Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
|---|---|
| R | O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Declaro aberta a 19ª Reunião da Comissão de Assuntos Sociais da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura do Senado Federal. Antes de iniciarmos nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e aprovação da ata da reunião anterior. Os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Há expediente sobre a mesa que passo a ler. |
| R | Esta Presidência comunica o recebimento do Aviso nº 489, do Tribunal de Contas da União, referente ao Acórdão nº 1.446, de 2016, para que esta Comissão dê ciência do Relatório de Acompanhamento que verificou o cumprimento do processo de transferência de tecnologia de hemoderivados na Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás), incluindo a etapa do serviço de fracionamento de plasma. Ofício nº 667, de 2016, da Câmara Municipal de São Carlos (SP), com Moção de Apoio nº 102, de 2016, ao Tribunal Superior do Trabalho e ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em ato em defesa da Justiça do Trabalho devido aos cortes determinados pela Lei Orçamentária Anual para 2016. A presente reunião destina-se à apreciação de três itens não terminativos e cinco itens terminativos, conforme pauta previamente divulgada. Os Srs. Relatores dos itens nºs 1 e 2 ainda não se encontram presentes. Item 3, que é relatado pela Senadora Ana Amélia. ITEM 3 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 181, de 2016 - Não terminativo - Dispõe sobre a destinação de parcela do Fundo Social de que trata o art. 47 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para o desenvolvimento da ciência e tecnologia, e dá outras providências. Autoria: Senador Lasier Martins. Relatoria: Senadora Ana Amélia. Relatório: Pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 181, de 2016, e das 2 (duas) Emendas que apresenta. Observações: - A matéria vai à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, em decisão terminativa. - Votação simbólica. Concedo a palavra à Senadora Ana Amélia para proferir a leitura de seu relatório. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Serei sucinta como sempre - digo ao Senador Paulo Paim, aqui presente, que nós somos práticos -, porque o preâmbulo, o relatório e análise são todos para dizer que está tudo dentro da lei, da constitucionalidade, da legalidade, do Regimento Interno. Então, isso tudo é repetitivo, não é o que conta. Antes de prosseguir, eu queria saudar a presença, aqui na nossa Comissão de Assuntos Sociais, do Presidente do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis do Rio Grande do Sul, o jovem Márcio Bins Ely. Seja bem-vindo aqui também, é muito bem-vinda a sua presença. O Senador Lasier Martins teve senso de oportunidade ao propor este projeto. A intenção do autor é especificar as destinações e o rendimento do Fundo Social, dando-lhe um perfil bem definido e, nessa medida, claro, muito maior transparência e eficácia na busca de suas finalidades e objetivos. |
| R | A proposição do Senador Lasier, de fato, acelera o desenvolvimento científico e tecnológico no País. Isso traz justiça, porque ele preside, neste momento, a Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado Federal. O meu voto - vejam só que voto curto! -, em função dos argumentos apresentados, é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 181, de 2016, com as seguintes emendas. EMENDA Nº - CAS Dê-se à ementa do Projeto de Lei do Senado nº 181, de 2016, a seguinte redação: “Altera a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para dispor sobre a destinação de parcela do Fundo Social para o desenvolvimento da ciência e da tecnologia.” EMENDA Nº - CAS Dê-se ao art. 2º do Projeto de Lei do Senado nº 181, de 2016, a seguinte redação: “Art. 2º O art. 47 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º: ‘Art. 47. ................................................................................... ................................................................................................... § 4º Serão destinados exclusivamente para o desenvolvimento da ciência e tecnologia 20% (vinte por cento) do rendimento anual do Fundo Social, a que se refere o art. 51 desta Lei, da seguinte forma: I - 50% (cinquenta por cento) para projetos de pesquisa científica aprovados pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq. II - 50 % (cinquenta por cento) para o financiamento de projetos de implantação e recuperação de infraestrutura de pesquisa nas instituições públicas de ensino superior e de pesquisa, nos termos da Lei nº 10.197, de 14 de fevereiro de 2001.’" Este é o voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Em discussão a matéria. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Para discutir, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Com a palavra o Senador pelo Rio Grande do Sul. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Sr. Presidente, primeiro quero dizer que é com certo constrangimento que falo do projeto, porque é de dois gaúchos brilhantes, tanto o autor, o nosso querido Senador Lasier Martins, como a nossa querida Relatora, a Senadora Ana Amélia. Mas eu recebo aqui a orientação de voto quanto a este tema: para pedir vista. Isso, por dois motivos. Esse fundo é um fundo social, ele é fundamental, e é destinado a atender sete setores. Num primeiro momento, inclusive, houve um movimento na Casa, do qual participei, no sentido de que 50% dele deveriam ir para a educação. Vou ler esta parte, que acho que é a mais importante. O Fundo Social constitui uma poupança de longo prazo com vistas a assegurar os benefícios intergeracionais decorrentes da exploração do pré-sal. Nesse contexto, não é adequado fixar, previamente, quais as áreas a serem priorizadas dentre aquelas já contempladas, nas quais está incluída a educação. [Aqui foi quando nós trabalhamos no Plenário para que 50% fossem para a educação, e o veto, na época, veio nesse sentido.] Por esse motivo, foi criado o Conselho Deliberativo do Fundo Social, que será a instância de interface com as demandas da sociedade, e possibilitará ajustar, ao longo do tempo, a definição da destinação dos recursos resgatados. |
| R | E olhe que os sete setores, Sr. Presidente, são: educação, cultura, esporte, saúde pública, ciência e tecnologia, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas. Quando foi vetado, na época, o projeto de que nós todos participamos, de 50% para a educação, que tem um apelo enorme, foi com esses argumentos. Então, eu vou pedir vista, mas com o objetivo não de, de pronto, dizer que sou contra, mas para conversar um pouco mais, quem sabe, com a Relatora e com o autor do projeto para ver o que podemos construir coletivamente, mediante o pedido que me faz a Base do Governo licenciado, digamos assim - é do Governo da Presidenta Dilma que me solicitam que eu peça vista. Faço o pedido de vista, mas, de pronto, digo que cumprimento a iniciativa do autor e também a visão da Relatora e que espero que possamos conversar um pouco mais sobre os argumentos que aqui eu recebi sobre o tema. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Srª Senadora Ana Amélia. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Eu entendo perfeitamente a posição, é um direito do Parlamentar o pedido de vista. É aquela velha história do cobertor curto. O País jogou muito dinheiro pelo ralo, muito dinheiro se perdeu por má gestão. Vemos coisas que nos apavoram, como obras paralisadas. Não há planejamento no Brasil - e não me refiro especificamente à Presidente afastada, ao antecessor, ao antecessor, ao antecessor -, nós não temos zelo pela aplicação adequada do recurso público. Entendo também que precisamos definir prioridades, e a educação tem prioridade. Disseram que o dinheiro do pré-sal iria para a educação, uma maior parcela. Onde está o pré-sal? Onde vai ficar o pré-sal? E de onde vai sair o dinheiro do pré-sal? Então, nós não podemos alimentar ilusão enquanto não mexermos... Além de uma educação de qualidade... A nossa educação deixa a muito a desejar, especialmente a educação pública - professores desestimulados, salários baixos -, mas não há um comprometimento em relação à qualidade do ensino ministrado aos alunos, seja no nível do ensino elementar, no ensino médio ou no ensino superior. Essa é uma constatação verdadeira. Temos zonas de excelência, inclusive no Nordeste, campeões de matemática em Estados do Nordeste, o que é uma coisa extraordinária, pelo zelo com que determinadas áreas do ensino, da educação, são tratadas. Entendo perfeitamente as razões do Senador Paulo Paim e penso que o pedido de vista permite à minha assessoria e à assessoria do Senador ou de outros órgãos que venham a examinar o assunto. Esse é o exercício da democracia, o exercício do diálogo para concertar. É muito melhor que uma lei demore para ser aprovada e saia melhor e aperfeiçoada - na medida do possível, criada a partir de consenso -, do que ficarmos com uma lei apressada e que não contemple as aspirações dos setores envolvidos. |
| R | Então, não vejo nenhum problema em relação ao pedido de vista do Senador Paulo Paim. Muito obrigada. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Até porque o dinheiro do pré-sal, até o momento, não entrou, não é, Senadora? A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - E nem vai entrar, Senador. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Então, não há como nós garantirmos o dinheiro do pré-sal, 50%. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Estou lembrando por causa disso, Senador. Por falta de planejamento... O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - É, estou enfatizando. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Projetou-se isso e não se vê... O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Pelos erros acumulados dos governos ao longo da história, inclusive do Governo atual, não é? Porque até ontem não havia dinheiro para nada, agora parece que começou a aparecer dinheiro do céu. Eu queria descobrir de onde está surgindo esse monte de bilhões que começaram a distribuir em tão pouco tempo, em 15 dias. Ninguém tem claro isso. Eu tenho visto que até os críticos do Governo anterior, da própria imprensa, estão se perguntando: como não havia dinheiro para nada e agora apareceu dinheiro do céu? Cheiro no ar um pouco de irresponsabilidade do Governo atual, independentemente de quem esteja ajudando. E olhe bem: estou falando de dívida dos Estados e estou falando dos reajustes que estão vindo em cadeia, aí na sequência. Eu vou acompanhar, vou votar sem problema nenhum com a orientação que foi dada em relação à dívida dos Estados e dos reajustes que estão, em cadeia, chegando, com muita facilidade. Mas me preocupa. Eu não quero fazer um debate do Governo que está licenciado e do Governo que está em exercício, mas temos, todos nós, na mesma linha, quase, do que a Senadora falou, que olhar para o passado e olhar para o presente, porque os erros, quando vão se acumulando, quem paga a conta, no fundo, podem ter certeza, como estamos vendo aí, é o conjunto da população do País. Por isso é que peço essa reflexão, na linha de que esse projeto, embora tenha a boa intenção de fixar 20% especificamente para ciência e tecnologia, trata de um fundo que eu ajudei a criar na época do Senador Antonio Carlos Magalhães, Senador ACM - foi nessa época que foi criado, eu fazia parte daquela comissão -, e que veio com uma enorme responsabilidade, e nós agora temos que ter muito cuidado na hora de fixar percentuais para este ou aquele setor, já que são, no mínimo, sete setores. Mas entendo, e vamos dialogar tanto com o Senador Lasier como com a Senadora Ana Amélia. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Concedida a vista ao Senador Paulo Paim. Nessa hipótese, adiada a discussão, a matéria retornará à pauta desta Comissão em data oportuna. Vou pedir ao Senador Paulo Paim que faça a gentileza de operar como Relator ad hoc do item 1. ITEM 1 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 250, de 2014 - Não terminativo - Modifica a Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, para dispor sobre a composição e as eleições para os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis, estabelecer valores máximos para a anuidade devida aos Conselhos e determinar que os Conselhos deverão apresentar lista de inscritos aos sindicatos representativos da categoria. Autoria: Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa. Relatoria: Senador Elmano Férrer. Relatório: Pela rejeição do Projeto de Lei do Senado nº 250, de 2014. Observações: - Votação simbólica. |
| R | O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Sr. Presidente, se me permite, eu me vejo na impossibilidade de ser o Relator da matéria, e vou explicar por quê. Até eles já estiveram conversando comigo aqui. Esse projeto foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos e veio por meio de uma SUG. Pediram que eu o relatasse. Quando vem como SUG, não se entra muito no mérito, acata-se se entender que tem procedência, e remete-se para a comissão de mérito, que seria esta. Como lá eu fui Relator dessa matéria, e encaminhamos para esta Comissão, eu não posso neste momento ser Relator. Mas, Sr. Presidente, devido a essa posição da CDH e agora, no mérito, deste Plenário, tendo já havido conversas comigo, eu poderia, isso sim, rever até meu voto. Eu assumiria com V. Exª a vista, indicado como Relator ad hoc. Consequentemente, na semana que vem, eu posso dar um parecer final, fundindo, talvez, as duas propostas. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Paulo Paim, eu agradeço a manifestação de V. Exª. Isto vem sendo usual: Senadores Relatores em uma comissão, por igual, relatarem o mesmo projeto na comissão seguinte. Todavia, eu compreendo as razões de V. Exª. Como precisamos dar um pouco de celeridade ao exame dessa matéria, eu peço, então, à Senadora Ana Amélia, que substitua, nessa hipótese, o Senador Elmano Férrer e exerça a Relatoria ad hoc. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, vou direto à análise, às razões que sustentam esse projeto. O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis desempenham função delegada pelo Poder Público, conforme se infere do teor do art. 5º da Lei nº 6.530, de 1978, possuindo personalidade jurídica de Direito Público. Por ostentarem a condição de autarquias, os Conselhos exercem o poder de polícia, o que lhes confere o dever de fiscalizar a prática profissional de seus membros, de disciplinar essa prática e de impor sanções administrativas em caso de descumprimento da lei e de suas regras internas. Nesse caso, o Supremo Tribunal Federal (STF), aliás, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.717, consignou que: “a interpretação conjugada dos artigos 5°, XIII, 22, XVI, 21, XXIV, 70, parágrafo único, 149 e 175 da Constituição Federal, leva à conclusão, no sentido da indelegabilidade, a uma entidade privada, de atividade típica de Estado, que abrange até poder de polícia, de tributar e de punir, no que concerne ao exercício de atividades profissionais regulamentadas, como ocorre com os dispositivos impugnados”. Doutra parte, a atividade sindical possui características estritamente privadas, de representação dos interesses de seus membros e de sua categoria. Sua função precípua deve ser norteada pela total autonomia de atuação e pela inteira separação do aparato do Estado. Para alcançar esses objetivos, o art. 8º, inciso I, da Carta Política de 1988 consagrou o princípio da autonomia sindical, impedindo que o Poder Público interfira na organização dos sindicatos. |
| R | Em linhas gerais, o princípio da autonomia sindical confere ampla liberdade aos sindicatos, que podem se organizar livremente, sem a ingerência do Estado ou mesmo do empregador. Daí que não se apresenta crível a junção das funções estatais e sindicais, o que, invariavelmente, levaria o sindicato a perder sua capacidade de atuação representativa e social. Isso pode ocorrer de diversas formas, seja pela imposição de dirigentes sindicais ou pela seleção de candidatos palatáveis ao poder público, seja pela cooptação dos dirigentes do sindicato pela máquina estatal. Outrossim, é preciso ter em mente que a participação compulsória de membros escolhidos pelos sindicatos nos órgãos de fiscalização de exercício profissional caracteriza perfeitamente uma indesejável interferência recíproca entre sindicatos e Estado, medida que poderia criar embaraços ao funcionamento do Conselho e da própria entidade sindical. Realmente, o conflito de interesses que se delinearia entre os membros dos Conselhos escolhidos pelos sindicatos, e os próprios sindicatos, que têm a função de representação administrativa da categoria e de seus membros, revela-se um severo risco à autonomia do Conselho, órgão administrativo que tem por finalidades precípuas a fiscalização e a imposição de penalidades. Sob a perspectiva inversa, poderia ocorrer a incursão indevida do Conselho nos sindicatos por meio de eventuais membros que integrem a direção de ambos. Assentadas tais premissas e com lastro na jurisprudência do STF, somos contrários à proposta de modificação do art. 11 da Lei nº 6.530, de 1978, o que representaria grave ofensa aos arts. 5º, XIII e 21, XXIV, da Constituição Federal. Pelas mesmas razões, a obrigação prevista no art. 23-A que obriga os Conselhos Regionais a fornecerem aos sindicatos a relação de seus inscritos, mesmo estagiários, padece de vício de inconstitucionalidade, na medida em que, repita-se, inexiste relação orgânica entre essas duas entidades do exercício profissional. Portanto, não há justificativa para o trânsito de informações pessoais dos inscritos ao sindicato, principalmente porque, ao contrário da inscrição nos órgãos de fiscalização, a filiação sindical não é obrigatória nem necessária para o exercício profissional. Se isso não bastasse, a inserção do art. 23-A traduz-se em solução desnecessária, ante a previsão de acesso à informação prevista na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Com efeito, os Conselhos Profissionais são autarquias que possuem personalidade jurídica de direito público. Nada mais natural, pois, que seus dados sejam acessíveis ao público em geral, o que inclui, evidentemente, os sindicatos. Nessa esteira, convém asseverar que a disponibilização da informação ao interessado é obrigatória após o advento da Lei nº 12.527, de 2011, ressalvados os casos em que o acesso requerido possa, de alguma forma, ser prejudicial ao interesse público, o que, todavia, não é o caso do artigo em exame. Ou seja, com base na Lei nº 12.527, de 2011, já é possível aos sindicatos solicitar dos Conselhos Profissionais quaisquer informações, inclusive aquelas relacionadas ao número de inscritos, motivo por que o art. 23-A consubstancia obrigação inócua. Quanto ao mérito, somos contrários às demais alterações com fundamento nos argumentos que se seguem. O art. 11-A apenas repete parte da redação do atual art. 11, caput, da Lei nº 6.530, de 1978, sendo, assim, desnecessária a modificação proposta, sobretudo em razão da constatação do vício de inconstitucionalidade presente no caput do art. 11. |
| R | Já a estipulação de prazo para realização das eleições dos Conselhos, nos moldes do art. 11-B, afigura-se despicienda. Com efeito, os limites temporais das eleições devem ser fixados por cada órgão de fiscalização, de acordo com suas normas internas, sob pena de ofensa à autonomia organizacional dos Conselhos. No que tange às anuidades, o § 1º do art. 16 da Lei nº 6.530, de 1978, reduz a quantia atualmente cobrada, o que viola o princípio da proporcionalidade, já que não observa a realidade socioeconômica dos filiados do sindicato. Da mesma maneira, a isenção estabelecida no art. 16-A em favor daquelas pessoas com 70 (setenta) anos completos encerra verdadeiro contrassenso, porquanto é plenamente razoável que os idosos que permanecem exercendo seu ofício tenham que arcar com as cobranças promovidas por seu órgão de classe. Ainda no que atine ao art. 16-A, mostra-se injustificável a proposta que isenta da anuidade os inscritos que tenham contribuído pelo prazo de 35 (trinta e cinco) anos, visto que a cobrança das anuidades deve levar em consideração, unicamente, o fato de o filiado continuar desempenhando sua atividade profissional. Desse modo, entendemos que os arts. 11, caput, e 23-A, da forma como redigidos, são inconstitucionais, e os demais artigos do projeto não estão, no mérito, em conformidade com os valores sociais do trabalho. Voto. Ante o exposto, opinamos pela rejeição do Projeto de Lei do Senado nº 250, de 2014, na forma da fundamentação acima. Este é o voto que apresento, como Relatora ad hoc, ao projeto que está sob a relataria do Senador Elmano Ferrer. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Para discutir, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Agradeço à Senadora Ana Amélia. Para discutir, com a palavra o Senador Paulo Paim. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Sr. Presidente, eu quero ser coerente como sempre fui e procuro ser. Esse projeto, lembro aqui, eu o relatei naquela Comissão, onde fiz realizar, inclusive, uma audiência pública. A Comissão teve uma mesa ampla, com um debate que se estendeu durante toda uma manhã. Assim, por coerência, Sr. Presidente, por ter feito uma audiência pública, por ter sido Relator da matéria, não teria sentido eu não pedir vista do relatório, dentro do Regimento. Eu conversei aqui com os líderes da categoria, que têm interesse na rejeição do projeto, mas já adianto o seguinte: o pedido de vista é coletivo - já acertei aqui com a Senadora, que acompanhará o pedido de vista coletiva -, vou conversar com o Relator da matéria, Senador Elmano Ferrer, e também com a Relatora ad hoc, no sentido de que, na semana que vem, nós possamos votar a matéria com plena consciência de que nós cumprimos aqui o nosso papel neste momento da história e com os olhos voltados ao interesse da categoria. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senadora. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - De novo: é direito do Parlamentar o pedido de vistas. E o pedido de vista coletiva significa, muito adequadamente, o retorno da matéria na próxima reunião desta Comissão, o que não demorará muito tempo. Contudo, eu gostaria que os entendimentos fossem feitos com o próprio Relator, haja vista que se trata de uma matéria com muitos detalhes técnicos. Assim, que o próprio Senador Paim fizesse os entendimentos com o Senador Elmano Ferrer e a sua assessoria para fins de aperfeiçoar a matéria naquilo que houver compatibilidade. Ainda: mesmo que eu entenda que esta matéria não é terminativa aqui na Comissão e que nós poderíamos deliberar para que ela seguisse para a próxima Comissão onde ela será encaminhada e lá se fizesse esse debate, para, pelo menos, nós ganharmos uma semana, respeito a posição do Senador Paim, ainda porque é um direito que lhe assiste no exercício do mandato. |
| R | O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Eu quero dizer que concordo plenamente com a Senadora. Se depender de mim, vamos nessa linha. Vamos conversar com o Relator, que é um grande colega nosso, o Senador Elmano Férrer, no sentido de que possamos votar essa matéria, quem sabe já até acompanhando o Relator, já na próxima semana. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Essa matéria não irá a outras comissões. Ela tem efeito terminativo na Comissão de Assuntos Sociais. O pedido de vista é absolutamente regimental, porém, tendo sido o Senador Paulo Paim Relator em sua própria Comissão, eu penso que seria por nós - expressão que acaba de ser empregada devidamente pela Senadora Ana Amélia - despicienda essa solicitação de vista. Todavia, não posso atropelar o Regimento. Concedo a vista coletiva a que V. Exª se refere. E a matéria... O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Até porque, Sr. Presidente, para ajudar, nós fizemos até audiência pública lá. Então, aqui não cabe agora audiência pública. O máximo é um pedido de vista, e votaríamos na próxima quarta-feira. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Assim será. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Obrigada, Presidente, mas eu, se fosse Relatora, jamais usaria "despicienda", mesmo sendo uma palavra do latinório, data venia. (Risos.) O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - O item 2 tem por Relator o Senador Acir Gurgacz, que não se encontra presente. Nessa hipótese, eu solicito ao Senador Dário Berger que funcione como Relator ad hoc. ITEM 2 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 425, de 2015 - Não terminativo - Altera o art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, para estabelecer alíquotas específicas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviço (PIS/PASEP-Importação) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (COFINS-Importação) em relação aos produtos farmacêuticos sem similar nacional. Autoria: Senador Otto Alencar. Relatoria: Senador Acir Gurgacz. Relatório: Pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 425, de 2015, e da Emenda que apresenta. Observações: - A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos em decisão terminativa. - Votação simbólica. Concedo a palavra ao Senador Dário Berger. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Pela ordem, Presidente, antes de passar a palavra. Eu só queria renovar o pedido que fiz à Secretaria da Comissão para retirada de pauta do item 4. É uma relatoria de uma matéria, que eu já retirei para fazer os aperfeiçoamentos necessários. Então, é só para reafirmar, porque já estava a Secretaria providenciando. É apenas para oficializar a V. Exª. Obrigada. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - A senhora é a Relatora do item 4 e solicita a retirada do projeto da ordem de votação hoje. Assim será. Senador Dário Berger. O SR. DÁRIO BERGER (PMDB - SC) - Sr. Presidente, consulto V. Exª se posso partir diretamente para a análise. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Penso que sim. |
| R | O SR. DÁRIO BERGER (PMDB - SC) - Muito obrigado. Compete à CAS, nos termos do inciso II do art 100 do Regimento Interno do Senado Federal, dispor sobre proposições que digam respeito à proteção e defesa da saúde e à produção, controle e fiscalização de medicamentos. Quanto ao mérito, no âmbito da CAS, é preciso ter em foco o alcance social do PLS nº 425, de 2015, pois caberá à CAE apreciá-lo sob seus aspectos das implicações econômicas e tributárias. Tomamos como ponto de partida nessa análise a afirmação do autor do projeto de que é inadmissível que o ajuste fiscal se dê às expensas da saúde da população. Nesse sentido, saliente-se que a adoção da medida contida no PLS 425, de 2015, significará que as alíquotas do PIS/Pasep-Importação serão reduzidas de 2,76% para 2,1% e as da Cofins-Importação de 13,03% para 9,9%, sendo que as alíquotas maiores serão aplicáveis, de forma geral, à importação dos medicamentos enquadrados nas classificações elencadas no §1º e as alíquotas reduzidas passarão a impactar a importação desses mesmos medicamentos nos casos em que não existam similares nacionais. Lembramos, porém, com relação a esses mesmos produtos farmacêuticos, que as alíquotas das duas contribuições - PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação - foram reduzidas a zero durante todo o período transcorrido entre a publicação do Decreto nº 6.426, de 7 de abril de 2008, e a edição da Medida Provisória nº 668, de 30 de janeiro de 2015, convertida na Lei nº 13.137, de 19 de junho de 2015. Diante dessa realidade, parece-nos que a redução das alíquotas prevista no projeto é muito discreta. É preciso lembrar que a inexistência de medicamentos similares no mercado nacional afeta, com frequência, portadores de doenças raras, comumente definidas como aquelas que afetam até 65 pessoas em cada 100 mil indivíduos, ou seja, 1,3 doentes para cada 2 mil indivíduos. No tratamento dessas doenças, as substâncias utilizadas costumam caracterizar os chamados medicamentos órfãos, cuja baixa atratividade mercadológica restringe o interesse produtor da indústria farmacêutica. Também é necessário considerar que, pela lentidão da atividade regulatória no setor público brasileiro, os últimos avanços farmacológicos levam mais tempo para serem disponibilizados no mercado nacional, o que prejudica, sobretudo, os pacientes em estágios avançados de doenças graves, para os quais não há tempo a perder e existe a premência de adquirir quaisquer medicamentos importados que possam significar a esperança de cura ou de maior sobrevida. Nesse sentido, lembramos a aprovação, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 38, de 12 de agosto de 2013, que aprova o regulamento para os programas de acesso expandido, uso compassivo e fornecimento de medicamento pós-estudo. |
| R | O programa de acesso expandido é definido como o programa de disponibilização de medicamento novo, promissor, ainda sem registro na Anvisa ou não disponível comercialmente no país, que esteja em estudo de fase III em desenvolvimento ou concluído, destinado a um grupo de pacientes portadores de doenças debilitantes graves e/ou que ameacem a vida e sem alternativa terapêutica satisfatória com produtos registrados. O programa de fornecimento de medicamento pós-estudo é definido como a disponibilização gratuita de medicamento aos sujeitos de pesquisa, aplicável nos casos de encerramento do estudo ou quando finalizada sua participação. E, por fim, o programa de uso compassivo é definido como a disponibilização de medicamento novo promissor, para uso pessoal de pacientes e não participantes de programa de acesso expandido ou de pesquisa clínica, ainda sem registro na Anvisa, que esteja em processo de desenvolvimento clínico, destinado a pacientes portadores de doenças debilitantes graves e/ou que ameacem a vida e sem alternativa terapêutica satisfatória com produtos registrados no país. Dessa forma, em nossa opinião, com vistas a garantir o alcance social do PLS nº 425, de 2015, é preciso reinstituir a alíquota zero das duas contribuições incidentes sobre a importação de medicamentos sem similar nacional e adotar a mesma providência para os medicamentos importados no âmbito dos programas previstos na RDC-Anvisa nº 38, de 2013. Assim, a emenda que propomos estabelece a inclusão de um inciso XLI ao § 12, cujos incisos enumeram os casos em que as alíquotas das duas contribuições ficam reduzidas a zero. Voto, Sr. Presidente. Diante do exposto, o voto é pela aprovação do PLS nº 425, de 2015, com a seguinte emenda: EMENDA Nº 1 - CAS Dê-se ao art. 1º do Projeto de Lei do Senado nº 425, de 2015, a seguinte redação: “Art. 1º O art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: ‘Art. 8º .................................................................. ................................................................................. § 1º Observado o disposto no inciso XLI do § 12 deste artigo, as alíquotas, no caso de importação de produtos farmacêuticos, classificados nas posições 30.01, 30.03, exceto no código 3003.90.56, 30.04, exceto no código 3004.90.46, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10, 3006.60.00, são de: .................................................................................. § 12. .......................................................................... .................................................................................. XLI - os produtos farmacêuticos abrangidos pelo § 1º deste artigo que não tenham similar nacional e os medicamentos importados no âmbito dos programas de uso compassivo, de acesso expandido e de fornecimento de medicamento pós-estudo. .................................................................... (NR)’” Sala da Comissão, 14 de junho de 2016. É o relatório, que relato ad hoc a pedido do Senador Presidente Edson Lobão, de autoria do Senador Acir Gurgacz. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem pretenda discuti-la, em votação o relatório. As Srªs e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao PLS nº 425, de 2015, com a Emenda nº 1, da CAS. A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos para prosseguimento da tramitação. Srªs e Srs. Senadores, o prazo para a apresentação de emendas ao projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2017, que é o Projeto nº 2, de 2016, do Congresso Nacional, será de 22 a 29 deste mês. Essas emendas deverão ser apresentadas por meio do Sistema de Elaboração de Emendas disponível aqui no Senado, cujo acesso se dá apenas no ambiente interno da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. É necessário, portanto, o comparecimento de um funcionário credenciado - e nós o temos - nesta Secretaria para a entrega do recibo, assinado pelo autor da emenda. Somente com esse procedimento serão validadas pelo sistema. Eu retifico o prazo: é do dia 22 ao dia 28 aqui na CAS. Indico como Relator o Senador Roberto Rocha. Os demais itens da pauta de hoje têm caráter terminativo. Como já perdemos o quórum qualificado e nada mais há a tratar, encerro a presente reunião, agradecendo às Srªs e aos Srs. Senadores pela presença, e aos Srs. Relatores ad hoc pelo que fizeram por esta Comissão. Muito obrigado. Está encerrada a reunião. (Iniciada às 9 horas e 35 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 19 minutos.) |

