21/10/2016 - 9ª - Comissão de Juristas responsável pela elaboração de anteprojeto de Lei Geral do Desporto Brasileiro - 2015

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - Havendo número regimental, declaro aberta a 9ª Reunião da Comissão de Juristas responsável pela elaboração do Anteprojeto de Lei Geral do Desporto.
Informo que esta reunião será realizada em caráter interativo, com a possibilidade de participação popular. Por isso, as pessoas que tenham interesse em participar com comentários ou perguntas podem fazê-lo por meio do Portal e-Cidadania, no endereço senado.leg.br/e-Cidadania, e do Alô Senado, através do número 0800-612211.
Conforme convocação, a presente reunião destina-se à realização da audiência pública para debater os temas: Sistema Nacional do Esporte e Financiamento Público do Esporte, na parte da manhã. Já na parte da tarde, o tema será: Tributação e Loterias.
O debate desta manhã será realizado com a presença de representantes de confederações esportivas filiadas e vinculadas ao Comitê Olímpico e Paralímpico Brasileiro, além de entidades esportivas.
Confirmaram presença os seguintes convidados:
Sr. José Luiz Vasconcellos, da Confederação Brasileira de Ciclismo;
Sr. Guy Igliori Machado, Presidente da Confederação Brasileira de Boliche;
Sr. Stefano Arnhold, Presidente da Confederação Brasileira de Desportos na Neve;
Sr. Alexandre Saldanha, representante da Confederação Brasileira de Vela;
Sr. Pedro Aquino, da Confederação Brasileira de Lutas Associadas;
Sr. Sérgio Domenici, Superintendente da Liga Nacional de Basquete;
Sr. Rafael Favetti, da Comissão Atlética Brasileira de MMA;
Sr. Luciano Hostings, representante da Confederação Brasileira de Judô;
Sr. José Kobori, representante da Confederação Brasileira de Golfe;
E o Sr. Marcelo da Silva Nunes, Coordenador Jurídico da Confederação Brasileira de Basquetebol em Cadeira de Rodas.
Esclareço que todos os debates são gravados e registrados em ata pelos servidores do Senado. Como são diversos os convidados, solicito que, quando forem usar da palavra, identifiquem-se inicialmente.
Ainda, para que seja possível a participação de todos os presentes, nós vamos solicitar aos palestrantes que respeitem o tempo de dez minutos que nós vamos dispor aos senhores, porque senão, não vamos conseguir dar cabo aqui ao que nós pretendemos.
Então, para dar início a esta reunião, eu convido o Sr. Stefano Arnhold, Presidente da Confederação Brasileira de Desportos na Neve, a se juntar à Mesa para fazer o seu pronunciamento.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - Ah, sim. Eu vou, antes disso, passar a palavra ao nosso Relator, o Dr. Wladimyr, para que ele teça algumas considerações.
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - O nosso intuito é deixar o tempo livre para os convidados. É apenas para fazer algumas considerações iniciais, sob o intuito mesmo desta nossa reunião de hoje.
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Nós começamos, senhoras e senhores, na data de ontem, aqui, pela Comissão de Juristas, uma série de audiências públicas com o intuito de subsidiar os trabalhos da relatoria e dos demais membros desta Comissão na elaboração do anteprojeto de Lei Geral do Desporto, que é, vamos dizer, o objetivo primordial desta Comissão, conforme o ato da sua própria criação - o Exmo Sr. Presidente do Senado Federal nos determinou essa elaboração durante o prazo que se encerra no mês de dezembro.
Nós estamos, agora, na fase de oitiva de todos os interessados do setor, sejam entidades e seus representantes, sejam especialistas, de modo que ainda não está elaborado o material propriamente dito. Então, a ideia é, primeiro, ouvir todos, para, depois, passar para a fase de elaboração. Isso não significa que esta Comissão já não tenha debatido vários dos temas. Os senhores e as senhoras que puderam acessar o portar da Comissão no site do Senado devem ter percebido que ali existem atas das reuniões, inclusive algumas indicações de consenso a que nós chegamos sobre os temas que os senhores também vão poder falar.
Especificamente sobre a data de hoje, cada representante de confederação, de entidade nacional de administração do desporto, inclusive ligas que também foram convidadas disporão de tempo para discorrer sobre os temas que são ligados não apenas a questões peculiares da entidade, mas também ao próprio Sistema Nacional do Esporte. O mais importante são as suas demandas, as suas indicações sobre a modificação legislativa, lembrando que, quando nós falamos de uma Lei Geral do Esporte, será uma nova Lei Geral do Esporte, que venha a sistematizar a legislação esportiva brasileira existente e, é claro, propor também inovações.
Então, a minha contribuição inicial era essa, Presidente.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - O.k.
Quero lembrar ao Sr. Stefano que vai soar uma campainha quando estiver faltando um minuto para encerrar. Aí o senhor procure finalizar nesse tempo, está bem?
Com a palavra, então, o Sr. Stefano Arnhold, Presidente da Confederação Brasileira de Desportos na Neve.
O SR. STEFANO ARNHOLD - Bom dia a todos.
É um prazer muito grande estar aqui com os senhores para poder falar de algo tão importante como o esporte no Brasil.
Eu queria trazer dois conceitos que poderiam nos ajudar a nortear a confecção desse anteprojeto e uma sugestão bastante concreta.
Um dos conceitos está ligado ao conceito de que o esporte de alto rendimento deve ser visto como o principal motivador e o principal indutor da prática esportiva como um todo. E o outro está ligado à tranquilidade com que nós podemos encarar os investimentos no esporte, pois eles geram reduções de custos em outras áreas, notadamente na saúde, na educação e na segurança. Então, eu queria discorrer um pouquinho sobre esses dois conceitos, trazendo evidências de estudos e de experiências muito bem-sucedidas no exterior das quais nós podemos tirar algumas lições importantes e que podemos adaptar para a nossa realidade.
Há vários estudos, inclusive um muito importante das Nações Unidas, mostrando que o esporte de alto rendimento talvez seja a ferramenta mais eficiente que existe na motivação para a prática esportiva como um todo. Por quê? Porque ela tem um alcance massivo que poucas outras manifestações têm; tem um nível de emoção completamente diferente; e há dados concretos em vários estudos, inclusive da Organização Mundial de Saúde e da Comissão Europeia, mostrando essa alavancagem. Então, esse é um conceito muito importante.
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Eu queria trazer, já que o tempo é curto, é restrito, um exemplo. Nós estudamos... Bom, gostaria também de acrescentar que, em dezembro do ano passado, quando fomos convocados para colaborar com essa iniciativa, nós já entregamos um prêmio, primeiro, o material que foi subscrito pelo Comitê Paralímpico Brasileiro. Nós temos aqui a presença do nosso Vice-Presidente do Comitê Paralímpico Brasileiro, e também pela Confederação Brasileira de Rugby, que infelizmente não pôde estar presente hoje porque o Presidente se encontra no exterior.
Então, se a gente olhar para alguns países que têm um sistema esportivo parecido com o nosso, como a Austrália, como a Grã-Bretanha, como a Alemanha... Também não adianta a gente buscar exemplos do exterior de países que têm um financiamento completamente diferente, que têm uma estrutura esportiva completamente diferente, porque adaptá-la ao Brasil vai ser muito mais difícil.
Então, eu gostaria de trazer o exemplo da Grã-Bretanha. A Grã-Bretanha talvez seja um dos países que teve o maior sucesso, nos últimos tempos, tanto no esporte de alto rendimento como no aumento da prática esportiva em seu próprio país. E uma coisa muito interessante: os jogos olímpicos de 2012, em Londres, e os jogos paralímpicos não foram um projeto em si, eles faziam parte de um projeto maior que começou em 1996, em Atlanta.
Vocês imaginam que a Grã-Bretanha, que é o maior inventor dos esportes no mundo, ganhou uma única medalha de ouro nos Estados Unidos, em 1996. E ganharam 15 medalhas, igual ao Brasil, mesmo número de medalhas, o Brasil ainda ganhou mais medalhas de ouro que a Grã-Bretanha. Então, obviamente, houve uma comoção, ali no Reino Unido, que foi muito boa, porque a partir daí se começou todo um trabalho, e esse trabalho foi de longo prazo. E é muito interessante a gente ver como as metas que foram montadas para esse trabalho eram bastante complexas, no começo, envolvendo todas as manifestações esportivas.
O esporte de alto rendimento mostrou-se tão importante para eles que, no último ciclo, esse ciclo agora do Rio de Janeiro, o objetivo deles era um único: ganhar 66 medalhas no Rio de Janeiro. Então, é um exemplo importante de como, depois de alguns anos de experiência, eles percebem que o investimento no esporte de alto rendimento é um motor alavancador de toda a prática esportiva em geral.
Depois de Londres, em 2012, eles mediram, no ciclo que levou a Londres, que o aumento da prática esportiva por jovens acima de 16 anos foi um pouco superior a 10%. Então, cerca de 1,6 milhões de jovens passaram a fazer esporte no Reino Unido, saindo de 13,9 milhões para 15,6 milhões, e esse aumento de 1,6 milhões foi basicamente pela realização dos jogos olímpicos e pelo investimento no alto rendimento.
Imaginemos que voltamos a 1996, quando eles ganharam uma medalha de ouro e 15 medalhas. A partir daí, eles vieram fazendo numa carreira realmente surpreendendo, ganhando 28 medalhas, 47 medalhas. E é até o único país do mundo que ganhou mais medalhas no seguinte ciclo olímpico a aqueles que eles sediaram. Então, o que acontece, muitas vezes?
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Os países fazem o projeto dos jogos olímpicos, reduzem, depois, o investimento, e fatalmente não conseguem o mesmo. Eles não, eles aumentaram os investimentos. Para o ciclo olímpico do Rio de Janeiro, eles aumentaram em cerca de 5% os investimentos no esporte olímpico, e mais de 50% o investimento no desporto paralímpico. Tanto que o objetivo de medalhas deles - isso eles fizeram em 2013 - era de 66 medalhas, eles ganharam 65 medalhas em Londres e 67 no Brasil; e o objetivo deles era de 121 medalhas paralímpicas no Rio de Janeiro, e eles ganharam a bagatela de 147 medalhas e foram os segundos.
Então, eu queria mostrar um pouco... Depois a gente pode entrar em mais detalhe, estudar como eles fizeram, mas foi um programa realmente muito bem-sucedido, focado no alto rendimento, com verbas crescentes, e que alavancou também a prática esportiva de participação como um todo. É muito importante que, quando a gente fizer os investimentos no alto rendimento dessa forma, que a gente integre com todas as outras iniciativas esportivas.
Então, há um exemplo da Alemanha que talvez seja o melhor de todos, pelo menos dos nossos estudos. Eles conseguiram integrar o alto rendimento com as iniciativas desde a escola. Por exemplo, a gente tem um livrinho, que parece que é uma coisa simples, mas não é, é um livrinho de uma região pequena da Alemanha, onde tem todos os telefones e endereços de todos os programas de todas as modalidades olímpicas e paralímpicas. Então, um pai de uma criança, um professor de uma escola recebe esses livrinhos e, lá, veem, por exemplo, se o filho quer fazer a iniciação na canoagem, para quem ele tem que ligar, com quem tem que falar, o endereço. É só a pontinha do iceberg, o sistema está todo entregado.
Toda a parte técnica, os treinadores das equipes de elite, participam de todos os programas de formação dos treinadores, inclusive da base. Toda a nomenclatura é a mesma, todos os indicadores de performance são os mesmos, toda as filosofias, os objetivos são os mesmos, desde a escola, desde a base até a principal seleção do País, tanto no esporte olímpico como no esporte paralímpico. Quer dizer, é um exemplo muito bacana de como se podem integrar essas duas coisas, não tem distância entre o esporte participativo, seja na terceira idade, seja apenas de inclusão, ou seja, do esporte na escola, que é onde tudo começa.
Aí, há um item que eu gostaria de abordar, que é uma falácia, desculpem-me até o termo. Muitas pessoas...
(Soa a campainha.)
O SR. STEFANO ARNHOLD - ...acreditam que, no Brasil, existe dinheiro suficiente para o esporte e que ele é mal distribuído, e eu me atreveria a dizer que esta é uma afirmação absolutamente errônea.
No último ciclo olímpico, aumentamos muito os recursos que vieram tanto para o esporte olímpico como para o esporte paralímpico. Ainda assim, estamos, quando comparados com outros países do mundo, em alguns casos a 30% do valor que eles aplicam, ou, em alguns casos, a 50% do valor. Agora, quando vamos disputar uma prova, uma medalha em qualquer modalidade esportiva olímpica ou paralímpica, estamos disputando com eles, que têm um nível de organização e de investimento muito grande. E, se os senhores olharem para o orçamento do Ministério do Esporte para o próximo ano, nós vamos ver uma queda de 44% no total e uma queda de 55% no esporte de alto rendimento.
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Então, se nós queremos ter o alto rendimento puxando todo o esporte do Brasil, se nós queremos ser uma potência olímpica e paralímpica e disputar com os maiores países do mundo, e nós estávamos chegando a 30%, 40% do que eles investem, agora nós vamos cair para menos da metade. Então, nós vamos cair para 15%, 20% do valor. Sem contar que nós somos uma Nação em desenvolvimento e algumas dessas nações já estão investindo há muitos e muitos anos neste processo.
Sobre o segundo conceito, é um conceito que considero muito importante porque nos dá a tranquilidade de poder fazer esse aumento de investimento no esporte. Por quê? Porque há estudos científicos e evidências empíricas na Organização Mundial de Saúde, principalmente, mas também nas Nações Unidas e em trabalhos da Comunidade Europeia, o famoso White Paper on Sport, que indicam as reduções de custos que ocorrem nessas outras áreas e que retornam para a sociedade. Se a gente começar a olhar o orçamento da União como um todo, o aumento do investimento no esporte, ele retorna em outras linhas com a redução de custos, por exemplo, na saúde.
Infelizmente o tempo é curto, mas eu poderia citar aqui exemplos de números de alguns estudos. Por exemplo, no Canadá as perdas foram estimadas em US$513 por trabalhador, por ano, com faltas e problemas de produtividade advindos apenas de doenças crônicas e doenças cardíacas. O custo é de US$513 por trabalhador no Canadá, que acaba virando um custo para o Estado.
Nos Estados Unidos, no ano de 2000, foi feito um levantamento de que o custo do sedentarismo - obviamente que os números nos Estados Unidos são muito grandes - foi estimado em US$75 bilhões. E os estudos indicam que entre 20% e até 50% desses valores poderiam ser reduzidos diminuindo o sedentarismo, que é a principal causa das doenças crônicas, como as doenças cardíacas e o diabetes.
Existe até um dado sobre o Brasil em um relatório das Nações Unidas, na Organização Mundial de Saúde, dizendo que, em 2005, as perdas com essas doenças no Brasil foram de US$3 bilhões.
Então, se olharmos US$3 bilhões e verificarmos quanto é o investimento do orçamento do Ministério do Esporte, já são números completamente diferentes. As economias que se podem conseguir na saúde provavelmente são muito maiores do que todo o orçamento.
Se a gente for olhar a parte de criminalidade, o que se poderia reduzir em termos de segurança pública e de resultados, podendo levar os jovens que estão em situações de risco, principalmente nas grandes metrópoles, para a atividade esportiva?
Não sei se a Fabiana vem hoje aqui, mas ela esteve lá na Câmara com a gente mostrando os resultados do trabalho que é feito lá na Maré, no Complexo da Maré, ...
(Soa a campainha.)
O SR. STEFANO ARNHOLD - ... no Rio de Janeiro.
Bom, vou tentar concluir, então, com a sugestão, depois de apresentados esses dois conceitos.
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A nossa sugestão se diz relativa ao contrato de desempenho, o 56-A, que foi introduzido na Lei nº 9.615. E a gente acredita que o contrato de desempenho pode ser uma grande oportunidade para unirmos todas as entidades esportivas, e no caso o Ministério do Esporte, em impactos de longo prazo, e se direcionarem os recursos de uma forma efetiva e que se possa ter os milestones, a possibilidade de checagem do uso desses recursos. Então nós fizemos uma proposta - eu não vou poder apresentá-la aqui em dez minutos, obviamente, ou em um minuto, mas nós entregamos, junto com o material, uma proposta - de um sistema de planejamento de longo prazo, que detalha em doze etapas todo esse processo.
Qual seria o resultado de a gente utilizar essa técnica de planejamento para o contrato de desempenho do 56-A? Seria, para as entidades esportivas, maravilhoso, porque o contrato seria justamente a expressão da vontade do plano de longo prazo deles. Para o Ministério do Esporte e para a sociedade, seria também fantástico, porque eles teriam metas e objetivos quantificáveis, definidos no tempo, com os milestones, para poder efetuar as cobranças. E uma outra vantagem muito grande para todo o sistema de esporte no Brasil seria a previsibilidade do recurso.
Como os senhores sabem, os convênios com o Ministério do Esporte são um dos principais elementos do financiamento do esporte de alto rendimento no País. A última chamada pública ocorreu em 2013, ou seja, desde 2013 não houve nenhuma chamada pública do principal elemento que financia o esporte de alto rendimento no País. Se nós tivéssemos um contrato de desempenho no qual as entidades esportivas se comprometem com o projeto, com o programa de longo prazo, e o Ministério do Esporte se compromete com os recursos para financiar aquele projeto, e poderá checar mensalmente, trimestralmente, semestralmente, anualmente, a cada ciclo olímpico, a obtenção desses objetivos, dessas metas, não é?
O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - Uma espécie de carta de intenções, seria?
O SR. STEFANO ARNHOLD - É, é um business plan completo, são doze itens. Eu poderia, em outro momento, fazer uma explicação maior, que demoraria, eu acredito, no mínimo uma hora ou duas horas, é um processo bastante grande.
É um planejamento de no mínimo dois ciclos olímpicos, que nós estamos propondo. Na nossa confederação, ele é de quatro ciclos olímpicos. Então nós já estamos hoje recrutando as crianças que vão disputar finais olímpicas e paralímpicas em 2030. Então é quase como um diário do que essas crianças vão ter que fazer de hoje até 2030 para poder participar numa final lá. Quanto precisa de recursos humanos, quanto precisa de dinheiro. Ele é super detalhado. Na parte psicológica, na parte de equipamentos, na parte de preparação física. A preparação física é quase diária daqui até...
Estou falando assim, é uma coisa bastante complexa. Imaginem um documento desse, que é assinado pelas duas partes, em que tanto a sociedade, quanto o Ministério do Esporte vai poder regular cada momento. "Bom, mas o que aconteceu com essa equipe aqui? Era para ter sido a melhor da América do Sul neste ano, mas não foi. Por quê?" "Ah, não foi por algum motivo." "Ah, não, não foi. Então vamos reduzir esse investimento, porque esse projeto não está dando certo." Ou não, "vamos ter que aumentar o recurso, porque houve uma..."
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Aí começa uma discussão completamente diferente, muito objetiva. E, juntando-se todos os planos de negócios de todas as entidades esportivas olímpicas e paralímpicas de todas as modalidades, você tem o plano do País em um contrato baseado em lei, que é o 56-A.
Peço desculpas por ter me estendido aqui um pouco, mas eu gostaria realmente de ter tido essa oportunidade para apresentar esses dois conceitos para os senhores e essa sugestão específica.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - Agradeço por demais a palestra do Sr. Stefano Arnhold, Presidente da Confederação Brasileira de Desportos na Neve.
O Wladimyr vai dar uma palavra. Na sequência, eu abro para perguntas dos Srs. Conselheiros.
Wladimyr, com a palavra.
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Presidente, ótima colocação. Fico feliz por o senhor tocar no tema contrato de desempenho. Ontem isso também foi falado pelo representante do Tribunal de Contas da União, o Secretário de Controle Externo da Área de Esporte, Cultura e Educação. Ele pontua - apenas para rememorar o que foi falado ontem - que essa seria uma condição, no entendimento dele, para a efetividade do Plano Nacional do Esporte. Então, só haveria uma real aplicação de recursos, de acordo com o Plano Nacional do Esporte, através do contrato de desempenho. E acabou lamentando que nenhum dos dois instrumentos estejam sendo aplicados na prática, ainda que previstos na Lei Pelé.
A minha colocação seria no sentido de o senhor poder ainda, nessa resposta, desenvolver um pouco mais o que o senhor pensaria sobre aprimoramento legislativo, se houver essa real necessidade, se assim o senhor entender, Presidente, a respeito do contrato de desempenho; se, na forma como hoje está previsto no 56-A, já atenderia a esse planejamento que os senhores propõem de mais longo prazo, mais que dois ciclos olímpicos, o que não é nem um pouco comum no Brasil em termos de tempo e não de planejamento; e se o contrato de desempenho deveria aguardar a feitura do Plano Nacional do Esporte ou se ele já poderia ser um tipo de pacto que pudesse ser trabalhado, independentemente da existência ou não do Plano Nacional do Esporte.
Eu sei que o que estou falando é polêmico, mas acho que estou me fazendo entender. O Plano nacional do Esporte depende do Executivo e depende também de um trabalho que ainda está sendo realizado. E, da forma como hoje está previsto na legislação brasileira, o contrato de desempenho depende do Plano Nacional do Esporte. Sem o Plano Nacional do Esporte, não há como firmar o contrato de desempenho. Seria nesse sentido.
Muito obrigado por sua palestra.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - O.k.
Eu vou conceder a palavra ao Conselheiro Mizael, que foi o primeiro que solicitou.
Por favor, Mizael, com a palavra.
O SR. MIZAEL CONRADO DE OLIVEIRA - Bom dia a todos. Stefano, quero te cumprimentar pela exposição.
Vários temas vêm sendo discutidos já há algum tempo por esta Comissão no sentido de a gente conseguir oferecer maior contribuição possível na solução dos problemas do esporte.
Ontem, por exemplo, nós discutíamos a ausência do financiamento privado ao esporte. Discutíamos também os percentuais de manutenção utilizados pelas confederações esportivas.
E, dentro dessas discussões, a gente imagina que, naturalmente, é necessário recurso para a manutenção das organizações, das confederações, mas essa manutenção vai favorecer a estruturação dessas confederações de modo que elas possam criar uma sustentabilidade na sua existência.
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Tenho percebido é que lamentavelmente ainda falta governança para as organizações esportivas. E talvez essa seja uma das causas principais para que nós não tenhamos um maior financiamento privado para o esporte e para as nossas organizações. Um ponto seis por cento só do financiamento é oriundo da iniciativa privada, como trouxe aqui ontem o representante do TCU.
Nesse sentido, Stefano, como Presidente de Confederação, o que você entende que a gente pode, através da Lei Geral do Esporte, trazer de inovação legislativa de modo a favorecer uma maior governança, enfim, que as confederações sejam aí compelidas a terem essa governança necessária e suficiente para a profissionalização definitiva do movimento esportivo brasileiro?
O SR. STEFANO ARNHOLD - Mizael, muito obrigado pela pergunta. Essa pergunta nos dá oportunidade de tocar no tema da governança, que talvez seja um dos mais importantes hoje quando se pensa na estruturação do esporte brasileiro. Eu sou particularmente um defensor da autorregulamentação. E, nesse sentido, nós estamos trabalhando, até por iniciativa do Presidente Andrew, do Comitê Paralímpico Brasileiro, junto com as confederações olímpicas, paralímpicas, os dois comitês, os atletas, os patrocinadores e os clubes, num projeto de autorregulamentação de governança, que vai ser lançado em março do ano que vem e que procura justamente trazer, através de um rating, semelhante ao rating que existe para as instituições financeiras, uma forma de incentivar todas as entidades esportivas no Brasil, sejam do movimento olímpico, sejam do movimento paralímpico, sejam os clubes a adotarem esse sistema de rating e, com isso, e a poderem revolucionar, de um lado, a estrutura de gestão, toda a parte de governança e transparência, toda a parte de risco, de administração de risco das entidades esportivas e, com isso, e dar aos entes privado as tranquilidade e as ferramentas necessárias para que eles possam investir maciçamente no alto rendimento e, com isso, alterar completamente esse número que você apresentou, para que, no futuro, o investimento privado no esporte seja muito maior do que ele é hoje.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. STEFANO ARNHOLD - Então, sobre o contrato de desempenho, eu faria uma proposta de olharmos isso em duas etapas. Uma etapa, antes do Plano Nacional do Desporto estar em vigor, porque acho que nós não precisamos de forma alguma esperar o Plano. Por quê? Porque o esporte é diferente de outras atividades. Ele tem campeonatos mundiais já nas próximas semanas, tem jogos olímpicos, paralímpicos. Ele tem uma dinâmica e uma agenda que o obriga a tomar decisão hoje. E, como eu estava explicando, nós estamos hoje olhando aquela criança que vai disputar uma prova em 2030. Então, não há que se começar hoje. Há que se começar ontem. Então, não vamos esperar o plano de esporte, vamos motivar o Ministério do Esporte a já adotar esse tipo de metodologia que estamos propondo e já implementá-la.
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Quando, lá na frente, o PND estiver já aprovado e toda a legislação que os senhores estão propondo já estiver aprovada, nós estaremos com isso em andamento, e já vai estar funcionando. Todo mundo, acho, vai aderir, porque a ideia nos parece vencedora para todos os lados. E quando todo o arcabouço legal estiver obrigando isso a ser feito, já estaremos praticando.
Essa seria a minha sugestão.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - Vou passar a palavra à Conselheira Ana Paula, que havia solicitado. Mizael, na sequência, devolvo a palavra a você e ao Pedro também.
A SRª ANA PAULA TERRA - Bom dia a todos.
Na verdade, Presidente, queria somente um esclarecimento. Havia duas perguntas, uma delas o senhor fez a gentileza de responder ao Vice-Presidente, Mizael, sobre as questões relacionadas à governança da entidade, sua influência direta nas modificações no modo de ver o esporte, no modo como as entidades vêm tratando o esporte, de dentro para fora, o que acho um avanço incrível. Isso foi capitaneado com excelência pela confederação representada pelo senhor, pelo Andrew, como também pelo presidente do rugby, uma das instituições, diria, mais modernas no País, em se falando de esporte de alto rendimento.
É uma pena que o Presidente Sami não esteja aqui para dar um depoimento importante para esta Comissão, que seria elucidar como a estrutura de governança moderna, que vocês vinham adotando e modernizando ao longo do tempo, tem os ajudado a conseguir a visibilidade necessária da mídia e, em consequência, os patrocínios que eles alcançaram no último ciclo. O crescimento realmente foi vertiginoso. Como isso trará benefícios futuros, provavelmente nos jogos olímpicos, ainda num futuro mais distante. Mas com certeza a resposta já está vindo nos campeonatos das modalidades deles.
Quanto ao contrato de desempenho, eu já li o trabalho que vocês apresentaram por escrito. Muito bom, por sinal. Um dos papéis que desempenho aqui é fazer o resumo do material escrito que as confederações, as entidades em geral, mandam. Então, já tive a oportunidade de ler o material. Vi que vocês mandaram um estudo de caso. Não sei se se chamaria de um estudo de caso ou de um estudo bem-sucedido. Gostaria que o senhor pudesse falar em poucas palavras sobre essa experiência que trouxe como exemplo da proposta de modificação legislativa.
Eu agradeço.
O SR. STEFANO ARNHOLD - Apenas comentando que, infelizmente, o Presidente do rugby, o Sr. Semi Arap, não pôde estar presente hoje, está em viagem ao exterior. O projeto na área de governança que todos estamos desenvolvendo juntos é fortemente baseado na experiência do rugby.
A SRª ANA PAULA TERRA - ...influenciou e foi influenciada pelo trabalho, imagino eu. Vem sendo influenciada...
O SR. STEFANO ARNHOLD - Mais do que influenciada. Ela é o próprio trabalho. Uma parte muito importante da estrutura do trabalho vem do rugby, e com a contribuição muito importante do Presidente Sami.
O contrato de desempenho, na nossa visão, é uma soma de modalidades, que depois está dividido em entidades. Porém, ele deveria vir de baixo para cima no sentido de que cada modalidade monta o seu plano de negócios, com os seus objetivos, com o seu financiamento.
Depois, cada confederação, seja olímpica ou paralímpica, monta um plano que é a soma desses planos individuais de cada modalidade.
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Então, o detalhe é muito grande. Por exemplo, se na segunda-feira um atleta de uma determinada modalidade vai para o treinamento físico dele, as metas daquela segunda-feira vão estar num plano de longo prazo. Ele vai até esse nível de detalhe. Aí depois vai somando as equipes, as equipes formam as modalidades e o material que nós apensamos na nossa contribuição é o plano de negócios de uma modalidade, que é o aerials feminino.
A soma desses planos de negócios seria o plano que seria o contrato de desempenho entre uma entidade desportiva e o Ministério do Esporte. E a soma de todos esses contratos é basicamente o plano de alto rendimento de uma nação na parte olímpica e na parte paralímpica, que vai desde a estratégia ampla de longo prazo até detalhe do que um atleta vai fazer na segunda-feira na sua preparação física, quais são os profissionais necessários, quais são os equipamentos necessários, quais são os recursos necessários por semana, por mês, por modalidade.
O nosso, por exemplo, se você olhar, você vai ver que ele está dividido em 13 diferentes origens de financiamento. Então, está todo o orçamento feito por três ciclos olímpicos naquele documento dividido por 13 distintas fontes de financiamento mensalmente durante 12 anos.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - Concedo a palavra ao Conselheiro Pedro.
Mizael, na sequência eu lhe passo.
O Pedro está cedendo a vez, Mizael, por favor.
O SR. MIZAEL CONRADO DE OLIVEIRA - Não é nenhuma pergunta, é uma observação.
A gente está falando desde ontem aqui do contrato de desempenho que vai surgir do plano nacional dos esportes. O elemento basilar para um plano nacional é a conferência. Nossa conferência tem, Dr. Wladimyr, se eu estiver equivocado, cinco anos. A última conferência foi em 2011. Ou seja, seis anos nós teremos da conferência.
O produto da conferência deveria ser um plano decenal. Obviamente que não é um plano decenal para começar a ser executado 10 anos depois da conferência.
Então, eu trago essas colocações porque entendo ser importante, no momento de pensarmos uma lei geral do esporte, pensarmos de maneira pragmática. Ou seja, aquilo que vai ser escrito, qual a viabilidade de conseguirmos, de fato, materializar.
Porque fazemos a previsão de um contrato de desempenho que depende de um plano nacional. E o plano nacional eu não sei se vai refletir a realidade, porque o que vai ser a base para esse elemento são discussões que aconteceram há seis anos. Quer dizer, o mundo já é outro. O mundo que na realidade nós vivíamos quando foram discutidos esses pontos importantes na conferência já passou por diversas transformações, inclusive com grandes eventos desportivos que já aconteceram no Brasil e de alguma maneira impactaram a nossa realidade.
Então, é só para, no momento de formularmos aqui as questões para a lei geral do esporte, tentarmos ser o mais pragmático possível, ou seja, tentarmos concatenar a teoria com a prática para que posamos, de fato, ter as questões objetivamente acontecendo dentro do seu tempo no Brasil.
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Muitas pessoas dizem: olha, o tempo do esporte é diferente! E o nosso tempo no Brasil também tem sido diferente, quer dizer, mais antagônico, não é? E na realidade não vamos nunca nos encontrar, a prática com a teoria, no que deve de fato acontecer.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - O.k. Eu queria dizer ao Mizael, primeiro, só fazendo uma observação aqui: Se nós temos esse problema de efetividade e de aplicabilidade, já no art. 217, que não tem aplicabilidade, muito menos efetividade, em alguns tópicos, que o diga o plano, coisa que vai ser feita depois de já iniciado, depois de seis anos... Eu concordo com você plenamente que isso tem que ser rediscutido, sobre esse aspecto.
Pedro, está com a palavra.
O SR. PEDRO TRENGROUSE - Obrigado, Presidente.
Bom dia! Bom dia a todos, ao Wladimyr, à Ana Paula, ao nosso convidado Stefano. Obrigado pela presença! Eu acompanho seu trabalho através da Mirela, que, enfim, além de ter sido atleta olímpica das Olimpíadas de Torino, também fez o melhor mestrado do mundo na área de esporte, e trabalhou aqui na Copa do Mundo e também nos Jogos Olímpicos. E para quem não sabe é filha dele. Então eu acompanho o trabalho dele através da maior obra que ele fez que, sem dúvida nenhuma, é a Mirela.
Mas eu queria dar os parabéns pelo seguinte, eu estou com o seu site aberto aqui na minha frente, e as demonstrações financeiras completamente compreensíveis, balancetes trimestrais... As licitações... Tem uma área aqui, licitações, todos os editais para tudo, para agência de viagem, enfim, para tudo. Uma transparência realmente louvável, que eu gostaria muito de encontrar nas outras confederações, muitas delas inclusive que recebem muito mais recursos do que a Confederação Brasileira de Desportos na Neve. A gente vê aqui, por exemplo, em 2015, que as receitas somaram R$4,5 milhões, dos quais quase R$500 mil vieram da Federação Internacional de Esqui, o que também é louvável, porque as confederações brasileiras nem sempre se aproveitam do dinheiro que existe para o desenvolvimento da modalidade no Brasil vindo das entidades internacionais. Nós temos, por exemplo, no futebol, um problema hoje grave, que é justamente o bloqueio que a Fifa tem feito ao dinheiro que ela prometeu para o Brasil como legado da Copa do Mundo, cerca de R$100 milhões, o que inclusive é muito pouco perto do que ela lucrou com a Copa do Mundo no Brasil, porque a Fifa tem um orçamento de US$800 milhões para o desenvolvimento do futebol no mundo e não tem investido no Brasil há muito tempo; pelo contrário, o nosso dinheiro está bloqueado.
Então eu queria fazer aqui o registro de que a Confederação Brasileira de Desportos na Neve tem conseguido trazer recursos de fora para o Brasil e que esse também deveria ser um exemplo às outras entidades.
Outro bom exemplo é o seguinte: a presença da confederação nas redes sociais. Você tem aqui, no facebook, no twitter, no flickr... Isso é realmente "um olhar para o futuro com transparência", com condições de as pessoas não só acompanharem o trabalho do ponto de vista estático, sabendo pela imprensa ou pelos anúncios que se faz, mas participarem efetivamente, contribuindo, enfim, colaborando, sendo protagonistas, tendo voz ativa.
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E é outro exemplo que eu gostaria de ressaltar, para que outras entidades também consigam, porque se o Brasil, que não tem neve, tem uma Confederação Brasileira de Desportos na Neve que faz isso tudo, imagina se tivesse? Quer dizer, nós teríamos aqui um exemplo para todas as outras. Eu acho que as outras confederações deveriam dar, no mínimo, uma olhada nos seus sites para ver como devem colocar essas questões todas para a sociedade, porque é muito bom ver a responsabilidade com que você trata o dinheiro público, no mínimo com muita transparência e muita seriedade.
Eu vi aqui, até nas agências de viagem, que houve um edital, houve uma impugnação, um julgamento e tudo aquilo disponível para quem quiser ver as razões pelas quais cada contrato foi feito, o modelo de cada contrato, quanto se gasta em cada, realmente é um bom exemplo.
E eu só queria parabenizar, registrar esse exemplo e pedir que a Comissão, Relator, leve em consideração esses bons exemplos na legislação que porventura a gente venha propor, porque esses padrões de governança, de transparência, de ética, que a legislação precisa indicar, devem ser seguidos por todas as entidades esportivas. E se elas não seguem simplesmente pelo exemplo daqueles que já fazem, como o dinheiro público - nós vimos aqui ontem na palestra do TCU - é que financia praticamente toda essa atividade, a legislação deve impor, porque o povo merece saber para onde vai o dinheiro dele.
É isso, parabéns. Parabéns!
O SR. STEFANO ARNHOLD - Muito obrigado pelas gentis palavras.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - Eu gostaria de registrar a presença do Sr. Guy Igliori Machado, Presidente da Confederação Brasileira de Boliche; do Sr. José Kobori, representante da Confederação Brasileira de Golfe; do Sr. Alexandre Saldanha, representante da Confederação Brasileira de Vela; além do Sr. Rafael Favetti, da Comissão Atlética Brasileira de MMA, e do Sr. Sérgio Domenici, Superintendente da Liga Nacional de Basquete.
Eu vou chamar, na sequência, para fazer uso da palavra, o Sr. Rafael Favetti, que é da Comissão Atlética Brasileira de MMA.
Por favor.
Obrigado pela sua participação.
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Presidente, enquanto o Dr. Rafael Favetti vem à mesa, eu só queria repetir, se o senhor me permite, porque quando falei muitos dos senhores não estavam aqui presentes ainda.
Essa Comissão de Juristas reúne-se desde ontem e vamos até terça-feira em audiências públicas para ouvir todos os envolvidos na matéria esportiva nacional, sejam representantes de entidades, especialistas, representantes de órgãos públicos e órgãos de controle.
Por quê? A Comissão tem até o final do ano para entregar o seu anteprojeto de lei geral do esporte. A encomenda do Exmo Sr. Presidente do Senado Federal foi no sentido de que essa Comissão redija uma consolidação da legislação esportiva brasileira com avanços e inovações que sejam necessárias.
Os membros desta Comissão preferiram não passar definitivamente ao relatório, ao anteprojeto de lei, antes de ouvir os senhores que estão aqui presentes e continuarão conosco, no decorrer dos próximos dias, além de outros convidados que vieram ontem e também virão hoje à tarde, segunda e terça.
Faço um apelo, portanto, para que aquilo que seja demanda das entidades, demanda de especialistas no que concerne à legislação esportiva brasileira, possa ser apresentado aqui de viva voz, assim como também por escrito.
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Algumas entidades que aqui estão, como a confederação representada pelo palestrante que antecedeu a esta parte, já o fizeram enviando, em conjunto com a Confederação Brasileira de Rugby, material por escrito.
Era só essa explicação inicial, aproveitando essa troca de convidados, para deixar claro o intuito da Comissão, colocando-os à vontade, claro, para interagir com a Comissão.
Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - Rafael, você vai ter dez minutos para a sua exposição, e a campainha é acionada automaticamente quando estiver faltando um minuto para o encerramento.
Você está com a palavra.
O SR. RAFAEL FAVETTI - Obrigado, Presidente. Obrigado, Relator.
Mais um pouco particularmente, não na visão da comissão atlética, mas na minha visão, o sistema federativo adotado pelo Brasil e pelo COI, causa, de certa forma, certos limites para se pensar outros tipos de entidades de administração do desporto, isto é, ele impõe - muito também atrelado basicamente à legislação posta, não à pressuposta - muitos limites ao desejo que se tem de pano de fundo de você pensar novas formas de administração do desporto, porque, na minha visão - já conversamos isso muitas vezes -, os dois olhos da atual legislação, especialmente da maior de todas que é a Lei Pelé, são voltados muito para a legislação vinculada à advocacia trabalhista dentro do esporte ou ainda ao futebol. A impressão que temos, como Comissão Atlética Brasileira de MMA, é de que, em todas as vezes que você lê a Lei Pelé, ela tem duplo viés: ou trabalhista ou futebolístico. Isso nos limita bastante porque o grande escopo e o grande viés das federações, como estão organizadas, são basicamente dois: um, fazer campeonato, organizar campeonato; dois, aqueles esportes que estão dentro da pirâmide olímpica organizarem seleções. Então, quando olhamos as entidades de administração do desporto, a imensa maioria tem este duplo intuito: ou fazer campeonato ou fazer, junto com o campeonato, as seleções.
O problema que temos, de alguns anos para cá, é que alguns diferentes tipos de entidades de administração do desporto não se preocupam em fazer campeonato ou tampouco em organizar seleções, que é o caso desta Comissão Atlética Brasileira de MMA. O que faz esta Comissão Atlética Brasileira de MMA, que é uma entidade um pouco diferente de tudo aquilo que vem sendo dito aqui e de tudo aquilo que se conhece em relação à entidade de administração de desportos? Nós só fazemos regulação do esporte. O que significa isso? Em virtude de o MMA ser um esporte absolutamente novo - acho que todos o conhecem porque a sua popularidade no mundo vem crescendo um pouco -, nós só fazemos regulação. E, como é um esporte de contato, o que significa fazer a regulação? Em primeiro lugar, uma preocupação total com a saúde do atleta. Nós temos três mecanismos de preocupação com a saúde do atleta porque é um esporte de alto contato. Quais são esses três mecanismos? São exames antes da luta, isto é, daquela entidade que se filia à Comissão Atlética - nós temos um protocolo mundial sobre isso que são as chamadas Regras Unificadas - nós exigimos os mesmos exames que os nossos colegas de Nevada exigem, que os nossos colegas de New Jersey exigem, que os nossos colegas da Califórnia exigem, que são exames tirados tecnicamente dos médicos desse esporte, que se encontram periodicamente desse esporte e chegaram a esse protocolo.
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Durante a luta também, temos um protocolo médico a ser seguido. Um protocolo médico que vai desde haver duas UTIs móveis, haver, no mínimo, três médicos com especialidades diferentes etc. Na hora em que acaba a luta, um médico responsável avalia o atleta e ele dá a sua impressão para outros dois médicos que vão dar suspensão médica para esse atleta. Então, temos esse cuidado aí, nessa parte de regulação.
Ainda no que chamamos de regulação, temos a parte de arbitragem e juízes laterais. Este ano foi um ano de grande mudança para os juízes laterais. As regras unificadas agora mudaram o conceito de avaliar uma luta, isto é, se até o ano passado, os conceitos eram a quantidade de golpes, este ano, as regras unificadas já estão partindo para a contundência dos golpes. Então, a formação dos juízes laterais, a formação dos árbitros etc. também são uma preocupação... E o árbitro ser nosso, isto é, quando o evento se filia a mim, evidentemente ele perde a soberania de indicar o árbitro, de indicar os juízes etc., isto é, somos nós que colocamos o árbitro, o juiz lateral e um inspetor também para cuidar do evento. Então, o segundo terreno que construímos na comissão atlética é a regulação.
O terceiro terreno é o Comitê Antidopagem. Temos um convênio com a ABCD e seguimos à risca todo o protocolo Wada , apesar de não estar na pirâmide olímpica.
Por fim, agora, uma nova situação que criamos foi a Justiça Desportiva. Não tínhamos Justiça Desportiva por opção própria, isto é, o nosso diálogo com as comissões atléticas não nos permitia ter uma Justiça Desportiva, porque o CBJD é lotado de recursos e de prazos que não conseguimos aplicar por causa da celeridade, que é inerente a esse esporte. Então, não tínhamos. O que fizemos? Pegamos o CBJD, tiramos quase 90% dos recursos existentes, garantimos a ampla defesa, garantimos o contraditório de quem está sob a tutela da Justiça Desportiva que criamos e agora fizemos a nossa a Justiça Desportiva, que funciona virtualmente, garantida a ampla defesa e garantido o contraditório.
Portanto, esse tipo de administração de desporto é extremamente peculiar dos mais conhecidos, especialmente das federações. Na minha visão, é basicamente porque nós não nos preocupamos, não é a nossa intenção e não queremos fazer campeonato, organizar campeonato, tampouco fazer seleções. Por quê? Porque esse esporte, que é um esporte extremamente novo - volto a dizer, é um dos esportes mais novos que existem -, trouxe para o universo desportivo uma nova forma de organizar as competições, isto é, as competições do MMA, os campeonatos de MMA, as classificações de tabela do MMA, o ranking do MMA é feito por empresas privadas. Cada empresa tem o seu. E o telespectador, aquele que gosta do esporte escolhe aquele campeonato que ele vai seguir. É feito 100% em cima da representatividade de cada campeonato. O mais famoso do mundo, que é chamado UFC, que é um campeonato deles, é uma empresa privada que cuida, nós é que regulamos no Brasil. Eles têm o campeonato deles e temos outros. Nós temos Bellator; no Brasil, Jungle Fight, Shootout. Cada um é o seu campeonato, e cada campeonato desse tem o seu viés de atleta.
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Isto é, o Shootout começou com atletas mais leves e, agora, está abrindo para outras categorias.
Então, vejam: essas entidades que se filiam a nós delegam à Comissão Atlética toda essa parte que eu estou chamando de regulação, que é a parte médica, que é a parte de arbitragem - juiz e inspetoria -, que é a parte antidopagem e que é a parte da Justiça Desportiva. Só que quem organiza o campeonato, quem vende tíquete, quem faz acordo com a televisão não é a Comissão, não é esta entidade de administração do desporto. São entidades privadas que fazem, e o telespectador escolhe quem quiser.
Eu sei que isso não é tão comum, mas nós temos talvez, no mundo, hoje, o que eu estou chamando de "novos esportes". E eu cito, por exemplo, o Ironman. É uma empresa privada, vocês sabem, que detém o nome Ironman e faz aquele campeonato. Ora, não dá para negar que aquilo que é esporte. Não dá para negar. E não é o Triathlon Olímpico, porque o atleta de Ironman é um atleta completamente diferente de um atleta de Triathlon Olímpico. É outra prova, exige-se outro tipo de skills, etc. Mas o Ironman também não está vinculado a esse sistema federativo clássico. É uma empresa privada que faz. E ela faz o seu próprio ranking, ela faz o seu próprio campeonato. Eles não têm uma entidade reguladora à parte.
E cito também o CrossFit, que, inegavelmente, também é uma prática esportiva. E quem organiza o maior campeonato mundial de CrossFit é uma empresa privada também, uma empresa de tênis.
(Soa a campainha.)
O SR. RAFAEL FAVETTI - Logo, esses novos esportes não estão caminhando passo a passo com a legislação mundial - e especialmente brasileira - de feitura e de molde do sistema de administração do desporto. Por quê? Porque eles não têm, sobre eles, a boa - mas talvez limitante - ideia de se organizar via clubes, federações, confederação e sistema mundial vinculado ao COI, isto é, vinculado à pirâmide olímpica. Eles estão à margem disso.
Uma das perguntas que eu faço, até de difícil resposta, é a seguinte: todo esporte tem que naturalmente tender à pirâmide olímpica? Todo esporte tem que naturalmente tender a ter atleta de alto rendimento e ser da pirâmide olímpica ou não? Ou é possível nós termos, em 2016, a verificação de esportes que não tendem a isso? E por que não tendem a isso? Porque eles não têm, sobre eles, o conceito de nação. Isto é, todo esporte que tende à pirâmide olímpica e, portanto, está dentro do sistema federativo mundial... Porque você tem a Federação internacional, passando pelas Confederações nacionais, pelas Federações locais e pelos clubes, e todo esse sistema tem uma preocupação básica: chegar aos Jogos Olímpicos e ter a ideia de seleção. E a ideia de seleção tem por trás a ideia de nação. Então, esta é a pergunta que eu faço: é possível nós termos novos esportes, que não tenham, por trás de si, a ideia de nação? Isto é, eu tenho a ideia de um esporte em que um indivíduo é o ídolo, e não a nação, alguma coisa assim? Esses esportes existem, estão aí - o MMA é um deles -, e a maneira que nós conseguimos regular o esporte é essa. Isto é, eu não consigo, hoje...
Para vocês terem uma ideia, nós temos mais de seis federações e confederações brasileiras de MMA. Mais de seis. Que fazem o clássico, que tentam fazer campeonato, etc., etc., etc. À imensa maioria eu chamo de "confederação de papel": elas só existem para ter convênio com o Ministério do Esporte, para ter convênio com uma secretaria de esporte local, para ter convênio...
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Esta Comissão, por exemplo: nós não temos um centavo público. Nem um. E não queremos também. Não é o nosso intuito ter convênio, ter bolsa atleta etc., porque todo o pensamento do Ministério dos Esportes, todo o arcabouço do Ministério dos Esportes e também das secretarias estaduais, das secretarias municipais é para alto rendimento.
E quando falo em alto rendimento, eu vou para a pirâmide olímpica. É para a organização de campeonatos. E quando eu falo em organização de campeonatos, eu estou fora disso. Portanto, a gente não tem nem espaço de ter, e por isso que eu falo que a gente não tem...
Evidentemente não estamos, não é uma entidade de administração do desporto rica, a gente sempre opera no vermelho. Mas talvez seja assim mesmo. Talvez esse é o nível associativo que a gente queira para regular esse esporte. Por quê? Porque do outro lado nós temos um esporte completamente novo, completamente diferente, que nos deu a oportunidade de criar uma entidade de administração do desporto um pouco diferente.
Aliás, nos Estados Unidos, vocês sabem muito bem que convivem o sistema das comissões atléticas para esportes de luta, e as comissões atléticas dos Estados Unidos são entidades estatais, elas basicamente dão alvará e regulam desde a parte de direito do trabalho do lutador... A bolsa, por exemplo, é depositada na comissão atlética, tanto do boxe, quanto do MMA. Aqui não, aqui nós não somos estatal e não entramos na parte da regulação livre do direito do trabalho entre o lutador e o evento. Mas lá nos Estados Unidos convivem a comissão atlética com as federações de MMA, que existem lá também. E o que fazem as confederações lá? Basicamente campeonatos. Mas essas federações lá concorrem, portanto, com as entidades privadas, as empresas que fazem campeonatos. E o que a realidade está mostrando? O telespectador, o fã do esporte está preferindo muito mais as empresas privadas que organizam os campeonatos do que as federações. Essa é uma realidade da vida.
Isto é, o que nós estamos fazendo no Brasil? Nós criamos a comissão, que não é estatal, evidentemente, com um aspecto federativo, sem exercer as consequências e as exigências federativas que uma federação tipicamente tem. Por quê? Porque nós não fazemos campeonato, nós não fazemos seleção, nós não vendemos tíquete, nós não fazemos nenhum acordo com televisão, e por aí vai. Nós nos especializamos nisso que estamos falando, de regulação.
A experiência brasileira está dando certo? Nós fomos eleitos a melhor comissão atlética do mundo no ano passado. Isto é, temos pouco tempo de existência, mas por causa dessa extrema especialização que tivemos, já somos considerados talvez uma das melhores comissões atléticas do mundo. Por quê? Porque entendemos que esse novo esporte permitia a criação de uma nova entidade reguladora, de uma nova entidade de administração nesses moldes. E por enquanto está dando certo.
Portanto, a nossa contribuição, a humilde contribuição à Comissão de Juristas é dizer: há coisas no mundo que não estão limitadas, que não estão só e somente só no clássico modelo federativo.
(Soa a campainha.)
O SR. RAFAEL FAVETTI - E essas coisas do mundo estão, de certa forma, funcionando. De certa forma funcionando porque em primeiro lugar, não há, não há uma total dependência do dinheiro público. Em segundo lugar, nós não temos nenhum problema - ao contrário - da relação com entidades privadas. Nenhum. Não temos nenhuma ideologia contrária, não somos hostis e não temos nenhum problema em lidar com o dinheiro privado, e muito menos com as entidades privadas. E terceiro, nos especializamos altamente na questão médica, na questão de arbitragem e na questão de juiz. Nos especializamos altamente nisso, sem nos preocupar, portanto, com problemas clássicos das organizações, dos locais dos eventos, com a organização dos campeonatos, com a organização das seleções. E este modelo, por enquanto, está dando muito certo.
Muito obrigado.
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O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - O.k., alguém gostaria de... O Wladimyr, perdão, o nosso Relator vai fazer algumas colocações. Na sequência, passarei a palavra aos conselheiros.
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Favetti, muito obrigado pela presença, pela ótima apresentação do esporte MMA, estamos acompanhando já, há algum tempo, a organização do MMA no Brasil. Quero parabenizar pelo esforço da CAB, das demais entidades que trabalham com vocês. O modelo, vocês viram, da Comissão Atlética Brasileira de MMA é muito diferente daquilo que trabalhamos nas chamadas pirâmides olímpica e paralímpica. Por outro lado, como o Dr. Favetti já disse, é, ao mesmo tempo, um esporte; e vou mais adiante, o Favetti sabe que defendo essa situação há um bom tempo. A Constituição Federal, também, no art. 217, preconiza que o Estado deve proteger o esporte de criação nacional. E o próprio UFC, que é uma franquia norte-americana, reconhece que o MMA é um esporte de criação brasileira.
Então, aqui, fala-se de interesse público e, ao mesmo tempo, liberdade de associação, dois valores que são caros na Constituição Federal, que são caros na formulação de políticas públicas e, portanto, interessam ao legislador. Não somos legisladores, mas estamos preparando um anteprojeto para que o Congresso Nacional, o Senado Federal possa se debruçar sobre ele. Nossa preocupação, portanto, Dr. Favetti, é como possibilitar que um esporte de criação nacional, através do interesse público do Estado de valorizá-lo, defendê-lo, protegê-lo, ao mesmo tempo não limpou essas limitações que o senhor mesmo já nos disse que são incompatíveis com a organização de uma entidade como a CABMMA, que não é uma entidade de administração do desporto.
O modelo atual da Lei Pelé fala de entidades de administração do desporto que são formadas por entidades regionais de administração do desporto e que têm, na sua base, clubes. Esse é um modelo criado lá, em 1941, ainda, e que persistiu em todas as demais legislações, sejam aquelas dos anos 70, sejam aquelas dos anos 90 que persistem até hoje. É um modelo que foi criado pelo Estado Novo, para que se replicasse em âmbito esportivo a organização positivista que é tão prática, sindical também, mas organização positivista que é tão visível, não apenas entre os tenentistas que tomaram o poder nos anos 30, como também na própria história de Getúlio Vargas, que era Castilhista.
O Júlio de Castilho era um extremado positivista do Rio Grande do Sul, e o modelo que eles vislumbravam naquele momento era federar toda a organização esportiva brasileira, para que não houvesse fuga da pirâmide estatal. Na verdade, não era da pirâmide olímpica, porque naquele momento nem se falava de pirâmide paralímpica, era da pirâmide estatal, porque quem estava no cume da pirâmide era o Estado brasileiro. Você tinha abaixo do Conselho Nacional do Desporto, que era o representante do Estado nesse sentido, a Confederação Brasileira de Desportos, que era uma confederação eclética, um misto de comitê olímpico, CBF e mais algumas outras modalidades sob seu guarda-chuva; abaixo dela, todos as federações estaduais, e João Lyra Filho, que era o prócer de toda essa organização lamentável, porque ainda não existiam as organizações municipais, e que, portanto, o sistema não era completo e não podia ser autônomo. João Lyra Filho tem essa saída para justificar que ele defendia a autonomia esportiva, mas que, naquele momento, não era possível dar autonomia porque não tinha organização municipal, que o Estado precisava intervir até quando essa pirâmide se complementasse através da organização dos Municípios, quer dizer, imperar o Estado para retirar o caos; imperava ainda um estado de natureza naquele momento. Este era o problema que o João Lyra Filho detectava.
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Então, a autonomia é tutelada até hoje pela legislação federal. Falo isso e não vou me furtar de repetir, porque essa herança continuou. É uma autonomia tutelada, são dois termos que não se conciliam, são como água e óleo, mas é isso, a autonomia desportiva no Brasil é tutelada.
A Constituição Federal rompeu com isso, mas, infelizmente, nem a Lei Zico nem a Lei Pelé conseguiram romper. Eu não sei se os Senhores sabem, mas, para a Comissão Atlética de MMA se organizar, fazer qualquer tipo... O nosso C.O. da Comissão está dizendo que eles não têm interesse nisso, mas vamos supor que eles venham a conveniar com o Ministério do Esporte ou com qualquer órgão federal para um fim que seja típico de uma organização, vamos dizer, relacionada à luta antidoping, à educação de jovens e crianças através dos preceitos das lutas. Eles vão precisar, portanto, estar de acordo com a legislação federal. Eles somente poderão conveniar com o Ministério do Esporte, com o Ministério da Saúde, com o Ministério da Justiça, onde o Senhor já foi secretário executivo, ministro de Estado interino, se tiverem um Tribunal de Justiça Desportiva ou um Superior Tribunal de Justiça desportivo operando, mas eles não têm interesse nisso, não é prática do esporte deles, então, não vão poder conveniar.
O nosso dilema neste momento, seja nas entidades que estão na chamada pirâmide olímpica ou na pirâmide palalímpica, seja nas entidades que não a compõem, e nós as convidamos hoje também, o Senhor está aqui inclusive por isso, é de levar a cabo aquilo que o Presidente da Confederação Brasileira de Desportos na Neve já disse, que é o fortalecimento da autorregulação, e isso tem a ver com a autonomia, aquilo que está no art. 217, aquilo que é um princípio da Carta Olímpica, de que o Brasil deve respeitar a autonomia das entidades e, ao mesmo tempo, integrá-las a boas práticas de governança, como o art. 18-A da Lei Pelé já fez.
Faço até um parênteses aqui. Esta Comissão de Juristas não está propondo qualquer retrocesso. Se encararmos o art. 18-A - lembrando que ele é aquele que impõe regras de governança para as entidades que utilizam recursos públicos federais, as que não utilizam não estão enquadradas no que prescreve o art. 18-A -, se entendermos que o art. 18-A é um avanço, esta Comissão de Juristas... E falo isso porque isso é consenso, não com relação ao art. 18-A, mas poderá vir a ser também, ainda que seja mantido com uma nova redação.
Fiz esta exposição inicial para mostrar a complexidade do tema, até para ajudar os outros expositores que não se submetem às regras do Comitê Olímpico Internacional, do Comitê Paralímpico Internacional, e para provocar o Favetti também, que é o representante da CABMMA, a respeito do que uma nova legislação esportiva brasileira poderia fazer, ao mesmo tempo em que demonstra interesse público quanto a esse esporte, MMA, por outro lado que não lhe submeta a um regime que seja incompatível com a organização própria da modalidade.
O SR. RAFAEL FAVETTI - Bom, há um movimento paralelo, que aconteceu no Direito Civil, com as igrejas. Eu tive aula, falando de juristas, com o nosso queridíssimo e faltante, Moreira Alves, no Direito Brasileiro. O Ministro Moreira falava que era dramática a situação das igrejas no país antes do Novo Código Civil. Por quê? Porque as igrejas tinham de, para a feitura do seu CNPJ, se enquadrar como sociedades empresariais, o que elas não eram, evidentemente, ou como associação ou como fundação, mas as igrejas não eram nenhuma das três. Então, perante o antigo Código Civil, limitava-se a criação das igrejas que se colocavam dentro da legislação brasileira, do ordenamento posto, como associações, mas elas não eram, até porque, para ser uma associação, você tem n dispositivos que não se aplicavam às igrejas.
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Quem são os membros dessas associações? Os padres.
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O SR. RAFAEL FAVETTI - Pois é. Aí tinha a eleição do conselho. Na igreja você não tem isso.
O que veio, a nova legislação, o novo Código Civil? O novo Código Civil criou cinco agora tipos de personalidades jurídicas. Nós temos as empresas, nós temos as fundações, nós temos as sociedades que existiam ainda, mas o novo Código Civil criou mais duas: os partidos políticos e as entidades religiosas. Está lá no novo Código Civil.
O que permitiu, portanto, essa mutação, esse avanço legislativo no ordenamento civil brasileiro? Permitiu que tanto os partidos políticos - e os partidos políticos têm sobre eles duas ou três tutelas. Para sua organização, ele tem o Código Civil, que ele se organiza na qualidade de partido político, e é assim que ele coloca a sua feitura. Mas depois, na sua atividade partidária, ele tem, evidentemente, a lei dos partidos políticos e por aí vai.
As igrejas já têm, por outro lado, uma colocação nova, essa mutação no Direito, essa mutação normativa que coloca no Código Civil a possibilidade da sua existência como entidade religiosa. E diz o Código Civil que as entidades religiosas são completamente livres no modo do seu associativismo. Isso para quê? Para fugir daquela antiga amarra que nós tínhamos até 2002.
Portanto, esse movimento que nós estamos vivendo aqui é um pouco paralelo a esse movimento que aconteceu também no Direito Civil para outros tipos de entidades.
E eu me lembro muito do Ministro Moreira Alves falar exatamente sobre isso. Isto é, o Direito não pode limitar a forma de se associar de algumas coisas que existem na realidade.
O Ministro Sepúlveda Pertence, com quem tive o prazer de trabalhar durante oito anos no Supremo, sempre dizia o seguinte: "O jurista tem um limite, e o Direito, portanto, tem um limite." Qual é o limite? É o fato. O fato tem uma força normativa por si só. E é o caso que aconteceu, portanto, em relação ao Direito Civil, às igrejas e aos partidos políticos. E parece que está brotando aqui agora quando a gente fala de entidades que tentam se enquadrar do que venham a ser, mas que trabalham com esporte e que existem e estão acontecendo.
Eu acho, Prof. Wladimyr, que essa ideia que está a se colocar de como fazer isso, nós temos uma experiência recente de 2002 que aconteceu dentro do Código Civil para entidades também que não se adequavam muito bem àquela história da associação como era da legislação civil até 2002.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - Mais alguma coisa?
Ana Paula, você gostaria de fazer uma colocação?
A SRª ANA PAULA TERRA - Lógico.
Tentando entender um pouco desse novo fato social trazido, já tive a oportunidade de ouvir um pouco sobre o MMA na Comissão de Estudos Jurídicos e Desportivos, salvo engano foi o próprio Favetti quem fez a apresentação de abrir um pouco o nosso universo para olhar esses novos fenômenos desportivos.
Eu queria entender um pouco melhor a forma de associação. Como vocês se organizam dentro dessa estrutura que você mesmo apresentou aqui em fatos.
A Comissão Atlética é uma associação sem finalidade lucrativa? Ela é uma empresa? Como vocês formaram? Quem são esses associados? Quem congrega essa entidade nova que você está apresentando?
E se vocês têm, usando um parâmetro conhecido para entender o novo, uma federação internacional que regula a modalidade ou algo parecido.
O SR. RAFAEL FAVETTI - Obrigado pela pergunta e pela oportunidade de esclarecer essas situações.
Veja, em relação ao Direito Civil, na hora em que se organizou a Comissão Atlética, ela é basicamente uma associação, tal qual está preconizada no Direito Civil. Como a gente faz na realidade internamente?
Existem três pessoas que estão na Comissão Atlética. Eu e mais dois que ficam no Rio de Janeiro.
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Um operacional, que lida com toda a parte operacional, e um, também, que além de ser operacional, faz toda a ligação com as outras comissões atléticas, especialmente as americanas, porque é lá que você tem o grande debate sobre a regulação do esporte em si.
Então, veja, há também outra via que eu esqueci de falar. Nós participamos ativamente das mudanças das regras do esporte. Este ano, por exemplo, mudaram as regras de como se julgar, alguns golpes que não eram permitidos agora voltaram a ser. Então, a gente também participa, a gente tem quase um oficial de ligação aí.
E como se faz no dia do evento, etc? Nós temos uma lista de pessoas que nós contratamos para o evento. O que é próximo, que é similar a isso é a Justiça Eleitoral. A Justiça Eleitoral brasileira tem servidores do quadro, claro, mas quando acontece a eleição, que para nós seria o evento, ela tem uma lista de pessoas que chama como mesário, etc. Então, eu pago um inspetor perante o evento que ele faz, o árbitro, o juiz, etc. É assim que basicamente funciona, é muito mais simples ver acontecendo que falar.
Nós, apesar dessa divergência interpretativa, divergência quase legal de nós não sermos uma entidade de administração e desporto, nos consideramos entidade de administração e desporto, senão eu não tenho o que ser perante o sistema desportivo da Lei Pelé. Porque eu não sou entidade prática, então só me sobrou ser entidade de administração, senão eu não consigo me enquadrar.
Então, nós, quando a gente fala para nós mesmos, achamos que nós somos evidentemente uma associação no plano do Direito Civil, mas para o sistema do desporto, se você me perguntar aqui: "Para o sistema do desporto, o que você é?" Eu sou uma entidade de administração do desporto, porque basicamente eu cuido dessa figura da regulação e, para mim, isso evidentemente não é a prática desportiva.
Nós temos duas filiações mundiais: uma perante a chamada Imaf, que é a entidade internacional que congrega as federações, e esta comissão atlética no mundo inteiro, que é a maior. Você tem uma outra, baseada na Rússia, de que nós não fazemos parte porque ela é de lutas e MMA. Essa da Rússia a gente não é filiado. Mas a IMMAF é a mais representativa, é quem está basicamente na Europa inteira e etc, e está extremamente preocupada com o MMA amador e com o MMA que nós chamamos de escolar. A gente está querendo criar faixas para o MMA e por aí vai, como aconteceu um movimento parecido no começo do judô, porque o judô também não tinha faixa até o Jigoro Kano inventar o sistema de faixas para dar aulas. Então, nós somos filiados a essa entidade internacional, que é quem pensa o MMA na sua prática de exercício.
No plano profissional, nós seguimos as regras da ABC, que é da associação das comissões atléticas americanas. Só a brasileira e a canadense pertencem a essa entidade. E é essa entidade, basicamente, que joga para o mundo o que a gente chama de regras unificadas do esporte. Então, a tábua de faltas do esporte é feita através dessa reunião da ABC, na qual nós participamos, temos voz, falamos e votamos, para as regras do esporte.
Exemplo, este ano mudou uma regra que é o contato de um lutador com o outro na cabeça, quando um lutador está com três apoios. O que são três apoios? São três apoios no chão; agora mudou a regra, só não vai valer um chute na cabeça, um soco na cabeça, se um dos três apoios estiver completo. Isso é, se eu tiver só com a ponta do dedo no chão, eu posso atingir a cabeça do outro lutador.
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Isso é uma regra completamente nova. Por que mudou isso? Por que a prática estava mostrando que muitos lutadores, quando estavam cansados botavam o dedo no chão e o outro lutador não podia fazer nada. Então, decidiu-se - nós votamos contra, fomos vencidos -, no sistema internacional, que mudou a regra.
Então, nós temos essa dupla ligação internacional com a IMMAF, que é a entidade internacional representativa, que é quem fala no esporte, a Accord, e por aí vai e com a comissão que cuida das chamadas regras unificadas, mas essas regras unificadas são só e somente só para regras do esporte, ela só fala sobre isso. Então, é mais ou menos assim que funciona.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - O.k. Pedro, você queria fazer uma colocação?
O SR. PEDRO TRENGROUSE - Obrigado, Presidente. Obrigado pela presença do nosso amigo Rafael Favetti.
Eu queria aproveitar algumas colocações dele para chamar a algumas reflexões para nós. A primeira delas, quando ele coloca que o fato é, na verdade, a primeira fonte do Direito, é fonte e limite do Direito, eu quero relembrar algumas discussões que a gente vem tendo aqui nesta Comissão em relação ao projeto que a gente vem trabalhando, que a gente vem elaborando, porque muitas vezes a legislação acaba engessando a evolução da sociedade. Então, uma legislação que realmente impeça o reconhecimento e o aproveitamento de movimentos como o MMA, mas também como o pôquer e como vários outros movimentos que não se baseiam mais na identidade nacional, primeiro lugar. Segundo, não se baseiam mais no mesmo modelo de negócio, porque se a gente parar para analisar o modelo de negócio recorrente no esporte, ele está em crise, ele está se esgotando, por quê? Porque há 40 anos, quando a televisão começou a investir no esporte, investir não só comprando direitos, mas exibindo e, ao exibir, dar visibilidade e, ao dar visibilidade, permitir que outros patrocinadores se interessassem pelo esporte, vem enfrentando, cada vez mais, dificuldades em face dos novos hábitos de consumo da sociedade.
A geração do milênio, por exemplo, não consome mais televisão, ela assiste onze horas por dia de vídeos no YouTube de um minuto e meio em média cada um e, sem dúvida alguma, haverá um impacto na audiência do esporte e da TV como um todo.
Os Jogos Olímpicos de 2016, nos Estados Unidos, foram mais assistidos por streaming do que pela TV linear. Quase 90% das pessoas que assistem esporte na televisão hoje têm uma outra tela na mão, está numa rede social, com um tablet, um telefone, ou um computador. E isso tudo impacta sobremaneira no esporte como um todo, porque desarticula, desmonta um modelo de negócio que consolidou o esporte, como essa grande indústria que movimenta bilhões a cada ano.
Como é que a legislação que nós estamos discutindo aqui pode não só não engessar como estimular, como incentivar esses novos hábitos que o esporte pode desenvolver em cima desse novo perfil de sociedade? Repara só: nós temos aqui a figura do crowdfunding, principalmente pela internet. Uma pesquisa da Forbes mostra que, em 2012, isso movimentava menos de US$5 bilhões por ano, hoje está em quase US$35 bilhões no mundo. O Brasil tem hoje uma iniciativa da Microsoft, chamada coletivo do esporte, que é justamente para permitir que pessoas consigam apoiar aquilo que lhes interessam no esporte em projetos, muitas vezes, pequenos, mas que podem fazer a diferença para a prática desportiva, como a gente vê na CBMA, com o orçamento que ela tem, perfeitamente adequado para iniciativas de crowdfunding, porque as pessoas se interessam por isso. Nós temos, hoje, no mundo, campeonatos de videogame levando mais pessoas aos estádios do que campeonatos de futebol, aliás, mais do que o campeonato de futebol brasileiro.
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A média de público do futebol brasileiro é menor do que a que a gente tem visto em campeonatos de videogame em estádios. Por quê? Por que a pessoa ia para estádio ver futebol? Porque ela se identificava com aquilo, era um momento de entretenimento dela. Agora, as novas gerações se identificam com o videogame. Ela joga mais videogame do que futebol! Então, ela vai lá ver o sujeito jogando videogame.
Então, quando o Favetti traz para nós essa provocação intelectual, a gente precisa pensar bem em como responder, e a solução que você traz, até como exemplo, colocando as igrejas e os partidos políticos aqui na nossa discussão, nos permite pensar numa tutela estatal para o esporte completamente diferente de tudo aquilo que nós tivemos até hoje, porque o mundo é completamente diferente do que nós tivemos até hoje, e vai mudar cada vez mais rapidamente. Como a gente, como comissão, pode chegar a um projeto legislativo que contemple essas mudanças da sociedade, que requerem o quê? Quais são as principais mudanças? E aí acho que fica a reflexão, enfim, completa. O que realmente está mudando na sociedade? A essência. A essência é o protagonismo das pessoas. Essa é a essência. Hoje, cada um de nós tem condição de ser protagonista em tudo, a qualquer hora, em qualquer lugar. Um vídeo que nós podemos gravar aqui agora é transmitido ao vivo pela internet e visto por bilhões de pessoas ao mesmo tempo e pode viralizar... Quer dizer, todos nós temos, hoje, instrumentos para nos colocar na sociedade de uma forma ativa. Não precisamos ficar simplesmente numa posição passiva, como era há pouco tempo, quando os meios de comunicação falavam e a gente ouvia. Não é mais assim. O maior veículo de mídia do mundo hoje é o Facebook, que não produz nenhum conteúdo. A maior empresa de transporte do mundo hoje é o Uber, que não é dona de um carro. A maior empresa de hospedagens do mundo é a Airbnb, que não é dona de uma cama. O maior varejista do mundo é o Alibaba, que não tem estoque. O que eles fazem? Eles empoderam os usuários, o usuário que fornece e o usuário que consome, e como plataforma de conectividade, de interação, de participação.
Então, diante disto, o que a sociedade demanda é cada vez mais transparência, cada vez mais abertura para participar daquilo que lhe interessa, cada vez mais abrir a caixa-preta, que o esporte brasileiro ainda mantém, muitas vezes, porque as pessoas não têm nem acesso às informações.
Então, diante desse cenário, eu acho importante que esta nossa Comissão reflita sobre que comando legislativo pode existir para garantir maior participação da sociedade em tudo, primeiro, não só sabendo o que se passa, mas, segundo, tendo condições de participar ativamente principalmente do financiamento também daquilo que lhes interessa, porque imaginar que o financiamento indireto da sociedade... O que acontece quando quase noventa e tantos por cento do financiamento do esporte brasileiro é financiamento público é que a gente está falando de um financiamento indireto pela sociedade, porque financiamento público vem de imposto, e imposto vem da sociedade. Só que, no fim das contas, se nós temos, hoje, instrumentos que permitem a participação direta e efetiva principalmente através de crowdfunding, por que a gente não pode imaginar elementos que permitam à sociedade participar diretamente daquilo de que ela quer participar, aliás, numa evolução do que nós já temos na Lei de Incentivo, que é financiamento público, porque é renúncia fiscal, mas é um financiamento público que permite à sociedade escolher aquilo que ela quer financiar porque tem esse elemento na Lei de Incentivo.
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Como é que nós podemos aqui imaginar nessa nossa legislação um mecanismo que permita a participação de cada cidadão que queira ajudar efetivamente no financiamento dessas entidades? Porque eu não tenho dúvida de que, se o remo era o esporte popular no início do século XX, ele não é mais no início do século XXI; se o futebol é o esporte popular no início do século XXI, quem garante que será no início do século XXII? Então, as mudanças que a sociedade experimenta hoje com muito mais rapidez, sem dúvida nenhuma, podem transformar a realidade do esporte brasileiro e mundial de uma hora para outra.
O COI já vem trabalhando nessa Agenda 2020, tentando antever essas tendências, com todas as dificuldades de quem está totalmente comprometido com o modelo anterior, que não quer o desenvolvimento da internet como ameaça ao seu modelo de negócio, que é o caso da televisão. Na Inglaterra, por exemplo, a televisão comprova os direitos em conjunto para não desenvolver o direito de internet, e a justiça inglesa determinou que, caso as televisões que compraram os direitos de internet não desenvolvessem, não ativassem aqueles direitos, deveriam abrir mão para que outros ativassem, porque o direito de a sociedade ter acesso a todos esses meios se sobrepõe ao direito que eles teriam de bloquear o seu desenvolvimento através da compra dos direitos para garantir o seu modelo de negócio antigo.
Dentro dessa loucura que a gente vive hoje de transformações cada vez mais rápidas, fica essa provocação para a gente pensar junto. Como é que nós podemos elaborar um anteprojeto de lei geral para o esporte que liberte o esporte brasileiro para essas novas tendências e novas práticas que nós podemos construir na internet com muito mais transparência e participação, com a sociedade inteira participando. Então, fica aqui a provocação para o Rafael, que está vivendo isso no dia a dia, de trazer para nós elementos concretos que a gente possa incluir nas nossas considerações, nesse anteprojeto de lei, que permitam esse aproveitamento das novas tendências da sociedade para que o esporte brasileiro seja referência para o mundo inteiro, porque o que está acontecendo hoje no Brasil acontece no mundo todo.
Temos na Suíça, por exemplo, uma discussão grande sobre o regulamento legislativo das organizações desportivas baseadas lá. Inclusive, no ano passado, o Congresso aprovou a Lei FIFA que criou a corrupção privada no esporte. Então, a partir do ano passado, as organizações esportivas sediadas na Suíça têm muito mais responsabilidade do que tinham antes, inclusive o Ministério Público suíço tendo atribuições de fiscalização, coisa que, inclusive, nós poderíamos pensar aqui, dentro dessa lógica. Nós podemos criar um tipo societário, um tipo associativo diferenciado, da mesma maneira que as igrejas e os partidos políticos. Por que não imaginar que o Ministério Público vele pelas organizações desportivas da mesma forma que vela pelas fundações?
Reparem bem: se no início as associações desportivas se limitavam aos seus membros, dá para dizer que um clube como o Flamengo ou o Fluminense se limita aos membros que frequentam a piscina do clube e votam para presidente? Um clube que tem 33 milhões de torcedores como o Flamengo ter um presidente eleito com mil e poucos votos? Um clube como o Fluminense, que também tem um colégio eleitoral diminuto diante da sua torcida? E, por aí vai. Podemos citar todos os clubes. Quer dizer, nós vivemos hoje um modelo completamente diferente, o dinheiro desses clubes não vem mais da mensalidade que os seus membros pagam. Vem, sim, de um esforço da sociedade que consome, seja pela televisão, seja através da compra de produtos, o que esses clubes têm a oferecer.
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Então, por que não imaginar um modelo onde a sociedade também possa participar do controle, da gestão. Eu acho que esse projeto nosso pode dar, pode permitir esse avanço. E são avanços concretos.
Então, fica a provocação para que o nosso convidado traga elementos concretos e sugestões concretas que a gente possa considerar aqui no nosso anteprojeto. Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - O.k. Com certeza, nós vamos voltar para esse problema, que é por demais instigante, permitir cada vez mais a participação inclusive de entidades que não estão dentro desse paiol, dentro dessa questão. É preciso, é necessário que nós nos voltemos para isso para que não fique de fora dessa sistematização essa questão das entidades que não têm vínculo com o Sistema Nacional do Desporto.
Eu queria, antes de passar a palavra ao nosso Relator, agradecer muito a sua presença aqui. Foi bastante esclarecedora. É um tópico realmente em que nós precisamos voltar e tenho certeza de que o Relator vai estar atento a isso. E agradeço muito, foi muito boa a sua participação aqui.
E eu passo a palavra agora ao nosso Relator, Dr. Wladimyr, para fazer algumas considerações. E, na sequência, eu vou... Bom, vamos lá. Depois eu...
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Obrigado, Presidente. Eu acho que era bom nós ouvirmos o Dr. Rafael. Então, na verdade, eu acho que ele teria ainda considerações finais para colocar. Eu só queria tratar de alguns assuntos.
Antes disso, porém, cumprimentar o Dr. Heraldo Panhoca, querido amigo aí de lutas no Direito Esportivo. Autor de boa parte ou coautor de boa parte da legislação esportiva nacional. Seja bem-vindo. Dr. Luciano Rocha, que está ali ao fundo também, seja bem-vindo. Todos os demais colegas que chegaram depois, os membros da comissão.
Dr. Jean, já temos aqui uma reunião de três consultores jurídicos. Um consultor da Saúde, consultor do Ministério da Justiça e do Ministério do Esporte. Seja bem-vindo também. Desculpem a brincadeira, mas é um bom amigo que chega aqui agora.
Nós devemos nos ater, isso até para tranquilizar as pessoas que participam aqui da reunião, em alguns critérios que são determinantes para a feitura de uma nova norma. Dentre eles, aquilo que não é nenhuma novidade, determinada generalidade e abstração de uma lei geral do esporte. Ao ponto de critérios como esses de disrupção que devam acontecer no ambiente esportivo... O MMA é uma forma de disrupção. Vocês veem que ele traz uma forma nova de organização de uma entidade nacional que não era abarcada por nenhuma norma nacional, por nenhuma legislação nacional.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - Está fora, não é, completamente.
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - A possibilidade de disrupção no esporte, seja pelos jogos eletrônicos, seja pelos critérios de realidade virtual, seja ainda também algo que nós não ainda concebemos, que é a possibilidade de que o orgânico e o eletrônico não sejam mais detectáveis do ponto de vista da diferença.
Imaginem quem trabalha com doping, como o Dr. Luciano, que está ali atrás, a complexidade de um tema como esse. Cientistas já asseguram que, em um determinado momento, não será mais possível fazer diferenciação entre aquilo que é criado em laboratório e aquilo que é criado pela a Biologia natural.
Eu repito, imaginem isso para uma situação como a do doping no esporte. O doping, aliás, quem trabalha com doping tem enxugado gelo há bastante tempo, há bastante tempo. Não é mais possível alcançar a tecnologia, as artimanhas que acontecem na área do doping.
Então, a gente tem que estar preparado para as disrupções que virão também na área do esporte, para o Airbnb que haverá no esporte, para o Uber que haverá no esporte. Nós devemos estar preparados. No meu entendimento, uma legislação ou uma norma geral do esporte, uma lei geral do esporte que seja suficientemente geral e abstrata para abarcar esse tipo de situação, e não proibir.
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Qual o problema? Ontem, por exemplo, nós estávamos aqui com a Comissão Militar Brasileira de Esportes. Estava aqui o Almirante que cuida, no ambiente das três Forças Armadas, da preparação de equipes militares, e nós chegamos a uma conclusão, que é a seguinte: "Olha" - ele, aliás, falou isso aqui, não é? -, eles se organizam hoje, como o senhor também está dizendo com relação ao MMA, vamos dizer assim, de certo modo, lateralmente ao que preconiza a Lei Pelé, porque a Lei Pelé diz que o desportista militar não pode se profissionalizar, e ele, hoje, na verdade, já há vários atletas, inclusive, representados aqui pelos senhores também, que são incorporados às Forças Militares. Por que que a Lei Pelé proíbe isso? Por que que a Lei Pelé proíbe que a CAB MMA se organize da forma como ela melhor entende?
Então, nós devemos conciliar, é claro, o interesse público, o interesse público não apenas no desenvolvimento do esporte, mas também há higidez da ordem econômica esportiva. O Dr. Pedro Trengrouse é muito preocupado com a intervenção do Estado para assegurar direitos, nós já discutimos isso, que há uma situação em que o Estado deve intervir, sim, que é na higidez da ordem econômica esportiva, porque, se isso acontece até mesmo com relação ao sistema financeiro, há normas, inclusive, de Direito Penal, que garantem a higidez do sistema financeiro brasileiro, dos bancos, isso também deve acontecer na área do esporte.
Isso não significa tutelar a autonomia, engessar modelos, ditar regras de como a disciplina esportiva deva se organizar. Imaginem os senhores, "Olha, eu faço aqui. Já fiz isso algumas vezes, não vai ser errado fazer de novo." Está aqui o Dr. Panhoca que nos acompanhou na elaboração do novo CBJD, assim como o Pedro Trengrouse também, dois membros da Comissão que elaborou o novo CBJD. É muito estranho que o Estado brasileiro se arvore na condição de ditar regras de disciplina em jogo, como acontece com a CBJD. Aqui existe um limite quanto à atuação do Estado.
Minha concepção hoje é de que as regras disciplinares, não é o tema de hoje, mas só para dar um exemplo, as regras disciplinares devam ser coligidas através da atuação das próprias entidades representativas dos setores esportivos, e não o Estado ditar regras como nesse sentido.
Bom, era essa a minha contribuição.
Acho que era bom nós ouvirmos de novo o Favetti sobre essas situações.
E muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - Olha, Wladimyr, o nosso Conselheiro Roberto, que chegou em instantes, agora, vai me substituir um pouquinho, porque eu vou a um compromisso aqui, no Senado mesmo, e retorno em seguida.
Nosso amigo vai estar, na minha substituição.
O SR. RAFAEL FAVETTI - Obrigado, Presidente.
Bom, obrigado, especialmente, ao Dr. Pedro, porque o Dr. Pedro levanta uma situação muito interessante, que são as disruptions, de que o Dr. Wladimyr acabou de falar. Eu não sei se o MMA ou a nossa forma é uma disruption, mas evidentemente não é o modelo posto. Quer dizer, o Dr. Wladimyr perguntou: "Mas, evidentemente, para vocês é ruim trazer vocês para o sistema, porque vocês se engessam." Sim, é ruim, só que seria muito importante também um reconhecimento da entidade e dessa forma de organização pelo Estado brasileiro.
Eu digo isso por quê? Em virtude de experiências passadas minhas, a gente tem um certo contato com alguns ministérios, especialmente o Ministério da Justiça e etc., várias, mas várias vezes - várias vezes -, programas nacionais de tentativas de entrar na juventude já chegaram para nós tentando fazer convênio e não dá. Por quê? Por que, quando bate na consultoria jurídica: "Ah, mas não tem isso, não tem aquilo, não tem aquilo outro, não tem aquilo, e não dá."
Então, me parece que, às vezes, o Estado brasileiro perde a oportunidade de ter boas políticas públicas de entrada em setores difíceis - exemplo, os jovens em conflito com a lei -, em que o MMA tem uma bela oportunidade para ajudar: vocês não têm ideia do que - claro, todos os esportes têm seus ídolos - é levar um ídolo do MMA para um lugar de jovens em conflito com a lei.
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Os meninos param, os adolescentes em conflito com a lei param e vão lá! E é uma pessoa que fala uma certa linguagem, até física, que essa população brasileira, esses jovens brasileiros, esses brasileirinhos sentem e escutam.
Quer dizer, então, nós perdemos, às vezes, boas oportunidades de melhorar o Brasil, de melhorar a qualidade da sociedade brasileira, pelo simples fato de que eu não consigo fazer um convênio com uma secretaria municipal, com uma secretaria estadual, etc. E esse convênio não é para ganhar dinheiro, não é para receber dinheiro para fazer campeonato, não é para haver Bolsa Atleta, não é para isso. É para fazer um programa de política pública para entrada em setores complicados da sociedade brasileira que existem também. Então, o reconhecimento dessa forma de organização do desporto, dessa forma de regulação de uma prática desportiva pela lei seria absolutamente importante, até porque nós temos um problema também que é o seguinte: os eventos que nós chamamos aqui de absolutamente não regulados. Nós temos um problema muito sério, e existe uma subcomissão de MMA na Câmara dos Deputados em que eu fui lá, na terça-feira, falar: a percepção dos Deputados é de que o MMA cresce muito, o MMA, enfim, está vendendo bastante, e é uma preocupação, portanto, com os chamados - ente aspas - "eventos clandestinos". O que seriam esses "eventos clandestinos"? São eventos em que não existe ninguém que os regule. Então, eles não têm a parte médica, não têm a parte de dopagem, não tem a parte para atendimento durante o evento se acontecer alguma coisa com o atleta. E nós, também, somos preocupados porque, se em um evento desse acontecer uma tragédia, é o esporte inteiro que vai pagar a conta. Até nós aqui é que vamos pagar a conta. Então, nós também somos preocupados.
Portanto, eu tenho uma preocupação de me libertar das amarras jurídicas que a lei me impõe, mas, por outro lado, eu tenho uma preocupação de que eu preciso ter um law enforcement para cuidar desses chamados - entre aspas - "eventos clandestinos", que são eventos em que não existe ninguém regulando e que não têm nenhuma preocupação com a saúde do atleta; não existe nenhuma preocupação para se acontecer qualquer coisa durante o evento. Portanto, esses desafios eu também lanço aqui para esta Comissão, para pensar uma forma que, evidentemente, entenda essa protodisrupção - que é o que estar a acontecer -, mas também tenha a ideia de que o livre deixar, a realidade também demonstra que não é tão bom. Porque existem eventos hoje, no Brasil, que se denominam MMA, que só não acontece uma tragédia porque Deus não quer. Quanto a isso aí eu não tenho nenhuma possibilidade de dizer e falar que aquele evento não é basicamente MMA porque ele não segue regras.
Na verdade, na minha humilde percepção, a disrupção agora é maior. E a disrupção agora é maior, Dr. Pedro, pelo seguinte: o MMA não é só a prática desportiva que tem aquela tábua de faltas em que se diz o que é um jab, o que é um cruzado, o que é derrubar, o que é botar na guarda. Não é só isso, não: o MMA também é - também é! - o protocolo médico.
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Isto é, se não tiver o protocolo médico, para mim não é MMA, não é esta prática desportiva. Para mim, também integra o MMA o controle antidopagem, isso é, se não tiver controle antidopagem, para mim não é prática desportiva de MMA, e o MMA também para mim é um sistema de arbitragem e de juiz conforme as regras, as boas práticas e o que nós chamamos de regras unificadas. Isso é, se não tiver um juiz julgando daquele jeito e se não tiver um árbitro daquele jeito, também para mim não é MMA. Então, MMA para mim não é, e somente só, e aí a disruptura é maior, porque quando eu falo futebol, é basicamente as regras do futebol, a tábua de faltas; quando eu falo vôlei, é a tábua de faltas; mas quando eu falo MMA, e aí é que eu falo que a disruptura é maior, não é só a tábua de faltas do MMA, mas é o complexo de cuidados que eu tenho, desde a parte médica até a parte da antidopagem, que se aplica. E se não estiver assim, na minha percepção, não é MMA. A dúvida é: como colocar isso, como verificar isso, sem limitar a organização.
Portanto, eu separo dois grandes mundos aqui, já terminando: um mundo que eu rogo - e aí é quase uma súplica que eu faço a esta Comissão - para que se encontre uma maneira, e a maneira é um pouco isso que a gente já colocou, que já teve no Direito Civil para outras entidades: que encontre uma maneira de reconhecer esse tipo de organização como válido, legítimo e de acordo com a lei, ponto.
Um outro mundo, um outro universo, é como oferecer a esse tipo de entidade, e a qualquer outra, um law enforcement, para que se coloque na prática desportiva não só, e somente só, a sua tábua de faltas, que daí você tem a questão do CNE e a autorregulação; mas em especial os cuidados que em um esporte de contato é extremamente importante, que é a questão da saúde do atleta e da antidopagem.
O SR. PRESIDENTE (Roberto de Acioli Roma) - Seguindo, franqueio a palavra aos membros da Comissão.
Já foi? (Pausa.)
Então, passo a palavra ao nobre Relator, para que faça suas considerações finais.
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Obrigado, Presidente.
Na verdade, eu já havia repassado as minhas preocupações ao Dr. Favetti, de modo que eu agradeço a participação dele. Eu acho que nós já poderíamos agradecer a sua participação aqui e passar à próxima confederação, se o senhor assim também entender.
O SR. PRESIDENTE (Roberto de Acioli Roma) - Perdão. Eu também agradeço. Achava que ainda estava nessa fase.
Obrigado por ter vindo, amigo.
Convido a tomar assento à Mesa o Sr. Sérgio Domenici, Superintendente da Liga Nacional de Basquete. (Pausa.)
Dr. Sérgio, primeiramente obrigado por ter vindo, aceitado o nosso convite. A sua participação, como de todos os outros, desde ontem, tem sido muito importante para que esta Comissão, de fato, reflita ainda mais o nosso anteprojeto, para que seja elaborado esse Código. Por isso, eu passo a palavra ao senhor, e temos dez minutos, mas não são dez minutos tão rígidos, pode ficar à vontade.
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O SR. SÉRGIO DOMENICI - Na verdade, agradeço o convite. É um prazer quando a gente tem a oportunidade de falar da Liga, principalmente porque esse nome, liga, tem causado calafrios em muita gente. Então, cada vez que alguns clubes se organizam em forma de liga, há algumas instituições que têm se sentido bastante mal, quando na verdade essa é uma preocupação que não deveria existir.
A Liga Nacional de Basquete nasceu de um processo muito ruim de deterioração na relação entre clubes e confederação, ali por volta do ano de 2006, 2007. O Campeonato Brasileiro chegou a não se acabar, terminou nos tribunais. Até hoje está nos tribunais sem se saber quem foi o campeão do ano. Os clubes de São Paulo disputavam uma liga, o restante jogava o campeonato da confederação. O basquete vivia uma fase terrível naquele momento. Por uma luz de três clubes, eles se juntaram, decidiram formar a Liga. A Confederação, naquele momento, teve a lucidez de dar a chancela a esses clubes para que fizessem o Campeonato Brasileiro de Basquetebol.
Então, em 2008, foi fundada a Liga Nacional do Basquete e, em janeiro de 2009, já estávamos com o primeiro Campeonato Brasileiro sendo feito.
Na ocasião, a TV Globo entendeu a proposta da Liga Nacional de Basquete e se associou. Nós fundamos, então, o Novo Basquete Brasil, que é o nome de fantasia do Campeonato Brasileiro de Basquete.
A principal mudança, no início... Nós chegávamos e eram os mesmos ginásios, os mesmos atletas, as mesmas equipes, os mesmos árbitros. O que mudou? Mudaram as atitudes dos clubes. Na medida em que você transfere aos clubes a autonomia e o direito de tomar as suas próprias decisões, todo o processo muda. Você cria uma instituição, no caso a liga, que tem nos clubes a sua verdadeira razão de ser e passa a trabalhar em função desses clubes e dos anseios dessas entidades. Isso é muito bem recebido e várias resistências que havia se dissipam, deixam de existir. E a credibilidade da instituição num processo de construção de um organograma bastante horizontalizado em que o corpo normativo... A Liga Nacional de Basquete é uma associação como outra qualquer. Muita gente fala em franquia, mas não é isso. Para ser franquia, você tem de obedecer a uma série de critérios da Associação Brasileira de Franchising, etc. Nós somos uma associação como outra qualquer, mas a proximidade do corpo normativo com o corpo executivo, a transparência na prestação de contas, na elaboração dos orçamentos, tudo isso trouxe uma tranquilidade maior, até para se gerir a competição.
A resposta do mercado, ela vem com uma certa rapidez também. Vi um colega aqui falando sobre financiamento privado. O financiamento privado, na verdade, existe na medida em que você propõe alguma coisa interessante para o empresário, em que você propõe um negócio e ele vê aquilo como uma oportunidade de estar mostrando a marca dele e uma razão para colocar sua verba naquilo.
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A Liga... Fazendo um breve um breve histórico. Nós fundamos a Liga em agosto de 2008 e, em 2009, nós já vínhamos com um campeonato em Janeiro; em março, nós resgatamos uma promoção - e quem acompanha NBA sabe bem o que é -, o Jogo das Estrelas. E o Jogo das Estrelas da Liga Nacional de Basquete hoje é um dos principais eventos esportivos do Brasil.
Em 2011, com uma parceria extraordinária com o Ministério do Esporte, nós criamos a Liga de Desenvolvimento de Basquete. Aliás, o Ministério do Esporte tem sido um parceiro de muita importância muito grande na vida da Liga.
Então, nós fundamos a Liga de Desenvolvimento de Basquete. É uma competição para jovens com até 22 anos de idade. Isso porque esse garoto sai do juvenil e não tem o tempo de quadra necessário para assumir uma situação de protagonista no campeonato principal. Muitos deixam de jogar; outros tantos iam para o exterior e uma boa parte acabava perdendo um período importante da vida sem jogos.
Com essa competição, foi dado esse protagonismo aos jovens. A competição, inclusive, não pode... Os técnicos dessa competição não são os técnicos do adulto. Nós já tivemos quatro atletas que saíram dessa competição e foram para NBA. No ano passado, quase 50% dos atletas que jogaram a nossa competição principal vieram dessa competição de base. Então, ela tem dado um fomento muito importante para as equipes principais.
Em 2011, transcendendo a nossa função de só realizar o campeonato brasileiro - mas, nessa questão desenvolvimento -, criamos uma competição com a Argentina, o Torneio Interligas.
Esse ano foi muito interessante porque nós fizemos uma reunião com os nossos técnicos para discutir porque nós não ganhávamos da Argentina no nível de clubes. Nunca ganhávamos.
Aquela situação que nós tínhamos, anterior aos anos 80, em que o Brasil era o grande protagonista do Basquete, pelo menos nas Américas, foi se perdendo, e a Argentina acabou ocupando esse espaço.
Em 2014, já fomos obrigados a criar uma segunda divisão do NBB, a Liga Ouro. E aconteceu uma situação extraordinária: de um país que não conseguia ganhar sequer da Argentina, o Brasil, em 2014, foi campeão de tudo no nível de Clubes. Nós fomos tricampeões sul-americanos, tricampeões das Américas - que seria Libertadores do basquete -, e o Flamengo, quando ganhou do Maccabi Tel Aviv no Rio de Janeiro tornou-se campeão mundial.
Então, nós saímos de uma situação absolutamente falimentar e, com um trabalho de pouco mais de 5 anos, o Brasil podia se orgulhar e anunciar que é campeão de tudo em nível de clubes.
Em 2015, acho que fruto em grande parte desse grande trabalho, a NBA veio ao Brasil e fez com a Liga a primeira parceria da NBA com alguma entidade desportiva fora dos Estados Unidos. E, por enquanto, somos a única entidade no mundo a ter uma parceria com a NBA.
Passamos por um processo que eles chamam de due diligence. Fizeram uma auditoria nas nossas contas, vasculharam tudo, nos pediram mais de 110 itens e, em três dias, graças à organização que tínhamos lá, em três dias, nós fornecemos...
O primeiro era enviar todos os balanços desde o primeiro ano; o segundo item era todos os contratos que a Liga tem de patrocínio, e assim por diante, em três dias nós mandamos isso tudo em inglês para eles, e a decisão foi favorável ao fazer essa parceria com a Liga, um contrato inicial de três anos para nós desenvolvermos como será o contrato final de 50 anos com a NBA.
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Então, é uma parceria que nos dá muito orgulho, não só pelo que ela vai representar para o basquete em nível de desenvolvimento ou para todo o esporte brasileiro, porque a gente acaba servindo de exemplo, mas principalmente porque esse reconhecimento foi fruto de uma análise muito minuciosa da NBA.
Nós temos hoje, ainda nesse sentido de alguns reconhecimentos, que nos dá uma satisfação grande dentro do próprio Ministério do Esporte, ele nos aponta, junto com o Comitê Paralímpico brasileiro e algumas outras entidades, como uma das instituições mais organizadas que têm ali sua prestação de contas de convênio ou apresentam projetos. E a TV Globo, na nossa área de comunicação, TV Globo, Globo Esporte, Esporte.com e SporTV também nos apontam como a entidade que tem a melhor comunicação de todas as entidades desportivas do Brasil, isso também fruto de um trabalho. Passamos por um processo de planejamento estratégico que durou dois anos, e hoje a gente segue fielmente esse planejamento estratégico.
Neste ano, nós iniciamos um trabalho com um instituto de Belo Horizonte, o Instituto Áquila, porque nós percebemos que no esporte brasileiro, grosso modo, principalmente em se tratando de equipes esportivas, as equipes se constituem com finalidade nela mesma. O time contrata um bom técnico, um bom preparador físico, os jogadores, o fisioterapeuta, e aquilo se resume, para ter uma equipe, aquilo se resume naquilo, sem ter uma preocupação com gestão da equipe, com marketing, com a parte de comunicação, enfim a gestão como um todo. E nós contratamos esse instituto para inicialmente fazer um diagnóstico de gestão das equipes, e nós já terminamos esse diagnóstico, e, a partir desse diagnóstico, nós começarmos a fazer uma intervenção nesses clubes para melhorar a gestão dos mesmos e transformar...
(Soa a campainha.)
O SR. SÉRGIO DOMENICI - ... todo o... - eu tenho um minuto?
O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - Pode continuar.
O SR. SÉRGIO DOMENICI - ... para transformarmos todo o aspecto de gestão desses clubes baseados nas melhores práticas feitas pelos próprios clubes da Liga, e a gente vai disseminar as boas práticas. Se eu tenho um sistema, um trabalho jurídico bem executado aqui com o time do UniCEUB de Brasília, nós vamos disseminar esse trabalho para as demais equipes. O outro na captação de recursos ou venda de ingressos, ou quando a equipe, a gente chama de Match Day, que são os recursos que a equipe consegue no dia do jogo; por exemplo se o time de Sorocaba tem uma boa prática disso, nós vamos disseminar.
Além disso, vamos agregar o que a Liga tem de experiência, o que o próprio Instituto Áquila em termos de gestão pode trazer e muito do know-how que a NBA está transferindo para a gente. Eles lá têm um departamento dentro da NBA, Timbo, Team Marketing and Business Operations, que cuida exatamente de compartilhar as boas práticas de gestão entre os times da NBA, e a gente está criando agora esse departamento dentro da Liga. Então, já passamos por esse diagnóstico e vamos implementar isso.
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Em relação à parte de financiamento, algumas coisas de que hoje nós precisamos tratar, Sr. Presidente, Sr. Relator. Essa nova legislação, que ela defina a relação do atleta não futebol - não sei se é um tema que já foi tratado - com a entidade de prática desportiva. Fazer ou não o contrato de trabalho - e ali nos arts. 26 e 94 faculta essa realização do trabalho -, mas uma vez acertada... E nós somos cobrados disso pela associação de atletas que faz parte do nosso conselho, nós somos cobrados disso, mas, uma vez estabelecida essa relação, que as entidades sejam compelidas a registrar esses contratos, para que você tenha esse tipo de organização.
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Só para que eu entenda - desculpe te interromper -, o problema seria, então, a falta do registro do vínculo desportivo, é isso? Ou o próprio contrato de trabalho?
O SR. SÉRGIO DOMENICI - Do vínculo desportivo. Vai ter algumas perguntas que você vai me fazer que, se você me permitir...
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - A ausência não tem problema, a ausência do contrato de trabalho.
Pode falar no microfone, Dr. Panhoca. Pode falar do microfone.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - O senhor pode usar o microfone, aperta essa luzinha.
O SR. HERALDO PANHOCA - O que nós vivemos na Liga hoje, uma total sensação de total situação de...
O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - Por favor, o senhor poderia só se identificar, para efeitos da Ata depois.
O SR. HERALDO PANHOCA - Heraldo Panhoca.
Nós temos hoje, na Liga, uma insegurança jurídica. Aliás, como se verifica, tanto no vôlei como em outros. Por quê? A legislação vigente um artigo, que é o 26, que remete ao atleta e clube definirem a sua situação profissional ou não profissional e, depois, temos o 94, que dá uma opção de que ao profissional de futebol é obrigatório aquele modelo e aos demais é facultativo.
O que acaba acontecendo? As entidades de administração não recolhem, com exceção... Elas não aceitam o contrato de trabalho para registro como a lei obriga. Entretanto, ele existe, porque é manifestação da vontade do atleta e do clube. Então, nós criamos uma situação de insegurança jurídica.
Nós temos hoje, por força do 18-E, a obrigatoriedade de ter os atletas no nosso conselho para tudo, e ele obriga que seja cumprida a lei dentro da Liga. Olha, eu tenho o contrato de trabalho, o clube fez, o atleta... E quando eu levo, porque a Liga é obrigada a depender das confederações para o registro desse contrato, aí a confederação não registra. Então, nós ficamos em uma insegurança jurídica, porque na hora da reclamação trabalhista que vem, o clube acaba sendo prejudicado porque tanto a Liga quanto a confederação, de certa forma, permitiram esse desequilíbrio.
Então, quer dizer, não é que se obrigue. Precisaria ficar definido. Em havendo o cumprimento do 26, deixa de haver a opção do 94, porque, senão, eu fico com uma obrigatoriedade e uma opção que são conflitantes. É isso que ele tentou dizer, porque nós, quer dizer, o que nós vivemos, esse é o único ponto hoje, vamos dizer, em que a Liga tem uma situação de dificuldade, porque todos os outros, a Liga conseguiu resolver com absoluta tranquilidade, porque ela mudou o sistema.
Não há um presidente; a Liga hoje é um conselho. Então, todos os clubes têm assento e as reuniões são coletivas e colegiadas, de forma que as decisões são... Só que esse ponto ainda é... Tanto que nós estamos há três anos discutindo com a Associação dos Atletas.
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E o Wladimyr bem sabe, há 20 dias nós tivemos um seminário no TRT em Campinas, inclusive, o Ministro Caputo Bastos levantou, porque nós estamos tentando, Liga e Associação, fazer um contrato coletivo e isso chegou até o TST e Ministro Caputo Bastos foi totalmente favorável, porque se pacifica uma situação, pelo menos, em relação ao atleta de basquetebol, se depois o modelo servir para os demais... Mas o que, em tese, a Liga precisa é que haja exatamente essa definição. O que não pode haver é insegurança jurídica entre dois artigos.
Desculpe-me se me prolonguei.
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Eu não sei se eu entendi bem, mas imagino a complexidade do tema. Até para que o senhor possa comentar.
A Liga não é uma entidade de administração do desporto vinculada à Pirâmide Olímpica, a Confederação é que é. E a Lei Pelé exige o registro do contrato de trabalho, para fins esportivos, em uma entidade da Pirâmide Olímpica, que seria, portanto, na Federação ou na Confederação, não é isso?
A Liga não registra os contratos, é isso que eu estou entendendo?
O SR. HERALDO PANHOCA - Não. Acontece que a Liga só pode aceitar os atletas que têm um vínculo com a Confederação, porque ela reconhece os campeonatos da Liga como dela. Então, a Liga não pode não ter registro próprio dos seus atletas. Talvez fosse até uma solução. Mas quebraria o problema da vinculação internacional, que é uma patente, hoje, a entidade da CBB. Então, o que acontece? A Liga é cobrada, porque só ela faz o campeonato nacional, já que a Confederação não mais o faz. E entretanto, ela não pode registrar, porque ela não tem legitimidade. A que faz o registro, não aceita. Então você tem uma... De que forma vai cumprir, quando você tem na própria lei dois artigos conflitantes? É esse o...
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - E até para corroborar, há um outro problema ainda, que é a prática desportiva profissional relacionada à Lei de Incentivo ao Esporte e ao Estatuto do Torcedor, que é sempre uma preocupação também das entidades esportivas. A gente tem debatido muito isso aqui, senhores.
O SR. HERALDO PANHOCA - Isso. Eu acho que precisaria haver, porque, até na Lei de Incentivo, ela trata de pagamentos de salário ao atleta, o que praticamente não teria conflito. Entretanto, precisaria ser melhor... As regulamentações posteriores, às vezes, criaram essas anomalias. Mas, enfim, eu acho que o Sérgio vive o problema, porque, como superintendente, ele tem que equacionar e, às vezes, a Confederação dificulta.
O SR. SÉRGIO DOMENICI - E um outro aspecto também que é importante: um clube de futebol hoje, da receita brutal, da cota de empresa, ele recolhe 5% de INSS dos atletas e, se esse mesmo clube de futebol tiver uma equipe de vôlei, ou de basquete, ou seja lá do que for, ele também recolherá 5%. Mas, se não for futebol, nós caímos no Sistema Previdenciário comum, chegando a 26%. Seria justo que essa situação fosse igualada para as demais entidades de prática esportiva, porque uma situação para o futebol que - na verdade, é quem detém grande parte da receita e do bolo publicitário brasileiro -, eles têm uma situação vantajosa nesse sistema.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - É quem menos precisa.
O SR. SÉRGIO DOMENICI - É, exato. Não quero que tire do futebol, mas seria importante que isso fosse aberto para as demais entidades que têm uma dificuldade muito maior do que o futebol.
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Ainda em financiamento. E agora, em 30 segundos, vou me aventurar numa parte que... Porque, nesse processo de gestão da Liga... A Liga de Basquete Feminino vivia um momento muito ruim e ia acabar. Sequer ia haver o Campeonato Brasileiro de Basquete Feminino. E não creio que, à exceção do voleibol feminino - se alguém puder me corrigir, que o faça -, haja no Brasil hoje alguma situação de esporte feminino no Brasil que esteja confortável. A situação do esporte feminino no Brasil gera um cuidado, agora, extremamente especial.
Então, o que nós fizemos para não acabar? Eram quatro clubes; um não sabia se participava do Campeonato Brasileiro. Com três, eles disseram que não fariam.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - Feminino, não é?
O SR. SÉRGIO DOMENICI - Feminino.
Nós trouxemos a Liga Feminina para dentro da liga, demos um auxílio para eles naquele momento, e, assim que se anunciou que tinham vindo para a masculina, seis clubes apareceram para fazer o Brasileiro. Neste ano - já é o segundo ano - acreditamos que vá para oito. Assim como na Liga Nacional, nós conseguimos alguns apoios importantes para a Liga Feminina depois dessa parceria. Então, a Caixa Econômica Federal está apoiando, a Sky também está vindo, um fabricante de bola está apoiando a Liga Feminina, a GM está aportando, a Bombril; isso já fruto de um trabalho inicial.
Mas eu gostaria de chamar atenção para uma situação que aconteceu nos Estados Unidos em 1972. Naquele ano, o governo americano precisava regulamentar a transferência de verba pública para as entidades de ensino americanas. Para todas as áreas; não era em esporte. Então, de qualquer verba que se recebesse do governo americano, tudo que fizessem para homens teriam que fazer para mulheres. Qualquer coisa: se fosse construir um alojamento para homens, a mesma quantidade de vagas para mulheres; na pesquisa, a mesma coisa para homens e para mulheres. Eles tinham que igualar aquilo, porque havia uma situação de desigualdade. E o esporte acabou sendo o maior contemplado com isso, porque as universidades americanas tinham lá clubes com os times de futebol americano, com 50 atletas, e eles tiveram que fazer esporte para 50 moças também.
No início, isso gerou uma resistência muito grande, mas acabou que a necessidade de haver esses esportes fez com que eles dessem um passo atrás e começassem a fazer o feminino. O esporte feminino nos Estados Unidos mudou. Eu posso falar do basquete. Desde então, o basquete americano feminino não perde mais nada. Aconteceu de perder em 1994 para o Brasil, em uma final de um mundial, mas é porque nós tínhamos dois pelés em quadra lá, que eram Paula e Hortência. Mas não perdem mais nada.
E, hoje, quando vemos algumas renegociações com clubes de futebol, o Profut ou outras coisas semelhantes, esse modelo americano é muito interessante, porque nós temos que olhar com atenção para o feminino no Brasil. Essa lei americana se chama Title IX - é só colocar na internet; há muitos artigos. E todo ano o criador dessa lei é homenageado. Hoje, é um senhor já com quase 90 anos ou um pouco mais. Ele é homenageado todo ano, porque mudou a cara do esporte feminino nos Estados Unidos através dessa lei.
A Liga hoje ocupa um espaço, uma posição de bastante vanguarda no Brasil, não só em termos de gestão, nessa questão de os clubes terem a sua autonomia, como no trabalho que nós vimos fazendo junto aos clubes, nos resultados que nós temos conseguido dentro das quadras no mérito esportivo, na comunicação.
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No ano passado, ou melhor, neste ano - já estamos no final -, nós fomos a primeira entidade do Brasil a transmitir uma partida pelo Facebook, no mesmo momento em que o Facebook estava fazendo isso nos Estados Unidos. As audiências que nós tínhamos em transmissões de internet alcançavam no máximo 30 mil pessoas. E, em uma transmissão do Facebook, nós chegamos a alcançar 500 mil pessoas. Se, no início do ano, eles nos receberam muito reticentes e sem nos dar muito crédito, fomos recebidos agora com tapete vermelho lá na porta, e eles querem transformar a Liga Nacional no grande case do Brasil de transmissão esportiva.
Essa questão que o Dr. Panhoca falou, da forma de gestão da Liga; esse, sim, é o grande diferencial. Sentam-se à mesa o presidente, o vice e sete conselheiros, que são representantes de clubes. O presidente só vota em minerva, então normalmente não vota. Esse foi o grande diferencial da Liga Nacional de Basquete.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. SÉRGIO DOMENICI - Um representante de atleta nas assembleias; nós temos o conselho técnico também, de que eles fazem parte e que toma as decisões de ordem técnica da Liga; por nossa conta também a associação de técnicos e a associação de árbitros também fazem parte, de alguma forma, da gestão da Liga; e o sentimento de realmente fazer uma estrutura profissional desde o primeiro dia em que a Liga nasceu. Acho que isso tudo contribuiu para os nossos resultados.
As confederações hoje têm um medo de que as ligas ocupem um espaço... Não ocupa. Nós ajudamos a construir a modalidade, deixando que a confederação tenha tranquilidade para poder fazer o que é mais importante, na nossa opinião, que é o desenvolvimento, a massificação da modalidade, cuidar dos selecionados, aprimoramento. Enfim, há uma série de coisas que as confederações podem fazer, deixando o campeonato para aqueles que de direito participam e devem organizá-lo.
Muito obrigado pelo espaço.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - O.k.
O nosso Relator vai fazer uma colocação. Na sequência, se algum dos conselheiros tiver interesse, eu passarei a palavra.
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Eu já falei anteriormente. Na verdade, seriam só duas perguntas: se na área tributária a única demanda seria essa da equidade com as entidades de futebol no recolhimento do INSS ou se haveria ainda alguma outra demanda - digo isso porque sei que a experiência de vocês é muito rica, e nos interessaria ouvir mais sobre isso -; e se poderiam também desenvolver um pouco mais essa questão do contrato coletivo - foi isso que o Dr. Panhoca falou, não? Como seria essa experiência do contrato coletivo e se isso demandaria uma modificação na legislação.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - O.k.
O senhor gostaria de fazer alguma colocação em relação a isso?
O SR. SÉRGIO DOMENICI - Com relação à parte tributária, é isso. Em relação à questão coletiva, como o Dr. Panhoca tem assumido isso lá, eu acho que ele está...
O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - A posteriori, vai encaminhar uma... Seria isso?
O senhor gostaria de falar alguma coisa?
O SR. HERALDO PANHOCA - Só para confirmar e agradecer até.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - Por favor.
O SR. HERALDO PANHOCA - Esse modelo já foi elaborado e é mais ou menos o que temos no mundo. Não seria em 2016 que íamos inventar a roda. Então, ele vem mais ou menos dentro do padrão em que as cláusulas são as constantes, até porque, no regime atual brasileiro, o contrato de trabalho tem uma sequência; e as alterações desportivas estão na Lei nº 9.615 - que, como eu costumo dizer, nós continuamos a chamar indevidamente pelo nome Lei Pelé, porque ela não é mais, ela foi muito modificada. Ela é a Lei nº 9.615, e ele não deu autorização para continuar...
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O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - Lei Pelé que, na realidade, é a Lei Zico. A Lei Pelé foi feita para trocar de nome, só.
O SR. HERALDO PANHOCA - Não, não. Desculpe, Excelência, eu passo a discordar, porque o Zico manteve o passe e a Lei Pelé já fez isso, que foi a grande revolução.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - É, ela teve alguma modificação...
O SR. HERALDO PANHOCA - Ele profissionalizou todas as...
O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - Ela teve alguma modificação, sim, mas 90% da lei...
O SR. HERALDO PANHOCA - Sim, tudo que era bom a gente deve permitir que continue, porque senão nós seríamos derrotistas e não legisladores. Desculpe a manifestação.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - Não, eu estou fazendo referência só a essa mudança de nome, que foi feita em seis meses. As alterações na Lei Pelé foram...
O SR. HERALDO PANHOCA - Foram só três.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - ... na realidade, para trocar o nome da lei. Isso foi uma realidade muito clara. Eu trabalhava, inclusive, na época, no Ministério...
O SR. HERALDO PANHOCA - O.k., eu respeito a sua opinião e vou...
O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - E fui um dos que elaboraram a Lei Zico, e posso lhe assegurar, houve muita matéria de jornal, inclusive. Isso foi uma jogada de marketing que deu certo.
O SR. HERALDO PANHOCA - Mas Excelência, recebemos do Pelé, na época: "Tudo da Lei Zico que for ótimo, mantenha." Então, eu entendo que foi uma homenagem ao seu trabalho, que hoje o senhor critica.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - Eu sei, eu respeito. Mas o que eu digo é que, na ocasião, as modificações foram pequenas em relação ao montante da lei, mas importantes, também.
O SR. HERALDO PANHOCA - Foram só três.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - É, três.
O SR. HERALDO PANHOCA - O resto foi mantido da Lei Zico, que era ótima.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - É verdade, é verdade.
O SR. HERALDO PANHOCA - Estou enaltecendo o seu trabalho.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - Isso. E a gente tem de manter mesmo o que é bem feito.
O SR. HERALDO PANHOCA - Sempre o que é bom deve ser mantido.
Então, eu estava só... Permita-me concluir.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - Ah, sim. Perdão. Para o senhor concluir, por favor.
O SR. HERALDO PANHOCA - Eu vou oferecer à Comissão...
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Não sei se eu deixei claro. Há algum empecilho na legislação atual para que os contratos coletivos possam ser firmados? Esta é a minha pergunta.
O SR. HERALDO PANHOCA - Eu entendo que na legislação, hoje, atual, não há, tanto que no voleibol 90% já usam esse modelo desde 2000, 2001; no basquete, algumas; no futebol de salão, já algumas usam, exatamente porque, com as decisões da Justiça do Trabalho de trazer o patrocinador e até a prefeitura como solidários, o patrocinador passou a exigir que o clube cumprisse esse mínimo, mas manteve. Com a presença do atleta estrangeiro, que é obrigatoriamente profissional, porque senão ele não entra, os TRTs deram a isonomia, ou seja, se o atleta estrangeiro precisa, o brasileiro também tem. Então, esse desequilíbrio legislativo é que nós esperamos que possa ser...
Esse modelo de contrato padrão de que estamos terminando a conclusão, junto com a Associação dos Atletas, sem dúvida alguma a Liga poderá oferecer, até porque é para ser melhorado, já que, dentro da Comissão nós temos a participação do TST, que é muito importante. Afinal, vai ser o desaguadouro de tudo isso. Então, fica, da minha parte, assegurado que a Comissão terá essa contribuição.
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - O.k. Obrigado.
A preocupação não era com o modelo, era se haveria necessidade de alguma modificação na legislação para que...
O SR. HERALDO PANHOCA - Nesta atual, sim. Nós temos de modificar o 94 ou o 26.
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Sim, isso está claro para mim.
O SR. HERALDO PANHOCA - É, porque eles são conflitantes.
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Isso está bem encaminhado aqui na Comissão. Já posso adiantar...
O SR. HERALDO PANHOCA - Só um acréscimo. Eu tive a oportunidade, no TST, de mostrar o grande problema que nós vivemos de 2004 para cá, com aquele acidente - inclusive, acho que na neve - da nossa ex-atleta de ginástica. Esta Casa, o Senado, em parecer do Senador Suplicy, para poder albergar o projeto de lei da aposentadoria da atleta, que veio da Câmara, precisou compará-la às benesses dos filhos de terroristas, daqueles que morreram na revolução... Quer dizer, trazendo um total desrespeito ao atleta brasileiro. Quando ele estava no pódio, ele tinha a garantia de ser o atleta brasileiro.
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No dia em que ele se acidentou no treino da competição, para poder receber o mínimo da Previdência ele foi comparado a filho de terrorista. Enfim, a exposição do Senador é muito pródiga nisso.
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Eu não entendi...
O SR. HERALDO PANHOCA - É isso que precisa acabar.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - Isso pode ser até objeto da reforma da Previdência.
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - É, mas eu acho que não é filho de terrorista. Deve ser filho de mortos desaparecidos durante a ditadura militar.
O SR. HERALDO PANHOCA - Eu usei... Basta pegar esse relatório. Ele fala...
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Mas eu entendi, Dr. Panhoca. Obrigado.
O SR. HERALDO PANHOCA - Eu apenas...
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Sobre a questão tributária, o que me interessaria era se esse... Hoje vem a Receita Federal aqui, à tarde. Aliás, quem puder ficar, vêm hoje o Superintendente de Loterias da Caixa Econômica Federal e um representante da Receita Federal que trata de tributação de entidades. Todos estarão conosco aqui, hoje à tarde. E um dos debates que nós faremos é sobre o problema de receitas próprias e não próprias e isenção. Eu farei essa pergunta diretamente, até. Quem me conhece, sabe que há muito tempo eu luto para que - há um parecer, inclusive, sobre isso - o que hoje a Receita considera como receita não própria possa também ser isento, que seria aquilo que não é diretamente... Imagina no caso da Liga. A Receita hoje acha que receita própria é tão somente contribuição de associados, alguma arrecadação com lanchonetes... Então, tudo aquilo que é direito televisivo, tudo aquilo que é referente à transferência de atletas, seria tributado normalmente, pelo fato de a Receita não considerar receita própria e sim própria dos clubes. Se a Liga tem, já, algum problema relativo a isso, ou até mesmo, quem sabe, uma sugestão.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - O.k. Eu agradeço por demais a presença do Sérgio Domenici aqui; foi bastante enriquecedora. E quero parabenizá-lo também pelo modelo de organização da Liga. A gente teve uma noção exata do ressurgimento do basquete depois da recriação dessas ligas.
Eu vou, na sequência, chamar para que faça uso da palavra...
Muito obrigado, Dr. Sérgio, mais uma vez.
Vou chamar o Dr. José Kobori, representante da Confederação...
O SR. PEDRO TRENGROUSE - Deixa eu falar?
O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - Sobre essa questão, ainda?
O SR. PEDRO TRENGROUSE - Da liga, é. Ana Paula, você não queria fazer uma pergunta?
O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - Ah, é? Eu não reparei, me desculpe.
Mas está em... Eu perguntei antes se alguém queria.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - Ah, levantou? Desculpe, eu não vi. Mas o Dr. Kobori pode se sentar aqui e o Sérgio responde aí. Por favor.
Desculpe-me, eu não percebi.
A SRª ANA PAULA TERRA - Tudo bem. Eu não percebi, também.
Eu queria entender a forma de financiamento da Liga. Eu ouvi na apresentação do Superintendente citações à Caixa Econômica Federal, a algumas empresas privadas. Percentualmente, o financiamento da Liga como seria, sob o aspecto público e o privado?
O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - Sérgio, por favor.
O SR. SÉRGIO DOMENICI - Nos sete primeiros anos da Liga, a TV Globo era responsável pelo marketing da Liga. Então, ela ia para o mercado e do que ela vendia de publicidade ela repassava um percentual para a Liga, e a Liga, com aquilo, fazia a gestão do seu campeonato.
Há dois anos, quando a NBA entrou, nós assumimos a parte comercial. Nesse último ano, nós não tivemos o apoio do Ministério para a Liga de Desenvolvimento porque houve eleição, houve o impeachment, troca de Ministério e tal, isso gerou algumas demoras lá dentro e a gente não teve recurso do Ministério para a Liga de Desenvolvimento. Até então, eles nos auxiliavam nisso.
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Nós tivemos um único ano em que fizemos um convênio que nos ajudava com alguma coisa de logística da Liga, pagamento da arbitragem, pagamento do antidoping, transporte e hospedagem dos árbitros. Esse foi o único ano.
Hoje, no financiamento da Liga nós temos a Caixa Econômica Federal como principal patrocinadora; a SKY, que também é uma patrocinadora importante que temos; a Spalding, que é a fornecedora de material esportivo, agora estamos negociando com outros; a Avianca também é patrocinadora da Liga já há dois anos. Agora está num momento de negociação, estamos com uma empresa automobilística negociando conosco. Mas, enfim, é muito mais voltado para o setor privado. Com o Ministério, temos conversado para retomarmos o apoio que ele nos dá para fazer a Liga de Desenvolvimento.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - Pedro, por favor.
O SR. PEDRO TRENGROUSE - Eu tenho defendido aqui veementemente, até nas reuniões em que se discute a governança do esporte, que as entidades que organizam competições esportivas tenham nos seus órgãos de decisão aqueles que participam das competições que ela organiza, porque a razão de ser de uma entidade esportiva é a organização de competições. A partir daí deriva uma série de outras funções, como registro de atletas, arbitragem, seleções, mas a organização de competições é a razão inicial de existir dessas organizações, até do ponto de vista histórico: quando atletas começaram a querer organizar competições, eles precisaram criar uma entidade acima deles todos que pudesse organizar as competições que eles disputavam.
As ligas, no mundo inteiro, têm esse princípio básico, que é justamente a condição da participação na liga ser a participação na competição que ela organiza. Na Inglaterra, por exemplo, só são membros da liga de futebol da Inglaterra os clubes que jogam a competição que ela organiza. Assim que ele sai daquela liga, se for rebaixado, o time que subiu passa a integrar a liga, e por aí vai.
Eu queria saber se aqui na Liga de Basquete nós temos esse princípio. Ou seja, participam da Liga, decidem na Liga, mandam na Liga, elegem quem manda na Liga, aprovam o orçamento da Liga aqueles clubes e somente aqueles que participam das competições que ela organiza? Ou não, o sistema é como esse nosso das confederações, em que muitas vezes quem participa das competições sequer participa da assembleia geral?
Quer dizer, nós temos hoje, por exemplo, um cenário no futebol em que até bem pouco tempo as entidades que participam das aprovações estatutárias, das aprovações orçamentárias, das assembleias ordinárias não participam de competição nenhuma, não existe competição estadual de futebol. Quer dizer, os clubes, que jogam todas as competições, que formam os atletas, que desenvolvem o esporte, que mantêm essa estrutura funcionando, sequer participam dos órgãos decisórios permanentes da confederação.
Então, na Liga é assim? Só participa da Liga quem efetivamente joga a competição que ela organiza? Essa é a minha pergunta.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - Sérgio, por favor.
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O SR. SÉRGIO DOMENICI - Definitivamente, é isso mesmo. Na Liga, quem toma as decisões são as assembleias, que são os associados ativos que estão disputando a competição. O conselho de administração é formado por sete clubes que representam os demais, também clubes ativos que estão jogando na competição, e, da mesma forma, presidente e vice. Não tenho muito a acrescentar.
O SR. PEDRO TRENGROUSE - Isso é fundamental. O clube saiu da liga, não joga mais, não participa mais das decisões, não está mais ali. É isso?
O SR. SÉRGIO DOMENICI - Exatamente.
O SR. PEDRO TRENGROUSE - Essa é a minha proposta, inclusive para a legislação daqui para frente.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - Pedro, na Inglaterra, o que você estava colocando é que, quando o cara cai para a segunda divisão, é outra liga?
O SR. PEDRO TRENGROUSE - Outra liga.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - Diferente da primeira?
O SR. PEDRO TRENGROUSE - Diferente da Premier League.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - Mas aqui a CBF organiza todas.
O SR. PEDRO TRENGROUSE - Ótimo, devia haver quatro ligas, cinco ligas, dez ligas, quantas ligas fossem necessárias. Porque, na verdade, quando se dá protagonismo e responsabilidade a quem realmente está fazendo a coisa acontecer, tudo muda de figura, porque a pessoa está envolvida diretamente. É a diferença do bacon com ovos: no bacon com ovos, o porco está comprometido, ele morreu para o bacon estar ali; a galinha está envolvida, ela botou um ovo e pronto. Então, é mais ou menos isso. As confederações, no modelo atual, estão envolvidas. Tanto é que nós não vemos os problemas que nós enfrentamos todo ano nas competições esportivas brasileiras acontecendo nas ligas: a competição que não termina, que vai para o tribunal, quando fica um jogo de empurra-empurra, a responsabilidade é sua, é minha, é sua, aí um bando de advogados fazendo um show pirotécnico no tribunal e a competição não termina nunca. Isso não acontece quando quem realmente está envolvido, comprometido com o sucesso daquela atividade está sentado na mesa decidindo. Porque os interesses são muito mais puros no seu estado inicial, a pessoa depende daquilo. Esses dirigentes que nunca jogaram nada, que estão lá simplesmente por seus interesses até profissionais, porque virou profissão - o dirigente era amador no início; hoje, em grande medida, virou profissional, só faz aquilo.
Aliás, eu faço aqui um parêntese: é uma realidade diferente de modalidade para modalidade, até porque, quando há muito mais dinheiro envolvido, há muito mais interesses envolvidos. E as modalidades esportivas, à exceção do futebol, no Brasil, sofrem muito com os estigmas do futebol. Nós temos exemplos, como vimos aqui hoje, da Confederação Brasileira de Desportos na Neve, que, sinceramente, estou encantado com o seu site. As informações todas ali, de tudo. Por que não se poderia fazer isso em outras entidades também? Então, esse modelo da Liga é uma evolução que o mundo inteiro civilizado vem fazendo. Ou seja, quem tem poder é quem realmente está participando efetivamente daquilo ali, os interesses estão alinhados.
Fica aqui a reflexão para a gente pensar em como pode colaborar para que isso aconteça no Brasil, a partir dessa nova lei geral do esporte, que não precisa ficar aos dogmas do Estado Novo, do Getúlio Vargas, do fascismo que inspirou o Decreto-Lei nº 3.199. Está na hora de avançar.
Mas é isso. Eu queria só perguntar isso.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - Nós temos vários palestrantes aqui para encerrar no período da manhã. Nós nos adiantamos e estouramos por demais o tempo. Se a sua participação for rápida, eu...
O SR. HERALDO PANHOCA - A minha participação é rápida. Esse mesmo grupo de clubes que formou a Liga de Basquete com tanto sucesso acaba de formar a Liga de Polo Aquático, exatamente para poder restaurar o polo aquático no Brasil...
O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - E ontem nós tivemos aqui, por acaso, o representante, um amante do polo aquático, indignado com a situação do polo aquático. Talvez ele não saiba nem dessa recente criação.
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O SR. HERALDO PANHOCA - Não sei quem foi a pessoa, mas a Liga nasceu já no começo deste ano. Estivemos ontem no Ministério, porque estamos terminando a regulamentação dela junto ao Ministério, para que ela possa, tal qual a Liga de Basquete masculino e feminino, como já faz a de futebol de salão, também ter esse mesmo respaldo de produção do desporto brasileiro no polo aquático.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - Essa é uma ótima notícia para o polo aquático.
O SR. HERALDO PANHOCA - Eu agradeço a oportunidade. Peço desculpas.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - Mais uma vez agradeço a participação dos senhores aqui. Foi por demais enriquecedora.
Na sequência, vou passar a palavra ao Dr. Kobori, que é representante da Confederação Brasileira de Golfe.
Por favor, com a palavra.
O SR. JOSÉ KOBORI - Obrigado, Presidente.
Bom dia a todos! Agradeço a oportunidade da participação. O Presidente Paulo Pacheco, que é a da Confederação, me avisou - eu estava até em viagem -, para que eu viesse aqui explanar um pouquinho sobre o golfe. É um esporte muito desconhecido do grande público. Ele é muito estigmatizado como um esporte de elite. A minha área não é jurídica. Eu peço desculpas. Minha área é mais economia e finanças. No final, eu gostaria até de colocar mais o sentido econômico do desenvolvimento do esporte para o Brasil, assim como o Dr. Pedro colocou aqui, e eu corroboro com tudo o que ele colocou. É bastante interessante. A gente precisa começar a mudar o foco de tudo para que o esporte se desenvolva, porque se depender apenas de financiamento público, a gente não consegue evoluir como uma potência esportiva, que o Brasil merece ser pela sua dimensão continental e pela sua população. Então, vou explicar um pouquinho o que é o golfe e, no final, eu coloco uma sugestão jurídica. Depois, eu prometo que a Diretoria Jurídica da CBG envia formalmente o que a gente gostaria de pleitear.
O golfe, na realidade, não é um esporte de elite. Ele tem esse estigma e ele acabou criando muito mais fortemente esse estigma no Brasil, porque no Brasil, realmente, ficou caro praticar o golfe. Minha sugestão, no final, é nesse sentido. Há poucos praticantes, há poucos campos disponíveis para se praticar o golfe, e os equipamentos se tornam muito caros porque não são fabricados no Brasil, são todos importados, e todos eles sofrem a tributação do IPI, o que triplica o valor desses equipamentos. Então, você acaba criando uma barreira para que as pessoas pratiquem o golfe. Nesse sentido econômico, se você não tiver a demanda, você não vai ter mercado, e se você não tiver mercado, você não estimula empresas a financiar isso, a patrocinar isso, e você também não estimula que as pessoas pratiquem esse esporte e o vejam com um potencial de crescimento e de cidadania, que acho que é o grande objetivo do esporte na visão do Estado.
O golfe no Brasil tem pouco mais de 25 mil jogadores, todos amadores. Por óbvio, há poucos profissionais. No Brasil, não chega a 300 o número de profissionais de golfe. Na sua maioria, os profissionais de golfe sobrevivem porque dão aula de golfe nos clubes. Aqueles que porventura têm capacidade de evoluir no esporte acabam indo para os Estados Unidos, que é a maior potência do golfe - Estados Unidos, Europa e Japão. Então, às vezes eles acabam indo para os Estados Unidos, ganham bolsa nas universidades americanas e acabam praticando golfe lá. Então, como vários outros esportes no Brasil, os atletas dependem de sair do País para conseguir desenvolver e atingir um nível de alto rendimento.
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Para se ter uma ideia, nos Estados Unidos é um esporte extremamente popular: há quase 35 milhões de praticantes de golfe nos Estados Unidos, quase 15 mil campos de golfe nos Estados Unidos - no Brasil, a gente tem 115 campos de golfe -, e um mercado extremamente desenvolvido.
O golfe é, segundo os relatórios de economia, o esporte que mais movimenta dinheiro no mundo. Segundo a US Golf Economy Report, só nos Estados Unidos, o golfe movimenta mais de US$80 bilhões. E, aqui, é peanuts: não movimenta quase nada. Então, há todo um mercado e um turismo ligado a isso, e aí, é óbvio, a própria iniciativa privada financia o desenvolvimento desse esporte.
E, no Brasil, a gente tem aquela questão: o que vem primeiro? O biscoito vende mais porque é fresquinho ou é fresquinho porque vende mais?
Então, aqui, as pessoas que têm capacidade de praticar o golfe, as pessoas que têm condições de praticar o golfe conseguem ter acesso a um equipamento, e esse equipamento é três vezes mais caro aqui. Essas mesmas pessoas têm condições de ir para fora e, como, hoje em dia, a classe média já consegue ir duas ou três vezes por ano para o exterior - vão para Miami, que, às vezes, é até mais barato do que ir para o Nordeste brasileiro -, compram seus equipamentos lá fora e os trazem.
Então, o Estado brasileiro, além de tributar e impedir que esses equipamentos cheguem mais baratos aqui no Brasil, sob, talvez, o pretexto de estar protegendo uma indústria nacional... Não existe indústria nacional de equipamento de golfe e não existe novamente, nessa máxima de vende mais porque é fresquinho ou é fresquinho porque vende mais, porque não há praticantes. Vai fabricar equipamento de golfe no Brasil para quê? Então, não está protegendo nada. Esse mercado não existe no Brasil. E os brasileiros acabam também não pagando imposto, porque vão aos Estados Unidos, comprar e trazem esse equipamento. Jogam duas, três partidas, o equipamento está usado e eles o trazem para o Brasil.
E, aí, o Estado brasileiro criou uma restrição à entrada desses equipamentos, com isso criando uma restrição a novos praticantes de golfe.
Então, sob o ponto de vista da legislação - eu não sei se esta Comissão seria o foro ideal -, o que a gente gostaria de sugerir é que não haja tributação em cima da importação de equipamentos de golfe, pois não existe fabricação no Brasil. Sob o ponto de vista econômico, não tem por que o Estado fazer isso. Não existe indústria no Brasil. Sob um outro ponto, se você ajudar o Estado brasileiro a ajudar a desenvolver o esporte, vai começar a surgir um mercado no Brasil, com praticantes, e obviamente vai surgir o interesse da iniciativa privada em fabricar equipamentos aqui, desde que tenha demanda para esses equipamentos.
Então, hoje, a estrutura do golfe é basicamente a estrutura tradicional no Brasil: são os clubes, associados às federações, e as federações ligadas à Confederação Brasileira de Golfe. O esporte sobrevive dos seus próprios associados, que pagam uma taxa que a gente chama de handicap para as federações e para a Confederação Brasileira de Golfe. E a confederação e as federações organizam os torneios, na grande maioria, torneios amadores, patrocinadas por poucas empresas, geralmente empresas ligadas a esse público, a esse pequeno público de praticantes. Então, as grandes empresas que a gente vê patrocinando outros esportes não patrocinam o golfe, porque, é óbvio, não tem público para ela ali: não vai gerar nenhum retorno patrocinando o golfe. Então, poucas empresas se dispõem a patrociná-lo.
O golfe hoje sobrevive basicamente do profissionalismo, que foi implantado dentro da Confederação Brasileira de Golfe a partir de 2013, na gestão do presidente atual, Paulo Pacheco, de quem tive o prazer de ser vice-presidente. Hoje, não sou mais. Hoje, só presto assessoria para a presidência. E pelo fato de golfe voltar a ser olímpico. Depois de 112 anos, o golfe voltou a ser um esporte olímpico e ficou bastante em evidência. Nesse período, teve acesso aos 2% da Lei Agnelo/Piva, que destina os recursos da Loteria Federal para os esportes olímpicos.
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Então, via COB, conseguimos, nesses dois ou três anos, mandar alguns atletas para torneios internacionais para tentar melhorar seu nível.
Basicamente, a Confederação, pelo que o Dr. Pedro explanou agora por último, já se antecipou. A Confederação Brasileira de Golfe se profissionalizou, um dos diretores é um jogador de golfe, é um profissional de golfe, ele não só dava aulas como ele era um dos melhores jogadores de golfe no Brasil. Mas, quando a gente olha para o cenário mundial como um todo, o golfe agora nas Olimpíadas foi muito bom, foi um sucesso, mas o melhor brasileiro ranqueado no mundo ele está em 383º - é até difícil falar esse número. Isso porque ele joga lá fora, ele joga na África do Sul, e há outro que joga nos Estados Unidos.
Então, o legado que o Golfe Olímpico está deixando é o próprio campo, que foi construído com esse objetivo. É o primeiro campo público no Brasil, qualquer um pode acessá-lo e praticar o seu golfe nesse Campo lá no Rio de Janeiro. Até hoje os campos no Brasil eram todos privados, por óbvio, não é? Você não tem mercado, não tem demanda, você depende dos associados para construir um campo de golfe para que se pratique o esporte.
E, quanto às classes sociais menos privilegiadas, a Confederação e também as federações têm os programas, que ajudam a desenvolver, fornecendo materiais e outras coisas. Aqui, no Clube de Golfe de Brasília, há o programa da CBG, na escolinha de golfe, um programa que chamamos de Golfe para a Vida, em que damos o ensino básico do esporte no Centro Esportivo lá de São Sebastião. Faz parte do programa de educação física das escolas. Dentre os esportes que eles podem escolher, do GDF, há o golfe, e o aluno pode escolher o golfe, pratica um dia na semana naquele ginásio ali de São Sebastião, com equipamentos próprios, que foram doados pelas entidades internacionais, pela entidade americana e a entidade inglesa. Elas doaram alguns equipamentos, feitos para criança aprender o inicial. E, quando começam a se desenvolver e gostar do esporte, eles têm acesso ao Clube de Golfe aqui de Brasília, totalmente gratuito, com aulas do profissional de golfe do Clube.
São todos programas assim desenvolvidos e coordenados pela Confederação e pelos próprios clubes, e ajudados pelos associados dos clubes que cedem horários no Clube para que esse esporte seja desenvolvido pelas pessoas que não podem ter acesso.
Mas essencialmente o golfe só vai desenvolver sob o ponto de vista econômico. O golfe é uma potência mundial sob o ponto de vista de gerar recursos para o País, gerar arrecadação, melhorar arrecadação, e gerar atletas de alto rendimento. Se o Brasil não tiver um número de praticantes, como em qualquer esporte, se não tiver um número, uma base quantitativa muito grande, não conseguirá selecionar aqueles atletas que vão ser atletas de alto rendimento. Então, o Brasil hoje depende muito da Confederação e das federações para que isso se desenvolva.
O primeiro passo, o campo olímpico é um bom passo, porque é um campo público, mas economicamente você tem que gerar demanda, gerar praticante, para que se incentivem construções de campos públicos.
Eu joguei em um campo em Miami, lá você paga US$20 para jogar no campo com tudo, com carrinho, tudo. É uma espécie de day use, que chamamos de green fee, no golfe. Você passa o dia inteiro jogando golfe, com o carrinho, tudo por US$20, e é um campo privado. Aí você fala: "Mas é muito barato!" É porque tem demanda, tem muita gente jogando golfe. Aqui em Brasília é caro!
O SR. PRESIDENTE (Roberto de Acioli Roma. Fora do microfone.) - Recife. Lá tem um excelente clube.
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O SR. JOSÉ KOBORI - Isso. Em todos os campos, no Brasil, o green fee se torna caro. Aí existe o sentido econômico também, pois há muito pouco associado. Aqui, em Brasília, há 110 jogadores que jogam frequentemente. São 110 pessoas para manter aquilo tudo funcionando, para manter aquele clube funcionando. Então, a grama é cortada duas vezes por dia, existe manutenção muito forte, e são poucos os praticantes.
Fazendo essa comparação, se pensar US$20, que são R$60, você paga para acessar o campo e ter tudo incluso, como o carrinho e tudo. Existem demandas. Os Estados Unidos têm 35 milhões de jogadores e eles sempre são o modelo de administração e de coordenação da parte esportiva que temos. É óbvio que vamos demorar muito a chegar lá, mas um primeiro passo, que é essa sugestão que dei - depois podemos mandar outras - é justamente perguntar: por que existir um imposto de importação sobre equipamentos que não se fabricam no Brasil, sob o pretexto de proteger o mercado? Mas que mercado? Não existe mercado no Brasil.
Então, vamos estimular a existência do mercado, porque, ao existir o mercado, vão, com certeza, existir empresas para começarem a fabricar esses equipamentos, se houver demanda. É uma questão econômica. A primeira sugestão é essa.
A minha explanação era mais para explicar um pouquinho sobre o golfe, que é um esporte realmente desconhecido, e voltar a afirmar que ele não é um esporte de elite. Acho que os entraves e as regulamentações...
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ KOBORI - ...o tornam um esporte de elite, no Brasil. Aí falam: "Ah, mas os Estados Unidos também têm dimensões continentais e pode ter quinze mil campos de golfe." São 35 milhões de praticantes, nos Estados Unidos; no Japão, são 18 milhões os praticantes de golfe, em país menor do que o Estado do Paraná, em extensão territorial.
Então, é uma questão de organização do mercado, de o Estado entender que, com a possibilidade de a iniciativa privada financiar o desenvolvimento no esporte, você vai atingir os resultados muito mais rápidos e colher atletas de alto rendimento, que possam representar o País de uma forma mais econômica para o Estado, menos dispendiosa. Hoje, basicamente, os nossos atletas de alto rendimento são financiados pelos programas do Governo, pela Lei de Incentivo ao Esporte. Só que mesmo esse financiamento é difícil porque você também não tem uma base quantitativa grande para ter atletas de alto rendimento. Você terá de olhar para cem pessoas para selecionar um.
Se for comparar com outro esporte, você tem milhões de praticantes de futebol, que não precisam de financiamento público. Os atletas de alto rendimento, no futebol, são financiados pela iniciativa privada, pelo próprio salário, pelo próprio fruto do seu talento.
Basicamente, era isso que eu queria expor.
O SR. PRESIDENTE (Roberto de Acioli Roma) - Muito obrigado.
Dessa feita, passo a palavra ao nobre Relator, para que faça as suas considerações.
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Como vocês se transformaram ou voltaram a ser, perdão, esporte olímpico recentemente, Sr. Kobori, queríamos saber se os mecanismos de financiamento disponíveis pelo Estado brasileiro, pelo Governo Federal, como o Bolsa Atleta - o senhor acabou de falar que eles são utilizados também - e a Lei de Incentivo, atendem bem a essa clientela. Por que eu pergunto isso? Porque boa parte das confederações brasileiras já utilizam do mecanismo da Lei Agnelo/Piva e desses outros que são diretamente fornecidos via Ministério do Esporte, há um bom tempo.
Vocês, ainda que sejam uma confederação bastante reconhecida e já tenham muito tempo de trabalho, voltam a ser agora esporte olímpico, Então, há uma peculiaridade; há algo que pode inclusive trazer uma experiência diferente daquelas outras confederações que aqui comparecem.
Eu queria ouvir um pouco sobre isso.
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O SR. JOSÉ KOBORI - Novamente, é óbvio que a gente não tem acesso ao financiamento público que eu acho que todas as confederações gostariam de ter - ele é meio insignificante. O Bolsa Atleta ajuda o atleta, por óbvio, mas, no nosso esporte, ele é meio insignificante.
Há um estigma no esporte de que só se profissionalizam no Brasil - acho que, em vários esportes, é assim - pessoas de baixa renda, aquele que vê no esporte uma oportunidade de ascensão social. O filho do sócio do clube, a pessoa de classe média, o adolescente tem que estudar. A família quer que ele estude, e ele está mirando outra carreira. Acaba não sendo prioridade imaginar que ele vai ser um profissional de golfe e ganhar dinheiro com isso, diferentemente dos Estados Unidos. Lá se ganha muito dinheiro jogando golfe. Há torneios todos os finais de semana, torneio profissional de golfe, e um por mês, pelo menos, paga bolsas de US$3 milhões para quem ganhar. Eles chegaram a esse nível, porque o mercado é gigantesco, é muito grande. No Brasil, os torneios profissionais são feitos pela Confederação Brasileira de Golfe com pouco recurso, com alguns patrocinadores, e temos o CBG Pro Tur, que conta com seis etapas. Então, a pessoa, quando atinge um nível e quer realmente ganhar dinheiro com isso, sai do Brasil e vai jogar em outros países em que há torneio todo fim de semana. Aquele que fica no Brasil e, em algum momento, é beneficiado por algum programa público vai participar dos torneios no Brasil que pagam bolsas infinitamente inferiores. Então, para aquele que se dispõe a ser um profissional e ter acompanhamento no Brasil, o Bolsa Atleta até faz sentido, porque é uma pessoa que veio de uma classe mais baixa e tem uma renda mais baixa.
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Há profissionais do golfe no Brasil? Existem golfistas profissionais residindo no Brasil?
O SR. JOSÉ KOBORI - Sim. Há quase 300 profissionais de golfe. Como há pouco torneio, os profissionais, na grande maioria, sobrevivem dando aulas de golfe. Se você for ao Clube de Golfe de Brasília ou a qualquer clube no País, aquele profissional que está dando aula inicial...
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Como atleta, eles não têm contrato com os clubes, então?
O SR. JOSÉ KOBORI - Como atletas, não.
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Entendi.
O SR. JOSÉ KOBORI - Como atletas, não.
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Eles são profissionais do ponto de vista da confederação e das federações.
O SR. JOSÉ KOBORI - Da confederação e das federações.
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Mas isso não é vinculado a contrato de trabalho.
O SR. JOSÉ KOBORI - Não.
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Eles recebem bolsas por eventos, não é isso?
O SR. JOSÉ KOBORI - Isso, bolsas por eventos, e, eventualmente, os clubes os contratam como...
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Professores.
O SR. JOSÉ KOBORI - ... profissionais de golfe para dar aula para os sócios, para novos praticantes.
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Como professores, e não como atletas.
O SR. JOSÉ KOBORI - Isso.
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Entendi.
O SR. JOSÉ KOBORI - Então, é um modelo. Novamente, não nos cabe ficar cobrando - é óbvio que financiamento público sempre é bom - só o financiamento público, porque nós sabemos, até por uma questão de princípios, que o Estado nunca vai ter recursos para distribuir dinheiro para todo mundo - há um limite, e nós estamos vendo isso atualmente.
Por isso, nós gostaríamos, sendo um pouco mais pragmáticos, de que o Estado tivesse regulamentações que possibilitassem o financiamento privado ou, no caso do imposto de importação, não criasse uma trava para o desenvolvimento da demanda do golfe no Brasil, pelo menos inicialmente, enquanto não faz sentido nenhum.
Obrigado.
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Roberto de Acioli Roma) - Obrigado.
Neste momento, franquio a palavra aos membros da Comissão.
Dr. Pedro Trengrouse.
O SR. PEDRO TRENGROUSE - Obrigado, muito obrigado pela apresentação.
Quero também elogiar o seu site, em que, como estou vendo, há demonstração financeira, estatuto... Eu queria perguntar sobre isso.
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A Lei Pelé diz, no art. 21, que "as entidades de prática desportiva poderão filiar-se, em cada modalidade, à entidade de administração do desporto do Sistema Nacional do Desporto, bem como à correspondente entidade de administração do desporto de um dos sistemas regionais."
Esse artigo é importante porque, no futebol, por exemplo, temos as federações estaduais obrigando os clubes a jogarem seus campeonatos estaduais, ameaçando-os, caso não joguem, de puni-los de tal forma que eles não consigam mais jogar os campeonatos nacionais. Então, muitos clubes talvez tivessem a opção de não jogar o estadual e continuar jogando o Brasileiro, a Copa do Brasil, a Libertadores. Talvez não jogassem o Estadual. Nós temos declarações de vários clubes hoje, no Brasil, no sentido de que não gostariam mais de jogar campeonatos deficitários, como são hoje os estaduais. E esse sistema, então, que nem sempre permite que o clube seja filiado diretamente à entidade nacional, impede-o de tomar essa atitude, uma vez que, não jogando o campeonato da Federação Estadual, ele poderia se ver impedido de jogar todos os demais.
A Lei Pelé tentou impedir esse tipo de constrangimento ao permitir a filiação direta dos clubes às entidades nacionais.
O Estatuto da Confederação Brasileira de Golfe diz justamente que, para a preservação do princípio federativo, não é admitida a filiação direta à Confederação Brasileira de Golfe de atletas ou de entidades de prática desportiva. Porém, nas demonstrações contábeis, diz-se que Minas Gerais é um clube filiado. O Morro do Chapéu Golfe Clube, filiado diretamente à Confederação. Aliás, é até interessante, porque, entre as federações filiadas, há a de São Paulo, a do Rio, a do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina juntos, Bahia, Região Centro-Oeste toda junta e Região Norte toda junta.
Então, como o Rafael, da Comissão Brasileira de MMA, disse que o fato, às vezes, se sobrepõe à norma, a minha pergunta é: existe uma tendência para adequar o Estatuto da Confederação Brasileira de Golfe, permitindo a filiação direta de clubes da maneira que a Lei Pelé hoje já determina? Quer dizer, o fato de a Confederação já ter aceitado um clube como filiado direto pode abrir espaço para que haja filiação direta dos clubes todos brasileiros e também, quem sabe, dos atletas que jogam golfe, para que eles participem mais do dia a dia da gestão na confederação, assim como participam na Liga?
O SR. JOSÉ KOBORI - Obrigado, Doutor, pela pergunta. Inclusive, peço desculpas. Eu pensava que isso já estava atualizado. Como eu disse, eu fui Vice-Presidente da Confederação em 2013/2014 e, por uma certa questão - e não faz muito tempo -, eu me afastei. Só continuei ajudando. E essa gestão atual de 2015 acho que se trata da mesma diretoria. Só trocou a minha Vice-Presidência e outra. Quando eu saí, esse estatuto já tinha sido adequado. Eu vou até perguntar por que ele não está aí.
Agora, essa questão do Morro do Chapéu eu acompanhei de perto. O Morro do Chapéu é o único clube que quis, porque o clube, para ter o handicap oficial... O que é o handicap? Para explicar, é como se fosse aquele tempo ou distância, por exemplo, você tem dez metros, pode sair correndo dez metros na frente e depois eu saio. É como brincadeira de criança. Handicap é o número de tacadas que um jogador tem de vantagem para o outro, que você iguala o jogo. Então, teoricamente, tenho um handicap alto, porque não jogo tão bem. Posso jogar até como profissional porque vou me igualar, porque ele vai ter que dar aquele número de tacadas a menos do que eu para conseguir pelo menos empatar comigo, não é? Esse handicap te dá direito a jogar qualquer torneio no mundo inteiro.
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Você pode ir aos EUA, você usa esse handicap para jogar em qualquer torneio. Quem calcula esse handicap e fornece handicap é a Confederação Brasileira de Golfe. Então, para ter esse handicap, necessariamente o atleta ou o clube tem que ser filiado.
Há outro clube em Minas Gerais (São João Del Rei) que não é filiado a ninguém e há o Morro do Chapéu, lá em Belo Horizonte, que é filiado porque precisa ter esse handicap para os seus associados poderem jogar a torneios. E eles não quiseram se filiar a outra federação e também não quiseram formar uma federação, em Minas Gerais, não havia clube suficiente para ter uma federação. Eles já foram, já tentaram, mas não conseguiram. A federação aqui de Brasília, que é a federação do Centro-Oeste, já tentou filiá-los direto na federação, eles também não se interessaram e preferiram se filiar direto à Confederação Brasileira de Golfe, o que foi permitido.
E, quanto aos atletas, isso também vale, tanto que, no início, comentei, até corroborando com a sua colocação anterior, que um dos atletas que era profissional e era um dos melhores jogadores do Brasil fez parte na minha gestão de 2013/2014; ele era da diretoria técnica da CBG.
O SR. PEDRO TRENGROUSE - Então, hoje, na CBG, esse clube, por exemplo, vota nas assembleias todas, vota para aprovar o orçamento anual, participa como todas as outras federações participam e esses atletas filiados também participam?
O SR. JOSÉ KOBORI - Ainda não evoluímos para essa estrutura do atleta votar diretamente, ainda temos aquela estrutura em que os associados do clube elegem o presidente do clube; o presidente do clube elege o presidente das federações; e os presidentes das federações elegem o presidente da confederação. O estatuto tinha sido adequado para permitir isso. Mas eu acredito que, nesse ponto, o Morro do Chapéu não tem poder de voto dentro da confederação. Ele poderia ter se ele se filiasse, digamos, aqui na confederação do Centro-Oeste.
O SR. PRESIDENTE (Roberto de Acioli Roma) - Passo a palavra ao Dr. Sérgio Domenici.
O SR. SÉRGIO DOMENICI - Bom, eu vejo o golfe, acredito até que ele tem uma importância muito maior, até a estratégica para o País no que se concerne à questão do turismo. Você mesmo falou que o Japão tem 18 milhões de praticantes e quase não tem campos. Então, o japonês viaja o mundo inteiro atrás de um campo de golfe num lugar agradável.
E aí, falando em financiamento - eu não sei se é uma sugestão, mas, pelo menos levanto aqui -, o golfe deveria estar atrelado também ao Ministério do Turismo ou deveria buscar novas fontes porque isso gera uma receita muito grande para o País. Não tenho números aqui, mas já me lembro de ter lido isso em várias ocasiões, ou seja, dos recursos que o turismo nesse sentido gera para alguns países, e vários países já entenderam isso e investem nisso também.
Essa não seria uma preocupação que Confederação poderia ter e até um caminho até para aumentar os números de campos e de praticantes no Brasil?
O SR. JOSÉ KOBORI - Muito obrigado, pela pergunta.
Sim, temos bastante contato com o Ministério do Turismo. Foi boa a sua pergunta para colocar que realmente o turismo de golfe movimenta muito dinheiro e inclusive ajuda a ter praticantes no Brasil. Muitos dos campos brasileiros são feitos para turista.
Então, você vai no resort em Comandatuba, na Costa do Sauípe, no Iberostar, Costão do Santinho, todos eles têm campo de golfe e foram construídos para receber turistas. Não há demanda no Brasil para praticar golfe e ter um campo nesses locais, não há número de praticantes suficientes para sustentar um campo de golfe.
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E isso acaba nos ajudando porque a Federação Baiana de Golfe, que tem poder de voto da CBG, essencialmente só existe porque existem os campos para turistas na Bahia. E esses campos, até para ter um complemento de renda além dos turistas, acabaram aceitando os praticantes locais do Estado para que eles jogassem pagando uma taxa inferior, e conseguissem constituir um clube de golfe mesmo sem ter o campo. Então, a Federação Baiana de Golfe é toda de atletas que jogam em campos que foram construídos pelos resorts.
Havia vários projetos, antes dessa crise econômica, de construir campos em Natal, em Fortaleza. Fortaleza já tem um belíssimo campo, feito para turistas e foi construído pelos portugueses. O Iberostar foi construído pelos espanhóis e recebe muito esse pessoal oriundo desses países da Europa para jogar golfe. Ele vem para o Brasil, óbvio, pelo nosso clima e pelas praias, mas vem, essencialmente, para jogar golfe, e isso acaba ajudando a desenvolver porque, com o campo disponível, é mais fácil você também ter praticantes e gerar demanda para esse esporte.
Então, a Confederação tem um contato próximo com o Ministério do Turismo justamente porque os números que giram em torno do turismo de golfe são também coisas absurdas, é muito dinheiro, porque o turismo de golfe vem e gasta, consome bastante no País em que ele está praticando o esporte.
O SR. SÉRGIO DOMENICI - E um dos motivos para ele ir para esse ou aquele país é ter o campo de golfe porque, senão, ele nem vai para aquele país.
O SR. JOSÉ KOBORI - Isso. Inclusive a história do campo de golfe de Brasília passa por isso. Ele só foi construído aqui por uma exigência dos diplomatas. Quando mudou a capital do Rio de Janeiro para Brasília, foi uma exigência dos diplomatas - uma exigência assim, óbvio não foi uma imposição -, mas eles pediram para que Juscelino Kubitschek construísse um campo de golfe em Brasília porque todos eles praticavam golfe no Rio. Era o esporte que o estrangeiro, que vinha ocupar o cargo aqui, no Brasil, de diplomacia, praticava, tanto que a grande maioria dos associados do Clube de Golfe de Brasília são diplomatas, são das embaixadas.
O SR. PRESIDENTE (Roberto de Acioli Roma) - Dr. José Kobori, muito obrigado por sua presença que nos honra. As suas orientações foram compiladas aqui, na nossa Comissão, e espero que isso nos faça refletir com relação também, obviamente, ao golfe.
O SR. JOSÉ KOBORI - Eu que agradeço a oportunidade de participar e, futuramente, pedirei para a diretoria jurídica enviar alguma coisa formalizada para a Comissão. O.k.?
O SR. PRESIDENTE (Roberto de Acioli Roma) - Por favor. Futuramente, rápido.
O SR. JOSÉ KOBORI - Rápido, não é?
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Roberto de Acioli Roma) - Seguindo com os trabalhos, convido a tomar assento na mesa o Sr. Luciano Hostins, representante da Confederação Brasileira de Judô. A palavra está com V. Exª.
O SR. LUCIANO HOSTINS - Muito obrigado.
Primeiro, cumprimento a Comissão pelo trabalho e pela oportunidade de abrir as portas a diversos esportes e já começo a expor algumas ideias que nós temos.
Alguns dizem que temos uma monocultura desportiva no País, com que discordo, pois acho que temos a preponderância de uma modalidade desportiva, que é o futebol, e é inegável isso, mas temos aqui - e a prova disso está nesta sessão - diversas outras modalidades que são oportunidades, muitas vezes, para a juventude.
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O Occaso também mostrou aqui a oportunidade do turismo, através de tantas oportunidades de negócios geradas por outros esportes que não apenas o futebol. Mas é, obviamente, inegável essa importância que o futebol tem no universo desportivo brasileiro.
Nós temos algumas peculiaridades da nossa legislação, e eu queria apontar, porque milito com outras modalidades que não o futebol, as dificuldades de trabalhar com uma lei que, muitas vezes, é feita, como costumo dizer, com cabeça de futebol para ser aplicada por outras modalidades, e aqui nós vimos diversos exemplos. O Dr. Heraldo Panhoca colocava a questão da dificuldade de se aplicar a questão da liga, dos contratos de trabalho e assim por diante.
Nós temos a figura do art. 90-C - eu até já discuti isso com o Dr. Wladimyr e já apresentei a minha irresignação com relação ao art. 90-C -, que, expressamente, impede que matéria disciplinar e de competição desportiva seja tratada no âmbito da arbitragem e da mediação, da Lei da Arbitragem e Mediação.
Eu vou apenas dar um exemplo da dificuldade que isso gera.
Recentemente, tivemos a instituição, no Brasil, de uma chamada Justiça Desportiva Antidopagem. Foi feita uma lei, de afogadilho, foi feita uma regulamentação, a trancos e barrancos, e se instituiu essa figura para, supostamente, contemplar uma exigência da Agência Mundial Antidoping.
Se nós olharmos o Código Mundial Antidopagem, a Agência Mundial exige dos seus países signatários que lá tenha a possibilidade de se aplicar, preferencialmente, arbitragem e mediação para as sanções disciplinares decorrentes das infrações das regras antidoping. No entanto, no Brasil, a lei desportiva proíbe que se aplique arbitragem e mediação para essa matéria. Desculpem-me a expressão, mas criou-se um monstro, que é a Justiça Desportiva Antidopagem, quando bastava revogar o art. 90-C e adotar integralmente o Código Mundial Antidopagem com as regras e modelos inclusive que a própria Agência Mundial sugere às entidades nacionais de administração, caso da ABCD hoje, no Brasil, que está aí ainda lutando para se manter como agência reconhecida pela WADA.
Então, esse art. 90-C é um dos exemplos da nossa legislação que nós sabemos que está lá, mas que não sabemos quem colocou, porque colocou e qual a finalidade dessa proibição de se fazer arbitragem e mediação.
Já fica uma sugestão prática: que se possibilite não apenas a resolução de conflitos no âmbito das relações trabalhistas e de contratos desportivos, mas também matéria disciplinar e de competição desportiva em matéria de arbitragem e mediação.
Cito um exemplo prático que vivenciei.
Numa modalidade, que é o triátlon, nós temos uma competição nacional de que participam atletas classificados em competições regionais, competições promovidas pelas federações estaduais. Só que o triátlon é uma modalidade em que você compete individualmente; não é uma competição por equipe.
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Então, em um determinado Estado, na Bahia, foi feita essa eliminatória regional, que classificaria seis atletas para o nacional. Perfeito! Só que a competição, como são poucos atletas e os atletas concorrem com o seu tempo, foi aberta para federados e não federados, todos poderiam participar, para que pudesse ter mais público, mais gente participando, para que melhorasse o nível e atraísse até pessoas interessadas.
Após a competição, ganhou obviamente os classificados federados, os seis primeiros, que iriam para a competição. Um, que não era federado, conseguiria índice para participar do nacional, se federado fosse. O que ele fez? Pediu o seu registro como federado e pediu, então, para representar o Estado da Bahia na competição nacional, ou seja, ele se registrou como federado, depois da competição, e queria a outorga da representação estadual na competição nacional. Obviamente que lhe foi negado o direito. Ele recorreu ao Judiciário, e o Judiciário lhe deu guarida, possibilitando que ele participasse do nacional, tirando a vaga do atleta que era federado porque a competição estava formatada naquela forma.
Então, vejam a dificuldade que, muitas vezes, temos nessas questões desportivas, na parte prática, com relação a certa intervenção do Judiciário, que, obviamente, viu um lado do direito, mas não viu o direito como um todo, protegeu um direito, mas não viu a peculiaridade do desporto. Talvez um órgão arbitral estaria melhor preparado para lidar com essas questões. Temos o caso, o exemplo, que para mim é um exemplo de sucesso, embora esteja um pouco mais demorado do que já foi, que é a Corte Arbitral do Esporte, em Lausanne, na Suíça.
Foi falado aqui a questão da liga. Para mim, operador do Direito, a questão da liga está muito clara. A Liga de Basquete, obviamente dentro dos parâmetros legais, é uma liga dentro da Lei nº 9.615, daquela previsão, mas temos outras peculiaridades e é bom que se conheça, em especial, no judô, do qual participo como advogado e aqui represento, mas também milito com diversas outras entidades, diversas outras modalidades, mas, no judô, nós temos uma peculiaridade.
Naquela era, chamada a Era Mamede, aqueles que não se adequavam, não se alinhavam politicamente com a família Mamede, na Confederação Brasileira de Judô, saiam e criavam as suas ligas, isso antes do advento da legislação, que previu a liga oficial, digamos assim. Então, hoje, nós temos uma estrutura de liga, que não é a liga da lei porque não são os clubes que formaram os clubes participantes das competições oficiais que formaram a liga. Nós temos um sistema de liga paralelo, um universo paralelo do judô, que é a confederação oficial, com as suas federações filiadas, reconhecida pela federação internacional, e nós temos uma liga nacional, formada por ligas...
(Soa a campainha.)
O SR. LUCIANO HOSTINS - ... locais, ligas regionais, e que não se comunicam porque não é aquela liga da figura.
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Pois bem, levada a matéria ao Judiciário no Estado do Rio de Janeiro, buscava a Liga daquele Estado ser reconhecida como entidade oficial dentro dos requisitos da Lei. E nós dizíamos: "Mas ela não é formada por clubes, por entidades de prática participante das competições oficiais. Então, ela não é uma liga dentro dos parâmetros da lei". É uma liga que pode existir, não temos nada contra que exista, que tenha as suas regras, as suas normas e assim por diante, mas não há como lhe dar reconhecimento como entidade oficial do desporto. Superamos em parte essa dificuldade, mas, por fim, o Magistrado entendeu por outorgar essa chancela de entidade oficial a uma liga que não é a liga dentro do sistema oficial do desporto.
E aí outra sugestão que faço à Comissão é de que, obviamente mantendo a figura da liga, que é importante, não tenho dúvida disso, que a sua regulação, como digo para mim, operador do Direito Desportivo, parece simples, parece claro. Mas talvez tenha que ficar um pouco mais claro para que, quando enfrentada a matéria por um leigo e mesmo um magistrado, que hoje pouco entende de legislação de Direito Desportivo, que fique mais claro possível que aquela liga regulada na lei é a liga oficial e que a liberdade de associação - e chamem do que for - é livre a qualquer um.
Então, apenas uma sugestão nesse sentido.
Aqui o Dr. Pedro falava da questão da participação. Acho que vem destacando muito a participação dos atletas nos clubes. Defendo, acho que é importante, mas também vou me permitir lançar algumas questões com relação a isso - e já caminhando para o encerramento, em respeito ao tempo já superado - que é com relação a esta questão: a lei, na última inovação, através do 13-A, lançou a necessidade da participação dos atletas. Ótimo! Estamos buscando essa participação. Estamos viabilizando. Nos estatutos, já está previsto. As entidades já estão fazendo os seus processos eleitorais de indicação, já fizeram, pelo menos aquelas com quem eu trabalho, e assim por diante.
Mas eu pergunto: a lei privilegiou maior participação do atleta e das entidades de prática nas entidades nacionais de administração do desporto. E por que não os árbitros?
Eu digo assim, por exemplo, o judô - e aqui novamente lembrando que falo em nome da Confederação de Judô - tem uma peculiaridade pela qual você começa atleta e você caminha, dali você se torna professor, você se torna árbitro. O atleta é a base de uma pirâmide que hoje chegou ao Presidente da Confederação, Prof. Paulo Wanderley, recentemente eleito Vice-Presidente do Comitê Olímpico do Brasil, e que é um atleta, já foi técnico, não foi árbitro, porque não se dedicou a essa área, mas é tudo muito próximo. Então, novamente, são peculiaridades de modalidades que não são o futebol.
Aqui entro na questão da participação dos clubes e, para encerrar, nas assembleias gerais. Novamente, é boa a participação. Mas hoje, se nós aplicarmos lá o §3º, se não estou enganado, do art. 22 da Lei 9.615, participação de clubes nas assembleias gerais, nas entidades nacionais.
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Quais são os clubes? Aqueles participantes da série da primeira e da segunda divisão do campeonato nacional. Ótimo. Futebol, eu sei quais são. Hoje você fala: já sabemos quem vai votar na próxima eleição do futebol brasileiro. Perfeito. E o resto? No judô, nós não temos primeira e segunda divisão. Nós criamos algo que melhor se aproxima daquilo que é a primeira e a segunda divisão.
No judô, ainda consegui acertar. Mas, certa vez, uma entidade para a qual não presto consultoria, mas eu já atendi, me perguntou como adequar o Taekwondo, Confederação Brasileira de Taekwondo, que inclusive hoje está sob intervenção. O presidente disse que, se fôssemos atender, teríamos 207 clubes votando na assembleia geral, porque a nossa competição nacional engloba 207 clubes, pelo menos a última tinha sido dessa forma, talvez tenha uma variação um pouco mais, um pouco menos a cada ano, 207 clubes.
Eu pergunto: ainda que se aplique o fator da proporcionalidade do voto de um para seis, previsto também no art. 22, teremos, na prática, uma desproporção em que o clube, que não é uma entidade filiada diretamente à Confederação - o direito que lhe é dado de votar não foi ligado à obrigação de ser associado - poderá, sendo um ente não associado, decidir quem será o gestor da entidade.
Ou seja: ele não tem a responsabilidade patrimonial, mas tem o direito de decidir quem será o gestor daquela entidade. E isso eu falo para dizer o seguinte, para agora fazer a sugestão: acho que deveríamos tratar de uma forma mais franca da figura.
E aqui, no começo, gostei, porque a discussão caminhou um pouco para isto: de se criar uma figura jurídica própria para as entidades de administração do desporto.
Eu pensava - e aqui foi dado um bom exemplo, que é o das instituições religiosas -, já vinha pensando que, na Espanha, quando se criaram as sociedades anônimas esportivas, criou-se uma figura jurídica própria para aquelas entidades de prática desportiva. Por que não criarmos aqui uma figura própria na lei, designando como se constitui juridicamente uma entidade, uma entidade nacional de administração do desporto, e lá colocaríamos, como associados, determinados clubes. Seria um critério obviamente equilibrado para que possa contemplar a todos, pensando nas realidades de cada modalidade, tentando, ao menos, abarcar a realidade de cada modalidade. Quem sabe, sair a campo a Comissão. E não precisa muito, basta um expediente, para perguntar como fazer isso na prática? Como trazer o clube para votar e para ser associado à Confederação? A sugestão é criar essa figura. Não criar apenas regras visando o repasse do recurso público no art.13-A, mas criar a regra, até aqueles preceitos de governança do art. 13-A, trazer para a formatação das entidades de administração do desporto; E mais, faríamos um capítulo próprio: entidades regionais de administração do desporto, o que se exige delas; entidades nacionais, o que se exige delas;
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Ligas. A lei hoje, com todos os "emendos" e remendos que foram feitos, ficou de difícil compreensão. Nós, que acompanhamos ao longo do tempo essa evolução, conseguimos entender bem, mas até mesmo para colocar em prática - eu falo isso, porque dou aula da matéria em alguns cursos de pós-graduação - às vezes é difícil sistematizar isso. Sabemos onde encontrar, mas às vezes, na hora de sistematizar, é mais complicado. Então, eu acho que deveria sistematizar um pouco melhor todo esse aparato, buscando, obviamente, essa figura própria da administração do desporto.
Eu acho que tomei muito tempo da Comissão. Fico à disposição e, mais uma vez, reitero a minha satisfação em poder dar essa contribuição aos trabalhos desenvolvidos por vocês e também, como um militante do direito esportivo, agradeço à Comissão a dedicação que vem tendo a esse tema para buscarmos uma boa norma do Direito Desportivo.
O SR. PRESIDENTE (Roberto de Acioli Roma) - Nós que nos sentimos honrados aqui com a sua presença Dr. Luciano.
Dando continuidade, passo a palavra ao nobre Relator.
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Obrigado. Dr. Luciano, é uma honra recebê-lo aqui.
Dr. Luciano, além de ser professor de Direito Desportivo, atua na área, conhece bem. Como advogado, auditor e procurador de tribunais de Justiça Desportiva, entende bem da matéria. É uma das grandes referências do Direito Desportivo nacional, então, para a Comissão de Juristas, é muito bom recebê-lo aqui. E suas propostas são mais do que importantes, serão levadas em conta pela relatoria.
Nós já conversamos sobre o problema da arbitragem, e sobre o art. 90-C, o senhor, inclusive, já entregou algo por escrito. A Relatoria recebeu, ainda que tenha sido informalmente nossa conversa, mas agregamos ao nosso trabalho como algo oficial.
Quero, inclusive, quanto a isso, Dr. Luciano, se possível, pedindo licença ao nosso Presidente, convidá-lo a voltar à Comissão na terça-feira, porque vamos debater Justiça Desportiva, e esse tema já começou a ser polêmico. Já está circulando no Brasil que esta Comissão de Juristas estaria propondo o fim da Justiça Desportiva brasileira.
Aproveito até aqui, não só pelos presentes, mas também pelas pessoas que nos acompanham pelos canais do Senado, para dizer que o que debatemos aqui é justamente o que o Dr. Luciano está dizendo: a possibilidade de que o procedimento de arbitragem também seja aplicado a questões disciplinares, porque hoje, de forma inexplicável, ele é proibido, ao contrário do que acontece na ampla maioria dos países onde a arbitragem é facultada também para a disciplina desportiva. Para os casos de disciplina desportiva no Brasil, a Lei Pelé veda, proíbe. Então, a nossa proposta é avançar no sentido de facultar a aplicação da arbitragem.
Sobre esse tema, então, o convite para que o senhor volte, mas já aproveitando a sua presença - e sei que esse é um tema muito importante para a Confederação que o senhor representa neste momento, que é o judô -, provocá-lo a falar mais um pouco sobre o Tribunal de Dopagem, o tribunal estatal que foi criado no Brasil de dopagem.
E, se o senhor me permite, vou pedir que o senhor fale mais sobre o que a WADA requereu ao Brasil quanto à criação de um tribunal próprio para dopagem. Se essa exigência - até para chegar ao objeto da minha pergunta -, foi no sentido de que o próprio Estado, como aqui foi feito, assumisse a tarefa de criar este tribunal, contrariando todo o espírito do art. 217, da Constituição, que caminhava para uma Justiça Desportiva autônoma.
A Lei Pelé, ainda que tenha criado problemas quanto à fluidez dessa autonomia, prestigiou a autonomia dos tribunais que atuam perante as entidades. Volto ao regime pré-anos 70, que é de tribunais vinculados ao Estado brasileiro, ao Governo brasileiro. Para complementar e porque fiquei na dúvida mesmo, gostaria que o senhor falasse mais um pouquinho sobre a questão das Ligas, para ficar mais claro para a relatoria a sua proposta.
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O SR. LUCIANO HOSTINS - Pois não, com relação à questão da justiça desportiva versus arbitragem e mediação, não vejo uma concorrência, tanto que encaminhei uma proposta há dez anos. Em 2006, nós criamos, em Santa Catarina, um estatuto da federação do desporto universitário, prevendo arbitragem e mediação para todos os fatos. Como era anterior à introdução do art. 90-C e, portanto, permitido, previmos ali a arbitragem e mediação para todas as matérias, tanto associativas quanto de disciplina e competição desportiva. E isso usando o Tribunal de Justiça Desportiva da entidade como órgão arbitral, inclusive com instância. Ou seja, decide-se a matéria e determina.
O que é maravilhoso na arbitragem e mediação, na Lei da Arbitragem, no preceito da arbitragem e mediação, é que as partes podem pactuar livremente como resolverão os seus conflitos. Inclusive, cheguei à essa conclusão, porque tinha antes a ideia de que a matéria desportiva seria indisponível, por isso não arbitrável, pois, segundo a legislação, segundo os preceitos da legislação de arbitragem, somente pode ser arbitrada matéria disponível, aquilo de que você pode dispor, aquilo de que você pode abrir mão. Assim, um direito constitucionalmente assegurado não é disponível, você não pode renunciar a esse direito.
No caso do desporto, realmente, você não pode abrir mão do direito à prática do desporto, que é um direito constitucionalmente assegurado ao cidadão, porém, a participação em um sistema formal, organizado, com regras e regulamentos, na hora que você participa disso, você está aderindo a uma regra que você pode estar ou não.
Eu nunca me federei quando pratiquei: joguei tênis, nadei, joguei futebol - obviamente, isso nem precisa dizer -, mas jamais me federei. Eu não posso renunciar à prática e dizer: não, nunca mais participarei; nunca mais jogarei futebol. Não, na hora em que eu quiser, eu pego uma bola, eu vou jogar futebol com quem se habilitar a jogar comigo. Agora, com relação à participação de um campeonato, eu posso ou não entrar naquele sistema, aderir àquelas regras. É uma faculdade que eu tenho. Na hora em que eu entro é um direito disponível e, portanto, arbitrável; e essa arbitragem, essa mediação, essa força da arbitragem e mediação pode ser exercida pelos tribunais esportivos, pelos STJDs, pelos TJDs, sem o menor problema.
Então, só para reforçar a ideia da Comissão, realmente, não concorre. Nós temos, com a arbitragem e mediação, a possibilidade de emprestar a força necessária à justiça desportiva, evitando as demandas que acabam vindo. É natural. As demandas judiciais vêm por aí. Então, é essa a ideia.
Com relação à Justiça Desportiva Antidopagem, houve, em determinado momento no Brasil, através da ABCD, a necessidade de apresentar algo para a Agência Mundial Antidoping, para mostrar que estava adequada às normas do Código Mundial.
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A ABCD, talvez por ser ter sido recentemente constituída e sem quadros fortes do ponto de vista - sem desqualificar obviamente ninguém que está trabalhando, e destaco todo o esforço e empenho de quem lá esteve desde o começo e agora lá está -, não tinha quadros que conheciam a matéria de que estava tratando ou que não conheciam na profundidade adequada. E, com isso, apresentaram, levaram para a WADA, como sendo a solução de um determinado problema que identificaram - não sei qual, mas que achavam ser um problema - a instituição de um tribunal único para julgar casos de doping.
Veja, não é ruim a ideia. Haver um órgão especial, com pessoas altamente qualificadas, conhecedoras e dedicadas a julgar aquela matéria é bom. Agora, esse órgão, como foi dito, ser vinculado à União, subordinado ao Conselho Nacional do Esporte e ao Ministério do Esporte, seria um órgão público, que estará sujeito ao mandado de segurança, aos seus atos e assim por diante. Então, teremos todos os engessamentos de um órgão público, que julga suas matérias, quando poderíamos ter - e aí já falo do que seria a solução ideal, que não foi apresentado - primeiro, órgão arbitral, revogação do Art. 90-C. Órgão arbitral qual? Poderíamos montar junto, quem sabe ao Comitê Olímpico do Brasil, ou um órgão, como é o Caes, totalmente independente, financiado com os recursos das entidades de administração do desporto. Enfim, nós precisávamos buscar uma solução que fosse adequada não à nossa realidade, que fosse adequada à realidade do Brasil e da Agência Mundial Antidoping.
Então, faltou conhecimento de quem lá estava para aproximar a legislação brasileira e a legislação internacional antidoping. O que acabou saindo foi uma coisa que fere o Código Mundial Antidoping e fere de morte o nosso preceito da Constituição Federal que instituiu a Justiça Desportiva como órgão de resolução de conflitos no âmbito do desporto brasileiro.
Então, essa foi a dificuldade apresentada e, sem meias palavras, coloco mesmo, porque acho que faltou conhecimento, e mais, faltou a humildade de perguntar àqueles que conheciam e que vivenciavam o doping ou combate ao doping nos últimos anos. Eu atuo, eu milito no doping - no antidoping, não no doping - há 16 anos.
Dr. Thomaz Mattos de Paiva, de Belo Horizonte, também, milita há 17, 18, 20 anos. E há tantos outros que atuam, o Dr. Heraldo Panhoca, conhecedor também, porque atuou já em vários casos de doping. Então, faltou o quê? Humildade de buscar quem conhecia, para ter uma ideia de como fazer da forma mais adequada. Não! O que fez a ABCD na ocasião? Chamou todos aqui em Brasília para anunciar que seria feito um tribunal único e que essa era solução do problema, ou seja, não atendeu ao Código Mundial e não atendeu e não atendeu à legislação brasileira.
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E hoje nós estamos nessa situação, que vai ser implantado, porque a WADA agora cobra a implantação do tribunal único, que foi apresentado como solução. Então, vai ter que ser implantado. A ABCD vai buscar junto ao CNE a sua implantação, mas, desde já, digo que não é o mais adequado, obviamente, que não há alternativa. Vamos buscar a alternativa ao longo do tempo, mas agora vai ter que ser implantado, sob pena de o Brasil ser descredenciado da Agência Mundial Antidoping. Então, não tem solução. Criou-se um monstro, agora, a gente precisa domesticar o monstro, trabalhar com ele e buscar soluções para o futuro, fazer com que esse monstro vire uma moça bonita.
Com relação às Ligas, a liberdade de associação é plena. Se determinados clubes quiserem montar uma entidade para organizar as suas competições, elas podem montar. Podem chamar essa entidade de associação nacional de futebol, por exemplo - e eu vou ficar no futebol, como exemplo, já que é mais identificável a todos nós -; ela pode chamar de federação brasileira de futebol; ela pode chamar de confederação de futebol do Brasil e assim por diante; e também vai poder chamar de liga nacional de futebol ou outro nome. É a liberdade de associação. Se esta entidade quiser ser parte daquele sistema previsto na lei, ela vai ter que ser uma entidade formada por clubes que participam do sistema oficial, participar daquelas competições promovidas pelas confederações, federações e assim por diante.
Então, ela vai fazer parte daquele sistema oficial.
(Soa a campainha.)
O SR. LUCIANO HOSTINS - Então os clubes têm plena liberdade de se organizar. A única diferença que vai fazer com que eles estejam dentro do sistema oficial ou fora do sistema oficial, dentro do sistema paralelo é o fato de eles serem integrantes já desse sistema oficial ou não ser.
E se esses clubes não participam de competição nenhuma e querem começar do zero? Podem fazer, criem as suas ligas ou confederações ou chamem do que quiser - sistema paralelo.
O que eu quero dizer - e a proposta é essa - é que a regra é clara para mim, mas, talvez, se aprimorássemos... Veja, eu acho que temos que manter. Essa é uma regra boa. O Dr. Heraldo Panhoca, acho, é o mestre nessa matéria e pode elucidar de forma muito adequada. Nós temos a grande oportunidade, talvez, de clarear um pouco mais.
O que tenho percebido é que as discussões perante o Judiciário não têm sido tão claras diante da dificuldade de compreensão por parte do magistrado que aplica a lei ou, talvez, o advogado não tenha sido tão capaz de elucidar isso para o magistrado. Mas, quem sabe, se a gente clareasse um pouco a lei, facilitaria o trabalho do advogado. Essa é a proposta.
O SR. PRESIDENTE (Roberto de Acioli Roma) - Obrigado, Dr. Luciano.
Na sequência, franquio a palavra aos membros da Comissão. Dr. Pedro.
O SR. PEDRO TRENGROUSE - Boa tarde, obrigado, Presidente, Relator. Obrigado pela presença. É sempre bom ouvi-lo.
O SR. LUCIANO HOSTINS - Obrigado.
O SR. PEDRO TRENGROUSE - Eu sempre aprendo. Acho que essa discussão sobre Justiça Desportiva, a gente vai ter condições de fazer com profundidade na semana que vem. É um tema realmente muito relevante. Acho que a Justiça Desportiva do Brasil não vem prestando o serviço que a gente espera dela.
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É um problema atrás do outro, um show pirotécnico atrás do outro, e a gente precisa encontrar um modelo que permita às competições desportivas terminarem dentro de campo, e não, toda hora, nos "tapetões" dos tribunais.
Eu queria pedir permissão à Comissão para tratar daquele assunto de que eu estava querendo tratar desde ontem. Não sei o momento ideal para fazê-lo. Pergunto à Mesa...
O SR. PRESIDENTE (Roberto de Acioli Roma) - Talvez os trabalhos da tarde já pudessem começar com a sua pronúncia em relação ao fato da sua viagem. Não é isso?
O SR. PEDRO TRENGROUSE - Na verdade, é muito rápido. É só para pedir o seguinte: o Requerimento nº 17, que está aprovado, convidando a Embaixadora Vera Cíntia para falar aqui... Eu perguntei ao nosso secretário, e ele disse que o convite ainda não foi encaminhado. Eu queria pedir à Mesa para que o convite fosse encaminhado, para que ela viesse participar, e também queria sugerir a participação do Ministro de Estado das Relações Exteriores na Comissão, se possível, no dia em que está prevista a vinda do Ministro do Esporte. A razão é muito simples: a Unesco está trabalhando numa legislação internacional para melhorar as práticas de governança do esporte. Eu acho que isso é um problema global. O Brasil tem que trabalhar conectado ao que está acontecendo no mundo, e esta Comissão poderia aproveitar muito as informações que, porventura, o Ministério das Relações Exteriores pode trazer da Unesco nessas discussões que ela vem tendo sobre o esporte.
Eu anexei agora ao pedido para chamar o Ministro José Serra que acabei de encaminhar ao nosso secretário a declaração da última reunião dos Ministros do Esporte do mundo inteiro feita pela Unesco, que, aliás, tem dado grandes avanços ao esporte mundial, como, por exemplo, a criação da Agência Mundial Antidoping, da Convenção Mundial Antidoping... Isso foi gestado na Unesco. Então, essa discussão sobre padrões de governança, sobre legislação anticorrupção nas entidades desportivas, assunto de que vem tratando a Unesco, pode vir a influenciar o nosso debate aqui, e acho, também, que é uma oportunidade de o Ministério das Relações Exteriores levar para a Unesco questões relevantes para o esporte brasileiro. Então, é preciso buscar desta Comissão elementos que possam permitir uma participação efetiva do Brasil nessas discussões globais sobre a integridade no esporte, como vem acontecendo na Aliança Global pela Integridade no Esporte, que foi a reunião de que tive a oportunidade de participar em nome desta Comissão.
Então, meu pedido é muito simples: para reforçar o requerimento, aprovado em novembro do ano passado, convidando a Embaixadora Vera Cíntia, acrescer a esse convite um convite ao Ministro das Relações Exteriores, para que esta Comissão tome conhecimento, a partir deles, do que vem sendo discutido no plano internacional sobre os assuntos que nós estamos discutindo aqui e, ao mesmo tempo, levar a eles as nossas preocupações para que o Brasil as coloque nas discussões internacionais através da sua representação de direito nesses organismos.
Era sobre isto que eu queria tratar.
Agradeço a atenção.
O SR. PRESIDENTE (Roberto de Acioli Roma) - Diante disto, Dr. Pedro, eu, na verdade, peço à assessoria que...
(Intervenção fora do microfone.)
Eu estou sendo orientado pela assessoria para o fato que nós não temos quórum para votar neste momento, mas o requerimento já foi devidamente encaminhado.
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Então, no retorno do Dr. Caio, que é o nosso Presidente, ele dará o devido encaminhamento somando ao requerimento essa outra parte.
O SR. PEDRO TRENGROUSE - Quanto ao requerimento já aprovado, é só o Presidente determinar que seja enviado o convite. Então, o Presidente eventual que está aqui pode determinar isso - já está aprovado o requerimento -, assim como os outros que foram aprovados foram enviados. Aliás, o Relator, ontem, me informou que todos os requerimentos aprovados tinham sido encaminhados para serem convidados.
Não era isso, Dr. Wladimyr?
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Essa foi a orientação do Presidente.
Eu só acho que, pelo adiantado da hora, às 14h a gente já tem que voltar com as autoridades. Como a gente não pode resolver pela ausência de quórum, talvez fosse melhor - inclusive, na segunda-feira o Presidente Caio estará aqui - tratar disso com o Presidente Caio, porque nem mesmo a data para a vinda do Ministro do Esporte, que pediu para comparecer aqui, nós temos. E lembro que nosso calendário agora, a partir de terça-feira, já passa para análise e deliberação.
Só estou dizendo que há certa complexidade que não compete a mim resolver. Eu acho que compete, regimentalmente, ao Presidente Caio. Então, nós deveríamos falar com ele, primeiro, para resolver a questão da data, porque nós vamos ter que abrir uma data nova ainda para a audiência pública que seria para ouvir o Ministro do Esporte, e, portanto, definir esse calendário para que, porventura, se mais alguém puder ser ouvido, se aproveite o mesmo dia também.
Só peço a gentileza de... Esse assunto não é da minha alçada.
O SR. PEDRO TRENGROUSE - Agradeço a atenção.
Nesse requerimento pedindo também o convite ao Ministro José Serra eu encaminho, em anexo, a declaração dos Ministros do Esporte dessa reunião em 2013, porque acho importante o Relator considerá-la na hora de elaborar o anteprojeto, e também encaminho os princípios e padrões de governança em que a Aliança Global pela Integridade no Esporte vem trabalhando, para que também sejam levados em consideração pelo eminente Relator.
Então, peço à assessoria da Comissão que encaminhe os documentos que foram em anexo a esse requerimento de uma vez para que o Relator possa considerá-los no anteprojeto. E, na segunda-feira, havendo quórum, peço que seja trazido novamente o requerimento para votação e consequente encaminhamento para o Ministro José Serra nos ajudar aqui, nos nossos trabalhos.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Roberto de Acioli Roma) - Muito obrigado, Dr. Pedro.
Através dos nossos canais de comunicação, recebemos algumas perguntas do e-Cidadania, as quais nós iremos responder no início dos trabalhos do horário da tarde.
Esclareço que, além das entidades aqui presentes, a Secretaria da Comissão convidou todas as confederações filiadas e vinculadas ao Comitê Olímpico Brasileiro, bem como ao Comitê Paralímpico Brasileiro.
Portanto, agradeço às entidades que atenderam ao convite e estiveram presentes e suspendo a reunião para o almoço.
Às 14h retomaremos os trabalhos com o tema "Tributação e Loterias".
Muito obrigado.
(Iniciada às 9 horas e 21 minutos, a reunião é suspensa às 13 horas e 4 minutos.)
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O SR. PRESIDENTE (Roberto de Acioli Roma) - Boa tarde a todos.
Sejam muito bem-vindos.
Inicialmente, nós da Comissão agradecemos a disponibilidade de todos para virem tratar deste assunto tão importante para esse projeto, esse anteprojeto que, para o Senado, é de uma magnitude, de uma importância extraordinária.
Retomando os trabalhos, informo que estão presentes para o debate da tarde os seguintes convidados: Sr. Carlos Roberto Occaso, Subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Secretaria de Receita Federal; Sr. Gilson Cesar Pereira Braga, Superintendente Nacional de Loterias da Caixa Econômica Federal; Sr. Victor Hajjar, Coordenador Adjunto do Comitê da Cadeia Produtiva do Desporto da Federação de Indústrias do Estado de São Paulo; e Sr. Leandro de Paula e Souza, advogado do Departamento Jurídico da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo.
Inicialmente, eu também gostaria de fazer o esclarecimento de que outros membros da Comissão também estão participando de outras reuniões e irão chegando ao longo dos nossos trabalhos.
Diante disto, passo a palavra ao nobre Relator para que faça suas considerações iniciais.
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Boa tarde.
Obrigado, Presidente.
É só para esclarecer o intuito da reunião.
Eu atuo como Relator da Comissão de Juristas do Senado para elaboração do Anteprojeto de Lei Geral do Esporte.
No final do ano passado, o Exmº Sr. Presidente do Senado Federal baixou um ato criando esta Comissão de Juristas, composta por pessoas que atuam no setor, na área jurídica vinculada ao esporte, e encomendou um anteprojeto que, na verdade, deve, segundo a própria dicção do ato, englobar toda a legislação esportiva nacional.
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É um anteprojeto - claro, nós não somos parlamentares; nós estamos contribuindo com o Senado Federal com esse anteprojeto, mas a tarefa é enorme: seria uma quase codificação da legislação esportiva brasileira e, quando falo da legislação esportiva, seria tudo aquilo que envolve esporte inclusive área tributária, área econômica, as cadeias produtivas. E esse trabalho já está chegando ao fim.
Nós temos até o mês de dezembro para entregar o relatório final, porém a Comissão tomou a decisão de não partir para o debate de um relatório e, portanto, ele não foi entregue ainda. Por isso, vocês não têm acesso, ou seja, porque ele não foi debatido por esta Comissão. E não o debatemos justamente para ouvir todos os setores responsáveis que não integram a Comissão de Juristas não só para tirar dúvidas acerca daquilo que nós estamos produzindo, mas também para que possam apresentar as suas demandas para uma legislação como essa, uma legislação ousada que visa alterar profundamente a legislação esportiva brasileira e unificá-la num ato só, numa única lei.
Agradeço muito a vinda de todos os senhores, das senhoras, esperamos que tenhamos um debate rico durante essa tarde, estamos a inteira disposição não só aqui, mas também em outros momentos para receber contribuições por escrito se assim os senhores desejarem, mas aproveitaríamos este momento agora para ouvi-los. Qualquer dúvida que houver sobre os encaminhamentos, nós nos colocamos a disposição para esclarecê-los.
Muito obrigado, Presidente. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Roberto de Acioli Roma) - Eu convido o Sr. Carlos Roberto Occaso para tomar assento aqui à mesa; convido também o Sr. Gilson César Pereira Braga, Superintendente Nacional de Loterias da Caixa Econômica Federal; o Sr. Victor Hajjar para tomar assento aqui à mesa, por gentileza; e também o Sr. Leandro de Paula e Souza. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Roberto de Acioli Roma) - Eu tomei informação agora de que vocês estão com um problema de horário e têm que sair no máximo até 16h30.
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Roberto de Acioli Roma) - Até as 16h30 dá para ficar? Então, vamos tentar ser os mais pragmáticos possível.
Passo a palavra ao Sr. Carlos Roberto para que inicie suas considerações a respeito do tema.
O SR. CARLOS ROBERTO OCCASO - Muito obrigado, Sr. Presidente, Sr. Relator, demais membros que compõem, demais participantes dessa audiência.
Nós preparamos e, peço permissão para exibir, uma reunião de informações que vai servir de guia, depois poderemos abrir debate. Não sei como é que vai ser a dinâmica dos trabalhos: se vamos fazer o debate logo após a minha apresentação ou vamos fazer as apresentações e depois o debate geral.
O que eu trouxe aqui são informações sobre o regime de tributação das entidades desportivas segundo as normas vigentes e algumas medidas também no âmbito tributário para trazer algum socorro, algum alívio relativo ao passivo tributário das entidades esportivas.
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Então, vou falar das normas jurídicas que regem a organização dessas entidades e a tributação incidente conforme seja o regime de organização dessas entidades desportivas.
O regime geral de tributação das entidades desportivas:
Uma entidade desportiva pode se constituir como uma sociedade empresária, no regime empresarial, ou pode se formar como associação sem fins lucrativos. Então, é do interesse daquela organização a forma como ela se constitui. Se ela for uma sociedade empresária ou tiver um aspecto empresarial, pode distribuir lucro, pode, enfim, atuar como uma empresa. Caso deseje se formalizar como sem fins lucrativos, daí tem, para uma e para outra, consequências tributárias conforme seja o regime de organização.
Portanto, elas podem se constituir como empresa e também podem se constituir como associações sem fins lucrativos. Conforme dispõe o art. 15 da Lei Pelé, ela pode se formar como associação sem fins lucrativos desde que preste serviços para os quais houverem sido instituídas e que coloquem esses serviços à disposição do grupo de pessoas a que se destinam. Então, há algumas pré-condições para se formalizar e há algumas condições para permanecer como associação sem fins lucrativos. Por exemplo, não pode distribuir lucros. Além disso, há outros requisitos que a legislação tributária impõe para que ela permaneça com a isenção. Dada a natureza de entidade sem fins lucrativos, ela é isenta a tributação sobre superávit. Então, ela está atuando no seu negócio e, se houver superávit, ela tem que aplicar no próprio negócio, não pode distribuir para diretores, nem de forma direta, nem de forma disfarçada porque a Receita Federal, às vezes, na fiscalização do tributo verifica que a distribuição de lucro se opera de forma disfarçada.
É importante dizer que essa isenção tem caráter subjetivo, ou seja, é vinculada à pessoa e não ao negócio. Por exemplo: uma entidade sem fins lucrativos é isenta, mas, em relação à pessoa e não a uma operação que pratica. Não é um contrato que é isento, não é um ramo de atividade dela que é isento. É uma isenção de caráter subjetivo e, portanto, sendo de caráter subjetivo, não é possível que tenha rendimentos que são isentos e outros que não são tributáveis porque ela é uma isenção de caráter subjetivo.
A tributação do PIS. Não incide Imposto de Renda nem contribuição social para essas associações sem fins lucrativos, que é aquela tributação sobre o superávit, mas ela contribui com o PIS de uma forma diferente da sociedades empresárias. O PIS é calculado à alíquota de 1% sobre a folha de salários daquela entidade. Então, não é sobre o faturamento, é sobre a folha de salários. E ela é isenta da tributação pela Cofins exclusivamente em relação às receitas decorrentes da execução do seu objetivo.
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Vou aqui dar um exemplo: digamos que um clube de futebol tem as receitas próprias do negócio - essas são isentas -, mas, se ele tiver num campo de recreação, num campo de treinamento ou no seu estádio, uma lanchonete, um bar, ele aufere ali receitas daquela atividade. Essa receita é, embora não descaracterize uma associação sem fins lucrativos, mas aquela receita, para a Cofins, é tributada sobre aquelas atividades porque não é própria de uma atividade para a qual ela foi organizada. Ninguém monta um clube de futebol para explorar atividade de lanchonete ou de bar.
Esse é o regime geral da tributação dessas entidades. Ao longo dos anos, essas entidades esportivas, tendo esse marco regulatório da tributação, foram gerando tributos, e alguns desses tributos não foram sendo pagos em dia por questões econômicas, por questões sazonais de um clube ou do setor. Então, elas vieram acumulando passivo tributário. Já tivemos, no passado, o parcelamento vinculado ao Timemania que é uma loteria - depois o pessoal da Caixa pode explicar isso - e, mais recentemente, tivemos um parcelamento dentro de outro marco regulatório. Saiu, então, a lei do Profut, que estabelece princípios e práticas de responsabilidade fiscal e financeira e de gestão transparente e democrática para as entidades esportivas de futebol. Então, saiu um marco regulatório para essas entidades, estabelecendo um novo modelo de gestão e deu para esse novo momento a oportunidade de os clubes se regularizarem do ponto de vista fiscal.
A entidade esportiva que quisesse entrar no Profut poderia aderir ao parcelamento de débitos, parcelamento de débitos tributários, previdenciários e com o FGTS, faziam adesão ao parcelamento e, automaticamente, aderiam ao Profut
Essa lei do Profut estabelece algumas exigências, por exemplo, apresentação de demonstrações contábeis, financeiras. Eu não vou entrar muito na questão administrativa, porque isso é mais da área do Ministério dos Esportes, mas a questão tributária foi uma oportunidade que os clubes tiveram de parcelar as suas dívidas em até 240 parcelas. Foram dados para esses clubes que aderiam ao parcelamento também benefícios de redução de multas, juros e encargos sobre a dívida, de modo que, de um passivo tributário elevado, faziam a composição por esse parcelamento. E na consolidação se concediam alguns benefícios para a redução da multa.
Esse parcelamento teve uma vigência inicial. Depois, uma lei posterior reabriu esse parcelamento. O certo é que o prazo final de adesão ao parcelamento do Profut se encerrou em 20 de julho de 2016, portanto recentemente, e os clubes puderam apresentar os documentos que eram exigidos até o dia 16 de agosto.
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No próximo eslaide eu mostro qual era o passivo desses clubes quando da instituição do Profut.
Havia um endividamento junto à Fazenda Nacional, dívidas perante a Receita Federal e dívidas em fase de execução fiscal perante a Procuradoria da Fazenda Nacional. Então, tínhamos ali um passivo de R$3,6 bilhões para esses clubes, clubes da Série A, clubes da Série B, clubes da Série C, entidades recreativas de futebol, enfim. Nós tínhamos essa dívida e os contribuintes podiam, esses clubes de futebol, fazer ali a sua opção por esse parcelamento dentro das condições aprovadas na lei do Profut.
No próximo eslaide mostramos quem aproveitou essa oportunidade.
Então, não tivemos uma quantidade muito grande de adesões - e, ali, depois nós podemos discutir outros aspectos extratributários dado que havia uma exigência muito forte da parte organizacional, inclusive dando tempo para que as diretorias não pudessem mais ter mandatos renovados -, mas o certo é que tivemos, para as dívidas, exceto as tributárias, 126 clubes que aderiram. Mas o que a gente percebe? Isso é um problema associado a todos os parcelamentos da Receita Federal.
Tanto as empresas - e aqui também os clubes de futebol - aderem porque vêm uma oportunidade importante, mas não se mantém no parcelamento. E o que a gente percebe? Quando nós fazemos o acompanhamento da adimplência desses parcelamentos, vejam os senhores que, já num período curto, 22 clubes não têm pagamento sequer da primeira parcela. Ele manifestou a intenção, fez a opção, mas sequer fez o pagamento da primeira parcela. O que a gente percebe é que, normalmente, o perfil dos contribuintes é: paga uma, três, seis e, lá para adiante, é que vai entrando numa inadimplência. Mas, aqui, a gente já percebe que uma quantidade alta de clubes não pagaram nem a primeira parcela. Isso nos débitos da Receita Federal. Nos débitos perante a dívida ativa, perante a Procuradoria, dos 105 clubes de futebol que tinham dívidas e optaram por esse parcelamento, 21 deles sequer apresentaram o pagamento daquela entrada ali. Isso representa 20% desse total. E três clubes com pagamento diferente da modalidade, ou seja, ele opta para uma modalidade e faz pagamento de uma forma distinta.
Com relação às dívidas tributárias 110 clubes optantes... E quanto a essa regularidade, se nos débitos não previdenciários já temos aquela análise de quantos não pagaram, aqui nós ainda não fizemos - não é, Fred?
O Frederico, Coordenador de Cobrança da Receita Federal é quem cuida dessa área.
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Então, com relação às dívidas previdenciárias, nós não temos ainda um diagnóstico de quantos clubes não cumpriram ainda sequer o requisito da parcela de entrada, mas posso afirmar, com alto grau de certeza, que vai se repetir aqui o mesmo percentual de descumprimento verificado nos débitos não previdenciários.
Esses parcelamentos serão consolidados no início de 2017, no primeiro semestre de 2017, mas a lei e a regulamentação da Receita Federal e da Procuradoria estabelecem que, mesmo antes da consolidação, o clube deve pagar o equivalente a uma parcela. Ele sabe quanto deve, ele sabe quais os percentuais de multas que são perdoadas. Então, ele deve calcular o montante, dividir pelo número de parcelas e fazer o pagamento antecipado, antes mesmo de uma consolidação fiscal. O certo é que, quando houver a consolidação fiscal, todos aqueles clubes que não estiverem com suas dívidas em dia, com esse parcelamento em dia, serão excluídos, porque essa é uma das penalidades previstas na legislação do Profut.
Quanto à parte administrativa desse programa, foi criada a APFut, uma autoridade pública, foi nomeado o diretor da APFut, recentemente, e já fizemos reuniões com eles, toda a documentação da parte administrativa, que será exercida pela APFut, está nos processos administrativos. Nós estamos passando a APFut para que eles façam a gestão da parte administrativa desse programa.
O próximo eslaide... (Pausa.)
Bom; são essas as informações iniciais, que depois podemos aprofundar com os debates.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Roberto de Acioli Roma) - Muito bem, Sr. Carlos Roberto. Agradeço, mais uma vez, a colaboração de V. Sª, ao passo em que concedo a palavra ao nobre Relator para que faça as suas considerações.
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Muito obrigado, Dr. Carlos. Eu já havia tido a oportunidade de ouvi-lo falar em outras ocasiões, sempre muito direto, trazendo dados relevantes, importantes para o nosso trabalho aqui. Gostaria apenas de conversar com o senhor, talvez até dando oportunidade a que se aprofunde mais, sobre o problema da tributação de verbas próprias e não próprias das entidades desportivas.
Primeiro, quanto à classificação, ou seja, como a Receita chega à conclusão daquilo que realmente é verba própria, receita própria, e receita não própria das entidades.
Segundo, qual seria a possibilidade de diálogo quanto à extensão das isenções para isso que se considera como receitas não próprias das entidades. Eu pergunto isso porque é uma demanda que já chegou à Comissão.
O SR. CARLOS ROBERTO OCCASO - Como a Receita identifica aquilo que é receita própria e receita não própria? Por exemplo, pegando um clube de futebol, uma receita própria seria a arrecadação de ingressos, a exploração de imagem, de marca etc., a venda de jogadores. Essas são receitas próprias e estão dentro do objeto social daquela empresa.
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O que eu poderia elencar como outras receitas, que não são próprias - e eu poderia enumerar aqui várias -, são as não decorrentes do que está no objeto social, e, portanto, não podem ser isentas, porque seria uma isenção de caráter subjetivo. Então, se não consta na atividade pela qual foi formalizada aquela associação, nós descaracterizamos. Inclusive, como não há a possibilidade de uma convivência entre receitas próprias e não próprias, em alguns casos ocorre a cassação do regime de isenção, aplicando-se uma tributação como uma empresa normal.
Com relação à possibilidade de ampliação ou de algum incentivo para o setor, é óbvio que, havendo a proposição de um projeto, isso vai, como todos os projetos, para a Receita Federal, onde se faz cálculos de renúncia. É uma decisão política; a Receita faz um trabalho técnico, mostrando o tamanho da renúncia tributária, o quanto isso gera de peso para a sociedade, e ela se posiciona favoravelmente ou contrariamente, porque também tem o objetivo que se busca quando se procura incentivar um setor ou outro. Então, isso tudo é fornecido para subsidiar uma decisão política, primeiro, do Governo, em trilhar por um caminho ou por outro, e, depois, para os Parlamentares verificarem se a sociedade pode suportar aquele tamanho de renúncia frente a outros projetos que buscam a necessidade de mais recursos do Estado, ampliando tributação para outros setores.
Então, isso tudo tem de ser pesado, há que se verificar o quanto isso tem de interesse para o País, a fim de embasar a decisão final, que é política.
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Só complementando, o que a gente chama de direito televisivo, direito de transmissão, é considerado receita não própria, então?
O SR. CARLOS ROBERTO OCCASO - Eu não queria entrar tecnicamente nessas classificações, até porque eu conversei de manhã com o Subsecretário de Tributação e constatamos que existe uma guerra de interpretação, e nós estamos, inclusive, fechando uma orientação, um posicionamento. Eu não queria trazer aqui uma classificação de que receita é A, de que receita é B.
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Somente com relação aos direitos econômicos de atletas, que, essas sim, o senhor já disse que são consolidadas.
O.k. Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Roberto de Acioli Roma) - A palavra será franqueada, mas, antes disso, eu gostaria de fazer também uma indagação.
Dado o notório saber jurídico de V. Sª com relação ao caso tributário referente aos clubes e como esta Comissão foi criada justamente para desenvolver um trabalho, um anteprojeto de lei, inclusive nas questões tributárias em relação aos clubes, o indago se o senhor teria algum indicativo, alguma ideia de uma nova composição tributária, talvez trazendo os clubes para um Simples Nacional, diante da atividade que eles exercem?
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Era isso que a gente queria fomentar aqui, ou seja, ideias para que pensássemos, refletíssemos e alcançássemos algo mais pragmático, tributariamente, para o clube.
O SR. CARLOS ROBERTO OCCASO - Eu não vou dar a minha opinião pessoal, mas vou dizer das consequências e das possibilidades.
O modelo de tributação diferenciado, como é o das micro e pequenas empresas, que é o Simples, como há outros regimes concessivos de benefícios, tudo isso são modelos de tributação. Na minha opinião, o que consta aqui, inclusive essas entidades podem se organizar como entidades sem fins lucrativos. Veja: a tributação única incidente ali é o PIS de 1% sobre a folha de salários. Por outro lado, a contribuição previdenciária também incide, tanto da parte patronal quanto da parte dos empregados, como uma empresa normal, para formar o regime de Previdência Social.
Então, não nos parece que haja um peso tributário que possa dificultar uma organização; parece-nos que o efeito tributário nesse setor não traz um peso. Não é a questão tributária que estaria trazendo um peso, evitando que os clubes cresçam.
Então, nós temos o modelo de tributação do Simples, temos o modelo, dentro do regime geral das empresas, da tributação sobre o lucro presumido, que é uma tributação diferenciada, e uma tributação do lucro real. Então, são essas as possibilidades. Dentro de cada um desses modelos, ainda pode haver incentivos de dedução de tributos, receitas que não são tributadas, que são tributadas por alíquotas diferenciadas, que poderiam servir de base para a estruturação de propostas. E, nesse ponto, vou dar, sim, a minha opinião: não acho que é a questão tributária que está dificultando o setor, dado que elas podem se organizar em associações sem fins lucrativos.
O.k?
O SR. PRESIDENTE (Roberto de Acioli Roma) - O.k.
Franqueada a palavra, o Dr. Pedro Trengrouse vai usá-la.
O SR. PEDRO TRENGROUSE - Boa tarde e obrigado, Sr. Presidente.
Obrigado a V. Sª pela apresentação.
Uma das questões que se discute rotineiramente no futebol brasileiro é a organização de clubes no formato jurídico de empresa. Aliás, já tentamos estimular isso através de legislações passadas. Nunca deu muito certo, por razões óbvias. Uma empresa, qualquer que seja o modelo de tributação, paga mais imposto do que uma associação civil sem fins lucrativos ou uma fundação. Então, por conta desse regime tributário de isenção que as associações têm, nenhuma delas se organizou como empresa e ninguém que queira fazer um clube de futebol o faria para pagar mais imposto, em comparação ao que os seus adversários pagariam, por várias razões. A razão desportiva é clara, porque, com mais impostos, tem-se menos dinheiro para investir no time. Consequentemente, há um descompasso na competitividade das equipes.
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A discussão sobre a transformação, a adequação ou a criação de clubes no formato de empresas se dá muito hoje em dia em razão de regras de governança, transparência e responsabilidade, mais claras no regime empresarial do que nas associações. Nós temos hoje, por exemplo, no Profut, uma previsão de atos de gestão temerária que não tem aplicabilidade nenhuma, porque, na mesma seção, o Profut diz que somente o próprio presidente, que, por ventura, esteja praticando atos de gestão temerária, poderia processar a si mesmo pelos atos que esteja praticando. Para isso teria de ter autorização da Assembleia Geral. Quer dizer, nem que ele quisesse, que fosse um maluco para processar a si mesmo, ele precisaria da autorização da Assembleia.
Então, a maneira como se fiscaliza essas entidades hoje em dia é um tanto quanto capenga; não se conseguiu ainda dar efetividade ao comando legislativo de dar mais transparência, mais responsabilidade. Estamos vendo isso aqui, novamente, no exemplo do Profut, que se repete, em larga medida, ao exemplo da Timemania, Refis 1, Refis, 2, Refis 6... E por aí vai
Mas, a pergunta que trago é a seguinte: vale a pena imaginar um cenário onde essa nova Lei Geral do Esporte cria uma possibilidade para que se organize a atividade desportiva sob um formato empresarial, um tipo empresarial, dando a esse tipo empresarial o mesmo tratamento tributário que se tem nas associações civis, sem fins lucrativos, nem que seja por um determinado período? E pergunto porque, se, por um lado, em algum momento, ela possa vir a pagar mais impostos do que paga hoje, por outro, existe uma série de instrumentos de mercado que hoje não estão acessíveis às associações civis sem fins lucrativos e estariam, por exemplo, as empresas, como, por exemplo, a emissão de determinados títulos de crédito, e por aí vai.
A gente já discutiu isso nesta Comissão; eu mesmo encaminhei por escrito um arrazoado sobre esse assunto. Talvez fosse uma saída inteligente para promover essa migração de um regime de organização, que já é obsoleto, antiquado... Porque, quando todos esses clubes nasceram, eles não tinham dinheiro. Na verdade, essa estrutura de governança que existe hoje nasceu para administrar a falta de dinheiro. As pessoas se reuniam em torno da mesa, cada uma botava a mão no bolso, umas contribuíam mais, outras menos, mas elas próprias sustentavam as próprias atividades que aquelas instituições mantinham. Se faltava dinheiro, aumentava-se a contribuição. De 30 anos para cá, isso mudou drasticamente. O orçamento dessas entidades não depende mais da contribuição dos seus membros. Pelo contrário, a contribuição dos seus membros representa muito pouco dentro do volume global que essas instituições administram com o mesmo modelo de governança anterior. Isso não pode dar certo! Não deu certo, não dará certo!
Então, é preciso pensar - e deixo uma provocação para o relator - num modelo de governança adequado para esse grande negócio em que se transformou o esporte no mundo. E, dentro desse modelo adequado, não podemos esquecer que existe hoje uma isenção... É um fato: essas entidades conduzem atividades empresariais, sejam próprias ou não próprias, e têm isenções de alguma coisa. Elas não pagam; elas pagam menos impostos do que pagariam se fossem empresas.
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Porém, se fossem empresas, pelo menos sob o ponto de vista da governança, talvez a gente tivesse uma melhor qualidade na gestão de isso tudo. Só que, enquanto houver essa disparidade no regime tributário, dificilmente um clube que hoje é associação ou alguém que queira organizar um clube vai organizá-lo no regime empresarial para pagar mais impostos.
Como é que a gente monta essa quebra-cabeça e tenta, nesta legislação, avançar na criação de um modelo mais adequado de governança que permita acesso ao mercado de capitais, sem mitigar, sem prejudicar a competitividade dos clubes em relação aos demais, que hoje pagam quase nenhum imposto? Enfim, mesmo os que deveriam não pagam - é só olhar aí a quantidade do passivo, não é?
É isso.
O SR. CARLOS ROBERTO OCCASO - Conforme destaquei, existem n modelos de tributação, desde uma concessão de isenções a regimes favorecidos, como o da microempresa. Dentro de um regime de tributação de uma empresa, não do Simples, existe uma tributação do lucro presumido, uma tributação do lucro real, e existem, permeando todos esses modelos, concessões de isenções e de benefícios. Então, o modelo jamais vai fugir desse arcabouço. Poder-se-ia criar um mix de um modelo e de outro, mas isso tudo tem que ser avaliado, conforme destaquei no início, pelo impacto que isso provoca.
Nós estamos saindo de uma associação ou de um modelo organizacional em que se tem uma isenção para um modelo de clube-empresa em que se vai pagar algo que talvez seja um pouco mais do que aquele modelo, mas nem tanto como a tributação de uma empresa normal. Esse é o desafio que, eu acho, vai se buscar. Se organizada em forma de associações, pode não ter um atrativo que teria se fosse uma organização do ponto de vista clube-empresa. Mas tem que se avaliar a questão fiscal, porque, efetivamente, o regime de tributação busca o equilíbrio fiscal.
O SR. PEDRO TRENGROUSE - Então isso reforça o meu argumento, porque, se hoje, dentro do regime que nós temos, os clubes não pagam impostos, se nós criamos um regime diferenciado para clubes que sejam empresas e que também não paguem impostos, não há perda de arrecadação, pois, se já não arrecada hoje, então... Na verdade, nós melhoramos a governança, sem causar nenhum prejuízo à arrecadação. Então nos ajude a criar esse novo modelo.
O SR. CARLOS ROBERTO OCCASO - Esse é o desafio.
O SR. PEDRO TRENGROUSE - Relator, está aí, esse é o caminho.
O SR. CARLOS ROBERTO OCCASO - O Fred quer falar?
O SR. PRESIDENTE (Roberto de Acioli Roma) - Passo a palavra ao Fred.
O SR. FREDERICO IGOR LEITE FABER - Eu queria esclarecer que, naquele quadro com os créditos ativos, com o endividamento junto à Receita e à PGFN, ali nós temos, basicamente, três tipos de dívida. Nós temos os lançamentos de ofício que o nobre Relator mencionou, que são das receitas não próprias e que não são a maior parte disso; e nós temos os demais casos, que são o da Previdência e o dos tributos retidos. O da Previdência e o dos tributos retidos, no Simples, as empresas pagam por fora também. Se você tem lá um rendimento de salário do atleta ou uma prestação de serviços porque você é tomador de serviços e você faz a retenção, isso aí, no Simples, também é pago por fora, não é pago por dentro do Simples. Então, a discussão de um modelo simplificado, nos moldes do Simples, não resolveria esse endividamento ou grande parte desse endividamento mencionado, não é?
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Então, até reforçando o que Dr. Occaso mencionou, não é bem o modelo tributário que gerou esse endividamento. Pelo contrário, o modelo de entidades sem fins lucrativos evita que esse passivo tributário se aumente. E esse passivo tributário é basicamente de tributos retidos - de salários, de Previdência, enfim.
O SR. PEDRO TRENGROUSE - O que reforça a nossa preocupação, pelo seguinte: boa parte disso até pode ser enquadrada como apropriação indébita - não é isso? -, porque a pessoa reteve do funcionário e não pagou lá. Só que é o seguinte: numa empresa, o dono, o sócio, o gestor é responsável. Mas quem já foi responsabilizado pessoalmente no clube por isso?
Então, o sistema jurídico das associações, hoje, protege o sujeito que não está fazendo a coisa direito, porque, se os bens dele estivessem respondendo por isso ou se ele estivesse sendo responsabilizado - como talvez o fosse caso o sistema, o regime, a natureza jurídica fosse diferenciada -, talvez isso não acontecesse desta forma que acontece. A gente está vendo essa discussão sobre a tributação nos clubes há tanto tempo, e, até hoje, não pagam. Como é que pode uma coisa dessa? Se fosse uma empresa, se fosse o seu patrimônio, será que isso estaria acontecendo?
O SR. PRESIDENTE (Roberto de Acioli Roma) - Eu queria entender melhor, Sr. Fred. Desculpe-me a ignorância, mas o que o senhor quis dizer com "pagar por fora"?
O SR. FREDERICO IGOR LEITE FABER - O Simples Nacional abrange determinados tributos. Basicamente são o imposto de renda, o PIS, o Cofins, o CSLL, o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). Mas, no caso, por exemplo, de... Na maioria das atividades, você tem lá o seu quadro de funcionários. E, no seu quadro de funcionários, em cima dessa folha, você tem o imposto de renda, que é o imposto de renda retido do seu salário, e a contribuição previdenciária, que nós temos de dois tipos: a de 20%, da parte patronal, que é da empresa; e nós temos a de 8% a 11%, da parte do empregado. Esta parte, a parte da Previdência do segurado, esses 8% a 11%, e o imposto retido na fonte nunca são pagos dentro do regime Simples Nacional, eles são pagos separados, sempre são pagos à parte. Já a parte patronal previdenciária, que são os 20%, dependendo da atividade, se ela aloca mais mão de obra, a tendência é que seja paga dentro Simples Nacional. Se ela aloca menos mão de obra, a tendência é que ela pague fora do Simples Nacional. Mas, na maioria dos casos, é fora do Simples. Aliás, é dentro do Simples, a patronal. Então, isso, seguindo o modelo do Simples Nacional atual... O que eu queria reforçar é o seguinte: desse endividamento que nós temos aí, grande parte é previdenciária da parte dos segurados e do imposto de renda retido dos salários. Então, não resolveria esse modelo do Simples Nacional do desporto - vamos citar - se for seguir o modelo atual.
O SR. CARLOS ROBERTO OCCASO - Se me permitem...
O SR. FREDERICO IGOR LEITE FABER - Pois não.
O SR. CARLOS ROBERTO OCCASO - Permita-me fazer uma complementação: qualquer outro modelo que você adote para uma tributação de receitas próprias não diminuiria esse passivo, porque esse passivo é composto basicamente de retenções em que os clubes se colocam como obrigados tributários e não contribuintes diretos.
O SR. PRESIDENTE (Roberto de Acioli Roma) - Muito bem.
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A palavra está franqueada.
Alguns dos convidados deseja fazer uso dela? (Pausa.)
Membros da mesa? (Pausa.)
Então, eu agradeço ao Sr. Carlos Roberto Occaso a brilhante participação. Esta Comissão, de fato, vai considerar bastante as suas palavras.
Nobre Relator?
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS (Fora do microfone.) - Não.
O SR. CARLOS ROBERTO OCCASO - Muito obrigado. Eu é que agradeço a oportunidade.
A Receita Federal não se coloca, em momento algum, como obstáculo para construir modelos que gerem eficiência em produção, que gere eficiência em gestão. Muito pelo contrário, a Receita zela muito para evitar distorções, pois, se se montar um modelo que pode gerar distorções, algumas organizações podem usar esses modelos, que são mais atrativos, para fugir de outras formas de tributação. Então, a Receita é muito zelosa nesse aspecto. No entanto, ela não se coloca nunca... E tenho certeza de que, daqui, vai surgir um ótimo anteprojeto que, depois, vai entrar num debate. Pode ter a certeza de que a Receita não será obstáculo para que se elabore o melhor projeto para o desporto.
O SR. PRESIDENTE (Roberto de Acioli Roma) - Obrigado.
O senhor fique à vontade se o senhor tiver....
O SR. CARLOS ROBERTO OCCASO - Se me permite, eu vou ficar um pouco mais aqui e, depois, na hora...
O SR. PRESIDENTE (Roberto de Acioli Roma) - Não, por favor.
O SR. CARLOS ROBERTO OCCASO - Está bom.
O SR. PRESIDENTE (Roberto de Acioli Roma) - Dando continuidade aos trabalhos, eu vou pedir licença ao Sr. Gilson para poder transferir...
Seria a sua vez agora, mas como o senhor tem um pouco mais de tempo...
O SR. VICTOR HAJJAR (Fora do microfone.) - Pode transferir. Não existe problema, não.
O SR. PRESIDENTE (Roberto de Acioli Roma) - É por conta do...
O SR. VICTOR HAJJAR (Fora do microfone.) - Até 16h30 ou 17h, não existe problema, não.
O SR. PRESIDENTE (Roberto de Acioli Roma) - Ah é?
O SR. VICTOR HAJJAR (Fora do microfone.) - Até lá, a gente quer ouvir um pouco do debate.
O SR. PRESIDENTE (Roberto de Acioli Roma) - Então, está bom. Então, está ótimo.
O SR. VICTOR HAJJAR (Fora do microfone.) - Eu agradeço.
O SR. PRESIDENTE (Roberto de Acioli Roma) - Então, eu passo a palavra ao nobre Dr. Gilson Cesar Pereira...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Roberto de Acioli Roma) - Quero fazer apenas uma comunicação: esta nossa audiência pública está sendo transmitida ao vivo pela Rádio Senado, pela TV Senado, e que os ouvintes, inclusive, ficam com acesso, fazendo perguntas on line.
Então, está dada a palavra, amigo.
O SR. GILSON CESAR PEREIRA BRAGA - Boa tarde a todos.
Gostaria de agradecer o convite, Presidente Roberto, e a oportunidade de a Caixa estar aqui participando desta Comissão e poder contribuir com os nossos conhecimentos na área de loterias.
Também gostaria de fazer um agradecimento e um cumprimento especial ao Relator, Dr. Wladimyr, com quem já tive a oportunidade de debater o assunto em outras oportunidades.
Quero cumprimentar os colegas de Mesa, Dr. Carlos, Dr. Victor e Dr. Leandro, pela oportunidade, também, de estar aqui com vocês. E um cumprimento especial aos demais presentes aqui na Comissão.
Eu trouxe aqui também, da mesma forma que o Dr. Roberto, uma apresentação, muito simples, sobre a questão das loterias, baseada principalmente nas arrecadações que nós temos, e aí direcionadas ao esporte nacional. Nós temos também uma vinculação com as leis que regem todo o arcabouço de loterias federais, e que, imagino, a Comissão já as tenha, mas sempre é bom nós passarmos e podermos aprofundar alguns pontos específicos.
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Aí, como a gente pode perceber, nos últimos cinco anos, a arrecadação que nós tivemos nas nossas loterias - um crescimento bem forte. Numa economia, inclusive, com algumas dificuldades, nós tivermos uma arrecadação de loteria muito próspera, saindo, em 2011, de R$627 milhões destinados ao esporte e chegando, no ano de 2015, com um repasse, para todos os entes envolvidos na área do esporte, da ordem de R$1.009 milhões. Isso aí é muito expressivo.
A gente trouxe aqui, de forma bem simples, os principais entes e órgãos da Federação, do Governo e das entidades da parte esportiva que recebem os recursos das loterias federais. A maior parte vai direto ao Ministério do Esporte: 56% daquele R$1 bilhão é repassado ou foi repassado ao Ministério do Esporte. Em segundo, nós temos o Comitê Olímpico Brasileiro (COB), que fica com 24% da arrecadação dessa área. O Comitê Paralímpico Brasileiro, na ordem de 4%. O repasse, à Confederação Brasileira de Clubes, de 7%. E aos clubes de futebol, pela vinculação à Timemania, à Loteca e à Lotogol, 9% da arrecadação da área de esporte é repassada.
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS (Fora do microfone.) - O senhor pode passar para a outra lâmina para eu tirar uma dúvida?
O SR. GILSON CESAR PEREIRA BRAGA - Claro, fique à vontade.
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Só para se tirar uma dúvida sobre esta lâmina (Fora do microfone.). Vou repetir: só para se tirar uma dúvida, então, sobre este eslaide. Quando o senhor fala de clubes de futebol, Timenania, ali já está descontado o valor que é repassado para a Receita Federal para descontar os débitos...
O SR. GILSON CESAR PEREIRA BRAGA - Sim, isso é somente os 22% lá que constam de repasse aos clubes.
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Quanto à CBC, nós estamos ali vendo o que é do Ministério dos Esportes mais Timenania?
O SR. GILSON CESAR PEREIRA BRAGA - Também. Tudo incluído.
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Está somado Timemania?
O SR. GILSON CESAR PEREIRA BRAGA - Também está.
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Obrigado.
O SR. GILSON CESAR PEREIRA BRAGA - Eu acho que, quando a gente entrar em cada um deles, fica um pouco mais fácil.
Aqui, nós trouxemos, de forma muito simples, quais são as regulamentações que administram a questão da loteria federal, os repasses a cada uma das leis. E isto eu acho que é uma coisa importante que a Comissão, imagino, deva estar debatendo: nós temos uma lei muita fragmentada em relação à loteria no País. São leis em cima de leis, e fica, em determinado momento, até muito difícil de nós administrarmos. Então, eu acho que nós sempre defendemos - eu tive a oportunidade de falar com o Dr. Wladimyr em algum tempo - uma simplificação desses repasses, o que tenderia a ajudar de forma muito importante e muito forte as loterias federais.
Então, eu acho que isso também é uma oportunidade. Quando a gente faz algum tipo de benchmarking com as loterias internacionais, a lei que rege é muito mais simples, muito mais direta. Então, isso fica mais fácil e proporciona melhor transparência, inclusive ao cidadão brasileiro - quando se tem uma lei um pouco mais simples e um direcionamento direto, e não ter que se passar por uma lei, por outra lei, por outra lei. Isso sempre é muito complicado de se dar a transparência devida. E quando a gente fala em loteria, é sempre muito importante, e o primeiro item que a gente leva em consideração é a transparência.
Então, aí, a gente tem os recursos também diretos. Se...
Volta um pouquinho para mim, por favor, o eslaide.
Isso.
Aqui a gente trouxe, também de forma simples, os repasses específicos ao Ministério do Esporte nos últimos cinco anos, fechando 2015 com quase R$600 milhões, incluindo ali, sim, então...
E eu queria fazer uma referência: os 10% referentes à Lotex ainda não estavam vigendo, pois a Lotex ainda está em fase de criação, nós estamos trabalhando o projeto de desestatização da Lotex. E imagino que os senhores já tiveram a oportunidade de conhecer, pois ele consta no programa da PPI, e nós imaginamos que, a partir de 2018, aí sim, esse valor passa também a entrar nos cofres do Ministério do Esporte com a arrecadação específica desse novo produto de loterias.
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No próximo eslaide, a gente traz de forma separada os repasses ao Comitê Olímpico Brasileiro e as leis também que regem esses recursos. Basicamente, 1.7% pela Lei de Incentivo ao Esporte, a Lei Agnelo/Piva, mais 1.26% que está lá na lei específica da Timemania.
No próximo eslaide a gente tem o repasse ao Comitê Paralímpico Brasileiro, que também segue o mesmo ordenamento jurídico do Comitê Olímpico Brasileiro, só que aí em valores, em percentuais um pouco menores e que configuraram aí, no ano de 2015, R$43 milhões de repasse diretamente ao Comitê Paralímpico.
Na sequência, nós temos a Confederação Brasileira de Clubes, que também recebe diretamente lá das nossas loterias - e, quando a gente fala loterias aqui, eu estou falando de todos os produtos, não só a Timemania, como também as loterias de prognósticos, Mega-Sena, Quina, Lotofácil, todo o nosso portfólio, que também repassa recursos a essas entidades do esporte brasileiro.
O da Confederação Brasileira de Clubes nós só temos a partir de 2013 porque, antes desse período, o repasse era direcionado ao Ministério do Esporte, e o Ministério era encarregado de fazer a transferência à Confederação Brasileira. A partir do decreto de 2013, nós fazemos o crédito diretamente à entidade também no percentual lá regido pela Lei Agnelo/Piva.
Por fim aí, o último eslaide, que nós trouxemos, de forma bem simples também, novamente. Os repasses aos clubes de futebol. Aí, diretamente ligados a Loteca e Lotogol na utilização dos recursos que nós temos e pela utilização inclusive dos resultados dos times nessas modalidades de loteria. Os 22%, conforme o Dr. Wladimyr comentou, da Timemania, que lá é repassado também diretamente aos clubes. E, pela Lotex também, porque eles vão ter uma participação segregada e separada de 2.7% do que vier a ser arrecadado com essa loteria a partir, provavelmente, de 2018. E embaixo novamente um eslaide aí bem simples dos repasses aos clubes de futebol nos anos de 2011 a 2015.
Bom, era isso que a gente tinha a trazer. E eu fico à disposição poder debater e poder contribuir com os senhores dentro desse projeto, que, nós entendemos, é muito importante para todo o desporto brasileiro.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Roberto de Acioli Roma) - Nós que agradecemos ao Dr. Gilson, ao passo que eu concedo a palavra ao nobre Relator.
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Muito obrigado, Presidente. Dr. Gilson, mais uma vez lhe agradeço pela possibilidade de ouvi-lo, ajuda muito, auxilia muito com esses dados principalmente.
E o que nós verificamos é que, no meu entendimento, ao menos, as verbas de concurso de prognósticos, de loterias passaram a ser importantíssimas para o ambiente do esporte. Não só pelo volume, é considerável, já se ultrapassa R$1 bilhão de volume de repasse das loterias para o esporte, da Caixa para o esporte, como também pelo fluxo, pela continuidade. Nunca havia acontecido isso aqui no nosso País. É notório que, de dez anos para cá, isso alimenta o sistema esportivo de uma forma muito eficiente e com uma certa... Não é suficiente, mas uma melhoria substancial do que havia antes.
Ainda assim, já que nós estamos falando de suficiência, o debate que se dá nessa área e que chega como demanda aqui também a esta Comissão de Juristas, é sobre a possibilidade de se aumentar a arrecadação com as loterias.
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Portanto, de que o produto loteria seja mais vendido. Assim como a Mega-Sena é um grande sucesso, a Timemania poderia ser. E a conclusão lógica, porque é matemática, inclusive, a que se chega é que, se houver mais apostas, você também tem automaticamente maior repasse para as entidades esportivas.
A Caixa tem algum estudo que poderia subsidiar esta Comissão de Juristas na sua proposição que fará ao Senado de algo que possa facilitar este encaminhamento para uma maior venda dos produtos lotéricos no País?
O SR. GILSON CESAR PEREIRA BRAGA - Sim. Muito obrigado, Dr. Wladimyr. Acho que é muito pertinente a sua colocação, a sua pergunta.
Nós temos alguns estudos. E, toda vez que a Caixa é demandada a se pronunciar sobre algum projeto de lei, tanto nesta Casa, no Senado, quanto na Câmara dos Deputados, dos projetos de lei que lá transitam, a gente sempre tem em mente e tenta defender de forma muito clara a questão do que nós chamamos, na área de jogos, do payout. O payout é aquela parte da arrecadação que vai destinada a prêmios, que volta ao apostador na forma de prêmios.
Essa é a razão principal de uma loteria. A loteria, aqui no Brasil, como fora, existe para que você possa fazer uma redistribuição de renda. Isso é muito claro aqui quanto nos outros países. Um imposto voluntário que as pessoas pagam e que reverte uma parte da arrecadação para projetos sociais, seja no esporte, seja na educação, na saúde, como é o caso do Brasil.
Agora o que se tem que tomar alguns cuidados é quanto desse valor se aplica. Hoje, aqui no Brasil, o nosso payout, essa parte do prêmio, ela é muito baixa. Então, isso nos prende um pouco na parte da arrecadação. Por quê? Porque o apostador, apesar de tudo isso que existe por trás das loterias, o apostador, quando joga, joga pensando no prêmio e joga naquilo que ele pode vir a ganhar.
Então, os estudos todos que nós temos e a gente pode dividir, sim, com esta comissão. Temos vários estudos, inclusive um recente que foi nos entregue agora em 2016, feito pela Fundação Getúlio Vargas. Um estudo muito grande, muito rico, que mostra o potencial, inclusive, de loterias que nós temos aqui no Brasil e que a gente tem, de alguma forma, que tentar explorar de maneira mais adequada.
Então, quando a gente coloca isso, a defesa é sempre dessa parte do prêmio. Se nós pudermos ter, a partir dessa regulamentação que se pretende fazer, uma destinação maior desses recursos, da arrecadação ao prêmio, a tendência de você melhorar a atratividade dos produtos, de cada produto e de cada loteria, ao apostador é muito grande. E a tendência é que ele aposte mais.
Com prêmios maiores, a gente pode citar como exemplo a Mega-Sena, que é um case de sucesso. Todo final de ano, quando nós temos a Mega da Virada, que você oferece um grande prêmio, as apostas duplicam, às vezes triplicam ou quadruplicam.
Então, nós temos que trabalhar - e é essa a nossa defesa - para que esse percentual seja maior, que faça de alguma forma algumas adequações entre os entes que recebem recurso porque todos vão ganhar no final. Se nós contribuirmos com menos, cada um tiver um pouco menos de repasse, vai ganhar no valor maior da arrecadação. E acho que isso tende a trazer ou tende a possibilitar uma exploração melhor do mercado e trazer mais arrecadação para todos os entes da cadeia.
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - A isenção do imposto de renda sobre o prêmio também seria...
O SR. GILSON CESAR PEREIRA BRAGA - Também, também é uma defesa que...
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Outros países já utilizam...
O SR. GILSON CESAR PEREIRA BRAGA - Alguns países já usam essa ferramenta para poder também deixar o produto mais atrativo. Nós, inclusive, em momentos passados, já fizemos alguns pedidos à Receita Federal para que analise a possibilidade de diminuir ou até de isentar na questão dos prêmios.
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Ou até aumentar o limite, que também tende a deixar um pouco mais de recursos na parte do prêmio e, consequentemente, torna os produtos mais atrativos e, consequentemente, a gente tem um maior poder de arrecadação.
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Roberto de Acioli Roma) - Então, franqueio a palavra inicialmente aos membros da comissão, logo em seguida, aos convidados.
Dr. Pedro Trengrouse, por favor.
O SR. PEDRO TRENGROUSE - Obrigado, Presidente. Obrigado pela apresentação. Muita coisa nova, né?
Mas eu queria fazer uma provocação em um sentido um pouquinho diferente. Porque já há algum tempo que a gente vem discutindo essas possibilidades de isenção do imposto, enfim, uma reorganização nos percentuais. Até vale a pena citar o caso de uma das loterias que, se a gente somar os percentuais na lei, dá mais de 100%. Aqui, o Congresso Nacional conseguiu aprovar uma lei que, se a gente somar os percentuais todos destinados aí, ele ultrapassa 100%. Dá para acreditar? Mas é verdade, está lá para quem quiser ver. Talvez seja a hora até de pensar nessa correção porque, como o Relator bem disse, interessa ao esporte, que recebe um percentual significativo dessa atividade, que ela melhore.
Agora, um dos problemas que nós temos hoje nas loterias do Brasil é justamente a capilaridade, a quantidade de pontos de venda espalhados pelo País, até porque os postos de venda hoje fazem mais do que simplesmente vender loteria. Se a gente fizer qualquer visita a uma lotérica, a gente vê uma grande quantidade de pessoas pagando as contas, fazendo outras coisas. Isso dificulta até a venda de loterias por impulso porque o sujeito não vai ficar na fila, em um impulso, para comprar um bilhete de loteria.
O que significa dizer que talvez nós pudéssemos pensar nessa nossa legislação e estabelecer contrapartidas para esses beneficiários contribuírem efetivamente para aumentar a arrecadação das loterias. E não simplesmente esperar passivamente que o Governo, que a Caixa e que todo mundo faça um trabalho que ele também pode contribuir para fazer.
Então, pensar que cada clube pode ser ponto de venda. Pensar que cada estádio pode ser ponto de venda. Pensar que eles têm propriedades de marketing, propriedades de promoção que... Não estou dizendo aqui daquelas que têm custo de oportunidade, ou seja, eles vão colocar uma ação para melhorar a venda de loterias deixando de fazer outra. Mas hoje, com a internet, nós temos uma capacidade infinita de pensar em iniciativas capazes de motivar a torcida a consumir mais produtos.
Então, eu acho que esse projeto de lei que trata do esporte, nessa questão específica das loterias, talvez possa imaginar contrapartidas concretas dos beneficiários no sentido de promover ainda mais a venda desses produtos. Porque, no fim das contas, todo mundo ganha se venderem mais. Então, eles têm que também assumir a sua responsabilidade nisso, não é só esperar que a Receita aceite dar uma isenção, que a Caixa trabalhe mais, que tenha mais postos lotéricos, quando eles também têm condições de contribuir e de colaborar para aumentar essa arrecadação.
Eu acho que seria uma inovação muito interessante se esse projeto estabelecesse contrapartidas. E até mesmo estabelecendo que a distribuição dos percentuais pode ser proporcional ao cumprimento de metas e contrapartidas para melhorar o desempenho das vendas, para que eles também tenham estímulo.
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A meritocracia, que a gente vê tanto no mundo empresarial, também tem que valer aqui. Não dá para sentar passivo e esperar que os outros trabalhem e o dinheiro caia do céu.
Acho que esse projeto de lei pode dar um exemplo nessa direção. E queria saber o que a Caixa Econômica pensa desse assunto.
O SR. GILSON CESAR PEREIRA BRAGA - Muito obrigado, Dr. Pedro. Eu acho muito pertinente a sua colocação e queria até fazer uma vinculação ao trabalho que nós fizemos quando lançamos a Timemania, junto com os clubes de futebol. Na época, para poder fazer todo o engajamento do produto, da nova loteria junto à população, nós trabalhamos com alguns clubes, mas infelizmente tivemos pouco retorno à época. Foram poucos clubes que realmente participaram da forma que nós imaginávamos, com a dedicação e a vinculação necessárias que o projeto precisava.
Um pouco da falta ou de nós não termos atingido o que se objetivava com a Timemania naquela época passou por essa pouca divulgação ou pouca inclusão dos times junto à Caixa no lançamento do produto. Isso é necessário, a gente precisa estar fazendo, estar trabalhando o cliente. A Caixa trabalha as questões publicitárias, mas nós não conseguimos fazer isso 100%, 24 horas por dia. É muito difícil você atingir toda a população.
Então, é muito importante que, de fato, a gente tenha parcerias, seja a parceria dos clubes na Timemania, seja a parceria de outros entes que eventualmente sejam beneficiários das arrecadações. O COB, o CPB, enfim, todos os entes que participam e que, de alguma forma, são beneficiados pelas loterias. É importante que cada um possa, de fato, contribuir e se engajar na divulgação e na venda.
A Caixa entende isso como possível. Nós, em vários momentos, já tivemos algumas vendas em alguns estádios. Quando o clube pedia alguma forma de poder fazer, nós franqueávamos o permissionário lotérico a abrir postos momentâneos em alguns estádios para que pudesse aproveitar ali, naquele momento, a torcida e fazer vendas dos produtos.
Então, eu acho que isso são coisas que a comissão pode, sim, debater e acho que serão muito bem-vindas ao processo e à venda de loterias como um todo.
O SR. PEDRO TRENGROUSE - Então, que fique consignada aí essa sugestão de prever nesse nosso anteprojeto que a distribuição seja proporcional ao esforço que cada um faça para vender mais.
E, só para dar um exemplo aqui, que a Receita inclusive vai lembrar bem. Os clubes, eles não pagam pelo direito de imagem dos atletas e usam tão pouco? Por que é que não se pode, por exemplo, colocar esse direito de imagem à disposição da promoção desses produtos, que tanto geram recursos para o esporte?
Então, fica consignada essa sugestão de que, no nosso anteprojeto, a gente encontre uma maneira de valorizar o mérito dos beneficiários que se engajam na promoção dos produtos, que eles sejam recompensados, talvez até com uma distribuição desproporcional. Porque quem trabalha não pode ganhar menos do que quem não trabalha.
Então, poxa, se os clubes, se o COB, se o CPB, se todos esses beneficiários se engajarem para promover mais as loterias, todo mundo ganha. Eles ganham mais e isso tem que ser estimulado na legislação.
Acho que eles têm elementos para isso. E o nosso anteprojeto pode pensar de forma ousada nesse sentido e fica aí a sugestão para o nosso eminente Relator, que, sem dúvida, será sensível a esse princípio meritocrático.
O SR. PRESIDENTE (Roberto de Acioli Roma) - Muito bem. Obrigado, Dr. Pedro. Passo a palavra agora para o Dr. Leandro.
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O SR. LEANDRO DE PAULA E SOUZA - Muito obrigado.
Boa tarde a todos.
Agradecer o convite.
Cumprimento os membros desta Comissão, nosso dileto Relator, enfim, os demais componentes da Mesa.
A nossa vinda aqui tem tudo a ver com os trabalhos de um comitê criado na Fiesp há cerca de três anos, que tem entre um de seus coordenadores o meu colega, o Sr. Victor Hajjar, e nós saímos daqui hoje, depois desse debate, com uma série de indagações, provocações que queremos seguir conduzindo lá, nos trabalhos do comitê e que ficam, claro, à disposição dessa Comissão para contribuir no que for necessário.
Boa parte do que nós falamos até aqui, eu percebi, passou por uma questão que foi muito ventilada, foi muito presente nos trabalhos da Comissão na reunião de ontem, que é a questão do financiamento. Sem prejuízo das outras medidas, enfim, das outras propostas que surgiram aqui...
O SR. PRESIDENTE (Roberto de Acioli Roma) - A Comissão, com esse mesmo... Esse comitê...
O SR. LEANDRO DE PAULA E SOUZA - O comitê da Fiesp? O comitê tem uma atuação sinérgica com a indústria, o setor de serviços, terceiro setor, órgãos governamentais, as próprias entidades. É um comitê que visa estabelecer uma série de estudos, pesquisas propostas, soluções que melhorem o ambiente de negócios para a indústria desportiva paulista e nacional, por conta da delimitação, a cadeia toda dentro dessa delimitação de atuação da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo.
Essa atuação sinérgica inclui o esporte educacional, de participação, de alto rendimento, mas uma das conclusões que nós já conseguimos reunir aqui, analisando o que se discutiu ontem e hoje, passa por essa questão do problema do financiamento, e um dos diagnósticos que o comitê já conseguiu levantar nesse trabalho de cerca de três anos passa pelo problema das leis de incentivo.
Isso foi mencionado nos trabalhos de ontem. Nós temos uma participação ainda pequena, ínfima do empresariado e temos estudado soluções que transformem essas leis de incentivo em mecanismos mais atraentes para o financiamento do desporto - a lei nacional, as leis estaduais e até as leis municipais onde há. Existe uma série de problemas que estão em sede de levantamento, para que nós possamos, inclusive, atuar com sugestões, com soluções pontuais específicas e bastante pragmáticas em busca dessa solução.
E uma outra questão que também acaba desaguando no tema do financiamento, que foi colocada aqui hoje, diz respeito a esses outros mecanismos de fornecimento de recursos, e, aí, nós precisaríamos, lógico, sem já apresentar aqui, de antemão, uma solução fácil, enfim, mas mecanismos que tornem mais célere, mais inteligente, inclusive, esse trânsito, que é muito criticado hoje, dos recursos das entidades, da Caixa para as entidades, das entidades para aqueles que seriam os seus beneficiários finais, ou seja, esses aspectos em que as leis têm sofrido algumas críticas, têm sido levantadas algumas oportunidades de aprimoramento.
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Então, são duas lições de casa que nós pretendemos levar para os trabalhos do Comitê e que ficam, desde já, à disposição dessa Comissão para contribuir.
O SR. PRESIDENTE (Roberto de Acioli Roma) - O.k; mas você teria alguma indagação a fazer ao Sr. Gilson?
O SR. LEANDRO DE PAULA E SOUZA - Não, não, indagação especifica no que diz respeito, por exemplo, a Lei Agnelo/Piva, que foi aqui citada, a Lei Pelé, eu acho que todo esse trabalho de sistematização que o próprio anteprojeto se propõe já vai conseguir contribuir para essas soluções que vêm sendo buscadas inclusive no que diz respeito a todo esse conjunto, esse arcabouço de normas que nós temos, fragmentadas, e que contribuem também para esse problema do trânsito na destinação dos recursos.
O SR. PRESIDENTE (Roberto de Acioli Roma) - Passo a palavra ao Sr. Gilson Cesar, para que faça as suas considerações finais.
O SR. GILSON CESAR PEREIRA BRAGA - Muito obrigado, Presidente.
Eu gostaria novamente de agradecer a oportunidade de poder estar aqui, debatendo com esta Comissão e com os demais interessados esse item e poder mostrar com o que a loteria contribui hoje, e, na nossa visão, com o que que ela pode contribuir. Nós nos colocamos, a Caixa se coloca à disposição para poder estar contribuindo, aí, na reta final desse anteprojeto.
Acho que o que o Dr. Leandro colocou é muito importante, já é uma visão que nós temos, qual seja, a de você buscar uma consolidação legislativa. Facilitaria muito os trabalhos nossos, internos, na Caixa, bem como nos daria uma possibilidade de ter maior transparência de tudo que nós arrecadamos, de tudo que nós passamos, e acho que isso, lá, no final, para o nosso apostador, que é quem deve ser o mais beneficiado de tudo isso em relação às loterias, muito mais tranquilidade para ele poder apostar e saber que está apostando em coisas de fato com bastante credibilidade, e que, de alguma forma, até de forma mais fácil, ele vai poder estar, também, conhecendo em que está colaborando, de forma mais prática, quando ele joga em uma loteria federal.
Então, a gente se coloca à disposição da Comissão para debatendo o assunto no momento que for adequado a vocês.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Roberto de Acioli Roma) - Nós que agradecemos a sua presença, Dr. Gilson, que muito nos honra, e tenha certeza de que suas colocações serão muito bem acolhidas por esta Comissão, onde, com absoluta certeza, trilharemos, a partir delas, várias ideias e várias reflexões para que esse anteprojeto, nesse aspecto, saia com uma inovação mais pragmática, da forma que o senhor também deseja.
Convido-o a permanecer na Mesa, ficando aqui conosco.
Bom, diante disso, passo a palavra agora ao Sr. Victor Hajjar, Coordenador Adjunto do Comitê da Cadeia Produtiva do Desporto, da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, para que faça uso da palavra.
O SR. VICTOR HAJJAR - Boa tarde, senhores.
Queria agradecer ao Presidente Roberto, ao Relator, Dr. Wladimyr, agradecer ao pessoal da Mesa, aos senhores. E gostaria de agradecer em nome do nosso Presidente, o Dr. Paulo Skaf, ao nosso Diretor, Sr. Mario Eugenio Frugiuele, do Comitê da Cadeia Produtiva do Esporte.
Como disse o Leandro aqui, o comitê é jovem, tem três anos. Foi formado esse comitê por causa desses vários eventos esportivos que há no País. Nós percebemos, dentro da Fiesp, que a gente precisava de alguma coisa para melhorar um pouquinho mais essa cadeia, que é uma cadeia grande.
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Nós vimos que as indústrias, quase todas, fazem parte, de algum modo, do esporte - alimentos, têxtil, couro, todos esses aí, se for pensar, ainda, a infraestruturas, que é a parte de construção -, quer dizer, se você for ver, nós percebemos que nós precisávamos fazer um comitê para organizar isso, para esses eventos e também para ver como ia ficar o esporte no Brasil.
Vinham leis novas e nós vimos essas leis de incentivo, que a Fiesp acha que pode ser um grande negócio, diferenciado, para as indústrias, aportarem um pouco mais no esporte, melhorando um pouquinho. Não somos contra a tributação. Acho que temos que ter tributação, mas, claro, não somos a favor de mais impostos.
Pensamos nisso aí que o Dr. Gilson falou, ou seja, sobre uma simplificação dos impostos, que eu acho que deve ser feita. A Fiesp tem isso na cabeça, temos que trabalhar dessa maneira, e até em outras áreas a gente faz isso.
Enfim, a Fiesp está aqui para trabalhar com vocês.
Agradeço o convite, agora, que estamos na reta final, mas, para a gente poder ajudar, nós estamos aqui.
Além, do comitê, nós temos o - como é que se diz, Leandro? - o Condesporto, que é o conselho composto pelo pessoal dos esportes, antigos atletas. Eles fazem, mais ou menos, uma área macro, e o comitê dá uma resumida e tenta resolver o que nós podemos ou não.
Temos todas as entidades, os clubes pequenos, grandes, o pessoal do terceiro setor. Nós temos lá todos juntos. Nós temos uma reunião todo mês, no fim do mês. Eu queria até convidá-los, quando pudessem aparecer. Eu sei que é meio no meio da semana, mas nós mudamos, para esse ano, para o fim do ano, algumas na segunda-feira, que é para o pessoal de Brasília poder comparecer conosco, lá, e dar mais opiniões e estar junto com a gente para podermos melhorar essa área.
Agradeço muito o convite e estou aqui, à disposição, pelo Sr. Mario Eugênio Frugiuele, que é o Presidente do Comitê.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Roberto de Acioli Roma) - Nós que agradecemos.
Eu passo a palavra ao nobre Relator, para que faça suas considerações e indagações.
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Obrigado pela presença da Fiesp aqui.
Nós já conhecemos o trabalho do COD, assim como também o do Conjur, que é o Conselho de Juristas da Fiesp, que também se interessa pela área de esporte. Daí, a iniciativa de pedir que os convidassem.
Muito obrigado por terem vindo.
Como o trabalho de vocês com a área econômica e esporte já é bastante, vamos dizer assim, consolidada, ainda que o COD não tenha tanto tempo de trabalho, mas é bastante consolidado, nós gostaríamos que os senhores nos auxiliassem, claro que com ideias, com exemplos, quanto à melhoria da legislação esportiva, principalmente na área tributária, e, daí, vem a minha pergunta inclusive. Os senhores citaram que já houve um avanço nas discussões na Fiesp a respeito das leis de incentivo.
Um dos objetos nossos é justamente a lei de incentivo federal. Na Câmara dos Deputados, já há um PL tramitando, que aumenta a possibilidade da renúncia, que sai para um patamar bem maior do que está sendo proposto lá, e, se não me engano, eles também estão propondo que não sejam apenas as empresas tributadas no lucro real, mas também do lucro presumido.
Este é um caminho natural, aqui, para esta Comissão de Juristas. Nas nossas discussões isso surgiu entre vários membros, e a relatoria já tem isso como um norte para trabalhar.
Seriam só essas duas demandas com relação à lei federal de incentivo ao esporte ou os senhores teriam também algumas outras demandas que poderiam ser apresentadas? Assim como de outras áreas. Estou falando da Lei de Incentivo, porque...
O SR. VICTOR HAJJAR - Não, é isso aí. Nós ficamos até felizes de saber de vocês sobre isso. Nós somos a favor. Nós apoiamos até a prorrogação da lei agora. Tivemos um sucesso nisso aí.
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Nós somos a favor de crescer, de mudar o lucro presumido, de mudar isso aí um pouco, e, também, todas as outras leis de incentivo: sobre a estadual, nós temos mantido muitos contatos. Nós tivemos um probleminha em São Paulo, agora, em que se usou todo o valor que foi disponibilizado no Estado antes de terminar o ano. Nós estamos agora pleiteando com o Governo, para ver se... Conseguimos um pouquinho, ontem, a mais, uns R$3 milhões, R$4 milhões a mais. Então, a gente vai pingando e vai conseguindo.
E, na próxima reunião do COD, que é na segunda-feira da semana que vem, nós fizemos, junto com o pessoal da lei... Na cidade de São Paulo existe a lei de incentivo municipal, que é sobre o ISS e o IPTU. Nós fizemos um plano municipal para o ano que vem, para terem algumas mudanças, e nós vamos discutir isso na segunda-feira lá, já com o pessoal, mesmo com a mudança de Prefeito, de tudo, essa que vai ter, nós estamos fazendo algum trabalho já, em cima, para o ano que vem.
O Leandro pode dizer mais sobre a área, ele que é do Conjur, trabalha conosco, está direto conosco, dentro da Fiesp. As parcerias entre os departamentos e os comitês são todas muito efetivas, e o Leandro veio comigo para isso, para ele entender, ouvir um pouco mais e ter as ideias na parte jurídica para ajudar a gente no que pode aí e a gente tenta resolver - não é, Leandro?
O SR. LEANDRO DE PAULA E SOUZA - Especificamente, no que diz respeito à lei de incentivo federal, realmente a inclusão das empresas do lucro presumido é um pleito, é uma bandeira.
Nós temos outras sugestões, outros pleitos, mas que ainda estão no prelo; não passaram pelo crivo definitivo do Presidente do Comitê, o Dr. Mauro Eugênio Frugiuele, tampouco do Dr. Paulo Skaf ainda. Mas a atuação do comitê é sinérgica também com outros departamentos da casa que auxiliam nesses estudos até de viabilidade econômica, financeira, orçamentária, a própria questão da técnica para alteração da lei ou do projeto de lei, a possibilidade de inclusão ou não numa medida provisória quando preenchidos os requisitos. Contudo, posso adiantar que há outros pleitos relacionados à lei nacional de incentivo, ainda no prelo, como eu falei.
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS (Fora do microfone.) - Só para concluir, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Roberto de Acioli Roma) - Pois não.
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Só para concluir, então, eu solicito... Infelizmente nós já estamos indo para a reta final, mas tenho certeza de que ainda há tempo de nós recebermos por escrito essas sugestões dos senhores.
Solicito que nos enviem.
O SR. VICTOR HAJJAR - Nós vamos enviar, sim. Sem falta.
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Roberto de Acioli Roma) - Franqueio a palavra aos membros dessa Comissão.
Dr. Pedro.
O SR. PEDRO TRENGROUSE - Para não perder o costume, eu quero só agradecer muito a presença dos senhores e, enfim, espero realmente que as contribuições cheguem a tempo de o Relator incluir no anteprojeto.
Acho que esse esforço de concertação que a gente busca fazer para realmente repensar o esporte brasileiro com outra perspectiva precisa de, realmente, uma visão de fora, porque, com as mesmas pessoas repetindo as mesmas práticas, a gente não vai chegar a resultados diferentes não. Então, a participação de vocês é necessária e muito bem-vinda.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Roberto de Acioli Roma) - Meu amigo, Dr. Leandro, V. Sª ainda deseja fazer algumas considerações? Porque, a bem da verdade, na continuidade dos, seria a sua vez agora. Eu acharia fundamental se o senhor tivesse ainda mais assuntos a trazer, porque...
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O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Vocês fiquem à vontade.
O SR. PRESIDENTE (Roberto de Acioli Roma) - Acabou que, na fala do Dr. Victor, não é...
O SR. VICTOR HAJJAR - É; exatamente.
O SR. PRESIDENTE (Roberto de Acioli Roma) - ... você também já fez algumas explanações.
O SR. VICTOR HAJJAR - Eu digo assim: a gente está sempre junto.
O SR. PRESIDENTE (Roberto de Acioli Roma) - Mas, em sendo, eu, seguindo a formalidade, passaria a palavra.
Pode ser?
O SR. LEANDRO DE PAULA E SOUZA - Realmente, eu creio que... Agradeço a que me tenham franqueado novamente a palavra, mas, realmente, eu utilizei a minha cota aqui hoje para... Como eu já adiantei no início da minha fala, saí com algumas lições de casa e até com algumas indagações.
Na nossa visita aqui, na nossa vinda, o grande objetivo realmente foi esse, de ter mais contato com os trabalhos da Comissão, entender o contexto, reunir aquilo que nós já temos feito e podemos fazer no âmbito desse comitê, para que possamos, a partir daí, virar, cada vez mais, um braço de apoio da própria Comissão de Juristas, dentro daquilo que o comitê vem produzindo.
Eu tenho sido repetitivo nesse discurso, mas, realmente, nós viemos com um dever de casa, de identificar, de mapear problemas e pontos, e saímos daqui com algumas provocações e lições de casa muito importantes.
Então, eu me dou realmente por satisfeito e agradeço mais uma vez o espaço.
O SR. PRESIDENTE (Roberto de Acioli Roma) - Muito pelo contrário. Esta Comissão é que agradece a presença de vocês aqui, o tempo despendido, a importância desse trabalho do comitê, ao qual vocês se dedicam tanto.
Eu tenho certeza de que, apesar do tempo exíguo, o encaminhamento de propostas vindas de V. Sªs será de uma importância fundamental para a gente, até porque vocês estão há mais tempo trabalhando com isso. Então, é possível que vocês tenham até uma amplitude em determinados pontos dos assuntos que aqui essa Comissão trata com mais proficuidade mesmo, entende?
Então, a gente, de fato, gostaria muito de receber esses encaminhamentos.
O SR. LEANDRO DE PAULA E SOUZA - Perfeito. Vamos intensificar o esforço, então, lá no comitê para atender esse pedido.
O SR. VICTOR HAJJAR - Vocês me desculpem, mas nós precisamos sair, né, como eu disse antes.
O SR. PRESIDENTE (Roberto de Acioli Roma) - Pois não.
O SR. VICTOR HAJJAR - Mas eu queria agradecer e convidá-los para a reunião do COD. Nós teremos uma na próxima segunda-feira, dia 31, e, no fim do mês de novembro, teremos outra. Se não der para vocês irem na próxima, renovaremos o convite para vocês aparecerem lá para a gente tentar... Aí nós vamos mandar essa proposta que nós vamos elaborar com o pessoal nosso lá de dentro, junto com o pessoal do Sindi-Clube e tudo o mais.
O SR. PRESIDENTE (Roberto de Acioli Roma) - Claro.
O SR. VICTOR HAJJAR - Tá bom? Agradeço muito.
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Roberto de Acioli Roma) - Nós que agradecemos.
Apenas para lembrar que esta audiência pública está sendo viabilizada através da rádio e televisão do Senado, onde nossos ouvintes, inclusive, fazem perguntas, as quais o nobre Relator tem aqui na mesa e serão respondidas.
Antes disso, porém, ele vai fazer as considerações finais - não é isso, Relator?
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Presidente, eu acho que, inicialmente, para os colegas de São Paulo ficarem à vontade, é claro, com o risco de perder o voo...
Muito obrigado, muito obrigado.
O SR. VICTOR HAJJAR - Muito obrigado. Eu agradeço muito.
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Muito obrigado, foi um prazer.
O SR. LEANDRO DE PAULA E SOUZA - Falamos.
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O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Antes de passar para as perguntas que vieram pelo Alô Senado e pelo Portal e-Cidadania, eu queria quebrar o protocolo um minutinho só e perguntar se o Dr. Fred, que continua aqui conosco - é Fred, não é isso? -, poderia tirar uma dúvida, ainda, que persistiu sobre o regime do Simples.
Vocês falaram muito sobre isso. Veja se eu compreendi a fala do senhor: o senhor nos disse que o problema principal da arrecadação na área esportiva... Imagino que seja mais quanto ao futebol que o senhor estava falando, não é?
O SR. FREDERICO IGOR LEITE FABER - Sim; mais em relação ao futebol.
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - É muito residual para as outras áreas.
Então, que o problema não seja simplesmente a tributação, até porque há a regra é da isenção, e sim, vamos dizer assim, uma inadimplência que é gerada por outros motivos que não necessariamente a burocracia em torno disso.
Mas surgiu com força - e eu quero que o senhor fique à vontade para comentar isso -, aqui na Comissão de Juristas, nos primeiros debates nossos, a ideia de um Simples para o esporte. Não é apenas para o futebol, mas para o esporte. É claro que, com isso, nós levaríamos em conta faixas de capacidade tributária, enfim não é algo que fosse disseminado, mas, como a realidade brasileira mostra que a maior parte das entidades esportivas está numa situação econômica que não é comparável à dos maiores clubes, das maiores entidades, talvez houvesse sucesso quanto a isso.
O meu entendimento é que, como aquilo que o senhor nos disse que fica como obrigação principal para as entidades isentas é o INSS, não haveria muita diferença de se instituir um Simples para esta área. Eu não sei se eu compreendi bem, portanto peço que o senhor nos esclareça. O que eu compreendi, portanto, é que, como o INSS é a maior obrigação dessas entidades, que não sobraria algo mais vultoso que pudesse ser resolvido através de um regime simplificado para as entidades.
É isso mesmo?
O SR. FREDERICO IGOR LEITE FABER - É o INSS e o imposto de renda retido sobre o salário. É o principal montante do endividamento apresentado pelo Dr. Occaso.
Nós temos uma outra parcela, que é exatamente os lançamentos da fiscalização, quando identificadas aquelas receitas não próprias...
A Receita, desse ponto de vista, é a favor de simplificar as obrigações acessórias do contribuinte. Nessa proposta, a Receita pode se pronunciar sobre a parte técnica na questão da renúncia. Se você está simplificando mas mantém o nível de arrecadação compatível com o histórico, com o que se verificou anteriormente, eu tenho certeza que a Receita não vai se posicionar de uma forma contrária. Entretanto, se houver, nessa simplificação, uma determinada renúncia tributária, aí entra a questão política mencionada pelo Dr. Occaso, ou seja, se há ou não suporte, ou às vezes, até, se a adesão a esse programa simplificado, a esse Simples aí, supre essa renúncia.
Até o colega Superintendente da Caixa colocou: pode haver uma isenção? Bem; tudo são números. A arrecadação da loteria, a parte que vem para tributação, supre esse aumento? Então, tudo são estudos de números para subsidiar, enfim mantendo uma arrecadação histórica compatível.
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - O.k. Agradeço.
Bom; o que nos chegou pelas vias de interatividade aqui do Senado foram algumas perguntas, e nós vamos, então, em respeito às pessoas que enviaram, tentar minimamente dar uma boa resposta.
Uma primeira, que veio via Alô Senado, é do Sr. Jorge Antonio Silva Sousa, em que ele clama pelo não auxílio financeiro para os clubes da primeira divisão, e sim para os clubes amadores.
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Quero lembrar que essa já é a regra da legislação esportiva nacional em termos de repasses de recursos, seja via convênio, seja via lei de incentivo. E, como já disse na parte da manhã, esta Comissão não trabalha com a ideia de retrocesso. Ao contrário, e sim de avanços na legislação esportiva; então não haveria nenhum retrocesso quanto à prioridade para a prática desportiva não profissional, aquilo que algumas pessoas, como o cidadão que participou, chamaria de "amador". Nós não usamos mais a palavra "amador", mas seria essa a resposta positiva a ele: sim; a prioridade são os amadores, para usar a mesma linguagem que ele.
A Srª Maria de Fátima Anselmo Edelman, que é de São Paulo, mandou também, via Alô Senado, a observação de que precisa ser divulgado o quanto de dinheiro é disponibilizado para o esporte em cada Estado e Município, a fim de que haja um controle econômico.
Bom; as regras de Direito Orçamentário e Financeiro do País já prescrevem isso. O que eu concordo com ela é que, às vezes, são de difícil acesso e entendimento. É, portanto, uma dica importante para que a gente possa trabalhar para que haja mais transparência e facilidade nesses dados, principalmente porque a gente trabalha com a ideia de um Fundo Nacional do Esporte, e vai ser necessário, realmente, que haja, para a composição do Fundo, um entendimento sobre quanto é a destinação de recurso por ente federado aqui no Brasil.
Há uma outra pergunta aqui que é muito específica - eu vou só mencionar, pela participação -, que é do Sr. Gilberto Guimarães. Ele faz aqui uma indagação, uma reclamação sobre o Estádio do Maracanã, que teria sido muito desvirtuado, do ponto de vista arquitetônico.
Nós agradecemos a participação dele, mas não nos compete falar sobre algo que é da esfera estadual. O Maracanã é um próprio do Estado do Rio de Janeiro. Mas, sim, muito obrigado pela participação.
O Sr. Luiz Carlos Pires, do Rio, pede um debate sobre o xadrez, que é um esporte intelectual. Quero dizer a ele que, ainda que a gente não fale especificamente sobre o xadrez, que todas as confederações foram convidadas, a assessoria, o Dr. Marcelo Assaife está aqui dizendo que eles foram também convidados. E, de qualquer modo, quando a gente fala de esporte, nós não estamos excluindo os esportes intelectuais. O xadrez também tem toda a nossa atenção, portanto.
Há aqui duas outras: uma que fala sobre a diminuição de gastos com o Parlamento para se aumentar para o esporte. Também não é do intuito desta Comissão ter que responder sobre isso.
E, por fim, a pergunta do Sr. Anderson Andrade Peixoto da Silva, se não seria melhor investir mais em saúde e educação do que no esporte.
Nós estamos conversando desde ontem, eu acho que o Anderson deve ter percebido, que, quanto mais se investe em esporte, menos se investe em gastos com doença. Para não falar em gasto com saúde, porque investir em saúde sempre é bom, mas menos se gasta com doença. Vários, vários convidados falaram sobre isso conosco, e esporte é educação também. Investir em esporte também é investir em educação.
Então, espero ter respondido às perguntas. Muito obrigado pela participação.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Roberto de Acioli Roma) - Eu que agradeço.
Então, nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião, convidando a todos a comparecer à próxima reunião da Comissão, agendada para segunda-feira, às 9 horas, neste mesmo plenário.
Muito boa tarde a todos. Sigamos em frente.
(Iniciada às 9 horas e 21 minutos e suspensa às 13 horas e 04 minutos, a reunião é reaberta às 14 horas e 18 minutos e encerrada às 15 horas e 51 minutos.)