Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
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| R | A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Havendo número regimental, declaro aberta a 31ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura. A reunião de hoje atende ao Requerimento nº 28, de 2016, de minha autoria, para a realização de audiência pública destinada a tratar de regras para aplicação de concursos para investidura em cargos e empregos públicos no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, de modo a garantir maior transparência e impessoalidade nos concursos públicos. Vamos dar início à nossa audiência pública, solicitando ao Secretário da Comissão que acompanhe os convidados para tomarem assento à mesa. Queria informar a todos que a audiência tem a cobertura da TV Senado, da Agência Senado, do Jornal do Senado, da Rádio Senado e contará com o serviço de interatividade com o cidadão, no Alô Senado, através do telefone 0800612211, e do e-Cidadania, por meio do portal www.senado.gov.br/ecidadania, que transmitirá ao vivo a presente reunião e possibilitará o recebimento de perguntas e comentários aos expositores, via internet. Agradeço, de antemão, a presença do Dr. Carlos André Pereira Nunes, Advogado, Professor e Conselheiro da OAB, e da Drª Simone Horta, Diretora de Políticas Regulatórias do Ministério da Educação (MEC). Houve a solicitação da presença de um especialista em concursos públicos da Casa do Concurseiro, o Prof. Edgar Abreu, mas, de acordo com o Regimento - e eu sou regimentalista -, não houve quórum para fazer isso, pois a solicitação para a sua presença nesta audiência veio muito próxima da audiência. Precisamos aprovar um requerimento, que seria de minha autoria, para a sua presença aqui, e, não havendo condição, eu não posso desrespeitar o Regimento. Então, V. Sª ficará aí e falará no momento adequado, como fizemos, hoje, na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, da qual sou Presidente, quando abrimos espaço também para uma manifestação. Essa é a forma que encontramos para assegurar a sua manifestação, já que é especialista na matéria. Assim, agradeço, de antemão, a V. Sª Nós temos aqui uma regra de dez a doze minutos para a exposição do tema central e, depois, para os questionamentos. Com a palavra o Prof. Carlos André Pereira Nunes, especialista nessa matéria. O SR. CARLOS ANDRÉ PEREIRA NUNES - Srª Senadora Ana Amélia, Presidente da Mesa, inicialmente, eu gostaria de agradecer a sua deferência pela educação da República Federativa do Brasil. V. Exª sempre teve a minha admiração pela sua seriedade com relação ao processo educacional e com a República. |
| R | A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - A recíproca é verdadeira, Professor. O SR. CARLOS ANDRÉ PEREIRA NUNES - Quero cumprimentar também a representante do Ministério da Educação, o nosso colega, Prof. Edgar, e todos que aqui se encontram. Senadora, eu gostaria de fazer considerações a respeito da chamada Lei Geral dos Concursos Públicos, dizendo especificamente que não se pode falar em Lei Geral dos Concursos Públicos. Então, eu já começo fazendo uma crítica. O que se sabe é que a competência para legislar a respeito de concursos públicos não é exclusiva da União. Consequentemente, o que se pode afirmar é que a União, os Estados e os Municípios devem ter cada um à sua própria legislação em relação a concursos públicos. Ademais, o que se pode afirmar é que essa lei sobre a qual iremos falar, na verdade, está ligada a vários projetos de lei. Quero especificamente falar sobre um deles, que parece ser o que está com andamento mais desenvolvido aqui nesta Casa do Povo. A grande tendência é que essa lei, caso seja aqui aprovada, seja um ícone, seja um paradigma para que seja aprovada também no Legislativo, por exemplo, do Estado de Goiás, meu Estado, ou do Estado de V. Exª, o Rio Grande do Sul, ou seja, em todos os Estados brasileiros que não possuem uma lei que discipline o concurso público. Bem, o Projeto de Lei do Senado nº 74, de 2010, sobre o qual irei falar agora é de autoria do Vice-Presidente do Senado à época, o Senador Marconi Perillo, hoje Governador do Estado de Goiás, que se preocupou em fazer considerações a respeito da lógica de transparência nos concursos públicos. E esse projeto de lei falava, ou fala, Senadora, sobre inscrições, sobre vagas, sobre prazo, sobre banca examinadora, sobre aplicação de provas, sobre divulgação e resultado dos concursos públicos e, posteriormente, das penalidades. A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS. Fora do microfone.) - De editais também? O SR. CARLOS ANDRÉ PEREIRA NUNES - Dentro do aspecto ligado à banca examinadora fala do edital, etc. Esse projeto de lei já está na Câmara, com outro número, e foi robustecido de melhorias consideráveis, digamos, e, parece-nos, com grande tendência a resolver muitos dos problemas que há em relação aos concursos públicos. Conquanto, Senadora, nós notamos ainda alguma problemática. Eu vou ler, se V. Exª me permite, alguns aspectos que mais me chamam atenção em relação aos concursos públicos, em relação especificamente ao Projeto de Lei do Senado nº 74, de 2010. São oito capítulos, para que nós possamos, de forma didática, fazer a colocação de maneira rápida. O primeiro capítulo vai falar sobre as disposições gerais. E entre elas existe o aspecto principiológico, que está ligado à ideia do ineditismo. Isso significa dizer que nenhuma questão de concurso público pode ser repetida. Portanto, tem que ser nova. Não pode haver, em hipótese alguma, qualquer repetição em concurso público. Pasme, Senadora, ainda há, nos rincões deste País, lamentavelmente, bancas examinadoras que repetem ... A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Para o mesmo concurso? O SR. CARLOS ANDRÉ PEREIRA NUNES - A mesma questão. A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - O mesmo texto e o mesmo número das questões? O SR. CARLOS ANDRÉ PEREIRA NUNES - Isso, por óbvio, fere demais o aspecto da impessoalidade. Isso fere o processo seletivo. É bom lembrar que muito do que acontece no Brasil - percebo que V. Exª tem essa percepção - é porque nós temos concursos públicos muito sólidos. |
| R | A Polícia Federal e o Ministério Público agem da forma como agem hoje porque os concursos públicos são sólidos, e, naturalmente, a meritocracia vige. Por isso, a preocupação, inclusive, com ideia do ineditismo e da percepção de que deve existir impessoalidade. Em segundo plano, vem o aspecto do concurso público em si. O projeto de lei, já na Câmara, vai falar do concurso público. E quais as percepções interessantes em relação ao concurso público? Ele fala, primeiro, em relação ao processo licitatório. Infelizmente, também, ainda há no Brasil, em alguns locais mais distantes, aqueles concursos que não passam por processo licitatório, e o §1º do art. 5º do projeto de lei vai falar sobre o assunto. Há outro detalhe interessante, já no art. 12, Senadora, em relação à questão do edital. O edital do concurso público, no caso específico, diz que, quando um edital é publicado, há 90 dias, no mínimo - a lei fala no inciso I -, para que ocorra a prova. Isso significa dizer que o candidato que teoricamente se prepara com determinada antecedência teria, teoricamente, uma vantagem para se organizar, inclusive do ponto de vista da vida pessoal, e para estudar para esse concurso público com mais qualidade, digamos assim. É claro que ninguém estuda em 90 dias. Ele tem que estudar com antecedência. Eu acredito que a modificação feita - inclusive V. Exª tem o projeto original em mão - na Câmara retirou algo que acho que foi prejudicial, Senadora. Foi o seguinte: o prazo mínimo é de 90 dias, mas teria de haver um prazo máximo também. Saiu o edital, tem de haver um prazo máximo, que, no projeto de lei inicial, é de 120 dias. Isso é importante. Se isso não constar da lei, pode ser que a banca examinadora, de repente, entenda que possa ser em 180 dias. Aí, de repente, isso pode gerar determinada problemática, inclusive do ponto de vista financeiro, ou de angústia para aqueles que vão prestar o serviço público. Então, entendo que, se não 180 dias, 120 dias, tem de haver um prazo específico para que esse concurso público possa ocorrer efetivamente. Esse é um ponto que eu queria colocar, que consta do art. 12. Outro aspecto importantíssimo, já no art. 13, é a identificação da instituição organizadora do concurso público e também algo importante, que é o processo administrativo. Todos sabem que todo concurso público nasce de um procedimento administrativo em determinado órgão, e é muito importante, principalmente para o Ministério Público e para a Ordem dos Advogados do Brasil, ter acesso a esse processo administrativo. Precisamos saber qual é o nascedouro do processo administrativo, para que, de repente, caso haja algum vício, possa o Ministério Público agir. Outro aspecto com relação à questão da inscrição é que a inscrição tem prazo mínimo de 30 dias. Isso, realmente, é razoável. Outro aspecto bastante interessante, Senadora, e aqui eu gostaria de frisar que acho fundamental discutirmos o que vamos discutir aqui agora, que é o Capítulo III, já do novo projeto, na verdade, do aditamento do projeto na Câmara, que é relativo às pessoas com deficiência. Senadora, esse projeto original, que é o Projeto de Lei do Senado nº 74, não falava sobre pessoas com deficiência. Naquela época não havia uma lei específica falando sobre esse assunto. Hoje, sabemos que existe. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - As cotas. O SR. CARLOS ANDRÉ PEREIRA NUNES - Exatamente. Deficiência mesmo. Pessoas com necessidades especiais. E, para essas pessoas com necessidades especiais, além das cotas, algo fundamental é garantir a elas, Senadora, isonomia. O que nós percebemos hoje é que, lamentavelmente, no Brasil, não existe isonomia em relação àqueles que prestam concurso público e que têm deficiência. |
| R | Eu vou dar um exemplo para a senhora. Esse fato ocorreu com um professor de Matemática em Goiás. Ele tem retinopatia e, portanto, não consegue enxergar. Foi fazer um concurso público e, inclusive, foi aprovado nesse concurso público. Havia lá uma charge, Senadora, para que ele pudesse fazer a análise dessa charge. Então, ele perguntava àquele que o auxiliava o seguinte: nessa charge que aqui está existem linhas paralelas? (Soa a campainha.) O SR. CARLOS ANDRÉ PEREIRA NUNES - Aquele que o estava auxiliando, Senadora, sabe o que disse a ele? "Eu não posso falar." (Intervenção fora do microfone.) O SR. CARLOS ANDRÉ PEREIRA NUNES - Só que as linhas paralelas são fundamentais, inclusive, para tentar compreender o aspecto da própria charge. Significa dizer que, mesmo com todas as modificações que estão aqui e que são boas, aliás, com relação às cotas, se não houver algumas modificações, como, por exemplo, procedimentalização para quem que vai acompanhar aquele que tem deficiência, por exemplo, visual... A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Mas, numa deficiência visual... Desculpe interrompê-lo. O SR. CARLOS ANDRÉ PEREIRA NUNES - Sim, Senadora. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Não seria necessário ter toda em braile, inclusive o desenho? O SR. CARLOS ANDRÉ PEREIRA NUNES - Ah, inclusive! Só que, em alguns casos, Senadora, o deficiente visual consegue ver um pouco melhor. O que eu quero colocar é que cada caso é um caso. Acredito deva haver uma junta médica - isso é fundamental. Deve-se aprovar uma junta médica, para que essa junta médica, com prazo suficiente - e não apenas de três dias, por exemplo -, com antecedência, possa dizer o que é necessário para aquele deficiente. Então, geralmente, uma hora a mais se dá para quem é deficiente, mas, por exemplo, alguém que tem paraplegia, por que precisa do mesmo tempo de alguém que tem deficiência visual? Portanto, eu vejo que falta, para que haja efetivamente isonomia, um aprofundamento nesse debate. Quem vai dizer o que é necessário e o que não é necessário é a própria junta médica. Acredito que, aí, as bancas examinadoras, as organizadoras dos concursos públicos precisariam ter um pouco mais de cuidado em relação a esse aspecto. Acho que o aspecto da linguagem braile, de sinais, talvez, não fosse o suficiente. Embora haja o parecer da junta médica, esse parecer só virá posteriormente, como diz o §6º. Senadora, outro detalhe importante em relação à questão da prova em si, e aí eu digo, como professor, já há 15 anos, como alguém ligado à educação... (Soa a campainha.) O SR. CARLOS ANDRÉ PEREIRA NUNES - Houve vantagens extraordinárias em relação a esse projeto de lei. Por exemplo, provas realizadas preferencialmente aos domingos, isso é muito importante, mas, por uma questão de respeito - há também aspectos religiosos -, a banca teria de ser obrigada, dando isonomia aos candidatos, a ter também outro dia. Agora, o que me chama mais a atenção com relação... A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Mas aí teria que ter outra prova? O SR. CARLOS ANDRÉ PEREIRA NUNES - Pois é, Senadora, teria que haver, por uma questão de respeito, inclusive, a essas pessoas. Aspectos de natureza religiosa. Isso é colocado inclusive na lei e tem de ser discutido. Creio que tenha de ser discutido pela República, porque isso gera um custo. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - A junta médica também. O SR. CARLOS ANDRÉ PEREIRA NUNES - Exatamente, a junta médica também. Veja como é um assunto complexo. E consta da lei. Quer dizer, se isso for aprovado, tem de haver. Bem, um detalhe importante, quanto ao §1º, que considero um retrocesso em relação ao projeto original, que diz ser vedado o uso, nos enunciados das questões, de "vocabulário ou nomenclatura técnica em desuso, abandonada ou rara, de expressões de vocabulário ou construções fraseológicas" etc. Quer dizer o seguinte: em Língua Portuguesa especificamente, quando alguém fala, por exemplo, hoje em "coesão referencial anafórica" - o Cespe usa essa nomenclatura "coesão referencial anafórica"... Senadora, o projeto inicial falava da nomenclatura gramatical brasileira. A nomenclatura gramatical brasileira não traz o termo "coesão referencial anafórica". Então, quem estuda para o Cespe estuda "coesão referencial anafórica". Quem estuda, por exemplo, para outra banca, como a Fundação Carlos Chagas, estuda isso como "pronome demonstrativo". Ora, isso não faz o menor sentido. Isso é uma loucura! Inclusive os próprios professores... |
| R | Por isso, o MEC poderia nos auxiliar em relação a esse aspecto em um projeto, inclusive nesta Comissão de Educação, de uma nova nomenclatura que permita... O concurso depende, por exemplo, na área de Língua Portuguesa, de nomenclaturas, sob pena de o candidato não conseguir fazer prova. Exemplo: em verbo, usa-se "correlação verbal" na Fundação Carlos Chagas; já, no Cespe, usa-se "paralelismo verbo semântico". Ora, essas nomenclaturas todas fazem diferença. A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Não há uma uniformidade sequer na língua, muito menos no conteúdo do concurso, no edital. O SR. CARLOS ANDRÉ PEREIRA NUNES - Imagine. A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - É complicado. O SR. CARLOS ANDRÉ PEREIRA NUNES - Ou seja, isso gera, na minha concepção, falta de pessoalidade. Outro aspecto importante que, na nossa concepção, também deve ser colocado como relevante é o §1º do art. 27 do projeto: Art. 27..................................................................................... §1º É vedada a cobrança de análises, opiniões, laudos ou pareceres de especialistas ou jornalistas sobre fatos da atualidade, sendo permitido unicamente aferir o conhecimento do candidato sobre os fatos em si ocorridos. O que esse artigo fala? Ele fala sobre as chamadas atualidades. Senadora, outro dia, em um concurso do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso - eu acompanhei esse concurso; aliás, é do meu ofício acompanhar concursos públicos -, sabe qual foi o tema de produção textual que caiu? A redação? A redação valia 100% - nota máxima, portanto, 100 - e, no concurso, 40% da nota. A prova cobrava "museu". Esse era o assunto. O servidor público, analista, teria que falar, discorrer sobre o assunto "museu", e o tema era a relação dos museus com a contemporaneidade. Mais uma vez, eu chamo o MEC aqui. A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - É muito adequado para a Justiça do Trabalho. O SR. CARLOS ANDRÉ PEREIRA NUNES - Veja que existe, sem embargos... A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Caberia a Direito Trabalhista. O SR. CARLOS ANDRÉ PEREIRA NUNES - Não vou questionar esse detalhe, mas, se escolhem isso, o nosso entendimento, Senadora, é de que, no edital, deve haver orientações ao candidato para que ele possa, portanto... A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Os temas. O SR. CARLOS ANDRÉ PEREIRA NUNES - Os temas. A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Deve-se colocar... O SR. CARLOS ANDRÉ PEREIRA NUNES - Item a item. A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - ... a referência. O SR. CARLOS ANDRÉ PEREIRA NUNES - A referência, porque os candidatos ficam perdidos. Estudar atualidade. Mas o quê, especificamente? E qual é a lógica? Dentro da nova lógica de estudos do MEC, que são chamados estudos transversais, é necessário que se estude geopolítica, ligada à história, ligada à literatura, ligada à língua, isso tudo ligado a Direito Constitucional, isso tudo ligado a Direito Administrativo, isso tudo ligado ao procedimento de produção textual. Então, principalmente as provas de dissertação argumentativa, Senadora, precisam necessariamente de uma percepção, eu diria, um pouco melhor em relação a isso. Ou seja, que, no edital, senhores, fique clara a ideia de quais são os instrumentos a serem seguidos por aquela banca. Um outro detalhe interessante, Senadora, é que o novo projeto na Câmara aborda a questão do gênero textual. Quando se vai fazer um recurso de uma produção, de uma prova, que se chama, em concurso, de produção discursiva... Por exemplo, no último concurso do Senado da República caiu uma dissertação expositiva, só que, no edital, estava escrito assim: "Prova discursiva - dissertação". Se alguém não souber a diferença entre uma dissertação expositiva, uma dissertação argumentativa, um estudo de caso e um parecer, pode haver, no mínimo, a diminuição de 50% da nota. No Cespe, por exemplo, a tendência é de que a pessoa seja reprovada. E, às vezes, no edital, não há especificamente qual é o gênero textual. Por exemplo, os concursos públicos promovidos em Goiás costumam cobrar artigos de opinião. Mas há editais que dizem assim: prova discursiva. Aí o candidato não sabe se estuda artigo de opinião, se estuda dissertação argumentativa, e, consequentemente, ele vai ser prejudicado. Portanto, falta impessoalidade, falta, na nossa concepção, publicidade. |
| R | A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Falta clareza no edital. O SR. CARLOS ANDRÉ PEREIRA NUNES - Nesse aspecto. Bem, em relação à questão do próprio conteúdo também, Senadora, eu acho extremamente fundamental a lógica colocada no art. 38, que diz: "A indicação bibliográfica de cada matéria, quando houver, vinculará a instituição organizadora e os candidatos à última edição existente da obra e a publicação do edital de abertura do concurso". Ou seja, necessariamente, todas as obras devem ser colocadas no edital - já fica implícita essa ideia -, e elas devem ser, obrigatoriamente, atualizadas. Em relação à questão dos critérios de avaliação, também é importantíssimo, Senadora, o art. 45: "Os critérios de avaliação da prova discursiva deverão ser divulgados no edital do concurso, com indicação de fórmula de cálculo e da descrição detalhada dos aspectos a serem [...] [avaliados]". Em alguns momentos, lamentavelmente, isso é falho, altamente falho. Eu bato pesado na tecla das provas discursivas, porque, deveras, as provas discursivas são aquelas em que há mais problemas em relação à questão dos concursos, e são elas que têm definido realmente quem vai passar e quem não vai passar. Outro ponto bastante importante é a questão dos recursos, Senadora, já partindo também para esse aspecto dos recursos. O art. 55 diz assim: "É vedada a realização de prova ou fase de concurso sem previsão de recurso administrativo contra seu resultado". Aqui vai uma crítica. Nós estamos falando de uma lei federal sobre concursos públicos, mas existem outros processos seletivos. Eu queria propor à senhora, de antemão, antes da segunda proposta, que nós pudéssemos refletir, Senadora, de maneira prática, sobre processos seletivos, como, por exemplo, a entrada de alunos na universidade, no ensino superior. Por que eu digo isso? Porque, no Exame Nacional do Ensino Médio, por exemplo, Senadora, diferentemente do que vai acontecer no concurso público, não há possibilidade de recurso. Então, imagine que alguém tenha um problema em relação à correção. A banca recorrige por três vezes a produção textual, mas ele não tem possibilidade de recurso. Não há possibilidade de recurso. Ou seja, se alguém diz que a nota foi 680, a nota continuará sendo 680. Isso fere o art. 5º da Constituição Federal. Inclusive esse projeto de lei vai trazer uma melhoria em relação à judicialização. A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Esse é outro capítulo. O SR. CARLOS ANDRÉ PEREIRA NUNES - Esse é um ponto... A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Esse é outro capítulo. O SR. CARLOS ANDRÉ PEREIRA NUNES - Exatamente. A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Esse é outro capítulo. O SR. CARLOS ANDRÉ PEREIRA NUNES - Esse ponto, Senadora... A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Esse é outro capítulo. O SR. CARLOS ANDRÉ PEREIRA NUNES - Exatamente. Esse ponto é um ponto que essa lei resolve. O projeto de lei diz assim: "Não pode haver concurso público sem previsão de recurso. Deve haver recurso, obrigatoriamente". Então, essa é uma vantagem, esse é um avanço extraordinário em relação... A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Só que eu entendo, Professor, desculpe-me por interrompê-lo,... O SR. CARLOS ANDRÉ PEREIRA NUNES - Fique à vontade, Senadora. A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - ... que há uma distinção entre um concurso público para admissão numa determinada função pública e um vestibular ou um exame, que não deixa de ser um concurso - concurso implica participar de um certame - para o acesso ao ensino, à educação. O SR. CARLOS ANDRÉ PEREIRA NUNES - Sim. A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Então, é diferente a natureza dos dois. Teria que sair disso ou criar, digamos, uma norma dentro do próprio MEC ou em uma lei, como o Código Civil, alguma coisa assim. |
| R | O SR. CARLOS ANDRÉ PEREIRA NUNES - Exato. Coloco isso como uma curiosidade interessante, sim, Senadora. Outro aspecto que também acredito ser bastante importante a ser discutido aqui, Senadora, é - aí, sim, o último ponto - o controle jurisdicional do concurso público, que é o último dos pontos a ser analisado. Acho bastante importante. Tivemos aqui um recurso em mandado de segurança em que o STJ decidiu que, para que não houvesse, em hipótese alguma, qualquer problema em relação à competência - falando didaticamente - do Judiciário em relação ao Poder Executivo, não pode o Judiciário fazer qualquer tipo de mudança em relação a decisão administrativa em concurso público. Isso significa dizer que, se houver um erro, em um concurso público, em uma questão de matemática, o juiz não vai julgar. O que essa lei diz? Ela diz o seguinte, no art. 65 - e acho que talvez seja a grande vantagem dessa lei -: "É assegurado o acesso ao Poder Judiciário para impugnar, no todo ou em parte, o edital normativo do concurso público e para a discussão acerca da legalidade das questões, bem como da legalidade dos critérios de correção de prova, segundo o estabelecido nesta Lei". Então, vejam só que detalhe interessante: essa lei e uma outra lei podem vir a falar sobre essa legalidade em relação aos próprios critérios de correção. Repito: no caso específico de Redação Jurídica, de Português Jurídico, de Direito Constitucional, de Direito Administrativo, não pode, em hipótese alguma, o candidato conformar-se, por exemplo, com uma correção que ele entendeu ser injusta e se ver injustiçado em relação a esse aspecto. Assim, acredito que uma grande vantagem desse projeto de lei, repito, na Câmara, foi exatamente isto: assegurar ao Poder Judiciário impugnar, no todo ou em parte, o edital normativo desse ou de qualquer concurso público. O Judiciário tem que ter isso assegurado. Até mesmo por questão constitucional, pela inafastabilidade do julgamento das causas pelo próprio Poder Judiciário, dever-se-ia, efetivamente, imaginar que esse artigo fosse necessário para essa lei. Em relação a deficientes, acredito ser importante nós seguirmos a rigor a Lei nº 13.146, de 2015, e, portanto, estabelecer essa junta médica com antecedência, como ocorre nos Estados Unidos, em que ela, a junta médica, vai dizer o que o candidato precisa, e não o próprio candidato. E também, Senadora, eu acredito que faltou aqui uma acepção ligada à Lei nº 12.990, que fala especificamente sobre as cotas para os negros. Acredito que, da mesma sorte como avançou-se um capítulo específico em relação aos deficientes, como se trata igualmente de política pública nacional, federal, também deveria estar aqui a lei de cotas para os negros. Deveria haver um artigo que falasse especificamente, quase que repetindo a lei de cotas, para que isso ficasse claro na Lei Geral dos Concursos Públicos. Senadora, essas são as observações que eu teria que fazer. |
| R | Faço, então, um requerimento a V. Exª. Aqui o nosso tempo é mais rápido, etc., para falar sobre esses assuntos. Há alguns pontos que podem ser criticados, como coloquei a V. Exª, entre eles essa questão dos deficientes, que gera custos. Eu solicitaria a V. Exª que fosse aprovado aqui um grupo técnico de estudos no Congresso Nacional sobre essa lei federal, porque ela é técnica. Esse tem que ser um estudo avançado, um estudo ligado a especialistas. E eu entendo, Senadora, que deveriam compor o grupo especialistas e, da mesma sorte, representantes do Ministério Público, da Defensoria, do Governo e da Ordem dos Advogados do Brasil, para que se fizesse um estudo e se entregasse esse estudo técnico ao Congresso Nacional, para que o Congresso Nacional pudesse, o mais rápido possível, legislar sobre a Lei Geral dos Concursos Públicos, em razão da importância desse tema. Eu agradeço a V. Exª, Senadora. A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Eu agradeço muito. É impressionante. Eu estava observando aqui como nós somos um país retórico e prolixo. Fazemos tantos detalhes, e, às vezes, é no detalhe que está o perigo. Dizem que o diabo mora nos detalhes. Só no art. 7º, há 24 incisos! Nessa lei, há 24 incisos no art. 7º - eu estava observando. Então, é um detalhamento acho que necessário, mas podíamos fazer assim: tem que ser assim, com nomenclatura igual. Não é possível que, no Brasil, que fala a mesma língua, não haja. Consulto a Senadora Regina Sousa - agradeço a sua presença aqui, Senadora Regina - sobre esse tema da dissertação do Prof. Carlos André. Nós já estivemos juntos na discussão aqui, na Comissão, sobre o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. Vimos que, inclusive, na Língua Portuguesa, para os "concurseiros" - os que fazem concursos -, na área do Direito, por exemplo, há palavras que têm uma aceitação por uma banca examinadora e cuja forma de escrever não é a mesma que está no Acordo Ortográfico. Então, veja: é uma questão - suscitada até pelo Prof. Carlos André - que eu sempre falo e que a própria Academia Brasileira de Letras aqui entendeu que existia, mas não sei se chegou a fazer algum encaminhamento para corrigir esse erro e uniformizar a palavra. O entendimento é o mesmo, mas vai usar duas vezes. Estou dando o parecer. Consulto a Senadora Regina... Cara Profª Simone, como estamos falando de... Ele é um especialista. Ele é de banca examinadora. Ele é parte do processo de fazer. A Drª Simone é a elaboradora. Evidentemente, ela pode nos ajudar naquilo que ele define como necessidade de uniformizar a linguagem. Aquilo que é verbo... Isso a área de Língua Portuguesa poderá fazer. Só vou pedir licença à senhora para ouvir o Prof. Edgar, porque os dois estão do mesmo lado. Então, Prof. Edgar, quanto ao que disse o Prof. Carlos André, o senhor concorda plenamente ou parcialmente, ou existem ainda outras coisas a serem propostas? O SR. EDGAR ABREU - Olá, boa tarde a todos. Muito obrigado. É um prazer, Exª. Exma Senadora Ana Amélia, Prof. Carlos, representante do MEC, Simone, muito obrigado a todos. Senadora, vou fazer uma breve apresentação, em que vou fazer uma complementação, mas com uma visão um pouco mais macro do mercado de concurso público, e explanar algumas dificuldades, alguns problemas que são encontrados hoje no mercado, tanto para os concurseiros quanto para o mercado como um todo. Pode ser? Eu vou ser um pouco breve. A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Como? O SR. EDGAR ABREU - Eu vou ser um pouco breve. Vou fazer uma apresentação justamente explanando algumas coisas, alguns outros problemas que não foram colocados,... |
| R | A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Pelo professor. O SR. EDGAR ABREU - ... complementando os problemas dele também. A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Por favor, então, sintetize para ele os pontos que você considera. O SR. EDGAR ABREU - Perfeito. Obviamente, nós temos um problema que vem desde a Constituição, um problema de trinta anos, porque desde que se determinou que o ingresso na carreira pública - no art. 37 - se dá por concurso público, nunca houve uma lei específica de concurso público. Não sei se é dever do Estado. Isso é uma questão da União, tanto que há uma PEC hoje, que é a PEC 75/2015, que vai fazer uma retificação, tanto no art. 37 quanto no art. 24, que teoricamente vai dar poder à União de fazer uma legislação em âmbito nacional, e que isso seja uma espécie de guarda-chuva para as demais legislações estaduais e municipais. Mas isso não é muito a minha área, é a área mais jurídica. Eu vou para as partes mais técnicas e específicas de concurso. Hoje, estima-se que há 12 milhões de pessoas no mercado de concurso público. Esse número cresce de forma exponencial, principalmente com a crise que nós vivenciamos hoje, com um índice de mais de 11% de desemprego. Isso representa mais 11 milhões de pessoas que não são contabilizadas, pois esse número é de 2014. Estima-se uma movimentação de mais de R$6 bilhões ao ano desse mercado. Isso, fazendo-se um tíquete médio de R$500 por cada concurseiro. Na verdade, ele gasta muito mais: gasta com prova, gasta com hospedagem, gasta com passagem, gasta com curso preparatório, gasta com uma série de coisas para poder realizar um curso para concurso. Por ano, são disponibilizadas entre 100 mil e 300 mil vagas, tanto no âmbito nacional, na esfera de autarquias, empresas públicas do Governo, e nos Estados, nos órgãos públicos estaduais, principalmente nas prefeituras, onde temos o maior número de concursos hoje. Alguns números também de recordes de inscrição. Isso para mostrar para vocês que, mesmo com o cenário que nós estamos vivenciando hoje, de crise, um cenário em que Estados têm dificuldades financeiras, como o meu próprio Estado, o Rio Grande do Sul, e o Estado do Rio de Janeiro, e isso teoricamente traria uma menor procura por concursos públicos. Nós também estamos encontrando problemas em orçamento, tanto no âmbito estadual como também no federal, mas os números de inscritos em concursos vêm crescendo. Mais de 1 milhão de pessoas se inscreveram nos concursos dos Correios, da Caixa Econômica e do INSS, os últimos grandes concursos que nós tivemos. Aqui, então, os problemas. O primeiro problema que eu estou elencando é de informação sobre a realização de concursos, que é um problema de mídia e, às vezes também, acredito, de planejamento. Nós temos aqui uma notícia recente, na qual o Ministro em exercício, Dyogo Oliveira, afirma não haver previsão de concurso para 2017. Mas, claro, isso com base em orçamento, pelo fato de os órgãos não terem orçamento para isso na Lei de Diretrizes. Não deixa claro se o fato de não haver concurso contempla também as reposições. No caso, vacância de pessoas que se aposentam. Então, com tudo isso, é necessário haver concurso, e não necessita orçamento, porque a realização de concurso é superavitária. O que você tem é a contratação. Então, se você tem vacância em alguns órgãos, claro, você acaba tendo orçamento para isso, mesmo não havendo orçamento adicional de contratação. E enxergamos também que, para alguns órgãos, como Receita Federal, ou cargos, como analista ou auditor, por exemplo, não haver concurso público não é um custo para o Governo. |
| R | Na verdade, é uma perda de receita, haja vista que, pelos números dos sindicatos, existe uma falta muito grande, tanto de auditor quanto de analista tributário. E é provado que ele paga o seu salário em alguns meses de trabalho. Então o corte de concursos, por exemplo em áreas fiscais ou em áreas de polícia, que são áreas importantes para o Governo, não sei se seria uma economia muito interessante. Hoje o maior problema que nós temos no mercado de concursos não é nos grandes concursos, mas nos pequenos concursos. Os concursos grandes são organizados por bancas grandes, bancas sérias e, literalmente, bancas organizadoras. Nosso maior problema hoje está nos pequenos concursos, concursos de prefeituras. Se nós fizermos um levantamento entre os concursos que são anulados, cancelados, fraudados, com certeza nós vamos estar com 90% disso concentrado em prefeituras. E qual é o grande problema disso? Primeiro, não existe uma regulamentação para ser uma banca organizadora. Qualquer um pode criar um CNPJ, pegar um escritório, alugar uma sala, contratar amigos, fazer uma prova. Não há nenhum controle, não há nenhuma lei, não há nenhuma fiscalização para isso. Por mais que a contratação seja por meio de licitações, nenhuma grande banca vai querer fazer um concurso de uma prefeitura de 5 mil habitantes. Não faz sentido financeiro para ela, ela não consegue entrar nisso e não vai concorrer. Então a contratação, em geral, vai acontecer com uma empresa de pequeno porte, não fiscalizada, e você vai ter muito apadrinhamento e também propinas, que é o que acontece nos casos de desvio que estão na mídia. A minha proposta para isso é uma maior intervenção do Estado. Hoje o Estado tem duas bancas - quando eu digo o Estado, a União -, tem duas bancas organizadoras de excelência, tanto o Inep, que organiza um preparatório para o Brasil inteiro com muita eficácia, que é o Enem, aplicando provas em prefeituras pequenas, em cidades pequenas e em cidades grandes; e há a Esaf, que é específica de concurso do ministério. Isso, do Ministério da Fazenda. Hoje então haveria condições de o Estado ter uma intervenção um pouco maior. Talvez, como diz o Dr. Carlos, isso seria matéria para mais discussões, mas eu enxergo uma possibilidade de fazer o que as outras bancas grandes não querem. Se eu fizer uma analogia, por exemplo, é o que a Caixa Econômica Federal faz ao receber as pessoas do Bolsa Família ou do seguro-desemprego, coisas que os grandes bancos não querem, por trazer muito mais custos, mas por uma questão social. O Inep organizar um concurso de uma pequena prefeitura - não vou citar nenhuma para não ser injusto - , realmente, em termos financeiros, não é um grande negócio, mas há toda a questão social e também para trazer mais credibilidade para esses processos, que são o que gera descrédito, tanto do concurseiro, como também da mídia. E é isso que é generalizado. Ninguém coloca na mídia que um concurso com um milhão e meio quase, aproximado, que nós tivemos, o INSS, foi um sucesso, porque foi organizado por uma banca como o Cespe, da UnB, uma grande banca, com um grande nome. Ninguém fala isso. Todo mundo vai falar do concurso da pequena prefeitura, em que caiu uma questão que não tinha nada a ver, que falava sobre um cantor ou teve apadrinhamento, e assim vai. Então a minha primeira sugestão seria haver essa maior intervenção. E intervenção não só no fato de realizar, mas também no fato de fiscalizar, e principalmente criar uma legislação para que essas bancas funcionem. Elas têm que ter uma legislação, têm que ser fiscalizadas, e uma autorização com prazo para que elas continuem funcionando, as que estão em aberto até agora. Acredito que, após uma legislação, um prazo de dois ou três anos para que cada uma dessas bancas consiga cumprir determinadas exigências mínimas, e só assim possam ser credenciadas em Estados, em prefeituras, em autarquias ou em empresas públicas para realizarem concursos. Acho que isso é fundamental para a moralização de concursos públicos. Na verdade, terminar com essas bancas organizadoras que são a ponta fraca dessa operação. |
| R | Eu acredito que, mesmo o Estado fazendo a outra parte, que é a seleção não ter um conflito de interesse, eu enxergo que, por exemplo, o próprio site do MEC hoje... O MEC tem tanto a seleção, que é feita pelo Inep, quanto o preparatório, que é o Hora do Enem, oferecido pelo MEC, e tem também as vagas que são das universidades públicas. Então, tudo o que se tem de ter é credibilidade e transparência. Quando eu tenho um Inep e um MEC, isso passa credibilidade, que é o que a gente precisa ter; e é isso que falta hoje no mercado. Algumas considerações, eu vou só fazer muito brevemente porque o Dr. Carlos já pontuou muito bem, e eu não vou entrar muito nessas partes mais micros. Realmente hoje nós temos muitos projetos que estão andamento, de concursos desde 2013. Então, eu tenho aqui o PL 252, de 2003; O PL 985, de 2007; o PLS 30, de 2012, tudo falando sobre concurso público. Também concordo, Dr. Carlos, que o PLS de autoria do atual Governador Marconi Perilo, de 2010, é o mais completo dos que existem. Embora eu também tenha bastante objeções com relação a alguns artigos, algumas coisas, eu acho que é um primeiro passo. Existe muita coisa ali que pode ser melhorada e tem de ser corrigida, mas precisamos primeiro de uma lei para depois procurar alterar, senão nunca vamos ter essa lei. Então, entre essas alterações, que são significativas para mim, está o prazo mínimo entre o edital e a publicação da prova, que é 90 dias. Quando eu falo não só prazo para publicação da prova, prazo de inscrições, prazo de recurso. A importância, para quem não faz concurso, desse prazo, que foi batido pelo Dr. Carlos, é que hoje, em concursos de nível médio, são cobradas disciplinas como Direito Constitucional, Direito Administrativo e, dependendo do concurso, Direito Civil, Direito Tributário, uma série de disciplinas que não são vistas em nível médio, e o concurso é de nível médio. Se você larga um edital como esse e coloca a prova em um mês, dois meses, você não está dando ampla concorrência a todos os candidatos, não é? Então, esse prazo mínimo tem de ser estabelecido como regra. Como nós falamos, não existe nenhuma lei. Como funciona hoje? Cada concurso põe o prazo que mais lhe convém - 30 dias, 60 dias. Alguns concursos são obrigados a seguir um prazo mínimo de 60 dias, mas não são todos. Então, seria necessário esse prazo. Também seria muito importante proibir concursos de cadastro de reserva. Isso é fundamental. Inclusive, se eu não me engano, é que trata o art. 8º do PLS, do Projeto de Lei do Senado 74 e é também um dos grandes problemas hoje. Isso aí não afeta só prefeituras como principalmente grandes órgãos, grandes autarquias. Nós estamos vivenciando hoje... (Soa a campainha.) O SR. EDGAR ABREU - Prometo mais dois minutos. Nós estamos vivenciando hoje, Senador, um grande problema que é um concurso da Caixa Econômica Federal, que foi um concurso com mais de 1,1 milhão de inscritos. Esse concurso hoje está suspenso com uma série de brigas na Justiça, porque foi um concurso de cadastro de reserva. Como não há lei, ela fez um concurso de cadastro de reserva, e ela está chamando. A Caixa Econômica Federal chamou um número pequeno, mas chamou um número razoável. Não tenho certeza dos números, mas é próximo a três mil, quatro mil, bem próximo de cinco mil. Desculpa. Mais próximo de cinco mil candidatos. O problema é que, no último concurso, ela chamou 15 mil. |
| R | E aí a relação que o candidato tem é uma relação de expectativa com o passado. Ele passou numa posição nº 60, por exemplo, numa microrregião, e ele viu que, no concurso anterior da própria Caixa Econômica Federal, chamaram 200. Então, inconscientemente, ele já está gastando esse dinheiro, porque ele acha que vai ser contratado. E, claro, por uma retração da economia, por coisas que realmente estão corretas do ponto de vista de austeridade, vamos dizer assim, que o País está vivenciando, a Caixa cortou o RH, cortou contratação. Só que o grande problema não está no que aconteceu. Está em como o concurso foi elaborado. Se o concurso tivesse o número de vagas explicito, não teria criado falsas expectativas nos candidatos, e não teríamos todo esse imbróglio judicial. Para fechar, então, o último eslaide. Sobre a parte de questões anuladas, de que o Dr. Carlos falou, sobre uma série de problemas que aí nós vemos muito em micro, de questões fora do edital, editais confusos, má interpretação, eu enxergo que o maior problema disso não é só o erro, porque o erro vai acontecer. O maior problema disso está em como esse erro é resolvido. Hoje os concursos públicos, as bancas organizadoras são soberanas. Você dá soberania para uma banca grande, estruturada, organizada e responsável, tudo bem. Mas há soberania em todas as bancas. Então, aquela banca pequena também é soberana. E aí você vai gerar uma série de brigas no Judiciário, porque a banca não resolveu anular aquela questão, porque ela colocou coisas fora do edital e até porque, como o valor da contratação é muito pequeno, as pessoas para fazer aquelas questões também recebem um valor pequeno e, consequentemente, numa questão meritocrática, você acaba tendo questões não tão bem fundamentadas e não profissionais tão teóricos. E aí, mais uma vez, faz sentido a entrada do Estado para conseguir fazer uma prova de qualidade, um exame de seleção com qualidade para uma prefeitura pequena, com pequeno orçamento, para geração de conteúdo, para geração dessa prova. Então, eu acho que é basicamente isso aí. Não queria me prolongar muito, mas essas são as minhas considerações. Muito obrigado a V. Exª. A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Obrigada pela colaboração, Professor Edgar Abreu. Agora passo à Simone Horta, que é da Diretoria de Políticas Regulatórias, do Ministério da Educação. A SRª SIMONE HORTA - Bom dia a todos, bom dia, Exmª Srª Senadora Ana Amélia. Gostaria de agradecer o convite. Em nome do Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, gostaria de cumprimentar também o ilustre Dr. André Pereira Nunes, da OAB; o Professor Edgar Abreu, da Casa do Concurseiro. Cumprimento todos os presentes. Bem, eu sou Diretora de Política Regulatória da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, do Ministério de Educação, Senadora, e eu considero salutar e muito adequada a discussão. Cumprimento e elogio o trabalho da Comissão de Educação, Cultura e Esporte desta Casa, do Senado Federal. Mas, infelizmente, como órgão do Ministério, eu tenho muito pouco a contribuir nesta audiência pública. Até a assessoria parlamentar do Ministério chegou a entrar em contato com a sua assessoria, porque o MEC é um órgão muito grande. A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior é o órgão responsável por dar concretude ao art. 209 da Constituição, que justamente emite os atos autorizativos para as instituições de educação superior, as faculdades, os centros universitários, as universidades. Então, credenciamento de instituições, autorização e reconhecimento de cursos. Então, a competência da Secretaria se encerra nessa atividade regulatória. |
| R | A discussão é premente, mas há um órgão que talvez poderia contribuir nesse debate, um órgão ligado, uma autarquia vinculada ao Ministério da Educação, e que foi mencionado pelo Prof. Edgar, que é o Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), que tem experiência em aplicação de provas; não são concursos, mas acho que tem a expertise para entrar no debate e discutir com propriedade as questões relativas à aplicação de provas, já que eles aplicam grandes provas nacionais, como o Enem, o Enade, e outras também importantes, não tão grandes como essas mencionadas. Eu me coloco à disposição para participar do debate e levar as contribuições para o Ministério da Educação, para os órgãos mais atinentes, e os encaminhamentos todos da audiência pública. Estou à disposição para os debates, mas não tenho especificamente com relação ao projeto de lei alguma contribuição específica. A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Eu agradeço muito a representante da Diretoria de Políticas Regulatórias do MEC, mas acho que pelo menos, Profª Simone Horta, nessa questão da uniformização da linguagem, acho que o não está na verdade se intrometendo. Talvez seja o antigo Ministério da Administração Pública, agora Ministério do Planejamento, a quem caberia estabelecer e ser protagonista nesse processo. Acho que é o Ministério do Planejamento, até porque ontem aqui, provocado pela resposta do Prof. Edgar, o Senador Hélio José apresentou o PLC 38, que altera salários de servidores de várias carreiras da Administração Federal, que cria - e para mim a palavra criar significa algo novo -, que cria, transforma e extingue cargos e funções na Administração Federal. Foi um relatório de 40 minutos, especificando todas as áreas. Esse PLC 38 foi apresentado, só foi lido para a discussão. Digamos que não esse assunto não seja tão exato, como dizer que não vai haver concurso, porque aqui está dito que se vai criar, vai ter. Corroborando com o que disse o Prof. Carlos André, como eu falei no início da audiência, há uma interatividade com as pessoas que estão nos acompanhando. A Ana Flávia Smith Baranski, de Santa Catarina, que é muito ativa nas redes sociais, participa sempre, o que é muito importante, diz que "os seletivos das prefeituras também devem receber regras. Existe gente que tira os primeiros lugares e nunca é chamada. E a contratação deveria ser regrada. Ninguém consegue trabalhar direito sabendo que assinou o contrato por um ano e pode sair no dia seguinte se não forem com a cara ou a Administração Pública resolver colocar outra pessoa no lugar". Ou seja, o concurso é só para inglês ver. Desculpe, a expressão. Concordando com o que diz o professor. Antônio Alves Sobrinho, aqui do Distrito Federal. Obrigado, Antônio Sobrinho. Ele pergunta: "Há como alterar as perícias médicas - como foi mencionado pelo Prof. Carlos André - para os deficientes físicos nos concursos, considerando a perícia feita pelos DETRANs? [O DETRAN também faz essa perícia.] Pois as pessoas dizem ter visão monocular para entrar na quota de deficientes, e tem CNH categoria D ou E. Isso é um milagre, pois não podem ter essas carteiras de habilitação. |
| R | E continua ele: "Um concurso para um cargo público que ainda não havia ocorrido, mas havia 60 cargos já preenchidos por requisição e aproveitamento de outros certames, não deveria ser primeiro para o cargo reservar três vagas para deficientes físicos, para eficácia plena do Decreto 3.298?" É uma pergunta bastante lógica do Antônio Alves Sobrinho, aqui do Distrito Federal. Ele também lembra - e ele é especialista nisso - que "a Súmula 377 do STJ dá a portadores de visão monocular direito a participar dos concursos públicos na quota para deficientes. Entretanto, como podem essas pessoas participarem de concursos que exijam CNH categoria D ou E, sendo que elas são incompatíveis para adquirir esse documento?" É uma exigência complicada. Agradeço pela participação das pessoas de Santa Catarina e do Distrito Federal. E, agora, do Rio de Janeiro, pergunta o Anderson Gabriel Medina - obrigada, Anderson: "Para que tanto cargo comissionado? Isso é uma vergonha. Se querem demitir livremente, criem uma modalidade de contratação temporária que exija concurso, com percentual limite em relação aos cargos com estabilidade. Cargo comissionado fere o princípio da isonomia; cargo comissionado não deveria existir. Criem uma modalidade de emprego temporário que exija concurso, se o problema é a estabilidade. Eu queria dizer ao Anderson: eu sou Senadora, no meu gabinete tenho pessoas que são comissionadas, o Senado tem um quadro de servidores estáveis, mas tenho, digamos, a possibilidade de fazer a contratação comissionada. Fico muito feliz. No Facebook, há um depoimento de um jovem de Goiás, entrou no meu gabinete, e fez um relato no Facebook dizendo que ele entendeu que política podia ser feita de maneira séria, porque nós precisávamos de preencher uma vaga de um assessor parlamentar e coletamos vários currículos, vários, cinco ou seis. O meu chefe de gabinete, que tem essa competência, viu todos os currículos e achou aquele currículo, que ele nunca tinha visto, e chamou a pessoa. E quando chegou lá, ele perguntou: "Qual é a sua habilitação, qual a sua formação, porque você diz que tem curso superior em várias áreas e tal?" E ele foi admitido. Saiu agora porque vai entrar na política, foi se dedicar. Ele se surpreendeu porque no gabinete não foi lhe perguntado de que partido ele era, qual era a sua ideologia, a sua religião. Em primeiro lugar, é um cargo de confiança. O que foi avaliado no caso dele? Foi avaliada a sua habilitação, a formação acadêmica do Tiago, e como ele poderia. E ele recebeu a colaboração de todos os colegas do gabinete de como era o serviço ali dentro, cada um compartilhou com ele as experiências vividas, e ele ali aprendeu o caminho para seguir. Ele saiu e fez esse relato. Eu fiquei muito satisfeita, porque isso é regra. Então, eu queria dizer para o Anderson, lá do Rio de Janeiro, que acho que há meios e formas. É claro que esse critério talvez não possa ser aplicado num Ministério. |
| R | Então, eu queria dizer para o Anderson, lá do Rio de Janeiro, que acho que há meios e formas. É claro que esse critério talvez não possa ser aplicado num Ministério, mas deveria ser o critério da capacitação e não apenas aquele valor maior, no Brasil, que é o QI, que não é o QI intelectual, não é o Quociente Intelectual; é o quem indica. Então, não pode ser esse o critério. Eu penso que há uma forma de fazer isso. Todos os servidores comissionados do gabinete são absolutamente dedicados - e muito - com os compromissos de valores, de metas, de missão, de resultados, no gabinete, tudo isso. E existe a meritocracia, para maior produtividade, avanços e tal. Uma das moças que lá entrou, a Eula, agora vai ser promovida, porque ela se candidatou. Depois de quatro anos no gabinete, ela se sentiu habilitada a fazer uma função maior do que aquela que ela já faz. Ela, hoje, é redatora para responder as correspondências e vai para uma função de outro nível de assessoria parlamentar propriamente dita. Mas isso é porque ela se ofereceu e vai ter a oportunidade de fazer isso. Então, nós temos esse critério. Por isso, eu acho que há um preconceito. É claro que se pode dizer que a maioria é QI. A maioria é QI, lamentavelmente. Então, nós temos de ter pessoas qualificadas a exercerem aqueles cargos, porque o dinheiro é público, e o serviço feito por esse servidor tem de ser em benefício do público, do povo que paga o salário dessas pessoas. Dito isso, o Prof. Carlos André tem uma colocação a fazer. Depois, eu tenho, para complementar aqui, uma situação que explica muito as dificuldades que nós temos no nosso País. A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Senadora, eu queria dar uma palavrinha. É rapidinho, até porque tenho que sair, pois vou embarcar daqui a pouco. A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Pois não, Senadora. A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Mas é rápido. É mais uma constatação de quem foi Secretária de Administração em dois governos. Uma é na questão da licitação. Há uma tendência de os Estados contratarem as universidades usando a história do notório saber. Eu queria que se considerasse isso. Às vezes, o próprio Estado tem a sua universidade estadual, e geralmente é quem faz o concurso e o realiza. A outra questão é aprovado, classificado. Eu vivi isso. Criam até associações. É uma pressão. A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - É verdade. A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Existem as vagas e, para as que sobraram, eles fazem associação dos concursados. E ficam todo dia na porta da Secretaria... A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Todos nós. A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - ...querendo ser contratados. A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Todos nós sofremos isso, Senadora. A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - E como fazemos isso? É possível limitar a vaga do classificado? Porque há a questão da nota, não é? Hoje em dia, as pessoas se preparam tanto que todos têm notas muito altas. A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Exatamente. A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - E ficamos em uma pressão muito grande para resolver isso. Existe outra questão também que vivi. A pessoa passou no concurso, mas não tinha ainda cumprido a exigência da escolaridade. Por exemplo, para professor - normalmente usamos - de matemática, de inglês, de física. Nós contratamos os alunos temporários da universidade. Fazemos a seleção temporária e ele vai dar aula. Aí, ele passa em um concurso faltando seis meses para ele concluir. Ele passou em primeiro lugar; foi chamado, e não assumiu. A questão era ir para o fim da fila, mas o edital não previa isso e ele perdeu a vaga. Ele já era professor do Estado naquela disciplina que o Estado precisa, mas perdeu, porque o edital não previa que ele fosse para o fim da fila, pois ele podia terminar o curso em seis meses e depois ser chamado, na validade do concurso. Aí, entra-se na questão da validade. Acho que é exagerada a história de dois anos mais dois anos. Devia ser um ano mais um ano porque tira a oportunidade de muita gente, de atualização também das pessoas que fazem o concurso. Acho ideal um ano mais um ano. |
| R | Outra questão que eu percebi é que proliferou o número de bancas, todo mundo criou fundação para concorrer a licitações para realização de concursos. Lá no meu Estado, há muitas fundações criadas assim, sem perfil, um grupo de pessoas que se juntam. Virou um mercado, uma disputa de mercado muito séria. A questão dos conteúdos. Há uma história engraçada. Houve um concurso para a Polícia Militar, e nas questões havia a história dos pronomes, - ênclise, próclise, mesóclise, que estão na moda, inclusive - e um senhor de 80 anos, um professor, escreveu uma carta para mim, como secretária, e eu mandei para a banca. Ele disse assim: "Um soldado, quando vai prender, não vai dizer: prendê-lo-ei. Ele diz: teje preso'". Quer dizer, exigimos algumas coisas, na questão do conteúdo, que a pessoa nunca vai usar. Então, eu acho que teria que haver uma relação com o cargo que a pessoa vai ocupar. A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - É a história dos museus citada aqui. A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Exatamente, ele citou. Eu me lembrei desse professor porque ele fez uma matéria e eu mandei para a banca. Nunca um soldado vai dizer "prendê-lo-ei", vai dizer "teje preso". Uma passagem engraçada, mas que tem a ver com a questão do conteúdo. A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Muita oportuna a Senadora. Ela levantou que, no caso do Piauí, o Estado tem uma faculdade, mas há Estados que não têm faculdades estaduais. Então, há a possibilidade de a federal realizar o concurso? A palavra está com os especialistas aqui. Passo a palavra ao Dr. Carlos André e depois ao Edgar, que são os operadores desse processo e têm mais contribuições a nos dar. O SR. CARLOS ANDRÉ PEREIRA NUNES - Obrigada, Senadora. Ratifico que muita das excelentes considerações e respostas já há no projeto de lei que o professor colocou e colocou muito bem. Por isso é fundamental, na nossa concepção, desenvolver e cercar-nos desse projeto de lei. Esse projeto de lei, por exemplo, ratifica já uma decisão do STF que V. Exª colocou, Senadora, em relação à diferença entre aprovados e aqueles que efetivamente estão nas vagas. De que sorte? Proibindo o chamado cadastro de reserva. O cadastro de reserva, na nossa concepção, é um insulto, Senadora, à organização. Parece-me que é absolutamente inacreditável do ponto de vista da administração. Quem administra uma empresa e, da mesma sorte, pensa na administração do Estado com eficácia, com eficiência, conforme o próprio art. 37, pensa como pensa o STF nessa decisão que diz que aprovado em concurso público dentro das vagas têm direito à nomeação. Então, cinco vagas foram colocadas, foi aprovado, mesmo que passe o prazo, ele tem direito à nomeação. E as chamas vagas excedentes? Eu pergunto: por que existem vagas excedentes? Se o órgão precisa de uma quantidade x de vagas, que seja colocada aquela quantidade x. Inclusive, é uma grande tendência de reflexão sobre esse assunto para limitar, para que seja efetivo. Como em uma empresa, se eu preciso de x pessoas colaboradoras, eu vou contratar x colaboradores. Parece-me bastante lógica essa estrutura e o projeto de lei fala sobre isso. Eu acho que se deveria aprofundar um pouco a respeito desse assunto. |
| R | A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Como a Senadora Regina levantou as questões, nesse caso, nós temos 20 vagas que serão preenchidas. Enfim, o concurso tem que ter um prazo de validade. Por quê? O SR. CARLOS ANDRÉ PEREIRA NUNES - Dois anos. A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Porque um daqueles que foi contratado pode ter um problema de doença, pode sair do trabalho, pode ter ido embora. Aí surge a vaga. Então ele vem dos seguintes, do penúltimo, do último que seria, seguindo a lista. É nessa lógica que eu estou falando. É ter um período de validade para aqueles cargos que ficarem vagos, que não está prevista a vacância. Podem eventualmente serem vagos. Por quê? Para não fazer um novo concurso. Esse é um negócio para durar. Assim como a Senadora, eu também vivi, porque o pessoal do Banco Central criou a associação dos que fizeram concurso do Banco Central ou de outras categorias. Acho que da Polícia Rodoviária Federal também teve, e a gente encaminhou. Felizmente estão todos resolvidos. Mas eu acho que é um ponto importante. A Senadora vai ter que sair, mas antes eu consulto a senhora, dada a experiência que teve no Piauí, Senadora Regina Sousa, se deseja, acho que é interessante o que ele propôs, uma comissão pequena. Eu faria o requerimento à Comissão de Educação, como também sugeriríamos na Câmara, pegar a Câmara e Senado, porque a legislação é dos dois, para fazer um estudo. Se a senhora se dispuser a aceitar essa missão, esse encargo, eu fico grata. Vou propor ao Presidente um requerimento já fazendo essa indicação, que já é resultado eficaz dessa proposta do Prof. Carlos André. Eu quero só lembrar a vocês que isso é fundamental. Porque nós aqui poderemos fazer mais dez audiências, mas existe uma questão que é o mecanismo legislativo, é a feitura da lei. Então eu vou dizer a vocês, pedir à Secretaria, ao nosso secretário que foi extremamente eficiente. Existe já, desde 2003 - ele está falando de uma lei de 2010 - uma lei semelhante, feita pelo Senador Jorge Bornhausen, de Santa Catarina. Agora esse projeto foi apensado ao 252 e todos esses projetos foram apensados a este. Então, dessa proposta original 74, de 2010, do Senador Marconi Perillo, porque foram apensados todos, como diz o Senador Moka, que é muito frasista, pretenderam fazer um beija-flor e vão produzir um morcego. Por isso a validade desta Comissão de conversar com os legisladores da Câmara, pegar junto, porque a causa não é da Câmara ou do Senado. Tudo o que foi nosso aqui agora se converteu em iniciativa da Câmara porque também a Câmara tinha manifestado. Vocês não imaginam a quantia de apensamentos e de projetos que foram juntados ao mesmo projeto. |
| R | Eu sugeriria que conversássemos com o Deputado Paes Landim, que é muito voltado à educação e está nessa área, para acrescentar umas três pessoas do Senado, mais um outro Senador e talvez um técnico legislativo do Senado para ajudar nesse trabalho. Então, o que nós concluímos, Prof. Carlos André, foi que essa sugestão, dada a esse verdadeiro cipoal, me parece a mais objetiva e a mais adequada. Nessa questão, deveria haver simplesmente isto: regras claras, definidas no concurso. E essa questão dos Municípios me parece ser a mais sensível e aquela que deve ser analisada com mais urgência. Todo dia, vemos no jornal um concurso suspenso por irregularidade. Quero dizer que sou testemunha dessa situação. A Anvisa fez concurso para um cargo técnico. Lembro-me disso porque o Diretor que estava sendo sabatinado, Dr. Ivo Bucaresky - não esqueço nem o nome nem o sobrenome dele - anunciou, durante sua sabatina na Comissão de Assuntos Sociais, quando eu cobrei, que a Anvisa havia feito um concurso. Eu recebi alguns jovens que participaram do concurso reclamando de vários problemas: de que a prova não chegou na hora ou de que houve atraso. Isso não pode acontecer. Com a comunicação hoje, com o celular, isso não pode acontecer. Por essa razão, todo o concurso foi anulado e refeito. Então, acho que o Poder Público tem a obrigação com o direito à transparência e à cidadania. Eu queria agradecer muito ao Prof. Carlos André, que, na verdade, foi o mentor - ele me procurou, e eu achei que esse debate seria importante. O SR. CARLOS ANDRÉ PEREIRA NUNES (Fora do microfone.) - Obrigado, Senadora. A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Agradeço à Senadora Regina Sousa pela contribuição valiosa também; ao Prof. Edgar Abreu, que viu que foi possível encontrar o caminho brasileiro para resolver o problema; e à Simone Horta pela colaboração no MEC para conversar com as áreas, porque eu acho que essa questão da uniformização da terminologia... Talvez até os responsáveis do MEC possam convidar o Prof. Carlos, que aqui representa a OAB, mas ele é especialista nisso e está à disposição. Então, muito obrigada, em nome da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, à Drª Simone Horta, representando aqui a Diretoria de Políticas Regulatórias do MEC. A SRª SIMONE HORTA - Agradeço novamente. A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Agradeço ao Carlos André Pereira Nunes, professor e conselheiro da OAB; e ao Prof. Edgar Abreu, da Casa do Concurseiro. Muito obrigada. Obrigada pela gentileza. Antes de encerrar, convoco, para a próxima terça-feira, dia 5 de julho, em caráter excepcional, às 11 horas e 45 minutos, reunião, extraordinária, desta Comissão destinada à deliberação de proposições. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião. Muito obrigada a todos, especialmente àqueles que mandaram perguntas para que nós aqui as apresentássemos, o que foi extremamente colaborativo e também bastante prático. Muito obrigada a todos. Está encerrada a reunião. (Iniciada às 11 horas e 18 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 28 minutos.) |
