Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Celso Maldaner. Bloco/PMDB - SC) - Havendo número regimental, declaro aberta a 2ª Reunião da Comissão Mista destinada a examinar e emitir parecer sobre a Medida Provisória nº 724, de 2016. A presente reunião destina-se à realização de audiência pública para debater a matéria. Convido, para assento à mesa, os seguintes convidados. Inicialmente convido João Claudio da Silva Souza, Coordenador de Crédito Rural do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). (Pausa.) André Alcântara, Gerente Executivo do Serviço Florestal Brasileiro. (Pausa.) Convido também Fábio Camargo, Vice-Presidente da Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente (ANAMMA). (Pausa.) Posteriormente vamos convidar também - vamos aguardar essa primeira rodada agora - Rodrigo Justus de Brito, Presidente da Comissão Nacional de Meio Ambiente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). Depois também o Eliziário, que não chegou ainda. Lázaro de Souza Bento. Está aí o Eliziário também? Então vamos iniciar essa rodada. Depois vamos compor com os outros três. Esta audiência pública será realizada em caráter interativo, com a possibilidade de participação popular. As pessoas que tenham interesse em participar podem enviar comentários pelo senado.leg.br/ecidadania ou pelo 0800612211. A Presidência adotará as seguintes normas: O convidado fará sua exposição inicialmente por 10 minutos. Se houver necessidade, a gente conversa. Em seguida, abriremos a fase de interpelação pelos Srs. Parlamentares inscritos. A palavra aos Srs. Parlamentares será concedida em ordem de inscrição. |
| R | Inicialmente, quero agradecer a presença do nosso Relator, Deputado Josué Bengtson. O nosso Presidente, Senador Wellington Fagundes, é Relator na Comissão de Orçamento. Por isso é que nós estamos aqui, na qualidade de Vice-Presidente, presidindo os trabalhos. Inicialmente, nós vamos passar a palavra ao Sr. João Cláudio da Silva Souza, Coordenador de Crédito Rural do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por dez minutos. O SR. JOÃO CLÁUDIO DA SILVA SOUZA - Muito boa tarde, Srs. Parlamentares, colegas presentes. Obrigado pelo convite para participar desta audiência pública. A Lei nº 13.295, que foi promulgada no dia 14 de junho passado, concedeu a prorrogação de uma maneira mais abrangente, mais ampla, para todos os produtores rurais. Paradoxalmente, ela foi promulgada durante a própria vigência da MP 724, que foi de 4 de maio, que concede esse prazo adicional de uma forma limitada, ou seja, apenas para produtores familiares e produtores com áreas até quadro módulos fiscais. Desculpem-me a simplicidade do raciocínio, mas isso me parece um tanto quanto esdrúxulo, porque se trata de uma lei que é promulgada durante a vigência de uma MP que está sendo discutida aqui, mas que é contrária à MP que está sendo discutida e que tem força de lei. Eu, sinceramente, não entendi a lógica dessa questão. Bom, levando em consideração isso, a medida adotada pela Lei nº 13.295 foi pacificadora, porque concedeu um prazo adicional para todos os produtores rurais, de um ano, sem discriminação, enquanto a que está sendo debatida aqui tem uma limitação importante. Ao ler a proposição e ver a argumentação de quem a propôs, é claro que foram colocados alguns argumentos. Agora, são argumentos relativos, não são argumentos absolutos. Colocaram argumentos que não justificaram a exclusão do público que está sendo excluído apenas para incluir o público de interesse da MP 724, que foram os agricultores familiares, ou seja, não foi uma medida que resolveu o problema de todo o setor, de todo o setor rural, o que seria o mais conveniente. Vejam bem, o produtor rural, independentemente do seu porte, aliás, com relação a essa classificação, a essa distinção entre pequeno e grande existem algumas posições favoráveis a que se classifique assim e algumas posições contrárias a isso, mas em verdade, isso sim, é absoluto, todos fazem parte do setor agropecuário. |
| R | Todos são produtores rurais de um setor que ultimamente tem sido o carro-chefe das notícias positivas em relação à economia. O Mapa sempre preconizou políticas públicas positivas no sentido de não punição. Eu vou citar como exemplo o próprio aumento do limite de crédito rural, que vigorou até a safra passada, que foi concedido aos produtores rurais que se comprometiam em regularizar a situação ambiental em termos de área de preservação permanente e área de reserva legal, por exemplo. Então é característica das políticas levadas a cabo pelo Ministério da Agricultura propor condições positivas e não punitivas. Bom, nesse sentido é que nós, do Ministério da Agricultura, somos favoráveis à manutenção do que está colocado no conteúdo da Lei nº 13.295, de 14 de junho, porque abrange todos os produtores rurais. E o produtor rural, o setor rural, um setor dinâmico, empreendedor, está lá, com foco principal, 100% na sua produção, na sua atividade econômica, e necessita dessas condições devido ao próprio ambiente que se coloca para realizar alguns aspectos um tanto quanto burocráticos. Não vou dizer que a burocracia é um mal em si mesma. Nesse caso, o Cadastro Ambiental Rural vai trazer vários aspectos positivos; mas tem o seu lado burocrático também. Se os senhores me permitem a audácia, Srs. Parlamentares, por exemplo, alguns projetos de lei tramitam nesta Casa, ou outras documentações no âmbito do Estado brasileiro. E um exemplo são os projetos de lei que às vezes tramitam ou não tramitam e acabam sendo arquivados, às vezes até por falta de prazo. Então, é uma situação em que todos podem estar sendo afligidos por ela. Imaginem o produtor rural, que está no campo, com foco em sua produção, e que necessite de fazer uma ação, que nesse caso é um registro, um cadastro, e que, para que isso ocorra, tenha que fazer a regularização da sua área em termos de localização geodésica, topográfica, colocar as coordenadas e tudo mais, tem que ter familiaridade com a internet... Obviamente que a maioria deles tem familiaridade com a internet, mas, às vezes, passa batido. Então, eu não vou me prolongar muito. A mensagem que nós gostaríamos de deixar aqui com o Ministério é justamente esta: nós apoiamos o que está contido na Lei nº 13.295, que dá um caráter pacificador para o problema. Na nossa área especificamente... Eu trabalho na Secretaria de Política Agrícola, que tem como uma das políticas públicas mais importantes a ferramenta do crédito rural. |
| R | E essa medida tem implicações no crédito rural também, porque uma vez que o produtor não tenha regularizado sua situação no Cadastro Ambiental Rural, não tenha feito o registro, ele fica impedido de contratar crédito rural com recursos controlados? Então teria um impacto - mais um motivo -, um impacto profundamente negativo para o setor, em um momento em que nós não precisamos de mais um impacto negativo e sim de propostas positivas. Eu falo "no momento" - obviamente todos sabem -, que é o momento econômico. Então, Srs. Deputados, eram essas as palavras iniciais e a mensagem que eu gostaria de deixar aqui em nome do Ministério da Agricultura. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Celso Maldaner. Bloco/PMDB - SC) - Agradecemos ao nobre colega João Cláudio da Silva, que representou nosso Ministério da Agricultura. E em seguida vamos passar a palavra... O Relator gostaria de se manifestar? Na pergunta? O SR. JOSUÉ BENGTSON (Bloco/PTB - PA) - Eu quero agradecer ao Sr. João Cláudio. E vejo que ele levantou aqui uma questão que eu acho importante, de que há um conflito em muitas áreas da medida provisória, com a lei já aprovada, nº 13.295, é isso? (Intervenção fora do microfone.) O SR. JOSUÉ BENGTSON (Bloco/PTB - PA) - Há pontos conflitantes. Eu gostaria até que o senhor, depois, no próximo momento, após outras perguntas, delineasse com mais clareza os pontos conflitantes que estão na lei aprovada e na medida provisória que ainda está em vigência. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Celso Maldaner. Bloco/PMDB - SC) - Com certeza depois o João Cláudio vai ter a oportunidade, num segundo momento, de tirar as dúvidas do nosso Relator. Em seguida nós passamos a palavra então a André Alcântara, que é Gerente-Executivo do Serviço Florestal Brasileiro. Também inicialmente por dez minutos, pode ser? (Pausa.) O SR. ANDRÉ ALCÂNTARA - Ex.mo Sr. Deputado Celso Maldaner, Vice-Presidente desta Comissão, no exercício da Presidência, a quem eu saúdo e aos demais componentes da Mesa. Deputado Josué Bengtson, Relator desta Comissão, ao colega João Cláudio. Inicialmente, Presidente, eu queria apresentar as escusas do nosso Diretor-Geral, Dr. Raimundo Deusdará. Infelizmente ele está impossibilitado de vir a esta Comissão no dia de hoje, mas ele me encaminhou para representá-lo. Espero poder atender aos senhores nessa missão. |
| R | Bom, o Serviço Florestal Brasileiro, hoje, é o gestor do Sicar, que é o Sistema de Cadastro Ambiental Rural, que faz a gestão e o acompanhamento desse registro das propriedades rurais com o objetivo maior de haver a regularidade ambiental. O Serviço Florestal Brasileiro é um órgão técnico do Ministério do Meio Ambiente, e a nossa visão institucional é a de que todos os proprietários e posseiros rurais tenham máxima oportunidade de efetivar o registro no cadastro. Eu queria dizer que o cadastro é um cadastro permanente. Ele não vai deixar de existir e vai continuar aberto para que os produtores rurais, os possuidores e os proprietários rurais possam efetivar o seu registro no Cadastro Ambiental Rural. Por conta disso, a disposição da medida provisória vem reforçar esse intento do Serviço Florestal quanto a esse registro. O nosso interesse é que o máximo de propriedades possível esteja compondo a base de dados, porque o objetivo final do cadastro é instrumentalizar o Poder Público para que a gente efetiva políticas públicas em proveito da sociedade, maximizando, no que for possível, o controle dessas propriedades e a preservação ambiental. Então, esse é o principal objetivo do Cadastro Ambiental Rural. Em segundo plano, eu queria dizer que nós estamos aqui como órgão técnico para cumprir as determinações dos Srs. Deputados e Senadores e das Senadoras e Deputadas conforme decidirem, julgando o que for melhor para a sociedade e para o Estado brasileiro. O Serviço Florestal Brasileiro não tem absolutamente nenhuma objeção a que esse cadastro venha realmente a se perfectibilizar e a atender o seu objetivo final, que é garantir essa proteção ambiental. Em terceiro lugar, eu queria dizer que, na verdade, as duas normas tratam dessa prorrogação do cadastro. No nosso sentir, não há qualquer tipo de choque normativo, porque as duas normas - uma, em menor medida, e outra, em maior medida - prorrogam esse cadastro. Então, a lei dá uma amplitude maior no que diz respeito à prorrogação do cadastro, e a medida provisória faz uma limitação aos pequenos produtores. Mas a lei, no que diz respeito à prorrogação do cadastro, amplia todos - ela é mais extensa do que a medida provisória. Então, nós não visualizamos um choque no que se refere a essa prorrogação do cadastro, porque, a despeito de a medida provisória ter imposto um limite para a prorrogação para o cadastramento, como o cadastro é permanente, esse cadastro não deixará de existir após 5 de maio de 2017. |
| R | O Cadastro Ambiental Rural continuará existindo após 5 de maio de 2017. E o produtor rural, o proprietário, o possuidor rural poderá efetuar esse cadastro após 5 de maio de 2017. Então, o Serviço Florestal não vislumbra nenhum tipo de choque nesse aspecto. A gente tem que ser franco e claro sobre a questão dos benefícios que o Código Florestal trouxe, e que o Cadastro Ambiental Rural é o instrumento para a aquisição desse benefício. Esta é a questão que está posta sobre isso: os benefícios vão continuar ou não? Queria também me antecipar e dizer que nós, como órgãos técnicos, não temos nenhuma opinião sobre isso. Nós simplesmente temos o objetivo de cumprir o que a norma rege. Então, se a norma nos autorizar a reconhecer os benefícios após essa data, nós iremos cumprir isso. Se a norma não nos autorizar o reconhecimento desses benefícios, não os reconheceremos. Então, na verdade, essa questão dos benefícios está muito mais na mão do Legislativo do que do Serviço Florestal Brasileiro e do próprio Ministério do Meio Ambiente. Isso aí é uma disposição que são os senhores que vão regular. E o Serviço Florestal Brasileiro, como órgão técnico, vai cumprir totalmente o que for definido por esta Casa Legislativa e por esta Comissão. Então, era isso que eu tinha a dizer, Sr. Presidente, Sr. Relator. E fico à disposição para qualquer dúvida e comentário que possa ser feito à minha fala. O SR. PRESIDENTE (Celso Maldaner. Bloco/PMDB - SC) - Eu também gostaria de aproveitar o Sr. André Alcântara, depois, no segundo momento, para nos responder uma dúvida que temos. Há muitos produtores rurais que fazem confrontações com áreas da União. E lá nos seus Estados não há alguém responsável que assina, que autoriza fazer essas confrontações com área indígena, com área quilombola, com área florestal, com área de pesquisa. Então, há muitas áreas. A gente gostaria de ter uma clareza ou, quem sabe, descentralizar, para alguém do Estado que pudesse assinar essas confrontações. Seria importante clarear isso também, nesta audiência pública. Queremos agradecer aqui ao André. Em seguida, vamos passar a palavra, também por dez minutos - até agora, estão respeitando, religiosamente, o tempo, o que agradecemos -, ao Fábio Camargo, Vice-Presidente da Associação Nacional dos Órgãos Municipais de Meio Ambiente (ANAMMA). Está com a palavra, Fábio. O SR. FÁBIO CAMARGO - Boa tarde a todos e a todas. Boa tarde, Srs. Deputados e Senadores. É com muita alegria que a ANAMMA se vê presente em um debate sobre um assunto de tanta relevância. Acontece que muitas discussões, Deputados, ficam no âmbito da União e no âmbito dos Estados. E os Municípios, que é onde o povo vive mesmo, onde os problemas acontecem, ficam de fora e, na maioria das vezes, têm que, praticamente, engolir o que vem. Então, é muito importante a participação dos Municípios em todas as matérias. |
| R | Quando a questão diz respeito às áreas ambientais, diz respeito à ANAMMA, que é a associação nacional de órgãos de meio ambiente de todo o Brasil, das secretarias municipais. Então, a gente vê isso aqui como um crescimento da democracia. No Brasil, infelizmente, a gente costuma colocar prazo em muitas leis, o qual não é cumprido. Um exemplo é a lei dos resíduos sólidos. Hoje os prefeitos se encontram num sofrimento danado, porque acabou o prazo e não se prorrogou. Quando está na mão do Ministério Público e há um promotor que conhece a realidade, ele não processa o prefeito. Quando não há isso, existem vários prefeitos respondendo ações, porque foi colocado um tempo muito exíguo e os prefeitos não conseguiram se adequar a ele, pois transformar um lixão num aterro sanitário é muito caro. As prefeituras, nessa crise em que o Brasil vive, passam dificuldades. Aqui, da mesma forma é do jeito totalmente diferente. O CAR é um projeto ambiental dos melhores que fizeram. É uma radiografia ambiental de todo o Brasil. Eu vi alguns pontos, também - como foi dito -, conflitantes entre a lei e a medida provisória, que eu acho que poderiam, já que estão causando dúvida, ser consertados, principalmente no que diz respeito ao prazo. No meu entendimento singelo, quando se prorrogou o CAR até 2017, podendo ser prorrogado novamente, automaticamente se prorrogou tudo. Então, não haveria necessidade de uma nova prorrogação aqui. Essa questão da prorrogação vejo que não afeta diretamente o programa, porque se fosse um programa que não estivesse em crescimento e os Estados que tomam conta dele não estivessem correndo contra o tempo, bem como os proprietários rurais, para tentar se cadastrar, eu acho que não poderíamos pensar em prazo, porque não estava havendo um interesse dos proprietários em fazer o CAR. O que não está acontecendo. Na verdade, existe uma corrida, inclusive nos Municípios, para que se regularize, até para não perder algum benefício. Então, no caso específico, os Município entendem que a prorrogação é bem-vinda, não afeta o trabalho e nem o programa. Para os Municípios veio com tranquilidade essa prorrogação, só ajustando as divergências. E Deus queira que esse programa do CAR seja levado, no futuro, também para dentro das cidades, porque é um programa rural em que vamos ter uma radiografia, quando terminado, de tudo o que está acontecendo. E que essa radiografia seja repassada para os Municípios para que possam utilizar como gestão das cidades, quando se fizer uma expansão urbana, quando se utilizar para alguma supressão vegetal, para que eles tenham acesso ao resultado do CAR, o que é muito importante, pois muitas vezes fica na mão do Governo Federal e dos Estados, e os Municípios não têm essa informação, porque mais importante que o cadastro é a sua utilização. O cadastro é apenas colocar os dados dentro do sistema. O mais importante é utilizar esse cadastro na vida das cidades. Eram essas as nossas colocações. Esperamos que isso seja levado para as cidades, porque acho muito importante. Já pensaram termos acesso à realidade ambiental de dentro das cidades, onde tudo acontece? A poluição... A maior parte do que é ruim para o meio ambiente está dentro das cidades. No meio rural, a preocupação maior mesmo é com o desmatamento. Vejo que estamos no caminho certo. De alguns anos para cá, a área ambiental está sendo vista de forma diferente, não só por quem faz as leis ou por quem fiscaliza, mas principalmente pelo produtor rural, pelas indústrias, pelo comércio. |
| R | Para nós que estamos no Município e temos a realidade do fato in loco, de cada coisa, percebo que a visão está mudando muito e temos aí um futuro bem melhor pela frente. Então, muito obrigado. Obrigado novamente pela participação dos Municípios nesta discussão. O SR. PRESIDENTE (Celso Maldaner. Bloco/PMDB - SC) - Agradecemos ao Fábio Camargo, que é Vice-Presidente da Associação Nacional dos Órgãos Municipais de Meio Ambiente. Em seguida, eu pediria, então, a compreensão dos nobres expositores para que ocupassem a primeira fila aqui na frente. E daí nós vamos compor a segunda rodada dos palestrantes. E, depois, vamos tirar as dúvidas no debate com a participação popular. Eu convido, então, em seguida, Rodrigo Justus de Brito, que é Presidente da Comissão Nacional de Meio Ambiente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). Sr. Rodrigo, por gentileza, tome assento à mesa. Também convido Eliziário Noé Boeira Toledo, que é Assessor da Secretaria de Meio Ambiente da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura (Contag). E, por último, também convido Lázaro de Souza Bento, Coordenador de Gestão e Finanças da Federação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura Familiar (Fetraf/ Brasil). Agora, o Rodrigo. Depois, Eliziário. Depois, Lázaro. Em seguida, então, nós vamos passar a... Pode ser por dez minutos, Rodrigo? O SR. RODRIGO JUSTUS DE BRITO (Fora do microfone.) - Pode. É suficiente. O SR. PRESIDENTE (Celso Maldaner. Bloco/PMDB - SC) - Vamos passar a palavra, por dez minutos, ao Rodrigo. O SR. DALIRIO BEBER (Bloco/PSDB - SC) - Presidente. O SR. PRESIDENTE (Celso Maldaner. Bloco/PMDB - SC) - Antes disso, Senador Dalirio Beber, eu tenho uma situação improrrogável, uma emenda que estamos votando lá na Comissão de Orçamento. Eu iria pedir para o senhor presidir, para que eu fosse lá, mas se o senhor for lá... Eu passo a palavra ao Senador Dalírio. O SR. DALIRIO BEBER (Bloco/PSDB - SC) - Eu, na verdade, gostaria de aproveitar a oportunidade. Na realidade, nós temos mais uma Medida Provisória nº 729, e há a Comissão de Orçamento, de que também fazemos parte. E a gente tem de se desdobrar. Eu queria aproveitar a oportunidade, uma vez que já falei com V. Exª, Deputado Celso Maldaner, e também falei por telefone com o Deputado Josué, que é o relator desta Medida Provisória 724, a respeito de uma emenda que eu acho que é muito oportuna. Ouvi o Fábio só na parte final dele, que representa as entidades de meio ambiente dos Municípios brasileiros. Eu acho que foi um avanço grande o nosso Código Florestal. E nós começamos em Santa Catarina essa discussão, antes mesmo do Código Florestal Brasileiro, em função do Luiz Henrique da Silveira, que era Governador, que percebeu essa necessidade de termos uma legislação mais atual, que fosse contemplativa das preocupações do meio ambiente, mas que também permitisse a convivência com o nível de desenvolvimento que cada uma das regiões desejava. E por isso a emenda que apresentei é com relação às questões urbanas das áreas consolidadas. Eu acho que nós temos hoje, no modelo de Santa Catarina, do Rio Grande do Sul e da grande maioria dos Estados brasileiros, o fato de as nossas cidades terem se consolidado às margens dos rios. E é sempre um problema. Nada melhor do que nós transferirmos essa responsabilidade aos Municípios brasileiros, para disciplinarem qual é o afastamento, o recuo das áreas de preservação permanente. Tenho certeza de que se a revisão do Pacto Federativo é importante, se é importante que a gente tenha ações concretas no sentido de promover o desenvolvimento, essa ação vai permitir efetivamente resolver inúmeros problemas que existem e fomentar o desenvolvimento, uma vez que nós temos atividades produtivas instaladas sobre essas áreas, e elas não podem sequer se expandir. |
| R | Então, gostaria muito que os Deputados e Senadores que fazem parte desta Comissão acatassem essa emenda, não porque ela é minha, até porque a Senadora Ana Amélia Lemos tem aqui no Senado Federal um projeto de lei que visa a exatamente isso. E também existem iniciativas nesse sentido, por parte da Câmara Federal. Se pudermos reunir isso tudo, com certeza vamos proporcionar um grande alívio aos gestores municipais, que enfrentam situações difíceis com o problema do afastamento determinado por uma lei que trata de forma igual todo mundo, quando, na verdade, nós devemos deixar que cada cidade, dentro da sua autonomia administrativa e política, faça a melhor gestão dessas áreas consolidadas. O SR. PRESIDENTE (Celso Maldaner. Bloco/PMDB - SC) - Com certeza, Senador Dalirio Beber, coordenador catarinense do nosso fórum. Acho que é muito oportuna essa emenda, porque muitos Municípios e, inclusive, algumas comarcas aceitam o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) de 15 metros, outros não aceitam, há uma confusão. Então, acho que as áreas consolidadas deveriam ser respeitadas. Pequenas cidades, pequenos riachos inviabilizam, praticamente, situações consolidadas. Então, acho muito oportuna essa emenda e quero parabenizá-lo. Com certeza, o nosso Relator, que está muito atento a essa situação, vai acatar essa emenda muito oportuna. Eu perguntaria novamente se o Senador Dalirio teria condições de presidir aqui os trabalhos, porque tenho de me ausentar em função de uma emenda lá no orçamento, agora. Eu acho que é rápido, porque são poucos minutos. Aqui a média não deu cinco minutos. Assim, convido Dalirio Beber para presidir aqui, porque estou com um compromisso inadiável para votar uma emenda da nossa BR-282, na Comissão de Orçamento, da qual faço parte. Então, com certeza, o nosso Senador aqui, dando seguimento, vai passar a palavra depois para o Rodrigo aqui, por dez minutos. Passamos a palavra, em seguida, ao Rodrigo Justus de Brito, pelo prazo de dez minutos. O SR. RODRIGO JUSTUS DE BRITO - Boa tarde a todos; ao Deputado Josué Bengtson, Relator; e agora ao Senador Beber e aos demais presentes aqui a esta reunião. Foi colocada aqui, de início, pelo representante do MAPA, a questão de que já temos, hoje, uma lei prorrogando o prazo de inscrição do cadastramento rural, a Lei nº 13.295. Ela veio através de uma emenda na MP 707. No decorrer da tramitação da 707, surgiu a MPV 724 especificamente tratando do Código Florestal, no caso do cadastramento rural, que permite a prorrogação do cadastramento apenas para propriedades abaixo de quatro módulos, ou seja, pegando a agricultura familiar, o pequeno produtor, e deixando os imóveis acima de quatro módulos sem essa prorrogação. Agora, tramitando a MP 724, vieram as emendas. Todo mundo apresentou suas emendas e o Senador Beber também apresentou uma a respeito da questão da consolidação das APPs urbanas. E nós, a CNA, vemos que é uma oportunidade que temos de resolver pequenos problemas que acabaram ficando na lei e também esses relacionados ao cadastro e ao prazo de adesão ao PRA (Programa de Regularização Ambiental). |
| R | O que nós vemos nas emendas e nos textos, inclusive na lei aprovada, é que há uma confusão entre o que é prazo para benefícios e prazo de cadastro. A nossa posição é que o cadastro é eterno, até porque, se alguém comprar uma propriedade daqui a dois anos e que não tenha cadastro, como vai fazer essa pessoa se a lei disser que venceu em dezembro o prazo de cadastramento? Agora, outra coisa é o prazo dos benefícios que é do Programa de Regularização Ambiental. Então, dessa forma, nós temos que separar que o cadastramento é uma atividade permanente, até porque o imóvel rural é dividido, fracionado, há fusão de imóveis rurais, há usucapião, onde se abre uma nova matrícula, mesmo sem um registro anterior, e o Brasil é um País continental e que ainda tem terras sendo ocupadas e em fase de regularização, inclusive fundiária, e delas também esses ocupantes vão buscar regularização ambiental. Então, nós entendemos que é uma oportunidade, agora, de nós fazermos alguns ajustes. Há diversas emendas apresentadas. Nós temos também muitas emendas que não têm pertinência temática com o Código Florestal. Isso acontece. Nesse sentido, a aprovação da 724, agora, trará segurança jurídica ao produtor, pois essa prorrogação da Lei nº 13.295, que está vigendo hoje, veio através de uma medida provisória que trata de endividamento e não sobre o Cadastro Ambiental Rural ou o Código Florestal. O Supremo Tribunal Federal já declarou a inconstitucionalidade e atualmente tem declarado, nem por ADIN, mas por mandado de segurança de qualquer cidadão, e tem anulado dispositivos de lei que sejam aprovados, as tais emendas "jabutis", as conhecidas, quando se pega um assunto e se emenda outro assunto. Pois bem, a Lei nº 13.295 tratava de endividamento a medida provisória e, tendo em vista a ansiedade e a angústia dos produtores do prazo ter sido vencido, então colocaram-se emendas lá prorrogando o cadastro, e essa lei está valendo, mas ela é frágil. Por isso, a partir do ponto em que forem aprovadas essas alterações, através dessa medida provisória, nós teremos segurança jurídica, e essa lei não poderá ser questionada no Supremo Tribunal Federal em relação à origem do que se refere à emenda não possuir pertinência temática com a original. Então, dessa forma, nós ficamos aqui à disposição para as discussões, se houver a discussão a respeito de alguma emenda específica. Agradeço aqui, pela CNA, a participação nesta audiência. O SR. PRESIDENTE (Dalirio Beber. Bloco/PSDB - SC) - A seguir, vamos ouvir o Assessor da Secretaria de Meio Ambiente da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura (Contag), Sr. Eliziário Noé Boeira Toledo. O SR. ELIZIÁRIO NOÉ BOEIRA TOLEDO - Boa tarde a todos. Inicialmente agradeço pela oportunidade, em nome da Contag. Na verdade, a nossa preocupação, a preocupação da Contag com relação a isso sempre foi no sentido de se criar um mecanismo para garantir o que estava garantido na Lei do Código Florestal. Nós sabíamos, inclusive pelas datas anteriores à prorrogação da 707, que o prazo estava curto e havia um grande número de estabelecimentos para se fazer ainda. Hoje, para se ter ideia, pelo último relatório, inclusive do próprio Serviço Florestal Brasileiro, nós já temos 3,6 milhões de estabelecimentos com cadastro feito. Para 5,5 milhões, faltam em torno de 2,5 milhões ainda. |
| R | Então, é possível - e tem-se acelerado muito nos últimos meses - que, neste prazo, até o final do ano, vá-se cobrir toda essa demanda de fazer esse cadastro. No nosso entendimento, não há nenhum prejuízo. Inclusive, a Contag gestionou muito que fosse feita a prorrogação do prazo para fazer o cadastro, justamente para quê? Justamente para garantir direito. Era essa a ideia. Nós entendemos que quando foi prorrogado o prazo para 31 de dezembro, aquele direito que estava estipulado lá, que é o cômputo, que é a escadinha, isso estava preservado. E, na mesma ordem é a Medida Provisória 704, que visa a preservar esse direito, especialmente para a agricultura familiar, porque nós temos um número maior de estabelecimentos e é mais difícil fazer cadastro na agricultura familiar. Então, a gente tinha essa expectativa de que fosse feito dessa forma. Portanto, na nossa visão - talvez aquilo que o próprio Rodrigo já tenha colocado -, é preciso fazer alguns ajustes nessa Medida Provisória nº 724, para dar um pouco mais de segurança em termos jurídicos para essa questão, para evitar questionamento futuro. Essa questão, no que diz respeito ao aspecto da prorrogação, é necessária, mas dentro daquela perspectiva: desde que seja necessário, mas garantindo os direitos que estavam preservados na Lei 12.651. Eu acho que o debate é daqui para a frente - nós deveríamos envidar um pouco de esforço nisso -, porque o segundo momento do CAR é a questão da validação pelos órgãos ambientais. E aí eu sou arriscado a dizer que nós temos um grande problema. Por quê? Porque a maioria dos órgãos ambientais nos Estados está mal das pernas. Ou seja, vão ter que passar pelas mãos dele os 5,5 milhões de cadastros para poder validar. Aliás, o PRA, que vai vir a seguir, só vai ser feito... Só vai ter condições de começar a pensar em fazê-lo depois de ter sido validado pelos órgãos ambientais o CAR. Então, parece-me que o foco das nossas energias, agora num segundo momento, é você pensar qual é a estratégia que vamos ter, justamente para que os Estados tenham condições de fazer isso em tempo hábil, porque, dependendo da velocidade como isso vai ser feito - e aí é mais demorado porque vai depender da análise técnica de cada cadastro para ver se o GEO está de acordo com todas as questões -, o prazo de dois anos para aderir ao PRA já é mais problemático. Então, a gente tem que começar a pensar numa estratégia com relação a isso. Ou seja, o PRA, por fazer basicamente, porque grande parte dos Estados... Isso é de atribuição do Estado. Alguns Estados já têm legislação para isso, mas a grande maioria ainda não têm. E, então, traz outro desafio: o que fazer em um País que aplica 0,16% de orçamento para a área ambiental. Ou seja, o nosso receio é de que isso caia de novo sob a responsabilidade dos agricultores. Eles vão ter que fazer investimento para fazer recomposição e recuperação e não vai haver nenhum instrumento legal para poder fazer isso. O Código Florestal, no art. 41, elenca uma série de dispositivos que teriam que ser explorados, como o dever do Estado para poder fazer isso. A Contag tem provocado isso em várias ocasiões, para ver o que o próprio Estado brasileiro vai fazer com relação a isso. Só que não tem andado. Ou seja, o que objetivamente vai ser feito para garantir condições para que os agricultores mandem fazer o Programa de Doação Ambiental? Isso tudo está em aberto. E não vamos nos esquecer de uma coisa: aquilo a que me referi antes: o Ministério do Meio Ambiente, que é o responsável por isso, tem 0,16% do orçamento para este ano. |
| R | Se você pegar o setor agrícola como um todo, o orçamento deste ano, de 2015, tem menos de 1%, são 0,94%. Significa dizer o seguinte: como é que nós vamos tratar dessa temática ambiental? Tentando fazer uma aproximação entre agricultura e meio ambiente com esse tipo de aporte que vai haver. Infelizmente, a gente acaba discutindo coisas menores e se esquece de coisas que são, justamente, basilares para podermos fazer isso. Então, voltando para essa questão do prazo, achamos que é pertinente para a agricultura familiar. A 704 prorroga até, se não me falha a memória, maio, até 5 de maio de 2017. É isso, né? Teríamos um prazo maior. Agora, parece-me que o foco central não é esse. Quer dizer, independente se vai ser feito tem duas medidas tratando da mesma matéria. Tem-se que pensar numa alternativa para saber qual é aquela que vai ter condições de oferecer um pouco mais de garantia jurídica para evitar futuros problemas com relação à questão da própria segurança que a lei pode trazer. Basicamente, em princípio, seria isso. O SR. PRESIDENTE (Dalirio Beber. Bloco/PSDB - SC) - Agradecemos a manifestação de Eliziário Noé Boeira Toledo. Agora vamos ouvir, como o último dos nossos palestrantes, o Sr. Lázaro de Souza Bento, Coordenador de Gestão e Finanças da Federação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura Familiar (Fetraf/Brasil). O SR. LÁZARO DE SOUSA BENTO - Boa tarde a todos e a todas; boa tarde, Deputados, Senador; boa tarde a todos os presentes. Acho que as exposições que falam em relação à questão da lei...Para nós está claro que a prorrogação era necessária porque existia, na verdade, quando do vencimento do prazo, ainda uma porcentagem não muito grande de cadastramento. Essa prorrogação dá condição para que possamos avançar dentro dos Estados. É claro que tem alguns Estados que têm um pouco de cadastramento bastante mais avançado e outros com um cadastramento um pouco mais atrasado, devido a dificuldades e diversidades de cada Estado que temos aqui no Brasil. Da nossa parte, da Febraf/Brasil, da agricultura familiar, temos feito um esforço grande em todos os Estados para que a agricultura familiar, que tem uma dificuldade maior para acessar o processo de cadastramento, possa avançar o máximo possível. Mas isso não tem sido suficiente para fazer com que os agricultores consigam realizar os seus cadastros. Então, a gente ainda tem, de todo o número de cadastros feitos, alguns Estados que divulgam dados aí de 80%, 90%. Mas o maior número de agricultores que está ainda sem o cadastro é o dos agricultores familiares. Então, essa é uma das grandes preocupações que a gente tem. É claro que tem alguns Estados que têm um sistema diferenciado, sistemas estaduais, alguns fizeram uma adaptação, mas mesmo assim ainda têm essa dificuldade para avançar. Nós entendemos que se necessita de um esforço grande do Governo Federal, dos Estados e dos Municípios, para que a gente possa avançar na questão do cadastramento. Se não, nós vamos vencer esse prazo que está previsto na lei e ainda vai ficar uma parcela muito grande de agricultores familiares sem fazer o cadastramento. |
| R | E a preocupação junto com isso é em relação aos passos seguintes do cadastramento, que é o PRA. Sabemos que junto com isso há a necessidade também de os agricultores familiares entrarem no processo do passo seguinte, que é o PRA. E ainda há alguns Estados que não têm legislação preparada para isso. Esse é um passo seguinte para o qual precisamos ter cuidado, porque senão vamos fazer o cadastramento e em não conseguindo terminar todo o cadastramento, no passo seguinte também não conseguiremos avançar. Então, acho que é preciso juntar os esforços, tanto do Governo Federal como dos Governos estaduais e dos Municípios, para que possamos avançar no processo de cadastramento e do passo seguinte, que é a questão do PRA. Essa é a preocupação que nós temos e acho que é a nossa necessidade de avançar. Dentro do processo de cadastramento, há alguns problemas que estão surgindo, que estão sendo colocados, e eu não sei como o Governo vai fazer para resolver. São as sobreposições de área que existem principalmente em alguns Estados. Acho que essa é uma das preocupações com as quais é preciso se trabalhar, para resolver essas situações que vão aparecer. Há alguns lugares, alguns Estados que já cadastraram 60% ou 70% do que há para ser cadastrado, e a área já está o dobro do que existia dentro do Estado. Então, acho que são preocupações sobre as quais é preciso se pensar como se resolve dentro dos passos seguintes, para não ficar uma situação complicada do que é verdadeiro e do que é falso nesse processo. É isso. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Dalirio Beber. Bloco/PSDB - SC) - Com a palavra o Relator, Deputado Josué Bengtson. O SR. JOSUÉ BENGTSON (Bloco/PTB - PA) - Eu quero pedir uma observação para o Sr. Rodrigo Justus sobre o problema do PRA, e a palavra do Sr. Lázaro corroborou aquilo que eu gostaria de perguntar. Estabelece-se um prazo de também maio de 2017. Portanto, estamos a cinco ou oito meses para que todos possam regularizar, fazer o programa de regularização ambiental. Alguns Estados brasileiros, segundo informações que eu obtive, nem começaram. E quando chegar maio de 2017, como vai funcionar? Eu sou Relator da medida provisória, e é uma medida provisória muito complicada, devido a fatos conflitantes, mas eu penso... E como estamos no debate, e é o debate que gera as ideias e a luz, em vez de estabelecermos uma data nacional única, final para esse programa, que se desse um ano a partir de quando o Estado implantar. Pode ser, como nós acabamos de ouvir, que alguns Estados menores em tamanho, mas com uma tecnologia mais avançada, já estejam com o trabalho quase pronto. Mas, olha, eu sou do Pará. Duvido que lá no Pará nós estejamos tão avançados que até maio do próximo ano vamos estar com esse programa funcionando. |
| R | Eu tenho dúvidas sérias, porque a gente está vendo na prática. O recurso é pequeno. Apenas peço ao Sr. Justos e a qualquer um dos outros palestrantes que quiserem, que se manifestem a respeito desse problema, a data final do PRA, quando alguns Estados ainda nem começaram. O SR. RODRIGO JUSTUS DE BRITO - Deputado Josué Bengtson, essa questão do PRA - até estávamos aqui comentando antes do início da audiência - é uma questão muito séria, porque a lei, o Código Florestal previu que o PRA (Programa de Regularização Ambiental) deveria ser implementado por cada Estado, no prazo máximo de um ano da data de vigência da lei, que é maio de 2012. Ocorre que nós já estamos em 2016, e até dias atrás, só oito Estados tinham esse PRA implementado. Esse é um problema muito sério, e a lei estipula, a lei originária, o Código Florestal, que o prazo de adesão ao PRA seria de um ano, prorrogável por mais um ano, a partir da implementação dele, o PRA. Então, em Estados em que ainda não começou a viger, o PRA não está implementado, o produtor teria o prazo de um ano e, daí sim, o Estado prorrogaria por mais um ano. Veja, o Estado do Pará teve um PRA recente - eu acho que ele é de outubro ou novembro do ano passado. Então, ter-se-ia um ano por mais um. O que a Medida Provisória nº 724 fez, infelizmente, é que ela cortou o prazo de adesão ao PRA, pois ela tornou o mesmo prazo da expansão do CAR ao PRA, desconsiderando que muitos Estados nem o programa têm implementado. Então, na verdade, é uma falha grave do texto original da MPV nº 724 estender, colocando como prazo final do PRA o mesmo prazo do CAR. Então, nós pensamos isso porque, na dinâmica do cadastramento, embora os Estados não possuam PRA, a maior parte deles, acontece que quando é feito o CAR na forma eletrônica, já há a possibilidade de o interessado dizer que vai aderir ao PRA, embora a lei diga que a adesão só começa depois que o PRA existe. Mas isso o Governo fez para facilitar, ou seja, quem sabe que tem um passivo já requer a sua adesão; é uma coisa que não está efetivamente prevista na lei, mas visa a facilitar inclusive o órgão ambiental. Agora, o problema mais sério de tudo isso, que tem sido aqui reiterado por todos - a Fetraf, o Contag e a CNA se somam a essa reivindicação - é que o PRA de fato só acontece para o produtor não na hora em que ele faz a adesão, mas na hora em que o seu CAR é analisado. É como se nós fizéssemos declaração do Imposto de Renda e a Receita nunca mais nos respondesse. Isso não é assim, porque hoje a Receita é toda informatizada e qualquer inconsistência às vezes nem na própria declaração passa. |
| R | Então, nós temos o risco de morrer nadando na praia, porque o produtor se associou, se juntou, fez cadastro, gastou e daí fica sem a resposta, porque o órgão ambiental não está preparado para fazer análise. Depois dessa análise e de que se diga se a propriedade está regular ou não, é feito um termo de compromisso com as regras do PRA. Aí que surge. O PRA são as normas para o depois e, se nós não tivermos a análise do CAR, não adiantará nós termos os 27 Estados com os seus PRAs. Não sei se eu consegui responder. O SR. JOSUÉ BENGTSON (Bloco/PTB - PA) - Perfeito. O SR. ELIZIÁRIO NOÉ BOEIRA TOLEDO - Eu só queria, exatamente, enfatizar muito essa questão. A gente está aqui colocando uma energia muito grande para essa questão do CAR, que agora é o que tinha que fazer de imediato, mas essa questão da validação do CAR, isso é um problema muito sério. O que a gente está percebendo? Os órgãos ambientais estaduais, que são os responsáveis por fazer isso, estão na sua maioria sucateados. Foram colocados R$400 milhões, quase, do Fundo Amazônia para fazer cadastro, e a maioria, no cadastro, teve grande dificuldade de fazer, porque grande parte do dinheiro acabou sendo alocado para você fazer, inclusive, uma estruturação do órgão ambiental, que estava realmente muito problemático. Então, essa questão do PRA, que o Rodrigo está colocando, acho que é uma coisa que tem que ser levada muito em consideração, porque isso tudo vai estar diretamente atrelado à capacidade que os órgãos ambientais estaduais vão ter de fazer a validação dos CAR. São cinco milhões e meio de cadastros que eles vão ter que validar. Antes disso, não pode ser feito PRA. Então, essa é uma questão importante. Por exemplo, qual é o tempo, qual é a capacidade técnica que têm os órgãos ambientais para você fazer análise, digamos assim, no período de um ano? Um ano é razoável? Os órgãos ambientais vão ter condições de fazer isso? Então, essa é uma questão que está em aberto. Quer dizer, talvez a própria medida provisória que está sendo discutida tenha que pensar numa alternativa para isso. Ou seja, talvez fazer uma... Qualificar melhor essa informação, qual é realmente a capacidade técnica que têm os órgãos ambientais estaduais para, num prazo de um ano... Qual é o prazo necessário que se tem para poder avaliar isso tudo? Na verdade, hoje, está tudo em aberto. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Dalirio Beber. Bloco/PSDB - SC) - Os nossos palestrantes gostariam de fazer algum acréscimo, alguma consideração? (Interrupção do som.) O SR. ANDRÉ ALCÂNTARA - ...Excelência, que esse módulo de análise já está em andamento, o que a gente chama o pós-CAR. A fase de análise já está sendo efetuada pelo serviço florestal brasileiro, mas, como foi dito pelo Dr. Eliziário, é uma quantidade enorme, é um País continental, enorme, em que há uma quantidade enorme de propriedades que precisam ser analisadas, até porque a gente não tem a função de estabelecer registro fundiário de propriedade. A gente vai só fazer análise ambiental do imóvel. Então, essa análise já foi iniciada no âmbito do serviço florestal, mas a gente precisava esperar a finalização de todos os registros, todos os cadastros para começar essa análise com uma apuração mais fina, uma sintonia mais fina sobre a informação que tinha sido registrada. Era só essa informação que eu queria dar. O SR. PRESIDENTE (Dalirio Beber. Bloco/PSDB - SC) - Só uma perguntinha. O Eliziário falou em três milhões e quinhentos mil cadastros já, dos cinco milhões, mas têm três milhões e quinhentos mil já entregues? Três milhões e seiscentos... O SR. JOSUÉ BENGTSON (Bloco/PTB - PA. Fora do microfone.) - Eu ouvi só oito Estados brasileiros já começaram a fazer uma... (Interrupção do som.) O SR. RODRIGO JUSTUS DE BRITO - É. Só oito Estados possuem a legislação, ou seja, os seus atos normativos para o PRA. Efetivamente, nós não temos implementado nenhum, acontecendo, mas, com regras criadas, oito. Então, a coisa está bem devagar. |
| R | O SR. FÁBIO CAMARGO - Só um aparte aqui. Parece que, se eu entendi direito, teria uma proposta para não colocar prazo, não é? Eu acho que colocando prazo já tem uma dificuldade em ser feita, se deixar esse prazo em aberto, pelo que a gente vê, aí que os Estados não vão se empenhar em fazer, e também os produtores rurais. O que aconteceu em Goiás? E posso dizer porque eu estava lá. Quando o prazo foi acabando, da última vez, houve uma correria muito grande dos produtores para entregar o cadastro e não deram conta de fazer tudo, chegou a oitenta e poucos por cento, porque o prazo estava acabando. Agora que prorrogou, diminuiu em 80% a procura do produtor à Secretaria de Meio Ambiente do Estado para levar essa documentação. Se não colocar um prazo, esses vinte que vem acabam. Tem que ter alguma coisa impulsionando todo mundo a fazer isso, no meu ponto de vista. O SR. PRESIDENTE (Dalirio Beber. Bloco/PSDB - SC) - O Rodrigo tinha falado sobre... O SR. RODRIGO JUSTUS DE BRITO - Essa questão do prazo eu falei em relação ao prazo do cadastro. O cadastramento é permanente. A partir do momento em que surge uma propriedade que não estava cadastrada, ela tem que ser cadastrada. O cadastramento é obrigatório. Dizermos que o prazo acaba em 31 de dezembro não significa que em 1º de janeiro quem não fez não estará mais obrigado a fazer. O cadastro é de interesse público, todos têm que fazer. O que coloquei é o prazo para os benefícios, ou seja, quem não fizer o cadastro até a data "x", ou melhor, quem fizer depois dela, não vai somar PP da reserva legal, não vai ter os benefícios do PRA, ou seja, da mesma forma como quem deixa de fazer a declaração de renda no momento certo, fatalmente vai cair na malha fina, vai ter problemas, vai ter uma multa por causa disso. Então, queremos que todos se cadastrem e o quanto antes. E, na verdade, quem faz agricultura comercial e opera crédito, banco, tem a sua documentação na propriedade já correta. Existe essa dificuldade séria aí com a agricultura familiar do apoio do cadastramento e que ela é uma obrigação de Estado, porque a lei previu que aqueles pequenos que não têm condição de levantar o polígono para o seu cadastramento, essa obrigação passa a ser do Estado. Talvez até devêssemos incluir nesse texto uma forma de que isso aconteça. Por quê? O Estado não consegue adivinhar que existe um produtor lá no Município "x" e que esse produtor não tem condições de fazer o cadastro. Talvez deva haver um mecanismo para que o produtor apresente um pedido ou uma informação de que ele não tem condições de fazê-lo. E, a partir daquele ponto, a responsabilidade de cadastrar não é mais dele, é do Estado. Isso não aconteceu na lei, ficou em aberto, quer dizer, quem não tem condição de pagar, o Estado é responsável. Mas, o Estado atualmente tem que adivinhar, ou as entidades levarem as comunidades e regiões que têm problema com cadastramento. O SR. ANDRÉ ALCÂNTARA - Excelência, queria só fazer um complemento à palavra do Dr. Rodrigo. Nesse aspecto, o Serviço Florestal Brasileiro disponibilizou mais de R$10 milhões, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal, para efetivar esses cadastros em basicamente produtores, proprietários de baixa renda mesmo. Então, o Estado já está trabalhando no sentido de possibilitar e de efetivar esses cadastros para aquelas pessoas que têm menos condições de fazê-lo. O SR. PRESIDENTE (Dalirio Beber. Bloco/PSDB - SC) - Gostaria de deixar novamente a palavra livre. O SR. LÁZARO DE SOUSA BENTO - Acho que são bem lembradas as preocupações que são levantadas aqui e no próprio Ministério do Meio Ambiente em relação ao que foi designado para algumas regiões, para o cadastramento da agricultura familiar, principalmente na Região do Semiárido. |
| R | Acho que isso é importante e está contribuindo com o processo, mas há essa necessidade também em outras regiões do País. Então, acho que a dificuldade dos agricultores familiares ocorre em alguma localização um pouco mais ampla, mas está localizada praticamente no Brasil inteiro. Portanto, acho que fazer uma comparação, por exemplo, de R$10 milhões para um cadastramento de um número de agricultores familiares no Brasil, que é imensamente grande, com realidades diferenciadas, é um investimento muito pequeno. Acho que há a necessidade de que se tenha um investimento muito maior do que isso, para a gente dar conta de avançar no processo do cadastramento, fazendo com que os agricultores familiares, os menores, que têm mais dificuldade, possam acessar o cadastro. Então, acho que é importante pensar nisso, nessas condições, senão a gente não vai fazer com que aqueles agricultores realmente façam o cadastramento - alguns pela dificuldade que têm, outros pela dificuldade de chegar até o processo de cadastramento ou dificuldade econômica. Portanto, isso realmente dificulta bastante. Acho que é importante pensar se se coloca realmente na lei a necessidade de ajuda do Estado para esse processo: se esses agricultores procuram o Estado, de que forma será organizado - via município, via entidade representativa -, para que realmente se possa avançar e ter um número maior de pessoas cadastradas, dentro da demanda que existe. O SR. PRESIDENTE (Dalirio Beber. Bloco/PSDB - SC) - Mais alguma colocação por parte dos nossos convidados? Não? O Deputado Josué teve que atender ao telefone. Não sei se ele gostaria de fazer mais algum questionamento, mas acho que não. Então, nós agradecemos muito a participação do João Cláudio da Silva Souza, do André Alcântara, do Fábio Camargo, do Rodrigo Justus de Brito, do Eliziário Noé Boeira Toledo e do Lázaro de Sousa Bento, que contribuíram para prestar informações importantes, esclarecimentos, que, com certeza, vão ajudar a relatoria desta medida provisória a acrescentar aquilo que se apresenta como necessário para dar segurança jurídica ao disciplinamento de uma matéria tão importante. Ou seja, não é apenas prorrogar o prazo para a apresentação do Cadastro Ambiental Rural, mas também agregar outras preocupações, uma vez que de fato existe, por parte do Judiciário, uma preocupação grande com relação a emendas que não são nada pertinentes à matéria principal da medida provisória. Ela fala especificamente do Código Florestal brasileiro, fala sobre o CAR. Portanto, aquilo que foi abordado por vocês com certeza vai contribuir para que o nosso Relator possa de fato produzir um texto que seja aprovado pela Comissão e que depois possa ser também amparado pela Câmara Federal e pelo Senado Federal. Esse texto contribuirá para nós pacificarmos essa convivência dos nossos produtores rurais, em modo especial, que tanto têm contribuído em um período de crise. O nosso PIB ainda é azul na agricultura e no agronegócio. Portanto, acho que a gente tem que valorizar o homem do campo, aqueles que estão lá produzindo em favor de toda a população brasileira. Então, muito obrigado a todos. Eu vou deixar a palavra, então, livre para o nosso Relator, porque ele com certeza, digamos, conduz isso com maestria. O SR. JOSUÉ BENGTSON (Bloco/PTB - PA) - Eu quero agradecer aos debatedores, que trouxeram mais clareza. Nossa gratidão a todos aqueles que participaram. Vamos trabalhar junto com os Deputados e Senadores, para ver o que de melhor poderá ser feito nesta medida provisória. Muito obrigado a todos! |
| R | O SR. PRESIDENTE (Dalirio Beber. Bloco/PSDB - SC) - Então, a partir deste encerramento do Relator, nós declaramos encerrada a audiência da tarde de hoje, da Medida Provisória nº 724. (Iniciada às 14 horas e 57 minutos, a reunião é encerrada às 16 horas e 4 minutos.) |
