13/07/2016 - 2ª - Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional

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Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Declaro aberta a 2ª Reunião da Comissão criada pelo Ato nº 14, de 2016, do Presidente do Senado, Renan Calheiros, destinada a debater e propor soluções para promover o desenvolvimento nacional. Conforme convocação, a presente destina-se à apreciação de matérias previamente publicadas.
Item 1:
ITEM 1
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 52, de 2013
- Terminativo -
Dispõe sobre a gestão, a organização e o controle social das Agências Reguladoras, acresce e altera dispositivos das Leis nº 9.472, de 16 de julho de 1997, nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, nº 9.984, de 17 de julho de 2000, nº 9.986, de 18 de julho de 2000, e nº 10.233, de 5 de junho de 2001, nº 9.433 de 8 de janeiro de 1997, da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e dá outras providências.
Autoria: Senador Eunício Oliveira
Relatoria: Senadora Simone Tebet
Relatório: Pela aprovação nos termos do substitutivo
Passo a palavra à Senadora Simone Tebet, para que possa ler o seu relatório a respeito do projeto, terminativo nesta Comissão, que dispõe sobre a gestão, organização e controle social das agências reguladoras. É um projeto de autoria do Senador Eunício Oliveira.
Com a palavra a Senadora Simone Tebet.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Obrigada, Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, como nosso Senador Otto Alencar já divulgou, trata-se de um projeto de lei de autoria do ilustre Senador Eunício Oliveira, datado de 2013, terminativo nesta Comissão, que, praticamente, visa a dar nova regulamentação e disciplina em relação às agências reguladoras.
O parecer é muito extenso, se me permitirem, posso procurar fazer um resumo e, depois, só ler alguns dispositivos mais importantes. Mas acho que cabe uma preliminar. Na realidade, qual foi o grande objetivo do autor? Foi, em percebendo que essas agências foram criadas na década de 90, quando, principalmente, os serviços públicos de interesse geral foram delegados à iniciativa privada, através de concessão, permissão e mesmo autorização, foram-se criando regimes jurídicos diferentes, de acordo com as agências e a época em que foram sendo criadas.
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Então, o primeiro grande objetivo do autor da proposição, e que seguiu nos dois substitutivos do Senador Walter Pinheiro - que, diga-se de passagem, teve todo o trabalho, eu estou praticamente aqui lendo um substitutivo do Senador Walter Pinheiro, com pequenas alterações que posteriormente nós acrescentamos, visando implementar o projeto - o grande objetivo foi este: unificar em um único ordenamento jurídico exatamente as regras gerais sobre gestão, sobre o poder e o controle social dessas agências reguladoras. Esse é o primeiro ponto: ter um regime jurídico comum para todas essas agências.
Então, tendo em vista isso e tendo em vista principalmente três grandes objetivos, dar maior eficiência a essas agências, dar maior transparência a essas agências e diminuir a burocracia das agências reguladoras, o Senador Eunício apresenta, portanto, esse PLS, que dispõe sobre a gestão, a organização e o controle social dessas agências, fazendo aí todas essas alterações. Na sua justificativa, ele trata do estabelecimento dessa regra geral a ser observada por essas agências que, dito por ele mesmo, têm um regime especial que tem algumas características muito específicas, que são a autonomia orçamentário-financeira, a estabilidade de dirigentes e acentuado exercício de poder regulatório.
Do que nós estamos tratando? Das dez agências reguladoras existentes: Aneel, ANP, Anatel, Anvisa, a ANS, ANA, Antaq, ANTT, Ancine e Anac. Tem aqui os eixos principais apresentados pelo autor. Como alguns foram alterados pelo substitutivo, vamos direto ao substitutivo que está sendo discutido no momento. É importante mencionar antes que houve parecer favorável na CCJ; depois desse parecer, o próprio Senador Walter Pinheiro apresentou um novo substitutivo, que é esse de que nós estaremos tratando com alguns aperfeiçoamentos.
Então, já aqui no final da p.3 do nosso relatório, que deve estar aqui, no sistema, nós estamos, portanto, reforçando, antes de mais nada, a autonomia orçamentário-financeira das agências reguladoras, no sentido de constarem como órgãos orçamentários no sistema de planejamento e orçamento federal, coisa que não havia. Ao estar como órgão no sistema, nós já damos um grande passe em relação a essa autonomia.
O substitutivo ainda estabelece, no final da p.3, regras sobre avaliação de impacto regulatório, que é a AIR, a serem seguidas por todas as agências reguladoras. Entre as regras previstas, dispõe-se que a avaliação do impacto regulatório deverá conter informações a respeito dos efeitos do ato normativo a ser editado, sendo precedida de apreciação por órgão técnico da agência reguladora e submetido por decisão do conselho diretor ou diretoria colegiada. Essa é uma das grandes alterações apresentadas pelo Senador Walter Pinheiro.
São fixados prazos, já na p.4, para as decisões das agências reguladoras, coisa que antes não havia. Ainda no terceiro parágrafo é fixado o prazo de 90 dias para abertura da sessão legislativa do Congresso Nacional para que as agências reguladoras enviem seus relatórios aos órgãos de controle interno e externo e também é previsto o comparecimento anual de seus dirigentes máximos perante o Senado Federal para prestar contas de atividades da agência - também inovação apresentada no substitutivo.
A substituição - e esse é talvez um dos dois itens mais importantes do projeto - do chamado contrato de gestão, que aliás é sempre muito criticado pela doutrina, pela jurisprudência, pelos tribunais superiores, porque o contrato de gestão é de natureza um contrato de direito privado, pelo que acho que foi o ponto máximo do projeto, pelo plano de trabalho estratégico e pelo plano de gestão.
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Só para que se entenda, mais ou menos seria, o plano estratégico de trabalho mais ou menos o que é o nosso PPA, e o plano de gestão mais ou menos o que é a nossa LDO.
Então, o plano estratégico tem a duração de quatro anos, estabelece as metas gerais, fixa diretrizes e o plano de gestão, que tem metas anuais estabelecidas, estimativa de recursos orçamentários, é o que dispõem os arts. 17 ao 22 do substitutivo.
Ainda no final da p.4, cada agência reguladora deverá aprovar uma agenda regulatória em que serão expostos os temas prioritários a serem regulamentados no exercício seguinte. Isso aqui visando o princípio da transparência, para que a sociedade saiba quais serão, principalmente no que se refere aos temas prioritários que estarão na agenda máxima dessas agências reguladoras.
São previstas ainda regras detalhadas para as ouvidorias das agências reguladoras. Fica estabelecido que cada agência reguladora terá um ouvidor - embora a maioria já o tenha -, sem subordinação hierárquica - é importante acrescentar -, vai ser escolhido pelo Presidente da República. O Senador Walter tinha colocado o prazo de dois anos, nós passamos para três - essa foi a primeira alteração que fizemos no substitutivo - e deverá ter amplo conhecimento na área de atuação da agência...
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - O mandato para três?
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Três anos, no caso do ouvidor. O Senador Walter havia colocado dois. Toda vez que houver alguma alteração em relação ao substitutivo eu vou ter o cuidado de antecipar às Srªs e Srs. Senadores. Eles poderão perder o cargo em razão de renúncia, condenação judicial transitado em julgado, condenação em processo administrativo ou iniciativa do Presidente da República.
O substitutivo também prevê - e acho que isso aqui foi de muita relevância - por diversos momentos, em diversos artigos o Senador Walter coloca a necessidade da cooperação entre as agências. Basicamente são três cooperações. Para não ter que ler as outras páginas, seria a cooperação entre as agências reguladoras, quando houver matéria pertinente ou relacionada, por exemplo, Anac com ANTT se houver alguma questão de logística de transporte; ainda prevê a cooperação entre as agências nacionais e as respectivas agências estaduais, quando houver a necessidade; e ainda prevê a cooperação entre as agências reguladoras e também os órgãos relacionados, como Cade, órgão de defesa do consumidor.
Então, a todo momento, visando desburocratizar, dar eficiência, vários artigos do substitutivo tratam desse trabalho de cooperação, sempre muito bem articulado, sem vincular nenhuma das agências, mas aí nessa troca de informações e até de denúncias, se houver o caso, uma tendo que avisar quando toma conhecimento de algum ilícito praticado ou alguma questão que viole a lei de mercado, a livre concorrência, que seja agência respectiva ou órgão avisado. Então, é disso que trata, inclusive com a possibilidade de TAC sendo firmado.
Na p. 6, no segundo parágrafo, é alterada a Lei nº 9.986, de 2000, que também é um outro ponto que sofreu grande alteração, na forma do substitutivo do Senador Walter Pinheiro. Ele estabelece regras para as indicações dos dirigentes das agências reguladora.
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Segundo informações que tivemos - inclusive de servidores de algumas agências -, este também era um ponto que causava muito problema: a vacância por dois, três anos, sem serem preenchidos esses cargos.
A ideia do Senador Walter, que eu aplaudo, é que haja - já estamos no terceiro parágrafo - um procedimento seletivo público de interessados por um comitê ad hoc, com composição fixada em regulamento, que formará, mediante análise de currículos e entrevistas, uma lista tríplice de candidatos, dos quais um será indicado pelo Presidente da República. Cria-se uma nova modalidade de perda do cargo pelos dirigentes das agências reguladoras, no caso de descumprimento injustificado e manifesto de suas atribuições, por decisão do Senado Federal, provocado pelo Presidente da República. Nesse caso, nós alteramos impedindo que haja essa perda do mandato, justamente para garantir a autonomia da agência reguladoras. São estabelecidas as proibições aos conselheiros, como, por exemplo, a de ter outra atividade profissional, exceto magistério. Em havendo vacância, dá-se prazo para que haja a nomeação, conforme o regulamento irá prever.
São atualizados e harmonizados diversos dispositivos das leis das agências, em face do cumprimento dessa unificação estabelecida.
Na p.7, o substitutivo estabelece cláusula de vigência de 180 dias, e nós estamos passando para 90 dias, para termos celeridade.
Não foram apresentadas outras emendas.
Passamos à análise.
Entrando diretamente no mérito, no final da p. 7, porque a constitucionalidade já foi analisada pela CCJ, as agências reguladoras são uma dessas entidades cujo regime jurídico é diferenciado: natureza jurídica de autarquia, mas com maior autonomia orçamentário-financeira, maior estabilidade de seus dirigentes e amplo...
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Que página, Senadora? Desculpe.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - É no final da p. 7, no último parágrafo.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Não, no final da p. 7, está assim: "Não é necessário aqui retomar..."
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Ah, desculpe. No meu, está reduzida letra.
A partir da análise, o quarto parágrafo, Senadora Gleisi.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Ah, sim, na p. 8.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Sim. Obrigada, Senadora Gleisi.
As agências têm uma natureza jurídica de autarquia, com maior autonomia orçamentário-financeira, maior estabilidade de seus dirigentes e amplo exercício de atribuições regulatórias, acompanhadas de funções fiscalizatórias e sancionatórias. Isso se justifica em razão da necessidade de que certas atividades complexas, que demandam respostas técnicas adequadas e céleres, sejam desenvolvidas por instituições um pouco mais afastadas do cotidiano dos embates político-eleitorais presentes em outras esferas do Poder Público.
No § 3ª, atualmente, temos uma diversidade de leis, como eu disse, e aí há a necessidade de um regime jurídico comum.
O PLS do Senador Eunício vem em boa hora para colmatar lacuna existente em nosso ordenamento jurídico. O Senador aproveitou já um estudo preliminar da Presidência da República em 2004, sendo que, depois, houve esse trabalho do Senador Walter Pinheiro, que fez uma série de alterações. E é em cima desse segundo substitutivo que eu, rapidamente, agora, faço algumas observações específicas de alterações.
A primeira delas é em relação à autonomia orçamentário-financeira. Não é raro que ocorram episódios de o ministério supervisor controlar, na prática, o orçamento dessas agências...
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Estamos aqui...?
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Já no item autonomia orçamentário-financeira.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - É só para V. Exª ir orientando, porque estamos seguindo o texto aqui.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Isso. No primeiro parágrafo mesmo.
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Não é raro que os ministérios controlem, na prática, o orçamento dessas agências, por meio inclusive de contingenciamentos específicos e de outros expedientes. A determinação de que as agências reguladoras corresponderão a órgãos orçamentários no Sistema de Planejamento e Orçamento Federal permitirá que elas tenham mais liberdade e segurança para administrar seu orçamento em face do ministério superior.
Então, esta é a primeira alteração, ainda do Senador Walter, no que significa dar maior autonomia orçamentário-financeira. Ainda em relação a isso, minimizam-se os problemas elencados e permite-se que essas entidades possam executar suas atribuições de modo mais célere.
Ainda estamos dando, Senador Walter, algumas competências administrativas mínimas que devem ser reconhecidas a essas agências, como, por exemplo, a possibilidade de solicitar autorização para abertura de concursos públicos e nomear os aprovados falando direto com o Ministério do Planejamento, e não precisando passar por todas as esferas - claro, havendo dotação orçamentária, tudo dentro do que estava estabelecido -, bem como celebrar os próprios contratos administrativos.
Em relação à Avaliação de Impacto Regulatório, que também é uma inovação do Senador Walter, trata-se de uma recomendação da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e também do Tribunal de Contas da União. Foi identificado que essas agências nem sempre adotam regras transparentes e uniformes, em que se consigam ver os custos e benefícios das medidas regulatórias.
Foram mantidas as disposições apresentadas pelo Senador Walter Pinheiro, aprimorando-se pontualmente disposições, para dar maior flexibilidade ao regulamento, portanto, permitindo que o regulamento fixe o conteúdo e a metodologia a ser utilizada nessas avaliações. Então, esta é uma alteração que fizemos, passando para o regulamento o detalhamento dessa avaliação de impacto regulatório.
3º) Transparência e controle externo das agências pelo Congresso Nacional e pelo Tribunal de Contas da União
Também devem ser aprovadas essas medidas.
Já no segundo parágrafo: É positiva a previsão de que anualmente essas agências elaborem relatórios a serem apresentados ao Poder Executivo, ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas, para demonstração do cumprimento de suas metas; e de que o seu dirigente máximo compareça a esta Casa, anualmente, para esclarecimentos que acharmos necessários.
Dos planos estratégicos e de gestão:
Como disse, substituíram os contratos de gestão. Já explicamos aqui o que, a princípio, seria cada um desses planos. O Estratégico, proporcionalmente, seria o correlato ao PPA, e o Plano de Gestão, à LDO.
No §2º: Propõe-se uma simplificação - é uma proposta nossa - das exigências e requisitos dos dois Planos centrais das atividades das agências reguladoras: o Plano Estratégico e o Plano de Gestão Anual. O Plano Estratégico terá duração de quatro anos e o Plano de Gestão tem por objetivo identificar as metas anuais. Portanto, será anual. Ainda, os recursos e procedimentos necessários para que elas sejam atingidas e o conjunto de temas prioritários que serão regulamentados pela respectiva agência - esta é a alteração que fizemos na chamada agenda regulatória.
Da Ouvidoria:
O objetivo é fortalecer uma das principais instâncias de controle e participação social dessas autarquias. A previsão expressa de ausência de subordinação hierárquica e de acesso a todos os processos das agências reguladoras permitirá que os ouvidores desenvolvam suas atividades de modo mais seguro e sem o temor de represálias indevidas.
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Um aperfeiçoamento importante refere-se ao mandato de três anos, vedada a recondução, e de critérios mais rígidos para a nomeação dos ouvidores. Note-se que, por não exercer competência regulatória, mas apenas fiscalizá-la, o ouvidor poderá ser exonerado pelo Presidente da República, caso não cumpra adequadamente as suas funções.
Além disso, fica reconhecido o direito de o ouvidor ter acesso às informações mais relevantes que serão levadas em consideração pelas agências. Nesse aspecto, nós fizemos uma pequena alteração: colocava o Senador Walter que o ouvidor teria que estar em todas as reuniões das diretorias dos conselhos, e nós estamos deixando aqui a critério do ouvidor estar. Mas, de qualquer forma, fica reconhecido o direito dele a ter acesso a todas essas informações.
6) Cooperação das agências reguladoras com outros órgãos e entidades da Administração.
Já explicamos do que se trata. Foram feitos alguns aprimoramentos relevantes. O primeiro, aqui, no §3º: "Retira-se a obrigatoriedade de as agências reguladoras contratarem apoio técnico a ser disponibilizado a associações de proteção ao consumidor, ordem econômica, meio ambiente e outros" - prevista no substitutivo do Senador Walter. Isso criaria um ônus econômico relevante para as agências, que, como é sabido, experimentam grandes dificuldades financeiras.
(Soa a campainha.)
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Além disso, muitas dessas associações já dispõem de corpo técnico qualificado para cumprir essa atividade.
Não obstante a intenção positiva do Senador Walter Pinheiro, essa obrigação de contratação - quer dizer, ser obrigatório e não discricionário - de assessoria técnica para entidades privadas poderia abrir perigosa porta ao mau uso dos recursos públicos e à corrupção. Isso porque haveria grande dificuldade operacional em se identificar quais especialistas seriam os mais qualificados para prestar essa assessoria, criando-se uma exigência burocrática que poderia atrasar ainda mais o processo decisório das agências reguladoras. Lembrando que muitos Municípios têm mais de uma associação de proteção ao consumidor ou à ordem econômica. Qual seria acolhida? Qual o critério? Então, colocar como obrigatoriedade poderia se passar uma mensagem de que teria que se contratar, e contratar todas.
Também é inserido dispositivo que veda a delegação de competência normativa para as agências estaduais, até porque isso, pela própria Constituição, é de constitucionalidade duvidosa. Quem baixa ato normativo é agência federal, e, claro, poderá haver, por parte das agências estaduais, a delegação e a cooperação, no sentido de as agências estaduais implementarem as atividades. A segunda razão é a criação de uma possibilidade que levaria a uma grande insegurança jurídica, visto que já são conhecidas as dificuldades de se diferenciarem o que são normas de interesse nacional, regional e local.
7) Critérios e procedimento para indicação e substituição de dirigentes.
Um dos pontos mais sensíveis do projeto refere-se, exatamente, a essa última questão, que eu passo, agora, a discorrer - já estou quase no final do meu relatório.
Aqui, realmente, está se fazendo grandes alterações. A primeira delas é colocar, também num único dispositivo, os critérios de escolha desses dirigentes, bem como levar sempre em conta critérios de competência e de compatibilidade profissionais dessas pessoas.
Tendo em vista os avanços recentes promovidos pela aprovação da Lei das Empresas Estatais, adotaram-se os mesmos requisitos de experiência profissional para o desempenho de funções de dirigente das agências reguladoras. Quais são essas exigências?
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Infelizmente não é raro que diversas agências funcionem por longos períodos desfalcadas por falta de indicação de seus membros. Na prática, observa-se que há casos em que a vacância acaba por nomear um dirigente interino, que não goza da maior estabilidade no exercício de suas funções e que não é sabatinado previamente pelo Senado Federal. Essa sistemática desvirtua o regime jurídico, uma vez que ele é escolhido aleatoriamente.
O substitutivo do Senador Walter Pinheiro caminha na direção certa ao estabelecer que a indicação de pessoas para os cargos de direção das agências reguladoras será precedida da formulação de uma lista tríplice por uma comissão de seleção, cuja composição e procedimento serão fixados em regulamento. Essa regra é de fundamental importância para que exista, de um lado, uma maior abertura à identificação de candidatos interessados com o perfil técnico desejado para ocupar esses cargos, e, de outro lado, maior transparência na escolha. Ressalta-se que a formulação dessa lista tríplice será feita a partir de currículos e entrevistas, e o Presidente da República terá a discricionariedade de selecionar o nome que entender mais adequado dentro dessa lista tríplice.
Coloca-se prazo, inclusive, para que o próprio Presidente da República possa preencher essa vaga, de 60 dias, e também é previsto que o Presidente terá prazo de 60 dias para indicar um nome da lista no caso também de vacância.
No substitutivo abaixo apresentado, é proposto um mandato de cinco anos para os dirigentes das agências reguladoras, sendo vedada a sua recondução. Isso evitará, por um lado, mandatos muito curtos, que impeçam o desenvolvimento de atividades de médio e longo prazo, e, por outro lado, a perpetuação de dirigentes de mandatos longos que pautem suas condutas apenas tendo em vista sua chance de recondução (art. 6º da Lei nº 9.986, de 2000).
Considerando-se a grande relevância e impacto das atividades das agências reguladoras, e o almejado distanciamento dos embates - essa é a última alteração que menciono nesse aspecto -, nós estamos adotando praticamente as mesmas regras das leis de empresas estatais.
(Soa a campainha.)
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Por exemplo, estarão proibidos de ser dirigentes pessoas que ocupem mandato eletivo e seus parentes até o terceiro grau, que estejam submetidas àquelas cláusulas de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Senadora, desculpe-me, mas onde é que V. Exª está? Eu parei para fazer uma anotação aqui.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - No último parágrafo da ...
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Divisão de competências?
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - No último parágrafo dos critérios de procedimento de indicação, do item 7.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Espere um pouquinho. Então, eu passei à frente. Critérios e procedimentos para indicação e substituição de dirigentes.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Isso! No último parágrafo.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - No substitutivo do Senador Walter?
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - É. Nós estamos na mesma linha, no substitutivo, é isso mesmo.
Então, eu já estou no final dizendo que estão proibidos de ocupar os cargos quem tem mandato eletivo e seus parentes até terceiro grau, que estão sujeitos à Lei da Ficha Limpa, acrescem também vedações incidentes no exercício de cargo em sentido semelhante ao previsto na lei das empresas estatais. E eu vou citar, lá no final, quais são os casos. Ter pelo menos dez anos de experiência...
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Está reproduzindo o que está na lei?
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - O que está na lei e o que está no substitutivo do Senador Walter também. Aqui nós praticamente não fizemos alteração.
E o último item:
8) Divisão de competências entre poder concedente e agências reguladoras. Essa é a grande e única alteração que faço em relação ao substitutivo do Senador Walter Pinheiro. E eu quero chamar a atenção para isso até para que os Srs. Senadores possam votar de acordo com as suas consciências. No substitutivo, um dos pontos apresentados referia-se à questão da divisão de competências entre o ministério e as agências reguladoras.
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No substitutivo abaixo apresentado, nós optamos por retirar as alterações das leis específicas de cada uma dessas agências, que deslocariam as principais competências das agências para os ministérios supervisores. Aí volta a não haver aquela autonomia que nós tanto estamos buscando, como, por exemplo, a celebração dos contratos de concessão e a aplicação de sanções mais graves. Isso porque esse é um dos pontos em que é inviável uma orientação geral predefinida em favor da concentração de competências, seja na agência reguladora, seja no ministério supervisor. As competências específicas das autoridades de cada setor devem ser examinadas de modo profundo e individualizado - uma tarefa inviável em um projeto de lei geral como ora se apresenta.
A intenção aqui é justamente fortalecer o regime jurídico das agências, consideradas como autarquias de natureza especial, dando, portanto, o máximo possível de autonomia a elas. Esse modelo jurídico é uma das tendências contemporâneas mundiais no sentido de se atribuir a corpos técnicos a decisão sobre questões complexas e específicas da regulamentação econômica, de modo a diminuir eventual pressão do cotidiano político-eleitoral. Pouco adiantaria, para tal objetivo, de um lado, reforçar esse regime jurídico, mas, de outro lado, retirar as principais competências das agências reguladoras e voltar essas competências para o ministério.
É chegada a hora de se estabelecer um regime jurídico mais uniforme e estável para as agências. Deve o presente projeto ser aprovado para que os setores regulados tenham maior previsibilidade e confiança nos atos normativos por elas editados e para que o cidadão possa se beneficiar de uma atividade regulatória mais eficiente e transparente. Portanto, tendo em vista a urgência e a importância da matéria, a cláusula de vigência é reduzida de 180 dias para 90 dias - prazo suficiente para que as agências reguladoras implementem as modificações aqui expostas.
Diante de todo o exposto, nós votamos na forma do substitutivo do Senador Walter Pinheiro. Como foram poucas as alterações, fiz questão de apresentar apenas uma emenda substitutiva para deixar muito claro que esse projeto é de iniciativa do Senador Eunício e que todo o trabalho formulado foi feito pelo Senador Walter Pinheiro, junto com toda a sua equipe, que ouviu, por vários meses, as autoridades interessadas, defendeu o seu substitutivo na CCJ e aprimorou esse substitutivo, apresentando o segundo substitutivo. Sendo assim, nós apresentamos apenas uma emenda substitutiva, para que fique registrada a autoria do projeto.
Portanto, parabenizando não só o autor, como também o Relator, Senador Walter Pinheiro, apresento às Srªs e aos Srs. Senadores o relatório, com as alterações pontuais que fizemos.
Quero dizer ainda que há sobre a mesa emendas do ilustre Senador Roberto Muniz. Há quatro emendas aqui. É isso, Senador? A primeira foi retirada? Não há a Emenda nº 1 aqui? (Pausa.)
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Ah, está certo. Então, são as Emendas nºs 2 a 5. Nós acatamos, parcialmente, até porque algumas já estavam contempladas, as Emendas nºs 2, 3 e 4. Infelizmente, estamos nos manifestando pela rejeição da Emenda nº 5, do Senador Roberto Muniz, que suprime os arts. 25, 26 e 27 do substitutivo do Relator, renumerando-se os demais, que trata aqui da figura do ouvidor, por entender, no caso, que a ouvidoria, com sua autonomia e sua independência, é um grande avanço.
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A nosso ver, não teria sentido o ouvidor ter que ser sabatinado no plenário ou mesmo nas Comissões desta Casa, mas gostaria de agradecer essas alterações que podemos fazer, com a participação do Senador Roberto Muniz, no acatamento parcial, portanto, das Emendas de nº 2 a 4.
É o relatório que coloco à disposição das Srªs e Srs. Senadoras.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Primeiro, quero agradecer à Senadora Simone Tebet, pelo seu relatório, na ausência do Senador Walter Pinheiro. Ele também fez um trabalho maravilhoso, discutiu bastante, debatemos algumas vezes no nosso gabinete.
Quero dizer que, na nossa Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional, tem 24 Senadores. E hoje, estamos com 12 Senadores presentes, deu quórum hoje. Queria agradecer a todos os Senadores e Senadoras que aqui vieram.
Sobre a mesa, há um requerimento da nobre Senadora Gleisi Hoffmann que requer, nos termos do inciso I do art. 93 do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública para instruir o Projeto de Lei nº 52/2003, que dispõe sobre gestão, organização e controle social das agências reguladoras. Acresce e altera os dispositivos das Leis nºs 9.472, de 16 de julho de 1997; 9.478, de 6 de agosto de 1997; 9.782, de 26 de janeiro de 1999; 9.961, de 28 de janeiro de 2000; 9.984, de 17 de julho de 2000; 9.986, de 18 de julho de 2000; da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e dá outras providências.
Para a requerida audiência pública, solicita a nobre Senadora que sejam convidados representantes das agências reguladoras, representantes do Governo, dos regulados e de outras entidades que a Comissão entender necessário para ampliar o debate de uma proposição tão relevante para o País.
Coloco em votação.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Pois não, Senadora.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Por favor, antes de colocar em votação o requerimento, primeiro, queria parabenizar a Senadora Simone Tebet. Tenho certeza do trabalho competente que S. Exª fez, como conhecedora do mundo jurídico e a necessidade que temos de uma regulamentação maior sobre as regras aplicáveis às agências reguladoras.
Estava na CCJ quando essa matéria estava sendo discutida e, em razão de ter assumido a Presidência da CAE, não fui a algumas reuniões da CCJ. Sei que o Senador Walter Pinheiro encaminhou a discussão, aprofundou, mas também sei que não fizemos nenhum debate público na CCJ sobre esse assunto. Quando digo público, é com as próprias agências reguladoras, com os usuários das agências reguladoras, com o Governo, que são instituições, pessoas, enfim, que participam e estão, na realidade, sujeitas às decisões das agências reguladoras.
Apresento esse requerimento e queria até pedir ao Presidente desculpas, porque não colocamos os nomes, queria pedir um prazo para que indicássemos alguns nomes - e, depois, os demais Senadores também - até amanhã de manhã, porque acho que é de extrema relevância ouvirmos, primeiro, quem está trabalhando no cotidiano das agências, como enfrentam os problemas, as dificuldades e o que acontece. Segundo, dos usuários dessas agências também, do próprio Executivo, sob pena de ficarmos discutindo um projeto que, muitas vezes, a interlocução é importante, com certeza, é entre o Senador e a parte, o Senador Relator ou o Senador Presidente da Comissão e a parte. Os demais membros, muitas vezes, não conseguem ter essa discussão com acesso.
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Além do que existem algumas dúvidas também. Acho que S. Exª trouxe alguns aperfeiçoamentos ao relatório do Senador Walter, mas não tivemos tempo de analisar todos esses aperfeiçoamentos. Por exemplo, a questão do prazo de cinco anos de mandato para todas as agências, que eu acho que é importante podermos discutir; a questão de retirar o ônus das agências para contratação de assessoria técnica - pode, mas não é obrigada -, sei da preocupação de S. Exª com a questão de desvio de recursos ou de não termos objetivamente como elencar pessoas para isso, mas hoje o fato é que temos algumas instituições de defesa do consumidor, como os PROCONs, que precisam de apoio e de atuação, e eu acho que as agências poderiam fazer isso de maneira a melhorar, inclusive, o seu trabalho. A outra questão que eu acho que é relevante, que precisamos colocar, é sobre poder concedente, porque as outorgas não podem ficar por conta de agência reguladora, agência reguladora não é poder concedente - pelo que me consta aqui, pelo menos no caso da Anatel, ficou na condição de poder concedente. Então, queria que S. Exª explicasse.
Eu queria, entretanto, ressalvar: eu sei da importância que tem a celeridade disso, sei por que esta Comissão foi criada, sei do empenho do Senador Renan Calheiros em levar uma pauta mais positiva para o plenário do Senado, mas a complexidade desse tema é muito grande. Não temos condições de fazer aqui uma avaliação e mandar para o plenário da Casa um tema dessa magnitude sem ouvir as partes e sem nos aprofundarmos. É por isso que eu solicitei que façamos uma audiência pública, elenquemos os nomes que forem necessários - a Comissão pode, inclusive, indicar -, para que possamos fazer essa discussão e votar esse projeto com mais calma e também com a profundidade de discussão que ele merece no mês de agosto.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Senador Fernando Bezerra.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Sr. Presidente, eu estou querendo propor talvez um caminho alternativo, compartilhando com a preocupação da Senadora Gleisi Hoffmann, mas, ao mesmo tempo, também procurando ser sensível às ponderações do Presidente do Senado Federal, Renan Calheiros.
Eu consultaria a Senadora Gleisi se poderíamos ficar no meio termo: seria concedida vista coletiva ao relatório da Senadora Simone Tebet, teríamos esse período de 15 dias do recesso, para que todos os interessados, não só os Senadores, mas as instituições que a Senadora Gleisi aqui mencionou, pudessem analisar com calma, trazer algumas contribuições de aprimoramentos, e voltaríamos para o segundo período legislativo, no início de agosto, já para deliberarmos essa matéria.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR. Fora do microfone.) - Sem fazer audiência?
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Sem fazer audiência.
A minha ponderação era não realizar audiência. A mesma sugestão eu faço em relação à matéria que eu vou relatar, que faz a revisão da Lei de Licitações: faríamos a leitura do relatório, concederíamos vista coletiva, todos os Senadores teriam tempo de encaminhar as suas sugestões e, já na primeira semana de agosto, na primeira reunião da Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional, debateríamos, encerraríamos a discussão e votaríamos.
Essa seria a ponderação que eu gostaria de colocar à apreciação dos meus colegas Senadores e Senadoras.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Senador Flexa Ribeiro com a palavra, depois Senador Dalirio e depois Senador Waldemir Moka.
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O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Sr. Presidente Otto Alencar, Relatora Simone Tebet, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, na linha do Senador Fernando Bezerra, quero primeiro parabenizar a Senadora Simone Tebet pelo seu relatório, que demonstra a competência que S. Exª tem na representação do Estado do Mato Grosso do Sul no Senado Federal. E todos os seus pareceres são sempre brilhantes e acatados pelo Plenário.
Com a proposta de audiência da Senadora Gleisi vamos postergar bastante. Entendo que esta Comissão Especial de Desenvolvimento Nacional... É evidente que não vamos fazer nada de forma açodada, porque não é do Senado Federal tratar assim os assuntos de grande responsabilidade.
Mas não podemos deixar que projetos da importância deste possam ficar dormindo nas comissões. Esse projeto é de 2013, estamos em 2016. Eles não conseguem andar. Quando o Presidente Renan criou esta Comissão foi exatamente para que pudéssemos identificar projetos de interesse da Nação e agilizar o procedimento de aprovação pela Comissão Especial, encaminhando diretamente ao Plenário.
Agora, concordo com o Senador Fernando Bezerra, e ele já expôs a sua posição no item 12, de que ele é o Relator, de ele próprio, como Relator, abrir vista coletiva para que pudéssemos tomar conhecimento do texto que foi trazido à Comissão hoje e discutir a proposta do seu relatório, Senadora Simone.
Acho, nessa linha, para que a gente não perca tempo e também não faça de forma açodada, Senadora Kátia, poderíamos ir na linha do Senador Fernando Bezerra, abrir vista coletiva, vamos ter esses quinze dias, vinte dias, para podermos estudar o projeto, propor, se for o caso, o enriquecimento com algumas emendas.
Tenho uma preocupação, Senadora Simone, com relação à questão orçamentária das agências. Esse projeto é da maior importância, as agências reguladoras têm que ter uma regulação, uma definição de indicações, para evitar o que aconteceu durante esses treze anos, e que agora, de três anos para cá, já houve uma mudança de direção do governo. Mas, no início desse Governo, eram indicadas pessoas para as agências que não tinham a menor condição de estarem lá, porque não tinham expertise para a função.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Todas sabatinadas pelo Senado da República, inclusive por V. Exª.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Nós sempre fomos minoria, sempre fomos minoria aqui e atropelados por um rolo compressor.
Agora, a Senadora Simone Tebet faz um relatório, que vem de um projeto do Senador Eunício, com relatório inicial do Senador Walter Pinheiro, que ela aprimora.
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Acho que isso é fundamental para o País. Então, vamos regulamentar a questão dando... A proposta que V. Exª apresenta é dando às agências uma possibilidade de fortalecimento delas, para que elas cumpram o seu processo de regular e fiscalizar e defender o usuário, o consumidor. Esse que é o papel da agência. Não é defender o prestador de serviço, o operador e, sim, o usuário.
Agora, por todo esse tempo, o que sempre se ouve aqui no Senado é que os recursos dessas agências, que são cobradas dos usuários e embutidas nas tarifas, dependendo de qual setor corresponda a agência, eles vão para o Tesouro Nacional e não são transferidos para as agências ou são na ordem de 15%, que todos dizem que é insuficiente.
Então, ou nós reduzimos a tarifa. Se não há necessidade dos recursos que estão sendo arrecadados, nós temos a obrigação aqui de defender o usuário, vamos reduzir a tarifa para a necessidade real das agências. Ou, então, vamos - é essa a minha sugestão - encontrar no projeto uma forma de transferir o que seja necessário para o desempenho da função das agências direto, para que eles possam não passar no Tesouro e não ter o contingenciamento que ocorre lá para superávit primário, pagamentos de juros da dívida.
Então, eu acho que eu peço a V. Exª que possa também estudar essa possibilidade de se fazer uma transferência direta para as agências porque, aí, elas terão autonomia administrativa e financeira.
A SRª KÁTIA ABREU (PMDB - TO. Fora do microfone.) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Pela ordem o Senador Dalirio, depois o Senador Moka e a Senadora Kátia.
Eu só queria informar à Senadora Gleisi que nós aprovamos aqui um requerimento para uma audiência pública com a Anatel, em função do pedido de recuperação judicial da empresa Oi de R$62 bilhões.
Interessante que, quando nós aprovamos aqui o requerimento para a audiência pública, convocando os diretores da Anatel e os diretores da Oi, eu saí pelo corredor e, se eu não me engano, o diretor institucional da Oi me chamou e disse que talvez não fosse necessário porque o Governo só tinha colocado e só estavam em risco R$12 bilhões do Governo. Como se R$12 bilhões não fossem absolutamente nada.
Por isso, eu, que vim lá da Bahia, fico assustado porque no meu Estados a moeda é real, mas aqui é bilhão e não significa nada. Então, há essa audiência que se V. Exª quiser participar, foi convocada através do requerimento de minha autoria, na Comissão de Fiscalização e Controle.
Então, o Senador Dalirio Beber.
O SR. DALIRIO BEBER (Bloco Social Democrata/PSDB - SC) - Presidente Otto Alencar. Gostaria de cumprimentar a Simone, Senadora Simone, que tão bem relatou, ou seja, conseguiu resumir um trabalho gigantesco feito pelo Senador Walter Pinheiro para que nós pudéssemos entender todo o conteúdo que vai promover, com certeza, alterações altamente significativas para melhorar a atuação das agências reguladoras na regulação e fiscalização de serviços importantes para todo o povo brasileiro.
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O Senador Anastasia também havia solicitado em requerimento, no dia 9 de março deste ano, a realização de uma audiência pública. O andamento e a velocidade na aprovação de leis, em nível de Senado, com certeza não estão determinados no Regimento Interno, mas, sim, muito mais na vontade que têm os integrantes das diversas Comissões por onde tramita esta legislação.
Portanto, digamos, a realização, a meu ver, de uma audiência pública não significaria necessariamente o atraso na apreciação dessa importante matéria. Uma vez que já existiu essa manifestação, talvez fosse importante nós darmos uma oportunidade de algumas instituições, algumas entidades poderem também contribuir.
Sobre o aspecto do relatório, eu, particularmente, teria uma preocupação muito grande com um mandato de cinco anos, uma vez que ele é bastante ampliado. Até por uma vocação parlamentarista, a gente pode conferir mandato de cinco anos, mas que tivesse a possibilidade da sua interrupção, se não houvesse o grau de satisfação necessário. Mas essa possibilidade é só do Presidente da República.
Em nível de Senado - ou seja, o Senado na avaliação dos relatórios anualmente prestados -, que pelo menos, então, na metade do mandato, nós possamos ter, de fato, esse recall, para promovermos a avaliação do desempenho de cada membro da diretoria ou do conselho.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. DALIRIO BEBER (Bloco Social Democrata/PSDB - SC) - Não, a nossa ideia seria, nesse caso de cinco, que fossem três mais três - pelo menos isso - e que essa recondução independesse de uma nova sabatina. Pelo menos se criar um mecanismo que pudesse fazer com que, havendo um desempenho positivo, continue; não tendo um satisfatório, que seja interrompido.
Portanto, a realização, a meu ver, de uma audiência pública, se for o entendimento desta Comissão, não me parece que prejudicaria a velocidade necessária para prontamente termos aprovação desta importante matéria.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Depois o Senador Roberto e a Senadora Kátia Abreu.
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Senador Otto Alencar, ilustre Senadora Simone Tebet, penso que estaria muito mais à vontade se, durante esse tempo, que vai ser um intervalo mesmo, a gente pudesse obter essas informações.
Acho que a ideia do Senador Fernando Bezerra, de conceder vista coletiva durante praticamente esse recesso, não vai impedir que a gente possa trazer informações, sobretudo das agências reguladoras.
Quero também lembrar que o que a Senadora fez foi, apenas e tão somente, algumas modificações pontuais, uma vez que esse projeto foi debatido na Comissão de Constituição e Justiça. E o Relator, Senador Walter Pinheiro, é um dos maiores conhecedores desse tipo de matéria.
Sou suspeito, sou seu amigo, mas a verdade é que, em se tratando desse tipo de matéria, o Senador Walter Pinheiro sempre teve um desempenho muito grande. Pelo que pude depreender do relatório da Senadora Simone Tebet, o que ela fez foram modificações muito pontuais.
De forma que me somo à sugestão do Senador Fernando Bezerra como alternativa: daríamos vista coletiva e, logo no reinício do segundo período, já com todas essas informações trazidas e levadas à Senadora Simone Tebet.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
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O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Senadora Kátia.
A SRª KÁTIA ABREU (PMDB - TO) - Obrigada, Sr. Presidente.
Eu gostaria de fazer aqui uma proposta, uma sugestão de procedimentos na Comissão. Eu, inclusive, solicitei ao Presidente Renan que eu gostaria de vir para cá justamente pelo espírito de urgência que essa Comissão tem. Então, eu acho que todos que vieram para cá não têm nenhum sentimento de enrolar as coisas. Todos nós sabemos da importância dos temas que aqui estão sendo tratados. Mas eu acredito que, se nós adotássemos um procedimento para todas as matérias, tipo uma audiência pública no mínimo e no máximo três, que todos os relatores...
(Intervenção fora do microfone.)
A SRª KÁTIA ABREU (PMDB - TO) - Eu estou dando...
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS. Fora do microfone.) - Audiência pública?
A SRª KÁTIA ABREU (PMDB - TO) - Audiência pública. Eu estou apenas falando números, uma sugestão: que todos os relatores obrigatoriamente pudessem apresentar os seus relatórios em sistema de quadros, para que a gente pudesse ter mais tempo para verificar com as nossas assessorias.
Como serão muitas matérias e todo mundo aqui participa de três, quatro, cinco Comissões, então eu acho que essa seria uma regra que ajudaria. Como era, como Walter Pinheiro fez, o que a Simone Tebet está fazendo: quais são os pontos principais. Porque fica mais fácil de a assessoria buscar essas mudanças e confirmar. Não há possibilidade da entrega de um relatório para ser votado com menos de 48 horas. Eu acho que essa também poderia ser uma regra, de entrega do projeto. Então, eu não tenho uma opinião expressamente definida, pensei nisso aqui agora, mas eu acho que regras de procedimentos seriam importante.
Eu vou dar um exemplo, e já aproveitando a oportunidade, com a Lei nº 8.666. Em 2014, nós montamos aqui uma comissão especial no Senado, de que fui Relatora, um Senador de cada partido - Vital do Rêgo, Wilder Morais, Armando Monteiro, Francisco Dornelles...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Eu tenho aqui.
A SRª KÁTIA ABREU (PMDB - TO) - ... Aloysio Nunes Ferreira, Eduardo Suplicy e Waldemir Moka. Nós fizemos no mínimo, mais ou menos, 20 audiências públicas. Nós ouvimos 80 pessoas. Senador Fernando Bezerra, não estou dizendo que o que eu fiz está certo e o que você fez está errado. Mas totalmente diferente. Descaracterizou todo o acordo feito naquela Comissão, votada pelos seis membros, um de cada partido, foi proposital isso, a maioria especialista, para que a gente já saísse de lá com um acordo para plenário. Então, os pontos, os poucos que aqui vi, que são quinze mais importantes, estão totalmente contrários do que foi aprovado.
Então, 15 dias, depois de tanto debate, todas as entidades estão aqui, já telefonando e preocupadas com as inovações que nós trouxemos justamente para desburocratizar a vida daqueles que vendem lá no interior do Brasil, dos nossos prefeitos, das empresas e de quem nós menos pensamos, mas elas também participaram, as grandes empresas. Porque problemas existem nas micro, pequenas, nas médias, nos prefeitos, prefeito de cidade pequena, prefeito de cidade grande, 80% é 0,6. Então, foi um trabalho de oito meses de luta diária, eu sonhava com essa lei.
Então, daqui a 15 dias, aprovar uma coisa que é vital para o País, sem nós conhecermos os detalhes desta lei, cuja mudança é um anseio nacional, acredito que nós temos que ter um procedimento de apresentação dessas diferenças, com mais detalhe. E que cada um aqui pode ser convencido. Eu não tenho nenhum compromisso com a intransigência. Se isso realmente não for bom para o País, eu não quero ser aliada do que não for bom para o País.
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Então, se o nosso relatório de quase 80 entidades, oito meses de trabalho, seis Senadores de cada partido, hoje, depois de um ano e meio, é outra realidade? Pode ser que sim, mas está completamente diferente de tudo o que foi acordado.
Vamos por partes. A minha proposta é, aproveitando para apoiar a ideia de todos de que a gente possa ter um tempo, pelo menos uma audiência pública para ouvir o outro lado, quem pratica - foi o que nós fizemos com a Lei nº 8.666, pois eles é que sabem o que é ruim e o que é bom, quem pratica e quem exerce. Então, eu não estou querendo dizer que o trabalho não é bem feito, Eunício, Walter, Simone Tebet. Tenho certeza de que foi feito com muito primor.
Agora, eu gostaria que a gente pudesse adotar esses procedimentos, para não falarem que "pediu por implicância"; "porque é da oposição", "porque não gosta dessa matéria". Como nós temos pressa, eu acho que um procedimento, uma bula de remédio seria mais apropriado.
Muito obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Senador Roberto Muniz.
O SR. ROBERTO MUNIZ (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - BA) - Sr. Presidente, cara Relatora, competente e assertiva, Senadora Simone Tebet, quero dizer que é um prazer muito grande. Fico também, como o Senador Moka, um pouco desconfortável em falar de alguém que fez um relatório e de quem eu sou o sucessor. Eu sou o sucessor do Senador Walter Pinheiro, de competência reconhecida por todos pela sua capacidade e seu conhecimento sobre o tema.
O fato é que esse regramento vem num cenário muito importante, porque é um cenário novo, de baixo investimento público. São duas matérias de fundamental importância. É importante que esta Casa se debruce com muito cuidado, porque a cada instante a gente pode estar dando um passo à frente e, ao mesmo tempo, solapando grandes conquistas que tivemos por algum tempo. Então, eu vejo aqui, quando o Senador Flexa repensa e pede para a gente repensar... Eu fiz até uma emenda sobre a questão da autonomia financeira, o contingenciamento do orçamento, principalmente por se tratar de uma taxa. Grande parte do orçamento dessas agências é oriundo de taxas e tarifas, que é uma contraprestação do serviço. Ficaria muito difícil a gente não perceber que isso é uma contraprestação de algum serviço que é feito e cobrado do nosso cidadão. Ao mesmo tempo, não podemos negar que tivemos avanços muito grandes: a questão de torná-las órgão orçamentário, a questão da avaliação do impacto regulatório, a saída da questão do contrato, a inclusão do plano de trabalho, do plano estratégico. Então, a gente teve avanços muito grandes, que são aplaudidos por grande parte dos usuários do sistema.
Acho que a gente tem realmente de olhar, mas talvez não seja necessário a gente abrir de novo uma audiência pública porque, pelo que me consta, o próprio Senador Walter Pinheiro teve a oportunidade de conversar com diversos atores, stakeholders, que avançaram e que estão presentes, de uma certa forma, dentro desse seu relatório, do substitutivo e do relatório do Senador.
Agradeço a possibilidade de ter sido atendido em algumas emendas, em parte; as outras, quero depois voltar a trazer aqui à discussão, aprofundar a questão, principalmente dessas que não chegaram a ser atendidas. Mas entendo que a gente teve um avanço, mas que poderemos aperfeiçoar durante esse processo nos próximos quinze ou vinte dias.
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Então, eu fico com a proposta do Senador Fernando Bezerra, para que a gente acompanhe, mas também destaco, talvez, a possibilidade de aprofundar e reconhecer a importância de uma regra de procedimento para que a gente não fique usando também, por convicção, em algum momento, a nossa possibilidade de barrar o bom andamento desta Comissão, que é de fundamental importância para o País neste instante de grande crise.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Senadora Simone.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Obrigada.
Primeiro, quero agradecer a gentileza das palavras dos colegas, e dizer mais uma vez que esse é um projeto de autoria do Senador Eunício. Quem, na realidade, fez todo o trabalho na forma de substitutivo foi o Senador Walter Pinheiro. Ele ouviu todos os interessados, os usuários e órgãos relacionados, as agências reguladoras, através dos seus dirigentes ou mesmo do seu corpo técnico. É a informação que tive. Os pequenos ajustes que tivemos que fazer foi porque também tivemos que ouvir e nos convencemos de que algumas questões precisavam ser melhoradas e ampliadas.
Eu gostaria apenas de fazer uma observação que não tem nada a ver com o projeto. Aliás, eu sou adepta do diálogo, do debate, mas eu tenho por obrigação, justamente porque o substitutivo não é meu, me empenhar ainda mais em defender essa missão que tive, até porque eu encampei 99% do projeto, porque achei que o trabalho do Senador Walter Pinheiro foi e é primoroso. Eu gostaria apenas de fazer uma consideração sobre o papel desta Comissão. Não vejo nenhum problema em vista coletiva, porque a gente escuta isso em agosto. Não é nem em relação a esse processo, até porque esse projeto vem de 2013. Qualquer ajuste a mais ou especial aqui começa a vir em um juízo de valor de cada Senador, com algumas observações mais específicas. Vou dar o exemplo do Senador Dalirio, quando falou: "Acho que cinco anos é muito." Nós podemos esquecer como era. Queriam quatro mais quatro, outros pediram que fosse três mais três, ou seja, a recondução mais três, e aí entra no juízo, no mérito, de cada Senador. Pode-se destacar, inclusive, e vamos discutir se seriam cinco anos ou não. Algumas questões de mérito e relevância nós podemos rediscutir.
A única observação que faço, com toda a gentileza e carinho que tenho pela Senadora Gleisi, só tenho um senão em relação à audiência pública, e não é por conta deste projeto. Eu fui a principal crítica desta Comissão. Senador Otto sabe disso. Já tive embate com ele em relação a isso, porque eu acho que nós não podemos desmerecer as comissões permanentes. Se nós tivermos algum projeto que vem para esta Comissão e que depende de audiência pública, é porque não pode vir para esta Comissão. Ou ele não está preparado ou ele não é um projeto que caiba nesta Comissão, sob pena de demérito, de desprestigiar as comissões permanentes, das quais fazemos parte. Mas vista coletiva, quinze dias para receber até nos nossos gabinetes as partes interessadas, eu não vejo problema nenhum.
Eu sou crítica - inclusive vou ser sempre, independentemente de ser relatora ou não de algum projeto - a projetos que não sejam de relevância nacional, de urgência, embora este caso eu acho que seja. Nós não podemos esquecer que as agências reguladoras - repito - não têm um regime unificado. Neste momento em que o Brasil precisa de segurança de todos nós, a segurança jurídica é preliminar. Segurança jurídica implica no empresário, que vai gerar o emprego, e naqueles gestores das agências públicas, que vão lá colocar a assinatura e que têm medo de responsabilidade pelo que estão fazendo.
Então, acho que esse projeto cabe nesta Comissão, mas, se ele não estivesse maduro, não tivesse sido trabalhado, como foi, eu seria a primeira a dizer: nós não podemos trazer esse projeto para a Comissão.
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Então, na mesma linha do que a Senadora Gleisi e o Senador Bezerra falaram, eu concordo com todos. Nós podemos colocá-lo para agosto, mas, se nós tivermos que fazer audiência pública ou abrir esse precedente, nós descaracterizamos o objeto desta Comissão. Esta Comissão de Desenvolvimento Nacional é para trazer projetos relevantes e urgentes que precisam ser aprovados - ou até não - pelo Senado Federal como resposta à sociedade. Então, era essa só uma contribuição.
Já anotei todas as observações feitas, para que, nesses 15 dias, também possam vir emendas por parte das Srªs e dos Srs. Senadores. Meu gabinete vai estar aberto, inclusive - se isto for deliberado por todos, mas eu acho que nem precisa colocar em votação, pois acredito que já houve o consenso de que não vamos votar, uma vez que já há, no mínimo, uma vista coletiva conferida -, para que, se houver algo que eu possa fazer para melhorar ainda mais esse projeto, eu estarei à disposição.
Eu encerro lembrando duas coisas, até para que as emendas possam, em princípio, ter este foco: qual o grande papel das agências reguladoras e o que visa esse projeto. O papel das agências é levantar dados, analisar as normas de mercado, melhorá-las, mas tendo em vista a proteção dos direitos do usuário e da sociedade. Tendo em vista tudo isso, qual foi o objetivo inicial do projeto, consubstanciado na forma do substitutivo do Senador Walter? Dar mais eficiência, dar maior transparência, diminuir a burocracia e unificar as normas e procedimentos de forma a termos segurança jurídica. Dentro disso, eu estou aberta a toda e qualquer emenda que venha a alcançar o objetivo de mais eficiência, mais transparência, menos burocracia, maior agilidade, maior resultado para a sociedade.
Eu agradeço muito a colaboração dos colegas Senadores.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Senadora Simone Tebet, Srs. Senadores e Senadoras, as agências reguladoras centralizadas aqui em Brasília ficam muito distantes dos usuários nos Estados. Então, na época em que o Walter estudava esse projeto, uma sugestão que fiz é que cada agência dessa ou tivesse uma representação com capacidade de análise e deliberação nos Estados ou, então, delegasse aos Estados o poder de assim agir. Por exemplo, em um problema com a Anatel lá no Pará, do meu prezado amigo Flexa Ribeiro, tem que se vir a Brasília, tem que se fazer a queixa em Brasília, o que demora um tempo enorme. Na aprovação de um projeto do aeroporto de Vitória da Conquista, eu vim a Anac mais de 30 vezes e não conseguia a solução. Eu vinha várias vezes apresentar o projeto, analisar o projeto. Diziam que era o melhor projeto do Brasil, mas não deliberavam. Então, essa burocracia atrasa demais toda a parte de serviços e infraestrutura no Brasil. Na época, eu falei com o Senador Walter Pinheiro. Se V. Exª quiser analisar essa situação, coloque como um dos parágrafos para que, no futuro, possam essas agências ter representação, com toda a autonomia que tem a agência aqui, em Brasília, para aproximar do usuário as agências reguladoras e dar resposta mais rápida para aqueles que necessitam desse serviço todo.
Eu pergunto aqui à Senadora Gleisi Hoffmann se ela aceita a ponderação do Senador Fernando Bezerra ou se nós colocaremos em votação o requerimento de V. Exª.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Eu vou tentar fazer um esforço aqui para pacificarmos, como está me pedindo o colega Fernando Bezerra. Eu acho que dá para fazermos a vista.
Eu só queria situar um pouco, Senadora Simone, esta Comissão.
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É claro que ela é uma Comissão que busca celeridade. Eu acho que temos que ter cuidado para não passar por cima das outras comissões, mas ela também não pode deixar de ter instrução. Porque os projetos não são enviados para cá por decisão das comissões temáticas. Os projetos são enviados para cá por requerimento do Presidente da Casa.
Tudo bem, podemos devolver, não há problema nenhum. Eu estou perguntando o seguinte: se lá já foi discutido, se temos condições de fazer o debate aqui, chamar audiência, pode ser. Porque se nós formos colocar como regra que aqui não haverá audiência, os grandes projetos que estão sendo requisitados eu vou pedir que se devolvam às comissões temáticas. Não é possível discutirmos matérias dessa envergadura sem ouvirmos minimamente a sociedade que está envolvida.
Com todo o respeito que tenho ao Senador Walter, a V. Exª, aos outros Senadores, uma coisa é o Senador Relator ouvir as partes, outra coisa é as partes estarem aqui fazendo o debate conosco. Nós estamos fazendo uma mudança numa matéria que é muito relevante.
E aí eu acho que a Senadora Kátia tem razão de termos um procedimento mínimo aqui. O que nós precisamos para essas matérias? Porque as matérias que vêm para cá não são fáceis. Eu não vi nenhum projeto de lei levinho aqui. Todos os que vieram para esta Comissão são projetos de lei muito complexos; são projetos de lei de grande impacto, por isso é que vêm. Porque o Senado da República quer dar celeridade a essas matérias e mostrar que está produzindo. E, muitas vezes, essas matérias não andam com celeridade nas comissões.
Então, acho que se nós estamos chamando para cá, se queremos dar celeridade, é importante que demos celeridade. Mas vamos dar celeridade com o mínimo de instrução. Se vai haver celeridade, podemos dar, não vejo problema nenhum em fazer audiência pública. Se ficar lá na CCJ, talvez não dê tempo, porque lá são muitos projetos; aqui são poucos. Então, vamos dar celeridade, vamos dar foco, mas nós temos que instruir os projetos.
Eu quero dizer que vou concordar aqui com o encaminhamento de não fazer audiência e deixar para agosto. Nós vamos fazer discussão. Mas eu gostaria muito, Presidente - não sei como está funcionando a relatoria -, que nós tivéssemos um procedimento de como vamos instruir esses projetos.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Pois é, nesses casos, na minha opinião, para que aconteçam com mais celeridade, quando houver dúvida a respeito da discussão mais aprofundada, nós poderemos convocar uma audiência pública fora do horário normal da reunião. As reuniões serão sempre às quartas-feiras. Podemos chamar para se fazer uma audiência numa terça ou numa quinta-feira à tarde, sem nenhum problema. Pode ser quinta-feira pela manhã, não há nenhum problema. Isso aí eu posso colocar para que os Senadores e Senadoras decidam qual é o melhor horário e venho aqui sem nenhum problema. Podem marcar para terça, quarta, quinta, a qualquer hora.
A SRª KÁTIA ABREU (PMDB - TO) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Pois não.
A SRª KÁTIA ABREU (PMDB - TO) - Mas eu gostaria ainda de insistir, como fizeram todos, nos procedimentos mesmo sem audiência pública.
Há pouco, eu disse ao Senador Fernando Bezerra: olha, há um item aqui grave, com o qual não concordo. E ele respondeu: "Não, esse item não é assim mais". Então, a gente não sabe qual é o relatório.
A entrega do relatório de uma matéria dessa complexidade no minuto de votar...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Mas não era assim. Foi assim agora porque nós reinstalamos agora a Comissão, e pediram essas duas matérias com urgência.
A SRª KÁTIA ABREU (PMDB - TO) - Eu sei, entendi.
Então, por exemplo, eu acho que o procedimento pode até ser estudado por V. Exª depois...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Nós vamos fazer isso.
A SRª KÁTIA ABREU (PMDB - TO) - ... mas em quantos dias será entregue? De que forma será entregue? Porque, em 48 horas, um calhamaço deste tamanho também não adianta.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Não, não se preocupe, eu vou fazer. V. Exª tem razão.
A SRª KÁTIA ABREU (PMDB - TO) - Está ótimo. Muito obrigada.
O SR. ROBERTO MUNIZ (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - BA) - Pela ordem, Sr. Presidente, rapidinho.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Não, já foi dada vista coletiva.
O SR. ROBERTO MUNIZ (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - BA) - O.k.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - A Senadora Gleisi aceitou a vista coletiva.
Vamos ao PLS 559:
ITEM 2
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 559, de 2013
- Não terminativo -
Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Autoria: CT - Modernização da Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/1993)
Relatoria: Senador Fernando Bezerra Coelho
Relatório: Pela aprovação nos termos do substitutivo
Convido então o Senador Fernando Bezerra para proferir o seu relatório a respeito do Projeto de Lei do Senado nº 559, de 2013.
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Agora, eu queria esclarecer à Senadora Gleisi e à Senadora Kátia que esse projeto das agências é projeto aqui do Senado Federal, vai à Câmara e ainda vai voltar ao Senado certamente, se lá for alterado.
Então, haverá muito tempo para essa discussão.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é submetido ao exame desta Comissão...
A SRª KÁTIA ABREU (PMDB - TO) - Sr. Presidente, pela ordem, um minutinho, por favor, só para encerrar o assunto.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Pois não, Senadora Kátia.
A SRª KÁTIA ABREU (PMDB - TO) - Quem foi que escolheu esses projetos que vieram para cá, qual é o critério para que esses projetos venham para cá?
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Foram encaminhados pelo Senador Presidente, Renan Calheiros.
A SRª KÁTIA ABREU (PMDB - TO) - O Presidente da Casa é que indicou os projetos?
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Ele indicou os projetos.
A SRª KÁTIA ABREU (PMDB - TO) - Só ele pode enviar projetos para cá, temos que negociar com ele?
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Não. V. Exª pode solicitar a ele e ele encaminha.
A SRª KÁTIA ABREU (PMDB - TO) - O.k.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Como já fizeram alguns Senadores.
A SRª KÁTIA ABREU (PMDB - TO) - Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Se for do interesse de V. Exª, encaminhe a ele e ele pode determinar que venha para aqui.
Senador Fernando Bezerra.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Pela ordem.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Só para colaborar e contribuir com a dúvida da Senadora Kátia, porque nós passamos por isso: se, porventura, o projeto estiver numa comissão, o Presidente da comissão permanente pode, já tendo um relator, negar o encaminhamento do projeto - só para que não dê a sensação de que o Presidente pode tudo na Casa.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Já aconteceu isso.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Se o projeto já estiver numa comissão permanente, com um relator, e o Presidente da comissão entender que vai ser votado na comissão, o projeto fica na comissão permanente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Já aconteceram alguns casos parecidos com esse.
Senador Fernando Bezerra.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é submetido ao exame desta Comissão o Projeto de Lei do Senado nº 559, de 2013, de autoria da Comissão Temporária de Modernização da Lei de Licitações e Contratos, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
A citada Comissão foi instituída pelo Ato do Presidente do Senado Federal nº 19, de 2013, e os seus trabalhos - que contaram com o empenho dos nobres colegas Senadores e de muitos colaboradores que participaram de audiências públicas sobre o tema - deram ensejo à proposição ora em exame.
Trata-se de texto bastante extenso, com centenas de artigos, que pretende instituir um novo marco legal para as licitações e contratos no Brasil, revogando as atuais leis de normas gerais sobre o assunto.
Após aprovação do Requerimento nº 528, de 2014, pelo Plenário do Senado Federal, a análise do PLS passou a ser feita em conjunto pelas três comissões para as quais foi despachado, a saber: a de Constituição, Justiça e Cidadania, a de Assuntos Econômicos e a de Serviços de Infraestrutura.
Em um esforço para viabilizar o encaminhamento de um projeto tão importante para o País, a proposição passou também a tramitar na Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional. E nesse particular, agradeço ao Senador Renan Calheiros, Presidente da Casa, e ao Senador Otto Alencar, Presidente da Comissão Especial, pela confiança em nos atribuir a relatoria de um projeto de tamanho relevo.
A matéria recebeu 56 emendas em Plenário, quatro emendas na CAE, quatro emendas na CCJ e duas emendas na Comissão de Infraestrutura. Em 2 de dezembro de 2015, chegou-se a aprovar relatório de minha autoria na Comissão de Serviços de Infraestrutura.
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Inicialmente, convém salientar a importância da Lei a importância da Lei nº 8.666, de 1993, que este ano completa 23 anos em vigor. O normativo representa um verdadeiro divisor de águas para o Direito Administrativo Brasileiro.
Ao disciplinar, de forma minudente, as licitações e contratações públicas, a Lei nº 8.666, de 1993, foi responsável por levar o Direito Administrativo a outro patamar. Foi a partir da Lei de Licitações, por exemplo, que os tribunais de contas cresceram em destaque e passaram a produzir de modo mais substancioso uma respeitável e complexa jurisprudência sobre o tema. Todavia, sem embargo do relevante papel da lei em questão, existe atualmente um consenso de que é necessário um novo e único marco legal, compatível com as práticas licitatórias mais modernas e capaz de viabilizar a participação do Estado nas relações de consumo travadas online. Neste sentido, buscamos nos debruçar sobre o brilhante trabalho da Comissão Temporária de Modernização da Lei de Licitações e Contratos, relatado pela Senadora Kátia Abreu e revisado pelo Senador Waldemir Moka, visando primordialmente reorganizar e introduzir aprimoramentos no projeto, mantendo-se, entretanto, em parte a sua essência.
Desta feita, apresentamos o presente relatório.
Como observação inicial, cumpre-nos registrar que boa parte do projeto de lei consiste em adaptações dos principais textos normativos vigentes sobre licitações e contratos, quais sejam: a Lei nº 8.666, de 1993 (Lei Geral de Licitações), a Lei nº 10.520, de 2002 (Lei do Pregão) e a Lei nº 12.462, de 2011 (Lei do Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC). Isso não significa que o projeto constitua uma simples consolidação das normas atuais, já que o texto do PLS, desde a sua redação original, contempla diversas inovações.
Na oportunidade, apresentamos substitutivo, na medida em que foram reordenados dispositivos - com subdivisões em títulos, capítulos, seções e subseções - de modo a facilitar a compreensão da lei como um todo. A par disso, promoveu-se um aperfeiçoamento na redação das normas.
De outra parte, o texto do Substitutivo apresentou modificações e preenchimento de lacunas que resultaram do acolhimento de emendas e de sugestões recebidas em manifestações de diversos órgãos públicos e entidades da sociedade civil. Neste particular, agradecemos também...
(Soa a campainha.)
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - ... a contribuição pessoal de vários colegas Senadores que nos verbalizaram preocupações e trouxeram argumentos para estruturação do texto final. Igualmente, cabe salientar e enaltecer a iniciativa de outros colegas autores de proposições que visavam alterar a Lei nº 8.666/93. Apreciamos vários destes projetos de lei e muitas das proposições foram incorporadas à redação do Substitutivo.
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Com perdão de eventuais omissões, citamos expressamente a contribuição do pensamento e das reflexões dos Senadores Antonio Anastasia, Roberto Muniz, Eunício Oliveira, Cássio Cunha Lima, Ana Amélia, Ricardo Ferraço, Hélio José, Dalirio Beber, Raimundo Lira, Simone Tebet, Lasier Martins, Marcelo Crivella, Randolfe Rodrigues, Roberto Requião, Paulo Paim e Telmário Mota.
Além de ouvir diversos pares, debatemos o texto com membros do governo anterior e do Governo atual. Nesse particular, agradeço aos Ministros da Casa Civil da Presidência da República, Eliseu Padilha, e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o Ministro Dyogo Oliveira. O mesmo deve ser dito em relação à contribuição de membros notáveis das carreiras do próprio Senado Federal, da Advocacia-Geral da União, do Ministério da Transparência, do Tribunal de Contas da União e dos Tribunais de Contas dos Estados.
Passando ao mérito, uma das principais premissas que nortearam o nosso trabalho reside na constatação de que as obras públicas de infraestrutura no Brasil sofrem entraves crônicos, que resultam em um gargalo logístico, o que acarreta o atendimento deficiente das demandas da população. Problemas como atrasos com relação ao cronograma original, aumentos excessivos nos preços inicialmente pactuados e a celebração de inúmeros termos aditivos que desfiguram o objeto dos contratos são recorrentes nas práticas das contratações públicas.
Diante dessa realidade, o substitutivo contemplou disposições que se destinam a melhorar a normativa atual, alinhando-se aos esforços para assegurar um melhor planejamento das contratações públicas.
Entre as inovações, destacamos:
a) A readequação do sistema de garantias nas contratações públicas, com a autorização para que o Poder Público exija a contratação de seguro com cláusula de retomada. É dizer, no caso de rescisão unilateral, a seguradora poderá assumir a gestão do contrato e finalizar o objeto contratado;
Resumidamente, para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, a garantia mínima deverá variar entre 10% e 30% do valor inicial do contrato, podendo, em situações excepcionais, ser fixado em percentual superior ao limite de 30%. Já para as demais contratações, a garantia deverá variar entre 5% e 20% do valor inicial do contrato.
b) O seguro poderá também ser utilizado para custear dívidas trabalhistas, atendendo principalmente as preocupações com a dignidade do trabalhador terceirizado;
c) A possibilidade de o contrato administrativo prever meios alternativos de solução de controvérsias, inclusive quanto ao equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, sendo permitido o estabelecimento de cláusula arbitral e mediação. Esta disposição compactua com a recentíssima Lei nº 13.129, de 2015, contribuindo para a redução dos custos na resolução dos conflitos com a Administração Pública;
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d) Outra inovação importante diz respeito à inclusão de dispositivo que prevê a atualização periódica dos valores monetários contidos na lei, de modo que limites importantes, como os de dispensa de licitação, não sofram significativa defasagem ao longo do tempo. Trata-se de uma reivindicação antiga dos gestores públicos que finalmente será atendida;
e) Introduzimos ainda um capítulo dedicado ao uso do cartão de pagamentos, de modo a viabilizar situações recentes no cotidiano das relações de consumo. Pelo regramento proposto, a Administração poderá, por exemplo, adquirir bens vendidos e serviços prestados por empresas que adotem o cartão de crédito como única forma de recebimento.
Com isso, não mais será necessário incorrer em procedimentos burocráticos que destoam das rotineiras operações da vida moderna, cujo exemplo é a compra de bens vendidos exclusivamente on-line.
Por fim, vale ressaltar que o espírito do texto é pautado em um conceito de engenharia de projetos, voltado a incutir no administrador público um maior compromisso com o planejamento das contratações públicas. Nesta linha, uma outra grande inovação é:
f) A previsão de que serviços e obras de engenharia somente poderão ser iniciados quando houver projeto executivo, de modo a privilegiar o estudo e a atuação planejada da Administração Pública.
Com isso, espera-se repelir a prática amplamente difundida de promover licitações com projetos deficientes, o que muitas vezes pode dar ensejo a sucessivos termos aditivos com vistas a corrigir deficiências muitas vezes previsíveis se houvesse um estudo adequado.
A exceção fica por conta do regime de contratação integrada, que se mostrou eficiente no âmbito do Regime Diferenciado de Contratações. Neste regime, a licitação deverá contar não mais com um impreciso anteprojeto de engenharia, mas com um projeto básico prévio. Neste quesito, cumpre aqui o registro de agradecimento ao Ministro Benjamin Zymler, do Tribunal de Contas da União, que colaborou com ideias para o aprimoramento do nosso Substitutivo.
Em resumo, o Substitutivo teve o intuito primordial de assegurar um melhor planejamento das contratações públicas, e a nossa contribuição, expressa no Substitutivo ora apresentado, visa aprimorar qualitativamente o texto decorrente dos trabalhos, repito, da Comissão Temporária de Modernização da Lei de Licitações e Contratos, que contou com o valiosíssimo trabalho e a colaboração da Senadora Kátia Abreu e do Senador Waldemir Moka.
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Por tudo isso, contamos com o apoio dos ilustres Senadores e Senadoras para a aprovação desse substitutivo.
O nosso voto, Sr. Presidente:
Ante o exposto, o voto é pela aprovação do PLS nº 559, de 2013; pela rejeição das emendas de Plenário nºs 1 a 5, 7, 11, 13, 14, 17, 22, 23, 34 a 36, 38, 39, 44, 45, 46 e 53; da Emenda da CCJ nº 59 e da Emenda da CAE nº 63; e pela aprovação das Emendas de Plenário nºs 8, 10, 18, 15, 16, 21, 24, 25, 28, 29, 32, 43; das Emendas da CCJ nºs 57, 58, 60; das Emendas da CAE nºs 61, 62 e 64; pela declaração de prejudicialidade das Emendas de Plenário nºs 26, 27, 30, 42, 52, 54 a 56; e pela aprovação parcial das Emendas de Plenário nºs 6, 9, 12, 18, 19, 20, 31, 33, 37, 40 e 41; bem como das Emendas nºs 65 e 66 da Comissão de Infraestrutura; com a apresentação do substitutivo que ora submetemos a esta Comissão.
O Substitutivo é longo, como já falei, mais de uma centena de artigos; o encaminhamento que eu propus já foi acatado em relação ao brilhante trabalho feito pela Senadora Simone Tebet. Então, o que eu proponho é que seja concedida vista coletiva para que todos os Senadores da Comissão possam, como bem colocou a Senadora Kátia Abreu, ter o conhecimento correto do substantivo.
A Senadora Kátia Abreu comentava comigo de que haviam uns dez ou doze pontos que teriam modificado o trabalho da Comissão Especial. Isso foi na versão que apresentei no âmbito da Comissão de Infraestrutura após a publicação desse meu primeiro relatório. Nós tivemos que, de novo, discutir essa matéria envolvendo, repito, diversos órgãos da Administração Federal, não só o Governo Federal, como também os órgãos de controle e com a colaboração de diversos companheiros e companheiras, chegamos a esse substitutivo que penso que traduz já um amplo consenso e, repito, com forte prestigiamento e valorização do trabalho que foi feito pela Comissão Especial.
Portanto, Sr. Presidente, renovo aqui os meus agradecimentos pela confiança que V. Exª depositou no nosso trabalho e espero que, nesse período de vista, nós possamos continuar aprimorando o texto e trazer para deliberação já no início do segundo período legislativo, quando esta Comissão voltar a se reunir.
Muito obrigado.
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O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Eu agradeço ao Senador Fernando Bezerra, sempre muito operoso e dedicado às matérias que relata.
E concedo a palavra pela ordem ao Senador Waldemir Moka, depois à Senadora Gleisi Hoffmann.
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Senador Otto Alencar, Senador Relator Fernando Bezerra, é apenas para dar um testemunho e de justiça. A Senadora Kátia Abreu e eu, durante praticamente um ano, todas as segundas-feiras - nós marcamos segunda-feira no final da tarde, às 18h, que era para dar tempo de o pessoal vir -, nós ouvimos, Senador Relator, porque essa questão da licitação, quando chega naquela pequena prefeitura, é complicada. Hoje quando se fala de licitação, se pensa normalmente nas grandes obras e, às vezes, o difícil é para aquele prefeito que não tem nem gente qualificada na prefeitura para fazer essa licitação.
Eu vou dar um exemplo de uma coisa que eu conheço bem, que é a parte de laboratório. Reagente é um negócio complicado. O Otto sabe do que eu estou falando. Então, por exemplo, numa lei como esta, não se tomar o cuidado, ampliar e depois... No Brasil, infelizmente, se coloca muita coisa e esse foi o espírito da Senadora Kátia, eu me lembro. Ela diz o seguinte: "Eu não quero saber das exceções, eu quero dar liberdade para acontecer." Se o cara fizer errado... Porque tem gente que raciocina assim: se a gente não fechar aqui, o cara vai fazer errado desse jeito. O problema é que a gente começa a fechar tudo e começa a engessar o processo licitatório. Isso era o que orientava a Senadora Kátia Abreu.
Mas eu tenho certeza de que o Senador Fernando Bezerra, com a experiência que tem, o tempo que tem como ministro, Senadora Kátia Abreu, e mais esses quinze dias aqui, se pegar o projeto que nós elaboramos - certamente olhou - e discutir com a Senadora Kátia Abreu e, se achar que eu posso contribuir de alguma forma, estou à sua disposição. Mas eu não quero tirar os méritos da Senadora Kátia Abreu.
Ela fez um trabalho de fôlego, importante, de ouvir desde a Marinha, as Forças Armadas, todo mundo, até aquele pequeno, que às vezes a gente não percebe, mas, na hora de licitar, surge a dificuldade do pequeno Município, principalmente a pequena prefeitura.
É só essa contribuição. Mas eu penso que esses quinze dias serão suficientes para que a gente possa fazer essa complementação, se V. Exª assim entender.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Senadora Gleisi Hoffmann.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Obrigada, Sr. Presidente. Eu queria ir um pouco na linha do Senador Moka e também da Senadora Kátia porque eu, particularmente, acompanhei uma parte dessa discussão quando estava na Casa Civil e, depois, quando retomei aqui meus trabalhos no Senado.
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E lembro que eu fui Relatora de uma MP que estendia o RDC (Regime Diferenciado de Contratações) para alguns casos. Em primeiro lugar, ele foi criado para as obras da Copa do Mundo. E quero já deixar claro que nenhum estádio da Copa foi feito por RDC, porque, senão, o pessoal para desqualificar o RDC diz que foi... Nenhum! Aliás, o de Brasília, que é uma obra pública, foi feito pelo regime normal da Lei nº 8.666. Então, eu queria deixar claro isso.
Eu quero reconhecer o trabalho que a Senadora Kátia fez, tanto que o trabalho que eu fiz de relatório do MP, em que estendíamos o RDC, ela acabou trazendo para dentro do projeto de lei que ela apresentou. Foi um projeto de lei bastante discutido.
Agora, V. Exª apresenta um outro projeto de lei. Essa já é uma matéria que tramita na Casa há muito tempo. Como disse a Senadora Kátia e como V. Exª também falou, é uma necessidade mudarmos a lei de licitações.
O que eu queria propor frente a isso, um pouco em discordância da metodologia que tinha proposto a Senadora Simone? Nesse caso, eu acho que nós tínhamos que fazer uma audiência pública - uma só - aqui, pela importância que tem o tema, para ouvir como foi montado todo o processo, sobre o projeto, sobre as discussões feitas pela Senadora Kátia, junto também com V. Exª, para fazer um debate sem pretensão de voto nesse dia. Tem que ser no horário da Comissão, porque é de muita relevância, para programarmos para votar essa matéria logo na sequência, pela importância e necessidade que ela tem.
Nós apresentamos um requerimento para fazer esta audiência pública. Então, eu queria solicitar à Comissão que, neste caso, pudéssemos, já com vista coletiva, marcar uma audiência pública e fazer esse debate, ou uma reunião aberta, para que pudéssemos fazer essa discussão e votar logo. Eu realmente acho que não tem que ir para nenhuma Comissão. Nós já temos acúmulo aqui, mas tem que se fazer uma finalização desse processo todo.
A SRª KÁTIA ABREU (PMDB - TO) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Senadora Kátia Abreu.
A SRª KÁTIA ABREU (PMDB - TO) - Obrigada, Sr. Presidente.
No caso das agências - acho que são dez ou quinze agências, não sei quantas -, eu acho que os problemas são mais fáceis de, numa audiência pública, resolver. Se nós abrirmos audiência pública no caso da Lei nº 8.666, acabou, porque, sinceramente, são quase 30 entidades, se não me engano. Então, eu acho que seria improdutivo.
Todos terão liberdade de fazer as suas inclusões e o seu debate. Nós poderíamos sentar as duas equipes, a da Relatora e a do substitutivo, tentar encontrar as convergências e as divergências e apresentar, então, no dia da votação, quais foram o original e as mudanças convergentes e as divergentes. Eu acho que seria mais produtivo se trabalhássemos juntos.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Eu concordo com V. Exª.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE. Fora do microfone.) - Concordo também.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Eu acho que vai ser muito mais produtivo. Ao contrário dos quinze dias de recesso, pode-se dar mais quinze dias para que aconteça o entendimento entre os Senadores e as Senadoras...
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Sem prejuízo de as equipes já irem...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Exato.
As equipes vão conversando, os Senadores vão debatendo e conversando com o Relator. Ao contrário de colocar logo depois do recesso, damos mais quinze dias, quando se vota aqui já com a matéria mais aprimorada com as opiniões que foram dadas.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Concordo.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Todos concordam?
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Concordo, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Está bem, então.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Bem encaminhado.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Pela ordem, Senadora.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Primeiro, eu quero parabenizar o debate e o comprometimento dos Srs. Senadores e das Srªs Senadoras nesta Comissão, com as matérias relevantes. Daqui, estão saindo novas ideias.
Eu quero reforçar aquilo que já disse: eu concordo com a Senadora Kátia no sentido de ter um procedimento. Que, na próxima reunião, V. Exª possa trazer qual vai ser esse procedimento.
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Mas eu gostaria aqui de novamente reforçar - conversei com a Senadora Gleisi, então ela não vai se importar de eu falar na ausência dela, porque ela entendeu depois aqui a minha colocação - que talvez, em lugar de audiências públicas nesta Comissão, se a matéria necessitar de audiência pública, ela volte à Comissão permanente. Em vez das audiências públicas, o que requereria um mês, dois meses, ouvir um lado, depois marcar audiência pública para ouvir o outro lado, pudéssemos acatar a sugestão - não sei se consciente ou inconsciente - da Senadora Kátia, que acabou dando a solução de que pudéssemos, sempre que tivermos matéria dessa envergadura, fazer esse tipo de encaminhamento.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Exatamente.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Unindo os esforços das assessorias e até mais: no dia da apresentação, que um técnico pudesse se colocar à nossa disposição para esclarecer, inclusive, algumas outras dúvidas pontuais que possam surgir.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Claro. Concordo plenamente.
Já vou deixar marcada para o dia 3 de agosto, que é uma quarta-feira, a próxima reunião da Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional.
Está encerrada a reunião.
(Iniciada às 14 horas e 54 minutos, a reunião é encerrada às 16 horas e 34 minutos.)