30/06/2016 - 23ª - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Havendo número regimental, declaro aberta a 23ª Reunião, Extraordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura desta Comissão de Constituição e Justiça.
A presente reunião destina-se à realização de audiência pública para instruir a Proposta de Emenda à Constituição nº 47, de 2013, que altera a redação do parágrafo 1º do art. 128 da Constituição Federal, para dispor sobre a nomeação do Procurador-Geral da República a partir de lista tríplice encaminhada pelas carreiras, conforme Requerimento nº 25, de 2016, de iniciativa dos Senadores Cássio Cunha Lima e Randolfe Rodrigues.
Esta reunião será realizada em caráter interativo, ou seja, com a possibilidade de participação popular. Dessa forma, os cidadãos que queiram encaminhar comentários ou perguntas podem fazê-lo por meio do Portal e-Cidadania, no endereço www.senado.leg.br/ecidadania, ou ligando para o número 0800-612211.
É com enorme prazer que chamo os nossos convidados a esta audiência pública para integrarem a Mesa.
Inicialmente, o Dr. Giovanni Rattacaso - espero ter acertado -, Presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar. Por favor. (Pausa.)
Com prazer, convido também o Dr. José Robalinho Cavalcanti, Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). (Pausa.)
É com enorme prazer que convido também o Dr. Elísio Teixeira Lima Neto, Presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. (Pausa.)
Tenho a honra também de convidar a Drª Norma Angélica Reis Cardoso Cavalcanti, Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). (Pausa.)
Obviamente, pela impossibilidade física da mesa, os próximos convidados sintam-se na extensão da mesa, que será a primeira fileira desta Comissão de Constituição e Justiça. Desta forma, convido o Dr. Lauro Machado Nogueira, Presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União. (Pausa.)
Convido também o Dr. Felipe Locke Cavalcanti, Presidente da Associação Paulista do Ministério Público. (Pausa.)
E, por fim, convido o Dr. Sr. Ângelo Fabiano Farias da Costa, Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho.
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De acordo com o art. 94, §§ 2ª e 3ª, do Regimento Interno, a Presidência adotará as seguintes normas para a condução desta audiência pública: cada convidado fará a sua exposição e, em seguida, abriremos a fase de interpelação pelas Senadoras e pelos Senadores inscritos. A palavra aos Senadores e Senadoras será concedida na ordem de inscrição. Os interpelantes dispõem de prazo de três minutos, assegurado igual prazo para a resposta do interpelado, sendo-lhe vedado interpelar os membros da Comissão.
Inicialmente, eu adotarei o prazo de 15 minutos para cada expositor, claro, com a tolerância necessária por parte da Mesa para a conclusão.
Já dando início, é com prazer que convido a fazer sua exposição, no prazo regimental, o Dr. Giovanni Rattacaso, Presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar.
O SR. GIOVANNI RATTACASO - Muito bom dia a todos. Muito obrigado pelo oportunidade, nobre Senador Randolfe Rodrigues.
Inicialmente, eu gostaria de parabenizar V. Exª pela feliz iniciativa de promover esta reunião, que é de suma importância para todos os integrantes do Ministério Público da União e do Ministério Público brasileiro, dada a importância da proposta de emenda constitucional.
Na realidade, sendo o Ministério Público Militar o menor dos ramos do Ministério Público da União, a minha fala será proporcional ao tamanho da minha instituição, porque, na realidade, o tema é muito mais amplo do que o interesse que reside na Associação Nacional do Ministério Público Militar, que diz respeito tão somente à questão da eleição do Procurador-Geral da República.
Nós sabemos que o Procurador-Geral da República é o chefe do Ministério Público Federal e é também, por imposição constitucional, o chefe do Ministério Público da União. O Ministério Público Militar é um dos ramos sistêmicos do Ministério Público da União, juntamente com o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Portanto, a proposta é de constitucionalizar, institucionalizar a lista tríplice que hoje é feita pela Associação Nacional dos Procuradores da República de uma maneira, digamos assim, informal, porque não consta do texto legal essa realização. Mas, desde 2003, ou antes disso, a ANPR vem promovendo essa lista, que, aliás, vem sendo respeitada pelos Presidentes da República desde então. Melhor falará sobre isso, evidentemente, o meu colega Dr. Robalinho na feliz oportunidade que se avizinha quando S. Exª fizer uso da palavra.
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No caso do Ministério Público Militar, o que se vislumbra é a possibilidade de participação na eleição, na indicação do Procurador-Geral da República, que é também o chefe do Ministério Público da União.
A fórmula que se poderia vislumbrar seria aquela que foi proposta originalmente pelo nobre Senador Cássio Cunha Lima, em que ele previa a possibilidade de que todos os integrantes do Ministério Público da União participassem votando num membro do Ministério Público Federal para que fosse esse então o Procurador-Geral da República.
Em princípio, poderia ser satisfatório para a minha classe, porém, não faz sentido, como vem ressaltando, com muita propriedade, o Presidente da ANPR, que membros de outros ramos venham a eleger o Procurador-Geral da República enquanto chefe do Ministério Público Federal. Seria a única categoria que teria essa discrepância, vamos dizer assim.
Então, na realidade, o que se tem pensado e o que se procura nesta audiência pública é trazer, Sr. Senador, uma possibilidade; criar-se uma nova fórmula de composição do Ministério Público da União, seja como um colegiado, seja.. Enfim, a criatividade dos eminentes integrantes desta Casa, com certeza, é do que nos louvamos para solucionar essa questão, essa problemática.
Nós já temos algumas ideias e queremos amadurecê-las junto à nossa classe, consultando os nossos associados, a fim de que possamos efetivamente trazer uma proposta que satisfaça a todos os integrantes do Ministério Público da União.
Assim, nobre Senador, eu agradeço esta curta participação. Na oitiva dos demais colegas, certamente, essas ideias a que me referi eclodirão e passarão a ser mais um elemento sobre o qual nos debruçarmos para amadurecermos a ideia.
Muito obrigado pela participação, Excelência.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Eu que agradeço, Dr. Giovanni.
De imediato, já passo também a palavra ao Dr. Elísio Teixeira Lima Neto, Presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT).
O SR. ELÍSIO TEIXEIRA LIMA NETO - Senador Randolfe, inicio a minha fala agradecendo, de coração, a iniciativa de V. Exª de promover esta audiência pública, que é um espaço nobre para nós, para a discussão de tema que é tão caro ao Ministério Público da União e por que não ao Ministério Público brasileiro como um todo.
Esse assunto vem e volta. Ontem, eu consultei uma obra de um colega nosso ex-Procurador-Geral de Justiça, o Dr. Eduardo Sabo, que lançou um livro em 2003. Em 2003, 13 anos atrás, ele já falava sobre esse tema que é a questão da eleição do Procurador-Geral da República.
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Já antecipo dizendo que não pretendo discutir outras proposições que estão em tramitação aqui no Senado e na Câmara dos Deputados que tratam dessa matéria. Vou restringir a minha fala ao conteúdo da redação original da PEC nº 47 e do substitutivo apresentado por V. Exª.
Aproveito e cumprimento também o Senador Cássio Cunha Lima, que é o autor da PEC, já o parabenizando pela iniciativa de ter apresentado esta PEC na redação inicialmente proposta. E agora eu vou passar a fazer um exame um pouquinho mais detalhado.
A primeira coisa que eu acho que tem que ser pontuada é a diferença que existe hoje entre a escolha do Procurador-Geral da República e dos demais procuradores-gerais. Então, não existe uma lista prevista constitucionalmente para a escolha do Procurador-Geral da República, enquanto para os demais procuradores-gerais chefes de suas respectivas instituições existe uma lista tríplice.
Pelo fato de já existir a lista tríplice nos MPs estaduais e no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, a discussão que existe lá é outra, é a respeito da nomeação do mais votado. Então, lá, essa questão da existência ou não da lista já está ultrapassada porque existe, desde a Constituição de 1988, a previsão de uma lista tríplice.
A questão que se põe aqui, que é diferente de qualquer outro ramo, de qualquer outro Ministério Público, é que a figura do Procurador-Geral da República é dúplice, porque o Procurador-Geral da República está inserido numa estrutura chamada Ministério Público da União. E o Ministério Público da União é composto por quatro ramos: o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Essa estrutura tem especificidades que não são encontradas em nenhum outro Ministério Público. Quais são elas? Dos quatro ramos, nós temos o Procurador-Geral da República, que é escolhido pelo Presidente da República sem uma lista constitucionalizada ou institucionalizada; temos os procuradores-gerais do trabalho e militar, que são escolhidos mas nomeados pelo Procurador-Geral da República; e o Procurador-Geral de Justiça, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, que tem a previsão de escolha por meio de lista tríplice institucionalizada, mas é escolhido diretamente pelo Presidente da República.
A questão principal - eu pretendo ser objetivo aqui nesta discussão, porque temos diversos temas e diversas questões laterais em torno do tema - é: pegando no contexto essa situação que acabei de situar, e tentei ser o mais objetivo, o mais breve possível, como nós podemos criar, institucionalizar, constitucionalizar uma lista tríplice para Procurador-Geral da República.
O Senador Cássio Cunha Lima deve estar pensando agora: "Mas, Elísio, qual é a dificuldade? Todos não já possuem a sua lista tríplice? Qual é a dificuldade de se instituir uma lista tríplice para Procurador-Geral da República? Respondo: a lista tríplice em si não há dificuldade em se institucionalizar. Eu posso estar correndo aqui um risco, mas acho que não, de até, me antecipando aos demais expositores, dizer que será uma unanimidade a concordância com a necessidade talvez até premente de constitucionalizar essa lista tríplice.
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É importante que se tenha uma lista tríplice para Procurador-Geral da República, mantendo-se obviamente a participação do Presidente da República nessa escolha. A lista tríplice, até por uma coerência com os demais Ministérios Públicos, creio que tem que haver, sim.
Agora, qual é a dificuldade, Senador Cássio Cunha Lima e Senador Randolfe Rodrigues?
Voltando ao início da minha fala, é que o Procurador-Geral da República hoje se confunde com o Chefe do Ministério Público da União. E, nesse Ministério Público da União, o Ministério Público Federal não está sozinho. Então, o Ministério Público da União é o MPF, mas é também o MPT, o MPM e o MPDFT.
E qual é a dificuldade então na existência desses quatro? É que nós temos o Procurador-Geral da República com atribuição finalística. E uma das atribuições do Procurador-Geral da República é o quê? Processar criminalmente autoridades com foro. Essa é uma das atribuições do Procurador-Geral da República. Mas esse mesmo Procurador-Geral da República é o Chefe do MPU, Ministério Público da União. E, como Chefe do Ministério Público da União, ele tem uma série de atribuições distintas dessa que é talvez - talvez, não - a mais conhecida, que tem a maior visibilidade, que, até em termos de discussão, em termos de entendimento, é a que chama mais a atenção, que é a sua atribuição finalística.
Todos os demais procuradores gerais dos ramos do MPU têm as suas atribuições finalísticas. O Procurador-Geral do Distrito Federal e Territórios atua perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, também tem a atribuição de processar as autoridades que têm foro de prerrogativa perante o nosso Tribunal de Justiça e faz representações ao Procurador-Geral da República quando se depara com situações que envolvem autoridades com foro privilegiado, e não tem atribuição para isso. Ele representa e encaminha ao Procurador-Geral da República, mas as atribuições do Procurador-Geral da República não se encerram aí. Ele também tem essa atribuição de Chefe do Ministério Público da União. Aí vem a grande dificuldade para nós, integrantes do MPU, em buscar uma configuração, uma estruturação que compatibilize essa atribuição finalística do Procurador-Geral da República com a figura do Chefe do Ministério Público da União.
Sem querer me sobrepor ou me antecipar aos demais oradores da audiência pública, talvez esse seja para nós, dos ramos do Ministério Público da União, o ponto mais sensível, mais difícil, mais complexo de se avaliar.
Mas por que, Elísio, você está dizendo isso? Porque é um debate que exige tempo para amadurecer uma solução.
Quando nós falamos...
Senador Cássio Cunha Lima, quando V. Exª apresentou a proposta de emenda à Constituição, creio que foi muito feliz. V. Exª foi perfeito na redação. Por quê? Se você tem o Ministério Público da União e um chefe do Ministério Público da União, você tem... E é um princípio basilar da democracia que quem é governado tem que ter o direito ao sufrágio, tem que ter o direito de participar da eleição daquele que vai governá-lo.
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República, democracia baseia-se nisso.
Eu falo que o senhor foi feliz na redação original, porque compreendeu a estrutura do MPU como ela é hoje. Então, o Procurador-Geral da República é Procurador-Geral da República nesta visão e é o Chefe do MPU.
Se ele é Chefe do MPU, a consequência lógica, a consequência imediata, automática dessa configuração é de que os demais ramos que estão dentro dessa estrutura administrativa possam participar da escolha desse Chefe do MPU. É uma situação que decorre da própria existência, da própria configuração, de como é feito o Ministério Público.
Como funciona o Ministério Público da União?
Há questões relacionadas a aspectos orçamentários e a aspectos administrativos. Agora, em razão de algumas proposições em tramitação aqui, nós podemos ter inclusive questões relacionadas a nossa atribuição finalística.
Você está se referindo a quê? Estou me referindo, por exemplo, à questão do conflito de atribuições, que também é uma questão importante para nós. O conflito de atribuições é quando nós temos promotores ou procuradores de justiça que discutem sobre quem tem atribuição para atuar em determinado caso que envolve meio ambiente por exemplo ou ordem urbanística ou a defesa do patrimônio público.
Então, não é uma situação consolidada, mas o Supremo Tribunal Federal sinalizou recentemente que o Procurador-Geral da República pode se tornar o responsável por resolver esses conflitos de atribuição. E não envolveria apenas ramos, mas até integrantes de outros ministérios públicos.
Eu não quero me desviar da discussão e do ponto fulcral. Queria apenas deixar registrado, tentando sempre ser o mais objetivo possível, onde está a dificuldade da configuração de uma lista tríplice em que apenas integrantes da carreira do Ministério Público Federal participem como eleitores, como votantes e como votados, com capacidade eleitoral ativa e passiva.
A dificuldade reside em que o Procurador-Geral da República não exerce apenas atribuições finalísticas que estariam relacionadas à carreira do Ministério Público Federal.
Pontuando isso, eu já me encaminho para o encerramento, para deixar esse quadro.
Podem me perguntar: você não vai apresentar nenhuma solução, nenhum encaminhamento?
O encaminhamento que eu posso deixar aqui é que nós precisamos ter tempo, paciência e cuidado para fazer um debate em que, sem reconhecer a importância de uma lista tríplice para Procurador-Geral da República, nós consigamos equacionar as dificuldades relacionadas à configuração que temos hoje.
Acredito que a existência do Ministério Público da União é importante, é relevante. E precisamos buscar um entendimento que traga e mantenha essa situação do MPU.
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Termino a fala agradecendo de coração, sinceramente, a oportunidade que me foi dada, representando a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, para discutir aqui, dentro da Casa Legislativa, dentro da Comissão mais importante do Senado Federal, tema tão importante e tão relevante.
Senador Cássio Cunha Lima, Senador Randolfe, muito obrigado pela oportunidade.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Nós que agradecemos, Dr. Elísio.
Já foi destacado pelo Dr. Elísio. Só quero reiterar e agradecer a presença do autor da Proposta de Emenda à Constituição nº 47, meu querido amigo, Senador Cássio Cunha Lima.
Obviamente, no momento em que V. Exª quiser, esteja à vontade para interpelar, questionar os nossos expositores.
Seguindo, tenho o prazer de ouvir a Drª Norma Angélica Reis Cardoso, Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).
A SRª NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTI - Bom dia a todos.
Inicialmente, quero saudar, honrada em fazê-lo, o Senador Randolfe Rodrigues e o Senador Cássio Cunha Lima.
Quero dizer aos dois Senadores aqui presentes que é muito bom lutar pelo que há de bem neste mundo. E, para nós, o nosso bem maior é a nossa instituição, o Ministério Público brasileiro. Todos nós podemos ter divergências pessoais e momentâneas, mas nós nos unimos pela altivez e pela consolidação cada vez maior do papel do Ministério Público na nossa sociedade.
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) é uma entidade de classe que congrega aproximadamente 16 mil membros, juntando-se ainda - participam conosco - Distrito Federal, a Associação do Ministério Público Militar e todos os Estados.
Até 2013, nós realizamos aproximadamente 200 eleições dentro do Ministério Público na formação das listas tríplice. Está testada essa forma de eleição. Por isso eu parabenizo o Senador pela proposta de constitucionalizar a lista tríplice do Ministério Público da União. É importantíssima essa constitucionalização.
A Conamp, a partir de 2013, tem a sua Resolução nº 1, que, depois de testar a eleição, reconhecendo a importância das listas tríplice, reafirma a posição inflexível do Ministério Público de que seja alterada a Constituição da República para prever a escolha do procurador-geral pelos integrantes da carreira, através de eleição direta, pelo voto dos integrantes da carreira, entre um deles, na forma da lei respectiva, pelo mandato de dois anos, permitida uma recondução.
Enquanto não alterado o atual sistema de investidura do procurador-geral, recomendar às associações, especialmente aos dirigentes das entidades afiliadas, que façam gestões junto ao Chefe do Poder Executivo da respectiva unidade federada para que, diante da lista do Poder Executivo da respectiva unidade, diante da lista tríplice, escolha sempre o mais votado, em prestígio à democracia interna e ao respeito à autonomia e à independência da instituição.
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Aprovar o encaminhamento de moção de louvor da Conamp a cada governador que, atendendo à vontade majoritária da classe, nomear para o cargo de procurador-geral o mais votado entre os integrantes da lista tríplice a ele submetida - 27 de março de 2003.
Esse assunto nosso foi depois de quase 200 eleições realizadas na nossa instituição. Hoje, a nossa eleição corre em clima de disputa, muitas vezes duríssima, mas de consolidação da eleição.
Então, mais uma vez, parabenizo os Senadores pela constitucionalização da lista hoje realizada pela ANPR e por esse trabalho de altivez do Ministério Público e de fortalecimento do nosso trabalho.
Em caso de evolução, de modificações constitucionais, o que nós defendemos por meio do Conselho Deliberativo diante do chamamento dos dignos Senadores é o seguinte: nós fizemos uma reunião extraordinária na segunda-feira, hoje, e meu colegiado presente aqui em Brasília decidiu, em caso de aperfeiçoamento, que nós deveríamos apoiar a eleição direta, voto uninominal da classe, porque nós já temos testado o outro modelo. Não que ele seja imperfeito. Não. Tem sido testado e bem. Mas a classe sempre luta pelo fortalecimento do Ministério Público. Achamos que a escolha do mais votado é sempre para o fortalecimento do Ministério Público. O governador já tem opção, pode escolher qualquer um, como eu digo no meu ofício encaminhado aos governadores. O governador pode escolher, mas nós pedimos, dentro da possibilidade do governador, que ele escolha o mais votado, porque a classe vem testando essas eleições há anos. Não que o menos votado não tenha legitimidade. Ele tem, pela Constituição. Mas é a luta de classe que se vem realmente firmando para isso. É uma luta diferente das associações do MPU. Lá eles lutam pela formação da lista. Nós já temos a lista. Desde 1988 que a nossa lista já está estabelecida constitucionalmente.
No meu Estado da Bahia, para ser procurador de Justiça, basta apenas ter dez anos de carreira na instituição. É a única exigência que existe pela Lei Orgânica do Estado da Bahia. Eu mesma já fui candidata como promotora de Justiça. Fui a mais votada e não fui escolhida. A luta de classe não é só minha. Eu fui em 2009. Esta decisão é de 2003. Então, é uma luta que nós todos vemos. Em caso de aperfeiçoamento, o que nós queremos é que seja consolidado esse direito de votarmos.
Os tribunais, hoje, elegem os próprios presidentes. Hoje é uma luta das associações da Magistratura poder eleger também o seu presidente. É uma luta de classe de todas as associações que essa eleição seja consagrada à vontade majoritária da classe. Mudando o que está hoje na Constituição, pedimos aos Senadores que vejam a possibilidade da existência do voto uninominal, mas, se continuar a lista tríplice, que continue o voto plurinominal. Mudando-se, fica o voto uninominal; permanecendo como está, continua o voto tríplice, que também tem as suas garantias já constitucionalizadas.
No nosso Conselho Deliberativo, também foi apoiada a moção ao projeto de lei do Senador Cássio Cunha Lima, para que todos os membros do MPU pudessem votar na lista. Essa foi uma tendência, foi por unanimidade essa votação.
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Não que a emenda do Senador não deva ser respeitada, Senador, mas nós colocamos em pauta, a nossa classe achou por bem apoiar a emenda do Senador Cássio Cunha Lima, que prevê a votação por todos os membros do MPU. É só uma questão de apoio à lista porque nós temos também duas associações afiliadas à nossa confederação, que é a nossa associação maior, de membros do Ministério Público.
A minha fala inicial é esta, de apoio à constitucionalização da lista hoje existente do Ministério Público da União, mostrando aqui a experiência, a comprovação da importância da lista tríplice, porque a classe fica realmente representada. Trata-se de uma luta de classe muito aguerrida e que tem feito o melhor por este País.
A melhor forma de agradecer é dizer: obrigado, Senador Cássio Cunha Lima; obrigado, Senador Randolfe.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Drª Norma, nós agradecemos a sua exposição.
Dando sequência, escutaremos o Dr. Lauro Machado Nogueira, Presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União.
A SRª NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTI (Fora do microfone.) - Perdoe-me.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Pois não, Drª Norma.
A SRª NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTI - O Lauro também.
Nós não temos ainda segurança para saber se o mandato deve ser de quatro ou de três anos. Nós não vimos isso na nossa classe. Hoje nós já temos uns quatro anos na recondução: dois e mais dois. Geralmente, quando se é eleito por dois anos, automaticamente em seguida, o procurador-geral é reconduzido. Só em quatro ou cinco vezes ele não foi reconduzido. Essa estatística é desde 1988. A classe está na dúvida entre três anos sem recondução ou dois em dois havendo recondução.
Nós achamos que é um período em relação ao qual nós ainda não temos certeza nem dentro do nosso colegiado nem dentro do colegiado do CNPG.
Eu me esqueci de fazer essa observação.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Agradeço.
Dr. Lauro.
O SR. LAURO MACHADO NOGUEIRA - Bom dia a todos.
Eu queria cumprimentar especialmente o Senador Randolfe, que preside a audiência, e agradecer pelo convite; o Senador Cássio Cunha Lima; cumprimento todos os colegas, presidentes das associações de classe aqui presentes.
Aqui, dentro deste debate, talvez eu seja o único que representa aqueles que estão na gestão hoje, os colegas todos, representação classista, e tenho a honra de presidir atualmente o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça dos Ministérios Públicos dos Estados e da União. Viemos aqui para dar a nossa contribuição ao debate.
Em primeiro lugar, parabenizo a iniciativa de fortalecer a democracia interna no âmbito do Ministério Público, democracia que é um anseio hoje também no âmbito do Poder Judiciário, talvez pelo exemplo positivo que o Poder Judiciário vê dentro do Ministério Público, por conta de suas chefias comprometidas acima de tudo com a classe, com os interesses da instituição, para fortalecer a atuação institucional. Essa é a grande - acho que a principal - vantagem de haver uma chefia do Ministério Público escolhida por seus próprios integrantes.
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O cenário atual, como já foi adiantado pela Drª Norma, no âmbito pelo menos dos Estados, o que a grande maioria, a maioria absoluta dos Procuradores-Gerais, ao longo desse tempo de quase mais de 20 anos, tem sido escolhida entre os mais votados. E aí logicamente que o anseio da classe, ao longo do tempo, modificou-se entre ser da lista tríplice propriamente dita, porque, no início dessas eleições, eram disputas de chapas, o que legitimava perante a classe a escolha de qualquer um, porque eram chapas, três contra três. E, ao longo do tempo, isso se transformou para candidaturas individuais, o que evidentemente fortalece o anseio daquele que vota para que o mais votado seja o nomeado.
Nós já tivemos exemplos de candidato que não é o mais votado no âmbito da eleição, e, na recondução, é o mais votado, quer dizer, a sua gestão o credenciou a continuar no comando da instituição. Nós já tivemos o mais votado que foi excluído da lista na recondução. Enfim, hoje, no âmbito das chefias, na situação pelo menos dos Estados, todo Procurador-Geral de Justiça, sendo o primeiro, o segundo ou o terceiro colocado da lista, está legitimado.
O que é que faz a condução dessa decisão por parte do nomeante? É a consideração e o respeito da autoridade nomeante à instituição do Ministério Público. E também, evidentemente como é muito arraigado o desejo, no âmbito da instituição, de que o candidato mais votado seja o Procurador-Geral, aquele que venha a exercer o cargo ou o que venha a nomear o segundo, ou o terceiro colocado, ou aquele que venha a assumir nessa condição, logicamente no início da sua gestão, ele tem que considerar um desgaste interno dessa posição. Isso é a experiência que a gente vê, no âmbito dos Ministérios Públicos dos Estados, quando ocorre essa situação. Contudo, todos os colegas que exercem essa nobre função estão absolutamente legitimados hoje pela Constituição Federal e pela escolha do governante.
Quais são as alternativas que a lista tríplice traz hoje de positivas e com uma votação plurinominal? Ela é uma possibilidade. E ocorre, em alguns casos que nós já identificamos, de a classe excluir aquele que é nomeado previamente, porque há alguns exemplos em que já existem sinalizações do Chefe do Poder Executivo de que houve uma simpatia por algum membro da instituição para exercer o cargo. E, se aquilo não for de acordo com o anseio da instituição, dos seus integrantes, é possível você, na lista tríplice, fazer a exclusão desse nome.
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Sobre o aspecto dos quatro anos, dos dois mandados, é importante dizer o seguinte: o segundo mandato tem um caráter plebiscitário, é um julgamento do primeiro mandato do Procurador-Geral. Em várias ocasiões, em várias situações, o que ocorreu foi uma recondução até mesmo de candidatura única. No meu caso, por exemplo, estou no segundo mandato, fui o mais votado no primeiro e fui reconduzido em candidatura única, por escolha da classe, evidentemente. Isso, sistematicamente, muitas vezes, já ocorreu dessa forma.
Mas é importante esse aspecto plebiscitário, porque pode ocorrer, se houver uma gestão que esteja totalmente ao contrário dos anseios da sociedade ou dos anseios da classe, que esse Procurador-Geral possa ser excluído da lista na segunda votação. O que já ocorreu. Nós temos esse caso.
Então, sobre essa questão do prazo, como foi já citado pela Drª Norma e por outros colegas aqui, hoje, no Ministério Público estadual, existe já o prazo de quatro anos. Agora, eu acho que um prazo de quatro anos por mandato pode, inclusive, desestimular o exercício por parte de alguns líderes institucionais, porque podemos buscar aqui o exemplo do Ministério Público Federal, o caso do Dr. Cláudio Fonteles, por exemplo. O Dr. Cláudio Fonteles foi um grande Procurador-Geral, o que iniciou essa trilha da escolha do mais votado. E o Dr. Cláudio Fonteles, desde o primeiro dia em que encontrei com ele, ele falava: "Não, eu só vou ficar dois anos!" Não é isso, Robalinho? Corrija-me se estiver errado!
Então, essa é uma coisa que tem que ser considerada. E, quanto a um mandato de quatro anos, se houver uma condução que não esteja aliada totalmente aos interesses da sociedade, porque isso é possível também se considerar, a classe fica totalmente refém dessa situação. Então, acho que hoje a situação de mandato bienal, com a possibilidade de recondução é uma forma de controle também. Nós já temos esse prazo até quatro anos.
Eu não tenho uma deliberação oficial do conselho, do colegiado de Procuradores-Gerais, porque não deu tempo, a gente vai ter uma reunião dia 7, até debater esse assunto. Mas, nas nossas mensagens que nós trocamos... E é importante dizer, o mundo ideal, vamos dizer assim, sob o aspecto institucional do anseio, da aspiração dos membros do Ministério Público, seria, de fato, um mandato talvez de três anos, sem recondução, que não deixa de ter uma...
A recondução, especialmente para quem está no cargo, é uma situação que envolve um esforço muito grande. É complicado de certa forma, em alguns lugares. Quando é candidato único, tudo bem, é mais fácil, mas há muito acirramento em alguns lugares, e isso pacificaria a classe de certa forma.
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Mas a gente sabe a dificuldade dessa questão. É uma discussão ainda a ser amadurecida no âmbito do Parlamento, mas é uma aspiração do Ministério Público brasileiro, vamos dizer assim, a escolha independente do Poder Executivo, da sua chefia. Mas isso eu acho que é uma questão de amadurecimento institucional, ao longo dos anos, e nós vamos ainda chegar a essa conclusão sem açodamento, sem atropelamento do próprio Parlamento, e a própria sociedade tem que chegar a essa conclusão.
Nós também tivemos, agora há pouco, uma celeuma muito grande que até alimentou essa discussão que estamos tendo aqui hoje, reforçou a necessidade dela. Foi uma declaração de que o Presidente da República não estava vinculado, uma declaração do Ministro da Justiça da qual não sei bem o contexto, não procurei saber, mas deu uma repercussão muito grande de que não estava autorizado a escolher o mais votado. E, de fato, não está.
A situação que há hoje: o Presidente da República pode nomear qualquer membro do Ministério Público Federal para ser avaliado pelo Senado Federal. E, na criação da lista tríplice, da mesma forma, ele vai ficar vinculado a três nomes, mas ele também ainda não vai estar vinculado ao mais votado.
Então, é isso que eu acho, que um amadurecimento da discussão vai chegar a esse ponto. Houve uma reação social sobre isso, uma reação até do próprio Parlamento que gerou uma declaração do Presidente interino sobre o compromisso da nomeação do mais votado.
Então, linhas gerais, eu queria fazer essa contribuição ao debate. Acho extremamente proveitoso.
Queria parabenizar também tanto o Senador Cássio Cunha Lima, quanto o Senador Randolfe, e os colegas do Ministério Público da União pela discussão.
Acho que essa questão do Chefe Ministério Público da União e do Chefe do Ministério Público Federal pode também... Com certeza, vocês vão conseguir chegar a um bom termo, porque é importante a união de todos os ramos do Ministério Público da União também.
E digo que, no Ministério Público dos Estados, como disse a Drª Norma aqui, a lista tríplice está consolidada, é um instrumento que provoca um engajamento e um compromisso institucional muito maior da classe com a chefia do Ministério Público. E são exemplos assim de... O Ministério Público também, não só pela Constituição de 1988, é outro pelo seu perfil constitucional, mas também é outro pela possibilidade do exercício de suas chefias por aqueles que são escolhidos pela classe, o que gerou inúmeros avanços institucionais em todos os Estados brasileiros.
Então, agradeço. Muito obrigado a todos.
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Obrigado, Dr. Lauro Machado, que falou aqui, representando do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público.
Quero destacar a presença do Sr. Marcelo Crisanto Soutomaior, Diretor de Assuntos Legislativos da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho.
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E, com a permissão dos nossos próximos expositores, em decorrência de compromisso também já assumido aqui no Senado, eu antecipo e passo logo a palavra ao Senador Cássio Cunha Lima.
V. Exª fique à vontade.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB) - Muito obrigado, Senador Randolfe.
Dr. Lauro, Drª Norma, Dr. Elísio, Dr. Giovanni e, de forma especial, Dr. Robalinho, a quem quero dirigir minhas escusas por interromper a sequência das falas daqueles que compõem a mesa dessa audiência pública, de fato, tenho uma audiência no Ministério da Educação sobre um assunto que tem prazo fatal hoje. Assim como um advogado, o Senador que perde prazo não honra o seu mandato. É um assunto importante do Município de Santa Rita, e eu preciso realmente cumprir essa agenda, sob pena de perder o prazo.
Mas, feito o pedido sincero de desculpas, Dr. Robalinho, por não poder ouvi-lo - mas, com certeza, teremos outras oportunidades de discutir o tema, como já havíamos discutido anteriormente -, eu queria, de forma muito objetiva, fazer alguns comentários, a começar pela minha filiação de um promotor. Sou filho de um Promotor público. Meu pai foi Promotor e, portanto, essa convivência com o Ministério Público vem de dentro de casa. Fui Deputado constituinte e, como Deputado constituinte, sob a orientação do meu pai, que à altura era Prefeito de Campina Grande, participei daquele momento histórico do País onde tivemos todo esse arcabouço jurídico que permitiu o fortalecimento e o avanço institucional do Ministério Público.
Mais adiante, tive a oportunidade de, como Governador da Paraíba, instituir a eleição para a escolha do Procurador-Geral de Justiça, numa polêmica enorme, porque, por óbvio, havia resistência do próprio Tribunal de Justiça, havia resistência dos Procuradores e, na primeira oportunidade em que a lei foi aplicada, foi eleito como Procurador-Geral um Promotor, Dr. Oswaldo Trigueiro, que hoje é Desembargador no quinto constitucional. Então, fizemos essa mudança também na legislação na Paraíba. Quando, nos idos de 2004, 2005, foi fixado o subsídio, havia uma diferença a ser paga para o Ministério Público da Paraíba, que sempre manteve uma isonomia com o Poder Judiciário, e, com a aplicação do subsídio àquela época, ia haver uma defasagem. Fizemos um reforço orçamentário, um sacrifício enorme para manter essa paridade. Enfim, eu tenho uma trajetória que me permite olhar para a instituição com a certeza de que sempre contribuí para o seu fortalecimento, compreendendo a importância do seu papel.
E aí vou tratar de um assunto a que o Dr. Elísio fez referência em relação à prerrogativa de foro. Logo que cheguei ao Senado, apresentei a PEC 10, que acabava exatamente com a prerrogativa de foro, que talvez seja um dos caminhos para resolver o conflito que foi debatido aqui da capacidade que o Procurador-Geral da República tem, de forma exclusiva, de ser o dono da ação daqueles que detêm o foro privilegiado ou a prerrogativa de foro.
Ocorre que eu retirei a PEC 10, ela já não tramita mais. Por quê? Porque, à altura, logo após a apresentação, por coincidência, alguns meses depois, dois ou três meses - e essas tramitações aqui não são tão céleres - começou o processo de julgamento do mensalão.
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E aí eu temi que a minha iniciativa fosse interpretada como uma tentativa de tirar do Supremo Tribunal Federal o julgamento dos que detinham foro. Eu pensei que a oportunidade não era aquela, porque não ia faltar quem dissesse: "Está manobrando para tirar do Supremo o julgamento e devolver ao primeiro grau para começar tudo de novo." Eu digo que quem tem juízo tem que analisar essas coisas e retirei, porque, de fato, não era oportuno naquele momento.
Agora talvez seja o momento de ser discutido novamente, e não vai faltar quem diga: "Olha, está querendo fugir das investigações da Lava Jato que estão lá no Supremo." Então, esse é um tema que a gente vai ter que debater e encarar porque existe uma opinião muito ampla na sociedade que vê com restrição a prerrogativa de foro e, ao mesmo tempo, não se pode dar margem à interpretação de que se está fazendo uma chicana, uma manobra, pela via do Parlamento, para evitar uma manifestação do Supremo Tribunal Federal. Então, é um debate em que a gente vai ter que associar tudo isso que estamos aqui fazendo e que, por fim, resulta numa necessidade de amadurecimento.
Acho que a proposta que fiz, através da PEC 47, com a Relatoria sempre competente e brilhante do Senador Randolfe, tinha esse intuito, esse condão de suscitar o debate, de trazer a discussão para o Senado, para o Congresso Nacional. E falo com uma compressão muito nítida de quem já tem 30 anos de vida pública, de quem já tem acumulado alguma experiência, que a eleição legitima sim. A eleição legitima, mas também não tenho a inocência de achar que ela purifica. "Não, pelo fato de você ter sido eleito, você está purificando." As instituições são sólidas, são consistentes, mas são formadas por homens e mulheres com falhas, com pecados, com erros, com deslizes. Então, é importante que tenhamos sempre a compreensão de que esse debate amadurecido, esse debate aprofundado é que vai resultar em algo melhor para prosseguir no avanço que a sociedade deseja.
Então, quero pedir mais uma vez desculpas, Robalinho, pela ausência, por não poder lhe ouvir. Peço desculpas ao Presidente também, que teve a iniciativa de requerer esta audiência pública. E podem ter certeza de que a nossa disposição - e aí não é uma disposição apenas minha, é a disposição do Senador Randolfe e de vários outros Senadores e Senadoras - é de contribuir para o amadurecimento desse debate. Nós não faremos nada que não esteja devidamente avaliado, refletido, pensado, com um único intuito, que é avançar no fortalecimento dessas instituições, para que nós possamos fazer as transformações de que o Brasil precisa tanto e que, mais do que nunca, têm sido vistas nessa quadra.
Então, agradeço o prestígio da presença dos senhores e da senhora, agradeço a solicitude do Presidente de me conceder a palavra e mais uma vez me penitencio por não poder ouvi-lo.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Senador Cássio, nós que agradecemos. Como eu disse, V. Exª pode fazer uso da palavra no momento em que quiser.
Esse debate não teria havido, não estaria ocorrendo se não fosse a iniciativa de V. Exª, a qual cumprimento. Nossa pretensão na Relatoria - não tenho nem a ousadia de aperfeiçoar nada, porque o texto, como já foi destacado aqui, é dos melhores elaborados -, a nossa intenção na Relatoria, como já manifestei para V. Exª, é de levarmos o quanto antes para o plenário esse debate, que é fundamental, que consagra até os poderes que foram destacados ao Ministério Público à luz da Constituição de 1988, com a participação de V. Exª.
Então, a honra é toda minha, Senador Cássio. Fique à vontade.
Dando sequência, tenho prazer de ouvir o Sr. Felipe Locke Cavalcanti, Presidente da Associação Paulista do Ministério Público.
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(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - De onde V. Exª quiser, fique à vontade.
O SR. FELIPE LOCKE CAVALCANTI - Não seria melhor na frente, não?
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Eu creio... Eu peço...
O SR. FELIPE LOCKE CAVALCANTI - Eu falo aí da frente.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Ótimo.
Já que estamos transmitindo ao vivo, fica melhor, inclusive, para as câmeras da TV Senado.
Agradeço a V. Exª.
O SR. FELIPE LOCKE CAVALCANTI - Eu que agradeço.
Obrigado, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Fique à vontade, Dr. Felipe.
O SR. FELIPE LOCKE CAVALCANTI - Em primeiro lugar, muito obrigado, Senador Randolfe Rodrigues, por esta oportunidade.
Esta é a terceira que me manifesto na Comissão de Constituição e Justiça. Nas duas últimas, tive oportunidade de ser sabatinado por esta Comissão; graças a Deus, passei. Então, fico muito honrado em poder estar aqui novamente num tema que nos é tão caro.
Em primeiro lugar, o Senador Randolfe tem tido uma preocupação extraordinária com a democracia, com o aprimoramento institucional.
Gostaria de agradecer não só ao Senador Cássio Cunha Lima, mas, sobretudo, ao seu falecido pai, que foi um dos líderes institucionais do Ministério Público, a quem conheci e rendo minhas homenagens.
Nosso agradecimento também ao Senador Eduardo Amorim, de Sergipe, Estado da minha família materna, que nos ajudou também na concepção desta audiência.
Senador Randolfe Rodrigues, esta emenda é muito importante para o Ministério Público, pois trata da democracia na instituição. É evidente que falarmos em lista tríplice no Ministério Público Federal é uma evolução - e aqui eu rendo homenagens ao Dr. Robalinho Cavalcanti e Drª Norma Cavalcanti, até porque estamos todos entre Cavalcantis, eu sou Felipe Cavalcanti também, vamos dominar o mundo. Esta não é só uma preocupação da família Cavalcanti, mas é uma preocupação de todos os promotores de Justiça a democracia na nossa instituição.
É evidente que a escolha do Procurador-Geral livremente pelo Presidente da República é um resquício da figura do Advogado-Geral da União, pois, até 1988, havia uma confusão entre as duas funções: o Ministério Público da União exercia a Advocacia-Geral da União, e nada mais justo que o Presidente da República escolhesse o Advogado-Geral da União da sua confiança. A partir do momento em que temos uma cisão entre essas funções, numa escolha muito importante do legislador constitucional, é evidente que a função do Ministério Público passa a ser uma função institucional, daí a escolha dever ser institucional.
Infelizmente, a Constituição de 1988 não trouxe esse mesmo aprimoramento e criou figuras distintas entre a maneira de escolha do Ministério Público da União e a maneira de escolha do Ministério Público dos Estados. Então, hoje temos 30 ramos do Ministério Público, sendo que, nos 26 Estados, há a eleição por via de lista tríplice e, no Ministério Público da União, temos quatro ramos com escolhas díspares: no Ministério Público do Distrito Federal, uma lista tríplice e a escolha pelo Presidente da República; no Ministério Público Militar e no Ministério Público do Trabalho, uma situação sui generis, em que seus chefes são escolhidos por um outro ramo, que é o Ministério Público Federal. Então, parece-nos, grosso modo, que deveria haver uma evolução para que todos os Ministérios Públicos fossem escolhidos pelos seus membros, ou seja, que houvesse uma eleição.
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Nós, da Conamp e das associações, temos uma defesa enfática pelo mais votado, pela eleição uninominal, em que apenas seja escolhido um membro, ou seja, uma eleição de fato e não uma lista tríplice, aliás, essa foi a definição do congresso de 30 anos atrás em Curitiba, onde surgiu a famosa Carta de Curitiba de 1986, que foi justamente o documento que embasou a luta do Ministério Público da Assembleia Nacional Constituinte. Era tópico fundamental daquela Carta a eleição do chefe do Ministério Público pelos membros, com a sabatina e a confirmação perante o Legislativo, ou seja, não deveria haver uma interferência direta do Executivo e, sim, um compromisso com o Legislativo.
Nessa linha de raciocínio, houve uma evolução na Constituição de 1988 importantíssima, que foi a escolha dos desembargadores, juízes e tribunais também livremente e pelo próprio Poder Judiciário, sem interferência do Executivo em grande parte. Mais do que isso, o Ministério Público segue o mesmo caminho. Esse caminho de simetria com o Judiciário nos é muito caro e foi estabelecido pela Emenda Constitucional nº 45, que criou o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público. Esses Conselhos deram um caráter nacional ao Ministério Público e à magistratura. Na magistratura, temos a escolha do Presidente dos tribunais pelos seus próprios membros, numa relação absolutamente institucional; no Ministério Público, há interferência do Executivo, que não nos parece a mais moderna possível. Então, o objetivo das associações é que tenhamos um aprimoramento em que exista uma eleição, e uma eleição feita pelos seus membros com aprovação pela casa legislativa respetiva, seja, no âmbito nacional, aqui pelo Senado, seja, nos Estados, pelas assembleias legislativas, compromissando a instituição com o Legislativo e com a sociedade.
Basicamente, essa, em linha geral, seria a ideia. Aliás, quanto a essa questão da lista tríplice, aqui eu me permito, Senador Randolfe, uma consideração de cunho histórico: estamos aqui, no Ministério Público, 192 anos atrasados, porque, em 1824, houve uma evolução no Brasil e criou-se a figura do Senado, o Senado do Império, que foi importantíssimo. Como era o Senado em 1824? Era composto por 50 membros eleitos em listas tríplices das quais o Imperador escolhia o Senador. Então, tínhamos um Senador indireto, pois eram escolhidos através de lista tríplice pelo Imperador, aliás, o meu tataravô foi escolhido dessa maneira, mas, felizmente, o seu neto já foi eleito diretamente na República, ou seja, houve uma evolução importante. Infelizmente, no Ministério Público, estamos 192 anos atrasados. Não se concebe hoje que um Senador possa ser escolhido pelo Chefe do Executivo, mas isso ocorria há 192 anos, e foi uma evolução, pois, na Colônia, não havia Senado.
No Ministério Público, estamos querendo ir além: gostaríamos de ter uma eleição direta, tal qual a eleição para o Senado. Parece-nos absolutamente democrático, republicano e muito mais representativo sob o aspecto institucional. Não se concebe hoje que um Senador possa ser eleito numa lista tríplice e escolhido pelo Chefe do Executivo, mas, há 192 anos, era assim e já era uma evolução. No Ministério Público, gostaríamos de ir além: gostaríamos de ter uma eleição direta, de que todos os membros do Ministério Público participassem e elegessem o chefe do Ministério Público.
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Quando falamos em chefe do Ministério Público, temos uma instituição de caráter nacional, por conta do Conselho Nacional do Ministério Público. Temos um chefe do Ministério Público nacional, que é o chefe do Conselho Nacional do Ministério Público. Então, um sonho além, Senador Randolfe, seria que o chefe do Conselho Nacional do Ministério Público fosse eleito por todos os membros do Ministério Público, com a participação de todos, guardando uma simetria com o Supremo Tribunal Federal. Aliás, essa simetria nos é muito cara e foi reconhecida pelo Conselho Nacional de Justiça, através da Resolução nº 133, que garante a simetria institucional e constitucional entre magistratura e Ministério Público. Essas instituições são instituições de Estado, assim como o Senado Federal é uma instituição de Estado, e devemos fortalecer as instituições de Estado, pois, fortalecendo as instituições de Estado, certamente estaremos fortalecendo o Brasil, a República e a democracia e aprimorando a nossa instituição.
Evidentemente, como a associação mais antiga do Brasil, a associação paulista data de 1939, entendemos que essa aspiração do Ministério Público Federal por uma lista tríplice é uma evolução hoje, sem dúvida alguma, mas é uma evolução infelizmente tímida, diante do quadro que se avizinha.
No tocante, finalmente, à questão da reeleição, parece-nos que o tratamento adequado deveria ser o tratamento dado a todas as questões do Estado: hoje se fala em reeleição no Executivo com muitas dificuldades, deveria se dar o mesmo tratamento. No Judiciário, não há reeleição; no Ministério Público dos Estados, há reeleição; e, no Ministério Público Federal, não existe limite para nomeação do Procurador-Geral da República, tanto é que tivemos já Procuradores-Gerais da República que ficaram ao longo de oito anos na chefia da instituição. Isso tem aspectos negativos e pode ter aspectos positivos, mas nos parece que o melhor é que o tratamento seja sempre institucional e o mesmo para todos.
Então, é essa a contribuição que eu gostaria de dar, Senador, na medida do possível, agradecendo, sobretudo, a oportunidade de estarmos aqui, mas dizendo que a Associação Paulista do Ministério Público defende e sempre defenderá a eleição do mais votado e pleiteia que exista um mecanismo segundo o qual todos possam votar e ser votados, pois esse é o princípio máximo da democracia.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Agradeço ao Dr. Felipe Locke pela exposição.
Passo, logo em seguida, ao Dr. Ângelo Fabiano Farias da Costa, Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho.
O SR. ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA - Senador, peço permissão para ir à mesa também.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Claro.
Dr. Ângelo, fique à vontade.
O SR. ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA - Bom dia, senhoras e senhores.
Quero aqui exaltar a iniciativa do Senador Randolfe Rodrigues e do Senador Cássio Cunha Lima, autor da proposta, proposta importantíssima, relevantíssima para o Ministério Público brasileiro - não apenas para o Ministério Público da União - e para a sociedade brasileira como um todo, que clama por um Ministério Público brasileiro forte e independente.
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De fato, essa é uma questão que nos aflige, Senador, há muito tempo, no âmbito do Ministério Público da União, que se trata da chefia institucional do MPU. Hoje temos uma situação - que já foi falada por nosso amigo Elísio aqui e até meu amigo Giovanni Rattacaso - de que a chefia do Ministério Público da União, de fato, se confunde com a chefia do Ministério Público Federal. Então, os colegas do MPF, apesar de terem a razão de não terem hoje uma lista em que se garanta apenas a participação dos membros do MPF na definição do chefe do Ministério Público Federal, também não podem esquecer que o chefe do Ministério Público Federal também é chefe do Ministério Público da União.
Portanto, temos a convicção de que esse sistema hoje é um sistema até, de certa forma, esdrúxulo, que deixa os outros ramos do Ministério Público da União, como o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, serem tratados como ramos de menor importância. E isso aí temos várias situações que, de fato, demonstram que há esse tratamento diferenciado, a começar pela própria escolha dos nossos procuradores-gerais.
O nossos procuradores-gerais - o procurador-geral do trabalho e o procurador-geral da Justiça Militar - são os únicos procuradores-gerais que não são nomeados pelo Poder Executivo. Sua nomeação e posse, a nomeação especificamente, são submetidas a uma ingerência, chamemos assim, do Procurador-Geral da República, em razão da Lei Complementar nº 75/93. Esse é um primeiro clamor das nossas categorias, que haja, de fato, uma isonomia de tratamento na escolha da nossa chefia e não que se demonstre a ascendência que hoje tem a chefia do MPU que, portanto, também consequentemente é chefe do Ministério Público Federal, sobre os outros ramos.
Aqui, Senador, também trago algumas situações que nos afligem há muito tempo, como membros do Ministério Público da União, que demonstram que, de fato, com todo respeito aos colegas do Ministério Público Federal - que são colegas extremamente competentes, que têm uma atuação e uma atribuição destacada perante a sociedade brasileira -, há uma preponderância a uma hipertrofia do Ministério Público Federal perante os outros ramos do Ministério Público da União.
E aqui trago, como exemplo, a relação servidores por membro. Temos, no MPT hoje, Senador, 4,04 servidores por cada procurador do trabalho. Do MPDFT, da mesma forma, algo parecido: 4,72 servidores por membro do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. O MPM, algo um pouco além, que é um ramo um pouco menor também - há menos servidores e menos membros: temos 5,74 servidores para cada membro do Ministério Público Militar. Já o MPF tem o dobro do que o próprio MPT tem, que são 8,39 servidores para cada membro, sem levar em consideração que hoje há, de fato, mais membros do Ministério Público Federal do que de todos os outros ramos.
E daí não se discute de forma alguma a preponderância, o tamanho em si do Ministério Público Federal, mas, fazendo um comparativo, hoje temos uma Justiça do Trabalho que tem cerca de três mil juízes e é muito mais interiorizada do que a Justiça Federal, na qual o MPF atua; e temos uma relação inversamente proporcional com relação aos membros.
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Hoje nós temos mais membros do Ministério Público... O Ministério Público Federal é mais interiorizado do que o Ministério Público do Trabalho. A Justiça em que o Ministério Público do Trabalho atua, ao contrário da Justiça Federal, é mais interiorizada do que a Justiça Federal, o que de fato não atende às questões proporcionais.
Outra situação que nos aflige diz respeito à criação de cargos de membros do Ministério Público do Trabalho, do Ministério Público Militar e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. A definição da política orçamentária, administrativa, financeira e patrimonial, hoje, do MPU, é feita pelo MPF, pela chefia do MPF. O Procurador-Geral da República é que faz essa definição e ele sempre foi integrante do MPF, desde a sua criação, em 1988, enquanto Ministério Público da União nessa configuração institucional. E também nós temos um secretário-geral do Ministério Público da União que também é secretário-geral do Ministério Público Federal. Nós não temos, por exemplo, um diretor-geral para o Ministério Público Federal. Temos para o MPT, para o MPDFT e para o MPM, mas não temos para o Ministério Público Federal, e da mesma forma se confunde o secretário-geral como secretário do MPU e do MPF.
Outro exemplo, o MPF é o único ramo, desde a criação do Conselho Nacional do Ministério Público, que já faz mais de dez anos, que tem, em sua composição, sempre teve, dois membros - o procurador-geral da República, que é o seu presidente, que sempre foi membro do MPF, e o representante do Ministério Público Federal, o conselheiro, que representa a instituição MPF.
Para efeito de comparação, os Estados, por exemplo, têm apenas três - os 26 Estados e o Distrito Federal - integrantes no Conselho Nacional do Ministério Público.
Nosso representante no CNJ, Conselho Nacional de Justiça... O Ministério Público da União tem uma vaga no Conselho Nacional de Justiça. A vaga é do Ministério Público da União. E em nenhum momento se diz que essa vaga deve ser ocupada por membro do Ministério Público Federal. Desde a criação do CNJ, sempre ocupou essa vaga de conselheiro do CNJ, representante do MPU, um membro do Ministério Público Federal. Então, são situações que de fato nos afligem.
Recentemente, em 2013, houve a criação de 687 vagas, cargos de procurador da República, procurador regional da República, membros do MPF como um todo. Nós enviamos projetos de lei para a PGR. O MPT mandou um projeto de lei para a PGR. Esse projeto foi devolvido sem a criação de um único cargo de membro do Ministério Público do Trabalho. Hoje nós estamos num limite próximo à Lei de Responsabilidade Fiscal, o que dificulta a criação de novos cargos de membros para os outros ramos do MPU. Essa é uma situação que de fato nos aflige.
A principal preocupação do MPT - aqui eu falo enquanto representante dos membros do Ministério Público do Trabalho - é justamente, Senador, essa diferenciação em termos orçamentários, administrativos e financeiros. Não nos atrai essa questão relativa à atribuição finalística. Claro que isso demanda uma consulta muito ampla à nossa classe. Mas esse não é o principal ponto de tensão, a atribuição, ou seja, que um membro do MPT, por exemplo, venha a ser procurador-geral da República para ter a prerrogativa de processar autoridades de alto escalão do Governo Federal - Senadores, Deputados -, de atuar perante o Supremo Tribunal Federal no que diz respeito às questões criminais, nas questões que são de competência do Ministério Público Federal.
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A nossa preocupação maior hoje diz respeito a essa questão de diferenciação administrativa com relação aos membros dos outros ramos.
Daí, eu passo para algumas alternativas que nós temos para tentar resolver essa situação que há tempos nos consome em termos institucionais.
Uma alternativa que nós passamos aqui para o Senador e para os Senadores, para aqueles que nos escutam, é justamente que se crie... Se no atual modelo de configuração constitucional se mantiver esse caráter híbrido do Procurador-Geral da República como Chefe do MPU e Chefe do MPF, se continuar dessa forma, nós pleiteamos que participemos amplamente desse processo de escolha, tanto votando como sendo votado. Ao menos que nós tenhamos a capacidade de escolher o Chefe do MPU. E não falo do Chefe do MPF.
Uma solução que nos parece também importante e interessante seria a criação de uma chefia própria para o MPF e uma lista tríplice para o MPF. Desta só participariam os membros do Ministério Público Federal e haveria uma diferenciação talvez pela criação de um Procurador-Geral que fosse Chefe do Ministério Público da União e outro que fosse apenas Chefe do Ministério Público Federal. E esse, que passasse a ser Chefe do Ministério Público da União, que tivesse uma isonomia na sua escolha e que as quatro carreiras pudessem disso participar.
Como última solução, uma que tem avançado nas discussões entre associações. Hoje existe, Senador, um Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União. Ele é integrado pelo Procurador Geral da República, pelo Vice-Procurador-Geral da República, pelo Procurador-Geral do Trabalho, pelo Procurador-Geral da Justiça Militar e pelo Procurador-Geral da Justiça do Distrito Federal e Territórios. Esse órgão hoje é meramente opinativo e tem como Presidente o Procurador Geral da República.
Então, na nossa concepção, talvez uma forma de resolver essa situação do Ministério Público da União seria justamente dar maiores poderes ao Conselho de Assessoramento Superior, extinguindo talvez a Chefia do Ministério Público da União. Cada membro do MPU passaria a ter a sua chefia específica e, acima deles, em temos orçamentários, administrativos, financeiros e patrimoniais, existiria o Conselho de Assessoramento Superior, integrado pelos Procuradores Gerais dos quatro ramos, com a Presidência em sistema de rodízio ou eleição, enfim, em que fosse garantida a isonomia entre os quatro ramos. E, a partir de deliberações do Conselho de Assessoramento Superior, pudesse ser definida, de fato, uma política orçamentária, administrativa, financeira e patrimonial para os quatro ramos do Ministério Público da União, com repercussão também na escolha do Conselheiro do CNJ, que representará, de fato, o MPU.
Então, esse é um debate que ainda deve ser aprofundado. Daí nós clamamos ao Senador Randolfe Rodrigues que nos dê tempo para que essa discussão seja enfrentada perante as nossas categorias. Eu, particularmente, ainda como Presidente, não sinto a legitimidade para debater e tomar uma posição, como Presidente, diante de um tema tão relevante e de tamanha discussão na carreira.
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Daí por que peço ao Senador Randolfe Rodrigues que nos deixe ampliar esse debate para que avancemos nessa proposta alternativa de definição dessa estrutura administrativa, digamos assim, do Ministério Público da União, em que se assegure a efetiva igualdade entre os quatro ramos, Senador.
Agradeço imensamente a oportunidade. Em nome dos membros do Ministério Público do Trabalho, nos colocamos à disposição para qualquer proposta que tenha por objetivo fortalecer o Ministério Público brasileiro e as instituições jurídicas.
Obrigado, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Agradecemos, Dr. Ângelo.
Ato contínuo, então, passaremos, para concluirmos essa primeira parte da nossa audiência pública, a palavra ao Dr. José Robalinho Cavalcanti. Eu estava perguntando a ele se um dos pré-requisitos para integrar o Ministério Público e ter Cavalcanti no último nome.
O SR. ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA - Pela amostra aqui seria.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Pela demonstração desta mesa sim.
Passo a palavra ao Dr. José Robalinho Cavalcanti, Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República - ANPR. Dr. Robalinho, fique à vontade.
O SR. JOSÉ ROBALINHO CAVALCANTI - Muito obrigado, Senador Randolfe.
Bom dia a todos. Obrigado pela oportunidade de falar aqui na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
O tema é extremamente sensível e importantíssimo para todos que estamos aqui. Mas acho que todos compreendem que não pode ser mais sensível para ninguém do que para a minha carreira, porque somos os diretamente atingidos por essa questão e essa discussão.
Quero fazer uma reflexão e lembrar aqui - só para pontuar porque é algo extremamente público - que, como lembrou muito bem o Felipe, na construção constitucional de 1988 o único ramo do Ministério Público brasileiro que ficou sem a previsão expressa de escolha passando por uma lista tríplice formulada pelos seus pares foi o Ministério Público Federal. Isso tem uma razão. E concordo com Felipe que é exatamente esta - ou isso contribuiu de maneira muito forte: na época, o Procurador-Geral da República era também o Advogado-Geral da União. Não passava pela cabeça de ninguém - e acho que até hoje não seria razoável postular - que o Presidente da República não escolhesse o próprio responsável pela defesa jurídica do seu governo. Sendo esse o motivo, quando aconteceu, em 1992, a cisão entre as duas carreiras e, em 1993, a criação da Advocacia-Geral da União, foi crescentemente se mostrando sem sentido essa diferenciação de o Ministério Público Federal ficar como o único Procurador-Geral da República, sendo o único escolhido sem passar por qualquer tipo de crivo da carreira.
A partir de 2002 - na verdade foi na gestão anterior, a partir de 2001 - , a ANPR tomou a iniciativa de promover uma escolha interna informal e apresentar ao Presidente da República a lista tríplice, que não era prevista em lei, copiando, emulando todos os outros Ministérios Públicos do País. É sabido que a primeira lista tríplice não foi respeitada, mas, a partir da segunda, houve sucesso no sentido de ser recepcionada pelos Presidentes da República que se seguiram e escolhido dentro da lista tríplice. Assim o foi, sucessivamente, nas últimas sete escolhas de Procurador-Geral da República.
Tenho a visão, acho que isso está de maneira clara... Quero lembrar, Senador Randolfe, que, além da Emenda à Constituição nº 47, em excelente hora apresentada pelo Senador Cássio Cunha Lima, outras tramitam nesta Casa. Há uma da Senadora Vanessa Grazziotin e outra do Senador Aécio Neves. São muito semelhantes. Uma tramita na Câmara dos Deputados. Todas têm o mesmo foco de constitucionalizar a lista tríplice.
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Acho que isso é um reconhecimento, inclusive porque advém - e a aceitação é proposital - das mais diversas forças políticas o reconhecimento de que houve progresso não apenas para a instituição do Ministério Público Federal, mas para o País nessa sequência de sete escolhas feitas dentro de uma lista tríplice. Houve um crescimento da independência, um crescimento do reconhecimento, um crescimento da liderança do Procurador-Geral da República em relação aos seus pares.
E, ao falar de liderança, eu queria fazer uma reflexão com os senhores, para chegar, acho, no ponto fulcral do que estamos aqui discutindo hoje. O fato de a lista tríplice ser algo extremamente positivo ou de passar pelos pares, pelos demais membros do Ministério Público a escolha do chefe de cada um dos ramos do Ministério Público tem a ver, primeiro, com o fato de que o conhecimento da carreira, o conhecimento da postura por parte dos colegas é sempre algo maior do que de qualquer pessoa que está de fora. Sem nenhuma dúvida. Ninguém conhece melhor a história e as opiniões e as posições do que um colega que acompanhou durante toda a carreira o que o outro colega está fazendo.
Mas, há outra circunstância, que trago isso sempre à colação quando faço essas reflexões. A Constituição de 1988 - o Senador Cássio Cunha Lima, que foi constituinte, lembrou isso muito bem - deu atribuições ao Ministério Público idênticas às da Magistratura. Nós somos magistrados. Significa que temos independência funcional, temos a capacidade de agir do ponto de vista finalístico, cada um de nós, por si, de acordo com a sua consciência e com a Constituição diante de si.
Eu sempre faço essa reflexão. Há algo intangível aí que é o seguinte: na medida em que você tem um corpo que tem que agir - há muitos sentidos, existe a unidade do Ministério Público - tem que agir de uma maneira única, tem que ter uma unidade de tratamento em algumas questões, uma coordenação de trabalho. Formado por magistrados, passa - são independentes que não se submetem à hierarquia finalística - a ser ainda mais funcional e ainda mais importante que o chefe daquela instituição tenha liderança no sentido expresso da palavra; ou seja, liderança no sentido de construção. Foram escolhidos os liderados, os administrados, os demais membros do Ministério Público se sentem representados, se sentem espelhados por aquela liderança.
Não por outro motivo, acho que a questão da lista tríplice - se vai ser nominal ou não, faço o comentário depois - e de a escolha passar a pelos pares passa a ser tão importante porque dá organicidade, dá representatividade, dá independência e dá liderança. Aí eu parto para a seguinte reflexão. Não faz, com devida vênia, nenhum sentido... e foi nesse sentido que abordei pela primeira o Senador Cássio Cunha Lima, que nos recebeu fantasticamente bem. Ele fez a referência a isso quando apresentou a proposta em que ele dava a legitimidade ativa da votação a todos os membros do Ministério Público da União para escolha do Procurador-Geral da República. Eu fiz a reflexão com ele.
Hoje o Ministério Público Federal está, de certa forma, discriminado porque é o único, por essas razões históricas, que não escolhe o seu líder. Da forma como o Senador Cássio - e eu tenho certeza de que de maneira inadvertida, porque o que o Senador Cássio fez foi... Como a proposta inclusive do Senador Randolfe, que vai no sentido diferente, mas também trata o Ministério Público Federal como o Ministério Público da União como uma coisa só, misturadas, porque assim está na Constituição de 1988. Mas o que o Senador Cássio propôs foi que todo o Ministério Público da União votasse. Com todo o respeito, o que acontece com isso? Perde-se esse sentido de liderança.
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Não apenas o Ministério Público Federal continuaria a ser discriminado como a funcionalidade maior, intangível, mas mais forte, que é escolher um líder que tem representatividade da classe estaria perdida, porque, se são fatores externos, colegas, mesmo os mais respeitáveis... Mais do que colegas, todos eles sabem disso, pois várias vezes, todos os dias, nos reunimos, todos os dias estamos nas lutas juntos, e eles sabem que os chamo de irmãos com a maior... Sinto todos os outros ministérios públicos, particularmente o Ministério Público da União, como irmãos, mas não tem as nossas atribuições funcionais, não participam do dia a dia conosco. Então, eles escolherem o Procurador-Geral da República, a pessoa que vai presidir o meu Conselho Superior, que vai escolher os coordenadores das minhas áreas, que vai dar o tom da minha casa, isso deixaria completamente sem sentido o processo de escolha.
Ao mesmo tempo, e aí vou concordar plenamente com os meus colegas, e estamos conversando muito, Senador. Já falamos isto a V. Exª, e tinha comentado também com o Senador Cássio, agora, na sua saída. Eu não tenho dúvida de que há uma desfuncionalidade nessa figura do Ministério Público da União como está configurado na Constituição. Nisso, pego até as palavras que foram mais veementes nesse sentido, do meu querido amigo Ângelo Fabiano, porque ele está correto nesse sentido. O Ministério Público da União tem uma hipertrofia, ou uma confusão com a figura do Ministério Público Federal e do Procurador-Geral da República que deve ser evitada e tem de ser desconstruída.
Haveria várias alternativas para isso. Chegamos a discutir entre nós, mas achamos que é uma postura, talvez, radical, que não chegue à melhor solução hoje, simplesmente acabar com o Ministério Público da União. Cada um dos ramos escolher o seu Procurador-Geral, como hoje está; dar essa referência ao Ministério Público Federal. Os outros ramos já têm essa competência, e cada um deles seria submetido à Constituição.
Ou uma dessas alternativas levantadas por Fabiano: a criação de um conselho ou de um colegiado que, na verdade, dirigisse a questão orçamentária. O chefe do Ministério Público da União não precisa ser, necessariamente, o Procurador-Geral da República. Isso eu sou o primeiro a reconhecer. Acho que temos de chegar a uma arquitetura completa que se discuta, em que não haja essa interferência do Procurador-Geral da República, excessiva, em questões orçamentárias, em questões administrativas que são importantes, embora menores, do que a atividade finalística. Isso é uma coisa que vários dos colegas já me ouviram dizer.
Embora eu reconheça a importância dessas questões - criação de cargos, envio de projetos de lei, a questão orçamentária -, nosso chefe, os procuradores-gerais de cada um dos ramos não se resumem a essas atividades. A atividade finalística é muito mais importante.
Então, eu não posso, para solucionar o problema orçamentário e administrativo - é mais ou menos como diz o ditado popular -, jogar o bebê fora junto com a água do banho. Quer dizer, jogar o que é mais importante, que é a liderança, que é a representatividade, que só vai existir se a escolha partir dos membros do Ministério Público Federal e de ninguém mais para solucionar o problema administrativo. Então, eu acho que, quanto à chefia do MPF, isso teria de ser uma questão consensual. O Procurador-Geral da República, que é o chefe do MPF, tem de ser escolhido a partir de lista tríplice definida pelos membros do Ministério Público Federal e por ninguém mais.
E o Ministério Público da União tem de ser reconstruído, de forma que os ramos que têm toda razão nas suas reclamações sejam ouvidos através de um órgão colegiado ou que sejam separados, e cada um deles tenha sua independência, sua autonomia garantida. Alguma solução dessa pode e deve ser construída, e digo, novamente, Senador, que nós estamos construindo juntos, porque temos um diálogo excelente entre nós, e tenho certeza de que, ouvindo as nossas classes, poderíamos subsidiar o Senado, dentro de pouco tempo, com alguma sugestão que resolva essa questão.
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Senador, mesmo a emenda que V. Exª apresentou, ou o substitutivo que está no seu relatório, também vai nesta mesma direção: ao dizer que o Procurador-Geral da República é o chefe do MPU, V. Exª simplesmente copiou o que já está hoje na Constituição, como também o fez o Senador Cássio. Mas temos que rediscutir isso, a partir de toda questão histórica desses problemas, para evitar essa confusão que está havendo. O Chefe do MPF tem que ser escolhido só pelo MPF. O Chefe do MPU, que é essa matéria administrativa, tem que ter uma construção mais rica e melhor.
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ ROBALINHO CAVALCANTI - Já partindo para finalizar, não poderia deixar de fazer uma referência apenas a essa demanda da votação uninominal. E quero dizer que a posição histórica da ANPR - e quando falo histórica é porque não é da minha diretoria, nem da diretoria anterior que também compus, mas de todas as diretorias que nos antecederam - é a favor da lista tríplice, e não da votação nominal.
Entendo a experiência e cito muito nossa líder, Norma Cavalcanti, minha querida Norma, ao dizer que os Estados já passam por essa experiência, Senador, há algum tempo, da lista tríplice e, portanto, têm a capacidade de fazer essa reflexão, como colocou Felipe muito bem, de que talvez seja um passo adiante fazer nominal. Para nós, que não temos essa experiência ainda, e talvez em nível federal seja um contexto com uma complexidade maior, eu ainda, representando a classe na posição histórica, digo que a lista tríplice é a configuração constitucional mais rica e melhor. Por quê? A classe apresenta três nomes, e a classe do Ministério Público Federal, como já disse, porque é quem conhece, é quem tem a mesma atribuição finalística, e é aquele que o Procurador-Geral da República, que vai liderar em todas as instâncias. O Ministério Público da União, a gente vai resolver de uma outra forma.
Depois disso, o Presidente da República, que tem a legitimidade democrática, escolhe livremente entre os três, porque é uma participação extremamente importante, diminui o déficit democrático para um cargo tão fundamental.
E, por fim, há o Senado Federal, que tem exercido de maneira brilhante e efetiva. Sempre tenho dito isso, Senador Randolfe, a última sabatina do Procurador-Geral da República começou às 10h da manhã e terminou por volta de 7h da noite.
E imagino que essa será a regra, a partir de agora, e não acho isso ruim, dado que é um cargo de alto nível de importância. Acho que o Senado está chamando a si uma responsabilidade constitucional que sempre teve de escrutinar no mais firme detalhe. Então, essa configuração completa uma escolha que, para mim, é a mais equilibrada possível.
Então, sem desmerecer a demanda que vem da Conamp para os Estados, que já têm uma outra configuração constitucional e já têm a experiência desses anos todos, tenho que dizer que, para o nível Federal, para o Ministério Público Federal, para o Procurador-Geral da República, a posição da ANPR continua sendo favorável apenas à lista tríplice.
Então, agradeço à oportunidade, agradeço a todos os colegas pela paciência, inclusive por ter superado um pouco o tempo. Agradeço por ter sido o último a falar porque ter ouvido todos os colegas foi muito importante para mim, Senador, pois afinal é a minha classe que vai ser a mais atingida diretamente pelo assunto.
E vou me atrever a falar pelos quatro ramos do MPU, apenas nesse momento, que estamos juntos trabalhando numa solução, que, tenho certeza, está se aproximando. Essa última proposta colocada, por exemplo, de o Conselho passar para o Colegiado todas essas funções orçamentárias, que incomodam os demais ramos, e têm toda razão.
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Temos que resolver essa questão do CNJ - já disse isso aos colegas do MPU, que já manifestei essa opinião aos meus próprios colegas do MPF - porque não é possível que, em cinco escolhas seguidas de representantes do MPU no CNJ, sejam todas do Ministério Público Federal. Isso não significa nenhum demérito aos meus colegas que foram escolhidos antes, alguns são colegas brilhantes, amigos meus particulares, Luíza, Cristina, Wellington Saraiva, o atual Rogério, são todos colegas brilhantes, mas existem colegas brilhantes e importantes também fora do Ministério Público Federal, o que mostra que há aí uma distorção que tem que ser resolvida.
Os colegas sabem que contam conosco, e o Senado pode ter certeza de que chegaremos a uma posição de sugerir a V. Exªs alguma coisa que resolva esse nó do Ministério Público da União. Ao mesmo tempo, retirando esse problema, que se firme um consenso, e eu acho que já está bem encaminhado, no sentido de que a escolha do chefe do MPF tem que ser apenas dentro do MPF, como acontece em todos os demais ramos do Ministério Público brasileiro.
Obrigado, Senador. Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Agradeço V. Exª, Dr. José Robalinho, pela sua posição. Concluímos, assim, a primeira parte desta audiência pública.
Permitam as senhoras e os senhores expositores, mas vou formular aqui algumas indagações e, em seguida, e dirijo obviamente essas indagações a todos os membros da Mesa para ouvir a opinião e também balizar o nosso futuro relatório.
Então, após a resposta às indagações, concederemos um tempo de mais três minutos além dos três minutos para que cada um dos membros da Mesa, os conferencistas, se assim quiserem, tecerem suas considerações finais.
Portanto, vamos aos questionamentos que faço aos nossos sete expositores desta manhã.
A primeira questão, acho que todos aqui já declinaram e já dissertaram sobre ela, é sobre o mérito dessa proposta de emenda à Constituição no que tange à constitucionalização da lista tríplice. Vou considerar o que já foi aqui referido pelos expositores. Eu só queria acrescentar, e gostaria de ouvir a opinião das senhoras e dos senhores, sobre as declarações recentes dos membros do Ministério da Justiça do atual Governo a respeito desse tema em discussão e, diante disso, saber sobre a importância da constitucionalização da lista tríplice.
Além disso, pergunto: a Constituição Federal de 1988, em seu art. 128, estabeleceu que o Ministério Público abrange o Ministério Público da União, como todos sabem, o Ministério Público dos Estados. Por sua vez, o Ministério Público da União, como todos aqui já sabem, compreende o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Cada um em seus ramos específicos de atuação são órgãos fundamentais para a democracia brasileira.
Eu aqui pergunto aos membros desta Mesa sobre a possibilidade da separação da chefia do Ministério Público da União e do MPF e sobre a tese de extinção do MPU. Como as senhoras e os senhores avaliam esta possibilidade?
A outra questão foi já debatida. Nós já conversamos sobre isso, ou seja, sobre notícias que dão conta de que o Conselho Superior do Ministério Público passou a funcionar regularmente após a posse do atual Procurador-Geral da República, Dr. Rodrigo Janot. Eu queria saber qual a importância que as senhoras e os senhores atribuem a essa instância.
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Ainda pergunto qual opinião dos senhores sobre as dez medidas de combate à corrupção que hoje tramitam, transitam aqui no Congresso Nacional com 19 propostas, 18 propostas aqui no Senado Federal e uma proposta de iniciativa popular, que tramita na Câmara dos Deputados.
Por fim, pergunta a consideração das senhoras e dos senhores sobre o que o Dr. Robalinho aqui levantou, que é a questão do déficit democrático e a lista uninominal e do voto direto para nomeação dos MPs estaduais não conflitaria com este princípio presente no parágrafo único do art. 1º da Constituição.
Peço, então, das senhoras e senhores, uma consideração sobre esses temas que seriam fundamentais para balizar o nosso futuro relatório.
Dou sequência, conforme foi a ordem dos expositores na indagação, à ordem anterior dos expositores para exposição. Inicio logo com o Dr. Giovanni Rattacaso, Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público. Três minutos, se assim quiser, prorrogáveis por mais três para vossa exposição.
Já passo, em seguida, automaticamente, para Dr. Elísio Teixeira Lima Neto, Presidente da Associação do Ministério Público Federal do Distrito Federal e Territórios.
Dr. Giovanni, por gentileza.
O SR. GIOVANNI RATTACASO - Muito obrigado, muito digno Senador Randolfe.
Com relação às declarações do atual Ministro da Justiça Alexandre Moraes, no que tange a ser respeitada ou não a lista tríplice advinda da ANPR pelo atual Presidente, Presidente interino da República, creio sinceramente que, mais uma vez, houve uma interpretação um tanto equivocada da imprensa. Pelo tema ser assim tão relevante e atual, já que, em razão da Lava Jato, o Procurador-Geral da República tem estado no cerne da mídia, creio que essa assertiva do Ministro da Justiça foi um tanto quanto ressaltada de maneira equivocada, porque, na realidade, o que ele afirmou, como Ministro da Justiça, é que não há previsão legal para a lista e que o Presidente da República pode escolher qualquer um do Ministério Público Federal para ser o Procurador-Geral da República. E ele está coberto de razão, é assim que diz a lei.
No entanto, o contexto foi um tanto envenenado, digamos assim, se me permitem, e, com isso, o novel Ministro da Justiça ficou sendo o centro das atenções e teve que se retratar, teve que tentar explicar o que que ele quis dizer, e o Presidente da República teve que vir a público também afirmar que acataria a posição de manter o mais votado na lista, indicar o mais votado da lista da ANPR.
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No que tange à questão do Conselho de Assessoramento Superior, nós verificamos que este é o nome daquele colegiado: Conselho de Assessoramento Superior. Ele está ali para assessorar o Procurador-Geral da República. São os quatro Procuradores-Gerais, no caso, os três outros, assessorando o Procurador-Geral da República.
Por que foi dito que esse Conselho só teve efetividade a partir da posse do atual Procurador-Geral da República? Porque, com efeito, os Procuradores-Gerais anteriores, em que pese a existência do Conselho de Assessoramento Superior desde a Constituição de 1988, os anteriores não lançavam mão com a mesma proficiência, como vem fazendo o Procurador-Geral da República atual. Assim, era um instrumento, um organismo um tanto morto ou à parte. Hoje não. Hoje o Conselho de Assessoramento Superior vem sendo utilizado, consultado em todas as decisões importantes, administrativas naturalmente.
Eu creio que, nessa nova configuração que temos pensado e construído, esse Conselho de Assessoramento Superior teria que começar mudando o título, porque não seria mais para assessorar; seria realmente um conselho deliberativo, com a sua presidência ou coordenação alternada entre os quatro ramos e aí, sim, daria uma configuração realmente de Ministério Público da União com a participação dos quatro ramos.
Eu agradeço a possibilidade de emitir a minha opinião sobre esses dois temas apenas, Senador Randolfe, utilizando o tempo que me foi disponibilizado.
Para terminar, repito, reafirmo a minha alegria, o meu contentamento em ver que, de fato, esta Casa Legislativa de tamanho relevo e importância para nossa República tem se debruçado sobre esse tema de tamanha importância.
Muito obrigado, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Agradeço ao Dr. Giovanni.
Ato contínuo, Dr. Elísio.
O SR. ELÍSIO TEIXEIRA LIMA NETO - A respeito das indagações que V. Exª fez, vou iniciar pela entrevista do Ministro da Justiça.
Quero crer que a declaração foi feita num contexto que não reflete ou não deve refletir o pensamento do Governo interino, que não sabemos ainda se será o governo que estará na escolha do próximo Procurador-Geral da República.
Posso dizer, pela experiência que temos dos Ministérios Públicos que possuem a lista tríplice e vendo as posturas adotadas pelos Presidentes da República, após adoção da lista formada pela ANPR, que temos, como consta no parecer de V. Exª, um costume constitucional que está sendo cada vez mais consolidado. Então, quero crer que não teremos, no próximo governo, seja ele qual for, uma postura diferente dos governos que os antecederam.
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A respeito da questão do Comitê de Assessoramento Superior, penso que é um órgão importante porque as atribuições deste órgão são justamente o que gostaríamos, ou seja, ele trata e debate as questões orçamentárias, as questões que são comuns aos quatro ramos. Como foi dito pelo Fabiano em sua exposição, é uma ideia interessante trazer esse Comitê de Assessoramento Superior para uma configuração parecida com a do Conselho da Justiça Federal, por exemplo. Seria uma ideia interessante pegar a configuração do Conselho da Justiça Federal e buscar nesse Conselho uma inspiração para nós delinearmos um órgão semelhante para o Ministério Público União.
Sobre a indagação que V. Exª fez da extinção ou não do MPU, eu sou contra, veementemente contra, porque não vejo necessidade da sua extinção. Eu vejo apenas benefícios na sua existência. O que existe hoje, o que estamos debatendo hoje são questões pontuais. Penso que há grande espaço para resolução delas, tanto que já conversamos algumas vezes sobre esse assunto, e estamos buscando soluções, mas repito, o que disse na minha fala: é um assunto que demanda um debate, um fortalecimento e uma consolidação das ideias e dos posicionamentos a respeito desse tema.
Nós estamos tratando de uma estrutura que existe há décadas e não podemos simplesmente tratar da sua extinção para resolvermos uma questão acerca da qual podemos buscar soluções que não essa. Acho que essa, Senador Randolfe, talvez das possíveis soluções, das possíveis alternativas, seja a mais drástica e, por ser a mais drástica, a pior.
Então, acho que temos, talvez num exercício sucessivo de alternativas a serem analisadas, essa talvez seja a última a ser analisada. Se não conseguirmos buscar um consenso e uma solução nas outras alternativas, acho que aí sim, no ponto final, o último de todos, poderíamos tratar desse assunto.
Agora não me recordo a última pergunta. Foi acerca do déficit democrático. É uma questão relevante, é uma questão importante e acho que a existência da lista tríplice é um meio-termo entre a proposta de eleição direta e a não existência de uma lista. Mas chamo atenção de V. Exª para um ponto. O Ministério Público é uma instituição permanente, essencial à Justiça, e uma das funções do Ministério Público é justamente a defesa do Estado democrático de direito. Então, quanto mais fortalecido, quanto mais autônomo, quanto mais forte for essa instituição, mais forte será o Estado democrático de direito, mais forte será a defesa dos interesses da sociedade.
Então, quando falamos em déficit democrático, ao nos referir, por exemplo, à eleição direta, na verdade podemos estar até invertendo a questão, por quê? Aí é que está a grande inovação, o grande sucesso e talvez até a grande admiração que hoje o Ministério Público tem no seio da sociedade, porque ele exerce com brilhantismo as suas atribuições.
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Quais são as atribuições do Ministério Público - faço questão de repetir - para que não nos esqueçamos? Ele não defende os interesses do Estado, ele não defende os interesses dele; ele defende os interesses de uma única não vou dizer instituição, mas ele defende os interesses não dele, mas da sociedade.
Então, se pudéssemos escolher uma configuração ideal, e aí eu estou falando do ideal, seria essa da eleição direta, mas é óbvio que sabemos - e não podemos desprezar jamais, sempre me referindo ao Estado democrático de direito - da participação dos Poderes da República. Mas, repito, em uma configuração ideal, pensando o Ministério Público com as suas atribuições e os interesses que defendem, que são os interesses da sociedade, a configuração ideal seria ele escolher o seu chefe, para que ele, ainda mais, consiga exercer de forma plena as suas atribuições.
Não sei se me fiz entender, mas fico por aqui. Não voltarei para as considerações finais.
Agradeço, mais uma vez, a oportunidade de expressar aqui os nossos posicionamentos.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Nós agradecemos o Dr. Elísio.
Drª Norma, por gentileza.
Senador Randolfe, o Ministro da Justiça é um ex-integrante da nossa carreira, que honrou o Ministério Público enquanto estava nela exercendo.
A fala do Ministro realmente... a lista não é oficial realmente. Vou responder as duas perguntas, a última e a primeira, sobre isso, porque nós defendemos o Estado democrático de direito, a democracia e defendemos a República. Nós somos uma instituição permanente e por isso nós defendemos, na nossa resolução, que possamos ser eleitos diretamente pela classe.
Como a Constituição prevê que o Procurador-Geral de Justiça pode ser retirado do posto pela Assembleia Legislativa, seria uma forma de controle também. Como a discussão veio em seguida, não fechamos. Nós defendemos, para que possamos exercer o que estabelece o art. 127 da Constituição, que diz "que é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis", que só teríamos total liberdade se fôssemos escolhidos sem nenhuma interferência. Podemos até ser sabatinados, já que é uma carreira do Ministério Público, da unidade do Ministério Público, mas não fechamos ainda - até na minha conversa antes com o senhor - naquelas duas situações, se pelo Senado, já que o Senado representa os Estados - e nós não processamos Senadores, estaríamos mais livres até para os Senadores nos escolher - ou pelas próprias Assembleias Legislativas. Aqui já se prevê que o Procurador-Geral de Justiça, Dr. Lauro - no caso não vai ser, porque já foi reeleito e é um excelente procurador de justiça, for o mais votado no Estado - pode ser retirado do cargo pela Assembleia Legislativa.
Eu me sinto até desconfortável um pouco, porque o Robalinho é irmão de lutas, o Elísio, o Rattacaso, Fabiano, todos aqui são irmãos de luta, mas tenho que dar minha opinião à Conamp sobre a votação e a lista tríplice, porque tenho o Conselho Nacional de Justiça, e o Presidente do Conselho Nacional de Justiça é o Procurador-Geral da República, do CNMP, me perdoe.
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Isso afeta a nossa vida. Eu represento 16 mil membros, e somos a minoria dentro do colegiado. Por isso, acho que o filtro de todos poderem votar, eles da União, como diz aqui: "membros dentre os integrantes da carreira [...]" Por isso, sempre quando eles fazem uma lista extraoficial, sai a carta da Conamp apoiando, pedindo ao Presidente da República que nomeie o mais votado. Então, a nossa, que é diferente da luta dos Ministérios Públicos da União, que tem uma lista...eu já tenho a lista.
O que defendo hoje é que eu tenha mais poder para defender o art. 127 da Constituição e que não haja interferências externas na minha escolha. Luto por mudanças no Conselho Nacional porque o meu chefe - eu adoro o Dr. Janot, mas o Dr. Janot não é meu chefe, o Dr. Janot não é meu chefe, não é o chefe do Ministério Público dos Estados. Mesmo assim, eu tenho que respeitar o Dr. Janot e ajudo o Dr. Janot, e o Dr. Janot nos ajuda porque ele porque ele é o Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, e minha vida passa por lá, a vida de meus associados estão lá dentro.
Então, é por isso que eu tenho que dar opinião, eu tenho que ser ouvida em alguma mudança sobre isso e a melhor forma dessa mudança é eleição pela classe, o mais votado nos fortalece para consolidar o que determina o art. 127 da Constituição.
Eu quero dizer que o Ministro fez uma consideração que o Presidente muito bem disse: "eu vou escolher o mais votado", e eu aplaudo quando ele escolhe o mais votado. É a diferença das duas associações.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Agradeço à Drª Norma.
Dr. Lauro Machado.
O SR. LAURO MACHADO NOGUEIRA - Em relação ao comentário do início, eu já tinha abordado na minha fala, mas é aquilo que já foi explicitado aqui pelos colegas.
Ele fez um comentário sobre o aspecto jurídico atual, e, não desbordando da legalidade, é aquilo mesmo. De fato, hoje, o Presidente pode escolher qualquer membro do Ministério Público da União para ser o Procurador-Geral da República, mas eu queria fazer uma abordagem pelo aspecto da fala do Robalinho, trazendo a experiência dos Estados. Qual é a rotina? Os colegas que já disputaram eleição sabem, e isso vai chegar ao Ministério Público Federal também.
É aquele compromisso que é cobrado pela classe durante a campanha: de que o candidato que está se colocando apoie o mais votado caso ele não seja o mais votado. Isso é cobrado. Isso vem em vários compromissos pela associação, assinados oficialmente, outros por carta. Eu mesmo, a primeira manifestação que fiz à classe quando me coloquei como candidato a Procurador-Geral, fechava com esses compromissos. Eu me comprometia justamente pela minha origem classista - fui Presidente da associação, Vice-Presidente da Conamp -em só ser o Procurador-Geral se fosse ali o mais votado.
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Por que isso pode impactar? Porque, de repente, pode haver uma lista - e nós já tivemos exemplos, e todo o contexto daquela eleição foi esse - em que um colega teve, sei lá, um terço dos votos do primeiro colocado ou menos do que isso. Aí, acho que afeta aquilo que você disse, ou seja, a liderança porque essa pessoa pode ser escolhida, ele tem legitimidade, mas falta representatividade. Isso afeta a liderança.
Sob o aspecto do déficit democrático - achei isso importante e é só isso que vou abordar aqui na minha fala - lembro o seguinte: além de concordar com que os colegas já disseram, justamente temos que lembrar, pelo menos no âmbito dos Estados, do Poder Judiciário porque a sua chefia é absolutamente escolhida internamente, não há interferência absoluta de outro poder. O acesso aos cargos também não têm interferência, a não ser do quinto constitucional. E, detalhe: em alguns Estados o que ocorre? Os integrantes e, no meu Estado já está ocorrendo isso, os integrantes do quinto estão sendo excluídos dos cargos administrativos do Tribunal de Justiça. Então, isso é só a título de ilustração da questão.
Havendo uma emenda constitucional pelo poder constituinte derivado que estabeleça eleição direta, acho que isso supera a questão do déficit democrático e fortalece a autonomia do Ministério Público dos Estados para cumprir, como disse a Norma, as suas funções do art. 127 da Constituição.
Então, também encerrando por aqui sem maiores considerações, agradeço o convite e parabenizo a iniciativa do Senador Randolfe Rodrigues, que é um Senador que tem o Ministério Público como pauta sempre, é um aliado da instituição, e todo o Ministério Público brasileiro reconhece isso, Senador.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Agradeço, Dr. Lauro.
Passo agora ao Dr. Felipe, por gentileza.
O SR. FELIPE LOCKE CAVALCANTI - Senador Randolfe, muito obrigado, é uma honra muito grande podermos estar novamente aqui no Senado. Agradeço, mais uma vez, primeiro, o interesse de V. Exª, a preocupação e a dedicação com o aprimoramento democrático da instituição do Ministério Público. V. Exª tem sido extraordinário na defesa da instituição e no seu aprimoramento, o que nos conforta muito como líderes de classe.
Respondendo às questões. A primeira questão: a declaração do Sr. Ministro. Evidentemente, essa declaração do Ministro é muito própria e demonstra a importância do tema porque o tema é latente, e existe o risco de que o Procurador-Geral da República seja escolhido de maneira aleatória, sem qualquer vinculação com uma eleição, com uma escolha ou com a democracia, o que é muito sério.
Felizmente, o Senhor Presidente da República declarou, imediatamente após essa declaração do Sr. Ministro, que apenas retratou o sistema atual, que escolherá o mais votado, o que demonstra a importância institucional da escolha do mais votado.
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Agora, se o Presidente da República imediatamente declara que vai escolher o mais votado, me parece que o tema está maduro, ou seja, que institucionalmente é necessário que seja sempre o mais votado. Então, o Senhor Presidente da República, que é um ilustre constitucionalista, Professor de Direito Constitucional da Pontifícia Universidade Católica com o livro que todos estudamos, que é Elementos de Direito Constitucional, foi justamente nessa linha de que tem que ser o mais votado. Se tem que ser o mais votado, nada melhor do que uma alteração constitucional no sentido de que se consagre o princípio democrático de que o mais votado seja sempre o eleito, o escolhido para o cargo e a função tão relevante.
Em segundo lugar, quando falamos da separação - e V. Exª fez uma indagação muito importante a respeito do art. 128 da Constituição Federal - temos aqui Ministério Público da União, Ministério Público dos Estados elencados constitucionalmente. O ideal é que tenhamos os 30 Ministérios Públicos com tratamento isonômico, ou seja, cada Ministério Público podendo eleger o seu chefe. O Ministério Público do Trabalho elegendo o Procurador-Geral do Trabalho, o Ministério Público Federal elegendo o seu Procurador-Geral e o Ministério Público Militar idem, o Ministério Público do Distrito Federal a mesma coisa e todos os Estados da mesma maneira. De modo que possamos ter 30 Procuradores-Gerais eleitos pela classe e com um controle importante da sociedade, feito através da casa Legislativa como bem pontua a norma, seja pelo Senado ou pela Assembleia Legislativa num debate que deve se seguir, muito importante, até porque o controle e o eventual impedimento do Procurador-Geral é feito pela casa legislativa.
Nada mais justo que a sua aprovação seja também feita pela casa legislativa, tal qual os Ministros de tribunais superiores e membros do Conselho Nacional do Ministério Público e do Conselho Nacional de Justiça. De modo que teremos um tratamento simétrico, isonômico e adequado às instituições.
Por fim, quando falamos de déficit democrático, é evidente que a situação atual demonstra um déficit democrático. Como disse no início, esse déficit decorre de uma situação anterior onde o Procurador-Geral da República era também Advogado-Geral da União. Daí, a escolha ser livre e discricionária, o que tinha uma razão de ser e uma razão evidente. Essa razão, de 92 para cá, perdeu o sentido, e hoje o mais importante é que nós tenhamos uma escolha institucional, E a melhor escolha institucional - aqui, o Senado, está aqui e não me deixa mentir - é através da eleição. Não fosse assim, não teríamos um Senado eleito, uma Câmara dos Deputados eleita, e o melhor regime é o regime democrático.
Como dizia Winston Churchill: "não existe nada melhor do que a democracia apesar das suas falhas". Acreditamos na democracia e queremos a democracia no Ministério Público porque é a democracia que vai dar segurança e tranquilidade para que o Procurador-Geral da República aja com independência, com serenidade e sem qualquer vínculo com interesses que possam existir em determinados momentos.
Queremos a independência e um vínculo único com a Constituição, com o respeito às leis e com a defesa da democracia. De modo que, como bem disse o Dr. Robalinho, é um avanço a lista tríplice, é evidente que é um avanço para o Ministério Público Federal, mas é um avanço que já houve no Ministério Público dos Estados. E esse avanço maior é o avanço da eleição direta. Aliás, como eu disse, no Senado do Império, tivemos uma evolução do Brasil Colônia para a independência com a criação de lista tríplice para escolha do Senador. Se nós falarmos: "vamos fazer o Presidente escolher o Senador em lista tríplice" vai ser um absurdo. É evidente que seria um retrocesso.
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Nós queremos que exista esse avanço também no Ministério Público, ou seja, que não exista mais lista tríplice e exista eleição, tal qual para o Senado também para o Ministério Público. Então, eu, como Presidente de associação e associação mais antiga gostaria, Senador Randolfe, de agradecer imensamente a oportunidade de estar aqui e, de alguma maneira, ter contribuído para o brilhante trabalho realizado por V. Exª que tem sido extraordinário na defesa das instituições.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Por favor, Drª Norma.
A SRª NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTI - Por favor, Senador, é uma impertinência minha, mas eu quero declarar, de público, que todos nós dos Ministérios Públicos dos Estados apoiamos, estamos trabalhando para que as dez medidas sejam aprovadas pelo Parlamento brasileiro.
Eu esqueci e, por isso, estou lhe pedindo. Acho que é unanimidade de todos nós o apoio às dez medidas...
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Fica uniformizado esse comentário. (Risos.)
A SRª NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTI - ...e fica uniformizado esse comentário sobre isso. Perdoe-me aqui.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Em absoluto, Drª Norma.
Dr. Felipe, nós que agradecemos sua exposição. Permita-me dizer, como historiador, que nos apraz muito as contribuições históricas que V. Exª trouxe aqui a esta audiência pública, trazendo para alguns aqui, inclusive, a novidade da designação da lista tríplice para o Senado do Império durante o nosso período monárquico.
Queríamos então agradecer a exposição de V. Exª e, repito, em especial, as contribuições ao conhecimento histórico.
Nosso penúltimo expositor, Dr. Ângelo Fabiano, da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho.
O SR. ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA - Obrigado, Senador, novamente.
Trago aqui as respostas aos questionamentos. Na nossa concepção, na concepção da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho a respeito da declaração do Ministro, tenho a impressão de que ele, como constitucionalista que é, doutrinador que é - tem livros escritos, eu mesmo estudei por alguns livros do Ministro Alexandre Moraes - expressou uma opinião jurídica que foi, a meu ver, mal formulada por ele ocupar a função de Ministro da Justiça e exigiu uma pronta resposta do Presidente da República, dizendo que, de fato, nomearia o primeiro colocado na lista encaminhada pela ANPR, enfim. Mas, de fato, hoje sabemos que não há qualquer tipo de balizamento na Constituição para efeito de escolha do Procurador-Geral. De modo que o Presidente da República pode escolher qualquer membro do Ministério Público e, na nossa visão, da União e não do Ministério Público Federal. Então, ele exprimiu uma opinião jurídica.
Acredito ser importantíssimo - e aí ressalto novamente a iniciativa de V. Exª e do Senador Cássio Cunha Lima não só com esse debate - levar à frente essa discussão a respeito da efetiva constitucionalização da lista tríplice, que é um avanço extraordinário para a sociedade a partir dos trabalhos que têm sido feito pelos respectivos Procuradores-Gerais da República, que têm, a partir da lista encaminhada pela ANPR, representado com muita eficiência a função de Procurador-Geral da República. O Dr. Janot é um exemplo maior nesse sentido, e tem conduzido com maestria a Lava Jato, trazendo um avanço institucional para a sociedade brasileira como um todo.
Mas eu trago um pouco aqui a redação - permita-me, Senador - da própria Constituição quando foi promulgada em 88, que traz aqui que o Ministério Público da União compreende os quatro ramos - todos nós sabemos -, mas diz: "O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira...".
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Em nenhum momento, traz uma afirmação de que essa carreira seria o Ministério Público Federal e, por isso, essa posição das nossas associações. Tanto que já fizemos de uma maneira colateral, ao largo da opinião da ANPR, que respeitamos efetivamente, mas já chegamos a fazer uma eleição paralela, digamos assim, à formação da lista tríplice da ANPR. A ANPT, a AMPDFT, a ANMPM participaram da elaboração de uma lista tríplice também em que foram candidatos inclusive apenas candidatos do MPF - foram os únicos que se habilitaram - e nós votamos porque entendemos que, como chefes do MPU, os Procuradores e os Promotores dos outros três ramos do MPU também têm que ser pelo menos ouvidos porque as propostas hoje são direcionadas apenas para a carreira do Ministério Público Federal.
Com relação à questão da chefia, fazendo uma ponderação aqui, a Constituição trouxe esse tema, nessa redação mais abrangente, genérica, mas a lei complementar, que é a nossa Lei Orgânica do Ministério Público da União, trouxe essa configuração, pois, de certa forma, o Procurador-Geral da República como chefe do MPU e chefe do MPF. Essa hibridez, esse caráter híbrido entre MPF e MPU não foi trazido pela Constituição. Isso foi posto na lei que foi de iniciativa do Procurador-Geral da República à época em que, salvo engano, era o Procurador-Geral Sepúlveda Pertence, que era membro do Ministério Público Federal. Então, houve, de certa forma, uma tendência a ser privilegiar - posso estar equivocado, vocês me rebatem aqui depois - mas enfim em nenhum momento se disse que o Procurador-Geral da República tem que ser do Ministério Público Federal.
Com relação à questão da extinção do MPU, também divirjo dessa possibilidade. Penso ser a solução mais drástica. A divisão só enfraqueceria os quatro ramos do Ministério Público da União. Nós temos essas pontuais divergências; nas outras situações somos irmãos, trabalhamos com muita convergência. A divergência é pontual não só com o MP da União, o MPF, o MPDFT e o MPM, mas com a CONAMP, os Estados justamente buscando o fortalecimento do Ministério Público, e essa divergência pontual, em nenhum momento, tem como objetivo enfraquecer a nossa instituição. A extinção do MPU traria, de fato, esse enfraquecimento da nossa instituição.
Por isso, entendo que a solução mais acertada neste momento seja haver de fato uma separação, como foi trazido por V. Exª no questionamento, entre a chefia do MPF e a chefia do MPU ou a criação de um Conselho de Assessoramento Superior, quer dizer, a reconfiguração do Conselho de Assessoramento Superior para que ele passe a ser um um órgão em caráter deliberativo, composto de forma isonômica entre os quatro ramos do MPU e que tenha o poder de deliberar sobre uma política orçamentária administrativa, financeira e patrimonial dos quatro ramos do Ministério Público da União. Isso mantém a independência e a autonomia entre os quatro ramos e também mantém a unidade do MPU.
No que diz respeito ao funcionamento do Conselho de Assessoramento, fortalecido agora pela pela gestão do Procurador-Geral Rodrigo Janot, de fato, o Procurador-Geral começou a imprimir um rito mais dinâmico ao funcionamento desse Conselho de Assessoramento Superior, que antes ficava mais no papel, não funcionava.
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E hoje há um diálogo muito forte entre o PGR e a Secretaria Geral do MPU e os demais ramos. A relação tem sido muito boa, muito produtiva, mas nós não podemos ficar à mercê do perfil de cada Procurador-Geral, esperando que ele tenha esse efetivo diálogo aberto com os outros ramos do Ministério Público da União.
No que diz respeito ao déficit democrático, também ouso discordar do meu amigo Robalinho. Temos a mesma posição da Conamp, do Dr. Elísio; eu não me lembro se o Dr. Rattacaso falou sobre essa questão da eleição direta. Mas pensamos que, para o avanço da instituição Ministério Público nós deveríamos ter essa modificação de fato na Constituição, para que se substituísse a criação de uma lista tríplice pela eleição direta, ainda que houvesse a possibilidade de destituição dos Procuradores-Gerais pelo Poder Legislativo, por ocuparem uma função importantíssima, ressalvada também eventual possibilidade de sabatina, que hoje já existe para o cargo de Procurador-Geral da República. Não vejo problema em se instituir algum controle para efeito daquele membro que foi eleito pela classe. Privilegia o caráter democrático que tem sido valorizado hoje no Poder Legislativo, no Poder Executivo e no Poder Judiciário. E o Ministério Público, apesar de não ser um dos três órgãos de Poder da República, é um órgão extrapoder com funções atribuídas a poderes constitucionais. Por isso, nós entendemos que tem de ser uma instituição autônoma e independente, e que, a partir disso, seus membros possam eleger o seu Procurador-Geral por meio de uma eleição direta. Então, fazemos esse pleito a V. Exª, para que isso avance, ressalvando o posicionamento com relação ao Procurador-Geral, se avançar tão somente para uma lista tríplice, o que já seria uma otimização do processo de escolha do PGR.
Por fim, quero deixar claro que a ANPT apoia as dez medidas de combate à corrupção apresentadas pelo Ministério Público Federal por meio da campanha das medidas, e já um projeto de iniciativa popular. Nós, apesar de não termos, até então, essa atribuição na área criminal, conhecemos de certa forma o projeto e entendemos que isso vai trazer um avanço para as nossas instituições e para o combate à corrupção em toda a sociedade brasileira, e para o Poder Público especialmente.
Por fim, Senador, quero agradecer mais uma vez a V. Exª pela oportunidade. Quero ressaltar o que já foi dito pela Norma, que o senhor é um guerreiro em favor do Ministério Público como um todo. O senhor sempre tem lutado pelo fortalecimento da instituição. Eu já escutei o senhor elogiando o caráter democrático que o Ministério Público guarda em sua natureza. E queremos nos colocar à disposição de V. Exª para qualquer tipo de pleito que traga avanço não apenas para o Ministério Público como um todo, mas para as instituições do sistema de Justiça e para avanços dos direitos sociais também, que hoje estão sendo objeto de intensos ataques aqui, especialmente na área trabalhista.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Agradeço a V. Exª, Dr. Ângelo.
Por favor, Dr. Elísio.
O SR. ELÍSIO TEIXEIRA LIMA NETO - Segundo a nossa líder Norma, vou fazer uma inconfidência também. Não posso deixar de registrar aqui, porque eu esqueci de falar sobre as dez medidas. Fui designado para falar lá na Câmara dos Deputados sobre as dez medidas pela Conamp.
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Em razão do tempo e da quantidade de oradores não foi possível, mas, quando houver uma audiência pública lá, o Deputado Imbassahy já disse que a Conamp terá direito a voz, também.
Eu queria deixar registrado: não sei se é de conhecimento de V. Exª, mas o Distrito Federal foi, proporcionalmente, disparado, a Unidade da Federação que mais colheu assinaturas. Então, só para deixar registrado e para que seja do conhecimento de V. Exªs a importância e a força que esse projeto - tanto aqui no Senado como na Câmara - tem aqui no Distrito Federal. A nossa associação, ainda que numa parcela pequena, também contribuiu para que se colhessem esses mais de dois milhões de assinaturas. Aqui nós temos três milhões de votantes, de eleitores, e foram colhidas mais de 250 mil assinaturas. Nós chegamos a quase 20% do eleitorado aqui no Distrito Federal. Só queria deixar registrado isso.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Agradeço, Dr. Elísio.
Para concluirmos esta audiência pública, o último expositor, Dr. Robalinho.
O SR. JOSÉ ROBALINHO CAVALCANTI - Obrigado, Senador.
Fabiano, quando eu fiz aquele sinal pra você foi só porque o Ministro Sepúlveda é um honra para a nossa Casa. Ele foi Procurador-Geral da República no momento da Constituição, mas, salvo engano, ele nunca foi da carreira do Ministério Público Federal. Ele foi nomeado, ele foi o último nomeado antes da Constituição de 1988 - portanto não precisava sequer ser da carreira - e era advogado. Antes disso, antes de ser cassado, salvo crasso engano, foi do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, e não do Ministério Público Federal.
O SR. ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA - Deixa eu só fazer uma adaptação, Senador, já pedindo escusas. Ontem eu estive com o Dr. Aristides Junqueira, que foi Procurador-Geral da República, e estou apenas repetindo o que ele nos passou. Eu perguntei: "Dr. Aristides, a lei complementar foi da sua época?" e ele disse: "Não, foi da época do Dr. Sepúlveda Pertence; eu era o Vice-Procurador-Geral da República do Sepúlveda Pertence."
O SR. JOSÉ ROBALINHO CAVALCANTI - Não, a lei complementar foi do Dr. Aristides. Então, houve alguma... Quem era Procurador-Geral quando a lei complementar foi discutida, em 1993, era o Dr. Aristides.
O SR. ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA - Estou apenas trazendo a informação que me foi passada pelo Dr. Aristides.
O SR. JOSÉ ROBALINHO CAVALCANTI - Tudo bem.
O SR. ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA - A princípio, eu pensava que o Dr. Aristides Junqueira que havia sido o Procurador-Geral à época da lei complementar.
O SR. JOSÉ ROBALINHO CAVALCANTI - Não, foi o Sepúlveda.
O SR. ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA - Ele me falou que ela foi enviada pelo então Procurador-Geral Sepúlveda Pertence. Desculpe a falha. Vocês podem ter essa opinião mais acertada, por serem do Ministério Público Federal.
O SR. JOSÉ ROBALINHO CAVALCANTI - De toda forma, isso é só mais um detalhe, uma curiosidade, para a gente fazer a justiça histórica aqui.
Senador, a questão da declaração do Ministro Alexandre Moraes... Ele deu a explicação, como disse o Fabiano, de que estava fazendo uma interpretação meramente da letra da Constituição, e quem sou eu para desautorizar o Ministro, já que foi essa a explicação que ele deu? A nós, na época - e nós fomos obrigados, inclusive, a reagir publicamente quando ele soltou a manifestação - não assim pareceu. Pareceu uma questão de intenção política, e nos causou estranheza - e o fato mais importante é justamente esse - porque nós já tínhamos ouvido do Presidente Temer - eu, pessoalmente, inclusive - que ele tinha uma outra posição. E ele, imediatamente, se manifestou dizendo que respeitaria a lista e que isso não aconteceria de nenhuma forma, como a Presidenta Dilma já havia dito antes. Eu tive a oportunidade de estar com a hoje afastada Presidente Dilma Rousseff e com o Presidente em exercício, Temer. Nas duas ocasiões foram abordadas essas questões, e em todas os dois manifestaram-se publicamente a favor da lista.
Eu queria fazer só uma pequena referência aqui, como sempre, dizendo que, entre irmãos, temos essa divergência respeitosa, mas queria também posicionar uma questão sobre a letra atual da Constituição em cima do que o Fabiano falou. Acho que enriquece o debate aqui no Senado.
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Quando a Constituição fala em carreira, fala exatamente em carreira, no singular. Não existe carreira do Ministério Público da União, no singular - existem carreiras, no plural. Não são intercambiáveis as carreiras. Então, se o texto da Constituição fala que o Procurador-Geral é chefe do Ministério Público Federal, que tem carreira, e do Ministério Público da União, que não tem, e depois diz que tem de ser escolhido dentro da carreira, a nossa interpretação sistemática sempre foi de que o Procurador-Geral tem de ser do Ministério Público Federal, mesmo na estruturação atual.
Posta essa divergência, acho que isso não tem grande importância, porque importância real tem aquela questão da liderança que eu coloquei. Eu me preocupo muito menos com a letra da lei, com a interpretação. Todos nós aqui somos, Senador - os convocados pelo Senado Federal para este debate e também V. Exª -, profissionais do Direito. Interpretações sempre são possíveis para um lado e para o outro. O mais importante é a questão prática e a questão pragmática de liderança. A liderança do Ministério Público Federal tem de ser definida dentro do Ministério Público Federal apenas, senão perde completamente o sentido. Ser escolhida por colegas externos é a pior solução possível. É uma solução tão ruim quanto não ser escolhida diretamente pelo Presidente da República, do nosso ponto de vista. Não haverá representatividade, não haverá liderança, perdem-se todas as vantagens que foram colocadas para todos os outros ramos em cima dessa solução.
Daí eu vou para o próximo passo para dizer o seguinte: não por acaso, tanto a Presidenta Dilma, quando escolheu pela última vez o Procurador-Geral e reconduziu o Dr. Janot... E ela nos recebeu, nos deu a honra de receber a lista tríplice levada pela ANPR, e foi explícita na nota ao dizer que estava respeitando a lista da ANPR. Da mesma forma, o Presidente Temer, quando falou agora, disse que é a lista da ANPR. As duas vezes, para representar que é dentro da carreira do Ministério Público Federal. Então, apesar de os colegas - e eles sabem disso, que há essa divergência - terem feito há duas escolhas atrás uma escolha paralela, respeitosamente, essa escolha não foi levada em conta pela Presidente, e não deveria ser. Há um erro de composição - não dos colegas, mas um erro da composição constitucional. O líder do Ministério Público Federal tem de ser escolhido dentro do Ministério Público Federal. A questão do Ministério Público da União é outra; é um erro, talvez, da construção da Constituição, que tem de ser solucionado, e pode ser solucionado. Estimulamos e queremos que o Senado integre essa história.
Quero repetir, Senador, que, como Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público Federal, dos Procuradores da República, eu me atrevo a dizer - é um certo atrevimento porque também eu não fiz consulta à carreira diretamente sobre isso - que está mais do que na hora de nós enfrentarmos essa questão. Não há automaticidade necessária para a liderança do MPU - essa questão da separação sobre a qual V. Exª perguntou - sair do MPU administrativo, essa figura administrativa ser o Procurador-Geral da República. A arquitetura pode ser diferente.
Discordo dos colegas em apenas um ponto - quero que fique bem claro isso, Senador, para construir a solução a partir de agora -: eu não vejo como tão ruim assim a questão da separação, a extinção pura simples do MPU, comparada com a alternativa. Se a alternativa, como colocou o Fabiano muito bem, é todos os membros do MPU e os outros ramos do MPU reivindicarem: "Eu quero escolher o Procurador-Geral da República", já que existe uma interferência administrativa, essa solução, sim, é muito pior do que acabar com o MPU. Por quê?
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Porque essa solução destrói a liderança do Ministério Público Federal. E o Ministério Público Federal não é melhor do que qualquer outro Ministério Público, mas é o que tem maior abrangência, é o que tem competência nacionalmente ampla.
O efeito será o enfraquecimento do Ministério Público Brasileiro inteiro, se eventualmente esse retrocesso acontecer. Eu me atrevo a dizer isso por conta do impacto da figura do Procurador-Geral da República.
Então, hipoteticamente, se isso fosse colocado entre as duas soluções, qual seria a menos ruim? A menos ruim é acabar com o MPU - eu não tenho nenhuma dúvida - e dar aos Procuradores Gerais a mesma autonomia que eles desejam diretamente em relação à União, ou seja, em relação ao Congresso. Eles estariam livres e autônomos, cada um dos ramos, como eles devem ser.
Agora, não vejo isso como solução inevitável. E aí nós estamos construindo outras soluções de logística orçamentária e administrativa que podem preservar o MPU. E aí eu concordo. Quer dizer o MPU inteiro pode ter uma configuração e a que me parece a mais rica é a que foi citada aqui, copiando - isso foi colocado há dois dias, em uma reunião. Eu nunca tinha visto com essa configuração essa ideia. O Fabiano a trouxe e eu já adoto. Já coloquei para a minha diretoria, pois acho extremamente interessante - o que existe na previsão do Conselho da Justiça Federal. São tribunais autônomos e a questão administrativa é feita por um Colegiado.
Então, passando para outro ponto que V. Exª pediu para abordarmos, que seria o Conselho de Assessoramento Superior, não seria uma matéria meramente de assessoramento; seria a construção de um Colegiado com poderes executivos para essa parte orçamentária, que não precisaria ser sequer apenas com os quatro Procuradores Gerais, assim como o Conselho de Justiça Federal pode ter representantes de outras instâncias, representantes dos nossos conselhos superiores. É nós construirmos isso junto com o Senado; é fazermos uma sugestão ao Senado de uma solução que vai não apenas desatar esse nó, como enriquecer a construção da figura do Ministério Público da União.
Esta, para mim, é a melhor solução - eu não tenho nenhuma dúvida: mudar essa arquitetura, resolver o problema dessa questão, dessa reclamação, que - repito para V. Exª - nós constatamos que é verdadeira. Existem algumas questões administrativas que foram levantadas pelo Fabiano que nós entendemos que tem uma explicação um pouco mais complexa. Outras reclamações são altamente pertinentes. O fato é que não podem os ramos serem menoscabados perto do Ministério Público Federal. E não pode o Ministério Público Federal ser menoscabado perto dos demais ramos do Ministério Público e ser o único que não escolhe a sua própria liderança. Então, nós temos de encontrar essa solução.
A questão das Dez Medidas eu acho que já foi muito bem colocada. Eu só faço assim um elogio público não apenas ao DF, mas, como o Elísio falou - quero acrescentar isso, porque talvez ele tenha sido modesto - ao engajamento fortíssimo do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, não só da Associação, como do Procurador-Geral, Leonardo Bessa.
Portanto, aplaudo. Estamos todos unidos nisso. Os meus dois coirmãos aqui também - Norma e Fabiano - talvez tenham esquecido de dizer, mas nós três bancamos uma campanha inclusive de televisão, quando chegou nessa fase das Dez Medidas aqui. Estamos todos unidos porque há muito tempo isso deixou inclusive de ser do Ministério Público. Passou a ser uma demanda do Ministério Público. É uma demanda da sociedade civil de progredir, de acabar ou de diminuir um pouco o nosso problema de impunidade.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA - E também, Robalinho - desculpe-me, Senador - temos de apoiar o Procurador-Geral nessa luta de enfrentamento.
O SR. JOSÉ ROBALINHO CAVALCANTI - Perfeitamente. Estamos sempre unidos. Agora, há pouco tempo, soltamos uma nota com o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais também, o Lauro, todos nós assinamos, em conjunto, dizendo que a classe do Ministério Público como um todo entende e apoia o desempenho do Procurador-Geral da República.
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Sem dúvida nenhuma, está implícita toda a questão da Lava Jato. Mas, na medida em que qualquer um de nós - e aí eu falo com tranquilidade para V. Exª saber que somos realmente todos irmãos aqui do Ministério Público - desde o promotor de justiça, o Procurador da República, no mais distante rincão do País, ao Procurador-Geral da República, se está exercendo a sua função e é atacado em razão desta, todos nós estamos juntos com ele. O Ministério Público é um só na defesa da independência funcional do trabalho correto e técnico de cada um dos nossos colegas.
Déficit democrático.
Eu não posso deixar de abordar apenas o seguinte: eu me sinto - aí sou eu; Norma usou essa expressão - um pouco constrangido em entrar nessa questão, porque realmente não tivemos a experiência que os Estados têm nem tivemos a experiência que os ramos têm de escolher, através de lista tríplice já legalmente estabelecida e constitucionalmente fixada. Então, no nosso ponto de vista...
Agora, quero que percebam os coirmãos, V. Exª e o Senado, que a nossa situação é um pouco mais complexa, não apenas por não estar prevista ainda constitucionalmente, mas pelo fato de que somos uma carreira de abrangência nacional, em que o Procurador-Geral tem como função atuar perante o Supremo Tribunal Federal, ainda que amanhã acabe o foro privilegiado.
O Senador Cássio não está aqui para nos ouvir, mas tenho certeza de que receberá a notícia de que a MPR também sempre foi a favor de acabar com ele. Entendemos que é um contrassenso diante da República e diante do fato de que somos todos iguais perante a República. Todos nós que estamos sentados aqui, nesta mesa - V. Exª e cada um de nós -, têm foro perante determinados tribunais - não na primeira instância - previstos pela Constituição. Para mim, isso é um equívoco. Mas, mesmo que se destrua isso, o Supremo Tribunal Federal continuará sendo a instância constitucional maior do País. É a última guarda, a última palavra sobre a Constituição e o Procurador-Geral ali atua.
Por todo esse grau de sensibilidade maior, acho que a minha carreira permanece dizendo que para nós, para a nossa construção federal, para o Ministério Público Federal, é melhor a lista tríplice; a lista tríplice que dê ao Presidente da República alguma liberdade ali, entre os três nomes que são indicados pela carreira, para que escolha. Entra um pouco por essa discussão do déficit democrático. É uma discussão mais complexa. É uma atribuição que tem a ver com o Supremo. Se o Judiciário é poder em todas as instâncias, o Supremo é mais ainda, porque, apesar de o julgamento ser técnico, é uma instância política também. Atuar perante o Supremo exige um maior cuidado com essa questão do déficit democrático.
Então, para nós, eu permaneço dizendo, sem que isso seja uma crítica severa ou rigorosa, porque não tenho essa experiência nem tenho essa autoridade, que a proposta que vem dos nossos coirmãos da Conamp de que para os Estados seja uma lista nominal, para nós ainda seria melhor a lista tríplice, por qualquer conformação, pelo menos para a escolha do Procurador-Geral da República.
Encerrando também, apenas agradecendo a V. Exª a paciência e a todos os coirmãos, aplaudindo, mais uma vez, a iniciativa, Senador...
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ ROBALINHO CAVALCANTI - ...não só de ter trazido a matéria de volta à discussão, que é sempre extremamente pertinente, como a generosidade de nos trazer as entidades, os representantes do Ministério Público a debaterem aqui, no Senado Federal, esse assunto.
Agradeço a V. Exª
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Esta Mesa e esta Comissão de Constituição e Justiça que lhe agradece, Dr. Robalinho, representante da MPR.
Eu queria, antes de concluir esta audiência pública, primeiro, agradecer ao Presidente desta Comissão de Constituição e Justiça, o Senador José Maranhão, pela honra que me proporcionou em me designar Relator desta Proposta de Emenda Constitucional nº 47.
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Eu estou convencido, estou mais do que convencido, neste momento dramático da história nacional, do papel que cumpre o Ministério Público.
Foi muito bem dito aqui pela Drª Norma que a Constituição de 88 elevou o Ministério Público a uma condição que ele deve pertencer em um Estado democrático de direito em uma sociedade democrática. Defensor dos direitos difusos e coletivos, defensor da coisa pública, defensor dos direitos individuais do cidadão, enfim, fiscal da lei e defensor da sociedade. São esses os termos proclamados pela Constituição de 1988, a mais cidadã e democrática de todas as nossas ordens constitucionais.
O que procuraremos fazer aqui com essa Proposta de Emenda à Constituição e ao que a minha convicção leva é aprofundar o sentido que já foi externado pelo Texto Constitucional de 1988.
Foi devido a essas atribuições que cabem ao Ministério Público, designados pela nossa Constituição - eu repito: a mais democrática de todas as Constituições de nossa história -, que é possível o Ministério Público estar hoje protagonizando uma cena nacional que é motivo de orgulho para todos os brasileiros. Eu respeito todas as nossas instituições, mas tenho o convencimento de que é o Ministério Público a mais republicana de todas as instituições do nosso Estado democrático de direito.
Eu queria completar aqui, saudando todos os ramos do Ministério Público aqui presentes, pela realização, nesta semana, do Seminário Grandes Casos Criminais - a experiência italiana e as perspectivas no Brasil.
Saúdo e destaco a participação de todos os ramos do Ministério Público - do Ministério Público Estadual; do Ministério Público Federal; do Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, que é o Procurador-Geral da República, Dr. Rodrigo Janot.
Coube-me também a enorme honra de ser um dos conferencistas deste evento. Eu queria destacar aqui a declaração final deste evento, a Declaração de Brasília Contra a Corrupção. Faço questão de ainda, nesta semana, utilizar a tribuna do Senado para fazer a leitura completa da Declaração de Brasília. É importante que o Senado da República a repercuta, e é fundamental que a sociedade brasileira tome conta dessa Declaração, em especial como uma declaração de amor aos valores republicanos, ao nosso País.
Acho que ficou claro, neste seminário de que participamos, que as Dez Medidas Contra a Corrupção não são hoje somente uma iniciativa dos diferentes ramos do Ministério Público Brasileiro; são hoje uma causa de toda a sociedade brasileira.
Eu diria mais: as Dez Medidas Contra a Corrupção são hoje o antídoto para, como nós dissemos nesse seminário, evitarmos que o capítulo posterior à Operação Lava Jato seja - abre aspas - a "berlusconização do Brasil" - fecha aspas.
O melhor antídoto é, portanto, a instituição que tem conduzido a Operação Lava Jato; é por assim dizer a instituição que também apresentou o antídoto para que evitemos os retrocessos que os nossos irmãos italianos lamentavelmente tiveram.
Isso só será possível se a sociedade brasileira, de fato, se empoderar dessa bandeira e ocupar as comissões e todas as entradas do pavilhão arquitetônico do Congresso Nacional para pressionar as Srªs e os Srs. Deputados e Deputadas e Senadores pela aprovação das Dez Medidas e pela aprovação de iniciativas como esta que visam a aperfeiçoar e a avançar ainda mais no espírito da Constituição de 88 e nos poderes consagrados ao Ministério Público.
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Quero aqui destacar que, na condição de Relator desta matéria, o texto será redigido com o conjunto de mãos que participaram desta audiência pública. E esta audiência pública, sem dúvida alguma, o balizará.
Tenho certeza de que aqui os poucos - e aqui destaco: poucos, Drª Norma - pontos divergentes que ocorreram serão consensuados e nós conseguiremos encontrar um denominador comum para emprestar ao Brasil e à Constituição mais esta contribuição ao aperfeiçoamento democrático da nossa República.
Quero agradecer enormemente a presença de todos.
Declaro encerrada esta audiência pública. (Palmas.)
(Iniciada às 9 horas e 24 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 05 minutos.)