Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
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| R | O SR. PRESIDENTE (Pedro Fernandes. Bloco/PTB - MA) - Havendo número regimental, declaro aberta a 2ª Reunião da Comissão Mista destinada a examinar e a emitir parecer sobre a Medida Provisória nº 729, de 2016. A presente reunião destina-se à realização de audiência pública para debater a matéria. Convido para assento à mesa os seguintes convidados: Tereza Pontual, Diretora de Currículos de Educação Integral do Ministério da Educação; Aline Diniz Amaral, Chefe de Gabinete da Secretaria Extraordinária para Superação da Extrema Pobreza do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário; Alessio Costa Lima, Presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais (Undime); Marcelo Beltrão Siqueira, representante da Confederação Nacional dos Municípios e Prefeitos de Jequiá da Praia, Alagoas; Daniel Cara, Coordenador-Geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação e membro titular do Fórum Nacional de Educação (FNE). Esta audiência pública será realizada em caráter interativo, com possibilidade de participação popular. As pessoas que tenham interesse em participar podem enviar comentários pelo www.senado.leg.br/ecidadania, ou pelo 0800-612211. De acordo com o art. 94, §§2º e 3º do Regimento Interno do Senado Federal, combinado com o art. 256 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a Presidência adotará as seguintes normas: o convidado fará a exposição por 10 minutos, em seguida, abriremos a fase de interpelação pelos Srs. Parlamentares inscritos. A palavra aos Srs. Parlamentares será concedida na ordem de inscrição. Concedo a palavra ao Sr. Alessio Costa Lima, único presente dos convidados a esta audiência pública, por 10 minutos. O SR. ALESSIO COSTA LIMA - Inicialmente, eu gostaria de agradecer a esta Casa pelo convite, em nome da Undime e de todos os dirigentes municipais de educação, aqui, na pessoa do Deputado Pedro Fernandes, para participar desta audiência pública para discutir a Medida Provisória nº 729, que trata da questão dos recursos do Brasil Carinhoso. Para nós que representamos os Municípios brasileiros, o programa Brasil Carinhoso tem estreita relação, dada a sua importância na suplementação das ações na área da educação infantil, que é uma responsabilidade direta dos Municípios. Hoje a oferta da educação infantil é uma atribuição exclusiva dos Municípios brasileiros, sob sua responsabilidade, segundo a LDB. Os Municípios brasileiros, dado o atual cenário de crise econômica, vem enfrentando enormes dificuldades no que tange ao cumprimento de sua obrigação. Dentre elas, aqui citamos as cinco maiores: essa questão dos elevados custos de manutenção da educação infantil, pelo seu valor; a relação professor/aluno ser bem menor, o que eleva mais ainda esses custos; os financiamentos são insuficientes para educação infantil; os valores de ponderação do Fundeb, considerando a educação infantil como se fosse equivalente ao custo do quinto ano do ensino fundamental; falta de estrutura de rede física nos Municípios para ampliar a oferta desse nível, dessa etapa de ensino; problemas com transporte escolar, sobretudo das crianças menores, porque não existe uma legislação específica que normatize isso em nosso País, dentre outros tantos problemas que afetam a educação como um todo, não só a educação infantil. Rapidamente, só resgatando essa questão dos recursos para financiamento da educação em nosso País, nós contamos, como entes federados, com 25% dos recursos da arrecadação de impostos mais aquelas transferências permanentes, automáticas e voluntárias por parte do Governo Federal. |
| R | No caso, o Brasil Carinhoso se enquadra como uma das transferências voluntárias que tem um caráter suplementar por parte da União, ou seja, é a União ajudando os Municípios, de fato, a assumir essa responsabilidade pela educação infantil. E aqui, só a título de registro, a gente traz a Meta 1 do Plano Nacional, que dá conta do enorme desafio que os Municípios têm pela frente, que é a questão da ampliação das matrículas em creche, de zero a 3 anos, em até 50% ao final da década do Plano Nacional e a questão da universalização da pré-escola até este ano. Então, essa Meta 1 do Plano Nacional para os Municípios se constitui um grande desafio em termos de financiamento da educação no País. A Meta 1 vem com um conjunto de estratégias - para ganhar tempo, vou só passar - que estão relacionadas à questão da expansão das redes de ensino, atendendo às especificidades locais; redução da distância entre ricos e pobres, promovendo uma maior equidade no sistema educacional; demandas efetivas por creche, com o mapeamento dessa demanda; programas de orientação e apoio à família; avaliação periódica; e formação inicial dos professores. Então, esses são alguns dos conjuntos das estratégias que estão relacionados à execução da Meta 1 do Plano Nacional. E aí, para ver e acompanhar o tamanho desse desafio. Nós temos hoje os dados populacionais que indicam que, de 2001 a 2014, estamos experimentando um decréscimo da população numa média de 1,8%, no caso das crianças de zero a 3 anos. Ainda assim, nós temos praticamente uma população estabilizada, nos últimos 5 anos, na ordem de 10,5 milhões crianças de zero a 3 anos. Dessas 10 milhões, quantas estão na escola? Só temos 3 milhões de crianças na escola. Então, temos uma diferença muito grande entre a população de 10,5 milhões e o que é, de fato, atendido. Mas nós não podemos deixar de reconhecer aqui o grande esforço que foi feito, em especial pelos Municípios, nos últimos sete anos, no que tange à quase duplicação da matrícula em creche em nosso País, passando de 1,7 milhão para 3 milhões, ou seja, quase o dobro. Mas nós ainda estamos muito distantes de chegarmos à nossa meta. Em 2014, nós só tínhamos 24% dessas crianças na escola, as de zero a 3 anos, e a meta estabelecida pelo Plano Nacional é chegarmos a 50%, o que implica que, se duplicamos, nos últimos cinco anos, as matrículas, precisamos duplicar a matrícula atual, hoje, nos próximos oito anos do Plano Nacional. E aí, sobre a Lei 12.722, algumas considerações iniciais e por que nós defendemos a sua manutenção da forma como está. O Brasil Carinhoso é um programa que impulsiona a questão da matrícula nos Municípios, dá condição aos Municípios de ampliar essa oferta e melhorar a qualidade dessa oferta às crianças. E se constitui hoje em importante mecanismo para três questões principais: primeiro, promover a equidade na oferta da educação, sobretudo para aquelas crianças menos favorecidas da população; permite aos Municípios ampliar a quantidade de oferta de atendimento; e, acima de tudo, esse recurso tem possibilitado aos Municípios investir na melhoria das condições de ofertas de escolas e creches em nosso País, com equipamentos e mobiliários adequados. |
| R | Aqui eu trago para vocês, Deputados, Senadores e público presente, um histórico sobre o Programa Brasil Carinhoso, que teve uma série de fatores que prejudicaram a sua implementação que não estão sendo devidamente considerados na sua avaliação. Então, para fazer uma crítica mais serena sobre um programa, é preciso conhecer como foi sua implementação para ver que muitas das críticas feitas a esse programa não procedem, pois colocam o Município como responsável pela não execução plena desse programa, sendo que esses dados mostram justamente o contrário. Esse foi um programa que teve uma série de problemas no seu nascedouro e nos seus primeiros anos. Só para se ter uma ideia, a lei foi sancionada em outubro de 2012, mas a resolução só foi publicada em maio do ano seguinte, já quase na metade do ano, quando os Municípios já deveriam estar recebendo recursos e operacionalizando. No ano seguinte, essa resolução só foi publicada em outubro de 2014, ou seja, já praticamente no final do ano, no ano de 2015, foi pior ainda, foi publicado no dia 29 de dezembro do ano em curso. E, se a resolução não saiu, muito menos o dinheiro. Então, por três anos subsequentes, esse dinheiro não chegou aos Municípios dentro do período em que era para chegar. Assim, como cobrar eficiência dos Municípios na execução do recurso que chega quase um ano atrasado? Para vocês verem, o recurso só foi sair em 19 de fevereiro de 2016. Então, não dá para penalizar os Municípios e dizer que o Brasil Carinhoso é um programa de péssima execução sobretudo pelo fato de os Municípios não gastarem dinheiro, pois ele tem problema desde o seu planejamento e da sua implementação por parte do Governo Federal. Ele precisa ser melhorado, mas não extinto. É isso que defendemos. Aí há alguns outros problemas. Há a questão de mudanças na regra de aplicação. O Brasil Carinhoso, no seu início, permitia a aquisição de material de capital e custeio. Em 2015, depois, mudou. Foi permitido somente para custeio. E não houve nenhum informe aos secretários de educação sobre essa mudança, o que causa mais problemas na utilização desses recursos. Em 2015, os recursos que estavam na conta em outubro foram descontados dos repasses que iriam ser feitos, dos recursos daquele ano, o que aconteceu somente em 2016. Os Municípios não foram devidamente avisados em tempo hábil de que o recurso que estava em conta seria descontado no ano seguinte, porque, se eles... (Soa a campainha.) O SR. ALESSIO COSTA LIMA - ... tivessem sido, os Municípios teriam sido mais ágeis na utilização desse recurso. Eu pediria um pouquinho mais de tempo só para concluir. Terceiro: até hoje, o sistema de prestação de contas do Brasil Carinhoso não foi aberto para que os Municípios o alimentassem, o que gera uma enorme insegurança por parte do ente municipal quanto à utilização e prestação de contas desses recursos. Assim, é necessário considerar a dinâmica de gestão pública, sobretudo na questão do trâmite burocrático que se faz presente tanto para o Governo Federal quanto para os governos municipais, especialmente nos processos licitatórios de aquisição. Com a queda das receitas em 2015 e a suspensão de alguns repasses do MEC, os Municípios precisaram reorganizar a sua execução orçamentária. Muitos Municípios optaram por executar, primeiro, os recursos próprios para só depois utilizar os recursos do Brasil Carinhoso, considerando que, caso não conseguissem fazer a tempo, eles poderiam ter a opção da reprogramação, coisa que eles não têm com recurso próprio. Esse é um dos fatores que levou muitos Municípios a priorizarem a utilização dos recursos próprios, deixando o Brasil Carinhoso para um segundo momento. Esse dinheiro foi descontado da conta dos Municípios nos repasses do ano seguinte. |
| R | Eu tinha feito algumas considerações sobre a Medida Provisória nº 705, mas vou pular e vou direto para a Medida Provisória nº 729, porque, a meu ver, essa medida consegue piorar a nº 705. Ela incorpora tudo o que estava no decreto e passa para o texto da medida provisória - o decreto que saiu junto com a Medida Provisória nº 705. Então, vejamos. Ela apresenta as seguintes alterações à lei: inclui, além das crianças beneficiárias do Programa Bolsa Família, aquelas do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Isso foi algo positivo na medida provisória. Acho que é a única coisa positiva que ela tem. Segundo: o valor referente à transferência de recursos passa a ser definido somente pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, um retrocesso, porque a lei diz que é o Ministério do Desenvolvimento Social e o MEC que definem a questão dos recursos. Terceiro: deduz do saldo em conta, no mês anterior ao do depósito, o valor a ser repassado. Para os anos de 2016 e 2017, ele dá o prazo de não descontar aqueles recursos repassados nos últimos 12 meses. Cria uma espécie de coisa de transição. Aqui, pelo menos, o Município já está sendo avisado que, o recurso ficando em conta ao final do exercício, vai ser descontado. É algo meio positivo anunciar isso, mas a gente considera que o exercício financeiro termina em 31 de dezembro. Então, qualquer desconto deveria ser feito não no mês em que eu estou fazendo o depósito, mas considerado o término do exercício financeiro, que é 31 de dezembro. Se o Município não utilizar até o final do ano, aí sim passa a ser descontado do ano subsequente. Essa medida provisória estabelece critérios de elegibilidade, que para nós são condicionantes, são entraves para que os Municípios não tenham acesso a esse recurso da forma devida. Quais são esses critérios e entraves? Ele exige que o Município tem que ter ampliação do número de matrículas de zero a 48 atendidas pelo BPC e pelo Bolsa Família, e exige também ampliação da cobertura dessas crianças assistidas por esse programa no Município. Ora, essa variável não está sob pleno controle do Município, porque, se houver melhora na condição de vida de uma família, ela sai do Bolsa Família. Então, o Bolsa Família não cresce na mesma proporção que cresce a matrícula. Então, eu posso ter uma situação de declínio, que não é da competência ou da ingerência do gestor. E a gente não concorda com esses critérios para estabelecer cortes de recursos aos Municípios. O cálculo referente a essa ampliação irá considerar sempre o censo dos dois últimos anos, em ato a ser disciplinado somente pelo Ministério do Desenvolvimento Social. O MEC, mais uma vez, é deixado de fora. Quarto: essa medida provisória impõe limitação de recebimento de recursos. Ela cria uma regra que a lei não prevê. A lei que criou o Brasil Carinhoso não fazia distinção de Municípios. Era 50% do valor das creches para toda criança atendida pelo Bolsa Família, independentemente de qualquer critério ou condicionante. Aqui, ele diz que os Municípios só vão receber até 25% dos recursos se não cumprirem a meta atingida, que vai ser definida pelo MDS. Só vão receber o recurso integral, na forma da lei como está hoje, aqueles Municípios que atingirem a meta que o MDS traçar. E diz ainda que aqueles Municípios vão receber até 50%, se o Município não cresceu, mas se ele já tinha a sua matrícula dentro daquele teto da meta estabelecida pelo MDS. Ou seja, isso favorece somente as capitais e os Municípios maiores e mais ricos do País, que têm recursos próprios. Ou seja, deixa de lado quem mais precisaria receber recurso, aqueles Municípios menores, com menos capacidade. |
| R | Quinto: essa medida determina que somente o MDS estabelecerá a meta anual de matrícula da criança em Bolsa Família. Exclui novamente o MEC. Então, ele deixa toda a responsabilidade, definição de critérios, de metas para o MDS. Queremos uma ação intersetorial, que tenha a participação do Ministério da Educação. Sexto: essa medida provisória estabelece uma regra de transição para 2016, como já tinha falado, que diz que os Municípios vão receber até 50%, se tiverem ampliado o número de matrícula ou a sua cobertura igual a 35%. Gente, vemos que a cobertura da matrícula de creche no País só é 24%. Como é que eu já vou traçar uma meta, ainda que seja para as crianças do Bolsa Família, que esteja muito acima da média do percentual de atendimento de matrícula de creche em nosso País? Então, é uma meta muito alta. Se essa meta continuar a ser definida a bel-prazer pelo Ministério de Desenvolvimento Social, dessa forma muito alta, só vai excluir um número cada vez maior de Municípios de serem contemplados com esse recurso. Então, essa regra privilegia apenas as grandes cidades, as capitais e os Municípios mais ricos, porque são esses Municípios que têm maior capacidade de ampliação de matrícula com recursos próprios ou já possuem percentuais altos de matrícula e creche, uma vez que já vem de muito essa história de investimento nesse nível de ensino. Para encerrar, a título de consideração final, a Undime reitera que, no Brasil, a educação pública atingiu o patamar de um para um, ou seja, para cada real investido, de investimento, é preciso haver um real para manutenção, sobretudo de creches. A sistemática da educação está hoje altamente comprometida. Se houver mais redução ainda, como está sendo proposto nessa medida provisória, no sentido de retirar mais recursos ainda dos Municípios, essa situação tende a se agravar cada vez mais e compromete uma questão de assegurarmos uma equidade na oferta da educação infantil no País. Então, os gestores municipais foram tomados de surpresa com as alterações do Brasil Carinhoso propostas pelas medidas provisórias - tanto a 705, que batizamos como um péssimo presente de Natal em dezembro para as crianças do Brasil Carinhoso; como a que foi reeditada por esse Governo. A alteração das regras de repasse do Programa Brasil Carinhoso também fere importante princípio da gestão pública brasileira: o da continuidade do serviço público, porque o Município licita, depois o recurso é reduzido, e ele não tem como dar continuidade ao ato iniciado. Terceiro: essa medida provisória cria mecanismo que restringe o acesso aos recursos do programa por parte da maioria dos Municípios, que são os Municípios mais próximos. Quarto: essa medida funciona como mecanismo de punição aos Municípios com menor capacidade de investimento e expansão. Então, diante de todas essas questões colocadas, a Undime defende e solicita aos nobres Deputados e Senadores a revogação dessa Medida Provisória nº 729 e que seja mantido o texto da lei que criou o Brasil Carinhoso, que representa uma grande conquista para a sociedade brasileira e hoje uma fonte de financiamento que tem salvado a questão do financiamento da educação junto aos Municípios brasileiros. Era isso que eu tinha a dizer. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Pedro Fernandes. Bloco/PTB - MA) - Muito obrigado, Sr. Alessio Costa Lima, representando aqui a Undime. A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco/PT - RN) - Deputado Pedro. O SR. PRESIDENTE (Pedro Fernandes. Bloco/PTB - MA) - Pois não, Senadora. A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco/PT - RN) - Quero cumprimentá-lo, bem como cumprimentar os nossos convidados, o Prof. Alessio, Tereza, Aline. |
| R | Eu, de forma breve, Deputado Pedro, gostaria de que o Prof. Alessio pudesse dispor de cópias da apresentação dele para nós Parlamentares e assessores. E também, de forma muito breve, Prof. Alessio: essa proposta de agora, comparando com a do ano passado, piorou, melhorou, é a mesma coisa? Enfim, objetivamente. O SR. PRESIDENTE (Pedro Fernandes. Bloco/PTB - MA) - Eu pediria à Senadora que a gente deixasse o debate para quando encerrássemos com todos os nossos convidados. E informo à Senadora que o material trazido pelo Alessio já está na nossa página da Comissão. A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco/PT - RN) - Está certo, Presidente, Deputado Pedro Fernandes. Deixo apenas essa reflexão. O SR. PRESIDENTE (Pedro Fernandes. Bloco/PTB - MA) - Eu peço a compreensão de V. Exª, para a gente ouvir logo... A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco/PT - RN) - Não, claro, até porque sei da seriedade e da dedicação da Undime. E quero aqui, mais uma vez, ressaltar o apreço e o respeito que temos pelo quanto a Undime tem contribuído para com a luta em defesa da educação nos Municípios brasileiros. Deixo só o pedido para o Prof. Alessio depois nos remeter exatamente o que a Undime considera mais importante - só isso. Assim como as demais entidades, o que consideram mais importante, no que diz respeito à medida provisória, para os Municípios, para as escolas municipais, enfim, para o papel que o Município tem a desempenhar lá no que diz respeito ao ensino, às escolas municipais. O SR. PRESIDENTE (Pedro Fernandes. Bloco/PTB - MA) - Muito obrigado, Senadora. Eu vou passar a palavra para a Srª Aline Diniz Amaral, Chefe de Gabinete da Secretaria Extraordinária para Superação da Extrema Pobreza do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário. A senhora dispõe de dez minutos. Eu quero convidar o Senador Cristovam Buarque para compor a Mesa. A SRª ALINE DINIZ AMARAL - Boa tarde. Eu quero começar com um eslaide que já teve a apresentação da Undime, que é a evolução das matrículas em creches por ano desde 2000. A gente percebe, a partir de 2006, quando foi criado o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica, que houve um acréscimo mais acentuado no número geral de matrículas em creches. Infelizmente, em 2002, o que se verificava é que, não obstante esse aumento no número de matrículas em creches, embora a Constituição garanta como dever do Estado assegurar o acesso a toda a população até cinco anos à educação infantil, pelo menos a gente falando do nosso público aí de zero a 48 meses, o que se percebe é que os 20% mais ricos têm 41% das vagas em creches, a cobertura atinge 41%, e, no caso dos 20% mais pobres, é apenas 12%. A gente está falando da mesma quantidade de pessoas. A diferença é que estão ou no topo, e aí há acesso garantido a 41%, ou na base, e aí se restringe a 12%. |
| R | A lei foi criada justamente para diminuir essa diferença. O objetivo da lei não é exatamente garantir por si só o aumento das vagas em creches; é diminuir a distância da garantia do acesso entre essa parcela mais pobre, garantir o acesso em condições pelo menos mais próximas às da parcela com mais recursos financeiros. A lei foi criada e houve uma alteração pela MP 705, de 2015, sempre com esse conflito quanto a esse propósito de dar apoio financeiro suplementar para o atendimento de crianças de zero a 48 meses, beneficiárias do Bolsa Família, entendendo-se aí que se trata do estrato inferior, sempre com o objetivo de reduzir a desigualdade do acesso. É uma política que foi exitosa, pelo que os números indicam. Considerando os dados, de 2011 a 2015, houve aumento de 56% do acesso à creche por esse público que é o objetivo alcançar. E 21% das crianças do Bolsa Família passaram a ter acesso à creche. Se considerarmos a pré-escola, esse percentual subiu para 23%, ou seja, saiu de 482 mil crianças para 833 mil, um aumento de 56% do acesso de 2011 a 2015. Os Municípios responderam a esse programa, atenderam. Houve, em 2013, 2.500 Municípios que aumentaram o número de matrículas de crianças PBF. O ingresso em 2014 alcançou 2.600 Municípios. E, em 2015, esse número subiu para 3.600 Municípios. É importante observar que a gente repassa o recurso suplementar para cada vaga, para cada matrícula de criança do Bolsa Família em creches, justamente buscando reduzir a desigualdade, que é aquele número que eu citei anteriormente. Só que, em outubro de 2014, foram repassados 765 milhões. Em outubro de 2015, verificou-se que um terço desses recursos, 476 milhões, estavam parados em conta, ou seja, nem todos os Municípios foram ágeis o suficiente na utilização desses recursos. Isso não é exatamente... Os recursos não estavam localizados, foram 3.609 Municípios que tiveram o saldo maior do que o verificado em dezembro de 2014, e 7 permaneciam com o saldo igual. E, com o objetivo de premiar, de valorizar, de estimular realmente a ação dos Municípios, no sentido de aumentar o número de vagas de matrículas de crianças pobres, crianças beneficiadas pelo Bolsa Família em creches, é que se pensou em mudanças, em aperfeiçoamentos, no sentido de estimular uma melhor gestão, tendo como perspectiva o objetivo colocado. O objetivo é estimular o aumento de percentual de crianças PBF ao longo dos anos, de modo que elas também alcancem a cobertura de 50% prevista no Plano Nacional de Educação até 2024. É uma meta colocada pelo Plano Nacional de Educação que 50% de crianças estejam matriculadas em creches até 2024. Em média, hoje estão 24%. Só que, se nós olharmos a diferença, no caso dessas crianças, estão ainda apenas 12% dessas crianças do Bolsa Família. Na verdade, 12%, não; estavam 12% em 2012. Só voltando aqui, porque eu acabei... Alcançou 23%. Não, 23% foi em relação ao aumento, não é isso? (Pausa.) |
| R | Ah, é o total de crianças do Bolsa Família que estão em creche. O objetivo dessas mudanças, dessas propostas de aperfeiçoamento é tão somente privilegiar ou estimular os Municípios que se esforçaram no combate à desigualdade, ou seja, se não cumprirem o objetivo de não aumentar o número de vagas para crianças beneficiárias do Bolsa Família, não farão jus ao recurso do Brasil Carinhoso, porque o objetivo do recurso do Brasil Carinhoso é esse. Então, não faz sentido. É garantir, em última instância, que o recurso seja efetivamente investido na primeira infância. Houve uma inovação na MP 729, em discussão, com relação ao público-alvo. Além das crianças beneficiárias do Bolsa Família, incluíram-se as famílias beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que contempla, inclusive, as crianças que são acometidas de problemas neurológicos em decorrência do zika vírus. Em 2016 e 2017, como uma regra de transição para não se fazer uma mudança muita brusca e os Municípios terem possibilidade de se adequar e se adaptar às novas regras, serão consideradas como elegíveis a receber os recursos aqueles Municípios que tenham aumentado o número de crianças PBF matriculadas, ainda que seja apenas uma criança, pensando justamente nos Municípios menores. Então, se se aumentou uma criança beneficiária do Bolsa Família em creches, se o Município colocou uma criança a mais na creche, ele já faz jus aos recursos. Ainda que os Municípios não tenham conseguido, no último ano, esse avanço, não tenham conseguido aumentar o número, para os que tenham tido um esforço significativo nos anos anteriores em assegurar maior acesso, pensamos em outro critério: cobertura de crianças beneficiárias do Bolsa Família superior a 35%, ou seja, aqueles Municípios que ainda que não tenham aumentado o número de matrículas de crianças beneficiárias do Bolsa Família, mas que já apresentem 35% de crianças beneficiárias desse programa em creche também fazem jus aos recursos. Em 2018, aí, sim, cria-se um critério de elegibilidade baseado no aumento de cobertura ou de matrícula, com base em parâmetros claros definidos, que seriam metas anuais de acesso e cobertura, para cumprir a determinação do Plano Nacional de Educação. Que o Plano Nacional de Educação não seja apenas para as crianças em melhores condições financeiras, mas que seja para todos, inclusive aqueles com menor condição de acesso. As metas são até 25%, se não cumprirem a meta; até 50%, se cumprirem a meta anualmente estabelecida. Incentivo à melhor execução de recursos. Para que na ordem de um terço dos recursos não fique parado em conta, é que se pensou no desconto do saldo. Dos recursos calculados a serem repassados, considera-se o que foi repassado, o que estiver em conta, que tenha sido repassado há mais de doze meses, para ter um tempo de execução, exatamente. E os resultados almejados são: ter efetivamente uma ação bem-sucedida, com resultados aparecendo dentro dos prazos esperados; uma revisão tempestiva das medidas com aperfeiçoamento da gestão - é isso que se busca ao propor esses aperfeiçoamentos, estimulando, premiando, efetivamente, os Municípios que efetivamente se dediquem à redução da desigualdade no acesso de creche -; expectativa de que tenha maior efetividade e eficiência na utilização dos recursos - por isso, inclusive, o desconto do saldo de recursos que ficam parados há mais de um ano... (Soa a campainha.) |
| R | A SRª ALINE DINIZ AMARAL - ... e o aperfeiçoamento da política, considerando as diferentes realidades municipais. O exemplo disso é justamente aquele critério de que o Município menor, que tenha aumentado apenas uma matrícula, não fique de fora, e tampouco aquele Município que não tenha conseguido aumentar a matrícula, mas que já tenha feito esforço no passado no sentido de assegurar o direito à creche para essas crianças. É isso. Obrigada. O SR. PRESIDENTE (Pedro Fernandes. Bloco/PTB - MA) - A senhora encerrou ou gostaria de mais um tempo? (Pausa.) Eu vou passar, então, a palavra à Srª Tereza Pontual, que era Diretora de Currículo de Educação Integral do Ministério da Educação. A senhora dispõe de dez minutos. A SRª TEREZA PONTUAL - Boa tarde a todos! Eu nem vou precisar, na verdade, dos meus dez minutos. Eu estou aqui representando o Ministério da Educação, especialmente a Secretaria de Educação Básica, do Secretário Rossieli, para colocar o MEC à disposição para essa discussão. A gente acredita muito no Brasil Carinhoso como política pública, um incentivo à ampliação da educação infantil para esse público específico, que é um público mais vulnerável, é o público que mais precisa dele. A gente entende que já foi um pontapé inicial o que existiu até agora, que, como a Aline demonstrou, já ajudou a melhorar a situação e ampliar o atendimento. Eu acho que devem-se buscar formas de incentivar mais ainda os Municípios a conseguirem priorizar o atendimento desse público quando da ampliação, porque todos os Municípios estão trabalhando nessa ampliação, e nem sempre eles priorizam essa população. Com certeza, qualquer mecanismo que a gente conseguir trazer nesse sentido, de incentivar os Municípios a ter essa focalização, será positivo, certamente. Talvez a gente ainda precise encontrar a melhor forma. Estamos aqui para esse debate. Os Deputados e Senadores estão apresentando suas emendas para que a gente consiga chegar ao melhor desenho possível, e o MEC está à disposição, sempre, para participar dessa discussão e para contribuir com uma MP que seja a melhor possível, no sentido de alcançar esse objetivo, que é o de todos, da redução da desigualdade de atendimento entre as faixas mais ricas e as faixas mais pobres da população. Obrigada. O SR. PRESIDENTE (Pedro Fernandes. Bloco/PTB - MA) - Muito obrigado. Eu tenho certeza de que, com a relatoria do Senador Cristovam Buarque, que é uma das maiores autoridades em educação deste País - já foi Governador, já foi Ministro -, nós teremos um texto realmente que atenda a esse público que é o nosso foco, o público infantil. Nós vamos passar a palavra aqui para o Sr. André Alencar. Ele é economista, consultor da Confederação Nacional dos Municípios, e aqui substitui o Sr. Marcelo Beltrão Siqueira, que seria o representante da Confederação Nacional dos Municípios. Ele veio de Jequiá da Praia, em Alagoas. O senhor dispõe de dez minutos. O SR. ANDRÉ ALENCAR - Muito boa tarde a todos! Eu queria, primeiro, dar uma boa tarde ao Deputado Pedro Fernandes, e, no nome dele, cumprimentar todos os demais Parlamentares. Primeiramente, quero agradecer o convite, em nome da Confederação e do nosso Presidente, Paulo Ziulkoski. Vou apresentar aqui um levantamento que a Confederação fez para tentar contextualizar um pouco essa discussão das novas vagas em creches. A oferta, como já foi apresentado, tem crescido bastante. Mais do que dobrou. Se a gente olhar de 2002 a 2015, houve um crescimento de 164%. Hoje estamos próximos aos 3 milhões. A rede municipal responde pela grande parte, por 63,4% em 2015. Esse é o dado. |
| R | A esse crescimento, o que é interessante observar é que se deu continuidade mesmo com as novas dificuldades fiscais dos Municípios, que vieram a partir principalmente de 2009 e 2012. Se olharmos aqui, apesar dessa forte expansão, ainda é significativo o déficit de vagas. Se pegarmos o total de 10,5 milhões de crianças em idade, em 2015, e considerarmos a meta de 50%, ainda temos um percentual grande de crianças fora dessa cobertura. Quando observamos o déficit por Estado - eu vou mostrar uma avaliação do PAC em geral -, é importante notar a má distribuição que se tem desse déficit e dessas novas vagas ao longo dos Estados. Se observamos aqui, em Santa Catarina, temos a menor distância para atingir a meta, só faltam 4,2% de novas matrículas, São Paulo também está muito próximo de atingir essa meta de 50%. No outro extremo, temos o Amapá com o maior déficit, com a necessidade grande ainda, de 86,7%. Isso significa que o Estado terá que aumentar cerca de nove vezes o número atual de matrículas para cobrir o déficit e atingir a meta. Se avaliarmos as vagas do PAC 2, de acordo com os dados disponíveis de março de 2016, estão em andamento 4.333 novos estabelecimentos de creche. Além de outras 376 estarem conclusas para iniciar a operação, existem ainda cerca de 500 em fases iniciais de licitação e contratação. Então, desse total de novos estabelecimentos para atender a essa demanda, somamos hoje 5.208 novas unidades. Vamos ver o que vai significar isso em termos de novas vagas. Então, avaliando a distribuição dessas novas vagas, o que chama a atenção da confederação é a forma inadequada com que esses novos estabelecimentos foram distribuídos em termos geográficos ao longo do País. Se observarmos os dados, os Estados com maior carência estão entre os contemplados com menor número de unidades - as exceções são o Amazonas e Pará, Estados que foram contemplados e têm grande déficit. Então, essa seria a primeira crítica que fazemos à distribuição dessas novas vagas. A CNM fez um levantamento com base numa pesquisa de custo efetivo, que capturou valores regionais. Foram levantados dados de 16 Estados, para tentar avaliar qual seria o custo efetivo dessas novas vagas. Então, pegamos cada estabelecimento como se fosse gerar matrículas na sua capacidade máxima e fizemos essa simulação para trazer aos senhores. E aqui são os dados do custo por aluno considerado pela CNM e do valor por aluno de 2015. Então, considerando o total de estabelecimentos conveniados, inclusive aqueles cujas obras ainda não foram iniciadas, você tem os 5 mil estabelecimentos e o total de novas vagas é de 1,240 milhão de vagas. Vejam que os estabelecimentos em fase de construção ou licitação e já conclusos no âmbito desse programa já cobririam, se fossem bem distribuídos, 55% do déficit atual, ou seja, os novos estabelecimentos têm potencial de eliminar 55% da carência. Levando-se em conta que as novas matrículas serão oferecidas entre creche integral e creche parcial na mesma proporção da oferta atual, o custo anual de manutenção das novas vagas será de R$6,5 bilhões, assumidos pelos orçamentos municipais. Então, aqui traz o tipo de estabelecimento e o total de vagas. |
| R | A gente vê que essas novas vagas vão retirar do Fundeb cerca de R$4 bilhões, e R$2,4 bilhões seria a diferença que teria que ser financiada fora do Fundeb. Então, acho que aí já entra na discussão da MP, que justamente visa apoiar essa diferença. Eu vou passar, mas fica o dado por Estado também, que é interessante, voltando à crítica da má distribuição dessas novas vagas. Quando a gente analisa o caso de Santa Catarina, as novas vagas são 4,4 vezes maiores que o déficit atual. Significa que existirão muito mais vagas do que a própria população de zero a três anos, ou seja, mais vagas do que o total de crianças ainda fora das creches. Esse não chega a ser o caso em São Paulo, mas lá também as novas vagas cobrem mais do que o déficit. No outro extremo a gente tem o Rio de Janeiro, onde as matrículas que estão sendo criadas vão atender apenas 25% do déficit. Ficam aqui os dados por Estado. Então, para atingir a meta de 50% de crianças com até três anos em creches, além dos 5 mil... Aí a gente faz uma projeção de quantos estabelecimentos faltariam, além desses que já estão contratados e estão em construção, para a gente atingir a meta, supondo que a distribuição geográfica seja a excelente, em função dos déficits. A gente verifica que seriam necessários cerca de novos 4,3 mil estabelecimentos, com um custo de R$4,5 bilhões e um custo também para ser financiado fora do Fundeb em torno de R$1,4 bilhão. Isso é mais um resumo da questão por Estado, vou passar. Entro agora, depois desse cenário, na questão da MP. Na lei, como foi informado, um critério que a gente acha que ficou fixado são os recursos em 50% do mínimo nacional do Fundeb, o que atenderia as prefeituras, inclusive as instituições conveniadas com as prefeituras. A gente acha que foi importante a lei estabelecer esse percentual e fixá-lo. Aumentaram-se as novas matrículas ainda não cadastradas, que tinham uma defasagem para serem incorporadas ao censo e serem consideradas no Fundeb. E o ponto positivo da lei era a previsibilidade dos beneficiários - o gestor poderia se programar, porque ele saberia quem são os beneficiários -, e a previsibilidade do valor do recurso, uma vez que estava o recurso vinculado ao mínimo nacional do Fundeb. Então, a MP 705, de 2015, junto com os outros decretos, trouxe uma mudança, que foi implementada a partir do início deste ano. A mudança foi o quê? Foi você considerar até 50%. Tirou-se aquele critério rígido de ser 50%. Então, na nossa opinião, cria-se uma imprevisibilidade do recurso. Para o gestor municipal isso é ruim, porque a cada ano, ou a cada dois ou três anos, pode vir um decreto novo, e isso saiu da lei. A gente considera um retrocesso nesse sentido, porque, na lei, ficaria mais estável. Por resolução isso pode ser alterado de forma unilateral pelo ente, que era o MEC, e agora é o Ministério de Desenvolvimento Social que definiria. |
| R | Então, restringiu um pouco o valor dos beneficiados, porque trouxe estes dois critérios, tanto a necessidade de ampliação do número de matrículas dos beneficiários do Bolsa Família quanto o critério de a cobertura ser superior a 30% dos beneficiados no Município com crianças nessa idade. A resolução de 2016 traz uma coisa interessante, que é a incorporação desses novos beneficiados, que são os beneficiados pelo BPC, e mantém basicamente o que se deu em 2015. Então, a entidade considera que as alterações da lei são um retrocesso, como eu já coloquei, uma vez que trazem instabilidade no número de beneficiados e nos valores a serem apoiados. E instabilidade por quê? Porque passa a ser definido por decreto, e esta condição de até 50% deixa o gestor com a imprevisibilidade. (Soa a campainha.) O SR. ANDRÉ ALENCAR - Então, a CNM acredita que um apoio efetivo deva fixar critérios e valores em lei, permitindo uma real confiança dos gestores locais nos respectivos recursos. Nesse sentido, a proposta da confederação é a retomada dos termos originais da Lei nº 12.722, incorporando ainda as crianças matriculadas beneficiárias do BPC, que é a nova proposta na MP 729. Então, inicialmente, seriam essas as nossas colocações. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Pedro Fernandes. Bloco/PTB - MA) - Obrigado, Sr. André. Vou passar a palavra ao Sr. Daniel Cara, que é o Coordenador-Geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação e membro titular do Fórum Nacional de Educação (FNE). O senhor dispõe de dez minutos. O SR. DANIEL CARA - Boa tarde a todos e todas! Peço desculpas pelo atraso, mas eu fiquei preso ali na entrada do Senado Federal. Aliás, vou fazer um pedido, já é a quarta vez que isso acontece. É importante que o Senado crie uma forma de entrada das pessoas que seja mais condizente com a participação social. Bom, primeiro, ressalto alguns aspectos importantes dessa MP. O aspecto que eu considero mais relevante é que o Brasil tem tido uma preocupação valorosa em relação à expansão de creches. Isso se tornou uma prioridade nacional. A creche passa a ser da educação em 1996, com a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e o grande momento de mobilização nacional pelo direito à creche, na perspectiva da educação, especialmente da educação da criança, acontece nas jornadas pelo Fundeb, na construção do Fundeb, quando, no projeto original do governo federal, na época governo Lula, as creches não tinham sido incluídas, e a grande mobilização da sociedade civil e de todos os partidos políticos dentro do Congresso Nacional propiciou a inclusão das creches, e propiciou a inclusão das creches com algum volume financeiro, que, como bem colocou aqui o André e certamente o Alessio também chamou a atenção para esse fato, ainda é um volume de recursos insuficiente. A Campanha Nacional pelo Direito à Educação tem feito uma série de estudos sobre o custo da creche. A gente alcança um valor de cerca R$10.005,00 para a matrícula da creche por ano, com base no estudo do custo aluno-qualidade inicial. E esse valor está bastante distante daquele que é praticado hoje pelo Fundeb e também daquilo que as prefeituras conseguem com recursos próprios garantir para a manutenção das matrículas. Diante desse cenário, é importante frisar que a creche, este ano, especialmente, vai ser um grande tema das eleições municipais. |
| R | Eu tenho formação como cientista político, e a gente tem acompanhado os grupos qualitativos, a maneira como os eleitores têm se colocado em relação às suas demandas. O direito à creche é, sem dúvida nenhuma, o ponto comum entre todos os debates e todas as análises dos programas de Governo, porque é, de fato, aquilo que mais tem sido demonstrado como uma reivindicação da população, tanto das mães como dos pais, e, cada vez mais, a sociedade, como um todo, se conscientiza sobre a questão da creche. A posição da Campanha Nacional pelo Direito à Educação e também do Fórum Nacional de Educação em relação à MP 729 é condizente com a posição da Undime. Nós consideramos que as alterações propostas pela MP são prejudiciais para a expansão do direito à creche. Uma preocupação fundamental para nós, quer dizer, uma questão que, para nós, é ponto pacífico é que não dá para privilegiar Municípios que têm maior capacidade arrecadatória com o critério dos 35% de matrículas em creche. Ainda que seja teoricamente um estímulo à criação de matrículas em creche por parte dos Municípios, nós consideramos que é importante criar, inclusive, uma atenção especial para os pequenos Municípios. Então, eu creio que essa também deva ser a preocupação da CNM, de todos os municipalistas e de todos os movimentos que atuam pela questão do municipalismo. Nas viagens que nós fazemos pelo Brasil, fica muito evidente que os grandes Municípios têm dificuldade em expandir creches, mas os pequenos Municípios praticamente não conseguem caminhar nesse sentido. Eles têm um limite orçamentário mais grave e enfrentam uma situação de complexidade, especialmente os Municípios do interior, para a garantia das matrículas em regiões mais distantes, nas regiões do campo, o que torna a logística inviável e o custo/aluno muito mais alto. Então, é preciso que a medida provisória reveja essa situação. E é preciso também que essa medida provisória seja refletida dentro do Congresso Nacional, fora até do escopo dela, em relação ao grande desafio federativo do Brasil na área de educação. É importante ressaltar que tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei complementar do Sistema Nacional de Educação, projeto que praticamente não caminha. O relatório já está pronto, e há um bom consenso entre os Parlamentares, mas, devido à situação financeira e econômica do País, é um projeto que não caminha. Mas é fundamental enfrentar essa situação, Deputado Pedro, porque, na realidade, o Município tem muitas atribuições federativas, tem uma enorme dificuldade de arrecadação, mas, ainda assim, se a gente considerar cada R$1,00 investido em educação, o Município coloca R$0,42, os Estados colocam R$0,40 - esse é o último dado disponível -, e a União coloca só R$0,18. A tendência é que a União diminua essa participação, especialmente se for aprovada o que eu considero a pior proposta legislativa dos últimos 30 anos, a PEC 241, que é o novo regime fiscal, o que praticamente inviabiliza a realização do Plano Nacional de Educação. A gente até dispõe de alguns números mais drásticos do que os da CNM. Para nós, para o Plano Nacional de Educação, até 2024, é preciso criar 3,4 milhões de matrículas em creche - pelo que eu entendi da apresentação do André, eles apontam 2,5 milhões. A gente trabalha, André - não sei se é a mesma base que você utiliza -, com PNAD, censo e censo escolar e tenta fazer um consolidado das três bases. |
| R | É preciso criar, em relação à educação infantil, cerca de 700 mil matrículas em pré-escola até o final deste ano, segundo a Constituição Federal, e, além disso, eu preciso criar milhões de matrículas no ensino médio - 1,6 milhão - e milhões de matrículas no ensino superior. Então, o desafio é muito grande. De forma bastante prática - até não utilizando todo o meu tempo, porque eu tenho uma audiência na Câmara dos Deputados sobre a questão LGBT, a importância de as escolas compreenderem a pauta LGBT, então logo me encaminharei para a Câmara dos Deputados -, é importante frisar que essa MP, da maneira como está, aumenta a desigualdade entre os Municípios brasileiros e vai dificultar ainda mais o acesso às matrículas em creches para as populações que vivem em pequenos Municípios. É claro que existe uma grande concentração populacional no Brasil em relação ao G200, que são os 200 Municípios com mais de 200 mil habitantes e as grandes capitais. Ainda assim, é importante frisar que o direito à educação é um direito de todos. Ele não pode residir só em relação àqueles que moram nas grandes cidades. Então, eu queria chamar a atenção para esse fato. Conforme a posição da Undime, especialmente, a que compõe o Fórum Nacional de Educação e a Campanha Nacional pelo Direito à Educação, e certamente, nesse sentido, deve ser congruente com a posição da CNM, a gente acredita que o texto atual da MP 729 não é um texto benéfico ao direito à educação e a gente considera que é importante o retorno à lei original. O SR. PRESIDENTE (Pedro Fernandes. Bloco/PTB - MA) - Muito obrigado, Sr. Daniel Cara. Ouvindo a todos os nossos convidados, eu pergunto ao Senador Relator se deseja fazer uso da palavra. Senador, fique à vontade. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco/PPS - DF) - Eu quero perguntar ao Cara o que a gente precisa mudar para corrigir isso. No meu relatório, que emenda eu posso colocar que corrija este problema que você identificou, de beneficiar mais os Municípios com mais recursos? O SR. DANIEL CARA - A questão fundamental é retirar o estímulo ao recebimento de 50% a mais do valor do Fundeb para os Municípios que atingirem 35% das matrículas para as crianças de zero a 48 meses. Isso ocorre, Senador, porque existe uma forte desigualdade na distribuição arrecadatória. O senhor sabe disso. O seu projeto de federalização da educação parte também desse pressuposto. Eu até já expus para o senhor, várias vezes, algumas divergências com o seu projeto de fundo, mas eu acredito que o diagnóstico está correto. Existe uma enorme desigualdade arrecadatória no Brasil, uma enorme dificuldade de os pequenos Municípios garantirem o direito à educação da sua população. Isso é mais grave em relação à educação infantil, especialmente para Municípios que tenham uma grande porcentagem da sua população distribuída em região de campo, em região que tem maior dificuldade de acesso e maior dificuldade de logística, inclusive para a garantia do direito à educação. Então, nós consideramos que esse ponto, em especial, tanto para a Campanha Nacional pelo Direito à Educação quanto para o Fórum Nacional de Educação, é um ponto mais problemático. A Undime e a CNM têm uma posição até mais complexa e mais completa em relação à situação financeira dos Municípios, à realidade de cada Município, à desigualdade também na forma como a União age em relação à sua função constitucional supletiva e redistributiva, que na minha opinião não é cumprida e que, na opinião do senhor, eu sei que também não é. Então, é preciso rever a medida provisória nesse sentido, na minha opinião. Não dá para continuar prejudicando o Município pequeno e o cidadão do pequeno Município. Acho que esse é o ponto fundamental. |
| R | O direito à educação é um direito de todos. Não é porque você nasce num Município maior que você tem algumas vantagens em relação àqueles que nascem em Municípios menores. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco/PPS - DF) - Eu sei, mas eu não entendi por que a medida prejudica os pequenos. O SR. DANIEL CARA - Vamos lá novamente. O fato é que a medida provisória aponta um estímulo para aqueles Municípios que tem mais de 35% das matrículas... O SR. ALESSIO COSTA LIMA - Pelo que eu estudei de Administração e de critérios motivacionais, você pode criar um reforço positivo ou um reforço negativo. Hoje eu já tenho uma lei que já assegura a todos os Municípios brasileiros, indistintamente de tamanho ou de critério de matrícula, o direito de receber para cada criança no Bolsa Família, que é uma política de justamente incentivar, valorizar a questão da inclusão daquele mais pobre, 50% do valor do custo por aluno da educação infantil a mais para investir nessa política de combate à desigualdade. Se você cria uma nova lei tirando algo que já tinha como garantido pela lei anterior, dizendo: "Você não vai mais receber esse valor de 50%, você vai receber só a metade", a meu ver, isso não é estímulo positivo, isso não é premiar, não é estimular, não é privilegiar; pelo contrário, para mim, que entendo de Administração, é um reforço negativo, pela via da punição e da exclusão justamente desses menores Municípios. Por quê? Porque o que essa medida vem fazendo é o seguinte: eu talvez não tenha tanto dinheiro para manter a distribuição como está e vou criar alguns critérios para impedir que mais Municípios tenham acesso a esse recurso. Então, em vez de eles receberem 50%, eles vão receber só 25%. A leitura que estamos fazendo é muito clara, a leitura intencional econômica é esta: eu não tenho recurso para viabilizar mais o programa e estou criando uma série de condicionantes e de critérios para impedir. Aí entra que os menores Municípios são os que vão ter menos capacidade, porque eles já não têm capacidade de investimento próprio para expandir suas matrículas. Logo, eu estou criando um critério que vai beneficiar quem expande as matrículas, então eu vou beneficiar a quem já tem a matrícula já expandida acima desses patamares que foram estabelecidos na regra de transição de 2016 e 2017 de 35%. Quando eu coloco essa exigência de que o Município, para ter direito, vai ter que aumentar a sua matrícula do Bolsa Família, vai ter que aumentar o percentual de cobertura de crianças do Bolsa Família no Município, eu estou criando o critério, mas não estou dando a condição, porque, na prática, aquilo a que temos assistido é que os recursos de repasses federais, cada vez mais, estão sendo diminuídos para os Municípios. Então, se eu não der a condição, como é que eu vou querer cobrar ou estabelecer um critério para premiação - estou chamando assim - de um Município que não teve a condição de implementação? É nesse sentido que achamos que fere essa questão da igualdade entre os Municípios e pune justamente aqueles Municípios que têm menor capacidade de expansão de suas redes por investimento com recursos próprios. No cenário de escassez, aí é que esses Municípios vão ser penalizados. E há mais: eu coloquei no início da minha fala que o crescimento da matrícula do Bolsa Família tem outras variáveis que não dependem unicamente do controle da gestão do Município. Se uma família estava sendo atendida pelo programa e consegue um emprego, ela pode sair da condição de assistida pelo Programa Bolsa Família. |
| R | Logo essa matrícula pode cair numa perspectiva positiva. E é o ideal. E aí o Município vai estar sendo penalizado, por essas situações de redução de crianças assistidas pelo Bolsa Família, por um aspecto positivo, entendeu? Então são por essas questões da condição socioeconômica do Município e sua limitação da capacidade de investimento, sobretudo os maiores, dessas variáveis que não estão sob o controle dele e da perspectiva negativa de punição... Eu não vejo nada de estímulo, nem de premiação, não. É o contrário a intenção. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco/PPS - DF) - Eu acho que só... O SR. PRESIDENTE (Pedro Fernandes. Bloco/PTB - MA) - Senador, eu queria só conceder a palavra aqui para o Sr. Rafael Mafra, porque ele é assessor da Casa Civil e quer fazer o contraponto. O SR. RAFAEL MAFRA - Obrigado, Deputado. Eu só queria esclarecer uma questão: os 35% são um critério adicional. Na verdade, na regra de transição, basta que você tenha uma criança a mais do Bolsa Família matriculada em creche para receber o recurso. Adicionalmente, aqueles Municípios que reduziram ou mantiveram o número de crianças, se eles tiverem mais de 35%, eles vão receber o recurso também. Por que foi feito isso? Porque o Município podia vir de um aumento de matrículas de crianças do Bolsa Família, e, justo naquele ano, isso não ter acontecido. Mas ele tem uma alta cobertura, tem os 35%. Como a Aline falou, a gente colocou esse critério de uma criança a mais justamente para os Municípios pequenos, porque os Municípios pequenos, se a gente colocasse qualquer coisa percentual, um aumento de 10%, um aumento de 5%, que não seria muito rigoroso, seria difícil de acrescentar. E lembrando aqui a questão das novas vagas: não estamos dizendo que ele tem que criar novas vagas de educação infantil; ele tem que aumentar a cobertura de crianças do Bolsa. Então é possível que, no momento em que algumas crianças saiam da educação infantil, quando elas completam quatro anos, e novas crianças entrem, se ele já tiver critérios de inclusão de crianças de zonas pobres, crianças beneficiárias de programa social ou qualquer critério, como alguns Municípios fizeram, ele vai aumentar essa cobertura de crianças do Bolsa Família mesmo sem criar novas vagas. É uma possibilidade; não estou dizendo que é o desejável, mas é outra possibilidade. E a questão do recurso da educação - eu não sou especialista, como os senhores -, mas esse não é um recurso da educação; esse é um recurso para redução da desigualdade no acesso à educação. Então, eu acho muito valiosa essa discussão do custo aluno, acho muito importante, mas ela tem que ser feita no âmbito do Fundeb, das coisas que o Fundeb financia. Esse é um outro recurso, um recurso novo que vem desde 2012, e a redução que aconteceu, que o Dr. Alessio mencionou, de que alguns Municípios tinham direito a receber e deixaram de receber, foi porque a gente constatou, como gestor, que, mesmo com o pagamento de R$1,5 milhão, 2,9 mil Municípios tinham reduzido a cobertura de crianças do Bolsa Família. Então eles estavam atuando no sentido contrário. E, por fim, desculpa ter me alongado, mas só para esclarecer esse outro ponto que o Dr. Alessio falou: se houver uma redução no número de famílias beneficiárias do Bolsa Família, seja porque elas devolveram o cartão do Bolsa Família ou porque se mudaram de cidade, isso vai diminuir o denominador na cobertura. Então a cobertura pode aumentar; se ele mantiver o número de crianças, a cobertura certamente vai aumentar, e ele vai fazer jus ao recebimento também. Obrigado, Deputado. O SR. PRESIDENTE (Pedro Fernandes. Bloco/PTB - MA) - Muito obrigado, Sr. Rafael. Senador. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco/PPS - DF) - É que eu entendi que a ideia era quebrar um acomodamento de alguns prefeitos, que não se esforçam por aumentar e ficam quietos. Até porque o dinheiro, de qualquer maneira, é menos do que ele vai ter que gastar. Se a cobertura fosse de 100% dos recursos, era até capaz de eles quererem, mas vão ter que gastar 50%, vão receber 50%, então, muitos se acomodam. |
| R | Essa não seria a melhor maneira de forçar o prefeito a ir atrás de mais vagas e, inclusive, ir atrás de mais crianças, no caso de as mães não procurarem? O SR. PRESIDENTE (Pedro Fernandes. Bloco/PTB - MA) - Antes de passar a palavra, eu só quero dizer uma coisa aqui, pela experiência de conviver com prefeitos: prefeitos têm um temor a creches e a hospital. É o custo mais caro que há hoje para os Municípios, principalmente, pequenos. O SR. DANIEL CARA - Eu vou nessa linha do Deputado Pedro Fernandes, é exatamente essa a situação. Eu não vejo, Senador - o senhor foi governador de Estado -, eu não vejo prefeito acomodado em relação à demanda, que é uma demanda fortíssima da população e, mais do que isso, do Ministério Público, cada vez mais dos Ministérios Públicos de Contas. Eu estive, semana passada, numa audiência pública do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo e vários Municípios começam a ser acionados, dentro dos tribunais de contas, porque não previram, na sua lei orçamentária, a expansão de creches, conforme os planos municipais de educação. Deve acontecer um processo cascata agora. Então, começa com os Municípios, passa para os Estados e deve chegar, inclusive, à União, que também não tem feito - e aí eu chamo a atenção aqui da Casa... Foi aprovado o Plano Nacional de Educação, por unanimidade, praticamente nas duas Casas, em todas as questões, e as leis orçamentárias não estão seguindo as metas estratégicas do Plano Nacional de Educação e sequer debatem com a profundidade que devem debater. Se não fosse o esforço de alguns Parlamentares, somado ao esforço, muitas vezes, das consultorias legislativas, das próprias assessorias, isso passaria ao largo. O que acontece é que a MP 729, na nossa opinião, é uma medida restritiva - acho que o André completa essa fala depois e o Alessio também -, e a gente tem uma realidade que é uma realidade de demanda enorme sobre expansão de creches. Sem querer fazer o discurso fácil, desconsiderando as dificuldades econômicas que o Brasil vive, a gente precisa, de fato, fazer um debate sobre quais são as situações orçamentárias, qual é a prioridade do País e como equilibrar essa situação. Da maneira como se constituiu o debate - até parabenizo o senhor e o Deputado Pedro pela realização dessa audiência pública -, a realidade é que uma série de decisões que estão sendo tomadas sem o debate devido. Então, é preciso ter um pouco mais de cautela com a tomada de decisão, porque efetivamente o que se está colocando é o fim da possibilidade, que se somada, não a essa medida, mas à PEC 241, a maneira como estão sendo construídas as peças orçamentárias, o que está em risco é a inviabilização grave do direito à educação, do direito à saúde e do direito à assistência social. Então, é preciso ter um pouco mais de cautela. O artigo que a gente se preocupa é o 12-A. Então, acho que é sobre ele que a gente deve se dedicar em relação à maneira como ele tem se estruturado. O SR. PRESIDENTE (Pedro Fernandes. Bloco/PTB - MA) - Só pedindo para o Sr. André aguardar um pouquinho, vamos ouvir aqui a Drª Aline. A SRª ALINE DINIZ AMARAL - Eu só queria retomar isso que o Rafael Mafra, da Casa Civil, acabou de falar. Em que pese todos os argumentos, todas as dificuldades da educação, todas as considerações, é a gente não perder de vista o objetivo da Lei nº 12.722, de 2012, que é reduzir a desigualdade no acesso à educação. A gente já tem lá na Constituição Federal, que garante o dever de Estado ao acesso à educação infantil a todos em condições iguais de acesso. Só que isso não acontece, pelos dados, a gente percebe este desnível: enquanto, dos 20% da população mais rica, 42% têm acesso à creche; dos 20% mais pobres, apenas 12% têm acesso à creche. |
| R | A lei foi criada, e a MP vai no sentido de reduzir essa desigualdade. Por isso, foram criados esses critérios, no sentido de estimular os Municípios a aumentarem a inserção das crianças mais pobres, das crianças beneficiárias do Bolsa Família ou do BPC na creche. Não se objetiva, assim, resolver o problema da educação - não é esse o propósito. O propósito é reduzir a desigualdade. Quando se fala que os Municípios vão receber 25%, como se fosse um aspecto punitivo, é necessário ressaltar que eles vão receber até 25% se não cumprirem a meta em 2018. Mesmo que eles não cumpram a meta estabelecida de redução da desigualdade no acesso colocado anualmente, que é o objetivo, ainda assim eles recebem 25%. Se eles cumprirem a meta que vai ao encontro do objetivo colocado, eles receberão até 50%. Então, quero só deixar isso claro. E, quando se colocam os dois critérios, tanto o de aumento das vagas do Bolsa Família quanto o de quem já tem uma cobertura de 35%, o objetivo é contemplar inclusive os Municípios que já fizeram um esforço anterior - como disse o Mafra -, ainda que, naquele período, tenham reduzido o número de crianças beneficiárias do Bolsa Família, mas, no passado, tenham trabalhado no aumento do acesso. Esses Municípios são contemplados. Por isso, a inclusão, também na regra de transição, no período de transição, dos Municípios que já tenham alcançado 35% de matrículas das crianças beneficiárias. Aqueles que não têm 35% de matrículas não estão excluídos, desde que eles criem, pelo menos, uma vaga; desde que coloquem, pelo menos, uma criança do Bolsa Família em creche. Basta colocar uma criança do Bolsa Família em creche para receber os recursos. Era só isso que eu queria colocar. O SR. PRESIDENTE (Pedro Fernandes. Bloco/PTB - MA) - Obrigado, doutora. Sr. André, por favor. O SR. ANDRÉ ALENCAR - Bem, rapidamente, vou responder ao Senador Cristovam. Quando se está falando de financiamento, é preciso juntar educação com outros segmentos. Não há como ver isso de forma isolada. A gente não pode perder de vista de que está discutindo aqui um apoio, como o senhor mesmo colocou. Pelo menos, na minha visão, o maior determinante de novas vagas tem sido a política federal de construção de novos estabelecimentos. Eu fiz uma apresentação aqui em que faço uma crítica justamente à distribuição geográfica desses novos estabelecimentos. Apresentei também um relatório aqui dos estabelecimentos que foram construídos no âmbito do PAC 2. Se analisarem os Estados mais beneficiados, vão verificar que são justamente os Estados que menos precisavam. Em geral, está sendo esse o quadro. Quer dizer, a gente está com a ideia de que um apoio vai gerar resultados em termos de ampliação de rede nesse sentido. Pode ser que exista esse incentivo, mas o determinante mesmo está sendo a decisão de alocação desses novos estabelecimentos que são conveniados com a União. Então, eu acho que este é ponto central para a gente discutir ampliação de rede quando se trata de Municípios: a política de construção de novos estabelecimentos. E o custeio disso está dentro desse apoio que a gente está discutindo. Mas eu acho que a gente tem que tomar um pouco de cuidado quando avalia que um incentivo, um apoio pode ter esse resultado, enquanto há uma política míope de distribuição de novas creches. O SR. PRESIDENTE (Pedro Fernandes. Bloco/PTB - MA) - Deixe o Senador falar, por favor. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco/PPS - DF) - Mas aí a gente estaria discutindo outra coisa: a política que permite chegar à ponta com os programas. Eu não sou otimista a ponto de achar que, através de estabelecimentos, através de programas puramente estatais, a gente consiga chegar lá. |
| R | Eu acredito, cada vez mais, que, quanto à pré-escola, quanto à creche sobretudo, a gente vai ter que ter uma cooperação do Estado com entidades, com pessoas, com organizações que não são governamentais. Disso daí estou convencido. Não vamos chegar, nem tão cedo, na cobertura total abrindo aqui e ali uma creche com recursos federais, e os Municípios não têm dinheiro, mas aí seria uma revisão da política. Eu estou preocupado é com meu relatório e, como eu tenho simpatia pelo incentivo para que o prefeito procure pelo menos uma vaga - acho que talvez tivesse mais -, talvez a única maneira é deixar isso de lado e fazer uma lei que teria que ser uma PEC, fazendo inelegível o prefeito que não conseguir dar cobertura. Como os prefeitos iriam receber isso? O prefeito que, num prazo de tantos anos, não der cobertura total... O SR. PRESIDENTE (Pedro Fernandes. Bloco/PTB - MA) - Daqui a pouco vai ser difícil encontrar é prefeito. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco/PPS - DF) - Vai ser difícil encontrar. Qual é outra forma? Como é que a gente empurra, incentiva, se a gente percebe que, depois de anos da polMPica que a Presidente Dilma muito bem iniciou, a gente não está conseguindo cumprir as metas? O SR. PRESIDENTE (Pedro Fernandes. Bloco/PTB - MA) - Sr. André, por favor. O SR. ANDRÉ ALENCAR - Só para aproveitar e complementar - não sei se o senhor pegou o final da minha apresentação -, a principal preocupação da CNN é o fato de o valor de 50% ter saído da lei e passado para ser alterado em função de decreto, ter ficado até 50% e ter ficado discricionário. Isso é o mais preocupante porque tira a certeza do recurso. Então, você tem enquanto durar aquele decreto... O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco/PPS - DF) - Mas não é uma medida provisória? A medida provisória é lei. O SR. ANDRÉ ALENCAR - Sim, mas a medida provisória remete ao decreto o valor. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco/PPS - DF) - Entendi, entendi. O SR. ANDRÉ ALENCAR - Na lei, não. Na lei estavam definidos 50%e o número de beneficiários também. Já o decreto atual, na medida provisória, tanto mexe com o valor do repasse quanto com o conjunto de beneficiados. Então, são regras que estão aí pouco fixadas. Por exemplo, esta Casa legislativa tem a função de mediar a relação aqui entre os Municípios e a Federação, e eu acho que seria injusto deixar só para a Federação, de forma unilateral, por decreto, definir isso. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco/PPS - DF) - Estou de acordo, mas a gente pode resolver com emenda, não pode? (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Pedro Fernandes. Bloco/PTB - MA) - O Sr. Alessio quer usar a palavra. O SR. ALESSIO COSTA LIMA - Eu queria complementar o que André falou, Senador. A nossa preocupação é com a vulnerabilidade que se cria. Eu saio de uma situação de uma certa definição para uma situação de imprevisibilidade quando eu introduzo o até porque isso, até hoje, está em até 25% e até 50%, mas, amanhã, poderá ser até 40, até 10 ou até 1%, entendeu? Ou até zero. O outro é que a meta, para esse período de transição de 2016/2017, está um aluno como o senhor diz, mas, para os anos subsequentes, a meta será definida pelo MDS, sem consultar inclusive o Ministério da Educação, porque antes, pela lei, toda e qualquer ação era feita em conjunto com o MDS. Muito embora o recurso seja do MDS - a gente entende -, eu queria dizer, Rafael e Aline, que, por achar muito importante esse programa é que a gente está defendendo a não reedição dessa medida. |
| R | É por achá-lo tão importante... E aqui queria falar como gestor, Secretário Municipal da Educação do meu Município: quem salvou a educação infantil no meu Município, muito embora eu saiba que não é um recurso do MDS, mas um recurso que vem para apoiar e minimizar essa questão da exclusão, quem salvou, nesse cenário de escassez de recurso, foi o recurso Brasil Carinhoso. Foi ele que permitiu que se equipassem as creches, que se dotassem as creches com melhores condições, que se comprassem mobiliário, equipamentos, livros de historinhas, literatura e tudo mais, para torná-las mais atrativas, com mais qualidade e também para poder atrair mais alunos, maiores demandas. O objetivo não é justamente ampliar essa matrícula de crianças atendidas no Bolsa Família? Então, hoje, esse programa não está só com esta função, Rafael, de apoio, porque, num cenário de total inexistência de recursos e de perspectivas de crescimento nesses últimos quatro anos, quem salvou a educação infantil das creches foram os recursos do MDS. Por quê? Ele é um recurso que vai direto, que já vai com endereço certo, que não passa por nenhuma outra lógica de redistribuição. E aí queria fazer uma consideração a todos aqui - o programa foi implantado em 2012, e estamos partindo para o quarto ano, é um programa recente -: que não sejamos tão rigorosos na avaliação de um programa que só está há três anos no mercado. O senhor não estava aqui, Senador, mas eu colocava aqui um pouco da retrospectiva. Nós estamos vendo que, quando Aline coloca que um terço dos recursos estavam em conta em 2014, foi por situações que muitas vezes fugiram até do próprio gestor. Quando a gente tem um programa que foi criado em outubro de 2012, que só é regulamentado por uma primeira resolução em maio de 2013, a segunda em outubro do ano seguinte e a outra em dezembro do ano seguinte, isso significa que tanto foi regulamentado com um ano de atraso como os recursos demoraram mais ainda para chegar. Só para o senhor ter uma ideia, Senador, esse recurso de 2015 foi pago, agora, em fevereiro de 2016. A resolução de 2015 só saiu para os Municípios em 2016. Então, mesmo se tendo essa segurança, André, que você coloca, da previsibilidade desse recurso, do valor, porque já sei qual é a minha matrícula Bolsa Família, quanto custa lá no Fundeb a educação infantil, ainda assim é um recurso que chega muito atrasado. É preciso melhorar essa dinâmica tanto por parte do Governo Federal, nessa questão do cumprimento da regulamentação através da resolução e dos repasses, como precisamos apoiar os Municípios na questão da utilização, Senador, desses recursos dentro do prazo estabelecido. Eu colocava, no início da minha fala, que muitos Municípios, dada essa instabilidade de informação em relação ao programa sobre com o que eu posso gastar e com o que eu não posso gastar, no primeiro ano, podiam comprar tudo; no ano seguinte, o recurso só foi para custeio, e não foi dito nada aos Municípios. Muitos Municípios até compraram capital com recursos de custeio, porque não foram devidamente comunicados da mudança da possibilidade de uso dos recursos. Então, vejo como um programa estritamente jovem, que tem um papel importantíssimo. É por isso que estamos aqui, nesta Casa, defendendo que não se mexa nesse programa, pelo menos até que ele amadureça mais. Se estamos querendo criar mecanismo de estímulo, de incentivo, vamos criar estímulos positivos. Vamos manter a regra para todos, como está assegurada - o que já é importantíssimo, é uma questão hoje quase de sobrevivência -, e criar um adicional para aqueles Municípios que ampliarem. Aí, sim, é uma regra de incentivo. |
| R | Mas retirar a possibilidade de ele receber o recurso, isso para mim não é incentivo; isso é punição. Volto a insistir nessa questão. Então, se a tônica do Governo é criar um incentivo para que os Municípios sejam ágeis na execução desse recurso, vamos criar algo adicional para aqueles que têm melhor gestão desse recurso. E digo mais, Senador: muitos Municípios, dado esse cenário de escassez de recursos, preocuparam-se em utilizar primeiro os recursos próprios, porque eles tinham a possibilidade, como esse é um recurso de transferência, de reprogramar para o ano seguinte. Muitos deles fizeram assim: priorizaram gastar primeiro os recursos próprios para depois entrar no do Brasil, até porque não havia essa lei ainda que descontava o saldo existente em conta, o que também só foi avisado depois. A medida provisória de dezembro de 2015 - de dezembro! - veio anunciar que o recurso que estava na conta em outubro seria deduzido. Como uma lei retroage para prejudicar alguém? Isso só teria sentido se fosse valer para o ano seguinte. O Município estaria avisado de que, se ele não utilizasse até aquela data, aqueles recursos seriam deduzidos. Então, é nesse sentido que a gente luta, argumenta e defende a permanência da lei como está. Essa medida não ajuda em nada. E, se querem ajudar - digo mais uma vez -, criem algo que adicione; algo como estímulo positivo, e não como estímulo negativo. O SR. PRESIDENTE (Pedro Fernandes. Bloco/PTB - MA) - Drª Aline. A SRª ALINE DINIZ AMARAL - Embora seja um programa recente, ainda que alguns Municípios tenham andado no sentido contrário do que se pretendia - porque receberam recursos e, na verdade, aumentaram o número de creches, mas a participação da despesa no Bolsa Família diminuiu, caiu, ou seja, foram totalmente no sentido contrário do que se pretendia -, ainda assim, os dados são irrefutáveis: tivemos um aumento de 56% de crianças matriculadas em PBF. Entende? O SR. ALESSIO COSTA LIMA - Então, é uma avaliação positiva. A SRª ALINE DINIZ AMARAL - Exatamente. Então, o objetivo é justamente premiar os Municípios que conseguem caminhar no sentido do que se busca, que é o aumento da participação dessas crianças. O SR. ALESSIO COSTA LIMA - Por isso a minha sugestão de criar um adicional para esses Municípios, e não retirar dos Municípios pequenos a possibilidade de captar 50%. É a lógica que está inversa aqui. O SR. PRESIDENTE (Pedro Fernandes. Bloco/PTB - MA) - Vamos passar a palavra para o Senador. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco/PPS - DF) - Eu vou trabalhar nisso. Achei interessante a ideia de premiarmos em vez de punirmos. Eu não sei se o Parlamento, Deputado, pode mudar dessa maneira, porque isso vai implicar gastos. E nós somos... O SR. PRESIDENTE (Pedro Fernandes. Bloco/PTB - MA) - Pela sua autoridade, Senador, na educação, pode tudo. Tenho certeza de que o senhor, com os técnicos do Governo, mais a Undime, mais o Fórum Nacional, mais a CNM vão produzir um bom texto para nós aprovarmos em plenário. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco/PPS - DF) - Vamos trabalhar isso. O SR. PRESIDENTE (Pedro Fernandes. Bloco/PTB - MA) - Com certeza. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco/PPS - DF) - Vamos conversar com a turma do Governo e, outra vez, ouvir os Municípios e tentar construir algo que, de fato - mesmo que vocês não gostem -, quebre o acomodamento, se é que existe, de alguns prefeitos, dos 5.546 - é esse o número? Porque varia. Mas também sem prejudicar ninguém. Porque, de fato, o prefeito que fica acomodado não consegue um... Merece uma punição, mas termina punindo as crianças ao tirar dinheiro que deveria ir. Deputado, vou trabalhar nisso e discutirei com o senhor juntamente com os representantes. O SR. PRESIDENTE (Pedro Fernandes. Bloco/PTB - MA) - Muito bem. Eu acho que... O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco/PPS - DF) - Mas eu queria... É só um detalhe. O SR. PRESIDENTE (Pedro Fernandes. Bloco/PTB - MA) - Pois não. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco/PPS - DF) - Eu queria aproveitar, já que estamos aqui com o Daniel, e ele falou, para dizer que vamos precisar estar mais juntos ainda, agora, com a PEC 241. Não porque ela tira dinheiro da educação, mas porque, para botar mais, a gente vai ter que brigar por de onde tirar. E isso, sinceramente, eu acho bom. Aquela ideia de que a gente propõe aumentar, aumentar, sem dizer de onde tirar, aquilo era péssimo, do ponto de vista da pedagogia democrática. |
| R | Pedagogia democrática distributiva não é só aumentar para aquele que a gente quer; é também reduzir de quem a gente acha que deve perder. Então, agora, quem defender educação, se passar essa PEC, vai ter que estar muito melhor organizado e com uma militância muito mais forte para dizer de onde a gente vai tirar dinheiro. Há muito desperdício neste País de Governo e de ricos, que, às vezes, nem pagam o imposto que deveriam. Então, vamos estar juntos para dizer de onde tirar recursos para a educação. O SR. DANIEL CARA - Mas eu espero que o senhor seja contrário à PEC 241. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco/PPS - DF) - Não. O teto... O SR. DANIEL CARA - Saúde, educação, assistência ... O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco/PPS - DF) - Isso é outra coisa. A PEC não tira dinheiro da educação. A PEC limita o total, mas é possível aumentar em educação, desde que se tire de algum lugar. O SR. DANIEL CARA - Bom, a gente acha que é preciso fazer outro debate sobre essa PEC, mas ela é bastante clara em desconstruir uma regra constitucional do art. 212 da Constituição... O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco/PPS - DF) - Não, não. A gente vai brigar para manter isso. Isso é outra coisa. O SR. DANIEL CARA - Então, se isso for mantido, a gente pode conversar mais. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco/PPS - DF) - São duas coisas: uma é manter a vinculação; a outra é o teto. Mas o teto não é para a educação; o teto é para o total. E isso é correto, é certo. Ninguém gasta mais do que arrecada. Também acho que está errado limitar só com base na taxa de inflação. O PIB crescendo, a gente também deve se beneficiar, pelo menos, de uma parte do crescimento do PIB. O SR. DANIEL CARA - O teto é inflacionário. Se a gente discutir sobre outros critérios, pode fazer uma análise mais aprofundada. O SR. PRESIDENTE (Pedro Fernandes. Bloco/PTB - MA) - Vai haver uma comissão especial discutindo essa PEC. (Risos.) Achei proveitosa a discussão. Deu para clarear bastante. Agradeço aqui a presença de todos. Vamos encerrar, até porque o Daniel tem outra audiência, a não ser que alguém queira usar a palavra para um posicionamento. Nós agradecemos a presença de todos e convocamos reunião para a próxima terça-feira, às 14 horas e 30 minutos, com pauta a ser definida. Muito obrigado a todos. (Iniciada às 14 horas e 31 minutos, a reunião é encerrada às 15 horas e 58 minutos.) |
