09/11/2016 - 31ª - Comissão de Assuntos Sociais

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Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Declaro aberta a 31ª Reunião da Comissão de Assuntos Sociais da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura do Senado Federal.
Antes de iniciar os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata da reunião anterior.
Os Srs. Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
Há expediente sobre a mesa, que passo a ler.
Esta Presidência comunica o recebimento do Aviso nº 805 do Tribunal de Contas da União, referente ao Acórdão nº 2.683, de 2016, que encaminha relatório de audiência de auditoria operacional, com avaliação dos procedimentos adotados pela Anvisa em relação ao controle posterior ao registro de medicamentos, visando à fiscalização da manutenção da fórmula, dos efeitos esperados e de sua segurança.
Informo que o referido documento ficará à disposição dos Srs. Senadores, na Secretaria desta Comissão, para as consultas que se fizerem necessárias.
Recebimento de iniciativa da associação Auditoria Cidadã da Dívida contra a PEC 55, de 2016, e os efeitos sobre dispositivos da Constituição Federal, segundo a referida associação.
Informo que o documento ficará à disposição dos Srs. Senadores, na Secretaria da Comissão, para as consultas que se fizerem necessárias.
Ofício da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul e ofício da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, ambos com solicitação de apoio ao Senado Federal para propositura de projeto de lei que disponha sobre desnecessidade de renovação periódica da credencial que autoriza as pessoas com deficiência e/ou com dificuldade de locomoção irreversíveis estacionarem nas vagas reservadas para esse fim os veículos que as transportam.
ITEM 4
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 302, de 2014
- Não terminativo -
Altera o Código de Processo Penal, para dispor sobre a identificação de cadáveres por meio de laudos periciais necropapiloscópicos, nas hipóteses de morte violenta, suspeita ou acidental.
Autoria: Senador Jayme Campos.
Relatoria: Senador Flexa Ribeiro.
Relatório: Pela rejeição do Projeto de Lei do Senado nº 302, de 2014.
Observações:
- Em 05.10.2016, a Presidência designa Relatora “ad hoc” a Senadora Ana Amélia, em substituição ao Senador Flexa Ribeiro.
Lido o Relatório, é concedida Vista Coletiva nos termos regimentais.
- A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania em decisão terminativa.
- Votação simbólica.
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Consulto os Srs. Senadores e a Srª Senadora se há alguma manifestação decorrente do pedido de vista coletiva formulado em 5 de outubro.
Concedo a palavra a Srª Senadora Ana Amélia, Relatora ad hoc, para suas considerações, caso necessário.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Caro Presidente Senador Edison Lobão, caros colegas Senadores, este projeto do Senador Jayme Campos, que foi nosso combativo Presidente desta Comissão de Assuntos Sociais, a quem nós rendemos sempre todas as homenagens, propôs a alteração do Código de Processo Penal para dispor sobre a identificação de cadáveres por meio de laudos periciais necropapiloscópicos nas hipóteses de morte violenta, suspeita ou acidental.
O Senador Flexa Ribeiro, que é o Relator original deste processo, foi pela rejeição. Como Senadora ad hoc, não me cabia fazer alterações num relatório já feito pela assessoria e pelo próprio Relator, que aqui foi apresentado. Alguns Senadores fizeram algumas ponderações, especialmente a Senadora Lídice da Mata, que faria um voto em separado para mudar o projeto para não aceitar a rejeição, mas esse voto, se chegou, teria que ser apresentado pela própria Senadora. Hoje é o último dia. Como foi vista coletiva, ele precisa ser apreciado hoje.
Então, eu apenas reproduzo a votação, pela rejeição, do projeto do Senador Jayme Campos, que trata dessa matéria. Eu vou apenas acrescentar que, no mérito do projeto desses testes necrológicos ou necrófilos, não consideramos conveniente a aprovação do projeto. Do nosso ponto de vista, é um exagero exigir-se laudo pericial quando por outros meios, até mesmo pela identidade civil ou reconhecimento testemunhal, puder ser reconhecido o morto.
Ora, se a identificação das pessoas vivas se faz por intermédio da identidade civil, não vislumbramos razão para a realização de perícia quando não houver controvérsia quanto à identidade da pessoa morta. Assim, nesses casos, a demora na realização da perícia e na elaboração do laudo é que acarreta, sim, desgastes emocionais para as famílias das pessoas falecidas.
Ao nosso ver - do Relator Flexa Ribeiro -, a redação atual do art. 166 do Código de Processo Penal já dispõe satisfatoriamente sobre a necessidade de laudo pericial para identificação de cadáveres de mortes suspeitas.
Este é o voto: o voto é pela rejeição do Projeto de Lei nº 302, de 2014.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Sr. Presidente, pela ordem - Senador Paulo Rocha.
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O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Pela ordem, Senador Paulo Rocha.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Sem prejuízo do debate, eu queria chamar a atenção da Presidência pois tenho um requerimento de audiência pública, dados exatamente os interesses dos órgãos que estão envolvidos nisso de debater mais este assunto.
Nós já levantamos da outra vez que aqui não existe só uma visão legal - e estamos passando para a CCJ resolver isso -, mas também uma visão social, e, por existir uma visão social do tema, da questão, é que nós achamos que esta Comissão também tem que se aprofundar no mérito da questão.
Os dados, que vêm de São Paulo, nessa questão de que, por falta de identificação, se coloque e se enterre em vala comum um conjunto de seres humanos... Isso é que faz com que esta Comissão, que tem sensibilidade mais social, aprofunde esta questão aqui. Por isso, estou fazendo este requerimento, que está sobre a mesa, para realizar uma audiência pública com representantes do Ministério Público do Rio de Janeiro, que se interessou pelo assunto também; do Ministério Público de São Paulo; com representantes da Corregedoria Nacional da Justiça e com o representante da Central Nacional de Óbitos de Pessoas não Identificadas.
Por isso eu queria, pela ordem, que a Mesa colocasse em debate este requerimento, sem interrupção, com todo respeito à nossa Senadora Ana Amélia.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Eu sou apenas a Senadora...
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Eu gostaria de ouvir a Relatora.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Eu penso, acerca dessa matéria, que é só colocar em votação o requerimento, é um direito do Senador. Os argumentos que ele tem podem ser considerados.
Agora, como diz V. Exª aqui, o que está escrito pela Consultoria é que, dentro do regramento do próprio Código de Processo Penal, a identificação já existe como tal. Mas eu não vejo nenhum óbice para a apreciação do requerimento do Senador Paulo Rocha, para submeter à votação do Plenário se aceita o requerimento ou não.
É apenas essa a questão.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Eu recolho a opinião da Senadora Relatora no que diz respeito ao regramento; porém, regimentalmente, sobrepõe-se o que pensa o Senador Paulo Rocha para o exame do Plenário desta Comissão.
Coloco, então, em votação o requerimento do Senador Paulo Rocha, que, uma vez aprovado, tem o poder de sobrestar a votação do referido projeto até que se realize a audiência pública proposta.
Em votação, portanto...
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Sou favorável, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - ...o requerimento do Senador Paulo Rocha.
Os Srs. Senadores que estão de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.)
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - O meu voto é a abstenção, por conta de eu ter feito o relatório, mas respeitando a posição do Senador Paulo Rocha.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Absolutamente compreensível o voto de V. Exª.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - E a minha posição é monista, porque eu sou Relatora ad hoc.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - É compreensível.
Aprovado o requerimento.
A tramitação da matéria fica em suspenso na Comissão, nos termos do art. 118 do Regimento Interno, aguardando a realização da audiência pública proposta, em data a ser ajustada.
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Itens 2 e 3.
O item 2, que tem por Relatora a Senadora Marta Suplicy, e o item 3, que tem como Relator o Senador Elmano Férrer, serão retirados de pauta por solicitação dos respectivos Relatores.
(São as seguintes as matérias adiadas:
ITEM 2
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 5, de 2016
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 9.797, de 6 de maio de 1999, que dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer.
Autoria: Deputado Carlos Bezerra
Relatoria: Senadora Marta Suplicy
Relatório: Pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 5, de 2016, na forma do Substitutivo que apresenta.
Observações:
- Em 03.08.2016, lido o Relatório na Comissão de Assuntos Sociais, ficam adiadas a discussão e a votação da matéria.
- Votação simbólica.
ITEM 3
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 11, de 2016
- Não terminativo -
Cria e regulamenta as profissões de Cuidador de Pessoa Idosa, Cuidador Infantil, Cuidador de Pessoa com Deficiência e Cuidador de Pessoa com Doença Rara e dá outras providências.
Autoria: Deputado Felipe Bornier
Relatoria: Senador Elmano Férrer
Relatório: Pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 11, de 2016.
Observações:
- Votação simbólica.)
Vamos à matéria seguinte.
ITEM 1
TRAMITAÇÃO CONJUNTA
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 68, de 2011
- Não terminativo -
Estabelece incentivos às empresas para financiamento da formação profissional de seus empregados.
Autoria: Deputado Enio Bacci.
TRAMITA EM CONJUNTO
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 37, de 2012
- Não terminativo -
Revigora os efeitos da Lei n.º 6.297, de 15 de dezembro de 1975, que dispõe sobre a dedução do lucro tributável, para fins de Imposto sobre a Renda das pessoas jurídicas, do dobro das despesas realizadas em projetos de formação profissional, e dá outras providências.
Autoria: Senador Benedito de Lira.
Relatoria: Senadora Regina Sousa.
Relatório: Pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 68, de 2011, na forma da Emenda nº 1-CE (Substitutivo); e pela recomendação da declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei do Senado nº 37, de 2012, que tramita em conjunto.
Observações:
- Em 19.05.2015, a Comissão de Educação, Cultura e Esporte aprovou Parecer pela aprovação do PLC 68/2011 na forma da Emenda nº 1-CE (Substitutivo); e pela recomendação da declaração de prejudicialidade do PLS 37/2012, que tramita em conjunto.
- A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos em decisão terminativa.
- Votação simbólica.
Concedo a palavra à Relatora, Senadora Regina Sousa, para proferir a leitura do seu relatório.
A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, da Comissão de Assuntos Sociais sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 68, de 2011 (Projeto de Lei nº 2.954, de 1997, na Casa de origem), do Deputado Enio Bacci, que “estabelece incentivos às empresas para financiamento da formação profissional de seus empregados”; e sobre o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 37, de 2012, do Senador Benedito de Lira, “que revigora os efeitos da Lei nº 6.297, de 15 de dezembro de 1975, que “dispõe sobre a dedução do lucro tributável, para fins de Imposto sobre a Renda das pessoas jurídicas, do dobro das despesas realizadas em projetos de formação profissional, e dá outras providências.
Relatório.
Em análise, nesta Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 68, de 2011, do Deputado Federal Enio Bacci, que estabelece incentivos às empresas para o financiamento da educação profissional de seus empregados; e o Projeto de Lei do Senado nº 37, de 2012, do Senador Benedito de Lira, que revigora os efeitos da Lei nº 6.297, de 15 de dezembro de 1975, que dispõe sobre a dedução do lucro tributável, para fins de Imposto sobre a Renda das pessoas jurídicas, do dobro das despesas em projetos de formação profissional.
O PLC, em seu art. 1º, permite que as empresas deduzam como despesa operacional, no cálculo do imposto de renda devido, apurado com base no lucro real, os gastos realizados com a formação profissional de seus empregados, em cursos de nível médio e superior. Também podem ser deduzidas as despesas com os cursos e atividades previstos nos arts. 39 a 42 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
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O mesmo artigo, em seu parágrafo único, determina que “os gastos com a formação profissional não substituem ou complementam a remuneração devida a qualquer empregado beneficiado e não constituem base de incidência de encargos trabalhistas ou previdenciários, e a eles não se aplica o princípio da habitualidade”.
Na justificação da proposta original, o autor aponta a falência do Estado brasileiro, incapaz de prover recursos suficientes para a educação, que é assegurada a todos os cidadãos por preceito constitucional. Ao contrário, muitas empresas teriam condições de custear a qualificação profissional de seus empregados e merecem incentivo tributário nesse sentido.
O PLS, por sua vez, revigora a Lei nº 6.297, de 15 de dezembro de 1975, cujos efeitos foram suspensos para posterior avaliação pela Lei nº 8.034, de 12 de abril de 1990. Para o autor da proposta, a suspensão dos incentivos fiscais para as empresas que investem na formação profissional de seus empregados, nos termos da Lei nº 6.297, de 1975, jamais foi reavaliada.
Descumpriu-se, assim, o § 2º do art. 1º da Lei nº 8.034, de 1990, segundo o qual tais incentivos seriam “devidamente reavaliados, no prazo em que durar a suspensão, de forma a possibilitar o encaminhamento de medidas corretivas cabíveis”.
O PLC foi aprovado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) e aguardava análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para posterior decisão, em caráter terminativo, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Já o PLS aguardava deliberação da CAS, também para decisão final da CAE. Com a aprovação do Requerimento nº 1.088, de 2012, do Senador José Pimentel, de tramitação conjunta, as proposições foram levadas à apreciação da CE, mantendo-se a ordem original de análise das comissões estabelecida para o PLC.
Na CE a matéria foi aprovada com a Emenda nº 1, na forma de Substitutivo, que incorpora aspectos positivos das duas proposições. Não foram apresentadas emendas às duas proposições perante esta Comissão.
Análise.
A competência para legislar sobre o assunto - incentivo tributário ao oferecimento de cursos profissionalizantes - é do Congresso Nacional, conforme previsão do art. 48 da Carta Magna. Em relação à iniciativa, tampouco há impedimentos constitucionais a considerar. Os pressupostos de juridicidade, por sua vez, estão cumpridos, dada a utilização do instrumento legislativo adequado e a inexistência de conflito com outras normas vigentes.
Nos termos do inciso I do art. 100 do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CAS opinar sobre proposições que digam respeito a relações de trabalho, organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões. Dessa maneira, a apreciação dos projetos em tela respeita a competência regimentalmente atribuída a esta Comissão. O tema em análise também tem implicações com a Educação e com o Direito Tributário, matérias de competência de outras comissões.
Os temas educação e trabalho são indissociáveis. Ao Estado cabe a responsabilidade de oferecer os fundamentos básicos para a formação dos cidadãos. Após a formação básica, as pessoas procuram complementar e qualificar os seus conhecimentos para encontrar o seu espaço no mercado de trabalho. Nesse segundo momento, muitas vezes, há perda de recursos com o oferecimento de cursos voltados para atividades sobrecarregadas com oferta excessiva de trabalhadores.
Por outro lado, essa é a melhor oportunidade de combinar os interesses do empresariado e os interesses do empregado, um em busca de pessoal qualificado e o outro em busca de qualificação. Nessa possibilidade é que reside, em nossa visão, o grande mérito da proposta. Ela permite a transferência de parte da responsabilidade educacional para parcerias entre empresários, trabalhadores e instituições privadas de ensino. Ninguém melhor do que esses atores sociais para avaliar as demandas e saber das necessidades da produção, estabelecendo os parâmetros da formação que será oferecida.
Esse tema ganha relevância se visualizamos as dificuldades de oferta, no mercado de trabalho, de profissionais competentes para ocupar as vagas oferecidas pelas novas tecnologias. Há empregos que não são preenchidos, dada a inexistência de trabalhadores capacitados. Isso ocorre notadamente na construção civil e no ramo petrolífero.
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Em se tratando de profissionais de nível médio, então, é no mínimo discutível a capacidade da administração pública centralizada de oferecer os cursos técnicos e profissionalizantes realmente demandados pelo desenvolvimento. Na verdade, são as empresas que melhor têm condições de decidir quais os cursos e quais os conteúdos necessários para que aquele profissional ocupe as funções disponíveis.
Para o aumento da empregabilidade, todas as propostas devem ser vistas com sensibilidade e atenção. A resposta mais eficaz e rápida para as demandas por educação profissional, na nossa visão, pode decorrer de estímulos fiscais. Ademais, melhorando a produtividade, certamente haverá compensações tributárias para o Estado, com o aumento da arrecadação em todos os níveis.
O ajuste entre a formação e a qualificação profissionais e as demandas do mercado evita, como se pode ver, o dispêndio ineficaz de recursos. Nada mais justo, então, que o Estado, pesado cobrador de tributos, desonere as empresas, permitindo a dedução, de suas obrigações fiscais, das despesas que realizarem com a educação profissional de seus empregados. Nesse jogo não há perdedores.
A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) analisou a matéria em profundidade e ofereceu um Substitutivo que contempla as vantagens das duas iniciativas. Foram feitos ajustes na redação, atualizando termos educacionais superados e associando a concessão dos incentivos à educação profissional.
Além disso, para evitar o uso fraudulento dos estímulos tributários, como acréscimo salarial, limitou-se o benefício a 25% da remuneração do empregado, remetendo ao regulamento a fixação de outros limites, quanto ao número de vezes e o tempo de uso do benefício por empregado. Por sua vez, a vigência da lei foi remetida para o primeiro dia do exercício financeiro seguinte ao de sua publicação, de forma a facilitar o cálculo das deduções tributárias e isenções previdenciárias correspondentes.
Concordamos, então, com os termos do parecer da CE, reconhecendo a importância social e educativa das iniciativas. O PLC nº 68, de 2011, e o PLS nº 37, de 2012, encontram-se redigidos em boa técnica legislativa e não apresentam vícios de inconstitucionalidade e de injuridicidade. A CAE decidirá, terminativamente, sobre o mérito, em seus aspectos econômicos, e sobre a adequação financeira e orçamentária.
Voto.
Em face do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 68, de 2011, na forma da Emenda nº 1-CE - Substitutiva, aprovada na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), o que implica a rejeição do Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 37, de 2012, em face de sua prejudicialidade.
É o relatório.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Em discussão a matéria.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Sr. Presidente, com muita rapidez, quero só dizer que sou totalmente favorável. É um projeto que vai incentivar os empresários a dar formação.
A Comissão de Educação, como havia dois projetos que tratavam do tema, como disse muito bem aqui a Relatora, optou por um substitutivo, que a Relatora acolheu. Por isso, com muita tranquilidade, o meu voto é favorável.
Cumprimento a Relatora e o Deputado autor do projeto, já que o projeto veio da Câmara dos Deputados.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Continua em discussão a matéria.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Eu queria cumprimentar a alternativa que a Senadora Regina Sousa apresentou e também o autor, Deputado Enio Bacci, do nosso Estado do Rio Grande do Sul, do PDT, sempre muito combativo. É um especialista, inclusive, na área de segurança pública - foi Secretário de Segurança Pública do Rio Grande do Sul e agora é Deputado Estadual.
Então, cumprimento o autor e a relatoria da Senadora Regina.
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O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - O relatório da Senadora Regina Sousa é pela aprovação do projeto com a Emenda nº 1, da Comissão de Educação.
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório.
As Srªs e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao Projeto de Lei da Câmara nº 68, de 2011, na forma da Emenda nº 1, da Comissão de Educação, CAE, Substitutivo, e pela declaração de prejudicialidade ao Projeto de Lei do Senado nº 37, de 2012, que tramita em conjunto.
A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos para o prosseguimento da tramitação.
Esta Presidência comunica que o item 5 da pauta recebeu ofício da Presidência do Senado Federal solicitando o encaminhamento da matéria à Mesa para aguardar a deliberação de requerimento do Senador Wilder Morais de oitiva da Comissão de Assuntos Econômicos.
As Srªs e os Srs. Senadores que estão de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
(É a seguinte a matéria retirada:
ITEM 5
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 552, de 2015
- Não terminativo -
Altera o Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre a ação promocional.
Autoria: Senador Randolfe Rodrigues
Relatoria: Senador Paulo Rocha
Relatório: Pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 552, de 2015, e da Emenda que apresenta.
Observações:
- Em 05.10.2016, lido o Relatório na Comissão de Assuntos Sociais, a Presidência concede Vista Coletiva nos termos regimentais.
- A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa.
- Votação simbólica.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Sr. Presidente, me permitiram fazer um apelo a V. Exª, que eu já ia fazer na outra reunião, e conversei aqui com o Senador Ricardo Ferraço, que é o autor do projeto.
O item 9, Sr. Presidente, altera a nossa CLT para instituir o contrato de trabalho intermitente. Eu falei com o Senador Ferraço; falei também aqui com a Senadora Ana Amélia. É um tema que vai definir se o trabalhador pode ou não ter salário-hora - é claro, dentro dos parâmetros da legislação. Mas ele, como este Senador, entende que, como é um tema que envolve diretamente empregado e empregador, nós deveríamos fazer uma audiência pública para aprofundar o debate desta questão. Ele me autorizou, inclusive, a usar o nome dele nesse sentido. Faríamos uma audiência pública, marcada por V. Exª, convidando três empresários e três sindicalistas - acho um bom número pelo critério adotado por V. Exª. Faríamos essa audiência pública e, em seguida, vamos à votação.
Entendo que, chegando perto do fim do ano, há inúmeros projetos como esse e, além deles, há outros três que tratam praticamente dessa linha ampla do mundo do trabalho. Os meus relatórios, eu vou entregar todos até o fim do ano para que a Casa, se quiser, possa votá-los - terceirização, privatização de presídio e o próprio projeto que trata do trabalho escravo. Os três relatórios, eu apresentarei. Já fizemos dezenas de audiências públicas para tratar desses três temas.
Este aqui é um projeto também emblemático, mas em relação a ele a Casa tem de se posicionar. Por isso, estaríamos construindo, com o apoio de V. Exª, uma audiência pública ouvindo três representantes de empregadores e três trabalhadores, para construir aquilo que for possível.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Ricardo Ferraço.
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O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Sr. Presidente, cumprimentando V. Exª, quero dizer que o item 9, de nossa autoria, trata de um projeto que pressupõe, ou consagra, criarmos, no mundo do trabalho brasileiro, o contrato de trabalho intermitente, a jornada de trabalho intermitente, considerando a sazonalidade de alguns arranjos econômicos geradores de emprego e oportunidade de trabalho, sobretudo atividades vinculadas à atividade do serviço.
O meu convencimento, por óbvio, é na direção de que este projeto contribui para que nós possamos suprir um dos nossos mais graves e complexos desafios, que é o problema do desemprego, porque existem diversos ramos da atividade empreendedora que necessitam de contratação de profissionais, eventualmente sexta, sábado, domingo, em função da demanda. Exemplo disso é a atividade de lanchonetes, restaurantes, shoppings centers, e não há previsão na CLT para a jornada intermitente.
Esse projeto cria as condições, estabelecendo, por óbvio, que, proporcionalmente à hora trabalhada, os trabalhadores recebam todos os seus direitos. E não poderia ser diferente. Apenas flexibiliza, para que, em lugar de 40 horas semanais, seja possível contratar, por contrato de trabalho, registrado na carteira de trabalho que se vá trabalhar, eventualmente, 10, 12, 15 horas semanais, de acordo com a demanda. Os estudos indicam que, se esse projeto vira realidade, isso poderá criar dois milhões de oportunidades de emprego no Brasil. Essas são as estimativas oficiais do Ministério do Trabalho.
Portanto, eu tenho esse convencimento, mas o meu colega, o estimado amigo Paulo Paim, não tem esse convencimento e traz a sugestão, em bom tempo, que nós possamos fazer um debate para socializarmos e aprofundarmos o tema. Estou de acordo com a proposta do Senador Paulo Paim, para que possamos explorar o tema, ouvir os trabalhadores, ouvir os empreendedores e partirmos para um processo de deliberação com o convencimento amplo de todos.
O apelo que faço a V. Exª, considerando a importância do projeto, considerando que isso pode produzir resultados na geração de emprego e oportunidade, é que nós tentássemos fazer, ainda no mês de novembro, essa audiência pública, como forma de nós acelerarmos esse debate e como forma de o Senado oferecer uma resposta à sociedade brasileira.
O desemprego bate às portas dos trabalhadores brasileiros, e nós precisamos pensar em formatos, em formas legais, é evidente, que possam atender ao interesse do trabalhador, ao interesse do empreendedor, mas que possam, de fato, dinamizar o mundo do trabalho brasileiro. Mundo afora, isso já é uma regra, e uma regra que gera bons resultados.
Então, o apelo que faço a V. Exª, em linha com o que defendeu o nosso colega, o Senador Paulo Paim, é a possibilidade de nós, quem sabe, marcarmos para a próxima semana essa audiência pública, como forma de atendermos esse assunto, que está premente: soluções e alternativas para combater o desemprego no País.
É o apelo que faço a V. Exª se, eventualmente, pudermos obter a vênia de V. Exª.
Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - O Senador Ricardo Ferraço, autor...
Tem a palavra V. Exª.
O SR. DECA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB) - Sr. Presidente, concordo com o Senador Ferraço. Acho que é muito importante esta matéria ser debatida, mas com urgência, para que a gente possa, ainda neste ano, se possível, votá-la, porque é uma matéria que traz benefício não só para as empresas, mas também para os empregados, gerando, assim, mais emprego, emprego rápido.
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Certamente, as empresas, nos finais de semana, nas sextas e sábados, precisam aumentar os seus funcionários. E há outras empresas que precisam nas segundas e terças. Certamente, esse giro vai gerar muitos empregos, e o Brasil, neste momento em que estamos precisando de geração de empregos, teria a oportunidade de começar a avançar nessa situação.
Então, concordo, Senador Ferraço. Quero dizer que é um excelente projeto. Acredito que temos aqui a concordância de quase todos que aqui estão. Obrigado, Senador.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Ele, inclusive, é terminativo nesta Comissão, não vai a Plenário. Portanto, o debate é importante, mas a urgência desse debate parece-me fundamental, para gerarmos oportunidade de trabalho, emprego, para que as pessoas possam levar dignidade a suas famílias. Esse é o apelo que renovo a V. Exª. Agradeço.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Srs. Senadores, os Senadores Ferraço e Deca concordam com o Senador Paulo Paim não quanto ao mérito do projeto, mas pela suspensão da tramitação até que se realize uma audiência pública, por se tratar, em primeiro lugar, como acentua o Senador Ferraço, de um projeto em caráter terminativo nesta Comissão e, em segundo lugar, pela relevância dele no que diz respeito à relação de trabalho com as empresas.
Coloco em votação o requerimento do Senador Paulo Paim, pela suspensão da tramitação do projeto e pela realização de uma audiência pública. Uma vez aprovado, esta Presidência diligenciará no sentido de garantir celeridade na votação, lembrando, porém, que já temos algumas audiências públicas marcadas por solicitação dos Srs. Senadores, mas que tentaremos compatibilizar essa questão pela relevância do projeto.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senadora Ana Amélia.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Eu queria cumprimentar o Presidente Edison Lobão pelo encaminhamento; pelas sugestões, o Senador Ricardo Ferraço, que levantou o debate sobre esse momentoso assunto, fundamental do ponto de vista social, da geração de emprego, que é do que nós mais precisamos, considerando que o Brasil hoje tem mais de 12 milhões de pessoas desempregadas.
Ressalto também as manifestações do Senador Deca e, especialmente, a iniciativa do Senador Paulo Paim em relação a buscar, numa audiência pública, o consenso possível para uma matéria dessa urgência e de um resultado social extraordinário.
Então, cumprimento V. Exª. Também apoio essa iniciativa.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Em votação, portanto, a iniciativa do Senador Paulo Paim.
As Srªs e os Srs. Senadores que estão de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
A tramitação da matéria fica suspensa na Comissão, nos termos do art. 118 do Regimento Interno, aguardando a realização de audiência pública em data oportuna.
(É a seguinte a matéria retirada:
ITEM 9
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 218, de 2016
- Terminativo -
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho para instituir o contrato de trabalho intermitente.
Autoria: Senador Ricardo Ferraço
Relatoria: Senador Armando Monteiro
Relatório: Pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 218, de 2016, na forma do Substitutivo que apresenta.
Observações:
- Nos termos do artigo 282, combinado com o artigo 92 do Regimento Interno do Senado
Federal, se for aprovado o Substitutivo será ele submetido a Turno Suplementar.
- Votação nominal.)
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O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Sr. Presidente, por favor.
Não sei se V. Exª está se encaminhando para o encerramento... Os Senadores Paulo Rocha e Humberto Costa, que se encontram na CCJ, encaminharam para mim um requerimento para ver se não seria possível, como fez a Comissão de Economia, que esta Comissão debatesse também a PEC nº 55, por se tratar de um tema abrangente, que envolve todos. Como está na Mesa este requerimento, pergunto a V. Exª se seria possível nós o votarmos hoje. V. Exª decide. Eu assinei porque eles não estão presentes no momento.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Em discussão.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Eu só queria ponderar que está previsto votar hoje na CCJ o relatório do Senador Eunício Oliveira. Então, pondero esse aspecto, de a gente aprovar um requerimento cuja oportunidade já será obstada, interrompida, pelo andamento, pela tramitação da PEC nº 55 na Casa. A CCJ está reunida exatamente para apreciar o relatório do Senador Eunício Oliveira e, depois de aprovado, ele vai para o Plenário.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Sr. Presidente, V. Exª sabe do respeito que tenho pela Senadora Ana Amélia. Eu só lembraria, Sr. Presidente, que, uma vez aprovado na CCJ, ele vai para o Plenário, onde teremos um longo debate. Quase todas as comissões fizeram debate sobre a PEC nº 55. Como ali se trata de saúde, de educação e de uma série de temas que têm a ver também com esta Comissão, eu tive todo o cuidado ao levantar o requerimento, para ver se V. Exª entende que é possível votarmos essa proposta de um debate aqui na Comissão de Assuntos Sociais, pela relevância do tema. Mas, naturalmente, vou me sujeitar à decisão de V. Exª. Na Comissão de Direitos Humanos, confesso a todos, já fiz meia dúzia de debates, e vou fazer mais meia dúzia até terminar, mas é uma posição minha, e V. Exª sabe do meu ponto de vista. Aqui eu me submeto à decisão de V. Exª.
A SRª ÂNGELA PORTELA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RR) - Sr. Presidente, eu também gostaria de dar o meu apoiamento ao requerimento do Senador Paulo Paim, porque aqui é uma Comissão de Seguridade Social, discute-se muito a saúde, a assistência social. Então, acho que a PEC nº 55 precisa ser debatida também nesta Comissão, pela relevância, pelos impactos que essas políticas públicas da saúde, da educação e da assistência terão na vida do povo brasileiro, políticas que são desenvolvidas pelos governos federal, estadual e municipal. Por ser uma política de extrema relevância para o povo brasileiro e por esta Comissão discutir principalmente projetos nessa área, acho que seria interessante, sim, os membros da Comissão de Assuntos Sociais também debaterem a PEC nº 55, pois ela é muito importante, é muito impactante na vida de todos. Sem dúvida nenhuma, ela vai causar uma redução de investimentos, vai haver uma redução de investimentos muito forte na política da saúde pública do nosso País. Por isso, quero também demonstrar o meu apoiamento a esta discussão aqui na Comissão de Assuntos Sociais.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Moka.
R
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Senador, nos mesmos termos da Senadora Ana Amélia, eu penso que essa PEC vai para o Plenário e ontem já passou na CCJ, três, quatro horas. Ao final, a sessão estava até esvaziada.
Então, eu penso ser desnecessário que a gente, hoje... Se aprovado na CCJ, que esse debate se dê lá no Plenário. É a minha opinião, divergindo do nobre Senador Paulo Paim, por quem tenho muito respeito.
O SR. DECA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB) - Pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Pela ordem, Senador Deca.
Eu já ouvirei V. Exª, Senadora Lídice.
O SR. DECA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB) - Eu também, Sr. Presidente, concordo com a Senadora Ana Amélia. Com todo o respeito ao Senador Paulo Paim, eu vejo que a PEC já foi debatida em várias comissões e agora, neste momento, está sendo votada lá na CCJ. Então, não concordo em continuar aqui debatendo. Acredito que deve, sim, ser debatida, e muito, lá no Plenário.
Concordo com a Senadora Ana Amélia, acho que é inoportuno, neste momento, a gente continuar debatendo aqui a PEC 241.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senadora Lídice da Mata.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Sr. Presidente, caros Senadores e Senadoras, eu, na verdade, quero discordar dessa opinião. Eu penso que, pelo contrário, não há inoportunidade, há oportunidade.
É verdade que outras comissões estão debatendo e que a PEC inicia o processo de votação hoje na CCJ, que analisará os aspectos jurídicos da sua continuidade, a constitucionalidade. Cada comissão deve analisar as suas consequências no mérito, para as questões que dizem respeito às atribuições de cada uma.
A PEC diz respeito, diretamente, aos gastos com saúde e já insere em seu debate, como ontem aconteceu, a discussão da reforma da Previdência. E acho que, aí sim, é absolutamente inadequado que a Comissão de Assuntos Sociais renuncie à sua atribuição de analisar uma matéria tão importante, que terá tamanha consequência para o financiamento da saúde e da previdência social em nosso País.
Eu quero parabenizar o Senador Paim e os outros Senadores que apresentaram a ideia de debater esta questão aqui. Eu própria fui autora de um requerimento na Comissão de Educação, no sentido que de nós pudéssemos debatê-la naquela Comissão. É claro que nós a debateremos em plenário, mas em plenário nós certamente faremos uma análise mais política, talvez até influenciados por um debate político, de posicionamentos, e muito menos técnico, voltado para focalizar os assuntos técnicos que dizem respeito a esta matéria nesta Comissão, que é o financiamento da saúde pública no Brasil e também as consequências que advirão da reforma da previdência futura, porque já se está discutindo PEC mais reforma da previdência.
R
Acho que é indispensável que esta Comissão, que trata desse assunto, possa debater essa questão de forma aprofundada.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Dalirio.
O SR. DALIRIO BEBER (Bloco Social Democrata/PSDB - SC) - Presidente Lobão, eu também queria manifestar a minha posição divergente da posição do nosso Senador Paulo Paim, no sentido de convocar uma audiência pública para discutirmos essa matéria, uma vez que a Comissão de Constituição e Justiça, com certeza, está estabelecendo um debate em profundidade com relação ao assunto. Se de lá despertar a necessidade de uma audiência pública, com certeza ela vai acontecer. Por outro lado, nós não podemos nos antecipar a uma decisão que ainda não conhecemos - e se a Comissão de Constituição e Justiça tomar uma decisão totalmente diferente com relação àquilo que se tem dito a respeito do encaminhamento da PEC 55?
Portanto, a nossa posição é contrária à aprovação desse requerimento.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Srs. Senadores, regimentalmente, as proposituras que chegam à Mesa do Senado são por ela distribuías às comissões que, pelo julgamento da própria Mesa, são afins à matéria.
A Mesa distribuiu essa PEC à Comissão de Constituição e Justiça, o que é normal e indispensável. Eu próprio já fui Presidente da Comissão de Justiça e fui Presidente do Senado, sei como essa engrenagem funciona.
Aqui nós temos três opiniões de um lado e três opiniões de outro: dos Senadores Moka, Deca e Dalírio de um lado; e dos Senadores Paim, Angela e Lídice do outro. Aliás, a Senadora Ana Amélia também se posicionou, são quatro. Isso em primeiro lugar.
Em segundo lugar, há o entendimento da Mesa de que essa matéria deve ser votada, em caráter definitivo, no plenário do Senado Federal.
Além disso, a Comissão de Justiça realizou ontem um debate da natureza do debate que hoje é proposto aqui, junto com a Comissão de Assuntos Econômicos. Nós, por falta de uma iniciativa dos Srs. Senadores, nos atrasamos, porque deveríamos ter participado também daquele debate de ontem, que foi muito aceso e até com alguns requintes de segurança externa no corredor para efeito do debate.
Sendo assim, e até pelo fato de que a maioria se posicionou no sentido em que vou decidir, eu indefiro a propositura do Senador Paim, acompanhado pela Senadora Ana Amélia e pela Senadora Lídice. Eu serei, portanto, o quinto voto em oito.
A matéria, portanto, deixará de ser apreciada aqui, tendo, como observou o Senador Moka, a oportunidade de ser discutida no plenário. Isso é normal. Isso é regimental.
Essa é a decisão da Presidência, lamentando ter contrariado...
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Não, não. V. Exª sabe do meu ponto de vista.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - ...os Senadores Paim, Angela e Lídice.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Eu deixei muito claro que eu me submeteria à orientação de V. Exª. E V. Exª tem razão, a maioria tem esse ponto de vista. Aliás, caso se quisesse votar, não haveria quórum - não há quórum para votar, tanto de um lado como de outro.
R
Mas aproveito para convidar todos, pois hoje à tarde, às 15 horas, vamos ter um debate na Comissão de Direitos Humanos que vai tratar desse tema. Teremos outro amanhã; outro segunda; outro terça e outro quarta da semana que vem. Então, por falta de audiência pública, não será. Fico tranquilo com a sua decisão, Presidente.
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Sr. Presidente, pela ordem.
O Senador Ronaldo Caiado, que se encontra em viagem por esta Casa, é autor de um requerimento e me pediu que eu o subscrevesse. Indago de V. Exª se ainda temos condições de votar o requerimento e se V. Exª permite que eu o leia - requerimento que não é meu, eu apenas o subscrevo para que se possa, se assim os Senadores julgarem conveniente, aprová-lo ou não.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Subscrito por V. Exª, passa a ser do Senador Moka.
ITEM 13
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS Nº 31, de 2016
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater a gravidade da situação da diabetes entre a população brasileira, bem como das medidas que podem ser tomadas no sentido de minorar as consequências daquela doença em nosso país.
Autoria: Senador Ronaldo Caiado e outros.
Eu vou dispensar a justificação, porque penso que a diabetes, por si só, é muito conhecida, e essa audiência pública só vai enriquecer o debate. A prevenção costuma realmente trazer bons benefícios ao paciente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - É só para apoiar a iniciativa do Senador Moka. De fato, a diabete é um problema seriíssimo. É uma doença silenciosa - não, é doutor? - V. Exª, que é médico, sabe, não a percebemos. Eu mesmo, depois de fazer alguns exames de sangue agora - eu fiz 71 -, descobri que sou pré-diabético, o que eu não sabia. Então, os meus cumprimentos pela iniciativa de debater esse tema.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Em votação.
Os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Eu peço ao Senador Dalírio que assuma aqui, por um minuto, enquanto eu próprio leio um item.
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O SR. PRESIDENTE (Dalirio Beber. Bloco Social Democrata/PSDB - SC) -
ITEM 14
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS Nº 32, de 2016
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública da Comissão de Assuntos Sociais em conjunto com a Comissão de Educação, Cultura e Esporte e a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, com o objetivo de debater o tema "Cuidado integral na Primeira Infância: Cultura, Desafios Jurídico-Sociais e em situações de deficiências", a ser realizada no próximo dia 23 de novembro de 2016.
Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados:
• Vital Didonet - Professor, especialista em educação infantil, políticas públicas de educação e dos direitos da criança;
• Ivone Ferreira Caetano - Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
• Drina Candilis - Psicóloga, Professora Emérita das universidades de Amiens e Paris 7, e Denis-Diderot, França;
• Dafne Herrero - Doutoranda em Ciências da Saúde pela Universidade de São Paulo.
Autoria: Senador Edison Lobão e outros.
Concedo a palavra ao Senador Edison Lobão para apresentar requerimento à Comissão de Assuntos Sociais.
O SR. EDISON LOBÃO (PMDB - MA) - Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública da Comissão de Assuntos Sociais em conjunto com a Comissão de Educação, Cultura e Esporte e a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, com o objetivo de debater o tema "Cuidado integral na Primeira Infância: Cultura, Desafios Jurídico-Sociais e em situações de deficiências", a ser realizada no próximo dia 23 de novembro de 2016.
Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados:
• Vital Didonet - Professor, especialista em educação infantil, políticas públicas de educação e dos direitos da criança;
• Ivone Ferreira Caetano - Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
• Drina Candilis - Psicóloga, Professora Emérita das universidades de Amiens e Paris 7, e Denis-Diderot, França;
• Dafne Herrero - Doutoranda em Ciências da Saúde pela Universidade de São Paulo.
O SR. PRESIDENTE (Dalirio Beber. Bloco Social Democrata/PSDB - SC) - Em votação.
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Eu quero, ao elogiar - e falo como médico -, dizer que os três primeiros anos de vida de uma criança são fundamentais para o que ela será quando adulta, pois é quando se forma o sistema nervoso central; é quando se formam os centros afetivos, cognitivos. É muito importante. Às vezes não entendemos por que alguém se torna, depois de adulto, um assassino até cruel. Na maioria das vezes, se você vai até o passado dessa pessoa, vê que ela foi abusada e judiada nos três primeiros anos de vida. E criança desnutrida, nos três primeiros anos de vida, Presidente Lobão, não consegue fazer um curso superior, um cálculo de matemática mais avançado. Ela não consegue aprender. Então, acho que não há nada mais covarde do que se tirar a oportunidade de um ser humano indefeso, que é nos seus primeiros três anos de vida.
Faço um elogio aqui ao Presidente, pela iniciativa. E eu queria sugerir uma das pessoas daqui que mais entende disso, que é o ex-Deputado e hoje Ministro Osmar Terra. Foi dele que eu ouvi isso pela primeira vez, aqui, em um debate com especialistas europeus e do Canadá, foi ele que me chamou a atenção realmente para o problema.
Se queremos uma sociedade mais justa e mais igualitária, nós temos que começar a tratar da criança, sobretudo na chamada primeira infância, que vai de zero a seis anos, mas, principalmente, de zero a três anos, quando se forma o sistema nervoso central.
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O SR. EDISON LOBÃO (PMDB - MA) - Sr. Presidente, como autor do requerimento, nada tenho a opor à sugestão oportuna do Senador Moka. Portanto, agrego ao requerimento que está em exame nesta Comissão a proposição do Senador Moka.
O SR. PRESIDENTE (Dalirio Beber. Bloco Social Democrata/PSDB - SC) - Bom, primeiramente, quero parabenizar o Senador Edison Lobão pela iniciativa, pelo requerimento apresentado em função de uma matéria extremamente importante. Parabenizo também, pela louvável intervenção, o Senador Moka, que, com tanto entusiasmo e vibração, fez ponderações extremamente oportunas com relação a essa matéria.
Então, em votação o requerimento.
As Srªs Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Transfiro a presidência da Comissão ao titular, o nosso Senador Edison Lobão. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Agradeço ao Senador Dalirio a contribuição. (Pausa.)
Lembro aos Srs. Senadores que essa audiência pública requerida agora será realizada em conjunto com as duas comissões mencionadas no dia 23.
Nada mais havendo a tratar, encerro a presente reunião agradecendo S. Exªs, os Srs. Senadores, pela presença prestimosa nos trabalhos desta Comissão.
Está encerrada.
(Iniciada às 10 horas, a reunião é encerrada às 10 horas e 58 minutos.)