Notas Taquigráficas
24/10/2016 - 10ª - Comissão de Juristas responsável pela elaboração de anteprojeto de Lei Geral do Desporto Brasileiro - 2015
| Horário | Texto com revisão |
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| R | O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - Oi, muito bom dia a todos os senhores. Agradecemos, plenamente, a presença de todos os senhores aqui para esta manhã de debates. Havendo número regimental, declaro aberta a 10ª reunião da Comissão de Juristas responsável pela elaboração ao anteprojeto de Lei Geral do Desporto. Informo que esta reunião será realizada em caráter interativo, com a possibilidade de participação popular. Por isso, as pessoas que têm interesse em participar, com comentários ou perguntas, podem fazê-lo por meio do Portal e-Cidadania, no endereço senado.leg.br/ecidadania e do Alô Senado, através do número 0800 612211. Conforme convocação, a presente reunião destina-se à realização de audiência pública para debater o tema Direitos de Transmissão, na parte da manhã; já na parte da tarde, o tema será Contratos de Trabalho. O debate desta manhã será realizado com a presença dos seguintes convidados: Sr. Cristiano Lobato Flores, representante da Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abert); Sr. Fernando Trajan, representante da Rede Globo; Sr. Marcos Borges, representante do Esporte Interativo; e Sr. Juca Silveira, representante da Rede Bandeirantes. Para dar início aos trabalhos, convido para a mesa o Sr. Cristiano Lobato Flores para fazer uso da palavra. Vou passar a palavra ao nosso Relator, Wladimyr, e, na sequência, o convidado fará uso da palavra. O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Muito obrigado, Sr. Presidente, bom dia a todos e a todas, ao pessoal de apoio aqui do Senado; bom dia ao nosso convidado, Sr. Cristiano, bem como aos demais. Agradeço a presença de todos os convidados que debaterão conosco o tema Direitos Televisivos, nesta manhã, ou Direitos de Transmissão, não são apenas televisivos, por isso a presença da Abert. Farei uma breve introdução. O intuito da Comissão de Juristas e entregar, até o final deste ano, um anteprojeto de Lei Geral do Esporte ou uma nova Lei Geral do Esporte, segundo o próprio ato que a criou, da lavra do Exmº Sr. Presidente do Senado Federal. Somos 13 membros, todos representantes deste setor, de Direito Desportivo, uma área que se relaciona entre Direito e esporte. O que estamos fazendo, antecipadamente, portanto, ao debate final acerca do anteprojeto, é ouvir as áreas organizadas que atuam no esporte. E, com certeza, os direitos de transmissão, seja em rádio, televisão ou por meio telemático, pela internet, interessa muito a todos os membros. A Lei Pelé tratou do tema, o Estatuto do Torcedor também trata do tema, assim como outra legislação esparsa, e essas duas normas são foco de atuação nossa, dado que, no próprio ato de criação da Comissão, há claramente o sentido de que se estabeleça no anteprojeto a unificação da legislação esportiva brasileira, como se fosse uma codificação da legislação esportiva brasileira. Então, o que peço aos senhores é que nos tragam as demandas do setor, as críticas à legislação vigente, aquilo que podemos aprimorar. Isso tudo estará sendo relatado. Com certeza, esta relatoria, como os demais membros, levarão em conta o que está sendo colocado aqui. Então, mais uma vez agradeço e devolvo a palavra ao Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - O.K. Com a palavra o Sr. Cristiano Flores, da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão. O senhor tem, em princípio, dez minutos. A campainha vai soar um minuto antes, mas, se houver necessidade, nós seremos bastante flexíveis. Está bom? |
| R | O SR. CRISTIANO LOBATO FLORES - Muito obrigado. Garanto que serei de uma pontualidade britânica. Quero cumprimentar, primeiramente, o Presidente e o Relator desta Comissão. Na pessoa dos senhores, cumprimento os demais membros aqui presentes, os demais convidados, os demais interessados no assunto. É um assunto de extrema relevância para o setor de radiodifusão, que a Abert representa. A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV surgiu em 1962. É um breve aparte. Hoje, tem 2,7 mil emissoras associadas de rádio e 300 emissoras de televisão. Para os senhores terem uma ideia, existem no Brasil 500 emissoras de televisão, sendo 200 públicas e educativas, 327 comerciais. Das 327, 300 são associadas da Abert. E, inclusive destas, os participantes farão suas exposições, creio eu que com foco na televisão. Infelizmente, já peço vênia porque terei de retirar-me um pouco mais cedo - gostaria de ficar até o fim - porque esta semana nós teremos o desligamento da TV analógica em Brasília. Então, Brasília está no ferver do alcance, mas fiz questão de estar aqui pela relevância do assunto. Próximo eslaide, por favor. Nós achamos muito importante, já que se vai ter o foco também aqui na televisão, trazer um pouquinho para os senhores - já que o tema é uma nova codificação - de alguns subsídios e um pouquinho do histórico da relação do rádio e dos direitos de transmissão. Por quê? No ano de 1973, saiu a primeira codificação sobre o direito de arena; posteriormente em 93, quando veio a Lei Zico; em 98, quando veio a Lei Pelé; em 2011, quando tivemos a primeira reforma normativa. Nessas três codificações, foi regulamentado o direito de arena. Verificamos que, de 1993 para cá, houve um reforço na redação do tema para deixar bem claro que o direito de arena - e para quem não está tão afeito ao tema - é justamente a possibilidade de tirarmos da prática desportiva o direito de explorar a imagem daquele indivíduo ou daquele atleta, e, sim, do espetáculo propriamente dito. Então, ele não se confunde com o direito de imagem. A legislação atual trouxe, desde a Lei Zico, a expressão "imagens". Quer dizer, ela deixa bem claro e específico que o direito de arena é para as imagens dos eventos esportivos, o que não albergaria a cobertura jornalística pela radiodifusão sonora, pelo rádio. Então, não albergaria a cobertura jornalística pela radiodifusão sonora. Essa discussão permeou muito o Congresso Nacional desde 1973 e principalmente em 93 e 98. Nós verificamos, na análise que fizemos, que essa não incidência dos direitos de transmissão de rádio tem uma análise sob três prismas, sob três enfoques que achamos importante compartilhar com os senhores. Próximo eslaide, por favor. O primeiro lastro dessa relação é histórico e social. A primeira transmissão futebolística que tivemos no Brasil foi em 1931, em São Paulo. Desde então, até hoje, com raras exceções e com leis especiais, como a da Copa do Mundo, nunca houve a exploração ou a cobrança das rádios pelo direito de arena. Quer dizer, se buscarmos aí como fonte normativa, que é relevante, os usos e costumes do nosso País, a rádio sempre teve um tratamento diferenciado justamente por ser o primeiro veículo de comunicação eletrônica que trouxe realmente para o público e colaborou para a dimensão do esporte, principalmente para o futebol, que hoje tem no Brasil. Esse é um primeiro subsídio que foi avaliado e foi levado em consideração quando o termo "imagem" adentrou na legislação sobre direito de arena. |
| R | A segunda vertente, que obviamente seria, na verdade, a mais importante, é a constitucional. A não incidência do direito de arena na cobertura esportiva das rádios tem um fulcro constitucional. Ela tem um positivo, na medida em que realiza a liberdade de expressão e realiza o direito de informação; e também tem um negativo. Em nenhum momento viola os direitos da personalidade e os direitos de imagem genéricos, lato sensu ou stricto sensu. Ou seja, quando se realiza uma cobertura jornalística de rádio, em nenhum momento se está fazendo uso da voz ou da imagem dos atletas. E esse sempre foi um ponto relevante. Há uma frase que acho muito importante, que é de Vieira Manso, um doutrinador muito importante na área dos direitos de imagem em que ele diz: Não se pode dizer que o texto, também, seja aplicado à imprensa radiofônica, porque essa não realiza, como regra geral, propriamente uma fixação do espetáculo, mas faz uma reportagem deste, descrevendo-lhe todos os passos. Ele faz menção à Lei de 73. A Lei de 73 nem sequer limitava as imagens, ou seja, ainda quando a lei não era mais restritiva, quando deixava claro que não invadiria o campo do rádio o direito de arena, ainda assim, ela já não se aplicava por uma leitura sistemática, constitucional, do que é a transmissão e a cobertura jornalística de rádio. Por último, econômica e empresarial. Próximo eslaide, por favor. O Brasil, hoje, possui 10 mil emissoras de rádio espalhadas pelo Brasil. Das 10 mil emissoras, temos 4,6 mil emissoras comerciais - aquelas que veiculam publicidade comercial limitada a 25% do tempo - e temos, dessas 10,6 mil, 4,6 mil emissoras comerciais. Noventa e oito por cento dessas emissoras são optantes do regime tributário do Simples. Do estudo que a Abert realizou, a renda mensal bruta dessas emissoras é de R$54 mil. Então, a realidade de quem vivencia o setor de radiodifusão - e nós temos alguns colegas aqui que participam da labuta diária das discussões sobre rádio e televisão - é um mercado extremamente heterogêneo. Nós não podemos misturar aquilo que é tratado no âmbito da televisão com aquilo que é tratado no âmbito do rádio. São mercados distintos. O rádio é muito mais local do que a televisão, ele é quase que 100%. Quando pertence àquelas grandes redes, ele, ainda assim, tem mais introdução de conteúdo local. Vive muito mais do comércio local do que a televisão, até pelo número e pela penetração. Então, o próprio fato da não incidência desse direito de arena não só pela perspectiva constitucional, por uma perspectiva histórico-social, mas também por uma perspectiva econômica, é uma das formas de preservação do setor. Por esses três apontamentos que consideramos relevantes e que foram debatidos nesta Casa pelas diversas comissões por que passaram, não gostaríamos - e trazemos aqui um pleito - que houvesse um retrocesso, no nosso entendimento, em relação ao rádio nessa nova quantificação. E que fosse preservada a possibilidade de as rádios seguirem realizando a cobertura dos eventos desportivos, que é uma forma de realização do direito e do alcance do interesse social previsto na Constituição do desporto. Esse seria o pleito e o principal subsídio que a Abert gostaria de trazer. |
| R | Coloco-me, obviamente, à disposição para os demais questionamentos que se fizerem necessários. O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - Agradeço muito a sua participação. Passo a palavra ao nosso colega Wladimyr, Relator da Comissão. O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Muito obrigado, Dr. Cristiano. Esclarecedora a sua colocação inicial. Nós temos uma preocupação também com o problema das rádios, na medida em que chegam demandas à Comissão das pessoas que ouvimos aqui oficialmente na Comissão. Se olharmos o direito de arena no que se relaciona, também, às áreas hoje não abrangidas pela Lei Pelé, acho que as colocações que o senhor traz são bastante esclarecedoras sobre a possibilidade ou não de estender-se também às rádios. De qualquer modo, a discussão hoje é mais geral, sobre os problemas de difusão em nosso País. Nós temos feito um estudo comparado com legislações de outras nações. Estudamos a legislação da França, que é bastante rigorosa com relação a isso, da própria União Europeia, que também tem se debruçado sobre o tema. Sei que isso envolve interesses comerciais que não são detidamente os mesmos interesses da Associação, mas sim de suas filiadas - e o senhor já havia esclarecido isso. Mas talvez haja outra área de preocupação em cujo esclarecimento o senhor poderia nos ajudar: é justamente o problema das novas mídias, daquelas que vêm através da Internet, a difusão de imagens, sons, a direitos relacionados ao esporte nessas novas mídias. Há um risco, para o setor que o senhor representa, de que essa nova forma de transmissão possa acarretar prejuízos à produção de conteúdo nacional ou mesmo à desnacionalização do setor? Essa é uma preocupação da Abert? O SR. CRISTIANO LOBATO FLORES - Eu lhe diria que é ela é uma preocupação constante. E não só nessa seara. Nós já tivemos algumas discussões sobre as novas mídias. Elas são bem-vindas. Acho que o primeiro comentário que é importante deixar muito bem frisado é que essas novas mídias são bem-vindas. Todos nós dela fazemos utilização e todos nós queremos o seu incremento, mas dentro da legalidade. Um ponto que vemos como preocupante é que essas novas mídias não se submetem às mesmas regras das mídias tradicionais. Nós verificamos, no âmbito dos jornais, empresas usando a Internet como plataforma, mas não sendo consideradas jornais para efeitos locais. Portanto, essas empresas não se submetem à mesma regra tributária é à mesma regra regulatória, inclusive de participação de capital nacional, o que garante a nacionalização do conteúdo, dá uma segurança nacional de que esse conteúdo vai ser preservado e resguardado. Nós temos uma preocupação na esfera tributária. É fato que hoje essas empresas não se submetem às mesmas regras, até pela forma como essas empresas se constituem no País, sob o regime de LLC, nos Estados Unidos. Então, também é uma fonte de preocupação. Obviamente, temos uma preocupação trabalhista. Se nós pegarmos o regime do radialista, veremos que ele é muito mais rigoroso do que o de qualquer outra plataforma. Você vai ver que se trata, obviamente, de uma concorrência desleal. Obviamente que isso se alastra e alcança o conteúdo. Independentemente da regulação que os senhores vierem propor e da divisão entre pay TV e TV aberta, de TV por assinatura e outras mídias que forem surgindo, o principal é que o estabelecimento dessas regras seja claro e transparente e que exija desses players a mesma constituição e a mesma moldura com que ele se apresenta ao mercado brasileiro. |
| R | O que não pode é haver um ganho concorrencial não só na ponta, de quem oferece o conteúdo, mas na sua base, de como essas empresas se apresentam no Brasil. Isso porque de nada adianta ter uma venda de conteúdo esportivo, e essas empresas terem o lastro da fuga de capitais para fora do país. Então, essa é uma fonte de preocupação. Não teria um modelo pronto, uma receita de bolo para repassar para os senhores, mas acho que o principal recado seria de que a garantia da concorrência salutar não é uma só na ponta, na venda do conteúdo; ela se inicia na forma como essas empresas se constituem e disputam o mercado no Brasil. Isso se alastra também na discussão de como essas empresas disputam o mercado, o bolo publicitário, a receita. Quer dizer, como elas se apresentam hoje. Ou bem elas são empresas de comunicação - e, como empresas de comunicação, elas participam do mercado e daí todos aceitaremos - ou elas não são de comunicação, elas são empresas de novas tecnologias e, como tais, elas não se submetem à receita publicitária. Ou seja, as variáveis são imensas, mas a questão é igualdade, concorrência e transparência na concorrência, para obtenção de determinado direito de transmissão, de determinado tipo de conteúdo. O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Sr. Presidente, o senhor me permite aproveitar a participação do representante da Abert? Inicialmente, assim como ele já disse, ou como o senhor já falou, esta Comissão de juristas não tem qualquer tipo de problema relacionado à inovação na área das mídias. Ao contrário, nós convidamos representantes de todos grandes portais ou plataformas da internet para que se fizessem presentes também. Imagino que a assessoria do Senado tenha convidado a todos, e depois poderíamos até, de viva voz, fazer um relato sobre quem foi convidado e qual foi a resposta desses setores para o convite que lhes foi formulado. Mas, saindo um pouco deste tema - até porque me dou por satisfeito com a resposta que o senhor nos deu -, eu perguntaria sobre o direito de arena. Hoje, há uma regulamentação na Lei Pelé. Nós sabemos que o direito de arena não remunera apenas o clube, mas, através do clube, também remunera o trabalhador atleta, e o modelo que hoje existe na Lei Pelé, principalmente pela regulamentação que o Decreto nº 7.984 trouxe, é de que essa intermediação se faça pelo sindicato dos atletas. O senhor poderia falar um pouco sobre isso, se esse modelo é adequado e, ao mesmo tempo, se há alguma alguma da Abert e das suas filiadas com os outros setores, desculpe, com as outras modalidades, porque, quando falamos em direito de arena, sempre lembramos do futebol, mas não há nenhuma vedação no sentido de que o direito de arena possa se estender a outras modalidades. Pergunto se já há algum diálogo ou algo efetivo nas outras modalidades sobre o repasse de parte do direito de arena para os atletas. Mas o principal é a intermediação pelos sindicados. Obrigado. O SR. CRISTIANO LOBATO FLORES - Perfeito. Na conversa antecedente que tivemos, tratando em termos macro do que estamos discutindo aqui, foi dito que o tema do direito de arena, quando envolve toda a sua construção, seja sob o aspecto da base de incidência, da imagem em si, sobre o modelo concorrencial hoje estabelecido, hoje vem sendo tratado no âmbito comercial das emissoras de televisão. Inclusive da modelagem porque, como a Abert é uma associação e representa a ponta, tem pouca expertise de vivência sobre essa modelagem, do repasse, por exemplo, desses valores aos atletas via sindicato. Esse é o modelo construído e utilizado pelas emissoras de televisão. As emissoras de televisão estão aqui hoje justamente para trazer a sua respectiva experiência. |
| R | O que nós podemos dizer, em nível de direitos de transmissão, é que obviamente a Abert, como representante de um setor econômico relevante, vai sempre pleitear o modelo concorrencial justo, equilibrado e principalmente transparente. Agora, se lá na ponta isso vem sendo eficaz ou não, nunca recebemos qualquer tipo de input que nos dessem alguma margem de atuação. Eu vou lhe exemplificar um caso de atuação da Abert que é muito relevante e que as emissoras consensuaram, com participação dela. Há um projeto de lei no Congresso Nacional, que buscava a cessão gratuita dos direitos de transmissão para as emissoras públicas, caso a detentora titular dos direitos de transmissão não veiculasse determinada partida de futebol. Somos veementemente contra. Não podemos assumir qualquer possibilidade de cessão de uma partida de futebol, de um evento desportivo diferenciado como vôlei ou basquete simplesmente pelo fato de aquela emissora não estar fazendo uso do evento desportivo, primeiro porque isso embaralharia todo sistema de complementariedade do sistema de radiodifusão, e, segundo, porque é impossível estabelecer regras claras para o tratamento dessa matéria. Trata-se, literalmente, de uma ingerência estatal insuportável. Então, nessa esfera, a Abert se manifestou. Agora, neste âmbito de relacionamento entre sindicato e jogadores, não é um âmbito de atuação necessário da Abert, pelo que fico a lhe dever maiores esclarecimentos. O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - Quero fazer uma colocação. Quanto às empresas de televisão que já possuem mecanismos de transmissão alternativos, qual é o tratamento que é dado nesse caso? Por exemplo, a Globo. Há uma base de transmissão alternativa, digamos assim, por outras mídias também. Qual é o tratamento que é dado nesse caso à empresa. Por exemplo, vamos supor, a Globo tem a Globo Play, que passa, que transmite eventos ao vivo, o futebol. Já existe hoje alguma regulamentação nesse sentido ou não? O SR. CRISTIANO LOBATO FLORES - Eu desconheço uma regulamentação nesse sentido. O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - Nem internamente? O SR. CRISTIANO LOBATO FLORES - Aí é que está. Nós temos aqui hoje um representante do grupo Globo e seria uma irresponsabilidade minha, falar de algo com tanta propriedade quando um representante pode eventualmente esclarecer aqui, até porque ele é um craque no assunto. O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - Está certo. Então, faremos isso. Os membros, gostariam de fazer uma colocação? (Pausa.) E os senhores gostariam? (Pausa.) Então, eu agradeço demais a participação do Sr. Cristiano Flores, da Abert. Agradeço e convido já para comparecer à mesa, o Sr. Fernando Trajan, representante da Rede Globo. Por favor. O SR. CRISTIANO LOBATO FLORES - Muito obrigado. Deixo a Abert à disposição dos senhores, inclusive, se for necessário para requisitar algumas informações adicionais. A Abert estará sempre à disposição desta Comissão de juristas do anteprojeto da Lei Geral do Desporto. Muito obrigado. (Pausa.) |
| R | O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - A Presidência informa que foram convidados, além dos que aqui estão presentes, representantes das seguintes mídias, que responderam aos convites, mas não puderam estar presentes: Twitter, Facebook, Google, Record e Fox Sports. Elas foram convidadas, mas não puderam comparecer. Wladimyr, vai falar alguma coisa? (Pausa.) Eu passo a palavra, então, ao Sr. Fernando Trajan para dê a sua opinião sobre os fatos da reunião. Por favor, o senhor tem dez minutos. Um minuto antes do prazo, vai tocar a campainha, mas, se houver necessidade, certamente o senhor vai dispor de mais tempo. O SR. FERNANDO TRANJAN - Muito obrigado, Presidente. Muito obrigado a todos aqui. É um prazer participar desta Comissão. O trabalho que vocês têm feito aqui eu o tenho acompanhado com bastante entusiasmo. Estou muito ansioso para ver que tipo de medidas vão resultar desta Comissão. Então, é um prazer estar aqui. Eu preparei aqui uma disposição rápida sobre a dinâmica de compra de direitos de transmissão. Eu já falo de cara que não sou jurista, mas trabalho na aquisição de compras de direito de transmissão de esportes há mais de sete anos. Então, eu gostaria de passar aqui um pouco da experiência, da dinâmica deste mercado. Eu posso falar antes um pouco da história de Fenapaf, já que foi levantado o assunto? Na verdade, como a gente faz lá? De todo pagamento aos clubes, às entidades que nos venderam o direito, descontamos 5% referentes a direitos de arena, e são repassados para a Fenapaf, o órgão nacional que fica responsável por distribuir para os órgãos regionais e, por sua, vez para os jogadores. Como é feito na ponta esse repasse, eu realmente não sei. Acho que vale a pena fazer maior pesquisa. Eu não sei se eles seguram, não sei qual é o prazo do repasse. Mas o fato é que, em cima de todo pagamento que fazemos, há esse desconto, e esse repasse, se não me engano, acontece cinco dias depois do pagamento direto às entidades. O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Só no futebol, apenas para a Fenapaf. O SR. FERNANDO TRANJAN - Perfeito. O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Só para esclarecer, a Fenapaf estará conosco à tarde. O SR. FERNANDO TRANJAN - Perfeito. Acho que é uma boa pergunta. Eu ia falar, ao longo da minha exposição, sobre a internet e novas mídias, como o Presidente aqui levantou. Posso adiantar o assunto, para continuarmos no gancho. Qual é o problema hoje da internet? A internet e outras mídias vêm se consolidando há muito tempo no mercado, e hoje, como você citou, temos aplicativos que exploram esse tipo de transmissão. Hoje, o evento pela internet, por si só, um evento de grande porte, ainda não vingou não só no Brasil, mas no mundo todo. Mesmo, com pay per view, via internet, em que se paga para assistir somente via internet, é um modelo ainda pouco explorado no mundo. |
| R | Algumas grandes confederações internacionais tentaram fazer esse modelo, mas os resultados não foram bons até onde sabemos, porque a mídia tradicional ainda arrecada a maior parte da fatia. Na internet, o modelo de publicidade ainda não se paga, e as coisas ainda não estão muito bem definidas, não se sabe ainda como vai ser no futuro. Mas vem, sim, se consolidando, e acreditamos que é um grande caminho para o futuro. Como é que hoje a internet funciona? Muito mais com transmissões simultâneas do que está passando nos canais, ou, como o Presidente disse, nos aplicativos, que funcionam muito como uma segunda tela ou quando você não tem a possibilidade de estar na frente de uma televisão. E você ali ainda tem alguns adventos de interatividade, alguma coisa nesse sentido. Isso hoje funciona muito bem, e a dessa forma que o grupo Globo hoje explora o direito de internet, o.k.? (Pausa.) A respeito da dinâmica do mercado de compra de direitos ou de venda dos direitos de transmissão esportiva, quero aqui deixar logo claro que hoje funciona bem. Aliás, funciona muito bem. É um valor hoje negociado, que é gigantesco. Se você pegar desde 1996 o valor de direito negociado anualmente de transmissão de esportes e comparar com hoje, você vai ter um aumento de 3 mil vezes nesse valor. Aliás, é bem mais do que 3 mil vezes. Então, é um mercado que movimenta muito. Por que ele movimenta tanto e porque que ele funciona tão bem? Porque é livre. Quem vende o produto tem a capacidade de ir ao mercado, estudar o mercado, ver qual é a atratividade do seu produto no mercado, ver quem é o interessado ou quem são os interessados no produto que ele tem, ver qual é a mídia em que ele quer colocar o produto. Ele volta, envelopa aquilo, empacota e vende. E aí você tem uma porção de maneiras de vender o seu produto. Você pode vendê-lo através de uma negociação direta, um para um; você pode fazer uma licitação, onde você define regras mínimas, pré-requisitos mínimos e lança uma proposta no mercado. Recebe as respostas e analisa qual é a melhor. Não é necessariamente apenas uma questão financeira, pode ser uma questão de técnica também, de qualidade de exposição como uma licitação normal. Você pode ter uma negociação coletiva onde uma entidade fica eleita por outras para negociar, em comum acordo, um direito específico ou você pode negociar mídias separadamente, conjuntamente. Não importa. Você tem todas essas variáveis para ir ao mercado vender o seu produto, obviamente tirando uma temperatura do mercado. |
| R | Por que isso é bom? Porque, se você verificar a negociação, no Brasil, de direitos de transmissão, você vai encontrar todos esses modelos que listei aqui. Não existe uma regra. O mercado e o produto é que definem como ele deve ser vendido. Então, é por isso que hoje funciona bem. Eu entendo que, se ficar definido que a venda de direitos deva seguir determinadas regras, restrições, orientações, você pode estar impactando uma venda melhor, você pode perder atratividade, você pode afugentar compradores. Esse é o principal recado que eu queria deixar aqui. Posso falar um pouco agora das mídias. No grupo Globo, não é segredo, compramos todas as mídias possíveis, para nós é importante, porque temos empresas, atuamos em todas as áreas. O que é importante? TV aberta. TV aberta ainda é uma mídia muito forte. Por ser de graça, tem um impacto maior na população em geral, no público em geral, mas para você ter um produto na TV aberta, ele precisa ter uma atratividade muito grande, muito alta, precisa gerar interesse do grande público. (Soa a campainha.) O SR. FERNANDO TRANJAN - Por isso - acho que eu vou estender um pouco mais - ele precisa gerar realmente uma atratividade, um atrativo maior para que tenhamos audiência para continuar colocando esse produto na grade. Quando você vai para a TV por assinatura, a audiência é importante, mas, como o modelo de negócio é diferente, é muito importante também que haja uma variedade de eventos com relevância esportiva, num canal de esporte, claro. Ali, acho que é um grande momento para confederações, campeonatos um pouco menores, que não têm a chance de chegar à TV aberta. Eles podem expor lá seu produto. Ali eu acho que é um grande ambiente de negociação de compra de direitos hoje. Para o futebol especificamente, também temos o pacote de pay per view - só no futebol aqui no Brasil ainda, mas é um modelo já utilizado em outros eventos fora do País -, em que o assinante compra aquele pacote adicionalmente e tem a garantia de que vai receber não só todos os jogos do time dele, mas como todos os jogos do campeonato. Isso, para ele, é certeza, certeza de que o que está comprando vai receber. E aí tem a internet - realmente como aqui já falei - o problema da internet. Não podemos dar um salto hoje tão grande, fazer uma migração direta para essas novas mídias, porque você vai matar o que ainda dá muito dinheiro, e você vai acabar impactando toda a cadeia de esporte. O que hoje me preocupa mais no ambiente da internet? Pirataria. |
| R | Pirataria acho que é um assunto muito importante. Há hoje dois tipos de pirataria: sites piratas, que exibem os eventos. Então, obviamente, você tira o valor do direito, pois, se a emissora está pagando um valor alto, mas o público está assistindo num site ancorado fora do País que passa aquele evento, você diminui a atratividade comercial do pacote que é comprado. Há também a pirataria de maquininha, o LinkBox, que você liga na sua TV a cabo e pega todos os canais. E há também um outro problema, que não é tanto a pirataria, mas são os não detentores de direitos indo aos locais das competições e filmando ali na linha, no limite, às vezes avançando um pouco o limite da Lei Pelé, fazendo pré-jogo, pós-jogo, fazendo banco de arquivos de vídeo, colocando nos sites e vendendo aquilo comercialmente. Esta é uma preocupação grande hoje, esse limite do fair use. Em tese, o fair use é para jornalismo, não efetivamente para se manter um banco de dados, de vídeo, ou se montar um pacote comercial específico. Basicamente era isso que eu gostaria de falar, eram essas as preocupações. Espero ter dado um bom panorama e ter levantado esses problemas. O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - Obrigado por sua apresentação. E eu passo a palavra, na sequência, ao nosso Relator, Dr. Wladimyr. O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Sr. Fernando Tranjan, muito obrigado pelos esclarecimentos, pela excelente colocação que o senhor faz aqui inicialmente. Eu já ouvi o senhor falar sobre o problema de direito de arena, acerca do que eu havia feito a pergunta para o representante da Abert. Parece-me, como o senhor me disse, que hoje a relação se dá tão somente no futebol. É claro que é uma peculiaridade também da Lei Pelé, que não obriga o contrato especial de trabalho esportivo para as outras modalidades. Imagino que isso já seja um reflexo do que o art. 94 da atual Lei Pelé impõe, que, na verdade, é quase uma imposição do não contrato especial de trabalho esportivo para as outras modalidades. Eu lhe perguntaria, talvez para que o senhor pudesse aprofundar um pouco melhor, sobre o problema da pirataria em duas dimensões, uma das quais se dá através dos sites que retransmitem o sinal sem autorização. O senhor falou-nos do problema das TVs a cabo, em que muitos fazem o que popularmente se denomina por "gato", e ainda, por fim, também nos falou do problema da venda de pacotes que extrapolam o flagrante de imagens. Então, eu pediria para o senhor aprofundar duas questões que me parecem importantes. Uma ainda relacionada a esses temas que o senhor desenvolveu agora, que é justamente o direito de flagrante de imagem. A Lei Pelé dispõe sobre isso desde o início. É uma tradição brasileira que isso seja cedido gratuitamente. Nós sabemos que isso não é comum no exterior. A própria Lei Geral da Copa preservou esse direito, porém com algumas restrições maiores. E se o senhor puder, então, peço que comente se seria de interesse da empresa que o senhor representa, do grupo econômico que o senhor representa, modificar ações no que se chama direito ao flagrante de imagens, a distribuição gratuita de flagrante de imagens para fins jornalismos. Acho que seria bom que o senhor pudesse colocar essa questão. |
| R | O segundo problema é a relação com as novas mídias através da internet e a possibilidade de que elas substituam a TV aberta através de serviços de streaming, até mesmo pelo seu poderio econômico. Gostaria de saber se isso hoje seria uma ameaça ao setor de direitos televisivos no nosso País e como o grupo Globo tem tratado isso. Por fim, um tema que é, vamos dizer assim, um pouco mais sensível e que imagino que os outros convidados tratarão dele também, que é a exclusividade. O senhor chegou a falar um pouco sobre isso, que o grupo Globo defende a liberdade para negociação, o que significa, entendo, a possibilidade de compra de pacotes com exclusividade de transmissão. Pergunto se haveria alguma possibilidade de se discutir algum tipo de, não diria restrição, mas de regulamentação quanto a isso, à luz do que já acontece na Europa? Tanto a União Europeia como alguns países isoladamente têm restringido a possibilidade de exclusividade na transmissão de eventos esportivos. Como o grupo Globo é o principal negociador de direitos televisivos no nosso País, como os senhores veem isso também? Então, são essas três questões, e lhe agradeço mais uma vez. O SR. FERNANDO TRANJAN - Na questão das imagens captadas para uso jornalístico, acho que não há nenhum problema. Acho que funciona bem, gera um trabalho grande, porque, às vezes, somos nós mesmos que temos que ceder essas imagens, captar e ceder, então gera um trabalho grande de edição, de envio, mas funciona. A minha crítica é só quando há liberdade de um não detentor do direito utilizar essas imagens não de forma estritamente jornalística, mas de forma comercial também. Então, essa só que é a minha crítica. O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - Só um minuto. O SR. FERNANDO TRANJAN - Claro. O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - Parece-me que há uma limitação de três minutos do total do tempo. O SR. FERNANDO TRANJAN - Exatamente. A questão da internet, sim, é uma ameaça, mas não dá para falar que ela é uma coisa ruim. Vai chegar esse dia. Pode ser amanhã, pode ser daqui a dez anos. Vai chegar o dia em que a internet vai tomar conta. Já temos essas iniciativas, já estamos nos atendo a isso, mas o que preocupa mesmo é você ter esses grandes portais de internet entrando aqui e comprando esse direito. Como o Cristiano disse, há algumas questões de legalidade, algumas questões de conteúdo. Porque uma coisa que deve ser frisada muito é que o grupo Globo investe muito em conteúdo nacional. Tirando um ou outro jogo da Champions League, que passa na TV aberta na Globo; tirando a Copa do Mundo, em que obviamente há um nível de interesse muito alto; tirando a Fórmula 1, mas com um piloto brasileiro, você tem um conteúdo estritamente nacional, um investimento muito forte não só no Campeonato Brasileiro e na Copa do Brasil e na série B, mas nos estaduais, nos regionais. |
| R | É uma política da TV Globo regionalizar a sua programação via esporte. E me parece uma política muito certa, muito correta. E, sim, existe o medo de perdermos esse conteúdo, essa relevância nacional, principalmente quando você tem produtos europeus chegando em determinados horários, e a verdade é que eles entregam um produto mais bonito, mais agradável de se ver. Mas a verdade é a seguinte: a população brasileira quer ver seu time. Eu fico um pouco assustado quando eu vou numa festa infantil e eu vejo uma porção de criança com camisa do Chelsea, do Manchester, do PSG. Do PSG? Do Real Madrid e do Barcelona vá lá! Mas eu fico assustado. Então, a nacionalização do conteúdo, para mim, ainda é muito importante, muito importante mesmo. E a outra é a questão da exclusividade. A questão da exclusividade, se eu não me engano, já foi inclusive julgada no Cade há alguns anos, e não houve problema, o Cade entendeu que não havia problema. Qual o problema de se tirar a exclusividade de determinado direito de televisão? Aquele produto vale menos, porque eu vou dividi-lo com outra emissora, com outra mídia, com outra qualquer que seja plataforma. Quando compro com exclusividade, estou pagando mais caro para trazer essa exclusividade para a casa. É uma maneira pela qual a entidade que vende o direito consegue se alavancar mais. Eu não vejo problema, na verdade. E, assim, muito sinceramente, existe um número gigantesco de eventos esportivos atrativos hoje que são exibidos em vários outros canais. A exclusividade não é uma prerrogativa da Globo. Há exclusividade em todas as emissoras. O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - Fernando, deixe-me só colocar, até para não perder o tema da exclusividade. Quando é a Globo a exclusiva é uma coisa. Por exemplo, nas transmissões de eventos de selecionados nacionais, há necessidade que a população toda tenha acesso, afinal é uma seleção nacional disputando uma competição. Eu me lembro muito bem daquele Pan-americano que a Record transmitiu com exclusividade. Parecia que não estava tendo nada. Ninguém falava, ninguém via. Infelizmente ninguém assiste. Então, você pega um evento como o Pan-americano e transmite para cem mil pessoas. A maioria absoluta da população não sabia que estava tendo Pan-americano, porque a Globo também não noticiava. O evento não sendo dela, a Globo não noticiava nos principais programas jornalísticos da rede. Então, a Record pode ter dinheiro, mas não tem a capacidade de nacionalizar uma transmissão dessa e acaba prejudicando a população, que não pôde assistir, naquela ocasião, aos Jogos Pan-americanos, porque a Record não tem penetração 100% ou pelo menos próximo disso no País. |
| R | Eu vejo da seguinte maneira: quando é a Globo a detentora da exclusividade, pelo fato da sua disseminação, da sua enraização, os problemas são até menores, mas acontece de a Record, por exemplo, conseguir a transmissão exclusiva de um evento do porte de um Pan-Americano e a população não saber nem que está acontecendo - infelizmente ninguém gira o botão para assistir a Record - então, aí surge um problema: quando a exclusividade é recebida por uma entidade ou emissora que não tenha penetração no País. Aí me refiro aos casos de selecionados nacionais; as transmissões de eventos de clubes é uma coisa particular, mas, quando é uma seleção nacional disputando, ou vários atletas representando o País, é muito ruim sabermos que a maior parte da população não está nem sabendo que isso está se passando e, muito menos, vendo as competições. Então, aí a gente tem que botar uma luz e ver de que maneira que se pode minimizar essa situação. O SR. FERNANDO TRANJAN - Entendo, Presidente, mas até onde foi um erro da Record ou até onde foi um erro do mercado? Eu não sei te dizer isso. A verdade é a seguinte: acabamos de transmitir os Jogos Olímpicos, que aconteceram no Rio de Janeiro. Vamos listar aqui quais foram as emissoras que exibiram os Jogos Olímpicos: TV Globo, SporTV, Band, ESPM, Fox e Record, desculpa. O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho. Fora do microfone.) - E Bandsports. O SR. FERNANDO TRANJAN - E Bandsports, desculpa. São tantos canais que nem lembro! Sete! O SR. MARCOS BORGES (Fora do microfone.) - A maioria é fechado. O SR. FERNANDO TRANJAN - A Record e a Globo exibiram. A Record e a Globo, dois canais de TV aberta. Então, não tinha nenhuma chance de você não ver os Jogos Olímpicos. A Copa do Mundo também foi assim, vários canais exibiram a Copa do Mundo. O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho. Fora do microfone.) - Mas o Pan-Americano não, e é um evento importantíssimo. O SR. FERNANDO TRANJAN - É um evento importante, mas a Record preferiu sentar em cima. Eu entendo. O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho. Fora do microfone.) - Pois é, mas a legislação tem que coibir o "preferiu"; tem que haver uma norma. Ela não pode preferir isso diante de uma... É o que eu penso. O SR. PRESIDENTE (Fernando Tranjan) - Presidente, eu só fico preocupado com o impacto econômico. A Record, para não dividir esse direito com outra emissora, com certeza colocou um valor adicional na mesa. O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho. Fora do microfone.) - O.k. O SR. FERNANDO TRANJAN - O.k. O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Eu estava até conversando com o Presidente. É claro que a Comissão não tem nenhum prejulgamento a respeito do melhor modelo ou se esta ou aquela emissora se porta de modo melhor ou pior. Nós dois temos acordo quanto a isso, como os demais membros da Comissão, de não pegar nenhum modelo a priori como um paradigma ou algo ruim, até para deixar nossos convidados e os demais convidados também tranquilos quanto a isso. A Rede Record não se faz presente aqui, se não me engano. É isso? Não há nenhum representante da Record, mas, se aqui estivesse, seria também convidado a falar, e obviamente que a Comissão não tem nenhum problema quanto às transmissões da Record. Não é isso, Presidente? É apenas um... O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - Não, de jeito nenhum! (Fora do microfone.) Eu, particularmente, é que vejo problema na exclusividade desse tipo de competição, de selecionados. Mas estou longe de estar falando que A, B ou C têm problema. Eu citei um caso específico aqui, do Pan-Americano, porque foi o mais vistoso, ficou escondido, e é um absurdo ficar escondido pelo fato de uma emissora ter a exclusividade e não ter capacidade para fazer disso um evento nacional. |
| R | Essa é uma preocupação minha. Não estou querendo dizer que vou defender isso quando for necessário, mas não é uma opinião da relatoria da Comissão; isso é opinião particular do Presidente eventual aqui. Penso dessa maneira. O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Sr. Presidente, eu estou satisfeito com os esclarecimentos. Agradeço. O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - O.k. Agradecemos por demais, sua participação foi bastante valiosa. E convido para fazer uso da palavra o Sr. Juca... Perdão, o Sr. Marcos Borges, representante do Esporte Interativo. Perdão, me desculpa. Foi uma falha minha, eu não passei - desculpa, Pedro - a palavra para os Conselheiros para que questionem o nosso convidado. Desculpa mais uma vez, e faça uso da palavra. O SR. PEDRO TRENGROUSE - Bom dia. Obrigado, Presidente e Relator. Fernando, muito obrigado por ter vindo aqui. Em primeiro lugar, sou testemunha da importância que a Rede Globo tem para o esporte brasileiro, principalmente para o futebol. Nos últimos anos, desde 1999, não houve um contrato de televisão em que eu não estivesse sentado na mesa, negociando para alguém ou participando de alguma forma. E preciso dizer algumas coisas. Em primeiro lugar, se temos hoje um campeonato brasileiro organizado em quatro divisões, em um calendário minimamente previsível, devemos isso à Rede Globo. Foi ela que pressionou o futebol brasileiro a se adequar a esse calendário que temos hoje, que ainda pode melhorar muito, mas que já é um grande avanço à bagunça que tínhamos anteriormente. Até 2002, o Campeonato Brasileiro nunca tinha sido disputado dois anos seguidos com o mesmo formato, e isso era o caos, porque não se podia planejar coisa alguma, nem do ponto de vista comercial, nem do ponto de vista esportivo. Quer dizer, era ruim para o planejamento das equipes e era ruim para o mercado, que não conseguia se programar para fazer investimentos e desenvolver estratégias capazes de melhorar o desempenho econômico da competição. Esse foi um grande avanço, e devemos esse avanço muito pela força da Rede Globo e pela direção, pela liderança da Rede Globo nesse setor. Eu acho que é um... (Intervenção fora do microfone.) O SR. PEDRO TRENGROUSE - Sim, sem dúvida. Olha, mas essa é uma questão importante porque, se o esporte é algo relevante para o mercado, essa relevância se traduz no preço que se paga. Aliás, vou até mais além: a primeira vez que se pagou por direitos de transmissão no Brasil foi em um fla-flu, no Rio de Janeiro, nos anos 70, quando o Presidente Marcio Braga e o Presidente Francisco Horta entraram com uma ação na Justiça para impedir que as televisões entrassem no estádio se não pagassem para transmitir o jogo. A televisão que pagou foi a Rede Globo, foi a primeira a comprar esses direitos de que estamos falando aqui, nos idos de 1970, na década de 70, final da década de 70. Então, até nisso a Rede Globo foi precursora, porque, até então, a lógica da televisão era de que fazia um favor para o esporte, porque, ao transmitir, dava visibilidade; ao dar visibilidade, abria espaço para patrocínios e para aumentar o interesse dos seus torcedores. Essa lógica mudou muito de lá para cá, e hoje nós temos os valores que são pagos pela compra dos direitos. Vale lembrar que, certa vez, fui chamado a opinar sobre uma proposta da Globo e uma da Record no Clube dos 13, ainda quando o Clube dos 13 era responsável por fazer a negociação. |
| R | Aliás, o Santoro estava lá nessa época. Como o mercado publicitário é concentrado hoje na Rede Globo... E aí vale um parêntese: durante muito tempo, as televisões (SBT, Record) seguiam ali a Globo, não de perto, mas eram os segundos, terceiros lugares. Agora, no ano passado, o segundo lugar de investimento no mercado publicitário foi o Google. O Google já recebeu mais investimento do que as outras televisões. Quer dizer, em um gráfico, se projetarmos o futuro, já, já ele chega perto da Rede Globo. Então, é algo que demonstra a tendência em direção à Internet, às novas mídias, e o esporte vai precisar acompanhar. E eu vou fazer um outro parêntese aqui para comentar. Quando se fala no risco de perder um modelo de negócio por uma dúvida, uma incerteza muito grande na Internet, é real, porque os grandes negócios na Internet ainda não se viabilizaram economicamente. Olhamos o Facebook como o maior veículo de mídia não produzindo conteúdo; ainda não é um modelo de negócios extremamente rentável. Ele é rentável na bolsa, na bolsa deles, onde eles vendem as ações e crescem a cada ano, mas, no dia a dia, ainda não é um modelo tão rentável assim quanto o modelo consolidado da televisão hoje no País. Mas, então, esse histórico é importante para percebermos que o esporte é o que é hoje, não só do ponto de vista econômico, mas do ponto de vista de formato, em razão a influência e do apoio que a televisão sempre exerceu. Alguns esportes tiveram que mudar as regras para caber na televisão. É o caso do vôlei, que teve que mudar regras - era vantagem para cá, vantagem para lá -, porque, senão, não caberia na grade. Isso mostra a importância da televisão para o esporte e, consequentemente, a importância que o trabalho desta Comissão tem não só no mercado, mas na prática esportiva em si. Nós precisamos acertar a mão nesse ponto. Sobre a exclusividade, acho importante lembrar que isso não é uma questão brasileira. Em 1922, a Suprema Corte Americana reconheceu o direito à exclusividade no esporte, a exceção à legislação antitruste americana para o beisebol, e isso veio, em efeito cascata, valendo para todos os esportes, porque o modelo de negócio do esporte é diferente, é reconhecidamente diferente e, por isso, merece um tratamento diferenciado. Então, não só pela questão do valor que a exclusividade confere, mas também pela peculiaridade da indústria, a exclusividade faz sentido, e não só no Brasil, faz sentido no mundo inteiro. E, sobre essa exclusividade, é importante também lembrar de exemplos como o da Inglaterra, que é o berço desse mercado, se analisarmos o histórico. Aliás, não só do mercado, o futebol nasceu lá, o rúgbi nasceu lá, o críquete nasceu lá. E a legislação inglesa tem algumas peculiaridades interessantes em relação à televisão, porque ela exige que a televisão transmita determinados eventos e exige que esses eventos sejam transmitidos na TV free-to-air, na TV linear. Então, eventos que são considerados importantes para a cultura, para a identidade o País, são obrigatoriamente transmitidos. A BBC é obrigada a transmitir, o que significa dizer que, às vezes, ela é obrigada a assumir uma despesa, porque ela não tem respaldo no mercado para transmitir, talvez, hoje em dia, a competição de remo entre Oxford e Cambridge, mas é obrigada a transmitir porque faz parte da cultura inglesa, define a identidade inglesa. Enfim, ela tem essa obrigação por lei. E outra obrigação por lei que eles têm é exatamente a exibição de determinados eventos na TV aberta, como os Jogos Olímpicos, enfim, Copa do Mundo. |
| R | Isso é talvez um exemplo distinto do nosso, mas que vale a pena ser observado quando percebemos o esporte do ponto de vista que o Presidente estava mencionando, como algo que define a cultura, a identidade, algo importante, algo relevante para o País. Porém, é importante dizer que isso gera custos que nem sempre são amparados pelo mercado, que, no Brasil, diga-se de passagem, é muito concentrado no futebol. E aí eu quero comentar o que o Fernando colocou, da globalização de mão única. Se nós não tivéssemos hoje a Rede Globo como grande parceira do futebol brasileiro, a situação seria muito pior do que é hoje. A audiência hoje, no Brasil, já é concentrada no Barcelona, no Real Madrid; o terceiro é o Flamengo. Dá para acreditar que o terceiro clube com maior audiência no Brasil é um brasileiro? O primeiro e o segundo são estrangeiros. A camisa infantil mais vendida hoje no Brasil é do Barcelona. Uma em cada três camisas vendidas no Brasil hoje é de um clube europeu, e essa é uma globalização que nasce das competições que disputamos, porque, tudo bem que existe um certo interesse pelo campeonato espanhol, pelo campeonato inglês, mas o interesse real e concreto vem da Champions League, que é uma competição continental. E não temos condições de combater esse interesse porque não temos uma competição à altura para apresentar. Quando os times brasileiros vão jogar a Libertadores, jogam em estádios que não seriam aceitos pelo Brasil. Se tivéssemos a vistoria da Vigilância Sanitária, Defesa Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros nos estádios em que somos obrigados a jogar quando saímos do País para disputar a Libertadores, eles não passariam nessas vistorias. Nós não temos o mesmo padrão. A Champions League agora que está analisando a possibilidade de fazer a final em Nova Iorque. Será que vamos fazer a final da Libertadores em Londres? Dentro dessa lógica, nós precisamos pensar fora da caixa. E a Globo sempre foi uma grande parceira nesse pensamento mais avançado. Acho, que nessa mudança que a Rede Globo vem passando de reestruturar o esporte, essa visão precisa estar muito presente, porque o esporte brasileiro, o futebol brasileiro precisa pensar fora da caixa, redefinir suas estratégias e repensar até mesmo a sua posição no continente porque a América, Presidente, é o único continente dividido em duas confederações na FIFA. Todas as outras são unificadas. A UEFA promove a Champions League com 50 e tantos países; a África, a Copa Africana, com 50 e tantos; a Ásia, com 50 e tantos. Nós aqui temos que fazer a Libertadores com dez, quando, na verdade, o grande mercado que temos a desenvolver no continente é o mercado norte-americano, principalmente Estados Unidos, que tem um PIB maior do que o PIB da Europa toda junta. Então, enquanto não tivermos uma competição realmente continental, fica difícil competir com essa globalização de mão única que a gente vem sofrendo. O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - Eles tentaram fazer isso.. (Fora do microfone.) ...quando começaram a convidar o México e outros países que estavam fora, mas como convidados. Tentaram iniciar aí o processo. O SR. PEDRO TRENGROUSE - Qual é o problema? Nós temos vários problemas aqui. O primeiro problema é um problema político. Tanto a CONCACAF como a CONMEBOLl estão satisfeitas, porque aqui elas se acham realmente donas do pedaço. Então, se houvesse realmente uma competição continental, o poder de países pequenos seria diminuído com certeza. Talvez a sede não seria no Paraguai, não é? Então, nós temos aí uma série de questões a considerar. |
| R | Porém, a Rede Globo tem um poder enorme para nos ajudar nessa direção, porque é ela que paga a conta, no fim das contas, da Libertadores, porque o maior mercado é o brasileiro. Nesses exemplos que o senhor deu de convites do México, ora, o regulamento da Libertadores, em certas ocasiões, modificava o cruzamento só para impedir que determinados clubes chegassem à final. Então, é uma participação de mentirinha. Para encerrar. Dentro desse cenário há duas questões importantes, na minha opinião, que esse anteprojeto precisa tratar. Primeiro, o art. 42 da Lei Pelé é muito confuso, dá margem a várias interpretações que prejudicam o mercado. Quando o art. 42 diz: "Pertence às entidades de prática desportiva o direito de arena", eu pergunto: a que entidades? Ao mandante, aos dois clubes que estão jogando a partida ou a todos os clubes que participam de uma competição em que uma partida interfere na outra porque a classificação é a mesma? Então, essas três interpretações dão margem a uma insegurança brutal, que inclusive estamos experimentando pela primeira vez, no caso de o Esporte Interativo comprar alguns clubes, a Globo comprar o direito de alguns outros. Nós nunca tivemos esse problema de fato para enfrentar, porque sempre todo mundo acabou fechando contrato com o mesmo agente, com o mesmo ator, com a mesma empresa. Então, acho importante que definamos claramente de quem é esse direito. É do clube mandante? Pois bem, nas partidas em que não houver mandante, é dos dois clubes envolvidos na partida? Ótimo. E nas competições em que não há clube? E nas competições em que os atletas estão disputando, de quem é esse direito? Porque não podemos também pensar nessa legislação, como já falamos várias vezes, somente para o futebol. Temos aqui o dever de pensar de forma mais ampla. Então, é fundamental... O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - Você conclui, por favor? O SR. PEDRO TRENGROUSE - Concluo, claro. Não tocou a campainha, eu achei que podia falar mais. O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - Esse tempo é para o palestrante, não é para quem faz pergunta. O SR. PEDRO TRENGROUSE - Desculpa. Então, essa é a primeira consideração. O art. 42 precisa ser muito mais claro, deixando bem definido de quem é o direito. Segundo, um problema que temos hoje diz respeito ao acervo, às imagens antigas que hoje são utilizadas comercialmente por vários programas que não pagam nada a ninguém. Então, por uma série de fatores, o mercado acabou deixando para trás essas imagens de arquivo, que hoje valem dinheiro, tanto que programas são organizados em torno delas e não pagam nada a ninguém. Essas imagens também poderiam ser objeto de deliberação por esse projeto, para garantir o fair use. No final das contas, que as pessoas ganhem, mas que paguem também por terem ganho em cima do trabalho que outras pessoas realizaram, em cima das imagens que outras emissoras captaram, em cima do trabalho de outras pessoas. Senão, o que acontece é enriquecimento sem causa, e isso não é permitido pelo direito brasileiro. Concluí, Presidente, esperando que o eminente Relator leve em consideração todas as sugestões. O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - Nós vamos ter que abrir perguntas para os dois, para o Pedro e para o Fernando, que fez uma palestra, muito boa, por sinal, muito esclarecedora. Vai usar... Por favor. (Interrupção do som.) |
| R | O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Vou falar aqui do microfone do Presidente. Obviamente, todos os membros são totalmente, assim como eu também, livres para fazer perguntas, para se dirigir aos convidados. Isso não é nenhum problema, Pedro, e levarei em consideração tudo que o senhor nos colocou aqui neste momento. Eu só pediria que ajudassem a relatoria, nos questionamentos aos convidados, a "explorarmos" ao máximo a presença dos convidados fazendo perguntas sobre aqueles temas que, às vezes, o próprio Relator não pôde colocar. Então, eu pediria auxílio aos demais membros nesse sentido. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - O.k. Agradecemos muito a presença do Fernando Tranjan. O SR. PEDRO TRENGROUSE - Presidente, eu queria ouvi-lo sobre essa melhor redação do art. 40. Como é que a gente pode definir melhor, na lei, de quem é esse direito? O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - Fernando, por favor. O SR. FERNANDO TRANJAN - Pedro, esse é um assunto mais espinhoso. Eu acho que, no caso do mandante, realmente, hoje, numa partida de futebol, você precisa que os dois clubes cedam o direito para a mesma entidade, para que esse jogo possa ser exibido. Pessoalmente, eu não sei se é melhor ou pior. Acho que os clubes e os atletas, como você mesmo diz que pode ocorrer, podem estar envolvidos nisso, precisam ser consultados. Acho que é muito mais uma questão deles, porque, se você vai dar o direito de mandante para um clube muito menor do que o outro, não sei como fica esse equilíbrio. Acho isso um pouco complicado. Eu tenho um pouco de medo, porque isso foi feito na Espanha, no início, e foi um dos motivos da concentração de receita em apenas dois clubes. Realmente não sei. Acho que isso precisa ser avaliado melhor, estudado melhor, ver que tipo de impacto isso teria nessa cadeia toda. Hoje a gente tem, sim, uma situação que não havia acontecido no passado, mas não sei se a situação acontecendo neste momento é justificativa para você mudar o que ocorre agora. Por quê? Vamos pensar que, no futuro, lá em 2019, a TV Globo, SporTV e Esporte Interativo não cheguem a um acordo para exibição desses jogos. Esse jogo pode estar no pay-per-view, esse jogo pode estar na TV aberta, esse jogo pode estar na internet, esse jogo pode ser passado, exibido, talvez não na TV por assinatura, mas em outra mídia. De qualquer maneira, eu pessoalmente não me sinto muito confortável para falar sobre isso. Eu acho que os clubes e os esportistas é que realmente precisam ser consultados. É preciso entender efetivamente qual o impacto econômico que isso traria. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - Mais alguma coisa, Pedro? O SR. PEDRO TRENGROUSE - Sobre a utilização das imagens antigas do arquivo, como é que a gente poderia, na lei, tratar desse assunto? O SR. FERNANDO TRANJAN - Isso realmente ficou esquecido. Já existe na Globo uma movimentação para o levantamento dessas imagens. |
| R | Os novos contratos que hoje a gente fecha já dão uma entrada para a utilização do acervo por um período. Agora, sobre o que ficou para trás, existe um trabalho monstruoso de levantamento. Acho, sim, que se pode fazer algum tipo de regulamentação, mas desde que seja alguma coisa de cunho comercial. Vou fazer um DVD de 30 anos, vou lançar um produto comemorativo de 30 anos para vender. Agora, para ilustrar reportagens jornalísticas, acho que está dentro do escopo. O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - O.k. Mais uma vez, agradeço ao Tranjan pela palestra. Convido para vir à Mesa e fazer uso da palavra o Sr. Marcos Borges, representante do Esporte Interativo. (Intervenções fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - Eu gostaria de lembrar ao senhor que o tempo é de dez minutos. A campainha é automaticamente acionada faltando um minuto, mas nós disporemos de mais tempos se houver necessidade. Com a palavra. O SR. MARCOS BORGES - Obrigado. Bom dia a todos. A vantagem de falar depois do Cristiano, da Abert, e do Fernando, principalmente com a apresentação PowerPoint do Cristiano, é que basicamente não vou usar os dez minutos, vou apenas complementar com alguma outra informação ou dúvida que vocês tenham. Primeiramente, agradecer o convite. O Esporte Interativo se coloca à disposição desta Comissão para auxiliar e contribuir no que for necessário, nesse desafio que vocês enfrentam hoje de apresentar um anteprojeto para a Lei Geral do Desporto. De fato, acho que o momento é o mais oportuno possível. Se nós olharmos que o Brasil passou, num curto espaço de tempo, pelos Pan-Americanos, Copa das Confederações, Copa do Mundo e Olimpíadas, acho que nenhum país do mundo teve a honra e a chance de receber eventos tão relevantes sucessivamente. Este é um momento de reflexão, de olhar para trás, absorver a experiência que nós tivemos com esses eventos e ver o que é possível aperfeiçoar na legislação vigente. O Esporte Interativo hoje é um canal que está se colocando como possibilidade dentro do mercado de TV fechada. Acho que talvez a sugestão que a gente poderia dar aqui hoje é colocar como pedra angular desse capítulo de direito à transmissão a preservação da concorrência entre os players do mercado hoje. A TV fechada hoje tem cinco canais dedicados exclusivamente ao esporte. Dependendo da operadora, cada canal - tem dois ou três canais -, a gente está olhando para quase 240 horas de programação por dia. Isso é fantástico! Acho que poucos lugares no mundo têm uma oferta de canais de esporte tão grande. |
| R | E, para que isso permaneça, para que isso seja revertido em benefício não só para o esporte, mas para as federações, para os atletas, para o mercado publicitário como um todo, é necessário que a competição seja transparente e que seja acima de tudo estimulada. Nosso entendimento é que os instrumentos que existem hoje para preservar essa competição são bem eficazes. Os órgãos hoje existentes são atuantes, são vigilantes. O Fernando Tranjan citou aqui o Cade, oportunamente, na época em que houve uma questão com relação aos direitos do campeonato brasileiro. De fato, o Cade atuou, foi presente, foi preciso, foi cirúrgico, estabeleceu ali determinados limites, enfim, que, de fato, foram benéficos para o mercado de direito de transmissão. Então, hoje os mecanismos existentes são bem eficientes. Acho que, nesse ponto, se nós pudermos mantê-los, funcionam perfeitamente. Com relação à exclusividade, Presidente, complementando a sua dúvida, que o Fernando pontuou e que o Pedro também pontuou muito bem, a exclusividade, além de ter um fator relevante para o preço do direito, tem também um fator de estratégia para o comprador do direito. Você citou a Record na questão do Pan-Americano. Na verdade, talvez a intenção da Record tenha sido trazer mais audiência para o seu canal. Se ela foi feliz ou não nessa estratégia, os números disseram, mas acho que ela teve uma estratégia comercial interessante de trazer audiência para o seu canal, que é o que faz com que as pessoas assistam ao seu produto. Se só você transmite aquele evento esportivo, naturalmente a tendência é que sua audiência seja incrementada por isso. Então, há esse componente de estratégia comercial para exclusividade que é interessante. O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho. Fora do microfone.) - Nesse caso da Record - desculpe por interrompê-lo -, o senhor tem conhecimento se houve o incremento? O SR. MARCOS BORGES - Eu não sei infelizmente. Seria interessante que o representante da Record estivesse aqui para responder essa pergunta. Eu entendo é que para o esporte interativo, nos eventos em que nós temos exclusividade, isso, de fato, tem impacto, tem um valor, é um componente interessante e relevante para a composição da grade esportiva do canal. Com relação à internet, entendo que a internet, se nós olharmos... O Cristiano, da Abert, focou muito no rádio na apresentação dele. Eu acho que o desafio da internet talvez seja o mesmo de quando a televisão surgiu em relação ao rádio. "Será que o rádio vai acabar ou a televisão?" Houve até uma resistência, na época, dos puristas, enfim, dos conservadores de que o rádio seria muito mais... Quem pagaria para ver uma coisa que você já escuta? Tiraria a questão do imaginário popular você imaginar como seria a história que estava sendo narrada no rádio. E a história mostrou que as mídias se complementam. A televisão não matou o rádio, ela simplesmente trouxe uma nova forma de se olhar o mesmo conteúdo. E a internet talvez seja uma forma de complementar as mídias já existentes, tanto o rádio quanto a televisão. Eu acho que estamos na franja desse movimento de internet, entendo que qualquer previsão de internet nos próximos cinco anos é puro achismo. Acho que a tecnologia evolui de forma galopante. |
| R | Então, é impossível hoje prever o impacto da internet daqui a cinco anos. Se nós olhássemos cinco anos para trás, nós nunca imaginaríamos que teríamos WhatsApp, Facebook, Twitter nessa magnitude que nós temos hoje. Sobre a experiência do esporte interativo, nós fizemos a primeira transmissão ao vivo de um evento esportivo no Facebook no mundo, e foi muito interessante, tivemos uma boa repercussão. O esporte interativo enxerga as plataformas de forma complementar, não de forma predatória ou de forma que um vá matar o outro. Basicamente essa é a exposição que eu gostaria de fazer. Não usei os dez minutos. Eu gostaria de, mais uma vez, colocar o esporte interativo à disposição desta Comissão para o que for necessário, ainda que não consigamos esgotar todos os temas nesta manhã. O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - Com a palavra o nosso Relator, Dr. Wladimyr. O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Muito obrigado. O Sr. Marcos Borges traz elementos também importantes para a relatoria e para todos os membros. Eu queria apenas, doutor, aprofundar um pouco o debate acerca da exclusividade. O que me preocupa com relação à exclusividade... Ainda que nós tenhamos respeito à tradição brasileira, que, como alguns membros e convidados também que já estiveram aqui na Mesa relataram, tem viabilizado, em parte, o avanço do esporte brasileiro, do futebol, por outro lado, a exclusividade pode ser algo que nos preocupa com relação ao futuro. Quando eu digo e pergunto aos senhores se há um risco de desnacionalização de transmissão... Claro que muitos aqui representam grupos que possuem estrangeiros na sua composição. Não é disso que eu estou falando. É claro que o Brasil possibilita isso, ainda que resguarde a produção de conteúdo nacional, resguarde que os órgãos de imprensa sejam detidos pela maioria de capital nacional. Nós valorizamos isso. Mas a minha preocupação é que, com a entrada desses chamados novos players, a exclusividade possa ser, na verdade, algo bastante temerário para aqueles que já estão no mercado, principalmente na TV aberta e na TV a cabo. Com oferta de recursos de maior vulto, com oferta de recursos que vem do exterior - e dificilmente os players nacionais teriam como fazer frente a esses recursos que entram aqui -, dificilmente nós teríamos capacidade de manter o modelo atual com a entrada desses novos agentes que vêm do exterior para trabalhar no mercado. Eles são bem-vindos. Nós sabemos que isso é inevitável, mas o resguardo de conteúdo nacional, de proteção da empresa nacional e da produção do conteúdo nacional é uma preocupação minha também, como Relator. Então, quando eu falo do problema relacionado à exclusividade, não é apenas pelos precedentes do Cade, mas também por esse futuro que virá. A concorrência nos preocupa muito. Quando nós debatemos anteriormente - isso está relatado nas atas das reuniões passadas da Comissão -, eu já disse que a preocupação da relatoria é também garantir os direitos do consumidor, do telespectador, do torcedor, com relação à livre concorrência, e resguardar, portanto, a higidez desse mercado que é o mais importante para o esporte nacional. O maior gerador de rendas para o esporte nacional é o direito sobre as transmissões. E o tema, portanto, da exclusividade nos soa como muito importante. Então, eu provoco o senhor para falar um pouco mais sobre isso, se possível, para nos auxiliar na redação deste anteprojeto. Obrigado. O SR. MARCOS BORGES - Entendi. A preocupação da Comissão com relação à exclusividade seria impedir que um determinado conteúdo seja transmitido em outras plataformas ou que a circulação desse conteúdo não seja tão ampla e geral? Essa seria... |
| R | (Intervenção fora do microfone.) O SR. MARCOS BORGES - Eu acho que a questão da exclusividade vai muito da distribuição da plataforma. Acho que, se a plataforma for disponível de forma ampla, de fato, perde-se um pouco a força da discussão da exclusividade, porque aí vai mais da audiência optar por assistir ou não a um determinado conteúdo naquela plataforma, seja porque o estilo de transmissão não seja afeito ao dele, seja porque a qualidade da transmissão talvez não seja a que o telespectador esteja acostumado em outro canal. Eu acho que, nesse tocante, se os canais tiverem a mesma penetração, de fato, a exclusividade talvez devesse ser preservada em função do detentor do direito, ou seja, o clube, a federação ter ali uma forma de poder valorizar o seu produto e incrementar a sua receita em função dessa comercialização. Se determinada plataforma não tiver a mesma penetração, aí realmente eu acho que a questão da estratégia do comprador do direito talvez tenha que ser levada em consideração. Muitas vezes, um determinado canal talvez se veja obrigado a fazer um investimento numa exclusividade, num determinado conteúdo para aumentar a sua base de audiência, para trazer o maior número de anunciantes ou - por que não? - para entrar numa operadora de TV fechada. Enfim, no final, essa é uma decisão também um pouco comercial. Então, de novo, sobre a questão da exclusividade, eu comungo da opinião do Fernando Tranjan. Eu acho que é uma questão que tem um valor muito precioso para o detentor do direito. Isso tem um valor para o detentor do direito. Eu acho que, se o detentor do direito quiser dar uma exclusividade para um canal de televisão, talvez seja um pouco arriscado entrar nesse livre arbítrio do detentor do direito de impedi-lo de como negociar o seu produto. Eu acho que o importante, de novo, não é impedir que o detentor do direito faça bobagem, mas é impedir que ele seja feito de bobo. Talvez esta seja a maior preocupação nesta Comissão: não impedir que o detentor do direito faça bobagem. Se ele quiser fazer um mau negócio, que ele faça um mau negócio. Não pode é deixar que ele seja feito de bobo, ou seja, ele fazer um mau negócio porque não tinha as informações precisas e completas para ceder aquela exclusividade de modo equivocado ou de modo pouco perfeito. Eu acho que seria, mais ou menos, nessa linha. É um assunto, de fato, delicado, mas é importante levar em consideração, acho, a estratégia do detentor do direito, do clube, da federação que detêm o direito de transmissão do evento. O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - Pedro, pode usar a palavra. Parece-me que é só você. Pode falar, então, Pedro. O SR. PEDRO TRENGROUSE - Obrigado, Presidente. Obrigado pela presença. |
| R | Sobre essa questão da exclusividade, na Inglaterra, houve uma discussão muito interessante recentemente. Eu queria ouvi-lo, porque, muitas vezes, direitos são comprados para não serem desenvolvidos. Então, compra-se com exclusividade uma série de direitos muito mais para impedir que outros desenvolvam do que para desenvolvê-los especificamente. Na Inglaterra, houve uma ação judicial em que se decidiu que não era permitido à televisão comprar, por exemplo, direitos de internet se não fosse para desenvolvê-los, porque não os desenvolver impede que o consumidor tenha acesso, nessas novas plataformas, a esse conteúdo, e isso impede o avanço da sociedade como um todo. Então, essa questão já foi colocada lá, e eu queria, primeiro, ouvir a sua opinião sobre isso. Quer dizer, que a exclusividade deve aplicar-se para quem quer desenvolver os direitos, não há a menor dúvida; é um componente importante do preço e é saudável, do ponto de vista de mercado, em diversos exemplos que podemos citar. Por outro lado, eu queria saber se essa sua opinião sobre a exclusividade se mantém quanto ao direito de alguém comprar para não desenvolver, para impedir que o mercado desenvolva - uma atitude defensiva. Primeira coisa. Segunda questão: o Esporte Interativo - que, aliás, tem "interativo" no nome - tem um modelo de negócios um pouco diferente das mídias tradicionais. Existe uma presença muito maior na internet, uma interatividade com o telespectador muito grande, bem diferente do que há nos canais tradicionais. E eu queria perguntar se a legislação atual estimula o desenvolvimento de novas tecnologias de interação com o torcedor do esporte. Porque, se fizermos uma análise do que existe de tendência daqui para frente, mais até do que transmitir o jogo pela internet, o que existe é a possibilidade de interação direta com o torcedor, através da internet, em diversos aspectos que não necessariamente a transmissão do jogo, que é algo que não se fala hoje muito tradicionalmente. As pessoas, quando se fala de internet, pensam muitas vezes em simplesmente transmitir-se o jogo pela internet. Não; nós estamos falando da possibilidade de o torcedor participar, através da internet, de uma série de questões que possam ser de interesse dele. Em algum momento, pode até haver, sim, o jogo transmitido ali ou até empacotado de outras formas, porque o consumo, hoje em dia, das novas gerações já é muito mais de vídeos de um minuto e meio cada um em média do que ficar assistindo 90 minutos à televisão. Então, dentro dessa perspectiva de que há uma mudança em curso na sociedade, que consome de forma diferente e quer consumir através de novas plataformas, como a legislação pode não engessar esse desenvolvimento da sociedade, permitindo que essas novas tecnologias sejam desenvolvidas ao máximo para que o esporte tenha mais oportunidades de mercado ao mesmo tempo em que o torcedor possa interagir mais com o esporte através dessas novas tecnologias? Como você enxerga isso? O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - O Relator vai fazer um complemento. O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Uma simples complementação, até porque talvez não tenha ficado clara a minha pergunta anterior ao nosso convidado. O que me preocupa, Sr. Marcos Borges, principalmente, é a possibilidade de um único grupo econômico deter a totalidade de direitos televisivos de transmissão nas diferentes plataformas, seja na TV aberta ou linear, como já foi dito aqui, na TV a cabo, e ainda também em transmissão através de sites ou plataformas na internet, porque é possível isso hoje também. |
| R | Quando falo de essa possibilidade ser um risco para a nacionalização de conteúdo e para a própria empresa nacional, é porque, hoje, nós sabemos que o fluxo de capital para o nosso País pode impedir que empresas nacionais sejam as detentoras desse tipo de produto. E, pela legislação atual, isso que eu estou dizendo é real, é possível que se faça: que um único grupo econômico seja detentor de determinado campeonato, de determinado evento esportivo, das três plataformas. Isso não seria um risco de desnacionalização tanto de detentores dos direitos como também de produção de conteúdo? É a única dúvida que, então, persistiria. O SR. MARCOS BORGES - Relator, com relação à sua preocupação, eu acho que esse é um ponto muito relevante, muito interessante, porque afeta exclusivamente o formato de negociação dos direitos de transmissão de determinado evento. Quanto a isso, o Cade já se manifestou a respeito. O Cade... O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS (Fora do microfone.) - ... que a legislação seja silente quanto a isso. O SR. MARCOS BORGES - Eu acho que, de novo, as ferramentas existentes para regulamentar e fiscalizar a concorrência no Brasil são eficientes. Eu entendo que o Cade hoje exerce um papel muito preciso e precioso para a questão de regulamentação da concorrência. O Cade determinou que a oferta dos direitos de transmissão seja feita por plataforma, justamente para que cada plataforma tenha... Por mais óbvio que pareça que para o detentor do direito é muito melhor vender cada plataforma separadamente, porque se arrecada muito mais, curiosamente alguns detentores ainda insistem em fazer uma venda de pacote fechado. Acabam-se estimulando, naturalmente, Pedro - respondendo também a sua pergunta -; quando se faz uma venda de direito de transmissão por plataforma, acaba-se estimulando que cada player de cada plataforma se prepare para adquirir tal direito ou para fazer tal oferta ou até para estimular o desenvolvimento da sua plataforma. O portal de internet que deseja adquirir um determinado direito de transmissão de um campeonato vai desenvolver a sua tecnologia para fazer essa transmissão. Então, de novo: se o detentor do direito comercializar o seu direito por plataforma, ele só tende a ganhar. Ele vai ganhar mais dinheiro, vai ganhar mais interessados, a concorrência vai ser mais saudável, e vai acabar estimulando a que novos players entrem no mercado; que uma empresa nacional decida investir em um portal de internet, ou decida investir em um canal de TV fechada, ou queira uma concessão de TV aberta. Enfim, acaba-se estimulando o mercado como um todo. Então, respondendo a sua pergunta e aproveitando para responder à pergunta do Pedro, se o detentor do direito oferecer ao público em geral, aos players de mercado, por plataforma, de fato essa preocupação já vai estar sendo endereçada. Pedro, com relação a... (Intervenção fora do microfone.) O SR. MARCOS BORGES - A outra questão foi com relação à exclusividade, não é? O SR. PEDRO TRENGROUSE - Não; a exclusividade já foi respondida. É pelo seguinte: em alguns contratos hoje nós temos uma cláusula que diz que eles estão comprando os direitos do que já existe, do que já existiu e do que porventura venha a existir em tecnologias. Nesse ponto, nós estamos em um campo muito aberto, porque as tecnologias se aprimoram a cada dia, e um elemento essencial das novas tecnologias é justamente a interação que as pessoas podem ter com aquilo que lhes interessa. |
| R | Nós temos hoje, por exemplo, o crowdfunding crescendo barbaramente no mundo inteiro. Só no ano passado, segundo a Forbes, foram US$35 bilhões arrecadados em projetos de crowdfunding no mundo, um crescimento que vem acontecendo de 50% em 50% ano a ano, o que, no fim das contas, nos permite pensar que o futebol, o esporte brasileiro pode voltar a ter aquele conceito original, de quando ainda não havia televisão pagando esse caminhão de dinheiro, em que o torcedor, em que o membro do clube financiava as atividades daquele clube. Porque hoje os membros não se resumem às pessoas que frequentam a piscina do clube. Com as novas tecnologias, as pessoas têm muito mais proximidade e potencial de participação do que tinham antes, quando eram limitadas geograficamente. Hoje, não são mais. Nós falamos de internacionalização do futebol brasileiro, do esporte brasileiro; isso começa na internet, porque não existe mais nacionalidade na internet. Você está ali, está no mundo. Dentro dessa perspectiva, novas tecnologias podem ser verdadeiros divisores de águas para os modelos de negócio existentes. E isso pode acontecer muito rapidamente. Então, como é que há a exclusividade daquele que compra direitos que nem, porventura, ainda existem concretamente - mas estão lá no contrato? E compram muitas vezes para que eles não sejam desenvolvidos, porque, uma vez desenvolvidos, há uma ameaça ao modelo de negócios existente. Então, existe aí uma questão. Você coloca que as pessoas vão ganhar mais dinheiro se dividirem em plataformas na negociação. A tendência lógica é essa. Porém, quando alguém tem interesse em não desenvolver determinada plataforma, pode, sim, pagar um caminhão de dinheiro para que outro não a desenvolva e, com isso, não ameace o modelo de negócios que ela tem. Dentro disso, como é que a legislação pode deixar essa relação social livre para que nós consigamos desenvolver essas novas tecnologias, encontrar novos modelos de negócios, sem, claro, sacrificar o que temos hoje? É um ovo de Colombo, que nós temos que pensar em como colocar de pé. Porque, no fim das contas, a legislação não pode nem engessar o desenvolvimento da sociedade nem impedir que ela continue a funcionar como vinha funcionando. Essa tarefa cabe ao Relator, que já quer falar e já nos vai dar a solução. O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Não, Pedro; na verdade, nossas reuniões internas serão no mês de novembro. Eu só queria solicitar a compreensão porque nós temos mais dois convidados a serem ouvidos aqui, mais duas TVs a serem ouvidas, e o nosso prazo se encerra amanhã ao meio-dia, porque nós voltaremos às 14h já com outro tema. Então, todos que estiverem falando vão ter que se ater um pouquinho mais ao tempo. Peço isso pela relatoria mesmo, porque interessa muito à relatoria como a todos que tenhamos tempo para ouvir os convidados. O nosso Presidente teve que se ausentar, e eu vou fazer aqui o papel do Presidente. Vou voltar, se nenhum outro membro quiser usar a palavra... Dr. Carlô, seja bem-vindo inclusive - Dr. Carlos Eugênio. Devolvo, então, a palavra ao nosso convidado para suas considerações finais. Obrigado. O SR. MARCOS BORGES - Com relação ao Esporte Interativo, Pedro - serei bem breve, Relator -, ele tem essa tradição de manter o telespectador vinculado ao conteúdo transmitido na televisão na internet. Então, o engajamento do telespectador... A ideia do Esporte Interativo é manter o telespectador conectado com o conteúdo, independentemente dos 90 minutos da partida ou do tempo de transmissão de um determinado evento esportivo. |
| R | Então, para o Esporte Interativo, são interessantes as demais plataformas de transmissão. Acho que essa pergunta talvez devesse ser respondida por outros players que não tenham o mesmo interesse em explorar determinadas plataformas. Realmente, comprar uma plataforma para bloqueá-la não deixa de ser uma estratégia de mercado, mas - de novo - acho que as ferramentas hoje existentes para delimitar a concorrência, delimitar as práticas de mercado, são válidas. Me preocupa, talvez, se a gente for recomendar alguma intervenção na legislação. É capaz de a emenda ser pior do que o soneto, ou seja, um tiro de canhão para matar uma mosca acabar afetando outras propriedades e outros direitos ancilares. De fato, é um desafio. Não é um tema fácil. Acho que é um desafio a ser tratado por esta Comissão, mas acho que tem que ser analisado com parcimônia. Nas minhas considerações finais, eu gostaria de agradecer, mais uma vez, o convite, e dizer que eu, como advogado, fico muito honrado de participar de uma Comissão como esta. O Carlos Eugênio chegou agora. É uma honra falar aqui para o Prof. Carlos Eugênio, que é uma autoridade do Direito Esportivo internacional, é uma lenda. Queria manifestar aqui minha reverência, e aos demais membros da Comissão, Santoro, Pedro Trengrouse, que de fato são pessoas atuantes, militantes, nesse campo. Presidente, Relator, mais uma vez obrigado pela oportunidade de expor aqui as ideias. Mais uma vez, se a gente não conseguir esgotar nesta reunião, o Esporte Interativo se coloca à disposição para outros convites. O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - O.k. Nós é que agradecemos sobremaneira a presença do senhor aqui, colaborando com a Comissão. Eu gostaria de convidar para se juntar à mesa, para fazer uso da palavra, o Sr. Juca Silveira, representante da Rede Bandeirantes. Eu queria fazer um comunicado antes. Nós temos aqui um representante da Rede Record, que veio nos comunicar que o convite que foi encaminhado pelo Senado através de e-mail e através de outros meios de comunicação, iguais aos que foram levados às outras emissoras, também foi encaminhado à Record. Porém, por motivos internos, o convite não chegou ao Presidente da Record, que teria, segundo palavras do seu representante aqui, o maior interesse em participar nos trabalhos desta Comissão. Por um problema qualquer, administrativo, interno, na Record - é bom lembrar isso -, não houve essa comunicação ao Presidente. Então, não é questão de não querer comparecer. Houve esse problema interno na Record, a comunicação não chegou à sua presidência, e por isso ele não veio, mas volto a afirmar que Senado o encaminhou à Record, tem o maior interesse em que a Record participe dos trabalhos da Comissão, inclusive abrindo uma oportunidade mais para frente, mas parece que o Presidente não vai poder. Enfim, é uma comunicação de que ele não recebeu o convite, apesar de encaminhado pelo Senado. Com a palavra o Sr. Juca Silveira. O senhor tem os dez minutos tradicionais e um minuto antes a campainha toca automaticamente, mas nós disporemos de tempo aqui, se for necessário. O SR. JUCA SILVEIRA - Muito obrigado, Presidente. Bom dia a todos! Bom dia aos senhores membros da Comissão e ao Sr. Relator. |
| R | Eu estava pensando aqui: que pouca a sorte a minha de ter ficado por último, porque todos os que me antecederam falaram tudo que eu tinha preparado para dizer. Então, eu queria aproveitar esse tempo para, quem sabe, poder aprofundar um pouco mais as questões que foram levantadas aqui durante os painéis que me antecederam, especialmente sobre dois pontos muito relevantes, que eu entendo que são bastante sensíveis para que esse anteprojeto de lei possa dar conta de tratar deles. O primeiro, sem dúvida nenhuma, é o da exclusividade, que tem sido objeto de várias manifestações dos meus colegas que me antecederam e dos membros da Comissão. Em função da manifestação do Presidente, e lembrando o que houve em uma transmissão do Campeonato Pan-Americano, eu queria lembrá-los do seguinte: se alguém - alguma entidade, alguma empresa - dispõe de um volume de capital suficiente para adquirir os direitos de transmissão de um evento internacional e prefere não utilizar esses direitos, exibindo essa competição na sua grade de programação, é um direito que lhe assiste. Enfim, os direitos foram adquiridos e ele se utilizará deles da maneira como, comercialmente, lhe parecer mais interessante. De toda forma, aquele Campeonato Pan-Americano que o Presidente entendeu que não foi visto, estava disponível em outra plataforma, que era a TV por assinatura. O SporTV transmitiu as competições daquela edição dos Jogos Pan-Americanos. Enfim, é preciso que nós nos preocupemos com que a legislação não queira solucionar todos os problemas do mercado, porque é impossível. É muito importante que ela dê uma base de igualdade de oportunidades e de isonomia de direitos, mas que deixe que o mercado funcione com a liberdade necessária para que as empresas, as instituições, se coloquem, e tirem o melhor proveito dos seus investimentos. Quanto ao exemplo que o Dr. Pedro trouxe da Inglaterra, de como seria valioso que houvesse alguma coisa parecida aqui conosco - não sei se foi isso, mas que a gente deveria observar -, a situação da radiodifusão europeia, como um todo, é muito diferente da americana e da brasileira, porque ela nasceu depois de um longo período de estatização. Na Inglaterra havia apenas a BBC1, a BBC2 e a BBC3; na França, a TF1 e TF2; na Espanha, RTVE e assim por diante. A privatização é um fenômeno bastante recente nesses países, que têm uma larga tradição democrática, mas têm uma larga tradição intervencionista também, diferentemente dos Estados Unidos. Então, o fato de a BBC ser obrigada a transmitir uma competição de remo entre Oxford e Cambridge, claro, advém da cultura inglesa, mas pelo fato de eles serem uma entidade pública - realmente pública, ou seja, é o cidadão britânico que paga uma taxa anual para que a BBC funcione. Então, ela é pública no sentido mais profundo da palavra, diferentemente de outras experiências que nós temos aqui na América Latina, e até aqui no Brasil. |
| R | Então, não dá para transportar esse modelo para cá sem considerar que as empresas de rádio, especialmente as de radiodifusão, são concessionárias de um serviço público, mas são empresas que vivem apenas da comercialização dos seus espaços publicitários. Não há outra forma de se fazer uma boa televisão que não seja contando com o apoio do mercado publicitário. Tudo aquilo que fugir do interesse do público ou do interesse do anunciante dificilmente conseguirá se viabilizar na TV aberta. Talvez seja esse o motivo pelo qual a TV Record optou por não transmitir de forma intensiva as competições daquela edição Jogos Pan-Americanos. Eu não vejo outro motivo. Aquela aquisição se deu em um momento em que a Record buscava se colocar dentro do mercado de transmissão esportiva. Finalmente, não houve continuidade, eles preferiram não seguir naquele caminho, então optaram por não dar ênfase àquele campeonato que eles haviam adquirido. É claro que a legislação tem como solucionar, ou impedir, ou endereçar, compreende, Presidente? Eu temo um pouco pelo fato de que nem todas as situações a legislação conseguirá prever. E quanto mais equânime, quanto mais equitativa for a disposição legal, mais simples será para que o mercado respire e funcione corretamente. Concordo plenamente com a fala do Marcos, quando ele diz que os órgãos de controle da concorrência, a legislação de controle da concorrência no Brasil funciona a contento. Eu acho que funcionam muito bem. Eu já tive a oportunidade de ser convidado a depor no Cade por mais de uma vez, exclusivamente sobre essa questão de direitos esportivos, sobre a aquisição que foi feita, em 1994, dos direitos do Campeonato Brasileiro da série A de 1996. Então, nós estamos falando de 20 anos. Naquela ocasião, foi possível deixar bastante claro para os membros do conselho do Cade que existiu, de fato, uma concorrência naquela situação, e que a melhor oferta acabou sendo vitoriosa por algumas questões: primeiro, a oferta financeira era adequada; segundo, a possibilidade de visibilidade que o campeonato teria para os então detentores de direitos era adequada; e terceiro, havia uma preocupação, naquele momento, de que se pudesse organizar o futebol brasileiro. Se nós voltarmos 20 anos no tempo, nós realmente não sabíamos o que iríamos programar de futebol na semana seguinte. Eu, já naquela época, era diretor de esportes da Band, e nós tínhamos uma dificuldade tremenda de organizar os calendários. O calendário do Campeonato Carioca não se coadunava com o do Campeonato Paulista. O Campeonato Brasileiro não se coadunava com a Taça Libertadores da América, não se coadunava com as competições europeias. Havia uma imensa dificuldade de se planejar e de se rentabilizar o produto futebol. |
| R | Faço minhas as palavras do Conselheiro Pedro quanto ao mérito inegável da Rede Globo na organização do calendário brasileiro de futebol, que redundou na valorização cada vez maior dos eventos esportivos, e na possibilidade de uma atratividade cada vez maior, do ponto de vista comercial, para os anunciantes e para o público. Um último ponto que eu gostaria de abordar é sobre o fair use, o uso de imagens para fins jornalísticos. Acho que aí, sim, a experiência dessas grandes competições internacionais é bastante valiosa, se nós pudermos nos utilizar dela. No caso de grandes eventos, como Jogos Olímpicos e Copa do Mundo, existe um regramento para que os não detentores de direitos possam se utilizar de imagens dessas competições de forma não comercial... (Soa a campainha.) O SR. JUCA SILVEIRA - ... ou seja, para uso em seus informativos jornalísticos ou esportivos, com o objetivo de atender ao acesso geral à informação. Eu acredito que essa seja uma fórmula bastante adequada, bastante moderna e muito funcional, que talvez pudesse ajudar os senhores na construção do nosso anteprojeto brasileiro. O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - Vou fazer uma colocação. Na questão do futebol, a cessão de matéria para fins jornalísticos ainda está limitada a três minutos, é isso? Ou não existe mais? O SR. JUCA SILVEIRA - A rigor, não é exatamente isso, Presidente, porque a Lei Pelé determina que seja 3% do tempo da competição. Então, não chega a ser exatamente três minutos, porque numa competição de 90 minutos... É quase isso; é quase isso. É um pouquinho menos do que isso, mas é... O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - Parece que houve uma época em que estabeleceram isso. O SR. JUCA SILVEIRA - ... da tradição, eram três minutos. O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - Com a palavra o nosso Relator, Dr. Wladimyr. O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Nós estamos com um problema aqui no meu microfone, então sempre há esse delay. Eu quero agradecer ao Sr. Juca, que representa o Grupo Bandeirantes aqui, pelo esclarecimento mais do que pertinente a respeito da posição dos senhores quanto aos direitos de televisão e a sua relação com o esporte. Eu gostaria, se possível, até pela postura que o senhor teve durante o processo, que o senhor narrasse um pouco a respeito do procedimento perante o Cade, para esclarecer aos membros sobre a situação em que isso está hoje - qual a perspectiva de vocês quanto ao desenrolar desse novo procedimento que o Cade agora, em 2016, instaurou. E um dos principais problemas, pelo que os senhores relataram nas matérias de imprensa, a que eu pude ter acesso, é justamente esse conflito que haveria entre mandante - até outros colegas já falaram sobre isso aqui anteriormente -, direitos relacionados não à transmissão, mas a direitos de imagem. Também poderia haver conflito quanto a isso, e gostaria de saber se isso é tema de debate, também, lá no Cade, ou apenas entre as emissoras. E claro, quero deixá-lo à vontade para nos fazer sugestão aqui, de viva voz, ou a posteriori, quanto à possível solução deste conflito através de um aperfeiçoamento legislativo. O SR. JUCA SILVEIRA - Bem, Sr. Relator, esse processo do Cade ao qual eu me referi foi suscitado, à época, por uma disputa de direitos que houve entre Globo e Bandeirantes de um lado e SBT do outro. Ambas as propostas foram levadas à consideração do Clube dos Treze, que optou pela proposta da Globo e Bandeirantes, até porque, no contrato que iria vencer logo após, havia uma cláusula com direito de preferência para renovação. |
| R | O Cade, depois de um longo processo de julgamento e de ouvir diversos players, ouvir as partes, ouvir o Clube dos Treze, ouvir vários clubes etc., definiu finalmente pela separação das mídias, a separação das plataformas, e pelo impedimento de que os contratos contivessem cláusulas de preferência. Ou seja, não mais seria possível que esse dispositivo constasse dos contratos de compra e venda de direitos - em relação aos campeonatos de futebol brasileiro. Atualmente, depois de uma parceria muito longa, de praticamente dez anos, entre Globo e Bandeirantes - uma parceria que funcionou muito bem -, nós, na temporada de 2016, não pudemos seguir com a parceria em relação ao Campeonato Brasileiro de Futebol da Série A, por uma razão meramente econômica. O valor dos direitos já vinha sendo corrigido há alguns anos, e com a crise do mercado brasileiro de publicidade, com a redução da atividade econômica, nós nos vimos impedidos de continuar no campeonato porque já não havia recursos suficientes que nós pudéssemos absorver do mercado para honrar aquele compromisso. Nesse sentido, nós desistimos de continuar com a divisão de direitos que nós tínhamos com a TV Globo. Certamente, o Cade, em função daquela decisão lá do passado, fez um questionamento por escrito, solicitando maiores informações, que nós apresentamos. Como não havíamos requerido sigilo sobre essas informações elas foram, inclusive, aproveitadas nessa matéria de imprensa, mas elas se referiam exclusivamente à nossa impossibilidade de seguir comprando os direitos pelo valor preestabelecido - uma situação meramente econômica e não política e nem concorrencial. E o nosso parceiro, a TV Globo... Até, numa das nossas conversas, eu me dispus a, se necessário, levar essa nossa posição pessoalmente, de viva voz, ao Cade, para que se soubesse que não havia nenhuma outra razão que não fosse exclusivamente essa. O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Só mais um complemento. Quanto aos flagrantes de imagem para uso jornalístico. Como eu falei anteriormente, a Lei Pelé é bastante liberal com relação a isso; é uma peculiaridade brasileira, tanto que a Lei Geral da Copa teve um tratamento de preservar a tradição brasileira, porém sendo um pouco mais restritiva, não é? O senhor teria alguma consideração acerca disso? O SR. JUCA SILVEIRA - Olha, a diferença que existe desses grandes eventos internacionais para o que hoje a legislação brasileira tem é que não há uma delimitação muito clara. É possível que nós aperfeiçoemos, por exemplo, a questão do percentual de tempo que seja destinado a essas imagens de uso jornalístico e que elas tenham um prazo de vigência. Hoje a legislação não estabelece essa duração. Então, acredito eu que pudesse ser um aperfeiçoamento: que essas imagens pudessem ser utilizadas por um tempo certo de 24 ou 48 horas, seria mais do que suficiente, e que fossem utilizadas exclusivamente para exibição dentro de programas jornalísticos, que não tenham o caráter de comercialização daquele produto separadamente. Essa eu acredito que seria uma fórmula justa. |
| R | Seria um avanço em relação ao que a legislação brasileira prevê hoje, poderia atender ao interesse de todos os radiodifusores, das empresas públicas ou privadas, enfim, ter acesso às imagens, porém dentro de algum regramento em que a utilização seja já pré-determinada. O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - Os Srs. Conselheiros gostariam de fazer algum questionamento? Pedro. O SR. PEDRO TRENGROUSE - Eu quero agradecer muito ao Presidente, ao Juca pela participação aqui na Comissão. Considerando que a TV Brasil, a Rede Brasil tem certas características similares à BBC, à RAI e a todas as outras TVs estatais mencionadas, será que a legislação poderia tratar, de alguma maneira, a participação da Rede Brasil, da TV pública brasileira no esporte, seja determinando que ela faça um esforço para transmitir aquilo que não é transmitido pelo mercado, aquilo que não tem tanto espaço no mercado ou, até mesmo, garantindo que, caso o mercado não atue em determinada modalidade, em determinado esporte, a Rede Brasil tenha, sim, o papel de atuar de modo similar ao que acontece na Europa? Considerando que há semelhanças entre a TV pública brasileira, em alguns aspectos, e as TVs públicas europeias, como o senhor mesmo mencionou, será que a legislação poderia dar um tratamento diferente à TV Brasil, no sentido de ela ter condições, ou mesmo a obrigação de transmitir determinados eventos esportivos? É a primeira pergunta. Segunda pergunta: em relação ao art. 42 da Lei Pelé, que diz que o direito é dos clubes, sem determinar de quais clubes é esse direito, na sua opinião, a legislação poderia deixar isso mais claro, dizendo quais são, realmente, os clubes que detêm os direitos a serem negociados com televisões, internet e por aí vai, seja clube mandante, sejam os dois clubes que jogam aquela partida ou sejam todos os clubes da competição em conjunto? E mais: nas competições em que não há clubes, há simplesmente atletas competindo, a legislação é silente hoje. E nós hoje não temos um problema de fato porque o mercado não se interessa tanto por essas competições; mas pode vir a se interessar, e o papel da legislação é pensar nesses aspectos. Qual seria o tratamento que a lei deve dar, ou deveria dar às competições em que não há clubes disputando, no sentido de garantir a quem de direito a negociação desses direitos de transmissão? O SR. JUCA SILVEIRA - Muito obrigado. Obrigado pelas perguntas, Dr. Pedro. Em primeiro lugar, com relação à TV Brasil: eu sou totalmente contrário. Eu acho que é muito importante, quer dizer, não é preciso que a legislação faça isso. Se houver, do ângulo do Governo Federal, do ângulo do comando da EBC essa disposição, eles assim o farão. Não é necessário que a legislação os induza, os empurre nessa direção, até porque - esta é uma opinião pessoal, não é a opinião da Rede Bandeirantes -, na minha opinião, a existência da TV pública no Brasil ainda está para ser melhor discutida. É bastante questionável. As experiências que nós temos, históricas e até hoje, são bastante questionáveis. E eu falo de cátedra, porque eu cheguei a Diretor da Radiobrás. Eu trabalhei na Radiobrás entre 1981 e 1985; entrei como gerente da TV Nacional, galguei mais dois postos e terminei como Diretor de Rádio e Televisão, de produção e programação da Radiobrás no ano de 1985. |
| R | Então, eu falo de cátedra. Eu acho que há muito ainda para que nós caminhemos na direção de uma TV pública que seja merecedora desse nome, tanto as federais, quantos as estaduais, mas não é o objetivo da nossa Comissão. Vamos passar para outro ponto que é... Desculpe-me, Pedro, o segundo ponto que você queria... O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - O art. 42. O SR. JUCA SILVEIRA - Do art. 42. Eu sou favorável - e represento aqui, sim, a opinião da Rede Bandeirantes - a que ambas as entidades de desporto sejam as detentoras do direito igualmente e, com relação a atletas isoladamente, se não houver uma entidade que os represente, por exemplo, em uma competição de atletismo, os atletas que são indivíduos, não são clubes, estarão sendo inscritos ou por confederações ou individualmente, quando não for uma competição do âmbito de jogos olímpicos ou pan-americanos. Então, que sejam, sim, todos os atletas que disputam uma determinada modalidade ou um determinado evento os detentores de direitos e que isso seja o mais transparente possível. Então, essa é a opinião da emissora que eu represento. O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - Só para ver se eu entendi. Por exemplo, em uma maratona, em que a grande parte não representa nenhuma entidade ou não tem por trás de si uma estrutura de coisa nenhuma, o que o senhor está dizendo é que o direito seria... O SR. JUCA SILVEIRA - O direito de arena, não é isso, Pedro, ao qual você se refere? O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - De arena. É. O SR. JUCA SILVEIRA - O direito de arena. O direito do evento pertence aos organizadores, não resta dúvida. O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - Eu estou-me referindo ao direito de arena. De que maneira seria feito isso? O SR. JUCA SILVEIRA - De que maneira seria repassado aos atletas? O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - É. O SR. JUCA SILVEIRA - Depende. Se é um evento internacional, não há sindicato envolvido; se é um evento nacional, pode ser que haja. Não sei. Não sei. O SR. PEDRO TRENGROUSE - Presidente, hoje, por que os contratos de transmissão são assinados, no caso do futebol, que é o exemplo mais eminente, pelos clubes? Por que são os clubes que assinam e não a entidade que organiza a competição, por exemplo? Porque a lei determina isso, no art. 42 da Lei Pelé. Ela diz que o direito é dos clubes - ponto -, das entidades de prática. Pois bem, hoje, essa redação permite pelo menos três interpretações distintas: primeiro, do clube mandante; segundo, que é a interpretação majoritária, dos dois clubes que disputam aquela partida; agora, há também a terceira, em uma competição onde uma partida interfere com a outra - nós estamos falando aqui de um campeonato de pontos corridos, no caso do Brasil -, de todos os clubes daquela competição. Essa é uma interpretação que também é possível dentro da redação que nós temos hoje. Isso é um foco de confusão potencial que não houve até hoje, do ponto de vista concreto, porque os direitos sempre foram comprados pela mesma emissora. Então, a pergunta que eu faço é exatamente essa: quem vai negociar os direitos de transmissão, no caso de uma maratona, que tem 50 mil atletas? O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - É isso que eu estou querendo, para a gente sair até um pouquinho do aspecto do futebol. O mais interessante, que eu acho que traz mais exemplos agregados, são esses esportes individuais em que a participação de pessoas que não são necessariamente filiadas a coisa alguma. |
| R | O SR. PEDRO TRENGROUSE - Olha só, Presidente: no caso do futebol, quem disputa são os clubes, os atletas estão jogando por um clube. O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - Sim. É. O SR. PEDRO TRENGROUSE - Então, esse artigo trata disso, desse tipo de competição. O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - Mas isso aí está mais do que óbvio. O SR. PEDRO TRENGROUSE - Nós acabamos de ouvir aqui que nós poderíamos, nesse anteprojeto, deixar essa redação um pouquinho mais clara, esclarecendo de uma vez por todas... O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - Definindo. O SR. PEDRO TRENGROUSE - ... que os dois clubes que jogam aquela partida específica que está sendo transmitida são os detentores daqueles direitos. O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - Aqui, no Campeonato Brasileiro, a negociação é coletiva ou, no caso do direito de arena, é feita individualmente também? O SR. PEDRO TRENGROUSE - Não. Ela sempre foi individual do ponto de vista da assinatura. Ainda quando o Clube dos 13 negociava ou quando a federação negociava, ele era, na verdade, um interveniente porque os clubes é que assinavam o contrato, o que dava efetividade ao contrato era a assinatura dos clubes porque a lei assim determina. Então, se a lei assim determina hoje, cabe à nossa Comissão pensar como ela deve determinar de uma forma mais clara e, potencialmente, menos confusa. Essa interpretação majoritária poderia estar hoje consolidada no nosso anteprojeto, deixando claro que o direito de transmissão pertence às duas equipes que estão jogando aquela partida. Isso resolve o futebol. Em relação ao... O SR. JUCA SILVEIRA - E resolve todos os demais esportes coletivos. O SR. PEDRO TRENGROUSE - O coletivo, sim. Claro. O SR. JUCA SILVEIRA - Voleibol, basquetebol, mas, por exemplo, não resolve o tênis. O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - Pois é, como a gente avança por aí? É isso que eu estava querendo colocar exatamente. O SR. JUCA SILVEIRA - O tênis é um exemplo híbrido, porque o tênis pertence à federação, ou à confederação, ou à entidade que organiza aquele torneio, aquela competição, mas ele é jogado por apenas dois atletas. Então, haveria que também examinar de que forma. Tratar isso de forma isonômica; quer dizer, pertence a ambos, como tudo que interfere um com o outro pertence a ambos. O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - No caso, por exemplo, da maratona do Rio de Janeiro, como vai... O SR. JUCA SILVEIRA - No caso da maratona do Rio de Janeiro, os direitos de transmissão pertencerão à federação, ou à confederação, ou à organização privada que organiza aquela competição, e os direitos de arena, os 5% - não sei quanto a legislação irá determinar -, pertencerão a todos os participantes daquela competição. O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - Inclusive aos não filiados a coisa nenhuma. O SR. JUCA SILVEIRA - Basta que se inscrevam teriam direito a uma fração daquela receita. O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - Essa é que é a discussão. Santoro, por favor. O SR. LUIZ FELIPE SANTORO - Só um breve comentário, Presidente. Hoje, não, porque hoje o direito, na parte dos atletas, só é repassado para os atletas profissionais. Então, vários dos atletas que disputam uma maratona, como a do Rio de Janeiro, não são atletas profissionais, na acepção jurídica que a legislação brasileira dá ao atleta profissional. Então, hoje, a gente tem, pelo art. 42, que pertence aos clubes, e, como o Pedro bem falou, dá margem a três interpretações - e eu concordo com ele. Na verdade, na última alteração, já foi feita uma inovação que os diplomas legais anteriores não tinham que foi a conceituação do direito de arena, lá, no caput do art. 42. O que eu quero dizer com isso? A gente sempre tratou o direito de arena como sendo aquela parte que seria repassada aos atletas, então eles recebem aquilo a título de direito de arena; sempre foi esse o tratamento dado, desde os contratos anteriores de televisionamento. |
| R | Na última alteração legislativa que esse artigo sofreu, em 2011, na Lei nº 12.395, o legislador resolveu dizer que o direito de arena não é só o repasse. O direito de arena virou um todo. Aí ele disse - o legislador à época: "O direito de arena pertence aos clubes". Então, a gente meio que mudou o enfoque dado. A conceituação do direito de arena foi, de certa forma, alterada. Ele deixou de ser um simples repasse para os atletas e se tornou o direito de televisionamento. A conceituação que a legislação dá hoje para o direito de arena é o direito de televisionamento, porque ela mesma diz que "pertence às entidades o direito de arena consistente na prerrogativa exclusiva de negociar, autorizar, proibir a captação, a transmissão". Isso não é direito de arena, na minha opinião. Isso é direito de transmissão. Mas, enfim, independentemente disso, vem o § 1º e diz que, "salvo convenção coletiva em contrário, 5% devem ser repassados aos atletas profissionais participantes do espetáculo". E, aí, enfim, passa para o sindicato, que depois repassa. O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho. Fora do microfone.) - Do atleta profissional se requer filiação, não é? O SR. LUIZ FELIPE SANTORO - Ele necessita, no caso do futebol, ter um contrato de trabalho assinado com algum clube. O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - O caso do futebol a gente já conhece, já sabe como é que funciona. Eu digo é num caso como esse, que é novidade, de uma maratona, por exemplo. O SR. LUIZ FELIPE SANTORO - Pois é. A lei brasileira, hoje, continua dizendo que só profissional o atleta que tem um contrato de trabalho assinado com alguém. O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - Filiado a alguma entidade. O SR. LUIZ FELIPE SANTORO - Não é nem só o filiado; é o que recebe remuneração... O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - Mas, no mínimo, ele tem que ser filiado. Tem que haver alguma entidade que o represente. O SR. LUIZ FELIPE SANTORO - Sim, mas a simples filiação não o torna um atleta profissional. O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - Não dá o direito. Sim; eu sei exatamente o que representa. Só para concluir... Essas novidades vão surgir, com certeza, e a gente precisa estar atento a isso, a fugir um pouco da nossa mentalidade futebolística e sair um pouco para essas coisas do esporte individual. Esses esportes é que requerem normatização, muito mais do que os coletivos, muito mais do que o futebol. Então, a toda hora nós nos voltamos aqui para o futebol, como se fosse o futebol a maior necessidade. E a necessidade está na novidade, nas coisas que vêm por aí, nas novas mídias, nos novos direitos de arena etc. Então, a gente tem que estar atento a essas modificações que vão se apresentar, e, talvez, a gente, por entender de maneira diferente, deixe de contemplar isso no texto. Wladimyr, por favor. O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Ligar o microfone. O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - O microfone aqui para o Wladimyr, Marcelo. O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Pronto, liberou. Obrigado. É claro que nós estamos aqui para ouvir os nossos convidados. Eu acho que o ideal é que passemos para as considerações finais deles, mas nós também devemos eu acho até uma explicação aos convidados e às pessoas que estão nos ouvindo a respeito do caminho que esta Comissão tem trilhado nos seus debates anteriores - é claro que ainda não é o anteprojeto, ele não existe - sobre esse problema do direito de arena, profissionalização. A uma, nós queremos estender - por isso que surgiu este debate aqui entre os membros agora - os direitos de transmissão indistintamente para todas as modalidades, não porque a Lei Pelé hoje não permita, mas porque ela não torna isso claro, como os senhores todos já disseram. |
| R | Nós não vamos "futebolizar" uma lei geral do esporte, nem vamos retirar o futebol da Lei Geral do Esporte. Esse seria um preconceito contra o futebol, e, pior, voltaríamos à situação dos anos 70 de haver o futebol contra todo o restante das modalidades, como se o resto fosse menos importante que o futebol. Porém, o futebol tem de ser tratado de modo especial, de modo que, no direito de arena, no meu entendimento, haverá disposição sobre aquilo que não é futebol e sobre aquilo que é futebol. No futebol, parece-me que, tirando essa imperfeição relativa aos dois participantes, que deve ser melhor aclarada, nós devemos trabalhar nisso. Para as demais modalidades, nós vamos deixar mais aberto o texto. Mesmo nas modalidades coletivas, poderá haver uma situação em que não seja necessariamente um clube ali negociando os direitos de transmissão, os direitos de televisão. Por fim, eu não falei muito sobre rádio, mas acho que deveria haver uma explanação sobre isso, até porque houve um pedido do representante da Abert na primeira Mesa, para que se mantivesse a disposição atual da normatização brasileira, não taxando, não dando a transmissão, por radiodifusão, pelos rádios, como se faz com a televisão ou com as demais mídias. Inclusive, ele trouxe o estudo de um jurista dizendo que ali não se trata de uma transmissão, mas tão simplesmente de uma reportagem jornalística a respeito de um fato que está ocorrendo. Não houve debate específico na Comissão ainda sobre isso. Então, nós vamos voltar a esse debate posteriormente. Falo isso porque o senhor participa de um grupo em que há uma forte presença radiofônica também. Há muita tradição em rádio. Até seria... O SR. JUCA SILVEIRA - Coincidentemente, na semana passada, nós conversávamos sobre isso. A da nossa... O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Só para concluir... O SR. JUCA SILVEIRA - Perdão, perdão! O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Não, eu é que lhe peço perdão. É só para concluir, senão o senhor não vai entender aonde estou querendo chegar. O problema é: a Lei Geral da Copa já deu abertura para isso. Não é que a Lei Geral da Copa seja vigente para esse problema, mas há um precedente. Então, era só para lhe devolver, se o Presidente assim permitir, a palavra, com esses aclaramentos mais sobre os rumos da Comissão. Muito obrigado, mais uma vez. O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - O senhor pode fazer as suas conclusões finais, Dr. Juca. O SR. JUCA SILVEIRA - Muito obrigado, Presidente. Muito obrigado, Sr. Relator. Apenas com relação aos direitos de transmissão de rádio, é importante que eles sejam também disciplinados. O que hoje torna o mercado um pouco promíscuo é que há transmissões, digamos, de segunda mão. Nós já encontramos inúmeras formas de emissoras de rádio que transmitem de seus próprios estúdios, que nem sequer estão presentes nos estádios, mas se utilizam das imagens geradas, por exemplo, por Globo, Bandeirantes, Esporte Interativo, para narrar evento de futebol. Nós entendemos que isso polui o mercado. Quer dizer é importante que se encontre um novo equilíbrio e alguma disciplina. Entendo a preocupação trazida pelo representante da Abert, pelo Cristiano, com relação às pequenas rádios do interior, que podem se ver tolhidas no seu direito - que eles entendem que existe - de transmitir. Mas é importante que haja alguma disciplina, como a que a Lei Geral da Copa trouxe. Houve o disciplinamento, muitas emissoras puderam adquirir os direitos e fazer uso dos direitos radiofônicos, inclusive obtendo justificados ganhos econômicos com isso. É justo que todos ganhem. É justo que o atleta ganhe, que o clube ganhe, que a Federação ganhe, que os radiodifusores ganhem. É justo. Então, essa é a nossa visão a respeito dessa questão. O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - Mais alguma consideração? Ah, Dr. Carlos Eugênio, por favor! O SR. CARLOS EUGÊNIO LOPES - Muito obrigado, Sr. Juca, pela excelente palestra. |
| R | O senhor já tocou no assunto, mas pergunto se considera válida a participação das entidades de administração no produto da venda dos eventos esportivos. Além da participação de clubes e do direito de arena dos atletas, é válido as entidades de administração também participarem do produto da venda do evento? O SR. JUCA SILVEIRA - Sem dúvida alguma, sem dúvida alguma. Acho que os clubes e os atletas têm um vínculo importantíssimo com as suas entidades, sejam elas federações, confederações ou quaisquer outros tipos de entidades que, no futuro, venham a substituí-las. Eu acho que sim, eu acho que, em todos os níveis, deve haver participação no produto daquele bem. É um bem valioso um campeonato de basquetebol bem organizado. Nós estamos vendo agora o crescimento do handebol no Brasil, o belo trabalho que vem sendo feito pela Confederação Brasileira de Handebol. Então, é importante que todos sejam beneficiários de um eventual sucesso das modalidades que praticam. O SR. PEDRO TRENGROUSE - Presidente, esse é um tema relevantíssimo, até porque, se a lei não regula, há federações, hoje, que tomam, por si só, 10% do valor das transmissões. Enfim, será que isso é justo? É justo os atletas terem 5% e a federação estadual ter 10%? Será que é o caso de a lei tratar desse assunto? Talvez, seja. Na sua opinião, a lei deveria tratar disso? O SR. JUCA SILVEIRA - Eu acho que sim, deixando que a livre negociação se imponha. Ou seja, não acredito que seja ideal que a lei determine um percentual, mas, sim, que a lei obrigue que as entidades de representação sejam aquinhoadas nas receitas dos campeonatos que produzem. O SR. PEDRO TRENGROUSE - Então, nesse caso, também a lei não deveria tratar do percentual dos atletas? O SR. JUCA SILVEIRA - Também acho que não. O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - O.k.! Não havendo mais nada a falar, agradeço por demais a presença do Sr. Juca Silveira, da Rede Bandeirantes. O SR. JUCA SILVEIRA - Eu é que agradeço, Sr. Presidente, Sr. Relator, senhores membro da Comissão, prezados senhores. Muito obrigado pela atenção. Até uma próxima vez! O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - Eu vou passar a palavra ao Wladimyr, nosso Relator, para suas considerações finais. O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Simplesmente, nós temos aqui, no Senado, a tradição de interatividade. Até peço aos convidados que continuem aqui porque há perguntas dirigidas a eles. A assessoria da Mesa sempre valoriza isso e nos traz a participação de quem fala através dos canais de interatividade, do e-Cidadania, do próprio Alô Senado, que é um 0800, e estimula as pessoas que nos estão vendo a assim procederem. Então, há algumas perguntas aqui que eu acho que nós próprios poderemos responder, e outras são dirigidas aos nossos convidados. Vou pedir, inclusive, que eles utilizem o microfone quando a pergunta for a eles dirigida. Aqui, a primeira que veio pelo Alô Senado é de José de Jesus Santos, de Sergipe. Pelo que estou entendendo, ele é de Sergipe. Diz ele: "Eu gostaria de saber por que o Sr. Marcos Borges acredita que só a Globo tem condições de fazer a transmissão dos jogos." Acredito que o Marcos não tenha falado isso, mas vou passar a palavra a ele, para que possa esclarecer, até porque deve ter havido algum mal-entendido. O SR. MARCOS BORGES - Pode repetir a pergunta, por favor? O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - "Eu gostaria de saber por que o Sr. Marcos Borges acredita que só a Globo tem condições de fazer a transmissão dos jogos." O SR. MARCOS BORGES - Eu acho que houve um equívoco. Eu acho que realmente... Eu acho que todos os canais de esporte, hoje, no Brasil, têm amplas condições de realizar a transmissão de eventos esportivos. |
| R | O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Também não ouvi o senhor falando isso, mas achei por bem lhe passar a pergunta. O SR. MARCOS BORGES - Obrigado. O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Mais uma vez, via Alô Senado, da Franciena Lopes Gurgel Swidzinski, do Ceará, a pergunta é: "Os canais de TV precisam de uma transmissão perfeita para serem assistidos, o que não acontece no Brasil devido à carência da população que só consegue assistir a três canais abertos, a Globo, a Record e o SBT." Na verdade, não é uma pergunta, é uma afirmação. Ela está dizendo da impossibilidade de boa parte da população brasileira de acessar os canais pagos, no jargão popular. Eu poderia dizer a ela que esta Comissão é sensível a essa situação e que nós continuaremos trabalhando com esse tema, de modo a propiciar a que o torcedor, o telespectador, possa ter acesso à maior parte dos eventos esportivos também pela TV aberta. Se os senhores quiserem fazer algum comentário, por favor... (Pausa.) Pois não. O SR. FERNANDO TRANJAN - Pronto. Já foi. O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Sr. Fernando Tranjan, da Rede Globo. O SR. FERNANDO TRANJAN - Só quero falar o seguinte. Que ótimo haver três canais de TV aberta que conseguem passar produtos de qualidade! Isso é muito mais do que em qualquer outro lugar no mundo. Só quero dizer que a TV aberta no Brasil é muito, muito, muito forte. Eu entendo a preocupação da... Como é o nome dela? Desculpe. O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Franciena. O SR. FERNANDO TRANJAN - Franciena. O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Ela é do Ceará. O SR. FERNANDO TRANJAN - Mas pode ter a certeza de que é uma situação muito bem resolvida aqui no Brasil. O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - A Franciena esqueceu de colocar a nossa Bandeirantes no rol. (Risos.) O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Veio outro e-mail via Alô Senado, da Maria de Fátima Anselmo Edelmann, de São Paulo: "Durante a transmissão dos campeonatos esportivos, peço que os valores dos comerciais cobrados pelas empresas de televisão tanto grandes como pequenas sejam razoáveis." Ela está fazendo um pedido, para o barateamento dos anúncios. É claro que isso não é matéria de regulação para uma lei, mas repasso para os senhores a preocupação da telespectadora. Vem, depois, o Valdemagno Silva Torres: "Como evitar monopólio de uma TV, nos campeonatos do Brasil, bem como a escolha do horário dos jogos ao bel prazer das emissoras, afastando o público dos estádios?" Eu vou falar rapidamente sobre isso. Esse é o nosso debate hoje. Quando falamos de exclusividade, poderíamos falar também sobre monopólio. Imagino que o Valdemagno tenha acompanhado os debates e tenha visto que é uma situação complexa, um problema, e que esta Comissão está se debruçando sobre isso. Sobre o problema do horário de transmissão, se os senhores convidados quiserem falar sobre isso, acho que poderíamos franquear-lhes a palavra, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - Algum dos senhores gostaria de tecer comentários sobre essa questão do horário referida pelo nosso espectador ou não? (Pausa.) Não? Então... O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Tranjan? O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - Ah, Tranjan? Vamos lá. (Pausa.) O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Podia liberar o microfone lá, por favor. O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - Libere o microfone, por favor. O SR. FERNANDO TRANJAN - É preciso só fazer uma correção em relação aos horários das partidas. Quando fala de campeonato brasileiro, imagino que ele deve se referir ao horário de 21h45. No passado, já foi de 22h, e houve um esforço muito grande da emissora para adiantar esses 15 minutos. Isso parece pouco, mas a gente sabe que, em televisão, é bastante coisa. Temos um problema em relação à novela. Novela começa em determinado horário e não pode começar antes, em função da sua classificação de faixa etária. Então, o jogo só começa depois. Nesses dias, nas quartas-feiras, quando temos os jogos nesses horários, a novela é até mais curta, justamente para que o jogo comece mais cedo. |
| R | Eu também queria dizer que, se você olhar no âmbito geral, são poucas as partidas que começam nesse horário. Se você pegar o Campeonato Brasileiro, que tem 380 partidas no ano - isto depende de ano para ano por causa do calendário -, menos de 10% das partidas passam nesse horário. E vale lembrar que é o horário que tem a melhor audiência do futebol na televisão. A gente entende que existe o problema hoje de ser tarde, de que não existe segurança no País, de que não existe transporte público adequado. A gente está sensível a esses problemas. Vamos sempre ajustar, de acordo com o que for melhor tanto para o público quanto para a audiência. O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - O mesmo telespectador, Valdemagno Silva Torres, pergunta sobre a possibilidade de se distribuir de forma equânime as verbas para a tevê, evitando a "espanholização" do Campeonato Brasileiro. O SR. PEDRO TRENGROUSE - Relator, Presidente... O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Vamos tentar passar as perguntas, Pedro, se você não se importa. O SR. PEDRO TRENGROUSE - Eu queria falar sobre o assunto do horário, uma coisa só. Na verdade, essa não é uma questão somente brasileira. Os Jogos Olímpicos, por exemplo, pela influência da NBC americana, colocaram a final do vôlei de praia à meia-noite. Então, existe essa questão no mundo inteiro, vale a pena ressaltar isso. O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - São várias perguntas ainda, e, por isso, a minha insistência em ir passando. É um tema candente, sobre o qual esta Comissão também está se debruçando. Sabemos que, na Câmara dos Deputados, há uma proposta concernente a isso, à fixação em lei do modo de distribuição das chamadas cotas de tevê. Não chegamos a discutir isso na nossa Comissão, a adoção desse modelo, mas quero franquear a palavra às pessoas, aos convidados que possam responder ao telespectador Valdemagno Silva Torres sobre a tendente, segundo ele, "espanholização": como evitar a "espanholização" do futebol brasileiro via transmissões? O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - O Juca, por favor, da Bandeirantes... O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Lembrando que "espanholização" seria a concentração em duas equipes. Eu acho que essa é a preocupação dele. O SR. JUCA SILVEIRA - Eu gostaria de lembrar a esse telespectador que, no Brasil, nós temos um bem distribuído elenco de clubes de futebol aquinhoados com boas parcelas das cotas de televisão. Existe outro dispositivo, criado recentemente pela TV Globo e pelos clubes, em que um clube que eventualmente caia de divisão, desça da série A para a série B, tenha uma redução muito pequena no primeiro ano, de tal forma que ele possa se recuperar e reingressar na série A no segundo ano seguinte à sua queda. Caso isso não ocorra, aí sim ele irá para outra categoria de receita. Mas o Brasil está longe da "espanholização" ou da "inglaterrização" ou da "italianização" do seu futebol. Na Espanha, realmente, há dois grandes clubes; na Inglaterra, havia três e, agora, quatro; na Itália, sempre foram três; e, no Brasil, são dez. Nós temos quatro clubes grandes no Rio de Janeiro, quatro clubes grandes em São Paulo, dois clubes grandes em Minas Gerais. São doze clubes enormes, sem contar os clubes médios muito importantes do Nordeste, como o Vitória, o Bahia, o Sport, o Náutico e o Santa Cruz, sem contar os clubes de Goiás. Temos uma multiplicidade de clubes que, realmente, permitem que nós não nos preocupemos com uma "espanholização" nos próximos 50 anos. |
| R | O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Obrigado. Diz Paulo Alexandre Neneve Cordeiro: "Eu gostaria de sugerir que os clubes tivessem autonomia para comercializar com seus sócios torcedores as transmissões dos jogos pela internet. Assim, os clubes brasileiros poderiam arrecadar muito mais, pois atrairiam sócios do País todo oferecendo esse benefício." Eu não acredito que a legislação atual proíba esse modelo. Isso, na verdade, está nos modelos de negociação das plataformas, quando são oferecidas pelos clubes aos detentores de TV. Então, esclarecendo diretamente a ele, digo que não é problema hoje que isso aconteça. Os clubes têm liberdade para fazer isso, e nós não estamos discutindo restringir essa liberdade dos clubes aqui, na Comissão, no anteprojeto que nós vamos propor aos Srs. Senadores. Adiante, via Alô Senado, Walter Pereira da Silva, de Goiás, pergunta: "Por que não ceder para outras emissoras de televisão o direito de transmissão dos eventos esportivos? Atualmente, só é transmitido pela emissora Rede Globo." Imagino que o Walter tenha acompanhado os debates, viu que essa é uma preocupação nossa. Nós discutimos exclusividade, o monopólio, e sabemos que esse não é um problema da legislação em si. Na verdade, é uma liberdade de mercado em que cada clube pode distribuir, de forma independente, os seus direitos televisivos. Mas estamos preocupados com isso, para evitar que, realmente, haja uma monopolização por um ou por outro nas plataformas, como discutimos aqui hoje. Ainda via Alô Senado, o mesmo Walter Pereira da Silva, de Goiás, diz: "Hoje, somente a Rede Globo está transmitindo entretenimento esportivo, mas não está divulgando os horários corretos em que irá transmitir, e, com isso, a população não consegue assistir aos eventos esportivos por essa emissora." Vou passar a palavra ao Tranjan. Ainda que não seja um assunto desta Comissão, mas para valorizar a pergunta, em respeito ao cidadão, vou passar a palavra ao Tranjan, para que ele, se quiser, possa responder. O SR. FERNANDO TRANJAN - Isso é novidade para mim, que a gente não está informando os horários corretos, as datas corretas. Isso, para mim, é novidade. Eu vou verificar, avaliar internamente, porque, talvez, a gente esteja comunicando mal, e, se a gente está comunicando mal, há um problema muito sério aí. O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - A última colocação vem do Alexandre Vieira. Não saiu aqui de onde ele é. É uma sugestão que ele faz: "Um modelo interessante a ser seguido é o da NFL, onde os três grandes canais de TV se dividem para transmitir os jogos da Liga, evitando assim o monopólio de um único canal como aqui no Brasil. Por que o Cade não arbitra sobre esse mercado?" Bom, nós acabamos de ter aqui o relato de que, sim, o Cade intervém no mercado, ele está arbitrando já há algum tempo no mercado de direitos de televisão, de transmissão de eventos esportivos. E a sugestão sofre a NFL, nós a repassamos aos representantes aqui presentes, aos nossos convidados, como também a todos os membros. Caso seja possível que a nova legislação atenda um modelo como esse, nós teremos abertura para assim proceder. Alguém quer falar sobre esse tema? O SR. MARCOS BORGES - A NFL, realmente, é um caso interessante. Até recentemente, eles comercializaram especificamente um determinado horário para o Twitter, para a transmissão exclusiva no Twitter. Então, realmente, a NFL é um case interessante a ser analisado por esta Comissão. O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - Quero lembrar aos senhores que, na parte da tarde, o tema será Contratos de Trabalho. Eu queria agradecer muito a presença dos senhores representantes das entidades, que foi por demais valiosa para os trabalhos da Comissão. A gente espera que continue dessa maneira. |
| R | Nada mais havendo a tratar, encerro a presente reunião. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - Em vez de encerrar, suspendemos a reunião, para que ela tenha o seu reinício às 14 horas. (A reunião é suspensa às 11 horas e 44 minutos e reaberta às 14 horas e 13 minutos.) |
| R | O SR. PRESIDENTE (Luiz Felipe Santoro) - Boa tarde a todos! Vamos retomar os trabalhos da nossa Comissão. O tema desta tarde é voltado ao Direito do Trabalho. Está confirmada a participação dos seguintes convidados: Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, do Tribunal Superior do Trabalho; Srª Cristiane Maria Sbalqueiro Lopes, representante do Ministério Público do Trabalho; Sr. Felipe Augusto Leite, Presidente da Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol; Sr. Carlos Farremberg, membro do Conselho de Atletas do Comitê Paralímpico Brasileiro; Sr. Ricardo Vidal, representante da Comissão Nacional de Atletas; e Sr. Jorge Moraes, Presidente da Associação Brasileira de Agentes de Futebol. |
| R | Seguindo a metodologia utilizada nesta manhã, os convidados virão à mesa, um a um, e terão o prazo de dez minutos para suas explanações, sem prejuízo de uma extensão de prazo, se necessário for. Então, passo a palavra, inicialmente, ao Relator de nossa Comissão, Dr. Wladimyr Camargos, para suas considerações iniciais. O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Boa tarde! Obrigado, Presidente. Nossos convidados, sejam bem-vindos, bem como os demais membros da Comissão que aqui retornam! Como de praxe, simplesmente farei alguns esclarecimentos sobre a condução dos trabalhos. Nós combinamos entre os membros desta Comissão que, antes da entrega e mesmo da discussão do relatório final, que seria o anteprojeto a ser entregue aos Srs. Parlamentares, passaríamos por este procedimento de audiências públicas, ampliando, portanto, o debate para além dos próprios membros desta comissão de juristas e convidando aqueles especialistas representantes de entidades, os mais representativos possíveis, para virem dialogar conosco sobre os temas que nós já previamente havíamos debatido aqui, na Comissão. Esta Comissão foi criada por ato da Presidência do Senado. O Exmo Sr. Presidente nos encomendou a realização de um anteprojeto de Lei Geral do Esporte, que venha, portanto, a consolidar a legislação esportiva brasileira, consolidando a legislação esportiva brasileira no sentido também de inovar, de avançar, de trazer elementos novos, e este é, portanto, o nosso trabalho, que se finda, agora, no mês de dezembro. Nós temos o prazo até dezembro. Então, durante o mês de novembro, a Comissão se volta para debates internos e para a finalização deste trabalho. Muito nos honra a presença dos nossos convidados aqui. Os senhores e as senhoras são mais do que especiais para debater o tema relacionado à Justiça do Trabalho e aos contratos de trabalho. Tenho a certeza de que muitos enriquecerão também este relatório final que nós pretendemos já concluir no próximo mês. Então, eram esses os esclarecimentos. Devolvo a palavra ao Presidente, agradecendo-lhe pela oportunidade. O SR. PRESIDENTE (Luiz Felipe Santoro) - Obrigado, Sr. Relator. Eu, enfim, sou um membro da Comissão e hoje estou no exercício da Presidência da Comissão durante esta audiência pública. Então, eu gostaria de agradecer imensamente às senhoras e aos senhores que aceitaram o convite de participar deste encontro conosco. Eu chamo à mesa o Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, do Tribunal Superior do Trabalho. Sr. Ministro, muito obrigado pela presença. Estamos todos ávidos por ouvi-lo, para que o senhor possa nos auxiliar nessa sistematização, alteração e aperfeiçoamento da Lei Geral do Desporto, que estamos promovendo no âmbito da nossa Comissão. O SR. GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS - Dr. Santoro e Dr. Wladimyr, em primeiro lugar, agradeço o convite ao Tribunal Superior do Trabalho para participar desta audiência pública, onde se discute especificamente a questão do contrato de trabalho. |
| R | O Ministro Ives pediu que eu viesse representar a instituição em virtude, talvez, da minha maior vinculação a esse tema, em função da Academia Nacional de Direito Esportivo. Eu iniciaria minhas rapidíssimas reflexões sobre esse tema. Evidentemente, ninguém pode acreditar que, em dez minutos, nós possamos tratar de tudo que diz respeito ao contrato de trabalho especial - tratado assim porque é especial, efetivamente - sem fazer críticas contundentes à lei existente e também a um projeto que já circula em alguma comissão. Acho que são várias as comissões que estão em atividade hoje na Câmara dos Deputados. Pelo menos um projeto me foi encaminhado, para que eu conhecesse a intenção dos Srs. Parlamentares na reformulação da Lei Pelé. Sempre me vejo com questionamentos, quando venho a Brasília para algum fórum, para algum seminário ou congresso, sobre se a CLT se aplica à questão do trabalhador atleta profissional em sua relação com a entidade de prática desportiva ou se nós podemos fazer uma diferenciação para aplicá-la em certos casos e não em outros. Isso me chama muito a atenção, porque temos um princípio básico de Direito de que a lei especial - no caso, a Lei Pelé é especial para essa relação -, evidentemente, aplica-se antes e com prioridade que qualquer outra legislação que cuide de relações de trabalho, de relações de emprego, como seria a CLT. Então, a CLT... Na questão que envolve a relação atleta profissional e entidade de prática desportiva, nós temos de buscar na Lei Pelé a solução do caso. Não a encontrando, evidentemente, essa mesma lei nos remete a uma aplicação subsidiária. Aí, sim, vamos à CLT ou a qualquer outra legislação esparsa para a solução do problema. A lei Pelé foi muito econômica quando tratou do contrato de trabalho, do disciplinamento do contrato de trabalho. Oitenta por cento, noventa por cento da legislação cuidam dessa relação de trabalho, a meu ver, sempre com conceitos não tão adequados. Enfim, é como se estivesse deixando para a jurisprudência a definição de certas questões que deveriam ter sido tratadas na legislação, muitas delas. Em determinado momento, também restringe sua aplicação aos atletas profissionais, o que tem criado bastante problema. Vou tentar, posteriormente, fazer também algumas considerações sobre essa questão, no que diz respeito a ser profissional ou não ser profissional, com relação às outras modalidades. |
| R | Então, vejo que nós poderíamos - e esta é uma excepcional oportunidade para isso - tratar efetivamente essa relação de trabalho com mais vontade e conceituar melhor as coisas. Nós não encontramos na Lei Pelé, por exemplo, uma coisa que sempre me chamou a atenção. Quando tratamos do descanso, do repouso semanal remunerado, a que todo trabalhador tem direito - evidentemente, o atleta profissional, que é um trabalhador, também o teria -, não sabemos como aplicá-lo no esporte, porque deveria ser, por exemplo, no dia seguinte à partida. Mas, como temos um campeonato que exige duas partidas por semana, então, isso já complicaria. Então, vamos aos domingos. Mas, preferencialmente, aos domingos, nós temos partidas também. E, sempre após a partida, há uma particularidade no esporte, que é um treino regenerativo. Ou seja, o jogador participa daquela competição, daquela partida, e, no dia seguinte, há um treino regenerativo. Ou seja, quando é que nós vamos conceder, de fato, esse repouso semanal remunerado? É uma atividade absolutamente especial? É. Por isso, é chamado Contrato de Trabalho Especial Desportivo. Então, o esporte tem as suas particularidades e, por isso, é tratado de forma particular e especial. Temos outras coisas. Tenho visto muito as discussões sobre a criação de um... A concentração, por exemplo, hoje é muito questionada. Quanto à concentração, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho diz que existe, em função da própria competição, a exigência da concentração até 72 horas. E há a discussão se esse trabalhador estaria à disposição da entidade de prática desportiva e se, por isso, deveria ser computada nesse período de concentração sua jornada de trabalho de até oito horas diárias ou a duração do trabalho semanal de 44 horas, como diz a lei. Enfim, nós poderíamos aproveitar esta oportunidade para cuidar dessas questões efetivamente. Outra coisa que me chama muito a atenção é a falta de disciplinamento das justas causas tanto de empregador como de empregado para efeito de rescisão do contrato trabalho. Também seria uma boa oportunidade nós começarmos a elencar, como faz a CLT. É claro que a CLT não é numerus clausus, não é exaustiva a listagem, mas pelo menos seria um início de acontecimentos que pudessem ensejar a rescisão unilateral do contrato de trabalho por força de uma justa causa dada pelo trabalhador ou pela entidade de prática desportiva. Enfim, são várias questões que se extraem da atual Lei Pelé com que nós sempre nos batemos muito quando as estudamos. São várias as questões que chegam ao Judiciário trabalhista. |
| R | Por exemplo as questões de direito de arena e de direito de imagem são questões também recorrentes do Judiciário trabalhista, e não raro as discussões são muito candentes. Quanto ao direito de arena mesmo, nós experimentamos uma das discussões mais bonitas que teve a Seção de Dissídios Individuais, que uniformiza a jurisprudência trabalhista nacional, sobre uma tese que eu não defendia - a tese que eu defendia ficou vencida -, sobre uma negociação que se fez há muitos anos, no início dos anos 2000, numa vara do Estado Rio de Janeiro, onde se delimitou o pagamento do direito de arena. Da forma como estabeleceram naquela assentada, o Tribunal acabou entendendo, por pequena maioria, por maioria muito apertada - este assunto deve render ensejo a uma discussão pelo Supremo Tribunal Federal -, por aplicar, rigorosa e literalmente, os termos da redação do art. 42 da Lei Pelé à época em que os fatos aconteceram. Mas, quando se tratasse do direito de arena, deveríamos buscar uma redação mais adequada, mais clara, mais direta, dizendo: este é um direito da empresa, da entidade de prática desportiva, repassada de forma tal. Também já ouvi críticas à questão do repasse, que as entidades sindicais fazem uma vez por ano ou duas vezes por ano, quando não é essa a intenção da lei. A questão do direito de imagem, também assim denominado, o uso da imagem do atleta, também acabou sofrendo com a lei que cuidou das responsabilidades fiscais das entidades de práticas desportivas, que acabou delimitando em, se não me falha a memória, 40% o valor atribuído à remuneração efetivamente anotada na carteira de trabalho, acabou delimitando em 40% o valor atribuído ao uso da imagem do atleta. Isso também, com todo o respeito, não se justifica. Não consigo buscar explicação para isso. Onde o Tribunal, onde a Justiça do Trabalho atua? Atua quando há fraude. São dois contratos absolutamente distintos que não se comunicam: um é um contrato especial de trabalho desportivo, e o outro é um contrato de natureza civil, absolutamente bem regulado no Código Civil. O outro é regulado na Lei Pelé e nas leis que se seguem. Então, onde a Justiça do Trabalho atua? Somente quando esse contrato de natureza civil de uso de imagem é fraudulento. A entidade se utilizou desse artifício para descarregar, por exemplo, uma quantia que deveria ser paga como remuneração trabalhista, como remuneração, como anotação na carteira de trabalho, e, como a tributação civil é menor, ela passa para esse contrato de uso de imagem quando a imagem não é utilizada. Vê-se claramente no processo que aquilo foi um mero artifício contábil para fugir da tributação trabalhista. |
| R | Então, a Justiça do Trabalho só atua neste caso, quando há fraude. Agora, quando não há fraude... Eu penso que a fraude existe em 0,01% do valor que está anotado na carteira e em até 100%. Eu não acho que se vá diminuir, aumentar ou impedir a fraude fixando isso em 40%, em 80% ou em 10%. Eu não saberia dizer um percentual da remuneração que poderia ser fraudulento ou não. Então, acho que cada caso é um caso. Nós teremos de decidir o caso concreto. A Justiça do Trabalho tem atuado com precisão nesses casos e identificou fraude em numerosíssimos casos que nos chegaram ao Tribunal Superior do Trabalho. Eu acho que também seria uma boa oportunidade de nós tratarmos desse assunto. Enfim, estou trazendo algumas reflexões sobre assuntos que comumente chegam à Justiça do Trabalho. Há outros casos bastante interessantes. Na Justiça do Trabalho, nesses 75 anos de CLT e nos 70 anos de Justiça do Trabalho, não se cogitava e não se imaginava que, algum dia, nós enfrentássemos um habeas corpus. Hoje já enfrentamos o segundo agora, bem recentemente. O primeiro foi de um atleta do clube Internacional, e, agora, há um de um clube de Brasília, o Gama. Foram dois habeas corpus. Ou seja, o Direito Desportivo, como ciência, está tomando seu lugar, está, vamos dizer assim, merecendo, por parte dos juristas, a importância que ele tem no cenário nacional. E, com isso, também vão surgindo essas curiosidades. Eu tenho a impressão de que poderíamos - acredito que a Comissão está se reunindo, evidentemente, com esse propósito -, por exemplo, evitar certas coisas, como essa proposta, que veio nesse projeto que está sendo discutido na Câmara dos Deputados, de fazer uma distinção de aplicação da existência de contrato de trabalho, fixando um patamar que me pareceu, pelos valores, como um teto do Supremo Tribunal Federal, em torno de pouco mais de R$30 mil. Então, nós teríamos um contrato especial até esse valor, e, para valores praticados acima desse limite, deveriam ser tratados como prestadores de serviço - ao que me pareceu, há uma coisa de honorários de advogados, uma coisa mais ou menos nesse sentido. Acho isso extremamente difícil. É difícil até a compreensão. Foi o que eu disse no início da minha fala. Eu não saberei responder. |
| R | Questionaram-me, eu me lembro, há alguns bons anos, se poderíamos aplicar a CLT em dois momentos. À época, perguntaram-me se a CLT poderia ser aplicada só para salários bem baixinhos, para, depois, ser aplicada a Lei Pelé para salários que fossem um pouco maiores. Fixaram R$1,5 mil ou R$2 mil à época. Nós temos uma lei. Ou ela é para todos ou não é para ninguém. Eu não vejo como nós poderíamos, em uma mesma prestação de serviço, em uma mesma atividade, diferenciar a aplicação da legislação com esse efeito de teto remuneratório. Eu, sinceramente, não vejo isso. Outra coisa também que me estranha muito no esporte é a falta de negociação coletiva. Esperar que o Estado responda a todas as necessidades da atividade é uma coisa equivocada. O processo legislativo já é muito demorado por si só, porque é necessário que ele seja demorado, para que as ideias se maturem e se discutam, como esta Comissão está fazendo agora, oportunizando a opinião de terceiros. Mas a negociação coletiva dá e fixa as condições de trabalho imediatamente para aquela categoria naquele ambiente de alcance daquele sindicato. E, gente, não há resposta melhor do que nós termos condições que os interessados estabeleçam. "Eu quero trabalhar dessa forma. Está bom para você?" "Sim, está bom para nós." "Então, vamos fazer um conjunto de normas. Esta aqui pode beneficiá-lo mais um pouco. Esta outra aqui, em compensação, beneficia-o mais." Nisso, faz-se um concerto de condições de trabalho que atendem aos interessados, diferentemente daquilo que o Estado lhes impõe: deve ser feito assim ou assado. Eu sempre vejo essa discussão desta forma: o que os interessados querem versus o que o Estado lhes quer impor. Então, temos de buscar a negociação sobre tudo e sobre todos. Há 30 anos, estou na Justiça do Trabalho. Há 30 anos, defendo isso. Acho que essa é a melhor saída, disparadamente, para os interessados na prática daquelas atividades. Recebi uma notícia. Sei que, no que diz respeito ao futebol - pelo menos ao futebol -, já se pratica no Rio Grande do Sul alguma coisa ainda pouco divulgada e restrita àquele ambiente. Mas recebi a notícia de que, agora, no Estado de São Paulo, do Dr. Santoro, vão iniciar, parece-me, um processo de discussões no sentido de se estabelecer também uma futura negociação coletiva através de um Acordo Coletivo de Trabalho ou de uma Convenção Coletiva de Trabalho. |
| R | Então, creio que nós deveríamos, mais do que simplesmente autorizar a negociação, incentivá-la, porque, na Lei Pelé, nós tratamos também da arbitragem. Nós podemos aplicar a arbitragem. A arbitragem, por exemplo, tem alguma dificuldade de aceitação no Direito do Trabalho. Há quem entenda que há muita dificuldade, porque nós temos direitos que podem ser considerados indisponíveis, enfim, aquela discussão doutrinária toda. Eu respeito isso, embora também, em quase toda a minha vida na magistratura, eu tenha defendido sempre a possibilidade de introduzirmos no Direito do Trabalho essa mediação e arbitragem, sem que isso interferisse na natureza do direito do trabalhador e das empresas. Estamos tratando da arbitragem na Lei Pelé, mas também não se dá a ela uma feição de como ela deve se portar, se vamos, na Lei nº 9.302, buscar a forma de se aplicar essa arbitragem nessa relação entre entidades de prática desportiva e atletas profissionais. Eu acho que nós deveríamos também administrar melhor esses institutos jurídicos com uma melhor conceituação. Outra coisa também que sempre me chama muito a atenção - e nós temos procurado levar essa discussão sempre aos seminários e congressos que organizamos - é essa discussão de atleta profissional e não profissional. Nós temos, inclusive, dois acadêmicos da Academia Nacional de Direito Desportivo que estão sempre muito ligados e escrevem sobre esse tema. O que me chama a atenção? Eu recebi, no meu gabinete, no ano passado, um atleta do basquetebol aqui de Brasília, que era o Presidente da Associação dos Atletas Profissionais de Basquetebol, o Giovannoni, com o seu advogado, o Dr. Filipe, lá de Campinas: "Ministro, viemos agradecer-lhe essa sua insistência, o seu discurso, insistindo que as outras modalidades também devem praticar o contrato especial de trabalho." "Ah, que ótimo! Que bom!" Ele disse: "Agora, eles colocaram no regulamento da liga e vão ter de praticar os contratos." "Está ótimo! Muito bem!" Três meses depois, voltaram ao meu gabinete: "Infelizmente, os clubes se reuniram, e, se tiverem de assinar os contratos de trabalho, não haverá liga. Ninguém suportaria esses custos." "E aí?" "Bem, nós precisamos trabalhar, precisamos estar em atividade, precisamos receber os nossos..." Não sei qual é o nome, porque se praticam patrocínios, bolsas "não sei das quantas" e tal. Então, não seria salário, não teríamos esse conceito de remuneração. Mas nós sabemos que, no basquete, no futebol de salão, no voleibol, praticam-se salários bastante substanciosos, e eles estão sem a proteção - os dois, tanto clubes quanto trabalhadores - do contrato de trabalho. E isso é uma coisa lamentável. |
| R | O que chega para nós, na Justiça do Trabalho? Qual é a única modalidade que assina, firma contrato de trabalho? É o futebol. Raramente, nós nos deparamos com alguém mais afoito do futebol de salão ou do voleibol que tenta fazer com que a Justiça reconheça isso, guardadas aquelas condições fáticas de como se desenvolveu aquela relação - se há vínculos de emprego ou se não há vínculos de emprego -, mas isso é absolutamente anormal. O normal é nós termos só questões que envolvam jogadores de futebol. Então, Dr. Santoro, eu trouxe aqui algumas preocupações, algumas reflexões que sempre me chamam a atenção. Procurei não ser muito o Guilherme e retratar um pouco das preocupações que o Presidente do Tribunal me passou. Talvez, eu tivesse outra postura como Presidente da Academia, fazendo parte do grupo que está sempre estudando o Direito Desportivo. Eu procurei ser fiel àquilo de que o Presidente do Tribunal me encarregou e às questões que ele, Presidente do Tribunal, também identificou no seu dia a dia, que seriam relevantes para trazer aqui para esta reflexão da Comissão. Evidentemente, estou inteiramente à vontade, já como Guilherme - não tanto como representante de uma instituição, mas como Guilherme - para debater outros temas que forem necessários. Muito obrigado pela atenção. O SR. PRESIDENTE (Luiz Felipe Santoro) - Sr. Ministro, agradeço a V. Exª por compartilhar conosco essas reflexões, que, sem dúvida alguma, serão de grande valia para esse anteprojeto da Lei Geral do Desporto que nossa Comissão vai preparar. Aproveito para fazer uma primeira pergunta a V. Exª, enfocando justamente esse ponto final da sua fala. Hoje, nós temos uma lacuna enorme na legislação esportiva brasileira no tocante ao profissionalismo nas outras modalidades. O senhor abordou, em grande parte da primeira parte da sua fala, os problemas atinentes ao futebol, que, sem dúvida alguma, também serão objeto de debates, encerrada esta fase de audiências públicas na nossa Comissão. Agora, essa lacuna em relação às outras modalidades é muito prejudicial, muito prejudicial. É o tal negócio: o senhor deu um exemplo aqui fantástico, que eu não tinha, dessa questão do basquete. É evidente que os atletas são profissionais. Foi tomada uma medida para que todos os clubes assinassem contratos de trabalho com os atletas, e os próprios atletas, por uma iniciativa dos clubes de não fazer a liga, porque não poderiam suportar os custos, voltaram ao seu gabinete para dizer: "Olha, temos de encontrar uma forma, porque precisamos continuar recebendo nossos honorários, nossas bolsas, nossa ajuda de custo." É isso que a gente precisa resolver. A nossa Comissão vai ter de enfrentar esse debate. Pela legislação, se a gente seguir a lei esportiva na literalidade, ele precisaria ter um contrato de trabalho para ser considerado profissional. Mas muitos deles que vão à Justiça do Trabalho têm o vínculo reconhecido. |
| R | Então, a gente precisa dar um norte para isso. Não dá para a gente deixar a lacuna e empurrar para a Justiça do Trabalho. Vamos definir: são profissionais? São profissionais, ainda que a gente consiga um regime de tributação diferente, um contrato especial que permita uma tributação distinta. Mas dizer que eles não são profissionais é fechar os olhos à realidade. Então, eu queria só ouvir um pouquinho mais o senhor a respeito disso, porque isso vai ser de grande valia para as nossas discussões internas posteriores. O SR. GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS - Eu não tenho dúvida de que, como se desenvolve o esporte, em qualquer de suas modalidades, a não ser quanto àqueles que são verdadeiros autônomos, pois, aí sim, nós teríamos muita dificuldade... Mas, quanto àqueles de modalidades que se desenvolvem em equipe, Dr. Santoro, não tenho a menor dúvida de que nós deveríamos... Eu, sinceramente, não saberia agora dizer como é que nós poderíamos resolver essa questão. Eu tenho uma convicção: não consigo admitir que nós só possamos tratar como profissional aquele que efetivamente tenha um contrato e que essas modalidades não pratiquem ou não formalizem as suas atividades via um contrato especial de direito desportivo, de trabalho desportivo. Então, eu tanto disse - venho dizendo isso há muito tempo - como insisto em que hoje se busque efetivamente uma maneira de incluir essas modalidades. É claro que o futebol tem uma importância inegável no cenário nacional. Sob qualquer ângulo que a gente examine essa questão do esporte, o futebol sempre terá uma proeminência natural quase. Agora, deixar as outras modalidades sem o devido tratamento jurídico ou relegadas a ficarem buscando, eventualmente, a Justiça do Trabalho? Agora, estamos já trabalhando fortemente - em breve tempo, nós deveremos ter uma resposta - sobre o problema que trata do seguro, que foi um dos maiores avanços da Lei Pelé. Foi um dos maiores avanços. Como é que funciona esse seguro? Como é que funciona esse seguro? Eu sou capaz de desafiar qualquer um dos senhores a me dizer como é que funciona esse seguro. Aí, eu saio, ando por este Brasil afora... Por exemplo, há alguns anos, cheguei ao Esporte Clube Internacional e disse: "Pois é, não existe esse seguro no mercado." "Não, Ministro! Nós temos seguro aqui." "Vocês têm esse seguro aí?" "Temos." "Olha, que ótimo, então! Por favor, amanhã me traga uma cópia desse seguro, porque eu quero examiná-lo." E era um seguro... Evidentemente, não era o seguro de acidentes pessoais de que trata o art. 45 da lei; era um seguro de vida qualquer, como outro qualquer. Não é aquele específico, que cuide da situação do atleta. E digo não só do atleta do futebol, mas do atleta de todas as modalidades. |
| R | Agora, por que nunca se pensou, por exemplo, numa previdência privada? Não digo que deveria ser como fizeram quando tiveram a Petros, com uma preocupação... Não! Mas se pode fazer uma coisa em que a CBF participe com um fundo, e nós vamos gerir isso aí, incentivar, criar a cultura junto aos atletas de que eles devem colaborar, porque isso será bom para o seu futuro. A sua carreira é curta. Normalmente, ele não é preparado, enquanto está em atividade esportiva, para qualquer outra atividade. Então, vamos buscar que ele faça uma poupança, uma previdência privada. Essas coisas, é claro, no futebol, assumem uma importância muito maior. Mas e o acidente de trabalho? Se as pessoas não estão albergadas num contrato de trabalho, olhem a dificuldade que elas terão de reparação dessa situação, fora outras tantas questões que cercam essa relação de trabalho, a relação de emprego, o assédio moral, essas questões que já começam a nos visitar na Justiça do Trabalho. Enfim, temos de nos preparar, porque isso vai acontecer inexoravelmente. Agora, se nós não formos atrás disso... Acho que é o papel da Comissão, que é uma Comissão de notáveis, efetivamente, sem o intuito de querer agradá-los. É uma Comissão que foi cuidadosamente eleita, escolhida. Acho que temos de resolver isso aí. Vamos voltar ao amador, vamos criar a figura do amador? Será que nós temos de... Enfim, talvez, se pudéssemos ter uma tributação diferenciada, que não sobrecarregasse muito... Sinceramente, não sei, mas da necessidade de que esse tema seja ventilado eu não tenho a menor dúvida, porque ele é de extrema relevância no cenário atual no esporte. O SR. PRESIDENTE (Luiz Felipe Santoro) - Muito obrigado, Sr. Ministro. Passo a palavra ao nosso Relator, Dr. Wladimyr Camargos. O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Exmo Sr. Ministro Caputo Bastos, o senhor sabe que nos honra muito com sua presença nesta Comissão de Juristas, não só pela representatividade natural em torno de sua função de magistratura junto ao Tribunal Superior do Trabalho, mas também, sem dúvida alguma, por conta de toda a sua trajetória à frente ao Direito Desportivo brasileiro, na Presidência, já pelo segundo mandato, à frente da Academia Nacional de Direito Desportivo, dos inúmeros eventos que o senhor pôde realizar seja no âmbito do próprio TST, seja no âmbito da entidade que V. Exª dirige. Então, é mais que qualificada sua presença neste instante para nos auxiliar num tema que não é fácil, que não é simples, que é um direito social considerado pela própria Constituição Federal. O nosso limite, obviamente, em qualquer matéria, é a Constituição Federal, os princípios gerais do Direito, aquilo que o Direito Internacional nos impõe, que a própria chamada lex sportiva também traz como limitação no âmbito esportivo, não desrespeitando a soberania do Estado nacional, obviamente. Por se tratar de um tema tão delicado e tão importante, todas as modificações precisam ser encaradas com bastante cuidado. |
| R | Por outro lado, nós temos certeza de que esse tema é muito debatido. Então, não há aqui ninguém querendo trazer mudanças bruscas ou mudanças que não tenham sido amadurecidas no debate no seio da sociedade. Nesse sentido, nós procuramos dialogar. O senhor percebe que esta audiência pública é por demais ampla. Nós estamos aqui com representantes, como V. Exª, da magistratura, temos, com muita honra, a presença também do Ministério Público do Trabalho, que será ouvido posteriormente; a Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol; a Associação Nacional de Agentes de Futebol; assim como representantes das comissões de atletas do Comitê Olímpico Brasileiro, do Comitê Paralímpico Brasileiro e do Conselho Nacional do Esporte. Demonstra, portanto, a nossa preocupação, como membros desta Comissão, de não propor uma legislação que não seja assentada no amplo debate. Dentre os temas sensíveis, já passando, portanto, para as considerações que eu gostaria que V. Exª pudesse, se possível, aprofundar, estaria essa proposta, que me parece que surge com força no PL da Lei Geral do Futebol, que prevê a desvinculação do contrato de trabalho do contrato de prestação de serviço. V. Exª, pelo que entendi, tocou nesse assunto na sua exposição inicial há pouco. Essa notícia nos chegou com certa preocupação, entre os membros da Comissão que aqui estão, que o senhor reforça também. Acho que seria o momento para tentarmos ao menos aprofundar um pouco esse debate. Fiquei muito feliz pelo fato de o senhor ter tocado também no problema do legislado sobre o negociado. Vou até além, não só sobre isso, da CLT sobre a lei especial esportiva na área do trabalho. Hoje é assim, hoje a Lei Pelé prevê que primeiro se aplica a lei geral para depois se aplicar a lei especial. O debate nesta Comissão é que se inverta essa lógica e que se prestigie, como V. Exª já prenunciou, a possibilidade de o negociado ser valorizado com a presença da livre negociação entre sindicatos de trabalhadores e de empregadores, também na área do esporte. Quando eu falo aqui não estou falando sobre o futebol especificamente, estou falando sobre o esporte de forma geral. O problema do trabalho dos menores de 14 anos, também nos interessa muito essa discussão. Ou do não trabalho, eu falo trabalho porque o problema é colocado assim. Chegou-nos também a informação de que talvez haja um debate na Lei Geral do Futebol sobre esse tema. Por fim, algo que nós já tivemos a oportunidade de debater academicamente, mas que agora vamos ter que partir para o sentido prático. Sei que são vários pontos, mas eu não poderia me furtar a passar essa questão para o senhor: se o fato de estarmos trabalhando com uma lei geral do esporte requereria a necessidade de uma lei separada para o futebol ou se seria possível, como estamos pré-propondo, não está ainda nada pronto, também tratar do assunto do futebol, ainda que, especialmente, numa lei geral do esporte. Mais uma vez, agradeço muito a V. Exª pela presença. Desculpe-me pelos quatro pontos que lhe repasso, mas é pelo interesse em ouvi-lo sobre essa matéria. A Relatoria ficaria muito feliz em ter a sua contribuição sobre esses temas. Muito obrigado. Obrigado, Presidente. O SR. GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS - Então, vamos lá, vou tentar na ordem. |
| R | Essa questão do menor, eu já tive oportunidade de tratar desse tema por diversas vezes. A última, eu ainda tratei com um Procurador do Trabalho de Belo Horizonte que havia atuado nos dois processos que chegaram ao Tribunal Superior do Trabalho, envolvendo o Atlético Mineiro e o Cruzeiro Esporte Clube. Quanto a esses dois processos, um deles acabou mantendo a decisão do Tribunal Regional do Trabalho, no sentido de que admitiu a existência de relação de trabalho entre os menores, e - pode ser que me escape algum detalhe - eles diziam assim: "Como se aplica a CLT, então menor de 14 anos não pode praticar atividade." Para os de 14 a 16 anos, eles determinaram que se assinasse um contrato de aprendizagem, que é todo bem definido na CLT. E, de 16 anos em diante, que se assinasse um contrato especial de trabalho desportivo. A partir dos 16 anos, a entidade deveria manter, com esses jovens, um contrato especial. Esse foi o caso do Atlético Mineiro. O caso do Cruzeiro teve um outro desfecho: entendeu-se que não há que se falar em relação de trabalho nesta relação desses menores com o clube. E, se não me falha a memória também, se há algum representante do Ministério Público - eu não estou identificando -, me parece que um dos fundamentos principais era o de que se manteria o jovem na equipe e, eventualmente, no futuro, havendo a negociação dos direitos econômicos - não mais a venda de passe -, o clube teria lucro, e esse lucro importaria em reconhecer, nessa cadeia, uma relação de trabalho ou de emprego, enfim... Eu, naturalmente, com todo o respeito, não concordo, não vejo a situação dessa maneira, tanto que defendi expressamente, em voto, a minha posição nesse sentido, dizendo que eu não conseguia enxergar, em nenhum dos momentos, uma relação que não fosse uma atividade, ali, uma prática de uma atividade, e não uma relação propriamente. De aprendizagem não é, porque basta ler o que se diz no capítulo específico - a partir do 402, sei lá, da CLT -, e nós vamos chegar à conclusão de que não há nenhum dos requisitos exigidos para firmar-se um contrato de aprendizagem. Pior ainda é exigir da entidade de prática desportiva que, o jovem a partir dos 16 anos, que é quando o jovem pode assinar o seu primeiro contrato, mantenha com esse jovem um contrato especial de trabalho, sem saber sequer se ele terá, com este clube, a possibilidade de assinatura de um contrato, quando ele ainda está, evidentemente, em formação. |
| R | Mas esse é um tema sobre o qual, necessariamente, a Comissão também deve se debruçar, até porque quando se cuida do início dessa atividade antes dos 14 anos, exatamente porque não é uma atividade própria do trabalho, então, a CLT cuida do trabalho, daquelas atividades do trabalho, e, diga-se de passagem - digo isso do meu voto -, a própria Organização Internacional do Trabalho, em situações excepcionais, autoriza o trabalho antes dessa idade de 14 anos, agora, tem que se pensar... Eu, em Campinas, tive uma discussão um pouco mais acalorada quando o interlocutor de uma conversa externava a sua preocupação pelo fato de que, ao defender o início nessas atividades antes dos 14 anos, poderíamos estar criando verdadeiras crianças com problemas musculares, de compreensão, enfim, uma série de coisas. Ele externou, muito veementemente, uma preocupação nesse sentido. Eu recebi de um fisiologista, um profissional aqui de Goiânia, Dr. Murilo, um estudo científico que foi baseado todo num trabalho também científico, técnico, nos Estados Unidos, onde se comprovou que a criança, aos 12 anos de idade, já tem condições de entender o que é uma equipe com uma formação organizada. Ela já tem condições de compreender aquilo ali, enquanto alcance de um resultado, e, segundo também esse trabalho científico, sem o comprometimento da sua condição ainda de criança. Enfim, o que se deve impedir, com toda a certeza, é uma hipercompetitividade, aquele rol de elementos que a própria Lei Pelé elenca. E nós devemos trabalhar, evidentemente, em cima daquilo ali, a participação na escola, com boas notas, visita, se for de fora, visita à família, durante duas vezes, três vezes, cinco vezes... Agora, quanto a quem tem que cuidar disso, eu, com todo o respeito, acho que é a vara estadual da infância e da juventude, que está preparada e habilitada para cuidar dessas questões, e não nós, da Justiça do Trabalho. Por isso é que defendi até a falta de competência da Justiça do Trabalho para esses casos. Então, esse é um problema bastante sério. Eu também gosto muito de ouvir, para formar as minhas convicções, e sempre defendi... Porque nós vemos. Nós vemos, por exemplo, a ginástica olímpica: como é que nós vamos aplicar, propriamente, a Lei Pelé numa atividade olímpica? Os menores não poderiam, sequer, participar de competições. Não poderia haver competições, naquelas modalidades, para crianças menores de 14 anos. A natação, por exemplo: eu comecei a nadar... Não nadei profissionalmente, mas nadei, todo mundo lá de casa, minha mãe foi campeã brasileira e sul-americana de natação, todos nós nadávamos. |
| R | Eu comecei com meus cinco anos, seis anos, e treinava efetivamente. Agora, tudo dosado para que a criança não deixe de ser criança, mas que ela tenha uma atividade esportiva acompanhada por técnicos apropriados para aquele tipo de atividade. Eu acho que este é um assunto que merece uma reflexão bem feita, esse do menor. Nós temos a questão da prestação de serviços. Eu confesso que me criou um certo espanto quando eu li pela primeira vez. Agora, eu não tenho mais elementos para empreender uma discussão com relação a essa distinção num patamar, num teto salarial, para efeito de aplicação da CLT ou não. É o que eu já disse: eu não tenho como, numa mesma atividade... Quis-se criar esse tipo de artifício para os diretores não empregados, para que a sua atividade fosse resolvida via arbitragem, num outro patamar em que não se aplicasse a esses diretores não empregados - normalmente executivos com alta remuneração - a CLT. Eu não vejo como, no esporte, aplicar-se esse tipo de distinção, porque isso vai criar, primeiro - falando, evidentemente, sem uma reflexão maior, uma questão de primeira impressão -, guardado esse teto, categorias diferenciadas de atletas trabalhadores dentro da mesma equipe, dentro da mesma competição. Então, eu não vejo, sinceramente, como solução esse problema de se tirar de aplicação da Lei Pelé, evidentemente com todo esse arcabouço legal que a cerca, inclusive a CLT, de aplicação subsidiária, e nós fazermos essa divisão. Eu não vi, num primeiro momento em que analisei essa questão, nenhum benefício que me levasse a acreditar que isso seria uma boa solução. Eu gostaria até de saber o que motivou os Parlamentares a colocarem esse tipo de diferenciação para poder dar uma opinião mais precisa sobre essa questão, mas, aparentemente, numa análise mais perfunctória, mais superficial, eu não vejo de grande valia essa distinção. Ao contrário, acho que vai criar um problema seriíssimo, porque, se nós criarmos esse teto, o que vai estar incluído nele? E aí é que eu digo: aí é a fraude daquele contrato de imagem, de uso da imagem, do direito de imagem. Quer dizer, nós estamos precisando é de trabalhar num ambiente de transparência, de segurança jurídica, sobretudo, em que as partes atuem com muita transparência e não fiquem com esses artifícios para, de repente, enfim, talvez, tapar um pouco uma situação mais obscura com esse tipo de artifício. |
| R | Eu sinceramente não compreendi. Evidentemente, vou estudar melhor essa situação, vou procurar saber o que motivou essa proposta para dar uma opinião mais precisa e abalizada sobre esse assunto. A lei, Dr. Wladimyr, V. Exª é doutor em Direito Internacional, é um princípio básico para nós no Direito. Sempre que há uma lei especial cuidando de uma categoria... Eu lhe pergunto... O esporte só não é categoria diferenciada, porque ele está lá nas nossas NRs, incluído dentro de uma categoria - eu não lembro agora - de atividades, como um Senalba da vida, de atividades esportivas, alguma coisa assim. Então, ele é uma categoria reconhecida e uma categoria regulada por lei. Ele não chega a ser uma diferenciada, mas é uma categoria absolutamente especial, tanto é que o legislador lhe deu essa conotação quando o chamou de contrato especial de trabalho desportivo, porque ele é diferente de um trabalho. O atleta profissional é diferente de um trabalhador de fábrica, de comércio, de indústria. A Samsung, podendo, acaba com a Apple. A Coca-Cola acaba com a Pepsi-Cola e domina o mercado. O ambiente deles é esse. Agora, o Flamengo, time para quem eu torço, não pode acabar com o Vasco da Gama nem com o Fluminense. Por quê? Porque nós dependemos uns dos outros para que haja competição, para que haja... Por que eu fico assim muito pesaroso e tenho tentado atuar nesse sentido para evitar penhoras de estádios, penhoras de marcas de clube? Porque nisso há um valor intrínseco. É diferente de uma empresa. O tratamento que se dedica a uma entidade de prática desportiva tem que ser necessariamente diferente do que nós dedicamos, e eu dedico no meu dia a dia, às empresas em comum, porque ninguém ama a Coca-Cola, mas todos amam o Fluminense, todos amam o Vasco da Gama, todos amam o Corinthians. É assim, é diferente. Nós temos que tratar essa questão de uma forma diferente. Com rigor? Com rigor. Essa Lei de Responsabilidade Fiscal talvez não fosse a lei que eu escreveria, mas ela veio com um certo tom moralizador, com algumas coisas impróprias e inadequadas, eu já disse isso também expressamente, tratando a iniciativa privada como se fosse uma coisa absolutamente pública. Outro desafio que faço aos senhores: o esporte induz a uma natureza pública, privada ou híbrida? Nós temos muita coisa para discutir. Vejam os senhores que eu quis trazer uma primeira noção do Presidente do Tribunal, mas eu mesmo já estou aqui divagando com tantas outras coisas que afligem a mim, Guilherme, e o meu espírito de encarar o Direito Desportivo como ciência absolutamente autônoma e importante no seio da sociedade. |
| R | Por quê? Porque ela envolve uma série de coisas, dentre elas, a inclusão social e uma série de outras coisas que nos é tão importante. Então, não sei se eu enfrentei, Wladimyr, as questões todas. O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Sr. Presidente, eu quero agradecer a exposição do Exmo Sr. Ministro Caputo Bastos. Sim, claro, enfrentou todas as situações. Eu só me esqueci de algo muito importante que o senhor colocou no início. Mas não se preocupe em respondê-lo agora. O Presidente irá passar a palavra para os demais membros e, quando o senhor for responder aos membros, se porventura puder tocar neste assunto também, que é o da arbitragem, há uma dúvida minha sobre a fala de V. Exª, se V. Exª estava propondo a arbitragem em matérias - foi o que me pareceu - fora do Direito do Trabalho, mas que alcancem também a Justiça Desportiva. Pergunto-lhe isso agora, claro, não como Ministro do TST, mas como estudioso e Presidente da entidade na área, ou se seria para assuntos administrativos das entidades, como já acontece hoje na previsão da Lei Pelé. Digo-lhe isso porque é forte o debate aqui nesta Comissão no sentido de retirar a proibição de arbitragem para questões disciplinares, não para impor a arbitragem como modelo de Justiça Desportiva, mas que ela possa ser facultada. Era só isso. Mais uma vez, muito obrigado pela atenção. Ah, desculpe. Só pela ordem. Eu tinha até combinado com o Presidente. Esqueci. Nós temos aqui dois convidados que não estavam na lista prévia. Um é o Dr. Mauricio de Figueiredo, que é representante do Conselho Federal da OAB, amanhã, nos debates sobre Direito Desportivo, Justiça Desportiva, também preside a Comissão de Direito Desportivo da OAB/DF. Eu gostaria, caso o Dr. Mauricio possa ficar até o final, que ele fosse ouvido ainda hoje também sobre esse tema do Direito do Trabalho, pela importância do tema. Nós temos também aqui conosco o Dr. Marcelo Moura, que é Professor de Direito do Trabalho, coordena um dos maiores cursos de pós-graduação em Direito Desportivo deste País junto à Universidade Cândido Mendes, no Rio de Janeiro. Eu solicitei que, se ele pudesse, viesse aqui hoje para conversar e debater conosco esse tema, já que ele desenvolve pesquisas relacionadas ao Direito do Trabalho Desportivo, e ele de pronto aceitou e se deslocou do Rio de Janeiro para cá. Então, que, ao final, os dois pudessem ser ouvidos como convidados da Relatoria. Obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Luiz Felipe Santoro) - Eu agradeço ao Relator pela sugestão. Sem dúvida nenhuma, será de grande valia ouvir os senhores após os nossos demais convidados. Então, se os senhores puderem participar conosco até o final, serão ouvidos com muita honra aqui pela nossa Comissão. Eu passo a palavra aos demais membros da Comissão que queiram dirigir indagações ao Exmo Sr. Ministro Caputo Bastos. O SR. PEDRO TRENGROUSE - Obrigado, Presidente. É uma alegria ter o Ministro conosco aqui, porque realmente a gente acompanha o trabalho que ele vem fazendo em prol do esporte brasileiro, principalmente discutindo questões tão relevantes. E eu, na verdade, vou reforçar a pergunta que o nosso Relator acabou de fazer porque era exatamente o que a gente vinha discutindo aqui, na bancada nossa, sobre a arbitragem sendo aplicada para dirimir questões porventura trabalhistas no âmbito do esporte. Se a gente reconhece que o esporte é especial, será que é especial a ponto de poder aplicar a arbitragem na sua resolução de conflitos, como inclusive acontece em vários outros países do mundo? |
| R | Talvez o Brasil, que vem discutindo essa questão da arbitragem no Direito do Trabalho de forma tão marcante até, com avanços e retrocessos na última Lei de Arbitragem, possa aproveitar o esporte como exemplo para algo que o Brasil possa fazer no futuro em outras áreas também, enfim, em que, porventura, a arbitragem possa se aplicar. Então, eu só queria reforçar, porque eu acho que esse é um tema central, decisivo e realmente transformador, porque vai melhorar para o esporte na minha opinião e pode servir de exemplo para outras áreas e até desafogando um pouco o Judiciário, que é tão assoberbado de trabalho. Enfim, obrigado, pela presença e, mais do que isso, muito obrigado pelo trabalho que vem fazendo em prol do esporte nacional. Eu adoraria que outros magistrados, fora aqueles que já seguem o seu exemplo, porque já são muitos, mas que os outros também sigam mais o seu exemplo e nos ajudem a construir o esporte cada vez melhor no País. Obrigado. O SR. GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS - Pedro, no caso do Marcelo, eu é que sigo o exemplo dele, porque ele é mais antigo do que eu no Direito Desportivo. Aprendo muito com eles, com o Mauricio, com todos, aprendo sempre, estou sempre aprendendo um pouquinho, a cada dia, e, vindo aqui, evidentemente, vou sair daqui mais enriquecido também. Vou ver se eu consigo ficar mais um pouquinho, porque eu já fui convocado para uma reunião lá, no Tribunal. Estamos passando uma fase não muito tranquila, como os senhores têm acompanhado aí, enfim, problemas internos e, agora, externos, que estão nos levando aí, talvez, a preparar alguma resposta, enfim. Mas eu sempre acreditei na importância da arbitragem. Sempre. E eu não vejo o porquê de se criar essa cultura de que isso aí vai tirar trabalho, poder dos magistrados do trabalho, quando as partes é que elegem, ela é regulamentada, toda ela, tem um árbitro, já se sabe como é que vai se desenvolver aquele trabalho todo e tal. Eu vejo como uma grande solução e vejo que a Lei Pelé preservou ou trouxe a arbitragem para o seu ambiente, e quem é que pratica a arbitragem hoje? Talvez, como funciona, Marcos, aqueles tribunais lá, os tribunais arbitrais? O CAS? Enfim, mas por que que nós aqui também, no que diz respeito ao contrato especial, por que nós também não... Eu acho que nós temos que dar um pontapé inicial, temos que estartar esse processo. Temos que estartar esse processo. Agora, não sei se através da comissão, essa que foi criada, que eu gostaria até muito de acompanhar como é que ela está ou vai funcionar efetivamente, mas nós ou alguém tem que tomar coragem de levar o primeiro caso para a arbitragem, e quiçá podemos, tendo êxito neste caso... Porque a Lei Pelé autoriza, nós não estaremos trabalhando contra ninguém nem nada, porque ela é a lei especial que cuida dessa relação. |
| R | Então, eu folgo em saber que há essa preocupação também da Comissão de nós começarmos. Agora, quando vocês falaram em arbitragem, eu achei que era arbitragem de juízes. (Risos.) Porque todos nós andamos muito incomodados com essa questão. Quando roubam para o Flamengo - roubam não, porque essa é uma expressão muito ruim e feia -, quando se equivocam para o Flamengo, eu acho bom; mas, quando é contra o Flamengo, é danado, nós ficamos sempre muito tristes. Eu esperava levar o Dr. Carlos Eugênio para apoiar uma ideia nossa da academia de fazermos com que a CBF seja a empregadora de todos eles, quando, S. Exª um grupo de árbitros faz uma denúncia contra o Presidente da CBF no Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro. Então, até em respeito ao trabalho que esse procurador vai desenvolver lá, eu recolhi meus flaps e vou tratar dessa questão em outra oportunidade. Eu achei que era de arbitragem, de árbitros mesmo, porque é outra categoria que merece uma atenção nossa e de forma muito especial, nós temos modelos aí que funcionam muito bem. Eu não sei por que nós aqui, com essa pujança no futebol, não conseguimos acertar isso aí. Estamos sempre com problemas muito sérios que estão envolvendo os resultados das competições, mas vocês devem estar estudando isso também. O SR. PRESIDENTE (Luiz Felipe Santoro) - Muito obrigado, Sr. Ministro. Dr. Carlos Eugênio. O SR. CARLOS EUGÊNIO LOPES - Sr. Ministro, primeiramente, quero cumprimentá-lo pela excelente palestra, extremamente esclarecedora. Quero informar que o pontapé inicial que V. Exª mencionou, há pouco, já foi dado pela CBF quando criou o regulamento da Câmara Nacional de Resolução de Disputas, que admite a arbitragem trabalhista em litígios, em desavenças entre clubes e atletas, sem prejuízo de o atleta recorrer ao Poder Judiciário Trabalhista. O SR. PRESIDENTE (Luiz Felipe Santoro) - Muito obrigado, Dr. Carlos Eugênio. Dr. Marcos Motta. O SR. MARCOS MOTTA - Boa tarde a todos. Sr. Presidente em exercício, Luiz Felipe; Sr. Relator, Wladimyr, sempre é um prazer estar de volta ao seu convívio; meu estimado amigo Ministro Caputo Bastos; já cheguei, enfim, no calor das discussões e acho que todos os temas que foram abordados até agora são fundamentais, sem dúvida nenhuma, no nosso trabalho. A questão dos menores, nós enfrentamos hoje... Desculpe. A questão dos amadores e dos profissionais, nós enfrentamos hoje esse problema. Na semana passada mesmo, iniciamos o litígio, na FIFA, numa discussão entre um grande clube do sul do Brasil e um grande clube português, em que simplesmente um jogador em formação no Brasil desapareceu e apareceu no clube português, no dia seguinte, vestindo a camisa, com apresentação junto à imprensa. A alegação do clube português é exatamente esta: "Trata-se de um jogador amador; portanto, podemos transferi-lo sem pagar." No máximo, uma compensação pelo treinamento, como forma estipulada pela FIFA, mas que, nem de longe, ou nem de perto, corresponde aos custos efetivos ou protege aquela relação, e não só proteger o clube formador, mas também proteger o atleta em formação. Muito se fala que o clube formador quer segurar o jogador, quer prender o jogador através de um contrato. Não é isso. A proteção, muitas vezes, dá-se em função do atleta em formação. Eu acho fundamental que se leve à discussão - até para que se criem critérios para essa definição, acho que essa é a grande discussão - o que seria um jogador amador, o que seria um jogador e o que seria um jogador não amador, como a FIFA chamava, ou, hoje em dia, já profissional, como ela mesma determina. |
| R | A jurisprudência do CAS, da Corte Arbitral do Esporte, e da própria FIFA é pacífica no sentido de que a simples existência de um contrato formal, seja ele que título tenha... Mesmo porque o título de um contrato, também em função de jurisprudência da FIFA, não deve cegar a real intenção das partes, isso em função de jurisprudência de pré-contratos, por exemplo, onde a FIFA entende que não existe um pré-contrato. Existe um contrato com data de vigência futura. Você pode colocar que seja uma intenção de contrato, um pré-contrato, um memorando de entendimentos. Não importa. Se as partes estão ali definidas, a remuneração está definida, lei aplicável, foro e jurisdição, é um contrato, independente do seu título. E assim é o entendimento também com relação ao atleta profissional ou amador. O único critério de que se utiliza a FIFA hoje para determinar se o atleta é amador ou profissional é a remuneração. Se a remuneração desse atleta for maior do que efetivamente os custos que ele tem, enfim, de se manter, de sobrevivência, ele é considerado um profissional, independentemente de ter ou não um vínculo contratual com o clube. Então, isso é muito importante, e por isso eu concordo quando V. Exª diz, Sr. Ministro, que a questão do contrato às vezes não é o mais importante, ter ou não um contrato formal, mas, sim, um critério que seja não às vezes o contrato em si, mas o critério remuneratório que defina se ele é um amador ou não. Lembrando que essas definições, como estão no estatuto da FIFA, são, por determinação do próprio regulamento da FIFA e dos estatutos da entidade, vinculantes em nível nacional, seja no Brasil, seja no Japão ou seja no Chile. Então, a CBF, teoricamente, deveria também ter essas definições absorvidas ali nos seus regulamentos. O que eu quero dizer é que, claro, estamos aqui falando de uma lei nacional. A lei nacional, pelo preâmbulo da Lei Pelé, protege, prevê e respeita o regulamento internacional, assim como o próprio CBJD, e não podemos ignorar a legislação internacional, mesmo porque somos exportadores de mão de obra também. Então, quando da redação dessa Lei Geral do Desporto Brasileiro, é importante também que atendamos ao regulamento internacional para que não haja uma discrepância. Lembrando que, quando houver uma dimensão internacional, aplicar-se-ão os regulamentos da FIFA. Então, para que se evitem conflitos no futuro, deve-se tentar alinhar de alguma forma com o entendimento jurisprudencial pacífico já. Eu até me predisponho, enfim, a preparar um trabalho, um compêndio com relação à jurisprudência tanto da FIFA quanto do CAS. A questão da limitação, eu acho, dos percentuais do direito de imagem, o que quer que seja. Estava aqui comentando com o Dr. Carlô. Eu concordo com V. Exª, eu acho que... Na verdade, o Dr. Luiz Felipe Santoro é um especialista também em Direito espanhol, enfim. Sabe que isso é um resquício ainda da era Beckham, dos galácticos, enfim, quando lá fizemos Roberto Carlos, à época, a transferência do Ronaldo. Existiam algumas discrepâncias com relação a estruturas utilizadas pelos grandes clubes espanhóis, insuflados inclusive pela legislação espanhola, tributária, que incentivou os clubes espanhóis a contratarem os jogadores e, por isso, veio a leva dos galácticos para tentar levantar um pouco o futebol espanhol. Mas, enfim, ainda era ali, a limitação ali foi imposta. Depois, os 40% e a legislação geral do brasileiro resolveu acompanhar para tentar diminuir um pouco os abusos que havia, mas eu concordo. Você pode ter uma fraude de 5% como você pode não ter uma fraude de 90%, vide Neymar. Dizer que Neymar e Barcelona não exigem direito de imagem é um absurdo. |
| R | Querer taxar Neymar como salário, onde o jogador tem 21 contratos de patrocínio comercial e gera milhões de receita ao Barcelona... Não se pode comparar, por exemplo, com um jogador sem a menor expressão, onde se assina com um clube e quer receber 80% do direito de imagem, às vezes, em uma empresa onde o sócio é ele, ele e ele. Então, eu acho que tem que se tratar de forma diferenciada, é claro, sempre tentando acomodar todos os interesses. Basicamente, essas são as intervenções. Eu acho que é muito importante, as colocações são importantes, e o debate, enfim, será fundamental para que tenhamos uma regulamentação em linha com o que há de mais moderno em relação ao Direito Desportivo não só nacional como internacional. Só um último adendo, Sr. Presidente, com relação à arbitragem do CAS. A FIFA enfrentou o mesmo problema. O Direito suíço também não permite, em linhas gerais, arbitragem em matéria trabalhista, mas a FIFA enfrentou essa questão quando administrou ali, junto ao CAS, em 2001, a possibilidade de se arbitrar disputas que sejam meramente internacionais. É sempre bom lembrar, repare-se, que as discussões que existem no CAS hoje são meramente internacionais, disputas que sejam advindas da FIFA, em que se tenha uma dimensão internacional da matéria. E foi a maneira que a FIFA teve de enfrentar o problema, de ela regular, ela julgar em primeira e última instância, e assim definia. Isso causou uma estranheza junto aos clubes europeus. A FIFA, de forma muito inteligente, resolveu. Inclusive, futebol hoje, o esporte mais popular, vamos dizer assim, no mundo, foi o último a aderir à arbitragem internacional junto ao CAS, que tem a sua origem olímpica, e todos os esportes olímpicos já eram arbitrados, vamos dizer assim. E o futebol foi o último esporte a se adequar aos regulamentos do CAS. Mas sou um entusiasta, trabalho com o CAS há mais de 15 anos, e nós vemos, hoje em dia, o desenvolvimento que o CAS jurisprudencial, em decisões e definições, dá em função de matéria arbitrada. Então, sou entusiasta e fico muito feliz em ouvir V. Exª também compartilhar esse entusiasmo com relação à arbitragem desportiva. Obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Luiz Felipe Santoro) - Muito obrigado, Marcos, pelas suas considerações. Agradecendo imensamente, Sr. Ministro, a presença de V. Exª e as contribuições de V. Exª para o anteprojeto que esta Comissão vai preparar, eu passo a palavra a V. Exª para as suas considerações finais. O SR. GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS - Só quero fazer uma consideração. Carlos Eugênio, eu conheço e sei que se iniciou agora a comissão, mas eu entendi que o Pedro estava tratando da arbitragem tradicional, aquela em que as partes sentam, elegem um árbitro e de que se tem previsão no contrato de trabalho. Tem que haver previsão no contrato de trabalho. Enfim, é sobre essa arbitragem. Eu sei, louvo e espero o maior sucesso junto a esta Câmara Nacional de Resoluções de Disputas. Parece-me que esse é o nome. O SR. CARLOS EUGÊNIO LOPES - Câmara Nacional de Resolução de Disputas. Em segundo grau, seria a verdadeira arbitragem, com painel, com as partes indicando. O SR. GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS - Ah, sim, então, são dois graus. O SR. MARCOS MOTTA - É, com a CBMA, hoje existe a possibilidade. Exatamente como é a estrutura da FIFA. Existe a possibilidade de uma apelação a uma câmara arbitral independente, onde existe uma lista do futebol, com árbitros apontados pelas partes, muito similar à estrutura do CAS. O SR. PEDRO TRENGROUSE - Aí me veio a seguinte pergunta: o contrato de trabalho, na verdade, é registrado na CBF, em um formulário que a própria CBF dispõe. A gente pode incluir nesse formulário a cláusula arbitral, e ela ser eficaz para direcionar para ali? |
| R | O SR. GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS - É evidente, e deve ser feito assim, seguindo o que rigorosamente diz a Lei Pelé. E a Lei Pelé, ao tratar da arbitragem e não disciplinar mais nada, nós temos de nos valer subsidiariamente do que diz a Lei da Arbitragem, a Lei nº 9.302. Agora, Dr. Marcos Motta, V. Exª ficou bem ontem, ao lado do Tite. O maior entendedor de direitos econômicos. Eu aguardo ansiosamente a resolução desse problema, porque ele carece de uma reflexão, de um estudo da nossa parte. A FIFA simplesmente nos deixou em uma situação bastante delicada, quando, de inopino, inesperadamente, entra na sala de vocês o secretário executivo, o francês - e me esqueci do nome dele agora -, o jogador, que corta a discussão daquele momento e diz: "Ó, vai ser assim, pronto e acabou." E agora parece que Portugal e Espanha estão se voltando contra isso. Eu gostaria que nós, no Brasil, já nos antecipássemos de alguma maneira... Se é que é possível. Estou já falando aqui como torcedor para que esse assunto seja resolvido. O SR. PRESIDENTE (Luiz Felipe Santoro) - Muito obrigado, Sr. Ministro. Eu gostaria de convidar à Mesa a Drª Cristiane Maria Sbalqueiro Lopes, representante do Ministério Público do Trabalho. Dando sequência aos nossos trabalhos, eu já passo a palavra, de imediato, à Drª Cristiane. A SRª CRISTIANE MARIA SBALQUEIRO LOPES - Boa tarde a todos. Eu gostaria de agradecer imensamente a oportunidade. Agradeço agora, nas pessoas do Wladimyr e do Dr. Luiz Felipe, a possibilidade de atender a um convite que foi formulado ao Procurador-Geral do Trabalho, que me designou para representá-lo nesta reunião e tratar sobre Direito do Trabalho no esporte, uma proposta de reformulação da Lei Pelé, que é no que os senhores estão agora trabalhando. Ressalto que é uma imensa alegria, porque o Ministério Público do Trabalho atua na defesa dos direitos dos atletas, especialmente nos das categorias de base, há cerca de dez anos. Foi em 2007, quando foi instituída a Comissão do Atleta dentro do Ministério Público do Trabalho. Desde então, estamos fazendo atividades de lobby junto ao Poder Legislativo, com pouco sucesso - depois eu conto o porquê - e também atividade de fiscalização junto aos clubes de futebol. Sim, somos nós, o Ministério Público do Trabalho responsável pelas várias ações civis públicas que tramitam em face dos vários clubes, provocando a jurisdição trabalhista sobre os direitos dos atletas em formação. E fazemos isso não com base em voluntarismo. É importante que se diga: o Ministério Público do Trabalho atua com base em uma comissão instituída, que depois virou um projeto nacional. Ou seja, atua de maneira uniforme, concatenada, representando a instituição. |
| R | Então, por isso é que insisto: estou, por delegação do Dr. Ronaldo Fleury, a quem agradeço esta oportunidade de estar aqui, podendo debater com vocês esse assunto. Estou, por delegação, defendendo uma postura institucional. Não é a Cristiane Lopes quem está falando aqui. É a representante da Comissão do Atleta, dentro da Coordinfância, do Ministério Público do Trabalho, que vem defender um posicionamento institucionalizado já há bastante tempo e amadurecido. Também quero dizer que fico muito feliz de poder estar aqui porque percebo que, esta sim, é uma comissão diferenciada, dentre as que já pude ter a possibilidade de participar. Os senhores sabem. Os senhores são juristas. Os senhores são comprometidos com a matéria e sabem o quanto de amadorismo nós temos nas discussões sobre o futebol. E aqui estou falando de amadorismo no sentido lato. Amadorismo porque nós aqui, os juristas, sabemos que existem instituições, que existem princípios que precisam ser observados para organizar as relações jurídicas. O princípio não pode ser o melhor interesse dos clubes de futebol. Os clubes de futebol são partícipes de todo o sistema do desporto. É claro que seus interesses precisam ser considerados. Mas eles não podem ser os únicos a serem considerados. E isso é o que está acontecendo sucessivamente, reforma atrás de reforma da Lei Pelé, desde 1998. Desde a CPI da Nike, que, para mim, é um grande marco no ano 2000, na qual se discutiu a fundo essa questão, mas que, no que diz principalmente nos direitos das categorias de base, ficou paralisada. Eu digo isso porque tive a possibilidade de escutar, de ver notas taquigráficas das discussões da primeira reforma forte que houve em 2011, com o Deputado José Rocha. Ali se dizia isso, os Deputados diziam: "Mas, pessoal, não podemos instituir direitos aos atletas, porque senão o nosso objetivo, que é o de ajudar os clubes, não vai dar certo." Eu também quero ajudar os clubes, mas não clubes que se prevalecem de uma má gestão e depois vêm, como sempre, passar o pires na mão para o Estado resolver os seus problemas. Não é por aí que a gente vai conseguir uma solução para o problema especial que eu vou abordar com vocês agora, que é o que vem desafiando a atenção do Ministério Público do Trabalho: categorias de base, contrato de formação desportiva. Vamos trabalhar com afinco e com seriedade? Estou realmente explodindo de emoção porque estou vendo que aqui vocês estão dispostos a trabalhar com afinco, a trabalhar com seriedade, a enfrentar as questões, a não contornar as questões. Eu tenho certeza de que quem enfrentar a questão, produzindo uma legislação coerente, vai resolver o problema das categorias de base por um bom tempo. Até agora, avançamos muito. Muito foi colocado na Lei Pelé sobre categorias de base. Mas ainda falta. E sabem por que falta? Porque nós estamos fugindo do reconhecimento desses princípios básicos que regem as relações jurídicas no futebol. E esse princípio básico é, sim, o do contrato de trabalho. E esse princípio básico é, sim, o do contrato de trabalho nos contratos de formação desportiva. Aí eu me permito discordar amistosamente do Ministro Caputo, que não me ouve neste momento. Mas, Dr. Caputo, essa vai para você. Estou aqui ansiando a oportunidade de poder rebater esse argumento de que a relação jurídica formada no contrato de formação desportiva não é de trabalho. A primeira pergunta que faço aos senhores: se não é de trabalho, do que é, então? Por favor, me digam. |
| R | Não é tão fácil a resposta dessa questão, mas eu acredito que, depois de anos estudando e se defrontando com essa questão e visitando clubes e processando clubes e fazendo acordos com clubes... Eu sou do Paraná, no Paraná não chegou nada no TST, porque nós conseguimos contornar a situação ou por termo de ajuste de conduta ou por ação civil pública que transitou já em julgado em segundo grau, favoravelmente às pretensões vinculadas pelo Ministério Público do Trabalho. Por que o contrato de formação desportiva é um contrato - especial, isso sim - de trabalho? Basicamente, a questão que não dá para obviar, a questão que não dá para fugir é porque é um contrato que, primeiro: há pessoalidade. Nesse contrato está determinado o atleta, não dá para substituir. Não é João por Marcos, Marcos por João. É João. Segundo: há não eventualidade. O atleta precisa se apresentar, precisa treinar, precisa produzir. Terceiro: há subordinação. Responde ao clube, por intermédio do seu treinador. E quarto: há, sim, onerosidade. Só que a onerosidade do contrato de formação desportiva é uma onerosidade diferente, especial, única e quem sabe mais grave do que todas as outras, porque é no contrato de formação desportiva onde a gente manifesta uma restrição de trabalho, da liberdade de trabalho que só existe nessa forma contratual. Eu desafio vocês a encontrar uma outra forma contratual que proíba o atleta vinculado a determinada agremiação ou vinculado a determinado suposto empregador a mudar de trabalho. O atleta que tem um contrato de formação profissional desportiva não pode deixar de prestar o serviço de aprendizagem no futebol junto ao seu clube. E vocês sabem por que ele não pode? Porque se ele quiser mudar de clube, o que vai acontecer? O mecanismo de indenização. Já está previsto na Lei Pelé. Então, para você deixar de treinar por determinado clube, um suposto segundo clube vai ter que pagar para você poder treinar para ele. Isso não existe em nenhuma outra relação jurídica, e isso é fundamental para a gente compreender a gravidade dessa relação jurídica especial - embora ela preveja para os atletas várias compensações por estar ali treinando, e são compensações que lhe trazem benefício, quais sejam: o direito a que o clube acompanhe, promova e garanta não só a matrícula, mas o sucesso na escola; o direito a que haja assistência odontológica; o direito a que haja assistência psicológica; acompanhamento pedagógico. O que mais, doutores? Tudo o que está previsto lá no artigo correspondente: 29, "a", "b" ou "c" da Lei Pelé. Todos aqueles direitos são aquela contraprestação que o atleta vai receber, que não necessariamente é econômica, mas, vejamos, isso não desnatura essa relação de trabalho, que é especial, porque ela é toda especial e ela está ali, prevista na Lei Pelé. Ela não é não prevista, ela é prevista, ela é tipificada. Só falta mesmo, para que a gente consiga compreender bem do que se está falando, reconhecer que é uma relação jurídica de trabalho. Não é um vínculo de emprego, porque a lei assim não quis, mas é aprendizagem do futebol. A aprendizagem do futebol não está prevista na CLT, está prevista na Lei Pelé, como contrato de formação desportiva. Não deixa de ser uma aprendizagem especial, porque o que o atleta está fazendo ali? Aprendendo um ofício para depois se profissionalizar. Agora eu estou falando na base da "principiologia". Não dá para negar isso. O atleta em formação desportiva é um aprendiz do futebol. Não dá para negar isso. |
| R | Daí a que as regras da aprendizagem ordinária se apliquem a ele é um mundo, como o Dr. Caputo mesmo falou. Nós temos um Direito especialíssimo. As regras especiais do Direito do Trabalho no futebol estão previstas inclusive num diploma apartado, que hoje é a Lei Pelé. Provavelmente, um dia, será a lei geral do esporte. Essas regras especiais devem disciplinar a relação jurídica especial de trabalho de formação que acontece para as categorias de base, e aqui nós estamos no momento de colmatar todas essas lacunas que acabam fazendo com que fiquemos numa situação de - como eu diria? - perplexidade, quando comparamos, por exemplo, o futebol com outros esportes, como é a natação, a ginástica. É preciso que façamos, então, e retomemos esse ponto que eu comentei com os senhores. A restrição à liberdade de prática é o divisor de águas que explica tudo. Explica por que o ginasta, que treina desde os cinco anos, não está fazendo uma relação de trabalho esportivo. O ginasta exerce uma atividade que é, sim, um trabalho, se, eventualmente, no futuro, ele vier a viver disso. Neste caso, será um trabalho autônomo, porque remunerado por patrocínio. Por quê? Porque, primeiro, a ginástica é um esporte individual. Então, ela não tem essa configuração de que você responde a um clube. Você responde a você mesmo. A relação que o ginasta tem com a federação correspondente é totalmente diferente da relação que o atleta tem com seu clube. Geralmente, o clube de ginástica é simplesmente o lugar físico no qual as ginastas treinam. O clube de ginástica não ganha nada pelo fato de as ginastas treinarem nesse lugar. E o mesmo se pode dizer para natação e para qualquer esporte individual. É muito fácil diferenciar as situações. Os esportes coletivos, como os senhores já estão aqui enfrentando isso - percebi pela fala que me antecedeu -, tendencialmente, sim, devem ser organizados sob a modalidade da lei especial do esporte, tendencialmente. O Dr. Marcos trouxe questões muito interessantes. Avaliar o padrão remuneratório é essencial para a gente poder descortinar em que momento a gente tem uma relação de trabalho voluntário, pois, às vezes, a pessoa pode reunir-se só para jogar uma liga, sem ganhar dinheiro nenhum. Não é contrato de trabalho, porque o trabalho é voluntário nesse caso. Ou, a partir de que momento a pessoa ganha uma remuneração e essa remuneração não é uma simples bolsa para custear passagem ou custear chuteira? Aí, a gente pode começar, sim, a falar em Direito do Trabalho caso a caso, ou mediante provocação, quem sabe até, do Ministério Público do Trabalho, quando a gente veja que, em determinado clube, estão presentes os requisitos e que a legislação não está sendo observada. O que eu quero dizer com a minha veemente intervenção, motivada pela alegria de estar presente junto a pessoas que realmente têm o poder de mudar, é isto: no Ministério Público do Trabalho, nós temos muita fundamentação jurídica para ajudar na construção dessa nova lei. E para dissipar temores e dúvidas que existem a respeito. O Ministério Público do Trabalho não é contra a prática desportiva, desde a idade que for. O Ministério Público do Trabalho é contra a restrição de liberdade antes dos 14 anos, porque nossa Constituição Federal proíbe qualquer trabalho antes dos 14 anos. Pode treinar, pode treinar no Santos, no Vasco, mas, na escolinha do Santos e do Vasco, não na categoria de base, não com restrição de liberdade. Por que é tão importante focar a natureza trabalhista desse contrato? |
| R | Eu não sou uma especialista em arte, mas eu queria ser de Goya, que é um pintor romantista, que pintou um quadro que se chama: "O sonho da razão produz monstros". Alguém já ouviu falar desse quadro? (Pausa.) Goya está dormindo. Aí, atrás dele, aparecem vários monstros, atrapalhando, o pesadelo que ele está tendo naquele momento. Quando a gente nega essa relação jurídica, a natureza essencial, primordial, de relação jurídica de trabalho, a gente perde a capacidade lógica de preordenar o Direito de forma coerente, e a gente, aí, produz monstros. O termo é um pouco forte, mas eu digo monstros no sentido de Goya. Agora, eu gostaria de falar sobre esse projeto rival que tramita na Câmara dos Deputados, para justificar como o sonho da razão produz monstros. Senão, vejamos: os senhores já tiveram a possibilidade de ler os excertos que tratam sobre o contrato de formação desportiva? (Pausa.) Os senhores viram que, para começar, esse projeto libera geral? Não a partir dos 12. Se os senhores forem bem atentos, vão ver que ele libera geral a formação profissional desportiva a partir dos 11 anos e meio. Os senhores perceberam isso? (Pausa.) Por quê? Eles disciplinam juridicamente a idade mínima para o trabalho a partir de critérios que são válidos para estabelecer competições. As competições dizem que a pessoa nascida até o dia tal pode entrar na Sub 13; a pessoa nascida até o dia tal pode entrar na Sub 15. Tudo bem. Sem problema para efeito desportivo, de organização de um campeonato, mas, quando a gente está falando de idade mínima para o trabalho, o conceito tem que ser o conceito que a nossa Constituição e que a nossa legislação permite, que é a maioridade civil, ou idade civil, determinada a partir do aniversário da pessoa. É claro que isso, de colocar 11 anos e meio, é intencional. Isso tem a ver com a lida do Ministério Público do Trabalho em face dos clubes. Nós cobramos formação profissional desportiva a partir dos 14 anos, não do ano em que completa 14 anos; a partir do dia em que o atleta complete 14 anos. Então, está ali a resposta; a briga do Ministério Público com o clube está ali: "Ah, que 14 anos; 11 anos e meio está bom." Então, nós temos que enfrentar essa realidade com base em princípios jurídicos. Essa tentativa de lei tenta criar novas classes de formação desportiva: iniciantes, intermediários e mais avançados - de 11 anos e meio a 13 anos e meio; de 13 anos e meio a 15 anos e meio; e de 15 anos e meio até 19 anos. Mas, na verdade, todos eles seguem a mesma disciplina, porque, no final, aquilo que comentei com os senhores, a restrição da liberdade de prática, existe para todos. Se a lei previsse que pode ser uma categoria dente de leite, sem restrição de liberdade, inclusive com mecanismo de solidariedade lá na frente - tudo bem, o mecanismo de solidariedade não beneficia o atleta, não é? - tudo bem. Mas não. Essa lei insiste na restrição da liberdade. Doutores, quero chamar a atenção dos senhores: os senhores sabem quanto um menino de 12 anos e meio vai ter que pagar se quiser mudar de agremiação? Vocês sabem, por esse projeto? (Pausa.) Esse projeto quer cobrar R$88 mil de um adolescente de 12 anos e meio que queira mudar de clube. Os senhores estão cientes disso? (Pausa.) O sonho da razão produz monstros. |
| R | Se os senhores quiserem anotar, a redução da idade mínima está prevista no art. 25, parágrafo único da versão que circulou para consulta pública, do projeto rival. Essas questões decorrem, essencialmente, da indefinição, da dificuldade de assumir uma posição quanto à natureza jurídica desse tipo de relação. A lei só vai até a negativa da natureza trabalhista. Ela não passa disso. Ela não consegue passar. Quando você nega o óbvio, o que você vai afirmar em seu lugar? Se não é uma relação de trabalho, é o quê? O projeto não consegue responder. Ninguém consegue responder essa pergunta. Outra peculiaridade desse anteprojeto teratológico: ele fala que o contrato de formação pode durar até seis anos. Então, vejam bem a situação do ponto de vista dos direitos fundamentais, dos direitos humanos de uma criança de 11,5 anos! Vejam: ela pode, uma vez que se vincule a uma entidade de formação, ficar presa a ela por até seis anos. E - pasmem, doutores! - o sonho da razão produz monstros. Esse anteprojeto de lei ressuscita o passe. Vocês perceberam isso? Ele ressuscita o passe da base. Vocês sabem por quê? Um dos dispositivos desse anteprojeto diz que o clube pode rescindir a hora que ele quiser. "Joga fora esse incompetente desse menininho aí que não está mostrando serviço nenhum!" Sabiam que ele diz isso? E sabem o que mais ele diz? Que é o clube que decide se, depois de chutar, de "dar um pé na bunda" do menino sem aviso prévio, ele vai querer, ou não, receber indenização se outro clube quiser catar os restos do menininho desprezado. Vocês querem que eu diga em que artigo está previsto isto? Eu vou procurar aqui, mas eu digo para vocês. (Intervenção fora do microfone.) A SRª CRISTIANE MARIA SBALQUEIRO LOPES - Gente, isso é o passe! Isso é o passe, só que para criancinha, com menos de 12 anos, dá para acontecer isso, com menos de 12 anos, sujeita a pagar até R$44 mil se estudou meio ano numa entidade de formação que a chutou, sem aviso prévio. O clube pode ficar com a criança até seis anos. São R$88 mil por ano, de 12 a 14; R$176 mil por ano, de 14 a 16; R$263 mil por ano, acima de 16. O que é isso, gente? Que relação jurídica é essa de propriedade absoluta, de coisificação da pessoa? O sonho da razão produz monstros. Não deixemos que a nossa razão entre nesse sonho absurdo e não escutemos esse canto da sereia! Que mais eu vou dizer depois dessa ressuscitação do passe - para a base, porque, para os adultos profissionais, isso já foi superado na década de 80? Nós sabemos disso. Houve uma discussão, o caso Bosman foi um marco que influenciou as legislações posteriores do mundo inteiro. A Lei Pelé é nosso marco, do Brasil, na eliminação definitiva da Lei do Passe, não é? (Intervenção fora do microfone.) A SRª CRISTIANE MARIA SBALQUEIRO LOPES - Isso aí. Estou falando tudo certinho, porque é isso mesmo, gente. A gente já tem isso superado há 20 anos, e agora querem voltar justamente para as criancinhas. E sabem como a gente faz isso? Dizendo que não é relação de trabalho. "Não! Não! Isso não é relação de trabalho!" Sujeição absoluta, poder versus sujeição versus direito. O que vocês preferem: relação de sujeição e poder ou uma relação baseada no Direito? É claro que vocês preferem uma relação baseada no Direito. Para isso estamos aqui, para construir o Direito. |
| R | Mais uma vez, estou exultante de felicidade de poder estar compartilhando com vocês esse momento. Por fim, há mais aqui. Como vamos resolver o problema da convivência familiar? Como? Infelizmente, o projeto rival aqui não conseguiu. Vocês sabem o que que ele diz? "Garantia do direito à convivência familiar", sabem como? "O atleta deve residir a até 150km do local de treinamento." Eu digo: rá-rá-rá. Quem trabalha com futebol hoje em dia, sabe que a mobilidade dos atletas, principalmente na categoria de base, e depois também, é absurda. Não existe uma restrição assim, "ah, eu fico só até aqui, 100km, não passo de lá, não passo de cá". Não é assim. Esse projeto de lei está jogando para as famílias a responsabilidade, fazendo aquela estratégia da avestruz, que esconde a cabeça para não ver a realidade. Então, o que que esse projeto quer? Ele vai fazer assim: "Olha, pai, olha, mãe, declare que você mora a até 100km, eu guardo esse papelzinho e pronto. Eu estou preservando a convivência familiar." Ora, por favor, vamos falar sério. É por isso que nós precisamos integrar as pessoas que velam pelos direitos das crianças e dos adolescentes na discussão do projeto de lei que vier a suceder a Lei Pelé, porque a gente tem que dar uma outra resposta. Eu tenho algumas intuições. É claro que nós temos que fazer com que o Brasil refreie esse processo mambembe, circense total, em que, num mês, o atleta do Maranhão está no Rio Grande do Sul, no outro mês, ele vai parar em Rio Branco, no Acre, e, no mês seguinte, ele vai parar em São Paulo. Por que essa mobilidade exagerada? Nós precisamos criar algum mecanismo que restrinja a mobilidade dos atletas enquanto eles são seres em formação, pessoal. Até os 16 anos, pelo menos, que é a idade mínima para fazer o contrato de trabalho profissional, temos que ter alguma estratégia para fomentar essa convivência familiar. Vejam que, a partir dos 14 anos, se nós observarmos os princípios em que eu tenho insistido com os senhores, a Lei Pelé já permite que a criança não more com seus pais. Por isso, eu volto na importância da idade mínima. Se a gente liberar geral a idade mínima, crianças a partir de 11 anos e meio vão estar indo morar não sei onde. Onze anos e meio, quem tem filho sabe, é bem pior do que 14. Catorze já é ruim, mas 11 anos e meio é bem pior para você sair do Maranhão e ir morar em Curitiba, como eu vi - como eu vi -, em clubes falsos, que chamavam atletas cheios de ilusão para morarem em clubes fajutos, longe, a 3 mil quilômetros de casa, em situação que caracteriza tráfico de pessoas. Precisamos preservar, e a idade, quanto mais conseguimos manifestar essa questão de que a idade é essencial, mais a gente vai conseguir proteger as nossas crianças. De novo: não é proibir a atividade esportiva. É só proibir a restrição da liberdade e essa mobilidade, que se acaba gerando. Para terminar, eu não quero me alongar muito, eu gostaria de dizer que nós, do Ministério Público do Trabalho temos, sim, oito propostas, que eu consegui redigir a termo, estão aqui, no meu computador, de pontos para auxiliar a construção dessa legislação. A primeira é fazer finca-pé, como se diz na Espanha, de que é uma relação trabalho sim. Admitamos que é de trabalho e, daí, trabalhemos nas especialidades. |
| R | Vamos trabalhar nisso. Tudo bem, é de trabalho, mas eu não quero ter INSS. Vamos ver como é que dá para fazer para resolver essa situação, vamos ver. Talvez o fato de não ser obrigatória a remuneração em dinheiro, no momento presente, possa tornar desnecessária a contribuição ao INSS, se esse é o problema. Mas a gente não pode nunca esquecer: a restrição da liberdade é o que vai dar o nosso parâmetro. Se há restrição de liberdade, há contrato de trabalho, a gente tem que ter essa proteção. Se não há restrição de liberdade, é escolinha, está liberado, pode treinar o quanto quiser - claro, desde que preservada a higidez física da pessoa, com treinadores habilitados, sem assédio sexual, num ambiente próprio para a criança. Das oito, nós precisamos levar em conta o princípio da prioridade absoluta da infância. É claro que os interesses dos clubes devem ser atendidos, os interesses das relações comerciais que se desenvolvem no esporte devem ser atendidos, porque, se a gente não atender esses interesses, o esporte vai minguar. E nós não queremos que o esporte míngue e volte a patamares amadores. Porém, os interesses comerciais têm que levar em consideração que há limites que decorrem dos direitos humanos, dos direitos das crianças. Então, temos que ter isso sempre em mente. Precisamos convocar esses legitimados. Eu me coloco à disposição para continuar contribuindo no que for necessário, como representante do Ministério Público do Trabalho, e também, se preciso, indicando parceiros que possam ajudar. Vocês, a esta altura, já viram que não somos xiitas. Há pessoas que têm medo do Ministério, falam "Eles não vão deixar nem treinar". Não é, claro que não. O esporte é sagrado: afasta, inclusive, as crianças do trabalho. Mas o esporte é um instrumento, como diz o Prof. Medina da Universidade do Futebol, que pode ser utilizado para o bem e para o mal. O que nós queremos é que esse instrumento seja utilizado para desenvolver toda a sua potencialidade benéfica. Precisamos, então, cuidar também para não permitir nenhuma figura relacionada ao passe da base, estabelecer alguma garantia de duração mínima nos contratos de formação desportiva para os atletas. Não pode ser essa demissibilidade ad nutum. Inclusive, vejam bem, nesse projeto do Sonho da Razão, eles dizem que é segundo a conveniência dos clubes que se pode dispensar. Vocês sabem o que é isso, pessoal? Vocês já entrevistaram atletas? Sim, não é? Eles treinam com uma espada na cabeça, porque eles nunca sabem até que dia vão poder ficar lá, nunca sabem se eles vão ter um mês para mostrar todo o talento e o potencial - eles gostam de falar isto: "Eu quero mostrar meu potencial". Eles nunca sabem, porque, no dia seguinte, o clube pode falar: "Desculpa aí, mas você já era". Tenta-se institucionalizar isso nessa lei. Nós, o Ministério Público do trabalho, trabalhamos nos clubes, em termos de compromisso, para que eles, ao menos, garantam o semestre letivo e que não façam transferências em meio de semestre. Por que não criamos uma janela nesse sentido para a base? Só pode haver transferências em janeiro ou julho. Por que não? A lei poderia ajudar muitíssimo nesse sentido, a dar uma garantia mínima de permanência. Os adultos nunca têm demissibilidade ad nutum, só os cargos em comissão, até o trabalhador tem direito ao aviso prévio. O atleta, pobrezinho, não tem. A gente podia, realmente, dar uma ajuda nesse ponto. A gente precisa conversar, falar sobre convivência familiar mais a sério. Eu não tenho essa resposta. Precisamos construir isso, e eu me disponho a trabalhar com vocês. Mas, desde logo: a gente não pode construir um modelo que jogue toda a responsabilidade sobre a convivência familiar na família e no atleta, tem que ser num modelo de responsabilidade compartilhada. |
| R | Por exemplo, atualmente a gente tem conversado com os clubes e pedido que, pelo menos, custeiem a viagem do atleta nas férias. Isso é básico, não é? Mas não está na lei. Então a gente precisa descer a alguma minúcia sobre o que é essa convivência, qual o mínimo de convivência aceitável. Enfrentar os calendários de competições e as convocações da CBF. No Ministério Público do Trabalho, nós realizamos atividades de conscientização, e eu tenho realizado encontros com categorias de base. O que é isso? Com os clubes de Curitiba - que é onde eu trabalho -, o Atlético Paranaense, o Paraná Clube e o Curitiba, nós nos reunimos anualmente, uma tarde por ano, não só o Ministério Público e os representantes dos clubes, mas principalmente - porque esse evento é para eles - os atletas das categorias de base. Todos eles vão a um auditório e nós conversamos uma tarde, sobre os seus direitos, sobre as suas angústias. Este ano nós tivemos a participação do Paulo André, que vocês sabem quem é, membro do Bom Senso e um excelente jogador, autor de livro sobre a questão da categoria de base, que falou sobre as experiências, as angústias... Depois nós tivemos a palestra de um Procurador do Trabalho sobre os direitos. E depois nós tivemos a palestra de todos os coordenadores de categorias de base, uma mesa redonda. Falamos sobre os problemas que eles enfrentam para compatibilizar esses direitos. E foi unânime: houve o encaminhamento, do II Encontro de Categorias de Base de Curitiba, de que nós precisamos enfrentar os calendários, porque, embora os clubes façam o que podem para que os alunos frequentem as aulas de acordo com o que prevê a Lei Pelé... A Lei Pelé diz "matrícula e aproveitamento". Ou seja, o clube tem que rezar, tem que fazer o menino passar de ano. Como fazer isso se, de repente, um ou outro atleta tem convocação da CBF por até 45 dias, e podem ser duas convocações por ano? Refiro-me ao caso específico que foi relatado nesse encontro. E depois, as competições, os calendários... Quem cuida para que os calendários sejam compatibilizados de maneira que o atleta não precise ficar perdendo, três vezes por semana, aulas? Precisamos enfrentar a questão da educação. A educação tem que ser prioridade. Educação, como prioridade, se faz com exemplos. Por exemplo: "Vai jogar durante a semana? Perde aula." Não! A resposta não é essa! "Nós vamos mudar esse calendário para você não jogar durante a semana" ou "Nós vamos limitar a quantidade de faltas que você vai ter para um parâmetro razoável, cabível dentro da normalidade." Eu estou cansada de entrevistar diretores de escolas públicas que dizem: "Ah, mas eles são jogadores do time tal. A gente abona a falta depois." Isso faz com que a escolarização seja pró-forma. Eles abonam a falta, eles dão uma ajudinha com a nota... Aí, no fim da carreira desse atleta, o que é que nós vamos ter? Um desempregado, uma pessoa que não tem aquele... E durante a carreira do atleta também: um desqualificado, porque só com a formação, com a educação geral, a gente consegue se preparar para a vida - o atleta inclusive -, para ter as boas decisões, as boas escolhas. Também poderíamos enfrentar a questão do financiamento da base. Nós não temos uma fonte de financiamento segura, uma fonte de financiamento hígida, para a base. E a base precisa disso. A base é o futuro do Brasil. Gente, perdoe-me a CBF - agora, a minha fala final -, mas vocês lembram qual foi a primeira resposta da CBF? Eu sei que há conselheiros da CBF aqui também, não é? Vocês me perdoem, mas eu vou ter que falar isso. O que é que a CBF disse quando a gente levou o fiasco do sete a um? Qual foi a primeira reação? Eu vi. A primeira reação foi isto: "O Brasil está perdendo campo no futebol porque o Brasil não permite a formação de contratos de trabalho a partir de 12 anos com os atletas. Precisamos reformar a Lei Pelé para permitir que a criança possa jogar a partir dos 12 anos com restrição de liberdade." |
| R | CBF, eu espero mais de você. Sinceramente, não é essa a razão do fiasco da Copa. Eu juro que não vou falar qual é a minha pretensão, porque aí todo mundo aqui vai querer dizer qual é a sua pretensão, a sua ideia sobre qual seria a razão do fiasco da Copa. Mas eu posso dizer para vocês, com toda a certeza, pondo a minha mão no fogo, que o fiasco da Copa do Brasil não foi motivado por isso, data venia, doutores. Com isso me despeço. Estou disponível para perguntas e para colaborar no que for possível. O SR. PRESIDENTE (Luiz Felipe Santoro) - Muito obrigado, Drª Cristiane Lopes. Passo a palavra ao Relator. O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Drª Cristiane, muito obrigado. Eu já conhecia V. Sª das contribuições à Lei de Imigração. A senhora deve estar lembrada, nós trabalhamos juntos no projeto que está tramitando na Câmara dos Deputados. Sabiamente, a senhora nos pôde oferecer importantes subsídios, que, inclusive, foram agregados ao texto, e agora volta falando de um tema que é muito sensível também para todos nós. O problema da formação e do trabalho - foi ao que a senhora se ateve - do menor na área do esporte, no meu entendimento, tem um duplo sentido, até um triplo sentido, se a senhora me permite. Um: nós estamos tratando - e eu vou ter que colocar isso em primeiro plano - de pessoas que são vulneráveis e que merecem, portanto, a atenção especial do Estado, a proteção do Estado, seja constitucionalmente, seja porque a dignidade da pessoa humana é o nosso firewall, ela não nos permite atravessar esse muro de fogo. Portanto, não haveria a possibilidade de o nosso relatório ser contaminado por algo que ferisse a dignidade da pessoa humana, especialmente a de grupos em vulnerabilidade e, dentro desse grupo em vulnerabilidade - e eu digo que são vulneráveis porque são passíveis de proteção do Estado e da sociedade como um todo -, a dos mais vulneráveis ainda, que são as crianças pobres, as crianças sem família, desguarnecidas. Então, esta é uma preocupação nossa: não deixar de tratar aquilo que é especial dentro de uma norma especial com a sua especialidade, que é tratar bem as crianças, preocupar-se com as crianças, com os jovens, com os adolescentes, como é tão importante no esporte. Porém, o esporte - e me parece que esse é o caminho que V. Sª nos propõe ao citar a fala do Prof. Medina, da Universidade do Futebol - também é fator de educação, faz parte do sistema educacional. Não é à toa que o art. 217 da Constituição Federal, que trata do direito ao esporte, está incluído no Título Da Ordem Social, ao lado do direito à educação, à saúde, à cultura. Portanto, no meu entendimento, o direito ao esporte faz parte do rol dos direitos humanos elencados pela Constituição Federal e explícitos na Constituição de Portugal. A Constituição portuguesa explicita o direito ao esporte como um dos direitos humanos. Para mim, isso está implícito quando a nossa Constituição fez a escolha por essa inclusão. O esporte, ainda que não seja voltado tão somente para competição, requer também atenção especial à competição - e essa seria a terceira dimensão. Mesmo no chamado desporto educacional, se nós formos seguir aquilo que está previsto na Lei Pelé quanto às manifestações esportivas, há permissão para a competição no ambiente de prática desportivo-educativa desde que não se prestigie a hipercompetitividade. Então, as crianças, os jovens, os adolescentes estão sujeitos a essa tríplice situação no ambiente desportivo. Então, se nós nesta Comissão - eu falo pela Relatoria especialmente - temos a preocupação de tratar vulneráveis como vulneráveis, portanto algo que é inalienável, ao mesmo tempo estamos preocupados em propiciar a essa criança, a esse jovem ou adolescente a prática desportiva, ainda que em um ambiente de competição. Há uma dúvida que fica, portanto, de sua fala. É claro que eu não poderia deixar de elogiar a atuação do Ministério Público do Trabalho na proteção desse setor, mas há uma dúvida que fica. Eu tenho certeza de que, até pela peculiaridade da organização de sua instituição, isso é prática de outro local, mas nos preocupa o que aconteceu em Minas Gerais, por exemplo. |
| R | Lá, o campeonato infantil não existe mais - chamávamos de Dente de Leite, mas me parece que não se utiliza mais essa expressão. Ele era muito forte, era patrocinado e transmitido pela Rede Globo de Televisão, mas foi deixado de lado por conta da atuação inibitória de membros do Ministério Público. Isso me preocupa, porque a notícia que nos chegou é de que grandes clubes, como o Clube Minas Tênis Clube, os clubes de futebol, como o Cruzeiro e o Atlético, promoviam isso com muita seriedade, não era para que os Dentes de Leite tivessem vínculo profissional com eles. Há mais de cinco anos esse campeonato deixou de existir por conta de uma atuação inibitória. Então, como equilibrar isso? O vínculo desportivo não é vínculo de trabalho, tanto é que a Comissão foi unânime - não sei se a senhora pôde perceber no debate anterior. É nosso entendimento hoje que é um erro. Pode não ter sido em 1998, mas hoje é um erro o vínculo do contrato de trabalho com o vínculo desportivo. Nós queremos superar isso. A nossa proposta aos Srs. Senadores caminhará no sentido de que o profissional não seja mais aquele que detém contrato de trabalho. Se ele detiver contrato de trabalho, ele também pode ser profissional, mas não será isso que caracterizará o atleta profissional, a forma de caracterização não se vinculará mais, no nosso entendimento, ao contrato de trabalho, mas, sim, à forma de sua atuação e remuneração. Então, o vínculo desportivo deixa de ser caracterizador de profissionalismo simplesmente. Para uma criança, até para sua proteção, é bom que ela tenha vínculo com o seu clube, é bom que ela compita em nome do seu clube, ou da sua escola, no caso do desporto educacional, que é até mais coerente com o que estamos conversando. Os menores de quatorze anos, portanto, para mim, configurariam o limite. Nós, muito sinceramente, não estamos falando aqui na Comissão, Presidente - corrija-me se eu estiver errado -, na caracterização de vedações de liberdade ao menor de quatorze. Continuar com os mecanismos de formação a partir dos quatorze anos? Não temos problema em encarar isso como algo relacionado ao trabalho, mas o menor de quatorze anos não seria algo relacionado ao trabalho, porque seria simplesmente um vínculo desportivo, nunca à limitação de liberdade. Mas nós vamos insistir que ele possa, sim, ter a sua "filiação", o seu vínculo desportivo. Não sei se estou deixando a minha situação clara... A SRª CRISTIANE MARIA SBALQUEIRO LOPES - Posso interferir? O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Por fim, a senhora deve conhecer bem, até porque atua na área, o art. 49 do Decreto nº 7.984. Aqui, nesta Comissão, alguns são autores do anteprojeto desse decreto que regulamenta a Lei Pelé. Tive a honra de ter sido relator no âmbito do Governo Federal - à época, eu trabalhava no Governo Federal. O art. 49 é bastante rígido na caracterização dos deveres do clube com o menor em formação. Estamos falando aqui do maior de quatorze anos, do menor em formação. No meu entendimento, e eu queria que a senhora comentasse isso porque vai ser importante, pois isso pode ser parte do projeto que estamos escrevendo, do anteprojeto que estamos procurando. O caput do artigo diz que deve ser assegurado gratuitamente ao atleta em formação... E aí vem um rol de onze incisos, dentre eles o direito às férias e o direito ao transporte, que tem de ser, portanto, gratuito. Essa é uma norma federal que complementa, ou que regulamenta, a Lei Pelé. Seriam essas as duas situações. Muito obrigado, mais uma vez, por sua participação, que muito vai contribuir com o trabalho desta relatoria. Obrigado. A SRª CRISTIANE MARIA SBALQUEIRO LOPES - Doutor, eu acho que estamos falando a mesma língua, de fato. Vejam como uma nova lei pode colaborar inclusive para diminuir intervenções exageradas - no caso, o senhor relata que o Ministério Público do Trabalho teria feito um acordo para que não houvesse mais esse campeonato Dente de Leite. |
| R | Existe uma prática, no âmbito das federações, de só liberar o registro de um atleta caso a agremiação que o registrou assim aceite. Isso, em algumas circunstâncias, acabava tipificando, na prática, um certo tipo de passe. Eu acredito que foi nesse contexto que isso aconteceu. A minha sugestão é reafirmar o que venho dizendo aqui nesta intervenção: se o adolescente tiver menos de quatorze anos, o registro na federação não pode ser... A aquiescência da entidade de formação na qual o atleta estava vinculado não pode ser condição sine qua non para o atleta trocar de equipe, porque ele tem a sua liberdade antes dos quatorze anos. Se nós mantivéssemos esse princípio bem determinado, não haveria essa confusão, porque o vínculo desportivo estaria separado do vínculo profissionalizante. Então, se fosse admitida a natureza trabalhista do contrato de formação desportiva, a gente ia admitir, contrario sensu, que antes da formação desportiva, enquanto a criança tiver liberdade, ela estará simplesmente praticando o esporte educacional, ainda que de rendimento - ainda porque nós temos campeonatos de natação, de ginástica, em que o rendimento se inicia muito antes dos quatorze anos. Mas ele está num contexto de liberdade, a qualquer momento o atleta pode parar ou trocar de clube se estiver ruim, se não gostar do técnico, por qualquer motivo - "Só tenho treze anos, eu quero poder mudar!". Então, esse ponto da liberdade, para mim, é o essencial, é o que permitiria que todos esses equívocos que o doutor agora comentou fossem sanados. O SR. PRESIDENTE (Luiz Felipe Santoro) - Obrigado, doutora. Passo a palavra aos membros da Comissão. O SR. PEDRO TRENGROUSE - Obrigado, Presidente. Muito obrigado pela exposição. Uma das questões com que nós sempre nos preocupamos é a generalidade dessa norma. Ela é uma lei geral do esporte, não é só do futebol, e as realidades são completamente distintas umas das outras. Quando a gente observa o fenômeno esportivo na sua mais pura essência, vê que ele não tem um viés comercial, tanto que, quando não havia dinheiro, quando não havia televisão pagando um caminhão de dinheiro, quando não havia patrocínio, quando não havia transferência, as pessoas estavam lá jogando. Aliás, elas estavam lá pagando para jogar, o que, inclusive, me traz à primeira pergunta. Em determinado momento, em várias modalidades que não o futebol, mas também no futebol, nós temos escolinhas onde as pessoas estão para jogar no time, mesmo que pagando. Elas têm de estar submetidas ao técnico, têm de ser assíduas ao treinamento, têm de estar, enfim, frequentando a escola. Ou seja, praticamente os mesmos elementos colocados para caracterizar a relação de emprego. Como é que a gente poderia tratar nessa lei, de forma genérica e geral, dessas outras modalidades e desses outros vínculos que porventura existam e que não são, nem de longe, os vínculos de uma categoria de base de um clube de futebol da primeira divisão. E aqui abro novamente parênteses: o Brasil, na última vez que contei, tinha quase oitocentos clubes de futebol considerados clubes profissionais, quais sejam os clubes filiados ao sistema CBF-Federações. |
| R | Desses 800 clubes, cerca de 90% jogam somente quatro meses e meio por ano. Então, nós temos aí apenas 10% jogando o ano inteiro, competições, principalmente Séries A, B, C e D do Campeonato Brasileiro, e os demais fechando as portas - isso nas suas categorias principais, imaginem o que acontece nas categorias de base. Quer dizer, talvez a única coisa que esses clubes possam ter em algum momento seja uma categoria de base, porque eles não conseguem manter a equipe principal jogando o ano inteiro por causa dos altos custos. E aí, a pergunta que eu faço é a seguinte: como é que a gente pode, de uma forma geral, genérica, nessa legislação, regular esse vínculo de modo que a gente não impeça uma série de atividades que esses clubes, que não têm sequer condições de jogar as primeiras divisões, continuem mantendo ali algum tipo de formação, algum tipo de trabalho de formação ou mesmo de permissão de prática esportiva nas suas dependências? Isso porque, se em algum momento eles estiverem correndo determinados riscos em razão dessas pessoas lá, talvez eles prefiram fechar as portas do que correr esses riscos. Isso não é bom, na minha opinião, para o esporte brasileiro como um todo. Até porque, quando a gente fala da formação, há fenômenos interessantes. Se nós perguntarmos para os formadores de hoje como é que eles aprenderam a jogar futebol, a maioria deles vai contar uma história lúdica, divertida, vão dizer que aprenderam brincando. Hoje as crianças aprendem de uma forma hierarquizada, militarizada e talvez não aprendam. Então, nós estamos também, ao regular de uma maneira muito rígida essas questões, provavelmente até arriscando a essência da atividade que é lúdica, que, enfim, transcende essas relações. Além disso, sobre as escolas, também há outra pergunta importante. Nos Estados Unidos, nós temos, reconhecidamente, uma relação entre a escola e o esporte que não necessariamente se traduz em bom desempenho escolar. Nas universidades americanas, por exemplo, é notório que os atletas assistem a poucas aulas e nem sempre se formam com louvor. Então, como é que nós podemos enfrentar essa questão que a senhora trouxe para nós, que é justamente a da escola pró-forma? Simplesmente frequentar a escola não quer dizer que haja ali um bom desempenho. Como é que se poderia de alguma maneira pensar nesse assunto? Por fim, eu queria tranquilizá-la, porque Goya, quanto pintou a obra referida, em 1799, colocou ali os monstros noturnos, os morcegos, as corujas, mas também colocou um lince aos seus pés, imponente e vigilante, para protegê-lo justamente desses monstros. Então, nós somos esse lince aqui para proteger e vigiar essa legislação. Obrigado. A SRª CRISTIANE MARIA SBALQUEIRO LOPES - Fico muito feliz que tenhamos linces. Por isso é que pela enésima vez eu manifesto a minha felicidade de estar aqui, entre os linces. Sobre a disparidade do nível econômico nas categorias de base. Dois pontos precisariam ser enfrentados para a gente permitir um novo sistema nesse caso. O primeiro é a vinculação obrigatória às federações, é a necessidade de participar de campeonatos. Isso está presente na Lei Pelé. Só pode ser entidade formadora quem participar de competições e estiver vinculada às federações. Eu já interagi com entidades que queriam fazer formação profissional, e elas diziam: "Mas eu não posso, eu tenho que pagar a joia de 40 mil por ano e não tenho dinheiro. E não posso também, porque, além de tudo, vou ter de manter um time profissional para poder participar, para poder fazer formação profissional desportiva". |
| R | Então, essa hierarquização, essa submissão à ordem hierárquica do futebol é que impede que clubinhos pequenos possam ministrar uma formação. Se é conveniente retirar essa proibição ou não é algo que deve ser muito bem estudado, porque nós liberaríamos em geral para clubes amadores fazerem formação profissional sem um maior controle. A CBF, mal ou bem - bem, eu posso dizer, porque isso está gerando efeitos -, editou aquelas resoluções sobre a fiscalização das entidades de formação esportiva. Isso tem gerado uma busca de aprimoramento por parte dos clubes A. Os clubes A estão indo atrás de conseguir seus certificados de clube formador; os clubes pequenos, não. Eles poderiam, sim, no meu entender - e aí é uma decisão política -, ser escolhidos como um dos artífices da transformação de que o futebol brasileiro precisa: mais formação, mais qualidade, no local de residência das crianças, para um futebol, no futuro, melhor, para que a gente tenha um substrato maior de atletas. Mas fazer isso sem financiamento não dá. Então, a minha resposta seria que nós teríamos de buscar uma fonte de financiamento para escolinhas ou entes formadores intermediários, que teriam de ser criados por lei, porque não existem. Hoje não é possível, tanto pela vedação de ter que participar de competições e ter de estar registrado no sistema FIFA, quanto pela vedação material, econômica. O doutor bem sabe que há estabelecimentos, instituições com interesse de formar, mas com mínima condição econômica. Então, o segundo ponto é atacar o financiamento. Vamos estabelecer uma política de financiamento no local de residência dos atletas? Acho que seria salutar, seria uma forma de conseguir também, pelo menos nas idades mais baixas, manter a criança treinando junto à sua família. Porque, se a gente não dá subsídio econômico para que esses clubecos pequenos do interior consigam fazer sua categoria de base, onde é que o atleta vai conseguir lugar para treinar, senão nas capitais, saindo do convívio das suas famílias? É uma proposta de encaminhamento que precisa ser construída. Deixe-me ver se faltou alguma pergunta. O SR. PEDRO TRENGROUSE - Outras modalidades, que, porventura... Na verdade, quando a gente pensa nessa legislação, a gente pensa para o futuro e de forma bem mais ampla. O futebol hoje é esse grande fenômeno, mas, no início do século XX, o esporte popular no Brasil era o remo. No início do século XXI, é o futebol. Será que no início do século XXII vai ser o futebol? Nós tivemos momentos de transformações, e é fundamental que pensemos de forma principiológica, geral, ainda mais numa lei geral do esporte. Então, como é que nós podemos tratar desse tema pensando em outras modalidades que também... Embora nas escolinhas as pessoas paguem para treinar, elas pagam porque, se não pagarem, não vão conseguir manter aquela estrutura, mas os mesmos vínculos previstos essencialmente para a formação, entre aspas, "profissional" do futebol estão ali: a pessoa tem que ir lá toda hora treinar, tem que se submeter ao treinador, todos os que foram elencados aqui, e não só enquadrados dentro dessa perspectiva que nós tratamos hoje para o futebol, simplesmente pelo fato de que essas modalidades não oferecem o mesmo horizonte econômico que o futebol. Mas isso muda muito rápido, e esse horizonte econômico não pode ser o fator determinante. |
| R | Aliás, se a gente está tratando dos outros elementos que caracterizam essa relação, esse horizonte econômico é um resultado, não é um elemento essencial. Como é que a gente pensa nisso tendo em vista a necessidade de levar em consideração as outras modalidades e essas relações diferentes que elas têm? A SRª CRISTIANE MARIA SBALQUEIRO LOPES - Hoje a Lei Pelé diz que seus dispositivos são obrigatórios só para o futebol e que, para os demais, são facultativos. É possível que façamos um estudo, que possamos concluir e dizer hoje, sei lá, que uma nova alteração vai torná-la obrigatória para o futebol, para o futebol de salão, para o vôlei e para o basquete. Sinceramente, eu acho que esse assunto tem a ver com o estado de evolução dos esportes. Eu acredito que a gente teria de fazer um estudo mesmo e ver em quais esportes estão sendo ofertados salários, em que percentual estão sendo ofertados salários, para ver se a gente já está maduro o suficiente para integrar os demais esportes no mecanismo da Lei Pelé. Se a conclusão for de que ainda não estamos maduros, a minha sugestão seria que não jogássemos fora o que já estamos construindo a respeito da Lei Pelé... O SR. PEDRO TRENGROUSE - Só mais um detalhe. Independente de qual seja a modalidade, o que eu gostaria de perguntar é: quais são os elementos que devem ser considerados para se afirmar que determinada modalidade está madura e outra não? Porque, uma vez previstos tais elementos, qualquer modalidade que se enquadre naquilo... Está resolvido, não precisa ficar nominando. A SRª CRISTIANE MARIA SBALQUEIRO LOPES - Ser um esporte coletivo; haver proveito econômico nas competições de que participe. Aqui, proveito econômico para alguém que não seja o atleta, porque, na relação de trabalho, tem que haver empregado e empregador. O trabalho autônomo acaba não levando a essa finalidade concreta. E, no cálculo da remuneração, saber distinguir se a remuneração é realmente um salário ou se é uma simples indenização pelo uso de chuteiras, uma ajuda de custo para fazer a viagem. Eu acho que o Dr. Marcos falou que há elementos que podem ser buscados na própria normativa da FIFA que ajudam a definir essa transição. Eu não acho que seja possível a gente, de martelo, dizer que o esporte tal, x e y, devam ser incluídos. Eu entendi a sua preocupação - também não estou dizendo que o senhor disse isso, eu que disse -, mas acho que a gente podia, sim, colocar esses critérios na lei. Pelo que estou entendendo, a ideia seria esta: a gente colocar um artigo dizendo que, por enquanto, é obrigatório para o futebol e para aqueles esportes coletivos que estejam organizados sob uma modalidade economicamente apreciável, nos quais prevaleça o elemento remuneração e profissionalismo sobre o elemento do trabalho voluntário, ainda que com ressarcimento de gastos, viagens eventualmente, transporte, que seriam destinados exclusivamente à possibilidade de que aquela competição se realizasse. Eu acho que o caminho seria por aí, mesmo porque, como o senhor mesmo falou, 90% dos nossos campeonatos, inclusive os profissionais, são curtos, os contratos dos atletas não duram mais do que três meses - isso se o clube não for eliminado nas fases preliminares. Então, se a gente pode exigir um contratinho de 40 dias para o jogador de futebol, por que não vamos exigir um contratinho de 40 dias para um jogador de basquete? Pelo menos, como já foi ressaltado aqui, isso iria protegê-lo, e proteger o seu clube, no caso em que o atleta sofresse um acidente de trabalho durante a competição. Então 40 dias não é nada? É sim. |
| R | Pode acontecer muita barbaridade em 40 dias, e pode ser necessário um amparo estatal para preservar esses direitos decorrentes dessa prática esportiva. Não tenho o caminho pronto, mas acho que, juntos, aqui, até conseguimos evoluir. Realmente, seria o caso de a gente começar a estabelecer critérios nesse sentido da prevalência da remuneração sobre a indenização. Eu queria só responder ao doutor que tinha falado sobre o art. 49 do Decreto nº 7.984. Eu acho que ele justamente estampa a contraprestação que o clube dá ao atleta pelo seu trabalho. Não é uma contraprestação em salário, mas, às vezes, pode ser muito melhor. Todos os benefícios que o clube ministra para o atleta em virtude de estar de posse de sua liberdade de se vincular a outra entidade, todos esses benefícios são a característica inerente desse contrato especial de trabalho de formação. Não é com salário que você está pagando aquele atleta, embora possa até ter uma bolsinha, mas com a garantia de que você vai dar o melhor para que ele tenha uma boa escolarização. Você vai pagar o transporte dele... Vamos colocar isso na ponta do lápis, e todos saberão que vai dar muito mais que um salário mínimo. Então, sim, é oneroso, e o atleta se beneficia da formação profissional desportiva. O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - A única retificação, talvez, que eu deva fazer quanto à minha própria fala, ou melhor, como explicação sobre a minha própria fala, é que, sim, eu considero que o contrato de formação do atleta a partir dos 14 anos se caracteriza como um paralelo ao aprendiz trabalhador, mas que a formação esportiva se dá desde a mais tenra idade. Então, não confundir formação esportiva e contrato de formação esportiva. São duas matérias diferentes, ainda que tratem de um tema comum, que é a formação. A SRª CRISTIANE MARIA SBALQUEIRO LOPES - Sim. E o limiar, o divisor, está na restrição à liberdade, que acontece com o mecanismo indenizatório, que é esse que diz que, se eu parar de treinar para aquela entidade que me acolheu, alguém vai ter que pagar se eu quiser voltar a treinar. Essa é a restrição à liberdade, que é essencial e que eu sugiro que seja adotada como critério básico para nortear as definições contratuais. Acredito que, se esse critério for adotado, a lei vai sair de uma forma escorreita, fácil de entender, fácil de aplicar, e vai colar, vai dar certo, porque estará calcada num princípio muito importante, que é o da liberdade, que é o do trabalho com liberdade. O SR. PRESIDENTE (Luiz Felipe Santoro) - Muito obrigado, Drª Cristiane. Passo a palavra ao membro da Comissão Dr. Marcos Motta. O SR. MARCOS MOTTA - Obrigado, Sr. Presidente. Drª Cristiane, primeiramente obrigado pela brilhante contribuição, que ajudou também um pouco a desmistificar o papel do Ministério Público do Trabalho. São sempre importantes essas colocações para que se mostre que há uma harmonia com relação aos trabalhos que estão sendo desenvolvidos por esta Comissão. Eu sou um entusiasta de divisão de base. Minha formação, enquanto advogado desportivo, foi como diretor de divisão de base do Clube de Regatas do Flamengo, no Rio de Janeiro, durante três anos. Ali aprendi muito, porque ali você não tem o holofote, você não tem a televisão, você não tem o ônibus com ar condicionado, você não tem o avião, você não tem a torcida; você tem realmente o desporto na mais pura acepção da palavra, como o nosso querido Pedro Trengrouse colocou. Então, eu sempre procuro, de alguma forma, defender a proteção das divisões de base, a importância da divisão de base. A questão da escolinha é uma questão complicada, como bem colocado, a questão dos menores... A FIFA já teve oportunidade de enfrentar isso, inclusive, quando da revisão do seu regulamento, em 2001 se não me engano, quando ela passou a proteger muito mais a transferência. |
| R | E não só a transferência, que é uma nomenclatura que se usa de forma equivocada, mas o registro dos menores numa associação diversa da qual ele é formado. E ela transferiu essa responsabilidade, ela chamou essa responsabilidade para as suas comissões, não mais para a associação nacional, a responsabilidade de autorizar o registro de um menor de idade que porventura fosse transferido de uma associação nacional diversa. Dificilmente uma associação europeia negaria o registro de um menor de idade de um grande clube que participasse do seu campeonato, um promissor jogador menor de idade. Aí a FIFA criou ali a sua comissão de registro dos menores e de proteção dos menores e passou a controlar e a autorizar. Tanto é que o registro dos menores caiu drasticamente, as transferências de registros de menores de idade, após a criação dessa comissão independente. Em paralelo, o que pouca gente sabe, ela também criou um mecanismo - em função dessa proteção dos menores - para as chamadas escolinhas. Então, acho que nós poderíamos imaginar alguma coisa no sentido de que as escolinhas, para que se beneficiassem de alguma forma... E foi muito bem colocada a questão do financiamento, de como se financiar essas escolinhas, como um SUS de financiamento. Poderíamos imaginar a obrigatoriedade de as escolinhas serem filiadas aos clubes. Vamos dizer, então, que a escolinha do Flamengo, obrigatoriamente, deveria ser filiada ao Flamengo, transferindo ao Flamengo - e estou aqui pegando um exemplo - a responsabilidade pelo registro dos jogadores ou dos atletas em formação que lá estão. As escolinhas que não fossem vinculadas a um clube ou que não fossem diretamente vinculadas a um clube, deveriam ser obrigatoriamente registradas na entidade organizadora ou administradora do desporto da sua região. Aí vão me perguntar: "Mas qual é a vantagem que ela teria de se vincular?" Ela passaria a se beneficiar, por exemplo, de um mecanismo de solidariedade interno que já existe numa transferência nacional. Então, se ela é filiada ou registrada - em uma das duas situações que coloquei -, se há a transferência de um atleta futuro por ela formado, se há algum ganho econômico futuro em função de uma movimentação federativa ou de registro de um atleta por ela formado, essa escolinha também seria beneficiada por um percentual - podemos discutir esse percentual. Então, acho que a obrigatoriedade de vinculação com o clube ou com a entidade de administração do desporto, de forma que ela se beneficiasse financeiramente, podendo se financiar, vamos dizer, com o fruto de um atleta que por ela fosse formado. Acho que a gente poderia imaginar alguma coisa nesse sentido. Inclusive, isso está esquecido no anexo da FIFA, e é obrigatoriedade das associações nacionais promover esse registro das escolinhas. Não conheço nenhuma associação nacional que o faça, não tenho conhecimento de um trabalho efetivamente feito. Podemos tentar incluir isso numa lei, que é o nosso papel aqui. Fica aí a minha ideia para a gente poder debater e discutir de alguma forma. A SRª CRISTIANE MARIA SBALQUEIRO LOPES - Doutor, queria dizer que a proposta, eu acho, é muito razoável. Se eu fosse legisladora, já a teria colocado. Por quê? Porque mesmo que o mecanismo de solidariedade incida, não restringe a liberdade de prática desportiva do atleta que está submetido a esse mecanismo. Então, sim, ele seria válido como uma forma de compensação - quando o sistema estiver bem estabelecido - para aquela escolinha de futebol que deu os primeiros ensinamentos para aquele jovem atleta. Então, acho que seria possível, sim. O SR. MARCOS MOTTA - É um controle de menores também, uma proteção dos menores, poderiam ter um controle um pouco mais efetivo. A SRª CRISTIANE MARIA SBALQUEIRO LOPES - Esse seria um primeiro aspecto, seria um mecanismo de redistribuir um pouquinho essa riqueza que vem das transferências milionárias, um reconhecimento daqueles que, lá no início, lutaram pelo menino. |
| R | Então, não vejo nada de mau aqui. Aqui não há restrição de liberdade. Aqui a gente tem redistribuição de riqueza, reconhecimento do trabalho prestado e incentivo para continuar. Isso é tudo de bom. Enquanto estivermos nesse patamar, eu acho que seria possível que esse registro tivesse essa finalidade, e nunca a restrição da liberdade de prática, porque aí a gente entra nessa seara que eu entendo ser perigosa. Esse segundo aspecto que o senhor comentou realmente seria muito interessante para promover uma capilaridade, essa vinculação - que o senhor comentou - obrigatória das escolinhas a determinado clube, atribuindo a esse clube a responsabilidade de ministrar conhecimentos teóricos, orientações para as escolinhas, para ajudar que, na tenra idade, a gente tenha alguém velando pelos princípios que serão desenvolvidos naquela determinada escolinha. Cito um exemplo de uma prática nesse sentido. Eu já litiguei contra o Clube Atlético Paranaense duas vezes. A primeira vez foi porque ele terceirizou a categoria de base para um Município em Colombo. Tudo bem, ele desterceirizou a categoria de base e resolvemos a ação. A segunda vez foi porque eu o flagrei, de novo, terceirizando a categoria de base para um clube ruim que havia em Campo Largo, na região metropolitana de Curitiba. Aí eu falei: "Não, pela segunda vez, não vai dar. Agora eu quero mais de vocês. Eu não quero só que vocês parem. Eu quero que vocês parem e eu quero que vocês paguem pelo que vocês fizeram". E nós chegamos a uma negociação, que foi no seguinte sentido: desenvolvemos uma cartilha sobre os direitos dos atletas em uma linguagem acessível e adequada para compreensão do atleta entre 11 anos e 13 anos e 11 meses. Essa cartilha foi desenvolvida por psicólogo e por pedagogo em um trabalho articulado entre o Atlético, o Ministério Público e o profissional contratado. A que o Atlético se responsabilizou? A imprimir, por dois anos no mínimo, segundo o acordo - ou mais, se ele quiser, tudo bem -, 8 mil cartilhas dessa e não só a disponibilizá-la, mas efetivamente implementá-la em todas as escolinhas conveniadas do Atlético Paranaense. Então, o que o Atlético fez? Ele fez o material adequado e o está disseminando. Ele não só entregou, mas obrigou que as "escolinhas furacão" - que é como chamam no Atlético Paranaense - efetivamente utilizem essa metodologia. Vem até com um joguinho de trunfo, que é sobre o que o jogador tem que ter para ser bom, no qual a escola vale mais do que o número de chutes. Então, é uma dinâmica pensada para trazer esse conhecimento para a prática. Não é um papelzinho que é jogado. Isso só é possível porque a gente conseguiu a vinculação do Atlético mediante essa ação civil pública. Se a lei dissesse que os clubes têm que dar uma orientação, um apoio, isso seria muito bom para conseguirmos essa capilaridade que desejamos, e essa formação continuada, essa formação iniciada desde a mais tenra idade, dentro dos princípios do fair play, dos princípios que devem reger a prática do futebol na infância. Dentre eles, cito só um, para pincelar, que surgiu da minha atividade de conhecer, de conversar com os técnicos. Os técnicos defendem que, quando a gente faz campeonato infantil, não pode deixar atleta no banco. Tem que jogar todo mundo, pelo menos um pouquinho. Vocês não acham que é uma regra razoável para competição de criancinha? Você põe o menino para competir e ele não joga? Então, existem algumas peculiaridades das competições infantis que deveriam ser observadas. Essa, por exemplo, é uma delas. Repito: isso só está mostrando que não sou contra a competição. Ao contrário, eu sou a favor da modulação da competição segundo a idade do atleta em formação. O SR. PRESIDENTE (Luiz Felipe Santoro) - Drª Cristiane Lopes, muito obrigado por compartilhar conosco suas reflexões. |
| R | Eu estendo os agradecimentos desta Comissão ao Ministério Público do Trabalho e devolvo a palavra à senhora para suas considerações finais. Muito obrigado pela presença. A SRª CRISTIANE MARIA SBALQUEIRO LOPES - Bem, acho que já falei o suficiente aqui. Só como consideração final: eu tenho por escrito essas colaborações que preparei para hoje e estou disponível para que a gente continue fazendo um intercâmbio de informações e, se for o caso, participar de outros debates e esclarecer melhor os pontos de vista que defendi aqui. Desejo a vocês um profícuo trabalho, um trabalho de peso, que é o que vocês se propõem a fazer. Que vocês alcancem alguma coisa que realmente consiga dar uma definitividade à nossa legislação esportiva, que consiga encalçar, que consiga levar para um caminho certo, para um caminho bom, para um círculo virtuoso de crescimento do nosso esporte. As nossas carências na formação desportiva - e agora eu me permito falar - são, para mim, a causa do nosso fiasco na Copa. A nossa formação desportiva está muito fraca, e nós vamos melhorar se pensarmos nisso que os senhores estão pensando: financiamento, algum controle, liberdade para que as pessoas possam praticar e redefinição de papéis. De novo, o financiamento: cadê o dinheiro da base? Cadê o dinheiro da base? Eu queria que vocês me mostrassem, na Lei Pelé, aonde está indo o financiamento para a base. Se a gente conseguir mexer nisso aí, certamente, daqui a 20 anos, teremos um País campeão, não tenho dúvida disso. O SR. PRESIDENTE (Luiz Felipe Santoro) - Eu convido a vir a esta o Dr. Felipe Augusto Leite, Presidente da Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol. Dr. Felipe, muito obrigado pela presença. O senhor representa hoje, aqui nesta nossa audiência pública, um segmento primordial, fundamental do que estamos discutindo aqui, que é o segmento dos atletas profissionais. Nós agradecemos a sua presença e sua disposição em contribuir com esta nossa Comissão que trata da reformulação da legislação esportiva brasileira. O SR. FELIPE AUGUSTO LEITE - Boa tarde a todos. Devo agradecer o prestígio de estar presente nesta Comissão ao Dr. Luiz Felipe Santoro, ao Dr. Wladimyr. Eu esperava, inclusive, rever o Dr. Caio aqui, mas parece-me que ele não pôde vir. Lamento já a ausência do Ministro Caputo Bastos. Cumprimento o Dr. Carlô, colega advogado aqui presente. Já estivemos aqui com o Dr. Carlô e com o Dr. Luiz Felipe no comitê de reforma na última segunda-feira. É um bom sinal que estejamos nos vendo toda semana. Pois bem, é muita satisfação para nós da Fenapaf, da Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol, estarmos envolvidos, cada vez mais, nesse debate. |
| R | Entendemos que ele é de profunda necessidade para que implementemos uma nova modalidade, uma nova forma de fazer o futebol brasileiro. Quero dizer que, realmente, o convite nos foi feito na última semana. Confesso que nós não tínhamos conhecimento de que estava havendo esta Comissão, no âmbito do Senado Federal, que está discutindo com maior amplitude não só o futebol, mas o desporto de um modo geral. Daquela Comissão que está havendo na Câmara, quero dizer que nós participamos de todas as mesas-redondas e, sempre que convidados, também o faremos aqui nesta Casa, porque entendemos que nós, que representamos essa categoria, precisamos interagir muito mais daqui para a frente, porque o futebol brasileiro, necessária e evidentemente, passa pela categoria dos atletas. Foi isso, Dr. Santoro, o que disse no Comitê de Reformas, na última segunda-feira, quando nos reunimos naquela Casa. Acho que eram cinco presidentes de federação, vários diretores da entidade, presidentes de clubes, atletas renomados. Fiz ver, naquela oportunidade, que era fundamental que a CBF, que os clubes, as federações e os atletas, estivessem sempre em interação. Com esse contato dos atletas, com o contato com os atores do futebol é que conseguimos alcançar meios de fazer o futebol brasileiro melhorar como um todo. Quero dizer aos membros desta Comissão que à Comissão da Câmara apresentamos nossas razões, nossas sugestões, até porque foram cinco ou seis mesas-redondas, o que nos propomos, também, a fazer aqui nesta Casa. Estou sentindo que - sem absolutamente qualquer demérito ao trabalho que está sendo feito na Câmara - esta Comissão tem usado um pouco mais de ciência para analisar esse tema tão importante e tão auspicioso para todos os agentes envolvidos. Começa até pela formação desta Comissão de Juristas, que são, realmente, super técnicos jus laboralistas do Direito Esportivo e, a exemplo dos colegas advogados aqui presentes... A forma, a propriedade com que falou o Ministro Caputo Bastos sobre as entranhas do futebol, parece-me até que pela facilidade de ele ter sido atleta, é que me deixa muito satisfeito para, nesta Casa, poder apresentar nossas ideias - e assim peço permissão do Dr. Santoro -, não só no Comitê de Reformas da CBF - assim já foi combinado na última segunda -, mas aqui também. Acho que nós temos toda a condição de contribuir para esse debate. O que é importante a gente bem frisar é que, se há necessidade de mudança - porque a lei realmente merece mudanças, a vida é dinâmica -, isso tem de passar necessariamente pelo respeito aos direitos sociais dos atletas. Vou ser bem breve e bem objetivo. Quando eu trato dos direitos sociais dos atletas... A gente fala no respeito às férias coletivas, a gente fala no direito ao repouso semanal remunerado de 24 horas. O Ministro Caputo, reitero que com muita propriedade, falou da necessidade de treino regenerativo. Isso é uma realidade. Quem foi atleta sabe disso, quem convive com o futebol sabe que isso é uma realidade. |
| R | Mas o treino regenerativo... Após ser concedido, após ser realizado, ele pode ter as 24 horas de descanso. Isso salvaguarda o descanso do atleta. Nós não podemos melhorar o futebol brasileiro, ou o futebol de qualquer nação, punindo o atleta. O atleta, quanto mais descansado estiver, mais, evidentemente, vai produzir. Parece-me que fazer o inverso disso irá trazer não só a falta de descanso para o exercício da profissão, mas também, inclusive, a instabilidade emocional e aquilo de que a Procuradora tão bem falou, que vem a ser o convívio familiar, ele passa a não ter um convívio familiar pleno no seu momento de descanso. Fracionar as férias. Concordo que não é justo - e me parece contraditório, Dr. Carlô - o atleta ter o direito de vender seus dez dias de férias. Nós entendemos que o atleta precisa passar trinta dias de férias mesmo, descansando. Além disso, como aprovamos no Comitê de Reformas, que o seu retorno das férias tenha como consequência uma pré-temporada. Foi isto o que o Comitê de Reformas aprovou, uma pré-temporada, para que, ao final do mês de janeiro, o atleta tenha todas as condições para começar um ano de diversas competições. Então, são esses temas, essas particularidades, que objetivamente esta Comissão deveria observar. Não acredito que seja salutar um atleta firmar um contrato de trabalho e, quatro ou cinco meses depois, ser mandado embora, direta ou indiretamente, e só ter direito a receber, como veio o projeto de lei da Câmara, progressivamente, 50%, 40%, 30%, 20% e 10% do resto do contrato, dos dias que faltam do contrato. A própria lei hoje fala em 100%. Isto é, nós tivemos avanços consideráveis e, agora, no momento, há um projeto de lei que está, simplesmente, subtraindo direitos que foram conquistados a partir da Lei Pelé de 98, quando tratou, no art. 479, que eram 50%, e partir, acredito, de 2011, quando estipulou a multa de 100%. Acho que esse é o tipo de mudança que não vai colaborar com o engrandecimento do futebol brasileiro. Tenho certeza de que esta Casa terá o poder de apreciar mais tecnicamente essas questões. Eu acho que elas são muito importantes para que a gente faça, exatamente, esse equilíbrio. Nós não podemos, evidentemente... A Procuradora estava falando muito sobre a categoria de base. Nós entendemos a pertinência do Ministério Público e nos colocamos à disposição do Ministério Público, inclusive, para fazer campanhas que venham a usar a imagem dos grandes atletas do futebol brasileiro para divulgar esse trabalho louvável do Ministério Público. Mas temos de passar também a entender a importância da capilaridade financeira dos clubes. Os clubes são muito importantes, ao ponto de nós entendermos que prestigiar os clubes que cumprem a legislação, que cumprem suas obrigações sociais, é fazer com que o negócio do futebol passe por momentos melhores de profissionalismo. |
| R | No âmbito da CBF, nós apoiamos a questão de renovar ano a ano... Tem o nome, Dr. Carlô? (Intervenção fora do microfone.) O SR. FELIPE AUGUSTO LEITE - O licenciamento. Aquilo é fundamental, porque não adianta nós termos oitocentos clubes no Brasil e, como bem disse o professor, algo em torno de, no máximo, 120 clubes conseguirem fazer o ano todo de atividade. Então, isso não é posto de trabalho. Há clube que não cumpre com a sua legislação, que não paga salários, que não tem sequer uma cozinha, que não tem um campo de treinamento. A gente vê clubes no Brasil em que o atleta usa a camisa de manhã para treinar, depois a coloca no chão e, à tarde, volta para treinar e pega aquela camisa do chão. Então, isso não é clube. Nós, da Fenapaf, não entendemos que isso seja posto de trabalho. Então, essa forma de nós enxergarmos o que há no futebol brasileiro é o que vai levar a criarmos um sistema em que se respeitem as relações trabalhistas. Eu digo muito - e isso eu faço com veemência, para que os atletas saibam - que eles têm direitos e obrigações no contrato de trabalho. Agora, da forma como se pretende, ou pelo menos como está sendo colocado na outra Casa, parece que, nessa relação, só quem está perdendo são os atletas. Com essa de só os atletas perderem, não vai haver equilíbrio nessa relação. Então, a gente faz um apelo a esta Casa. Nós nos colocamos à disposição para discutir os temas de toda forma, com toda a sobriedade, mas precisamos que esta Casa dê um exemplo do que é essa legislação trabalhista do atleta; que esta Casa aprimore os debates, mas também que ela seja um pouco mais célere, porque nós precisamos dar uma resposta rápida. Nós não podemos imaginar uma lei que só venha a criar mais dúvidas nessa relação entre atletas e clubes. Eu não sei, mas seria a hipótese até da criação de um comitê, de modo que nós pudéssemos nos encontrar - a Federação Nacional, os especialistas da área, a própria CBF, os clubes, os grandes pensadores do direito esportivo brasileiro - para que, independentemente da feitura de uma nova lei, da apresentação de uma nova lei, nós estivéssemos sempre em alerta, para que esses temas palpitantes que surgem com o desenvolvimento do esporte sejam sempre apreciados, observados e discutidos. Eu acho que por aí passa o engrandecimento do nosso futebol. O SR. PRESIDENTE (Luiz Felipe Santoro) - Muito obrigado, Dr. Felipe Leite, por suas considerações iniciais. Eu passo a palavra ao nosso Relator. O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Dr. Felipe, muito obrigado. Nós não poderíamos completar uma discussão sobre modificações na legislação desportiva trabalhista sem ouvir o representante dos atletas ou os representantes dos atletas, com os quais nós nos preocupamos também. No caso, o senhor representa atletas de futebol. Nós nos preocupamos também em convidar, como eu disse no início, as comissões de atletas do Movimento Olímpico, Paralímpico e mesmo junto ao CNE. Ainda iremos ouvi-los. Convidamos também o Bom Senso Futebol Clube, mas eles não puderam estar presentes. O convite foi amplo, portanto, para que todos pudessem vir debater. Eu valorizo muito as relações que são estabelecidas entre sindicatos, e os senhores são uma federação sindical - sem nenhum prejuízo da participação das associações. Tenho certeza de que a valorização do movimento sindical passa também por uma lei que valorize o trabalhador. Valorizar o sindicato é valorizar o trabalhador; portanto, valorizar a federação valoriza o seu sindicato e o trabalhador. |
| R | Eu fiz, como o senhor ouviu mais cedo, algumas perguntas ao Exmo Sr. Ministro Caputo Bastos a respeito não só de situações que hoje estão previstas na legislação vigente como que vêm sendo discutidas em outros projetos de lei. Uma premissa nossa, até para passar a S. Sª algo que é paradigmático para nós, é que nós não trabalhamos com a possibilidade de retrocesso nesse anteprojeto que nós estamos encaminhando. E, como o senhor pôde ouvir também, nosso limite é a Constituição Federal, os direitos sociais, a dignidade da pessoa humana. Isso, portanto, é muito claro para os membros desta Comissão. Há, porém, problemas que precisam ser resolvidos. Tenho certeza de que, como o senhor mesmo já nos apresentou, além da defesa das conquistas que o setor já teve, é possível avançar, não no sentido de retirar essas conquistas dos trabalhadores do esporte, mas de dar melhor possibilidade de trabalho, seja àqueles que estão ingressando, seja àqueles que já estão no mercado de trabalho. Quando eu digo, portanto, da possibilidade - e me parece que isso é importante para uma federação sindical - e da importância da negociação coletiva, porque isso hoje é bastante frágil na lei geral do esporte, na Lei Pelé, eu gostaria de ouvi-los. O Brasil todo hoje discute o problema do legislado se sobrepor ao convencionado, o legislado se sobrepor ao negociado; nós estamos tentando estabelecer um diálogo para que seja possível, nessa nova legislação que nós vamos propor, através dessa minuta aos Srs. Senadores, que, no esporte, a negociação coletiva possa, sim, entrar naquilo, claro, que não seja direito inalienável, aquilo que não seja regra heterônoma, como se diz no Direito do Trabalho. Mas aquilo que seja autônomo, sim, que possa ser negociado e, portanto, ter uma prevalência. Em segundo lugar, que a legislação especial, no caso, a lei geral do esporte, em matéria trabalhista, seja a norma mais forte, não em prejuízo da CLT, mas em prestígio àquilo que é especial, que é o contrato especial de trabalho desportivo, seja do atleta de futebol, seja dos demais atletas, porque nosso entendimento é que o art. 94 da Lei Pelé, que só obriga o contrato especial para o futebol, já está defasado. Isso já foi superado na prática. Isso significa, portanto, que nós não vamos mais trabalhar com a ideia de que o profissional só seja o atleta com contrato especial de trabalho esportivo. Cada modalidade vai poder definir o que é profissionalização de acordo com seus próprios termos, isso com tratamento diferenciado em matéria tributária e também com a retirada de alguns empecilhos à profissionalização que existem, seja na Lei de Incentivo ao Esporte, seja no Estatuto do Torcedor. Isso beneficiaria muito, portanto, os atletas no geral, pela possibilidade de profissionalização. Então, meu principal intuito é ouvi-los sobre negociação coletiva. Qual é o interesse ou quais são as observações da Fenapaf no que diz respeito a essa possibilidade de a legislação dar mais liberdade para se negociarem os direitos durante as temporadas? O SR. FELIPE AUGUSTO LEITE - Veja bem, Dr. Wladimyr, eu, em paralelo a minha carreira como atleta profissional de futebol, tive uma formação familiar, uma formação jurídica familiar, por ser filho de dois juízes do trabalho. E, na Justiça do Trabalho, o princípio básico é a conciliação, a qualquer momento da instrução ou da execução. Então, eu tenho essa formação e acredito que, se esta Comissão incluir a possibilidade da negociação coletiva, vai brindar o nosso trabalho. |
| R | A Federação Nacional dos Atletas é a mãe de 18 sindicatos no nosso País. Eu assumi a Fenapaf em abril agora, com um mandato de quatro anos, e, desde o primeiro dia, as ações da nossa administração são voltadas diretamente aos sindicatos regionais. Eu tenho a obrigação de prestigiar os sindicatos regionais, porque é lá que nasce tudo, porque o sindicato vai ter o Corinthians mas vai ter o Taubaté, é o sindicato de Pernambuco que vai ter o Santa Cruz na primeira divisão mas vai ter o time de Jaboatão dos Guararapes, que é apenas uma liga. Nós temos que valorizá-los porque eles estão na base da pirâmide, trazendo todos os problemas que existem no futebol brasileiro. De modo que acho que a negociação coletiva é necessária, todo tipo de negociação é necessário. Estou aqui na presença do Dr. Carlô, e, como Diretor Jurídico da CBF, ele bem sabe que nós, da Fenapaf, indicamos um membro do Comitê de Resolução de Litígios, nós também fomos prestigiados pela CBF nesse sentido, ao se reconhecer a representação da Fenapaf, e essa possibilidade nos dá abertura não de evitar o Poder Judiciário, mas de dar celeridade a litígios que podem ser resolvidos, muitas vezes, em 15 dias. É verdade que algumas coisas do comitê precisam ser modernizadas, apreciadas, há lacunas. Mas uma coisa que foi brilhantemente criada, e nós prestigiamos imensamente, é essa possibilidade de fazer a negociação coletiva, o acordo coletivo, dando incentivo ao Comitê de Resolução de Litígios como uma forma muito ágil e ampla de motivar a negociação. Eu acho que nós, que fazemos o futebol - vocês como juristas, eu como representante de uma categoria, a CBF, os clubes -, todos nós, envolvidos, nós precisamos ser mais ágeis para resolver os nossos problemas. Nós não podemos protelar problemas. E é nesse sentido que eu vou pautar a minha administração e oriento os colegas. Desde já agradeço essa possibilidade de incluir na nova legislação a possibilidade do acordo coletivo, de convenções coletivas. O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Eu que agradeço. Pergunto-lhe só mais uma questão, que me fugiu na hora que eu fiz a primeira pergunta: o problema do direito de imagem. Isso está em plena discussão agora. Nós sabemos que é um problema, o direito de imagem hoje é um problema. O vínculo daquilo que se recebe por direito de imagem depois ao contrato de trabalho, a Justiça do Trabalho tem reconhecido isso reiteradamente, e agora há a proposta de, na verdade, não se tratar mais do direito de imagem e, sim, de um simples contrato de prestação de serviços. Gostaria que o senhor pudesse se manifestar também sobre esse tema. São dois temas: a prevalência do contrato de imagem, o que os senhores pensam disso, da continuidade ou não da ideia de um contrato de natureza cível; e o problema criado agora, parece-me, nesse projeto que surge na Câmara dos Deputados, em que o atleta pode se tornar um prestador de serviços. Obrigado. |
| R | O SR. FELIPE AUGUSTO LEITE - Como apreciador do Direito do Trabalho, a gente vê uma flagrante impossibilidade de ir para a frente essa proposta desse PL. O Ministro Caputo foi muito feliz, evidentemente até pela sua sapiência jurídica, e eu e o Dr. Santoro falamos desse assunto no comitê segunda-feira, e ele foi muito feliz também: a gente não pode modificar a natureza dessa relação no curso do contrato porque, como disse o Ministro, há um quê obscuro, mas que nós sabemos o que é, que é a questão eminentemente econômica, de transformar, de fazer transformar o contrato de trabalho por um contrato de prestação de serviço no curso de uma avença laboral. Isso é absolutamente... Não acredito jamais que isso venha a ter sucesso. A Fenapaf não admite isso de maneira alguma. Nós já batíamos contra a figura do direito de imagem, exatamente pelo sem-número de fraudes que se revelam nessa modalidade. Víamos, como já foi bem citado aqui, contratos de R$100 mil, que, na carteira, constavam 2 mil, ferindo o princípio da razoabilidade, da proporcionalidade, enfim. O que se está propondo é fazer uma nova lei para criar mais um problema. Precisamos ser um pouco mais, como foi colocado, transparentes. Eu não sei se passa essa transparência ou essa nova readequação - não sei, pode ser - por as partes chegarem a valores salariais que possam ser pagos, porque a gente não pode continuar com essa forma de dizer que paga salários altíssimos, não pagar, a conta ficar para a próxima gestão, e o Estado, no futuro, vem para liberar a dívida, vamos dizer assim. O que estamos fazendo? O problema está sendo avolumado, está sendo criado, e estamos tirando o sofá da sala, e não pode ser por aí. Essa forma de prestação de serviço, eu acho absolutamente insubsistente, ela não tem condição de prosperar. O direito de imagem, na forma que o Profut determinou, com aquela porcentagem de 60% e 40%, deve ser melhor avaliada, porque ainda continuaram ocorrendo fraudes. Além de tudo, essa forma de prestação de serviço vai ocasionar... Eu não acredito que a Receita Federal não vá entrar nesse processo porque ela vai ser prejudicada; a Previdência Social vai ser prejudicada, eu acredito que também ela vai ter que entrar nessa discussão, e, de uma vez por todas, os atletas ficam amplamente prejudicados. Se, quando a gente precisa fomentar o bem-estar de todos, sem haver danos ao direito adquirido, não só dos atletas, mas das instituições que participam desse negócio, e se depara com essa nova proposta... Eu acredito que lá a Comissão cometeu um profundo equívoco, e espero que se venha a reparar. |
| R | O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Estou plenamente satisfeito. Eu deixaria só mais duas questões para o senhor comentar quando for responder aos meus colegas, que seriam sobre o caráter assistencial da Fenapaf, que é vinculado ao que prevê o art. 57 atual da Lei Pelé, que prevê a transferência de 0,2% das transferências nacionais e internacionais para a Fenapaf - a Faap fica com um valor superior. Nós estamos preocupados com isso. Gostaríamos de que o senhor, posteriormente, pudesse comentar. E o assunto que permeou muitos debates no início da tarde: direito de arena. Que o senhor também pudesse comentar essa questão do direito de arena. Aliás, foi de manhã - de manhã, nós estávamos discutindo com as televisões. Que o senhor pudesse falar um pouco sobre direito de arena, como está essa situação internamente na federação, nos sindicatos, se o senhor teria alguma proposta para aperfeiçoar esse mecanismo. Mas não precisa ser agora, pode ser quando for responder aos outros colegas. Obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Luiz Felipe Santoro) - Obrigado, Relator. Passo a palavra aos membros da Comissão. Dr. Marcos Motta. O SR. MARCOS MOTTA - Obrigado, Sr. Presidente. Sr. Felipe, prazer conhecê-lo pessoalmente. Obrigado por sua contribuição a esta Comissão. Só complementando o rol de perguntas do eminente Relator, a Fenapaf tem algum posicionamento com relação aos direitos econômicos sobre atletas de futebol? O SR. FELIPE AUGUSTO LEITE - Olha, nós acreditamos que os atletas devem ter procurador. Mas nesse foco de prestigiar os clubes, nós achamos que os clubes é que têm que ser efetivamente o detentor do direito de negociação. Você fala com relação a agentes? O SR. MARCOS MOTTA - Não, não. Especificamente com relação a direitos econômicos, à fatia, enfim, à distribuição do valor de uma transação de um atleta para terceiros, incluindo os atletas, porque hoje a FIFA, inclusive, veda a participação do atleta em seus próprios direitos econômicos, isto é, o atleta ser detentor de 30% dos seus direitos, 20% ser de uma empresa, 30% do clube, enfim, hoje isso é teoricamente vedado pela FIFA. E se a Fenapaf é contra ou a favor, se tem um posicionamento ou não. O SR. FELIPE AUGUSTO LEITE - Não. Nós entendemos, nós achamos que precisamos prestigiar os clubes, a relação clube e atleta, limitada a esses dois agentes. O SR. PRESIDENTE (Luiz Felipe Santoro) - Muito obrigado, Sr. Felipe. Passo a palavra ao Dr. Pedro. O SR. PEDRO TRENGROUSE - Obrigado, Presidente. Obrigado pela presença. Prazer tê-lo conosco. Eu estou olhando aqui no site da Fenapaf o que eu pude encontrar de demonstrações contábeis de 31 de dezembro de 2015. Eu queria confirmar se é isto mesmo: as receitas que entraram na Fenapaf pela Lei Pelé, R$127 mil? O SR. FELIPE AUGUSTO LEITE - A Fenapaf? O SR. PEDRO TRENGROUSE - É, a Fenapaf. Está aqui. Inclusive, o parecer... O SR. FELIPE AUGUSTO LEITE - Com relação ao 02? O SR. PEDRO TRENGROUSE - É. É isso? Só R$127 mil? O SR. FELIPE AUGUSTO LEITE - É. Nós até já discutimos na CBF uma modalidade... Se nessas transações não for recolhido da Faap, o clube fica sem condição de jogo. O atleta fica sem jogo, o clube fica sem poder usar o atleta. Mas a Fenapaf... Não há o costume de recolher a verba da Fenapaf. Eu já conversei, inclusive, não lembro bem se com o Caboclo ou com o Buzzoni, porque nós não encontramos ainda uma forma de restringir, de evitar a condição de jogo daquela transação quando não é recolhido o percentual da Fenapaf. Por isso esse valor é tão baixo. Mas da Faap é recolhido. E se não foi recolhido, não sai no BID. Por isso esse valor é tão baixo. |
| R | O SR. PEDRO TRENGROUSE - Deixa eu completar então. Eu estou com o relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis da Faap. Aliás, essas coisas não são fáceis encontrar. O SR. FELIPE AUGUSTO LEITE - São valores altíssimos, não é? O SR. PEDRO TRENGROUSE - Enfim, ela coloca aqui, em 2015, primeiro, eu não entendi bem a nomenclatura: "créditos de liquidação duvidosa", R$27.924.971,00. O SR. FELIPE AUGUSTO LEITE - A Faap. O SR. PEDRO TRENGROUSE - Isso, a FAAP. E ela coloca aqui que a receita operacional bruta foi de R$5.421.004,36. Bom, ainda que alguma coisa possa ser de liquidação duvidosa, a receita operacional bruta entrou efetivamente na entidade. O SR. FELIPE AUGUSTO LEITE - Na Faap? O SR. PEDRO TRENGROUSE - Na Faap. E a essa pergunta já veio a resposta na sua colocação: lá é obrigado recolher, aqui recolhe se quiser, não é? O SR. FELIPE AUGUSTO LEITE - Pois é. Enfim, esse é um dos nortes... Um dos nortes da minha administração vai ser fazer essa cobrança e criar um mecanismo: que o atleta não possa ter condição de jogo se não for provado esse recolhimento. Outro foco da nossa administração é fazer a cobrança daquele dia de salário pelos clubes. Isso não é feito, não tem sido feito pela Fenapaf. E nós precisamos criar mecanismos, inclusive, eu imagino, até para contratarmos um escritório especializado nisso para que nós possamos fazer isso. Também não tem sido feito, não tem sido buscado isso. O SR. PEDRO TRENGROUSE - Nem mesmo os recursos em caixa têm sido utilizados. De 2014 para 2015, sobraram em caixa R$357.435,95 e, de 2015, saldo a aplicar em 2016, R$178.460,50. Na verdade, a ordem de grandeza não é tanta quanto é a Faap, mas o que se vê aqui, o que se verifica é que não se conseguiu executar sequer as receitas que chegaram no ano. Porque se chegaram de receitas da Lei Pelé R$127 mil e sobraram para aplicar no ano seguinte R$178 mil, nem aquelas que entraram naquele ano se conseguiu executar. É isso mesmo? Isso aqui está correto? O SR. FELIPE AUGUSTO LEITE - Olha, eu confesso que esse levantamento eu não tenho. Eu não observei esse levantamento. Agora, nós temos cuidado excessivo com isso, porque é uma verba muito fiscalizada pelo Ministério Público Federal, nós não cedemos esses valores por qualquer motivo. Nós estamos, quarta-feira,... Inclusive, estou indo já, já para São Paulo, porque amanhã teremos várias reuniões e, quarta-feira, terei uma assembleia nacional. Nessa assembleia nacional vou lançar vários tópicos, na minha apresentação, para os colegas presidentes. Este é um tema: como nós vamos trabalhar o 02, como vamos cobrar o 02. Eu estarei lançando, já de primeira mão, a Arena da Transparência. Todos os repasses para todos os sindicatos do Brasil serão comunicados a um conselho de capitães que nós vamos criar. Então, todos os capitães saberão de todos os repasses a todos os sindicatos do Brasil. Nós estaremos criando, isso seria uma surpresa para eu dizer quarta-feira, mas já estou dizendo aqui... |
| R | O SR. PEDRO TRENGROUSE - Ao vivo, na TV senado. O SR. FELIPE AUGUSTO LEITE - Nós estaremos criando o futebol social. O futebol social é um projeto social da Fenapaf. E nós vamos chamar - o projeto está criado, quarta-feira ele é publicado, inclusive, no site - a sociedade para mostrar que a Fenapaf não é só um agente pagador de recurso, pagador de direito de arena. Não é só isso. Longe disso. A Fenapaf precisa se aproximar da sociedade, precisa mostrar a ela que existe. O SR. PEDRO TRENGROUSE - Mas esses são os recursos disponíveis para a Fenapaf? É isso que a Fenapaf movimenta durante o ano? O SR. FELIPE AUGUSTO LEITE - Sobre o 02? O SR. PEDRO TRENGROUSE - Não, quais são... Eu não consegui achar aqui o balanço total. O que eu achei foi esse balanço aí, que tem até os pareceres dos auditores. O que a Fenapaf movimenta por ano é só isso? O SR. FELIPE AUGUSTO LEITE - Não. De maneira nenhuma. São... É por isso que eu estou estranhando isso aí, porque os valores são outros. Isso talvez seja só do 02. (Intervenção fora do microfone.) O SR. FELIPE AUGUSTO LEITE - É. A Fenapaf recebe o direito de arena, repassa para os sindicatos... (Intervenção fora do microfone.) O SR. FELIPE AUGUSTO LEITE - É. Isso é o 02. Isso é o 02. O SR. PEDRO TRENGROUSE (Fora do microfone.) - E isso daqui só as receitas provenientes... Em relação... A Faap recebe 0,5... O SR. FELIPE AUGUSTO LEITE - O 0,8... O SR. PEDRO TRENGROUSE (Fora do microfone.) - ... do contrato, de todos os contratos de trabalho. Só a Faap recebe 0,5. Aí, das transferências, a Faap recebe 0,8 e a Fenapaf 0,2. O SR. FELIPE AUGUSTO LEITE - Só 0,2. O SR. PEDRO TRENGROUSE - Então, na Faap, além de quatro vezes isso aí, tem 0,5% de todos os contratos. O SR. FELIPE AUGUSTO LEITE - Todos os contratos. O SR. PEDRO TRENGROUSE - E aí eu queria perguntar o seguinte: na sua colocação aqui foi dito que o Ministério Público acompanha a execução desses recursos, correto? Na Fenapaf? O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - Isso. O SR. PEDRO TRENGROUSE - Aí, na Faap, a natureza jurídica da Faap é uma associação, salvo engano. O SR. FELIPE AUGUSTO LEITE - Hum, hum. O SR. PEDRO TRENGROUSE - Não há acompanhamento do Ministério Público em cima disso? O SR. FELIPE AUGUSTO LEITE - Há também, porque é uma verba federal, de ordem federal. O SR. PEDRO TRENGROUSE - Essa não é uma verba pública, não vem do orçamento público. Pelo contrário, até, em alguns casos, existe a tese de que se trata de tributação privada, quer dizer, a lei cria uma tributação sobre uma atividade privada para uma entidade privada. Quer dizer, não é em razão dessa natureza econômica que há uma fiscalização do Ministério Público. Talvez, em razão de a Fenapaf ser entidade sindical, o Ministério Público necessariamente, de alguma forma, participe. Mas, no caso da Faap, o Ministério Público acompanha por quê? O SR. FELIPE AUGUSTO LEITE - Porque para essa aplicação do 02 há uma regra específica. Do 02 e do 08, de modo geral, dela todo. Há uma regra específica de como se pode usar esses valores. Não podem ser utilizados aleatoriamente. Não podem ser usados para comprar uma sede, para comprar um carro. Isso é verba carimbada para usar para aquele fim específico. Eu realmente agora não sei detalhar quais são aqueles fins específicos. O Vice-Presidente do sindicato de Sergipe, que é o Presidente da Agap de Sergipe, o Sílvio, é quem nos dá assistência nisso. Ele é muito crítico na aplicação disso aí. Tanto que nós colocamos ele para cuidar isso, mas não se pode usar essa verba aleatoriamente. Há uma fiscalização muito grande, uma prestação de contas muito efetiva a que há. Isso eu falo pela Fenapaf. Pela Faap eu não sei. |
| R | O SR. PEDRO TRENGROUSE - Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Luiz Felipe Santoro) - Muito obrigado, Dr. Felipe Leite, por compartilhar conosco suas reflexões. Eu devolvo a palavra ao senhor para suas considerações finais. O SR. FELIPE AUGUSTO LEITE - O Dr. Wladimyr tinha feito duas perguntas... O SR. PRESIDENTE (Luiz Felipe Santoro) - Exato. Direito de arena e... (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Luiz Felipe Santoro) - Ficou só o direito de arena. O SR. FELIPE AUGUSTO LEITE - Foi respondida. O SR. PEDRO TRENGROUSE - Eu estou realmente curioso aqui. Estou no site, estou procurando aqui, queria ver o balanço global da Fenapaf. Como eu posso acessar? Como as pessoas podem saber o volume de recursos, para onde são destinados? Como a gente tem acesso a isso? O SR. FELIPE AUGUSTO LEITE - Essas informações estão na contabilidade da Fenapaf. O SR. PEDRO TRENGROUSE - Por que eu pergunto isso? Nós tivemos ontem - ontem, não; semana passada -, várias confederações desportivas. E a sociedade vem cobrando cada vez mais transparência de todas elas. O SR. FELIPE AUGUSTO LEITE - Não há dúvida. Não há dúvida. O SR. PEDRO TRENGROUSE - Na hora que a gente enxerga, por exemplo, que a legislação destina recursos desta atividade privada para essas entidades, a gente procura descobrir o que se faz com esses recursos, e a gente não encontra no site. O SR. FELIPE AUGUSTO LEITE - Professor, eu me prontifico, talvez, pedido pela Comissão, não sei, se a Comissão pedir, para que seja uma coisa oficial... O SR. PEDRO TRENGROUSE - Eu estou pedindo aqui, já. O SR. FELIPE AUGUSTO LEITE - É uma boa colocação. É uma colocação. O SR. PEDRO TRENGROUSE - E para a Faap também. Queria pedir ao Presidente que encaminhe à Faap um ofício pedindo para a gente conhecer melhor esses recursos. O SR. FELIPE AUGUSTO LEITE - Então, se encaminhar para nós, da Fenapaf, eu mando para o nosso departamento e prometo colocar no site imediatamente, tanto é que o professor pode ver que o nosso site é atualizadíssimo. Se esse ofício chegar, pode ter certeza de que, em 15 dias, a gente coloca essa movimentação no site. Pode ter certeza. A nossa gestão é de transparência, é trazer o atleta para saber o que é a Fenapaf. E isso nós estamos fazendo. Pode ter certeza. Eu agradeço. O SR. PRESIDENTE (Luiz Felipe Santoro) - Muito obrigado, Dr. Felipe. O senhor fique à vontade para suas considerações finais. O SR. FELIPE AUGUSTO LEITE - Obrigado aos membros da Comissão. Presidente Santoro, colega de comitê, muito prazer. Dr. Wladimyr, estamos à disposição. Esperamos ser cada vez mais provocados. Ou do Rio ou de Natal, pode me chamar que estarei presente. É um prazer muito grande. A Fenapaf agradece a todos. O SR. PRESIDENTE (Luiz Felipe Santoro) - Dando sequência aos nossos trabalhos, eu convido à Mesa o Sr. Carlos Farremberg, membro do Conselho de Atletas do Comitê Paralímpico Brasileiro. Muito obrigado, Sr. Carlos, por atender o convite da nossa Comissão. Tenho certeza de que ouvir as suas reflexões na qualidade de membro do Conselho de Atletas do Comitê Paralímpico Brasileiro vai nos auxiliar muito no trabalho de reformulação da legislação esportiva brasileira. |
| R | O SR. CARLOS FARREMBERG - Primeiramente, boa tarde. Não tenho, claro, conhecimento técnico jurídico para contribuir, de alguma forma, com vocês, como assisti durante toda a tarde. A minha contribuição, na verdade, acredito que seja mais na condição de atleta profissional. Sou atleta paralímpico desde 2004, com participação em três paralimpíadas, vivendo profissionalmente do esporte desde então, desde 2005, quando comecei a integrar a seleção brasileira. Passei a viver essencialmente da minha atividade esportiva. Sou professor de educação física também. Nesse período, cheguei a trabalhar como professor, mas minha atividade principal é como atleta profissional, dentro do universo do esporte paralímpico, que, acredito, é bem diferente, bem particular, principalmente se comparado ao que foi tratado aqui, na maioria das vezes, durante a tarde, que foi o caso dos atletas do futebol. Venho de uma modalidade da natação, modalidade individual, que, por si só, assim como outras modalidades individuais, já tem características próprias, para, por exemplo, contrato de uso de imagem, que são a maioria. Acho que a maioria dos atletas hoje, dessa modalidade e do esporte paralímpico - posso falar com mais propriedade pela última edição dos jogos, agora em 2016, em que a delegação brasileira tinha cerca de 285 atletas, 287, não sei ao certo o número -, não tem contrato profissional. Posso dizer que provavelmente uma pequena minoria tem algum tipo de contrato profissional. Não é o caso. Realmente, a maior parte dos atletas tem contrato de uso de imagem. O que pude vivenciar é que não temos conseguido esse tipo de contrato, principalmente porque, geralmente, os clubes que desenvolvem o esporte paralímpico no Brasil são, muitas vezes, entidades, associações que trabalham com pessoas com deficiência e não dispõem do aporte financeiro que um clube de futebol tem. Em um clube que desenvolve esportes olímpicos, como, por exemplo, o Esporte Clube Pinheiros ou o Minas Tênis Clube, enfim, algum outro clube que desenvolve esportes olímpicos - essa não é a realidade do esporte paralímpico - o que ocorre, muitas vezes, é o contrato de patrocínio, que é o meu caso, de uso de imagem, com empresas como a Caixa Econômica Federal, através das loterias da Caixa. |
| R | E, na maioria dos casos, os atletas dependem quase que exclusivamente de programas como o Bolsa Atleta ou algum tipo de contrato de patrocínio ligado ao Comitê Paralímpico Brasileiro. Nesse sentido, acredito que todo o trabalho da reformulação da Lei do Desporto pode trazer grandes benefícios para nós, atletas de modalidades olímpicas e atletas paralímpicos, trazendo mais segurança para que possamos desenvolver nosso trabalho, sem que tenhamos somente essa dependência de um programa federal, que, no momento, não temos garantia de que vai continuar da maneira que foi, principalmente nesses últimos quatro anos. Aceitei o convite de participar, sabendo que, na verdade, tenho pouca coisa para acrescentar, pouco ou quase nenhum conhecimento a respeito das leis trabalhistas, enfim, que envolvem todo o desenvolvimento de leis nesse sentido. Então, vim trazer essa minha vivência e responder qualquer questionamento que eu possa, porque convivo com muitos atletas que vivem essa mesma situação, que também têm esse anseio de conseguirem ter algum vínculo trabalhista e serem reconhecidos como atletas profissionais. Acredito que não seja só uma questão esperada pelos atletas paralímpicos. Acho que todos os atletas que estavam defendendo o Brasil na Olimpíada gostariam de ter essa segurança e esse respaldo da lei. O SR. PRESIDENTE (Luiz Felipe Santoro) - Sr. Carlos, muito obrigado pelo seu depoimento. O senhor contribuiu, e muito, com os trabalhos desta Comissão. Em sua breve exposição, o senhor mostrou, na prática, aquilo que discutimos aqui, na teoria, anteriormente. Por quê? Porque o senhor vive, desde 2004, 2005, do esporte, e o senhor não é um atleta profissional para efeitos de legislação. Então, o senhor contribuiu muito com o nosso debate. Passo a palavra ao Relator. Muito obrigado. O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Acho que o Relator deve ser muito prolixo porque desde sexta-feira não consigo... (Risos.) ... alguém resolveu cortar meu microfone. Sr. Carlos, desculpe-me pela brincadeira prévia, mas estou muito feliz em ouvi-lo. Quero dizer-lhe que a nossa proposta de não mais vincular o atleta profissional, com situação de atleta profissional, a contrato especial de trabalho desportivo também alcança, no meu entendimento, os atletas paralímpicos. Não haveria por que - aliás acho que essa diferenciação não seria do bom Direito, não seria juridicamente aceitável, muito menos socialmente aceitável - dizer que, no caso dos atletas paralímpicos não prevaleceria esse tipo de situação. |
| R | Digo isso porque, sim, temos sempre um tratamento diferenciado para o esporte paralímpico. Há uma preocupação em melhor desenvolver isso. Na normatização, já existe hoje: a Portaria nº 224, do Ministério do Esporte, que trata da utilização pelo COB, CPB e CBC dos recursos que são repassados via Lei Pelé, dá maior destinação de recursos, para a parte administrativa, para ser usado pelo Comitê Paralímpico. Falo isso só para dar a dimensão de que, sim, o Comitê Paralímpico tem tratamento diferenciado, mas, nessa matéria, não acredito ser possível. Não acredito ser possível. Por quê? Porque se trata de um direito dos atletas: paralímpicos, olímpicos, do futebol, que também podem ser paralímpicos e olímpicos claramente. Então, o que lhe pergunto é: sim, há uma situação em que atletas paralímpicos têm vínculos com clubes, ainda que essa não seja a regra. Conhecemos bem essa situação. Mas, felizmente, até pela exposição dos Jogos Rio 2016, imagino que essa situação de vínculo de atletas paralímpicos com clubes tradicionais, e não os clubes paralímpicos tão somente, passe a ser mais recorrente. Sei de atletas do remo, que estão vinculados a clubes em São Paulo, dois atletas paralímpicos estão vinculados a clube, e assim por diante. Eu não poderia deixar de perguntar para o senhor: sim, essa é uma grande vitória para os atletas paralímpicos? Parece-me que sim, mas eu queria ouvi-lo sobre isso. Pergunto, em segundo lugar: o senhor acha que o impacto paralímpico, já que o senhor representa aqui a Comissão de Atletas do CPB, seria bom? E realmente esse caminho que estamos trilhando seria também bem recebido no movimento paralímpico? O SR. CARLOS FARREMBERG - Com certeza, seria bem recebido. Fico feliz com isso. Sei de atletas que estão representando um clube tradicional de São Paulo, o Esporte Clube Pinheiros. Uma outra questão da qual me esqueci de tratar é que nós, atletas paralímpicos, temos algumas peculiaridades. Muitas vezes, atletas são contratados por empresas que não trabalham exatamente com esporte, mas acabam contratando pessoas com deficiência, que são atletas, para cumprir lei de cotas. Contratam, por exemplo, para ser auxiliar de escritório ou alguma outra função. Eles continuam sua carreira como atletas, e essa atividade que consta em carteira não é cumprida; eles cumprem, sim, sua atividade como atletas. Então, vejo que, também nesse sentido, vai trazer um benefício, vai tirar esses atletas desse tipo de condição. Muitas vezes, essa foi uma saída encontrada por empresas para gerar uma forma de patrocínio, que não é a tradicional, não é a convencional, mas foi uma brecha encontrada na lei para pessoas com deficiência, para atletas paralímpicos - não necessariamente atletas paralímpicos, mas atletas com deficiência. O SR. PRESIDENTE (Luiz Felipe Santoro) - Muito obrigado, Sr. Carlos. Passo a palavra aos membros da Comissão. Dr. Pedro, por favor. |
| R | O SR. PEDRO TRENGROUSE - Agradeço muito pela presença de todos. Gostaríamos muito de ter tido a presença dos atletas do COB. Tivemos aqui a alegria, na semana passada, de receber o Presidente do Comitê Paralímpico, o Sr. Andrew Parsons, que vem fazendo um trabalho formidável, o que a gente vê pelos resultados e pelo reconhecimento da sociedade. Tivemos também a presença do novo Diretor de Esportes do COB. Tivemos o Lars Grael, que faz parte também da Comissão de Atletas do COB, mas veio representando a CBC, ainda na semana passada. Enfim, essa discussão seria muito importante para avançar na legislação brasileira com a participação de todo mundo. Então, os convites todos foram feitos, mas é uma pena que nem todo mundo tenha conseguido participar. Isso só reforça a importância daqueles que conseguiram. Desse modo, eu queria agradecer muito a sua presença aqui e dizer que o nosso compromisso, nesta Comissão, é realmente pensar o esporte de forma bem ampla, e o esporte paralímpico, sem dúvida alguma, é um dos fenômenos mais importantes da história mais recente do esporte, e a gente está atento para isso. Se houver - e aí eu queria ouvir a sua opinião - alguma medida concreta que a legislação possa adotar para melhorar o ambiente do esporte paralímpico brasileiro, eu acho que seria importante ser colocada. E digo mais: nós tivemos aqui, recentemente, a presença da Fenapaf e vimos aqui, enfim, a dificuldade de saber os valores que eles movimentam. Vimos aqui que movimentam pouco. Vimos que a Faap movimenta muito. E, aí, eu pergunto: será que existem, hoje, instituições recebendo recursos do esporte para o esporte paralímpico nesses moldes? Será que não era o caso de se pensar que, talvez, que não se precisa mais tratar do esporte paralímpico? Eu vi aqui, no site da Faap, por exemplo, que uma das grandes obras que se fazem lá é o fornecimento de cadeiras de rodas. Então, nós temos, aí, uma ligação, bem ou mal, com o esporte paralímpico. Então, como é que a gente poderia tratar disso de uma forma mais organizada? Eu queria ouvir o nosso representante dos atletas nesse sentido. O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Muito obrigado, Dr. Pedro Trengrouse. Como o nosso Presidente saiu um pouco, eu, embora saiba que não é adequado, vou aqui dar andamento aos nossos trabalhos para que não haja atrasos. A assessoria do Senado a esta Comissão pediu para informar que nós ainda convidamos, até por requerimento dos membros, para compor esta Mesa, o representante da Comissão Nacional de Atletas do COB, que, infelizmente, não pôde se fazer presente. Acho que, inclusive, houve resposta do Emanuel, do vôlei, dizendo que não poderia se fazer presente. Convidamos ainda o representante a Comissão de Atletas do Conselho Nacional do Esporte, cujo Presidente é o Lars Grael. Ele não pôde vir, mas mandou, como representante, o Dr. Ricardo Vidal, que esteve conosco mais cedo e pediu para não falar. Então, ele, inclusive, já se ausentou. E ainda: os Atletas pela Cidadania. No caso, foi convidada a Srª Ana Moser, também do vôlei, que, ao que me parece, não pôde indicar nenhum representante. E o Bom Senso FC (futebol clube), que também não pôde mandar representante. Então, de fato, foram todos convidados. Seria uma Mesa bastante ampla. Portanto, agradecemos, mais uma vez, o desprendimento da comissão de atletas do CPB por se fazer presente. Peço então licença, Sr. Presidente, para já passar a palavra a ele diretamente, tanto para responder ao Dr. Pedro quanto para as suas considerações finais. Devolvo a palavra ao Presidente. O SR. PRESIDENTE (Luiz Felipe Santoro) - Passo a palavra ao Sr. Carlos, agradecendo imensamente a sua presença e estendendo esse agradecimento ao conselho de atletas do CPB por ter atendido ao convite aqui da nossa Comissão. |
| R | O SR. CARLOS FARREMBERG - Obrigado. Eu acho que, de alguma forma, o que está sendo pensado em torno de se melhorar a Lei Pelé, para o esporte paralímpico, que é o que eu vivo hoje em dia, muitas vezes, pelo que eu vejo, pode ser de difícil aplicação para a nossa realidade, especialmente por essa questão de os clubes não serem grandes, e muitas vezes são associações. Muitos atletas têm o vínculo, mas não têm uma relação, não recebem propriamente do clube. O patrocínio vem de empresas, vem de outra forma, e muitos de nós somos exclusivamente dependentes de programas do Governo, principalmente do Bolsa Atleta. Então, eu acho que qualquer medida que facilite esse tipo de contrato, que consiga favorecer ou, de certa forma, consiga defender os interesses dos atletas sem dificultar demais a condição dos clubes, principalmente os clubes pequenos e associações, que, muitas vezes, não têm recursos e passam dificuldades para mandar os atletas para competições que, às vezes... A maior parte das nossas competições, agora, no atletismo e na natação, serão no Centro Paralímpico, lá em São Paulo. E muitos clubes e associações do Norte, do Nordeste, do Centro-Oeste, enfim, têm dificuldades de mandar esses atletas para esse tipo de competição. Mandam de ônibus, enfim, às vezes, equipes que são grandes e já passam dificuldades para fazer esse tipo de coisa. Então, para conseguir cumprir contratos profissionais, já seria uma coisa bem complicada. Eu acho, como eu disse no início, que o esporte paralímpico, o esporte para pessoas com deficiência tem várias particularidades, e a linha entre o profissionalismo e o amadorismo é mais tênue do que num esporte consolidado, como é o caso do futebol. O atleta, de repente, nem treina toda semana, mas faz um resultado que, nacionalmente, é expressivo e, com isso, ele já está na Seleção Brasileira. Então, ele está convivendo com atletas profissionais, tem uma exigência de ter uma estrutura para conseguir progredir a partir daí, tem uma exigência de estrutura de acompanhamento que já é de um atleta profissional, já precisa conseguir viajar mais, enfim, ter uma estrutura de treinamento diferenciada. Ocorre que isso, às vezes, se dá de uma maneira muito rápida, e a sua associação, o seu clube não conseguem dar conta. Esse tipo de dificuldade nos afasta um pouco dessa realidade da aplicabilidade dessas leis diretamente. E eu acredito que isso não seja só o caso do esporte paralímpico; eu acho que muitas modalidades olímpicas que não vivem um momento assim tão grandioso também passam por isso. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Luiz Felipe Santoro) - Muito obrigado, Sr. Carlos. Sua contribuição foi muito valiosa para a nossa Comissão. O SR. CARLOS FARREMBERG - Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Luiz Felipe Santoro) - Dando sequência aos trabalhos, como o nosso Relator já informou, o Sr. Ricardo Vidal esteve aqui, registrou sua presença, mas declinou do convite de fazer uma pequena apresentação para a nossa Comissão. Eu convido à Mesa o Sr. Jorge Moraes, Presidente da Associação Brasileira de Agentes de Futebol. O SR. JORGE MORAES - Boa noite. Primeiro, quero agradecer o convite do Wladimyr e do Luiz Felipe, da Comissão. É um prazer muito grande estar aqui. Vou tentar contribuir com alguma coisa para que possamos colocar isso em prática. Foi muito bom ouvir várias explanações aqui hoje, e gostaria de fazer algumas colocações, pois o agente de futebol acaba convivendo com a base, com os diretores de clube, com os jogadores, com clubes nacionais e internacionais, com as confederações e com a Confederação Brasileira de Futebol. Isso acaba trazendo vários conhecimentos que adquirimos no dia a dia. Primeiro, eu gostaria de falar sobre a CBF. A CBF se modernizou, a CBF se preparou, trouxe muitas coisas novas, desde o ano passado, com a nova lei. Falta apenas, na verdade, implantar e acompanhar todo esse processo. No futebol, há muitas carências. Nós temos 800, 900 clubes no Brasil, mas se pegarmos a Série A, são 20 clubes; a Série B, mais 20; a Série C está se tornando mais forte agora. Mas se pegarmos a Série B, podemos ver que cerca de 10 clubes hoje não têm a mínima condição de estar na Série B. A realidade é essa, por vários problemas no dia a dia. Há jogadores com salários atrasados. Apesar de, pela lei, ser 60% de CLT e 40% de imagem, ainda há clubes que abusam. Eles têm um compromisso salarial de R$20 mil, R$30 mil, e pagam, na carteira, R$2 mil, R$3 mil. A CBF se organizou para receber essas denúncias, e eu acredito que agora, com a instalação da Câmara de Litígios, após essas denúncias, vamos colocar isso em uma ordem melhor. Voltando a falar sobre o direito de imagem, eu queria ressaltar o seguinte: que há 8, 9 anos, o jogador chegava e falava: "Ofereceram-me R$10 mil na carteira e R$40 mil por fora". |
| R | Era assim que se pronunciava. E, quanto a essa pronúncia, eu sempre orientei, sempre procurei falar com os jogadores que não existe nada por fora. O que existe é que a lei estabelece que você pode constituir uma empresa e fazer um contrato de imagem. O contrato de imagem no Brasil vamos trazer para a nossa realidade. Hoje, a CBF dever ter aproximadamente 23 mil, 24 mil jogadores registrados. Desses 24 mil, apenas 3% ganham acima de R$10 mil, isto é, US$3 mil. Então, 3% é um percentual muito pequeno. Foram colocadas aqui várias situações dos calendários. Acaba que, em 12 meses, o jogador fica 8, 9 meses desempregado. Esse é um percentual que atinge 80% dos jogadores. Então, isso tem que ser revisto. O que aconteceu com a imagem? De um tempo para cá, o jogador aceitava receber a imagem porque ele pagava uma tributação menor - dependendo da classificação dele, se era simples ou o lucro real -, ele pagava um percentual de 10%, 8%, 11%. Depois o Governo percebeu isso e começou a aumentar as alíquotas, que pularam de 10% para 12%, 13%, 14%, 15%. Depende do faturamento do atleta. Então, quando o atleta era sujeitado a receber a imagem, que não é usada pelos clubes, temos que deixar isso bem claro... Hoje, qualquer atleta das Séries A, B e C tem imagem, mas não é explorada. A imagem não é explorada. O caso do Neymar, o caso mesmo do... Quando eu estive na Turquia, para levar o Deivid para o Fenerbahçe, ao chegar a Istambul, havia vários outdoors do Alex fazendo propaganda de cartão de crédito, fazendo isso e aquilo. Foi um ídolo no Fenerbahçe. O Fenerbahçe usava realmente a imagem do atleta. Aqui, o que está acontecendo? Nos últimos anos, o benefício que o jogador tinha era o de pagar menos imposto, mas, ao mesmo tempo, ele deixava de ganhar décimo-terceiro e férias. Não compensava. E agora não compensa mesmo, porque a Receita Federal veio e fez uma varredura em todos os contratos de imagem. Acabou que o clube pagou só o valor cheio da nota fiscal e deixou de pagar os outros tributos. O.k? O jogador foi beneficiado naquele momento, mas agora está vindo tudo para cá. Quer dizer, eu mesmo tenho vários jogadores que estão sendo fiscalizados pela Receita. E a Receita entende que tem que ter esse complemento até os 27,5%. Na realidade, como foi falado hoje à tarde aqui também, alguns clubes não estão cumprindo ainda o percentual de 60% com 40%. Eu entendo que o direito de imagem teria que acabar. Todo clube tem que ter um contrato de imagem com o seu atleta. Não importa o nível dele, mas tem que ter. Por quê? Vai usar no site, vai usar numa propaganda, vai usar num folder, vai usar de qualquer maneira. Ele tem que ter esse vínculo de direito de imagem. |
| R | Em relação à remuneração, eu acho que hoje em dia não compensa. Agora, depende. Se você tira 3% desses jogadores hoje, vamos supor, seriam 600 jogadores, desses 3%. Esses 3% hoje, você pega um time da Série A com 20 clubes, você pega um elenco de 30, você multiplica, vai dar 600 pela Série A, 600 pela Série B, 600 pela Série C. Então, eu acredito que o direito de imagem como contrato deveria ser repensado. Porque, hoje, o jogador tem um contrato de imagem. Com certeza, ele vai ser fiscalizado daqui a um ano, dois anos, e vai ser punido. E não será cobrada apenas a diferença, ele receberá multas porque deixou de pagar. Eu acho que o direito de imagem neste momento prejudica muito o atleta, e tem que ser revisto. Esse é o meu ponto de vista. Com relação aos clubes hoje, eu vejo muitos clubes com problema. Por exemplo, este ano mesmo, houve vários clubes que contrataram o jogador, simplesmente trocaram o treinador, que não quis contar mais com esse jogador, e esse jogador teve que treinar à parte. A lei diz que se o clube não quer mais o jogador, ele que pague, que indenize os 100% que está no contrato. Hoje, esse também é um problema grave no relacionamento de contrato entre jogador e clube. Com relação também, foi falado hoje... Nós começamos a viajar aqui e a colocar várias coisas do nosso dia a dia. É claro que hoje enxergamos os clubes sem a mínima estrutura. Vários clubes. Principalmente clubes mais distantes. No Centro-Oeste, há clubes com problemas de pagamento e de estrutura. Isso acaba afetando a formação do jogador e o dia a dia do atleta. Nesse aspecto, falando de contrato, hoje, eu acho que tem que haver um contrato especial realmente, dependendo até da remuneração. Em alguns países, o percentual de tributação é diferenciado, mas, na minha visão, o direito de imagem não pode mais continuar, por haver o risco também de a tributação acontecer um ano ou dois anos depois. (Intervenções fora do microfone.) O SR. JORGE MORAES - Eu acho que teria que ser tudo CLT. O SR. PRESIDENTE (Luiz Felipe Santoro) - Muito obrigado, Sr. Jorge. Eu passo a palavra ao nosso Relator. O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Sr. Jorge, muito obrigado pela sua presença, sempre muito esclarecedora. Claro que o senhor, como representante de uma associação de agentes, trata dos interesses também dos seus representados, que são os atletas. Mas um tema que eu já vi os senhores trabalhando aqui no Congresso Nacional é a regulamentação da profissão dos senhores. Há uma certa confusão com o problema dos direitos econômicos, dos detentores de direitos econômicos, no caso do futebol, que é onde se desenvolve, talvez, quase 100% dessas transações. |
| R | O sistema FIFA acabou por vedar a participação de terceiros; portanto, não só o agente, mas qualquer um, banco, enfim, uma pessoa física alheia a essa situação de representação de atletas, também não pode mais, no sistema FIFA, agir desse modo. Porém, a Lei Pelé não vedou essa participação. De qualquer modo, os senhores têm um trabalho, que inclusive mais cedo o Presidente da Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol nos relatou, de representar o atleta. Assim como existe o agente literário, nós temos há muito tempo o agente de atletas. Isso não se confunde com o problema dos direitos econômicos. É a pessoa que prepara o atleta para uma negociação com clube, revisa contratos de trabalho juntamente com corpo jurídico que o atleta terá disponível a ele, gerencia a carreira do atleta após a contratação e depois trabalha com as suas transferências. Hoje, o que a Lei Pelé prevê é muita restrição a esse trabalho, nós sabemos disso. Por outro lado, a tentativa de regulamentação que entrou na lei do Profut foi vetada pela Presidência da República e o veto não caiu. Então, não há, hoje, a regulamentação da profissão. Eu queria que o senhor falasse sobre essa situação e se é do interesse da associação que haja essa regulamentação, já que estamos tratando da proposta de uma nova lei geral do esporte. Obrigado. O SR. JORGE MORAES - Wladimyr, acho que é de suma importância essa regulamentação. Voltando ao direito econômico, este foi discriminado, no mercado, mais na base. A base é que tumultuou muito. Todos esses problemas que a Promotora colocou aqui eram de um menino ser aliciado através de uma pessoa que não fosse credenciada como agente, que ia lá, fazia umas ofertas para o pai, para a mãe com certa dificuldade, e pegava esse garoto, levava para outro clube. Chegava lá e, por ele ter levado o garoto, passava a ter um direito econômico sobre aquele atleta. Então, acho que o direito econômico perdeu a finalidade no aspecto da base. Foi fundamental. Claro que, hoje em dia, às vezes um clube quer fazer um investimento e trazer um jogador, ou um investidor quer trazer um jogador, e acaba tendo essa dificuldade, porque a FIFA baniu o direito econômico do mercado. Mas os maiores problemas do direito econômico foram na base. A base que tumultuou. Por isso os clubes se organizaram e tentaram fazer um acordo entre eles, para que não aceitassem mais um jogador de outro clube que viesse de maneira errada. Eu participei, bem como o Motta, de algumas reuniões na CBF, nas quais nós tentamos dar uma contribuição até na formalidade dos contratos entre agente e jogador. E uma das coisas que nós colocamos lá foram as obrigações, tanto do atleta quanto do agente. O agente de futebol é uma profissão normal, como qualquer outra. Agora, deve ter a responsabilidade de agenciar, cuidar, orientar, fazer todo esse trabalho. E hoje, no contrato que nós aprovamos na CBF entre atleta e agente, existem as obrigações também do agente, que são orientar e tal. |
| R | O que acontece muito no mercado é que ninguém quer ser agente. O cara quer ser um negociador. O cara quer fazer o negócio. É isso que está errado no mercado. É contra isso que a gente vem lutando e tentando fazer entender que nós também podemos ajudar na formação do atleta. Não é do atleta de 15 anos, de 16 anos, não, é do atleta de 24, 25 anos, quando começa a ganhar dinheiro e às vezes não tem a capacidade de administrar o que está ganhando. Então, nesse momento é que ele precisa mais do agente. Agora, o agente que tenha responsabilidade e possa fazer um trabalho de contribuição, a fim de preparar esse atleta para quando acabar a carreira saber administrar o que ganhou. Acho que a normalização do agente é muito importante. O Governo precisa entender - e essas comissões são feitas para isso - a importância de ter um agente credenciado com todas as condições dentro da lei, que possa fazer um trabalho de contribuição maior. O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS (Fora do microfone.) - Obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Luiz Felipe Santoro) - Muito obrigado, Sr. Jorge. Eu passo a palavra aos demais membros da Comissão. Marcos, por favor. O SR. MARCOS MOTTA - Obrigado, Sr. Presidente. Presidente Jorge, obrigado. O Jorge representa uma classe, uma associação das mais marginalizadas na área do futebol, principalmente, porque agentes e empresários há em todas as áreas. Já negociou, já representou, como advogado, empresário de basquete, empresário de voleibol. Mas é importante que se diga que, hoje, a atividade do então chamado agente é extremamente regulada. E bem regulada! Apesar da tentativa da FIFA de fazer uma desregulamentação da atividade, inclusive mudando a nomenclatura de agente para intermediário. E a CBF, hoje, possui um dos mais modernos regulamentos da atividade intermediária em vigor no mundo, inclusive com previsões à frente do que determina a FIFA. Enfim, sabemos que a FIFA, por total incompetência, resolveu desregulamentar a atividade porque achava - por ela - que não conseguiria controlar a atividade, enfim, que todo esforço que a FIFA tinha feito conseguia controlar no máximo 30% do mercado, e os outros 70% eram um mercado marginal. Então, na verdade, a mim não me preocupam figuras como Jorge e outros grandes empresários, como Jorge Mendes, no exterior, ou Mino Raiola, porque esses são de certa forma registrados pela associação nacional, têm endereço certo e sabido, estão sujeitos a sanções. A CBF tem as comissões. A Câmara Nacional de Resolução de Disputas, recém-criada há um mês, prevê inclusive julgamentos e sanções aos intermediários registrados e que não cumprem com o que determina o seu regulamento. Então, só para lembrar que essa regulamentação já existe, no âmbito administrativo. Não através de lei federal, mas existe através da entidade reguladora do esporte, no caso do futebol, que é a CBF. Se vão regulamentar para que haja uma amplitude nessa regulamentação e sejam atingidas também outras atividades que não o futebol, repito, porque no futebol já é registrado, há que se discutir. |
| R | Com relação aos direitos econômicos, é muito importante essa colocação, Sr. Relator, porque, repito, a FIFA, mais uma vez, ao banir os direitos econômicos, o fez também lastreada na questão dos agentes - até então chamados agentes. E sabemos que o banimento da forma como foi feito... Eu participei da comissão - como todos sabem - da FIFA que resolveu banir. Fui contra o banimento, mas a resolução de banir foi puramente baseada em questões políticas, e não técnicas. E sabemos. Tanto é verdade que na oportunidade, na semana passada, de um fórum internacional em Londres, em que estavam presentes o sindicato dos empresários, a associação dos agentes internacionais, a associação das ligas europeias, dos clubes europeus, todos foram categóricos ao defender uma revisão do banimento em prol de uma melhor regulamentação dos direitos econômicos. Unanimidade! Unanimidade, semana passada, em Londres. Mais de quinhentas pessoas. Mesmo porque a FIFA já determinava a proibição da participação dos empresários em direitos econômicos do atleta, através do art. 29 do seu próprio regulamento de agente. Então, por incompetência de não aplicar o seu próprio regulamento, ela vai à frente e bane sem aplicar o regulamento anterior! Não podemos cair nesse erro. Esta Comissão não deve cair nesse erro. Na verdade, foram apenas colocações. Acho que, pela própria colocação do Sr. Relator, estamos sensíveis à questão dos direitos econômicos e à questão dos agentes, mas só lembrando que, hoje, o Brasil possui, sim, uma das regulamentações mais modernas e atuais com relação à atividade de intermediários, que é a nomenclatura atual da atividade. Obrigado, Presidente Jorge. Obrigado, Sr. Relator. Obrigado, Sr. Presidente em exercício. O SR. PRESIDENTE (Luiz Felipe Santoro) - Muito obrigado, Marcos. Passo a palavra ao membro Pedro Trengrouse. O SR. PEDRO TRENGROUSE - Obrigado, Presidente. Obrigado pela presença aqui. Essa questão da relação entre o agente, o atleta e o clube merece a atenção da legislação, porque por mais que haja algum regulamento no âmbito administrativo, no caso do futebol, ainda assim é, de certa forma, um regulamento sujeito a alterações nem sempre republicanas. E a lei deve proteger essas relações tão importantes para o esporte e para a sociedade, até porque não queremos que determinadas instituições, fazendo-se valer do poder que exercem efetivamente sobre aquela prática, tenham regulamentos que não permitam o efetivo exercício daquela atividade. E é o que acaba acontecendo no exemplo da FIFA, que, ao se imiscuir na relação privada entre atletas, clubes e empresários, determina o banimento dessa prática de comercialização dos direitos econômicos, que, no caso do Brasil, muitas vezes permitiu que atletas permanecessem mais tempo no País, porque a possibilidade de captação de recursos no mercado para que os clubes conseguissem manter os seus atletas no País foi muito boa para o Brasil, em determinados casos. Nós não podemos simplesmente ignorar que a realidade econômica dos clubes brasileiros é completamente diferente da realidade econômica de clubes europeus, onde nasceu inclusive essa restrição, porque a preocupação deles é outra. Aliás, a preocupação deles é levar o nosso jogador; a nossa preocupação é mantê-lo. Então, começa por aí. |
| R | Dito isso, eu queria primeiro perguntar quais seriam os pontos importantes de que a legislação precisaria tratar para regular, para proteger, para melhorar esse ambiente da relação entre o atleta, o seu agente e o clube. Então, essa é a primeira pergunta. Seria muito importante para nós conseguir tratar desse assunto com segurança na legislação, justamente para impedir que o agente, o atleta ou o clube fiquem sujeitos aos regulamentos administrativos, que nem sempre são os melhores possíveis. Sem dúvida que a legislação tem que manter a liberdade de as partes se autorregulamentarem, mas ditar padrões mínimos, parâmetros mínimos, tratar de questões básicas eu acho que é, sim, papel da legislação. Seria muito importante ouvir essas questões das partes que estão no dia a dia da questão. A primeira pergunta é essa. A segunda pergunta - e aí é até um debate que a gente já vem travando aqui, nesta Comissão - é que a legislação brasileira poderia criar um mecanismo capaz de permitir que os clubes, os agentes, os empresários, os investidores, os atletas pudessem novamente coabitar no ambiente esportivo nacional. Eu sugeri, numa das correspondências e numa das reuniões aqui, que a gente pensasse numa cédula de crédito desportivo, um título de crédito particular, especial, regulado por lei, que o clube pudesse emitir, lastreado em direitos também econômicos de atletas, por que não? Se são recebíveis dos clubes, ele pode muito bem emitir um título de crédito especial, regulado por lei. Dificilmente a FIFA ou qualquer outra entidade contestaria o que uma legislação nacional permite para que um clube consiga captar recursos no mercado. É como se a FIFA resolvesse dizer que um clube não pode emitir ações e negociá-las em Bolsa. Então, hoje temos uma restrição à emissão de títulos de crédito por parte dos clubes em razão da natureza jurídica de associação que eles têm, mas nós podemos, sim, criar nessa nova lei geral do desporto um título de crédito especial que associações possam emitir, que seja regulado por lei e que permita aos clubes contar com recursos do mercado para manter os atletas aqui por mais tempo, para formar novos atletas ou até mesmo para outras iniciativas e atividades que porventura lhe sejam de interesse e eles tenham condições de buscar no mercado. Então, eu queria ouvir a sua opinião sobre essa ideia que nós temos aqui na Comissão de criar um mecanismo, através dessa nova lei geral do desporto, que permita aos clubes emitirem títulos de crédito de natureza especial, sem dúvida nenhuma, que permitissem novamente essa captação de recursos no mercado. São essas duas perguntas. O SR. MARCOS MOTTA - Só para encerrar minha participação, Sr. Presidente, até complementando, mais uma pergunta. Se a questão da vedação dos direitos econômicos de alguma forma prejudicou a capacidade de negociação do intermediário, do agente em um contrato perante o clube, considerando que ela veda também a possibilidade de participação do próprio atleta em seus direitos econômicos. Esse é o número um. O segundo ponto interessante: qual é a sua opinião, Jorge, com relação à vedação da Lei Pelé corrente quanto à capacidade de representação do atleta menor de idade? Hoje, a Lei Pelé veda a capacidade da representação do jogador menor de idade em formação. O que é até estranho. Pode-se ter um jogador maior ainda em formação e um jogador menor que não esteja mais formado, mesmo porque a lei permite aos 16 anos a assinatura do primeiro contrato e, antes disso, a assinatura de um contrato de formação. |
| R | Então, não me parece razoável que o clube tenha a possibilidade de assinar um contrato de formação ou mesmo um contrato de profissional, aos 16 anos, e esse atleta não possa ser representado. Parece-me até, enfim, prejuízo do próprio atleta, até pela capacidade cultural, intelectual dele de negociar, às vezes, com um diretor extremamente capacitado um primeiro contrato que é vital para sua carreira em formação, o seu primeiro contrato de profissional. Então, queria saber qual é a opinião da Associação e do Jorge com relação a esse impedimento da representação do atleta menor de idade e à questão da dificuldade de negociação do primeiro contrato de trabalho profissional, considerando a vedação imposta pela FIFA da possibilidade de o atleta deter seus próprios direitos econômicos como mecanismo de negociação. Obrigado, Sr. Presidente. O SR. JORGE MORAES - Vamos com calma, porque duas feras fazendo perguntas... Bom, o primeiro é o seguinte, Pedro, acho que nessa relação entre atleta e agente, a discriminação realmente é uma coisa bem acelerada com relação a agente de futebol. É impressionante como o agente de futebol é discriminado, eu não entendo. Então, o que eu acho, para esse bom relacionamento, é que sejam estabelecidas as obrigações de ambas as partes. Há um jogador no Corinthians, um garoto, que assinou com três agentes em oito meses, tomou dinheiro de um, depois entregou uma carta... Isso tem uns três anos. Fez um contrato com um cara, um agente, tomou o dinheiro dele, dois meses depois, ele foi na CBF, fez uma carta de que o cara não estava dando atenção a ele, assinou com o outro, pegou o dinheiro, até que a CBF puniu o atleta. Todo mundo joga a conta lá para o agente, mas há muitos garotos, pais de jogadores que se vendem por qualquer dinheiro. É impressionante, mas esse mercado existe. Eu acho que deve haver uma regra de atendimento. Não é aquele cara que só vai querer fazer o negócio. Por exemplo, no novo regulamento de que o Motta falou muito bem, existem o Anexo I e o Anexo II. Por que criaram o Anexo I e o Anexo II? Realmente, para não haver o negociador, ou para haver o negociador que esteja vinculado ao atleta. Por exemplo, se você tiver um atleta hoje, se estiver registrado na CBF e aparecer um negócio de venda com esse atleta para o exterior, para outro clube, o contrato não sai, tem que haver a anuência do agente que está vinculado ao atleta. Então, eu acho que deve haver regras de responsabilidade, tanto do atleta quanto do agente, o que não há às vezes. O agente não tem compromisso nenhum, ele só quer fazer o negócio. Eu acho que se deveria regulamentar isso. Mas há já no contrato que nós elaboramos o que o agente tem que fazer e o que o jogador tem que fazer. A outra situação de que você falou, de o clube ter o direito numa captação de recursos, eu acho muito interessante, desde que os clubes se responsabilizem mais, desde que o clube se profissionalize mais para poder captar. Só que o problema em que a FIFA bate, de maneira até arbitrária, é que o atleta não pode estar vinculado a um adiantamento de recursos, para não ter a obrigação de vendê-lo naquele exato momento. |
| R | Então, eu acho que ter uma abertura para os clubes captarem recursos é muito interessante, desde que haja um profissionalismo em cada clube ou uma regulamentação para os clubes. Acho que isso seria interessante. A outra, de que você falou, Motta... O SR. MARCOS MOTTA - Sobre a questão da representação dos menores e se a vedação dos direitos econômicos, de alguma forma, prejudicou a sua capacidade de negociação, de renovações de contratos ou de contratos de jogadores. O SR. JORGE MORAES - Sinceramente, sou agente de futebol já há 20 anos. Eu acho que criança não precisa ter agente de futebol - criança com 14 anos, 15 anos -, eu sou contra. Eu acho que a lei já permite que aos 16 anos, quando o atleta... Porque se fala muito: hoje são 20 milhões de crianças querendo ser jogadores de futebol e esses 20 milhões não chegam... O SR. MARCOS MOTTA - Mas quem negociaria o primeiro contrato de trabalho do jogador? O SR. JORGE MORAES - Eu acho que poderia até ter um acompanhamento, pode ter um acompanhamento. Agora, a figura do agente de futebol com uma criança eu não vejo, porque o garoto só define se ele vai ser jogador de futebol no segundo ano de juvenil, é quando ele já vai assinar o primeiro contrato, entendeu? O primeiro contrato hoje você já pode registrar e assinar. A CBF aceita, com 16 anos, se tiver um contrato profissional, você pode ter um contrato de agente para o atleta. Então, eu acho que a partir dos 16 anos é válido. Essa é minha opinião. Eu acho que não está definido ainda, uma criança de 13 ou 14 anos pode ter o talento, mas há muitas coisas que envolvem essa criança para ele ser um jogador de futebol e não é só o talento. Então, acho que neste momento é muita coisa que acontece que não vai ser realidade. Esse é o meu pensamento. Eu acho que é após os 16 anos que a lei permite você assinar um contrato e a CBF aceita o registro desse contrato na CBF, sendo profissional. Essa é minha opinião com respeito a isso. O SR. PEDRO TRENGROUSE - Hoje, para ser agente, para exercer é preciso estar afiliado à Associação? Existe algum... O SR. JORGE MORAES - Não. O SR. PEDRO TRENGROUSE - Isso seria importante, de certa maneira. O SR. JORGE MORAES - Eu sempre defendi isso, porque eu acho que a Associação, a Abaf já participou de várias reuniões no exterior, o Motta mesmo já representou. Eu acho que seria muito interessante. O SR. MARCOS MOTTA - Na Abaf, não. Tem que estar afiliado na CBF, que é a entidade administradora do desporto. O SR. JORGE MORAES - A pergunta que você fez eu acho interessante... O SR. MARCOS MOTTA - Na verdade, quanto à Abaf a questão é a seguinte: é livre a associação. O SR. JORGE MORAES - É livre, mas ela pode ser, como está sendo, um braço para a CBF em ajudar o acompanhamento, aplicar um comitê de ética, enfim, uma série de coisas que podem ser feitas. Eu concordo. O SR. PRESIDENTE (Luiz Felipe Santoro) - Eu gostaria de agradecer imensamente a presença do Sr. Jorge Moraes aqui, na nossa Comissão. Muito esclarecedora, muito pontual sua posição em relação à questão do direito de imagem. Pode ter certeza de que vai ser levado em consideração pela nossa relatoria e pelos demais membros da Comissão. Parabéns pela exposição. Muito obrigado, mais uma vez, por aceitar o convite. E devolvo a palavra ao senhor, para as suas considerações finais. |
| R | O SR. PEDRO TRENGROUSE - Presidente. O SR. PRESIDENTE (Luiz Felipe Santoro) - Pois não. O SR. PEDRO TRENGROUSE - Só para terminar, eu queria pedir que fosse encaminhado para a Comissão esse contrato que você menciona, que estabelece as obrigações de cada parte, e, se for possível também, encaminhar por escrito qualquer sugestão que seja importante ser considerada no âmbito da nossa Comissão, porque, sem dúvida nenhuma, a regulamentação dessa atividade na legislação vai dar tranquilidade não só para os agentes, mas também para os atletas, para os clubes e para a sociedade como um todo, que volta e meia se equivoca, muitas vezes, na relação com essas pessoas todas, não é? O SR. PRESIDENTE (Luiz Felipe Santoro) - Perfeitamente. O SR. PEDRO TRENGROUSE - E olha, como é que o Corinthians deixa o atleta fazer isso, Presidente? O que ele acabou de relatar aconteceu no Corinthians. O SR. PRESIDENTE (Luiz Felipe Santoro) - Precisa perguntar para o Corinthians. O SR. JORGE MORAES - Mas, às vezes, o Corinthians nem sabe. Olha só, eu queria, primeiro, fazer uma ressalva, que é uma coisa muito interessante que acho que vocês deveriam considerar. Na Ásia toda, existe um acordo da Liga da Ásia que define que podem jogar três estrangeiros e mais um asiático. O.k.? Então, no Japão, jogam três estrangeiros, em qualquer lugar. E isso inclui o mundo árabe também. Eu não gosto da ideia de o Brasil aceitar cinco estrangeiros para jogar. Vocês têm ideia de quanto um clube grande gasta na base por ano? São R$10 milhões, R$8 milhões, R$9 milhões para alguns clubes. Às vezes, eles trabalham dez anos um atleta, ele chega ao júnior e, às vezes, não tem oportunidade de jogar. E eu não acho adequado para o nosso mercado - estou falando em proteção ao nosso mercado - cedermos cinco vagas para estrangeiros jogarem o Brasileiro. Eu acho que deveria haver uma restrição, até para haver um melhor aproveitamento da base, haja vista que temos hoje jogadores... Você pega o time do Vasco titular hoje, e há seis jogadores titulares com mais de 32 anos; você pega o Palmeiras, que tem o Zé Roberto, com 41 anos. Quantos goleiros foram feitos na época em que o Ceni era goleiro? Um monte. E há mais essa vaga de cinco. Hoje temos 60 jogadores jogando as séries A e B na América do Sul. Então, eu acho que isso tira o espaço de jogadores formados pelo Brasil. Temos que dar ênfase à formação e acreditar um pouco mais nisso. Então, vai aí a minha dica, a minha opinião com relação a reduzir a vinda desse número de atletas do exterior para cá. O SR. PRESIDENTE (Luiz Felipe Santoro) - Muito obrigado, Jorge. Dando continuidade e concluindo os nossos trabalhos, vou chamar à Mesa os nossos dois convidados, que terão o mesmo tempo dos outros expositores, para fazer suas respectivas apresentações. Então, eu gostaria de chamar à Mesa o Dr. Marcelo Moura e o Dr. Maurício Figueiredo para a conclusão dos trabalhos no dia de hoje. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Luiz Felipe Santoro) - Logicamente. Passo a palavra ao Sr. Relator. |
| R | O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Enquanto nós compomos a Mesa, só pela ordem, Presidente, eu queria que constasse dos registros a presença do advogado goiano Beline Barros, que acompanha esta reunião, conterrâneo. Seja bem-vindo, portanto! E que conste do Anais desta Comissão de Juristas a presença do advogado goiano atuante na área do Direito Desportivo Dr. Beline Barros. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Luiz Felipe Santoro) - Excelente registro, Sr. Relator. Eu passo a palavra ao Dr. Marcelo Moura. O SR. MARCELO MOURA - Boa noite já a todos os presentes! Eu queria, em primeiro lugar, agradecer esse convite carinhoso, posso dizer assim, que foi feito pelo Relator desta Comissão, Prof. Wladimyr Camargos, na pessoa de quem cumprimento todos os presentes. E, diante do adiantado da hora e sem mais delongas, vou tentar fazer aqui alguns contrapontos ao que ouvi hoje e trazer algumas contribuições desse misto de magistrado-professor, nesses 20 anos de magistério e esses 18 anos de magistratura, que me levam a ter a certeza de que a Comissão está no caminho certo. Em primeiro lugar, parabenizo a iniciativa da Comissão de trazer profissionais do meio para contribuir, e sem um texto pronto, isso é fundamental, porque, senão, o texto, como o da Câmara que hoje, aqui, apanhou reiteradamente... a não existência de um texto, neste momento, consolidado favorece o debate, amplia o debate e favorece as opiniões das mais diversas escolas e matizes, fica muito livre, e isso é importante. E uma segunda ponderação é sobre a aproximação que faz esta Comissão de Juristas, que só chama pessoas por conta de reconhecer a necessidade de ouvir a sociedade, porque, na verdade, capacidade profissional, acadêmica e de especialidade, no âmbito do Direito Desportivo, esta Comissão tem de sobra. Então, dito isso, eu queria, primeiro, fazer um contraponto à opinião da procuradora - que não está mais aqui, mas, com certeza, ouvirá isso em algum momento -, no que diz respeito à formação do atleta, que é um tema dos mais queridos e um tema acho que dos mais caros hoje que envolve a legislação do Direito Desportivo, no âmbito do Direito do Trabalho, que é o meu âmbito de atuação nesses 20 anos. Eu não estou convencido, ao contrário, do que ela colocou no início da exposição. Eu acho que o contrato de formação do atleta é um contrato de trabalho - não estou convencido. Também não estou convencido de que a legislação trabalhista desportiva trata do que ela chamou de legislação da aprendizagem no desporto, porque se aprende um ofício, aprende-se uma profissão. O que acontece, no âmbito do Direito Desportivo Trabalhista, não é um aprendizado de um ofício. A prática do desporto não está relacionada a um ofício. O Ministro Caputo Bastos, o nosso mentor, relatou aqui um caso próprio, pessoal de que ele foi nadador; e eu joguei futebol de salão. Quer dizer, ele é Ministro do TST, e eu sou juiz do trabalho. Então, não é uma prática do aprendizado de uma profissão, por isso, eu não creio ser um contrato de trabalho. E, na verdade, a nossa legislação é deficiente para atender as necessidades do desporto. Eu já tive alguns debates on-line, outros presenciais com alguns membros da Comissão. E eu tenho certeza de que esta Comissão tende a ousar, ela vai ousar, tenho certeza, pela experiência que os profissionais têm e por tudo com que já contribuíram para este meio. |
| R | Fala-se muito, no âmbito do Direito Desportivo, de idade para o início da atividade. Trabalho é uma coisa, e isso está regulamentado na Constituição da República. O trabalho do menor tem um mínimo, mas o início de atividade desportiva não tem a ver com o trabalho; o início da formação do atleta se dá aos 5, aos 6, aos 9, aos 11. O Prof. Wladimyr trouxe aqui uma contribuição de que a Federação de Futebol acho que mineira - não é isso? - não quis mais realizar jogos dentes de leite; a Federação de Futebol do Rio de Janeiro também não realiza mais. E ouvi isso do próprio Presidente da Federação numa reunião na CBF, há uns 4 anos, mais ou menos. E ele disse que não tinha mais coragem de realizar qualquer competição dente leite, em que os valores acabam se apresentando. Então, este debate precisa ser mais bem aprofundado. E eu acho que não existe nenhum monstro, não. Acho que está tudo sendo visto com a prudência que o tema merece. Então, como professor de Direito do Trabalho, como coordenador de uma instituição de ensino e como juiz do trabalho há quase 20 anos, eu não acredito realmente que são... que nós podemos fazer paralelos entre a CLT e a formação no desporto. A proeminência que essa legislação deve tomar, ou seja, ela tem que estar em primeiro lugar. Eu tenho alguns livros de Direito do Trabalho e, em nenhum deles, eu consigo enxergar essa compatibilidade. Basta olharmos a legislação, na Lei Geral do Desporto hoje vigente, quando se fala do tempo de concentração. A lei conseguiu acabar com a concentração. O Fluminense Futebol Clube, que é o time com que tenho relação e, aliás, é que predomina nesta Comissão, há diversos tricolores... A lei diz respeito a uma concentração que, na verdade, deixou de existir por conta da lei. O Fluminense mesmo se concentra algumas horas antes da competição num hotel; acabou a concentração, quer dizer, nas competições internacionais, vai haver concentração; nas competições que envolvem as agremiações nacionais, vai haver concentração; mas, tirando isso, quando o jogo é regional, acabou a concentração, porque a lei é muito fechada, muito rigorosa com relação ao aspecto da concentração. Mas eu vou deixar de lado as peculiaridades da legislação trabalhista prevista na Lei Geral do Desporto e vou pedir à Comissão, se é que isso é possível, que não seja tão exauriente; seja mais aberta. A legislação toca em pontos, como duração do trabalho, necessidade de o atleta estar em tal lugar, em tal horário, e essas minúcias devem ficar no âmbito da contratação, entre a entidade desportiva e o atleta. Quer dizer, privilegiar essa negociação me parece fundamental. E, no Direito do Trabalho, fala-se muito em falta de autonomia. Então, eu vou tocar aqui, nesta exposição, em dois pontos que me parecem relevantes, para ficar dentro desses dez minutos que o avançado da hora nos exige. A necessidade de uma participação de sindicato, para que essa falta de legitimidade, falta de autonomia, de vontade do empregado seja suprida pela participação do ente sindical, isso é fundamental. É o que a gente chama, no Direito do Trabalho, de autonomia privada coletiva, ou seja, o indivíduo, o trabalhador, e vou pensar aqui no atleta, no 1% daqueles que não têm capacidade, desculpe, os 99% que não têm capacidade econômica, e esses, sim, precisam da tutela sindical mais do que quaisquer outros. Então, esses 99% precisam da participação do sindicato para que essa negociação se dê no âmbito coletivo. A Constituição Federal, no art. 8º, já garantiu ao sindicato a representação em interesses individuais e coletivos da categoria, que, no caso, é a categoria dos atletas. Então, a presença do sindicato é fundamental. Antecede esta discussão uma reforma sindical, e não será nesse foro de discussão que vai acontecer reforma sindical, mas, se pudesse acontecer, nesse foro de discussão uma exigência de participação o ente sindical, só ratificando o que já diz a Constituição no que diz respeito à fixação daquelas cláusulas mais discutidas no âmbito do contrato e que assolam o Judiciário, que dizem respeito a direito de arena, a direito de imagem. |
| R | Por mais que o direito de imagem seja tratado como uma cláusula de natureza civil, é uma cláusula acessória ao contrato de trabalho, ela só existe em razão do contrato de trabalho. Então, o sindicato deve estar presente, deve participar desse tipo de negociação. Sem sindicato com um mínimo de legitimidade, não haverá uma discussão maior diante dessa falta de autonomia dos indivíduos, dos trabalhadores, por assim dizer. E o segundo ponto, que é o ponto sobre o que eu me debruço - o Prof. Wladimyr sabe disso -, diz respeito à solução de conflitos trabalhistas, mediação e arbitragem. São dois pontos que eu acho fundamentais. E, brevemente, como está o panorama hoje do Direito do Trabalho. E isso merece ser bem tratado no âmbito desta Comissão. O Brasil avançou muito no que diz respeito à mediação e, no ano de 2015, aprovou uma lei de mediação. Da mesma forma, o Código de Processo Civil também tem um título específico para tratar de mediação. O Código de Processo Civil se detém mais à mediação judicial e a lei de mediação, à mediação extrajudicial. No finzinho da lei de mediação, está escrito: "A mediação no âmbito das relações de trabalho se dará por lei própria". Ora, lei. Então, pelo menos no âmbito desportivo trabalhista, podemos ter uma regulamentação das mais modernas no que diz respeito à mediação das relações de trabalho e com total legitimidade do ponto de vista de política legislativa e com aceitação da Justiça do Trabalho. No mês passado, no mês de setembro, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, do qual o Ministro Caputo faz parte, aprovou uma resolução que cuida da mediação no que diz respeito aos conflitos que já estão no Judiciário trabalhista, enxergando a mediação como método adequado de solução desses conflitos e privilegiando a mediação em detrimento da solução imposta por uma sentença trabalhista. Eu tenho certeza de que a mediação será o caminho que será aceito pelo Judiciário trabalhista, porque tudo vai acabar no Judiciário trabalhista. A mediação será o caminho mais privilegiado pela jurisprudência trabalhista. Apesar de eu ser, como o Ministro Caputo, um adepto da arbitragem - e aí já mudando um pouquinho o enfoque, pois vamos falar de uma solução por um grupo de especialistas ou por um especialista ou por um trio ou pela CBF, dentro da sua comissão -, a jurisprudência trabalhista é muito refratária à aplicação da arbitragem no âmbito do Direito do Trabalho, e creio que será também no âmbito do Direito Desportivo Trabalhista. A solução para isso será a tentativa de regulamentação também por meio desta Comissão. Como está o panorama hoje? A lei de arbitragem, também alterada recentemente, tentou incluir a possibilidade da mediação para auto-empregados, aqueles que teriam autonomia. Fazendo uma comparação, seria a possibilidade da arbitragem para um conflito do Neymar, que é um auto-empregado. Só que esse texto foi vetado, sob o argumento - razões do veto - de que haveria tratamento desigual entre trabalhadores: os auto-empregados teriam direito a uma arbitragem e o peão não teria direito à arbitragem. Essas razões do veto orientam o trabalho da Comissão, porque aqui já estamos numa medida especial, ou seja, já é um trabalhador especial, é o trabalhador atleta, e me parece que também há espaço para a arbitragem. |
| R | Se eu pudesse focar em dois temas dos mais importantes no que diz respeito à solução dos conflitos, seria um tratamento especial, em uma cláusula específica, para regular a mediação, que eu tenho certeza de que terá amparo em futuras demandas na Justiça do Trabalho, afastando a jurisdição trabalhista e aceitando a mediação criada por essa legislação; e seria também arbitragem, exatamente para usar os argumentos que levaram ao veto. O veto foi provocado pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, que atuou como amicus curiae e fez uma manifestação no sentido de que achava que a arbitragem não devia ser colocada no âmbito da lei geral de arbitragem. Só que aqui é uma arbitragem específica, nossa, uma arbitragem para a área desportiva trabalhista. Elegendo talvez um tribunal arbitral do porte da CBF, eu acho que nós teríamos um caminho bastante interessante, sempre com a presença do sindicato para legitimar essa autonomia de vontade daqueles que não têm como se manifestar diante de clubes poderosos, que são 1%, mas esse é o discurso que sofremos contra. É o discurso do 1%: "Ah, mas os clubes poderosos..." São 1%. Quantos eu ouvi aqui? Quase 900 clubes credenciados, e nós estamos falando de 1% de poderosos. Em algumas situações, o desfavorecido é, na verdade, o clube, mais até que o atleta. Atendendo aos meus dez minutos, eu fico por aqui e me coloco à disposição para qualquer indagação e esclarecimento. Mais uma vez, agradeço o convite que me foi feito pelo Relator, o Prof. Wladimyr. O SR. PRESIDENTE (Luiz Felipe Santoro) - Dr. Marcelo, muitíssimo obrigado por compartilhar conosco dessa sua enorme vivência na área esportiva. Tenho certeza de que esses dois pontos serão objeto de atenção por nossa relatoria. É muito interessante esse ponto nessa questão da mediação que o senhor nos traz a respeito da possibilidade da regulação da mediação em lei específica e também a utilização da arbitragem, até como faremos para superar o veto. Então, muito obrigado. Eu agradeço muito a participação do senhor nesta audiência pública, contribuindo com os trabalhos da nossa Comissão. Eu passo a palavra ao Dr. Maurício de Figueiredo da Veiga Para suas considerações. O SR. MAURÍCIO DE FIGUEIREDO DA VEIGA - Boa noite a todos. Eu gostaria de agradecer o honroso convite que me foi feito pelo Dr. Wladimyr Camargos, que, além de Relator desta Comissão, é membro da Academia Nacional de Direito Desportivo e que muito tem contribuído, já há muitos anos, para o desenvolvimento do direito desportivo em âmbito nacional. Também prometo aqui ser muito breve e não ultrapassar esses dez minutos. Eu acho que, antes disso, consigo dar algum recado, até mesmo porque eu poderia dizer que a questão relacionada ao Direito do Trabalho Desportivo foi esgotada, com a participação, primeiro, do Ministro Caputo Bastos, que falou sobre os temas mais candentes que envolvem esse assunto, e agora do Dr. Marcelo Moura, que tocou em um dos pontos nevrálgicos que tangenciam essa matéria, ligado ao Direito do Trabalho, ao contrato de trabalho do atleta profissional. Eu não posso deixar de dizer que, para mim, é uma honra muito grande estar aqui, até mesmo porque estamos tratando de um tema especial, que é legislação esportiva, que, aqui no Brasil, é algo, em termos históricos, muito recente, se consideramos que as primeiras transmissões via rádio são da década de 1930, do início de 1930. Nessa época, a atividade do jogador de futebol sequer era considerada trabalho. Se formos atrás, temos o caso histórico, emblemático do Batatais, que jogou no Fluminense durante mais de uma década, e a Justiça do Trabalho demorou, entre idas e vindas, para dizer se havia vínculo ou não. |
| R | A Junta de Conciliação e Julgamento na época disse que não havia vínculo. O TRT do Rio de Janeiro, da 1ª Região, manteve a decisão. O TST, por maioria apertada, disse que havia vínculo, sim. Como não poderia? Ele deveria ser equiparado àquele prestador de serviço em academias ou em estabelecimentos de cultura física. Chega o Supremo e restabelece a sentença inicial, dizendo que não havia vínculo, até mesmo porque obrigar um atleta com mais de dez anos de atividade física a voltar para o clube poderia ser até um próprio castigo para o clube. Então, estamos aqui discutindo a reformulação dessa legislação desportiva, lembrando sempre os ensinamentos que vêm à tona de João Lyra Filho, de Valed Perry, que foram os pioneiros nesse trabalho tão árduo e tão difícil. Sendo aqui muito breve e sucinto, eu gostaria de trazer alguns pontos não desenvolvendo muito, mas trazendo os problemas que mais afligem o operador do Direito Desportivo ou aquele que milita na Justiça do Trabalho nessas causas que envolvem contrato de trabalho do atleta profissional. Essa questão do vínculo empregatício, ou seja, o próprio nascimento do vínculo desportivo, que é com o registro daquele contrato de trabalho, me parece, de fato, como já foi colocado aqui, algo que é ultrapassado e deixa o atleta em um verdadeiro limbo. Hoje, nós temos a seguinte situação. O jogador de futebol aciona a Justiça do Trabalho e vai estar submetido à Lei Geral do Desporto, a Lei Pelé. E, agora, por exemplo, o jogador de basquete ou o jogador de futsal? Existem decisões do TST que não aplicam a Lei Pelé, por ser a Lei Geral do Desporto e haver uma obrigação na própria lei de o atleta ser profissional, ou seja, ter um contrato de trabalho registado para poder ser regido por aquela lei. Então, ele perde os benefícios da CLT, art. 2º, art. 3º, ou seja, é empregado, presta serviços para o empregador, mas há decisões do TST dizendo que não, que ele não é empregado, que ele faz jus a uma bolsa, àquele incentivo. Então, não existem precedentes nesse sentido, o que provoca, sem dúvida nenhuma, uma insegurança. Não sei qual seria o melhor caso, um ou outro; agora, a legislação que nós temos hoje deixa dúvidas, deixa esse limbo. Não existe uma segurança jurídica, porque, atualmente, para fazer jus à aplicação da Lei Pelé, a obrigação é o contrato de trabalho registado na entidade de administração do desporto. Portanto, o que já foi mencionado aqui de utilizar como critério para atleta profissional o critério remuneratório, talvez, neste momento, ideologicamente ou principiologicamente, não fosse o mais adequado; agora, atualmente, talvez seja o critério mais justo e mais eficaz. Por quê? Há necessidade, sem dúvida, de uma lei especial, de uma legislação desportiva que proteja o atleta ou que traga normas que protejam essa atividade. Vemos o próprio atleta profissional de futebol. A CBF divulgou dados, recentemente, no sentido de que apenas 18% dos atletas recebem mais do que R$1 mil e 4% dos atletas profissionais de futebol recebem mais do que R$5 mil. Então, aqueles jogadores que recebem muito são poucos. É uma minoria. E por que são tão falados? Porque é o que dá notícia, é o que dá repercussão. E essa repercussão nós vemos, inclusive, no próprio site do Tribunal Superior do Trabalho, nos sites dos tribunais regionais do trabalho. São aquelas causas que têm um apelo, ali, muito maior. |
| R | Então, você trataria esses atletas que compõem essa minoria de uma forma especial, podendo estar submetidos, por exemplo, a uma arbitragem ou a uma lei de ação para a solução de seus conflitos. Por que não? São direitos indisponíveis que estão sendo tratados? Em princípio não. Se você for analisar pelo montante... Agora, poderia se dizer que são direitos que poderiam ser disponíveis, exatamente em razão dessa peculiaridade. Então, parece que há um critério que, no momento atual, em que não há critério algum, ou seja, em que existe esse verdadeiro limbo, seria algo para corrigir essa injustiça. Já foi mencionado aqui hoje: o habeas corpus do caso Oscar, por exemplo, teve uma repercussão, uma divulgação tremenda. E esse caso do habeas corpus do Gama, aqui do Distrito Federal? Vocês ficaram sabendo? Foi notícia no site do Tribunal. E foi uma decisão em que se afastou por completo. Nem se mencionou cláusula indenizatória. Não houve discussão, não houve obrigação de retorno ao emprego, nada disso. Ou seja, não há esse apelo, porque era um jogador, enfim, que não tinha essa repercussão toda, que atrai a mídia e toda essa repercussão. Outro ponto também que causa uma controvérsia muito grande: o adicional noturno para o atleta. O adicional noturno está previsto na própria Constituição Federal. O Dr. Wladimyr mencionou aqui hoje uma cortina de fogo, um muro de fogo que de fato é intransponível, que é a dignidade humana. Isso, claro que é intransponível. Agora, o atleta profissional tem uma atividade tão peculiar, que até determinados preceitos que estão na Constituição são relativizados. E aqui eu cito o exemplo do adicional noturno. Claro, relativizados, desde que nunca, jamais ultrapassem esse muro mencionado pelo Dr. Wladimyr. Quanto ao adicional noturno, a Constituição diz que é proibido, é vedado o trabalho noturno e perigoso para o menor de 18 anos. O atleta profissional pode celebrar o seu contrato a partir dos 16. Agora imagine o Neymar, no auge da sua carreira, jogando pelo Santos, com 17 anos de idade, se o Muricy Ramalho, naquele jogo de quarta-feira, às 10 da noite... "Opa... Começou o segundo tempo. Neymar, sinto muito, você tem que sair, porque a Constituição proíbe que você jogue depois das 22 horas." Isso poderia implicar o fim da carreira do atleta. Então, é claro, é por isso que estamos lidando com uma atividade extremamente especial. |
| R | Ainda sobre o adicional noturno: aquele dirigente, o dono do clube, não vai querer submeter o seu atleta a treinamentos exaustivos de noite. Claro que não. Ele quer o seu atleta na melhor condição. Não vai exaurir aquele jogador. O mesmo eu digo em relação à jornada de trabalho. Não há por que limitar a jornada de trabalho a 44 horas semanais para o atleta, exatamente por esse princípio, exatamente por essa especificidade. Tanto é que a lei não fala da limitação de 8 horas diárias. Ela fala de uma limitação semanal, que vai acabar ocorrendo, de uma forma ou de outra. Claro, desde que respeitado esse balizamento da dignidade da pessoa humana. Outra questão diz respeito à própria formação. Foi mencionado aqui hoje que há uma restrição da liberdade. Não há restrição da liberdade. Num primeiro momento eu até fiquei na dúvida se restrição da liberdade era obedecer a regras, mas depois eu vi que não era isso, porque a regras nós vamos obedecer sempre, a vida inteira, desde que nascemos. Mas uma restrição da liberdade seria não poder ir para outro clube. Pode sim. Se você for para outro clube, o clube vai fazer uma indenização daquilo que foi gasto. Plenamente plausível. (Intervenção fora do microfone.) O SR. MAURÍCIO DE FIGUEIREDO DA VEIGA - Não é o atleta. Absolutamente. É absolutamente plausível. E quanto à questão da convivência familiar, infelizmente a realidade demonstra que muitas dessas crianças sequer têm família. Sequer têm família. Não querem, porque às vezes há um que está... E eu não vou entrar nessa questão, porque aí nós vamos por outro caminho também, que desafia até uma outra Comissão aqui, mas o convívio familiar... Então, nós temos que pensar na realidade brasileira. Não foi à toa que a Alemanha se tornou a potência que é hoje começando na mais tenra idade. Mas, enfim, essa questão da formação já foi muito debatida. Todos os contrapontos, aqui, já foram feitos. Eu gostaria de falar aqui, rapidamente, sobre a questão da cessão de atletas. Acho que a nossa lei atual é muito econômica. Ela é franciscana em relação à cessão de atletas: só fala que deve haver anuência. Mas isso é óbvio. É preciso haver anuência, ali, expressa, por escrito, do atleta. Agora, a lei poderia aproveitar... Eu acho que a cessão temporária de atletas é fundamental, tem um papel fundamental. Então, ela precisa ser melhor disciplinada. Claro, não com aquela exaustividade que possa comprometer, mas pelo menos evitar o que acontece hoje, aquilo em que a Justiça tem que intervir, o chamado acordo de cavalheiros. Por que não simplesmente já proibir, vedar a participação do atleta naquele período de cessão, quando houver disputa entre clube cedente e cessionário? Deixaria preestabelecido: "Atleta não pode jogar". Aí você daria uma transparência a essa relação desportiva, asseguraria ali uma lisura e evitaria a judicialização desportiva de determinadas questões. Portugal fez isso. A Federação Portuguesa de Futebol inseriu isso no seu regulamento. Há críticas lá em Portugal, no sentido de que basta que essa vedação seja entre os clubes que disputem a mesma série, enfim. Pode ser algo nesse sentido, mas talvez a legislação desportiva possa caminhar também nesse sentido, que é algo que merece uma atenção maior do que a que temos hoje, que é a simples anuência ou autorização do atleta. Quanto ao direito de imagem, é impressionante como ele está sempre sendo discutido. É sempre um foco de atenção e um foco de litígio. Se pegar uma estatística, eu acredito que em mais de 70% dos processos movidos por atletas profissionais de futebol há a questão do direito de imagem envolvida, seja ali, em pagamento de percentual, ou principalmente no reconhecimento da natureza salarial. |
| R | O direito de imagem é um direito da personalidade. Natureza civil. Agora, é um direito da personalidade com uma característica peculiar, que o difere dos demais, que é a possibilidade de exploração econômica. Então, o direito da personalidade você tem - a honra, o nome -, que não é passível de exploração. A imagem você tem. Então, o que você tem que fazer é uma investigação - e isso, hoje, a Justiça do Trabalho tem feito bem. Ou seja, é na instrução probatória que você vai revelar se aquele contrato de cessão do uso da imagem é legítimo ou não. Agora, colocar um limitador, um percentual à remuneração, para validar o direito de imagem, parece-me que é você regularizar a fraude. Eu enxergo a disposição trazida pela Lei nº 13.155 como o seguinte: até 40%, você pode pagar como imagem. Infelizmente. É o que eu vejo. E aí você tem aquele discurso que me dá calafrio: "Tanto na imagem, tanto CLT." Pelo amor de Deus! O contrato de cessão de uso de imagem é de natureza civil, é para explorar a imagem daquele atleta, como há em vários casos que a Justiça do Trabalho investiga, e bem. E eu cito aqui - porque já passou, o caso já está encerrado - o caso do Alexandre Pato. Nós fizemos a contestação junto com o Corinthians, ele jogando pelo São Paulo, e apresentamos: "Olha, talvez esse seja o caso que melhor se demonstre a exploração, como deve ser feita a exploração da imagem de um atleta." Com a imagem dele no ingresso para o jogo, com a obrigação de se apresentar com uniforme novo, tudo isso demonstrado de forma cabal. E o juiz teve a cautela. Na análise do pedido liminar inaudita altera parte, ele falou: "Olha, eu quero aqui ouvir os clubes." Era um caso de cessão temporária, por isso havia dois clubes no polo passivo. E o juiz teve essa cautela de ouvir ambos os clubes. O SR. PRESIDENTE (Luiz Felipe Santoro) - Só um acréscimo, Dr. Maurício: com a imagem cedida pelo atleta a uma empresa estrangeira dez anos antes. O SR. MAURÍCIO DE FIGUEIREDO DA VEIGA - Exatamente. Ele não era nem credor daquela rubrica que ele pleiteava. Ainda havia essa cereja do bolo, para complementar isso tudo. Portanto, são pontos que dizem respeito ao Direito do Trabalho Desportivo, e é sempre muito bom podermos ter um ambiente solene para essa discussão, principalmente aqui, pois hoje eu tive a oportunidade de aprender muitos pontos, porque nós vemos que diariamente, cotidianamente, esses casos são levados perante a Justiça do Trabalho, e nem sempre a solução adotada é a melhor. A legislação desportiva tem que ser aplicada e apreciada num primeiro plano. Isso tem que ficar muito claro. O juiz do trabalho também. Nós vemos que há, sem dúvida nenhuma, uma mudança de ponto de vista em relação ao próprio magistrado, que tem se preocupado com essas nuanças, mas isso tem que ficar muito claro. A aplicação da CLT vai ser sempre subsidiária - sempre -, porque a legislação desportiva é justamente a lei especial. Então, são essas as breves considerações que eu queria trazer aqui, reiterando o meu agradecimento, a minha satisfação, Dr. Luiz Felipe Santoro e Dr. Wladimyr, meu caro Wladimyr. Obrigado também por também poder estar aqui hoje. Obrigado por esse espaço. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Luiz Felipe Santoro) - Dr. Maurício, muito obrigado por contribuir com os trabalhos da nossa Comissão. O senhor, que abrilhanta a advocacia desportiva brasileira junto ao Conselho Federal da OAB, nos ajudou a abrilhantar esse final dos trabalhos na data de hoje. Passo a palavra ao nosso Relator. O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Infelizmente, estamos já com o nosso tempo no limite, mas eu não poderia deixar de aproveitar a presença de dois tão importantes especialistas na área do Direito Desportivo do Trabalho para pedir mais contribuições. Primeiro, obrigado por terem se prontificado a ficar até o final par falar e julgo ter sido importante insistir com os senhores para que viessem para cá e que pudessem falar. Muito obrigado pela presença. Os senhores comentaram muito a fala da representante do Ministério Público do Trabalho, o que é normal. Ela mesma disse que seria, como sempre nessas situações, mais uma provocadora, numa fala, de certo modo, mais enfática. Pelo menos, eu deixei claro para ela - e pareceu-me que houve concordância com isso - para separar o que é formação esportiva e contrato de formação esportiva. Se o contrato de formação esportiva pode ter alguma similitude com o contrato de aprendiz, a formação esportiva não condiz com isso. Pareceu-me que ela concordou com isso, mas, se os senhores puderem desenvolver um pouco mais esse tema, seria bom, porque essa vai ser uma grande polêmica. Para os menores de 14 anos, não vi muita abertura, seja na própria fala da representante do MPT, seja pelos limites que temos para atuar nessa área. Porém, a abertura que ela trouxe - e isso é importante, porque parece-me que nós teríamos o MPT como aliado - é que o vínculo desportivo para o menor de 14 anos não é problema; a competição para o menor de 14 anos também não é problema, ele pode participar de competições. Ela chegou a falar, inclusive, em algo um pouco mais rígido: que é possível ter um contrato desde que ele não represente cerceamento à liberdade. Ela chegou a falar até mesmo de contrato, que pode haver contrato desde que não caracterize... Pareceu-me também que haveria avanço da parte dela. Se os senhores puderem complementar, ótimo. Segundo, os senhores viram - já havíamos conversado um pouco sobre isso - que a Comissão está construindo um consenso para desvincular o atleta profissional do contrato especial de trabalho esportivo. Isso não significa o fim do contrato especial de trabalho esportivo, até para que não haja uma falsa polêmica. Sim, a Lei Geral do Desporto, que vamos propor, viria também tratando do contrato especial de trabalho esportivo, mas deixaria de vincular a classificação, a conceituação de atleta profissional à existência, entre ele e seu empregador, de um contrato especial de trabalho esportivo. Se puderem, por favor, desenvolvam esse tema. Obrigado. O SR. MARCELO MOURA - Obrigado. Eu queria pontuar dois elementos que foram objeto de discussão aqui hoje. Parece-me que há uma certa contradição na intervenção do Ministério Público - se é que eu posso dizer isso. Existe uma restrição constitucional que diz respeito ao trabalho do aprendiz. Para qualquer que seja o trabalho, nós temos o limite de 16 anos, salvo na condição de aprendiz aos 14. Então, aos 14 anos, começaria o aprendizado, é um contrato de aprendiz. Eu não concordei, na intervenção do Ministério Público, com a comparação entre o contrato do aprendiz, que é um contrato de aprendizagem de um ofício, que será a sua profissão, e a formação do atleta, seja com relação ao limitador de 14 anos, seja porque ele não está aprendendo um ofício. A grande maioria desses adolescentes e pré-adolescentes envolvidos com o desporto, de um modo geral, vai levar aquilo para a sua vida e vai ser fundamental para a sua formação como cidadão, mas ele não será um profissional porque ele não está ali para aprender um ofício. Por isso, eu não concordo com o paralelo. |
| R | E o interessante do panorama brasileiro, do caso brasileiro, digamos assim, é que tudo se baseia numa convenção da OIT, a Convenção 138, que fundamenta as ações civis públicas propostas pelo Ministério Público e que é de 1973. Repito: a Convenção 138 da OIT, que cuida do trabalho infantil ou do menor com idade mínima para trabalhar, é de 1973, ratificada pelo Brasil em 2002 por força do que prevê a Constituição nos arts. 49 e 84. O Congresso ratifica. É um trabalho de ratificação que é um ato jurídico complexo e que depende da ratificação do Congresso Nacional e da promulgação por decreto presidencial, arts. 49 e 84. Quer dizer, é uma convenção que está no Brasil desde 2002, mas que existe desde 1973 e em que há uma ressalva. E é bom que se diga que a ressalva é: nos países em que a educação formal ainda não está devidamente desenvolvida - o que me parece ser o caso brasileiro e acho que disso ninguém discorda. Uma consulta à OIT seria interessante. O texto da Convenção 138 diz isto: para que se pudesse reduzir essa idade mínima. E mais: essa idade mínima para o trabalho de 16 anos, e 14 anos, como aprendiz, nem sempre foi assim. Nós somos todos de uma época em que o aprendizado se dava aos 12. E eu estou falando de trabalho; não estou falando de formação. Se o aprendizado se dava aos 12, e, com a Emenda Constitucional nº 20, de dezembro de 1998, o aprendizado passou para 14, por que a formação não pode ser 12? E, como ela colocou aqui: "Olha que absurdo! Os senhores viram? Onze!" Eu queria que ela estivesse aqui para ouvir, mas infelizmente ela não pôde ficar. "Olha que absurdo! Onze!" Eu senti um certo constrangimento aqui no ambiente. Eu não vi nenhum absurdo aos 11, porque estamos falando de formação; não estamos falando de contrato de trabalho e tampouco - que é onde tenho uma discordância em relação a esse panorama - de aprendizagem. Eu não acho que há aprendizagem aí. Essas são as contribuições dentro desse aspecto. Vou passar a palavra para a Presidência. O SR. PRESIDENTE (Luiz Felipe Santoro. Fora do microfone.) - O senhor quer falar sobre o não vínculo entre... O SR. MARCELO MOURA - Eu ouvi do Dr. Marcos Mota uma contribuição que vou levar para a minha vida profissional. Minha primeira participação no direito esportivo... O SR. PRESIDENTE (Luiz Felipe Santoro. Fora do microfone.) - O Marcos conseguiu falar isso com outras palavras. O SR. MARCELO MOURA - Exatamente isso. E tocou a Procuradora e me tocou também. Eu entrei no Direito Desportivo pelas mãos dele através de um evento emblemático que ele realizou - eu e o Ministro Caputo - há muitos anos no Rio de Janeiro. Ele falou que o que levava em consideração a normativa internacional era a remuneração. Isso é perfeito. Se aquilo ultrapassa a subsistência, é o suficiente para ele ser considerado um profissional. Isso me pareceu muito adequado. Não existe, no Direito brasileiro, uma clareza com relação à integração ou à influência das leis internacionais. Em um pouco de juridiquês, uns falam que aqui no Brasil vigora o monismo. Então, seria, na verdade, um só campo jurídico nacional e internacional. Outros falam de dualismo, que seria uma ordem jurídica interna e externa. O Supremo tempera isso conforme o momento e o caso. Mas esse ponto de a remuneração ser o elemento fundamental, ou com outros contribuindo... O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - É esse o consenso. O SR. MARCELO MOURA - Isso é perfeito, independentemente de se está escrito o contrato de formação profissional ou não. O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Até para facilitar para vocês dois, este é o nosso consenso. Nós chegamos a este consenso. Se os senhores pegarem as atas da parte em que discutimos o Direito do Trabalho, este foi o consenso: a remuneração como caráter para classificar se ele é profissional ou não. Desculpe, Presidente, pela indisciplina. |
| R | O SR. MAURÍCIO DE FIGUEIREDO DA VEIGA - Não, por favor. Mas é exatamente isso que se aplica não apenas a esses atletas em formação, como tivemos aqui o depoimento do atleta paralímpico. O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Sim. O SR. MAURÍCIO DE FIGUEIREDO DA VEIGA - Desde 2004 e 2005, ele vive do esporte. O SR. MARCELO MOURA - Logo, ele é profissional. Vou trazer um exemplo do nosso Código Civil, construído longamente aqui nesta Casa. O art. 5º do Código trata das hipóteses de emancipação legal, e o inciso V - se não me falha a memória - deste art. 5º fala em emancipação legal da relação de emprego com economia própria. O consenso da expressão do Direito do Trabalho de economia própria é aquele que recebe o suficiente para a sua própria subsistência. Então, há o art. 5ª, inciso V, do Código Civil que é um subsídio para podermos trabalhar nesse caminho, nessa linha. Economia própria, aquele que se sustenta. A FIFA também, nesse sentido, segue esse caminho, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Luiz Felipe Santoro) - Obrigado. Maurício. O SR. MAURÍCIO DE FIGUEIREDO DA VEIGA - Falando rapidamente, começando pela parte final que empolgou, também há a questão do princípio da primazia da realidade. Hoje, temos uma lei que diz que, para ser atleta profissional, você precisa do registro, ou seja, um ato meramente formal. É esse ato formal que vai dizer que ele é um atleta profissional? Está desconsiderando o princípio da primazia da realidade. Hoje, repito, existem decisões do Tribunal Superior do Trabalho, que, claro, não se aplicam à legislação desportiva e não reconhecem o atleta como empregado. Há precedentes nesse sentido - há nos dois sentidos - e há os que reconhecem também. E justamente isso serve para ilustrar essa dúvida que permeia todos aqueles que militam na Justiça do Trabalho. Em relação à questão do menor, foi colocado aqui e é importante destacar também que o TST tem um precedente no sentido de que essa atividade do menor - gosto de dizer atividade exatamente para fugir dessa questão de trabalho - não é trabalho e, por isso, afastou a competência da Justiça do Trabalho. É um processo que está com recurso, está sub judice ainda, está com embargos para a SDI... O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Desculpe, mas é com contrato de formação ou sem contrato de formação? O senhor saberia se, neste caso concreto, havia um contrato de formação? O SR. MAURÍCIO DE FIGUEIREDO DA VEIGA - Não sei dizer se há o contrato de formação, mas foi afastada a competência da Justiça do Trabalho. É um caso público, lá de Minas Gerais, e a 5ª turma do TST entendeu que, neste caso, a atividade desempenhada não era trabalho. Foi tudo dentro daquilo que foi colocado hoje aqui. É uma atividade lúdica. Você não tem aquele componente da competitividade exacerbada e, por essa razão, não é trabalho. Agora, por outro lado, também não quero chocar o Ministério Público do Trabalho porque ele tem um papel fundamental importantíssimo. Mesmo eu entendendo pessoalmente, por uma questão minha, que não há competência da Justiça do Trabalho, o papel do Ministério Público do Trabalho, neste caso, é fundamental para fiscalizar todas as escolinhas em auxílio ao Ministério Público estadual. Por que o Ministério Público do Trabalho não pode prestar esse auxílio? O SR. MARCELO MOURA (Fora do microfone.) - Porque há as varas da infância. O SR. MAURÍCIO DE FIGUEIREDO DA VEIGA - Exatamente, porque aí vai ser a competência primeira. Mas o Ministério Público do Trabalho tem um papel fundamental e vai ajudar na fiscalização, porque sabemos também que há um caso que foi noticiado no Mato Grosso, há mais ou menos uns cinco anos, que não era escola de formação coisíssima nenhuma. |
| R | Então, infelizmente, até pelo tamanho do nosso País, distorções acontecem. Até vou mais além: possíveis crimes contra a infância acontecem, daí por que o papel do Ministério Público do Trabalho é fundamental. Agora, não venha querer aplicar de uma forma linear para todas essas categorias, para todas essas escolinhas ou clubes formadores, porque aí vamos estar deixando de escrever um futuro glorioso para o nosso esporte. O SR. PRESIDENTE (Luiz Felipe Santoro) - Muito obrigado, Dr. Maurício. Uso da palavra franqueado aos membros da Comissão aqui presentes. Dr. Marcos Motta, por favor. O SR. MARCOS MOTTA - Obrigado, Sr. Presidente. Na verdade, eu gostaria era de horas de debate, um tema apaixonante e abordado por dois grandes especialistas do mais alto quilate, Dr. Marcelo e Dr. Maurício. Como não temos tempo para tal, apenas agradeço a presença, a contribuição, por saber que podemos contar com os senhores no engrandecimento do nosso trabalho. Muito obrigado pela disponibilidade. O SR. PRESIDENTE (Luiz Felipe Santoro) - Muito obrigado, Dr. Marcos. Dr. Pedro. O SR. PEDRO TRENGROUSE - Obrigado, Presidente. Eu queria agradecer muito a presença não só na Mesa, mas aqui conosco, durante o dia inteiro. Tem sido um grande aprendizado para nós. Queria agradecer ao Relator por ter convidado e insistido, porque, sem dúvida nenhuma, vai contribuir muito para que tenhamos o melhor anteprojeto possível. Só quero registrar aqui o agradecimento e a alegria de tê-los, mais uma vez, conosco. Esse ponto da arbitragem é fundamental. Eu acho que, se pudesse resumir tudo que tratamos nessa questão, seria um grande avanço para o Brasil. Até amanhã. Amanhã, temos mais. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PEDRO TRENGROUSE - Pois é, por isso que estou dizendo: "Até amanhã". Temos uma longa estrada aí. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Luiz Felipe Santoro) - Muito obrigado, Dr. Pedro. Temos dois comentários e duas perguntas, vindos da internet, que vamos abordar aqui. Os comentários são enviados pelo cidadão via Alô Senado, os dois oriundos de Carlos Romeiro, do Distrito Federal: "A forma como são feitos os contratos é prejudicial aos times de futebol. Acho que os agentes de atletas são elementos perniciosos aos clubes de futebol, visto que os jogadores ficam presos aos agentes. Acho que esses profissionais não são úteis ao futebol, porque o jogador deveria ficar vinculado ao clube e não a eles." Obrigado pelo comentário, Carlos, que fica registrado aqui nos Anais da nossa Comissão. Uma pergunta vem da Bahia, de Dionisio dos Santos: "Solicito aos senadores que comentem um pouco sobre o esporte amador, dando ênfase ao surfe." Embora não tenha sido dada ênfase ao surfe, discutimos bastante, durante a tarde, sobre o esporte dito amador - não ficamos exclusivamente no futebol -, de modo que tudo que foi discutido em relação às outras modalidades, que não o futebol, podem ser encaradas pelo colega Dionisio dos Santos como menções também ao surfe. |
| R | E a última questão eu passo para os nossos convidados deste final de dia: "Qual a salvaguarda que vão ter as entidades esportivas formadoras? Porque hoje os atletas de alto nível estão na mão de empresários, que colocam seus atletas em clubes ao bel-prazer, sem que os mesmos tenham uma boa remuneração por isso." A pergunta vem de Valdemagno Silva Torres. Então, em suma, qual salvaguarda terão as entidades esportivas formadoras em relação ao período de formação? O SR. MAURÍCIO DE FIGUEIREDO DA VEIGA - Eu acho que, para a entidade formadora, ou seja, aquela que cumpriu todos os requisitos legais ser classificada como tal, receber esse certificado, a própria lei já estabelece quais são esses valores a que ela faz jus, ou seja, tudo aquilo que foi efetivamente gasto, além também daquela questão do mecanismo solidariedade, aquele percentual que ela recebe, que a entidade de prática desportiva recebe a cada transação. Eu até recentemente li uma notícia: se não me engano o Serrano da Paraíba - não o meu Serrano lá de Petrópolis, mas o Serrano da Paraíba - só sobrevive hoje em razão do valor que ele recebe do Hulk. Eu acredito - confesso que não sei como vai ser a abordagem do anteprojeto da Lei Geral do Desporto aqui no Senado -, parece-me que, nesta questão da indenização do clube formador, a legislação atual reconhece tudo aquilo que foi efetivamente gasto, e me parece algo importante. O SR. MARCELO MOURA - Eu concordo com o Maurício, até porque o estar na mão do empresário já não existe mais. É uma colocação do imaginário popular, acho eu. Estar na mão do empresário, direitos econômicos, isso formalmente não existe mais. Eu concordo com o Maurício: o clube está muito bem protegido hoje com a legislação, aliás, muito mais bem protegido do que estava antigamente em relação à formação. Eu me lembro de que, um pouco antes, no início da tarde, foi dito, não me lembro mais por quem, que um clube não tinha condições de pagar os R$40 mil anuais à federação, por isso não conseguiria ser formador. Isso dá menos de R$4 mil por mês. Se o clube não consegue arcar com isso, ele não vai ser formador, não deve ser formador, porque não terá nada a contribuir a título de formação adequada para o atleta. É o que me parece. O SR. PRESIDENTE (Luiz Felipe Santoro) - Valdemagno, sinta-se honrado. Seu questionamento foi respondido por duas das maiores autoridades em Direito Desportivo no Brasil. Nada mais havendo a tratar nesta reunião de hoje, eu agradeço imensamente a presença do Dr. Marcelo, do Dr. Maurício, que muito contribuíram para os trabalhos da nossa Comissão. Declaro encerrada a presente reunião e convido todos a comparecer à próxima reunião desta Comissão, que também será uma audiência pública, agendada para amanhã, às 9h da manhã, iniciando com o tema da Justiça Desportiva. Muito obrigado a todos e uma boa-noite. (Iniciada às 9 horas e 8 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 44 minutos.) |
