Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Social Democrata/DEM - AP) - Bom dia a todos e a todas! Havendo número regimental, declaro aberta a 10ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura. Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata da 9ª Reunião da Comissão. Os Senadores e as Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal, juntamente com as notas taquigráficas. Conforme pauta previamente distribuída, a presente reunião é destinada à deliberação de proposições. Item 1. ITEM 1 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 549, de 2015 - Não terminativo - Autoriza o Poder Executivo a criar a Região Integrada de Desenvolvimento do Turismo da Grande Maceió e instituir o Programa Especial de Desenvolvimento do Turismo da Grande Maceió e dá outras providências. Autoria: Senador Benedito de Lira Relatoria: Senador Fernando Bezerra Coelho Relatório: Pela aprovação nos termos do substitutivo que apresenta. Observações: - A Matéria segue ao Plenário para as providências cabíveis; - A Matéria constou na pauta da 7ª (04/05/2016) e 8ª (18/05/2016) reuniões da CDR; - Na 7ª Reunião da CDR, foi concedida vista da Matéria ao Senador Wellington Fagundes; - Em 24/05/2016, o relator apresentou novo relatório. O Relator da matéria não está presente. O item fica adiado para a próxima reunião da Comissão. Item 2. |
| R | ITEM 2 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 791, de 2015 - Não terminativo - Cria o Fundo de Atendimento às Situações de Emergência e de Calamidade Pública Decorrentes de Secas e dá outras providências. Autoria: Senador José Agripino e outros Relatoria: Senador Elmano Férrer Relatório: Pela aprovação da Matéria. Observações: - A matéria segue à Comissão de Assuntos Econômicos - CAE (em decisão terminativa). Concedo a palavra ao eminente Senador Elmano Férrer para fazer a leitura do seu relatório. O SR. ELMANO FÉRRER (Bloco Moderador/PTB - PI) - Srªs e Srs. Senadores, considerando a exiguidade de tempo e os compromissos que nós temos, eu pediria permissão para ir direto à análise do projeto. O art. 104-A do Regimento Interno do Senado Federal estabelece que compete à CDR opinar sobre matérias pertinentes a proposições que tratem de assuntos referentes às desigualdades regionais e às políticas de desenvolvimento regional dos Estados e dos Municípios, bem como sobre matérias que tratam da integração nacional. As situações de emergência e de calamidade pública decorrentes de desastres naturais, embora não se possa antecipar a sua dimensão nem o período em que ocorrerão, atingem a cada ano, no País, milhares de pessoas, que se tornam desabrigadas ou desalojadas ou, ainda, têm seus meios de subsistência econômica afetados. Diante dos desastres naturais que se sucedem, o tratamento dispensado tem sido emergencial, ou seja, medidas são tomadas após a ocorrência da situação de calamidade pública. Tal tratamento exige, com frequência, a edição de medida provisória para destinar recursos às localidades atingidas por meio créditos orçamentários extraordinários ou especiais. A criação de um fundo emergencial como o Fasec, objeto do projeto de lei em análise, tornaria mais célere o atendimento às vítimas de desastres naturais, sem a necessidade de procedimentos orçamentários que dificultam a transferência de recursos a outras instâncias governamentais. O projeto de criação do Fasec já prevê, em seu art. 6º, inciso VII, que regulamento disporá sobre a sistemática de transferência dos recursos do Fundo aos governos estaduais e municipais, com o objetivo central de imediata entrega dos meios necessários ao atendimento tempestivo às situações de emergência e aos estados de calamidade pública decorrentes de secas. Assim, o projeto é altamente meritório, em face de situações de emergência e de calamidade pública que se sucedem ano após ano sem a devida sistematização de procedimentos indispensável para tornar mais ágil e eficaz o tratamento às vítimas de desastres naturais. Voto. Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 791, de 2015. Era essa, Sr. Presidente, a análise da matéria ora em discussão. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Social Democrata/DEM - AP) - Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerramos a discussão. Em votação o relatório, que conclui pela aprovação da matéria. As Srªs e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. A matéria será encaminhada à CAE. |
| R | ITEM 3 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 56, de 2016 - Não terminativo - Dispõe sobre a realização, pela Caixa Econômica Federal, de concursos especiais de loterias de números, cuja renda líquida será destinada aos municípios em estado de calamidade pública. Autoria: Senador Dário Berger Relatoria: Senador Elmano Férrer Relatório: Pela aprovação da Matéria e da Emenda 01 apresentada. Observações: - A matéria segue à Comissão de Assuntos Econômicos - CAE (em decisão terminativa). Concedo a palavra ao nobre Senador Elmano Férrer para fazer a leitura do seu relatório. O SR. ELMANO FÉRRER (Bloco Moderador/PTB - PI) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, da mesma forma, vamos passar diretamente à análise do presente projeto. A proposição trata da realização de concursos especiais de loterias de número com vistas ao levantamento de recursos financeiros a serem direcionados aos Municípios em estado de calamidade pública. De acordo com o art. 48, XIII, da Constituição Federal, cabe ao Congresso Nacional legislar sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre as instituições financeiras e suas operações. De acordo com o art. 22, inciso XX, da Carta Magna, compete privativamente à União legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios. A matéria objeto do PLS nº 56, de 2016, está, portanto, incluída entre essas competências e não incorre em vício de iniciativa. Assim sendo, entendemos que não há óbices quanto à constitucionalidade e juridicidade da proposta. Quanto ao mérito, a Lei nº 6.717, de 1979, autoriza a Caixa Econômica Federal a realizar, entre outros, concursos de prognósticos sobre o resultado de sorteios de números, tendo sido, nesse âmbito, criadas a Lotofácil, a Quina, a Lotomania, a Dupla Sena e a Mega-Sena. O projeto em exame determina que a Caixa poderá usar qualquer uma dessas modalidades de prognósticos numéricos para a realização de concursos especiais, com vistas à obtenção de recursos voltados ao financiamento de ações emergenciais em Municípios em estado de calamidade pública. A propósito, o apoio financeiro do Executivo Federal aos Municípios em estado de calamidade pública se dá de forma complementar e nos termos da Lei nº 12.340, de 2010, que “dispõe sobre as transferências de recursos da União aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios para a execução de ações de prevenção em áreas de risco de desastres e de resposta e de recuperação em áreas atingidas por desastres e sobre o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil; e dá outras providências.” Entretanto, como bem justificado pelo autor da proposição, esse apoio financeiro, muito embora obrigatório, encontra-se muitas vezes restringido em termos de valores, estando ainda submetido a amarras burocráticas nem sempre compatíveis com a urgência requerida e com o volume de recursos demandado, dada a natureza excepcional dessas situações. Vale frisar que, nos termos da legislação vigente, compete ao Ministério da Integração Nacional, com base nas informações obtidas e na sua disponibilidade orçamentária e financeira, definir o montante de recursos a ser disponibilizado para a execução dessas ações. Com efeito, a rapidez no enfrentamento dessas circunstâncias é fundamental e exige a pronta e imprescindível disponibilidade de recursos financeiros, para a execução de ações de socorro, assistência às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais, entre outras ações necessárias, para o que, certamente, o PLS nº 56, de 2016, contribuirá. |
| R | Destaque-se que as ocorrências naturais que devastam cidades e comunidades inteiras têm sido recorrentes, levando famílias a perderem tudo que possuem e cidades a terem grande parte de sua infraestrutura urbana danificada e prejudicada, sem que, para tanto, disponha o Município de recursos para iniciar a pronta assistência às pessoas atingidas e a recuperação dos danos causados. Relativamente à emenda apresentada, entendemos ser conveniente, pois, como bem afirmou o Senador Dário Berger, o percentual de 9% para a remuneração das loterias nos concursos especiais previstos neste projeto a equipara às demais remunerações definidas para as outras loterias administradas pela Caixa Econômica Federal, estimulando, assim, a arrecadação para essa nova categoria de loteria de números. Voto. Em virtude do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 56, de 2016, e da Emenda nº 1, do Senador Dário Berger. Era esse, Sr. Presidente, o nosso relatório - especificamente, a análise do projeto. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Social Democrata/DEM - AP) - Passamos à discussão da matéria. Em discussão. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerramos a discussão. Colocamos em votação o relatório, que conclui pela aprovação da matéria e da Emenda nº 1 apresentada. Os Senadores e as Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada a matéria, que será encaminhada para a CAE. O item 4, o PLS nº 163, de 2015, por ser um item terminativo, será apreciado na próxima reunião.
(É o seguinte o item adiado: ITEM 4 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 163, de 2015 - Terminativo - Dispõe sobre reserva de recurso do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO para o desenvolvimento da Microrregião do Entorno do Distrito Federal. Autoria: Senador Ronaldo Caiado Relatoria: Senador José Medeiros Relatório: Pela rejeição do Projeto. Observações: - A matéria constou na pauta das 41ª (25/11/2015), 42ª (02/12/2015) e 44ª (16/12/2015) Reuniões da CDR da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura e na das 1ª (17/02/2016), 2ª (24/02/2016), 3ª (09/03/2016), 5ª (06/04/2016), 7ª (04/05/2016) e 8ª (18/05/2016 ) reuniões da CDR da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura. - A matéria foi rejeitada na Comissão de Assuntos Econômicos; - Votação nominal; - Na 2ª Reunião da CDR, foi lido o Relatório, suspensa a discussão e adiada a votação.) Gostaria de informar aos Senadores e Senadoras que há sobre a mesa requerimento de autoria do Senador Wellington Fagundes, subscrito pelo Senador Dalírio Beber, para que, nos termos dos arts. 96-B e 104-A do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), a política pública a ser avaliada por esta Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), no exercício de 2016, seja o Programa de Desenvolvimento da Aviação Regional. Indago aos Senadores e Senadoras presentes sobre a inclusão do mencionado requerimento como item extrapauta. (Pausa.) Estando todos de acordo, aprovada a inclusão do requerimento. O requerimento recebeu, na ordem, o número 8, e será deliberado ao final desta reunião. Requerimento nº 8, de 2016, item extrapauta aprovado por esta Comissão. ITEM 5 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E TURISMO Nº 8, de 2016 - Não terminativo - Requer, nos termos dos arts. 96-B e 104-A do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), que a política pública a ser avaliada por esta Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), no exercício de 2016, seja o Programa de Desenvolvimento da Aviação Regional. Autoria: Senador Wellington Fagundes Relatoria: Senador Wellington Fagundes Relatório: Observações: O Requerimento foi subscrito pelo Senador Dalírio Beber e aprovado, com designação do Senador Wellington Fagundes como Coordenador da Política Pública a ser avaliada pela Comissão em 2016. Uma vez que o requerimento já foi lido, concedo a palavra ao Senador que subscreveu o requerimento, o Senador Dalírio Beber, em apoiamento ao requerimento apresentado pelo Senador Wellington Fagundes. O SR. DALIRIO BEBER (Bloco Social Democrata/PSDB - SC) - Acho que foi muito oportuna a iniciativa do Senador Wellington no sentido de que, neste ano, se faça, realmente, o acompanhamento do Programa de Desenvolvimento da Aviação Civil Regional, uma vez que ela tem uma grande importância para o desenvolvimento do País. |
| R | Quero crer que realmente esta Comissão pode fazer um grande trabalho no sentido de orientar o próprio Governo para que tenhamos uma aviação eficiente e que seja acessível a todas as camadas sociais. Infelizmente vivemos momentos de dificuldade na aviação, as empresas não estão bem, por isso o trabalho que esta Comissão poderá fazer certamente vai contribuir - e aí a oportunidade deste requerimento apresentado pelo Senador Wellington, que tenho a honra de subscrever. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Social Democrata/DEM - AP) - Em discussão o requerimento. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Social Democrata/DEM - AP) - Não havendo quem queira discutir, coloco em votação. As Srªs e Srs. Senadores que concordam com a aprovação do Requerimento nº 8 queiram permanecer sentados. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Social Democrata/DEM - AP) - O requerimento está aprovado. Informo ao Plenário da Comissão que designamos como Relator da política pública da Aviação Civil Regional o nobre Senador Wellington Fagundes. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião. (Iniciada às 9 horas e 58 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 12 minutos.) |

