12/07/2016 - 24ª - Comissão de Assuntos Econômicos

Horário

Texto com revisão

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A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Bom dia a todos.
Declaro aberta a 24ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos.
Antes de iniciar os trabalhos, proponho a dispensa da leitura e aprovação das Atas das 21ª, 22ª e 23ª Reuniões.
Como não temos quórum para deliberar, deixamos para o final da reunião.
Comunico o recebimento do seguinte documento para seu conhecimento.
Correspondência:
- Ofício nº 255, de 2016, da Câmara Municipal de Vereadores de Concórdia, Santa Catarina, encaminhando cópia da Moção nº 10, de 2016, solicitando que seja mantida em funcionamento a agência da Receita Federal no Município.
Os expedientes serão encaminhados aos membros da Comissão por meio de ofício circular.
Item 1 da pauta.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Pela ordem, Srª Presidente.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Pois não.
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O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Peço a V. Exª, ouvido o Plenário, se poderíamos fazer a inversão de pauta para que eu possa relatar o item 13, que trata de um empréstimo para o Estado do Ceará. Ele já foi aprovado, mas precisam ser feitas algumas correções no projeto de resolução.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Submeto ao Plenário o requerimento do Senador Flexa Ribeiro, de inversão de pauta.
Se todos concordarem... (Pausa.)
Aprovado.
ITEM 13
PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO Nº 42, de 2016
- Não terminativo -
Altera a Resolução nº 25, de 2016, do Senado Federal, para flexibilizar o cronograma de liberação e contrapartida dos recursos de que trata a autorização de contratação de crédito externo entre o Estado do Ceará e o Banco Interamericano de desenvolvimento (BID).
Autoria: Senador Tasso Jereissati.
Relatoria: Senador Flexa Ribeiro.
Com a palavra o Relator.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Srª Presidente, Senadora Gleisi Hoffmann, Srªs e Srs. Senadores, o Projeto de Resolução do Senado nº 42, de 2016, de autoria do Senador Tasso Jereissati, já aprovado aqui, altera a Resolução nº 25, de 2016, do Senado Federal, para flexibilizar o cronograma de liberação e contrapartida dos recursos de que trata a autorização de contratação de crédito externo entre o Estado do Ceará e o Banco Interamericano de desenvolvimento (BID).
O projeto de resolução de autoria do Senador Tasso Jereissati contém dois artigos:
O art. 1º suprime os incisos V e VI do art. 2º da Resolução nº 25, de 2016, do Senado Federal, relativos ao cronograma de liberação e à contrapartida dos recursos do empréstimo respectivamente.
O art. 2º se refere à cláusula de vigência, determinando que a resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Presidente, Senadora Gleisi, Srªs e Srs. Senadores, o Projeto de Resolução do Senado nº 42, nos seus dois artigos, apenas faz algumas correções, porque o Projeto de Resolução nº 25, que autorizava o empréstimo ao Estado do Ceará, trouxe imperfeições no seu texto que inviabilizariam o andamento do projeto, a saber: primeiro, que a liberação era anual, ou seja, definia a liberação anual; a segunda correção que precisaria ser feita é que o valor do dólar ficaria congelado, então, não haveria a correção desses valores; e a terceira é que ali não se continha a condição de que, se houver um aumento de custo ao projeto, que é de suma importância para o Estado do Ceará, pois trata...
Deixem-me localizar aqui...
O SR. TASSO JEREISSATI (Bloco Social Democrata/PSDB - CE. Fora do microfone.) - Financiamento.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - É social, não é?
O SR. TASSO JEREISSATI (Bloco Social Democrata/PSDB - CE. Fora do microfone.) - Exatamente.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Sim; financiamento para o Programa de Apoio às Reformas Sociais do Ceará (Proares III, primeira fase). Então, um programa da maior importância para um Estado como o Ceará, que, como o Pará, também precisa de recursos em todas as áreas, em especial a social.
Então, o projeto de resolução do Senador Tasso corrige isso. Para tanto, ele diz que, se houver um acréscimo no custo da implantação do Proares III, o Estado se compromete a completar esses recursos com tesouro do Estado. Então, libera o órgão financiador, o BID, de colocar mais recursos nisso.
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O Projeto de Resolução nº 42 traz exatamente essas alterações no Projeto de Resolução nº 25 para tornar exequível a implantação do Proares III com o empréstimo do BID.
Então, o nosso parecer é pela aprovação do PRS nº 42, de 2016, acrescido da seguinte emenda.
A emenda é uma emenda de redação. Houve um engano na redação. Lá no 25 está "suprima-se os incisos V e VI", e a correção é "suprimam-se os incisos V e VI do art. 2º da Resolução nº 25, de 11 de maio de 2016, do Senado Federal, renumerando-se os demais". É só uma emenda de redação.
O parecer é favorável.
Parabenizo o Senador Tasso Jereissati.
Quero fazer aqui um registro, Senadora Gleisi Hoffmann.
O Senador Tasso é oposição ao Governador do Ceará, mas ele não é oposição, e nunca foi, pelo contrário... Ele foi o precursor, há mais de 20 anos, da mudança de paradigma que sofreu o Estado do Ceará e serviu de exemplo muito antes do Governo Fernando Henrique Cardoso, antes da Lei de Responsabilidade Fiscal, do Plano Real. O Senador Tasso, ainda jovem - e ele continua jovem -, como Governador, colocou o Estado do Ceará nos trilhos e, hoje, o Ceará serve de exemplo para o Nordeste todo e, eu diria, para o Brasil todo.
Essa situação é diferente, Senadora Gleisi, lamentavelmente, do que acontece no Estado do Pará.
No Estado do Pará a política não se faz conforme o interesse do Estado, mas de forma lamentável. O Estado do Pará tem um empréstimo já internalizado do governo do Japão, de R$520 milhões, recursos disponibilizados, o Estado pagando taxa de permanência, licença ambiental já concedida, edital pronto para licitar. Falta tão somente a delegação do Ministério dos Transportes, Senador Fernando Bezerra, para que possa ser feita a licitação do BRT da área metropolitana de Belém. Essa delegação é necessária porque é uma ação numa BR.
Pasmem, Srª Presidente e Srs. Senadores: há mais de ano se espera que essa delegação seja feita. Essa delegação é feita a todos os Estados, mas, lá no Pará, por questões políticas - com p menor, p minúsculo - ela está retida na Casa Civil. Estava retida no Governo da Presidente afastada, e eu até entendia isso, porque nós lá no Pará éramos oposição ao Governo da Presidente Dilma. Lamentava o Governo ter tomado essa atitude, mas não podia fazer nada. Agora dizem que nós somos aliados, Senador Tasso, e nós estamos esperando - já se vão mais de 60 dias - sem a liberação da resolução também.
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Então, quero aqui aproveitar para fazer, através de V. Exª, um apelo, e vou fazer ao Presidente Temer, porque há necessidade de o Brasil retomar os investimentos, gerar emprego e renda, e lá, Senador Bezerra, Senador Tasso, nós temos 520 milhões internalizados, podemos começar sem nenhum real do Tesouro Nacional - não há um real do Tesouro Nacional -, podemos iniciar a obra, e precisa apenas que o Presidente Temer determine que o Ministro dos Transportes, Maurício Quintella, dê a delegação para que possa ser feita a obra na BR.
Eu quero fazer esse apelo de público, para que a gente possa, efetivamente, gerar emprego e renda e ir no caminho de que necessita o nosso País, com um risco, que quero deixar registrado nos Anais do Senado: o governo japonês, pelo não uso há mais de ano desses recursos internalizados, está propenso, inclusive, a realocar esses recursos para um projeto, Senador Tasso, já que este projeto não se concretiza.
É o apelo que faço a V. Exª. V. Exª, com o prestígio que tem neste Governo, poderia ajudar...
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Neste Governo, eu não tenho prestígio, Senador Flexa. Nenhum.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - ... poderia ajudar a liberar...
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Acho que vou lhe atrapalhar se eu for pedir.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - ... essa delegação da BR-316, nos primeiros 18 quilômetros da área metropolitana de Belém.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Só para esclarecer ao Senador Flexa, realmente aí eu não posso lhe ajudar.
A matéria está em discussão.
Para discutir, Senador Tasso.
O SR. TASSO JEREISSATI (Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Senadora Gleisi, primeiro, quero agradecer a compreensão de V. Exª; é um projeto simples, apenas para correção de alguns termos já que o financiamento em si, quanto ao mérito, já foi discutido e aprovado, e a rápida tomada de decisão pelo Senador Flexa Ribeiro, que, como sempre, fez a sua análise de uma maneira muito competente e consequente, não deixando de registrar seu protesto em relação ao Governo do Pará.
Então, peço aos nossos pares que o aprovem da maneira mais célere possível.
Muito obrigado, Presidente.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Agradeço, Senador Tasso.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Presidente, pela ordem.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Sim.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Temos quórum já?
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Falta um Senador apenas para quórum, para que a gente possa votar a matéria....
Chegou o Senador então.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Então, podemos já aprovar aqui?
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Podemos. Se o Plenário votar a favor, vamos aprovar.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Eu não tenho dúvida.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - A matéria continua em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório do Senador Flexa Ribeiro.
Os Senadores e Senadoras que concordam com o relatório permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado.
O relatório passa a constituir o parecer da CAE, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1.
A matéria vai ao plenário do Senado Federal.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Presidente, peço encaminhamento com urgência, por favor.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Submeto a urgência solicitada pelo Senador Flexa e pelo Senador Tasso ao Plenário.
Os Srs. Senadores que forem favoráveis permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
A matéria segue, com urgência, para o plenário.
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Voltamos, então, ao item 1 da pauta.
Estamos com problema em relação a alguns Senadores que são relatores das matérias sobre reajuste dos servidores; assim, vou dar preferência à leitura dos relatórios aos Senadores que estão em plenário... Ah, não, o Senador Hélio José chegou! Bem na hora.
Então, podemos seguir com o item 1 da pauta:
ITEM 1
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 30, de 2016
- Não terminativo -
Reajusta a remuneração dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados.
Autoria: Mesa da Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Hélio José
Relatório: Não apresentado.
Observações:
1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, com parecer favorável ao projeto.
Com a palavra o Senador Hélio José.
O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - Queria cumprimentar S. Exª Senadora Gleisi Hoffmann e os demais pares aqui presentes.
Gostaria que a assessoria trouxesse uma cópia do meu relatório, por favor.
Meu parecer é favorável à aprovação.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Já está seguindo, Senador, o relatório.
O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - A assessoria fá fez o seu dever de casa.
Queria cumprimentar todos os pares aqui presentes, os servidores públicos e dizer que o PLS 30, item 1 desta pauta, trata do reajuste dos servidores da Câmara dos Deputados. Tal qual o reajuste dos servidores do Senado Federal, que já virou lei, nós esperamos aqui hoje encaminhar o reajuste dos servidores da Câmara dos Deputados.
Relatório:
Vem a exame desta Comissão o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 30, de 2016 (PL nº 2.742, de 2015, na origem), de autoria da Mesa da Câmara dos Deputados, que reajusta a remuneração de servidores da respectiva Casa Legislativa.
O PLC é composto de três artigos.
O art. 1º define os seguintes percentuais de reajuste que serão aplicados sempre sobre a remuneração vigente em 31 de dezembro no ano anterior:
I — 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento), a partir de 1º de janeiro de 2016;
II — 5% (cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 2017, aplicados sobre as remunerações vigentes em 31 de dezembro de 2016;
III — 4,8% (quatro inteiros e oito décimos por cento), a partir de 1º de janeiro de 2018, aplicados sobre as remunerações vigentes em 31 de dezembro de 2017;
IV — 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento), a partir de 1º de janeiro de 2019, aplicados sobre as remunerações vigentes em 31 de dezembro de 2018.
O parágrafo único estabelece que os reajustes incidirão sobre as tabelas constantes da Lei nº 12.777, de 28 de dezembro de 2012, que altera o Plano de Carreira dos Servidores da Câmara dos Deputados e dá outras providências.
(Soa a campainha.)
O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - Muito obrigado, Srª Presidente.
Vamos dar uma concentrada, pessoal, senão os colegas da Câmara vão ficar chateados conosco aqui do Senado, porque estamos tratando do reajuste dos colegas da Câmara dos Deputados e não estamos concentrados. Vamos dar uma acalmada todo mundo.
O art. 2º estende o reajuste aos proventos de aposentadoria e às pensões cujos valores são baseados na remuneração do servidor ativo.
O art. 3º estabelece que as despesas decorrentes da lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara dos Deputados.
O art. 4º institui que a lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
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De acordo com a justificação, o reajuste da remuneração dos servidores da Câmara dos Deputados está de acordo com os montantes divulgados pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, conforme disposto no §1º do art. 78 do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2016, em tramitação no Congresso Nacional à época da apresentação da proposição. Esse reajuste busca repor, na medida do possível, e considerando o ajuste fiscal em curso pelo Governo Federal, parte da inflação prevista para os próximos anos.
O PLC foi distribuído inicialmente para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde recebeu parecer favorável em 6 de julho último.
Também em 6 de julho, esta CAE recebeu o Ofício nº 1138/2016/SGM/P, da Presidência em exercício da Câmara dos Deputados, em resposta ao Ofício nº 070/2016/CAE, contendo as estimativas do impacto orçamentário-financeiro decorrentes dos reajustes previstos no PLC nº 30, de 2016. De acordo com o ofício, o gasto total, incluindo ativos e inativos, decorrente do reajuste proposto no PLC será de R$177 milhões em 2016; R$238 milhões em 2017; R$166 milhões em 2018 e R$180 milhões em 2019. Sendo assim, o impacto financeiro total do PLC no acumulado dos quatro anos atingirá R$762 milhões.
Não houve apresentação de emendas.
Da análise, pessoal.
Nota-se que é meritório o projeto. Eu vou direto ao voto, até para ganhar tempo, porque nós temos alguns debates importantes. Eu só quero, antes de dar o meu voto aqui, agradecer à Senadora Gleisi pela confiança de ter me colocado para Relator deste importante projeto que reajusta os colegas ali da Câmara dos Deputados. Foi com muito orgulho que assumi essa tarefa. Conforme já devidamente esclarecido pelo Ministro do Planejamento, os aumentos colocados estão previstos no Orçamento, abaixo inclusive da inflação prevista para todo o período.
Então, é com muita tranquilidade que, diante do exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 30, de 2016, sem emendas.
Esse é meu voto. Gostaria que todos pudéssemos fazer esse passo, em atenção aos colegas da Câmara dos Deputados.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Obrigada, Senador Hélio José.
A matéria está em discussão.
Com a palavra o Senador Ricardo Ferraço.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Srª Presidente, eu tenho manifestado elevada preocupação com relação à conjuntura fiscal vivida pelo nosso País em função da tragédia que já se configura pelo legado deixado pela desorganização fiscal do governo afastado da Presidente Dilma.
A conjuntura fiscal brasileira nos leva objetivamente a apresentar uma preocupação com relação a esses aumentos, sem entrar no mérito do merecimento, mas com relação à oportunidade.
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De fato, como relatado pelo Senador Hélio José, a previsão orçamentária para 2016, no Anexo 5 da Lei Orçamentária Anual, é da ordem de R$254,157 milhões, e o impacto do projeto é da ordem de R$176,551 milhões. Com aumentos da ordem de: em 2016, 5,5%; em 2017, 5%; em 2018, 4,8%; e em 2019, 4,5%. Portanto, o projeto está absolutamente de acordo com as premissas da Lei de Responsabilidade Fiscal. Considerando que as metas para 2017, 2018 e 2019 estão enquadradas inclusive na proposta de emenda à Constituição que o Governo Federal já submeteu ao Congresso brasileiro estabelecendo restrição para a expansão da despesa pública, estabelecendo como meta a inflação do ano anterior, em que pese o elevado custo desses aumentos, da ordem de R$762 milhões ao longo de quatro anos, sejamos aqui muito claros, recursos de que o Governo não dispõe, recursos que o Governo terá que captar no mercado, através de emissão de títulos, objetivamente agravando o quadro fiscal brasileiro.
Esse foi um tema bastante discutido inclusive na Comissão de Constituição e Justiça, e lá nós chegamos a um acordo de que faríamos os ajustes, os aumentos, mas não faríamos as demais reivindicações, quais sejam: a criação de cargos e salários e as transposições funcionais.
Então, eu me manifesto favoravelmente, com essas preocupações, considerando que o Governo Federal, o Ministro do Planejamento e mesmo o Ministro da Fazenda, que tem a responsabilidade de ser o guardião dessa realidade, já finalizaram que esses aumentos estão devidamente enquadrados, sobretudo na proposta de emenda à Constituição, como eu disse aqui, que limita o crescimento da despesa pública à inflação do ano anterior. Portanto, eu me manifesto, com essas observações, com essas restrições, favoravelmente ao projeto.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Obrigada, Senador Ricardo Ferraço.
Com a palavra o Senador Flexa Ribeiro.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Srª Presidente, Senadora Gleisi Hoffmann, Srs. Senadores, eu quero, na mesma linha do Senador Ricardo Ferraço, primeiro, parabenizar S. Exª pela sua coerência em fazer uma análise profunda de todos esses projetos que nós estamos aprovando aqui, de aumento para os servidores, repondo a inflação de anos que não foram corrigidos e em função de um acordo que foi feito ainda no governo passado, no governo afastado, e que o Presidente Temer manteve.
Nós tivemos aqui a presença do Ministro do Planejamento, que deu uma explicação para todos nós Senadores de que todos esses impactos que virão no momento do gasto público já estão considerados nesse extraordinário déficit de R$170 bilhões.
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Então, como disse o Senador Ferraço, pela análise que fez e faz de todos os projetos que por aqui passam, que tratam desse reajuste, o parecer do Relator, Senador Hélio José, é favorável, o do Senador Ferraço também, e eu quero colocar aqui o meu voto favorável não só a esse, mas a todos os outros que virão em seguida, inclusive dos aposentados, sobre o qual o Senador Fenando Bezerra vai dar o parecer. Eles estão muito temerosos, ali na plateia, porque o Senador Fernando Bezerra não tinha disponibilizado o parecer, mas já disponibilizou e o parecer é favorável.
Eu terei de me ausentar, Presidente, e quero deixar registrado o meu voto favorável a todos esses projetos que vão tramitar, fazendo justiça aos servidores de todos esses órgãos do País.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Obrigada, Senador Flexa Ribeiro.
Com a palavra o Senador Fernando Bezerra.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, apenas para tentar facilitar a tramitação e a deliberação desses projetos que dizem respeito aos interesses dos servidores públicos federais.
É importante aqui registrar o trabalho do Líder do Governo, Senador Aloysio Nunes, e o trabalho do Líder da Maioria, Senador Lindbergh Farias. Foi feito...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Minoria! Da Minoria.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Em breve, Maioria. (Risos.)
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Foi feito um amplo entendimento no sentido de deliberarmos sobre o reajuste dos servidores públicos federais. À medida que os projetos forem sendo chamados, eu, aqui representando a Liderança do Governo, vou dizer os itens que foram acordados para serem vetados. No caso desse relatado pelo Senador Hélio José, o projeto está inteiramente de acordo com o entendimento do Governo Federal, das Lideranças aqui no Senado Federal, mas há diversos projetos que foram alvo de mudanças propostas pelo Senador Ricardo Ferraço, pelo Senador Pimentel, e nós fizemos o acordo para não ter que devolver para apreciação da Câmara.
Vamos aprovar como saiu da Comissão de Constituição e Justiça, mas com o compromisso de haver os vetos naquelas matérias levantadas por alguns Senadores que têm compromisso com o equilíbrio das contas públicas, que acham que o momento não é de tratar de transposição de cargo, de criação de gratificação, de criação de novos cargos. Portanto, todos esses projetos foram merecedores de vetos que serão apostos pelo Sr. Presidente da República, Michel Temer.
Era essa a informação que eu queria trazer; mas de forma a ajudar na tramitação, à medida que os projetos forem chamados, eu aqui anunciarei as matérias que serão objetos de veto.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Pela ordem, Senador Benedito de Lira.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AL) - Presidente, Senadora Gleisi, considerando as manifestações dos Líderes do Governo, bem como a anuência do Líder da Minoria, Senador Lindbergh, e o consenso dos Relatores de cada um desses projetos, eu proponho, para que a gente ganhe tempo, juntar todos os projetos que existem na pauta, que dizem respeito a aumento de servidores, para votarmos em globo, considerando que o Líder do Governo já disse que para os que foram acordados e o que houver de divergência há um compromisso de veto.
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Então, para que possamos ganhar tempo e apreciarmos outras matérias, vamos votar em globo. Proponho, portanto, que possamos votar em globo todos os projetos que dizem respeito a aumento de servidores. Essa é a minha proposta, Srª Presidente.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Obrigada, Senador Benedito de Lira.
Com a palavra o Senador Lindbergh Farias.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Srª Presidente, Senadora Gleisi Hoffmann, de fato, conseguimos chegar aqui, num tema muito difícil, a um acordo. Quero cumprimentar o Líder do Governo, Senador Aloysio Nunes, e o Senador Fernando Bezerra. Vou no sentido do Senador Benedito de Lira. Não sei, Srª Presidente, como temos um acordo para levar ao Plenário, em cima desses vetos, o ideal seria votar em globo. Se não for possível, regimentalmente, votar em globo, votaríamos os projetos um a um, sem entrar em discussão. Se começarmos a discutir especificidades, ponto a ponto, além de perdermos muito tempo, acho que o tal acordo pode encontrar dificuldades em prosperar. Então, a minha proposta vai no sentido da do Senador Benedito de Lira: ou votar em globo ou votar um a um, mas sem entrar em discussão em cada um dos temas, visto que já conseguimos o feito de produzir um acordo acerca de um tema tão difícil como esse.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Só para esclarecer...Pois não.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AL) - Se não houver divergência de liderança, acho que não há problema.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Sá para esclarecer: não podemos votar em globo porque são matérias distintas, mas podemos fazer a discussão em globo. Leríamos todos os relatórios de uma vez só, faríamos a discussão, encerraríamos a discussão e votaríamos projeto a projeto. Nesse caso, não faríamos a discussão projeto a projeto.
Se o Plenário concordar com isso, encaminho dessa forma e já passaríamos aos Relatores aqui presentes para fazer a leitura dos relatórios.
De acordo? Consenso? (Pausa.)
Então, está bem.
Item nº 2.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Srª Presidente, eu pediria que deixasse esse para depois do item 5, do Senador Fernando Bezerra, porque há um pequeno ajuste para fazer ao relatório.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - O.k.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Obrigado.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) -
ITEM 3
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 33, de 2016
- Não terminativo -
Altera a remuneração de servidores e empregados públicos; dispõe sobre gratificações de qualificação e de desempenho; estabelece regras para incorporação de gratificações às aposentadorias e pensões; e dá outras providências.
Autoria: Presidente da República
Relatoria: Senador Wellington Fagundes
Relatório: Favorável ao projeto e contrário à Emenda nº 3-CCJ.
Observações:
1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, com parecer favorável ao projeto com a Emenda nº 3-CCJ.
Também foram apresentadas as Emendas nº 4 e nº 5, pela Senadora Vanessa Grazziotin.
Com a palavra o Relator, Senador Wellington Fagundes.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Moderador/PR - MT) - Srª Presidente, da Comissão de Assuntos Econômicos sobre o Projeto de Lei da Câmara nº 33, de 2016, da Presidência da República, que altera a remuneração de servidores e empregados públicos; dispõe sobre gratificações de qualificação e de desempenho; estabelece regras para incorporação de gratificações às aposentadorias e pensões; e dá outras providências.
Vamos direto à análise, Srª Presidente.
Está bem curto. A matéria é meritória.
Conforme consta do relatório do Senador José Maranhão, aprovado na CCJ, de um lado, há a necessidade de que os servidores públicos federais tenham a adequada remuneração e a expectativa de que, no futuro, essa remuneração tenha o seu valor real protegido ao menos parcialmente. De outro, as equipes econômicas da então Presidente Dilma e do Presidente em exercício Michel Temer registram o seu acordo com a medida cujos efeitos fiscais já constam da nova meta de resultado primário para o exercício financeiro de 2016.
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O Anexo V da LOA 2016, em seu item II (Alteração de Estrutura de Carreiras e Aumento de Remuneração), subitem 5.1.2, prevê que o limite das dotações orçamentárias destinadas ao atendimento de projetos de lei relativos à reestruturação e/ou aumento de remuneração de cargos, funções e carreiras no Poder Executivo é de R$5,3 bilhões em 2016. Esse limite é superior ao impacto orçamentário-financeiro do PLC nº 33, de 2016, no exercício financeiro de 2016, que é de R$1,1 bilhão. Nos exercícios financeiros de 2017, 2018 e 2019, esse impacto acumulado será de, respectivamente, R$5,6 bilhões, R$10,2 bilhões e R$14,8 bilhões.
Não concordamos com a Emenda nº 3-CCJ, que mantém a exigência atual de diploma de nível médio para ingresso na carreira de Técnico do Ibama e do ICMBio, pois há dois precedentes em relação à alteração da exigência para ingresso em cargo público. O primeiro, promovido pela Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, oriunda da Medida Provisória (MPV) nº 46, de 25 de junho de 2002, alterou a exigência de diploma de nível médio para superior em relação ao ingresso no cargo de Técnico da Receita Federal, hoje denominado Analista Tributário da Receita Federal do Brasil. O segundo, promovido pela Lei nº 13.034, de 28 de outubro de 2014, oriunda da MPV nº 650, de 30 de junho de 2014, alterou a exigência de diploma de nível médio para superior em relação ao ingresso no cargo de Agente de Polícia Federal.
Ademais, a aprovação da Emenda nº 3-CCJ obrigaria o reexame da matéria pela Câmara dos Deputados, isto é, a entrada em vigência dos reajustes seria atrasada, sendo que há uma demanda legítima por parte dos servidores públicos federais para que a lei resultante do PLC em exame entre em vigor o mais rápido possível.
Diante do exposto, proponho voto pela aprovação do PLC nº 33, de 2016, com a rejeição da Emenda nº 3-CCJ.
É isso, Srª Presidente.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Obrigada, Senador Wellington.
Como nós já aprovamos aqui, vamos passar direto ao item 4, para a leitura do relatório, a fim de que, depois, possamos abrir a discussão conjunta.
ITEM 4
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 34, de 2016
- Não terminativo -
Altera a remuneração, as regras de promoção, as regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões de servidores públicos da área da educação, e dá outras providências.
Autoria: Presidente da República.
Relatoria: Senador Romero Jucá.
O relatório é favorável, suponho.
Consulto a Secretaria da Mesa se o Senador Romero Jucá apresentou o relatório ao item 4.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Então, vocês têm que me informar aqui.
Parecer favorável.
A matéria foi apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, com parecer favorável ao projeto.
Com a palavra o Senador Romero Jucá.
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Srª Presidente, o parecer é favorável da forma como foi votado e combinado, para que nós possamos encaminhar ao Plenário e para a sanção; e, a partir daí, o Governo Federal fará os vetos negociados dentro dos entendimentos de todos os Líderes.
Portanto, tanto para o PL nº 34 quanto para o PL nº 35, a posição é aprovar da forma como veio da Câmara, acatando simplesmente emendas de redação.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Agradeço ao Senador Romero Jucá.
Eu só queria, em relação ao projeto anterior, o do item 3 da pauta, como nós temos duas emendas que foram apresentadas posteriormente aqui, na CAE, pela Senadora Vanessa Grazziotin, que V. Exª emitisse parecer sobre as Emendas nºs 4 e 5. Pode ser na sequência - nós passamos ao item 5 -, e V. Exª, depois, nos apresenta o parecer.
Item 5 da pauta.
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ITEM 5
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 35, DE 2016
- Não terminativo -
Altera a remuneração de servidores públicos; dispõe sobre gratificações de qualificação e de desempenho; estabelece regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões; dispõe sobre a criação das carreiras do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, e sobre a remuneração dos cargos das carreiras das Agências Reguladoras, de que tratam as Leis nºs 10.871, de 20 de maio de 2004, e 10.768, de 19 de novembro de 2003; e dá outras providências.
Autoria: Presidente da República
Relatoria: Senador Romero Jucá
Relatório: Favorável.
Observações:
1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, com parecer favorável ao projeto com as Emendas nºs 4, 5 e 10-CCJ.
Com a palavra o Sr. Relator, Senador Romero Jucá.
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Srª Presidente, o parecer é favorável, com a aprovação, apenas, com emenda de redação, contrário às emendas que modificam o mérito, tendo em vista o entendimento de que aprovaremos as medidas todas ainda hoje em plenário e a matéria irá a sanção, e serão analisados os vetos, de acordo com o entendimento feito com as Lideranças, conduzido pelo Senador Aloysio Nunes e pelo Senador Fernando Bezerra.
Portanto, o voto é favorável.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Então, só para ficar claro: é pela rejeição das Emendas nº 4 e 5 da CCJ.
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Rejeição das emendas de mérito.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - O.k.
Item nº 6 da pauta.
ITEM 6
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 36, DE 2016
- Não terminativo -
Altera a remuneração de servidores públicos; estabelece opção por novas regras de incorporação de gratificação de desempenho às aposentadorias e pensões; altera os requisitos de acesso a cargos públicos; reestrutura cargos e carreiras; dispõe sobre honorários advocatícios de sucumbência das causas em que forem parte a União, suas autarquias e fundações; e dá outras providências.
Autoria: Presidente da República
Relatoria: Senador Fernando Bezerra Coelho
Relatório: Favorável.
Observações:
1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, com parecer favorável ao projeto com as Emendas nºs 7, 8, 10 e 11-CCJ.
Em 12 de julho de 2016, foi apresentada a Emenda nº 12, do Senador Hélio José, sobre a qual o Relator também deverá se manifestar.
Com a palavra o Relator, Senador Fernando Bezerra.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Srª Presidente, entendemos que o PLC possui devida previsão orçamentária, estando de acordo com a Constituição Federal, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016, com a Lei Orçamentária Anual para o ano de 2016, e com a Lei de Responsabilidade Fiscal, de 4 de maio de 2000.
Eu queria apenas chamar a atenção de que nós concordamos, no mérito, com as Emendas nºs 7 e 8 da CCJ, que mantêm a exigência atual de diploma de nível médio para ingresso nas carreiras de, respectivamente, Técnico Federal de Finanças e Controle e Técnico do Banco Central.
Todavia, se fôssemos aprovar essas emendas, a matéria voltaria à Câmara dos Deputados. Nesse sentido, ressalto que houve entendimento com a Liderança do Governo e com o Poder Executivo, um compromisso de veto, para o atendimento das Emendas nºs 7 e 8 da CCJ.
E, também, acolhemos a Emenda nº 10 da CCJ, porque houve um equívoco no que tange à parte normativa do inciso II do art. 31.
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Isso foi corrigido através do acatamento da emenda do Senador Hélio José, que visa exclusivamente consignar, no texto do inciso II do art. 31 do PLC 36, que, depois de cumprido o escalonamento decrescente à proporção de 7 pontos percentuais, após completar cada um dos nove anos seguintes, os advogados públicos federais aposentados continuarão a perceber o percentual fixo de uma quota parte dos honorários advocatícios até a data da cessação da aposentadoria.
Ante o exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 36, com o acolhimento parcial da Emenda nº 10-CCJ, acolhimento total das Emendas nºs 11-CCJ e 12-CAE e com a rejeição de todas as demais emendas.
Esse é o nosso parecer.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Agradeço o Senador Fernando Bezerra...
O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RO) - Pela ordem, Srª Presidente.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Pela ordem, Senador Acir Gurgacz.
O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RO) - Eu sei que o debate é posterior, mas eu só queria fazer uma pergunta ao Senador Fernando Bezerra: a questão dos inativos ficou resolvida com o acatamento...
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Com a emenda do Senador Hélio José.
O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RO) - Resolve a questão dos inativos?
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - É uma emenda de redação.
O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RO) - Só para esclarecer.
Obrigado, Presidente; obrigado, Bezerra.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Item 7 da pauta.
ITEM 7
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 37, de 2016
- Não terminativo -
Altera o soldo e o escalonamento vertical dos militares das Forças Armadas, constantes da Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008.
Autoria: Presidente da República
Relatoria: Senador Wellington Fagundes
Relatório: Favorável ao projeto.
Observações:
1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, com parecer favorável ao projeto.
Com a palavra o Relator, Senador Wellington Fagundes.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Moderador/PR - MT) - Srª Presidente, em análise na Comissão de Assuntos Econômicos o Projeto de Lei da Câmara nº 37, de 2016, da Presidência Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 37, de 2016, da Presidência da República, que altera o soldo e o escalonamento vertical dos militares das Forças Armadas, constantes da Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008.
Tentando ser mais direto, ainda de acordo com a EMI nº 507, de 2015, o reajuste será praticado em quatro parcelas, entre 2016 e 2019, com elevação das despesas de pessoal, ao final do processo, estimada em R$ 14 bilhões, com percentuais médios de reajuste de 5,5% em 2016; 6,59% em 2017; 6,72% em 2018 e 6,28% em 2019, beneficiando um público alvo de 740 mil pessoas, entre militares ativos e inativos, pensionistas e anistiados políticos militares. Em 2016, 2017, 2018 e 2019, o impacto orçamentário-financeiro do PLC nº 37, de 2016, será de, respectivamente, R$ 2,8 bilhões, R$ 3,5 bilhões, R$ 3,8 bilhões e R$ 3,8 bilhões.
No âmbito das competências desta Comissão, cumpre destacar reiteradas manifestações dos titulares das pastas da área econômica do Governo, em especial notas à imprensa publicadas no sítio eletrônico do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG), de 1º e 3 de junho de 2016, afirmando que os reajustes aprovados pela Câmara dos Deputados não causarão impacto adicional no orçamento federal em 2016, uma vez que recursos próprios já haviam sido assegurados na Lei Orçamentária Anual para 2016, Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016, tendo sido considerados inclusive na nova meta de resultado primário aprovada pelo Congresso Nacional, não representando, portanto, nenhum impacto orçamentário-financeiro adicional.
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Tal posição foi reforçada pelo Ministro interino do Planejamento, Dyogo Oliveira, em sessão conjunta de audiência pública da CCJ e CAE, realizada no dia 06 de julho de 2016, estando, portanto, a matéria em condições de ser aprovada.
Voto:
Diante do exposto, manifesto meu voto favorável à aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 37, de 2016.
É isso, Srª Presidente.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Obrigada, Senador Wellington Fagundes.
Item 8:
ITEM 8
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 38, de 2016
- Não terminativo -
Cria, transforma e extingue cargos e funções; reestrutura cargos e carreiras; altera a remuneração de servidores; altera a remuneração de militares de ex-Territórios Federais; altera disposições sobre gratificações de desempenho; dispõe sobre a incidência de contribuição previdenciária facultativa sobre parcelas remuneratórias; modifica regras sobre requisição e cessão de servidores; e dá outras providências.
Autoria: Presidente da República
Relatoria: Senador Eduardo Braga
Relatório: Favorável
Observações:
1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, com parecer favorável ao projeto com as Emendas nºs 8, 14, 15, 28 a 31-CCJ.
Na ausência do Senador Eduardo Braga, nomeio como Relator ad hoc o Senador Fernando Bezerra.
S. Exª tem a palavra.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, na realidade, o relatório do Senador Eduardo Braga é pela aprovação completa desse projeto de lei, mas eu me reservo poder anunciar, na hora oportuna, quando do debate conjunto, os diversos itens desse projeto, porque esse é o projeto de lei que tem mais compromissos de veto construídos no acordo entre o Senado Federal e o Governo Federal.
Portanto, o parecer do Senador Eduardo Braga é pela aprovação. S. Exª aprova o projeto, assim como as Emendas nºs 29 a 31, da CCJ, e contrário a todas as demais emendas. Repito: favorável à aprovação das Emendas nºs 29 a 31 e contrário a todas as demais emendas. Mas ressalvo que irei destacar aqui, quando da discussão conjunta, as matérias desse projeto de lei que serão alvo de vetos pelo Poder Executivo.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - As Emendas nº 29 a 31 são de redação, Senador.
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Srª Presidente, só para fazer uma observação ao Senador Fernando Bezerra.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Com a palavra o Senador Romero Jucá.
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Gostaria de saber se essas são emendas de mérito.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Não. São emendas de redação.
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Só de redação? As emendas de mérito ficariam dentro também do entendimento de ir para veto...
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Todas as demais foram rejeitadas, mas...
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Foram rejeitadas e serão encaminhadas como indicação para veto pelo Executivo.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Pelo Executivo.
Eu farei isso quando da discussão em globo de todas as matérias.
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - O PMDB encaminha essa posição, Srª Presidente.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Agradeço ao Senador Fernando Bezerra.
Voltamos ao item 2 da pauta:
ITEM 2
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 31, de 2016
- Não terminativo -
Altera os Anexos III, IV, V e VI da Lei n° 10.356, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e o Plano de Carreira do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
Autoria: Tribunal de Contas da União
Relatoria: Senador Lindbergh Farias
Relatório: Não apresentado.
Observações:
1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, com parecer favorável ao projeto com a Emenda nº 1-CCJ.
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Com a palavra o Relator, Senador Lindbergh Farias.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Srª Presidente, muito rapidamente, o meu parecer é favorável ao projeto, mas eu queria chamar a atenção para uma questão importante na sua tramitação.
Primeiro, o projeto estava na Câmara dos Deputados. Chegou um aviso do Presidente do Tribunal de Contas da União pedindo alteração, que foi feita em uma emenda substitutiva do Deputado Rubens Bueno. Na verdade, o projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados sem impacto orçamentário e financeiro. Esse impacto orçamentário e financeiro só chegou na semana passada. E, na verdade, quando vamos olhar o impacto orçamentário e financeiro, houve um aumento substancial nos anos de 2017, 2018 e 2019.
Então, trago aqui a minha reclamação a respeito da conduta do Tribunal de Contas, que eu acho que tinha que ter colocado no momento certo essa exposição do impacto orçamentário e financeiro. Na verdade, a categoria vai receber 31%, um pouco acima do reajuste salarial, que é de 21% a 27%, o que configura, de certa forma, uma pedalada da direção do Tribunal de Contas da União, porque os dados tinham que estar claros para nós. Mas reconhecendo que esse aumento está dentro dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias e tendo esse acordo aqui sendo fechado por todos os Srs. Senadores, o meu parecer é pela aprovação do projeto, Srª Presidente.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Só um esclarecimento: a Emenda nº 1 da CCJ é uma emenda de redação. V. Exª mantém?
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Mantenho. Está mantida a Emenda nº 1.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Está bom.
É importante esclarecer, porque havia problema de prazo de janeiro para fevereiro. Já há problema de aumento na tabela também, não é?
Em discussão os projetos constantes dos itens 1 a 8 da pauta.
Com a palavra o Senador Fernando Bezerra.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, eu pediria a atenção para poder agora falar...
(Soa a campainha.)
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - ... como se traduziu esse amplo acordo, repito,...
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Eu gostaria só de pedir silêncio ao Plenário, principalmente às laterais, porque o que o Senador Fernando Bezerra vai falar agora implica no conteúdo dos projetos. Então, eu pediria silêncio. Se a Assessoria precisar conversar, que se retire da sala, para podermos prestar atenção.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Então, eu gostaria, Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, de mais uma vez registrar aqui o esforço do Líder do Governo, o Senador Aloysio Nunes, e do Líder da Minoria, o Senador Lindbergh Farias, no sentido de permitir a votação e a manutenção do acordo fechado pela Presidente afastada e pelo atual Presidente de agilizar a concessão dos reajustes salariais para diversas categorias do serviço público federal. Mas para chegarmos a esse entendimento foi construído também um entendimento em termos de vetos que serão apostos pelo Poder Executivo a diversas matérias que aqui acabamos de apreciar. Eu só vou chamar os projetos que serão objeto de vetos. Aqueles que não forem chamados serão sancionados conforme foi aqui deliberado.
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O primeiro projeto que será alvo de veto: Projeto de Lei da Câmara nº 33. Será vetado o art. 76 da proposta, no que tange ao caput do art. 13-B da Lei nº 10.410, de 2002, que institui a Gratificação de Qualificação (GQ) a partir de 1º de janeiro de 2013, concedido aos titulares de cargo de provimento efetivo de nível superior incluindo os técnicos administrativos e técnicos ambientais, todos do Ibama. Portanto, o art. 76 do Projeto de Lei da Câmara nº 33 será objeto de veto.
Projeto de lei da Câmara nº 35. Artigos que deverão ser vetados:
- Art. 19, que trata da extinção de dedicação exclusiva de servidores de diversas carreiras desde que não haja conflito. Ficam dispensados da dedicação exclusiva os titulares de 23 carreiras das agências reguladoras. Tal posição segue a mesma orientação adotada no PLC nº 38, de 2016, recomendado veto à extinção de dedicação exclusiva a carreiras do Executivo, tendo, inclusive, sido suprimido o artigo que tratava do tema por emenda da CCJ.
Art. 27, que altera o art. 154 da Lei nº 11.890, de 2008, tratando da promoção e progressão de diversas carreiras. Dentre elas, foram incluídas nos Incisos XXXIV e LX, carreiras de analistas do Cade. Tais incisos foram suprimidos por adequações necessárias pela emenda nº 10, da CCJ, do Senador Ricardo Ferraço.
Arts. 33 a 48, que tratam da criação, no quadro de pessoal do Cade, de duas carreiras de analista, especificando suas atribuições e competências.
Projeto de Lei da Câmara nº 36. Artigos que deverão ser vetados:
Art. 7º, que dispõe sobre os requisitos para o ingresso no cargo de técnico federal de finanças e controle, exigindo diploma de graduação em nível superior;
Art. 20, que dispõe sobre os requisitos para o ingresso no cargo de técnico do Banco Central, exigindo diploma de graduação em nível superior.
Projeto de Lei da Câmara nº 38. Artigos que deverão ser vetados:
Arts. de 1º a 16, que tratam da criação de 2.190 cargos de analista técnico de pessoal e logística, elencando suas atribuições e competências;
Arts 42 e 43 deverão ser vetados pois tratam da criação de cargos de provimento efetivo no plano de carreira dos cargos técnicos administrativos em educação. Trata-se da criação de 4.383 cargos na área. Tais dispositivos foram suprimidos pelas Emendas nºs 8 e 14 da CCJ, dos Senadores José Pimentel e Ricardo Ferraço;
Arts. 46 e 47, que tratam da criação de 4.597 cargos em órgãos do Executivo federal, como Cultura, DNIT, Imprensa Nacional, agente administrativo do Departamento de Polícia Federal, Departamento de Polícia Rodoviária Federal, Comando do Exército, Fundação Nacional de Saúde e Instituto Brasileiro de Museus. Tais dispositivos foram suprimidos pelas Emendas nºs 8 e 14 da CCJ, dos Senadores José Pimentel e Ricardo Ferraço;
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Arts. 90 e 91, que tratam da extinção de dedicação exclusiva de servidores de diversas carreiras - "desde que não haja conflito, ficam dispensados da dedicação exclusiva auditores da Receita Federal e do Trabalho, carreiras do ciclo de gestão, gestores, analistas de controle externo, especialista do Banco Central do Brasil, carreira de diplomata, analista da CVM" e diversos outros. Tais artigos foram suprimidos pela Emenda nº 15-CCJ, de autoria do Senador Ricardo Ferraço.
O art. 121 cria três mil cargos no Plano Especial de Cargos de Apoio da Advocacia-Geral da União (PEC da AGU). Tal artigo foi suprimido pelas Emendas de nºs 8 e 14, ambas da CCJ, dos Senadores José Pimentel e Ricardo Ferraço.
E, finalmente, o art. 149, que trata da extinção de cargos para permitir a criação de cargos sem aumento de despesa; e o art. 150, que trata da autorização para provimento de cargos vagos pelo Ministério do Planejamento. Tais dispositivos foram suprimidos pelas Emendas de nºs 8 e 14, ambas da CCJ, dos Senadores Pimentel e Ferraço.
Portanto, Srª Presidente, essas são as matérias que serão objeto de veto e em relação às quais foi possível construir esse amplo entendimento, que levará essas oito matérias de reajuste salarial dos servidores públicos federais a serem votadas ainda hoje.
Assim, desde logo, apresento requerimento de urgência para votação dessas matérias, de modo que elas possam ser apreciadas pelo Plenário do Senado Federal na sessão deliberativa de hoje.
Muito obrigado. (Palmas.)
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Agradeço o Senador Fernando Bezerra pelos esclarecimentos.
A matéria continua em discussão.
O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - Srª Presidente...
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Senador Hélio José.
O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - Eu quero cumprimentar as Lideranças do Governo - eu sou Vice-Líder do Governo - e também a Liderança da Minoria por esse entendimento.
Ontem mesmo, em reunião com o Presidente Temer, a gente colocava a importância desse acordo, que, a meu juízo, veio em boa hora, pois, assim, a gente garante o reajuste dos nossos servidores sem atropelo. Não teremos recesso deixando sub judice essa questão tão importante, para nós todos, brasileiros, que é o reajuste dos servidores públicos.
No entanto, quero deixar aqui o registro da minha discordância com relação a um ponto específico do veto: a questão do Banco Central, a mudança do cargo de nível superior para nível médio. É uma coisa que não gera nenhuma despesa. É o que a gente já fez aqui, no ano passado, para a Polícia Civil do Distrito Federal, muito corretamente. Então, essa mudança da nomenclatura da forma de ingresso no Banco Central, de nível médio para nível superior, visa apenas a qualificar melhor esse tão importante concurso, Senador Ricardo Ferraço. Então, isso é muito importante dentro do acerto que se fez com o Banco Central.
Desse modo, eu gostaria de divergir nesse ponto, deixando registrado que vamos, no momento oportuno, solicitar a retirada do veto nesse ponto da nomenclatura da forma de ingresso, de nível médio para nível superior, para os servidores do Banco Central.
Muito obrigado, Srª Presidente.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Com a palavra o Senador Ricardo Ferraço; em seguida, o Senador Cidinho Santos.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Srª Presidente, só para retificar: muito mais que um esclarecimento, o que o Senador Fernando Bezerra está fazendo aqui, em nome do Governo, é dar fé pública, em nome do Presidente da República, de que todos os projetos que tratam de reposições, transposição de carreira, criação de cargos serão vetados por violação constitucional.
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Então, esse é um posicionamento público do Governo Federal, e é isso que nos leva não apenas a votar a favor, mas a acompanhar o regime de urgência, para que nós possamos deliberar em Plenário, considerando o posicionamento do Governo de que todos esses projetos serão vetados. É isso que estou entendendo. É muito mais que um esclarecimento, é um posicionamento público. É um compromisso com a Nação.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Com certeza. Mais do que isso, o Senador Aloysio Nunes, que é o Líder do Governo, fará isso durante a apreciação dessas matérias no Plenário do Senado Federal. Haverá um pronunciamento oficial do Líder do Governo traduzindo esse entendimento, que também envolveu a Minoria, o Bloco da Minoria aqui no Senado Federal e envolveu também as tratativas com o Ministro Diogo Oliveira, com o Ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, com o Ministro do Governo, Geddel Vieira Lima, e com o próprio Presidente interino, o Presidente Michel Temer.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Com a palavra o Senador Cidinho Santos.
O SR. CIDINHO SANTOS (Bloco Moderador/PR - MT) - Senadora Gleisi, apenas para manifestar que sou favorável ao projeto. Há muito tempo as categorias vêm lutando, trabalhando. Já consta no orçamento. Então quero parabenizar o relatório do Senador Fernando Bezerra e declarar o nosso apoio incondicional.
Obrigado.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Agradeço, Senador Cidinho.
As matérias continuam em discussão.
Eu só queria solicitar ao Senador Wellington Fagundes que pudesse dar o parecer às emendas apresentadas ao item 3, as Emendas nº 4 e 5, apresentadas pela Senadora Vanessa Grazziotin, se são pela aprovação ou pela rejeição, para que possamos pôr as matérias em votação. (Pausa.)
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Moderador/PR - MT) - Srª Presidente, as duas emendas, a relatoria é pela reprovação, pela não aprovação. Pela rejeição.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Agradeço, Senador Wellington Fagundes.
Nós vamos votar agora projeto a projeto. Eu vou apenas ler o número do projeto, a ementa, e nós vamos votar.
Eu queria antes só fazer uma colocação em relação ao item 2 da pauta, que é o projeto que altera a remuneração dos servidores do Tribunal de Contas da União. Embora tenha parecer favorável esse projeto, dado pelo Senador Lindbergh, eu queria lamentar, porque é o único projeto que destoa do montante de aumento dado aos servidores. Ao invés de 27%, será de 32%, e nesse projeto ainda havia a antecipação da correção a partir de janeiro, o que nós corrigimos com uma emenda de redação.
Por que eu quero lamentar isso? Porque o Tribunal de Contas da União tem sido um arauto da defesa do equilíbrio das contas públicas. Inclusive apresentou um relatório contrário às contas da Presidente Dilma, falando das pedaladas e do desequilíbrio. E é exatamente o órgão que vem para dentro do Congresso Nacional articular um aumento maior aos seus servidores. Eu quero deixar isso aqui registrado, porque é lamentável essa posição do Tribunal de Contas da União. Porque se ele prega que nós temos que ter equilíbrio nas contas públicas, deveria começar pela sua própria Casa.
Vamos à votação.
Item nº 1 da pauta. Projeto de Lei da Câmara que reajusta a remuneração dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados.
Os Senadores e as Senadoras que concordam com o relatório permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado.
O relatório passa a constituir o parecer da CAE, favorável ao projeto.
Item nº 2. Projeto de Lei da Câmara nº 31, de 2016, que altera os Anexos III, IV, V e VI da Lei n° 10.356, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e o Plano de Carreira do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
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Relatório favorável.
Os Senadores e Senadoras que concordam com o relatório permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CAE, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1-CCJ/CAE, emenda de redação.
Item nº 3. Projeto de Lei da Câmara nº 33. Altera a remuneração de servidores e empregados públicos; dispõe sobre gratificações de qualificação e de desempenho; estabelece regras para incorporação de gratificações às aposentadorias e pensões; e dá outras providências.
Parecer favorável.
Os Senadores e Senadoras que concordam com o relatório permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CAE, favorável ao projeto e contrário às emendas aqui já referidas pelo Senador Wellington Fagundes, Emendas nºs 4 e 5 apresentadas pela Senadora Vanessa Grazziotin.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Moderador/PR - MT) - Srª Presidente, eu estou relatando o item 19 também. Como ele é terminativo, se a senhora puder dar prioridade, agradeço.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Vamos terminar só de votar e depois a gente encaminha.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Moderador/PR - MT) - Está bom.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Item nº 4. Projeto de Lei da Câmara nº 34. Altera a remuneração, as regras de promoção, as regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões de servidores públicos da área da educação, e dá outras providências.
Parecer favorável.
Os Senadores e Senadoras que concordam com o relatório permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CAE, favorável ao projeto.
Item nº 5. Projeto de Lei da Câmara nº 35. Altera a remuneração de servidores públicos; dispõe sobre gratificações de qualificação e de desempenho; estabelece regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões; dispõe sobre a criação das carreiras do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, e sobre a remuneração dos cargos das carreiras das Agências Reguladoras, de que tratam as Leis nºs 10.871, de 20 de maio de 2004, e 10.768, de 19 de novembro de 2003; e dá outras providências.
Parecer favorável.
Os Senadores e Senadoras que concordam com o relatório permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CAE, favorável ao projeto com as Emendas nºs 4 e 5-CCJ/CAE e contrário à Emenda nº 10-CCJ.
Item nº 6. Projeto de Lei da Câmara nº 36. Altera a remuneração de servidores públicos; estabelece opção por novas regras de incorporação de gratificação de desempenho às aposentadorias e pensões; altera os requisitos de acesso a cargos públicos; reestrutura cargos e carreiras; dispõe sobre honorários advocatícios de sucumbência das causas em que forem parte a União, suas autarquias e fundações; e dá outras providências.
Parecer favorável.
Os Senadores e Senadoras que concordam com o relatório permaneçam como estão. (Pausa.)
O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco Social Democrata/DEM - RN) - Srª Presidente.
Só uma observação: uma manifestação sobre essa questão dos honorários advocatícios. Não se trata de ônus ao Erário, é uma matéria que consta do Código de Processo Civil...
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Senador, nós estamos no meio da votação. Depois, se V. Exª quiser se manifestar...
O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco Social Democrata/DEM - RN) - É só uma manifestação. Era isso daí, e dizer que estou inteiramente de acordo e acho que essa matéria é meritória. Só isso.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Aprovado o relatório que passa a constituir o parecer da CAE, favorável ao projeto, com a Emendas nº 11-CCJ/CAE e acatando as Emendas nºs 10-CCJ e 12-CAE, nos termos da Emenda nº 13.
Item nº 7. Projeto de Lei da Câmara nº 37. Altera o soldo e o escalonamento vertical dos militares das Forças Armadas, constantes da Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008.
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Parecer favorável.
Os Senadores e Senadoras que concordam com o relatório permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da CAE, favorável ao projeto.
Item n º 8. Projeto de Lei da Câmara nº 38. Cria, transforma e extingue cargos e funções; reestrutura cargos e carreiras; altera a remuneração de servidores; altera a remuneração de militares de ex-Territórios Federais; altera disposições sobre gratificações de desempenho; dispõe sobre a incidência de contribuição previdenciária facultativa sobre parcelas remuneratórias; modifica regras sobre requisição e cessão de servidores; e dá outras providências.
Parecer favorável.
Os Senadores e Senadoras que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da CAE, favorável ao projeto, com as Emendas nºs 29 a 31 - CCJ/CAE e contrário às demais emendas.
A matéria vai ao plenário do Senado Federal.
Em votação o requerimento de urgência proposto pelo Senador Fernando Bezerra.
Os Senadores e Senadoras que concordam com requerimento de urgência da matéria, para que siga ao plenário ainda hoje, permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado o requerimento de urgência para a matéria.
Os itens nºs 1 a 8 irão ao plenário ainda hoje.
Passamos, agora, ao item 9 da pauta. (Pausa.)
Eu gostaria de pedir silêncio, por favor, porque nós vamos continuar a reunião.
Agradeço a presença dos servidores aqui, que participaram do processo, e parabenizo-os também.
ITEM 9
PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO Nº 55, de 2015
- Não terminativo -
Fixa alíquota máxima para cobrança do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) incidente nas operações internas com querosene de aviação.
Autoria: Senador Randolfe Rodrigues e outros
Relatoria: Senador Jorge Viana
Relatório: Favorável ao projeto com duas emendas que apresenta.
Observações:
1. Em 17/5/2016, foi concedida vista coletiva;
2. Em 7/7/2016, foi realizada audiência pública para debater a matéria.
O relatório já foi lido pelo Senador Jorge Viana na 13ª Reunião realizada em 17 de maio, ocasião em que foi concedida vista coletiva.
Pergunto se o Relator gostaria de fazer uso da palavra. (Pausa.)
Com a palavra o Senador Jorge Viana.
O SR. JOSÉ ANÍBAL (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Eu queria apresentar um requerimento.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Pois não. Vamos dar a palavra ao Senador Jorge Viana e, na sequência, darei a palavra a V. Exª.
O SR. JOSÉ ANÍBAL (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Tudo bem.
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Caros colegas, Senadoras e Senadores, votamos um conjunto de matérias muito complexas e gostaria de ter a atenção dos colegas neste projeto de resolução.
É uma atribuição exclusiva do Senado Federal, como está escrito na Constituição e no Regimento Interno da Casa, e diz respeito a algo do maior interesse para o cidadão brasileiro e para o nosso País.
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Estou me referindo à alíquota do ICMS que incide sobre o combustível de aviação. Parece algo corriqueiro do Confaz, mas não é. A Constituição é muito clara e estabelece como atribuição do Senado Federal o estabelecimento de alíquotas nesse caso, mesmo se tratando de ICMS. Só que não é um setor qualquer. É unanimidade no Brasil...
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR. Fazendo soar a campainha.) - Senador Jorge Viana, eu gostaria de pedir, por favor, que nós mantivéssemos silêncio na Comissão. Por favor, que a Assessoria que está aqui não se manifeste para que nós ouvíssemos o Senador Jorge Viana, e, na sequência, nós passaremos a palavra aos demais Senadores.
Está garantida a palavra ao Senador Jorge Viana. E eu peço para quem está falando ao telefone aqui que se retire.
Com a palavra V. Exª.
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - A Presidente pede e não atendem. É muito difícil trabalhar assim. Vamos tentar.
Como Relator, apreciei esta matéria. Trata-se de algo de que o País inteiro reclama. No Brasil, nós temos o maior custo de passagem aérea do mundo. Procurei estudar, entender, estou há mais de três anos tratando da questão. O Senador Randolfe apresentou o Projeto de Resolução nº 55, que tentava escalonar a cobrança da alíquota de ICMS sobre o que QAV, o combustível da aviação. Eu queria dizer que a última audiência aqui foi uma solicitação do colega Senador José Aníbal, que eu subscrevi e a Senadora Marta também reclamava essa audiência. Nós esclarecemos algumas dúvidas e ampliamos outras, mas o certo, Srª Presidente, é que há uma constatação de que de 38% a 40% do custo das companhias aéreas que prestam serviço no Brasil...
(Soa a campainha.)
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - ...decorre do combustível da aviação, que é dolarizado há muito tempo, um custo, para o Brasil, acima do que ocorre em outros países.
E eu queria dizer aos colegas Senadores e Senadoras que, de 2002 até 2015, houve um incremento no uso do serviço de transporte aéreo de 30 milhões de passageiros. Chegamos ao pico de 120 milhões de passageiros por ano no Brasil. O Brasil tem um dos maiores mercados do mundo hoje. Entramos numa crise econômica. As empresas aéreas demonstraram aqui, na última audiência, que nos últimos anos tiverem um prejuízo de mais de R$10 bilhões. A TAM trocou de mãos. Hoje, a notícia é de que 10% da Latam está sendo comprado pela Qatar. Está na imprensa de hoje. E todos sabem também que a Gol já tem uma sócia americana. Mas o problema é para o brasileiro, que segue pagando uma passagem muito cara.
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O que tivemos nos últimos meses foi uma retirada absurda de voos, especialmente no Norte e no Nordeste brasileiros. Chegamos a atender, Senador Tasso, 300 cidades com o transporte aéreo dessas empresas, e, agora, pouco mais de cem cidades estão sendo atendidas no Brasil.
Estou situando o tamanho do problema, porque, quando fui dar meu parecer ao Projeto de Resolução nº 55, vi que mais de 17 Estados cobravam alíquotas abaixo de 12% de ICMS. Estou me referindo ao que ocorreu há três meses. Eu podia ler todos eles. Eu falei: "Bem, como 17 Estados, inclusive o meu Estado, já estão cobrando uma alíquota que tem um teto abaixo de 12%, em vez de termos uma alíquota que chegue a 25% de ICMS, estou propondo no meu projeto de resolução um substitutivo com pura e simplesmente um teto de 12% de alíquota de ICMS para o combustível de aviação."
É óbvio que, com a retirada de voos, mais de 150 cidades deixaram de ser atendidas, e houve um menor movimento de passageiros: abaixo de cem milhões de pessoas estão usando o transporte aéreo. E, neste ano, deve haver uma queda muito grande.
A minha proposta que eu trouxe à apreciação dos colegas é baseada na minha experiência também de prefeito e de governador. Eu diminuí o valor real do IPTU e arrecadei mais IPTU. Diminuí o ICMS no meu Estado e ampliei muitas vezes a arrecadação do ICMS quando governador.
Nós estamos vivendo algo que é o seguinte: se a alíquota está alta, tiram-se os voos, parando de atender aos brasileiros. E, nessa marcha da insensatez, a situação está se agravando.
Eu queria esclarecer também que o único País que cobra o maior imposto para combustível de aviação é o Brasil. É o único! Vejam que contradição: os Estados cobram ICMS no combustível de aviação, e todos os voos de qualquer cidade do Brasil para o exterior são isentos de ICMS. Então, nesta loucura em que vivemos, temos a seguinte situação: viajar para qualquer lugar do mundo é mais barato do que viajar dentro do Brasil. O turismo de São Paulo ou de qualquer cidade para o Nordeste é muito mais caro do que para qualquer país vizinho. A gente vai denunciando isso, vai falando, mas não tenta entender por que isso acontece.
Agora, pasmem! Perguntamos para os representantes das companhias aéreas: se fosse reduzido para 12% o teto de ICMS, praticado até dois meses atrás por mais de 17 Estados, o que isso implicaria? Palavra delas: "Imediatamente, um aumento de 50 a 70 voos por dia no Brasil." Os voos voltariam, obviamente com implicação no custo da passagem, e a concorrência não poderia estabelecer o percentual.
Mas o que me deixa... Eu queria concluir. Sei que houve uma manifestação do ex-Ministro da Aviação Civil Eliseu Padilha na imprensa. A revista Veja fez uma longa reportagem, nesse fim de semana, sobre isso. Não há quem não discuta esse tema Brasil afora. O Senado Federal tem a prerrogativa de tomar essa medida em favor dos brasileiros. Estou falando de cem milhões de usuários. Talvez, com a retomada do crescimento econômico, não haja nada mais importante do que o direito de ir e vir e o transporte aéreo. No meu Estado, só temos voo de madrugada, e, a cada 24 horas, você pode chegar ao Estado ou dele sair. A cada 24 horas tão somente.
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Vou concluir, Srª Presidente.
Eu vim hoje e cheguei às seis horas da manhã. Você sai à uma hora da manhã, às duas e chega à meia-noite no Acre. E tão somente só há essas alternativas, porque as alternativas diárias foram retiradas.
O que nós temos, então, para concluir? Todos nós aqui temos uma máxima: ninguém aceita aumento de imposto. Está havendo aumento de imposto no Brasil - estou trazendo uma denúncia e a solução; estou trazendo uma denúncia que não foi debatida na audiência que nós fizemos e nunca aqui. Os Estados, nos últimos dois meses, aumentaram brutalmente os impostos sobre combustível de aviação. Na calada da noite, às escondidas.
Quando fiz meu relatório, há dois meses, 17 Estados cobravam ICMS abaixo de 12%. Esse quadro mudou. De 9, que cobravam abaixo, agora só são 3. O Distrito Federal, se os senhores quiserem saber, baixou para 12% o ICMS. Sabem o que aconteceu aqui, no Distrito Federal? Há 56 novos voos, 206 novas rotas e um incremento na receita do Estado de ICMS. Óbvio! Sempre funcionou assim.
O Espírito Santo, o Estado do meu colega Ricardo Ferraço, cobrava, até dois meses atrás - por isso que agora estou entendendo também o Governador ter se manifestado contrariamente -, 12%. Aumentou para 25%, enquanto estamos debatendo. Aumentou o imposto.
Não estou aqui tirando o problema.
Senador Tasso, o Estado de V. Exª cobrava 12% de ICMS até dois meses atrás. Aumentou para 25%.
As passagens vão aumentar. Estamos aumentando o imposto. Estou denunciando. E quem tem a prerrogativa de fixar a alíquota máxima é o Senado Federal. Será que não era a hora de darmos uma contribuição para o Brasil?
Há outra maneira de estimular turismo, negócios, a não ser pelo transporte aéreo?
Eu vou citar aqui todos; eu poderia citar todos: Santa Catarina era 12%, aumentou para 17%; Maranhão era 12%, aumentou para 17% também.
(Soa a campainha.)
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Então, eu peço aos colegas que possamos fazer algo para mudar essa insensatez. Eu peço a aprovação desse projeto de resolução, de autoria do Senador Randolfe. É prerrogativa exclusiva da Comissão de Assuntos Econômicos. Está havendo aumento de impostos em vários Estados. Nós podemos colocar um basta nessa guerra fiscal, em que só há um prejudicado: o usuário do transporte aéreo, em um País continental como o nosso. Isso é cerceamento do direito de vir.
É esse o apelo que faço.
(Soa a campainha.)
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - O projeto do Senador Randolfe é simples: estabelece como cota máxima de cobrança do ICMS no combustível da aviação 12%, como praticava mais da metade dos Estados do nosso País até dois meses atrás.
(Soa a campainha.)
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Esse é o apelo que faço, independentemente das opiniões, que respeito, divergentes de vários Estados.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Obrigada, Senador Jorge Viana.
A matéria está em discussão.
Com a palavra o Senador José Aníbal.
O SR. JOSÉ ANÍBAL (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Presidente, eu já apresentei um requerimento para que esse projeto seja submetido à consulta na Comissão de Constituição e Justiça sobre a constitucionalidade do projeto.
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Eu estava ouvindo aqui agora, e vou dizer as razões. Estava ouvindo o Senador Viana e ele, enfaticamente, segregou essa questão, dentre todas da economia brasileira, para significar a crise e a privação, a cem milhões de pessoas, de poderem viajar de avião. Eu estou aqui com a manchete do Estadão, segundo a qual as vendas do comércio caíram 9% em maio, Senador, com relação a maio do ano passado. Isso é que é privação, Senador. Nós estamos vivendo uma brutal crise fiscal. Passamos a manhã votando aumentos. E agora o Senador quer que a gente vote renúncia fiscal.
Eu vou dar os dados. Alguns dados do Senador têm procedência; outros são dados descontextualizados. O impacto negativo dessa medida para São Paulo é de R$295 milhões, mas para o Paraná, da Senadora Gleisi, é R$65 milhões; para o Mato Grosso, do Senador Wellington, do Cidinho e do Medeiros, é R%52 milhões; para o Espírito Santo, do Senador Ferraço, é R$29 milhões; Paraíba, R$15 milhões; Maranhão, do meu amigo Roberto Rocha, aqui do lado, R$13 milhões; Mato Grosso do Sul, do Senador Pedro Chaves, do Moka, R$10,3 milhões; Sergipe, do Senador Lira, R$7,4 milhões; Acre, do Senador Viana, R$6,7 milhões; Roraima, R$4,6 milhões; Amapá, R$ 3,5 milhões; Tocantins, R$0,7 milhões.
Presidente, eu tenho também aqui uma manifestação do Secretário do Rio, Julio Bueno. O ICMS do Rio sobre querosene de aviação é 12%, mas ele diz que é radicalmente contra essa iniciativa, por entender que ela seja inoportuna e inconstitucional.
É exatamente isso, Presidente, que eu estou alegando ao fazer esse requerimento. Cabe aos Estados definir as alíquotas. Há todo um regramento, um procedimento. Há uma exceção: o Senado Federal pode, através de resolução, como está proposto aqui, fixar alíquotas máximas nas operações internas, apenas e exclusivamente para solucionar conflitos de interesse dos Estados. Até hoje, decorridas três décadas da vigência da Constituição, o Senado nunca fez isso. Quer fazer agora. A hipótese de desconsideração da norma imposta pelo art. 155, §2º, V, "b", da Constituição Federal, significa invadir, indevidamente, a competência dos Estados em fixar, mediante lei ordinária, a alíquota interna do ICMS. No caso das operações internas com querosene de aviação, não se vislumbra qualquer indício de conflito de interesse específico dos Estados, no que se refere à arrecadação de ICMS, que demandasse a aprovação de uma resolução do Senado.
Nós tivemos uma audiência aqui. Vieram os representantes das empresas, veio o presidente da associação das empresas, mas vieram também um representante do Paraná, o Secretário de São Paulo e a Secretária de Goiás. Ora, as três falas deles, de forma muito convergente e objetiva, demoliram esse PRS. Demonstraram absoluta improcedência. Goiás não está nem na relação que eu li aqui. Mas o Secretário argumentou até estendendo a reflexão dela: para compensar os R$12 milhões que nós vamos perder, eu vou aumentar o querosene, que é 3% de ICMS para a aviação regional.
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As empresas aéreas não conseguiram responder a uma questão relevante, Senador Viana! Se tiveram prejuízo de R$10 bilhões ao longo de três anos, com a renúncia de vários Estados ao ICMS, tão fundamental neste momento de crise fiscal, essas empresas vão aumentar 70 voos? Conversa fiada! Eu os desafiei aqui e acho que todos os números deles devem estar sob suspeição. Como é de se imaginar que 38%, 40% do custo da aviação no Brasil seja de querosene? Sou capaz de ir ao aeroporto fazer conta de quantos litros se gastam de Brasília para São Paulo, ver qual o valor desse querosene da aviação e demonstrar que não é esse percentual. Estão fantasiando.
Por isso, tenho também um requerimento ao Ministério da Fazenda para que ele possa nos dar informações adicionais, e este, com relação à CAE, para que ela possa se manifestar sobre a constitucionalidade desta matéria. Não faz o menor sentido! No caso de São Paulo, nós vamos privar R$300 milhões ao Estado, dos quais R$75 milhões dos Municípios estão à míngua. Votamos aumento de salário e renúncia fiscal de forma inconstitucional, a meu ver, e interferindo sobre matéria de exclusiva competência dos Estados.
Um dos secretários que testemunhou aqui, na semana passada, sugeriu que essa matéria vá ao Confaz, que é o fórum mais adequado, mas nós decidirmos isso aqui hoje absolutamente procedente. Eu queria, então, submeter este requerimento à apreciação dos meus companheiros Senadores.
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Com a palavra a Senadora Marta Suplicy.
A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Primeiro, eu gostaria também de assinar o requerimento do Senador José Aníbal e fazer algumas considerações.
Na audiência pública, foi constatado - e isso estava como argumento favorável ao projeto apresentado - que o setor aéreo soma dez meses de consecutivas retrações, e o prejuízo líquido acumulado nos últimos três anos chega a R$10 bilhões, sendo o custo do combustível um dos mais onerosos, 38% do custo.
Outra questão também levantada é de que, com a proposta, 15 Estados não teriam redução significativa na arrecadação do ICMS, ao passo que 11 Estados teriam perdas moderadas na arrecadação do ICMS, que seriam compensadas pelos benefícios de avião comercial na economia. Já foi mencionado aqui que isso não é inteiramente verdade. São Paulo vai perder R$295 milhões; o Paraná, R$65 milhões; e o Espírito Santo, R$29 milhões, a partir do que até hoje ele cobra. Segundo o Senador Jorge Viana, ele passou a cobrar bem mais do que cobrava.
Então, essa liberdade que os Estados hoje têm é necessária porque os Estados sabem onde estão apertados, onde têm condição de poder arrecadar mais, e qual é a condição. Se o Espírito Santo, se não me engano, cobrava 9% e foi para 27%, alguma coisa está muito séria para eles resolverem fazer isso. Talvez tenham dificultado o acesso ao Espírito Santo. Parece-me muito importante que essa liberdade fique nas mãos do Estado. Também diz que a aprovação do projeto favoreceria a abertura de 50 a 70 novos voos diários em benefício da Amazônia, do Nordeste e do Centro-Oeste, mas eu duvido que isso aconteça.
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Eu fui Ministra do Turismo. O que eu tentei com essas empresas para fazer esses voos regionais foi o possível e o impossível. Sem subsídios, não iriam nunca. E esse ajuste de ICMS para alguns Estados não vai reduzir prejuízos no monte que nós estamos vendo. O que acontece é, realmente, uma crise econômica seríssima. Os passageiros que mais pagam passagens caras são os passageiros de business, não são os passageiros de lazer, e esses encolheram, porque as empresas não estão mais tendo condições de fazer tantas viagens e investimentos.
Com os argumentos que foram apresentados, eu realmente não concordo. E vou agora dizer por que acho que esse projeto não deveria passar.
Primeiro, falta competência ao Senado para estabelecer a alíquota interna. Nisso, o requerimento do Senado Aníbal vai dar um caminho, porque acho que é absolutamente inconstitucional.
Depois, os Estados que já adotam alíquota de 12% ou menor, realmente, vão sair prejudicados pela uniformização pretendida. Se não me engano, foi a Secretária de Goiás que falou que ela cobra menos de 12% e vai ter que aumentar. Como ela vai fazer? Segundo o Senador acabou de dizer, ela vai aumentar o querosene, mas não sei se vai ter condição de aumentar o querosene, porque vai criar até uma maior desregulamentação no que está querendo se corrigir. Acredito que o Confaz, o órgão que reúne os secretários de fazenda, deveria ser a instância para discutir essa situação.
Depois, a prática tem demonstrado que é muito difícil conseguir redução de tarifa com desoneração tributária em setores que são monopolizados, como a aviação civil. O Presidente da Associação Brasileira das Empresas Aéreas - quem estava aqui na audiência pode confirmar -, em nenhum momento, deu garantia de que a medida vai reverter para o usuário final, porque, simplesmente, não vai. O que ele disse é que cada empresa tem sua própria política. A partir disso, está muito óbvio que eles vão se ressarcir dos prejuízos e que vai ser isso. É a questão que está na pauta: uma forma desse ressarcimento.
E outra questão: o projeto tenta solucionar um problema utilizando as receitas de Estados e Municípios. Aí eu acho que é a questão crítica, pois nós não estamos no momento em que nós temos de fazer Estados e Municípios perderem receita. Ao contrário, nós não podemos. Eu lembro que, como Relatora do Supersimples, a coisa mais difícil foi fazer com que os Estados e os Municípios tivessem perdas residuais, e, agora, nós vamos criar uma perda para os Estados e Municípios com uma canetada. Não faz sentido algum. E é recurso que está indo para onde tem que ir, que é para saúde, educação, segurança pública.
Depois, reforço que a retração do setor aéreo está na redução da demanda em razão da crise macroeconômica que afeta o País. Mesmo com a desoneração, se não houver demanda, a situação do setor aéreo não será revertida.
O que nós temos que fazer é um grande esforço para que a economia do País volte a ser resgatada e entre nos trilhos, saindo da crise econômica, porque, assim, teremos uma condição em que as pessoas comecem a viajar de novo a negócios. Enquanto não começarem a viajar a negócios, não adianta reduzir isso ou aquilo, porque não vai mudar o panorama.
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E também a carga Tributária do ICMS não é fator determinante para redução ou exclusão de voos regionais, mas, sim, a redução na demanda. Com isso eu pude conviver.
Por exemplo, eu lembro um voo para Bonito, uma cidade turística maravilhosa que fui visitar como Ministra do Turismo. O que aconteceu? Veio uma fazendeira, que tinha vendido todas as fazendas para investir no turismo, e fez um centro maravilhoso, de eventos, comercial e tal. Aí, quando eu cheguei, ela estava desesperada, porque o único voo que havia - que era um voo bastante regular - tinha sido cancelado sem nenhuma explicação; cancelado. E o investimento dela foi pro brejo.
Então nós temos que perceber que as aviações regionais são, sim, importantíssimas, mas elas precisam - até onde eu consegui entender naquela época - de subvenção econômica para serem viabilizadas. E não é aumentando ou diminuindo o ICMS que isso vai acontecer; é uma ilusão total.
Então, concluindo, quero dizer que as empresas aéreas estão fazendo seus ajustes, mas esses ajustes não vão depender tanto delas. Elas têm que fazer os ajustes que elas acham necessários, nós entendemos. Acho que a situação é difícil para todo mundo, mas a recuperação do País é que vai levar uma situação melhor para todos - não só para elas.
É isso, Srª Presidente.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Obrigada, Senadora Marta Suplicy.
Com a palavra o Senador Wellington Fagundes. Estão inscritos: o Senador Randolfe, o Senador Ferraço e o Senador Cidinho Santos.
Senador Wellington.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Moderador/PR - MT) - Srª Presidente, embora o Senador Jorge Viana tente aperfeiçoar o projeto original, mesmo assim, eu penso que os Senadores que me antecederam têm total razão no que foi a argumentado aqui.
Eu sou o Relator do Projeto de Resolução nº 1, que trata exatamente da unificação das alíquotas do ICMS no Brasil. Esse assunto nós discutimos muito no ano passado; chegamos a ter praticamente consenso do Confaz, mas tudo ficou na questão do fundo de compensação, de onde se tirariam os recursos para o fundo de compensação.
É claro que, desta forma como está aqui, alguns Estados perderão, e, de forma bem clara, meu Estado também perde valor considerável. E aí nós não temos a garantia de que as empresas também repassariam isso ao preço da passagem.
Portanto eu quero subscrever também o requerimento do Senador Anibal. Mesmo assim, se tivéssemos que votar nesse momento, nosso voto seria contrário.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Com a palavra o Senador Randolfe Rodrigues.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Sr. Presidente, primeiramente queria tratar aqui da questão abordada sobre a constitucionalidade dessa matéria.
Nunca é demais, Sr. Presidente, destacar o que diz o art. 155, inciso V, alínea "b", da Constituição da República. Compete ao Senado Federal:
b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros;
No Regimento Interno da Casa, Sr. Presidente, no art. 99, que rege as atribuições da Comissão de Assuntos Econômicos, percebemos que competem à Comissão de Assuntos Econômicos (art. 99, inciso VI) matérias a que se referem os arts. 389, 393 e 394.
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Art. 394, inciso IV-- fixar alíquotas máximas nas operações internas para resolver conflito específico que envolva interesses de Estado e do Distrito Federal.
Ora, Sr. Presidente, nós temos aqui a tabela dos Estados que praticam ICMS sobre o querosene de aviação. Sr. Presidente, nós temos sete faixas diferentes de alíquotas. Nós temos 11 Estados praticando 25%, 6 Estados praticando 18%, 4 Estados praticando 17%, 1 Estado praticando 15%, outro Estado praticando 14%, e outro, o Rio de Janeiro, praticando 13%. Ou seja, não é de 7%, é de 13% o índice praticado no Rio de Janeiro, 3 Estados praticando 12%, Distrito Federal, Roraima e Rio Grande do Norte, que é a menor das alíquotas. Se oito alíquotas diferentes entre os 27 Estados da Federação não forem caso de conflito sobre ICMS, nada será.
Nós estamos numa deflagrada guerra fiscal, Sr. Presidente, em relação ao ICMS do querosene de aviação, uma deflagrada e aberta guerra fiscal, com 27 Estados da Federação praticando alíquotas diferentes. O que mais é guerra fiscal, é conflito, se não for isso? Se não forem essas faixas diferentes? O que ocorre é que hoje, por exemplo, as empresas preferem voar para o Rio de Janeiro, que tem alíquota de 12%, do que voar para a Amazônia, para o Nordeste.
A outra questão, Sr. Presidente, é que, onde houve redução de alíquota de ICMS, prosperou a malha aérea. É o exemplo do Estado do Paraná. O Governador do Estado do Paraná reduziu a alíquota no âmbito do Estado para 7%. Houve um incremento de 60% nos voos. Aqui não foi dito isso pelos Colegas Senadores de São Paulo, mas aqui houve o compromisso do Presidente da Associação Brasileira de Transportes Aéreos no sentido de que pelo menos passarão a ter quarenta novos voos na malha aérea nacional do Sul para o Norte, atingindo as Regiões Amazônica e o Nordeste, partindo do Sul.
Ora, é um raciocínio lógico. Aliás, é o raciocínio lógico que deveríamos ter. Se você reduz a alíquota do ICMS do querosene de aviação, é óbvio, você tem aumento na movimentação dos aeroportos. Está sendo feito um cálculo direto do que virá a perder com a redução da alíquota, mas não está sendo feito o cálculo do que virá a ganhar com a ampliação, com o aumento da malha aérea e com novas opções de voo na malha aérea nacional entre o Sul, o Nordeste, o Norte, o Sudeste e o Sul deste país.
Nós estamos aqui diante do seguinte dilema, e quero acrescentar a seguinte questão: aqui são matérias referentes a experiências de Estados que tiveram redução da alíquota do ICMS de aviação. Em Sergipe, reduziu-se a alíquota do ICMS da aviação. Houve o incremento de pelo menos três voos novos partindo de Aracaju, indo em direção a São Paulo e Rio de Janeiro.
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No aeroporto Pinto Martins, na querida Fortaleza do Senador Tasso Jereissati, já completa um ano da linha direta Buenos Aires-Fortaleza. Isso foi a partir do quê? A partir do incentivo na alíquota do ICMS do querosene de aviação.
Já estamos há 6 meses com um voo direto entre Belém e Miami. Isto foi devido ao quê? Devido à redução da alíquota do ICMS do querosene de aviação.
O aeroporto de Ponta Grossa, no interior do Paraná, onde o Governo do Paraná reduziu para 7%, passou a receber pelo menos cinco novos voos comerciais em 60 dias.
O aeroporto de Natal, no Rio Grande do Norte, reduziu a alíquota do ICMS da querosene de aviação. Passou a bater recorde e passou a ampliar a arrecadação do ICMS, porque é óbvio, a conta não é direta, entre reduzir o ICMS e perdê-lo. Reduz o ICMS, mas aumenta a movimentação no aeroporto e passa a ganhar.
Ora, o que nós temos que decidir aqui, Sr. Presidente, é, obviamente, um conflito federativo, em que o Senado já tomou posição anteriormente. O Senado em Resolução nº 003, de 2012, fixou em 4% o ICMS nas operações interestaduais com bens vindos do exterior. Quem foi beneficiado? O todo poderoso, glorioso e maravilhoso Estado de São Paulo.
Ora, nós não queremos ser contra São Paulo, mas São Paulo não pode também ser contra o Brasil. Não pode o interesse de São Paulo prevalecer sobre a crise do setor aéreo que nós vivemos atualmente, sobre a ausência de voos que nós vivemos atualmente na Amazônia e no Nordeste do País, sobre um setor que mobiliza 2,7% do PIB nacional, 476 mil empregos diretos.
Nós temos o terceiro mercado de aviação civil do mundo. Ou seja, não estamos falando de qualquer setor. Nós estamos falando principalmente do direito de ir e vir das pessoas, principalmente aqueles que moram nas regiões mais distantes.
É interessante destacar que aqui nós já votamos um tema que era tido tema de conflito, beneficiando São Paulo. Não foi dito que tinha que ser levado para a CCJ, que tinha que ser tratado em qualquer outra Comissão. Foi votado aqui. Agora, quando é para o restante do Brasil, tem que ir para a CCJ, tem que ter audiência pública, tem de protelar, não pode ser votado, prejudica.
Amo São Paulo, mas São Paulo não pode ser maior que o interesse nacional que nós temos nesse momento, Srª Presidente.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Com a palavra, o Senador Ricardo Ferraço.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Eu acho que o tema está devidamente maduro, as posições estão assentadas.
Eu queria propor ao Senador José Aníbal que nós pudéssemos fazer o enfrentamento da matéria e pudéssemos votar. Nós não estamos tratando aqui de um tema do interesse de São Paulo. Nós estamos tratando aqui de um tema que interessa ao Mato Grosso, interessa ao Espírito Santo, interessa ao Ceará, interessa ao conjunto dos Estados brasileiros.
É falsa a ideia de querer criar um confronto ou um conflito entre São Paulo e o resto do Brasil. Isso não se estabelece nesse debate que estamos fazendo aqui. A questão central é que nós estaremos subtraindo recursos dos Estados para transferir recursos para as empresas, uma vez que as empresas concretamente e honestamente disseram aqui, na audiência pública de que eu participei, que eles não podem assumir qualquer tipo de compromisso nem com redução das tarifas..
(Soa a campainha.)
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O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - ...muito menos compromisso com presença de voos em Estados que, eventualmente, estão carecendo de um menor fluxo. O presidente da ABEAR, que representa o conjunto das entidades, disse aqui de viva voz que seria falso, seria desonesto, seria leviano da parte dele que ele pudesse assumir esse compromisso.
Portanto, penso que nós precisamos fazer o enfrentamento do voto, votar a matéria. Assim, eu queria sugerir ao Senador José Aníbal que nós suspendêssemos esse requerimento e que nós exercêssemos aqui o voto.
O SR. JOSÉ ANÍBAL (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Presidente Gleisi.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Pois não, Senador.
O SR. JOSÉ ANÍBAL (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Se for para passarmos imediatamente ao voto, eu suspendo, eu retiro o requerimento a favor da votação, até porque eu percebo que o Senador tem razão quando diz que isso está tomando uma dimensão que não é exatamente aquela que nós gostaríamos que tomasse.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - E eu gostaria de fazer apenas uma correção: não procede a informação dada pelo meu querido amigo, Senador Jorge Viana, de que o meu Estado fez a alteração da alíquota de 12% para 25%. Ou melhor, é verdade, fez, sim, mas em 1988. Nós estamos em 2016 e, no ajuste fiscal liderado pelo Governador Paulo Hartung, não há aumento de alíquota de ICMS em qualquer dos produtos, ou aumento de impostos, portanto, essa informação que deram a V. Exª não dialoga com a realidade dos fatos do meu Estado.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Nós temos ainda inscritos os Senadores Cidinho Santos, Vanessa Grazziotin e, pelo art. 14, o Senador Jorge Viana.
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Não, mas aí, como Relator, eu pediria a palavra pelo final.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Como Relator também, está bem.
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Nós estamos aqui com uma matéria da maior importância, até para esclarecer esse aspecto do Senador Ferraço, Senador Aníbal e outros.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Está inscrito.
Senador Cidinho Santos.
O SR. CIDINHO SANTOS (Bloco Moderador/PR - MT) - Srª Presidente, com todo respeito ao meu amigo Senador Jorge Viana, e também reiterando as palavras do Senador Ricardo Ferraço, de que não se trata de uma discussão entre Estados, eu queria colocar a posição do Estado de Mato Grosso, aqui representado nesta Comissão, neste momento, pelo Senador Wellington e pelo Senador José Medeiros.
No Estado do Mato Grosso foi criado na Lei nº 10.395, de 20 de abril de 2016, pelo Senador Pedro Taques, um programa de incentivo com o abatimento de 20% a 84% da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações internas de querosene para a aviação para aquelas empresas que estendessem sua malha viária para de dois a sete Municípios. No caso da linha internacional, a isenção seria total, mesmo que envolvesse apenas um Município.
Como o programa entrou em vigor há poucos meses, não se sabe em que medida ele produzirá resultados. Há primeiramente a questão relativa a possível inconstitucionalidade por conta da exigência na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, pois esse dispositivo fundamenta a necessidade de aprovar no Confaz a concessão de benefícios ao ICMS nos termos previstos no art. 2º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975.
Há também a questão do interesse, ou não, das empresas em aderir ao incentivo, o que depende da capacidade de desoneração tributária concedida a compensar, menor lucratividade das linhas aéreas que não são interessantes, levando-se em conta aspectos puramente econômicos. É aquilo que foi comentado antes, não temos aqui um compromisso das companhias aéreas de que essa isenção poderá se transformar em diminuição do custo da passagem na ponta final para os passageiros.
(Soa a campainha.)
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À parte essas duas questões, é certo que a eventual aprovação do PRS nº 55, de 2015, na versão do relatório, reduz os efeitos do programa introduzido por Mato Grosso, já que as empresas se beneficiariam com a desoneração tributária propiciada pela redução da alíquota para 12% sem a necessidade de atender contrapartidas. Por exemplo, o programa exige que quatro Municípios sejam atendidos para que a base de cálculo seja abatida em 50%, abatimento esse que equivale aproximadamente à alíquota de 12% aplicada sobre a base sem qualquer desconto.
Na verdade, o esvaziamento parcial ou integral causado pela alíquota de 12% não se restringe apenas ao incentivo mato-grossense, mas também a outros Estados que em maior ou menor medida concederam esses benefícios fiscais.
Em síntese, considerando apenas os interesses de Mato Grosso, com a aprovação do projeto na versão do atual relatório, o Mato Grosso perde aproximadamente R$60 milhões anuais. Entretanto, essa perda não parece o aspecto mais relevante para nós, pois o Estado optou por abrir mão de receitas para conceder incentivos fiscais ao setor aéreo por meio do programa estadual de incentivo à aviação. Dada essa opção, o principal problema da aprovação do projeto na versão do relatório, da perspectiva do nosso Estado do Mato Grosso - vale frisar novamente -, é o possível esvaziamento do referido programa causado pela redução da alíquota de ICMS para 12% nas operações internas.
Então, essa é a nossa posição, Presidente, relativa ao Estado de Mato Grosso. Nós temos um Estado de dimensões enormes e, graças a esse programa de incentivo criado pelo Governador Pedro Taques, nós tivemos, agora há poucos dias, o voo de Cuiabá para a cidade de Sorriso sendo iniciado, bem como, agora em setembro, o voo de Cuiabá para Barra do Garças, também já anunciado pela empresa aérea Azul. Em setembro também, o voo de Cuiabá a Santa Cruz de La Sierra.
Então, o prejuízo maior para o Estado é nesse Programa Voe MT, criado dentro do Estado de Mato Grosso. O Mato Grosso tem Municípios...
(Soa a campainha.)
O SR. CIDINHO SANTOS (Bloco Moderador/PR - MT) - ...distantes da capital. Por exemplo, Colniza. De Cuiabá a Colniza, a distância é aproximadamente a mesma de Cuiabá a São Paulo.
(Soa a campainha.)
O SR. CIDINHO SANTOS (Bloco Moderador/PR - MT) - Então, é muito importante para nós o programa de aviação regional, o programa criado pelo atual Governo Pedro Taques, o Voe MT. É de fundamental importância. E esse projeto, a nosso ver, inicialmente, praticamente extingue o nosso programa regional.
Era nossa consideração.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Agradeço, Senador Cidinho.
Eu queria passar à Senadora Vanessa Grazziotin, mas antes faço um registro aqui acerca do falecimento da nossa ex-Ministra Luiza Helena Bairros, ex-Ministra da Igualdade Racial. A gente lamenta muito o fato ocorrido. Faleceu por estar doente. Faleceu hoje pela manhã. E a gente quer aqui prestar solidariedade à família e votos de pesar.
Senadora Vanessa Grazziotin.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Muito obrigada. Eu acabo, Senadora Gleisi, de informar, aqui ao lado, à Senadora Marta, do falecimento da nossa querida Ministra.
O que é mais incrível, se V. Exª me permite rapidamente este breve comentário, é que nós estivemos, V. Exª, eu e tantas outras Parlamentares e mulheres, no último evento público da Presidente Dilma antes do seu afastamento, que foi a abertura da Conferência Nacional das mulheres. E lá nós estávamos juntas. E a Ministra, muito feliz, muito alegre. E ali já sabia da gravidade da sua doença. Então, acho que isso demonstra o quanto as mulheres são fortes, são firmes e conseguem enfrentar com muita segurança, com muita altivez, principalmente os momentos muito adversos. Então, que sua homenagem sejam as nossas homenagens também.
Mas, Srª Presidente, primeiro eu quero cumprimentar o Relator da matéria, Senador Jorge Viana, pelo relatório apresentado.
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Mas, Srª Presidente, primeiro eu quero cumprimentar o Relator da matéria, o Senador Jorge Viana, pelo relatório apresentado. Creio que, por tudo o que nós já debatemos, sobretudo no setor aéreo, um dos fatores de desequilíbrio - e isso afeta diretamente a oferta dos voos - é exatamente a diferença da cobrança do tributo no combustível da aviação.
(Soa a campainha.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Então, é óbvio que isso pode ser pontualmente e momentaneamente bom para um ou para outro Estado, mas não é bom para o Brasil - não é bom para o Brasil! Acho que o meu Estado está entre aqueles que colocam uma das mais elevadas tarifas de ICMS para o combustível - creio que, até por isso, soframos muito. Sempre, buscar o equilíbrio, buscar a equalização, é fundamental. Por isso, quero aqui, sendo breve em homenagem ao Senador Telmário, cumprimentar o Relator da matéria, Senador Jorge Viana, e dizer que votarei com ele, pela aprovação de seu relatório.
Obrigada, Presidente.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Com a palavra o Senador Jorge Viana.
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Eu queria, primeiro, agradecer as intervenções dos colegas. Inclusive, acho que foi muito conveniente termos feito a audiência na última quinta-feira - e cumprimento a Presidente Gleisi por ter agilizado o processo. Mas nós estamos diante de uma matéria...
Eu queria aqui, com todo o respeito, porque fui citado, a atenção dos colegas de São Paulo.
Está sendo questionada, Senador Ferraço, a constitucionalidade de apreciarmos esse projeto de resolução.
(Soa a campainha.)
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Eu tenho em minhas mãos o Projeto de Resolução nº 13, de 2012, de autoria da nobre Senadora Marta Suplicy, do Estado de São Paulo, que estabeleceu a alíquota do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - refiro-me ao ICMS - nas operações interestaduais de bens e mercadorias importados do exterior.
Isso é muito importante resgatar, porque o Senador José Aníbal questiona - e cabe o questionamento de V. Exª. Mais do que questiona: apresentou um requerimento para que ouvíssemos a Comissão de Constituição e Justiça.
Eu só faço essa ressalva, porque nós já votamos, inclusive para beneficiar São Paulo com o nosso voto. Tivemos, depois disso, um acordo aqui também para o comércio eletrônico, para que o ICMS pudesse incidir no destino, causando grande prejuízo para os Estados do Espírito Santo e de Santa Catarina na época - pelo menos conforme levantado pelos colegas.
Eu só estou pondo...
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Essa aí foi a Resolução nº 13, que não tem nada a ver com comércio eletrônico.
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Não, eu estou falando de duas coisas distintas.
(Soa a campainha.)
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - É porque V. Exª não ouviu. Estou falando que votamos aqui a Resolução nº 13...
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Ah, sim!
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - ... quatro por cento, estabelecendo a alíquota para produtos importados. Era um interesse de São Paulo apresentado pela Senadora Marta, que, defendendo o seu Estado, apresentou e teve o aval.
Aqui também, em outro processo, tivemos que tratar da questão do comércio eletrônico, em outro momento.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - O.k.
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Foi isso o que eu falei.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Está correto.
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Só estou fazendo um histórico.
Então, não estou trazendo matéria estranha. Agora, nós temos uma guerra fiscal estabelecida em relação a combustível de aviação - conflito de interesses, está no Supremo.
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Eu só não posso é deixar de pôr que nós estamos tendo - Senador Ferraço, estou checando só as datas de alteração do Estado de V. Exª porque todo o questionamento tem que ser levado em conta - o seguinte. É que os Estados estão - quem tinha alíquota abaixo de 12 e 12 - aumentando para 25; outros, aumentando para 17, isso em pleno processo recessivo. E o discurso que eu ouço de todos é que: "Aumentar imposto não. Nem pensar." - especialmente a Fiesp, campeã dessa luta quando tirou a CPMF que era um recurso que deveria ir exclusivamente para a saúde.
Eu queria deixar claro que, longe dos nossos olhos, estamos tendo uma guerra fiscal com aumento do ICMS no combustível da aviação. E o Projeto de Resolução nº 55 prevê um teto de 12%, que era praticado por 17 Estados no País. Essa é a lógica.
E queria contestar: não dá para comparar transporte aéreo com outros setores. O transporte aéreo é fundamental para que retomemos o crescimento econômico, sem ir e vir os negócios não acontecem. E temos uma contradição no Brasil - o Senado está teimando, e é uma prerrogativa do Senado - somos o único País do mundo onde os Estados cobram o imposto sobre combustível da aviação e, aí, na hora de um avião abastecer para fazer voo internacional, é zero a alíquota de ICMS. Quer dizer, é uma contradição, e o custo de passagem é proibitivo para os brasileiros, 20 milhões de brasileiros estão deixando de andar de avião.
Eu penso que nós aqui, com a prerrogativa que tem esta Casa, a Casa da Federação, deveríamos pegar essa iniciativa do Senador Randolfe, que eu subscrevi junto com mais 38 Senadores, e deliberar pondo fim a essa guerra fiscal e deixando aberto, é bom que se diga... Não há nenhum prejuízo. O meu irmão, Governador do Acre, estabeleceu uma alíquota de 7% para o voo Rio Branco-Cruzeiro do Sul, e a Gol manteve o voo. A companhia Azul está praticamente em todos os Estados com a alíquota de 3% a 7% para poder fazer seus voos no interior, mas quase 200 cidades estão deixando de ter o transporte aéreo por conta disso.
Temos um impasse. O Senador José Aníbal apresentou um requerimento - o Senado e a Comissão de Assuntos Econômicos, eu não tenho nenhuma dúvida, tanto no Regimento quanto na Constituição está bem claro que é prerrogativa nossa -, requerimento que foi assinado também pela Senadora Marta, querendo que essa matéria seja encaminhada para a CCJ para que se tire completamente a dúvida sobre se ela é constitucional ou não.
Nós estávamos querendo votar a matéria aqui. Eu estou com o relatório apresentado, já se concedeu vista desse relatório e não tenho nenhuma dúvida de que é constitucional. Dei o exemplo do caso de São Paulo, do Projeto de Resolução nº 13, de autoria da Senadora Marta e queria que votássemos. Vamos decidir no voto se o Senado quer ou não pôr fim a essa guerra fiscal no ICMS do combustível da aviação.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Não há mais inscritos para a discussão da matéria.
Consulto o Senador José Aníbal sobre o requerimento apresentado. Senador José Aníbal, eu lhe pergunto sobre o requerimento apresentado: V. Exª mantém o requerimento?
O SR. JOSÉ ANÍBAL (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Eu retiro o requerimento a favor da votação.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - O.k.
Então, encerrada a discussão, passa-se à votação do relatório do Senador Jorge Viana.
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Os Senadores e Senadoras que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório do Senador Jorge Viana.
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Agradeço a todos os colegas.
Vamos ter o debate desse tema no plenário do Senado, acho que é importante.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Item nº 10 da pauta.
O SR. JOSÉ ANÍBAL (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Presidente, eu gostaria de que fosse feita a verificação porque eu fiquei confuso aqui. Presidente...
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Pois não.
O SR. JOSÉ ANÍBAL (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Eu gostaria de que fosse feita a verificação porque eu fiquei confuso aqui, não consegui acompanhar.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Precisa de apoiamento, Senador.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Srª Presidente, já foi anunciado o item 10, o item seguinte.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Foi anunciado, mas eu vou...
Nós vamos abrir o sistema para fazer a verificação. (Pausa.)
Já está aberta a votação.
Os Senadores que são favoráveis ao relatório do Senador Jorge Viana votam "sim". (Pausa.)
(Interrupção do som.)
O SR. JOSÉ ANÍBAL (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Senadora, o "sim"...
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - O "sim" é voto favorável ao relatório, com o Relator. Eu deixei claro aqui. (Pausa.)
(Interrupção do som.)
Vamos encerrar a votação.
Todos os Senadores votaram?
O SR. JOSÉ ANÍBAL (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Um momento, ainda não votei. (Pausa.)
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Encerrada a votação.
Todos os Senadores já votaram?
O SR. JOSÉ ANÍBAL (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Não, ainda não votei. Está dando um erro aqui. (Pausa.)
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A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Vamos encerrar a votação. (Pausa.)
Aprovado.
Dez votos SIM e oito votos NÃO.
Nenhuma abstenção.
Parabéns, Senador Jorge Viana.
Item 10. Trata-se do Projeto de Lei do Senado nº 612...
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - Srª Presidente.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Pois não, Senador.
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - Por gentileza, eu gostaria de solicitar a V. Exª a inversão de pauta, no item 19, para que a gente possa colocar em votação o projeto relatado pelo Senador Wellington, que, inclusive, já teve seu relatório lido na reunião anterior. O projeto está pronto para ser deliberado.
(Soa a campainha.)
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Só um minutinho.
Eu queria pedir silêncio, por favor, para a gente continuar a pauta. Por favor.
Há uma solicitação de inversão de pauta para o item 19, o Projeto de Lei do Senado nº 51, de autoria do Senador Roberto Rocha e relatoria do Senador Wellington Fagundes.
Consulto o Plenário se há acordo para que façamos a inversão de pauta. É um projeto terminativo. (Pausa.)
Aprovado.
Item 19.
ITEM 19
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 51, de 2016
- Terminativo -
Altera o art. 5º, I, da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, para incluir na zona de aplicação do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) o Estado do Mato Grosso e a parte do Maranhão incluída na área de atuação da Sudam.
Autoria: Senador Roberto Rocha.
Relatoria: Senador Wellington Fagundes.
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, com parecer favorável ao projeto;
2. Em 28/6/2016, foi concedida vista coletiva.
(Soa a campainha.)
Solicito que os Senadores se mantenham no plenário da Comissão. O projeto é terminativo, e nós precisamos de quórum qualificado.
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC. Fora do microfone.) - Srª Presidente.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Sim.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Nós já estamos no meio da discussão. Terminando aqui, eu já submeto a urgência.
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - A gente coloca em seguida. Vamos votar esse.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Isso.
Com a palavra o Relator da matéria, Senador Wellington Fagundes.
Lembro que a matéria já foi apreciada pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, com parecer favorável ao projeto, e que em 28 de junho de 2016 foi concedida vista coletiva.
O projeto é terminativo e exige quórum qualificado.
Com a palavra o Sr. Relator Wellington Fagundes.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Moderador/PR - MT) - Srª Presidente, como já foi lido, é de conhecimento de todos os Senadores. Então, eu gostaria de pedir que já fôssemos diretamente à votação, dada a importância que representa esse projeto para o atendimento de toda a Amazônia Legal.
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - Isso.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - A matéria está em discussão. (Pausa.)
Encerrada a discussão.
Temos que fazer a verificação para ver se há quórum para a votação. Precisamos de 14 Srs. Senadores na Comissão.
Eu pediria à Secretaria da Comissão que contasse o número de Senadores presentes.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Temos 11 Senadores presentes.
O que podemos fazer é...
(Intervenção fora do microfone.)
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Não, é necessária a presença de 14 Senadores.
Nós podemos suspender - já foi encerrada a discussão - e colocar esse item como primeiro item de pauta da próxima reunião.
Consulto o Relator, Senador Wellington Fagundes.
Pois não, Senador Roberto Rocha.
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA. Fora do microfone.) - Eu gostaria de sugerir ao Relator e a V. Exª, se for possível, que se suspenda temporariamente, até que se atinja o quórum, e se coloque em votação requerimento proposto pelo Senador Jorge Viana.
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A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Presidente, eu também gostaria de sugerir a inversão de pauta para o 18, que é não terminativo.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Então, está suspenso esse ponto.
Coloco em votação o requerimento de urgência do Senador Jorge Viana para que o projeto de resolução aprovado agora, na CAE, possa ir ao Plenário em regime de urgência.
ITEM [N]
REQUERIMENTO Nº de 2016
Requer urgência para o Projeto de Resolução nº 55, de 2015.
Autoria: Senador Jorge Viana.
Os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras que forem favoráveis...
O SR. JOSÉ ANÍBAL (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Senadora, não entendi. Qual é o projeto de urgência?
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - A urgência é para projeto de resolução que altera a alíquota do ICMS sobre querosene de aviação civil.
O SR. JOSÉ ANÍBAL (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Sou contra.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras que concordam com o requerimento de urgência do Senador Jorge Viana permaneçam como estão. (Pausa.)
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Wellington, levanta!
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Ferraço. Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Aprovado.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Não, espera aí, Presidente! Espera aí, Presidente! Como?
Cidinho, levanta!
Como aprovado, Presidente? Vamos fazer a conta.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Está rejeitado.
É que, como alguns Senadores não levantaram a mão, tiveram que ser incitados por V. Exª...
(Intervenção fora do microfone.)
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Eu não posso fazer nada, não é, Senador? Eu conto os braços levantados.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - V. Exª está correta, está certa.
ORADOR NÃO IDENTIFICADO - Conta os braços levantados e só um por cada Senador.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - E um por cada Senador, é verdade.
A Senadora Marta Suplicy também solicita inversão de pauta relativamente ao item 19, que é o Projeto de Lei do Senado nº 51, terminativo.
Informo à Comissão que não temos quórum para deliberar.
Está suspenso o primeiro terminativo. O que posso fazer é passar...
Senadora Marta, é o 18 o seu, ou é o 19?
A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - É o 18.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Ah, o 18. Desculpe.
A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Do Paim.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Item 18:
ITEM 18
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 359, de 2015
- Não terminativo -
Altera os incisos V, VI e VII do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para reduzir o prazo de carência para utilização da conta vinculada do FGTS para fins de aquisição de moradia própria e amortização e pagamento de prestações de financiamentos habitacionais.
Autoria: Senador Paulo Paim.
Relatoria: Senadora Marta Suplicy.
Relatório: Favorável ao projeto com uma emenda que apresenta.
Observações:
1. A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Socais, em decisão terminativa.
Com a palavra a Relatora, Senadora Marta Suplicy.
A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - O projeto possui dois artigos.
O primeiro altera o art. 20 da Lei nº 8.036, de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, de forma a reduzir os prazos de carência para saque do saldo do FGTS previsto nos incisos V, VI e VII.
O art. 2º estabelece a vigência imediata da lei, se for aprovada.
Nesta Casa, a proposição foi distribuída à CAE e à CAS, à qual caberá a decisão terminativa.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas à matéria na CAE.
Análise.
No que tange à constitucionalidade, à regimentalidade e à juridicidade, não há vícios que prejudiquem a proposição em apreço.
Quanto ao mérito, o PLS nº 359, de 2015, reduz os prazos de carência previstos nos incisos V, VI e VII do art. 20 da Lei nº 8.036, de 1990, que relaciona as hipóteses para saque do saldo da conta do FGTS. O inciso V refere-se a saque do FGTS para pagamento de prestações de financiamento habitacional. O inciso VI, para liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor de financiamento imobiliário. O inciso VII, por sua vez, prevê o saque do FGTS para pagamento total ou parcial do preço de aquisição de moradia própria.
R
O FGTS é uma poupança compulsória do trabalhador, que tem como objetivos garantir recursos para indenizações trabalhistas, em caso de demissão sem justa causa; proporcionar ao trabalhador poupança compulsória a ser utilizada na aquisição da casa própria, em despesas com doenças graves, ou na aposentadoria; e constituir um fundo para financiamento de programas de habitação (sendo 60% para habitação popular) e de saneamento básico e infraestrutura urbana complementares.
Assim, os recursos do FGTS são patrimônio do trabalhador. Nesse sentido, é justo que as alterações ocorram com vistas a propiciar melhores condições a eles. O PLS nº 359, de 2015, ao reduzir os prazos de carência para um ano facilita o acesso do trabalhador aos recursos de sua conta, permitindo-lhe reduzir taxas e prazos de financiamentos imobiliário ou habitacional.
No ano de 2014, os saques do FGTS com finalidade de moradia representaram 13,7% do total de valores sacados do fundo, ficando atrás apenas dos saques em razão de demissão sem justa causa (62,9%).
Isso demonstra a relevância que esta modalidade de movimentação do saldo do FGTS representa para o trabalhador. O saque, segundo este tipo de modalidade, tem aumentado ao longo dos anos, evidenciando a ampliação do acesso das famílias à casa própria por meio do uso de recursos provenientes da conta vinculada do FGTS. A proposição, se aprovada, permitirá elevar esse tipo de saque, fornecendo ao trabalhador recursos para gerenciar melhor seu financiamento. Além disso, o mecanismo contribuirá para estimular o setor de financiamento habitacional e imobiliário.
Com relação à alteração do inciso VII do art. 20 da Lei nº 8.036, de 1990, referente ao uso do FGTS para pagamento total ou parcial do preço de aquisição de moradia própria, propomos que seja restrita aos trabalhadores menos favorecidos. Os recursos do FGTS têm finalidade social. O fundo destina 60% dos seus recursos para investimentos em habitação popular, priorizando as camadas mais humildes e de renda mais baixa.
Entendemos adequada a focalização na população economicamente menos favorecida uma vez que são os que enfrentam maiores dificuldades de acesso ao crédito e enfrentam maior déficit habitacional. Segundo pesquisa da Fundação Getúlio Vargas (FGV) a respeito do Programa Minha Casa, Minha Vida, a composição do déficit habitacional no Brasil é quase totalmente de famílias de baixa renda - 73% das famílias nesse grupo recebem até três salários mínimos. Propomos que o estabelecimento do critério de renda seja efetuado pelo Poder Executivo, uma vez que é o gestor dos recursos do fundo e pode adequar o critério de modo a compatibilizar as necessidades da população de renda mais baixa ao patrimônio do FGTS.
Acho que foi importante essa consideração do Senador, porque não podemos esvaziar o Fundo de Garantia. Toda hora, vem uma proposta querendo retirar alguma coisa do fundo. Acho que essa preocupação que ele tem garante aos gestores dos recursos a possibilidade de mais ou menos dosarem o que desejam, o que acham razoável, para que a política do Governo seja preservada. No momento, é o programa Minha Casa, Minha Vida. Mas eles também estão indo para a habitação do trabalhador.
Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 359, de 2015, com a seguinte emenda:
EMENDA Nº - CAE
(ao PLS nº 359, de 2015)
Dê-se a seguinte redação à alínea a do inciso VII do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, nos termos do art. 1º do Projeto de Lei do Senado nº 359, de 2015:
Art.20
[...]
VII - ...................................................................................................
a) o mutuário deverá contar com o mínimo de 3 (três) anos de trabalho sob o regime do FGTS, na mesma empresa ou em empresas diferentes, reduzidos a 1 (um) ano para o mutuário de baixa renda, nos termos do regulamento;
[...]
É esse o voto.
R
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Agradeço à Senadora Marta Suplicy.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório da Senadora Marta Suplicy.
Os Senadores e as Senadoras que concordam com o relatório permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da CAE, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1-CAE.
A matéria vai à Comissão de Assuntos Sociais em decisão terminativa.
Voltamos à ordem da pauta: estamos no item 10. Como não temos aqui nem o autor nem o Relator da matéria, vamos passar ao item seguinte.
(É o seguinte o item adiado:
ITEM 10
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 612, de 2015
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, para incluir previsão de destinação do Fundo Nacional de Aviação Civil para indenização de danos causados por acidentes aéreos a terceiros na superfície.
Autoria: Senador Hélio José.
Relatoria: Senador Flexa Ribeiro.
Relatório: Contrário ao projeto.
Observações:
1. A matéria será apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa.)
Passamos ao item 11.
Também não temos nem autor nem Relator da matéria.
(É o seguinte o item adiado:
ITEM 11
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 169, de 2015
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, para vedar pagamentos antecipados.
Autoria: Deputado Antonio Carlos Mendes Thame.
Relatoria: Senador Ricardo Ferraço.
Relatório: Favorável ao projeto com uma emenda que apresenta.)
Passamos ao item 12.
Não temos também autor nem Relator da matéria.
(É o seguinte o item adiado:
ITEM 12
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 81, de 2011
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, prevendo aplicação de recursos na recomposição ambiental das áreas de preservação permanente que especifica.
Autoria: Deputado Fábio Souto.
Relatoria: Senador Jorge Viana.
Relatório: Pela prejudicialidade do projeto.
Observações:
1. A matéria será apreciada pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, em decisão terminativa.)
Passamos ao item 13.
Também não temos autor nem Relator da matéria.
Passamos ao item 14.
Também não temos autor nem Relator da matéria.
(É o seguinte o item adiado:
ITEM 14
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 491, de 2013
- Não terminativo -
Dá nova redação ao caput do Art. 1º e § 2º, da Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, a fim de permitir que a concessão do benefício de seguro desemprego, a catadores de caranguejos e mariscos, devidamente registrados nas colônias de pesca de suas regiões, e dá outras providências.
Autoria: Senador Mário Couto
Relatoria: Senador Wellington Fagundes
Relatório: Contrário ao projeto.
Observações:
1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, com parecer favorável ao projeto.
2. A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa.)
Item 15, também não terminativo.
Não temos autor nem Relator da matéria.
(É o seguinte o item adiado:
ITEM 15
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 594, de 2015
- Não terminativo -
Altera a redação do § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências para vedar o contingenciamento de recursos orçamentários para ciência, tecnologia e inovação.
Autoria: Senador Lasier Martins
Relatoria: Senador Cristovam Buarque
Relatório: Favorável ao projeto com uma emenda que apresenta.)
Item 16.
Também não temos autor nem Relator da matéria.
(É o seguinte o item adiado:
ITEM 16
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 241, de 2014
- Não terminativo -
Acrescenta § 1º-B ao art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para determinar que cinquenta por cento das vagas obrigatórias para fins de Aprendizagem sejam preenchidas por jovens em situação de trabalho infantil ou em risco de envolvimento com as piores formas de trabalho infantil ou que estejam cumprindo medidas sócio-educativas.
Autoria: Senadora Ana Rita
Relatoria: Senador Cristovam Buarque
Relatório: Favorável ao projeto.
Observações:
1. A matéria será apreciada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte e, em decisão terminativa, pela Comissão de Assuntos Sociais.)
Item 17.
Também não temos aqui o autor nem o Relator da matéria.
(É o seguinte o item adiado:
ITEM 17
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 113, de 2016
- Não terminativo -
Prorroga o prazo para se firmar o Termo de Adesão, relativo aos complementos de atualização monetária de saldos de contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, de que trata a Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001.
Autoria: Senador Paulo Paim
Relatoria: Senador Telmário Mota
Relatório: Favorável ao projeto.)
O Item 18 nós acabamos de aprovar.
Os demais projetos são terminativos. Nós não temos quórum para aprovação.
Eu submeto, entretanto, a esta Comissão um requerimento de minha autoria e de autoria do Senador Cristovam Buarque, que gostaria de pedir à Comissão que pudesse ser, além de lido hoje, votado também, posto que nós não vamos ter reuniões da CAE nem na semana que vem nem na próxima, apenas na primeira semana de agosto.
ITEM 36
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS Nº 19, de 2016
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 93, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, seja realizada audiência pública para debater a Proposta de Emenda à Constituição nº 241, de 2016, que "altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal". Sugere-se o convite aos seguintes participantes:
Dr. Mansueto Facundo de Almeida Jr. - Secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda;
Dr. Marcos José Mendes - Chefe da Assessoria Especial do Ministro da Fazenda;
Dra. Laura Carvalho - Professora do Departamento de Economia da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo - FEA-USP;
Dr. Pedro Paulo Zahluth Bastos - Professor Associado do Instituto de Economia da Universidade Estadual de Campinas - Unicamp.
Autoria: Senador Cristovam Buarque e outros.
Trata-se da notória PEC do limite dos gastos públicos, que por ora tramita na Câmara dos Deputados, mas em breve deverá chegar ao Senado Federal.
Com intuito de discutir as consequências da emenda constitucional para as finanças públicas, bem como para as políticas sociais do País, sugerimos o convite dos seguintes nomes: Dr. Mansueto Facundo de Almeida Junior, Secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda; Dr. Marcos José Mendes, Chefe da Assessoria Especial do Ministro da Fazenda; Drª Laura Carvalho, Professora do Departamento de Economia da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo; Dr. Pedro Paulo Zahluth Bastos, Professor Associado do Instituto de Economia da Universidade Estadual de Campinas.
Submeto aos Srs. Senadores e às Srªs Senadoras o requerimento em questão.
Os Senadores e as Senadoras que forem favoráveis permaneçam com se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Proponho a dispensa da leitura e a aprovação das atas da 21ª, da 22ª e da 23ª Reuniões.
Os Srs. Senadores e Senadoras que concordam queiram permanecer com se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
As atas serão publicadas no Diário do Senado Federal.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 10 horas e 23 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 47 minutos.)