25/10/2016 - 11ª - Comissão de Juristas responsável pela elaboração de anteprojeto de Lei Geral do Desporto Brasileiro - 2015

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - Bom dia.
Agradeço a participação e a presença de todos.
Havendo número regimental, declaro aberta a 11ª Reunião da Comissão de Juristas responsável pela elaboração do anteprojeto de Lei Geral do Desporto.
Informo que esta reunião será realizada em caráter interativo, com a possibilidade de participação popular. Por isso, as pessoas que têm interesse em participar com comentários ou perguntas podem fazê-lo por meio do Portal e-Cidadania, no endereço: senado.leg.br/ecidadania e do Alô Senado, através do número 0800-612211.
Conforme convocação, a presente reunião destina-se à realização de audiência pública para debater o tema Justiça Desportiva na parte da manhã. Já na parte da tarde, os temas serão Torcedores e Direito Desportivo.
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Foram convidados para participarem desta audiência pela manhã o Sr. Arilson Bispo da Anunciação, representante da Associação Nacional dos Árbitros de Futebol; o Sr. Gustavo Normanton Delbin, Presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Atletismo; Sr. João Tomasini Schwertner, representante do Superior Tribunal de Justiça de Canoagem; Sr. Stefano Arnhold, representante do Superior Tribunal de Justiça Desportiva de Desportos na Neve; Sr. Caio Medauar, representante do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Handebol; Sr. Bichara Abidão Neto, Presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Hipismo; Sr. Pedro Aquino, Procurador do Superior Tribunal de Justiça Desportiva de Lutas Associadas; Sr. Maurício de Figueiredo Corrêa da Veiga, Auditor do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Tiro Esportivo; Sr. Paulo Schmitt, do Superior Tribunal de Justiça Desportiva de Ginástica.
Eu gostaria de chamar para participar da Mesa e fazer uso da palavra o Sr. Maurício de Figueiredo Corrêa da Veiga, Auditor do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Tiro Esportivo. Por favor.
O senhor vai ter 10 minutos para fazer a sua exposição. Faltando um minuto, a campainha aciona automaticamente para o senhor ter ideia do tempo que falta.
Sr. Wladimyr, nosso Relator.
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Obrigado, Presidente.
Apenas para não perdermos o costume, faço uma breve explanação acerca dos objetivos desta Comissão.
Primeiro, muito obrigado, Presidente. Obrigado ao nosso convidado Dr. Maurício, que encerrou ontem e abre hoje. Que bom, não é? Abre, com brilho, portanto, as reuniões de hoje.
Todos os nossos convidados, os colegas membros, o pessoal do Senado, bom dia a todos!
Nós fomos incumbidos de uma missão, pelo Exmo Sr. Presidente do Senado Federal, de elaborar um anteprojeto de Lei Geral do Esporte que substitua a legislação esportiva atual, de modo a codificá-la, transformá-la numa norma única, e, ao mesmo tempo, propor inovações que possam aperfeiçoar textos, retirar aquilo que já não é mais consentâneo com o avançar da legislação geral brasileira. E o nosso prazo se conclui no final deste ano, já no mês de dezembro.
Porém, nós não queríamos concluir os trabalhos, portanto, passar efetivamente à leitura e votação do relatório, sem antes ouvir todos os setores que se envolvem com o esporte de modo organizado, sejam os representantes de entidades, sejam os da Justiça Desportiva, como faremos agora de manhã, sejam os especialistas, que também serão ouvidos hoje ainda. E, felizmente, estamos cumprindo bem este papel desde a última quinta-feira. Tivemos reuniões na quinta, na sexta, ontem, durante todo o dia, terminamos às 19h30 ontem, e concluiríamos hoje com os senhores e as Mesas que teremos à tarde.
Então, sejam todos bem-vindos, mais uma vez. É uma honra recebê-los aqui.
E ao tempo em que nós começaremos agora, repassando a palavra ao Sr. Presidente, eu tomo a liberdade de convidá-los a continuar conosco durante todo o dia. À tarde, nós teremos um debate sobre torcidas organizadas, inclusive com representação das próprias torcidas. É o tema da semana, ainda que, para nós, seja um tema perene.
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Mas, infelizmente, pelos fatos ocorridos nesta semana, passou a ser um debate importante no esporte durante esses tempos. E concluiremos com as três entidades representativas, irmãs, do Direito Desportivo Nacional, fechando com um debate geral, meio que fazendo uma conclusão mesmo.
Muito obrigado, Presidente. Devolvo a palavra ao senhor.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - Com a palavra o Sr. Maurício Corrêa da Veiga, representante do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Tiro Esportivo.
O SR. MAURÍCIO DE FIGUEIREDO CORRÊA DA VEIGA - Bom dia, Presidente Marcos Santos, Relator, Wladimyr Camargos. É uma alegria muito grande poder estar aqui hoje participando de um momento tão caro para a Justiça Desportiva brasileira e para o Direito Desportivo brasileiro.
Estamos num momento em que se discute a nova Lei Geral do Desporto, sem dúvida nenhuma um momento, um marco histórico. E neste momento estou representando o Presidente do STJD, Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Tiro Esportivo, da CBTE.
A Justiça Desportiva tem sido destaque, está em evidência quase que semanalmente, quase que diariamente, na mídia brasileira. Isso só reforça a sua importância e a necessidade de integridade e seriedade dos seus membros, porque as decisões que a Justiça Desportiva profere têm um alcance que tem consequências que podem ser desastrosas, mas, por outro lado, também podem ser benéficas no intuito de assegurar a lisura das próprias competições desportivas.
Eu digo que este é um momento histórico principalmente considerando que a autonomia da Justiça Desportiva está prevista e assegurada na Constituição Federal, no art. 217. E uma autonomia que foi muito cara de ser conquistada, foi muito difícil de ser conquistada, ou seja, foram necessários vários anos.
Sabemos que o início da legislação desportiva foi muito conturbado, com uma intervenção estatal muito grande. E uma intervenção estatal que volta e meia vem à tona, querendo se aproximar, dar as caras. E, é claro, é preciso que se faça até um resgate histórico de como nasceu, como surgiu a noção e o conceito de Justiça Desportiva.
No início da década de 1930, vivíamos um governo ditatorial, e as transmissões das partidas de futebol via rádio sensibilizaram o Poder Executivo no intuito de ser um mecanismo, um meio, um método de mobilização das massas. Daí por que a partir desse momento é que surgem as primeiras legislações com uma carga de intervencionismo estatal muito grande.
Aí fomos evoluindo em um segundo período, que começa mais ou menos em 1946, ainda com uma intervenção estatal muito grande. Antes disso, criam-se as comissões, em âmbito ministerial, para regulamentar a atividade de educação física, num primeiro momento. E finalmente chegamos à Constituição Federal de 1988, que, no art. 217, consagra a autonomia da Justiça Desportiva e coloca o Direito Desportivo em nível constitucional, de abrangência e proteção constitucional.
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E temos hoje uma Justiça Desportiva que é protagonista, suas decisões têm uma consequência extremamente importante e séria. Até porque a Justiça Desportiva lida com a paixão popular. E quando se fala em Justiça Desportiva, muitas das vezes, num primeiro momento, o que vem à mente é o futebol, mas para cada modalidade nós temos ou deveríamos ter um tribunal desportivo constituído exatamente com o intuito de assegurar a lisura das competições, a lisura dos resultados, ou seja, assegurar que aquele espírito do próprio jogo da competição, que é ganhar aquele que mostra o melhor desempenho, seja preservado sem uma intervenção. E este é o papel da Justiça Desportiva.
Falando em Justiça Desportiva, não falamos só de futebol. Temos aí inúmeros tribunais, STJDs, também Superiores Tribunais de Justiça Desportiva. Estou aqui representando o Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Tiro Esportivo, em que geralmente temos decisões, julgamentos que têm uma relevância muito grande, que envolvem doping, por exemplo.
O doping no tiro é uma questão até muito peculiar, porque, muitas vezes, é uma substância que em outras modalidades é usada por recomendação médica, ou seja, quem tem hipertensão pode tomar sem problema nenhum; no tiro, não, é considerada doping. Tivemos casos em que foi definida, inclusive, a questão de qual seria o representante brasileiro numa modalidade do tiro desportivo, a fossa olímpica. Tivemos uma discussão nesse sentido.
Daí por que existe um espectro, uma gama de situações praticamente infinita que envolve a Justiça Desportiva. Justiça Desportiva não é só futebol, temos aí inúmeras modalidades. E talvez seja até o momento de pensar em viabilizar que modalidades que não tenham uma receita muito grande possam contar com um tribunal que assegure exatamente esse espírito da lisura dos resultados, da lisura da própria realização dos campeonatos, como, por exemplo, uma previsão legal da constituição de um tribunal específico ali que possa julgar, abarcar várias modalidades.
Não gosto da expressão tribunal único, porque temos uma discussão já em voga sobre essa questão: tribunal único para julgar determinada matéria. Mas eu digo um tribunal único para abarcar modalidades que não têm condição financeira de constituir um tribunal de Justiça Desportiva, que, inclusive, é requisito para que essas modalidades possam captar recursos públicos. A constituição de um tribunal é um requisito exigido pela lei. Então, poderia inclusive ser um momento de se repensar a Justiça Desportiva nessa situação.
Evidentemente, há modalidades que são autônomas, têm receita própria e não necessitam disso. Mas penso aqui em outras modalidades que necessitam ali de um auxílio. E quando se faz um tribunal respeitando a composição que a lei exige, aquela paridade que a lei exige, e se dá uma atividade constante para esse tribunal em relação a vários tipos de modalidades, em tese, já há ali auditores que vão estar habilitados, preparados exclusivamente para julgar causas desportivas em razão dessa própria frequência e habitualidade de julgamentos, em se tratando aqui de outras modalidades.
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Podemos também pensar para uma discussão, o foro aqui é propício para isso. Em Portugal, por exemplo, nós temos o TAD, Tribunal Arbitral do Desporto, que foi criado por uma lei de 2013 e começou a funcionar em outubro de 2015, salvo engano. Ele tem mais ou menos um ano. Inclusive, nesse Tribunal Arbitral existe a previsão de se julgar a demanda referente ao contrato de trabalho, desde que haja essa previsão no próprio contrato. Enfim, tem que haver essa previsão.
Hoje nós temos uma legislação desportiva que proíbe a arbitragem para as questões que dizem respeito à disciplina e organização do campeonato. É o art. 90-C da Lei Pelé. Esse art. 90-C também inviabiliza a arbitragem para questões que dizem respeito a conteúdo trabalhista desportivo. Ou seja, questões que dizem respeito ao contrato de trabalho do atleta, porque diz expressamente ...
(Soa a campainha.)
O SR. MAURÍCIO DE FIGUEIREDO CORRÊA DA VEIGA - ... que direitos indisponíveis não poderão ser discutidos. Ou seja, esse dispositivo legal veda o caminho para a arbitragem na Justiça Desportiva atualmente. São matérias que são conexas. Não há como fugir. Falávamos ontem sobre a questão da utilização de um critério, como o salário do atleta, para definir se vai ser ali a resolução via arbitragem, o que me parece, atualmente, ser o caminho mais correto. Mas a arbitragem hoje é uma realidade que não pode ser ignorada pelo sistema brasileiro.
Então, sem querer ultrapassar aqui o tempo que me foi concedido, eu me coloco à disposição.
Eram essas as considerações que eu queria trazer, mais uma vez agradecendo o convite para estar aqui hoje.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - Passo a palavra ao nosso Relator, Dr. Wladimyr.
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - O Dr. Maurício, além de bem representar o STJD do Tiro Desportivo, conhece bem a matéria pela sua militância no geral, no Direito Desportivo, pela sua notória especialização no Direito Desportivo Trabalhista. Não quero com isso dizer que os outros que estão aqui conosco não sejam grandes especialistas, porque assim o são, mas o Dr. Maurício, é claro, fala com muita propriedade, até pela militância que ele tem na Academia Nacional de Direito Desportivo, na Sociedade Brasileira de Direito Desportivo e no próprio IBDD, como quase todos nós fazemos. Assim, ele enriquece muito os debates onde quer que esteja, até pelo histórico que fez sobre a Justiça Desportiva, sobre a necessidade de avanços.
Dr. Maurício, o senhor falou da possibilidade de adoção de arbitragem. Eu vou aproveitar as suas duas especialidades: a sua especialidade geral quanto ao Direito Desportivo e sua especialidade mais detida no Direito Trabalhista do Esporte. O senhor entende que um modelo que fosse alternativo ao que existe hoje deveria substituir a atual configuração da Justiça Desportiva brasileira nos moldes como ela foi "criada" - entre aspas -, porque na verdade é um contínuo, pela Lei Pelé, ou seria possível conviver com diferentes modelos de Justiça Desportiva? Isso obviamente falando sobre o problema do art. 90-C que, no nosso entendimento, não deveria ser mais um problema. Falo sobre a arbitragem, então. E sobre aquelas limitações que falamos, nas mesas de ontem, ou seja, que arbitragem é matéria trabalhista.
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Eu queria que o senhor pudesse desenvolver um pouco isso também. Até porque se nós avançássemos no sentido de possibilitar, como em Portugal, arbitragem em matéria trabalhista, essa nova configuração da Justiça Desportiva poderia também abarcar a arbitragem em matéria trabalhista.
Obrigado.
Era isso.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho. Fora do microfone.) - Com a palavra o Sr. Maurício.
O SR. MAURÍCIO DE FIGUEIREDO CORRÊA DA VEIGA - Sr. Presidente, Sr. Relator, essa é uma questão que merece um debate, exatamente o debate que está sendo feito. Particularmente, acho que não deveria haver a substituição. Poderia haver uma convivência entre os dois modelos, ou seja, o modelo arbitral, até mesmo para se verificar a viabilidade desse modelo. Mas nós temos hoje, de uma forma geral, uma Justiça Desportiva que funciona, uma Justiça Desportiva que é respeitada. Inclusive, a própria Constituição Federal, numa interpretação que eu faço, garante uma autoridade, uma soberania da Justiça Desportiva e que, na minha opinião, as suas decisões somente poderiam ser levadas para o Poder Judiciário se ultrapassado aquele prazo de 60 dias - esta seria a única hipótese-, ou para se discutir questão intrínseca da decisão e não o mérito da decisão. Mas, por exemplo, uma irregularidade de composição do Tribunal, um cerceamento de defesa, algum princípio constitucional nesse sentido. Mas a Justiça Desportiva, na forma como a Constituição a concebe atualmente, o art. 217 não autoriza que as decisões da Justiça Desportiva sejam contestadas numa instância superior, por exemplo, pelo Judiciário brasileiro. E isso tem sido respeitado. Pelo menos as demandas que foram ali submetidas, que digam respeito - e aqui também é importante fazer essa ressalva - à disciplina e competição, ou seja, regra do campeonato e questão disciplinar. Evidentemente para questões de contrato de trabalho, que digam respeito à garantia do torcedor, é claro que aí você tem uma possibilidade. Agora, eu me refiro às decisões da Justiça Desportiva em sua competência.
Existe um modelo hoje que é respeitado e que funciona. Talvez ele precise de algum aprimoramento. Sim, acho que nesse sentido, sim. E talvez a constituição de um modelo arbitral para essas questões convivendo pacifica e harmonicamente, respeitando uma composição paritária, como a lei prevê e estabelece hoje. Acho que esse pode ser até um assunto para a parte final, porque diz respeito à própria OAB também. Mas hoje existe uma composição paritária para os auditores do Pleno de cada Tribunal de Justiça Desportiva e STJD.
Então, em relação a essa questão, eu acho que um modelo arbitral para substituir o existente, particularmente, não seria viável nem oportuno, porque, na minha opinião, a Justiça Desportiva cumpre um papel extremamente importante, relevante, e a Constituição Federal lhe dá uma legitimidade, uma autonomia e uma segurança de extrema importância e relevância e a Justiça Desportiva cumpre bem o seu papel.
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Evidentemente que precisa de aprimoramento, como qualquer ramo da Justiça também precisa, porque esse aprimoramento, na minha visão, tem que ser constante.
Em relação à questão arbitral para matéria que diga respeito ao contrato de trabalho do atleta, há muito tempo já tenho defendido isso e, inclusive, porque atualmente você tem uma Justiça do Trabalho sobrecarregada de processos e que aplica sempre, naquele primeiro momento, a CLT.
A exceção à regra são as situações em que o magistrado depare: "Não, vamos ver o que diz a legislação desportiva". Mas a prática tem demonstrado que, muitas das vezes, peculiaridades e nuances que estão dispostas na legislação desportiva, na Lei Pelé, são ignoradas, ou são não ignoradas, mas são exatamente descartadas. Nada obstante, a firme previsão do art. 28, §4º, que diz que a lei a ser observada é a lei especial, é a lei desportiva. Subsidiariamente, naquilo que a Lei Pelé for omissa, aí, sim, você aplica a lei trabalhista e a legislação previdenciária. Mas essa previsão não é suficiente. Digo aqui um caso concreto que não foi resolvido por arbitragem, porque arbitragem tem um árbitro e todo um conceito legal que assim caracteriza essa modalidade de solução de conflitos.
Mas tivemos um caso específico que, no mês de janeiro, no dia 29 de janeiro de 2016, no início desse ano, foi resolvido, no Tribunal Superior do Trabalho, por algo que talvez a palavra correta seja conciliação, mas pode ser encarado quase como uma mediação o que aconteceu naquilo. Um processo que tinha um ano de tramitação e já tinha seis processos derivados: um mandado de segurança no próprio TST, uma cautelar no TRT da 2ª Região, uma reclamação no Supremo Tribunal Federal. E isso por quê? Para discutir uma rescisão indireta de um atleta. E uma rescisão indireta que foi concedida pela sentença de primeiro grau, mas com uma ressalva, dizendo que só seria cumprida após o trânsito em julgado, ou seja, foi a primeira vez que vi uma sentença provocar o descontentamento tanto do clube quanto do atleta. Ambos recorreram. E aí houve intervenção, inclusive da Corregedoria do TST. Então, havia duas correições também nesse sentido.
E, quando o atual Presidente do TST deu uma liminar, atendendo a um pedido do clube, exigindo a caução para que o atleta fosse transferido - e a caução exatamente no sentido de assegurar a autoridade da decisão que viesse a ser proferida, no caso de improcedência da reclamação do atleta, o processo ainda estava a grau de RO, o recurso ordinário de ambas as partes sequer havia sido distribuído no TRT da 2ª Região e o processo já tinha todo esse desdobramento -, o que aconteceu? Uma conciliação, que foi uma mediação, porque você tinha ali: quem ia decidir a causa convocou todos os participantes, então, havia representantes do clube, representantes do atleta, e que, depois de exaustivas discussões, que duraram mais de 12 horas, se chegou a um resultado, a uma conciliação, que inclusive suspendeu todos os processos trabalhistas.
Esse fato demonstra, claro, era um atleta diferenciado, um atleta que recebia, de salário, R$325 mil.
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Então, é natural que, para essas situações, esse fato demonstre a viabilidade e a necessidade de se tratar que um contrato, que é especial de trabalho - porque assim a lei o define, a lei assim diz que é a sua natureza -, seja resolvido de uma forma especial.
Esse caso demonstra expressamente que meio alternativo de solução de conflito funciona assim para resolver esse problema, ou seja, já havia, além do processo principal, cinco ramificações desse processo em relação a recursos, medidas cautelares, medidas correicionais, e que contribuiriam - como, de fato, contribuíram - para assoberbar o Poder Judiciário. E, num ato no qual o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho foi provocado, a questão foi resolvida. Esse episódio concreto demonstra para mim, sim, que determinadas situações poderiam ser resolvidas por arbitragem.
E quais situações seriam essas? Talvez o critério salarial do atleta seja um bom critério, sem dúvida nenhuma, porque existem questões que envolvem várias nuances, várias peculiaridades, ou seja, interesse de terceiros que estão interessados na contratação desse atleta também.
Então, é uma situação que desafia uma solução especial e esse caso concreto que foi citado - poderia citar outros também em que tive a grata satisfação de poder participar ativamente, poderia citar outros em que uma solução - não vou dizer extrajudicial, mas uma solução um pouco diferente da tradicional foi crucial para a solução do processo.
São essas considerações, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - Santoro, alguma colocação? Não?
Gostaria, portanto, de agradecer ao Relator.
Ah, Marcos, perdão, não vi você levantar o... É porque só identifiquei o Santoro.
O SR. MARCOS MOTTA - Obrigado, Sr. Presidente eventual, Dr. Marcos; Sr. Relator Wladimyr, meu estimado amigo, Dr. Maurício.
O dia começou bom, começou bem, dando continuidade aos trabalhos de ontem.
Gosto de debater essa matéria da arbitragem em direito esportivo, porque, como disse ontem, sou um entusiasta desse tipo de meio alternativo, de sanções e resoluções, pela própria especificidade da matéria, peculiaridade do esporte e pelo exemplo acho que do CAS e da FIFA que funciona.
Efetivamente, a FIFA, ao adotar o CAS, em 2001, a possibilidade da arbitragem, mesmo que em grau de apelação, acho que foi uma experiência vitoriosa, o mercado aceitou muito bem. Hoje as decisões do CAS inclusive são respeitadas e exequíveis perante os tribunais, mas é importante que se haja uma diferenciação da natureza dos tribunais.
A FIFA tomou alguns cuidados quando adotou esse tipo de arbitragem, mesmo porque a legislação suíça, na qual a FIFA é lastreada - porque é uma entidade, na verdade, de administração mais privada, regulada pela égide da lei suíça e seus estatutos nada mais são do que uma aplicação do código de obrigações suíço - se cercou de alguns cuidados para que desse validade a esse tipo de procedimento arbitral, e também de mediação, porque o CAS também prevê a mediação como previa também o procedimento de consulta lá atrás extinto. Isso porque a própria legislação suíça, assim como a brasileira, também não permite, em linhas gerais, a arbitragem em matéria trabalhista.
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E ali ela emendou os seus estatutos, criando como se fosse uma cláusula compromissória arbitral genérica para todos os seus filiados. O CAS também se protegeu, criando aquelas ordens de procedimento que as partes assinam, que pouca gente percebe, mas se você for ler aquilo de forma cuidadosa, não existia dentro do CAS desde o início do futebol aquela ordem de procedimento, aquilo foi adotado depois de 2 ou 3 anos da prática do futebol dentro da Corte Arbitral do Esporte, exatamente para servir também como uma cláusula compromissória. Então a parte ao assinar aquilo, que declara a independência dos árbitros, o local da arbitragem, a lei aplicável, o número de árbitros, enfim, praticamente ali tem uma cláusula compromissória arbitral.
Então, quando o caso chega ao CAS, a arbitragem já está revestida de todas as formalidades necessárias para sua validade. E lembrando que as decisões do CAS, claro, são exequíveis hoje em dia perante os tribunais comuns, mas é importante que se definam as naturezas.
Você bem citou, por exemplo, o Tribunal Arbitral de Portugal, que é um tribunal que já existe há muito tempo e ele não era reconhecido pela FIFA, pelo simples fato de que, como bem colocado, Dr. Maurício, ele não tinha por exemplo a paridade. Era claramente um tribunal pró-clube. Tivemos vários casos lá, arguimos isso perante a FIFA, e a FIFA passou a não reconhecer os seus julgamentos.
E por que da importância do reconhecimento da FIFA? E aí que eu entro no ponto. Seria esse Tribunal arbitral um tribunal vinculado à CBF? Porque ele sendo um tribunal autônomo, ele é válido aqui no Brasil, sem dúvida nenhuma, podemos executar suas decisões, mas e quando se tratar de matéria que tenha uma amplitude internacional? Você bem citou o caso do Leandro Damião, já houve o caso do Pato, grandes casos de que o doutor inclusive participou que tiveram uma dimensão internacional. O que fazer com o laudo arbitral em caso de uma transferência internacional? Como executar este laudo arbitral? Vamos para a Justiça de Portugal? Vamos para Justiça inglesa? Vamos para a Justiça holandesa? Até podemos. Mas aí você perde um pouco da peculiaridade e da necessidade de um procedimento rápido e eficaz para que se traga e se mantenha a segurança jurídica naquela relação, mesmo porque você tem uma competição logo em seguida, o jogador precisa ter uma segurança jurídica, o clube... Enfim, todo o sistema jurídico desportivo precisa de uma segurança e de uma efetividade ímpar. E por isso a importância do reconhecimento pela FIFA, porque se o tribunal arbitral é reconhecido pela entidade administradora do esporte e pela FIFA, as suas decisões podem teoricamente ser executadas por qualquer outra associação nacional, por obrigação do próprio art. 64 do Estatuto da FIFA, que determina a execução das decisões proferidas por tribunais arbitrais reconhecidos por ela, entidade máxima do futebol mundial.
Então, num caso, por exemplo, de uma arbitragem, teríamos uma decisão de um tribunal local. Caso ele fosse reconhecido pela FIFA e vinculado à entidade administradora do desporto, por exemplo no caso do futebol, essa decisão poderia ser executada em qualquer jurisdição internacional, caso o jogador, por exemplo, o atleta, fosse se transferir internacionalmente.
Então só temos que ter muito cuidado com relação à natureza jurídica desse tribunal arbitral, das suas decisões. E um ponto muito interessante que se colocou foi a possibilidade da revisão por tribunais ordinários das decisões proferidas por exemplo pela Justiça Desportiva.
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Então, se eu bem entendi e queria indagá-lo, se V. Sª é favorável ou entende ser, sim, possível a provocação da justiça comum ordinária em decisões proferidas pelos tribunais desportivos nacionais, em casos muito específicos, como por exemplo com relação à sua forma, à decisão, e não ao seu mérito.
Queria ouvir mais uma vez de V. Sª, por favor.
Obrigado Sr. Presidente. Obrigado, Sr. Relator.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho. Fora do microfone.) - Por favor.
O SR. MAURÍCIO DE FIGUEIREDO CORRÊA DA VEIGA - Doutor Marcos Motta, agradeço sua intervenção e as perguntas, começando então pelo final, que a matéria está mais em ebulição.
Eu sou um defensor fervoroso da Justiça Desportiva e acho inclusive que ela funciona, é um exemplo de celeridade e de conteúdo de suas decisões, um exemplo prático que poderia inclusive inspirar outros ramos da Justiça, inclusive do Poder Judiciário brasileiro.
A própria Constituição assegura e atribui uma importância ímpar para a Justiça Desportiva. Então, pelo que a Constituição dispõe, o Judiciário só poderia intervir na hipótese de ultrapassado aquele prazo de 60 dias que a Constituição estabelece. E, num segundo momento, eu entendo que a intervenção do Poder Judiciário poderia se dar num controle de constitucionalidade, ou seja, para discutir eventual cerceamento de defesa ou violação do amplo direito de defesa mesmo, ou então numa discussão acerca da própria composição do Tribunal, porque você estaria diante de uma questão constitucional que poderia inviabilizar ou contaminar a decisão daquele tribunal. Apenas nessas situações, nunca para discutir o mérito da decisão da Justiça Desportiva que, eu coloquei aqui, para mim ela é soberana nesse sentido, e soberana por força do que dispõe a Constituição Federal.
Então a intervenção estatal, ou seja, do Poder Judiciário, seria uma verdadeira exceção, apenas no intuito de assegurar eventual, coibir eventual violação constitucional, mas em relação à própria, que diga respeito à sua própria Constituição, alguma arguição nesse sentido, ou para assegurar o devido processo legal e o amplo direito de defesa, apenas nesse sentido. E funcionaria quase como uma corte de cassação, devolvendo o processo para que a irregularidade fosse sanada. Então isso num primeiro momento.
Em relação ao Tribunal Arbitral, conforme mencionado, na minha opinião a existência da Justiça desportiva é essencial e fundamental. Então seria ali um funcionamento, talvez nesse primeiro momento, um funcionamento concomitante, talvez até como uma última instância recursal. E aí não ligada à determinada entidade de administração do desporto, como por exemplo foi citado a CBF, mas um tribunal arbitral que fosse competente para julgar todas as questões desportivas que fossem submetidas, em que houvesse recurso da Justiça desportiva. E aí, sim, esse tribunal arbitral brasileiro, reconhecido pelos organismos internacionais, pelo COI, pela FIFA, teria essa autoridade, essa autonomia, funcionaria ali como último grau recursal, como última instância, para se chegar até a corte arbitral do esporte, algo nesse sentido.
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Exatamente o modelo adotado agora pela CBF na sua Câmara Nacional de Resoluções de Disputas, que prevê a Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem independente, em grau recursal, também como em matéria arbitrada.
Talvez alguma coisa nesse sentido, com alguns aprimoramentos, porque a questão da CBF, na minha opinião, ainda é um pouco preocupante em relação à questão trabalhista, porque hoje não há uma segurança para o clube empregador, por exemplo, de que a decisão tomada naquela Corte, naquela comissão, seja discutida na Justiça do Trabalho. Pelo arcabouço legal que nós temos hoje, pela própria postura da Justiça do Trabalho, qualquer decisão que for levada à Justiça do Trabalho não vai nem tomar conhecimento da CNRD.
Então, daí a necessidade de um aprimoramento legislativo que assegure a autonomia e a autoridade dessas decisões. E tem de ter um balizamento, ou seja, para evitar que qualquer decisão seja levada. Conforme mencionei aqui, ontem, 18% dos atletas profissionais de futebol ganham mais do que R$1 mil; e 4% dos atletas profissionais ganham mais do que R$5 mil. Então, nós temos um contingente enorme que representa a ampla maioria que ganha parcos salários, modestos salários.
Agora, evidentemente, o que chama a atenção, sobre quem há um clamor popular muito maior é essa minoria que, quando é levada para o Judiciário, fica na mídia durante muito tempo. Nesses casos, sim; para esses atletas, sim, essa questão para ser decidida no Tribunal Arbitral talvez fosse a melhor solução. Mas, atualmente, o modelo de hoje precisa de uma segurança para que ele possa funcionar e garantir a autoridade das suas decisões.
O SR. MARCOS MOTTA - Satisfeito. Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - O.k. Wladimyr, alguma coisa? Não. Então, agradecemos demais a participação do Dr. Maurício Corrêa da Veiga.
Convidamos para vir à Mesa e fazer uso da palavra o Sr. Gustavo Normanton Delbin, Presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Atletismo.
Aí eu vou solicitar aos senhores que vão fazer uso da palavra que fiquem ligados ao tempo, porque nós temos muitos palestrantes hoje, pela manhã. E aí vamos ter que ter essa preocupação com o tempo, senão não vai ser possível todos falarem.
Então, Gustavo, você dispõe de dez minutos. Quando estiver faltando um minuto para acabar, a campainha soa automaticamente. Se você pudesse se limitar a esse tempo, eu agradeço. Agora, se houver necessidade, é evidente que nós vamos ser flexíveis.
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Presidente, se o senhor me permite...
O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - É claro. Wladimyr, por favor.
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Nós falamos muito rapidamente no início da reunião e boa parte ainda não estava aqui. É só para deixar claro:
1 - Essas Audiências Públicas servem para que a Comissão de Juristas, que está elaborando um anteprojeto da Lei Geral do Esporte para o Senado Federal, para os Srs. Parlamentares, por encomenda do Sr. Presidente, tenha o seu relatório elaborado, pois ainda não o tem. De modo que isso antecede a própria feitura do relatório. Não houve nem mesmo os debates finais sobre os temas que nós já estamos conversando.
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O que há, no Portal da Comissão, são remissões, são atas sobre os debates que nós fizemos. Então, nós convidamos os senhores aqui para que nós possamos debater com antecedência.
2 - Portanto, não há posição fechada ainda a respeito, mesmo sobre este caso. Ainda que um ou outro possa ter opinião, essas opiniões foram já debatidas aqui, não há posição desta Comissão, como também sobre nenhum outro ponto, já predeterminada. O.k?
Mais uma vez, sejam todos muito bem-vindos!
Obrigado, Presidente, pela oportunidade.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - O.k. Com a palavra o Sr. Gustavo Delbin, do Superior Tribunal de Justiça do Atletismo.
O SR. GUSTAVO NORMANTON DELBIN - Muito obrigado. Bom dia a todos! Bom dia, Presidente! Bom dia, Dr. Wladimyr, meu nobre colega, membros da Comissão e todos aqui presentes.
Na realidade, Presidente, muito mais do que fazer uma exposição, nós podemos tentar fazer um debate mesmo com relação às questões que envolvem a Justiça Desportiva e, principalmente, no meu caso, a Justiça Desportiva do Atletismo, pois ela tem uma condição bem diferente daquela que nós pensamos, que é a justiça do futebol.
Para que se tenha uma ideia do tamanho dessas diferenças, eu não tenho ao certo o número de processos na Justiça Desportiva do Futebol, mas sabemos que existe tanto nas questões de TJD quanto do STJD do futebol, seguramente, mais de duzentos, trezentos, quatrocentos processos.
A realidade do atletismo é muitíssimo diferente. A realidade do atletismo - e digo isso para vocês - é que nós temos, de 2014, quinze processos, todos eles, cem por cento, tratando de casos de doping. Em 2015, cinco processos; quatro tratando de casos de doping; em 2016, onze processos, dez tratando de casos de doping. Ou seja, é um Tribunal que se ocupa quase que integralmente do seu tempo com processos ligados ao problema da dopagem no nosso País, principalmente, é óbvio, nas questões envolvendo o atletismo.
Então, nesse sentido, o que nos traz alguma divergência hoje não é nem com o funcionamento propriamente dito da Justiça Desportiva e, sim, com o funcionamento futuro de uma justiça desportiva de doping. Já existe lei, inclusive, relacionada a isso ou que já trouxe mudanças na Lei nº 9.615 e que afetarão o meu Tribunal, por exemplo, diretamente.
Creio que eu não precisarei mais existir. O Superior Tribunal de Justiça do Atletismo perderá quase completamente a sua utilidade. O caso, só para que nós saibamos, que também é relevante, mas que foi apenas um caso este ano que não foi de doping no Tribunal é para o reconhecimento de recorde de um atleta de marcha atlética, que não teve o seu recorde registrado junto à associação a que ele estava vinculado. E ele pediu, via Justiça Desportiva, o reconhecimento desse recorde.
É óbvio que isso também envolve questões técnicas, como relativas ao próprio equipamento em que esse atleta percorreu aquela prova naquele tempo, enfim, algumas questões técnicas que são discutidas. Mas foi um processo apenas - que, é óbvio, gerou alguns outros - que não o doping no nosso Tribunal.
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Então, dos últimos três anos, são 31 processos, sendo que apenas dois não são de doping. Essa é a nossa preocupação. Por isso, não há relacionamento direto com as questões da Justiça Desportiva que estão sendo discutidas, mas, sim, com as mudanças trazidas pela legislação quanto à questão do doping no nosso País.
É importante também salientar que, via Instituto Brasileiro de Direito Desportivo, Academia Nacional de Direito Desportivo e Instituto Iberoamericano de Direito Desportivo, estamos organizando algumas reuniões para debater esses temas e trazer, obviamente, a esta Comissão alguns escritos que podem auxiliar em alguma solução nesse sentido.
Com relação, especificamente, ao encontro que fizemos para discutir a questão de doping, foi elaborada uma carta, que se chamou Carta de Brasília. Creio que essa carta já está nas mãos do Relator. Se não estiver, trarei ao Relator a carta, assinada por alguns membros desta Comissão que fazem alguns pedidos pontuais para que nós tenhamos condições de continuar julgando hoje. Ainda somos nós os julgadores, mas, assim que o CNE nomear essa JAD, esse tribunal específico para o doping, creio que, no nosso tribunal, não haverá mais esse trabalho que temos exercido há alguns anos.
Há algumas questões pontuais, que eu creio que aqui seja o momento de atacar e passar aos senhores. Por exemplo, com relação à alteração, o art. 55-A, que cria essa Justiça Desportiva Antidopagem, no seu §7º, proíbe os profissionais com mais experiência na área de atuarem nessa Justiça Desportiva. Farei a leitura para os senhores do art. 55-A, §7º - abro aspas:
"Art. 55-A......................................................................................
....................................................................................................
§7º Não poderão compor a JAD membros que estejam no exercício de mandato em outros órgãos da Justiça Desportiva de que trata o art. 50, independentemente da modalidade."
Então, nesse sentido, a maioria dos profissionais especializados em processos de Justiça Desportiva, em Direito Desportivo e, também, em casos específicos do doping não poderá atuar nesse tribunal, que passará a julgar todos os casos de doping de todas as modalidades desportivas.
Nessa Carta de Brasília, o que temos como argumento, até por uma segurança jurídica que precisamos ter, é que alguns pontos dessa lei, que antes era uma medida provisória, precisam ser revistos. Alguns devem ser revogados, e outros, pelo menos, alterados, para que não tenhamos uma situação até caótica. Posso estar exagerando nessa situação caótica, mas a própria lei não traz somente a questão da Justiça Desportiva; ela traz a questão do controle e do processo de gestão desses resultados de doping.
Então, esses processos da coleta, dos exames e, depois, da gestão foram passados para a ABCD, que, creio eu, teria condições muito boas para tratar desse assunto, usando até algumas estruturas que já existem.
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Creio que o controle de dopagem, por exemplo, exercido pela CBF seja um dos melhores em termos de sistema de exames e tenho certeza de que o controle de gestão de resultados, feito na CBAt (Confederação Brasileira de Atletismo), também é muito bom. Nós não vemos problema nisso. Tudo é feito como se fosse um processo administrativo anterior ao da Justiça Desportiva.
Então, acredito que essas duas frentes - CBF, com relação à questão dos exames e à coleta de exames, e a CBAt, como referência para gestão desses resultados - deveriam ser consultadas.
Anteriormente, nós não tínhamos tanto diálogo, infelizmente, com a ABCD, mas, agora, com seu novo Superintendente, o Sr. Rogério, temos mais abertura. Ele nos ofereceu maior possibilidade de diálogo, e eu creio que esse diálogo aberto seria a melhor maneira de chamar as pessoas que trabalham com Direito Desportivo, com Justiça Desportiva e doping, há mais tempo, para atuarem e auxiliarem, a fim de que o sistema possa chegar a um ponto, a um denominador comum que consiga atingir os objetivos...
(Soa a campainha.)
O SR. GUSTAVO NORMANTON DELBIN - ... e fazer com que tudo funcione normalmente.
Presidente, eu não vou me estender e fico, obviamente, à disposição para debater.
A Carta de Brasília, Sr. Relator, será entregue a V. Exª - eu tenho uma cópia aqui comigo. Essa carta foi entregue ao Ministro e também à ABCD, mas esta Comissão, tenho certeza também, poderá fazer uso dessa carta, com alguns dos nossos pensamentos e apontamentos, para continuar o seu trabalho.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - O.k.
Nosso Relator, Wladimyr.
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Presidente, eu vou, por disciplina, como o senhor mesmo nos propôs, me ater a fazer as perguntas agora, em dois minutos. Acho que esse é um tempo razoável para que todos os membros da Comissão possam participar, até para prestigiar a fala dos convidados, que não são poucos, e queremos ouvir todos.
Dr. Delbin é uma referência também na área. Foi Presidente do nosso IBDD. Tenho muita honra de ter sido agraciado com o título de Sócio Benemérito desse instituto. O IBDD não é só uma referência mundial no Direito Desportivo, como também é um sempre bem-vindo ator nessas horas de debate a respeito de mudanças na legislação desportiva. Falo isso, porque Delbin é o último Presidente da penúltima gestão e, portanto, ainda fala muito em nome do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo, mesmo que esteja aqui representando o atletismo.
A minha pergunta é única, e até aproveito para fazer uma colocação sobre isso. Eu, pessoalmente, acho indevida a intervenção estatal na Justiça Desportiva Brasileira, como foi feita. E vou adiante: é inconstitucional. Vou repetir: acho indevida a intervenção realizada pela Estado brasileiro na Justiça Desportiva Brasileira. E vou mais adiante: é inconstitucional. Esse é o meu entendimento.
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A pergunta que faço para o Dr. Delbin e que peço que todos que vierem depois possam também comentar, se se sentirem à vontade, é: qual é a sugestão que os senhores dão a esta Comissão de Juristas para a superação desse problema, já que o limite que nos tem sido colocado - até provoquei o Dr. Luciano Hostins, não sei como se pronuncia, na semana passada para que falasse sobre isso - é a imposição da Wada, sempre nos dizem que não há saída para esse caso porque a Wada assim requereu. Não tenho notícia de a Wada ter requerido a qualquer nação do mundo que crie tribunal estatal, porém nos disseram que esta é a imposição. Ainda ouviremos o Ministério do Esporte, não estamos sendo levianos, que pediu para ser ouvido depois, seria o primeiro a ser ouvido e pediu para ser ouvido depois, mas não posso me furtar, em um espaço como este, de perguntar a todos os colegas que vierem aqui, e, especialmente, neste momento, ao Dr. Delbin, que fale sobre esse tema.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - Alguém gostaria de fazer algum questionamento? Não. O.k.
Então, agradeço muito a participação do Sr. Gustavo Delbin. E gostaria de chamar para integrar a Mesa e fazer uso da palavra...
Alguma coisa?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - Ah! Jura? Você não respondeu. Perdoe-me. Desculpa, vamos lá. Com a palavra o Delbin. É porque eu não estava ligado nisso.
O SR. GUSTAVO NORMANTON DELBIN - Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - Então, desculpa.
O SR. GUSTAVO NORMANTON DELBIN - Imagine.
Concordo integralmente, Wladimyr, quanto a essa intervenção estatal... Discordo da intervenção estatal, concordo com a sua fala evidentemente, esse é um dos pontos. Quando eu disse segurança jurídica, também tentei dizer nesse sentido de que, caso se mantenha a legislação do jeito que está, da nova legislação com relação ao antidoping, creio eu que, quanto à insegurança jurídica - isso eu disse no próprio Ministério do Esporte, em uma reunião que tivemos com o Ministro anterior, com o pessoal da ABCD que antecedeu o Rogério -, temos, sim, um grande problema, principalmente de inconstitucionalidade, mas também de afronta a diversas normas pontuais nacionais e internacionais. Estando em vigência essa portaria e essa legislação nova, ou seja, nomeando-se o novo tribunal, teremos, com certeza, não tenho sombra de dúvida, problemas de atletas que vão se sentir prejudicados por esse tribunal e que procurarão o Poder Judiciário para defesa de seus próprios direitos.
Então, penso eu que, apenas para concluir, Presidente, a suspensão da Portaria nº 1 da ABCD, que criou o Código Brasileiro Antidopagem, é uma das situações essenciais, ou seja, necessárias porque afronta em diversas situações a regra nacional e regras internacionais, além de, evidentemente, ser prejudicada por não obedecer aos ditames do art. 217 da Constituição Federal.
Presidente, agradeço o convite, Dr. Wladimyr Camargos, nobre Relator, também agradeço o convite e coloco o Tribunal sempre à disposição dos senhores para aquilo que necessário for.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - Peço, mais uma vez, desculpas, ao nosso Presidente, agradecendo mais uma vez a sua participação.
Chamo para a Mesa para fazer uso da palavra o Sr. Arilson Bispo da Anunciação, representante da Associação Nacional dos Árbitros de Futebol.
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O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Presidente, enquanto compomos a Mesa, eu gostaria só, até para que não percamos tempo, de solicitar ao representante da Associação Nacional de Árbitros que possa falar claro sobre este tema em debate, Justiça Desportiva, que tanto interessa a este setor, mas também que se sinta à vontade para falar sobre a profissionalização da profissão de árbitros no País, que é um tema que muito nos interessa.
Desculpa introduzir isso, mas acho que era melhor até para deixá-lo mais à vontade quanto à fala do senhor.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - O.k.
Com a palavra.
O SR. ARILSON BISPO DA ANUNCIAÇÃO - Bom dia a todos.
Primeiro, agradecer ao Presidente pelo convite à Associação Nacional dos Árbitros de Futebol, acho que o momento é ímpar, e agradeço a intervenção do Sr. Relator , porque acho que é fundamental, e até para fazer alguns links pelo que foi dito aqui, e a gente tentar avançar, nós, que somos amantes do futebol, que conclamamos que o nosso País é o país do futebol, e, há muito tempo o colocamos na elite do futebol mundial, que possamos, de fato, trazer à baila essa discussão com a grandeza e a importância que, muitas vezes, conclamamos que necessita. Só que não conseguimos sair, desculpe-me o termo, da vala comum, do senso comum, no que diz respeito à arbitragem de futebol.
Dentro até do que foi dito aqui sobre Justiça Desportiva, falando sobre Tribunal Arbitral, vou fazer um paralelo, para correlacionar com os pleitos dos árbitros de futebol no nosso País. Aqui se falou do Tribunal Arbitral, que existe em várias esferas e da necessidade até de se colocar no nosso País. Eu queria pegar do Tribunal Arbitral modelo para fazer um paralelo com o que pleiteamos no Brasil, e, aí, não estamos criando nenhuma novidade, nem descobrindo a pólvora, só estamos pedindo para que nosso País, são dois pleitos aqui, especificamente, saia do isolamento mundial em que se encontra a arbitragem de futebol no Brasil, porque somos a exceção a uma regra quase 100%, se não fosse o nosso País, que são dois questionamentos: um, a dependência da arbitragem em relação às instituições. Não vamos avançar no tocante a outros aspectos, se não tivermos a independência da estrutura da arbitragem das entidades que organizam a competição, porque há um choque de interesses muito grande entre federações e confederações em relação à arbitragem. As federações e confederações têm relação diretamente com os clubes de futebol, e é legítima. E a relação com a arbitragem sofre interferências fortemente desse quesito, tanto no seu desenvolvimento quanto na sua forma de atuação. Ela é totalmente engessada, ultrapassada em relação ao que existe no mundo. E o que muitas vezes nos perguntamos é se as pessoas que estão envolvidas com o futebol no nosso País - e vamos falar aqui da elite, da federação e da confederação - conhecem a estrutura mundial que é dada à arbitragem.
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As pessoas que militam na imprensa, na grande imprensa do Brasil, conhecem a estrutura mundial. Hoje, isso não é difícil de saber; é muito fácil até. Muitas vezes a gente faz comparações. Às vezes, na televisão assistindo, parece esquizofrenia. As pessoas sabem do problema que nos aflige, mas não se quer entrar no mérito da questão.
Nós pedimos isso, essa independência, como existe por exemplo hoje no comitê simples. Vou pegar de vários países, mas pegar uma que todo mundo gosta de acompanhar, da UEFA. O comitê de arbitragem que faz a gestão da arbitragem das competições ligadas à UEFA é um órgão, vou fazer um paralelo aqui como segundo órgão arbitral, que tem uma independência da instituição para poder fazer essa gestão da arbitragem.
Existe orçamento próprio, existem regras dessa tal dessa profissionalização, de trazer esses árbitros, de preparação, de captação, de formação, para oferecer ao negócio futebol. E tem que ser de alto nível, porque requer isso.
Então a gente pede e conclama isso, porque o modelo que está aí já mostra essa falência. Não tem sentido algum dessa forma. No meio da arbitragem a gente brinca, todo mês de outubro é isso, a gente pega finais de competições. É a mesma coisa, as teorias das conspirações que ficam no ar, esse discurso que se a gente pegar de 10, 15, 20 anos é a mesma coisa. Todo mundo acusa todo mundo. Hoje o meu campeonato é manchado porque eu fui prejudicado. Vai ser manchado porque o outro vai ganhar. Mas quando eu sou beneficiado por um erro, ele não deixar de ganhar, de ser manchado.
Então a gente sai dessa discussão que não acrescenta nada. Se eu pegar arbitragem dos anos 70, 80 e trazer para cá agora, em estrutura, a arbitragem continua a mesma coisa. É o mesmo futebol.
O que se exige desses profissionais é o mesmo que se exigia? Não, porque o grau de complexidade é muito maior.
Na via entre a cobrança e aquilo que é ofertado é uma situação colossal.
Então, tem de tudo. E eu já falei isso com os clubes. Vocês são os principais interessados, deveriam ser, ter uma arbitragem competente, dentro da capacitação dessas pessoas, da sua formação, do seu controle. Mas não, a gente só discute o produto final.
Como é que nós queremos transformação, como a gente quer um produto final diferente se a gente está com as mesmas práticas.
Pegando esse leque, eu tenho que trazer que nós tivemos um reconhecimento da profissão em 2013, a Lei 12.867, em que se estabeleceu a profissão de árbitros de futebol no Brasil, mas isso não avança. Não avança nas mínimas questões.
E, paralelo a isso, eu conclamo que eu não consigo entender, como um futebol dessa grandeza consegue conviver com o tal de sorteio para designação de profissionais para mediar uma partida de futebol que nós julgamos da tamanha importância que tem uma partida de futebol no nosso País. É inconcebível, até porque, só pelo fato de nós sermos o único País do mundo a ter esse modelo, pelo menos ele levanta uma discussão ampla.
A gente tem que ter muito embasamento para a gente justificar perante o mundo que a gente não consegue justificar. Eu participei, porque eu sou árbitro de futebol da ativa, de um encontro na Granja Comary com os árbitros da liga inglesa, onde foi impossível a gente explicar para eles isso.
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Não tem argumento que você consiga justificar. E olha que isso foi há cinco anos. Se fosse hoje, eles se jogavam do primeiro viaduto. Porque a equação era 50% que a gente colocava para eles, era dois para um. Hoje, botaram 10 para um. Aí o cara diz: não, isso é brincadeira. Você cobrar alta performance, alto rendimento de algo que você pode se preparar o campeonato inteiro e não ser sorteado? Como você quer profissionalizar isso, se vou sair?
Eu costumo dizer o seguinte: será que segunda-feira o árbitro fala o seguinte: eu vou fazer aqui um bingo e se cair a bolinha eu treino. Aí depois eu faço outro bingo, se não cair, eu não treino. Vou fazer outro bingo, se cair a bolinha eu estudo, preparo, vejo o jogo. Pego um jogo que eu apitei por 90 minutos, preparo um jogo didaticamente, isso demora mais de três horas, para ver o que acertou e o que errou, que é isso que se faz no mundo inteiro. Eu não estou discutindo novidade não, essa discussão fora do Brasil já não existe mais. É como fazer um curso de formação de árbitros.
E, pasmem, o elementar, nós temos aqui vários juristas, advogados, para se trabalhar, se advogar é sua formação. Mas olhe, no Brasil tem coisa que até Deus duvida na arbitragem. De o cara dizer que é árbitro de futebol e se conclamar de que está nos quadros com uma palestra de arbitragem de sexta, sábado e domingo. E está na elite do futebol brasileiro.
Então, trago essas questões porque a gente conclama que a gente percebe que de dentro não sai. Nós pleiteamos isso com a CBF, no período do Sr. Ricardo Teixeira, e a coisa não sai, não flui. Nem a discussão. Nós queremos uma discussão, que seja um fórum desse, Justiça esportiva, imprensa, clubes. Vamos discutir, sair dessa questão: arbitragem é ruim ou boa. O que nós temos, cada um, para contribuir para a gente dar um salto, para que a gente possa evoluir e não fique nessa vala comum.
Será que nós não temos homens e mulheres capazes para sentar? E a gente ter modelos que a gente possa trazer para nossa realidade, dentro da nossa legislação. Como está não dá.
Eu escrevi um artigo para o site da nossa instituição que é A Falência Estrutural da Arbitragem Brasileira - isso há muito tempo.
Será que a gente tem competência e condições para fazer isso?
Esse é o nosso principal pleito. De fato, a profissionalização da arbitragem dentro daquilo que é permitido e dentro dos modelos que existem no mundo, trazendo para o nosso País, discutindo essa independência que é fundamental que a gente tenha.
A gente percebe que é difícil ter essa independência com esse jogo de interesse que existe no mundo do futebol. E a gente percebe pelas ações de cada um dentro do futebol. Cada um defende o seu e o que é errado hoje porque é contra mim amanhã é certo porque é a meu favor.
É difícil nesse ambiente você querer que essas pessoas, de fato, que têm ascensão sobre a arbitragem, tenham esse olhar centrado no sentido de fazer com que a coisa flua como deve ser.
Esse é o nosso pleito. Esperamos que possamos, de alguma forma, contribuir para o desenvolvimento do futebol, que é o que todo mundo prega e que todo mundo está objetivando, a melhoria do nosso esporte, do nosso futebol.
A gente espera contribuir com isso.
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O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Sr. Arilson, muito obrigado, o senhor muito nos honra com a sua presença e a discussão sobre arbitragem no País. Lembrando a todas as pessoas que aqui estão, acho que seria até indevida esta explicação, mas, principalmente, aos que nos acompanham pelos canais do Senado, que quando nós falamos de arbitragem agora, nós estamos falando dos árbitros de futebol, porque há pouco nós estávamos falando sobre a possibilidade de arbitragem processual, procedimental, que é um tema caro também.
Eu acho de suma importância trazer os representantes dos árbitros de futebol, assim como seria também, ouvida as demais modalidades, pelas características que nós temos em nosso País, de problemas, em tese, relacionados à arbitragem, muitas vezes, inclusive, comprovados, problemas sérios que já existiram em nosso País, mas, ao mesmo tempo, um desejo muito grande dos membros desta Comissão em buscar uma solução para a organização da arbitragem no Brasil. Não que este anteprojeto de Lei Geral do Esporte venha trazendo soluções mágicas, mas nós temos certeza que alguns avanços sejam possíveis.
O senhor critica o Estatuto do Torcedor, que é onde há essa previsão que engessa as entidades quanto à escolha, à forma de escolha de árbitros por partida e por competição. E a sua fala também sobre profissionalização, e sobre a profissionalização o senhor chega a falar sobre modelos.
Sei que o nosso tempo é curto, mas gostaria que o Presidente lhe devolvesse a palavra para que o senhor pudesse aprofundar um pouco mais sobre aquele modelo que a Anaf neste momento defende. Isso nos interessa muito. Sem nenhum prejuízo de os senhores poderem nos encaminhar, por escrito, essas sugestões, mas se nesse breve espaço tempo o senhor pudesse nos auxiliar destrinchando um pouco melhor este modelo, eu lhe agradeceria.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - Por favor.
O SR. ARILSON BISPO DA ANUNCIAÇÃO - O que nós temos como premissa para a arbitragem brasileira é que a gente possa, dentro daquilo que já existe hoje, e quando a gente fala do mundo arbitragem, muitas vezes relata-se a Europa, que fica um pouco longe da gente, mas a gente tem aqui, próximo da gente, modelos diferentes, totalmente diferentes, modelos brasileiros, próprios da América do Sul.
Primeiro aspecto, que a gente possa ter um órgão independente de federações dentro da CBF, que ele possa fazer a gestão da arbitragem, independência orçamentária, independência de ideias, discutir dentro de propostas, criando critérios claros, objetivos para esses árbitros, que possam compor esses grupos, essa gestão da arbitragem, estabelecendo quais são os critérios dentro da meritocracia, de formação.
Nós sabemos da importância, nós cobramos isso, que tenha decência ao acesso à arbitragem, ou seja, que existam modelos. Vou dar um exemplo, se vou apitar na Bundesliga, na liga alemã, na liga italiana, você tem a figura de um, você designa, determina, árbitro para aquela temporada, eles fazem um contrato com esse órgão que gere a arbitragem, em uma média de cinco anos, existem níveis de arbitragem e você, pela sua qualificação e pelo seu desenvolvimento durante as temporadas, é avaliado. É como nós temos colocado aqui, todos nós profissionais somos avaliados dentro da nossa atividade profissional. Se nós fazemos bem a nossa atividade profissional você continua na empresa, se você não está bem, nesse julgamento, que são critérios objetivos, claros, transparentes, colocados para todo mundo dentro do contexto, para os próprios que estão sendo designados, eles são avaliados e você tem um quadro, tem ascensão e você tem descenso. E você faz esses contratos e tem a gestão toda da arbitragem.
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O que é a gestão? É a formação, é o acompanhamento, é o treinamento diário, é a capacitação.
O que hoje nós temos no Brasil? O que acontece hoje, muitas vezes, eu mesmo fui muito reticente em falar sobre isso, é que a arbitragem no Brasil é uma atividade de tempo livre, para não usar um termo mais pejorativo, para não trazer isso aqui. Ou seja, você dedica o seu tempo livre e aí depende, o meu tempo livre é diferente de cada um aqui. Então, se eu tiver uma hora de tempo livre no meu dia, dedico-me a treinar, dedico-me a estudar. Se eu não tiver, eu não treino. Se eu fiz um jogo ontem, que é obrigação em qualquer lugar no mundo você ter, e por isso falo sobre a gestão, instrutores técnicos e físicos que vão avaliar aquilo que aconteceu ontem contigo, local indicado, horário, você faz a gestão desse jogo, a avaliação total disso com outros profissionais, da área de fisiologia, de psicologia, e para que você possa, só vai para o próximo jogo depois de fazer toda a avaliação daquele trabalho efetivo que foi a sua arbitragem no jogo anterior, isso demanda tempo e estrutura de pessoal para se fazer. E, obviamente, se você faz isso desde o início da base, um árbitro que começa com 18 anos, tendo esse processo já que a gente vê no País, desse acompanhamento, desse nível de cobrança, adaptando-se a isso, obviamente que esse produto final, quando chegar ao ápice, que é estar na série A do brasileiro ou na série B, vai ser muito melhor, porque ele já foi gestado desde a base, desde a formação desse processo.
O que nós temos hoje é que justamente não há isso. O que há é que você vai e apita o seu jogo, volta para casa, treina cada um dentro do seu discernimento, então você fica à mercê de A, B ou C. Se a pessoa tem mais compromisso ou menos compromisso, se ele estuda mais ou menos, se ele tem mais ou menos tempo livre. Como é que isso pode dar certo? Não tem como! E hoje quem é que vai colocar a arbitragem como prioridade em sua vida? Nenhum árbitro faz isso. Só aqueles que não têm outra atividade, são raros, e para isso ele tem um problema muito grande na gestão da arbitragem, somente, porque, como falei aqui antes, você fica à mercê, você pode simplesmente não trabalhar em momento algum, ficar 30 ou 60 dias sem fazer isso.
Então, esse modelo, não existe hoje nos países que estão ao lado do Brasil no contexto do mundo do futebol esse tipo de gestão, o qual fica à mercê do individual, de cada um, o seu compromisso, o seu comprometimento com o futebol, com a arbitragem de futebol.
O que nós pedimos é que nós possamos, o que nós queremos, Relator, é justamente isso, que a gente possa trazer essa discussão e, de fato, possamos ampliar para que juntos possamos buscar um modelo que seja adaptado, que seja realista ao nosso País.
Agora, como está, infelizmente, a gente não consegue avançar.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - O.k.
Santoro, com a palavra.
O SR. LUIZ FELIPE SANTORO - Obrigado, Sr. Presidente, eu gostaria, inicialmente, de parabenizar o nosso convidado pela exposição clara das ideias da entidade que ele representa, a Associação Nacional dos Árbitros de Futebol.
Temos, realmente, em relação a esse tema, que refletir e fazer um grande esforço para encontrar uma forma adequada à realidade brasileira, porque, por um lado, a gente fala em profissionalização, que é realmente necessária, o árbitro precisa se preparar, precisa se capacitar para exercer a sua atividade e, por outro lado, a gente também fala de uma necessária independência.
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Ou seja, a gente vai ter uma categoria profissional que não pode ter subordinação com a entidade ou... Enfim, o pessoal da área do Direito do Trabalho vai ter que nos auxiliar nisso, porque eu não vou ter a figura da subordinação nessa profissionalização, porque eu preciso de independência. Então a gente vai ter, sem dúvida nenhuma, que encontrar uma forma que se adapte ao ordenamento jurídico brasileiro.
Em relação ao sorteio, chega a ser triste que a gente esteja discutindo sorteio treze anos após o equívoco que foi feito na legislação, lá em 2003, de se prever o sorteio. Já era para esse sorteio ter acabado há muito tempo. É evidente que o sorteio não é a melhor forma de se definir o árbitro de uma determinada partida.
Agora, na Lei nº 13.155, do Profut, acho que tentaram amenizar de alguma forma o sorteio, mas ficou com uma redação muito confusa. Ou seja, foi acrescentado que é direito do torcedor que os árbitros de cada partida sejam escolhidos mediante sorteio dentre aqueles previamente selecionados, que era o que já dizia a lei, ou audiência pública transmitida ao vivo pela rede mundial de computadores, sob pena de nulidade. Ou seja, se eu fizer uma audiência pública, eu posso indicar o árbitro sem sorteio? Aparentemente é o que diz o novo dispositivo legal trazido pela Lei nº 13.155, mas não dá para entender direito. E aí vem o §1º e diz: "O sorteio ou audiência pública serão realizados no mínimo 48 horas antes de cada rodada, em local e data previamente definidos." Ou seja, aparentemente eu posso fazer, eu não preciso mais de sorteio. Só que foi feito de uma forma tão confusa, que não dá para saber como se aplicar na prática.
Mas é evidente que sorteio, acho que já passou da hora de a gente...
O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - Esta audiência pública é feita com o intuito de escolher o árbitro também? É uma alternativa ao sorteio?
O SR. ARILSON BISPO DA ANUNCIAÇÃO - Foi muito boa a intervenção do senhor nesse quesito, porque na verdade foi uma alternativa criada para não se tirar essa figura que temos, o sorteio. E nós utilizamos, o único momento e a instituição que utilizou a audiência pública foi a própria Anaf, que ficou responsável por fazer a designação da arbitragem junto à Copa Sul-Minas-Rio, os senhores devem ter acompanhado, e nós fizemos, quem entrar no nosso site, todas as audiências públicas, que foram mais ou menos dentro do que está no texto, um local designado, 48 horas antes, avisado, com a rede mundial de computadores, em que foi feita a designação da arbitragem. As pessoas podiam participar, questionar por que "A", "B" ou "C". E aí havia os argumentos de quem designava. E nós utilizamos em toda a Copa Sul-Minas-Rio a audiência pública.
E colocamos isso para as instituições CBF e federações, que é possível, foi possível numa competição profissional reconhecida, mas somente, ou seja, a própria instituição que defende a eliminação do sorteio foi a que utilizou o texto legal, a audiência pública, e utilizamos dessa forma, como está lá, e fizemos a designação sem qualquer tipo de questionamento em nível jurídico ou o que o valha. Mas infelizmente as instituições não o fazem e também não dizem, não justificam por que não utilizam.
E o que é pior, que foi a surpresa negativa para a gente - como diz aquele ditado: além da queda, o coice -, pior do que o que já estava, conseguiram piorar ainda mais o sorteio, que era, como eu falei, 50%, porque eram duas pessoas que disputavam quem ia apitar aquela partida, e passou a ser dez. Então ficou pior ainda do que estava.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - Eu te pergunto o seguinte, mais por curiosidade do que por necessidade aqui: qual é a remuneração do árbitro no Campeonato Brasileiro de Futebol, nas séries A e B?
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O SR. ARILSON BISPO DA ANUNCIAÇÃO - A remuneração é feita dependendo da categoria a que o árbitro pertence. Então vamos assim por base. A categoria maior, que é o árbitro Fifa, se ele apitar a série A, ele tem a remuneração de 3,8 mil por partida. E se ele for... Pelas qualificações que existem, esse é o maior, e aí vem descendo. Então você não recebe pelo grau de dificuldade do jogo, e sim pelo seu nível de formação. E aí, quando chega à série B, esse valor, mesmo do Fifa, cai para 2,8 mil, cai em torno de mil reais. E assim vai descendo a escadinha dos árbitros dos níveis. E nós temos hoje quase dezenas de nomenclaturas, especial, CBF-1, 2 e 3. Então isso aí vai descendo.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - Os auxiliares têm um método digno de remuneração?
O SR. ARILSON BISPO DA ANUNCIAÇÃO - Boa pergunta. Eles recebem, até o ano de 2015 recebiam metade do valor do árbitro central. A partir deste ano, até por um pleito nosso, da categoria, a gente passou para 60%. Então a gente recebe 60%. E aí vem o quarto árbitro, a metade desse valor da assistência, também definido por categoria de qualificação.
O SR. LUIZ FELIPE SANTORO - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - Santoro.
O SR. LUIZ FELIPE SANTORO - Mas se não tiver a sorte de ser sorteado, não recebe nada.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - É. Aliás, dez pessoas, está mais para bingo mesmo do que para sorteio. Sorteio seriam dois. Dez, o "cara" já tem que ter sorte. É melhor sair para ganhar dinheiro.
Alguém mais? Marcos Motta? Santoro, não? Wladimyr, algo mais? Cleiton? (Pausa.)
Olha, agradeço sobremaneira a sua presença aqui, foi muito esclarecedora.
Alguma coisa?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - Foi muito esclarecedora.
E eu convido para que faça uso da palavra e participe da Mesa o Sr. Pedro Aquino, Procurador do Superior Tribunal de Justiça Esportiva de Lutas Associadas. (Pausa.)
Eu gostaria de lembrar ao senhor que o tempo é de dez minutos, e faltando um minuto, a campainha é acionada automaticamente, para que o senhor fique atento ao tempo. E como nós temos um número muito grande de palestrantes aqui, é necessário que os senhores cumpram esse tempo, para que a gente possa inclusive dedicar mais às perguntas e respostas. O.k?
Wladimyr, alguma coisa antes?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - Não.
Então, com a palavra o Sr. Pedro Aquino, representante do Superior Tribunal de Justiça Desportiva de Lutas Associadas.
O SR. PEDRO AQUINO - Bom dia, Sr. Presidente, bom dia Sr. Relator, bom dia nobres colegas.
Seria até leviano levar a explanação ao longo, depois do que foi brilhantemente defendido pelo Dr. Delbin, que também representa uma federação de esporte que não tem grande projeção na mídia como o futebol.
Nós estamos hoje aqui discutindo mudanças no código que vão afetar diretamente a todas as confederações. Não estão sendo observadas as confederações menores. O Dr. Delbin brilhantemente expôs que ele teve, em três anos, pouco mais de trinta ações judiciais no tribunal. A luta associada, nos cinco anos de tribunal, tivemos apenas cinco casos. E todos eles relacionados ao doping. Ou seja, com a mudança proposta na lei, vai se extinguir também o tribunal da luta.
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Por acaso, eu também sou membro do Tribunal do Muay Thai, que, nesses cinco anos, também não teve nenhuma ação judicial. A ação da luta este ano foi do nosso atleta Antoine Jaoude, que buscava a classificação sem passar por seletiva para a Olimpíada. Foi o único caso este ano, que não se tratava de doping, que não teve relação nenhuma com doping.
Então, Sr. Presidente e Sr. Relator, essa mudança proposta de tirar do tribunal a competência para processar e julgar os casos de doping vai acabar não só com o atletismo, mas com todos os outros tribunais, porque, dificilmente, nós teremos condições de processar e julgar qualquer outra coisa. Somos federações que trabalham com um número muito pequeno de atletas, bem limitado, que não têm grande projeção nacional, que não têm projeção na mídia e, consequentemente, vão acabar sendo esquecidos. A luta, o muay thai, o judô, dificilmente, essas confederações vão conseguir manter um tribunal funcionando de forma adequada. Nós não temos hoje condições de avaliar outras coisas.
Seria fundamental a criação do TAS (Tribunal Arbitral) para todas as modalidades, que seria bem mais simples, comporia com todos os tribunais, com todos os colegas aqui presentes. Seria apropriada uma comissão que viesse a observar aquela modalidade específica, especialistas em cada modalidade. Não tirar da modalidade a competência para julgar os seus atletas, porque, embora seja assunto relacionado ao doping, é um atleta específico da luta, é um remédio específico do tiro, é um remédio específico do atletismo. Ou seja, vai-se tirar o princípio da especialidade, Presidente. Está-se visando tirar de todos nós o princípio da especialidade do esporte. Vai tornar a prática desportiva algo menor. O atleta não vai sentir segurança para praticar, porque ele não sabe se a pessoa que vai julgá-lo em um caso de doping conhece, de fato, se aquela substância é dopante ou não para aquela modalidade. Como foi brilhantemente defendido pelo Procurador do Tribunal do Tiro, um calmante é prejudicial para o tiro, mas não para outro esportista. Não afeta em nada o atleta de luta. Um atleta de luta que toma um calmante antes da luta é louco. Ele vai apanhar. Ele vai entrar no tapete para ser amassado. Então, vai-se levar para um tribunal que não tem especialidade, que não tem as pessoas mais competentes trabalhando no tribunal para se verificarem ações de uma modalidade específica. Nós vamos perder com essa mudança o princípio da especialidade. Nós vamos perder com essas mudanças propostas que os atletas sejam assistidos de acordo com a modalidade que eles praticam. Está-se visando uma mudança que vai ajudar muito o Tribunal do Futebol e que vai ajudar em parte o Tribunal do Basquete e do Vôlei, mas se vai extinguir o Tribunal da Luta, o Tribunal do Tiro, o Tribunal do Atletismo. Por quê? Os atletas do atletismo não vão se sentir seguros para a prática. Os atletas da luta, muito menos, porque é um esporte que não tem visibilidade. Então, quem garante que esse atleta vai ser analisado de forma adequada? Quem garante que o atleta da luta esportiva vai ter o seu caso apreciado por pessoa competente e capacitada para julgar de acordo com a luta esportiva?
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Então, Presidente, temos que visar a mudança do código sim, a melhoria do código sim, mas de acordo com cada modalidade esportiva.
Não tenho mais nada a dizer além disso, depois do que foi dito pelo Sr. Delbin.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - Wladimyr, por favor.
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Pessoal, desculpe, mas é um problema constante aqui com o microfone.
Eu fico muito, muito, muito feliz com a fala do Sr. Pedro Aquino, porque nos revela algo que reforça a afronta à Constituição, que é a afronta ao princípio da especialidade esportiva. Quem conhece o que eu estou falando e escrevendo sabe que não há hoje, no meu entendimento, forma melhor de se justificar a concessão de autonomia esportiva ao ambiente esportivo que não o próprio princípio da especialidade esportiva. Melhor dizendo, a intervenção do Direito no esporte se dá em torno da defesa do princípio da especialidade esportiva e, portanto, daí nasce para o Direito a defesa também da autonomia esportiva. Então, o que há de mais grave em termos de ataque é justamente ao princípio da especialidade.
Sr. Aquino, o que tenho como comentário é relacionado ao que nós podemos - por isso, já provoquei anteriormente - como Comissão de Juristas, que tem uma tarefa de elaborar um anteprojeto: enfrentar o problema Wada. Os senhores convivem com isso no dia a dia. Os senhores conhecem o problema. Todas as vezes que dizemos aqui que queremos desestatizar a Justiça Desportiva - este é o conteúdo de consenso entre os membros da Comissão: desestatizar a Justiça Desportiva -, isso significa que essa surpresa que surgiu no ano passado de reestatização de parte da Justiça Desportiva também está no nosso desiderato de voltar a Justiça Desportiva aos trilhos da Constituição, de voltar a legislação brasileira, melhor dizendo, ao trilho da Constituição Federal, que é consentânea à autonomia esportiva. Porém, sempre nos dizem que a Wada assim requereu. E nem mesmo documentos nós conseguimos sobre esse assunto.
Então, peço a colaboração. Não estou querendo dizer que o senhor tem a obrigação de nos trazer isso, mas, caso possível, que nos traga essa colaboração, por favor.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - Santoro? Marcos?
Ah, sim, há uma posição em relação ao que o Wladimyr falou.
O SR. PEDRO AQUINO - Sim. Concordo plenamente com o que foi dito aqui referente à inconstitucionalidade do tema. Por quê? Nós aqui, como membros de tribunais, cumprimos o que foi determinado pela Constituição, estamos de acordo com a Constituição, trabalhando em prol do esporte. Está sendo visado agora tirar os nossos direitos de trabalhar em prol do nosso esporte e dos nossos atletas. O atleta de cada modalidade não está tendo o seu direito assistido por essa mudança. Então, ele vai ficar totalmente desassistido neste momento.
Então, convoco os colegas também, como o Dr. Delbin bem chamou, que tem a carta de Brasília, a que venham a se comprometer com esse tema. Por quê? É muito grave o que está sendo feito. Essa mudança é bem grave, vai acabar prejudicando os nossos atletas, vai acabar prejudicando a prática desportiva e tirando o estímulo dos nossos atletas em praticar o esporte uma vez que ele vai estar totalmente desassistido.
Então, cabe a nós, neste momento, buscarmos o melhor para o nosso esporte - a todos nós.
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - O.k. Agradeço a participação do Sr. Pedro Aquino, do Superior Tribunal de Justiça Desportiva de Lutas Associadas. Muito obrigado.
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Gostaria de convidar para fazer uso da palavra e participar da Mesa o Sr. João Tomasini Schwertner, Presidente da Confederação Brasileira de Canoagem.
O senhor tem dez minutos. Apenas lembro que, um minuto antes, soa a campainha automaticamente.
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Presidente, antes eu gostaria de dar uma explicação, por favor.
Presidente, eu tive uma conversa anteriormente com o Presidente Tomasini, ali atrás, e ele explicou uma situação que nós estamos tentando contornar. A presença dele na Mesa, inclusive, já faz parte desse sentido.
Nós convidamos para o segundo dia de reuniões, que se deu no dia 21, todos os presidentes de confederações olímpicas, paralímpicas e não olímpicas nem paralímpicas. Todos foram convidados, todas as confederações foram convidadas. Infelizmente, houve uma confusão de interpretação do convite, e ele acabou vindo no dia dos STJDs, de modo que, claro, o presidente da confederação imagino que não representa aqui o STJD, mas está livre para falar tanto dos temas da confederação como também da justiça desportiva. Gostaríamos muito de ouvi-lo, até pela experiência que o presidente tem sobre esse tema, e que ele também estivesse livre para falar sobre esse tema.
É isso mesmo, não é, Presidente?
Obrigado.
O SR. JOÃO TOMASINI SCHWERTNER - É justamente isso, Presidente. Obrigado, Presidente Marcos, Relator Wladimyr.
Realmente houve uma confusão com minha secretária, e eu estava impossibilitado de comparecer aqui na sexta-feira. Então, eu tenho um pouco de comentários sobre a questão da legislação, com esse tempo que a gente tem de convivência dentro da entidade. E, depois, eu queria entrar em temas que foram falados na sexta-feira rapidamente, para desmistificar certos dogmas, certas verdades ou certas inverdades ditas repetitivamente, que acabam virando verdades.
Sobre a legislação desportiva, eu, como confederação, acho importante que não se deva pensar o futebol e transferir isso para as demais entidades esportivas. É o grande erro de todas as leis anteriores. Quer dizer, pensam o futebol e transportam isso para as entidades esportivas, o que nos dá um problema enorme.
Entrando agora na questão dos tribunais, as confederações olímpicas e paralímpicas hoje têm uma realidade de sustentabilidade graças à Lei Agnelo Piva.
Poderia voltar ao primeiro eslaide?
As demais confederações, as que saem desse critério são mantidas quase na sua totalidade por abnegados. As federações estaduais repetem as federações não olímpicas e paralímpicas. Em muitos casos - agora é até um comentário de brincadeira -, em alguns casos, é porta-malas do carro do presidente ou, na falta desse, no bagageiro da moto. Então, as federações estaduais são entidades fraquíssimas na sua totalidade, quase totalidade, com raras exceções. E a legislação deveria buscar um compromisso dos Estados - eu não sei se a legislação federal pode buscar isso - que mantenha minimamente as suas federações estaduais. Não sei até onde a legislação pode chegar.
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Somos favoráveis, sim, a um tribunal único, por adesão. E que os Estados também busquem os seus TJs, por adesão.
Eu gostaria de fazer uma enquete nacional e saber quantas federações estaduais passam dos TJs no papel. Com relação às confederações - nos nossos casos, não passam de cinco, seis casos também -, a maioria, quase a totalidade, é questão de doping. Quantos TJs funcionam ou foram instituídos além da ata de posse? Eu posso garantir que passa de 95% esse fator. Se todo mundo caça a laço o presidente para poder tocar a federação nos seus Estados, muito menos nos TJs.
Da minha parte, quanto à legislação, eu me sinto realmente um peixe fora d´água, porque, juristas e advogados competentes, eu passei longe dessa faculdade. Então, eu me sinto um pouco um peixe fora d´água.
Como eu falei, não vou usar o tempo, vou voltar um pouquinho.
Esses números que vou mostrar para os senhores são números públicos, porque são referentes a Lei Agnelo e Lei de Incentivo. Alguma coisa são recursos privados.
E o que eu escutei na sexta-feira de alguns - não vou citar nomes, porque não fui buscar nomes - é que o dinheiro do esporte não chega ao atleta. Isso é uma inverdade, que, como toda inverdade repetida, torna-se uma verdade. Até, por questão de lei, isso não pode acontecer. Pela Lei Agnelo/Piva, o Comitê Olímpico Brasileiro permite 20% na administração; o restante vai para o atleta. O CPB tem uma diferenciação: vai a 40% a administração. E a Lei de Incentivo fixa em 15% a administração. Então, se a atividade fim é a meta, é simples. Esse dinheiro vai para o atleta.
Uns falaram em competições, que se realizam muitas competições. Não adianta treinar no seu clube ou na entidade nacional se não participar de competição. Então, tudo isso vai ao atleta como finalidade.
Esse quadro mostra os recursos da Confederação Brasileira de Canoagem do ano de 2011 ao ano de 2016, a previsão até o final deste ano. Então, nós administramos, nesse período, R$92 milhões, sendo 70% da Lei de Incentivo; 21% da Lei Agnelo/COB; 2% do CPB; recursos próprios, 3,41%; convênios, 2,29%; e patrocínios, 1,56%. Então, esse é o total de recursos. Tirando os três itens de cima, são todos basicamente números públicos. Eu não estou ferindo nada dentro da entidade.
Por favor.
Dentro do percentual por receitas, nós temos a organização de eventos, com 30%; o fomento, com 6,82%; a manutenção da entidade, com 6,63%; a formação de recursos humanos - nos limitamos nesse período à formação olímpica, os técnicos começam agora -; a preparação técnica, 50% - não é preparação técnica de nenhum dirigente; é preparação técnica dos atletas; é dinheiro investido diretamente nos atletas em parte médica, técnicos e na manutenção dos atletas. A bolsa representa quase 6%. São R$5,4 milhões aproximadamente investidos diretamente com bolsa para o atleta. Então, essa é uma realidade da canoagem brasileira.
Eu vou rapidamente aos demais eslaides.
Por favor.
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Lei de Incentivo: total de 64 milhões. A distribuição - 15% de administração, 9,6 milhões; atividade-fim, 54 milhões. Desses 54 milhões, 56% é preparação de equipes. Realização de eventos, 30%. E participação, 15%.
Dessa parte de preparação, novamente, a bolsa-auxílio representa 17% da Lei de Incentivo.
São 91 atletas beneficiados nesse período. Na canoagem velocidade; 51; paracanoagem, 11; e nos slalom, 29. Foram 91 atletas que estiveram concentrados permanentemente nesse período de 2012 a 2016, que resultou na participação olímpica com três medalhas na canoagem velocidade; uma medalha na paracanoagem; e um 6º lugar na canoagem slalom, em Deodoro.
É a distribuição dos recursos nesse período por modalidade. O convênio realizado foi em 2011, compra de equipamento. Na parte de patrocínio, 1,4 milhão. Nós tivemos um patrocínio direto da GE nos dois últimos anos. Estamos buscando no novo ciclo olímpico novos patrocinadores da área privada. Estamos numa boa negociação.
Questão dos recursos do Comitê Olímpico para operação técnica, manutenção da entidade, fomento. E aqui deve se agregar na preparação desse ciclo olímpico uma participação especial na equipe da canoa pelo Comitê Olímpico. Não foi só o recurso da Confederação que proporcionou as três medalhas.
CPB. O recurso é na faixa de 1,9 milhão. A preparação técnica é pequena porque é basicamente mantida pela Lei de Incentivo. Depois é questão de eventos e manutenção da entidade.
Recursos próprios - preparação técnica e manutenção da entidade.
Com isso terminamos a demonstração dos recursos da entidade.
Eu vim falar também de transparência. Todo esse recurso nosso é público. A partir desse ano...
(Soa a campainha.)
O SR. JOÃO TOMASINI SCHWERTNER - Acabei ultrapassando o tempo.
A partir deste ano, o nosso patrocinador principal com a Lei de Incentivo tem acesso em real time ao nosso gasto, ao dinheiro investido. Toda segunda-feira, o extrato da conta bancária sobe ao sistema para que possam acompanhar. E toda compra, todo o edital, toda a licitação, toda nota, todo procedimento estão à disposição do patrocinador em real time.
Isso é transparência ao patrocínio. É uma maneira de administrar uma entidade. A gente procura levar por desenvolvimento das modalidades.
Era isso, Presidente. Desculpe-me estar no momento do STJ falando da administração esportiva e de uma questão que entendo que deve ser falada e mudada. Não existe essa do dinheiro da Lei Agnelo, o dinheiro da Lei de Incentivo não chega ao atleta. Nas entidades especiais, eu posso garantir, Presidente, Sr. Relator, que o dinheiro chega sim ao atleta até por questão legal.
Obrigado.
Desculpem-me estar entrando novamente no momento que não era nosso.
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O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Obrigado, Presidente.
Presidente Tomasini, o momento é oportuno sim. Obrigado por ter vindo. O senhor, inclusive, contribuiu com o tema que estamos discutindo neste momento, que é justiça desportiva, importantes posições, vamos tentar aprofundá-las durante esse tempo.
Não teria uma pergunta, apenas duas colocações, mas o senhor fique à vontade para poder comentá-las.
Inicialmente, temos certeza de que não há suficiência de recursos para a área de esporte no nosso País, seja por investimento estatal, ainda que vultosos, não são suficientes. Nós tivemos uma apresentação na própria sexta-feira mostrando como são inferiores aos países da própria OCDE em termos de investimento estatal.
Investimento privado, convenhamos que é praticamente nulo em termos de fomento a atividades olímpicas e paralímpicas. Se não fosse as estatais, pouco teríamos avanço nessa área. Basta pegar o quadro de investimento de cada entidade ou mesmo quadro geral, vamos ver que a participação - o próprio TCU mostrou isso aqui - do setor privado ainda é muito pequena. Não fosse a Lei de Incentivo, que acaba sendo também investimento estatal, seria praticamente nula.
A segunda situação, sabemos que há sim investimento diretamente no atleta. As próprias bolsas, além do incentivo, o atleta pode através das suas entidades também requerer patrocínio.
O que nós temos discutido a forma de aprimorar ainda mais esses mecanismos, que possam ser melhor utilizados, que o atleta tenha também pessoalmente maior acesso. Agora, isso não significa desprestígio às entidades de administração do desporto, as federações, confederações e demais entidades que atuam na área.
Com essas colocações, mais uma vez muito obrigado pela participação.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho. Fora do microfone.) - Por favor.
O SR. JOÃO TOMASINI SCHWERTNER - A questão dos recursos ao esporte de alto rendimento, e concordo plenamente com o Stefano na sua exposição na sexta-feira passada, é limitado. Nós somos uma exceção. Devemos estar entre as cinco, seis confederações nesse volume de recursos nesse último ciclo.
Não dá para querer competir de igual para igual sem recurso financeiro. Não tem como trazer técnico de qualidade, como concentrar os atletas. A gente brinca que é uma fábrica. Nós estamos hoje no escritório central com quase 40 pessoas na canoagem brasileira.
Na questão da Lei de Incentivo para o atleta, eu vejo a dificuldade na prestação de contas desse atleta. Primeiro também na captação, na formulação do projeto. Então, é uma situação realmente complicada. A questão do exemplo do Londres deveria ser seguida. A continuidade de recursos para que a gente possa chegar em Tóquio ou em 2024 com uma força maior, com um desempenho melhor, esse recurso público, recurso de patrocínio, sim deve continuar.
A questão do patrocínio privado, Wladimyr, já era pouco, pequeno, antes. Com a Lei de Incentivo, ela sumiu, praticamente. E se não fossem os Jogos Rio 2016, esse recurso seria nulo. Foram os jogos que estimularam algumas empresas a patrocinar algumas modalidades. No nosso caso, a GE é um ponto claro. Eles patrocinam uma modalidade olímpica em cada jogo. Em Londres, se não me engano, foi o triatlo . Eles estão agora no Japão discutindo qual a entidade que vai ser patrocinada. Se não fossem os Jogos, não estaríamos com o patrocínio da GE.
Estamos buscando patrocínios privados, sim, face os resultados alcançados pela canoagem e a evolução que houve nesse período.
A sua segunda colocação, desculpe...
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O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Era justamente sobre a possibilidade de enfrentar os problemas de maior recurso, de se chegar mais ao atleta. Não que não chegue, mas que ainda é possível aprimorar.
O SR. JOÃO TOMASINI SCHWERTNER - Eu sei que se discute - não sei se já chegou a esta Casa, ao Senado e à Câmara -, mas discute-se a ampliação dos recursos da lei de incentivo. Amplia o percentual, mantendo o atual teto de 400 milhões, que a lei até hoje não atingiu. Quer dizer, a lei... Se não me engano, 200 ou 250 milhões é a média dos últimos anos da lei de incentivo. Aumentando-se esse percentual para 2% ou 3% - a cultura tem 4 - e não se aumentando o teto, acreditamos que não haveria resistência da Receita em aumentar esse percentual, o que permitiria, sim, que mais entidades, que mais empresas ou que as atuais empresas patrocinadoras pudessem crescer nessa área.
É fundamental não pararmos com isso. O plano do Stefano, que falou em 2030 para o esporte na neve... A confederação vai participar de uma chamada pública da Secretaria Nacional de Esporte Educacional, Lazer e Inclusão Social, pensando em 24/28, tentando repetir o que aconteceu em 2007, quando o Programa Segundo Tempo-Canoa Brasil descobriu alguns atletas. Entre eles, o Isaquias Queiroz, o Erlon de Souza e o Pepê, Pedro Henrique, do slalom, nasceram de projetos sociais.
A canoagem apostou nisso durante muito tempo e volta a apostar, com apoio do ministério. Esperamos que, no dia 30 de novembro, com o resultado da chamada pública, a confederação possa iniciar esse projeto visando à canoagem de 2024/2028, começando com escolas, porque é da quantidade que vem a qualidade. Isso está plenamente mostrado em todas as modalidades esportivas.
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - Algum conselheiro gostaria de se manifestar? (Pausa.)
Pedro, por favor.
O SR. PEDRO TRENGROUSE - Obrigado, Presidente. Bom dia. Obrigado pela presença.
O estatuto da confederação prevê que, além das entidades estaduais, das federações estaduais, clubes também se filiem diretamente a ela e votem em todas as assembleias, com peso distinto. Aliás, com peso até variável de acordo com a quantidade de participações daquele clube, dividido pelos campeonatos brasileiros oficiais. Isso permite até que os clubes tenham votos tão pesados, tão valiosos quanto as federações.
Mas os atletas ainda participam pouco, porque há um colegiado que elege um atleta - não é isso? -, e esse atleta tem direito a um voto dentro dessa assembleia. É isso mesmo? Ou existe uma tendência para que os atletas participem mais da gestão e das decisões da entidade, Presidente?
O SR. JOÃO TOMASINI SCHWERTNER - Bom, obrigado pela pergunta. Assim, pode-se mostrar o que a confederação faz e fez desde 1993. Nesse ano, havia, dentro da fragilidade das federações, as informações... A canoagem sempre foi competição entre clubes. Não acontece, na canoagem, competição entre federações. E a informação chegava à federação e morria na federação, na grande maioria das federações.
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Houve, então, a necessidade de vincular os clubes à confederação, tendo a necessidade de ser filiado à federação estadual. Ele não pode simplesmente ascender à confederação.
Em 98, com a Lei nº 9.615, veio a necessidade de todos os filiados terem poder de voto. E, sim, há diferenciação de seis votos das federações. Os clubes, participando de qualquer das modalidades em um campeonato nacional, passam a ter direito a um voto, aí, progressivamente, até chegar a três.
Aconteceu durante esses anos todos, de 2000 para cá, de um ou dois clubes chegarem a três votos, e vários chegarem a dois. A realidade hoje não chega mais a isso. Dificilmente, o clube vai chegar a dois votos, pela especificidade de cada modalidade. Hoje, um clube faz uma modalidade; no máximo, faz duas e não chega a fazer três. São necessárias, se não me engano, três modalidades para se chegar ao segundo voto. Então, não acontece.
Na assembleia eletiva, são nove atletas. Então, eu não sei. E, na assembleia normal, é, sim, um atleta que representa o presidente da comissão; representa-a nas assembleias anuais, assembleias ordinárias e extraordinárias.
O SR. PEDRO TRENGROUSE - Obrigado, Presidente.
E a pergunta que se segue a isso é a seguinte: se as federações, fragilizadas como retratado aqui na sua fala, não têm condições de manter minimamente os clubes organizados, por que não dar aos clubes que disputam as competições, que dão vida ao esporte, que participam no dia a dia, formando os atletas, um peso maior nessa decisão da confederação? E também aos atletas, porque, no fim das contas, eles são a essência disso tudo.
Essa é a pergunta, porque, no final das contas, a confederação, pelo estatuto, está muito mais avançada nesse aspecto da participação daqueles que realmente fazem o esporte no dia a dia do que várias outras confederações que nós temos no Brasil. Quer dizer, o Estatuto da Confederação Brasileira de Canoagem já está muito mais avançado, por exemplo, do que a CBF na participação nas assembleias gerais que aprovam os orçamentos, aprovam os estatutos.
Então, já é um avanço em relação ao Estado de coisas que o Brasil tem, mas será que não é hora de avançar ainda mais, Presidente?
O SR. JOÃO TOMASINI SCHWERTNER - Eu acho que está num bom patamar. As federações têm de ser fortalecidas, e essa é nossa meta, neste novo ciclo, com recursos privados, porque o público não nos permite auxiliar as federações. Estamos buscando essa condição de fortalecer as federações para que as estaduais aconteçam, e essa prospecção de atletas aconteça com mais força.
O SR. PEDRO TRENGROUSE - Bom, só para terminar.
Fortalecer as federações significa o que exatamente? Dar dinheiro a partir da confederação para as federações? Porque nós temos hoje um outro problema gravíssimo no Brasil, que é justamente a quantidade de recursos que fica nas administrações e não chegam à ponta. Temos vários exemplos para demonstrar isso no esporte brasileiro.
Então, de certa maneira, o fortalecimento de estruturas-meio acaba prejudicando o fortalecimento das atividades-fins. Qual é o plano para fortalecer as federações sem tirar recursos da atividade-fim exercida no clube e pelo atleta?
O SR. JOÃO TOMASINI SCHWERTNER - Mantendo um percentual baixo nisso aí, mas, sim, dando condições de que a federação organize os seus estaduais, que possam ajudar os atletas e possam ser o braço da confederação naquele Estado, na ajuda da prospecção e ampliação da participação.
É essa a nossa visão.
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O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - O.k. Agradeço muito a participação do João Tomasini, presidente da Confederação de Canoagem.
Eu gostaria de chamar para a Mesa e para fazer uso da palavra o Sr. Bichara Abidão Neto, Presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Hipismo.
O senhor vai dispor também de dez minutos, e um minuto antes a campainha é acionada automaticamente.
Nós temos mais palestrantes, e eu solicitaria até aos Conselheiros que fossem mais concisos nas suas perguntas, porque temos ainda três ou quatro membros para fazer uso da palavra, e o nosso tempo está correndo.
O SR. PEDRO TRENGROUSE - Sr. Presidente, nesse sentido seria interessante, então, que todos os membros tivessem um tempo preestabelecido para que nós nos organizássemos.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - Dois minutos.
O SR. PEDRO TRENGROUSE - O.k.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - Por favor.
O SR. BICHARA ABIDÃO NETO - Sr. Presidente, bom dia; Sr. Relator, bom dia. Obrigado pelo convite.
Eu venho representando o Superior Tribunal de Justiça do Hipismo brasileiro, do qual sou Presidente, mas, na verdade, por militar no direito desportivo e por defender atletas em questões de dopagem, eu gostaria de dedicar alguns minutos aqui da apresentação - eu não havia preparado nada - para tentar fazer uma abordagem com relação ao modelo que nós temos hoje e ao que se pretende modificar.
No hipismo, os cavalos não são testados por laboratórios acreditados pela Wada, e os atletas não são testados no Brasil, apenas os animais. Então, o modelo do hipismo é um pouco fora do padrão que se aplica para o restante das outras modalidades.
Mas, independentemente do modelo que se venha a adotar, seja através da Justiça Desportiva Antidopagem - essa que foi recém-criada -, seja ainda mantendo os Tribunais de Justiça Desportiva com competência para examinar as questões de dopagem, o que eu gostaria de abordar, sobretudo em razão de casos recentes em que nós temos atuado, é a necessidade de se colocar à disposição dos tribunais, seja do tribunal único, seja dos Tribunais de Justiça Desportiva, especialistas em dopagem que não sejam advogados necessariamente. Nós tivemos alguns casos recentes no Tribunal de Justiça de São Paulo agora em que a matéria era eminentemente de bioquímica, de ciência, e o advogado era ali um mero instrumento municiado por laudos, por pareceres, por especialistas em bioquímica, no caso concreto, que foram aqueles que encontraram realmente a solução para o caso. E o advogado era ali o meio para traduzir aquilo para o tribunal.
Em um primeiro momento, o tribunal não entendeu exatamente a tese, e o jogador acabou sendo condenado. Em um segundo momento, quando a Wada fez a sua intervenção, concordando e corroborando com a tese do que vinha sendo levantado pela Defesa, houve uma mudança de posicionamento. Mas eu acho que também no tribunal não é justo que, em questões complexas como essa, os auditores da Justiça Desportiva estejam desassistidos de especialistas para tratar da matéria. Era uma questão realmente complexa.
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Eu já atuei em diversos casos de doping, e esse foi talvez um dos casos mais complexos e mais interessantes de que participei. Mas, repito, sem a presença de um especialista, de um bioquímico, de um médico do esporte, nós talvez não tivéssemos chegado àquela conclusão só com base nos regulamentos e em eventuais incorreções de procedimentos ou algo assim. Repito: o tribunal precisa ter à sua disposição, seja em sua composição, seja assessorando a procuradoria, especialistas na matéria.
Eu ouvi o Delbin, ainda no corredor - infelizmente, eu cheguei um pouco atrasado, mas no corredor eu o ouvi -, falando de gestão de resultados. Eu acho que é algo que nós precisamos realmente pensar para evitar esses casos. As federações, ou seja, quem faz as coletas, antes de acusar e antes de sugerir a suspensão preventiva, a suspensão de 30 dias do atleta, é preciso que haja uma análise prévia sobre se aquilo realmente é um positivo ou se há outra explicação ou algum tipo de permissão para que aquela substância, embora proibida na lista, estivesse presente no corpo, no organismo, no sistema do atleta.
Essa seria, talvez, a contribuição que eu traria para cá, que eu traria à reflexão da Comissão. Parece-me que, na prática, como atuante, militante nessa seara, seja algo que virá contribuir com a Justiça Desportiva.
Obrigado.
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Dr. Bichara, o senhor fala de tribunal único antidoping... Primeiro, obrigado pelas contribuições, que serão, sim, claro, obviamente, levadas em conta.
Pergunto ao Presidente, Dr. Bichara: quando o senhor fala de tribunal único antidoping, o senhor está se referindo ao tribunal recentemente criado por lei ou à possibilidade de um tribunal baseado em uma facilidade via arbitragem ou algo assim?
O SR. BICHARA ABIDÃO NETO - Eu não acredito que seja razoável haver uma justiça especializada em questões de doping para julgar esses casos. Seja o tribunal recém-criado... Mas, por outro lado, eu não concordo em retirar dos STJDs a competência para esse tipo de análise.
O que eu sugeriria - acho até que isso já foi sugerido pelo grupo que vinha estudando esse assunto, inclusive via Academia Nacional de Direito Desportivo, da qual faço parte -, a minha sugestão particular era de que, em primeira instância, a competência para a análise dos casos de doping coubesse aos plenos dos tribunais ou dos superiores tribunais de cada federação e que, em grau de recurso, isso fosse analisado pelo tribunal único recém-constituído.
Havia uma outra ideia de que, se o jogador tivesse nível internacional - e o regulamento da Wada trata do atleta com nível internacional ou não -, houvesse a possibilidade de um recurso ao CAS. O que não faz sentido, na minha opinião, hoje, é que o atleta seja julgado pela primeira instância em uma comissão do tribunal da federação local, depois vá para o pleno da federação local, depois vá para o STJD, e depois vá para o CAS. Nós julgamos hoje, em quatro instâncias, um atleta acusado de doping se ele for testado positivo em uma competição estadual, por exemplo. Não faz o menor sentido andar por quatro instâncias para chegar a um resultado final, que seria, no caso, na Corte Arbitral do Esporte, na Suíça.
Se nós encurtássemos esse caminho, permitindo duas ou, no máximo, três instâncias, parece-me que estaríamos andando bem, de forma a encurtar e a especializar mais o julgamento.
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Acredito que talvez o pleno de cada tribunal, como instância inicial, tenha competência para tratar de forma satisfatória esses casos.
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Só um breve comentário, Presidente.
Nós aqui na Comissão temos chegado a uma posição que ainda não se refletiu no relatório porque ele não existe, mas os debates que foram feitos, de que quando falamos em constitucionalizar, levar à máxima potência aquilo que está previsto na Constituição Federal, que é a autonomia do sistema esportivo, isso significa, primeiro, alta responsabilidade de quem goza de autonomia - os dirigentes - e, por outro lado, levar a sério a autonomia. Isso vai se refletir também na organização da Justiça desportiva brasileira.
No nosso entendimento, portanto, o Estado não deve mais... Vocês todos me conhecem, sabem que sou um dos autores do atual CBJD, então já é uma inflexão sobre aquela posição anterior, até porque, quando eu estava lá, eu tinha lado, eu era Governo; ainda que eu defenda princípios que defendia naquela época, aqui eu não tenho nenhuma necessidade de defender as posições do Governo. Nós não julgamos mais como determinante que o Estado dite regras disciplinares, como o CBJD faz, de forma que haverá liberdade para que cada modalidade adote seu modelo de posicionamento quanto a infrações disciplinares, organização de competição e Justiça desportiva, de acordo com a pirâmide olímpica ou paralímpica, obviamente. Nós conhecemos também a lex sportiva, mas aqui estamos falando de organização estatal; nós não vamos regular a lex sportiva através de lei, seria um absurdo. É mais ou menos isso que temos encaminhado, e só para corroborar com sua colocação de que um modelo como este, se realmente a nova lei der essa flexibilidade, é facilmente factível.
Obrigado.
O SR. BICHARA ABIDÃO NETO - Perfeito.
Dr. Wladimyr, se eu puder fazer mais uma observação com relação ao modelo da Justiça desportiva hoje, a questão do caráter gratuito com que os auditores prestam serviços aos tribunais. Parece-me que a gente tem um esporte profissional - em se tratando do futebol, principalmente, em que você tem um espetáculo milionário, um espetáculo em que os atletas são profissionais. Esse atleta que eu representei nesse caso recente tinha 15 anos de profissão e estava sendo julgado por advogados, por pessoas que tinham outras atribuições, e que não tinham uma dedicação exclusiva, ou uma dedicação primordial, e que vinham prestando um serviço gratuito ao tribunal naquele momento. Não que estejam prestando um serviço sem qualidade em função de ser gratuito, não é isso, mas parece-me razoável que sejam remunerados, até que deles se possa...
(Soa a campainha.)
O SR. BICHARA ABIDÃO NETO - ... esperar e cobrar um pouco mais pelo resultado de seu esforço e de seu trabalho ali.
Era basicamente essa a observação.
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - Os Srs. Conselheiros têm alguma colocação a fazer?
Marcos Motta.
O SR. MARCOS MOTTA - Sr. Presidente, é só uma colocação ao Dr. Bichara - que, não coincidentemente, é meu sócio.
Dr. Bichara, e se o senhor pudesse opinar sobre a criação de um tribunal arbitral ou a possibilidade de arbitragem na Justiça do Direito Desportivo?
O SR. BICHARA ABIDÃO NETO - Bem, eu já ouvi os debates ontem; acompanhei pela internet. Eu sou um entusiasta. A gente já escreveu na academia alguns artigos sobre essa questão. Acho que na questão do doping não parece haver muita controvérsia com relação à possibilidade de se levar à arbitragem esse tema. Sobre as disputas de natureza trabalhista, a gente vai ter hoje, com a criação da CNRD, com possibilidade de recurso ao CBMA, um primeiro teste de se isso vai ser possível ou não. Eu vejo que em casos... Ontem nós vimos aqui a estatística da representação dos valores dos salários - 4% dos atletas ganham mais do que R$5 mil, alguma coisa assim. Parece-me que a hipossuficiência tende à grande maioria do mercado de futebol. Então, a gente tem de tomar cuidado com isso.
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Então, a gente tem de tomar cuidado com isso. A gente não pode levar 95% dos atletas à arbitragem quando eles são sabidamente hipossuficientes. Mas, quando a gente está tratando da pirâmide, daqueles atletas que jogam no alto nível, nas primeiras divisões, parece-me que essa hipossuficiência vai ficando, de certa forma, atenuada, em função da possibilidade econômica, pelo menos, e da capacidade de contratar advogados e bons representantes para levar as questões à arbitragem.
Quando a gente vai para a FIFA e vê os litígios de natureza e de dimensão internacional, como o Dr. Marcos ontem bem frisou aqui, ninguém vem questionar, na ocasião de querer executar um laudo arbitral em que o jogador, por acaso, saia vencedor de uma disputa contra o clube, se a arbitragem era válida ou não por ter tratado de um assunto de natureza trabalhista. Atletas brasileiros, a toda hora, vão à FIFA e depois à CAS em sede de recurso disputar questões contratuais de natureza trabalhista, e nunca nenhum deles veio reclamar, ganhando ou perdendo, que aquela arbitragem não era válida.
Mas, quando a gente traz essa disputa para o âmbito local, é claro que a gente tem de tomar todos os cuidados em razão da ausência de permissão da Lei Pelé ou das aparentes vedações que a Constituição também impõe a essa matéria. A gente precisaria tentar encontrar um caminho para permitir a arbitragem nesses casos. Acho que o futebol é muito especializado. Existem árbitros e pessoas capazes de julgar essas questões de forma muito especializada também no âmbito da arbitragem.
Então, eu sou entusiasta dessa solução, mas sabedor de que a gente precisa encontrar um caminho para encurtar essa possibilidade.
O SR. MARCOS MOTTA - Estou satisfeito, Sr. Presidente. Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - Há mais algum Conselheiro?
Eu agradeço sobremaneira a presença do Dr. Bichara aqui.
Vou chamar para compor a Mesa o Sr. Caio Medauar, representante do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Handebol. Parece-me que é representante também do...
O SR. CAIO MEDAUAR - Do Tribunal Disciplinar Paralímpico e do Superior Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Brasileira de Deficientes Visuais.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - O.k.! Está ótimo.
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Presidente, por favor, quero só apresentar uma questão prévia.
Eu não tenho microfone, para variar. (Pausa.)
Primeiro, Presidente, eu vou pedir que, para as próximas reuniões, a gente mude de sala, se possível. Esta está dificultando muito o trabalho por conta dessa deficiência aqui da mesa.
Eu gostaria apenas de solicitar que todos que viessem agora - nós temos mais uns quatro convidados, começando pelo Dr. Medauar, que é um grande especialista na área - tratassem também do tema da profissionalização da Justiça Desportiva, dos membros da Justiça Desportiva. Se o sentido desta Comissão é destravar, retirar as proibições... Por exemplo, veio aqui o Almirante que coordena a Comissão Desportiva Militar do Brasil, e ele nos perguntou por que um militar é proibido de se profissionalizar no esporte. Vocês sabiam disto, que a Lei Pelé proíbe um militar de se profissionalizar no esporte?
Então, nós estamos tratando aqui também daquilo que veio dos anos 1940 e 1950, senhores. Estão aí, estão continuando, foram ficando, talvez no Ctrl+C, Ctrl+V - isto não existia na época, mas sabemos o que estamos dizendo -, esses resquícios. O intuito também da Comissão, ainda que não seja o de impor modelo, é o de destravar, para que os modelos sejam destravados. Então, que todos possam falar sobre isso também, por favor.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - O.k.!
Com a palavra o Caio Medauar.
O SR. CAIO MEDAUAR - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Quero cumprimentar o Dr. Wladimyr, o Dr. Santoro, o Pedro, o Marcos, os membros da Comissão.
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É realmente um prazer poder vir discutir a Justiça Desportiva, que é algo que a gente vive tanto, de forma amadora, de forma não profissional, digamos assim.
Quero trazer o abraço do Dr. Eduardo Berol, Presidente do Comitê Paralímpico, que foi, inclusive, quem custeou a minha vida do Tribunal do Comitê Paralímpico. Então, a gente precisa fazer constar isso em ata. E também há a Confederação Brasileira de Desportos de Deficientes Visuais.
Notem que são também três tribunais com baixa demanda. O Tribunal Disciplinar Paralímpico tem uma demanda muito mais focada na área de doping também, é essa a sua vocação. A CBDV tem uma demanda pequena em questão de infrações disciplinares, normalmente em futebol para cegos. O handebol também é um desporto de contato, há infrações, sobretudo. Se a arbitragem no futebol já é um problema, a arbitragem dos árbitros, imagine o que ocorre nas outras modalidades. Há muito problema de xingamento com a arbitragem também.
Então, são essas as realidades. Eu, particularmente, tenho também experiência como procurador no atletismo, fui procurador no futebol...
O SR. PRESIDENTE (Marcos Santos Parente Filho) - Dr. Caio, peço-lhe só um segundo. Eu vou ter de me retirar por um compromisso na Casa mesmo. O Dr. Santoro vai me substituir aqui. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Luiz Felipe Santoro) - Obrigado, Presidente.
Pode prosseguir.
O SR. CAIO MEDAUAR - Eu participo, sem brincadeira, de oito tribunais atualmente. Essa conta já foi maior, já participei de vários, fiquei dez anos no futebol. Então, a profissionalização da Justiça Desportiva, do membro da Justiça Desportiva, é imperiosa.
O Paulo Schmitt está aqui. Eu atuei diretamente no caso da Portuguesa, já que a gente está falando de casos. O Bichara puxou a brasa para a sardinha dele, com razão, mas é um caso complicadíssimo. São teses de defesa supercomplicadas. Eu atuo em grau de recurso e fiquei discutindo com o Paulo o recurso da Portuguesa e o recurso do Flamengo, que eram totalmente diferentes. As pessoas acham que eram a mesma coisa, mas eram teses totalmente diferentes de cada caso. Nos dias 22, 23 e 24 de dezembro, a gente estava finalizando a manifestação para julgar, no final do ano.
Então, esse caso, especificamente, poderia ser outro, mas foi um período em que o STJD julgou um caso importante, que envolvia o resultado daquela competição, em menos de um mês, em duas instâncias. Depois, no caso, houve uma demora - não lembro quantos foram os meses - para se decidir sobre o recurso do Flamengo. Durou um ano. Enfim, tanto faz um mês a mais, um mês a menos.
Quero cumprimentar o Presidente do IBDD, que acabou de chegar. Eu ia fazer uma saudação em nome dele e não preciso mais, já ganhei um tempinho.
Então, a Justiça Desportiva, neste caso específico, funcionou e funcionou bem. Por quê? Porque a denúncia foi oferecida rapidamente, foi fundamentada de forma técnica por um procurador que largou a família, que largou tudo que tinha de fazer para fazer isso. Ela foi julgada tecnicamente. Houve um recurso, e esse recurso foi julgado rapidamente. A decisão final foi fundamentada tecnicamente, tanto que o Judiciário não mexeu nessa decisão, porque envolvia questão de direito do consumidor.
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Aí eu compartilho da opinião do Maurício sobre os limites que o Judiciário teria para avaliar a decisão, mas tenho certeza de que nem todo juiz de direito compartilha da nossa opinião, até porque ele vai avaliar a defesa do consumidor, se há aplicação da norma, se a norma está certa ou está errada. Aí não há limite.
Então, a Justiça Desportiva cumpre um papel quando ela está bem instrumentada, quando ela funciona. Vou pegar de novo o comentário do Bichara. Precisa haver o apoio de profissionais? O Tribunal Disciplinar Paralímpico não é obrigado a seguir a Lei Pelé. Ele tem um sistema de tribunal diferente, uma comissão mais enxuta. No seu próprio regimento, ele prevê a participação e o apoio de médico ou profissional de Educação Física para exatamente indicar a questão específica daquela substância. Hoje, a gente está às voltas com os corticoides, e não é novidade essa briga dos corticoides. É só um exemplo de algo que pode. Interarticular não pode? Colírio pode? Esse apoio precisa ser feito. E o Tribunal Paralímpico e esse regimento tiveram a participação fundamental de Gustavo Delbin, que foi o idealizador desse tribunal num modelo mais enxuto e que pode ajudar muito os trabalhos da Comissão. A gente disponibiliza, inclusive, os estatutos e os regimentos do Tribunal para que embasem essa ideia, para que essa decisão seja efetiva.
Então, quando eu ouvi que a Comissão é sensível a criar um modelo arbitral, que esse modelo arbitral não seja o modelo do julgamento do caso do Flamengo. Se a gente sabe que boa parte dos casos não é julgada tão rápido ou com a mesma precisão como o da Portuguesa, pois vários tribunais não têm essa condição que o STJD tem de manter oito funcionários dentro do Tribunal para cuidar das coisas - são oito funcionários profissionais com carteira assinada, e outros tribunais não têm essa condição -, então, o modelo tem de ser... A gente tem a oportunidade de criar uma Justiça Desportiva, de fazer o que o legislador da Justiça antidoping, da Corte Única, não fez.
Você tinha a oportunidade de instituir um tribunal... E eu concordo, Wladimyr, assino embaixo do que você falou. E não é só o tribunal, mas também a ABCD. Os países em que o controle de doping é totalmente estatal seriam Cuba, Brasil, Coreia do Norte, Rússia. Só que a agência da Rússia foi descredenciada, e acho que todo mundo sabe por quê.
Então, eu também concordo que não tem de ser assim, mas, a partir do momento em que você está fazendo... Foi o que eu falei para o Santoro na semana passada, quando liguei para ele: "Já que vocês vão mexer na lei, pelo amor de Deus, arrumem essa parte da JAD." Vou assinar. Vou até economizar tempo aqui e peço para reproduzir o que o Luciano falou na sexta-feira. Assisti a um pedaço da parte dele, mas a gente participa do mesmo grupo. Você não pode piorar a legislação. Isso é uma responsabilidade que vocês sabem que têm. Vocês não podem agora fazer uma coisa pior. É lógico que, eventualmente... Mas a Justiça Desportiva precisa ser rápida, precisa ser eficiente.
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Há a questão de você profissionalizar. A gente, no atletismo - eu sou procurador no atletismo -, vai a uma sessão, recebe meia diária de pouco mais de R$200 e fica feliz. Você está recebendo meia diária? Por quê? Porque, às vezes, você paga o táxi, você paga alguma coisa. Essa especialização passa por remunerar uma pessoa que vai decidir o caso de um atleta. Há o caso do Alecsandro, do Palmeiras, que ganha um salário bom, que poderia ter ficado por dois anos suspenso, que poderia até ter ficado por quatro anos suspenso, dependendo da prova, dependendo de como foi.
Eu fiz uma defesa de um atleta no TJD em São Paulo pouco depois que eu saí do STJD. Eu era procurador, estava do outro lado.
(Soa a campainha.)
O SR. CAIO MEDAUAR - A gente viu a diferença entre o atleta que não teve apoio do clube efetivo para fazer uma prova, no caso, de corticoide, e o atleta que teve o apoio de um advogado competente. Isso faz total diferença. Não é que o atleta que defendi não tivesse um advogado competente. Ele o teve. Era, inclusive, o Dr. Chiminazzo, mas ele não tinha elementos para fazer a defesa, porque o clube não dava esse apoio.
Então, por favor, o que a gente tem de pensar para a Justiça Desportiva? Viabilizar uma Justiça Desportiva em um modelo semelhante à arbitral? Legal, dá para fazer. O que a gente tem de pensar? Temos de pensar que lá fora você não fica julgando em arbitragem infração do art. 250, que trata de ato hostil, ou atraso de partida. Como é que isso vai ser resolvido? A gente vai decidir um árbitro para cada rodada, para decidir como vão ser julgadas as infrações da rodada para a semana seguinte? A gente tem de ter um sistema, que é o sistema que a gente tem no CBJD, do julgamento das infrações disciplinares, que tem que ser melhorado. Vai ser feito para cada confederação? Está bom, tem de haver requisitos mínimos.
Eu já encaminhei para o Santoro, mas vou encaminhar para o Wladimyr, que é o Relator, todo o material que a gente produziu no grupo do antidoping. Primeiro, a gente mandou um modelo, antes da medida provisória, em que a gente jogava os julgamentos de doping para o pleno dos tribunais. Como não tínhamos nem a exigência da Wada nem respaldo na norma internacional, já que isso não existia - já estou terminando, Presidente -, nós fizemos uma proposta com o que era possível, que foi, inclusive, a ideia de Paulo Schmitt, que está ali, de fazer o julgamento em instância única com recurso para o CAS. A FIFA, quando respondeu a isso, aceitava, inclusive... Aí vem o que o Marcos Motta falou agora há pouco: não adianta criar um tribunal e a FIFA não aceitar. Mas a FIFA falou: "Aceito que haja uma instância de revisão". A FIFA deu essa resposta oficial. Quando da medida provisória, nós mandamos uma proposta de substitutivo tirando algumas coisas erradas - inclusive, o Gustavo mencionou isto -, tirando a expressão "Justiça Antidoping Desportiva" ou "Justiça Desportiva Antidoping", porque a Justiça Desportiva é uma só, porque é num tribunal. A gente fez uma adequação. Se não dá para tirar... É aquela história: não existe previsão, a gente não viu documento, mas a ABCD prometeu. Nada me tira que a Wada cobra uma promessa, não cobra alguma coisa. A Carta de Brasília também pontua uma série de questões.
Peço desculpas, a gente tem sempre muito a falar, mas vou me ater ao tempo. Há gente que vai falar depois de mim.
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É isso. Eu acho que tem de haver um modelo. Se conseguirmos criar um modelo que seja um tribunal independente, em que as confederações interessadas façam a adesão, isso, talvez, seja sensacional, desde que haja condições de julgar os processos rápidos, com pessoas especializadas, e que haja meios efetivos de exigir essa especialização.
O SR. PRESIDENTE (Luiz Felipe Santoro) - Muito obrigado, Dr. Caio Medauar, por suas contribuições, que serão muito valiosas para nossa Comissão.
Eu passo a palavra ao Relator.
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Eu imagino, Dr. Caio... Primeiro, obrigado pelas contribuições. Eu já esperava isso do senhor. Sei da sua experiência não só com a Justiça Desportiva, mas também com a lida na área do doping. É bom que o senhor fale também em nome da área paralímpica, o que sempre é muito relevante aqui.
Aliás, é até um elogio: o Comitê Paralímpico está participando efetivamente das audiências públicas. Veio aqui o Presidente, Andrew Parsons, no primeiro dia. Foi ótima a participação do Andrew. Ele veio acompanhado do staff do CPB. Depois, ontem, nós contamos com a participação do representante da Comissão de Atletas do CPB. Infelizmente, é a única comissão de atletas que mandou representante. Nós tivemos aqui só dois representantes de atletas: Fenapaf e Comissão de Atletas do CPB. Nós convidamos Atletas pela Cidadania, Bom Senso Futebol Clube, Comissão de Atletas do COB e Comissão de Atletas do CNE. É claro que cada um deu sua justificativa, nós entendemos, mas o único que mandou representante foi o CPB. E agora, houve a brilhante contribuição do senhor. Muito obrigado.
Já que eu estou fazendo essas remissões, há alguém aqui representando o STJD do futebol? É só para que eu não faça injustiças. Alguém aqui representa do STD do futebol?
Eu queria fazer um registro: o STJD recebeu o convite para vir aqui. Eu, pessoalmente, confirmei o recebimento. Eu sei que eles o receberam. E não mandaram nenhum representante para esta discussão. Sei de problemas que já fluem, inclusive em discussões internas do STJD, a respeito de supostas posturas desta Comissão de Juristas, que nunca existiram. Eu estou fazendo o tempo inteiro questão de realçar isso. Então, lamento. Não falo em nome de toda a Comissão. Falo em nome da Relatoria. Lamento que o STJD do futebol não tenha mandado representantes, porque o local de se fazer debate é aqui. O local apropriado de se fazer o debate é aqui.
Desculpem, estou tomando tempo do nosso convidado.
Acho que o Dr. Caio poderia nos auxiliar a aprofundar mais - estou lhe devolvendo a palavra, para que o senhor possa ter mais tempo mesmo - a questão do Tribunal Único. Então, que solução o senhor acha que seria possível para a gente? Em linhas gerais, eu já entendi, na sua fala, a crítica e possíveis soluções, mas gostaria que o senhor aprofundasse mais. Esse modelo de não proibir a arbitragem - não impondo, mas não proibindo a arbitragem - poderia ser também, no caso de doping, algum tipo de caminho para possíveis soluções?
Obrigado.
O SR. CAIO MEDAUAR - Eu agradeço.
Infelizmente, saí em julho do tribunal; senão, eu me declarava representante. (Risos.)
Mas a gente viveu bastante tempo no futebol. Eu, o Salomão, o Tiago, o Gustavo, muita gente viveu no futebol. Pelo menos, a gente pode trazer um pouco dos problemas do futebol.
Com relação a essa questão do Tribunal Único, que eu chamo de corte única, até para fazer a... Deixa para lá!
A grande questão é: primeiro, a ideia principal seria que ele não fosse obrigatório. O ideal seria que ele fosse fora do Governo. A própria ABCD também deveria ser fora do Governo. Agora, a ABCD teve problemas para pagar os oficiais de coleta. Isso saiu, é notório. A ABCD teve uma série de problemas, a ABCD é obrigada a fazer uma gestão de resultados. Já que o Bichara mencionou, o Gustavo mencionou, o que a gestão...
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O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Caio, eu vou cortar a sua fala, para dizer de uma questão muito grave sobre ABCD de que a gente pouco fala. A ABCD não tem corpo jurídico para acompanhar como provocadora de ações. Eu sei disso porque fui consultor jurídico e sei como é formada. E a AGU (Advocacia Geral da União) não assumiu, não colocou procuradores para fazer isso lá, porque ela acha que não é função dela. Essa é a última notícia que eu tenho.
Então, imagine a gravidade disto: uma agência antidoping que não tem procuradores. Quando falo de procuradores, não são procuradores no sentido do Ministério Público, Parquet; são procuradores, representantes. Há assessores jurídicos que nem essa denominação podem ter, porque todos os assessores jurídicos, no Executivo, devem ser membros da AGU, ainda que temporariamente, quando assumem essa função.
Desculpa, Caio.
O SR. CAIO MEDAUAR - Esse problema vem sendo sentido nos tribunais recorrentemente. Inclusive, chegou ao ponto de haver petição indeferida por não ter o exame da OAB a pessoa que assinou. Então, esse problema tem de ser...
Eu acho que a estrutura da ABCD tem de ser repensada, porque ela vai sofrer exatamente isto, se o Governo não tem dinheiro, não vai fazer exame. Ou, então, se a ABCD vai fazer todos os exames, tira-se a possibilidade de o atletismo indicar ou conduzir o projeto? Foi a manifestação da FIFA recentemente em relação à própria Wada: "Como vocês vão jogar tudo na responsabilidade da Wada se eu tenho um programa que funciona e se ninguém reclamou?" A FIFA fez essa ressalva.
Eu acho que essa gestão de resultado, em casos de doping especificamente, é uma fase administrativa importante, em que há uma produção de prova importante e em que há uma avaliação técnica também nas provas que são apresentadas. Sem essa fase, acontece o que aconteceu no caso do Alecsandro e em outros casos em que vai para um auditor recém-empossado, porque o TJD tinha acabado de ser renovado. Nós todos que trabalhamos em Justiça Desportiva sabemos que, quando fazem a indicação, há muita gente que é indicada, chega lá e não sabe nem onde está, nunca abriu um CBJD. Nós - eu, o Gustavo, o Paulo, o Leonardo -, normalmente, tentamos indicar alguém que foi nosso aluno na pós, que participa de alguma coisa. Hoje, no atletismo, indicamos a Desirée, a Patrícia, o pessoal que estuda, mas nem todo mundo...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. CAIO MEDAUAR - Não. Quase todo mundo no atletismo e no handebol tem especialização lato sensu, quase todos. Não são todos. Sabemos que alguns não a têm porque antigamente não havia isso.
Nessa primeira fase e na fase do tribunal, há a experiência do ciclismo, do basquete e do boxe, em que se faziam os julgamentos de doping por painel. Nunca ninguém contestou isso. Por quê? É uma interpretação da Convenção Internacional contra Doping, que recebeu a norma internacional, que recomenda a realização de painel. Ou seja, uma convenção internacional tem força de lei, está no mesmo nível da Lei Pelé. Você tem de fazer antinomia, tem de fazer a harmonização das normas e instituir o painel. Eu lembro que o Paulo mencionou isso. O painel era ele, Alexandre Quadros e Eduardo de Rose. Você acha que esse painel para julgar doping é bom? E aí por que acabou? A ABCD exigiu das confederações que fosse julgado porque fez a interpretação contrária, de que a Lei Pelé prevalece. É problema do assessor fazer a interpretação sem ter especialização nesse caso.
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Então, essa é a minha opinião. A gente tem o projeto do TU.
Na questão da profissionalização, os TJDs de futebol... O STJD de futebol tem dinheiro para remunerar um auditor. Cria uma estrutura, cria um sistema ágil, em que a pessoa é remunerada para fazer a denúncia logo no começo, para o processo ser julgado rapidamente em primeira instância. Isso é muito possível. Ou, se for uma corte externa, a pessoa está lá à disposição com o valor que ela recebe mensalmente ou por julgamento. Isso é perfeito e dá para fazer. Aproveita-se o que é bom no modelo arbitral, aproveita-se o que é bom no modelo da Justiça Desportiva, e se cria um modelo de Justiça Desportiva novo.
Desculpem-me por eu exceder um pouco o tempo.
O SR. PRESIDENTE (Luiz Felipe Santoro) - Obrigado, Dr. Caio.
O uso da palavra é franqueado aos demais membros da Comissão. Marcos? Pedro?
O SR. CAIO MEDAUAR - Quero só dizer ao Pedro que gosto de jabuticaba. Pare de denegrir a jabuticaba.
O SR. PEDRO TRENGROUSE - Onde você viu isso de jabuticaba? Não, já que...
O SR. CAIO MEDAUAR - Você falou que a Justiça Desportiva é uma jabuticaba. Só estou brincando com você.
O SR. PEDRO TRENGROUSE - Mas, já que você me perguntou, eu queria fazer a seguinte reflexão. Você colocou, na sua fala, a história do julgamento do art. 250, artigo não sei o quê, artigo não sei o que lá. Eu queria saber por que, na sua opinião, o Brasil dá autonomia às organizações esportivas pela Constituição e mantém o Ministério do Esporte responsável por fazer as regras disciplinares dos esportes. Por que a Constituição dá autonomia e a lei infraconstitucional mata essa autonomia ao dizer como a Justiça Desportiva tem de ser organizada, quem é que tem de indicar as pessoas que fazem parte da Justiça Desportiva? Não é, na verdade, um contrassenso essa autonomia? Essa é a primeira pergunta.
Segunda pergunta: no exterior, como você bem colocou, isso tudo é uma questão disciplinar interna de cada entidade na organização das suas competições. Elas simplesmente organizam os seus próprios regulamentos. Quem adere, quem participa aceita. Tudo é julgado com discrição, com rapidez, sem pirotecnia. E, se houver algum problema, vai para a corte de arbitragem do esporte. Eu não me lembro de ter visto tapetão, virada de mesa, problema nenhum na Champions League, que é muito mais relevante economicamente do que qualquer competição hoje no Brasil.
Então, há, na sua opinião, um contrassenso quando a Constituição garante autonomia e a lei infraconstitucional regula as minúcias de como o esporte deve julgar as suas questões disciplinares?
O SR. CAIO MEDAUAR - Sim, há um contrassenso. Com relação à primeira pergunta de por que é desse jeito, é por dois motivos: porque o sistema foi criado assim e foi sendo replicado - é o Ctrl+C, Ctrl+V mencionado pelo Wladimyr - sempre focado no futebol.
(Soa a campainha.)
O SR. CAIO MEDAUAR - Então, a gente tem o futebol como carro-chefe e o código disciplinar de olho no futebol.
Segundo, no Brasil, em várias federações menores, em várias situações, há um Presidente de federação, de confederação, de liga que faz o estatuto, que inclui uma série de normas esdrúxulas e sem sentido, como derrota técnica. E, não raro, ele as aplica. Então, não estou aqui fazendo juízo de valor, se isso está certo ou se está errado, mas esse é um dos motivos determinantes por que a gente sempre acha... E existem casos em que há um abuso do dirigente nessa questão disciplinar.
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Agora, essa é a constatação de um dos motivos, porque o motivo principal é a origem da Justiça Desportiva, que começou do antigo CND, lá atrás, com Getúlio Vargas, e ela foi evoluindo ou involuindo, em alguns casos, e essa interferência estatal se manteve. O terceiro motivo é que não há contestação das entidades em relação a isso.
Quanto à sua segunda pergunta sobre o contrassenso, eu acho que pode ser um contrassenso, mas eu acho que se pode exigir um mínimo das federações e confederações para que esse sistema funcione.
O SR. PEDRO TRENGROUSE - Nesse sentido - eu ainda não usei meus dois minutos, estou quase lá -, no sistema atual, que teoricamente poderia prevenir essa interferência do dirigente, como é que se dá a relação entre a Justiça Desportiva e esse dirigente que mantém, que financia, que paga as contas? No fim das contas, a Justiça Desportiva não tem CNPJ, não existe formalmente, é simplesmente um departamento estranho, regulado por lei, que aplica regulamentos feitos pelo Ministério do Esporte, que é, na verdade, uma herança da ditadura do Estado Novo. Em plena democracia do século XXI no Brasil, a gente tem essa herança do Estado Novo fascista no esporte brasileiro. Como é que se dá essa interferência no fim das contas? Se você tem de passar o pires, para pedir dinheiro para o dirigente, ele tem alguma interferência, alguma influência. Você não acha?
O SR. CAIO MEDAUAR - Tem, mas a gente já viu casos... Por exemplo, a própria CJD do futebol, que é a mais procurada... Como existem as indicações, normalmente quem é indicado não dá muita bola para a CBF, e a CBF acaba sendo muito visada. Então, a transparência hoje que existe na Justiça Desportiva protege um pouco essa interferência. Houve casos em que houve interferência no TJD, em que o TJD fez um pleito ao STJD e em que o STJD bloqueou essa interferência. Mas isso é pior em federações e confederações menores que não têm dinheiro e em que não há gente.
Então, você precisa montar o tribunal. Você manda um ofício para a OAB. Ou, se, às vezes, não há entidade representante de atleta, você precisa montar o tribunal. Então, o tribunal acaba sendo indicado pela entidade. Essa é uma das coisas que pode ser corrigida na legislação, quando você cria uma instância autônoma. Não gosto de chamar de arbitral, porque vai criar esta interpretação: "Ah, pode! É direito disponível, não é direito disponível." Se a gente pode usar o termo "desportivo"... Mas, enfim, você pode criar o modelo e dizer: a entidade é obrigada a criar o seu tribunal; se ela não o criar, esse tribunal vai ser usado. É uma das opções. O tribunal pode avocar isso. Não sei, mas acho que essa interferência do Estado é, realmente, herança e vem muito da desconfiança, porque há muito abuso também. E, quando o abuso acontece na Justiça Desportiva, ela vai para o Judiciário. Não há jeito.
O SR. PRESIDENTE (Luiz Felipe Santoro) - Muito obrigado, Dr. Caio Medauar, pela presença, pela contribuição com os trabalhos da nossa Comissão.
Convido a fazer parte da Mesa o Dr. Paulo Schmitt, representante do Superior Tribunal de Justiça Desportiva da Ginástica. (Pausa.)
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Muito obrigado, Dr. Paulo Schmitt, pela presença e por contribuir com os trabalhos desta nossa Comissão.
O senhor tem a palavra.
O SR. PAULO SCHMITT - Agradeço a oportunidade e o convite do Presidente da Comissão, Dr. Caio Rocha, e do Relator, Dr. Wladimyr.
Agradeço ao Presidente e meu amigo Santoro.
Agradeço a gentileza das menções que foram feitas ao meu nome anteriormente e registro a satisfação de estar entre amigos aqui, numa área que é a das paixões no esporte, no Direito Desportivo, que é a Justiça Desportiva.
Eu vim custeado também pela Confederação Brasileira de Ginástica, mas não faço parte do tribunal de lá, não. Eu sou membro do... Agora só há um tribunal de que faço parte, que é o do vôlei, que, aliás, é a minha paixão, porque é a modalidade que eu pratico.
Então, atuo em alguns projetos específicos de integridade e gostaria de, rapidamente, fazer uma explanação sobre três temas específicos relacionados à Justiça Desportiva que acho que têm norteado os debates da Comissão: doping, manipulação de resultados e esse modelo da Justiça Desportiva que o Pedro, de forma muito carinhosa, vem tratando sob a alcunha de "jabuticaba brasileira", para resolver as questões de conflito de interesse de natureza desportiva em matéria disciplinar.
Quanto ao doping, já foi dito basicamente tudo que era preciso, mas é preciso registrar que uma Justiça Desportiva antidoping é uma anomalia no nosso sistema. A cada momento em que a necessidade sobre determinados temas surgisse, a gente teria de criar uma Justiça Desportiva própria.
A manipulação de resultados está no mundo inteiro e chegou ao Brasil com muita força. Estamos ainda engatinhando em projetos de integridade, para evitar essa falência estrutural do nosso futebol, que é o que se acomete com esse crime organizado. Daqui a pouco, vamos ter de montar uma Justiça Desportiva antimanipulação de resultados.
Então, foi muito mal concebida a ideia, muito mal estruturada. Convidaram-nos para participar de um debate e da apresentação de propostas no Ministério do Esporte pela antiga estrutura da ABCD. Fomos todos enganados na caradura, na cara de pau. Olharam para nós e disseram, com todas as letras, que era preciso fazer aquilo, que é a medida provisória, o Código Brasileiro Antidoping, a Justiça Desportiva Antidoping, esta, sim, uma grande jabuticaba. E disseram que aquilo era porque estávamos às vésperas dos Jogos Olímpicos, porque, senão, o laboratório brasileiro seria desacreditado, e isso seria um absurdo.
Em suma, essa legislação foi aprovada. A motivação o Wladimyr nunca vai conseguir. Por mais que ele pesquise, não há nenhuma norma de papel de pão que diga que isso é obrigatório pela Agência Mundial. E o laboratório foi, sim, desacreditado antes dos Jogos Olímpicos.
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Então, fomos todos vítimas de uma fraude numa reunião oficial dentro do Ministério do Esporte. E, se isso tudo tem um vício de origem, nós vimos, desde aquela época, combatendo essa ideia. Não é que sejamos contra o aperfeiçoamento do sistema, como bem disse aqui o Bichara. Na verdade, temos a concepção de que o fato de haver muitas instâncias e muitas estruturas julgando o mesmo tema, realmente, traz certa insegurança. Mas é possível, sim, melhorar e ampliar o debate em torno desse tema.
Para que vocês tenham uma ideia, no futebol, em que mais se faz controle, em que há um volume gigantesco de controle, tivemos, em 2015, nove casos julgados. Nove casos foram julgados! Então, alguma coisa aí está errada. A gente precisa realmente repensar todas essas estruturas, para não prejudicar o que é mais importante no tema do doping, que é o combate à fraude, o que sempre está na frente do controle. Ao mesmo tempo, através de mecanismos e de estruturas de conhecimento científico, temos de mesclar a inteligência do Direito Desportivo com o conhecimento especializado da Medicina Esportiva. Esse é o meu ponto de vista acerca de doping.
O segundo tema que eu gostaria de, rapidamente, tratar é a manipulação de resultados. Depois de diversas reuniões em organismos internacionais, na FIFA, participando de seminários e de congressos internacionais sobre corrupção, no Centro Internacional de Estudos do Esporte, na Suíça, e em outros lugares, conseguimos conquistar certa confiança, recebemos relatórios relativos a partidas manipuladas no Brasil e iniciamos tratativas com as entidades interessadas, o que originou um projeto dentro da Federação Paulista, a criação do Comitê de Integridade.
Os alvos preferidos dos manipuladores estavam em partidas organizadas pela Federação Paulista de Futebol, sem prejuízo de algumas partidas identificadas também junto à Federação do Estado do Rio de Janeiro. E, mais recentemente - isto até já foi exposto na mídia -, foram identificados relatórios para a empresa contratada pela Federação no sentido de que houve duas partidas manipuladas. Eu me permito aqui ler a parte dispositiva do relatório, que diz o seguinte: "Há clara e notória evidência, a partir das apostas, de que o curso ou o resultado da partida entre Batatais e Matonense foi, inadvertidamente, influenciado com vistas à obtenção de lucros fraudulentos no mercado de apostas." Esse tipo de relatório - há outros relatórios de outras partidas - é absolutamente assustador para o nosso produto do futebol, se quisermos analisar sob esse aspecto.
Existe algo sobre o que, infelizmente, há quase uma unanimidade entre os especialistas no mundo nessa área de match fixing: as autoridades desportivas e governamentais, incluindo nesse aspecto policiais judiciários, não estão preparadas para combater isso no mundo inteiro. O futebol é o carro-chefe, mas existem mais de 50 modalidades desportivas identificadas com problemas de manipulação.
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A minha sugestão, para não ficar aqui no terreno das identificações e dos diagnósticos, seria a de que houvesse a obrigatoriedade, Wladimyr, de que as partidas fossem monitoradas no Brasil, em especial aquelas que têm renda, obviamente, a expensas dos clubes e dos borderôs das partidas, com o mesmo valor, ou, obviamente, vai ser um valor muito menor do que o que se pratica para o controle de doping, para que se faça o monitoramento. No monitoramento, não há equipe no local, em tese, não há despesas com materiais sofisticados nem análises, mas há uma rede de análise de mercados e de apostas no mundo com uma equipe de analistas que pode, com um grau muito grande de certeza, afirmar se uma partida foi ou não manipulada. Disso a gente precisa.
Não vou dizer que os manipuladores estão de olho em jogos da Série A e, eventualmente, da Série B, em jogos da Copa do Brasil e das principais competições brasileiras, porque isso lhes custaria muito caro, mas, em partidas de competições regionais e em partidas de competições de séries inferiores ou menores, nas competições nacionais, sem dúvida isso pode e deve ocorrer no Brasil, arrisco-me a dizer.
(Soa a campainha.)
O SR. PAULO SCHMITT - Seria muito importante, para finalizar esse tema, que nós pudéssemos tratar esse tema com a importância que ele merece. Isso já vem acontecendo com uma quantidade expressiva de atletas que se transferem de algumas equipes para outras. Nós já identificamos, por exemplo - este caso já está até noticiado pela mídia -, que o goleiro que saiu do Duque de Caxias, se não me engano, e foi para o Matonense é o mesmo goleiro que está trabalhando nessas partidas que foram identificadas como manipuladas.
Então, os atletas giram, os atletas estão nessa ciranda de registros de transferências pelo Brasil. Isso também não foge da possibilidade de acontecer em outras modalidades, que eu chamaria à responsabilização ou pelo menos - infelizmente, a Aninha não está aqui - aos olhos do Comitê Olímpico Brasileiro, para que pudesse haver uma proteção maior em outras modalidades, porque ele, sim, Comitê, conseguiria aglutinar isso diante das outras modalidades.
Quanto à estrutura da Justiça Desportiva, para finalizar, não é por que saí do Tribunal em julho, depois de 12 anos de serviços voluntários e desgastantes, que vou dizer que não sou fã da ideia sistemática do modelo que está aí, assim como o Maurício também colocou aqui com muita propriedade. O que a gente precisa é aperfeiçoar o modelo. Eu lamento que aqui haja um número expressivo de pessoas que atuam do lado de cá da estrutura e que, com exceção de um ou outro membro, não haja aquela militância diária daqueles advogados que vão aos tribunais, ao TJD, ao STJD, principalmente no futebol, para poderem dizer aquilo que ouvimos deles muitas vezes, que o que mais pesa, no dia a dia da Justiça Desportiva brasileira, é ainda a falta de celeridade necessária e, principalmente, e da devida qualificação dos membros que atuam nos tribunais.
Então, a gente vai encontrar um vício de indicações, uma estrutura já ultrapassada das indicações para os tribunais desportivos. A gente vai encontrar essa questão nevrálgica, problemática, de não remuneração do voluntariado.
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Por que, então, já que estudamos todos aqui, a maioria, a estrutura dos organismos internacionais, como o Tribunal Arbitral do Esporte (CAS), não pensarmos numa estrutura que possa contemplar aquilo que tem de melhor em um e outro sistema, uma estrutura que possa, por exemplo, eleger, mediante critérios rígidos e comissões de alta especialidade e nível, quais seriam os árbitros auditores brasileiros aptos a atuar em diversos tribunais? E que não fossem os mesmos diante dos diversos painéis que se apresentassem ou dos diversos casos que fossem submetidos a julgamentos. Evitaríamos a pirotecnia eventual, evitaríamos o desgaste daquelas mesmas pessoas que estão sempre aos olhos decidindo determinadas questões. E há contradições, porque o sujeito considera, reconsidera, desconsidera. Coloca-se um para julgar, tira-o do julgamento; põe-se para lá, põe-se para cá. Isso cria uma instabilidade no sistema desportivo e na Justiça Desportiva.
Então, a minha sugestão é rápida. Obviamente, o tempo não permite tratar aqui de quase 12 anos de experiência e daquilo que a gente mais recentemente vêm trabalhando, mas a minha sugestão é a compreensão profunda dos dois sistemas, do CAS e da Justiça Desportiva brasileira, que não pode ser desmerecida, que, ao contrário, tem de ser melhorada e ampliada, para que possamos alcançar a celeridade necessária com a seriedade e a qualificação de seus membros, sem que haja uma concentração de poder em qualquer instância que seja.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Luiz Felipe Santoro) - Muito obrigado, Dr. Paulo Schmitt, por compartilhar conosco suas reflexões a respeito desses temas tão nevrálgicos da Justiça Desportiva.
Passo a palavra ao Relator, Dr. Wladimyr Camargos.
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - O Paulo Schmitt, companheiro de velhas batalhas jusesportivas - começamos, em 2009, essa luta juntos - é uma pessoa que, como todos nós que militamos no Direito Esportivo sabemos reconhecer, tem um caminho importante no decorrer da história.
O Paulo veio aqui a convite do Presidente Caio Rocha, em requerimento, portanto, aprovado pelo Presidente Caio Rocha, e a convite da Comissão, que aprovou o requerimento. Ele aproveita - isto não é nenhum problema - para também representar um dos STJDs aqui presentes, o que para nós facilita, inclusive, o diálogo.
Eu diria, primeiro, que vejo que o Paulo tem compreensão sobre o trabalho da Comissão, tanto é que apresenta propostas, e não colocou óbice a qualquer tipo de avanço na Justiça Desportiva. Então, a partir dessa premissa, das contribuições que o Paulo está colocando, os principais óbices, no nosso entendimento, que existem hoje, Dr. Paulo Schmitt, dizem respeito justamente à herança que temos a respeito da organização da Justiça Desportiva. Não falo da organização interna. Isso, repito, no meu entendimento, deve ser livre, para que cada modalidade se organize. A herança que nós temos é legal, e há a imposição, por lei, de um modelo que nós não podemos mais tolerar.
A Constituição Federal não previu isso, a Constituição Federal, ao contrário, rompeu com esse modelo, ela empoderou a lex sportiva para que ela realmente fosse autônoma também no Brasil. O Estado brasileiro se limitou, na sua atuação, perante a lex sportiva. Ele aceita a lex sportiva. Infelizmente, a Lei Pelé diz, no início, que, sim, que ela respeita... Aliás, uma crítica que existe à Lei Pelé é que ela confunde Direito Internacional com Direito Transnacional, mas isso era próprio da época. Não se trata de Direito Internacional e, sim, de Direito Transnacional. Ela reconhece a existência da lex sportiva, mas intervém.
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Sabe por que isso é um problema? Talvez, a gente não identificasse isso. Digo isso com toda a razão, porque sou eu mesmo que vivenciei esse problema. Em 2009, a gente não identificava esse problema. Esse modelo da Lei Pelé é pronto para uma intervenção do Estado, porque ele simplesmente acabou com o poder do Conselho Nacional do Esporte de ser o último recurso da Justiça Desportiva, que é o modelo de 1951. É de 1952, porque, em 1951, o decreto-lei não criou isso. O que cria isso depois são portarias do Ministério do Esporte e da Saúde, por incrível que pareça. O decreto-lei que teve como patrono João Lyra Filho não criou o modelo de Justiça Desportiva. Ele só dizia que cada entidade deveria ter os tribunais que atuassem na área. Depois, veio uma portaria do Ministério da Educação e da Saúde, posterior, portanto, à edição do decreto-lei, ainda durante a vigência do Estado Novo. Isso se deu ainda durante a vigência do Estado Novo. Vou pesquisar, mas, provavelmente, é uma portaria do Ministro Capanema, a quem se vinculava João Lyra Filho, criando esse modelo que corrobora com a tese do decreto-lei de que a cúpula do sistema esportivo nacional é o Estado.
Lembremos qual é a cúpula que foi criada, qual foi a pirâmide que foi criada pelo decreto-lei de 1941. Você vai pela organização esportiva desde os Municípios, aliás desde os clubes, passando depois pelos Municípios, subindo para as estruturas estaduais, chegando até o conselho, ou melhor - desculpa -, chegando até a Confederação Brasileira de Desporto. Então, a CBD era, por lei, a cabeça do sistema esportivo privado no Brasil. A lei reconheceu à CBD isso. Então, a CBD, que era aquele misto de Comitê Olímpico, de Confederação Brasileira de Futebol e de outras confederações de outras modalidades, assumia o ápice da pirâmide do movimento esportivo nacional. E ela se submetia ao Conselho Nacional de Desportos. Na verdade, ela nunca foi pirâmide nesse modelo, porque o ápice era o Conselho Nacional de Desportos. E a Justiça Desportiva, que veio um pouco depois, também foi criada nesse ambiente. Por quê? O CND ficou, até os anos 1990 praticamente, julgando recursos. Desde então, julgava recursos da Justiça Desportiva, era a última palavra em Justiça Desportiva.
Então, o resquício que há na lei de 1998, na Lei Geral do Esporte de 1998, que nós conhecemos por Lei Pelé, é o de empoderar o Conselho Nacional do Esporte, sucessor impróprio do CND, porque não deveria sê-lo, a Constituição Federal não lhe permitiu isso. Então, deu ao CNE o empoderamento para editar normas disciplinares em matéria de esporte. E, pior, deixou em aberto, porque, no próprio CNE, houve uma mudança - não vou usar um termo forte, mas quase o usei - não muito, vamos dizer, ajustada, como aconteceu agora com a criação do Tribunal Único, por uma medida provisória - foi algo sem muita discussão -, que ele reassumisse o poder antigo do CND de ser o órgão de cúpula da Justiça Desportiva Nacional e - tomara que não - também do esporte nacional.
Esse não é o modelo de Lei Geral do Esporte que nós estamos trabalhando. O modelo é voltar ao espírito da Constituinte de 1988 e empoderar a lex sportiva para aquilo que é próprio seu. Isso é que é o cerne da lex sportiva, que tem a ver com especialidade, integridade do esporte. O Estado tem de intervir para garantir a integridade no esporte? Sim. Mas através da Justiça Desportiva? Não, esse não é o nosso entendimento. Talvez, isso possa ocorrer com essas medidas que o senhor propôs, como, por exemplo, atuar contra apostas irregulares, contra esse ambiente de apostas irregulares; atuar no sentido de que o doping não é bom em qualquer espécie, seja relacionado imediatamente ao desenrolar das competições, à integridade das competições, seja também quanto à saúde pública, pois é um problema de saúde pública, seja, em última instância, como nós estamos discutindo aqui, para preservar a higidez da ordem econômica esportiva.
Esse vai ser um capítulo da nova Lei Geral, se assim os Srs. Senadores e Deputados Federais acolherem aquilo que estamos encaminhando com muito consenso aqui entre os membros desta Comissão de Juristas. Temos de criar um capítulo específico para a ordem econômica esportiva. E a integridade no esporte tem a ver com a higidez da ordem econômica esportiva.
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Então, Sr. Presidente, eu devolveria a palavra ao senhor, para que nós continuássemos dialogando com o especialista que nós convidamos, que é o Sr. Paulo Schmitt, sobre essas questões que eu levantei.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Luiz Felipe Santoro) - Obrigado, Sr. Relator.
O Dr. Paulo Schmitt vai fazer seus comentários.
O SR. PAULO SCHMITT - Veja, Wladimyr, eu não entendo que o sistema tenha de sofrer uma alteração radical. Há algumas premissas na nossa Constituição que a gente deveria tentar manter, ainda que, numa interpretação sistemática, a gente pudesse isolar os conceitos. Não seria o caso. A Constituição determina que, em processos administrativos judiciais, haja o devido processo legal. No nosso caso, isso é que às vezes nos diferencia tanto do cenário internacional, em que há certa simplificação do modelo disciplinar, em que uma Comissão interna das entidades organizadoras decide sobre a matéria disciplinar. O Brasil tem outra característica, que é bastante salutar. Com o aperfeiçoamento dessa característica, com mais celeridade nos processos digitais disciplinares e com uma melhoria também, eu diria, na qualificação daqueles que podem atuar julgando a matéria disciplinar, o sistema seria interessante.
A gente estuda e utiliza com muita frequência a legislação internacional em outras modalidades. Eu faço assessoria não só na Confederação de Ginástica, mas também na Confederação de Ciclismo e na de Basquete. Algumas outras modalidades a gente, por vezes, tem de conhecer, como o vôlei. Estou ajudando o Giba a fazer a regulação da Comissão de Atletas da Federação Internacional, da qual ele é Presidente. Enfim, as normas disciplinares são muito próximas no geral, são muito próximas.
Talvez, haja esse vício dos resquícios da nossa ditadura quanto às atribuições do CNE, mas não vejo que isso foi muito ruim ou ruim. Acho que é preciso haver revisões mais sistemáticas, Wladimyr. Digo isso a todos aqui que participamos disso, porque foram vários da Comissão de Estudos Jurídicos do Ministério que fizeram o CBJD em 2003, que teve, depois disso, outras duas revisões.
Eu acho interessante para a estabilidade que todos conheçam ou que a gente possa divulgar ao máximo à sociedade e aos praticantes as normas disciplinares. Estancá-las em modalidades por características, a gente já fez isso no próprio modelo do CBJD, em que há uma previsão própria de que tábuas de infrações muito específicas de modalidades podem ser incorporadas para a prática e para a aplicação de sanções disciplinares.
Eu não abandonaria toda a estrutura e recomeçaria uma estrutura nova na Justiça Desportiva. Eu acho que isso vai trazer mais caos do que ordem, embora, muitas vezes, a gente possa entender que do caos vem a ordem, mas seria preciso uma compreensão muito drástica de uma nova realidade esportiva para abandonar isso totalmente. Eu partiria, se possível para a Comissão, de uma ideia de desenvolvimento de um novo modelo, mas calcado nas premissas e na estrutura do modelo existente, ou seja, com o aperfeiçoamento, a atualização do modelo.
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Hoje, quase todos aqui concordam que o modelo está ultrapassado, o modelo de indicações, o modelo do voluntariado, o modelo de certas estruturas da nossa Justiça Desportiva. Mas, por outro lado, é uma Justiça especializada - a gente não pode abandonar essa ideia, acho que essa é uma ideia nuclear -, é uma Justiça que deve ser célere a partir da característica e peculiaridade do desporto, pelo dinamismo e pela necessidade de rápidas decisões, que têm de ser muito mais rápidas do que em qualquer outra área praticamente, pela estrutura do esporte, pelo desenvolvimento do dia a dia, da prática. É uma estrutura que prestigia como ninguém, num ambiente que é amante da canetada, o devido processo legal, além de ser um mercado importante - vou dizer isso, e podem interpretar da forma como quiserem; todos nós, a maioria aqui é de advogados - para a advocacia desportiva. Muitos de nós voluntários abrimos, ao longo do tempo, com esse trabalho todo que fizemos aqui, um mercado importante para a advocacia desportiva na Justiça Desportiva, norteada pelas paixões, norteada por uma série de questões que precisam ser enfrentadas.
Então, Wladimyr, o meu comentário é mais ou menos nesta linha de que se possa fazer mesmo um novo sistema, mas de que ele parta de determinadas premissas basilares da especialidade, do devido processo legal, da qualificação, da síntese e da celeridade, que eu acho que é possível, sim, com a tecnologia que a gente tem e com o avanço. Quando vocês... Digo "vocês", porque sempre fui muito auxiliar dessa ideia do IBDD, que foi presidido pelo Santoro e que, agora, está sendo presidido pelo Leonardo. Ele já foi presidido pelo Delbin, que atuou muito comigo em determinadas lutas diárias do STJD. O Instituto, com a evolução das suas lutas diárias, abriu enormes campos de atuação acadêmica, e, hoje, o Direito Desportivo, dentro das universidades, nos cursos de graduação e até na mais alta especialidade de pós-graduação, já está sendo uma matéria comum.
Hoje em dia, este é o País das mesas-redondas em matéria de futebol, este é o País da especulação, este é o País do pitaco em matéria desportiva, e isso, aos poucos, com esse avanço do conhecimento ou com o acesso a esse conhecimento para as diversas camadas das universidades, do meio científico, vai minimizando o impacto da paixão sobre a necessidade de decisões racionais, de decisões que considerem, Wladimyr e Santoro, aquilo que nós trouxemos nas previsões desde o primeiro CBJD, que foi a base principiológica. Eu acho que a base principiológica da nossa estrutura vem sendo, muitas vezes, ignorada, e esse novo modelo que considera essas premissas pode resgatar a ideia do cumprimento dos princípios que formam o Direito Desportivo brasileiro.
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Eu não poderia deixar de registrar - desculpem-me pela indisciplina - que estamos de acordo. Aliás, esta é a discussão: que, na nova lei, no nosso anteprojeto, haja uma parte especial, trazendo para a lei os princípios que vínhamos trabalhando no CBJD. Hoje, eles não estão na lei; eles estão no CBJD e, depois, por um trabalho árduo nosso também, no Decreto nº 7.984 - já subiu de posição hierárquica.
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O problema, Paulo, é que, no Brasil, as pessoas não acreditam na força normativa e irradiadora dos princípios. Eu sempre brinco com aquilo, não é? Essa Constituição Federal está em desacordo com essa portaria do Banco Central, mais ou menos isso.
O SR. PRESIDENTE (Luiz Felipe Santoro) - Obrigado, Dr. Paulo Schmitt.
Obrigado, Dr. Wladimyr Camargos.
Faço um breve registro, antes de passar a palavra aos demais membros da Comissão.
Pegando um gancho na última fala do Dr. Paulo Schmitt, dentre inúmeras iniciativas, todas elas muito positivas em âmbito acadêmico, tanto em graduação como em pós-graduação, a gente teve agora, nesse ano de 2016, o primeiro curso de Direito Desportivo na Faculdade de Direito da USP. É uma matéria optativa do 5º ano. Então, é muito importante para todos nós que atuamos na área esportiva que mais e mais instituições de ensino superior voltem os olhos para essa nossa área do Direito Desportivo.
O uso da palavra fica franqueado aos demais membros da Comissão.
Pedro, por favor!
O SR. PEDRO TRENGROUSE - Obrigado, Presidente.
Antes de colocar a minha questão, eu queria propor que a gente fizesse aqui um minuto de silêncio pelo falecimento do nosso capitão no tricampeonato, Carlos Alberto Torres. Eu acabei de saber disso agora. Enfim, peço um minuto de silêncio.
(Faz-se um minuto de silêncio.)
O SR. PRESIDENTE (Luiz Felipe Santoro) - Que triste notícia, Pedro! Muito obrigado pela comunicação aos membros da Comissão e aos demais presentes nesta audiência pública.
Quem teve a oportunidade de conviver com ele - eu a tive por muito pouco tempo, mas, ultimamente, fazíamos parte do Comitê de Reformas da CBF - sabe que ele é uma pessoa fantástica.
O SR. PEDRO TRENGROUSE - Que contribuiu muito para o esporte...
(Interrupção do som.)
O SR. PEDRO TRENGROUSE - ...e fora de campo.
Também vem contribuindo nosso convidado Paulo Schmitt, que acompanho e com quem converso há muito tempo. Fizemos parte de várias comissões juntos. É sempre bom ouvi-lo. E, neste momento aqui, especialmente, temos uma preocupação com a manipulação de resultados. Venho tratando desse assunto há muito tempo, inclusive com vários artigos escritos. E, nesta Comissão, estou defendendo que a nossa Lei Geral do Esporte trate desse assunto. O Orçamento da União do ano que vem já prevê receitas com apostas esportivas, que é um tema que a Caixa Econômica Federal vem discutindo no Ministério da Fazenda há algum tempo. É preciso encaminhar uma medida provisória ou um projeto de lei, para que isso, finalmente, possa ser regulamentado no Brasil, porque isso já vem acontecendo. O movimento passa de R$2 bilhões por ano, sem nenhuma regulamentação.
Eu queria lhe pedir que falasse um pouco mais sobre esse assunto, principalmente no que toca ao monitoramento das apostas, porque a única ferramenta que o mundo tem para se defender da manipulação de resultados é o monitoramento prévio das apostas. E, para que isso aconteça, é preciso uma ação de governo ou de Estado, até para que todos os operadores participem com o fornecimento dos dados, em tempo real, das apostas que vêm sendo feitas.
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Segundo, também é preciso que haja uma legislação, eminente Relator, que preveja medidas concretas quando se identificar qualquer indício de manipulação de resultados, qualquer indício prévio. Não adianta simplesmente identificar um indício se a legislação não der comandos para que a gente possa atuar e perseguir, até mesmo criminalmente, essas máfias que manipulam resultados no mundo.
Existe uma discussão acontecendo, principalmente na Europa. Aí eu queria até abrir um parêntese. Presidente, encaminhei um requerimento, na semana passada, para convidar o Ministro das Relações Exteriores a vir à nossa Comissão. Eu queria modificar esse requerimento, para que fosse enviado apenas um ofício ao Ministério das Relações Exteriores, pedindo que nos sejam fornecidos os pontos que vêm sendo discutidos principalmente na Unesco, onde o Brasil tem uma representação permanente, sobre essa questão das apostas desportivas.
Existe hoje uma discussão muito grande acontecendo, até no sentido de se criar uma agência nos moldes da Agência Mundial Antidoping para tratar das apostas desportivas, tamanho é esse problema no mundo. Acho que esse material, que pode ser buscado pelo Ministério das Relações Exteriores através da sua representação na Unesco, para os trabalhos do Relator pode ser muito valioso, até porque foi feita na Unesco - e tive a honra de representar esta Comissão - a Fundação da Aliança Global pela Integridade no Esporte, que justamente trata desse assunto.
Então, fica aqui o pedido para transformar o requerimento. Em vez de fazermos mais uma audiência, quero pedir que nos sejam encaminhadas essas informações através do Ministério das Relações Exteriores, que pode acionar a representação do Brasil na Unesco e que, inclusive, precisa participar muito dessa discussão sobre o esporte lá, porque é lá que há a discussão global, através das reuniões de Ministros do Esporte, que transformam essas questões em coisas concretas, como foi o caso da Convenção Mundial Antidoping.
Mas eu queria ouvir do nosso convidado quais são as medidas que nós podemos tomar nessa legislação concretamente para, primeiro, permitir o monitoramento em tempo real das apostas desportivas e para, segundo, permitir que se tomem medidas concretas, caso seja encontrado algum indício prévio na manipulação de resultados. Como é que a gente pode punir essa máfia que manipula resultados no mundo inteiro e também no Brasil? Aliás, nem temos condições de dizer quando se faz isso no Brasil porque não monitoramos. Olha, quem mede controla; quem controla melhora. Como é que nós podemos tratar disso nessa nossa Lei Geral do Esporte? É o caso de se tratar disso nessa Lei Geral do Esporte?
Fica aqui um pedido de mais esclarecimentos sobre esse assunto.
O SR. PRESIDENTE (Luiz Felipe Santoro) - Obrigado, Pedro.
O requerimento em relação ao ofício vai ficar registrado. Há quórum para a instalação, mas fui alertado pela assessoria de que, infelizmente, não há quórum para votar o requerimento. Então, a gente, depois, define internamente como é que a gente vai tocar isso adiante.
O SR. PEDRO TRENGROUSE - Para a gente avançar rapidamente, lembro que há um requerimento aprovado convidando a Ministra Vera Cíntia, que é responsável pela área de esportes do Ministério. Então, o requerimento já está aprovado. Que seja encaminhado o ofício para a Ministra Vera Cíntia, porque já está aprovado, pedindo que nos sejam fornecidas as informações sobre as discussões que estão sendo tratadas na Unesco sobre esse assunto. O requerimento está aprovado, a Comissão já o aprovou. Só é preciso que o nosso Presidente eventual determine o envio do ofício, salvo engano, porque o requerimento já está aprovado.
O SR. PRESIDENTE (Luiz Felipe Santoro) - Se possível regimentalmente, isso será feito.
Com a palavra o Dr. Paulo Schmitt.
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O SR. PAULO SCHMITT - Pedro, eu e o Dr. Tiago Barbosa, que está atrás de você e é um estudioso especialista do tema, vimos, ao longo de algum tempo, debruçando-nos sobre essa matéria, assim como você.
A diferença é que, quando eu estava na função, como Procurador-Geral, a preocupação era muito maior, digamos assim, pelo exercício da função e vendo algumas coisas que estavam acontecendo no futebol e que, em discussão com autoridades na FIFA e em outros organismos, havia uma sensação - que se concretiza hoje, não era só uma sensação - de absoluto descontrole quanto a isso em países e continentes como, principalmente, a África e a América do Sul - e o Brasil era a bola da vez, com a Copa do Mundo, a Olimpíada.
Eu participei de alguns treinamentos da Interpol nesse tema e posso garantir para você que o monitoramento faz parte de um projeto, de um contexto. Ele é um subitem de um projeto de integridade. A forma de combater a manipulação de resultados é chegar no clube, com o atleta, nas federações, com os árbitros, na CBF, que organiza eventos, e nas diversas confederações, com os dirigentes, e falar abertamente sobre o tema e as consequências dele no dia a dia do esporte - no caso do brasileiro, o futebol, que tem um apelo muito maior e que tem sido alvo das manipulações com uma frequência que poucos acreditariam. Temos, tranquilamente, hoje identificados mais de 12, 13 casos de partidas manipuladas no Brasil.
Então, o que nós temos é a necessidade de implementação de projetos de integridade. E projeto de integridade é capacitação, prevenção, adequação das normas - e com isso nós podemos ajudar. Já temos textos preparados, que hoje estão incorporados, no Regulamento Geral das Competições da CBF, no art. 50, e espaçadamente em outro regulamento. E a única entidade que se interessou mesmo pela implementação do projeto foi a Federação Paulista de Futebol. Então, ela está fazendo tudo isso. Todas as tratativas e capacitações com os membros de arbitragem na Federação, a identificação, que a gente chama de capacitação de oficiais de integridade, os delegados das partidas.
Enfim, existe um rol de atividades, de ações a serem implementadas onde o monitoramento faz parte dela. Seria até... Não vou dizer o mais simples, mas o essencial e necessário é o monitoramento. Mas junto com o monitoramento... O monitoramento vai identificar o problema. E o que nós vamos fazer a partir da identificação do problema? Vamos informar as autoridades desportivas, policiais e judiciárias.
Em São Paulo, a coisa está correndo em paralelo. Não temos ainda uma resposta rápida, como gostaríamos de ter, do que a gente achou que seria o mais rápido, que seria o Tribunal de Justiça Desportiva, o TJD. Ele teve uma transição lá em São Paulo, enfim, mas existem vários processos sob investigação em andamento lá.
Na Polícia, a coisa foi mais rápida, porque, com a notícia dos relatórios que nós tínhamos e a abertura de certas investigações, com a formação e criação do Comitê de Integridade junto à Federação Paulista, houve um processo mais rápido, que foi deflagrado com uma operação chamada Game Over, no Estado de São Paulo, que conseguiu prender diversos manipuladores e operadores. E alguns atletas vieram a público e disseram que realmente estavam sendo alvo de manipulações ou até de questões relacionadas a manipulações.
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O que eu vejo que tem que ser feito é isto: um grande projeto de integridade para as diversas organizações. Elas são privadas e elas têm que se proteger, elas têm que proteger o produto delas, que é o esporte.
Então, se a gente está falando tanto aqui da não intervenção do Governo em determinadas atividades, tem que haver uma certa cautela naquilo que é essencial e governamental, de interesse público, e aquilo que é proteção do seu esporte.
Então, a gente está partindo de determinadas premissas, dizendo que quem tem o ônus ou a obrigação de proteger o seu esporte são as federações que promovem as suas competições e as confederações que promovem seus eventos. Inicialmente é isso.
Agora, todas deveriam ter as partidas monitoradas, porque isso é que vai dar sustentáculo para diversas outras ações e repercussões, como prisão, suspensão, dirigente suspenso, árbitros, atletas, aqueles que se envolvem com as penas de suspensão, banimento, etc., e dedução de pontos, multas, todo aquele arcabouço de sanções que está previsto na legislação internacional e quase que reproduzido na legislação brasileira, não havendo nenhum problema - nenhum problema - para se utilizar conjuntamente a legislação brasileira e a legislação internacional que trata do tema. Nenhum problema.
O SR. PEDRO TRENGROUSE - Presidente, para eu me estender.
O SR. PRESIDENTE (Luiz Felipe Santoro) - Esse tema não mais.
Muito obrigado, Dr. Paulo Schmitt, pela participação, pelas valiosas contribuições.
Peço desculpa ao Pedro, mas a gente tem a agenda a cumprir e tem a tarde toda.
De modo que eu agradeço imensamente a presença do Dr. Paulo Schmitt, sem prejuízo de posteriores contribuições por escrito.
E convido, para tomar assento à mesa, o Dr. Marcelo Lopes Salomão, Presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Ciclismo. (Pausa.)
Muito obrigado, Dr. Marcelo, pela presença. Seja muito bem-vindo.
O senhor tem a palavra para as considerações iniciais a respeito desse tema da Justiça Desportiva.
O SR. MARCELO LOPES SALOMÃO - Bom dia a todos. Gostaria de agradecer, inicialmente, em nome da Confederação Brasileira de Ciclismo, pelo convite que foi feito pela Comissão a nós, o que faço na pessoa do Dr. Santoro e do Dr. Wladimyr.
Nós, no Superior Tribunal de Justiça do Ciclismo, enfrentamos, enfrentaremos os mesmos problemas que o Dr. Delbin já relatou aqui e que outros Presidentes também nos relataram, que será o esvaziamento de causas a serem por nós apreciadas, se ou quando efetivamente entrar em atuação, em funcionamento a JAD.
O ano passado e este ano, para nós também, cerca de 90% dos casos que julgamos tratam de processos envolvendo questões de dopagem.
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Então, da mesma forma que já foi colocado aqui por outros colegas nossos, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Ciclismo se mostra muito preocupado com essa nova Justiça que vai ser implementada - já foi, teoricamente, pela legislação que já está aí. E fazendo coro também com o que disse o Dr. Wladimyr, entendemos que é extremamente inconstitucional a implementação dessa Justiça. Entendemos também que essa Justiça, quando cerceia, quando veda a participação de membros da Justiça Desportiva, além de inconstitucional, reforçando a pecha de inconstitucional, ela está cerceando o exercício profissional de representantes da OAB, de advogados, o que para nós também configura uma extrema gravidade.
Como signatário também da Carta de Brasília, dessa forma, e considerando tudo que já foi aqui muito bem exposto por todos os meus colegas, por V. Exªs, também, nossa participação aqui vem no sentido também de fazer coro e assinar embaixo de todo esse repúdio e todas as manifestações que vêm no sentido de enfrentar a implementação dessa Justiça antidopagem, que, em tese, vai afastar do seu corpo técnico as pessoas mais qualificadas e mais preparadas para exercer a função de procurador, de auditor da Justiça Desportiva, que são justamente os membros que já se encontram laborando e atuando, eu não diria de forma amadora, como o meu amigo Caio colocou aqui, mas, sim, de forma voluntária, mas que com muito preparo exercem essas suas atuações.
Então, senhores, já foi dito aqui, com muita propriedade, pelos que me antecederam todos os elementos e todas as razões que nos levam a não concordar com a implementação dessa nova Justiça da forma como está sendo feita. O que nós podemos fazer aqui é apoiar tudo que já foi dito, concordar, assinar embaixo.
Eu gostaria também de colocar o Superior Tribunal de Justiça do Ciclismo à disposição de V. Exªs para o que precisar e fazer uma breve sugestão para os senhores, para a Comissão, para que, talvez nas próximas reuniões, estudem uma forma de viabilizar convite também para os advogados que militam nos tribunais, porque nós vemos aqui um grande número de membros que atuam nos tribunais como auditores, como procuradores, mas acho importante também que sejam convidados e que venham expor as suas opiniões e os problemas, do modo de vista deles, os advogados que vêm trabalhando com a gente nesses tribunais.
Então, eu agradeço. Vou falar por pouco tempo por causa do adiantado da hora e também porque os que me antecederam já colocaram de maneira muito brilhante todo o tema de todas as formas que deveriam ser abordadas aqui.
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O SR. PRESIDENTE (Luiz Felipe Santoro) - Muito obrigado, Dr. Marcelo Lopes Salomão, por compartilhar com a nossa Comissão as suas reflexões acerca do assunto.
Eu passo a palavra ao Sr. Relator.
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Eu vou aproveitar apenas para agradecer a presença do Dr. Salomão, a paciência de ter esperado até este momento. Muito obrigado pelas contribuições. O senhor sabe que estamos abertos a receber o que houver de sugestão por escrito. Por favor, assim proceda. Esta Casa está sempre aberta para o senhor, esta Comissão de Juristas. Fique sempre à vontade.
O SR. MARCELO LOPES SALOMÃO - Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Luiz Felipe Santoro) - Obrigado, Sr. Relator. O uso da palavra fica franqueado aos demais membros da Comissão.
O SR. PEDRO TRENGROUSE - Eu só queria registrar aqui que eu acho que a gente tem que poder falar sempre, tem que poder falar o quanto precisar e tem que poder refletir o quanto for.
E também queria registrar aqui que uma série de requerimentos aprovados não foram enviados, no fim das contas, para pessoas que eu, por exemplo, julgava importante ouvir.
Só fica o registro. Agradeço a presença, agradeço a compreensão. Eu acho que as pessoas deviam estar aqui participando. Todo mundo. Todos os membros da Comissão, todo mundo falando, todo mundo ouvindo, e a gente tem que tomar o tempo que for necessário para chegar ao melhor resultado possível.
Agradeço muito todos os dois minutos, que, inclusive, eu não vou nem usar inteiros. Mas, enfim, fica aqui o meu registro de que acho que todo mundo tem que poder falar tudo que precisar e ouvir tudo que for necessário.
O SR. PRESIDENTE (Luiz Felipe Santoro) - Obrigado, Pedro. Fica registrado.
Vamos suspender esta audiência pública agora e retornar às 2h da tarde.
Muito obrigado a todos pela presença.
(Suspensa às 13 horas e 02 minutos, a reunião é reaberta às 14 horas e 33 minutos.)
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O SR. PRESIDENTE (Pedro Trengrouse) - Boa tarde.
Estamos reabrindo os nossos trabalhos.
Eu queria informar que esta primeira audiência da tarde é sobre o tema "Torcedores".
Já temos aqui os seguintes convidados: Sr. André Silva Azevedo, representante da Associação Nacional das Torcidas Organizadas, e o Sr. Marcelo Carvalho, representante do Observatório Racial no Futebol.
Convido os dois à mesa, franqueando-lhes a palavra.
Alguma observação, companheiro Santoro?
O SR. LUIZ FELIPE SANTORO - Não sobre este tema.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Trengrouse) - Vamos começar, então, com o Sr. André Silva Azevedo. Muito bem-vindo! O senhor dispõe de dez minutos.
Pode começar a contar o tempo, assessoria, por favor.
O SR. ANDRÉ SILVA AZEVEDO - Boa tarde.
Obrigado novamente pelo convite para esta discussão. Nós sempre comentamos aqui que os atores, que são os torcedores, são deixados de lado de qualquer discussão que envolve o futebol. Infelizmente, estamos vindo aqui num momento não muito oportuno pelo que vem acontecendo no mundo do futebol, das torcidas organizadas. Às vezes, algumas pessoas deturpam isso e se perde um pouco o foco da discussão, generalizando e marginalizando, como se todos fossem daquele jeito.
Como associação das torcidas, a gente prega, sim, que haja punição, que haja uma individualização das atitudes. A gente condena algumas coisas que foram feitas lá de uma forma, às vezes, de generalizar todos os corintianos, no caso, passando por aquela situação. A gente está buscando que as pessoas entendam.
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A gente fez um estudo na Alemanha. A gente fez uma viagem à Europa e observou lá que, quanto maior o problema, mais eles se aproximam do problema. Aqui a gente tem uma política um pouco contrária: quanto maior o problema, mais a gente se afasta. É a política da exclusão. O cara errou, eles erraram, o movimento errou. A gente proíbe, a gente pune, mas a gente não tenta resolver nem ensina.
Então, em debates como esse, a gente aproveita para trazer essa palavra e essa iniciativa. O problema existe não no futebol; o problema existe na cidadania. O torcedor que está na arquibancada vai frequentar, sim, outras esferas da sociedade. Se a gente não educá-lo, a gente não está prestando um serviço só para o futebol; a gente está prestando um mau serviço para a sociedade, porque esse rapaz é proibido de ir ao estádio, como querem fazer, mas ele vai à padaria, ele anda no trânsito, ele vai à praia. A única coisa que ele aprendeu é ser punido, ou seja, ele não aprendeu nada.
Então, eu gostaria que abrissem mais espaço não só para os torcedores organizados, mas para outros movimentos de arquibancada, para que a gente pudesse mostrar que o problema existe e que é preciso combatê-lo não só de forma punitiva, não só com proibições ou com regras. A gente até debate sobre o Estatuto do Torcedor, porque, às vezes, fica parecendo que o Estatuto do Torcedor é o estatuto do torcedor organizado, quando, na realidade, ele traz deveres, mas também direitos que não são discutidos. A gente geralmente se apega só à parte punitiva do estatuto, principalmente em relação às torcidas organizadas, e não discute alguns direitos não só do torcedor organizado, mas também do torcedor como um todo.
Então, eu agradeço, de novo, o convite. Fico à disposição, caso, no decorrer do debate, seja necessário explanar mais alguma outra coisa. Fico agradecido e espero esclarecer alguma outra dúvida.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Trengrouse) - Muito obrigado.
O que esta Comissão faz é justamente se aproximar. A sua presença aqui mostra bem isso.
Eu passo a palavra ao Relator, para as suas considerações.
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Obrigado, Presidente. É uma honra trabalhar agora ao seu lado, na Mesa. Seja bem-vindo a esta parte do trabalho, já que o senhor estava atuando sempre como membro. Aliás, faça-se justiça, o Dr. Pedro Trengrouse, desde o primeiro dia, tem acompanhado, minuto a minuto, as nossas reuniões, as audiências públicas. Isso é por demais importante, pela atenção que o senhor está dando não só aos nossos convidados, como também a esta Relatoria e aos demais membros que também têm se feito presentes. Isso é essencial, porque o relatório que nós escreveremos refletirá, sem nenhuma dúvida, essa situação das audiências públicas. O que nós estamos conversando nas audiências públicas é para que se efetive; não é tão somente para que tragamos convidados aqui, de modo a dividir com eles preocupações. Não! Que eles tragam sugestões, tragam soluções que possam constar do relatório.
Eu não falei no início, mas, é claro, sejam bem-vindos, tanto o Marcelo, como o André. Nós convidamos também - o Presidente já leu no início - o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais e estamos aguardando que seus representantes cheguem, porque foram convidados também para conversar sobre esse tema, já que eles têm um histórico no acompanhamento dos temas dos torcedores.
Mas nosso intuito aqui - falo pela Relatoria e tenho certeza de que pelos demais membros também - é ouvir a sociedade civil organizada, na área do esporte, sobre suas demandas a respeito de uma nova lei geral do esporte, porque o Exmo Sr. Presidente do Senado encomendou a esta Comissão justamente uma nova lei geral do esporte, uma proposta de nova lei geral do esporte, um anteprojeto de lei geral do esporte, e os senhores sabem que o Estatuto do Torcedor, portanto, também será parte dessa nova legislação. A ideia é consolidar, não só trabalhar com a Lei Pelé, mas também trabalhar com o Estatuto do Torcedor e algumas outras leis esparsas.
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Então, André, nós fizemos questão de convidar um representante da área das torcidas organizadas nesse espírito que o senhor colocou. Primeiro, nós sabemos que vocês podem contribuir, acreditamos nisso. Há críticas, mas também há sugestões, e fiquem à vontade quanto a isso. Segundo, eu digo já desde início: não acho que se resolva problema e não acho que torcida organizada só seja problema. Há problemas sérios na área das torcidas organizadas, mas não encaro, por si só, como um problema, mas, ainda que se encarasse como problema, não há como tratar do problema sem observá-lo, sem estar próximo dele.
Então, sinta-se muito à vontade. O senhor aqui, assim como todos os outros participantes, será ouvido na condição de alguém que pode muito contribuir com a feitura deste novo projeto.
Minha indagação, Presidente, seria no sentido de quais são os pontos atuais do Estatuto do Torcedor que, na visão do senhor, poderiam ser aperfeiçoados, até para que essa relação das torcidas organizadas com as demais áreas do esporte, com a organização das competições e com a sociedade em geral possa ser aprimorada, possa ser melhorada.
Eu faço um parêntesis: nós aqui, na Comissão - falo pela Relatoria, mas tenho certeza de que os demais membros também se manifestariam assim -, repudiamos o que aconteceu - porque está em tona o que aconteceu - no estádio neste final de semana. Isso não é condigno, isso não deve ocorrer, mas, por outro lado, também não temos nenhuma tendência generalizante. Concordamos com o senhor que os casos devem ser trabalhados separadamente, mas a sociedade tem clamado muito por uma solução. Ainda que nós não pensemos que a lei seja o único local onde se trabalhem soluções - a sociedade tem outras formas de reagir àquilo que eventualmente possa lhe afligir -, mas seria um espaço também importante essa reforma legislativa.
Então, eu pediria que o senhor pudesse comentar esses assuntos que eu lhe devolvo.
Obrigado, Presidente.
O SR. ANDRÉ SILVA AZEVEDO - A questão do Estatuto do Torcedor, o Marcelo acompanhou ano passado; este ano, um pouco menos - não é, Marcelo? -, tivemos menos encontros, mas participamos de vários simpósios e seminários, e sempre o Estatuto do Torcedor foi um dos maiores temas de discussão, principalmente pela ineficácia do mesmo.
O Estatuto do Torcedor hoje se resume a um papel, nada mais do que isso. Então, eu acho que o primeiro ponto de reflexão era se começassem a valer não só os deveres, mas também os direitos nele impostos, porque o Estatuto do Torcedor não é repressor e punitivo, só que é o que todo mundo entende.
Eu, que, do outro lado, converso com várias torcidas e vários torcedores, sei que todo mundo conhece o Estatuto do Torcedor só de forma repressora e punitiva, como se ele se baseasse somente nisso. Falam dos arts. 39 e 39-A e B, que são aqueles que dizem mais sobre a relação direta com as torcidas organizadas, e é só também de uma relação punitiva, quando, na realidade, ele tem uma série de direitos do torcedor como um todo. Então, se a gente começasse a fazer valer o próprio Estatuto na parte de direitos - um Estatuto que já existe, mas não é aplicado -, já seria uma vitória. E uma das coisas que a gente solicita muito ao Poder Público, ao Judiciário, ou seja qual for o órgão que geralmente tem os poderes sobre o futebol, é que abra, sim, mais esses canais de interlocução.
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Nesta viagem, o próprio Ministério do Esporte, através da sua secretaria, tinha a CONSEGUE, que agora está meio parada, era uma comissão do Ministério do Esporte dentro dessa secretaria que envolvia vários atores do mundo do futebol, como CBF, promotoria, juízes, Ministério da Justiça, federações, promotores, e as torcidas também estavam representadas para dialogar e para chegar a alguns pontos, inclusive de mudanças no próprio estatuto, para que haja mais essa interlocução.
Então, se a gente conseguir inserir que seja algo de decreto, algo que seja válido mesmo de diálogo entre as partes, entre todas as partes... Porque, geralmente, as pessoas que não frequentam as arquibancadas ditam as regras às pessoas das arquibancadas. Então, se a gente conseguir inserir as pessoas nesse movimento de diálogo, acho que já seria um grande avanço. É um tema muito complexo para a gente pontuar alguma coisa aqui, mas, conversando, a gente conseguiria. Uso a CONSEGUE como exemplo porque, durante anos, a gente conseguiu evoluir muito, não é Marcelo? Você fez parte de várias reuniões e viu que a gente conseguiu evoluir muito nessa interlocução de todas as esferas que envolvem o futebol.
Se, dentro do estatuto, porque isso não existe no estatuto, a gente conseguir inserir uma comissão que viaje pelo Brasil e, dentro dessa comissão, haja também os torcedores envolvidos para dialogar essas coisas, eu acho que seria interessante. E, dentro do que já existe, que a gente faça válidos também os direitos; que sejam mais abrangentes, que sejam mais explícitos para a sociedade ou para os torcedores, porque o estatuto é totalmente desconhecido. Só se conhece, sim, a forma repressora e a forma punitiva. Então, acho que a gente teria de mostrar para o torcedor também os direitos que ele tem, que se abrissem canais de reclamação também para que a gente começasse a pontuar e a chegar mais próximo das coisas que não são cumpridas também pelas federações e pelos clubes.
Em relação à parte da torcida, foi muito feliz a sua menção. Com a criação da associação, nunca viemos com o intuito de propagar a paz ou de acabar com a violência, porque achamos que isso é utópico também. É uma utopia querer a paz em uma sociedade que é violenta. Eu acho que torcida é só um pouco da sociedade em si. Não vivemos em uma bolha, em uma redoma, em que a torcida organizada é violenta, e a sociedade não é violenta. Infelizmente, absorve-se o que já temos aí - infelizmente. Mas podemos, sim, fazer uma contribuição de prevenção. Usamos muito esse nome, nós viemos muito com o intuito de ajudar a prevenir, a reeducar, não acabar.
Então, se o Poder Público se aproximar da gente, acho que a gente consegue evoluir muito nesse sentido sim.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Trengrouse) - Muito obrigado.
Dr. Santoro.
O SR. LUIZ FELIPE SANTORO - Muito obrigado, Sr. Presidente. Parabéns pelo exercício da Presidência da nossa Comissão.
Sr. Relator, Sr. André, nosso convidado, obrigado pela presença e pelas explanações.
Esse tema é de fundamental importância para a gente redefinir a forma como os direitos e os deveres dos torcedores vão ser incluídos nesse anteprojeto de lei, o senhor não tenha a menor dúvida.
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Esse tema da violência, das brigas, acaba sendo abordado por vários enfoques, e todos eles muito justos, vamos dizer assim, ou seja, há o enfoque da punição, que é necessária, há o enfoque da prevenção e da reeducação, que é fundamental, embora um pouco deixado de lado até pelas autoridades públicas. Então, é um ponto no qual a gente tem, sim, que focar mais, essa questão da prevenção e da reeducação, não só a punição. Repito, na minha opinião, a punição é necessária - é necessária -, só que a gente não pode deixar de lado a prevenção e a reeducação.
E há uma outra vertente, à qual me dediquei mais e me dedico mais, embora as outras sejam extremamente importantes, que é a questão da responsabilidade objetiva dos clubes. A responsabilidade objetiva é aquela responsabilidade sem culpa. Então, hoje, o clube é responsabilizado pela atitude do torcedor, mesmo que ele não tenha a menor culpa pela atitude cometida. Isso é o que se chama responsabilidade objetiva. Então, hoje, a gente tem consagrado, principalmente na Justiça Desportiva, a responsabilidade objetiva do clube. O que significa isso? O torcedor vai lá e briga, o clube é punido, ou com multa, ou com perda de mando e, agora, em razão desses últimos acontecimentos, enfim, mais exacerbados, mais violentos, já há gente defendendo que o clube perca pontos no campeonato pela atitude do torcedor e seja rebaixado de divisão quando a briga for muito feia.
Acho que o senhor, na condição de Presidente da Associação das Torcidas Organizadas pode nos dar uma contribuição muito boa nesse sentido, mas até por um outro enfoque, por um outro lado, por uma outra abordagem. Eu queria que você visualizasse e pensasse em um torcedor, independentemente de camisa, não estamos falando de nenhum clube aqui. Estamos falando de uma pessoa que também existe, que também é um ator nessa área esportiva, que é aquele torcedor que está mais preocupado em brigar, vamos dizer assim, do que em torcer para o clube dele. A gente sabe que isso acontece em todos os clubes, não vou generalizar, quer dizer, já estou generalizando, não quero pegar ninguém em especial, a gente sabe que existe a figura daquele torcedor, vamos dizer, mais violento. Não estou fazendo nenhum julgamento aqui, nenhum juízo de valor a respeito dele, mas é uma figura que existe, aquele cara que está mais preocupado em brigar, seja com o adversário da outra torcida organizada, seja mesmo com a polícia, do que em, vamos dizer, apoiar o seu clube.
Tenho uma experiência de ir a estádios, de frequentar estádios desde que sou criança, então, muitas vezes, a gente vê que aqueles envolvidos em confusão são geralmente os mesmos. Esse torcedor, esse que está mais preocupado em brigar, ou com a violência do que em apoiar propriamente o seu clube, na sua opinião, para ele, que tem essa atitude corriqueira, faz alguma diferença se o clube vai ser multado ou vai perder mando de campo porque ele brigou?
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O SR. ANDRÉ SILVA AZEVEDO - Olha, a sua pergunta é tão interessante que a resposta já estava inclusa, não é?
São sempre os mesmos. É por isso que, baseados nisso, criamos a Anatorg, porque o próprio sistema, a forma de se punir, protege os mesmos. Se são sempre os mesmos, alguma coisa está errada. Se todo mundo... Eu já fui a vários seminários, participei de várias discussões em que o policiamento falava: "A gente sabe quem são."
Então, se sabem quem são, porque ainda são os mesmos, entendeu? É que por muito tempo eles estavam focando as punições para o CNPJ, para as instituições. Então, de certa maneira, você protegia o infrator. O cara que estava com essa pretensão ia para o estádio, ele sabia que poderia fazer o que bem quisesse, e quem ia ser punida era a própria torcida dele. Tira a camiseta, tira a bandeira, pune a torcida por seis meses, e ele, individualmente, protegido.
Durante anos foi assim. E vários líderes, não todos - a generalização tanto serve para o bem quanto para o mal -, tentaram várias vezes proteger as instituições dentro de sua própria torcida sem êxito. Essa é outra coisa que tem que ser discutida, que é uma crise de identidade, de hierarquia, que a gente vem vivendo hoje, não só no mundo da torcida, onde a figura do presidente já não controla todos os seus associados, como o pai dentro de casa, como o professor na escola. O jovem é o jovem para todo mundo, o jovem rebelde, o jovem que não respeita e que não responde, ainda que existam bons líderes.
Então ele também vinha enfrentando essa dificuldade, porque os atos de seus sócios estavam refletindo somente para ele. E aí eles vão fazendo o upgrade das punições. Chamaram-nos para a discussão e continuam fazendo errado. E aí eles começaram: "Está bem, não vamos punir mais as entidades, vamos punir os líderes!" Mas o líder cometeu o erro? Você está entendendo? Então a gente tem vários casos de líderes sendo responsabilizados porque alguém de sua torcida cometeu um ato ilícito. Só que aí o líder é responsabilizado, e o cara, o infrator, está indo para o jogo.
O problema aqui - acho que o senhor já deve ter ouvido muito, todos nós - é que o Brasil é o País da impunidade. A gente sempre ouviu isso em várias esferas, e no futebol não é diferente, e nas torcidas não é diferente. O caso do Corinthians foi quando? Domingo. Nós estávamos discutindo e temíamos que eles cometessem apenas alguns atos de arbitrariedade no sentido de prender pessoas que não mereciam ser presas, prender a esmo.
Temos um caso deste ano, em São Paulo, de uma briga entre torcedores do Palmeiras e Corinthians no metrô, que até acarretou uma punição para as torcidas em São Paulo, mesmo para as que não estavam. Ou seja, a briga foi entre Corinthians e Palmeiras, mas eles puniram a do São Paulo, a do Santos, puniram todo mundo. E, nessa briga, além de punir as instituições, eles foram individualizar. Eles indiciaram um rapaz da torcida do Corinthians por estar envolvido nessa briga, mas o rapaz estava, havia um ano e meio, morando na Califórnia - um ano e meio morando na Califórnia! Fizeram isso porque o nome dele constava na ata de diretores de tal torcida. Então eles não investigaram, eles pegaram os líderes, não pegaram os infratores. Então é uma coisa...
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A gente lutou pela individualização, a individualização está chegando, só que está chegando de forma errônea. Eles estão prendendo líderes. Então, é uma coisa que a gente ainda está lutando para mudar, porque, senão, casos como esse que o senhor mencionou vão continuar se repetindo. Se a gente continuar protegendo o infrator, se a gente continuar responsabilizando somente o CNPJ, através da instituição, ou punindo seus líderes, o cara... Ele está pouco preocupado com o clube, com a pontuação, com rebaixamento, com a sua torcida ou com seu líder. Ele está protegido, porque, antes da punição a ele, há oito na frente. Então, a gente avançou um pouco, porque estão individualizando um pouco mais, só que ainda de forma aleatória, de forma errada.
Eu acho que tem, sim, que haver uma investigação. Eu acho que isso serviria como força para as próprias torcidas. É hora de a gente tirar esse cara do ostracismo e dar um nome para ele, porque a gente costuma ver na televisão: "A Gaviões brigou", "A Mancha brigou", mas não "O João brigou", "O Alfredo brigou". Aí, a gente começa a dar nome para eles e não responsabilizar...
Nesse episódio do Corinthians, eu conheço o Presidente da Gaviões - não estou fazendo defesa aqui também, tanto é que ele não está no presídio -, e ele, em todo momento, aparece tentando segurar a sua própria torcida. Eu vi no vídeo, eu vi na televisão ele tentando segurar a sua própria torcida. Aí, a responsabilização vem para a instituição dele, vem para ele.
É o que eu estava comentando: 30, 31, 40 pessoas brigaram. Não vi necessidade de você colocar 2 mil pessoas sem camiseta passando por uma situação, a meu ver, humilhante e vexatória, como a que aconteceu - e seria com qualquer outro clube. Então, eu acho que um caso não leva a outro. Os caras erraram. Como hoje a gente fala de Copa do Mundo, de Olimpíadas, do sistema de televisão da Europa, dos melhores, há sim como você focar no rosto das pessoas e individualizar as pessoas de forma certa.
Então, enquanto a gente não chegar a esse nível, eu garanto que pessoas que brigaram no Maracanã estão em casa. A gente vê, em algumas conversas no WhatsApp, que algumas pessoas que brigaram no Maracanã estão em casa, e outras pessoas que não brigaram... Então, a gente tem só que achar esse contraponto.
Aqui no Brasil, depois dessa viagem que a gente fez para a Europa, a gente viu que não é só se aproximar do problema, mas que é preciso haver uma interlocução muito grande do clube com a torcida. Aqui no Brasil, faz-se uma política, principalmente a mídia, para que o clube corte toda relação com a torcida. Não estou falando de uma relação promíscua, uma relação de ganhar ingresso, essas coisas não; estou falando de relação de diálogo, eu acho que o diálogo é a base de tudo. E existe essa fomentação, por parte da mídia, para que não exista mais esse diálogo. Como é que você não vai conversar com aquilo que pode prejudicá-lo, com aquilo que pode tirar-lhe mais pontos do que seu adversário, com aquilo que pode trazer-lhe mais problema do que a parte financeira do clube, de contratar jogadores ou de perder em campo? Então, fica até uma coisa meio que - desculpem-me a palavra - burra. Eu acho que você tem que dialogar, porque você achar - e aqui já estou fazendo até um alerta para as autoridades - que, fazendo ingresso on-line, tirando a camiseta, vão tirar certas pessoas do estádio... Isso não vai acontecer.
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Vou dar o exemplo do jogo do Palmeiras que foi aqui em Brasília, Palmeiras e Flamengo. Não sei se foi o STJ que concedeu isso à CBF, mas foi fechado o setor sul, onde fica a Mancha Verde. Fecharam o setor, decidiram não vender os ingressos do setor sul. A mancha foi para o setor norte. (Risos.)
Chegam a ser engraçadas as punições. Vão fechar o setor das torcidas organizadas do Corinthians. Você não pode proibir que o CPF compre de certa maneira ou não. Então, estão tirando receita do clube, mas não estão resolvendo o problema. E é o que eu frisei no início: acham que a repressão e a punição vão resolver o problema, mas, na realidade, não o está resolvendo.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Trengrouse) - Muito obrigado.
Eu tenho algumas perguntas.
A primeira é a seguinte. As torcidas organizadas todas têm estrutura, têm CNPJ, têm estatuto, têm presidente? Quer dizer, elas têm representação, elas existem de direito? De fato, elas existem. As pessoas se reúnem, vão para o estádio, botam a camisa, é o mesmo símbolo, a mesma bandeira - de fato. De direito, elas existem? Essa é a primeira pergunta.
A segunda pergunta. O Estatuto do Torcedor e, mais recentemente, o Profut tiveram a preocupação de contemplar possibilidades para que os torcedores cobrem efetivamente mais transparência na gestão dos clubes. O Profut, inclusive, determina textualmente que haja transparência para todos os torcedores dos atos de gestão, até como uma maneira de tentar evitar os atos de gestão temerária. Então, quando você coloca a questão do diálogo e da proximidade da torcida organizada, do torcedor com o clube no fim das contas, isso tem que ser mais amplo do que simplesmente um ingresso aqui, outro ingresso acolá. Existe, no âmbito das torcidas organizadas, a preocupação e a iniciativa de cobrar, com os instrumentos de que a legislação já dispõe, uma gestão melhor, mais transparente, mais democrática nos clubes? Essa é a segunda pergunta.
A terceira pergunta. Há um movimento acontecendo no Brasil, de dois, três, quatro anos para cá, de fortalecimento dos programas de sócio torcedor, liderado até pela AmBev, um movimento por um futebol melhor. Quando esse movimento começou, o Brasil tinha 150 mil sócios torcedores e hoje já tem mais de 1,3 milhão. Clubes como o Flamengo, por exemplo, vão ter, este ano, receitas com o programa de sócio-torcedor maiores do que todas as outras, exceto televisão. Quer dizer, o Flamengo vai receber este ano, com o seu programa de sócio-torcedor, R$40 milhões - é a segunda maior receita do clube, maior do que patrocínio de camisa. Existe alguma interação das torcidas organizadas com esse movimento de associação com o clube diretamente, pelo qual o torcedor ajuda a manter o clube, a pagar pelos investimentos que o clube precisa fazer? Quer dizer, não simplesmente aquela visão antiga de que a torcida organizada é um grupo que bate à porta do clube para pedir uns ingressos, pedir ajuda com ônibus, pedir, enfim, alguma coisa. Hoje eu acho que existem instrumentos tanto do ponto de vista da legislação, que permite que os torcedores cobrem efetivamente uma gestão mais transparente e mais eficiente dos clubes, quanto no sentido de que eles contribuam ativamente para a grandeza daqueles clubes que defendem. Existe essa percepção dentro das torcidas organizadas?
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E a última pergunta: quais seriam as sugestões concretas para que esse anteprojeto de lei que vem sendo discutido nesta Comissão trate daquilo que diz respeito às torcidas organizadas, ao que a lei precisa regular para que não aconteça o que você bem coloca, que são esses desvios nas punições? Todos sabemos que, nas multidões, as consciências adormecem e todos são invisíveis. As pessoas, então, que não têm responsabilidade nem a responsabilização por seus atos acabam fazendo coisas que não fariam se todos soubessem quem elas realmente são. É como colocar uma câmera dizendo "Sorria, você está sendo filmado": o comportamento já muda imediatamente. Então, o que poderíamos incluir no nosso trabalho para evitar esse tipo de distorção, para que as pessoas que realmente praticam esses atos deploráveis sejam efetivamente punidas?
São essas as perguntas.
O SR. ANDRÉ SILVA AZEVEDO - Se eu me perder em alguma, você me dê uma ajuda aqui.
A primeira, em relação a CNPJ - o senhor foi muito feliz quando falou em algumas torcidas existirem de fato, porque a própria Constituição permite -, é uma resposta bem singular, porque o Brasil é muito grande, então não são todas que são reconhecidas de direito, não são todas que têm CNPJ.
A Associação veio também com esse intuito de dar uma ajudada, de mostrar a importância de se adequarem a isso. Existem torcidas que são filiadas à Anatorg que não têm CNPJ, porque nós as reconhecemos como sociedade de fato, não de direito, mas não é uma coisa comum. Principalmente para o longínquo Brasil, mais para o Norte, Nordeste, há muitas torcidas ainda que não estão com a sua documentação em dia. Estamos instruindo, mas também não fizemos a menção: "Você não pode participar do movimento caso não tenha." Não chegamos a ter essa separação.
Em relação à questão do diálogo com clube, do programa de sócio-torcedor... Na realidade, você fez algumas perguntas que têm uma resposta meio que semelhante, porque, nos últimos anos - não é de agora, não é devido ao caso de Brasília, nem devido ao caso recente do Corinthians, nem a outros tantos casos, mas nos últimos cinco anos praticamente -, vem aumentando o abismo entre as torcidas e o clube. Então, é o contrário do que achamos que seria o parâmetro perfeito para os dias atuais. Nós temos enfrentado essa dificuldade um pouco mais a cada ano que passa.
Hoje, na televisão, é enaltecido o presidente que corta toda a relação com torcida organizada, não só de diálogo, mas de proibições, e ele é tido como um herói na televisão. Então, outros heróis querem aparecer, outras pessoas querem ter esse rótulo de herói. Ficou uma coisa mais comum a falta do diálogo do que o diálogo. Hoje todas sofrem com esse abismo, com essa distância.
Em programas de sócio-torcedor, nós procuramos, às vezes, um equilíbrio. Quase todas as torcidas organizadas são sócios-torcedores. Ao longo dos anos em que foram afastando essa relação dos ingressos, ou elas se adequavam e se tornavam sócios-torcedores para continuarem adentrando os estádios ou eram totalmente expurgadas das arquibancadas.
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Então, praticamente, hoje - você pega as maiores torcidas de São Paulo, do Rio, de BH - todas são sócios-torcedores, todas contribuem com o clube. Então, não é só uma relação promíscua como a que se vende. Existe, sim, um dinheiro que sai da torcida organizada e vai para os cofres do clube. Se fizerem um levantamento, uma pesquisa desse tipo, vão até se espantar com o número de torcidas organizadas que são sócios-torcedores.
Em relação ao próprio plano de sócio, a gente vem se batendo muito com os clubes no que diz respeito à relação que a gente tinha com o Ministério dos Esportes na gestão passada, que era a questão da segregação das classes menos favorecidas. A gente entende que só a criação de sócio-torcedor, só a venda de ingresso on-line, só a venda de ingresso para quem tem cartão de crédito... Ou seja, a gente já subentende que todo mundo no Brasil tem um computador ou um smartphone, tem wi-fi e um cartão de crédito com limite para ele frequentar os jogos.
No São Paulo Futebol Clube, que é a minha torcida, não há mais ingresso para arquibancada na bilheteria, ele é zero. Então, a gente vem discutindo, mas foi uma imposição do promotor público de São Paulo. E não é só no São Paulo, no Corinthians e no Palmeiras também, e a gente vem falando que eles estão segregando uma classe menos favorecida, porque não é todo mundo que tem tudo isso. Então, a gente gostaria de incluir cotas, que alguns ingressos fossem, sim, para a bilheteria para serem vendidos para aqueles menos favorecidos, aqueles que não têm cartão de crédito e não têm internet. E não é uma briga pelo torcedor organizado não, é uma briga pelo torcedor. Existem vários movimentos de luta que começaram com a torcida organizada, mas não se está puxando isso para o movimento de torcida organizada e, sim, para o movimento do torcedor, achando que todo torcedor tem direito a ingresso, inclusive aquele que não tem acesso a cartão de crédito, essas coisas.
Em relação a alguma ideia do que pode ser feito no futuro para alavancar. Eu tomo como base algumas coisas dessa CONSEGUE, que seria inserir a torcida em alguma comissão, alguma frente de trabalho para que a gente pudesse fazer, sim, viagens. Isso porque, se a gente hoje faz uma regra - foi uma coisa que eu aprendi muito com a Associação - para o Brasil todo, é muito difícil ela ser implantada, porque a diferença cultural é muito grande, a diferença entre as regiões é muito grande. Então, a gente teria que achar um contraponto. Algumas coisas que funcionam no Norte não vão funcionar no Sudeste, e por aí vai. Então, a gente tem que encarar o Brasil como o Brasil e não o Brasil como a Suíça, ou como a Irlanda do Norte, que são países pequenos. A gente tem que achar um contraponto sempre que faz uma regra em nível nacional. Nesse caso, a gente precisaria achar um ponto de equilíbrio, para que a gente tivesse mais eficácia, para ter mais êxito em alguma mudança no Estatuto.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Trengrouse) - Muito obrigado.
Quer fazer uso da palavra?
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Só algumas questões, André.
Acho que é riquíssima a contribuição que você nos dá, a visão das torcidas, é isso que a gente valoriza aqui, mas o Estatuto do Torcedor, na sua versão atual, que é essa que nasceu da reforma feita em 2012... Não é isso? A reforma de 2010, perdão.
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Nós temos algumas expressões que são muito importantes ali. Primeiro, foi o reconhecimento da existência das torcidas organizadas, mesmo aquelas que não são registradas, eu diria assim, tanto as torcidas reconhecidas de direito como de fato. Isso foi um grande avanço, porque não havia nenhuma legislação que reconhecesse a existência e a importância das torcidas organizadas - se elas são mencionadas numa lei, isso é uma forma de reconhecimento.
Segundo, foi reforçar os direitos do torcedor, e não apenas do torcedor consumidor - o senhor deve conhecer, nós já conversamos outras vezes. Eu sou bastante crítico dessa visão de que os direitos do torcedor se resumem aos direitos do consumidor. Não é verdade. Você tem uma especialidade que não é alcançada pela lei, mas hoje houve um reforço quanto a isso. E, quando nós falamos que as torcidas organizadas são reconhecidas, há possibilidade de que o torcedor seja reconhecido também como aquele que é pertencente à torcida organizada, ele também é detentor de direitos. Isso o atual Estatuto do Torcedor faz. Obviamente, ela trouxe também vários ônus, seja em matéria civil, seja em matéria penal. Em matéria civil, inclusive, há a responsabilidade objetiva das torcidas por seus torcedores.
Um problema que nós sempre enfrentamos quando estamos nesses debates é o porquê de não serem identificados esses membros das torcidas organizadas que não são aceitos nem mesmo pelos senhores, como o senhor já disse aqui no início, pessoas que não deveriam estar, portanto, com a camisa da torcida e muito menos se juntando àquela parte da torcida uniformizada no estádio. Não deveriam estar junto, muito menos continuar como membro. É isso que a sociedade sempre pergunta.
O segundo é o reforço à invisibilidade dessas pessoas que não se portam como verdadeiros torcedores, que não são, aliás, nem mesmo verdadeiros cidadãos. Uma pessoa que procura o espetáculo esportivo tão somente para praticar a violência, ainda que seja um fenômeno sociológico bastante interessante e que não vamos tratar apenas com punição - eu concordo com o senhor -, é algo que tem que ter enfrentamento. Aliás, foi essa a sua mensagem no início. Essas pessoas não estão sendo punidas, elas estão em casa, elas voltam para o espetáculo. Esse anonimato é terrível, porque eles continuam anônimos do ponto de vista da torcida organizada, vocês não os identificam. Essa é uma luta antiga. A torcida organizada, até por lei, é obrigada a identificar todos, mas, de fato, isso em poucas acontece. Além disso, o projeto que foi aprovado àquela época, em 2010, aqui, no Congresso Nacional, retirou o que era essencial para o fechamento desse sistema, que era o credenciamento obrigatório.
Com o credenciamento obrigatório, esse tipo de gente, com todo o respeito que eu tenho à divergência que possivelmente o senhor vai ter, não entraria de novo num estádio. O estádio é um lugar muito especial. Uma confusão num estádio pode levar a uma grande tragédia, como já aconteceu na Inglaterra, como já aconteceu em São Paulo. É um lugar de multidões. Essa pessoa realmente não poderia entrar.
Então, é uma via de mão dupla. Primeiro, que haja credenciamento de torcedores e que haja identificação na porta dos estádios. Segundo, que as torcidas organizadas lembrem que, ao lado dos bônus de 2010 - o senhor também os reconhece, existem direitos que não são, infelizmente, fugazes, mas existem muitos direitos; houve o reconhecimento das torcidas -, também há ali ônus que precisam ser encarados, entre eles esse da identificação das pessoas que se comportam como torcedores uniformizados, torcedores organizados.
Então, seriam essas questões. Não é nem de praxe que eu fale no final, mas, pela importância do tema, eu pedi ao Presidente essa liberdade.
O SR. ANDRÉ SILVA AZEVEDO - Posso só fazer um adendo rapidinho?
Eu digo das dificuldades que as torcidas enfrentam, e a sua colocação também está dentro dessas dificuldades, porque os torcedores, por mais que eles queiram - os líderes, as torcidas -, não têm o poder do Estado, não têm o poder de proibir.
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Elas, muitas vezes, muitas vezes, não todas... É como quando me referi a uma generalização, tanto para o bem quanto para o mal. Eu não quero dizer aqui que todas as torcidas são perfeitas. Sou um crítico das torcidas dentro do movimento das torcidas, porque elas têm inúmeros erros. Não acho que seja do jeito que é divulgado, mas elas têm seus erros sim. Muitas vezes elas expurgam, sim, algumas pessoas, só que elas não têm o poder de fazer com que esse indivíduo não vá mais para os estádios ou de fazer com que o indivíduo não use uma camiseta.
Ainda existe a questão de uma ética, errada ou não, dentro das torcidas: elas têm uma dificuldade muito grande, sim, de apresentar. Elas afastam, mas não apresentam. Não sei se há uma diferença... Elas afastam, mas não apresentam porque ainda há uma ética, errada ou não, que a grande maioria tem, de não delatar as pessoas. Elas acham que a punição delas já está servindo e, muitas vezes, esse rapaz acaba voltando e trazendo um desserviço para as próprias torcidas de novo. Então, quero só fazer este contraponto: algumas torcidas têm, sim, maneiras de expurgar o mau torcedor, mas, infelizmente, tirar da arquibancada e proibir que ele use a camiseta é uma coisa para as quais elas mesmas, como torcidas, não têm poder.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Trengrouse) - Muito obrigado.
Pergunto se alguém mais quer se manifestar.
Foi muito boa a sua participação. Espero contar com as contribuições por escrito para o Relator, por favor. Acho que a gente tem uma oportunidade única de passar a limpo a legislação do esporte brasileiro. Seria muito importante que vocês enviassem para nós as contribuições que porventura possam dar para melhorar esse nosso anteprojeto.
Passo a palavra agora ao Marcelo Carvalho, representante do Observatório da Discriminação Racial no Futebol, para que nos ajude aqui nesse anteprojeto. Você tem dez minutos.
O SR. MARCELO CARVALHO - Boa tarde a todos, em especial ao Presidente e ao Relator. Obrigado pelo convite e obrigado por estar aqui hoje falando desse tema.
Em 2016 a gente continua debatendo a questão racial. Em nosso relatório apresentado agora, dia 10 de outubro, em conjunto com o Vasco da Gama, há 35 casos de racismo no futebol brasileiro, sendo que, em 2014, houve 20 casos de racismo no futebol brasileiro. Então a gente teve, de 2014 para 2015, nos dois anos em que o Observatório vem trabalhando no monitoramento dos casos, um aumento significativo dos casos de racismo no futebol brasileiro. Em contrapartida, a gente teve uma diminuição do julgamento dos casos de racismo pela Justiça Desportiva.
Dos casos de racismo, esses 35 de 2015, 24 foram em estádios de futebol e 11 foram na internet. Dentre esses 24, apenas 8 casos foram para a Justiça Desportiva e, desses 8, apenas 6 foram julgados.
A gente tem um número muito grande de casos de racismo que aparecem nas súmulas, mas em relação a eles não há notícia de julgamento - falo "notícia" porque o relatório é baseado em casos de racismo divulgados pela mídia. O Observatório, nesses dois anos, tem recebido muitas denúncias de racismo, mas, como a gente não pode atestar a veracidade desses casos, a gente vai sempre monitorando os casos conforme a mídia os divulga. Então, em 2015, foram divulgados pela mídia brasileira 35 casos de racismo.
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A questão é: por que esses casos não são julgados pela Justiça Desportiva? E lembro que a Justiça Desportiva determina, no art. 243-G, que, para um caso de racismo ser julgado, ele tem de constar em súmula, ou a Procuradoria pode abrir um processo. Dos casos que aparecem noticiados na mídia e que foram para a súmula, a gente tem cinco casos em relação aos quais não aparece julgamento.
A gente tem o caso, por exemplo, do Eduardo Costa, atleta do Avaí, que brigou com o Argel Fucks, treinador do Figueirense. O Eduardo Costa diz que bateu no Argel, porque o Argel o chama de "macaco". O Eduardo Costa foi julgado, aparece notícia do julgamento, mas em momento algum se fala sobre a questão racial, sobre a questão da denúncia que ele fez do racismo.
Então, uma coisa que a gente vem percebendo é que aumentam os casos, aumentam as denúncias, mas a gente não tem, do lado do atleta, um apoio para que ele, efetivamente, vá atrás da punição. Então, um atleta de futebol, muitas vezes, quando sofre o racismo, prefere silenciar.
Para nós, do Observatório, a pior coisa que pode existir é o silêncio, porque a questão racial, como a questão da violência, não está só dentro do estádio de futebol. O estádio de futebol é apenas um espelho do que acontece na nossa sociedade. Os casos de racismo na nossa sociedade, infelizmente, vêm se multiplicando.
A gente está avançando, mas parece que a gente está retrocedendo na questão racial e em outras formas de preconceito e intolerância. Aí, cabe sempre essa dúvida. Falta apoio. Por que não há apoio dos clubes? Por que não há apoio das federações? Por que não há apoio do tribunal? Por que não há apoio do Ministério Público? Alguma coisa precisa ser feita para que os casos de racismo comecem a ser punidos, para que eles sirvam de exemplo ao torcedor que cometeu a infração; que sirvam também para que os clubes reflitam e façam algumas ações, porque não basta a gente apenas punir o clube. A gente também tem que pensar em ações de prevenção da questão racial, por mais que a gente esteja em 2016 e que esteja na Constituição que racismo é crime inafiançável e tudo isso que a Constituição diz.
Infelizmente - saindo do futebol e trazendo para a sociedade - a gente não tem, em 2016, um caso de alguém que esteja preso por cometer racismo. Todos os casos acabam indo para a injúria racial e, em todos os casos de injúria racial, na maioria das vezes, o infrator acaba pagando com uma cesta básica, com um trabalho social, mas, de fato, a gente não vê punição.
No futebol, que é onde o Observatório trabalha, a gente já vê mais punição, porque a Justiça Desportiva tem 60 dias para julgar o caso. A gente vê, por exemplo, o caso do Grêmio, que todo mundo acredita que foi o único clube a ser punido, mas não foi o único clube a ser punido. A gente tem outros casos de clubes que foram punidos com perda de pontos, mas isso não é uma regra. A gente tem o Grêmio punido, a gente tem o Esportivo punido, mas a gente tem outros casos de racismo dentro dos estádios em que o clube não perde ponto, sendo estabelecida uma multa, e a multa varia muito. Concordo que ela tenha de variar, porque não se pode dar uma punição de R$80 mil, como foi dada para o Grêmio, a um clube do Tocantins, que, no ano de 2015, aparece no relatório como punido e cuja multa foi de R$500. Eu concordo que também se tenha que pensar no tamanho do clube, mas a gente tem, eu acho, que ser mais uniforme nessa questão da punição.
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Então, o Observatório está aqui agradecendo o espaço e se colocando à disposição para essa questão. A gente vai continuar monitorando os casos, a gente vai continuar cobrando punição, mas a gente precisa que a lei ajude o atleta que é vítima de racismo para que ele não silencie. Quanto mais pessoas silenciarem na questão racial, por mais tempo o racismo vai continuar existindo.
O SR. PEDRO TRENGROUSE - Muito obrigado.
Relator.
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Obrigado, Marcelo, é uma honra receber vocês aqui. Eu tenho acompanhado o trabalho que o Observatório tem feito no combate ao racismo no futebol. E vocês, além de militantes que são, têm também toda uma parte de investigação, de fornecimento à sociedade de dados sobre isso. Os senhores lançaram agora, recentemente, no Rio de Janeiro, lá no Vasco da Gama, um relatório anual sobre racismo no futebol. Então, primeiro, tiram da invisibilidade um problema que, infelizmente, é muito visível, tiram da invisibilidade social, e, por outro lado, também nos subsidiam com informações que são determinantes para agir. É necessário agir nesse sentido.
As pessoas, talvez, deem tão pouca atenção a esse tema que não percebem como isso é grave, como é grave para a carreira de um jogador de futebol ser ofendido, como nós temos acompanhado pela imprensa. Felizmente, a imprensa começou a noticiar esses casos, seja no Brasil, seja no exterior. As pessoas não percebem que a campanha que a FIFA tem feito, tanto educativa - a UEFA também - como também de punições... Neste caso, devem ser levadas muito a sério, porque a reação que nós vemos às vezes é de que isso é meio desmedido, que isso deve ser encarado de acordo com as peculiaridades locais.
Não se deve ter tolerância com racismo, não se deve ter tolerância com homofobia, não se deve ter tolerância com agressões. O direito de um termina onde começa o do outro. Isso significa que a dignidade da pessoa humana, como eu falei na reunião de ontem, é o nosso muro de fogo, é nosso firewall. Não tem como se trabalhar qualquer projeto de lei, mesmo a vida em sociedade, sem ter em máxima consideração a pessoa do outro, em termos de igual respeito e consideração. Esta é uma máxima que eu sempre carrego comigo: igual respeito e consideração. Então, uma reação nesse sentido é muito importante.
A gente critica muito, mas parabenizo aqui as campanhas que a FIFA tem feito, as punições que a FIFA tem aplicado aos clubes, que, infelizmente, não têm coibido esse tipo de prática. A FIFA tem uma visão diferenciada com relação às seleções e clubes e a sua relação com a partida. Nesse sentido, até faço uma crítica - acho que o Santoro depois poderia complementar, eu sei que ele faz estudos sobre isso também, nosso colega membro aqui da Comissão. É que a organização das torcidas na Europa é diferente, as torcidas na Europa fazem parte do clube, em regra é isso. Talvez a FIFA tenha uma visão muito europeizada, e aí eu até entendo a crítica que às vezes se faz sobre a forma de punição: a forma sempre é objetiva, pune-se o clube, não se busca o agressor. Mas, de qualquer modo, é uma reação; a gente pode discutir a forma, mas é uma reação importante, não se pode minimizá-la.
Ofensas? Primeiro, que elas já são resguardadas... Não as ofensas são resguardadas, mas o direito do ofendido já é resguardado pelo próprio Estatuto do Torcedor. O Estatuto do Torcedor não permite que o torcedor se comporte no estádio de forma a ofender outra pessoa, seja com conteúdo racial, homofóbico, com gritos que sejam atentatórios a qualquer característica da outra pessoa. Isso é proibido pelo Estatuto do Torcedor já. Até é algo que eu já devolvo para que o senhor possa comentar, para nos dizer se há algo no Estatuto do Torcedor referente a isso que possa ser aprimorado. Ou seja, queremos saber se, nessa legislação que nós estamos propondo, há algo que possamos aprimorar.
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Então, mais uma vez, seja muito bem-vindo. Faz parte do nosso intuito ouvir todos, todas as pessoas que se relacionam com isso, e o Observatório não poderia ficar de fora. É uma honra recebê-lo aqui, Marcelo.
O SR. MARCELO CARVALHO - Obrigado.
Quanto a essa questão da FIFA. A gente tem percebido a FIFA trabalhando diretamente com a UEFA agora. A FIFA implantou o sistema com que a UEFA já vem trabalhando há muito tempo, que é a questão dos observadores nos estádios.
A UEFA tem, a cada jogo de risco, que eles determinam, duas pessoas monitorando os jogos para ver se vai acontecer algum ato de preconceito ou discriminação. Seria muito importante a gente começar a pensar nisso aqui no Brasil, porque a questão racial aparece sempre pela mídia. Hoje a mídia tem um papel excelente, que é a questão da denúncia dos casos de racismo. No caso de racismo do Tchê Tchê, a imprensa denunciou, o Procurador abriu uma denúncia e o Atlético Paranaense foi punido. Então, está muito baseado na mídia.
O que a UEFA já fez? A UEFA disse: "Eu não posso ficar atrelada à mídia, porque nem sempre a mídia vai falar sobre os casos". Então, a UEFA começou a implantar observadores nos estádios, que monitoram os jogos, e esse sistema está sendo implantado agora nos jogos das eliminatórias aqui, na América do Sul. Aliás, agora, o Brasil foi punido - vem bem dentro do que o senhor falou -, e a CBF foi à FIFA pedir que a pena não seja cumprida, não quer cumprir a pena, não quer pagar a multa, dizendo que os gritos de "bicha" - desculpe a palavra - são uma questão cultural do Brasil.
O que a FIFA está punindo é o grito no tiro de meta, e esse nunca existiu. Esse grito passa a existir após a Copa de 2014. E, na Copa de 2014, essa entidade da UEFA pediu a punição para os gritos dos mexicanos aqui no Brasil, e a FIFA não puniu ninguém na época. A FIFA começa a trabalhar agora para a Copa de 2018, temendo muito o que possa acontecer na Rússia, porque a Rússia tem uma quantidade enorme de casos, principalmente de racismo. Na Europa, eles têm muita preocupação também com a questão do nazismo, que também é muito forte lá, assim como com a questão do nacionalismo, que a gente também tem aqui, na América do Sul.
O que a gente não consegue observar aqui, no Brasil, é essa movimentação por parte da CBF por exemplo, que é quem monitora ou quem regulamenta os jogos, essa movimentação na questão da prevenção, ou mesmo na questão do monitoramento. A gente sempre espera que alguém vá denunciar o caso e, aí, se espera que alguém que vá denunciar o caso seja um atleta, mas botar isso nas costas de um atleta é muito difícil, porque na maioria das vezes o atleta de futebol, principalmente os negros, vem de regiões pobres - regiões em que se vê o futebol como maneira de sair daquela pobreza. Aí tu vais para um clube de futebol, tu alcanças um destaque, daqui a pouco tu vais te envolver nessa questão racial, tu vais denunciar e tu vais perder o emprego.
Então, o atleta de futebol sempre pensa nisso - "Será que eu vou denunciar?". Eu já conversei com n atletas de futebol. Quando a gente conversa em off, a conversa é uma, e, aí, diante do "Vamos fazer uma matéria para o Observatório para falar sobre isso?", vem a resposta "Está bem, eu te ligo amanhã. Amanhã a gente conversa". Aí a gente não sai daquilo ali. Então, a gente precisa avançar nesse sentido.
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Quanto ao Estatuto do Torcedor: a gente ainda não encontra punição baseada no Estatuto. As punições estão sempre baseadas no art. 243 do Código. É ali que estão sendo baseadas as punições para os clubes de futebol. E ali há uma questão em que eu acho que a gente precisa avançar. A lei determina que, diante de certa quantidade de torcedores que ofenderem o atleta, o clube vai ser punido, mas ali não se diz qual é essa quantidade de torcedores.
Pego o exemplo do Grêmio. Eram praticamente dez torcedores que estavam lá. Aí, foi dito "Ah, então era uma quantidade grande de torcedores, nós vamos punir o Grêmio". Mas o que é uma quantidade grande de torcedores dentro de um estádio de futebol com 35 mil pessoas? A única coisa que eu sempre penso na questão da lei é isso porque...
(Soa a campainha.)
O SR. MARCELO CARVALHO - A gente vê na internet muitos textos falando que os casos de racismo no futebol não são de racismo, são de injúria racial. O.k., pode até ser, mas o 243-G, não se baseia nisso para julgar. O que está escrito ali é "ato discriminatório". Então, a questão do racismo, se é racismo ou se não é, se é injuria racial, isso vai ser uma outra questão depois. O atleta vai entrar... Há o caso do Márcio Chagas, lá no Rio Grande do Sul, que entrou contra o Esportivo pela questão e está sendo julgado até hoje, está se enrolando o processo porque o Esportivo acha que não tem culpa, sendo que o fato aconteceu dentro das dependências do clube.
Então, os clubes de futebol geralmente acham que não têm culpa nenhuma no caso do torcedor que grita. Será que não têm? Em qual região do estádio aconteceu isso? Como o André disse, se há câmeras filmando e isso acontece numa região, por exemplo, da social do estádio, será que tu não consegues identificar aquele agressor?
Outra coisa que me incomoda muito é: por que os clubes de futebol não adotam uma ação quando um torcedor do seu clube, um associado, comete um ato de racismo? Por que ele sempre espera pela Justiça? Por que ele não segue o exemplo do Japão, onde eles identificam o torcedor, descobrem que ele é sócio e dizem: "Olha, tu não fazes mais parte do nosso quadro associativo porque o nosso clube de futebol não tolera racismo."
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Marcelo, só uma questão que eu acho importante mencionar, até para que vocês não saiam com uma falsa expectativa: você tem ciência de que isso não se resolve por lei, não é?
O SR. MARCELO CARVALHO - Sim.
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Então, por exemplo, a responsabilidade de um clube de buscar um procedimento, que seja de expulsão, que seja de desligamento dos quadros de um torcedor, não pode ser uma imposição de lei, até porque, convenhamos, o racismo deve ser combatido de qualquer modo. A Constituição Federal já garante isso, não é a lei que vai resolver esse problema. Do mesmo modo, a não atuação policial no sentido de retirar do estádio quem se comporta de forma racista. Como também, no meu entendimento, as torcidas organizadas têm também uma responsabilidade quanto a isso.
Por exemplo, esses cantos homofóbicos que começaram a surgir recentemente nos estádios são muito voltados contra os goleiros, são uma forma de você diminuir tanto a figura do árbitro de futebol como a do goleiro: é associá-los àquilo a que você tem repulsa. A homofobia parte de um preceito como esse.
Quando eu era criança, piada racista era uma coisa natural. Eu convivi com esse ambiente onde era natural ouvir piadas racistas. Nós temos que desnaturalizar essa situação. Agora, vejam bem, nós aqui estamos trabalhando com legisladores. Nós não somos legisladores, nós iremos propor um anteprojeto - esperemos que perto daquilo que seja o melhor, vamos lutar para isso -, mas vejo que nós temos, talvez, poucos mecanismos além dos já existentes, que é garantir aquilo que está na Constituição Federal, dizer que é punível a atitude do torcedor no estádio que seja conducente à prática racista, à prática homofóbica, à prática que discrimine religiosamente uma pessoa que seja.
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Outros avanços seria o quê? A criminalização das condutas. Bom, essa conduta já é criminalizada. Sem dizer que, como o próprio André já disse no início, buscar só a punição talvez não resolva o problema. Esse problema, por exemplo, de identificar o goleiro com algo abjeto... Porque é assim que muitos consideram o homossexual; na visão do homofóbico, o homossexual é alguém abjeto, que não deve ser considerado como seu igual. Isso sempre é direcionado contra o goleiro, contra o árbitro. Por mais que a legislação penal busque tipificar essas condutas, se não houver um trabalho forte, de base, aquilo que as pessoas chamam de conscientização - não gosto de usar esse termo -, não haverá muita saída.
Isso não quer dizer que a gente não espera propostas de vocês para aperfeiçoar a legislação. Deve haver formas de aperfeiçoar a legislação, só que eu não queria criar a falsa expectativa de isso se resolva tão somente mudando a legislação.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Trengrouse) - Bom, quero perguntar se a nossa Comissão quer...
Santoro.
O SR. LUIZ FELIPE SANTORO - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Parabenizo o Sr. Marcelo pela exposição. Solidarizo-me com o trabalho, com a luta do Observatório, mas também preciso guardar coerência com o meu entendimento acerca da responsabilidade objetiva dos clubes.
Da mesma forma que eu penso que o clube não deve ser responsabilizado objetivamente pela atitude de um torcedor que brigou, que promoveu uma determinada confusão, também entendo que o clube não deve ser responsabilizado objetivamente se, por acaso, houver um racista entre seus torcedores.
Na minha opinião, dez pessoas são facilmente identificáveis. Então, que se peguem as dez pessoas lá do Grêmio e que se aplique às dez pessoas a punição prevista na legislação. É crime? Prevê cadeia? Bota os dez na cadeia. Na minha opinião, o Grêmio não tem culpa. Do mesmo jeito que o Internacional não teria culpa, da mesma forma que o Atlético Paranaense não tem culpa que racistas resolveram torcer para esses clubes - seja o São Paulo, o Palmeiras, o Corinthians, o Santos. Ou seja, se ele está ali, se ele praticou o crime de racismo, que se puna quem praticou o crime de racismo. Dez torcedores do Grêmio, dentre os milhões que torcem para o Grêmio, me parece até um universo bem pequeno. Então, que se puna aquele torcedor infrator, aquele criminoso. Ele praticou um crime, que ele responda pelo crime que ele cometeu. A gente está trazendo situações do Direito Penal, onde a responsabilidade é subjetiva, onde você tem de identificar a conduta e punir o infrator, aplicando essa responsabilidade objetiva como se ela fosse resolver.
O André bem colocou que aquele torcedor que vai ao estádio muito mais para brigar do que para torcer não se importa se o clube vai ser punido. Um racista também não está preocupado com isso. Não é tirando o mando do clube, multando o clube ou tirando ponto do clube que o racista vai deixar de ser racista. Eventualmente, se ele sentir na pele que o fato de ele ser racista o deixa sujeito à punição prevista na legislação, ou seja, o deixa sujeito à prisão, aí pode ser que ele deixe de ser racista. Agora, se o clube dele vai tomar multa, se vai perder pontos, ele não está nem aí.
Então, enfatizo a minha total solidariedade, o meu total apoio e o meu total incentivo ao trabalho do Observatório. Acho que é um trabalho fundamental e que muito nos auxilia a pensar a reformulação da legislação esportiva como um todo, mas faço essa ressalva quanto à responsabilidade objetiva do clube.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
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Parabéns, Sr. Marcelo. Obrigado pela presença e pela brilhante forma como expôs, com clareza, suas reflexões.
O SR. MARCELO CARVALHO - Obrigado.
Acho que vou usar um pouco do que disse o André também. A questão toda... Eu concordo: se a gente consegue identificar o torcedor que está cometendo o ato, ele tem que ser punido. O que o Observatório tem percebido ao longo desse trabalho é que muitas vezes o clube, dependendo de quem for o torcedor infrator, tendo acesso a esse torcedor pelas imagens antes da polícia, acaba não passando as imagens para a polícia. Ao longo do trabalho desses dois anos, nós temos mais de um caso em que as imagens não foram passadas de acordo para a polícia, que acaba não conseguindo identificar aquele infrator.
O SR. LUIZ FELIPE SANTORO - Aí eu acho que o clube tem que ser punido até por cumplicidade. Se ele conseguiu identificar e optou por não dizer quem foi, aí sim, cabe, sem dúvida nenhuma, punição, na minha opinião.
O SR. MARCELO CARVALHO - Eu compartilho dessa mesma opinião. A questão toda é que a gente não pode sempre querer tirar o clube fora quando ele acaba beneficiando o infrator.
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Apenas uma colocação, para que não fique no ar. Nós temos a obrigação de mostrar os limites da legislação - e nem esperava que os senhores viessem para cá sem saber disso, nem tudo se resolve pela lei -, porém estamos ansiosos para saber qual é a opinião dos senhores. Se não puderem fazer isso, por favor, enviem por escrito as sugestões para aprimorar o que já existe. Deve haver espaço para isso, e estamos abertos a isso.
O SR. ANDRÉ SILVA AZEVEDO - Essa questão que a gente discutiu muito aqui em relação à punição, conseguimos enquadrar, de alguma forma... Eu menciono muito essa viagem para a Alemanha, porque ela foi muito maravilhosa no quesito de experiência e de aprendizado. Lá eu observei o torcedor parecido com o organizado daqui, que é o Ultras, só muda a nomenclatura, mas é a mesma coisa. De acordo com a gravidade de seus atos - não estou falando em relação a morte ou alguma coisa muito explícita assim -, existem várias punições que são convertidas em projetos sociais. Muitos são obrigados a assistir palestras, dar palestras, fazer intercâmbio, frequentar psicólogos, e vários outros tipos de coisa que não são só prisão.
A gente fala em prisão ou em exclusão. Será que, dentro de um equilíbrio, a gente não consegue incluir alguns trabalhos voltados à ressocialização do mau torcedor, pensando que ele não é só um torcedor, que ele é também um rapaz da sociedade que frequenta os âmbitos que falei, como a padaria? Você não quer tirar um bandido da arquibancada e soltá-lo em outras esferas. Eu entendo que isso é errado, mas é o que fazem. Ah, o cara é um mau torcedor. "Tira ele das arquibancadas." E o coloca onde?
Então, acho que devemos fazer um trabalho de ressocialização com alguns institutos, fazer intercâmbios, palestras, alguma coisa que o reeduque. Nessa viagem que fiz para a Alemanha, quem deu palestra para nós foi um rapaz que tinha sido punido por seus atos como hooligan na Alemanha, ele que estava prestando esse serviço.
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O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Até para te responder, acho que é possível, sim. É claro que a lei não pode dispor sobre políticas públicas, isso é próprio do Executivo, mas a ideia do Juizado do Torcedor, no formato que nós pensávamos, que discutimos naqueles seminários que o Ministério do Esporte realizava, era muito isso.
Quando nós auxiliamos na construção da ideia do Juizado do Torcedor de São Paulo foi para que ele tivesse, ao mesmo tempo, o conceito de justiça comunitária, de justiça restaurativa, como já ocorria em Pernambuco. Pela experiência lá, de unidade entre o Poder Judiciário, representado pelo juiz titular do Juizado do Torcedor... Lá existe o Juizado do Torcedor, em Recife, Pernambuco, e o Dr. Fenelon, que é Procurador de Justiça - à época era promotor -, atuava lá. Era o Dr. Fenelon, pelo Ministério Público, e seus companheiros de trabalho; o Dr. Ailton Alfredo de Souza era o juiz titular - ele hoje está numa função na presidência do tribunal -; a Defensoria Pública; a OAB; a Polícia Civil. E o Juizado do Torcedor, na sua sede, se transformou num local para isso que você está dizendo. O torcedor de má conduta iria sempre para o Juizado do Torcedor para fazer cursos, não apenas para ficar no espaço, mas para fazer cursos, ouvir palestras. O trabalho foi magnífico. Durante um bom tempo, Pernambuco teve sucesso no controle da violência no esporte, no futebol, através da experiência do Juizado do Torcedor.
Talvez uma tarefa nossa seja - já que essa é uma criação da mudança de 2010, o Juizado do Torcedor consta hoje no Estatuto do Torcedor - tentar densificar um pouco mais a lei, trazer mais elementos na lei que valorizem a experiência do Juizado do Torcedor. Ele existe em outros Estados; estou falando de Pernambuco, mas ele já existe em outros Estados.
Deixe-me só aproveitar isso para que eu não fale mais - o Presidente tem que encerrar e eu estou sendo muito indisciplinado, talvez até pela minha notória vinculação ao tema; eu sempre trabalhei com esse tema e gosto muito de discuti-lo.
Os senhores devem estar notando que há uma tendente reação contra a organização de torcedores. O tempo está virando. Nós estamos falando de reformular a legislação esportiva, mas o clima não é mais aquele de 2010, de reconhecer a experiência das torcidas organizadas, ao mesmo tempo em que lhe dá bônus também remete a ônus. Hoje não. Pelo que tenho acompanhado dos debates para que me chamam ou que lateralmente tenho visto, há uma reação contra as torcidas organizadas, no sentido de criminalizá-las, de transformá-las, no mínimo, em ilegais. Tenho ouvido isso reiteradamente. Esse é o ambiente hoje - até para que a gente entenda um pouco a conjuntura em que estamos vivendo.
Desculpe e obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Trengrouse) - Eu queria agradecer muito a participação de todos e registrar que há comentários que nos chegaram através desse sistema de audiência interativa que nós temos, a transmissão pela TV Senado ao vivo ajuda bastante.
A Anna Flavia Schmitt Wyse Baranski vai na sua linha, inclusive ela defende o tratamento psicológico impositivo para os torcedores envolvidos em violência dentro e fora dos estádios.
O Artur Alvim Cury diz o seguinte: "É de extrema importância manter a organização nos estádios e manterem preços populares para campeonatos, sejam quais forem. Além disso, não acabar com as torcidas organizadas" - o que, para ele, é utopia. "A violência nos estádios de futebol é reflexo da nossa sociedade ainda violenta" - também na sua linha. Você conhece algum dos dois?
O SR. ANDRÉ SILVA AZEVEDO - Não conheço.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Trengrouse) - O Valdemagno Silva Torres, que sempre participa, traz hoje um comentário que discutimos em outra audiência.
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Ele diz o seguinte: "Sugiro, na parte trabalhista, que aproveitem a minha ideia legislativa para dar 40% ao clube formador, 40% ao clube vitrine, 10% ao agente e 10% ao atleta quando estourar a idade adulto, diminuindo o fator para o clube vitrine e destinando ao atleta progressivamente."
Não sei se entendi muito bem o que ele propõe.
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - É aquele de solidariedade, eu acho. Deve ser o mecanismo de solidariedade.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Trengrouse) - Eu, se fosse ele, olharia mais para o atleta nisso aí.
De qualquer maneira, agradeço a participação em nome da Comissão.
Agradeço muito a presença dos senhores. Esperamos, sinceramente, a contribuição de vocês por escrito, para que o Relator possa levá-la em consideração na elaboração do anteprojeto.
Vamos ter ainda a oportunidade de discutir mais adiante, de forma mais madura, uma vez que o processo legislativo se inicie, com a entrega do anteprojeto por esta Comissão.
Mais uma vez, muito obrigado.
Nós vamos agora desfazer a Mesa e retomar os trabalhos com a próxima Mesa.
Não precisamos esperar, não é?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Pedro Trengrouse) - Continuando os trabalhos, convido a tomar assento à mesa o Sr. Leonardo Andreotti Paulo de Oliveira, Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo; o Sr. Sandro Trindade, representante da Sociedade Brasileira de Direito Desportivo; e o Sr. João Bosco Luz de Moraes, representante da Academia Nacional de Direito Desportivo.
(Intervenção fora do microfone.)
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Pedro Trengrouse) - Nós teríamos também a presença do Sr. Mauricio de Figueiredo Corrêa da Veiga, que esteve conosco na audiência ontem e hoje representaria aqui a Comissão Especial de Direito Desportivo do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Antes de passar a palavra ao primeiro convidado, que vai ser o Sr. Leonardo Andreotti Paulo de Oliveira, eu preciso fazer um registro.
Primeiro, essas entidades que compõem a Mesa são as entidades que dão vida à doutrina do Direito Desportivo, que dão vida à discussão cotidiana do Direito Desportivo. Até porque acompanhamos, Dr. Wladimyr, essa discussão sobre a legislação no Brasil há muito tempo, sempre sentimos muita falta de uma participação efetiva, ampla, aberta nas discussões. Então, esta Mesa tem um significado muito especial, porque talvez seja a primeira vez que se abre espaço, numa discussão legislativa, dessa maneira, para as entidades que representam o Direito Desportivo vivo. Isso é, sem dúvida, algo muito significativo. A gente espera que esse exemplo seja seguido daqui para frente. Contribui demais para melhorar o nosso ambiente de discussão e o resultado em si do nosso trabalho poder contar com todo o cabedal de informações e conhecimentos que vocês trazem para nós.
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Segundo, eu queria começar logo este painel fazendo um desafio concreto: cada uma dessas entidades que hoje são representadas pelos senhores aqui tem, na sua essência, a organização de eventos acadêmicos, seminários, discussões, e nós gostaríamos que vocês assumissem, conosco e com a sociedade brasileira, o compromisso de organizar eventos e discussões sobre os temas de que nós estamos tratando nesse anteprojeto de Lei Geral do Esporte. Uma vez entregue esse trabalho ao Exmo Presidente do Senado e ao Senado Federal, é muito importante que a sociedade participe da discussão que se inicia com esse anteprojeto. As entidades que discutem e constroem o direito desportivo vivo têm um papel fundamental para garantir o melhor resultado dessa discussão. Então, eu já começo este nosso momento aqui, nesta audiência, pedindo muito que cada um de vocês considere a organização de eventos a partir do momento em que o relatório for entregue, votado, discutido e trabalhado no processo legislativo ordinário, para que toda a sociedade, principalmente os operadores do Direito Desportivo, possam participar ativamente dessa discussão.
Antes de passar a palavra aos convidados, Santoro.
O SR. LUIZ FELIPE SANTORO - Parabéns pela proposta, Sr. Presidente. É fundamental que as entidades nos auxiliem nesse debate junto à sociedade após apresentado o anteprojeto ao Exmo Sr. Presidente do Senado.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Trengrouse) - Sr. Relator.
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Presidente, primeiramente quero apoiar sua sugestão. Fantástico.
Lembro que no CBJD isso foi feito, à época, pelo IBDD, até porque a ANDD e a SBDD não existiam, e foi um grande sucesso: dez cidades visitadas, um grande debate através da internet, que na época não era nem tão movimentada como é hoje, várias sugestões. E 60% das emendas surgiram das audiências públicas e da internet, o que foi muito bom. A gente gostaria, realmente, que as entidades abraçassem essa ideia da nova Lei Geral do Esporte. Acho que isso tem sido pouco desenvolvido. Nós temos que apoiar o Presidente nesse sentido, e espero que as entidades também possam fazer isso.
Segundo: aquela introdução básica que eu sempre tenho feito nas reuniões, já que parte de vocês não estava aqui nas outras Mesas.
Esta Comissão foi criada por um ato do Exmo Sr. Presidente do Senado Federal, que nos deu como missão, aos 13 membros que a compõem, a elaboração de um anteprojeto de Lei Geral do Esporte. No mesmo ato, ele diz que a ideia é codificar o Direito Desportivo brasileiro - estou falando de Direito Desportivo no sentido daquilo que é legislado hoje - e que toda a legislação desportiva brasileira seja sistematizada, com inovações, trazendo também aquilo que possa ser avanço em termos de legislação esportiva. Essa é a nossa tarefa, a ser cumprida até o final do ano.
Não há um relatório ainda. Nós paramos os trabalhos da Comissão para ouvir diversos convidados. Desde quinta-feira estamos, desde as 9h até às 19h ou 19h30min, como foi ontem, ouvindo todas as pessoas que nós convidamos, que são representantes de áreas importantes para o esporte, sejam especialistas, sejam representantes de entidades, órgãos públicos, instituições. Já passaram por aqui mais de cem convidados, se nós formos contar as reuniões de quinta e sexta, em que nós ouvimos as confederações. Mais de cem convidados já passaram por aqui. Isso é efetivo. Isso vai constar do nosso relatório. Assim como foi à época do novo CBJD, isso também vai constar do novo relatório final.
Então, o desafio que eu passo aos senhores é o seguinte. Nós os trouxemos para encerrar os trabalhos de audiência pública. Nós só voltaremos agora para a leitura e análise do relatório.
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Como eu sou oriundo desse movimento - IBDD, ANDD, SBDD, todos sabem que sou membro dos três institutos -, nós sempre reclamamos, como membros desses institutos, que nós não somos, em regra, ouvidos quando da organização de normas. Foi assim com o Profut, por exemplo. A Casa Civil, à época, criou uma comissão e simplesmente - ainda que houvesse uma vaga para jurista na comissão que discutia o Profut no âmbito do Poder Executivo - ignorou as três entidades. As entidades poderiam ter se juntado e indicado um dos juristas. Aqui, não. Aqui nós queremos efetivamente ouvi-los e, mais do que isso, com um tema aberto. Nós não escolhemos nenhum tema. Vocês viram que o tema é por demais genérico: Direito Desportivo. Quando eu falo de Direito Desportivo, não é o ensino do Direito Desportivo, ainda que os senhores estejam livres para falar sobre isso. Quando eu falo de Direito Desportivo, não é apenas a Lei Pelé. É o desafio desta Comissão de apresentar uma nova legislação esportiva. Então, os senhores têm todo o tempo disponível a partir de agora, e nós podemos ir até as 19h.
Esta reunião, assim como todas as outras, está sendo transmitida pela TV Senado e há participação das pessoas que acompanham pela TV Senado através dos canais de interação. Além disso, depois fica nos Anais da Comissão, e os vídeos ficam disponíveis no Youtube. Então, é algo que tem muita divulgação e que vai ser muito importante para a gente.
É uma honra recebê-los, em nome da Relatoria e em nome dos membros que aqui estão.
Agora devolvo a palavra à presidência para que a gente comece esse importante debate.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Trengrouse) - Sem mais delongas, o Sr. Leonardo Andreotti tem dez minutos.
O SR. LEONARDO ANDREOTTI PAULO DE OLIVEIRA - Muito boa tarde a todos!
Ilmo Sr. Presidente, Dr. Pedro Trengrouse; Ilmo Sr. Relator, Dr. Wladimyr, que é inclusive sócio benemérito do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo, em nome de quem cumprimento todos os presentes, principalmente os membros da Comissão, mencionando e ressaltando a presença do Dr. Santoro, ex-Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo, com quem - e digo publicamente - aprendi bastante, inclusive em termos de gestão no próprio instituto, espero poder, no âmbito do meu mandato, na presidência do IBDD, aplicar tudo aquilo que ficou de bom das gestões anteriores.
Também cumprimento o Dr. Sandro, o Dr. Bosco, nobres representantes das instituições jusdesportivas do País, a Sociedade Brasileira de Direito Desportivo e a Academia Nacional de Direito Desportivo, duas entidades das quais também faço parte, como membro e como Vice-Presidente da Sociedade.
Com estas palavras, agradeço muito, em meu nome e em nome do IBDD, pela oportunidade que nos dão de trazer à discussão e à reflexão temas importantes no Direito Desportivo, e sobretudo de participar de um momento tão importante, como muito bem mencionado, no âmbito da alteração de uma Lei Geral do Desporto, que é inclusive medida que se impõe neste contexto, neste momento em que, através da dinâmica das competições, da dinâmica da própria atividade esportiva, a lei que nós temos já não atende às especificidades da realidade. Enfim, chegou a hora, realmente, de uma mudança, e nada melhor do que contar com uma comissão de juristas desportivos, no âmbito do Senado Federal, para discutir essas questões bastante relevantes nesse contexto.
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Já respondendo aos dois questionamentos, aliás, não foram questionamentos, mas provocações, no sentido de participação do IBDD nesse fórum, agradecemos muito a oportunidade, e isso se deve muito em virtude dos componentes desta Comissão, porque também houve, de forma prévia, uma participação bastante ativa do IBDD na alteração do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Todos sabemos que muitos membros desta Comissão também compuseram aquela comissão de estudos jurídicos desportivos do Ministério do Esporte, na oportunidade, e propiciaram um debate profícuo e democrático, inclusive com a realização de diversas audiências públicas por todo o País, que resultaram em um Código - como muito bem comentado anteriormente - que reflete aqui uma realidade bastante interessante. Claro, precisa também de alterações, mas carrega uma questão bastante sólida desde o momento em que foi proposto.
O segundo, com relação aos compromissos das entidades em promoverem eventos de natureza acadêmica e de natureza profissional no âmbito do direito esportivo, tendentes a discutir um relatório final proposto por esta Comissão. Eu, nesse sentido e nesta oportunidade, já informo, Dr. Wladimyr e Dr. Pedro, que nós do IBDD nos antecipamos, em conjunto com algumas entidades - eu posso citar a Academia Nacional de Direito Desportivo, a Sociedade Brasileira de Direito Desportivo, institutos regionais, como o Instituto de Direito Desportivo da Paraíba, o Instituto Pernambucano de Direito Desportivo, o Instituto Mineiro de Direito Desportivo, o Instituto Iberoamericano de Direito Desportivo, o Instituto dos Advogados de Porto Alegre, a própria comissão de direito desportivo da OAB São Paulo e da OAB Rio de Janeiro, entre outras entidades -, propusemos a realização de alguns eventos, no início do ano - geralmente em fevereiro ou março, se não me falha a memória -, denominados workshops, ocasiões em que podemos estabelecer uma discussão desses temas entre os associados dos institutos interessados no direito esportivo em geral, e que resultou em alguma informação. Eu digo "alguma informação" para não ser prepotente, pretensioso o bastante para dizer que esse documento é um relatório ou algo mais formal, nesse sentido.
Portanto, eu aproveito este momento para, na pessoa do Presidente eventual, Dr. Pedro Trengrouse, fazer uma entrega simbólica daquilo que foi o resultado desses workshops promovidos pelo IBDD em parceria com as entidades que eu mencionei, sobretudo as entidades que ora compõem a Mesa comigo.
Passo às suas mãos, Dr. Pedro. São atas de reuniões, atas que contêm informações importantes. Claro, é algo bastante singelo, algo bastante simples, mas, na minha opinião, é algo bastante prático, de onde poderemos, eventualmente, retirar algo que possa subsidiar ou embasar o trabalho desta Comissão em algumas situações ora apresentadas.
Comprometo-me, de igual modo, a continuar esses eventos, agora com a maturidade um pouco mais aguçada, um pouco maior, para que possamos, a partir de um relatório final da Comissão, levantar essas questões e, eventualmente, colher críticas e sugestões, intempestivas ou não. Porque este não é o último momento de reflexão e mudança em uma legislação. Sempre contamos com uma evolução, com o desenvolvimento, como dizemos, do direito desportivo nacional e internacional. Portanto, com relação aos compromissos das entidades - e eu estou falando pelo IBDD -, fica aqui o compromisso de seguir nessas situações.
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Com relação a algumas propostas, eu vou me limitar a algumas considerações.
Quando se fala em nome de uma instituição, é interessante que se traga exatamente aquilo que foi debatido num âmbito mais democrático, com a participação ativa de um número bastante relevante de pessoas. Eu vou me limitar, portanto, a alguns comentários para que nós possamos viabilizar certo debate e também ouvir os outros componentes da Mesa, que certamente têm muito mais experiência, muito mais caminho que eu nessa seara e que poderão contribuir de forma muito mais eficaz.
A primeira observação que eu faço, pelo que pude observar das atas de reuniões desta Comissão, já vem em linha com o pensamento no sentido de se estabelecer ou de se reforçar a existência ou a coexistência ou a reafirmação ou a afirmação de um princípio da especificidade esportiva, um princípio extremamente importante, para que possamos tomá-lo como uma diretriz, tanto no âmbito nacional quanto no âmbito internacional, no que se refere a essa atividade, não somente desportiva, mas econômica, relacionada ao desporto. O princípio da especificidade esportiva, na minha opinião, pode nos ajudar, nos auxiliar e integrar algumas lacunas, obviamente, em muitas das situações que hoje se apresentam, inclusive como situações que aparentemente não têm solução, e quando têm, na medida em que podemos utilizar esse princípio tão importante do direito desportivo.
A possibilidade ou a valorização da arbitragem para a solução de controvérsias esportivas. A arbitragem, pelo que pude observar, também foi bastante debatida, bastante destacada. E eu também aproveito este momento, aproveitando-me também de um conhecimento que eu adquiri no âmbito acadêmico - tem sido, inclusive, um tema central do mestrado que eu concluí na Espanha na oportunidade e de uma sequência de estudos nesse sentido -, para dizer que entendo que a arbitragem é um mecanismo bastante interessante de solução de conflitos, sobretudo naquelas questões em que está presente certa peculiaridade, certa especificidade, de modo que, no direito desportivo, sobretudo, acreditamos...
(Soa a campainha.)
O SR. LEONARDO ANDREOTTI PAULO DE OLIVEIRA - ... que a arbitragem pode ser algo bastante valioso para o fim, principalmente, de solução de conflitos nesse setor.
E não se exclui - já incrementando um pouco este debate - a possibilidade de aplicação da arbitragem como método de solução de conflitos nas questões atinentes a matéria de competições e de disciplina desportiva. Nós sabemos que hoje, no cenário atual, o ordenamento jurídico desportivo brasileiro não permite a solução por via arbitral de questões afeitas a disciplina e competição desportiva. Isso é uma vedação disposta no art. 90-C da Lei Pelé (Lei nº 9.615, de 1998).
Nesse particular, apenas para que possamos debater o tema, apenas para que possamos levantar uma reflexão sobre isso, talvez seja bastante interessante e proveitoso tratar da arbitragem como uma matéria recursal. Isso não é reinventar a roda - para me valer de uma expressão bastante popular -, mas simplesmente não copiar, mas adaptar, mas estudar e aproveitar o modelo já existente no cenário internacional, como é o caso do Tribunal Arbitral do Esporte, muito bem ressaltado em muitas ocasiões, em muitas situações no âmbito desta Comissão.
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Partindo um pouco para a Justiça desportiva, uma situação bastante interessante... Posso até falar, inclusive, na qualidade de procurador. Eu assumi, em julho, o cargo de Subprocurador-Geral do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol e tenho tido, então, muito mais convívio com a Procuradoria da Justiça Desportiva. E muito se discute acerca da regulamentação, acerca de uma - podemos dizer - institucionalização da própria Procuradoria da Justiça Desportiva no âmbito legal.
Hoje nós temos uma situação bastante interessante, que é a Lei Pelé não mencionar a Procuradoria da Justiça Desportiva, não tecer ali suas considerações legais sobre essa questão, de modo que entendemos que essa situação deve ser analisada. Do ponto de vista legal, hoje ela se limita a ser regulada por um Código Brasileiro de Justiça Desportiva, e talvez uma menção legal seja interessante para o fim de institucionalizar legalmente esse órgão tão importante, que é o órgão da marcha processual na Justiça Desportiva que nós temos hoje.
Ainda na Justiça Desportiva, nós temos uma situação bastante interessante também, bastante prática e que, eventualmente, pode ser institucionalizada, que é a suplência. Nós temos diversos tribunais no País que contam com auditores suplentes. Nós sabemos, até por conta da natureza da função, até por conta do voluntariado, do voluntarismo - não é, Bosco? -, que muitos auditores deixam seus afazeres e, às vezes, não conseguem fazê-lo. Desse modo, às vezes, dependendo da modalidade esportiva, dependendo da expressão da modalidade esportiva - e é isso, sejamos sinceros, é essa paixão que move o interesse desses profissionais na atuação perante a Justiça Desportiva -, em algumas modalidades, portanto, esses auditores acabam inviabilizando o julgamento de uma situação, de um caso concreto, por ausência de quórum mínimo exigido para que esse julgamento aconteça. Então, de forma bastante prática, a suplência tem suprido essa situação, em que pese o silêncio legal, em que pese não ser institucionalizado. Portanto, observando a prática já existente, talvez institucionalizar também essa questão da suplência possa ser interessante nesse contexto.
Eu analisei e assisti atentamente à participação do Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, não como Presidente da Academia Nacional de Direito Desportivo, mas falando em nome do próprio Tribunal Superior do Trabalho, e ele mencionou a questão da negociação coletiva. Trouxe como preocupação a necessidade de não apenas ser permitida a negociação coletiva - e ela não é proibida -, mas de se fomentar, de se incentivar essa questão no desporto. Faço também coro, portanto, a essa situação no sentido de incentivo à negociação coletiva no desporto, principalmente naquelas modalidades em que a atividade econômica se faz muito mais presente, se faz muito mais pungente. Acredito que essa possa ser uma situação bastante interessante para o fim de acabar com alguns problemas que a própria lei acaba não conseguindo resolver.
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Uma outra situação bastante falada, bastante mencionada, e muitas vezes de forma até bastante pungente, bastante forte, é com relação à dopagem. Nós vivemos hoje uma situação bastante interessante, sobretudo por uma vinculação internacional ao tema. Nós sabemos que o combate à dopagem é extremamente importante para o fim de garantir o próprio esporte como produto, por se tratar de uma ameaça à integridade esportiva, por se tratar de uma ameaça ao equilíbrio da competição - e o equilíbrio da competição, o Dr. Wladimyr fala muito bem, é o cerne dessa questão, é aquilo que sustenta todo esse sistema desportivo.
Nós estamos vivendo uma situação bastante interessante no sentido de se repensar o modelo antidoping no Brasil, no viés internacional. Nós sabemos que existe essa vinculação, que é bastante forte, bastante interessante, mas, infelizmente, alguns acontecimentos têm trazido à reflexão, à discussão, e de forma bastante incisiva, uma certa ilegalidade, talvez inconstitucionalidade, de algumas medidas tomadas. Nesse sentido, o Instituto, através desses workshops, através de reuniões, tem - posso dizer, de forma genérica - como opinião que a Justiça Desportiva atual - claro que com um aperfeiçoamento, com um aparelhamento adequado - poderia muito bem tratar das questões de dopagem, sem maiores problemas, evitando-se, assim, essas situações que ora se impõem.
Repito: a Justiça Desportiva atual aparelhada, aperfeiçoada. Porque nós sabemos que nas questões de dopagem, dentre outras também bastante complexas, nós não temos, hoje, maturidade suficiente para albergar essas situações de dopagem ou outras situações mais complexas. Mas, repito, devemos aparelhar. E aparelhar significa, como mínimo, exigir o que a própria lei estabelece, que é a qualificação dos membros do tribunal. Quando nós temos um tribunal qualificado, quando nós temos um tribunal capacitado, pressupõe-se que nós tenhamos membros com capacidade para julgar conflitos de natureza disciplinar, sejam eles quais forem, inclusive as questões de dopagem. Portanto, o sistema, tal como observado hoje, em que pese o fato de que a lei muitas vezes diga o contrário, propicia esse tipo de situação, de modo que nós podemos pensar na efetivação desse sistema ou num aparelhamento melhor, num aperfeiçoamento no sentido de se garantir a capacitação dos membros dos tribunais. Para isso, eventualmente, teria, sim, de ser modificado o sistema de indicação de membros, dentre outras situações. Mas o fato é que o doping pode ser muito bem resolvido pelos diversos Tribunais de Justiça Desportiva das diversas modalidades neste País.
Nesse sentido, já puxo como gancho a necessidade de observância, ou observação, ou, no popular, ficar de olho, nas modalidades menores, ou modalidades de menor expressão. Hoje, nós temos críticas bastante contundentes no âmbito do tribunal do futebol, que é a nossa paixão nacional. Nós temos críticas - às vezes fundadas, às vezes infundadas - no que se refere à atuação do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, por exemplo. Mas o fato - e nós não podemos deixar de observar esse fato, é a realidade - é que, no futebol, em que pesem essas críticas, às vezes fundadas, repito, nós não temos o tipo de problemas que nós encontramos em situações existentes em tribunais menores, em tribunais que não estão na mídia, em tribunais que estão fora do alcance do interesse público e do interesse do público, do interesse daqueles que acompanham, efetivamente, as atividades de um tribunal como o do futebol, por exemplo, em virtude do interesse que ele traz como paixão nacional.
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Então, quando eu digo "olho nos tribunais menores", "olho nas federações menores", eu estou dizendo que o sistema, tal como pensado hoje, não tem sido observado nos tribunais de menor expressão, inclusive nacionais; muito mais nos tribunais regionais, muito mais nos tribunais de Justiça Desportiva estaduais de diversas modalidades - mas em alguns tribunais nacionais, alguns superiores nacionais de Justiça Desportiva. Isso tem de ser pensado, talvez - e hoje eu não tenho a maturidade, confesso, para trazer algo como um elemento surpresa ou alguma solução para essa situação. Talvez a gente tenha de pensar numa espécie de órgão, no âmbito privado, obviamente, nós temos de dissociar essa questão do público e privado e privilegiar a questão pública quando é realmente necessário privilegiá-la. Mas nós temos de pensar, eventualmente, na possibilidade de termos um órgão correicional fora do âmbito daquela modalidade esportiva.
Hoje, o que nós temos? Hoje nós temos o cargo de vice-presidente do tribunal, que é cumulativo com o cargo de corregedor do próprio tribunal. Desculpem os senhores, mas, se eu tenho uma modalidade de menor expressão em que o tribunal está totalmente controlado, a correição perde qualquer efetividade, ela perde qualquer razão de ser, de modo que eu trago também essa situação para que isso seja pensado. Pensar e refletir sobre essa questão é bastante importante, sobretudo quando atuamos na qualidade de defensores. Em diversas situações - isso é uma questão bastante prática -, nós visualizamos esse tipo de problema, e é algo que deve ser pensado. Portanto, o futebol tem problemas, assim como qualquer outra situação, assim como qualquer outro tribunal, mas o fato é que o olhar deve estar muito mais direcionado, de forma muito mais atenta, às modalidades esportivas de menor expressão.
Uma outra situação - e aí eu já me permito chegar ao final e concluir antes de eventual debate - é a questão do fomento público no desporto. Aqui nós temos uma situação bastante interessante, repito: essa questão pública e privada no desporto. Obviamente, a fiscalização, obviamente, o Poder Público deve estar muito mais próximo do desporto e no desporto na medida em que esse fomento é promovido por essas entidades públicas, por essa ordem pública numa atividade eminentemente privada.
E aqui eu posso citar algumas situações. Aqui eu não falo muito como Presidente do IBDD, mas como advogado que, na prática, tem tido oportunidade de observar a atuação de órgãos do Sistema Nacional do Desporto. Portanto, eu, como advogado, tive a oportunidade de entender melhor a atuação de algumas entidades inseridas no Sistema Nacional do Desporto e algumas entidades que se valem de leis, por exemplo, de incentivo ao esporte, para que haja um benefício direto ao esporte através de determinadas situações. Nesse sentido, eu, profissionalmente, levanto essa questão, tendo analisado, inclusive, as atas da própria Comissão de Juristas do Senado Federal, no sentido de aplaudir.
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Claro que todo sistema merece um aperfeiçoamento, merece uma melhora, mas, efetivamente, pensando nas modalidades de menor expressão, pensando nas modalidades que naturalmente não teriam um financiamento privado direcionado àquela modalidade esportiva, esse fomento público no desporto é extremamente importante para que a gente possa garantir, sobretudo, um sistema de formação de atletas, de clubes e de diversos partícipes nessa seara esportiva, não sendo necessário dizer que o esporte assume diversas feições extremamente importantes. Portanto, esse fomento ao esporte, seja na área privada, seja na área pública, é extremamente importante, merece um aperfeiçoamento, mas sempre em termos de evolução, sempre em termos de desenvolvimento.
É com essas palavras que eu agradeço a oportunidade, coloco-me à disposição, comprometo-me, no âmbito do IBDD e no âmbito das entidades que ora representamos, a promover eventos, principalmente em conjunto, a fim de levantar informações para um eventual relatório final entre todos os membros associados, entre todos aqueles interessados no Direito esportivo, para aperfeiçoá-lo cada vez mais.
Por fim, também me comprometo a melhorar essa questão dos workshops e a trazer mais informações e mais questões escritas, o que realmente é algo bastante interessante, bastante didático e prático para o fim que ora se apresenta.
Agradeço e fico totalmente à disposição de todos os senhores.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Trengrouse) - Muito obrigado. Nós que agradecemos.
Eu já passo aqui às mãos do Relator as contribuições, em que eu tive até a oportunidade de passar os olhos, muito alinhadas com o que a gente vem discutindo.
Eu queria pedir a permissão dos meus colegas de Comissão para passar a palavra a todos os membros da Mesa e, ao final, interagir com eles.
Antes de passar a palavra ao nosso colega, amigo e convidado Sandro Trindade, registro que chegou à Mesa o Sr. Maurício de Figueiredo Corrêa da Veiga, que esteve conosco ontem e representa hoje aqui a Comissão Especial de Direito Desportivo do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Seja bem-vindo.
Agora, Sr. Sandro Trindade, o senhor tem dez minutos. Bem-vindo.
O SR. SANDRO TRINDADE - Boa tarde a todos.
Cumprimento o Dr. Pedro Trengrouse, na qualidade de Presidente da Mesa; o Relator, amigo Wladimyr Camargos; e o Dr. Luiz Felipe Santoro, que integra a Comissão Especial de Juristas. Cumprimento, obviamente, os amigos da Mesa: Dr. Leonardo, Dr. João Bosco, Dr. Maurício.
Digo inicialmente da satisfação de estar aqui. O convite de representar a Sociedade Brasileira de Direito Desportivo é uma honra. A entidade, criada em 2014, dentro das suas possibilidades, vem tentando contribuir para que a doutrina voltada ao Direito esportivo possa se desenvolver e, na medida do possível, tenta atuar em conjunto com o IBDD e com a academia.
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Reforço que a ideia de que novos congressos e simpósios se realizem após a apresentação do relatório é ótima, na medida em que se poderá apresentar à sociedade, de uma forma geral, as ideias que obviamente serão muito bem relatadas pelo Dr. Wladimyr e aprovadas pela Comissão.
Na verdade, o status que a Comissão e que o Direito Desportivo alcança hoje deve-se muito aos simpósios que já foram realizados, porque neles muitas das matérias que estão sendo tratadas aqui já foram debatidas, já foram discutidas. É claro que temos sempre que ter sempre a visão contextual, a visão do momento em que as normas são editadas - isso é muito importante. E desta vez não vai poder ser diferente.
De alguma forma, fico tranquilo pelo fato de esse trabalho, de o anteprojeto estar entregue a esta Comissão, que é obviamente composta por pessoa de extremo saber jurídico desportivo, porque temos a esperança de que algumas distorções venham a ser corrigidas. E é mais ou menos nessa linha que vou fazer os meus comentários. Diante de algumas situações concretas vou tentar apresentar algumas lacunas ou algumas distorções que obviamente a Comissão vai poder avaliar e ponderar e, se entender pertinente, vai poder agregar ao seu trabalho.
De plano, eu fico tranquilo em perceber e em saber que, por exemplo, a questão relacionada... Na verdade, primordialmente, a Comissão vai ter três trabalhos principais que vão definir o restante do relatório e a apresentação do anteprojeto.
A primeira delas vai estar pautada em definir o que é desporto profissional e o que é desporto não profissional. Esse é um ponto central do anteprojeto. A partir daí, todos os reflexos, como, por exemplo, o Estatuto do Torcedor, que, penso eu, a Comissão pretende que seja incorporado ao anteprojeto, tudo vai decorrer disso. Atualmente, não existe uma definição e não existe um consenso. Então, seria aqui uma pretensão minha - obviamente não a terei - de tentar tirar o coelho da cartola, mas vale como sugestão. Nós imaginamos que o que move o desporto, principalmente de rendimento, é o fator econômico. Obviamente, a questão do profissionalismo ou do não profissionalismo tem que estar diretamente ligada ao fator econômico. E é nessa medida que talvez fosse salutar que a Comissão pudesse apreciar ou analisar e estabelecer algum parâmetro como, por exemplo, determinada modalidade que obtenha valor em razão de cessão de direito de transmissão possa estar em outro patamar. E, independentemente da existência ou não de contrato de trabalho, possa ser considerada como profissional para efeitos do cumprimento de determinadas obrigações que hoje estão inseridas no Estatuto do Torcedor.
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Esse é um ponto central, e a Comissão tem que definir o que vai ser profissional e o que não vai ser profissional.
Outro aspecto está voltado à ideia de que a Comissão terá que estabelecer, em um capítulo único ou em capítulos distintos, as regras de procedimento, de procedibilidade das modalidades esportivas e do futebol. É claro que se tudo isso for inserido em um único capítulo, a redação dos artigos vai ficar muito mais intrincada e vai ter que compreender muito mais especificidades. Eu não sei efetivamente qual é a ideia da Comissão em relação a isso.
Há outro aspecto que também é importante. Eu ouvi o Dr. Wladimyr dizer hoje que a Lei Pelé, logo no início, fala do respeito às normas nacionais e às transnacionais, que chamou de transnacionais o que tratamos como internacionais, especialmente voltadas às modalidades do desporto formal. Mas, na mesma medida em que a Lei Pelé estabelece esses parâmetros e reforça a ideia de autonomia que é sustentada pela Constituição, você acaba vendo na lex sportiva como um todo várias ações intervencionistas e que, obviamente, vão de encontro com a diretriz constitucional.
Nós já tivemos, no período pré-Constituição, uma legislação bem direcionada ao intervencionismo estatal. Após a Constituição, a Lei Zico tornou isso um pouco mais flexível, e a Lei Pelé veio e retornou com caráter intervencionista. Como eu havia dito no início, tudo, obviamente, tem que ser analisado sob a ótica do momento em que a legislação foi editada e publicada.
E penso que nós já alcançamos um patamar de evolução que, obviamente, ainda está muito longe do ideal, até pelo curto espaço de tempo que temos no desenvolvimento, principalmente no desenvolvimento econômico do desporto, mas já podemos, mais uma vez, nos dar ao luxo de tentar afastar o quanto mais o Estado da administração do desporto.
Obviamente, algumas observações têm que ser feitas. É claro que para o desporto se valer de recurso público, a intervenção é a salutar e necessária. Quando eu falo da não intervenção, eu falo especificamente daquelas entidades de prática e de administração que têm caráter exclusivamente privado. Então, é difícil você, de repente, imaginar que uma lei federal possa estabelecer ou possa criar parâmetros que influenciam diretamente na organização, principalmente, e também no funcionamento de determinadas entidades.
Eu imagino que a Comissão deve estar bem atenta a esse aspecto e, obviamente, irá ponderá-lo no momento da análise e das discussões internas. É claro que - eu imagino que quando o Relator estiver preparado para apresentar o anteprojeto, ele não vai começar do zero - existem hoje muitas distorções.
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Todos falam que a Lei Pelé é uma colcha de retalhos, mas existem obviamente coisas que serão aproveitadas, tanto da Lei Pelé quanto do Estatuto do Torcedor e até mesmo do Profut. Então, caberá ao Relator avaliar o que é possível ser mantido e o que tem que ser expurgado.
Apesar de já existir, a nosso sentido tem que ser aperfeiçoada a questão do investimento público para o desporto educacional. Já existem regras sobre isso, já existe a indicação de dotação orçamentária para esse fim, mas o que vemos, na prática, é que isso não consegue ser levado adiante. Talvez, com o aperfeiçoamento dos artigos que tratam do assunto, isso possa ser melhor trabalhado pelo Poder Público.
(Soa a campainha.)
O SR. SANDRO TRINDADE - Falando especificamente do Estatuto do Torcedor, o Sr. André até citou o caso dos ingressos, que são vendidos todos pela internet.
Não podemos desconsiderar, nos dias de hoje, que os clubes têm programas de sócio torcedor, como o Dr. Pedro bem falou - o Flamengo com uma receita expressiva em relação a essa rubrica -, e também não podemos desconsiderar que é natural que o clube queira dar ou queira prestigiar o seu sócio torcedor na aquisição dos ingressos.
Então, se o anteprojeto não fizer uma previsão direcionada a esse aspecto, é claro que todos os órgãos de controle, como o Procon e o Ministério Público, poderão - e muito provavelmente o farão - fazer questionamentos no sentido de indicar: "Olha, isso aqui é uma venda casada. Você, como sócio torcedor, ganha ingresso". Porque quem não é sócio torcedor não consegue comprar o ingresso. Então, se um clube tem 100 mil sócios torcedores, com uma capacidade de estádio de 50 mil, e todos os sócio torcedores adquirem ingresso, qual é o problema em relação a isso?
Se o anteprojeto imaginar ou se os integrantes da Comissão imaginarem que, efetivamente, isso estará desprestigiando o torcedor comum, que se estabeleça uma cota, sempre observando a carga de ingressos. Se houver uma carga de ingressos superior a um determinado patamar, um percentual tem que ser destinado à venda física, lembrando sempre que a venda física nos jogos de grande apelo é sempre problemática. Então, a segurança do torcedor tem que estar sempre em primeiro plano.
Vimos agora, no último jogo do Flamengo, que todos os ingressos foram vendidos pela internet. No primeiro dia de venda física, deu confusão. E por que o Flamengo não vendeu todos os ingressos pela internet, ao invés de abrir a venda física? Porque o Estatuto do Torcedor impõe que ele, 72 horas antes do jogo, abra a bilheteria, cinco bilheterias, e venda os ingressos.
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Então, essas especificidades têm que ser tratadas na lei. A lei tem que se preocupar sempre em fazer a diferenciação e em diferenciar todos os aspectos relacionados ao esporte de rendimento e ao esporte que não é de rendimento.
A bienalidade dos regulamentos. Ontem, quando aconteceu a audiência sobre os direitos de transmissão, o Dr. Pedro ressaltou: "Olha, a bienalidade dos regulamentos é algo positivo, porque..." Puxa, antes de 2003, cada campeonato brasileiro tinha um regulamento. Mas podemos observar que, agora, as próprias regras de mercado não levam mais a essas alterações. E, falando concretamente, a imposição de bienalidade de regulamento para campeonatos de divisões e séries inferiores é prejudicial. As entidades de administração têm de fazer um regulamento que vai valer por dois anos, sendo que em um determinado ano ele conta com a participação de vinte clubes e, no outro, ele não sabe quantos participarão, se quinze, dez, nove, e a entidade acaba tendo de fazer um regulamento para contemplar todas essas situações que são abstratas. Então, que a Comissão avalie se essa bienalidade pode ser direcionada às competições nacionais ou àquelas que envolvam as divisões principais dos Estados.
Pode parecer uma ideia até um pouco ultrapassada, mas o que vemos hoje, principalmente nas arenas mais modernas, é a necessidade de muitos seguranças privados participando do evento desportivo. Obviamente, aqueles seguranças privados recebem algo para estarem ali. Já existiu experiência passada no sentido de trazer o próprio agente público para dentro do estádio, recebendo o que o agente privado receberia. Então, que a lei estabelecesse, ainda que por faculdade das entidades de administração dos clubes participantes, o estabelecimento de um convênio com o Estado ou com o Governo dos Estados, de uma forma geral, para que, a exemplo do que o Estado faz, pagando o policial que está de folga para participar ou para integrar determinado evento e policiamento, que isso pudesse ser feito em relação aos estádios. Penso eu que isso atenderia muito mais a segurança e você, ao invés de remunerar o segurança privado, prestaria auxílio financeiro, na mesma proporção, àquele membro da autoridade pública.
Para terminar, outro ponto que eu queria abordar está relacionado às gratuidades, que são deferidas em diversos Estados, por meio de leis estaduais ou municipais. Obviamente, não queremos falar, e não vou entrar no mérito de ser ou não ser justo conferir a determinada categoria de pessoas o direito de acessar o estádio sem pagar ingresso.
(Soa a campainha.)
O SR. SANDRO TRINDADE - Todavia, é importante, a exemplo do que aconteceu com a meia-entrada, que uma lei federal estabelecesse ao menos um limite ou um percentual para que a gratuidade fosse aplicada nos Estados.
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Isso, com certeza, auxiliaria muito a segurança e a previsibilidade daqueles que estarão presentes no evento.
E o último aspecto, só para finalizar e não me estender muito, está relacionado à questão da atividade do atleta propriamente dito. Eu conversava até com Dr. Maurício um pouco antes. Dever-se-ia pensar em se estabelecer critérios diferenciados de participação do atleta nas atividades, digo, relacionadas ao adicional noturno, tempo à disposição, concentração, horas extras, para atletas, obviamente, que estivessem numa faixa salarial elevada. Não me parece justo que um atleta que tem um contrato bem avaliado devesse se valer desses requisitos que estão voltados ao empregador comum.
Eram essas as observações. Na medida em que formos indagados, tentaremos complementar o que for possível.
Agradeço mais uma vez.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Trengrouse) - A Comissão agradece. Muito obrigado.
Eu passo agora a palavra ao Sr. João Bosco Luz de Moraes, que inclusive está mencionado nos documentos que o IBDD acaba de nos entregar. O seu nome aparece aqui, dando contribuições muito valiosas.
V. Sª está com a palavra por dez minutos.
O SR. JOÃO BOSCO LUZ DE MORAES - Dr. Pedro Trengrouse, grande amigo, Presidente desta Comissão; Dr. Wladimyr Camargos, nosso conterrâneo e grande amigo; nossos companheiros de Mesa, Dr. Leonardo, Dr. Sandro, Dr. Maurício, os três são também grandes amigos, eu me sinto inteiramente em casa. O Dr. Luiz Felipe Santoro também é outro grande amigo, com quem já tivemos o prazer de discutir tantos temas, inclusive este, há tantos anos, no âmbito do Clube dos Treze. Enfim, estamos há bastante tempo discutindo este tema e continuamos no debate até hoje.
Quando falamos de Direito Desportivo, de legislação desportiva é algo que mexe conosco porque nós vivemos isso. Eu vivi esse tema como advogado de clube de futebol; vivi esse tema como direto jurídico de clube de futebol; vivi esse tema como o presidente de clube de futebol; vivi esse tema como procurador do Superior Tribunal de Justiça Desportiva; e estou vivendo como auditor do STJD do Futebol. No âmbito da Academia Nacional de Direito Desportivo, é um dos temas recorrentes nas discussões. Enfim, essa é quase a nossa vida.
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Muitas vezes, quando vamos discutir qualquer alteração legislativa, nós temos o hábito de esquecer o que existe e de fazer proposições como se fossem inovadoras e que viessem para resolver o problema. Não. Nós temos uma legislação que, bem ou mal, trouxe já um norte para o desporto. Às vezes, achamos que, no âmbito das nossas discussões, tudo está ruim, que falta muita coisa e que lá fora as coisas estão bem mais organizadas. Nós tivemos um congresso agora, na Semana Santa, neste ano de 2016, no qual estavam presentes o Dr. Sandro, o Dr. Maurício, o Dr. Leonardo e eu. Eu tive o prazer de ser um dos palestrantes. Esse congresso foi na Itália. Lá nós tivemos a oportunidade de ver que, em vários aspectos, estamos até mais evoluídos. E não é porque temos uma legislação que está tudo bem. Falta muita coisa para ser ajustada.
Eu diria que aquela sintonia pesada... Como se diz no futebol, o elenco está formado. Precisamos agora, nesta reta final de campeonato, é de uma sintonia fina para que possamos conquistar o título. Então, na legislação também: nós temos a linha mestra, precisamos de ajustes.
Às vezes vêm alguns ajustes que pensamos que vêm para serem positivos, mas acabam sendo negativos. Dentro dessa questão do ajuste negativo, eu trago a legislação do Profut, a Lei nº 13.155. Há muita coisa boa no Profut, como o parcelamento do passivo fiscal dos clubes. Essa já foi uma grande solução, porque os clubes têm dois grandes passivos: um deles é o passivo fiscal; o outro é o passivo trabalhista. E, desse passivo trabalhista, grande parte, eu não vou mencionar aqui quantos por cento, mas chegaria a arriscar que em torno de pelo menos 70% é originário de um dispositivo de lei que não está mais em vigor e que, no andamento, ainda na vigência daquele dispositivo de lei, o próprio Tribunal Superior do Trabalho mudou a sua interpretação, que é a questão da cláusula penal. A bilateralidade da cláusula penal. Então, um jogador que ganhava R$10 mil, ao final, propunha uma ação trabalhista contra o clube, e só de cláusula penal ganhava R$15 milhões, R$20 milhões, e tudo isso foi para o passivo dos clubes.
Essa questão já foi corrigida, mas o passivo ainda está aí. Eu não sei como isso vai ser resolvido. Os clubes não dão conta de resolver esse passivo sozinhos, vão precisar de um auxílio legislativo. Temos que pensar nessa questão. O passivo fiscal está resolvido pelo Profut, que trouxe uma série de contrapartidas, às vezes pesadas, outras vezes ilegais, outras vezes inconstitucionais. Isso também precisa ser revisto.
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Agora, para discutir essa questão, nós precisamos, primeiro, ver que futebol no Brasil é completamente diferente das demais modalidades esportivas. Não dá para colocar no mesmo dispositivo, no mesmo capítulo ou até mesmo no mesmo diploma legal, futebol com as demais modalidades esportivas, porque o futebol possui especificidades que exigem maior cuidado.
Por exemplo, na ginástica olímpica, se você começar a formar uma atleta olímpica aos 14 anos, ela já vai começar a sua formação, diríamos, idosa, velha, mas, no futebol, a legislação limita aos 14 anos. Só que isso também precisa ser revisto, porque, aos 14 anos, muito já se perdeu do aproveitamento da qualidade técnica, do talento do atleta. Então, essa idade precisa ser revista.
Eu acho que tem que buscar profissionais da área específica de Educação Física, de Psicologia, de Genética, enfim, mas fazer como vários países da Europa fazem: reduzir a idade mínima para a formação de atletas. Não é para a disputa de competições, mas para a sua formação.
Uma outra questão importantíssima que precisa ser revista: a garantia do clube formador. Os investimentos na formação de atletas são elevadíssimos, e se você não der uma garantia ou um incentivo ao clube formador, vai chegar um determinado momento em que os nossos atletas estarão tecnicamente em um nível bem abaixo dos atletas que nós temos hoje ou teremos dificuldade para a formação de atletas,...
(Soa a campainha.)
O SR. JOÃO BOSCO LUZ DE MORAES - ... porque os clubes não vão querer investir se eles não tiverem a garantia de permanência dessa atleta.
Um assunto que eu também considero de extrema relevância para ser discutido nesse anteprojeto de lei é a questão da Faap e da Fenapaf. A Faap deve continuar com a contribuição compulsória determinada pela Lei nº 9.615? Na minha concepção, não. Por quê? Porque a Faap deve ter a contribuição dos atletas, e não dos clubes. E mais, essa contribuição, mesmo sendo dos atletas, tem que ser para um fim específico, e não da forma que é hoje, sem nenhum controle.
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Fala-se muito na profissionalização do futebol, mas como vamos profissionalizar algo em que o próprio dirigente, que é o responsável pelo pagamento de todas as obrigações, não é remunerado? "Ah, mas para ser remunerado tem que se criar uma entidade, uma sociedade empresária, porque, como associação, não pode ser remunerado e isso onera muito o clube." Então, acho que é uma questão em que nós temos que buscar o meio termo, em que o clube possa buscar a sua profissionalização sem que seja equiparado a uma sociedade empresária nos moldes previstos no Código Civil.
Cláusula compensatória desportiva, outra questão importante. Nem sempre, quando o clube contrata um atleta, esse atleta consegue dar o retorno técnico de que o clube precisa. Então, o clube precisa ter o direito de dispensar esse atleta. E, hoje, para se dispensar um atleta, seja por insubordinação, seja por baixa qualidade técnica ou por qualquer outro motivo, o clube é obrigado a pagar 100% da remuneração até o final do contrato. O ideal é que haja uma redução na cláusula compensatória desportiva para possibilitar ao clube o exercício desse direito e até exigir que os atletas se esforcem um pouco mais no cumprimento das suas obrigações.
E, claro, nós teríamos aqui uma série de outras sugestões, mas como o nosso tempo é razoavelmente curto, para evitar excesso do tempo a mim dispensado, eu deixo para as discussões posteriores.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Trengrouse) - Nós agradecemos.
Só para registrar, eu estava colocando mais tempo, toda hora ali, justamente porque estava muito interessante, e aqui temos tido a política de ouvir as pessoas por quanto elas quiserem falar.
Eu passo a palavra agora ao nosso último convidado, o Maurício, que já falou ontem aqui. Logo em seguida, passo diretamente a palavra para um membro da Comissão, o Luiz Santoro, que precisa correr para o aeroporto para pegar um avião.
Então, Dr. Maurício, V. Sª tem dez minutos.
O SR. MAURÍCIO DE FIGUEIREDO CORRÊA DA VEIGA - Sr. Presidente, Dr. Pedro Trengrouse; Sr. Relator, Dr. Wladimyr Camargos; Dr. João Bosco; Dr. Leonardo Andreotti; Dr. Sandro, em nome de quem cumprimento todos os integrantes desta Comissão, eu prometo que serei breve, até porque muito já falei ontem e hoje pela manhã. Estou aqui de volta, agora representando o Conselho Federal da OAB.
Neste momento, então, até para otimizar os debates, podemos também ouvir o Dr. Santoro, que certamente vai abrilhantar esta última Mesa de debates e de exposições, eu vou trazer aqui algumas considerações e também me coloco, evidentemente, à total disposição, até para voltar alguns pontos que ontem foram tratados e hoje de manhã também, porque é interessante que, em todos os debates, em todas as apresentações, muitos pontos voltam à tona, porque parecem ser pontos cruciais dessa nova Lei Geral do Desporto.
É incrível como volta à tona a questão da formação, a questão da limitação do percentual do direito de imagem e remuneração do atleta, horas extras, concentração. Ou seja, todos esses pontos sempre estão nesse ir e vir.
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Agora, sendo bem específico e enfático em relação a uma questão que é muito cara à OAB, que é muito cara ao Conselho Federal da OAB, primeiro ponto: hoje também já foi tratada a questão da Justiça Desportiva Antidopagem, que foi algo criado quase à revelia da própria observância da legislação desportiva, de uma forma muito questionável, porque se criou uma nova modalidade de Justiça Desportiva, em total e absoluto desrespeito às normas então vigentes.
E o primeiro ponto aqui que eu destaco é o critério de indicação e de composição desse tribunal, dessa corte, que já nasce sem qualquer legitimidade. Saiu uma resolução recentemente, no dia 20 de outubro, estabelecendo que as indicações vão ser de sindicatos, de atletas, de entidades nacionais de administração do desporto e também do Poder Executivo. Agora, e a indicação que nós temos na própria OAB? Os STJDs têm um assento ali para o Pleno, as duas indicações são feitas pelo Conselho Federal da OAB. Se esse critério for ratificado, ou seja, se essa criação da Justiça Desportiva Antidopagem for tida como válida, será uma verdadeira violência, primeiro, à Lei Geral do Desporto então vigente. Porque senão você vai abrir brecha para a criação de outros Tribunais de Justiça Desportiva. Por que não criar um Tribunal de Justiça Desportiva para apreciar jogada violenta? Criar um Tribunal de Justiça Desportiva para julgar entrada violenta por trás? E aí você escolhe, a seu bel-prazer, quem são os indicados para esses tribunais, e esvazia por completo a Justiça Desportiva.
E foi o que aconteceu com essa criação absolutamente despropositada da Justiça Desportiva Antidopagem, que é totalmente, absolutamente ilegítima. E contra ela a OAB se opõe de forma veemente, porque viola por completo as prerrogativas da própria Ordem. Seja do seu Conselho Federal, quando a lei estabelece a indicação que é feita para os STJDs, seja para as OABs locais, quando é o órgão indicado para fazer as indicações de dois integrantes da Ordem para os TJDs locais. Esse é o primeiro ponto.
O segundo ponto é que a própria medida provisória, que foi convertida em lei, diz que os integrantes desse Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem não podem fazer parte de qualquer outro tribunal, não podem atuar na Justiça Desportiva. Ou seja, estabelece uma restrição que nem a própria OAB faz. Ou seja, a OAB é que seria competente para estabelecer quais são as causas de impedimento dos seus integrantes. Ou seja, em que é que o advogado pode atuar ou não. Então, é uma verdadeira usurpação de competência.
Em relação a isso, o Conselho Federal da OAB se opõe de forma veemente. Caso contrário, estaremos abrindo uma oportunidade, um flanco para a criação de outros tribunais de Justiça Desportiva, sem...
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(Intervenção fora do microfone.)
O SR. MAURÍCIO DE FIGUEIREDO CORRÊA DA VEIGA - Exatamente. É o que já está sendo estudado nas próprias comissões. E todas essas irregularidades, aliadas àquelas que já foram tratadas hoje pela manhã, demonstram que essa questão foi levada sem qualquer discussão com os entes que tratam do assunto, algo que foi literalmente imposto - e foi exatamente o que aconteceu - pelo Poder Executivo.
Portanto, essa é a consideração inicial que fazemos em relação a esses tribunais. A OAB está sempre atenta em relação a essas questões e vai estar sempre zelosa para defender as prerrogativas dos advogados.
Então, Sr. Presidente, Sr. Relator, com essas breves palavras eu reitero que estou aqui à inteira disposição, até para voltar aos assuntos que eventualmente não ficaram muitos claros. E aqui agradeço, porque agora, sim, é minha derradeira participação. Ainda bem, também, porque eu acho que já foi esgotado, já foi até bem excessiva, mas agradeço muito a oportunidade, porque são temas absolutamente instigantes e que merecem este debate sério.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Trengrouse) - Nós que agradecemos.
Invertendo a ordem que geralmente utilizamos, eu queria passar a palavra, sobre esses temas todos, para o nosso membro da Comissão, Luiz Felipe Santoro.
O SR. LUIZ FELIPE SANTORO - Muito obrigado pela deferência, Presidente.
Eu queria parabenizar os colegas dos institutos de Direito Desportivo, da Sociedade Brasileira de Direito Desportivo, o Dr. Sandro Trindade; do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo, Dr. Leonardo Andreotti; da Academia Nacional de Direito Desportivo, Dr. João Bosco; e o Dr. Maurício, que representa aqui a Comissão Especial de Direito Desportivo do Conselho Federal da OAB.
Brilhantes intervenções. Como o Presidente disse no início, este painel que estamos tendo agora é um painel pioneiro, depois de tantos anos discutindo legislação brasileira, legislação desportiva brasileira. Eu participo de discussões sobre a legislação esportiva brasileira desde as discussões anteriores a 1998, quando a Lei Pelé foi sancionada. Das discussões da Lei Zico eu não participei; só o Dr. João Bosco, aqui presente, mas a partir da Lei Pelé eu já estava aqui, nessas discussões. E realmente, como o Presidente colocou, eu nunca vi os institutos, as associações de Direito Desportivo chamados para a discussão.
Eu quero pegar dois pontos para aprofundar o debate, ter em mente cada um deles, por uma situação peculiar. Os dois, coincidentemente, vêm da fala do Dr. Sandro.
O primeiro é sobre o profissionalismo, que não é um debate de hoje, é um debate que foi bastante realizado na data de ontem. E chegamos a algumas conclusões, como na questão da remuneração, a consistência da remuneração para se caracterizar como atividade profissional ou não, se o atleta vive daquilo. Vimos um exemplo aqui, o depoimento de um atleta do desporto paralímpico que vive daquilo, mas que não é considerado um atleta profissional.
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E eu quero colocar um ingrediente nesta discussão, em razão também de uma exposição que vimos hoje aqui, do Presidente Tomasini, da canoagem. Vimos o quanto a confederação que ele preside necessita dos recursos da Lei de Incentivo ao Esporte, o quanto isso representa na receita total da confederação. E, hoje - na verdade, nem é tanto pela Lei de Incentivo ao Esporte, é mais pelo Decreto nº 6.180 -, os recursos oriundos da Lei de Incentivo ao Esporte não podem ser utilizados para remuneração de atletas profissionais, para a manutenção de equipes profissionais e para a organização de competições profissionais. A vedação quanto à remuneração dos atletas profissionais está na Lei nº 11.348. A vedação quanto à manutenção das equipes e a organização das competições está no Decreto nº 6.180. Ou seja, é mais um ponto em que temos que pensar. Vamos considerar que, se o atleta vive daquilo, ele é um profissional. O.k., e aí vamos retirar de todos esses atletas os benefícios da Lei de Incentivo ao Esporte?
Então, temos que encontrar, sim, uma saída para esse problema. Não podemos continuar fechando os olhos para o profissionalismo mascarado que existe no Brasil, mas, de repente, considerar, de uma hora para a outra, todos esses atletas profissionais sem mexer em uma eventual tributação dos clubes pode ser muito mais nocivo do que um benefício para essas categorias.
Tenho certeza de que o Relator vai ponderar todos esses pontos e, com a sua sapiência, chegar a uma proposta inicial, enfim, a uma saída para essa questão do profissionalismo nas outras modalidades que não o futebol. Que esses atletas são profissionais me parece evidente, parece-me uma discussão já superada até, mas qual será o tratamento dado a esses atletas para não prejudicar o investimento dos clubes nas outras modalidades e o próprio desenvolvimento dessas modalidades e a própria subsistência dos atletas que necessitam dessas modalidades.
O Ministro Caputo Bastos deu o exemplo aqui ontem, do basquete. Em um primeiro momento, foram ao gabinete dele, agradecer, porque todos os clubes teriam que contratar os atletas por intermédio de contrato de trabalho, mas, três meses depois, voltaram lá para dizer que, se fosse assim, não haveria competição, não haveria mais a liga de basquetebol. Tiveram que voltar à situação anterior.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. LUIZ FELIPE SANTORO - É, exatamente. Por causa da Lei de Incentivo e por causa dos custos, dos encargos que os clubes teriam para contratar os atletas como profissionais, via contrato de trabalho e carteira. Ou seja, vamos ter que pensar.
O outro ponto é mais caricato e mostra bem até que ponto vai a intervenção estatal em questões em que o Estado não deveria se meter, que são os cinco postos de venda do Estatuto do Torcedor. Em primeiro lugar, ocorrem vários shows no Brasil com capacidade superior à capacidade dos jogos de futebol. Por quê? Porque nos shows se utiliza não apenas a estrutura física de arquibancadas, numeradas e camarotes, mas o próprio campo.
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Cobre-se o campo de jogo e se vende ali uma série de ingressos. Então, vários shows são realizados com públicos superiores aos públicos do futebol e nos shows podem-se vender todos os ingressos pela internet. No teatro, podem-se vender todos os ingressos pela internet. No cinema podem-se vender todos os ingressos pela internet. Os assentos de uma aeronave para um determinado voo podem ser, todos eles, vendidos pela internet. No futebol eu preciso abrir cinco postos de venda.
E eu vou finalizar essa questão caricata dos postos de venda contando duas rápidas histórias aos senhores, que, enfim, envolvem o Corinthians, porque é o clube para o qual eu presto serviços na área esportiva, no Direito Esportivo: 2011, Corinthians e América mineiro, Corinthians mandante, abriu-se a venda em quatro postos em São Paulo, um em Diadema, um em São Bernardo e um em Guarulhos. O Corinthians foi autuado pelo Procon porque não havia cinco postos de venda na cidade de São Paulo, embora houvesse em Diadema, em São Bernardo e em Guarulhos. Ou seja, o clube abriu mais postos de venda do que o exigido pela legislação, mas, como não havia cinco em São Paulo, foi autuado. Recorreu administrativamente, perdeu o recurso. Entrou com uma ação na Fazenda Pública, perdeu em primeiro grau, ganhou no Tribunal de Justiça, e recentemente o recurso especial e o recurso extraordinário interpostos pelo Procon foram inadmitidos, o Procon agravou, e o agravo ainda não foi decidido.
Segundo caso relacionado aos cinco postos de venda: o Corinthians foi para a final da Copa Libertadores de 2012. Ele recebeu 2.450 ingressos para a primeira partida da final, que seria realizada em Buenos Aires, no estádio do Boca Juniors. E ele foi autuado porque não havia cinco postos de venda para a venda desses 2.450 ingressos. Recorreu administrativamente e perdeu o recurso. Semana que vem ele ingressa com uma ação junto ao Poder Judiciário, caucionando o valor da multa, para demonstrar que é uma grande aberração.
Então, senhores, gostaria de parabenizar o Presidente e o Relator, que foram os dois membros desta Comissão que acompanharam os quatro dias...
(Soa a campainha.)
O SR. LUIZ FELIPE SANTORO - ... de debates que tivemos com a sociedade. Parabéns aos dois pelo trabalho, pela dedicação a esta Comissão. Tenho certeza que foram painéis extremamente produtivos, que vão auxiliar muito a nossa Comissão na elaboração do anteprojeto, e renovo meus agradecimentos e minhas felicitações aos quatro convidados aqui presentes. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Trengrouse) - Obrigado.
Eu passo a palavra ao Relator.
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Obrigado, Dr. Santoro. Obrigado, Presidente, por ter passado a palavra. Eu quero novamente agradecer a presença das quatro entidades, instituições, aqui representadas, tudo o que os senhores apresentaram já está registrado para a relatoria trabalhar com isso.
Eu não sei se os senhores sabem o funcionamento aqui: além dos membros, é claro, nós temos a assessoria do Senado apoiando. Ali ao fundo, apesar de estar meio tímido, está o Dr. Rafael Simões: se anuncia aí, Rafael! Rafael é consultor legislativo do Senado.
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Nós temos dois consultores do Senado destacados - aliás, eu queria agradecer, mais uma vez, à Presidência do Senado, especialmente à Secretaria-Geral da Mesa, à Secretaria-Geral do Senado, na figura do Dr. Luiz Fernando Bandeira de Mello, que disponibilizou toda essa estrutura; Dr. Marcelo, Drª Adriana e toda sua equipe também. Temos dois consultores legislativos que estão registrando todos os debates em termos de proposições, estão auxiliando, portanto, a relatoria e ao mesmo tempo dão uma qualidade técnica.
O Dr. Rafael é o primeiro consultor para esportes aqui. Ele passou no concurso para ser consultor legislativo para o esporte. A carreira de consultor legislativo é uma das mais prestigiadas da República brasileira, ele trata apenas da matéria esportiva. E nós temos outro consultor, que é o Dr. José Carlos, que estava mais cedo sentado ali, que trata de matéria econômica. Então, tudo o que os senhores estão falando está sendo registrado para a relatoria trabalhar, junto com toda essa assessoria, para redação final do projeto.
Muito obrigado ao Dr. Leonardo Andreotti por ter nos repassado essas sugestões do início do ano. Isso também é muito relevante, muito importante, corrobora com aquele espírito que nós estamos tendo de correr o Brasil, ainda que agora, após a apresentação do relatório final, para colher sugestões.
Eu queria trazer para os senhores, além desses agradecimentos, algumas questões que são bastante polêmicas - os senhores acabaram tocando em algum desses assuntos -, mas que eu devolveria, portanto, a possibilidade de os senhores aprofundarem um pouco mais esse tema, até para que tenhamos registro da opinião das entidades, da opinião pessoal, se for o caso também. Não há nenhum problema de os senhores falarem em nome pessoal, quando não for possível falar em nome das entidades que representam, sobre esses temas.
Sobre o Sistema Nacional do Esporte, nós sabemos que a Lei Pelé criou o sistema, mas o sistema não foi criado. Desculpem a forma como estou colocando a situação, mas eu não teria outra forma de trazer. A Lei Pelé prevê que exista o Sistema Nacional do Desporto, os sistemas estaduais e os sistemas municipais. O Sistema Nacional do Desporto carece de um grande problema, ele não se concilia, ele não se articula com os sistemas estaduais e municipais. E, no meu entendimento, por uma falha gravíssima, ele não tem uma coluna vertebral, ele não tem uma estrutura vertical, que seria o Fundo Nacional do Esporte.
Então, a ideia da Comissão é estruturar o Sistema Nacional do Esporte através de dois mecanismos muito claros: participação e financiamento. Participação por quê? O Conselho Nacional do Esporte passaria a ser, efetivamente um conselho de Estado, com membros definidos em lei. Já foi uma tentativa anterior da Câmara dos Deputados que se definisse em lei e com prerrogativas deliberativas.
Os senhores sabiam que hoje o Conselho Nacional de Esporte pela Lei Pelé só tem duas funções deliberativas? Editar os códigos brasileiros de Justiça desportiva, que é intervenção no esporte, e editar a lista de substâncias dopantes. O.k. Eu acho que essa é uma tarefa do Estado, mas que, mais uma vez, se remete ao problema da integridade no esporte, algo que é bem próprio da lex esportiva e não da intervenção do Estado.
A polêmica que nós temos aqui é que o Fundo Nacional do Esporte teria destinações fixas para os chamados subsistemas. Então, quando eu falo que ele é a coluna vertebral, nós já teríamos previsto na legislação como seria a repartição de recursos mensalmente de fundo para fundos. Então, o Distrito Federal receberá mensalmente uma quantia predeterminada, que será a mesma dos demais Estados, vinda do Fundo Nacional do Esporte, o mesmo com os Municípios também. Para isso, é claro que as receitas são importantes, nós estamos discutindo o problema das receitas. Mas essa seria a primeira polêmica que eu traria para os senhores, porque os senhores sabem que hoje a União concentra esses recursos.
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Eu não estou falando aqui das verbas das entidades. As verbas das entidades não estariam vinculadas às verbas da Lei Agnelo/Piva. Aquilo que a Confederação Brasileira de Clubes recebe via Lei Pelé também não estaria vinculada ao fundo. O fundo seria para o repasse de fundo a fundo, facilitando o fluxo, criando, portanto, um Sistema Nacional do Esporte e que estaria baseado também, esse Sistema Nacional do Esporte, nas conferências nacionais do esporte. Então, CNE teria, do ponto de vista participativo, ainda uma vinculação com as conferências nacionais do esporte.
Claro que Estados e Municípios teriam que replicar essa estrutura, senão eles não receberiam recursos do fundo - secretarias responsáveis por esporte, fundos estaduais e municipais do esporte). Tudo isso terá que ser replicado lá.
Quanto ao problema da organização esportiva, aquilo que remete, portanto, à organização das entidades privadas, nossa ideia é que isso não seja preocupação detida do Estado, como a Lei Pelé hoje vem tratando. Mas há polêmica nesse sentido. Há membros da Comissão, por exemplo, que defendem uma posição um pouco mais, vamos dizer assim - eu não usaria esse termo, mas, já que o Dr. Maurício está usando, eu vou tomar a palavra para usar -, um pouco mais intervencionista, dizendo como deveriam se compor colégios eleitorais das entidades.
Nós estamos entendendo que a saída talvez seja para um outro lado, que não seria este. Qual é? Hoje o esporte constitui hoje - eu falei um pouquinho isso na Mesa da manhã - uma ordem econômica. Existe, por exemplo, a ordem econômica financeira, onde há toda uma regulamentação, inclusive, sobre a forma de gestão - quem pode gerir, quais são as punições para quem malversa, para quem gere mal, para quem age de modo fraudulento. E no esporte, ainda que não haja a mesma dimensão em quantidade de recursos que são geridos dali, mas é, sem dúvida, primeiro, relevante do ponto de vista econômico e, segundo, tem uma importância para a sociedade brasileira inigualável.
A higidez dessa ordem econômica nos preocupa muito e a garantia dessa higidez, no nosso entender, deveria constar como capítulo especial da Lei Geral do Esporte. Nesse sentido, regras detidas a respeito de como as entidades não serem geridas internamente, mas por quem elas podem ser geridas, qual a qualidade do gestor. Regras claras. O Dr. Pedro Trengrouse tem reclamado muito sobre isso, e realmente ele tem razão, a Lei do Profut colocou na Lei Pelé uma regra para controle de gestão temerária, que é totalmente desprovida de densidade normativa, porque ela simplesmente diz aquilo que é óbvio, a assembleia tem que tomar essas medidas, mas uma lei não pode repassar uma tarefa para a assembleia que seria do Poder Público. Se o Poder Público está preocupado com aquilo, porque está financiando, de algum modo, as entidades, ele deveria tomar essa tarefa.
E também regras bastante nítidas, bastante diretas quanto ao controle da gestão temerária e outros avanços também importantes. Isso aqui enseja polêmica, porque a responsabilidade do gestor acompanhará a efetiva autonomia. Só haverá, no meu entender, uma efetiva autonomia como prescreve a Constituição Federal, se houver, ao mesmo tempo, alta responsabilidade dos gestores do ambiente esportivo. Isso interessa à sociedade brasileira. Medidas duras, portanto, a gente está pensando em incluir no projeto de lei, no anteprojeto de lei.
Por fim, ainda sobre a organização interna das entidades, nós teríamos toda uma parte sobre integridade no esporte, e entraria não só a questão do doping como também a questão da Justiça desportiva. O debate da Justiça desportiva, os senhores acompanharam. Nós não queremos que o anteprojeto imponha um modelo. Nós queremos retirar as travas que hoje existem para que o modelo de arbitragem possa ser escolhido pela modalidade que assim escolher, pelo sistema esportivo que assim escolher, para utilizá-la seja apenas na última instância, como nos requereu o Dr. Leonardo Andreotti, seja ainda em instâncias intermediárias
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Claro que, no nosso debate, nós chegamos à conclusão de que isso não se aplica no decorrer das competições. No decorrer das competições você precisa - e foi até um motivo de crítica pelo Dr. Paulo Schmitt aqui hoje na mesa - , no mínimo, de um chamado tribunal de penas, como acontece na Fórmula I, de fiscais que possam trabalhar naquele momento e impor penas, e que o direito ao recurso, o direito, portanto, ao contraditório, se exerça em quem assim se determinar através de arbitragem. Há uma possibilidade. Hoje já existem duas travas fortes: o art. 90, "c", da Lei Pelé e o primeiro dispositivo da Lei Nacional de Arbitragem, que nós queríamos também retirar.
Sobre a Justiça Desportiva ainda. Em se colocando a arbitragem, temos certeza de que dois problemas estariam muito bem encaminhados. Primeiro o da não judicialização, nós conseguiríamos judicializar menos as decisões da Justiça Desportiva e, então, prestigiamos a Constituição Federal. E esse prazo da Constituição Federal não vai ser alterado, é claro, ele continua valendo também para a arbitragem. E, segundo, resolveríamos também o problema da profissionalização. Está resolvido se você retirar a trava. Quem adotar o modelo arbitral sabe que no modelo arbitral há a remuneração dos árbitros pelas partes.
O hipossuficiente tem de ser tratado de um modo especial. E a lei, portanto, o projeto de lei, tem de se preocupar com isso também.
Uma última questão que ainda gostaria de colocar como polêmica para os senhores seria a referência ao Estatuto do Torcedor. O Estatuto do Torcedor viria para a Lei Geral do Esporte. Ele seria aproveitado. Os avanços que houve no Estatuto do Torcedor seriam aproveitados, todos, na Lei Geral do Esporte. Mas nós entendemos que o que acontece hoje de intervenção, via Estatuto do Torcedor, que foi colocado através do Profut, deveria ser discutido melhor. É um problema, hoje, para a própria integridade do Estatuto do Torcedor essas últimas alterações feitas pela Lei do Profut.
Nos preocupa o problema da arbitragem também. Arbitragem, que eu digo agora, são árbitros assim considerados anteriormente juízes; a possibilidade de profissionalização da arbitragem, a forma de escolha dos árbitros, o não legislar sobre isso, não propor que se legisle sobre a forma de escolha de árbitros, que isso fique próprio da profissionalização da carreira de árbitros. Há uma resistência das entidades de prática desportiva e de administração do desporto, em parte pelo menos, quanto à profissionalização dos árbitros, mas nós achamos que precisamos vencer esse debate e avançar nesse sentido. O Brasil, realmente, como falou hoje o representante da Associação Nacional de Árbitros do Futebol, carece muito de uma melhor regulamentação.
Talvez algo que seja o mais revolucionário que propusemos - e o Dr. Santoro falou um pouco sobre isso e eu vi que o IBDD já propôs algo nesse sentido - é a desvinculação da definição de prática esportiva. Melhor: não só da definição da prática esportiva profissional, mas também do atleta profissional, do contrato especial de trabalho esportivo. Isso não significa abandonar a regulação do contrato especial de trabalho esportivo. Haveria um capítulo especial sobre o contrato de trabalho esportivo e sem o art. 94 da atual Lei Pelé. O Dr. Santoro já explicou. Ele seria disseminado. Desse modo, a forma como se considera um atleta profissional vai ser a sua remuneração e forma de vida, a vinculação da sua vida com aquela remuneração. Uma redação, no meu entendimento, parecida com a que existe no código do esporte da França, no código francês do esporte - chegaremos lá - que tem uma boa definição sobre o que é o atleta profissional.
Isso gera dois problemas: a Lei de Incentivo ao Esporte e o Estatuto do Torcedor. Na Lei de Incentivo ao Esporte, nós também estamos propondo que se retirem essas limitações de financiamento de atividades da prática desportiva profissional, até porque os limites que a Receita Federal tem determinado para a utilização na Lei de Incentivo ao Esporte, ano a ano, não para utilização na Lei de Incentivo ao Esporte ano a ano não têm sido alcançados - é preciso melhorar um pouco isso. Mas é claro que não é só esse problema, não é, pessoal?
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Outro problema também é que só empresas no lucro real podem contribuir para a Lei de Incentivo ao Esporte. Precisamos propor que as empresas que tenham lucro presumido também possam investir em esporte. Não sei por que elas não podem investir em esporte. Se o problema é de cálculo, então, que a Receita estabeleça uma forma de se calcular isso.
Pois não, Dr. Santoro.
O SR. LUIZ FELIPE SANTORO - Muito obrigado pelo aparte, Sr. Relator.
Aí a gente vai ter outro problema e vai ter que ficar atento para que clubes com receitas, clubes de futebol da Série A não venham a utilizar a Lei de Incentivo ao Esporte para remunerar seus atletas profissionais.
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Não. Eu, sinceramente, não sou a favor disso.
O SR. LUIZ FELIPE SANTORO - Nem eu.
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Eu acho que essa trava - já que eu estava falando de trava - deveria continuar. Não se pode utilizar para a remuneração de atletas.
Então, nós retiraríamos esses dois problemas, assim como o do Estatuto do Torcedor, que impõe apenas à prática esportiva profissional, às competições profissionais a observância de suas regras, o que é um absurdo. Nós temos eventos maiores que eventos de futebol que, em regra, não precisam estar atentos a isso. Então, nós retiraríamos também a situação para disseminar a profissionalização onde ela existe.
Contrapartida: um Simples Nacional para clubes de menor porte, entidades de menor porte. Isso também foi muito forte aqui.
Boa notícia: o representante da Receita Federal que aqui veio, que é uma alta autoridade da Receita Federal, que é quem coordena toda a parte não de receita, mas toda a parte de renúncia, se não me engano, da Receita Federal, de viva voz, nos disse que não veria problema em se incluir entidades de menor porte em um regime simplificado, em um Simples.
(Soa a campainha.)
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Então, a gente vai propor também algo nesse sentido, um Simples Nacional.
O SR. LUIZ FELIPE SANTORO - E esses, eventualmente, poderiam utilizar a Lei de Incentivo ao Esporte.
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Podem, claro.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - É verdade.
Digo isto para vocês para que a gente consiga, claro que com todo o poder de crítica que as entidades devem continuar a ter, com toda a possibilidade de as entidades trazerem suas contrapropostas - isto é importante também, e há tempo para que se faça isto, e é por isto que estou abrindo tanto o leque para vocês pensarem junto com a gente -, uma unidade, porque, se nós não defendermos, muito dificilmente você terá unidade em outros setores.
Claro que o CBJD ensejava menos complexidade. Ele é aprovado pelo Conselho Nacional do Esporte, que é um colegiado menor. Existia a Comissão de Juristas lá do CNE, que atuou bem na época, o IBDD. Era uma entidade só, o IBDD. Aqui, nós estamos falando de um congresso nacional, de uma movimentação de toda a sociedade em torno disso. Então, os esforços têm que ser maiores também, a unidade vai ter que ser maior. É a hora...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Como?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Uma grande legitimidade também.
Esta oportunidade que o Senado Federal está nos dando é ímpar. Nunca houve isto na história.
O Dr. Marcos Parente - vocês perceberam que boa parte das reuniões foi dirigida pelo Dr. Marcos Parente - é consultor do Senado e foi um dos redatores do art. 217 da Constituição. Ele atuava como assessor na época. Ele já estava aqui em 88. Ele atuava aqui, na época, no Senado Federal e foi assessor do Prof. Manoel Tubino. Ele tinha dupla função aqui: ele atuava diretamente na comissão que redigiu o art. 217 e era representante, como se fosse um assessor parlamentar, do Prof. Manoel Tubino, que era Presidente do Conselho Nacional do Desporto, aqui, na Casa. Ele atuou com o Álvaro, com o Tubino, com o Márcio Braga, que foi o Deputado que realmente redigiu o art. 217. Ele mesmo fala essa história. E ele diz o seguinte: "Olha, Wladimyr, em todos esses anos que eu estou aqui, no Senado, esta oportunidade que o Senado deu nunca houve antes, nem no Senado, nem na Câmara dos Deputados". A Câmara sempre teve abertura para ouvir todos, mas nunca institucionalizou isso, e aqui, no Senado, também não havia essa institucionalização como houve agora, com toda essa estrutura, com toda essa liberdade que nós estamos tendo para trabalhar.
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Então, faço um clamor a todos os amigos que aqui estão, para que tenhamos os debates até onde for possível para, a partir daí, estarmos juntos na defesa de uma nova lei geral do esporte.
Era isto, Sr. Presidente.
Obrigado.
Desculpe-me, João. Eu sabia que eu já estava terminando...
O SR. JOÃO BOSCO LUZ DE MORAES - Eu só queria fazer uma pergunta para os membros da Comissão. Quais foram os representantes de clubes que aqui estiveram? Ou ainda serão convidados?
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Nós convidamos, Dr. João Bosco - deixe-me falar sobre isto, porque eu acompanhei de perto -, não só a Confederação Brasileira de Clubes, que representa quase todos os clubes, que aqui esteve, como também o Sindafebol, que não mandou representante. Nós não sabemos o que houve. Ainda estaria em tempo.
Qual o problema de convidar todos os clubes? Nós convidamos todas as confederações. Foram inúmeras as confederações convidadas e que se fizeram presentes. Nós não temos só representantes de clubes de futebol. Só a base da CBC tem quantos? Cinco mil clubes?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Cinco mil clubes só na base da CBC. Aí, infelizmente, nós não poderíamos convidar, porque nós não teríamos nem um critério para convidar um e não convidar outro. Então, nós convidamos as representações de classe, como o Sindafebol, que, infelizmente, não pôde comparecer.
O SR. JOÃO BOSCO LUZ DE MORAES - Eu pergunto isto porque eu estou aqui como representante da Academia Nacional de Direito Desportivo, e, como tal, eu não vou, aqui, trazer apenas a posição dos clubes. Esse projeto, esse anteprojeto de lei tem muitas coisas, para não dizer quase tudo, que dizem respeito diretamente aos clubes, e me preocupa muito que não haja uma representatividade de clubes participando dos debates, porque a Confederação Brasileira de Clubes e o Sindafebol não têm uma representatividade legítima dos clubes de futebol. Não têm. Se você pegar aí, dos 20 clubes da Série A, dos 20 da Série B, dos 20 da Série C e dos quase 70 da Série D, provavelmente, não vai ter nenhum filiado a nenhuma dessas duas entidades.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Trengrouse) - Muito boa a sua colocação, porque me permite esclarecer o seguinte: como esta é uma comissão técnica, a priori, nós não precisaríamos abrir esse espaço para ouvir. Esta é a primeira comissão que fez isto, salvo engano, ou a segunda. Talvez esta tenha sido a comissão que mais fez audiências púbicas.
Então, eu acho importante que se ressalte que esse anteprojeto tem um longo caminho a percorrer no Senado Federal, que, sem dúvida nenhuma, abrirá espaço para os clubes. E aqui faço um parêntese: o Senado Federal e a Câmara dos Deputados convidam os clubes e eles não aparecem. No Profut, eu estive em praticamente todas as audiências...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Pedro Trengrouse) - No Proforte e no Profut, o clube que mais participou foi o Flamengo. O Eduardo Bandeira de Mello esteve presente em praticamente todas as audiências públicas. O Goiás também. Muito bem. De quantos clubes?
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O SR. JOÃO BOSCO LUZ DE MORAES - Houve uma participação efetiva do Flamengo, do Vasco, do Fluminense, do Palmeiras, do Goiás. No momento, lembro-me bem desses clubes.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Trengrouse) - É impressionante que nem 50% dos clubes da Série A, que devem R$3,6 bilhões. Eles simplesmente não vêm. A questão central muito importante na sua colocação é que nós, nessa discussão política do anteprojeto, que ocorrerá assim que a gente entregue ao Senado, precisamos mobilizar essas pessoas todas, essas entidades todas: aquelas que estiveram aqui precisam voltar para acompanhar o processo legislativo; aquelas que não vieram, mas que foram convidadas, precisam acordar para a importância dessa discussão; e aquelas que não pudemos convidar, porque o nosso tempo não nos permitia, mas que têm interesses diretos nesse tópico. Então, fica aqui o alerta. Até aproveito para colocar aqui o desafio nos eventos que a Academia Nacional de Direito Esportivo organizará para discutir o anteprojeto: que a gente leve todos os clubes e não somente o Goiás, o Fluminense, o Flamengo, o Vasco, seis ou sete que, poxa, nem sequer chegam aos 50% da série A. Então, nós precisamos fazer uma mobilização muito maior em torno disso.
O SR. JOÃO BOSCO LUZ DE MORAES - Deixa eu só explicar uma coisa. Esses clubes participaram como representantes que foram extraídos de reuniões de todos, pelo menos da Série A.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Trengrouse) - Então houve, na verdade, o Coritiba, do Vilson, que participou representando durante um tempo. Mas a grande verdade é que cada um desses clubes, assim como cada uma dessas federações, dessas confederações... Aliás, tenho de fazer um registro aqui. Estive, em Brasília, com o Presidente da Federação de Futebol do Rio de Janeiro, durante a discussão do Profut, inúmeras vezes. Foi uma das poucas federações que realmente participou das discussões.
Nós precisamos de todo mundo participando. Esses clubes devem centenas de milhões de reais e, simplesmente, delegam a um representante a discussão sobre o seu próprio patrimônio, sobre a sua própria dívida? Todo o mundo tem de participar. E outra coisa: lembro-me bem de que as declarações na imprensa dos clubes eram completamente desencontradas. Cada um falava uma coisa. É só fazer aqui um...
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Presidente, só uma informação até para, talvez, tranquilizar o Dr. João Bosco. Aquilo que falei primeiro. O Senado pediu para a Comissão de Juristas apresentar um anteprojeto. Não é regra, entre as comissões de juristas, realizar audiências públicas. Seria até um pouco fugir do rito. Nós somos convidados como especialistas para elaborar um anteprojeto. Nós tivemos essa abertura por se tratar da área esportiva, que é uma área por demais complexa, grande, cheia de representantes. Agora, nós primamos, até por se tratar de uma Comissão do Senado Federal, pelo critério da representatividade. Nós não teríamos nenhuma possibilidade de convidar um clube e não convidar outro. Então, repito, qual foi a medida que nós tomamos? Todas as confederações, indistintamente, olímpicas, paralímpicas, não olímpicas e não paralímpicas também, foram convidadas. Quem veio aqui foi ouvido. Inclusive uma foi ouvida, hoje porque houve uma confusão de datas e o Presidente só pôde ouvir hoje, de manhã, que foi a da canoagem. Os clubes, pela notícia que tenho, serão mais de 5 mil a serem convidados. Não haveria tempo. Então, por mais que a gente valorize a participação dos antigos componentes do Clube dos 13, para pegar apenas um aspecto de representatividade, nós não teríamos legitimidade para convidar apenas eles, mas nos interessa muito ouvi-los.
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Desde o início de 2016, Dr. João Bosco, enviamos pedido para a CBF, enviamos para o sindicato, para que apresentem propostas por escrito. Então, a gente tem toda abertura para ainda dialogar com esse setor.
Agora, se há algo que o senhor considere, até porque é gestor de clube também, que ofenda a organização dos clubes, é o momento apto para a gente conversar sobre isso porque, em nosso entendimento, o que apresentamos até aqui agora apenas favorece o desenvolvimento do esporte no País inclusive aos clubes também.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Trengrouse) - Vale ressaltar que as nossas reuniões não são simplesmente abertas; elas são abertas, transmitidas pela TV Senado, o nosso Plenário é aberto. Se é um assunto de interesse dos clubes, eles deveriam estar aqui, independente de convite, até porque o Senado Federal e a nossa Comissão em particular é aberta. Em várias oportunidades, pessoas que estiveram aqui conosco participando não só dessas audiências públicas, mas também das nossas reuniões tiveram a palavra, colocaram as suas preocupações. Os clubes têm que ser proativos para tratar das suas questões fundamentais, seguindo o exemplo do Goiás, que na sua liderança sempre esteve participando. Quantas vezes nós nos encontramos nessas discussões?
Nós dois sabemos que nem todo mundo consegue acompanhar ou tem interesse em acompanhar. No Senado Federal e na Câmara, quando esse projeto for discutido pelo Congresso, eu espero que eles apareçam. Nas nossas reuniões abertas, todo mundo que apareceu foi ouvido.
Eu queria sugerir, até pelo avançado da hora e pela profundidade dos temas em que o Relator pediu a manifestação de cada uma dessas entidades, que essas manifestações fossem encaminhadas por escrito sobre cada um daqueles temas, para que a gente possa levar em consideração e até dividir com toda a Comissão o material que porventura possa ser encaminhado, levando em consideração todos os pontos que os Relator levantou.
Queria, para encerrar a nossa reunião, passar a palavra para vocês para breves considerações, pedindo que novamente sejam encaminhadas por escrito para a Comissão, até porque estamos falando aqui de entidades acadêmicas, entidades que escrevem, que produzem textos. Então, não estamos pedindo nada de mais.
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Estou de pleno acordo, Sr. Presidente.
Eu só sugeriria, até como o prazo do teto da reunião está chegando ao fim - e acho que essa é a preocupação do Presidente, nós falamos que poderíamos ir até as 19h e temos pouco mais de uma hora para isso -, que houvesse liberdade.
Haverá parcimônia - é isso que proponho ao Presidente - quanto ao tempo para os senhores utilizarem a palavra e estarmos atentos aqui na Relatoria para anotá-las, mas o que ele diz sobre encaminhar por escrito é de extrema importância.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Trengrouse) - Eu passo a palavra ao Sr. Leonardo Andreotti.
O SR. LEONARDO ANDREOTTI PAULO DE OLIVEIRA - Sr. Presidente, muito obrigado.
Passo às considerações finais acatando a sugestão e o convite, comprometendo-me, portanto, a enviar por escrito questões levantadas pelo Dr. Wladimyr, mas não sem antes apenas, de forma genérica, levantar essa questão do profissionalismo, que foi muito bem destacado também pelo Santoro, no sentido de que no próprio futebol - essa é a consideração que eu faço - as realidades são bastante distintas. Se nós considerarmos que a grande maioria, a esmagadora maioria dos atletas do futebol não pode ser considerada profissional com essas nuances, com esses reflexos é um dado importante a que se chega no sentido de se considerar, sim, um novo sistema de consideração desse profissionalismo.
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Talvez essa sugestão de considerar profissional aquele em virtude de sua remuneração ou estilo de vida possa ser interessante, algo bastante parecido inclusive com o que a própria FIFA determina em seu regulamento de Estados e transferências de jogadores no âmbito mias internacional, e, obviamente, com a cautela necessária no que se refere aos reflexos nessas leis específicas, por exemplo, a Lei de Incentivo ao Esporte, dentre outras que servem muito ao desporto nacional.
No que se refere à questão do Fundo Nacional do Esporte, me parece bastante interessante a ideia. E volto a repetir: tudo aquilo que for para complementar um sistema de fomento privado ao desporto - obviamente o fomento privado no desporto está muito relacionado ao interesse público, ou do público, ou das empresas-, de modo que outras modalidades, que não aparentemente interessantes, à primeira vista essas empresas ficariam à margem. Portanto, essa situação justifica, sim, um fomento público ao desporto, à evolução, ao desenvolvimento de algo que já existe, mas com uma consideração bastante interessante que eu trago, com a estrutura que se vá propiciar nesse sistema.
Teremos um Fundo Nacional do Esporte que beneficiará uma série de situações, uma série de entidades componentes de um subsistema. A pergunta que eu faço na verdade é uma reflexão é: essas entidades terão a estrutura suficiente para gerir um Fundo Nacional do Desporto ou o benefício gerado por um Fundo Nacional do Desporto? Porque sabemos que o dinheiro, quando tem essa característica pública, carrega também para aquele que o recebe a sua responsabilidade no trato da coisa pública, no manejo público. Portanto, é uma situação a ser pensada quando da discussão acerca desse Fundo Nacional do Desporto.
Uma informação prática, uma experiência prática muito relevante é a própria Confederação Brasileira de Clubes. Eu posso falar porque acompanho de perto a questão de transferência de recursos...
O SR. PRESIDENTE (Pedro Trengrouse) - Só interromper um minuto para registrar uma homenagem que o Senador Alvaro Dias nos faz aqui participando da nossa reunião, o Senador que é um protagonista no esporte, tentando passar o esporte brasileiro a limpo.
É uma honra tê-lo aqui conosco na nossa reunião, Senador.
Por favor.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Social Democrata/PV - PR) - Apenas cumprimentá-los pelo esforço que realizam, a fim de oferecermos ao País uma legislação compatível com a grandeza do desporto nacional.
Há aqueles que imaginam o desporto apenas como diversão nos finais de semana, mas nós vamos considerar que é muito mais do que isso; é uma atividade, especialmente o futebol, uma atividade essencialmente econômica, geradora de riqueza, geradora de impostos e, portanto, de receita pública, de renda, de oportunidades de trabalho a muita gente e, certamente, uma alavancagem fundamental para o desenvolvimento econômico e social do País. Nós estamos num momento oportuno para o debate de uma nova legislação.
Nós nos acostumamos a ouvir que o Poder Legislativo legisla muito mal e muitas vezes temos que dar razão aos que afirmam dessa maneira. Por isso, é importante convocar sempre os especialistas para compartilhar conosco a tarefa de legislar. Se formos criticados agindo dessa forma, compartilharemos também a responsabilidade pelos equívocos praticados, mas, certamente, teremos mais oportunidades de acertar se ouvirmos os especialistas. E é o que o Congresso faz neste momento. Quero agradecer ao Pedro o convite para aqui comparecer.
Nosso estímulo para que possam continuar esse trabalho a fim de que, ao final, o Congresso Nacional possa debater uma proposta de legislação compatível, repito, com as aspirações do povo do nosso País.
Muito obrigado e sejam felizes aí no trabalho.
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O SR. PRESIDENTE (Pedro Trengrouse) - Nossa Relator vai prometer que vai entregar o melhor anteprojeto possível, Senador.
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Senador, nós, em nome da Comissão de Juristas, queremos, primeiro, agradecer a visita dos senhores, o que demonstra deferência. Mas, principalmente, queremos agradecer a oportunidade que o Senado está nos dando. Nós queremos entregar um relatório à altura dessa confiança que nos é depositada.
Hoje nós estamos terminando um ciclo de audiências públicas que começamos na quinta-feira. Na quinta, ficamos ouvindo todas as entidades e órgãos públicos que se relacionam à área. Convidamos todas as confederações desportivas para virem debater conosco, assim também na sexta, os tribunais de Justiça Desportiva. Hoje nós estamos concluindo com o pessoal que trabalha com Direito Desportivo academicamente, com três entidades que trabalham com o Direito Desportivo mais o Conselho Federal da OAB.
Infelizmente, pelo adiantado da hora, alguns membros que tinham problemas de voo foram já se deslocando para as suas cidades. Nossa tarefa agora é, no final de novembro, entregar-lhes o relatório final. Essa confiança que o senhor acaba de dizer, que tem numa tarefa técnica que nos foi confiada, com certeza, será não só prometida, mas cumprida.
Muito obrigado mais uma vez.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Social Democrata/PV - PR) - Obrigado a todos. Uma boa-noite. Devo prosseguir. Um abraço a todos.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Trengrouse) - Obrigado pela visita.
O SR. LEONARDO ANDREOTTI PAULO DE OLIVEIRA - Continuando a fala, agradeço. O Senador já não se encontra presente, mas também, em nome do IBDD, agradeço não só à Comissão, mas ao Senado, na sua pessoa, pela oportunidade que nos dá.
Na sequência, falando do Fundo Nacional do Esporte, eu dizia que os benefícios gerados pelo Fundo Nacional do Esporte teriam de ser pensados, também, no sentido do trato do recurso público, do manejo do recurso público, no sentido de que é difícil você considerar uma estrutura adequada para que isso aconteça.
Trago isso por conta de uma experiência prática bastante interessante no âmbito da Confederação Brasileira de Clubes. É muito fácil observar que o papel finalístico da Confederação como entidade do Sistema Nacional do Desporto é extremamente importante para a formação de atletas olímpicos e paralímpicos no Brasil, mas extremamente custoso e difícil no sentido da estrutura adequada para que isso aconteça.
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Talvez, com o Fundo Nacional de Desporto e atendendo a um subsistema, uma mitigação dessas regras, eventualmente, que estão muito burocratizadas, poderia ser também algo a ser levado em consideração no que se refere ao Fundo Nacional do Desporto. Mas, enfim, apenas numa forma genérica de comentário, acredito que sim. Tudo aquilo que vem somar, no sentido de fomento do público ao desporto, naquelas atividades que, à primeira vista, o setor privado não teria real interesse em patrocinar, acredito, sim, que seria uma ideia bastante adequada.
Para finalizar, com relação ao Tribunal de Arbitragem, sou muito adepto dessa ideia, desse mecanismo de solução de conflitos, mas também levanto como preocupação o custo desse tribunal, na medida em que, eventualmente, um tribunal de arbitragem para solução em caráter recursal de decisões impostas, emitidas pela Justiça Desportiva, poderia ser o caminho, tendo em vista que as questões primárias na Justiça Desportiva, aquelas tratadas no âmbito do Tribunal, por se tratarem do cotidiano, do dia a dia, talvez estivessem em dissonância como solução pela via arbitral por conta da natureza custosa do próprio Tribunal. É só essa a consideração que faço.
Finalizo agradecendo muito pela oportunidade, convidando os Senhores, num primeiro momento, a estarem conosco nos dias 1º e 2 de dezembro deste ano de 2016, em São Paulo, na Associação dos Advogados de São Paulo, onde faremos o tradicional 12º Fórum Brasileiro de Direito Desportivo. Muitas dessas situações que hoje estamos debatendo serão tratadas de forma bastante acadêmica e profissional, para que possamos desenvolver melhor, evoluir essas ideias que estão sendo hoje debatidas, sem prejuízo de outros eventos e outras oportunidades, onde o debate também se fará presente.
Portanto, agradeço e fico totalmente à disposição aqui e também em ocasiões futuras, em nome do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Trengrouse) - Agradecemos.
Passo agora o Sr. Sandro Trindade, representante da SBDD
O SR. SANDRO TRINDADE - Sr. Presidente, sem prejuízo da Sociedade Brasileira de Direito Desportivo apresentar por escrito as suas propostas sobre os temas levantados pelo Relator e outros, obviamente, que são de interesse, em razão do tempo vou me ater apenas a um comentário sobre um dos pontos citados pelo Dr. Wladimyr, que diz respeito às alterações pontuais que foram realizadas no Estatuto do Torcedor em razão da Lei do Profut. Falo especificamente da alteração do critério técnico no estabelecimento da obrigatoriedade da apresentação de certidões negativas para a participação nas competições. A proposta, obviamente, é que isso seja mais bem estudado, mais bem avaliado, observando-se a capacidade econômica de muitos clubes que possuem orçamentos reduzidíssimos. Ou seja, essa diretriz, efetivamente, inviabilizará a realização de campeonatos de divisões inferiores.
Mas, seguindo a linha do que o Dr. Wladimyr falou sobre a ética na gestão, na administração, da questão do estabelecimento de um equilíbrio desportivo - e o equilíbrio desportivo, obviamente, vem acompanhado de uma gestão responsável dos recursos do clube -, é preciso que alguns critérios sejam aplicados em relação ao estabelecimento de uma vacância para que, progressivamente, se alcance esse objetivo e que se analise de forma diferenciada a situação dos clubes de menor potencial.
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Talvez o estabelecimento da obrigatoriedade como critério técnico para competições de primeira divisão seria o ideal.
Eu acho que neste momento a comissão já tem até como avaliar, por exemplo, dos 20 clubes da Série A, quais, em função do financiamento estabelecido pelo Profut, já detêm as certidões. Ou seja, para esses a lei, em tese, não precisaria mais estabelecer uma vacância. Apesar de eles terem tido um prazo curto, conseguiram se mobilizar para obter, e progressivamente ir reduzindo, obviamente, o grau de exigência, à medida em que os clubes se posicionassem em divisões interiores e apresentassem orçamentos reduzidos que, efetivamente, trariam muitas dificuldades para eles obterem essas certidões.
São essas as observações. No mais, vamos mandar por escrito. Agradeço mais uma vez o convite.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Trengrouse) - Nós que agradecemos.
Sr. João Bosco, representante da Academia Nacional de Direito Desportivo.
O SR. JOÃO BOSCO LUZ DE MORAES - Obviamente, os temas propostos pelo nosso Relator, se eu fosse discorrer sobre cada um deles, com certeza, demandaria bastante tempo. É uma pena que a gente não tenha essa disponibilidade de tempo.
Só justificando a questão da participação dos clubes, não obstante eu hoje não fazer parte da cúpula diretiva do Goiás, como sempre fiz, porque hoje, como auditor do STJD, eu sou impedido, mas, devido à minha formação, vamos assim dizer, como dirigente, preocupam-me muito algumas questões, principalmente a questão da organização das entidades.
O art. 217 é muito claro quanto à autonomia. A autonomia quanto à organização e funcionamento é mais ou menos aquela questão de você dizer que casamento é para sempre e esse para sempre é limitado à extensão do amor. Muita gente diz: eu me separei porque o amor acabou. Não, o que acaba não é o amor, é a capacidade da pessoa de amar. Então, essa questão da organização, dessa liberdade, é mais ou menos por aí também. Cada um busca dar a interpretação que lhe interessa. Eu acho que se tem de aplicar os princípios da hermenêutica para interpretar a legislação. Quando fala sobre a liberdade de organização e funcionamento, está dizendo o seguinte: a competência para uma entidade de prática ou de administração determinar, definir o sistema que ela quer quanto à sua organização e funcionamento é de seus órgãos internos, é da Assembleia Geral, dos seus respectivos Conselhos.
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Então, a primeira coisa é nesse sentido.
O segundo aspecto: a Lei nº 9.615 é muito clara. Entidade de prática e de administração do desporto é pessoa jurídica de direito privado e, para que o Poder Público intervenha na organização e funcionamento de uma pessoa jurídica de direito privado, isso é extremamente perigoso. O que se pode é buscar outra formação, um novo modelo de sociedade. Ela não é associação, mas também não é nenhum dos modelos de sociedade previstos no Código Civil. Então, seria a criação de outro modelo. Mas aí, na criação desse outro modelo, como seria a questão fiscal desse novo modelo? Seria equiparado à sociedade empresária. Se for equiparado à sociedade empresária, não precisa criar porque já está no Código Civil. Então, são coisas bastante complexas.
E outra: para criar, vai-se adequar a Lei nº 6.404, que é a Lei das Sociedades Anônimas, vai se adequar ao Código Civil, vai criar uma nova modalidade? E qual é a competência dos órgãos internos dessa nova entidade, desse novo modelo - vamos assim dizer?
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - O senhor me permite um aparte só para auxiliá-lo no raciocínio?
O SR. JOÃO BOSCO LUZ DE MORAES - Perfeito.
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Quando eu falo de capítulo referente à ordem econômica esportiva, nem de longe - o senhor sabe que eu tenho inclusive parecer nesse sentido - nós obrigaríamos uma entidade registrada como associação civil sem fins econômicos, sem fins lucrativos, a se equiparar obrigatoriamente a uma sociedade empresária. Não é isso. Nós, é claro, estamos discutindo formas de incentivar aquelas que queiram se tornar sociedade empresária a se importar, como houve lá no Time Mania, como está sendo proposto no PL que está sendo discutido na Câmara neste momento, as tais SADEs, Sociedades Anônimas Desportivas. Isso, sim. Agora não, a escolha, a autonomia é plena nesse sentido. O que nós estamos é que ao Estado interessa a ordem econômica esportiva ser hígida, que mantenha higidez, mas longe de obrigar a adoção de um modelo. E essa relatoria tem bastante crítica quanto a isso, porque nós vimos a confusão que se gerou anteriormente, justamente por conta de uma interpretação indevida da Receita Federal - e nós até conversamos com a Receita Federal sobre isso -, que acabou autuando clubes em quantias multimilionárias...
O SR. JOÃO BOSCO LUZ DE MORAES - O Goiás inclusive.
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Só no caso do Corinthians, foram R$200 milhões de atuação, por não considerar com receitas próprias aquelas advindas de direitos televisivos. Vamos falar sobre a polêmica. Então, não. Nós temos total acordo nisso.
Eu só fiz esse pedido de aparte para que o senhor tenha clareza quanto ao debate. Ninguém aqui propôs a obrigatoriedade de adoção de modelo, não. Ao contrário, autonomia. Continue autônomo.
O SR. JOÃO BOSCO LUZ DE MORAES - Não, perfeito. É por isso que é bom o debate. Exatamente.
E aí até me desculpe, Dr. Wladimyr, eu estar assim um tanto quanto sendo acelerado nas colocações, exatamente em face do tempo.
A questão da Justiça Desportiva, a arbitragem. Primeira coisa: não se pode perder de vista que nós já temos uma lei que regulamenta a arbitragem no Brasil.
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Ou vai ser uma arbitragem diferente da que já está regulamentada? Porque ela traz a arbitragem de um modo geral. Todas as pessoas capazes podem aderir à arbitragem. E aí, quando se trata de pessoas, você já inclui tanto as físicas quanto as jurídicas. A arbitragem se aplica aos direitos disponíveis. Então, é uma questão também bastante controvertida, principalmente em relação à questão da disciplina e da moral desportiva. É um negócio muito complexo para se discutir no modelo da arbitragem.
Sou plenamente de acordo com a profissionalização dos árbitros. Eu acho que isso é um assunto recorrente dentro da Academia, não é Dr. Leo, Dr. Maurício? Dr. Maurício, você também sabe o quanto se discute isso lá dentro. Então, é uma necessidade. O grande problema é como profissionalizar a arbitragem. Quem será o superior hierárquico ou qual é a entidade que vai acomodar esse árbitro já dentro do novo modelo de profissionalização? Serão as federações? Serão as entidades de administração estadual? Serão as entidades de administração nacional? Ou será criada uma nova entidade independente? Na minha concepção, tem que ser uma entidade independente, porque não dá para profissionalizar o árbitro de futebol no âmbito das federações estaduais. Acho que não funciona.
Dentro da CBF como é que ficarão, por exemplo, as competições no Acre, em Rondônia? Nós não estamos falando de São Paulo, Minas, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul. Nós estamos falando do Brasil, que é uma extensão continental. Mas isso é uma questão premente, é necessária, sem sombra de dúvida.
Quanto à questão da profissionalização do esporte, eu acho que nós temos que nos preocupar é com aquela questão de não definir a profissionalização da modalidade, mas sim a profissionalização do atleta, qual é o atleta que é profissional ou não. Por exemplo, no futebol se diz que determinadas competições são profissionais, mas não é a competição. Os atletas que disputam é que são profissionais.
E aí, veio até uma questão interessante. A formação, a garantia do clube formador pode vir pela própria definição tanto do atleta profissional quanto do atleta não profissional e esse atleta profissional ter uma vinculação que garanta ao clube o investimento. Não é fazer com que o atleta seja obrigado a ficar vinculado ao clube, mas vinculá-lo no sentido de incentivar o clube a investir na sua profissionalização, que não é barata, não é um custo baixo. Clube formador investe e investe muito.
Eu posso falar como conhecedor do Goiás, e muitos de vocês aqui conhecem a estrutura, o investimento que foi feito no Goiás a partir de 2012 nas categorias de base.
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Então, só numa casa de atleta profissional para abrigar os atletas profissionais foram investidos quase R$5 milhões. Quer dizer, não é qualquer coisa. Então, o investimento, realmente, na formação é muito grande.
Mas eu, de qualquer forma, como representante aqui da Academia Nacional de Direito Esportivo, eu quero desejar a esta Comissão bastante sucesso. Que Deus os ilumine e que vocês possam apresentar o melhor anteprojeto de lei possível porque é disso que o Brasil está precisando.
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - Eu sei que é total falta de coerência com o que nós definimos, mas o Presidente é muito leniente comigo.
Um tema permeou as conversas de ontem. O representante do TST e o Ministro Caputo Bastos falaram sobre isso. A Mesa de ontem foi muito sobre isso. E nos chegou a informação de que na Câmara dos Deputados - imagino que isso não seja oficial - está se discutindo a possibilidade de se tornar não mais permitido o uso da imagem como forma de remuneração. Portanto, o direito à imagem não seria mais uma forma de remuneração.
Porém, por um outro lado, a partir de uma remuneração de R$30 mil como limite na carteira de trabalho...
(Soa a campainha.)
O SR. WLADIMYR VINYCIUS DE MORAES CAMARGOS - ...poderia ser utilizada a figura do prestador de serviço. Não seria mais vinculado, então, à imagem.
Então, eu só estou colocando mais esse tema porque ontem isso surgiu com força aqui. O Maurício já falou sobre isso ontem. Ele está desencarregado de dar sua opinião, a não ser que ele queira complementar. Mas era só demostrar a nossa preocupação com essa informação que chegou. Se os senhores quiserem tocar nesse assunto, por favor, seria de bom alvitre.
O SR. JOÃO BOSCO LUZ DE MORAES - Até estava na minha programação falar isso, mas, devido ao tempo e como eu já sabia que já havia sido discutido, então eu nem toquei nesse assunto. Mas é de grande relevância também esse tema.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Trengrouse) - Vou passar a palavra, então, ao nosso Maurício. Por favor, o senhor tem cinco minutos.
O SR. MAURICIO DE FIGUEIREDO DA VEIGA - Cinco minutos são mais do que suficientes, Sr. Presidente.
Reiterar aqui o agradecimento e, principalmente essa Mesa aqui, ela tem um simbolismo especial porque congrega todas as entidades da qual eu tenho a alegria de fazer parte. Então, tudo que foi dito aqui é um debate que vem sendo travado, que vem sendo discutido e que, claro, são temas cercados aí de uma certa polêmica.
Temos a questão dos árbitros, por exemplo, a profissionalização. Em um primeiro momento, já haveria um óbice. Olha, como é que ele ter um vínculo de emprego com a entidade de administração do desporto? Porque isso poderia tirar a lisura ou a independência daquele árbitro.
Agora, por outro lado, se pensar na situação do juiz, por exemplo. O juiz do Trabalho, a quantidade de processos que ele julga contra a União é enorme e quem o remunera é a União. Ele não está impedido de julgar os processos contra a União. Muito pelo contrário. Hoje a União, se contar os processos em que ela figura como responsável subsidiária na Justiça do Trabalho, ela talvez ocupe ali o primeiro cargo, o primeiro posto em termos de ré nos processos.
Então, é algo que talvez possa ser enxergado dessa forma. Talvez um vínculo com a entidade maior de administração do desporto poderia amainar a questão do tamanho do País ou dessa dimensão continental que nós temos. E ela seria, então, a responsável por fazer a escalação dos árbitros. Mas é algo em que a Academia também tem se debruçado muito, em relação a esse tópico, que merece, sem dúvida nenhuma, estar presente dentro desse Código Desportivo.
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E aí, sim, teremos agora um verdadeiro Codex, talvez como é na França, em que você reúne questões ligadas ao direito do torcedor, ou seja, o torcedor como aquele consumidor, e o torcedor não é aquele, só, que vai ao estádio, é aquele que assiste à partida de futebol na sua casa. É o que o Estatuto do Torcedor prevê hoje. Amplia, muito mais, o conceito de 1998, quando a Lei Pelé foi promulgada. Então, você vê a quantidade de pessoas que estão envolvidas, que são abrangidas por toda essa disposição legal.
Em relação à questão da profissionalização do atleta, talvez um ponto, aí, nevrálgico, porque hoje, reiterando o que foi dito ontem, nós temos uma questão de total insegurança e indefinição. Porque, hoje, o que caracteriza o atleta como profissional é uma questão meramente formal, qual seja, a averbação do contrato de trabalho na entidade de administração do desporto correspondente. Se isso não ocorrer, não é profissional. A questão é meramente formal.
Como você vai dizer que um atleta que recebe um salário, por exemplo, de R$300 mil não é um atleta profissional? E, no basquete, nós temos, enfim, em várias modalidades, no tênis, e não é profissional simplesmente porque não tem o registro? E o princípio da primazia da realidade, talvez um dos primeiros princípios que se aplica na Justiça do Trabalho? Hoje, nós temos decisões do Tribunal Superior do Trabalho que, primeiro, não aplicam a Lei Pelé para, vamos supor, modalidades como o futsal, por exemplo, porque o contrato não está registrado.
Então, não vai aplicar a lei profissional de fato, porque não tem como. E vai aplicar o quê? Há precedente do TST que não aplica, nem o art. 2º, nem o art. 3º, da CLT, dizendo que ele não é empregado. Há precedente também...
(Soa a campainha.)
O SR. MAURICIO DE FIGUEIREDO DA VEIGA - ... que dizem que ele é empregado e, portanto, aplicam os arts. 2º e 3º, da CLT.
Portanto, como que você vai orientar? O que que prevalece hoje? Ambas as situações ocorrem. Você tem precedentes para todos os lados, que geram, que acarretam essa insegurança jurídica que nós vivemos hoje. Daí a importância desse momento ímpar que está sendo escrito nesta Comissão de Juristas, aqui, no Senado, um momento sem precedentes, de fato, para poder dirimir todas essas questões de uma vez por todas. E que, assim, seja elaborado esse Codex Desportivo que possa abranger todas essas questões que foram exaustivamente tratadas durante esses dias, pelo menos, nesses dois dias em que eu participei aqui, ativamente.
Reitero, então, o meu agradecimento e minha grande satisfação de poder estar aqui, primeiro, com grandes amigos e com as maiores cabeças pensantes aqui do Direito Esportivo.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Trengrouse) - Muito obrigado.
Em nome da Comissão, eu agradeço a presença de todos e eu quero terminar esta nossa reunião com algumas reflexões.
Em primeiro lugar, quando se fala de autonomia, parece que as pessoas não leram o art. 22 da Lei Pelé, porque ele diz exatamente quem tem que votar, quem pode ser votado. Não é uma interferência, de certa maneira, na tal autonomia que a Constituição confere? Então, se a lei hoje trata disso, nós não podemos nos esquivar de tratar também, seja para corrigir, seja para aprimorar, mas dizer que a lei não pode tratar desse assunto é ignorar que ela trata.
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Então, fica aqui a reflexão para todos, para que a gente consiga melhorar, neste anteprojeto, esta situação de fato, que existe hoje, como, por exemplo, a obrigatoriedade de clubes da Série A e Série B participarem da assembleia geral das entidades, e eu pergunto, por que não da Série C, da Série D?
Quer dizer, se o princípio é a participação, todos aqueles que participam das competições organizadas por uma entidade deveriam, por este princípio da lei, porque se a lei diz que um pode, por que que um pode e outro não pode? Eu acho que a lei precisa ser repensada nesse aspecto, porque está funcionando, está aí. Ninguém foi lá, no Supremo, dizer que é ilegal. O Supremo não se manifestou sobre isso. A legislação está sendo cumprida, as entidades estão adequando seus Estatutos. Nós temos problemas a enfrentar em razão disso.
Então, hoje, a lei já trata e esse nosso anteprojeto não pode ignorar esta questão e nós precisamos enfrentá-la, de modo a sanar qualquer dúvida em relação à extensão da autonomia, porque, se a Constituição dá autonomia, a lei tem que dar o parâmetro.
É assim que funciona para qualquer setor da nossa sociedade, inclusive no esporte, uma vez que, quando as possibilidades de organização jurídica são levantadas, são levantadas de acordo com a lei. E quais são? Pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos só existem duas: associações e fundações.
E aí eu quero fazer o segundo parêntese, para deixar aqui a reflexão para os senhores, num material, por escrito, que será encaminhado para a relatoria: o Estado, no Código Civil, já trata da possibilidade de o Ministério Público velar por pessoas jurídicas de direito privado, no caso, as fundações. O art. 66 do Código Civil determina que o Ministério Público velará pela gestão das fundações.
Por que não dizer também que o Ministério Público velará pela gestão das entidades esportivas? Porque, porta arrombada, cadeado nela. No final das contas, nós já temos um precedente do Estado determinando que o Ministério Público deve velar pela administração de uma pessoa jurídica de direito privado. Aliás, se algum clube fosse estruturado como fundação, já estaria sujeito a esta atuação do Ministério Público. Por que não pensar em ampliar, para que todo o esporte nacional tenha esse auxílio do Ministério Público para a boa gestão? Para evitar, por exemplo, essa sucessão de dirigentes que, porventura, possam prejudicar organizações, que são maiores do que eles, porque, no fim das contas, o nosso desafio aqui é pensar institucionalmente, estruturalmente, porque essas instituições todas, centenárias em boa parte, são muito maiores do que os dirigentes que administram momentaneamente aquele patrimônio.
Então, eu acho que é importante que a gente tenha em consideração esta premissa e eu queria deixar também essa provocação para o material que vocês encaminharão por escrito.
Com isso, eu gostaria de encerrar esta reunião, essa maratona de audiência públicas, agradecendo a todos que nos acompanharam pela internet, pela TV Senado, mandaram seus comentários; aos clubes todos, que, sem dúvida nenhuma, estão nos assistindo, porque estão interessados nesse assunto. Eu não tenho a menor dúvida de que todos os clubes do Brasil, os 5 mil, estão assistindo aos trabalhos dessa Comissão, e estão convidados aqui. Eu acho que a nossa próxima reunião deve ser no dia 21 de novembro. As pessoas podem vir aqui, acompanhar pessoalmente ou continuar acompanhando pela internet ou pela televisão.
Agradecendo, então, eu encerro esta reunião.
Muito obrigado.
(Iniciada às 9 horas e 31 minutos, a reunião é encerrada às 18 horas e 16 minutos.)