Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
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| R | O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco/PT - PE) - Boa tarde. Havendo número regimental, declaro aberta a 2ª Reunião da Comissão Mista destinada a examinar e emitir parecer sobre a Medida Provisória nº 718, de 2016. Queria, de imediato, chamar o nosso vice-Presidente da Comissão, Deputado Celso Jacob. A presente reunião destina-se à realização de audiência pública para debate da matéria. Convido para assento à mesa os seguintes convidados: Sr. Marco Aurélio Klein, Secretário Nacional da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem; e Eduardo Henrique de Rose, gerente-geral de Serviços de Controle de Doping do Comitê Olímpico Rio 2016. Esta audiência pública será realizada em caráter interativo com possibilidade de participação popular. As pessoas que tenham interesse em participar podem enviar comentários pelo senado.leg.br/ecidadania ou pelo 0800-612211. A Presidência adotará as seguintes normas: o convidado fará sua exposição por 15 minutos e, em seguida, abriremos a fase de interpelação pelos Parlamentares inscritos. A palavra aos Srs. Parlamentares será concedida na ordem de inscrição. Dando início aos nossos trabalhos, pergunto se o nosso nobre Vice-Presidente deseja se manifestar. (Pausa.) |
| R | O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco/PT - PE) - Convido o Dr. Marco Aurelio Klein, Secretário Nacional da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem, para fazer uso da palavra. O SR. MARCO AURELIO KLEIN - Muito obrigado, Senador, pela oportunidade. Cumprimento o Deputado Celso Jacob e o colega, Dr. Eduardo de Rose. Obrigado pela oportunidade de compartilhar com vocês que nos assistem aqui e de casa uma visão rápida, Senador e Deputado, sobre o Sistema Internacional de Controle de Dopagem, onde está inserida a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem. A primeira informação a ser compartilhada é a origem da palavra doping, em inglês, ou a palavra dopagem, como adotamos em português. Estudiosos entendem que ela vem do holandês, de uma palavra que denominava uma bebida alcoólica usada por guerreiros zulus, a bebida doop; e outros estudiosos acreditam que ela deriva de um verbo não muito usado da língua inglesa, to doop, que significa enganar, trapacear. Nós enxergamos a dopagem como uma forma de enganar, trapacear, conseguir alterar um resultado de uma competição esportiva. Mais que uma questão sobre drogas, a dopagem é uma questão sobre ética; é uma questão que busca fraudar o resultado e tirar o resultado bom, um resultado de vitória de um atleta que vai limpo para a competição com suas próprias condições técnicas, treinamento, torcida, família, técnico, etc. |
| R | Em relação ao Sistema Internacional Antidopagem, podemos, de certa maneira, fazer um quadro sinótico com a Agência Mundial Antidopagem, WADA-AMA, nas siglas em inglês e em línguas latinas; Unesco, que compartilhou e trouxe ao mundo o processo do Código Mundial Antidopagem; entidades esportivas internacionais dos diversos níveis; Comitês Olímpico Internacional, Paralímpico Internacional; federações internacionais; e organizações nacionais antidopagem, que é o caso da ABCD (Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem), uma organização nacional antidopagem. Até o final do século XX, não havia um processo de harmonização entre os diversos procedimentos. O Comitê Olímpico Internacional já vinha, desde 1968, fazendo o controle de dopagem nos Jogos Olímpicos de Inverno e de Verão - foi o primeiro. Outras entidades esportivas também faziam o seu processo. Nós mesmos, no Brasil, tivemos, em 1989, a Copa América já com controle de dopagem, que foi a origem, inclusive, do laboratório da Universidade Federal do Rio de Janeiro, numa iniciativa, naquele momento, da CBF, e diversas outras atividades conduzidas por profissionais no Brasil, como o Dr. Eduardo de Rose, e outras entidades brasileiras. Então, em 1999, por uma iniciativa do Comitê Olímpico Internacional, foi criada a Agência Mundial Antidopagem, que na sua sustentabilidade tem sempre uma paridade do movimento esportivo, do chamado Movimento Olímpico, e dos governos, seja na sua composição, seja na sua sustentabilidade financeira. A Agência, então, desenvolveu o Código Mundial Antidopagem, que ficou pronto ao final de 2003. E, em 2004, ele trouxe, então, diversas regras que buscavam harmonizar o processo de controle de dopagem. Em 2005 - e é interessante notar, Senador, como o processo histórico é um processo bastante recente - a Unesco, através de uma convenção dos países-partes contra a dopagem no esporte, adota e internacionaliza o Código Mundial Antidopagem. O Brasil foi um dos primeiros países a se manifestar como signatário, e isso foi introduzido no nosso ordenamento legal em 2007 e 2008 como um tratado internacional. Então, esse sistema, com forte base no Código Mundial Antidopagem, e os documentos técnicos que fazem parte do processo - a lista de substâncias e métodos proibidos, atualizada periodicamente, o padrão internacional de testes que diz como são os testes, o padrão para os laboratórios etc., dão o tom para a atuação da luta contra a dopagem no esporte, através das entidades internacionais e das organizações nacionais antidopagem, muito comumente chamadas de NADOs. O vexame de perder medalhas é de enorme importância no caso de um país como o Brasil, que agora recebe Jogos Olímpicos e Jogos Paralímpicos. Nós temos todos lido na imprensa diversos casos. Tem sido recorrente uma luta muito forte das entidades internacionais, nossa e do Comitê Olímpico Internacional e Paralímpico, Agência Internacional e principais federações, combatendo a dopagem no esporte, descobrindo casos, revisando medalhas que foram ganhas em competições anteriores. E isso é um processo muito importante para nós no Brasil, que vimos nos esforçando para ganhar medalhas, para saltar na nossa qualificação. Então, temos os nossos atletas protegidos numa situação de medalha e de envolvimento em escândalos que são sempre muito dramáticos na carreira dos próprios atletas. Foi devastador para Ben Johnson, como foi devastador para Martina Hingis, que logo depois do seu caso de dopagem acabou encerrando prematuramente a carreira, bem como para Rebeca Gusmão, para Marion Jones, que chegou a cumprir pena de prisão fechada nos Estados Unidos por ter mentido para o Departamento de Justiça. Enfim, são processos que caminham no sentido da proteção, até mesmo - concluindo essa etapa - para não estarmos como está a Rússia hoje sob o escrutínio internacional, com uma repercussão em toda a mídia internacional. |
| R | Nós, aqui no Brasil, quando perguntados pelo The New York Times, que tem coberto, juntamente com The Guardian, sobretudo, esse assunto, dissemos que o relatório que está à esquerda na tela, o relatório de investigação da Rússia, Senador, é um extraordinário manual do que não fazer. Então, é realmente olhar tudo, como nós vimos fazendo, e trabalhar para uma revisão dos processos, para podermos chegar à luta contra a dopagem no esporte como uma política do Estado brasileiro para a proteção dos atletas, através de diversos canais, mas, fundamentalmente, da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem, a organização antidopagem do nosso País, que tem um caminho através do Ministério do Esporte. A ABCD é uma secretaria nacional do Ministério do Esporte, integrada nesse processo, que vem desde a criação da WADA-AMA até a ABCD operacional, ou seja, começando a ficar operacional em 2014. Em 2016, chegamos à MP 718 que nos reúne aqui agora, que foi um mecanismo que o Governo trabalhou, atendendo demandas da Agência Mundial Antidopagem que exigia estivessem na legislação brasileira, para garantir que nós pudéssemos manter a nossa conformidade com o Código Mundial Antidopagem e conseguir, Deputado Celso Jacob, consolidar uma consciência antidopagem, em âmbito nacional, como um direito fundamental dos nossos atletas, para que possam ter a certeza de que participam, quando buscam prêmios, seja em troféus, seja em dinheiro, patrocínio etc., em condições de igualdade e em condições limpas. Uma visão sistêmica do que é esse controle nesse processo é um planejamento com inteligência, levando em conta o esporte, o atleta e as competições, que caminha para uma decisão de coleta de material biológico (urina e/ou sangue), que é encaminhado para um pedido de análise escolhido pela Autoridade ou pela federação internacional ou pelo Comitê Olímpico Internacional para um laboratório que seja acreditado, e o resultado disso, essa gestão de resultado por um processo que cumpra aquilo que é determinado pelo Código Mundial Antidopagem. Para executar isso, nós trabalhamos com planejamento estratégico baseado em cinco pontos fundamentais: o primeiro deles, muita informação sobre o tema, para construir o segundo, que são programas e ações de educação, conseguindo o que é o Santo Graal de uma autoridade de controle de dopagem, a prevenção. A ação de inteligência nos dirige para que ação devemos adotar. Uma ação de controle de dopagem, vista a partir da inteligência, indica os caminhos de prevenção, educação e informação por que precisamos passar. |
| R | Esse plano estratégico nos levou a um programa também de cinco pontos que é a essência da nossa ação: formação e capacitação de agentes, os agentes que trabalham, os oficiais de controle de dopagem, que vão a campo para a coleta das informações ou o que vai para a coleta de sangue - e a legislação brasileira tem recomendações específicas; a escolta no sentido de quem busca o atleta no campo, na quadra, na piscina ou na pista; e as pessoas que vão trabalhar as estações e os lugares onde se vai fazer o controle de dopagem, buscando, sobretudo, muito respeito ao atleta e buscando uma possibilidade de privacidade, enfim, cumprindo essas regras. Informação e educação, trabalhando diretamente com atletas, familiares, técnicos, equipes de apoio, médicos, a própria mídia e a sociedade em geral. Apoio. Trabalharmos com o Laboratório Brasileiro de Controle de Dopagem. A inteligência antidopagem, que dá o caminho para que a gente faça a distribuição e planeje os testes. Eu tenho mais umas poucas telas. Vou passá-las muito rapidamente, apenas para ilustrar. Na certificação, abordada também, Senador Humberto Costa e Deputado Celso Jacob, na MP 718, nós fizemos um trabalho muito aprofundado na seleção, na escolha, nas entrevistas, na preparação das pessoas, no curso teórico, que, depois, leva à prova escrita, missões, até chegar à certificação. É um processo bastante elaborado com profissionais de saúde. Agora, estamos fazendo uma ação complementar, por exemplo, junto com a Rio 2016, para profissionais que vão trabalhar nos Jogos Olímpicos Rio 2016; um trabalho em conjunto com o Dr. Eduardo de Rose e sua equipe. Estamos distribuídos pelo Brasil. Temos, hoje já, mais de 110 profissionais certificados e identificados por nós, conforme demonstrado ali. O Laboratório Brasileiro de Controle de Dopagem, hoje, é um dos únicos 30 laboratórios credenciados no mundo para fazer controle de dopagem. Há, na verdade, 34, mas quatro destes estão suspensos no momento e somente dois desses laboratórios estão no Hemisfério Sul, o que nos enche de orgulho por ter um laboratório nessa condição lá na Universidade Federal do Rio de Janeiro. Esse é o laboratório. É um laboratório construído com investimentos do Governo Federal, através do Ministério do Esporte e do Ministério da Educação. Caminhando para o final, no processo de inteligência, nós temos feito um trabalho de proteção muito intenso com os atletas que têm chances de medalhas no Brasil. Temos aí cerca de 278 atletas - e esse é um número móvel, que, às vezes, aumenta, mas pode diminuir - que estão sendo testados de uma maneira mais intensa como fazem as principais organizações do mundo. E, aí, temos procurado estar muito próximos do Comitê Olímpico do Brasil, do Comitê Paralímpico Brasileiro, ajudando os atletas no processo que eles fazem, que é um processo de cadastramento permanente dos seus endereços. |
| R | E, para concluir, uma outra visão mais sistêmica de que fazemos testes em competição e fora de competição, coletando urina e/ou sangue e, em alguns casos, construindo o passaporte biológico para fazer um acompanhamento de como esse atleta segue. E, com base na última sigla ali, o TDSSA, que é uma sigla em inglês, Technical Document for Sport Specific Analysis, é que decide a Agência Mundial Antidopagem, estipulando que, conforme a modalidade esportiva, certo tipo de análise tem percentuais mínimos de obrigatoriedade de serem feitas. A equipe da ABCD trabalha em campo identificada, porquanto, também com essa presença, busca trazer uma conscientização de sociedade sobre a importância que tem a luta contra a dopagem. (Soa a campainha.) O SR. MARCO AURELIO KLEIN - Para concluir, Presidente, nos testes aqui, nós estamos em uma forma mais acelerada em 2016, lembrando que o nosso laboratório, nas suas instalações antigas, perdeu a sua acreditação; veio com um novo Laboratório Brasileiro de Controle de Dopagem, naquele prédio que nós vimos e, então, ele foi reacreditado ou recredenciado no final de maio. Assim, de julho do ano passado em diante, nós crescemos muito os testes. Estamos com 57% de testes fora de competição que, Deputado Celso Jacob, são testes, em geral, de surpresa, num processo intenso de envolvimento e de treinamento junto aos atletas. Nos Jogos Olímpicos - é tarefa do Dr. Eduardo de Rose, que há de falar sobre isso -, também há testes em competição e fora de competição. E, aí, na medida em que os casos vão sendo apurados, eles vão para os processos de julgamento, hoje, dentro de um ordenamento, Senador, a pedido - um pedido/exigência - da Agência Mundial Antidopagem, que seja especializado nesse quesito. Complementando esse processo de penetração da autoridade, fechamos com a Confederação Brasileira de Futebol, no início de maio, um acordo, em que a CBF passa a Autoridade de Controle de Dopagem do Futebol para a ABCD, de modo compartilhado nos jogos com a própria CBF. E poderemos começar, então, também no futebol, os testes fora de competição e um processo de educação em cerca de 700 clubes profissionais, em mais de 100 competições profissionais que acontecem no Brasil, entre as nacionais, estaduais e regionais, nas diversas categorias. (Soa a campainha.) O SR. MARCO AURELIO KLEIN - Essa atleta, que ilustra a nossa última tela, Adriana Aparecida da Silva, foi medalha de prata nos Jogos de Toronto. Como a medalha de ouro foi para uma atleta depois apanhada por dopagem, vindo a perder a sua medalha, a atleta brasileira apenas foi ganhar a sua medalha de ouro quatro meses depois dos Jogos. Lutar contra a dopagem e combater a fraude no esporte; é fundamentalmente proteger o nosso atleta. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco/PT - PE) - Muito obrigado, Dr. Marco Aurélio Klein. Eu passo a palavra, agora, ao Dr. Eduardo Henrique de Rose, Gerente Geral de Serviços de Controle de Doping do Comitê Olímpico Rio 2016. V. Sª dispõe de 15 minutos. |
| R | O SR. EDUARDO DE ROSE - Senador Humberto Costa, Presidente Deputado Celso Jacob; Sr. Secretário Especial do Ministério do Esporte, senhoras e senhores, inicialmente quero agradecer o convite para participar desta sessão. Acredito que eu vá abordar.... (Pausa.) Peço desculpas, houve um problema com a tela, vou aguardar até que eles ajustem. Embora o sumário da apresentação pareça grande, ela vai ser extremamente rápida. Vou partir com uma história do antidoping no Brasil, vou falar de alguns documentos fundamentais da nossa área, vou falar sobre a função da autoridade brasileira, que foi muito bem colocada pelo Secretário Klein; vou analisar o que entendo que talvez possa ser reajustado na conversão da medida provisória e vou chegar às conclusões. Vou fazer um esboço da história do antidoping no Brasil porque ela é pouco conhecida. O antidoping no Brasil tem 45 anos, começou apenas três anos depois da instituição, pelo Comitê Olímpico Internacional, do antidoping nas Olimpíadas. A primeira competição em que foi feito antidoping foi um Grenal em Porto Alegre. Houve interesse do Grêmio e do Internacional em fazê-lo. Nessa época, eu era médico do Grêmio e fui buscar em Montevidéu - no Uruguai já existia uma legislação antidoping para o futebol - a técnica a ser utilizada e a forma de coleta. O exame foi feito no Instituto de Perícia da Secretaria de Segurança do Rio Grande do Sul. Foi o primeiro exame em si mesmo. Em seguida, em função de várias informações do futebol brasileiro, quando eu exercia a presidência da Federação Brasileira de Medicina do Esporte, entendi que seria interessante fazer uma pesquisa sobre o uso ou não do antidoping no futebol brasileiro. O Dr. Mário Macedo, que era da regional do Paraná, conduziu essa pesquisa em 12 clubes das equipes profissionais de Curitiba. Foi uma pesquisa feita sem identificar quem usava e quem não usava. Simplesmente colocávamos uma panela dentro do vestiário e pedíamos que todos os atletas urinassem dentro daquela panela. Isso é uma coisa chamada pool. E estudamos as 12 panelas das 12 equipes, e todas elas apresentavam substâncias estimulantes. Em função disso, apresentamos esse trabalho em um congresso da então Confederação Brasileira de Desporto, a atual CBF, e, como consequência desse trabalho, o CND (Conselho Nacional de Desporto), mediante portaria do Brigadeiro Jerônimo Bastos, a Portaria nº 05/72, que foi a primeira lei que, no Brasil, instituiu o antidoping em 1972. |
| R | O então Presidente da Confederação do Futebol, o Sr. Ricardo Teixeira, pediu que eu fizesse um treinamento em todas as cidades brasileiras onde teríamos Copa, e, a partir daí, desenvolvemos toda a atual conjuntura do futebol para controle de dopagem, que passou a ser feito rotineiramente após 1989. Tivemos no Brasil um primeiro curso de uma agência internacional antidoping em 1996, e, desse curso, ainda tenho dois DCOs que trabalham comigo no Rio 2016, que vêm dessa época. A partir de 1996, o Brasil assumiu uma postura muito forte internacionalmente na área antidoping, e, em todos os jogos olímpicos a partir de Atlanta sempre havia oficiais brasileiros antidopagem trabalhando a convite do comitê organizador desses jogos. Penso que o único jogo olímpico de que não participamos foi Pequim, porque eles não abriram para participação internacional. Participamos, inclusive, de vários jogos de inverno, especialmente dos jogos de Torino. Todos os italianos DCOs foram treinados pelos DCOs brasileiros. Em 2002, foi criada uma comissão nacional de combate ao antidoping no Ministérios dos Desportos, que fazia as vezes da ABCD no Brasil. Em 2008, a ABA (Agência Brasileira Antidoping) do Comitê Olímpico Brasileiro assumiu a função da ABCD, uma vez que havia a exigência da WADA, que é a agência mundial, de que houvesse no Brasil uma NADO, um órgão dedicado à orientação do trabalho antidoping. E a ABCD foi criada por decreto presidencial em 2011. Aqui, vocês veem alguns DCOs brasileiros que trabalharam na última olimpíada em Londres. Eram dez DCOs brasileiros, vocês estão vendo cinco aqui nas fotos. O Klein já falou sobre a origem da Unesco. O Brasil evidentemente criou um decreto lei para regulamentar o antidoping em 2008. O Brasil foi o 65º a ratificar a convenção, o que fez em dezembro de 2007. O Governo aprovou um decreto, e hoje a ABCD tem a função de exercer essa atividade. Como a agência mundial antidoping vê as atividades de uma agência nacional? Se observarmos o código antidoping, veremos que praticamente temos sete exigências ou sete orientações de trabalho para a nossa agência, e elas estão todas praticamente inseridas na agência atual. Eu apenas menciono que temos poucas estatísticas sobre o antidoping no Brasil, não só acerca do número de controles feitos e resultados adversos analíticos encontrados, mas - e é o que interessa mais para quem trabalha na educação do antidoping - sobre as substâncias que os atletas estão usando, qual a origem dessas substâncias, se são substâncias dopantes ou substâncias advindas de informações errôneas que podemos corrigir. Então, esse tipo de informação é muito importante para quem trabalha na área de doping. |
| R | A ABCD envolveu quatro atividades que considero muito importantes, como o trabalho com a Anvisa para facilitar a importação de material antidoping, o trabalho com a Receita Federal, e vem desenvolvendo um trabalho com a Polícia Federal no sentido de se trabalhar com maior inteligência no antidoping. Eu apenas mencionaria que é muito importante na nossa área também uma punição ética através dos conselhos de classe. Todo o entorno do atleta que participa de um episódio de doping, pela legislação brasileira, pode ser punido através dos órgãos de classe. Médicos, professores de educação física, treinadores, todos eles têm órgãos de classe, todos eles podem ser punidos eticamente por essa violação da regra. Em termos de uma eventual diferença de opinião que tenho com o Secretário Klein é que considero que temos autoridades de testes que são reguladas pelo código, e o Comitê Olímpico Internacional é uma delas. Temos autoridade de coleta de amostras e somos os responsáveis por fazer essa coleta a partir da designação da autoridade de teste. Então, o pessoal que trabalha em uma coleta de antidoping pode ser representado nesse trabalho, ou autorizado nesse trabalho, pelas entidades internacionais como o Comitê Olímpico Internacional, o Comitê Paraolímpico, campeonatos mundiais que sejam realizados no Brasil ou até federações internacionais. Todos eles treinam seus oficiais antidoping desde que tenham autorização para colher amostras da autoridade de teste. É uma permissão que eles têm para realizar controles em qualquer país do mundo. Finalizando, se me permitirem fazer alguma sugestão para o texto dessa MP, eu diria que penso apenas que, no art. 48-B, quando fala "privativamente", eu substituiria por "respeitadas as atribuições das entidades internacionais previstas no Código Mundial Antidopagem. E, no art. 55-A - como o Klein referiu, é uma exigência da WADA a existência de um tribunal exclusivo na nossa ABCD - penso que o critério de escolha não deve ser uma paridade de sexo, como consta o art. 55, mas principalmente o conhecimento do Código e a experiência prévia em julgamento de atletas. Concluindo, eu diria que o tribunal antidopagem pode ser melhor definido em função das pessoas que conhecem o código e têm experiência em julgamento de atletas, que as autoridades de teste devem ser respeitadas no direito de realizarem controles no Brasil com seus DCOs próprios. Faço um apelo no sentido de que a MP 718 - peço perdão pelo type - seja realmente convertida em lei até o dia 17 de julho, para evitar um desgaste que seria muito grande para o Brasil às vésperas de um jogo olímpico. Isso era o que eu tinha a dizer, Sr. Senador, Sr. Deputado, senhoras e senhores. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco/PT - PE) - Muito obrigado, Dr. Eduardo Henrique. Vou passar a Presidente a palavra ao nosso Relator; desculpe-me, chamei duas vezes de Vice-Presidente, mas é o nosso Relator. Só que o Dr. Klein me pediu para rapidamente tecer um comentário. V. Exª já pode se manifestar, levando em consideração esse comentário. |
| R | O SR. MARCO AURELIO KLEIN - É só uma coisa que foi lembrada pelo Dr. Eduardo de Rose, sobre a questão da ética nas entidades de classe. Eduardo, concordamos integralmente. Neste momento, temos ações correndo nos conselhos de Educação Física e de Medicina por casos que envolvem profissionais de Educação Física e de Medicina provendo dopagem estruturada, devastadora na vida e na carreira dos atletas. Nós temos ação andando nos conselhos e uma, inclusive, encaminhada ao Ministério Público criminal de São Paulo. Obrigado, foi uma ótima lembrança. O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco/PT - PE) - Deputado. O SR. CELSO JACOB (Bloco/PMDB - RJ) - Senador Presidente Humberto Costa, Marco Aurelio Klein, Dr. Eduardo Henrique, primeiro agradecer a participação dos dois, que enriqueceu com certeza a audiência pública e vai me dar subsídios para concluirmos o mais rápido possível a relatoria desta MP. Quero dizer ao Presidente que, no máximo, em três ou quatro dias estou entregando pronto o relatório, devido à urgência dos prazos, para que possamos, então, dar prosseguimento na Comissão. Já está bem adiantado, não vou demorar, vou concluir em três ou quatro dias, ainda nesta semana. Quero estregar para que possamos então avançar devido à urgência dos prazos desta MP. Não podemos mais protelar ou adiar. É um assunto muito interessante. Com muita responsabilidade, esta MP vem regulamentar uma situação que já está em andamento. Vai acontecer um evento de repercussão mundial e da nossa parte - da nossa Comissão, do Senado e da Câmara - não podemos faltar com a nossa responsabilidade. O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco/PT - PE) - Tenho aqui duas perguntas que foram feitas via internet, por intermédio canal e-Cidadania. Poderiam os dois palestrantes de hoje se manifestar. A primeira é de Anna Flavia Schmitt, de Santa Catarina. Ela afirma, na verdade, deve desejar um comentário: "O atleta penalizado por dopagem só deveria ter uma única chance de retornar ao esporte." É a manifestação dela. E Johnson Menezes, da Bahia: "Gostaria de saber em que situação de nível educacional está o curso Técnico em Desportos, inserido na educação na década de 80, com duração de três anos? São reconhecidos como tecnólogos superiores e a título de licenciatura para educação física e desportos?" Não sei se caberia aqui, mas, se quiserem, podem responder. Vou passar inicialmente ao Dr. Marco Aurelio. Quero dizer também que, no momento em que o relatório estiver pronto, nós vamos marcar, de imediato, uma reunião desta Comissão, com a participação de todos os Deputados e Senadores, para que possamos votar e imediatamente ela possa vir a ser votada separadamente na Câmara e no Senado. Dr. Marco Aurelio. O SR. MARCO AURELIO KLEIN - Quanto ao primeiro comentário, nós vimos olhando bastante que vários países têm trabalhado de forma a endurecer e tornar muito rigorosa a punição sobre dopagem, há países que, inclusive, têm encaminhado para punição criminal. |
| R | Estamos num estágio no Brasil, em que pese um longo caminho, como o Dr. De Rose nos mostrou agora, em que, como uma política de Estado de combate à dopagem, há ainda muito trabalho que podemos fazer, vamos fazer e já estamos nesse caminho, de educação, de trabalho de educação, de educação à família, aos treinadores e os médicos. Há um processo como uma cultura mesmo de antidopagem. Ainda assim, já temos na legislação brasileira uma restrição muito importante: atletas que reincidem no processo nos casos de dopagem ficam por dois anos já proibidos de receber recursos públicos de ter, por exemplo, o Bolsa Atleta. Então, quanto à segunda pergunta, Senador, não é a nossa área, mas posso adiantar a quem fez a pergunta que nós já tivemos conversas preliminares com o Ministério da Educação para que o assunto da educação antidopagem também migre de maneira estruturada para os cursos não só de educação física, mas também aqueles que formam administradores e profissionais de marketing que vão trabalhar na área esportiva. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco/PT - PE) - Dr. Eduardo Henrique. O SR. EDUARDO HENRIQUE DE ROSE - Obrigado, Senador. Em relação à primeira pergunta, eu gostaria de dizer que as pessoas em geral têm ideias sobre punição ou tempo de punição. Mas, infelizmente, temos que obedecer ao Código Antidopagem da Agência Mundial, que prescreve as punições em função das substâncias e em função da repetição dos casos de dopagem. Uma situação grave de doping por uma substância que é essencialmente dopante, cujo único interesse seria aumentar a performance, hoje pode ir a até oito anos. Se nós consideramos duas olimpíadas como máximo de punição, isso, na realidade, para um atleta, é uma punição perene, porque é muito difícil retornar após oito anos de punição. Se há uma segunda vez que o atleta usa uma substância dopante, ele é eliminado do esporte. Esse é o caso do Ben Johnson, por exemplo, e de outros atletas que foram pegos mais de uma vez, como Rebeca Gusmão, e na segunda vez são sistematicamente eliminados pelo Código Internacional. Complementando o que o Klein falou, algumas federações internacionais exigem ainda uma punição pecuniária ao atleta no valor de US$5 mil por cada caso de fraude, para compensar todo o trabalho judicial feito na avaliação da punição. O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco/PT - PE) - Bem, agradeço ao Dr. Eduardo Henrique. Passo a palavra ao Deputado Celso Jacob para que nós possamos aí concluir o nosso trabalho na tarde de hoje. O SR. CELSO JACOB (Bloco/PMDB - RJ) - Acho que podemos concluir. Já estamos de posse de todo conteúdo para fazer o relatório, vamos fazê-lo o mais rápido possível. Vamos colocar aqui em votação, na nossa Comissão, para seguir adiante, dentro dos prazos que pretendemos cumprir. O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco/PT - PE) - Pois não. Então, nós vamos ficar no aguardo da manifestação do Sr. Relator. Hoje, naturalmente, é um dia um pouco difícil aqui no Congresso. Temos Comissão de Ética, na Câmara; temos aqui Comissão do Impeachment. Então, a presença aqui dos Parlamentares se deu de forma muito restrita, limitada, mas, certamente, na reunião em que discutirmos e votar o texto da medida provisória, o texto de conversão, teremos, sim, condição de aprová-la. Agradecemos a presença de nossos convidados. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião. |
| R | Agradecemos a presença de nossos convidados. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião. Muito obrigado a todos. (Iniciada às 14 horas e 50 minutos, a reunião é encerrada às 15 horas e 30 minutos.) |
