Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
|---|---|
| R | O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Havendo número regimental, declaro aberta a 39ª Reunião, Ordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura. Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 37ª Reunião Ordinária. Os Srs. Senadores que a aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal. A presente reunião destina-se à deliberação de item único, a Proposta de Emenda à Constituição nº 55, de 2016. Item único. ITEM 1 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 55, de 2016 - Não terminativo - Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal, e dá outras providências. Autoria: Presidente da República Relatoria: Senador Eunício Oliveira Relatório: Favorável à Proposta e contrário às Emendas nºs 1 a 59. Observações: - Em 30/10/2016, foi apresentada a Emenda nº 1, de autoria da Senadora Gleisi Hoffmann; - Em 1/11/2016, foram apresentadas as Emendas nºs 2 a 4, de autoria da Senadora Vanessa Grazziotin (dependendo de relatório); - Em 1/11/2016, foram apresentadas as Emendas nºs 5 e 6, de autoria da Senadora Angela Portela (dependendo de relatório); - Em 1/11/2016, foi apresentada a Emenda nº 7, de autoria da Senadora Angela Portela (dependendo de relatório); - Em 1/11/2016, foram apresentadas as Emendas nºs 8 a 14, de autoria do Senador José Pimentel (dependendo de relatório); - Em 1/11/2016, foram apresentadas as Emendas nºs 15 e 16, de autoria do Senador Lindbergh Farias (dependendo de relatório); - Em 03/11/2016, foi apresentada a Emenda nº 17, de autoria do Senador Lindbergh Farias (dependendo de relatório); - Em 03/11/2016, foram apresentadas as Emendas nºs 18 a 21, de autoria da Senadora Vanessa Grazziotin (dependendo de relatório); - Na 37ª Reunião Extraordinária realizada em 1/11/2016, a Presidência concedeu vista aos Senadores Ricardo Ferraço e Ataídes Oliveira, nos termos regimentais. Em 7/11/2016, foram apresentadas as Emendas nºs 22 a 23, de autoria do Senador Paulo Paim (dependendo de relatório). Em 8/11/2016, foram apresentadas as Emendas nº 34, de autoria da Senadora Vanessa Grazziotin; nº 35, de autoria do Senador Hélio José; nº 36 a nº 39, de autoria da Senadora Angela Portela; nº 40 e nº 41, de autoria do Senador Lindbergh Farias; |
| R | nº 42, de autoria do Senador Paulo Paim; nº 43 e nº 44, de autoria do Senador Dário Berger; nº 45 a nº 48, de autoria do Senador João Capiberibe; e nº 49 a nº 52, de autoria da Senadora Fátima Bezerra, dependendo de relatório também. Em 09/11/2016, foram apresentadas as Emendas nºs 53 a nº 57, de autoria do Senador Humberto Costa; nº 58, do Senador Lindbergh Farias; nº 59, de autoria do Senador Paulo Paim, dependendo de relatório. Em 09/11/2016, foi recebido voto em separado do Senador Roberto Requião, contrário à proposta. Na 37ª Reunião, Extraordinária, realizada em 01/11/2016, a Presidência concedeu vista coletiva, nos termos regimentais. Concedo a palavra ao Senador Eunício Oliveira, para proferir o seu relatório sobre as emendas. O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (PMDB - CE) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, em 1º de novembro, foi feita nesta Comissão a leitura do parecer da Proposta de Emenda à Constituição nº 55, de 2016 (PEC 241, na Câmara dos Deputados), que "altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) para instituir o Novo Regime Fiscal e dá outras providências". O parecer concluiu pela aprovação da matéria, com rejeição da Emenda nº 1, de autoria da nobre Senadora Gleisi Hoffmann. E foi solicitada vista coletiva, durante a qual os nobres Senadores puderam avaliar a matéria. Em 8 de novembro, foi realizada audiência pública desta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania em conjunto com a Comissão de Assuntos Econômicos, que contou com a participação de quatro especialistas no tema: os Srs. Samuel Pessôa e Marcos Mendes, que se posicionaram a favor da PEC, e os Srs. Pedro Paulo Zaluth Bastos e Guilherme Santos Mello, com posicionamento contrário à PEC. Nesse período, a Casa pôde, portanto, debater em profundidade a referida proposta, bem como tentar aprimorá-la. Com esse objetivo em mente e dentro do melhor espírito democrático, nove Senadoras e Senadores ofereceram 51 emendas, pelo menos até agora. A Senadora Vanessa Grazziotin apresentou as Emendas nºs 2 a 4, 18 a 21 e 34. A Senadora Angela Portela apresentou as Emendas nºs 5 a 7 e 36 a 39. As Emendas nºs 8 a 14 foram de autoria do nobre Senador José Pimentel. |
| R | Já o Senador Lindbergh Farias foi o autor das Emendas nºs 15 a 17, 40, 41 e 58. São de autoria do Senador Paulo Paim as Emendas nºs 22 a 33 e 42. O Senador Hélio José apresentou a Emenda nº 35. E o Senador Dário Berger apresentou as Emendas nºs 43 e 44. O Senador João Capiberibe apresentou quatro emendas, as de nºs 45 a 48. A Senadora Fátima Bezerra foi autora das Emendas nºs 49 a 52. Por fim, são de autoria do Senador Humberto Costa as Emendas nºs 53 a 57. Essas emendas, Srªs e Srs. Senadores, propõem diversas alterações para o texto da PEC nº 55, de 2016, que envolvem, entre outros temas, despesas que ficariam de fora dos limites de gastos, tempo de vigência do Novo Regime Fiscal, vedações previstas caso os gastos venham a extrapolar o limite imposto ou destinação de eventuais superávits primários. Analisaremos a seguir todas essas emendas. Análise. Passo a analisar agora as 51 emendas apresentadas desde a leitura do parecer, em 1º de novembro, conforme prevê o §5º do art. 133 do Regimento Interno do Senado Federal. Em vez de analisá-las por ordem de apresentação, iremos agrupá-las por afinidade temática. Isso implica que fatiaremos a análise daquelas emendas que dispõem sobre mais de um tema. Emenda propondo realização de referendo. A Emenda nº 3, de autoria da Senadora Vanessa Grazziotin, que propõe realização de referendo para ratificar os termos da emenda constitucional, tem o mesmo conteúdo da Emenda nº 1, da Senadora Gleisi Hoffmann, já analisada no parecer apresentado em 1º de novembro. Mantenho aqui o mesmo posicionamento que havia colocado na ocasião: o ajuste das contas públicas não pode ser mais atrasado, sob o risco de ampliação da grave crise econômica por que passamos. Além disso, a votação na Câmara dos Deputados mostra que os representantes do povo brasileiro apoiaram, na sua grande maioria, a matéria lá aprovada. Assim, o Senado Federal não deve adiar o início da produção dos efeitos do Novo Regime Fiscal. Emendas propondo criar ou modificar a lista de despesas que não seriam computadas na apuração do limite de gastos. As Emendas nºs 2, 19 e 34, da Senadora Vanessa Grazziotin; 7 e 37 a 39, da Senadora Angela Portela; 10 e 13, do Senador José Pimentel; 26, 27, 30 e 33, do Senador Paulo Paim; 35, do Senador Hélio José; 40, do Senador Lindbergh Farias; 43, do Senador Dário Berger; 46 e 48, do Senador João Capiberibe; 50, da Senadora Fátima Bezerra, e 54, 56 e 57, do Senador Humberto Costa, propõem excepcionar algumas despesas dos limites de gastos. |
| R | São áreas como segurança, ciência e tecnologia, previdência, assistência social, despesas de capital em geral, expansão da Defensoria Pública da União e gastos decorrentes do reajuste do funcionalismo público aprovados recentemente. Também há propostas para não computar despesas com educação e saúde no limite de despesas. Contudo, aprofundaremos mais adiante o debate sobre essas duas áreas, que consideramos fundamentais. Quanto às demais áreas que se busca excepcionar, reconhecemos sua importância, mas excluí-las do cômputo das despesas primárias para fins de estabelecer os limites de gastos implica desvirtuar os objetivos da PEC 55, de 2016, retirando-lhe toda a sua efetividade. O texto da PEC já exclui aquelas despesas relacionadas a transferências constitucionais. Destacam-se, aqui, as transferências para os fundos de participação de Estados e Municípios - FPE e FPM -, bem como para os fundos de desenvolvimento regional, o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FNE), do Centro-Oeste (FCO) e do Norte (FNO), preservando, assim, esses importantes instrumentos para manter a harmonia federativa e combater as desigualdades regionais. Tampouco estarão submetidas a limites as despesas de transferências no âmbito do Fundeb, essenciais para o desenvolvimento da educação básica no Brasil. A essência da PEC, e com a qual concordamos, é que, preservadas algumas despesas, como as citadas no parágrafo anterior, caberá ao Congresso Nacional discutir as suas prioridades. Reitero que a PEC não proíbe aumento de gastos em nenhuma área, apenas requer que, no agregado, esses gastos estejam submetidos a um limite. Se for entendido que é necessário expandir as despesas em segurança, por exemplo, em ciência e tecnologia... (Soa a campainha.) O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (PMDB - CE) - ... em assistência social ou em qualquer outra área, o Congresso será soberano para fazê-lo. A única restrição, que entendemos ser absolutamente necessária e inarredável, é a restrição orçamentária: não podemos, nem devemos, em meu entender, gastar mais do que nossa capacidade de arrecadação. Gostaríamos também de comentar sobre algumas particularidades das Emendas nºs 7, 10, 33, 34, 35 e 46. A Emenda nº 7 propõe que os gastos com financiamento estudantil não integrem as despesas que estão sujeitas aos limites de gastos. Ocorre que os gastos com programas como o Fundo de Financiamento Estudantil... |
| R | Repetindo: não integrem as despesas que estão sujeitas aos limites de gasto. Ocorre que os gastos... (Soa a campainha.) O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Essa Presidência pede aos presentes, inclusive aos próprios Parlamentares, que guardem o silêncio necessário, a fim de que possamos ouvir o relatório do Senador Eunício Oliveira. O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (PMDB - CE) - Presidente, obrigado. Eu repito aqui. As emendas propõem que os gastos com financiamento estudantil não integrem as despesas que estão sujeitas aos limites de gasto. Ocorre que os gastos com programas como o Fundo de Financiamento Estudantil do Ensino Superior (Fies), que se destina a financiar a graduação de estudantes matriculados em cursos superiores não gratuitos, são classificados como gastos financeiros. Por não serem gastos primários, não são afetados pela PEC. Portanto, a educação - não canso de repetir aqui para os senhores e para as senhoras - juntamente com a saúde são duas áreas que merecem tratamento especial pela PEC nº 55, de modo a preservar os investimentos mais essenciais na vida de todos os brasileiros. A PEC já estabelece, no inciso IV do §6º do art. 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que despesas com capitalização de empresas estatais não dependentes devem ser excluídas do limite de gastos. As Emendas nºs 10 e 33 mantêm essa exclusão, mas restringem as empresas estatais dependentes àquelas que exploram as atividades econômicas em sentido estrito (Emenda nº 10) ou que exercem atividade econômica possível de ser exercida pelo Estado (Emenda nº 33), que, de acordo com o art. 173 da Constituição Federal, tratam-se de atividades econômicas necessárias aos imperativos da segurança nacional ou que atendem de forma relevante ao interesse coletivo. Em ambas as emendas, o objetivo é desestimular a criação de empresas gestoras de ativo que tenham por objetivo ceder direitos creditórios, securitizar recebíveis ou organizar privatizações. O primeiro problema que vemos com essas emendas é a clara delimitação do escopo. Tanto "atividade econômica em sentido estrito", como "atender de forma relevante o interesse coletivo" permitem várias interpretações, o que gera desnecessária insegurança jurídica. Em segundo lugar, não cumpre à PEC estabelecer esse tipo de restrição. A eventual constituição de empresa destinada, por exemplo, a ceder onerosamente os direitos creditórios da dívida ativa é algo que deve ser discutido oportunamente, quando os prós e os contras de eventual proposta sejam mais bem conhecidos. Não estamos aqui advogando a obrigação de se constituir tais empresas, mas apenas não consideramos razoável proibir taxativamente. |
| R | Além disso, eventual criação e capitalização de tais empresas dependeria de aprovação de lei específica por este Congresso Nacional, que poderá analisar, caso a caso, a sua conveniência ou não. O terceiro problema que detectamos, especificamente no caso da Emenda nº 33, refere-se às diversas vedações impostas à criação de estatais não dependentes que não satisfaçam os critérios do art. 173 da Constituição Federal. Por exemplo, empresas gestoras de ativos ficariam proibidas de receber recursos públicos. Além de não concordarmos com o mérito da proposta, pelos motivos expostos no parágrafo anterior, entendemos que esse conteúdo extrapola o escopo da PEC 55, de 2016, devendo ser discutido quando se pretender, por exemplo, alterar o recém-aprovado marco regulatório das empresas estatais, consubstanciado na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016. Pelos mesmos motivos, não acatamos a Emenda nº 46, que tem o mesmo objetivo da Emenda nº 33. As Emendas nº 34 e nº 54 propõem quatro cláusulas de escape para a aplicação do Novo Regime Fiscal. Duas delas - calamidade pública e estado de defesa ou de sítio - já são contempladas pela atual redação da PEC e, no nosso entendimento, de forma superior ao proposto pelas referidas emendas - pela atual redação da PEC e no nosso entendimento. Isso porque o §6º do art. 102 do ADCT excepciona os gastos decorrentes de créditos extraordinários, guerra ou comoção nacional, previstos no art. 167 da Constituição Federal. É mais correto excluir dos limites somente os gastos feitos exclusivamente para mitigar os impactos daqueles eventos, como a PEC propõe. Não faz sentido abolir todos os limites de gastos porque houve enchente em um local e foi necessário socorrer as vítimas. Tampouco consideramos meritório permitir cláusulas de escape em função de mau desempenho do PIB ou desemprego elevado, as duas outras condições previstas na Emenda nº 34. As cláusulas de escape propostas implicariam, na atual conjuntura, que a aprovação da PEC não traria qualquer impacto imediato sobre as contas públicas, tendo em vista o comportamento recente do PIB, em queda, e os cerca de 12 milhões de brasileiros que estão desempregados. Com isso, o Novo Regime Fiscal já nasceria com sua credibilidade abalada, criando obstáculos desnecessários para o atingimento de um de seus mais importantes objetivos, que é resgatar a confiança nas contas públicas. |
| R | A Emenda nº 35 propõe excluir dos limites de gastos os valores referentes a reajustes concedidos para o funcionalismo público recente, mas que produzirão efeitos financeiros deferidos ao longo dos próximos anos. Ocorre que a PEC já trata desse problema: os §§7º e 8º do art. 102 da ADCT permitem que o Poder Executivo compense, em até 0,25% de seu limite de gastos, eventuais despesas em excesso executadas por outros Poderes ou órgãos ao longo dos três primeiros anos de vigência do Novo Regime Fiscal. Essa flexibilidade foi incorporada ao texto da PEC justamente para acomodar o impacto financeiro daqueles reajustes salariais, já dados e previstos ao longo dos outros anos. Além do mais, não faz sentido excluir as despesas com atividades da Administração Tributária Federal, inclusive pessoal e encargos, dos limites do Novo Regime Fiscal, sob pena de reduzir sua efetividade. Emenda propondo que o superávit primário não seja utilizado para pagamento de juros da dívida pública. A Emenda nº 4, de autoria da Senadora Vanessa Grazziotin, propõe que, caso venha a ser registrado algum superávit primário, os recursos não possam ser utilizados para pagamento de juros, mas alocados em investimentos em infraestrutura ou em ciência e tecnologia. Assim como com as emendas discutidas anteriormente, entendemos que a aprovação da Emenda nº 4 esvaziaria a PEC. O objetivo do Novo Regime Fiscal é justamente gerar resultados primários para pagarmos os serviços da dívida e, com isso, reequilibrarmos as finanças governamentais, completamente desequilibradas. Segundo a justificação da emenda, é inconcebível utilizar os resultados primários para pagar juros. Ora, se é concebível se endividar, também se deve ser concebível pagar as suas contas e os seus juros. Afinal, este é o corolário daquele. E, para pagar os juros da dívida, é necessário obter resultados primários positivos. Lembremos ainda, mais uma vez, que a PEC não faz qualquer limite a despesas individuais. Se os investimentos em infraestrutura e em ciência e tecnologia forem entendidos como prioritários sobre outras matérias, esses poderão receber maior atenção na elaboração do Orçamento Geral da União. Emendas propondo que os gastos com juros e demais encargos da dívida pública sejam submetidos a limites. As Emendas nºs 5 e 6, da Senadora Angela Portela, 9, do Senador José Pimentel, 17, do Senador Lindbergh Farias, 18 e 19, da Senadora Vanessa Grazziotin, 22 a 25, 28, 31 e 32, do Senador Paulo Paim, propõem que as despesas com pagamentos de juros e demais encargos também estejam submetidas a algum tipo de limite. Pode ser como proporção do PIB, como função dos gastos ocorridos no passado ou simplesmente um teto para a taxa de juros nominais. |
| R | Essas emendas buscam atender a uma das principais críticas feitas à PEC 55, de 2016, qual seja, de que o Novo Regime Fiscal se preocupa apenas com os gastos primários, quando a principal causa do desequilíbrio das contas públicas é o pagamento de juros. Entretanto, não vemos procedência nessa crítica. (Soa a campainha.) O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (PMDB - CE) - Reconhecemos que juros e dívida elevados se retroalimentam. Disso não resulta, contudo, que a solução para o problema seja controlar a taxa de juros. Cortar a taxa de juros, sem haver fundamentos econômicos que o justifiquem, somente faz aumentar a inflação e o temor de uma moratória, com danos muito mais severos para a nossa economia. Em grande parte, a profunda crise econômica pela qual passamos é justamente consequência de uma combinação de políticas fiscal e monetária frouxas. Juros altos são, antes de tudo, consequência, e não causa de uma dívida elevada e percebida como dificilmente pagável. A geração de superávits primários é, portanto, a forma, no meu entendimento, correta de se quebrar esse círculo vicioso. Aumentar juros... sobre a taxa de juros apenas para aumentar a incerteza dos agentes econômicos sobre a real sustentabilidade da dívida e sobre a evolução da inflação. É igualmente temerário permitir que se aumentem despesas primárias à custa da redução das despesas com juros, como propõem as Emendas nº 22 e nº 32. As Emendas nºs 22 e 23, além de propor limite para gastos com pagamento de juros e demais encargos da dívida pública, também estabelecem normas para o tratamento das despesas financeiras no Orçamento e impõem outras restrições, como limitação da taxa de juros em 6% ao ano e proibição do anatocismo (capitalização de juros compostos). São propostas que consideramos, no mérito, inadequadas e que, de qualquer forma, fogem do escopo da PEC ora em análise. Emendas que propõem alterar o prazo de vigência do Novo Regime Fiscal. As Emendas de nº 8, do Senador José Pimentel; 19, da Senadora Vanessa Grazziotin; 42, do Senador Paulo Paim; 44, do Senador Dário Berger; 45, do Senador João Capiberibe; e 55, do Senador Humberto Costa, têm em comum o objetivo de alterar o prazo de vigência do Novo Regime Fiscal ou flexibilizar a prerrogativa dada ao Presidente da República de alterar a metodologia de fixação dos limites. Para muitos críticos da PEC nº 55, de 2016, o prazo de 20 anos nos parece ser excessivamente longo. Não é assim que entendemos. |
| R | Em primeiro lugar, porque, conforme esclarecemos no parecer apresentado dia 1º de novembro junto a esta Comissão, a situação da dívida pública é crítica. Mesmo impedindo aumento real dos gastos, a dívida pública continuará crescendo nos próximos cinco anos, quando deverá atingir patamares em torno de 90% do PIB, somente caindo a partir daí. Apenas no final da próxima década, devemos voltar a ter uma relação dívida/PIB da ordem de 50%, similar ao que tínhamos no início desta década. Em segundo lugar, a PEC opta por um ajuste fiscal suave, sem corte de despesas. Para a combinação de dívida pública elevada e ajuste fiscal suave, 20 anos é um prazo bastante razoável. Em terceiro lugar, a PEC garante flexibilidade ao permitir, depois de dez anos, alterar os critérios de fixação dos limites. Assim, se tudo correr bem ou se tivermos a sorte de passarmos a um novo superciclo de commodities, como ocorreu na década passada, o Presidente da República, por meio de projeto de lei complementar, poderá propor a modificação dos limites de gastos. Mas, diante da grave situação em que nos encontramos, prazos inferiores a dez anos são insuficientes para que a dívida pública retorne a uma trajetória sustentável. Somos contrários até mesmo a flexibilizações condicionais, como a proposta pela Emenda nº 44. A emenda permite aumento de gastos caso a relação dívida bruta do Governo geral/PIB se situe abaixo do nível observado no final de 2013, em torno de 51%. Nossa discordância em relação a essa proposta decorre do fato de que uma queda de tamanha magnitude na relação dívida/PIB, caso se concretize, terá sido uma consequência de fatores externos excepcionalmente favoráveis, com os quais não deveríamos contar de forma recorrente. Seria um risco flexibilizar o Novo Regime Fiscal em determinado ano para, no ano seguinte, ter de impor novo limite aos gastos. Além disso, o sucesso do Novo Regime Fiscal depende, de forma significativa, da certeza de que será mantido por tempo suficiente. A possibilidade de supressão do regime poderá prejudicar substancialmente a sua efetividade. Emendas propondo que não seja alterado o piso para despesas com saúde e educação. As emendas nºs 10 e 13, do Senador José Pimentel; 19, da Senadora Vanessa Grazziotin; 39, da Senadora Angela Portela; 43, do Senador Dário Berger; nº 48, do Senador João Capiberibe; 50 e 51, da Senadora Fátima Bezerra; e 55 e 57, do Senador Humberto Costa, propõem não sejam alterados os pisos para os gastos com educação ou saúde, nos termos dos arts. 212 e 198 da Constituição, respectivamente. Desde 1999, atuo aqui no Congresso Nacional, inicialmente como Deputado Federal e, desde 2011, como Senador da República, com a honra de representar o meu querido Ceará. Com minha larga experiência política e sensibilidade às demandas da população, jamais eu compactuaria com uma proposta que causasse qualquer prejuízo à educação e à saúde pública, pois entendo que essas são áreas prioritárias essenciais para o desenvolvimento do nosso País e bem-estar da nossa população. |
| R | Nesse sentido, conforme discutido exaustivamente no parecer lido em 1º de novembro, a PEC mantém a atual regra para o piso da educação, prevista no art. 212 da Constituição Federal, até 2017. A partir daí, o valor passa a ser corrigido pela inflação, de forma a preservar os gastos reais. Ou seja, a PEC nº 55, de 2016, ao contrário de interpretações equivocadas ou propositadas, que alardeiam que nós vamos retirar recursos da educação e da saúde, o que não é verdade, não retirará um centavo da educação. Pelo contrário: ao valor que hoje é dado à saúde pública brasileira, de 13,4% das receitas correntes líquidas, será incorporado mais... O valor percentual de 13,4%, que é o de hoje, passando para 15% a partir do dia 1º de janeiro. Portanto, o incremento... O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Hoje já é 15, Senador. O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (PMDB - CE) - Não, senhor, é 13,4. O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Hoje é 15, Senador. Está mal informado, Senador. O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (PMDB - CE) - Eu não vou discutir com o senhor. O senhor sabe que não. O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Eu vou mostrar que é 15. O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (PMDB - CE) - O senhor sabe que não. É 13,4, e nós estamos passando, a partir do dia primeiro, para 15%. O senhor sabe que nós aprovamos uma PEC aqui... Eu não vou debater com V. Exª porque eu estou lendo o relatório. O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Claro. Mas é que hoje o gasto já é 15. O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (PMDB - CE) - Só para restabelecer a verdade. Presidente, me permita a palavra, que eu estou relatando a matéria. Então eu só queria dizer, com todo o respeito a V. Exª, O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - V. Exª tem a palavra assegurada. O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (PMDB - CE) - Com todo o respeito a V. Exª, que a verdade tem que ser dita aqui. Nós estamos hoje... Nós aprovamos uma PEC aqui no Congresso Nacional, para que até 2019 esse percentual crescesse até 15% - em 2019. Nós estamos estabelecendo nesta PEC que o percentual passa a ser de 15% a partir de 1º de janeiro de 2017 e que só contará para qualquer valor a mais depois do ano de 2017. Portanto, não há redução da receita corrente líquida no que se trata da saúde pública brasileira. Há um incremento, sim, a partir do dia 1º de janeiro, de R$10 bilhões. Já em relação à educação, hoje a transferência é feita de 18% dos impostos arrecadados no Brasil, menos as transferências para os Estados e Municípios. A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - O Governo já investe 23%. O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Garanta a palavra do Relator! O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Sr. Presidente, pela ordem, Sr. Presidente. Por favor, garanta ao nosso Relator o direito de ele ler o relatório sem ser interrompido, Sr. Presidente. Isso que está acontecendo aqui não pode continuar, Sr. Presidente. O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (PMDB - CE) - Presidente, obrigado. Eu só quero... Eu acho que é legítimo o debate, mas eu acho que o momento não é apropriado. Só isso. A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Senador Eunício, e eu respeito. Apenas coloquei que o Governo já investe 23% e a PEC anula exatamente a vinculação constitucional, pelos próximos 20 anos. (Soa a campainha.) O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (PMDB - CE) - Senadora Fátima, eu não vou fazer debate agora. Eu estou fazendo o meu relatório, precisava que V. Exª compreendesse isso, para dizer o seguinte... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Eu peço aos Parlamentares que respeitem o direito que o Relator tem de proferir o seu relatório. O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (PMDB - CE) - Sr. Presidente, eu só quero que a verdade seja dita aqui para todos os Parlamentares e para o Brasil. Nós, esta PEC não reduz... |
| R | Eu quero que alguém me apresente um centavo de redução em relação aos últimos 12 meses de gasto para a frente. Pelo contrário, não há redução, não há corte de gastos. O que não há, Senadora Gleisi, e é preciso que a verdade seja dita aqui, sabe o que que não há? É gastar mais ou então procurar criar impostos, como a CPMF, que foi proposto a este Congresso Nacional, e nós não aceitamos. Então, o que eu quero deixar bem claro aqui - permita-me o Presidente, conceda-me a palavra - é que não há redução de gastos e esses valores, mesmo que tenham um incremento para 15% com acréscimo de R$10 bilhões anuais, esses valores não são valores-teto; são valores-piso. Se amanhã o Presidente da República ou este Congresso Nacional entender que deve tirar dinheiro de gastos daqui, do Poder Legislativo, e transferir esses recursos do Poder Legislativo para a saúde pública, não está impedido, porque é piso. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Não é possível isso. O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (PMDB - CE) - É piso, e não teto. É piso, e não teto. Sr. Presidente, se eu não puder ler o meu relatório, fica difícil. É piso, e não teto. Eu estou explicando o porquê de o parecer ser contrário à emenda. E cabe a mim, como Relator designado por V. Exª, dar parecer contrário ou favorável e fazer os meus argumentos. Eu não estou fazendo debate. Estou fazendo aqui a leitura do meu convencimento em resposta às emendas, e é direito também do Parlamentar apresentá-las. Cabe ao Relator dar parecer favorável ou parecer contrário. Por isso, Sr. Presidente, eu quero deixar claro ao Brasil: nós não estamos retirando um centavo da saúde; nós não estamos retirando um centavo da educação; de nenhum dos fundos constitucionais. Não estamos retirando um centavo do Fundeb. Nem um centavo! É balela, é invenção, é politizar algo que não temos como politizar, porque a verdade está aqui. Então, além disso, as transferências da União, no âmbito do Fundeb, de que eu falava agora, bem como o financiamento do Fies, não são afetadas por essa PEC. O Fies e o Fundeb não serão afetados por esta PEC - repito. Lembremos que o Fundeb consiste em transferência de recursos para o financiamento da educação básica em Estados e Municípios. E o Fies, como todos nós sabemos, é um fundo que prevê financiamento das mensalidades cobradas por instituições privadas de ensino superior, que não terão um único centavo de corte. Em relação à saúde, a PEC, como já disse, aumenta o piso de gastos já em 2017. Pela regra atual da PEC que nós aprovamos aqui, no Congresso Nacional, e promulgamos aqui, neste Congresso Nacional, pela regra atual, o piso para o próximo ano corresponderia a 13,7% da receita corrente líquida. Com a aprovação da PEC 55, de 2016, esse percentual sobe para 15%. Isso representa nada menos, como já disse aqui, do que R$10 bilhões de recursos adicionais para a saúde, já agora em 2017, valores esses que serão preservados nos termos reais a partir daí. Assim como no caso da educação, é improcedente a crítica de que o Novo Regime Fiscal retira recursos dessa importante área. |
| R | Não se pode também negligenciar dois importantes aspectos. O primeiro é que a PEC, ciente da importância da educação e da saúde, impõe piso, e não teto, mas não um teto para essas áreas. Durante a discussão do Orçamento, as prioridades serão avaliadas, e nada, nada impedirá que saúde e educação recebam recursos em volume superior aos pisos definidos em lei. Os Srs. e as Srªs Senadoras contarão com o apoio deste Relator, para que, no Orçamento, havendo espaço, nós possamos fazer essa importante adequação. Em segundo lugar, a aprovação da PEC 55, de 2016, permitirá à economia brasileira, se Deus quiser, retornar ao crescimento. Maior crescimento implica maior arrecadação, tanto para a União como para os Estados e Municípios. Com mais recursos disponíveis, esses governos subnacionais poderão gastar mais com educação, em especial a educação básica, que é majoritariamente de sua responsabilidade, e, obviamente, com saúde pública. A propósito, com a retomada da economia e a recuperação das receitas tributárias, o volume repassado por meio do FPE e do FPM se eleva, melhorando as finanças estaduais. Vale esclarecer, por fim, que o conteúdo da Emenda nº 51 já está abarcado pela PEC 55, de 2016, pois o art. 101 do ADCT é claro ao informar que o Novo Regime Fiscal atinge apenas os orçamentos da União, não atingindo orçamentos de Estados e Municípios. Emenda propondo que, mesmo em caso de descumprimento de limites, seja possível conceder reajustamento para o funcionalismo público. A Emenda nº 11, de autoria do Senador José Pimentel, propõe que, mesmo em caso de extrapolação de gastos, será possível conceder reajuste geral para o funcionalismo público, previsto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal. Discordamos dessa proposta, porque entendemos que os gastos com o funcionalismo são parte significativa dos gastos públicos totais. Se houver desequilíbrio, conceder reajuste geral aos servidores irá agravá-lo ainda mais, tornando mais difícil o retorno das contas públicas à normalidade e, com isso, a possibilidade de aumentar gastos em áreas essenciais, como saúde, educação, ciência e tecnologia e outras. Além do mais, é bom que se diga: eu já li, Sr. Presidente, várias matérias publicadas, informando que os reajustes já concedidos e escalonados para 2016 e 2017 e alguns até 2018 serão cortados por essa PEC; não é verdade. Esses reajustamentos já concedidos e escalonados serão preservados, mesmo com a aprovação dessa PEC, o que espero acontecer o mais rápido possível, de acordo com o calendário feito com os Líderes deste Senado Federal. Emendas propondo... |
| R | As Emendas nºs 12, do Senador José Pimentel, 16, do Senador Lindbergh Farias, e 20, da Senadora Vanessa Grazziotin, têm por objetivo permitir que, mesmo em caso de extrapolação dos gastos, o reajuste do salário mínimo possa ser mais elevado do que a inflação. Observe-se que a PEC em exame garante a manutenção de seu valor real. A justificativa para essas emendas é que a atual redação da PEC proíbe uma política de aumento de valorização do salário mínimo, tão importante para melhorar a distribuição de renda e as condições do mercado de trabalho. A argumentação não procede. Em primeiro lugar, não é possível ignorar os efeitos de reajustes reais do salário mínimo sobre as contas públicas, tendo em vista seu impacto sobre a remuneração de servidores e benefícios pagos aos aposentados, pensionistas e beneficiários dos programas de assistência social. Em segundo lugar, será impossível recuperar o salário mínimo sem recuperar a economia. Houve, nos últimos dez anos, forte crescimento de seu valor real: 54%, ante um crescimento do PIB de 35%. Boa parte desse crescimento pode ser creditada à política de valorização do salário mínimo, que consistia em reajustá-lo pela inflação do ano anterior, somada ao crescimento real do PIB de dois anos antes. Enquanto a economia crescia e o desemprego caía, essa política ajudou a melhorar a distribuição de renda, ainda que a competitividade de alguns setores, como o da indústria de transformação, tenha sido fortemente abalada. Mas o cenário agora é totalmente distinto. Nossa prioridade deve ser garantir o emprego e a reinserção dos mais de 12 milhões de brasileiros desempregados. Temos que fazer com que possam voltar ao mercado de trabalho. Forçar reajustes salariais sem o correspondente crescimento da produtividade deverá resultar em mais desemprego ou informalização das relações de trabalho. Nada impede, contudo, que, à medida que o mercado de trabalho se recupere e a produtividade avance, o rendimento do trabalhador aumente. É o que desejamos. Em terceiro lugar, a PEC não impede políticas perenes de valorização do salário mínimo. Apenas veda aumentos reais em períodos quando os gastos excederem o teto estabelecido. É bastante razoável que, nesses períodos, não sejam colocadas novas fontes de pressão sobre os já abalados gastos públicos. Emenda propondo tributação de lucros e dividendos distribuídos por pessoas jurídicas e outras alterações no Sistema Tributário Nacional. A Emenda nº 14, do Senador José Pimentel, propõe tributar lucros e dividendos distribuídos por pessoas jurídicas. A Emenda nº 53, do Senador Humberto Costa, propõe que o produto da arrecadação desse tributo seja gasto com saúde e educação. A justificativa é que a tributação do Imposto de Renda no Brasil é extremamente iníqua. Como evidência, as pessoas mais ricas, com ganhos anuais em torno de R$4 milhões, são pouco tributadas porque parte substancial de suas rendas tem como origem lucros e dividendos distribuídos, que são rendimentos isentos para fins de Imposto de Renda. |
| R | Nossa objeção a essa emenda não decorre de discordar do mérito, e sim, de alterar a legislação sobre o Imposto de Renda. O mérito, é interessante, mas, neste momento, alterar a legislação sobre Imposto de Renda, durante esta PEC, não nos cabe. O problema é que este não é o foro adequado, neste momento, para essa discussão. A PEC trata de gastos, e não de receitas. Concordamos que, no Brasil, a tributação do Imposto de Renda tem aspectos regressivos. Porém, também temos plena consciência de que a carga tributária no Brasil é excessivamente elevada para nosso grau de desenvolvimento e qualidade dos serviços públicos oferecidos. Uma reforma ampla, que preserve ou - preferencialmente - reduza a carga tributária, mas altere as bases de incidência, certamente será bem-vinda e deve integrar a agenda legislativa desta Casa, do Congresso Nacional. Trata-se, contudo, de um debate profundo e polêmico, que envolve não apenas redistribuir as alíquotas entre pobres e ricos, mas também repensar o papel da tributação direta e indireta e todos os seus impactos sobre as relações federativas. Não é, portanto, produtivo inserir esse debate nesta PEC. Mas é importante fazer esse debate em um futuro próximo. A Emenda nº 58, do Senador Lindbergh Farias, propõe alterações no Sistema Tributário Nacional, de modo a estabelecer mais claramente a progressividade como princípio tributário, vedando qualquer forma de tributação regressiva. Além disso, propõe incluir novo artigo, 162-A, estabelecendo princípio para as finanças públicas. Todas essas alterações seriam feitas em substituição às alterações propostas pela PEC 55 no ADCT. Assim, pelas razões já invocadas e também por propor, na prática, a rejeição da PEC nº 55, não a acolhemos. Emendas propondo alterar o critério de definição do limite de gastos. As Emendas nºs 15, do Senador Lindbergh Farias, e 19, da Senadora Vanessa Grazziotin, propõem alterar o critério de fixação do limite de despesas, que passaria a ser com base na inflação acrescida do crescimento real do PIB. Com isso, a relação gastos/PIB iria se manter constante ao longo do tempo. Ocorre que um dos principais objetivos do Novo Regime Fiscal é justamente reduzir a relação gastos primários da União/PIB, que aumentou fortemente nos últimos anos, de 16,7% para 19,6% entre 2011 e 2015. A comparação internacional de gastos da União é difícil de ser feita porque as responsabilidades de governos centrais e subnacionais variam fortemente entre países. Mas, se considerarmos os gastos agregados, fica evidente que o Brasil gasta demais para nosso nível de renda: na média 2010-2015, nosso setor público consumiu 38,7% do PIB, ante 30,2% nas economias emergentes. Ao longo da década passada, o equilíbrio das contas públicas se deu via aumento de receitas, obviamente, muitas vezes, por aumento de impostos. Mas é inviável que uma economia com o grau de desenvolvimento do Brasil continue gastando o percentual do PIB que gasta, pois isso requer carga tributária igualmente elevada. O equilíbrio das contas públicas terá de passar, necessariamente, pela redução da proporção de gastos governamentais em relação ao PIB, o que seria inviável caso as Emendas nºs 15 e 19 fossem aqui acatadas. |
| R | Emendas propondo suavização das vedações caso as despesas extrapolem o teto. As Emendas nºs 21, da Senadora Vanessa Grazziotin, e 49, da Senadora Fátima Bezerra, propõem suavizar as vedações impostas em caso de descumprimento dos limites de gastos. De acordo com essas emendas, as vedações ficariam limitadas a: criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa; adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação, exceto os reajustes do salário mínimo e aposentadorias e pensões dos servidores públicos e do regime geral; e concessão ou ampliação de incentivos e benefícios tributários em caso de descumprimento do limite do Poder Executivo. Entendemos que essas punições seriam muito tímidas e pouco efetivas para fazer com que eventuais excessos de despesas possam ser reenquadrados nos limites estabelecidos. É importante enfatizar que as vedações previstas no art. 104 do ADCT não são meras punições, mas, sim, instrumentos para se garantir que, uma vez extrapolado o teto de gastos, consiga-se retornar o mais rapidamente possível ao equilíbrio. Posto de outra forma, seu principal objetivo é impedir que fontes de pressão de gastos continuem a prejudicar as contas públicas brasileiras. Consideramos também injusto manter algumas vedações e permitir, por exemplo, concessão de reajustes para membros de Poder, bem como criação ou reajuste de benefícios, como auxílio-moradia ou até auxílio-paletó. A Emenda nº 19 é ainda mais incisiva no que diz respeito a suavizar as punições previstas no art. 104 do ADCT. A emenda propõe suprimir todo o dispositivo. Se já consideramos inadequado reduzir o rol de vedações em caso de descumprimento dos limites, é ainda mais inapropriado suprimir todas elas. Emendas propondo retirar a possibilidade de o Poder Executivo compensar gastos excedentes dos demais Poderes e órgãos. Também somos contrários às Emendas nº 29, do Senador Paulo Paim, e 47, do Senador João Capiberibe. Essas emendas suprimem os §§7º e 8º do art. 102 do ADCT, que permitem que o Poder Executivo compense, em até 0,25% de seu limite de gastos, eventuais excessos de despesas dos demais Poderes e órgãos durante os três primeiros anos de vigência do Novo Regime Fiscal. Não concordamos com a supressão desses dispositivos, pois entendemos que essa flexibilização é meritória. Em primeiro lugar, a PEC não obriga o Poder Executivo a gastar abaixo do limite para compensar excesso de gastos de outros Poderes ou órgãos, apenas autoriza a compensação. Em segundo lugar, porque os demais Poderes e órgãos assumiram compromissos financeiros ao longo desses últimos meses, decorrentes do reajuste de seus servidores, propostas que contaram com amplo acolhimento nesta Casa e com o nosso apoio e cujos efeitos financeiros se materializarão ao longo dos próximos anos. É justo, portanto, haver alguma flexibilização para acomodar os compromissos já assumidos com esses funcionários. Em terceiro lugar, porque se os demais Poderes, em função desses compromissos já assumidos, tiverem de extrapolar seus gastos, o melhor a ser feito será o Poder Executivo gastar abaixo de seu limite, de forma a conter o gasto agregado. |
| R | Emendas propondo repartição das receitas da União com Estados e Municípios. As Emendas nºs 36, da Senadora Angela Portela, 41, do Senador Lindbergh Farias, e 52, da Senadora Fátima Bezerra, propõem repartir eventuais superávits primários da União com Estados e Municípios, destinando 10% desse superávit para o FPE, e outros 10% para o FPM. Posicionamo-nos contrários a esta emenda por entender se tratar de discussão sobre o Pacto Federativo, que está fora, obviamente, do escopo desta PEC e desta discussão. Foi justamente para não adentrar nas questões federativas que a PEC estabeleceu que o Novo Regime Fiscal não deve impactar as transferências para os governos subnacionais - Governos estaduais e municipais -, previstas na Constituição. Ainda há a Emenda nº 59, de autoria do Senador Paulo Paim, que propõe dar autonomia administrativa, operacional e financeira a cada um dos Poderes e órgãos autônomos da União. Não acatamos essa emenda porque a Constituição já dispõe sobre a autonomia dos Poderes e órgãos e não consideramos pertinente dispor sobre esse tema nesta PEC, que trata de controle de gastos públicos. Voto. Diante do exposto, nosso voto é pela rejeição das Emendas nºs 2 a 59. Sr. Presidente, agradecendo o silêncio dos Srs. e Srªs Senadoras e dos que nos assistem neste momento, aqui, presencialmente, é esse o voto que tinha a fazer sobre as emendas apresentadas até agora nesta reunião, Sr. Presidente. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Concedo a palavra ao Senador Roberto Requião para a leitura do voto em separado. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Presidente, pela ordem. Pela ordem, Presidente. Randolfe Rodrigues, aqui. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Pois não, V. Exª tem a palavra, Senador Randolfe. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Obrigado, Presidente. Presidente, sei que a pauta de hoje é única e exclusivamente o debate da PEC 55, já tinha sido anteriormente definida. Peço a aquiescência de V. Exª e dos pares para, se assim for possível, ao final da discussão - somente ao final da discussão -, checar a possibilidade de fazermos a leitura do meu parecer à PEC nº 10, de 2013, em que é primeiro signatário o Senador Alvaro Dias. Somente para fazer a leitura porque, após a leitura, obviamente, fica concedida a vista para todos os Senadores e se abre o prazo para emendas ou novas emendas a essa proposta de emenda à Constituição. É um requerimento de solicitação que faço a V. Exª e aos pares. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Não havendo objeção do Plenário, esta Presidência concederá o espaço necessário para que V. Exª faça a leitura, e unicamente a leitura, do seu voto em separado... O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Do parecer da PEC 10, na verdade. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Aliás, o relatório da PEC 10. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Perfeitamente. Agradeço a V. Exª A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Presidente, pela ordem. Aqui. |
| R | O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Pela ordem, Vanessa Grazziotin. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Muito obrigada, Presidente. Eu já protocolei, perante a Mesa da Comissão, um voto em separado de minha autoria. Eu gostaria, Sr. Presidente, conversando aqui com o Senador Requião, lendo o seu voto em separado, de solicitar a retirada do meu voto em separado e comunicar que estou assinando o voto em separado que será lido agora pelo Senador Requião. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Pois não. Não há dúvida de que V. Exª tem o direito de retirar a sua proposta de voto em separado e apresentar sua adesão ao voto em separado do Senador Requião, que tem tanta credibilidade para V. Exª e para todos nós. V. Exª nem ouviu ainda a leitura, mas já aderiu ao voto em separado. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Fora do microfone.) - Eu já o li. O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR) - Sr. Presidente, antes de mais nada, um esclarecimento. Este voto em separado é um voto coletivo. Ele foi produto do trabalho de um grupo de Senadores que tem se constituído a oposição à PEC 241 no Senado da República, com a participação dos principais economistas nacionalistas, desenvolvimentistas e progressistas do País. Presidente, cabe a esta Comissão de Constituição e Justiça opinar sobre a proposição em exame, nos termos do art. 356... (Soa a campainha.) O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Eu rogo aos presentes manterem o necessário silêncio. Ora, mal o Senador Requião anunciou que iria fazer a leitura do seu voto em separado, estabeleceu-se uma algazarra tremenda. Evidentemente, nós não podemos abrir mão do direito de exigir que as pessoas que estejam presentes a este recinto guardem o necessário silêncio, até por respeito aos oradores eventualmente falando, e, no caso específico, o Senador Requião, que merece todo o respeito, até porque o assunto que ele vai tratar é da maior importância para a matéria que estamos votando. O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR) - Que não se comporte o Plenário como um bando de indisciplinadas baitacas. Estamos tratando do futuro do País nesta reunião. Presidente, no último dia 1º de novembro, a matéria PEC 241 veio à discussão, tendo sido concedida vista coletiva, nos termos regimentais. Como dissentimos do relatório apresentado, pelas razões que passaremos a discorrer, optamos por apresentar o seguinte voto em separado, nos termos facultados pela Carta Regimental (art. 132, §6º, I). Como a PEC nº 55, de 2016, já é do conhecimento de todos, julgamos que essas parcas considerações iniciais encerram o relatório desse voto e passamos à análise. Passando a analisar a matéria, deveremos desde logo consignar que o nosso entendimento é o de que a iniciativa em questão não deve e não pode ser acolhida por esta Comissão, nos termos em que aqui chegou. |
| R | Isso porque, em primeiro lugar, há diversas inconstitucionalidades na proposta e, em segundo lugar, no que diz respeito ao mérito, não é possível acolher a proposição, sob pena de graves prejuízos para o País e para a população brasileira. Em nosso entendimento, assim como no entendimento do consultor da Casa Sr. Ronaldo Jorge Araujo Vieira Junior, que elaborou bem fundamentado estudo sobre o assunto ("As inconstitucionalidades do 'Novo Regime Fiscal' instituído pela PEC 55, de 2016 - PEC nº 241, de 2016, na Câmara dos Deputados"), a PEC em comento viola de forma cristalina cláusulas pétreas da nossa Carta Magna. Expomos, à continuação... Presidente, eu peço a Mesa que restabeleça o respeito e o silêncio. Senão, eu peço que se interrompa a reunião, se esvazie o plenário e se continue com a presença dos Senadores. Nós não estamos aqui brincando de discutir a PEC 241 e brincando com o País. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Eu incorporo à minha observação a observação que V. Exª acabou de fazer. Ninguém é obrigado a permanecer neste recinto. Subtende-se que as pessoas aqui presentes estejam interessadas em ouvir todos os atos praticados aqui, inclusive o voto em separado que V. Exª está proferindo aqui, que representa a opinião de uma parte ponderável, significativa dos integrantes desta Comissão e de setores da intelectualidade brasileira, especialmente economistas. Então, não se justifica. Se alguém tem alguma coisa mais importante do que participar pelo menos com o respeito, com o silêncio necessário, pode se retirar. Ou, então, nós vamos ser obrigados a suspender a realização desta reunião por tempo indeterminado. Já é a terceira observação que eu faço, inclusive com o endosso do próprio orador na tribuna. V. Exª pode continuar o seu trabalho. O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR) - Voltamos ao relatório. Expomos, à continuação, estas flagrantes violações da ordem constitucional brasileira: a) Violação do princípio constitucional do voto direto, secreto, universal e periódico (art. 60, § 4º, II). No sistema presidencialista, a elaboração da peça orçamentária anual, assim como do plano de longo prazo (plano plurianual) e seu encaminhamento ao Poder Legislativo para discussão e aprovação são atribuições das mais nobres do Chefe do Poder Executivo. O art. 84, inciso II, da Constituição Federal, dispõe ser competência privativa do Presidente da República exercer a direção superior da Administração Federal, com o auxílio dos Ministros de Estado. É na peça orçamentária que se materializam as concepções de organização e funcionamento do Governo; é onde se externam o papel do Estado e os mecanismos de articulação com a sociedade. |
| R | É nesse instrumento que as políticas públicas, programas e projetos de governo ganham forma. A Constituição de 1988 trata deste tema nos arts. 165 a 169, estabelecendo no caput do art. 165 a reserva de iniciativa que cabe ao Poder Executivo em matéria orçamentária. Essa competência consta também do inciso XXIII do art. 84 da Constituição Federal. Eliminar, como pretende a PEC 55 a possibilidade... É a minha assessoria aqui, Presidente. Peço ao Samuel que se retire do plenário se for para continuar interrompendo o relatório, na companhia do nosso Deputado fundamentalista Ferraço. A Constituição de 1988 trata desse tema dos arts. 165 a 169, estabelecendo no caput do art 165 a reserva de iniciativa que cabe ao Poder Executivo em matéria orçamentária. Essa competência consta também do inciso XXIII do art. 84 da Constituição Federal. Eliminar, como pretende a PEC nº 55, de 2016, a possibilidade de o Chefe do Poder Executivo - legitimamente eleito pelo povo, por intermédio do voto direto, secreto, universal e periódico, que é o que vai ocorrer na próxima eleição, a partir de 2018 - definir o limite de despesas de seu Governo significa retirar-lhe uma de suas principais prerrogativas de orientação, direção e gestão. Significa atar-lhe as mãos e impedi-lo de fixar suas diretrizes e definir suas estratégias. É o impeachment do próximo Presidente da República que estamos tratando nesta PEC 241. Em última análise, significa impedi-lo de exercer, em sua plenitude, o mandato que lhe foi conferido, ou será conferido, em eleição direta, pela soberania popular, prevista no parágrafo único do art. 1º da Constituição Federal. A PEC 241 está cassando o mandato do próximo Presidente da República. Significa, sobretudo, extirpar da soberania popular, fonte legítima do poder nas democracias, o controle sobre a política fiscal e sobre os rumos da economia do País. Reiteramos que, aprovada a PEC, essa circunstância limitadora da atuação do Chefe do Poder Executivo federal vigorará por 20 exercícios financeiros, que correspondem a 20 anos, que, por sua vez, correspondem a cinco mandatos presidenciais e a cinco legislaturas do Congresso Nacional. É uma cassação de soberania popular que se desdobra por cinco mandatos presidenciais. Seguindo esse raciocínio, temos que as prerrogativas de debater e decidir os desígnios do Governo e de participar ativamente da alocação de recursos orçamentários reconquistadas pelo Congresso Nacional na Constituição de 1988 deixam de existir, na prática, com a aprovação da PEC nº 55, de 2016, eis que um dos núcleos essenciais do debate, a fixação do limite das despesas primárias de todos os Poderes da União, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União já se encontra preestabelecido por 20 anos. |
| R | Assim nas próximas cinco legislaturas, a partir de 2017 e até 2036, os representantes da população na Câmara dos Deputados e os representantes dos Estados e do Distrito Federal no Senado Federal, eleitos democraticamente pelo povo, saberão, caso a presente propositura seja aprovada, que exercerão um mandato fracionado, amputado, em que lhes é interditado o direito e o dever de debater o teto de gastos lineares e tecnocraticamente fixados pela PEC nº 55, de 2016. É, sem sombra de dúvida, a cassação liminar dos Parlamentos futuros. Observe-se, a esse respeito, que a análise internacional sobre a implantação de tetos de despesas primárias não registra experiência semelhante à brasileira. Segundo estudo do Fundo Monetário Internacional, apenas cinco países no mundo adotam algum teto fixo de gastos governamentais. Contudo, essas experiências internacionais são muito, mas muito mesmo, diferentes da tentativa brasileira na PEC 241. A diferença maior tange justamente à questão política e democrática. É a supressão do processo democrático no Brasil. Nesses outros países, o teto é estabelecido por compromisso político do gabinete eleito ou ainda por amplo acordo de coalizão, que envolve também partidos de oposição. Não há tetos legais e, muito menos, constitucionais. O estudo do FMI mostra, aliás, que, quanto mais amplos os acordos políticos, maior a probabilidade de o teto ser respeitado. Essa questão política e democrática se reflete no prazo. No caso desses outros países, assim como de outros que não adotam o congelamento das despesas primárias, os prazos do teto ou de outras medidas de controle de gastos coincidem com a duração do gabinete ou dos governos eleitos, normalmente quatro anos - no caso presente, apenas dois anos, quando teremos uma eleição direta para a Presidência da República e a renovação dos Parlamentos. Após esse prazo politicamente delimitado, renova-se, ou não, o acordo relativo ao controle de gastos. Dessa forma, o eventual teto de gastos não viola, nesses países, o voto do cidadão e o princípio da soberania popular, ao contrário do que propõe, de forma autoritária e inadmissível, a PEC 241/55. Entendemos, pelo exposto, estar caracterizada a violação do voto direto, secreto, universal e periódico, cláusula pétrea do nosso ordenamento constitucional, consoante o estipulado pelo inciso II, §4º, do art. 60 da Constituição Federal. Portanto, absolutamente inconstitucional. Tratamos agora da violação ao princípio constitucional da vedação ao retrocesso social (art. 60, §4º, inciso IV, c/c o art. 5º, §2º e art. 6º da Constituição Federal). |
| R | A PEC 55 também trata das aplicações mínimas em ações e serviços públicos de saúde e em manutenção e desenvolvimento do ensino, direitos sociais fundamentais previstos na parte permanente da Constituição Federal, respectivamente, no inciso I do §2º do art. 198 e no caput do art. 212. O art. 105 desmembra em dois momentos as aplicações mínimas em saúde e em educação no âmbito do NRF. No primeiro momento, no exercício de 2017, consoante o estabelecido no inciso I do art. 105, preservam-se as regras constitucionais permanentes atualmente em vigor. Afirma-se, nesse dispositivo, que as aplicações mínimas em saúde e educação equivalerão, no exercício de 2017, às aplicações mínimas calculadas nos termos do inciso I, §2º, do art. 198 e do caput do art. 212 da Constituição. E o que estabelecem os mencionados dispositivos na parte permanente da Constituição Federal? As aplicações mínimas em saúde no âmbito da União correspondem, consoante o estabelecido no inciso I do §2º do art. 198 da Constituição Federal, a um percentual da receita corrente líquida no respectivo exercício financeiro. Logo, pelo texto permanente da Constituição, a União é obrigada a aplicar, anualmente, no mínimo, 15% da receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro. No que tange à educação, a regra geral prevista na parte permanente da Constituição Federal, mais precisamente no caput do 212, é a seguinte: a União aplicará, anualmente, nunca menos de 18%, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, 25%, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino. A aplicação de recursos mínimos anuais na manutenção e desenvolvimento do ensino preserva a lógica da vinculação à arrecadação dos entes federados, devendo a União aplicar não menos de 18% de sua receita resultante de impostos. Essas regras são preservadas pela PEC apenas para o exercício de 2017 e são simplesmente liquidadas na continuidade da sua aplicação. Portanto, absolutamente inconstitucional a PEC 241/55. O segundo argumento, quanto à aplicação dos recursos mínimos em saúde e educação, é previsto no inciso II do art. 105 e se destina aos 19 exercícios posteriores, de 2018 a 2036, abrangidos pela PEC. |
| R | Estabelece o inciso II do art. 105 que, nos exercícios posteriores, as aplicações mínimas em ações e serviços públicos de saúde e educação equivalerão aos valores calculados para as aplicações mínimas do exercício imediatamente anterior, ou seja, 2017, corrigidos na forma estabelecida pelo inciso II do § 1º do art. 102 desse ADCT, qual seja, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), publicado pelo IBGE, ou de outro índice que vier a substituí-lo para o período de doze meses, encerrado em junho do exercício anterior a que se refere a Lei Orçamentária. Eu pediria ao Senador Romero Jucá que fizesse a gentileza de não dificultar a leitura do meu relatório com a sua tonitruante e incisa voz na minha retaguarda. Agradeço, antecipadamente, a gentileza do atendimento. O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR. Fora do microfone.) - Estou querendo moderar a leitura do Senador Roberto Requião porque está um cheiro de queimado muito grande. Estou preocupado que seja ele. (Risos.) O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR) - Eu acho que queimada está esta PEC em relação à posição da sociedade brasileira e ao futuro do País. (Palmas.) Assim, a partir de 2018, ao invés de ser uma função da receita corrente líquida, 15% da receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, no caso da saúde, e de uma função, da arrecadação com impostos, 18%, no caso da União, na educação os recursos mínimos aplicados nessas duas áreas estratégicas da atuação do Estado brasileiro, que buscam assegurar acesso universal a dois dos mais importantes direitos sociais fundamentais, passam a ser uma mera atualização monetária. Correção pela variação da inflação do ano anterior, medida pelo IPCA, dos recursos alocados em 2017. Sendo assim, o ano de 2017 passa a ser, num delírio ficcional constitucional, arbitrado artificialmente, a base ideal de recursos mínimos em saúde e educação, sobre a qual incidem as revisões inflacionárias para os próximos dezenove meses. Ora, os dados demonstram que os gastos em saúde e educação, em 2016, foram submetidos a profundos cortes. Além disso, as pesquisas internacionais indicam claramente que os gastos sociais per capita no Brasil, apesar de avanços recentes, ainda estão em níveis muito distantes dos praticados nos países com maior IDH e níveis de desenvolvimento social avançados. Ainda assim, a PEC nº 55 preserva, num primeiro momento, em 2017, os mecanismos de fixação de recursos mínimos para esses dois setores com base na arrecadação, a base sobre a qual incidirão será bastante reduzida. A partir de 2018, então, a utilização do mecanismo previsto para a correção do limite de despesas para os próximos dezenove exercícios terá o condão de apenas atualizar monetariamente os valores obtidos em 2017. Trata-se, na realidade, de congelamento, sim, dos gastos em educação e saúde de 2018 até 2036, com o agravante de saber que os recursos atualmente alocados, mesmo os recursos atualmente alocados, são incapazes de atender à demanda de universalização atendimento na área de saúde e de educação. |
| R | Congelar despesas em saúde, com base nos recursos efetivamente pagos em 2016, que já foram submetidos a forte contração em face dos ajustes fiscais feitos, pelo Joaquim Levy, nos últimos dois anos, levará, inexoravelmente, a uma diminuição da cobertura dos serviços públicos de saúde. Segundo diversos pesquisadores da área, a PEC 55 impactará negativamente o financiamento e a garantia do direito à saúde no Brasil. Congelar o gasto em valores de 2016, por vinte anos, parte do pressuposto equivocado de que os recursos públicos para a saúde já estão em níveis adequados para a garantia do acesso aos bens e serviços de saúde, e que a melhoria dos serviços se resolveria a partir de ganhos de eficiência na aplicação dos recursos existentes - um equívoco absoluto. Ademais, o congelamento não garantirá sequer o mesmo grau de acesso e qualidade dos bens e serviços à população brasileira ao longo desse período, uma vez que a população aumentará e envelhecerá de forma acelerada. Com efeito, segundo as projeções demográficas do IBGE, a população do Brasil aumentará, Presidente, cerca de 20 milhões, ao longo do período de vigência da PEC, sendo que quase todo esse aumento estará concentrado na faixa etária dos idosos - na nossa faixa, Presidente Maranhão. Como o Brasil ainda é um dos países mais desiguais do mundo, a inexorável redução do gasto per capita com saúde e dos gastos com políticas sociais de uma forma geral acarretada pela PEC afetará os grupos sociais mais vulneráveis, contribuindo para o aumento das desigualdades sociais e para a não efetivação do direito à saúde e de outros direitos sociais no País. No campo da educação, o raciocínio é o mesmo. Longe estamos ainda de atender ao dever constitucional atribuído ao Estado e à família, contida no caput do art. 205 da Constituição Federal, de promover a educação visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Acha-se, também, distante de ser cumprida a promessa de universalização do ensino contida no inciso II do art. 208, no §4º do art. 211, no §3º do art. 212, e no inciso II do art. 214, todos da Constituição Federal. Conforme a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios de 2014 (PNAD-IBGE), cerca de 2,8 milhões de crianças e adolescentes entre 4 e 17 anos ainda estão fora da escola. Ademais, ao redor de 600 mil crianças ainda não têm acesso a creches e pré-escolas e apenas 42% das escolas de ensino básico oferecem ensino em turno integral. No que tange à qualidade da educação básica, o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) precisaria aumentar dos atuais 5,5% para 6% no ensino fundamental e de 3,7% para 5,2% no ensino médio, para que pudéssemos assegurar qualidade mínima do ensino da rede pública. |
| R | A PEC 55 está acabando com o futuro da educação das crianças do Brasil! Ora, os valores alocados em 2016 que terão base para incidência dos mecanismos de reajuste propostos na PEC são totalmente insuficientes para que possamos suprir essas e outras lacunas. Assim, Sr. Presidente, prezado Relator oficial da PEC 241, o congelamento real a partir de 2017 significará verdadeiro retrocesso no atendimento às demandas crescentes endereçadas à educação básica. Paralelamente ao esforço de assegurar escola na idade adequada para todas as crianças, há de se registrar que, em períodos recessivos, muitos pais retiram seus filhos das escolas particulares e os matriculam em escolas públicas. A tendência do sistema público nos próximos anos é acolher cada vez um número maior de adolescentes. É uma ilusão se pensar que os gastos com saúde e educação poderão ser ampliados em termos reais, apesar do teto constitucional, como argumenta o Relator da PEC 241/55. Para que tal ocorresse, seria necessário cortar profundamente em termos reais o orçamento de outras áreas, como a previdência, a assistência social, defesa - a defesa do Brasil seria reduzida a zero -, ciência e tecnologia, desenvolvimento regional etc. Ora, isso seria impossível, principalmente no caso da previdência, que abarca a parte maior do gasto social. Mesmo que se fizesse uma profunda reforma das regras previdenciárias com efeitos de curto prazo, é preciso considerar que o envelhecimento acelerado de nossa população e com o fato de que as aposentadorias constituem-se direitos adquiridos, será impossível reduzir em termos reais os gastos nessa área. Ao contrário, eles tendem inexoravelmente a crescer. O mesmo ocorre no que tange aos benefícios da Prestação Continuada de Assistência Social. Restaria, talvez, como último recurso, repetir o conselho do Ministro das Finanças do Japão, Taro Aso, que, em 2013, recomendou aos velhinhos de seu país que morressem mais rápido, para que se evitassem os excessivos gastos com saúde e aposentadorias. É isso que pretende o raio da Emenda n° 241, a antecipação da morte dos idosos. O conselho foi prontamente recusado por seus beneficiários. Certamente... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Peço licença ao Senador Requião. O setor técnico de manutenção está pedindo para suspender a reunião aqui. Nós já temos outro plenário, o Plenário 2, porque pode resultar em fogo, cujas proporções ninguém sabe. Então, eu vou suspender a reunião e pedir a todos os presentes que nos desloquemos para o Plenário 2. |
| R | O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR) - Presidente, fogo mesmo a PEC nº 241 põe no País. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Está suspensa a reunião por dez minutos, enquanto nos acomodamos no Plenário 2, no Anexo 2. O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT. Fora do microfone.) - Senador Requião tocou fogo na reunião. (Suspensa às 12 horas e 08 minutos, a reunião é reaberta às 12 horas e 29 minutos.) |
| R | O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Está reaberta a presente Reunião e, com a palavra, o Senador Requião, para prosseguir na leitura do seu voto em separado. (Interrupção do som.) |
| R | O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR) - Sr. Presidente, está é uma reunião memorável da Comissão de Constituição e Justiça, presidida por V. Exª. Na história do Senado da República, é a primeira comissão peripatética, uma comissão que anda pelos corredores do Senado e ocupa, em ordem sucessiva, as salas de reunião. Mas a que eu atribuo... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - V. Exª prossiga no seu brilhante voto em separado... O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR) - A que eu atribuo... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - ... que todos nós queremos ouvir, e vamos ouvi-lo com atenção. Por isso eu quero, mais uma vez, renovar os apelos que já tínhamos feito na sala anterior, para que todos se mantenham em silêncio, até porque essa norma é uma norma elementar na realização de qualquer reunião civilizada como esta. O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR) - Como o relatório é longo, eu peço ao pessoal do som que me dê um certo ganho, para não forçar demais a voz.. |
| R | Presidente, a ameaça de incêndio teve uma origem clara. É como ocorre com o diabo diante da cruz: ele pega fogo e queima com uma fumaça abundante. Eu, de certa forma, acredito que, em nome de brasileiros conscientes e preocupados com o futuro do País, estou fazendo uma espécie de exorcismo da PEC 241. (Palmas.) E o cheiro de fumaça foi da PEC em chamas. Espero, agora, que chamas incendeiem a consciência do Senado e evitem a sua aprovação porque, caso ela seja aprovada, as chamas vão incendiar o povo brasileiro, que não se contentará com essa sua redução a uma situação bastante inferior a que conseguiu socialmente nas últimas décadas. Eu, na reunião anterior, terminava de abordar a proposta para os velhos. Dizia que nós não aceitaríamos o conselho que fez o Ministro de Finanças do Japão, Taro Aso, aos japoneses mais idosos, para resolver o problema da previdência. Ele aconselhou aos japoneses que morressem antes. Certamente, os idosos brasileiros também recusarão essa proposta. Mas vamos à continuidade. A PEC 55, ao propor como piso de aplicação de recursos na educação, para os próximos 20 anos, as aplicações mínimas corrigidas apenas pela inflação, desrespeita expressamente a determinação constitucional, contida na parte permanente da Constituição. Trata-se de situação contraditória plantada em nosso ordenamento pela PEC nº 55 e que gerará conflitos, judicialização e, acima de tudo, insegurança jurídica. Importante, nesse contexto, tratar do princípio da vedação ao retrocesso social. Ainda no século XX, o constitucionalismo mundial se deparou com a afirmação dos direitos sociais de segunda geração que visam a exigir do Estado comportamento ativo na realização da justiça social. É o direito de participar do bem-estar social. Esses direitos fundamentais, alcançaram os textos das constituições, em diversas partes do mundo, e caracterizam-se como outorga ao indivíduo do direito a prestações sociais e estatais, como assistência social, saúde, educação, trabalho e outras. Em nosso ordenamento constitucional, por serem direitos fundamentais, se encontram protegidos contra qualquer iniciativa legislativa e administrativa que vise a tolher a sua abrangência e a violar o seu núcleo essencial, à luz do que estabelece o art. 60, §4º, inciso IV, com concorrência do art. 5º, §2º e art. 6º, todos, Presidente, da Constituição Federal. Em obediência aos princípios fundamentais que emergem do título primeiro da Lei Maior, faz-se mister interpretar a garantia dos direitos sociais como cláusula pétrea e matéria que requer, ao mesmo passo, o entendimento adequado dos direitos e garantias individuais do art. 60. Tanto a lei ordinária como a emenda à Constituição que afetarem, abolirem ou suprimirem a essência protetora dos direitos sociais jacente na índole, no espírito e na natureza do nosso ordenamento maior, padecem irremissivelmente da eiva de inconstitucionalidade de redução de recursos alocados à saúde. |
| R | A perspectiva de redução de recursos alocados à saúde e à educação, por intermédio da PEC que tratamos, mitiga a essência protetora dos direitos sociais, considerados direitos fundamentais de segunda geração. Além de impedir a ampliação de beneficiários, a restrição imposta pelo congelamento por vinte anos das despesas com saúde e educação imporá redução na cobertura hoje realizada e no gasto social per capita. Não se trata, pois, de proibir um retrocesso social captado em termos ideológicos ou formulado em termos gerais ou de garantir um abstrato status quo social, mas de proteger direitos fundamentais sociais, sobretudo o seu núcleo essencial. Constatamos, assim, ao analisar a PEC nº 55, de 2016, que suas medidas vão no sentido da aniquilação dos direitos sociais, promovida pelo congelamento de despesas primárias pelos próximos vinte anos, o que reforça a compreensão de que estamos diante de flagrante violação ao Texto Constitucional, que consiste na mitigação de direitos fundamentais, direitos esses considerados inatingíveis pelo inciso IV do § 4º do art. 60 da Constituição Federal. A vedação ao retrocesso social, nesses casos, é absoluta e destina-se a salvaguardar o mínimo existencial já conferido aos brasileiros mais necessitados. Ou vamos recomendar aos mais necessitados o que o Ministro do Japão recomendou aos mais pobres, que morram, que desapareçam do Território Nacional, para a alegria dos nefelibatas que engendraram essa desastrada PEC 241/55? Quanto aos demais direitos fundamentais afetados pelo congelamento de despesas primárias promovido pela PEC 55, de 2016, que não se enquadrem na classificação anterior, em acréscimo ao que já foi afirmado neste voto, entendemos que o retrocesso social também há de ser vedado, pois inexiste razão idônea quanto à necessidade e adequação que justifique a promoção do referido congelamento de despesas por 20 anos em uma conjuntura recessiva, marcada por forte pressão por aumento de demanda de serviços públicos, e partindo de uma base (despesas primárias efetivamente realizadas em 2016) de todo defasada. O mero reajuste pela inflação não é suficiente para suprir a despesa gerada pelo simples aumento da população que, em situações de crise, demanda por mais serviços públicos. Em seguida, analiso, a violação do princípio constitucional da separação de poderes (art. 2º com concorrência do art. 60, § 4º, III). Há, na PEC nº 55, de 2016, clara afronta ao princípio da separação de poderes consagrado na Constituição Federal (veja-se o art. 2º). Com efeito, o chamado Novo Regime Fiscal estrangula a independência e a autonomia financeira do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, e a autonomia financeira do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, na medida em que impõe na prática o congelamento de despesas primárias por 20 exercícios financeiros. |
| R | Dessa forma, qualquer perspectiva de ampliação da atuação desses Poderes e órgãos fica inviabilizada pelos próximos 20 anos. Parte-se de uma premissa inconsistente, qual seja: de que o montante das despesas apurado em 2016 é minimamente adequado para projetar a atuação do Poder nos próximos 20 anos. Isso é de uma inconsistência absoluta. Cumpre aqui revelar que a supressão da possibilidade de rediscutir, no universo de vinte anos, os limites de suas despesas primárias retira da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, de todos os órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União o elemento central para o efetivo exercício de sua autonomia na elaboração do orçamento. Atinge-se, assim, o núcleo essencial do princípio da separação de Poderes, que é considerada cláusula imodificável de nosso ordenamento constitucional, por força do que estabelece o art. 60, § 4º, inciso III da Constituição Federal, razão pela qual as regras previstas nos incisos II a V, §§ 1º e 2º do art. 102, que o art. 1.º da PEC pretende acrescentar ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, são absoluta e irrecorrivelmente inconstitucionais. A propósito, cabe recordar que a Secretaria de Relações Institucionais da Procuradoria-Geral da República apresentou, em 7 de outubro de 2016, a Nota Técnica nº 82, aprovada pelo Procurador da República e Secretário de Relações Institucionais da entidade, Peterson de Paula Pereira, que conclui pela inconstitucionalidade da proposição. De acordo com essa nota, a autonomia administrativa e financeira assegurada ao Poder Judiciário e a autonomia funcional e administrativa assegurada ao Ministério Público e às Defensorias Públicas são elementos indispensáveis para que estas instituições exerçam as suas funções constitucionais com independência e sempre voltadas para a proteção dos direitos fundamentais da cidadania e da dignidade da pessoa humana, fundamentos básicos da República. Por outro lado, o art. 103, que se pretende acrescer ao ADCT, estabelece que o Presidente da República somente a partir do décimo exercício da vigência do novo regime fiscal poderá propor projeto de lei complementar para alteração do método de correção dos limites a que se refere o inciso II do §1º do art. 102. Ora, trata-se de limitação absolutamente desarrazoada da prerrogativa que possui este e os próximos cinco presidentes da República de alterar projetos de lei do Congresso Nacional, e, dessa forma, deflagrar o processo legislativo no momento em que entenderem oportuno. É uma capitis diminutio máxima da Presidência da República em favor do mercado financeiro e do capital vadio e improdutivo das especulações e da rolagem da dívida controlada pelo Copom, pelo Banco Central na mão dos rentistas e dos banqueiros. |
| R | Estamos abrindo mão da estrutura republicana, da soberania brasileira, em favor do mercado e dos seus detentores. É o caput do art. 61 da Constituição Federal que veicula essa regra geral concernente à iniciativa das leis complementares e ordinárias no âmbito federal. Não é possível que essa prerrogativa seja manietada, nem mesmo por proposta de emenda à Constituição, eis que viola a cláusula pétrea de separação dos Poderes, contidas no inciso III do §4º do art. 60 da Constituição Federal. Por seu turno, o parágrafo único do art. 103 engendra violação não menos grave à Constituição Federal. Esse dispositivo estabelece que será admitida apenas uma proposta de alteração do método de correção dos limites por mandato presidencial a partir do décimo exercício de vigência do NRF. Assim, além de fixar uma teratológica carência constitucional decenal para exercício de prerrogativa ínsita à independência dos Poderes de dar início ao processo legislativo, o parágrafo único do art. 103 da PEC arbitra a quantidade de vezes em que uma determinada proposta de alteração via projeto de lei complementar pode ser encaminhada pelo Presidente da República. Perceba-se que esse dispositivo admite outra interpretação tão desarrazoada quando a veiculada no parágrafo anterior. Capitis diminutio para o Poder da República e liberdade absoluta para o raio do mercado e para os detentores das verbas que rolam a dívida pública sem limites de juros. Por tal interpretação, a restrição prevista no parágrafo único do art. 103 aplicar-se-ia ao Congresso Nacional, que poderia aprovar apenas uma proposta de alteração por mandato presidencial. Capitis diminutio para o Congresso Nacional, que passa a se subordinar definitivamente aos interesses do capital. Dito de outra forma, o Poder Legislativo Federal estaria proibido de promover mais do que uma alteração na "regra de ouro" por mandato presidencial ou legislatura. Nessa senda, o §4º do art. 104 estabelece que as vedações previstas nesse artigo (aos Poderes que descumprirem os limites individualizados) se aplicam também às proposições legislativas. Confessamos que tivemos dificuldade em compreender o que se pretende com esse dispositivo. Pretende-se proibir a apresentação de proposições legislativas que violem ou tendam a supostamente alterar os limites fixados? Será essa a interpretação pretendida por essa bizarrice da PEC 55? As proposições legislativas (emendas à Constituição, decretos legislativos e resoluções) não produzem qualquer efeito na vida real até que sejam aprovadas, promulgadas, publicadas e, assim, transformadas em norma jurídica pelo Poder Legislativo. Essa regra vale também para os projetos de lei complementares, ordinárias e delegadas e de projetos de lei de conversão oriundos de medidas provisórias que somente ingressam no ordenamento jurídico após a sanção do Presidente da República. |
| R | Aqui cumpre recordar que não há qualquer inovação no ordenamento jurídico até que esse item descrito em detalhes no art. 66 da Constituição tenha sido percorrido até o fim, inclusive com a apreciação de eventuais vetos pelo Congresso Nacional. De outra parte, é prerrogativa inafastável de qualquer Parlamentar apresentar proposições sobre quaisquer assuntos. Trata-se, então, de cassar também a prerrogativa dos Parlamentares atuais e dos próximos Parlamentares eleitos. O mercado passa a dominar. Já não bastasse a dominação com financiamento de campanhas e de partidos políticos, passa a dominar por força desse raio desta PEC 241/55, a opinião e as prerrogativas parlamentares no Brasil. Trata-se de direito subjetivo de cada Parlamentar, que integra as Casas do Congresso Nacional, à luz do que estabelecem os arts. 48, 49, 50, 51, 52, 60 e 61 da Constituição Federal. Caberá às Casas do Congresso Nacional, ao longo do processo legislativo e, eventualmente ao Presidente da República, apresentar vetos por inconstitucionalidade ou contrariedade ao interesse público, e fazer os reparos necessários a torná-las compatíveis com a Constituição Federal e com o ordenamento jurídico pátrio. Sabemos, Presidente, que não raras são as circunstâncias em que, mesmo aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo Presidente da República, as normas venham a ser consideradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. Nesse sentido, é flagrantemente inconstitucional dispositivo que vise a impedir a apresentação de proposição legislativa, seja ela qual for, por Parlamentar, em face do que estabelecem os arts. 51, inciso IV, e 52, inciso XIII. Trata-se de grave agressão à autonomia das Casas do Congresso Nacional que possuem a competência de dispor sobre sua organização e funcionamento e intolerável violação ao princípio da separação dos Poderes. É uma proposta de suicídio coletivo do Parlamento, aprovar a PEC 55. É alguma coisa semelhante ao que fez o Jim Jones no Equador, ao convidar os seus seguidores a beber o vinho envenenado, às vésperas do que ele supunha ser o fim do mundo. Devemos destacar aqui que o único momento em que a Constituição Federal vedou a própria deliberação sobre matéria inconstitucional foi no caso das PECs violadoras de cláusula pétrea, permitindo fulminar a iniciativa já no seu nascedouro (art. 60, § 4º). Todavia, para que o controle seja exercido, ele pressupõe que a PEC seja apresentada, diferentemente do que preconizado pelo § 4º do art. 104, em que se pretende impedir até a apresentação da proposição, inclusive de proposta de emenda à Constituição, ou seja, não existe mais Parlamento, o Senado vota a PEC 55 e pode dar férias coletivas até o fim do mandato, dispensando a eleição que restabeleça um Parlamento renovado. |
| R | Por fim, o art. 109, que se pretende inserir prevê que a tramitação de proposição elencada no caput do art. 59 da Constituição Federal (emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, decretos legislativos e resoluções), ressalvada a referida no seu inciso V (medidas provisórias), quando acarretar aumento de despesa ou renúncia de receita, será suspensa por até 20 (vinte) dias, a requerimento de um quinto dos membros da Casa, nos termos regimentais, para análise de sua compatibilidade com o Novo Regime Fiscal. Esse é outro dispositivo estapafúrdio da PEC nº 55, de 2016. Pretende-se impor às Casas do Congresso Nacional regras genéricas sobre o processo legislativo de todas as proposições, excetuadas as medidas provisórias, em evidente violação à prerrogativa de auto-organização e funcionamento que detêm a Câmara dos Deputados (art. 51, IV, da Constituição Federal) e o Senado Federal (art. 52, XIII, da Constituição Federal). Estamos nos liquidando, desaparecendo, oferecendo em holocausto a democracia brasileira e a República; em holocausto ao raio do mercado dominador - que, aliás, sofreu uma derrota brutal ontem nos Estados Unidos. O que a proposição almeja aqui é a despropositada medida de suspensão da tramitação de dada matéria quando se vislumbre aumento de despesa ou renúncia de receita. O art. 109 constitui-se, pois, em intolerável e inconstitucional intromissão no funcionamento do Congresso Nacional, eis que viola a cláusula pétrea prevista no inciso III do §4º do art. 60 da Constituição Federal, que tutela a separação dos Poderes. Além disso, no que concerne ao inciso I do caput do art. 102, que fixa limites ao Poder Executivo federal seguindo essa mesma lógica - utilização das despesas primárias de 2016 como base real das despesas a serem realizadas nos próximos vinte exercícios, sobre a qual somente incidirá a atualização inflacionária -, o cenário, Presidente, é muito, mas muito mais alarmante. Cabe ao Poder Executivo, no âmbito do sistema presidencialista de governo que vige no País, formular e implementar as políticas públicas que tornarão efetivo o acesso da população a bens e serviços públicos previstos na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional. Do mesmo modo cabe também ao Poder Executivo elaborar os planos, programas, projetos e ações que transformarão os projetos de políticas públicas em intervenções efetivas. E, na realidade, o que se faz quando se congela as despesas primárias para os próximos vinte anos no âmbito do Poder Executivo, com base nas despesas efetivamente realizadas em 2016, num cenário recessivo, de retração de investimentos, em que foram constatados os maiores contingenciamentos na execução orçamentária dos últimos vinte anos, é estender, por um período de tempo absolutamente desarrazoado, as restrições e insuficiências hoje verificadas na implementação das políticas públicas. Trato agora, Sr. Presidente e meu amigo Senador Eunício, Relator da 241, da violação do princípio constitucional da razoabilidade (art. 5º, LIV). |
| R | Prosseguindo na análise da admissibilidade da PEC 55, de 2016, postos os elementos essenciais que a caracterizam - fixação de limites de despesas primárias de Poderes e órgãos da União para os próximos 20 anos com base na despesa primária de 2016, corrigida anualmente pela inflação do ano anterior -, adentraremos a verificação de sua consistência em vista do princípio da razoabilidade, dimensão substantiva do princípio do devido processo legal previsto no art. 5º, inciso LIV, da CF. Para verificarmos a razoabilidade de uma proposição legislativa devemos verificar se a PEC 55, Senador Presidente, Senador Eunício, é a medida adequada para obter o resultado pretendido. Caso não seja, ela deve ser considerada, com base no art. 5º, inconstitucional. Há também que se aferir se a medida restritiva proposta é indispensável para a conservação do direito em causa e se não pode ser substituída por outra menos gravosa, se não cabia ao Senado, diante da crise, da absoluta necessidade de um reajuste, um debate mais profundo, mais bem informado do que esta loucura subitamente jogada de supetão para o Congresso Nacional. Há também que se aferir se a medida restritiva proposta é indispensável para a conservação do direito em causa e se não pode ser substituída por outra menos gravosa. Por fim, cabe verificar se a PEC 55 impõe uma sobrecarga aos atingidos (falamos aqui, Senador Presidente, Senador Eunício, de cidadãos, Poderes e órgãos), o que não se compadece com a ideia de justa medida. Trata-se, em outras palavras, de verificar se a PEC impõe ônus demasiados aos por ela atingidos. Violado o princípio, a PEC deverá ser considerada inconstitucional, por absurda, por repressiva, por ser única e exclusivamente destinada à criação do Estado mínimo e a fazer com que os mais pobres, os trabalhadores, paguem o preço, como disse V. Exª, de uma festa para a qual o povo não foi convidado. Violado o princípio, a PEC deverá ser considerada inconstitucional. Ora, conforme já demonstrado muitas vezes, inclusive em audiência pública realizada nesta Casa com dados históricos referentes às despesas realizadas a partir do segundo mandato do ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso, a crise fiscal brasileira não é uma crise de crescimento estrutural maior de despesas, mas, sim, de crescimento menor conjuntural de receitas, ocasionado por uma série de fatores, inclusive os relacionados com a crise mundial. Não vou afirmar aqui que não há também fatores internos de má condução da política econômica. Não houve, no entanto, a “gastança” referida em matérias midiáticas superficiais e distorcidas, orquestradas pela imprensa a serviço do mercado e contra um projeto nacional e soberano. Ao contrário, as estatísticas econômicas oficiais demonstram que, até 2014, os governos fizeram superávits primários alentados, isto é, gastaram menos do que arrecadaram. Os déficits posteriores só surgiram pelo colapso das receitas e pelo aumento explosivo das taxas de juros. |
| R | Mas a PEC não se refere à ganância dos juros, à ambição desmedida e responsabilidade temerária do mercado no controle do Banco Central, do Copom e do Ministério da Fazenda. Nunca houve descontrole das despesas primárias, fator que a PEC em comento pretende congelar por 20 anos, de forma inútil e contraproducente. O reequilíbrio das contas públicas poderia ser obtido de forma mais eficiente e com sacrifício bem menor da população com medidas contracíclicas que estimulem o crescimento econômico e a arrecadação fiscal e limitem as despesas financeiras excessivas da União - as despesas financeiras excessivas da União. As despesas financeiras excessivas da União são a causa fundamental do desequilíbrio, e não vou dizer que não precisamos acertar outros gastos, corrigir desmandos na previdência, na educação e na administração da saúde. Não nos parece razoável impor esse enorme sacrifício à população mais necessitada do Brasil enquanto o País convive com as taxas de juros reais mais elevadas do mundo, que beneficiam bancos e rentistas abonados: 14% real, 6,8% na taxa Selic de referência. A segunda mais alta é a da Rússia, de 2,8%. Aí está a raiz do problema. Mas isso não é abordado pela PEC 241/55, porque, aparentemente, ela foi feita por economistas estipendiados pelo mercado, pela banca e pelos rentistas. Também não nos parece razoável que o custo do equilíbrio fiscal recaia exclusivamente - equilíbrio fiscal necessário -, ou quase que exclusivamente, nos segmentos sociais mais necessitados, que dependem do nosso incipiente Estado de bem-estar e dos serviços públicos gratuitos. Seria necessário que os cidadãos mais ricos contribuíssem também com a busca desse reequilíbrio mediante uma reforma tributária progressiva, o cancelamento de desonerações exageradas e a instituição de impostos e taxas a setores que hoje praticamente não contribuem para a arrecadação, como os que sobrevivem de rendimento de capital, por exemplo. Só o Brasil e a Estônia não tributam dividendos de capital; por que isso? Por que não se aborda uma aberração fiscal como essa? Ademais, a PEC em pauta também não é necessária para combater a inflação, eis que, de acordo com o Banco Central - o Banco Central que está nas mãos dos rentistas e do mercado -, mais de 40% da inflação do ano passado foi causada pelo reajuste brusco de preços administrados que estavam represados: combustíveis, energia elétrica, etc. Considere-se adicionalmente que a PEC em análise é contraproducente para o fim proposto, isto é, a busca do equilíbrio fiscal. A aposta do atual Governo com esta PEC é a de que, com o congelamento das despesas primárias por 20 anos, os investidores estrangeiros e nacionais ganharão a confiança necessária para voltar a injetar dinheiro na economia brasileira, gerando, dessa forma, um novo ciclo de investimentos. O que foi que aconteceu ontem nos Estados Unidos? A ideia da globalização desaparece com a vitória do Trump, e se muda completamente a orientação da política norte-americana, que comanda a política global. |
| R | Esse é o pressuposto, aliás, de qualquer ajuste fiscal. O encolhimento da demanda governamental seria mais do que compensado pelo investimento privado - o sonho dos capitais do mundo -, estimulado por uma confiança renovada e pelas exportações, que absorveriam a produção que não mais seria vendida no mercado interno, porque o mercado interno desaparece com a PEC 55. Mas isso é um mito. Paul Krugman, Nobel de Economia, chama esse mito de “fada da confiança” (confidence fairy). É a fada do Meirelles, é a fada do Temer, é a fada dessa meninada toda que vive estipendiada e raciocina conforme o interesse dos bancos. A confiança dos empresários nunca é restaurada só porque o governo corta seus gastos. Essa confiança só ocorre, para os empresários imersos na economia real, quando o consumo aumenta, a demanda é incrementada e o crescimento começa a se firmar. O corte de gastos primários, somado ao aumento das taxas de juros, só estimula os investidores especulativos, que faturam no mercado financeiro e não geram empregos. Sequer geram receitas, pois pagam muito pouco imposto. Sua contribuição líquida para a sociedade é fortemente negativa: recebem muito, pela via do pagamento de juros, e praticamente, Srs. Senadores, não dão nada em troca. E eles redigiram a PEC 55. Assim, na maior parte das vezes, observa-se o contrário do que dizem os defensores dos ajustes. A redução das despesas do Estado não é compensada pelo aumento dos investimentos e do consumo privados e acaba gerando uma grande diminuição das receitas fiscais, que agrava os déficits, as dívidas e deprime ainda mais a atividade econômica. Cria-se, por conseguinte, um ciclo recessivo vicioso: o corte dos gastos diminui a atividade econômica, o que, por sua vez, reduz as receitas, o que, por seu turno, força nova diminuição dos gastos, e assim por diante. É o círculo vicioso do desastre nacional. Esse efeito recessivo dos ajustes fiscais torna-se intenso, no contexto de uma taxa de juros muito alta, como a existente historicamente no Brasil. Observe-se que tal questão dos juros está vinculada ao principal problema que hoje se verifica em toda e economia mundial. Conforme a Cepal (Horizontes 2030-A Igualdade no Centro do Desenvolvimento Sustentável), a falta de demanda agregada na economia mundial “coexiste com um excesso de liquidez” - sobra dinheiro, Srs. Senadores -, e o sistema financeiro segue uma trajetória autoalimentada de multiplicação de seus ativos, sem investimento. Assim, aumenta a magnitude dos ativos financeiros, em particular dos derivativos financeiros, em relação ao Produto Interno Bruto mundial, o que provoca uma desconexão perigosa entre a economia real e o sistema financeiro - por isso o Trump ganhou a eleição da Hillary. A Cepal adverte que “o potencial disruptivo de uma riqueza financeira que aumenta velozmente e excede com folga os volumes de produção e comércio é sumamente alto”. Salientamos que a presente PEC e suas medidas correlatas tendem a ampliar a desconexão entre a economia real e o sistema financeiro no Brasil, pois elas farão encolher a economia real e injetarão cada vez mais dinheiro público no sistema financeiro via pagamento de juros, que permanecerão liberados na mão dos rentistas que nomeiam o Banco Central. |
| R | Essa tendência é incompatível com a recuperação do crescimento e com o equilíbrio fiscal de longo prazo. Para entender essa incompatibilidade, Srs. Senadores, é necessário se entender a lógica do gasto público e a lógica da fixação de juros no Brasil. No período de 2003 a 2013, o superávit primário foi de 3% do PIB, mas as despesas com o pagamento de juros da dívida pública eram muito elevadas, representavam, em média, 6% do PIB. Assim, o nosso déficit orçamentário médio foi de 3% do PIB. Explicando, fazíamos uma economia de 3% do PIB nos gastos correntes e investimentos do governo, mas tal economia não era suficiente para pagar a conta de juros de 6% do PIB. Se fosse suficiente, teríamos um orçamento com déficit zero. Essa básica aritmética ignorada pela PEC 55 indica que o déficit orçamentário médio, no período, foi de 3% do PIB; e 3% de superávit primário, menos 6% de despesa de juros, o que é igual a 3% do PIB de déficit orçamentário. Esse não é um déficit preocupante, é um déficit que permitia o Brasil entrar para a Comunidade Europeia. E, como sabemos, a Comunidade Europeia é excessivamente rigorosa no estabelecimento de suas regras fiscais. Temos, contudo, um problema fiscal que devemos enfrentar: o pagamento de juros não cabe dentro da economia que fazemos com as despesas primárias e, portanto, não cabem no Orçamento. Este, Senador Eunício, é o problema crônico: são os pagamentos com juros que fazem o nosso Orçamento ser deficitário. Entretanto, apesar das exageradas despesas com pagamento de juros da dívida pública, não tivemos problemas fiscais que podem ser considerados graves no período até então analisado, de 2003 a 2013. O pagamento de juros da dívida pública é feito aos credores do Estado, que são banqueiros e rentistas. A quase totalidade dos credores é composta de milionários e bilionários. É a elite financeira que se faz representada pela PEC 55, formada, inclusive, por empresários do setor produtivo. São os ricos do Brasil. Somente no ano de 2015, eles receberam mais de 500 bilhões dos cofres públicos. Receberam muito mais que o dobro dos orçamentos da saúde e educação somados. Os gastos públicos do Governo Federal em saúde e educação somam cerca de 200 bilhões. Eles receberam 500 bilhões. Logo, precisamos equacionar o problema do excessivo montante do pagamento de juros. Se formos capazes de equacionar esse problema, teremos mais recursos para investir socialmente, beneficiando a maioria. Não será fácil, porém, equacionar esse problema. Plantaram uma jabuticaba para regular a rentabilidade dos títulos da dívida pública exclusivamente de acordo com os interesses de rentistas e banqueiros. Somente no Brasil, os títulos da dívida pública possuem juros pós-fixados e indexados à taxa de juros básica da economia. Títulos da dívida pública deveriam ter juros pré-fixados. Jamais deveríamos ter títulos públicos com juros pós-fixados, muito menos indexados à taxa de juros básica da economia. |
| R | Essa taxa de juros é utilizada como instrumento de política monetária pelo Banco Central para controlar a liquidez dos bancos, isto é, a oferta de crédito bancário. E, em consequência, as variações da taxa de juros básica, controladas pelo Banco Central, regulam a liquidez (a quantidade de dinheiro) de toda a economia. O problema é que, ao indexar os títulos da dívida pública a um instrumento que é utilizado para fins monetários, temos que decisões do Banco Central afetam as contas públicas. E afetam exatamente a parte do Orçamento que é transferida a banqueiros e rentistas como pagamento de juros da dívida pública que possuem. Em outras palavras, a rentabilidade dos títulos da dívida não é determinada pelo Tesouro (ou pelo Ministério da Fazenda), que decide os gastos primários. Parte significativa das despesas orçamentárias é controlada pelo Banco Central. A arquitetura estabelecida no Brasil coloca banqueiros e rentistas com um interesse específico e óbvio. Têm interesse em que a taxa básica de juros, chamada de taxa de juros Selic, seja bastante elevada para que aumente a sua parcela dentro do Orçamento federal. Sempre dizem desejar uma maior taxa de juros Selic porque isto controlaria a inflação, mas certamente almejam, na verdade, parcelas maiores do Orçamento público. Esse o principal motivo que faz com que o sistema financeiro coloque seus representantes na diretoria ou na presidência do Banco Central. Os exemplos são fartos na nossa história, na história brasileira. Esse é também o principal motivo por que temos elevadas taxas de juros no Brasil. Não se trata, Senadores, de uma inevitabilidade econômica, como argumentam alguns. Trata-se, no fundo, de uma opção política. Uma opção política vinculada, através da PEC 55, a uma visão de Estado mínimo. Observe-se que o enxugamento da liquidez pelos juros estratosféricos não afeta a inflação causada, por exemplo, por preços administrados ou pelos alimentos, que resulta de choques climáticos. E esse é o caso da inflação que sofremos nos últimos anos. Ademais, falta nexo com a realidade a ideia que temos de ter juros Selic mais elevados para conter a liquidez e o crédito bancário em contexto recessivo. É inaceitável a combinação de recessão com juros Selic estratosféricos. Só há um motivo para que os juros Selic estejam no patamar em que estão: aumentar a parcela do Orçamento público destinada a banqueiros e rentistas. Ora, a PEC em comento cristaliza essa lógica absurda, colocando indevidamente a culpa nos gastos sociais e liberando os gastos públicos com juros irracionais e extorsivos, os principais causadores dos desequilíbrios fiscais no Brasil e os principais freios ao crescimento e ao desenvolvimento. Por conseguinte, a PEC nº 55 não é a alternativa, nem justa, nem adequada, para fazer frente à crise fiscal. |
| R | Assim, pelo fato de se constatar que as medidas restritivas previstas na PEC não são necessárias e podem ser substituídas, com êxito, por outras medidas menos gravosas, há que se considerar que ela viola, também, o subprincípio da necessidade ou da exigibilidade, e deve ser considerada pelo Senado da República inconstitucional. Por fim, a PEC não protege os mais pobres, diversamente do que sustentam os economistas do Governo e da banca, ao contrário, sacrifica-os, eis que a PEC não somente comprime despesas essenciais e diminui a provisão de serviços públicos, como inclui sanções em caso de descumprimento que seriam pagas por todos os assalariados. Se o governo gastar mais que o teto, fica impedido de elevar suas despesas obrigatórias além da inflação. Como boa parte das despesas obrigatórias é indexada ao salário mínimo, a regra atropelaria a lei de reajuste do salário mínimo, impedindo sua valorização real - mesmo se a economia estiver crescendo. Como todos sabemos, o sistema político tende a privilegiar os que mais têm poder. Reajusta salários de privilegiados no meio da recessão, mas corta programas sociais e investimentos. Se nem quando a economia cresce há algum alívio nessa disputa (pois o bolo continua igual), é difícil imaginar que os mais vulneráveis fiquem com a fatia maior. Desse modo, pelo fato de impor ônus demasiados aos por ela atingidos, especialmente os cidadãos mais pobres que dependem dos serviços públicos de saúde, educação, previdência - no sucateamento - e assistência social, pelo fato de congelar despesas que resultarão no sucateamento de políticas públicas redistributivas, a PEC 55 é inconstitucional, por violar o princípio da proporcionalidade. Portanto, avaliada sob os ângulos que aferem a razoabilidade/proporcionalidade de medidas legislativas restritivas de direitos, podemos afirmar que a PEC 55 é inconstitucional. Por outro lado, é também sabido que o Brasil vem experimentando uma redução sensível da pobreza monetária e da desigualdade de renda, com sensível melhoria do acesso aos serviços de saúde, educação e assistência por parte da população mais vulnerável. É inegável e temos tido uma evolução nesse sentido. Nos últimos dez anos, foi adotada estratégia deliberada de ampliar a cobertura e a efetividade das políticas públicas, de forma a prover um modelo de desenvolvimento inclusivo. Mas o País ainda convive com níveis inaceitáveis de desigualdade social, os quais exigem uma agenda governamental que priorize seu enfrentamento, visando uma sociedade mais justa e civilizada. De outra parte, a violação do princípio da razoabilidade pela PEC 55 também é caracterizada no prazo de vigência proposto - 20 exercícios financeiros, de 2017 a 2036 - combinado com a abrangência de suas regras. A doutrina constitucional reserva às disposições constitucionais transitórias o papel de veicular regras específicas que vigerão por prazos limitados. |
| R | Ocorrido o termo final do prazo estipulado, a situação jurídica volta a ser regrada pelas normas gerais, e não pelas disposições transitórias, normas gerais que constam da parte permanente da Constituição Federal. Esta é a lógica da doutrina constitucional. Se as regras transitórias têm amplíssima abrangência e dilatado prazo de vigência, como está sendo proposto, teremos a introdução, em nosso ordenamento constitucional, de regras permanentes travestidas de temporárias. Com efeito, basta rápida olhada em nossa história constitucional republicana para constatar que, à exceção da primeira Constituição, de 1891, e da atual Constituição Federal, de 1988, todas as demais Constituições, elas próprias, tiveram vigência inferior aos 20 anos propostos pelas regras transitórias contidas na PEC. Não tivemos uma Constituição com vigência maior do que as regras transitórias inventadas pela PEC 55! A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Senador Requião... O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR) - Isso é importante. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Senador Requião, se me permite - desculpe-me por atrapalhar a leitura do seu relatório -, quero dizer que V. Exª está fazendo a leitura de um relatório brilhante, com muita substância, e nós estamos com a Comissão absolutamente vazia. Eu gostaria de pedir ao Presidente da Comissão que verificasse o quórum, por favor. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Com o meu apoiamento, Sr. Presidente. O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR) - Presidente, parece que há um desinteresse brutal por parte do Congresso em discutir qualquer coisa. A fisiologia domina as decisões do Plenário? A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Não há Senador na Comissão. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Eu quero informar à Senadora Gleisi Hoffmann que o painel está registrando a presença de 27 Senadores. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Por isso, eu estou pedindo a verificação. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Por isso, está sendo solicitada a verificação. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Mas V. Exª vai pedir a verificação na hora da votação, é claro. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Não. Posso pedi-la a qualquer momento, o Regimento me faculta. O SR. JOSÉ MARANHÃO (PMDB - PB) - Eu não conheço esse dispositivo do Regimento que V. Exª está citando. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Eu gostaria de pedir isso. É um voto em separado. Isso é preparatório para votação. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Então, V. Exª, no seu requerimento, acoste os demais apoiadores de seu requerimento. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Quais são os apoiadores, por favor? O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Dou meu apoiamento, Presidente. O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Tem o apoiamento do Senador Lindbergh também. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - E o apoiamento do Senador Randolfe. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - O apoio aqui é quase unânime, Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Senadora Gleisi Hoffmann, não só pelo interesse da matéria que está sendo abordada com muita competência, diga-se de passagem - a gente pode até divergir do Senador Requião, mas, evidentemente, ele está fazendo uma análise em profundidade -, V. Exª aguardaria para apresentar seu pedido de verificação de quórum na hora da votação. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Nós estamos lendo um relatório em separado da mais alta relevância. Como os Senadores vão votar se eles não estão presentes? Eu gostaria muito que os Senadores... Essa é a principal matéria... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Mas V. Exª está falando... A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - ...que nós estamos discutindo no Congresso Nacional! O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - V. Exª tem de falar no presente. A votação não está ocorrendo agora. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Está sendo lido o relatório que vai dar base para a votação, o voto em separado. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - As reuniões das comissões serão iniciadas com a presença de, no mínimo, um quinto de sua composição, salvo o disposto no §3º do art. 93, que é a audiência pública. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Audiência pública pode ser realizada com pouquíssimos Senadores, mas não esta matéria. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Peço ao Senador Requião que prossiga a sua leitura. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Presidente, mas não se trata de audiência pública. |
| R | O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR) - Presidente, temos de respeitar a decisão da Mesa, mas que fique claro o absoluto desinteresse do Senado Federal pela discussão do futuro do País. Parece que as coisas são feitas fora da discussão, fora do entendimento, e fica aquela velha e permanente denúncia da fisiologia, das nomeações, das emendas mandando no Congresso, mas a PEC está acabando com o próprio Congresso Nacional, tirando todas as suas prerrogativas. É uma espécie de suicídio do Congresso Nacional. Mas eu prossigo. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Permita-me, Senador Requião... Desculpe-me, Presidente. Peço a palavra pela ordem, só para dar uma informação. Nós estamos tendo um problema na entrada do Senado Federal com estudantes que vieram para acompanhar a discussão da MP do ensino médio e da PEC 241. Inclusive, soube de estudante indo para o hospital. Eu estou aqui com duas representantes dos estudantes, que eles elegeram e que estão acompanhando... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Eu aconselho à Senadora Gleisi Hoffmann, vigilante e democrata... A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Eu gostaria só de registrar, Sr. Presidente, que já falei com o 1º Secretário. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - ...que dirija a sua reclamação à Casa, ao Presidente da Casa. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Eu gostaria, Sr. Presidente... (Intervenção fora do microfone.) A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Eu gostaria, Sr. Presidente, de registrar isso, porque não é possível que haja o cerceamento da entrada de pessoas no Congresso Nacional. Nós temos, inclusive, um auditório que está vazio e que poderia receber os estudantes, para acompanhar a discussão. Nós estamos com duas estudantes que os representam aqui, a Mariana da Silva e a Beatriz Stéphanie, mas os demais estudantes não puderam entrar. Eu gostaria de fazer um apelo a V. Exª, para me ajudar, junto ao Presidente Renan Calheiros, a fim de liberar o auditório, para que eles possam acompanhar o debate que nós vamos fazer aqui nesta Comissão. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - E eu dirijo um apelo a V. Exª para que não interrompa mais o Senador Requião, porque todos estamos interessados em ouvir o seu voto em separado. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Pouquíssimos estão interessados. Não há Senadores aqui. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Eu penso que V. Exª precisava estar interessada também, já que o seu Partido está apoiando esse voto em separado. O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR) - Vamos em frente, Presidente. É importante que desenvolvamos esse raciocínio também no que se refere, especificamente, ao horizonte temporal das normas permanentes da Constituição de 1988 que regem o processo orçamentário. Essas normas constam da Seção II (Dos Orçamentos), do Capítulo II (Das Finanças Públicas), do Título VI (Da Tributação e Orçamento). Presidente, eu gostaria que a Assessoria, que quer conversar em voz alta, conversasse no corredor. Nós estamos reclamando da ausência dos Parlamentares, dos Senadores, mas é insuportável a falta de respeito com o Plenário por parte das assessorias. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Eu diria a V. Exª que, neste plano em que estou, eu tenho uma visão panorâmica do plenário. Eu diria que essa falta de respeito não pode ser atribuída às assessorias, mas a outras pessoas, que são convidados e que deveriam se portar com o devido respeito. O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR) - Todos, não é? O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Estou vendo ali no fundo, inclusive, um rapaz que se levantou - aliás, ele não precisava se levantar, porque ele é muito alto - e que fez um aparte não sei se a mim ou se à Senadora Gleisi Hoffmann. Então, eu quero advertir aqueles que não querem guardar o devido respeito de que, se continuarem com esse comportamento, vou evacuar as galerias. O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR) - Sem dúvida, Presidente. É a medida a ser tomada. Então, vamos lá! Nelas consta precisamente delineado sistema lógico, interconectado, que promove as relações necessárias entre as diretrizes, metas e prioridades da Administração Federal, contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) (art.165, II, e §2º, da Constituição Federal), que é anual e orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício financeiro subsequente. |
| R | A Lei Orçamentária Anual compreenderá o orçamento fiscal, o orçamento de investimento das estatais e o orçamento da seguridade (art. 165, §5º, da Constituição Federal). A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA)devem ser compatíveis com o Plano Plurianual (PPA), que tem a função de reduzir desigualdades inter-regionais e de estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada (art. 165, I, e §4º da Constituição Federal) e tem vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente. São quatro anos, apanhando o primeiro ano do mandato presidencial subsequente. É fundamental que atentemos para o prazo de vigência dos instrumentos de planejamento e orçamento previstos na parte permanente da Constituição Federal: a LDO e a LOA são anuais, enquanto o PPA, que é o instrumento de planejamento de longo prazo previsto na parte permanente da Constituição Federal, tem a validade de quatro anos. Todos esses instrumentos de planejamento e orçamento são de iniciativa do Poder Executivo, por força do que determina o caput do art. 165. Assegura-se a continuidade das políticas, dos programas e dos projetos com a previsão de que o último ano de vigência de um PPA elaborado num determinado governo coincida com o primeiro ano do outro governo. Impede-se, assim, a solução de continuidade de importantes ações governamentais. Trata-se, pois, de um sistema lógico, articulado e estruturado. E mais, o horizonte temporário máximo de vigência de seu instrumento de planejamento de longo prazo é de quatro anos. Avulta, pois, o total descalabro de se pretender inserir regras "transitórias" que disciplinam a elaboração orçamentária por 20 anos! Não nos esqueçamos ainda de que o Texto Constitucional previu, em seu art. 163, a disciplina, por lei complementar, das finanças públicas. O Texto Constitucional foi integrado nessa parte pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal, que confere tratamento mais do que suficiente ao tema, inclusive com a previsão de sanções aos gestores que a descumprirem. Portanto, na verdade, as regras previstas na PEC 55, de 2016, que impõem um drástico congelamento das despesas primárias de todos os Poderes da União, além do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, com impactos generalizados em todos os serviços públicos e em todas as práticas públicas, são, na verdade, normas permanentes e paralelas ao regramento atual. É pacífico para a doutrina e jurisprudência constitucional que as normas transitórias representem exceções à regra geral contida na parte permanente da Constituição. Tem de haver uma relação estreita entre a parte transitória e a parte permanente dos Textos Constitucionais. Aquela existirá para disciplinar relações jurídicas, enquanto determinadas circunstâncias factuais e jurídicas não se implementarem. Assim que se implementarem essas circunstâncias - e o prazo aí há de ser razoável, compatível com a natureza transitória da norma -, passarão a ser regidas pelas regras permanentes da Constituição. |
| R | Estamos desmontando a Constituição brasileira. A caracterização desses dispositivos que conformam o "Novo Regime Fiscal” como normas transitórias constitui mais uma violação ao ordenamento jurídico constitucional prático, uma clara inconstitucionalidade que consiste na violação ao princípio do devido processo legal aplicado ao processo legislativo e ao princípio da razoabilidade, direitos fundamentais albergados no inciso LIV do art. 5º da Constituição Federal, cláusula pétrea de nossa Constituição pelo que determina o inciso IV do §4º de seu art. 60, visto que a abrangência e a perspectiva temporal de vigência das regras do NRF em nada são compatíveis com o perfil de normas temporárias e transitórias. Apreciando ainda a questão da violação ao princípio da razoabilidade, temos que o §3º do art. 104, que o art. 1º da PEC pretende acrescer ao ADCT, assevera que, no caso de descumprimento de qualquer dos limites individualizados de que trata o caput do art. 102 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, fica vedada a concessão da revisão geral prevista no inciso X do caput do art. 37 da Constituição. Trata-se de disposição que viola o princípio da razoabilidade, dimensão substantiva do devido processo legal, previsto no inciso LIV do art. 5º da Constituição Federal, com status de direito fundamental, e que rompe a lógica orgânica da própria proposta de emenda à Constituição. O “Novo Regime Fiscal” funda-se, essencialmente, no congelamento das despesas com valores de 2016, admitindo-se, a partir de 2017, que essas despesas sejam corrigidas pelo valor da inflação apurado no exercício anterior por intermédio da adoção do IPCA/IBGE. Esse é o limite de despesas primárias de todos os Poderes e órgãos elencados no art. 102 do ADCT proposto pela PEC 55, de 2016. Ora, o que a revisão geral da remuneração prevista no inciso X do art. 37 da Constituição Federal estabelece é a mera recomposição do poder de compra da remuneração dos servidores, corroído pela espiral inflacionária, consoante entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal. Como impor a sanção de vedar a recomposição com base na inflação se esse é um dos principais vetores do NRF? Interessante constatar que a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), confere tratamento distinto e, a nosso sentir, adequado e constitucional ao tema. Ao tratar das despesas obrigatórias, seu art. 17 dispõe de forma detalhada sobre os requisitos a serem adimplidos em caso de criação ou aumento de despesa obrigatória. A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos é obrigatória em face do que dispõe o inciso X do art. 37, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, e tem o único objetivo de preservar o poder de compra dessas remunerações. |
| R | Constatamos outra violação ao princípio da razoabilidade ao analisarmos o art. 107, que prevê que as disposições introduzidas pelo NRF não constituirão obrigação de pagamento futuro pela União ou direitos de outrem sobre o Erário (inciso I). Trata-se de inusitado, desarrazoado e inconstitucional mecanismo de defesa criado pela PEC, que, em síntese, sustenta que, se do regime instituído por essa PEC, em caso de sua aprovação pelo Congresso Nacional, restarem direitos e benefícios a quem quer que seja oponíveis ao Erário, esses direitos não poderão ser exercidos. Ela anula direitos. Por via do quê? De uma PEC transitória, que é definitiva por um prazo maior que todas as outras Constituições anteriores? Isso, Sr. Presidente, é uma loucura absoluta. Cuida-se da reinstituição da irresponsabilidade absoluta do Estado sobre seus atos que decorram de normas aprovadas em sede de emenda constitucional, em grave afronta ao regime da responsabilidade objetiva instituído pelo art. 37, §6º, da Constituição Federal, que obriga o Estado a indenizar os danos causados por seus agentes, independentemente da apuração da existência de dolo ou culpa. Pior do que não ressarcir os danos causados aos particulares, a PEC visa a eximir o Estado de assegurar direitos criados por normas constitucionais por ele aprovadas. Vamos agora à violação do princípio constitucional da individualização da pena. O art. 104, proposto pelo art. 1º da PEC, estabelece que, no caso de descumprimento de limite de despesas individualizado, aplicam-se, até o final do exercício de retorno da despesa aos respectivos limites, ao Poder que o descumpriu, sem prejuízo de outras medidas, diversas vedações como a de concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros de Poder ou de órgão, de servidores e empregados públicos e militares (inciso I); criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza em favor de membros de Poder e de servidores e empregados públicos e militares (inciso VI); criação de despesa obrigatória (inciso VII), entre outras. Outrossim, o §1º do art. 104 estabelece que as vedações previstas nos incisos I, III e VI do caput, quando descumprido qualquer dos limites individualizados dos órgãos arrolados nos incisos II (diversos tribunais e ramos da Justiça Federal), III (Casas do Congresso Nacional e TCU) e IV (Ministério Público da União e CNMP) do caput do art. 102 da ADCT, aplicam-se ao conjunto dos órgãos referidos em cada inciso. Assim, por exemplo, se o TCU descumprir os limites a ele estabelecidos, os servidores da Câmara dos Deputados não poderão ter a sua carreira estruturada. Na mesma linha, se o STF extrapolar seu teto de despesas individualizado, o servidor da Justiça Federal de primeira instância de Roraima não poderá ter majorado nenhum auxílio recebido com base em disposições legais. Tais restrições configuram, a toda evidência, transbordamento inconstitucional e desarrazoado de sanção que atingiria determinado Poder ou órgão. Esse mecanismo viola o princípio da individualização da pena, em analogia ao disposto no art. 5º da Constituição Federal. |
| R | Nesse sentido, registre-se existir jurisprudência no STF (ver Agravo Regimental na Ação Cível Originária nº 2.099, Diário de Justiça de 22 de fevereiro de 2016) que inadmite a transcendência da pena no caso de punições fixadas com base no descumprimento de preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Não resta dúvida, portanto, de que a PEC em análise está eivada de inconstitucionalidades flagrantes. Quanto ao mérito da matéria, devemos assinalar, em primeiro lugar, que o Governo Temer apresentou a PEC 55 como solução miraculosa para diversos problemas presentes atualmente na economia brasileira. É a caixa de Pandora, é o milagre do Brasil, feito por dois ou três nefelibatas de extrema direita sem conhecimento da economia real, que nunca subiram numa favela, participaram de um sindicato ou tiveram dificuldade econômica na vida: os marajás da economia brasileira, os rentistas e os banqueiros. Em especial, a PEC tem sido apresentada como resposta à piora no resultado fiscal e ao aumento do endividamento público, e que ainda seria uma condição necessária e suficiente para a recuperação econômica. Dizem alguns, inclusive, que a PEC traria mais benefícios aos mais pobres e aos que mais precisam do Estado. Conforme já argumentamos neste voto, nenhuma dessas ridículas afirmações se sustenta. Na realidade, a PEC em comento, além de inconstitucional, está baseada em diagnóstico econômico errado e, consequentemente, não irá resolver nem o problema fiscal, nem a recuperação do crescimento econômico e muito menos reduzir o desemprego. Desde 2015, a economia entrou em espiral negativa, num círculo vicioso, em que cortes de gastos sucessivos têm levado à piora do resultado primário, não à melhora, como se gostaria ou como se pretendia. Isso se dá porque, diante da forte desaceleração econômica, todos os cortes de gastos, em especial dos investimentos públicos, têm gerado novas reduções de crescimento e, consequentemente, da arrecadação, piorando cada vez mais o resultado fiscal. Ao concentrar todo o ajuste nas despesas primárias federais, a PEC não aborda os dois principais fatores explicativos dessa situação fiscal, a saber: a queda da arrecadação federal e o aumento do pagamento de juros. E, sendo assim, não permitirá quebrar o círculo vicioso que se instalou na economia brasileira, que seria a única forma de permitir uma recuperação econômica mais acelerada. Além disso, a PEC contém uma proposta de mudança estrutural da economia brasileira que diz respeito a uma redução sistemática do Estado, baseada também em um diagnóstico errado de uma situação que é conjuntural, e não estrutural, como gostam de afirmar. |
| R | Dos 89 países analisados pelo FMI em 2014, apenas 29 tinham alguma regra fiscal de gasto. Desses 29 países, apenas dois tinham constitucionalizado essa regra: Singapura e Geórgia. E, mesmo assim, nesses países, não eram regras de congelamento real dos gastos. No caso dos demais países que adotaram alguma regra fiscal, de dívida ou de resultado fiscal, nem 5% dos países tinham alguma regra constitucional. Como vimos neste voto, dos cinco países que adotam um teto efetivo de gastos, nenhum o constitucionalizou. Nesses outros países, o teto é estabelecido politicamente e tem a duração dos governos democraticamente eleitos. Não acabam com o poder e a possibilidade de atuação da soberania popular através da eleição direta do Presidente da República e da eleição dos Parlamentares. O grande problema de se constitucionalizar um instrumento tão poderoso quanto o limite do gasto público e, assim, colocá-lo num piloto automático é abrir mão, pelos próximos 20 anos, de qualquer intervenção do Estado na esfera econômica. Saliente-se que, desde a crise de 2009, os países têm discutido uma revisão das regras fiscais. Nas décadas de 90 e de 2000, regras fiscais rígidas foram adotadas em diversos países, mas, desde 2009, percebeu-se a necessidade de se ter maior flexibilidade na condução das políticas fiscal e monetária. As chamadas regras fiscais de segunda geração têm como base alguns princípios fundamentais: reduzir a prociclicalidade, para permitir que o Governo atue na direção contrária a de famílias e empresas, em especial em momentos de recessão; aumentar a flexibilidade ao prever cláusulas de escape para situações atípicas, em especial de baixo crescimento e alto desemprego; ter capacidade de mudar política fiscal de acordo com as conjunturas e jamais deixá-la engessada por longos períodos; e assegurar mecanismos de transparência que permitam a sociedade conhecer a situação fiscal e evitar tentativas de burlar regras. Ora, a proposta apresentada na PEC 55 vai na contramão das melhores regras fiscais existentes até hoje na economia do planeta Terra. Com a aprovação da PEC 55, será constitucionalizada uma regra contracionista, uma vez que os gastos do Governo Federal crescerão sempre abaixo do Produto Interno Bruto, sem qualquer cláusula de escape, ou seja, sem qualquer possibilidade de mudança na condução da política, seja qual for a situação econômica nacional e mundial e seja qual for o governo eleito. É a proposta da supressão do Estado, a bobagem absoluta do Estado mínimo e do liberalismo econômico, que morre na Europa e que, na forma de um zumbi, pede auxílio e recebe asilo na PEC 241/55. |
| R | Não importando se o crescimento do PIB esteja fraco, se o desempenho esteja alto e se a renda das famílias e os lucros das empresas estejam em declínio, o Governo Federal não poderá, de forma alguma, contribuir para que a economia saia dessa situação nos próximos 20 anos. Isso porque, mesmo após os primeiros dez anos, o único ajuste possível será no fator de correção dos gastos primários federais, sem poder excluir qualquer gasto ou mesmo prever novas regras. Além desta limitação, durante a tramitação da PEC na Câmara, as regras para a possibilidade de alteração após dez anos foram apertadas, de forma que só será possível alterar uma única vez o teto, e por projeto de lei complementar, não mais por lei ordinária. Ademais, foi mantida a condição de que o único ajuste possível será sobre o índice de correção do limite de gastos. Assim, pelos próximos 20 anos, teremos uma regra fixa, cristalizada na Constituição, de modo que, independentemente do governo eleito, independentemente da situação econômica, independentemente do desejo soberano do povo brasileiro, a política fiscal estará já definida, a critério e em benefício do mercado, do capital vadio, do famoso Mamom da Bíblia. E não se pode, Presidente Maranhão, servir a dois senhores, a Deus e a Mamom, ao povo e ao capital. Repito aqui, mais uma vez, que Mamom não é nem outro Deus nem é o diabo. Mamom, em hebraico, significa o dinheiro. É o domínio absoluto do dinheiro que a PEC 241 estabelece sobre a vontade popular no Brasil. Ora, a flexibilidade e a capacidade de se adaptar às diferentes conjunturas são vitais para a condução exitosa de qualquer política econômica, seja ela procíclica ou anticíclica. Contudo, a PEC, ao criar uma draconiana rigidez fiscal que será mantida ou deverá ser mantida por 20 anos, independentemente do que venha a ocorrer na economia internacional ou nacional, introduz uma insustentável irracionalidade na gestão econômica do Brasil. De fato, é completamente irracional gerir despesas, independentemente do comportamento das receitas e do PIB. Segundo alguns cálculos, poderemos chegar ao final do período de vigência da PEC fazendo inacreditáveis superávits primários de 7% do PIB, sem poder investir em serviços públicos essenciais para o bem-estar da população e sem poder estimular o investimento necessário ao desenvolvimento do País. No mundo inteiro, jamais alguém fez uma loucura dessas. Ela atropela e liquida todas as experiências da nova política alemã sob o comando de Hjalmar Schacht, ela liquida o New Deal de Roosevelt, elimina as ideias de Taylor, de Ford, que levaram ao salário mínimo e à redução da carga horária. Ela é de um nefelibatismo rigorosamente irresponsável. E ninguém o faz por uma razão que é óbvia, ou que deveria ser óbvia: as previsões econômicas são muito falhas. Ninguém sabe ao certo o que vai acontecer com a economia brasileira ou mundial daqui a três ou cinco anos, ou dois anos, que é quando encerra esse período do Temer, quanto mais daqui a 20 anos. Lembrem-se de que, às vésperas do colapso de 2008, as agências de risco ligadas ao grande capital vadio do mundo classificavam os papéis do Lehman Brothers como Triplo A. Meses depois, o banco faliu. Ninguém, ou quase ninguém, conseguiu prever a crise mundial, que já dura oito anos. Os cenários econômicos futuros são sempre incertos. Daí a necessidade absoluta da flexibilidade das regras e da política. A PEC 55 é a negação obtusa dessa realidade básica da ciência econômica moderna. |
| R | Entretanto, se somarmos essa alteração na política fiscal à atual forma de condução da política monetária, que, desde 1999, pelo menos, passou a ser guiada por um único objetivo, a estabilidade dos preços, estaremos abrindo mão de realizar políticas econômicas de qualquer natureza, em especial aquelas para recuperar o crescimento econômico e promover o bem-estar da população. Em conclusão, consideramos que a PEC 55 tende a abolir cláusulas pétreas previstas nos incisos II, III e IV do §4º do art. 60 da Constituição Federal, que se referem, respectivamente, ao voto direto, secreto, universal e periódico, à separação dos Poderes e aos direitos e garantias individuais, razão pela qual não pode ser aprovada nos termos em que chegou a esta Casa. Sob o prisma do mérito da propositura, julgamos que a matéria também não deva prosperar tal como formulada. Além de ser desnecessária e até contraproducente para o fim pretendido, qual seja o equilíbrio fiscal, a PEC desintegrará o nosso incipiente Estado de bem-estar social; reduzirá sobremaneira a abrangência e a qualidade dos serviços públicos essenciais, inclusive saúde e educação; diminuirá o gasto social per capita; engessará a capacidade de investimento do Estado por 20 anos; retirará do controle democrático e popular a política fiscal e orçamentária; e incidirá seletivamente sobre os setores mais pobres da população. Presidente, vou ao voto. Em face do exposto, eu e todos os Senadores signatários deste voto em separado, na boa parceria de economistas patriotas, nacionalistas e progressistas que entendem os exemplos da recuperação da economia do mundo em muitos países nas últimas décadas, votamos pela rejeição da Proposta de Emenda à Constituição nº 55, de 2016. Muito obrigado pela tolerância e pelo tempo. Fica aqui o meu lamento pela absoluta desatenção do Senado no aprofundamento da discussão de uma PEC que pode, em médio e curto prazo, levar-nos a uma situação como a da Colômbia, com as barras de jovens revoltados com a descaracterização e a predação do tecido social, como no México, e a uma provável insurreição do povo, que não vai aceitar a sua redução à condição de miserável conduzido pelos interesses do capital financeiro. |
| R | Nós estamos promovendo, muito provavelmente, uma guerra civil no Brasil ao irresponsavelmente aprovarmos essa barbaridade. É o voto, Presidente. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Concedo a palavra ao Senador Randolfe Rodrigues para fazer a leitura de seu voto em separado. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, tenho o prazer de completar com meu voto em separado e também de subscrever o que já foi dito anteriormente pelo Senador Roberto Requião. Passo diretamente ao voto. A ocorrência de déficits orçamentários prolongados e persistentes só podem ser suportados por países que possuem fontes de financiamento com custos baixos. Hoje, países como Estados Unidos e Japão praticam juros negativos, e mesmo os países líderes europeus, que enfrentam período de crise econômica, praticam juros mais baixos, ligeiramente positivos. Não é o caso do Brasil, que ainda convive com taxas de juros elevadas, tornando a dívida pública uma das mais caras do mundo. Não tivemos a capacidade nem a vontade política necessária para equacionar nossa dívida mobiliária durante o longo período do equilíbrio orçamentário, o que poderia ter favorecido a manutenção de baixas taxas de juros de forma estruturada. Quando o ciclo econômico se inverteu e quando o governo passou a praticar uma política fiscal menos rígida, concedendo benefícios setoriais de caráter tributário e creditício e ampliando políticas públicas, a pressão sobre a dívida pública ficou evidente. A Presidente Dilma iniciou seu primeiro mandato com uma dívida bruta de cerca de R$2 trilhões, que representava 55% do Produto Interno Bruto. Chegou, ao final do primeiro ano do segundo mandato, com uma dívida alcançada valor próximo ao dobro, R$3,93 trilhões, o que representa um acréscimo de 11% em relação ao Produto Interno Bruto. Não se trata de dívida proporcionalmente tão elevada, mas baixas taxas de poupança na economia, alta concentração de renda e dependência em relação ao mercado financeiro impulsionaram taxas de juros elevadas, como já foi dito, hoje as mais altas taxas de juros do Planeta. Nessas condições, o financiamento de déficits orçamentários torna-se perverso e deve ser evitado para que os recursos públicos não sejam drenados pelo mercado financeiro. Isso porque nada melhor para o rentista que o devedor que não consegue pagar sua dívida e que tem de voltar todo mês para pedir mais dinheiro. No entanto, a proposta apresentada pela PEC 55, de 2016, cujo texto se debate nesta Comissão de Constituição e Justiça, toca no problema real, o défice público, de modo enviesado e draconiano, como passaremos a expor. O primeiro aspecto que destacamos aqui, Sr. Presidente, e que já foi também ressaltado pelo Senador Requião é o congelamento da democracia. Nas democracias maduras, o controle dos gastos públicos é feito através da lei orçamentária, sem necessidade de regras adicionais. Desnecessário dizer que não há precedente de constitucionalização de rigor fiscal em nenhum texto constitucional do planeta. É um embate democrático, com base no convencimento da sociedade sobre as diferentes visões políticas, sociais e econômicas que estabelece o montante a ser arrecadado e gasto e as formas de alocação de recursos públicos. |
| R | No Brasil, a Lei de Responsabilidade Fiscal já estabelece limites que reforçam as leis orçamentárias - LDO, Lei Orçamentária Anual e o Plano Plurianual -, em que a meta fiscal é determinada pelo Poder Legislativo através da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Ao longo dos últimos cinco anos, o calendário eleitoral interferiu largamente nas decisões de política econômica, o que resultou em desorganização das finanças públicas, em pressão inflacionária e em queda do investimento privado. Quando isso acontece, o sufrágio universal é uma arma poderosa de escolha e de correção de rumos, apesar das graves deficiências do nosso sistema político e da incipiência das ferramentas da democracia direta. Portanto, o processo democrático deveria ser suficiente para que as decisões sobre a alocação de recursos públicos resultassem em maior bem-estar e em redução das desigualdades sociais sem comprometer o equilíbrio fiscal, sem as consequências econômicas adversas que possam gerar. Ao contrário disso, a PEC 55, de 2016, congela o processo democrático e reduz as opções de escolha da sociedade. Parte do princípio de que a sociedade é imatura para tomar as melhores decisões sobre os rumos que o País deve seguir por temer, aparentemente, que os discursos populistas possam prevalecer sobre o que consideram a única alternativa a ser seguida. Nesse aspecto, é inapropriada a via proposta, por emenda à Constituição, para definição de política fiscal, orçamentária, econômica em geral. Todos esses elementos fazem parte de programas de governo, de plataformas que a sociedade escolhe livremente ao eleger seus governantes para cumprirem seus mandatos. Dentre os países do mundo que adotam medidas legais de restrição de endividamento e de crescimento de gastos, nenhum deles alterou a sua Constituição para impor restrições tão draconianas, por prazo de 20 anos, como está sendo proposto pela presente proposta de emenda constitucional. Até a possibilidade de revisão após dez anos é excessiva e interfere diretamente na democracia representativa ao superar em muito o período de mandato do atual Presidente da República. Diga-se aqui de passagem, Presidente, que o único paralelo que se tem no mundo de adoção de medidas draconianas de rigor fiscal ocorreu na Dinamarca, e não foi por prazo superior a dois anos, e nunca, em hipótese alguma, não há paralelo na história humana constitucionalizar regras orçamentárias de rigor fiscal. O segundo aspecto é o impacto dos limites globais sobre o resultado primário. A presente proposta de emenda constitucional poderia apresentar um aspecto positivo ao propor regras que atenuassem o efeito recessivo, uma vez que preserva o valor real de despesas orçamentárias mesmo quando há redução de receita decorrente da queda da atividade econômica. No entanto, o Governo colocou uma meta fiscal para 2016 extremamente alta, de R$170 bilhões, criando um colchão de gastos que joga todo o esforço de ajuste para o próximo governo. Ou seja, o próximo governo fica condenado a executar um programa que não é o programa que o próprio governo pode ter submetido ao sufrágio popular. Desse modo, a aplicação das regras propostas levará à eliminação do déficit fiscal apenas em 2019, na melhor das hipóteses, ou seja, com taxas de crescimento do Produto Interno Bruto de, pelo menos, 3,5% em 2018. Em condições mais conservadoras, de crescimento de 2% ao ano, o equilíbrio das finanças públicas, com essa taxa de crescimento, só será alcançado em 2023. |
| R | Por outro lado, uma vez atingido o equilíbrio, o crescimento econômico resultará em superávits crescentes, o que pode frear o potencial de crescimento e de geração de renda e de emprego. Afirmo aqui que não poderá frear; freará o potencial de crescimento e de geração de renda e emprego. Estimando-se um crescimento médio de 2,5% ao ano nesse período, as despesas da União passariam dos atuais 20% do PIB para 15,62% em dez anos e para 12,21% do PIB em 2036, se esta regra não for alterada, comprometendo seriamente o atendimento das necessidades de investimento nas áreas sociais, principalmente comprometendo um dos princípios da República Federativa do Brasil, constante no art. 1º, que é a redução das desigualdades. Nos últimos dez anos, em nenhum ano os gastos primários ficaram abaixo de 16%, chegando a 16,2% em 2008. A partir de 2011, esse percentual saltou de 16,8% para 19,6% em 2015, com saltos acentuados em 2014 (0,9% do PIB) e em 2015 (1,4% do PIB). A PEC não apenas repõe os gastos primários a níveis anteriores ao processo de descontrole orçamentário. Vai além. O que está sendo decidido neste momento é uma mudança estrutural do setor público, que produzirá consequências que não estão sendo colocadas em debate. A redução das despesas da União poderá significar o progressivo afastamento do Estado de sua função distributiva, através de investimentos em políticas sociais, ou da sua capacidade de promover investimentos em infraestrutura pública, como saneamento, mobilidade e moradia, entre outros, caso o excesso de arrecadação seja direcionado à amortização da dívida pública ou se reverta em redução da carga fiscal. É, Sr. Presidente, o completo assassinato da teoria de Keynes, da possibilidade, inclusive, por 21 anos, de que alguma teoria dessa natureza, de que alguma formulação de natureza ou inspiração keynesiana possa ser consagrada pelo povo brasileiro através do voto popular. Ou seja, fica o País, o seu povo condenado a um modelo apenas de política econômica, porque ela foi elevada à condição da sua Constituição. É o estabelecimento completo, Sr. Presidente, da ditadura de uma visão macroeconômica que tem fracassado no mundo. E quem diz que essa visão macroeconômica fracassou no mundo não sou eu, não é o Senador Requião, não são os opositores a essa PEC, mas é o Fundo Monetário Internacional, em artigo divulgado recentemente pelo seu secretário executivo, pelos seus principais dirigentes. Quem diz que essa teoria que nós estamos colocando no patamar da nossa Constituição fracassou no mundo é o Fundo Monetário Internacional, através da sua mais conceituada consultoria, a Independent Evaluation Office, que, em um estudo, recomenda que o que foi aplicado na Grécia, na Irlanda e em Portugal não seja aplicado no restante do Planeta. |
| R | Veja, Sr. Presidente: estamos aplicando no Brasil uma receita mais draconiana do que aquela que teve objeto, que teve lugar na Irlanda e em Portugal e que levou a Grécia à total bancarrota. Estamos aplicando e trazendo à Constituição um receituário fracassado no mundo e determinando que esse receituário, mesmo que fracasse no Brasil, seja aplicado por 20 anos, condenando várias gerações futuras. A PEC também abriria espaço fiscal para a redistribuição tributária entre os entes federados, o que implicaria substancial alteração do Pacto Federativo. São questões estruturais, que podem até ser vistas como desejáveis para alguns, como a redução da dívida, da carga fiscal, ou a redistribuição tributária, mas é preciso deixar claro que vão além do simples controle de gastos, exigem o aprofundamento da discussão com a sociedade e têm repercussão sobre a capacidade do Estado em dar respostas às demandas sociais em áreas prioritárias, o que não está acontecendo. O aspecto mais grave da proposta de emenda à Constituição, Sr. Presidente, é o congelamento dos recursos para a saúde e para a educação. A PEC não preserva os recursos hoje vinculados constitucionalmente à saúde e à educação. Os gastos nesses setores essenciais ao País e à população em geral estarão submetidos ao limite global de gastos e disputarão recursos com todas as demais necessidades de investimentos da União. Os pisos de gastos hoje estabelecidos, de 15% da receita corrente líquida para a saúde e de 18% da receita de impostos para a educação, serão substituídos, a partir de 2018, pelo valor gasto em 2017, corrigido pelo IPCA. A proposta sinaliza que não há mais necessidade de priorizar esses setores, apesar da precariedade dos serviços de saúde oferecidos à sociedade brasileira, crise presente em todos os Estados da Federação, e da evidente deficiência de nosso sistema educacional, que não se mostra apto a oferecer uma educação de qualidade, formadora de cidadãos comprometidos com a vida social solidária, motivados e preparados para os desafios de uma sociedade que demanda, cada vez mais, informação e conhecimento. Sr. Presidente, aqui abro um parêntese para destacar o seguinte: ao contrário do que foi dito ontem pelo Presidente Temer, se há alguém hoje que sabe muito bem o que é uma proposta de emenda à Constituição e as consequências de uma proposta de emenda à Constituição para o futuro e para a educação brasileira, esses são os milhares, as centenas de milhares de estudantes secundaristas pelo País que ocupam escolas públicas em perfeita mobilização, porque conhecem o sentido dessa proposta de emenda à Constituição e conhecem o que ela representará, no hoje e no amanhã, para as gerações deles e para as gerações que virão. A esses estudantes secundaristas a nossa aqui profunda homenagem. A ocupação deles é um grito de resistência em defesa do futuro. (Palmas.) As melhorias necessárias nessas áreas demandarão novos investimentos a exemplo da medida provisória recém-editada pelo Governo que reestrutura o ensino médio. A MP prevê que, nos próximos dez anos, 50% das matrículas em 50% dos estabelecimentos de ensino médio deverão oferecer jornada escolar de sete horas diárias e implantação universal em 20 anos. São exatamente os prazos de vigência do Novo Regime Fiscal. Veja, Sr. Presidente e Senador Lindbergh, que, segundo declaração de um Secretário de Estado de Educação de um Governo de um Estado que apoia essa PEC, que é o Secretário de Educação do Estado do Rio de Janeiro, o Estado teria de construir 19 unidades escolares anualmente, nos próximos 20 anos. Digo isso só para dar o exemplo do seu Estado do Rio de Janeiro. Com a ausência desse investimento, com o congelamento do investimento, isso ficaria impossível. |
| R | Situação similar encontramos na saúde, em que os recursos alocados no setor pela União, pelos Estados e pelos Municípios são evidentemente insuficientes para responder pela demanda da população. Aqui, Sr. Presidente, trago o estudo do Conselho Nacional de Saúde que mostra concretamente que a participação da União no investimento na saúde pública tem reduzido. Em 1991, era de 73% a participação da União, de 15% a dos Estados e de 12% a dos Municípios. Em 2001, caiu para 56%; em 2010, para 45%; em 2014, para 43%. E a participação de Estados e de Municípios no financiamento da saúde, ao longo desse tempo, só tem aumentado. Essa proposta de emenda à Constituição agravará uma situação que já é crítica em relação ao financiamento da saúde pública brasileira. O substitutivo aprovado pela comissão especial atenuou o impacto restritivo dos limites estabelecidos no texto original ao antecipar para 2017 o piso de gastos da União de 15% das receitas líquidas, que só seria alcançado em 2020. No entanto, enfrentamos uma conjuntura de baixa arrecadação, o que implica que o montante das receitas líquidas está deprimido. A partir de 2018, esse piso passará a ser corrigido pela inflação e deixará de incorporar a esperada recuperação da capacidade de arrecadação. Sempre há a possibilidade e a necessidade de aperfeiçoamentos administrativos e institucionais que deem maior eficiência à estrutura de prestação desses serviços, mas é necessário que se apresentem minimamente as políticas voltadas a esse objetivo. Há riscos evidentes nessa estratégia de estabelecer o limite na alocação de recursos para forçar a aprovação de reformas que julgam necessárias para o equilíbrio fiscal. A Previdência é outro caso exemplar. Hoje as despesas com a Previdência Social representam em torno de 45% das despesas primárias da União e deverão continuar crescendo. Seria necessário um corte brutal dos direitos previdenciários para impedir esse crescimento, num momento em que a inflação e o desemprego já castigam as camadas mais vulneráveis da população. É um problema de extrema complexidade, cuja avaliação pelo Congresso deveria anteceder qualquer outra decisão. Nessa conjuntura, dificilmente haveria possibilidade de alocação de recursos nas áreas de educação e de saúde acima do piso estabelecido, pois a redução dos gastos nas outras áreas não o permitirá. As demais áreas sofrerão dupla pressão, pois haverá redução percentual em relação às despesas primárias da União, e estas serão menores em relação ao PIB. Os recursos destinados à educação e à saúde continuarão a representar cerca de 16% das despesas primárias da União, mas será significativamente reduzida sua participação no PIB. Isso, Sr. Presidente, é contraposto a uma situação: o crescimento demográfico, no próximo período, tenderá a ser de 0,8% a 1% ao ano, e haverá uma drástica mudança do perfil demográfico de nosso País, com aumento proporcional da população idosa. É justamente essa população idosa e são justamente esses serviços de saúde, em decorrência da inversão sobre o investimento em saúde e o crescimento demográfico, que ficarão comprometidos. Outra despesa que poderá crescer é o serviço da dívida pública. Segundo estimativas do FMI, a dívida pública bruta deverá crescer até 92% do PIB, em 2021, mesmo considerando o maior controle dos gastos públicos. |
| R | Mesmo que haja uma progressiva redução das taxas básicas de juros - promessa nunca cumprida, inclusive por governos que colocaram esse objetivo como prioritário -, as despesas com o serviço da dívida deverão ainda crescer, mesmo que não pressionem as demais despesas, pois não interferem no resultado primário. A proposta de emenda à Constituição deixa claro que o Governo não apresenta um modelo de desenvolvimento. O Governo claramente apresenta uma visão exclusivamente fiscal, e não sabemos em nome de que projeto de País estamos fazendo esse esforço. Aliás, sabemos: estamos renunciando à construção de um projeto de País. Nenhum ajuste terá legitimidade se não estiver vinculado a um horizonte realista e promissor que aponte para mudanças no modelo de desenvolvimento e para a redução de desigualdades, agora em bases robustas. Nenhum ajuste conquistará o apoio do conjunto da sociedade se não proteger os segmentos sociais de menor renda e representar a etapa preparatória de um modelo de desenvolvimento efetivamente sustentável, em que o aumento na renda de famílias mais pobres seja acompanhado por investimentos capazes de oferecer bens e serviços públicos e coletivos, sem os quais não se pode falar em desenvolvimento. O Governo não apresenta um projeto ao País capaz de dar respostas, mesmo que tímidas, a questões cruciais como segurança com respeito aos direitos humanos, saneamento, mobilidade, acesso às melhores oportunidades de vida, soberania e segurança alimentar e nutricional, proteção e uso sustentável dos recursos naturais e o aperfeiçoamento das instituições democráticas para garantir direitos de cidadania aos segmentos mais vulneráveis da população. O principal desafio econômico do Brasil de hoje não é apenas a volta do crescimento. É que se desenhe um rumo para este crescimento. Em outro momento da história, nós vimos o bolo crescer e ficar concentrado nas mãos de poucos. Mais uma vez, o que se desenha para o futuro, mesmo em um cenário de crescimento, tende a ser mais do mesmo: o aumento, a ampliação da exclusão social existente no País. O primeiro ponto que compreendemos como fundamental para a construção de um novo modelo de desenvolvimento é o reconhecimento da gravidade do momento. A situação das finanças públicas exige uma avaliação aprofundada dos gastos públicos, impondo maior seletividade na alocação de recursos e maior eficiência, segundo critérios transparentes e pactuados com a sociedade. É em decorrência disso que, mesmo que essa PEC venha a ser aprovada pelo Parlamento brasileiro, mesmo que a maioria dos Senadores - no meu entender, equivocadamente - aprove essa proposta de emenda à Constituição, nós entendemos que, para passar a valer, ela deveria ser objeto de um referendo público. Algo que vai alterar tão profundamente a vida de cidadãs e cidadãos brasileiros por 20 anos, que vai reduzir os investimentos em áreas sociais, não pode ser resultado de uma decisão, única e exclusivamente, de 513 Deputados e de 81 Senadores. É em decorrência disso, Sr. Presidente, que a oposição nesta Casa apresentará uma proposta de referendo, caso essa proposta de emenda à Constituição seja aprovada, para que o povo brasileiro decida se quer esse regime de rigor fiscal ou se quer a continuação dos investimentos constitucionais em educação, em saúde e nas demais áreas sociais. Priorizar a proteção dos segmentos sociais mais vulneráveis é objetivo fundamental da República. A metade mais pobre da população brasileira detém apenas 10% do Produto Interno Bruto. No entanto, as políticas públicas, seja na educação, na saúde, no saneamento e em outras áreas, têm enorme dificuldade de chegar efetivamente a esses segmentos, principalmente à camada dos 20% mais pobres. |
| R | Com o aumento da inflação e do desemprego, essa parcela da população tende a aumentar em número de famílias e em necessidade de atendimento. Por isso, precisam ter prioridade, o que significa políticas públicas desenhadas para alcançar os segmentos mais vulneráveis com maior eficiência. Nos próximos dez anos, os gastos primários federais estarão limitados pelo valor gasto em 2016 reajustado pelo IPCA, independentemente da conjuntura econômica e da capacidade de recuperação fiscal da União, se essa PEC for aprovada. Em uma situação de retomada de crescimento e de recuperação do equilíbrio fiscal, não há motivos para não incorporar o aumento do PIB e, portanto, os ganhos da arrecadação às políticas sociais ao menos parcialmente. Ou seja, a PEC é de um rigor extremado. Mesmo que o País volte a crescer economicamente, o que significa, se essa PEC for aprovada, é que o resultado do crescimento da riqueza não será distribuído às camadas mais pobres do povo brasileiro. Uma proposta viável seria a apresentação, por projeto de lei, de um estabelecimento de um teto de gasto que se referenciasse no crescimento do PIB sempre que houvesse superávit orçamentário no exercício anterior. Mas nem essa proposta alternativa está sendo cogitada. Nem essa proposta alternativa está sendo cogitada. O que se propõe é um rigor fiscal absoluto, total. Ou seja, mesmo que o País cresça, não haverá distribuição de renda. As desigualdades sociais não podem ser combatidas apenas do lado dos gastos. Nosso sistema tributário já é regressivo e injusto, e nós somos um País que não tributa a propriedade, que tributa principalmente os serviços. Não há no nosso País, desde a Constituição, o imposto sobre grandes fortunas. A situação fiscal impede a redução da carga tributária, mas essa já é elevada, e impede também que o déficit fiscal seja reduzido com o aumento ou a criação de impostos. No entanto, a maior tributação da renda e do patrimônio dos segmentos de maior renda permitiria a redução dos impostos indiretos, que penalizam os mais pobres. As demais reformas, como previdenciária e trabalhista, não podem prosseguir sem que se resguardem esses mesmos princípios de proteção aos segmentos mais vulneráveis. Antes de proferir o voto, Sr. Presidente, eu queria aqui destacar que, como já foi dito e consagrado em parecer, em nota técnica encaminhada a este Congresso Nacional pela Procuradoria-Geral da República, a PEC também fere o princípio constitucional presente no art. 1º, que é o princípio da separação dos Poderes, quando interfere diretamente no planejamento orçamentário do Poder Judiciário e no planejamento orçamentário dos demais Poderes da União. A PEC, além de ferir claramente a separação dos Poderes, condena, em definitivo, milhões de brasileiros a não terem o direito elementar à cidadania. É por isso, Sr. Presidente, que a oposição nesta Casa fará de tudo pela rejeição dessa proposta de emenda à Constituição. Não é que ela seja somente draconiana; ela é antipovo atual e antipovo futuro, contra as gerações que virão, pelo seu caráter de congelamento de qualquer tipo de investimento nas áreas sociais. É pelo que ela representa e pelas consequências, a renúncia a um projeto de nação, a um projeto de Estado estruturado, em função do seu povo, que nós opinamos, desta forma, pela rejeição dessa proposta de emenda à Constituição. E aqui anuncio: a oposição apresentará proposta de referendo se for derrotada no voto em relação à PEC. E iremos, se necessário for, até o Supremo Tribunal Federal para pedir a inconstitucionalidade dessa proposta de emenda à Constituição. (Palmas.) |
| R | O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Em discussão o relatório. A primeira oradora inscrita é a Senadora Vanessa Grazziotin, que tem a palavra pelo tempo de dez minutos. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Muito obrigada, Sr. Presidente. Srs. Senadores, Srªs Senadoras, Sr. Presidente, quero iniciar esta minha breve fala de somente dez minutos colocando aqui o resultado ainda parcial da consulta que o Senado Federal está fazendo via internet, através do e-Cidadania. O Senado Federal está perguntando aos brasileiros e às brasileiras se concordam, se são a favor ou contra essa PEC 55. Até o momento, até o dia de ontem - este relatório é de ontem -, Sr. Presidente, em torno de 341 mil pessoas se manifestaram através dessa consulta. Desses - prestem atenção, Srs. Senadores, Srªs Senadoras -, 20 mil somente se manifestam a favor, enquanto 321 mil pessoas se manifestam contrárias a essa PEC. Ou seja, 94% da população estão contrários a essa PEC, Sr. Presidente. Eu tenho certeza absoluta... Podem dizer: ah, mas é uma consulta de internet. Não, vamos à rua, vamos colocar os elementos às pessoas e vamos ver que a maioria da população brasileira é contra, por uma razão simples: porque essa é uma das propostas mais injustas que eu já vi tramitar no Congresso Nacional. Primeiro, não pode ser considerado como um Novo Regime Fiscal. É muito mais do que isso. Se fosse apenas o estabelecimento de um Novo Regime Fiscal, Sr. Presidente, Srs. Senadores, fariam aqui no Brasil, Senador Requião, o que fazem no mundo inteiro, em alguns países, como relata o FMI: ajustes de curto período não estabelecidos na Constituição. Aqui no Brasil, não. O Brasil quer ser mais realista do que o rei. Agora, vejam bem: estamos voltando a ser uma colônia americana. E a colônia agora é dirigida por quem? Donald Trump, aquele que está prometendo fechar ainda mais as fronteiras do mundo, aquele que está prometendo aniquilar de uma vez por todas com os direitos sociais. É isto que define a PEC: uma nova concepção de Estado. E que nova concepção é essa? É a do Estado mínimo, que é o Estado base do projeto neoliberal, projeto estabelecido por Milton Friedman, por Hayek, um projeto que eles aplicavam enquanto estavam no governo. Privatizaram muitas empresas públicas, dizendo que a privatização era necessária para diminuir a dívida. E o que aconteceu depois de tantas privatizações do sistema energético, de telecomunicações? O que aconteceu? A dívida pública diminuiu? Não. A dívida pública aumentou. O que significa esse Estado mínimo? É a retirada do Estado brasileiro não só da interferência na economia, mas também da interferência na área social. E nós sabemos o quanto o Estado é importante em qualquer nação do mundo. E é muito mais importante em nações como o nosso Brasil, que vive marcado por diferenças sociais, que vive marcado por diferenças regionais. |
| R | Senador José Maranhão, V. Exª é do Nordeste brasileiro. Eu venho do Norte. São as regiões mais pobres e necessitadas do nosso País. Essa PEC atinge principalmente as nossas regiões, aquela gente que precisa do Sistema Único de Saúde, aquela gente que precisa do sistema público de educação. Pela primeira vez na vida, uma doméstica, um operário, um sapateiro estão vendo seu sonho se transformar em realidade, estão vendo seu filho podendo entrar numa universidade, estão se vendo com a possibilidade de terem uma casa própria através do Programa Minha Casa, Minha Vida. Mas essa PEC acaba com isso. Essa PEC estabelece o Estado mínimo. É o fim do bem-estar social. Sr. Presidente, fico pasma aqui quando vejo o relatório do meu também querido amigo Relator Eunício Oliveira, como a própria justificativa apresentada na PEC por esse Governo do Presidente ilegítimo Michel Temer, dizendo que não vão cair as verbas da educação. Isso não é verdade! Isso é mentira! Vão cair as verbas da educação, sim! Eu uso as palavras dele. Dizem que não vai diminuir o valor do salário mínimo, que o salário mínimo vai continuar podendo ser reajustado. Mentira! E eles são obrigados a reconhecer isso na própria escrita da sua própria lavra. Vamos ver o relatório apresentado pelo Relator hoje, relatório das emendas. O que diz à p.14? Que a PEC não impede políticas perenes de valorização do salário mínimo, apenas veda aumentos reais em períodos em que os gastos excederem o teto estabelecido. E qual é o teto estabelecido? A inflação. Ora, está acabando com a possibilidade... Isso está escrito aqui. Não fui eu que escrevi. Eu estou lendo o que está à p.14. Mas vamos aqui também ver o que, à p.15, eles escrevem? O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Interpretou errado. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Ontem, disseram que não eram 20 anos, mas que eram dez anos mais dez anos. O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - São dez mais dez. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Não eram 20 anos, mas eram dez anos mais dez anos. Tudo bem. À p.15 do relatório, o que disse? O que assinou o Relator? Que um dos principais objetivos do Novo Regime Fiscal é justamente o de reduzir a relação entre gastos primários da União e o PIB, que aumentou fortemente nos últimos anos, de 16,7% para 19,6%. E o que são, para quem está em casa nos ouvindo ou ainda vai nos ouvir através da TV Senado, os gastos primários? Gastos primários são gastos com a infraestrutura do País, com portos, com aeroportos, com estradas. São gastos que têm a ver com a possibilidade de o País se desenvolver. Gastos primários são gastos com ciência e tecnologia, com educação, com saúde, com cultura, com turismo. Isso é gasto primário. O nosso Orçamento está quebrado quase meio a meio: metade é de gastos primários, metade é de gastos financeiros. E o que eles fazem? Não cortam nem um centavo. O que nós ouvimos ontem aqui do economista que os senhores que estão a favor da PEC e que o Sr. Michel Temer mandaram para cá, para falar um monte de bobagens, um monte de besteiras? Imagina uma pessoa dizer que não vão diminuir os recursos públicos, mas que vamos voltar ao mesmo patamar de 2006! Ora, estão congelando os gastos, mas não congelam o crescimento populacional, não congelam a necessidade de inclusão social, porque são muitos os jovens que ainda têm de estar incluídos nas políticas de saúde, de educação, de formação científica e tecnológica. |
| R | O que eles dizem aqui em relação aos juros, senhoras e senhores? O que foi dito ontem pelo economista Samuel Pessôa, repito, enviado para cá pelo Michel Temer? Ele disse da questão dos juros, disse que a gente reclama que há um tratamento diferenciado entre juros e gasto primário. Ele concorda, disse que, de fato, há uma diferenciação - repito, de fato, há uma diferenciação -, mas que os gastos primários, de natureza primária, são aqueles gastos que a sociedade decide por meio de decisões do Congresso Nacional e que os gastos com juros são decididos pelo mercado. É pelo mercado, vejam bem! É por isso que a taxa de juros de Brasil é estratosférica, é a maior do mundo, porque eles deixam. É isto: o Copom foi tomado de assalto por dirigentes, por banqueiros. Então, essa PEC é a PEC do fim do mundo, sim. Essa é a PEC que vai acabar com o ciclo virtuoso de inclusão social no Brasil. Quando a gente falava que ouvia da boca deles que estão incomodados com tanto pobre andando nos aeroportos, Senador Requião, muitas vezes achavam que a gente exagerava. Não, isso não é exagero! Eles se incomodam com o fato de a população brasileira ter a possibilidade de andar nos aeroportos... (Soa a campainha.) A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Utilizam esse discurso fatalista, esse discurso que nada diz. Apenas parece um papagaio, repetindo a mesma coisa: "Ou é a PEC, ou é a falência; ou é a PEC ou é a falência." Isso não é verdade, nós temos alternativas. Eles dizem que vai melhorar a situação do povo, que vai baixar a inflação. Nós queremos baixar a inflação, mas nós queremos também, Senador Maranhão, baixar o tributo que o povo paga, porque só quem paga tributo neste País é o pobre, é o assalariado. O empresário, aquele que ganha de qualquer empresa mais de R$100 mil ou R$200 mil por mês, esse não recebe como salário; esse é obrigado a abrir uma empresa e a receber como empresário para fugir do pagamento de juros. O povo pobre vive na favela e quer comprar medicamentos, e o medicamento custa R$100. Na realidade, custou R$66, porque 34% são impostos no medicamento; no leite em pó, são 28%. Estou concluindo, Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Lamento informar a V. Exª que seu tempo já se esgotou. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Estou concluindo. Só vou concluir. Então, vejam que temos alternativas, sim. A alternativa é fazer uma reforma tributária que não tribute a produção, o consumo e o trabalho, mas que tribute a riqueza, a renda: paga mais quem mais tem. Então, faço um apelo às Srªs Senadoras e aos Srs. Senadores que estão agindo com muita pressa porque não querem debater essa questão. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Conclua, Senadora. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Vamos pensar um pouco e vamos votar a favor do Brasil, a favor do povo, contra a PEC 55. Obrigada, Presidente. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Humberto Costa. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, estudantes presentes a esta reunião da Comissão, eu queria dizer que, na verdade, essa proposta representa a materialização da quebra do pacto social que foi produzido pela Constituinte de 1988. Com essa proposta, daremos passos atrás não somente em relação às conquistas importantes dos governos de Lula e de Dilma, mas até mesmo em relação às conquistas da Constituição de 1988. |
| R | Começo exatamente por dizer que essa é uma proposta inconstitucional, porque, entre outras violações à Constituição brasileira, a principal delas é a violação ao direito do voto direto da população, porque, por essa proposta, durante 20 anos, teremos o congelamento dos gastos públicos no Brasil. A correção só se fará mediante o acréscimo da inflação do ano anterior, e isso, de fato, agride a soberania popular. Imagine que qualquer que seja o Presidente da República escolhido para governar o Brasil terá de se deparar com a situação de um impedimento constitucional para que ele possa fazer sua política econômica. É uma camisa de força. Constitucionalizaram a política neoliberal no Brasil. Isso já ficou muito claro quando nós estávamos discutindo o processo do impeachment, quando, sob o pretexto de que a Presidenta teria feito decretos de suplementação orçamentária sem autorização do Parlamento, tentaram vender a ideia de que, de agora por diante, ou se faz aquilo que a teoria do pensamento único neoliberal propõe, ou então não há outra possibilidade de alguém governar. Existe, de fato, em alguns países a possibilidade de se ter uma política de contenção de gastos, mas isso se faz mediante um pacto político, um compromisso político, que muitas vezes envolve governo e oposição, mas nunca pela constitucionalização de uma política econômica. Vejo uma série de problemas com essa proposição. Eu quero me ater aqui a várias coisas que foram ditas pelo nobre Relator. Primeiro, ele reconhece claramente que vai se estabelecer no Brasil um verdadeiro conflito distributivo no que diz respeito à aplicação dos recursos do Orçamento, porque o Governo diz que você pode remanejar os recursos internamente desde que não ultrapasse aquele teto de gastos que foi estabelecido. Então, agora nós estabelecemos um cobertor: quando cobrirem a cabeça da saúde, vão deixar os pés da educação de fora. Aliás seria até bom se fosse dessa forma. Vão descobrir os pés da educação para beneficiar o agronegócio ou para beneficiar corporações que têm poder de barganha dentro do Congresso Nacional. Quem vale mais para o Congresso Nacional? É uma corporação em greve como a Polícia Federal ou como os auditores da Receita ou outros segmentos, ou é a população que não tem a capacidade de vocalizar o seu interesse pela melhoria da qualidade do atendimento na área da saúde ou na área da educação? Como eu já disse também, isso vai aprofundar as desigualdades dentro das próprias políticas. |
| R | Na área da saúde, por exemplo, com esse orçamento curto, o gestor vai ter que decidir se ele vai colocar recursos para o atendimento básico ou para atender aquelas políticas de alta complexidade que representam recursos elevadíssimos e que são capturadas pela classe média e até pelos ricos no Brasil - é quando o SUS serve para essas pessoas. Então, nós vamos ter um aprofundamento das desigualdades dentro das próprias políticas. Outra questão importante é que todas as emendas que foram apresentadas por nós para elevar a receita foram desconsideradas pelo Relator. Ele disse claramente que o ajuste é no gasto. Ora, qualquer pessoa, quando faz um ajuste nas suas contas pessoais, uma família, discute duas possibilidades: aumentar a sua receita, a sua renda - é alguém que vai trabalhar, que anteriormente não trabalhava -, e, depois, vai discutir o corte das despesas essenciais. Na verdade, o discurso é que nós temos uma carga tributária elevada no Brasil e, como tal, não se aumenta imposto, e vamos tentar obter esse ajuste pelo lado do gasto. Isso é uma terrível maldade. Por isso essa PEC é chamada PEC da Maldade, porque no Brasil nem nós temos uma carga tributária elevada, se a compararmos com uma série de outros países, e é uma carga tributária absolutamente injusta, porque quem paga mais é o assalariado, quem paga mais é o pobre, por intermédio dos tributos indiretos, enquanto que os ricos, sequer pagam dividendos dos lucros que recebem com aplicações. Então, é o caminho absolutamente mais simples para se chegar até lá. Ontem a Senadora Kátia Abreu disse claramente: bastaria um pequeno percentual das desonerações dos incentivos fiscais ser suspenso para que nós tivéssemos, já aí, uma contribuição significativa para o chamado ajuste fiscal. A outra questão relevante, Sr. Presidente - e é outra falácia -, é dizer que essa PEC é para fazer o Brasil crescer. Isso é um erro! Alguém me aponte em que período da história econômica do Brasil houve crescimento sustentável sem a participação do investimento público e do gasto público. Em nenhum momento isso ocorreu. Ficar dizendo que vai retornar a confiança do investidor privado... Não vai! Só se investe se houver uma participação efetiva do Poder Público, do Governo, e isso não está previsto. Até mesmo se o PIB crescer, até mesmo se a receita crescer, o gestor vai estar com as mãos atadas para não gastar recursos, que são fundamentais para gerarem empregos, gerarem renda e melhorarem a condição de vida da nossa população, produzindo uma situação de crescimento econômico. Por último, Sr. Presidente, duas questões mais. A primeira diz respeito ao que foi dito também pelo Relator, sofisma terrível. Disse ele: "Nem se preocupem que não vai haver perda de recursos para a saúde. A partir do ano que vem, 15% da receita líquida vai para a saúde". Já é este ano, já é este ano, porque a receita caiu e a proporção, que deveria ser outra, hoje já é de 15% da receita líquida dedicada à saúde. |
| R | Agora, eu quero saber se o Presidente Temer vai ter o poder de decretar que não nasce mais ninguém no Brasil, que ninguém envelhece mais no Brasil, que não vai ser mais necessário haver mais políticas de segurança pública, de assistência social, de educação e de saúde. Então, está claro: as necessidades da população brasileira... (Soa a campainha.) O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - ... nessas áreas, serão esmagadas por esse pacote que está posto aí, por essa proposta de emenda à Constituição. Portanto, nós temos que denunciar isso ao Brasil. Nós temos que lutar para impedir que o Congresso Nacional aprove essa proposta. Eu sei que há aqui muitos Senadores que estão defendendo essa ideia, iludidos com essa hipótese de que isso vá conduzir a um equilíbrio fiscal e, posteriormente, ao crescimento do País. Não! É preciso que leiam, que se informem, que analisem, inclusive a opinião de economistas que têm um perfil muito parecido com as ideias do Ministro da Fazenda e deste Governo que está aí. Nós estamos condenando o Brasil a ser um país sem futuro. Nós estamos condenando as futuras gerações a não terem a perspectiva de ver um Brasil melhor do que este que nós estamos vendo hoje. Por isso, nós votaremos contra essa proposta e pretendemos, junto com o movimento estudantil, com o movimento sindical e com os lutadores de todo o Brasil denunciar e impedir que essa proposta venha a se efetivar. Muito obrigado, Sr. Presidente. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra a Senadora Gleisi Hoffmann. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Obrigada. Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadores, quero cumprimentar também os movimentos sociais que nos acompanham e, particularmente, Sr. Presidente, as estudantes Mariana da Silva e Beatriz Stefani e o estudante Davi Pereira Fernandes, que são do meu Estado do Paraná e vêm aqui em comitiva para participar da discussão da MP 746, da reforma do ensino médio, e também da discussão da PEC 55, ex-PEC 241, que restringe recursos para a educação. Eu queria começar com uma pergunta que não quer calar ao nosso Relator Eunício Oliveira: se nós não vamos ter os recursos da saúde e da educação diminuídos, mexidos, reduzidos, por que fazer essa alteração constitucional? Só me convencerá de que nada vai ser tocado em recurso de saúde e educação se essas áreas forem excetuadas dessa PEC. Caso contrário, esses recursos serão, sim, diminuídos para pagar serviço da dívida. Eu queria aproveitar, Sr. Presidente, para falar um pouquinho da dívida, porque a principal justificativa dessa proposta de emenda à Constituição é que a nossa dívida pública sofreu uma explosão, principalmente agora, no mandato da Presidenta Dilma. Não é isso que mostram os dados do Banco Central, Sr. Presidente, Srs. Senadores. Ou seja, nós vamos fazer um ajuste estrutural de 20 anos para tentar recompor uma situação em relação à dívida de dois, três ou quatro anos, absolutamente conjuntural. Nós tínhamos uma dívida bruta, no governo do PSDB, que é quem está patrocinando essa proposta de emenda à Constituição, equivalente a 76% do Produto Interno Bruto. O governo do PT terminou com a dívida bruta em 73,2% do Produto Interno Bruto. Mas há uma diferença, uma diferença muito grande: a dívida bruta, no governo do PT, tem, junto com ela, as reservas internacionais, os depósitos do BNDES e inclui aqui também as dívidas dos governos estaduais e municipais. |
| R | Ou seja, não dá para falar do endividamento bruto nos governos do PT sem levar em consideração os ativos, ou seja, as reservas internacionais que não existiam na época de Fernando Henrique Cardoso, porque devíamos para o Fundo Monetário Internacional e vivíamos de pires na mão, e também os depósitos junto ao BNDES. E não me recordo que houvesse, naquela época, no governo do PSDB, qualquer programa do BNDES para ajudar a produção brasileira, muito pelo contrário, não tínhamos crédito para as nossas indústrias. Então, não dá para dizer que há uma explosão da dívida se, naquela época, a dívida bruta... O SR. EDISON LOBÃO (PMDB - MA) - V. Exª permite uma ligeira interrupção? A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - ...era maior. Pois não, Senador Lobão. O SR. EDISON LOBÃO (PMDB - MA) - Quero vir em socorro de V. Exª - ainda que não seja necessário, porque os fatos falam por si mesmos - para dizer que, de fato, quando o Presidente Lula assumiu o governo, as reservas eram mínimas, embora o Presidente Fernando Henrique tenha tomado as providências de saneamento da economia para frente e obtido empréstimo do Fundo Monetário de US$40 bilhões para reequilibrar as contas públicas brasileiras. Não usou o dinheiro inteiro. Lula também não utilizou esses recursos: pagou o que o Brasil devia ao Fundo Monetário e ainda emprestou US$15 bilhões ao Fundo Monetário. Deixou o governo, e a Presidente Dilma manteve, com quase US$400 bilhões. Essa é uma atitude governamental rara no mundo. O Brasil passou a ter uma das maiores reservas do mundo. Louve-se, portanto, a lembrança de V. Exª. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Agradeço, Senador Lobão. É importante V. Exª fazer essa colocação porque a gente desmistifica o que está sendo colocado para justificar essa PEC. Ou seja, nós não temos um endividamento explosivo no País, muito pelo contrário, já tivemos. Olha a nossa dívida líquida total, que é o certo para medir, inclusive, o comprometimento do País, porque, como eu disse, na dívida bruta, tem que tirar as reservas internacionais - vou explicar qual é o valor, por que elas impactam na dívida interna - e também os depósitos do BNDES. A dívida líquida, em 2003, equivalia a 50,6% do Produto Interno Bruto; em 2008, caiu para 41,5 e, em 2015, para 35% do Produto Interno Bruto. Tivemos um crescimento da nossa dívida, nos últimos dois anos, 14 e 15, de 2,9%, ou seja, a dívida brasileira é uma dívida decrescente. Como falar em explosão da dívida e como querer cortar gasto primário para fazer frente a um problema conjuntural que tivemos? A média dos países do G20, da sua dívida pública, é de 52,3% dos produtos internos brutos. Então, como vamos dizer que temos uma dívida pública estourada? Não temos. O PT não aumentou a dívida pública. Durante os governos do PT, tivemos reduções substanciais da dívida pública brasileira, substanciais. Aliás, o crescimento da dívida se deu exatamente no governo do PSDB. O crescimento da dívida de 95 a 2002, Senador Lobão, foi de 752%. A dívida pública cresceu 752% de 1995 a 2002. No governo do Lula, a dívida pública cresceu 79%, no governo da Dilma, 31% - 31%, mesmo com o estouro de 14 e 15! -, menos do que cresceu a inflação. O IPCA, no período, foi de 40%. Então, como dizer que nós temos um estouro da dívida pública e que isso justifica essa PEC que vai tirar tantos direitos do povo brasileiro? |
| R | Claro que nós temos problema, sim, com a dívida agora, em 14, em 15, e vamos ter em 16 um aumento, como eu disse, que chega a 2,9%. Mas, corremos o risco de moratória? Que risco de moratória? Primeiro que a nossa dívida não é externa, é interna. Segundo, que ela está decrescendo. Ela, portanto, é controlável. E nós tivemos agora o problema da dívida por quê? Por causa da violenta recessão. E não uma violenta recessão só no Brasil, uma violenta recessão no mundo. Nós tivemos queda dos preços das commodities, que são o sustentáculo da nossa balança comercial. As nossas exportações caíram de 241 bilhões, em 2013, para 190 bilhões, em 2015: 21% nós tivemos de recuo das nossas exportações. É óbvio que isso tem impacto. Agora, isso não é estrutural. A partir do momento que se recompõe o cenário econômico internacional, e está acontecendo isso, e comece a se recompor o nacional, nós vamos conseguir fazer frente a isso. Então, é uma barbaridade o que nós estamos fazendo, cortando despesas primárias para fazer frente a um problema conjuntural da dívida. E por que a dívida interna também cresce? Não é só por causa da crise, é para manter as reservas, Senador Lobão. V. Exª sabe que nós temos que comprar dólares para ter nossas reservas. Quando compramos dólar, colocamos dinheiro no mercado. O Banco Central, para não deixar ter efeito inflacionário, emite títulos para buscar esse dinheiro que está no mercado. Só que o Banco Central paga por esses títulos a taxa Selic escandalosa, de 14%, 14,5%, enquanto é remunerado, nas reservas e nos dólares que aplica nos bancos internacionais, com a taxa de juro internacional, que está entre 1%, 1,5%. Essa diferença entre o juro brasileiro e o juro externo que nós recebemos por nossas reservas é que dá o impacto e o crescimento na dívida, juntando isso com a recessão. Então, como colocar isso como culpa das despesas primárias? Não há despesa primária com reflexo na dívida. Gente, nós vamos aplicar o remédio errado, nós vamos tirar recurso da educação, da saúde, quando, na realidade, o nosso problema é juro, quando, na realidade, o nosso problema foi câmbio. E, em relação a isso, não há nenhuma medida na proposta apresentada pelo Governo. Queria dizer aos senhores que a despesa da União com pessoal, por exemplo, é 4,2% do PIB, em média, desde 2003. Não subiu. O nosso custeio caiu. As despesas que subiram foram as sociais, que ajudaram a tirar este País da fome, da miséria, que deram emprego ao Brasil. E nós vamos atacar exatamente essas propostas agora? Nós vamos querer ter pobres e miseráveis de novo no Brasil, o que é vergonhoso para qualquer país do mundo? Não é possível que a gente não abra o olho para o que estão fazendo aqui! É um erro na área econômica! Nós estamos discutindo um remédio estrutural para uma situação conjuntural. Nós vamos cortar aqui despesas de assistência, previdência, saúde e educação para pagar juros da dívida, quando nós teríamos que ter uma política de redução de juros. (Soa a campainha.) A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Eu queria pedir ao Presidente apenas mais dois minutos porque eu dei aparte ao Senador Lobão. Em dois minutos eu termino meu pronunciamento. Quero, Presidente, reforçar a proposta que nós apresentamos ontem como alternativa a essa PEC da Maldade. Nós temos alternativa sim. Primeiro, nós temos que ter a progressividade nos nossos impostos. Não é possível que este País abra mão de imposto de renda sobre lucros e dividendos. Nós não cobramos imposto de renda de lucros e dividendos desde 1996, mas cobramos imposto de renda dos assalariados deste País. |
| R | Não é possível que a gente não tenha, como princípio das finanças públicas, a promoção do crescimento econômico, a geração de emprego, a estabilidade fiscal, a eficiência tributária, a igualdade de oportunidades, a redução das desigualdades sociais. Por isso nós estamos propondo o duplo mandato do Banco Central. O Banco Central tem que cuidar de inflação, mas também tem que cuidar de emprego, também tem que cuidar de desenvolvimento. Nós não temos a referência da economia americana? Então pelo menos vamos pegar o que tem de bom lá, que é o duplo mandato do Banco Central, é o duplo mandato do FED. Nós temos que ter... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Quero advertir V. Exª que o tempo que V. Exª pediu de prorrogação já decorreu. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Tem 1 minuto e 40 segundos ainda no relógio. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Lamentavelmente. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Não, ali ele colocou no relógio, Sr. Presidente, já estou terminando. Nós temos que ter respeito pelo voto popular, ou seja... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - É o mesmo relógio pelo qual estou me orientando. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - ... a política fiscal não poderá ter duração superior ao plano plurianual, nós não podemos ter irredutibilidade do gasto social per capita, nós temos que ter a política cambial como uma política de governo e não apenas de tecnocratas do Banco Central. Por isso, nós estamos propondo a criação do Conselho Cambial Nacional e estamos propondo o seguinte: qualquer alteração nessas cláusulas da Constituição tem que ser feitas com referendo. (Soa a campainha.) A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - O Congresso pode votar, mas há que ter referendo popular. O povo, que paga a conta deste País, tem que dizer onde quer aplicar o seu dinheiro, e não nós, que estamos aqui nesta sala com ar-condicionado, junto com técnicos do Governo, dizendo como vamos tirar direitos do povo brasileiro. Hoje, quem fala em reduzir benefícios sociais e em reduzir previdência e assistência é quem ganha altos salários, porque foram eles que vieram aqui defender essa PEC durante as nossas audiências públicas. Portanto, Sr. Presidente, se nós aprovarmos esta medida, nós vamos aprovar uma medida contra a população mais pobre deste País para pagar o sistema financeiro, a banca internacional e os juros escorchantes que este País cobra. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Lindbergh Farias, por cessão do Senador Requião. O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR. Fora do microfone.) - Já falou demais. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Não, eu não digo que tenha falado demais, mas falou abundantemente. O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Foi o nosso Fidel Castro. O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Sr. Presidente, na verdade, o que nós estamos fazendo com essa PEC 55 é desmontando o Estado social que foi construído a partir da Constituição cidadã de 1988. Nosso Estado social foi construído muito tardiamente. Nos países da Europa, o Estado do bem-estar social foi construído logo depois do pós-guerra. E aqui é falsa qualquer justificativa de que não vá haver cortes em saúde e educação. Se fosse assim, o desafio que eu faço ao Relator, Senador Eunício Oliveira, é: por que ele está tirando da Constituição o piso de 18% do orçamento para ser investido em educação? Hoje nós investimos 23%. Não haveria necessidade, nem os 15% em relação à saúde. Sr. Presidente, quanto aos gastos primários: a média dos países da OCDE é mais de 40% do PIB em gastos primários; aqui nós estamos com 19,8%. E eles estão propondo fazer caírem cinco pontos percentuais em dez anos, eles querem fazer cair de 19,8% para 14,8%. |
| R | Pois bem, vamos aqui ver quais são os gastos primários, os mais importantes: na previdência, dos 19,8%, é 8,1%; pessoal, 4,2%; despesas obrigatórias - seguro desemprego, abono, Benefício de Prestação Continuada -, 3,3%; e despesas discricionárias, entre as quais estão as verbas dos ministérios, educação e saúde, 4%. Senadora Lídice, vai ter que haver um mix de maldades aqui, não só cortar muitos recursos para a saúde e para a educação. Eles vão ter que mexer no BPC, o reajuste para o funcionalismo público vai ter que ser zero. Eu quero lembrar como era na época do Fernando Henrique Cardoso, pois as pessoas esquecem: foram 8 anos de reajuste zero. Para baixar 5 pontos do PIB em 10 anos, é preciso baixar um pacote de maldades. Vão ter que mexer na previdência, desvinculando o salário-mínimo do benefício previdenciário. Agora, Sr. Presidente, nada com os juros. Sabe qual foi o déficit do ano passado? Foi de 10,38%, sendo 8,5% de juros. Isso, eles não querem limitar. Em 2014 houve um déficit nominal de 6,05%, sendo 0,6% despesa primária, e o resto, de juros. A Senadora Gleisi aqui falou muito bem sobre a dívida. Nós tivemos superávit primário em todos os anos até 2013. Na verdade, o Lula pegou a dívida líquida em 60% do PIB e, em 2013, ela chegou a 30% do PIB. Ela aumentou em 2014, 2015 e 2016. Por quê? Porque nós tivemos desaceleração econômica. É um erro dizer que a dívida tenha aumentado por gastança. O ano de 2015 foi um ano de fortíssimo ajuste fiscal, de 2,3% do PIB. Então, o problema não foi aumento de gasto. Na verdade, o que houve foi frustração de receita, Senador Lobão. Anteriormente, a frustração de receita foi de 180 bilhões. E também houve o seguinte: em 2014, nós estávamos consumindo 4,5% do PIB para o pagamento de juros. Sabem para quanto subiu? Para quase 9%. Então, o problema fiscal decorre de frustração de receitas e do aumento de juros. O que é que nós tínhamos que estar discutindo no País neste momento? Como recuperarmos o crescimento econômico. E aqui há uma questão que é desprezada nos debates: o gasto público tem um efeito no crescimento econômico. Existem vários multiplicadores. O gasto em saúde, por exemplo: 1% a mais do PIB em saúde significa 1,8% em crescimento econômico. Se você corta 1% de saúde, você aprofunda a recessão - é o que estamos vivendo desde 2015. Eu fui um crítico aqui do ajuste do Levy, foi errado o que foi feito em 2015. Por quê? Nós fizemos um ajuste fiscal grande, a economia entra em recessão, há frustração de receita, e a dívida sobe. E é justamente isto que eles estão propondo para os próximos 20 anos: um plano de austeridade de longo prazo, que não tem chance alguma de dar certo. Agora, eu queria aqui dialogar com os Srs. Senadores. Se eles dizem que o problema é fiscal... Eu acho que a grande questão do País hoje... Nós estamos tendo uma desestruturação fiscal conjuntural, por causa da desaceleração econômica. Para mim, o centro da estratégia teria que ser um plano de recuperação do crescimento econômico. Mas eu quero dialogar com as pessoas que falam na questão fiscal como o maior problema do País. |
| R | Eu pergunto: por que não fizeram uma proposta equilibrada? O que há para os mais ricos? O que há para os banqueiros? Nada! O ajuste é todo em cima do povo mais pobre. Aí vêm Michel Temer, que se aposentou com 55 anos; Eliseu Padilha, que se aposentou com 53; Geddel Vieira Lima, que se aposentou com 51. Geddel e Padilha, inclusive, recebem salário de R$50 mil, acima do teto. Pois bem, esse pessoal quer agora aumentar a idade para 65 anos, quer mexer com os aposentados que ganham um salário mínimo, quer mexer com o Benefício de Prestação Continuada, porque isso para eles é um escândalo. E quem recebe o Benefício de Prestação Continuada, Presidente, é o idoso de mais de 65 anos e a pessoa com deficiência que tenham renda familiar inferior a um quarto do salário-mínimo. Então, é um ajuste violentíssimo em cima dos mais pobres. Cadê a medida para os mais ricos? Só o Brasil e a Estônia, dois países no mundo, não cobram tributos sobre lucros e dividendos. Esse imposto existia no Brasil, mas acabou na reforma regressiva que foi feita por Fernando Henrique Cardoso. De forma, Senador Maranhão, que, hoje, um funcionário público que trabalha aqui no Senado paga 27,5% de Imposto de Renda. E sabe quanto paga um grande milionário que receba R$300 mil a título de distribuição de lucros e dividendos? Não paga nada! Paga 0%! É por isso que, liderados pelo Requião e pela Senadora Gleisi Hoffmann, nós, Senadores da oposição, apresentamos um substitutivo com várias emendas à Constituição, que tocam em três pontos centrais, que para nós é fundamental serem encarados de frente. O primeiro é que só há uma saída para o País recuperar o crescimento econômico: fazer política fiscal anticíclica, aumentar investimento público, aumentar gasto social, porque, em momento de recessão econômica, como o que estamos enfrentando, as famílias não investem mais porque estão endividadas, as empresas não investem. Se não houver investimento por parte do Estado, este País não recupera sua capacidade de crescer. O segundo ponto é justamente sobre progressividade tributária, e apresentamos um projeto em separado que fala sobre cobrança de lucros e dividendos. O terceiro ponto é sobre o Banco Central. Não dá e não é coerente nós falarmos em controlar as despesas primárias, mas não falarmos de despesas com juros. Eu aqui já citei os números. A maior parte do nosso déficit... Novamente 2015: do déficit de 10,38%, 8,5% foram pagamento de juros. E aqui o Banco Central brasileiro tem apenas um compromisso: o compromisso com o controle da inflação, o controle e a defesa da estabilidade monetária. Nós estamos querendo, através de um projeto que apresentamos, colocá-lo como o FED, o banco central norte-americano, que tem o compromisso de combater a inflação, mas também tem compromisso com o crescimento econômico e com a geração de empregos. É por isso que finalizo fazendo aqui um apelo às Srªs e Srs. Senadores. Eu peço responsabilidade neste momento. (Soa a campainha.) O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Nós conseguimos, Sr. Presidente, fazer cair muito a desigualdade social neste último período. E nós conseguimos isso porque aumentamos os gastos sociais de 13% do PIB para 17% do PIB. |
| R | O que eles querem é cortar justamente isso. Qual foi a gastança que nós fizemos? Eu anotei aqui em cima dos itens do orçamento, Sr. Presidente. Sabem qual foi a gastança que nós fizemos nos governos de Lula e Dilma? Foi aumentar o investimento em educação 218% acima da inflação. Com isso eles querem acabar. Aumentamos os investimentos em saúde 80% acima da inflação; 588% acima da inflação, a assistência social, porque tivemos programas estruturados, como o Bolsa Família e o BPC. É nisso que eles querem mexer. Eu encerro a minha fala chamando atenção para um texto produzido por Tereza Campello, ex-Ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome do governo da Presidenta Dilma. Ela falava da preocupação de o Brasil voltar a ocupar destaque no mapa da fome. Foi uma conquista histórica do País: nós erradicamos a pobreza extrema no nosso País. E agora, com essas medidas, com o ataque a transferências sociais e ao regime de previdência social e com a retirada de recursos da educação e da saúde, nós podemos retroceder muito. Eu concluo aqui fazendo um pedido aos Senadores e às Senadoras. Nós vamos ter votação hoje na CCJ. No dia 29, nós vamos ter o primeiro turno. No dia 13, a votação do segundo turno. Que os senhores olhem para as universidades brasileiras, para as escolas que estão ocupadas por uma juventude que sabe bem o que quer. Ela quer defender educação pública, porque sabe que a educação pública brasileira e a saúde pública também vão ser duramente atingidas por essa PEC da Maldade do Governo deste Presidente ilegítimo Michel Temer. Muito obrigado, Sr. Presidente. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Concedo a palavra à Senadora Fátima Bezerra. A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Sr. Presidente, eu quero aqui, inicialmente, colocar que eu apresentei cerca de quatro emendas à PEC 55. As emendas dizem respeito a não prejudicar os servidores públicos e o futuro da educação, da saúde e da assistência. As emendas propõem exatamente que não sejam incluídas nos limites dos gastos as despesas relativas à saúde, à educação e à assistência social e que seja preservada a aplicação dos percentuais mínimos garantidos pela Constituição para a manutenção e o desenvolvimento do ensino, percentual que hoje é de 18% da receita líquida de impostos. É bom lembrar que o governo da Presidenta Dilma investiu bem acima desse patamar, nós já chegamos a 23%. Aliás, isso é o que explica a expansão e o fortalecimento que nós tivemos da educação brasileira nestes últimos 12, 13 anos dos governos Lula e Dilma, com a expansão das matrículas no ensino superior e na educação profissional e tecnológica. No caso da saúde, Sr. Presidente, as emendas que nós apresentamos propõem tirar a saúde da PEC, uma vez que, se essa proposta for aprovada, vai agravar ainda mais o problema da saúde, inclusive o problema do subfinanciamento. Ou seja, se a PEC for aprovada aqui, ocorrerá o que a gente tem dito: serão inviabilizados programas fundamentais, como o Mais Médicos, UPAs, Samu, Farmácia Popular, Saúde da Família, Programa Nacional de Imunização, entre outras ações e serviços fundamentais para atender a saúde da população brasileira de forma integral. |
| R | Na assistência social, com a PEC 55, idem. Também, se for aprovada, se for implementada, ela vai implicar diretamente o fim de qualquer possibilidade de ampliação e continuidade dos serviços socioassistenciais. E aí é previsível, sim, de repente, pensar no fechamento de CRAS, que são os Centros de Referência de Assistência Social, e de CREAS, que são os serviços de convivência e fortalecimento de vínculos e unidades de acolhimento para crianças, adolescentes, adultos e idosos, entre outros. Já na educação, Sr. Presidente, a PEC 55 inviabilizará por completo o cumprimento das metas e estratégias do Plano Nacional de Educação. Por exemplo, para a gente atingir algumas das metas do Plano Nacional de Educação, será necessária a criação de 13,4 milhões de matrículas nas creches, 700 mil na pré-escola, 500 mil no ensino fundamental, 1,6 milhão no ensino médio e cerca de dois milhões no ensino superior público. Ou seja, o Brasil precisa expandir o número de matrículas. É bom lembrar que o próprio Plano Nacional de Educação, condizente com a Constituição Federal, exige uma maior participação financeira da União na oferta educacional, tanto para a construção, como para a manutenção de equipamentos educacionais por meio, inclusive, da política custo/aluno/qualidade. Sr. Presidente, ontem, inclusive, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas (Inep) divulgou um relatório de monitoramento das metas do PNE. O PNE foi sancionado em 2014 e vai até 2024, com vigência de dez anos. Pois bem, o que foi que o monitoramento ontem, feito pelo Inep, que é um órgão do Estado brasileiro, Senador Lindbergh, divulgou? Divulgou que, para que nós possamos cumprir as metas do novo Plano Nacional de Educação, são necessários investimentos da ordem de 225 bilhões. Vou repetir: são necessários investimentos na ordem de 225 bilhões, daqui até 2024, para que a gente possa realizar as metas do novo Plano Nacional de Educação. E aí fica a resposta: como vamos realizar as metas do novo Plano Nacional de Educação frente a uma proposta de emenda à Constituição que congela, que reduz, que limita os gastos nas áreas sociais a partir de agora pelo período de 20 anos, na medida em que os gastos sociais não podem de maneira alguma ultrapassar o limite da inflação? E aí, nesse aspecto, quero aqui colocar aos que defendem a PEC 55, inclusive o Sr. Relator, que não adianta fazer todo um esforço para aqui dizer que a PEC não prejudica saúde, não prejudica educação. Prejudica sim, prejudica sim. Quero aqui que expliquem qual é a mágica que eles vão fazer para deixar intacto o novo Plano Nacional de Educação, intacto na medida em que, até 2024, a gente possa assegurar creches para mais 13,8 milhões de crianças, para que a gente possa sair dos atuais 17%, que é a taxa de matrículas hoje dos jovens no acesso ao ensino superior, para 33%. |
| R | Que eles expliquem como é que nós vamos triplicar as vagas no ensino profissional tecnológico, chegando a 33%, exatamente em 2024! Que eles expliquem, por exemplo, como ampliar a educação em tempo integral! Que eles expliquem, por exemplo, à luz da PEC 55, que congela os gastos nas áreas sociais, como é que nós vamos avançar, cumprindo as Metas 17 e 18 do Plano Nacional de Educação, para equiparar o salário médio do professor ao salário médio das demais categorias com formação equivalente! Porque é inaceitável, num país como o Brasil, o professor com nível superior ganhar em média 45% a menos do que o mesmo profissional que passou pela mesma faculdade, pela mesma universidade e que tem formação equivalente! Para corrigir essas distorções, essas injustiças, foi que nós criamos o Fundeb, foi que nós criamos a Lei nº 11.738, que instituiu o piso salarial do magistério. E, sobretudo, para corrigir essas injustiças, essa infâmia, foi que nós aprovamos o Plano Nacional de Educação - diga-se de passagem, longamente debatido, ao contrário da reforma autoritária do ensino médio que querem enfiar goela abaixo, via uma medida provisória. O Plano Nacional de Educação foi fruto de um longo debate, por mais de quatro anos, e envolveu toda a sociedade, os gestores, os estudantes, toda a comunidade educacional - tanto é que o Plano Nacional de Educação foi referendado à unanimidade pelo Congresso Nacional e sancionado sem vetos pela Presidenta Dilma. Então, eu quero colocar, Sr. Presidente, que não adianta aqui dizer que educação e saúde não serão áreas prejudicadas. Serão sim! Por quê? Porque, ao limitar os gastos nas áreas sociais ao patamar inflacionário, o que é que vai haver? Vai haver uma redução drástica de recursos para essas áreas. E ainda com um agravante: é que, ao mesmo tempo em que a PEC 55 congela por 20 anos os gastos nas áreas sociais, ela anula por igual período a vinculação constitucional para essas áreas - no caso da educação, um piso mínimo de 18%; e é mínimo, tanto é que, repito, o governo da Presidenta Dilma chegou ao patamar de 23%, e por isso é que se justifica a expansão extraordinária e estratégica para o desenvolvimento da Nação que nós fizemos na educação. Então, é essa agenda que está ameaçada neste exato momento! Se é verdade o que o Relator diz, que educação não vai ser prejudicada, que saúde não vai ser prejudicada, então por que acabar com a vinculação constitucional para essas áreas? Por quê? Se é verdade que, repito, educação e saúde não serão prejudicadas, então eu pergunto, Senador José Maranhão: por que então acabar com a vinculação constitucional? Aliás, é a única coisa que explica o Governo que aí está, um governo sem voto, um governo fruto de um golpe parlamentar... (Soa a campainha.) A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - ... é a única coisa que explica este Governo ter mandado a esta Casa uma proposta de emenda à Constituição para tratar da questão de reorganização da economia, de controle de gasto. É a única coisa que explica. |
| R | Por quê? Porque ele tem que rasgar a Constituição, tem que mudar a Constituição. Isso porque as demais medidas que o Governo alega para controle de gastos, para melhoria de gastos, todas essas outras medidas podem ser feitas via projetos de lei. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Senadora Fátima, o que explica é a falência do Estado brasileiro que os governos do PT promoveram. É isso o que explica. A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Essa é a sua visão, Senador. Falar em falência do Estado brasileiro é se lembrar do tempo em que o seu Partido governou o País. (Manifestação da plateia.) A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - O tempo em que o seu Partido governou o País: explosão... O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Sr. Presidente. A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Não, por favor, eu estou... O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Não, Presidente, por favor. Sr. Presidente, pela ordem. (Interrupção do som.) O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - ... reiterar-se a lembrança à galeria de que não é permitida a manifestação. Todos são bem-vindos aqui, mas a manifestação, aqui neste plenário e na galeria, é regida pelo Regimento Interno. E aqui quem fala é Senador, que teve voto para falar. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Eu... A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Eu queria só um tempinho para concluir, porque eu concedi aqui o... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - ... encampo inteiramente as palavras de V. Exª, porque realmente o que V. Exª está reclamando aqui é regimental. Os convidados, ou as galerias, se podemos chamar assim, não têm o direito de fazer manifestações. A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Presidente, eu queria só... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Isso aqui não é permitido. A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - ... concluir a minha fala, até porque cedi aqui um pequeno aparte ao Senador Aloysio. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Pois não, V. Exª pode continuar e concluir. A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Eu dizia, com todo respeito, que falar em falência é falar do período anterior ao governo do PT, quando o PSDB governou, com explosão da dívida pública, com explosão do desemprego e, além do mais, com o maior sucateamento já imprimido à educação brasileira, principalmente nas universidades. Então, eu quero concluir, Sr. Presidente, só deixando uma reflexão. Se é verdade que educação e saúde não serão prejudicadas, então fica aqui a nossa conclamação: por que não tirar educação e saúde do projeto? Por que não tirar? Enfim, Sr. Presidente, parece-nos que está muito claro que, infelizmente, essa proposta de emenda à Constituição vai afetar duramente áreas essenciais para o povo brasileiro, como educação, como saúde, como assistência social. Aliás, é pensando assim que várias entidades, tendo à frente a Confederação Nacional dos Bispos do Brasil, publicaram uma nota. A CNBB coloca claramente que não se pode - em nome de reorganizar a economia, de buscar melhoria e eficiência do controle no gasto público - fazer uma proposta como essa, injusta e seletiva. E seletiva por quê? Porque eles estão exatamente elegendo os mais pobres, que são os que mais precisam das políticas nas áreas sociais fundamentais, como educação, saúde etc., e os trabalhadores para pagarem a conta. Enquanto isso, o andar de cima continua aí livre, leve e solto; para o andar de cima o céu é o limite, na medida em que a proposta de emenda à Constituição não estabelece nenhum condicionamento, nenhum limite no que diz respeito à questão de pagamentos da dívida, desses juros astronômicos. |
| R | Mais uma vez, fica a seguinte reflexão: só sobra para os pobres, o chicote só vem em cima do lombo dos mais pobres, dos trabalhadores; para o andar de cima, nada? Nada de fazer o debate aqui sobre o sistema tributário... O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Sr. Presidente, já se passaram cinco minutos. A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - ... como taxação das grandes fortunas, como taxação dos lucros das grandes empresas, como taxação das grandes heranças etc... O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Também quero falar, Presidente. A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Sr. Presidente, eu quero concluir... O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Conclua, Senadora Fátima. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Também quero falar. A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Sr. Presidente, por favor. Eu não sei por que há Senador aqui que fica tão agoniado quando eu falo. Certamente é... O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Porque ela passa do... A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - ... porque, sem falsa modéstia, as verdades devem incomodar. (Intervenções fora do microfone.) (Interrupção do som.) A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Eu quero concluir dizendo aqui o seguinte: por todas essas razões, por considerar que essa PEC não é o remédio adequado, de maneira nenhuma, frente à situação que o País enfrenta, até porque o diagnóstico dela está errado, por considerar que ela é uma proposta de emenda à Constituição... (Interrupção do som.) O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - V. Exª já ultrapassou o seu tempo - vários tempos. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Eu estou vendo que há 14 oradores inscritos. (Intervenção fora do microfone.) A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Eu vou concluir, Sr. Presidente, trinta segundos por favor. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Pronto. A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Por isso, Sr. Presidente, por considerar que é uma PEC que vai promover injustiça e desigualdade, é que nós somos frontalmente contrários à Proposta de Emenda à Constituição nº 55, apresentada pelo Governo ilegítimo, e votamos a favor do substitutivo aqui apresentado pelo Senador Requião. Por nenhum direito a menos, em defesa da educação, em defesa das políticas sociais, é que nós dizemos "não" à PEC 55. Obrigada, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Antonio Carlos Valadares. O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Sr. Presidente, já são três dias aqui, no Senado, debatendo a questão do novo regime fiscal. Sem dúvida alguma, é uma matéria polêmica, mas, diante da situação que o Brasil atravessa atualmente, o Governo tem que adotar medidas corajosas, que demonstrem as suas boas intenções em relação ao equilíbrio fiscal e ao recado que deve dar àqueles que, com medo de investir, não aparecem mais no Brasil. É preciso criar um ambiente de credibilidade e de confiança para que o Brasil retome a trilha do desenvolvimento e possa dar um exemplo marcante de que só gasta aquilo que tem. |
| R | É como uma família: a família que não se contém nos seus gastos diários termina atrasando a prestação do apartamento; termina não pagando em dia a mensalidade dos seus filhos; na hora em que precisarem de um tratamento mais especializado num hospital, não têm poupança para cobrir essas despesas que aparecem repentinamente na vida do cidadão. Assim é a Nação, assim é o País, que vinha gastando muito mais do que tinha - nos últimos anos, 6% acima da inflação. Não podia o Brasil dar conta desse recado. Então, essa despesa pública, Sr. Presidente, está provado, o Brasil não suporta. O atual regime fiscal de leniência, de condescendência com a gastança, na base do improviso, dos interesses políticos e partidários, tem de acabar. Não é apenas a lei de responsabilidade política que vigia os passos dos gestores. É também o seu nível de consciência, de responsabilidade para com os negócios da Nação que vai proporcionar a toda uma sociedade o direito de viver em paz e de obter conquistas com o seu trabalho, garantir o emprego, garantir a previdência, garantir a saúde. Enfim, de onde provém, de onde se origina a arrecadação? A arrecadação vem dos impostos atualmente existentes, que são cobrados da nossa sociedade, mas a arrecadação só aumenta, Sr. Presidente, se o PIB aumentar, ou seja, se houver crescimento do País. E eu pergunto: existe algum caso no mundo em que o PIB não crescendo ou, ao contrário, diminuindo faça com que a arrecadação aumente? Não existe milagre. Só se houver um estúpido aumento de impostos, o que a sociedade não aceita e nem mais aguenta. Então, lá na frente, Sr. Presidente, com a significativa melhora da situação fiscal, sem dúvida, nós poderemos aumentar as despesas acima da inflação, poderemos acabar com essa regra de que elas só podem ser corrigidas pela inflação do ano anterior e dizer: "Olhem, nós podemos gastar acima da inflação 2%, 3%" - dependendo da conjuntura daqui a 10 anos. |
| R | Sabemos: como se trata de uma PEC - e, no Brasil, uma PEC não é imutável, uma emenda constitucional não é imutável, ela só tem limitações -, daqui a algum tempo - está dizendo aqui são vinte anos, mas em dez anos pode-se alterar -, quem sabe, um governo, achando que o Brasil está melhor, possa até, querendo, impor uma mudança naquilo que estamos aprovando. Em relação à saúde, à educação e às conquistas sociais, que é o que mais me preocupa, não existe nenhum dispositivo que possa conter aquilo que é obrigação do Estado brasileiro e que está na nossa Constituição. Os Estados e Municípios não serão atingidos. Eles já gastam 70%: os Municípios brasileiros já gastam, no somatório das despesas nacionais, 70%, e eles não são atingidos em relação à saúde nem à educação. Em relação à União, há uma obrigatoriedade constitucional que não pode ser subtraída. Está na Constituição: 18% dos gastos da União serão para a educação. Aqui, na PEC, já estão previstos, a partir do próximo, 15% para a saúde no que se refere à União. Agora, os Estados vão continuar gastando 12% de suas receitas líquidas; e os Municípios, 15% de suas receitas líquidas em saúde. Então, a PEC somente se aplica, volto a repetir, aos gastos do Governo Federal, e não há nenhuma menção ou limitação às despesas de Estados e Municípios com educação, por exemplo. E vale notar que o somatório dos gastos dos Estados e Municípios com educação é mais de três vezes o realizado pela União, quer dizer, os entes subnacionais, Estados e Municípios, gastam, Sr. Presidente, três vezes mais do que a União, e eles não serão atingidos. Conforme dados do balanço do setor público consolidados, divulgados pelo Tesouro, os gastos com a função educação em 2015 totalizaram R$315 bilhões aproximadamente, 5,3% do PIB. Desse total, a parcela do Governo Federal aplicada na mesma função totalizou R$90 bilhões. Então, vejam: Estados e Municípios gastam com educação R$315 bilhões; e a União, R$90 bilhões. Quer dizer, esse comparativo mostra que 30% do que se gasta no País é representado pela União; e 70%, pelos Estados e Municípios. De modo que não há nenhuma preocupação quanto a isso. A PEC excepciona do seu limite as complementações - há lá as regras - do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação)... (Soa a campainha.) O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - ... cuja despesa é da ordem de R$12 bilhões por ano, e o salário-educação, que representa uma verba vinculada ao setor. |
| R | Também não estão sujeitas ao limite as despesas com o Fies, atualmente no patamar de R$20 bilhões, que constituem despesas financeiras, e também os relativos ao Prouni, que tratam das renúncias tributárias. Agora eu pergunto: por que tanta preocupação? Vamos colocar o Brasil nos eixos, vamos acabar com a gastança, vamos obter o equilíbrio fiscal. Aí, a vida vai melhorar para todos. O desemprego de 12 milhões de brasileiros é uma vergonha para nossa Nação. Obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Magno Malta. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES. Fora do microfone.) - Sou eu, Presidente. O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Senador Ricardo Ferraço - os mais velhos primeiro! O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - V. Exª permutou com a Senadora Lúcia Vânia. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES. Fora do microfone.) - Isso. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Então, peço desculpa ao Senador Magno Malta; quem está na vez é o Senador Ferraço. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Sr. Presidente, eu acho que nós precisamos fazer um reparo em relação às inverdades, porque aqui foram ditas coisas que são mais falsas que nota de R$3,00. A mais ostensiva delas é que essa matéria é inconstitucional. Ora, Sr. Presidente, essa matéria já foi levada ao Supremo Tribunal Federal em Medida Cautelar em Mandado de Segurança nº 34.448, assinado pela Deputada Jandira Feghali, aliada da Senadora Vanessa Grazziotin e de um conjunto de Parlamentares que trabalharam ostensivamente para que o Brasil estivesse mergulhado na mais profunda e complexa crise política, econômica e moral a que este País já assistiu. Qual foi a manifestação de S. Exª, o Ministro Roberto Barroso, sobre a manifestação de que essa proposta seria inconstitucional? Por significarem severa restrição ao poder das maiorias de governarem, cláusulas pétreas devem ser interpretadas de maneira estrita e parcimoniosa. Não há, na hipótese aqui apreciada, evidência suficiente de vulneração aos mandamentos constitucionais da separação de Poderes, do voto direto, secreto, universal e periódico e dos direitos e garantias individuais. Vai além S. Exª, o Ministro Barroso: "A responsabilidade fiscal é fundamento das economias saudáveis, e não tem ideologia." O Ministro Barroso, em manifestação aprofundada, consagra, Sr. Presidente: Como escrevi recentemente em texto doutrinário, o debate sobre o tamanho do Estado e sobre o limite de gastos públicos é inadiável. O Estado no Brasil ficou grande demais e a sociedade já não consegue sustentá-lo. Trata-se de uma estrutura cara, inchada e que presta serviços deficientes. Em 2015, aproximadamente 4% do PIB foi gasto com folha de pagamentos do funcionalismo público. Some-se a este valor as necessidades de custeio [...] e quase nada sobra para investimento. Como os servidores, como regra geral, têm estabilidade, não há como reduzir quadros. Não bastasse, a folha de pagamentos tem um aumento vegetativo decorrente de adicionais de tempo de serviço, promoções e reposições de aposentados. No momento atual [...]. |
| R | Isso não sou eu que estou falando, foi o Ministro Barroso que julgou a inconsistência do pedido de inconstitucionalidade. E aí eu vou pedir perdão ao Senador Requião: entre os seus fundamentos jurídicos e os do Ministro Barroso, eu vou ficar com os fundamentos do Ministro Barroso. Considero que eles são mais consistentes, a meu juízo, sem ofensa nenhuma ao meu colega Senador Roberto Requião. O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR) - Está sem juízo, Senador. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Mas vai adiante o Ministro Barroso: Não bastasse, a folha de pagamentos tem um aumento vegetativo decorrente de adicionais de tempo de serviço, promoções e reposição de aposentados. No momento atual, diversos Estados da Federação já estão atrasando salários. Nessa matéria, há uma bomba-relógio armada. As dificuldades do momento poderão ter o condão de transformar o Orçamento Público em uma instância mais importante e mais transparente da democracia brasileira. [Conclui o Ministro Barroso, esse, sim, homem do Direito.] E porque em uma democracia nenhum tema é tabu, o próprio custo do Poder Judiciário - que inclui, além de juízes e tribunais, também as funções essenciais à Justiça - está sujeito a debate e reflexão. Estudo do Conselho Nacional de Justiça revelou que, em 2008, o orçamento destinado ao Judiciário correspondeu a 1,46% do PIB, enquanto, no mesmo período, a média obtida da comparação entre 38 países da Europa foi de 0,18% do PIB. Também esses números devem estar sujeitos à discussão [constante e permanente] e à justificação adequada. [E conclui.] Diante do exposto [dos fundamentos que querem consagrar ou concluir que essa proposta é inconstitucional] [...], indefiro o pedido de liminar. Sr. Presidente, o tempo não é capaz - muito menos se as palavras são escritas -, o tempo não é capaz de apagar, e o tempo revela as contradições, Sr. Presidente, e as escolhas equivocadas que mergulharam o nosso País nesta dramática crise. O jornal O Estado de S. Paulo, Sr. Presidente, de 2005, revela um debate entre o Ministro Palocci, o Ministro Paulo Bernardo, do Planejamento, e a então gerentona, Chefe da Casa Civil, Presidente afastada Dilma Rousseff. E qual foi o tom desse debate, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores? Mas a Ministra Dilma Rousseff não teve o mesmo cuidado ao atirar sem piedade na proposta de um plano de ajuste fiscal de longo prazo que vinha sendo elaborado pela equipe econômica. [...] Embora coordenado pelo então Ministro do Planejamento, Paulo Bernardo [...]. E não está aqui a Senadora Gleisi Hoffmann. Seria bom que ela estivesse, porque, quando Paulo Bernardo foi Ministro do Planejamento, lá em 2005, apresentou um plano que tem assinatura do Ministro Palocci, que já havia afirmado, em discussão em uma assembleia do PT, que o ideal seria que tivéssemos um superávit fiscal de 4,25 pelos próximos dez anos, Sr. Presidente. Isso foi o PT que propôs em 2005, e não propôs incorretamente; propôs corretamente, porque, se isso tivesse sido feito naquele tempo, nós não estaríamos mergulhados nesta conjuntura que hoje estamos atravessando; nós não teríamos 12 milhões de desempregados, não teríamos 5 milhões de brasileiros subempregados, não teríamos mais 6 milhões de brasileiros que não vão sequer ao mercado de trabalho, porque não encontram oportunidade de trabalho. Da força de trabalho do nosso País, de 103 milhões, mais de 20 milhões não conseguem oportunidade para levar dignidade para suas famílias. |
| R | Esse foi o contexto dessa proposta e desse debate feito em 2005, quando o Ministro Paulo Bernardo quis implantar um plano de ajuste fiscal, porque, já naquela época, se percebiam as deformações do setor público brasileiro, invadindo sem piedade as riquezas que são produzidas pelo trabalhador e pelo empreendedor brasileiro. Muito bem, Sr. Presidente. Há 15 anos, o setor público representava 10% do Produto Interno Bruto; hoje, representa 20% do Produto Interno Bruto. E aí não estamos considerando o peso do setor público dos Estados e Municípios. Se considerarmos, esse peso sobe de 20% para 36%. E se consideramos os juros, porque nunca se pagaram tantos juros neste País, nunca se transferiram tantos juros para o setor financeiro em nosso País como foi feito no governo do PT, da ex-Presidente Dilma... Em 2015, este País e os trabalhadores brasileiros pagaram mais de R$500 bilhões de juros. Agora, tenha paciência! Ouvir o que estamos ouvindo aqui de todos e tantas, com caras de paisagens e mona lisas, como se não tivessem responsabilidade com essa tragédia construída com requinte de sofisticação contra o povo brasileiro? Isso não é possível, Sr, Presidente. E nós precisamos, portanto, fazer um reparo das verdades que precisam ser ditas. (Soa a campainha.) O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - É claro que esse projeto não é causa, ele é consequência, como eu disse ontem. É claro que ele não é o pecado, o pecado são os crimes que foram cometidos contra o povo brasileiro nos últimos anos. Esse projeto é a penitência ou, como diz o Senador Magno Malta, é o boldo que está sangrando no coração e no fígado dos brasileiros, que foram traídos pelo governo que mergulhou o nosso País na crise mais complexa. Muito mais que fazer luta política, o responsável e o adequado seriam que eles tivessem a capacidade de admitir os seus pecados e de parar de fazer luta política, pensando, pelo menos uma vez na vida, no interesse do povo brasileiro. Da minha manifestação, por convicção, Sr. Presidente, acho que nós precisamos ir adiante. Nós precisamos colocar um fim na gastança pública, porque político e gestor público não têm o direito de fazer com o dinheiro público aquilo que bem entendem, porque o setor público no Brasil - falei ontem e vou reafirmar agora, Senador Requião - não é casa da mãe joana. Esses mesmos políticos e gestores não tratam de maneira temerária os seus recursos, como querem tratar os recursos públicos. É disso que se trata. É por isso que nós estamos aqui neste esforço extraordinário para reconstruirmos este País que foi legado aos escombros ao povo brasileiro. É a minha manifestação, agradecendo a condescendência de V. Exª e os aplausos do Senador Roberto Requião, que enxerga na minha manifestação as verdades que precisam ser ditas e ouvidas, queira ele ou não. Muito obrigado. O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR) - Aplausos... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Magno Malta. |
| R | O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR) - Aplausos pelo desempenho, não pelo conteúdo, que foi pobre. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Sr. Presidente, nenhum número, só um discurso vazio. Quero ver em números! Quero ver, em números, comparar a crise de agora com a crise de Fernando Henrique. Números! O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES. Fora do microfone.) - Não adianta ficar nervosa. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Fora do microfone.) - Eu não estou nervosa. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES. Fora do microfone.) - Não adianta ficar nervosa porque são os dados da vida real. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Nervoso está o senhor, Senador. Eu estou muito calma, muito tranquila. Nervosos estão o senhor e seus aliados. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - V. Exª já teve oportunidade de falar e, por sinal, excedeu o seu tempo, e esta Presidência, compreensivelmente, admitiu. Agora vamos respeitar o próximo orador inscrito, que é o Senador Magno Malta. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - E eu agradeci muito a V. Exª, Presidente. O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Sr. Presidente, eu respeito tudo o que foi dito aqui contrariamente à PEC, como devoto o meu respeito a tudo o que foi dito a favor da PEC. Uns têm mais conteúdo; outros não. Uns são doutores, passaram por uma universidade, têm boas assessorias, que pesquisam bem e trazem muitos números. Eles precisam ser respeitados, porque têm boa assessoria. Outros já não têm o mesmo volume de conhecimento, mas são Senadores da mesma forma, vieram para cá pela via do voto, não foram CC5 de Dilma e muito menos de Temer. Eu faço o meu discurso como quero fazer e escuto o dos outros como eles o fizeram. Com isso, eu faço o meu registro do desrespeito ao Senador Ricardo Ferraço, que é do meu Estado e que tem todo o direito - como qualquer outro cidadão que vive as mazelas impostas por esse governo perdulário, que foi colocado para fora e enxotado pelo processo eleitoral pela porta do fundo, pelas desgraças que provocou neste País -, em nome dos capixabas do Brasil, de falar do seu sentimento e dos números que lhe convierem para defender as suas convicções. Sr. Presidente, eu respeito até quem é contra a PEC. Respeito porque eles nunca chegaram ao poder. Só respeito porque eles nunca governaram e estão fazendo um discurso para chegar ao poder. Eles estão vivendo no país de Alice, no fantástico mundo de Bob. Sr. Presidente, eu não fiz perguntas ontem na audiência pública, porque, quando entrei na audiência pública... Se a Senadora Vanessa me deixar falar, eu falo. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Sr. Presidente, eu peço desculpas, mas todos aqui são testemunhas de que fui procurada por uma servidora que pediu para eu assinar a lista de presença para instalar comissão de medida provisória. (Intervenção fora do microfone.) A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Eu estou em uma comissão. Como posso assinar presença na outra comissão, Sr. Presidente? Então, eu lamento. Não é culpa minha. Eu peço desculpas a V. Exª, mas não é culpa minha. Eu fui procurada por uma servidora da Casa para assinar presença em uma comissão de medida provisória, Senador Aloysio. Como eu posso assinar presença em uma comissão em que não estou? Eu estou nesta Comissão. O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Com um agravante, Presidente: nós já tivemos cancelamento de sessão ordinária de medida provisória. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Eu entendo que V. Exª possa ser procurada por qualquer pessoa. Só não entendo V. Exª interromper o orador que está na tribuna. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Fora do microfone.) - Eu não o interrompi. Eu não sou mal-educada. Conversei com ela e expliquei por que eu não ia assinar. O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Não, eu só usei o mesmo método de Requião. Requião é mal-educado? Eu usei o mesmo método que ele usou pela manhã. Ele é mal-educado? A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Fora do microfone.) - Não, eu já lhe pedi desculpas. Não fui eu que provoquei isso. O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - O senhor, por favor, reponha meu tempo. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Fora do microfone.) - E eu já lhe pedi desculpas. O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - E eu já aceitei suas desculpas. Aceito e lhe desculpo, em nome de Jesus. Fique calada agora. (Risos.) A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Ficar calada não, Senador, aí não dá. Tenha paciência! Nós estamos tratando dentro do limite da educação, da boa convivência. Ficar calada? Não! Nem meu pai nunca mandou que eu ficasse calada, porque me tratou e me criou com educação. Eu não acredito que seu pai tenha mandado o senhor se calar algumas vezes. O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Eu falei agora, depois a senhora fala. É só agora. |
| R | O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - V. Exª será compensado pelo tempo perdido. O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Sr. Presidente, eles disseram que essa PEC é puramente ideológica. Este País foi governado 13 anos por um grupo de ideológicos, e os economistas que aqui vieram são ideológicos. Isso é política. Aquilo que você pensa e que você defende você não pode negar que é ideologia. Ideologia é sua crença, está embutida nos ideais, no seu foco, e o foco ideológico do PT... Parece que eles nunca governaram o País e que eles estão fora do poder há 20 anos! Eles estão propondo, no discurso deles, a saída para o grande e grave problema do Brasil. Ora, eles tiveram 13 anos para taxar as grandes fortunas, 13 anos! Por que não o fizeram? Não fizeram isso porque se tornaram amigos das grandes fortunas. As grandes fortunas hoje estão em Curitiba e estão presas: Odebrecht - o tsunami, que Deus nos acuda! Eu só sei de uma coisa sobre a Odebrecht: meu nome não está lá, disso eu sei. Que Deus nos acuda! Lá está OAS, Queiroz Galvão! Em vez de taxar, eles ficaram amigos. Eles têm a solução para a saída desse caos financeiro que nos desmoralizou mundo agora? Têm a saída? Como, se botaram R$15 bilhões no BNDES e começaram a perdoar dívida de autoritários e ditadores da África, levando o dinheiro do BNDES para que 30% disso voltassem via obra para esses partidos ideológicos? Não é fala minha, não é invenção minha, não estou viajando na maionese! Existem instituições sólidas, instituições investigando e que chegaram aos números. E chegaram tanto... O Palocci, que foi tão citado aqui - o cortejado e respeitado Ministro da Fazenda, Ministro da Casa Civil -, está preso em Curitiba e, só num banco em Miami, tem 1,2 bilhão - um médico sanitarista! Mas eles têm solução para sair desse buraco, e eles estão propondo isso. Eu tenho dito por aí: onde nós chegamos nesses 13 anos, nesse processo de desmoralização? É verdade que, no começo do Governo Lula, pôde-se fazer a chamada inclusão social, mas não nos esqueçamos de que um é o que semeia e o outro é o que ceifa. Não se pode esconder que o Governo Fernando Henrique Cardoso deu os fundamentos da economia brasileira e, quando Lula assumiu, a economia tinha fundamento, já havia respeito internacional, para que pudéssemos solidificar por aquele momento e, naquele momento, acontecerem as inclusões sociais. Eles se comportam, Sr. Presidente, como assaltante de banco, que, quando faz o assalto, pega o refém lá dentro e põe o refém na frente dele para poder se livrar do seu crime diante da polícia. Agora eles continuam tentando colocar à frente deles os pobres. Eles estão preocupados com os pobres. Não têm que se preocupar com os pobres, porque o Brasil não tem pobre: o Brasil tem 13 milhões da elite desempregados, o Brasil tem 500 ricos sendo desempregados por hora. Essa elite, esses ricos que eles defendem tanto deram uma ordem a eles, ordem unida, no dia das eleições: mandou que eles saíssem pela porta dos fundos. E cada um que faz discurso diz: "Olhe, o povo não vai aceitar isso!" Ei, ei, ei! Qual povo? Qual povo? Esse povo que enxotou vocês no processo eleitoral? De qual povo vocês estão falando? Ou nós somos todos ETs, moramos em Marte, não sabemos onde estamos? |
| R | Nós estamos mergulhados em um caos, em uma desgraça imposta por esses ideológicos, com sua ideologia do novo, da matemática e da contabilidade criativa e da nova matriz econômica do País. A nova matriz econômica não foi criada pelo Levy não. Foi criada pelo Mantega e seu assessor, que depois virou Ministro da Fazenda, Ministro do Planejamento. Esse é o gênio da nova matriz econômica, que nos colocou nesse fosso, nesse buraco. O Brasil é um cidadão enfermo, quase que entrando com todos os órgãos em estado de falência, vivendo um pós-operatório difícil, a figura de quando você abusa do seu fígado bebendo, comendo torresmo, saindo por aí, pastel de rodoviária dormido. Aliás, o PT para mim parece coxinha de rodoviária: perigoso. O fígado incha, dá dor de cabeça. Se o cara não tomar boldo... Mãe falava: "Faz logo um chá de boldo para esse menino; dá um chá de boldo." E o boldo amarga, aí vomita, põe o podre para fora e cura o fígado. Mas este paisinho nosso é um fígado inchado, doente. E esses ideológicos, que têm solução e saída para tudo, tomaram uma sova, uma coça desses pobres que eles tanto defendem, para os quais eles têm a saída e a solução. E eles estão revoltados agora, eles estão revoltados. Os governantes capazes - da nova matriz econômica - estão revoltados agora, porque Donald Trump ganhou nos Estados Unidos. Estão revoltados. O mundo parou. Nesta madrugada, os artistas se manifestaram nas redes sociais: "A América está de luto". Eu falei: "Ué, esses artistas são iguais aos nossos daqui." Será que lá também tem Lei Rouanet? Acho que tem, não tem? Tudo revoltado! Os abortistas estão arrancando os cabelos. Aqueles que lutam pela legalização da maconha estão arrancando os cabelos. É! Aqueles... Aliás, aqui vai meu respeito, porque cada qual faz da sua vida o que quer; a regra da boa convivência é o respeito. Aqueles que adoram o casamento guei estão revoltados com ele. Ora, o Trump tem três coisas que me fazem lembrar de Lula: eu ouvi na televisão que o Trump não bebe, não fuma e mora em um triplex - o outro tem um triplex, bebe e fuma. Essa PEC é um chá de boldo, amargo, mas necessária é. Encerro a minha fala dizendo que outra PEC é necessária. Que se juntem os três Poderes, Judiciário, Legislativo e Executivo, pois vou levar por escrito a minha proposta a eles: uma PEC que reduza pela metade o salário de Judiciário, de Legislativo e de Executivo, num teto de R$15 mil, por 20 anos também, para que nós participemos do sacrifício coletivamente - coletivamente! E, se não fizermos esse sacrifício, desse buraco nós não sairemos. Vivam os números, vivam as teorias, vivam as ideologias! Que sejam respeitados aqueles que sabem citar muitos números, mas que se respeite também àqueles que não conhecem os números, mas conhecem os desempregados; àqueles que sabem ler placas de aluga-se, vende-se, vende-se, aluga-se, não tem vaga, desemprego, demitindo, demitindo, demitindo, demitindo, demitindo, não tem vaga, aluga-se, aluga-se, aluga-se, aluga-se, demitindo, demitindo, demitindo, não tem vaga, construção parada... Isso não é número? Mamãe, me acode! Morde aqui para ver se sai leite. Besta eu não sou. Obrigado, Sr. Presidente. |
| R | O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador José Pimentel. O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, eu quero começar registrando que todos nós, ao longo... (Pausa.) Vou esperar a conferência, Sr. Presidente, depois eu inicio. Obrigado. Sr. Presidente, todos nós aprendemos que se deve constitucionalizar todas as matérias que tratam dos setores mais frágeis de uma sociedade. É por isso que o Constituinte de 1988 vinculou recursos para os fundos constitucionais das nossas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, porque são as regiões mais pobres de um país continental. Foi por isso que o Constituinte de 1988 vinculou recursos para os fundos estaduais e municipais, o FPE e o FPM, com tratamento diferenciado para os Municípios mais pobres e para os Estados mais pobres, porque eles precisam mais. E foi nessa visão que o Capítulo da Seguridade Social foi construído para a saúde, para a educação e para a previdência social e assistência social. Esses são os grandes fundamentos da Constituição de 1988, em razão dos quais todos aqueles que veneram Ulysses Guimarães a consideram como a Constituição cidadã. O que está fazendo esta emenda constitucional é desconstitucionalizar parte dessas matérias que o Constituinte de 1988 aprovou para proteger os tecidos mais pobres do Estado nacional. Aqui nós estamos desconstitucionalizando, estamos suspendendo por 20 anos o art. 212, que obriga o investimento mínimo de 18% dos impostos federais em educação. Se nós examinarmos a matéria, veremos que as Disposições Transitórias suspendem os efeitos desse artigo. Essa emenda constitucional também suspende os efeitos do art. 198, que vincula 15% da receita corrente líquida à saúde brasileira. Por isso, quero parabenizar o Senador Roberto Requião pela qualidade do seu voto em separado, pela forma como aborda o assunto. O Supremo Tribunal Federal, em liminar de mandado de segurança, concedeu auxílio-moradia para si próprio, sem haver lei para isso. Isso nos permite compreender o porquê de parte do caos que nós vivemos hoje. E registro que está há dois anos com essa liminar que concede auxílio-moradia a quem tem casa na cidade em que trabalha sem levar ao Pleno do Supremo Tribunal Federal. Esse é o mesmo Supremo que deu essa liminar. Estou comparando porque aqui é um gasto desnecessário, porque quem tem moradia não pode ter auxílio-moradia. Por isso, temos de tratar dessas matérias com toda seriedade e sem qualquer posição fundamentalista, como alguns aqui querem fazer. Quero adiantar que o Plano Nacional de Educação foi uma das coisas mais bem construídas nos últimos 20 anos. Tivemos o primeiro Plano Nacional de Educação, que previa o investimento de 7%. |
| R | Por conta das dificuldades, ele foi vetado no final dos anos 90. Estamos agora em plena vigência do segundo Plano Nacional de Educação, que determina que até 2023 nós deveríamos investir 10% do Produto Interno Bruto na educação brasileira. Este Plano não se viabiliza com esta PEC, porque ela está congelando os valores em 7,1% dos gastos gerais em educação no Brasil, que são os números de 2016. Portanto, o piso nacional dos professores, que tem regra diferenciada e mais vantajosa do que a inflação, não poderá ser cumprido e nós queremos que ele tenha essa mesma remuneração. Lá no meu Estado do Ceará e no Estado do Sr. Presidente desta Comissão, Senador José Maranhão, sabem que até 2007 o pagamento do salário na maioria dos Municípios aos professores era de meio salário mínimo, hoje, é de R$2.150, fruto de uma política que tem clareza de que um país só sai de qualquer crise e só se desenvolve se investir em educação. Esta PEC impede os investimentos reais que nós estávamos fazendo em educação. Nós também temos clareza de que um país que tem a quinta população do Planeta e que precisa diminuir as desigualdades entre os maiores salários e os menores salários só consegue isso se der ganho real ao salário mínimo. É por isso que nós resolvemos aprovar no Parlamento uma regra com o voto de todos nós de que este salário mínimo tinha inflação e mais o crescimento da riqueza nacional. Este processo de 2003 a 2014 permitiu um crescimento real de 78%. Em 2003, quando o Partido dos Trabalhadores assumiu o Governo, de 2003 a 2014, nós geramos 20,8 milhões de empregos a mais, emprego de verdade, com carteira assinada, emprego para toda a sociedade brasileira, e chegamos ao pleno emprego porque ele era abaixo de 5%. Agora, é verdade, sim, que com a pauta bomba de 2015, de 2016, inviabilizamos a economia brasileira por conta de um impasse político, por conta de uma visão de um segmento da sociedade que entendia que não se deveria investir 10% do Produto Interno Bruto na educação brasileira. Um segmento da sociedade que entendia e entende que não se deve oferecer SUS e saúde pública para todos, os mesmos que combateram o Mais Médicos aqui, neste plenário, quando nós discutíamos a aprovação do Mais Médicos no Brasil, com o pagamento por parte da União, porque os Municípios e os Estados não tinham como pagar o Mais Médicos, esses votaram contra, mas são esses que estão hoje apoiando e aprovando esta Proposta de Emenda à Constituição nº 55. Viemos a este debate para discutir a importância das escolas técnicas federais, e nós construímos 580 escolas técnicas na gestão do Partido dos Trabalhadores. Mas essas pessoas são as mesmas que nos anos 90 editaram um decreto proibindo a União de criar e instalar escolas técnicas federais. Esse decreto foi revogado. |
| R | Se nós pararmos hoje para analisar, quem trouxe a taxa de juros Selic para 7,25%, em 2012 - na época, os mesmos diziam que essa taxa Selic precisava voltar a crescer, com forte apoio de setor da imprensa -, são os que hoje estão aprovando esta PEC sem tratar um milímetro da taxa de juros. Sou daqueles que entendem que o capital precisa de remuneração, mas uma remuneração compatível com a realidade de uma nação e do mundo. No mundo, a segunda maior taxa real de juros é a da Rússia, de 2,8%. Aqui, lamentavelmente, não há uma vírgula sobre a taxa de juros nem sobre o lucro desse setor, que é o que efetivamente impacta a economia primária. Na nossa economia, nós fizemos, de 2003 a 2013, um superávit primário, em média, de 3%, e entendemos que nesta matéria é preciso haver superávit primário em qualquer economia e na nossa, mas é preciso também ter clareza de que a saída da crise não passa somente... (Soa a campainha.) O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - ... pela parte de redução de custos, passa também pelos investimentos e pelo poder de compra. Todos nós sabemos que nem o empresário bota o seu dinheiro se ele não tiver certeza de que naquela economia ele vai vender os seus produtos. E quando você reduz salários, corta investimentos, inviabiliza o Estado, não há, por parte do espírito animal - como Delfim Netto sempre chamou -, empresário que venha investir. Por isso que entendemos que é preciso uma outra construção. Estamos apresentando esta contribuição. Ela é perfeita? De forma alguma. O que nós queremos dizer é que pelos mesmos erros que nós cometemos ao enfrentar a crise, em 1998, que levou o Brasil a quebrar três vezes, indo ao Fundo Monetário Internacional, é que precisamos refletir mais sobre esse tema. Sou daqueles que aprenderam que a crise tem n saídas, desde que esse povo seja capaz de construir consensos mínimos. Não é dessa forma que se constroem consensos mínimos. O SR. PRESIDENTE (Ricardo Ferraço. Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Concedo a palavra, atendendo à ordem dos inscritos, a S. Exª a Senadora Lídice da Mata. A palavra é de V. Exª pelo tempo regimental. A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Muito obrigada. Sr. Presidente, Srs. Senadores, eu vou começar tratado do tema de saúde e educação. E quero tratá-lo rigorosamente nos números, porque os números não têm ideologia, ideologia tenho eu, tem o Presidente que está dirigindo a Mesa, têm os outros Senadores que estão chegando aqui, têm os economistas que estavam ontem e que foram muito sinceros, os quatro, em reconhecer que cada um deles defende um ponto de vista a partir da sua formação, ideia e ideologia. Então, é preciso tirar e mesmo não querer intimidar as pessoas ao falar, acusando-as de posicionamento ideológico. Eu tenho o meu e não modifico. Já vi muita gente mudando o seu posicionamento ao longo dos meus 32 anos de vida pública, mas cada qual tem o direito de fazer o que quer com a sua vida e com a sua ideia. |
| R | Eu quero apenas chamar a atenção de dois pontos de vista, um que diz que não se faz nenhuma mudança e nenhuma perda na saúde e na educação. Primeiro, é estranho esse raciocínio, porque são justamente as duas mudanças constitucionais que são feitas nessa PEC. Nenhum outro aspecto da PEC precisa de medida constitucional; somente o cálculo da mudança constitucional da saúde e educação. É por isso que é uma PEC. E se trata justamente da mudança na saúde. A mudança na saúde, de acordo com os dados propostos para 2017, o mínimo da saúde, pela proposta vinda da Câmara dos Deputados, do Perondi, depende da evolução da receita, porque estamos tratando das Receitas Correntes Líquidas. Portanto, a previsão estimada de receita, que é bastante valorizada no projeto, é sair de uma receita, em 2016, de R$684 milhões e fração para, no orçamento de 2017, R$758 milhões e fração. Sendo assim, mantendo os mesmos 15% da Receita Corrente Líquida em 2017, os gastos com as ações de serviços públicos de saúde já alcançam 113%, R$3 milhões acima do que está previsto para 2016. A continuidade dos gastos...o Governo mandou, agora na Lei Orçamentária, já incluindo as emendas impositivas de Deputados e Senadores, como valor das ações de serviço público de saúde, R$110,2 bilhões. Esse valor é relativamente superior aos R$108 bilhões que teríamos caso a Receita Corrente Líquida crescesse apenas 6%, inferior ao que seria caso a Receita Corrente Líquida crescesse 10,8%, como está suposto no PLOA de 2017. No entanto, esse valor já é idêntico ao da evolução dos gastos efetivos de 2016, acrescidos da inflação de 2016. Os gastos de 2016 são R$102,8 bilhões, com o acréscimo inflacionário de 7,2%, dá R$110 bilhões em 2016. Portanto, se fizermos apenas o cálculo, vocês podem acompanhar e ver que, pelo cenário do Governo, em 2017, o gasto seria de R$113,7 bilhões, o que dá 15%; em 2018, cai para 14,6%; em 2019, 14,2%; em 2020, 13,8%, chegando, em 2028, que é quando acaba a validade da PEC, a 11% dos gastos em saúde. Portanto, não é verdade dizer que não vamos ter redução dos gastos em saúde. |
| R | Vamos para a educação, que é calculada nos 18% da receita líquida de impostos, Em dez anos, de 18%, passará para 13,7% da receita líquida dos impostos. Retirando 2016 e 2017, que estão preservados pelo Presidente Temer, que é o prazo em que ele está no Governo, a partir daí, o cenário da PEC indica R$52 bilhões, o que corresponde a 17,6%, enquanto no atual limite constitucional ficaria em R$53,4 bilhões. Em 2019, a previsão de R$54,4 bilhões, 17,2%, contra R$56,9 bilhões. E assim vamos até 2028, quando a previsão da PEC 241 será de gasto com educação de R$80,8 bilhões, o que significará 3,7%, contra os R$106,4 bilhões, que é o que está previsto hoje. Portanto, há, sim, redução no gasto com educação e com saúde. Não faço juízo de valor de quem defende isso. Digo apenas que precisa ser sincero e não fazer uma coisa dizendo que não está fazendo. A PEC é recessiva e corta gastos em saúde e educação ao longo do tempo, mas pode ser um caminho para quem quer defender esse caminho e abrir as portas para que o capital, inclusive estrangeiro, possa crescer o setor privado de educação no País e de saúde também. Esse é o caminho que alguns defendem e têm o direito de defender. Não é o caminho que eu defendo! O caminho que eu defendo é a manutenção da Constituição de 1988. E ontem ficou muito claro, quando o representante do Ministério do Planejamento, o Dr. Samuel, disse aqui que a Constituição de 1988... Sr. Presidente, peço que V. Exª garanta a minha palavra. Sei que o Senador Romero Jucá é mais importante do que todos nós, e eu o admiro muito, Líder do Governo... (Soa a campainha.) A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - ... mas, quando ele chega, fazendo zoada, impede os outros de falarem e serem ouvidos. Mesmo que eu não tenha a importância do Senador Romero Jucá, às vezes, quem está na televisão... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - V. Exª tem a palavra assegurada. Peço silêncio para ouvirmos atentamente a oradora. A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - ... pode me ouvir, porque lá no interior da Bahia o povo diz que, quando um burro fala, o outro baixa a orelha. É assim. Muita gente acha que tudo o que os outros falam é chato, que só serve o que ele próprio está falando, porque sua intolerância de pensamento é incapaz de respeitar o pensamento alheio. Por isso, ouço a todos com muita calma; cada um de nós tem um fundamento naquilo em que acredita. Eu acredito que a Constituição de 1988 foi o pacto social que garantiu ao Brasil a possibilidade de formação de um Estado de bem-estar social, com a participação destacada do partido de V. Exªs, o PMDB. E esse pacto está sendo rompido no Governo de Temer. Inicia esse rompimento - e eles foram claros em dizer que era apenas o início - com essa PEC. (Soa a campainha.) A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Que é um remédio mais que amargo, que é um remédio incorreto para tratar a situação da crise econômica que enfrentamos, é um remédio que trará recessão, é um remédio que não vai gerar novas receitas, é um remédio que vai diminuir o gasto em saúde e educação, é um remédio que vai exigir imediatamente a reforma da Previdência para cortar, para aumentar a idade das mulheres, que hoje se aposentam aos 60 anos, para 65 anos; que vai usar e buscar a contribuição para a Previdência naqueles que hoje recebem o salário mínimo. |
| R | Está em todos os jornais. É uma reforma que vai vir também para garantir a reforma trabalhista, para garantir o negociado sobre aquilo que é a lei, o legislado, porque esse é o pensamento de alguns que estão aqui, E têm o direito de pensar isso, só não têm o direito de mentir para o povo, de dizer que estão fazendo uma coisa que não estão fazendo, não têm o direito de dizer que estão garantindo os gastos em educação e saúde, porque isso é mentira, já que os números desmentem o que estão dizendo. Assumam o seu posicionamento, assumam com honestidade, assumam com sinceridade, porque ninguém haverá de condená-los. Haverá, sim, de, no futuro, cobrar-lhes a conta daquilo que o povo brasileiro, como direito, perdeu. Mas, vir aqui afirmar uma coisa que os números contrariam, aí não dá! A ideologia de cada um eu respeito. Respeito os que me chamam de madame, como me disseram ontem, porque, como eu disse, madame é respeito, e de respeito eu gosto. Minha mãe já dizia isto: respeito é algo que não se deve transigir. Agora, vir aqui para, em nome dos números que estão sendo apresentados, dizer que não há mudança, não é verdade. Se não houvesse mudança, não precisaria de PEC. O que está sendo debatido não é se a PEC é ou não daquela ideologia; o que estamos debatendo é se o caminho é aquele que pode tirar o Pais da crise ou se apenas vai aprofundá-la. E vamos respeitar, portanto, aqueles que admitem que é possível sair da crise sem necessariamente cortar os gastos da saúde, cortar os gastos da educação, levar o povo brasileiro a perder os direitos que a Constituição de 1988 lhe reservou. Peço ao PMDB que não jogue a sua história no lixo, assumindo o coração e as proposta de um partido que não é o seu e que está lhe impondo, à frente da Presidência da República, um receituário que é do PSDB para que o PMDB possa cumprir. Em 2018 não será o PMDB o herdeiro dos benefícios eventuais - se houver, porque não haverá - desse processo. Portanto, aos peemedebistas históricos ainda apelo para que tenham consideração à sua história, à história do seu partido, que trouxe para o Brasil, que fez a Constituição brasileira, a Constituição de Ulysses Guimarães, de Renato Archer, de tantos brasileiros que, no PMDB, acreditavam em um pacto social que pudesse fazer com que crescesse a economia e que pudéssemos ter um empresariado nacional vigoroso. Vem aí também a venda dos terrenos do Brasil, porque isso está inserido no pacote que está sendo discutido. Muito obrigada, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra a Senadora Lúcia Vânia. |
| R | A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, vou procurar ser rápida e otimista. Em primeiro lugar, eu gostaria de cumprimentar V. Exª pela audiência pública de ontem, que foi uma audiência pública muito importante, porque nos deu a oportunidade de assistir ao contraditório. É muito importante que a gente valorize as opiniões, mesmo que sejam divergentes das nossas. E é importante dizer, neste momento, que o nosso Relator, Senador Eunício de Oliveira, merece os nossos aplausos, os nossos cumprimentos pelo seu trabalho. Mas eu gostaria de dizer, diferentemente do que foi colocado aqui, que essa PEC não é um pecado; ela é uma penitência. E, para que ela seja uma penitência, não podemos deixar de lado o que está acontecendo agora no País. Todos os que me antecederam e que defendem a expansão do gasto público como forma de resolver o problema que estamos vivendo não levam em conta a situação atual, partem sempre do período de bonança, quando havia o bum das commodities, quando o País crescia e estava tudo muito bem. Não partem eles, todavia, do princípio de que estamos convivendo hoje com 12 milhões de desempregados, que nós estamos convivendo com a retração da economia, uma retração nunca vista na história do País, e que nós estamos vivendo uma situação totalmente diferente da que nós vivemos há 10 anos. Portanto, essa PEC, como eu disse aqui, é uma alternativa, e uma alternativa muito importante, Sr. Presidente, porque vai nos dar a oportunidade de rever os métodos com os quais nós lidamos com o Orçamento da União; ela vai dar racionalidade ao Orçamento. Muitos que defendem aqui a tese de que haverá uma retração na saúde e na educação se esquecem de ver que nós estamos convivendo - e pude ver isso nas eleições municipais - com Municípios, pequenos Municípios, às vezes de três mil habitantes, com uma creche situada a 10km da sua sede, sem que haja demanda para aquela creche, uma creche no valor de R$2 milhões. Se nós pegarmos o FGTS, que é um recurso do trabalhador, subsidiado, e vermos a situação do saneamento básico no País, nós vamos entender que essa PEC é uma necessidade para mudar a cultura pela qual nós enfrentamos a questão do Orçamento público. Portanto, eu quero aqui manifestar a minha aprovação à PEC... (Soa a campainha.) A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - ... e dizer que, com ela, eu tenho muita esperança de que o País vai buscar a austeridade fiscal... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Peço, mais uma vez, silêncio aos presentes, para podermos ouvir a oradora que está na tribuna. A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Com essa PEC, nós vamos rever a nossa cultura em relação aos gastos públicos, nós vamos buscar racionalizar o emprego do dinheiro público e vamos, sem dúvida, fazer com que este País diminua as desigualdades com as quais estamos convivendo. Eu não tenho nenhum receio, embora tenha sido Secretária Nacional de Assistência Social, de que essa PEC venha a prejudicar o social. Pelo contrário; ela vem para garantir as conquistas que nós obtivemos ao longo do tempo. Portanto, o meu voto é favorável, e quero dizer da minha alegria em ver que, pela primeira vez, esta Casa enfrenta uma situação que precisava ter sido enfrentada bem lá no passado, ou seja, essa racionalização dos orçamentos. Eu diria que essa PEC não é a PEC da maldade; é a PEC da moralização no emprego dos recursos públicos. Muito obrigada, Sr. Presidente. |
| R | O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Capiberibe. O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - AP) - Sr. Presidente, eminente Relator, Srªs e Srs. Senadores, diziam-me que o impeachment iria resolver a crise. Eu duvidava que nós pudéssemos resolver a crise aprofundando, acirrando a disputa política. O impeachment aconteceu e a crise nos parece se aprofundar. Agora, eu não vejo alguns Congressistas falarem, com absoluta segurança e certeza, que a aprovação da PEC nº 55 seja a solução para a crise econômica do nosso País. No entanto, eu fiquei analisando também a PEC, porque preciso tomar uma decisão e precisava, então, levantar os dados. Não vou falar de números aqui, até porque, desde ontem, nós estamos praticamente intoxicados com tantos números. Mas, ontem, eu li uma declaração que me deixou, no mínimo, preocupado com o andamento e com o trânsito que essa PEC está tendo, com tamanha facilidade, dentro do Congresso, tanto na Câmara, que já a aprovou em duas votações, como aqui no Senado, haja vista a rapidez com que nós a estamos fazendo tramitar nesta Casa. A declaração é do Ministro Henrique Meirelles. O Ministro da Fazenda, que também foi Presidente do Banco Central no Governo Lula, deu uma declaração dizendo que, talvez - friso: talvez! -, a economia cresça 1% em 2017. Ora, se o Ministro da Fazenda, que tem todos os dados em suas mãos, coloca dúvida e sabe que essa PEC tem tudo para ser aprovada aqui, isso significa que também essa PEC não será a solução desejada para resolver a crise econômica. Se o Ministro dá uma declaração colocando em dúvida a retomada do crescimento econômico, vem-me à cabeça que ele está raciocinando como alguns aqui no Parlamento. Para retomar o crescimento da economia, parecem-me fundamentais os investimentos, e os investimentos têm de ser públicos ou privados. A PEC acena para um setor da economia, para o mercado financeiro; esquece de construir políticas para a indústria, para o crescimento da indústria, esta sim capaz de gerar atividade econômica produtiva. E, para o setor produtivo, não há de parte da PEC nenhum aceno com políticas de incentivo, o que me deixa mais preocupado ainda. Aqui no Congresso, ao que tudo indica, o Senado vai aprovar essa PEC, mas o Ministro Henrique Meirelles nos acena com a impossibilidade de resolver a crise. Qual é, pois, o protagonismo do Congresso? Essa é a minha grande preocupação. Porque nós temos outras saídas. A PEC só trata dos gastos. Por que não trata das receitas? E, no campo das receitas, nós temos possibilidades imensas: nós temos a sonegação fiscal, que está em R$500 bilhões. Repito: a sonegação fiscal de 2015 foi da ordem de R$500 bilhões! E também temos a dívida pública, que é de mais de R$2 trilhões. |
| R | Ou seja, o Governo poderia modernizar a sua estrutura, agilizar a cobrança e impedir a sonegação. Não se precisaria de mais nada para cobrir o déficit público. Bastavam estas duas ações: coibir a sonegação fiscal e cobrar efetivamente a dívida de mais de R$2 trilhões com o Tesouro Nacional. Então, esse é um aspecto. Eu sou totalmente favorável ao equilíbrio fiscal; apoiei, em todos os momentos, todas as iniciativas, como a Lei de Responsabilidade Fiscal. No meu Estado, eu equilibrei as contas públicas, colocando-as no azul em dois anos. Fizemos o equilíbrio, mas o fizemos sem sacrificar os setores mais vulneráveis. Nós tivemos de fazer um esforço conjunto, não só para promover o equilíbrio fiscal, mas para recuperar a capacidade de investimento. Isso, sim, gera crescimento. No meu período de governo, o crescimento do meu Estado era o dobro do crescimento da economia nacional, porque nós tínhamos capacidade de investir, e essa capacidade de investir gerava atividade econômica. É isso que me coloca em dúvida sobre a PEC nº 55. Ela não vai trazer os resultados que a sociedade brasileira espera. O que nós queremos é recuperar a economia, voltar a crescer, voltar a empregar as pessoas. E, aqui, eu quero deixar bem claro que não tive qualquer relação com o Governo do PT/PMDB, como não tenho com o Governo atual. Fui independente no Governo passado como sou independente neste Governo. Portanto, eu posso falar com absoluta isenção. Fui contra o impeachment por razões de respeito à democracia, por não aceitar essas mudanças repentinas, pois elas não resolvem a crise, como não estão resolvendo. As propostas que vêm do Executivo - e isso é uma coisa grave para o Parlamento - não podemos alterar em uma vírgula. Isso não é um regime democrático. Se nós não pudermos alterar as propostas que vêm do Executivo, isso se chama imposição, e nós estamos aceitando fazer o que é mandado pelo Poder Executivo. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB. Fazendo soar a campainha.) - Peço aos presentes que guardem o silêncio necessário, pois há um orador na tribuna. O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - AP) - Obrigado, Presidente. É inaceitável que o Congresso se comporte dessa maneira, apoiando e aplaudindo tudo aquilo que vem do Executivo. Eu tenho certeza de que, se nós pudéssemos discutir, se houvesse abertura para isso, nós faríamos uma proposta para mudar a economia, para melhorar o desempenho da economia brasileira, com certeza muito mais eficiente que uma PEC como essa, especialmente quando o próprio Ministro da Fazenda já coloca em dúvida o crescimento da economia em 2017. Portanto, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, eu acompanho a proposta do Senador Requião, o relatório do Senador Requião, porque entendo que, ali sim, poderíamos ampliar as possibilidades de retomada do crescimento da economia e resolver a crise brasileira. Era isso, Sr. Presidente. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Não havendo mais oradores para discutir a matéria, passa-se à votação. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Sr. Presidente, pela ordem. São dois os destaques que estão sobre a mesa. Como será o encaminhamento disso, Sr. Presidente? |
| R | O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Informo que há sobre a mesa requerimento, de autoria da Senadora Gleisi Hoffmann, de destaque para votação em separado da Emenda nº 1. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Não, Presidente, há dois destaques de Líder de bancada, e gostaríamos de ter preferência. Esse é um destaque como os outros. São dois destaques sobre a mesa. Um destaque é igual a esse que apresentei, mas é do Líder da nossa Bancada, e o outro destaque é do substitutivo. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Peço apenas a V. Exª que tenha paciência. Eu comecei a anunciar, e V. Exª fez uma reclamação. Vou anunciar todos que estão aqui. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Ah, pois não, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Há ainda dois requerimentos de bancada de destaque para as Emendas nºs 1 e 58, de iniciativa do Senador Humberto Costa, Líder da Bancada do PT. Nos termos do art. 314, inciso II, do Regimento Interno, indefiro o requerimento de destaque para a Emenda nº 58. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Qual é a Emenda nº 58, por favor? O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - É para a Emenda nº 58. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Qual é? Qual é? Não lembro. Não estou com a Emenda nº 58. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - V. Exª quer que nós... A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Eu gostaria que o senhor me informasse qual é o conteúdo da emenda. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - ... façamos a leitura da emenda. A Emenda nº 58 está na tela do seu computador. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - É de autoria do Senador Lindbergh Farias. É uma emenda que altera a Constituição Federal. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - É um substitutivo. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - É uma emenda substitutiva... A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Ótimo! O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - ... para estabelecer regras e princípios com o objetivo de retomar o crescimento econômico com redução das desigualdades sociais e regionais e para dar outras providências. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Tudo bem! Sr. Presidente, eu gostaria que V. Exª pudesse ler o dispositivo regimental no qual se baseou para indeferir o destaque. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Exatamente, pedimos para justificar as razões do indeferimento, Sr. Presidente, se for possível. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Qual é o dispositivo? O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - É o art. 314, já citado, inciso II: "Não será permitido destaque de expressão cuja retirada inverta o sentido da proposição ou a modifique substancialmente". A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Nós não estamos invertendo o sentido da proposição. Nós estamos dando uma alternativa. É uma emenda substitutiva. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - É que já se trata de um substitutivo. O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AL) - É matéria vencida. O senhor já a indeferiu. É matéria vencida. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Eu gostaria, Sr. Presidente, que nós pudéssemos fazer a discussão da emenda. Ela não faz alteração. Ela é uma substituição ao que está aí, é uma alternativa. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - A discussão já foi encerrada, Senadora. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Não! A discussão do destaque, não! Estamos pedindo... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Nós vamos passar agora à votação. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Não, Sr. Presidente. O art. 312 do Regimento Interno diz que o "destaque de partes de qualquer proposição, bem como de emenda do grupo a que pertencer, pode ser concedido, mediante deliberação do Plenário, a requerimento de qualquer Senador, para: [...] II - votação em separado; [...]". O destaque foi apresentado pelo Líder do PT na forma do inciso II do art. 312. Eu gostaria, por favor, que V. Exª colocasse esse destaque em discussão. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Sim, Sr. Presidente. Ele está sendo apresentado como um destaque de bancada. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Em função da apresentação do requerimento... A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Peço a palavra pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - ... de bancada de destaque para a Emenda nº 1, fica prejudicado o requerimento de iniciativa da Senadora Gleisi Hoffmann. |
| R | A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Fora do microfone.) - Peço a palavra pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Em votação. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Essa emenda, Sr. Presidente... A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Peço a palavra pela ordem, Sr. Presidente. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Sr. Presidente, essa emenda... A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Queremos discutir, Sr. Presidente, por favor! O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Em votação o relatório favorável... A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Fora do microfone.) - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Sr. Presidente... O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - É inaceitável, Sr. Presidente! (Soa a campainha.) A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - É regimental! Tenho direito... (Interrupção do som.) A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - É regimental, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Eu peço à Senadora Gleisi Hoffmann que respeite o Regimento. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Eu peço a palavra pela ordem. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Isso, Sr. Presidente, a Comissão também deve respeitar. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - V. Exª, quando pede a palavra, engrena-a logo com um discurso que só traz confusão, porque são vários falando ao mesmo tempo. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Não, Sr. Presidente, é uma questão de ordem. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Peço a palavra pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Já a ouvi. Pela ordem, tem a palavra a Senadora... O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Sr. Presidente, esse requerimento foi apresentado por mim na condição de Líder. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - ... Grazziotin. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Sim, Sr. Presidente. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Eu também quero me inscrever aqui, Sr. Presidente. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Primeiro, agradeço a V. Exª por me conceder a palavra pela ordem, de acordo com o nosso Regimento. Eu sou do PCdoB. Meu Partido, Sr. Presidente, não tem poder regimental para apresentar qualquer destaque de votação em separado por não termos uma bancada suficiente para tal. Entretanto, o destaque apresentado a que a Senadora Gleisi se refere foi um destaque apresentado pela Bancada do Partido dos Trabalhadores. Estou com o Regimento Interno em mão, e ele diz o seguinte: que é regimental a apresentação de destaques por partidos políticos, por bancadas. Inclusive, determina o número: de 3 a 8 Senadores têm direito a um destaque; de 9 a 14 Senadores têm direito a dois destaques. Então, nós temos de apreciar o destaque. Poderemos perder, mas esse é um direito. Então, ele tem de ser votado. O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Sr. Presidente, quero contraditar. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Romero Jucá pela ordem. O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Sr. Presidente, para contraditar, quero registrar o seguinte: o PT, o Bloco de oposição tem direito regimentalmente a dois destaques de bancada. Esses destaques não dependem de votação de requerimento. Só que esses dois destaques têm de estar consentâneos com o Regimento da Casa. Um dos destaques inverte a ordem da proposta. Portanto, o Regimento é claro: você não pode fazer nenhum tipo de modificação específica que inverta o sentido da proposição. Isso é claro, está no Regimento. A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - E qual é o artigo do Regimento? O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Então, em tese, só para ajudar a oposição, eles podem retirar esse destaque, que é antirregimental, e substituí-lo por outro destaque. Não estamos aqui querendo evitar que a oposição vote destaque, não. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Sr. Presidente... O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Estamos querendo evitar que a oposição vote errado. Então, eu queria, em auxílio a V. Exª, registrar isso. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Eu queria só dizer ao Senador Romero Jucá... O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Sr. Presidente, Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - ... que já estamos em processo de votação. O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Exatamente. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Peço a palavra como Líder, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Humberto Costa. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Primeiro, Sr. Presidente, com todo respeito ao Senador Romero Jucá, quero dizer que a sua ajuda é desnecessária, porque nós sabemos o que estamos fazendo aqui. Quem deve julgar se isso representa uma inversão ou não da temática inicial deve ser o Plenário, se assim houver esse questionamento. Ora, como é que uma proposta é apresentada como emenda, é julgada pelo Relator como sendo uma emenda, recebe o parecer do Relator e não pode ser objeto de apreciação desta Casa, não pode ser objeto de destaque por bancada? O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Não, é um ou outro. Ou é o parecer do Relator, ou é a emenda substitutiva. Não há jeito... O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Sr. Presidente, quero insistir em que não concordamos com esse encaminhamento que V. Exª está dando, porque não entendemos que se trate de tema que se contraponha ou que seja oposto ao que está apresentado na proposta. |
| R | O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - A Mesa, ou melhor, esta Presidência decide manter a decisão já tomada anteriormente e submete a matéria à votação, ressalvada a Emenda nº 1, que está em destaque. Em votação o relatório, favorável ao projeto. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Peço para fazer o encaminhamento de votação, Sr. Presidente, de acordo com o Regimento. Peço o encaminhamento. Está aqui no Regimento Interno, no art. 308, Sr. Presidente. (Intervenção fora do microfone.) A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Olhe, aqui, Senador Benedito de Lira. Acho que ele foi colocado aqui de propósito. (Risos.) De acordo... O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Já estamos em processo de votação, Sr. Presidente. Estamos em votação. Já foi anunciada a votação. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Em votação o relatório... A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Fora do microfone.) - Temos de fazer o encaminhamento, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - ... favorável à aprovação do projeto... A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - E o encaminhamento, Sr. Presidente? O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - ... e contrário às emendas ressalvadas do destaque. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Presidente, Presidente... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Os Srs. Senadores que aprovam a matéria queiram permanecer como se encontram. (Manifestação da plateia.) O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Aprovado. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Peço verificação de votação. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Peço verificação, Sr. Presidente. Peço verificação, apoiando. O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES. Fora do microfone.) - Pedem verificação, porque têm maioria. (Risos.) O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Vamos preparar o painel. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Mas vocês vão ter de botar a impressão digital aí. (Pausa.) O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Sr. Presidente, francamente! Sr. Presidente, estou querendo citar aqui o art. 312. Sr. Presidente, pela ordem... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Informo aos Senadores que já podem manifestar o seu voto. |
| R | O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Sr. Presidente, com base no art. 308, nós queremos o direito de... (Interrupção do som.) O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Fora do microfone.) - ... encaminhar... O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Sr. Presidente, o art. 308... O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - ... com essa postura... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Não há mais encaminhamento porque a votação já foi feita, já está sendo feita. O SR. IVO CASSOL (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RO) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Consulto o Senador Humberto Costa se pretende fazer o encaminhamento enquanto se processa a votação. (Pausa.) Pois não. V. Exª tem a palavra. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Sr. Presidente, eu quero, primeiramente, manifestar aqui meu protesto em relação à postura que a Bancada do Governo está assumindo aqui, neste momento, nesta Comissão, num tema de tal relevância, atropelando o debate político, tentando impedir que a discussão se faça e que a população brasileira possa, cada vez mais, se esclarecer em relação a essa questão. Eu peço silêncio, Sr. Presidente. Sr. Presidente, eu peço silêncio. Quero pedir a V. Exª que garanta a minha palavra. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB. Fazendo soar a campainha.) - Eu peço aos presentes que mantenham o necessário silêncio porque há um orador na tribuna. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Sr. Presidente, como eu disse, primeiramente, eu quero externar aqui a minha insatisfação, a minha indignação, a minha inconformidade com a postura da Bancada do Governo aqui nesta Comissão de Constituição e Justiça. Não participaram do debate, foram pouquíssimos os que se inscreveram para defender essa proposição e, ao final, da forma mais autoritária possível, passando por cima do próprio Regimento Interno, buscam aprovar essa matéria. Eu me pergunto por que isso. Só há uma razão que possa explicar, exatamente a comprovação daquilo que nós temos dito o tempo inteiro: que essa proposição é, na verdade, muito bem qualificada como a PEC da maldade, uma proposta que não vai devolver ao Brasil o crescimento econômico. Sr. Presidente, eu quero saber se eu vou poder concluir a minha fala, ou se os assessores, Senadores, todos aqui... A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS. Fora do microfone.) - Senador não. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Não, há Senador também aí falando, ensinando o outro a votar, nunca vi isso. Mas eu dizia, então, que esse comportamento se justifica porque, na verdade, é a defesa do injustificável. Essa proposta, diferentemente do que tem sido dito, que vai criar as condições para a retomada da confiança na economia do Brasil e, com isso, a retomada do crescimento, passa muito longe disso aí. |
| R | Nós vamos assistir é a um processo de agravamento, de aprofundamento da recessão neste País porque não há no Brasil hipótese de nós termos crescimento econômico sustentado sem investimento público, sem gastos sociais e sem uma política clara para que o País veja o seu caminho para o desenvolvimento e o crescimento. Em segundo lugar, denunciamos aqui que essa proposição vai, sim, produzir no Brasil um processo de redução de gastos com as áreas sociais, particularmente saúde e educação. E não adianta esse argumento sofismático de que "não, estão garantidos 15% da Receita Corrente Líquida a partir do ano que vem", quando nós sabemos, por exemplo, que na saúde isso já está acontecendo hoje, exatamente por conta da queda das receitas. E o que vai acontecer a partir do ano que vem para a frente será exatamente um congelamento dos gastos com saúde, quando as necessidades crescentes dessa área e da área de educação não serão atendidas. Portanto, é esse o quadro que nós estamos vivendo no Brasil hoje. Um governo sem legitimidade, um governo sem as condições de respaldo social para aprovar uma proposta como essa e que vai impor ao Brasil uma das maiores recessões, um processo de agravamento da condição econômica do Brasil e, acima de tudo, um aprofundamento das desigualdades com a redução dos gastos sociais. Lamento a falta de seriedade com que a Base do Governo está discutindo e votando essa matéria. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Pela ordem, Sr. Presidente. Pela ordem, Aloysio, o Líder do Governo. O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra V. Exª, Senador Aloysio Nunes, pela ordem. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Sr. Presidente, eu não aceito, nem nenhum de nós, da Base do Governo, as lições que o Senador Humberto Costa pretende nos dar. Não aceito porque a Base do Governo participou ativamente dessa audiência pública, a começar pelo parecer sintético, porém lúcido, claro e irrespondível do Senador Eunício Oliveira, que balizou esse debate. Depois, porque nós estamos participando de um processo de discussão que foi acordado minuciosamente com a oposição. Nós estamos atravessando etapas de um processo legislativo cujo ritmo foi marcado por um entendimento do qual participou o Líder da Minoria, Senador Lindbergh, eu participei, outros Líderes de bancada participaram, sob a Presidência do Senador Renan e com a participação ativa de V. Exª, o Presidente da Comissão. Em terceiro lugar, nesta Comissão, na reunião de hoje, Senadores da Base do Governo se pronunciaram de uma maneira muito, muito competente e clara: a Senadora Lúcia Vânia, o Senador Ricardo Ferraço, o Senador Magno Malta, o Senador Valadares, que, numa frase muito simples, de três segundos, demoliu toda uma argumentação jurídica do Senador Requião. Participamos, sim, e votamos convictos de que a aprovação da PEC do teto do gasto é uma necessidade absoluta, é uma condição indispensável para que nós possamos sair da crise que a incompetência e a irresponsabilidade dos governos do PT causaram ao nosso País. |
| R | A PEC do gasto é, sim, o início de um processo de recuperação das finanças públicas, condição indispensável para que o Brasil volte a crescer, a gerar empregos e a absorver essa quantidade imensa de desempregados que as consequências dessa nova política, dessa chamada matriz econômica acabou por deixar. Os Senadores da base do governo anterior não têm também, tampouco, autoridade moral - política, melhor dizendo - para nos dar lições sobre gestão da economia. Meu Deus do céu! A maior crise econômica em 120 anos do País! Vêm agora falar em redução de assistência, do gasto social? Eles que provocaram 12 milhões de desemprego no nosso País, que destruíram a indústria brasileira, que liquidaram com a Petrobras, vêm agora querer nos dar lições de responsabilidade e de apego à igualdade social? Não. Nós não aceitamos essa lição, nem a lição regimental, nem a lição de comportamento parlamentar, tampouco a lição de fundo, sobre as questões de fundo com que os Senadores da oposição pretendem sustentar teses insustentáveis. Muito obrigado. O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Pela ordem, Sr. Presidente, como Líder da Minoria. O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - V. Exª deu pela ordem para o Líder do Governo. Estou aqui, Sr. Presidente. Lindbergh Farias. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB. Fora do microfone.) - Com a palavra V. Exª, pela ordem. O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Sr. Presidente, eu quero só fazer... O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Sr. Presidente... O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Sr. Presidente, eu quero só fazer um complemento à fala do nosso Líder Aloysio Nunes. O Senador da oposição disse que nós não tratamos essa matéria com seriedade. Eu não consigo entender tamanha maldade da oposição. Eles quebraram o Brasil - quebraram o Brasil - e agora não querem deixar consertar os estragos que eles fizeram! Eu não quero entrar em detalhes no cenário econômico. Eu tenho dito sempre: perda de poupança, taxa de juros de 14,25%, desemprego que não é de 12 milhões, é de 20 milhões, a nossa credibilidade nas três agências, que agora nós estamos recuperando. Eu acabei de chegar agora do Planalto, o Cartão Reforma que foi lançado. Portanto, Sr. Presidente, eu não consigo entender o tamanho da maldade da oposição! (Soa a campainha.) O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Vamos, então, abrir o painel, Sr. Presidente? Muito obrigado. O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Sr. Presidente, a palavra aqui como Líder da Minoria. Estou aqui. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB. Fora do microfone.) - Com a palavra o Senador Lindbergh Farias. O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Sr. Presidente, primeiro, eu quero protestar aqui quanto a uma decisão de V. Exª. Nós tínhamos direito a dois destaques. Não havia necessidade de tratorarem dessa forma. Dois destaques. Era uma proposta alternativa, em que nós entramos na discussão da questão fiscal. Então, primeiro quero protestar e dizer que nós vamos recorrer ao Plenário do Senado. Segundo, é preciso ficar claro, Senador Aloysio: nós estamos aqui rasgando a Constituição cidadã do Dr. Ulysses Guimarães. Lá estava escrito: 18% do Orçamento da União para a educação. Se os senhores dizem que não vai haver diminuição de recursos da educação e da saúde, eu pergunto: por que tirar isso da Constituição? Por que tirar os 18%? Por que tirar os 15% da receita corrente líquida de saúde? Os senhores não estão dizendo que não vai cortar? Os senhores sabem que é falso. Nós estamos gastando 19,8% do PIB em gastos primários. |
| R | Sabem quanto é nos países da OCDE? Mais de 40%. Na justificativa do Governo, dizem que, em 10 anos, vamos cair 5% do PIB em gastos primários. Vai cair de 19,8% para 14,8%. Só se faz isso com um conjunto de maldades, retirando recursos da educação, retirando recursos da saúde, mexendo no Benefício de Prestação Continuada, que atende idosos e pessoas com deficiência, acabando com a vinculação do salário mínimo ao benefício previdenciário. Agora, é interessante a gente escutar isso de um Presidente da República, Michel Temer, que se aposentou com 55 anos, do Ministro Padilha, que se aposentou com 53, e do Ministro Geddel, que se aposentou com 51. Os dois ministros ganham R$50 mil, acima do teto. Agora querem dizer que a culpa pelo problema fiscal brasileiro é do aposentado, que ganha um salário mínimo, Sr. Presidente. Mais grave. Mesmo que a tese deles estivesse correta, é necessário um grande ajuste fiscal. Eu pergunto aos senhores: cadê a contribuição dos mais ricos? Cadê a contribuição do andar de cima? O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Vocês tiveram 13 anos... O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Cadê a contribuição dos banqueiros? O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - ... para fazer isso. O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Cadê a contribuição dos banqueiros? É um ajuste... (Tumulto no recinto.) O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - É um ajuste feito em cima dos mais pobres, de corte em recursos para a educação, de corte em recursos para a saúde. E os juros? Porque aos senhores, quando falam de juros, eu quero lembrar: governo Fernando Henrique Cardoso, 43% de juros ao mês! Hoje eles querem cortar despesas primárias, mas não falam nada dos juros! O déficit do ano passado, sabem de quanto foi? Foi de 10,38%. Desses 10,38%, 8,5% foram juros, foi menos de dois déficits primários. Então, essa proposta não se sustenta, Sr. Presidente, e eu faço um apelo a V. Exª. Com o respeito que tenho a V. Exª, digo que hoje V. Exª conduziu mal ao impedir um direito nosso, porque nós temos direito, como Partido dos Trabalhadores, de apresentar dois destaques. Nós não concordamos com a decisão de V. Exª. Vamos discutir no plenário do Senado e vamos recorrer ao Plenário do Senado Federal, porque os senhores não precisavam atropelar neste debate aqui. Nós estamos participando de audiência pública. Eu lamento o Relator, Senador Eunício Oliveira, não ter estado presente à audiência pública que aconteceu no dia de ontem e nem a boa parte deste debate que aconteceu aqui. E disse ao senhor, Senador Eunício, porque hoje o senhor falou na apresentação do relatório como se nós estivéssemos aumentando os recursos da saúde para 15% da Receita Corrente Líquida, nós já estamos executando 15%, este ano, de Receita Corrente Líquida... O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (PMDB - CE) - Não é verdade, não é verdade. O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Eu mostro! Eu mostro com números! O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (PMDB - CE) - A Emenda Constitucional nº 85 não diz isso. V. Exª está mentindo. O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Mentindo? O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (PMDB - CE) - Não é verdade! Não é verdade! O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Se eu estou mentindo, eu vou dar aqui o número... O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (PMDB - CE) - Não é verdade! O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Eu vou dar o número da Receita Corrente Líquida... O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (PMDB - CE) - A 85 está sendo revogada. O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - ... e do orçamento no dia de hoje. O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (PMDB - CE) - Não é verdade! (Tumulto no recinto.) O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - É claro que é verdade! O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (PMDB - CE) - Não é verdade! A 85, V. Exª aprovou em 2015, no seu governo. O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Se V. Exª tivesse participado dos debates da audiência pública, V. Exª teria visto isso. O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (PMDB - CE) - Se V. Exª não quisesse tumultuar o processo e falar a verdade, seria diferente. O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - V. Exª sabe, nós estamos... (Tumulto no recinto.) O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Só para concluir... O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (PMDB - CE) - Não aceito isso. Tenho muito respeito por V. Exª, mas não aceito isso. |
| R | O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Esta presidência tem o maior respeito pelo direito de manifestação de todos os colegas Senadores, mas essa é uma discussão que já está superada, porque não foi a Presidência, mas o Plenário da Comissão que decidiu encerrar a discussão. O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Eu só quero concluir, Sr. Presidente. Eu só quero concluir, um minuto. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Agora, V. Exª - não estou querendo lhe ensinar o Regimento - ainda tem uma instância: recorra ao Plenário. O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Já anunciei que vou recorrer... O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Está encerrada a discussão. O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Sr. Presidente, só para concluir... O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Vou anunciar... A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - ... já que todos votaram... O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - ... o encerramento da votação. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR. Fora do microfone.) - E o encaminhamento, Sr. Presidente? (Tumulto no recinto.) A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Sr. Presidente, há encaminhamento. (Tumulto no recinto.) O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Está aí o resultado da votação. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Resultado: aprovado o parecer favorável à Proposta de Emenda à Constituição e contrário às emendas, ressalvado o destaque. Em votação a Emenda nº 1, destacada, de iniciativa da Senadora Gleisi Hoffmann. O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR) - Presidente... A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Sr. Presidente, para defender... A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Para encaminhar... A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Sr. Presidente, para encaminhar. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Encaminhar... (Tumulto no recinto.) O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - O autor da emenda e o Relator... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Se V. Exª quer fazer encaminhamento, eu lhe concedo a palavra por 5 minutos. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Pode encaminhar... O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - É o autor da emenda e o Relator... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - A autora é a Senadora Gleisi Hoffmann. O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR) - Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Pela ordem, Senador Requião. O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR) - É uma questão de esclarecimento, Presidente. Eu considero que a sua condução, apesar da crítica do meu amigo Senador Lindbergh Farias, tem sido democrática, mas eu observei que o Senador Aloysio fez uma crítica dura ao antigo governo, e o governo foi do PMDB e do PSDB. Eu responderia com a mesma firmeza, mas eu fui contra a política econômica desde o primeiro dia em que cheguei ao Senado. Eu gostaria que a Mesa franqueasse a oportunidade aos ministros do governo do PT, da Dilma. Por exemplo, Romero Jucá, Eduardo Braga, Eunício Oliveira... (Palmas.) ... para justificarem e defenderem a política do partido. (Palmas.) O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (PMDB - CE) - Senador Requião... (Soa a campainha.) O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (PMDB - CE) - Senador Requião, eu não fui ministro da Dilma, eu não fui ministro da Presidente Dilma. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Foi do Lula! O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (PMDB - CE) - Corrija o que o senhor está dizendo. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Foi do Lula! Ele falou Lula e Dilma. O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (PMDB - CE) - Lula não é Dilma. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Ele falou Lula e Dilma. O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (PMDB - CE) - Não, senhora! O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Foi ministro do PT. O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (PMDB - CE) - A verdade desapareceu daqui hoje. O que houve? (Soa a campainha.) O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Nós vamos debater isso no plenário... (Tumulto no recinto.) (Soa a campainha.) O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR) - O Senador Eunício já se recusou, embora fosse da Base do Governo. Que se manifeste agora S. Exª, o plenipotenciário Romero Jucá, ou Eduardo Braga. Não pode ficar sem resposta essa acusação do PSDB ao meu Partido. O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Sr. Presidente, conclua a votação. O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Nós vamos debater no plenário, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra, a Senadora Gleisi Hoffmann... O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - O seu partido, mais uma vez, ajudou a salvar o Brasil, o caos que o PT provocou... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - ... para encaminhar a votação do seu destaque. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Obrigada. Eu pediria a V. Exª que garantisse a minha palavra e pedisse silêncio ao Plenário. Por favor, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra a Senadora Gleisi Hoffmann. |
| R | A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Obrigada, Sr. Presidente. A emenda que nós apresentamos é uma emenda com base no art. 14 da Constituição Federal, que prevê a realização de referendo de proposta votada por esta Casa. Portanto, é uma proposta com base... (Tumulto no recinto.) A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Sr. Presidente, eu só pediria que V. Exª pedisse silêncio. (Tumulto no recinto.) A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Obrigada. Pronto. Mas há muito barulho ainda na sala, Sr. Presidente. O pessoal, nas laterais, fala demais, entendeu? Dá palpite. Por favor, peça silêncio. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - A palavra está com V. Exª. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Obrigada, Presidente. É que eu estou tentando aqui que as pessoas façam silêncio. Sr. Presidente, essa emenda foi apresentada com base no art. 14... (Soa a campainha.) A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Essa emenda foi apresentada com base no art. 14 da Constituição Federal, que prevê o mecanismo do referendo. O referendo é exatamente para, quando uma proposta é aprovada por esta Casa, o povo poder se manifestar. A PEC 55 é a maior modificação que nós temos na Constituição de 1988, desde que ela foi promulgada. Ela mexe diretamente nos direitos constitucionais à educação e também à saúde, direitos que não podem, até por cláusula da própria Constituição, sofrer retrocessos. É uma emenda inconstitucional, por cinco questões que nós já colocamos aqui, tanto no voto em separado do Senador Requião como nas falas que precederam a votação do relatório do Senador Eunício. O Senador Eunício disse que não é cabível o referendo. Eu gostaria, depois, que o Senador Eunício falasse por que não é cabível o referendo, já que é previsto na Constituição. Se ele acha que não pode haver referendo, então é preciso mudar o art. 14 da Constituição. O povo tem que se manifestar sobre quem vai pagar a conta desse ajuste fiscal. E me desculpe aqui o PSDB, mas não é correto dizer que nós nunca propusemos fazer modificações no sistema tributário brasileiro. Nós propusemos diversas vezes. O Presidente Lula mandou uma proposta de reforma tributária que ficou na Câmara dos Deputados porque a bancada de oposição, do PSDB e de parte do PMDB, não quis encaminhá-la. Nós tivemos aqui a proposta para rever juros sobre capital próprio, que vocês não deixaram avançar, inclusive uma proposta mais harmônica do que a que eu apresentei. Por quê? Porque houve lobby dos bancos, porque houve lobby do sistema financeiro. É assim que funciona esta Casa: pobre não faz lobby aqui não, aqui não vem o aposentado que ganha um salário-mínimo, aqui não vêm aqueles que precisam de saúde do SUS, aqui vem o pessoal da Febraban, que vem falar com os Senadores, aqui vem o pessoal da Fiesp, do pato amarelo. É esse pessoal que vem aqui... (Manifestação da plateia.) O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB. Fazendo soar a campainha.) - Eu não permitirei manifestação da plateia. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - É esse pessoal que vem aqui para não deixar que haja alteração no sistema tributário. É assim que funciona. Não é possível que nós, nesta sala, com ar refrigerado, ganhando os salários que nós ganhamos aqui, vamos votar contra os direitos do povo! Isto é uma indecência! É uma indecência os técnicos darem parecer! O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - É mentira! A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - É verdade! É verdade! V. Exª ganha um salário bom, como eu ganho, como ganham os técnicos desta Casa que dão parecer favorável a esta PEC, como ganha o Michel Temer, como ganham os ministros! É essa gente que vai votar contra quem está utilizando o SUS, quem utiliza o ensino público! Vocês vão votar aqui para diminuir o salário-mínimo, para comprimir. Como vocês se sentem fazendo uma coisa dessas? |
| R | Por que não votaram a proposta que eu e a Senadora Vanessa apresentamos no ano passado para a redução do salário dos Senadores para ajudar a melhorar a situação das contas públicas? Aí não têm coragem para votar, mas, para quando é para tirar do salário-mínimo, têm, porque pobre não entra nesta Casa para fazer lobby. Quero lamentar, Sr. Presidente, lamentar, Srs. Senadores... (Interrupção do som.) A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR. Fora do microfone.) - ... que a gente esteja aqui fazendo exatamente isto: retirando direitos que o Constituinte... Eu estou sem som, Presidente. (Interrupção do som.) A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Eu estou sem som. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Senadora, V. Exª pediu a palavra para fazer o encaminhamento do destaque... A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - E estou encaminhando! Eu estou encaminhando! O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - V. Exª está fazendo um discurso paralelo, que não tem nada a ver com o destaque. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Eu estou encaminhando. Eu ouvi o discurso do Senador Aloysio... (Interrupção do som.) A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR. Fora do microfone.) - Num encaminhamento tenho que falar o quê? O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Para contraditar, Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB. Fazendo soar a campainha.) - Com a palavra o Senador Ferraço. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Não! Não! (Tumulto no recinto.) A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR. Fora do microfone.) - O que é isso, Presidente? O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Sr. Presidente... O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ. Fora do microfone.) - Faltava um minuto! A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Falta um minuto, mas o senhor cortou o meu som! O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ. Fora do microfone.) - Não pode cortar assim não, poque discorda... (Interrupção do som.) O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Se V. Exªs fazem tanta questão por um minuto e meio, eu lhes concedo dois minutos. (Tumulto no recinto.) A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Obrigada, Sr. Presidente. Sr. Presidente, é um direito nosso fazer o encaminhamento e, no meu encaminhamento, é um direito eu fazer minhas ponderações políticas, assim como ouvi as ponderações políticas dos Senadores que me antecederam. Aqui é um debate sobre a política, é sobre política que nós estamos definindo, política constitucional. E nós estamos fazendo uma mudança sem precedentes na nossa Constituição e não queremos ouvir o povo! Qual é o medo de submeter essa proposta a um referendo? Vocês têm medo do povo? Têm medo de enfrentar o debate popular? É por isso que estão fazendo isso de forma rápida? É por isso que aprovaram na Câmara do jeito que aprovaram? Aliás, V. Exªs podem pegar a enquete que o Senado está fazendo. Não é uma enquete do PT, não é uma enquete da CAE, não é uma enquete da oposição, mas da instituição Senado da República: mais de 95% de quem se manifestou nessa enquete é contrário a essa PEC. (Soa a campainha.) A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Os senhores estão com medo de submetê-la à população? Eu gostaria que tivessem essa coragem, já que têm a serenidade de falar que não há alteração em saúde e em educação. Submetam ao povo, expliquem ao povo que não vai haver alteração em saúde e em educação. Expliquem ao povo que vocês vão tirar direitos para pagar juros. Expliquem ao povo que vocês não cortam os próprios salários, mas vão cortar dos assalariados, daqueles que ganham salário-mínimo pela Previdência. Tenham coragem e decência de colocar essa proposta nas urnas. Se colocar nas urnas, não passa. O povo brasileiro não aceita pagar essa conta que os senhores querem que ele pague. O referendo é um direito previsto na Constituição. E peço, Senador Eunício, que reveja o seu parecer e que possamos, realmente, submeter ao povo essa decisão que, com certeza, se passar por aqui, só vai retirar direitos da população mais pobre deste País. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Para contraditar, Presidente. O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Para encaminhar, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Para encaminhar, tem a palavra o Relator. O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Um e um, Sr. Presidente. Houve um encaminhamento a favor, Presidente... (Intervenção fora do microfone.) |
| R | O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (PMDB - CE) - Estou com a palavra, Presidente? Estou com a palavra, Presidente, como Relator? (Pausa.) Bom, primeiro, eu queria deixar bem claro que esta matéria já foi debatida e discutida quando da apresentação do relatório original, quando eu dei parecer contrário porque a economia do País e a forma como este País foi herdado neste momento não comporta mais esperar um plebiscito proposto legitimamente em uma emenda pela Senadora... (Intervenção fora do microfone.) O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (PMDB - CE) - ... pela Senadora... Romero... Eu posso dar o parecer, Presidente? O País não aguenta mais esperar, com 12 milhões de brasileiros nas ruas, desempregados. Não podemos mais esperar que a economia reaja sem que aconteça absolutamente nada por parte do Congresso Nacional. Esta matéria já foi analisada no relatório original. A Senadora Vanessa Grazziotin apresentou uma emenda similar. Hoje pela manhã, eu relatei as emendas e dei parecer novamente contrário porque a intenção do plebiscito não é ouvir a população. Nós somos os representantes dos Estados, mas a Câmara dos Deputados, por sua grande maioria, que é representante do povo brasileiro, já se manifestou favoravelmente a esta matéria. O Brasil não aguenta esperar, os 12 milhões de brasileiros que estão nas ruas, desempregados, não aguentam mais esperar. Portanto, Senadora Gleisi, com todo o respeito que mantenho por V. Exª, ouvindo atentamente até o entusiasmo dos gritos de V. Exª, eu dou parecer contrário, porque o Brasil não tem condições de esperar o tal plebiscito. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Eu gritei porque estava sem som aqui, Senador. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Sr. Presidente, vamos votar. Há tumulto lá fora. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Em votação... O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (PMDB - CE) - Sr. Presidente, portanto, o voto, o encaminhamento é contrário. Os Senadores e as Senadoras que concordam com o parecer do Relator votam "não". O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Nós votamos "sim", a oposição, Sr. Presidente. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - O Governo, "não". O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - A oposição vota "sim"; o Governo vota "não". Em votação a Emenda nº 1 destacada, de iniciativa da Senadora Gleisi Hoffmann. Os Srs. Senadores que a aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Verificação, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Não cabe verificação. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Porque não temos uma hora. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Resultado final: aprovado o parecer favorável à Proposta de Emenda à Constituição e contrário às Emendas nºs 1 a 59. A matéria vai ao Plenário. Eu ainda peço aos Senadores que permaneçam algum tempo porque nós temos um item extrapauta... (Manifestação da plateia.) (Tumulto no recinto.) O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB. Fazendo soar a campainha.) - Eu peço à Polícia do Senado que evacue a galeria. A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Que beleza! Senador vaiando as pessoas! |
| R | O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Item extrapauta. ITEM 2 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 10, de 2013 - Não terminativo - Altera os arts. 102, 105, 108 e 125 da Constituição Federal para extinguir o foro especial por prerrogativa de função nos casos de crimes comuns. Autoria: Senador Alvaro Dias e outros Relatoria: Senador Randolfe Rodrigues Relatório: Favorável à Proposta e às Emendas nºs 2 a 4, nos termos do Substitutivo que apresenta e contrário à Emenda nº 1. Observações: Em 09/11/2016, foi apresentada a Emenda n º 5 (dependendo de Relatório) O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Peço vista. (Tumulto no recinto.) (Soa a campainha.) O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Vai votar? O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Ele quer ler o relatório. Eu peço aos Srs. Senadores que permaneçam no recinto porque o Senador Randolfe Rodrigues vai fazer a leitura da matéria. Observações: em 08/07/2013 foi apresentada a Emenda nº 1, de autoria do Senador Aloysio Nunes Ferreira; em 09/0702013 foi apresentada a Emenda nº 2, de autoria do Senador Alvaro Dias; em 26/10/2016 foram apresentadas as Emendas nºs 2 e 4, de autoria do Senador Alvaro Dias, e em 09/11/2016 foi apresentada a Emenda nº 5, de autoria do Senador Ricardo Ferraço, dependendo de relatório. Concedo a palavra ao Senador Randolfe Rodrigues para proferir o relatório. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Sr. Presidente, trata-se da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 10, de 2013, que exclui a previsão constitucional de foro por prerrogativa de função nos tribunais superiores e na Justiça Federal, para julgamento de crime comum praticado por autoridade. Essa modificação opera-se nos artigos 102, I; 105, I, e 108, I, da Constituição da República. A proposta cumpre os pré-requisitos de juridicidade e constitucionalidade. Apresento, no decorrer da análise, Sr. Presidente, dados da Associação dos Magistrados Brasileiros, que dão conta de que hoje, no Brasil, existem pelo menos 32 mil autoridades com a chamada prerrogativa de foro, ou, como é conhecido, foro privilegiado. Aqui, neste relatório, também destaco, Presidente, a inexistência desse instituto em países como Portugal, França, Alemanha e Estados Unidos. Destaco ainda que, no caso de Portugal, o instituto só existe para o Premiê, para o Presidente da República e para o Presidente da Assembleia Nacional. Quero aqui destacar e agradecer, Sr. Presidente, a iniciativa desta matéria do Senador Alvaro Dias, do Partido Verde, do Paraná, que possibilitou que, finalmente, no Congresso Nacional, nós pudéssemos avançar sobre esta matéria. Também agradeço a V. Exª a designação deste Senador para a relatoria. Passo direto ao voto, Sr. Presidente. |
| R | Ante o exposto, votamos pela constitucionalidade, regimentalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Proposta de Emenda à Constituição nº 10, de 2013, nos seus propósitos originais. Recebo, outrossim, as Emendas de nº 2, 3 e 4-CCJ, todas de autoria do Senador Alvaro Dias, e rejeito a de nº 1-CCJ, de autoria do Senador Aloysio Nunes Ferreira. Incorporo o texto original e as referidas emendas na forma do Substitutivo que segue este texto, que apresento com propósitos estritamente de ordem de técnica legislativa. Dessa forma, Sr. Presidente, voto favorável à Proposta de Emenda à Constituição nº 10, de 2013, de autoria do Senador Alvaro Dias, com as presentes emendas, que extingue o instituto do foro de prerrogativa de função do ordenamento constitucional brasileiro. É o parecer, é o relatório. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Está concedida vista coletiva do parecer que acaba de ser lido pelo Senador Randolfe Rodrigues, que aí está, ao lado do Senador Alvaro Dias, um dos exaltados defensores e autor da Proposta de Emenda à Constituição. Nada mais havendo a tratar, está encerrada a presente reunião. (Iniciada às 10 horas e 32 minutos, a reunião é encerrada às 17 horas e 24 minutos.) |
