Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
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| R | O SR. PRESIDENTE (Cristovam Buarque. Bloco/PPS - DF) - Boa tarde a cada uma e a cada um. Havendo número regimental, declaro aberta a 10ª Reunião da Comissão Mista Permanente sobre Mudanças Climáticas, Comissão que o Presidente me pediu para presidir. Lembro que a presente reunião será dividida em quatro partes. Mas vamos direito para a segunda parte da reunião, que é a audiência pública interativa com o público. Esta reunião destina-se à apreciação de audiência pública para tratar sobre o estudo elaborado pela equipe do Sistema de Estimativa de Emissão de Gases do Efeito Estufa, do Observatório do Clima, que defende a revisão das metas apresentadas pelo Brasil no Acordo de Paris. Esta reunião será realizada em caráter interativo com a possibilidade de participação popular. Dessa forma, os cidadãos que queiram encaminhar comentários ou perguntas podem fazê-lo por meio do Portal e-Cidadania, no endereço www.senado.leg.br/e-cidadania, ou ligando para o número 0800 61 2211. Esta Presidência adotará as seguintes normas: os convidados farão sua exposição por dez minutos e, em seguida, abriremos a fase de interpelação pelos Parlamentares inscritos. Eu quero dizer que esse tempo de dez minutos é provocado pelo fato de que estamos com o Congresso realizando sessão, como pode se ver ali pela televisão, e, a qualquer momento, os Senadores terão que sair correndo para votar. Mesmo que depois voltem para cá, terão que estar lá - eu inclusive. A palavra aos Srs. Parlamentares será concedida na ordem da inscrição. Eu convido desde já para tomarem assento à mesa os seguintes convidados: Carlos Rittl, Secretário-Executivo do Observatório do Clima, e o Luiz de Andrade Filho, Chefe de Divisão da Mudança do Clima do Ministério das Relações Exteriores. Com relação ao Adriano Santhiago de Oliveira, a Assessoria consulta se está presente, porque não se manifestou ainda. Ele é Diretor do Departamento de Mudanças Climáticas da Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental do Ministério do Meio Ambiente. Ao chegar, ele irá para a mesa. Eu passo a palavra ao Carlos Rittl. |
| R | O SR. CARLOS RITTL - Boa tarde a todas e a todos. Em primeiro lugar, agradeço imensamente o convite da Comissão Mista Parlamentar sobre Mudanças Climáticas para este importante diálogo, para esta audiência a respeito dos ajustes. Há uma separação entre ajustes e o que seria uma revisão das metas brasileiras apresentadas pelo País para o Acordo de Paris. É uma honra estar aqui. Senador, muitíssimo obrigado. É uma honra estar ao seu lado e do amigo Luiz Andrade, do Ministério de Relações Exteriores. Agradeço a presença de todos que nos acompanham aqui presencialmente e também on-line. Bom, o Observatório do Clima é essa rede composta por cerca de 40 organizações da sociedade civil brasileira, organizações não governamentais que atuam na agenda de clima. Foi formado em 2002, com um foco bastante específico na promoção de soluções e do avanço da forma como o Brasil enfrenta as mudanças climáticas, tanto do ponto de vista de redução de emissões, como da adaptação às mudanças climáticas em políticas públicas e, em especial, no nível federal. Então, desde 2014, o Observatório do Clima, antes da COP de Paris e antes mesmo da COP de Lima, vem discutindo a adequação do nível de ambição das metas brasileiras. Em 2014, apresentamos uma proposta para o que deveria ser a contribuição nacionalmente determinada do Brasil para aquilo que veio a ser o Acordo de Paris. No ano passado, detalhamos essa proposta e, a partir da aprovação do Acordo de Paris, da ratificação da entrada em vigor agora em 4 de novembro, nós temos de olhar para frente, e esse é o sentido da nossa presença aqui. Vamos lembrar alguns dos objetivos e dos elementos do Acordo de Paris, que tratam tanto do limite de aquecimento global, como de algumas orientações às contribuições nacionalmente determinadas dos países, ou seja, o conjunto das suas metas obrigatórias no âmbito deste acordo. Bom, o objetivo do Acordo de Paris... Este é um trecho da forma como ele está escrito no próprio site do MMA. O Acordo de Paris foi aprovado por 195 países, partes da Convenção de Clima, para redução de emissões de gás de efeito estufa no contexto do desenvolvimento sustentável. O Acordo de Paris, de fato, traz a Convenção de Clima para um momento de plena implementação. Convenção de clima tem por objetivo maior evitar a interferência humana no sistema climático global nos leve a ultrapassar limites considerados perigosos, de tal maneira como o Acordo de Paris traduz isso em termos de limite de aumento de temperatura, o compromisso ocorre no sentido de manter o aumento da temperatura média global em bem menos de dois graus Celsius acima dos níveis pré-industriais e de envidar esforços para limitar o aumento de temperatura a um grau e meio acima dos níveis pré-industriais. |
| R | Então, essa é a forma como o Acordo de Paris caracterizou, traduziu o objetivo maior da Convenção de Clima no que diz respeito ao limite de aquecimento global. Eis alguns dos elementos que estão contidos no Acordo de Paris e que estabelecem o que deve orientar a formulação das contribuições nacionalmente determinadas, ou seja, o conjunto de metas da NDC na sigla em cima do eslaide. Há alguns princípios que devem orientar, entre eles, clareza, transparência e compreensão. Ou seja, todo mundo precisa saber aquilo que os países estão se dispondo a fazer para a contribuição dos esforços globais, a fim de atingirmos os objetivos maiores do Acordo de Paris e os seus objetivos de longo prazo. Então, é necessário que as informações contidas nos compromissos permitam a todos saberem qual é o tamanho do esforço, o que cada nação vai fazer e o que, coletivamente, os países estão fazendo de forma a atingir aquele objetivo maior. O Acordo de Paris prevê também, no seu art. 4º, que, a qualquer momento, seja possível fazer um ajuste dessa NDC com vistas a um aumento do nível de ambição. Ou seja, a qualquer momento, um país pode aumentar o seu grau de ambição. Há períodos de revisão desse grau de ambição previstos, períodos de cinco anos no pós-2020, a partir de 2023, mas, a qualquer momento, um país pode espontaneamente fazer. Além do Acordo de Paris, na COP 21 houve uma série de decisões complementares, entre elas, a que trata das chamadas iNDCs, porque eram promessas ou contribuições pretendidas. Algo que está contido nas decisões é o reconhecimento de que o esforço agregado de todos os países não é suficiente para que a gente atinja o objetivo do Acordo de Paris e dos limites de aumento de temperatura. Então, se somarmos todas as promessas, todas as NDCs, todas as iNDCs dos países - as promessas apresentadas no ano passado -, na avaliação ao longo do tempo, elas não nos colocam numa trajetória combatível com o limite de 2 graus ou abaixo de 2graus. Pelo contrário. Isso nos levaria ainda a um aumento das emissões ao longo do tempo, o que exigiria esforços muitos significativos posteriores, futuros, com redução profunda das emissões, e nos levaria a um custo muito mais alto. Ou seja, é necessário considerar aumento do grau de ambição antes de 2020, para entrarmos, no momento em que as metas forem obrigatórias e cobradas, no pós-2020, já em melhores condições de nos aproximar dessa trajetória. Haverá oportunidades para isso. Isso está contido nas decisões que devem orientar os países na COP 22, em Marrakech, e, agora, na implementação do Acordo de Paris, uma vez que ele entra em vigor em 4 de novembro. Além disso, como eu mencionei, haverá, em 2018, apesar de não ser um processo obrigatório ou um momento obrigatório de revisão das emissões, uma oportunidade para que as nações considerem a lacuna de emissões entre esse esforço agregado de todos os países e o que recomenda a ciência, para que tenhamos mais chances de permanecer dentro dos limites de aumento de temperatura propostos pelo Acordo de Paris. Então, haverá um diálogo, chamado facilitativo, entre as partes, em 2018, com duas informações novas na mesa. O secretariado da convenção vai produzir um relatório sobre o impacto agregado de todas as NDCs e vai atualizar a informação que existe hoje e que demonstra que há uma diferença entre a trajetória necessária, ideal, bem abaixo de 2 graus ou 1,5 grau para onde nos levam os compromissos assumidos pelos países. |
| R | Haverá uma atualização disso, à luz do que os países terão registrado nas suas NDCs, os países que ratificarem o Acordo de Paris. Além disso, vão se somar os esforços dos países que não terão ratificado, numa projeção das suas emissões, para dizer: "Olha, o que a gente tem na mesa, hoje, em termos de compromissos... A nossa trajetória é essa." Qual é a distância entre essa trajetória e o ótimo, de menor trajetória e de menor custo para limitar o aquecimento global a bem abaixo dos dois graus ou a 1,5 grau? Além disso, em 2018 o IPCC vai produzir um relatório do que significa o impacto de aquecimento global acima de 1,5 grau. Para algumas nações, entre elas pequenos países insulares, seja do Pacífico ou do Caribe, significa praticamente o risco de extinção, extinção de uma nação, porque elas submergiriam, em decorrência da elevação do nível do mar. Então, nós estamos falando aqui de uma questão que, inclusive, tem a ver com o direito internacional. Bom, entre as decisões contidas na COP, a que trata de mitigação fala que, em princípio, se o país não fizer uma substituição da sua INDC, no momento da ratificação ela passa a ser a NDC do país. Ou seja, aquilo que era uma pretensão, antes de o país ter firmado a sua ratificação, confirmado, "sou parte desse acordo e assumo todos os compromissos que ele implica, nacionalmente e internacionalmente", na ausência de uma comunicação diferente, aquela INDC perde o i, deixa de ser promessa, deixa de ser pretendida e passa a ser a contribuição nacionalmente determinada do país. A menos que o país substitua aquela INDC. Então, no caso do Brasil, o Brasil não fez qualquer modificação na sua INDC. Inclusive, ela consta de um sistema de registro, num portal de registro dessas NDCs, no sítio da Convenção do Clima, na internet, como a NDC do Brasil. É o mesmo documento apresentado, submetido no ano passado, em setembro, e apresentado pela então Presidente Dilma em Nova Iorque, há pouco mais de um ano. Mas, novamente, cabe ao País tomar a decisão se deve fazê-lo ou não, à luz daquilo que deve orientar as NDCs. E já existem instrumentos de orientação para as NDCs. Entre eles, há aquele princípio de transparência, clareza e compreensão. Bom, vamos falar um pouco da INDC brasileira. Não sei se o Luiz ou a Josana vão apresentar. Eu vou passar rapidamente, mas só para relembrar o que o Brasil se propõe a fazer. O Brasil tem duas metas: uma meta de redução de emissões para 2025, de 37% de redução em relação aos níveis de 2005 - às nossas emissões de 2005 -, e uma meta indicativa para 2030. É isso o que consta na INDC brasileira. A INDC brasileira é basicamente isso, com alguma referência a outras ações de adaptação, mas, no que diz respeito à questão de emissões, a meta brasileira é essa. Nada mais está contido. Todas aquelas ações para redução do desmatamento, redes de restauração florestal, restauração de pastagens, aquilo consta num anexo na NDC e, do ponto de vista legal, não compõe a NDC brasileira. Bom, é isso que consta ali. Mas a INDC, para aqueles fins de transparência, clareza e compreensão, ela, quando foi formulada, a informação mais recente disponível sobre as emissões brasileiras, a informação mais atualizada, era a do segundo Inventário Nacional de Emissões de Gases de Efeito Estufa. |
| R | Em abril deste ano, o Governo brasileiro submeteu o seu terceiro Inventário Nacional de Emissões e Remoções Antrópicas de Gases de Efeito Estufa à Convenção do Clima. E esse terceiro Inventário traz ajustes metodológicos, avanços na forma como se mede as emissões, e ele traz uma notícia preocupante, a de que as nossas emissões, em 2005, estão num patamar 25% superior àquele que a gente estimava no momento da formulação da INDC, no ano passado. Então, isso nos deve levar a algumas interrogações, do ponto de vista de qual é, de fato, o tamanho do esforço do Brasil. Qual inventário foi utilizado como referência para a definição da INDC? Essa referência não está no texto. E qual metodologia foi e será usada como referência para o monitoramento da trajetória de emissões e cumprimento das metas para 2025 e, possivelmente, para 2030? São questões que não estão respondidas até o momento, porque nenhum ajuste ou nenhuma informação adicional foi acrescida à nossa NDC. Bom, só para lembrar, essa série de ações em energia e em uso da terra, em mudanças de uso da terra, entre elas o aumento da participação de energias renováveis na nossa matriz, são as ações que foram definidas pelo Governo como o caminho possível para que o Brasil permanecesse dentro daqueles limites propostos de emissões para 2025 e da sua meta indicativa para 2030, até porque todas essas metas são metas para 2030. Então, o Governo brasileiro se baseou no alcance dessas metas e em projeções de crescimento econômico, crescimento de população e outros pressupostos macroeconômicos, para chegar àqueles números. É possível que a gente atinja 37% de redução em 2025, em relação a 2005, e 43% em 2030, e isso nos levaria àqueles patamares de emissões de 1,2 e 1,3 bilhão de toneladas, que é o que está na meta brasileira. Mas um ponto importante que consta do anexo da INDC, em mais de uma oportunidade, é que as ações de mitigação do Brasil, para implementar aquela contribuição - 37, 43% -, são consistentes com uma meta de temperatura de 2ºC, estabelecida com esse limite de 2ºC. E eu coloco isso na mesa, para que, à frente, a gente discuta então o que significa ajustar a meta e o que significa olhar a necessidade de revisão da nossa meta, à luz da emergência climática. Mas isso está na INDC brasileira. Ou seja: todos aqueles pressupostos, aquelas ações que também constam do anexo da INDC foram estabelecidas, definidas, considerando-se a contribuição que o Brasil deveria e poderia dar aos esforços internacionais, para a limitação do aquecimento global - dentro deste limite. Bom, o que é que acontece com o terceiro Inventário? Há impactos nas emissões de 2005 e também há questões ainda em aberto sobre quais os impactos da nova metodologia, em especial, que se aplicam a medir as emissões e remoções de uso da terra, de desmatamento e outras ações e que implicações isso tem para aqueles números de 2005 e para a nossa projeção de emissões futuras. Não sei se vocês conseguem, todos, acompanhar... Peço desculpas, porque o quadro está pequeno... |
| R | No documento base para a INDC brasileira, as nossas emissões, em 2005, eram da ordem de 2,1 bilhões de toneladas de gases de efeito estufa. Com a aplicação das metas de 37, 43%, nós partiríamos para o patamar de 1,3 bilhão de toneladas e 1,2 bilhão de toneladas que estão referidas no anexo da nossa INDC. Só que o terceiro Inventário, como eu mencionei, ajusta a metodologia de cálculo. Ninguém descobriu uma nova fonte de emissões de gases de efeito estufa ou problemas nas remoções; é um avanço natural, metodológico, na forma como se produzem os inventários nacionais. Vamos lembrar o Inventário mais recente, antes deste, publicado em 2016: foi um de 2010, que trazia informações até 2005. Então, esse ajuste metodológico nos leva à conclusão de que, na verdade, a gente não emitiu 2,1 bilhões de toneladas em 2005. De fato, a gente emitiu 2,8 bilhões de toneladas. Isso representa mais de 25% de aumento na projeção das emissões para aquele período, em termos de gases de efeito estufa equivalente, considerando-se a métrica que é a referência do Brasil para a sua própria INDC. Ora, se a gente aplicar, então, apenas o percentual de redução de emissões... Essa, por si só, já seria uma notícia complicada para nós. Significa que a nossa conta com o clima é maior do que, de fato, a gente imaginava. Omitiu-se alguma coisa aqui? De forma nenhuma. Chegou-se apenas à conclusão, a partir do ajuste metodológico, que deve ser constante e progressiva a contribuição da ciência, a contribuição técnica, para melhorar a qualidade dos inventários. Ela é natural. E a gente chegou à conclusão que a nossa conta era maior. Só que, se a gente simplesmente aplica esses percentuais, considerando que, em tese, foram as nossas emissões de fato, em 2005, utilizando a métrica do terceiro Inventário, a gente chegaria em 2025 e em 2030 com quase 1,8 bilhão de toneladas e 1,6 bilhão de toneladas. Ou seja, além de a nossa conta ser maior, a notícia que a gente ainda não esclareceu para o mundo, a questão que está em aberto, é: se a gente mantém apenas a meta percentual e não tem clareza sobre qual inventário é usado como referência e qual o limite de emissões absolutas que vai ser mantido no nosso compromisso obrigatório, a gente pode inferir que talvez o Brasil tenha ganhado, aqui, uma licença para emitir mais de 400 milhões de toneladas a mais, em 2025, e exatamente 401 milhões de toneladas a mais em 2030. Ou seja, emitimos mais no passado e, em tese, a depender da leitura que se faça da nossa INDC, isso pode ser interpretado dessa forma. Então, é necessário um esclarecimento. Agora, se a gente mantivesse o compromisso na INDC, deixando claro que o limite é o absoluto e que será utilizado para fins de monitoramento do nosso progresso no atingimento das metas, independentemente do inventário mais recente que esteja à nossa disposição no pós-2020 - esse limite desde já, agora, por ora, para deixar claro para todo mundo qual o tamanho do nosso esforço -, a gente precisaria passar por um ajuste nos percentuais. A queda de 1,7 para 1,3, que era a referência do anexo da INDC, significaria um esforço de 53% de emissões de gases de efeito estufa para 2025 e 57% para 2030. |
| R | A pergunta que nós, do Observatório do Clima, nos fizemos então: é possível, com os compromissos da iNDC, manter esses valores absolutos de limite de emissões para 2025 e 2030 anunciados na nossa NDC? É possível manter apenas para implementação daquilo que o Brasil assumiu como as ações que nos levariam àqueles limites de emissões? A gente chega à conclusão de que sim. Nós fizemos projeções das emissões brasileiras, com base na metodologia do 3º Inventário, para 2025 e para 2030. E chegamos à conclusão de que, apesar de as nossas emissões, em 2005, de acordo com o 3º Inventário, serem muito superiores à implementação, o caminho da implementação daquelas ações previstas em energia, em uso da terra, nos levaria... (Soa a campainha.) O SR. CARLOS RITTL - Estou prestes a concluir aqui, Senador. Isso nos levaria a limites de emissões, em 2025, muito próximos àqueles do anexo da INDC. E em 2030, surpreendentemente, chegaríamos a um patamar de emissões inferior até, pelas ações implementadas em restauração florestal, em recuperação de pastagens, em redução do desmatamento e em compensação do desmatamento ilegal - eliminação do desmatamento ilegal na Amazônia e compensação das emissões por desmatamento ilegal. Nos nossos cálculos, ficaríamos dentro de um patamar de um bilhão de toneladas em 2030. Ou seja, nossos cálculos dão um conforto para o Governo brasileiro, uma referência clara às emissões absolutas do anexo da INDC que serão mantidas como compromisso. Aquele será o limite assumido pelo Brasil, independentemente da métrica utilizada. E a métrica mais recente agora é a do 3º Inventário. Significa que temos um conforto para fazer ajustes na meta agora sem acrescentar qualquer ação e sem nenhum constrangimento perante a comunidade internacional, muito pelo contrário, cumprindo com o compromisso de clareza, transparência e compreensão dos nossos compromissos. Então, temos que separar dois momentos. Ao longo da minha apresentação, falei do ajuste. Nesses últimos eslaides, estamos demonstrando que é possível que se faça esse ajuste. Com essa referência, que se assuma a referência ao 3º Inventário, já que essa é a metodologia produzida pela ciência brasileira, assumida pelo Governo brasileiro como a formação mais recente e mais robusta sobre as nossas emissões. Que se assuma isso como referência no 3º Inventário. Isso nos levaria a esses limites de emissões novos para 2025 e 2030. E é fundamental que tenhamos essa referência àqueles números absolutos, independentemente de qualquer inventário. Isto aqui é ajuste. Basicamente, o que estamos propondo são ajustes de texto e na redação no sentido de... Desculpe, faltou um R ali no compromisso. Mas é um mero ajuste de texto, para que tenhamos mais clareza, de fato, sobre aquilo que o Brasil está fazendo. E não implica construção de novos cenários, neste momento agora, para dizer: "Olha, então, já que nós emitimos mais no passado, temos que reconstruir completamente a nossa iNDC agora, para dizer ao mundo que vamos fazer mais, já que emitimos mais". Não, não estamos propondo isso agora. Estamos propondo meramente esse ajuste de texto com base nessas duas recomendações. (Soa a campainha.) O SR. CARLOS RITTL - Mas até 2018, como vamos ter aquela oportunidade de revisão das emissões ou um olhar das emissões de todos os países e o tamanho do esforço necessário... Vamos lembrar 2018. Isso aqui é o espaço que temos ainda para permanecer dentro de um limite de um 1,5ºC, considerando quanto podemos emitir até o final deste século, mantidos os limites atuais. Se mantivermos as emissões atuais nos patamares em que estão, em torno de 50 bilhões de toneladas de gases de efeito estufa equivalentes, temos pouco mais de cinco anos para usar todo o orçamento de carbono, tudo que temos disponível de crédito para usar - não de crédito, mas de espaço de carbono na atmosfera -, tudo que podemos poluir, para dizer: "Estamos dentro do limite de 1,5ºC." |
| R | Se continuarmos emitindo mais do que isso... Isso com chances de dois terços, 66%, de permanecer dentro do limite de 1,5ºC. É muito pouco. Estamos muito próximo de tornar inviável o objetivo do Acordo de Paris de 1,5ºC, e isso é fundamental, como mencionei, para nações inteiras e também para o Brasil, que é muito vulnerável às mudanças climáticas. Vamos lembrar que, no ano passado, 28% dos Municípios brasileiros decretaram situação de emergência e calamidade pública em função de desastres naturais ligados ao clima - 28%. São mais de 23%, 24% já este ano, até o início de outubro. Só para referenciar, este é outro gráfico que ajuda a entender o tamanho do problema. Este aqui é o esforço, considerando, no melhor dos cenários de iNDCs, aonde a trajetória atual de emissões nos levaria, considerando que temos todos os recursos disponíveis, por exemplo, para países em desenvolvimento, inclusive os países pobres, para implementarem suas ações prometidas. Muitas das INDCs colocadas na mesa estão condicionadas a apoio externo. Se houver esse recurso, no melhor dos cenários, continuaríamos aumentando as emissões. E isso é o que é necessário fazer a mais para que permaneçamos dentro do limite de 1,5ºC, bem abaixo dos 2ºC. Essa é a trajetória ótima, ou seja, é necessário esforço adicional. Nós vamos ter que fazer isso. Vamos ter que refletir aqui no Brasil, estamos numa oportunidade interessante. (Soa a campainha.) O SR. CARLOS RITTL - Do ponto de vista do Observatório do Clima, essa deve ser a referência para discutirmos a revisão das metas de 2018. Desde 2014, propusemos ao Brasil um limite nas suas emissões de um bilhão de toneladas de gases de efeito estufa equivalente. É o último eslaide, Senador. Levando-se em consideração já a metodologia do 3º Inventário, chegamos à conclusão de que poderíamos chegar dentro de limites ainda inferiores àqueles que estão propostos na NDC brasileira e mesmo naquele um bilhão de toneladas. Ou seja, nós seríamos capazes de chegar a 2030 com 600 milhões de toneladas. Isso significa em torno de um terço das emissões atuais. Teríamos condições de fazer esse esforço simplesmente implementando aquilo que nós temos capacidade de fazer. Eu vou parar por aqui. Peço desculpas por ter me estendido um pouco e espero contribuir mais esclarecendo, respondendo a perguntas para o debate. Muito obrigado, Senador. O SR. PRESIDENTE (Cristovam Buarque. Bloco/PPS - DF) - Eu que agradeço, e creio que todos nós. Convido a Drª Josana Lima, que vem representando Adriano Santiago de Oliveira. Ela é Diretora do Departamento de Mudanças Climáticas da Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental do Ministério do Meio Ambiente. Bem-vinda! Passo a palavra ao Luiz de Andrade Filho, lembrando o aperto que temos, porque estamos votando diversas coisas. E, quando começar a votação do Fies, eu vou suspender isto aqui e vou correr para lá. Não vai ser por falta do meu voto que não se aprovará, finalmente, a tranquilidade para milhares de jovens brasileiros que estão sem saber se vão estudar ou não. Dr. Luiz de Andrade Filho. O SR. LUIZ DE ANDRADE FILHO - Obrigado, Senador. Em primeiro lugar, eu gostaria de agradecer o convite. É sempre um prazer para o Itamaraty estar aqui presente nas audiências públicas desta Comissão, que tem contribuído ativamente ao debate nacional sobre mudança do clima. |
| R | E quero dizer que é especialmente gratificante estar aqui há poucos dias da entrada em vigor do Acordo de Paris, para o qual o Brasil contribuiu ativamente, tendo ratificado tão prontamente. E isso contou com o empenho extraordinário desta Casa, e eu gostaria de, por intermédio do senhor, agradecer mais uma vez. Eu pensei que talvez fosse interessante tecer alguns comentários sobre o Acordo de Paris, com destaque especial para as essas questões de transparência, que foram trazidas aqui e colocadas, alguns pelo Dr. Carlos Rittl. Bem, falarei também um pouco sobre como o Brasil vem respondendo a esses compromissos que estão colocados no Acordo de Paris e, em geral, no regime de mudança do clima. O acordo, na verdade, estabeleceu um pouco de mudança de paradigma em relação à maneira pela qual o regime de mudança do clima está organizado, por estar embasado em obrigações de conduta de todas as partes no acordo. E eu destacaria que a apresentação de INDCs, dessas metas ou dessas contribuições nacionalmente determinadas, são talvez a conduta mais importante que os países e as partes na convenção têm. Segundo o que está estipulado no Acordo de Paris, os países desenvolvidos, que têm uma responsabilidade histórica muito maior na questão de mudança do clima, já têm, desde já, uma obrigação de apresentar metas absolutas. O que são essas metas absolutas para o conjunto da economia? São reduções percentuais, tendo como referência anos-base determinados, e o acordo da inflexibilidade para que os países escolham as métricas adequadas ou o ano adequado de acordo com as suas circunstâncias nacionais. E o Brasil decidiu, desde o princípio, sendo um dos poucos grandes países em desenvolvimento a fazê-lo, a adotar uma meta absoluta também, que é uma meta de redução de emissões, como foi colocado aqui, de 37% em relação a 2005 em 2025 e de 43% também com relação a 2005 no ano de 2030. A forma como essas condutas das partes, como eu coloquei, serão avaliadas está se dando por um fortalecimento das medidas de transparência. A gente vem de um acúmulo, eu diria até de um adensamento, de medidas de transparência no acordo desde a aprovação da convenção, posteriormente do Protocolo de Kyoto e também por meio de decisões das partes nas conferências das partes anuais. E o acordo de Paris veio a dar um maior destaque a essas questões de transparência. A forma como os países relatarão como estão cumprindo nacionalmente esses compromissos vai ser por meio do mecanismo de transparência que foi estabelecido pelo Acordo de Paris, cuja regulação está em andamento ainda. Para citar um exemplo de processo nacional, comparando um pouco, teríamos a Convenção do Clima como a constituição do regime de clima; teríamos aí uma lei complementar, que é o Acordo de Paris; e as leis ordinárias, que vão dar regulamentação para a lei complementar. Então, nesse momento, usando esse paralelo aí do processo de legislação nacional, as partes na Convenção do Clima estão dedicadas a estabelecer as diretrizes, as orientações, as regras específicas para todas as medidas que estão estipuladas no Acordo de Paris, entre elas as medidas de transparência, que é justamente onde essas condutas das partes serão avaliadas entre elas mesmas, em um processo multilateral. |
| R | Então, como eu mencionava, a gente vem de um acúmulo de experiências, que começaram já na Convenção do Clima, com a apresentação de comunicações nacionais periódicas, em que as partes, os países desenvolvidos, principalmente, tinham uma obrigação de apresentar, com a maior periodicidade, o que vêm fazendo e também os países em desenvolvimento, mediante apoio financeiro e tecnológico dos países desenvolvidos. Mais recentemente, houve um estímulo, também com base em apoio internacional, para que os países em desenvolvimento apresentem relatórios mais regulares, bienais, com relação às ações que têm empreendido nacionalmente para cumprir com as obrigações que são colocadas. E o Acordo de Paris traz algumas inovações, que vão levar em consideração esse acúmulo de conhecimento e de experiências que já existe, para dar um pouco mais de respaldo a esse diálogo. E, aí, eu destacaria muito brevemente que esse mecanismo de transparência é um mecanismo de transparência tanto de ação quanto de apoio, no entendimento de que a maior ambição pelos países em desenvolvimento está necessariamente atrelada à maior ambição dos países desenvolvidos em termos de apoio financeiro. Eu acho que é importante destacar que, no Acordo de Paris, está novamente firmado que os países desenvolvidos são aqueles que têm a obrigação de cumprir com esse apoio financeiro. Há dois horizontes, um deles mais próximo, como foi colocado aqui pelo Carlos Rittl, que é esse diálogo facilitado que vai acontecer em 2018, quando as partes poderão fazer uma primeira avaliação de progresso sobre as metas que foram colocadas e as ações que vêm sendo empreendidas à luz dos objetivos do Acordo de Paris, que são, entre eles, o cumprimento da meta de 2 graus e de redobrar esforços para estar em 1,5 grau, mas também medidas de adaptação, tornar os fluxos financeiros internacionais consistentes com esse caminho de baixo carbono. E tudo isso no contexto do desenvolvimento sustentável e esforços de erradicação de pobreza. Bem, esse processo, esses eventuais ajustes que podem ser feitos e que estão previstos no Acordo de Paris, são dependentes de regras que ainda serão estipuladas, como eu mencionava. Então, existe aí esse processo, que vai ter continuidade ao longo dos próximos anos, de orientações em alguns casos, diretrizes mais específicas em outros. Em alguns casos, realmente regras rígidas, modalidades e procedimentos para que consigamos implementar e para que consigamos dar ao mundo essa segurança que se exige de que os esforços nacionais estão sendo cumpridos e honrados. Eu destacaria que o Brasil preza extremamente por esses mecanismos de transparência, participou ativamente da negociação desses mecanismos. O Brasil, de fato, mais recentemente foi um dos primeiros países a ser parte desse esforço de maior periodicidade de relato e de ações, nesses relatórios bienais que eu mencionava há pouco e com maior transparência em absolutamente tudo o que tem feito na área da terra, agricultura, energia, resíduos, etc. (Intervenção fora do microfone.) |
| R | O SR. LUIZ DE ANDRADE FILHO - Não, tudo bem. Eu estou encaminhando para o final. Entendo que o senhor teria que suspender por conta desta votação. Mas, só para finalizar, destaco que realmente dependemos um pouco dessas regras e desses procedimentos que estão sendo discutidos agora para efetuar ajustes, alterações ou revisões à RDC e que isso deve necessariamente ser visto por um contexto de esforço global. A mudança do clima tem que ser vista por um esforço global. Então, todos os países têm que contribuir de acordo com as suas responsabilidades e suas capacidades para esse esforço global de redução de emissões. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Cristovam Buarque. Bloco/PPS - DF) - Eu agradeço. Perguntas vêm chegando. Eu mesmo tenho algumas perguntas. Uma delas eu vou deixar no ar: vamos conseguir ter essa redução sem mexer de saída nos padrões de consumo, sem medidas que restrinjam o consumo de certos bens? Estamos votando agora o teto para os gastos, o que acho absolutamente necessário. É o teto do óbvio: ninguém pode gastar mais do que arrecada. Tem é que saber para aonde vai. Mas a gente não está discutindo um teto para o consumo de certos bens. Quantos automóveis cabem nas estradas brasileiras para poder cumprir as emissões? E como é que a gente vai cumprir o limite das emissões lutando para aumentar a produção de automóveis, a venda de automóveis e o uso de automóveis? Como? É uma contradição. Isso provocaria um debate, mas lamento muito que circunstâncias levaram à convocação do Congresso inteiro. Senado e Câmara estão reunidos. Eu consegui ficar aqui um pouco, mas vai-se votar agora uma matéria - eu não posso estar fora - que é o orçamento para o Fies, que seria uma tragédia se não aprovarmos hoje. Por isso, lamento muito, mas vou ter que suspender. Peço desculpa à Drª Josana. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Cristovam Buarque. Bloco/PPS - DF) - Teremos outras oportunidades em momentos menos complicados, porque realmente é inusitado este Congresso hoje. Em geral, reunimo-nos à noite. Peço desculpas também por ter começado tarde, porque antes estava lá. Estive lá antes. Depois saí correndo e fui obviamente almoçar. Voltei para cá. Mas eu vou suspender a reunião e vou lá dar apoio ao Congresso. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Cristovam Buarque. Bloco/PPS - DF) - O senhor está dizendo que eu posso suspender por um tempo. É imprevisível quanto tempo demora um debate desses. Se esperarmos que todos falem, nunca saberemos, Sim, o que eu estou dizendo é que não sei por quanto tempo a gente vai suspender, não sei quanto tempo demora. O que eu posso fazer é tentar convencer o Presidente - eu sou o Vice - a vir, mas ele não vem, porque ele me pediu para vir porque está lá ocupado também. Então, eu não sei se vai ter... Bem, eu vou suspender e me ausentar. A Assessoria vai entrar em contato com outros Senadores para ver se eles conseguem vir aqui. De fato, eu tenho uma relação muito mais forte com essa área da educação e com esses meninos que estão sem receber o Fies e, por isso, sem aula. A suspensão é por uma hora. Se, nesse período, não houver um Senador que retome ou eu próprio, Se se votar lá rapidamente, eu volto, consigo ir e voltar correndo. |
| R | Então, se eu voltar, tudo bem. Se eu não voltar e vier outro, continua. Se eu não voltar e não voltar nenhum, aí está encerrada a sessão. Está bem? Era isso. Por uma hora está suspensa, esperando que eu volte ou que outro venha para cá. (Suspensa às 15 horas e 59 minutos, a reunião é reaberta às 16 horas e 12 minutos.) |
| R | O SR. PRESIDENTE (Sergio Souza. Bloco/PMDB - PR) - Boa tarde a todos. Declaro reaberta a reunião da Comissão Mista sobre Mudanças Climáticas do Congresso Nacional. Já tivemos uma audiência pública no início da tarde, e, face à sessão do Congresso Nacional, a reunião ficou suspensa para que nós possamos votar. Temos aqui dois requerimentos, os Requerimentos nºs 6 e 7, de 2016, ambos de autoria do Deputado Daniel Vilela, o Presidente desta Comissão, para realização de audiências públicas. ITEM 1 COMISSÃO MISTA PERMANENTE SOBRE MUDANÇAS CLIMÁTICAS Nº 6, de 2016 - Não terminativo - Requer a realização de Audiência Pública para oitiva do Professor Roberto Schaeffer, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Autoria: Deputado Daniel Vilela ITEM 2 COMISSÃO MISTA PERMANENTE SOBRE MUDANÇAS CLIMÁTICAS Nº 7, de 2016 - Não terminativo - Requer aditamento ao RMC 6/2016, para adicionar convite ao Senhor Carlos Rittl, Secretário-Executivo do Observatório do Clima, para tratar do estudo elaborado pela equipe do Sistema de Estimativa de Emissão de Gases do Efeito Estufa - SEEG. Requer também que sejam convidados o Ministério do Meio Ambiente e o Ministério das Relações Exteriores. Autoria: Deputado Daniel Vilela Estão em discussão os requerimentos. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação. Aqueles que concordam permaneçam como estão. (Pausa.) Aprovados ambos os requerimentos. Também na pauta, consta a apreciação das emendas dos Parlamentares desta Comissão ao Orçamento da União para o ano de 2017. Compete a mim a relatoria. E, de maneira bem sucinta, nós vamos fazer o relatório. Parecer da Comissão de Mudanças Climáticas (CMMC) sobre as propostas de que resultarão as emendas desta Comissão a serem apresentadas ao Projeto de Lei Orçamentária 2017, Projeto de Lei nº 18, de 2016-CN, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2017. O relatório, de maneira resumida. Com fundamento nas disposições contidas na Resolução nº 1, de 2006-CN, que dispõe sobre a tramitação de matérias orçamentárias e dá outras providências, especialmente em seus arts. 43 a 45, esta Comissão Mista de Mudanças Climáticas (CMMC) reúne-se para deliberar a respeito das propostas de que resultarão as emendas a serem apresentadas ao Projeto de Lei Orçamentária para 2017 (PLOA 2017), Projeto de Lei nº 18, de 2016-CN. Da análise. Não foram apresentadas emendas de remanejamento, mas, em contrapartida, foram apresentadas emendas de apropriação em número que extrapola o limite máximo de quatro emendas, que é o que compete a esta Comissão. Dentre as 30 emendas apresentadas, 5 delas (as Emendas nºs 4, 5, 24, 25 e 27) deveriam conter identificação precisa do objeto e restringir-se ao orçamento fiscal e sua seguridade social, o que não acontece. Então, por inadequação, nós rejeitamos essas cinco emendas. |
| R | E o voto, no tocante às demais emendas... Em todas elas nós vemos os esforços empreendidos por nossos colegas em demonstrar o interesse nacional e a pertinência na área temática da Comissão, as competências regimentais da Comissão de Mudanças Climáticas. Também observamos que vários dos Parlamentares sabem que nem todas as emendas podem ser acatadas e nós tentamos aqui buscar uma metodologia em que a maioria ou grande parte dos Parlamentares fossem atendidos nas suas emendas, porque essa é a função, inclusive, do Parlamento - representar as causas às quais os seus membros se dedicam. Então, passando à parte final do relatório, inicio a apresentação das emendas com duas propostas que receberam o apoio de mais de um Senador. Primeiro, a Proposta nº 6, do Senador Cristovam Buarque, que coincide tanto com a Proposta nº 14, do Senador Hélio José, quanto com a Proposta nº 19, do Senador Pedro Chaves, e a de nº 26, do Senador Fernando Bezerra Coelho. O conteúdo aponta para a recuperação e preservação de bacias hidrográficas, ponto estratégico para o País neste tempo de escassez hídrica. Então, todas as emendas são, de forma indireta, acatadas, mas o relatório encaminhará tão somente uma delas. Mas as quatro são aglutinadas em uma só. Outra emenda que recebeu apoio de mais de um dos membros da Comissão é a Proposta nº 3, do Senador Fernando Bezerra Coelho, que soma esforços com as propostas nºs 18 e 23, dos Senadores Hélio José e Pedro Chaves, cujo conteúdo indica recursos para o enfrentamento dos processos de desertificação, mitigação e adaptação dos efeitos da seca - também ponto nevrálgico para o controle das mudanças climáticas. Em seguida, acolho também a Proposta nº 1, do Senador Fernando Bezerra Coelho, que trata de financiamento à ação 20WI - Implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, cujos recursos irão ampliar e fortalecer um dos instrumentos que orienta a gestão de águas no Brasil. Por fim, acho relevante fortalecer a educação ambiental como pilar da melhoria das condições climáticas a longo prazo entre gerações. Por isso, reputo fundamental acolher a Proposta nº 30, em que busco o fomento às ações de graduação, pós-graduação, ensino, pesquisa e extensão neste campo de atuação da Comissão de Mudanças Climáticas. Diante do exposto, o voto é no sentido de que sejam apresentadas quatro emendas de apropriação ao Projeto de Lei nº 18, de 2016, do Congresso Nacional, destinadas às seguintes programações e unidades orçamentárias: 1. Proposta nº 1 - Implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, no valor de R$150 milhões; |
| R | 2. Propostas nºs 6, 14, 19 e 26 - Recuperação e preservação de bacias hidrográficas da ANA, no valor de R$100 milhões; 3. Propostas nºs 3, 18 e 23 - Enfrentamento dos processos de desertificação, mitigação e adaptação dos efeitos da seca, R$ 250 milhões; 4. Proposta nº 30 - Fomento a ações de graduação, pós-graduação, ensino, pesquisa e extensão, no valor de R$100 milhões. Relembramos à Comissão que as emendas devem fazer-se acompanhar da ata desta reunião, na qual se especificará a decisão aqui tomada. Também sugerimos que a Secretaria da Comissão adote as providências que se fizerem necessárias para a formalização e apresentação das emendas junto à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização. Coloco em discussão a proposta do Relator. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, em votação. (Pausa.) Aprovado o relatório que apresenta as emendas desta Comissão de Mudanças Climáticas. Antes de encerrarmos os trabalhos, proponho a aprovação da ata da presente reunião. Os Srs. Parlamentares que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada. Será encaminhada à publicação. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião. Uma boa tarde a todos. Obrigado. (Iniciada às 15 horas e 16 minutos, a reunião é encerrada às 16 horas e 24 minutos.) |
