05/10/2016 - 34ª - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Havendo número regimental, declaro aberta a 34ª Reunião Ordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária, da 55ª Legislatura.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 33ª Reunião Extraordinária.
Os Srs. Senadores que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
A presente reunião será realizada em duas partes. A primeira destina-se à deliberação dos Ofícios “S” nºs 13 e 15, de 2016, e a segunda parte destina-se à deliberação dos itens 1 a 32.
ITEM 1
OFICIO "S" Nº 13, de 2016
- Não terminativo -
Indicação do nome do advogado HENRIQUE DE ALMEIDA ÁVILA à vaga reservada ao Senado Federal no Conselho Nacional de Justiça - CNJ, em virtude da renúncia do Conselheiro Fabiano Augusto Martins Silveira.
Autoria: Líderes Partidários.
Relatoria: Senador Ricardo Ferraço.
Relatório: Pronto para deliberação.
Observações:
Na 32ª Reunião Ordinária realizada em 24/08/2016, a matéria foi submetida à primeira etapa do processo de apreciação de escolha de autoridades nesta Comissão, conforme disposto no art. 383 do RISF. A Presidência concedeu vista coletiva automática nos termos regimentais.
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Item 2.
ITEM 2
OFICIO "S" Nº 15, de 2016
- Não terminativo -
Indicação do nome do advogado OCTAVIO AUGUSTO DA SILVA ORZARI à vaga reservada ao Senado Federal no Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Autoria: Líderes Partidários.
Relatoria: Senador Valdir Raupp.
Relatório: Pronto para deliberação.
Observações:
Na 32ª Reunião Ordinária realizada em 24/08/2016, a matéria foi submetida à primeira etapa do processo de apreciação de escolha de autoridades nesta Comissão, conforme disposto no art. 383 do RISF. A Presidência concedeu vista coletiva automática nos termos regimentais.
Na presente reunião, procederemos à arguição dos indicados e à votação dos relatórios referentes à segunda etapa do processo de apreciação de escolha de autoridades no âmbito da CCJ.
Esta reunião será realizada em caráter interativo, ou seja, com a possibilidade de participação popular. Dessa forma, os cidadãos que queiram encaminhar comentários ou perguntas podem fazê-lo por meio do portal e-Cidadania, no endereço www.senado.leg.br/ecidadania, ou ligando para o número 0800612211.
Convido os Senadores Garibaldi Alves e Ana Amélia para conduzirem os advogados Octavio Augusto da Silva Orzari e Henrique de Almeida Ávila ao recinto da reunião.
O SR. GARIBALDI ALVES FILHO (PMDB - RN) - Sr. Presidente, eu queria até propor, mas estou vendo que não vou ser bem-sucedido, como humilde suplente, a inversão da pauta - suplente é suplente!
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Não se trata de V. Exª ser suplente ou não, porque isso não o desqualifica. Antes, pelo contrário, além de um brilhante Senador, V. Exª nos dá a honra de ser suplente desta Comissão.
O SR. GARIBALDI ALVES FILHO (PMDB - RN. Fora do microfone.) - Eu sabia que V. Exª era bondoso, mas não tanto!
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Aproveito a deixa do nosso estimado e sempre muito bem-humorado Senador Garibaldi Alves para me antecipar à segunda parte da sessão deliberativa, depois da sabatina, porque sou Relatora do item 30. Como cheguei aqui junto com os Senadores Garibaldi, Valdir Raupp...
(Intervenção fora do microfone.)
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS. Fora do microfone.) - O Valdir Raupp está aqui desde cedo.
E como cheguei junto também com o Senador Anastasia, pedi ao Presidente para fazer uma inversão de pauta depois para que o item 30 seja o primeiro, o segundo ou o terceiro da apreciação.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - V. Exª será atendida.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Muito obrigada, Presidente.
E agora vamos cumprir sua determinação, não é, Senador Garibaldi? (Pausa.)
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O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Concedo a palavra ao Advogado Octavio Augusto da Silva Orzari para sua exposição pelo tempo de 20 minutos.
O SR. OCTAVIO AUGUSTO DA SILVA ORZARI - Sr. Presidente, bom dia. Bom dia a todos os presentes, a todas as Senadoras e aos Senadores aqui presentes.
Saúdo especialmente o Senador Valdir Raupp, Relator da minha indicação. Cumprimento todos os servidores do Senado e cumprimento fraternalmente o candidato Henrique Ávila.
É uma honra participar deste processo, Presidente, com absoluto respeito e acatamento à Mesa Diretora do Senado, à Presidência do Senado e a todas as eminentes Senadoras e Senadores. O objetivo é a indicação ao Conselho Nacional de Justiça, na vaga da sociedade civil, conforme a previsão constitucional.
Como visto no meu currículo e relatado pelo Senador Valdir Raupp, eu sou advogado do Senado, tenho muito orgulho de pertencer ao quadro de servidores do Senado, especificamente à Advocacia do Senado Federal, que proporciona muitos desafios jurídicos e políticos aos seus servidores. A Advocacia tem o papel, tem a função, de defender a atividade legislativa no Supremo Tribunal Federal. Nós prestamos informações em nome do Congresso Nacional, defendendo aquilo que foi aprovado aqui na Casa e na Câmara dos Deputados, evidentemente. E também tem a função de defender os Senadores nos seus atos como legisladores.
Apenas como exemplo, eu atuei em algumas ações diretas de inconstitucionalidade, que também dizem respeito ao Judiciário, como a que tratou da aposentadoria compulsória dos juízes aos 75 anos; a vedação, na Lei Orçamentária Anual, de preenchimento de cargos no Judiciário; também sobre o instituto da colaboração premiada; e também sobre a interrupção dos serviços de aplicativos regulamentados pelo Marco Civil na Internet, apenas para citar alguns dos exemplos em que a Advocacia do Senado atua.
Preciso, como dever, contar brevemente sobre a minha vida profissional. Iniciei meu trabalho como voluntário na Câmara Municipal de São Paulo. Posteriormente, ainda como estagiário, trabalhei em escritório de advocacia, no Ministério Público Federal, na Procuradoria do Município.
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Em seguida, fui aprovado no concurso de Delegado de Polícia Federal e fui convidado a trabalhar na Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça como Coordenador de Análises Legislativas, onde participava de debates com o Congresso Nacional sobre temas do sistema brasileiro de justiça, especialmente projetos de lei e outros atos normativos em Processo Penal, em Direito Penal. Em 2008, fui aprovado no concurso de Advogado do Senado e recebi o honroso convite, em seguida, para assumir a chefia da Assessoria Parlamentar do Tribunal Superior Eleitoral. Nesse cargo eu tratava do relacionamento legislativo entre a Justiça Eleitoral e o Congresso Nacional, acompanhei diversas Comissões da Casa, entre elas, em 2011, a Comissão Especial de Reforma Política, e também pude conhecer o Poder Judiciário por dentro, as questões orçamentárias, cada detalhe do Orçamento para a realização das eleições, para a criação de cargos na Justiça Eleitoral, que tem uma capilaridade em todo o Território nacional. É com muita satisfação que apresento este cenário que, em tese, me habilitaria a tentar contribuir no Conselho Nacional de Justiça, também tendo uma visão interna e externa do Poder Judiciário.
Apenas para mencionar rapidamente, Sr. Presidente, por dever como candidato, eu preciso apresentar a minha vida acadêmica. Sou graduado e Mestre em Direito pela Faculdade do Largo de São Francisco, da Universidade de São Paulo. Em 2016 defendi a dissertação intitulada Inelegibilidade como consequência do delito. Tive oportunidade de fazer pós-graduação em Política Criminal, na Universidade de Salamanca, e em Ciência Política, na Universidade de Brasília, onde sou professor voluntário de Direito Penal e Processo Penal.
Acredito, Sr. Presidente, eminentes Senadoras, eminentes Senadores, que essas credenciais me possibilitam tentar colaborar, no Conselho Nacional de Justiça, para a realização de um Judiciário mais democrático, mas próximo à sociedade e que preste, de maneira cada vez mais eficiente, os seus serviços. Eu vejo o CNJ, portanto, como um instrumento de realização da democracia. Desde a Emenda nº 45, de 2004, o CNJ muito contribuiu, e contribui, para a evolução do Poder Judiciário, com a aproximação entre o Poder Judiciário e a sociedade.
Como todos sabemos, o CNJ tem a função de promover o acesso à Justiça, a função de desburocratizar o Judiciário, auxiliar na solução de conflitos, inclusive com o uso de métodos alternativos de solução de litígios, incentivo à mediação e à conciliação. A função da Corregedoria é sempre lembrada, ganha muito destaque no CNJ, e, é claro, além de investigar e eventualmente aplicar as punições, a Corregedoria tem a função de orientar os juízes, de disseminar boas práticas, de fazer inspeções onde se localizem problemas, se identifiquem eventuais problemas, e com isso dissemina boas práticas, fazendo um intercâmbio profícuo entre os tribunais. O CNJ tem um papel fundamental ainda no planejamento orçamentário do Poder Judiciário e a racionalização do uso dos recursos do Poder Judiciário, que é uma discussão de fundamental importância nos dias atuais. O CNJ ainda fixa metas para a busca de celeridade nos processos mais antigos e de interesse social, como, por exemplo, mostram os esforços para os julgamentos de ações coletivas que impactam coletivamente na vida dos cidadãos, metas que buscam avançar no julgamento de ações de improbidade administrativa, crimes contra a Administração Pública.
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Um dos motivos fundamentais de criação do CNJ foi o combate à morosidade judicial e à sensação da população brasileira - sensação concreta - de que há uma lentidão, uma eventual lentidão nos processos judiciais. Portanto, o CNJ busca fazer diagnósticos, busca analisar a produtividade de cada juiz e de cada órgão judicial, na busca da modernização e da eficiência do Poder Judiciário, por exemplo, com a implantação do processo judicial eletrônico.
O Congresso Nacional faz a sua parte nesse tema de enfrentamento da morosidade quando aprova o novo Código de Processo Civil, que busca o estímulo à conciliação, que busca racionalizar os julgamentos nos tribunais com filtros que punem a litigância protelatória. O Congresso Nacional ainda faz a sua parte quando aprova uma lei de mediação, por exemplo, que possibilita a autocomposição no âmbito da Administração Pública, que possibilita a autocomposição entre os particulares.
E ainda o CNJ tem uma relevante função em políticas públicas criminais. O CNJ, por exemplo, atuou e atua com destaque na implantação das audiências de custódia, que começaram no Estado de São Paulo. Hoje há notícia recente de que o Tribunal de Justiça faz esforços em conjunto com o CNJ, em todo o interior do Estado, para promover a cooperação entre os TJ e o CNJ, no sentido de implementá-las pelo Brasil inteiro. Eu sou particularmente favorável às audiências de custódia porque atacam o problema da porta de entrada no sistema carcerário, ou seja, o CNJ vai à raiz do problema, tendo em vista que o Brasil tem a quarta maior população carcerária do mundo.
O CNJ realiza ainda jornadas da Lei Maria da Penha, que acaba de completar dez anos, inclusive com solenidade no Senado, e com o estímulo, por exemplo, à implantação de varas específicas para o tratamento, e proteção das vítimas inclusive, de violência doméstica e familiar.
Dentre as políticas carcerárias e políticas judiciárias criminais, há destaque para o mutirão carcerário, que ficou conhecido por reanalisar mais de 400 mil processos de execução e, consequentemente, analisar se há pontualidade na concessão de benefícios. O programa Cidadania nos Presídios se preocupa com a estrutura, com a salubridade; o programa Começar de Novo, do CNJ, também, e aí ataca a porta de saída do sistema, no sentido de buscar uma ressocialização, treinamento, capacitação profissional, inclusive com colaboração de empresas privadas.
As políticas judiciárias criminais fazem parte da minha formação, e eu me comprometo, Srª Senadora, Srs. Senadores, a dialogar com o Senado Federal no sentido da implementação dessas políticas, inclusive as audiências de custódia estão na ordem do dia no Senado Federal.
O CNJ ainda presta, como já foi mencionado, um relevante serviço público quando elabora os relatórios Justiça em Números, que analisam a produtividade judicial, o que possibilita uma agenda e uma formulação de políticas públicas judiciárias no Brasil, e avalia a alocação de recursos orçamentários. Em 2016, se propõe a detectar o tempo médio dos processos em cada área da Justiça.
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Como sabemos, 78% dos processos judiciais estão na Justiça Estadual e, desses 78%, 43% são execuções fiscais, o que demonstra uma grande litigância dos poderes públicos estaduais e municipais sobre a temática tributária, o que exige também um pensamento legislativo sobre racionalização da legislação tributária.
Há um dado positivo de que - e isso também é resultado da atuação do CNJ - em 2014 ingressaram no Judiciário um pouco mais de 28 milhões de processos. E, no mesmo ano, foi finalizado um número um pouco menor que 28 milhões. Ou seja, se busca devolver à sociedade, se busca prestar a jurisdição de forma a que se ataque a questão da celeridade processual. Então, o CNJ propicia à sociedade luz sobre o Judiciário e possibilita que a mesma sociedade cobre eficiência do Judiciário.
Muito se tem feito, ainda é necessário que se avance.
Eu, particularmente, entendo que devam ser incentivados, sim, mecanismos extrajudiciais de composição de litígios. Devem ser dadas as respectivas atenções aos juizados especiais, aos centros judiciários de conciliação, que foram previstos no novo Código de Processo Civil e que são resultantes da Resolução 125 do Conselho sobre Política Nacional de Conciliação.
Entendo também que são necessários o incentivo a órgãos reguladores e empresas públicas para que façam conciliações extrajudiciais, de modo a desafogar o Judiciário - as próprias fazendas públicas devem fazer conciliações; há mutirões nesse sentido -, e investimento constante na capacitação dos servidores e na alocação dos servidores junto à atividade judicante e na capacitação e incentivo dos próprios juízes.
Defendo também a implantação do processo judicial eletrônico de modo uniforme em todo o País, de modo que os sistemas de informática conversem entre si, e o CNJ tem evoluído nesse sentido de conseguir fazer com que os tribunais adiram cada vez mais ao sistema.
A Ouvidoria do CNJ também deve ser valorizada, aproximando a sociedade do Conselho e, consequentemente, do Judiciário.
Defendo também o incremento das políticas judiciárias criminais de modo a atacar o problema da superpopulação carcerária e, consequentemente, o problema da violência.
Eu acho que o CNJ, Sr. Presidente, atua diretamente na melhoria do serviço público judicial, dos serviços públicos notariais e de registro, e deve, sim, haver um envolvimento e uma contribuição do Poder Legislativo, mais precisamente do Senado da República.
Finalizando, Sr. Presidente, como servidor público que sou, de carreira do Senado Federal, com atuação acadêmica na área de Sistema Brasileiro de Justiça, eu desejo sim, e muito, tentar contribuir com o CNJ temporariamente, durante o mandato, e posteriormente voltar a servir o Senado Federal.
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Portanto, seria apenas um servidor público exercendo temporariamente uma outra função pública.
Se tiver a honra de a minha indicação ser aprovada, me comprometo, Srªs e Srs. Senadores, a trabalhar em sintonia com o Senado Federal e com a nova gestão do Conselho Nacional de Justiça e com os demais Conselheiros.
Por ora, Sr. Presidente, era isso que me cabia dizer. Permaneço à disposição de V. Exªs.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Passemos agora à fase de arguição.
Para a inquirição dos candidatos...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Passemos, agora, à fase de arguição do candidato que acabou de fazer a sua exposição. Para tanto, cada interpelante terá o tempo de dez minutos, assegurando-se igual tempo ao interpelado para responder as questões que lhe forem formuladas, facultadas réplica e tréplica, ambas também imediatas, por cinco minutos.
Concedo a palavra ao Relator do Ofício "S" nº 15, de 2016, Senador Valdir Raupp, por dez minutos.
O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, senhores indicados, eu gostaria de fazer apenas duas perguntas, dois questionamentos ao Dr. Octavio Augusto Orzari. Depois farei ao Dr. Henrique.
O índice de confiança na Justiça do Brasil, publicado pela Fundação Getúlio Vargas, dá conta de que 32% dos brasileiros confiam no Poder Judiciário, muito embora 90% dos entrevistados tenham afirmado que buscariam o Poder Judiciário para solucionar um conflito de consumo. Como V. Sª avalia essa pesquisa e de que maneira o CNJ pode contribuir para melhorar a confiança da sociedade no Poder Judiciário?
Segundo: em 2011, o Senador Antonio Carlos Valadares apresentou o Projeto de Lei do Senado nº 213, de 2015, que determina o prazo de 24 horas para a apresentação do preso à autoridade policial, após a prisão em flagrante. Em 2015, com o mesmo objetivo, o Conselho Nacional de Justiça publicou a Resolução nº 213.
(Soa a campainha.)
O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO) - Ocorre que, até o presente momento,...
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB. Fazendo soar a campainha.) - Peço silêncio ao auditório. Há um orador na tribuna.
O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO) - Ocorre que, até o presente momento, o projeto não foi aprovado pelo Senado Federal. Há uma corrente que entende que, embora a intenção da norma seja boa, ela não tem como ser plenamente implantada, pois não há servidores em número suficiente para a sua devida aplicação. Qual o posicionamento de V. Sª sobre esse assunto? Acredita ser realmente viável a implantação dessa norma?
São esses os questionamentos.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Dr. Octavio Augusto Orzari para formular a sua resposta.
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O SR. OCTAVIO AUGUSTO DA SILVA ORZARI - Agradeço as perguntas do eminente Senador Valdir Raupp, perguntas que ilustram, veiculam preocupações das quais eu também compartilho.
O CNJ pode e deve, e tem feito isso, buscar aumentar a confiança do cidadão no Poder Judiciário, na medida em que busca possibilitar que o acesso à Justiça seja ampliado e seja efetivamente realizado. Isso tem a ver com uma programação e um relacionamento com os tribunais no sentido da implementação de varas especializadas e de novos fóruns que servir, inclusive com os Centros Judiciários de Conciliação, para que a população possa levar a sua demanda ao Poder Judiciário. O eventual congestionamento do Poder Judiciário não decorre necessariamente do excesso de questões que são levadas pela população. O ordenamento jurídico tutela e oferece uma gama de direitos que devem ser efetivados pelo Poder Judiciário. Então, quando o Poder Judiciário se preocupa com a eficiência da prestação jurisdicional, faz inspeções in loco para verificar os problemas e as demandas de cada fórum, de cada tribunal do País... O CNJ, de certa maneira, está aproximando o Judiciário da população e, consequentemente, aumentando a confiança nesse Poder.
Também como exemplo, o CNJ aprovou o Código de Ética da Magistratura, que tem um caráter orientador, que tem um caráter de guia no sentido de aproximar o Judiciário da população na medida em que reafirma a necessidade de imparcialidade do juiz, a necessidade de independência do juiz, a necessidade de prudência ao tomar as decisões, a necessidade de tratar a prestação jurisdicional como a prestação de um serviço público.
V. Exª ainda tocou na questão das audiências de custódia. De fato, esse tema está na ordem do dia do Senado Federal. Iniciam-se informalmente as audiências, começam na cidade de São Paulo, e recentemente houve a notícia, por exemplo, de ampliação das salas no maior tribunal, no maior fórum da América Latina, que é o Fórum Criminal da Barra Funda, há obras para expandir as salas em que podem ser realizadas as audiências de custódia, separadamente de outros presos, para a verificação da manutenção da prisão em flagrante, da conversão dessa prisão em flagrante em preventiva ou na liberdade provisória mediante fiança ou não.
Eu acredito que em toda atividade prevista normativamente, geral e abstratamente, existe uma dificuldade de implementação, mas, pelos benefícios e por ser até mesmo uma diretriz internacional, prevista na Convenção Interamericana dos Direitos Humanos, no Pacto de San Jose da Costa Rica, as audiências de custódia merecem todo o cuidado e a busca efetiva de uma implementação. Se o preso será apresentado em 24 horas, ou em 72 horas, ou em 48, é uma questão legislativa e tem que ser estudado cada detalhe da pluralidade regional brasileira, até mesmo a possibilidade de que se façam audiências de custódia por videoconferência. Mas eu vejo como uma medida salutar, uma medida importantíssima, até mesmo porque, dos quase 700 mil presos no Brasil e mais de 350 mil mandatos de prisão em aberto no País, 40% das prisões são preventivas. Portanto, há que se verificar no caso concreto a efetiva necessidade da conversão do flagrante em preventivo e, consequentemente, há que se avaliar e há que se implementar, sim, apesar dos desafios concretos, as audiências de custódia.
Muito obrigado, Senador Valdir Raupp.
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O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - V. Exª quer exercer seu direito de tréplica? (Pausa.)
Com a palavra a Senadora Ana Amélia, previamente inscrita.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Cumprimento o Sr. Presidente Senador José Maranhão e os caros sabatinados, Dr. Octavio Augusto Orzari e Dr. Henrique de Almeida Ávila, ambos candidatos ao posto importante de membro do Conselho Nacional de Justiça.
Quando a Constituição de 1988 foi promulgada, o Dr. Octavio Augusto tinha quatro anos de idade, três ou quatro anos de idade, nasceu em 1982, e o Estatuto da Magistratura continua sendo regulado pela Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979. Que papel terá o CNJ a desempenhar, no seu entendimento, para que as atualizações necessárias do Estatuto da Magistratura, em face da Constituição de 1988, sejam implementadas nos termos do art. 93 da Constituição Federal? Esta é uma pergunta.
A outra questão: fala-se muito da reforma da Previdência Social, que deverá, e poderá, também, tratar de alterações na aposentadoria dos magistrados futuramente. Qual será então, no seu entendimento, o papel que o CNJ terá em relação a essa questão, que tem interesse corporativo, ou seja, a aposentadoria dos membros do Judiciário?
E uma última pergunta ao senhor, que pretendo também repetir ao Dr. Henrique: o senhor tem 34 anos e vai julgar, como membro do CNJ, ministros e juízes de muito mais experiência na magistratura e no exercício da magistratura, pessoas com muito mais idade do que V. Exª. Essa questão de alguma maneira pode, na sua visão, interferir na capacidade de V. Exª, por mais qualificado que seja, e o seu currículo é muito rico, de julgar um magistrado que tenha o exercício da magistratura ao longo de 30 anos ou mais?
Além dessas questões, gostaria de saber como o senhor vê a questão relacionada ao que foi decidido na chamada PEC da Bengala, que ampliou a aposentadoria dos magistrados para 75 anos?
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O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Dr. Octavio Augusto.
O SR. OCTAVIO AUGUSTO DA SILVA ORZARI - Muito obrigado, eminente Senadora Ana Amélia. Mais uma vez, são relevantes as questões, que também me intrigam, que também me desafiam. V. Exª toca em pontos importantíssimos para a sociedade brasileira.
Sem dúvida nenhuma, eu concordo com V. Exª no sentido de que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, a Lei Complementar nº 35, de 1979, merece atualização. Há anteprojetos em discussão. E acredito que uma alteração da Lei Orgânica é uma oportunidade de o Congresso Nacional, com a valorização da atividade legislativa, atualizar o Estatuto da Magistratura, que vem de outra época brasileira, de um regime anterior à Constituição de 1988, e que deve, sim, ser atualizado.
Sem dúvida nenhuma, a Lei Orgânica da Magistratura esbarra em temas como a reforma da Previdência. Na minha visão, o magistrado é um servidor público, é um agente político, é um servidor público como outro qualquer, com a nobre função de aplicar o direito. E, como servidor público, como servidor da sociedade, ele deve ser tratado. Portanto, uma eventual reforma da Previdência deve privilegiar a visão da sociedade nesse tema. Então, se há comprovação de problemas atuariais na Previdência, o magistrado deve ser inserido nesse debate e deve ser considerado um servidor público como outro qualquer, no sentido de tempo de contribuição e no sentido de benefícios de aposentadoria. Portanto, o debate em prol da sociedade deve prevalecer, e a atividade legislativa tem essa finalidade. A posição da sociedade, os primeiros interesses públicos devem prevalecer sobre interesses corporativos.
Com relação à minha idade, é uma pergunta relevante. Eu concordo com V. Exª em tocar nesse tema. Anteriormente, a emenda constitucional exigia um mínimo de 35 anos para indicação ao Conselho. Como houve alteração constitucional no sentido de não mais se exigirem os 35 anos, eu simplesmente submeti o meu currículo para avaliação de V. Exªs e acredito que, com absoluta independência e imparcialidade, possa responder aos desafios que possam ser apresentados no Conselho.
Com relação à aposentadoria aos 75 anos, é como eu disse a V. Exª: houve uma reforma no sentido de atingir todos os servidores públicos com a possibilidade de aposentadoria aos 75 anos...
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Exceto diplomatas.
O SR. OCTAVIO AUGUSTO DA SILVA ORZARI - Exceto diplomatas.
E o Congresso Nacional aprovou uma lei no sentido de que os magistrados se aposentassem compulsoriamente aos 75 anos. Uma vez aprovada essa lei, que está sob discussão no Supremo Tribunal Federal... Eu acho que a atividade legislativa e a lei aprovada pelos representantes da sociedade brasileira devem ser respeitadas.
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O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Consulto a Senadora Ana Amélia se...
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Estou satisfeita. Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Em seguida, com a palavra, o Senador Antonio Anastasia.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Bom dia, Sr. Presidente, eminente Senador José Maranhão. Cumprimento as Srªs Senadoras, os Srs. Senadores, os eminentes advogados aqui presentes, Dr. Octavio e Dr. Henrique.
Como foi dividido em dois - pensei que faria as perguntas em conjunto -, me dirijo primeiramente ao Dr. Octavio Augusto, cumprimentando-o.
Dr. Octavio, por sua explicação e por seu pronunciamento, percebe-se o seu conteúdo robusto. Seu preparo e intelecto ficaram demonstrados à saciedade pelo desempenho que V. Sª teve aqui na sua exposição e já, agora, nas respostas aos meus pares que fizeram indagações.
Eu queria apresentar aqui duas provocações, se me permite. A primeira delas...
Antes eu faço, rapidamente, a título de introdução, o reconhecimento de que o advento do CNJ indubitavelmente melhorou a prestação jurisdicional e o sistema judiciário brasileiro como um todo. Eu acho que esse reconhecimento deve ser feito e permanentemente reiterado. Todavia, com todo o respeito àqueles que pensam de modo diverso, eu acho que o CNJ está lacunoso num aspecto muito importante e que vem recebendo uma atenção muito grande da sociedade brasileira, que é a questão da remuneração dos membros do Poder Judiciário. Inclusive estamos aqui hoje discutindo no Congresso esse tema. O Senador Caiado, que está aqui ao meu lado, por exemplo, é um dos grandes arautos da discussão desse assunto.
A sociedade brasileira atravessa hoje uma gravíssima crise econômica, uma crise financeira do Estado brasileiro nos seus três níveis de poder, e um dos temas muito discutidos é exatamente a questão da remuneração do Judiciário e do Ministério Público em razão da relação no todo da situação nacional, sob o ponto de vista do nosso erário. Desse modo, como o CNJ acabou tendo uma posição, a meu juízo, de um certo recuo, com base em interpretações do próprio Supremo de que a matéria não deveria ir adiante, eu queria indagar a V. Sª qual seria a sua opinião sobre esse assunto. Pergunto porque, num primeiro momento, o CNJ acabou, me parece, salvo engano, também aprovando determinados benefícios, pagamentos de adicionais ou gratificações que, a meu juízo, volto a dizer, pessoal, acabaram distorcendo um pouco a composição remuneratória do membro do Poder Judiciário e do Ministério Público, tirando um pouco da transparência necessária e causando, até mesmo, indagações da sociedade, de diversos cidadãos. Então, este é o primeiro ponto: como o CNJ pode ou deveria, pelo menos em tese, atuar de maneira firme, de maneira clara, na questão da remuneração do Poder Judiciário?
E a segunda, talvez mais provocativa do que a primeira, é resultado da minha experiência no governo do meu Estado de Minas Gerais, e que V. Sª, na sua alocução, abordou, que é a questão da execução penal, o sistema penitenciário, porque uma das funções do CNJ é exatamente fazer esse acompanhamento, e também o faz com muito denodo.
Durante esses últimos anos, eu tenho refletido e percebido a dificuldade que é, meu eminente Presidente e também Governador do seu Estado da Paraíba por mais de uma vez, o Poder Executivo ser responsável pela execução penal, que está sob o controle do Poder Judiciário e do Ministério Público. O resultado é um conflito permanente.
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Hoje, em Minas Gerais, segundo notícia que tive, nós temos dezenas de penitenciárias interditadas. Isso acontece em meu Estado e em diversos outros Estados da Federação. Não seria a hora de se indagar - repito que é revolucionário, mas talvez necessário - sobre passar a administração penitenciária ao Poder Judiciário? Porque aí vai ter a responsabilidade de administrar o problema ele mesmo e perceber as dificuldades que é o dia a dia da questão penitenciária. Eu tenho pensado muito nisso e acredito que esse tema deverá ser discutido no Congresso Nacional, e é um tema também de responsabilidade do CNJ.
Então, são as duas colocações que submeto à opinião do eminente Dr. Octavio Augusto, ao qual reitero meus cumprimentos por sua exposição.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Dr. Octavio Augusto.
O SR. OCTAVIO AUGUSTO DA SILVA ORZARI - Eminente Senador Antonio Anastasia, agradeço-lhe muito as provocações, muito pertinentes e de interesse social.
Com relação à remuneração, eu acho que o magistrado tem que ser bem remunerado, nos limites do possível. Então, isso tudo deve entrar no cálculo social, no cálculo orçamentário, e a proposta orçamentária do Poder Judiciário, que tem autonomia para isso, deve ser considerada pelo Congresso Nacional. Então, o que eu defendo é que gastos públicos sejam realizados com a aprovação do Congresso Nacional e, consequentemente, da sociedade brasileira. O lócus de geração de despesas é o Congresso Nacional.
Com relação à concessão de benefícios, há previsões administrativas - e o CNJ integra o Poder Judiciário, e o Poder Judiciário tem autonomia para isso -, mas essas previsões de concessões de benefícios não podem extrapolar a Lei Orçamentária Anual aprovada pelo Congresso Nacional. Quem tem a legitimidade para falar sobre Orçamento é o Congresso Nacional. Portanto, não pode haver uma regulamentação que extrapole a lei, muito menos regulamentações relativas a gastos. Portanto, tudo é cingido ao previsto normativamente.
Com relação à administração penitenciária, a Lei de Execução Penal, aprovada em 1984, prevê que os recintos prisionais e outros estabelecimentos para ressocialização e para cumprimento de pena sejam administrados pelo Poder Executivo. A questão que V. Exª coloca é complexa e também perpassa por um debate sobre o Orçamento e sobre o que a sociedade quer. A sociedade hoje toma mais consciência de que o problema carcerário é um problema existente, é um problema concreto, no sentido de que gera violência, no sentido de que não ressocializa. Os fins teóricos da execução penal estão um pouco desvirtuados, e a própria sociedade cobra das autoridades públicas uma maior reflexão sobre como tratar o tema da execução penal. Há que se avaliar com todo cuidado e verificar o panorama constitucional e orçamentário para saber se a locação orçamentária de um Poder para o outro resolveria o problema.
O fato é que há uma deficiência de vagas. O fato é que há problemas concretos nas varas de execução penal, no sentido de concessão de benefícios, no sentido de atendimento dessa população carcerária, que deve ser tratada com a dignidade que tem um ser humano, como alguém sancionado, com uma pena aplicada, mas que retorna à sociedade posteriormente. Isso há de se avaliar, para que isso não retorne na forma de violência, mas na forma de efetiva ressocialização.
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Então, quando o CNJ, por exemplo, propõe sistemas eletrônicos para o controle de todos os cálculos inerentes à execução penal, quando o CNJ se preocupa com o contato entre o juiz da execução penal e a administração penitenciária, quando o CNJ também se preocupa com cursos profissionalizantes, inclusive com parceria de empresas privadas, o CNJ atua no sentido da melhoria da resposta da execução penal, da resposta que a execução penal tem de dar à sociedade.
São essas as reflexões com que eu tentaria contribuir com as provocações muito pertinentes e relevantes de V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Consulto o Senador Anastasia se quer exercitar o direito de réplica.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Estou satisfeito.
O SR. CIDINHO SANTOS (Bloco Moderador/PR - MT) - Peço a palavra pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Concedo a palavra a V. Exª pela ordem.
O SR. CIDINHO SANTOS (Bloco Moderador/PR - MT) - Eu consultaria V. Exª se seria possível, enquanto está tramitando a sabatina, a votação ser aberta, porque alguns Senadores têm outros compromissos. Eles já poderiam votar, para que não perdêssemos o quórum.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - A colocação de V. Exª seria pertinente se houvesse apenas um sabatinado, mas são dois sabatinados. Se nós decidimos antecipadamente sobre a indicação de um, nós estamos excluindo o outro.
O SR. CIDINHO SANTOS (Bloco Moderador/PR - MT) - Certo. Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Concedo a palavra ao Advogado Henrique de Almeida Ávila para fazer sua exposição pelo tempo de 20 minutos.
Com a palavra V. Exª.
O SR. HENRIQUE DE ALMEIDA ÁVILA - Bom dia. Bom dia a todos.
Cumprimento o Sr. Presidente; as eminentes Senadoras e Senadores; as lideranças que me deram a honra de me indicar, a quem cumprimento na pessoa do Senador Ricardo Ferraço, que me deu a distinção de relatar este meu processo de indicação ao Conselho Nacional de Justiça; o Dr. Octavio Orzari, que me honra com a participação comigo neste procedimento.
Sr. Presidente, eminentes Senadores, permitam-me fazer uma muito breve digressão sobre a minha história de vida, apenas para que V. Exªs tenham a dimensão da honra que é para mim falar aqui hoje para V. Exªs e ser ouvido por V. Exªs nesta manhã.
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Eu nasci no interior do Estado do Rio de Janeiro. Meu avô, ainda na década de 40, mudou-se para Volta Redonda, minha cidade natal, para, juntamente com outras centenas de trabalhadores, fundar a Companhia Siderúrgica Nacional. Lá fiz o primeiro e o segundo grau e fui para o Rio de Janeiro cursar a graduação na Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, que, provavelmente, só consegui concluir em razão da bolsa de estudos que me foi concedida por aquela universidade. Depois de um período de estudos e de advocacia no Rio de Janeiro, aceitei o desafio e fui para São Paulo, onde me dediquei ao mestrado e ao doutorado e onde resido hoje com minha família.
É muito honroso, portanto, eminentes Senadores, estar aqui falando para V. Exªs. Fico realmente muito satisfeito que uma pessoa como eu tenha chegado até este ponto e possa contar com a atenção de V. Exªs. O meu muito obrigado!
Sr. Presidente, desde a época da faculdade, eu sempre me mostrei um curioso. Eu fui monitor de Processo Civil na graduação. Logo quando concluí a universidade, a faculdade, já passei a dar aulas de Direito e nunca mais parei. Hoje, dou aula para a graduação e para a pós-graduação e palestras por todo o Brasil, sobretudo, em especial, sobre o Novo Código de Processo Civil, que é de iniciativa de V. Exªs no Senado Federal, que foi aprovado por V. Exªs no Congresso Nacional e que está em vigor desde março deste ano.
A advocacia, Sr. Presidente, também me deu o privilégio de andar pelo Brasil. Tive a oportunidade de ter uma atuação em âmbito nacional. Dessa maneira, posso e tenho o prazer de afirmar que advoguei em causas em quase todos os Estados da Federação, em causas sensíveis, em causas delicadas normalmente. Dessa forma, conheço o Poder Judiciário de maneira ampla, de maneira geral, nas suas qualidades, nas suas mazelas, que, como sabemos, existem. Eu me dedico também a assuntos ligados diretamente ao Poder Judiciário. Sou, como disse, mestre e faço doutorado em Processo Civil, matéria que leciono também. Vem daí a minha intenção de poder emprestar, Sr. Presidente, eminentes Senadoras e eminentes Senadores, um pouco dessa minha experiência ao Conselho Nacional de Justiça.
Sr. Presidente, a Constituição foi muito feliz em criar, pela Emenda Constitucional nº 45, o Conselho Nacional de Justiça e em reservar duas vagas à sociedade civil, a representantes eleitos pelo Congresso Nacional, vagas a serem preenchidas por V. Exªs, eminentes Senadores da República.
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É muito importante esse órgão de controle externo do Poder Judiciário ser acompanhado de perto por V. Exªs, representantes do povo, representantes da sociedade.
Eu peço licença, inclusive, neste momento, Sr. Presidente, para firmar aqui o compromisso de, na hipótese de V. Exªs me darem a honra de me indicar ao cargo de Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, frequentar o Senado Federal trazendo relatórios das atividades do Conselho, porque, de novo, é muito importante o acompanhamento por V. Exªs - Senador Otto Alencar, cumprimento V. Exª - do trabalho do Conselho Nacional de Justiça.
Vejam V. Exªs que todo esse trabalho recente de modernização do Conselho Nacional de Justiça e do Poder Judiciário vem do Congresso Nacional, nasce do Congresso Nacional. Para ficar em dois exemplos: o Código de Processo Civil, recém-aprovado; e o Código de Processo Penal, em curso no Congresso Nacional, aguardando aprovação da Câmara. Cito mais dois: o Código Comercial, também em trâmite no Congresso Nacional; e a Lei de Arbitragem. Ou seja, todas as iniciativas salutares ao Poder Judiciário vêm do Congresso Nacional. E não é nenhuma coincidência: o próprio Conselho Nacional de Justiça foi criado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004, como sabemos, aprovada por V. Exªs.
Eu costumo dizer, Sr. Presidente, que o Conselho Nacional de Justiça não é somente um conselho do Poder Judiciário. Ele é um conselho do sistema de Justiça, ele contempla a Advocacia, ele contempla a Defensoria Pública, ele contempla o Ministério Público e ele contempla todos aqueles que participam da operação do sistema de Justiça, de maneira que a criação de um controle externo pela Emenda Constitucional nº 45, que tem outros pontos muito positivos... Sabem V. Exªs da súmula vinculante, que colaborou com o Supremo Tribunal Federal num momento de absoluta necessidade; assim como a repercussão geral no recurso extraordinário; assim como o direito à duração razoável do processo, levado à garantia fundamental também pela Emenda Constitucional nº 45; e o CNJ, que embora novo, tem pouco mais de dez anos - a sessão de instalação do Conselho Nacional de Justiça foi em 14 de junho de 2005, ou seja, temos pouco mais de dez anos -, Senadora Ana Amélia, já tem uma atuação que vem num sentido crescente, mas já muito profícuo.
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Sabemos todos que o Conselho Nacional de Justiça tem duas funções precípuas. O mais conhecido é controle da atuação, o controle do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, o poder de fiscalização, de correição, o poder disciplinar do Conselho Nacional de Justiça. Mas não é só esse. Ele também tem a função constitucional de controlar a atuação administrativa do Poder Judiciário, que é um papel relevantíssimo em um planejamento estratégico do Poder Judiciário.
Vejam V. Exªs que estamos falando de um poder que consome, anualmente, R$68 bilhões, o que representa 1,3% do PIB nacional, um poder judiciário que é separado por várias ilhas de poder. Temos tribunais em todos os Estados da Federação: temos cinco Tribunais Regionais Federais, temos outros tantos Tribunais do Trabalho, Tribunais da Justiça Militar, Tribunais Eleitorais. É muito relevante, então, essa atuação de um órgão como o CNJ para adequar e trabalhar conjuntamente com esses tribunais para multiplicar os benefícios, reproduzir bons exemplos e, naturalmente, controlar aquilo que for negativo.
Nós estamos diante de um dos poderes judiciários mais morosos do mundo. Entretanto, o Brasil tem, eminente Senador Otto Alencar, os juízes mais produtivos do mundo. O Brasil tem um quadro de 17 mil juízes, e cada um desses 17 mil juízes produz, em média, 1.616 sentenças por ano, contra uma média de 959 sentenças dos juízes italianos, 689 dos espanhóis e 397 dos portugueses. Ou seja - repito, é estatístico -, nós temos os juízes mais produtivos do mundo. Entretanto, o problema da morosidade é evidente, como foi mencionado pelo eminente Senador Valdir Raupp mais cedo. A gestão, portanto, é relevantíssima. A gestão é indispensável.
Nesse trabalho de gestão, Sr. Presidente, o Poder Judiciário, nesses pouco mais de dez anos de atuação, criou o sistema de audiências de custódias, como se falou aqui; criou um cenário de estatísticas muito importantes, que não havia no Poder Judiciário brasileiro. E é impossível fazer qualquer tipo de ciência, Senador Anastasia, sem uma estatística fiel. O Conselho Nacional de Justiça criou o Mapa Anual de Precatórios, a partir do qual ele exige, cobra com muito rigor das presidências dos tribunais o pagamento e o cumprimento dos procedimentos nos precatórios; criou o Cadastro Nacional de Adoção; um Sistema Nacional de Videoconferência, aproveitando a tecnologia em benefício do Poder Judiciário; um sistema de audiências de custódia na mesma linha; a Justiça Restaurativa, preocupada não só, Senador Cidinho, com a prisão, mas também com a restauração social daquele cidadão encarcerado; um sistema de cotas para negros no Poder Judiciário. Vejam que o CNJ exigiu do Poder Judiciário que previsse cotas para negros da mesma forma como já acontecia em outras esferas da Administração Pública.
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Vejam, são dados - reconheço - arbitrariamente eleitos por mim como relevantes, mas poderíamos ficar aqui e passar a manhã citando tantos outros. Mas o fundamental é que, doravante, o CNJ ainda terá, na minha visão, uma função ainda mais relevante.
O novo Código de Processo Civil foi editado e aprovado por V. Exªs tendo como corolário principal o problema vivido pelo Poder Judiciário do assoberbamento de processos. E ele criou, na minha modesta opinião, dois sistemas muito relevantes: o sistema que estimula a conciliação e a mediação nos processos, muito mais do que fazia o Código de Processo Civil de 1973, com muito mais vigor, muito mais tecnicidade, com muito mais seriedade do que fazia o Código de Processo Civil de 1973, e também um sistema de observância de precedentes judiciais, para que os juízes das diversas varas do País, e mesmo os próprios tribunais, passem a observar a jurisprudência, passem a observar - Senador Ataídes, cumprimento V. Exª - os precedentes judiciais, para que a lei infraconstitucional e constitucional, a norma constitucional e a norma infraconstitucional tenham uma única interpretação, que é para pautar o cidadão com uma única forma de conduta. Sabemos nós que, se um juiz decide uma coisa e outro juiz decide outra, não há uniformização, não há segurança jurídica. Isso só estimula o litígio. E o novo Código de Processo Civil cita por várias vezes o Conselho Nacional de Justiça: no aspecto da mediação, no aspecto do leilão, no aspecto dos precedentes. O novo Código de Processo Civil foi muito feliz em relatar, em identificar, em normatizar esses capítulos referentes a essas matérias e em vários pontos coloca: "conforme orientação do Conselho Nacional de Justiça, conforme banco de dados a ser criado pelo Conselho Nacional de Justiça."
Vejam V. Exªs que o Conselho Nacional de Justiça, a partir de agora, está no cerne da solução do maior problema do Poder Judiciário, talvez, que é a morosidade.
Eminentes Senadoras, eminentes Senadores, Sr. Presidente, com esta breve exposição, eu me coloco à disposição de V. Exªs para responder eventuais indagações, sempre nos limites da minha modesta capacidade.
Muito obrigado.
O SR. JOSÉ MARANHÃO (PMDB - PB) - O Relator deste processo é o Senador Ricardo Ferraço, que em reunião anterior já apresentou seu relatório.
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Em função de o Senador Ricardo Ferraço não se encontrar presente, mas tendo apresentado o seu relatório, eu concedo a palavra ao Senador Antonio Anastasia, previamente inscrito.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Sr. Presidente, permita-me. A Senadora Ana Amélia chegou primeiro e sempre tem a preferência.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Não, eu quero aprender com o senhor, Senador Anastasia. Não há problema.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - A gentileza da Senadora Ana Amélia é extraordinária.
Eminente Presidente Senador José Maranhão, Dr. Octavio Augusto, Dr. Henrique.
Dr. Henrique, da mesma forma que me dirigi ao Dr. Octavio Augusto, cumprimentando-o pela exposição, faço o mesmo a V. Sª pela exposição realizada, pela segurança, pela sapiência apresentada, pela experiência também aqui demonstrada na sua exposição.
As minhas indagações são exatamente as mesmas que fiz ao Dr. Octavio Augusto - na verdade, provocações. A primeira refere-se ao papel do CNJ na questão remuneratória do Poder Judiciário, cada vez mais uma preocupação da nossa sociedade. Evidentemente todos nós consideramos que é fundamental que o magistrado tenha uma remuneração digna e à altura da qualificação e da responsabilidade da sua função, mas dentro também da realidade não só orçamentária, mas da realidade nacional como um todo. Por outro lado, a outra indagação se refere à questão da execução penal ou, melhor dizendo, da administração penitenciária em si, que se tornou um dos maiores tormentos do Poder Executivo, quer federal, quer dos Estados-membros, Estados federados.
O que acharia V. Sª da provocação que fiz ao Dr. Octavio Augusto e que reitero a V. Sª no sentido de que estudássemos, ou pelo menos discutíssemos, a eventual possibilidade de que essa administração penitenciária, hoje de exclusiva responsabilidade, na função administrativa, do Poder Executivo, passasse para a esfera do Poder Judiciário? Já que ele tem a responsabilidade pela execução, terá também a responsabilidade pela administração penitenciária. São as duas indagações que coloco e que são temas afetos à competência institucional do CNJ.
Concluo, mais uma vez, também reiterando a relevância que tem, como V. Sª colocou em sua exposição, o CNJ dentro do sistema jurídico brasileiro nos dias de hoje.
Muito obrigado.
Parabéns!
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Dr. Henrique de Almeida Ávila.
O SR. HENRIQUE DE ALMEIDA ÁVILA - Eminente Senador Anastasia, no que concerne à primeira colocação de V. Exª, eu acredito que o Poder Judiciário tem um papel muito relevante na democracia, como todos acreditamos, sem dúvida. E creio que ele deva ser sempre estimulado, que ele deva ser sempre observado de perto, porque é no Poder Judiciário que desembocam os principais problemas do nosso País, sobretudo em épocas de crise. Desembocam lá por uma razão muito simples: é da função do Poder Judiciário exercer esse poder de substituir a vontade de partes litigantes, de partes em conflito pela vontade do Estado. Então, é dele a última palavra.
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De maneira que o Poder Judiciário tem de ser estimulado, seus magistrados também têm de ter, como V. Exª mencionou, uma remuneração digna. Não se pode, todavia, ignorar que é preciso que haja também a participação do Poder Judiciário no princípio da solidariedade com todos, sobretudo em momentos em que é necessária a observância de parâmetros por parte da Administração Pública e, mais do que isso, por parte deste Congresso Nacional, que é a quem cabe, sabemos todos, a palavra sobre essa questão, além dos estudos sobre essas questões e das discussões saudáveis sobre essas questões. De maneira que penso que é preciso ponderação nesse tema, que é muito delicado.
No que toca ao sistema penal, na observação muito relevante feita por V. Exª de que o Poder Judiciário leva, por assim dizer, o processo e, na hora de executar a pena, isso vai para as costas do Poder Executivo. Eu quero lembrar que hoje nós temos mais de 600 mil presos no Brasil. O problema carcerário no Brasil é dramático e influencia, sabemos nós, em várias outras discussões, influencia em discussões em tese, como a diminuição da maioridade penal. Quer dizer, o sistema carcerário, a precariedade em geral do sistema carcerário nacional influencia em discussões relevantes para o País, relevantes para a República, e influencia, naturalmente, de maneira negativa.
Senador Anastasia, eu não havia pensado nessa instigante proposta de V. Exª. Quero dizer que achei bastante interessante, grosso modo, transferir essa atribuição de execução da pena para a administração do Poder Judiciário, se bem entendi, porque há realmente esse conflito. Instituem-se audiências de custódia, mas o Poder Executivo precisa ter estrutura para realizá-las na execução da pena, por exemplo. Parece-me que realmente é muito instigante, mesmo porque, segundo a norma geral, ninguém melhor para administrar um problema do que aquele que absorve o ônus dele.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra a Senadora Ana Amélia para formular a sua indagação, se o Senador não quiser exercer o direito de réplica.
Então, com a palavra a Senadora Ana Amélia.
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A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Obrigada, caro Presidente, Senador José Maranhão.
Dr. Henrique de Almeida Ávila, V.Sª disse que o sistema judiciário brasileiro é eficiente, se comparado, certamente, a outros sistemas judiciais, pelo menos da nossa região, da América Latina. Existe uma contradição entre a eficiência que V. Exª menciona e a percepção que a sociedade tem de ser um Judiciário moroso demais. Essa avaliação da sociedade, na sua visão... E aí há sempre uma transferência de responsabilidade. O juiz diz: "Não. Isso nós temos porque o processo, o sistema recursal, faz com que o recurso se delongue, etc.". Então, aí a culpa é nossa, porque quem aprova o Código somos nós.
Então, eu queria saber do senhor se, na sua visão, essa distorção perceptiva da sociedade - já que o senhor diz que ele é eficiente; se ele é eficiente, como é que a sociedade percebe diferente? - decorre dessa questão recursal, do sistema recursal, dos processos em si, decorre da deficiência de pessoal ou de deficiência tecnológica, porque, quando se fala em audiências por teleconferências, em que não é preciso que o preso esteja na frente do magistrado - e há uma resistência a esse negócio -, a tecnologia poderia ajudar muito, e em vários setores, principalmente nos juizados de pequenas causas ou de outras áreas que poderiam ser resolvidas com maior celeridade. Então, essa é a primeira questão.
Outra questão. V. Exª citou o Código de Processo Civil, recentemente aprovado, creio que no ano passado. Um constitucionalista, um analista da Constituição brasileira, o Prof. Lenio Streck, do Rio Grande do Sul, meu conterrâneo, apontou várias distorções e vários problemas no Código que foi aprovado. Eu queria saber se o senhor - já que V. Exª citou o Código - identifica, em alguma área do Código de Processo aprovado, alguma distorção que possa ampliar essa questão de perceber um Judiciário mais demorado ainda, dentro do que nós inovamos.
E a última: por fim, volto à questão da idade. O senhor tem a mesma idade ou um ano a menos do que o Dr. Octavio no exercício e vai julgar os magistrados com 50, 60, 70 anos, no cumprimento do seu dever, da sua função constitucional. Então, eu pergunto se essa questão da idade... E também, no caso da aposentadoria dos magistrados aos 75 anos, se não se estabelece limite para ingresso na magistratura ou no próprio CNJ, mas especialmente na magistratura. Então, 75 anos é o limite para a saída da atividade, e não há limite para o ingresso na atividade. Então, pergunto se não há também uma certa contradição nisso e se deveria haver uma limitação, embora defenda, sim, que os jovens, como o senhor e o Dr. Octavio, com um currículo bastante expressivo na atividade da ciência jurídica e com muita especialização, estejam, digamos, com amplas competência e capacidade para o exercício dessa função no CNJ.
Então, são as minhas questões.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Dr. Henrique de Almeida Ávila.
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O SR. HENRIQUE DE ALMEIDA ÁVILA - Eminente Senadora Ana Amélia, permita-se só esclarecer melhor um ponto: eu dizia, na minha exposição, não que estamos diante de um Poder Judiciário eficiente, mas que estamos diante de juízes dos mais produtivos do mundo e, ainda assim, temos um Poder Judiciário dentre os mais morosos, com a maior taxa de congestionamento do mundo. Eu disse isso para mostrar a importância da gestão administrativa exercida também pelo Conselho Nacional de Justiça nessa questão.
E eu emendo. Creio que a resposta fica muito adequada se for feita conjuntamente com a segunda indagação de V. Exª sobre o novo Código de Processo Civil, porque o novo Código de Processo Civil visa exatamente contornar essa discrepância.
Veja V. Exª que o novo Código de Processo Civil, atento às questões da diversidade de entendimentos dentro do Poder Judiciário, previu inúmeros institutos relevantes para que haja a uniformização e a observância da jurisprudência.
Eu costumo citar um exemplo. Poderia ser qualquer outro, mas numa briga de condomínio, por exemplo, se um condômino vai a um advogado se consultar e perguntar se pode ajuizar uma ação contra o seu condomínio, se o advogado tem na mão entendimentos diferentes do juiz da primeira e da segunda vara cível da sua cidade, ele vai estimular o seu cliente a ajuizar a ação, ainda que o Superior Tribunal de Justiça ou que o Supremo Tribunal Federal já tenha uniformizado essa questão, porque, independentemente disso, os juízes da primeira e da segunda vara cível agem, decidem de maneira diferente uns dos outros, ou seja, é uma loteria judicial e é um estímulo ao ajuizamento das ações. Isso não aconteceria se o juiz da segunda ou da primeira, que pensa contrariamente ao entendimento, por exemplo, do Superior Tribunal de Justiça, ainda que expressasse o seu entendimento, cedesse ao precedente ou à jurisprudência que foi formada no tribunal superior, que é o que quer a Constituição. A Constituição quer que o Superior Tribunal de Justiça uniformize a legislação infraconstitucional e que o Supremo Tribunal Federal uniformize a interpretação das normas constitucionais. Então, veja que há um problema de gestão.
Havia, no meu entender, um problema legislativo que o Código de Processo Civil, se vai consertar só a experiência saberá dizer, tenta, com muita felicidade, solucionar. Naturalmente, uma lei complexa, eminente Senadora Ana Amélia, como o Código de Processo Civil - são mais de mil artigos e inúmeros parágrafos e incisos - contém dispositivos, por assim dizer, criticáveis, mas me parece que no todo - como estamos num problema global - é o que importa.
O Código de Processo Civil foi muito feliz, principalmente nesses dois pontos aos quais me referi, nesse estímulo à observância da jurisprudência, porque se o juiz - permitam-me voltar um pouco - não cumprir a decisão do Superior Tribunal de Justiça caberá reclamação ao Tribunal de Justiça ou, em outra fase, até ao Superior Tribunal de Justiça, e também no que diz respeito à conciliação e à mediação, agora feita de maneira séria, no início do processo, seguindo princípios relevantíssimos, como, por exemplo, para citar apenas um deles, o princípio da confidencialidade.
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Na vigência do Código de Processo Civil de 1973, as partes, para fazer um acordo, eram chamadas a uma audiência, muitas vezes dirigida pelo próprio juiz. E naturalmente - é um aspecto psicológico, é do ser humano isso - ele não queria fazer proposta de acordo porque acreditava que tinha razão. E se ele fizesse uma proposta de acordo, o juiz poderia ter a impressão de que ele mesmo acreditava que estaria errado. Veja o desestímulo que é isso para a conciliação, na vigência do Código de Processo Civil de 1973.
Ainda que equivocadamente o juiz tivesse essa... Mas os equívocos lhe autenticam a humanidade. Então, isso era muito comum. Hoje, um dos princípios é a confidencialidade; ele é feito no início do processo. Ou seja, a legislação, eminente Senadora Ana Amélia, procura melhorar isso.
Com relação à jovialidade, eu também submeti o meu currículo atento à Emenda Constitucional nº 61, de 2009, que tirou esse requisito da idade mínima de 35 anos. Quero dizer que a circunstância de me colocar a julgar juízes, independente da sua idade, não me afetará em absolutamente nada. A tarefa de julgar não é uma tarefa simples, mas não é simples para ninguém. Ela é uma tarefa complicada. É preciso que seja feita com bastante maturidade; é preciso que seja feita com bastante equilíbrio - sabemos nós -, e é o que tentarei fazer, na medida sempre das minhas modestas capacidades.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Presidente, pela ordem. Pela ordem, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Pela ordem, Senador Randolfe Rodrigues.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Excelência, eu queria pedir a aquiescência sua e dos caros colegas, no sentido de abrir o procedimento de votação. Acho que há poucos inscritos ainda e já temos os esclarecimentos necessários ao Plenário para iniciarmos o procedimento de votação dos sabatinados.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - A Presidência atende o requerimento de V. Exª até porque já existe o precedente de várias outras sabatinas, em que demos curso a este processo. De maneira que vou abrir o painel, pela ordem das sabatinas.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Sr. Presidente, pela ordem, sobre este assunto, por gentileza. É só para um esclarecimento.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Pela ordem, Senador Anastasia.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - No conhecimento que V. Exª daria aos membros do Colegiado, já que se trata de dois candidatos à mesma vaga ou a vaga é uma só, pelo que entendo, no caso da CCJ, nós poderemos aprovar ambos, já que a decisão será do Plenário - é só esta a dúvida que eu queria tirar -, ou se a CCJ terá de eventualmente escolher um dos dois. Parece-me que nós poderíamos aprovar ambos e a decisão seria do Plenário. É só para a orientação de V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Eu também entendo que a aprovação de um não exclui o outro. Nós temos dois candidatos, que estão se apresentando aqui. Evidentemente, dependendo da votação, nós não podemos excluir, até porque o resultado numérico da votação não vai ser um fator de exclusão.
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Nós temos a prerrogativa de aprovar um e outro. Ambos podem ser aprovados ou ambos poderiam até - em uma hipótese que não é ocorrente, mas poderiam -, em tese, ser rejeitados.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - É verdade.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Presidente, eu estava fazendo as perguntas e entraram duas questões de ordem. Portanto, gostaria de concluir a minha participação nesta sabatina, porque o Dr. Henrique fez uma avaliação sobre a questão da interpretação do Poder Judiciário em matérias distintas.
E imagino que vários dos colegas tenham, como eu, experimentado também, eu diria, uma difícil situação em relação à questão da lei eleitoral. É claro que houve uma alteração muito grande e, em cada Município, havia uma interpretação diferente sobre o que fazer: se podia ou não fazer carreata; se podia ou não andar com o ônibus ou com o megafone.
Isso dá uma insegurança, do ponto de vista da legislação eleitoral, na prática daquilo que foi adotado, e que foi excelente, pois foi uma campanha mais curta, com a proibição da doação de empresas, de pessoas jurídicas na campanha eleitoral. Isso foi muito bom.
Agora, a interpretação de cada juiz, em cidades uma do lado da outra, era completamente diferente em relação ao que havia sido feito na legislação eleitoral.
Nos outros Estados, imagino que tenha acontecido, mas no Rio Grande do Sul, o que podia ser feito em uma cidade não podia ser na outra, sobre a mesma matéria.
Então, eu queria falar também sobre isso, porque, de algum modo, cria insegurança naquilo que tem de ter segurança, que é o pleito, que é a democracia, a manifestação correta do cidadão e o direito do voto.
Essa é apenas uma observação e uma solicitação no sentido de que quem for escolhido pelo Plenário do Senado leve também essa ponderação da Casa.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Obrigado.
Acho que a observação de V. Exª é muito pertinente, mas remete a outra questão: o Legislativo tem sido ora omisso - omisso completamente -, ora deixa sempre um vazio na legislação. Esse seria um conselho para nós próprios, na próxima reforma eleitoral, e entendo que isso está na cabeça de todo Congressista. Nós não podemos são evoluir em matéria de democracia com a lei eleitoral que temos aí, viciosa, viciosa formal ou substancialmente.
Todos os dias pensamos aqui na questão dos nossos partidos políticos, sobre a profusão na criação de partidos políticos, com intenções que nem sempre são as mais louváveis para uma democracia mais honesta, mais pura. etc.
A propósito disso, eu me permito aqui citar até um exemplo: quando assumimos os atuais mandatos, existia um verdadeiro furor no sentido de que era preciso extinguir o sistema da reeleição.
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Eu pensei que isso realmente correspondesse não só a um clamor dentro do próprio Congresso Nacional, dentro do próprio Senado, mas um desejo ardente e objetivo de corrigir uma falha. Eis que a primeira lei que chegou na atual legislatura, neste terço dos Senadores, foi regulamentando a reeleição.
Ora, se não queríamos a reeleição, como é que iríamos criar uma lei para regulamentar a reeleição que não queríamos? Contradição tremenda! Penso que os partidos políticos precisam se debruçar sobre essa questão, para se ter realmente uma reforma eleitoral que possa corrigir os vícios decorrentes do sistema que temos aí.
Isso é apenas um desabafo, uma observação. Evidentemente, estou plenamente convencido, depois de todos os insucessos que já tivemos aí, ao longo de muitos anos, que todas essas questões vão aflorar e ser objeto das nossas reflexões e até das nossas decisões.
Prosseguindo, com a palavra o Senador Garibaldi Alves Filho, previamente inscrito.
O SR. GARIBALDI ALVES FILHO (PMDB - RN) - Sr. Presidente, Senador José Maranhão, quero cumprimentar também os dois candidatos, tanto o Dr. Octavio Augusto quanto o Dr. Henrique Almeida.
Concordando com o Dr. Henrique Almeida, considero a tarefa de julgar muito difícil. V. Sªs vão encontrar isso no próprio Evangelho, quando os fariseus perguntaram a Jesus: "Devo pagar os impostos ao Imperador?", e Jesus respondeu: "Dai a César o que é de César. E daí a Deus o que é de Deus, porque o reinado de Deus não é deste mundo".
Por aí se vê como é difícil julgar, de acordo com essa passagem evangélica, mas a minha pergunta não diz respeito a isso. E se já foi objeto de outra pergunta de outro Senador, V. Sª poderá até ponderar que já a respondeu.
O que considero um grande desafio, hoje, para o Poder Judiciário é se ver diante da exiguidade, da falta de quadros, da falta de juízes - sejamos bem claros -, com a necessária racionalização dos gastos do Judiciário.
Para complementar, qual é a proposta de V. Sª?
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Dr. Henrique de Almeida Ávila para responder à pergunta formulada pelo Senador Garibaldi Alves.
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O SR. HENRIQUE DE ALMEIDA ÁVILA - Eminente Senador Garibaldi, muito obrigado pela indagação. Eu o congratulo pela feliz e adequada metáfora.
Quero dizer, eminente Senador, que a questão da gestão do Poder Judiciário parece mais relevante hoje exatamente do que o puro e simples aumento dos quadros do Poder Judiciário.
O Ministro João Otávio de Noronha, hoje Corregedor Nacional de Justiça no Conselho Nacional de Justiça, esteve nesta Comissão há cerca de três meses e relatou também, muito pela sua experiência na escola da magistratura, que há Municípios no Brasil com varas federais para cuidar de 20 ou 30 causas. Quer dizer, uma vara federal, que tem um gasto de aproximadamente R$900 mil, para cuidar de 20 ou 30 causas! Essas varas federais, portanto, seriam desnecessárias.
Ao mesmo tempo, há varas previdenciárias, por exemplo, onde o juiz tem consigo, para julgar, 20 mil processos. O próprio Ministro João Otávio de Noronha relatou que no seu gabinete há de 9 a 10 mil processos. Ou seja, a questão parece muito mais de gestão, como bem mencionado por V. Exª, do que a simples contratação de quadro. Ela parece muito mais de racionalização do que de aquisição de pessoal. É preciso que o Poder Judiciário, com a grata colaboração do Conselho Nacional de Justiça, permaneça em frente, seguindo o rumo de adequar o Poder Judiciário, sobretudo no que diz respeito à morosidade da jurisdição, que é, sem dúvida alguma, o que mais assola, impressiona e incomoda a sociedade brasileira.
O SR. GARIBALDI ALVES FILHO (PMDB - RN) - Perguntei isso, Sr. Presidente, porque...
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Pois não. V. Exª tem direito a réplica.
O SR. GARIBALDI ALVES FILHO (PMDB - RN) - Porque, em alguns Estado, verifica-se que o Poder Judiciário tem recursos, diria até, exuberantes, e o Poder Executivo não tem recursos nem para pagar o seu pessoal. Então, fica aquela discrepância entre o que detém o Poder Judiciário, em termos de recursos financeiros, e o que o Poder Executivo detém. E não há, ou há, em determinados Estados - as Constituições permitem -, essa devolução por ocasião do final do exercício financeiro, o que seria razoável, mas o Poder Judiciário - Mateus: "Primeiro os teus." - luta para que os recursos permaneçam em seu poder, para que ele possa aplicar dentro das necessidades do Poder Judiciário. Aí é uma escolha de Sofia, fica difícil. Foi por isso que eu perguntei.
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O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Randolfe Rodrigues.
(Pausa.)
Parece que não está presente.
Com a palavra o Senador Ataídes Oliveira.
O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Obrigado, Sr. Presidente.
Nossos sabatinados, Dr. Henrique, Dr. Octavio, gostaria de ter chegado aqui há mais tempo para ouvi-los, assistir ao esclarecimento de cada um dos senhores, mas, lamentavelmente, não foi possível.
Nós sabemos que o momento em nosso País é de muita responsabilidade, muita responsabilidade acima de qualquer coisa, principalmente do Poder Judiciário. Eu continuo achando que sou um chegante na política, estou há três anos efetivamente na política. Mas, antes de chegar aqui, eu tinha o conceito de que impunidade mais falta de transparência era igual a corrupção no Brasil. Repito: antes de chegar a esta Casa, eu acreditava que impunidade mais falta de transparência era igual a corrupção no nosso País. Hoje tenho a mais absoluta certeza disso. Essa impunidade é por morosidade da Justiça - eu venho também do Direito Tributário - e por outros fatores.
Um exemplo: no Estado do Tocantins, em 2010, nós tivemos a Operação Maet. De onze desembargadores, cinco foram afastados por vendas de sentenças. E isso é pelo Brasil afora.
Mas hoje estamos vivendo uma nova realidade em nosso País. A Operação Lava Jato, como já é sabido por todos, estabeleceu um novo marco no País, no Poder Judiciário, no Poder Legislativo e, também, no Poder Executivo. E não há como sair desse novo marco, para o bem de todo o povo brasileiro, e principalmente do nosso País.
O Ministério Público Federal tem feito um trabalho extraordinário, assim como a Polícia Federal e o Poder Judiciário. Eu percebo, Sr. Presidente, nossos sabatinados, que o antecessor do Presidente Lewandowski, o Presidente Joaquim Barbosa, diante da CNJ tinha um perfil, um perfil não de justiceiro, mas de punição. Houve muitas punições, eu não tenho aqui números. O Presidente que acabara de sair teve um outro perfil, um perfil mais de gestor do Poder Judiciário, isso é fato. E agora nós temos uma nova Presidente, a Presidente Carmen Lúcia, a Ministra Presidente Carmen Lúcia, tão querida por todo povo brasileiro, especialmente por mim. Eu não tenho dúvida do trabalho que ela fará diante desse Conselho Nacional de Justiça.
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Aqui já foi até falado sobre a idade dos senhores. São jovens. São jovens para julgar magistrados com 40, 50, 60 anos de magistratura, mas a idade não quer dizer tudo. Pode, às vezes, faltar um pouco de experiência, de convivência. Eu tenho filhos com 31 e 35 anos. São empresários, estão preparados para o mundo.
Eu vejo que os senhores, tanto o Dr. Octavio como o Dr. Henrique, estão preparados, sim. São belos currículos. E é claro que ali é uma corte, um plenário, em que também se aprende bastante.
Mas eu tenho duas perguntinhas a fazer, Sr. Presidente. Gostaria de fazer e ouvir tanto o Dr. Octavio, que é da nossa competente consultoria, como também o Dr. Henrique.
A primeira é a seguinte: temos visto, com alguma frequência, discussões relevantes acerca de uma suposta atuação expansiva do Poder Judiciário, que acabaria em invasão das competências constitucionais dos outros Poderes. V. Sªs acreditam que o CNJ, por sua composição plural, pode facilitar o diálogo institucional entre o Judiciário e os demais Poderes, especialmente o Legislativo? De que forma?
A segunda: os membros dos Tribunais de Contas da União, dos Estados e dos Municípios gozam de todas as prerrogativas da magistratura, mas não estão submetidos a um órgão nacional de controle nem de fiscalização, como estão os magistrados do Poder Judiciário. Pergunto: V. Sªs acreditam que seria útil incorporar às funções do CNJ, por meio de uma reforma na Constituição, o poder de fiscalização desses tribunais?
Eu quero dizer que eu e o Senador Eduardo Amorim - que votou e acabou de sair - temos uma PEC em que propomos a criação de um conselho nacional dos tribunais de contas, mas, evidentemente, isso vai onerar as contas públicas, e nós estamos em um momento de cortar despesas. Não dá mais para aumentar despesa, o momento agora é de adequar as receitas às despesas do nosso País.
Então, são essas duas perguntas que eu gostaria que V. Sªs nos respondessem, por favor.
Muito obrigado, Presidente, querido Anastasia.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Senador Ataídes.
Quero esclarecer a V. Exª que o Dr. Octavio Augusto já completou as indagações; agora são dirigidas só ao Dr. Henrique. Então, nós vamos dirigir ao Dr. Henrique a indagação do Senador Ataídes para que ele dê a resposta.
Com a palavra o Dr. Henrique de Almeida.
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O SR. HENRIQUE DE ALMEIDA ÁVILA - Eminente Senador Ataídes, eu acredito que o Conselho Nacional de Justiça também tem essa importante competência de estabelecer um diálogo entre o Poder Judiciário, de maneira mais ampla, e os outros Poderes. Sem dúvida, não é saudável para a democracia, não é saudável para o princípio dos freios e contrapesos que um Poder invada a competência de outro. Isso, naturalmente, acontece, e é preciso que, sempre que isso ocorrer, haja uma discussão, um debate e, quando possível, que haja uma intervenção de órgãos, sobretudo administrativos, como é o Conselho Nacional de Justiça.
A sugestão de V. Exª parece-me muito adequada, muito pertinente. Creio que o Conselho Nacional de Justiça, se não faz, deveria fazer, porque está dentro de suas atribuições institucionais, sem nenhuma dúvida.
No que diz respeito à incorporação, na competência do Conselho, o controle dos Tribunais de Contas dos Estados, da União, enfim, dos Municípios do Rio de Janeiro e de São Paulo, creio que a proposta em curso no Congresso Nacional, mencionada por V. Exª, melhor se adequa com a natureza daquelas Cortes de Contas, porque são Cortes de Contas que tratam, além de matéria distinta, de uma administração também distinta. São cortes vinculadas não ao Poder Judiciário, mas são mais ligadas ao Poder Legislativo. De maneira que me parece que essa divisão de competência é relevante nesse aspecto.
Naturalmente, V. Exª mencionou a questão do momento, das receitas e despesas do Estado brasileiro, dos Estados Federados. Realmente, o momento é difícil, talvez não seja o melhor para estabelecer mais um órgão, ainda que relevantíssimo, como vem defendendo, por exemplo, o Ministro Bruno Dantas, que foi Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, Consultor Legislativo desta Casa e hoje é Ministro do Tribunal de Contas da União, defendendo exatamente, na linha de V. Exª, essa PEC. Creio que talvez o momento deva ser realmente melhor pensado.
O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Muito obrigado, Sr. Presidente, estou satisfeito com as informações e as respostas do Dr. Henrique.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Continua facultada a palavra aos presentes.
Não havendo...
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(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Eu estou recebendo aqui um apelo de um brilhante e querido colega, o Senador Agripino, que tem interesse em participar da votação. Dessa maneira, eu queria fazer um intervalo e dar mais cinco minutos, já que o Senador Agripino está se deslocando.
Acabou de chegar.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Eu ia sugerir que adiantássemos a pauta.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Não precisa mais de cinco minutos; basta um minuto. (Pausa.)
(Procede-se à votação.)
Colhidos os votos de todos os Senadores presentes, vamos proclamar o resultado. (Pausa.)
Conforme está exibido no painel, o resultado foi o seguinte: Henrique Ávila, SIM, 16; Octavio Orzari, SIM, 11.
Consequentemente, ambos estão aprovados pela sabatina a que esta Comissão acabou de proceder.
A matéria vai ao Plenário.
Vou suspender a reunião por dois minutos a fim de liberar os sabatinados, que, naturalmente, vão sair daqui felizes porque foram aprovados, sendo que compete a escolha, já que há uma só vaga, ao Plenário do Senado.
Estão liberados.
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(Suspensa às 12 horas e 40 minutos, a reunião é reaberta às 12 horas e 41 minutos.)
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Está reaberta a presente reunião.
Vamos dar prosseguimento à pauta.
ITEM 1
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 130, de 2015
- Não terminativo -
Acrescenta parágrafo ao art. 37 da Constituição Federal, para que seja suspenso o prazo de validade de concurso público quando a administração suspender nomeações ou a realização de novos concursos públicos.
Autoria: Senadora Vanessa Grazziotin e outros
Relatoria: Senador Garibaldi Alves Filho
Relatório: Favorável à Proposta.
Observações:
- Em 13/09/2016, a Presidência concedeu vista ao Senador Aloysio Nunes Ferreira, nos termos regimentais.
O Senador Aloysio Nunes Ferreira até agora não se manifestou.
Em discussão a matéria.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Para discutir, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Para discutir, com a palavra o Senador Anastasia.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado.
É só para cumprimentar a Senadora Vanessa pela iniciativa e o relatório do Senador Garibaldi, porque me parece um avanço. Na realidade, nós sabemos que, no passado, muitas vezes a Administração realizava o concurso e acabava não nomeando os concursados, que faziam o seu planejamento de vida.
Felizmente, a jurisprudência avançou, e quando o concurso é feito já há a determinação de que, no limite das vagas, haja o provimento. E essa iniciativa da Senadora Vanessa ainda aperfeiçoa, já que se por motivos econômicos e financeiros, o que pode acontecer, houver uma suspensão das nomeações, também se suspende o período.
É justo. Parece-me justo. Ouvi algumas ponderações contrárias aqui, mas acho que por um critério de justiça, porque no caso do concurso é um planejamento de vida que a pessoa faz. O indivíduo faz um concurso e é aprovado, então, naquele lapso há a interrupção correspondente. E se o Poder Público não pode nomear, aquele período fica suspenso, mas também não prejudica. Portanto, atende aos dois lados, é o que me parece.
Por isso, quero louvar a ambos, porque é uma boa iniciativa, e manifestar a minha posição favorável.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Continua em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais oradores, em votação.
As Srªs e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Resultado: aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável à proposta.
A matéria vai ao Plenário.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Aguardo o meu agora. Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Item 30.
ITEM 30
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 21, de 2016
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para incluir a simplicidade como critério orientador do processo perante os Juizados Especiais Criminais.
Autoria: Deputado Aguinaldo Ribeiro
Relatoria: Senadora Ana Amélia
Relatório: Favorável ao Projeto.
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Concedo a palavra à Senadora Ana Amélia para proferir o relatório.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Sr. Presidente, caros colegas Senadores, acabamos de ouvir aqui as sabatinas de dois candidatos ao Conselho Nacional de Justiça, em que foi muito tratada a questão do texto que nós fazemos e aprovamos. E, às vezes, uma vírgula no lugar errado dá uma interpretação equivocada daquilo que pretendemos. Então, o que faz o Deputado Aguinaldo Ribeiro é exatamente deixar uniforme a questão de uma palavra apenas em questão de disposições gerais em legislação específica dos juizados especais.
Vou direto à análise, para simplificar, e, no mérito, não há o que discutir exatamente naquilo que devemos fazer o aperfeiçoamento.
O PLC é conveniente e oportuno.
Agora, vem a questão exatamente do que ele está propondo.
O art. 2° da Lei nº 9.099, de 1995, constante do capítulo das “disposições gerais”, estabelece que o processo nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais - abre aspas - “orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação” - fecha aspas.
Por sua vez, o art. 62 do mesmo diploma legal, constante do capítulo das “disposições gerais” dos Juizados Especiais Criminais, dispõe que - abre aspas - “o processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade” - fecha aspas.
Como o art. 2° é aplicável tanto aos Juizados Especiais Cíveis quanto aos Juizados Especiais Criminais, entendemos que, atualmente, a “simplicidade” - e esta é a palavra - já é considerada um princípio orientador dos Juizados Especiais Criminais, não obstante a omissão de sua citação expressa no art. 62.
Entretanto, entendemos que, no intuito de se evitar qualquer interpretação errônea acerca dos princípios aplicáveis no âmbito dos Juizados Especiais Criminais, seria interessante, sim, a alteração do art. 62 para a inclusão da palavra “simplicidade” no rol expresso dos princípios norteadores do referido órgão.
O voto é pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 21, de 2016.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Em discussão o parecer da Senadora Ana Amélia.
Aos Srs. Senadores que desejam se manifestar está facultada a palavra. (Pausa.)
Não havendo oradores, passa-se ao processo de votação.
Os Srs. Senadores que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o parecer, que passa a constituir parte do projeto.
A matéria vai ao plenário.
Há um pedido para inclusão extrapauta pelo Relator.
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ITEM 33
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 141, de 2015
- Não terminativo -
Acrescenta § 3º ao art. 42 da Constituição Federal, que dispõe sobre os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Autoria: Deputado Alberto Fraga
Relatoria: Senador Antonio Anastasia
Relatório: Favorável à Proposta com duas Emendas de redação que apresenta.
Concedo a palavra ao Relator, Senador Antonio Anastasia.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Na realidade, V. Exª me designou, para minha satisfação, como Relator ad hoc. E lerei o relatório do Senador Acir Gurgacz, com o qual concordo integralmente.
Vem à deliberação da Comissão de Constituição e Justiça, com fundamento no art. 356 do Regimento Interno do Senado, a Proposta de Emenda à Constituição nº 141, primeiro signatário o Deputado Alberto Fraga, que acrescenta §3º ao art. 42 da Constituição Federal.
O art. 1º propõe o acréscimo de §3º ao art. 42, com a redação:
“Art. 42.............................................................................
..........................................................................................
§3º Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no inciso XVI do art. 37.”
Na realidade, Sr. Presidente, Srs. Senadores, o dispositivo pretende estender aos militares a permissão constitucional de acumulação ou, melhor dizendo, da exceção da acumulação para cargos de professores e profissionais de saúde, porque hoje é permitida aos servidores civis a acumulação de mais um cargo de profissional de saúde ou de professor e é vedada aos militares.
A proposta de emenda do Deputado Alberto Fraga, já aprovada na Câmara, pretende suprimir essa distinção, terminar, digamos assim, com essa vedação aos militares, dando-lhes o mesmo tratamento dos servidores civis.
O relatório, portanto, apresenta essa possibilidade, determinando aqui que, sob o ponto de vista formal, não há nenhum óbice e, da mesma forma, no seu mérito, que a proposta é positiva na medida em que encerra essa discriminação contra os militares e, igualmente, sob o ponto de vista econômico, é até benfazejo para a Administração, já que a limitação do teto poderá permitir que haja uma diminuição dos valores já que há o exercício de dois cargos com o teto constitucional.
Desse modo, o relatório conclui pela aprovação, mas sugere, para aperfeiçoamento da redação, duas emendas: a primeira, que acrescenta o §3º, alterando a ementa do dispositivo; e a segunda, que, na questão da redação, coloca o §3º, com o seguinte texto: "Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no inciso XVI do art. 37”, com prevalência da atividade militar, deixando claro que, como se trata de uma atividade específica militar, no caso do concurso das duas, a atividade militar terá sempre prevalência.
Desse modo, é o relatório elaborado pelo Senador Acir Gurgacz, que incorporo e submeto à apreciação dos nossos pares.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Em discussão o relatório, mas o Senador Ataídes Oliveira pede a palavra, pela ordem.
O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Sr. Presidente, essa PEC 141, de 2015, eu gostaria de sugerir a V. Exª, pela falta de quórum aqui neste momento, que nós pudéssemos adiar para a próxima reunião a discussão e a aprovação. É o que eu gostaria de sugerir a V. Exª, Sr. Presidente.
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O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Nós temos quórum no painel, de 23.
Então, sugiro a V. Exª, se for do seu interesse, pedir...
O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Pedir vista?
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - ... vista do projeto.
O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Mas, Sr. Presidente, vamos adiar, porque, se pedir, por exemplo, uma verificação de quórum, não temos aqui quórum.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Não. Estou sugerindo V. Exª pedir vista; não verificação de quórum.
Assim, eu estaria...
O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Eu gostaria de pedir a V. Exª...
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Eu estaria conspirando contra o interesse de todos, que é continuar votando as matérias que estão na pauta.
O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Eu gostaria até de concordar com V. Exª, mas eu preferiria sugerir que jogássemos essa discussão e essa aprovação para a próxima reunião.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Olha, eu vou insistir no mesmo ponto: o interesse de todos aqui presentes é que prossigamos votando as matérias. V. Exª tem a prerrogativa de pedir vista. Por que V. Exª não pede vista, que não causará esse prejuízo ao restante da pauta? É uma prerrogativa de V. Exª, e o resultado prático é o mesmo. V. Exª não quer votar a matéria? Pede vista.
O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Presidente, evidentemente, o Regimento nos dá esse direito realmente de fazer... Agora,...
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Mas eu não estou negando o direito que V. Exª tem.
O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Eu percebo.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Estou apenas sugerindo uma solução mais prática, mas, se V. Exª insiste...
O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Mas como V. Exª sabe, Presidente Maranhão, a admiração que tenho por V. Exª...
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Obrigado. É recíproca. Estamos em empate.
O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Eu acho que eu fui até um pouco além do que deveria, apesar de estar aqui estribado pelo Regimento. Mas eu vou concordar plenamente com V. Exª, pela admiração que eu tenho e que é enorme.
Então, eu concordo com V. Exª e peço vista do projeto.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Concedo vista do projeto, a pedido do Senador Ataídes.
Nada mais havendo a tratar, está encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 10 horas e 46 minutos, a reunião é suspensa às 12 horas e 40 minutos, reiniciada às 12 horas e 41 minutos e encerrada às 12 horas e 55 minutos.)