Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Bom dia a todos. Havendo número regimental, declaro aberta a 34ª Reunião Extraordinária da Comissão de Educação, Esporte e Cultura da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura. Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação das atas das reuniões anteriores. Os Srs. Senadores que aprovam a proposta queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal. Comunico às Srªs Senadoras e aos Srs. Senadores o recebimento dos seguintes expedientes: |
| R | - Aviso nº 567-Seses-TCU-Plenário, o qual encaminha cópia do Acórdão nº 1.644, de 2016, referente a relatórios consolidados de levantamento das fiscalizações e controles realizados pelo TCU nos objetos relacionados aos Jogos Olímpicos e Paralímpicos do Rio 2016. (Este é o quinto relatório apresentado pelo Tribunal e refere-se às fiscalizações realizadas até o mês de maio de 2016.); - Ofício nº 465, de 2016, da Câmara Municipal de Uruguaiana, Rio Grande do Sul, que manifesta contrariedade a corte orçamentário na área de educação, o qual trará impactos negativos nas atividades da Universidade Federal do Pampa - Unipampa; - Ofício nº 184, de 2016, da Câmara Municipal de Araras, São Paulo, o qual apresenta moção de apoio ao Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência, Pibid. Os expedientes encontram-se à disposição na Secretária desta Comissão aos Senadores que desejarem acesso ao seu conteúdo. Informo que a presente reunião se destina à deliberação dos itens 1 a 18. ITEM 14 PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 172, de 2015 - Não terminativo - Institui o Dia Nacional dos Rosacruzes, a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de agosto. Autoria: Deputada Elcione Barbalho. Relatoria: Senador Pedro Chaves. Relatório: Favorável ao Projeto. Concedo a palavra ao Senador Pedro Chaves para proferir o relatório. O SR. PEDRO CHAVES (Bloco Moderador/PSC - MS) - Bom dia, Exmo Senador Romário, Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esporte. Trata-se de instituir o Dia Nacional dos Rosacruzes, a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de agosto. Relatório. Vem à análise desta Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 172, de 2015, (Projeto de Lei nº 7.843, de 2010, na origem), de autoria da Deputada Elcione Barbalho, que institui o Dia Nacional dos Rosacruzes, a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de agosto. A proposição estabelece, em seu art. 1º, que fica instituído o Dia Nacional dos Rosacruzes, a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de agosto. Por sua vez, o art. 2º determina que a futura lei entre em vigor na data de sua publicação. De acordo com a justificação, a autora do projeto argumenta que, pelo seu incansável trabalho de semear o bem e pela influência favorável que têm exercido nas mentes e culturas deste País, os Rosacruzes brasileiros merecem ser oficialmente reconhecidos e homenageados por meio da instituição do Dia Nacional dos Rosacruzes. Na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 7.843, de 2010, foi aprovado pelas Comissões de Educação e Cultura (CEC) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). No Senado Federal, o PLC nº 172, de 2015, foi distribuído para a apreciação exclusiva desta Comissão de Educação, Cultura e Esporte. Não foram apresentadas emendas à proposição. Análise da matéria. À Comissão de Educação compete opinar sobre proposições que versem sobre datas comemorativas, nos termos do art. 102, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), caso do PLC nº 172, de 2015. Tendo em vista o caráter exclusivo da distribuição a esta Comissão, cumpre também analisar os aspectos de constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa da matéria. |
| R | No que concerne à constitucionalidade e regimentalidade do projeto, não identificamos óbices à aprovação da proposição. Registre-se ainda que, no que concerne à técnica legislativa, o texto do projeto está igualmente de acordo com as normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, com a redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 26 de abril de 2001. Como se trata da instituição de data comemorativa, antes de se considerar o mérito, é necessário observar o disposto na Lei nº 12.345, de 9 de dezembro de 2010. Para tanto, o procedimento a ser seguido é aquele que consta do Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, proferido em resposta ao Requerimento nº 4, de 2011, desta Comissão. Nos termos do item d do voto do referido parecer, são considerados válidos os projetos de lei cuja tramitação tenha se iniciado antes da publicação da Lei nº 12.345, a 9 de dezembro de 2010. Contudo, no que diz respeito ao item a do voto do parecer, deve-se observar que os projetos de lei que descumpram o critério de alta significação estabelecido no art. 1º da referida lei deverão ser rejeitados por injuridicidade. Nesse sentido, deve-se reconhecer que a Antiga e Mística Ordem Rosacruz (AMORC) é uma organização internacional de caráter místico-filosófico que tem por missão despertar o potencial interior do ser humano, auxiliando-o em seu desenvolvimento, em espírito de fraternidade, respeitando a liberdade individual. Fundada em 1915, nos Estados Unidos da América, por Harvey Spencer Lewis, é considerada a mais antiga fraternidade rosacruciana. Atualmente, a AMORC se estende pelo mundo todo, com cerca de duzentos mil rosacruzes ativos. No Brasil, a Ordem Rosacruz chegou em maio de 1956, com um número ativo de vinte mil membros. A Grande Loja para os Países de Língua Portuguesa da AMORC é reconhecida como de utilidade pública municipal, estadual e federal, e registrada no Conselho Nacional de Assistência Social. Dessa forma, Sr. Presidente, não se pode negar a alta significação em se instituir data comemorativa para reconhecer e valorizar a importância da Ordem Rosacruz em razão do incansável trabalho pelo desenvolvimento integral do ser humano, possibilitando uma vida de mais paz, amor e solidariedade. Sendo assim, é, sem dúvida, justa e meritória a iniciativa que propõe a instituição do dia 2 de agosto para oficialmente homenagear os rosacruzes brasileiros. Voto. Em razão do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 172, de 2015. É o voto do parecer. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório. Os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras que aprovam o relatório queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto. A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis. |
| R | Item 18, requerimento de minha autoria, que passo a ler: ITEM 18 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO Nº 49, de 2016 - Não terminativo - Nos termos do art. 93, II do Regimento Interno do Senado Federal, REQUEIRO a Vossa Excelência que seja realizada nesta Comissão de Educação, Cultura e Esporte uma audiência pública sobre o Programa Forças no Esporte e Atletas de Alto Rendimento, gerenciado pela Secretaria de Pessoal, Saúde, Educação e Desporto do Ministério da Defesa - SEPESD MD. Para a referida audiência, sugerimos a presença das seguintes autoridades: 1.Tenente Brigadeiro do Ar Machado - Diretor do Departamento de Desporto Militar; 2.Vice Almirante (FN) Zuccaro. Autoria: Senador Romário. As Srªs e os Srs. Senadores que aprovam o requerimento queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Senadora Lídice da Mata, o item 4 é um projeto terminativo, e não há quórum. Mesmo assim, a senhora gostaria de fazer a leitura? A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Sr. Presidente, se isso significar celeridade para os nossos trabalhos, aumento da nossa produtividade, sem dúvida alguma, nós podemos ler o nosso parecer sim. Eu só peço um segundo, acabei de abrir na página do relatório. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Na verdade, a presença de V. Exª na próxima audiência, para discutir, é de grande importância. Não terá que ler de novo, mas terá que estar presente. O.k.? A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Sim. Presidente, estamos com a expectativa, inclusive, de que essa audiência só se dê no próximo semestre... O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Exatamente. A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - ... já que amanhã há a nossa reunião. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Isso mesmo, será no próximo semestre. A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Senador Romário, permita-me, já que a Senadora Lídice está aqui, a título só de informação: como ficou a agenda da vinda do Ministro da Cultura a esta Comissão? O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Dia 10 de agosto. A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Foi proposição da Senadora Lídice. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - ITEM 4 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 772, de 2015 - Terminativo - Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir o tema do empreendedorismo no currículo da educação básica. Autoria: Senador José Agripino. Relatoria: Senadora Lídice da Mata. Relatório: Pela aprovação do Projeto, com três emendas que apresenta. Observações: 1- Serão realizadas duas votações nominais: uma para o Projeto, outra para as emendas. 2- A matéria constou da pauta das Reuniões de 14/06/2016, 21/06/2016 e 05/07/2016. Concedo a palavra à Senadora Lídice da Mata para proferir o relatório. A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, encontra-se sob análise da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) o Projeto de Lei do Senado nº 772, de 2015, do Senador José Agripino, que dispõe sobre o estudo do empreendedorismo nos currículos escolares. Para tanto, o PLS altera três artigos da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, conhecida como LDB. No art. 26 da LDB, o projeto estabelece que os currículos dos anos finais do ensino fundamental e os do ensino médio incluirão o empreendedorismo como tema transversal. |
| R | No art. 27, a proposição inclui o empreendedorismo como diretriz dos conteúdos curriculares da educação básica, ao lado da orientação para o trabalho. Já no art. 43, o projeto estipula como finalidade da educação superior o estímulo ao empreendedorismo e à inovação, “visando à conexão entre os conhecimentos técnicos e científicos e o mundo do trabalho e da produção”. O PLS prevê o início da vigência da lei proposta para a data de sua publicação. Na justificação, o autor do projeto discorre sobre a predominância de elementos tradicionais na escola brasileira, propensa a valorizar a repetição e os aspectos cognitivos do processo educativo. Em contraposição, defende que sejam incentivados valores como a capacidade de iniciativa, a persistência e a resiliência, dada a sua importância para o sucesso escolar e profissional. O projeto tem decisão terminativa da CE e a ele não foram oferecidas emendas. Análise. Nos termos do inciso I do art. 102 do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CE opinar sobre proposições que versem a respeito de normas gerais sobre educação e instituições educativas. Dessa maneira, a apreciação da iniciativa em tela respeita a competência regimentalmente atribuída a esta Comissão. De acordo com o art. 26 da LDB, os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela. A respeito da base nacional comum, a própria LDB estabelece alguns princípios curriculares comuns. Contudo, a Lei n° 9.131, de 24 de novembro de 1995 delegou à Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação a competência para dispor sobre diretrizes e bases para nortear os currículos e conteúdos mínimos das três etapas da educação básica. Nesse sentido, devemos ser cautelosos quanto ao estabelecimento de novas normas curriculares por lei. Entretanto, o projeto em exame tem o cuidado de evitar a sobrecarga curricular mediante a previsão do estudo do empreendedorismo como tema transversal, sem prejuízo da decisão dos sistemas de ensino e das escolas a respeito de outras formas de abordagem da matéria. Ademais, a proposição aborda o empreendedorismo como diretriz do ensino médio e, juntamente com a inovação, como finalidade da educação superior. A relevância do tema foi muito bem defendida na justificação do projeto. A escola ainda é muito marcada por suas origens, no século XIX, como uma instituição voltada para a difusão de conhecimentos e de valores tradicionais. Em que pese a necessidade de manter suas funções básicas, as demandas do mundo atual exigem uma atualização no rumo do estímulo à inovação e à criatividade. Dessa forma, o empreendedorismo surge como conteúdo relevante para ser tratado pelos currículos das instituições de ensino. O projeto não apresenta vícios de inconstitucionalidade e de injuridicidade. No que concerne à técnica legislativa, três pequenos reparos devem ser feitos. |
| R | O primeiro reparo refere-se à ementa. Ela trata da inclusão do empreendedorismo nos currículos da educação básica, mas o projeto também altera o art. 43, que dispõe sobre as finalidades da educação superior. O segundo busca conferir maior precisão ao início da introdução do tema transversal em questão no ensino fundamental. Já o terceiro reparo diz respeito à introdução do inciso VIII no art. 43 da LDB. Foi sancionada, em 21 de outubro passado, a Lei nº 13.174, que “insere inciso VIII no art. 43 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (...), para incluir, entre as finalidades da educação superior, seu envolvimento com a educação básica”. Deve-se, então, alterar a numeração do inciso a ser acrescido ao artigo. Voto. Em vista do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 772, de 2015, acolhidas as emendas a seguir. EMENDA Nº - CE Dê-se à ementa do Projeto de Lei do Senado nº 772, de 2015, a seguinte redação: “Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir o estudo do empreendedorismo nos currículos do ensino fundamental e do ensino médio e para introduzir o estímulo ao empreendedorismo e à inovação como finalidade da educação superior”. EMENDA Nº - CE Dê-se ao art. 1º do Projeto de Lei do Senado nº 772, de 2015, a seguinte redação: “Art. 1º O art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 26...................................................................................................................................................................................................................................................................... ................................................................................................................................................................................................................................................................................... §10. Os currículos do ensino fundamental, a partir do 6º ano, e do ensino médio incluirão o empreendedorismo como tema transversal.” (NR) EMENDA Nº - CE Dê-se ao art. 3º do Projeto de Lei do Senado nº 772, de 2015, a seguinte redação: “Art. 3º O art. 43 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 43. .................................................................................................................................................................................................................................................................. ................................................................................................................................................................................................................................................................................. IX - estimular o empreendedorismo e a inovação, visando à conexão entre os conhecimentos técnicos e científicos e o mundo do trabalho e da produção.” (NR) É este o parecer, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Muito bem, Senadora. O relatório é dado como lido e ficam adiadas a discussão e a votação. A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Sr. Presidente, pela ordem. Bom dia a todos os Senadores que chegaram depois. Quero registrar, com muito pesar - especialmente para nós Senadoras, que tivemos nessa companheira uma grande militante de luta e companheira de todas as batalhas -, essa tristeza para os militantes da luta contra o racismo e em favor da igualdade racial pela partida prematura da ex-Secretária e ex-Ministra da Promoção da Igualdade Luiza Bairros. Sua ausência certamente deixará uma enorme lacuna e tristeza, em função de todo o serviço prestado à população afrodescendente do nosso País. Nascida em Porto Alegre, Luiza Helena de Bairros se formou em Administração pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul; tinha mestrado em Ciências Sociais pela Universidade Federal da Bahia e doutorado em Sociologia pela Universidade de Michigan. |
| R | Foi Ministra-Chefe da Secretaria de Políticas da Promoção da Igualdade Racial do Brasil entre 2011 e 2014. Antes foi Secretária da Promoção da Igualdade Racial da Bahia, terra que adotou desde 1979 e onde desenvolveu sua carreira política. Aliás, foi na Bahia que ela atuou em diversos movimentos sociais, com destaque para o Movimento Negro Unificado (MNU), foi também a primeira a integrar o Conselho Municipal da Mulher, criado por projeto de nossa autoria quando na Câmara Municipal de Salvador. Luiza também teve forte atuação em diversos programas da Nações Unidas contra o racismo nos anos de 2001 a 2005. Sua trajetória de vida pública foi marcada por intensa luta contra o racismo e em favor da igualdade racial, das mulheres, das mulheres negras e principalmente como uma das lideranças mais atuantes nas áreas da negritude e gênero. Tivemos a honra de, através do nosso mandato, indicar para receber o Diploma Bertha Lutz em março deste ano, neste plenário, essa querida companheira, que, à época, estava doente - recebeu o prêmio em seu nome a socióloga Eunice Léa de Moraes. Eu quero deixar aqui, portanto, essa moção de pesar e o nosso abraço a todos os seus familiares e companheiros de luta. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Muito bem, Senadora. Minhas condolências e meus sentimentos aos amigos e à família da ex-Ministra Luiza de Bairros. A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Sr. Presidente, também quero aqui me associar à Senadora Lídice nessa nota de pesar que ela acaba de encaminhar à Comissão de Educação e dizer também, Senadora Lídice, da admiração por Luiza. Eu era fã dela, fã pela figura humana extraordinária, belíssima que ela foi, que era, pela mulher, pela militante, pela feminista, pela intelectual, que nos deu a honra de ser Ministra no governo da Presidenta Dilma, ocupando a Secretaria de Promoção da Igualdade Racial. Luiza, sem dúvida nenhuma, Senador Romário, deixa um legado muito bonito com a sua contribuição na luta contra a injustiça, a opressão, a desigualdade social e principalmente o racismo. Termino aqui fazendo minhas as palavras da Deputada Maria do Rosário, quando, numa homenagem a Luiza, disse que deseja que muitas meninas negras neste País nasçam sendo Luizas. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Muito bem, Senadora. Eu passo a palavra ao Senador Antonio Anastasia. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Presidente, Srs. Senadores, igualmente quero apoiar a moção apresentada pela Senadora Lídice e pela Senadora Fátima, exatamente com o objetivo de apresentar minha solidariedade à família, aos amigos da finada ex-Ministra e, claro, de enaltecer o seu trabalho na luta contra o racismo, que é tão importante no Brasil. A todos o meu pesar. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Muito bem. A SRª ANGELA PORTELA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RR) - Presidente. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senadora, por favor. A SRª ANGELA PORTELA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RR) - Eu também gostaria de apoiar a moção de pesar feita pela Senadora Lídice, pela Senadora Fátima e pelo Senador Anastasia pelo falecimento de Luiza de Bairros, que foi nossa Ministra e fez um belo trabalho, uma mulher dedicada, profissional, uma pessoa humana exemplar na luta contra o racismo, pelos direitos humanos, pela igualdade racial. |
| R | Tive oportunidade de, em conversa com ela, convidá-la para participar de um evento importante lá no meu Estado, em que iríamos discutir a morte dos jovens negros, o número grande de suicídios entre a juventude do Estado, os direitos das mulheres negras em nosso País. Infelizmente a agenda não foi confirmada. Mas eu quero também aqui deixar o meu elogio à figura humana que era Luiza de Bairros, grande mulher que certamente fará falta nas lutas das ativistas feministas em nosso País. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Muito bem, Senadora Angela. Vou comunicar o convite para a audiência pública. Sr. Ministro, em atenção ao Requerimento nº 39, aprovado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal no dia 7 de junho de 2016, convido V. Exª a participar da audiência pública destinada a apresentar o plano de governo desse Ministério - em anexo, requerimento aprovado -, a ser realizado na sala de reuniões desta Comissão, Plenário 15, da Ala Senador Alexandre Costa. Enfim, dia 10, o Ministro da Cultura estará aqui, inclusive já confirmou sua presença. ITEM 13 PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO Nº 51, de 2015 - Não terminativo - Altera a Resolução nº 8, de 2009, para definir categorias ao Prêmio Jornalista Roberto Marinho de Mérito. Autoria: Senador Lasier Martins. Relatoria: Senador Cristovam Buarque. Relatório: Favorável ao Projeto. Observações: 1- A matéria constou da pauta das Reuniões de 31/05/2016, 07/06/2016, 14/06/2016, 21/06/2016 e 05/07/20146. 2- Matéria a ser apreciada pela Comissão Diretora. Designo como Relator ad hoc o Senador Antonio Anastasia, a quem concedo a palavra para proferir o relatório. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado. Sr. Presidente, Srªs Senadoras, passo à leitura do relatório do Senado Cristovam Buarque. Vem à Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) o Projeto de Resolução do Senado (PRS) nº 51, de 2015, de autoria do Senador Lasier Martins, que altera a Resolução nº 8, de 2009, para definir categorias ao Prêmio Jornalista Roberto Marinho de Mérito. Em seu art. 1º, o projeto altera a redação dos §§ 1º e 3º da resolução anteriormente mencionada, definindo as categorias nas quais a premiação será conferida e o procedimento mediante o qual se dará a indicação dos candidatos. O art. 2º, por sua vez, contém a cláusula de vigência, a qual dispõe que a futura resolução entre em vigor na data de sua publicação. Em sua justificação, o autor alega que o Prêmio Jornalista Roberto Marinho de Mérito Jornalístico, instituído pela Resolução nº 8, de 2009, visa a agraciar profissional que tenha contribuído para o engrandecimento do jornalismo brasileiro. Ademais, o Senador Lasier Martins justifica que a proposta de alteração pretende instituir quatro categorias, a exemplo de outras premiações já consagradas no Brasil. Não foram apresentadas emendas à proposição, que, após a manifestação da CE, seguirá para apreciação da Comissão Diretora, segundo disposto no inciso IV do art. 98 do Regimento Interno do Senado Federal (RISF). Análise. Nos termos do art. 102, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), as proposições que tratem de homenagens cívicas devem ser apreciadas pela CE, que sobre elas proferirá parecer. O Prêmio Jornalista Roberto Marinho de Mérito Jornalístico, instituído pela Resolução nº 8, de 2009, reveste-se de extrema importância, não apenas por prestar justa homenagem aos profissionais do jornalismo, mas também por trazer o nome de um dos mais destacados jornalistas e empreendedores da comunicação em nosso País. A proposta de alteração ora apresentada busca superar certos obstáculos não previstos por ocasião da elaboração da Resolução nº 8, de 2009. Assim, seriam instituídas quatro categorias de premiação, a exemplo de outras condecorações já consagradas no Brasil. Dessa forma, haverá um indicado para cada uma das seguintes áreas: a) impresso (jornal e revista); b) rádio; c) televisão; d) internet. |
| R | Além disso, a presente proposta aprimora as regras para indicação de candidatos previstos no § 3º do art. 1º da Resolução nº 8, de 2009, ao estabelecer que cada Senador ou Senadora poderá indicar apenas um nome para cada uma das novas categorias previstas no projeto, devendo anexar o curriculum vitae do indicado, bem como justificativa da indicação. Não há dúvida de que todos os esforços para a valorização do jornalismo brasileiro são sempre muito bem-vindos. O jornalismo brasileiro, por sua qualidade técnica, independência e firmeza diante de situações adversas, merece todas as homenagens que possamos fazer. Não é de hoje que a imprensa escrita - por ser pioneira - está associada às conquistas de direitos civis, sociais e econômicos em nosso País. Os movimentos de luta pela Independência nacional, pela abolição da escravatura e pela instauração da República tiveram nas gazetas e jornais os seus maiores defensores. Em tempos mais recentes, com o advento das tecnologias do rádio, televisão e internet, o raio de ação desses meios foi ampliado. Diante disso é, sem dúvida, pertinente, oportuna, justa e meritória proposição que define categorias ao Prêmio Jornalista Roberto Marinho de Mérito Jornalístico. No que tange aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa, também não há reparos a fazer ao PRS nº 51, de 2015. Voto. Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Resolução do Senado nº 51, de 2015. Queria acrescer, Sr. Presidente, se V. Exª me permite, cumprimentos ao Senador Lasier Martins, que é jornalista, por essa louvável iniciativa. O voto, portanto, é favorável. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório. Os Srs. Senadores que aprovam o relatório queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto. A matéria vai à Comissão Diretora. ITEM 15 PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 25, de 2016 - Não terminativo - Dispõe sobre a instituição do Biênio da Matemática 2017-2018 Gomes de Sousa. Autoria: Deputado Alex Canziani e outros. Relatoria: Senador Cristovam Buarque. Relatório: Favorável ao Projeto. Designo como Relatora ad hoc a Senadora Fátima Bezerra, a quem concedo a palavra para proferir o relatório. A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - O projeto de lei sob análise mostra conformidade às determinações da Lei nº 12.345, de 2010, que estabeleceu critérios para a instituição de datas comemorativas. Em especial, foi atendida exigência prévia à apresentação do projeto, definida no art. 2º da citada lei, com a realização de audiência pública na Câmara dos Deputados. Ressalto também, Sr. Presidente, que a matemática, além de seu papel crucial para o desenvolvimento das ciências e da tecnologia, detém especial importância no estímulo ao desenvolvimento cognitivo das crianças e jovens. Sabemos, contudo, que nossos sistemas de ensino têm mostrado pouca eficiência no que tange ao aprendizado e estima da matemática pelos estudantes de nível fundamental e médio. Inúmeras vezes, os métodos de ensino contribuem de forma direta para gerar uma aversão à matemática. Essa situação se deve a diversos fatores, mas podemos ressaltar, entre eles, um ensino da matemática que a desliga completamente do contexto de vida dos alunos; que enfatiza, essencialmente, a memorização e a aplicação de conhecimentos automaticamente assimilados. Em contraposição a tais práticas, importantes estratégias para uma aprendizagem mais eficaz e, até mesmo, entusiasmada da matemática consistem em saber relacioná-la com o contexto social e com a resolução de problemas práticos ou abstratos; e em percebê-la como um processo de construção progressiva do conhecimento, em lugar de assimilar esse conhecimento matemático como algo já constituído e que tem a força do dogma. |
| R | Portanto, vemos com alegria que matemáticos brasileiros que se dedicam à pesquisa de ponta têm recebido reconhecimento internacional por meio de importantes prêmios, a exemplo do já citado Marcelo Viana, que foi contemplado com o Grande Prêmio Científico Louis D, principal premiação científica da França, e de Artur Ávila, agraciado, em 2014, com a Medalha Fields, prêmio considerado equivalente a um Nobel de matemática. São o avanço na formulação de novos problemas e conhecimentos e a promoção de uma grande transformação no ensino da matemática que possibilitarão ao Brasil obter um verdadeiro salto em sua cultura de ensino e aprendizado da matemática. Nesse sentido, a instituição do Biênio Matemático, proposta pelo PLC nº 25, de 2016, pode trazer significativa contribuição. A proposição mostra-se condizente com as determinações constitucionais e legais, como já o frisamos em relação à Lei nº 12.345, de 2010, e com a técnica legislativa. Tendo em vista o exposto, o parecer é pela aprovação do PLC nº 25, de 2016, de autoria do Deputado Alex Canziani, Wilson Filho e Pedro Fernandes, que dispõe sobre a instituição do Biênio da Matemática 2017-2018 Gomes de Sousa. O nosso parecer, portanto, é pela aprovação - parecer, diga-se de passagem, elaborado pelo Senador Cristovam Buarque, Senador Romário. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório. Os Senadores que aprovam o relatório queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto. A matéria será encaminhada à Mesa para providências cabíveis. ITEM 17 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO Nº 44, de 2016 - Não terminativo - Requeiro, nos termos do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de Audiência Pública nesta Comissão de Educação, para debater sobre as metas e indicadores do Plano Nacional de Educação, bem como promover o lançamento do “Anuário Brasileiro da Educação Básica - 2016”, com os seguintes convidados: Priscila Cruz, Presidente-executiva do movimento Todos Pela Educação; Luciano Monteiro, Secretário-executivo da Fundação Santillana no Brasil; Maria Helena Guimarães de Castro, Socióloga, especialista em educação e Secretária Executiva do Ministério da Educação; Maria Inês Fini, Consultora em educação e presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep; Representante do Conselho Nacional de Secretários de Educação (CONSED); Representante da União dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME. Autoria: Senador Cristovam Buarque e outros. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Concedo a palavra à Senadora Fátima Bezerra para que faça a leitura do requerimento - página 181. A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Obrigada. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Por favor. A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Sr. Presidente, o requerimento, como V. Exª já mencionou, é para tratar de um tema extremamente importante, que é o lançamento do Anuário Brasileiro da Educação Básica - 2016, da lavra do movimento Educação para Todos. Os convidados, a Srª Priscila Cruz, que é Presidente Executiva do movimento Todos pela Educação; Luciano Monteiro, que é o Secretário Executivo da Fundação Santillana, no Brasil; Maria Helena Guimarães, Secretária Executiva do MEC; Maria Inês Fini, que é Presidente do Inep; um representante do Consed e um representante da Undime. Queremos ainda acrescentar, Sr. Presidente, que, em 25 de junho deste ano, o PNE, instituído pela Lei nº 1.305, completa dois anos de vigência, e, nesses dois anos, venceu diversos prazos estabelecidos pela referida lei, como, por exemplo, a universalização da educação infantil, prevista na Meta 1, a instituição do Sistema Nacional de Educação, entre outros. |
| R | Daí acharmos oportuno debater e analisar as metas e indicadores do Plano Nacional de Educação para que tenhamos uma visão abrangente dos resultados e desafios educacionais do Brasil. Nesse sentido, consideramos que o Anuário Brasileiro de Educação Básica, que está em sua quinta edição, constitui relevante ferramenta de consulta para a compreensão e acompanhamento dos dados referentes à educação no Brasil e, por reconhecer a sua contribuição para este debate, consideramos oportuno promover, durante a audiência pública, o seu lançamento nesta Comissão. O requerimento é de autoria do Senador Cristovam e eu o estou subscrevendo, Senador Romário. E volto a dizer: é pertinente o debate, trata-se de aqui trazer mais subsídios, levando em consideração, principalmente, a existência da Lei nº 13.005, que trata do novo Plano Nacional de Educação, que está no seu segundo ano de vigência. Digo isso porque nós já fizemos um debate aqui semelhante a esse, com a Campanha Nacional pelo Direito à Educação. Agora o movimento Todos Pela Educação também quer dar a sua contribuição, através do lançamento do Anuário Brasileiro da Educação, que está na sua quinta edição. Então, é muito oportuno o debate. E já adianto, Senador Romário, que eu estou aditando o requerimento para que possa também ser convidado a participar desta audiência pública o Fórum Nacional de Educação. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Muito bem. Os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Há um requerimento aqui extrapauta. ITEM 19 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO Nº 52, de 2016 - Não terminativo - Em aditamento ao Requerimento nº 44, de 2016, de autoria do Senador Cristovam Buarque, nos termos regimentais, solicito a inclusão, como convidado, representante do Fórum Nacional de Educação. Autoria: Senadora Fátima Bezerra. Consulto os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras sobre a inclusão extrapauta do requerimento apresentado pela Senadora Fátima Bezerra. (Pausa.) Não havendo óbice, passo a palavra à Senadora Fátima Bezerra para a leitura do requerimento. Já fez, não é? A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Já li. É apenas para acrescentar, Senador Romário, que o requerimento pode ser endereçado ao Prof. Heleno Araújo, que vem a ser o Coordenador do Fórum Nacional de Educação. Ele virá ou a coordenação do fórum indicará um representante. Quero só justificar, porque, dada a importância do Fórum Nacional de Educação, que é uma instituição do Estado brasileiro - V. Exª inclusive lembra que, quarta-feira passada, cobrei aqui do Ministro da Educação providências, - até então, o que é inadmissível, o Fórum Nacional de Educação não havia sido convidado pelo atual Ministro. Fiz a cobrança e, enfim, o Ministro convidou, Senador Romário, fez o convite ao Fórum Nacional de Educação e houve uma reunião já, nesta última sexta-feira, com a coordenação executiva. Estamos tratando agora das providências, porque o fórum tem as conferências para cuidar, para organizar, tem a missão de acompanhar as metas do novo Plano Nacional de Educação. Mas, enfim, quero dizer que considero pertinente que, para todo e qualquer debate que diga respeito aos destinos da educação aqui nesta Comissão, seja convidado o Fórum, pelo que ele representa. É uma instituição do Estado brasileiro, um colegiado que reúne mais de 50 representantes de entidades vinculadas ao Poder Público e à sociedade civil que têm vinculação com a luta em defesa da educação. É só isso, Senador Romário. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Senadora Angela Portela, nós temos aqui o item 12, que é terminativo. V. Exª gostaria de fazer o relatório? A SRª ANGELA PORTELA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RR) - Posso fazer a leitura do relatório e, na próxima reunião em que houver quórum, podemos discuti-lo e aprová-lo. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - ITEM 12 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 13, de 2012 - Terminativo - Altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências, para tornar obrigatória a prestação de assistência psicológica continuada aos atletas profissionais. Autoria: Senador Marcelo Crivella. Relatoria: Senadora Angela Portela. Relatório: Pela aprovação do Projeto. Observações: A matéria constou da pauta da Reunião de 05/07/2016. Votação nominal. Concedo a palavra à Senadora Angela Portela para proferir o relatório. A SRª ANGELA PORTELA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RR) - Obrigada, Sr. Presidente. Encontra-se sob exame da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 13, de 2012, do Senador Marcelo Crivella, que tem por fim tornar obrigatória a prestação de assistência psicológica continuada aos atletas profissionais. Nos termos do inciso I do art. 102 do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CE opinar sobre proposições que versem, entre outros assuntos, a respeito de normas gerais sobre desportos. Dessa maneira, a apreciação do PLS nº 13, de 2012, respeita a competência regimentalmente atribuída a esta Comissão. O desempenho de um atleta depende de sua capacidade técnica, de suas condições físicas e de seu equilíbrio mental. Por isso, a Lei Pelé estabelece que as entidades de prática desportiva devem, entre outras obrigações, garantir aos atletas em formação “assistência educacional, psicológica, médica e odontológica, assim como alimentação, transporte e convivência familiar”. Ora, quando trata dos deveres da entidade de prática desportiva empregadora, a lei determina a obrigação de “submeter os atletas profissionais aos exames médicos e clínicos necessários à prática desportiva”. Há, portanto, omissão a respeito da atenção a ser conferida à saúde mental. Não são poucas as situações em que atletas brasileiros de ponta, individualmente ou em equipe, apresentaram-se em competições de projeção internacional como favoritos, dadas as suas reconhecidas qualidades técnicas e físicas, mas, em disputas decisivas, não renderam o que deles se esperava, pelo menos em parte devido à ansiedade e à pressão da obrigação de vencer que aparentemente sentiram. Nessas ocasiões, sempre se fala sobre a necessidade de preparação psicológica dos atletas para lidar com essas situações de tensão. Todavia, não se tem notícia de que a medida tenha se tornado prática corrente. O projeto em análise busca sanar essa lacuna da legislação e contribuir para que nossos atletas tenham melhor desempenho nas competições de que venham a participar. Assim, no mérito, avaliamos que a CE deve acolher a proposição em tela. Quanto à constitucionalidade, à juridicidade e à técnica legislativa do projeto, não há óbices a levantar. No voto, em vista do exposto, é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 13, de 2012. Esse é o nosso voto, Sr. Presidente. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Muito bem, Senadora. Parabéns pelo relatório. O relatório é dado como lido. Ficam adiadas a discussão e a votação. Requerimento extrapauta. ITEM 20 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO Nº 51, de 2016 - Não terminativo - Requeiro, nos termos do Art. 93, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública nesta Comissão de Educação, Cultura e Esporte, para debater o Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei n.º 10.671/2003). Para tanto, requeiro que sejam convidados: 1.Representante do Ministério do Esporte; 2.Secretária Adjunta de Esporte do Distrito Federal, a Senhora Leila Barros; 3.Representante do Ministério Público do Distrito Federal; 4.Representante da Secretaria de Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal; 5.Representante das Torcidas Organizadas do Distrito Federal. Autoria: Senador Hélio José e outros. Consulto os Srs. Senadores sobre a inclusão extrapauta do requerimento apresentado pelo Senador Hélio José e pela Senadora Fátima Bezerra. (Pausa.) Não havendo óbice, passo a palavra à Senadora Fátima Bezerra para a leitura do requerimento. A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Sr. Presidente, é de autoria do Senador Hélio José, e eu o estou também subscrevendo. Ele pede uma audiência pública, nesta Comissão, para debater o Estatuto de Defesa do Torcedor. Para tanto, ele requer que sejam convidados: representante do Ministério do Esporte; a Secretária Adjunta de Esporte do Distrito Federal, Srª Leila Barros; representante do Ministério Público do Distrito Federal, da Secretaria de Segurança Pública e da Paz do Distrito Federal e representantes das torcidas organizadas do Distrito Federal. Aliás, Senador Romário, eu sugiro que V. Exª subscreva o requerimento. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Na verdade, pelo que eu estou entendendo aqui, o objetivo do Senador Hélio José é o Estatuto do Torcedor do Distrito Federal. Então, é um direito dele convidar essas pessoas. A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Perfeito. Agora é que eu estou vendo que ele está voltando o debate mais para a realidade aqui do Distrito Federal. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Ele se refere diretamente ao Distrito Federal. A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - De qualquer maneira, sua assinatura aqui, claro, pela militância que V. Exª tem nessa área, pela sua contribuição, também é importante. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado o requerimento. Agradeço as Srªs Senadoras e os Srs. Senadores membros deste Colegiado pela dedicação dispensada aos trabalhos da Comissão durante o primeiro período deste ano legislativo. Desejo a todos um bom recesso parlamentar. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião. Muito obrigado a todos. (Iniciada às 11 horas e 57 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 44 minutos.) |

