18/10/2016 - 30ª - Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática

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Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RS) - Bom dia, senhoras e senhores, Srs. Senadores, especialmente nosso Senador Pedro Chaves, o mais assíduo integrante da nossa Comissão, Srs. Assessores, amigos da imprensa, telespectadores da TV Senado.

Declaro aberta a 30ª Reunião da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura, que se realiza nesta data, 18 de outubro de 2016.

Comunicações:

1 - Por motivo e força do Requerimento nº 11/2016, da CCT, de autoria dos Senadores Aloysio Nunes Ferreira, Flexa Ribeiro e Walter Pinheiro, e também de acordo com o plano de trabalho apresentado para avaliação das políticas públicas relacionadas aos Fundos de Incentivo ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico, proposta deste Presidente, Relator da matéria, ambas as proposições aprovadas por esta Comissão, foram definidas audiências públicas para inquirir gestores e personalidades que possam auxiliar esta Comissão e verificar o bom uso dos recursos e a devida aplicação dos fundos de incentivo ao desenvolvimento científico e tecnológico, em especial o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) e o Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel).

Para o dia de hoje estava marcada audiência destinada a ouvir os representantes dos Ministérios da Fazenda e também do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Contudo, na sexta-feira, ao final do dia, fomos informados de que os funcionários dos dois ministérios não poderiam comparecer por problemas de agenda. Esta Presidência marcará nova audiência para os próximos dias e espera que os titulares das duas Pastas orientem suas equipes a comparecer munidos de dados e informações que possam esclarecer como têm sido efetuados os gastos dos dois fundos antes mencionados, os motivos que têm levado os governos a sistematicamente contingenciarem os recursos e a utilizarem em atividades alheias ao que prevê a legislação constituidora desses fundos, além de nos informar sobre as medidas que estão tomando para corrigir os desvios e omissões que já nos foram informados por personalidades e pesquisadores que aqui estiveram.

2 - Informo aos Srs. e Srªs Senadores que esta Presidência recebeu do Presidente da Associação Brasileira de Antropologia, Prof. Dr. Antonio Carlos de Souza Lima, a moção que foi aprovada pelos mais de dois mil participantes da 30ª Reunião Brasileira de Antropologia, para que a estrutura do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação retorne à condição existente antes da fusão com o Ministério das Comunicações. (Pausa.)
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Enquanto aguardamos a composição do quórum, cumprimentando o Senador Hélio José, o eminente Vice-Presidente da Comissão, passo a algumas informações importantes do setor de ciência, tecnologia e inovação, como, por exemplo, a abertura da Semana Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação.

Ontem, segunda-feira, o Ministro Gilberto Kassab deu início às atividades da Semana Nacional de Ciência e Tecnologia 2016, que terá eventos de divulgação e educação científica espalhados por todo o País até o próximo domingo, dia 23.

Em 2015, 2.600 instituições cadastraram 147.000 atividades em 1.081 Municípios de todos os Estados e no Distrito Federal. Até ontem, a Semana contabilizava mais de 15.600 atividades registradas por mais de 1.600 instituições de quase 400 cidades brasileiras.

As informações estão disponíveis no site do evento, que expõe o ranking por Estados e Municípios como o canal de integração com o público por meio de ferramentas interativas.

O tema da Semana - "Ciência alimentando o Brasil" - se alinha à decisão da 68ª Assembleia Geral das Nações Unidas de proclamar 2016 como o Ano Internacional das Leguminosas.

A Semana Nacional de Ciência e Tecnologia acontece sempre no mês de outubro, desde 2004, sob a coordenação nacional do MCTIC.

A Semana busca mobilizar a comunidade científica e estudantil, em especial crianças e jovens, em torno de temas e atividades de ciência e tecnologia ao valorizar a criatividade, atitude científica e inovação, chamar a atenção da sociedade para a relevância da ciência e da tecnologia para a vida de cada um e para o desenvolvimento do País e contribuir para que a população possa conhecer e discutir pesquisas e suas aplicações.

A proposta é que os eventos apresentem linguagem acessível por meios inovadores, que estimulem a curiosidade e motivem o público a aprofundar o seu interesse.

Saudamos também o nosso prezado Senador Valdir Raupp.

A propósito, Srs. Senadores, eu quero ler a próxima notícia para os senhores, para os nossos telespectadores e para os presentes a respeito de uma interessantíssima visita e o seminário que a nossa Comissão realizou, agora no dia 7, no Município de São José dos Campos, São Paulo. Talvez, ainda na reunião de hoje, possamos informar a data em que irá ao ar um documentário que lá em São José dos Campos realizamos, como parte da nossa programação de expandir as atividades da nossa Comissão pelo Brasil.

Como já foi informado, tivemos, em julho, uma reunião de quatro horas de duração no Rio Grande do Sul, na ocasião com transmissão direta pela TV Senado.

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E, agora, no dia 7, nós tivemos a reunião da Comissão com o seminário em São José dos Campos, no grande Parque Tecnológico - São José dos Campos, que é, nada mais nada menos, o maior parque tecnológico do Brasil, talvez da América Latina. Alguns dos senhores aqui presentes talvez o conheçam. É admirável aquele parque tecnológico.

A propósito, nós já temos aqui a data - obrigado, Srª Ivone. O programa da TV Senado que vai apresentar o documentário da nossa visita a São José dos Campos será no próximo sábado, às 8h da manhã. É um pouco cedo para um sábado... (Risos.)

É horário de verão, ou seja, 7h no horário tradicional. Mas é um bom passatempo para começar bem o sábado.

(Intervenção fora do microfone.)

O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RS) - Depois haverá reprise, poderemos informar também. Eu recomendo para quem não conhece o que é essa admirável cidade brasileira em termos de ciência e tecnologia. Verão as andanças que tivemos por lá, na Embraer, no ITA, no Inpe, um orgulho brasileiro.

Felizmente estivemos certos em fazer essa visita, o seminário, durante toda a tarde. Durante a parte da manhã, desde as 8h, fizemos as visitas, até 1h da tarde. Fomos recepcionados pela direção da Embraer, onde almoçarmos. E depois, às 2h30 da tarde, fizemos o seminário, até as 6h da tarde.

Então, num resumo em que a minha equipe teve a gentileza de fazer, a notícia é a seguinte:

Visita da CCT a São José dos Campos, em debate a indústria aeroespacial e a pesquisa.

Estivemos, no último dia 7, sexta-feira, conhecendo mais de perto o espetáculo da criatividade e da ciência brasileiras em São José dos Campos, São Paulo. Lá se instalam as principais instituições e empresas brasileiras da área aeroespacial. No Parque Tecnológico de São José dos Campos a CCT realizou um debate muito importante, com os principais protagonistas dessa história de sucesso, mas que está precisando de mais investimentos.

O Diretor Científico da Fundação de Pesquisa de São Paulo (Fapesp), Carlos Henrique Cruz, afirmou que o Governo investe 0,6% do PIB em ciência e tecnologia - proporção semelhante à dos padrões internacionais - enquanto as empresas só investem 0,5% da riqueza que geram. Cruz sublinhou que, em países como Estados Unidos e Canadá, o setor privado investe o dobro disso. Para o diretor da Fapesp, o desafio do Brasil é aumentar o número de pesquisadores trabalhando nas empresas, competir no cenário mundial e elevar o número de patentes.

Porém, a fabricante de aviões Embraer, sediada em São José dos Campos, pediu ajuda do Governo para o desenvolvimento de produtos mais competitivos. Os executivos da empresa afirmaram que a Embraer já investe 10% de seu faturamento em pesquisa, e suas concorrentes no mundo contam com incentivos estatais.

A propósito dessa visita à Embraer, nós tivemos oportunidade de conhecer os aviões que estão em construção e tomar conhecimento, Senador Pedro, de que hoje 2.000 aviões fabricados na Embraer voam pelo mundo e que a Embraer é hoje a terceira maior indústria aeronáutica do mundo, só superada pela Boeing e Airbus.

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A Embraer é a terceira, de modo que é motivo para termos orgulho e recomendar, a quem puder visitar a Embraer em São José dos Campos.

Representantes da Força Aérea Brasileira (FAB) acrescentaram críticas à falta de verba e à carência de mão de obra para desenvolver a indústria espacial, mas o pesquisador do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), Sr. Leonel Perondi, declarou que o Brasil tem o sexto maior programa espacial do mundo, e com o reforço dos investimentos, tem condições de buscar uma melhor posição. Aliás, no Inpe fomos convidados a visitar os setores altamente sofisticados em que estão em construção dois satélites, um para lançamento no mês de novembro.

Diretores do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) nos solicitaram mais empenho das autoridades e lideranças que decidem o orçamento federal para compra de um novo supercomputador no valor de R$100 milhões. O equipamento atualmente em uso é de 2010 e está obsoleto. Sem esse supercomputador, argumentam os pesquisadores, o País pode ficar sem serviços essenciais do instituto, como previsão do tempo.

Esse foi o segundo encontro com lideranças da área de ciência e tecnologia que a CCT realiza, neste ano, fora das dependências do Senado Federal. O primeiro foi em Porto Alegre. Esses eventos fazem parte do ciclo de debates destinados a avaliar como as atividades de pesquisa e inovação podem criar condições favoráveis ao desenvolvimento regional. Estão previstos eventos nos Municípios do Rio de Janeiro, Belém do Pará e Campina Grande, na Paraíba.

Então, repetindo para quem puder, no próximo sábado, dia 23, às 8h da manhã - oportunamente haverá reprise -, assistam a um documentário feito em gravação pela TV Senado. Desta vez não conseguimos fazer a transmissão direta de São José dos Campos, em razão dos elevados custos. E como se sabe, a TV Senado não tem recursos para essas coberturas. A exemplo do que aconteceu na nossa ida a Porto Alegre, quando aí sim tivemos transmissão direta pela TV Senado, agora levamos a equipe da TV Senado para a gravação graças ao financiamento de verba do Senado e não da TV Senado. Graças aos esforços do Presidente Renan Calheiros que acolheu nosso pedido, para lá foram dois cinegrafistas mais uma repórter. E com isso se produziu esse documentário que irá ao ar pela TV Senado, no próximo sábado, às 8h da manhã.

O Brasil precisa investir para ser um ator global de TI. Os investimentos em ciência e tecnologia, da América Latina, estão muito abaixo do recomendado para economias que se pretendem relevantes e especialmente desejam usar a tecnologia como alavanca para o desenvolvimento. Como ressaltado em debate durante o Congresso Mundial de TI, o WCIT Brasil 2016, realizado durante a semana passada aqui em Brasília, falta dinheiro e também atitude, a começar pelo Brasil, principal ator na região.

Há uma correlação muito forte da ciência e inovações e desenvolvimento, mas a América Latina investe menos de 1% do PIB em ciência e tecnologia, em inovação e empreendedorismo digital. "Para um país ter uma estratégia, 3% do PIB é meio que uma linha básica", destacou Lisandro Bril, do grupo de capital de risco Axia Ventures.

Segundo ele, no caso específico do Brasil, o problema é pensar mais localmente e não de forma global.

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"O Brasil precisa pensar de forma global, inclusive para a sua capacidade de liderar. Tem mercado interno, então olha demais para dentro. É uma questão cultural, mas, se o Brasil não mudar a sua atitude para se integrar de forma global, não vai reformar a sua economia de forma competitiva, especialmente depois que os Estados Unidos estiverem mais integrados com a China".

Para Eric Acher, da Monarch Capital, parte dessa atitude exige uma estratégia mais focada. "Temos que olhar as nossas vocações, as nossas forças. Quando olho o Brasil, temos instituições de classe mundial, como a Embraer, como o Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada, o Impa. No agronegócio, somos bem sofisticados; temos apenas que canalizar isso, canalizar tanto talento e capital". Ele acredita que o Brasil e a América latina, em geral, têm o mais difícil: a criatividade. "Mas não temos o planejamento, e criatividade sem planejamento é improvisação. Mas não somos bons em planejamento. Nosso longo prazo é de seis meses".

Turbinas reutilizam energias desperdiçadas.

Um bom exemplo do estímulo que as universidades são à transformação da ciência em produto tecnológico é o resultado da UFRGS, Universidade Federal do Rio Grande do Sul, onde uma empresa, incubada naquela universidade, desenvolveu turbinas que reaproveitam resíduos energéticos em grandes instalações para gerar eletricidade de forma limpa.

Entre as tantas formas já testadas e desenvolvidas para promover a eficiência energética e a produção limpa de energia, o reaproveitamento de forças desperdiçadas é uma das menos comentadas. Porém, como comprova a startup Prosumir, incubada na UFRGS, esse método pode ser uma das alternativas mais simples e rentáveis, basicamente reutilizando uma parcela de energia térmica que seria dissipada nas tubulações de grandes instalações.

As miniturbinas nas quais decidiu investir Júlio Vieira, idealizador da empresa, convertem esses resíduos em energia elétrica. Segundo ele, mais de R$10 bilhões são perdidos anualmente no Brasil com o não aproveitamento dessas fontes energéticas. "São tantos os pequenos focos de desperdício sendo ignorados rotineiramente que a exploração correta de uma grande porcentagem deles poderia economizar gastos consideráveis de energia".

Conta ele que, num futuro ideal, se todos esses pontos fossem aproveitados, apenas a eletricidade produzida por eles poderia sustentar todo o consumo do Rio Grande do Sul. Porém, as empresas preferem se concentrar em explorar fontes maiores - diz ele -, que rendam mais de uma só vez, do que em pequenas partes, que, juntas, podem gerar o mesmo rendimento, senão um maior.

Formado em tecnologia mecânica pela Fatec de Sorocaba, São Paulo, e em engenharia mecânica pela UFRGS, o empreendedor teve contato com a tecnologia de turbinas ainda na sua primeira graduação e decidiu se especializar na área. Desde o início dos trabalhos da empresa, em 2014, conquistou alguns prêmios e parcerias importantes para a sua Prosumir, que ainda deve ficar em incubação até o começo de 2018.

Hoje, a empresa conta com cinco funcionários e, desde o ano passado, com um sócio, André Thomazoni. Com os seus primeiros incentivos, desenvolveu dois protótipos iniciais.

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"A ideia é simples", explica: estruturas complexas como hospitais, shoppings ou fábricas normalmente possuem uma caldeira, e o vapor produzido se desloca nas tubulações em alta pressão, até que, ao chegar em determinados pontos, uma válvula comum a reduz. Nessa redução, é desperdiçado calor; o que a Turbina Redutora de Pressão (TRP) - produto da Prosumir - faz, portanto, é um trabalho idêntico ao das válvulas comuns, só que redirecionando a energia térmica, que seria dissipada, para dentro da turbina no aparelho; lá a energia térmica é convertida em energia cinética, então em energia mecânica e, por fim, em energia elétrica.

Vamos continuar transmitindo notícias até que nós tenhamos quórum para deliberar em torno da pauta de hoje.

Dia do Professor:

Ciência e Tecnologia não existiriam se não existissem os professores, que nos ensinas as primeiras letras e os primeiros cálculos. No sábado passado foi comemorado o Dia do Professor, em 15 de outubro.

Essa data, de 15 de outubro, se refere ao ano de 1827, quando o imperador Dom Pedro I determinou que todas as cidades e vilas do Brasil deveriam ter, obrigatoriamente, ‘escolas de primeiras letras’.

O que diria o imperador se visse aonde chegamos quase 200 anos depois? Certamente ficaria decepcionado com todos os seus sucessores. Certamente ficaria assombrado ao saber que a taxa de analfabetos no Brasil é hoje de 8,3% da população com mais de quinze anos de idade.

A profissão de professor está muito desprestigiada no país, principalmente devido aos baixos salários, infraestrutura de trabalho precária e falta de valorização da carreira. É muito preocupante que cada vez menos brasileiros escolham ser professores, por entenderem que a carreira não compensa.

Outra notícia.

Embrapa desenvolve novo cultivar de arroz japonês.

A Embrapa lançou a BRS 358, uma cultivar de arroz com grãos mais curtos e que se tornam mais pegajosos após o cozimento [será que esse, Drª Ivone, não é aquele famoso arroz unidos venceremos?], muito usados na culinária japonesa. A nova variedade tem baixo teor de amilose, polímero de glicose relacionado à textura do arroz.

A nova planta resulta de mais de 10 anos de trabalho da Embrapa Clima Temperado, do Rio Grande do Sul, da Embrapa Arroz e Feijão, de Goiás, e de outros centros de pesquisa envolvidos no programa de melhoramento de arroz, segundo informações da Agência Embrapa de Notícias.

“A vantagem da BRS 358 é que ela tem os mesmos padrões de qualidade de grãos do material japônico tradicional, mas com uma planta agronomicamente moderna”, explicou o pesquisador Ariano Magalhães, um dos responsáveis pelo desenvolvimento do novo cultivar.

Mais resistente ao acamamento - a tendência de queda da planta, comum nessa cultura -, as folhas se mantêm eretas, o que amplia a sua capacidade de realizar fotossíntese. Isso favorece maior produtividade, que atinge em média 8,6 mil quilos por hectare.

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As pesquisas foram realizadas em diferentes Estados brasileiros. A cultivar foi selecionada entre 2002 e 2004 de uma linhagem do Egito introduzida em 1999 pela Embrapa Arroz e Feijão.

De acordo com os pesquisadores, existem cinco cultivares voltadas à culinária japonesa no Brasil. Antigas e pouco adaptadas às condições nacionais, elas geram plantas com porte mais alto e que estão mais sujeitas ao acamamento.

Universo observável pode ser maior do que jamais imaginado

A principal notícia de nossa área de ciência e tecnologia na semana passada foi a que o universo observável contém, no mínimo, 10 vezes mais galáxias, do que era considerado antes. Antes se considerava que o número de galáxias na parte observável do universo fosse de 100 bilhões.

Segundo descobriram os pesquisadores da Universidade de Nottingham, na Grã-Bretanha, sob coordenação de Christopher Conselice, 90% das galáxias na região observável do universo emitem luz demasiado fraca e se localizam demasiado longe para poderem ser observadas através de telescópios dos quais dispomos hoje em dia.

É impressionante que mais de 90% das galáxias do Universo ainda devem ser descobertos. Quem sabe, sobre quais características interessantes ficaremos a par, quando pudermos explorar essas galáxias com telescópios da próxima geração.

Com base nas informações e fotos recebidas do telescópio espacial Hubble, foram realizados cálculos matemáticos e criadas imagens em 3D, que permitiram descobrir que, durante o desenvolvimento do Universo, a densidade das galáxias foi sendo alterada. Além disso, os cientistas encontraram evidências de que, durante quase 14 bilhões de anos da história do Universo, as galáxias maiores se formaram por fusão de galáxias menores.

Não conseguimos imaginar o que seja o tamanho de 3 trilhões de galáxias, mas esse número fabuloso, de dimensões quase infinitas, nos dão condições pelo menos de saber que somos um pequeno grão de areia.

Precisamos ainda de três Senadores, para que possamos deliberar.

Inpa promove Congresso de Biotecnologia Sustentável na Biodiversidade Amazônica

Renomados cientistas de várias regiões do Brasil estarão reunidos em Manaus nesta semana no Congresso de Biotecnologia Sustentável na Biodiversidade Amazônica, que começou ontem e irá até quinta-feira, que está sendo realizado no Auditório da Ciência do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Inpa). O evento visa reunir estudiosos para compartilharem experiências nas áreas de biologia geral, biotecnologia aplicada à saúde, nanotecnologia, estudos sobre o câncer, pesquisas com células-tronco humanas e neurociências.

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Além de reunir especialistas de seis áreas distintas da ciência, também estarão presentes empresas de biotecnologia que desenvolveram tecnologias próprias e se destacaram com faturamento de mais de R$100 milhões biotecnologia por ano com o desenvolvimento de tecnologia da bancada do laboratório para aplicação em análises clínicas e na produção de kits diagnósticos comercializáveis em supermercados e farmácias.

O congresso em Manaus é uma parceria entre o Inpa, o Instituto Nanocell e a Sociedade Brasileira de Sinalização Celular.

De acordo com o diretor do Inpa, o pesquisador Luiz Renato de França, o Congresso é voltado para os últimos avanços da ciência e da tecnologia no estudo dos aspectos moleculares e da sinalização celular, que vão desde organismos unicelulares aos multicelulares. “Avanços estes que, por meio de sua aplicação de forma multidisciplinar, numa região de infindáveis oportunidades, permitirão criar produtos e biotecnologias inovadoras”, destaca.

Vamos fazer uma interrupção na leitura porque, já tendo agora sete Senadores, poderemos, por exemplo, ler relatórios de matérias terminativas.

Aproveitamos a presença dos Senadores Valdir Raupp e Hélio José.

Por exemplo, o Projeto de Lei do Senado nº 175, de 2014.

ITEM 4
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 175, de 2014
- Terminativo -
Altera a Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, que disciplina as atividades de pesquisa e comerciais com organismos geneticamente modificados (OGM), para dispor sobre a realização de audiências públicas.
Autoria: Senadora Vanessa Grazziotin
Relatoria: Senador Valdir Raupp
Relatório: Pela rejeição do PLS 175, de 2014 e da Emenda nº 1-CAS
Observações:
1) A Matéria já foi apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais, com Parecer favorável
ao projeto com a Emenda nº 1-CAS;
2)A Matéria já foi apreciada pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, com Parecer pela rejeição do projeto e da Emenda nº 1-CAS.

V. Exª, por favor, pode ler, Senador Valdir Raupp.

O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO) - Obrigado, Sr. Presidente.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, vem ao exame da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado Federal o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 175, de 2014, de autoria da Senadora Vanessa Grazziotin, que altera a Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, que disciplina as atividades de pesquisa e comerciais com organismos geneticamente modificados (OGM), para dispor sobre a realização de audiências públicas.

A proposição é constituída de apenas dois artigos. O primeiro altera o art. 15 da Lei nº 11.105, de 2005 (Lei de Biossegurança), acrescendo-lhe um §1º, com o objetivo de determinar a realização de audiências públicas prévias, com a participação da população local, para instruir processos de autorização de ensaios de campo com OGM destinado a controlar vetor transmissor de zoonose ou doença. O art. 2º veicula cláusula de vigência imediata, a contar da publicação da lei resultante da proposição.

O PLS nº 175, de 2014, foi distribuído, inicialmente, à Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e à CCT, cabendo a esta a decisão terminativa. Após a apreciação da CAS, foi aprovado o Requerimento nº 982, de 2014, de autoria da Senadora Ana Amélia, solicitando análise do projeto também pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).

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Na CAS, a proposição foi aprovada com uma emenda que altera o art. 1º do PLS nº 175, de 2014, para dar nova redação ao art. 15 da Lei de Biossegurança, estendendo a obrigatoriedade de realização de audiências públicas prévias para os casos de emissão de pareceres técnicos referentes à liberação comercial de organismos geneticamente modificados, quando requeridas por membro da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), por órgãos e entidades de registro e fiscalização mencionados no art. 16 da Lei de Biossegurança, ou por organização da sociedade civil com interesse na matéria objeto de deliberação.

A CRA aprovou parecer pela rejeição do PLS nº 175, de 2014, e da Emenda nº 1-CAS, acatando argumentação do Relator, que entende haver, na realização de audiências prévias, retirada de autonomia da CTNBio.

A matéria retorna para reexame deste Relator.

Quanto ao mérito, algumas considerações elaboradas pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA) e pela Frente Parlamentar da Agricultura foram encaminhadas a este Relator para análise.

O projeto em tela retira da CTNBio a autonomia de se posicionar, previamente, no processo de emissão de pareceres técnicos referentes à autorização para pesquisa e uso comercial de OGM e seus derivados.

A realização de audiências públicas já está prevista na legislação em vigor, inclusive podendo ser requerida pela própria sociedade civil que tem interesse na matéria ou no OGM que poderá ser liberado. Nesse sentido, ressalto que a CTNBio corresponde a instância colegiada multidisciplinar que visa à prestação de apoio técnico consultivo e assessoramento ao Governo Federal na formulação, atualização e implementação da Política Nacional de Biossegurança relativa a organismos geneticamente modificados.

Ademais, estabelece normas técnicas de segurança e elabora pareceres técnicos referentes à proteção da saúde humana, dos organismos vivos e do meio ambiente, para atividades que envolvam construção, experimentação, cultivo, manipulação, transporte, comercialização, consumo, armazenamento, liberação e descarte de OGM e derivados.

Portanto, apesar da nobre intenção da autora, os argumentos acima elencados são relevantes e pertinentes. Nesse sentido, entendo que no mérito a proposta não deve prosperar.

Voto.

Pelo exposto, votamos pela rejeição do PLS nº 175, de 2014, e da Emenda nº 1- CAS.

É o voto, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RS) - Muito bem, muito obrigado, Senador Valdir Raupp. Como ainda não temos quórum, ficaremos com a leitura, e fica a discussão e aprovação, se for o caso, para a próxima reunião.

Quero pedir ao nosso Vice-Presidente da Comissão, Senador Hélio José, que nos apresente o relatório do Projeto de Decreto Legislativo nº 319, do qual é o Relator.

ITEM 7
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 319, de 2015
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO CULTURA DE JOINVILLE ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina.
Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Hélio José
Relatório: Pelo sobrestamento do projeto nos termos do art. 335 do Regimento Interno do Senado Federal, e pela aprovação de Requerimento de Informações dirigido ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Observações:
A matéria constou nas pautas das reuniões dos dias 12/07/2016 e 13/09/2016.

Cumprimento nosso sempre tranquilo Flexa Ribeiro. Obrigado pela participação.

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O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - Cumprimento nosso nobre Presidente, Senador Lasier Martins, pelo seu excepcional trabalho no apoiamento da reunião.

O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RS) - Bondade sua.

O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - Cumprimento também nosso nobre Senador Valdir Raupp e nosso nobre Senador Flexa Ribeiro. Realmente, uma pessoa sempre presente. Na brincadeira de alguns da Casa o chamam de Flexa ligeiro, uma brincadeira elogiosa por estar sempre presente, por sua participação.

Da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, em caráter terminativo, sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 319, de 2015 (nº 1.213, de 2013, na Câmara dos Deputados), que aprova o ato que renova permissão outorgada à Rádio Cultura de Joinville Ltda. - terra do nosso nobre Raupp, Santa Catarina - para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina.

Relatório.

Vou direto ao voto, Sr. Presidente, para ganhar tempo. Vou à análise do relatório.

Conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal, nos termos do seu art. 104-C, VII, cumpre à CCT opinar acerca de proposições que versem sobre comunicação, imprensa, radiodifusão, televisão, outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Por se tratar de distribuição em caráter exclusivo, incumbe-lhe pronunciar-se também sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.

O processo de exame e apreciação dos atos do Poder Executivo que outorgam ou renovam concessão, permissão ou autorização para que se executem serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, nos termos do art. 223 da Constituição Federal, orienta-se, nesta Casa do Legislativo, pelas formalidades e pelos critérios estabelecidos na Resolução n° 3, de 2009, do Senado Federal.

A matéria é de competência exclusiva do Congresso Nacional, sendo o projeto de decreto legislativo o instrumento adequado, conforme preceitua o art. 213, II, do Regimento Interno do Senado Federal.

A proposição oriunda da Câmara dos Deputados, destinada a aprovar o ato do Poder Executivo sob exame, atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional, nos termos dos arts. 49, XII, e 223 da Constituição.

Com relação à constitucionalidade material e à legalidade da proposição, entretanto há alguns aspectos que devem ser avaliados com maior profundidade.

A análise da documentação indica que a Rádio Cultura de Joinville, cuja outorga se pretende renovar, é “afiliada” à Rádio Panamericana S/A, de São Paulo/SP, “cabeça” da Rede Jovem Pan. Ainda conforme a documentação apresentada, percebe-se que parte expressiva da programação da Rádio Cultura de Joinville consiste na retransmissão de conteúdo gerado pela Rádio Panamericana.

Nesses termos, existe possível violação ao disposto no §7º, do art. 12, do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967:

§7º As empresas concessionárias ou permissionárias de serviço de radiodifusão não poderão estar subordinadas a outras entidades que se constituem com a finalidade de estabelecer direção ou orientação única, através de cadeias ou associações de qualquer espécie.

Isso porque, a depender dos termos estabelecidos na “afiliação”, a Rádio Cultura de Joinville Ltda. pode, na prática, ter perdido a efetiva responsabilidade editorial e o poder de seleção e de direção da programação.

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Vislumbra-se ainda, nessa situação, possível conflito com os princípios constitucionais da radiodifusão, particularmente com o disposto nos incisos II e III do art. 221 da Constituição Federal:

Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:

[…]

II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;

III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;

[…]

A avaliação dessas questões essenciais à instrução da matéria demanda informações detalhadas dos termos da “afiliação” da RÁDIO CULTURA DE JOINVILLE à Rede Jovem Pan.

O voto, Sr. Presidente:

Pelo exposto, o voto é pelo encaminhamento ao Ministro de Estado das Comunicações do requerimento de informações a seguir, a fim de instruir do projeto e pelo sobrestamento do PDS 319, de 2015, em conformidade com o art. 335 do Regimento Interno do Senado Federal.

REQUERIMENTO Nº , DE 2015

Nos termos do art. 50, § 2°, da Constituição Federal, combinado com o art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro sejam solicitadas ao Ministro de Estado das Comunicações as seguintes informações relativas ao processo de renovação da outorga da permissão outorgada à Rádio Cultura de Joinville Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina:

a) que percentual da programação transmitida é produzida pela própria Rádio Cultura de Joinville Ltda.? Quais os horários de transmissão dessa programação e qual seu conteúdo?

b) que percentual da programação transmitida é produzida pela Rádio Panamericana S/A, de São Paulo/SP? Quais os horários de transmissão dessa programação e qual seu conteúdo?

c) há transmissões de conteúdo de outros produtores? Em que percentual e em que horários?

Há também o item d, que diz o seguinte:

d) cópia dos contratos e de outros documentos relacionados à “afiliação” da Rádio Cultura de Joinville Ltda. à Rede Jovem Pan (Rádio Panamericana S/A, de São Paulo/SP), particularmente de todos os instrumentos que estabeleçam direitos e obrigações relacionados a:

d.1) produção, compartilhamento e transmissão de conteúdo;

d.2) seleção e definição de programação;

d.3) responsabilidade editorial;

d.4) seleção, restrições, definição de valores, comercialização e veiculação de publicidade;

d.5) pagamentos e remunerações diretos e indiretos.

Esse é o requerimento, Excelência, no sentido de instruirmos esse importante projeto.

Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RS) - Muito obrigado, Senador Hélio José.

Com a leitura feita, teremos condições, tão logo haja quórum, de discutirmos e aprovarmos ou não a matéria.

Quero pedir a gentileza do Senador Pedro Chaves de nos apresentar o item 1.

Peço a V. Exª, Senador Pedro Chaves, como Senador ad hoc, já que o nosso Senador Cristovam não está presente, que relate a matéria.

ITEM 1
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 547, de 2011
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT; altera o Decreto-Lei . 719, de 31 de julho de 1969, e a Lei 9.478, de 6 de agosto de 1997; e dá outras providências, para estimular a inovação no Brasil.
Autoria: Senador Lindbergh Farias
Relatoria: Senador Cristovam Buarque
Relatório: Pela aprovação do Projeto, nos termos do Substitutivo que apresenta
Observações:
1) A matéria ainda será apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa;
2) A matéria constou nas pautas das reuniões dos dias 12/07/2016 e 13/09/2016.

Com a palavra o Senador Pedro Chaves.

R

O SR. PEDRO CHAVES (Bloco Moderador/PSC - MS) - Bom dia, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores.

Esse parecer é muito importante. É da lavra do Senador Cristovam Buarque, mas, por motivo de força maior, por estar numa palestra em Cuiabá, ele pediu que eu fizesse a leitura como Relator ad hoc.

Submete-se ao exame da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 547, de 2011, de autoria do Senador Lindbergh Farias. A proposição visa a alterar a Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, para ampliar a oportunidade de aplicação de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) em empresas inovadoras.

Estruturado em três artigos, o projeto trata das receitas do FNDCT, altera duas das modalidades de aplicação dos recursos e apresenta uma nova definição de empresas inovadoras.

O art. 1º da proposição altera a redação dos incisos X e XIV do art. 10 da Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, bem como insere outros três incisos nesse mesmo artigo com o objetivo de proporcionar maior clareza e detalhar as receitas do referido Fundo.

A proposição modifica uma série de dispositivos presentes no art. 12 da Lei nº 11.540, de 2007. No que se refere à modalidade de aplicação “reembolsável”, é estabelecido que o montante anual das operações seja de no mínimo 25% das dotações consignadas ao FNDCT na Lei Orçamentária Anual, decorrentes:

1) das receitas especificadas nos incisos II a IX do art. 10;

2) de novas taxas e tributos a serem constituídas para o Fundo;

3) da parcela correspondente à receita de créditos internos resultante das amortizações dos empréstimos concedidos à Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), referidos no inciso XV do art. 10.

Quanto à modalidade “aporte de capital”, é estabelecido o uso da designação “participação minoritária, direta e indireta”, em vez de “participação efetiva” no capital social de empresas inovadoras.

O projeto também altera o §1º do art. 12 da Lei nº 11.540, de 2007, que passa a condicionar a utilização dos recursos nas modalidades de reembolso e de aporte de capital em fundos de investimentos à prévia autorização do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), segundo as diretrizes e prioridades das políticas de ciência, tecnologia e inovação e de desenvolvimento industrial.

Por fim, o projeto inclui mais dois parágrafos no art. 12 da referida Lei. O §4º é incluído para determinar que o montante anual das operações referentes às modalidades de reembolso e de aporte de capital não seja inferior a 35% das dotações consignadas pela Lei Orçamentária Anual ao FNDCT. O §5º apresenta uma nova definição de empresa inovadora.

R

A cláusula de vigência determina que a lei resultante entre em vigor na data de sua publicação.

Na justificação é assinalado que as alterações dos arts. 10 e 12 da Lei 11.540, de 2007, destinam-se a dar maior eficácia à aplicação dos recursos do FNDCT e a aumentar a oportunidade de aplicação dos recursos nas modalidades de empréstimos e de aporte de capital em empresas inovadoras. O autor também destaca que tais alterações buscam promover a sustentabilidade e a garantia de um fluxo mínimo de recursos para as operações de longo prazo do FNDCT por intermédio da Finep, mediante a inserção de um piso orçamentário.

Após o exame deste Colegiado, o projeto será avaliado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa.

Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.

Análise.

Conforme disposto nos incisos I e II do art. 104-C do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CCT opinar acerca de proposições que tratem do desenvolvimento científico, tecnológico e inovação tecnológica; e da política nacional de ciência, tecnologia, inovação, comunicação e informática. Verifica-se que a matéria constante do projeto em tela está inclusa no rol de competências da CCT.

Quanto ao mérito, destacamos que a principal alteração proposta visa a aumentar as possibilidades de aplicação de recursos do FNDCT em empresas inovadoras.

As inovações constituem o condutor primordial do progresso econômico. A cada dia, o cidadão comum se depara com avanços tecnológicos que eram restritos apenas aos laboratórios das universidades e aos programas militares. Muito da revolução trazida pelas Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs) e pela biotecnologia moderna originou-se de programas de pesquisa financiados por fundos públicos.

O grande mérito da proposição apresentada pelo Senador Lindbergh Farias está em contribuir para o aprimoramento da lei que reestruturou o FNDCT. O referido fundo representa um marco na Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação. Por meio dos Fundos Setoriais, tornou-se possível destinar volume contínuo de recursos, ao longo da última década, para investimentos na reestruturação e na criação de laboratórios de pesquisa em universidades e institutos de pesquisa. Além disso, também foi possível criar instrumentos de políticas de inovação, como o Programa de Subvenção Econômica e o Programa Inovar, conduzidos pela Finep.

A proposição detalha e explicita melhor as receitas do FNDCT ao alterar vários incisos do art. 10 da Lei 11.540, de 2007. Tais alterações, segundo a justificativa do autor, além de tornar mais transparente a apuração dos sistemas de gestão e controle, permitem o cumprimento das exigências dos acórdãos emanados de órgãos de controle.

As alterações de maior impacto concentram-se no art. 12 da Lei 11.540, de 2007. Conforme disposto na alínea a do inciso II do referido artigo, o montante anual das operações não poderá ultrapassar 25% das dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual ao FNDCT.

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De acordo com a proposta em apreço, esse montante anual passa a ser de “no mínimo 25%” das referidas dotações.

Cabe destacar que tal alteração tem potencial para modificar radicalmente o perfil da alocação dos recursos do FNDCT. Esses recursos podem ser direcionados tanto ao meio acadêmico quanto às empresas. Atualmente, parte significativa tem sido aplicada no meio acadêmico, promovendo pesquisas científicas e tecnológicas, melhoramento da infraestrutura das universidades e institutos de pesquisa e a criação de novos laboratórios.

Na proposta, há grande potencial de inversão no direcionamento dos recursos em direção às empresas. Como vimos, o montante anual das operações na modalidade de aplicação do tipo “reembolsável”, que é a principal forma dos recursos chegarem às empresas, está limitado ao máximo de 25% das dotações consignadas ao FNDCT na lei orçamentária anual. O projeto determina que esse montante passe a ser no mínimo de 25%, transformando, assim, em piso o que era um teto orçamentário.

Certamente essa alteração irá ao encontro dos anseios do setor produtivo, que é o grande “financiador” do Fundo e que possui participação limitada na divisão dos recursos. Também é provável que haja aumento das receitas futuras do FNDCT, uma vez que maior parte dos recursos passará a ser aplicada em categoriais passíveis de reembolso.

Contudo, Sr. Presidente, julgamos prudente manter algum tipo de teto para as aplicações nas modalidades “reembolsável” e “aporte de capital”, de forma a evitar um potencial deslocamento radical dos recursos do meio acadêmico para as empresas, o que reduziria a principal fonte de fortalecimento do Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia. Por essa razão, sugerimos uma alteração no §4º do art. 12 proposto, de modo a estipular que as operações referentes ao inciso II (“reembolsável”) e III (“aporte de capital”) sejam submetidas a um teto de 50% das dotações consignadas por Lei Orçamentária Anual ao FNDCT. Com isso, garante-se que, no mínimo, 50% dos recursos do fundo sejam destinados à modalidade “não reembolsável”, que contempla, em grande medida, universidades e institutos de pesquisa.

Portanto, de acordo com a proposta em análise, um volume maior de recursos poderá ser disponibilizado para a aplicação nas modalidades “reembolsável” e “aporte de capital”. A iniciativa permitirá a aplicação de parte significativa dos mesmos em projetos de pesquisa e desenvolvimento (P&D) de empresas inovadoras. Essa medida é importante, já que um dos grandes obstáculos à inovação é a restrição de crédito para a realização de atividades inovadoras.

A proposição altera, ainda, o inciso III do artigo supracitado que versa sobre a modalidade “aporte de capital” mediante participação efetiva. O referido inciso deixa de considerar o conceito subjetivo de “participação efetiva” e passa a considerar a participação minoritária da Finep, de forma direta e indireta, no capital social de empresas inovadoras existentes ou a serem criadas com o propósito de introduzir produtos e processos inovadores.

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Ao considerar empresas “a serem criadas”, é reconhecida a importância do apoio às empresas nascentes de base tecnológica para a economia.

Para viabilizar a aplicação dos recursos, a proposição apresenta uma nova definição de empresa inovadora. Essa definição passa a considerar não apenas a empresa que introduz, mas também a que busca introduzir, novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo ou social que resulte em novos produtos, processos ou serviços. Embora essa nova definição seja mais ampla que a estabelecida na Lei de Inovação, nos manuais da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e daquela adotada pela Pesquisa de Inovação (PINTEC) conduzida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), entende-se que seja necessária para os fins a que se propõe.

É digno de nota o fato de a proposta incluir a anuência do MCTI, segundo as diretrizes e prioridades das políticas de ciência, tecnologia e inovação e de desenvolvimento industrial, para a utilização dos recursos destinados às modalidades “reembolsável” e “aporte de capital” em fundos de investimento. Tal exigência direciona e harmoniza a aplicação dos recursos aos objetivos da política nacional de ciência, tecnologia e inovação.

Dessa forma, o projeto em análise possui potencial para contribuir para o avanço tecnológico e aumento da taxa de inovação do País.

Contudo, de forma a abarcar a alteração proposta e ajustar sua redação aos ditames da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, oferecemos um substitutivo ao projeto.

Voto do Relator.

Ante o exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 547, de 2011, nos termos do seguinte substitutivo:

EMENDA Nº - CCT (SUBSTITUTIVO)

PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 547, DE 2011

Altera a Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), para estimular a inovação no Brasil, e dá outras providências.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º O art. 10 da Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. .......................................................................................
.......................................................................................................
X - o produto do rendimento de suas aplicações em programas e
projetos;
...................................................................................................
XIV - recebimento de juros relativos aos empréstimos concedidos à FINEP;
XV - recebimento de amortizações relativas aos empréstimos concedidos à FINEP;
XVI - receitas de alienação de títulos e valores mobiliários relacionados à venda de quotas de fundos de investimento e ações de empresas que tenham sido objeto de aporte de capital;
XVII - receitas provenientes de dividendos relacionados à participação direta no capital social de empresas inovadoras;
XVIII - outras receitas provenientes das operações de aporte de capital previstas no inciso III do art. 12 desta Lei;
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XIX - outras que lhe vierem a ser destinadas.” (NR)
Art. 2º O art. 12 da Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. ...................................................................................
.................................................................................................
II - ...........................................................................................
a) o montante anual das operações será de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual ao FNDCT, decorrentes das receitas especificadas nos incisos II a IX do art. 10, e de novas taxas e tributos a serem constituídas para o Fundo, acrescido também da parcela correspondente à receita de créditos internos resultante das amortizações dos empréstimos concedidos à FINEP referidos no inciso XV do art. 10.
...........................................................................................
III - aporte de capital como alternativa de incentivo a projeto de impacto mediante participação minoritária, direta e indireta, no capital social de empresas inovadoras existentes ou a serem criadas com o propósito de introduzir produtos e processos inovadores e que, nos termos do regulamento, estejam de acordo com as diretrizes definidas nas políticas de ciência, tecnologia e inovação e de desenvolvimento industrial;
...........................................................................................
§ 1º Os recursos de que tratam os incisos II e III deste artigo, desde que previamente autorizados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação segundo as diretrizes e prioridades das políticas de ciência, tecnologia e inovação e de desenvolvimento industrial, também poderão ser utilizados em fundos de investimentos autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM, para aplicação em empresas inovadoras, desde que o risco assumido seja limitado ao valor da cota.
§ 2º Os empréstimos do FNDCT à Finep para atender às operações reembolsáveis devem observar as seguintes condições:
..........................................................................................
§ 4º O montante anual das operações referentes aos incisos II e III deste artigo não poderá ser superior a 50% (cinquenta por cento) das dotações consignadas por Lei Orçamentária Anual do FNDCT relacionadas às receitas referentes aos incisos de II a IX do art. 10 desta Lei e de novas taxas e tributos a serem vinculadas ao Fundo, acrescido a este percentual da parcela correspondente à receita total de créditos internos resultantes das amortizações dos empréstimos concedidos à FINEP referidos no inciso XV, bem como das receitas totais atribuídas aos incisos XVI a XVIII do art. 10.
§ 5º Para efeitos desta Lei, considera-se empresa inovadora a que introduz ou busca introduzir novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo ou social que resulte em novos produtos, processos ou serviços.” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se a alínea a do inciso III do art. 12 da Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007.
Sala da Comissão.

Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RS) - Muito obrigado, Senador Pedro Chaves, pelo relatório.

Saúdo também o Senador Telmário Mota, que está chegando.

Já temos quórum.

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Eu aproveito para cumprimentá-lo, Senador Pedro Chaves, por sua indicação para relatar uma das matérias mais importantes do ano aqui no Senado. V. Exª foi escolhido para ser o Relator da MP nº 746, da reforma do ensino médio, e seguramente V. Exª fará um belo trabalho. Vivência não lhe falta como reitor de universidade no Mato Grosso do Sul. Portanto, estaremos em boas mãos.

Meus cumprimentos!

O SR. PEDRO CHAVES (Bloco Moderador/PSC - MS) - Obrigado, Sr. Presidente.

Eu pediria que toda a Casa pudesse colaborar efetivamente com essa missão, que é uma missão complexa, mas muito prazerosa porque, na verdade, já milito em educação há muito tempo. Com certeza, isso vai dar um ponto positivo ao ensino médio. Temos índices alarmantes e precisamos, na verdade, melhorar. Eu acredito que, com o somatório de todos os Parlamentares, comunidade científica, comunidade escolar educacional, podemos realmente melhorar ainda mais esse projeto.

O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RS) - Perfeito. Não só o Senado, não só o Congresso; o Brasil inteiro, certamente, vai acompanhar a discussão dessa matéria, que, esperamos nós, possa redirecionar o ensino médio no Brasil, hoje com tantas deficiências e tantas críticas.

Bem; nós já temos condições de discutir o Projeto de Lei do Senado nº 547, de 2011, não terminativo, que foi lido pelo Senador Pedro Chaves.

Em discussão. (Pausa.)

Já que temos quórum agora, se não houver quem queira discutir, coloco em votação.

Quem concordar com o relatório e o voto permaneça como se encontra. (Pausa.)

Aprovado.

Podemos votar o item 7, lido agora há pouco pelo Senador Hélio José, que diz respeito a permissão outorgada à Rádio Cultura de Joinville Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina.

Em discussão o item 7, sobre a Rádio Cultura de Joinville.

Se ninguém quiser discutir, em votação. (Pausa.)

Aprovado o sobrestamento do projeto, nos termos do art. 335 do Regimento Interno do Senado, e pela aprovação de requerimento de informações dirigido ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações e Comunicações.

A matéria constou da pauta de reuniões do dia 12 de julho e 13 de setembro.

(Intervenção fora do microfone.)

O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RS) - Perfeito.

O item 4 precisa de quórum pessoal.

Então, vamos à leitura do Projeto de Lei do Senado nº 763, de 2015.

ITEM 3
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 763, de 2015
- Não terminativo -
Dispõe sobre a adoção de medidas administrativas para coibir a prática de trotes dirigidos a órgãos públicos, e altera as Leis nºs 9.472, de 16 de julho de 1997, 5.070, de 7 de julho de 1966, e 10.703, de 18 de julho de 2003.
Autoria: Senador Acir Gurgacz e outros.
Relatoria: Senador Davi Alcolumbre.
Relatório: Pela aprovação, com as Emendas que apresenta.
Observações:
1) A matéria ainda será apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa.
2) A matéria constou na pauta da reunião do dia 13/09/2016.

O Senador Davi Alcolumbre não está presente. Então, ad hoc, pedimos a gentileza do Senador Flexa Ribeiro, que, aliás, há poucos instantes, percebi que estava lendo o nosso boletim. Então, eu quero recomendar a leitura a todos os colegas da Comissão, assessores e imprensa, porque nesse relatório nós temos uma descrição do que foi a visita da Comissão a São José dos Campos no último dia 7. Há várias fotografias. A fotografia de capa é a reunião com o novo diretor-geral do Inpe. Há uma fotografia interna da nossa Comissão visitando o LIT, o laboratório onde acontecem as montagens e ensaios dos satélites produzidos pelo Inpe.

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E já sabemos, Senador Flexa, que Belém do Pará, uma cidade do Norte, vai receber a Comissão brevemente, com os encaminhamentos de V. Exª, pelo que já agradecemos.

Com a palavra o Senador Flexa Ribeiro para relatar ad hoc o Projeto de Lei do Senado nº 763, de 2015.

O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Sr. Presidente, Senador Lasier Martins, Srs. Senadores, primeiramente, quero agradecer a V. Exª, Sr. Presidente, por aceitar fazer a reunião da Comissão de Ciência e Tecnologia em Belém. Não fizemos antes, como estava previsto, em função do processo eleitoral que termina proximamente agora, no dia 30 de outubro. A partir daí, nós definiremos a data, ou a última semana de novembro ou a primeira sexta-feira de dezembro, para que V. Exª possa marcar a reunião da CCT em Belém.

O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RS) - Eu aproveito para esclarecer aos integrantes da Comissão e aos telespectadores da TV Senado que o objetivo é mostrar como andam as pesquisas científicas e tecnológicas pelo Brasil. Por isso fizemos uma visita, com programa ao vivo da TV Senado, no Sul, no caso, em Porto Alegre; agora, no Sudeste, no caso, em São José dos Campos; e, agora, vamos ao Norte, mostrar a quantas anda a investigação tecnológica e científica naquela região. E apresentamos sempre por transmissão direta pela TV Senado, como foi o caso de Porto Alegre, ou por gravação, que vai ao ar agora, no próximo sábado, num documentário em forma de reportagem, produzido pela TV Senado, que lá esteve com cinegrafistas. A jornalista Glauciene, da TV Senado, fez um belo trabalho. O documentário vai ao ar no próximo sábado, dia 22, às 8 horas, pela TV Senado. E pretendemos fazer a mesma coisa lá no seu Estado.

Com a palavra, então, o Senador Flexa, para esta matéria sobre a prática de trotes.

O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - O relatório é do Senador Davi Alcolumbre, de que faço a leitura como Relator ad hoc.

Trata-se do Projeto de Lei do Senado nº 763, de 2015, dos Senadores Acir Gurgacz, Lasier Martins, Paulo Rocha e outros, que dispõe sobre a adoção de medidas administrativas para coibir a prática de trotes dirigidos a órgãos públicos, e altera as Leis nºs 9.472, de 16 de julho de 1997, 5.070, de 7 de julho de 1966, e 10.703, de 18 de julho de 2003.

Vamos direto à análise, Sr. Presidente.

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Conforme os incisos VIII e IX do art. 104-C do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), compete à CCT opinar sobre assuntos atinentes à regulamentação, controle e questões éticas referentes a pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico, inovação tecnológica, comunicação e informática, bem como a assuntos correlatos. A iniciativa em comento inscreve-se, portanto, no rol das matérias sujeitas ao exame deste Colegiado.

Como o exame de constitucionalidade e juridicidade da matéria caberá à CCJ, nos ateremos ao mérito da proposta, notadamente no que diz respeito aos serviços de telecomunicações e ao arcabouço normativo que rege esse setor.

O primeiro aspecto a ser ressaltado no exame do PLS nº 763, de 2015, é a relevância do tema que pretende disciplinar. Como expresso em sua justificação, o trote, além dos graves transtornos que pode ocasionar na prestação de serviços de emergência, como ambulâncias, polícia e bombeiros, gera grandes prejuízos às contas públicas, na ordem estimada de R$1 bilhão por ano em todo o País. Assim, o estabelecimento de medidas que coíbam essa prática é absolutamente necessário e urgente.

Nesse sentido, a solução apresentada, qual seja, a previsão de suspensão gradual até o cancelamento definitivo dos serviços de telecomunicações utilizados para realizar o trote, combinada com medidas educativas que demonstrem os efeitos nocivos e os prejuízos financeiros dele decorrentes, é criativa e inovadora, indo além do simples enquadramento penal da conduta.

Por isso, manifestamo-nos pela aprovação do PLS nº 763, de 2015.

No entanto, para aperfeiçoar a iniciativa, sugerimos alguns ajustes.

O primeiro busca conceituar, com mais precisão, a prática do trote, que é a utilização de serviços - e não de redes - de telecomunicações para solicitar a prestação de serviço público, de urgência ou não, para atendimento de fato sabidamente não ocorrido. No setor de telecomunicações, a contratação do uso de redes se dá no mercado secundário, entre empresas, para fins de interconexão ou de exploração industrial. Em outros termos, o usuário contrata serviços de telecomunicações, enquanto as prestadoras dos serviços contratam de outras prestadoras, quando necessário, capacidade de rede.

O segundo ajuste proposto visa modificar a redação do caput do art. 3º, de forma a deixar claro que a suspensão parcial incide sobre a prestação do serviço utilizado pelo usuário para aplicar o trote.

Entendemos que o §2º do art. 3º também necessita de reparos de texto, ressaltando os dados que devem ser encaminhados pelo órgão público vítima do trote ao órgão regulador de telecomunicações.

Sugerimos uma modificação mais ampla no art. 4º do projeto, alterando a dinâmica proposta para a notificação da infração. Como, de acordo com o art. 8º da iniciativa, caberá ao órgão regulador de telecomunicações aplicar sanções aos usuários dos serviços que infringirem seus deveres, é nosso entendimento que deve ser atribuída a ele a função de notificação. Nesse sentido, incluímos dispositivo que prevê que a prestadora do serviço de telecomunicações deverá, depois de acionada pelo órgão regulador, informar ao usuário sobre sua notificação.

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Ainda no art. 4º, propomos mecanismo que garanta a possibilidade de ampla defesa por parte do suposto infrator, nos termos do disposto no art. 175 da Lei Geral das Telecomunicações. Da mesma forma, buscamos aperfeiçoar a redação que trata do relacionamento entre o ente vítima do trote, o órgão regulador das telecomunicações e a operadora do respectivo serviço.

Outra modificação sugerida relaciona-se ao pagamento pelo serviço de telecomunicações contratado, no caso de seu cancelamento definitivo. Isso porque o projeto prevê, no parágrafo único de seu art. 5º, a necessária remuneração do serviço no período de suspensão parcial, mas não trata do pagamento de eventuais débitos caso o serviço do infrator seja cancelado.

Os dispositivos relacionados às sanções contra a prática do trote também são objeto de ajustes, de forma a adequá-los ao texto da LGT e à regulamentação infralegal editada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Assim, retiramos os valores de multa previstos nos arts. 8º e 10 da proposta, que devem ser calculados segundo o Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas, aprovado pela Anatel por meio da Resolução nº 589, de 7 de maio de 2012.

Por fim, propomos, de forma a aperfeiçoar sua redação, mudança no art. 9º do projeto que, ao modificar a Lei do Fistel, prevê a utilização de recursos do fundo para programas educativos de conscientização sobre os efeitos deletérios da prática do trote.

Voto, Sr. Presidente.

Diante do exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 763, de 2015, com as seguintes emendas.

Seguem todas as emenda que foram referidas na análise, uma a uma.

Esse é o voto, Sr. Presidente, pela aprovação do projeto, com as emendas.

O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RS) - Em discussão o parecer do nosso Senador Flexa a respeito da medida para coibir prática de trotes dirigidos a órgãos públicos. (Pausa.)

Se não houver ninguém que queira discutir, em votação.

Quem concordar permaneça como está. (Pausa.)

Aprovado, com as emendas.

Saúdo também a presença do Senador Deca, do Estado da Paraíba, e do nosso Senador Eduardo Amorim, de Sergipe, que, aliás, tem um requerimento.

O Senador Ivo Cassol está presente?

O SR. IVO CASSOL (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RO. Fora do microfone.) - Estou aqui, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RS) - Eu não estou...

O SR. IVO CASSOL (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RO. Fora do microfone.) - É o fuso horário. São duas horas a mais em Brasília.

O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RS) - É que para o lado não estou enxergando. (Risos.)

Seja bem-vindo, Senador Ivo Cassol.

Então...

O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco Moderador/PSC - SE) - Temos um requerimento.

O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RS) - O requerimento do Senador Eduardo Amorim.

ITEM 5
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TEC., INOV., COM. E INFORMÁTICA Nº 37, de 2016
- Não terminativo -
Nos termos do inciso II do § 2º do art. 58 da Constituição Federal, combinado com o inciso I do art. 93 do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro a realização de audiência pública, no âmbito da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), para, com a participação dos convidados relacionados, instruir o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 167, de 2014, de autoria do Senador Roberto Requião, que autoriza o armazenamento eletrônico, de forma segura e confiável, dos prontuários médicos dos pacientes e determina a responsabilidade sobre a guarda, manuseio e produção de softwares específicos.
- Representante do Conselho Federal de Medicina (CFM);
- Representante do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ);
- Representante do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI);
- Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética
- Drª Silvia Machado Abreu - Médica Legista e Advogada, Perita em Direito Eletrônico e estudiosa sobre o assunto de fraudes em sistemas eletrônicos de prontuários médicos;
- Representante da Sociedade Brasileira de Informática em Saúde (SBIS); e
- Representante da Federação Brasileira de Hospitais (FBH);
Autoria: Senador Eduardo Amorim.

O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco Moderador/PSC - SE) - Sr. Presidente, colegas Senadores, solicitamos, por meio deste requerimento, a realização de uma audiência pública sobre o PLS nº 167, de 2014, de autoria do Senador Roberto Requião, que autoriza o armazenamento eletrônico, de forma segura e confiável, dos prontuários médicos dos pacientes e determina a responsabilidade sobre a guarda, manuseio e produção de softwares específicos.

Pois bem, Sr. Presidente, é exatamente para discutir amplamente com as entidades médicas e não médicas relacionadas à área da saúde. E pedimos também que fosse incluída mais uma entidade, que entendemos também ser de suma importância, nesse debate, a ANAHP.

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Portanto, a medida faz parte daquilo para onde o mundo caminha, ou seja, a modernidade. Hoje quase todos os processos judiciais, praticamente, estão no mundo eletrônico. E, no mundo da saúde pública ou da saúde de um modo geral, não poderia ser diferente. Então, hoje se dá diagnóstico à distância e com certeza seria uma grande ajuda para se determinar com mais velocidade e agilidade os procedimentos médicos e outros procedimentos na área de saúde.

Então, pedimos autorização para fazer esta audiência pública e debater com essas entidades como poderíamos melhorar o projeto, se é que temos de melhorá-lo.

O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RS) - Perfeito. Com a experiência de médico, é ponderável o seu requerimento no sentido de autorizar o armazenamento eletrônico, de forma segura e confiável, dos prontuários médicos dos pacientes.

Em discussão o requerimento do Senador Eduardo Amorim...

(Intervenção fora do microfone.)

O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RS) - ... com a inclusão da ANHAP, não é?

Então, nós incluiríamos aqui nessa relação.

Vamos pedir a sua gentileza de escrever.

O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Presidente?

O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RS) - Pois não, Senador Flexa.

O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Só para me posicionar favoravelmente ao requerimento do Senador Eduardo Amorim num tema da maior importância. O projeto do Senador Requião prevê o armazenamento eletrônico de forma segura e confiável dos prontuários médicos de pacientes.

Num futuro, não muito distante, acho que cada um de nós teremos apenas registro de um número, e toda a nossa vida estará naquele chip. E você poderá chegar - por exemplo, no caso do requerimento e do projeto do Senador Requião - em qualquer lugar do Brasil, colocar o seu cartão, e o médico que o estiver atendendo terá todos os seus exames, a sua vida pregressa em nível de saúde.

Então, acho que é um projeto... (Falha na gravação.)

... na audiência pública.

Todavia, eu fiz essa intervenção primeiro para parabenizar o Senador Eduardo Amorim e todos os médicos pelo dia de hoje, que é Dia do Médico, 18 de outubro. Então, parabenizo o Eduardo Amorim, o meu filho que é médico também, e todos os médicos do Brasil.

O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco Moderador/PSC - SE) - Obrigado, Senador Flexa.

O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RS) - O.k. Encampamos inteiramente a sua proposta de saudação.

Considere-se cumprimentado, como todos os médicos, Senador Amorim.

Senador Eduardo Amorim...

O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - E lembro também a minha nora, senão ela ficará chateada porque eu só parabenizei meu filho.

O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RS) - Bom, cuidados com saúde é o que não lhe faltam, não é, Senador Flexa? Com tantos familiares médicos. Se não bastassem os nossos Senadores médicos...

Aliás, aqui nós temos quantos Senadores médicos? Tem o Senador Amorim, o Senador Moka, o Senador Caiado. Eu acho que são três, não é?

O SR. DECA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB) - São três. Éramos seis. E Otto. São quatro. Temos também o Senador Otto.

O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RS) - Ah! Otto Alencar. Perfeito. São quatro.

Senador Eduardo Amorim, V. Exª não acha oportuno fazer essa audiência pública em duas vezes, sendo quatro em cada audiência? Ou prefere os oito numa audiência única?

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O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco Moderador/PSC - SE) - Sr. Presidente, depende de como esteja a agenda da Comissão. Sei que são inúmeras audiências públicas, mas como disse aqui e repetiu o Senador Flexa, trata-se de um projeto muito importante, que já vemos até com certo atraso.

O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RS) - Exato.

O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco Moderador/PSC - SE) - Porque, na Justiça, praticamente tudo caminha para a parte eletrônica; na medicina não pode ser diferente. E, se isso for lei no nosso País, com certeza, vai agilizar por demais e vai obrigar instituições que resistem a isso ou colegas que resistem a isso a, realmente, se modernizarem e entrarem no mundo eletrônico.

Então, da minha parte, dependendo da disponibilidade do trabalho da Comissão, poderemos fazer em um dia só, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RS) - Já saudando a presença do Senador José Medeiros, começam a escassear as datas para as nossas audiências públicas. Mas submeto ainda...

O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco Moderador/PSC - SE) - Aqui fala que devemos fazer em um dia só, Presidente. Um dia só é suficiente.

(Intervenção fora do microfone.)

O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RS) - Com troca da Mesa, exato.

Sim, Senador Hélio José.

O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - Pela ordem.

Não posso deixar de cumprimentar meu irmão médico, minha filha, que está concluindo o curso de medicina, está no 6º ano. Quero dizer que esta data é muito importante e que a informatização dos prontuários já está realmente passando da hora de acontecer. Esse debate, podendo acontecer de uma vez só, em duas mesas, fica, a meu ver, produtivo. Temos pouca disponibilidade de datas.

V. Exª colocou, há instantes - eu não quis interromper na hora -, a cidade de São José dos Campos como Centro-Oeste. Falei só para registrar, porque sou um Senador do Centro-Oeste, e São José dos Campos é do Sudeste. V. Exª já realizou do Sudeste, do Sul, vai realizar no Norte, que é o Pará, e depois vamos discutir uma para o Centro-Oeste, que é Brasília, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Goiás, para vermos como fazer.

Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RS) - Perdão pelo erro geográfico.

Senador Deca.

O SR. DECA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB) - Quero, neste momento, também parabenizar o Eduardo Amorim por este requerimento, que, na verdade, é muito importante não só para os médicos, mas para a sociedade brasileira como um todo.

Parabenizo, aproveitando também o Dia do Médico, todos os médicos do Brasil. Eu também tenho um filho médico, o Gonzaguinha, que está certamente trabalhando neste momento. Quero parabenizá-lo, não só a ele, mas a todos os médicos novamente. Esta data traz para o Brasil alegria porque são os médicos que salvam vidas, e por vidas estamos à frente neste Brasil, lutando para que a sociedade brasileira tenha mais vida, tenha mais resistência e consistência neste novo Brasil.

O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RS) - O.k., cumprimento, muito justo, Senador Deca.

Quero ouvir a opinião de V.Exªs. Senador José Medeiros: em uma ou duas audiências a oitiva proposta pelo Senador Amorim?

O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Creio que uma. Já fizemos aqui, troca-se de Mesa.

O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RS) - Senador Hélio José. Uma ou duas?

O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - Uma.

O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RS) - Senador Flexa, uma ou duas?

O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA. Fora do microfone.) - Uma.

O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RS) - Senador Deca, uma.

Então, uma única audiência pública para ouvir as oito personalidades requeridas pelo Senador Amorim.

Eu também tenho um requerimento que quero...

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O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco Moderador/PSC - SE) - Sr. Presidente, permita-me apenas agradecer a todos os colegas pelo apoio, pelo voto e pelas palavras; dizer que pior do que a dor física, a dor individual, é a dor coletiva, a dor de todos, o sofrimento coletivo, que, infelizmente, hoje, em nosso País, tem tomado uma extensão enorme. Somos quase 12 milhões de desempregados; a violência estampada em todas as ruas praticamente do nosso País. E eu, hoje, praticamente um pouco afastado da medicina, venho aqui ao Parlamento cuidar da dor social, da dor de todos.

Como especialista em dor, tive o privilégio de fazer duas residências médicas: uma em anestesiologia e a outra em dor, algologia; e, hoje, a gente procura aqui, juntamente com V. Exª, meus colegas, cuidar da dor coletiva, da dor de todos, lutando por um país muito melhor. Contudo, a gente ainda vê que a caminhada é longa.

Mais uma vez, obrigado pelas palavras, especialmente nesse dia tão diferente para todos nós, médicos, que temos como profissão o cuidar do outro. Ser médico, antes de ser profissão, é uma missão. Estar aqui, no Parlamento, para mim, também não é profissão; é uma missão.

Muito obrigado a todos.

O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RS) - É um profissional do qual não podemos prescindir nunca.

Então, aprovado o requerimento.

Eu estou, agora, ouvindo a Secretária da Comissão, Srª Égli, e consulto V. Exª se o 1º de novembro poderia ser?

É uma terça-feira.

O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco Moderador/PSC - SE) - Não sabemos como vai funcionar a Casa nesse dia, porque acho que, no dia 2, não vamos ter...

O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RS) - É depois das eleições.

O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco Moderador/PSC - SE) - Eu acho que não é uma boa data, porque eu acho que não haverá atividades aqui.

O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RS) - Então, deixamos em aberto a definição da data.

O meu requerimento é o constante do item 6.

ITEM 6
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TEC., INOV., COM. E INFORMÁTICA Nº 38, de 2016
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 101, inciso V, do Regimento Interno do Senado Federal, a manifestação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) quanto à interpretação do disposto no art. 54 da Constituição Federal para orientar a votação dos atos de outorga e renovação de concessões, permissões e autorizações para a exploração de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, nos termos dos arts. 49, inciso XII, e 223, §§ 1º e 3º, da Lei Maior.
Mais especificamente, indaga-se:
1. As vedações de que trata o art. 54 da Constituição Federal alcançam deputados estaduais, deputados distritais e vereadores?
2. É lícito a parlamentar participar da composição de empresas de radiodifusão na condição de sócio cotista ou acionista, ainda que de forma minoritária?
Autoria: Senador Lasier Martins.
Este é o requerimento em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, coloco em votação. (Pausa.)

Aprovado o requerimento.

(Intervenção fora do microfone.)

O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RS) - Considerando que as demais matérias constantes da pauta são terminativas e, portanto, necessitam de presença pessoal, nós vamos nos encaminhar já para o encerramento da reunião.

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Antes porém, submeto à apreciação do Plenário a dispensa da leitura e aprovação das Atas da 28ª e 29ª Reuniões, realizadas, respectivamente, nos dias 13 de setembro e 4 de outubro do corrente.

As Srªs Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal, juntamente com a íntegra das notas taquigráficas.

(Intervenção fora do microfone.)

O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RS) - Está encerrada esta reunião.

(Iniciada às 9 horas e 01 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 33 minutos.)