23/11/2016 - 40ª - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

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Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Havendo número regimental, declaro aberta a 40ª Reunião Ordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação das atas da 38ª Reunião, Extraordinária, e da 39ª Reunião, Ordinária.
As Srª e os Srs. Senadores que as aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
As atas estão aprovada e serão publicadas no Diário do Senado Federal.
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A presente reunião destina-se à deliberação dos itens 1 a 38.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Pela ordem, Senadora Simone Tebet.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - De comum acordo com todos os colegas que se fazem aqui presentes, eu gostaria de pedir inversão de ordem do PLC nº 62, de 2016, que é um projeto em que não há celeuma. Estamos aqui com o Presidente da Ordem dos Advogados, Dr. Claudio Lamachia; estamos com a Drª Eduarda Mourão, que é a Presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada. É um projeto muito simples, que estende direitos à mulher advogada gestante, lactante ou que tenha adotado uma criança. Esse projeto que faz uma alteração muito simples no CPC.
Temos, em princípio, um acordo, inclusive com o Presidente da República no sentido de que, se aprovarmos esse projeto esta semana, ele sancionará para que, na segunda-feira que vem já, na Conferência Nacional das Advogadas, em Belo Horizonte, possamos ter essa lei já valendo para todo o Território nacional, Sr. Presidente.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Social Democrata/PV - PR) - Pela ordem, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Vou responder a solicitação que acabou de ser feita pela Senadora Simone Tebet. Logo em seguida, concederei a palavra a pela ordem.
Consulto ao Plenário se não há objeção...
O SR. VICENTINHO ALVES (Bloco Moderador/PR - TO) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - ...à solicitação formulada pela Senadora Simone Tebet.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES. Fora do microfone.) - Não, não há objeção.
O SR. VICENTINHO ALVES (Bloco Moderador/PR - TO) - Presidente, pela ordem.
Eu quero discordar, com todo apreço que tenho pela Senadora Simone, porque temos um cronograma de votações, já estabelecido na Casa neste final de ano. Temos matérias que estão no calendário para serem analisadas no dia de hoje. Portanto, eu gostaria que V. Exª mantivesse a pauta.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Havendo discordância acerca da solicitação formulada pela Senadora Simone Tebet, vamos seguir a ordem da pauta.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Sr. Presidente...
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Social Democrata/PV - PR) - Sr. Presidente...
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Pela ordem, Sr. Presidente,
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Alvaro Dias.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Social Democrata/PV - PR) - Sr. Presidente, quero inclusive pedir a compreensão do Senador Vicentinho para a PEC nº 10, de 2013, que é o item 33, para o pedido de inversão de pauta, atendendo ao Regimento, já que houve um pedido de vista há duas semanas.
O Regimento Interno impõe, quando há pedido de vista, que o projeto volte na sessão seguinte. Como não tivemos sessão na última quarta-feira, creio que é fundamental que se inverta a pauta para a apreciação preferencialmente dessa proposta, uma vez que ela é motivo, inclusive, de grande pressão popular. Há grande interesse popular, e nos cabe respeitar essa manifestação da opinião pública, favorável à deliberação de uma matéria como essa, de forma urgente, ao contrário do que está acontecendo lá no Plenário, Sr. Presidente.
Até aproveito para me dirigir a V. Exª, Presidente desta Comissão, porque a impressão que se tem é de que querem extinguir esta Comissão. Uma matéria da importância, da relevância e polêmica como a do abuso de autoridade não pode ser votada no Plenário do Senado Federal sem passar pela Comissão de Constituição e Justiça.
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E o que se aprovou ontem foi regime de urgência para apreciação dessa matéria polêmica, que tem o repúdio da maioria esmagadora da população neste momento, porque não é esta a hora para se discutir abuso de autoridade. Não é possível se produzir uma boa legislação neste momento; as circunstâncias estão postas, todos nós as entendemos e, certamente, qualquer cidadão tem lucidez suficiente para compreender que este é um momento complexo para se deliberar sobre matéria dessa natureza, na contramão das aspirações da população brasileira.
Portanto, Sr. Presidente, a minha manifestação é contrária a essa proposta de regime de urgência para a votação do projeto sobre abuso de autoridade. E, de outro lado, Sr. Presidente, eu faço esse apelo para que se inverta a pauta de hoje a fim de que nós possamos deliberar sobre o foro privilegiado. Esta matéria, sim, é colocada pela população brasileira como urgente.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Eu quero decidir logo a questão de ordem levantada pelo Senador Alvaro Dias, dizendo que a Mesa cumpriu o que manda o Regimento, tanto assim que o projeto a respeito do qual ele pede inversão de pauta... Aliás, se se pede inversão, pressupõe-se que ele está na pauta - e ele, efetivamente, está na pauta.
Agora, com relação à inversão de ordem, eu tenho que consultar o Plenário. Se não houver objeção, não há problema algum.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - O Senador Vicentinho, infelizmente, não concordou com a inversão de ordem. Neste caso, a Mesa não pode atender a solicitação.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Sr. Presidente, é sobre essa questão...
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Ricardo Ferraço.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Social Democrata/PV - PR) - A manifestação...
Senador Ferraço, apenas...
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Muito obrigado, Sr. Presidente, Senador Maranhão.
Eu queria, na mesma direção do Senador Alvaro Dias, fazer um apelo ao Senador Vicentinho. Essa inversão de pauta, Sr. Presidente, dialoga com o clamor do povo brasileiro. Está aqui na Comissão de Justiça esse projeto que propõe o fim do foro privilegiado, e este é um tema que precisa ser priorizado por esta Comissão.
O foro privilegiado, no Brasil, se transformou em impunidade, na medida em que não são poucos os políticos que procuram o manto do mandato parlamentar para fugir dos seus crimes comuns. Nós estamos aqui, portanto, diante de uma boa oportunidade para pôr fim a esse privilégio que se transformou em imoralidade em nosso País.
Portanto, eu queria fazer um apelo ao Senador Vicentinho para que concordasse com a inversão. Evidentemente, a deliberação e a opinião de S. Exª nós respeitamos, mas vai ficar uma impressão muito ruim para a sociedade brasileira. Mais uma vez nós estamos reunidos e, mais uma vez, nós vamos procrastinar, empurrar com a barriga um tema que está na ordem do dia da sociedade brasileira.
Então, com muita humildade, eu queria fazer esse apelo ao Senador Vicentinho para que concorde com a solicitação de inversão de pauta que foi feita, a fim de que nós pudéssemos deliberar sobre esse projeto, sobre o qual, acho, inclusive eu, há consenso de que é ponto de convergência, como uma oportunidade para que o Sanado da República possa dar uma resposta à sociedade brasileira sobre esse desvio, essa cultura que vem promovendo e potencializando a impunidade em nosso País.
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É o apelo que faço, não a V. Exª, Presidente, que está agindo no estrito rigor do Regimento, mas ao Senador Vicentinho, se ele não poderia rever a sua posição, para que nós pudéssemos enfrentar essa questão aqui, na Comissão de Constituição e Justiça. É o apelo que faço ao meu nobre amigo, Senador Vicentinho, digno representante do Estado do Tocantins nesta Casa.
O SR. VICENTINHO ALVES (Bloco Moderador/PR - TO) - Presidente, com todo apreço que tenho pelo Senador Ferraço, e ele sabe disso, eu estou relatando a PEC 62, que envolve muitos segmentos - juízes, procuradores, defensores, todos estão aqui. É uma matéria polêmica. Há dois substitutivos, um do Senador Anastasia, outro do Senador Aloysio Nunes. Portanto, é o motivo maior de eu discordar da inversão porque eu gostaria de enfrentar o nosso relatório no dia de hoje, que já estamos com vários meses para apresentá-lo. Esse é o motivo, Senador Ferraço.
E eu gostaria de concluir. Se não lermos hoje o relatório e o colocarmos em votação, eu tenho a impressão de que este ano não vai ser possível votá-lo. Portanto, esse é o motivo.
Eu continuo mantendo a discordância e que a gente mantenha a ordem da pauta, Sr. Presidente.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Social Democrata/PV - PR) - Presidente, então eu faria um apelo a V. Exª, já que sei que é habitual atender a uma discordância em relação à inversão de pauta. Eu consulto V. Exª e faço um apelo a V. Exª para que coloque essa Proposta de Emenda à Constituição nº 10, do foro privilegiado, como item nº 1 da próxima quarta-feira, para que nós não fiquemos aqui empurrando com a barriga uma matéria dessa importância. Porque fica a impressão de que está havendo pretextos exatamente para adiar a deliberação dessa matéria. Não é o caso do Senador Vicentinho, tenho certeza, mas passa essa ideia, já que na última reunião questionou-se a ausência da sessão. Não houve sessão. Antes que os Senadores pudessem marcar presença, a sessão foi cancelada, e hoje, novamente, com o item 33, é evidente que nós não chegaremos a ele.
Então, faço um apelo a V. Exª, diante da repercussão dessa matéria na opinião pública, do desejo da sociedade de eliminar essa excrescência do foro privilegiado. Nós não podemos ser colocados aí num pedestal como figuras exponenciais, especiais da República. Devemos ser julgados como qualquer cidadão brasileiro.
Portanto, Sr. Presidente, eu faço esse apelo a V. Exª, para que essa proposta seja incluída na pauta da próxima reunião desta Comissão como item nº 1. É o apelo que eu faço a V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Eu queria esclarecer ao Senador, que tem representado não só o Paraná, mas também o Brasil inteiro, pelas suas posições republicanas nesta Casa e no plenário do Senado Federal, que realmente não aconteceu a última reunião desta Comissão por falta de quórum.
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Eu estou dando esta explicação, muito embora eu próprio não tenha podido comparecer. Foi a primeira reunião a que não pude comparecer em todo o mandato de Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, e os motivos já foram sobejamente explicados.
Dessa forma, não houve nenhuma conspiração no sentido de não se realizar a reunião, para que essa matéria não fosse discutida. É evidente que todos os Senadores têm consciência de suas responsabilidades. Evidentemente, os que se opõem a qualquer projeto de lei, ao contrário de se ausentarem da reunião - esta tem sido sempre uma constante nas reuniões -, comparecem à reunião para discutirem e sustentarem seus pontos de vistas, mesmo quando as matérias são as mais polêmicas possíveis, como esta própria é uma matéria polêmica.
Com relação à inclusão dessa matéria constante do item 1 na pauta da próxima reunião, evidentemente eu teria de ouvir o Plenário, e, se o Plenário estiver de acordo, não haverá objeção nesse sentido.
Com a palavra o Senador José Pimentel.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Sr. Presidente, quero falar com relação ao PLS nº 405, de 2016. V. Exª é o nosso Relator dessa matéria.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO. Fora do microfone.) - Poderia haver uma ponderação por parte do nosso Senador. Quem sabe ele cede?
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - V. Exª entregou prontamente o parecer nesta Comissão no dia 17/11. Tenho acordo com o conteúdo do seu parecer, que atende, inclusive, à última definição do Poder Executivo de partilhar as multas usando o Pacto Federativo. É verdade também que esse projeto de lei foi para o plenário. Mas, em homenagem a V. Exª e ao seu trabalho, eu pediria que nós pudéssemos apreciar hoje o seu parecer, que iria para o plenário do Senado Federal até por conta do seu esforço em apresentar, em curto espaço de tempo, esse parecer na Comissão de Constituição e Justiça.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - Sr. Presidente...
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Portanto, o meu pedido é para incluir na pauta de hoje, extrapauta, o PLS 405, cujo parecer já foi apresentado por V. Exª, para que, no plenário da Câmara, mais tarde, pudéssemos ter uma orientação substantiva da Comissão de Constituição e Justiça.
É esse o meu requerimento, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Ronaldo Caiado.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Sr. Presidente, faço uma ponderação. Todos sabem da minha ligação, da minha amizade com o Senador Vicentinho, que já vem não só da nossa proximidade geográfica, como também de nossa relação familiar. Sr. Presidente, há vários projetos a serem discutidos. Esses projetos tratam de outros assuntos. Pela primeira vez, esta Casa e esta Comissão estão sendo colocadas em xeque, ou seja, estão dizendo que estaríamos adiando uma matéria que diz respeito a benefícios de Senadores e de Senadoras. Ora, neste momento, a ponderação que faço é no sentido de que o Senador Vicentinho conceda essa alteração, para que possamos debater essa matéria, porque não vamos admitir que, amanhã, coloquem a posição de que nós, Senadores, estamos legislando em causa própria e pretendamos estar imunes àquilo que, realmente, a sociedade brasileira não admite e que a grande maioria do Senado Federal também não admite.
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É hora de nós mostrarmos que não se pode, de maneira alguma, achincalhar o Poder - como se nós estivéssemos nos beneficiando para praticarmos crimes comuns! É inadmissível isso! Ora, o crime de responsabilidade tem, pela lei, a maneira como é julgado. Agora, crime comum... Nós temos que nos submeter àquela lógica a que todo cidadão brasileiro está submetido.
Então, Sr. Presidente, é o momento de a Comissão e a Casa se posicionarem claramente em relação a isso. Eu sei dos desdobramentos que isso terá, mas nós temos que assumir isso claramente. Nós não podemos admitir que continuemos com essa pecha de que nós temos foro privilegiado. Aliás, nós temos que mostrar para o Brasil todo que a reforma não é só a reforma do Poder Legislativo, mas do Estado, e que todos os outros Poderes devem estar submetidos às mesmas regras. Essa é a verdade que tem de ser colocada aqui. Esse foro privilegiado não tem que nos atender nem tem que atender nenhum outro Poder ou funcionário público, seja do Judiciário, do Executivo ou do Legislativo. É de regras claras que nós precisamos a partir de agora.
A ponderação que eu faço, Presidente, é que, desde a reunião anterior... Sei, e posso atestar, a posição de V. Exª, que, se não esteve presente, foi por fatores outros, porque sempre teve a coragem de assumir e presidir esta Comissão nos temas mais polêmicos. V. Exª nunca se ausentou, é um homem que tem coragem de enfrentar o Presidente da Casa quando necessário no plenário do Senado Federal para dizer da importância da Comissão de Constituição e Justiça. Agora temos que ponderar também que, nesta hora, todo e qualquer projeto é secundário diante da importância do debate do foro privilegiado. Nós não podemos permitir que alguém estenda o dedo e diga que temos foro privilegiado. Temos que enfrentar essa matéria com coragem e dizer que aquilo que vamos fazer no Poder Legislativo vai alcançar o Executivo e o Judiciário, em todos os escalões da República, para poder dizer que o Poder mais transparente é o Poder Legislativo e que os outros, às vezes, querem apontar o dedo para nos dizer o que devemos fazer.
Eu sou favorável a essa matéria ser votada urgentemente - essa, sim, com urgência - para que possamos deliberar sobre ela também no plenário da Casa.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
É a ponderação que faço para meu colega Vicentinho.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Presidente, pela ordem.
O SR. VICENTINHO ALVES (Bloco Moderador/PR - TO) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Vicentinho.
O SR. VICENTINHO ALVES (Bloco Moderador/PR - TO) - O Senador Ronaldo sabe da amizade e da consideração que tenho por ele, são verdadeiras - é o que sinto por ele e por sua família, desde os tempos de Goiás. Ocorre que quando eu me posicionei contrariamente, e me posiciono ainda, foi com relação à matéria que estou relatando.
É uma matéria importante e polêmica - há dois substitutivos aqui, do Senador Anastasia e do Senador Aloysio. É importante, quando se tem pautada a matéria na Comissão, que as partes se dirijam para Brasília. Aqui nós temos delegados, juízes, defensores e procuradores que se deslocaram para cá. Portanto, em consideração a todos eles, eu mantenho a minha posição.
Sei da importância da matéria em relação à qual o Senador Ronaldo, o Senador Ferraço e o Senador Alvaro Dias já se posicionaram, mas eu continuo discordando e quero fazer a leitura, como prioridade, do nosso relatório, Sr. Presidente.
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O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Senador Vicentinho, a Mesa, acatando a posição de V. Exª, já decidiu essa matéria. A discussão dessa matéria só vai prejudicar o andamento da ordem.
Aqui nós temos quatro Relatores que estão presentes, e nós gostaríamos de discutir esses relatórios e aprová-los, para o rendimento desta reunião.
Eu agradeço ao Senador Ronaldo Caiado pelo depoimento que deu a respeito das minhas posições como defensor intransigente das prerrogativas desta Comissão e do respeito que ela deve merecer, não somente pelo porte moral e funcional dos seus integrantes, mas pela própria importância formal, legal, constitucional desta Comissão.
Quero conceder a palavra ao Senador Randolfe Rodrigues.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Sr. Presidente, é um rápido pela ordem, só para comunicar à Comissão que, na qualidade de Relator da PEC nº 10, de 2013, de iniciativa do Senador Alvaro Dias, exatamente a que foi debatida no início desta reunião, que propõe o fim da prerrogativa de foro, eu estou à disposição para relatar. Obviamente, submeto-me à decisão da Mesa, que comunica aqui que não, havendo desistência das matérias que estão à frente na Ordem do Dia, não antecipa a relatoria e a apresentação dessa matéria.
Agora, eu solicito a V. Exª, Presidente, com a aquiescência da Comissão - e se for o caso, inclusive perguntando aos membros da Comissão -, que essa matéria, obviamente pela classificação que está na nossa Ordem do Dia, se não me engano é a trigésima matéria, não chegaremos a tempo de deliberá-la ainda no dia de hoje. Sendo assim, que ela seja pelo menos a primeira matéria a ser apreciada na próxima quarta-feira, na próxima reunião da CCJ, não havendo acordo na apreciação primeira desta Comissão.
É o encaminhamento, a solicitação que faço a V. Exª, Presidente.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Social Democrata/PV - PR) - Presidente, é uma prerrogativa de V. Exª atender a essa solicitação. Não há necessidade sequer de submetê-la ao Plenário da Comissão, uma vez que a pauta é prerrogativa do Presidente, pelo Regimento.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com relação à solicitação formulada anteriormente pelo Senador Alvaro Dias e agora repetida pelo Senador Randolfe Rodrigues, se a matéria não for apreciada hoje - porque está na pauta de hoje -, evidentemente não há nenhuma objeção em colocá-la como item 1 da próxima reunião.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Social Democrata/PV - PR) - Muito obrigado, Presidente. Agradecemos a V. Exª mais uma vez.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Em prosseguimento:
ITEM 1
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 144, de 2015
- Não terminativo -
Altera dispositivos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre crimes cometidos na direção de veículos automotores.
Autoria: Deputada Keiko Ota.
Relatoria: Senador Aloysio Nunes Ferreira.
Relatório: Favorável ao Projeto.
Observações:
- Em 13/09/2016, a Presidência concedeu vista aos Senadores Ronaldo Caiado e Humberto Costa, nos termos regimentais;
- Em 1/11/2016, foram apresentadas as Emendas nºs 1 e 2, de autoria do Senador Antonio Anastasia (dependendo de relatório).
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A Presidência concedeu vista aos Senadores Ronaldo Caiado e Humberto Costa, que até o momento não se manifestaram.
Concedo a palavra ao Senador Aloysio Nunes Ferreira, para proferir relatório sobre as Emendas nºs 1 e 2.
(Soa a campainha.)
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Sr. Presidente, antes de proferir o parecer sobre as emendas, como há um bom tempo apresentei o meu relatório, eu gostaria apenas de lembrar à Comissão a importância desse projeto de lei que vamos examinar agora, de fazer um breve retrospecto sobre o teor desse projeto de lei para que a Comissão possa aquilatar a importância das emendas apresentadas pelo Senador Antonio Anastasia, que têm meu parecer favorável.
Esse projeto de lei, Sr. Presidente, se originou na Câmara dos Deputados. A sua autora é a Deputada Keiko Ota, que se notabilizou na Câmara dos Deputados, entre outras causas que defende, pela defesa, pelo combate aos crimes de trânsito. É uma pessoa que se dedica muito ao tema da segurança pública.
Então, esse projeto de lei visa a tornar mais rigorosa e mais eficaz a punição daqueles que, no volante de automóveis, de caminhões, se transformam em ameaças à vida e à segurança das pessoas. Na mão dessas pessoas, especialmente daqueles que dirigem embriagados, o automóvel é uma arma letal. E é exatamente visando a punir esse comportamento irresponsável que a Deputada Keiko Ota apresenta esse projeto de lei que, em suma, traz as seguintes novidades: aumenta a pena privativa de liberdade no crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor quando o agente estiver com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. Ela aumenta, ela fixa a pena em de quatro a oito anos de reclusão.
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Estabelece também a pena privativa de liberdade de dois a cinco anos de reclusão para o crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, quando o agente estiver com a capacidade...
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB. Fazendo soar a campainha.) - A Mesa pede o respeito dos presentes ao orador que está na tribuna, por sinal, o Relator de um projeto da maior importância para a segurança das pessoas.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Obrigado.
Há também, portanto, Sr. Presidente, o agravamento da pena para aquele que, nessas circunstâncias, estiver com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância que determine dependência, se do crime resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima.
A proposição altera também o tipo penal previsto no art. 308 do Código de Trânsito Brasileiro (o chamado crime de “racha”), para incluir a conduta de “exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor”, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada.
Estabelece, no § 3º do art. 291 do Código de Trânsito, a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, prevista no art. 44 do Código Penal, nas hipóteses do § 2º do art. 302, do § 2º do art. 303 e dos §§ 1º e 2º do art. 308, todos do mesmo Código, quando aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos, portanto, dentro da sistemática adotada pelo código Penal Brasileiro.
Estabelece expressamente, no § 4º do art. 291, que o juiz fixará a pena-base segundo os ditames do art. 59 do Código Penal, devendo ser dada especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime.
No prazo regimental, foram apresentadas duas emendas, ambas subscritas pelo nobre Senador Antonio Anastasia.
E Emenda nº 1 modifica o §2º do art. 302 do Código, que versa sobre o crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor qualificado.
A Emenda nº 2 modifica o art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, promovendo um retorno à proposta original da Deputada Keiko Ota, autora do projeto, voltando àquilo que a autora pretendia com a sua proposição, que é a chamada alcoolemia zero, tolerância zero com embriaguez e consumo de álcool, ou seja, tolerância zero com condução de veículo seguida de consumo de álcool.
Não houve mais emendas apresentadas.
Creio que já apresentei, Sr. Presidente, as razões fundamentais que me levam a aprovar a proposição que vem da Câmara dos Deputados.
Eu relembraria apenas que a violência no trânsito é responsável pela terceira maior causa de mortes no Brasil, ficando atrás apenas das mortes decorrentes de doença do coração e do câncer. A cada ano, o número de mortes aumenta, colocando o País entre os que mais registram mortes em acidentes de trânsito no mundo.
Os dados estatísticos mostram que aproximadamente 40 mil brasileiros são mortos por ano no trânsito, sendo que tais dados não são precisos...
(Soa a campainha.)
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - ...uma vez que consideram apenas as mortes ocorridas no local do acidente, e não aquelas vítimas que foram hospitalizadas e posteriormente vieram a falecer.
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As principais causas da violência no trânsito estão relacionadas à condução do veículo sob efeito do álcool ou de entorpecentes e a imprudência de trafegar em velocidade acima da permitida, sendo que a impunidade contribui para que a prática de tais condutas não seja desestimulada, aumentando, a cada ano, a mortalidade no trânsito.
Portanto, entendemos que as inovações trazidas pelo PLC em exame são extremamente pertinentes e merecem a nossa aprovação.
Cabe, porém, um alerta: de forma acertada, o PLC resgata o texto recentemente revogado pela Lei nº 13.291, de 2016, quanto ao crime qualificado de homicídio culposo. O referido dispositivo fora substituído quando da apreciação, pelo Congresso Nacional, da Medida Provisória nº 699, de 2015, em alteração proposta pela Comissão Mista. A toda evidência, o PLV aprovado por esta Casa não zelou pela constitucionalidade dessa modificação, na medida em que a Constituição Federal veda a edição de medida provisória sobre matéria penal. E foi o caso dessa modificação acrescida pela Comissão Mista à Medida Provisória nº 699.
Por discordarmos do texto, aproveitamos a oportunidade temporal que este PLC nos permite para retificar esse grave equívoco legislativo. Portanto, nesse resgate, o PLC volta a aumentar a pena privativa de liberdade do crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor quando o agente estiver com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool e outras substâncias.
Até novembro deste ano, a pena era de dois a quatro anos de reclusão, quando fora revogada. Nós estamos restabelecendo essa pena.
Ao mesmo tempo, o PLC retira desse dispositivo o trecho que trata da participação, em via, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor não autorizada pela autoridade competente - é o chamado crime de "racha".
Cabe observar que o homicídio culposo decorrente da competição automobilística não autorizada já está devidamente previsto no vigente §2º do art. 308 do Código de Trânsito Brasileiro. Neste dispositivo, em modificação coordenada com o que faz o §2º do art. 302 do Código, agora restabelecido, o PLC inclui conduta de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor. Tal providência é salutar, tendo em vista a ocorrência, cada vez mais divulgada pela mídia, de veículos fazendo exibições não autorizadas, como cavalo de pau, por exemplo, sendo que a referida conduta não se encaixa perfeitamente no tipo atualmente existente de participação em corrida ou disputa automobilística. Portanto, o que se visa é também tipificar a demonstração de perícia, tipo cavalo de pau, em tais competições não autorizadas.
Ainda nesse dispositivo, a Emenda nº 1-CCJ inova na medida em que suprime - essa emenda é de autoria do Senador Anastasia - a expressão "com capacidade psicomotora alterada em razão da", hoje vigente no Código de Trânsito, quanto ao crime qualificado proposto no §2º do art. 302, ora resgatado pelo PLC.
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De igual forma, estabelece um aumento da pena mínima desse delito, passando de quatro, proposta pelo PLC, para cinco anos, mantido a pena máxima sugerida pela proposição ora em apreciação.
Justifica o nobre Senador Antonio Anastasia que não se justifica, na tipificação penal da conduta desse grave crime, o elemento da alteração da capacidade psicomotora por decorrência da influência do álcool ou de outra substância psicoativa. O Parlamentar entende que causar homicídio culposo tendo ingerido previamente alguma substância que possa alterar a capacidade do motorista já é uma conduta imprudente e suficientemente mais gravosa para qualificar o crime.
Temos que concordar com o argumento que justifica essa proposta. A evolução legislativa das normas de trânsito sempre visou a estancar a chaga da violência veicular na sociedade brasileira. Inicialmente, este Código previa a circunstância de embriaguez ao volante ou a direção sob influência de substância que alterasse sua capacidade psicomotora como simples causa de aumento de pena, antes inclusa no rol do inciso V do art. 302. Houve modificação em 2008, através da Lei nº 11.705, de 2008, em que se estabeleceu a figura do crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor qualificado pela condição de embriaguez do autor da conduta. O intuito foi conferir tratamento mais gravoso ao autor dessa lamentável e irresponsável conduta. Porém os efeitos têm sido deletérios, reclamando uma postura mais incisiva do legislador ordinário.
Acolhemos, portanto, a Emenda nº 1, da CCJ como resposta a esse intuito, no que não encontramos qualquer vício de inconstitucionalidade ou juridicidade da proposta.
O PLC ainda cria, no §2º do art. 302, o tipo penal qualificado de lesão corporal culposa na direção do veículo automotor, quando o agente estiver com a capacidade psicomotora alterada em razão da ingestão das substâncias já referidas, se do crime resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, com pena privativa de liberdade de dois a cinco anos. Tal providência supre uma lacuna legislativa, tendo em vista que a qualificadora em questão somente existia para o caso de homicídio culposo e não de lesão corporal grave ou gravíssima.
De outra parte, o PLC possibilita a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, prevista no nosso Código Penal, para as hipóteses qualificadas de homicídio culposo e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, bem como a lesão corporal de natureza grave e a morte decorrente da participação em competição não autorizada pela autoridade competente, quando for aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos, atendidas as demais condições previstas nos incisos II e III do referido artigo que trata dessa matéria no Código Penal Brasileiro. A alteração em questão é extremamente pertinente, uma vez que o inciso I do Código Penal permite a aplicação de substituição para os crimes culposos, qualquer que seja a pena aplica.
Nas hipóteses qualificadas de que tratam o §2º do art. 302 - antes...
(Soa a campainha.)
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O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - ... da entrada em vigor da Lei nº 13.281, de 2016 -, o §2º do art. 303 e os §§1º e 2º do art. 308, todos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e alterados pelo PLC, por serem condutas de extrema gravidade, não seria conveniente que se permitisse a aplicação do benefício para qualquer quantidade de pena aplicada, apesar de culposa a conduta.
Ainda em relação à aplicação de pena, o PLC estabelece expressamente que o juiz fixará a pena base segundo os ditames do art. 59 do Código Penal, devendo ser dada especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime. Essa providência é bastante interessante, uma vez que concede ao juiz, na fixação da pena, maior flexibilidade para quantificá-la segundo as circunstâncias do caso concreto.
Inovando o texto aprovado pela Câmara, a Emenda nº 2, do Senador Anastasia, afeta o art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, apresentando o resgate da proposta de alcoolemia zero. Subtrai do caput do art. 306 do CTB o tipo penal correspondente à aferição da capacidade psicomotora por influência alcoólica ou substância psicoativa. Dessa forma, o crime já é de mera conduta, passando a independer dessas circunstâncias, das circunstâncias de estar o agente com sua capacidade cognitiva alterada. A emenda também modifica o §1º do mesmo artigo, para determinar que qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou de ar alveolar já é suficiente para a configuração de delito penal, eliminando-se, assim, a infindável e imprecisa discussão acerca dos limites métricos para definir uma conduta que, a toda evidência, pode variar de indivíduo a indivíduo.
Somos, portanto, favoráveis à Emenda nº 2.
Pelo exposto, somos, portanto, pela aprovação do PL que veio da Câmara, com as Emendas nºs 1 e 2.
Eu pediria, Sr. Presidente, que fosse concedida a oportunidade ao ilustre Senador Antonio Anastasia, autor das emendas que estamos acolhendo agora e que estabelecem um rigor maior do que o previsto no meu parecer inicialmente elaborado, para que ele também possa expressar à Comissão as razões de suas emendas.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Peço a palavra para discutir, Sr. Presidente.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - Peço a palavra para discutir, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Antonio Anastasia.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Srªs Senadoras e Srs. Senadores, de maneira muito célere, em razão da pauta complexa que temos, eu queria fazer, em primeiro lugar, um agradecimento ao eminente Relator, Senador Aloysio Nunes, pelo acolhimento das minhas duas emendas a um projeto tão importante.
V. Exª, como Presidente, ao fazer aqui o pregão do tema, já alertava aos membros desta Comissão sobre a relevância do tema, que se refere ao cuidado com a vida humana. Especialmente no Brasil, como disse o Relator, há dezenas de milhares de mortes por ano em acidentes de trânsito, e, lamentavelmente, muitos deles são motivados pela ingestão de bebida alcoólica. Todo o Brasil, à saciedade, sabe muito bem dos males decorrentes de dirigir sob qualquer influência do efeito alcoólico.
Desse modo, as duas emendas representam solicitações da sociedade civil, no movimento de tornar mais rigoroso o crime, de tornar a pena mais rígida...
(Soa a campainha.)
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O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - ... e, ao mesmo tempo, de deixar claro que a sociedade não pode tolerar homicídios decorrentes de direção abusiva em razão do álcool. Os nossos motivos são exatamente estes: tornar mais seguro o trânsito para as nossas famílias e - como disse o eminente Relator, a quem agradeço mais uma vez - combater, de forma veemente, a impunidade, que lamentavelmente ainda grassa no nosso País na questão relativa à punibilidade dos crimes decorrentes do trânsito, especialmente homicídios, que são classificados como culposos.
Agradeço muito ao Senador Aloysio, portanto, a acolhida das emendas, que, se aprovadas por este egrégio Colegiado e pelo nosso Plenário, a meu juízo, aperfeiçoarão o projeto e tornarão mais segura a nossa sociedade.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Continua em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo mais oradores...
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Ronaldo Caiado.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - Sr. Presidente, nós estamos aqui apreciando mais um projeto importante que veio da Câmara dos Deputados.
É interessante: nós estamos aqui ampliando pena - eu sou totalmente favorável -, só que nós temos uma grande dificuldade - e acho que esse assunto deveria ser enfrentado pela Casa, onde nós temos dois grandes constitucionalistas, não só o Relator, Senador Aloysio, mas também o nosso Senador que acaba de fazer um apoiamento ao projeto, o Senador Anastasia -, que é a obtenção de prova.
Presidente, cria-se no Brasil a tese de que fazer, no momento do acidente, a coleta de sangue das pessoas, do acidentado ou do responsável pelo acidente, seria algo que infringiria os direitos ou as prerrogativas dos envolvidos. No entanto, vemos, no mundo todo, em qualquer democracia do mundo, que, quando há um acidente, o responsável e a vítima, os dois, são submetidos à coleta de sangue. Presidente, hoje é tão frequente isso que até as escolas se dão o direito de fazer a coleta da urina quando os alunos chegam.
De repente, no Brasil, não, o cidadão é intocável. Ele pratica uma barbárie, provoca a morte de dezenas de pessoas, mas diz que não, que ninguém pode coletar seu sangue. É a prova real, indiscutível! É dizer "Olha, está aqui a comprovação." Ou seja, é um dado muito mais sofisticado do que nós colhermos uma prova de urina. Eu, como médico, se for credenciado, depois de um jogo de futebol, posso escolher quais os jogadores que serão submetidos ao teste. Nessa hora eu não estou invadindo a individualidade do jogador, do atleta?
No momento em que o cidadão pratica um crime, mata pessoas, muitas vezes drogado ou tendo usado álcool... Não, desse cidadão nós não podemos colher o sangue. É algo que não dá para a gente entender.
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Se o cidadão, em outras situações, pode ser submetido, numa situação como essa, em que ele pratica um crime explícito, não pode ser feita ali a coleta de sangue, para nós termos uma comprovação. Não é essa tese que está aqui no Código de Trânsito, ou seja, "um vídeo ou uma prova testemunhal, ou outros meios de prova em direito admitidos, observando o direito à contraprova".
Ora, Presidente, nós estamos aumentando a pena - entendeu, Senador? -, e, no entanto, vamos ficar eternamente nessa discussão sobre se está bêbado, se não está bêbado, se está sob uso de droga ou se não tem uso de droga. Então, é algo sobre o que fica uma discussão eterna, e a família da vítima assiste a toda essa discussão. E vamos ver se o vídeo reflete que ele está sem os seus reflexos normais, ou não? Então, é preciso que enfrentemos esse debate, Sr. Presidente.
Quero aplaudir e concordo plenamente com esse aumento da pena, mas deveríamos também enfrentar esse debate junto ao Supremo Tribunal Federal, para mostrar que isso não é questão de individualidade; é questão de termos provas confirmatórias, que são indiscutivelmente determinantes para quem aplica a pena.
Muito obrigado, Sr. Presidente. Era a ponderação que queria fazer, defendendo e ao mesmo tempo elogiando a posição do nobre Relator, Senador Aloysio Nunes.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Magno Malta.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, a exemplo do Senador Ronaldo Caiado, eu quero elogiar o relatório do Senador Aloysio e dizer ao Brasil que precisamos, de fato, enfrentar esse debate, porque nem sempre aquilo que decide um Ministro de Tribunal Superior reflete a verdade do sentimento do coletivo.
O sujeito mata, alcoolizado... É igual à questão do bafômetro. O cara faz o bafômetro se ele quiser, porque se está invadindo a individualidade do cidadão.
Essa tese que se implantou no Brasil, qual seja, a de direitos humanos onde os humanos não têm direito, em que o único que tem direito é aquele que cometeu o crime. Este, sim, é bajulado por aqueles que discutem direitos humanos nessa ótica; este, sim, é colocado no colo; este, sim, tem a sua defesa feita por um grupo de pessoas que não entende que direitos humanos é o direito dos humanos; os humanos precisam ter direitos.
Então, um sujeito desse, alcoolizado, mata no trânsito, e vamos ter que esperar o vídeo para saber? Porque cada qual dá a sua interpretação. O advogado criminalista cria a sua tese, dá a sua interpretação; o Ministério Público dá a dele, para que o juiz, no final, já cansado de um processo, mande que o estagiário faça da maneira que deve fazer, e, depois, ele dá a sentença.
O Brasil é um País onde há um índice de mortandade, no trânsito, violenta, maior do que o de qualquer guerra civil em países pequenos por aí. Então, penso que precisamos enfrentar esse debate, pois nós vivemos uma crise de autoridade, no Brasil. O que está acontecendo no Brasil é crise de autoridade.
Essa tese de direitos humanos ficou tão violenta contra os humanos que precisam ter direitos que, se um policial coloca a mão no ombro ou se ele aperta o braço de um homem travestido de criança, um barbado de 17 anos, um homem, de 16 anos - homem travestido de criança, que não é capaz de confundir uma escopeta com uma chupeta -, se o policial coloca a mão no braço dele e aperta, ai, ai!
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Se for filmado com o celular e cair na mão dos direitos humanos ou de um promotor qualquer que é defensor dessa obra feita por homens barbados travestidos de criança... "Tire a mão de mim, que eu sou menor, conheço meu direito." E conhece mesmo, porque só tem direito.
Essas invasões de escolas se basearam nisso. Ninguém pode falar nada, ninguém pode pôr a mão, porque, se colocar, "vocês estão invadindo a individualidade do cidadão".
Senador Aloysio, V. Exª tem meu respeito por seu relatório. O argumento do Senador Ronaldo Caiado é o argumento da Nação. Ninguém aguenta mais essa crise de autoridade que o Brasil está vivendo e essa falta de coragem de enfrentar esse debate. E enfrentar o debate com o Supremo Tribunal Federal. Porque não é possível que a gente fique aqui se urinando de medo porque um Ministro do Supremo tomou determinada posição contra aquela da maioria absoluta dos 204 milhões de pessoas, que é o número de habitantes da Nação brasileira. Então, o debate é nosso, nós precisamos enfrentá-lo, o momento é grave.
Senador Aloysio, parabéns! Acho que é por aí, fazendo esse tipo de enfrentamento com seriedade, respeitando a família da vítima e a própria vítima.
Ora, uma vez eu fiz um projeto aqui, em 2003, quando cheguei a esta Casa, para fazer exame antidoping em um menino que vai servir o Exército. Eu comprei uma briga, mas, na verdade, quando você pega um menino de 18 anos de idade, que está entrando no Exército, você dá a ele a possibilidade de mudar de vida. E, se se faz um exame nele e se descobre que ele está fumando maconha ou cheirando cocaína desde os 14 anos de idade - e ele sabe que vai fazer o exame -, quando chegar a 14, 15 anos, não vai cheirar, não vai fumar, porque ele sabe que, na hora de se apresentar ao Exército, ele vai fazer o tal do exame e vai ser detectado o doping. E isso é para poder ajudá-lo!
É como colocar cadeado em bicicleta, Sr. Presidente. O cara fala: "Não precisa colocar, não." Mas coloque. Coloque. O ladrão vai olhar e vai dizer: "Não; tem um cadeado ali, não vou levar não. Tem cadeado. Botaram cadeado na bicicleta, está difícil." Se ele cismar de levar, leva. Bota a bicicleta na cabeça e leva. Mas, com cadeado, ele pensa dez vezes. Essas coisas são do tipo cadeado em bicicleta, fazem o cara pensar, dão possibilidade a ele de refletir.
Agora, com essa história que se criou aqui, que se fortaleceu no Brasil, de que os humanos não têm direitos, ficou todo mundo acovardado para fazer um debate desses. E, repito, encerrou o Senador Ronaldo Caiado, dizendo: "É um debate que nós precisamos fazer com o Supremo Tribunal Federal e parar de nos acovardar porque o Supremo decidiu".
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra a Senadora Ana Amélia.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Caro Presidente, caros colegas Senadores, eu quero cumprimentar a Deputada Keiko Ota, autora do projeto, e o Senador Aloysio Nunes Ferreira, pela relatoria.
As mães que perderam seus filhos no trânsito violento por motoristas irresponsáveis, embriagados, devem estar prestando muita atenção no que está acontecendo aqui nesta Comissão. Essas mães, essas famílias que perderam seus filhos, a maioria jovens, devem estar esperando que os Senadores e as Senadoras tenham aqui responsabilidade para que outros filhos e outras famílias não sofram as consequências dessa irresponsabilidade.
As UTIs dos hospitais brasileiros estão superlotadas de acidentados, a maioria jovens de 18 a 30 anos. O impacto disso sobre a saúde pública e a Previdência Social chega a cálculos estimados de R$56 bilhões. E, na área de tratamento de sequelas pela Previdência, como são jovens, a duração desses benefícios será longa.
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O tratamento, em geral, de sequelados em acidentes de motocicletas ou de automóveis, todos eles, em sua maioria, vítimas de motoristas ou motociclistas embriagados, é incalculável. O sofrimento das famílias não se pode medir.
Portanto, quero apenas cumprimentar a Relatoria e apoiar a iniciativa desse oportuno projeto de lei que temos o dever de aprovar.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Continua facultada a palavra. (Pausa.)
Não havendo mais oradores, coloco-o em votação.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Aloysio Nunes.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Sr. Presidente, farei chegar à Mesa o texto de duas pequenas correções redacionais, porque são erros de remissão. Peço para se suprimir uma expressão do §2º do art. 302 e do §3º do art. 291 do PLC, porque estou me referindo a uma lei já revogada. Pretendo alterar do §2º para o §3º do art. 302 a Emenda nº 1, da CCJ. Dei parecer à emenda como se ela tivesse sido apresentada a um dispositivo quando, na verdade, ela foi apresentada a outro. Desse modo, são emendas meramente redacionais que estarei encaminhando à Mesa, mas que em nada alteram o conteúdo do projeto.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - O projeto está em votação, agora com as emendas de correção apresentadas pelo Relator, Senador Aloysio Nunes.
As Srªs Senadoras e Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão favorável ao projeto, com as Emendas nºs 1-CCJ e 2-CCJ.
A matéria vai ao Plenário.
O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Sr. Presidente, quero solicitar urgência da Comissão para essa matéria. Trata-se de matéria extremamente relevante.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Em votação o requerimento apresentado pelo Senador Romero Jucá.
As Srªs Senadoras e Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Convido o Senador Pimentel, Vice-Presidente desta Comissão, para presidir a reunião, porque sou Relator da próxima matéria. (Pausa.)
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Pois não, Senadora Gleisi.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Obrigada.
Vamos tratar do item 2 da pauta, que é a PEC que coloca como exceção de crueldade aos animais aquilo que é manifestação cultural.
Há um requerimento sobre a mesa, solicitando uma audiência pública. Acredito que, na mesma ordem, está o do Senador Anastasia. Eu gostaria, antes de o Senador Relator ler o relatório, de discutir sobre a audiência pública para instruir essa matéria.
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O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Veja, como dessa proposta cabe pedido de vista, nós vamos autorizar o Relator a proferir o seu parecer e, em seguida, nós daremos vista coletiva, ou seja, aprovaremos o requerimento. E, nesse período, faremos a audiência pública.
Com isso, não prejudicamos o debate mais amplo a ser realizado na audiência pública, que é um dos objetivos legítimos, e permitimos ao nobre Relator, que já elaborou o seu parecer, que o apresente, para que nós possamos, inclusive na audiência pública, fazer a discussão. Após a audiência pública, nós voltaremos com ele para a pauta, a fim de podermos concluir a análise.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - É que eu penso que a audiência pública poderia ajudar o Relator a fazer o seu relatório de outra forma. É sempre mais instrutivo termos a audiência pública antes da leitura do relatório. É por isso que solicitei a V. Exª que pudéssemos tratar do requerimento com antecedência.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Fica o registro.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Pois não.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Sr. Presidente, apenas faço o registro do meu apoiamento ao requerimento da Senadora Gleisi Hoffmann.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Fica o registro.
ITEM 2
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 50, de 2016
- Não terminativo -
Acrescenta o §7º ao art. 225 da Constituição Federal, para permitir a realização das manifestações culturais registradas como patrimônio cultural brasileiro que não atentem contra o bem-estar animal.
Autoria: Senador Otto Alencar e outros.
Relatoria: Senador José Maranhão.
Relatório: favorável à Proposta, com uma emenda que apresenta.
Concedo a palavra ao Senador José Maranhão para proferir o relatório, por gentileza.
O SR. JOSÉ MARANHÃO (PMDB - PB) - O parecer é da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania sobre a Proposta de Emenda à Constituição nº 50, de 2016, que tem como primeiro signatário o Senador Otto Alencar e que acrescenta o §7º ao art. 225 da Constituição Federal, para permitir a realização das manifestações culturais registradas como patrimônio cultural brasileiro que não atentem contra o bem-estar animal.
Relatório.
Vem ao exame da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 50, de 2016, que tem como primeiro signatário o Senador Otto Alencar e que acrescenta o §7º ao art. 225 da Constituição Federal, para permitir a realização das manifestações culturais registradas como patrimônio cultural brasileiro que não atentem contra o bem-estar animal.
O art. 1º da PEC acrescenta o §7º ao art. 225 da Constituição Federal (CF), para dispor que não se consideram...
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE. Fazendo soar a campainha.) - Eu pediria aos nossos assessores e aos nossos convidados que, tendo em conta que a sala é pequena e está muito cheia, fizéssemos silêncio para ouvir o relatório que está sendo apresentado pelo Senador José Maranhão, nosso Presidente.
Então, por gentileza, um pouco mais de silêncio.
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Com a palavra o Senador.
O SR. JOSÉ MARANHÃO (PMDB - PB) - Agradeço a V. Exª.
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Realmente, essa é uma matéria que desperta amplo interesse público. Seria importante que pelo menos as pessoas que têm o privilégio de comparecer a esta reunião pudessem ouvir o relatório que vamos apresentar à consideração da Comissão.
O art. 1º da PEC acrescenta o §7º ao art. 225 da Constituição Federal (CF), para dispor que não se considera tratamento cruel aos animais as manifestações culturais previstas no §1º do art. 215 e registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, desde que regulamentadas em lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.
Na justificação, os autores citam a decisão do Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.983, julgada em 6 de outubro de 2016, na qual se decidiu pela inconstitucionalidade da Lei nº 15.299, de 8 de janeiro de 2013, do Estado do Ceará, que regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural. Segundo o Tribunal, é permitida a regulamentação de manifestações culturais que envolvam animais, desde que elas sejam capazes de evitar a crueldade sem a descaracterização da própria prática.
Aduzem os autores que a vaquejada, assim como outras manifestações culturais populares, passaria a fazer parte do patrimônio cultural brasileiro e a merecer proteção especial do Estado quando devidamente registrada como tal. Caso regulamentada de forma a garantir a integridade física e mental dos animais envolvidos sem descaracterizar a própria prática, a vaquejada atenderia a decisão prolatada pelo Tribunal Constitucional na ADI 4.983.
Não foram apresentadas emendas à proposição.
Análise.
Cabe a esta Comissão, na forma do art. 356 do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), proceder à análise da proposição quanto à sua admissibilidade e mérito.
No tocante à admissibilidade, a PEC 50, de 2016, preenche o requisito do art. 60, inciso I, da Constituição Federal, pois está assinada por mais de um terço dos membros do Senado Federal. Observa a regra constitucional que veda emenda à Constituição na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio; que trate de matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada na atual Sessão Legislativa; e que tenda a abolir a forma federativa do Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais (art. 60, §§1º, 4º e 5º da Constituição e arts. 354, §§1º e 2º, e 373 do RISF). A proposta respeita a proibição prevista no art. 371 do RISF, pois não pretende alterar dispositivos sem correlação entre si.
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Com relação ao mérito, entendemos que a proposição deve prosperar.
A PEC busca garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional e, ao mesmo tempo, preservar as manifestações das culturas populares, em consonância com o art. 215, caput e §1º, da Lei Maior. A nosso ver, determinadas manifestações culturais que utilizam animais, como a vaquejada e o rodeio, constituem-se referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. São modos de criar, fazer e viver do vaqueiro e do peão e encontram amparo no art. 216, caput e inciso II, da CF. Cabe, portanto, ao Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um, observada a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional, conforme dispõe o art. 217, inciso IV, da CF.
Quanto à qualificação da vaquejada e do rodeio como esporte, é oportuno mencionar a definição de esporte proposta em publicação da Universidade de São Paulo (USP): “Esporte é toda atividade competitiva institucionalizada que envolve esforço físico vigoroso ou o uso de habilidades motoras relativamente complexas, por indivíduos, cuja participação é motivada por uma combinação de fatores intrínsecos e extrínsecos”. De outra parte, competição esportiva é definida como “um processo através do qual o sucesso é medido diretamente pela comparação das realizações daqueles que estão executando a mesma atividade física, com regras e condições padronizadas”. Portanto, ambas as atividades podem ser classificadas como prática desportiva.
(Soa a campainha.)
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O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Eu não quero ser desagradável com os convidados, mas, mantido esse ruído, a Mesa não terá outra saída a não ser pedir para aqueles que querem fazer conferência que o façam no cafezinho ou no corredor, mas que deixem aqueles que querem trabalhar cumprir a sua obrigação e o seu dever. Peço um pouco mais de silêncio.
Continua com a palavra o nosso Relator.
O SR. JOSÉ MARANHÃO (PMDB - PB) - Mais uma vez, obrigado a V. Exª pela firmeza com que condena a prática reiterada de realização, como disse V. Exª muito bem, de conferências dentro do recinto desta Comissão de Constituição e Justiça.
De outra parte, competição esportiva é definida como “um processo através do qual o sucesso é medido diretamente pela comparação das realizações daqueles que estão executando a mesma atividade física, com regras e condições padronizadas”. Portanto, ambas as atividades podem ser classificadas como prática desportiva.
Como relação à vaquejada, lembramos que regulamento da ABVAQ veda qualquer tipo de agressão ao animal, sendo, inclusive, causa de desclassificação tocar outras partes do boi que não sejam a cauda durante a competição, salvo quando for para evitar a queda do vaqueiro. Ademais, devem ser disponibilizados no local das provas água e alimento para os animais, em quantidade e qualidade que garantam seu bem-estar. Há tempos, já não é tolerada a agressão aos animais com esporas, rosetas, choques elétricos antes, durante e após a competição esportiva.
Da parte do rodeio, cumpre mencionar que a Confederação Nacional do Rodeio (CNAR) instituiu o “Selo Verde Rodeio Legal”, certificação que possibilita fiscalização quanto ao bem-estar e à defesa sanitária animal. A certificação e a fiscalização baseiam-se na legislação sobre rodeios e seus regulamentos, como o Código de Conduta do Rodeio. Esses instrumentos têm por objetivo impedir que sejam provocadas injúrias nos animais, além de promover a responsabilidade socioambiental nos eventos.
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Qualquer análise sobre aceitação ou não do rodeio e da vaquejada deveria ser feita sob a perspectiva dos brasileiros que habitam as zonas rurais. Trata-se de uma realidade completamente diferente dos grandes centros urbanos, onde temos um ambiente fértil de produção e oferta de cultura. Nesse sentido, devemos acolher o pluralismo cultural que é peculiar ao Brasil e proteger essas formas de manifestação cultural. Caso seja proibida a vaquejada, retiraríamos das populações rurais do País, especialmente as das Regiões Norte e Nordeste, uma das poucas opções de acesso à cultura e ao lazer que lhes está disponível, além de impactar a economia de municípios interioranos dessas regiões, já combalidos pela atual crise.
Sobre a importância econômica dessas atividades, a CNAR aponta que são realizados mais de 1,8 mil rodeios por ano, movimentando cerca de US$3 bilhões, com a geração de aproximadamente 300 mil empregos diretos e indiretos. Da parte da vaquejada, a ABVAQ informa que a atividade movimenta R$600 milhões por ano, gera 120 mil empregos diretos e 600 mil empregos indiretos. Cada prova de vaquejada mobiliza cerca de 270 profissionais, entre eles veterinários, juízes, inspetores, locutores, organizadores, seguranças, pessoal de apoio ao gado e de limpeza de instalações.
Embora meritório o PLS, entendemos que a redação proposta pela PEC pode ser aprimorada, pois deve ficar claro no texto que as manifestações culturais a que se refere são as práticas desportivas que utilizem animais. Optou-se pelo termo “práticas desportivas”, pois esse é o termo adotado pela Constituição em seu art. 217. Desse modo, apresentamos ao final para aperfeiçoar a redação.
Voto.
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Por todo o exposto, votamos pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 50, de 2016, com a seguinte emenda:
EMENDA Nº - CCJ
Dê-se ao art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 50, de 2016, a seguinte redação:
“Art. 225......................................................................................................................................................................
§7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do §1º deste artigo, não são cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais - conforme §1º do art. 215 -, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos."
Sala das Comissões.
Assina o Relator.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Sem prejuízo do pedido de vista, vamos iniciar a discussão.
Estão inscritos o autor, o Senador Otto Alencar, e o Senador Eunício Oliveira.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Eu peço a palavra, Senador Pimentel.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - É claro!
Com a palavra o Senador Otto Alencar, pela ordem de inscrição.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - Quero me inscrever também, Presidente.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Peço minha inscrição, Presidente. Senador Valadares.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Senador José Maranhão, quero parabenizar V. Exª, que, sendo um Senador do Nordeste, da Paraíba, conhece exatamente o que significa para o povo do Nordeste e do Brasil a vaquejada. A vaquejada está em São Paulo, em Sorocaba, em Avaré e em Ribeirão Preto; está em Xerém, no Rio de Janeiro; está no Mato Grosso do Sul, no Mato Grosso, em Tocantins, em Goiás, no Pará. Está no Brasil inteiro a vaquejada.
Eu me lembro, Senador José Maranhão, Srs. Senadores e Senadoras, de que, quando eu estava na Universidade Federal da Bahia, em 1966, eu comecei a prática do jogo da capoeira, que era um jogo da Bahia, uma tradição cultural que veio da África e que foi desenvolvida na Bahia pelos negros, o Mestre Bimba, o Mestre Pastinha. Naquela época, eu, capoeirista, não podia entrar no clube social, mas, no clube social em que eu não podia entrar, praticava-se judô, praticava-se caratê. Hoje, no Brasil inteiro, a prática do UFC, do MMA, da luta livre é feita com euforia, com a assistência de todos. Dois cidadãos - e até mulheres agora praticam - arrebentam-se na porrada, o que é uma crueldade que considero das piores. Mas se pode fazer isso, porque é coisa de rico, é coisa que gera muito dinheiro.
No Jockey Club da Gávea, no Rio de Janeiro, o puro-sangue inglês sai do partidor, apanhando até 2,2 mil metros. Quando chega a 1,6 mil metros, o cavalo tem, às vezes, fibrilação auricular e pode cair duro. Quando chega à chegada, aos 2,2 mil metros, ele está com a anca empolada de porrada da taca, mas ninguém vai entrar para proibir isso na Gávea, porque é coisa de rico, não é coisa de sertanejo, não é coisa do Nordeste brasileiro.
Quando se chega à Cidade Jardim, em São Paulo, as bacanas e os bacanas de lá botam um chapéu bonito, vão tomar champanhe, para ver também o puro-sangue inglês sair correndo do partidor à chegada, e todo mundo está aplaudindo. E apanha na anca para chegar com a anca empolada.
No polo, é a mesma coisa, como no hipismo. Agora, nas Olimpíadas, houve animal, com o boleto estourado, com o joelho estourado, pulando dois metros de altura. E não são maus-tratos, não.
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Castrar um boi com 12 arrobas, sem anestesia, para fazer gordurinha da picanha, para os barões comerem nos restaurantes ricos do Brasil, também não é crueldade. Castrar o vira-lata, também sem anestesia, não é crueldade, não! Crueldade é fazer a vaquejada, que é uma tradição de mais de cem anos, colocar uma cauda artificial no boi, num leito de 40cm a 50cm de areia. É um boi adulto, olhado pelo veterinário, com todas as condições físicas normais, com todos os cuidados. Se eu usar a espora no cavalo, se eu meter a taca no cavalo e disser que vamos acabar com a vaquejada e desempregar um milhão de pessoas no Brasil inteiro...
Há outra coisa: o Supremo Tribunal Federal proferiu uma decisão dividida. Foi uma decisão da Ministra Cármen Lúcia, e eu conversei com ela. Estou procurando mostrar a ela a importância da vaquejada. Não se deu nenhuma oportunidade ao vaqueiro, ao tratador, ao cuidador, ao que faz a sela, ao que faz o baixeiro, ao que faz a cabeçada, ao que casqueja o cavalo, ao que coloca ferradura no cavalo, ao produtor de ração, àqueles que têm, hoje, a vida ligada à vaquejada e que estão já passando fome, pela decisão do Supremo. Sabem por quê? Porque o Supremo tornou inconstitucional um projeto de lei da Assembleia Legislativa do Ceará, um Estado com oito milhões de habitantes. E a decisão foi de uma pessoa só. E se esqueceram de oito milhões de habitantes e de uma assembleia que aprovou por unanimidade.
Pois bem, tornou inconstitucional, e, agora, quase não se pode fazer vaquejada em lugar nenhum do Brasil. Na Bahia, foram suspensas seis vaquejadas, quebrando seis pessoas que viviam disso, que já haviam assinado pré-contrato para show, para colocar lá toda a estrutura para a montagem da vaquejada. Já há gente quebrada, sem condição de se erguer mais, porque cancelaram a vaquejada. Não se deu oportunidade nenhuma de defesa ao vaqueiro nem àqueles que trabalham na vaquejada.
O Senador Humberto Costa é de Pernambuco. Em Pernambuco, há uma cidade chamada Cachoeirinha, que eu conheço e que é considerada o "museu aberto do couro". Do couro, produz-se o selim e toda a estrutura da vaquejada. Vai ficar muita gente desempregada em Cachoeirinha e em Pernambuco.
Na Bahia, há um lugar chamado Malhador, que vive exclusivamente de produzir o artesanato do couro para a vaquejada, como há na Paraíba, como há no Ceará, como há no Rio Grande do Norte. Aí, não se dá oportunidade nenhuma. Acaba-se com a vaquejada.
Sr. Presidente José Maranhão, Sr. Presidente José Pimentel, Srs. Senadores, Senadoras, por trás disso está sabem o quê, que nós descobrimos agora? O interesse econômico dos pets, dos lugares que vendem aquilo para os cães. Não tenho nada contra o cão; pelo contrário, cuido do meu cãozinho muito bem. Mas, como se está vendendo mais produtos nas lojas de vaquejada do que nos pets, começou-se no Brasil a falar: "Vamos acabar com a vaquejada!" Há um interesse econômico por trás disso.
Eu respeito aqueles que são ativistas sérios, que estão contra. Respeito a posição da Senadora Gleisi, do Senador Anastasia, mas é importante respeitar uma tradição do sertanejo, do lamento sertanejo, que tem de ser respeitado aqui na Comissão de Constituição e Justiça.
Muito obrigado.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Pois não.
Pela ordem, fala a Senadora Simone.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Obrigada.
Eu gostaria de um esclarecimento de V. Exª: V. Exª já deu vista coletiva?
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Não. Há uma tentativa de construção de um acordo, mas isso não impede a discussão.
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A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Mas já foi deferida a vista ou a vista coletiva?
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Na fase primeira, nós registramos que iríamos ler; em seguida, vamos discutir o requerimento dentro da discussão que aqui subsidia isso. Em seguida, vamos encaminhar.
O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (PMDB - CE) - Presidente...
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Quero um esclarecimento: estamos discutindo o requerimento de audiência pública ou o projeto?
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Não. Estamos discutindo a matéria.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - A matéria?
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - A matéria.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Mas, Presidente, não foi pedida vista?
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Está inscrito o Senador Eunício Oliveira.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Foi pedida vista, Presidente.
Pela ordem, Sr. Presidente, se eu puder, quero encaminhar minha questão.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - É claro!
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Eu não tenho problema nenhum em relação ao debate. Acho que o bom debate é fundamental, e esta Casa está aqui para isso. Eu apenas faço uma ponderação: quando o Presidente Maranhão dá vista - e normalmente se pede vista coletiva de um projeto -, nós suspendemos a discussão do projeto para a próxima reunião...
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Perfeitamente.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - ...sob pena de o mesmo projeto ser debatido em duas reuniões seguidas, com uma pauta de 30 itens para serem debatidos.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AL. Fora do microfone.) - Não há pressa.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Eu sei que não há pressa, Senador Lira. Apenas, nós temos projetos prementes, projetos urgentes, projetos que dependem de deliberação, inclusive, do Plenário. Nós estamos chegando ao final do ano, com uma pauta extensa.
Eu gostaria da sensibilidade aqui do Plenário, dos colegas Senadores, para que pudéssemos encerrar toda a discussão com relação a esse assunto hoje. Podemos discutir, não é esse o caso. Uma vez que foi concedida ou pedida vista - e, dando vista coletiva, fica caracterizada a jurisprudência, de acordo com a determinação do Presidente Maranhão -, que nós pudéssemos jogar essa discussão para a semana que vem.
É essa a questão, para que possamos continuar com a pauta, Sr. Presidente.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - Sr. Presidente, peço para contraditar.
Essa é uma matéria extremamente relevante. São milhares de brasileiros desempregados neste momento, e exceções já foram feitas quando se trata de matéria urgente como essa. Assim, Sr. Presidente, quero manter minha inscrição, para poder debater o assunto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Com a palavra o Senador Eunício Oliveira.
O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (PMDB - CE) - Presidente...
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Quem está inscrito, Sr. Presidente? Pode ler a relação?
O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (PMDB - CE) - Presidente...
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Qual é a relação dos inscritos, Sr. Presidente?
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - É claro! Estão inscritos o Senador Eunício Oliveira, a Senadora Gleisi, o Senador Antonio Anastasia, o Senador Ronaldo Caiado, o Senador Benedito de Lira, o Senador Humberto Costa, o Senador Magno Malta, o Senador Valadares.
Com a palavra o Senador Eunício Oliveira.
O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (PMDB - CE) - Presidente, antes de V. Exª me assegurar a palavra, eu gostaria de um esclarecimento da Mesa. Essa matéria está em discussão. Se ela está em discussão, não cabe mais vista, então.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Não, nós já pedimos vista coletiva, já foi dada.
O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (PMDB - CE) - Eu estou me dirigindo à Mesa e gostaria que, como Presidente da reunião, o Senador José Pimentel me respondesse.
Nós estamos em discussão da matéria. Se estamos em discussão da matéria, regimentalmente não há mais pedido de vista. V. Exª abriu a discussão, o Senador Otto teve a palavra, V. Exª está me dando a palavra para discutir a matéria. Se há discussão da matéria, não há mais como haver vista coletiva em relação a ela.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Em relação a essa matéria, eu vou propor - já conversei com nosso Relator -, como um acordo, que possamos fazer uma audiência pública, se o requerimento for aprovado, na terça-feira, dia 29, na parte da tarde. E, na quarta-feira, dia 30, na sessão ordinária, nós faríamos a votação.
O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (PMDB - CE) - Eu estou inscrito para discutir a matéria, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - É claro! Sem problema.
O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (PMDB - CE) - Nós estamos no processo de discussão da matéria. É isso?
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Estamos discursando, mas assegurando a vista coletiva, que, na fase primeira, nós propusemos.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Pela ordem!
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O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Vamos fazer o debate hoje, não vamos encerrar a discussão hoje. Na quarta-feira, a gente a retoma, porque é uma matéria muito importante para as regiões brasileiras, e alguns Senadores e Senadoras, legitimamente, têm compreensão diferente. Por isso, eu pediria a nossos Pares que a gente construísse o entendimento.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - É só uma informação, Senador Pimentel.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Pois não.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - É que vista cabe até o final da discussão.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Portanto, gostaria que a gente fizesse o entendimento. No calendário, aprovaríamos o requerimento, sem prejuízo das discussões de hoje, e faríamos a audiência pública no dia 29, à tarde. Estou acertando com o Sr. Presidente que, se porventura ele não puder estar aqui, eu me prontifico a estar aqui para ajudar na audiência pública. E, no dia 30, quarta-feira, nós faríamos a votação. E quem tiver maioria de votos...
O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (PMDB - CE) - Então, esse é o encaminhamento.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Esse é o encaminhamento.
O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (PMDB - CE) - O.k.!
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - É o que eu proporia aos meus Pares, com diálogo, com mediação.
Senador Eunício Oliveira.
O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (PMDB - CE) - Sr. Presidente, primeiro, eu acho que essa matéria veio à tona por uma inconsequência. Nós temos uma profissão, que é a profissão de vaqueiros, regulamentada pelo Congresso Nacional. Homens, desde séculos passados, estão dentro das juremas. As pessoas nem sabem o que significa a palavra "jurema". Aquela roupa, aquele gibão de couro que eles vestem não é um ornamento - Benedito de Lira, por favor! -, é uma defesa do homem que vai para o campo para buscar e campear o gado. É diferente aqui do Sul e do Sudeste, onde as vacas, os bois são tratados em confinamento, com rações especiais.
Então, talvez, por desconhecimento, por falta de informação do que significa essa tradição secular, que se tornou, além de tradição secular, um processo de desenvolvimento econômico para uma região pobre, sofrida... Estamos lá há seis anos, Sr. Presidente! Há criança que nasceu, que está com cinco anos de idade e que não sabe o que é chuva, nunca viu chuva na vida. Então, as pessoas não conhecem o sofrimento de 700 mil brasileiros nordestinos que vivem dessa atividade no Nordeste brasileiro.
Maus-tratos de animas, Sr. Presidente? Nós não estamos tratando aqui de briga de galo, nós não estamos tratando de briga de canários. Maus-tratos de animais, Sr. Presidente? Por esse raciocínio, maus-tratos de animais se dão quando se coloca um cavalo para pular três metros de altura. Aí, talvez, haja um estresse do animal. Mas um boi que tem hábito de vaquejada, que corre em menos de 30 segundos, Sr. Presidente? Em menos de 30 segundos, o boi corre. Tenho até um filme de um boi que, de tão viciado que está, porque os cavaleiros se atrapalharam na saída, foi lá e, ao chegar à faixa branca de 100m, deitou. Há um colchão de areia de quase 50cm, que é obrigatório. Então, não há maus-tratos de animais. Não há maus-tratos de animais. Se fosse assim, nós deveríamos discutir outra questão, que são os maus-tratos de humanos em lutas de boxe, em lutas de MMA, em tudo o que existe entre seres humanos.
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Aqui está alguém que é defensor de animais. Eu sou fiel depositário, tenho mais de 700 animais apreendidos pelo Ibama bem aqui em Goiás - quem quiser está convidado a ir lá ver -, que eu mantenho à minha custa. São animais maltratados: araras, águias. Há todo o tipo de animais maltratados que o Ibama apreende e entrega para os conservacionistas.
Eu sou conservacionista de animais e protetor de animais maltratados. Agora, vir aqui dizer que há maus-tratos de animais em uma corrida de vaquejada é desconhecer a realidade. Talvez, os que votaram diferentemente de nós - e respeito quem votou diferentemente de nós - tenham feito isso por falta de informação, de conhecimento.
Portanto, vaquejada é uma tradição milenar nossa. É diferente de tourada, Senador Ferraço. É diferente de tourada, é diferente de rodeio, inclusive, que amarra a cintura do boi e aperta. Ninguém toca no boi, a não ser na hora de deitar o boi naquele espaço que é marcado com duas faixas brancas.
Então, nós queremos tirar 700 mil empregos. Já há 12,6 milhões de brasileiros desempregados Brasil afora. Agora queremos desempregar 700 mil pessoas no Nordeste brasileiro, sofrido? É sofrido! O senhor não sabe o que é encontrar um emprego em uma cidade pequena do interior do Estado do Ceará. O Senador José Pimentel, o Senador Maranhão, os que são do Nordeste brasileiro, como o Senador Otto e tantos outros aqui, e também os que não são de lá, mas conhecem o que significa essa questão da vaquejada sabem que não há maus-tratos de animais, não há. Pode haver disputa do ponto de vista econômico para acabar com a vaquejada e ficar o rodeio. Pode haver outro tipo de disputa. Agora, ao se dizer que há maus-tratos de animais - eu já encerro, Sr. Presidente -, isso não é verdade.
Convido quem quiser e quem discordar e achar que há maus-tratos de animais a assistir a uma vaquejada ou a participar de uma vaquejada para ver como aquilo é diferente, como não há maus-tratos de animais e como gera renda para as pessoas e confirma uma tradição, que é milenar.
Portanto, eu queria, Sr. Presidente, encaminhar favoravelmente à PEC. Não sou contra a discussão, não sou contra o debate, não sou contra até à audiência pública que propõe a Senadora Gleisi. Ela propõe uma audiência pública para que se faça esclarecimento disso, para que a verdade aqui prevaleça e para que a gente não prejudique milhares de brasileiros que não têm outra fonte de renda, que não têm do que viver, que não podem plantar um pé de soja, porque ele não cresce, não há chuva para isso.
Nós estamos neste momento - V. Exª vai participar de uma audiência daqui a pouco, junto conosco, no Ministério da Integração - lutando para trazer água da transposição do São Francisco para perfuração de poços, porque todos os açudes do Ceará estão secos. Inclusive, o Açude do Castanhão, que tem 6,7 bilhões de metros de capacidade de acumulação de água, está totalmente vazio no Ceará. Então, nós vamos ter outros problemas maiores, que é o problema da seca e até de abastecimento de água para o ser humano.
Ao vir aqui discutir essa questão dizendo que há maus-tratos de animais na vaquejada, demonstra-se puro desconhecimento.
Peço, sinceramente, que, nessa audiência pública, isso seja esclarecido, para que o resto do Brasil não questione algo que é tradição, que é economia e que é sobrevivência de cerca de 700 milhões de cearenses, nordestinos e brasileiros.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
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O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Com a palavra a Senadora Gleisi Hoffmann.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Obrigada, Sr. Presidente.
Quero iniciar minha fala saudando o Deputado Ricardo Izar, Presidente da Frente Parlamentar de Defesa dos Animais, que nos acompanha nesta reunião.
Eu queria resgatar um pouco o histórico desta PEC.
Há 15 dias, aprovamos, no plenário do Senado, numa aprovação muito rápida, sem discussão, o PLC 24, que amanhã tem prazo final de sanção. O que dizia o PLC 24? Elevava à condição de patrimônio cultural e imaterial da humanidade a vaquejada e o rodeio. Então, eu queria informar o Senador Eunício, que diz que nós temos falta de informação sobre a vaquejada, que ele aprovou o rodeio também como patrimônio cultural e imaterial. Se ele é contrário, ele podia destacar aqui. Eu voto junto com ele para retirar o rodeio. Então, vamos colocar as coisas como elas são. O rodeio está junto nisso. Foi vaquejada e rodeio.
Primeiro, o que pretende essa PEC? Ela viola os direitos e a cláusula pétrea, porque viola os direitos e as garantias individuais e fundamentais. O art. 225, da Constituição, fala sobre os direitos ao meio ambiente e, no inciso VII, diz: "VII - proteger a fauna, a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécie ou submetam os animais à crueldade."
A emenda do Senador Otto, que respeito muito, diz que não são cruéis as práticas com animais elevadas à manifestação cultural. Então, nós estamos pondo na Constituição que vaquejada e rodeio não são crueldade. Se um animal sentir dor ou tiver problema, nós temos de encarar isso como cultural. Se eu puxar o cabelo de alguém aqui e disser que isso é um patrimônio cultural e imaterial da humanidade, não pode...
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Faço só um pedido: não puxe os meus, que são bem pouquinhos!
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Há uns restinhos ali. (Risos.)
Isso não pode ser considerado crueldade. O problema de sentir dor é de quem sente dor.
Então, eu queria atentar para isso. Primeiro, essa PEC é inconstitucional, porque ela viola cláusula pétrea. E, de novo, vou dizer: vocês estão votando algo que pega a vaquejada e o rodeiro. Sou do Sul e não sou a favor de rodeios.
Quero dizer para os senhores: meu avô foi patrão de CTG. CTG é que organiza os rodeios. Eu via como o gado era transportado, eu via como o cavalo era selado e como colocavam cinta na barriga para o peão pular, eu via como os animais chegavam estressados, para as pessoas se divertirem. Nunca consegui conviver com aquilo!
Entendo que é uma questão de economia e que isso tem impacto, como tem impacto o rodeio no Sul, mas não é possível que, em nome de uma questão econômica, vamos continuar com a crueldade com os animais.
Eu quero lembrar esta Comissão que também era uma questão de economia a escravidão no Brasil. Vocês devem lembrar as discussões que aconteceram no Parlamento e também as discussões na sociedade brasileira sobre a escravatura. Diziam que, se nós abolíssemos a escravidão, quebraríamos a economia brasileira.
Os Estados Unidos fizeram uma guerra, a Guerra de Secessão, para combater a escravidão no sul do País e para poder haver desenvolvimento e dignidade humana. Também era uma questão de economia.
Também era uma questão cultural colocar os cristãos nas arenas romanas para serem comidos pelos animais. Também era uma questão cultural fazer a briga dentro das arenas. Eu fico imaginando a discussão no Senado romano, aquele que originou este Senado. Como seria essa discussão dos Senadores que, na época, não queriam que isso acontecesse contra os Senadores que defendiam a prática? Devia ser muito parecido com o que se está vendo aqui. E também isso tinha impacto financeiro.
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A humanidade sempre teve práticas cruéis e conseguiu superá-las ao longo do seu desenvolvimento. Nós não podemos voltar atrás com essas práticas. Eu acho que nós temos de dar alternativa econômica, lembrando que já é considerada uma atividade ilegal, inconstitucional, pelo Supremo Tribunal Federal, que a proibiu porque ela é cruel e por ela ser colocada como crime no art. 225. É por isso que se quer aprovar essa PEC, para ela não ser crime.
Pode ser até que o Supremo Tribunal Federal não tenha dado condições de mediação de transição da atividade econômica. Agora, sustentar uma atividade cruel e dizer que ela dá sustentação à economia?
Eu queria perguntar aqui para os senhores se isto aqui não é crueldade. Este aqui é um boi sendo puxado pelo rabo. Eu queria perguntar se isto aqui não é crueldade, um boi ficando sem rabo. E não adianta...
O SR. VICENTINHO ALVES (Bloco Moderador/PR - TO) - Isso é da vaquejada?
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - É da vaquejada. Isto aqui é resultado da vaquejada.
Aí, os defensores da vaquejada trazem isto aqui, dizendo que um rabo é aplicado ao boi para minorar o sofrimento. Dá para entender isso?
Mas, além disso, vou falar da morte dos animais e do consumo de carne. Um desses dias, disseram-me: "Mas, então, temos que deixar de comer animais!" Eu quero dizer nesta Comissão que eu sou vegetariana, que não como carne de nenhum tipo, há muitos anos, por opção.
(Manifestação da plateia.)
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Mas nunca...
(Soa a campainha.)
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Eu gostaria de ter respeito.
Por isso, vou me sentir muito à vontade para falar. Eu nunca critiquei, nunca apontei quem come carne. Os senhores nunca me viram falar aqui contra o manejo de animais para abate para consumo humano. Nunca votei em nenhum projeto nesse sentido, nunca, nunca! Entendo a economia do País, mas, mais do que isso, entendo que a carne faz parte da base alimentar do ser humano, assim como faz parte da base alimentar de vários outros animais. Eu não como carne por opção, assim como outras pessoas, mas reconheço que ela faz parte da base alimentar. Então, os senhores nunca me ouviram e nunca me ouvirão falando contra isso.
Nós lutamos muito para que tivéssemos morte indolor e sem crueldade. Os senhores lembram quando havia morte de bois a paulada, quando havia morte de bois com crueldade, com requintes de crueldade. Conseguimos implantar no País uma legislação que proíbe isso. Ou seja, hoje, o abate, o manejo para abate de animal obedece a uma legislação.
(Soa a campainha.)
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Eu gostaria de pedir silêncio. Eu respeito a posição dos colegas e gostaria que os colegas me ouvissem e parassem de chacota. Eu estou falando aqui, e há vários fazendo gracinha. Eu não fiz gracinha quando vocês falaram. Então, vamos respeitar!
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES. Fora do microfone.) - Eunício, rapaz, pare com isso!
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - V. Exª também.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Eu também? Eu quero ajudar e me dou mal? (Risos.)
(Soa a campainha.)
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Quero dizer...
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Eu estou calado.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Não, Senador Otto, não é com o senhor. É aqui ao meu lado e atrás.
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Eu quero só dizer que nós temos regras para o abate animal, e a carne faz parte da base alimentar. Agora, o fato de a humanidade comer o animal, tê-lo como alimento, não pode lhe dar direito a sacrificá-lo ou colocá-lo em práticas cruéis para suas diversões.
Vamos pegar como se dá na cadeia alimentar. Eu acho que os senhores assistem ao Discovery Channel - eu, pelo menos, assisto e gosto muito principalmente daqueles que falam sobre a vida animal. Quando os leões caçam - são as leoas que caçam, aliás - zebras e gnus, eles os trazem para o bando, o bando os come, alimentam-se, e eles deitam, e parou por aí. Pode haver um grupo de zebras ou de gnu ao lado do bando de leões, mas, se eles estiverem satisfeitos, eles não vão matar nem tampouco correr atrás para se divertir.
É sobre isso que estamos falando. O que nos dá o direito de colocar um animal numa arena, de puxá-lo pelo rabo, de derrubá-lo e de dizer que isso é fundamental para a economia? A profissão de vaqueiro foi regulamentada aqui, mas não a de vaqueiro de arena. Foi regulamentada a de vaqueiro que faz o manejo do gado, que transporta gado de um lugar para o outro, que faz vacinação, que cuida. Essa é a profissão que foi regulamentada aqui. Esta aqui de correr atrás dentro de uma arena não foi regulamentada aqui.
Pergunto: em nome de que vamos continuar fazendo isso? Em nome dos empregos? Vamos, por favor, dar alternativa para os celeiros que podem utilizar o couro de outra forma, dar alternativa a quem vende o cachorro-quente e o churrasquinho nessas arenas. Continuem com a festa! Pode haver apresentação de cantor, pode haver desfile de animais.
Quero falar outra coisa: não é só a crueldade física. Eu não sei se os senhores sabem, mas o sistema nervoso de um animal, do gado, é praticamente o mesmo sistema nervoso do ser humano. É o mesmo sistema nervoso. Então, as sensações, o medo, a dor são os mesmos que a gente sente.
Aí eu pergunto: se fossem colocados em um caminhão, levados para um brete e colocados numa arena, qual seria a sensação que os senhores sentiriam? Muitas vezes, há dois cavaleiros emparelhando o boi para derrubá-lo. É sensação de medo, é sensação de estresse, é sensação de dor, de perseguição. É essa a sensação que nós sentiríamos. E não adianta virem aqui dizer que há MMA, telequete, luta entre pessoas. As pessoas têm consciência, as pessoas vão lutar por que elas querem, têm livre arbítrio. O boi entra na arena para ser derrubado, como entrava na arena da tourada para ser morto. Não era uma luta de toureiro contra o boi, não; o boi só sairia morto da arena. Mesmo que ele derrubasse o toureiro, matavam o boi. Em briga de galo, é a mesma coisa.
Olhem o que estamos fazendo! Nós colocamos como patrimônio cultural e imaterial da humanidade a vaquejada, em que se derruba o boi na arena para um monte de gente se divertir, dizendo que, com isso, damos emprego e que assim funciona a economia. Aí, achamos que isso é justo e não é cruel. Vamos fazer uma emenda à Constituição, dizendo que não é crueldade. Não somos nós que sentimos a dor. Obviamente, enquanto o boi sentir a dor, enquanto o boi sentir o medo, enquanto o boi estiver no brete, o problema é dele. Então, além de comer o animal, não o respeitamos sequer, e ele dá vida à humanidade. Vamos respeitar o animal que dá vida a todos que estão aqui que comem carne, que é um alimento, mas não precisamos nos divertir com ele. Por favor, nós temos alternativa.
Então, quero deixar claro aqui que não defendo rodeio, mas o rodeio está junto aqui. Os senhores aprovaram a vaquejada e o rodeio. Não defendo corrida de cavalo, não defendo esporte com os animais, porque os animais não têm livre arbítrio para participar do processo esportivo.
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Como seres humanos, como pessoas que pensam, temos de cuidar dos animais. Não é possível haver essa involução!
Por favor, quero fazer um apelo à CCJ para não aprovarmos isso. Vamos nos debruçar para que possa haver uma transição da vaquejada - temos de falar com o Supremo Tribunal Federal - para uma atividade econômica alternativa. Não dá para acharmos que isto aqui é normal, não é cruel e serve ao nosso desenvolvimento.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Obrigado, Senadora.
Com a palavra o Senador Anastasia.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, nós tivemos uma discussão muito semelhante a essa recentemente, nesta mesma CCJ, bem como no plenário, na votação do projeto de lei de autoria do Senador Otto Alencar, que está aqui a meu lado, sobre o mesmo tema, já que ele foi motivado pela decisão recente do Supremo Tribunal Federal, que teve por objeto exatamente o julgamento da questão da vaquejada no Estado do Ceará. Naquela oportunidade, manifestei minha posição pessoal igualmente contrária àquele projeto, como faço da mesma forma em relação a essa proposta de emenda à Constituição.
Sob o ponto de vista do seu conteúdo, já deixei claro, naquela oportunidade, que, sob o meu ponto de vista e com todo o respeito àqueles que não o tem, considero a atividade como uma atividade que leva maus tratos a esses animais.
Volto a dizer que respeito a posição e a prática daqueles que entendem de modo diferente. Mas me permito aqui, depois da alocução da Senadora Gleisi Hoffmann, que abordou com muito brilho questões de ordem prática e ideológica sobre o assunto, às quais eu me associo, fazer um corte diferente, até também para ser célere. E reitero que o faço sempre com respeito, principalmente ao Senador Otto que está aqui a meu lado.
Quero dizer, Sr. Presidente, que estamos diante de uma discussão que é muito técnica. Nós vamos indagar o que significa ou não a expressão "maus-tratos". Maus-tratos ou mesmo o bem-estar dos animais são expressões do chamado conceito jurídico indeterminado. Jamais o legislador, por mais criativo que seja, vai conseguir, de maneira clara e insofismável, determinar o que sejam maus-tratos ou o que não sejam maus-tratos, tanto é que o Conselho Federal de Medicina Veterinária, publicamente, entende que vaquejada significa maus-tratos e tornou essa decisão pública.
Diante, portanto, de um conflito de interpretação sobre uma expressão que é subjetiva - e a lei jamais a detalhará -, é evidente que esse conflito só vai ser resolvido no âmbito do Poder Judiciário. Eu disse isso ao Senador Otto, com todo o respeito, da vez passada. Esta discussão nossa no Parlamento neste momento é estéril, porque o tema será decidido pelo Judiciário, que vai, com base em laudos técnicos, apurar se há maus-tratos ou se não há maus-tratos, já que ninguém, em sã consciência - e tenho certeza de que aí é a totalidade -, concorda com a prática de maus-tratos.
Desse modo, eu sou contrário, porque nós estaremos aqui simplesmente criando uma norma que será inócua, não terá nenhuma validade e, se vier a ser aprovada, como eu disse da vez passada, será uma vitória de Pirro, sem nenhuma consequência.
Tenho a serena convicção de que, com base em laudos técnicos, entenderá o Poder Judiciário pela ilegalidade do procedimento pelos maus-tratos.
É evidente que uma questão de transição, como lembrou a Senadora Gleisi, será muito bem-vinda. Mas, da mesma forma que, no passado, nós tínhamos no Brasil a briga de galos, que envolvia, inclusive, uma cadeia econômica e, felizmente, foi proibida, com o passar do tempo, certamente, vamos superar essa fase.
Portanto, meu posicionamento, com todo o respeito, será contrário a essa PEC.
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O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Parlamentares, um ponto precisa ser destacado. Muitas vezes as coisas estão sendo colocadas em forma de esporte, mas é a única atividade no País que se origina no trabalho. Não é a questão de a vaquejada ser esporte, de rodeio ser esporte, de que laçar bezerro seja esporte. Isso é trabalho.
Mas é lógico que as pessoas mais ligadas ao setor urbano não sabem como faz um vaqueiro para ter condições de domar um animal ou de muitas vezes contê-lo ao correr, como colocou muito bem o Senador Otto, tanto no Cerrado, no meu Estado de Goiás, como na Caatinga, no Nordeste. Eu sei como é. Ou acham que o animal chegou lá... E aí vêm os ditos protecionistas, que nada fazem. Como é que ele vai ter acesso ao animal? O animal está na Caatinga, no Cerrado. Como é que ele vai ser contido?
Os nordestinos conseguiram difundir isso para o Brasil, principalmente para nós, do Centro-Oeste. Eles trabalham numa região extremamente inóspita e não têm condições de laçar o animal, porque não têm espaço para aquilo. Aí o nordestino desenvolveu a técnica de poder encostar o cavalo no boi, fazendo com que o boi seja derrubado e, a partir daí, tratar o animal. Essa é a atividade do vaqueiro, Sr. Presidente. O animal tem uma bicheira, o animal está precisando tomar uma medicação, e acham que em todo lugar o animal chega e vai direto para o curral, para o brete, toma injeção e é curado. A realidade do Brasil é essa.
Agora, como colocou o Senador Otto, quando é o esporte de alguns grã-finos não tem problema! Pode fazer corrida de carro ou o que for, divulgar o que quiser, está tudo certo, não tem problema nenhum! Pode correr, envenenar o motor, fazer pega na cidade; isso não tem problema! Agora, de repente, vem aqui um cidadão que...
Eu perguntaria a um defensor se sabe como é que nasce um bezerro. Eles sabem como se cura um bezerro? Eles sabem o que é o umbigo de um bezerro, que é o foco de infecção do animal? O animal que não é tratado naquele momento tem ali a porta de entrada de bactérias e vai sofrer uma lesão nas articulações. Ele sabe que a única condição que se tem é laçando o bezerro no pasto para se aplicar a medicação correta, para que aquele animal tenha condições normais e possa ter um crescimento sem as limitações de uma infecção? Como é que se pega um bezerro? Não se pode laçar? Como é que se doma um animal bravio?
Isso aqui não tem nada de esporte, não; é trabalho. Mas, como essas pessoas não são ligadas ao trabalho, não gostam muito de trabalhar, isso é verdade, não são afeitas ao trabalho, não gostam do trabalho, realmente têm uma resistência... Trabalhar sem gostar realmente é uma coisa que não faz bem.
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A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Desculpe, Sr. Presidente, não é sobre isso que nós estamos falando e o Senador está sendo desrespeitoso.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - Eu estou discutindo a matéria e gostaria... Da mesma maneira como eu fiquei calado aqui, ouvindo, eu gostaria que me escutassem.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Os dez minutos de intervenção são livres.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Ninguém o desrespeitou assim.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - Eu não fiz intervenção nenhuma na fala da Senadora.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - O senhor está sendo desrespeitoso.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - Então, é importante, Sr. Presidente, que seja esclarecido a todos que estão nos vendo neste momento que é o único esporte no País cuja origem é o trabalho. Eu os desafio a dizerem outro. Qual é o outro esporte? Nada contra jogar tênis, jogar vôlei, jogar futebol - não tenho nada contra! -, saltar carro, jogar peteca. Nada contra! Agora, me digam qual é o esporte cuja origem é o trabalho?
Como é que nós vamos ter acesso ao bezerro para curá-lo no pasto? Como é que nós vamos poder preparar um animal para que ele possa ser montado?
Hoje a doma é racional, Presidente. A doma é racional. Esses animais são tratados hoje com uma ligação direta conosco. Nós sabemos como domar um cavalo e sabemos como montar um cavalo. Não existe paixão nem ligação maior do que a nossa pelos nossos animais.
Agora, nós temos que saber laçar. Se nós não laçamos um bezerro, se nós não podemos curar um bezerro... E são milhares de bezerros que nascem por dia. Ah, mas o cidadão, aquele cidadão lá do asfalto acha que o bezerro nasceu, aí, já está curado, não tem nenhuma contaminação, ele não precisa de nada, simplesmente a natureza vai levá-lo amanhã a todo o seu crescimento e à sua vida normal.
As pessoas não sabem como é feito o transporte dos animais também para outras regiões. E aí nós temos não só a questão de cavalgadas, não. Nós temos as comitivas que levam esses animais e a destreza do vaqueiro, a capacidade de laçar, com regras, Sr. Presidente. Nós laçamos hoje sem poder praticar qualquer sofrimento ao animal, devido à rapidez. Os veterinários estão ao lado ali, para poder saber as condições em que está aquele animal. Nas provas que nós praticamos, há um veterinário para saber se foi ferida a boca do cavalo na puxada do freio. Isso é desclassificatório.
Ou seja, um rodeio hoje mostra como o cidadão está sendo preparado para trabalhar o campo. E o campo só sobreviveu porque nós conseguimos fazer com que houvesse uma bancada no Congresso Nacional que não deixasse que o governo do PT contaminasse o campo brasileiro, o único setor que deu certo no Brasil. E, de repente, eles querem agora interferir para dizer: "Não, não pode montar o cavalo porque agora tem que saber se os protecionistas vão dizer que o horário do trabalho do cavalo é das 8h às 10h e das 4h às 6h da tarde, porque, fora desse horário, o sol vai provocar uma insolação no cavalo. Ou seja, eu não posso mais laçar o bezerro. O bezerro nasceu na minha fazenda e vai ter que ter contaminação, ele vai ter todo o processo de artrite nas articulações por contaminação de bactérias - não pode laçar! Eu estou trazendo maus-tratos ao bezerro que acaba de nascer. No animal que está correndo na Caatinga ou no Cerrado de Goiás ou do Nordeste, eu não posso ter o vaqueiro que tenha habilidade para encostar nele e poder contê-lo.
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Presidente, o que nós estamos fazendo é um absurdo! Nós estamos vendo o Brasil desviar para a droga. Nós estamos vendo essa juventude toda, hoje, sem alternativa. Presidente, eu cheguei há poucos dias no interior de São Paulo e vi milhares de jovens ao lado de seus cavalos, ali, quase chorando, dizendo: "Olha, eu não posso praticar aqui o esporte do laço em bezerro, porque o promotor cancelou." Esse jovem estava lá trabalhando, estava praticando algo que é a experiência dele amanhã na propriedade rural dele. Não! Naquela hora o promotor disse: "Isso não pode!"
Olha, é algo que realmente é de estarrecer. Nós numa crise dessas... O Brasil numa crise dessas... Vou até dividir a opinião aqui com o Senador Ferraço, que ia dizendo: "É realmente muita falta de ocupação, no momento em que o Brasil está vivendo uma situação tão grave como essa."
Aí, vem o embasamento do Ministro, que diz o seguinte: "O estudo da Universidade Federal de Campina Grande, Paraíba, revelador de lesões e danos irreparáveis sofridos também pelos cavalos utilizados na atividade, considerando percentual relevante de ocorrência de tendinite, tenossinovite, exostose, miopatias focal e, por esforço, fraturas e osteoartrite társica." Como sou ortopedista, realmente eu acho que é uma coisa interessante. Quer dizer, o cidadão hoje não pode envelhecer. Isso tudo aqui tem em muitas atividades. Em qualquer atleta brasileiro, você identifica tudo isto: artrose, tenossinovite, tendinite. O jogador de tênis, então, não pode jogar, porque é o primeiro a desenvolver um tennis elbow. Presidente, é de um ridículo absurdo. Ou seja, o cavalo tem que ficar retido na baia. Ele não pode sair dali, porque, se ele andar, ele vai ter tendinite. Com o tempo, ele vai ter artrose.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - Exatamente.
Então, Presidente, eu acho que nós precisamos trazer aqui a discussão para um Brasil real. São inadmissíveis essas coisas, imaginar... Eu sei o que é isso, porque, quando eu iniciei a defesa de produtor rural, há 30 anos, uma esquerda desenhava o produtor rural como sendo um cidadão que não tinha sensibilidade, que não era solidário, que queria apenas mordomias de governo. Está aí o setor rural mostrando que é o único setor da economia brasileira que deu certo. (Palmas.)
Agora, vêm querer, neste momento, Sr. Presidente, criar uma situação dessa, em que o cidadão, no trabalho dele, cuidando do seu rebanho, cuidando da sua tropa... E o cidadão vem da cidade dar aula para mim?! O que é que eu faço, Sr. Presidente? Ora, pelo amor de Deus!
Vamos realmente colocar cada um no seu devido lugar, cada um no seu quadrado, falar do que se entende. Tem pessoas que entendem muito bem como invadir estatais, entendem perfeitamente como usar a máquina de governo, mas, por favor, na parte do setor rural, deixem para nós, porque nós temos competência suficiente para mostrar que o trabalho não pode ser inibido. O trabalho não pode ser, neste momento, agredido por aqueles que têm a responsabilidade, como o único país no mundo, que é o Brasil, de entregar carne verde para o mundo. Somos os únicos. Sabemos fazer o manejo do nosso gado, sabemos fazer o manejo dos nossos cavalos, e, como tal, somos referência nesse setor.
Eu agradeço, Sr. Presidente. Não só concordo como apoio plenamente o projeto de lei do Senador Otto. Muito obrigado.
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O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Com a palavra o Senador Benedito de Lira.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AL) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, após a manifestação de diversos Senadores e, com especialidade, essa manifestação feita pelo Caiado, eu acho que não há mais nada a acrescentar. Até porque, trata-se aqui do Nordeste brasileiro, que é exatamente onde há o maior contingente de pessoas que usam a vaquejada não para praticar maus-tratos aos animais, mas para sobreviver. Além do mais, quando a gente faz uma observação nesses termos, no que diz respeito ao emprego: "Ah, mas eu não tenho nada a ver com o cara que está vendendo lá um cachorrinho quente, um espetinho", isso é a forma de sobrevivência daquele que vai para a concentração dos campos de vaquejada - de sobrevivência!
Então, vamos encontrar um outro caminho. Qual é o caminho? O caminho é exatamente manter a atividade, Sr. Presidente. Como disse o Senador Caiado, Otto e outros, isso é uma atividade que remonta a muitos anos, a muitos anos.
Então, nós temos que fazer o seguinte: temos que agora partir para uma norma de proibir matar o boi, matar o animal. Matar o animal! Para que maior sofrimento do que matar o animal? A pessoa já viu? É com machadada na cabeça, com uma peixeira de doze polegadas, sangrando. Quer dizer, isso pode ser feito, não são maus-tratos. Então, vamos comer grama. Não quero dizer isso a V. Exª, Senadora, que é vegetariana, mas nós deveríamos ter sido acostumados a comer grama. Talvez ninguém tivesse problema de colesterol nem morresse de infarto. Porque normalmente o boi não morre de infarto, nunca ouvi falar disso...
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - São absurdos os argumentos desrespeitosos nesta Comissão.
(Soa a campainha.)
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AL) - Está vendo, Sr. Presidente?
Então, além dos 700 mil empregos que nós temos na atividade, esses diretos, e os empregos indiretos? Vai a muito mais, três ou quatro vezes mais do que isso, Senador Vicentinho.
Então, eu acho isto uma mera, vamos dizer assim, falta do que fazer: querer proibir a atividade secular. Tem um homem do campo, no Nordeste, no Cerrado, como disse o Caiado, que só sabe fazer aquilo. Mas, Caiado, não tem problema nenhum. O bezerro nasceu? Nasceu. Aí, o cabra chega lá: "Vem cá, menininho, chegue, meu filho, vem para cá. E ele vem." O que é isso, minha gente?
Isso é uma atividade que eu acho que deverá permanecer. O Congresso Nacional é que tem que legislar em cima disso. Disse-me aí o querido amigo, que eu respeito profundamente, Anastasia: "Quem vai decidir é o Supremo." Nada de Supremo. Quem vai decidir é o Congresso Nacional, porque é para isso que nós estamos aqui.
Então, Sr. Presidente, eu não só voto a favor da PEC, como vou defendê-la intransigentemente, porque é uma atividade de trabalho, não é uma atividade apenas esportiva.
(Soa a campainha.)
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AL) - É uma atividade de trabalho, e vamos preservar o trabalho.
Quem é formado, quem tem posicionamentos especiais, pode ter um emprego lá em cima, importante, mas o vaqueiro não tem. Aí, a gente acaba com isso, porque, na verdade, estão maltratando o animal. Esperem aí! Vamos pensar em outras coisas, Sr. Presidente.
Por essas razões, eu sou totalmente favorável. Voto a favor da PEC.
Muito obrigado. (Palmas.)
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O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Com a palavra o Senador Humberto Costa.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, queria, primeiro, me afastar radicalmente de alguns argumentos arrogantes, caricatos, típicos de pessoas que têm uma mentalidade autoritária e que tratam esse tema de forma, eu diria, demagógica e agressiva por outras divergências que têm em relação a determinados grupos.
Quero dizer que defendo o direito à liberdade daqueles que são defensores do meio ambiente - e todos nós deveríamos ser. Se esse movimento não tivesse se fortalecido internacionalmente, nós viveríamos no mundo, hoje, uma situação mais grave até do que a que nós estamos vivendo. Lamento, inclusive, que, em termos internacionais, nós estejamos assistindo à assunção de um Presidente da República dos Estados Unidos que não acredita nos danos climáticos que foram causados, que quer desmontar os acordos que foram construídos com muito trabalho, e o Brasil é um exemplo disso. Portanto, quero dizer que me afasto totalmente do argumento desses que querem defender a vaquejada por essas razões.
Por que é que defendo essa PEC? Talvez os senhores não se lembrem, mas, no plenário, quando foi votado o projeto de lei que tratava da elevação da vaquejada à condição de patrimônio imaterial, eu me abstive. Abstive-me por que sou nordestino, ao longo de minha vida acompanhei a realização de vaquejadas o tempo inteiro, já estive presente em algumas delas e nunca tinha ouvido nenhuma manifestação como essa do Supremo de que lá havia maus-tratos aos animais. Então eu preferi abster-me naquele momento e fui em busca de informações que pudessem fundamentar a minha posição.
A partir do contato com pessoas que lidam diretamente com essa questão, fui absolutamente convencido de que não há maus-tratos, até porque tem havido um processo de evolução em relação a isso. No passado, alguns excessos aconteciam, como a forma com que o cavalo era tangido ou a forma como o boi era imprensado e alguns equipamentos utilizados pelo vaqueiro. Mas, ao longo do tempo, até por essa consciência que se foi criando na sociedade, há uma preocupação de que o esporte possa ser praticado - e é um esporte de grande apelo popular no Nordeste - sem que haja qualquer tipo de prejuízo ao cavalo ou ao boi.
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Tive acesso a vários pareceres de conselhos regionais de veterinária que colocam a sua credibilidade e o seu prestígio para afirmar que não há maus-tratos. Ouvimos a opinião de especialistas, de segmentos dos próprios Ministérios Públicos estaduais que acompanham o processo. Eu tive a oportunidade de ver, inclusive, termos de ajuste de conduta promovidos entre o Ministério Público e os promotores da vaquejada, definindo as condições em que a vaquejada deveria acontecer. Conheci como hoje funciona o processo. Você tem que ter um veterinário o tempo inteiro que possa, em qualquer situação em que se preveja a possibilidade de sofrimento do animal, impedir que isso aconteça. Temos a presença de zootecnistas também no acompanhamento. Há uma área reservada, onde tanto os cavalos quanto os bois ficam sob proteção. São garantidos, inclusive: alimentação, medicação, tudo o que for necessário. Então, isso é feito com outros padrões em relação ao que era feito anteriormente.
Mais do isso, a aprovação dessa PEC vai permitir que, a posteriori, nós aprovemos um projeto de lei em que todas essas regras estarão previstas e todos vão poder se manifestar no sentido de que a prática possa acontecer sem que haja qualquer dano, qualquer prejuízo, quaisquer tipos de maus-tratos a esses animais.
Por essa razão, Sr. Presidente, eu quero me manifestar aqui de modo favorável à aprovação dessa PEC.
Registro também, embora esse não deva ser o principal ponto - nesse aspecto, a Senadora Gleisi tem alguma razão -, que não acho que a questão principal, apesar de ela ser fundamental para o Nordeste, é meramente a questão econômica. Se houvesse, de fato, a comprovação de que há maus-tratos, se justificaria que não houvesse essa atividade, mas não é o caso.
Eu voto absolutamente tranquilo com a minha consciência de que estamos aprovando uma atividade que respeita a cultura popular e respeita, acima de tudo, aquilo que a própria Constituição prevê, em termos de preservação, de bem-estar dos próprios animais. Então, o meu voto, no momento em que nós formos aqui voltar, será pelo "sim" a essa proposta de emenda à Constituição. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Com a palavra o Senador Magno Malta.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Sr. Presidente, diante de todos os argumentos que foram postos aqui na defesa da vaquejada, tudo o que eu disser daqui para frente é chover no molhado.
Eu quero, antes de sair, Senador Humberto, ratificar o que V. Exª disse aqui, porque eu vivi muito tempo em Pernambuco, cheguei lá aos 17 anos, e o que V. Exª colocou, de que em muitos Municípios do Estado de Pernambuco a vaquejada ocorre nessa consonância, que o Ministério Público faz ajuste de conduta com os promotores, eu quero ratificar o que V. Exª disse, porque é o Estado onde isso mais acontece. E arbitrário, de fato, é o promotor simplesmente dar uma canetada e dizer: "Eu não gosto disso, eu penso desse jeito", sem pensar no coletivo.
V. Exª fique à vontade para se retirar. Eu estou só ratificando o que V. Exª falou, porque realmente Pernambuco é um dos Estados onde existe essa compreensão.
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Sr. Presidente, nós precisamos acabar com essa história também de todo mundo viver morrendo de medo de promotor, viver morrendo de medo de ministro de Tribunal Superior. Sabem qual é o problema? É que quando se vai aprovar um ministro de Tribunal Superior e ele senta aqui, em vez de indagar o cara, de apertar o cara, de saber o que o cara pensa ou não, todo mundo levanta o microfone para fazer elogio, como se tivesse se preparando para ter medo de um cara que amanhã pode julgá-lo. Eu não vejo necessidade nisso. Para ministro de Tribunal Superior, para mim, o voto tem que ser aberto, porque o cara precisa saber.
Aí, você tem um País de 204 milhões de pessoas, onde um sujeito, pelo do alto da convicção dele - com todo respeito ao Ministro Marco Aurélio, com todo respeito a ele, é flamenguista como eu, gosto dele como pessoa -, como um ministro de Tribunal Superior, fundamenta uma decisão citando o estudo de uma universidade. Como? Pelo menos tinha que buscar de duas, de três, de quatro, de cinco, de dez, entender o conjunto, entender o coletivo.
Foi como o relatório, a decisão do Ministro Fachin sobre a legalização da maconha. Nós temos 204 milhões de famílias chorando, de mães que vão ao cemitério porque o filho morreu drogado, começou a fumar maconha no meio da rua, na porta da escola, filhos fumando maconha, se degradando e caindo para o álcool, para a cocaína, mas ele não ouve, é o que ele pensa.
Nesses temas que são emblemáticos, é preciso que um ministro de Tribunal Superior tenha a sensibilidade de entender o coletivo. E a questão da vaqueja é entender o coletivo, é entender a cultura de um país. E, no máximo, fazer sugestões sobre aquilo que acha que está errado ou não. Mas dar uma canetada e mandar suspender e acabou, sem pensar na cadeia de tudo isso, como isso nasceu?!
Quando nasceram meus dentes, lá no interior da Bahia, em Macarani, minha cidade natal, a vaquejada já era mais antiga quase do que o próprio País, e nós não temos, não há registros de animais morrendo ali.
Então, vejam, por que não há nenhuma movimentação para fechar os jóqueis? Não há. Porque vão sofrer um grande lobby, porque é coisa de bacana. E olha que, para um animal chegar à frente, ele tem que tomar muito esporada nos córneos, tem que tomar esporada e muita porrada de taca para chegar na frente. E tomar muito tapa no pé do ouvido também, porque o cara, na hora em que está empolgado, começa a bater no pescoço. No tal do polo, só faltam quebrar o pescoço do animal. Quem já viu esse polo sabe que o cara para, poder fazer a curva, para correr atrás da bola, dá cada tranco no pescoço do animal, que é uma coisa violenta. Então, se nós nos enveredarmos por esse caminho, em que o animal está muito mais glamourizado que o próprio ser humano...
Vejam só que, na nova proposta do Código Penal - o Código Penal é um código velho, é um senhor com mal de Alzheimer, alcoólatra, doido, tomando remédio de todo jeito, toda hora, é o Código Penal velho que nós temos -, Sarney convidou um grupo de notáveis para propor e estudar o novo Código Penal. O que os notáveis fizeram? Trouxeram a nova proposta, que é um jovem que fuma craque, que bebe cachaça, mais doido que o velho. E olha o que eles falam: se você for pego vendendo uma pena de pavão na feira, você pega sete anos de cadeia - no novo Código Penal -; se você tirar um ninho de um passarinho do lugar, cinco anos de pau para você; mas, se você fizer uma lesão corporal em alguém, meter uma "facãozada" na cara e o cara não morreu, é só lesão corporal, você pega só seis meses; abandono de vulnerável, abandonou uma criança, abandonou seu pai velhinho, com 100 anos de idade, é só seis meses de cadeia. Para o ser humano, nada! Olhem só.
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Se você der um tapa em um animal, um tapa - vejam o quanto esse jóquei bate no pescoço, no pé do ouvido de um cavalo, para ele morrer -, se der um tapa, e já estou advertindo que está no Código Penal novo, nesse menino doido, em um animal, e ninguém tem que bater em animal -, são sete anos de cadeia. Mas lesão corporal em alguém, só seis meses. Quer dizer, é o seguinte: se o cachorro me morder, é melhor eu matar o dono, porque são só seis meses; se eu bater no cachorro, eu pego sete anos. (Palmas.)
(Soa a campainha.)
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Então, vejam só: é assim que é. O jóquei se prepare para o novo Código Penal, porque não pode dar tapa no pé do ouvido do animal mais, não; dar tapa no pescoço, não, para o animal correr: "Bora, desgraça!" E quando ele não chega na frente, ele toma mais tapa ainda, porque não chegou. Mas tudo bem! Tudo bem".
O que eu estou querendo dizer, Sr. Presidente, é que se o ser humano... Daqui a pouco esse troço envereda, e vão acabar com a festa dos bonecos de Olinda, porque aquele boneco pesa tanto! Como é que um ser humano fica dentro do frevo, cinco, seis horas, com um bonecão daqueles nas costas? Aí o Supremo vai dizer: "Não pode! Ou descobrem um boneco de plástico, levinho, ou, então, o indivíduo não pode passar mais de meia hora debaixo daquilo." Daqui a pouco o Supremo vai dizer: "Olha, essas fantasias pesadas de escola de samba, não pode." Ora, mamãe, me acode! Nós temos que acabar com essas brincadeiras! Acabar com essas brincadeiras! Isso é brincadeira de mau gosto.
Então, é o seguinte: Senador Anastasia, com todo o respeito ao argumento de V. Exª, e V. Exª tem estudo para isso - o Benedito não tem, não, nem eu; V. Exª tem, e Benedito acho que tem até mais do que eu, mais estudo, entendeu? -, olhe, quem tem que decidir somos nós. O Supremo só faz essas coisas porque nós deixamos essa lacuna, nós fugimos da nossa responsabilidade, sabe? Porque o legislar é do legislador, é desta Casa, não é do Supremo.
Quando o Supremo faz isso, não está dentro do propósito para o qual foi criado o Supremo Tribunal Federal. Em uma situação que envolve um País inteiro e que é condição emblemática, um Ministro não pode dar uma canetada a seu bel-prazer, por aquilo que ele acha, sem entender o coletivo. O Ministro nunca pediu uma audiência com o povo da vaquejada, ele nunca pediu audiência com veterinários, ele nunca chegou a ninguém para discutir isso.
Ora, Sr. Presidente, eu luto jiu-jítsu, eu tenho um centro de treinamento de MMA na minha instituição de drogados. O treino de boxe dos meus atletas é feito por mim. Todas essas doenças da Tchecoslováquia que o Ronaldo leu, eu tenho elas todinhas, duas vezes, em cada cotovelo, nos meus joelhos. Entendeu ou não? E olha que eu sou lesionado de medula. A minha coluna é cheia de titânio. Todo mundo que me vê andando pensa que eu estou com problema no joelho. Não tenho. Eu tenho um déficit pela minha lesão de medula. A minha coluna eu enchi de titânio. Treino três horas por dia e sinto dor o dia inteiro. Isso é da vida. Quem conhece, quem sabe como Deus criou o homem e como criou o animal, jogue o gato para cima e você vai ver como vai cair, porque ele foi preparado para se defender. Você já viu um boi caindo do barranco? Já viu como é que ele cai? Ele sabe como cair, parece até que lutou jiu-jítsu, sabe como rolar e cair em pé nas quatro patas.
Então, isso é conversa para boi dormir, com todo o respeito, com todo o respeito às pessoas que defendem. Cada um defende o que acredita. Defendo a minha consciência. E tem gente que fala assim: "Senador, cuidado com o projeto da vaquejada, porque eu gostava muito do senhor, agora eu estou decepcionado." Porque nas redes sociais é assim agora: se você não tomar cuidado, nego dá rumo na sua vida! "Estou decepcionado! No impeachment, achava que o senhor era aquilo tudo, mas o senhor não é, não; está votando pela vaquejada."
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Deixe eu falar uma coisa para você que me escreveu essa besteira: eu sou um homem que tenho senso e tenho rumo. Voto com a minha consciência e voto no que eu acredito. Se eu não fosse a favor, se eu fosse contra o impeachment, eu defenderia com o mesmo ardor com que defendi o impeachment, por acreditar. Você que me escreveu essa besteira preste atenção no que vou falar para você: não é você que dá rumo na minha vida. Eu sou o que sou, sou o que acredito, com o senso de justiça que eu tenho dentro de mim.
Então, se a gente não toma cuidado, às vezes ficam dando rumo na sua vida, e é um monte de gente. Na verdade, essa pessoa nunca me admirou, nem esse nem os outros que falaram a mesma besteira, porque outros falaram, nunca me admirou coisa nenhuma. Naquele momento, eu defendia algo que era conveniência dele; agora eu deixei de defender a conveniência e já não sirvo mais. Então, nunca teve admiração coisa nenhuma.
Pode vir do jeito que vier, a minha consciência aponta para esse momento e volto e repito cada vírgula e cada palavra do que acabei de falar. Voto pela PEC e nós não vamos dar com a cara no Supremo, não, porque o que o povo tem que fazer de fato é pressionar o Supremo como pressiona o Legislativo, como faz com o Legislativo nas redes sociais. Ministro de Supremo não é semideus, não tem asa, não é suplente de Deus e jamais será. É um ser humano comedor de angu igual a gente, que precisa decidir imaginando o coletivo.
Obrigado, Sr. Presidente. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Com a palavra o Senador Valadares.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, já tive oportunidade de dizer aqui que eu nasci no interior de Sergipe, num povoado denominado Pau de Leite. Sou filho de vaqueiro e me acostumei durante anos a me emocionar com as vaquejadas que ali eram realizadas e ainda hoje têm continuidade, através daqueles cujos filhos mantêm a tradição dos seus ancestrais. É uma cultura que vem sendo motivada, estimulada durante anos e anos, há mais de um século.
O que eu estranho é que o Supremo Tribunal Federal, que tantas vezes interpreta de forma sábia e equilibrada os sentimentos da sociedade brasileira, como no caso de casamentos de pessoas de sexos diferentes, como, por exemplo, nos estudos e realizações de pesquisas de células-tronco, o Supremo tem dado uma contribuição enorme aos avanços sociais, econômicos e tecnológicos do Brasil. Neste ponto, perdoe-me o Supremo Tribunal Federal, mas ele agiu na contramão da imensa maioria daqueles que defendem a preservação da tradição e da cultura em nosso País.
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Por isso que eu acho que, em boa hora, o Senado Federal se debruça sobre essa PEC para corrigir o equívoco cometido pela nossa Corte Suprema, para que, finalmente, tenha validade aquilo que nós preservamos durante mais de um século.
O Relator, sabiamente, escreveu o seguinte: que, de acordo com o regulamento da ABVAQ, há uma vedação a qualquer tipo de agressão a um animal, sendo, inclusive, causa de desclassificação tocar outras partes do boi que não sejam a cauda, durante a competição - e até, modernamente, há a substituição desse processo por uma cauda artificial -, salvo quando for para evitar a queda do vaqueiro. Ademais, devem ser disponibilizados no local das provas água e alimento para os animais, em quantidade e qualidade que garantam o seu bem-estar. Há tempos já não é tolerada a agressão aos animais com esporas, rosetas e choques elétricos antes, durante e após a competição esportiva. Sábia apreciação do nosso Relator e Presidente desta Comissão.
Quero, então, reafirmar o que outros aqui disseram: que a continuidade da vaquejada no Brasil é uma necessidade imperiosa de se manter a nossa tradição. Não há nenhuma agressão ao animal, não há nenhuma violência contra o animal, diferente do que acontece, por exemplo, na Espanha, onde o animal é sacrificado em plena arena. Às vezes acontece o contrário: quem é sacrificado é o toureiro. Mas, normalmente, em 99,99% dos casos, em quase a sua totalidade, quem morre é o touro, é o animal. Lá é tradição, lá é cultura. Isso não é visto como um ato de violência contra o animal, apesar de que eu acho que é uma violência grande contra o animal. Eu já tive oportunidade de assistir a um filme com Tyrone Power sobre as touradas; era um dos melhores toureiros a pessoa que ele interpretou naquele filme inesquecível, e o que aconteceu? No final, quem venceu foi o touro, que o pegou de costas, desprevenido, paquerando uma pessoa por quem ele era muito apaixonado.
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O normal, Sr. Presidente, é que nós estejamos ao lado daquilo que nós preservamos com tanto carinho. O futebol é, sem dúvida, o esporte preferido das multidões, porém, não só no Sul, como principalmente no Nordeste do Brasil, a vaquejada é utilizada como atração turística, como diversão, como esporte, mantendo milhares e milhares de empregos no campo e também nas cidades, promovendo a satisfação, a alegria de milhares e milhares de pessoas, como também gerando emprego neste Brasil, onde o mercado de trabalho está cada vez mais escasso.
Por isso, o meu voto é favorável, Sr. Presidente. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Com a palavra o Senador Hélio José. (Pausa.)
Está no plenário.
Com a palavra o Senador Randolfe Rodrigues. (Pausa.)
Está no plenário.
Com a palavra o Senador José Agripino.
O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco Social Democrata/DEM - RN) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, eu acho que devemos tratar essa matéria sem nenhuma emoção, com absoluta serenidade e com razão. E eu gostaria de fazer, rapidamente, uma apreciação sobre aquilo que aqui foi falado.
Aqui se mencionou até o absurdo da arena romana, dos leões, das feras fazendo a diversão de multidões na época de Nero, dos imperadores romanos. Puxando no tempo, você chega às touradas. Eu já assisti a uma tourada - uma - e não volto nunca mais, porque aquilo, sim, é crueldade. O touro entra e os cavaleiros, armados de uma lança, ficam furando o touro pelo dorso até que ele, exangue, fique presa fácil para o toureiro, que, com a espada, atravessa o coração do touro. Aquilo, sim, é espetáculo deplorável. E até hoje, em Madri, as touradas persistem.
Aquilo é diversão; nós estamos tratando de esporte. O esporte reúne adeptos, reúne atividade econômica, e a atividade econômica gera empregos. É disso que estamos tratando: um esporte. Um esporte que, para ser praticado, tem que ser cercado de cuidados. Os cuidados já foram tomados? Todos eles. Pelo meu conhecimento, todos eles.
Eu sou do tempo de vaquejada da cidade de Currais Novos. No meu Estado, há vaquejada em muitos lugares onde não havia o colchão de areia que protegia. Eu cheguei a ver e a ouvir, no passado, animal derrubado quebrando a perna e provocando um estalido, Senador José Maranhão, um estalo. Não existe mais isso. Hoje é um colchão de areia entre 30cm e 50cm de profundidade onde, se o animal cai - e ele vai cair -, ele é protegido. Porque trata-se de um esporte de competição entre pessoas. Os prêmios são em dinheiro ou em veículos.
É um esporte em que a disputa é acirrada. São pessoas, esportistas que vão competir. Agora, competir com animais que são preparados, que têm tratamento veterinário permanente. Já não há mais o deplorável espetáculo da quebra do rabo, da cauda. Hoje, o rabo postiço é uma exigência. Os veterinários estão permanentemente lá. Você não pode tocar o animal; metal não pode tocar o animal - espora, nem pensar!
Então, estamos tratando de um esporte com adeptos, com geração de atividade econômica, com geração de muito emprego e com todas as proteções de um esporte, e não uma diversão. Claro que é uma diversão, sim, mas é fundamentalmente um esporte.
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E o que estamos cuidando de aprovar nesta Comissão, o projeto do Senador Otto Alencar, é uma tradição de cem anos no Nordeste, tradição esportiva, tradição que gera emprego e renda para centenas, milhares de pessoas, que não tem nenhuma justificativa em se acabar e, pela via legislativa, nós temos é que preservar. É uma coisa que espero que seja revista no Supremo Tribunal Federal, que talvez não tenha tido as informações precisas que estão sendo objeto deste debate, que possa, em uma oportunidade futura, rever aquilo que nós estamos, no momento, votando. Eu tenho certeza absoluta de que, do ponto de vista da sensatez, do respeito à relação com o animal, vai ser aprovado, e vai ser aprovado por dever de justiça e por obrigação.
São uma e pouco da tarde. Eu estou aqui para votar em prol dos empregos na minha região e no Brasil, e votar com consciência absolutamente tranquila de que não há maus-tratos a animais. Não se façam comparações absurdas. O que aqui se defende é a prática secular de um esporte, claro que de uma diversão, mas fundamentalmente de uma tradição e da geração de milhares de empregos no nosso Nordeste.
O meu voto é, entusiasticamente, "sim", a favor do projeto.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Com a palavra o Senador Sérgio Petecão.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - Presidente, para não ser muito repetitivo depois dos nobres oradores que fizeram uso da palavra, eu acho que esse é um tema sobre o qual todos nós que vamos votar já estamos devidamente esclarecidos, para que nós não possamos cometer nenhum tipo de injustiça e votemos com nossa consciência. Mas eu não poderia também deixar de dizer da relação da vaquejada com o meu Estado, porque se fala muito do Nordeste. A vaquejada não é mais do Nordeste. Está aqui o Senador Vicentinho, que é lá do Tocantins, eu sou lá do Acre, lá na divisa com o Peru e com a Bolívia, e a vaquejada já está na Bolívia, já está no Peru, porque é um esporte das pessoas mais humildes. É um esporte que está entranhado no Brasil.
Às vezes, eu fico ouvindo atentamente alguns interesses. Eu acho que essa discussão das entidades protetoras de animais... E alguns colegas aqui querem fazer a defesa nesse sentido. Nós não podemos, de forma alguma, querer tentar tirar qualquer tipo de proveito político de uma proposta dessa. Antes mesmo de estar discutindo aqui, nós discutimos com o autor da proposta, que é meu colega de Partido, Senador Otto Alencar, e eu tive a oportunidade de, depois de conversar com ele, ir para o meu Estado e ouvir as pessoas. O sentimento daquelas pessoas que estão envolvidas hoje na vaquejada é um sentimento de gratidão, principalmente das pessoas mais humildes. Esse é o foco. Se você for tentar buscar violência, tem alguma coisa mais bruta do que essa luta, o UFC? Tem alguma coisa mais bruta do que isso? Futebol. Se entrar um mau elemento e quiser quebrar a perna de uma pessoa, ele quebra.
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Eu penso que todos os colegas que já fizeram o uso da palavra, como o Caiado, o próprio Senador Agripino, meu amigo Benedito de Lira, que são pessoas que nasceram e se criaram dentro da vaquejada, têm muito mais informações do que eu, mas eu queria aqui também prestar o meu apoio, a minha solidariedade, parabenizar o Senador Otto Alencar, por ser o autor da proposta, parabenizar o nosso Relator, nosso Presidente Maranhão, e dizer também que vou votar a favor. A vaquejada também é acriana, porque a maioria do povo acriano, com certeza, é a favor da vaquejada.
Obrigado, Presidente. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Com a palavra o Senador Vicentinho Alves.
O SR. VICENTINHO ALVES (Bloco Moderador/PR - TO) - Presidente, de forma muito rápida, para colaborar com o andamento da Comissão, eu não poderia deixar de me manifestar neste momento. Parabenizo o Senador Otto, como autor, e parabenizo o Senador José Maranhão, como Relator.
A nossa posição é favorável. Eu venho de um Estado, o Tocantins, em que o campo é predominante às pessoas ali. Eu venho de uma cidade, Senador José Maranhão, que é Porto Nacional, onde a predominância dos nordestinos é muito forte, inclusive meu pai é alagoano e minha mãe é maranhense. Eu nasci em Porto Nacional, essa terra abençoada. Ali nós esperamos um ano pela nossa vaquejada. Portanto, eu quero, nesta oportunidade, homenagear, inclusive, todos os vaqueiros do Brasil, todos os organizadores, na pessoa do meu companheiro Alan, que é um grande organizador de vaquejada na nossa cidade.
Com isso, eu quero dizer que eu sou bisneto, neto, filho de pessoas do campo. Nasci nesse meio, convivo também nesse meio. Quando eu vejo, às vezes... Eu tenho amigas que dizem assim: "O fulano gosta mais da vaquejada, do cavalo dele derrubar o boi, do que de mim." Com isso, eu quero dizer, Presidente, Pimentel, que o vaqueiro cuida bem do seu cavalo, ele zela, ele não maltrata. Hoje as vaquejadas cuidam bem, inclusive dos bois. Tem que ter peso, tem que ter veterinário, como já foi dito. Enfim, tudo já foi esclarecido aqui.
Eu não poderia deixar de manifestar, de forma cristalina, a minha posição favorável ao encaminhamento do Relator, José Maranhão. Votarei favorável, homenageando os homens e as mulheres do campo. Como disse o Senador Ronaldo, em práticas como a vaquejada é que se treina o vaqueiro para lidar no dia a dia do campo, para, inclusive, colocar alimentos na mesa das pessoas que vivem na cidade.
Eu acredito muito na força do campo. Quando o campo produz, deixa as pessoas mais felizes aqui nos grandes centros. Daqui a pouco, vamos nos dirigir para almoçar, e o engarrafamento será grande. Às vezes, eu me pergunto quantas pessoas ali plantaram ou criaram um animal para ter esse alimento. Eu acho que os homens e as mulheres do campo têm que ser sempre homenageados por todos nós do Congresso Nacional.
Meu voto é sim, Presidente.
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O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Portanto, conforme acordado, está suspensa a discussão.
Está concedida vista coletiva.
O requerimento de audiência pública que faremos no dia 29, terça-feira, às 14h30, traz as seguintes pessoas: o Sr. Anderson Furlan Freire da Silva, Juiz Federal da Secção Judiciária de Maringá, no Paraná; a Srª Vânia de Fátima Plaza Nunes, Diretora do Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal; o Sr. Marcos Lima, Presidente da Associação Brasileira de Vaquejada; e o Sr. Vicente Braga, da ABVAQ.
Portanto, os Srs. e as Srªs que concordam com essa audiência pública e com essas pessoas a serem convidadas permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado.
Portanto, dia 29, terça-feira, às 14h30, nós faremos a audiência.
Transfiro a Presidência para o meu amigo e companheiro José Maranhão.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Pela ordem, Sr. Presidente, apenas para um esclarecimento por parte de V. Exª.
Da nossa pauta constam 38 itens. Nós estamos no Item 2. A indagação que faço a V. Exª é até que item pretende V. Exª tocar a nossa Comissão, considerando que nós temos uma audiência pública temática no Plenário do Senado. É a consulta que faço a V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - V. Exª está trazendo uma questão que me parece de interesse bem prático. Não vejo um número razoável de Senadores presentes, o que se justifica pelo fato de uma verdadeira colisão com a reunião que está ocorrendo no Plenário do Senado, uma audiência pública ou várias audiências públicas temáticas. De forma que nós vamos votar aqui o Item 5 e, em seguida, encerrar a reunião, para que os colegas tenham a oportunidade de participar da audiência pública que está ocorrendo no Senado.
O SR. VICENTINHO ALVES (Bloco Moderador/PR - TO) - Pela ordem, S. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra, pela ordem, o Senador Vicentinho.
O SR. VICENTINHO ALVES (Bloco Moderador/PR - TO) - Com relação à PEC 62, que estamos relatando, há um requerimento de Líderes solicitando um calendário especial para ser apreciado no Plenário, no dia 30, quarta-feira. Inclusive, a minha discordância da Senadora Simone, do Senador Ronaldo e do Senador Ricardo era mais em função desse requerimento de Líderes, porque havia a vontade de cumprir essa programação. Pergunto a V. Exª: essa PEC que estamos relatando, de nº 62, entra pela manhã da quarta-feira ou já vai direto para ser relatada em plenário, conforme o requerimento de Líderes?
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Sr. Presidente, só para ajudar...
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - A informação da Secretaria é de que foi aprovado um calendário especial para que ela seja apreciada diretamente no plenário na próxima quarta-feira.
O SR. VICENTINHO ALVES (Bloco Moderador/PR - TO) - Então, será lido o relatório e votado na quarta em plenário?
Obrigado.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Não será, portanto, deliberada na Comissão de Constituição e Justiça? É isso? A 62?
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O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - A secretaria está chamando a minha atenção para a possibilidade de ser lida no plenário desta Comissão, para apreciação na reunião que se processará na semana seguinte, aqui mesmo na Comissão.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Nós vamos discutir a PEC aqui na Comissão? Acho que esse é o caminho.
O SR. VICENTINHO ALVES (Bloco Moderador/PR - TO) - Eu não entendi, Presidente. Na próxima quarta vai ser lido? Seria bom explicar melhor, porque não entendi.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Se V. Exª assim o desejar, pode ler o relatório hoje, aqui, para ser apreciado na próxima reunião, na próxima quarta-feira.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Discussão na semana que vem também?
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Isso, discussão e votação.
O SR. VICENTINHO ALVES (Bloco Moderador/PR - TO) - Eu faria a leitura hoje e poderia abrir vista coletiva, e, na próxima quarta, a gente...
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Está perfeito.
O SR. VICENTINHO ALVES (Bloco Moderador/PR - TO) - Pode ser? De acordo, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Item 5.
ITEM 5
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 62, de 2016
- Não terminativo -
Altera as Leis nºs 8.906, de 4 de julho de 1994, e 13.105, de 16 de março de 2015, para estipular direitos e garantias para as advogadas gestantes, lactantes e adotantes e dá outras providências.
Autoria: Deputado Daniel Vilela
Relatoria: Senadora Simone Tebet
Relatório: Favorável ao Projeto com três emendas de redação que apresenta.
Observações:
- Em 22/11/2016, a emenda nº 1 foi apresentada pelo Senador Hélio José.
Em 23/11/2016, a emenda foi retirada pelo autor.
Concedo a palavra à Senadora Simone Tebet para proferir o seu relatório.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Obrigada, Sr. Presidente. Faço um agradecimento especial a V. Exª, porque o próximo item da pauta era a PEC 57, de 2016, cuja relatoria é de V. Exª, e V. Exª permutou comigo devido à importância e à urgência do projeto.
Eu quero agradecer aos colegas que ficaram até este momento nesta Comissão e dizer que esse projeto já foi aprovado por unanimidade na Câmara dos Deputados. Nós já temos um acordo, inclusive falamos com o Presidente da Casa, para que, se for aprovado nesta Comissão, possamos levá-lo em regime de urgência para o plenário, para que seja aprovado ainda esta semana e sancionado pelo Presidente da República até sexta-feira, uma vez que a Conferência Nacional da Mulher Advogada do Brasil ocorrerá segunda e terça na cidade de Belo Horizonte, em Minas Gerais.
O parecer é muito longo, Sr. Presidente, mas o projeto é tão simples, embora relevante, que vou aqui fazer um rápido resumo, sem demérito e prejuízo do entendimento dos demais pares, e estou aberta a qualquer questionamento, se houver, pela pressa e o açodamento, alguma discordância ou dúvida.
Trata-se de projeto de autoria do Deputado Daniel Vilela que altera o Estatuto da Advocacia e o Código de Processo Civil, agora já na p. 2, acrescentando, no que se refere ao Estatuto da Advocacia...
Se puder diminuir o barulho, Sr. Presidente, para que eu não precise gritar no microfone...
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(Soa a campainha.)
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Obrigada.
No âmbito do Estatuto...
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Eu pediria aos presentes - alguns estão se despedindo dos seus companheiros aqui - que deixassem para se despedir aí no corredor, que também é válido como despedida.
Vamos ouvir a oradora, que está trazendo uma matéria da maior importância, especialmente para as mulheres.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Obrigada, Sr. Presidente.
No âmbito do Estatuto da Advocacia, o projeto prevê a inserção do art. 7º-A para garantir à advogada lactante e gestante alguns direitos, entre eles, especificamente: não se submeter a detectores de metais e aparelhos de raios X nas entradas dos tribunais - o que não significa que não possa haver outro tipo de avaliação; obter a reserva de vagas nas garagens dos fóruns dos tribunais, quando houver; ter acesso a creches, também se houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades dos bebês; ter preferência na ordem das sustentações orais e audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação do estado gravídico; e, por fim, obter a suspensão dos prazos processuais quando a única patrona da causa der à luz ou for adotante, desde que haja notificação por escrito ao cliente. Já adiantando em relação ao parecer, essa suspensão seria de 30 dias.
Já no final da p. 2: os dois mencionados incisos - porque fazemos uma alteração no mesmo sentido no CPP em relação à suspensão dos prazos processuais - preveem duas novas hipóteses de cabimento da suspensão do processo, sendo a primeira delas voltada à advogada, em virtude do parto ou da concessão da adoção, quando for ela, na qualidade de responsável pelo processo, a única patrona da causa; no que tange à segunda hipótese de suspensão, volta-se em benefício do advogado, a ocorrer quando ele for pai, sendo o único patrono da causa. Nesse caso, o prazo da suspensão é de oito dias.
Na p. 3, no final, na última linha: à matéria não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Da análise; p. 4. Não vimos nenhum óbice de natureza constitucional, jurídica, legal.
Entrando no mérito, já no final da p. 4, vemos como inegável a importância e a relevância desta matéria. No último parágrafo: as dificuldades em relação, hoje, às mães e pais profissionais liberais são muito grandes. Essas dificuldades se tornam emblemáticas e muitas vezes evidentes no caso do exercício do profissional liberal da advocacia, pois a perda dos prazos processuais peremptórios acaba por criar uma série de dificuldades, podendo acarretar prejuízos muitas vezes irreparáveis para a parte, principal interessada em qualquer processo, mas também para a advogada que de uma hora para outra se vê às voltas com questões muitas vezes complicadas da gravidez, seguidas das importantes questões relacionadas ao parto e suas consequências.
Já na p. 5, Sr. Presidente: são evidentes desvantagens que a parte leva quando a advogada torna-se mãe, sendo a única patrona da causa e sem ter como substabelecer para um colega, sobretudo nos pequenos municípios, onde geralmente os escritórios de advocacia contam com apenas um advogado. A esse propósito, deve ser considerado, ainda, que, mesmo que consiga substabelecer, a parte pode ser efetivamente prejudicada pelo fato de o advogado substabelecido muito provavelmente não ter o tempo hábil para se preparar para a defesa do processo.
Quero aqui dar apenas um exemplo. Temos muitos processos, casos complexos, que passam de um milhar de páginas e, muitas vezes, de uma hora para outra, o advogado que recebe o substabelecimento tem que fazer uma sustentação oral em menos de 24 horas.
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Diante de tudo isso e das dificuldades apontadas, nós entendemos extremamente meritório o projeto, já na p. 6, apenas fazendo três pequenos ajustes de ordem redacional.
O primeiro deles que propusemos é em razão do fato de que tudo aquilo que se encontra disposto no §2º do novo art. 7º- A, proposto para o Estatuto da Advocacia, já se encontra ipsis litteris reproduzido no novo §6º proposto para o art. 313 do Código de Processo Civil, razão pela qual é evidentemente desnecessário que tanto o Estatuto da Advocacia como o Código de Processo Civil tragam exatamente as mesmas disposições. Por isso, estamos suprimindo esse dispositivo do Estatuto e deixando-o apenas no CPC.
O segundo ajuste redacional diz respeito ao texto proposto pelo art. 3º do projeto para o novo §6º do art. 313 do Código de Processo Civil, que trata da fixação do período de suspensão processual em trinta dias e do início da contagem desse prazo.
Já na p. 7, acontece que, na sua parte final, esse mesmo parágrafo termina por dizer que o período de suspensão processual ocorrerá, abre aspas, “independentemente de exceção”, fecha aspas. Essa locução nos parece obscura e de difícil interpretação, não se fazendo necessária a inclusão no texto da lei proposta, tanto que, no dispositivo seguinte, o §7º proposto para o mesmo art. 313 do Código de Processo Civil, e que contém disposição correlata a ser aplicada à suspensão do processo para o advogado que se tornar pai, não há a inclusão de texto algum com esse mesmo sentido. Trata-se, portanto, de redação enigmática, que nada contribui para o entendimento do projeto.
Portanto, estamos suprimindo, neste item, a locução, abre aspas, “independentemente de exceção”, fecha aspas.
Já na p. 8, indo para o último ajuste redacional, este diz respeito diz respeito à omissão verificada no novo §7º do art. 313 do Código de Processo Civil, proposto pelo art. 3º do projeto, onde, por lapso, deixaram de ser previstas as condições para a concessão da suspensão do processo para o advogado que se torna pai em virtude da adoção, ficando apenas a menção ao parto, em dissonância com o §6º do mesmo artigo, no qual deveria o §7º se espelhar, que trata das condições para a suspensão do processo da advogada que se tornar mãe, tendo em vista que, tal como a advogada, o advogado pode tornar-se pai tanto em virtude do parto da mãe de seu filho natural quanto pela adoção.
Portanto, Sr. Presidente, são apenas ajustes redacionais.
Voto.
Ante o exposto, nosso voto é pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade do PLC nº 62, de 2016, e, no mérito, pela sua aprovação, acrescido das três emendas de redação.
É o nosso voto, Sr. Presidente.
Já de antemão agradeço a V. Exª por ter colocado, de pronto, atendendo ao pleito das advogadas do Brasil, este parecer na pauta da CCJ de hoje. Quero agradecer a V. Exª, mais uma vez, por ter permutado o próximo item da pauta, que era de V. Exª, e agradecer aos Srs. Senadores que permaneceram até este momento nesta plenária. E, de uma forma muito especial, agradeço a compreensão do Senador Hélio José de que qualquer alteração a este texto, por mais meritória que fosse - e a proposta, ideia do Senador Hélio José, é muito bem-vinda -, faria com que o projeto voltasse para a Câmara, o que significa que a retirada da emenda do Senador Hélio José nada mais é do que fruto da sua sensibilidade. Já sugiro ao Senador Hélio José que apresente um projeto de lei com essa sugestão que ele apresentou ao projeto que ele mesmo retirou.
É o relatório, que coloco à apreciação desta Comissão, Sr. Presidente.
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O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Em discussão.
Com a palavra o Senador Antonio Anastasia.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Primeiro, queria registrar meus cumprimentos a V. Exª pela sensibilidade de incluir esse tema tão importante, e ter permutado para deliberação.
Cumprimento, de modo muito rápido, a eminente Senadora Simone Tebet pelo brilhante relatório. Aliás, não era de outra espécie que nós esperávamos o seu trabalho em uma matéria tão importante. Ela, com a sensibilidade de advogada e de mulher, soube acolher tão bem a iniciativa do Deputado Daniel Vilela, do Estado de Goiás.
Parabéns, Senadora Simone! Parabéns, advogadas do nosso Brasil!
Fico feliz porque a festa será na capital do meu Estado, Belo Horizonte, onde todas serão acolhidas no seu evento nacional.
Muito obrigado.
O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Continua facultada a palavra.
Senador Hélio José.
O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - Sr. Presidente, gostaria de cumprimentar V. Exª, bem como o nosso Vice-Presidente da Comissão, José Pimentel. Tive que deixar rapidamente a Comissão porque havia outra reunião, a da Comissão de Obras Inacabadas.
No outro assunto, em que eu estava inscrito, só queria comentar que concordo com várias justificativas com relação à questão do sofrimento dos animais, mas também não podemos conter um esporte nacional tão importante como a vaquejada. Temos, sim, que fazer o regramento necessário para poupá-los de qualquer sofrimento. Por isso, sou favorável à PEC e com certeza estarei junto. Brasília - Ceilândia - é uma das maiores cidades nordestinas do Brasil. Há muito da tradição da vaquejada aqui em Brasília, e por isso eu não posso ser contra aquela questão.
Com relação a este projeto, Sr. Presidente, eu quero cumprimentar de forma efusiva a nossa nobre advogada Simone Tebet, Relatora do projeto, o meu querido Deputado Daniel Vilela, autor desse importante projeto, a cujo Partido, o PMDB do Estado de Goiás, eu tenho orgulho de também pertencer, e registrar, Excelência, que esse projeto de lei se originou em um triste episódio sofrido pela atual Vice-Presidente da OAB-DF, a nossa querida advogada Daniela Teixeira, que, após esperar seis horas para fazer uma sustentação oral em um tribunal, saiu de lá para o hospital e teve uma filha prematura extrema, que pesava apenas um quilo. Ficaram 61 dias na UTI, tanto a nossa querida Daniela Teixeira quanto a sua filhinha. O Presidente Ibaneis fez o texto do projeto de lei, auxiliado em uma reunião que contou com a presença de 400 advogados. O nosso nobre Deputado Daniel Vilela acatou esse texto e o encaminhou. Esse é o texto que está em votação hoje e é fruto de consenso entre as 27 OABs do Brasil e do trabalho intenso da Comissão Especial da Mulher Advogada, do Conselho Federal.
Eu recebi, nobre Sr. Presidente, o pedido do Diretor Ibaneis Rocha e da Vice-Presidente Daniela Teixeira, com consonância das 27 OABs, que falaram em nome do Conselho Federal da OAB, para que a emenda fosse retirada para que o projeto de lei de consenso entre as OABs do Brasil seja aprovado ainda este ano - no caso, hoje -, que é o Ano da Mulher Advogada. Há toda essa questão. Na próxima segunda-feira, mesmo com todo os méritos da emenda proposta, que era estender esses benefícios aos advogados e a outras questões importantes que não estão colocadas aqui, vamos apresentar um projeto de lei à parte.
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Eu fiz questão de atender essa solicitação, porque há, inclusive, um compromisso de esforço coletivo nosso, nobre advogada e colega Senadora Simone Tebet, de tentar aprovar, na Casa, ainda hoje, esse projeto, para que o nosso Presidente da República o sancione nessa comemoração do Ano da Mulher Advogada, em Belo Horizonte, na próxima segunda-feira.
É com muito orgulho que atendi esse pedido, é com muito orgulho também que agradeço a V. Exª pela sensibilidade de ter permitido que esse projeto, que é de tanta importância para as advogadas do Brasil, de Brasília e de todos nós, fosse discutido, avaliado e aprovado hoje.
Muito obrigado, Sr. Presidente. Obrigado, nobre Senadora Simone Tebet.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Continua em discussão o projeto. (Pausa.)
Não havendo mais oradores, em votação o relatório.
Os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto, com as Emendas de Redação nºs 2- CCJ-A e 4-CCJ. (Palmas.)
A matéria vai ao Plenário.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Pela ordem, Sr. Presidente.
Apenas para pedir urgência ao projeto, para que possamos votar, no plenário, ainda nesta semana.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Concedida a urgência, ad referendum do Plenário.
ITEM 6
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 62, de 2015
- Não terminativo -
Altera os arts. 27, 28, 29, 37, 39, 49, 73 e 93 da Constituição Federal para vedar a vinculação remuneratória automática entre subsídios de agentes públicos.
Autoria: Senadora Gleisi Hoffmann e outros
Relatoria: Senador Vicentinho Alves
Relatório: Favorável à Proposta e parcialmente favorável às Emendas nºs 4, 5, 8, 12, 13 e 14, nos termos do Substitutivo que apresenta, e contrário às Emendas nºs 1 a 3, 6, 7, 10 e 11.
Observações:
- Em 30/09/2015, foi apresentada a emenda nº 1, de autoria do Senador Roberto Rocha;
- Em 27/10/2015, foram apresentadas as emendas nº 2 e 3, de autoria do Senador Eduardo Amorim;
- Em 28/10/2015, foi apresentada a emenda nº 4, de autoria do Senador Roberto Rocha;
- Em 28/10/2015, foi apresentada a emenda nº 5, de autoria do Senador Ronaldo Caiado e a emenda nº 6, de autoria do Senador Ricardo Ferraço;
- Em 04/11/2015, foi apresentada a emenda nº 7, de autoria do Senador Eduardo Amorim;
- Em 11/11/2015, foi apresentada a emenda nº 8, de autoria do Senador Aloysio Nunes Ferreira;
- Em 12/11/2015, foi apresentada a emenda nº 9, de autoria do Senador Vicentinho Alves;
- Em 19/11/2015, foi apresentada a emenda nº 10, de autoria do Senador Antonio Anastasia;
- Em 25/11/2015, foi apresentada a emenda nº 11, de autoria do Senador Douglas Cintra;
- Em 19/09/2016, foi apresentada a emenda nº 12 (Substitutiva), de autoria do Senador Aloysio Nunes Ferreira;
- Em 18/10/2016, foi apresentada a emenda nº 13, de autoria do Senador Romero Jucá;
- Em 22/11/2016, foi solicitada, pelo Senador Vicentinho Alves, a retirada da Emenda nº 9, de sua autoria.
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E em 23/11/2016, foi apresentada a Emenda nº 14, de autoria do Senador Cidinho Santos, dependendo de relatório.
Concedo a palavra ao Senador Vicentinho Alves, para proferir o seu relatório.
O SR. VICENTINHO ALVES (Bloco Moderador/PR - TO) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, como todos os colegas já têm acesso ao nosso relatório, vou procurar colaborar com o tempo e ser bastante sucinto.
Em síntese, a proposição dá nova redação aos dispositivos supracitados, que dispõem sobre a remuneração dos agentes públicos em todos os níveis da Federação, a fim de impedir a previsão de mecanismos que permitam o reajuste automático de tais proventos quando da alteração do subsídio tido como paradigmático aos demais.
Foram, como já registrado por V. Exª, Sr. Presidente, 13 emendas. Estamos acatando mais uma, do Senador Cidinho. Então, serão 14 emendas. A Emenda nº 14 nós estamos acatando.
É o nosso relatório, em separado.
Quanto aos aspectos formais de constitucionalidade da proposta e das emendas a ela apresentadas, respeitaram-se todas as prescrições constantes do art. 60 da Carta de 1988 no que rege a apresentação e tramitação. Não se divisa, assim, lesão ou vício de inconstitucionalidade formal por desrespeito à limitação processual ao processo reformador.
Então, acatamos mais uma emenda, a décima quarta.
Em face desses elementos, inclinou-se esta relatoria por propugnar pela apresentação de substitutivo não só para permitir o aproveitamento de valiosas sugestões capeadas pelas diversas emendas endereçadas à proposição, como também para escoimar vícios de técnica legislativa, buscando uma reestruturação mais eficiente e clara dessa tormentosa matéria.
O voto, Sr. Presidente.
Em face de todo o exposto, e sobre as razões que adotamos, somos contrários às Emendas n°s 1 a 3, 6, 7, 10 e 11 e parcialmente favoráveis às Emendas n°s 4, 5, 8, 12, 13 e 14, votando pela constitucionalidade formal e material da Proposta de Emenda à Constituição nº 62, de 2015, nos termos do substitutivo.
Esse é o nosso relatório.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador José Pimentel.
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O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Sr. Presidente, conforme acordado, estamos pedindo vista coletiva.
Estamos fazendo isso porque temos a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.282/DF, ainda em caráter liminar, de autoria do Pleno do Supremo Tribunal Federal, e confunde-se a liminar com o mérito. Essa decisão suspende grande parte dos artigos da Constituição Federal com a redação dada pelo Constituinte de 1988 e com o seu aprimoramento feito pela Emenda Constitucional nº 19 e pela Emenda Constitucional nº 41. Portanto, por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal suspende, por inconstitucionalidade, um conjunto de artigos que estão sendo tratados neste momento.
Em segundo lugar, Sr. Presidente, há uma decisão do Conselho Nacional de Justiça, que determinou a vinculação dos salários da magistratura pelo teto. Não é uma decisão do Supremo Tribunal Federal nem é previsão legal - da Constituição ou de lei específica -, mas é um ato do Conselho Nacional de Justiça, que determina que o reajuste dado ao teto se aplica automaticamente a todo setor do Poder Judiciário brasileiro, sob a argumentação de que a Justiça brasileira não é nem estadual nem federal; é nacional. Por conta disso, não pode haver subteto.
Em face desse conjunto de itens que o Supremo tratou nessa ADI, do qual a Comissão Especial do Extrateto também está tratando, quero pedir vênia ao meu amigo Vicentinho Alves para que possamos aprofundar esse debate e essa comparação. Por isso, peço vista, e vista coletiva.
Muito obrigado.
O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco Moderador/PSC - SE) - Sr. Presidente.
O SR. VICENTINHO ALVES (Bloco Moderador/PR - TO) - Sr. Presidente, só para informar aos colegas e à Comissão, de forma muito rápida, que nós acatamos boa parte da PEC da Senadora Gleisi com relação aos Estados, com relação aos Municípios, e procuramos preservar as carreiras autônomas. Apenas isso. É o sentido do nosso relatório.
O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco Moderador/PSC - SE) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Eduardo Amorim.
O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco Moderador/PSC - SE) - Sr. Presidente, a vista já foi concedida. O Senador Vicentinho acatou boa parte das emendas, outras não, mas o Senador Pimentel já pediu vista coletiva. Era isso também que nós gostaríamos de fazer, mas já fomos atendidos em parte do relatório, Sr. Presidente.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Veja, nós assumimos um acordo coletivo de não votar mais nenhuma matéria hoje. No entanto, o nosso Presidente tem um parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 57.
Vamos lê-lo, em seguida abrir vista coletiva, e votaremos na quarta-feira próxima.
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ITEM 4
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 57, de 2016
- Não terminativo -
Altera os arts. 30, 37, 146, 150, 179 e 195 da Constituição Federal para prever que lei complementar conceituará pequeno Município, poderá disciplinar os princípios da Administração Pública e as normas gerais aplicáveis ao processo administrativo fiscal, à substituição tributária, à moralidade tributária, à eficiência tributária e à vedação de confisco, e ao estabelecimento do estatuto de defesa dos direitos contribuintes; dá nova disciplina ao princípio da anterioridade; elimina a exigência de certidão negativa dos débitos previdenciários para participação em procedimentos licitatórios e contratação com o setor público; e fixa a obrigatoriedade de especificação de tratamento diferenciado e simplificado das microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito das normas de caráter geral aplicáveis às empresas.
Autoria: Comissão Diretora e outros
Relatoria: Senador José Maranhão
Relatório: Favorável à Proposta.
Concedo a palavra ao Senador José Maranhão para proferir o relatório, por gentileza.
O SR. JOSÉ MARANHÃO (PMDB - PB) - Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania sobre a Proposta de Emenda à Constituição nº 57, de 2016, da Comissão Diretora do Senado Federal, que altera os arts. 30, 37, 146, 150, 179 e 195 da Constituição Federal para prever que lei complementar conceituará pequeno Município, poderá disciplinar os princípios da Administração Pública e as normas gerais aplicáveis ao processo administrativo fiscal, à substituição tributária, à moralidade tributária, à eficiência tributária e à vedação de confisco, e ao estabelecimento do estatuto de defesa dos direitos contribuintes; dá nova disciplina ao princípio da anterioridade; elimina a exigência de certidão negativa dos débitos previdenciários para participação em procedimentos licitatórios e contratação com o setor público; e fixa a obrigatoriedade de especificação de tratamento diferenciado e simplificado das microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito das normas de caráter geral aplicáveis às empresas.
Relatório.
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Vem à análise desta Comissão a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 57, de 2016, da Comissão Diretora, que altera os arts. 30, 37, 146, 150, 179 e 195 da Constituição Federal para prever que lei complementar conceituará pequeno Município, poderá disciplinar os princípios da Administração Pública e as normas gerais aplicáveis ao processo administrativo fiscal, à substituição tributária, à moralidade tributária, à eficiência tributária e à vedação de confisco, e ao estabelecimento do estatuto de defesa dos direitos contribuintes; dá nova disciplina ao princípio da anterioridade; elimina a exigência de certidão negativa dos débitos previdenciários para participação em procedimentos licitatórios e contratação com o setor público; e fixa a obrigatoriedade de especificação de tratamento diferenciado e simplificado das microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito das normas de caráter geral aplicáveis às empresas.
Também é conferida nova redação ao §1º do art. 150, de modo a asseverar que as vedações da alínea "b" do inciso III do caput desse artigo não se aplicam aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II e V, e 154, II da Constituição Federal, para adaptá-lo à supressão da alínea "c" do inciso III do mesmo art. 150, bem como excluir de seu rol o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro (IOF).
É acrescido, igualmente, parágrafo único ao art. 179 da Constituição, para dispor que as normas de caráter geral aplicáveis às empresas deverão observar obrigatoriamente tratamento diferenciado e simplificado em relação às microempresas.
Análise.
Compete a esta Comissão, na forma do art. 356 do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), proceder à análise de proposta de emenda à Constituição quanto à admissibilidade e ao mérito.
Desse modo, preliminarmente, destacamos inexistirem quaisquer vícios quanto à constitucionalidade e à juridicidade que impeçam a aprovação da proposta em análise, de modo a terem sido respeitados todos os requisitos constitucionais formais e materiais em sua tramitação.
De fato, foi a proposta apresentada pela Comissão Diretora, tendo sido subscrita por 31 Senadores, atendendo, assim, ao quórum mínimo constante do inciso I do art. 60 da Constituição Federal, bem como do inciso I do art. 212 do RISF.
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Com o fim de racionalizar a proposta orçamentária anual, no que concerne à enumeração dos tributos e suas respectivas bases de cálculo e alíquotas, é que se propõe a introdução da regra da anterioridade plena, em virtude da qual um tributo só pode ser cobrado em um exercício se instituído ou majorado até junho do exercício anterior, antecedendo, portanto, o encaminhamento da proposta orçamentária, justificando-se, assim, as alterações nas alíneas "b" e "c" do art. 150 da Constituição, bem como no §1º do mesmo art. 150, no §2º do art. 62 e no §6º do art. 195.
A proposta de revogação do §3º do art. 195, por outro lado, tem por finalidade remeter as exigências relativas às certidões negativas de tributos à legislação infraconstitucional.
Finalmente, no propósito de dar maior concretude ao disposto no art. 179 da Constituição, é que se propõe a exigência de diferenciação, pautada pela simplificação, para microempresas e empresas de pequeno porte, no âmbito de normas gerais aplicáveis às empresas.
Essas conclusões, ressalte-se, advieram de uma comissão formada por juristas do mais alto escol, que se debruçaram sobre a questão da desburocratização. Suas considerações, portanto, merecem pronto acatamento por este Colegiado e pelo Senado Federal, até mesmo em virtude da profundidade dos debates que caracterizou os trabalhos daquela Comissão.
São essas as razões que nos levam a crer que a aprovação da PEC nº 57, de 2016, representará um enorme avanço no sentido da desburocratização do Estado brasileiro, ao criar mecanismos que fortalecem o Pacto Federativo, bem como no processo administrativo tributário, de modo a beneficiar, notadamente, os pequenos Municípios, as microempresas e as empresas de pequeno porte.
Voto.
Diante do exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade, boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 57, de 2016.
Sala da Comissão.
É o relatório.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Conforme combinado, estamos concedendo vista coletiva, com o pedido primeiro de José Pimentel.
Nada mais havendo a tratar, damos por encerrada a presente reunião.
Como sou filho de Deus, vamos almoçar.
(Iniciada às 10 horas e 15 minutos, a reunião é encerrada às 13 horas e 48 minutos.)