13/07/2016 - 23ª - Comissão de Assuntos Sociais

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Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Declaro a 23ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Assuntos Sociais da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura do Senado Federal.

Há expediente sobre a mesa, que passo a ler.

Esta Presidência comunica o recebimento das seguintes manifestações:

- Ofício da Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul, Santa Catarina;

- moção de Apelo da Câmara Municipal de São Carlos, São Paulo;

- ofício à Câmara Municipal de Maribondo, Alagoas;

- ofício da Assembleia Legislativa de Minas Gerais;

- requerimento da Comissão do Trabalho da Previdência e Assistência Social solicitando discussão sobre pacto regulatório da mineração e o respeito aos direitos das populações atingidas, dos trabalhadores e do meio ambiente;

- ofício da Câmara Municipal de Guaraciaba, Santa Catarina;

- ofício nº 44 da Câmara Municipal de Vereadores de Erechim, no Rio Grande do Sul;

- moção de Apelo da Câmara Municipal de Campinas, São Paulo, pela flexibilização da Lei de Responsabilidade Fiscal;

- ofício da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, que encaminha requerimento solicitando ao Congresso Nacional que indique a médica paraibana Adriana Melo ao Prêmio Nobel de Medicina no ano de 2016, por suas pesquisas que ligaram os casos de microcefalia ao vírus da zika;

- ofício da Prefeitura Municipal de Estância Balneária de Ubatuba, em São Paulo;

- ofício da Câmara Municipal de Mauá, São Paulo;

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ofício da Associação Nacional de Serviços Municipais de Saneamento que, em assembleia nacional, aprovou diversas recomendações e submete a esta Comissão;

- ofício da Câmara Municipal de Curitibanos, Santa Catarina, sobre o Programa Mais Médicos.

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Informo que os referidos documentos ficarão à disposição dos Srs. Senadores na Secretaria desta Comissão para consultas que se fizerem necessárias.

Srs. Senadores, Srªs Senadoras, durante o primeiro semestre deste ano, deliberamos em votações neste plenário sobre 57 projetos, realizamos 23 reuniões e 4 audiências públicas.

A Comissão ouviu, recentemente, o Sr. Ministro da Saúde, dia 7 de julho, quando foi realizado um debate com o Dr. Ricardo Barros sobre as prioridades da Pasta, Sistema Único de Saúde, gestão pública e limite de gastos.

Os Senadores debateram um projeto que trata de ambiente do trabalho. No começo de junho, foram debatidas as condições de trabalho para o empregado e deveres do empregador, para instruir o Projeto de Lei do Senado 220, de 2014.

Houve discussão e alteração de novos prazos para registro de medicamentos e uma série de outras providências e projetos aqui examinados que foram apreciados durante o primeiro semestre deste ano.

Começaremos pelo Item 2, enquanto aguardamos o Relator do Item 1.

ITEM 2
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 155, de 2015
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 4.594, de 29 de dezembro de 1964, que regulamenta a profissão do corretor de seguros.
Autoria: Deputado Giovani Cherini
Relatoria: Senador Flexa Ribeiro
Relatório: Pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 155, de 2015, e das 2 (duas) Emendas que apresenta.
Observações:
- Votação simbólica.

Concedo a palavra ao Senador Flexa ribeiro para proferir a leitura do seu relatório.

O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Presidente, Senador Edison Lobão, Srªs. Senadoras, Srs. Senadores, o PLC nº 155, de 2015, do Deputado Giovani Cherini, altera a Lei nº 4.594, de 29 de dezembro de 1964, para disciplinar as atribuições do corretor de seguros.

O projeto elenca as funções do profissional, normatiza o seu registro no órgão fiscalizador, traça regras para o pagamento das comissões decorrentes das operações realizadas pelo trabalhador, além de traçar os parâmetros para a responsabilização do corretor pelos atos praticados no exercício da função.

O projeto foi distribuído à CAS. Não houve a apresentação de emendas.

Análise, Sr. Presidente.

A disciplina da matéria é de competência legislativa da União e se inclui entre as atribuições do Congresso Nacional.

Não se trata, ainda, de questão cuja iniciativa seja reservada ao Presidente da República, motivo pelo qual aos Parlamentares é franqueada a iniciativa legislativa sobre a matéria.

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Em relação ao mérito, a proposição altera diversos dispositivos da Lei nº 4.594, de 29 de setembro de 1964, que regulamenta a profissão de corretor de seguros.

Em face disso, proceder-se-á ao seu exame, tomando-se por base cada um dos dispositivos por ela modificado.

O art. 1º da citada lei, na forma do art. 1º do PLC nº 155, de 2015, foi mudado para especificar as atribuições do profissional em foco.

Nos incisos que se busca inserir, a proposição dispõe que são atribuições do mencionado corretor:

I - identificar o risco da operação a ser realizada;

II - recomendar as providências necessárias à contratação do seguro;

III - identificar a modalidade de seguro que melhor atenda às necessidades do consumidor;

IV - identificar e recomendar a seguradora a firmar o contrato com o consumidor;

V - dar assistência ao segurado na negociação e na execução do contrato de seguro; e

VI - dar assistência ao segurado na renovação do contrato de seguro.

Percebe-se que o rol de atribuições consiste, em síntese, na intermediação do contrato entre o consumidor e a seguradora, garantindo ao primeiro a satisfação da pretensão que o motiva a se vincular à segunda.

A proposição não extrapola as atribuições inerentes ao corretor de seguros, inexistindo, assim, qualquer vício que a macule.

No mesmo art. 1º há a inserção de um §2º, que veda ao corretor a participação nos resultados financeiros obtidos pela seguradora, para garantir a independência funcional do trabalhador e permitir a escolha da seguradora que melhor atenda aos interesses do consumidor. Em face disso, louvável a sua inserção no projeto.

Os arts. 2º e 3º da Lei nº 4.594, de 1964, na forma do art. 1º do PLC nº 155, de 2015, apenas realizam adequação terminológica, motivo pelo qual não se verificam quaisquer óbices.

Em relação ao art. 4º, há a revogação da alínea "b" do dispositivo em comento, que permitia aos corretores que estivessem exercendo a profissão anteriormente à vigência do diploma de 1964 que continuassem a fazê-lo. A sua revogação não traz qualquer prejuízo aos corretores de seguros.

As modificações propostas aos arts. 5º e 10 vedam ao corretor que não pagar a contribuição sindical obrigatória o exercício da sua profissão.

Trata-se de providência manifestamente inconstitucional, porque a Carta Magna só somente permite que se restrinja o livre exercício de qualquer profissão quando o interesse da sociedade assim o exigir.

A mencionada contribuição destina-se, tão somente, ao custeio do sistema sindical brasileiro (único país que mantém a sua cobrança), não havendo, assim, qualquer interesse indisponível da sociedade a ser tutelado pelo mencionado tributo.

Em face disso, impedir que o corretor em débito exerça a sua atividade milita contra a liberdade de trabalho. Portanto, não se recomenda a aprovação das alterações nos referidos arts. 5º e 10.

O art. 6º determina que o órgão fiscalizador de seguros não poderá habilitar novamente como corretor, pelo prazo de cinco anos, o profissional cujo registro tenha sido cancelado.

Trata-se providência que adapta o art. 6º ao disposto no art. 5º, XLVII, "b", da Carta Magna que veda a atribuição de caráter perpétuo a qualquer pena, motivo pelo qual a sua inserção no ordenamento jurídico nacional é recomendada.

O art. 7º visa a disciplinar o registro profissional do corretor de seguros.

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Sucede que a matéria se encontra minuciosamente sistematizada pela Susep, motivo pelo qual não se recomenda a aprovação do dispositivo.

Quanto aos arts. 11 e 12, não há óbice às respectivas aprovações, por apenas realizarem adaptações terminológicas no diploma de 1964.

Em relação ao art. 13 , algumas considerações merecem ser tecidas.

No §3º consta o seguinte:

§3º- Nos casos de cancelamento da apólice ou de devolução do prêmio, a comissão paga ou adiantada pela seguradora ao corretor de seguros deverá ser por ele restituída, proporcionalmente ao valor devolvido ou não recebido pela seguradora.

O parágrafo determina a devolução da comissão percebida pelo corretor que concluiu com sucesso a intermediação inerente à sua profissão, caso haja o cancelamento da apólice ou a devolução do prêmio.

Os mencionados eventos constituem riscos inerentes à atividade de qualquer seguradora, que não os pode transferir ao trabalhador.

A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) veda ao tomador dos serviços estornar as comissões percebidas pelo vendedor, caso a operação seja cancelada pelo comprador, ao fundamento de que os riscos do empreendimento devem ser suportados pelo empresário, e não pelo trabalhador (subordinado ou não).

Por se tratar de situação análoga à do corretor de seguros, sugere-se, com base na jurisprudência do TST, a rejeição do parágrafo.

No mais, não há qualquer óbice à aprovação do dispositivo que, em seu §4º, veda que se atribua ao corretor os custos administrativos da operação intermediada, medida que, de maneira justa, protege o trabalhador.

Em relação aos arts. 14, 16, 19 e 21, por realizarem adequações terminológicas ao diploma de 1964, inexiste óbice às respectivas aprovações.

No tocante ao art. 22, há apenas um reparo. Consiste na menção de que a pena de multa será aplicada ao corretor que infringir o disposto nos arts. 16 e 17.

A necessidade de tal alteração reside na circunstância de que o art. 22, na forma como redigido na proposição, não determina quais são as condutas passíveis de ensejar a aplicação da cominação pecuniária.

A ausência da determinação inviabiliza a incidência da penalidade de suspensão (prevista no art. 23), já que esta somente será aplicável quando não for a hipótese de multa ou cassação de registro (esse somente possível em caso de condenação transitada em julgado pelo cometimento de crime ligado ao exercício da corretagem de seguros).

Sem a especificação das condutas passíveis de multa, as duas normas (dos arts. 22 e 23) carecem das respectivas hipóteses de incidência, tornando-se, então, letras mortas.

Por isso, sugere-se, em relação ao art. 22, que se retorne à redação original do diploma de 1964. Com isso, necessária a sua exclusão da proposição em foco.

Em relação aos arts. 27 e 28, por realizarem adequações terminológicas, inexiste óbice às respectivas aprovações.

Quanto às revogações previstas no art. 3º da proposição, elas visam, tão somente, a adaptar o diploma de 1964 às alterações do PLC, não havendo, pois, qualquer vício. Por isso, verifica-se que a ementa não especifica qual seria o objeto da proposição. Trata-se de ementa cega, vedada Lei Complementar nº 95.

Recomenda-se, assim, a modificação a ementa, a fim de se especificar que a alteração promovida pelo PLC nº 155, de 2015, incide sobre as atribuições do corretor de seguros.

Voto, Sr. Presidente.

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Em razão do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 155, de 2015, com as seguintes emendas:

EMENDA Nº - (CAS)

Dê-se à ementa do Projeto de Lei da Câmara nº 155, de 2015, a seguinte redação:

Altera a Lei 4.594, de 29 de dezembro de 1964, para disciplinar as atribuições do corretor de seguros.

E a segunda Emenda:

Dê-se ao art. 1º do Projeto de Lei da Câmara nº 155, de 2015, a seguinte redação:

E aí vêm as alterações, Sr. Presidente, de todos esses artigos que foram expostos no parecer e que estão discriminados exatamente nessa Emenda da CAS de nº 2, que propõe a aprovação dos artigos que foram aqui citados no parecer e a desaprovação também de outros artigos que foram explicitados no parecer.

Esse é o voto, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Em discussão a matéria.

Não havendo...

Senador Moka.

O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Sr. Presidente, é um projeto complexo, que está regulamentando uma profissão antiga...

O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Ela está regulamentada. O projeto de lei do Deputado Giovani faz só ajustes, adaptações na lei que regulamenta a profissão de corretor; inclusive, algumas dessas emendas são só de correção, de redação, há outra que não permite à seguradora cobrar do corretor de volta...

O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Só um minutinho, Flexa.

Ela não é terminativa aqui, na CAS, não é?

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Não, não é.

O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Ela vai para o Plenário.

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Não é terminativa.

O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Não é terminativa, não é?

Então, há tempo de, durante o processo...

O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Fazer a revisão.

O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - É que são tantos...

O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - É longo, é longo.

O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - ...projetos, estamos ficando aqui que todas as carreiras querem regulamentar, e são milhares.

O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Não, essa já está regulamentada.

O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Sim, essa é diferente.

O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - É diferente, é só ajuste.

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - É, mas o Senador Moka aborda um tema interessante. Todas as carreiras...

O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - É isso aí.

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - ...estão hoje desejosas de uma regulamentação. Esta Presidência até tentou constituir uma subcomissão com o objetivo de examinar todos os projetos, consolidá-los, no que diz respeito à regulamentação de novas profissões.

Já ouvirei V. Exª.

Até o momento, a Comissão não produziu o seu trabalho, mas tenho esperança de que o faça.

A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Pela ordem, Senadora Marta Suplicy. Em seguida, ouviremos o Senador Paulo Paim.

Senadora.

A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Presidente, estávamos aqui comentando que não foi a primeira vez. Esta Comissão, reiteradas vezes, está regulamentando profissões. Não temos nada contra regulamentação, achamos até que é extremamente positivo, dependendo da profissão, mas sabemos que regulamentamos e, depois, o Ministério do Trabalho não encaminha nada disso.

Então, estou fazendo, agora - pedi para fazer no gabinete - um requerimento convidando o Ministro do Trabalho, para que possamos, pelo menos, escutá-lo sobre a posição do Ministério.

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Conversando com os colegas, concluímos que poderíamos suspender - hoje nós fazemos o que temos aqui para votar - essas regulamentações, até termos uma ideia de onde se caminha. Porque, senão, vai acumulando um monte de papel, e sabemos que as pessoas ficam animadas, parece que está caminhando, mas as coisas não são elaboradas nem estudadas como deveriam ser para serem regulamentadas.

Então, temos que ter uma orientação. Como a Comissão não está caminhando - e é até compreensível, porque estamos tão assoberbados de comissões e trabalhos -, pelo menos uma palavra, uma orientação do Ministro do Trabalho pode nos ajudar a não ficarmos discutindo projetos que sabemos que depois dificilmente vamos conseguir sucesso.

O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Pela ordem, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Pela ordem, Senador Flexa Ribeiro.

O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Só para esclarecer aos meus pares. A regulamentação da profissão de corretor de seguros ocorreu pela Lei nº 4.594, de 1964. Ela foi regulamentada em 1964.

O projeto do Deputado Giovani só faz adaptar essa regulamentação aos dias de hoje, inclusive com proteção ao trabalhador.

Como a regulamentação é extensa, são vários artigos, no parecer foi feita menção a cada um deles, uns que o Relator achava por bem aprovar, outros rejeitar.

Agora, a Senadora Marta e o Senador Moka têm toda razão quando falam que temos, ao longo desse tempo, promovido a regulamentação de várias profissões, algumas que deveriam realmente ser regulamentadas, outras em que há alguma dúvida em relação a isso. Mas eu quero citar aqui, Senadora Marta - e comentava com o Senador Moka - que a profissão mais antiga do mundo, que é a de médico, não é regulamentada até hoje. Quer dizer, estamos vindo de trás para frente.

Já tentamos até uma discussão longa aqui com o projeto que foi denominado de ato médico. A Senadora...

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Lúcia Vânia.

O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - ... Lúcia Vânia foi a Relatora.

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Eu leio os pensamentos de V. Exª.

O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Obrigado.

A Senadora Lúcia Vânia foi a Relatora, nós chegamos a aprovar, e ele foi vetado pelo Presidente.

Então, continua sem regulamentação. Eu acho que essa seria uma profissão, Presidente, cuja discussão sobre a regulamentação V. Exª, como Presidente, poderia provocar.

É importante que isso seja feito, até porque, como eu disse, se estamos regulamentando todo tipo de profissão, não podemos deixar de regulamentar a profissão mais antiga de que se tem conhecimento, que é a de médico.

O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Sr. Presidente, embora eu seja médico, não tenho absolutamente nada. Eu tenho uma proposta a V. Exª e à Comissão: os projetos que estão aqui estão com pareceres. A minha proposta discutir e votar os projetos que estão aqui.

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E vamos estabelecer, daqui para frente, que tenhamos essa norma para não frustrar as pessoas que estão aqui, até porque seríamos incoerentes pois várias outras profissões não tão diferentes. Esse não é o caso do projeto do Senador Flexa Ribeiro porque essa é uma profissão antiga, a de corretor, seriam apenas modificações. Na verdade, é uma modernização, pelo que entendi aqui.

Então, a gente aprovaria as profissões que estão aqui, claro. Não teríamos resistência para aprovar. Quem vai dizer se aprova ou não, são os votos dos Senadores. E, a partir de então, teríamos aqui ou uma regulamentação do Ministro do Trabalho junto com o Ministro da Previdência, porque o que está havendo, e vou prevenir os interessados, é que essas profissões estão sendo aprovadas nas comissões, mas estão sendo sistematicamente vetadas. Assim, passa-se a impressão de que estão avançando, como disse a Senadora Marta Suplicy, mas na verdade não conseguem lograr o êxito porque não conseguem ser regulamentadas; invariavelmente são vetados com o parecer do Ministério do Trabalho e da Previdência.

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Paulo Paim.

O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Presidente, bem rápido. Concordo com toda a linha de atuação que está sendo aqui colocada por todos que falaram. Só quero destacar que o Deputado Giovani Cherini foi Presidente da Assembleia do Rio Grande do Sul. É um trabalhista convicto. Por isso, Senador Flexa, tenho certeza de que o projeto dele vem do lado do trabalhador. É uma lei que já está regulamentada.

Concordo plenamente com tudo que foi colocado. Votaríamos os projetos que estão aqui hoje. E, com essa audiência solicitada pela Senadora, faríamos o debate com o Ministro no momento adequado.

Sou totalmente favorável, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - A Senadora Marta Suplicy propõe que se ouça a opinião do Ministro do Trabalho.

A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - E do Ministro da Previdência, que agora está junto com da Fazenda. Que venha o Secretário da Previdência também junto, porque os dois são fundamentais para que possamos entender qual é o problema.

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Poderíamos convidar os dois Ministros para uma audiência pública, quando abordaríamos esse tema nesta Comissão.

Enquanto isso, não se apreciará mais nenhum projeto de regulamentação de profissão, até que tenhamos uma conclusão a esse propósito.

Encerrada a discussão em torno do Projeto de Lei da Câmara nº 155, de 2015, que regulamenta a profissão do corretor de seguros, passaremos à votação do relatório.

As Srªs e os Srs. Senadores que aprovam o relatório do Senador Flexa Ribeiro permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o relatório que passa a constituir parecer da Comissão favorável ao Projeto de Lei da Câmara nº 155, com as Emendas nºs 1 e 2 da CAS.

A matéria vai a Plenário do Senado Federal para prosseguimento da tramitação.

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O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Pela ordem, Senador Flexa.

O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Eu pediria a V. Exª, ouvido o Plenário e com a concordância da Senadora Marta, que é a Relatora do item 3, que pudéssemos fazer uma inversão de pauta para que eu possa relatar o item 4. Eu estou em uma reunião no gabinete sobre as condicionantes da Usina de Belo Monte com o Ibama, Ministério Público, Norte Energia, prefeito de Altamira e dos outros Municípios, e eu precisava retornar à reunião. Pediria, ouvido o Plenário, que se pudesse fazer a inversão.

(Soa a campainha.)

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Debulhadas as razões fundamentais do Senador Flexa Ribeiro, ouço a Senadora Marta Suplicy sobre o pedido de inversão.

A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Não, eu não tenho nenhum problema.

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Nada a opor.

O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Os Srs. Senadores que estão de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

Então votaremos o item nº 4.

ITEM 4
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 210, de 2015
- Não terminativo -
Altera as Leis nºs 11.350, de 5 de outubro de 2006, e 11.977, de 7 de julho de 2009, para dispor sobre benefícios trabalhistas e previdenciários e sobre a formação profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
Autoria: Deputado Andre Moura
Relatoria: Senador Flexa Ribeiro
Relatório: Pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 210, de 2015.
Observações:
- Em 10.05.2016, a Comissão de Educação, Cultura e Esporte aprovou Parecer favorável ao Projeto.
- Votação simbólica.

Nós temos presentes aqui a esta reunião representantes da Federação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, que acompanham a votação do projeto do seu interesse. Sejam bem-vindos!

Com a palavra o Senador Flexa Ribeiro, para a leitura do seu relatório.

O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Presidente, Senador Edison Lobão, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, o Projeto de Lei da Câmara nº 210, de 2015, do Deputado Andre Moura, propõe alterações nas Leis nº 11.350, de 2006, e nº 11.977, de 2009, para dispor sobre benefícios trabalhistas e previdenciários e sobre a formação profissional dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, duas profissões, Presidente, Senador Edison Lobão, da maior importância.

Os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias são os profissionais que fazem a saúde preventiva, que vão de casa em casa, fazendo o atendimento inicial das pessoas e detectando, no início, doenças que, ao não serem identificadas previamente, podem levar a situações de doenças graves, até levando a óbito, como é o caso do diabetes. Se ele é detectado, ele tem um tratamento de atendimento que o mantém estável, mas, se não for, vai levar a um problema renal, à máquina de hemodiálise, e, lamentavelmente, a óbito.

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Da mesma maneira, a pressão arterial, se não for detectada, leva à morte. Então, esse trabalho, não só dos agentes de saúde, mas das endemias, é da maior importância.

O projeto traz alguns benefícios trabalhistas e previdenciários. A profissão, anteriormente a 2006, não era regulamenta. Então, os agentes de saúde eram contratados pelas prefeituras sem nenhum vínculo com a Previdência. Eles não eram concursados, não tinham uma legalização na lei trabalhista.

A Lei Federal nº11.350, de 2006, que regulamentou a profissão, pela Emenda à Constituição nº 51, de 14 fevereiro de 2003, surgiu para sanar a injustiça com esses profissionais. Muito embora seja a base da saúde preventiva do SUS, possui vínculos precários de trabalho e quase nenhum direito trabalhista. Essa realidade vem, aos poucos, sendo regularizada através da aplicação dessas leis.

O que propõe esse projeto? Ele propõe, no seu art. 1º, que os cursos técnicos de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias poderão ser financiados pelo Fundo Nacional de Saúde. Então, hoje esses agentes podem se matricular num curso de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias e ter o financiamento pelo Fundo Nacional de Saúde dessa qualificação, da melhoria da qualificação profissional.

Só será financiado, conforme regulamento, mediante aprovação do projeto pedagógico apresentado pelas instituições de ensino habilitadas, as quais, por sua vez, serão desenvolvidas conforme o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, ou seja, não é qualquer curso que terá o financiamento, terá que ser habilitado, inclusive, pelo próprio MEC.

Estabelece ainda que os agentes que não tiverem concluído o Ensino Médio serão incluídos em programas que ampliam a escolaridade e ofereçam profissionalização. Esse aí não terá o financiamento do Fundo Nacional de Saúde, só o de qualificação para agentes de saúde e de endemias.

Nesse caso, matriculados nesses cursos, com financiamento ou não do Fundo Nacional de Saúde, o agente terá direito a uma ajuda de custo ao transporte escolar. Ele não ficará liberado do seu trabalho, ele continuará exercendo o seu trabalho e fará a sua qualificação profissional no horário fora do expediente de trabalho. Só terá, pelo projeto, o benefício de ter o custo dessa qualificação financiado pelo Fundo Nacional de Saúde e direito à ajuda de custo para o transporte escolar. Esse é o art. 1º.

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O art. 2º dá, ao agente de saúde e de endemias, uma proteção nesse tempo em que ele estava na atividade de agente de saúde ou de endemias, e não contou tempo para a sua aposentadoria, que foi de janeiro de 1991 a dezembro de 2006. Então, esse projeto dá direito a esses agentes de contarem esse tempo para a sua aposentadoria, desde que tenham feito a contribuição ou façam a contribuição retroativa para ter direito à aposentadoria pela Previdência.

Eles têm que fazer jus à aposentadoria desde que façam a contribuição que deveriam ter feito. Se o fizeram, basta comprovar. Se não fizeram, terão que fazê-lo. E eles terão que comprovar que estavam exercendo essa profissão, que possuíam vínculos precários de trabalho, mas terão o direito. Eles terão que comprovar que, nesse período de 1991 a 2006, efetivamente exerciam essa atividade.

E o art. 3º estipula que o exercício de trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho e pelo Ministério da Previdência Social, assegura a percepção de adicional de insalubridade, calculado sobre o vencimento ou salário base, nos termos da CLT e da legislação específica, quando submetidos a vínculos...

(Interrupção do som.)

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Atenção, vamos restabelecer a energia.

O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Acho que dá para ler, Presidente, nós estamos com som.

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Então, faça a leitura.

O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - ... de outra natureza.

O art. 4º, e último, confere prioridade de atendimento aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias no Programa Minha Casa, Minha Vida. Isso se justifica porque o agente comunitário de saúde e de endemias, obrigatoriamente, tem que residir no ambiente em que ele exerce a sua atividade. Então, ele, se não tiver residência no local onde exerce a atividade, vai ter que ele alugar um imóvel. Aqui dá a prioridade, no Programa Minha Casa, Minha Vida, a esses agentes de saúde e de endemias para que eles possam ser contemplados com uma unidade habitacional.

Então, são quatro artigos, como relatei aqui, que garantem: primeiro, a requalificação deles com o financiamento do Fundo Nacional de Saúde e direito ao transporte escolar; segundo, direito ao tempo de serviço para aposentadoria, entre 1991 e 2006, desde que comprovado o vínculo na atividade e desde que feito o recolhimento à Previdência nesse tempo, entre 1991 e 2006; terceiro, o direito ao pagamento da insalubridade pelas atividades que eles exercem - eles vão fazer as visitas e podem ter contato com doenças transmissíveis - mas essa insalubridade terá que ser estabelecida pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social para que seja conferida.

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E, por último, a prioridade no atendimento do Programa Minha Casa, Minha Vida. Esse é o voto com parecer favorável pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara 210 com uma emenda de redação, Presidente.

No art. 9º, § 2º, que seja excluído do texto o termo "ao devido".

§2º - Todo o tempo de contribuição prestado nas condições dispostas no § 1º será considerado para fins previdenciários, independentemente da forma de vínculo empregatício, desde que vinculada à formalização do efetuado [aqui, ao nosso juízo, o que confunde a redação e está a mais a expressão "ao devido". A proposta é retirar o termo "ao devido"] recolhimento da contribuição previdenciária [...]

Ou seja, só terá direito ao tempo de trabalho para aposentadoria se for feito o recolhimento da contribuição previdenciária, nesse período que não estava regulamentado na profissão.

Esse é o voto, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - É uma emenda de redação?

O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - É uma emenda de redação.

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Em discussão. (Pausa.)

A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Quero comentar.

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senadora Marta Suplicy.

A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Primeiro, quero dizer que esse projeto é extremamente benéfico, porque o aumento da qualificação da escolaridade deve ser sempre objetivo permanente de um país.

E o agente de saúde é tudo de bom; o agente de saúde vai em casa, ele previne doenças. E realmente, pude ver, inclusive como prefeita de São Paulo, a diferença no volume de doenças crônicas, como foram bem tratadas, diminuíram a chegada em hospitais. E hoje, por acaso, estava vendo televisão, de manhã, e estava o Secretário de Saúde falando exatamente sobre o Programa de Saúde da Família. E a notícia era muito boa, porque ele disse que está abrindo uma linha, não sei se chamaria de linha de crédito, não sei bem, mas que financiaria todos os Municípios que quisessem ou implantar, ou aumentar o programa de Saúde da Família.

Isso me pareceu a melhor notícia para a saúde dos últimos tempos, porque realmente tenho enorme apreço pelo resultado que o Programa de Saúde da Família tem.

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Paulo Paim.

O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Sr. Presidente, de forma muito rápida, quero só cumprimentar os agentes de saúde, cumprimentar o autor e o relator. E é mais do que justo, inclusive o que agora vai constar na lei.

Esses trabalhadores, Sr. Presidente, são expostos a áreas insalubres, periculosas e penosas. Pelo menos aqui fica claro que eles terão direito ao adicional de insalubridade e, consequentemente, abrindo as portas para eles, com muita justiça, para as aposentadorias especiais.

Meus cumprimentos ao autor, ao Relator.

Voto, com muita convicção de que esse projeto só faz justiça a esses trabalhadores. (Palmas.)
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O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Sr. Presidente, acompanhei o trabalho dos agentes comunitários de saúde quando eles ainda não tinham vínculo nenhum, eles eram contratados e não existia vínculo. Foi uma luta, primeiro, para realizar isso e os agentes comunitários de saúde pudessem ter esse vínculo. E agora estou vendo que a legislação dá condições realmente, nivela.

E é, sem dúvida nenhuma, uma das formas de você fazer medicina preventiva. Detectam-se doenças e, mais do que isso, atende-se famílias que precisam ser atendidas. Esses surtos de dengue, de todas essas doenças, chikungunya, zika, para todas elas basta qualificar e dar condições e eles fazem um trabalho magnífico.

Então, achei que, tanto o autor, como o nosso grande Senador Flexa Ribeiro, foram muito felizes ao propor. Esse é um daqueles projetos que a gente realmente tem gosto de votar. É uma coisa que realmente vai fazer avançar. Você avança com isso.

Então, meu voto, parabenizando o autor e o relator, é "sim", Sr. Presidente. (Palmas.)

O SR. ELMANO FÉRRER (Bloco Moderador/PTB - PI) - Sr. Presidente, depois...

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senadora Lúcia.

A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, em primeiro lugar, gostaria também aqui de cumprimentar o autor do projeto, André Moura, que teve a brilhante iniciativa de propor um projeto de tamanha envergadura.

Cumprimento o Relator, Senador Flexa Ribeiro, e cumprimento principalmente os agentes comunitários de saúde, que têm, ao longo do tempo, buscado aprimorar a legislação, que dê amparo a este trabalho de fundamental importância.

Temos aqui presente a líder do movimento, desde o início, a Ruth Brilhante, que tem sido incansável, uma batalhadora em favor dos agentes comunitários de saúde no sentido de ver reconhecido esse trabalho, aqui no Congresso Nacional, e fazer jus ao que a gente observa nos Municípios e nas capitais do nosso País.

É um trabalho, sem dúvida nenhuma, maravilhoso, um trabalho humanitário, um trabalho que previne inúmeras doenças, que poderiam levar à morte se não fossem olhadas no tempo correto.

Portanto, quero aqui cumprimentar a todas eles, em nome da Ruth Brilhante, que é do meu Estado, Estado de Goiás, e dizer que fico muito feliz de ter acompanhado, desde o início, a regulamentação da profissão até as demais conquistas que foram realizadas.

Deixo aqui um abraço e quero cumprimentar o Deputado Raimundo, que está conosco aqui e que tem sido, ao longo do tempo, um grande batalhador em favor das agentes comunitárias de saúde no nosso Estado, aliás, no nosso País,

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Ele foi o autor da PEC que regulamentou a profissão e tem acompanhado pari passu todas as conquistas que têm sido realizadas nessa direção.

Ao Deputado Raimundo e a outros Deputados que também trabalharam, os nossos cumprimentos - extensivos também a todas as agentes comunitárias de saúde que estão aqui.

Muito obrigada. (Palmas.)

A SRª ANGELA PORTELA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RR) - Sr. Presidente; Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Em seguida, ouvirei V. Exª também.

O SR. ELMANO FÉRRER (Bloco Moderador/PTB - PI) - Inscreva-me também, Presidente?

A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Sr. Presidente, na mesma direção dos oradores que me antecederam, dos colegas que me antecederam, quero saudar o autor dessa proposta, que aponta na direção do fortalecimento do trabalho e dos direitos dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate à endemia, saudar a representante desse movimento, que tem sido um movimento presente no Congresso Nacional na luta pelos seus direitos.

Tivemos Parlamentares que se destacaram antes também na conquista desses direitos. Eu quero destacar, por exemplo, o papel, ainda na Câmara dos Deputados, do Senador Walter Pinheiro, do Senador Paulo Paim e tantos outros que, como Deputados lá atrás, Deputado Raimundo, Moka, lutaram para que pudesse haver uma regulamentação da profissão, o reconhecimento da profissão.

E quero destacar que essas duas categorias fortalecem uma visão de saúde pública em nosso País: a da prevenção, do contato direto com a comunidade. Esse projeto, além de estender direitos, também avança no sentido de dar direito, um tratamento especial, prioritário no que diz respeito ao Programa Minha Casa, Minha Vida, buscando, portanto, ampliar o nível de proteção social dessa categoria.

E eu quero saudar tanto Ruth Brilhante, quanto Maria Aragão, que está aqui juntamente com outros companheiros da Bahia; saudá-la, saudando todos os agentes de saúde e endemias. Um grande abraço.

Quero saudar também lá meu companheiro também, que não está aqui neste momento: Enádio Careca, que é um companheiro de muita luta lá, na Bahia. (Palmas.)

A SRª ANGELA PORTELA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RR) - Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senadora Angela.

A SRª ANGELA PORTELA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RR) - Também gostaria de parabenizar o autor e o Relator, Senador Flexa Ribeiro, que fez um relatório muito esclarecedor dos benefícios previdenciários e trabalhistas e da capacitação e da formação dos agentes comunitários de saúde e de endemia de todo o Brasil, que, se não me engano, chegam a mais de 400 mil homens e mulheres que trabalham diariamente na atenção básica, na prevenção da saúde do povo brasileiro.

Então, meus parabéns a esses agentes, que fazem a saúde na base, junto às pessoas. Com certeza esse trabalho eficiente que é feito na base, com as famílias, nas casas das pessoas, vai desafogar os hospitais públicos, o atendimento da média e da alta complexidades. É isto que se observa quando Estados e Municípios investem mais na atenção básica: com toda certeza, o hospital, o atendimento mais caro é diminuído.

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Parabenizo o Relator pelo relatório, porque prevê o auxílio por insalubridade, direito à aposentadoria, a possibilidade de ter o programa Minha Casa, Minha Vida, já que esse agente precisa estar no bairro, no Município, na região, onde ele vai atender.

Quero parabenizar também o nosso Deputado Raimundo Gomes de Matos, um grande lutador... (Palmas.)

...em relação aos nossos agentes comunitários. Participei da sua luta, na Câmara dos Deputados, na Comissão de Seguridade Social e Família, entre outros Parlamentares que se destacam nessa área, como o nosso Senador Paulo Paim.

Então, parabéns a todos os Parlamentares que atuam no fortalecimento dos agentes comunitários de saúde e endemias.

Muito obrigada. (Palmas.)

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Elmano Férrer.

O SR. ELMANO FÉRRER (Bloco Moderador/PTB - PI) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, também na mesma linha dos Senadores que nos antecederam, quero congratular-me com esse segmento de agentes de saúde e de endemias, dizendo que estamos resgatando a vida de mais de 258 mil agentes de saúde e endemias no Brasil. Consequentemente, estamos atingindo um universo, se colocarmos a família, de mais de um milhão de pessoas.

No Piauí, são 9 mil agentes de saúde e em torno de 8 mil, de endemias. Conheci o trabalho de todos eles, quando fui Prefeito de Teresina e sei o quanto representam nas ações básicas de saúde, no programa Saúde da Família. Por isso, estamos resgatando uma dívida com este segmento, com essa classe profissional.

Nessa oportunidade, quero congratular-me, no sentido de que temos também, no Piauí, companheiros de Picos, Teresina, Correntes, Campo Maior, nas pessoas da Nilda, do Jorge, Gevaldo, Enia e da Célia. Eles estão aqui testemunhando.

Quero ressaltar, Sr. Presidente, que, desde o ano passado, vi uma mobilização nacional, uma sensibilização, feita pelas lideranças dessa categoria profissional no Congresso Nacional. Vejo o coroamento de um esforço realizado por esse segmento aqui no Congresso Nacional e nos próprios Estados.

Portanto, congratulo-me com o Senador Flexa Ribeiro pela relatoria e com o Deputado André Moura, que teve a iniciativa de apresentar esse projeto na Câmara dos Deputados.

Então, a nossa Casa e esta Comissão estão de parabéns por reconhecer neste segmento a importância que esses profissionais traduzem nas ações básicas e fundamentais dos programas de saúde do nosso País.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente. (Palmas.)

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Flexa Ribeiro.

O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Pela ordem, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Pela ordem.

O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Sr. Presidente, quero agradecer aos meus Pares pelo voto de todos, pela aprovação do projeto. Quero parabenizar a todos os agentes comunitários de saúde e de endemias pelo trabalho que realizam, fundamental.

Penso que a saúde, no Brasil, está na UTI, em situação caótica, mas temos que começar a corrigir essa situação pela saúde básica, para evitar que as pessoas venham a ter doenças que as obrigam à hospitalização - os hospitais estão todos lotados, é o que se vê.

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Então, eles fazem exatamente essa saúde preventiva. Fazem isso de casa em casa, tendo contato com as pessoas, com as famílias, e fazendo a intermediação entre as famílias, quando há necessidade, e a unidade de saúde.

Então, o projeto é de maior justeza. Quero parabenizar o Deputado André Moura e o Deputado Raimundo Matos, que está aqui conosco participando desta sessão... (Palmas.)
...da CAS, que foi autor da PEC 51, lá de 2006, que regulamentou a profissão. E quero parabenizar todos os agentes de saúde e de endemias do meu Estado, em nome da Jezabel, que está participando da reunião, e, em nível do Brasil, pela Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, a Presidente, Srª Hilda Angélica, e a Srª Ruth Brilhante. (Palmas.)
E gostaria de pedir a V. Exª que ouvisse o Plenário para que nós possamos aprovar a tramitação - o encaminhamento ao plenário - deste projeto em regime de urgência, e para que possamos, também, fechar a Sessão Legislativa deste primeiro semestre, podendo, com acordo de Lideranças, aprovar este projeto na sessão deliberativa de hoje do Senado. (Palmas.)

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senadora Vanessa.

A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Eu serei breve, Sr. Presidente, mas fiz questão de usar da palavra, primeiro, para cumprimentar os autores do projeto que vem da Câmara dos Deputados, e cumprimento-os através do nosso querido Raimundo Gomes de Matos, que, sem dúvida nenhuma, tem dedicado muito do seu trabalho em defesa dos agentes comunitários de saúde.

Cumprimento toda essa categoria, como disse o nobre Relator, que fez um belíssimo e competente relatório. Essa categoria, na área da saúde, é muito importante, e, infelizmente, o nosso sistema de saúde público não valoriza aquilo que seria essencial e que poderia trazer benefícios superiores àqueles que a gente tem hoje no âmbito da saúde no Brasil, que é investimento na prevenção. E é exatamente isso o que os agentes de comunitários de saúde fazem. São exatamente esses objetivos, como os do Programa Médico de Família e do Programa Mais Médicos.

Enfim, eu gostaria de dizer que eu só lamento muito que a gente precise de manter uma mobilização muito forte em todos os setores, mas, sobretudo, na área de saúde, porque, brevemente, estaremos analisando uma proposta de emenda à Constituição que é danosa para a área de saúde. Se hoje nós reclamamos, Senador Flexa, que a saúde está na UTI, caso seja aprovada a PEC 241 do jeito como foi enviada, desvinculando os recursos da saúde, aí, sim, nós veremos o que será uma crise num setor tão importante e essencial para a vida da nossa gente.

Parabéns aos agentes, que são os verdadeiros responsáveis por essa conquista!

Obrigada. (Palmas.)

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senhores....

O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Sr. Presidente, só uma questão: nós tivemos, aqui no Senado, duas oportunidades de fixar em 10% da arrecadação bruta deste País para a saúde, e, nas duas oportunidades, nós não fizemos isso. E não foi por causa deste atual Governo, não. Então, vamos colocar as coisas do jeito que elas são: se a saúde está no caos, ela está no caos também por falta de investimento num sistema que é subvencionado. E os agentes comunitários de saúde fazem um esforço muito grande para evitar as internações e as doenças mais corriqueiras. Essa questão da saúde vem de muito tempo.

(Manifestação da plateia.)
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O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Os Srs. Senadores encontram-se presentes, acompanhando os trabalhos desta Comissão, os Srs. Deputados André Moura, Adail Carneiro e Raimundo Gomes de Matos. (Palmas.)

Em rigor, todos estão treinando para a possibilidade de se tornarem também Senadores. Oxalá isso aconteça!

Nós temos debatido aqui, nesta Comissão - e acabamos de fazê-lo -, a questão da regulamentação de profissões.

A Senadora Marta Suplicy sugeriu a vinda do Ministro do Trabalho para uma audiência pública, e o Senador Flexa, o Ministro da Previdência. Tomaremos essas providências, mas, quanto a mim, quero dizer que esta é realmente uma profissão que merecia a regulamentação especial e até merece a urgência solicitada pelo Senador Flexa Ribeiro.

São exatamente os agentes aqueles que estão lá, nas distâncias de cada Estado, trabalhando pela saúde do nosso povo. Por consequência, devem eles ter reconhecida também a sua tarefa essencial, e, na medida em que nós regulamentamos a sua profissão, estamos praticando este reconhecimento.

Cumprimento, portanto, a todos os agentes. (Palmas.)

As Srªs e os Srs. Senadores que concordam com a aprovação deste projeto permaneçam como se encontram.

Aprovado. (Palmas.)

Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao Projeto de Lei da Câmara nº 210, de 2015, com a Emenda de Redação nº 1 da CAS.

(Manifestação da plateia.)

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - A matéria vai à Secretaria da Mesa para prosseguimento da tramitação.

Consulto o Plenário se aprova a proposta do Senador Flexa Ribeiro de recomendação de urgência para votação em Plenário.

As Srªs e Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

(Manifestação da plateia.)

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Cumprimento a vocês todos.

(É o seguinte o item aprovado:

EXTRAPAUTA
ITEM 8
MINUTA DE REQUERIMENTO Nº DE 2016
Requeremos urgência, nos termos do art. 336, inciso II, do Regimento Interno, para o Projeto de Lei da Câmara nº 210, de 2015, que “Altera as Leis nºs 11.350, de 5 de outubro de 2006, e 11.977, de 7 de julho de 2009, para dispor sobre benefícios trabalhistas e previdenciários e sobre a formação profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.”
Autoria: Senador Flexa Ribeiro. )

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Item 3.

ITEM 3
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 200, de 2015
- Não terminativo -
Regulamenta a profissão de corretor de moda.
Autoria: Deputado Adail Carneiro
Relatoria: Senadora Marta Suplicy
Relatório: Pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 200, de 2015.
Observações:
- Votação simbólica.

Concedo a palavra à Senadora Marta Suplicy, para proferir a leitura de seu relatório.

A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Obrigada, Presidente.

Este é um projeto do Deputado Adail Carneiro, que regulamenta a profissão de corretor de moda.

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É o Projeto nº 200, vindo da Câmara.

O projeto pretende disciplinar a profissão de corretor de moda no âmbito nacional.

De acordo com o projeto, são requisitos para o exercício da profissão, cumulativamente: primeiro, possuir um diploma de conclusão do ensino médio e um diploma de conclusão de curso específico para formação de corretor de moda.

O exercício da profissão será assegurado às pessoas que, independentemente do dispositivo, como ter a conclusão do curso médio e do curso específico, comprovarem o exercício efetivo como corretor de moda no período de até um ano antes da publicação desta lei.

Na Câmara dos Deputados, o projeto tramitou na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público e na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O autor argumenta que o comércio de roupas e acessórios, de acordo com dados da Relação Anual de Informações Sociais, ainda de 2011, envolvia, em todo o País, mais de 365 mil empresas, que geravam 679 mil postos de trabalho e que pagavam R$9,3 bilhões em salários.

Somando-se a esse mercado a cadeia têxtil e de confecção, com mais de 30 mil empresas em todo o Brasil, teremos um faturamento da ordem de US$35 bilhões. Em termos de produção média de confecção, estima-se que o País fabrique 9,8 bilhões de peças, entre vestuário, cama, mesa e banho, a cada ano, e é nesse contexto que o corretor de moda atua.

Não recebemos emendas à proposição.

A análise é a de que a regulamentação está no campo temático do Direito do Trabalho. Além disso, por não se tratar de matéria de iniciativa privativa do Presidente da República, é facultado iniciar o processo legislativo.

Observando-se esses pressupostos, temos que a proposição original não apresenta vícios de inconstitucionalidade, nem de ilegalidade.

A proposição dialoga com a evolução das profissões, especialmente no segmento do vestuário e da moda, que tem participação econômica relevante em nosso País, como acabei de descrever.

O que faz o corretor de moda? Ele trabalha com a relação de compra entre lojistas e consumidores e revendedores do setor de confecções, acessórios, calçados e bolsas.

Vou dar um exemplo concreto, porque às vezes é difícil entender o que seria o corretor de moda.

Uma pessoa mora num Estado do Nordeste ou do Norte ou do Sul - não importa - e vai a São Paulo para fazer compras. Ele tem uma pequena loja. Essa pequena loja, ele abastece em São Paulo. Lá ele fica perdido, no sentido de que não sabe aonde ir, não sabe o lugar mais seguro de compra, como também não sabe como evitar a pirataria. Ele, muitas vezes, não sabe onde arrumar os melhores preços. E o corretor de moda é a pessoa que vai ajudá-lo, conforme o que lhe interessa comprar, a conseguir um lugar seguro - se for uma compra grande, em que é preciso segurança tanto para o vendedor quanto para o comprador - e os melhores preços. Daí vem a fidelidade a quem é o corretor de moda.

A proposta vai beneficiar mais de 680 mil pessoas em todo o País, segundo dados da Relação Anual de Informações Sociais, e vai garantir direitos a esses profissionais, que oferecem aos compradores ofertas nas fábricas de confecções.

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Registre-se que o segmento da moda é um dos mais importantes da economia nacional. Graças à melhor distribuição de renda, à maior percepção da moda e ao crescimento dos números de shopping centers no Brasil todo e de polos de moda, o mercado brasileiro alcançou um significativo crescimento na última década.

O País saltou da 7ª posição no ranking mundial de consumidores de roupas para o 5º lugar, com US$42 bilhões em vendas.

Todavia, o crescimento do consumo no mercado da moda no Brasil, associado à globalização de grandes marcas, também tem sido acompanhado do crescimento da pirataria e do contrabando. É nesse contexto que o corretor de moda atua. Mais do que intermediador de relações de compra entre lojistas e consumidores e revendedores, esse profissional atua como um facilitador de trâmites negociais, um conciliador de interesses e, principalmente, um orientador de compras seguras e conscientes.

Para o lojista, a parceria com o corretor de moda traz segurança também na relação com o cliente, em especial com o cliente-revendedor, cujos volumes de compra requerem maiores cuidados no trato financial, mas também na logística de despachos.

É óbvio. Você vai lá, faz uma bruta compra, que nunca vai chegar no destino. O corretor é uma segurança de que as coisas chegarão, né?

Para o cliente, o apoio do profissional corretor de moda possibilita a otimização do tempo. É evidente, porque, se eu vou para fazer essas compras, até eu descobrir onde vai estar a melhor oferta para mim, eu vou perder um dia. E nós temos, por exemplo, a 25 de Março, a José Paulino, em São Paulo, que hoje são centros de moda fortíssimos, fortíssimos, fortíssimos. E a maior venda é feita para pessoas de fora da cidade, ou do interior do Estado ou de fora de São Paulo. E eles comentam muito que a... Bom, há estacionamento para 8 mil carros lá agora. É uma coisa impensável. É tão forte esse polo de compras, como Brás e essas regiões, que eles estão pedindo até para serem separados da Subprefeitura Sé, de que eles fazem parte, para serem realmente um polo só de venda de moda. Daí me pareceu relevante esta proposta, porque o número de ofertas é gigantesco. E o apoio desse profissional possibilita mesmo a otimização do tempo, tanto na prospecção e no processo de seleção de peças, quanto nos trâmites legais envolvidos no processo de compra e venda.

Em síntese, o corretor afiança a qualidade dos produtos em oferta e propicia facilidades em caso de trocas ou recompras. Isso também é bom.

Para se ter uma ideia de sua representatividade e importância no mercado interno, o proponente, o Deputado Adail Carneiro, do Ceará, dá um exemplo da sua cidade, Fortaleza, onde se estima que 77% das vendas realizadas no comércio atacadista local contam com a ação profissional de corretores de moda, e assim em demais unidades federadas do nosso País.

Então, é uma profissão que, realmente, embora a gente diga que é nova, ela não é tão nova, mas ela hoje tem um número de pessoas que já permite fazer essa regulamentação, né? Inclusive, há a questão da escolaridade e tudo o mais.

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Não há dúvida de que o projeto ora em discussão representa um reconhecimento inicial desta importante profissão e que certamente mais conquistas advirão deste trabalho exercido com tanta dignidade e determinação.

Então, em face do exposto, nós somos pela aprovação do PLC nº 200.

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA. Fora do microfone.) - Senadora Ana Amélia.

A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Para discutir, caro Senador Edison Lobão, Presidente.

Eu queria dizer que não podia estar em melhores mãos a relatoria desse projeto. A Senadora Marta é talhada para um tema tão interessante quanto esse. Eu mesma fui saber hoje pelo meu querido colega, companheiro, correligionário, Adail Carneiro, que esse profissional é indispensável na Região Nordeste, especialmente no Estado dele, o Ceará.

Lá há um polo de confecções, conhecido no Brasil inteiro. Já estive no Ceará mais de uma vez, e a gente percebe exatamente o avanço que está havendo em todas as regiões, não apenas na capital, mas especialmente no interior.

A referência que a Senadora Marta fez também sobre a 25 de Março, conhecida do Brasil inteiro... O Brasil todo vai lá se encontrar na 25 de Março. Eu quero um dia ir lá, porque acho aquilo um cenário muito efervescente, muito dinâmico, que deve ser extraordinário.

A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Fora que você compra tudo por um décimo do preço.

A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Do valor, e sai muito elegante de lá.

Então, gostei também dessa abordagem que a Senadora Marta fez sobre a questão da seletividade e a questão da pirataria. Eu agora vi um leilão da Receita Federal - eram basicamente confecções. Então, esse setor está sendo hoje alvo também de uma grande pirataria, além dos tênis, das bolsas de marca, tudo isso.

Isso é muito grave, porque isso afeta a produção nacional, as empresas, confecções lá do Ceará ou do Rio Grande do Norte. Conheci o empresário dono da Riachuelo, que é um grande grupo de confecções também e tem fábricas próprias, com 2 mil pessoas trabalhando em uma fábrica de confecções do Nordeste.

Então, esse setor tem uma dinâmica muito grande, e eu também... Esses dias um Embaixador, que vai para um país africano, se não me engano para Angola ou Moçambique... Eu lembrava que as moçambicanas vêm também dessas regiões da África comprar no Nordeste, lá em Fortaleza, ou vão a Goiânia, que também é o outro polo importante de confecção - não sei se há alguém de Goiânia.

(Manifestação da galeria.)

A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Olha aí, a maior parte é de Goiânia.

Eu já fui lá às feiras de Goiânia e fiquei impressionada de elas mesmas, as próprias compradoras, que a gente nota que são estrangeiras, vestirem a roupa, provarem, vestirem em cima da roupa delas. É uma coisa, eu diria assim, muito pitoresca, mas veja o impacto econômico e social que essa atividade dá para um setor tão importante.

Então, eu queria cumprimentar a Senadora Marta, mas especialmente o autor da lei, meu caro correligionário, Deputado cearense, que trabalhou muito na votação dessa matéria, que teve a Deputada Erika Kokay e o Adail Carneiro. A Erika Kokay foi a Relatora na Câmara Federal.

Então, eu queria cumprimentar o relatório da Senadora, a iniciativa do Adail Carneiro - parabéns! - e os profissionais do setor. (Palmas.)

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senadora Lúcia Vânia.

A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, eu concordo inteiramente aqui com a Senadora Ana Amélia que a relatoria desse projeto não poderia estar em melhores mãos do que as da própria Senadora Marta Suplicy.

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Eu quero cumprimentar o autor do projeto, Deputado Adail Carneiro, e cumprimentar a Senadora Marta Suplicy pelo trabalho e pela dedicação com que relatou esse projeto.

Quero aqui dizer que o mercado da moda tem crescido significativamente no Brasil na última década, propiciando aumento do número de empresas e profissionais ligados a essa área. Nada melhor do que uma atividade que está crescendo tanto ser regulamentada e reconhecida.

No meu Estado de Goiás, temos um polo altamente produtivo nessa área e temos cerca de 4.600 empresas de confecção formais e outras tantas informais. Está em vários Municípios; a indústria está localizada não só na capital, como na cidade de Trindade, Jaraguá, Anápolis, Jataí, Rio Verde, Catalão, Pontalina, Taquaral.

Grande parte dessa mercadoria também é exportada hoje para vários países, e, em algumas cidades, a confecção é tão forte, que a cidade tem pleno emprego. E é com muito orgulho que temos de dizer que, mesmo nessa crise, o Estado de Goiás é o primeiro lugar em geração de empregos. Isso deve-se muito ao polo de confecção, ao polo calçadista, ao polo moveleiro, que são atividades que contratam muita mão de obra.

Portanto, a profissão de corretor de moda vai propiciar não só regulamentar a profissão, como também vai sedimentar essas confecções, que cada vez mais querem profissionalizar-se. E, principalmente, vai ensejar a formalização dessas outras que ainda não chegaram lá.

Desse modo, eu quero cumprimentar de forma muito especial o Ribamar Andrei, que está aqui representando o polo de confecção do Estado de Goiás. (Palmas.)

Quero dizer que são verdadeiros pioneiros nessa área. Temos uma feira anual em que são promovidas as diversas confecções dos diferentes Estados. Então, o Estado está muito organizado nessa área e esse projeto vem ao encontro dessa organização.

Portanto, quero encerrar minhas palavras, pedindo urgência ao projeto e, ao mesmo tempo, cumprimentando de forma efusiva a Senadora Marta Suplicy por esse relatório. (Palmas.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Sr. Presidente, abro mão da fala, se pudermos votar rapidamente, porque estou votando lá na CCJ também. Mas já cumprimento aqui tanto o autor, Deputado Adail Carneiro, como também a Senadora Marta Suplicy. É mais do que justa a aprovação desse projeto. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Encerrada a discussão, as Srªs Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao Projeto de Lei da Câmara nº 200, de 2015.

A Senadora Lúcia Vânia...

A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Pela ordem, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Pela ordem, Senadora Marta Suplicy.

A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Eu queria também aqui nomear a presença dos corretores de moda do Ceará, Ailson Santos e Genésio Freitas, que também estiveram à frente do projeto, junto com o Deputado Adail nesse projeto.

E peço a V. Exª para votarmos o requerimento de convite ao Ministro do Trabalho e ao representante da Fazenda.

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O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Votaremos em seguida, Senadora.

A Senadora Lúcia Vânia requer urgência para a votação desse projeto no Plenário.

As Srªs e os Srs. Senadores que estão de acordo permaneçam como se encontram.

Aprovada.

Cumprimentos.

(É o seguinte o item aprovado:

EXTRAPAUTA
ITEM 9
MINUTA DE REQUERIMENTO Nº , de 2016
Requeremos urgência, nos termos do art. 336, inciso II, do Regimento Interno, para o Projeto de Lei da Câmara nº 200, de 2015, que “Regulamenta a profissão de corretor de moda.”
Autoria: Senadora Lúcia Vânia. ) (Palmas.)

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - A matéria vai à Secretaria-Geral da Mesa para prosseguimento da tramitação.

Cumprimento o Deputado Adail Carneiro, autor da proposição.

O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Sr. Presidente, pela ordem. Na mesma linha da Senadora, estou apresentando um requerimento. É um adendo, mas na mesma linha do que ela está propondo.

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Sim. Requerimentos, portanto, da Senadora Marta Suplicy e do Senador Paulo Paim no mesmo sentido, para que sejam ouvidos o Ministro do Trabalho, Sr. Ronaldo Nogueira, e o Ministro de Estado da Fazenda ou seu representante, com o mesmo objetivo, ou seja, debater a regulamentação de profissões.

O Senador Flexa Ribeiro havia solicitado também a presença do Ministro da Previdência.

EXTRAPAUTA
ITEM 6
Requerimento Nº 24 , de 2016
Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art.
93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública,
com o objetivo de debater a regulamentação de profissões.
Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados:
1. Ministro de Estado do Trabalho, Sr. Ronaldo Nogueira;
2. Ministro de Estado da Fazenda, Sr. Henrique Meirelles, ou
representante.
Autoria: Senadora Marta Suplicy.
EXTRAPAUTA
ITEM 7
Requerimento Nº 25 , de 2016
Com fundamento regimental, em aditamento ao RAS 20/2016, REQUEIRO para que essa Reunião seja conjunta com a Comissão de Direitos Humanos - CDH.
Autoria: Senador Paulo Paim.
Os Srs. Senadores que estão de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovados.

O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Sr. Presidente, o nosso requerimento, na verdade, é um adendo a um requerimento já aprovado do Senador Paulo Rocha onde estou propondo que essa audiência para ouvir o Ministro do Trabalho seja conjunta das duas Comissões, a sua Comissão e a de Direitos Humanos.

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Os Srs. Senadores que estão de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

Os itens 1 e 5 foram retirados por solicitação dos respectivos Relatores.

(São os seguintes os itens retirados de pauta:

ITEM 1
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 121, de 2015
- Não terminativo -
Regulamenta a profissão de protesista/ortesista ortopédico.
Autoria: Deputado Onyx Lorenzoni
Relatoria: Senador Otto Alencar
Relatório: Pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 121, de 2015.
Observações:
- Votação simbólica.
ITEM 5
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 55, de 2011
- Terminativo -
Dispõe sobre o exercício da profissão de Agente de Turismo.
Autoria: Senador Vital do Rêgo
Relatoria: Senadora Marta Suplicy
Relatório: Pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 55, de 2011, na forma do Substitutivo que apresenta.
Observações:
- Nos termos do artigo 282, combinado com o artigo 92 do Regimento Interno do Senado
Federal, se for aprovado o Substitutivo será ele submetido a Turno Suplementar.
- Votação nominal.)

Nada mais havendo a tratar, encerro a presente reunião.

(Iniciada às 9 horas e 40 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 02 minutos.)