Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Declaro aberta a 5ª Reunião da Comissão criada pelo Ato Presidencial nº 14, de 2016, para debater, propor soluções para promover o desenvolvimento nacional. Conforme a convocação, destina-se à apreciação de matérias que foram previamente encaminhadas aos Srs. Senadores e às Srªs. Senadoras. Eu passo a palavra ao Relator do Projeto de Lei nº 186, de 2014, que dispõe sobre a regulamentação dos jogos em Território nacional, Senador Fernando Bezerra Coelho. O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, conforme entendimento mantido com V. Exª, faremos hoje a leitura do novo substitutivo, em que procuramos incorporar uma série de sugestões que foram encaminhadas pelos Srs. Parlamentares, membros desta Comissão, mas também por contribuições que foram trazidas nos entendimentos que tivemos com diversas outras instituições. Aqui destaco a Polícia Federal, a Caixa Econômica Federal, que buscam atender a uma das preocupações colocadas por diversos Parlamentares de que o substitutivo fosse aperfeiçoado no sentido de coibir a prática do crime de lavagem de dinheiro; dispor recursos para que a Polícia Federal possa se modernizar e esteja apta a fazer a fiscalização dos jogos de azar, notadamente das casas de bingo e dos cassinos; e também uma preocupação de que a Caixa Econômica Federal tivesse um protagonismo maior na operação dessas novas formas de loterias e de jogos de azar. |
| R | Passo à leitura, portanto, do novo relatório. É submetido ao exame desta Comissão o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 186, de 2014, de autoria do Senador Ciro Nogueira, que dispõe sobre a exploração de jogos de azar; define quais são os jogos de azar, como são explorados, autorizações, destinação dos recursos arrecadados; define as infrações administrativas e os crimes em decorrência da violação das regras concernentes à exploração dos jogos de azar. A matéria foi apreciada por esta comissão em caráter terminativo, onde recebeu parecer favorável, na forma do Substitutivo apresentado e da Emenda nº 2, acatada parcialmente, sob a relatoria do Senador Blairo Maggi. Já em Plenário, fui designado Relator, quando, mediante aprovação de requerimento de reexame, o Projeto retornou à Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional. O Brasil possui uma legislação bastante antiga e defasada no que toca à regulamentação dos jogos de azar. Remontando à primeira metade do século passado, o serviço lotérico foi reconhecido como serviço público pelo Decreto nº 21.143, de 10.03.1932, qualificação que foi mantida com a edição do Decreto-Lei nº 2.980, de 1943 e repetida com o Decreto-Lei nº 6.529, de 1944, bem como o Decreto-Lei nº 204, de 1967. De outra parte, o Decreto-Lei 3.688, de 1941, conhecido como lei de contravenções penais, proibiu os jogos de azar e o Decreto-Lei nº 9.215, de 1946, proibiu a prática ou exploração de jogos de azar em todo o território nacional. Desde então, não se produziu no Brasil um marco regulatório dos jogos de azar, em posição oposta à maioria dos países. Quando se fala em jogos de azar, o imaginário de muitos brasileiros ainda está bastante ligado às cenas do final do século XIX e início do século XX, isto é, reina a visão de um quadro de atividades ilícitas, lavagem de dinheiro e fraudes. Não se pode negar a veracidade de muitas destas práticas em um período de menor desenvolvimento do direito regulatório. Contudo, na maioria dos países, a legislação evoluiu, desenvolvendo-se um forte aparato regulatório que, ao invés de proibir o jogo, cuidou de atacar as atividades ilícitas que eram associadas à atividade e garantir a percepção de benefícios econômicos e sociais. Enquanto isso, o Brasil simplesmente manteve a proibição, tendo permanecido inerte diante da evolução mundial nas formas regulatórias do jogo. Como efeito desse isolamento, há, entre nós, um desconhecimento generalizado a respeito das práticas globais mais modernas sobre o jogo. Atualmente, nosso país está entre as poucas nações que ainda não regulamentaram os jogos de azar. |
| R | Para se ter noção, Sr. Presidente, desse isolamento, dos países que compõem a Organização Mundial do Trabalho, o G20, a ONU e a OCDE, respectivamente, 71,2% na Organização Mundial do Trabalho, 93% n G20, 75,5% na ONU e 97% dos países que compõem a OCDE regularizaram os jogos. Do G20, o Brasil é um dos poucos países que não possui mecanismos legais de regulação dos jogos de azar, junto com a Indonésia e a Arábia Saudita, que são países islâmicos. Os demais regulamentaram os jogos de azar. Como efeito negativo dessa visão arcaica, sofremos com a perda de atratividade para grandes investidores estrangeiros do setor de turismo, perdemos a oportunidade de gerar mais investimentos e empregos formais, convivemos com um real cenário de ilegalidade e clandestinidade dos jogos e, finalmente, deixamos de aferir receitas tributárias significativas. Somente no mercado de loterias, segundo a World Lottery Association, os jogos movimentaram US$400 bilhões em todo o mundo, no ano de 2014, dos quais o Brasil teve participação de apenas 1%, com as loterias administradas pela Caixa Econômica Federal. No G20, as loterias movimentaram 250 bilhões, no ano de 2014. Em média, isso representou 0,37% do PIB desses países, variando de um mínimo de 0,12%, na África do Sul, a 1,61% na Itália. No Brasil, a loteria representa uma participação de 0,21% do PIB . Com efeito, a legalização do jogo no País pode elevar esse percentual significativamente, haja vista que a regulamentação abrangeria outras modalidades, tais como cassinos, apostas eletrônicas e bingos. Considerando a realidade mundial, procuramos analisar as práticas regulatórias de países que tiveram sucesso na matéria em questão. Para elaboração desse parecer, houve uma análise comparada com modelos normativos de outras nações, a saber, o modelo inglês, o Gambling Act, de 2005; o modelo estadunidense, Nevada Gaming Control Board e Nevada Gaming Commission, o modelo australiano e o modelo espanhol, a Ley del Juego, de nº 13, de 2011, que é a mais recente dos países da OCDE. Com esse espírito, visando posicionar o nosso País no mesmo patamar regulatório das nações mais desenvolvidas, apresentamos o presente substitutivo, no intuito de dotar a legislação nacional com uma concepção moderna dos jogos, encarando como uma atividade econômica formal, geradora de tributos, emprego e renda. O Capítulo I trata das disposições preliminares, estabelecendo os princípios e fundamentos a serem observados na exploração dos jogos de azar, com destaque para a observância das práticas de jogo responsável, responsabilidade social corporativa, voltada para a exploração de jogos e apostas. |
| R | O Capítulo II conceitua os jogos de azar como espécie de sorteio, define prêmios e traz as modalidades de jogos de azar abarcadas pela Lei e os conceitua, de modo a dar certeza regulatória ao ambiente econômico. O Capítulo III trata da exploração de jogos de azar, caracterizando-o como um serviço público cujo dever do Estado, para salvaguarda da integridade da vida social, é impedir o surgimento e proliferação de jogos proibidos que são suscetíveis de atingir a segurança nacional. Neste sentido, o jogo de azar só pode ser admitido quando licitamente puder redistribuir os seus lucros com a sociedade. A exploração se dará por autorização à Caixa Econômica Federal - suas subsidiárias ou controladas, criadas especificamente para este fim; ou sob a forma de concessão, quando se tratar do setor privado. Em decorrência disso, a outorga de exploração dos jogos de azar deverá ser precedida de licitação. Então, é importante chamar atenção que aqui no texto do substitutivo nós não estamos trazendo a figura do credenciamento se dará por autorização de exploração através da Caixa Econômica Federal ou através de concessão, com o devido pagamento da outorga, através da concessão onerosa. A Caixa Econômica Federal ainda atuará como agente operador, sendo responsável pelo apoio à fiscalização bem como pela centralização do controle financeiro. É muito importante, chamo atenção dos senhores da imprensa que cobrem essa matéria, dos Srs. Parlamentares, que mesmo os jogos de azar, por exemplo, os cassinos, as casas de bingo, todos terão a centralização financeira através da Caixa Econômica Federal. Esse é um importante instrumento para salvaguardar a adequada fiscalização. O Capítulo IV trata da licitação, estabelecendo que o critério de julgamento será o de maior valor oferecido como contrapartida em razão da outorga. A licitação será na modalidade de leilão e o valor da outorga será destinado integralmente à Seguridade Social. O leilão permite que o valor do bem colocado à disposição da sociedade se ajuste pela concorrência, de modo a extrair o maior valor possível. Esse valor irá contribuir para a composição do orçamento da saúde. Esse é um ponto que gostaria de destacar, Sr. Presidente. O valor da outorga, todo o valor da outorga está vinculado para investimento na área de saúde. Então, todo o produto da outorga para cassinos, para as casas de bingo, para as formas de loteria que estão previstas no projeto de lei, os recursos provenientes da outorga serão destinados a reforçar o orçamento da saúde. Pretende-se, ainda, que os jogos de azar possam ser instrumento de política regional, de tal forma que os cassinos poderão ser explorados comercialmente preferencialmente nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Não digo exclusivamente. |
| R | Poderá haver cassinos no Rio, em São Paulo, no Rio Grande do Sul, no Paraná, em Santa Catarina, no Distrito Federal. Mas é importante que haja um comando na lei no sentido de que os cassinos tenham que ser instrumentos de promoção do desenvolvimento regional pelo viés do desenvolvimento do turismo. E é por isso que nós estamos recomendando fortemente a preferência para as Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. A exemplo do que ocorreu nos Estados Unidos, especificamente no Estado de Nevada, a intenção é de que essa atividade possa fortalecer a vocação turística dessas Regiões Norte e Nordeste e Centro-Oeste. O capitulo ainda traz os componentes que deverão constar no edital de licitação, sendo considerados elementos mínimos necessários para a realização do certame. No Capítulo V encontram-se as vedações referentes aos jogos de azar, aos dirigentes e empregados, bem como as pessoas jurídicas titulares das licenças. Trata também das sanções a que estão sujeitos. O Capítulo VI disciplina o registro especial a ser obtido pelos exploradores, previamente ao início da exploração, junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Já o Capítulo VII versa sobre a destinação, no âmbito da União, dos recursos arrecadados na exploração de jogos de azar a serem recolhidos na Conta Única do Tesouro, ficando assim definido. Peço a atenção dos meus nobres companheiros de Comissão... (Soa a campainha.) O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - ...para o que eu falei há pouco, que os recursos obtidos pela outorga vão para a saúde. Os recursos obtidos pela operação, através do Imposto de Renda, PIS, Cofins, serão obtidos pelos tributos aplicáveis. Não haverá um tributo específico para o jogo de azar. A ele serão aplicados os tributos previstos na legislação brasileira, até para atender um dos reclamos. Não é todo Município que vai ter um cassino, que vai ter uma casa de bingo, mas o produto do Imposto de Renda dessas atividades vai reforçar a composição do FPM e do FPE. Portanto, a destinação dos recursos arrecadados pela União será da seguinte forma, segundo a nossa sugestão: 93% para a seguridade social, ou seja, para a Previdência Social ou para as ações de assistência social; 3% para o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), conforme o disposto na Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994; 2 % para o Departamento de Polícia Federal; e 2% para o Fundo Nacional de Cultura. Nesse sentido, a arrecadação projetada para o Tesouro para os próximos três exercícios pode chegar, em estimativa conservadora, ao montante de R$29 bilhões, o que será fundamental para o equilíbrio das contas públicas e para a retomada do crescimento. |
| R | Nesses R$29 bilhões estão previstos os recursos provenientes das outorgas onerosas e das operações dos cassinos e casas de bingos que vierem a entrar em funcionamento. Destes valores, ainda em 2017, poderá ser arrecadado o montante de aproximadamente R$150 milhões para o Fundo Penitenciário Nacional e cerca de R$100 milhões para o Departamento de Polícia Federal. Essas estimativas foram feitas com técnicos da Receita Federal, com técnicos do Ministério do Planejamento, do Ministério da Fazenda, projetando as receitas possíveis com a legalização dos jogos de azar. O valor destinado à Polícia Federal é suficiente para a realização de investimentos no âmbito do programa de modernização dos equipamentos de tecnologia da informação nas atividades de investigação. Estes recursos serão fundamentais para o aperfeiçoamento do combate à corrupção, ao crime organizado e à lavagem de dinheiro. O Capítulo VIII trata de como deverá se dar a realização de apostas e o pagamento dos prêmios, devendo ser identificadas todas as pessoas que adentrarem no estabelecimento. Cuida ainda da devida adequação normativa dos jogos de azar, naquilo que se refere à prevenção à Lavagem de Dinheiro e de Financiamento ao Terrorismo. Por fim, este capítulo discorre acerca da incidência de imposto, asseverando que sobre o prêmio das loterias incidirá o imposto de renda de 30%, enquanto que para as demais apostas recairá o mesmo percentual sobre o prêmio líquido (prêmio menos as apostas). Este capítulo regra também a rastreabilidade das transações financeiras para a realização das apostas. No Capítulo IX, é instituída a Taxa de Fiscalização dos Jogos de Azar (TFJ). Como em toda atividade econômica regulada há custos de fiscalização. Sendo assim, deverá haver uma taxa para cobrir tais custos e, dessa forma, criou-se a TFJ com vistas a proporcionar ao Estado condições de exercer todos os atos inerentes ao regular poder de polícia que lhe é conferido, sobre a exploração comercial da atividade, haja vista suas características peculiares. Para a construção dos patamares de valores devidos como Taxa de Fiscalização, seguiu-se modelo de vinculação de valores de premiação. O Capítulo X prevê os crimes e penas, tratando da exploração dos jogos de azar sem licença; da fraude, adulteração e controle dos resultados de jogos; e da permissão do ingresso de menor de dezoito anos em recinto destinado a jogos de azar. O Capítulo XI traz as disposições finais, tratando da previsão de regulamentação pela Receita Federal do Brasil das obrigações tributárias; ajusta a redação da legislação tributária e de Prevenção à Lavagem de Dinheiro. Revoga, por fim, os arts. 50 a 58 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), de modo a retirar a exploração dos jogos de azar dos crimes de contravenção penal, e o art. 1º do Decreto-Lei nº 9.215, de 1946, de modo a eliminar a proibição de exploração dos jogos de azar. |
| R | Em suma, o intuito do presente substitutivo é posicionar nossa legislação acerca da matéria entre as mais modernas do mundo. Com isso, esperamos que a regulamentação do tema seja um importante canal de atração de investimentos privados não apenas na infraestrutura hoteleira e turística, mas também em logística, o que ajudará a economia do País na geração de emprego e renda. Por tudo isso, contamos com o apoio dos ilustres Senadores e Senadoras para a aprovação deste substitutivo. O voto, Sr. Presidente. Ante o exposto, o voto é pela aprovação do PLS 186, de 2014; pela rejeição das Emendas no âmbito desta Comissão nºs 1 a 3 e das Emendas de Plenário nºs 7 a 9, 11, 12 e 14 a 21; pela aprovação da Emenda de Plenário nº 6 e da Emenda de Plenário nº 13; e pela aprovação parcial das Emendas no âmbito desta Comissão nºs 4 e 5 e da Emenda de Plenário nº 10, com a apresentação do substitutivo que ora submetemos a esta Comissão. Era esse o nosso relatório, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Antes de qualquer coisa, antes de passar a palavra aos Senadores que, certamente, usarão a palavra, eu quero parabenizar o trabalho do Senador Fernando Bezerra, bem como, no passado recente, o trabalho do Senador Blairo Maggi, que hoje é Ministro da Agricultura. O relatório está muito bem, com substância jurídica que eu acredito que obedece àquilo que o Brasil precisa no momento para a regulamentação. Eu acho que essa é uma matéria que passou muitos anos até hoje como estigma na sociedade brasileira. Eu acho que o argumento mais convincente que eu ouvi até hoje foi o do Senador Antonio Anastasia, que disse: se deu certo no Primeiro Mundo, por que não pode dar certo no Brasil? O que se vê hoje é o jogo na contravenção, servindo apenas àqueles poucos que bancam o jogo na contravenção - todas as modalidades, caça-níquel, jogo do bicho. No meu Estado, não há uma cidade em que não se encontre a banquinha da Paratodos e, próximo da banquinha, acontece a prisão de alguém que levou um celular ou alguma coisa próxima. E ninguém toma nenhuma providência. Muitos ricos da Bahia estão na contravenção, porque não podem regulamentar o jogo. E o maior prejudicado nisso tudo é aquele que faz o jogo, aquele que serve para fazer o jogo, que não tem direito à carteira assinada, a FGTS, a tempo de serviço, à aposentadoria. Ele não pode ter nenhum benefício, porque ele está na contravenção. Aquele que leva a banca do jogo, aquele que faz é altamente prejudicado. Isso é um fato em todos os Estados brasileiros. |
| R | Na minha opinião, esse preconceito quanto à regulamentação do jogo, neste momento que estamos vivendo e precisando desses recursos para a saúde, para a previdência social, para outras atividades... Com uma arrecadação de mais ou menos R$30 bilhões, que significa uma CPMF, ou mais do que isso... Seria um imposto que se propôs em um passado recente se criar, a CPMF claro que não passaria com o meu voto, sou totalmente contra a CPMF, já de muito tempo, e não votaria em hipótese nenhuma. Então, regulamentar o jogo com uma arrecadação dessa para a previdência social, para a saúde e outras atividades, acho perfeitamente correto. Mas quero passar a palavra, pela ordem, ao Senador Roberto Muniz, Senadora Simone Tebet, Senador Paulo Bauer e Senador Dário Berger. O SR. ROBERTO MUNIZ (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - BA) - Primeiro, Presidente, eu queria parabenizar pelo relatório, ainda não tinha tido a oportunidade de ler, e vi a abrangência, a importância desse tema neste momento de dificuldades financeiras do País, buscando-se encontrar novos meios de financiamento de políticas públicas tão relevantes, e aqui estamos vendo a oportunidade. Aí, aproveito as palavras do Senador Otto Alencar de trazer para a formalidade milhares, centenas de milhares de trabalhadores que estão aí à margem, ou apontador do jogo, acho que isso é importante. Eu não tinha ideia da dimensão da grandiosidade da escala da oportunidade que o Brasil perdeu nestes últimos anos. Aqui, quando, no seu relatório, Senador Fernando Bezerra, V. Exª coloca a questão dos países que já se encontram com esse modelo do jogo regulamentado, percebe-se aqui pelo seu relatório. Acho que há questões importantes colocadas aqui, como alocar esses recursos, a melhor forma possível de alocá-los, o tamanho disso, acho que é um projeto com um alcance, apesar do que muitas pessoas vão falar, mas tem um alcance social, pelo menos que foi colocado aqui pelo relatório, muito grande. Há obstáculos culturais nesse processo. Convivemos, muitas vezes, como o Senador Otto Alencar, com essa situação simplesmente por uma questão cultural. Então, lá atrás fizeram leis proibindo jogos, outros países avançaram, e não conseguimos encontrar esse caminho aqui colocado pela proposta do Senador Ciro Nogueira, que teve já a participação também do Senador Blairo Maggi, hoje Ministro. Então, acho muito importante, e, aí, eu gostaria, até pelo número restrito de Senadores que aqui estão e pela importância e grandeza desse projeto, que colocássemos em vista coletiva. Temos tido essa prática, V. Exª, Senador, tem colocado sempre a oportunidade, para que possamos melhorar, qualificar, debater. Uma coisa, rapidamente, quando V. Exª leu, que me preocupou é porque o Brasil tem um déficit muito grande com o interior do nosso País. Se não tivermos esse olhar do preferencialmente, tenho um pouquinho de preocupação, porque senão vamos colocar todos os cassinos na margem do País, perto das praias, no litoral, onde há um Brasil completamente diferente do País do interior, que já tem um modelo econômico colocado. |
| R | Há também a questão de oportunizar áreas. Até conversamos já, Presidente. A questão das orlas transnacionais, que são os nossos rios. O Senador Otto é um defensor do Rio São Francisco; o senhor também, Senador Fernando Bezerra... (Intervenção fora do microfone.) O SR. ROBERTO MUNIZ (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - BA) - Pois é. Então, tentarmos criar um equilíbrio nessa situação, discutir essa possibilidade, a fim de não deixarmos para tentar consertar isso no futuro. Já que estamos querendo que haja uma indução do turismo, uma indução dos negócios em regiões a que, possivelmente, não chegaria outro tipo de negócio - por exemplo, os grandes rios do nosso País, os rios transnacionais ou transestaduais -, eu acho que isso merece um capítulo especial para que não fiquemos de costas para o Brasil, olhando simplesmente o Atlântico. Então, esse é um detalhe para vermos como equilibrar. Não sei se cabe, não conheço o tema - é outra questão -, mas, no futuro, se pode pensar se há como fazer uma regulação específica para isso ou a criação ou a assunção de alguma agência reguladora. Isso eu acho que cabe. Acho que pode caber no futuro discutirmos isso, porque é de uma grandiosidade, é de uma escala muito grande, Senador Fernando. Pode falar. O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - O problema é o vício de iniciativa. A agência reguladora tem que ser proposta pelo Poder Executivo. Mas o espírito do projeto caminha para isso. O SR. ROBERTO MUNIZ (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - BA) - Certo. O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Há que se ter... Essa taxa de fiscalização vai ser feita por uma agência reguladora a ser criada pelo Poder Executivo caso os jogos sejam legalizados. O SR. ROBERTO MUNIZ (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - BA) - Isso. Percebi. Porque, senão, fica também a própria Caixa responsável por várias... (Intervenção fora do microfone.) O SR. ROBERTO MUNIZ (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - BA) - Porque, senão, ela fica responsável por algumas funções, e se estabelece, com isso, um desvio, talvez, de conduta não interessante para a velocidade que queremos que esse tema ganhe - pode ganhar - no País. Eu vou ler. E peço vista, se possível até de forma coletiva, porque todos os Senadores terão oportunidade de contribuir. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Senadora Simone Tebet. A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Obrigada, Sr. Presidente. Provavelmente eu seja a única voz dissidente em relação a esse assunto. Já tive a oportunidade de me manifestar rapidamente a respeito dele. Sou radicalmente contra esse projeto, principalmente... Deixando o mérito de lado, mas porque acho que é intempestivo; não é o momento de discutir essa questão. Tenho muita preocupação com muita coisa em relação a ele. Estamos falando da lei do jogo em uma Casa onde vale o jogo da lei. E não é fácil legislar. Não é fácil legislar em momentos de crise como o nosso, em que muitas vezes a crise econômica e o dinheiro se sobrepõem ou tentam se sobrepor aos interesses públicos, sociais; em que se busca uma arrecadação excessiva para cobrir rombos, muitas vezes desvirtuando o grande papel do Estado, que é caber no seu PIB, dentro do seu tamanho, cortando supérfluos, custeio, ministérios e cargos; e, muitas vezes, não fazendo o dever de casa, pensa-se realmente em aumentar a arrecadação. Nós podemos aumentar a arrecadação de várias formas. Nós podemos aumentar a arrecadação aumentando, efetivamente, os impostos - todos nós somos contra - e podemos, muitas vezes, caminhar por um caminho difícil, perigoso, que é o caminho da criação de certas atividades que são polêmicas, que causam transtornos à sociedade. |
| R | Esse é um projeto polêmico. Acho que o nosso Relator, Senador Bezerra, teve a capacidade de melhorar muito, mas não tenho dúvida de que, ainda assim, Senador Bezerra, abre as portas para a sonegação, para a evasão de divisas, para a corrupção política inclusive dentro desta Casa, ao se colocar pessoas aqui, no futuro, para poder controlar esse mercado que é um dos mais rentáveis do mundo. Tenho preocupação, num País que não dá conta de cobrar os impostos que nós, por obrigação, cidadãos brasileiros, temos que pagar. Não consegue, através de seus órgãos de fiscalização. Nós temos uma sonegação neste País que beira R$500 bilhões por ano. Se nós conseguíssemos aumentar a eficiência dos órgãos de controle - leia-se Receita Federal, os auditores, procuradores da Fazenda, Coaf - em 30%, teríamos R$150 bilhões de arrecadação a mais no País. Aí, sim, é a grande saída para a crise econômica e financeira. Se nós não damos conta de cobrar das grandes empresas, dos grandes sonegadores deste País o seu Imposto de Renda, que é, muitas vezes, fraudado, repito, na ordem de R$500 bilhões por ano - esses são dados da própria Receita -, nós vamos dar conta de entrar nesse mundo do jogo onde todos têm os seus interesses, onde hoje eles não estão legalizados? Portanto, não pagam impostos e não vão continuar pagando. Nós temos estrutura para isso? Eu deixo esse grande ponto de interrogação. Aliado a essa abertura para essa corrupção política e sonegação, eu vejo sempre o custo-benefício. Ao custo do quê? O que a população brasileira vai pagar e como é que vai pagar essa conta? A associação - eu não sei como é que é o nome, de jogos anônimos, não sei o termo que se usa para isso, dos jogadores anônimos - tem que ser ouvida, a sociedade civil tem que ser ouvida, temos que ouvir, sim, a Receita Federal, porque é muito pouco, perto do custo desse projeto social, familiar, de colocar mais pessoas. É comprovado que onde o jogo é legalizado aumenta a ludopatia, que é o vício que atinge principalmente, pelos dados oficiais, mulheres, e mulheres de baixa renda. São R$9 bilhões por ano em arrecadação. E, se esses números forem reais, porque a repatriação está aí e mostrou que nós não arrecadamos nem 10% com ela, embora em relação à repatriação eu seja favorável. Quer dizer, R$9 bilhões, esse é o benefício que compensa um custo muito maior de nós termos o turismo desqualificado, porque nós sabemos o que está em volta desses cassinos, a desestrutura familiar e todos os itens que não foram colocados - do lado negativo - aqui no projeto. Então, em nome do quê? Em nome de um desenvolvimento econômico que, a princípio, seria em áreas pontuais. Pelo seu substitutivo, permite a abertura de cassinos e qualquer jogo legalizado, em qualquer Município do Brasil. Consequentemente, num primeiro momento, ainda que tenha colocado região Centro-Oeste, região Norte e Nordeste... Eu sei que é o Governo Federal que vai fazer, através da licitação, todas essas regras, mas nós temos além da loteria, o jogo do bicho, tem uma série... Não vai ter um cassino em cada Município, a gente sabe disso, mas estou dizendo que o jogo do azar poderá ir para todos os Municípios brasileiros, o jogo do azar de um modo geral. Consequentemente, há essa questão de desenvolver determinadas regiões, que era, num determinado momento, um ponto positivo do projeto, mas deixa de existir. Acho que temos muito mais dúvidas do que certezas, tem uma grande preocupação aí: as igrejas vão querer ser ouvidas, a sociedade civil vai querer ser ouvida e acho que as pessoas que entraram nesse vício e... Eu já recebi e-mails de pessoas que jogaram muito no bingo quando da legalização do jogo do bingo, pedindo: "pelo amor de Deus!" |
| R | Enquanto não tem bingo legalizado, eles conseguem se controlar. A hora que tiver um cartaz luminoso, eles já estarão suando frio em função disso. Então, diante de toda essa questão, dizer que nós vamos aprovar um projeto polêmico dessa envergadura para poder arrecadar R$9 bilhões, podendo ter projetos eficientes, estrutura dentro da Receita Federal, dentro dos órgãos de fiscalização, para diminuir a sonegação fiscal desse País e podermos arrecadar R$100 bilhões a mais por ano, eu fico com o fortalecimento das instituições de fiscalização do Governo Federal, visando diminuir a sonegação e visando, de uma forma mais eficiente e menos polêmica, resolver esse problema, essa crise econômica que o Brasil atravessa. Portanto, assim, não tive a oportunidade de ler o seu substitutivo. Vou ler com muita atenção. Tive a oportunidade de ver que em muito foi acrescido e melhorado. Mas sem dúvida nenhuma é um projeto polêmico e um projeto que não tem, com certeza, cabida nesse momento em que temos tantas questões maiores a serem resolvidas: reforma previdenciária, reforma política, discussão do teto de gasto, fazer com que o Estado caiba no tamanho do nosso País, ou pelo menos o governo caiba do tamanho do Brasil, do seu PIB. Nós temos questões maiores, e eu, data venia, com toda a homenagem que rendo ao Relator e autor do projeto, mas eu sou radicalmente contra, e já aqui me manifesto antecipadamente. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Senador... O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Sr. Presidente, só gostaria de fazer um breve comentário... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Pois não. O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - ... à manifestação da Senadora Simone Tebet. O projeto também prevê aplicação de recursos, aqueles recursos que vão para a saúde, a obrigatoriedade de ter aplicação na questão da ludopatia que V. Exª aqui comentou. Então, tem essa preocupação trazida no bojo do substitutivo. O segundo comentário rápido é em relação a que se abre a possibilidade da ampla disseminação. De fato, hoje o jogo do bicho está presente em todos os Municípios brasileiros. Não é questão de deixar que o projeto vá permitir ou não. Já temos o jogo do bicho, e nos 5.560 Municípios brasileiros. Todo Município tem uma banca do jogo do bicho. A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Mas não temos os cassinos, e os caça-níqueis, a princípio, precisam de... O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Não. Pronto, agora vamos entrar. Primeiro é só para corrigir, digamos, a colocação. Então, se trata de legalizar o jogo do bicho. E aí que eu gostaria de chamar a atenção que o projeto de lei prevê a delegação dessa regulamentação do jogo do bicho pelos Estados. As casas de bingo e os cassinos e as outras formas de jogos de azar definidas na lei serão reguladas pelo Governo Federal. E o jogo do bicho será regulamentado por delegação da União aos Estados brasileiros. Outro dado que é importante é que a gente reforçou um pouco mais em relação ao relatório do Senador Blairo Maggi. É possível que tenha uma casa de bingo para Municípios acima de 100 mil habitantes; abaixo de 100 mil não será permitido. Acima de 100 mil poderá ter uma casa de bingo. E apenas uma, até 300 mil habitantes; e a cada 300 mil habitantes a mais se poderá ter a segunda. Portanto não vai ser, digamos assim, de forma ilimitada a criação de casas de bingo. Vai ser uma coisa, digamos assim, que vai estar perfeitamente definida e perfeitamente limitada. |
| R | E é evidente, não tenho nenhuma ilusão, pelas minhas conversas, pelos meus levantamentos aqui na Casa, no Senado Federal, que um terço dos Senadores é contra, independentemente do texto, porque é contra os jogos de azar, e há um terço dos Senadores que é a favor, independentemente do texto. Agora, há outro um terço do Senado Federal que, em princípio, está disposto a abrir a legalização dos jogos de azar, desde que o texto possa salvaguardar aquelas questões que aqui eu coloquei, como a corrupção, a lavagem de dinheiro, que nós precisaríamos, de fato, evitar. Acho que existe, de fato, um grande preconceito em relação à legalização dos jogos de azar, porque essa é uma matéria que está pacificada, consolidada em todos os países do mundo, com raras exceções. A exceção é não regularizar, sobretudo pelos números que aqui acabei de dar em relação à OCDE, aos países europeus, à América do Norte, aos próprios países com assento na ONU - mais de 75% dos países com assento na ONU legalizaram os jogos de azar. E, ao legalizar, nós temos um importante instrumento de promoção do desenvolvimento nacional. O Senador Paulo Bauer, que já pediu a palavra, apresentou emendas no sentido de retirar a questão da preferência pelos Estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, no sentido de que seja realmente uma matéria de caráter nacional. Aproveito para dizer que foi para conciliar que nós colocamos o termo "preferencial". Não se está proibindo. O cassino e as casas de bingo vão estar onde houver demanda econômica, onde isso se justificar, porque os investimentos serão pesados, e haverá o pagamento da concessão onerosa. Na hora de o Estado conceder... Por exemplo, o Estado pode abrir a possibilidade de exploração de um cassino no Rio de Janeiro. Está-se discutindo como aproveitar as instalações da Vila Olímpica no Rio e colocar ali um grande cassino para poder dar proveito aos investimentos que já foram feitos pela sociedade brasileira, pela União, pelo Governo Estadual, pelo Governo Municipal. Mas, se for feito um cassino lá, faça um no Nordeste, faça um no Norte. Vai fazer em São Paulo? Sim, certamente sim. Mas é preciso distribuir. Daí o termo "preferencial". Vai haver um certamente em Foz do Iguaçu - certamente, vai haver um em Foz do Iguaçu, e não tenho dúvida nenhuma disso. Certamente, vai haver um em Santa Catarina, pela riqueza do litoral, da culinária, da gastronomia. Mas, quando se autorizarem os cassinos no Rio Grande do Sul, em Santa Catarina, em São Paulo, no Rio de Janeiro, que nós possamos também exigir daqueles que vão explorar os mercados mais maduros que coloquem essas atividades em áreas de mais baixo desenvolvimento. Eram só essas observações rápidas que eu gostaria de fazer. O SR. DÁRIO BERGER (PMDB - SC) - Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Quero só acrescentar - é claro que todos nós respeitamos a opinião da nobre Senadora Simone Tebet - que, antes de o Governador do Rio de Janeiro, Fernando Pezão, ter aquele problema, ele me procurou, porque eu estava pautando aqui esse projeto. Ele disse: "Aprove isso, porque rede básica de saúde o tráfego de lanchas para os navios de cruzeiros que ficam na Baía para o pessoal jogar está muito grande. Eu preciso colocar lá um pessoal para tomar conta, porque as lanchas estão se batendo para ir até os navios de cruzeiros para jogar, como vão jogar no Uruguai, na Argentina." Enfim, o grande problema que eu percebo nisso tudo é que não se vai conter a expansão dos jogos de azar. |
| R | O jogo do bicho, por exemplo, não vai se conter. Está aí nas cidades de menor porte. Você chega numa cidade da Bahia, de três mil habitantes, e tem lá para todos. Qualquer cidade da Bahia tem. São 417 municípios, com 417 bancas de jogo. Então não se vai proibir porque a polícia não toma providência. E não tem como segurar esse negócio. Acontece também no caça-níquel e em todas as modalidades: bingo, pelo Brasil afora... Acontece em todo local, sem pagar o imposto. Passo a palavra ao Senador Dário. O SR. DÁRIO BERGER (PMDB - SC) - Sr. Presidente, Sr. Relator, na verdade eu faço parte de um terço dos Senadores que desejam discutir essa matéria, mas acho também que nós não podemos superestimar esse projeto da legalização dos jogos como se isso fosse resolver o problema do Brasil. Muito pelo contrário. Eu acho que o problema de caixa do Brasil vai muito além da legalização dos jogos de azar. Mas de toda sorte, preliminarmente eu quero cumprimentar o autor da proposição pela coragem, porque acho que o tema é oportuno, para que a gente possa fazer uma ampla discussão a esse respeito aqui, e transformar esses jogos que hoje encontram-se na ilegalidade, encontrar uma forma, encontrar meios, novos conceitos e regras que possam, na medida do possível e se chegarmos a um acordo, trazer isso tudo para a legalidade, gerando oportunidade, renda e desmistificando essa tese da contravenção, da irregularidade e das prisões eventuais que acabam acontecendo dentro desse processo. Bem, eu quero também cumprimentar V. Exª, Senador Fernando Bezerra, pelo relatório que V. Exª apresenta. Como sempre, esse também foi mais um relatório brilhante e que traz uma regulamentação, um marco regulatório importante para os jogos de azar. No entanto, prezado Relator, em que pese a minha elevada estima por V. Exª, eu não posso deixar de frisar aqui que o § 2º do art. 13º do PLS nº 186, de 2014, da forma do que dispõe a emenda substitutiva de V. Exª, dispõe que os cassinos poderão ser explorados preferencialmente, como V. Exª já explicou, nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, com a finalidade evidentemente de promover o desenvolvimento econômico e reduzir as desigualdades sociais e regionais. Eu acho, já defendi aqui e continuo defendendo, que nós homens públicos temos muitas responsabilidades, das quais é lutar permanentemente para reduzir, diminuir ou eliminar as diferenças e as desigualdades sociais. Enquanto isso estiver na pauta estarei junto porque acho que isso é uma missão talvez das mais sublimes de todos nós, entretanto, com a qual neste momento eu não posso concordar, com todo o respeito a V. Exª, porque eu, como representante do meu Estado, evidentemente que requer uma necessidade de estar atento a tudo o que tramita aqui e, na medida que V. Exª faculta, vamos dizer assim, uma preferência para instalação seja de cassino, seja disso, seja daquilo, etc, etc e tal... Só cassino! Tá. Só Cassino. De certa forma, existe uma discriminação, vamos dizer assim. Não velada, mas uma discriminação. |
| R | O que eu queria era me voltar contrariamente a essa realidade e a essa preferência e pedir para que V. Exª restabeleça o texto original do projeto em que as instalações pudessem se realizar ou acontecer, evidentemente, com o intuito deste que eu já falei, das desigualdades, da realidade regional etc, mas não só isso também, porque, na verdade, outras cidades consagradas do cenário nacional também certamente terão preferência. Talvez seja muito mais viável do ponto de vista da legalização disso, da operação e dos investimentos, que certamente não são pequenos, começar a implantar um processo de regularização dos jogos de azar e implantação dos cassinos. Por isso, eu queria propor a V. Exª que V. Exª pudesse retomar o texto original, sem o qual eu apresentaria uma emenda para que V. Exª pudesse considerar o texto original, tirando o aspecto preferencial, porque isso causa um certo constrangimento para todos nós. E eu tinha certeza de que podia contar com a sensibilidade de V. Exª para que esse pleito nosso preliminarmente pudesse ser atendido. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Senador Paulo Bauer. O SR. PAULO BAUER (Bloco Social Democrata/PSDB - SC) - Muito obrigado, Sr. Presidente, Senador Otto Alencar, prezado Senador Fernando Bezerra. Primeiro, eu quero cumprimentar o Relator pelo brilhante trabalho que fez na análise e na relatoria do projeto de lei de autoria do Senador Ciro Nogueira. Segundo, eu quero pedir ao Presidente que me inclua dentre os requerentes de vista do projeto, para que ele se torne efetivamente um projeto com vista coletiva. Terceiro, eu quero aqui mencionar que o pedido de vista não é apenas para ganhar tempo, mas, sim, para poder contribuir mais um pouco com esse projeto que eu reputo muito importante. Divergindo da Senadora Simone Tebet, o que é muito raro acontecer, porque eu tenho por ela grande apreço e reconheço a sua competência, o seu espírito público e o seu brilho como Senadora, que, efetivamente, contribui muito com a atividade que nós desenvolvemos no Senado, eu devo dizer que eu sou absolutamente a favor do projeto. Sempre fui, desde o primeiro momento. Eu declarei isso. Eu penso, Sr. Presidente, como V. Exª: aumento de imposto em hipótese nenhuma. Em poucos dias, haverá a posse efetiva do Presidente Temer, se Deus quiser. Eu apoio integralmente, mas, se ele vier de joelhos me pedir, depois de ser titular da Presidência da República, para votar em aumento de 1% em um único imposto neste País, eu me tornarei adversário dele naquele momento, naquele projeto. Eu não farei o meu voto contribuir para isso. Sem chance. Por quê? Porque nós temos uma postura política, e os meus eleitores - e tenho certeza de que os eleitores do Senador Dário Berger, do Senador Dalirio Beber, que chega agora aqui - em Santa Catarina não nos perdoariam em nenhum dia de suas vidas se nós contribuíssemos aqui para o aumento de um único centavo de imposto neste País. Pelo contrário, a nossa tese é pela redução de impostos. |
| R | Agora, permitir que uma atividade que hoje está funcionando na clandestinidade, na ilegalidade e, inclusive, como contravenção se torne legal e pague impostos, conte comigo integralmente a favor desse projeto! Mais do que isso, essa modalidade economicamente legalizada geraria empregos, investimentos, principalmente impostos para todos os níveis de Governo. E, sem dúvida nenhuma, eu me coloco ao lado daqueles que entendem que joga quem quiser e quem tiver dinheiro para jogar. Eu penso que os maiores, entre aspas, "clientes" das casas de loterias ou dos cassinos não são os menos favorecidos; são aqueles que têm alguma condição financeira para participar dessas modalidades. E para quem tem menos renda obviamente existem também os jogos mais populares, mais baratos e, como hoje conhecemos, os que são administrados pela Caixa Econômica Federal. Devo, entretanto, fazer aqui três observações ao Relator. Agradeço sua exposição, sua explicação pela emenda que apresentei, mas me alinho ao pensamento do Senador Dário Berger. Não há possibilidade de nós querermos condicionar investidores a investirem em determinada região do País, seja qual for, em detrimento de uma ou duas regiões. Veja V. Exª, se pudéssemos calcular quantos milhões, para não dizer bilhões, de reais deixam de ser investidos no Brasil por conta de jogadores que vão à Argentina e ao Uruguai fazer jogos em casas de jogos daqueles países, saindo do Rio Grande, Santa Catarina, Paraná e São Paulo, V. Exª mudaria imediatamente de opinião, porque nenhum catarinense irá ao Recife, seu Estado,... (Intervenção fora do microfone.) O SR. PAULO BAUER (Bloco Social Democrata/PSDB - SC) - ...o maravilhoso Recife, para fazer apostas numa casa de jogo, se ele puder ir a Buenos Aires, pela simples questão de que, para ir a Recife, ele viaja seis, oito horas, e, para ir a Buenos Aires, viaja uma hora e meia - simples assim! Por outro lado, se o investidor investir no Nordeste, por exemplo, ou no Centro-Oeste, na instalação de uma casa ou de um cassino principalmente e especialmente, obviamente que ele vai fazer isso para atender as características e o público local. E, quando ele fizer isso no Sul, ele vai fazer para atender o público do Sul. Pelo que eu conheço, embora conheça pouco, existem vários tamanhos e tipos de casas que são feitas de acordo com as peculiaridades: se você for num resort, é uma; se for num centro urbano, é outra; se for num navio, é outra. Por isso, há necessidade dessa observação que faço, homenageando, mais uma vez, o trabalho de V. Exª. Segundo, o maior problema que eu conheço e sobre o qual ouço a respeito dessa lei é o questionamento quanto à lavagem de dinheiro, e aí me permita, Senador Fernando Bezerra, contribuir como contador, que sou, e auditor. Isso é muito fácil de resolver, e V. Exª pode ser, até porque eu não apresentei emenda nesse sentido, o grande padrinho dessa proposta. Só joga em cassino quem comprar a ficha ou pagar a aposta com dinheiro quente: via cartão de crédito, via cheque nominal, via débito bancário ou via conta do hotel. Só recebe o prêmio da mesma forma. Portanto, acabou-se completamente. |
| R | O senhor sabe que na Espanha, por exemplo, resolveram de outro jeito. Na Espanha, quem joga num casino compra a ficha para apostar e tem que se identificar com carteira de identidade. Ninguém joga, na Espanha, em nenhum cassino sem ter se identificado, na entrada, como jogador. Portanto, nós temos métodos para acabar com essa conversa fácil de contravenção, que não nos leva a lugar nenhum e que não evita nenhum tipo de atividade ilícita. Segundo. Gostaria de sugerir também a V. Exª - e vamos fazer isso formalmente - que além da possibilidade, ou melhor, da determinação do Jogo do Bicho ser de competência dos Estados também o Bingo deveria ser, a fiscalização e a operação. Por quê? Deixar o Bingo nacional vai ser uma atividade que, no meu ponto de vista, o Governo Federal não consegue administrar, gerenciar integralmente. Considero que o cassino sim, porque ele envolve navio, ele envolve instância hidromineral, ele envolve questão de fronteiras, ele envolve questão de fronteiras de estado. São muitas as questões que precisam e que podem ser objeto de questionamento. Aí a legislação federal seria mais tranquila para isso. O Bingo não, já é uma coisa mais popular, uma coisa mais local, mas isso coloco apenas como sugestão. Por último, Sr. Relator, considero que existe uma polêmica que nós precisaríamos avaliar um pouquinho melhor: a questão da licitação, a questão de ser uma concessão ou de ser uma atividade econômica. Se for concepção para tudo nós vamos ter muita confusão. Desculpem-me a opinião. Eu acho. Considero que há atividade estabelecendo-se limites. Aí eu concordo. Porque senão vamos ter casa de Bingo em todas as ruas de uma cidade e aquela cidade deixará de ter outras atividades para ter atividade de jogo. Agora, considero que limite sim, mas por meio de licitação. É uma questão que considero um pouco polêmica, difícil, porque eu sou defensor do estado mínimo e seu defensor da economia de mercado. Acho que o mercado se auto regula e que resolve toda a questão, de forma operacional, pela própria competição, pela própria criatividade e pela capacidade da iniciativa privada. Só uma última contribuição, se me permitem, com relação ao Jogo do Bicho. Nós sabemos que o jogo... Quer dizer, não sei por jogar, sei por ouvir, mas não tenho provas, portanto não posso ser chamado aqui de cúmplice da ilegalidade. O Jogo do Bicho é uma coisa que todas as vezes é citado na imprensa, é citado nas ruas, é citado em todos os lugares do País. Parece-me que envolve milhares de pessoas, como atividade. Foi-me dito, esses dias, que o dono de um pequeno bar ou de um estabelecimento comercial qualquer é um participante do processo de jogo porque ele recebe a aposta. Foi-me dito. Não sei como isso funciona. Mas, no momento em que legalizarmos o jogo do bicho - e mesmo que se atribua ao Estado a competência de sua regulamentação -, é necessário que nós estabeleçamos um prazo - dois, três anos - para que isso se implante, senão, a partir do primeiro dia em que tivermos uma lei, aquele crime que hoje é contravenção penal se transformará num outro tipo de crime muito pior. |
| R | Afinal, o jogo será legal, mas ele não deixará de ser feito por todo esse sistema que está criado no País. Então, é preciso criar uma regra de transição entre a data da lei e uma data em que todo jogo do bicho no País tenha de ser efetivamente praticado dentro da legalidade, senão vai haver muita questão trabalhista, vai haver muita questão policial, vai haver muita questão tributária sendo colocada nos ambientes policiais, no ambiente judiciário e isso, efetivamente, não é, do meu ponto de vista, o que o projeto pretende alcançar. Naturalmente, ainda poderemos discutir mais o assunto, mas volto a enaltecer e a cumprimentar V. Exª pelo brilhante trabalho que fez e que, com certeza, levará ao plenário e merecerá a aprovação da maioria, dentro da qual estarei incluído. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - V. Exª, então, não joga no bicho; mas, para aqueles que jogam, aqui na frente do Senado há uma banca; não há nenhum problema. O SR. PAULO BAUER (Bloco Social Democrata/PSDB - SC) - É mesmo? O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Pode chegar ali na frente do Senado que existe uma banca. O SR. PAULO BAUER (Bloco Social Democrata/PSDB - SC) - Eu não sabia disso, não. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Senador Telmário Mota. O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RR) - Não precisava ir tão longe já que existe uma banca pertinho, não é? Senador Fernando, eu quero parabenizar V. Exª. Eu vinha ouvindo no rádio o relatório, e V. Exª aprofundou-se bastante. Claro que aqui a gente viu o povo de Santa Catarina muito interessado no assunto; acaba levando para Santa Catarina. Eu não tenho dúvida de que o Norte e o Nordeste têm pontos importantes para isso. Nos Estados Unidos, os cassinos estão em áreas indígenas, por isso me lembrei do Estado de Roraima, onde 43% do território é indígena. Essa área pode ser disponibilizada, e vejam vocês, com uma vantagem, porque nós temos a Venezuela ali pertinho, com 30 milhões de habitantes. A Venezuela e os países caribenhos. Então, nós podemos facilmente fazer parte dessa integração. Acho que temos de olhar isso com maturidade - não precisa haver demagogia nem espírito de discriminação. Hoje, as loterias de que nós participamos são jogo. Existe uma marginalização, com o tempo, de estarem na clandestinidade o jogo do bicho e outras coisas. A gente olha isso com o viés de que é ilegal, mas não, é um jogo tanto quanto qualquer outro que a loteria pratica, que nós praticamos nos jogos lotéricos. Acho importante a inclusão dessa população, porque os números que você traz de arrecadação, aqui, são fantásticos. Eu só queria aproveitar - não entrando nesse mérito todo, porque esse mérito a própria burocracia na implantação discute e equaciona. O importante é criar a legalidade e depois aprimorar essa parte tecnocrática, burocrática que existe. Quanto à repartição, eu acho que a parte do desporto ficou faltando aqui, Senador Fernando. Eu estava olhando, há a parte da cultura, há a parte das penitenciárias, dos presos, há a parte para equipar a Polícia Federal, mas a parte do desporto acaba... Nós vimos agora, por exemplo, o grande desempenho... Falou-se que muitos outros órgãos contribuem, a loteria, etc., mas você vê que hoje o desempenho nas Olimpíadas veio exatamente de um segmento que precisa ser melhor visto. Inclusive nós temos aqui uma audiência prevista para discutirmos o pós-Olimpíadas - não se fala da infraestrutura, do aconchego, da receptividade, que foi elogiada por todos, mas do desempenho do próprio País quanto à participação nas Olimpíadas. Então, o nosso desempenho precisamos discutir mais até nos aprimorarmos. |
| R | Sem nenhuma dúvida, já está passando da hora de trazermos essas legalidades. Mas também sou a favor de que, por exemplo, tanto a loteria quanto o bingo e o jogo do bicho sejam regulamentados, equacionados pelo próprio Estado, porque ficam mais perto, senão começam a criar essas concessões em nível nacional. Hoje, o jogo do bicho, de acordo com informações que temos, os caras do Rio controlam no Norte, no Ceará, na Bahia, não sei onde. Então, eles têm o monopólio disso aí, já existem o monopólio. Na hora que o Estado regularizar isso, alguém pode até ser dono em vários Estados, mas ele tem a peculiaridade de ter aquele compromisso com a parte social do próprio Estado. É uma concepção. Mas V. Exª debruçou-se muito sobre o assunto. E agora, com a vista coletiva, nós podemos aprimorar muito mais e, com certeza, andar com esse projeto o mais rápido possível, porque ele já está engavetado há muito tempo. É um debate antigo, já exaustivo, que acaba até perdendo a credibilidade pelo tempo que está engavetado, sofrendo aí já o mofo das gavetas. É preciso tirar as teias de aranha e colocar isso em prática, porque é uma realidade. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Está concedida a vista coletiva. Declaro encerrada a reunião. (Iniciada às 14 horas e 51 minutos, a reunião é encerrada às 15 horas e 59 minutos.) |

