21/06/2016 - 16ª - Comissão de Assuntos Econômicos

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB. Fazendo soar a campainha.) - Bom dia, Srªs e Srs. Senadores!
Declaro aberta a 16ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos.
Antes de iniciarmos os trabalhos, proponho a dispensa da leitura e aprovação das Atas das 14ª e 15ª Reuniões.
Os Srs. Senadores e Srªs Senadoras que concordam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
As Atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal.
Comunico o recebimento dos seguintes documentos para o seu conhecimento:
- Ministério da Fazenda: Aviso nº 30, de 2016; Ofício nº 23/2016 MF, de 2 de junho de 2016 do Ministério da Fazenda, encaminhando o relatório sobre o programa de emissão de títulos e administração de passivos de representatividade do Tesouro Nacional no exterior.
- Correspondência 1, do cidadão Gilvan Augusto de Farias, da cidade de Marília, São Paulo, datada de 19 de maio de 2016, manifestando repúdio com a redução dos valores dos benefícios pagos aos aposentados.
Os expedientes serão encaminhados aos membros da Comissão por meio de ofício circular.
Item 1 da pauta:
ITEM 1
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 26, de 2016
- Não terminativo -
Dispõe sobre as carreiras dos servidores do Ministério Público da União e as carreiras dos servidores do Conselho Nacional do Ministério Público; fixa valores de sua remuneração; e revoga a Lei nº 11.415, de 15 de dezembro de 2006.
Autoria: Ministério Público da União
Relatoria: Senador Valdir Raupp
Relatório: Favorável ao projeto.
Observações:
1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, com parecer favorável ao projeto.
Com a palavra o Relator, Senador Valdir Raupp.
O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO) - Sr. Presidente, Senador Raimundo Lira, Srªs e Srs. Senadores, em exame nesta Comissão de Assuntos Econômicos o Projeto de Lei da Câmara, PLC 26, de 2016, (PL nº 6.697, de 2009, na origem), do Ministério Público da União...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB. Fazendo soar a campainha.) - Vamos fazer silêncio para que possamos ouvir com atenção o relatório do Senador Valdir Raupp.
Todos em silêncio, por favor.
O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO) - ...que dispõe sobre as carreiras dos servidores do Ministério Público da União e as carreiras dos servidores do Conselho Nacional do Ministério Público; fixa valores de sua remuneração; e revoga a Lei nº 11.415, de 15 de dezembro de 2006.
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A remuneração dos cargos efetivos é, hoje, composta pelo vencimento básico e pela Gratificação de Atividade do Ministério Público da União, além das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, conforme prevê a Lei nº 11.415, de 2006.
O PLC prevê, ainda, o reajuste de 12% no vencimento básico dos analistas e técnicos, a ser implementado em parcelas sucessivas, não cumulativas.
Dessa forma, a partir de 1º de janeiro de 2019, os vencimentos dos servidores variarão da seguinte forma, conforme a classe e o padrão na carreira (Anexo II):
a) Analista, de R$ 5.189,71 a R$ 7.792,30;
b) Técnico, de R$ 3.163,07 a R$ 4.749,33.
O substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados também eleva o percentual da GAMPU incidente sobre o vencimento básico, de 90% para 140%.
O PLC reproduz as disposições da Lei nº 11.415, de 2006, que preveem a concessão do Adicional de Qualificação (AQ) aos portadores de título, diploma ou certificado; da Gratificação de Perícia, que passa a ser devida ao analista designado pelo CNMP que realizar atividade de controle externo fora do ambiente da sede de trabalho, na forma de regulamento; da Gratificação de Projeto e da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS), as três últimas no valor de 35% do vencimento básico mensal, arts. 14 a 17.
Determina, ainda, a concessão da GAS no percentual de 25% do vencimento básico mensal, no caso de servidor que, sob designação do Procurador-Geral da República ou de autoridade delegada, atue em órgão ou unidade de pesquisa e análise de informação para subsidiar a atuação institucional dos membros do Ministério Público da União, art. 17, § 2º.
O substitutivo da Câmara dos Deputados também reajusta os valores da retribuição pelo exercício de cargo em comissão a partir de 1º de junho de 2016, que variam de R$ 3.461,96 a R$ 14.607,74 (Anexo V). Os níveis 1 a 4 são reajustados em 16% e os níveis 5 a 7, em 25%.
A vantagem pecuniária individual, instituída pela Lei nº 10.698, de 2 de julho de 2003, e outras parcelas que tenham por origem a citada vantagem concedidas por decisão administrativa ou judicial, ainda que decorrente de sentença transitada ou não em julgado, incidentes sobre os cargos efetivos e em comissão de que trata o PLC, ficam absorvidas a partir da implementação dos novos valores estabelecidos para os cargos efetivos e os cargos em comissão.
A matéria foi distribuída à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, tendo sido apresentada a Emenda nº 1, de autoria do Senador José Pimentel.
Em 15 de junho de 2016, a CCJ aprovou relatório deste Relator, favorável à matéria e contrário à Emenda nº 1, passando a constituir o Parecer da CCJ.
Do voto.
Diante do exposto, manifesto meu voto favorável à aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 26, de 2016.
É o voto, Sr. Presidente.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Para discutir, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - A matéria está em discussão.
Para discutir o Senador Ricardo Ferraço.
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O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o PLC 26 visa estabelecer uma nova estrutura para as carreiras dos servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público, bem como fixar sua remuneração.
É disso que trata o projeto que estamos deliberando. Como o PLC 26 revoga toda a mencionada Lei nº 11.415, são reproduzidos diversos de seus dispositivos que regulamentam o ingresso, a promoção e o desenvolvimento na carreira dos servidores do Ministério Público da União, assim como do Conselho Nacional do Ministério Público.
Com relação à remuneração a proposta resulta de um aumento para os servidores divididos entre vencimentos e gratificações de cerca de 41,47%, em oito parcelas semestrais iniciando em junho de 2016 e finalizando em janeiro de 2019.
O PLC também reajusta os valores dos cargos em comissão, a partir de 1º de junho, em 16% nos casos dos níveis 1 a 4, e em 25% nos casos dos níveis 5 a 7.
O PLC também cria no quadro do Ministério Público da União os cargos de natureza especial de Secretário-Geral do Ministério Público da União e de Chefe de Gabinete do Procurador-Geral da República, e, no quadro do Conselho Nacional do Ministério Público, o cargo de Secretário-Geral do CNMP, cada um com remuneração de R$15.338,00, conforme art. 20 e anexo VI.
Há, também, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a transformação de 1.400 cargos comissionados de CC-2 em CC-4.
Com relação aos impactos financeiros, não são apresentados os seus valores, porém o Relator, na Comissão de Constituição e Justiça, registrou que os aumentos de remuneração e criação dos cargos públicos previstos no PLC 41 e incorporados no presente projeto estão contemplados no Anexo V da Lei Orçamentária Anual para 2016. De fato, por evidência, na Lei Orçamentária Anual, lá estão registrados custos de R$255 milhões, em 2016, referentes a este projeto.
De acordo com a LOA, esses custos são divididos em R$28,5 milhões para o reajuste dos cargos em comissão, e R$226,5 milhões para o reajuste dos servidores. Não foi encontrado valor para a transformação dos cargos descritos no PLC. Há, entretanto, Sr. Presidente, estimativa de que os custos ou o impacto desse projeto seria superior. Considerando que cabe à Comissão de Assuntos Econômicos a avaliação do impacto econômico-financeiro de qualquer matéria que lhe seja submetida por despacho do Presidente, por deliberação do Plenário, ou por consulta da Comissão e, ainda, quando em virtude desses aspectos houver recurso de decisão terminativa, de Comissão para o Plenário e considerando, ainda, o art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, consagrando que a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, que acarrete aumento de despesa será acompanhado de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, no exercício em que deva entrar em vigor e nos seus subsequentes, assim como a estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhado das premissas e metodologia para cálculos utilizados.
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A indagação que faço ao meu estimado e querido amigo Senador Raupp, eminente Relator desta matéria, está relacionada exatamente a esses questionamentos e essas premissas, ou seja, a avaliação do impacto financeiro-orçamentário.
Eu não consegui identificar aqui no parecer de V. Exª esta que me parece ser uma premissa para um projeto como esse que altera e gera impacto financeiro, assim como orçamentário.
A indagação que faço a V. Exª é se houve observação ou se essa questão foi considerada por V. Exª.
É a indagação que faço ao Relator, com a vênia de V. Exª e naturalmente do próprio Relator, estimado Senador Raupp.
O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO) - Senador Ferraço, esse impacto, além de ser parcelado, está no orçamento. Ele já está no orçamento deste ano e será também integrado nos orçamentos dos próximos anos.
Então, os Poderes têm essa autonomia de definir, dentro dos seus orçamentos, tanto o Ministério Público Federal, como o Superior Tribunal de Justiça, o Judiciário, têm essa autonomia, estando dentro dos seus orçamentos. Não creio que vá impactar o Orçamento da União, do Executivo, até porque sai de dentro do orçamento do próprio Ministério Público.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Sim.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório do Senador Valdir Raupp.
Os Srs. e as Srªs Senadoras que concordam com o relatório permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado.
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CAE favorável ao projeto.
Item 2:
ITEM 2
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 29, de 2016
- Não terminativo -
Altera dispositivos da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União, e dá outras providências.
Autoria: Supremo Tribunal Federal
Relatoria: Senador Jorge Viana
Relatório: Favorável ao projeto
Observações:
1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, com parecer favorável ao projeto.
Com a palavra o Relator, Senador Jorge Viana.
O SR. JORGE VIANA (Bloco Apoio Governo/PT - AC) - Sr. Presidente, Raimundo Lira, colegas Senadores, Senadoras, todos que acompanham essa reunião da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, quero cumprimentar os servidores do Ministério Público Federal que ainda há pouco viram a deliberação da Comissão de um parecer do Senador Valdir Raupp com, obviamente, o debate feito pelo Senador Ricardo Ferraço.
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Como bem colocou o Presidente desta Comissão, Senador Raimundo Lira, coube a mim a relatoria do Projeto de Lei da Câmara nº 29, de 2016, ...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB. Fazendo soar a campainha.) - Vamos ouvir com atenção o relatório do Senador Jorge Viana.
O SR. JORGE VIANA (Bloco Apoio Governo/PT - AC) - ... (nº 2.648, de 2015, na origem), do Supremo Tribunal Federal, que altera dispositivos da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e que dispõe sobre as carreiras dos servidores do Poder Judiciário, da União e dá outras providências.
É bom que se diga que temos em apreciação também, nesta Comissão, um requerimento do Senador Ricardo Ferraço para que tirássemos um conjunto de dúvidas que temos nestas matérias. Mas também, por outro lado, temos uma situação que não começou em 2016, ao contrário, já vem de alguns anos, que é a busca do próprio Presidente do Supremo Tribunal Federal, das lideranças que representam os servidores dos Justiça Federal no Brasil, buscando fazer uma atualização de suas tabelas e de seus salários.
Nós tivemos uma apreciação desta matéria na Câmara e no Senado, um veto presidencial, e voltamos, a partir de um entendimento, a apreciar essas duas matérias.
No meu relatório, Sr. Senador Ricardo Ferraço, faço, inclusive, referência a alguns dos problemas que identifiquei.
E passo à leitura do relatório.
Encontra-se sob exame desta Comissão o Projeto de Lei, já citei ainda há pouco, que dispõe sobre reajuste cabível aos servidores das carreiras do Poder Judiciário, da União, a saber, analistas, técnicos e auxiliares judiciários.
O PLC 29, de 2016, é fruto, é bom que se diga, de um amplo entendimento do Poder Judiciário, que envolveu diretamente, Sr. Presidente, o Ministro Ricardo Lewandowski e os representantes dos servidores com os interlocutores da União Federal. Refiro-me ao Ministério do Planejamento, à Fazenda e, também, à Casa Civil. Isso durante o governo da Presidente Dilma.
Por conta do que anunciei ainda há pouco, ter ocorrido um veto em uma deliberação da Câmara e do Senado e a manutenção do veto, depois, pelo Congresso Nacional, com esse desfecho houve um entendimento do Executivo, do governo da Presidente Dilma com o judiciário e dele decorre esse Projeto de Lei da Câmara nº 29, que relato aqui nesta comissão.
Posteriormente, o Presidente, agora interino, Michel Temer referendou esse acordo e é em função da posição tanto da Presidente Dilma como também do governo provisório interino do Presidente Michel Temer que o projeto tramitou na Câmara e tramita, agora, aqui no Senado.
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Estou procurando ser preciso nisso porque, de fato, a responsabilidade nossa é de fazer a legislação, mas ela vem com o entendimento, a partir de um entendimento do Executivo com o Judiciário.
Desde o governo do Presidente Lula, o Judiciário não tem uma atualização do seu plano de carreira. Vale lembrar que, desde a criação das três carreiras em 1996, a maior remuneração em termos reais, considerada a inflação medida pelo IPCA, foi recebida durante a gestão do Presidente Lula, especialmente a partir da Lei nº 11.416, de 2006, que teve impacto até dezembro de 2008. A partir de 2009, nós tivemos, aí sim, não mais um crescimento real na remuneração dos servidores e começamos então a acumular perdas daquilo que tinha sido alcançado pelos servidores da Justiça.
Assim, este projeto tem o intuito de valorizar os servidores do Poder Judiciário da União e reduzir a rotatividade e a perda de servidores por conta de questões de remuneração.
Possui oito artigos, constituindo-se em substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados ao projeto de lei inicialmente proposto pelo Supremo Tribunal Federal.
O vencimento básico das carreiras do Poder Judiciário da União é reajustado, na proposta, em oito parcelas sucessivas, não cumulativas, totalizando ao final 12% de aumento em 1º de janeiro de 2019. A gratificação judiciária (GAJ) também tem um aumento progressivo; passará dos atuais 90% do vencimento básico para 140%. Também há o reajustamento dos valores da retribuição pelo exercício de cargos em comissão do Poder Judiciário, a partir de abril de 2016. Assim, os cargos de nível CJ-1 sofrerão um reajuste de 16%, ao passo que os cargos de CJ-2, CJ-3 e CJ-4, reajuste de 25%.
Além disso, técnicos judiciários portadores de diploma de curso de nível superior farão jus ao adicional de qualificação no percentual de 5% sobre os vencimentos básicos.
Determina-se ainda a incorporação da vantagem pecuniária individual (Lei nº 10.698, de 2 de julho de 2003), bem como de outras parcelas delas decorrentes, concedidas administrativa ou judicialmente, ainda que não oriundas de sentença transitada em julgado, a partir da implementação dos novos valores da remuneração básica e da retribuição dos cargos em comissão.
No Senado Federal, a matéria tramitou na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e recebeu parecer favorável. Depois passou para a apreciação desta Comissão, onde não houve apresentação de emendas.
Esta matéria, aprovada, será remetida ao Plenário do Senado para a decisão final.
Passo então, Sr. Presidente, à análise.
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Compete a esta Comissão, nos termos do inciso I do art. 99 do Regimento Interno do Senado Federal, opinar sobre os aspectos econômicos e financeiros de qualquer matéria que lhe seja submetida por despacho do Presidente, caso desta matéria em apreciação.
Antes de mencionarmos o impacto orçamentário-financeiro do PLC 29, de 2016, convém relembrar a história da recente tentativa de reajuste dos servidores do Poder Judiciário rapidamente. Isso é importante porque, talvez, explicita bem o resultado da negociação que houve entre o Governo ainda da Presidente Dilma com o Judiciário.
Em 29 de agosto de 2014, o Supremo Tribunal Federal apresentou um projeto de lei na Câmara dos Deputados, PL 7.920, que buscava alterar o plano de carreira dos servidores do Poder Judiciário da União. Na ocasião, os servidores teriam aumento percentual que oscilaria entre 53% até 78,5%. Esse era o projeto original, que foi apresentado em agosto de 2014.
Após a aprovação da Câmara, esse projeto veio para o Senado e, depois de aprovado no Senado, foi enviado para a sanção presidencial. A Presidente da República vetou, em 21 de julho de 2015, integralmente o projeto aprovado, em 2014, com as razões que eu não preciso aqui detalhar, mas é bom lembrar que uma das razões é que a proposta não levava em consideração as regras previstas no art. 37, inciso XII, da Constituição nem foi precedida de dotação orçamentária e pela autorização específica tratadas pelo art. 169. Além disso, sua aprovação geraria um impacto financeiro na ordem de R$25,7 bilhões, ao fim dos quais, passaria dos R$10 bilhões por exercício.
Então, estou fazendo esta ressalva para realçar que a matéria original implicava alguns óbices para apreciação e nesse tipo de compromisso do Tesouro.
O veto foi mantido pelo Congresso Nacional. Em seguida, o Presidente do Supremo, Ministro Ricardo Lewandowski continuou e iniciou novas tratativas com o então Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão da Presidenta Dilma para avançar em uma proposta de reajuste das categorias do Poder Judiciário que viesse a recompor os salários sem impactar, de modo abrupto, as contas públicas.
Após obter a concordância do Poder Executivo...
(Soa a campainha.)
O SR. JORGE VIANA (Bloco Apoio Governo/PT - AC) - ...com menores índices de reajuste, o Presidente do Supremo enviou, em 14 de agosto de 2015, novo projeto de lei à Câmara dos Deputados. E aí me refiro...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB. Fazendo soar a campainha.) - Um momentinho, Senador. Peço aos convidados que façam silêncio. Vamos prestar atenção ao relatório do Senador Jorge Viana, por favor.
Com a palavra o Senador Jorge Viana.
O SR. JORGE VIANA (Bloco Apoio Governo/PT - AC) - Então, repetindo, o Presidente Ricardo Lewandowski encaminhou, em 14 de agosto de 2015, esse projeto que ora apreciamos. Na Câmara, inicialmente, era o PL 2.648, que deu origem à matéria que está em análise.
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Em cumprimento ao art. 169, § 1º, da Constituição Federal, que requer que a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração dos órgãos e entidades da Administração Direta tenha autorização específica na LDO - é bom que se ressalte que deve ter autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias - e conte com prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesas de pessoal e seus acréscimos, esclarecemos que o PLC nº 29, portanto, esta matéria aqui de 2016, satisfaz ambos os requisitos.
Então, é muito importante que se ressalte isso.
Esta matéria já vem sem os vícios da anterior e vem cumprindo tanto a LDO como também o que preceitua a Constituição no seu art. 169.
A LDO, de 2016, Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016, já prevê, em seu anexo V, as despesas de pessoal decorrentes do reajuste em análise. A previsão inicial é de que as despesas do PLC 29, de 2016, alcancem R$1,6 bilhão nesse exercício financeiro. A partir de janeiro de 2019, o impacto orçamentário será de R$5,9 bilhões, segundo matéria veiculada ao Ministério do Planejamento.
Agora, nós recebemos ontem um anexo do impacto que nos foi enviado para o exercício de 2016 a 2019 e que trata de R$6,65 bilhões. Há uma diferença. E eu vou me referir a essa diferença um pouco mais à frente, porque entendo que é muito importante, nesta hora em que se busca um ajuste fiscal, na hora em que há uma série de matérias, que a sociedade brasileira fique apreensiva e para que não restem dúvidas sobre o que estamos apreciando, especialmente sobre os números ou sobre o que agrava nos custos da União ou no Tesouro qualquer aprovação de matéria.
Bem, contudo, a justificativa enviada - e é bom que se ressalte aqui - para o Congresso Nacional não traz todos os dados sobre o impacto orçamentário e financeiro dos reajustes salariais, conforme exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela LDO de 2016. O que eu estou dizendo é que os dados que eu apreciei sobre os impactos da aprovação desta matéria não estão plenamente de acordo com o que estabelecem a Lei de Responsabilidade Fiscal e a LDO de 2016.
Na Lei de Responsabilidade Fiscal, há disposições claras sobre os projetos de lei que resultem em aumento de despesa de pessoal, segundo o seu art. 21: "são nulos os atos que não tragam a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício da entrada em vigor e nos dois seguintes." Então, veja bem, há que estar detalhado o impacto não só para o exercício em que a matéria entra em vigor como para os dois exercícios subsequentes. É bom ressaltar isso.
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Tudo deve ser acompanhado - isso aqui é Lei de Responsabilidade Fiscal - de memória de cálculo, já que a ausência das premissas e metodologia empregadas impede que o Congresso Nacional faça qualquer avaliação técnica da correção das estimativas apresentadas. Do contrário, o sistema de freios e contrapesos torna-se inoperante.
Eu vou ler aqui.
Além disso, a LDO 2016 reitera e detalha as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, e não poderia ser diferente, ao dispor:
Art. 98. Os projetos de lei e medidas provisórias relacionados a aumento de gastos com pessoal e encargos sociais deverão ser acompanhados de:
I - premissas e metodologia de cálculo utilizadas, conforme estabelece o art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
II - demonstrativo do impacto da despesa com a medida proposta por Poder ou órgão referido no art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, destacando ativos, inativos e pensionistas;
Nós temos um conjunto de matérias que estão vindo da Câmara implicando aumento de servidores e o que nós estamos fazendo aqui, eu procurei com a Consultoria do Senado, ser responsável, nós estamos vendo a apreciação de um impeachment de uma Presidente da República, eu diria, por muito menos de algumas matérias que eu estou vendo apreciadas.
Não estou fazendo nenhum juízo, os colegas estão na Comissão apreciando, julgando e vão fazer uma votação, mas é bom que se diga, isso está ocorrendo hoje e obviamente teremos uma deliberação da Comissão e do Plenário, mas nós temos que ser muito responsável na apreciação de todas as matérias, até para tirarmos lições. Até para tirarmos lições.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. JORGE VIANA (Bloco Apoio Governo/PT - AC) - Eu queria pôr isso, porque eu estou tomando uma decisão dessa matéria e é muito importante que tenhamos aqui uma concordância dos colegas todos, porque eu não estou para criar nenhum empecilho, ao contrário, eu sempre trabalhei, desde que cheguei aqui, na busca de soluções nos temas mais complexos e esse é um tema também que temos que tratar com muito zelo, cuidado, para que ele não vire mais um passivo, mais um problema aqui nesta Casa e muito menos nas relações entre as instituições da República, entre os Poderes.
E é nesse propósito que eu peço a atenção para matérias que eu vou ler, por isso que eu fiz uma ressalva, porque é muito importante mesmo que sejamos muito atentos.
Entre as informações exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela LDO em 2016, mas não enviadas ao Congresso Nacional pelo órgão a quem compete o controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário - refiro-me ao CNJ - e também ao Supremo Tribunal Federal... Eu identifiquei que - para que possamos cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal e a LDO de 2016 - nós temos ainda que juntar importantes documentos, senão vamos estar descumprindo a lei. E eu compartilho com os colegas da mesma maneira que vou compartilhar a minha sugestão que apresento no relatório.
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Por exemplo, não estão presentes, acompanhando a matéria:
I- estimativa dos impactos orçamentário-financeiros do reajuste do vencimento básico e da Gratificação Judiciária no exercício de 2016 a 2021, por Tribunal referido no art. 92 da Constituição Federal, segregando o impacto em ativos, inativos e pensionistas.
(Soa a campainha.)
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Então, nós precisamos ter essa informação para que se possa fazer o cumprimento da Lei de Responsabilidade e da LDO e termos uma adequada deliberação da Casa.
II- Faltam também estimativas dos impactos orçamentário-financeiros dos reajustes dos cargos comissionados nos exercícios de 2016 a 2018, por tribunal referido no art. 92 da Constituição, segregando o impacto em ativos, inativos e pensionistas.
III- Estimativas dos impactos orçamentário-financeiros da nova hipótese de concessão de Adicional de Qualificação aos Técnicos Judiciários nos exercícios de 2016 a 2018, por Tribunal referido no art. 92 da Constituição Federal, segregando o impacto em ativos, inativos e pensionistas.
IV- Demonstração, para cada Tribunal referido no art. 92 da Constituição Federal, de que as novas despesas, conjugadas com a evolução legal das atuais despesas de pessoal, considerando as expectativas de novos provimentos, não resultará, para nenhum órgão, na ultrapassagem dos limites de despesas com pessoal estabelecidos nos arts. 20 e 22, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Essas quatro questões que estou levantando foram identificadas na apreciação da matéria e eu queria acrescentar que, caso o Plenário a delibere sem ter recebido as informações necessárias para apreciação do seu impacto orçamentário e financeiro, o Senado descumprirá o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal e a LDO 2016.
(Soa a campainha.)
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Nesse aspecto, nós estamos aqui em um processo de cumprimento de um entendimento do Executivo feito tanto pela Presidente Dilma, como pelo Presidente interino Michel Temer com o Presidente do Supremo Tribunal Federal, e há uma disposição também da Presidência desta Comissão e de todos nós de dar prosseguimento a essa matéria, como eu afirmei antes, meu propósito é tão somente cumprir o que estabelece a Constituição e, nesse caso, as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e da própria LDO, além de encontrar uma maneira - e aí eu acho que receberei a acolhida deste Plenário, eu peço, inclusive - para apoiar o que vou apresentar a seguir.
Apesar da omissão dessas relevantes informações, para que não haja atrasos na tramitação da matéria, eu estou aqui pedindo a compreensão dos colegas Senadores, apresentando um voto pela aprovação do projeto.
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Vejam bem, meu parecer e meu voto são pela aprovação do projeto - e aí, Senador Moka, eu acho que podemos fazer um trabalho conjunto porque temos uma deficiência grave, com a qual não se pode seguir adiante -, mas, após a minha apresentação, eu queria ver o posicionamento dos colegas no debate.
Então, a minha proposta é que, apesar da falta dessas importantes informações, para que não haja atraso na tramitação da matéria, eu proponho o meu parecer favorável pela aprovação do projeto, com o firme entendimento de que o Plenário do Senado - aí eu faço a ressalva -, só possa deliberar sobre essa matéria se juntados os anexos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela LDO de 2016.
Nós podíamos deliberar aqui na Comissão, aprovando a matéria com uma condicionante: que o Supremo e o Conselho Nacional de Justiça, em um entendimento - aí um entendimento que possa ser definitivo - com o Ministério do Planejamento e Orçamento, anexem, a tempo, antes da apreciação do Plenário do Senado, os anexos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela LDO, com o detalhamento e a memória de cálculo para que os Senadores e as Senadoras, no plenário do Senado, possam deliberar, aí, sim, em caráter terminativo, na tramitação do Senado Federal, a matéria com a instrução completada.
Vejam bem, eu estou pedindo aqui a compreensão do Plenário desta Comissão para que apreciemos e aprovemos essa matéria, identificados os pontos que eu identifiquei, que ainda precisam entrar como anexo, com memória de cálculo, conforme estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal, e que a matéria só possa ser apreciada no plenário do Senado se cumpridas essas exigências, porque, aí, sim, teríamos condições de deliberar sobre ela e ver a posição final a partir da sua instrução.
Esse é o meu parecer. Eu trago aqui ainda um detalhamento de quanto ficaria a remuneração e espero que esse meu relatório já possa estar na mão dos colegas para que faça parte da discussão que começa agora. Então, agradecendo à atenção de todos os que estão aqui, a compreensão de todos, o meu parecer é: identifiquei os problemas, há ainda uma lacuna grande na instrução da matéria, mas eu proponho à Comissão que aprovemos o relatório, com a condicionante que apresento, para que sejam juntadas em uma posição que venha do Conselho Nacional de Justiça ou do Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Ricardo Lewandowski, porque ambos podem encaminhar, junto com o Ministério da Fazenda, os anexos necessários que não constam ainda da matéria, como exige a Lei de Responsabilidade Fiscal e a LDO.
Eu penso que é uma decisão da Comissão, o meu parecer é favorável, com essa condicionante, mas, obviamente, faço o apelo à Comissão que aprovemos e que só entre na pauta do plenário do Senado quando juntados os anexos que a Lei de Responsabilidade Fiscal e a LDO exigem.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Em função das considerações feitas pelo Senador Jorge Viana, é importante ressaltar que não pode ser solicitado o pedido de urgência para esse projeto, porque ele vai ficar pendente no plenário para serem cumpridas essas exigências previstas no relatório. Inclusive, nesse meio tempo também, há uma audiência com o Ministro do Planejamento a respeito desse PLS.
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Para discutir, passo a palavra ao Senador Eduardo Braga. Em seguida, ao Senador Ricardo Ferraço, depois Senadora Regina Sousa, Senador Moka, Senador José Aníbal e Senador Hélio José.
O SR. EDUARDO BRAGA (PMDB - AM) - Bem, Sr. Presidente, Srs. Senadores, Sr. Relator, Jorge Viana, primeiramente, quero destacar a questão meritória dos trabalhadores do Judiciário e a necessidade de termos uma revisão do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dessa categoria. No entanto, Sr. Presidente, o Relator abordou de forma absolutamente correta as preocupações com relação a esse cumprimento. Nós, no passado, os Senadores que estavam aqui àquela altura, entre eles eu me incluo, aqueles que votaram no reajuste, e não havia a previsão necessária no que tange à Lei de Responsabilidade Fiscal, à LDO e ao Orçamento para que pudéssemos, então, avaliar a questão, repito, justa dos salários do Judiciário.
Novamente nós estamos aqui diante de uma situação em que nós temos de um lado a justiça para com os funcionários, para com os trabalhadores dessa categoria, e, de outro lado, uma demanda importante, prioritária hoje no País, que é a questão fiscal brasileira. A questão fiscal brasileira não passa apenas pelo equilíbrio das suas receitas, passa também pelo equilíbrio das suas despesas, pela qualidade dos seus gastos e a responsabilidade com o gasto público.
É exatamente por isso que o legislador, no que tange à matéria com gastos permanentes, tem a preocupação de que, ao deliberar sobre ela, haja a previsão não apenas para o ano em exercício, mas para os dois anos subsequentes, para que não haja desequilíbrio fiscal entre a receita e o gasto do setor público.
E aí, Sr. Presidente, nós temos não só as informações trazidas pelo Relator, mas também as informações veiculadas pela imprensa, que apontam, inclusive, desencontros entre a informação anterior do Ministério do Planejamento e a informação divulgada no dia de ontem pelo Ministério do Planejamento, que já aponta para R$67,9 bilhões o impacto dessas medidas.
Além do impacto na União, é importante lembrar, Sr. Presidente, que o art. 92 da Constituição Federal, diversas vezes aqui citado pelo Sr. Relator, diz o seguinte:
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I -A - o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
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E, no inciso V do art. 93, diz o seguinte:
Art. 93 - ...................................................................................;
V - o subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento ...
(Soa a campainha.)
O SR. EDUARDO BRAGA (PMDB - AM) - ... nem exceder a noventa e cinco por cento do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, obedecido, em qualquer caso, ao disposto ...
(Soa a campainha.)
O SR. EDUARDO BRAGA (PMDB - AM) - Se eu puder concluir, Sr. Presidente.
O SR. RAIMUNDO LIRA (PMDB - PB) - Eu peço mais uma vez silêncio e atenção para que possamos ouvir o Senador Eduardo Braga.
O SR. EDUARDO BRAGA (PMDB - AM) - Se eu puder concluir.
O SR. RAIMUNDO LIRA (PMDB - PB) - V. Exª vai concluir.
O SR. EDUARDO BRAGA (PMDB - AM) - Sr. Presidente, o que estou aqui lendo do art. 92 e do art. 93 é para mostrar a similitude e a paridade que existe na Magistratura em todo o Território Nacional e que implicará, obviamente, impactos. Essa era uma das grandes preocupações. E quando digo que quero concluir, é porque, da chegada deste projeto ao Senado da República ao dia de ontem, um fato novo aconteceu.
O Governo Federal anunciou ontem um acordo com os Estados que altera a forma do pagamento da dívida pública dos Estados, e, por via de consequência, também terá que fazê-lo com os Municípios, o que impacta no aumento do déficit público nacional, mas alivia as contas estaduais, abrindo espaço para novos gastos. Tanto é que se recomenda que haja um pacto na nossa PEC que está tramitando no Congresso Nacional com relação aos tetos do gasto público, limitar os gastos.
Por que é que estou abordando esse tema? Para mostrar que, de um lado, é meritório o reajuste, a revisão do Plano de Cargos e Salários dos servidores da Magistratura, votarei com o relatório, mas, de outro lado, nós precisamos ter a responsabilidade de termos as informações necessárias sobre os impactos na LDO, os impactos nos orçamentos e também na Lei de Responsabilidade Fiscal não apenas da União, mas também no Pacto Federativo dos Estados, para que nós possamos votar isso em plenário.
Voto, portanto, com o zelo do Relator, que encontrou uma medida que pode reconhecer o mérito da demanda dos trabalhadores do Judiciário, e que, ao mesmo tempo, Sr. Presidente, preocupa-se com a questão do equilíbrio fiscal e o cumprimento da legislação.
Feitos esses comentários, quero encaminhar, portanto, o meu voto, acompanhando o Relator e também acompanhando a recomendação da Presidência desta Comissão, quando diz que precisamos votar esse projeto, mas, sem pedido de urgência, para que esse projeto possa ser apreciado pelo Plenário com as devidas informações e devidas documentações e anexos, de acordo com o que estabelece a legislação, Sr. Presidente.
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O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer só um esclarecimento importante.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Jorge Viana.
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Essa lei que estamos votando é exclusiva com servidores da União. Então, essa não vai impactar os Estados. Essa lei que estamos votando é relativa a servidores da União nos diferentes tribunais, óbvio. Então, isso é importante que fique, sem prejuízo de outras que estão vindo e que serão apreciadas. Mas esse esclarecimento é importante.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Para discutir, o Senador Waldemir Moka.
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Sr. Presidente, o relatório do Senador Jorge Viana...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Em seguida V. Exª.
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - E ele foi claro.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Ele havia sinalizado antes, atrás de V. Exª.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES. Fora do microfone.) - Mas V. Exª anunciou...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Não, anunciei o inverso, mas eu corrigi. Peço desculpas e compreensão ao meu estimado e dileto amigo Ferraço.
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Eu não tenho nenhuma dificuldade em ceder se o Senador Ricardo Ferraço quiser falar na minha frente, e faria isso com enorme prazer.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Eu faço questão de ouvir V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Waldemir Moka, para discutir.
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Sr. Presidente, o Relator deixa claro aqui que esse projeto é para dispor sobre o reajuste cabível aos servidores das carreiras do Poder Judiciário da União, a saber, analistas, técnicos e auxiliares judiciários. Portanto, a Magistratura está fora desse projeto.
É preciso lembrar que esse projeto já foi votado aqui - o próprio Senador Jorge Viana disse - e, apesar de aprovado, ele foi vetado e, depois do veto, houve uma nova rodada de negociações. Na época, já tinha o aval. Tanto já tinha que a Lei Orçamentária já prevê esse reajuste dos servidores do Judiciário. Está previsto. Esses servidores, há dez anos não têm reajuste, Sr. Presidente. Há dez anos! (Palmas.)
O que o Relator fez, com muito bom senso? Como faltam informações que são sérias, que precisam conter, V Exª, com sensatez, disse o seguinte: se for o entendimento da maioria, vamos aprovar o projeto, com o compromisso de aprová-lo no plenário depois de receber a complementação que ainda falta. Mas o PMDB, aqui orientado, falando em nome do Líder Eunício Oliveira, vota "sim", com o Relator, e com as condicionantes acabou de colocar.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Para discutir, passo a palavra ao Senador Ricardo Ferraço.
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O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Sr. Presidente, é evidente que há por parte de todos nós o reconhecimento de que os servidores da Justiça Federal, nos últimos anos, não receberam aumentos compatíveis com a inflação. De longe, os funcionários da Justiça Federal não receberam os devidos aumentos que pudessem manter o seu poder de compra, a sua dignidade, e assim por diante.
Entretanto, Sr. Presidente, o relatório do Senador Jorge Viana nos foi apresentado há poucos minutos. O relatório não foi disponibilizado como deveria ter sido - me perdoe - para que nós pudéssemos tomar conhecimento ipsis litteris daquilo que o eminente relator apontou. E o relator aponta fatos gravíssimos, Sr. Presidente. Os fatos apontados pelo relator não são fatos que podem ser relevados, pelo menos ao meu modesto juízo, sem ter a pretensão da verdade, mas em torno da minha convicção. Vejam o que fala o relator: "Contudo, a justificativa enviada para o Congresso Nacional [palavras do relator] não traz todos os dados sobre o impacto orçamentário e financeiro dos reajustes salariais, conforme exigido na Lei de Responsabilidade Fiscal e na LDO."
O art. 73 da Lei de Responsabilidade Fiscal consagra que a não obediência às infrações da lei complementar podem ser punidas, inclusive por crime de responsabilidade, Sr. Presidente, porque a Lei de Responsabilidade Fiscal regula o art. 165 da Constituição Federal. Nós afastamos uma Presidente da República porque atentou contra as leis orçamentárias e as leis fiscais do Brasil, e ela está sendo julgada, neste momento, em uma comissão em que V. Exª é Presidente, dando conta do seu afastamento definitivo.
Além dessa questão apontada pelo Senador Jorge Viana, ele vai além. Ele aponta um conjunto de outras regras ou de outras premissas que não se fazem acompanhar dessa mensagem. Portanto, me parece que o mais razoável é que nós não votássemos esse projeto da Comissão de Assuntos Econômicos, aguardando que as informações possam ser submetidas a esta Comissão, para que nós possamos deliberar.
Eu acho absolutamente imprudente e absolutamente contraditório que nós possamos continuar fazendo vista grossa à Lei de Responsabilidade Fiscal. E, na prática, é o que nós estamos fazendo aqui, Sr. Presidente.
Eu não vou comungar com a conclusão do Senador Jorge Viana porque as premissas que S. Exª fundamenta apontam na direção de vícios insanáveis. Porque antes de o Congresso, antes de o Plenário...
(Manifestação da plateia.)
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Silêncio, por favor.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Olha, eu não tenho preocupação com pressão. Eu vou exercer o meu voto aqui com convicção e com absoluta tranquilidade.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Peço que...
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Portanto, eu quero que V. Exª possa manter a tranquilidade e a minha independência para exercer o meu voto aqui, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Peço não. Determino que façam silêncio em relação a qualquer pronunciamento contrário aos interesses de V. Exªs e de V. Sªs...
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Até porque, Sr. Presidente...
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O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Porque vocês estão aqui como convidados, apenas para acompanhar os nossos trabalhos.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Até porque eu quero saber se, numa audiência na Justiça, essas manifestações são possíveis e são acolhidas dessa forma.
(Manifestação da plateia.)
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Então, isso não é possível.
Por isso mesmo eu vou pedir vista do processo, Sr. Presidente. Eu vou pedir vista do parecer do Senador Jorge Viana, abrindo o prazo de até uma semana ou um prazo mais emergencial, para que essas informações possam ser incorporadas e eu possa dar o meu voto aqui, com absoluta convicção, sem querer ter a pretensão da verdade. Mas, na dúvida, pelo conjunto de premissas que o Senador Relator apresentou... Eu considerei o relatório contraditório porque V. Exª apresenta um conjunto de premissas que violam a Lei de Responsabilidade Fiscal e, ainda assim, V. Exª sugere a aprovação. Como? Ou uma coisa ou outra.
O voto que será dado em plenário - me permita, Senador Relator - é outro voto. Nós aqui estamos tratando das prerrogativas e das responsabilidades da Comissão de Assuntos Econômicos. Há observações que nós precisamos considerar.
Por isso mesmo, para não adiar, não alongar, eu peço vista do parecer para que as informações que V. Exª, na condição de Relator, apontou possam chegar a esta Comissão e eu possa exercer o meu voto aqui, com convicção.
Peço vista,. Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - O pedido de vista está anotado, mas poderemos continuar ainda a discussão como forma de adiantar os trabalhos. Logicamente, a obrigatoriedade do Presidente é dar vista de cinco dias a V. Exª.
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Por gentileza, Sr. Presidente, se V. Exª puder...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Passo a palavra, para discutir, ao Senador Jorge Viana, na condição de Relator.
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Sr. Presidente, eu queria, cumprimentando o Senador Ferraço, pedir também - e é importante, para que se possa dar a devida atenção a esta matéria - aos nossos convidados que, por favor, nos ajudem, como estão fazendo, respeitando toda e qualquer opinião que surge aqui.
Eu queria me referir ao colega Ferraço...
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Senador Jorge, quero apenas fazer aqui uma referência aos nossos convidados aqui presentes. Se esse projeto for aprovado hoje na CAE, vai ficar retido no plenário para serem complementadas as informações e as exigências, que são absolutamente necessárias.
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - É a minha proposta.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Se eventualmente tivesse sido aprovado aqui, ele seria retido no plenário, para receber as exigências que foram colocadas pelo relator. Houve o pedido de vista. Então, esses documentos exigidos e essas informações importantes serão, naturalmente, trazidos aqui para o próprio âmbito da CAE. Então, não haverá, de qualquer maneira, atraso na sua tramitação.
Eram essas as informações que eu queria dar.
Retorno a palavra para o nosso Relator, o Senador Jorge Viana.
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Eu queria, primeiro, dizer que as preocupações que trazem o Senador Ricardo Ferraço, o Senador Eduardo, o Senador Moka e outros colegas são importantes e relevantes. Nós estamos vivendo um momento muito delicado na história do nosso País. A toda hora nós vimos discursos, debates sobre o cumprimento ou não da Lei de Responsabilidade Fiscal. Achei que não poderia, na condição de Relator de uma matéria tão importante, que já vem de um contencioso de dois anos, passar vista grossa sobre algo que é muito sério.
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Agora, eu só queria divergir do meu colega Ferraço, porque não há contradição. E por quê? Porque estou dizendo que essa matéria não deveria ter a deliberação do Senado Federal sem que se junte aquilo que a LDO e a Lei de Responsabilidade Fiscal preveem.
V. Exª só se esqueceu de que eu botei uma condicionante, que eu não estou querendo uma coisa ou outra.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Mas esta Comissão é uma comissão autônoma, independente, que tem uma responsabilidade técnica...
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Deixe só eu terminar. Há um artigo na LDO deste ano que trata dessa questão, desse tipo de exigência. Eu queria ler, para mostrar que ele é mais flexível ainda. Ele atribui ao Presidente a juntada dessas informações. Mas que se cumpra. Art. 113 da LDO deste ano:
Art. 113. As proposições legislativas e respectivas emendas, conforme o art. 59 da Constituição Federal [é disso que estamos tratando], que, direta ou indiretamente, importem ou autorizem diminuição de receita ou aumento de despesa da União, deverão estar acompanhadas de estimativas desses efeitos no exercício em que entrarem em vigor e nos dois subsequentes [...]
É o mesmo assunto de que estamos tratando: as informações do impacto neste ano e nos dois anos subsequentes que não estão juntadas no projeto - dos dois anos subsequentes.
Continua:
[...] detalhando a memória de cálculo respectiva e correspondente compensação, para efeito de adequação orçamentária e financeira e compatibilidade com as disposições constitucionais e legais que regem a matéria.
Então, é uma matéria tão importante que a LDO traz, ela reproduz aquilo que está estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal e que a Constituição estabelece.
§1º Os órgãos dos Poderes, o Ministério Público da União e a Defensoria Pública da União encaminharão, quando solicitados por Presidente de órgão colegiado [nós estamos aqui em um órgão colegiado] do Poder Legislativo, dispensada deliberação expressa do colegiado, no prazo máximo de sessenta dias, o impacto orçamentário e financeiro relativo à proposição legislativa, na forma de estimativa da diminuição de receita ou do aumento de despesa, ou oferecerão os subsídios técnicos para realizá-la.
Estou dizendo que é uma matéria complexa, porque a LDO deste ano aprovou aqui algo que a flexibiliza. Ela dá prerrogativa ao Presidente do colegiado de, em até 60 dias, requerer as informações. Eu não estou me prendendo a isso. A minha sugestão é tão somente - aí, não é contraditório, porque estou seguindo o que está na LDO também - que fizéssemos a deliberação aqui condicionada a termos... Até porque está implicando, com a queda de receita, em os órgãos da União, os Poderes e os Estados extrapolarem os limites com os servidores. Por isso eu pus a condicionante.
Essa é uma sugestão que nós faríamos. Obviamente implicaria em, pelo menos, quatro, cinco dias ou em uma semana para que o Plenário do Senado pudesse deliberar.
O que eu também proporia aqui, Senador Ferraço, para ter uma mediação com o Presidente, é que nós tivéssemos um entendimento. Meu relatório está oferecendo... O Senador Ferraço estava pedindo vista. Nós podemos requerer do Conselho Nacional de Justiça, do Presidente do Supremo e do Ministério do Planejamento - eu estava lendo, Sr. Presidente, e é prerrogativa de V. Exª requerer com o prazo de até 60 dias - que, esta semana ainda, eles nos passassem as informações.
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Eu, como Vice-Presidente da Casa, assumiria o compromisso. Se fosse o caso, apreciaríamos na terça-feira a matéria e levaríamos, de comum acordo, se houvesse acordo, para o plenário do Senado, juntadas as informações, até terça-feira. Aí teríamos um procedimento que poderia ser uma maneira de resolvermos essa matéria ainda dentro do mês, como os servidores e todos nós queremos também, fruto desse acordo do Executivo com o Judiciário.
Este pode ser o entendimento: o Presidente assumiria o compromisso de fazer a solicitação e eu também, na condição de Relator. Receberíamos, apreciaríamos em caráter definitivo a matéria, pediríamos urgência dela e levaríamos ao Plenário na próxima terça-feira. Aí seria um entendimento possível.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Após recebido...
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Obviamente, após recebido...
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Como determina a lei.
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Exatamente. Esse pode ser o encaminhamento.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - A Senadora Regina Sousa ainda quer discutir?
Com a palavra a Senadora Regina Sousa.
A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Rapidinho, Sr. Presidente.
Eu quero só lembrar que são quatorze projetos de reajuste. Se não chegaram ainda, estão chegando. Nós votamos um agora e ninguém foi questionado. Na hora da votação, me parece que foi unânime. Então, não é justo agora com o outro, o segundo que está aqui na pauta - mas tudo bem, já pediram vista -, porque é o mesmo caso. Nenhum deles tem o cálculo.
E há ainda o agravante do errinho básico de R$15 bilhões que o jornal Valor Econômico, na quarta-feira, mostrou. Inclusive, tem dissonância com a meta de inflação também. Eu fico imaginando se fosse o Governo da Dilma que tivesse cometido um erro de R$15 bilhões, como estaria. Mas ninguém falou, só o Valor Econômico, porque, como o próprio nome diz, tem de falar da economia. Mas está lá o erro de R$15 bilhões. Como agora foi dito aqui, em vez de R$52 bilhões, são R$67 bilhões.
Eu acho que poderíamos decidir aqui que não se vote mais nenhum, mesmo que esteja aí, sem que esteja cumprida essa questão dos cálculos da LRF. Isso para os que estão aí. Agora, esse acho que não se vota mais, porque já foi pedida vista.
Então, que se apresse. Acho que os próprios servidores vão apressar essa história dos cálculos, porque eles têm o maior interesse. Não é justo com eles, porque eles não têm culpa do erro, já vem do ano passado. Seria isto: não se votar nenhum que não esteja com a memória de cálculo. Mas esse outro deveria ser votado.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Vamos mandar ofício hoje mesmo para o CNJ e para o Supremo Tribunal Federal, para que possamos compor esses processos para que andem em paralelo após discussão e aprovação aqui na CAE. E ao Ministério do Planejamento também.
A Secretaria anote, por favor: Ministério do Planejamento, Presidência do CNJ, Presidência do Supremo Tribunal Federal.
Com a palavra o Senador José Aníbal.
O SR. JOSÉ ANÍBAL (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Presidente, quando acompanhei aqui a leitura do relatório do Senador Viana, não pulei direto para a conclusão, para o voto dele, e fui entendendo que o Senador iria propor uma nova rodada para termos as informações que faltam. O Senador Braga também acrescentou esse acordo importantíssimo feito ontem entre Governo Federal e os governos estaduais.
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Não sei por que pode estar interditado. Que façamos rapidamente - essas urgências só se tornam emergência quando se criam situações como essa - uma rodada de informações que correspondam ao pedido feito pelo Senador Ferraço ou um outro entendimento, mas que tenhamos essas informações.
É óbvio: eu não vou votar sem ter as informações, ainda mais considerando a relevância dessa matéria. E também não vou ficar aqui reiterando que sou a favor do reajuste. Eu não tenho nenhuma necessidade de fazer isso. Eu acho que tem razão: os reajustes ocorridos ao longo destes dez anos, as recomposições não repuseram o valor de compra, digamos assim, dos salários. Houve perda de renda. O quanto se puder ajustar é importante para a economia, inclusive; para as pessoas e para a economia, para que se mantenha o poder de compra de uma categoria tão importante como essa.
Agora, eu não quero é infringir, no meu voto, qualquer dispositivo legal.
Então, vamos entender se fazemos ou com o procedimento proposto pelo Senador Ferraço ou com o procedimento sugerido pelo Senador Viana.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - É importante destacar, Senador Aníbal, que muitas vezes um procedimento desses, um alerta do Relator, como foi o caso do Senador Jorge Viana, uma cautela do Senador Ricardo Ferraço em relação ao assunto, em vez de atrasar o processo, faz andar mais rápido. Como falou o Senador Ferraço aqui, aqui é uma Comissão técnica. É muito mais fácil esses assuntos de ordem técnica serem resolvidos numa comissão exclusivamente sobre esse assunto do que ficar naquele mundo do plenário, da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal, onde há uma quantidade enorme de processos, de medidas provisórias, de PECs e tudo o mais. Então, eu acho que essa cautela que os Senadores estão tendo aqui, que aparentemente pode ser um atraso no processo, indiscutivelmente, vai ser uma rapidez no seu aperfeiçoamento.
Eu quero, inclusive, elogiar o comportamento do Senador Jorge Viana, do Senador Ricardo Ferraço, essa cautela do Senador José Aníbal.
Passo a palavra, se ainda quer discutir, ao Senador Hélio José.
O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - Gostaria de discutir, sim, Excelência.
Quero cumprimentar V. Exª pela brilhante exposição momentânea e pelo trabalho que faz dirigindo esta Comissão e também a Comissão do Impeachment. Quero cumprimentar o Senador Jorge Viana pela lembrança, pelo levantamento, pelo cuidado, e os demais Senadores que aqui me antecederam.
Quero colocar que esse reajuste dos servidores do Poder Judiciário da União, que estava previsto para janeiro de 2016 - por isso, Jorge, a consideração era relativa à LDO 2015 e não à LDO 2016; V. Exª, como nós estamos analisando aqui 2016, trouxe à tona essa questão, mas foi considerada, na época do projeto, a LDO 2015, e não a 2016 -, esse reajuste foi sucessivamente postergado para abril, maio, junho. Os recursos necessários estão no Anexo, sim, da LDO 2016. Está faltando o cálculo, como V. Exª colocou, em 2016.
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O cálculo do impacto foi validado pela Secretaria de Orçamento Federal e pelo Ministério do Planejamento.
É importante que estejamos atentos pela necessidade de aprovação do projeto ainda no mês de junho. E acho boa a proposta do Jorge e do Ferraço, com a intervenção do nosso Presidente e o nosso compromisso, Presidente Lira, de resolvermos talvez nesta Comissão aqui - daí eu pedir vista coletiva -, nesse período de cinco dias, como V. Exª coloca, nesta Comissão técnica, e já levarmos redondo para o plenário do Senado para, de repente, já aprovarmos na próxima terça-feira, resolvida e superada a problemática aqui, na manhã da terça-feira que vem, como o Jorge colocou.
Todos os nossos servidores do Judiciário e também os servidores do Ministério Público, quero parabenizar a todos pela aprovação do projeto anterior. E que não fique entendido que há dois pesos e duas medidas.
O Jorge levantou uma questão, como a Regina colocou aqui. Então, é importante que, em todos os outros projetos que nós vamos relatar - eu, por exemplo, sou o Relator do projeto do Executivo, do reajuste do Executivo -, vejamos direitinho essas questões do impacto para isso não atrasar mais os projetos que vamos relatar. Como a Senadora Regina colocou, são 14, e estamos analisando o segundo. Já com o compromisso deste Plenário, Senador Ferraço, acho que é possível, então, acertarmos para resolver aqui na Comissão técnica, se o Senador Jorge concordar - aqui na CAE, Jorge -, e levar para o plenário na terça à tarde.
Então, esse é o apelo que eu gostaria de fazer, solicitando, então, essa vista coletiva e deixando claro que, para nós do PMDB, como o nosso Senador Moka já colocou, é fundamental revermos e darmos esse reajuste tanto para o Judiciário quanto para o Ministério Público e também para as carreiras do Executivo, o que já foi calculado e devidamente reconhecido pelo Ministério do Planejamento.
Muito obrigado a todos.
Essas seriam as minhas considerações.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Para discutir, concedo a palavra ao Senador José Medeiros.
Antes, porém, quero informar a todos os presentes, a todos os convidados que os ofícios que vão para as autoridades, para compor o processo, já estão sendo elaborados. Agora, de manhã mesmo, ainda serão assinados.
Quero convidar o Senador José Pimentel para presidir aqui a Comissão de Assuntos Econômicos, porque eu terei que seguir para presidir a Comissão Especial do Impeachment.
Agradeço a todos a atenção.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - A pauta... Mais um pouquinho, mais uns dez minutos. Eu gostaria que os Senadores aguardassem um pouquinho.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Foi concedida vista.
Passo a palavra ao Senador José Medeiros.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Sr. Presidente, esse aumento dos servidores do Judiciário está há tanto tempo aqui e já foi feita tanta discussão, que eu não sei se é um azar, Senador Ferraço, mas chegarmos a este ponto e faltar informação é de se lamentar muito. Virou um parto de gato isso.
Vejam bem: essa questão do impacto, por exemplo. Eu lembro que, quando estávamos discutindo ainda, na época do veto, o Governo mandou uma mensagem para o Senado falando que havia um impacto; no Jornal Nacional, foi anunciado outro; e, depois, na hora da discussão, todo mundo falava. Então, começou com um impacto de 10, subiu para 25 e, depois, já se falava em 36. Eu já ouvi, parece, o número de 60 aqui, 64.
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Eu queria fazer um apelo, agora, não é nem ao Governo, porque estive em uma reunião com o Presidente Michel Temer e vi que ele está disposto a dar esse aumento. Eu queria fazer um apelo aqui aos servidores do Ministério do Planejamento, que são servidores também, para que pudessem mandar um número para cá, um número definitivo, porque se criou uma dúvida aqui tremenda agora.
Agora o que dizer para quem está há dez anos... Eu não vou fazer um discurso político; vou na linha do Senador Aníbal, que disse que meritório todo mundo sabe que é, mas nós precisamos sair desse ziguezague. Parece até um drible, toda hora, nos servidores.
Eu me lembro de que esse aumento... Houve reuniões em Lisboa, houve depois não sei quê, estava um projeto para cá...
(Manifestação da plateia.)
E agora, desculpem-me vocês, mas parece que há um azar também, parece que há cabeça de jegue enterrada, porque até o outro projeto aqui passou tranquilo.
Então, o que esperamos é que, na próxima terça-feira, possamos sanar essas coisas todas aqui e ir, definitivamente, para a resolução disso.
Eu tenho dito aqui, constantemente: o Estado anda, Senador Jorge Viana, o Governo anda, as coisas funcionam na Administração Pública apesar do Governo ou pelo Governo, mas, acima de tudo, por causa dos servidores públicos. Quando vemos aqui que vamos, às vezes, votar incentivos ou votar outras coisas, parece que a coisa flui de uma maneira tão fácil, tão rápida, passa no Colégio de Líderes, passa em tudo. Mas, olha - eu fui servidor público por 21 anos -, todas as vezes em que se trata de servidor público, é esse parto de gato. É uma coisa terrível! Tudo impacta.
(Manifestação da plateia.)
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - E não estou criticando o Senador Jorge Viana, que fez corretamente a ressalva. Fez corretamente a ressalva de que havia o perigo. Agora é incrível! Como se chegou aqui, neste momento, em um projeto que está tramitando há tanto tempo, e nós ainda temos que nos deparar com isso?
E eu falo diretamente aqui para os servidores: não é culpa do Senador Jorge Viana e nem do Senador Ricardo Ferraço, que corretamente o fizeram, porque não adiantaria o projeto ir para o plenário e, depois, ter que voltar tudo porque havia uma questão incorreta.
São essas as minhas palavras, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Com a palavra o Senador Tasso Jereissati.
O SR. TASSO JEREISSATI (Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Senador Pimentel, Srs. Senadores, com todo o respeito ao excelente trabalho feito pelo Senador Tião Viana e compreendendo...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. TASSO JEREISSATI (Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Jorge Viana. Eu toda a vida o chamo de Tião; não tem jeito. É porque ele é Governador, é mais importante. (Risos.)
Entendendo as ponderações do Senador Jorge Viana, não querendo, evidentemente, ter qualquer tipo de processo que venha a atrasar esse aumento dos servidores da Justiça, mas eu queria concordar com o Senador Ferraço inteiramente. Eu acho que nós não podemos fugir aqui, a CAE, às nossas responsabilidades. A responsabilidade de dar uma decisão prévia devidamente estudada, mastigada é desta Comissão...
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E eu, por exemplo, assim como outros Senadores, que já deixaram claro, não me sinto suficientemente cômodo para fazer um voto como esse sem ter todas as informações necessárias.
A situação é extremamente grave, e não só pelo aspecto legal, Sr. Presidente, Senador Jorge Viana. Não é só pelo aspecto legal, mas pelo aspecto da gravidade da situação e pelas consequências que possam advir se o impacto for aquele que nós não queremos que seja e não esperamos que seja.
Portanto, eu queria, mais uma vez, parabenizar, pela importante colocação e alerta feito pelo Senador Ricardo Ferraço, e pelo seu projeto, seu trabalho, que foi muito bem-feito, o Senador Jorge Viana, mas a responsabilidade é nossa. Nós temos que assumir, temos que enfrentá-la.
Acho que a Senadora Regina fez uma ponderação importante, a meu ver: que isso sirva não só para os servidores da Justiça, mas para todos os outros projetos que estão chegando aqui, agora, da mesma forma.
Essa é a colocação que eu gostaria de fazer, Senador Pimentel, Presidente desta Comissão.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Com a palavra o Sr. Relator, Senador Jorge Viana.
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Eu queria agradecer aos colegas.
Acho que aqui há um entendimento. Penso que ficou claro que há um entendimento. Eu só queria esclarecer, Senador Medeiros, porque, por mais que V. Exª tenha colocado o respeito por mim e pelo Senador Ferraço, nós não podemos... Eu recebi essa relatoria quinta-feira passada. No fim de semana, eu estava no Acre. Fiquei no fim de semana trabalhando. É muita responsabilidade.
É óbvio que acompanhei esse processo todo, lá de trás, e entendo o sofrimento, a angústia, a necessidade que os servidores do Judiciário têm na deliberação dessa matéria, por tudo o que ela já viveu, mas nós não podemos simplificar isso como se fosse cabeça disso ou daquilo enterrada. Eu estou falando da Lei de Responsabilidade Fiscal. Senão, fica parecendo que eu estou protelando. E eu apresentei... E muito menos o Senador Ferraço está protelando. Ele está fazendo um alerta, que eu faço.
Senador José Medeiros, colega, quem manda essas informações não é o Ministério nem são os funcionários do Ministério do Planejamento, não! É o Conselho Nacional de Justiça! É o Conselho Nacional de Justiça que tem que mandar essas informações. E pode trabalhar hoje, hoje à noite, e amanhã essas informações estarem aqui. A lei exige memória de cálculo, metodologia usada; não sou eu! Não há ninguém criando alguma dificuldade. E dá para fazer.
Eu queria também colocar que já ouvi muita mentira sendo dita em nome da verdade. A carreira dos servidores federais precisa de reposição, porque ela tem tido perda nos últimos anos. Mas toda hora vem uma informação. Eu, como alguém que tive a responsabilidade de estudar, tenho que dividir com os colegas da Comissão.
Vou passar duas tabelas. Uma é da remuneração real dos servidores, desde 1997; o que implica esse projeto que estamos votando e como era. Eles tinham um salário que era em torno de R$6 mil o melhor remunerado das carreiras que estamos apreciando - estou falando de 1997. No ano 2002, essa remuneração era em torno de R$7 mil.
(Intervenção fora do microfone.)
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O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Eu estou atualizando. Esses valores estão atualizados pela inflação. Valores reais. Em 2002, então, em torno de R$7 mil. Passaram, em 2009, para R$16 mil. E eles começaram a ter perdas. Gente, ouça bem: estou atualizando todos os valores pela inflação. E aí começou a haver uma perda salarial para todas as categorias, de 2009 para cá. Os servidores da Justiça e da União começaram a perder valor real de salário, poder de compra, começaram a ter perda real do nível que tinham alcançado. Houve uma lei votada em 2012 que repôs só uma parte das perdas, e eles continuaram perdendo. Estou falando de valores reais. Então, desde 2009, essas categorias estão tendo perdas reais no seu poder de compra.
É por isso que todos nós estamos nesse esforço de vermos se a gente repõe. E o projeto prevê que só em 2019 - eu tenho que ser justo -, nos cálculos que fiz, essas categorias chegarão perto do que já ganhavam em valor real lá em 2009. Temos que colocar isso. Vou falar no plenário. É isso que vai justificar. São necessárias todas as parcelas para tentar chegar a um valor real perto do que os senhores e as senhoras já ganhavam em 2009. É isso que nós estamos apreciando aqui. Então, é importante haver um consenso.
Agora, veja bem, isso aqui não fui eu que inventei, não foi minha assessoria. Isso é uma tabela feita pela Consultoria do Senado, para sermos justos. Então, é justa a luta, é necessário o reajuste, é importante que ele venha, e vai demorar três anos de reajuste para os servidores da Justiça poderem chegar a uma remuneração real que já tiveram lá atrás, não apenas nominal.
Eu acho que o entendimento que estamos tendo aqui pode ser bom para quem está esperando há muito tempo. O certo era fazer hoje? A deliberação que tivemos aqui sobre o Ministério Público Federal tem o mesmo vício. Não pode ser votada no Plenário do Senado. Eu vou levantar não contra os servidores do Ministério Público Federal porque defendo também para eles a correção. Nós temos que trabalhar em três, quatro dias, gente. É possível colocar os anexos. Quem vai fazer o do Ministério Público? O Conselho Nacional do Ministério Público vai ter que mandar as informações para cá, juntamos os anexos e aprovamos por unanimidade. Acho que a ponderação que o Senador Ferraço fez... A vista já foi dada, não tenho como alterar. Eu tinha proposto votar aqui para tirar daqui e ficar com a pendência no Plenário, para agilizarmos e darmos uma satisfação para os nossos servidores. Mas isso não vai atrasar porque acho que dificilmente essa matéria também seria apreciada de hoje para amanhã no Plenário.
Então, nós podemos, juntadas as informações nos dois projetos que apreciamos, na própria terça-feira - e aí eu assumo, como Vice-Presidente da Casa, que, com os anexos chegando, atendendo os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal e o que estabelece a LDO, nós votaríamos aqui, e aí eu acho que daria para haver o consenso do Plenário. E, na própria terça-feira da semana que vem, nós deliberaríamos sobre esta matéria sem maiores prejuízos do que eles já tiveram, porque os servidores estão há dois anos esperando nesse confronto Executivo-Legislativo. E é bom que se diga que o Legislativo, o Congresso Nacional manteve o veto da Presidenta Dilma. E aí nos deu a oportunidade dessa proposta que vem, que já está atrasada para que possamos deliberar sobre ela.
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Então, eu até peço desculpas ao colega porque eu podia ter mandado o relatório, mas, como eu vou fazer um relatório, pedindo um estudo da Consultoria do Senado, no prazo que me foi dado? Eu tentei apressar ao máximo, mas essas falhas são graves, dizem respeito ao Conselho Nacional de Justiça, que pode preparar os dados; são anexos fundamentais para que uma matéria como esta possa ser deliberada. Não vejo óbice, não vejo problema. São números, um corpo técnico pode fazer isso de um dia para o outro, e nós podemos ter esses dados chegando e a deliberação ocorrendo já na próxima terça-feira, tanto aqui quanto no plenário, o que eu acho que atende o Senador Ferraço, atende o que estabelece a Constituição e atende a lei.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Mas também nós quebraríamos um procedimento levando direto, na terça-feira, para o Plenário do Senado Federal e deliberando sobre esta matéria.
É essa a minha posição final.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Vista coletiva concedida...
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Por acordo, a gente leva com urgência.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - ... ao PLC nº 29, de 2016.
Item 3.
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - Sr. Presidente, V. Exª me permite? Eu quero cumprimentar o Relator Jorge Viana pelo encaminhamento que foi dado e cumprimentar os colegas Senadores.
Eu gostaria de solicitar a V. Exª a inclusão extrapauta do PLS nº 51, de 2016, de nossa autoria, cujo Relator é o Senador Wellington, e solicitar desde já que, na ausência do Senador Wellington, fique como Relator ad hoc o Senador Cidinho.
Peço o apoio dos colegas para a aprovação deste item extrapauta.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Esse projeto de lei exige quórum qualificado. Caso os nossos pares concordem com a sua inclusão, nós faríamos a inclusão, designaríamos o Relator ad hoc e concederíamos vista, se com isso o Plenário concordar.
Portanto, sobre o pedido de inclusão extrapauta do Projeto de Lei nº 51, de 2016, de autoria do nobre Senador Roberto Rocha, as Srªs e os Srs. Parlamentares que concordam com a sua inclusão permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a inclusão.
Deixaremos para ser o último item desta pauta.
ITEM 3
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS Nº 15, de 2016
- Não terminativo -
Requer, nos termos regimentais, audiência pública para debater a fixação de cobrança de alíquota máxima na cobrança de ICMS. Sugere-se a presença dos seguintes convidados:
1. Secretário de Fazenda do Rio Grande do Norte;
2. Secretário de Fazenda de São Paulo;
3. Secretário de Fazenda do Paraná;
4. Secretário de Fazenda da Mato Grosso;
5. Representante da Associação Brasileira de Empresas Aéreas - Abear;
6. Representante da Agência Nacional de Aviação Civil - Anac.
Autoria: Senador José Aníbal e outros
Observações:
1. O requerimento foi lido em 17/5/2016.
Sugerem-se também a presença do Secretário de Fazenda do Rio Grande do Sul e do Secretário de Fazenda da Bahia. Autoria da Senadora Marta Suplicy.
O requerimento foi lido em 17 de maio e foi subscrito esse requerimento com um adendo do Senador José Aníbal, nos seguintes termos:
Requeiro, nos termos do art. 93, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, o aditamento do Requerimento nº 15, de 2016, da CAE, de forma que os Secretários da Fazenda da Bahia e do Rio Grande do Sul sejam substituídos pelos Secretários da Fazenda do Paraná e do Mato Grosso na audiência pública para instruir o requerimento de autoria inicial da Senadora Marta Suplicy.
É regimental, estou incluindo o adendo e coloco em discussão a matéria.
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O SR. TASSO JEREISSATI (Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Senador Pimentel, poderia pedir silêncio porque nós mal estamos ouvindo V. Exª?
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE. Fazendo soar a campainha.) - Nossos convidados são muito bem-vindos, mas a reunião continua, e nós pedimos um pouco de silêncio para que nós, Senadoras e Senadores, possamos exercer o nosso trabalho.
O SR. CIDINHO SANTOS (Bloco Moderador/PR - MT) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Senador José Aníbal, primeiro; depois, o Senador Cidinho. Aliás, Jorge Viana e Cidinho.
O SR. JOSÉ ANÍBAL (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Sr. Presidente, a sugestão da substituição se deve ao fato de que tanto a Bahia quanto o Rio Grande do Sul não têm perda nessa mudança que se quer fazer, e os Estados do Paraná e do Mato Grosso têm perda.
Portanto, é importante ouvir os secretários dos Estados que têm perda se aprovarmos essa mudança com relação ao querosene para combustível de aviões.
E já estamos chamando também o representante da Associação Brasileira de Empresas Aéreas, que, certamente, vai arguir, vai argumentar favoravelmente à aprovação do projeto.
Agora, os secretários terão oportunidade de dizer das razões pelas quais questionam a aprovação do projeto.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Com a palavra o Senador Jorge Viana e, depois, o Senador Cidinho.
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Sr. Presidente, com todo o respeito à iniciativa da Senadora Marta Suplicy, que foi subscrita pelo Senador José Aníbal, o projeto de resolução é de autoria minha e do Senador Randolfe, com o aval de um conjunto grande de Senadores, e trata de equalizar o ICMS para o combustível de aviação.
Nós estamos vivendo uma crise tremenda: diminuição do número de voos, redução de quase 20 milhões do número de passageiros na aviação - chegamos a ter 120 milhões de passageiros e agora estamos chegando a 100 milhões de passageiros. As empresas aéreas demonstraram nas planilhas, nas inúmeras audiências que fizemos, que 40% dos seus custos estão diretamente vinculados ao combustível, e nós temos uma variação de 3% até 25% do ICMS para o combustível da aviação. Em São Paulo, 25%; Rio de Janeiro, Espírito Santo e vários Estados também importantes com menos de 12%. E o que temos é uma situação insustentável para os usuários. Pagamos as passagens mais caras do mundo, há escassez de voos. Eu mesmo passei mais uma noite acordado, do Acre para cá. Saí a uma hora da manhã e cheguei às seis e meia, sete horas da manhã aqui em Brasília.
Quando eu fiz a relatoria desse projeto de resolução, percebi que mais da metade dos Estados do Brasil já cobram um ICMS abaixo de 12%. Obviamente, há a questão de São Paulo, mas São Paulo e todos os demais Estados vão ganhar muito se tivermos a volta dos 20 milhões de passageiros voando, se tivermos 200 milhões de passageiros voando porque o nosso mercado é o quinto melhor do mundo, mas é muito pequena a quantidade de brasileiros que usam o transporte aéreo num país continental como o nosso.
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Acho que é pertinente fazer audiência, não vejo como sairmos disso. Só queria fazer um apelo: que fizéssemos, o quanto antes, se possível, porque estamos protelando essa matéria, Senador José Aníbal; que houvesse uma concordância de fazermos o quanto antes essa audiência que a Senadora Marta e V. Exª propuseram, para que, logo em seguida, se possa deliberar.
No Confaz não haverá consenso nunca, como eles mesmos estão propondo: estão tirando alguns Estados que viriam colocar e que já há um diferencial na cobrança do ICMS, para pôr Estados que ainda cobram 25%. Não há problema em fazer o debate, já fizemos muitas audiências.
O apelo que faço é que seja marcada, o quanto antes, essa audiência que prevê o requerimento que está sendo apreciado agora. E queria também que pudéssemos ouvir alguém que trabalha nessa área do turismo no Brasil, uma indústria ímpar, importante que o Brasil poderia ter e não tem. O Brasil é um dos países que, proporcionalmente, recebe menos turistas no mundo, em decorrência também da escassez de voo, da falta de infraestrutura, do preço de passagens. Mas, de qualquer maneira, o Presidente da Associação das Empresas Aéreas vindo, será muito importante para fazer o contraditório, e nós vamos aqui também para fazer o contraditório. Só peço realmente que se possa fazer essa audiência o quanto antes.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Com a palavra o Senador Cidinho Santos.
O SR. CIDINHO SANTOS (Bloco Moderador/PR - MT) - Sr. Presidente, só quero reforçar o convite para que o Secretário de Fazenda do nosso Estado de Mato Grosso esteja presente nessa audiência pública, e também subscrever o requerimento da Senadora Marta e também do Senador José Aníbal. Realmente, temos essa preocupação em Mato Grosso. Temos um programa regional de aviação, implementado agora pelo Governador Pedro Taques, e, se não tivermos uma discussão mais aprofundada desse assunto, nosso Estado pode ser prejudicado.
Apenas para subscrever o requerimento da audiência pública e reforçar o convite para o nosso Secretário de Fazenda, Seneri Paludo, para que se faça presente.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Srs. Senadores, Srªs Senadoras...
O SR. JOSÉ ANÍBAL (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Pois não.
O SR. JOSÉ ANÍBAL (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Só para dizer ao nobre Senador Viana que São Paulo pratica as menores alíquotas de ICMS sobre energia elétrica para consumo familiar; é, desse modo, que fazemos uma política que favorece a renda das famílias.
Acho que, no que se refere ao combustível de aviação, poderemos ter uma boa conversa, inclusive ampliando a reflexão, com o representante das empresas aéreas.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Quero, Senadores e Senadoras, registrar também que, no processo já feito de concessão de nossos aeroportos houve, por parte dos governos estaduais, um tipo de incentivo e, agora, estamos definindo a concessão dos aeroportos de Porto Alegre, Salvador, Fortaleza e Florianópolis, em Santa Catarina. Também, nesse desenho de concessão, há a participação do governo estadual na questão do ICMS.
Portanto, é muito mais importante a realização dessa audiência não só com aqueles que aqui já foram apresentados, mas particularmente porque, no desenho do processo de concessão, também há essa participação, há esse fator que independe, até então, do Confaz, e era uma articulação feita pela Secretaria da Aviação Civil.
Tomaria a liberdade, nobre Senador José Aníbal, de incluir também, se V. Exª concordar, a Anac nessa audiência pública...
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O SR. JOSÉ ANÍBAL (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Justo.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - ... em face das concessões já feitas e as quatro outras que estão prontas para serem feitas no início do segundo semestre de 2016.
Portanto, coloco em votação o requerimento, com os adendos aqui apresentados.
Os nobres Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado por unanimidade.
Item 4.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Sr. Presidente, o requerimento que aprovamos tem a ver com a audiência pública do Ministro do Planejamento?
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Não, é outro; essa aqui é sobre ICMS na aviação civil em que temos... Vou colocar sobre combustível, porque aí termina chegando na especificidade.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Agradeço.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Item 4.
ITEM 4
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS Nº 16, de 2016
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58 da Constituição Federal do Brasil e do art. 93 do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública para a discussão das propostas de reajuste salarial dos servidores públicos federais e avaliação das repercussões financeiras sobre as contas da União, dos Estados e dos Municípios, com a presença dos senhores Dyogo Oliveira, Ministro Interino do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; e André Horta Melo, coordenador do Confaz.
Autoria: Senador Ricardo Ferraço
Observações:
1. O requerimento foi lido em 7/6/2016.
Está pronto para ser deliberado.
Pergunto aos nossos pares se alguém quer discutir o requerimento.
Senador Ricardo Ferraço, discussão do requerimento.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Sr. Presidente, apenas para reforçar, na medida em que vamos aqui ter uma audiência pública com o Ministro do Planejamento, Dr. Dyogo Oliveira.
Considerando que, no universo desses projetos, em razão das questões da vinculação, do efeito cascata, do impacto dessas medidas em nossos Estados e até em Municípios, estamos sugerindo que, além do Ministro Dyogo Oliveira, possamos ter também a presença do Coordenador-Geral do Confaz, o Dr. André Horta Melo, ou um representante do Confaz, para que possamos fazer uma avaliação do impacto dessas medidas em nossos Estados; considerando a nossa responsabilidade, como Senador e representante dos nossos Estados, à luz não apenas da grave crise fiscal em que vive o Governo Federal, mas uma crise fiscal que bate à porta dos Estados, haja vista acordo celebrado entre o Governo Federal e os Estados, na data de ontem, abrindo espaço para uma carência e uma repactuação das dívidas dos Estados.
Acho, portanto, que precisamos avaliar, com precisão de paquímetro, o impacto dessas medidas em nossos Estados.
É a defesa que faço, solicitando o adendo, a incorporação do representante do Confaz.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Em votação.
Os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Em seguida, a Srª Presidenta Gleisi Hoffmann marcará as duas audiências públicas.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião.
Muito obrigado a todos.
(Iniciada às 10 horas e 29 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 16 minutos.)