onde isso está previsto? Qual é o artigo do Regimento Interno da Casa?
Os requerimentos, Senador Anastasia, são proposições autônomas. Cada requerimento trata de uma questão. Não tem nada a ver um com o outro, nem aquele que precede nem aquele que sucede. E V. Exª dá um parecer em globo sobre esses requerimentos. São matérias autônomas. Cada um deles trata de matéria que é essencial à defesa da Senhora Presidenta.
O que nós estamos assistindo aqui, Sr. Presidente, é cerceamento de defesa, sim! É um cerceamento de defesa e é um golpe dentro do golpe. Se nós dizíamos que esse processo de impeachment é um golpe, posto que ele não é um processo que se refere a crime de responsabilidade, mas sim à mudança de um programa de governo e ao cerceamento de uma operação que hoje está fazendo o levantamento de quem está cometendo crimes e delitos nesse Governo...
Está difícil de falar, Presidente. Eu já estou cansada...
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - É o tempo...
(Interrupção do som.)
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - É que para uns é um tempo e para outros é outro tempo.
(Soa a campainha.)
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Não, Senadora Ana Amélia.
Senadora Ana Amélia, eu ouvi a senhora.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Mas eu tive cinco minutos mais um.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Teve cinco minutos e mais um minuto. Eu não tive.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Mas pelo tempo que foi determinado.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Então eu quero pedir para encerrar, Sr. Presidente.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Sr. Presidente, vamos pedir para ela terminar.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Senadora Gleisi Hoffmann, V. Exª tinha direito a cinco minutos. Eu dei mais um minuto e, por conta da interrupção, vou dar mais um minuto.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Muito bem.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Obrigada, Sr. Presidente. Eu agradeço.
E para encerrar, Sr. Presidente, queria deixar claro aqui que, além da questão dos requerimentos, além do prazo e do calendário dessa Comissão, também tem a questão grave de não se deixar realizar a perícia internacional, ou seja, nós temos um Tribunal de Contas que foi arrolado aqui pelos denunciantes como testemunha de acusação, e o Relator diz que o Tribunal de Contas é órgão legítimo pela Constituição Federal para realizar auditorias e perícias.
Como nós podemos confiar num órgão para realizar auditoria e perícia se ele é arrolado pela Acusação como testemunha de acusação?
Então nós temos que pelo menos decidir, Senador Anastasia: ou nós vamos deferir o pedido de perícia internacional ou então nós não vamos ter como testemunha de denúncia representantes do Tribunal de Contas da União, porque as duas coisas não cabem.
E, cada vez mais, essa Comissão, pela maneira como está conduzindo o processo, está deixando claro para todo o Brasil, está deixando claro para a nação brasileira que a Presidenta está tendo cerceado o seu direito de defesa.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Na condição de inscrita, passo a palavra à Senadora Simone Tebet por cinco minutos mais um de bônus.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Sr. Presidente, há um ditado que diz: quer conhecer um homem, dê-lhe o poder. Eu gostaria de acrescentar a esse ditado: quer conhecer um partido, retire-lhe o poder, porque tudo o que disse e fez passa a desdizer e dizer que não fez.
É impressionante a memória seletiva e a documentação seletiva da defesa.
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Para defender essa narrativa cansativa do golpe, alegam que um único Senador, numa gravação, tenha a capacidade de ditar regras e de comandar um processo envolvendo os outros 80 Senadores, como se o juízo de admissibilidade...
(Soa a campainha.)
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - ...tivesse sido aprovado apenas com um voto de sobra, e não com 55 Senadores.
Pois bem, se houve tentativa de golpe por parte de um Senador para barrar a Lava Jato, se é que houve, como eles estão alegando, pergunto: quem é que quer sabotar a Lava Jato? Quem está atualmente no poder ou o Partido que saiu e imediatamente lança uma nota que virou uma resolução partidária? A nota diz exatamente o seguinte: "A Operação Lava Jato desempenha papel crucial na escalada golpista [vou pular alguns trechos]. Configurou-se, paulatinamente, em instrumento político para a guerra de desgaste contra dirigentes e governantes petistas, atuando de forma cada mais seletiva." Mais na frente, diz: "Revela, por fim, o alinhamento de diversos grupos do aparato repressivo estatal - delegados, procuradores e juízes - com o campo reacionário, associados direta ou indiretamente às manobras do impeachment." Posso dizer como conclui a nota, que é longa. A fim de retomar o poder, algumas medidas são sugeridas a seus filiados: "Fomos descuidados com a necessidade de reformar o Estado." Pensei eu: devem estar falando da reforma tributária, da reforma política. Não! Eles explicam qual é essa necessidade, que implica em impedir "a sabotagem conservadora...
(Soa a campainha.)
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - ...nas estruturas de mando da Polícia Federal e do Ministério Público Federal".
Pergunto: quem quer sabotar a Lava Jato? É o PMDB?
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - É o PMDB!
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Sr. Presidente, essa é a nota do PT.
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Senadora Simone Tebet, concedo mais um minuto para V. Exª, pela interrupção.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Por fim, a segunda tentativa de imputar a nós a narrativa do golpe é que queríamos ou queremos implantar novas medidas econômicas e acabar com programas sociais. Aqui foi dito isso diversas vezes.
Eu aprovei e, com muitas ressalvas, esta Casa aprovou a LDO de 2015. Quem era a Presidente da República? Dilma Rousseff. Ali se contingenciou, mais de uma vez, posteriormente, por decretos, algo da ordem de R$21 bilhões e, depois, pouco mais de R$20 bilhões, ou seja, R$40 bilhões do Orçamento. O que está lá? Não sou eu que digo. Bolsa Família: corte de R$30 bilhões para R$28,7 bilhões, ou seja, mais de R$2 bilhões. Projeto Minha Casa, Minha Vida: corte de 74%, de R$15 bilhões para R$7 bilhões. Prouni: corte. Fies: corte.
Eu me lembro de que a Presidente mandou um projeto para esta Casa, e, se nós não tivéssemos alterado o abono salarial, o seguro-defeso, isso teria ficado pior do que foi. Não somos nós que mexemos nos direitos trabalhistas.
(Soa a campainha.)
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Quanto a se retirar dinheiro da saúde e da educação, quanto à DRU, quem mandou pela primeira vez o projeto aqui foi a Presidente da República Dilma Rousseff - estou dizendo de lá para cá -, que estabeleceu uma tentativa de corte de 20%.
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Diante de tudo isso, Sr. Presidente, quero aqui refutar, mais uma vez, a narrativa do golpe e dizer, para encerrar, que concordo com o Senador Anastasia. O Tribunal de Contas não é um órgão do Governo, é um órgão estatal, é um órgão da União e, portanto, é do Brasil. Não aceito organismos internacionais tirarem a soberania nacional dos órgãos públicos deste País, que, com isso, com independência e autonomia, desempenharam muito bem suas atribuições.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Mas o TCU está agindo como testemunha de acusação.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Sr. Presidente, eu pediria a palavra pelo art. 14, em nome do Partido, no caso.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Na condição de inscrito, fala o Senador Cássio Cunha Lima.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Sr. Presidente, declino da minha inscrição, para que possamos votar.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Na condição de inscrito, fala o Senador Ronaldo Caiado.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente, vou abrir mão daquilo de que eu mais gosto, que é mostrar as mazelas do PT, para não haver o interstício e para podermos votar imediatamente. Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Na condição de inscrita, fala a Senadora Lúcia Vânia.
A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Sr. Presidente, abro mão.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Coloco em votação a manifestação do Relator sobre o requerimento.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Pela ordem, pela ordem, a defesa quer falar!
(Tumulto no recinto.)
O SR. GLADSON CAMELI (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AC) - Vamos votar, Sr. Presidente.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Não, não, Presidente!
O SR. GLADSON CAMELI (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AC) - Presidente Raimundo Lira, vamos votar!
(Soa a campainha.)
O SR. GLADSON CAMELI (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AC) - Presidente Raimundo Lira, V. Exª...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - V. Exª, advogado da defesa, recebeu o dobro do tempo dos Senadores. Já falou por dez minutos.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Não! Eu não falei!
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Não, ele não falou! Ele fez uma preliminar, Presidente.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Eu não falei.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Presidente, ele não usou o tempo.
O SR. GLADSON CAMELI (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AC) - Vamos votar!
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - V. Exª saiu. Só para esclarecer...
(Tumulto no recinto.)
(Soa a campainha.)
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Presidente, para esclarecer! Presidente, para esclarecer!
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Eu não falei sobre o requerimento. V. Exª tem de me dar dez minutos.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - V. Exª iniciou o processo de votação, Presidente.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Não, não! Ele não falou. Ele fez uma preliminar, Sr. Presidente!
(Soa a campainha.)
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - V. Exª iniciou o processo de votação, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Eu gostaria que fizessem...
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - V. Exª tinha saído.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - ...silêncio para eu poder decidir, por favor.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Para esclarecer, Sr. Presidente. Para esclarecer, ele não usou o tempo, Sr. Presidente.
O SR. GLADSON CAMELI (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AC) - Não, Sr. Presidente! A palavra está com o Presidente.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Ele não usou o tempo, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - A palavra está com a Presidência.
Eu dei dez minutos à Defesa. A Defesa abriu mão!
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Não abriu mão! Ele fez uma preliminar.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Não abri mão, Presidente!
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Abriu mão, sim!
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Não, Sr. Presidente! Não! Ele não abriu mão. Não! Ele não abriu mão!
O SR. GLADSON CAMELI (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AC) - Presidente Raimundo Lira, abra a votação.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Ele tem de falar, Presidente. Ele tem de falar.
O SR. GLADSON CAMELI (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AC) - Ele falou pelo tempo que ele achava necessário.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Ele tem de falar, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Tenho a informação do Senador Anastasia de que ao advogado da defesa foi dado o tempo de dez minutos. Eu saí daqui, e ficou o Senador Anastasia na Presidência. Ele falou por quatro minutos, dos dez minutos que colocamos à disposição.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Não! Essa foi uma preliminar! É porque não era o conteúdo, Presidente, era uma preliminar.
(Tumulto no recinto.)
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Presidente!
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - V. Exª já declarou o início da votação, Presidente.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Sr. Presidente, ele tem o direito de falar por último.
O SR. GLADSON CAMELI (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AC) - Não desmoralize esta Comissão!
(Tumulto no recinto.)
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - É manobra para ganhar tempo, é manobra para ganhar tempo!
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS. Fora do microfone.) - Ele falou que não queria falar.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Eu falei?
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS. Fora do microfone.) - Falou!
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Não, Presidente! Presidente, foi uma preliminar.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - É manobra! É manobra!
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB. Fazendo soar a campainha.) - A Presidência vai decidir o que fazer nesta circunstância.
Proporcionei ao advogado da defesa um tempo de dez minutos. Ele falou por quatro minutos...
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Eu pedi esclarecimento, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - ...conforme informação do Senador Anastasia, que estava aqui na Presidência.
Portanto, se o advogado da defesa se propuser a falar, nós lhe daremos mais seis minutos.
O SR. GLADSON CAMELI (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AC) - Pela ordem, quero consultar a Secretaria da Mesa sobre quanto tempo ainda temos. (Pausa.)
Temos quatro minutos, Sr. Presidente.
Quando é que vamos iniciar a votação, Sr. Presidente Raimundo Lira? São três minutos.
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O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Não podemos, de maneira nenhuma, tomar a decisão...
O SR. GLADSON CAMELI (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AC) - Sr. Presidente, ele abriu mão do tempo.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - ...em função da verificação. Não podemos fazer isso.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Presidente, isso não é absoluto. Ele é experiente. É um homem hábil. Ele sabe que não funciona assim. Tribunal nenhum funciona dessa maneira. O senhor tem absoluta autoridade para conceder ou não. O senhor não está adstrito. Não há essa obrigatoriedade.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Cássio Cunha Lima, pela ordem.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - A partir da decisão de V. Exª, se for restituído o tempo da defesa de seis minutos, requeiro minha reinscrição. Se for devolvido o tempo à defesa, volto a pedir a inscrição.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - No meu caso também. Eu também a requeiro.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente, requeiro a minha reinscrição.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Com a palavra, na condição de inscrito, o Senador Cássio Cunha Lima.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, nós estamos aqui desde as 10h. Esta reunião começou pouco depois de 10h, e, até agora, não conseguimos sequer votar os requerimentos, que são o objetivo desta reunião. Fica caracterizado que todo o processo de obstrução feito pela defesa logrou êxito até aqui, inclusive com as diversas...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Eu quero só fazer um esclarecimento, Senador Cássio Cunha Lima.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Pois não.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - V. Exª não está sendo reinscrito. Eu estou restabelecendo a inscrição de V. Exª.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Pois não. Agradeço a deferência de V. Exª.
Então, o objetivo muito claro de obstrução da defesa logrou êxito até este instante, porque estamos aqui desde as 10h e ainda não conseguimos votar os requerimentos, que serão votados em breve.
Como eu disse na minha primeira intervenção hoje pela manhã, fizeram o possível para evitar o início desse processo. E, agora, farão o impossível para tentar impedir o término desse processo. Haverá uma queda de braço aqui constante, com o objetivo, mais do que óbvio, de vencer os seis meses, prazo que a Constituição estabelece...
(Soa a campainha.)
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - ...para que, eventualmente, a Presidente Dilma Rousseff possa reassumir o seu mandato.
O que foi visto no dia de hoje, tenho certeza, será visto durante todas as reuniões desta Comissão: a tentativa de impedir o seu livre funcionamento, inclusive com o advogado fazendo o que não se vê em nenhum tribunal deste País, em nenhuma parte do mundo. Faz intervenções sucessivas, intervenções sucessivas, pedindo a palavra pela ordem. Basta a gente olhar uma sessão da TV Justiça. Aí vou falar como se fala na nossa querida Paraíba, Senador Raimundo Lira: "duvideodó" que um advogado faça, em qualquer julgamento deste País, em qualquer sessão de audiência, o volume e a intensidade de intervenções que foram feitas na reunião de hoje pelo Ministro Cardozo, que não entrava sequer com questões de fato, mas que fazia, a cada intervenção, teses jurídicas novas.
Então, quem nos acompanhou pela TV Senado e pelos canais por assinatura pôde constatar, mais uma vez, o advogado da Presidente Dilma tentando assumir o papel de juiz. Nós já tínhamos visto essa cena, na primeira etapa da admissibilidade desse processo, quando o douto advogado tentava assumir o papel de juiz. Essa cena se repetiu mais uma vez.
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Que possamos ficar atentos e alertas, porque, do contrário, nós, membros desta Comissão, perderemos o comando dela, que será repassado ao advogado, que tem um objetivo nítido, claro: não conseguindo apresentar uma defesa consistente dos crimes praticados pela Presidente Dilma Rousseff, tentou, numa primeira etapa, impedir a instauração do processo, não alcançando êxito, e, neste segundo momento, tentará impedir a realização do julgamento, porque não há instrumento de defesa, porque os crimes foram praticados.
O Brasil é testemunha da maior fraude fiscal de sua história, fraude fiscal esta que levou o País a viver a maior crise de todos os tempos, em que convivemos hoje com mais de 11 milhões de desempregados, com pessoas desassistidas, com pessoas que morreram, que perderam suas vidas picadas por um mosquito. Outros milhares de pessoas sofrem dores terríveis, por causa de um governo que não teve a capacidade de prestar serviços básicos à nossa população, por causa de um governo que destroçou conquistas de décadas, por causa de um governo que trouxe de volta a inflação, por causa de um governo que elevou a taxa de juros a patamares incompatíveis com um País da nossa dimensão. Depois de todo o esforço que o País e a Nação brasileira fizeram para construir bases sólidas na nossa economia, em nome de um projeto de poder, o PT destruiu tudo isso.
Nós estaremos julgando a Presidente Dilma Rousseff pelos crimes que foram por ela praticados. Nós estaremos, sim, atentos...
(Soa a campainha.)
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - ...a esses crimes, a esses delitos e ao conjunto desta obra que destruiu o nosso País.
O que estaremos vendo é essa escolha que a Defesa faz ao optar por gravações de um e não de outros. O curioso é que a Defesa não requereu a juntada das gravações dos diálogos da Presidente Dilma Rousseff com o ex-Presidente Lula, em flagrante obstrução da Justiça. É curioso que não foram requeridos os diálogos do Presidente do Senado, Renan Calheiros, que sugeria também a indicação do ex-Presidente Lula para a Chefia da Casa Civil, ou tantas outras gravações que o Brasil inteiro acompanhou, que o Brasil inteiro ouviu nas manifestações, nas tentativas vãs de obstrução da Justiça.
Para concluir, Sr. Presidente, para dar tranquilidade...
(Soa a campainha.)
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - ...ao povo brasileiro, quero dizer que não há força humana capaz de parar a Lava Jato. É ilusão, é bravata de quem assim pensar. Não há força humana capaz de parar a Lava Jato e muito menos de impedir o funcionamento das instituições deste País, do Ministério Público, da Polícia Federal, da Justiça e também do Senado da República, que, a despeito das tentativas de obstrução, como foi sobejamente verificado no dia de hoje, vai cumprir seu papel, vai cumprir seu dever e vai fazer justiça. E fazer justiça é punir a Presidente Dilma Rousseff pelos graves crimes de responsabilidade que ela cometeu e que levou o País à mais grave crise de sua história.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Na condição de inscrito, passo a palavra ao Senador Ronaldo Caiado.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente, a Senadora Lúcia Vânia estava inscrita antes de mim. (Pausa.)
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Sr. Presidente, Srªs e Srs. Parlamentares, interessante é que, no início do processo de afastamento da Presidente da República, Dilma Rousseff, os Senadores e Senadoras do PT fizeram questão absoluta de tentar aqui, em todo o momento, repetir que a denúncia era restrita aos decretos e à subvenção. "Só pode tratar deste assunto, é limitada a esse assunto". É lógico que todo o conjunto da obra é muito mais grave do que aquilo que foi elencado pela Câmara dos Deputados. Mas nós seguimos à risca. V. Exª foi diligente em todos os momentos. O Relator foi paciencioso e fez um relatório que passou a ser referência na Casa em relação ao cuidado que teve e às minúcias que buscou para não fugir um milímetro daquele assunto.
Vejam bem: o trabalho de marketing, o trabalho de campanha feito pelo Governo foi de alimentar a militância. Aí, sim, nos últimos dias, a Presidente Dilma liberou 100% de toda a verba para todos os blogues e a imprensa marrom. Naquela hora,começou a massificar uma campanha, tentando distorcer a realidade, tentando se colocar como vítima de um processo, que foram eleitos pelo povo e que, de repente, estava sendo tirada sem se respeitar a vontade popular. As pesquisas davam 92% de rejeição da Presidente da República! Algo jamais visto na história deste País.
Mas, Sr. Presidente, a partir daí, usaram o Itamaraty, difamaram e fizeram uma campanha internacional contra o Brasil, tentaram desestabilizar todas as estruturas políticas do País e as instituições Judiciário e Poder Legislativo.
Ora, Sr. Presidente, existem certos fatos que não há como contestar, e isso é que dói exatamente no PT, porque eles sabem que foram incompetentes, usaram a máquina do poder para criar uma máquina partidária, assaltaram o País, desestabilizaram a nossa Nação, a ponto de nós vivermos uma crise jamais vista, como dizia o ex-Presidente, na história do País.
(Soa a campainha.)
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Mas, Sr. Presidente, gostaria que V. Exª me garantisse o tempo também e a palavra e dizer que eu pergunto às vezes para quem o PT trabalha aqui na Comissão. Um Partido que propõe uma meta de superávit, um orçamento que iniciava com um superávit de R$24 bilhões e está terminando agora com R$170 bilhões negativos. É a primeira vez na história que nós temos um orçamento falsificado. É o que o PT apresentou, e agora nós estamos recuperando a verdade: R$170 bilhões, orçamento falsificado! Nós tivemos isso. Mas, se não bastasse isso, o PT fala em nome de quem?
Vejam, vamos buscar desde 2012! O índice era o mesmo: 7%. Hoje nós estamos aí com 11,4 milhões brasileiros. Mas falam de quê? Eles cassaram o emprego do brasileiro.
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Se não bastasse isso, Sr. Presidente, nós temos a imagem do Brasil no exterior. O Brasil, em todas essas agências de classificação de risco, era referência como grau de investimento. Está aqui: "Grau de investimento. O Brasil, país com credibilidade." O Brasil passou a ser país caloteiro. "Risco de calote." Em todas as agências de classificação, o Brasil foi desclassificado.
Sr. Presidente, se não bastasse tudo isso, hoje há uma avaliação publicada na mídia nacional, informando que o Brasil, hoje, entre os 31 países avaliados pelas agências de rating, está perdendo da Grécia. A situação do País é pior do que a da Grécia, do que a da Ucrânia, do que a da Rússia! Olhe o caos a que a Presidente Dilma e o PT levaram o Brasil. Pegaram o País com 6,5% de PIB positivo, em 2011. Há queda gradual, e, já no segundo ano, aparece com menos 4,7%.
É um País em queda livre, Presidente! Queda livre. É um País em frangalhos. Vejam bem: o PT pega com 6,5% positivo e leva a 4,7% negativo! Eu pergunto: quem é que quer a volta...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Conclua, Senador Ronaldo Caiado.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO. Sem revisão do orador.) - Para concluir, Presidente: quem quer a volta da Presidente Dilma? É só buscar a fita, Cássio, onde aparece o Sarney repetindo aquilo que o Lula disse a ele: "Foi o maior erro político que eu cometi na minha vida. Foi um desastre."
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Conclua, Senador Ronaldo Caiado.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Se não bastasse essa fita, onde até mesmo o Lula fala que foi um desastre... O PT vai querer trazer o desastre de novo para a gestão brasileira? Se não bastasse isso, Sr. Presidente, nós temos também a Presidente da República, que articulou todo o processo, para poder abafar...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Conclua, Senador Ronaldo Caiado. Por favor.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Concluindo, Presidente: essas eram exatamente as fitas que deveriam, então, entrar nesse contexto. E nós podemos "globalizar" para uma Pasadena. Podemos "globalizar" todas as denúncias que foram feitas.
Então, Sr. Presidente, eu tenho a certeza absoluta de que essa procrastinação não vai dar nenhum resultado. Nós vamos cumprir o cronograma. No dia 13 de julho, até em homenagem ao PT, nós vamos afastar definitivamente a Presidente Dilma Rousseff, na votação em plenário do Senado Federal.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Na condição de inscrita, passo a palavra à Senadora Lúcia Vânia.
A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Sr. Presidente, quero cumprimentar a todos os presentes da Mesa.
Sr. Presidente, eu vou procurar sair desse "Fla-Flu". Vou me ater apenas ao relatório.
Quem conhece a disciplina e a correção do Relator não se surpreende com a aprovação das diligências que se referem apenas ao objeto da denúncia. No relatório sobre a admissibilidade do impeachment da Presidente Dilma, ele se viu posto à prova, ao restringir a sua relatoria apenas aos fatos ocorridos em 2015, mesmo tendo esses fatos uma relação de causalidade com os fatos ocorridos em 2014 - coisa que ele faz agora, em função da produção de provas. Ali, além de aprofundar a discussão, chegando quase ao mérito do objeto da denúncia, ele não teve dúvida de que, ao limitar as diligências apenas ao objeto da denúncia, ele persegue novamente esse objetivo ao coletar provas consistentes e objetivas que venham dar a esta Comissão a tranquilidade de definir o voto neste processo de grande responsabilidade.
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Acompanhando esta Comissão desde a sua instalação, eu não tenho dúvida de que essa metodologia utilizada pelo Relator é a mais segura para evitar procrastinação, devaneios e paixões que podem interferir no resultado perseguido, no resultado que nós esperamos. Julgar, porém, sem deixar de levar em conta a correção e a justiça.
Vale lembrar que os fatos aqui investigados se comprovam muito mais por prova documental do que pelas provas orais. Dificilmente as informações que as testemunhas trarão terão o condão de modificar o teor dos documentos oficiais publicados no Diário Oficial.
Por fim, eu quero dizer que estou confiante na seriedade dos trabalhos desta Comissão e certa de que, ao final de todo esse processo, nós, Parlamentares do Senado Federal, teremos elementos de prova necessários para formar nossa justa convicção acerca do impeachment da Presidente da República.
Portanto, diante dessa análise, eu quero dizer que o meu voto é favorável ao relatório do Senador Anastasia.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Terminada a discussão, passo a palavra ao advogado da defesa, Dr. José Eduardo Cardozo, por oito minutos.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Depois eu quero apresentar uma questão de ordem, Sr. Presidente, sobre a votação dos requerimentos.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, um professor meu dizia que vai mal o Estado de direito quando advogados em exercício da sua profissão são atacados.
Eu já fui admoestado por usar a palavra golpe na defesa. S. Exª, o Advogado-Geral da União, abriu uma sindicância para apurar se eu agi com improbidade e cometi crime de responsabilidade por ter utilizado a palavra golpe. E hoje, nesta Comissão, em conjunto com o meu querido amigo falecido Márcio Thomaz Bastos, fomos atacados como se fôssemos réus.
Quero observar a V. Exªs que o mundo observa o que acontece hoje no Brasil. O mundo observa, e os jornais de todo o mundo, como o The New York Times, o Le Monde, o The Guardian, utilizam a palavra golpe ou ruptura institucional para se referirem ao que está acontecendo no Brasil.
Quando hoje vim a esta Comissão e recebi, pela imprensa, a informação de que havia uma orientação do Palácio do Planalto para que se agilizasse o processo de impeachment, com receio de que Senadores mudassem de voto, eu imaginei que jamais poderia haver uma correia de transmissão entre o Palácio do Planalto e algo que poderíamos ver hoje nesta Comissão.
Mas é com profunda decepção que eu afirmo que o direito de defesa da Senhora Presidente da República hoje foi, sim, violentado e pisoteado. Será dito: "Você falou." Falei bastante. Falei bastante e agradeço, Sr. Presidente, por esta oportunidade.
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Mas de nada adianta a Defesa falar, se não se admite à Defesa provar. Forma sem substância não tem significado. Falar é importante, mas provar o que se fala é tão importante quanto falar.
E hoje o que aconteceu? Permitiu-se que a Defesa falasse, mas se negou toda e qualquer possibilidade de prova à Senhora Presidente da República, como se vivêssemos num simulacro, em que eu falo, mas não provo. Eu falo que há desvio de poder nesse processo, mas não me permitem provar.
E o que argumenta o Sr. Relator? Ele diz: "Isso já foi decidido." Foi decidido? A fita surgiu na semana passada. São fatos novos, Sr. Relator! Ou será que alguém desconhece isso?
Aí se disse: "O Supremo disse que não há... Os fatos surgiram depois da decisão do Supremo." Que decisão? Esse processo do Supremo ainda não foi julgado! Foi uma negativa de liminar! E, nessa negativa de liminar, o que diz o Ministro Teori Zavascki? Ele diz: "Não cabe ao Judiciário decidir isso. Essa questão tem que ser decidida pelo Legislativo."
Vejam que coisa curiosa, então, e paradoxal que a Defesa vive: o Supremo diz que quem tem que decidir é o Congresso a questão de desvio de poder; e o Congresso diz: "Não. É o Supremo."
Ou seja, ninguém quer decidir isso. Não querem nem trazer a fita para os autos. Está sendo recusada a possibilidade de provarmos o desvio de poder, que é uma das teses centrais da Defesa. E aí dizem alguns Srs. Senadores: "Ah, vamos trazer outras fitas."
Eu não estou trazendo nenhum assunto estranho a este processo. Eu não estou falando de Lava Jato, de Pasadena. Estou falando da nulidade deste processo. Ou será que a Defesa não pode provar num processo que ele é nulo? Até isto estão querendo tirar da Senhora Presidente da República: o direito de provar que o processo de impeachment é nulo no próprio processo.
O que eu quero é isto: trazer as fitas que mostram que houve, sim, um entendimento, porque a Senhora Presidente da República, por não intervir na Lava Jato, trazia incômodos. Se me permitem dizer, já que sou réu, posso ser também testemunha. Fui Ministro da Justiça e fui muito acusado, como talvez volte a ser, por ter, em momento algum, impedido investigações.
O SR. GLADSON CAMELI (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AC) - Pelo PT.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - É claro que réus se sentem desconfortáveis. É claro que pessoas que fazem delação premiada querem atingir aqueles que garantiram a investigação que os pegou.
Parece-me, portanto, triste, para a democracia brasileira e para o Estado de direito, que eu tenha, como defensor, oito minutos para falar de 80 requerimentos, quando eu requeri que pudesse falar sobre cada um, porque é direito da defesa. Mas me dão oito minutos para falar de cada requerimento, fazendo um simulacro formal de um direito de defesa, e não substantivo.
Aquilo que se decide hoje viola frontalmente o direito de defesa; o art. 5º, LV, da Constituição; o Pacto de São José da Costa Rica; e quaisquer normas que garantam o direito de defesa, que, desde o início, no Estado de direito, no final do século XVIII, é assegurado aos cidadãos. Mas não se assegura à Presidente da República a possibilidade de se defender provando. Assegura-se a possibilidade de a Presidente da República se defender na fala do seu defensor, mas não na prova, porque sabem os senhores que, se essas fitas forem trazidas a este processo, aquilo que caracteriza a defesa...
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP. Fora do microfone.) - São públicas.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Não são públicas, Senador. Eu quero a prova.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Independe de prova. É público. Foi para a televisão.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Estou sendo aparteado.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Para o Jornal Nacional. Desculpe-me.
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Eu peço mais tempo.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Sr. Presidente, garanta o tempo ao advogado.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Perdoe-me, Senador Aloysio. Peço a V. Exª que leia a decisão do Ministro Teori Zavascki. Quando eu juntei, alegando desvio de poder, matérias de imprensa, ele disse: "Isso não serve. Eu quero a prova." E ele disse mais: "Quem tem que decidir é o Congresso, e não o Judiciário."
Eu quero aqui, então... Permitam-me o direito de poder defender a razão de alguém que está sendo acusado, fazendo provas. Mas V. Exªs não querem as provas.
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V. Exªs não querem que se produzam fatos que possam tirar aquilo que está sendo construído. Mas a opinião pública está percebendo. Nos países do mundo se percebe. Quando me perguntam, inclusive em entrevistas ao exterior, "mas, o que acontece?", eu sou obrigado a dizer, como direi a partir de agora: negou-se o direito da Senhora Presidente da República de provar aquilo que é notório. Eu só quero juntar as fitas.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - O que é notório independe de prova.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Então, peço licença a V. Exª e que diga isso ao Supremo Tribunal Federal, porque a decisão disse que precisava ser provado. Foi o que eu aleguei! Eu aleguei que era notório. Aleguei - aliás, está na minha petição - que não precisava de prova. E lá se disse, ao indeferir a liminar: "Não; precisa ser provado. E é lá no Legislativo". Pois bem, eu venho aqui, e V. Exªs não me permitem que prove, mas me permitem que fale. Permitem que eu fale, e eu falo.
O direito de defesa está cerceado. O que está em curso é uma situação que, talvez, nunca antes, na história deste País, tenha acontecido, que é um Presidente da República efetivamente ser acusado, querer trazer provas e ser impedido.
Mais ainda. Vejam que coisa curiosa: no relatório, parecer, manifestação - sabemos lá, como quiser, porque me parece que é um parecer, mas que às vezes não serve que seja um parecer -, S. Exª o Senador Anastasia, ao falar da perícia do Tribunal de Contas da União, diz...
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - "Não se harmoniza com o princípio da eficiência [...] [o nosso pedido, de uma auditoria internacional, uma vez que], tal como requerido pela Defesa [este órgão], para realizar tarefa incumbida pelo direito público ao órgão que já realizou tal tarefa."
O TCU não realizou tal tarefa, Senador Anastasia. As contas sequer foram objeto de parecer submetido ao Plenário.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Dr. José Eduardo...
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Concluo.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Eu vou dar mais dois minutos a V. Exª...
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Agradeço a V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - ... para reintegrar os dez minutos que V. Exª pediu; que foram dados no início.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Agradeço a V. Exª.
Ou seja, o próprio relatório, manifestação, parecer - não sei o nome que dou a isso - diz que o TCU realizou uma tarefa que não realizou! E eu não posso debater isso. Eu não posso demonstrar isso. Eu não posso discutir cada requerimento individualizadamente. Eu não posso discutir as testemunhas que a Acusação trouxe - algumas, a meu ver, teriam que ser impugnadas. Eu não posso provar nada! Eu posso falar.
E, por isso, eu falo, em dez minutos, analisando 80 requerimentos. E, por isso, eu falo, em dez minutos, tentando dizer que o direito de defesa da Senhora Presidente da República foi tirado na substância para se garantir a forma. E por quê? Porque forma garante aparência. Para se dizer, como alguém disse aqui: "Não, não há golpe, porque o rito está sendo observado." Observar rito não significa substância do direito de defesa. Observar rito significa dar aparência e legitimação aparente a algo que não tem legitimidade.
Permitam à Defesa da Senhora Presidente da República produzir as provas. Permitam à Defesa da Senhora Presidente da República demonstrar, minimamente, aquilo que não me permitiram demonstrar na primeira fase, porque - sabem qual era o argumento? - o argumento era: lá não se podem produzir provas. E alguns Senadores me disseram: "olha, eu vou votar pela abertura do processo de impeachment para que a gente possa investigar." Pois bem, me permitam! Permitam! Não estão permitindo. Não estão permitindo, efetivamente, que a Defesa exerça, substantivamente, o seu direito de defesa.
Volto a falar e concluo, Sr. Presidente, disciplinadamente.
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Obrigado pela fala, mas - me perdoem - defesa sem prova é defesa manietada, tolhida e pisoteada.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Cinquenta testemunhas, e não dá conta...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Sr. Presidente, eu tenho uma questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Comunico ao Plenário que foram apresentados dois requerimentos de destaque para votação em separado, de Bancada, que independem de votação.
São eles: Requerimento nº 47/2016, que requer a juntada do inteiro teor da delação premiada do Sr. Sérgio Machado, e item 5.1, peça de defesa, à f. 341, que trata do pedido de perícia internacional.
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Coloco em votação os requerimentos.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Sr. Presidente, tenho uma questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AL) - Já houve a discussão.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Não é discussão. É sobre a forma de votação dos requerimentos.
Em cima dos art. 403, art. 270 e art. 300, quero dizer a V. Exª que cada requerimento é uma proposição autônoma. Está assim no art. 211, inciso III. Portanto, cada requerimento terá um turno único de discussão e votação.
O art. 270 do nosso Regimento diz o seguinte: "As proposições em curso no Senado são subordinadas, em sua apreciação, a um único turno de discussão e votação, salvo proposta de emenda à Constituição."
Não há previsão regimental para votar requerimentos em globo. A única hipótese de votação em grupos é para projetos e emendas - isso aqui está no art. 300.
Art. 300. Na votação, serão obedecidas as seguintes normas:
....................................................................................................................................
II - a votação do projeto, salvo deliberação do Plenário, será em globo, podendo a Presidência dividir a proposição, quando conveniente;
III - a votação das emendas que tenham pareceres concordantes de todas as comissões será feita em grupos, segundo o sentido dos pareceres, ressalvados os destaques.
Eu pergunto a V. Exª: qual é o dispositivo regimental que autoriza a votação em globo dos requerimentos em pauta?
O SR. GLADSON CAMELI (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AC) - Não é proposição.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Por que a votação dos requerimentos não será feita um a um?
Então, essa é a questão de ordem que faço a V. Exª.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Para contraditar, Sr. Presidente.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Só pode haver votação em globo no caso de projetos e emendas, o que não é o caso, Sr. Presidente.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Sr. Presidente, isso não é proposição, Sr. Presidente.
(Soa a campainha.)
O SR. GLADSON CAMELI (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AC) - Não é proposição, Sr. Presidente.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Eu queria complementar, porque eu acho que o advogado Dr. José Eduardo Cardozo falou algo, no meu entendimento, que é preciso que a gente esclareça aqui.
O que é isso aqui? Isso aqui é um relatório? Isso é o quê? Isso é uma peça? O que é isso?
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - É uma manifestação.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Porque disseram que não podia dar vista, Presidente.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Essa é uma questão de ordem da Vanessa?
(Soa a campainha.)
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - É uma manifestação.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AL) - Eu quero responder a questão de ordem do Senador Lindbergh.
O SR. GLADSON CAMELI (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AC) - Pela ordem, Sr. Presidente.
(Soa a campainha.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Mas deixe-me concluir, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AL) - V. Exª já foi respondida. Está escrito aqui.
(Soa a campainha.)
O SR. GLADSON CAMELI (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AC) - Ninguém conclui, ninguém encaminha, Sr. Presidente.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Não deram vista porque disseram que isso não era um relatório.
O SR. GLADSON CAMELI (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AC) - Sr. Presidente.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Sr. Presidente, eu abri mão da palavra para colaborar, se não, vou querer a minha fala.
(Soa a campainha.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Então, isso é o quê, Sr. Presidente? Se não é um relatório, isso é o quê? Não teve vista porque não era um relatório. O que é isso?
O SR. GLADSON CAMELI (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AC) - Senadora Vanessa, vamos votar.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Votar o quê? Eu quero saber o que nós estamos votando aqui.
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AL) - Eu vou responder a questão de ordem ao Senador Lindbergh.
O procedimento de uma Comissão Especial é o mesmo procedimento de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, e, nas Comissões Parlamentares de Inquérito, os requerimentos são votados em globo.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Então, pode pedir vistas, Sr. Presidente. Se for isso, nós temos direito a pedir vista. Se for isso, Sr. Presidente, o senhor não use dois pesos e duas medidas. Se for isso, nós temos direito a pedir vista.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Matéria vencida.
O SR. GLADSON CAMELI (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AC) - Se acalma, Senadora.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - No grito, não.
(Soa a campainha.)
(Tumulto no recinto.)
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Presidente, pedido de vista de requerimento!
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - A Vanessa está muito ácida hoje!
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Eu perguntaria qual é o artigo do Regimento. É só isso que eu peço. Eu queria saber qual é o artigo regimental que permite a votação em globo.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AL) - É procedimento normal nas Comissões Parlamentares de Inquérito votar...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Fora do microfone.) - Mas, então, tenho direito de pedir vista.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AL) - É uma comissão especial.
O SR. GLADSON CAMELI (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AC) - Sr. Presidente Raimundo Lira.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Vamos votar, Sr. Presidente.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Sr. Presidente.
O SR. GLADSON CAMELI (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AC) - Sr. Presidente, Raimundo Lira, com todo o respeito que eu tenho por V. Exª, já está claro aqui que eles querem protelar a sessão. Então, vamos colocar em votação. V. Exª é o Presidente desta Comissão.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Calma, pessoal. Eu tenho o direito de saber qual a previsão regimental, qual o artigo no Regimento.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Nós estamos votando os requerimentos.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Isso.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - E podem ser votados em globo.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Não podem ser votados...
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - A regra é em globo.
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O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Que regra? Mostre-me o Regimento. Eu só peço aos senhores para me mostrarem o artigo do Regimento. Nossa atuação aqui é pautada em cima do Regimento.
(Intervenção fora do microfone.) (Pausa.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Sr. Presidente, V. Exª pode procurar aí no Regimento que não vai achar.
O SR. DAVI ALCOLUMBRE (Bloco Oposição/DEM - AP) - Enquanto procura no Regimento, eu vou ler uma matéria aqui de O Globo, já que eles gostam de ler matéria de O Globo.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Pelo amor de Deus, sem matéria de O Globo nenhum! Vamos votar!
O SR. DAVI ALCOLUMBRE (Bloco Oposição/DEM - AP) - "Cerveró diz que Dilma sabia de propina de Pasadena."
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Pelo amor de Deus, gente! Não estamos julgando o conjunto da obra. Por favor!
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Senador Caiado.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Art. 287.
Art. 287. O substitutivo da Câmara a projeto do Senado será considerado série de emendas e votado, separadamente, por artigos, parágrafos, incisos, alíneas e itens, em correspondência aos do projeto emendado, salvo aprovação de requerimento para votação em globo ou por grupos [...].
O que é que foi que o Relator fez? O Relator manifestou grupos: favorável e o outro, contrário, ou seja, aquele que ele acolheu e aqueles que ele rejeitou. V. Exª vai colocar em votação os requerimentos em grupo. Os que estiverem de acordo com o grupo que foi acolhido pelo Relator votarão "sim"; aqueles que forem contrários votarão "não". Pronto.
V. Exª está colocando o grupo em votação. Não existe pedido de vista de requerimento e não existe votação em separado de requerimento, Presidente! Está aqui no art. 278, claro, explícito.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Sr. Presidente, para contraditar.
O art. 287 fala do substitutivo da Câmara a projeto do Senado. Eu já li aqui, no art. 300, que, em caso de projeto de votação de emenda, você pode votar em globo. Isso está no art. 300. Só que aqui, não. São requerimentos. Cada um é um requerimento. São matérias próprias.
Então, nesse caso, a gente tem que discutir um a um. A gente tinha alertado para isso desde o começo, pela manhã. A gente poderia começar a votação e terminar na segunda-feira, mas vamos ter que discutir um a um.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Imagine se alguém apresenta dois mil requerimentos!
(Tumulto no recinto.)
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Não são vocês, não! É o Presidente que decide!
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Imagine se alguém resolve fazer cinco mil requerimentos!
(Soa a campainha.)
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Requeiro ao Presidente a votação em globo.
O SR. DAVI ALCOLUMBRE (Bloco Oposição/DEM - AP) - Sr. Presidente Raimundo Lira.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Requerimento baseado no Regimento, votação em globo.
O Relator já acolheu o grupo que vai fazer parte do seu relatório e o grupo que foi excluído. Então, nós votaremos em globo...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Que ele indique o dispositivo regimental. Não existe, Presidente.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - ... todos os outros que não foram aceitos pelo Relator.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Não tem destaque sobre o requerimento, Presidente.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - O Regimento não ampara isso. Isso não é uma brincadeira. Isso é uma coisa séria.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Pela ordem, Sr. Presidente.
(Soa a campainha.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Eu quero dizer, Presidente, que V. Exª sabe...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Brincadeira não, Senadora. Aqui nós estamos agindo com muita seriedade. Mas ele pode. Ele requereu...
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A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Estou dizendo que não é, porque, veja...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Ele pode.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Pode.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Ele requereu.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Ele requereu...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Mas não cita o artigo.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - ...votação em globo dos requerimentos.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Mas não cita o artigo.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Pela ordem, Sr. Presidente.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Mas não cita o artigo, baseado em que artigo. O artigo de que ele fala trata de substitutivo de projeto. Não é o caso.
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Nós estamos trabalhando aqui numa Comissão Especial. Portanto, seguimos, por analogia, as Comissões Parlamentares de Inquérito.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Sr. Presidente, o Regimento é para organizar. O Plenário é soberano.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Pela ordem.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Quero fazer uma ponderação que me parece, com a devida vênia, respeito e acatamento, óbvia, mas me vejo na circunstância de fazê-la.
A Defesa concorda com certas decisões do Relator, Anastasia, e discorda de boa parte. A Defesa como se posiciona? Há requerimentos com que nós concordamos; há requerimentos com que nós discordamos. Acredito que esse drama por que passa a Defesa é o mesmo pelo qual passam muitas de V. Exªs. Ou seja, como se faz isso? V. Exª diz: "vamos guardar a analogia com as comissões." Permita-me V. Exª: as comissões não têm um processo em julgamento. E se formos guardar a analogia com as comissões, é parecer e tem que dar vista.
Peço a V. Exª uma ponderação. Não é possível... Para a Defesa é de fundamental importância que cada requerimento seja individualizado, para que se vote favorável ao que se quer e que seja contrário ao que se quer. A votação em globo prejudica profundamente a situação, porque, como se pode saber se todos os Srs. Parlamentares efetivamente concordam com tudo ou discordam? A Defesa, por exemplo, não sabe nem como encaminhar. Encaminhou contra, porque o principal requerimento era contrário. Agora, há muita coisa do que disse na manifestação, parecer - sei lá o que o Senador Anastasia apresentou - com que, efetivamente, concordo.
Portanto, data maxima venia, Senador Caiado, acredito que não há nenhum problema. A Defesa ficará aqui o tempo que for necessário. Sei que V. Exª, como um Senador abnegado, também o fará. Vamos dar uma sugestão. Para que não exista mácula na defesa, na instrução processual, que se faça como se faz num processo: cada requerimento se decide com a respectiva motivação.
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Não é assim, Presidente. É em bloco. É em bloco!
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente, para contraditar.
(Soa a campainha.)
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Sr. Presidente.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Para contraditar.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Não pode contraditar advogado.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Sr. Presidente, pela ordem.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Presidente, não há contradição ao advogado de defesa. Por favor, Presidente.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - O nobre advogado de defesa, ex-Parlamentar, conhecedor profundo do Regimento, sabe exatamente o que nós estamos discutindo neste momento.
O Relator, ao receber todos os requerimentos, manifestou-se sobre os requerimentos que ele acolheu.
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Deu parecer favorável e contra.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Está aí. E rejeitou os demais. O que ocorre? Em qualquer votação, ora, coloca-se em votação, em globo, aqueles que foram rejeitados.
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Lógico! É normal isso!
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Se o Plenário estiver favorável a derrubar a proposta do Relator, tudo bem. Ele terá que incluir os demais. Quer dizer que todas as votações em globo, no plenário do Senado Federal, serão derrubadas de hoje em diante? Então, nós teremos que fazer, a cada requerimento, uma votação em separado?
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Sr. Presidente, sempre...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Isso não é projeto, Sr. Presidente.
(Tumulto no recinto.)
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Sempre se votou desse jeito.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Presidente.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Pela ordem, Sr. Presidente. Uma observação.
(Soa a campainha.)
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - O parecer é favorável e contrário.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Pela ordem, Senador Cássio Cunha Lima.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Sr. Presidente, o que está muito claro neste instante, Srªs e Srs. Senadores, é que a vontade de obstruir jamais será maior do que o desejo de votar.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - A vontade de obstruir jamais será maior do que o desejo de votar.
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Imaginemos a seguinte cena - conversava agora há poucos instantes com o Senador Aloysio, que me fazia esse comentário -: imagine se fosse possível aceitar a tese da defesa, que deseja analisar um por um os requerimentos que foram acolhidos ou rejeitados dentro das prerrogativas do Relator, se fosse facultada a apresentação de 5 mil requerimentos, 10 mil requerimentos.
Ou seja, a regra é tão óbvia, é tão clara no sentido de não permitir a chicana, a obstrução, a imposição da vontade da minoria em detrimento da manifestação da maioria, que o Regimento e a prática parlamentar, de maneira sábia, permitem, como aconteceu... Eu participei de uma única comissão parlamentar de inquérito na minha trajetória como Parlamentar: foi a de Carlos Cachoeira. E quantas vezes eu vi requerimentos sendo rejeitados em globo, em bloco, como queiram.
Portanto, Sr. Presidente, eu apelo a V. Exª para que nós possamos votar, que foi o objetivo da convocação desta sessão - desde 10h da manhã a obstrução vem sendo feita. Se você espremer esta sessão, dela sairá pouca coisa, a não ser, claro, as respostas pertinentes que foram dadas pela Mesa Diretora e por V. Exª nas questões de ordem. Fora isso, foi só procrastinação, blá-blá-blá, verborragia, com um objetivo que eu já anunciei lá atrás: eles estão tentando vencer os seis meses - e esse é o primeiro passo de uma longa caminhada para tentar trazer de volta a Presidente Dilma Rousseff. Foi isso o que aconteceu o dia inteiro hoje.
Só que nós não podemos permitir que essa vontade de obstruir seja maior do que o desejo de votar. Vamos votar, Sr. Presidente.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Pela ordem, Sr. Presidente.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Para a contradita, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Pela ordem, para contraditar, Senadora Vanessa Grazziotin.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Eu não estou fazendo, Senadora Vanessa...
(Tumulto no recinto.)
(Soa a campainha.)
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Eu não estou fazendo questão de ordem! Isso não é questão de ordem!
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Mas, então, eu quero usar a palavra, igual a V. Exª.
O SR. GLADSON CAMELI (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AC) - Sr. Presidente Raimundo Lira, eu pedi pela ordem!
(Tumulto no recinto.)
(Soa a campainha.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Então eu peço pela ordem.
(Tumulto no recinto.)
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Sr. Presidente, eu quero pela ordem, em seguida.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Vamos votar, Sr. Presidente.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Sr. Presidente.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Obstrução pura! Obstrução pura!
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - V. Exª me dá a palavra?
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Com a palavra V. Exª.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Eu não vou usar tempo superior ao que acabou de ser utilizado pelo nobre Senador Cássio Cunha Lima, Sr. Presidente.
Primeiro eu quero dizer o seguinte: parem de falar em chicana, em obstrução...
O SR. GLADSON CAMELI (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AC) - Vocês não falam em golpe?! Então parem também!
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Que desrespeito!
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Com a palavra a Senadora Vanessa Grazziotin.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Muito obrigada, Sr. Presidente.
Parem, por favor! Porque, vejam: nós poderíamos resolver o problema tranquilamente. O Presidente acabou de anunciar que a nossa próxima reunião seria na terça-feira. Não mais será na terça-feira, porque temos um importante debate na Comissão presidida pela Senadora Gleisi, e o Relator da matéria é o Presidente desta Comissão, Senador Raimundo Lira.
Antecipamos a reunião de terça para segunda-feira. Hoje é quinta-feira. Eu tinha voo marcado para agora. Neste exato momento eu deveria estar embarcando lá para o meu Estado, mas já desmarquei para amanhã de manhã. Não tem problema, Sr. Presidente, eu desmarco para sábado, eu viajo sábado e volto domingo, sem problema nenhum.
O que nós não podemos fazer é passar por cima do Regimento. O que nós não podemos fazer é atropelar o direito de defesa.
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O que não podemos fazer é macular ainda mais um processo que já está maculado, Presidente.
Então, veja, é muito fácil dizer chicana. Quando falamos em 180 dias, não somos nós que falamos em 180 dias. Quem fala em 180 dias é a Constituição Federal e 180 dias não é do prazo para o processo, mas do prazo para o retorno da Presidente. O processo pode até durar mais do que isso, porque aqui nós não somos só movidos pelo Regimento Interno do Senado Federal. Não. Nós temos uma Constituição a cumprir, a obedecer, nós temos o Código de Processo Penal a cumprir e a obedecer.
Então, vejam, tanto não é verdade o que os senhores dizem, que é chicana, que estou aqui fazendo uma proposta objetiva clara,...
(Soa a campainha.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - ...porque todos hoje vão embora, só voltarão segunda-feira para a reunião. Pois que fiquemos todos e vamos debater um a um cada requerimento. Os meus requerimentos que são técnicos, os meus requerimentos que pedem certidões do Tribunal de Contas, os meus requerimentos que tratam do Acórdão 825, um acórdão polêmico, em relação ao qual peço inúmeros documentos.
O que não dá, Presidente, é para querer votar em globo. Veja como aqui estão querendo impor que prevaleçam dois pesos e duas medidas para uma mesma questão. Um Senador invoca um artigo que fala de um substitutivo a um projeto. Quando pedimos vista, o direito de vista, não pode porque não é um projeto, porque não é um relatório, porque não é um parecer. Então, não existe vista. Tudo bem. Então, vamos debater um a um.
O que o Senador Lindbergh pediu foi muito simples: qual é o artigo do Regimento que permite, nesse caso, votar em globo? Olha, essa aqui é uma manifestação sobre os requerimentos. Aqui não é projeto, aqui não é parecer; aqui é manifestação. O Senador é o Relator, ele dá a opinião dele e quem julga somos nós. Essa é a opinião dele, mas a opinião dele não significa subtrair o meu direito de debater uma a uma as proposições.
Senador que me antecedeu, tenha a certeza de que se aparecerem aqui 5 mil, 10 mil requerimentos nós estaremos aqui procrastinando, mas nós não estamos. Apresentamos os requerimentos que entendíamos que deveriam ser apresentados; deveriam ser.
Então, Sr. Presidente, o que eu peço de V. Exª? O senhor viu: a reunião acabou muito tensa pela manhã; voltou melhor no início da tarde, agora voltou a ficar tensa novamente. Que chame a reunião para amanhã e aí não tem procrastinação, não tem absolutamente nada.
(Manifestação da plateia.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Vamos vir aqui, vamos debater um a um os requerimentos, fazer um acordo de procedimento para ver quem defende e quem não defende, quem é contra.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Conclua, por favor.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Estou concluindo, com essa sugestão concreta: vamos voltar amanhã e debater - cumprindo o Regimento, a Constituição, o CPP -, um a um, todos os requerimentos apresentados, que são distintos entre si e não podem ser colocados no mesmo saco e votado tudo como se fosse uma única coisa, porque não é.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Pela ordem, o Senador Gladson Cameli.
O SR. GLADSON CAMELI (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AC) - Sr. Presidente Raimundo Lira...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Em seguida, o Senador Waldemir Moka e o Senador José Medeiros.
O SR. GLADSON CAMELI (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AC) - Eu respeito todos os meus pares, mas está na hora de o senhor tomar uma decisão como Presidente desta Comissão, porque o que não podemos mais é ficar aceitando pela ordem, para contrapor à ordem e vamos ficar nisso a noite toda, amanhã e o final de semana.
Está claro aqui que querem postergar a situação dessa votação. Está claro, Senadora Vanessa.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Não!
O SR. GLADSON CAMELI (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AC) - Todo mundo aqui está assistindo, o Brasil está assistindo, as redes sociais, a população está se manifestando e cada um já tem a sua opinião formada aqui. Aqui ninguém é criança. Agora, vamos acabar.
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Que a Presidência desta Comissão, juntamente com o Relator, designe. Vamos em blocos. A sugestão do meu colega de Goiás está totalmente correta. Agora, há uma decisão que a Mesa tem que tomar porque, se continuarmos a aceitar pela ordem e para contrapor à ordem, vamos passar a noite aqui, o final de semana. Eu estou pronto. Eu estou com voo marcado para o meu Estado, mas não tenho problema nenhum de ficar aqui neste final de semana.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Oposição/PSDB - MG) - Senador José Medeiros.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Sr. Presidente, o que nós estamos vendo aqui... O Senador Cássio Cunha Lima foi muito feliz: se espremer esta sessão, não sai quase nada de prático. O tempo inteiro foi prorrogação, chicana, sim.
Aqui a gente não consegue falar. O Presidente pediu. Não é direito, vocês têm falado fora de hora o tempo inteiro. Os outros Senadores não têm tido o direito. E, ao mesmo tempo, eu volto a dizer aqui, vocês reclamam que não estão podendo falar.
Então, a gente precisa estabelecer uma... Esse processo será longo e a gente precisa estabelecer...
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - ... um rito para que possa haver a boa convivência, mas que possa haver, acima de tudo, uma produtividade no processo. Volto a dizer: nós estamos trabalhando aqui, mas os olhos do Brasil inteiro estão olhando e vendo isso aqui. Se for fazer do jeito que o hábil defensor está querendo, isso aqui não termina em 2021.
É natural que ele faça isso; seria estranho se não fizesse, com a habilidade que tem. Ele conhece tanto o arcabouço jurídico normal quanto o especial aqui da Casa, e sabe manejar isso muito bem. Nós sabemos por que os processos neste País se delongam por muitos anos: com qualquer advogado que conheça o processo, que saiba manejar o código de processo, ele vai longe.
Agora, nós não podemos permitir que isso aconteça aqui - que a chicana, que é normal no processo, aconteça aqui. Por quê? Aqui não se trata de um processo em si mesmo. Aqui se trata de milhões de pessoas - neste momento, só catalogados, há 11 milhões de desempregados; de desalentados, há outro monte. Chegam a quase 25 milhões os desempregados. A economia derretendo e as pessoas olham e falam: "Esses caras estão de brincadeira comigo".
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Sr. Presidente. Sr. Presidente.
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Sr. Presidente, eu estou inscrito, Sr. Presidente. Por favor.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Senador Moka.
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Sr. Presidente, nós estamos acompanhando o processo. O Relator, Senador Anastasia, deu parecer favorável e contrário. Então, nós temos aí - e V. Exª é o Presidente da Comissão - o que esta Comissão tem que fazer neste momento: votar o parecer. E o parecer, neste momento, está dividido em dois blocos - de requerimentos que têm pareceres favoráveis e de requerimentos que têm pareceres contrários.
Agora, evidentemente, aqueles que votarem nos requerimentos com parecer favorável estarão votando com o relatório. A maioria quer votar, e nós estamos aqui há muito tempo por causa de uma minoria que não quer outra coisa senão procrastinar; não deixa votar.
E aí, eu peço a V. Exª, como Presidente desta Comissão, que decida a votação, porque o que está todo mundo esperando aqui é a decisão de V. Exª.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Sr. Presidente, eu só quero primeiro dizer uma coisa aqui. Olhe, nós teríamos, como minoria, todo o direito de fazer obstrução, direito regimental.
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Não é o caso. No caso aqui, estamos trabalhando em cima do Regimento. Eu falei do art. 211, que diz o seguinte:
Consistem as proposições em:
I - propostas de emenda à Constituição;
II - projetos;
III - requerimentos;
Aí você vai ao art. 251 do Regimento Interno, que diz o seguinte: "Cada proposição, salvo emenda, terá curso próprio." Sr. Presidente, não há saída.
Eu pergunto aos senhores em base de que artigo do Regimento e os senhores não conseguem mostrar!
Então, Sr. Presidente, V. Exª, que é um Presidente tão equilibrado...
(Soa a campainha.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - ... eu acho que teria que fazer o que foi recomendado pela Senadora Vanessa: ou convocar essa reunião para amanhã ou para segunda-feira. Fazemos uma discussão; uma pessoa defende uma posição do requerimento, e outra, uma posição contrária. E vamos trabalhar, vamos gastar nisso um dia todo.
Não há saída fora do Regimento, porque vamos acabar judicializando; porque, se não for, vamos recorrer ao Plenário, vamos recorrer ao Presidente Lewandowski.
Então, peço a V. Exª que aceite esse encaminhamento.
O Regimento é o nosso guia. Temos que trabalhar em cima do Regimento. Fora do Regimento, nada, Sr. Presidente.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Pela ordem.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Eu agradeço a V. Exª.
Eu queria tentar fazer uma proposta de conciliação, mas não sem antes fazer uma observação preliminar: eu não aceito, como advogado, que o direito de defesa seja tratado como chicana. Eu não aceito. É evidente que V. Exª tem o direito de falar, mas eu não aceito que o exercício de direito de defesa, que é uma cláusula pétrea da Constituição, nos art. 5º e 55, seja tratado como chicana.
Em segundo lugar, quero fazer uma ponderação: parece-me claro, Sr. Presidente, que existem requerimentos em que há uma convergência de opiniões favoráveis, talvez até unanimidade, mas há requerimentos em que não há. Eu não posso, de antemão, dizer a V. Exª isso, porque eu nem sequer cientificado fui dos requerimentos. Eu ouvi a leitura aqui, eu não sei exatamente do que se trata.
Eu quero fazer a proposta de conciliação, e a minha proposta de conciliação é a seguinte: dar-se-ia um breve tempo para que a Defesa e os Srs. Senadores que assim quisessem analisassem os requerimentos. Aqueles em que houver concordância serão votados sem nenhum problema, mas naqueles em que houver discordância se abrirá espaço para o Senador contrário falar, o favorável falar e a Defesa se pronunciar.
É uma sugestão que talvez elimine totalmente a controvérsia. Eu não sei nem o número de requerimentos que existem em contrariedade, talvez sejam muito poucos - é que, como eu não tive ciência disso, efetivamente não posso me pronunciar a priori.
Então, para que não seja prejudicado o direito de defesa, considerando que, segundo decisão clara do próprio Supremo Tribunal Federal e da Corte Interamericana de Direitos, há um juízo político - e, quando há juízo político, não há questão de maioria ou minoria, cada Parlamentar vota com a sua consciência -, neste momento...
Senador Moka, por favor, estou falando.
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - V. Exª também, pelo amor de Deus, ...
(Soa a campainha.)
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - ... está abusando da nossa paciência aqui! Ou V. Exª acha que aqui há algum...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Sr. Presidente, eu peço que V. Exª garanta a palavra da Defesa.
(Soa a campainha.)
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Que negócio é esse aqui?
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - A palavra está com...
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Ora! Vou ficar ouvindo? V. Exª não aceita quando fala, e eu tenho que ouvir tudo o que V. Exª fala?
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Sr. Presidente, é preciso respeitar a palavra da Defesa.
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - A palavra está com o advogado, Dr. José Eduardo Cardozo.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Sr. Presidente, eu não tenho nenhuma vocação para Catilina.
(Soa a campainha.)
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Quer dar lição aqui?
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Sr. Presidente, vamos respeitar a palavra da Defesa.
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Eu não tenho vocação nenhuma para me transformar num Catilina para abusar da paciência.
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - E eu muito menos.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Sr. Presidente, eu pediria que a Defesa tivesse a palavra garantida.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - A palavra está com V. Exª.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Eu não tenho nenhuma vocação para me transformar...
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Eu muito menos!
(Soa a campainha.)
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Se V. Exª se referir a mim, vai ter resposta!
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Sr. Presidente, eu peço que...
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - V. Exª está se referindo a mim.
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Eu peço que...
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Eu sei que V. Exª está se referindo a mim!
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - O que é isso, Sr. Presidente? Por favor!
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Eu estou dizendo que eu, citando as Catilinárias...
(Soa a campainha.)
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - V. Exª, desde que sentou aí, está aí fazendo isso.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Eu, citando as Catilinárias.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Sr. Presidente, temos que respeitar a palavra da Defesa.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - A palavra está com...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Eu acho que V. Exª tem que encerrar esta reunião.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Presidente, está todo mundo cansado.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Não vamos encerrar. A palavra está com o advogado José Eduardo Cardozo.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Isso é um abuso!
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Eu quero, com a devida vênia, dizer que estou citando a mim e invocando Cícero, uma nobre pessoa, dizendo que eu não tenho vocação para Catilina, para abusar da paciência de ninguém. Eu estou exercendo o direito de defesa e, ao exercer o direito de defesa, eu quero fazer uma proposta de conciliação.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - O senhor está querendo dirigir os trabalhos da Comissão. O senhor está extrapolando!
(Soa a campainha.)
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Está querendo mandar na Comissão desde que sentou aqui!
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Sr. Presidente!
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Isso é um absurdo!
(Soa a campainha.)
O SR. GLADSON CAMELI (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AC) - Sr. Presidente Raimundo Lira, V. Exª tem que tomar um posicionamento.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Sr. Presidente, tem que encerrar a reunião, Sr. Presidente!
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Esses senhores querem ganhar no grito, Sr. Presidente!
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - V. Exª que não decide!
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Sr. Presidente, tem que encerrar a reunião!
O SR. GLADSON CAMELI (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AC) - Sr. Presidente Raimundo Lira, tome uma posição.
(Soa a campainha.)
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Por favor, Sr. Presidente!
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Presidente, permite-me?
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Eu já assumi a decisão! A palavra está com a Presidência! Eu já tomei uma decisão, vou fazer quatro votações: a votação dos requerimentos que foram aceitos pelo Relator...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Sr. Presidente, não, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - ...os que foram recusados, inicialmente, o requerimento do Senador Ronaldo Caiado sobre a votação em conjunto, em globo...
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Presidente!
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - ...em seguida, a votação dos dois destaques.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Presidente.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Mas em qual artigo do Regimento o senhor se baseia, Presidente?
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Presidente!
(Soa a campainha.)
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Presidente!
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Em qual artigo do Regimento o senhor se baseia?
(Soa a campainha.)
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Presidente, vamos votar! Vamos votar!
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Presidente, pela ordem!
(Soa a campainha.)
O SR. GLADSON CAMELI (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AC) - Vamos votar, Sr. Presidente!
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Pela ordem, Presidente!
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Fui interrompido.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Um momentinho! A palavra está com o advogado, Dr. José Eduardo Cardozo. Apenas me cobraram a decisão da Presidência.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Isso, perfeito.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - E essa é a minha decisão, mas a palavra está com ele agora.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Senhores, Sr. Presidente, agradecido, Srs. Senadores.
Eu não quero decidir nada, eu não conduzo nada; eu opino e manifesto em defesa, o que é legítimo. E gostaria de que minha palavra fosse preservada. Eu ouvi atentamente todos os senhores. É legítimo que a Defesa seja ouvida, nem que seja para ser contestada, nem que seja para ser recriminada, mas direito de falar... Porque até há pouco eu disse que eu tinha direito de falar, mas não de provar; agora nem de falar, pelo jeito, eu tenho.
O que eu quero ponderar a V. Exª é o seguinte: há requerimentos, talvez uma pequena parte de requerimentos. Eu não sei porque não tive vista dos requerimentos. E eu quero que se consigne em ata, eu requeiro a consignação em ata de que a Defesa não teve acesso aos requerimentos, para que pudesse fazer uma avaliação.
Pois bem, eu pediria nem que fosse um intervalo. Nós poderíamos ter uma conciliação em que a Defesa analisa, em conjunto com os Srs. Senadores, os requerimentos em que há divergência e convergência. Os que tiverem convergência, sejam favoráveis ou desfavoráveis, não há problema nenhum, mas em que há divergência se faz uma discussão com os devidos encaminhamentos.
É o que a Defesa pede não como chicana, mas com respeito àquilo que é absolutamente natural: quando existe uma situação em um processo que tem que ser decidida porque há divergência entre as partes, se decide e se fundamenta cada ato. Um juiz, quando toma uma decisão, por lei, é obrigado a fundamentar cada decisão. Não existe decisão em bloco; existe cada requerimento da Defesa, cada requerimento da Acusação, tendo que ser decidido em uma sentença ou em uma decisão interlocutória.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - O advogado de defesa assumiu a Presidência da Comissão definitivamente. Não é possível isso!
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Permite-me?
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Está deixando ele conduzir!
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Mas eu quero acabar de falar.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Presidente!
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Porque ele quer conduzir a sessão!
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - O senhor não é membro desta Comissão, o senhor não é Senador da República.
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Conclua!
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - O senhor é advogado!
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Conclua!
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - O senhor não está advogando, está assumindo o comando da Comissão!
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Calma, Senador! Calma!
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Conclua!
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Isso não é possível! Nós estamos aqui desde 10 horas da manhã! O advogado de defesa quer assumir o comando da Comissão.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Presidente, pela ordem!
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - O advogado de defesa quer assumir o comando da Comissão.
(Intervenção fora do microfone.)
Presidente!
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Sr. Presidente, eu nunca vi...
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Presidente!
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O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - A discussão já foi encerrada. Peço ao Advogado da defesa que conclua as suas palavras.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Se me deixarem, eu concluo, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - A palavra está com o Dr. José Eduardo Cardozo.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Se V. Exª me permite, agora, apenas observando, Senador, quero ponderar o seguinte: No Processo Penal, quando um juiz decide, ele não decide em globo. Ele não vem e fala: indefiro todas as preliminares. Ele não vem e diz: indefiro. Toda vez que ele indefere, ele o faz individualizadamente e com razões, após ouvir as partes. Estamos em um processo. É só isso que peço. Naquilo que houver acordo entre as partes, não há problema. Agora, onde houver desacordo, que se decida individualizadamente, como fazem os juízes em qualquer processo.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Então, vamos deixar o Presidente decidir.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - É o que se requer.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - O Presidente já decidiu. V. Exª vai colocar em votação de acordo com o requerimento que fiz a V. Exª, Sr. Presidente.
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Vamos votar, Sr. Presidente.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Só quero que me digam o artigo do Regimento, Sr. Presidente.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Vamos colocar em votação o relatório apresentado pelo nobre Relator.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Coloco em votação o Requerimento do Senador Ronaldo Caiado, com aplicação análoga dos arts. 287 e 300, Inciso III...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Análoga, não.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Não tem análoga nisso.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Sr. Presidente, por favor, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - ...do Regimento Interno, para que a votação dos requerimentos de produção de provas seja feita em bloco, nos termos da manifestação do Relator.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Sr. Presidente, por favor. Presidente, não pode colocar...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Aqueles que estão favoráveis permaneçam como se encontram. (Pausa.)
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Sr. Presidente, não pode.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Sr. Presidente, se são esses os artigos, peço vista. Se são esses os artigos, eu peço vista, Sr. Presidente.
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Aprovado, Sr. Presidente.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Não, Sr. Presidente.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Se V. Exª está utilizando esses artigos, tenho direito automático de pedir vista.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - O Requerimento para votação em globo está aprovado.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Não, Sr. Presidente.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Sr. Presidente.
(Tumulto no recinto.)
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Sr. Presidente. Abre o microfone, Sr. Presidente.
(Soa a campainha.)
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Sr. Presidente, queremos recorrer. O que V. Exª fez aqui não tem amparo regimental algum e V. Exª sabe disso. Queremos recorrer para o Presidente Lewandowski e vamos nos retirar desta sessão nesse momento, porque é um golpe, é um golpe. O Senhor está rasgando o Regimento do Senado Federal.
Não vamos aceitar isso. Estão rasgando o Regimento do Senado Federal. Se querem dessa forma, façam. Nós vamos nos retirar a partir dessa decisão. Nós vamos nos retirar.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Senador Lindbergh, V. Exª tem o direito de entrar com recurso ao Presidente do Supremo Tribunal Federal.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Apoio Governo/PT - RJ) - Vamos nos retirar, porque isso é um golpe, não tem amparo no Regimento. Vamos nos retirar, sim. Se querem fazer dessa forma, fiquem...
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Continue, Sr. Presidente.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Por favor, Sr. Presidente.
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Continue, Sr. Presidente.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Sr. Presidente, se V. Exª usa o art. 287...
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Sr. Presidente, continue porque senão vai começar a mesma situação.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Presidente, se V. Exª usa o art. 287, nós temos direito à vista automática.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - É isso.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Nós temos direito à vista automática, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Já foi decidida a questão.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Porque antes V. Exª disse que não cabia...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Não é um relatório, Senadora Vanessa.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - ... porque não era projeto, não era substitutivo, não era nada. Então, se V. Exª se socorre ao art. 287, peço o direito também regimental, pelo art. 287 e por todo o Regimento, a vista, que é automática, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - O pedido de vista já foi negado, Senadora Vanessa Grazziotin.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Mas então o senhor não pode usar um artigo para negar uma coisa e outro artigo para aprovar.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Sr. Presidente, por favor.
(Tumulto no recinto.)
O SR. GLADSON CAMELI (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AC) - Matéria vencida, Sr. Presidente.
(Interrupção do som.)
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O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Comunico ao Plenário que foram apresentados dois requerimentos de destaque para votação em separado da Bancada, que independem de votação. São eles: Requerimento nº 47/2016, que requer juntada do inteiro teor da delação premiada do Sr. Sérgio Machado e item 5.1 da peça de defesa, fl. 341, que trata do pedido de perícia internacional...
(Tumulto no recinto.)
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Silêncio!
A discussão já está encerrada. Já encerrou a discussão.
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Item 5.1 da peça de defesa....
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Sr. Presidente, a Defesa requer as cópias, as fitas, e declara que também estará ausente da reunião. Daqui para frente, V. Exª fica sem a Defesa, neste momento, em sinal de protesto à transgressão regimental e da Constituição.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - V. Exª pode entrar com recurso ao Supremo Tribunal, ao Presidente do Supremo Tribunal Federal.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Requeremos, Presidente.
O problema, quero ponderar, é que, em primeiro lugar, Defesa não faz chicana. Segundo lugar...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Mas esta Presidência nunca falou em relação a isso.
O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Sei disso, V. Exª não falou. Mas, na condição de advogado, e talvez na condição de todos os advogados que já fizeram a defesa, sinto que o exercício da advocacia, infelizmente, está sendo desqualificado neste momento, como já o foi, anteriormente, nesta sessão.
Mas, seja como for, Presidente, a situação é tão delicada, é tão evidente, a meu ver, que ou é parecer ou não é parecer, então não aplica de um lado, aplica de outro, que, efetivamente, é uma situação que, a permanecer a Defesa presente, estarei coonestando com uma situação de absoluta incoerência regimental, legal e constitucional.
Peço vênia a V. Exªs, pela ilegalidade da situação, eu me retirarei. E V. Exª então poderá nomear, para continuidade da sessão - não quero fazer chicana -, um advogado ad hoc que continue, porque não pode haver ausência de defesa em nenhum ato de um processo. Portanto, saio; mas, caso V. Exª não quiser definir advogado ad hoc , que fique sem Defesa, aí depois se verifica.
Não tenho condições, neste momento, diante do que aconteceu nesta sessão, de aqui permanecer.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Sr. Presidente.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente, o advogado permaneceu durante todo o tempo. Como os Senadores saíram, os requerimentos também caíram. Portanto, toda a fase foi cumprida, V. Exª presidiu com muita tranquilidade, dando amplo espaço ao advogado de defesa.
Não teria necessidade de votar, porque os Senadores estão ausentes, Presidente.
Desculpe, Sr. Presidente, os destaques de Bancada caíram, não é, Presidente?
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Como eles saíram, perdeu a...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Não há destaque.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Pela ordem, Sr. Presidente.
Solicito que seja nomeado um advogado ad hoc, para que nenhum ato desta Comissão possa ser considerado justamente nulo.
O SR. GLADSON CAMELI (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AC) - Já se encontra na Mesa, Senadora.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Obrigada, Sr. Presidente, não sabia que havia sido convocado...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Já se encontra na mesa um advogado ad hoc.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Sr. Presidente, apenas para que possamos restabelecer aqui pelo menos uma verdade, é importante deixar claro inclusive para quem está nos assistindo, Sr. Presidente, que V. Exª tem tomado essas decisões por interpretação regimental e por analogia, porque não existe, no nosso Regimento, nenhum capítulo que trate de Comissão Especial de Impeachment.
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Não imaginávamos que em tão pouco tempo teríamos dois processos de impeachment. Então, V. Exª tem se baseado numa interpretação regimental. E essa interpretação leva realmente a questionamentos dos Srs. Senadores que são defendidos por eles, mas depois deliberados ou por V. Exª ou pela Plenária.
Então, quero deixar V. Exª muito tranquilo, porque não vejo aqui nenhum descumprimento regimental de juridicidade, constitucionalidade. V. Exª, por não ter um texto normativo específico para essa questão de rito processual, tem buscado no Regimento algo que se assemelhe e lhe permita tomar a decisão que tomou.
Não vejo, até este momento, nenhum cerceamento de defesa. E como V. Exª bem disse, cabe à Defesa o recurso para o Supremo Tribunal Federal.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Eu gostaria que ninguém mais pedisse a palavra para podermos concluir os trabalhos desta Comissão.
Nomeio a Consultora Legislativa Drª Juliana Magalhães, OAB 31450-DF, como defensora dativa ou como alguns chamam defensora ad hoc.
Comunico ao Plenário - vou repetir essa primeira parte - dois requerimentos de destaque para votação em separado de Bancada que independem de votação.
Requerimento nº 47, de 2016, que requer juntada do inteiro teor da delação premiada do Sr. Sérgio Machado. E item 5.1 da peça da defesa, flh. 341, que trata do pedido de perícia internacional sobre contas objeto da denúncia.
Antes de continuar, quero apenas fazer uma pequena consideração. Se a votação não fosse ser realizada em globo, para que haver destaque? Eles fizeram dois destaques porque sabiam que a votação ia ser em globo.
Coloco em votação os requerimentos de produção de provas com manifestação favorável do Relator, ressalvados os requerimentos com manifestação contrária e os destaques de Bancada apresentados.
Aqueles que votam com o Relator permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovados os pedidos de produção de provas com manifestação favorável do Relator, ressalvados os requerimentos objeto de destaques de Bancada e os com manifestação contrária.
Passa-se à apreciação dos requerimentos de produção de provas com manifestação contrária do Relator, ressalvados os destaques da Bancada.
Chamo atenção para o fato que estamos votando requerimentos com manifestação contrária do Relator. Portanto, quem vota com o Relator vota "não"; quem vota contra o Relator vota "sim".
Aqueles que votam "não" com o Relator permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado.
Ou melhor, rejeitado. Desculpem.
Passa-se à apreciação dos requerimentos de produção de provas destacados.
Primeiro destaque: Requerimento nº 47, de 2016, que requer juntada do inteiro teor da delação premiada do Sr. Sérgio Machado.
Consulto a Defesa se quer se manifestar.
A SRª JULIANA MAGALHÃES FERNANDES OLIVEIRA - Sr. Presidente,
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Sr. Presidente, a Defesa se manifesta pelos destaques, tendo em vista que é uma maneira de garantir a ampla defesa da denunciada e de ter conhecimento de todos os requerimentos, porque não foi dada ampla defesa de forma separada.
Por isso, reiterando os argumentos do advogado anterior, José Eduardo Cardozo, a gente pede a procedência dos requerimentos de destaque.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Em votação o Requerimento n° 47, com manifestação contrária do Relator.
Chamo a atenção para o fato de que estamos votando o requerimento e não o destaque. Portanto, quem vota com o Relator vota "não", quem vota contra o Relator vota "sim".
Aqueles que votam com o Relator permaneçam como estão. (Pausa.)
Rejeitado.
Segundo destaque, item 51, peça de defesa em sua página 341, que requer perícia internacional sobre as contas objeto da denúncia.
Com a palavra a advogada dativa.
A SRª JULIANA MAGALHÃES FERNANDES OLIVEIRA - Como mais de uma vez foi mencionado pela Defesa, entendemos que o Tribunal de Contas da União não é um órgão que seja devidamente imparcial, tendo em vista as manifestações mostrando que Ministros daquele Tribunal emitem opinião política.
Por tal razão, entendemos que apenas uma perícia de ordem internacional terá a imparcialidade necessária para que a Presidente da República seja defendida de maneira plena, sem que seja de nenhuma maneira influenciado esse julgamento por parte da perícia.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Em votação o item 51 da peça de defesa.
Chamo atenção para o fato de que o Relator pediu esclarecimento quanto a esse item, não havendo ainda manifestação conclusiva.
Aqueles que aprovam o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Rejeitado.
Coloco em votação a Ata da 10ª Reunião, solicitando a dispensa de sua leitura.
Aqueles que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
Quero mais uma vez, antes de encerrar esta reunião, dizer em que este Presidente baseou a sua decisão da votação em globo.
Desde o primeiro momento em que nós estávamos discutindo com a outra Bancada, eles tinham a consciência de que a votação seria em globo. Tanto é, repito, que foram feitos dois destaques. Se a votação fosse individual não teria sido feito nenhum destaque.
Eu gostaria que isso fosse uma coisa bem presente em todas as Srªs e os Srs. Senadores.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Sr. Presidente, permite-me?
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Antes de encerrar a reunião, eu...
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - É uma indagação a respeito da nossa programação.
Em primeiro lugar, eu quero elogiar o trabalho de V. Exª, imparcial, a paciência. Ouviu, deixou falarem, às vezes até em excesso, para exatamente não dar margem a nenhum tipo de contestação. V. Exª conduziu magistralmente.
Quero elogiar também o estoicismo do nosso queridíssimo Relator e indagar V. Exª sobre a sequência dos nossos trabalhos.
Nós teremos uma reunião da Comissão na segunda-feira...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Segunda-feira às 16 horas.
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O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Qual é o objeto da reunião?
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - A partir das 16 horas.
Eu vou passar para o Relator.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Pois não.
Muito obrigado.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado.
Também de maneira muito rápida, diante do adiantado da hora, Sr. Presidente, eu queria igualmente cumprimentá-lo pela condução e lembrar sempre a necessidade de celeridade, que é a característica mais relevante que temos que ter nesta Comissão.
Lembrando ao Senador Aloysio que, conforme orientação do próprio Presidente, na próxima segunda-feira, pelo que me parece, teremos a deliberação sobre o cronograma, tendo em vista a possibilidade de já termos, até lá, eventualmente, a decisão do Sr. Presidente do Supremo sobre o recurso que foi apresentado. Aí teremos as datas fixadas na proposta de cronograma colocada.
Eu queria agradecer a todos e dizer que iniciamos de fato, agora, com essa aprovação, a fase probatória.
Parabéns, Presidente Raimundo.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Pela ordem, Senadora.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS. Sem revisão da oradora.) - Eu queria agradecer e cumprimentar V. Exª pela paciência nesse momento de tensão na Comissão e ao Relator, Senador Antonio Anastasia, pela qualidade e pela competência com que conduziu o parecer na análise dos requerimentos.
Eu quero apenas lamentar, porque aqui, hoje, houve um claro e cristalino desrespeito à maioria, uma tentativa muito visível a todos quantos nos acompanharam ao longo do dia de hoje, da oposição, no sentido de procrastinar o trabalho da Comissão processante do impeachment da Presidente Dilma Rousseff. E esse desrespeito a uma decisão de uma Comissão constituída por 21 Senadores e Senadoras de vários partidos deve ser levado em consideração também quando a Defesa alega cerceamento de defesa.
Aqui foi cuidado, primado, conduzido por V. Exª, de assegurar em todos os momentos - e eu vou lhe dizer, pacientemente - mais do que aquilo que a Defesa poderia fazer. Jamais, jamais, até por uma questão de respeito à inteligência das pessoas que acompanharam pela televisão uma transmissão ao vivo...
Se alguém questionar que houve, em algum momento, da parte da Presidência ou desta Comissão, alguma tentativa de cerceamento de defesa da Presidente afastada, está cometendo uma grande injustiça. Aqui, o tempo foi usado com a clara intenção de perturbar, de atrasar, de procrastinar os trabalhos e de desrespeitar a maioria.
Então, eu quero dizer a V. Exª que hoje estou aqui convencida de que estamos no caminho certo. Apesar do desgaste, dos momentos mais tensos que passamos aqui, V. Exª, imperturbável, teve a condição e a responsabilidade de conduzir.
Espero que a manifestação do Supremo Tribunal Federal tenha percebido o grau de responsabilidade e de senso à ampla defesa dada aqui ao Sr. José Eduardo Cardozo, advogado da denunciada.
Então, parabéns.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Antes de passar a palavra, pela ordem, ao Senador José Medeiros, em seguida, ao Senador Hélio José e depois ao Senador Ronaldo Caiado, eu gostaria de fazer aqui mais uma consideração: o Advogado da defesa tinha que estar aqui e não se manifestar verbalmente, manifestar-se através de petições. Então, ele alegou o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
A Ordem dos Advogados do Brasil é uma corporação respeitabilíssima neste País. Eu não tinha obrigação nenhuma de aceitar esse argumento. Mas aceitei, dentro daquele princípio, desde o início, de que a Defesa ia ter o amplo e total direito de defesa da acusada.
Com a palavra o Senador José Medeiros.
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O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Senador Raimundo Lira, V. Exª saiu grande daqui hoje, em que pese todo o circo que tentaram fazer aqui, passar que V. Exª estava tolhendo o direito de defesa. E estendo as mesmas palavras ao Relator.
Vocês demonstraram domínio próprio, temperança, paciência, tudo aquilo que está em Coríntios descrito como qualidades de homem de bem. Vocês fizeram isso aqui e a população brasileira assistiu.
Eu estive acompanhando as redes sociais e a imprensa que estava ao vivo também. Acompanhou tudo o que aconteceu aqui. Foi transparente. E, como V. Exª bem disse, sobejou, derramou o direito de defesa aqui, de todas as formas. Agora, abdicaram de usá-lo da forma que talvez favorecesse a cliente, porque o tempo inteiro o objetivo era outro. O objetivo era não fazer a Comissão andar, não produzir. E V. Exª, a bom tempo, tomou uma decisão, porque também paciência tem limite.
O Brasil viu isso e, com certeza, o Presidente do Supremo Tribunal Federal acompanhou isso e verá - se não acompanhou nas notas taquigráficas - que tudo aqui foi feito de acordo com a legislação. E mais, esse negócio de dizer que o Regimento é absoluto, até certo ponto. O plenário é soberano. Nós vimos no caso, por exemplo, do julgamento do Senador Delcídio. No julgamento, não. Naquela sessão do Senador Delcídio, o Regimento nosso era claro em dizer que a votação era de um tipo. E o plenário decidiu que seria de outro. E lá estava claro que a votação seria secreta. E nós, o plenário decidiu que fosse aberta. Mas fechamos a bom termo. Eu creio que todo mundo aqui perdeu o voo, mas compensaram os trabalhos e, se dependesse, nós ficaríamos amanhã.
Quero dizer que essa dupla está de parabéns por ter, ao fim, dado uma resposta correta a toda essa chicana que aconteceu aqui.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Hélio José.
O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - Sr. Presidente, quero cumprimentá-lo também. Faço das palavras dos demais que me antecederam as minhas com referência a V. Exª e também ao Senador Anastasia.
Eu queria registrar aqui a importância da defensora dativa, a Srª Juliana Magalhães, a quem eu queria parabenizar pela presteza em atender ao indicado, pela presteza em fazer a defesa da requerente e dizer que aqui mais um passo se dá. Esperamos que, na próxima semana, nós já comecemos a adentrar realmente na essência do mérito do processo, com a definição do calendário, não é, Nobre Senador Anastasia? Para que a gente possa de fato demonstrar para o Brasil as consequências do que vai levar a nossa decisão daqui um certo tempo.
Muito obrigado, Excelência.
Parabéns a todos.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Ronaldo Caiado.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente, mais uma vez quero cumprimentá-lo e ao nobre Relator, também, por um trabalho por toda a madrugada e também no período da tarde de hoje para que pudesse apresentar uma manifestação sobre todos os requerimentos aqui apresentados, guardando total coerência desde o início dos seus trabalhos, mostrando àqueles que tinham conexão com o assunto que está sendo discutido aqui, todos eles acolhidos pelo nobre Relator, e àqueles outros que realmente tinham o objetivo de tumultuar, de poder cada vez mais dificultar o andamento da Comissão, eles foram rejeitados pelo nobre Relator.
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E V. Exª, ao mesmo tempo, teve um comportamento não só irreparável, mas jamais visto nesta Casa.
Só para V. Exª ter uma ideia, Sr. Presidente, lembro-me de que, na CPI da Petrobras, com o apoio total do PT, eles rejeitaram em globo 60 requerimentos de uma vez só. Sessenta requerimentos foram rejeitados em globo. No entanto, V. Exª ainda deu algo em decorrência de uma luta nossa que não serve exatamente para dar destaque a esses requerimentos, que foi a nova alteração do Regimento do Senado Federal. V. Exª acolheu dois requerimentos de Bancada que foram destacados e, mesmo na ausência dos autores dos requerimentos, colocou-os em votação. E colocou também a advogada ad hoc, que fez, indiscutivelmente, a função que deve ser feita e que deve se pronunciar nos autos.
Como tal, o advogado da ex-Presidente Dilma, ao se retirar, realmente se confundiu. A Presidência é de V. Exª. O plenário é soberano. E V. Exª, em muitos momentos, a todas as interpelações V. Exª concedeu a palavra. Em várias horas aqui, existia até uma reação do plenário, porque uma ampla maioria... O PT não tinha mais, no apoio à ex-Presidente da República, não tinha mais do que quatro Senadores da República. E V. Exª, a todo tempo, cedendo a palavra ao nobre advogado da ex-Presidente Dilma.
Então, Sr. Presidente, eu encerro cumprimentando-o pela paciência, mas, ao mesmo tempo, pelo seguimento tranquilo e cristalino do Regimento, dando-nos a oportunidade de avançarmos muito na data de hoje e segunda-feira, às quatro horas da tarde, continuarmos os nossos trabalhos.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Antes de encerrar, eu gostaria de falar mais uma vez.
A Bancada retirou-se. No início da segunda parte da reunião, para que todos os presentes fiquem sabendo, foi feito o cálculo aritmético para ver a quantos destaques a Bancada tinha direito. Chegou-se à conclusão de que tinha direito a dois destaques. Só se fazem destaques quando a votação é em globo. Se fosse votação individual não existiriam destaques.
Então, eu quero dizer a todos os presentes e a todos aqueles que estão me ouvindo que eu tomei a decisão que considerei, pela minha consciência e pela minha experiência, como a decisão certa e correta.
Agradeço a presença da Drª Juliana Magalhães e a sua colaboração, aos nossos colaboradores, ao escrivão, Dr. Bandeira, a todos os colaboradores desta Comissão e a todos aqueles que participaram e que ouviram a paciência de todos eles e o comportamento.
Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente reunião.
A próxima, segunda-feira, às 16 horas, nesta Comissão.
(Iniciada às 10 horas e 45 minutos, suspensa às 14 horas e 32 minutos, reaberta às 16 horas e 50 minutos, a reunião é encerrada às 20 horas e 49 minutos.)
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(Em execução.)