06/07/2016 - 2ª - Comissão Mista da Medida Provisória nº 720, de 2016

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Texto com revisão

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A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco/PSB - GO) - Bom dia a todos e a todas aqui presentes.
Havendo número regimental, declaro aberta a 2ª Reunião da Comissão Mista destinada a examinar e emitir parecer sobre a Medida Provisória nº 720, de 2016.
Convido o Sr. Relator para tomar assento à mesa.
Passo a palavra ao Deputado Rogério Marinho, Relator, para que proceda à leitura de seu relatório.
O SR. ROGÉRIO MARINHO (PSDB - RN) - Obrigado, Presidente.
Bom dia a todos e a todas.
Parecer da Comissão Mista à Medida Provisória nº 720, de 2016.
Vamos ao relatório.
Vem ao exame desta Comissão Mista, para emissão de parecer prévio à apreciação plenária pelas Casas do Congresso Nacional, a Medida Provisória (MPV) nº 720, de 2016, em obediência ao §9º do art. 62 da Constituição Federal (CF).
A Medida Provisória nº 720, de 29 de março de 2016, trata da entrega, pela União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, de R$1,95 bilhão, cujo objetivo é fomentar as exportações do País, a exemplo do que vem ocorrendo nos últimos anos. Isso se dá em cumprimento ao disposto no §3º do art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A entrega está prevista em três parcelas iguais de R$650 milhões, até o último dia útil de abril, maio e junho de 2016, podendo haver antecipação, desde que preservada a isonomia entre os beneficiários.
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A distribuição é efetuada com base em coeficientes individuais de participação, constantes do Anexo, consoante definição do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a partir de entendimentos com os governos estaduais.
Os Municípios têm direito a 25% do que for entregue aos respectivos Estados, e a distribuição entre os Municípios segue o critério adotado em 2015 para o ICMS.
Serão deduzidas do valor destinado a cada ente federativo suas dívidas vencidas e não pagas:
- primeiro, as contraídas junto à União, depois as contraídas com garantia da União, inclusive dívida externa, depois as contraídas junto a entidades da Administração federal indireta; e
- primeiro, as da Administração direta, depois as da Administração indireta do ente federativo.
Nessa mesma ordem, o Poder Executivo federal poderá autorizar:
- a quitação de parcelas vincendas, mediante acordo com o ente federativo; e
- quanto às dívidas junto a entidades da Administração federal indireta, a suspensão temporária da dedução, quando as informações necessárias não estiverem disponíveis no prazo devido.
O Ministério da Fazenda poderá definir regras sobre a prestação de informações pelos entes federativos, no que diz respeito à efetiva manutenção e o aproveitamento de créditos pelos exportadores, cujo descumprimento poderá acarretar suspensão do recebimento do auxílio.
Encerrado o prazo regimental, foram apresentadas dez emendas, de autoria do Deputado Pedro Uczai, Emenda 001; Deputado Nelson Marquezelli, Emenda 002; Deputada Raquel Muniz, Emenda 003; Deputado Osmar Serraglio, Emendas 004, 005, 006, 007, 008; Deputado Andre Moura, Emenda 009; e Deputado Otávio Leite, Emenda 010.
Em 06 de abril de 2016, em atendimento ao disposto no artigo 19, da Resolução nº 1/2002-CN, foi anexada aos autos, a Nota Técnica de Adequação Orçamentária e Financeira nº 19/2016, da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal, contendo subsídios para a análise da medida.
Em 21 de junho de 2016 foi instalada esta Comissão Mista e, em 28 de junho de 2016, fui designado Relator da matéria.
Análise.
Nos termos da Resolução nº 1/2002-CN, compete a esta Comissão emitir parecer sobre os aspectos constitucionais da Medida Provisória, incluindo os pressupostos de relevância e urgência, antes de a matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
No que concerne à limitação material, os temas tratados na Medida Provisória em análise não se encontram entre aqueles vedados pelo art. 62, §1º, da Constituição Federal.
Quanto à relevância e à urgência, de acordo com a Exposição de Motivos Interministerial (EMI) n° 28, de 28 de março de 2016, assinada pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão à época, a urgência e a relevância da medida se justificam pela necessidade de garantir a entrega tempestiva dos recursos previstos no orçamento da União às unidades federadas, ao longo deste exercício de 2016, possibilitando a adequada execução das programações orçamentárias dos entes federados.
No tocante ao exame de compatibilidade e adequação orçamentária e financeira, de acordo com a Nota Técnica nº 19/2016, da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados, apontou que a Lei Orçamentária de 2015 previu dotação específica e suficiente para o atendimento da prestação de auxílio financeiro aos entes subnacionais na forma pretendida pela presente Medida Provisória. Como o pagamento não foi efetuado no próprio exercício (2015), procedeu-se à inscrição dessa despesa em restos a pagar. Por meio dessa providência, foram cumpridas as condições legais para que a Administração Pública promova a execução financeira dessa rubrica no presente exercício de 2016.
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Contudo, paralelamente, encontra-se em tramitação no Congresso Nacional a Medida Provisória nº 721/2016, que abre crédito extraordinário no valor de R$1,95 bilhão em favor de “Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios para o Fomento das Exportações”. Por meio dessa iniciativa, buscou o Poder Executivo viabilizar a consignação de recursos para o atendimento de repasses às entidades subnacionais, desconsiderando, assim, os restos a pagar inscritos anteriormente.
De todas as maneiras, seja pela via da sua inscrição em restos a pagar, seja pela via da eventual aprovação do crédito extraordinário, é imperativo concluir que existe autorização orçamentária para o atendimento da despesa prevista na Medida Provisória nº 720/2016.
Quanto às emendas apresentadas, entendemos que todas devem ser rejeitadas, por modificarem a forma de distribuição dos recursos sobre os quais versa a Medida (Emendas 002, 003 e 009); e por incluir matéria alheia ao tema principal da medida (Emendas 001, 004, 005, 006, 007, 008, 010).
Voto.
Diante do exposto, manifestamos nosso voto pela constitucionalidade e juridicidade da Medida Provisória nº 720, de 2016, bem como pelo atendimento dos pressupostos de relevância, urgência e adequação financeira e orçamentária, e quanto ao mérito, votamos por sua aprovação nos estritos termos em que foi editada, com a rejeição de todas as emendas apresentadas.
Sala da Comissão, 6 de julho de 2016.
É o voto.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco/PSB - GO) - Agradeço ao Relator Rogério Marinho.
Em discussão a matéria.
O SR. ANGELIM (PT - AC) - Srª Presidente, Srs. Deputados, concordo plenamente com o voto e o parecer do nobre Relator, mas podemos perceber que, há 20 anos, desde a Lei Kandir, de 1996, que vimos utilizando a excepcionalidade das medidas provisórias para, a cada ano, suprir a queda, compensar a arrecadação de ICMS. Usa-se essa medida, mas já era tempo de chegarmos a uma normalidade nesses procedimentos de compensação dessa queda da receita.
Em relação aos coeficientes: ninguém pode aqui tratar disso, porque é uma competência do Confaz, que faz isso usando métodos destinados a outros tipos de receita.
Aqui, neste caso específico, no caso deste semestre agora... Aqui se fala que tem que deduzir algum débito que os Municípios ou os Estados tenham no período da vigência dos três meses de repasse. Como já foi executado, não há problema algum. Se estivesse na vigência desses seis meses que o Governo Federal deu, de suspensão de débito dos Estados, poderia até ser ainda...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. ANGELIM (PT - AC) - Não é isso? Mas já foi pago, então não há...
De toda forma...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. ANGELIM (PT - AC) - Exato.
De toda forma, acho que compete a todos nós aqui trabalharmos para que posteriormente haja uma normalidade nessa compensação orçamentária.
Estou de acordo com o seu voto.
Obrigado.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco/PSB - GO) - Com a palavra o Deputado Ságuas Moraes.
O SR. SÁGUAS MORAES (PT - MT) - Eu também quero dizer que temos que aprovar a matéria o mais rápido possível, até porque ela está próxima de perder a vigência e já foram pagos... É a questão de regularidade.
A Senadora Lúcia Vânia é do Estado de Goiás, que, assim como Mato Grosso, que é o Estado que mais recebe essa compensação, recebe uma compensação parcial. Mato Grosso perde, com a desoneração da Lei Kandir, mais de R$1 bilhão - está aqui o Senador Wellington Fagundes, do meu Estado, para confirmar isso.
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Hoje se discute, com essa crise dos governos dos Estados, e acho que temos que começar a fazer esse debate aqui na Casa, no Congresso, na Câmara e no Senado - já está começando nos Estados -, sobre a as desonerações, se neste momento está sendo conveniente para os Estados, até porque eu acho que foi importante, em determinado momento, a Lei Kandir para viabilizar as exportações. Só que nós acabamos não verticalizando a cadeia produtiva, ficamos apenas nas exportações, contentes com isso. Enquanto a China exportava tudo o que nós produzíamos, estava tudo bem, mas agora a China reduziu as exportações, assim como a Rússia, em razão da crise, como sabemos. E como não agregamos valores a esses produtos nós vamos ficar na condição de produtores de produtos primários a vida inteira. Nós não podemos ficar nessa situação.
Minas Gerais, enquanto produzia café e leite, passava por muitas crises, por muitas dificuldades, até que resolveu tratar da questão da industrialização. Goiás, que é o meu Estado de nascimento - sou mato-grossense de coração e goiano de nascimento -, também passou por um processo de industrialização, principalmente na região de Anápolis, com a indústria farmacêutica e outras indústrias. E nós em Mato Grosso avançamos quase nada nisso, e hoje somos um dos Estados que mais recebem essa compensação.
Alguém pode pensar: "Pôxa, que legal! É o que mais recebe". Só que, diante do que se perde, é muito pouco, não é suficiente para atender as nossas necessidades.
Então, eu acho que é importante começarmos esse debate aqui na Casa, já que nos Estados está começando neste momento, a fim de garantir a sustentabilidade dos nossos Estados. Mato Grosso é o maior produtor e exportador de grãos do País, mas passa por dificuldades ao longo do tempo, uma vez que a compensação é fixa, não há correção dessa compensação.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco/PSB - GO) - Com a palavra o Senador Wellington Fagundes.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco/PR - MT) - Srª Presidente, companheiros Parlamentares, em especial o Deputado Ságuas, que é do meu Estado, e Relator também, o Deputado Rogério Marinho, eu quero, em primeiro lugar, registrar aqui também a luta de todos nós, principalmente de V. Exª, que está à frente dessa luta já há muito tempo, porque sabe da importância desses recursos principalmente para a nossa Região Centro-Oeste. Com a sua experiência, V. Exª não apenas defendeu em plenário, mas também buscou, como relatora - também o Senador Blairo Maggi e todos nós -, pressionar o Governo para que atualizasse os recursos do FEX.
Lá no Mato Grosso alguns já estão dizendo que eu sou o "Homem FEX", porque sou um municipalista convicto. Sou um municipalista convicto. Entendo que, principalmente para os Municípios, esses recursos são extremamente relevantes. O Governo começou a honrar esse compromisso e agora estamos, vamos dizer, praticamente em dia, porque estamos aqui votando aquilo que já foi pago do ano de 2015, e ainda estamos lutando para que o Governo pague o deste ano, de 2016..
Eu tive, como Líder, uma reunião com o Presidente Michel Temer. Estavam presentes o Ministro Meirelles, o Ministro Dyogo e outras lideranças. Falei da importância que isso representava para os nossos Estados. E muitos nem conheciam, Presidente. Isso é impressionante. Talvez para Mato Grosso, Goiás e Minas Gerais, em que o volume é bem expressivo, seja comum, mas muitos outros líderes não sabiam o que era o FEX.
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Eu falei da importância que isso representa para as nossas regiões, que exportam commodities, como disse aqui o Deputado Ságuas, com baixo valor agregado, praticamente. Mas exportar imposto também não é o ideal. Por isso é que nós temos que encontrar uma forma definitiva, porque, com a Lei Kandir, inicialmente, era uma obrigação do Governo fazer essa compensação. Agora não. O Governo devolve se quiser e se puder. Então, se não fosse aqui a nossa pressão - por isso quero destacar o trabalho da Senadora Lúcia Vânia -, talvez estivéssemos com dois ou três anos atrasados. Eu quero aqui louvar o fato de hoje estarmos pelo menos em dia.
O Presidente Michel, principalmente o Ministro Dyogo e o Meirelles prometeram, pois sabem que esse é um importante instrumento para fomentar as nossas exportações e aumentar a nossa produção.
Como Relator da LDO, hoje inclusive terei uma reunião com o Presidente Michel Temer. Estará lá também toda a equipe econômica, o Ministro Meirelles e o Ministro Dyogo, que agora está na CAE, acabei de conversar com ele. E hoje à noite, às 20h, teremos outra reunião. Eles devem apresentar hoje a meta fiscal. Essa é a nossa luta. E quero aqui registrar que devemos votar a nossa LDO no prazo constitucional previsto para que haja o recesso. A princípio, eu tenho que publicar o relatório até sábado, para que na semana que vem possamos votá-lo.
Srª Presidente, eu quero me somar ao seu esforço e tentar inclusive ver o que podemos fazer também na LDO, até criando alguma situação de obrigação, para que o Governo cumpra com o FEX, quem sabe até de forma integral. Temos que buscar isso, porque, hoje, os Municípios, de forma geral, é quem padece mais. Eu tenho conversado muito com o Presidente da AMM, o Prefeito Neurilan, que vai estar comigo hoje à noite nessa reunião, e amanhã haverá uma reunião de todas as associações dos Municípios do Brasil, aqui, em que o principal objetivo é exatamente discutir a atualização do FEX. Porque agora houve a renegociação dos Estados, mas não dos Municípios. Talvez a alternativa fosse atualizar o FEX. Não só pagar em dia, pagar este ano o que é devido de 2016, e garantir para os próximos anos.
Ontem, inclusive, conversávamos também sobre a questão da Cide. Creio que o Governo está querendo aumentar a arrecadação da Cide. Eu sou autor da PEC nº 1, que trata exatamente da redistribuição da Cide. Hoje, de tudo que se arrecada, apenas 7,2% vai para os Municípios. Eu até sou favorável à melhoria, a uma ampliação da Cide, porque o Governo precisa, realmente, melhorar a sua arrecadação, que está cada dia abaixando mais, e osso prejudica as contas do Governo Federal e dos Governos dos Estados.
Aliás, quero mais uma vez parabenizá-la porque sua filha, como Secretária de Fazenda de Goiás, está demonstrando capacidade na gestão dos recursos públicos, e está sendo destaque nacional.
Então, eu penso que a Cide deveria vir com a repartição. A minha proposta é que 33% fique com o Governo Federal, 33% com os Governos estaduais e 33% com os Municípios. A partilha seria no critério técnico do FPM mesmo, que eu acho que talvez seja um dos mais justos que hoje existem. Se puder aperfeiçoar, bem, mas creio que esse é o melhor caminho.
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Então, eu quero aqui parabenizar o Relator. O bom seria se estivéssemos votando no tempo e na hora correta, mas estamos cumprindo o nosso papel, não é, Presidente?
Por isso sou favorável, e fiz questão de estar aqui para votarmos esta matéria muito importante.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco/PSB - GO) - Com a palavra o Relator da matéria.
O SR. ROGÉRIO MARINHO (PSDB - RN) - Em primeiro lugar, quero agradecer a Presidente e me congratular com o Senador Wellington em relação à performance da Secretária de Fazenda de Goiás. É importante saber que criamos bem os filhos, que nos dão orgulho.
Quero dizer, Senadora, que aqui estão dois Deputados da Comissão de Educação...
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco/PR - MT) - Filho de peixe peixinho é, não é? Com certeza, isso foi a competência da mãe.
O SR. ROGÉRIO MARINHO (PSDB - RN) - Perfeito.
Senadora, estão aqui dois Deputados que foram prefeitos: um no Acre e outro no Mato Grosso, o Angelim e o Ságuas.
O Senador Wellington defende com veemência, com tempestividade e com argumentos o seu Estado. Permita-me fazer apenas uma reflexão a respeito do tema. Os países competitivos em relação à exportação de produtos, via de regra, desoneram as exportações, não exportam impostos. Nós estamos vivendo um momento de muita dificuldade econômica, não se trata de um problema pontual. Então, é claro que esse é um tema a ser enfrentado até para sabermos que destino queremos dar à Nação. Se o País pretende ser exportador, se quer aumentar o seu peso no comércio mundial, ele precisa deixar de fazer o que chamamos de puxadinho - eu acho que esse é o termo.
A Lei Kandir, de 1995, ao longo do tempo, vem sendo reeditada. O ajuste financeiro que é feito, via de regra, é igual ao imposto de renda, não é, Senadora? Demora três, quatro, cinco anos para que haja um reajuste. As empresas exportadoras ou que têm maior competitividade e que por isso mesmo competem - perdoem-me a cacofonia - com outros países do mundo em condições de igualdade terminam sendo prejudicadas porque o nível de tributação em relação a elas, primeiro, é muito grande; e, depois, as eventuais compensações não são feitas instantaneamente. Como quando se fala em justiça, permitam-me a analogia, que justiça tardia não é justiça, reparação tardia não é reparação. Então, o custo do dinheiro hoje é uma realidade. Se o Governo estipula no seu orçamento uma quantia, por menor que seja, se essa quantia não chega a tempo e a hora, se chega no ano subsequente, através de restos a pagar ou através de edição de uma medida provisória, já há um duplo prejuízo: pelo menor valor e pelo tempo da demora, pelo atraso que isso constitui.
Senadora, reporto-me ao fato de que a senhora que esteve conosco, coordenando, em diversas ocasiões, o nosso Partido na época, na Comissão de Orçamento, com a sua sapiência, a sua experiência, a sua força para convencer pares no Senado, a fim de termos um orçamento que, ao invés de ser como é hoje, um processo em que não há resolutividade, ele seja realmente um documento efetivo, que haja aplicabilidade na vida real do que se votou. Isso fortalece inclusive a democracia, como ocorre em países mais adiantados do que o nosso na questão econômica.
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Então, eu acho que o cerne do problema é a execução orçamentária e a questão econômica como pano de fundo. Agora, precisamos enfrentar, na hora em que respirarmos um pouco, essa situação porque, se queremos ser um país exportador e competitivo, não podemos exportar impostos.
Agradeço a manifestação dos colegas.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco/PSB - GO) - Eu agradeço o Deputado Rogério Marinho por esse trabalho. Quero dizer da minha satisfação em poder presidir esta Comissão e dizer que, realmente, nós temos de repensar, primeiro, a questão da Lei Kandir, que eu acho que precisa ser repensada no sentido de não atrapalhar também o processo de industrialização dos Estados emergentes.
No caso de Goiás, por exemplo, nós estamos exportando toda a soja, e a indústria se ressente disso. Então, é preciso que haja um equilíbrio nessa situação. Em relação ao FEX, nós temos feito um trabalho, mas desde 2013 começaram os atrasos, e o Governo não contemplou essa ação no Orçamento. Como colocou aqui o Rogério Marinho, o nosso Orçamento ainda é deficitário, um Orçamento que vem sendo analisado de forma quase que fictícia. Nós temos uma forma de analisar esse Orçamento que acaba resultando no que estamos vivendo hoje, aqui no Senado, e vocês viveram na Câmara dos Deputados, que é a questão dos decretos, das pedaladas, enfim, da forma artificial de se analisar e acompanhar a execução orçamentária.
Acho que o impeachment vai marcar um novo momento na análise do Orçamento e também na sua execução. Eu acredito que nós tenhamos de fazer que a Comissão do Orçamento passe por uma remodelação; acredito que o Senado da República é sub-representado na Comissão do Orçamento; o Senado representa os Estados e precisava de uma ação e uma presença mais efetivas dos Senadores naquela Comissão, e acredito que essa reflexão virá, inevitavelmente, após o que estamos vivendo aqui, com a questão do impeachment. Estamos analisando a execução orçamentária na sua deficiência, na omissão tanto do Senado quanto do Poder Executivo.
Portanto, quero...
(Intervenção fora do microfone.)
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco/PSB - GO) - Concluindo as minhas palavras, acredito que este momento que estamos vivendo é importante para essa reflexão; acredito que o FEX tomou um ritmo. Nós estamos hoje consolidando o que já foi executado em 2015; 2016, não havia nenhuma dotação orçamentária para que pudéssemos dar prosseguimento, mas, por iniciativa nossa, do Senado - minha e dos Senadores Wellington, Blairo Maggi -, estivemos com o Relator da matéria e conseguimos colocar abrir uma janela na programação, e, com isso, o Governo pôde suplementar, este ano, devolvendo novamente o valor específico para 2016.
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Nós temos de estar atentos à LDO e à própria LOA, no sentido de vermos se o Governo contemplou, este ano, a Lei Kandir e a dotação de fomento à exportação, que é o FEX. É preciso estarmos atentos para que não deixemos passar. No ano passado, nós tivemos uma dificuldade enorme, porque só atinamos para o problema no final da elaboração do Orçamento e não conseguimos colocar o recurso na sua integralidade, mas, pelo menos, salvamos no sentido de abrir a possibilidade de o Governo suplementar.
Portanto, eu deixo aqui esse alerta aos Deputados, e principalmente aos Deputados da Região Centro-Oeste. O Norte é contemplado com um percentual pequeno, mas, de qualquer forma, o Sudeste e o Centro-Oeste têm uma compensação no FEX que supre, em parte, a deficiência da cobertura da Lei Kandir.
Eu declaro suspensa a reunião por dez minutos, até que tenhamos o quórum para deliberarmos sobre a matéria.
(Suspensa às 12 horas e 39 minutos, a reunião é reaberta às 12 horas e 44 minutos.)
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A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco/PSB - GO) - Havendo número regimental, declaro reaberta a reunião.
Em votação.
As Srªs e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
As Srªs e os Srs. Deputados que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Obrigada pela presença.
Antes de encerrarmos os trabalhos, proponho a aprovação da Ata da presente reunião.
Os Srs. Parlamentares que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
A Ata será encaminhada para publicação.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 12 horas e 12 minutos e suspensa às 12 horas e 39 minutos, a reunião é reaberta às 12 horas e 44 minutos e encerrada às 12 horas e 45 minutos.)