01/09/2016 - 36ª - Comissão de Educação e Cultura

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Cristovam Buarque. Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - Bom dia a cada uma e a cada um de vocês.
Vamos dar início a esta audiência, que talvez seja a primeira de muitas, porque, como eu sou favorável a que todos os partidos estejam em todas as partes, vamos ter uma primeira audiência e depois muitas outras. Nesse sentido, aqui estão algumas pessoas. A Procuradora Deborah não conseguiu chegar ainda, ela vem depois. Vou chamar o Prof. Bráulio Pôrto para compor a Mesa no lugar dela. Eu ia chamá-lo depois. Chamarei também outro Procurador, Guilherme Schelb. Nós temos aqui o Deputado Marcel Van Hattem, que terá a palavra, e eu, no final, vou abrir a palavra para quem quiser. Eu não tenho hora. Eu tinha uma viagem marcada, cancelei. Então, no final, nós abrimos a palavra para quem quiser fazer sua fala sobre esse assunto.
Eu convido, então, para que estejam aqui à mesa, o Prof. Bráulio; a Romi Bencke, Secretária-Geral do Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil; o Fernando Penna, Professor da Faculdade de Educação da Universidade Federal Fluminense; a Profª Vera Lucia, Diretora Executiva da Associação Brasileira de Editores de Livros Escolares; o Sr. Toni Reis, que é membro titular do Fórum Nacional de Educação, e o Prof. Miguel Nagib, que é o autor de tudo isso, e, sendo o autor, vou dar a palavra inicial a ele, para explicar o que o motivou, qual é a concepção do projeto de lei que ele defende.
À Profª Deborah, logo que chegar e se apresentar, nós pedimos que espere um pouco e ao Guilherme Schelb também.
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Vamos ouvi-los também na Mesa, depois abrimos a palavra.
Professor, vai ficar aí?
O SR. MIGUEL NAGIB - Não. Eu pedi para colocarem o texto da lei para que possam acompanhar.
O SR. PRESIDENTE (Cristovam Buarque. Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - Ótimo.
Como é praxe aqui, nós damos 15 minutos, depois toca uma campainha automaticamente, damos mais um tempo. Eu não vou ficar aqui cortando a palavra, censurando.
Professora Bia, por favor.
Então, vamos dar 15 minutos, toca a campainha, damos mais alguns minutos. Aí, vamos tentando fazer com que todos possam falar para que saiamos antes do jantar, mas sem querer pressionar, sem querer censurar, cortando a palavra.
Prof. Miguel, está pronto o material? (Pausa.)
Com a palavra.
O SR. MIGUEL NAGIB - Bom dia a todos. Bom dia, Senador. Bom dia aos demais integrantes da Mesa, aos presentes.
Eu sou o autor do anteprojeto de lei contra o abuso da liberdade de ensinar - é o título, a denominação que dou a esse projeto de lei.
A liberdade de ensinar está prevista na Constituição Federal, no art. 206, e, como toda liberdade, ela é passível de ser abusada. As pessoas, ao exercerem uma liberdade, podem abusar dessa liberdade. Isso pode acontecer com todas as pessoas. Sobretudo, é preciso que não aconteça, que esses abusos não ocorram quando se trata de indivíduos vulneráveis, que estejam em processo de formação, que são os estudantes na educação básica, no ensino fundamental e no ensino médio.
Esse projeto de lei vem sofrendo sucessivas alterações, aprimoramentos, a meu ver, que são fruto justamente das críticas que vem recebendo, e vem sendo aprimorado. Uma dessas críticas foi feita, inclusive, pelo Senador Cristovam. Ele apontou uma inconsistência do nosso projeto em sua primeira versão e eu, atento às palavras do Senador, corrigi essa inconsistência. Venho fazendo isso no nosso anteprojeto sempre buscando a maior adequação possível do nosso texto àquilo que está previsto na Constituição Federal.
O nosso projeto foi inspirado no Código de Defesa do Consumidor. O Código de Defesa do Consumidor intervém na relação entre fornecedores e consumidores para proteger a parte mais fraca, que é o consumidor, o tomador dos serviços que são prestados pelos fornecedores. Da mesma maneira, a nossa proposta intervém na relação de ensino-aprendizagem para proteger a parte mais fraca dessa relação, que é o estudante, que é aquele indivíduo vulnerável, que está se desenvolvendo.
De que maneira o projeto faz isso? Bem, em primeiro lugar, ele cumpre uma determinação legal. Esse projeto, o Projeto Escola sem Partido, cumpre uma determinação legal que está prevista no art. 70 do Estatuto da Criança e do Adolescente. O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.
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Um dos principais direitos assegurados pela Constituição a todos os indivíduos e também, obviamente, às crianças e aos adolescentes, é a liberdade de consciência e de crença. E essa liberdade vem a ser violada quando ocorre aquele abuso da liberdade de ensinar a que me referi. Então, o objetivo do projeto é cumprir a determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente, que diz, repito, "é dever de todos prevenir [prevenir significa impedir que aconteçam] violações ao direito da criança e do adolescente. Então, o nosso projeto, inspirado no Código de Defesa do Consumidor, e cumprindo essa determinação do ECA, intervém na relação de ensino/aprendizagem para impedir, para prevenir o abuso da liberdade de ensinar do professor em prejuízo da liberdade de consciência e de crença do estudante.
Vamos lá. Vou fazer uma rápida apresentação, com os comentários que se fizerem necessários, do projeto. Essa proposta está no Senado Federal, foi apresentada pelo Senador Magno Malta, que, infelizmente, não pôde estar aqui, vai fazer muita falta nesta audiência pública. Afinal de contas, estamos na ressaca do impeachment, e essa é uma circunstância bastante ruim porque o próprio autor do projeto não pôde estar aqui por motivo de saúde.
Esta lei em seu art. 1º, dispõe sobre a inclusão, entre as diretrizes e bases da educação nacional, objeto da Lei nº 9394, de 1996, do Programa Escola Sem Partido.
O que essa lei estabelece? Na verdade, essa lei não cria, para os professores, nenhuma obrigação que já não exista hoje independentemente da sua aprovação. Tudo aquilo que a lei estabelece, exceto uma única coisa - vou mencionar -, já é dever dos professores. Ela apenas contextualiza esses deveres, que se originam da Constituição Federal e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, para o ambiente escolar, para o ambiente da sala de aula.
No art. 2º, a lei enumera alguns dos princípios constitucionais nos quais se baseia. Os principais:
A educação nacional atenderá aos seguintes princípios [a maior parte do que está aqui decorre diretamente da Constituição Federal]:
I - neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado.
Podem acompanhar ali no telão.
Art. 2º. A educação nacional atenderá aos seguintes princípios:
I - neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado;
Está na Constituição Federal, arts. 1º, 5º caput, 14 caput. Há uma série de dispositivos da Constituição Federal que impõem ao Estado o dever de ser neutro em relação a todas as correntes que disputam o poder na sociedade: partidos, organizações sociais etc, e a todas as religiões, que é o princípio da laicidade do Estado. Portanto, o Estado, a sua máquina, seus equipamentos, suas instalações, seus servidores, sobretudo seus servidores, devem ter uma posição de neutralidade em relação a todos os indivíduos, a todos os cidadãos. São obrigados a tratar de maneira equitativa, equânime, isonômica a todos os cidadãos.
O segundo dever que o nosso projeto explicita é o pluralismo de ideias no ambiente acadêmico. Está no art. 206 da Constituição Federal. Entre outras coisas, esse princípio significa que o Estado brasileiro não pode se comprometer oficialmente, não pode adotar oficialmente uma determinada hipótese científica ou uma determinada ideologia.
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O Estado deve ser plural, e, dentro do sistema de ensino, é fundamental - é uma exigência da Constituição Federal - que prevaleça o pluralismo de ideias. E é isso que o nosso projeto visa: assegurar a prevalência desse princípio constitucional dentro das salas de aula e dentro do ambiente acadêmico.
Inciso III. Liberdade de aprender e de ensinar.
Está previsto na Constituição Federal, art. 206, a garantia, de um lado, da liberdade de aprender do estudante e, de outro lado, da liberdade de ensinar dos professores. Essa liberdade de ensinar dos professores - é importante deixar isso claro logo no princípio - não se confunde com outra liberdade garantida pela Constituição Federal a todos os indivíduos, que é a liberdade de expressão. São conceitos constitucionais, conceitos jurídicos que absolutamente não se confundem.
Eu vou dar uma rápida explicação. A liberdade de expressão consiste no direito que nós temos de dizer qualquer coisa sobre qualquer assunto. É a liberdade que a maioria de nós, talvez, exerça no Facebook. Nós podemos dizer aquilo que nós bem entendermos sobre qualquer assunto. Se o professor desfrutasse dessa liberdade em sala de aula, ele não teria que dar aula; ele não poderia ser obrigado a transmitir aos seus alunos o conteúdo da sua disciplina. Um professor de matemática poderia passar o tempo todo, de todas as suas aulas, falando de novela, falando de futebol, falando de cinema. Isto é liberdade de expressão.
Por outro lado, se o professor tivesse essa liberdade em sala de aula, acabaria violando a liberdade de consciência e de crença dos seus alunos, cuja presença em sala de aula é obrigatória. O ensino básico no Brasil, a educação básica dos quatro aos dezessete anos, no Brasil, é obrigatória por força de lei. Aliás, a Constituição determina que ela é obrigatória. Portanto, a presença do aluno é obrigatória em sala de aula. Se o professor tiver a liberdade de dizer qualquer coisa sobre qualquer assunto, obviamente, violaria a liberdade de consciência e de crença daqueles estudantes que são obrigados a escutar o seu discurso. Basta pensar na hipótese de um professor católico ou evangélico que use o tempo das suas aulas - e, se ele tivesse liberdade de expressão, poderia fazer isso - para promover a sua religião, para tentar catequizar os alunos. Ele pode fazer isso no Facebook, mas não pode fazê-lo em uma sala de aula.
A diferença que há entre liberdade de expressão e liberdade de ensinar é fundamental que seja entendido, porque, se fossem a mesma coisa, se o professor tivesse liberdade de expressão em sala de aula, esse projeto seria inconstitucional. Em compensação, não haveria ensino; não existiria aquilo que nós chamamos de ensino, porque os professores poderiam usar o tempo todo, de todas as suas aulas, para expressar-se livremente, não seriam sequer obrigados a transmitir aos alunos o conteúdo da sua disciplina.
É por isso que a Constituição estabelece, expressamente, que o professor tem liberdade de ensinar, Como cidadão, ele exerce a liberdade de expressão, depois do expediente, fora da sala de aula. Dentro da sala de aula, a liberdade que a Constituição lhe garante é outra: é a liberdade de ensinar..
Inciso IV. Liberdade de consciência e de crença.
Esta é a principal liberdade assegurada pela Constituição Federal. O Estado não tem o direito de pretender invadir a consciência das pessoas para fazê-las acreditar ou não acreditar no que quer que seja. Ninguém tem esse direito. As pessoas são livres para crer e para não crer. Essa liberdade é a mais importante.
Se essa liberdade não existisse no Brasil, nosso País seria como a Coreia do Norte. Basta que esse dispositivo seja revogado, seja tirado da Constituição, para que este País se transforme imediatamente na Coreia do Norte, porque não haverá a garantia, a liberdade, de acreditarmos ou não naquilo que bem entendermos.
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É justamente proteger essa liberdade de consciência e de crença o principal objetivo desse projeto lei: proteger a liberdade de consciência e de crença dos estudantes, daqueles indivíduos vulneráveis, que são obrigados a frequentar as escolas.
V - Reconhecimento da vulnerabilidade do educando, como parte mais fraca na relação do aprendizado.
Isso decorre do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e obviamente da natureza das coisas. O estudante é vulnerável e, mais do que isso, está submetido à autoridade do professor dentro da sala de aula.
Então, o professor não pode aproveitar-se dessa circunstância, da fragilidade do estudante, da sua presença obrigatória em sala de aula e da ascendência que ele tem sobre o estudante, para tentar transformá-lo numa réplica ideológica de si mesmo.
O professor não tem o direito de fazer isso, e não é ético que o faça.
VI - Educação e informação do estudante quanto aos direitos compreendidos em sua liberdade de consciência e de crença.
Isso decorre do princípio da cidadania. Uma das principais missões da escola é formar os cidadãos - não nos esqueçamos disso. É um princípio de cidadania em que a pessoa possa conhecer os direitos que ela tem. Todas as pessoas, por força desse princípio, têm direito de conhecer os seus próprios direitos, e muito mais terão esses direitos aqueles indivíduos vulneráveis - os estudantes, ou seja, as crianças e os adolescentes. Na medida em que forem amadurecendo, conhecerão os direitos e as garantias que a Constituição Federal lhes assegura.
VII - Direitos dos pais a que seus filhos recebam a educação religiosa e moral que estejam de acordo com as suas próprias convicções.
Essa foi a única parte do anteprojeto que não redigi. Simplesmente copiei aquilo que está escrito no art. 12, Item IV, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, um tratado internacional, assinado pelo Brasil, com força de lei neste País. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, ela tem hierarquia supralegal.
A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, está abaixo, do ponto de vista hierárquico, apenas da Constituição Federal. Ela tem de ser respeitada por todas as leis ordinárias.
Vejam bem, ela já está em vigor. Então, todos os problemas que vêm sido suscitados, em relação ao direito dos pais, ao que o professor pode fazer, à educação moral, etc., tudo isso são problemas que já existem hoje, porque esta Convenção está em vigor.
O parágrafo único do art. 2º é uma decorrência também desses princípios constitucionais e da Convenção Americana de Direitos Humanos. O projeto fala em "opção"; o nosso anteprojeto fala em "orientação". Anyway, não interessa.
"O Poder Público não se imiscuirá na opção sexual dos alunos, nem permitirá qualquer prática capaz de comprometer, precipitar ou direcionar o natural amadurecimento e desenvolvimento de sua personalidade, em harmonia com respectiva identidade biológica de sexo, sendo vedada especialmente a aplicação dos postulados da teoria ou ideologia de gênero."
Quero deixar claro, desde logo, uma coisa: o projeto não proíbe a discussão, o ensino e o estudo, a pesquisa da teoria de gênero, da hipótese científica, que é objeto de estudos nas universidades e em vários campos da pesquisa.
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Ele não proíbe o debate científico dessa matéria e não proíbe que ela seja ensinada do ponto de vista científico. Todavia, quando essa matéria é analisada do ponto de vista científico, é fundamental, é necessário, é obrigatório que os pontos de vista discordantes, que as inconsistências, que as eventuais inconsistências dessas hipóteses...
(Soa a campainha.)
O SR. MIGUEL NAGIB - ... apresentadas como científicas, sejam apresentadas também, para que o aluno, o estudante possa formar uma visão abrangente do problema que ele está estudando.
Ideologia de gênero ou teoria de gênero, os postulados dessa teoria não podem ser utilizados para serem aplicados na prática sobre os alunos. Isso violaria a liberdade de consciência e de crença dos estudantes e seria também uma prática de engenharia social. Isso não é aceitável, isso viola a Constituição Federal.
Eu tenho quanto tempo agora?
O SR. PRESIDENTE (Cristovam Buarque. Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF. Fora do microfone.) - Continue.
O SR. MIGUEL NAGIB - O art. 3º trata das instituições particulares... Perdão, perdão, já me confundi aqui. O art. 3º, esse sim, é a única regra nova do projeto. Tudo aquilo que o projeto estabelece menos isso já são deveres que existem, pois decorrem da Constituição Federal e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. O que o art. 3º estabelece é a única novidade. Ele determina o seguinte:
Art. 3º As instituições de educação básica afixarão nas salas de aula e nas salas dos professores cartazes com o conteúdo previsto no anexo desta Lei, com, no mínimo, 90 centímetros de altura por 70 centímetros de largura, e fonte com tamanho compatível com as dimensões adotadas.
Parágrafo único. Nas instituições de educação infantil, os cartazes referidos no caput deste artigo serão afixados somente nas salas dos professores.
Pois bem, essa é a única regra nova que o projeto introduz no ordenamento jurídico. Todo o resto já é obrigação, já são deveres que existem e que, portanto, já devem ser observados. A única novidade é esse cartaz que o projeto prevê que sejam afixados nas salas de aula.
O que diz esse cartaz? O que está escrito nele já é obrigação existente hoje, não precisaria de uma lei para declarar esse direito, nós estamos fazendo isso para que o estudante seja informado, para que a parte vulnerável seja informada dos direitos e numa linguagem acessível, numa linguagem que ele possa compreender, que eles sejam informados dos direitos que a Constituição Federal lhes assegura.
Eu vou pular o art. 4º, que trata de instituições confessionais, depois a gente pode voltar a isso.
Art. 5º, e, aí sim, entram aqui os deveres do professor, que são explicitados no cartaz referido no art. 3º:
No exercício de suas funções, o professor:
I - não se aproveitará da audiência cativa dos alunos [ou seja, da presença obrigatória dos alunos em sala de aula], para promover [promover] os seus próprios interesses, opiniões, concepções ou preferências ideológicas, religiosas, morais, políticas e partidárias [...].
Este é um dever que decorre diretamente da liberdade de consciência e de crença do estudante, que é, em sala de aula, uma audiência cativa. Se o professor puder usar aquele momento, abusar da presença obrigatória do estudante em sala de aula para promover os seus próprios interesses, para promover as suas próprias opiniões e também as suas preferências políticas, ideológicas, religiosas - esse projeto também trata de preferências religiosas, não permite que essas preferências sejam promovidas dentro do ambiente da sala de aula -, obviamente, o professor que fizer isso estará violando a liberdade de consciência e de crença do estudante, dos alunos em sala de aula.
Portanto, é um dever que já existe, um dever que decorre da garantia da liberdade de consciência e de crença do estudante.
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O professor, no exercício de suas funções:
"II - não favorecerá, não prejudicará e não constrangerá os alunos em razão de suas convicções políticas, ideológicas, morais ou religiosas, ou da falta delas."
O estudante tem direito de acreditar naquilo que ele bem entenda. Ele tem direito de ter as suas preferências ideológicas, as suas preferências partidárias. O estudante tem direito de acreditar naquilo que ele efetivamente acredita e não ser punido por isso, nem beneficiado por isso.
Essa liberdade também está na Constituição Federal, é a liberdade de consciência e de crença. O estudante pode ser ateu, o estudante pode ser cristão. Ele tem que ser respeitado pelos seus professores. Um professor evangélico não pode discriminar um estudante que seja ateu, não pode tratar um estudante ateu com desprezo, não pode ridicularizar um estudante ateu em sala de aula. Da mesma forma, um professor ateu não pode ridicularizar a crença dos seus alunos, não é função dele, não é papel dele. Se fizer isso, ele poderá ser processado hoje, independente da nossa lei. A Constituição não permite que ele faça isso, porque ela assegura a liberdade de consciência e de crença também aos estudantes. Isto é fundamental que os estudantes entendam: que essa liberdade ele tem. Ele não pode ser prejudicado por ter uma determinada crença, por acreditar em Deus ou por não acreditar em Deus. É isso que o nosso projeto quer garantir ao estudante.
O estudante é aquela parte fraca da relação. É ele quem tem que ser protegido sem que haja nenhuma violação ao direito do professor de dar as aulas. Só que esse direito não é um direito ilimitado. Como eu disse, liberdade de ensinar não se confunde com liberdade de expressão. O professor tem liberdade de ensinar em sala de aula, mas se ele tivesse liberdade de expressão poderia atacar a crença dos alunos. É isso que nós fazemos no Facebook, por exemplo, quando nós expressamos as nossas opiniões religiosas. Eventualmente nós estaremos ferindo as crenças das pessoas que estão lendo as nossas postagens. Só que ninguém é obrigado a ler as nossas postagens, mas os alunos são obrigados a escutar os discursos do professor. Essa é a grande diferença.
O professor, no exercício de suas funções: "III - não fará propaganda político-partidária em sala de aula nem incitará seus alunos a participar de manifestações, atos públicos e passeatas. "
Ninguém contesta a primeira parte. Todo mundo acha, embora muitos professores façam propaganda político-partidária em sala de aula - em público, pelo menos, ninguém diz que isso está errado -, todo mundo concorda em que os professores não podem fazer propaganda político-partidária em sala de aula. Mas quando um professor mobiliza os seus alunos, vamos dizer, convida ou sugere aos seus alunos que participem de uma manifestação a favor do impeachment por exemplo, essa sugestão do professor é recebida pelo aluno como uma espécie de uma convocação, porque o professor tem autoridade sobre o aluno. O aluno quer agradar o professor, é natural. Existe uma relação de poder entre professor e aluno. Então, uma mera sugestão será entendida como uma convocação: "Olha, é melhor você ir, porque se você for, você vai estar me agradando; se você não for, tudo bem, você vai estar deixando de me agradar". Essa é a relação de poder que existe.
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Assim como um patrão não pode sugerir a seu empregado que participe de uma mobilização que seja do seu interesse político e partidário, um professor também não deveria ter esse direito e não tem esse direito.
Vamos ver por que isso acontece. Sempre dou o exemplo do impeachment, que é muito interessante. Quando se tratou do impeachment do Collor, em 1992, a Esplanada dos Ministérios estava lotada de estudantes, os caras-pintadas. Estavam lá. Em compensação, no dia 13 de março, em São Paulo, na passeata a favor do impeachment, o Datafolha apurou que apenas 4% dos presentes tinham menos de 20 anos de idade. A leitura que faço disso é a seguinte: os professores não mobilizaram seus alunos para participar dessa passeata, desse ato público. E eles têm o direito de fazer isso, de não mobilizar. O que e eles não podem fazer é mobilizar, é usar a sua autoridade para, de certo modo, manobrar os seus alunos, pessoas que estão submetidas à sua autoridade. Ele não deve ter esse direito. Não se deve reconhecê-lo. Por quê? Porque esse direito é exercido de maneira seletiva, isso é humano. Então, não é ético que um professor se aproveite da sua autoridade para transformar os seus alunos em massa de manobra. A expressão é forte, mas é isso que acontece. Quando um professor mobiliza seus alunos para participar de uma manifestação contra um adversário político, ele obviamente está usando os alunos como massa de manobra.
Quarto dever - isso é importante porque o projeto tem sido acusado injustamente de cercear a discussão sobre política, quando o que ele faz e justamente estimular essa discussão -: ao tratar de questões políticas, socioculturais e econômicas, o professor apresentará aos alunos, de forma justa, isto é, com a mesma profundidade e seriedade, as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas concorrentes a respeito da matéria. O objetivo desse dever é oferecer ao estudante a visão mais abrangente possível sobre uma questão controvertida. Existem, dentro da história, da geografia, da filosofia, questões controvertidas, e o estudante precisa ter acesso ás diversas versões, às diversas teorias para poder formar seu próprio juízo.
A Constituição Federal, ao assegurar a liberdade, ao professor, de ensinar, também garante ao professor o direito de expressar a sua opinião sobre uma controvérsia que ele esteja apresentando aos alunos. Agora, o que ele não pode fazer, porque violaria a liberdade de consciência e de crença dos estudantes, é tentar impor as suas opiniões ao aluno, ao estudante. Então, ele deve apresentar, de maneira justa, dizendo: "Olha, existe, a respeito dessa controvérsia, essa hipótese, essa teoria, mas existe essa outra aqui. A teoria que eu prefiro [o professor vai dizer], por ser, na minha opinião, mais consistente por tais e quais motivos [aí ele explica as razões do seu convencimento aos alunos] é esta." Então, ele expõe a sua opinião, de maneira equilibrada, sem tentar fazer a cabeça do aluno, sem tentar impor, de maneira direta ou indireta, a sua opinião aos alunos.
Um professor tem o direito de impor as suas opiniões aos alunos? Não, não tem. Ele tem o direito de expressar a sua opinião sem tentar fazer com que os alunos sigam a sua própria opinião.
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Item V - No exercício de suas funções, o professor respeitará o direito dos pais dos alunos a que seus filhos recebam a educação religiosa e moral que esteja de acordo com as suas próprias convicções.
Eu quero deixar uma coisa muito clara: isso que está escrito aí, que eu acabei de ler, está na Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Eu sei que muita gente não concorda com esse dever do professor, mas ele já existe, não fui eu que inventei; foi o Congresso Nacional que votou isso ao aprovar a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Então, é um dever que já existe e tem que ser respeitado ou, então, que se revogue a lei. O que nós não podemos fazer é enfiar a lei debaixo do tapete, porque essa lei existe. É para ser cumprida ou não é? Se não for para ser cumprida, eu acho que o Senador Cristovam, que está aqui, pode apresentar um projeto de lei tentando revogar o art. 12, item IV, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. É papel desta Casa fazer isso. Agora, é papel do Executivo cumprir a lei.
A Constituição obriga a que todas as esferas do Poder Público cumpram a lei, e a lei é clara: os pais têm direito a que seus filhos recebam a educação religiosa e moral que esteja de acordo com as suas próprias convicções. E os estudantes também têm direito de saber disso; os pais têm direito de saber disso. Também é uma questão de cidadania conhecer os próprios direitos.
Item VI - O professor não permitirá que os direitos assegurados nos itens anteriores sejam violados pela ação de estudantes ou terceiros dentro da sala de aula.
É óbvio que aquilo que o professor não pode fazer os estudantes ou terceiros, dentro da sala de aula, também não podem, porque, senão, seria uma burla a essas proibições.
Repito: tudo isso que eu li, no art. 5º, já existe, já são deveres do professor. Eu desafio qualquer pessoa a provar que esses deveres não existem. Eles decorrem da Constituição Federal, e mais: são intuitivos. Basta ler esses deveres e a pessoa diz: "Não; realmente é isso". É intuitivo que seja assim. O que nós estamos fazendo é apenas contar isso para os alunos.
Se esses deveres existem - e, repito, desafio qualquer pessoa a provar o contrário -, os estudantes têm direito de saber. É isso que nós queremos: contar, ou seja, vamos revelar aos estudantes os deveres do professor que decorrem da Constituição Federal. Por quê? Porque a esses deveres correspondem direitos, e são direitos fundamentais.
Quando se fala que o professor não se aproveitará da audiência cativa dos alunos para promover os seus próprios interesses, opiniões políticas, ideológicas, partidárias etc., temos um dever, mas a esse dever corresponde a liberdade de consciência e de crença de todos os estudantes, que estará sendo violada se o professor puder praticar isso, se puder adotar essa conduta em sala de aula, isto é, se o professor puder obrigar os seus alunos a escutarem o seu próprio discurso político, ideológico, religioso.
Então, a esse dever corresponde um direito, um direito sagrado da democracia, que é a liberdade de crença e de consciência de cada estudante.
Art. 6º. Os alunos matriculados no Ensino Fundamental e no Ensino Médio serão informados e educados sobre os direitos que decorrem da liberdade de consciência e de crença assegurados pela Constituição Federal, especialmente sobre o disposto no art. 5º desta lei, que eu acabei de ler.
Isso é cidadania! Conhecer os próprios direitos é uma questão de estrita cidadania, e é isso que nós queremos assegurar aos estudantes, ou seja, que eles conheçam os seus direitos, para que eles não sejam vítimas de professores que usam o seu cargo para defender, digamos, para promover as suas crenças religiosas ou a sua hostilidade, o seu ódio, a crença religiosa dos alunos.
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Há professores que fazem isso. Aliás, existem os dois tipos de professores: há professores que querem converter os seus alunos e há professores que querem destruir a fé dos seus alunos...
(Manifestação da plateia.)
O SR. MIGUEL NAGIB - Eu posso provar isso. Eu posso provar o que estou dizendo, eu posso provar.
Talvez vocês...
(Soa a campainha.)
O SR. MIGUEL NAGIB - Eu vou provar isso daqui a pouquinho. Passemos, então.
Os professores, os estudantes e os pais ou responsáveis serão informados e educados sobre os limites éticos e jurídicos da atividade docente, como qualquer atividade profissional. Como em qualquer atividade, a docência, o magistério também tem limites e são esses limites éticos e jurídicos que a nossa lei quer explicitar e quer assegurar que sejam respeitados.
Bem, eu acho que, Senador...
O art. 9º da lei - e aqui eu encerro a apresentação do projeto - estabelece uma coisa óbvia, que a Constituição aplica a todo País, a todos os âmbitos da atividade pública, inclusive ao ensino. E é por isso que o disposto nessa lei, sobretudo os arts. 1º e 2º, que definem aqueles princípios constitucionais, aplica-se, no que couber, às políticas e planos educacionais e aos conteúdos curriculares, aos materiais didáticos e paradidáticos, às avaliações para o ingresso no ensino superior - que vêm sendo também objeto de viés ideológico, elas estão contaminadas ideologicamente, isso é fato notório -, também às avaliações para ingresso no ensino superior, às provas de concurso para ingresso na carreira docente e também às instituições de ensino superior, respeitado o princípio da autonomia universitária, que está no art. 207 da Constituição Federal.
Senador, é isso. Agradeço a oportunidade e estou à disposição se houver dúvidas.
(Manifestação da plateia.)
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Cristovam Buarque. Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - Obrigado, eu gostaria... Eu creio que para sermos coerentes com o tema, tanto os que estão a favor ou contra, é preciso que a gente respeite, é preciso haver respeito.
Então, eu gostaria que se evitassem tanto vaias como aplausos para que a gente possa ter no discurso o máximo possível de reflexão sobre o tema.
Bem, eu vou passar a palavra agora para o Sr. Toni Reis. O senhor vai ter o mesmo tempo para falar.
Depois eu darei a palavra para todos. Eu já disse aqui, todos vão ter direito a falar, todos!
Enquanto eu estiver aqui, eu escuto. (Palmas.)
Prof. Toni Reis.
Só uma pergunta, quanto tempo usou o Prof. Nagib? Trinta minutos.
O SR. TONI REIS - Trinta e três minutos, para ser exato.
O SR. PRESIDENTE (Cristovam Buarque. Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - Mas se puder ser menos, com capacidade de síntese, melhor. Até porque ele estava apresentando a lei dele.
O SR. TONI REIS - Perfeito. A lei dele, não. A lei que está aqui sendo debatida.
O SR. PRESIDENTE (Cristovam Buarque. Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - Está bom. Ele estava apresentando a lei. Então, uma parte do tema não é tanto para defender, mas para apresentar a lei.
Mas, de qualquer maneira, Prof. Toni Reis.
O SR. TONI REIS - Bom dia a todas e todos, bom dia, pessoal.
(Manifestação da plateia.)
O SR. TONI REIS - Gostaria de saudar o nosso nobre Senador Cristovam por estar debatendo a educação. Sabemos do seu compromisso com a educação, o respeito e a democracia, embora divergindo em alguns momentos. Mas acho que é importante, na divergência a gente pode crescer.
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Também saúdo o nosso nobre Senador Pedro Chaves, aqui presente. Gostaria de saudar a Mesa: o Prof. Fernando; a Pastora Romi; o Prof. Bráulio; o Dr. Miguel Nagib, com quem já tivemos várias vezes debatendo sobre o PNE, o Estatuto da Família, enfim, a educação, e já estamos ficando quase compadres nesse sentido.
Saúdo a Vera, Diretora. Saudar a nossa nobre Deborah Duprat e sua equipe do Ministério Público, aqui presente, que tem feito um trabalho maravilhoso na promoção dos direitos humanos.
Também quero saudar a nossa querida Marta Vanelli, da CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação); o Antônio Lacerda, da Contag; o Walisson Araújo, nosso Secretário Executivo do Fórum Nacional de Educação; a Walkíria , da APP - Sindicato, o grande sindicato do Estado do Paraná, de onde eu venho.
Quero, primeiro, parabenizar, Senador, esta audiência. E acho que temos de discutir, por mais polêmico que seja o tema. E vamos ter que discutir isso, e muito. Gostei quando o senhor falou, Senador Cristovam, que essa será a primeira. Nesse sentido, nós estamos participando de vários eventos nas universidades. Em todos os Estados brasileiros tem hoje mobilização, para que seja discutido. E acho importante buscarmos... Eu esperaria que não fosse esse o tema. Gostaria de discutir a educação e a valorização da educação que tanto é necessária no nosso País. Mas, enfim..
A minha fala será sobre o que é o Fórum Nacional de Educação, porque considero importante... é sempre o momento... É interessante, é uma organização nova. Então, explicarei o papel do Fórum Nacional de Educação, os marcos legais sobre a educação e a liberdade de expressão, aí me colocando de forma muito tranquila em oposição ao Miguel Nagib e às suas interpretações. Eu acho que também estamos aqui para divergir e não somente para concordar.
Abordaremos os problemas de censura e mordaças que o projeto nos traz, que acho importante discutirmos e alertarmos. E as considerações finais e conclusões. Então, essa será minha fala. Espero não usar os trinta minutos.
O FNE (Fórum Nacional de Educação) é um espaço de interlocução entre a sociedade civil e o Estado brasileiro. É uma reivindicação histórica da comunidade educacional, fruto da deliberação da Conferência Nacional de Educação 2010. Primeiro, foi pelo decreto do Ministério da Educação, de dezembro de 2010, e agora aprovada neste Congresso Nacional a Lei nº 13.005/2014. Então, a nossa organização do Fórum Nacional está dentro do Plano Nacional de Educação.
O Fórum Nacional de Educação é composto por cem entidades representantes da sociedade civil e do poder público.
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Dessas entidades, nós temos 39 titulares e 11 suplentes, entre elas, o próprio Ministério da Educação e as suas Secretarias, a Undime - União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação; o Consed, que é o Conselho Nacional de Secretarias de Educação; a Abruem, que é a associações dos reitores; a Associação Nacional de Educação Católica do Brasil; o Conselho Nacional de Educação; a Confederação Nacional das Associações de Pais de Alunos; a CNTE, que eu já citei, cuja representante aqui é a Professora Marta, que é a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação; a UNE e outras mais.
Então, é uma organização extremamente plural que discute e dá as atribuições, fazendo um link com essa audiência.
Qual o papel dela? Participar do processo de concepção, implantação e avaliação da política nacional de educação. Também acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações das conferências nacionais de educação e do Plano Nacional da Educação. Então, essas são algumas das atribuições do Fórum Nacional da Educação.
Sobre os fundamentos. O Fórum Nacional tem como base, em relação à educação e à liberdade de expressão, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que vou fazer a citação; a própria Constituição Federal, e aí nós temos os mesmos parágrafos, mas com interpretação diferente; uma decisão do Supremo Tribunal Federal; a LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e o próprio Plano Nacional da Educação.
Então, a partir disso é que será feita a minha fala.
Primeiro, a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948.
No seu art. 19: "Todo ser humano tem o direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios independente de fronteiras".
Não diz aqui (vírgula) "na escola, não". Então, eu acho que é importante. Toda a minha referência são os meus considerandos para eu fazer as devidas conclusões.
Da nossa Constituição Federal, a nossa Lei Maior: Direitos e Garantias Fundamentais, art. 5º, quando diz: "IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente da censura ou licença".
Então, nós não precisamos de licença ou censura. Todo esse argumento nós vamos debater nas minhas considerações sobre o projeto em tela.
Os objetivos da educação, segundo a nossa Constituição, que são: o desenvolvimento da pessoa (dos estudantes), o preparo para o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho. Esse é o tripé da educação e é por isto que existem as escolas, os colégios, as universidades: para desenvolver as pessoas.
Os princípios da educação - e aí também fala sobre a liberdade de expressão.
Liberdade de aprender - e aqui é muito importante - e ensinar. Então, o professor e a professora têm a liberdade de ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber. Está lá no seu art. 206.
III - pluralismo de ideias e concepções pedagógicas.
Então, o professor, a professora pode ter os seus autores, as suas autoras, as suas teses e pode, sim, com toda liberdade, expor os seus pensamentos dentro da sala de aula.
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Os arts. 206 e 207 da Constituição Federal asseguram ao professor a liberdade de cátedra. Inclusive, essa é uma decisão do TRT-9, de 27/01/2009. E o projeto, na sua totalidade, vai contra a liberdade de cátedra, e, inclusive, já é, por vários setores da sociedade, apelidado de Lei da Mordaça.
Dos princípios e fins da educação nacional, da nossa Lei Maior da educação, arts. 2º e 3º. Reiteram os princípios do art. 206 da Constituição Federal e acrescentam: respeito à liberdade e apreço à tolerância. Então, em educação, é fundamental que se tenha a liberdade e o apreço à tolerância. Pessoalmente, tenho algumas restrições ao conceito de tolerância. Eu prefiro aceitação e respeito, mas, enfim, está na lei, é fundamental discutirmos isso.
O Plano Nacional de Educação. Também fizemos vários debates, mas, para que fosse aprovado, ficou a seguinte redação: "II - superação das desigualdades educacionais; [...] X - difusão dos princípios da equidade, do respeito à diversidade e a gestão democrática da educação".
E é aí que vem o problema, Dr. Miguel Nagib. Nós percebemos que fala da chamada ideologia. Aí começam os problemas.
Existem pesquisas... Essa pesquisa foi feita pelo Ministério da Educação, pela Fipe e pelo Inep. Nós temos atitudes discriminatórias com os estudantes. A primeira discriminação é com relação a gênero. Infelizmente, no que diz respeito às mulheres, em nosso País, o machismo está na sociedade. Isso não sou eu que estou dizendo; é uma pesquisa referendada com a metodologia.
A questão da orientação sexual. Inclusive faço uma correção ao projeto - peço que seja feita -, pois ninguém opta por ser homossexual, heterossexual ou bissexual. É questão de orientação sexual. Então, há um erro conceitual, que o senhor mesmo inclusive reconhece.
O SR. MIGUEL NAGIB - Não, não reconheço não. É minha opinião.
O SR. TONI REIS - Muito bem. Há também a questão socioeconômica, a questão étnico-racial, o racismo, e a questão territorial. Essas são as principais discriminações no ambiente educacional.
Quando se diz que não se pode falar sobre essa falácia que se criou no País, porque não existe ideologia de gênero, o que existe são estudos de gênero, nós temos aqui um dado: 106 mulheres foram brutalmente assassinadas em nosso País. Em 2013, 60% eram negras; 27% foram assassinadas no domicílio. Em 2015, um dado mais atual, 50% foram assassinadas em seus próprios lares. Vocês imaginem só: um professor ou uma professora não vai poder debater gênero, a questão dos direitos da mulher dentro da sala de aula porque nesse domicílio, nessa família, o pai ou a mãe tem uma concepção machista. Então, esse é um dos problemas.
A questão da opção sexual, que foi colocada aqui. Uma pesquisa que está quentinha, inclusive vamos fazer o lançamento aqui no Congresso Nacional: Pesquisa Nacional sobre o Ambiente Educacional no Brasil (2016): as experiências de estudantes LGBT.
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Alguns dos principais achados. São três: 73% dos estudantes LGBT, nas escolas, sofrem bullying e são chamados de palavras de baixo calão; 36% são agredidos fisicamente; 60% se sentem inseguros nas escolas, no último ano, por serem LGBT. Segundo o projeto, não poderá mais se discutir a questão da homofobia, da LGBTfobia na escola, porque não pode, porque vai contra os valores de alguns setores dos pais.
Um depoimento do estudante gay que muito me emocionou, do Estado do Paraná. Inclusive, a pesquisa tem 322 depoimentos, alguns apelando para sobreviver dentro da educação.
Muitas vezes ameaçado, humilhado, separado e desamparado. Mesmo assim, continuei firme, forte e determinado a completar os anos que perdi por medo, insegurança e mais medo, com a esperança de que um dia as escolas sejam a segunda casa, onde, além de se aprender sobre fazer expressões matemáticas ou poemas arcaicos, mas também [se aprenda] sobre igualdade, sobre respeito, sobre amar o próximo, porque é isso o que deveria ser ensinado nas escolas: respeito.
Infelizmente, no projeto, está de forma bastante explícita que não se poderá abordar questões de "opções" - e, aí, com todas as aspas -, tal como colocado no projeto.
Nós temos os posicionamentos.
Carta aberta do coordenador do Fórum Nacional de Educação.
Proposições tais como as denominadas Escola sem Partido e Escola Livre são iniciativas, no limite, intimidatórias e contrárias ao livre pensamento, à liberdade de expressão, à promoção dos direitos humanos e ao reconhecimento das diversidades nos espaços educativos.
A carta completa está no site do Fórum Nacional de Educação.
A maioria das organizações que integram o Fórum Nacional de Educação já se posicionaram contra...
(Soa a campainha.)
O SR. TONI REIS - ...o projeto Escola sem Partido, como, por exemplo, a Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (Anped), a CNTE, a Proifes e assim por diante. Então, criou-se um consenso, dentro do próprio Fórum Nacional de Educação, contrário a esse tipo de projeto da maneira que está.
Acho que é importante se discutir. Com certeza, aqui nesta Casa se vai debater também. Há outra iniciativa, lá na Câmara dos Deputados, que nós estamos acompanhando, pelo Pastor Izalci. Estamos discutindo. É para ser discutido em todos os Estados e Municípios.
Com certeza, pessoal - e aqui eu trago o exemplo de Darwin -, pelo projeto Escola sem Partido, a educação se faz de acordo com a convicção dos pais. Com certeza, então, o Darwin seria sumariamente expulso como professor, porque, na época, os pais achavam que a teoria era criacionista.
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Então, é um problema sério, Senador Cristovam. Se nós aprovarmos, nós estaremos jogando no lixo a ciência. Qual a teoria que nós vamos estar colocando? O criacionismo ou a Teoria Evolucionista? Qual a ciência hoje prova por a mais b? A ciência prova que é a Teoria Evolucionista, mas, se um pai, uma mãe ou um responsável for à escola, reclamar e fazer uma notificação extrajudicial baseada nesta lei, o professor vai sofrer um processo administrativo. E quem vai julgar tudo isso?
Então, acho que é importante que se diga.
No projeto Escola sem Partido, senso crítico: o Brasil foi descoberto, ocupado e invadido? Nós temos teorias. Ele foi descoberto, foi ocupado ou foi invadido?
Se o professor se posicionar, ele também vai dizer:"Não, ele está com o partido, esse pessoal aqui da esquerda, da direita".
Este projeto Escola sem Partido é ruim para todos; é para a esquerda....
(Manifestação da plateia.)
O SR. TONI REIS - ... é para a direita, é para o alienado.
(Soa a campainha.)
O SR. TONI REIS - Este projeto é uma mordaça. Então, nesse sentido, nós não vamos poder mais discutir o nosso País. Falo como professor e como membro do Fórum Nacional da Educação. (Palmas.)
Duas pessoas que também seriam expulsas: Galileu Galilei e Copérnico. Eles seriam demitidos sumariamente, pessoal - demissão certa -, porque promoviam suas próprias concepções. Vocês imaginem o Galileu falando que a Terra era redonda. Pessoal, inclusive este projeto aqui é uma Santa Inquisição. Este projeto quer, inclusive com palavras bonitas, trazer, por trás, a censura - o Librorum Prohibitorum da Santa Inquisição.
Copérnico que falou que o centro do sistema solar era o Sol também estaria, com certeza, expulso das nossas escolas e da universidade.
Sobre o projeto - e aí as nossas considerações para conclusão.
Proíbe a liberdade didático-pedagógica. Nenhum professor... Quem será? Eu estive agora no Congresso de Educação Comparada, em Beijing, semana passada. Quando eu falei: "Nós estamos, no Brasil, com um projeto chamado School without Party", foi uma piada geral, porque aí as pessoas começaram a perguntar: "Então os professores não vão poder mais se posicionarem?" Disse; "Não, porque o projeto..." Inclusive coloquei alguns itens dessa situação.
Então, ele banaliza os problemas da educação. Hoje, Senador Cristovam, nós sabemos o seu papel e o vínculo com a educação. Nós precisamos discutir o financiamento da educação; nós queremos discutir a valorização dos profissionais da educação, as estruturas das escolas. Nós não queremos censuras e mordaças para os professores.
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Impede a formação cidadã. Os nossos estudantes não são uma tábula rasa, eles não são folha de papel em branco. Eles têm opinião. Eu, inclusive, como pai, hoje, de três adolescentes sei que temos que discutir. Muitas vezes, dizemos: "Olha, vamos fazer isso! Vamos fazer aquilo!" E eu tenho que fazer todo um trabalho. Então, não dá para colocar o nosso estudante como uma pessoa que não tem senso crítico.
O projeto incentiva a censura. E nós já temos casos aqui, no Distrito Federal, de professores com processo administrativo. No Paraná, uma professora que falou sobre Weber, falou sobre Durkheim, sobre Marx está sofrendo um processo administrativo porque ela não poderia falar de Marx, porque ele era comunista.
Então, o projeto criminaliza a ação pedagógica, intimida os professores, mesmo que não tenha intenção, institucionaliza o preconceito e potencializa a violência.
Quando se diz que não há machismo, não há racismo e não há homofobia, isso é colocar para baixo do tapete os problemas da nossa educação, como já foi aprovado aqui.
Precisamos, sim, discutir!
Inibe o desenvolvimento do conhecimento científico, porque as pessoas não podem ter liberdade de pensamento, porque podem ferir o pai. Que pai? Vai ser o pai ateu, o pai católico, o pai evangélico? Dos evangélicos, vai ser da Universal, vai ser do Reino de Deus? Vai ser, enfim, das inúmeras, qual pai?
Nega os saberes do estudante, o que é o pior de tudo, pessoal. Torna o professor, a professora mero instrutor. Nós voltamos a 1960, quando se colocou a educação tecnológica. Nós não estamos mais nesse tempo de só ensinar, transformar um professor, educador num instrutor. Ele tem, sim, que ter opinião. Ele tem que falar e, inclusive, abrir para os estudantes, como o Senador Cristovam disse, para ouvir a opinião e debater. A escola é o momento de debater. Não é para simplesmente continuar com os problemas que há na sociedade. Tem que discutir o Impeachment, sim. Tem que discutir o não Impeachment. Tem que discutir tudo publicamente.
(Manifestação da plateia.)
O SR. TONI REIS - À guisa de conclusão - e acho que é importante em todo projeto: garantia constitucional da liberdade de expressão. Ela não é absoluta. E isso o Supremo Tribunal Federal... E aí acho que é importante - depois a Débora Duprat, que está aqui ao nosso lado, falar - pode ser afastado quando ultrapassar seus limites, em nome da dignidade da pessoa humana e da igualdade jurídica. Um professor não pode ser homofóbico dentro da sala de aula. Ele não pode ser antissemita. E essa decisão foi aquele caso do antissemitismo.
Um parecer já do Ministério Público Federal: "O projeto subverte a atual ordem constitucional por inúmeras razões, confunde a educação escolar com aquela fornecida pelos pais e, com isso, os espaços públicos e privados".
Quero fazer uma observação aqui também. Quando se fala de religião, pessoal, religião é uma questão privada; educação é uma questão pública. Tem que ser discutida por todos e todas. (Palmas.)
Ainda, impede o pluralismo de ideias, de concepções pedagógicas.
Vamos, então, ficar só com o pedagogo? Quem será esse pedagogo? Quem será esse autor?
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Nega a liberdade de cátedra e a possibilidade ampla de aprendizagem e contraria o princípio da laicidade do Estado. Todos esses direitos previstos na Constituição de 1988.
Então, nós corroboramos o parecer do Ministério Público Federal.
E, aí, a penúltima referência, que é a Paulo Freire, que é o nosso... Queiram ou não - queiram ou não! -, Paulo Freire é o patrono da educação brasileira.
(Manifestação da plateia.)
O SR. TONI REIS - Eu tenho orgulho, como pós-doutor em educação, de ele ser o nosso brasileiro mais conhecido no mundo inteiro. E alguns o martirizam; alguns autores desse projeto colocam que é um comunista qualquer.
O autor brasileiro mais lido no mundo inteiro diz que não podemos deixar que o marxismo de Paulo Freire seja colocado. E ele brilhantemente fala, Paulo Freire, em 1999 - cito Pedagogia do Oprimido (26ª ed., Rio de Janeiro: Paz e Terra):
A escola tem uma função conservadora, já que reflete e reproduz a injustiça da sociedade. Mas, ao mesmo tempo, é uma força inovadora, já que o professor tem autonomia relativa. Assim, o educador tem um papel político-pedagógico destacado, já que não existe educação neutra.
Nesse sentido, reitero, pessoal: educação neutra não existe! E, aí, no projeto de lei apresentado pelo nosso nobre amigo, coloca-se, no seu artigo primeiro, "neutralidade política ideológica e religiosa". Pessoal, isso vai contra qualquer tipo de neutralidade.
Então, nesse sentido, é o que nós temos para dizer. E estamos abertos ao debate com todos os argumentos possíveis para debater. E nos colocarmos frontalmente contra este projeto que tenta amordaçar os professores e professoras, que tenta censurar a educação pedagógica.
Muito obrigado. (Palmas.)
(Manifestação da plateia.)
O SR. PRESIDENTE (Cristovam Buarque. Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF. Fazendo soar a campainha.) - Obrigado.
Vamos, então, à continuação.
(Manifestação da plateia.)
O SR. PRESIDENTE (Cristovam Buarque. Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF. Fazendo soar a campainha.) - Vocês...
(Manifestação da plateia.)
O SR. PRESIDENTE (Cristovam Buarque. Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF. Fazendo soar a campainha.) - Vocês estão amordaçando o próximo orador.
Só o silêncio é democrático na hora em que o outro vai falar.
(Manifestação da plateia.)
O SR. PRESIDENTE (Cristovam Buarque. Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - Então, eu passo a palavra para o Professor Bráulio Porto de Matos.
O SR. BRÁULIO PORTO DE MATOS - Bom dia a todos!
Muito obrigado, Sr. Presidente, pelo honroso convite, Senador Cristovam, colega de trabalho. Gosto muito quando o senhor diz que está Senador, mas é professor. É uma bela colocação. Cumprimento também os membros da Mesa e os presentes.
Um ano antes de morrer, em 1920, o grande sociólogo alemão Max Weber proferiu duas palestras seminais intitulados "A Ciência como Vocação" e "A Política como Vocação". Sendo eu professor universitário e Vice-Presidente do Escola sem Partido, vejo-me aqui obrigado a articular, da melhor forma possível, as éticas da objetividade científica de um lado e as do compromisso com uma causa política de outro.
Faz pouco tempo, o conhecido Professor Leandro Karnal disse, no programa Roda Viva, que escolas sem partido é uma asneira, uma coisa de quem não entende nada de educação.
(Manifestação da plateia.)
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O SR. BRÁULIO PORTO DE MATOS - Pois bem, a posição do Escola sem Partido é tão estúpida quanto a de Max Weber, que, acerca do que se espera de um professor, disse o seguinte - cito:
Se me fosse perguntado por que questões relativas à maneira como se deveria agir na cidade devem ser excluídas de uma sala de uma aula, eu responderia que o profeta e o demagogo estão deslocados em uma cátedra universitária. Tanto ao profeta quanto ao demagogo se deve dizer: “Vá às ruas e fale em público”, quer dizer, que ele fale em lugar onde possa ser criticado. Em uma sala de aula, enfrenta-se o auditório de maneira totalmente diversa: a palavra é do professor [...] Sendo, portanto, imperdoável a um professor valer-se dessa situação para buscar incutir em seus discípulos as suas próprias concepções políticas, em vez de lhes ser útil, como é seu dever, através da transmissão de conhecimento e de experiência cientifica.
Importa lembrar que Weber proferiu essas palavras ao perceber que a universidade começava a ser instrumentalizada para fins políticos, comprometendo-se ele próprio, Weber, um liberal, a defender o colega Robert Michels, autor do clássico Sociologia dos Partidos Políticos, contra a perseguição política que estava sofrendo por ser socialista. Desnecessário lembrar o caráter profético da admoestação de Weber perante a mácula que viria a recair sobre a obra do grande filósofo Martin Heidegger, ao apresentar simpatias pela ideologia do Partido Nacional Socialista dos Trabalhadores Alemães, conhecido como Partido Nazista, na condição de Reitor da Universidade de Freiburg, em 1933. Seria interessante lembrar também que Weber foi um dos redatores da Constituição de Weimar, uma Constituição democrática que seria rasgada pelo nacional socialismo.
Nesse sentido, é muito instrutivo contrastar a posição de Weber acerca do papel do professor com a posição de Lenin, o líder da revolução comunista soviética que, sobre o mesmo assunto e na mesma época, advogava o seguinte - aspas: "O essencial em toda escola é a orientação ideológica e política do ensino, o que é determinado inteiramente pela composição do corpo docente. Dai-me uma instrução pública que doutrine 100% e eu vos dou um comunista irresistível” - fecha aspas.
Obviamente, muitos adversários de Escola sem Partido argumentarão que são contrários ao PL em discussão, não porque defendam um projeto comunista para a escola e para a universidade, mas porque consideram a neutralidade axiológica defendida por Weber impossível, irrealista, devendo a escola, nesse caso, ser usada para efetivar a democracia para preparar o aluno para o exercício da cidadania. Ocorre que, se à noite todos os gatos são pardos, não necessariamente todos os gatos que se dizem democráticos à luz do dia o são de verdade.
Qualquer pessoa bem informada sobre a história do comunismo e a diáspora do marxismo no século XX sabe que esse movimento revolucionário tem alterado a sua estratégia de conquista do poder, do golpe insurrecional para a infiltração nas instituições culturais das democracias ocidentais, sempre que calculam inviável ascender ao poder por via militar. Daí a opção por inserir em suas agendas políticas ideológicas nas escolas, nas igrejas, nos meios de comunicação de massa, de sorte a preparar o caminho para o advento do regime comunista.
Qualquer um que comece a estudar seriamente o tema da doutrinação ideológica nas escolas descobrirá logo que a identificação do problema é tão ou mais difícil que a investigação de suas causas e consequências.
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Ao se tentar identificar o problema, arriscamo-nos, por exemplo, a nos perder em digressões conceituais sem fim. Penso que podemos encurtar bastante essa conversa, se percebermos que a Constituição Federal já oferece os elementos suficientes que permitem identificar, de forma clara, aquilo que o professor não pode fazer em sala de aula: a propaganda político-partidária, por exemplo.
Ocorre que os adversários do Escola sem Partido não concordarão comigo a esse respeito. Alguns discordarão do Escola sem Partido porque simplesmente acham que o professor deveria ter o direito de opinar, em sala de aula, a favor de suas preferências partidárias. Outros discordarão por outro motivo: dirão que concordam com a tese de que não se deve fazer propaganda político-partidária em sala de aula, mas acreditam que isso não esteja acontecendo em uma escala que justifique a aprovação do projeto de lei ora proposto. Arrisco-me a dizer que esse segundo segmento de adversários do Escola sem Partido, inclui a maior parte dos professores brasileiros, que tem tomado conhecimento pelo projeto de lei do Escola sem Partido proposto, por iniciativa dos sindicatos de professores. Ora, como não raro os sindicatos de professores têm feito uma campanha de contrainformação, quando não mentirosa, sobre o projeto de lei do Escola sem Partido...
(Manifestação da plateia.)
(Soa a campainha.)
O SR. BRÁULIO PORTO DE MATOS - Muito bem. Como os sindicatos, eu tenho a esperança de que esses professores possam mudar a sua opinião na medida em que tomarem conhecimento sobre o verdadeiro teor do projeto.
Eu não vou usar aqui o tempo que me resta para mostrar resultados de pesquisas que têm sido feitas, demonstrando que o problema existe, está presente nos livros didáticos, está presente nos currículos, está presente nos testes padronizados, provas para concurso, provas do Enade, e assim por diante, e os fortes indícios de que isso esteja também acontecendo dentro da sala de aula. Podemos debater isso depois das apresentações principais.
Eu gostaria de usar o tempo para esse comentário inicial referindo-me a uma grata surpresa que fiz recentemente, por achar que essa descoberta pode trazer uma contribuição construtiva ao debate que estamos travando aqui. Trata-se do Código de Ética para Professores, elaborado por uma associação não sindical de educadores norte-americanos, chamada Association of American Educators, que possui mais de 300 mil filiados - 90% dos professores a ela filiados trabalham em escolas públicas. Para minha surpresa, o Código de Ética para Professores dessa associação diz coisas essencialmente idênticas ao que diz o projeto de lei do Escola sem Partido. Citarei quatro desses princípios, que estão organizados no Código de Ética para Professores em quatro itens: conduta ética em relação aos estudantes, conduta ética em relação à prática docente, conduta ética em relação aos colegas de trabalho e conduta ética em relação aos colegas de trabalho e conduta ética em relação aos pais dos alunos.
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Cito literalmente - é uma tradução livre, mas acho que fiel ao original. Primeiro: "O professor reconhecerá de forma contundente a primazia dos pais na educação moral dos filhos." Absolutamente relacionado com um dos itens do cartaz proposto. Segundo: "O professor se empenhará em apresentar os fatos estudados sem distorção, viés ou preconceitos de ordem pessoal." Absolutamente conectado com um item do projeto. "O professor assumirá responsabilidade, prestará contas pelo seu desempenho, e buscará sempre demonstrar competência profissional." De uma forma ou de outra, ligado com o Item 4 do cartaz, quando exige que o professor apresente todos os lados de uma questão, isso o força a ser competente na área na qual ele é um especialista e, portanto, não pode ignorar que haja teses concorrentes principais a esse respeito. Quarto: "O professor não interferirá com a liberdade de escolha dos colegas de trabalho e trabalhará para que sejam eliminadas as forças que obrigam os professores a apoiar práticas e ideologias que violam a integridade profissional dos indivíduos." É um item indiretamente relacionado, mas tenho testemunhos de amigos, ex-alunos que trabalham no sistema de ensino e que relatam que são fortemente pressionados por colegas, quando não intimidados, no que diz respeito ao debate franco e aberto sobre o projeto de lei da escola sem partido. Há uma maioria silenciosa que simplesmente tem medo de se opor à forma contundente como o sindicato, às vezes, entra nas salas e apresenta a sua tese e a sua interpretação sobre o projeto. Por fim, "O educador profissional se esforçará para comunicar aos pais todas as informações que devem ser reveladas no interesse do aluno." É um tema também, de alguma forma, relacionado com o item 5 do cartaz.
Mas isso não é tudo. É muito interessante notar que essa associação tem atuado em conflito com os sindicatos de professores naquele país. Uma enquete feita sob encomenda do próprio sindicato - um dos grandes sindicatos de professores dos Estados Unidos - mostrou que 50% dos professores filiados a este sindicato se identificam com uma tendência política mais afim aos conservadores, aos republicanos, enquanto apenas 43% se identificam mais com os democratas.
Curiosamente, aqui diz a associação que 93% do dinheiro destinado por esse sindicato aos candidatos que eles apoiam - sabe-se que, nos Estados Unidos, no financiamento das campanhas, os sindicatos podem fazer doações - são destinados aos democratas. Portanto, há uma clara dessintonia entre a liderança sindical e os seus filiados, o que não surpreende em vista da teoria de Robert Michels, que mencionei anteriormente, a famosa Lei de Ferro das Oligarquias, que acontece, inclusive, dentro dos movimentos socialistas.
Pois bem, poder-se-ia argumentar que o Código de Ética para Educadores que acabo de mencionar depõe contra o Escola sem Partido e não a seu favor. Isso porque se trata de uma iniciativa lá gestada e implementada no seio da própria comunidade docente voluntária, ao passo que o Escola sem Partido seria uma tentativa de imposição por via parlamentar de um código, de uma mordaça à toda uma categoria profissional.
Estou ciente das críticas, desde Oliveira Viana, nos anos 20, a essa tradição idealista constitucional brasileira de achar que as leis vão colocar realidade dentro delas.
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Ocorre que, a meu ver, é melhor aprovar um projeto de lei similar ao Código de Ética que acabo de citar, o que em si já demonstra que o projeto de lei proposto pela Escola sem Partido não é um projeto autoritário, do que ficar esperando que os sindicatos de professores no Brasil tomem a iniciativa de aprovarem um código de ética como esse. Isto não vai acontecer. E nós sabemos por que não vai acontecer. Porque os sindicatos de professores têm sido usados, via de regra, como nos Estados Unidos, para promover uma agenda político-partidária de esquerda.
(Manifestação da plateia.)
(Soa a campainha.)
O SR. BRÁULIO PORTO DE MATOS - Se quiserem...
O SR. PRESIDENTE (Cristovam Buarque. Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF. Fazendo soar a campainha.) - Um momento, pessoal!
Eu gostei da palavra "respeito" que alguém usou e peço que seja coerente.
(Manifestação da plateia.)
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Cristovam Buarque. Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - Eu peço que sejam coerentes e respeitem também. E todos vão ter a palavra no final. Darei tempo a todos; não tenho pressa. Agora, sejam coerentes. Se vocês pedem que o orador respeite por causa da opinião dele, vocês o respeitem também com a opinião que ele tem, senão vocês estão sendo iguaizinhos aos que querem a Escola sem Partido - querem só com o partido de vocês.
Têm direito de falar. Vocês também falarão na hora de vocês.
Professor.
O SR. BRÁULIO PORTO DE MATOS - Muito bem.
O SR. PRESIDENTE (Cristovam Buarque. Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - Darei mais tempo ao senhor.
O SR. BRÁULIO PORTO DE MATOS - Um minuto.
Se me pedirem uma prova do que acabo de dizer, basta checarem na internet o cartaz convocatório do lançamento da Frente Nacional Contra o Escola sem Partido - podiam projetá-lo aqui -, cujas primeiras linhas dizem o seguinte: sindicatos, centrais sindicais, entidades estudantis, partidos políticos de esquerda, movimentos sociais e populares convidam todos para a lançamento da Frente Nacional Contra o Escola sem Partido.
Se fosse autenticamente democrática esta posição, por que não incluir todos os partidos políticos, democratas ou não, que também defendem a Constituição deste País?
Portanto, resta saber...
(Manifestação da plateia.)
O SR. PRESIDENTE (Cristovam Buarque. Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF. Fazendo soar a campainha.) - Olhem, vocês vão terminar me levando a suspender isto. E se a gente começa a defender os partidos que são da gente dizendo que os outros não prestam, vocês não são democratas.
(Manifestação da plateia.)
O SR. PRESIDENTE (Cristovam Buarque. Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - Não são, desculpem.
Há pouco, eu ouvi ali alguém dizer: "Partidos golpistas não devem ter direito à fala". Isso não é democracia.
(Manifestação da plateia.)
O SR. PRESIDENTE (Cristovam Buarque. Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - Desculpem.
Agora, eu vejo ali um cartaz me chamando de golpista. Eu queria que ficasse aqui na frente. Deixe a televisão ver. Ponha aqui na frente.
(Manifestação da plateia.)
O SR. PRESIDENTE (Cristovam Buarque. Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - Aqui na frente.
(Manifestação da plateia.)
O SR. PRESIDENTE (Cristovam Buarque. Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF. Fazendo soar a campainha.) - Eu quero dizer a vocês que eu fiquei nove anos fora do Brasil porque eu chamava os outros de golpistas. E, se eu tivesse ficado aqui, eu teria sido preso. Agora, eu o convido a me chamar de golpista na frente da televisão inteira.
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(Manifestação da plateia.)
O SR. PRESIDENTE (Cristovam Buarque. Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - Eu quero dizer a vocês que eu tive...
(Manifestação da plateia.)
O SR. PRESIDENTE (Cristovam Buarque. Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - ...eu tive...
(Manifestação da plateia.)
O SR. PRESIDENTE (Cristovam Buarque. Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - ...eu tive...
(Manifestação da plateia.)
O SR. PRESIDENTE (Cristovam Buarque. Bloco Socialismo e Democracia/PPS - DF) - ...eu tive a hombridade de sair do Brasil quando eu não conseguia conviver com golpistas! Vocês estão se submetendo a isso! Eu não me submeto a ser dirigido por um golpista! Como vocês acham que eu sou, eu suspendo a sessão!
(Iniciada às 10 horas e 35 minutos, a reunião é suspensa às 11 horas e 59 minutos.)