13/09/2016 - 27ª - Comissão de Assuntos Econômicos

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Texto com revisão

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A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Declaro aberta a 27ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos.
Comunico o recebimento dos seguintes documentos para conhecimento.
Aviso nº 43, de 26 de agosto de 2016, do Banco Central do Brasil, encaminhando demonstrativo das emissões do Real referentes ao mês de julho de 2016, as razões delas determinantes e a posição das reservas internacionais a elas vinculadas.
O expediente será encaminhado aos membros da Comissão por meio de ofício circular.
Item nº 1: nós não estamos aqui nem com o Senador Wellington Fagundes, que é o Relator.
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Pela ordem, Srª Presidente.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Pois não, Senador Moka.
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Eu gostaria de pedir, enquanto nós aguardamos o quórum, a inversão para o item 9 e, se possível, como o Relator ainda não chegou, eu poderia ler o relatório. Conheço bem o processo, Srª Presidente.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Pois não. É uma operação de crédito para Campo Grande, não é?
Se não houver ninguém que se oponha... (Pausa.)
Então, item 9.
ITEM 9
MENSAGEM (SF) Nº 80, de 2016
- Não terminativo -
Propõe, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição Federal, seja autorizada a contratação de operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$ 56,000,000.00 (cinquenta e seis milhões de dólares dos Estados Unidos da América), entre o Município de Campo Grande, no Estado do Mato Grosso do Sul e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do "Programa de Desenvolvimento Integrado do Município de Campo Grande - MS - VIVA CAMPO GRANDE II".
Autoria: Presidente da República.
Relatoria: Senador Wellington Fagundes.
Relatório: Favorável nos termos do projeto de resolução do Senado que apresenta.
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Designo, então, para fazer a leitura do relatório, como Relator ad hoc, o Senador Waldemir Moka. Com a palavra o Sr. Senador Waldemir Moka.
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Obrigado, Srª Presidente.
Vamos ao relatório.
A Mensagem nº 80, de 2016, do Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República (nº 465, de 22 de agosto de 2016, na origem), ora sob análise desta Comissão, contém pleito para que seja autorizada operação de crédito externo, com garantia da União, do Município de Campo Grande, no Estado do Mato Grosso do Sul, junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Os recursos da operação destinam-se ao financiamento parcial do “Programa de Desenvolvimento Integrado do Município de Campo Grande - MS - VIVA CAMPO GRANDE II”.
O Programa tem como objetivo geral ajudar na revitalização da região central de Campo Grande. Constam como seus objetivos específicos: (i) fomentar a ocupação de áreas com vazios urbanos e a revitalização do comércio na Zona Especial de Interesse Cultural, por meio da melhoria da infraestrutura e dos espaços públicos; e (ii) aumentar a eficiência do sistema de transporte coletivo e a acessibilidade ao centro.
O programa em questão foi considerado como passível de obtenção de financiamento externo pela Comissão de Financiamentos Externos (Cofiex), na forma da Recomendação nº 12/0106, de 29 de agosto de 2014, homologada pela então Ministra de Planejamento, Orçamento e Gestão em 2 de outubro de 2014. A operação foi ainda credenciada no Banco Central do Brasil sob o Registro de Operações Financeiras (ROF) TA754167 em 16 de dezembro de 2015.
A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) do Ministério da Fazenda prestou as devidas informações sobre as finanças da União, na condição de garantidora da operação, bem como analisou as informações referentes ao mutuário. No Parecer nº 254/2016/COPEM/SURIN/STN/MF-DF, de 30 de março de 2016, o órgão manifestou-se favoravelmente à operação de crédito pretendida e ao oferecimento da garantia da União, condicionada à verificação pelo Ministério da Fazenda, antes da assinatura do contrato de garantia, da adimplência do mutuário para com a União e suas entidades controladas e da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
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Por seu turno, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por intermédio do Parecer nº 1078/2016/PGFN/COF, de 6 de julho de 2016, não apresenta óbices à realização da operação, sujeitando-a às condicionalidades previstas pela STN.
Análise.
O art. 52, inciso V, da Constituição Federal, confere ao Senado Federal a competência para autorizar operações externas de natureza financeira de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. Cabe também a esta Casa dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo dos entes federados e para a concessão de garantia da União para as referidas operações, conforme os incisos VII e VIII desse dispositivo constitucional.
Essas normas constam das Resoluções nºs 40 e 43, de 2001, e nº 48, de 2007, todas do Senado Federal. A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000) também normatiza o tema, principalmente em seus arts. 25, 32 e 40. Segundo o art. 29 da Resolução nº 43, de 2001, os pleitos referentes a operações de crédito sujeitas à autorização específica desta Casa serão encaminhados pelo Ministério da Fazenda com parecer técnico que demonstre o atendimento dos requisitos mínimos exigidos pela referida resolução. Já o art. 11 da Resolução nº 48, de 2007, detalha a instrução do pleito para a concessão de garantia da União.
Conforme a STN (Parecer nº 254/2016/COPEM/SURIN/STN/MF-DF, de 30 de março de 2016), o VIVA CAMPO GRANDE II, Programa a ser executado pelo Município de Campo Grande, contará com até US$ 56.000.000,00 (cinquenta e seis milhões de dólares dos Estados Unidos da América) provenientes do BID, acrescidos da contrapartida municipal de, no mínimo, US$ 56.000.000,00 (cinquenta e seis milhões de dólares dos Estados Unidos da América). Os desembolsos são previstos para serem feitos entre os anos de 2016 e 2020. O custo efetivo médio da operação, flutuante conforme a variação da taxa LIBOR de três meses do dólar dos Estados Unidos da América, mais o custo de captação do BID, mais a margem aplicável para empréstimo do capital ordinário do Banco, está situado em 3,40% ao ano.
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Ainda de acordo com a STN, o pleito atende às exigências das resoluções do Senado Federal e do art. 32 da Lei de Responsabilidade Fiscal. O programa está inserido no Plano Plurianual para o quadriênio 2014-2017 (Lei nº 5.424, de 23 de dezembro de 2014) e conta com dotações necessárias e suficientes na lei orçamentária do Município de Campo Grande para o exercício de 2016 (Lei nº 5.640, de 22 de dezembro de 2015), quanto ao ingresso dos recursos, ao pagamento dos encargos e ao aporte da contrapartida.
Já as Leis Municipais nºs 5.607, de 14 de agosto de 2015, e 5.642, de 28 de dezembro de 2015, autorizam a presente contratação de operação de crédito externo e a vinculação da parcela municipal da arrecadação com impostos federais, conforme previsto nos arts. 158 e 159 da Constituição Federal, e das receitas próprias municipais a que se refere o art. 156 também da Carta Magna, bem como outras garantias em direito admitidas, como contragarantia à garantia da União. A STN considera as garantias oferecidas pelo Ente Federado suficientes para ressarcir a União, caso esta venha a honrar compromisso na condição de garantidora da operação de crédito.
A STN, por meio da Nota nº 96/2016/COREM/SURIN/STN/MF-DF, de 7 de junho de 2016, classifica a capacidade de pagamento do Município de Campo Grande como adequada ao recebimento da garantia da União, pois a classificação da situação fiscal do ente é “B-”, o que indica situação fiscal boa e risco de crédito médio, e, além disso, a operação de crédito em análise cumpre os indicadores de endividamento e serviço da dívida constantes da Portaria MF nº 306, de 10 de setembro de 2012.
Em relação à adimplência, a STN afirma estar o Município de Campo Grande adimplente com as instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional e relativamente aos financiamentos e refinanciamentos concedidos pela União ou garantias por ela honradas. Inclusive, à data da manifestação da STN, não havia registro referente à honra de garantia pela União a operações de crédito contratadas pelo Ente desde 2005.
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Quanto aos precatórios, as emissões de certidões e as consultas ao Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes (CEDIN) estão suspensas até decisão final de mérito do processo de Acompanhamento de Cumprimento de Decisão nº 0005633-70.2010.2.00.0000. A PGFN, porém, por meio do já mencionado Parecer nº 1078/2016/PGFN/COF, informa, com base em Declaração do Prefeito Municipal e de Certidão do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul, que o Ente aderiu ao pagamento dos precatórios pelo regime especial com periodicidade mensal, estando regular quanto à liberação tempestiva de precatórios.
A Secretaria do Tesouro Nacional atesta também que a União possui margem para a concessão da garantia pleiteada, dentro do limite estabelecido pelo art. 9º da Resolução do Senado Federal nº 48, de 2007. Ademais, com base na análise das cláusulas contratuais, constata-se que as obrigações são passíveis de cumprimento e não geram ao Tesouro Nacional riscos superiores aos normalmente assumidos nesse tipo de operação. A STN cita ainda documentos do Poder Executivo municipal e do Tribunal de Contas que atestam a observância, pelo Município de Campo Grande, dos gastos mínimos com saúde e educação, do pleno exercício da sua competência tributária e dos limites das despesas totais com pessoal.
Conforme declaração do Poder Executivo no Sistema de Análise de Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios - SADIPEM, o Município de Campo Grande não assinou, até a data daquele documento, nenhum contrato na modalidade de Parceria Público-Privada, nem contrairá, nos dois últimos quadrimestres do mandato do atual Prefeito, obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito, em obediência ao art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A PGFN, a seu tempo, informa que, em 6 de julho de 2016, conforme consulta ao Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias - CAUC, o Município de Campo Grande possuía pendências relativas ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e à Regularidade quanto a Tributos, Contribuições Previdenciárias Federais e à Dívida Ativa da União. Não obstante isso, por força do § 4º do art. 10 da Resolução do Senado Federal nº 48, de 2007, a comprovação da adimplência do mutuário somente se dará por ocasião da assinatura do contrato de garantia, de modo que eventuais inadimplências hoje existentes junto à União não interferem na concessão da autorização do Senado Federal para que o mutuário contrate a operação de crédito em tela.
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Ademais, a PGFN frisou que as minutas contratuais não contêm disposição de natureza política, atentatória à soberania nacional e à ordem pública, contrária à Constituição e às leis do País, bem assim que implique compensação automática de débitos e créditos. Enfim, tanto a STN como a PGFN não apresentam óbices para a autorização do presente pleito, ressalvando-se apenas que, previamente à assinatura dos instrumentos contratuais, seja atualizada a verificação da adimplência do Município em face da União, formalizado o contrato de contragarantia e verificado o atendimento das condições prévias ao primeiro desembolso. A propósito, essa última recomendação consta apenas do Parecer da STN.
Voto.
Em suma, o pleito encaminhado pelo Município de Campo Grande, no Estado do Mato Grosso do Sul, encontra-se de acordo com o que preceitua a legislação vigente, devendo ser concedida a autorização para a contratação da operação de crédito externo pretendida com garantia da União, nos termos do seguinte:
PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO Nº , DE 2016
Autoriza o Município de Campo Grande, situado no Estado do Mato Grosso do Sul, a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 56.000.000,00 (cinquenta e seis milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º É o Município de Campo Grande, situado no Estado do Mato Grosso do Sul, autorizado a contratar operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 56.000.000,00 (cinquenta e seis milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
Parágrafo único. Os recursos da operação destinam-se ao financiamento parcial do “Programa de Desenvolvimento Integrado do Município de Campo Grande - MS - VIVA CAMPO GRANDE II”.
Art. 2º A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:
I - Devedor: Município de Campo Grande (Estado do Mato Grosso do Sul);
II - Credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);
III - Garantidor: República Federativa do Brasil;
IV - Valor: até US$ 56.000.000,00 (cinquenta e seis milhões de dólares dos Estados Unidos da América);
V - Modalidade: Mecanismo de Financiamento Flexível;
VI - Prazo de Desembolso: o prazo original de desembolsos será de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de entrada em vigor do Contrato, sendo que qualquer prorrogação do prazo original de desembolsos deverá contar com a anuência do Garantidor;
VII - Amortização: prestações semestrais, consecutivas e, na medida do possível, iguais, vencendo-se a primeira até 66 (sessenta e seis) meses e a última até 25 (vinte e cinco) anos, a contar da data de assinatura do Contrato;
VIII - Juros: exigidos sobre os saldos devedores diários a uma taxa de juros anual fixada para cada trimestre baseada na LIBOR mais a margem aplicável para empréstimos do capital ordinário do BID, enquanto o empréstimo não tiver sido objeto de conversão;
IX - Conversão: o Devedor, já devidamente autorizado por esta Resolução, poderá solicitar conversão de moeda e de taxa de juros em qualquer momento durante a vigência do Contrato, conforme disposto contratualmente;
X - Comissão de Crédito: até 0,75% (setenta e cinco centésimos por cento) ao ano sobre o saldo não desembolsado do empréstimo, com incidência a partir de 60 (sessenta) dias, a contar da data de assinatura do Contrato;
XI - Despesas com Inspeção e Supervisão Gerais: em determinado semestre, até 1 % (um por cento) do valor do empréstimo, dividido pelo número de semestres compreendidos no prazo original de desembolsos.
Parágrafo único. As datas de pagamento do principal, dos encargos financeiros e dos desembolsos previstos poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato de empréstimo.
Art. 3º Fica a República Federativa do Brasil autorizada a conceder garantia ao Município de Campo Grande, situado no Estado do Mato Grosso do Sul, na operação de crédito externo referida nesta Resolução.
Parágrafo único. A autorização prevista no caput fica condicionada:
I - ao cumprimento das condições prévias ao primeiro desembolso;
II - à comprovação da situação de adimplemento quanto aos pagamentos de tributos, empréstimos e financiamentos devidos à União e quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dela recebidos nos termos do art. 10 da Resolução do Senado Federal nº 48, de 21 de dezembro de 2007; e
III - à celebração de contrato de concessão de contragarantia entre o Município de Campo Grande e a União, sob a forma de vinculação das cotas de participação do Município na arrecadação da União, segundo o estabelecido nos arts. 158 e 159, inciso I, alínea b, e § 3º, ambos da Constituição Federal, bem como das receitas próprias do Município a que se refere o art. 156, também da Constituição Federal, e outras em direito admitidas;
Art. 4º O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de quinhentos e quarenta dias, contados a partir de sua publicação.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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Esse é o relatório, Srª Presidente, relatório do eminente Senador Wellington Fagundes de que V. Exª gentilmente me nomeou Relator ad hoc.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Obrigada, Senador Moka. O Senador Wellington Fagundes chegou agora para a nossa reunião.
Bem-vindo, Senador.
De acordo com a Resolução nº 43, de 2001, do Senado Federal, encontra-se presente para acompanhar a apreciação da matéria o Sr. Leonardo Lobo Pires, Coordenador de Operações de Crédito dos Estados e Municípios da Secretaria do Tesouro Nacional.
A matéria está em discussão.
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O SR. PEDRO CHAVES (Bloco Moderador/PSC - MS) - Srª Presidente.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Pois não.
O SR. PEDRO CHAVES (Bloco Moderador/PSC - MS) - Srª Presidente, é um prazer estar aqui.
Sou de Campo Grande, Mato Grosso do Sul, trabalhei na Prefeitura Municipal de Campo Grande como Secretário de Governo, e sei deste projeto desde 2008. Ele está percorrendo todos os canais, foi defendido no BID, e é fundamental que realmente seja aprovado por esta egrégia Comissão pela sua importância.
Com a implantação dos shoppings em Campo Grande, distantes do centro da cidade, aquelas casas mais importantes se transferiram para lá, e o centro da cidade ficou totalmente abandonado. Sou Vice-Presidente da Associação Comercial de Campo Grande e sinto que o centro da cidade está totalmente abandonado, 38% das lojas fecharam, não há lugar para estacionamento. Este projeto tem como objetivo fundamental revitalizar todo o centro da cidade de Campo Grande, melhorar cabeamento dos fios para se tornar subterrâneo. A revitalização, com certeza, vai trazer uma nova vida à própria cidade. No centro, ninguém praticamente faz compra, o número de falências é grande, os pequenos comerciantes estão em situação de desespero e clamaram mesmo para que esta Comissão pudesse sinalizar positivamente no sentido da aprovação do projeto.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Pois não, Senador Pedro Chaves.
Quero agradecer a sua intervenção, dizer que conheço sua cidade, tive o prazer e a honra de morar em Campo Grande...
(Intervenção fora do microfone.)
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - ...uma cidade lindíssima, muito bonita. Com certeza, vamos apoiar também o projeto.
Esse é um problema dos centros de cidade que não acontece só em Campo Grande, em várias capitais temos o problema de os centros morrerem - na realidade, não conseguem manter os seus comércios por conta dos shoppings, da forma de desenvolvimento das cidades. Então, acho que revitalizar os centros das cidades é fundamental, não só para o comércio, mas também para o lazer da população, para a moradia, para os serviços.
Continua em discussão.
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - O projeto tramita há muito tempo, é muito bem feito, traz as garantias, a Secretaria do Tesouro Nacional verificou - é claro que condicionou na contratação a adimplência. Isso tudo vai ser feito na hora da contratação. Evidentemente que é um projeto muito importante para Campo Grande, como disse o Senador Pedro Chaves, para o nosso centro. Com a revitalização, sobretudo envolvendo áreas culturais, virá a acessibilidade, uma série de coisas que vai fazer com que o centro tradicional, a famosa 14 de Julho, a 13, a região central de Campo Grande, volte realmente a ser o que já foi no passado - não que não seja importante, ainda é importante, mas vai ficar muito bonita. E há a contrapartida do Município.
Tenho a impressão, Srª Presidente, de que esta Comissão deveria conceder esse crédito a Campo Grande. É claro que isso não vai ser contratado de hoje para amanhã, vai levar ainda algum tempo, mas vamos ficar com isso aprovado no Senado à espera apenas e tão somente da burocracia, o que é normal.
É isso.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Obrigada, Senador Moka.
Senador Wellington Fagundes.
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O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Moderador/PR - MT) - Srª Presidente, quero trazer aqui a minha satisfação de poder ter relatado esse projeto, principalmente por ter estudado em Campo Grande também. Fiz o meu segundo grau, coincidentemente, na escola do nosso companheiro Pedro, a Massi. Depois, estudei na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - fomos contemporâneos. O Moka é um pouco mais experiente, mas também estudou na mesma universidade federal. Os dois primeiros anos dos cursos de Medicina e de Medicina Veterinária eram conjuntos.
Eu conheço muito bem aquela região. Campo Grande sempre foi uma cidade muito bonita, uma cidade planejada. Ali havia uma antiga linha de trem, a ferrovia, que foi doada para a prefeitura. Portanto, toda essa área nova, além daquilo que já foi urbanizado, já está em nome da prefeitura.
Como foi dito aqui pelo Senador Moka, nós conversamos muito e tivemos a assessoria da Consultoria do Senado. Essa questão da adimplência será resolvida lá na contratação.
Nós estamos num período eleitoral, e eu penso que seria muito bom se a população de Campo Grande estivesse nos ouvindo, até para ter mais critério para escolher os vereadores e o prefeito ou a prefeita da cidade. Será entregue um projeto desses pronto, mas não será feito nessa administração - será feito na próxima administração.
Portanto, eu vejo que isso é uma responsabilidade de todos que estão envolvidos. Quero aqui falar dos três Senadores: Senador Moka, Senadora Simone Tebet e, em especial, o meu companheiro Pedro Chaves, que chegou aqui e já foi atrás do projeto. Ele disse: "Olha, eu preciso aprovar, porque eu conheço. Eu vivi isso lá." Um projeto não pode ficar parado tanto tempo, com toda a sinalização de aprovação, e a cidade ainda carecer. Como foi dito aqui, o projeto vai valorizar demais a região, além de melhorar a qualidade de vida de toda a população.
Portanto, eu quero parabenizar aqui toda a população de Campo Grande, que vai ganhar uma obra magnífica - e é importante dizer também, Srª Presidente -, com juros de apenas 3% ao ano. Mesmo hoje, com a possibilidade de inflação, os juros contratuais ainda são de 3% ao ano. Então, essa será uma grande oportunidade que a cidade de Campo Grande terá para melhorar mais ainda e ser a Cidade Morena, a cidade linda que todos nós sempre contemplamos.
Muito obrigado, Srª Presidente.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Mato Grosso está unido, do Sul e do Norte.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Moderador/PR - MT) - Ela foi Secretária, e o Paulo Bernardo também.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - É um belíssimo Estado. Gosto muito de lá.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Moderador/PR - MT) - Quando dividiram o Estado, eu ainda era estudante em Campo Grande. Naquele momento, Campo Grande fazia o velório, e Cuiabá fazia uma grande festa. Mas provou-se que isso foi bom para os dois Estados. Campo Grande sempre foi uma cidade predestinada a ser uma grande capital, e, hoje, os dois Estados de Mato Grosso experimentam esse desenvolvimento. Então, acho que a separação foi feita na hora certa e no momento certo. Enfim, as populações dos dois Estados hoje vivem numa harmonia muito grande.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Muito bem. Obrigada, Senador Wellington.
Continua em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório do Senador Wellington Fagundes, lido aqui pelo Senador Waldemir Moka como Relator ad doc.
Os Srs. Senadores que forem favoráveis permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
O SR. PEDRO CHAVES (Bloco Moderador/PSC - MS) - Muito obrigado.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Senadora Lídice.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Srª Presidente, gostaria de pedir o apoio de V. Exª e dos nossos colegas para que pudéssemos inverter a pauta, trazendo, como próximo ponto, o item 7, que prorroga o prazo para o exercício da autorização estabelecido no art. 4º da Resolução nº 37, de 19 de novembro de 2014, que diz respeito, Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a um financiamento da cidade de Alagoinhas, no Estado da Bahia, para um programa de urbanização daquela cidade.
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A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Se não houver contrariedade da Comissão, invertemos a pauta. (Pausa.)
Então, vamos ao item 7.
ITEM 7
PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO Nº 46, de 2016
- Não terminativo -
Prorroga o prazo para o exercício da autorização estabelecido no art. 4º da Resolução nº 37, de 19 de novembro de 2014.
Autoria: Senadora Lídice da Mata.
Relatoria: Senador Antonio Carlos Valadares.
Relatório: Favorável ao projeto.
Como o Senador Antonio Carlos Valadares não está presente nesta reunião, nomeio, como Relatora ad hoc, a Senadora Regina Sousa.
A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Srª Presidenta, Srs. Senadores, vamos ao relatório.
O Projeto de Resolução (PRS) nº 46, de 2016, do Senado Federal, de autoria da Senadora Lídice da Mata, contém apenas dois artigos: o primeiro prorroga o prazo para o exercício da autorização estabelecido no art. 4º da Resolução nº 37, de 19 de novembro de 2014, do Senado Federal (RSF), e o segundo constitui a cláusula de vigência.
A Resolução nº 37, de 2014, do Senado Federal, autorizou o município de Alagoinhas, Estado da Bahia, a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com a Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor de até US$ 11.500.000,00 (onze milhões e quinhentos mil dólares norte-americanos), cujos recursos serão destinados ao financiamento do Programa de Requalificação Urbana, Ambiental e Promoção Social de Alagoinhas/BA.
O art. 4º da referida Resolução estabelece um prazo máximo de 540 (quinhentos e quarenta) dias para o exercício da autorização, contado a partir da vigência da Resolução, ou seja, a partir de 20 de novembro de 2014, data de sua publicação, prazo que expirou no dia 13 de maio de 2016.
Em sua justificação, a Senadora Lídice da Mata argumentou que o Prefeito de Alagoinhas - BA, Paulo Cezar Simões Silva, encaminhou ao Senado Federal, em agosto último, o Ofício nº 225/2016 - GAB, requerendo a prorrogação do prazo de vigência da mencionada resolução. No ofício, o Prefeito de Alagoinhas informa que o processo de contratação da operação de crédito externo encontra-se aprovado pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e que desde 2 de fevereiro de 2016, data da publicação no Diário Oficial da União (DOU), aguarda agenda comum do representante da CAF para assinatura do referido contrato de empréstimo, não tendo sido possível cumprir o prazo que ora se pretende prorrogar.
A matéria foi distribuída à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e não recebeu emendas no prazo regimental.
Análise.
Nos termos do disposto no art. 52, incisos V e VII, da Constituição Federal, combinado com o art. 99, inciso I, com o art. 389 e com o art. 393, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), compete à esta Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) opinar sobre o aspecto econômico e financeiro de qualquer matéria que lhe seja submetida.
É da CAE, também, a competência privativa para opinar sobre as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo poder público, bem como sobre as condições financeiras para a contratação dessas operações.
De acordo com esse art. 4º, o prazo máximo para o exercício da autorização é de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contados a partir da vigência da Resolução, prazo que expirou no dia 13 de maio de 2016.
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O PRS nº 46, de 2016, simplesmente prorroga o prazo para o exercício da autorização estabelecido no art. 4º da Resolução nº 37, de 2014, por igual período. Portanto, dispõe sobre matéria inserida no âmbito daquelas competências e não apresenta óbices de natureza constitucional, jurídica ou regimental.
Quanto ao mérito, vale observar que a presente proposta não altera as cláusulas contratuais estipuladas na RSF nº 37, de 2014, mas apenas modifica um aspecto formal da autorização já concedida, que é o prazo para a efetiva contratação da operação de crédito.
Nesse sentido, concordamos com os argumentos apresentados pelo Prefeito do Município de Alagoinhas - BA e pela Senadora Lídice da Mata. De fato, “o Município de Alagoinhas atendeu às exigências de apensação documental e envidou os esforços de gestão fiscal habilitatórios, porquanto compatíveis com o equilíbrio fiscal. Não obstante, as providências esbarram no premente exaurimento do prazo concedido pelo Senado Federal, por meio da aludida Resolução nº 37, de 2014, dentro do qual a operação haveria de ter sido contratada”.
A propósito, vale observar que esse tipo de prorrogação já foi objeto de deliberação desta Casa em outras ocasiões. Recentemente, por exemplo, foi aprovado PRS nº 1, de 2016, que originou a Resolução nº 1, de 2016, do Senado Federal, e que prorrogou o prazo para contratação de operação de crédito entre o governo do Distrito Federal e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), autorizada nos termos da Resolução nº 44, de 2014.
Outra proposta aprovada foi o PRS nº 6, de 2016, que originou a Resolução nº 2, de 2016, do Senado Federal, e que prorrogou o prazo estabelecido na Resolução nº 27, de 2014, do Senado Federal, para contratação de operação de crédito externo entre o Município de São Luís - MA e o BID.
Portanto, somos favoráveis à aprovação da proposta ora analisada, à luz da legislação vigente, a fim de viabilizar a execução do Programa de Requalificação Urbana, Ambiental e Promoção Social do Município de Alagoinhas-BA.
Pelo exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Resolução nº 46, de 2016, do Senado Federal.
É o relatório.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Obrigada, Senadora Regina.
A matéria está em discussão.
Senadora Lídice.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Srª Presidente, só para esclarecer, esse projeto de resolução foi aprovado por unanimidade nesta Comissão e no plenário do Senado Federal. Como foi exposto pelo Relator, por uma dificuldade adicional do próprio Governo, nós passamos por um tempo em que a Fazenda proibiu as contratações de financiamento externo, o que prejudicou o atendimento desse financiamento, que, através do Município, cumpriu todas as exigências feitas pela CAF.
Além disso, o Município de Alagoinhas foi o único Município da Bahia selecionado para receber um financiamento tão importante. Trata-se de um dos Municípios mais destacados do nosso Estado e, hoje, é o principal polo de bebidas em geral da Bahia pela qualidade de sua água mineral. Ademais, o Prefeito tem grande aprovação na cidade. Ele não é do meu Partido, mas é um Prefeito respeitado, com aprovação de seus representados naquela cidade.
Nós temos a expectativa de que esse financiamento possa sair, beneficiando enormemente a área mais popular da cidade de Alagoinhas.
R
Eu, como quase filha da cidade de Alagoinhas - lá cheguei aos cinco anos de idade, portanto lá me criei -, tenho o dever de defender que possamos fazer isso da maneira mais rápida possível. Inclusive, ao pedir o voto para que possamos aprovar essa matéria, já peço também que possamos aprovar uma urgência logo depois para que ela possa ir ao Plenário ainda hoje.
Muito obrigada.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Obrigada, Senadora Lídice.
Continua em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório do Senador Antonio Carlos Valadares, lido aqui pela Relatora ad hoc, Senadora Regina Sousa.
Os Senadores que forem favoráveis permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado.
ITEM 28
MINUTA DE REQUERIMENTO Nº , de 2016
Nos termos do art. 336, II, combinado com o art. 338, IV, do RISF, requeremos urgência para o Projeto de Resolução do Senado nº 46 de 2016, que “prorroga o prazo para o exercício da autorização estabelecido no art. 4º da Resolução nº 37, de 19 de novembro de 2014.”
Autoria: Senadora Lídice da Mata.
Em votação o requerimento solicitando a urgência para que o projeto vá ao Plenário do Senado, feito pela Senadora Lídice da Mata.
Os Srs. Senadores que concordam com o requerimento permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado.
Segue, então, para o Plenário.
O SR. PEDRO CHAVES (Bloco Moderador/PSC - MS) - Sr. Presidente, queria usar da palavra um pouquinho.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Pois não, Senador Pedro.
O SR. PEDRO CHAVES (Bloco Moderador/PSC - MS) - Gostaria também de requerer urgência ao projeto que terminou de ser aprovado, constante do item 9.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - O item 9.
O SR. PEDRO CHAVES (Bloco Moderador/PSC - MS) - Exatamente, sobre Campo Grande. Se puder ir hoje, em regime de urgência, seria muito importante para nós.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Pois não.
Então, requerimento de urgência para a tramitação da Mensagem nº 80, aprovada por esta Comissão, do Senador Pedro Chaves.
ITEM Nº 27
MINUTA DE REQUERIMENTO Nº , de 2016
Nos termos regimentais, requeremos urgência para a Mensagem do Senado Federal nº 80 de 2016, que “propõe, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição Federal, seja autorizada a contratação de operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$ 56,000,000.00 (cinquenta e seis milhões de dólares dos Estados Unidos da América), entre o Município de Campo Grande, no Estado do Mato Grosso do Sul e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do ‘Programa de Desenvolvimento Integrado do Município de Campo Grande - MS - VIVA CAMPO GRANDE II’”.
Autoria: Senador Pedro Chaves.
Os Srs. Senadores que forem favoráveis permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
O SR. PEDRO CHAVES (Bloco Moderador/PSC - MS) - Muito obrigado, Senadora.
O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR) - Presidente.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Pois não, Senador Requião.
O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR) - V. Exª me designou Relator de dois projetos de reestruturação de financiamento para dois países africanos: Zâmbia e Costa do Marfim.
Ontem conversei com o Presidente da Comissão de Relações Exteriores, o nosso Senador Aloysio, e ele me solicitou certa urgência na tramitação desse processo que vai para a Comissão de Relações Exteriores, onde é terminativo. Então, solicito à Presidência que coloque esses dois projetos extrapauta. Trata-se da Mensagem nº 37 e da Mensagem nº 40, da Presidência da República. Uma vez que eles são do Governo da Presidenta Dilma e não são contestados pelo atual Governo. Acho que é uma questão pacífica. Trata-se simplesmente de dar velocidade à tramitação.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Se não houver contrariedade da Comissão, incluímos extrapauta.
E pergunto a V. Exª, já que está presente como Relator, se não quer proceder à apresentação do relatório de ambas as matérias para que possamos votá-las.
O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR) - Como não?
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - O relatório da Mensagem nº 40 já se encontra aqui comigo na mesa. Se V. Exª quiser proceder à leitura...
ITEM 21
MENSAGEM (SF) Nº 40, de 2013
- Não terminativo -
Propõe, nos termos do art. 52, incisos V e VII, da Constituição, seja autorizado Contrato de Reescalonamento de Dívida a ser assinado entre a República Federativa do Brasil e a República da Costa do Marfim, no valor de US$ 1,262,856.60 (um milhão, duzentos e sessenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e seis dólares dos Estados Unidos da América e sessenta centavos), para o reescalonamento da dívida oficial marfinesa para com o Brasil.
Autoria: Presidente da República.
Relatoria: Senador Roberto Requião.
Relatório: Favorável nos termos do PRS que apresenta.
O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR) - O 40 e o 37.
É um projeto de resolução do Senado que propomos pelo qual se autoriza a União a contratar operação financeira com a República da Costa do Marfim, no valor equivalente a US$9.045.635,00, para a reestruturação da dívida oficial marfinesa para com o Brasil.
(Soa a campainha.)
O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR) - O texto da resolução é o seguinte:
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É a República Federativa do Brasil, nos termos do art. 52, inciso V, da Constituição Federal, e da Resolução nº 50, de 1993, do Senado Federal, autorizada a celebrar contrato de reestruturação de seus créditos junto à República da Costa do Marfim, no montante equivalente a US$ 9.045.635,40 (nove milhões, quarenta e cinco mil, seiscentos e trinta e cinco dólares dos Estados Unidos da América e quarenta centavos).
R
Parágrafo único. A operação financeira externa definida no caput dar-se-á nos termos do resultado das negociações registrado na ata de entendimentos das reuniões bilaterais realizadas entre a República Federativa do Brasil e a República da Costa do Marfim.
Art. 2º A operação de reestruturação da dívida da República da Costa do Marfim observará as seguintes condições financeiras:
I - dívida total consolidada: US$9.045.635,40 (nove milhões, quarenta e cinco mil, seiscentos e trinta e cinco dólares dos Estados Unidos da América e quarenta centavos);
II - montante perdoado: US$7.782.778,80 (sete milhões, setecentos e oitenta e dois mil, setecentos e setenta e oito dólares dos Estados Unidos da América e oitenta centavos);
III - montante reescalonado: US$1.262.856,60 (um milhão, duzentos e sessenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e seis dólares dos Estados Unidos da América e sessenta centavos).
IV - termos de pagamento:
a) amortização do montante reescalonado: quatro pagamentos semestrais, conforme o seguinte cronograma:
i. US$362.856,60 (trezentos e sessenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e seis dólares dos Estados Unidos da América e sessenta centavos), em 1º de julho de 2013;
ii. três parcelas iguais a US$300.000,00 (trezentos mil dólares dos Estados Unidos da América), em 1º de janeiro de 2014, em 1º de julho de 2014 e em 1º de janeiro de 2015;
b) juros de mora: calculados à taxa de 1% (um por cento) a.a., incidente sobre os pagamentos que venham a ser efetuados em atraso;
Os pagamentos eventualmente efetuados pela República da Costa do Marfim em conta de depósito em custódia junto ao Banco do Brasil, agência Nova Iorque, enquanto se aguarda a aprovação do Senado Federal, serão abatidos da dívida a reescalonar. Portanto, esse processo já está em andamento.
As datas de pagamento do principal e dos encargos financeiros poderão ser alteradas em função da data de eficácia plena do contrato.
Art. 3º O prazo para o exercício da presente autorização é de 540 dias, contados a partir de sua publicação.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Como se pode ver, esse processo está parado há muito tempo. Daí a solicitação que me faz o Presidente da Comissão de Relações Exteriores para dar velocidade, porque ela é terminativa na Comissão de Relações Exteriores.
É esse o relatório.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Obrigada, Senador Requião. Muito justo esse requerimento de que fosse o projeto aqui analisado e deliberado.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório do Senador Roberto Requião.
Os Senadores e Senadoras que concordam com o relatório permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado.
O relatório passa a constituir o parecer da CAE, favorável, nos termos do projeto de resolução do Senado apresentado.
A matéria vai à Comissão de Relações Exteriores.
O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR) - Tenho ainda a Mensagem nº 37, de 2013.
O relatório está pronto também.
O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO) - Srª Presidente, pela ordem.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Pois não, Senador Valdir Raupp.
O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO) - Tem também o item 8, que é um ofício, e sou o relator, mas pode ser depois do Senador Roberto Requião.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Vamos apreciar a do Senador Roberto Requião, depois V. Exª e, depois, os projetos de que o Senador Cristovam é o relator também.
ITEM 22
MENSAGEM (SF) Nº 37, de 2013
- Não terminativo -
Propõe, nos termos do art. 52, incisos V e VII, da Constituição, seja autorizado Acordo de Reestruturação de Dívida a ser firmado entre a República Federativa do Brasil e a República da Zâmbia, no valor consolidado de US$ 113,423,004.53 (cento e treze milhões, quatrocentos e vinte e três mil e quatro dólares dos Estados Unidos da América e cinquenta e três centavos), para o reescalonamento da dívida oficial da Zâmbia para com o Brasil.
Autoria: Presidente da República
Relatoria: Senador Roberto Requião
R
Com a palavra o Relator, Senador Roberto Requião.
O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR) - A proposta de resolução que consta do meu relatório é a seguinte:
Art. 1º Nos termos do art. 52, incisos V e VII, da Constituição Federal, é a União autorizada a realizar operação financeira externa mediante Acordo de Reestruturação de Dívida a ser firmado entre a República Federativa do Brasil e a República da Zâmbia, no valor consolidado de US$113,423,004.53 (cento e treze milhões, quatrocentos e vinte e três mil e quatro dólares dos Estados Unidos da América e cinquenta e três centavos), para o reescalonamento da dívida oficial da Zâmbia para com o Brasil.
Parágrafo Único. O Acordo a que se refere o caput tem por objeto o reescalonamento da dívida da República de Zâmbia com o Brasil, oriunda de financiamento com recursos do Programa de Financiamento às Exportações (PROEX/Financiamento).
Art. 2º A operação externa referida no artigo anterior e consubstanciada no mencionado Acordo de Reestruturação de Dívida tem as seguintes características financeiras básicas:
I - Valor da Dívida consolidada em 31/07/2011: US$113,423,004.53 (cento e treze milhões, quatrocentos e vinte e três mil e quatro dólares dos Estados Unidos da América e cinquenta e três centavos):
II - Valor da dívida a ser perdoada: US$90.738.403,62 (noventa milhões, setecentos e trinta e oito mil, quatrocentos e três dólares dos Estados Unidos da América e sessenta e dois centavos), correspondentes a 80% do valor da dívida consolidada;
III - Valor do reescalonamento: US$22,684,600.91 (vinte e dois milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil e seiscentos dólares dos Estados Unidos da América e noventa e um centavos), correspondentes a 20% do valor da dívida consolidada;
IV - Amortização: em duas parcelas semestrais iguais, sendo a primeira em 21/09/2013 - veja, Presidente, o tempo em que esse projeto está parado no Senado da República -, no valor de US$11,342,300.45 (onze milhões, trezentos e quarenta e dois mil e trezentos dólares dos Estados Unidos da América e quarenta e cinco centavos), e a última, em 31/01/2014, no valor de US$11,342,300.46 (onze milhões, trezentos e quarenta e dois mil e trezentos dólares dos Estados Unidos da América e quarenta e seis centavos).
V - Taxa de juros: LIBOR semestral mais 1% ao ano;
VI - Juros de mora: 1% ao ano acima da taxa de juros contratuais.
Parágrafo único. As datas de pagamento do principal e dos encargos financeiros poderão ser alteradas em função da data de eficácia plena do contrato.
Art. 3º O prazo para o exercício da presente autorização é 540 dias, a contar de sua publicação.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente, esses dois processos chegaram à minha mão ontem, à tarde. E, dada a situação absurda do atraso de tramitação, tomei o cuidado de passar isso para a Consultoria do Senado, que rapidamente me apoiou e trouxe ao Plenário hoje essas duas resoluções.
E elas devem seguir imediatamente para a Comissão de Relações Exteriores, porque esse assunto já deve estar liquidado, uma vez que essas quantias estão sendo depositadas, conforme prevê a resolução.
É o relatório.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Agradeço, Senador Requião.
Inclusive, queria agradecer também a sua disposição de fazer tão prontamente os relatórios.
Nós fomos solicitados pelo Líder do Governo, Senador Aloysio Nunes, para que essas matérias entrassem em pauta, para que a Comissão de Relações Exteriores pudesse analisar.
V. Exª, assim que recebeu a matéria, se propôs a fazer os pareceres, e estamos podendo deliberar aqui essas matérias.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório do Senador Roberto Requião.
Os Senadores e Senadoras que concordam com o relatório permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado.
R
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CAE, nos termos do projeto de resolução do Senado que foi apresentado.
Passamos agora ao item 8 da pauta, por solicitação do Senador Valdir Raupp que é relator da matéria.
ITEM 8
OFICIO "S" Nº 37, de 2007
- Não terminativo -
Encaminha, para conhecimento, documentação relativa ao pleito do Estado do Paraná junto à União - Ministério da Fazenda - PGFN, e da Declaração de Apoio firmada pelo Conselho de Desenvolvimento e Integração Sul - Codesul, no que se refere aos títulos públicos (títulos podres) e multa contratual.
Autoria: Governo do Paraná
Relatoria: Senador Valdir Raupp
Relatório: Pelo conhecimento da matéria e seu posterior arquivamento.
Com a palavra o Relator, Senador Valdir Raupp.
O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO) - Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, vem à análise desta Comissão o Ofício “S” nº 37, de 2007 (nº 18, de 2007, na origem), do Governo do Paraná, que encaminha, para conhecimento, documentação relativa ao pleito do Estado do Paraná junto à União - Ministério da Fazenda, PGFN - e da Declaração de Apoio firmada pelo Conselho de Desenvolvimento e Integração Sul (Codesul), no que se refere aos títulos públicos.
Trata-se de mensagem da Casa Civil do Governo do Paraná, de 15 de junho de 2007, à qual foram anexadas Declaração firmada pelos Governadores dos Estados-membros do Conselho de Desenvolvimento e Integração do Sul (Codesul), a saber, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul, Paraná e Santa Catarina, bem como carta do então Governador do Paraná, nosso colega Roberto Requião, dando a conhecer o “Pleito do Estado do Paraná junto à União - Ministério da Fazenda - quanto ao assunto “Títulos Públicos".
Vamos direto aqui ao voto.
Nosso voto, Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores é pelo arquivamento.
Obrigado.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Obrigada, Senador Valdir Raupp.
A matéria encontra-se em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório do Senador Valdir Raupp.
Os Senadores e Senadoras que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Aprovado, o relatório passa a constituir o parecer da CAE pelo conhecimento e posterior arquivamento do projeto.
Passamos agora ao item 6, não terminativo. Encontra-se no Plenário o Relator, Senador Cristovam Buarque.
ITEM 6
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 594, de 2015
- Não terminativo -
Altera a redação do § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências para vedar o contingenciamento de recursos orçamentários para ciência, tecnologia e inovação.
Autoria: Senador Lasier Martins
Relatoria: Senador Cristovam Buarque
Relatório: Favorável ao projeto com uma emenda que apresenta.
Com a palavra o Relator, Senador Cristovam Buarque.
R
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - Srª Presidente, este projeto do Senador Lasier, que é o Presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia, visa incluir as despesas com ciência, tecnologia e inovação no rol de gastos não sujeitos ao contingenciamento de orçamento.
Atualmente, contam com essa proteção as despesas decorrentes de obrigações constitucionais e legais dos entes da Federação, inclusive as destinadas ao pagamento do serviço da dívida e as ressalvadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Esse rol de gastos protegidos está no §2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000, a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal. Por isso, o art. 1º do PLS 594 altera o aludido parágrafo, para incluir na lista os gastos com ciência, tecnologia e inovação. Já o art. 2º é a cláusula de vigência.
Na justificação, o autor alega que países se desenvolvem graças à prioridade conferida à ciência, à tecnologia e à inovação e, assim, justifica a inclusão desses setores entre os protegidos no contingenciamento do Orçamento.
Eu acrescento que, além disso, esse é um setor em que, se se tem previsto um gasto e se interrompe, não se recupera o que se parou. Perde-se, e volta-se muitas vezes a anos e anos anteriores, ao estado em que estava a ciência e a tecnologia.
O PLS 594 tramitará apenas nesta Comissão. No prazo regulamentar, não foram apresentadas emendas.
Minha análise, Srª Presidente.
Nos termos do inciso I do art. 99 do Regimento Interno, compete a esta Comissão opinar sobre esse assunto.
Quanto à constitucionalidade e à juridicidade, não há impedimentos.
Corroboro integralmente o mérito da proposição.
O PLS 594/2015, ao livrar as áreas de ciência, tecnologia e inovação do contingenciamento orçamentário, contribui para o progresso tecnológico do País e, consequentemente, para o crescimento econômico - ainda mais especialmente, para o crescimento econômico na ponta.
Em relação à técnica legislativa, o projeto requer uma correção, pois cria dois incisos no §2º do art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal, para listar as despesas livres de contingenciamento. O primeiro inciso enumera as despesas já protegidas, enquanto o segundo prevê a proteção dos gastos com ciência, tecnologia e inovação. O certo seria manter toda a lista no caput do §2°, como ocorre atualmente, ou destinar um inciso para cada tipo de despesa. Preferimos a primeira alternativa, ao manter-se mais próxima do texto em vigor e por não haver ainda número elevado de itens a serem listados.
Em face do exposto, meu voto é pela aprovação do projeto, com a seguinte emenda:
EMENDA Nº - CAE
Dê-se ao art. 1º do Projeto de Lei do Senado nº 594, de 2015 - Complementar, a seguinte redação:
Art. 1º O § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
Aí vêm o § 9º e o § 2º, que incluo:
Art. 9º......................................................................
...................................................................................
§ 2º Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, as dirigidas às ações de ciência, tecnologia e inovação e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.
Esse é o meu voto, Srª Presidente.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Agradeço, Senador Cristovam, o relatório.
Queria só colocar em discussão...
O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO) - Srª Presidente...
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Vou colocar em discussão.
Só quero deixar aqui registrado, Senador, que, quando fui Ministra da Casa Civil, acompanhávamos a Junta Orçamentária. Eram o Ministério da Fazenda, o do Planejamento e o da Casa Civil. E sempre discutíamos os contingenciamentos que faríamos no Orçamento.
O interessante é que havia algumas áreas em que a Junta tinha a determinação expressa da Presidente da República de não serem contingenciadas: saúde, educação e ciência e tecnologia.
Eu lembro que, por três anos consecutivos em que acompanhei os trabalhos na Junta, nós não contingenciamos esse Orçamento, exatamente pelos motivos que V. Exª expôs aqui.
A matéria encontra-se em discussão.
R
O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO) - Srª Presidente.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Pois não, Senador Raupp.
O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO) - Eu entendo que esta é uma matéria para ser discutida na LDO. Nada contra. Acho que a matéria é meritória, mas eu pediria vista, pelo menos por uma semana, para entender melhor.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Eu quero me associar também ao pedido de vista.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Então, concessão de vista coletiva ao Projeto de Lei do Senado nº 594.
Item 10. Está aqui presente o Senador Cristovam Buarque, que é relator do projeto.
ITEM 10
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 370, de 2012
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, para assegurar prioridade ao crédito do microempreendedor individual e da microempresa, nas condições que especifica.
Autoria: Senador Benedito de Lira
Relatoria: Senador Cristovam Buarque
Relatório: Favorável ao projeto.
Observações:
1. A matéria será apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa.
Com a palavra o Relator, Senador Cristovam Buarque.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o projeto de autoria do Senador Benedito de Lira altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, por sua vez, regulamenta a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresarial.
A Lei nº 11.101, de 2005, conhecida como Nova Lei de Falências, introduziu no ordenamento jurídico nacional o mecanismo da recuperação judicial, cujo objetivo é viabilizar a superação de crise econômico-financeira, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promover a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade mesmo em momentos de grandes dificuldades.
As alterações propostas pelo PLS nº 370, de 2012, objetivam assegurar prioridade ao crédito do microempreendedor individual e da microempresa ao determinar que os planos de recuperação judicial não poderão prever prazo superior a um ano para o pagamento de créditos derivados de contratos firmados com microempreendedor individual ou microempresa, vencidos até a data do pedido de recuperação judicial, equiparando-os aos créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho, previstos no art. 54 da Lei nº 11.101, de 2005, respeitando-se, obviamente, o limite de cinco salários mínimos por credor.
O PLS nº 370, de 2012, acrescenta ainda o inciso II ao art. 83 da referida lei, com a consequente renumeração dos demais incisos, com o intuito de que os créditos decorrentes de contratos firmados com microempreendedor individual ou microempresa, limitados a 150 salários mínimos por credor, ocupem a segunda posição na classificação dos créditos na falência. Os créditos derivados da legislação do trabalho e os decorrentes de acidentes de trabalho são preservados em primeiro lugar com, portanto, prioridade máxima.
A matéria foi distribuída inicialmente à CAE e em seguida tramitará na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em caráter terminativo.
Análise.
Em consonância com o art. 99 do Regimento Interno do Senado Federal, compete a esta CAE analisar os aspectos econômicos e financeiros das matérias.
Concordamos com o autor da proposição quando afirma ser incontestável a relevância socioeconômica das microempresas no cenário nacional, especialmente na criação de empregos.
R
Da mesma forma, concordamos com a assertiva de que a Constituição Federal é imperativa, ao eleger como princípio da ordem econômica o tratamento diferenciado para as pequenas empresas. Por essa razão, os créditos dos microempresários e dos microempreendedores individuais, assim como os créditos trabalhistas devem ter prioridade nos procedimentos de recuperação judicial de que trata a Lei nº 11.101, de 2005.
O PLS nº 307, de 2012, ainda confere o mesmo tratamento prioritário ao microempreendedor individual, de que trata a Lei Complementar nº 128, de 2008, no caso de falências. Para tanto, propõe a inclusão desses créditos na vigente classificação dos créditos falimentares, conforme contido na citada Lei de Falências e de Recuperação de Empresas. Também aqui, entendemos que se trata de inovação meritória.
Diante desses argumentos, consideramos indiscutíveis os méritos da proposição em análise, tornando-a merecedora de aprovação por parte do Congresso Nacional.
O meu voto, diante do exposto, é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 370, de 2012, do Senador Benedito de Lira.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Srª Presidente.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Muito bem, Senador Cristovam.
A matéria está em discussão.
Senador Armando.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Eu queria pedir vista do projeto.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Pois não.
Concedo vista, então, ao Senador Armando Monteiro.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Obrigado.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Presidente, Senadora Gleisi.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Pois não, Senadora Vanessa.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Eu gostaria, se possível, de solicitar a V. Exª, claro, com o apoiamento dos meus colegas Senadores e Senadoras, a inclusão extrapauta de dois projetos que tratam de renegociação de dívida: um entre o Brasil e a Tanzânia, e outro entre o Brasil e a República do Congo.
Se for possível, porque fui informada de que haveria acordo já.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Isso mesmo. Foi uma solicitação do Líder do Governo, Senador Aloysio Nunes.
Consulto a Comissão. (Pausa.)
Todos concordam.
Estão incluídos extrapauta.
Consulto também a Senadora Vanessa sobre se já quer proceder à relatoria.
Então, vamos começar pela Mensagem do Senado nº 36, não terminativo.
ITEM 23
MENSAGEM (SF) Nº 36, de 2013
- Não terminativo -
Propõe, nos termos do art. 52, incisos V e VII, da Constituição, seja autorizado Acordo de Reestruturação de Dívida a ser assinado entre a República Federativa do Brasil e a República Democrática do Congo (RDC), no valor equivalente a US$4,761,470.98 (quatro milhões, setecentos e sessenta e um mil, quatrocentos e setenta dólares dos Estados Unidos da América e noventa e oito centavos), para o reescalonamento da dívida oficial congolesa para com o Brasil.
Autoria: Presidente da República
Relatoria: Senadora Vanessa Grazziotin
Com a palavra, a Senadora Vanessa Grazziotin.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Tendo feito V. Exª a leitura já da ementa, que resume bastante o de que trata o projeto, apenas diria que a exposição de motivos encaminhada pelo então Ministro da Fazenda, Guido Mantega, informa que a dívida oficial da República do Congo com o Brasil é classificada como dívida de curto prazo.
Ela teve origem na exportação de 30 mil caixas de corned beef para o antigo Zaire, no valor de US$541,536.00 (quinhentos e quarenta e um mil e quinhentos e trinta e seis dólares dos Estados Unidos da América), e estava amparada na carta de crédito emitida pelo Banque Commerciale Zairoise de Kinshasa, da República do Zaire.
A carta de crédito foi a garantia dada pelo Banco do Zaire.
Os termos e as condições do contrato de restruturação dos débitos da República Democrática do Congo foram consolidados em 18 de novembro de 2011, ficando nos seguintes termos aprovados pelos membros do Comitê de Avaliação de Créditos ao Exterior (Comace):
I) dívida total consolidada: US$4.761.470,98.
a) principal: US$1.685.020,26;
b) juros contratuais: US$413.139,85;
c) juros de mora: US$2.663.310,87;
II) remissão de dívida: US$2.555.661,61, correspondendo a um perdão de 54% da dívida total consolidada;
III) pagamentos efetuados: US$608.879,84;...
R
Srª Presidente, vou à análise, pois o relatório é extenso, não estou lendo como um todo, é apenas um resumo, porque todos os Senadores e Senadoras já receberam e devem ter lido.
O Brasil, no bojo do seu programa de expansão das exportações a partir de meados dos anos 60 - como fonte de sustentação do seu crescimento econômico -, financiou com recursos da União, nas décadas de 70 e 80, a aquisição de bens e serviços brasileiros por uma série de países pobres, notadamente do continente africano.
Repito, esses empréstimos ocorreram na década de 70 e 80, sobretudo com os países mais carentes, dentre os quais, na África: Gabão, Mauritânia, Guiné-Bissau, Angola, Moçambique, Cabo Verde, Senegal, Nigéria, Congo (atual República Democrática do Congo), e vários outros países, assim como na nossa região da América Latina, Uruguai, Venezuela, Suriname, Guiana, El Salvador e Nicarágua, bem como outros do Oriente Médio.
Evidentemente, além do impacto positivo dessas exportações na geração de renda e criação de novos empregos, e no desenvolvimento de nossas forças produtivas e da tecnologia nacional, havia um contexto de inserção maior - já naquela época - de Brasil na economia mundial, o que explicava plenamente essa política que foi, segundo o balanço do próprio Ministério da Fazenda, extremamente positivo para o Brasil.
Então, aqui nós analisamos no relatório a renegociação da dívida da República do Congo; a economia também da República do Congo, o que representou para o Brasil e para a República Democrática do Congo; a dívida da República Democrática do Congo junto ao Brasil; as negociações da dívida do Congo no âmbito do Clube de Paris; o interesse do Governo brasileiro na renegociação; e a juridicidade da MSF nº 36, de 2013.
Baseado nisso, o nosso relatório é a favor da concessão da autorização solicitada, nos termos do projeto de resolução do Senado Federal.
Pergunto a V. Exª se teríamos que ler o projeto de resolução ou não.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Não há necessidade.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Perfeito.
Então, nos termos do projeto de resolução que está aqui, é o voto.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Agradeço, Senadora Vanessa.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório da Senadora Vanessa Grazziotin.
As Srªs e os Srs. Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CAE, favorável, nos termos do projeto de resolução.
Quero informar à Comissão de Assuntos Econômicos que a matéria vai ao plenário do Senado.
Inclusive, Senador Requião, os dois outros projetos de resolução que V. Exª leu iriam à Comissão de Relações Exteriores automaticamente se as matérias tivessem entrado após a alteração do Regimento Interno. Mas o Senador Aloysio Nunes, mesmo assim, está solicitando ao Plenário do Senado para que a matéria tramite na Comissão de Relações Exteriores. Então, o requerimento está no plenário, para que possa cumprir a mudança que foi feita no Regimento, o Regimento atual.
R
Então, quero comunicar aqui que vai ao Plenário do Senado, e com o requerimento do Senador Aloysio é que vai à Comissão de Relações Exteriores.
Mensagem do Senado Federal nº 38, de 2013, também extrapauta.
ITEM 24
MENSAGEM (SF) Nº 38, de 2013
- Não terminativo -
Propõe, nos termos do art. 52, incisos V e VII, da Constituição, seja autorizado Acordo de Reestruturação de Dívida a ser assinado entre a República Federativa do Brasil e a República Unida da Tanzânia, no valor equivalente a US$ 236,996,036.19 (duzentos e trinta e seis milhões, novecentos e noventa e seis mil e trinta e seis dólares dos Estados Unidos da América e dezenove centavos), para o reescalonamento da dívida oficial tanzaniana para com o Brasil.
Autoria: Presidente da República
Relatoria: Senadora Vanessa Grazziotin
Relatório: Nos termos do PRS que apresenta
Com a palavra a Senadora Vanessa Grazziotin.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Srª. Presidente, estamos diante de um projeto muito semelhante ao que acabamos de aprovar, da República do Congo. Ou seja, a origem da dívida remonta a operações de financiamento à exportação realizadas nas décadas de 70 e 80, com recursos do extinto Fundo de Financiamento às Exportações (Finex), que passaram a integrar o Programa de Financiamento às Exportações (Proex), por força da Lei nº 8.187, de 1º de junho de 1991.
Há uma longa análise em que abordamos os vários aspectos. E entendemos satisfeitas todas as premissas formais e materiais do pedido de autorização para o reescalonamento da dívida da Tanzânia para com o Brasil.
Adicionamos as seguintes considerações, por isso um relatório bem extenso. Mas, com efeito, com o decorrer do longo período, visto ser uma dívida bem antiga, compreendendo quase duas décadas, realizaram-se várias rodadas de negociações dos débitos, com características diversas, desde a redução de taxas de juros e a ampliação dos prazos de amortização, a concessão do perdão total ou parcial dessa dívida.
Portanto, foram feitas negociações no âmbito da redução da dívida junto aos bancos privados, junto aos bancos e credores oficiais, e boa parte delas passando pelas considerações e determinações estabelecidas no âmbito do chamado Clube de Paris.
Srª. Presidenta, gostaria também de destacar, de modo geral, o levantamento das resoluções do Senado Federal sobre dívidas de outros países com o Brasil reescalonadas a partir de meados dos anos 90, que registra a seguinte estatística: durante o governo do então Presidente Fernando Henrique Cardoso, o Senado Federal aprovou 15 resoluções sobre o assunto. Durante o governo do ex-Presidente Lula, foram aprovadas pelo Senado Federal cinco resoluções sobre renegociação de dívidas. E durante o governo da Presidenta Dilma, foram aprovadas quatro renegociações.
Portanto, é uma prática que vem sendo adotada por todos os governos nas décadas posteriores à década de 90.
Ante o exposto, o voto é pela concessão da autorização para reestruturação da dívida da República Unida da Tanzânia para com o Brasil, conforme proposto pela Presidência da República, mediante a Mensagem nº 38, de 2013, nos termos do seguinte projeto de resolução do Senado, que está aposto no relatório, Srª. Presidente.
R
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Agradeço, Senadora Vanessa Grazziotin.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório da Senadora Vanessa Grazziotin.
Os Senadores e Senadoras que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
O relatório está aprovado e passa a constituir o parecer da CAE, favorável, nos termos do projeto de resolução do Senado que foi apresentado.
Pois não, Senador Cristovam.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - Presidente, se não dificultar muito o andamento, eu tenho um requerimento que gostaria de colocar extrapauta, por uma certa urgência, no momento oportuno.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Eu peço que encaminhe à Mesa que vamos ler o requerimento.
Eu queria comunicar à CAE que, com relação às demais matérias não terminativas - itens 2,3, 4 e 5 -, nenhum relator se encontra aqui no plenário. A partir do item 12, são projetos de lei terminativos; portanto, não há quórum para deliberar.
Passamos, então, aos requerimentos.
Encontram-se, sobre a mesa, dois requerimentos.
Leio o de minha autoria. Trata-se da notória PEC do limite dos gastos públicos que por ora tramita na Câmara dos Deputados, mas em breve deverá chegar ao Senado Federal.
ITEM 25
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS Nº 22, de 2016
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 93, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, seja realizada audiência pública para debater a Proposta de Emenda à Constituição nº 241, de 2016, que "altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal". Com intuito de discutir as consequências da Emenda Constitucional para as finanças públicas, bem como para as políticas sociais do país, sugere-se o convite dos seguintes nomes: Dra. Laura Carvalho - Professora do Departamento de Economia da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo - FEA-USP; Jessé de Souza - Professor Titular do Departamento de Ciência Política na Universidade Federal Fluminense; Mansueto Facundo de Almeida Jr. - Secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda; e Felipe Salto - Economista e Mestre em Administração Pública e Governo pela Fundação Getúlio Vargas.
Autoria: Senadora Gleisi Hoffmann
O Senador José Aníbal sugeriu o Dr. Mansueto Facundo de Almeida Junior, que já esteve aqui em debate, mas avalia o Senador ser importante o seu retorno.
Submeto o requerimento à apreciação desta Comissão.
As Srªs e os Srs. Senadores que forem favoráveis ao requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Requerimento de autoria do Senador Cristovam Buarque.
ITEM 26
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS Nº 23, de 2016
- Não terminativo -
Requer, de acordo o art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal, combinado com o art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de seminário desta Comissão de Assuntos Econômicos, destinado a homenagear o professor e economista Werner Baer.
Autoria: Senador Cristovam Buarque
Os convidados serão informados oportunamente à Secretaria desta Comissão.
Senador Cristovam com a palavra.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - Senadora, esse requerimento foi aprovado na CCT, porque visa a discutir economia e pensamento econômico, explicando o que é essa ideia.
O pensamento econômico brasileiro tem diversas linhas, mas basicamente uma linha de um grupo que foi para os Estados Unidos e uma linha que foi para a França, o Chile, por exemplo.
Esse grupo que foi para os Estados Unidos é um grupo onde estão todos os grandes economistas falados, reconhecidos nos últimos anos, sobretudo os que têm mais de 65 anos em diante.
R
Todos eles foram graças a um professor chamado Werner Baer, que, além de professor nas universidades americanas, era o mentor, o organizador dos programas de bolsas, especialmente da Usaid, naquela época. Esse senhor, que foi professor de tanta gente, faleceu há três meses. Era um grande brasilianista.
A ideia é reunir aqui - já tenho todos os recursos, todos os convites prontos - todos os grandes economistas. Bacha, Malan, Pastore, Delfim, embora esses dois sejam um pouco mais velhos, eram os organizadores também. E muitos, todos os que fizeram o Plano Real, tudo isso. Foi aprovado na CCT, mas acho que seria bonito se fosse também um trabalho conjunto da CAE. Não precisa de nenhum recurso. Vai ser no Interlegis, durante um dia. E o tema vai ser discutir o futuro, tanto que o tema vai ser: "E agora, Werner? Para onde vai a nossa economia e para onde vai o nosso pensamento nas grandes discussões que hoje estão aí?". E há uma lista grande, que posso passar, dos temas que considero que precisamos discutir hoje em dia. Então, eu gostaria de ter a CAE também nesse evento, que já está autorizado na Comissão de Ciência e Tecnologia.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Muito bem, Senador Cristovam.
Com a palavra o Senador Roberto Requião.
O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR) - Por todos os títulos, é uma proposta interessante. Já foi aprovada hoje de manhã na Comissão de Ciência e Tecnologia e é uma das funções precípuas da Comissão de Economia. O que o Senador Cristovam está propondo é um guarda-chuva institucional por parte de duas comissões do Senado.
Nós somos amplamente favoráveis à proposta.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Com certeza.
Eu queria também me somar às palavras do Senador Roberto Requião. Acho que é muito importante e essa é a nossa função. Aliás, nós fizemos um debate grande aqui na CAE sobre a PEC 241. Também aprovei um requerimento agora para fazer um novo debate. Penso que o nosso papel é esse, é debater as matérias de grande relevância para o País. E V. Exª traz uma oportunidade.
Eu só consulto se a data do dia 29 já está definida pela CCT.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - Está. É uma quinta-feira.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Porque V. Exª sabe que nós não vamos ter sessão deliberativa nessa semana no Congresso Nacional.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - Sei.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Por consequência, penso que teremos poucos Senadores e Senadoras na Casa em relação às eleições municipais, que é algo que não acontece aqui no Distrito Federal.
Então, pergunto a V. Exª se manterá mesmo essa data.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - Nós estamos trabalhando com essa data, inclusive pelo fato de que vai ser transmitida pela televisão, vão ficar os registros, mais que a participação de pessoas, embora vamos convidar todo o público.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Sim. É uma pena.
Senador Armando.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Eu queria também me associar no sentido de valorizar muito essa iniciativa do Senador Cristovam. Acho que a discussão econômica no Brasil foi impregnada desses elementos, vamos dizer, políticos e, ao final, perdemos um pouco a noção dos desafios e dos modelos que precisam ser permanentemente questionados. Dizem que, na economia, a sabedoria tem dúvidas, e a ignorância tem certeza. Portanto, cabe sempre fazer uma discussão, sobretudo considerando que esse encontro vai reunir economistas de primeiríssima linha e de expressão.
Agora, eu queria também, secundando a nossa Presidente Gleisi Hoffmann, dizer que seria para nós frustrante não podermos participar. Aqui há tantos e tantos Parlamentares, Senadores, que gostariam de estar presentes, mas, realmente, o dia 29 impossibilitará a presença de muitos companheiros. Então, eu faço também um apelo ao nosso Senador Cristovam se não seria possível encontrar uma data em que todos pudessem, de alguma maneira, participar desse importante encontro.
R
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - Eu creio que é mais do que válido isso e mostra o interesse. Eu vou tentar renegociar com muitos deles uma nova data. Eu creio que pode ser que percamos uns, mas ganhamos outros, porque alguns não vão poder no dia 29 também.
Eu só queria dizer que a metáfora do guarda-chuva, que eu gostei muito, na verdade é um guarda-chuva institucional, mas se aplica também ao que estamos fazendo.
Quando esse pessoal começou a ir estudar nos Estados Unidos e aonde a gente foi, tratava-se de criar uma plataforma para a economia no futuro. Eu acho que hoje a gente está precisando mesmo é de um guarda-chuva para a economia, mais do que uma plataforma. Mas, no caso, é um guarda-chuva institucional, embora não haja nenhum gasto de parte do Senado.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Senador Requião.
O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR) - A iniciativa, a ideia de reestudar a data é interessante, mas eu quero fazer aqui o advogado do diabo.
A participação dos Senadores em debates dessa natureza é, via de regra, muito pequena. Nós temos feito, ao longo desses últimos anos, grandes esforços para realizar debates sobre economia, sobre estrutura brasileira, sobre a situação da globalização no mundo, e a participação é muito pequena. Ela seria muito maior se nós fôssemos discutir cargos nos ministérios, indicação de ministros. É diminuta a participação.
De qualquer forma, Senador, daremos oportunidade para alguns que desejarem participar. Eu duvido muito que tenhamos frequência em qualquer circunstância.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Mas acredito...
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - O Senador Requião tem razão. Em geral é muito baixa a nossa participação. "A esse eu vou, porque estou visando; a outros eu não vou...", mas, de qualquer maneira, se temos uma data que já sabemos que é ruim, vamos tentar. Vou tentar. E darei informações.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Bem, agradeço, Senador Cristovam, essa disposição. Pelo menos tenho certeza de que os que estão aqui agora, nesta Comissão, participariam. Nós temos muito interesse em discutir isso.
E, se me permite, Senador Armando, só para fazer um diálogo com V. Exª, de fato, a economia não é uma ciência exata. Portanto, as dúvidas são inerentes ao tema. Mas a política é importante para a economia, porque ela dá linha e dá direção. E eu acho que falta, mais do que discutir política econômica, discutir a economia política, quer dizer, o que nós queremos para o desenvolvimento do nosso País, da nossa Nação. E aí, como política de desenvolvimento mesmo. Por isso acho que é muito importante esse tema.
E eu também me associo ao Senador Armando e gostaria muito que a data não fosse dia 29, mas, claro, sei que V. Exª já tem os convites, os contatos com as pessoas que vão participar. Mas, se for possível, agradeceríamos a mudança.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - Eu acredito que, com relação a mudar; é questão de ver.
Agora, seria bom também depois fazermos um outro desse tipo, com outras escolas do pensamento brasileiro, que são diferentes desse grupo.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Eu já estava pensando aqui. Acho que vamos propor junto com o Senador Roberto Requião...
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - Seria. Eu quero assinar também um outro que vier.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Claro. V. Exª tem sido um parceiro nesses debates.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - Com o pessoal, por exemplo, de Campinas especialmente.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Sim, sim.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - Eu próprio não faço parte desse grupo; eu não fui estudar onde eles foram. Eu entrei aí porque conheci o Werner Baer, como professor de economia brasileira que eu fui, ele foi um dos autores de um grande livro. Não me sinto parte desse grupo; também de nenhum hoje em dia. Aqui para nós, eu estou procurando o guarda-chuva, como disse o Senador Requião; e aqui é o guarda-chuva institucional.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Muito bem.
Então, em votação o requerimento...
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Eu só queria...
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Pois não, Senador Armando Monteiro.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Eu queria esclarecer que não quis, de forma nenhuma, minimizar a importância. A política tem...
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Eu entendi a sua colocação, acho que mais no sentido...
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - ... tem a regência maior. Eu digo é que ficou muito enviesado o debate.
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - De uma disputa conjuntural.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Exatamente, por uma disputa conjuntural. Está perfeito.
R
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Entendi, entendi.
Em votação o requerimento do Senador Cristovam Buarque.
Os Senadores e Senadoras que forem favoráveis permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Proponho a dispensa da leitura da ata e a aprovação da Ata das 25ª e 26ª Reuniões.
Os Senadores e Senadoras que concordam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal.
Queria informar à CAE que a nossa próxima reunião deliberativa vai ser, na realidade, com a presença do Presidente do Banco Central. Vai ser a audiência que nós, por dever de Regimento, temos que fazer. Já tínhamos marcado - inclusive, ele já estava presente na Casa -, e tivemos que suspender por termos a votação na CAE de matérias polêmicas, que tomaram muito tempo nos debates e discussões, que eram os aumentos do funcionalismo. Mas vamos retomar os trabalhos da CAE, após esse período de não deliberação do Senado da República, já com a audiência pública do Presidente do Banco Central.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 10 horas e 09 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 40 minutos.)