18/10/2016 - 31ª - Comissão de Assuntos Econômicos

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Bom dia, Srªs e Srs. Senadores; bom dia a todos.
Declaro aberta a 31ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos.
Antes de iniciarmos os trabalhos, proponho a dispensa da leitura e aprovação das Atas da 27ª, 28ª, 29ª e 30ª Reuniões.
As Srªs e os Srs. Senadores que concordam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal.
ITEM 3
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 169, de 2015
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, para vedar pagamentos antecipados.
Autoria: Deputado Antonio Carlos Mendes Thame
Relatoria: Senador Ricardo Ferraço
Relatório: Favorável ao projeto com uma emenda que apresenta.
Faço a designação do Senador José Medeiros como Relator ad hoc.
Com a palavra o Senador José Medeiros, Relator ad hoc do item 3.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Sr. Presidente, diante da extensão do voto, se V. Exª me permitir, faço uma breve análise e, logo em seguida, passo ao voto.
Nos termos dos arts. 22, XXVII, da Constituição Federal, a União detém competência privativa para legislar sobre normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Não há conflito do PLC em exame com disposições constitucionais vigentes e com o RISF. Assim sendo, atende aos requisitos de constitucionalidade e regimentalidade.
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Retornando ao PLC em exame, vê-se que, das duas hipóteses que vêm sendo admitidas, embora de forma absolutamente excepcional, para a antecipação de pagamentos - a existência de previsão contratual e de garantias ou a efetivação da entrega dos bens, serviços e obras contratados - apenas uma, esta última, se vê contemplada.
Parece-nos excessiva a eliminação da primeira hipótese, principalmente considerando que tanto a Controladoria-Geral da União quanto o Tribunal de Contas da União a admitem.
Feitos esses reparos, impõe-se a necessidade da apresentação de emenda ao Projeto para alterar a redação da alínea “a” do inciso XIV do art. 40 da Lei de Licitações, que é objeto da proposição, para excetuar a hipótese de comprovação da correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço, ou, de forma excepcional, se houver previsão editalícia e garantias efetivas, aceitas pela administração, da realização integral e satisfatória do objeto do contrato.
Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 169, de 2015, com a seguinte emenda:
EMENDA Nº 1 - CAE
Dê-se à alínea “a” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, conforme proposto pelo art. 1º do Projeto de Lei da Câmara nº 169, de 2015, a seguinte redação:
Art. 1º .......................................................................:
Art. 40. ....................................................................
..................................................................................
XIV - ........................................................................
a) prazo de pagamento não superior a trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela, vedado o pagamento antecipado, exceto se comprovada a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço, ou, de forma excepcional, se houver previsão editalícia e garantias efetivas, aceitas pela administração, da realização integral e satisfatória do objeto do contrato.
Esse é o voto, Excelência.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - A matéria está em discussão.
A SRª KÁTIA ABREU (PMDB - TO) - Eu gostaria que o Senador Relator pudesse explicar um pouco mais essa modificação, o detalhe dessa modificação na prática.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Excelência, peguei o projeto como Relator ad hoc. O que o nosso Relator, Senador Ricardo Ferraço, colocou aqui foi que aceitou a aprovação do projeto. S. Exª vota pela aprovação do projeto e insere aqui uma emenda segundo a qual o prazo de pagamento não superior a trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela, vedado o pagamento antecipado, exceto se comprovada a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço, ou, de forma excepcional, se houver previsão editalícia e garantias efetivas, aceitas pela administração, da realização integral e satisfatória do objeto do contrato.
Essa foi a emenda que S. Exª colocou, e rejeitou a outra que havia sido proposta.
A SRª KÁTIA ABREU (PMDB - TO) - Senador, agradeço sua atenção, mas vou pedir vista desse projeto.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - O Senador Armando concorda com esse pedido de vista para que possamos dar vista coletiva?
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE. Fora do microfone.) - Concordo.
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Está dada vista coletiva ao projeto.
Não havendo mais nenhum relator presente e não havendo quórum para votação imediata, vamos suspender a reunião por 15 minutos, para que possamos complementar o quórum no painel e votar as emendas.
Passaremos, quando completar o quórum, imediatamente para análise, discussão e aprovação das emendas.
A reunião está suspensa por 15 minutos. (Pausa.)
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O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Sr. Presidente, o pedido de vista nós sabemos que é regimental; porém, como não há quórum, eu creio que ele não poderia ser feito neste momento.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - O quórum para vista é só de seis Parlamentares e há dez no painel. A não ser que V. Exª peça a verificação, o que...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Concorda, não é?
Então, está aprovada a vista coletiva.
(Suspensa às 10 horas e 44 minutos, a reunião é reaberta às 10 horas e 57 minutos.)
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O SR. PRESIDENTE (Raimundo Lira. PMDB - PB) - Declaro reaberta a 31ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos.
Não havendo mais nenhum relator presente, antes de encerrarmos a presente reunião, proponho novamente a dispensa da leitura e a aprovação das Atas das 27ª, 28ª, 29ª e 30ª Reuniões.
As Srªs e os Srs. Senadores que concordam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 10 horas e 37 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 57 minutos.)