22/06/2016 - 21ª - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Havendo número regimental, declaro aberta a 21ª Reunião Ordinária da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata da 19ª Reunião.
Os Srs. Senadores que a aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovada, a ata será publicada no Diário do Senado Federal.
A presente reunião será realizada em duas partes. A primeira destina-se à deliberação do Ofício "S" nº 9, de 2016; e a segunda parte destina-se à deliberação dos itens 1 a 39.
ITEM 1
OFICIO "S" Nº 9, de 2016
- Não terminativo -
Encaminha, para compor o Conselho Nacional de Justiça no Biênio 2016/2018, a indicação do Superior Tribunal de Justiça do Ministro João Otávio de Noronha, conforme disposto no inciso II e no § 5º do art. 103-B da Constituição Federal.
Autoria: Superior Tribunal de Justiça.
Relatoria: Senador Antonio Anastasia.
Relatório: Pronto para deliberação.
Observações:
- Em 15/06/2016, a matéria foi submetida à primeira etapa do processo de apreciação de escolha de autoridades nesta Comissão, conforme disposto no art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal. A Presidência concedeu vista coletiva, nos termos regimentais.
Na presente reunião, processaremos a arguição do indicado e a votação do relatório referente à segunda etapa do processo de apreciação de escolha de autoridade no âmbito da CCJ.
Esta reunião será realizada em caráter interativo, ou seja, com a possibilidade de participação popular. Dessa forma, os cidadãos que queiram encaminhar comentários ou perguntas podem fazê-lo por meio do portal e-Cidadania, no endereço www.senado.leg. br/ecidadania, ou ligando para o número 0800 612211.
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Convido o Senador Aloysio Nunes e o Senador Anastasia para conduzirem o indicado à Mesa desta Comissão. (Pausa.) (Palmas.)
Tenho a honra de registrar a presença da Ministra Laurita Vaz, Vice-Presidente e Presidente eleita para o biênio 2016/2018 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Convido a Ministra Laurita Vaz para tomar assento à Mesa Diretora. (Palmas.)
Convido o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Convido o Ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (Palmas.)
Convido o Ministro Marco Aurélio Bellizze, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (Palmas.)
Convido o Ministro Paulo de Tarso, do Superior Tribunal de Justiça. (Palmas.)
Convido o Ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça, Vice-Presidente da Corte. (Palmas.)
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Esta Presidência tem a honra e a satisfação de registrar a presença do Ministro Herman Benjamin, meu ilustre conterrâneo da Paraíba; do Ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça; do Ministro Sérgio Kukina, também do Superior Tribunal de Justiça; do Ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça; do Sr. Fernando César Baptista de Mattos, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); do Sr. Arnaldo Hossepian Salles Lima Junior, do Conselho Nacional de Justiça; da Srª Candice Lavocat Galvão Jobim, Diretora de Relações Institucionais da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe); do Sr. Alexandre Vidigal de Oliveira, Diretor de Assuntos Jurídicos da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe); do Sr. Antônio José Araújo, Vice-Presidente para a 5ª Região da Associação dos Juízes Federais do Brasil; da Srª Renata Gil de Alcântara Videira, Presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro; do Sr. Paulo Schmidt, Juiz e Assessor Especial do Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Ricardo Lewandowski; da Srª Vitória Le Cocq, Assessora de Assuntos Parlamentares do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
Concedo a palavra ao Ministro João Otávio de Noronha para a sua exposição pelo tempo que for necessário.
O SR. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - Saúdo o Exmo Sr. Senador José Maranhão, na pessoa de quem eu quero saudar todas as Senadoras e os Senadores desta Casa aqui presentes - a Senadora Ana Amélia, o Senador Aloysio Nunes, o Senador Aécio Neves, o Senador Anastasia, o Senador Davi Alcolumbre, o Senador Alvaro Dias.
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Quero saudar, agradecendo-lhe a presença e a força que nos traz, a Ministra Laurita Vaz, Presidente eleita do Superior Tribunal de Justiça e Presidente do Conselho da Justiça Federal, que toma posse em 1º de setembro próximo vindouro juntamente com o Ministro Humberto Martins, eleito Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça. Nas pessoas da Ministra Laurita e do Ministro Humberto, saúdo todas as Ministras e Ministros colegas do Superior Tribunal de Justiça aqui presentes.
Quero saudar os Srs. Magistrados, as Desembargadoras e os Desembargadores, as Srªs Juízas Federais e Estaduais aqui presentes, os demais amigos presentes.
Quero dizer que, há aproximadamente 14 anos, estive nesta Comissão de Constituição e Justiça, exatamente nesta sala, sendo avaliado em sabatina para integrar, no cargo de Ministro, o Superior Tribunal de Justiça. Hoje estou aqui de volta. Estou aqui de volta para ser sabatinado para ocupar o cargo de Corregedor-Geral do Conselho Nacional de Justiça. No Superior Tribunal de Justiça, digo que esse não é um mérito pessoal meu, mas que é um mérito do tempo. Nós seguimos a antiguidade e, pela antiguidade, chegou a minha vez.
Digo aos senhores que o Conselho Nacional de Justiça, criado pela Emenda Constitucional nº 45, vem dando nova feição à Magistratura brasileira, vem desempenhando a contento uma atuação que muitos pensam ser prioritária, que é a de fiscalização e a de correição, mas, sobretudo, a de planejamento e integração das diversas espécies de Justiça, seja federal, seja estadual, seja militar, seja trabalhista.
O cargo que me proponho a ocupar - fui indicado pelos meus pares para ocupá-lo - é, a meu ver, extremamente relevante, porque funciona como uma espécie de braço executivo do Conselho e tem uma missão preponderante, que é a de trabalhar também, levantar os dados necessários para o planejamento da Justiça brasileira. Eis o meu pensamento: trabalharmos muito, com afinco, valendo-nos das informações, percorrendo os tribunais e as varas das diversas Justiças, com o propósito de apurar os dados necessários para o aprimoramento da Justiça brasileira.
Tenho dito que nós passamos por um momento especialmente difícil no Brasil. Sabemos da crise econômica com que nos deparamos. Isso nos faz refletir sobre a missão da Justiça, sobre o orçamento do Poder Judiciário, sobre a necessidade de redução de custos, sobre a necessidade de modernização administrativa, sobre a necessidade de redução, em alguns casos, até do próprio tamanho da Justiça e de uma distribuição mais razoável e mais racional das varas na Justiça Federal e na Justiça Estadual.
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Para os senhores terem ideia, há Estados com comarcas abertas em que temos uma demanda anual de 50 a 70 processos, o que custa ao Tribunal de Justiça algo em torno de R$500 mil por mês. É necessário abrirmos os olhos, é necessário racionalizarmos, é necessário colocar esse juiz numa comarca que tenha um volume maior. Na Justiça Federal, não tem sido diferente. Nunca se justificou e continua a não se justificar a abertura de varas em comarcas que não têm demanda, em varas federais que não têm demanda. Enquanto isso, as de São Paulo, do Rio e das capitais, como, por exemplo, a da capital do Amapá, encontram-se assoberbadas. Acredito que esta crise vai nos levar agora a uma reflexão no sentido de racionalizar os custos, já que o nosso orçamento é finito - e finitos são os recursos do Estado.
De outro lado, acho necessário continuar o trabalho no que tange à fiscalização, ao acompanhamento dos tribunais e das varas, mas penso que é hora de modernidade em matéria de Corregedoria na atuação fiscalizatória. Nós não podemos mais ficar só apontando os defeitos. É necessário que as corregedorias tenham outra visão, outro prognóstico, outra atuação, no sentido de se transformarem não naquele órgão que fiscaliza por fiscalizar e que aponta defeitos, mas, sim, num órgão que fiscaliza com o propósito de prestar consultoria, que levanta o defeito, que traça os diagnósticos e que ajuda a solucionar os problemas.
Nós passamos por sérios problemas na Justiça brasileira. Acredito que teremos esta oportunidade agora, com a nova Presidente do Supremo Tribunal Federal, que toma posse em setembro e que, consequentemente, assume a Presidência do Conselho Nacional de Justiça, de trabalharmos, de planejarmos um grande trabalho de revisão dos postulados administrativos da Justiça brasileira. Esse é meu pensamento, é meu desejo quando eu assumir o cargo de Corregedor Nacional de Justiça.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Passa-se, agora, à fase de arguição. Cada Senador terá o tempo de dez minutos para formular sua interpelação, assegurando-se igual prazo para a resposta imediata do interpelado, facultadas a réplica e a tréplica, ambas também imediatas, pelo tempo de cinco minutos.
Pela ordem de inscrição, passo a palavra ao Senador Antonio Anastasia...
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - ...que, aliás, é o Relator do processo.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Eu queria, ao cumprimentar as Senadoras e os Senadores, cumprimentar, de modo especial, o sabatinado desta manhã, o Ministro João Otávio de Noronha.
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Na pessoa da Presidente Ministra Laurita Vaz, quero estender meus cumprimentos a todas as eminentes autoridades do Superior Tribunal de Justiça aqui presentes.
Sr. Presidente, por indicação e generosidade de V. Exª, fui designado Relator da indicação do Ministro João Otávio de Noronha para as relevantes funções de membro do Conselho Nacional de Justiça e, nesta qualidade, de Corregedor Nacional de Justiça.
Na realidade, a Constituição brasileira, pela emenda que instituiu o Colegiado, determina que o Ministro do Superior Tribunal de Justiça passe por esta sabatina, o que, a meu juízo pessoal, seria até despiciendo, tendo em vista que o próprio Ministro já passou aqui exatamente por esse processo. Mas, de todo modo, seguindo, portanto, o rito formal, apresentamos na semana passada o relatório, que foi até conciso.
Peço escusas, Ministro Noronha, tendo em vista a rapidez do processo. É que tínhamos, de fato, a necessidade de dar celeridade a ele. Mas todo o Brasil conhece V. Exª. E não deixo de dizer, juntamente com o Senador Aécio Neves e com o Senador Zeze Perrella, com a bancada de Minas, do orgulho que nós mineiros temos de tê-lo na Corte de Justiça, no Superior Tribunal de Justiça.
Mineiro, S. Exª é da cidade de Três Corações, Sr. Presidente, terra do Rei Pelé, terra do Ministro Noronha, terra tricordiana tão querida no nosso sul de Minas.
Desse modo, eminente Presidente, Srs. Ministros, Srª Presidente Ministra Laurita Vaz, vou me abster de fazer indagações, porque o Ministro Noronha é um homem que, pelo seu currículo, pela sua trajetória - primeiro, como advogado que foi durante décadas do Banco do Brasil e, depois, já agora, com experiência comprovada no Superior Tribunal de Justiça -, conhece profundamente, como seus pares, os meandros do Poder Judiciário. Tenho certeza de que fará, à frente dessa função que é relevantíssima e até espinhosa, um trabalho muito adequado, com muita diligência e com muita eficiência, como, aliás, é sua característica. Essas são suas qualidades.
Desse modo, eu gostaria de cumprimentá-lo e de desejar sorte a V. Exª no exercício dessas funções. Quero dizer que estaremos aqui no Senado sempre à disposição para colaborar para a agilidade da Justiça, para a eficiência da Justiça e, de fato, para a prestação jurisdicional adequada ao cidadão brasileiro.
Sr. Presidente, eminente Senador José Maranhão, tomo a liberdade de - permita-me V. Exª -, tendo em vista que, agora, às 11h, iniciarão os trabalhos da Comissão Especial de Impeachment, que, como V. Exª bem sabe, começa agora sem hora para terminar, como tem ocorrido nos últimos dias, se houver a aquiescência de V. Exª e dos nossos colegas e pares no plenário, pedir a autorização para a abertura do painel de votação para que aqueles que, como eu, terão de se ausentar imediatamente para estar lá na abertura dos trabalhos, para que possam manifestar a aquiescência à boa indicação do STJ para o CNJ.
Muito obrigado.
Cumprimento o Ministro Noronha.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - V. Exª nem precisaria justificar, porque todos nós sabemos que V. Exª é o Relator da comissão que processa o impeachment.
Quero aproveitar, antes de passar a palavra ao Dr. João Otávio de Noronha, para registrar a presença na nossa sala de reunião do Sr. Jayme Martins de Oliveira Neto, Presidente da Associação Paulista de Magistrados.
V. Exª também requereu a abertura do painel para que se inicie o processo de votação simultaneamente à arguição do indicado, o Dr. João Otávio de Noronha.
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Eu determino ao setor técnico que abra o painel a fim de que os Senadores possam se manifestar.
Aqui, Ministro, nós precisaríamos ter o dom da ubiquidade, mas Deus até hoje não concedeu esse privilégio aos mortais. O senhor veja: nós temos neste momento várias reuniões de comissões técnicas na Casa e, ainda por cima, a mais importante comissão, que é a Comissão do Impeachment, tendo aqui um dos mais ilustres membros desta Casa, o Senador Anastasia - que, aliás, foi o Relator do processo de V. Exª - como Relator daquela Comissão. De forma que nós estamos usando esse artifício, que é regimental e não é a primeira vez que se faz, e estamos fazendo a votação simultaneamente ao processo de arguição.
Eu quero também apresentar as escusas da Ministra Laurita, que está também envolvida nesse mesmo processo simultâneo de reuniões, aqui e lá no seu Tribunal.
Vamos agora à lista de oradores para a arguição.
Está inscrito aqui, em segundo lugar - o primeiro já se manifestou, o Senador Antonio Anastasia -, o Senador Alvaro Dias.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Social Democrata/PV - PR) - Saúdo o Sr. Presidente José Maranhão, o Ministro João Otávio de Noronha, o Ministro Humberto Martins, Vice-Presidente, os Srs. Ministros, os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras.
Ministro João Otávio de Noronha, V. Exª fez referência a este momento histórico e crucial que estamos vivendo no País, num cenário de indignação latente, de descrença generalizada de um lado e, de outro lado, um sentimento de mudança irreversível, que começou nas ruas do País com multidões pedindo o impeachment da Presidente, mas que vai muito além dessa solicitação e expectativa, vai além do impeachment da Presidente. O que a população exige é um processo de mudança radical, e essa mudança começou na esteira da mobilização popular - com a mudança que o povo apresentou no seu comportamento, recuperando a capacidade de indignação, recuperando a capacidade de exigir das autoridades as mudanças requeridas -, passou por instituições, chegou a instituições fundamentais, alcançou instituições fundamentais, entre elas o Ministério Público, que muda, a Polícia Federal, que muda e encanta, e a Justiça Federal.
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Nós temos que reconhecer que está nascendo uma nova Justiça no País, destruindo a tese de que a Justiça existe apenas para os pobres e consagrando o conceito de que a Justiça há de ser igual para todos.
Eu tenho dito aqui no Senado que esse sentimento de mudança precisa chegar à classe política, para que as mudanças se efetivem a partir do processo legislativo, com alterações fundamentais na legislação vigente e, sobretudo, chegue à cultura política mudando o comportamento. E repito sempre: ou nós mudamos ou seremos atropelados por esse sentimento irresistível de mudança que há hoje no País.
É nesse contexto que V. Exª chegará ao Conselho Nacional de Justiça, contribuindo - pela sua experiência, pelo seu talento, pelo seu preparo e pelo comportamento de probidade respeitável e reconhecido - com a instalação e a consagração dessa nova Justiça no País.
Tenho aqui uma seleção de perguntas, mas escolhi a questão da produtividade, que diz respeito ao interesse imediato do povo brasileiro. Se há uma insatisfação em relação à Justiça no País, é sobretudo em função da morosidade, da lentidão. E nós sabemos das razões. Obviamente, não se pode exigir milagres daqueles que operam a Justiça do País. As razões não dizem respeito ao comportamento, à conduta, ao preparo ou à disposição para o trabalho dos que operam a Justiça no País, são outras as razões. Mas há aqui, então, algumas indagações relativas à produtividade.
Há uma divergência, hoje, entre o CNJ e alguns tribunais, principalmente trabalhistas e da Justiça estadual, em torno do estabelecimento e do cumprimento de metas de produtividade. É sobre isso a indagação. Qual é a sua avaliação da produtividade do Judiciário de segundo e terceiro graus? O CNJ deveria consultar os tribunais antes de estabelecer metas de produtividade e eficiência processual para cada um deles? A seu juízo, o CNJ detém ou não competência para a imposição de metas de produtividade à magistratura nacional? Os processos que envolvem autoridades com prerrogativa de foro - e aí também se alega morosidade - são objeto de avaliação do CNJ?
Aproveito também para indagar de V. Exª sua opinião sobre a extinção da prerrogativa de foro, do foro privilegiado. Há um projeto de minha autoria, que tramita desde 2013 - está nesta Comissão, prestes a ser pautado -, que extingue o foro privilegiado, e eu gostaria de conhecer sua opinião a respeito.
Qual é a posição de V. Exª acerca do exercício da competência correicional pelo CNJ? Ter-se-ia um poder concomitante ao dos tribunais, posterior a eles, com caráter meramente revisional, ou deles independente, permitindo, em tese, o duplo processamento correicional?
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Finalmente: na opinião de V. Exª, os membros do Judiciário Eleitoral estão ou não sujeitos à competência correicional do CNJ?
Cumprimentando e desejando sucesso no CNJ, são essas as indagações.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Ministro Noronha para responder a inquirição formulada pelo Senador Alvaro Dias.
O SR. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - Senador Alvaro Dias, produtividade no Judiciário é algo extremamente difícil de medir. Eu vou lhe dar um exemplo, V. Exª bem vai entender. Eu tenho um gabinete...
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Social Democrata/PV - PR) - Só um momentinho.
Presidente, eu solicito a V. Exª que peça à parte técnica desta reunião que eleve um pouco o som para que ele possa cobrir as conversas paralelas.
Muito obrigado.
O SR. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - A produtividade é algo...
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Eu faço minhas as palavras de V. Exª. O setor técnico já ouviu. Se há essa possibilidade de elevar o som, que o faça, para maior proveito.
O SR. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - Eu disse que produtividade é algo difícil de se medir no Poder Judiciário. Eu vou pegar o meu gabinete, que tem em torno de 9 mil a 10 mil processos. Se eu parar para jugar os AREsp, ou seja, os agravos, os recursos mais simples, eu posso reduzir para 4. Mas isso vai fazer com que os processos antigos fiquem parados, e assim tem sido na Justiça brasileira. A preocupação com produtividade faz com que o juiz julgue os processos fáceis, e outros processos vão fazendo aniversário de 10, 12, 14. Portanto, a medida numérica da produção não traduz a produtividade no sentido que deve ser tomado: de eficiência.
Qual é o meu critério para julgar? Eu julgo por ano. O cidadão que chegou primeiro tem o direito... Ressalvadas as preferências legais do idoso, das causas de família, dos mandados de segurança, dos habeas corpus, o cidadão que primeiro chegou à Justiça deve receber a entrega da prestação jurisdicional na frente dos demais, senão poderíamos ficar selecionando as causas de maior projeção para veicular o nome do julgador na mídia, eu poderia veicular uma quantidade de julgamentos enorme e fazer minha propaganda. Então, ainda não descobrimos um critério técnico que meça essa produtividade no sentido de eficiência, mas estamos buscando e temos que continuar buscando. O melhor critério ainda é o de não permitir que o processo fique muito tempo, muitos anos. Por isso, deve-se dar prioridade à antiguidade do processo na vara, no gabinete.
Mas, se eu disser a V. Exª que o Judiciário é extremamente produtivo, não é verdade. Não é verdade porque não temos capacidade jurídica para isso e porque estamos num sistema processual deveras complicado. Nós temos um sistema recursal no Brasil em que - poucos sabem - é difícil conseguir tirar um processo do Superior Tribunal de Justiça.
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Você julga o Aresp, vem o agravo interno; julga o Resp, vem o embargo de declaração - isso dentro do Superior Tribunal de Justiça -, aí vem o embargo de divergência, vêm outros embargos de declaração, e o processo vai, volta, vai, volta. Portanto, se começarmos, desde o primeiro grau, com recurso de agravo, de apelação...Uma apelação no tribunal é julgada e, se houver um voto divergente e for modificada a decisão de primeiro grau, cabem os embargos de divergência - que agora não são mais tecnicamente um recurso, mas um prosseguimento -, seguido de embargos declaratórios, o que vai fazer com que o processo resida em juízo muito tempo.
Então, nós não temos ainda um sistema racional em termos produtivos para julgar. Por que não temos? Não temos porque no Brasil ainda temos uma advocacia de massa muito grande, se experimenta a tese. Nós tivemos agora uma indústria de advocacia contra banco, uma indústria de advocacia contra as telefônicas. E isso tudo em grande número. Então, o juiz que julgar as causas relativas a telefone pode produzir mil decisões em um mês, mas, se ele pegar um grande inventário, se ele pegar uma causa de família complexa, se ele pegar uma causa societária complexa, vai analisar três ou quatro, vai gastar uma semana em cada decisão. Daí dá para medirmos a dificuldade.
Portanto, eu acredito que nós precisamos estabelecer um critério misto, que meça produtividade numérica e produtividade em razão de causas complexas, ou seja, que leve em conta a complexidade das causas.
Competência para traçar metas. O Conselho Nacional de Justiça não é um órgão criado apenas para correição. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi criado para ser um órgão pensante da Justiça, para ser um órgão de planejamento e administração da Justiça. Por isso, não vejo nada de extravagante na possibilidade de ele vir a estabelecer metas para os tribunais. O que ele precisa aprender a traçar são metas realizáveis, porque não adianta fixar metas impossíveis de alcançar.
A segunda, no que tange à competência do CNJ comparado com as Corregedorias dos Estados. Nós temos em cada Estado uma corregedoria que não fiscaliza ou que não superintende os seus membros. Por exemplo, o Corregedor do Tribunal de Justiça de Minas Gerais não tem ascensão sobre seus colegas. Seus colegas deverão vir ao CNJ. Qualquer processo administrativo faz-se pelo Plenário da Corte. Do Plenário da Corte, pode vir ao CNJ, ou o CNJ, entendendo que o desempenho não está bom, há uma morosidade, há uma injustificada não abertura de processo, abrir diretamente o processo aqui.
O CNJ não é uma competência residual, ele exerce uma competência paralela. Mas penso que não se deve desprestigiar as corregedorias, pela proximidade que tem o corregedor com os juízes de primeiro grau, e deixar o STJ como uma instância recursal, exceto se julgar mal, não tomar as providências necessárias. Aí a ação do STJ deve ser imediata, até pelo reflexo de certos comportamentos na sociedade brasileira.
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No que tange à extinção da prerrogativa de foro privilegiado, eu, particularmente, sempre fui contra. Eu nunca achei razão para isso. Mas também não concordo que um agente público possa ser processado em qualquer comarca do País. Vamos supor que um ex-Presidente seja acionado no Rio Grande do Sul, no Paraná, em São Paulo e em Minas Gerais. Se ele não for bilionário, ele vai quebrar ou não vai ter condições de se defender. Por isso penso que deveríamos achar algo intermediário. Uma boa solução, para mim, seria ele determinar seu foro para processamento das ações de improbidade.
A partir daí, também é preciso entender que nem todo juiz de primeiro grau tem experiência, nem todo juiz de primeiro grau está preparado para julgar causas complexas como as ações de improbidade. Essas ações, às vezes, são ajuizadas em momento de calor público, com deturpação de fatos, com concessões de liminares que, às vezes, beiram a raia do absurdo.
Talvez o desejado seria que se estabelecesse um foro numa capital, por exemplo, e a eventual concessão de liminares ficasse atribuída a um tribunal, como o Tribunal Regional Federal ou o Tribunal de Justiça, onde teria maior plausibilidade. O juiz instruiria o processo e as liminares, aquilo que importa numa constrição judicial. Se concedidas em primeiro grau, só produziriam eficácia após a confirmação. Isso transformaria a liminar num ato complexo. Teríamos um controle que não sacrificaria a agilidade.
Por exemplo, penso eu que o Superior Tribunal de Justiça está ficando sobrecarregado, com uma quantidade grande de processos de competência originária, contra desembargadores, governadores etc. O Supremo está inviável com a Operação Lava Jato, com outras operações. E tudo corre simultaneamente, além da sua competência de Corte Constitucional: quando o Supremo ou o STJ atua na competência criminal, atua como juiz de primeiro grau, instrui o processo, julga. A diferença é que nós não temos mais instâncias recursais. Então, acredito que nós precisamos achar um meio-termo.
Acredito que, para superar esse problema que vivemos hoje, da inexperiência ou má formação, o Brasil precisa investir muito em seus magistrados. É inconcebível, mas isto acontece no Brasil: um cidadão toma posse como juiz com 25 anos! Mal teve uma namorada, é designado para uma comarca onde vai julgar causas de família, causas penais, vai fazer separação, tem de conciliar casais de 40, 50 anos, determinar a guarda de filho, e ele não teve experiência para isso. Por isso, há muito tempo venho pregando - fui Diretor da Escola Nacional da Magistratura - que nós só devemos colocar um juiz, um jovem numa vara, depois que ele passar por um treinamento de no mínimo dois anos numa escola de magistratura. Lá ele não vai aprender Direito Constitucional, Direito Civil, isso é matéria que ele traz da universidade, mas ele precisa aprender psicologia judiciária, ele precisa aprender regras de administração, planejamento, planejamento estratégico. E o juiz não faz isso, não passa por isso. Hoje nós conseguimos dar um curso de 480 horas, o que é muito pouco, não dá nada.
Na França, por exemplo - essa é uma coisa que nós precisamos fazer -, o juiz, de três em três anos, sai de seu gabinete e vai fazer um estágio num escritório de advocacia, numa indústria, num banco, num sindicato, ele vai saber como as coisas funcionam perante a sociedade.
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Nosso juiz é, definitivamente, empossado para se trancar num gabinete. Se ele for muito talentoso, ele vai se sair bem. Se ele não for tão talentoso e precisar de informações e formação, ele vai se sair mal. E a gente vê muitos colegas se saindo mal por deficiência na formação como magistrado. Por isso é muito importante...
Eu cheguei à Magistratura depois de ter sido, por 27 anos, advogado do Banco do Brasil, de ter sido diretor do Banco do Brasil, de ter sido membro de 12 conselhos de administração de empresa. Então, eu pude sentir como é o mundo empresarial, como é o mundo. Negociava com sindicatos, no mundo sindical.
A ausência de formação coloca o magistrado numa profunda angústia em determinadas situações de julgamento. E só vamos corrigir isso investindo em formação.
E respondo, por último: não tenho dúvida de que o Tribunal Superior Eleitoral é um tribunal, como é o Superior Tribunal de Justiça. É um tribunal de natureza especial. É um tribunal superior. Na atual sistemática, eu vejo que ele está subordinado ao CNJ. Você vai dizer: "Mas tem Ministro do Supremo". O Ministro do Supremo não está... Mas na organização administrava, o Ministro do Supremo que lá ocupa o cargo de Ministro é Ministro e é Ministro do Tribunal Superior Eleitoral. Ali não se exerce função do Supremo. Na organização administrativa, ele tem de se submeter à política administrativa traçada pelo Tribunal Superior.
Eu penso que chegou a hora de uma reflexão. Não é razoável, a meu sentir, que os tribunais superiores sejam submetidos ao CNJ. Eu acredito que não é razoável que um juiz de primeiro grau julgue um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, um Ministro do Tribunal Superior Eleitoral, um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho. Está chegando a hora de a gente reestruturar. Eu acho que deveriam criar um conselho superior de magistratura formado por Ministros e Ministro do Supremo para tratar dos tribunais superiores. Acho que seria de boa hora que fizéssemos isso.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Alvaro Dias.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Social Democrata/PV - PR) - Quero apenas agradecer, Sr. Presidente. Vou abrir mão do meu tempo para que os meus colegas possam participar.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Presidente, só reafirmo a minha inscrição na lista de oradores.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - V. Exª está atrás dos Senadores Aécio Neves e Ana Amélia.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Agradeço a V. Exª.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Aécio Neves.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Peço minha inscrição, Sr. Presidente. Senador Ricardo Ferraço.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - Faço minha inscrição, Presidente. Senador Ronaldo Caiado.
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Sr. Presidente José Maranhão, Srªs e Srs. Senadores, permitam-me cumprimentar, com muita satisfação pela presença entre nós, o ilustre Ministro João Otávio de Noronha, meu conterrâneo das Minas Gerais, das mais destacadas figuras do Judiciário brasileiro. E cumprimento os inúmeros Ministros que o acompanham. Isso, por si só, já é uma demonstração do apreço de que goza o Ministro Noronha entre seus pares pela tão expressiva presença aqui entre nós. Permitam-me cumprimentar a todos na figura do Ministro Humberto Martins, futuro Vice-Presidente do STJ.
Eu vou contribuir também com o tempo. Vejo que inúmeros Senadores já chegam a esta Comissão para ouvir o Ministro Noronha.
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Na verdade, eu começo com uma consideração lateral. Eu conversava desde ontem com o Senador Anastasia, quando falávamos da sabatina de V. Exª e eu, como um dos poucos deste plenário oriundos da Constituinte de 1998 - e o nosso Presidente José Maranhão é um deles -, nós nos autoindagávamos, Ministro, se haveria realmente a necessidade de o Senado Federal sabatinar o Ministro do STJ indicado para a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça. É algo que merece até uma discussão mais aprofundada aqui entre nós. Por exemplo, o Presidente indicado do Conselho Nacional de Justiça não depende dessa sabatina. Me parece algo muito mais próprio do Poder Judiciário essa indicação do que do Senado Federal.
Mas, enquanto não mudamos a Constituição, nós devemos cumpri-la. E com esse sentimento que trago aqui a reflexão do Ministro Noronha, uma das mais felizes indicações do ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso, e trago do ex-Presidente - com quem estive ontem em São Paulo - um abraço e os cumprimentos a V. Exª. Sei do apreço mútuo que ambos nutrem. E tenho certeza que ele também se orgulha da trajetória construída por V. Exª no STJ ao longo desses últimos - acredito - 14 anos.
Na verdade, Ministro Noronha, sempre que sabatinados indicados ao STJ aqui vêm, um tema é recorrente. Um tema que já foi objeto de discussões mais acaloradas, inclusive nesta Comissão, mas no conjunto do Congresso Nacional, e que certamente voltará ainda a ser discutido aqui. Diz respeito - e não é novidade para V. Exª - a criação dos novos Tribunais Regionais Federais. Volta e meia somos aqui abordados, somos aqui premidos por uma realidade, inclusive, naquele que atende ao nosso Estado em razão do acúmulo de demandas que assolam alguns desses tribunais.
Gostaria de saber se V. Exª tem uma ideia formada sobre essa necessidade, se o Conselho Nacional de Justiça poderia eventualmente ajudar a construir, quem sabe, uma nova redefinição de atribuições ou um novo desenho para esses Tribunais Regionais Federais, quem sabe com a implementação de um ou dois novos tribunais.
Gostaria de saber se V. Exª tem uma opinião formada em relação a essa questão.
Uma segunda questão que também tem sido recorrente nas nossas discussões diz respeito a uma proposta de emenda à Constituição subscrita pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal sobre a restrição da interposição dos recursos especiais e dos recursos extraordinários - a conhecida PEC dos recursos, que tramita aqui no Senado Federal.
Gostaria de saber a opinião de V. Exª se esse é um tema que o Conselho Nacional de Justiça poderia debater sobretudo no que diz respeito à garantia da ampla defesa. Se isso, de alguma forma, estaria impactando, ou refletindo, ou cerceando a garantia da ampla defesa. Se V. Exª tem uma opinião sobre a PEC dos recursos, eu acho que seria saudável a este Colegiado ouvi-la.
E, por último, eu, que acompanho bem de perto a trajetória e a carreira de V. Exª, sei que V. Exª é dos mais enfáticos defensores das qualificações e já teve, inclusive, oportunidade de a isso aqui fazer referência, dos magistrados do País. É uma preocupação que V. Exª traz desde seus tempos na escola, da Magistratura. Inclusive em fóruns internacionais, já tive oportunidade de ouvir V. Exª se referindo à necessidade de termos, conjuntamente Congresso Nacional e Poder Judiciário, a preocupação com essa qualificação.
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Pergunto se V. Exª não considera que talvez o Conselho Nacional de Justiça pudesse apresentar, sugerir ao Congresso Nacional, inovações que digam respeito à reciclagem, qualificação, requalificação dos magistrados. Não falo apenas daqueles que iniciam as suas carreiras, mas falo também de uma requalificação daqueles que atingem determinado nível na sua carreira e, por razões da natureza humana, possam estar desestimulados ou desinteressados nessa requalificação. De que formam poderiam estar eles estimulados a, de alguma forma, participar disso.
E volto aqui a um tema trazido pelo Senador Alvaro Dias, apesar de V. Exª já ter abordado alguns desses aspectos. Nós vivemos, efetivamente, um momento de questionamento das nossas instituições. E se nós hoje ainda vivemos numa democracia, nós devemos isso a elas. O impacto da crise econômica, a dimensão estratosférica da crise social dela decorrente, ainda são suportadas no Brasil, porque temos instituições que funcionam, entre elas, obviamente, o Poder Judiciário se destaca. Qualquer avaliação feita de forma científica mostra que, apesar de questionamentos, há ainda o respeito expressivo da sociedade brasileira em relação à atuação do Poder Judiciário.
Mas dez entre dez brasileiros, em especial mesmo esses que têm enorme respeito pelo Poder Judiciário, encontrarão um questionamento comum: a morosidade, a demora das respostas do Poder Judiciário em todas as suas instâncias. V. Exª demonstrou aqui que essa questão da produtividade não é uma questão matemática, como não pode ser também na atividade congressual. Seja no Congresso, na Câmara ou o Senado, ou mesmo o Parlamentar individualmente não podem ser avaliados pelo conjunto de propostas que apresentam, mas pela qualidade da contribuição que dão aos inúmeros debates que aqui estão. Mas eu quero tentar inverter um pouco essa discussão e falar da base. Não é possível que, a partir de uma discussão no Conselho Nacional de Justiça, possa haver um olhar mais crítico ou de uma cobrança maior a determinadas instâncias ou até individualmente a magistrados que apresentam uma baixíssima produção? Quem sabe não invertemos um pouco essa lógica, estimulando talvez um alcance médio de produtividade, balanceado obviamente o número, a complexidade dos processos que ali estão sendo julgados.
Enfim, uma contribuição de um leigo, mas que tem enorme preocupação com o aprimoramento das nossas instituições. Eu acho que este tem sido talvez a parte central da minha contribuição aqui no Parlamento: apresentar medidas que agilizem as decisões do Congresso Nacional, corrijam as distorções que as medidas provisórias vêm trazendo na produção legislativa.
Portanto, deixo a V. Exª essas reflexões, tendo absoluta certeza de que a sua presença no Conselho Nacional de Justiça, mais do que um bálsamo, é um estímulo também a um novo tempo, de maior ousadia, de maiores cobranças e, sem dúvida nenhuma, daquilo que sintetiza, a meu ver, a atuação de V. Exª no STJ, que é a coragem para a inovação e o destemor de enfrentar os debates quando está convencido de que eles são necessários.
Meus cumprimentos a V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Ministro João Otávio de Noronha.
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O SR. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - Agradeço as palavras elogiosas vindas do meu conterrâneo, Senador Aécio Neves. Além de Minas, nós temos algo em comum: nós somos do sul de Minas e todos cruzeirenses.
Eu começo sobre a criação de tribunais. Eu gostaria de dizer aos senhores que o Brasil tem cinco Tribunais Regionais Federais. Se eu não estou enganado, tem 27 Tribunais Regionais Trabalhistas. Ou seja, 27 Tribunais Regionais Trabalhistas contra cinco Tribunais Regionais Federais.
O Senado, sensível a isso, elaborou uma proposta de emenda à Constituição criando diversos tribunais. Poderíamos ter, talvez, restrição a um ou a outro, mas, na essência, o Brasil precisa de mais Tribunais Regionais Federais. Dou como exemplo o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília, que cobre 14 Estados da Federação: Centro-Oeste, a Região Norte e parte da Região Nordeste. Para os senhores imaginarem, o Corregedor do Tribunal Regional Federal, que é apenas uma pessoa, tem que percorrer centenas de cidades, dezenas de comarcas, para poder desempenhar o seu mister de corrigir ou de fiscalizar.
Se olharmos a distribuição do Tribunal Regional Federal, o número de processos que são ajuizados na primeira e segunda instâncias, na jurisdição do Tribunal Regional Federal, 40% dos processos são oriundos de Minas Gerais. Nós temos juízes do Tribunal Regional Federal da 1ª Região com 40 mil processos, 30 mil processos, 28 mil processos. Quem tem 40 mil processos nunca vai estar em dia, se não se adotarem providências extravagantes, como mutirões. Mas ocorre que diversos mutirões já foram feitos na Justiça Federal de 1ª Instância e até no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O que ocorre? O número de juízes e desembargadores não se mostra suficiente para dar conta da quantidade enorme. E sabe onde mais aperta o cinto? Para o mais humilde, o aposentado, ou aquele que deseja se aposentar. As questões previdenciárias atolam, entulham-se nos Tribunais Regionais Federais.
Por isso, é fora de dúvida que há de se desdobrar esse tribunal. E para desdobrar, é necessário criar um outro tribunal. Eu quero dizer aos senhores que fui Corregedor-Geral da Justiça Federal por dois anos, fiscalizei os cinco Tribunais Regionais Federais, conversei com todos os desembargadores dos Tribunais Regionais Federais, examinei gabinete por gabinete, examinei distribuição, examinei a produção. E qual é o quadro que se mostra hoje? Nós temos um Tribunal Regional Federal no Rio Grande Sul, que cobre Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná muito bem, onde o processo não tem grande demora.
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Temos o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, do Rio de Janeiro, que atende satisfatoriamente, talvez pudéssemos aumentar um pouco o número de juízes. Quando eu falo um pouco, não é nada significativo. Mas poderíamos criar câmaras especiais, por exemplo, para o Direito Previdenciário. São Paulo tem um tribunal congestionado - São Paulo tem o maior PIB e a maior população -, cobre São Paulo e Mato Grosso do Sul, com a indústria muito pujante, o que faz crescer o número de ações tributárias e o número de ações previdenciárias. São Paulo precisa de um reforço.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região atende bem, tem um número de desembargadores satisfatório para a demanda. Entretanto, a atuação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região é um escândalo. O sistema não funciona porque não tem recursos; os juízes têm 40 mil processos, poucos são os que têm uma quantidade baixa; já se fez todo tipo de rodízio e mutirão e não se consegue. Não vão conseguir! Com o mesmo número de juízes que compõem o Tribunal não se vai conseguir debelar a crise. É necessário ousar e a ousadia aqui é criar um outro Tribunal Regional Federal. Acredito que seria desejável a criação de um Tribunal Regional Federal no Norte, em Belém ou em Manaus, um tribunal afeto em grande quantidade de demandas de meio ambiente. É muito difícil a gente imaginar que o cidadão tem que sair de Belém, de Manaus, do interior de Manaus, do interior do Maranhão, do interior dos outros Estados para vir aqui ajuizar a sua demanda, e, mais que ajuizar, acompanhá-la.
Então, é inegável que o número de Tribunais Regionais Federais precisa ser alterado, precisa ser aumentado. Não o foi, por quê? Porque, aprovada a emenda, quando se ia implementar, uma associação, que nada tem a ver com Justiça Federal, impetrou uma Adin alegando vício de constitucionalidade.
(Soa a campainha.)
O SR. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - E o Presidente Joaquim - que não conhecia a Justiça Federal, que não conhecia os dados da Justiça Federal, que não teve a capacidade de nos indagar, de pedir dados necessários para sua decisão - simplesmente deu uma liminar suspendendo.
Mas eu tenho dito que essa liminar não tem problema nenhum. Se o problema é de livre iniciativa, cabe agora, aprovado no STJ, ir ao Conselho Nacional de Justiça tomar as providências - o que eu espero fazer com a minha chegada - e regularizar essa situação. Não temos mais vício de iniciativa? Então vamos adequar.
Agora, estamos falando isso há 10 anos. Há 14 anos estamos falando de criação de tribunal. Há 14 anos a situação da 1ª Região vem se agravando e providência não sai.
Quando estive no Conselho, propus, e aí surgiu a PEC do Senado. Então, vamos pegar uma carona. Inviabilizou-se. É necessário que as autoridades judiciárias brasileiras responsáveis pela Justiça Federal -Conselho da Justiça Federal e o Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que foi um dos que emperraram a implementação dos tribunais - tomem providências no sentido de resolver o problema da 1ª Região. Que saiam da inércia! É necessário que se saia da inércia na gestão da administração da Justiça Federal. A Constituição delega ao Conselho da Justiça Federal, com a superintendência do Superior Tribunal de Justiça. Esse o meu desejo. Se não resolver agora, no CNJ, eu proporei rever, se nomeado, se eleito presidente daqui a dois anos na Casa. Mas há que se que tomar providência.
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No que tange à PEC do Recurso, o Brasil tem uma dificuldade tremenda. Só dois países têm um problema muito sério de corte superior: o Brasil e a Itália, porque se tem uma similitude de regras processuais. O Brasil e a Itália têm uma similitude de regras processuais que faz com que o processo se emperre. Para os senhores terem uma ideia, a Corte de Cassação da Itália foi duplicada e sabe que ocorreu? O processo lá, em Corte de Cassação, está gastando maior tempo de quando a Corte era menor, porque não se conseguir unificar.
Há de ser dado um tratamento diferenciado a cada instância recursal. A instância ordinária, compreendendo juiz de primeiro grau e tribunal de apelação, tribunal de Justiça ou o Tribunal Regional Federal, tem um papel traçado na Constituição que é o de integrar a Justiça do caso concreto, onde se exaure a produção de prova.
Nas instâncias superiores, não se examina prova. O papel desses tribunais é muito bem definido: ao Superior Tribunal de Justiça assegurar a inteireza, o cumprimento do direito federal infraconstitucional, ele assegura o cumprimento da ordem jurídica abaixo da Constituição, das leis federais; ao Supremo Tribunal Federal, a ordem jurídica constitucional.
Então, a esses tribunais só ascendem recursos de natureza tipicamente de matéria constitucional, legal e só se discute tese jurídica, jamais se examina a prova.
O acesso, no Brasil, é muito facilitado a esses tribunais. Então, lá já chegou briga de cachorro, briga de vizinho - e isso que se fala na imprensa é verdade. Nós precisamos parar. Nós tomamos uma medida, o legislador tomou uma medida - tanto o Senado quanto a Câmara - que foi importante, de atribuir um efeito vinculante às decisões desses tribunais para que as causas já apreciadas e decididas em sede de recurso, julgadas pela técnica do recurso repetitivo não subissem mais, os presidentes paralisassem. Isso faz com que se possa desobstruir. Eu digo, não adianta, em corte superior, duplicá-la, aumentar. Você vai ter muita dificuldade de unificar a jurisprudência. O necessário é fazer como todos grandes países fazem, o acesso a essas cortes tem que ter não só como razão a perda da sucumbência, mas também a relevância de questão a ser decidida. Se a relevância da causa resolve o interesse subjetivo da parte e, ao mesmo tempo, o interesse público do Estado, na justa interpretação da lei, esse recurso deve chegar.
Quando falo de relevância, há de se observar os aspectos econômicos, sociais em todas suas extensões. Por isso, parece-me oportuno que nós avancemos com a PEC. Não há nenhum cerceamento de defesa. Edição de súmulas vinculantes traduz o pensamento cristalizado da interpretação das normas ou das leis pelo Tribunal. O que se evita é uma quantidade enorme de recursos com base em fatos semelhantes, que geram decisão com bases jurídicas idênticas, ou seja, teses idênticas. É isso! Nós não vamos disciplinar o sistema recursal brasileiro se o acesso continuar nessa amplitude que temos; vamos reclamar sempre. Observem bem o que é um tribunal congestionado. Tomem por exemplo algumas decisões do STJ, mas tomem por exemplo o Supremo Tribunal Federal. Ele está há sete anos para julgar a causa do Plano Cruzado, um índice de correção do Plano Cruzado. Com esse tempo todo, mais de 2 milhões de processos estão suspensos, aguardando. Basta julgar um, sinalizou a tese, nós resolvemos outros dois milhões.
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É preciso entender o papel condicional de cada espécie de corte no País. Dos tribunais superiores, esse acesso não é para fazer a Justiça imediata, no caso concreto. Faz a Justiça especial do caso concreto, mas, ao mesmo tempo, releva a função de intérprete da Constituição ou intérprete da lei federal, dos tribunais superiores, do STJ e do Supremo Tribunal Federal.
No que tange à morosidade, a morosidade é algo inegável, é algo indesejável, algo que nós temos que combater e estamos buscando o caminho. A 1ª Região, passa por uma reforma, pela criação de um outro tribunal, além de outras reformas - há outras reformas.
Precisamos trabalhar, aí volto na formação, na qualidade. Sabe o que é uma causa fundamental de morosidade na Justiça brasileira? É a insegurança do juiz. A insegurança do juiz faz com que ele não decida...
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Solicitar, Sr. Presidente, que possa pedir àqueles que nos prestigiam com as suas presenças que nos permitam ouvir o Ministro Noronha.
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Esse assunto, lamentavelmente, não faz mal dizer na presença das ilustres autoridades do Judiciário aqui presentes, é recorrente. V. Exª mesmo, em outras oportunidades, já fez essa mesma reclamação. Eu insisto em dizer que ninguém está aqui coercitivamente, todos estão aqui como convidados e voluntariamente. Então, era necessário guardar o necessário silêncio em respeito às autoridades que estão aqui, como agora, o Dr. João Otávio de Noronha, trazendo assunto da maior relevância para a vida pública deste País.
Reitero, faço minhas as palavras de V. Exª, o necessário silêncio a fim de que esta reunião possa se realizar, se desenvolver dentro do necessário respeito a todos, não só aos membros da Comissão, mas sobretudo às autoridades convidadas neste momento.
V. Exª pode prosseguir.
O SR. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - Volto ao tema, Senador.
A morosidade é algo que desprestigia a própria Justiça. Morosidade é algo que entedia a população e não é razoável vermos o cidadão esperar dez anos para ver seu reconhecimento à aposentadoria, para receber sua indenização ou para tomar posse do seu imóvel. De tudo isso a gente sabe, lamentamos e procuramos resolver. Mas há várias causas, uma delas tem relação direta - e V. Exª colocou -, precisamos ter um olhar crítico com a baixa produção do magistrado. Uma das causas é insegurança, outra causa é a falta de conhecimento. Isso vem com uma deficiência em formação. Magistrado não pode ser formado só no início, ele tem que ser aperfeiçoado, e esse aperfeiçoamento tem que ser constante.
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Então, não pode ser só para promoção, como se faz, também para a promoção, mas o magistrado precisa estar constantemente em centros, em eventos, trazendo novidades. Estamos aí com o Código de Processo Civil. O STJ tem feito uma série de seminários procurando estudar, informar os seus ministros, os seus funcionários, convidando advogados para se inteirar do tema.
Eu digo que um dos problemas de que nós temos que cuidar na magistratura neste momento é o temor, essa relação de temor fiscalização-magistrado, de temor corregedoria-magistrado. O juiz tem que entender o CNJ não como órgão de punição extrema ou somente de punição. Isso é, para mim, uma função acessória, isso é consequência de um desvio que é de uma minoria. Nós precisamos ter o CNJ numa nova visão, de planejamento, unindo-se com a Escola Nacional de Magistratura, criada também pela Emenda Constitucional nº 45, que tem a competência de traçar os programas, os cursos de formação.
Não adianta você formar um magistrado, querer formar um magistrado, se o presidente e o corregedor não liberam o magistrado para fazer os cursos. Não adianta se o presidente... Nós temos presidente de tribunal que diz assim: "Eu fui juiz sem ter formação nenhuma. Por que eu vou mandar meu jovem para ficar dois anos estudando?" Acontece que no passado, na década de 60, 70, o magistrado tinha 50, 30, 40 processos por ano. Nós não tínhamos a relação econômica que temos hoje, não tínhamos as relações de consumo na intensidade que temos hoje, não tínhamos um povo sabedor dos seus direitos fundamentais e exigentes desses direitos fundamentais como nos tempos atuais. Nós precisamos de um novo juiz para uma nova realidade, para um povo mais evoluído.
E o que mais me preocupa é o juiz inseguro. E o juiz inseguro tende a julgar sob o calor da mídia, ele tem medo de contrariar a mídia, ele tem medo de contrariar seu superior. Pobre de um povo que tenha na sua Justiça juízes inseguros, juízes que julgam pelo temor da mídia, que julgam preocupados com a repercussão midiática de sua decisão e não com a sua repercussão econômica e social.
Eu digo que o juiz tem que ter uma preocupação com a repercussão da sua decisão. Eu digo muito no Superior Tribunal de Justiça - está aqui o Ministro Paulo Severino, meu colega de Terceira Turma, um dos mais brilhantes integrantes da Casa - que a penada de um magistrado, sobretudo em tribunal superior, pode inviabilizar um segmento econômico, pode suprimir direitos já incorporados ao patrimônio jurídico do cidadão. A repercussão vai muito além do caso concreto, nós sabemos disso. Daí a importância da formação. E o juiz inseguro é um juiz mal formado. Um juiz mal formado tem medo de julgar se a sua decisão contrariar a opinião da mídia. Num país extremamente democrático, com um ambiente extremamente democrático, como nós vivemos hoje, a mídia é muito forte e ela pode intimidar, e, ao intimidar, ela pode torcer a decisão judicial.
Por isso a necessidade de que o CNJ exerça o seu papel mais fundamental, que não é o de punir, como muitos pensam, mas o de assegurar a independência da magistratura. Este é o papel fundamental do Conselho Nacional de Justiça: blindar os membros da magistratura de influência externa, seja da mídia, seja política, seja econômica, para que ele possa entregar uma prestação jurisdicional de qualidade e, consequentemente, desempenhar os dois papéis fundamentais da jurisdição: justiça e segurança jurídica. Segurança jurídica é fundamental para debelar os conflitos, a perpetuação dos conflitos na sociedade.
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O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Cumprimento V. Exª.
Não vou usar todo o tempo da réplica, mas quero dizer que, neste curto espaço de tempo, V. Exª já demonstrou a qualidade de magistrado que tem. E não tenho dúvida de que V. Exª, no CNJ, inspirará uma oxigenação, novos ares, um novo momento. A segurança jurídica é um pressuposto, é um pilar fundamental da própria democracia, e tenho certeza de que V. Exª, assim como seus pares, compreendem o momento que vivemos e a importância que tem um Judiciário qualificado, independente e - por que não? - corajoso, tudo aquilo que V. Exª representa.
E eu peço aqui desculpas. Não tenho, como disse o Presidente Maranhão, o dom da ubiquidade. Tenho que relatar um projeto numa outra comissão. E aqui, Ministro Noronha, V. Exª vai ver certa rotatividade, não se surpreenda. Isso não desmerece, de forma alguma... Sei que V. Exª tem essa compreensão. V. Exªs percebem que Senadores que estavam em outras comissões vêm aqui e participam deste debate, outros vão cumprir outras atribuições. Mas eu tenho certeza de que a presença de V. Exª aqui é um momento alto - e acredite no que digo com absoluta sinceridade - para este Parlamento, porque ouve um ministro que não apenas sabe o que diz, mas que tem coragem para dizer o que pensa.
Muito obrigado a V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Randolfe Rodrigues.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Cumprimento o Sr. Presidente, os Ministros Paulo de Tarso, Humberto Martins e Antonio Saldanha, ilustres membros do Superior Tribunal de Justiça.
Meu caríssimo Ministro Otávio Noronha, é motivo de enorme honra para todos nós, membros desta Comissão de Constituição e Justiça... Permita-me, caro Ministro, dizer da enorme satisfação para nós, Parlamentares do Amapá, que é a presença de V. Exª nesta Comissão, dividindo conosco suas informações, seu conhecimento, com certeza sendo consagrado - sei que será - para essa função indispensável para a coerência da atuação do Judiciário brasileiro, que é o Conselho Nacional de Justiça.
É desnecessário dizer, Ministro Noronha, do preito de reconhecimento que eu, em nome do povo amapaense, apresento a V. Exª. É desnecessário dizer das homenagens que nós... Essas homenagens, já foi dito aqui anteriormente pelos Senadores que me antecederam... Não é à toa que esta audiência aqui, com a sua presença, é uma das mais concorridas desta Comissão de Constituição e Justiça. As suas características de independência, tão necessária na atuação judicial, e de coragem não são reconhecidas somente pelos Parlamentares do Amapá, pelos óbvios motivos que V. Exª conhece, são reconhecidas também, e em especial, por todo o País. Isso já foi expresso nas indagações feitas anteriormente pelos membros desta Comissão de Constituição e Justiça.
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Permita-me, caríssimo Ministro, discorrer sobre algumas questões. Elas se destinam menos à indagação e à sabatina, são mais para ouvir a opinião de V. Exª e para dialogarmos sobre temas que considero pertinentes à prestação jurisdicional e ao papel que tem o Conselho Nacional de Justiça, instituição necessária na democracia, de controle externo da atividade judicial.
Eu pergunto, Ministro João Noronha, primeiramente, sobre a atual composição do Conselho Nacional de Justiça. Como V. Exª entende essa composição? Considera-a adequada ou considera que seria necessária alguma alteração, conforme pretendem algumas propostas de emenda constitucional que tramitam nesta Casa? Sou, inclusive, Relator de uma delas.
E me permita abusar de V. Exª, porque já peço a sua opinião também para subsidiar este debate...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Eu deixarei para você, Senador.
O Senador Otto está dizendo que é uma pergunta futura e ele já iria fazer. Já vou deixar para o Senador Otto!
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Eu ia fazer uma pergunta sobre o ativismo judicial. Como o Senador já está aqui perguntando...
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Já incorporada como pergunta conjunta, minha e do Senador Otto.
A primeira é sobre a composição do Conselho Nacional de Justiça. Matérias tramitam tanto aqui como na Câmara para propor a ampliação da composição, notadamente para a inclusão na composição no CNJ de membros da sociedade civil. Pergunto a opinião de V. Exª sobre isso.
Pergunto ainda sobre quais mudanças institucionais e legislativas... V. Exª já discorreu sobre isso em parte, mas pediria que V. Exª aprofundasse sua resposta sobre quais mudanças institucionais e legislativas seriam importantes para aprofundar e modernizar o funcionamento das instituições de controle interno e externo do Poder Judiciário.
Uma das perguntas, sobre o tal ativismo judicial... Eu comungo da pergunta junto com meu caro colega, ilustre Senador Otto. Embora não seja de sua alçada - V. Exª é membro do Judiciário, em especial do Superior Tribunal de Justiça -, tramita aqui no Congresso Nacional... E eu faço essa pergunta a V. Exª porque é de conhecimento de todos os brasileiros a postura firme e corajosa de V. Exª no combate à corrupção. Tramita aqui no Congresso Nacional um conjunto de propostas apresentadas pelo Ministério Público Federal, conhecidas como "dez medidas de combate à corrupção". Essas propostas tramitam como um projeto de lei de iniciativa popular na Câmara dos Deputados e, aqui, no Senado Federal, são 18 projetos de lei e uma proposta de emenda constitucional que resignificam, ou melhor, significam e dão sentido às chamadas dez medidas. Embora V. Exª não seja membro do Ministério Público, eu repito: faço essa pergunta pelo caráter da apresentação dessas dez medidas de combate à corrupção como uma mobilização mais do que do Ministério Público, mas uma mobilização da sociedade civil para, neste momento difícil da história nacional, ter instrumentos legislativos de combate à corrupção. E, me permita dizer, além de uma iniciativa da sociedade civil, essas dez medidas, na minha compreensão, são um caminho para que o Brasil pós Lava Jato não seja a Itália pós mani pulite, pós operação Mãos Limpas naquele país, que acabou resultando em retrocessos institucionais na Itália, como todos nós somos sabedores, e retrocessos políticos. Por isso, e eu repito, faço esta pergunta pela postura destacada de V. Exª no combate à corrupção.
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Eu pergunto também a V. Exª: uma das atribuições do Conselho Nacional de Justiça, obviamente, é o controle externo da atividade jurisdicional. Uma das atribuições do Ministério Público - e aí concorrente o CNJ também teria um papel e CNMP tem um papel nisso - é o controle externo da atividade policial. Como essa atribuição do CNJ pode ser amplificada, pode ser da melhor forma executada?
Não vou me estender, Ministro, com o conjunto das outras perguntas. Só há uma que me seria particular indagar a V. Exª: tramitam aqui, no Congresso Nacional, várias matérias, várias proposições legislativas, eu diria, de conotação corporativa, que ampliam os poderes, algumas de conotação corporativas, travestidas de medidas protetivas, que ampliam os poderes de algumas corporações, em detrimento de atribuições do Ministério Público e do Poder Judiciário.
Eu pergunto: qual a opinião de V. Exª em relação a esse tipo de iniciativa que, via de regra, comumente, venha a tramitar aqui pelo Congresso nacional, que, via de regra, com o argumento e o manto de ampliar, de melhorar medidas protetivas, acabam ampliando o poder de corporações. Eu considero que é fundamental, numa democracia, a atuação de um Judiciário independente, de um Ministério Público independente. E tanto mais é uma democracia quanto tivermos um Ministério Público comprometido não somente com a independência na sua atuação, mas cumprindo seu papel, que vem desde a origem do Estado absoluto, que é, anteriormente, no Estado absolutista, ser o fiscal do rei e, numa democracia, o fiscal da lei, o defensor da sociedade. Esse papel me parece precípuo e esse papel, em um Estado de direito, só pode ser cumprido pelo Ministério Público, na minha compreensão.
Desculpe-me emitir uma opinião, mas é para dialogar com V. Exª.
São essas indagações, Ministro João Otávio de Noronha, destacando, reiterando minhas enormes - não são pequenas - homenagens a V. Exª, e o agradecimento, que não é só do povo do meu Estado, mas é do povo brasileiro à atuação competente de V. Exª, notadamente em defesa das instituições públicas, da democracia e no combate do que eu considero o principal desvirtuamento das instituições democráticas, que é a corrupção.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Ministro João Otávio de Noronha, para responder à interpelação formulada pelo Senador Randolfe Rodrigues.
O SR. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - Senador Randolfe Rodrigues, é um prazer reencontrá-lo nesta Casa.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - A honra, não tenha dúvida, é toda minha.
O SR. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - Tivemos muitas oportunidades de conversarmos no passado, no Superior Tribunal de Justiça, e aqui nos deparamos outra vez.
Responderei também à questão do ativismo judicial, proposta pelo Senador Otto.
Eu começo pela composição do CNJ. Quem julga Senador em processo disciplinar? São os funcionários? Uma composição composta por funcionários? Composta por diretores? Ou são os próprios Senadores? São os próprios Senadores. E por quê? Para assegurar a independência e a autonomia do Senado Federal; do mesmo jeito, na Câmara, para assegurar a autonomia e independência.
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É razoável que um juiz de primeiro grau... Não tenho nada contra. Nós temos juízes brilhantes que prestam serviços. Aliás, eu sou adepto de fortalecer a atuação dos juízes de primeiro grau. Nós estamos falando em celeridade. E eu critiquei o sistema recursal. A primeira coisa que nós temos que fazer é prestigiar a decisão dos juízes de primeiro grau. Há instrumentos de correção quando ela for abusiva, e um instrumento ágil de correção. É outra coisa que nós temos que discutir e falar. É razoável. Hoje eu reconheço que eles têm prestado relevantes serviços no Conselho Nacional de Justiça.
Mas vamos pensar: é razoável que os membros de tribunais superiores fiquem afetos a uma composição mista de juiz de primeiro grau, desembargador, um Presidente do Supremo, um Ministro do STJ, um Ministro do TST? Claro que não. A compreensão dos tribunais superiores é a mesma do desembargador, do juiz? Então, isso não é nenhum atentado à democracia, mas é uma questão que pressupõe a observância de uma hierarquia. O Judiciário é hierarquizado. Se olharmos a estrutura do Poder Judiciário, nós vamos ver que ela se dá de forma piramidal, com os tribunais superiores no ápice da pirâmide, no meio os tribunais e na base os juízes, que prestam relevantes serviços.
No meu modo de pensar, a composição atual não seria a desejável, não seria uma que espelha, que atende o verdadeiro princípio democrático de respeito à autonomia das instituições, na medida que nós temos um juiz de primeiro grau questionando um tribunal superior, que julga as decisões desse juiz de primeiro grau. Os ministros atuam sobre ele disciplinarmente. Não tivemos nenhum problema até hoje. Estou me referindo ao plano ideal. Até hoje, a atual composição do CNJ talvez seja uma das melhores da história, com juízes, com desembargadores.
Não estou aqui repelindo os fatos ocorridos. Pelo contrário. No plano ideário, no plano técnico, não acho razoável essa composição, mas foi a composição feita pela Emenda à Constituição nº 145. Tivemos que acatar - e acatamos - e procurar melhor conviver. Eu acho que nós deveríamos ter o Conselho Nacional com a composição similar a essa e um Conselho Superior da Magistratura composta por ministros do Supremo e dos tribunais superiores para julgar as políticas, para julgar os ministros dos tribunais superiores, do qual fariam parte. E deveriam entrar também os ministros do supremo. Todos deveriam se submeter a esse conselho porque hoje nós não temos. Então, me parece mais razoável, até porque esse conselho seria também muito apropriado, com gente preparada para traçar a política judiciária dos tribunais superiores. Nós temos que fazer um planejamento estratégico, temos que traçar uma política de atuação. Então, me parece muito razoável.
No que tange ao ativismo judicial, eu quero dizer que, ou o juiz submete a lei ou nós não temos democracia; ou o juiz profere uma decisão de acordo com a lei, ou ele forja uma decisão segundo sua convicção. E aí nós não temos mais a lei, nós temos a vontade e o império do juiz.
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Não se confunda o ativismo judicial com os momentos raros de possibilidade que tem o magistrado de criar decisão ante a ausência de norma no sistema. Mas observe: não é a vontade dele que impera. A busca no sistema pelos princípios gerais de Direito, pela analogia, de normas que possam resolver aquele caso concreto, isso é muito raro no Direito brasileiro. O que nós temos, na realidade, às vezes, são evoluções interpretativas do texto legal. Isso quer dizer que nem sempre uma lei, ou seja, uma norma jurídica, para ser alterada, precisa mudar o texto da Lei.
Observem os senhores: nós tivemos o art. 535 do Código Civil de 1916, que dizia que só teria eficácia perante terceiro a escritura pública e compromisso de compra e venda devidamente registrados no título de imóveis. Portanto, desautorizado estaria, segundo a interpretação do Supremo naquela época, o ajuizamento de embargos de terceiros para a defesa da posse se não tivesse o compromisso registrado. Bom, mas o substrato social mudou, os negócios imobiliários se multiplicaram, as compras de imóveis por meio de compromisso de compra e venda, que aguardavam momentos oportunos de regularizações para registrar, cresceram e muito. O sistema habitacional brasileiro cresceu. Então, essa decisão não atendia mais, não protegia mais, sobretudo aquele pequeno, aquele cidadão mais humilde ou aquele cidadão médio que comprava imóvel e não tinha como registrar.
Então, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, com a sua criação pela constituição de 88, passou a interpretar de modos diferentes, passou a entender que o compromisso de compra e venda, ainda que não registrado, autorizava o ajuizamento do embargo de terceiro como defesa da posse.
Olhe bem: nós não tivemos alteração do texto, mas tivemos alteração da norma. Norma e texto são coisas diferentes. A norma é aquela que extrai o juízo interpretando o texto. Quando há uma mudança da consciência social, é razoável que o Direito, que a interpretação evolua, para melhor expressar o desejo do próprio legislador, que, se pudesse modificar rapidamente todo dia a sua decisão, teria feito.
Então, isso é uma coisa muito diferente de o juiz criar regras ou normas que não se enquadram no ordenamento, que não se encontram, ainda que subentendidas, no ordenamento. Essa função pode ser perniciosa ao sistema democrático. Imagine se amanhã estivéssemos criando penas por precedentes judiciais, ou crimes por precedentes judiciais, ou tributos por precedentes judiciais. Lógico, em se tratando de direitos fundamentais, as interpretações evoluem porque a Constituição é aberta. Além de enumerar uma série de direitos fundamentais, ela textualmente diz que isso não impede o reconhecimento de outros que venham aparecer no sistema jurídico.
Mas ainda aí não há ativismo judicial. Aí, o que se tem é uma autorização do legislador constituinte, uma autorização da Constituição para que o juiz reconheça, tanto quanto possível, todos aqueles direitos fundamentais que surgem, já que as Constituições do início, a primeira Constituição que surge, tida como Constituição ou Carta Magna, era um documento elaborado para proteger o cidadão do Estado absoluto.
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Hoje, a Constituição não tem apenas esse papel. Além de proteger o Estado, ela tem um papel primordial, que é assegurar e dar efetividade aos direitos fundamentais. Então, essa evolução constitucional faz-nos ter juízes hoje mais atentos àquilo que ocorre, mas isso não significa que eles possam atentar contra a ordem jurídica colocada. É nesse sentido que eu limito o ativismo judicial, que eu entendo até pode ir o juiz. Fora daí, quando ele cria a norma, ele passa a abusar. Nós tivemos casos em que o juiz determinou que determinado prédio de um banco falido fosse transformado em um museu. Isso é ativismo judicial. Não tem nenhuma lei que autoriza, ele não pode confiscar, aquele prédio era dos credores. Você não pode desapropriar os credores sem um devido processo legal. Isso é ativismo judicial. Não é no sentido que eu falei aqui, dos demais exemplos que citei.
No que tange ao combate à corrupção, o único temor que eu tenho é quando o legislador procura ser muito rápido...
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Ministro, o senhor me concede um aparte sobre o ativismo?
O SR. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - Pois não.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Olha, eu ouvi com atenção o que V. Exª falou, mas eu queria uma opinião de V. Exª sobre o seguinte: V. Exª falou sobre o temor de um juiz, sobre a manifestação da imprensa, do poder da imprensa, e às vezes não traz nem a verdade, traz mais aquilo que o sistema corporativo dominante quer e que financia a imprensa. Pode ser isso.
Mas eu queria perguntar a V. Exª outra coisa: a manifestação pública de um Ministro do Supremo Tribunal Federal a respeito de um tema político, como acontece permanentemente - tem acontecido ultimamente, três ou quatro Ministros -, causa um temor muito grande em qualquer cidadão, mesmo que ele detenha o poder. E, na minha opinião, qualquer magistrado, seja ele de qualquer corte, deve falar nos autos, e não de público. Mas isso tem acontecido permanentemente.
Eu pergunto a V. Exª qual seria a opinião de V. Exª a respeito dessas manifestações públicas que têm acontecido com os Ministros do Supremo Tribunal Federal.
O SR. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - Bom, eu não poderei falar sobre o comportamento dos Ministros do Supremo, mas falarei sobre o meu. Eu tenho causas relevantes, julguei causas relevantes no seu Estado, e jamais concedi uma entrevista. Jamais.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Sou testemunha disso.
O SR. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - Eu tenho causas cíveis, julgo causas cíveis, causas penais, e jamais me manifestei pela imprensa. Eu entendo que nós temos uma lei, que é a Lei Orgânica da Magistratura, que veda ao magistrado de falar sobre o caso concreto fora dos autos. E eu a respeito. Eu a respeito. Eu não tenho nenhuma entrevista concedida, nem após o meu julgamento. Quando eu explico alguma coisa é sobre a tese jurídica, jamais sobre o caso concreto.
Eu acredito que a independência dos poderes convive com a harmonia, e a harmonia faz com que cada um se atenha às suas questões. Isso não me impede de amanhã fazer sugestões ao Senado, procurar dar uma contribuição legislativa, um projeto de lei, isso é outra coisa. Mas jamais poderia partir de um magistrado, de minha parte especialmente, qualquer censura a atos de outro poder. Não é por aí. Até porque nós não estamos em um poder puro. Nós temos, dentro da magistratura, questões de corrupção, que combatemos, nós temos questões de má gestão, que combatemos. Nós vivemos os mesmos dilemas dos demais poderes.
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Então, é preciso entender que a Constituição estabelece a separação entre os Poderes, que não é uma verdadeira separação, entre os poderes, é uma separação de atribuições, porque o poder é uno, bem entendido. E nas nossas atribuições eu procuro me ater. Certo, Senador?
O Brasil pós Lava Jato.
Se eu pudesse dar - e aqui não quero ousar - um conselho ao legislador brasileiro, eu diria que é muito perigoso legislar sob o calor da emoção. Nós já muita lei sob o calor da emoção cuja eficácia foi nula, zero. Quando não, passa a ser fator de injustiça, pune muito severamente, desproporcionalmente. Nós temos leis com penas muito mais graves do que o necessário comparadas com outro esquadro. Então, é muito perigoso. Então, muita calma neste momento para legislar sobre direito, porque, atrás, nós temos que lembrar que existem direitos fundamentais. É só essa...
No Brasil pós Lava Jato, o que eu desejo é que seja um Brasil em que a gente possa voltar a crescer, que seja um Brasil em que a gente possa investir na educação e na saúde, que seja um Brasil onde a gente encontre uma maturidade política para fazermos acordos e uniões que façam com que o Brasil nos propicie um ambiente em que deixe de ser um país do futuro, mas que seja um país sobretudo do presente. Esse é o meu desejo sobre o pós Lava Jato.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Presidente, estou satisfeito com a resposta e reitero: rendo todas as homenagens possíveis e impossíveis a S. Exª o Ministro João Otávio de Noronha.
O Brasil e o Conselho Nacional de Justiça é que ganharão...
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Eu subscrevo.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Pronto. O Brasil e o Conselho Nacional de Justiça ganharão com a presença de S. Exª.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Sr. Presidente...
Sr. Presidente, só para...
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra, pela ordem de inscrição o Senador Ferraço.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Só para cumprimentar também...
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - V. Exª queria pedir a palavra pela ordem?
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Para cumprimentar e parabenizar o Ministro José Otávio de Noronha pela atuação, por sua carreira inteira na Justiça. Eu o conheço bem e tenho um prazer enorme em ouvir as suas explicações, como ouvi agora, e concordar com muita coisa do que disse.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Ricardo Ferraço.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Muito obrigado.
Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, Sr. Ministro João Otávio de Noronha, a Comissão de Constituição e Justiça cumpre uma das suas mais relevantes tarefas, qual seja sabatinar a indicação para a presença ou a ida de V. Exª para Corregedor do Conselho Nacional de Justiça. O currículo de V. Exª, a longa trajetória e a experiência de V. Exª, não apenas a meu juízo e conceito, mas também juízo de todos que me antecederam, é uma revelação da construção e da caminhada de V. Exª, feita com elevada reputação, credibilidade e muita personalidade. Isso faz uma diferença muito grande para todos nós. Este é um momento rico, em razão de ter a oportunidade de explorar a visão de V. Exª, a maturidade de V. Exª, não apenas o conhecimento acadêmico, mas também o conhecimento da vida prática, que faz uma enorme diferença com autoridades como V. Exª, que tem a responsabilidade que tem.
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Por conta disso, eu queria submeter a V. Exª duas questões para merecer as suas observações e a sua sempre presente forte identidade e personalidade.
A primeira delas diz respeito a uma decisão histórica, pelo menos para mim, histórica recentemente. O Supremo Tribunal Federal, no HC 12.692, deu nova interpretação à presunção da inocência, ao admitir cumprimento da sentença penal confirmada em segunda instância. Isso foi, na prática, um novo marco na interpretação da Justiça brasileira. Em país nenhum do mundo, depois de observado o segundo grau de jurisdição, a execução de uma condenação fica suspensa, aguardando, portanto, o referendo da Suprema Corte, como acontece aqui no Brasil, mesmo considerando que não há mais produção de prova. Isso tem, na prática, pelo menos a meu juízo, produzido uma enorme percepção de impunidade em nosso País. Essa é uma decisão que incorpora um novo marco legal à magistratura e à Justiça brasileira.
Eu gostaria de ouvir V. Exª sobre esse ponto, que interpretação V. Exª tem, que juízo de valor V. Exª tem a respeito dessa questão. Não que isso traga qualquer tipo de diálogo para a conjuntura brasileira. Eu mesmo sou autor de uma proposta de emenda à Constituição que tramita nesta Casa há quase quatro anos. Infelizmente, ela está pronta para ser votada em plenário, mas não mereceu ainda prioridade para que o Senado possa fazer o enfrentamento dessa matéria, que à época foi alvo de um ponto, do escopo do pacto republicano entre o Congresso brasileiro, o Senado da República, e o Supremo Tribunal Federal.
De igual forma, a associação dos magistrados federais encaminhou a esta Casa uma proposta dessa natureza, que eu tive o prazer de relatar. Fizemos aqui um conjunto de audiências públicas, e está em ordem para entrar em pauta aqui na Comissão. Mas a decisão do Supremo Tribunal Federal foi uma decisão, a meu juízo, muito importante e muito relevante. E isso tem a ver com uma autocrítica que faço em relação ao Senado da República, que não faz o enfrentamento de temas polêmicos e às vezes reclama que o Supremo Tribunal Federal está legislando. Em alguns momentos, está, é verdade, mas legisla em cima da omissão do Congresso brasileiro, do Senado da República, que não enfrenta as questões polêmicas, deixa que o Supremo possa tome as decisões, e assim tem sido, e eu acho que isso tem sido importante, porque o tempo de maturação de um processo como esse chega em um momento em que precisa ser decidido na democracia representativa no voto.
Então, essa não é uma questão que eu estou trazendo em função da conjuntura, mas o entendimento que tenho de que a presunção da inocência no Brasil encontra princípios e conceitos de elasticidade que, observando o Direito comparado, não encontra paradigma ou encontra referência mundo afora. Essa é a primeira questão que eu gostaria de merecer as observações de V. Exª.
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A outra questão tem a ver com essa denúncia feita pela Federação Nacional dos Jornalistas. Dirigentes da Federação estão denunciando esse caso, inclusive internacionalmente, no 29º Congresso Mundial de Jornalistas na França. A denúncia dá conta de uma estratégia organizada - e isso ganhou grande repercussão na Imprensa brasileira - do assédio judicial promovido por magistrados e promotores da Justiça do Paraná contra jornalistas do Jornal do Povo ao produzirem reportagem sobre os salários acima do teto constitucional pago pelo Tribunal de Justiça e pelo Ministério Público do Paraná. Os jornalistas cumpriram de justiça de levar à sociedade essas informações.
Com base em dados disponíveis nos portais de transparência do Ministério Público e do Tribunal de Justiça de Justiça os jornalistas analisaram os vencimentos anuais das categorias e verificaram que, somando o salário-base com auxílios e indenizações, a média de rendimentos anuais dos magistrados e procuradores do Paraná ultrapassa em 20% o teto constitucional. Ou seja, essa não me parece uma matéria restrita ao Paraná; é um tema que está relacionado ao direito do exercício da atividade profissional.
Evidentemente, a verdade sempre tem mais de uma face, e eu não estou aqui para não deixar de considerar a realidade da vida como ela é e não como eu gostaria que ela fosse. A verdade tem mais de uma face. Mas o que estão denunciando essas federações e não apenas a Fenaj, mas também a Associação Nacional de Jornais é a estratégia do excesso.
A expectativa que tenho, pessoal, é de que o CNJ possa se pronunciar sobre isso e que, estando V. Exª no CNJ - e estará, inclusive com o meu voto -, esse tipo de fato possa merecer por parte do Conselho Nacional de Justiça, em razão das suas prerrogativas e das suas responsabilidades constitucionais, um posicionamento. Eu não entro no mérito aqui de qual posicionamento, mas não me parece que um fato como esse não mereça por parte do Conselho Nacional de Justiça um posicionamento que até aqui, salvo melhor juízo, não houve. A expectativa que tenho é que, conhecendo V. Exª e a personalidade de V. Exª, esse tipo de coisas possam merecer, por parte do CNJ, um posicionamento porque isso tem a ver com direitos fundamentais e não está, portanto, restrito ao Estado do Paraná e é, portanto, uma premissa, julgo eu, civilizatória.
São essas as duas questões que eu quero trazer a V. Exª. Antes, porém, rendo aqui as minhas homenagens e a minha forte expectativa desse, de novo, mandato vigoroso que V. Exª, exitoso, vai exercer à frente do Conselho Nacional de Justiça em função da trajetória aqui construída com muita reputação, com muita credibilidade, com muito conhecimento e com muita personalidade enfrentando as questões, sabe, como elas precisam ser enfrentadas.
São as questões que submeto a V. Exª.
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O SR. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - Começo pela última pergunta. É a questão do Paraná, especificamente do Paraná.
Nós, juízes, somos funcionários públicos. Um dos princípios que plasmam a administração pública é o da transparência. Portanto, não tenho nenhum problema de ver o meu salário publicado, todo mês, no portal da transparência ou na mídia. Até porque nós, Ministros - posso assegurar a todos - , ganhamos rigorosamente dentro do teto. Por incrível que pareça, tenho notícias de que Desembargadores ganham mais do que Ministros. Não sei, nunca examinei nenhuma folha. Mas nós, Ministros, do Supremo, do STJ, do TST, recebemos rigorosamente dentro do teto. E não poderia ser diferente, já que temos de dar o exemplo.
Essa questão de divulgar que ganha abaixo do teto, acima do teto, primeiro, é uma informação que a sociedade que paga, que o contribuinte que paga têm o direito de obter. Têm de saber a quem paga e quanto paga. Segundo, não desmerece ninguém. Eu poderia ganhar mais, poderia ganhar menos...
Aí, eu volto a dizer: nós precisamos formar melhor nossos magistrados. O que está acontecendo - e me preocupa - na magistratura? O cidadão entra, novo, jovem, recebe o primeiro salário. Como ele era estudante, se formou, fica assinando... Hoje, quem é o candidato à magistratura? É aquele que se forma e fica estudando. Tem um amigo para ele assinar as petições para computar o tempo de experiência jurídica ou é funcionário de um tribunal e trabalha rigorosamente 6 horas e, no tempo dele, vai ficar mergulhado, trancado, estudando. Esse é o pessoal base que nós recrutamos. Nós recrutamos juízes muito jovens. Nenhum problema. Sou fã da juventude, acho que vale a pena receber jovens, desde que nós possamos investir na sua formação.
O que está acontecendo? Esse jovem entra, ganha um salário razoável. Para ele, no começo, é bom. Pode ser ruim para quem está no final, que já tem filhos na universidade. Mas não estou dizendo que é ruim não; estou só exemplificando. Até acho que não é ruim. O que acontece? De um tempo para cá, a magistratura fortaleceu as suas associações, que fazem um papel, às vezes maduro de associação, às vezes com alguns desvios de sindicato. Não concebo, hoje, quem é agente de poder ter sindicato, mas acontece. Ressalvo aqui que a Ajufe - aqui presente a Drª Candice - tem um comportamento exemplar, de um modo geral a AMB. Então, isso é uma defecção numa fração da magistratura. Reputo extremamente infeliz porque o que tem um cidadão saber o quanto eu ganho se é ele quem me paga?
Segundo, se eu recebo acima ou abaixo, se eu acho que é justo, eu que defenda, eu que venha a defender a justiça do meu salário. Agora, não é com esse tipo de comportamento engendrado, de uma certa forma construindo um abuso de direito - e abuso de direito é ato ilegal -, atentando contra a liberdade de imprensa. Porque é uma maneira de pressionar. Vou começar a acionar aqui, o outro vai acionar ali. Nós estamos atentando contra a liberdade de imprensa. Vocês lidam com a imprensa todo dia. Ora ela é justa, ora é incorreta, ora o jornalista também tem deformação, mente, ora vale não a notícia, mas a versão.
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Mas, de um modo geral, a imprensa é composta também por homens muito sérios, por jornalistas preocupados, que nos assessoram, que nos dão informação e que têm um dever institucional de informar. Não vejo nenhuma lei ou qualquer justificativa que iniba o jornalista de divulgar o salário de um ente, de um funcionário, de um juiz ou de um magistrado que recebe diretamente dos cofres públicos. Portanto, eu lamento profundamente.
Apenas esclareço a V. Exª que a minha posse será só em agosto, no final do mês de agosto. Até lá, nada poderei fazer. Mas acredito que temos uma grande corregedora, uma das melhores e maiores Ministras que integram a casa do Superior Tribunal de Justiça, que é a Ministra Fátima Nancy Andrighi. Ela, já cientificada, vai tomar as providências necessárias. Fátima Nancy é um exemplo de juíza, de comportamento e atua de uma forma magistral no CNJ. Ela não deixará de adotar as medidas cabíveis. Se por acaso, não forem adotadas, prometo estudar o caso e levar à apreciação dos meus pares no Conselho, de quais medidas deveremos tomar.
No que tange ao princípio da inocência, essa é uma questão muito discutida no Brasil´. É verdade, V. Exª coloca: nos Estados Unidos, geralmente se prende até após a condenação de primeiro grau; na Alemanha, espera-se o segundo grau ou, em determinado caso, vai desde o primeiro grau; no mundo, ninguém esperou 20 anos, 17 anos, 14 anos para, depois de uma condenação já num tribunal superior, como o Superior Tribunal de Justiça, aguardar pena para ser cumprida. Mas há casos e casos. Acho que isso precisa ser muito bem obtemperado.
Eu acho que o Supremo interpretou a Constituição, por isso acho que a Constituição prevê o princípio da inocência. Dosar essa interpretação é missão do Supremo Tribunal Federal, como um grande guardião da Carta constitucional. O Supremo tinha uma interpretação até 2009. De 2009 para cá, ele mudou e volta a ter um posicionamento mais rígido. Isso é evolução da jurisprudência. E por que o Supremo mudou? Porque a consciência social hoje começou a repelir. Não há quem ache razoável aguentar, suportar 17 anos de alguém condenado em todas as instâncias em liberdade por tanto tempo. Às vezes, causa mais mal ao condenado que bem. Vi uma entrevista do jornalista de O Estado de S. Paulo, Pimenta Neves, que se arrepende muito de não ter cumprido logo a pena, ter saído e aproveitado melhor a sua vida. Ele ficou 12 ou 13 anos sendo xingado e hostilizado. Quando, se ele tivesse saído depois do cumprimento, tivesse cumprido a pena, já teria pagado sua dívida com a Justiça e certamente poderia estar num processo de apelação.
Por isso, acho que a mudança do Supremo não vai inibir também se olhar o caso a caso. Aquele caso em que a tese pode estar superada, foi julgado em todas as instâncias, mas a tese já está superada ou já há um novo posicionamento do Supremo, que o Relator no Supremo ou até no STJ - também no STJ - possa dar uma liminar e aguardar. Mas isso vai ser na visão de cada caso. Como regra, o Supremo alterou.
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Existiu um grande clamor. Agora, os juízes dirão se essa decisão foi sábia ou não - e o dirão no tempo. O que eu espero é que não tenhamos mais uma demora de 10, 12, 15 anos até que alguém cumpra sua pena. Essa é a pior morosidade do Poder Judiciário, porque ela cria para o réu uma falsa sensação de liberdade, que ele não tem - condenado em todas as instâncias, não tem verdadeira liberdade, ele é motivo de censura em cada lugar que chega -, e cria para a sociedade a certeza da impunidade - já não é mais a dúvida da impunidade, mas a certeza de que ninguém é preso.
Esse conflito é muito ruim para o ambiente social. Então, eu acho que o Supremo precisava tomar uma posição - e a tomou, há correntes para todos os lados. Eu espero que a prudência vigore na aplicação da legislação, na hora de ver os casos que justificam e os casos em que ainda pode haver uma réstia de injustiça, e o Relator, então, autorize a permanência ou não... É assim que normalmente funciona a Justiça.
Obrigado pelas perguntas de V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador José Agripino.
O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco Social Democrata/DEM - RN) - Sr. Presidente, Srs. Senadores.
Ministro Noronha, eu quero, desde já, manifestar a minha opinião pessoal sobre o comportamento de V. Exª, até em função do que V. Exª disse em resposta às indagações que lhe foram feitas.
"Assegurar a independência da magistratura como corolário de sua atuação profissional e objetiva na CNJ." Isto é muito profundo: assegurar a independência da magistratura. Isso é muito fácil de dizer, mas é complicado de operar. Tão complicado, que V. Exª teve... E quero aqui relembrar um episódio que, pode estar certo, marcou sua personalidade perante o Brasil inteiro e perante a magistratura, com certeza, na hora em que o STJ foi, na opinião de algumas pessoas que não poderiam nunca ter dito o que disseram, frouxo, conivente. V. Exª foi um dos que levantou a cabeça e bateu com muita força... O Brasil todo prestou atenção àquela sua manifestação, não tenha dúvida sobre isso, prestou atenção, viu quem era o Ministro Noronha. Foi V. Exª quem levantou a voz para defender a Corte inteira. Por entender o quê? O que V. Exª disse.
Acho que V. Exª nem está se lembrando desse episódio. Nem havia por que ele ser abordado, mas V. Exª colocou "assegurar a independência da magistratura". É isso, é dizer e fazer, mesmo podendo ser incompreendido, podendo até ser incompreendido, podendo haver, inclusive, admoestações. V. Exª aguentou firme.
Outra coisa muito importante... Eu digo isso, Ministro Noronha, porque eu fui Presidente desta Comissão, estou aqui há quatro mandatos e fui Presidente da CCJ. E, quando eu fui Presidente da CCJ, era Ministro da Justiça o Sr. Jobim, que me procurou para, naquela época - faz tempo -, começar a discutir a reforma do Judiciário. E discutimos quem poderia ser um bom Relator. Imagine V. Exª, o Relator foi o engenheiro José Jorge, que terminou Ministro do Tribunal de Contas da União.
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E foi um excelente Relator - excelente -, pela correção de atitudes, pela capacidade de promover média de opiniões e pela capacidade de introduzir a criação de coisas novas, como o CNJ, que eu acho que foi a grande novidade da reforma do Judiciário, como instrumento de moderação na magistratura do Brasil inteiro. Porque o CNJ...
V. Exª vai substituir a Ministra Nancy, que eu concordo que é uma grande Ministra, uma mulher equilibrada, decente, não solta fogos de artifício, discreta, mas eficiente. V. Exª vai substituir a Ministra Nancy no exercício da Corregedoria.
Se o CNJ é o órgão que vai avaliar os malfeitos, ou coibir os malfeitos, ou aplicar pena aos malfeitos da magistratura, o Corregedor está em cima disso para avaliar o CNJ como corte. Então, é preciso que haja uma pessoa com a estirpe de V. Exª. Eu digo isso porque é preciso que se diga. Às vezes é duro ser imparcial. Eu conheço V. Exª, sei que V. Exª é daqueles que: amigos, amigos, negócios à parte. V. Exª recebe todo mundo, mas, na hora de julgar, fica com o Direito. Eu sou testemunha disso. V. Exª é um juiz exemplar. Não é arrogante, é uma pessoa de fácil acesso, mas na hora de julgar fica com o Direito. Como acabou de se manifestar em relação à pergunta que eu iria fazer, do Senador Ferraço, sobre a aplicação da prisão, decorrida a manifestação da primeira instância. V. Exª ficou com a posição equilibrada. Não dá para esperar dez, doze, quinze anos pela aplicação da pena e conviver com a impunidade. Mas nem tanto ao céu nem tanto ao mar. É preciso que existam elementos de arguição para que a injustiça não seja cometida, Ministro Humberto.
Então, eu acho que é preciso vozes como a de V. Exª neste momento em que as emoções estão superando muitas vezes a razão, em que a imprensa exerce uma pressão desmedida sobre fatos que têm que ser tratados com equilíbrio. É importante ter pessoas corajosas como V. Exª para manifestar opinião aqui e acolá, para que este País encontre a sua saída. Nós estamos vivendo um momento, Ministro Humberto, de busca de saída. Nós estamos numa espécie de turning point, e é preciso que pessoas que têm credibilidade, que têm opinião, que possam transmitir com segurança jurídica opinião se manifestem. É claro que Ministro de STJ é muito importante, mas a Corregedoria do CNJ é uma função de muito relevo. E o que eu espero de V. Exª é que o seu temperamento seja colocado em prática em benefício do Brasil.
A pergunta que eu tenho para lhe fazer - e quero agradecer ao Senador Ronaldo Caiado porque estou ocupando a sua vaga - é a seguinte: a OAB tem o seu conselho de ética, os arquitetos e engenheiros têm o seu conselho de ética, os juízes; o Ministério Público não tem.
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Já várias vezes, em arguições aqui para integrantes do CNMP, eu fiz a indagação de por que não se cria, não se institui um conselho de ética para a apreciação de eventuais excessos - podem ocorrer eventuais excessos - no âmbito da corte do Ministério Público? O que V. Exª acha da inexistência de uma corte de apreciação de excessos do Ministério Público, que tem uma missão precípua democrática fundamental de defesa dos interesses da sociedade, mas que, como qualquer entidade humana, pode cometer erros e excessos? Se erros e excessos são cometidos, deve haver alguém para coibir, para contestar e para corrigir rumos. O que V. Exª acha dessa minha assertiva?
O SR. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - Acho razoável. É preciso entender, é preciso separar a função de justiça, ou seja, do Poder Judiciário, da do Ministério Público. O juiz age sempre como um terceiro desinteressado, ele debate a causa. O Ministério Público defende interesses, é um interesse do Estado, mas o Estado é um ente; ele defende a sociedade. Ora ele atua como fiscal da lei, ele tem uma função mais de neutralidade, mas, no juízo penal, nas ações de improbidade, nas ações coletivas de consumo, o Ministério Público defende interesses, ele titulariza interesses para defendê-los. E aí a sua atuação não se dá no mesmo equilíbrio com que se dá a do magistrado, que é um terceiro totalmente desinteressado.
Toda corporação que atua na defesa de interesses precisa ter regras éticas. Eu gostaria de dizer que a magistratura também tem um código de ética, tem um código de ética aprovado. Depois de ter ouvido toda a magistratura, o CNJ aprovou um código de ética. Não temos um tribunal de ética porque as corregedorias procuram exercer essa função com muito mais prudência, mas a nossa área de atuação é muito menor, não se assemelha à do Ministério Público.
O Ministério Público tem uma função ora neutra, de fiscal da lei, ora de defesa de interesses, ou do pobre, ou do Estado, mas aí está titularizando um interesse. Em um País democrático, o interesse do Estado conflita, por vezes, com o interesse do jurisdicionado. É muito comum, por isso os direitos fundamentais. E a garantia dos direitos fundamentais se dá, às vezes, com o Poder Judiciário decidindo contra a ação típica do Ministério Público.
Nós, em últimas palavras, somos os guardiões da prevalência ou da observância dos princípios constitucionais, sobretudo, dos direitos fundamentais, então, parece-me muito razoável. Eu fui advogado do Banco do Brasil por 27 anos, fui diretor jurídico do Banco do Brasil, e quantas vezes eu não me deparei com ações abusivas de membros do Ministério Público, ora querendo afastar um diretor em questão tipicamente societária, ora querendo invadir uma assembleia-geral do Banco do Brasil, quando não detinham a qualidade de acionistas e não estavam obrigados a essa intervenção? E eram jovens. O mais engraçado é que encontrei um há pouco tempo e ele me disse: ministro, eu tenho muita vergonha do senhor, porque eu era um jovem petulante, só hoje eu vi o que eu fiz. E eu falei: "Que bom que você amadureceu, e que bom que possamos ter a possibilidade de, com o tempo, corrigirmos nossas posições equivocadas".
Portanto, eu acho que seria muito bom que o próprio Ministério Público criasse um órgão de controle, de julgamento de questões éticas que não necessariamente ultrapasse a questão disciplinar. Para a disciplina, eles têm o conselho, mas, para a atuação ética, não.
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Então, concordo com V. Exª que seria prudencial a criação desse tribunal de ética pelos próprios, lembrando que não há necessidade de alteração legislativa para isso. Ele pode ser criado dentro da própria instituição.
O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco Social Democrata/DEM - RN) - Agradeço a V. Exª, estou satisfeito com as manifestações.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Benedito de Lira.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AL) - Sr. Presidente, Sr. Ministro Otávio de Noronha, meu caro Ministro Humberto Martins, tenho muita alegria em revê-lo, considerando que V. Exª, com a toga de ministro, dignifica particularmente o pequenino Estado, mas bravo, de Alagoas. Em nome de V. Exª, quero cumprimentar todos os ministros da suprema corte do Superior Tribunal de Justiça.
Ministro Noronha, alguma pergunta que eu ia fazer a V. Exª já fora respondida no que diz respeito à decisão ou julgamento de alguma demanda por parte de juízes que se intimidam ou que dão muito valor à imprensa. Em um determinado momento, em uma conversa que tivera com um ministro, ele me dizia textualmente: "O juiz julga com base nos autos, e não pela influência da imprensa.". Mas o momento que nós estamos vivendo é um momento muito delicado, em que a imprensa tem exercido um papel muito grande no que diz respeito a posicionamentos, principalmente quando se trata dessa Operação Lava Jato. V. Exª já respondeu a essa pergunta, e, para economia de tempo também, vou deixar de fazê-la.
Recentemente, mais precisamente no mês de maio, o CNJ deu início a uma investigação para avaliar a decisão de um magistrado, de um juiz do Estado de Sergipe que suspendeu o WhatsApp em todo o Brasil. Possuía vícios, ou não? Segundo o CNJ, a investigação supostamente não entraria no mérito da decisão judicial, mas apenas em verificar se teria havido abuso de autoridade ou extrapolação dos limites territoriais da competência. Nesse contexto, indago a V. Exª: quais os limites que V. Exª enxerga na atuação disciplinar do CNJ quando se trata da análise do mérito das decisões judiciais? Em outras palavras, possíveis erros de interpretação por parte dos juízes devem ser punidos? Erros grosseiros devem ser objeto de repreensão disciplinar? V. Exª acredita que os magistrados têm se intimidado a exercer a atividade de julgar com o receio de serem punidos por alguma interpretação que fizerem em contrariedade ao que posteriormente o CNJ entenda como correto?
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A outra pergunta era aquela a que eu me referi a poucos instantes com relação à mídia, mas V. Exª já respondeu e eu, assim, deixo de fazê-la, contento-me com essa indagação que lhe faço.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Ministro João Otávio de Noronha.
O SR. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - Senador Benedito de Lira, é um prazer falar com V. Exª, encontrá-lo nesta Casa. Quando eu digo do temor do juiz que, às vezes, se sente acovardado, não é só com a mídia. A pior covardia que a gente vê no momento é a do juiz com relação ao Estado. Hoje, o juiz tem medo de dar liminar contra o Estado. Eu conheço muitos juízes com medo, tem havido uma reclamação enorme, o juiz não dá liminar contra o Estado. Ora, se o juiz não dá liminar contra o Estado, nós não estamos em um Estado de direito.
O juiz despreparado não tem medo só da mídia, porque quem julga a favor do Estado não é criticado disciplinarmente. É raro abrir um processo quando não se concedeu nada contra o Estado, mas, quando se dá para o contribuinte, por vezes vemos o juiz sendo processado disciplinarmente. Isso tem que acabar! O que é decisão jurisdicional só se corrige por meio de recurso, por meio de uma atuação jurisdicional do tribunal.
Eu acho que o colega de Sergipe nem foi feliz nessa liminar, porque ele prejudicou o Brasil inteiro. É o que eu falo: o juiz precisa saber medir a repercussão da sua decisão, mas o instrumento de correção nunca pode ser o CNJ, o instrumento de correção tem que ser o Tribunal de Justiça de Sergipe, que acabou corrigindo. Demorou, mas corrigiu. Então, não podemos misturar jurisdição com administração.
Ele poderia ter incorrido em sanção disciplinar se tivesse dado de má-fé, se tivesse recebido propina de alguém para dar, ou se tivesse sido desmazelado, deixou o funcionário fazer e assinou. Isso é disciplina. Agora, se ele estava convicto de que deveria conceder liminar e concedeu, esse juiz nunca vai julgar com independência se ele for punido pelo CNJ. Nós vamos ser um órgão de terrorismo? Vamos agora fazer juízo de valor sobre as decisões judiciais? Não, não, para isso existem os tribunais. Aliás, a democracia cria os tribunais exatamente para esse tipo de revisão.
Então, não se pode misturar coisas diferentes, e aí nós temos duas coisas diferentes. Uma é a atuação jurisdicional e a outra é a atuação administrativa. Neste caso, não vi nada; eu, como corregedor, jamais abriria esse procedimento - eu, particularmente -, porque o que eu vi, concorde ou não com a decisão, foi uma decisão e uma atuação jurisdicional, e por isso eu tenho que respeitá-lo. A parte que recorra. E lembrem-se, a decisão dele, em um primeiro momento, foi confirmada para depois ser revisada.
Portanto, não podemos colocar o CNJ como um instrumento de pressão, de terrorismo sobre os magistrados porque é para defender o Estado, para defender... Julgou, absolveu alguém, é comum, às vezes, ver a reação negativa do Ministério Público. O Ministério Público é parte, como o cidadão é parte, como o réu é parte.
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O magistrado tem que estar pronto, firme, preparado para liberar, para absolver, como para condenar, sem que ele possa, por isso, incorrer em qualquer sanção disciplinar.
Sanção disciplinar só cabe quando há dolo, há má-fé, há desídia, há culpa. Fora disso, não. Na atuação jurisdicional, o CNJ tem é que proteger esse magistrado, não importa se a sua decisão não é a melhor pelo ponto de vista jurídico. Para isso existem os tribunais.
Penso que respondi à pergunta de V. Exª.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AL) - Não só respondeu, como respondeu muito bem.
O SR. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - Obrigado.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AL) - Porque, na verdade, como V. Exª acaba de dizer, a parte que se sentir prejudicada tem direito de recursar para a instância superior a que está submetido o julgador na primeira instância.
Muito obrigado, Ministro, tenho certeza absoluta de que a sua trajetória, a sua história... Eu conheço um pouco dela não porque tivesse conversado algum tempo com V. Exª, mas pelas informações, pela amizade, pelo respeito, pela consideração que lhe tem o seu colega e meu conterrâneo, o Ministro Humberto Martins, que faz exatamente o retrato fiel das pessoas que exercitam a sua atividade jurisdicional naquela casa de justiça que é o Superior Tribunal de Justiça.
Parabéns, Ministro. Muito obrigado a V. Exª.
O SR. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Armando Monteiro.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Sr. Presidente, eu queria cumprimentar o ilustre Ministro João Otávio de Noronha, queria saudar o Ministro Humberto Martins, a quem cumprimento com muita satisfação pela sua presença aqui nesta Casa.
Ministro Noronha, eu me sinto inteiramente satisfeito com a exposição que V. Exª fez nesta manhã, acho que os nossos colegas que me antecederam foram muito felizes, porque há um elenco de questões muito pertinentes que foram endereçadas a V. Exª nessa sabatina, e isso tudo evidenciou o preparo, a maturidade, o equilíbrio, a firmeza de V. Exª.
Ao tempo em que registro que me sinto inteiramente satisfeito, quero destacar, dentre tantas coisas que V. Exª sublinhou nesta oportunidade, uma colocação feita por V. Exª que me parece muito importante, que é a necessidade de que os jovens juízes possam ter um contato, uma inserção maior na vida socioeconômica do País. Eu creio que, em grande medida, essa competência, esse equilíbrio, esse acúmulo de V. Exª decorre exatamente do longo período em que V. Exª exerceu a advogacia, e, portanto, teve contato com toda essa ambiência que a vida social e a vida econômica proporcionam, oferecendo ao juiz elementos que são absolutamente indispensáveis para que ele possa exercer a sua função sopesando, devidamente, toda a complexidade da vida social e da vida econômica.
Essa visão que V. Exª tem me parece muito própria e muito necessária para que tenhamos, cada vez mais, um Poder Judiciário mais sintonizado com as demandas sociais, portanto, eu cumprimento V. Exª e, com muita satisfação, registro aqui a certeza de que V. Exª se desempenhará muito bem nessa nova função. Era isso.
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O SR. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - Muito obrigado, Senador, é um prazer estar com o senhor mais uma vez e ouvir as suas palavras elogiosas.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Ronaldo Caiado.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - Sr. Presidente, o pedido da minha inscrição foi, em primeiro lugar, para cumprimentar o Ministro Noronha pela sua história, pelo seu trabalho, pelos anos em que esteve não só à frente do Banco do Brasil, mas, agora, no STJ. S. Exª mostra algo que, sem dúvida alguma, fala muito com o sentimento do momento, Sr. Ministro, que é o de uma pessoa como o senhor assumir posições nos momentos mais delicados, quando uma instituição é colocada em xeque, e V. Exª reage. V. Exª mostra a importância de termos as instituições respeitadas no País, V. Exª não generaliza no intuito de tirar delas amanhã as prerrogativas que são fundamentais em um sistema democrático.
Eu quero cumprimentar essa maneira como V. Exª sempre se pautou. É lógico que é sabedor de que muitas vezes nós não somos infalíveis, mas a sociedade brasileira espera muito de nós neste momento.
O Senador José Agripino também fez referência ao momento que estamos vivendo hoje no País. Mais do que nunca, precisamos de homens que saibam balizar as instituições, de homens que, além do discurso, tenham uma vida pregressa que os qualifique, para que a sociedade se sinta também garantida naquilo que é fundamental para superarmos esse momento e levarmos o Brasil a bom rumo.
A pergunta que formulo a V. Exª, apesar de V. Exª já ter relatado vários fatos da dificuldade que existe hoje em cada processo, em cada ação que entra, seja por um aposentado, um cidadão mais simples, o acúmulo de tudo isso que fica nos tribunais regionais, como também no STJ, refere-se à minha preocupação, como legislador - e é lógico que como médico, como cirurgião - de darmos alguma celeridade. Algo que me preocupa muito no momento, Sr. Ministro, é que, quando vivemos uma prática política sem parâmetros de ética e de moralidade, é muito comum tentar assacar contra a honra das pessoas, porque, muitas vezes, querem nivelar todos em um patamar da baixaria, da negociata ou da corrupção.
E, a partir daí, muitas vezes escrevem, travestidos na tese que todos respeitamos, que é o direito de se manifestar, que é o direito de publicar o que desejam, mas, ao mesmo tempo, é a garantia que o cidadão deve ter em relação à sua honra e à sua dignidade.
A minha preocupação sempre foi dar celeridade, para que possamos chegar em uma última instância, quando a honra do cidadão é atacada, para que não fique nesse processo, que passa a ser quase que secular, e que, provavelmente, seus filhos ou netos é que vão ver o acórdão final no Supremo Tribunal Federal.
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Vem a primeira instância, depois o Tribunal de Justiça do Estado, depois vem o STJ, depois vem o Supremo Tribunal Federal, com todas as chicanas que são montadas. E o impressionante é que as pessoas utilizam isso, muitas vezes, para tentar enlamear ou para tentar, às vezes, criar uma situação que venha a prejudicar a trajetória de um cidadão, porque, até que tenha o acórdão final, sobre ele vai recair uma mentira, uma ilação, uma calúnia. Ou seja, a liberdade de expressão: total; as publicações de textos ou de biografias: 100%. Agora, Sr. Ministro, é inaceitável que a contrapartida, para que haja a prova do que foi dito e do que foi redigido, seja algo que realmente ultrapasse dezenas e dezenas de anos sem um julgamento final.
Essas são as ponderações que faço. No mais, quero dizer a V. Exª do quanto V. Exª, com a experiência e com a postura que tem, vai contribuir junto ao Conselho Nacional de Justiça, num cargo relevante, que é o da Corregedoria. Meus parabéns.
E a formulação que faço é apenas essa, Sr. Presidente.
O SR. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - Muito obrigado, Senador. Agradeço as suas gentis palavras e espero não decepcioná-los no exercício do cargo no Conselho Nacional de Justiça.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Eu, neste momento, gostaria de lembrar mais uma vez a algum Senador - que, estando presente, não se lembrou de expressar ainda o seu voto - que o painel continua aberto. (Pausa.)
Parece que todo mundo já manifestou o seu voto. Então, o ato da sabatina está encerrado.
Nós pedimos para abrir o painel, a fim de se proclamar o resultado da votação. (Pausa.)
O painel está aberto: o sabatinado teve 25 votos. Portanto, todos os votos.
Não houve nenhum voto contra e nenhuma abstenção.
Ao encerrar esta reunião e proclamar a escolha do nome do Ministro João Otávio de Noronha, por unanimidade, eu gostaria de dizer apenas poucas palavras.
Eu acho que é até uma frase que os marqueteiros costumam dizer, e nós convivemos muito com marqueteiros. Eu não gosto muito deles, porque, às vezes, eles se revestem de funções que não poderiam lhes ser atribuídas, mas essa frase é certa: "Uma imagem vale mais do que mil palavras." E a imagem que ficou, desta reunião de hoje, aqui, é a de que a Comissão de Constituição e Justiça se portou com muita propriedade na sabatina do Ministro Noronha. E aqui eu ouvi - não estou bem lembrado agora de qual foi o Senador que disse - que esta audiência, esta sabatina, se tivesse que ser feita, deveria ser feita pelo próprio Poder Judiciário. Eis que o Ministro Noronha já passou, há pouco tempo, uma vez, aqui, na sabatina desta Comissão.
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Mas digo a V. Exª que foi muito prazeroso ouvir as suas judiciosas respostas às indagações que foram feitas aqui, algumas até um pouco intrigantes, mas que refletem também o senso de responsabilidade desta Comissão de Constituição e Justiça.
Aqui não é um certame apenas pró-forma; na verdade, este ano nós já tivemos algumas sabatinas aqui até polêmicas, mas que revelaram o equilíbrio, a sensatez e a responsabilidade. Nesse ponto, eu dou os parabéns aos colegas integrantes desta Comissão, de todos, com relação à função que a Constituição nos atribuiu.
De maneira, Sr. Ministro, que V. Exª só ouviu palavras positivas, elogiosas e as minhas não são diferentes. Porque eu conheci V. Exª através de seu currículo público, o senhor é um homem público, e os homens públicos têm esse privilégio de se tornarem conhecidos dos comuns, de todos. Mas o que me deixou mais feliz, na escolha que a Comissão fez hoje, na aprovação que V. Exª recebeu dentro da sua própria categoria, é a convicção de que o Judiciário e esta Comissão foram muitos sábios, porque escolheram para uma função que é importante, especialmente no momento difícil que o Brasil atravessa, também escolheram um homem sábio.
Meus parabéns a V. Exª por tudo que eu vi aqui.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AL) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Presidente.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AL) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Presidente, recomendação de urgência ao Plenário.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Está deferida a recomendação.
O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AL) - Era exatamente isso que eu ia propor. Era a urgência para o Plenário.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Aqui, chover no molhado não faz mal. (Risos.)
Nós somos nordestinos.
O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Senador Raupp, pela ordem.
O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO) - Sr. Presidente, parabenizo o Ministro João Otávio de Noronha pela vitória esmagadora, por unanimidade, isso é fruto da sua competência reconhecida, não só no meio jurídico, nos tribunais, enfim, em todo o Brasil, por onde passou só deixou sua marca de trabalho e de um homem reto, justo e sério.
Parabéns. E com certeza no plenário não vai ser diferente, não vou nem pedir urgência, senão vou chover um pouco mais no que já está molhado, porque já logo irá ao plenário.
Mas eu queria pedir a V. Exª, se possível - acordei aqui com o nosso Líder do Governo, Senador Aloysio Nunes - para eu fazer a leitura do meu relatório do PLC nº 28, que trata do Ministério Público Federal (MPU). Faço um relatório resumido, em três minutos, se V. Exª permitir.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - O requerimento de V. Exª será atendido.
Eu lembrarei apenas que tenho que suspender a reunião por três minutos, para ensejar oportunidade das despedidas do Ministro Noronha.
(Suspensa às 13 horas e 12 minutos, a reunião é reaberta às 13 horas e 16 minutos.)
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O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Estão reabertos os trabalhos.
Concedo a palavra ao Senador Valdir Raupp para proferir o seu relatório ao item 40.
EXTRAPAUTA
ITEM 40
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 28, de 2016
- Não terminativo -
Dispõe sobre o subsídio do Procurador-Geral da República.
Autoria: Procurador-Geral da República
Relatoria: Senador Valdir Raupp
Relatório: Favorável ao Projeto
Observações:
- A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos.
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Concedo a palavra ao Senador Valdir Raupp, para proferir o seu relatório.
O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores.
O Procurador-Geral da República apresentou Projeto de Lei numerado como PL 2.647, de 2015, reajustando o valor de seu subsídio, nos termos do § 2º do art. 127, da Constituição Federal da República para: a) R$ 36.713,88 , a partir de 1º de junho de 2016; b) R$ 39.293,32, a partir de 1º de janeiro de 2017.
A proposta estabelece ainda que as despesas dela resultantes correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público da União e condiciona a aplicação das normas dela resultantes aos ditames do art. 169, da Constituição Federal, e da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal.
Aprovado pela Câmara dos Deputados o PL 2.647, de 2015, vem agora à apreciação do Senado Federal, na forma do parágrafo único do art. 65 da Constituição Federal. Nesta Casa, recebeu a designação de Projeto de Lei da Câmara, PLC 28, de 2016, e foi despachado a esta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e à Comissão de Assuntos Econômicos.
A proposição não recebeu emendas.
Análise.
Cabe à CCJ, de acordo com o inciso I, do art. 101, do Regimento Interno do Senado Federal opinar sobre a constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade das matérias que lhe forem submetidas por despacho da Presidência. Cabe-lhe ainda a análise do mérito da proposição, exceto seu aspecto orçamentário e financeiro, que compete à CAE, a Comissão de Assuntos Econômicos, apreciar o inciso I do art. 99 do Regimento Interno do Senado Federal. Isso em virtude do que dispõe a alínea "f" do inciso II do art. 101 do Regimento Interno. Logo o parecer da Comissão de Constituição e Justiça deve opinar sobre a admissibilidade e a constitucionalidade do PLC 28, de 2016, e sobre o mérito da proposição, ressalvados os aspectos financeiros e orçamentários.
Quanto a esses aspectos, nenhum óbice existe à aprovação do projeto.
A iniciativa foi exercida pela única autoridade e, isso legitimado, o próprio Procurador-Geral da República, nos termos do art. 127, §2º, da Constituição Federal, e tal como já decidido pelo Supremo Tribunal Federal, por exemplo, no julgamento da medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 595-2, relatoria do Ministro Carlos Velloso, de 13/12/1991.
Sobre o prisma da constitucionalidade material, desde que haja compatibilidade entre o subsídio do PGR, dos Ministros do STF e ao PLC, amolda-se a previsão do inciso XI do art 37 da Constituição Federal.
Finalmente, quanto à técnica legislativa e juridicidade, a proposição é irretocável, curta, direta e clara, atende os ditames da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 98, a lei ordinária e o instrumento normativo adequado a veicular as normas que se pretendem instituir, conforme o inciso X do art 37 da Constituição Federal.
Registro, ademais, a justiça do pleito ora sob análise, ainda mais em se levando em conta as altíssimas responsabilidades intrínsecas ao exercício da função do chefe do MPU.
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Assim, em se tratando de um dos cargos mais relevantes da República e que desempenha atribuições as mais decisivas na defesa do ordenamento jurídico do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, justifica-se plenamente a fixação de subsídio compatível com essas responsabilidades altíssimas.
Do voto, Sr. Presidente.
Por todos esses motivos, votamos pela aprovação do PLC nº 28 de 2016.
É o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Em discussão o relatório.
Com a palavra o Senador Aloysio Nunes.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Sr. Presidente, eu peço vista da matéria para que possamos deliberar na próxima semana, se V. Exª incluir em pauta, obviamente.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Não havendo objeção, concedo vista à matéria, por solicitação do Senador Aloysio Nunes.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Presidente, permita-me pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Pela ordem, Senador Randolfe Rodrigues.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Ao que parece, Presidente, nós não temos quórum para as matérias terminativas. Diante disso, eu pergunto a V. Exª: qual encaminhamento daremos? Votaremos somente as não terminativas? Como procederemos?
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Exatamente isso que a Presidência já decidiu.
Como é evidente a falta de quórum, nós vamos deliberar apenas sobre as matérias não terminativas.
ITEM 39
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 32, de 2016
- Não terminativo -
Dispõe sobre o subsídio do Defensor Público-Geral Federal e dá outras providências.
Autoria: Defensoria Pública da União
Relatoria: Senador Telmário Mota
Relatório: Favorável ao Projeto.
Observações:
- A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos.
Concedo a palavra ao Senador Telmário para proferir o seu relatório.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RR) - Sr. Presidente, Senador José Maranhão, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, vou direto ao relatório.
Vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 32, de 2016, da Defensoria Pública da União, que dispõe sobre o subsídio do Defensor Público-Geral Federal e dá outras providências.
A proposição possui cinco artigos. O primeiro fixa o subsídio mensal do Defensor Público-Geral Federal, nas seguintes conformidades:
a) em R$ 31.557,21, a partir de 1º de julho de 2016;
b) em R$ 32.188,36, a partir de 1º de janeiro de 2017;
c) em R$ 32.938,35; a partir de 1º de abril de 2017; e
d) em R$ 33.763,00, a partir de 1º de janeiro de 2018.
O art. 2º trata do subsídio mensal dos demais membros da Defensoria Pública da União, que observará o escalonamento de 5% entre as categorias que compõem a carreira de Defensor Público Federal (Segunda, Primeira e Especial), tendo como referência aquele percebido pelo Defensor Público-Geral Federal. Conforme anexo ao PLC, os subsídios dos membros dessas carreiras oscilarão, em 1º de janeiro de 2018, entre R$28 mil e R$32 mil.
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O art. 3º prevê que as despesas decorrentes da eventual aprovação do projeto correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Defensoria Pública da União, enquanto o art. 4º condiciona sua implementação à expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual, com a respectiva dotação prévia, nos termos do art. 169, §1º, da Constituição Federal do Brasil.
Por fim, o art. 5º determina que a Lei, caso aprovada a proposição, entrará em vigor na data de sua publicação.
Aprovada na Câmara dos Deputados, a matéria vem ao exame desta Casa, onde não recebeu emendas até o momento. Após a apreciação desta Comissão, a matéria seguirá para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
II - ANÁLISE
Compete a esta comissão opinar sobre a constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa do PLC, além de apreciar seu mérito (Regimento Interno do Senado Federal - RISF, art. 101, I e II, f).
Registramos que a proposição não incide em qualquer tipo de inconstitucionalidade, seja formal, seja material, tendo em vista que a matéria deve ser disciplinada em lei ordinária, conforme Constituição Federal, art. 37, X, de iniciativa privativa da Defensoria Pública da União (CF, art. 96, II, b, combinado com o art. 134, §4º). Também não há óbices quanto à juridicidade.
Quanto ao mérito, só temos elogios a fazer.
A Defensoria Pública é um órgão essencial à função jurisdicional do Estado e possui a nobre atribuição de conferir concretude ao art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, segundo o qual o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que provarem a insuficiência de recursos. Contudo, não obstante a nobreza de suas funções e a existência de vocacionados membros, muitos deles abandonam o órgão em busca de melhores condições remuneratórias, especialmente na magistratura e no Ministério Público. Tendo em vista que os defensores públicos federais prestam serviços de complexidade e responsabilidade equivalentes aos das carreiras mencionadas, nada mais justo do que lhes conferir uma justa contraprestação financeira, compatível com a dessas carreiras.
Finalmente, no tocante à adequação financeira e orçamentária da matéria, ressalto que a proposição subordina a sua implementação à existência de expressa autorização na Lei Orçamentária Anual, nos termos do §1º do art. 169 da Constituição Federal, impactando, segundo o Ministério do Planejamento, em apenas 0,1% de todo o impacto econômico dos reajustes às carreiras do Executivo, Judiciário, Legislativo, Tribunal de Contas da União e Ministério Público.
III - VOTO
Ante o exposto, opinamos pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade, boa técnica legislativa e, no mérito, somos pela aprovação, Sr. Presidente, do PLC nº 32, de 2016.
A título de contribuir com os demais Senadores aqui presentes, eu queria, Sr. Presidente, ler uma nota técnica sobre o PL nº 32, de 2016.
Inicialmente vale expor que a fixação do subsídio dos membros da Defensoria Pública da União não gera qualquer efeito cascata sobre as remunerações de servidores federais ou estaduais, visto que a DPU, constitucionalmente, não funciona como parâmetro para reajuste por não servir como teto vencimental de qualquer outro Poder ou carreira.
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Desse modo, outras carreiras do sistema da justiça ou fora dela não guardam qualquer nível de correspondência com o subsídio da DPU.
Em segundo lugar, o Projeto de Lei da Câmara nº 32, de 2016, ora em análise, referente ao subsídio do Defensor Público Geral Federal e dos membros da Defensoria Pública da União, visa exclusivamente recompor as perdas inflacionárias dos últimos três anos e trazer parâmetros constitucionais de escalonamento entre as categorias que integram a Defensoria Pública da União. (Emenda Constitucional nº 80/2014). Não bastasse isso, o impacto do PLC 32, de 2016, possui repercussão orçamentária diante do cenário de realinhamento vencimental do funcionalismo público federal, atualmente em debate, representando apenas 0,1% do total do reajuste do funcionalismo, conforme tabela em anexo, visto que a DPU conta com apenas 625 membros em atividade.
Por último, vale ressaltar que a criação da Defensoria Pública, Sr. Presidente, tanto nos estados quanto em nível federal, veio democratizar o Judiciário. É a única forma de aquela pessoa humilde, carente, que não dispõe de recursos, buscar os seus direitos dentro do sistema judiciário. É nos braços da Defensoria Pública, Sr. Presidente, que ele encontra todo esse apoio, todo esse aconchego, todo esse calor e todos os seus direitos constitucionais e legítimos, dentro das leis brasileiras.
Portanto, eu queria fazer um apelo aos Senadores presentes no sentido de que nos apoiem nesse projeto, que não é terminativo, mas é de suma importância para essa categoria, pois valoriza, dá mais quadro, dá satisfação a esse grupo que trabalha com muito amor. Eu falo isso com muita propriedade, porque no meu Estado, o primeiro defensor público, quando ainda nem era Defensoria Pública, foi criado pelo meu irmão, Dr. Juscelino. Depois, foi criada a Defensoria. O último comandante lá foi um primo meu. Eu sei o quanto é importante. Inclusive, eu tenho um Deputado eleito pelo PDT, uma pessoa portadora de deficiência física, que foi presidente, inclusive, da Defensoria, foi eleito como o mais votado pela gratidão, pelo carinho, pela proximidade.
Eu não tenho nenhuma dúvida de que essa é a forma que podemos dar a esse profissional aquilo que é direito dele: igualdade. Imagine, ele senta ao lado de um juiz, de um promotor, para defender um cidadão comum, um pobre, e o salário dele não é nem a metade do salário daquelas figuras que estão ao lado dele. Isso, naturalmente, já cria um certo constrangimento. Portanto, eu quero aqui fazer um apelo aos Senadores, que nos acompanhem nessa proposição, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Está em discussão o parecer. Com a palavra o Senador Aloysio Nunes.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Sr. Presidente, peço vista da matéria.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Vista concedida por solicitação do Senador Aloysio Nunes.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RR) - Sr. Presidente, então vamos fazer uma vista coletiva. Que o Senador Aloysio o traga na próxima semana, já que esse projeto dorme há tanto tempo nesta Casa.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Concedida vista coletiva.
O SR. DÁRIO BERGER (PMDB - SC) - Eu também peço vista.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - A solicitação de V. Exª será anexada ao processo.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RR) - Sr. Presidente, vamos pedir vista coletiva para o relatório do Senador Raupp.
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O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Pois não. Já foi concedida.
Convido agora o Senador Telmário Mota para presidir a sessão, porque o projeto seguinte é da minha relatoria.
São os relatórios do PLC nºs 27, 31, 33 e 34.
O SR. PRESIDENTE (Telmário Mota. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RR) -
ITEM 41
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 27, de 2016
- Não terminativo -
Dispõe sobre o subsídio do Ministro do Supremo Tribunal Federal referido no inciso XV do art. 48 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Autoria: Supremo Tribunal Federal
Relatoria: Senador José Maranhão
Relatório: Favorável ao Projeto
Observações:
- A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos.
Concedo a palavra ao Senador José Maranhão, para proferir a leitura do relatório.
O SR. JOSÉ MARANHÃO (PMDB - PB) - Relatório.
Vem a esta Comissão o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 27, de 2016 (nº 2.646, de 2015, na origem), de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, que dispõe sobre o subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal, referido no inciso XV do art. 48 da Constituição Federal e dá outras providências.
Nesse sentido, o art. 1º da proposição preceitua que o subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, referido no inciso XV do art. 48 da Constituição Federal, observado o disposto no art. 3º, também desta proposição, corresponderá aos seguintes valores:
I - R$ 36.713,88 (trinta e seis mil, setecentos e treze reais e oitenta e oito centavos), a partir de 1º de junho de 2016;
II - R$ 39.293,32 (trinta e nove mil, duzentos e noventa e três reais e trinta e dois centavos), a partir de 1º de janeiro de 2017.
Ademais, o art. 2º da iniciativa estabelece que as despesas resultantes da aplicação da lei que se propõe aprovar correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas aos órgãos do Poder Judiciário da União.
Outrossim, o art. 3º da proposição consigna que a implementação do disposto na lei que se pretende adotar observará o art. 169 da Constituição Federal.
Por fim, o art. 4º declara que a lei ora proposta entrará em vigor na data de sua publicação.
Não há emendas ao PLC nº 27, de 2016.
ANÁLISE
Cabe a esta à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, opinar sobre a constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade da proposição em pauta, bem como sobre o seu mérito, conforme previsto no art. 101, incisos I e II, p, do Regimento Interno do Senado Federal. Na sequência, a iniciativa seguirá à Comissão de Assuntos Econômicos, que também opinará sobre a matéria.
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A Constituição Federal estabelece, no seu art. 39, §4º, que o membro do Poder será remunerado exclusivamente por subsídio fixado em parcela única e o art. 48, também da Lei Maior (caput combinado com o inciso XV), estipula que cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre a fixação de subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Ademais, o art. 96, inciso II, b, da Carta Magna reserva privativamente ao Supremo Tribunal Federal (observado o disposto no art. 169, igualmente do Texto Magno) a iniciativa de propor ao Congresso Nacional a fixação do subsídio de seus membros.
Por seu turno, o art. 169 da Constituição Federal, entre outras disposições, estabelece condições para a realização de despesa de pessoal da União, sendo que o art. 3º da presente proposição, como visto acima, consigna expressamente que a sua implementação observará o disposto no referido normativo constitucional.
Assim sendo, em face dos dispositivos constitucionais acima citados, o nosso entendimento é o de que o projeto de lei em tela está em acordo com a Constituição Federal. No mesmo sentido, não enxergamos óbices que impeçam a livre tramitação da iniciativa no que diz respeito à sua juridicidade e à sua regimentalidade.
Quanto ao mérito, o nosso posicionamento é no sentido de que a presente proposição deve ser acolhida. Com efeito, entendemos que cumpre reajustar o subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, pois, como é sabido, a remuneração dos membros da nossa Suprema Corte se encontra defasada.
Cabe ainda registrar que o reajuste em pauta será escalonado em dois momentos (como consta do art. 1º) e não reporá o total da perda remuneratória dos últimos seis anos. Dos últimos anos, desculpem.
Terceiro. Em face do exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade do Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 27, de 2016, e, quanto ao mérito, pela aprovação. É o parecer.
O SR. PRESIDENTE (Telmário Mota. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RR) - Coloco em discussão a matéria.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Sr. Presidente, eu peço vista da matéria também.
O SR. PRESIDENTE (Telmário Mota. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RR) - Senador, concedida vista. Vista coletiva?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Telmário Mota. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RR) - Vista coletiva concedida.
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ITEM 42
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 31, de 2016
- Não terminativo -
Altera os Anexos III, IV, V e VI da Lei n° 10.356, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e o Plano de Carreira do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
Autoria: Tribunal de Contas da União
Relatoria: Senador José Maranhão
Relatório: Favorável ao Projeto com uma emenda de redação que apresenta
Observações:
- A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos
Concedo a palavra ao Senador José Maranhão para proferir o relatório.
O SR. JOSÉ MARANHÃO (PMDB - PB) - Vem ao exame desta Comissão o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 31, de 2016 (nº 2.743, de 2015, na origem), de autoria do Tribunal de Contas da União (TCU), que altera os Anexos III, IV, V e VI da Lei nº 10.356, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e o Plano de Carreira do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
O texto do projeto originalmente encaminhado à Câmara dos Deputados compunha-se de três artigos. O primeiro dispunha que os referidos anexos da Lei nº 10.356, de 2001, passariam a vigorar na forma dos quatro anexos da proposição. O art. 2º determinava fosse observada a vantagem pecuniária individual da Lei nº 10.698, de 2 de julho de 2003, a partir da implementação dos novos valores constantes dos dois últimos anexos do projeto, isso valendo inclusive para as aposentadorias e pensões. O art. 3º veiculava a cláusula de vigência.
Os anexos do projeto substituíam os seguintes anexos da Lei nº 10.356, de 2001, prevendo:
a) Anexo III: os níveis das funções de confiança do TCU, a quantidade de funções de cada nível e os seus valores unitários de retribuição, a vigorarem a partir de 1º de janeiro dos anos de 2016, 2017, 2018 e 2019;
b) Anexo IV: as denominações dos cargos em comissão do TCU, a quantidade de cada um deles e os valores da correspondente remuneração, a vigorarem a partir de 1º de janeiro dos anos de 2016, 2017, 2018 e 2019;
c) Anexo V: os cargos efetivos (excetuado o referido no Anexo VI), com os valores dos vencimentos básicos para cada classe e padrão, bem como para os dois tipos de jornada de trabalho existentes no Tribunal, a vigorarem a partir de 1º de janeiro dos anos de 2016, 2017, 2018 e 2019;
d) Anexo VI: os valores dos vencimentos básicos para cada classe e padrão do cargo de Auditor de Controle Externo, Especialidade Médico, sujeito a jornada de trabalho reduzida, de 20 horas semanais, a vigorarem a partir de 1º de janeiro dos anos de 2016, 2017, 2018 e 2019.
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Mediante o Aviso nº 348-GP/TCU, de 1º de junho de 2016, o Presidente da Corte de Contas encaminhou novo texto, com ajustes ao projeto original, tratando da manutenção do direito adquirido relativamente à parcela remuneratória denominada Vantagem Pecuniária Individual, VPI, e da adequação das tabelas remuneratórias, respeitados os limites orçamentários já negociados com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, nos termos previstos no Anexo V da Lei Orçamentária de 2016.
Assim, o novo texto eliminou a previsão do art. 2º do projeto originalmente apresentado, relativo à VPI, e modificou as tabelas de retribuição das funções de confiança e dos vencimentos dos cargos efetivos, resultando em valores maiores do que os da versão anterior do projeto. Os percentuais de reajuste para os cargos em comissão são iguais nas duas versões. A mudança nas tabelas de vencimento também se fez necessária para atender ao disposto no art. 98, § 2º, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2016 (Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015), segundo o qual, leis de que resulte aumento de gastos com pessoal não podem conter dispositivo com efeitos financeiros anteriores à sua entrada em vigor. Por isso, no novo texto enviado pelo TCU, a data do primeiro reajuste foi modificada para 1º de agosto de 2016.
Tomando como base o último texto encaminhado pelo TCU à Câmara dos Deputados, em comparação com a situação hoje vigente, temos os seguintes percentuais cumulativos de aumento do vencimento padrão dos cargos efetivos: 12,98% em 2016, 5,39% em 2017, 5,1% em 2018, e 4,94% em 2019, o que resulta em um valor final do vencimento 31,32% maior que o atual. Já as funções comissionadas sofrerão os seguintes reajustes cumulativos: 5,76% em 2016, 6,1% em 2017, 9,87% em 2018 e 6,52% em 2019, o que também resulta em um valor final da retribuição de 31,32% maior de que o atual. Já os cargos em comissão serão reajustados com base nos seguintes percentuais cumulativos: 12% em 2016, 11,5% em 2017, 11% em 2018 e 10% em 2019, o que resulta em um valor final 52,47% superior ao atual.
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A Câmara dos Deputados aprovou substitutivo ao projeto, cujo teor difere da última versão encaminhada pelo Tribunal de Contas da União, apenas na data de vigência do primeiro reajuste, que foi mantida em 1º de janeiro de 2016.
Após a manifestação deste colegiado, o projeto será examinado pela Comissão de Assuntos Econômicos, antes da deliberação do Plenário da Casa.
II - Análise
Não há qualquer reparo a fazer ao projeto no tocante à constitucionalidade. A iniciativa da matéria é do próprio TCU, em obediência ao art. 96, II, "b", combinado com o art. 73 da Constituição. Não identificamos igualmente no PLC qualquer ofensa material à Carta Magna que conduza à sua inconstitucionalidade.
Consideramos essencial fazer alguns esclarecimentos quanto à tramitação do projeto na Câmara dos Deputados. Como visto, o TCU encaminhou um segundo texto àquela Casa, com novos valores de reajuste. A Câmara não poderia modificar o texto original da proposição, aumentando a despesa, sem que houvesse uma manifestação do autor do projeto, sob pena de ofensa ao art. 63, II, da Constituição Federal, consoante o qual não será admitido aumento da despesa prevista nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público.
O substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados utilizou como base o segundo texto apresentado pelo TCU, mas, por um lapso, manteve como data do primeiro reajuste aquela constante do texto original do projeto - 1º de janeiro de 2016 - e não 1º de agosto de 2016, como prevê a versão encaminhada pela Corte de Contas em 1º de junho de 2016.
No Aviso nº 466-GP/TCU, de 10 de junho passado, remetido ao Presidente do Senado Federal, o erro material no texto aprovado pela Casa iniciadora é explicitado pelo Presidente do Tribunal de Contas, quando assinala...
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A administração do Tribunal de Contas da União, com representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, observando sempre o limite de recursos previstos no Anexo 5, da Lei Orçamentária de 2016.
Voto.
Destarte, opinamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 31, de 2016, com as seguintes emendas de redação: Emenda nº - CCJ substitua-se no art. 1º do PLC nº 31, de 2016, a expressão "1º de janeiro de 2016" por "1º de agosto de 2016", bem como nos anexos do mesmo projeto a data "01.01.2016" por "01.08.2016".
É o parecer.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Telmário Mota. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RR) - Em discussão a matéria.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Peço vista, também, da matéria. Peço a oportunidade, também, para uma questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Telmário Mota. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RR) - Está concedida a vista a V. Exª e a questão de ordem...
Já passo ao Senador Maranhão, para que ocupe aqui o seu lugar, com muita honra.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Muito obrigado.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Presidente Maranhão, parece-me que esse é o último projeto que apreciamos?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Perfeito. Então, é o penúltimo projeto que apreciaremos sobre a questão do reajuste.
Só uma pergunta a V. Exª. Com o pedido de vista nós o votaremos na semana que vem? É esse o encaminhamento da CCJ?
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Nós diligenciaremos no sentido de se conseguir a votação na semana vindoura. É a nossa intenção.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Agradeço a V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Mas aqui ocorrem imprevistos, não é? Temos de respeitar o Regimento naquilo o que é a solicitação dos colegas e for compatível com o que está na letra do Regimento. Não posso garantir que será votado na semana vindoura, mas posso garantir que entrará em pauta para a votação da semana vindoura.
Com a palavra o Senador Aloysio Nunes, para uma questão de ordem.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Quero apenas pedir a oportunidade a V. Exª para fazer um comentário a respeito de um texto que está sendo distribuído aqui na Comissão de Constituição e Justiça. Foi distribuído - e chegou até às minhas mãos - por um diligente funcionário do Ministério Público Federal que sempre acompanha os nossos trabalhos, uma pessoa por quem tenho grande estima, por sua competência e por sua seriedade.
A nota que me foi entregue é da Procuradoria Federal dos Direito do Cidadão e merece o meu profundo repúdio. Não porque ela sustente argumentos jurídicos que embasariam uma eventual consideração de inconstitucionalidade do Projeto de Lei nº 7, de 2016. Essa é a matéria que está em discussão. Vamos discutir quem é a favor, quem é contra. Houve aqui uma audiência pública, e a Comissão de Constituição e Justiça vai deliberar e o plenário vai decidir, como a Câmara já decidiu. Aliás, penso até que por unanimidade a Câmara decidiu pela aprovação da matéria.
Há também argumentos contrários ao mérito do projeto que dizem que esse projeto de lei não aumentaria, se aprovado, a atual rede de proteção à mulher. O meu ponto de vista é contrário, acho que aumenta sim, mas também será decidido aqui no Congresso Nacional.
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Agora, o que provoca uma profunda revolta da minha parte é um texto, é um tópico que considero um insulto ao Congresso Nacional e a mim pessoalmente que diz o seguinte: "que a Lei Maria da Penha, sendo fruto de movimentos sociais, não se legitima qualquer alteração legislativa sem prévia discussão com a sociedade civil, com a instituição do sistema de justiça".
Agora, não temos legitimidade para alterar a lei? Que história é essa? Esses senhores não conhecem a Constituição? Deslegitimando a competência do Senado Federal para exercer essa função legislativa que é sua, exclusiva, não é do Ministério Público. Então, o meu pronunciamento e tomei a palavra sufocado de indignação para dizer do meu profundo repúdio contra um tópico que considero um insulto ao meu mandato de Senador da República e um insulto a nossa instituição.
Estou...Portanto, pedi ao funcionário zeloso, repito, não há nada contra ele, que devolva às mãos de quem teve a audácia de me mandar esse papel, o texto que me foi entregue. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Eu quero comunicar ao Senador Aloysio Nunes que a Secretaria da Comissão não recebeu. Não recebeu porque merecesse ser repudiado com a veemência que V. Exª está fazendo agora, mas não recebeu porque não lhe chegou às mãos, materialmente não chegou a suas mãos; às minhas mãos também não chegou, eu não recebi e evidentemente...
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Eu acabei de receber, Sr. Presidente. Os colegas já receberam, eu acabei de receber. Por isso, intervi agora.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Eu gostaria de saber, a essa altura, quem é o signatário dessa nota insultuosa e cavilosa, absolutamente cavilosa. Esta Comissão nem decidiu ainda sobre a matéria e, se tivesse decidido, decidiria nos limites da sua competência.
Nós aqui nessa questão relativa à Lei Maria da Penha e as modificações que se pretendem fazer a ela somos absolutamente neutros como neutros somos em qualquer proposição de autoria de qualquer membro da Comissão ou do Senado da República, e não cabe esse tipo de comportamento até porque nós temos tido aqui toda paciência, nós temos excedido o limite regimental para reabrir a questão fazendo uma audiência pública com um número elevado de pessoas, porque o que queremos, na realidade, é que, daqui da lavra da Comissão, saia mais um ato que revela, como tem revelado sempre, a prudência, a competência e a honestidade de seus integrantes.
De forma que me associo ao pronunciamento que V. Exª acabou de fazer porque, realmente, pelos termos que acabei de ouvir, essa nota é inoportuna, é descabida de fundamento e é também desrespeitosa aos membros desta Comissão.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RR) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. VICENTINHO ALVES (Bloco Moderador/PR - TO) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RR) - Só pela ordem aqui.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Pela ordem, o Senador Vicentinho.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RR) - Eu queria me...
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Sim, pois não.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RR) - Eu queria me associar à fala do Senador Aloysio, mas queria também destacar que nem todos receberam essa manifestação
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Eu pelo menos não a recebi. Agora, aqui também...
(Interrupção do som.)
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RR) - É a oposição, Sr. Presidente, cortando nossa linha.
Então, que isso sirva de exemplo para que esta Casa dê celeridade e faça legislar. A gente vê, muitas vezes, Senador, Deputado serem eleitos e eles querem aproveitar o mandato e estar no Executivo, indicando ou trabalhando como se Executivo fosse. Por isso, às vezes, estão perdendo a referência, porque o Senador e o Deputado Federal estão aqui e nas Câmaras, de modo geral, para fazer a legislação e adequá-la à necessidade da própria população. Então, sem nenhuma dúvida, foi uma nota infeliz e me associo à palavra do Senador Aloysio.
Muito obrigado.
O SR. VICENTINHO ALVES (Bloco Moderador/PR - TO) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Pela ordem, Senador Vicentinho.
O SR. VICENTINHO ALVES (Bloco Moderador/PR - TO) - Só para consultar V. Exª se no pedido de vista do reajuste do Tribunal de Contas da União dos servidores houve vista em conjunto, se houve vista coletiva.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Quem pediu foi apenas o Senador Aloysio.
O SR. VICENTINHO ALVES (Bloco Moderador/PR - TO) - Eu solicito, então, o pedido de vista coletiva.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Concedo o pedido de vista coletiva.
Vamos agora ao item 38.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Presidente, rapidamente, ainda aproveitando o debate sobre o PLC nº 7, o Senador Aloysio muito bem lembrou, parece-me que foi aprovada uma audiência pública sobre esse tema.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Já foi realizada a audiência pública, inclusive nós abrimos essa audiência pública para reabrir a discussão da matéria, porque a gente sente que há divergências sobre ela. E, depois de ter iniciado a audiência pública, nós a reabrimos outra vez para incluir mais algumas autoridades, o que mostra a transparência, a tolerância, a compreensão e a sensibilidade social à questão. Por que fizemos essa exceção? Exatamente por isso, porque entendemos que há uma divergência entre grupos do próprio movimento feminista, do movimento das mulheres.
Vamos ao item 38.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Presidente, permita-me, rapidamente, ainda insistir. Esse tema, por óbvio, pela polêmica que traz, creio - e tenho minhas divergências em relação ao mérito da matéria, em relação ao encaminhamento da matéria, agora, obviamente, eu me associo ao Senador Aloysio - que não há que se questionar a prerrogativa desta Comissão, desta Casa na tarefa primeira delas, que é a tarefa de legislar, parece-me inadequado, parece-me descabido.
Mas, por óbvio, em decorrência da polêmica dessa matéria, creio que seria prudente adiarmos a votação com o quórum necessário dessa matéria para a semana que vem.
(Manifestação da plateia.)
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Eu queria dizer ao Senador Randolfe Rodrigues que o adiamento é uma prerrogativa de qualquer membro da Comissão. E quem está pedindo o adiamento é o Senador Aloysio Nunes, se não me engano.
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O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Presidente, eu voltei aqui. Eu tinha uma tarefa a cumprir na Comissão do Impeachment, mas voltei para continuar sob as ordens de V. Exª o tempo que for necessário.
Agora, evidentemente, cabe a V. Exª determinar o ritmo de trabalho da Comissão. Eu não tenho nenhuma objeção a qualquer decisão que V. Exª venha a tomar.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - O que eu acho é que estamos aqui com o quórum reduzidíssimo.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - É essa a ponderação que faço a V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Em um assunto dessa magnitude, em que não existe da parte interessada, que são as mulheres, entendimento que nos concedesse o privilégio de saber que havia unanimidade, eu acho que deveríamos adiar mesmo para decidir sobre isso com quórum maior. E quem sabe se, nesses dias de espera, que serão poucos, evidentemente - nós já poderemos fazer isso na próxima quarta-feira -, não vá surgir uma ideia sábia, capaz de conciliar os interesses em jogo. (Palmas.)
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - A sabedoria de V. Exª mostra por que V. Exª conduz muito bem esta Comissão.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra Senador.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Então, vamos colocar como primeiro item da pauta, para já enfrentarmos essa manifestação.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - De acordo, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Será o primeiro item da próxima quarta-feira.
Vamos à leitura do Item 38.
ITEM 38
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 30, de 2016
- Não terminativo -
Reajusta a remuneração dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados.
Autoria: Mesa da Câmara dos Deputados.
Relatoria: Senador Vicentinho Alves.
Relatório: favorável ao Projeto.
Observações:
- a matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Concedo a palavra ao Senador Vicentinho Alves para proferir seu relatório.
O SR. VICENTINHO ALVES (Bloco Moderador/PR - TO) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, eu quero dizer da minha satisfação, inicialmente, de poder estar relatando um projeto dessa natureza, que contempla os servidores da Câmara dos Deputados. Como ex-Deputado Federal que sou, honra-me muito poder contribuir com os servidores da Câmara dos Deputados.
Ali convivi com a grande maioria e tive a melhor impressão de como os servidores da Câmara, assim como também os do Senado - também relatei o reajuste dos servidores do Senado; tive o prazer de ter relatado -, são eficientes, dedicados e qualificados, portanto merecedores desse reajuste.
Passo a ler a análise, Sr. Presidente, porque todos os colegas Senadores e Senadoras já têm o nosso relatório. Para abreviar.
Portanto, quanto aos requisitos formais, nada a opor ao Projeto de Lei Complementar nº 30, de 2016, pois se trata de matéria que deve ser disciplinada por lei ordinária na forma do art. 37, X.
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Nos termos do art. 51, IV, da Constituição Federal, compete privativamente à Câmara dos Deputados a iniciativa da lei para a fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, o que foi devidamente atendido pela Mesa daquela Casa Legislativa, autora da presente proposição.
Quanto à constitucionalidade material, não há, no PLC, qualquer ofensa à Carta Magna, tampouco se constata vício de juridicidade ou regimentalidade.
No tocante ao mérito, o projeto deve ser aprovado. Não obstante o momento de ajuste fiscal na política do Governo Federal, o reajuste gradual em quatro parcelas até 2019 destina-se apenas a compensar parte do impacto inflacionário sobre a remuneração dos servidores pelos próximos exercícios, evitando-se assim uma provável defasagem nas carreiras da Câmara dos Deputados e a insatisfação dos servidores com relação à instituição para a qual prestam serviços de tamanha relevância para a Nação.
Por fim, não obstante a competência da CAE para verificar o cumprimento da legislação orçamentária, assinalo que os aumentos de remuneração previstos no PLC nº 30, de 2016, estão contemplados no Anexo V da Lei Orçamentária Anual para 2016 (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016).
Portanto o nosso voto, ante o exposto, é pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade, boa técnica legislativa e, quanto ao mérito, pela aprovação do PLC nº 30, de 2016.
Esse é o nosso voto, Sr. Presidente, com muito prazer, homenageando os servidores da Câmara dos Deputados, a quem tenho o mais alto respeito e consideração.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Sr. Presidente, eu peço vista, sabendo que o Vicentinho vai pedir também vista coletiva, de modo que, para economia processual, pedimos vista coletiva.
O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - Sr. Presidente, primeiro quero cumprimentar V. Exª pela condução de todo esse trabalho aqui. Eu ia pedir exatamente vista coletiva, mas já está pedido.
Quero congratular-me e cumprimentar V. Exª e o nosso Senador Aloysio pelo repúdio àquela posição e dizer que também me congratulo. Eu acho que nós estamos aqui exatamente para fazer leis, reformar leis e essa é nossa atribuição principal.
Já está atendida a vista coletiva, então está tudo bem.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Vista coletiva concedida por solicitação dos Senadores Hélio José e Aloysio Nunes.
O SR. PRESIDENTE (Vicentinho Alves. Bloco Moderador/PR - TO) -
ITEM 43
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 33, de 2016
- Não terminativo -
Altera a remuneração de servidores e empregados públicos; dispõe sobre gratificações de qualificação e de desempenho; estabelece regras para incorporação de gratificações às aposentadorias e pensões; e dá outras providências.
Autoria: Presidente da República
Relatoria: Senador José Maranhão
Relatório: Favorável ao Projeto e contrário às Emendas nºs 1 e 2.
Observações:
- Em 14/06/2016, foram apresentas as emendas nº 1 e 2 de autoria do Senador José Pimentel;
- A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos.
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Concedo a palavra ao Senador José Maranhão para proferir o relatório.
O SR. JOSÉ MARANHÃO (PMDB - PB) - Relatório.
Vem ao exame desta Comissão o Projeto de Lei da Câmara nº 33, de 2016 (Projeto de Lei nº 4.250, de 2015, na Câmara dos Deputados), de autoria da Presidência da República, que altera a remuneração de servidores e empregados públicos, dispõe sobre gratificações de qualificação e de desempenho, estabelece regras para incorporação de gratificações às aposentadorias e pensões e dá outras providências.
A primeira e essencial providência deste importante projeto consiste na alteração para majorar a remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo que nele são discriminados. A majoração destina-se a corrigir parcialmente a perda efetiva de renda decorrente do processo inflacionário.
Consoante a Exposição de Motivos nº 00219/2015-MP, de 18 de dezembro de 2015, subscrita pelo então Ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, as medidas propostas buscam suprir demanda da Administração Pública Federal por pessoal especializado, valorizar os servidores públicos e atrair e reter profissionais cuja qualificação seja compatível com a natureza e o grau de complexidade das atribuições das carreiras e cargos que integram os quadros do Poder Executivo Federal, condicionante para a consolidação de uma inteligência permanente no Estado.
Srs. Senadores, esta matéria já é bastante conhecida de todos os membros desta Comissão. O parecer escrito, que estou lendo, já foi oferecido a todos os membros da Comissão. Vamos à análise do processo.
Cabe a esta Comissão, nos termos do art. 101, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, opinar sobre a constitucionalidade, juridicidade e mérito da iniciativa.
Quanto à constitucionalidade formal, trata-se de proposição de iniciativa do Poder Executivo, que detém a prerrogativa exclusiva de propor ao exame do Congresso Nacional matérias dessa natureza, como determina a Constituição, em seu art. 61, §1º, inciso II, alínea “a”. No plano da constitucionalidade material, nada há na iniciativa, a nosso juízo, que possa obstar o exame de seu mérito pelo Congresso Nacional.
A proposição encontra-se vazada em termos adequados, em respeito às regras de elaboração legislativa inscritas na Lei Complementar nº 95, de 1998, e sua tramitação ocorre em respeito às exigências regimentais.
R
No que diz respeito ao mérito, duas condições se impõem: a primeira quanto à necessidade de que os servidores públicos federais tenham adequada remuneração, de modo que possam cumprir adequadamente suas elevadas funções públicas. Ademais disso, que tenham também a expectativa de que, nos anos subsequentes, o processo inflacionário não irá corroer essa remuneração, que terá o valor real protegido, ao menos parcialmente. (Pausa.)
A folha grudou. (Risos.)
Minha mão está seca, vê se você consegue. É o clima de Brasília. (Risos.)
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. JOSÉ MARANHÃO (PMDB - PB) - É, vamos colocar um umidificador.
A outra consideração diz respeito ao efeito de tais aumentos na situação das finanças públicas: nesse passo, impõe-se considerar que se trata de uma iniciativa da então Presidente Dilma Rousseff que, quando de seu exame pela Câmara dos Deputados, contou com o respaldo do Presidente em exercício, Michel Temer.
Ambas as equipes econômicas registram o seu acordo com a medida, cuja aplicação não afetará de modo a desequilibrar o difícil e necessário ajuste fiscal ora em curso.
Por tais razões, entendemos pertinente e necessária a aprovação do PLC nº 33, de 2016.
Quanto às Emendas nºs 1 e 2, ambas apresentadas pelo Senador José Pimentel, opinamos por sua rejeição por duas razões: a uma porque, implicando aumento de gastos do Poder Executivo, importam inconstitucionalidade; a duas, porque, se aprovadas pelo Senado, obrigariam o reexame da matéria pela Câmara dos Deputados, o que retardaria a efetiva vigência da lei, que constitui legítima exigência dos servidores públicos federais.
III - Voto
Em face do exposto, opinamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei da Câmara nº 33, de 2016, e votamos pela sua aprovação, rejeitadas as Emendas nºs 1 e 2.
É o parecer.
O SR. PRESIDENTE (Vicentinho Alves. Bloco Moderador/PR - TO) - Coloco em discussão a matéria.
Com a palavra o Senador Aloysio Nunes.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Igualmente, com relação a essa matéria... Para termos uma visão homogênea de todas as proposições que dizem respeito a servidores, também peço vista.
O SR. PRESIDENTE (Vicentinho Alves. Bloco Moderador/PR - TO) - Vista em conjunto concedida.
ITEM 44
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 34, de 2016
- Não terminativo -
Altera a remuneração, as regras de promoção, as regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões de servidores públicos da área da educação, e dá outras providências.
Autoria: Presidente da República
Relatoria: Senador José Maranhão
Relatório: Favorável ao Projeto e contrário à Emenda nº 1.
Observações:
- Em 16/06/2016, foi apresentada a emenda nº 1, de autoria da Senadora Angela Portela;
- A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos.
R
Concedo a palavra ao Senador José Maranhão para proferir o relatório.
O SR. JOSÉ MARANHÃO (PMDB - PB) - Relatório.
Trata-se Projeto de Lei da Câmara nº 34, de 2016 (Projeto de Lei nº 4.251, de 2015, na Câmara dos Deputados), do Presidente da República, que altera a remuneração, as regras de promoção, as regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões de servidores públicos da área da educação e dá outras providências.
A matéria foi distribuída a este colegiado e à Comissão de Assuntos Econômicos.
Portanto, vamos à análise da matéria, uma vez que o parecer já é de conhecimento de todos os membros desta Comissão.
Análise.
Cabe a esta Comissão, nos termos do art. 101, incisos I e II, do Regimento Interno do Senado Federal, opinar sobre a constitucionalidade, juridicidade e mérito da iniciativa, remanescendo à CAE emitir parecer sobre a proposição no seu âmbito de competência.
Quanto à constitucionalidade formal, trata-se de proposição de iniciativa do Poder Executivo, que detém a prerrogativa exclusiva de propor ao exame do Congresso Nacional matérias dessa natureza, como determina a Constituição, em seu art. 61, §1º, inciso II, alínea "a". No plano da constitucionalidade material, nada há na proposição, a nosso juízo, que possa obstar o exame de seu mérito pelo Congresso Nacional.
A proposição encontra-se vazada em termos adequados, em respeito às regras de elaboração legislativa inscritas na Lei Complementar nº 95, de 1998, e sua tramitação ocorre em respeito às exigências regimentais.
No que diz respeito ao mérito, na esteira da Exposição de Motivos relativa ao PLC, entendemos que ela supre, na medida do possível, a necessidade de reter e atrair profissionais gabaritados para as carreiras atingidas pelo projeto de lei.
A proposição também é meritória ao visar a proteger os servidores contra a corrosão de seu poder de compra pela inflação nos anos subsequentes.
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Quanto ao aspecto econômico e financeiro do PLC ora em exame, recordamos que isso será objeto de exame da CAE, como determina o inciso I do art. 99 do Regimento Interno do Senado Federal.
Por tais razões, entendemos pertinente a necessidade de aprovação do PLC nº 34, de 2016.
Quanto à Emenda nº 1, apresentada pela Senadora Angela Portela, opinamos por sua rejeição, pelas razões que exporemos a seguir.
Em primeiro lugar, ao tratar de concessão de parcela remuneratória, a emenda aumenta as despesas em projeto de iniciativa da exclusiva competência da Presidência da República, o que afronta o art. 63, inciso I, da Constituição Federal.
Além disso, há uma demanda legítima por parte dos servidores públicos federais, para que a lei resultante do PLC em exame entre em vigor com brevidade. A aprovação de emenda, por outro lado, obrigaria o reexame da matéria pela Câmara dos Deputados, o que retardaria a efetiva vigência da Lei.
III - Voto
Ante o exposto, opinamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei da Câmara nº 34, de 2016, e, no mérito, votamos pela aprovação, rejeitada a Emenda nº 1.
É o parecer.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Pela ordem, Sr. Presidente.
Igualmente.
O SR. PRESIDENTE (Vicentinho Alves. Bloco Moderador/PR - TO) - Coloco em discussão a matéria.
Com a palavra o Senador Aloysio.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP. Fora do microfone.) - Peço vista.
O SR. PRESIDENTE (Vicentinho Alves. Bloco Moderador/PR - TO) - Vista conjunta concedida.
Apenas registro a presença do amigo Nilton. Ele é o Presidente do Sindilegis, Sindicato dos Servidores da Câmara, do Senado e do Tribunal de Contas da União, como também Presidente da Pública, Central do Servidor Público do Brasil.
Portanto, Nilton, a sua presença nos honra e estendo os cumprimentos a todos os servidores do Senado, do Tribunal de Contas e da Câmara dos Deputados.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 10 horas e 37 minutos, a reunião é encerrada às 14 horas e 27 minutos.)