21/06/2016 - 20ª - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Horário

Texto com revisão

R
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Havendo número regimental, declaro aberta a 20ª Reunião, Extraordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura.
A presente reunião destina-se à realização de audiência pública para instruir o Projeto de Lei da Câmara nº 7, de 2016, que acrescenta dispositivos à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para dispor sobre o direito da vítima de violência doméstica de ter atendimento policial e pericial especializado ininterrupto e prestado, preferencialmente, por servidores do sexo feminino e dá outras providências.
Conforme Requerimento nº 26, de 2016, da CCJ, de iniciativa das Senadoras Vanessa Grazziotin, Ana Amélia, Lídice da Mata, Angela Portela, Fátima Bezerra, Marta Suplicy e Gleisi Hoffmann, esta reunião será realizada em caráter interativo, ou seja, com a possibilidade de participação popular. Dessa forma, os cidadãos e cidadãs que queiram encaminhar comentários ou perguntas podem fazê-lo por meio do Portal e-Cidadania, no endereço www.senado.leg.br/ecidadania, ou ligando para o número 0800-612211.
R
Os convidados são: Carlos Eduardo Benito Jorge, Presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil, representado por Jeovânia Maria Cavalcante Holanda, Vice-Presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Ceará; Norma Angélica Reis Cardoso Cavalcanti, Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), representada por Valéria Diez Scarance Fernandes, Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo e representante do Conamp; Fátima Lúcia Pelaes, Secretária Especial de Políticas para as Mulheres do Ministério da Justiça e Cidadania; João Ricardo dos Santos Costa, Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros; Ricardo Batista Costa, Presidente do Colégio Nacional de Defensores Públicos-Gerais; Eduarda Mourão Eduardo Pereira de Miranda, Presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil; Carmen Hein de Campos, representante do Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem); Ana Carolina Barbosa, representante da União Brasileira de Mulheres (UBM), representada por Neuza Castanha; Carlos Eduardo Miguel Sobral, Presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, representado por Diana Calazans Mann, Delegada de Polícia da Polícia Federal.
Peço aos Srs. convidados tomem seus lugares à mesa - não sei se haverá espaço suficiente para acomodar todos os convidados, mas os que não couberem, por favor, podem se sentar à bancada dos Senadores.
De acordo com o art. 94, §§2º e 3º, do Regimento Interno, a Presidência adotará as seguintes normas: cada convidado fará sua exposição, e, em seguida, abriremos a fase de interpelação pelas Senadoras e Senadores inscritos. Por questões de economia de tempo ou acomodação do tempo disponível com a quantidade razoável de convidados, nós daremos oito minutos a cada convidado para se pronunciar. A palavra às Senadoras e aos Senadores será concedida na ordem de inscrição. Os interpelantes dispõem de três minutos, assegurado igual prazo para resposta, que nós já fixamos em oito minutos do interpelado, sendo-lhe vedado interpelar os membros da Comissão.
R
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Deixe-me terminar de fazer essa leitura.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Pois não, desculpe-me.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Talvez até V. Exª seja poupada com as explicações que nós vamos continuar oferecendo.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Convido a Srª Jeovânia Maria Cavalcante Holanda...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - ... para fazer uso da palavra pelo tempo pré-fixado de oito minutos.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - V. Exª me permite, Sr. Presidente, antes do início da reunião?
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Pois não. V. Exª tem a palavra.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Primeiro, eu quero cumprimentar V. Exª pelo apoio que tem dado a este tema. Hoje não é dia de reunião ordinária desta Comissão, mas V. Exª concordou em antecipar o debate, para que amanhã pudéssemos já votar esta matéria. Então, primeiro, eu o cumprimento e faço aqui um reconhecimento do papel que V. Exª tem tido neste debate.
Segundo, nós temos aqui na sala a Secretária Nacional de Políticas para as Mulheres, a ex-Deputada Fátima Pelaes, que foi convidada e consta...
(Intervenção fora do microfone.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Ela já foi convidada?
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Eu bem que disse a V. Exª que aguardasse eu fazer a leitura, porque lhe pouparia desse discurso - oportuno, não há dúvida...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Mas é que V. Exª já estava passando...
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Mas ela já foi citada.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Não, não. A minha sugestão é que ela componha a Mesa...
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Que ela componha?
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - A Mesa.
A Deputada Fátima Pelaes é a principal representante...
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Todas estão.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - ... das mulheres no Governo Federal, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Todas que foram citadas estão compondo a Mesa. Agora, eu não sei se haveria espaço físico...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Eu acho que há, ficando a ex-Deputada Fátima aí do seu lado, Sr. Presidente. Seria importante que ela ficasse, durante os dois períodos, o tempo inteiro, à mesa.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Não cabe todo mundo de uma vez só, mas, da maneira que for usando a palavra, a que falar cede o lugar. Não está aqui por falta absoluta de espaço.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Presidente, há um requerimento a respeito da inclusão de duas delegadas, proposto pelo Senador Humberto Costa, que tem o nosso apoio - a Delegada Nadine, Delegada de Pernambuco. Conforme a Senadora Vanessa conversou com V. Exª, as duas compartilhariam o tempo para que tivessem uma oportunidade. E também a Drª Madgéli, que é de uma instituição voltada ao trato dessas questões.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Sr. Presidente, eu também quero me associar à sugestão que a Senadora Vanessa fez, para que fosse convidada para compor a Mesa a Secretária Nacional de Políticas para as Mulheres, ex-Deputada Fátima Pelaes.
Sr. Presidente, qual a proposta de tempo que V. Exª está sugerindo?
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Oito minutos.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Oito minutos.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Três minutos para os membros da Comissão.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Está bom, está bom. Havia uma proposta de dez minutos, mas creio que V. Exª está sugerindo oito minutos, porque há vários convidados. Porém, é importante garantir, no mínimo, oito minutos, porque o principal objetivo hoje aqui deste debate, desta audiência pública, é ouvir a representação das entidades, das instituições.
R
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Excepcionalmente, esta Presidência considera convocadas também a Srª Nadine Anflor; Sílvia Renata de Araújo Oliveira, Profª de Direito Penal, Mestre em Sociologia, da Faculdade de Direito da Autarquia do Ensino Superior de Garanhuns; e Diana Calazans Mann, Delegada da Polícia Federal, que já foi citada aqui na outra intervenção deste Presidente.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS. Fora do microfone.) - Obrigada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Vamos seguir a ordem aqui.
Convoco a Srª Jeovânia Maria Cavalcante Holanda, Vice-Presidente da Associação do Ceará.
A SRª JEOVÂNIA MARIA CAVALCANTE HOLANDA - Bom dia a todos e a todas!
Eu peço licença para cumprimentar todas as autoridades na pessoa do Presidente e, com o objetivo de respeitar o tempo, vou ser bem objetiva para tentar trazer a realidade da ponta, a realidade das vítimas no dia a dia.
Atualmente, a vítima chega à delegacia de polícia, depois de vencer o medo, depois de vencer a primeira agressão e a segunda agressão, em busca de proteção. Ela chega à delegacia, e, caso não haja flagrante delito, a legislação - a Lei nº 11.340, que vai fazer dez anos no dia 7 de agosto - nos permite, atualmente, o registro do boletim de ocorrência e o requerimento da medida protetiva de urgência.
Vou pinçar um caso específico que aconteceu em Caucaia, no Ceará, no mês de abril. O marido espancou a mulher, ela procurou a delegacia e pediu a medida protetiva de urgência. O juiz é muito comprometido e competente, mas, em razão do excesso, deferiu essa medida protetiva 20 dias depois. E essa mulher foi assassinada na frente do filho, teve os olhos arrancados. E nós estivemos com essa mulher dias antes, quando ela solicitava a medida protetiva de urgência para afastar o agressor do lar e para estabelecer o limite mínimo de distância. Mas, infelizmente, não deu tempo.
Isso é um caso, representando milhares de casos que já aconteceram e que estão acontecendo agora, neste momento. E nós podemos, sim, com a aprovação do projeto lei, minimizar, reduzir esses índices de assassinatos e lesões corporais, porque, a partir do momento em que o delegado de polícia, que recebe a vítima já ameaçada, já agredida e estabelece o atendimento emergencial como solicita o caso, como solicita o fato concreto, ele analisa e já estabelece ali, na hora do atendimento, sem delongas, sem demoras, com base no fato, com base nos indícios probatórios, cautelarmente, a proteção.
R
É o Estado se fazendo presente imediatamente, com toda a segurança que uma medida cautelar exige. Mas, naquela situação, naquele segundo, o bem maior a ser protegido é a vida dessa mulher, que não tem a quem procurar quando ela sai da delegacia apenas com o requerimento de medida protetiva. Quem está morrendo afogado, por exemplo, não pode esperar 48 horas para que o seu socorro chegue. Nós não temos tempo.
Senhores e senhoras, nossas mulheres estão morrendo em prol de que se a nossa legislação, se o ordenamento jurídico já está maduro o suficiente para proteger essa mulher imediatamente.
A exemplo do flagrante delito, o delegado de polícia limita, vai cercear a liberdade de quem está infringindo as normas, está perturbando o sossego coletivo. Como esse profissional, esse técnico em direito, que já passou em todas as fases do concurso, por que essa pessoa não pode, de imediato, proteger essa mulher de forma mais eficaz, de forma verdadeiramente eficaz? Ela já chega ameaçada, ela já chega lesionada, ela volta para casa, onde ela sabe que vai enfrentar o seu agressor. Isso é ilógico, para não falar desumano. (Palmas.)
Geralmente, nós trabalhamos com a violência, somos vítimas de violência, qualquer um de nós aqui, a violência urbana, mas temos pelo menos a oportunidade de tentar nos defender, porque o nosso agressor não está dentro da nossa casa. O agressor da mulher está dentro da casa para onde ela volta. Nós não podemos, nós não temos mais tempo, não podemos mais perder tempo com brigas ou desuniões que não levam a nada. Precisamos salvar a vida dessas mulheres. O sistema de segurança pública, tendo consciência do seu papel, que não tem um fim em si mesmo - ninguém aqui tem um fim em si mesmo, o delegado não tem um fim nele mesmo, o Ministério Público não tem um fim nele mesmo, a magistratura não tem um fim nela mesma, os Parlamentares também não -, todos estamos aqui para servir. Não podemos perder a consciência do que somos: somos servidores, servidores desse público específico.
Que cada mulher possa chegar numa delegacia de polícia e, se houver indícios probatórios, se houver necessidade e urgência, como estabelece a medida protetiva, atendendo a esses requisitos, que ela saia de lá com algo efetivo, porque estamos tratando de vida.
Trouxe fotos dessa mulher especificamente, que vou proteger o nome com o codinome de Maria, mas temos várias Marias nossas sendo assassinadas agora. Já poderíamos ter resolvido isso, mas vamos resolver. Vou poupar os senhores desses fatos. Vou deixar a consciência de cada um imaginar a situação do que é atender uma mulher, essa mulher pedir proteção, essa mulher voltar para casa simplesmente com um papel na mão de pedido de proteção e depois essa mulher ser assassinada.
Essa Maria, a qual estou me referindo, foi assassinada 15 dias depois, mas temos Marias que registram a ocorrência na sexta-feira e são assassinadas no sábado. O delegado de polícia atende essa mulher viva na sexta-feira e depois vai fazer o local de crime dessa mulher no sábado. (Palmas.)
Não tem por quê!
R
E aí trago a cola - por favor, Anderson, me ajude - de um parecer técnico, uma nota técnica da maior autoridade aqui em Lei Maria da Penha, uma das maiores, que é a Drª Berenice Dias, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, onde ela explica, de forma objetiva e clara, a maturidade da nossa ordem jurídica para abraçar essa celeridade que o PL 7 proporciona.
Não nos destaquemos mais na comunidade internacional pela lentidão, como nos destacamos no caso do julgamento do caso da agressão da Maria da Penha, quando passamos um vexame internacional, porque fomos lentos. Vamos fazer o dever de casa agora e vamos proteger eficazmente, vamos proteger dando celeridade, obviamente pautados nos indícios probatórios. E que o Poder Judiciário, dentro de 24 horas, a partir do momento em que o delegado de polícia decretar essa medida protetiva, a exemplo do que acontece com o auto de prisão em flagrante, que o Poder Judiciário, guardião maior da legalidade, aprecie essa decisão do delegado de polícia.
Nós, do sistema de segurança pública, nós, do sistema de justiça criminal, precisamos entender que participamos de uma corrida de revezamento. Não existe o mais importante, o menos importante. Estamos para servir a população, mas servir de forma eficaz, não só para posar em fotos. Precisamos servir de forma eficaz, precisamos ter consciência dessa corrida de revezamento, onde um passa o bastão para o outro e o objetivo maior é ganhar a corrida contra a violência.
Quando a gente protege a mulher, não estamos protegendo só a mulher, estamos protegendo os filhos, estamos protegendo a família.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Drª Jeovânia, queria advertir que V. Exª já ultrapassou o limite.
A SRª JEOVÂNIA MARIA CAVALCANTE HOLANDA - Estou finalizando.
Pois não, me desculpe.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - E como temos muitos a serem ouvidos.
A SRª JEOVÂNIA MARIA CAVALCANTE HOLANDA - Obrigada, Sr. Presidente. Só concluindo agora mesmo.
Então, está nas mãos do Senado Federal a possibilidade de atendermos e protegermos, Sr. Presidente, de forma eficaz, essas mulheres. A legislação está madura, qualquer argumento contrário é um engano ou uma falta de maior aprofundamento, porque o delegado de polícia já faz a prisão em flagrante. Se ele pode prender o agressor, porque ele não pode defender a vítima?
Muito obrigada, Sr. Presidente. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra a Drª Valéria Diez Fernandes, Promotora de Justiça, representante da Conamp.
A SRª VALÉRIA DIEZ SCARANCE FERNANDES - Bom dia a todos.
Falo aqui em nome do Ministério Público, da Conamp, falo também em nome dos meus colegas, que vieram de todo o Brasil, para debatermos esse projeto de lei.
Na verdade, hoje, partimos de um consenso, de uma ideia comum. Todas as pessoas que estão aqui, nesta data, desejam a proteção das mulheres, todos nós, sem exceção, somos defensores dos direitos das mulheres; todos nós desejamos uma Lei Maria da Penha efetiva e ágil.
Instituições de todo o Brasil publicaram notas salientando a inconstitucionalidade do art. 12-B, por dois motivos basicamente: por ofensa à tripartição de poderes e porque o art. 12-B retira do Poder Judiciário a possibilidade de análise do caso concreto.
R
Mas, além disso, há um outro aspecto muito importante. O Brasil não é isolado no mundo, o Brasil faz parte de um sistema internacional de normas, que garantem os direitos das mulheres, que fala em igualdade, que fala em proibição de discriminação. E esse sistema internacional de normas, a Convenção de Belém do Pará, diz: nós mulheres, as Marias do Brasil, têm direito à proteção. Mas, quando fala em proteção, fala em juízo oportuno e um efetivo acesso a tais processos.
A Convenção de Belém do Pará só menciona uma decisão administrativa quando fala em restituição de bens. A Lei Maria da Penha é mais do que uma lei, ela é uma obra do Direito, é uma obra do Movimento Feminista, é uma conquista de cada uma de nós. Demoramos muito para chegarmos até essa lei.
A Lei Maria da Penha foi gestada e construída por mais de quatro anos, resistiu a ataques fortíssimos, foi chamada de conjunto de regras diabólicas, inconstitucional, desigual, divórcio a jato, subterfúgio para conseguir direitos. E por que, a terceira melhor lei do mundo, sobreviveu? Por que é uma lei baseada no equilíbrio, é uma lei que protege a mulher sem afrontar os valores básicos da nossa Constituição, sem afrontar as premissas básicas de um Estado democrático de direito.
E, por isso, hoje, 94% da população conhecem a Lei Maria da Penha. E por que o art. 12-B não protege as mulheres? Por que a verdade é que esse dispositivo não protege as mulheres. Primeiro, para proteção é necessário haver, não uma porta, mas várias portas. E é preciso pensar em quem está atrás da porta, o que significa capacitação, um olhar diferenciado. Trabalhar com violência contra a mulher não é igual a trabalhar com tráfico, com roubo, com furto.
A vítima de violência contra a mulher é uma vítima que se retrata, é uma vítima que tende ao silêncio, uma vítima que chega, muitas vezes, à autoridade muito machucada, muito ferida. O autor da violência contra a mulher tem um perfil de bom cidadão, um perfil convincente. Para se proteger a mulher, é necessário aprender a olhar com outros olhos, é necessário escutar e ouvir sobre o olhar e os ouvidos de gênero. É preciso saber trabalhar com indicadores de risco. Por exemplo, a separação do casal é vista por muitos como a solução da questão. Mas as mulheres morrem logo após a separação. E isso só se sabe com treinamento.
O art. 12-B não protege as mulheres porque é direito de cada mulher, de cada Maria do nosso País, ter seu caso apreciado por um juiz imparcial.
R
E, no nosso sistema, a única autoridade imparcial do sistema criminal é o juiz, porque ele tem garantias que asseguram a sua imparcialidade. Porque é direito da mulher ter uma decisão estável, duradoura e não provisória. A vítima não precisa de mais instabilidade na sua vida. E só a decisão do juiz tem estabilidade. Uma decisão proferida pelo juiz só é modificada por outra decisão do juiz, porque é possível, sim, no nosso sistema, uma decisão imediata por parte do Poder Judiciário. (Palmas.)
A Lei Maria da Penha usa as palavras "de imediato" em três artigos: quando fala que é dever da autoridade policial atender a vítima de imediato; quando fala que é dever da autoridade policial ouvir a vítima de imediato e, em até 48 horas, pedir medidas protetivas. Nada impede que o delegado automaticamente encaminhe ao juiz a solicitação de medidas protetivas - 48 horas é o prazo máximo.
O art. 19, §1º, permite que o juiz decida imediatamente. Além disso, o CNJ prevê a existência de plantões em todas as comarcas, em todos os locais, 24 horas por dia e até em residência. Existe a possibilidade, sim, de decisões por juízes com estabilidade, com potencialidade de coisa julgada, em todas as cidades do nosso país, porque o atendimento da vítima pressupõe uma rede especializada e também não temos delegacias de defesa da mulher em todas as cidades. E, ao se retirar dessas delegacias, ao se conceder a essas delegacias a atribuição para as medidas protetivas, estamos afastando os delegados da sua atribuição de investigar, estamos tirando a proteção de mulheres que aguardam uma decisão dos seus casos, porque essa decisão não traz efeitos práticos. Quem vai intimar o autor do fato? E se ele descumprir, quem decreta a prisão preventiva? O juiz. Porque frustrar a expectativa da vítima, caros colegas, promotores, juízes, defensores, significa a morte.
E a expectativa da vítima pode ser frustrada de muitas maneiras. Não se conseguir a medida protetiva, medidas indeferidas, revogadas, porque a vítima suporta anos, anos e anos de violência até romper o silêncio. Se ela chega a um local e não tem uma resposta, naquele momento, se o ambiente não é adequado, se a pessoa não é treinada e ela volta, talvez nunca mais ela procure ajuda.
As estatísticas apontam que as mulheres suportam mais de dez anos de violência até procurar ajuda. Sofrem violência todos os dias, ou várias vezes por semana. Raramente, só 5% das vítimas procuram ajuda num primeiro episódio de violência.
E porquê? Temos que trabalhar juntos, promotores, juízes e defensores, e já temos várias iniciativas de integração no nosso País. Cito como exemplos: Casa da Mulher Brasileira, que reúne todos os serviços num local só, 11 mil mulheres atendidas, 2.444 medidas em um ano; Projeto Violeta do Rio de Janeiro, medidas deferidas em menos de 24 horas; 736 atendimentos em menos de um ano.
R
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Para terminar, Drª Valéria, em função do tempo das outras.
A SRª VALÉRIA DIEZ SCARANCE FERNANDES - Para encerrar, então, temos aqui duas opções: ou construímos algo efetivo, que retire o Brasil do quinto lugar no ranking de morte de mulheres, ou construímos um castelo de areia que vai ruir e vai fazer cair por terra mais uma vez a esperança das nossas mulheres. (Palmas.)
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Obrigada, Drª Valéria.
Passo a palavra à Secretária Fátima Pelaes, Secretária Especial de Política para as Mulheres, do Ministério da Justiça e Cidadania, pelo mesmo tempo de dez minutos.
A SRª FÁTIMA LÚCIA PELAES - Bom dia a todos e a todas!
Quero saudar aqui as nossas Senadoras, Senadora Vanessa; nossa Senadora Ana Amélia, Presidente; Fátima Bezerra; Marta Suplicy, que está aqui também; saudar o Senador Capiberibe, que está aqui; e também o Senador Cássio Cunha Lima; a Senadora Marta Suplicy e a Senadora Angela Portela, saudando também todos os representantes nesta Mesa.
Agradeço pela oportunidade do debate. Estamos na Secretaria há poucos dias, mas é importante percebermos que esta Mesa tem algo que nos une, que é a defesa do direito das mulheres. Sabemos que ele vem avançando muito neste País.
Estamos debatendo uma lei, que é a Lei nº 11.340, de 2006, que completará dez anos agora em setembro, uma lei que foi amplamente debatida no Brasil todo, uma lei que foi discutida com movimentos sociais e que teve à frente a Secretaria, a SPM. Então, é preciso considerar este debate.
Por isso, acho oportuno este momento do debate, sim, mas gostaria também de manifestar que - e isso nós temos aqui no grupo Compromisso e Atitude - 86% dos entrevistados acham que as mulheres passaram a denunciar mais casos de violência doméstica após a lei. Estou citando alguns dados para mostrar a importância e a credibilidade dessa lei. Para 70% dos entrevistados, a mulher sofre mais violência dentro de casa do que em espaços públicos.
Segundo pesquisas do Ipea, diminuiu em 10% a taxa de homicídios contra as mulheres praticadas dentro das residências das vítimas. De acordo com a Organização Mundial de Saúde, ela foi considerada a terceira lei contra a violência doméstica no mundo.
Esses dados nos trazem a importância de nós não fazermos a mudança de uma lei sem um debate. Acho que estamos iniciando o debate. Esta Casa é a caixa de ressonância da sociedade. É no Congresso Nacional, Câmara dos Deputados e Senado, que a sociedade tem voz. É aqui. Portanto, acho que estamos, neste momento, muito propícios para ampliarmos esse debate. (Palmas.)
A certeza de que nós precisamos defender a mulher, de que nós precisamos debater a Lei Maria da Penha e fazer alguns ajustes, acho que tem algo que já começa a nos unir, mas não dessa forma.
Recebi aqui inúmeros posicionamentos e gostaria só de colocar aqui alguns que nos dão a certeza do debate. Venho de uma Casa do diálogo, do debate, não é Senadora Fátima, que é o Congresso Nacional. Fiquei cinco mandatos, discuti aqui o que me trouxe para o Congresso como Deputada, que foi regulamentar os arts. 203 e 204 da nossa Constituição, que é a Lei Orgânica da Assistência Social, assistência social como direito à cidadania. Nós fizemos um debate no Brasil todo, discutimos em cinco Estados e passamos a ter legitimidade para essa lei, junto com o Executivo e a sociedade civil organizada.
R
Só para que possamos ter ideia, aqui nós temos duas notas da própria Maria da Penha, que foi essa guerreira, que é essa guerreira que nos inspira. Em 11 de abril, ela diz que achava que era importante a lei. Até porque me parece que o ponto de discórdia é o 12-B. E aí, logo em seguida, ela, em 14 de junho, diz da importância do debate. Então, esse aqui já é o ponto principal.
Nós temos também aqui da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, que mostra os pontos que divergem do relatório. Temos também aqui um documento, que, quando eu cheguei à SPM - e eu tenho que considerar o que tem sido feito de bom, e é preciso ampliar e melhorar o que nós precisamos, mas isso de uma forma coletiva, procurando ouvir... Nós temos da própria SPM aqui, que diz que também é contra a questão do 12-B.
Está ali, tenho que considerar o que foi feito nesse sentido. Não estou dizendo que é essa posição da nossa representação. A nossa posição é ampliar o debate e que nós não possamos fazer neste momento essa...
Aqui nós temos a nota pública do Consórcio Nacional de Organizações, que elaborou o anteprojeto de Lei Maria da Penha, assinado por cinco instituições. Está aqui.
A SRª CARMEN HEIN DE CAMPOS (Fora do microfone.) - Mais de 80.
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS. Fora do microfone.) - Oitenta instituições.
A SRª FÁTIMA LÚCIA PELAES - Mas eu estou aqui com o que foi assinado por quatro representantes...
(Intervenção fora do microfone.)
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Mas ela tem para passar.
A SRª FÁTIMA LÚCIA PELAES - Então, chegaram para mim as 80.
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Obrigada. Eu iria fazer referência também.
A SRª FÁTIMA LÚCIA PELAES - Então, aqui há mais de 80 instituições que trabalharam na Lei Maria da Penha.
Nós temos aqui a da Comissão Especial da Mulher Advogada também, no debate que já vem ocorrendo. Eu tive oportunidade de também conversar com a representante.
Nós temos a da Associação dos Magistrados Brasileiros, está aqui a da Associação dos Magistrados Brasileiros.
Existe a da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal, que é favorável. Estou falando dos que eu recebi, e a grande maioria é contra a proposta.
E o do nosso Senador Aloysio, que está aqui, e nós ainda há pouco conversamos com ele, para que nós pudéssemos ter o debate. Eu acho que é necessário neste momento, porque há questões hoje em que nós precisamos avançar. Como é que nós temos hoje, neste Brasil afora, delegacias que não funcionam 24 horas, que não funcionam no final de semana, que é quando a mulher é mais espancada, gente? (Palmas.)
Eu acho que o que nos une é termos que melhorar a estrutura desses funcionários que estão nas delegacias trabalhando com a maior dificuldade. Então, acho que são questões...
Nós temos experiências exitosas de alguns lugares que já trabalham 24 horas. Nós temos, aqui no DF, de que todo mundo fala, quando eu converso, eles dizem: "Olha, aqui no DF, é um lugar diferenciado." Que nós tenhamos, neste do Brasil todo, considerando que temos realidades diferentes, mas os problemas são os mesmos.
Eu venho de uma comunidade ribeirinha lá da Amazônia. Convivo, sei da dificuldade. Por muitos anos, convivemos com isso - não é, Senadora Vanessa? Tivemos que conviver com aquela lenda do boto, em que as crianças, as adolescentes eram engravidadas, muitas vezes, pelas pessoas da família, e ficavam ali, porque era o boto que tinha engravidado, e aí se criava essa lenda do boto. E hoje a gente sabe disso. Mas há isso lá na Amazônia.
São realidades diferentes de mulheres que são espancadas, que ainda acham que... Nós temos que acabar com essa cultura dessa mentira. Qual é mentira com que nós temos que acabar? A de que a mulher é inferior ao homem. (Palmas.)
Esse é o nosso grande desafio, porque, a partir do momento em que desmitificarmos isso, teremos a mulher com dignidade.
Então, eu acho que isso nos une. Eu tenho certeza de que os dois posicionamentos querem a defesa da mulher. Então, vamos debater um pouco mais.
(Soa a campainha.)
A SRª FÁTIMA LÚCIA PELAES - Parece-me que essa, pelo que eu senti aqui, é a nossa grande questão hoje.
R
E nós precisamos debater, porque é uma lei que foi exaustivamente discutida no Brasil todo, e agora a gente muda. Não é que não pode; pode, mas vamos debater mais, vamos ver onde é que e se realmente isso atende, se nós vamos... Porque, de repente, para o senso comum, alguém diz: "Olha, não, realmente é isso vai resolver o problema." Mas aí o outro vem e diz: "Não, não pode."
Então, eu acho que é um momento que temos riquíssimo. Nós estamos vivendo num momento ímpar da democracia do nosso País, conseguindo conviver com todas as questões que estão acontecendo. Nós estamos fazendo, convivendo com a democracia.
Então, neste momento de dez anos da Lei Maria da Penha, gostaria de nos colocar à disposição, para que possamos fazer esse trabalho, esse debate junto com o Senado, através da Procuradoria, através dos Senadores, porque nós precisamos incluir os homens. Não é um debate específico de mulheres; são mulheres e homens deste País. Quanto mais homens estiverem conosco nesta caminhada, mais....
E eu tenho certeza de que o Senador Aloysio, quando ele fez relatório, ele quer isso, a defesa das mulheres; quando há a proposta, é esta. Então, vamos ver onde é que dá, para que nós possamos buscar essa unidade, respeitando o posicionamento de cada um. É esse ponto de consenso que nós precisamos integrar.
E eu gostaria, já que a Lei Maria da Penha foi conduzida no debate com os movimentos sociais no Congresso e também naquele momento pela SPM, do Governo Federal, eu gostaria também de me colocar à disposição, para que nós possamos fazer isso conjuntamente. Já conversamos com a Presidência, já conversamos com o nosso Ministro, que está buscando experiências exitosas. E foi, inclusive, proposta da nossa Secretária de Direitos Humanos, a Flávia, buscar experiências exitosas que acontecem no Brasil todo, para que a gente possa trazer.
Então, dessa forma, eu gostaria de solicitar aos Senadores e Senadoras que não votássemos este projeto neste momento, mas ampliarmos o debate, para que ele represente o que a sociedade está querendo.
Muito obrigada. (Palmas.)
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Obrigada, Secretária Fátima Pelaes.
E eu também queria acrescentar, entre as entidades que se manifestaram a respeito disso, a Fonavid, que é o Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, na pessoa da sua líder, Madgéli Frantz Machado.
Secretária, agora, eu queria pedir licença, não vai ser uma Mesa ou uma audiência pública que vai discriminar os homens; nós, mulheres, somos discriminadas. Mas vou pedir a atenção do Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, João Ricardo dos Santos, para que eu dê preferência à ala feminina deste outro lado, e depois eu passo a S. Exª.
Então, eu sei que ele iria acolher, e eu passo imediatamente a palavra à nossa Carmen Hein de Campos, que é Representante Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher, também por dez minutos.
Obrigada.
A SRª CARMEN HEIN DE CAMPOS - Muito obrigada.
Inicialmente, eu agradeço às Senadoras que requereram a realização desta audiência pública, que discute uma proposta de alteração da Lei Maria da Penha. Esta audiência pública é fundamental, porque não se trata de uma alteração qualquer na Lei Maria da Penha. O art. 12-B do PLC 07/2012 não pretende aperfeiçoar a Lei Maria da Penha. Ele mexe no coração da Lei Maria da Penha. (Palmas.)
E eu quero iniciar a minha fala, dizendo do lugar que eu falo, do meu lugar de fala. Eu falo em nome não do Cladem apenas, mas do Consórcio Nacional de ONGs, Cepia, Cfemea, Cladem e Themis, e em nome de quem elaborou o anteprojeto de Lei Maria da Penha, em nome de mais de 80 entidades de mulheres e de direitos humanos que assinaram essa nota que a Secretaria mencionou, que os Srs. e Srªs Senadoras têm em mãos e que são contrárias a essa proposição do 12-B.
R
Eu integrei o Consórcio Nacional de ONGs que elaborou a Lei Maria da Penha, e assessorei a CPMI da Violência contra a Mulher, aqui deste Congresso Nacional. Estive à frente de uma série de estudos, pesquisas e consultorias sobre a Lei Maria da Penha. Sou professora do Mestrado em Segurança Pública da Universidade de Vila Velha e coordeno um grupo de estudos e pesquisas sobre a Lei Maria da Penha. Então, estou muito comprometida e trabalho há muito tempo com isso.
Iniciou, ressaltando que toda política de enfrentamento à violência contra as mulheres existente neste País foi fruto da luta dos movimentos feministas e de mulheres. E isso inclui a primeira política pública de segurança, ou seja, a criação de delegacias da mulher.
A primeira delegacia da mulher e as que se seguiram não surgiram por estudos de nenhum secretário de segurança ou delegado, mas por proposição e luta feminista. Não fosse o movimento feminista e de mulheres, não existiriam as DEAMs. As DEAMs, então, não foram proposição de homens, delegados, que, aliás, nunca se preocuparam com a violência contra as mulheres; foram e são consequência da luta das mulheres. (Palmas.)
Por isso, estranho a posição das delegadas de não quererem discutir com o movimento feminista.
Lembro também o caso Maria da Penha Fernandes versus Brasil, que é fruto da luta feminista. Foi encaminhado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos pelo Cladem, uma organização feminista, juntamente com o Cejil e a própria Maria da Penha. Não fossem essas organizações feministas e de direitos humanos, o Brasil não teria sido responsabilizado internacionalmente pela negligência e tolerância à violência contra as mulheres, e não teríamos uma das mais importantes jurisprudências internacionais de direitos humanos das mulheres.
E também a Lei Maria da Penha é uma proposta feminista, de um consórcio feminista, em parceria com organizações de mulheres, a Secretaria de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República, juristas e Parlamentares comprometidas com o enfrentamento à violência contra as mulheres. Ou seja, o que existe de política de enfrentamento contra a violência doméstica e familiar só existe por força e luta constante dos movimentos feministas e de uma secretaria comprometida com a luta das mulheres.
Quero recordar ainda o processo de criação da Lei Maria da Penha, senhoras e senhores, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, pois talvez alguns não recordem bem. O Consórcio de ONGs, que eu já mencionei, discutiu, durante dois anos, um anteprojeto de lei; encaminhou esse projeto de lei à Secretaria de Políticas para as Mulheres. E a Secretaria e este Congresso Nacional debateram com a sociedade brasileira, em audiências públicas, por mais dois anos, neste País; foram quatro anos, desde 2002, quando o consórcio se reuniu pela primeira vez, a 2006, quando este Congresso aprovou a Lei Maria da Penha, após uma ampla discussão na sociedade brasileira. E é por isso que a Lei Maria da Penha é reconhecida como uma das melhores legislações no mundo.
E agora se pretende alterar a Lei Maria da Penha, sem discussão, sem nenhuma discussão com quem construiu essa Lei Maria da Penha, com quem participou ativamente e com quem responde até hoje contra aqueles que não defendem ainda a Lei Maria da Penha. Há um profundo déficit de legitimidade de quem está propondo essa discussão, sem passar e sem discutir com os movimentos feministas e de mulheres.
R
Mas não é só: em 2012, foi criada a CPMI da Violência contra a Mulher, como bem lembrou o Senador Aloysio Nunes em seu parecer.
Eu tive a honra de acompanhar Senadoras e Deputadas, então, especialmente a Senadora Ana Rita, Relatora, e a Deputada Jô Moraes, Presidente da CPMI, nas audiências públicas em todo o País durante mais de um ano.
Visitamos delegacias de mulheres em vários Estados e constatamos a precariedade, a falta de estrutura de recursos materiais e humanos em praticamente todas elas. E o pior: inquéritos policiais parados e muitos deles prescritos, por quê? Porque as DEAMs não dispunham e ainda não dispõem de servidores em número suficiente para fazer sua atividade principal, que é a investigação de fatos crimes.
Como o Senador Aloysio menciona no seu relatório, a CPMI recomendou uma série de medidas aos Estados para melhorar o atendimento às mulheres. E essas ainda não foram cumpridas e o Congresso Nacional deveria acompanhar isso. A CPMI também analisou projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional que pretendiam alterar a Lei Maria da Penha e refutou a grande maioria deles, inclusive com propostas semelhantes a essa, e propôs quatro pequenos projetos que não alteravam substancialmente a Lei Maria da Penha. Por quê? Porque entendeu que alterar a Lei Maria da Penha, no seu coração, demanda muito mais debates.
Agora a lei completa dez anos e é um bom momento para avaliarmos os avanços que tivemos e os desafios que ainda permanecem para sua implementação, mas isso precisa ser feito com debate, com estudos e não com impressões apenas de uma parcela do sistema de justiça.
Alterações no mais importante mecanismo de proteção às mulheres não podem ser feitas simplesmente porque uma parte quer. As DEAMs devem ser ouvidas, têm muito a contribuir, mas não são as únicas comprometidas com a vida das mulheres. Ninguém mais comprometido do que o movimento de mulheres, do que o movimento feminista. Quantas de nós, antes mesmo de quando elaborávamos a Lei Maria da Penha, ouvimos que criar uma lei de violência doméstica não era relevante neste País. Por isso queremos discutir as alterações na Lei Maria da Penha com cautela, responsabilidade e tempo que essa legislação e as mulheres merecem.
Por fim, não vou manifestar sobre as inconstitucionalidades que já foram mencionadas aqui e eu corroboro todas, quero só - já que meu tempo já está acabando - dizer o seguinte: o grande mérito da Lei Maria da Penha foi criar medidas protetivas de urgência e preservar direitos do acusado, denunciado e réus. Esse é o coração da Lei Maria da Penha.
A proposta do art.12-B subverte a lógica da lei, que responde às definições constitucionais de responsabilidade do Estado em relação à violência intrafamiliar; pretende conceder à autoridade policial aplicação provisória de MPUs previstas no inciso III do art. 22 e nos incisos I, II do art. 23, que são as que estão previstas na Lei Maria da Penha.
E não é e nunca foi proposta da Lei Maria da Penha e do consórcio e das ONGs de mulheres outorgar à polícia atribuição de conceder medidas protetivas e, sim, aos juizados especializados em violência doméstica criados para esse fim. (Palmas.)
A proposta fere a sistemática da lei e é inconstitucional. Autoridade policial não tem competência para a jurisdição para restringir direitos ou afastar a possibilidade de apreciação do Poder Judiciário. Não é essa a atribuição constitucional da polícia e nem é essa a definida pela Lei Maria da Penha. (Palmas.)
R
A proposta do art.12-B corrompe a Lei Maria da Penha e transforma a polícia em superpolícia, desequilibra o sistema jurídico e reforça o estado penal. A história e os fatos recentes do nosso País revelam que a ampliação dos poderes policiais é inversamente proporcional às garantias constitucionais. Não queremos uma superpolícia, queremos uma polícia que cumpra seus deveres constitucionais. (Palmas.)
Não se pode transformar a Deam - e é isso que vai acontecer, se for aprovado dessa forma, sem discussão - numa mera instituição protocolar de concessão de medidas protetivas. Por quê? Porque isso é renunciar tacitamente ao seu papel investigativo. A Deam vai ficar concedendo medida protetiva e não vai investigar.
E é importante... Mas nós estamos dispostas a discutir, nós não somos fechadas, não.
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Obrigada.
A SRª CARMEN HEIN DE CAMPOS - Para concluir, nós queremos discutir todo o sistema de justiça; queremos discutir a atuação de cada instituição do sistema de justiça; queremos discutir defesa deficiente tanto por falta de defensores para a mulher, quanto pela insuficiência de defesa propriamente dita; queremos discutir o fiscal da lei que não fiscaliza e viola a Lei Maria da Penha ao propor a suspensão condicional do processo, vedada pela lei ou que só quer ver a prova do crime...
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Obrigada.
A SRª CARMEN HEIN DE CAMPOS - Queremos discutir o papel do Judiciário que impede o acesso à justiça quando coloca condicionantes ilegais para a concessão das medidas protetivas; queremos discutir a polícia que, não raras vezes, revitimiza as mulheres, quando manda voltar para casa ou quer fazer conciliação...
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Obrigada, Carmen. Muito obrigada. (Palmas.)
A SRª CARMEN HEIN DE CAMPOS - Então, por isso, o consórcio se coloca à disposição deste Congresso Nacional para discutir as mudanças na Lei Maria da Penha.
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Obrigada, Carmen.
Como estamos vendo, nós tomamos uma iniciativa absolutamente necessária, oportuna, desta audiência pública, porque ter votado a matéria com um grau tão grande de controvérsia entre as instituições que operam o sistema realmente não seria uma produção de qualidade e a melhor lei é aquela que acomoda a maior parte dos interesses, eu diria, esse consenso possível que nós vamos buscar com esta audiência pública e com entendimento de diálogo com as instituições envolvidas diretamente nessa questão.
Eu quero convidar, agora, a Diana Calazans, que é representante do Presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, o Sr. Carlos Eduardo Miguel Sobral.
Com a palavra também por dez minutos.
A SRª DIANA CALAZANS MANN - Obrigada. Bom dia a todos!
Bom, primeiramente, eu estou aqui, além de representar a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal também representando a Polícia Federal.
Vou falar um pouquinho também de onde eu trabalho: eu sou a chefe da Divisão de Direitos Humanos da Polícia Federal. Embora essa temática esteja afeta muito mais à Polícia Civil do que à Polícia Federal, no âmbito da Polícia Federal nós também temos uma atuação voltada à proteção de Direitos Humanos, naqueles casos em que há a previsão em tratado, em que o País se obrigou a reprimir determinados crimes e que existe repercussão internacional, a Polícia Federal também é chamada a atuar.
R
Então, nós temos uma interface na proteção dos vulneráveis da nossa sociedade.
Considerando isso, eu também sou membro da comissão recentemente criada no âmbito do Ministério da Justiça para discutir a questão da violência contra a mulher. Por essas razões, eu fui chamada aqui a esta audiência pública.
Considerando as falas anteriores, acho que a questão da ausência de discussão está sendo superada. Esta audiência pública aqui é justamente para que os atores desse sistema possam trazer as suas impressões e fazer os seus comentários.
O fato desse projeto ter uma identidade com os delegados de polícia não tira a sua legitimidade. Discordo aqui das falas anteriores... (Palmas.)
... porque são os delegados de polícia que lidam com isso diariamente. Diuturnamente, os delegados e as delegadas são procurados pelas vítimas em situação de risco e desejam dar uma resposta para essa população tão vulnerável. E é esse o sentido da alteração que se propõe à Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340, de 2006.
O art. 12-B quer permitir que o delegado possa conceder algumas medidas protetivas, independente da apreciação judicial. Então, proibir o agressor de se aproximar da ofendida, de manter contato com ela ou frequentar determinados lugares; encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa de proteção ou de atendimento ou ainda determinar a recondução da ofendida e seus dependentes ao respectivo domicílio, após o afastamento do agressor.
Bom, por que eu entendo que essas medidas não ferem à Constituição? Isso é bem importante, porque nós estamos aqui na Comissão de Constituição e Justiça. Acho que o tema central dessa discussão aqui deve ser o projeto de lei, ele é inconstitucional, ele fere a Constituição? No meu entendimento e de alguns doutrinadores que eu fui buscar antes de vir, não há um vício nesse sentido, não há uma ofensa à Constituição. Por quê? Porque a reserva de jurisdição é absoluta somente naqueles casos em que a Constituição exige. Então, a lesão ou a restrição a um direito deve ser decorrente de uma ordem judicial, nos casos constitucionalmente previstos.
Em outros casos, a lei pode excepcionar nesse sentido, ou seja, a lei pode atribuir a outros atores ou, administrativamente, uma restrição a direitos, desde que essa restrição não atinja o núcleo de um direito.
Se essa restrição não atingir o núcleo de um direito fundamental, ela pode, sim, ser deferida por uma autoridade administrativa e não pelo juiz. Então, acredito que esse é o caso do art. 12-B, em que essas restrições não eliminam o direito do agressor, elas apenas restringem, até um certo ponto, esses direitos. Por quê? Porque, nesse caso, vai se tomar a perspectiva da vítima, da defesa da vítima... (Palmas.)
E se entende que é possível haver essa antecipação para deferimento dessas medidas protetivas ainda na delegacia.
Então, eu acredito que não há uma violação ao princípio da reserva de jurisdição, até porque esse processo vai para o juiz, ele vai ser analisado, vai ser ratificado ou alterado em 24 horas, e o agressor, caso ele entenda que algum dos seus direitos foi violado, ele também poderá recorrer ao Judiciário a qualquer momento.
R
Existem os remédios constitucionais, inclusive habeas corpus, que ele pode impetrar. Ele vai ter assistência da Defensoria ou de um advogado. Então, não há também uma supressão da análise desse fato do Judiciário. Isso não vai acontecer. Se houver uma lesão, se houver um abuso de autoridade, por exemplo, o agressor ou a pessoa que recebeu as medidas protetivas pode, sim, procurar o Judiciário se assim entender devido - e, certamente, o fará.
Então, com relação à parte técnica, gostaria de ressaltar aqui para os Senadores e Senadoras de que não há uma violação ao princípio da reserva de jurisdição. A lei, tecnicamente, não é inconstitucional. Nesse caso, foi a própria Lei Maria da Penha que trouxe uma reserva de jurisdição. É a legislação infraconstitucional que diz que o juiz é que vai deferir todas as medidas protetivas - algumas delas, claro, somente podem ser deferidas pelo juiz, mas outras, como já falei, por não eliminarem o direito, não restringirem o núcleo desse direito fundamental, podem, sim, ser analisadas pelo delegado, na delegacia, sem que haja essa violação a qualquer preceito constitucional.
Além disso, além de falar da questão técnica com relação à Constituição, que acredito que já falamos, nós temos também que considerar que essa alteração está em consonância com a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, também chamada de Convenção de Belém do Pará. (Palmas.)
Essa convenção determina que os Estados adotem medidas para minimizar a violência, para prevenir a violência contra a mulher. E a alteração que se propõe vem nesse sentido. É claro que ela não vai resolver o problema da violência contra a mulher. Ela é um instrumento a mais. Com essa medida, ninguém pretende eliminar a violência, mas é um instrumento a mais.
O delegado, que está ali no dia a dia, conhece essa situação, tem contato com a vítima, tem o calor dos fatos, tem elementos que permitem fazer uma análise adequada dessa situação. O delegado é um bacharel em Direito, tem formação jurídica. Os delegados hoje têm uma formação nas escolas de Polícia Judiciária antes de começar seu ofício.
Existem as delegacias de proteção à mulher. É claro que é preciso ampliá-las. São locais em que há um atendimento humanizado à vítima. Então, são pessoas preparadas para ouvir a vítima, vide o caso do Rio de Janeiro em que, depois que o caso do estupro coletivo foi passado para a Delegacia da Mulher, houve uma adequação com esses princípios do atendimento humanizado.
Então, acredito que conferir essas prerrogativas para o delegado, esses instrumentos de trabalho para os delegados e as delegadas de polícia e ampliar a presença das delegacias a mulher são medidas que só vêm contribuir para a prevenção e a erradicação, quiçá, da violência contra a mulher no nosso País.
Bom, era isso. Obrigada. (Palmas.)
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Muito obrigada, Diana Calazans Mann, delegada da Polícia Federal, que representa aqui o Presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, Sr. Carlos Eduardo Miguel Sobral.
Quero saudar aqui a Deputada Gorete, do Ceará, muito vinculada a esta causa, e convidar já para fazer uso da palavra a Neuza Castanha, que aqui representa a União Brasileira de Mulheres, cuja Presidente é Ana Carolina Barbosa.
Com a palavra por dez minutos também.
R
A SRª NEUZA CASTANHA - Bom dia a todos e todas!
Meu nome é Neuza e estou aqui representando a União Brasileira de Mulheres. Nesse sentido, trago aqui a contribuição da instituição, a União Brasileira de Mulheres, para esta proposta de mudança na lei.
Então, qual que é a nossa contribuição? Mudar a lei para quem?
Conforme já foi dito aqui por muitas que me antecederam, é louvável as alterações que a lei traz quando são importantes os aperfeiçoamentos para aplicação da lei. No entanto, o ponto polêmico que já foi colocado, que é o 12-B, altera a delegação de autoridade para os delegados. E, nesse sentido, nós também colocamos oposição à alteração.
E parabenizamos aqui as Senadoras que convocaram esta audiência pública, porque eu acho fundamental o diálogo com a sociedade civil também, com os movimentos feministas, com os movimentos de mulheres, que construíram a Lei Maria da Penha. Agora, na alteração, eu acho mais do que legítimo que nós sejamos chamados para esta discussão.
E aí eu vou, para não ultrapassar o tempo, fazer aqui a leitura para contribuir com o que a União Brasileira de Mulheres traz nesse sentido.
Então qual é o ponto do 12-B? Que podem modificar o conteúdo da Lei Maria da Penha, no nosso entendimento, violando direitos. O problema reside na concessão de permissão aos delegados de polícia para deferir medidas protetivas de urgência. O principal argumento é a celeridade. Se há celeridade, consideramos que a crítica da celeridade é real, o tempo às vezes extrapola em socorrer de fato e cessar o sofrimento da mulher...
(Intervenção fora do microfone.)
A SRª NEUZA CASTANHA - Sim.
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - O problema não é a celeridade. Ao contrário, a demora que é o problema. A crítica não é à celeridade, é à demora.
A SRª NEUZA CASTANHA - A demora no atendimento.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Senadora Amélia, eu não entendi assim. Eu entendi que ela disse que às vezes. E aí o questionamento não é às vezes, mas sempre. Eu penso.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Mas seria importante que todas tivessem a possibilidade de falar. Depois, nós vamos abrir o debate.
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Sim, Senadora. Como a plateia se manifestou, Senadora, eu entendi que era preciso esclarecimento sobre o que ela tinha expressado.
A SRª NEUZA CASTANHA - Não. Nós não desconsideramos a crítica à demora na concessão de medidas protetivas. Entendeu?
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - A crítica é à demora, Senadora. Foi isso que eu disse.
A SRª NEUZA CASTANHA - Não consideramos tampouco o fato de que, muitas vezes, as vítimas não são atendidas.
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Obrigada, Neuza. Foi exatamente o esclarecido.
A SRª NEUZA CASTANHA - Sabemos que a resposta do Judiciário nem sempre tem a agilidade necessária, além de alguns juízes que adotam condutas machistas, misóginas na operação da lei. No entanto, discordamos de que o mecanismo de enfrentamento da lentidão na operacionalidade das medidas protetivas deva ser a alteração da lei, para mudar a competência de quem concede a medida.
R
Essa proposição já foi rejeitada por ocasião da CPMI de 2013, considerando a inconstitucionalidade.
A Constituição de 1988, em seu sistema de garantia, estabelece que, em determinadas restrições de direito sejam submetidas à decisão judicial. Por isso, as restrições de direitos contidas nas medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, que restringem, por exemplo, os direitos de locomoção ao agressor, só podem ser decididas pelo juiz. (Palmas.)
Embora não haja previsão expressa no texto proposto, a alteração sugerida mexe nessa garantia de jurisdição, contrariando princípios como o do juiz natural, da investidura e da indelegabilidade. Quer dizer, na prática, tira a exclusividade de decidir sobre a liberdade e a restrição dos direitos de uma pessoa das mãos do juiz, dando novo poder aos delegados de polícia.
A transferência de prerrogativas judiciais a agentes policiais fere o paradigma do Estado democrático de direito, cria uma superpolícia e trará uma inconstitucionalidade para dentro da Lei Maria da Penha, e isso a gente considera que vai inviabilizar a lei.
E, a rigor, a permanecer o atual estado de coisas, essas alterações apenas trocariam uma lentidão por outra, pois sabemos das dificuldades, da estrutura que tem e de funcionamento das delegacias especializadas. Como já foi dito aqui, foram feitas visitas e qual é a situação que encontramos no Brasil pelo tamanho dele e pela diversidade do Brasil, que é bem diferente do que vemos aqui em Brasília.
A proposta de alteração do PL 7, em seu inciso II, estabelece que, apenas nos casos de as medidas de um delegado de polícia deferirem, não forem suficientes, a juízo desse delegado, é que haverá a representação ao juiz para o deferimento de outras medidas protetivas. Ou seja, piora a situação, pois acaba com a capacidade postulatória, direta da vítima para o juiz, para as medidas protetivas de urgência. (Palmas.)
Pois só, quando o delegado de polícia entender necessário, vai representar ao juiz para aplicação de outras medidas protetivas.
Outro problema que consideramos será a transferência, para as delegacias de polícia, a atribuição de realizar a intimação quanto ao eventual deferimento das medidas protetivas de urgência. Não mais serão os oficiais de Justiça a cumprirem os mandatos de intimação, mas apenas os agentes de polícia ou inspetores.
Portanto, perguntamos: as delegacias estão estruturadas para isso?
Para o bom funcionamento da Lei Maria da Penha, precisamos é de um Poder Judiciário...
(Soa a campainha.)
A SRª NEUZA CASTANHA - ...engajado para defender as mulheres e não de responsabilizá-las por esse dever.
Outro problema central é o pouco ou a ausência de investimentos realmente dos governos estaduais nas políticas de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher, que requerem equipamentos, formação e valorização profissional.
R
A polícia precisa é de estrutura, não de chamar para si a competência do Judiciário sem condições materiais para exercer, de fato, a proteção das mulheres.
Aí, nesse sentido, chamamos as DEAMs para compor nosso movimento, o movimento feminista, para fazer o regular funcionamento da aplicação da Lei Maria da Penha.
Consideramos ainda que o melhor para nós, mulheres, e que já vimos nessa luta há tempo e que também reconhecemos a necessidade e o grau de violência das mulheres, sugerimos a retirada deste art. 12-B, do PL 7. (Palmas.)
Não podemos permitir que usem a proteção de nossos direitos para desfigurar o sistema de garantia dos direitos fundamentais. Isso é desrespeitar nossa luta e o conjunto de valores que originou a Lei Maria da Penha.
A Lei Maria da Penha é das mulheres, não deve ser alterada em favor de quaisquer interesses que não sejam os nossos. Afinal, uma vida sem violência é nosso direito. Acho que é por isso que estamos aqui. E é por isso que defendemos a retirada do art. 12-B desta proposta. (Palmas.)
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Muito obrigada.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Pela ordem, Senadora Ana Amélia.
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Pela ordem, Senadora Vanessa Grazziotin.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Estou recebendo aqui no telefone várias mensagens e acabei de receber uma fotografia, agora, que existem várias mulheres, Senadora Ana Amélia, que estão aqui na portaria do Anexo II, próximo do local ponde nos encontramos, e que estão sendo impedidas de entrar. (Palmas.)
O argumento que estão dando é de que todas as comissões estão lotadas.
Então, quero dizer a V. Exª que são pouquíssimas comissões, V. Exª sabe, que estão reunidas neste momento. E há várias comissões sem nenhuma atividade. Se as pessoas, as mulheres, os homens, que estão lá embaixo, não couberem nesta sala, que seja aberta outra comissão ligada a um telão para que eles fiquem. Não podem ficar aqui na fila do Senado Federal, Senadora Ana Amélia. (Palmas.)
Então, solicito a V. Exª que dirige os trabalhos para que a gente tome essa providência.
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Senadora Vanessa Grazziotin, vou pedir à Secretaria da Comissão de Constituição e Justiça, peço ao Dr. Pedro e a Secretaria, para que tomem as providências, vendo a limitação da capacidade que as salas têm para receber.
Agradeço.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB) - Pela ordem.
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Pela ordem, Senador Cássio Cunha Lima. Tenho que lembrar que temos ainda muitos depoentes para esta audiência.
Pela ordem, Senador Cássio Cunha Lima.
Quero saudar também à Deputada Keiko Ota, que nos dá o prestígio da sua presença aqui também.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB) - Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, apenas à guisa de contribuição pelo bom debate, aqui estou para abraçar a campanha defendida mundialmente pela ONU, ElesPorElas, para que possamos,... (Palmas.)
... sempre na perspectiva daquilo que nos une e nos integra nesse instante, que é o aprimoramento do nosso sistema, a maior eficácia da lei e a construção de consensos para que objetivo central, que é a proteção à mulher, sobretudo a mulher vítima de violência, seja ampliada.
Temos presentes nessa Comissão, Srª Presidente, três vítimas de violência: Flávia Regina Bachi, Tatiana Karine Araújo e Mara Rúbia. A Mara Rúbia inclusive foi recebida pela Presidência da Casa, pelo Senador Renan Calheiros, dada a ampla repercussão que o caso dela alcançou.
R
Eu, portanto, sugiro, em nome do bom debate, que possamos abrir, mesmo debate, que nós possamos abrir, mesmo que por um tempo limitado, três minutos, espaço para que essas três vítimas de violência possam trazer a sua experiência pessoal, trazer o seu depoimento ou trazer aquilo que, na vida real, funciona muito: o relato da dor na própria pele, a dor vivida, a dor sentida, a violência sofrida por cada uma delas, para que nós possamos ouvi-las e contribuir para esse debate.
(Manifestação da plateia.)
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Senador Cássio Cunha Lima, eu queria pedir o apoio da plateia, que está acompanhando atentamente. Após os depoimentos dos especialistas, dos delegados, dos promotores, dos defensores públicos, do Ministério Público, do Poder Judiciário, ouviremos o testemunho, dessas vítimas de violência, como estava previsto. Então, terão uma participação também importante nesse processo.
Eu queria, agora, passar a palavra ao Dr. João Ricardo dos Santos, que vai falar por cinco minutos e vai dividir o tempo que caberia à Associação dos Magistrados Brasileiros com a Drª Adriana, que está aqui representando também o Poder Judiciário. Então, ele começa a falar por cinco minutos e eu peço que a Secretaria traga a indicação da Drª Adriana para, em seguida, compartilhar com ele o tempo de dez minutos.
Com a palavra o Dr. João Ricardo.
O SR. JOÃO RICARDO DOS SANTOS COSTA - Obrigado, Presidente, Senadora Ana Amélia.
Eu gostaria de agradecer também às Senadoras que propiciaram este momento de debate e de trazer aqui a posição da Magistratura brasileira. A Adriana também vai falar por nós, porque é juíza, no Rio de Janeiro, de vara especializada em violência doméstica e também lidera o Fórum Brasileiro de Violência Doméstica, que é presidido hoje pela Drª Madgéli, que também está aqui presente.
Nós estamos preocupadíssimos com a forma como esse projeto tramitou até este momento. O fato de ter passado pela Câmara dos Deputados sem nenhum debate - e esta audiência pública mostra que não houve o debate necessário, porque as entidades que estão com acúmulo histórico nessa questão da violência contra a mulher não foram ouvidas naquele momento, no primeiro momento legislativo; nós também, a Magistratura brasileira não foi, ao que tudo indica, nem Ministério Público, nem Defensoria Pública -, isso faz com que o projeto venha ao Senado com uma carência muito grande de legitimidade. E esta audiência vai construir essa legitimidade para que se possa aqui tirar o que nós podemos ter de melhor para o País.
A AMB não está trazendo aqui um discurso em prol da Magistratura ou das prerrogativas da Magistratura exclusivamente, mas, sobretudo, um discurso em prol da sociedade brasileira, em prol das mulheres do nosso País.
Eu peço aqui a compreensão do fato de eu, como único homem da Mesa, estar aqui, porque presido uma entidade que até este momento só foi presidida por homens. Gostaria que um dia fosse presidida por uma mulher. Mas eu quero dizer que o problema da violência contra a mulher é um problema sobretudo masculino, é um problema dos homens. E nós temos que entrar nessa luta, nos aliar a essa luta de forma muito intensa para reverter essa cultura que temos em relação à mulher.
R
A proposta que está sendo discutida, na minha visão, na visão da Magistratura brasileira, traz um grande retrocesso às políticas no que diz respeito à proteção do Estado em relação à mulher, porque ela troca uma garantia jurisdicional, com toda a força jurisdicional que tem, com seu poder coercitivo, de requisição, sancionatório que o juiz tem, que o Poder Judiciário tem, por uma medida precária administrativa sem essa dimensão. Então, é uma grande ilusão dizer que isso vem a ser um avanço na proteção da mulher. Ao contrário. Nós, com muita clareza, estamos vendo que isso é um grande retrocesso. E é o que está sendo dito aqui com muita clareza.
Os aspectos constitucionais também são evidentes, no que diz respeito a sua inconstitucionalidade diante da reserva da jurisdição ao Poder Judiciário. Isso não é nenhum demérito a qualquer outra autoridade pública. É que cada um de nós, dentro de uma República, tem o seu papel constitucional. E a sinergia desses papéis é que vai transformar as políticas públicas.
Outro caminho que nós achamos também equivocado é trazermos exemplos de precariedade de algum órgão público na atuação e na repressão da violência doméstica como forma de embalar uma legislação. Quando nós vamos estabelecer uma política pública, nós temos de ter a consciência de população. A questão da violência doméstica é uma questão populacional. E nós temos de pensar a política dessa forma. A violência a que Maria da Penha foi submetida e a que foi dada visibilidade representa uma questão populacional, uma violência contra a mulher em todo País.
Agora, a precariedade de um fórum de receber um atendimento, a precariedade de uma delegacia é a precariedade do Estado, que nós temos de enfrentar e construir em conjunto, mas ela não pode servir de base para mudar uma legislação e impor esse retrocesso que nós entendemos que é levar para uma decisão administrativa o que hoje é jurisdicional.
Eu vou passar a palavra à Drª Adriana, então.
Agradeço a atenção de todos. (Palmas.)
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - A Presidente faz isso.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - É o vício do tribunal do júri. Não há nenhum reparo a isso, é apenas uma questão regimental.
Quero, antes, pedir à Senadora Vanessa Grazziotin que informe às pessoas que estão ligando para V. Exª que o Plenário 7 está com um telão disponível para elas acompanharem esta audiência pública, Senadora. (Palmas.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Muito bem. Muito obrigada.
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Passo a palavra à Drª Adriana, que compartilha o tempo com a Associação dos Magistrados Brasileiros.
A SRª ADRIANA RAMOS DE MELLO - Obrigada, Senadora Ana Amélia.
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Por cinco minutos, como foi combinado.
A SRª ADRIANA RAMOS DE MELLO - Pois não.
Senadoras e Senadores, muito bom dia! Aos demais colegas presentes de todas as instituições - polícia, Ministério Público, Defensoria, OAB, colegas da Magistratura, especialmente os que atuam com a Lei Maria da Penha no dia a dia. Eu estava, apenas para reflexão, fazendo minhas as palavras do colega João Ricardo, que representa comigo a AMB nesta importante audiência pública, e gostaria de lembrar um princípio básico que foi citado nas falas anteriores, Senadora Ana Amélia, que é o princípio do direito de acesso à Justiça. Isso foi uma luta dos movimentos sociais de mulheres e feministas. Na verdade, a gente não está discutindo em relação ao poder da Magistratura, Polícia Civil, Ministério Público. O direito, o princípio básico de acesso à Justiça está assegurado a essas mulheres na Lei Maria da Penha, que foi inspirada em tratados internacionais de direitos humanos, como a Convenção de Belém do Pará e a Cedaw, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher.
R
Eu queria citar aqui a Recomendação nº 33, recentemente aprovada na ONU, ano passado, já com tradução para o português, que diz que o direito de acesso à Justiça para as mulheres é essencial à realização de todos os direitos protegidos em virtude das convenções anteriormente aprovadas.
O direito de acesso à Justiça é muito mais amplo. Ele, na verdade, vem junto com a independência do magistrado, a imparcialidade, a integridade e a credibilidade da judicatura. O que as mulheres do Brasil... E eu falo isso com muita tranquilidade, porque sou juíza de uma vara especializada em violência contra a mulher no Rio de Janeiro. Sou titular desse juizado desde o início da Lei Maria da Penha. Eu ouço diuturnamente essas mulheres nas minhas salas de audiência, eu ouço as mazelas, as dificuldades que elas enfrentam para acessar a Justiça com lisura, com rapidez, e isso foi assegurado pela Lei Maria da Penha.
A Lei Maria da Penha não nasceu do nada. Ela nasceu de uma construção, e uma construção de mais de décadas. Começa na década de 70 a questão do debate sobre violência contra a mulher, quando, por exemplo, houve assassinatos como o de Ângela Diniz e Cláudia Lessin e outras mulheres também sofreram com a violência. Esse foi um debate profundo na sociedade.
O que a gente espera aqui não é dizer que o Judiciário é melhor, que a Polícia Civil é melhor. Não é essa a pauta do dia. A pauta do dia é o que as mulheres querem. E o que a gente pede neste Senado Federal. Não falo aqui como juíza, falo como mulher, sobretudo uma mulher vítima também de violência e também titular de um juizado especializado que ouve as mulheres diuturnamente. Eu ouço essas mazelas. Essa discussão não pode passar. Esse PL, data maxima venia, merece ser melhor discutido. Se teremos que aprimorar a lei, vamos sentar juntos e discutir uma proposta, ainda que seja de consenso, mas vamos, sobretudo, ouvir as mulheres, ouvir todo esse consórcio que aprimorou e que criou a Lei Maria da Penha. O que a gente pede aqui, na verdade, eu acredito que juízes e juízas, delegados e delegadas, promotores e promotoras, todos nós, é que possamos debater mais profundamente isso, porque o acesso à Justiça é uma garantia, não é questão de poder.
Facilitar o acesso à Justiça está garantido na Constituição brasileira, sobretudo na Constituição e nos tratados internacionais de direitos humanos, como a Convenção de Belém do Pará, de 1994, e a Cedaw, de 1979 - e o Brasil ratificou, inclusive, essa recomendação -, que falam dessa garantia da mulher. E esse PL, data maxima venia, viola esse princípio de livre acesso à Justiça.
Temos que aprimorar a lei? Não duvido. Falo isso porque, no Rio de Janeiro, temos hoje 11 juizados especializados e um projeto, que foi citado pela Valéria, do Ministério Público, que é o Violeta. O Violeta não é à toa. O Violeta previu o encaminhamento dessa vítima imediatamente à Justiça.
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Obrigada.
A SRª ADRIANA RAMOS DE MELLO - Isso pode ser feito.
Então, dentro do que eu queria falar, agradecendo a oportunidade, Senadora, só para concluir a minha fala...
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Por favor, porque nós temos mais cinco.
A SRª ADRIANA RAMOS DE MELLO - Que nós juntos possamos construir uma pauta de consenso e dialogar sobretudo com os movimentos sociais e feministas.
Muito obrigada.
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Muito obrigada, Drª Adriana Ramos de Mello, que compartilhou com o Dr. João Ricardo dos Santos Costa a posição da Associação dos Magistrados Brasileiros.
R
Eu quero passar a palavra agora à Drª Eduarda Mourão Eduardo Pereira de Miranda, saudando aqui o Deputado Roberto de Lucena, de São Paulo, e também a Presidente da Conamp, Norma Angélica Reis Cardoso Cavalcanti. Obrigada por sua presença.
Convido então a Eduarda. Agradeço, Eduarda, por estar na plateia e agradeço à Neuza Castanha a gentileza de ter aberto o espaço. Drª Eduarda, por favor, venha à Mesa fazer sua exposição, para dar todo o relevo necessário a todos os depoimentos, porque são todos relevantes aqui. Eu gostaria de pedir à Drª Adriana...
Drª Eduarda Mourão Eduardo Pereira de Miranda é Presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Também fará uso da palavra por dez minutos, por gentileza.
Com a palavra a Drª Eduarda Mourão Eduardo Pereira de Miranda.
A SRª EDUARDA MOURÃO EDUARDO PEREIRA DE MIRANDA - Muito bom dia a todas e a todos os presentes.
Agradeço à Senadora Ana Amélia, a quem cumprimento, e a todas as Senadoras aqui presentes. Cumprimento todos os Senadores também, os juízes, magistrados, delegadas, delegados, promotores, promotoras, minhas colegas advogadas aqui presentes.
Quero manifestar a nossa satisfação e honra por estar participando deste debate democrático. Acima de tudo, quero registrar que a minha fala como Presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada do Conselho Federal da OAB é a fala também das 27 seccionais das comissões da mulher advogada dessas seccionais, portanto, da advocacia feminina do nosso Brasil.
É bem verdade que esse projeto tramitou de modo tão célere a ponto de nós não termos tempo hábil para abrir o diálogo no Conselho Federal, tendo em vista o próprio calendário das nossas sessões. Portanto, a nota técnica que foi expedida pela Comissão Nacional da Mulher Advogada representa, como bem falei, as mulheres advogadas, Senadoras.
Quero dizer também que, como outros oradores que por aqui passaram, outros convidados, lamento profundamente que este debate não tenha sido feito de maneira democrática na Câmara. Ele chegou ao Senado e, graças a uma luta que ocorreu na semana passada - e todos nós estivemos aqui presentes, sendo bem defendidas pela Senadora Vanessa e demais Senadoras -, compreenderam a necessidade de abrirmos essa discussão de forma democrática. Porque quando tratamos de violência contra a mulher, quando o tema é mulher, tem que ser debatido Brasil afora, tem que ter a participação dos movimentos sociais, tem que ter a construção, como foi bem dito aqui, de todos os entes e instituições da sociedade organizada.
Nós não podemos conceber um projeto que não passa por isso quando tem por origem a Lei Maria da Penha, como bem foi mencionado aqui. A Lei Maria da Penha vem realmente, Drª Adriana Mello, de uma construção. E essa construção deve ser mantida. Essa edificação deve ser construída, deve ser mantida, por quê?
R
Porque o Brasil passa por um momento muito delicado. O Brasil já saiu do sétimo lugar do ranking negativo de violência contra a mulher, subiu para quinto lugar. Isso não é motivo de orgulho para nenhum brasileiro, para nenhuma brasileira.
Portanto, tudo que disser respeito à Lei Maria da Penha tem, sim, que passar pelo diálogo, o diálogo de todos os movimentos, das instituições. E a Ordem dos Advogados, que participou de toda essa construção que foi muito bem mencionada, esteve ausente desse diálogo tanto na Câmara quanto aqui no Senado. Mas, como bem mencionei também, ainda bem que na semana passada, depois de muitas discussões, foi aprovada esta audiência pública. Portanto, quero registrar meus aplausos por esta realização. Este momento é importantíssimo, porque traduz quão fértil o Brasil representa junto à população que precisa de amparo. Nós precisamos, nós mulheres muito mais ainda, porque somos as mulheres as vítimas principais da violência do nosso País.
Nós estamos diante de um projeto que precisa ser amplamente discutido. Quem dera se não precisasse ser votado amanhã! Quem dera! É por isso que torcemos. Emitimos a nota técnica no sentido de discordarmos do art. 12-B. Realmente esse é o grande ponto de discórdia. Por quê? Porque, diante dos nossos estudos e diálogos existentes, feitos com todas as mulheres que compõem as comissões da mulher advogada, nós chegamos realmente à conclusão de que ele fere o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional. Nada contra os delegados, nada contra as autoridades policiais. Nós também aqui não estamos em defesa de juízes, de promotores; nós estamos em defesa da mulher brasileira que sofre, principalmente aquela mulher que vive subjugada economicamente, sem ter como se livrar do seu agressor. Muitas vezes, quase sempre, 70% dos agressores vêm do próprio lar, vêm da convivência do ambiente. Por isso, precisa, sim, ser acautelada pelo Poder Judiciário.
O projeto em análise, ao permitir a aplicação de medidas protetivas de urgência que restringem direitos fundamentais do suposto agressor, acaba por excluir do Poder Judiciário a apreciação dessas medidas, violando à evidência o princípio da inafastabilidade da jurisdição. É o Poder Judiciário o órgão que detém a reserva indelegável da jurisdição. O princípio da separação dos Poderes, previsto constitucionalmente no art. 2º, também foi afetado, visto que a autoridade policial, ente do Executivo, estaria usurpando a atividade jurisdicional, que é a função típica do Poder Judiciário.
Assim, o projeto atribui à autoridade policial o poder decisório de apreciação de lesão ou ameaça de lesão a direito, decisão sobre o pedido de medida protetiva que acarrete constrição de direitos fundamentais.
R
É importante frisar que as funções jurisdicionais não se confundem com as atribuições assistenciais e de proteção a serem desenvolvidas pela autoridade policial em prol da vítima de violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme o rol previsto na Lei Maria da Penha, que será analisado nesse próximo tópico que começo agora, justamente visando o papel da autoridade policial nos casos de violência doméstica.
Nós reconhecemos, como eu disse, o grande trabalho que os delegados e as delegadas realizam Brasil afora, mas entendemos que há ausência de estrutura Brasil afora, porque vivemos em um Brasil que compõe diversas realidades.
Eu venho do Estado do Piauí, um Estado sofrido, um Estado que, por um lado, compõe e está presente no último lugar do ranking de violência contra a mulher. Mas não sinto orgulho desse ranking, porque a mulher continua sofrendo. As delegacias precisam ser bem estruturadas Brasil afora. Se vocês andarem pelo Nordeste, todo mundo que está me assistindo pode ser testemunha de que, desde a CPI que existiu aqui na Câmara, houve o relatório conclusivo, que apontou as deficiências das nossas delegacias e aponta ainda também do nosso Poder Judiciário, aponta deficiências de um Brasil que precisa ser melhorado como um todo.
Por isso, entendo e defendo que este momento é muito fértil. É o momento em que devemos nos unir, não deve haver divisão de classes. Nós aqui defendendo a advocacia, que faz parte do sistema, dessa composição do nosso Judiciário. A advocacia está do outro lado assistindo, presenciando as deficiências, cobrando do poder do Estado uma melhoria para o Poder Judiciário e o Poder Executivo. Nós não podemos nos calar diante deste momento que estamos vivendo agora. É um momento sobre o qual precisamos refletir. Será que realmente chegou a hora de aprovarmos esse projeto? Será que precisamos debater um pouco mais, trazendo o diálogo com todos os movimentos sociais e as instituições?
É por isso que a OAB clama. A OAB clama pela defesa dos direitos fundamentais. A OAB clama pela defesa, acima de tudo, da Constituição. É por isso que apontamos esse ponto de inconstitucionalidade, por entender que, diante dessa inconstitucionalidade, esse projeto, no art. 12-B, não pode ser concebido.
Dessa forma, a OAB se propõe e se coloca à disposição de manter o diálogo, de trazer suas contribuições com demais propostas, através das comissões da mulher advogada.
Digo e repito: não estamos aqui contra ou a favor de qualquer classe, mas, acima de tudo, a favor da mulher brasileira.
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Obrigada, Drª Eduarda.
Agora passo a palavra ao Dr. Ricardo Batista Sousa, que preside o Colégio Nacional dos Defensores Públicos-Gerais.
Com a palavra, o Dr. Ricardo Batista Sousa, por dez minutos, da mesma forma.
R
O SR. RICARDO BATISTA COSTA - Exma Sr. Senadora Presidente desta reunião, na pessoa de quem me permito saudar os demais Senadores e Senadoras, Deputados e Deputadas presentes a esta reunião, senhores e senhoras presentes a esta audiência, ao final, depois de ouvir tantas explanações acerca desse tema, não me parece ser muito complexo divisar o antagonismo que estamos percebendo pelas manifestações anteriores. Se, por um lado, se reconhece a necessidade premente de garantir às mulheres vítimas de violência maiores instrumentos e, além disso, a efetividade da Lei Maria da Penha, por outro lado, há uma sensação já externada pelos representantes de movimentos da ausência de um aprofundamento na discussão a respeito do texto de lei.
De qualquer sorte, com o fato de estarmos aqui, neste momento, numa audiência tão representativa, com tantas pessoas, com tantos formadores de opinião, são inegáveis o valor do projeto de lei e os elogios a esse projeto de lei, porque, de qualquer sorte, ele busca, em última instância, fornecer maiores instrumentos de garantia e empoderamento da mulher na busca da proteção, principalmente na sua fase inicial, quando nós sabemos a dificuldade de dar espaço e visibilidade a essa dor experimentada, que, muitas das vezes, é acobertada pelo silêncio do lar.
Por outro lado, eu trago aqui uma manifestação que não é minha, mas colhida por um colégio de Defensores Públicos da Comissão de Defesa da Mulher. O extrato que se obteve dessas reuniões é o de que, se, por um lado, se reconhece o valor da autoridade policial no combate à violência contra a mulher, por outro lado, alguns dispositivos trazem uma insegurança jurídica que necessitam de melhor discussão. Isso, porque, sob o ponto de vista meramente normativo, atribuir a qualquer outro ente ou a qualquer outra instituição, que não seja o Poder Judiciário, a capacidade ou o poder de restringir ou limitar direitos deve ser visto com reservas e deve ser analisado com todos os seus desdobramentos. O art. 12-B, ao estabelecer à autoridade policial a capacidade de conceder medidas protetivas, em última instância, atribui também a possibilidade de restringir direitos.
Embora saibamos que, naquele momento de angústia ou de ameaça de violação de direitos, uma medida pronta e imediata deva ser adotada, por outro lado, nós deveremos avaliar se vale a pena a ruptura do nosso sistema e as consequências que daí poderão advir em razão dos efeitos dessas medidas protetivas adotadas. Não que elas não sejam necessárias naquele momento, mas há a questão da instituição capaz e competente constitucionalmente para provê-las. É bem verdade que nós reconhecemos que a autoridade policial, o delegado de polícia e os agentes, hoje, com a evolução e o aprimoramento da instituição, é vista por nós como uma instituição de excelência, com excelentes profissionais, capacitados, que têm dado resposta na proteção à mulher vítima de violência. Mas, por outro lado, nós entendemos que o fortalecimento do sistema de acesso à Justiça deve perpassar também pelo fortalecimento do Judiciário e pelo fortalecimento do Ministério Público e da Defensoria Pública, já que sabemos que os defensores públicos não são em quantidade suficiente para atender essas mulheres, no momento em que elas nos procuram à busca de assistência jurídica.
R
A ausência da orientação jurídica e a ausência de algumas instituições não podem ser imediatamente resolvidas com o fracionamento de um sistema por cuja preservação lutamos durante muito tempo. E ainda que esses argumentos não estejam suficientemente maduros, é de se verificar que nesta audiência pública percebemos um reclame, um apelo pela ampliação da discussão dos efeitos dessa norma.
Ao que já foi dito, há uma resistência apenas e tão somente a trechos do art. 12-B em que se atribui, por assim dizer, à autoridade policial a competência ou atribuição de estabelecer medidas proibitivas, e nós sabemos das dificuldades e dos desdobramentos de se recorrer depois ao Judiciário, caso haja acesso, excesso ou não haja aplicação da medida protetiva adequada. Esses riscos trazidos para o sistema de garantias e distribuição de competências podem gerar distorções no futuro, e acredito que essas distorções não foram ainda suficientemente discutidas, esses efeitos não foram suficientemente aprofundados para que se possa votar e apreciar com segurança o texto final trazido na origem da Câmara dos Deputados.
A Defensoria Pública defende o fortalecimento da rede de atendimento, defende o empoderamento das instituições que atuam na defesa da mulher vítima de violência, apoia toda e qualquer iniciativa nesse sentido, inclusive o fortalecimento das autoridades policiais pelo País afora, com a ampliação das delegacias especializadas, com a prioridade de atendimento por um agente do sexo feminino, mas desde que não haja um açodamento em relação à distribuição de competências e das instituições.
Fica aqui, então, a nossa adesão a este pleito de aprofundamento da discussão, em especial no que diz respeito ao art. 12-B do Projeto de Lei nº 07. Por outro lado, parabenizo o requerimento. Sentimo-nos lisonjeados por participar desta audiência pública. Acredito que, com a vocalização de vários representantes de movimentos sociais e de instituição nós vamos conseguir, certamente, avançar no sistema de proteção e garantias à mulher vítima de violência doméstica.
Muito obrigado, Senadora.
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Muito obrigada, Dr. Ricardo Batista Sousa, Presidente do Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais.
Para economia processual - as Senadoras, inclusive, têm a comissão processante -, passo a palavra à Drª Nadine, Delegada de Polícia do Rio Grande do Sul. Quero explicar: ela é representante do Fórum Nacional dos Delegados de Polícia.
Embora já tenham se manifestado também representantes da categoria, houve um requerimento do Senador Humberto Costa aprovado no início da sessão, que teve o apoio das demais Senadoras, para participação da Drª Nadine Anflor e também da Drª Sílvia Renata de Araújo Oliveira. De acordo com o entendimento do Presidente da Casa, que nós acolhemos, as representações do Fonavid e do Copevid também vão falar, compartilhando o tempo - cinco minutos para cada um -, porque é uma forma de democratizar o espaço.
Passo a palavra à Drª Nadine para sua manifestação.
A SRª NADINE ANFLOR - Bom dia a todos e a todas.
Exmas Srªs Senadoras, Srs. Senadores, em especial nossa Senadora Ana Amélia, que muito nos orgulha como mulher nesta Casa, ilustres colegas de Mesa, Srªs e Srs, agradeço inicialmente a oportunidade de me manifestar nesta manhã e falar um pouco mais sobre a minha experiência como Delegada de Polícia, sete anos à frente de uma delegacia especializada no atendimento à mulher, em Porto Alegre, e, por mais de quatro anos, primeira Coordenadora das DEAMs do Estado do Rio Grande do Sul.
Eu entendo como muito importante este momento que estamos vivendo hoje e ressalto que os delegados e as delegadas de polícia não temem essa discussão. Todos nós temos nossos compromissos com as nossas categorias, mas esse tema está ou deveria estar muito acima de qualquer corporativismo. (Palmas.)
R
Nós estamos aqui falando de preservação de vidas, de atuação estatal imediata. Nós estamos falando de direitos de milhares de mulheres brasileiras que recebem um tapa, um soco, um chute, uma facada e um puxão de cabelo. É disto que estamos tratando: dessas vítimas de agressão doméstica que diariamente buscam, nas delegacias de polícia de todo o País, uma forma de proteção, de socorro e, muitas vezes, apenas um consolo para aquela dor que sentem.
Há dez anos, a Lei Maria da Penha desnudou essa violência e revelou para nós todos brasileiros essa face triste dessa realidade. Como delegada, Senadora Ana Amélia, eu testemunhei e continuo testemunhando essa violência e, no exercício da minha profissão, sempre tive o anseio de poder proporcionar ainda mais proteção a essas mulheres vítimas de violência.
Recordo-me bem, como se fosse hoje, em 2005, de um plantão da Região Metropolitana do Rio Grande do Sul, tendo recebido uma mulher que era vítima pela segunda vez, com o olho roxo, com três crianças - uma no colo, uma de três anos e outra de cinco anos. Em 2005, ela me disse: "Delegada, hoje a senhora vai prender o meu agressor. Hoje a senhora vai prender o meu marido, porque ele me bateu." Eu me senti impotente, em 2005. E infelizmente eu tinha de dizer e disse para aquela mulher à época: infelizmente hoje a senhora não vai ver o seu agressor preso, porque esse delito de lesão corporal gera um simples termo circunstanciado. Basta ele assinar um termo de comparecimento em juízo e ele vai ser liberado. E assim foi feito, porque não tínhamos, na época, a Lei Maria da Penha.
Essa Lei nº 11.340 mudou esse cenário, mas, apesar de ter sido uma revolução para quem trabalha e para quem sofre com a violência, ainda precisa de avanços. E agora estamos com uma oportunidade única de permitirmos que algumas dessas alterações efetivamente aconteçam.
O PLC 07, de 2016, propõe essas mudanças. Talvez a mais polêmica delas seja justamente a possibilidade de os delegados e delegadas de polícia concederem algumas medidas protetivas de urgência, as mais simples, aquela medida que é a ordem de proibição de aproximação da vítima. Vejam que o art. 12-B prevê que essa concessão ocorrerá apenas quando verificado, de imediato, risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica dessa vítima. Ou seja, não são em todos os casos. Vai além, prevê claramente que a aplicação de medidas simples de proteção, principalmente da ordem de proibição, dar-se-á de forma provisória, por 24 horas, valendo até a deliberação judicial. (Palmas.)
R
Relembro que, na prática, as mulheres chegam às delegacias de polícia, mas não há vagas nas casas-abrigo. Dou o exemplo do Rio Grande do Sul. Nós temos pouquíssimas casas-abrigo no Rio Grande do Sul. Muitas vezes, as triagens são feitas até as 5h da tarde. Ou seja, depois de 18h, não conseguimos mais colocar as mulheres dentro das casas-abrigo. Este é o nosso dia a dia. E o que acontece com essa mulher? Ela vai para a casa da amiga, para a casa do vizinho, para a casa de um parente. E nós, autoridades policiais, muitas vezes, com o agressor dentro da delegacia, não podemos dizer a ele: "O senhor não pode se aproximar dela onde quer que ela esteja." É só isso que os delegados estão pedindo! (Palmas.)
Atualmente, preveem-se quatro dias para que essa medida protetiva seja deferida, fora o tempo necessário para a localização e intimação desse agressor. Nesse ínterim, muita coisa pode acontecer e, infelizmente, acontece. Não são incomuns represálias e novas violências exatamente nesse período em que se aguarda a decisão judicial. Às autoridades policiais compete o mais, que é prender em flagrante esse agressor e liberá-lo mediante fiança, mas não compete o mínimo, que é determinar a esse homem, a esse agressor que não se aproxime da vítima até a deliberação judicial.
Relembro-me daquela vítima de Gravataí que atendi numa madrugada e que queria ver seu agressor, em 2005, preso. E, hoje, eu me lembro de inúmeras outras que, com a cópia da solicitação da medida protetiva nas mãos, achando que já têm essa medida, olham-me e perguntam: "Delegada, por que a senhora não pode simplesmente dizer a ele que não se aproxime de mim?" (Palmas.)
Foi dito aqui que se acaba com a possibilidade da capacidade postulatória da vítima. Gente, isso não é verdade. Desculpem-me, senhoras e senhores, mas isso não é verdade. É falacioso o argumento de que a vítima será afastada do contato com o Poder Judiciário. Ora, hoje, antes de ser deferida uma medida protetiva, concedida ou não, essa vítima não tem contato com o juiz.
(Manifestação da plateia.)
A SRª NADINE ANFLOR - A prática demonstra que a medida é deferida com base nos documentos colhidos dentro de uma delegacia de polícia.
Trago aqui meu exemplo pessoal. Por questões de amizade com a Drª Madgéli, que aqui se encontra e que é uma excelente juíza, e com o Dr. Lorea, que antes dela atuou na Vara de Violência, por uma rede de pessoas, nós tínhamos o dever de levantar o telefone e de dizer: "Drª Madgéli, pelo amor de Deus, nessa medida protetiva, a senhora conceda, porque estou aqui com o agressor e estou correndo o risco de cometer abuso de autoridade, segurando o agressor dentro da minha delegacia, esperando que o oficial de Justiça venha para intimá-lo." E não fiz isso uma, duas ou três; eu fiz isso várias vezes, nos meus sete anos de Delegacia da Mulher.
(Manifestação da plateia.)
A SRª NADINE ANFLOR - Acho estranho o Movimento de Mulheres. E acho até que, talvez, tenha faltado efetivamente mais diálogo. Está aqui a Carmen Campos, que também é minha amiga. Acho que faltou diálogo, sim. E faço mea-culpa. Só que não consigo ver, dentro da CCJ, morrer um projeto que é tão importante, um projeto que a sociedade quer. Não são os delegados de polícia que o querem, mas, sim, as mulheres vítimas!
O que os delegados estão pedindo aqui hoje é o que a sociedade quer, é o que a sociedade deseja de todos nós.
O delegado de polícia já é o responsável primário pela proteção à mulher. Aumentará, sim, o compromisso da Polícia Judiciária nessa proteção, o que vejo como extremamente salutar.
O que temo aqui, Senadora e Secretária, não é a discussão. O que eu temo aqui é que em todos os momentos nós estamos vendo que o que se sobrepõe é o corporativismo.
Enquanto isso, o que menos importa são as vítimas.
Muito obrigada. (Palmas.)
R
(Manifestação da plateia.)
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Obrigada, Drª Nadine.
Para fazer um equilíbrio aqui, vou convidar o Dr. Thiago Pierobom de Ávila, que é Promotor de Justiça da Comissão Permanente de Promotores de Justiça de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Copevid), por cinco minutos. Vamos dar o mesmo tempo de 10 minutos, porque aqui vamos equilibrar, sem problema do tema. Para depois não se imaginar que as instituições não tiveram igual tempo de distribuição.
Então, com a palavra o Dr. Thiago. Depois falará a Drª Silvia, a Drª Madgéli e as vítimas, para encerrarmos.
O SR. THIAGO ANDRÉ PIEROBOM DE ÁVILA - Senadora Ana Amélia, gostaria de cumprimentá-la e, na sua pessoa, cumprimentar todas as demais Senadoras e Senadores que estão presentes neste auditório, assim como os colegas de profissão: juízes, promotores, defensores, delegados de polícia, Movimento de Mulheres.
Senhoras e senhores, a Lei Maria da Penha ainda não completou dez anos. A Lei Maria da Penha, como o Movimento de Mulheres muito bem colocou, foi gestada pelas mulheres e para as mulheres, com um diálogo intenso das mulheres. Ela foi gestada dessa forma porque conseguiu alcançar um ponto de equilíbrio entre a proteção à uma mulher e a não arbitrariedade na restrição de direitos fundamentais do agressor.
Quando uma alteração à Lei Maria da Penha é feita sem o diálogo com o Movimento de Mulheres... Parece-me muito legítima a ponderação das mulheres, de que qualquer alteração na Lei Maria da Penha deveria passar pelo diálogo com as mulheres, porque nesses dez anos não foi uma nem duas tentativas de modificação da Lei Maria da Penha, foram n tentativas. Já quiseram criar a lei João da Penha, já quiseram estender a Lei Maria da Penha para os homens, já quiseram revogar artigos dizendo que eles são inconstitucionais e há muito pouco tempo que o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade da Lei Maria da Penha. Então, é algo ainda a se proteger e cuidar.
Eu diria que nós temos dois problemas sérios no cerne da controvérsia, que é o art. 12-B, do Projeto de Lei da Câmara nº 07, que é a inconstitucionalidade e a ineficiência da proposta.
Eu gostaria de analisar o primeiro tema, que é o da inconstitucionalidade. Para ser didático, Srª Senadora, eu gostaria de trazer alguns exemplos práticos. Às vezes discutimos na teoria e não conseguimos enxergar em que isso vai impactar de forma tão grave o sistema jurídico a ponto de Magistratura, Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil e Movimento de Mulheres estarem todos em uníssono aqui, dizendo: "Olha, isso é inconstitucional. Eu não posso ter uma alteração desse tipo."
Então, eu partiria do primeiro exemplo que foi trazido pela Drª Jeovânia, na sua primeira fala, daquele caso da mulher, de lá do interior do País, que fez um requerimento de medida protetiva na delegacia pedindo para tirar o seu marido de dentro de casa. O juiz demorou 20 dias para apreciar o requerimento da mulher e, no meio do caminho, ela foi assassinada.
Eu não discuto que existam falhas na forma como a Lei Maria da Penha está sendo cumprida, mas o que nós temos que discutir é o cumprimento da lei e não a alteração da lei. O exemplo já fala por si mesmo. (Palmas.)
Esse foi um caso em que não é que eu tenha que alterar a lei para evitar o que aconteceu, eu tenho que cumprir o que está escrito na lei para evitar a morte dessa mulher. Um juiz que demora 20 dias para decidir uma medida protetiva de urgência tem que ter uma representação no CNJ para responder por essa falha...
R
(Manifestação da plateia.)
O SR. THIAGO ANDRÉ PIEROBOM DE ÁVILA - ... assim como um delegado de polícia que registra uma ocorrência...
(Soa a campainha.)
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Peço a todas as participantes para ouvirmos os nossos palestrantes.
Eu quero também aproveitar a interrupção em que a Senadora Vanessa pede atenção e respeito aos nossos convidados para saudar a presença da Deputada Dâmina Pereira, que é coordenadora da Bancada Feminina na Câmara, e da Deputada Soraya Santos, Coordenadora da Comissão Externa de casos de estupro. Muito obrigada pela presença aqui. (Palmas.)
Continua com a palavra o Dr. Thiago.
O SR. THIAGO ANDRÉ PIEROBOM DE ÁVILA - Obrigado, Srª Senadora.
Retornando aos exemplos concretos. Vamos ao primeiro exemplo: afastar um homem do lar. Srªs e Srs. Senadores, o que diz a Constituição brasileira sobre quem tem o poder de restringir o direito ao domicílio de um cidadão? Qualquer aluno de primeiro semestre de uma faculdade de Direito sabe que só quem pode restringir o direito ao domicílio é um juiz. A Constituição Federal veio colocar essa alteração. Antes da Constituição, o delegado de polícia podia restringir o direito ao domicílio. A Constituição falou: "Não pode mais, a partir de agora, só quem pode restringir o direito a um domicílio é um juiz."
Agora, se um homem e uma mulher moram na mesma casa e um delegado de polícia dá uma ordem dizendo: "O senhor está proibido de se aproximar dessa mulher a menos de 200m, 300m, 400m." Qual é a consequência prática dessa decisão? Ele vai ter que sair de casa. O que consta do projeto de lei do art. 23 da Lei Maria da Penha, que estão colocando lá como prerrogativa do delegado de polícia? O art. 23 da Lei Maria da Penha fala o seguinte: que quem defere a medida protetiva pode determinar a recondução da vítima ao lar após o afastamento do agressor. Então, está expresso no projeto de lei que vai haver a possibilidade de afastamento do lar do agressor. Senhores, só quem pode restringir o direito a um domicílio é um juiz, isso é básico, é inconstitucional a restrição ao domicílio. Art. 23 da Lei Maria da Penha: reconduzir a mulher ao domicílio com o afastamento do agressor.
(Manifestação da plateia.)
(Soa a campainha.)
O SR. THIAGO ANDRÉ PIEROBOM DE ÁVILA - Segundo exemplo que eu gostaria de dar para os senhores: esse homem não está morando com essa mulher, mas eles têm dois, três filhos e ele tem o direito de visitar periodicamente esses filhos. O que que está escrito lá no art. 22 da Lei Maria da Penha? Que a medida protetiva de urgência é a proibição de contato com a vítima, seus familiares ou testemunhas do crime e está dando esse poder para o delegado de polícia restringir a proibição de aproximação da vítima, dos familiares e das testemunhas. Vou ter uma decisão do juiz que regulamenta guarda e visita dos filhos e vou ter uma decisão de um delegado de polícia revogando a decisão do juiz que regulamentou o direito de visita às crianças, que são os familiares da vítima. Olha o nível de inconstitucionalidade que estou colocando dentro da Lei Maria da Penha!
Suponhamos que eles não morem na mesma casa, mas são colegas de trabalho: eles se conheceram, começaram a namorar, depois de seis meses veio o conflito e ela registrou uma medida protetiva lá na delegacia. Se eu proibir esse homem de se aproximar dessa mulher, eu estarei proibindo esse homem de ir ao seu trabalho, porque ela trabalha no mesmo local. Se eles são colegas de faculdade, estarei proibindo esse homem de ir à faculdade, terá que trancar o semestre e terá que trocar de universidade.
(Manifestação da plateia.)
(Soa a campainha.)
O SR. THIAGO ANDRÉ PIEROBOM DE ÁVILA - Eu não digo que todas essas restrições de direitos devam ser realizadas. Estou chamando atenção a que isso tudo é uma restrição gravíssima na esfera de direitos fundamentais e só quem pode ter esse nível de restrição de direitos fundamentais é o Poder Judiciário. Eu, Ministério Público, não quero ter esse poder de restringir direitos fundamentais porque eu não sou juiz. A Polícia não pode ter esse direito de restringir direitos fundamentais.
R
Só o último exemplo para eu encerrar. Acho que ninguém ainda prestou atenção nesse detalhe. Quando eu digo que quem restringe os direitos fundamentais é o Poder Judiciário, estou colocando as medidas protetivas de urgência no sistema de proteção do Poder Judiciário. Eu sou Promotor de violência doméstica aqui, em Brasília. Infelizmente, não é raro pegarmos caso em que Parlamentar - do Senado, não tivemos nenhum ainda, mas, lá na Câmara, infelizmente tivemos alguns - tem um conflito de violência doméstica com sua esposa. Aí, vai a mulher na nossa Deam - que, aliás, fazendo sempre o registro, é uma das melhores delegacias do Brasil, se não for a melhor -, ela registra a ocorrência e pede medida protetiva de urgência. O Deam manda lá para o Juizado de Violência Doméstica. O que nós falamos neste caso? "Nós não podemos apreciar esse requerimento, porque só quem pode afastar esse Parlamentar de casa e proibi-lo de entrar em contato com a sua esposa ou com os seus filhos é o Supremo Tribunal Federal, é o Relator lá no STJ." Agora, se eu falar que isso não é mais medida jurisdicional, que a partir de agora é uma medida administrativa, qualquer delegado de polícia, em qualquer cidade do País, vai ter o poder de afastar um Deputado, um Senador, um Governador, um Prefeito, um Deputado Estadual da sua residência.
(Manifestação da plateia.)
(Soa a campainha.)
O SR. THIAGO ANDRÉ PIEROBOM DE ÁVILA - Por quê? Porque não precisa mais responder ao foro por prerrogativa de função.
Eu sei que esse não é um argumento muito simpático para ser utilizado, mas eu tenho que entender todas as repercussões. Quando eu digo que quem decide é o Judiciário, estou colocando nesse sistema de proteção e de garantias de direitos.
A última ponderação, para concluir, é a questão da efetividade dessa alteração. Vai ser eficiente eu dar esse poder ao delegado de polícia? A primeira ponderação a que queria chamar a atenção é a seguinte: apenas um papel assinado não protege as mulheres, eu preciso dar efetividade à ordem que foi colocada. Quando o juiz dá a sua decisão, ele vai encaminhar a um oficial de Justiça, que vai na casa do agressor e o afasta do lar. Se ele não quiser sair, tem o poder de usar a força para retirar de dentro da casa, porque é restrição ao direito fundamental ao domicílio. Agora, suponhamos que a delegacia defira essa ordem e diga: "O homem tem que sair de casa, o homem não pode se aproximar da mulher." A pergunta é: quem vai cumprir essa decisão? A resposta normalmente vai ser: os agentes de polícia, os inspetores. Mas eu quero chamar a atenção, senhoras e senhores, para o seguinte; a Polícia, infelizmente, já não consegue concluir os inquéritos.
(Manifestação da plateia.)
(Soa a campainha.)
O SR. THIAGO ANDRÉ PIEROBOM DE ÁVILA - Quantos inquéritos nós temos parados nas delegacias de polícia? Ocorrências policiais que não geram instauração de inquérito? Está lá no relatório da CPMI da violência doméstica, que documentou com fartura. Então, se já faltam recursos...
(Soa a campainha.)
O SR. THIAGO ANDRÉ PIEROBOM DE ÁVILA - Senhoras, silêncio, por gentileza!
Desculpe-me.
Se já falta mão de obra nas delegacias para fazer o que deveria ser obrigação da delegacia de polícia, que é investigar com qualidade, de forma rápida e mandar ao Poder Judiciário para que possamos punir esse homem que praticou essa violência, o que dirá que acontecerá agora se eu deixar que o agente de polícia, que já não está fazendo a investigação, ainda saia à rua para cumprir mandado de intimação? E aí, só para completar: se deferir, há esse problema, e se eu não deferir a medida protetiva na delegacia de polícia? A mulher já chega ao Poder Judiciário com um passo atrás de desvantagem, porque já foi o delegado de polícia que indeferiu a medida protetiva que ela tinha inicialmente solicitado.
(Manifestação da plateia.)
(Soa a campainha.)
O SR. THIAGO ANDRÉ PIEROBOM DE ÁVILA - Então, promete-se algo que, na prática, a Polícia não vai ter condições de cumprir.
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Obrigada.
O SR. THIAGO ANDRÉ PIEROBOM DE ÁVILA - Por isso, eu me coaduno com o Movimento de Mulheres e agradeço muito a oportunidade, Srª Senadora. (Palmas.)
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Obrigada, Dr. Thiago.
Passo, de imediato, a palavra à Drª Silvia Renata de Araújo, Delegada de Polícia do Estado de Pernambuco, que faz parte do requerimento do Senador Humberto Costa.
Com a palavra a Drª Silvia Renata.
R
A SRª SILVIA RENATA DE ARAÚJO OLIVEIRA - Boa tarde, Senadora Ana Amélia, boa tarde a todos os Senadores e Senadoras presentes, a todas e a todos aqui com o único objetivo de discutir e buscar caminhos para o aperfeiçoamento da Lei Maria da Penha. Essa certamente é a maior conquista dos grupos de direito feminino no Brasil. É uma lei que nós todos acreditamos ser uma grandiosa arma na luta pelo direito das mulheres.
E aqui eu peço para falar, Senadoras e Senadores, como parte das mulheres que batalham por um espaço. As instituições de polícia ainda são instituições permeadas dos preceitos masculinos, assim como são o Judiciário e o Ministério Público. Aqui eu falo para as colegas, se assim eu as posso chamar, as juízas e promotoras, a exemplo da Drª Adriana.
Como muito bem colocou o Presidente da Associação dos Magistrados do Brasil, eles nunca tiveram uma mulher na posição de presidente. É preciso, sim, colocar abaixo estigmas do patriarcado. É preciso, sim, colocar e superar barreiras do colonialismo. Mas precisamos falar verdadeiramente sobre isto: as instituições ainda são permeadas de machismo, sim, e estamos aqui para tentar superar isso. Então, é preciso pensar sobre isso de forma ampla. A Polícia tem, sim, necessidade de aperfeiçoamento institucional, assim como as outras instituições do sistema de justiça criminal, Senadora.
Este debate é muito importante para podermos trocar informações com representantes dos movimentos de defesa da mulher, o que nem sempre nós fazemos porque não há essa oportunidade. Então, é importante essa troca, sim, e nós queremos fazer esse debate, sim.
A legislação, o projeto de lei é constitucional, Promotor. O projeto não tira qualquer tipo de reserva jurisdicional. A medida vai ser aplicada pelo delegado de polícia e será homologada ou não pelo Judiciário, no mesmo prazo que cabe hoje ao Judiciário avaliar.
(Manifestação da plateia.)
(Soa a campainha.)
A SRª SILVIA RENATA DE ARAÚJO OLIVEIRA - Mas, infelizmente, não temos essa avaliação, não temos a apreciação dessas medidas, Senador Cássio, nem no meu Estado e nem no seu Estado vizinho. Hoje nós temos uma média muito acima das 48 horas. E eu entendo os juízes e promotoras, que gostariam de fazer antes e não conseguem, pois há as limitações dos Estados. Essas são as limitações dos Estados, mas essas são as nossas circunstâncias reais de trabalho. E nós não podemos fechar os olhos para isso.
Então, a legislação somente permite ao delegado fazer como o delegado já faz prisão. O delegado entra na casa das pessoas e faz prisão sim, Dr. Promotor. Diariamente. E isso não é quebra de reserva jurisdicional. A Constituição estará garantida.
(Soa a campainha.)
A SRª SILVIA RENATA DE ARAÚJO OLIVEIRA - Conselheiros tutelares fazem apreensões para serem homologadas pelo Judiciário, e isso não é quebra de poder jurisdicional. Então, eu acho que esse é um ponto que precisamos marcar, mas está evidente que não existe quebra de poder jurisdicional.
E mais dois pontos. Um é a necessidade da urgência. Urgência é serviço de pronto atendimento, urgência é o que é imediato.
R
Três semanas para deferir uma medida protetiva não é medida protetiva de urgência. Então, vamos mudar o nome da medida protetiva, que deixa de ser de urgência. Aí sim, vamos ter uma medida protetiva que pode passar três meses. Hoje, demora duas semanas ou três meses.
Senadora Vanessa, no seu Estado do Amazonas, o serviço do Judiciário, que uma das representantes aqui falou que era de 24 horas, não é. No seu Estado, Senadora Vanessa, o Amazonas, segundo o site do Tribunal de Justiça do Amazonas, o plantão do Juiz Criminal de Primeira Instância é de 8h às 18h. Quem já viu juiz trabalhando 24 horas aqui? Eu sinto muito, não há.
(Soa a campainha.)
A SRª SILVIA RENATA DE ARAÚJO OLIVEIRA - No seu Estado, Senador Cássio Cunha Lima, segundo o site do Tribunal de Justiça da Paraíba, o plantão começa às 14h e termina às 17h.
No seu Estado, Senadora Fátima, o Rio Grande do Norte, segundo o site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, o plantão é feito através de um telefone.
No seu Estado, Senadora Marta Suplicy, o plantão, embora conste como de 24 horas, é feito somente no período de 9h às 14h.
E assim muitos outros.
(Manifestação da plateia.)
(Soa a campainha.)
A SRª SILVIA RENATA DE ARAÚJO OLIVEIRA - Essas são as informações, que posso inclusive disponibilizar. Estão nos sites dos Tribunais de Justiça de cada um desses Estados.
Então, precisamos pensar, efetivamente, quem está aberto à população 24/7, que é uma expressão muito conhecida da polícia.
(Manifestação da plateia.)
(Soa a campainha.)
A SRª SILVIA RENATA DE ARAÚJO OLIVEIRA - Inclusive é nome de uma pistola: 24/7. São 24 horas por dia, os 7 dias da semana. Isso é polícia. Aqui há uma série de delegados e de delegadas que saíram dos seus plantões. Com todo o respeito ao trabalho digno que é realizado por promotores, juízes e juízas de todo este País, mas ninguém nunca viu juiz e promotor trabalhar 24 horas por dia.
(Manifestação da plateia.)
(Soa a campainha.)
A SRª SILVIA RENATA DE ARAÚJO OLIVEIRA - Eu tenho muito respeito pelos senhores, pelas pessoas sérias que desempenham também a difícil missão no sistema de justiça criminal, mas é preciso dar às coisas os nomes que elas têm. Plantão, serviço ininterrupto é em delegacia. Nós nas delegacias de polícia é quem vemos as mulheres chegando, chorando, gritando e sangrando, e quando elas saem de lá, o máximo que temos hoje para entregar a elas é uma folha de papel. E folha de papel não garante direito. Elas se voltam para nós e perguntam: "A senhora não vai fazer nada por mim, Delegada?". Nós queremos tentar fazer alguma coisa.
Eu queria usar uma analogia, mais uma vez do seu Estado, Senadora Marta. Morreram pessoas de frio, nas últimas três semanas, em São Paulo. Talvez, quiçá elas tivessem um cobertor fino e teriam sobrevivido ao dia seguinte. É isso o que nós queremos. Não queremos reserva de jurisdição, não somos juízes. Queremos dar um cobertor fino para que essas mulheres aguentem chegar ao dia seguinte.
(Manifestação da plateia.)
(Soa a campainha.)
A SRª SILVIA RENATA DE ARAÚJO OLIVEIRA - É isso que nós queremos, tenha certeza.
Muito obrigada.
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Obrigada, Drª Silvia.
Eu peço a colaboração de todos. Quero saudar a presença da Drª Tatiane Moreira Lima, Juíza da Vara da Região Oeste de Violência Doméstica, do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ela apareceu porque o gabinete dela foi invadido por um agressor. Obrigada por estar compartilhando conosco desta audiência pública.
R
Para encerrar os depoimentos dos palestrantes que representam aqui todas as instituições envolvidas no sistema - todas, Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria, delegados de polícia -, agora eu vou passar a palavra à Drª Madgéli Frantz Machado, que faz parte do Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid), por dez minutos. Depois, nós vamos ouvir dois depoimentos de duas vítimas de violência antes de iniciar os debates com os Srs. Senadores.
Com a palavra a Drª Madgéli.
A SRª MADGÉLI FRANTZ MACHADO - Obrigada, Senadora Ana Amélia Lemos, representante gaúcha no Parlamento que muito nos orgulha, que muito orgulha o nosso Estado - eu sou gaúcha -, em cujo nome cumprimento as demais Senadoras e Senadores que se encontram nesta audiência pública.
Boa tarde a todos e a todas.
Nós estamos aqui hoje em um ato de verdadeiro exercício da democracia, e é com esse espírito que nós, juízas e juízes de violência doméstica, mas, acima de tudo, cidadãs e cidadãos brasileiros, estamos defendendo a Lei Maria da Penha e o estabelecimento de um debate que é necessário.
O Fonavid entende que é inconstitucional o art. 12-B do PLC nº 07/2016. Quando se concedem medidas protetivas às mulheres - é importante dizer -, ao mesmo tempo em que as estamos protegendo, porque são medidas necessárias, urgentes, estamos restringindo direitos e até a liberdade, que é um direito fundamental, do suposto autor do fato. Restringir direitos e a liberdade é ato exclusivo do juiz. Trata-se de garantia a todo e qualquer cidadão que vive sob a égide do Estado democrático de direito. O exercício da jurisdição é prerrogativa do juiz, é indelegável e, se é indelegável, nem de forma provisória, como pretende o projeto, pode a autoridade policial praticar atos que restrinjam a liberdade ou o direito de ir e vir de qualquer cidadão brasileiro. Não é por ser provisória a decisão que ela deixa de ser ilegal ou inconstitucional.
Importa dizer, senhores e senhoras, que, na fase policial, não há imparcialidade. Esta é própria do juiz e, lá na polícia, infelizmente, sequer há defensores públicos ou advogados dativos para defender e orientar as partes em relação aos seus direitos. De que forma, então, estarão resguardadas essas pessoas, aquela vítima que precisa de proteção, de orientação, e aquele suposto autor do fato? Não há equipe multidisciplinar, não há policiais suficientes, não há policiais suficientemente capacitados para acolher de forma humanizada e qualificada essas vítimas de violência doméstica que chegam a essas estruturas precárias. Não há delegacias que funcionem 24 horas, que funcionem nos finais de semana.
(Manifestação da plateia.)
A SRª MADGÉLI FRANTZ MACHADO - Ao contrário do Poder Judiciário...
(Soa a campainha.)
A SRª MADGÉLI FRANTZ MACHADO - ...onde há plantão 24 horas sim.
(Soa a campainha.)
A SRª MADGÉLI FRANTZ MACHADO - O Poder Judiciário e o Ministério Público têm plantão e cumprem plantão 24 horas nos tribunais dos Estados brasileiros.
Faltam, senhores, nas delegacias de polícia, viaturas, falta combustível, falta papel e - Nadine, minha amiga, vou aqui dividir com os senhores e senhoras - falta até grampeador, falta carimbo, falta papel. Nós lá, unidas pelas mulheres no Rio Grande do Sul... Muitas vezes, o Judiciário teve que compartilhar até esses materiais para que se pudesse dar a garantia para essas mulheres. E falta também, senhores e senhoras, sensibilidade. E quem é que traz esses dados, Excelência?
R
(Manifestação da plateia.)
A SRª MADGÉLI FRANTZ MACHADO - São as mulheres.
Vejam, as notícias nos mostram: "Delegacias especializadas não garantem segurança para vítimas", "A saga por um boletim de ocorrência", "Delegacias deixam de atender por falta de estrutura", "Mulheres relatam atendimento hostil em delegacias especializadas", "Com sucateamento da segurança, morador faz vaquinha para a polícia", "Ineficiência da Delegacia da Mulher. Elas são palco de uma segunda violência contra as vítimas, com policiais despreparados, um descaso imenso e um tom quase de deboche".
(Manifestação da plateia.)
A SRª MADGÉLI FRANTZ MACHADO - E mais, Excelências...
(Soa a campainha.)
A SRª MADGÉLI FRANTZ MACHADO - É importante registrar aqui que esta Casa, juntamente com a Câmara Federal, já reconheceu o sucateamento do sistema de segurança pública e, inclusive, opinou pela inconstitucionalidade deste mesmo projeto de lei que está agora em debate.
Precisamos de urgência? Claro que precisamos. Nossas mulheres merecem. A vida dessas mulheres e de suas famílias é que está em jogo. Então, comecemos lá, pela polícia, comecemos nas delegacias de polícia cumprindo o que já está na Lei Maria da Penha no seu art. 10, no seu art.11 e no seu art. 12. Lá já se diz que compete à autoridade policial adotar de imediato as providências legais cabíveis. E por que elas não são adotadas? Porque falta combustível, falta viatura, falta policial, falta delegado de polícia. É isso que falta, gente.
Então, se nós cumprirmos a lei, como já foi dito, nós teremos efetividade. Vamos cumprir a lei. A lei é forte, esta lei é a terceira melhor legislação do mundo, e nós precisamos é cumprir o que está na lei.
Mas, infelizmente, as medidas protetivas chegam para o Judiciário fora de prazo. O delegado tem 48 horas, até 48 horas...
(Manifestação da plateia.)
(Soa a campainha.)
A SRª MADGÉLI FRANTZ MACHADO - Que venham essas medidas...
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS. Fazendo soar a campainha.) - Por favor, nós vamos começar logo o debate. Por gentileza, vamos terminar, Drª Madgéli.
A SRª MADGÉLI FRANTZ MACHADO - Que venham essas medidas imediatamente ao Poder Judiciário. Elas serão apreciadas, e os direitos dessas mulheres serão garantidos.
Mas a autoridade policial sequer tem viatura, sequer tem policial para ir lá acompanhar a mulher, os seus filhos, muitas vezes para ir buscar seus pertences pessoais porque ela precisa ir para um abrigo ou ela precisa se afastar da sua residência. Nem isso, gente, que já está na Lei, é cumprido.
Além disso, função precípua das delegacias de polícia é a investigação, Senadora. Só no Rio Grande do Sul, temos mais de 50 mil inquéritos policiais estagnados nas delegacias especializadas e postos de mulher. É essa a resposta que nós queremos dar para as nossas mulheres? No Rio de Janeiro, mais de 79 mil inquéritos. É a prescrição dos crimes que nós queremos oferecer para as nossas mulheres? Não é a prescrição, nós queremos salvar essas mulheres. No Acre, só na capital, mais de 8 mil inquéritos policiais.
E o mais importante - chamo atenção para isto - é que a concessão dessas medidas protetivas pela autoridade, como já foi referido aqui, é uma falsa segurança. A medida é apenas um papel. Se eu não tiver condições imediatas, urgentes, de ir lá intimar o autor do fato, o ofensor, afastá-lo de casa imediatamente, não vai ter efetividade nenhuma, vai ser apenas uma falsa segurança. A mulher vai sair com um papel que não ataca bala, que não ataca tiro, que não ataca facada, que não ataca paulada.
Então, nós precisamos que essa intimação, esse cumprimento da medida protetiva seja imediato, eficiente, e isso o Judiciário tem condições de fazer, e o faz.
R
Só no ano passado, mais de 300 mil medidas protetivas foram concedidas no Brasil. E, vejam, é muito importante a questão da intimação. Por quê? A Lei Maria da Penha diz que o juiz pode decretar a prisão preventiva, inclusive de ofício, se o agressor descumprir a medida protetiva. Mas quando eu posso considerar que o agressor descumpriu a medida protetiva, Senadora, senhores e senhoras? Só a partir do momento em que ele foi intimado daquela decisão que concedeu a medida protetiva. Então, se as polícias não têm condições de efetivar rapidamente, de forma urgente, imediata, a medida protetiva, nós vamos estar abrindo mão, talvez, do maior instrumento e ferramenta que a Lei Maria da Penha nos trouxe, que é a decretação da prisão preventiva pelo requisito objetivo, tão somente o descumprimento da medida protetiva.
Vemos, então, que cresce o número de medidas protetivas e cai o índice de feminicídios no Rio Grande do Sul e no Brasil. Até mesmo nas audiências de custódia, o Poder Judiciário está primando pela concessão dessas medidas protetivas. Isso tem sido um movimento pelo Brasil todo. Não se trata, como muitos pretendem dizer, de disputa de poder, mas que cada um dos integrantes deste sistema de justiça cumpra com qualidade e efetividade a sua parte, o que a Constituição nos traz, o que a Lei Maria da Penha nos traz.
A lei é mais forte. Estamos aqui, juízas e juízes, para reafirmar o nosso compromisso com a proteção das meninas e mulheres vítimas de violência doméstica no Brasil.
Muito obrigada.
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Muito obrigada, Drª Madgéli. (Palmas.)
Imediatamente, a Flávia, de São Paulo, e a Tatiana, do Estado de Goiás, as duas vítimas de violência.
Assim como a Senadora Vanessa solicitou a abertura da sala - a sala 7 foi disponibilizada -, também por uma solicitação aqui no plenário do Senador Cássio. Os depoimentos das duas vítimas já estavam previstos. Já tinha conversado com as duas antes de iniciar a sessão. Então, vou dar três minutos para cada uma, para o relato de cada uma de vocês. Em seguida, iniciaremos aqui os depoimentos e as indagações - já há uma lista de inscritos com os Senadores presentes.
Passo a palavra à Flávia por três minutos. Flávia, vítima de violência, é do Estado de São Paulo - solicitação do Senador Cássio e também da própria Mesa da Comissão de Constituição e Justiça.
A SRª FLÁVIA REGINA BACH - Oi, meu nome é Flávia, eu tenho 43 anos. Durante muitos anos, no período do meu casamento, eu sofri violência doméstica e, por medo desse agressor, nunca procurei ajuda.
Em 2014, no final de 2014, eu e meu filho... A situação estava simplesmente insustentável, estava terrível... A pedido, inclusive, dele... Ele falou: "Mãe, temos que tomar uma atitude. Você tem que se separar". Cheguei para esse homem, esse agressor, e falei que não daria mais para manter o casamento, que era definitivo, que ele fosse embora da minha casa. Aí, o que estava ruim ficou simplesmente muito pior. Vieram as agressões a mim e aos meus dois filhos que tenho com ele. Tivemos que fugir de casa.
Eu fiquei três dias (com a voz embargada) - me desculpem, mas é que estou muito nervosa - perambulando pela rua, descalça, sem roupa para as crianças, com vergonha de pedir socorro para a minha família, porque eles não sabiam... Alguma coisa eles sabiam, mas não a fundo, do que acontecia. Até que eu tive coragem, liguei para uma tia e ela me levou à Delegacia da Mulher, de Diadema.
R
Chegando lá, descalça, sem documento, toda suja, com aquelas duas crianças, prontamente eles me atenderam. Eu não cheguei, no primeiro momento, a falar com a delegada, porque eu não conseguia falar nem o meu nome. Eu não tinha nem documento. Eu estava muito transtornada e me levaram para uma sala reservada, para me pouparem, inclusive, dos olhares porque as pessoas se assustaram quando me viram, eu estava em estado de choque, e aí veio uma assistência social, a qual eu devo muito no período em que eu precisei do apoio da delegacia, e umas três psicólogas. Durante algumas horas, elas ficaram conversando comigo, para eu poder começar a confiar nelas e começar a relatar e elas entenderem que era um problema de violência doméstica. Elas estavam achando que era uma outra coisa.
Chamaram imediatamente esse agressor; ele apareceu, debochando da cara de todo mundo, fazendo ameaças lá dentro, falando que aquilo ali não ia resolver nada - aquela coisa toda...
(Soa a campainha.)
A SRª FLÁVIA REGINA BACH - E eu saí de lá sem a... Foi tentada a medida protetiva, não consegui. Passaram alguns dias, esse agressor novamente atentou contra a minha vida, contra a do meu filho. Foi tentada novamente uma outra medida, não consegui.
No último momento, quatro meses e quinze dias depois que esse agressor, na minha casa, fazendo todo o tipo de atrocidade comigo e com os meus dois filhos, o juiz acatou a decisão da Delegada Renata, da Delegacia de Diadema, e, desse momento em diante, eu estou tendo um pouco de paz.
Ele descumpriu a medida duas vezes, acabou sendo preso, mas ele nunca mais conseguiu se aproximar. Ele estava rondando, mas ele não teve acesso à gente.
Então, o que eu quero dizer é assim: eu não entendo de leis, eu não sei o que vocês estão falando, eu sei o que eu vivi. Se eu tivesse conseguido a medida protetiva naquele instante, naquele dia 3 de novembro, eu e meu filho, meus dois filhos, não teríamos passado o que nós passamos. Eu perdi 20Kg em 30 dias, gente! Foi o pior momento da minha vida. E se eu estou viva é graças à delegacia, com o apoio que eles me dão, inclusive, até hoje.
Desculpem-me, eu estou muito emocionada.
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Obrigada, Flávia, pelo depoimento. (Palmas.)
(Soa a campainha.)
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Obrigada, Flávia. Muito obrigada por esse depoimento.
Para as nossas convidadas que assistem à audiência, vamos agora ouvir o depoimento da Tatiana Karine de Araújo, que é de Goiás e também faz um relato do seu problema pessoal, como testemunho para finalizar esta audiência pública.
Com a palavra a Tatiana.
A SRª TATIANA KARINE DE ARAUJO - Boa a tarde a todos.
(Soa a campainha.)
A SRª TATIANA KARINE DE ARAUJO - Eu sou fisioterapeuta, mãe de dois filhos, uma menina de dez anos e um de sete anos. Fui casada por nove anos e, hoje, estou aqui em meu nome e em nome de uma irmã, que foi assassinada pelo marido com 37 anos de idade. Nunca buscou a Justiça, porque morria de medo. Era insegura quanto à Justiça. Ela falava para mim: "Tatiana, eu tenho medo de buscar a Justiça e não ter o respaldo rápido."
R
Era um policial, andava armado e matou a minha irmã com três tiros no rosto. E o assassino está solto até hoje. Passaram-se seis anos, e a impunidade desse caso levou o meu ex-marido a me ameaçar todos os dias da minha vida pelo batom que eu usava, pelo sapato vermelho que eu colocava no pé, por eu ir à academia, eu que sempre fui uma mãe, uma mulher direita, nunca saí dos meus princípios, mas eu acredito que ele me via como um objeto, ele era meu dono.
Ele me agrediu por diversas vezes, quebrou portas dentro da minha casa, e eu também tive medo de denunciar. Mas, lembrando dessa pessoa maravilhosa, que hoje eu não tenho mais perto de mim, eu falei: eu não vou deixar o meu pai e a minha mãe passarem outra vez por essa situação, eles não têm mais vida, o meu pai e a minha mãe não têm mais um coração no peito. Eu falei: eu preciso reagir, e, sozinha também, como a Flávia disse, eu fui buscando um jeito para me livrar da morte.
Hoje eu tenho força para falar disso, porque eu sou uma cristã, graças a Deus, e busquei em Deus essa força. Eu fui agredida na rua da pior maneira que uma mulher pode perder a sua moral, não houve motivo nenhum. Eu acredito que ele estava fora de si, alcoolizado e com um sentimento de posse. Agrediu-me, eu denunciei, e o primeiro lugar que eu procurei foi o Ciops da minha cidade. Tive que expor, mais uma vez, ali naquela recepção cheia de pessoas estranhas, o meu caso, porque ainda não havia a Delegacia da Mulher. E sofri muitos dias com a medida protetiva, porque demorou quase dois meses para o agressor ser intimado. Enquanto isso, eu fui ameaçada não só mais por ele, mas pela mãe dele, o pai, as irmãs, e eu passei a viver embaixo dos meus pais, que já tinham a dor de perder a minha irmã e eu corria o risco de perder também a minha vida. (Pausa.)
Nós vivemos dias de terror, eu posso falar isso para vocês. E eu acredito que, se esse homem tivesse sido intimado de imediato, eu não teria vivido esses dias de tanto sofrimento para mim, para os meus filhos, para os meus pais, para as pessoas mais próximas. E eu vendo, ouvindo vocês falaram aqui, eu fiquei dali pensando: gente, a luta é pela ordem de valores e de quem é melhor ou pior, ou é pelas mulheres? (Palmas.)
Gente, pelo amor de Deus, não deixem as coisas piorarem! Vamos lutar por dias melhores para as mulheres! Hoje foi comigo, com a Flávia, amanhã pode ser com sua filha, com sua neta. Não espere passar por isso dentro da sua casa não, gente. Não tem fim, não tem fim a dor de perder uma filha, uma irmã por causa da violência, e isso só quem vive sabe. Pelo amor de Deus, gente, vamos melhorar o dia das mulheres! Nos ajudem!
R
(Soa a campainha.) (Palmas.)
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Muito obrigada, Tatiana. Eu agradeço esses depoimentos que falam, talvez, muito para todos nós que temos a responsabilidade de fazer uma lei que seja uma lei de equilíbrio e uma lei de consenso, se isso for possível. Vamos trabalhar intensamente para isso.
Vimos que a audiência pública serviu para revelar quantos conflitos existem nessa proposta, e nós precisamos que saia daqui uma proposta que tenha o atendimento e o acolhimento de todas as instituições envolvidas, das pessoas líderes desse processo e do Congresso Nacional. O Congresso não pode se omitir nessa hora.
Com a palavra a Senadora Vanessa Grazziotin, que é a primeira inscrita. Já está inscrito o Senador Cássio Cunha Lima. Já estão inscritos a Senadora Vanessa...
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Eu gostaria de pedir a V. Exª que...
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Já está inscrita. Olha, só para a informação dos senhores, a Senadora Vanessa é a primeira, o Senador João Capiberibe, que não está, mas a Senadora Marta está trabalhando em um projeto, Senadora Angela Portela, Senadora Fátima Bezerra, Senador Cássio Cunha Lima.
Nós temos também o trabalho da Comissão, Senadora. Então nós vamos todos, V. Exª, eu, o Senador Cássio e a Senadora Fátima, trabalhar para que consigamos dar um encaminhamento para o bom êxito desta audiência pública e desse esforço coletivo - aqui foi um esforço coletivo.
Com a palavra a Senadora Vanessa Grazziotin, que é Procuradora da Mulher no Senado Federal.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Obrigada, Senadora Ana Amélia, primeiro eu quero reforçar as palavras de V. Exª, Senadora. Nós não estamos aqui para um mero debate. Nós estamos aqui para discutir algo que é sensível, algo que para as mulheres é fundamental - para muitas delas diz respeito à sua própria vida -, e nós estamos aqui todos imbuídos com o mesmo objetivo.
Eu acho que, em primeiro lugar, nós precisamos deixar claro: se aqui há magistrados, se aqui há delegados, se aqui há procuradores, se aqui há advogados, defensores, o que importa não é isso; o que importa é que aqui há mulheres, mulheres ou que sofreram violência diretamente ou mulheres que lutam a sua vida inteira contra a violência. Quando a gente fez esse debate, eu quero lembrar, não foi fácil enfrentar esse debate, não foi fácil garantir esse debate. Semana passada, eu fui ali conversar, porque a sala estava quase tão cheia quanto hoje, pedindo a compreensão para que nós fizéssemos o debate no dia de hoje e, em seguida, pudéssemos analisar e votar a matéria com mais segurança, corrigindo os erros que têm que ser corrigidos.
Eu, infelizmente, não tive o apoio de todos, mas acho que aquele momento ficou lá para trás, nós estamos construindo um novo momento, o momento do diálogo. Eu acho que a pior coisa do mundo, neste instante, sabe qual é? É chegarmos amanhã, Senadora, à CCJ, aqui nesta Comissão, e votarmos "sim" ou "não" a este projeto. Nós não podemos permitir que isso aconteça, porque isso não vai resolver os nossos problemas.
Eu vou pegar o mais simples deles. Eu conversava aqui com a Deputada Soraya, com a Deputada Dâmina, que são coordenadoras da Bancada Feminina na Câmara dos Deputados, e está aqui o projeto que foi aprovado na Câmara.
R
Lamento que, na Câmara, as Deputadas, que são tão ciosas quanto nós, não tenham tido a oportunidade de debater a matéria como nós estamos debatendo, porque foi dito aqui, salvo engano, pela companheira Carmen, o quanto nos custou a elaboração da Lei Maria da Penha. Fátima Pelaes, que hoje está na Secretaria das Mulheres - nós temos algumas divergências políticas, mas aqui estamos juntas, porque não as temos quanto à defesa do direito das mulheres, não é Deputada Fátima? -, nós sabemos o quanto foi difícil construir a Lei Maria da Penha; nós sabemos o quanto desembargadores por este País inteiro afora tentaram deturpar a Lei Maria da Penha. Foi preciso um novo julgamento no Supremo Tribunal Federal para que se dissesse: a Lei Maria da Penha tem validade. Então, não foi uma luta que caiu do céu.
Aliás, eu acho que todos nós que estamos aqui nesta sala temos que compreender que estamos discutindo aqui um pedacinho do problema. Não sei quem é que falou sobre o cobertor fino, e é isso o que nós estamos discutindo aqui. Assim, o que nós precisamos discutir é qual a origem do cobertor fino, e a origem do cobertor fino foi dita aqui por uma delas: meu marido, talvez embriagado e empoderado, muito mais do que eu, achando-se o meu proprietário, agrediu-me sem nenhum motivo e sem nenhuma razão. Essa é a raiz do problema da violência contra as mulheres.
Por que a gente vive em um País e em um mundo em que temos que ter a Lei Maria da Penha? Por que a gente vive em um País em que tivemos que mudar recentemente, sob os risos de muitos homens aqui, é bom que se diga, sob o riso e a discordância de muitos homens daqui porque aqui tivemos que aprovar uma lei tipificando o feminicídio? Eu repito: sob os risos de muitos colegas Senadores nossos.
Nós temos que buscar o combate à violência lá na raiz, isso é o que vai proteger a mulher. O que vai proteger a mulher não é a falta de juízes no meu Estado, e eu falei para os juízes hoje. O meu Estado é o maior Estado deste País, vivemos lá no beiradão. São 62 Municípios somente no meu Estado, cada Município deveria ter um juiz, mas não tem, porque é difícil um juiz ficar lá. No meu Estado, o delegado, geralmente, sabe quem é? É o cabo de polícia, quando é, ou só o soldado - ou só o soldado! Essa é a realidade do meu Estado.
Então vejam, a raiz de todo o problema está na deficiência do Estado brasileiro, que pega desde a magistratura até os órgãos de repressão. Essa é a grande insuficiência
(Soa a campainha.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Aqui nós estamos fazendo já há algum tempo, na Procuradoria da Mulher - e vamos lançar juntas, todas as entidades aqui estão convidadas -, algo que está sendo muito difícil de fazer, Senadora Ana Amélia, mas nós vamos fazer e vamos lançar a cartilha. E queríamos fazer o lançamento no Espírito Santo, que é o Estado que tem o maior nível de violência e índice de violência contra as mulheres.
A cartilha que nós vamos fazer - e os estatísticos estão tendo um problema - vai mostrar que duas coisas aparentemente distintas estão extremamente interligadas. E que duas coisas são essas? Uma é o empoderamento da mulher, e a outra é a violência contra a mulher. Tenho aqui um mapa do mundo - a Ana Amélia foi quem primeiro trouxe o mapa que nós usamos muito, não é, Senadora Ana Amélia, trouxe lá do Encontro Interparlamentar, um encontro internacional -, e esse mapa do empoderamento, que é das Nações Unidas, coloca as mulheres brasileiras, coloca o nosso País como um dos últimos na escala daqueles em que as mulheres têm maior presença no Parlamento. A presença das mulheres no Parlamento é de dez por cento - dez por cento somente! Nós somos o 158º lugar, o Brasil, esta grande Nação, exemplo até de democracia.
R
Estou concluindo, Senadora Ana Amélia, peço só um minuto da paciência de V. Exª porque foi muito difícil chegarmos e esta sessão no dia de hoje, e V. Exª sabe, V. Exª assinou, mas tivemos problemas para chegar aqui aonde estamos -, então, o Brasil, no empoderamento, é o 158º.
Já no mapa mundial que nós temos, porque nesse mapa do empoderamento são 190 países, no mapa da violência são 83 países do mundo, só existem mapas em 83, então, no mapa do empoderamento nós somos o 158º, e no da violência nós somos sabem qual? O quinto! O quinto! Enquanto nós não chegarmos ao Parlamento, enquanto nós não discutirmos com os homens as leis, enquanto nós não chegarmos à direção das fábricas, nós continuaremos a ser vistas como seres inferiores, como um objeto do qual o homem dispõe do jeito que bem entende. A violência não pega famílias mais pobres não.
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Obrigada.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Estou concluindo. A violência pega todas as famílias, de todas as classes, e todas as mulheres.
Então eu tenho dito aqui: não é hora, minha gente, de discutir com a emoção, é hora de discutir com a razão, porque nós queremos resolver o problema delas, queremos resolver o problema daquelas que são estupradas a cada 11 minutos no Brasil - a cada 11 minutos! Vejam, gente, 11 minutos! Alguns casos aparecem e são mais destacados, mas é uma mulher estuprada a cada 11 minutos. Em cada cinco mulheres do Brasil, três sofreram agressão, três foram violentadas. Então nós temos que discutir, Deputada.
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Obrigada.
(Soa a campainha.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Não, eu não concluí, Senadora Ana Amélia.
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - É porque temos outros inscritos.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Eu peço um minuto, Senadora. Nós temos que discutir com a razão, e não com a emoção.
Exemplos nós podemos dar, exemplos ruins, exemplos maus, que vêm de onde? Que vêm do Judiciário, e aqui foram dados, mas nós podemos pegar exemplos horríveis que vêm da polícia. Eu não quero ir lá atrás não, eu não quero falar do caso da Deusiane, uma mulher policial de vinte e poucos anos de idade, estudando mestrado, que foi morta por um policial e até hoje nós não conseguimos que a delegacia fizesse o inquérito. Está aqui no outro relatório da CPI da Violência.
Eu estou aqui com o relatório da CPMI da Violência contra as Mulheres, essa outra CPI a que eu me referia era a CPI da Juventude e das Mulheres. Olhem aqui quais foram as resoluções da CPI, as conclusões, muitas importantes, entre elas: delegacias 24 horas; implementação pelos governos dos Estados, nas capitais, de plantões de 24 horas; que as polícias civis realizem a oitiva da ofendida no ato do registro da ocorrência policial, sem a necessidade de agendamento posterior.
Então vejam, os delegados, os juízes, todos sabem que problemas nós temos dos dois lados, e nós queremos resolver isso, porque nós queremos dar solução às mulheres. Eu não concordo que medida protetiva demore além daquilo que deva demorar, não concordo com isso, mas acho que nós temos que tomar muito cuidado. Nós não podemos transformar este problema em um problema policialesco - e eu não quero fazer aqui nenhuma crítica às delegadas e delegados que aqui estão, muito pelo contrário...
(Manifestação da plateia.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - ... mas nós sabemos de grande parte da truculência que vem e do que significa um Estado policialesco. Eu fiquei aqui me perguntando como é que a polícia manda e a polícia faz a busca. Para mim, há algum problema que tem que ser resolvido.
R
(Soa a campainha.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - E mais do que isso, o projeto trata sabem de quê? - que era o que eu ia ler para concluir, Senadora Ana Amélia -, o projeto diz sabem o quê? O projeto diz o seguinte, vamos prestar muita atenção para a gente ouvir: "verificada a existência do risco atual ou iminente à vida ou integridade física ou psicológica da vítima e de seus dependentes, a autoridade policial, preferencialmente da Delegacia de Proteção à Mulher" - são menos de 400 delegacias no Brasil...
Aquela menina no Rio de Janeiro que foi estuprada, ela não foi parar em uma delegacia nem da mulher nem da criança e do adolescente. O que aconteceu com ela? Foi ela quem falou, não fui eu. Ela foi agredida pela segunda vez. Por quem? Por um delegado, que pegou uns meninos e os colocou - um está preso - para sair dando adeuzinho na televisão, foi isso o que aconteceu. Então, não há nem delegacias perfeitas, nem Poder Judiciário perfeito, o que há é mulher sofrendo violência.
É importante, já que nós temos tantas mulheres e tantos homens aqui, dizer para eles da necessidade de uma reforma política, cota para mulher aqui, Senador Maranhão!
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Senadora...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Cota para mulher, sim, para a mulher no Parlamento. Aí, sim, nós vamos mudar a cultura, a cultura do machismo...
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Senadora...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - A cultura do estupro de que nós somos vítimas há muito tempo.
Então, Senadora Ana Amélia, eu peço o seguinte às delegadas e aos delegados, peço aos membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, a todos: vamos tentar, no dia de hoje, até amanhã, chegar a um acordo, a um denominador comum. Que o projeto já vai ter que voltar à Câmara eu não tenho dúvida, porque aqui, Senadora, até eles sabem que não pode continuar a expressão "autoridade policial", porque autoridade policial não é só o delegado. Portanto, correções nós vamos ter que fazer.
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Obrigada.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Então, que aproveitemos e possamos ir além. Eu acho que a Nadine foi perfeita quando ela disse que faltou diálogo com os movimentos de mulheres, e é isso que nos está faltando: diálogo, diálogo.
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Obrigada.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Então, não serão alguns dias a mais que vão fazer com que as mulheres morram mais. Não, alguns dias a mais vão garantir, sim, a efetividade, a proteção delas e a nossa unidade, que é mais importante.
(Soa a campainha.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Muito obrigada, Senadora. (Palmas.)
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Obrigada, Senadora.
Eu queria convidar a Senadora que fez uma permuta com a Senadora Angela Portela, a Senadora Fátima Bezerra.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Srª Presidenta, quero saudar aqui os nossos convidados e convidadas, deixar o nosso abraço de solidariedade à Flávia, à Tatiana, vítimas da violência contra as mulheres; cumprimentar a ex-Deputada Fátima Pelaes, à frente da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres; cumprimentar os nossos demais convidados e convidadas, representantes das delegadas, dos delegados, dos movimentos sociais, dos movimentos feministas.
O Senador José Maranhão está voltando agora a assumir a coordenação dos nossos trabalhos. Desconte aí meu tempo. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Pode prosseguir, Senadora.
R
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Obrigada. Eu quero aqui, Sr. Presidente, primeiro dizer que o que nos une aqui neste debate é a constatação de uma realidade incontestável, que é a violência contra as mulheres, fenômeno esse crescente no Brasil e no mundo. Os números falam por si sós. Meu Estado, por exemplo, o Rio Grande do Norte, não foge à regra. O Rio Grande do Norte é o quinto Estado com mais registros de violência contra a mulher e, a exemplo da maioria dos Estados, só conta com cinco delegacias voltadas para o atendimento às mulheres.
Segundo, todos nós aqui temos absoluta consciência da importância da Lei Maria da Penha. Foi uma das conquistas de caráter civilizatório mais importantes que nós obtivemos ao longo dessa década - aliás, vai completar exatamente dez anos este ano, no mês de agosto. Ela foi muito importante pelo quanto ela promoveu, com vistas a dar visibilidade ao tema, ao drama que é a questão da violência contra as mulheres
Na esteira da Lei Maria da Penha, temos de reconhecer que tivemos avanços, que foram fruto de muita participação da sociedade. É bom lembrar, por exemplo, que a Lei Maria da Penha conseguiu envolver uma rede de entidades e de movimentos pelo País afora fundamental para que pudéssemos criar, no âmbito do Congresso Nacional, um ambiente político propício a aprovar uma lei com esse perfil, com esse conteúdo. Pois bem, na esteira também da Lei Maria da Penha nós tivemos vitórias importantes. Temos de reconhecer os passos que foram dados nos governos do Presidente Lula e da Presidenta Dilma com as estruturas voltadas para as políticas para as mulheres, as conferências nacionais de políticas para as mulheres, que eu reputo como um momento muito importante pelo quanto essas conferências promovem do debate programático, do debate do ponto de vista organizativo. Fruto dessas conferências, nós tivemos os planos nacionais de enfrentamento à violência contra as mulheres, e sempre a luta...
(Soa a campainha.)
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - ... por mais casas-abrigo, por delegacias equipadas, pela rede de proteção às mulheres.
Por fim, tivemos no mandato da Presidenta Dilma o projeto da Casa da Mulher Brasileira. Quero chamar a atenção para o quanto é importante não só as mulheres, mas o Brasil cobrar a realização do projeto da Casa da Mulher Brasileira, que é um espaço que vai garantir um atendimento humanizado, reunindo num mesmo local, num mesmo espaço, os serviços especializados para as mulheres vítimas de vários tipos de violência que elas sofrem. Esse projeto, inclusive, está em andamento já em vários Estados, mas temos que estar atentos porque, repito, o projeto da Casa da Mulher Brasileira é um instrumento importante no que diz respeito à rede de proteção em defesa dos interesses das mulheres.
(Soa a campainha.)
R
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Agora eu quero aqui colocar, Senador José Maranhão - e peço só um pouquinho da sua generosidade -, que, não obstante esses avanços, o Estado brasileiro, como já foi mencionado aqui, tem uma dívida enorme para com as políticas voltadas para a proteção e defesa dos interesses das mulheres. Em que pese o que já foi feito, há um déficit enorme, repito, do Estado brasileiro de dar condições aos Municípios brasileiros, aos Estados brasileiros, para que possamos ter uma rede de proteção adequada.
É verdade, todo mundo sabe. Quantas casas-abrigo existem nos nossos Estados, nas capitais, nos Municípios, pelo País afora? É verdade, sim, a realidade pela qual passa a maioria das delegacias pelo País afora, inclusive as delegacias de mulheres. É verdade que, às vezes, até combustível falta. É verdade, inclusive, a carga horária estressante que é colocada para os delegados, para os agentes da Polícia Civil, assim como é verdade também a lentidão do Poder Judiciário, a fragilidade do Poder Judiciário. Por isso, Senador, eu entendo que o debate é mais do que oportuno. E mais: o debate não pode parar por aqui.
Eu quero aqui, com toda responsabilidade, mas com toda serenidade, dizer da magistratura às secretarias de segurança pública, dos gestores no campo do Poder Executivo, das áreas voltadas para as políticas para as mulheres aos mais diversos movimentos sociais, comunitários, feministas, enfim, dizer a todos e todas que uma lei como essa, a Maria da Penha, não pode ser alterada se não for, Nadine, objeto de um amplo e intenso debate.
E, para mim, está muito claro que não há consenso. Não há consenso. E, quando não há consenso, quando o tema ainda apresenta muita polêmica, qual é o caminho mais oportuno, o caminho mais sensato? É o caminho exatamente de aprofundar o debate. Porque, veja bem, o mérito do projeto de lei em tela aqui é louvável. É louvável o mérito do projeto. Qual é o problema? O problema é exatamente o art. 12-B. Esse é que é o tema de polêmica. E aí cabe aqui a reflexão, Senador José Maranhão: será que nós não seremos capazes, Senador Cássio, de buscarmos uma saída, de emendarmos aqui o projeto através de um consenso? Por isso, eu defendo o aprofundamento do debate. Eu, inclusive, tenho a proposta de já apresentar emenda, se houver ambiente para o debate, se fluir o debate.
Nesse sentido, eu quero dar conhecimento aqui aos Senadores e a todas e todos vocês de que eu estou apresentando um requerimento, junto com a Senadora Vanessa Grazziotin, a Senadora Angela Portela e outros Senadores, ao Plenário da Casa para que, uma vez aprovado, esse projeto, além da CCJ, vá também para debate na Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal. (Palmas.)
R
Nós achamos que é mais do que pertinente que um tema dessa natureza seja objeto de debate na Comissão de Direitos Humanos.
Então, quero aqui encerrar nossa contribuição, dizendo que ninguém aqui tem dúvida de que o que nos move é o sentimento da responsabilidade seja como Parlamentar, seja como movimento social, seja como gestores, seja como sociedade como um todo. O que deve pautar a nossa ação aqui é aquilo que venha a aperfeiçoar cada vez mais os instrumentos que temos de combate à violência contra as mulheres. É isso que tem de nos mover.
Nesse sentido, é preciso que estejamos muito atentos, inclusive no campo do Parlamento. Sou uma das que têm feito duras críticas, porque o Parlamento brasileiro, em determinados momentos, ao invés de contribuir para fazer avançar a cidadania das mulheres, tem feito exatamente o contrário. (Palmas.)
Digo isso com todo o respeito. Mas aprovar, por exemplo, projetos de lei como o Estatuto do Nascituro, aprovar projetos de lei como o de autoria do Deputado Eduardo Cunha, que vêm na direção de criminalizar as mulheres vítimas de violência, inclusive em decorrência do estupro? Inclusive, está previsto em lei que, em casos como esse, a mulher não deve ser criminalizada, mas, pelo contrário, deve ter a proteção do Estado, deve ter a assistência do Estado.
Então, faço essa ressalva, para que o Parlamento brasileiro - vou concluir, Senador José Maranhão - tenha muito cuidado, porque, às vezes, até na base da emoção, podemos votar e aprovar determinadas legislações que, ao invés de, repito, irem na direção de contribuir para a rede de proteção, de contribuir para defender a cidadania das mulheres, façam exatamente o contrário.
Então, é por isso que vou apresentar esse requerimento ao Plenário da Casa, para que continuemos o debate. Ao mesmo tempo, temos de aqui afirmar cada vez mais que temos de continuar lutando para cobrar a implementação integral da Lei Maria da Penha. Temos de continuar lutando para que os instrumentos necessários, para que os planos nacionais, estaduais e municipais de enfrentamento à violência contra as mulheres sejam assegurados pelo Estado brasileiro. É esse o nosso foco. Não podemos, de maneira nenhuma, perder este foco de cobrar, repito, do Estado brasileiro que ele cumpra seu papel, que ele cumpra aquilo que é seu dever: assegurar estruturas adequadas para que possamos promover a cultura da paz, do respeito, da autonomia, que é um direito das mulheres.
R
Portanto, Senador José Maranhão, encerro, deixando aqui, inclusive, uma sugestão. Quando cheguei aqui hoje, no início, conversei com alguns dos nossos convidados e convidadas representantes da magistratura, bem como com as delegadas, e propus que, ao final desta audiência pública, criássemos uma comissão com duas pessoas representando os que defendem aprovar a lei tal como é e as pessoas que são contrárias.
A Procuradoria da Mulher, portanto, está à disposição, junto com a Comissão Especial que trata da violência contra as mulheres aqui também. Então, deixo essa proposta concreta também. Inclusive, se a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres quiser participar, a proposta concreta seria esta: duas pessoas do grupo das delegadas, duas pessoas do grupo da magistratura, para que possamos dar continuidade ao debate, buscando um entendimento. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Cássio Cunha Lima.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras - acho que o único Senador aqui sou em mesmo, além do Presidente, que já foi saudado -, vou começar com uma preocupação de caráter muito mais amplo, muito mais genérico do que o importante debate que estamos travando nesta manhã.
Infelizmente, no Brasil da atualidade, debate virou praticamente sinônimo de desconstrução. Para debater tem de desconstruir, não importa que sejam até mesmo entidades de Estado. É com imensa tristeza, como brasileiro, não falo como Senador da República, que vejo polícia se digladiando com Ministério Público ou se confrontando com o Poder Judiciário, como se nós não fôssemos um único sistema, como se nós não fôssemos um só País, um só povo, uma só gente em busca de propósitos comuns, que, neste caso, é defender a mulher.
Boa parte do debate, repito, não é só neste instante, tem sido em outros momentos, não é na construção, mas é na desconstrução, fruto de uma intolerância que vem crescendo, vem se ampliando, provocada por essa quadra política complexa que vivemos, que nos leva a situações extremas.
Eu não quero permitir que na minha cabeça passe a ideia, sequer de longe, de que parte da resistência ao projeto vem também pelo fato de o relator ser um homem filiado ao PSDB, não alguém vinculado a um pensamento mais de esquerda. Eu particularmente não vou entrar em disputas corporativas, muito menos ideológicas.
Eu estou aqui, como representante do Estado da Paraíba, para tentar compreender que as leis não são imutáveis. A Lei Maria da Penha é indiscutivelmente um dos grandes avanços da sociedade brasileira, da luta feminista, da luta das mulheres, da luta do Congresso Nacional. Essa lei poderia ser Maria da Penha, poderia ser Flávia Regina, poderia ser Tatiana Karine, poderia ser o nome de qualquer outra mulher, milhares de mulheres que foram vítimas, e ainda serão, infelizmente, de violência no Brasil.
R
Agora, não se pode transformar a lei num ícone de disputa ideológica, de disputa sectária de quem quer abraçar a defesa de um argumento pelo fato de não ser ele o autor ou não ter o sentimento de maternidade: "Como não sou mãe da ideia, como não sou mãe da iniciativa, por melhor que ela seja, vamos combatê-la". (Palmas.)
Não quero acreditar que parte da resistência tenha esse viés. Não quero crer que uma mudança dessa envergadura, no meu modesto entendimento - e falo como advogado que sou, Governador de Estado que fui, prefeito, uma larga experiência que começou lá atrás, na Assembleia Nacional Constituinte, onde exerci o meu primeiro mandato -, que todo esse ambiente de intolerância, que todo esse ambiente de desconstrução no País nos empurre para essa situação mesquinha de não perder ícones de discurso da pseudoesquerda brasileira em detrimento da dor, do sofrimento, da morte e da violência de que são vítimas as mulheres. (Palmas.)
(Soa a campainha.)
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB) - Nós estamos aqui é para defender as mulheres. Se porventura pensam: "Não, conferir a um delegado ou a uma delegada de polícia, que já tem, sob o manto da nossa Constituição, o poder de prender e soltar..." Sim, porque, hoje, pela proteção constitucional, o delegado ou a delegada já pode prender e já pode soltar. E quem prende adota uma medida muito mais gravosa do que uma restrição de contato. Esse é um fato. "Não, mas não fica bem para o delegado tomar essa atitude." Vamos debater isso, vamos discutir isso. Agora, neste estrito papel, de que é ruim para a mulher, que foi vítima de violência, o delegado poder, ali, de pronto, na emergência, na hora, no ato, no momento em que o Estado tem que agir, tomar uma providência, que será revista, mantida ou revogada pelo juiz ou pela juíza.
O projeto, até onde pude compreender, não retira do Poder Judiciário suas atribuições nem suprime instâncias, apenas faculta ao Estado, e o Estado estará sempre representado por todas essas instâncias, pela Polícia Civil, pela Polícia Federal, pela Polícia Militar, pelo Ministério Público, pela Advocacia, pelo Poder Judiciário. E desconstruir: "Não, as delegacias têm tantos mil inquéritos encalhados". Ora, como se o Ministério Público não tivesse, como se a Justiça também não tivesse,... (Palmas.)
... como se essa não fosse uma falência do sistema. E é o sistema que está falindo, e, enquanto o Estado brasileiro vai à falência, as mulheres morrem, as mulheres são vítimas de agressões. (Palmas.)
E eu não vejo qual o pecado, eu não consegui encontrar qual o crime, se o Estado, o ente Estado, através de suas várias formas de manifestação e de ação, pode dizer: "Afaste-se, não chegue junto", comunica ao juiz, que, em 48, 24 horas, toma a sua decisão. Não se suprime instância, protege-se as pessoas que são vítimas. (Palmas.)
R
Eu confesso que não consigo entender a lógica de burocratizar - aí, sim, há um ato de burocratização - uma atitude emergencial de socorro às mulheres expostas à violência.
"Ah, porque o movimento tal ou qual não concorda! Ah, porque o movimento tal ou qual discorda!" Eu não vou entrar nesse debate político e ideológico e vou levar essa matéria para o Plenário do Senado. Vai tramitar nas Comissões? Vai. Vai haver debate? Vai. Mas não vão ganhar na procrastinação, não podem ganhar na procrastinação. (Palmas.)
Podem até derrotar e dizer ao Brasil inteiro e às mulheres: "Olha, mulheres do Brasil, os movimentos todos, o Congresso julgou que não era oportuno conferir uma atribuição a uma autoridade policial que, em uma situação de emergência grave, possa protegê-la um pouco mais em nome do Estado brasileiro". (Palmas.)
Porque não é conveniente. Não é conveniente a determinadas disputas que se possam fazer.
Então, para concluir, Presidente, agradecendo também a tolerância com o tempo, quero dizer, em nome do Relator Aloysio Nunes, que ele está aberto ao diálogo. Quero dizer, em nome do Relator Aloysio Nunes, que ele está aberto a sugestões, que está aberto ao debate e, de preferência, o debate construtivo, que não seja o debate da desconstrução.
E repito, para terminar como comecei: saio daqui profundamente entristecido de ver o Estado brasileiro com os seus representantes se digladiando: polícia com Ministério Público, Ministério Público com polícia e com Poder Judiciário, como se nós não fôssemos um corpo único, como se não fôssemos os agentes públicos, que são pagos pela sociedade para proteger essa própria sociedade e, em particular, nesse instante, as mulheres.
Se a proposta é ruim na defesa da proteção da mulher, e eu convencido disso estiver, votarei contra, mas eu não consigo. O mínimo de bom senso que Deus me concede não consegue entender... (Palmas.)
...que é ruim para a mulher brasileira, a autoridade policial, em uma medida de emergência provisória, fazer aquilo que, às vezes, o Judiciário leva um pouco mais de tempo, e eu não vou fixar o tempo para fazê-lo. E essa medida, que é muito menos gravosa do que quem pode prender - porque o delegado, insisto, pode prender, e quem pode prender tem poderes muito mais gravosos do que uma medida cautelar de distância -, prende em determinadas circunstâncias, está lá, no Código de Processo Penal, com o flagrante. E o juiz vai se manifestar. Não está dizendo que a palavra final é do delegado; não está dizendo que a palavra definitiva é da autoridade policial. Não! É uma medida emergencial para evitar o que seguramente já ocorreu no Brasil, que, na demora, em um lapso temporal de 24, 48, 72 horas, mulheres foram assassinadas, mulheres voltaram a ser agredidas, mulheres perderam suas vidas porque o Estado não teve a rapidez, a agilidade. Não interessa se é porque faltou gasolina, se faltou grampeador, se faltou a viatura. (Palmas.)
O fato é que as mulheres estão morrendo e que as mulheres continuam sendo vítimas da violência, e o Estado tem a obrigação de ser mais ágil, mais eficaz, mais rápido, sem supressão de instância. De forma simples, o delegado decide de imediato; o juiz, com 24, 48 horas, revoga ou mantém a decisão do delegado.
R
Onde é que uma mulher pode estar sendo vítima nisso, onde se pode apontar retrocesso nisso? Que retrocesso se pode ter em antecipar uma tutela do Estado, que será mantida ou não pela autoridade judiciária?
Vamos fazer o debate, fazer o diálogo. Eu espero...
Estou sendo informado aqui agora de que a matéria já tramitou pela Comissão de Direitos Humanos. Mas não há problema, se for preciso, volta. Não estou aqui para fazer cavalo de batalha. O que eu não vou aceitar, obviamente, nem o Relator Aloysio Nunes vai aceitar, é que qualquer discurso de debate seja, na verdade, uma medida protelatória para não votar. Nós vamos ter que votar isso. (Palmas.)
Votar e discutir é a nossa função precípua, é o nosso mister. É debater, discutir e votar. Porque, quando você evita, sob os pseudoargumentos de polêmica, de retrocesso a votação da matéria, você ganha sem que ela seja objeto da deliberação.
Então, Sr. Presidente, aqui estaremos sempre atentos, colocando acima de qualquer outro valor o valor da defesa, da proteção da mulher. Repito e reafirmo que abraço, como Senador da Paraíba, a campanha defendida pela ONU, realizada no mundo inteiro, Eles por Elas. (Palmas.)
Tudo que estiver na direção da proteção da mulher, sem proselitismo político, sem sectarismo, sem nenhum tipo de debate ideológico, terá a minha atenção. E minha presença neste debate hoje, por si só, revela a importância que dedico ao tema.
Muito obrigado. (Palmas.)
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Pela ordem, a Senadora Fátima Bezerra.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Sr. Presidente, eu quero apenas fazer os seguintes esclarecimentos.
Primeiro, não se trata aqui de ideologizar o debate, não se trata aqui de sectarismo. Trata-se de responsabilidade, da responsabilidade que esta Casa tem que ter, sim, frente a um debate tão importante, que é o debate sobre um tema real, um verdadeiro drama, que é a questão da violência contra as mulheres.
Segundo, quero aqui colocar a pluralidade deste debate. Esta própria audiência pública é um exemplo do que estou colocando. Quando há polêmica, quando há questionamento, o caminho adequado deve ser exatamente o de ouvir todas as partes, de aprofundar.
Terceiro, é bom que se leve aqui em consideração que este é um debate que não é de iniciativa do Senador A, B ou C, de partido A, B ou C. O requerimento que propôs a realização desta audiência pública foi assinado pela Bancada Feminina do Senado Federal. Somente a Senadora Simone Tebet não assinou, até porque ela é Presidente da Comissão Especial da Violência contra as Mulheres. Então, o debate aqui foi assumido pela Bancada Feminina do Senado da República.
R
Além disso, o debate está sendo aqui assumido pela Procuradoria da Mulher. Por isso quero aqui, com todo o respeito, lamentar as palavras do Senador Cássio Cunha Lima. De um lado, louvo a sua disposição de reconhecer que é preciso promover o debate, mas, por outro lado, quero lamentar determinadas considerações que V. Exª fez, que, infelizmente, não contribuem, desrespeitam e desqualificam o debate, porque neste momento - volto a dizer -, o debate aqui não é de partido A versus partido B, o debate é no sentido de avançarmos no combate à violência contra as mulheres.
Respeito, inclusive, o fato de V. Exª já ter uma posição firmada. Respeito. É um direito que V. Exª tem.
(Soa a campainha.)
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - V. Exª, de repente, já tem condições, dados suficientes para ter sua posição. Respeito. Entretanto, V. Exª tem que também respeitar, porque há vários outros Senadores e Senadoras que não têm ainda uma posição firmada e têm dúvidas com relação à proposição. Daí a importância de se aprofundar o debate.
E acrescento, para terminar, que devemos acabar com esses conceitos aqui estigmatizados de sectarismo e de ideologia. Vamos deixar isso de lado. Está aqui a Secretária Nacional de Políticas para as Mulheres. Temos divergências, inclusive, com o Governo usurpador que está aí, biônico, mas nós queremos aqui deixar claro que a Secretária Nacional de Política para as Mulheres reconhece que é preciso aprofundar o debate. É preciso aprofundar o debate, na medida em que não é só uma voz, mas são muitas vozes pelo País afora, desde a voz das vítimas até a voz de muitas que, ao longo desses anos, têm lutado, através de suas entidades, para que o Estado brasileiro possa avançar no que diz respeito ao combate à violência contra as mulheres.
Então, nós estamos aqui, repito, fazendo um debate com a pluralidade e com o respeito que ele exige. Por isso, Sr. Presidente, renovo aqui as propostas que sugeri: se for possível, que vá para a Comissão de Direitos Humanos, mas o caminho que quero aqui renovar é o caminho de aprofundar o debate.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB) - Art. 14, Sr. Presidente. Pelo art. 14.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - V. Exª tem a palavra.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB) - Eu devo ter uma dificuldade de expressão terrível. Minha limitação de poder de comunicação deve ser algo muito grave, porque a única assertiva que fiz - e vou tentar ser mais claro - é que o debate é legítimo e necessário. E será feito, como em todas as outras matérias que tramitam nesta Casa. Apenas por razões outras, não se pode transformar debate em procrastinação. Basicamente isso. Nós estamos aqui discutindo, entre outras coisas, celeridade e eficácia. É o que eu estou defendendo: celeridade e eficácia na nossa função legislativa.
R
Então, tenho convencimento, sim, de que a proposta não representa nenhum tipo de retrocesso para as mulheres brasileiras. Pelo contrário. Estou absolutamente convencido que, aprovada a proposta, é um avanço na proteção à mulher, na defesa da sua integridade física, da sua vida. E vamos debater, para os que acham que a iniciativa, ao contrário, representa um retrocesso na vida das mulheres brasileiras. Será feito o debate. Feito o debate, vamos votar.
No restante, é o velho embate que tenho aqui, não apenas com a minha conterrânea, a Senadora Fátima, que insiste em dizer que o Vice-Presidente - escolhido por Dilma e pelo partido dela -, Michel Temer, só é Presidente da República hoje porque foi escolhido por Dilma. Se alguém tem responsabilidade por Michel Temer ser o Vice-Presidente é o PT e Dilma Rousseff, que, por duas eleições consecutivas, o escolheu como Vice-Presidente.
E no nosso comando constitucional, quando um Presidente da República é afastado para se apurar crimes de responsabilidades - e é o que estamos fazendo aqui, e saio desta Comissão e vou agora direto para a outra sala para a Comissão do Impeachment -, a Constituição é que determina que, a partir do acolhimento do processo de crime de responsabilidade, afasta-se o Presidente ou a Presidente objeto da investigação e assume, por um comando da Constituição, o Vice-Presidente. E o Vice-Presidente não foi escolhido por mim. Eu não votei em Dilma, eu não votei em Michel Temer.
Cinquenta e quatro milhões de brasileiros votaram em Dilma e votaram em Michel Temer, até porque, de forma muito caprichosa, o legislador determinou que a foto dos dois candidatos esteja na urna eletrônica, exatamente para ninguém alegar que não sabia em quem estava votando. A foto de Michel Temer estava lá no dia em que Fátima Bezerra votou em Dilma para que ela soubesse que estava votando em Dilma e estava votando também em Michel Temer.
E, como há um processo de impeachment em andamento - e eu vou voltar lá para a Comissão -, ele assumiu, não por culpa minha, mas por culpa e responsabilidade exclusiva de Dilma Rousseff e do PT, que, por duas vezes, fizeram de Michel Temer Vice-Presidente do Brasil. (Palmas.)
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Art. 14, Sr. Presidente, eu fui citada duas vezes.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Eu quero pedir licença...
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Não, eu fui citada duas vezes, o senhor me permite...
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Eu não estou negando a palavra a V. Exª...
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Não, de jeito nenhum...
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Eu estou querendo dar uma opinião, na condição de Presidente.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Fora do microfone.) - Sei, perfeito, perfeito.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Quando esta matéria veio à votação, e as razões foram alegadas - nós estamos hoje aqui numa audiência pública - na reunião da Comissão, foi levantada a necessidade de se aprofundar o debate.
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Mesmo não sendo mais oportuno, pelo Regimento, o aprofundamento e a realização desta audiência pública, esta Presidência concedeu o direito aos que ainda queriam alongar o debate. Até porque, tratando-se de uma matéria da maior importância para as mulheres brasileiras, era conveniente politicamente, racionalmente, que não restasse nenhuma dúvida sobre a decisão que esta Comissão e, posteriormente, o Plenário viesse a tomar.
R
Hoje, nós, além dos nomes que foram acordados, das autoridades, das lideranças que deveriam se pronunciar, acrescentamos, extrapauta, num acordo bastante razoável, que outras autoridades pudessem se pronunciar.
O que eu acho é que não devemos desfocar o debate desta lei para outros campos. De repente, aqui e agora, já está se discutindo a legitimidade ou a ilegitimidade do Vice-Presidente da República, que assumiu em função da Constituição e em função da lei. Se houve erro nessa convocação do Presidente da República, foi consequência de uma decisão do Congresso Nacional. A Câmara já se pronunciou, o Senado já se pronunciou pela admissibilidade e está apreciando agora o mérito da questão, ouvindo as testemunhas, ouvindo os advogados de defesa.
Então, se nós vamos trazer para uma reunião desta natureza uma questão que é inteiramente diversa da que estamos discutindo aqui, para que se fez a audiência pública? Todas as autoridades já foram ouvidas, a Senadora Fátima Bezerra já se pronunciou. Claro que se ela quiser se pronunciar mais dez vezes, esta Presidência, num gesto de democracia e de bom entendimento, não vai lhe negar a palavra. Mas tenho a impressão - e é o apelo que faço à Senadora Fátima Bezerra, que já se pronunciou, e até com brilhantismo, sobre a questão, sustentando o seu ponto de vista, que é um direito que lhe assiste, e ninguém pode lhe negar esse direito - de que nós devemos agora encerrar esta audiência pública, até porque só resta de Parlamentar o Senador José Maranhão, a Senadora Fátima e a Senadora Angela. São três Senadores, mas esta Comissão tem muito mais membros e não tem número.
Então, acho que deveríamos encerrar a reunião, porque todas as autoridades que foram convocadas já se pronunciaram.
Os Senadores e as Senadoras que têm interesse no debate também já se pronunciaram. Nós temos que seguir...
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Eu gostaria de...
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Agora, se V. Exª quer falar, tudo bem. Eu não tenho mais nada a dizer.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - De forma breve, quero invocar o art. 14. Primeiro, concordar com V. Exª. O foco aqui é a questão da violência contra as mulheres, a responsabilidade que nós temos em relação a um projeto de lei que está tramitando aqui na Casa.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Essa é a questão fundamental.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Com certeza. E que foi o motivo da apresentação do presente requerimento.
Agora, eu quero aqui colocar que o Senador Cássio Cunha Lima ficou incomodado quando fiz as minhas ponderações no sentido de que ele havia sido deselegante, porque, quando da sua intervenção, ele desqualificou aqui o debate. Desqualificou mesmo, quando fez uma série de insinuações, enquanto nós estamos aqui, repito, movidos pelo sentimento de muita responsabilidade, fazendo o debate com a pluralidade e a responsabilidade que um debate desta natureza exige. Então, ele ficou incomodado com as observações que fiz, e, aí, vem trazer o debate do momento pelo qual o País está passando.
R
Quero encerrar, Sr. Presidente, até porque o foco é este, dizendo que é um direito que tenho de chamar o Governo interino de Governo biônico. Para mim, não é só biônico não, é usurpador. Depois houve essa consideração, essa análise de que ele foi votado igualmente com a Presidenta. Foi. Obviamente, o sistema político eleitoral, as regras estabelecem isso, mas quero dizer que ele não foi votado para conspirar. Quero dizer que o impeachment que está aí, embora instrumento legal na Constituição, mas esta mesma Constituição coloca que, para que este impeachment possa de fato ocorrer, tem que ter embasamento legal. E é um direito que tenho, assim como o Senador José Maranhão pensa de um jeito, penso de outro. Acho que, até o presente momento, não houve comprovação, de maneira nenhuma, de crime de responsabilidade da Presidenta Dilma. Por isso que temos encarado, sim, o Governo interino que está aí como um Governo biônico. Por isso está aqui em curso o Senador Maranhão lutando de um lado, eu, de outro, e vamos lutar até o fim para resgatar a democracia, para retomar o pacto constitucional etc.
No mais, não vou nem adentrar em outras críticas que eu poderia colocar fazer, frente, inclusive, ao momento por que estamos passando no País. Não vou mais falar sobre isso.
Termino mais uma vez reafirmando a nossa disposição e o nosso compromisso de dar continuidade ao debate, Senador José Maranhão, só isso, para que possamos agir com toda responsabilidade. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Eu queria apenas dizer que V. Exª não está de um lado e eu do outro. Todos os membros da Comissão estão do mesmo lado. A nossa intenção é agilizar com clareza a votação da lei que está aí, por isso concordei em fazer esta audiência pública, quando, ao pé da letra, não poderia mais ser feita, porque os prazos já haviam se exaurido. Então, estamos do mesmo lado, não estou de lado diferente do de V. Exª, apenas acho que outras questões trazidas a este debate podem causar mais delonga e prejuízo para o mérito da questão, que é a votação da lei.
Com a palavra a Senadora Angela Portela.
A SRª ANGELA PORTELA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RR) - Sr. Presidente, o momento por que o nosso País passa, de impeachment da Presidente da República, é um momento de forte emoção, de grandes divergências e de grande divisão no País, sem dúvida nenhuma. Por isso, é difícil, numa discussão aqui, na CCJ, não se trazer o tema, principalmente quando se fala que as discordâncias do projeto discutido nesta audiência pública são em função de questões ideológicas, de ideias da esquerda, de Parlamentares que querem que prevaleça a sua ideologia, os seus conceitos. Mas não se trata disso, de forma alguma.
R
Todos os Parlamentares aqui, todas as Senadoras, Senadores, Deputadas Federais, todo mundo aqui quer encontrar mecanismos, maneiras de melhorar a legislação, de preservar e cumprir a Lei Maria da Penha, que foi discutida, gestada e construída durante quatro anos, com a participação da sociedade civil organizada, do movimento de mulheres, de Parlamentares, e que precisa, sim, de grande reflexão para que ocorra mudança nela. Por isso propomos aqui que seja discutida também na Comissão de Direitos Humanos do Senado, porque foi discutida na da Câmara. Aqui, no Senado Federal, veio direto para a CCJ, e, aqui, vamos discutir a constitucionalidade, a juridicidade. O mérito nós devemos discutir e aprofundar na Comissão de Direitos Humanos. Por isso também apoiei o requerimento encaminhado pelas Senadoras Fátima Bezerra e Vanessa Grazziotin, para que possamos aprofundar a discussão.
Sr. Presidente, em 2012, participei da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito que investigou a violência contra a mulher, que constatou, nas diversas diligências pelo Brasil afora, por diversos Estados, a grande maioria dos Estados, a omissão do Poder Público no combate à violência contra a mulher. Isso é fato, isso é real, e penso que todos aqui, delegados, juízes, defensores públicos, Ministério Público, todo mundo quer, neste momento, união e cooperação, para que possamos encontrar uma saída para a polêmica desse projeto, que é o art. 12-B. É possível, sim, se discutir em dado momento, talvez até antes da aprovação ou discussão do projeto amanhã, na CCJ. Penso que é possível, sim, porque, durante todas as discussões aqui, é claro que todos querem encontrar uma saída, uma maneira de oferecer um tratamento mais respeitoso, diferenciado e que proteja a mulher vitimizada.
Nas diligências que a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito fez, em 2012, Sr. Presidente, tivemos a oportunidade de visitar o meu Estado, Roraima, que, hoje, é o Estado que mais mata mulheres. No Anuário Estatístico da Violência de 2013, o último que foi divulgado, é o Estado que mais mata mulheres. E, incrivelmente, o Estado tem apenas 15 Municípios, e uma única delegacia, uma única DEAM, que funciona até as 13 horas, não tem telefone celular, telefone fixo, internet, e isso na capital do meu Estado, em que há uma extrema dificuldade de trabalhar, sem dúvida nenhuma.
(Soa a campainha.)
A SRª ANGELA PORTELA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RR) - Nós vimos, acompanhamos a real situação dessas delegacias em todo o Brasil. E estou citando o exemplo do meu Estado, que é campeão na violência contra a mulher e campeão de estupro também, lamentavelmente.
Então, eu também, como Senadora, quero construir, junto com vocês, uma solução melhor para essa proposta. Também queremos o Pacto Nacional de Violência contra a Mulher, que foi assinado por todos os Estados brasileiros, com ações articuladas entre o Poder Público estadual, municipal e federal, no sentido de combater a violência.
R
Esse pacto foi assinado com todos os Estados, na época da Secretaria Nacional de Políticas Públicas para as Mulheres, da Ministra Eleonora Menicucci - a nossa querida Fátima hoje preside a Secretaria de Políticas Públicas para as Mulheres -, e não observamos nenhuma ação concreta, evidências do compromisso de Estados e Municípios no combate à violência contra a mulher, do fortalecimento da rede de proteção à mulher.
Então, é preciso, sim, refletir mais um momento, na Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal, sobre essa proposta, que é importante, que é meritória, mas que causou polêmica e divisão de opinião em relação ao art. 12-B.
Então, eu queria pedir a todos vocês que buscássemos essa união e compreensão, cooperação, para que encontremos uma legislação, a aprovação ou não deste projeto, de forma que contemple a todos. Todos aqui estão extremamente comprometidos com o combate à violência contra as mulheres brasileiras. Nós estamos em quinto lugar no ranking internacional! É uma situação que, realmente, preocupa a todos. A Senadora Vanessa Grazziotin colocou aqui com muita propriedade que, à medida em que somos campeões na violência, também ficamos entre os últimos países em presença da mulher no Poder Público, de presença da mulher no Parlamento. Isso reflete claramente a situação da mulher brasileira e a necessidade de termos uma legislação que facilite a inclusão da mulher no Poder Legislativo, principalmente, no Poder Judiciário e no Poder Executivo. Então, eu queria que buscássemos essa compreensão, essa união, para resolver a questão de forma a contemplar e proteger as mulheres vítimas de violência.
Obrigada. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Não havendo mais oradores inscritos, está encerrada a presente reunião.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Senador José Maranhão, eu queria, primeiro, agradecer o empenho e a disposição de V. Exª com relação a promover o debate e também reforçar a sugestão que eu havia feito, de duas pessoas representando a magistratura e demais entidades e duas pessoas representando a associação das delegadas, a fim de que haja o diálogo, e também com a presença da Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres, para construirmos uma saída. Ao mesmo tempo, informo que o requerimento já está pronto para que seja objeto também de debate na Comissão de Direitos Humanos.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Eu queria lembrar à Senadora Fátima Bezerra o que já lhe falei aqui, em particular, de que esta reunião não é deliberativa. E, mesmo que o fosse, não temos mais Senadores suficientes para o debate. Agora, nós vamos registrar o requerimento de V. Exª, e amanhã V. Exª o apresenta, na reunião, para o debate.
Está encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 10 horas e 38 minutos, a reunião é encerrada às 14 horas e 20 minutos.)