23/11/2016 - 2ª - Comissão Mista da Medida Provisória nº 749, de 2016

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Fernando Bezerra Coelho. Bloco/PSB - PE) - Havendo número regimental, declaro aberta a Reunião da Comissão Mista destinada a examinar e emitir parecer sobre a Medida Provisória nº 749, de 2016.
A presente reunião destina-se à realização de audiência pública, conforme solicitado pelo Senador Wellington Fagundes, para debater a matéria.
Convido para a mesa os seguintes convidados: Dr. Ernesto Carneiro Preciado, Coordenador-Geral de Análise e Informações das Transferências Financeiras Intergovernamentais da Secretaria do Tesouro Nacional. Por favor, Dr. Ernesto.
Convido ainda o Dr. Vinicius José Simone Silva, representando a Secretaria da Fazenda do Estado de Mato Grosso. Corrigindo: Dr. Vinicius José Simioni Silva.
Para os que nos acompanham nesta audiência pública, informo que o Senado Federal está envolvido na apreciação de diversas matérias, uma delas a medida provisória sobre a reforma do ensino médio, com a presença muito grande dos Srs. Senadores.
A Comissão do Desenvolvimento Nacional acabou de deliberar sobre a regulação das agências reguladoras, e eu creio que ao longo das nossas intervenções, aqui deveremos poder contar com a presença dos membros desta Comissão Mista.
Essa MP trata de regular até o repasse de quase R$2 bilhões, R$1,950 bilhão, que o Governo Federal vai transferir aos entes da Federação como ressarcimento dos créditos de exportação. A forma como será distribuído esse valor está regulada pela Secretaria do Tesouro Nacional, por isso é de grande importância a presença dos representantes dessas secretarias hoje, aqui nesta audiência. Por outro lado, os Estados exportadores - e a razão de nós fazermos audiência pública - sempre são muito queixosos sobre a demora e o atraso dessas transferências.
Então, vamos ter aqui a oportunidade, talvez inicialmente oferecendo a palavra ao representante da Secretaria da Fazenda do Estado de Mato Grosso, e o Dr. Ernesto Preciado ficaria com o fecho da nossa reunião, porque estaria, então, falando em nome do Ministério da Fazenda, da Secretaria do Tesouro Nacional, para trazer os eventuais esclarecimentos ou informações adicionais que permitam a esta Comissão rapidamente deliberar sobre essa matéria.
Com a palavra, portanto, o Dr. Vinicius Simioni Silva.
O SR. VINICIUS JOSÉ SIMIONI SILVA - Sr. Presidente, Senador Fernando Bezerra, em nome de quem eu cumprimento os demais componentes da Mesa; colega do Ministério da Fazenda; senhoras e senhores, meu nome é Vinicius José Simioni Silva.
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Eu aqui represento o Secretário de Estado da Fazenda, que em virtude de uma extensa agenda que está demandando a sua atenção no Estado do Mato Grosso, relativamente à reforma tributária que está sendo encampada lá, Senador, e também devido à necessidade de acompanhamento do Tesouro, que evidentemente demanda atenção, a nossa Secretaria não pôde participar e pediu desculpas pela ausência, mas me deu competência para representá-lo neste evento.
Eu vou fazer um relato geral sobre as compensações que os Estados e o Estado do Mato Grosso destacadamente recebem em virtude da desoneração das exportações e, ao final, eu vou passar o status atual da situação do Estado.
Inicialmente, um contexto histórico. A decisão por incrementar de forma mais evidente os incentivos à desoneração para a exportação foi tomada especialmente a partir do Plano Real, que teve âncoras cambial, o que gerou a valorização do Real, e monetária, a elevação de taxas de juros com efeito reflexo, resultado da nossa balança comercial e redução no volume de investimentos produtivos.
Uma nota da EBC da época evidencia a redução aplicada à nossa balança comercial de um superávit de US$10,47 bilhões para um déficit de US$3,47 bilhões em 1995. Ou seja, aí foi exigida uma intervenção via Estado, de Nação, não necessariamente da União, mas de todos os componentes da Federação, mediante incentivo à exportação, reduzindo os custos da produção para tornar os nossos bens e serviços mais competitivos no mercado internacional.
Por favor.
A Constituição Federal já previa a não incidência do ICMS sobre as exportações - inicialmente, sobre produtos industrializados - e autorizava a edição de lei complementar para outros produtos, o que foi aplicado na Lei Complementar nº 87, de 1996, capitaneada pelo então Ministro Kandir, com o apoio de todos os Estados e dos Municípios também.
Foi, como eu falei, uma decisão de pacto federativo, que determinou que o imposto, o ICMS, não incidiria sobre as operações ao exterior, inclusive em produtos primários e produtos industrializados semielaborados, bem como prestações de serviços, e, ainda, que os créditos decorrentes da entrada desses produtos não seriam estornados, como a regra geral decorrente do princípio da não cumulatividade determina.
Isso acarretou perdas, redução do poder arrecadatório dos Estados. Considerando todos os Estados da Federação, o conjunto, o comportamento foi esse. Inicialmente, um impacto tímido no início da implementação da lei, em 1996, até chegar, em 2015, a aproximadamente R$44 bilhões.
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Essa perda, que nós chamamos, decorre de dois fatores: primeiro é a não tributação propriamente dita sobre essas operações, ou seja, o ICMS, que incidiria sobre essa base, e não realizado; mas também é composto pelos créditos que as empresas exportadoras, as empresas dos produtores exportadores, acumulam e podem aproveitar em sua conta gráfica ou transferirem para outras empresas quando autorizado.
Aqui eu tenho um link, se você puder clicar para mim no link acumulado 96 a 2015... Isso, mais para baixo... Esses aqui são os dados que correspondem àquele gráfico.
Pode voltar à faixa azul, por favor. Clica no link acumulado 96 a 2015. Isso. Esse é o total das perdas: R$374 bilhões para o Brasil, em todos os Estados, sendo R$217 bilhões relativos à não tributação e R$157 bilhões relativos aos créditos que foram aproveitados por essas empresas.
Pode voltar, por favor.
Pode passar.
Aqui, especificamente para o Estado de Mato Grosso - é a nossa movimentação -, nós iniciamos também, como determinado na lei, em 96, a aplicação desse benefício, e, em escala crescente, até 2015, cumulando com aproximadamente R$5,5 bilhões, em que houve perda, em que houve redução do ICMS, da base tributável, decorrente da aplicação da Lei Kandir.
Se puder clicar, por favor, ali no acumulado. Isso. Aqui a gente tem o total acumulado em valores nominais: R$33 bilhões não realizados no período, sendo R$129.600.000.000 relativos à não tributação e aproximadamente R$4 bilhões relativos aos créditos aproveitados pelas empresas.
Pode voltar, por favor.
Pode passar.
Isso é extremamente preocupante, assim como o Senador já alertou, para os Estados que têm um viés, ou uma matriz econômica, que promove a movimentação em comércio exterior esses bens citados, primários, não é? Por exemplo, a gente pode citar as commodities, os grãos, a soja, o milho, que é exportado em grandes volumes. Vocês podem ver a evolução na comparação PIB exportações de Mato Grosso: nós iniciamos em 96 com uma paridade bem próxima entre o volume de exportações e o PIB, até chegar em 2015 a um PIB de R$105 bilhões aproximadamente, com um volume de exportações de R$44 bilhões, aproximadamente 43%.
Pode clicar no link "dados", por favor?
Aqui estão os dados detalhados por período: iniciamos com uma participação nas exportações no PIB de 8% em 96, ou seja, era o que a União, a Federação desejava incentivar, a gente estava numa posição de baixo volume exportado, de 8% do PIB - isso é o caso de Mato Grosso, mas muito próximo da realidade dos outros Estados também essencialmente produtores.
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Indo em escala crescente, participação da exportação, ali na última linha 27%, até chegar aos 40%, em 2013; 37%, em 2014; 42% do PIB exportado, em 2015.
Pode voltar, por favor.
Aqui as compensações. Como foi dito, foi uma decisão de Federação, uma decisão de União, Estados e Municípios, então, a União, compreendendo a desoneração aplicada sobre a base tributável de competência dos Estados, criou um sistema de compensações. Isso foi, evidentemente, objeto de apoio e de aprovação parlamentar e foi configurado como anexo inicialmente na nossa Lei Complementar nº 87, de 1996, porque antigamente esse anexo, sistema de compensação, chamava Seguro Receita e era baseado na arrecadação realizada em 1995/1996. Eram valores fixos.
O modelo mais atual é ancorado na Lei Complementar nº 115, de 2002, que definia um valor total de compensação correspondente a R$3,9 bilhões para todos os Estados, e nesse sistema, definido nessa lei complementar, o índice de Mato Grosso correspondia a 1,94%.
Com a Emenda Constitucional nº 42, que impôs o art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, houve uma estabilidade da regra de compensação na Constituição. Entretanto, esse dispositivo previa a implementação de uma norma de regulamentação que desse perenidade ao instituto, o que não aconteceu. Como o próprio dispositivo já previa que fosse utilizada a Lei Complementar nº 115, de 2002, ela foi recepcionada e continuou como balizadora, como orientadora do sistema.
Em 2004, a União instituiu o FEX, que é objeto da discussão que nós estamos tendo agora. É um auxílio financeiro para fomento das exportações e, inicialmente, previa naquela época o valor de R$900 milhões.
Como os percentuais e a forma de distribuição dos respectivos valores não eram mais condizentes com a realidade a essa altura da história, a partir de acordo com os Estados houve uma redistribuição dos recursos. As duas rubricas inicialmente a rubrica da Lei Complementar nº 87, de 1996, que a gente chama de Lei Kandir, e a do FEX seriam adicionadas totalizando o montante que a União pretendia disponibilizar para esse fim.
Os Estados se ajustaram, foi instrumentalizado no Protocolo Confaz 69/2008 e refizeram o sistema de distribuição, para que, efetivamente, refletisse a realidade de cada unidade.
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Com esse ajuste, nosso Estado, que é um dos maiores produtores e um dos maiores exportadores desses produtos na Federação, teve o índice reajuste para 20,09% e, atualmente, é o que tem o maior percentual.
É importante destacar, desse quadro, os instrumentos: para o art. 91 da ADCT, há a Lei Complementar nº 87 - Lei Kandir; para o FEX, há as autorizações, sendo realizadas de forma anual, a partir de medidas provisórias e de leis ordinárias.
Aqui há uma demonstração das compensações. Em 1996, ocorreu o início da implementação do sistema, até 2015.
Gostaria de destacar a linha de 2006 para frente. Essa linha demonstra que os valores se complementam e formam os R$3,9 bilhões. A parcela em azul é relativa à Lei Kandir, que continuou com os percentuais fixos, definidos na lei; e a parcela em vermelho refere-se às transferências do FEX, em que é feito esse ajuste, configurando a participação real de cada Estado. Por isso, é variável, mas, ainda assim, ele totaliza os R$3,9 bilhões.
Também é importante destacar, desse quadro, o efeito em 2013, quando ocorreu somente o repasse para os Estados da parcela relativa à Lei Kandir. A parcela relativa ao FEX foi entregue aos Estados em janeiro de 2014. Ocorreu, então, essa postergação de vencimento.
Você pode clicar no link "dados", por favor.
Aqui estão os valores. Iniciamos com a compensação de R$545 milhões, em 1996, até chegarmos aos R$3,9 bilhões, a partir de 2006 - de forma mais destacada -, totalizando até 2015.
Pode voltar, por favor.
Aqui, especificamente, Mato Grosso. Como eu citei, até 2003, somente as parcelas da Lei Kandir; a partir de 2004, Lei Kandir e FEX; a partir de 2008, 2009, com a celebração do convênio, a normalização para trazer para a realidade os percentuais, de forma não fixa - os percentuais variam de acordo com a movimentação econômica que justifique a participação do Estado no fundo.
Pode clicar no link "dados", por favor.
Em valores, iniciamos, em 1996, recebendo R$13 milhões; em 2013, houve a transferência da parcela para 2014, ou seja, não realizou em 2013, mas realizou em 2014; em 2015, R$433 milhões, e assim sucessivamente.
Por favor, pode voltar.
Aqui está uma análise das compensações e das perdas. Como eu disse, nós chamamos de perdas a parcela de tributo não realizada, adicionada ao crédito que o Estado teve de suportar.
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O sistema iniciou com um compensação de 92%. Entretanto, face à não atualização do valor destinado à compensação, à não atualização monetária, entre outros fatores, o percentual, hoje, cobre apenas 9% do total de perdas dos Estados da Federação.
Aqui especificamente Mato Grosso. Mato Grosso ainda está com uma situação um pouco mais complicada. Iniciou com um percentual de cobertura de 56% e, atualmente, o percentual cobre 8% do total de perdas.
Aqui, em valores atualizados, corrigidos com o IGP-DI até junho, a gente tem uma demonstração de qual o montante de tudo isso. Um volume de perda nacional de R$646 bilhões para uma cobertura de 155, ou seja, 24%. A diferença, os 76%, foi assumida pelos Estados em nome do pacto objetivando o desenvolvimento nacional e dos próprios Estados. Aqui é a posição de Mato Grosso. A cobertura é bastante menor, uma cobertura de 13% e uma perda líquida não compensada de 87%. O total de perdas no período foi de R$51 bilhões. Como já antecipei, o montante não é suficiente para o ressarcimento. Existe uma série de motivos e nós entendemos, porém efetivamente essa é a realidade. E também não houve uma atualização monetária desse valor, que foi fixado desde 2006. Então, isso resultou numa redução do percentual de cobertura.
Aliado a isso, essa instabilidade na disponibilidade do FEX, essa instabilidade anual na disponibilidade do FEX, dos valores do FEX, causa uma dificuldade no planejamento dos Estados. A título de informação, 2013, como já antecipei, foi pago em 2014; 2014 foi pago de setembro a dezembro de 2015; 2015 de abril a maio de 2016. Agora, a gente, com o apoio, com a anuência do Presidente Michel Temer, que já demonstrou a disposição para os Estados, firmou o compromisso. E com o apoio aqui desta Casa, Senador, a gente acredita que será realizado até dezembro de 2016, pondo fim, inclusive, àquela pendência do ano que já expus.
Esse quadro todo - é evidente que não exclusivamente, mas ele também é uma parcela disso - trouxe uma série de dificuldades para os Estados, especialmente para o nosso Estado de Mato Grosso. Juntamente com outros repasses que nós tínhamos previsto, da União, nós tivemos uma redução do percentual, considerando o percentual orçado e realizado, uma redução de R$765 milhões. Ocorrendo o crédito do FEX no valor de 391, isso será reduzido.
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Dentro dessa queda de repasse estão contemplados FPE, IPI, e é até compreensível que ocorra uma redução decorrente da desaceleração econômica etc; mas estão também outros repasses, a exemplo das transferências voluntárias de que também tivemos uma redução expressiva.
Considerando todo esse quadro, o Estado tem aplicado várias medidas de contenção de despesas. Durante todo o ano de 2015, foram revisados contratos, inclusive contratos de benefícios fiscais que estão sendo revisados até hoje. Em todos os contratos públicos estão sendo aplicadas medidas de contenção de despesa em todas as áreas do Estado, medidas duras de contenção. Isso, recentemente, foi instrumentado no Decreto nº 675, de 2016. Não foi possível o pagamento da revisão geral anual de forma integral ao funcionalismo estadual; os salários estão sendo mantidos em dia, porém não dentro do mês de geração, como era a práxis há alguns anos; e grave também é que está ocorrendo atraso no duodécimo dos poderes.
Foi feita uma reunião ampla com os representantes dessas instituições, foram esclarecidas as dificuldades do Estado, foi autorizada a fixação de um parcelamento e a celebração de um termo de ajustamento, porém mesmo o que foi convencionado o Estado está tendo dificuldade de cumprir e hoje nós temos um déficit, uma pendência com os poderes no valor de R$370 milhões.
A título de informação, a projeção de necessidade extra... Para encerrar o mês de novembro em dia, contando regularização dos duodécimos como o pagamento dentro do mês, como era a prática, a projeção de necessidade é de R$693 bilhões.
Em todo esse quadro, aproveitando o momento da apresentação, pleiteamos a aprovação da MP e a sua efetivação, que é uma solução imediata e urgente para os Estados, vai minimizar e muito as dificuldades de caixa. Para este ano, a situação é muito complicada. E aproveitamos para pleitear também o apoio para uma solução definitiva. Duas, na verdade. Uma é a revisão do montante, para que seja feita a compensação de forma mais próxima da realidade. Entendemos que é possível a compensação integral, até porque o pacto exige a participação de cada ente, mas entendemos que seria possível uma revisão para um montante mais próximo da realidade. A solução definitiva passa pela regulamentação do sistema de compensação, prevista no art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
São essas as considerações. Agradeço a oportunidade e me coloco à disposição para dúvidas.
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O SR. PRESIDENTE (Fernando Bezerra Coelho. Bloco/PSB - PE) - Muito obrigado, Dr. Vinicius Silva.
Registro a presença do nosso Relator, Deputado João Carlos Bacelar, que está aqui já ao meu lado. E a presença da Senadora Simone Tebet.
E, na sequência, eu ofereço a palavra ao representante da Secretaria do Tesouro Nacional, Dr. Ernesto Preciado.
O SR. ERNESTO CARNEIRO PRECIADO - Gostaria de cumprimentar o Presidente, Senador Fernando Bezerra; Deputado João Carlos Bacelar, meu colega; e Vinicius Simioni. Agradecer o convite. Eu acho que é sempre interessante a gente estar nesta Casa discutindo esses assuntos que são fundamentais para a Federação.
Presidente, assim, como até a convocação da audiência ela foi bem específica em relação ao FEX, eu me limitei. A minha é uma apresentação bem curta. Eu me limitei a falar sobre o FEX. Mas, sem dúvida, depois nós podemos entrar nas questões que foram levantadas pelo colega do Estado de Mato Grosso.
Então, o sumário de apresentação é esse, quando foi feita a criação do auxílio, um breve histórico. Como ele funciona, sistemática de funcionamento e distribuição. Os documentos legais de liberação durante todos esses anos. A evolução das transferências do auxílio e a situação atual para transferência, agora, da segunda parte. Nós estamos fazendo para transferência do auxílio relativo ao ano de 2016.
Como o Dr. Simioni já comentou, considerando a importância do setor exportador para a economia, o Governo sempre pensa, está sempre promovendo ações para incentivar a exportação. Em qualquer país nós sabemos que as exportações são uma importantíssima variável para qualquer economia.
Então, desenvolvimento... Incentivo das exportações é o desenvolvimento do País, é o aumento do bem-estar da população do País, é o aumento de impostos, com todo o efeito multiplicador que isso tem sobre a economia. Isso é importante e nós temos que ter em mente.
Com essa ideia, além da Lei Kandir, que foi criada lá em 1996, o Governo Federal resolveu incentivar a cooperação de Estados e Municípios criando uma nova modalidade de entrega de recursos, denominada auxílio financeiro para fomento das exportações, que chamamos de FEX.
Então, ele foi instituído pela primeira vez lá em 2004, por uma MP, a 193, distribuindo R$900 milhões. A MP estabeleceu 75% do montante para cada Estado, para os Estados, e 25% para o conjunto de Municípios dos Estados. E isso é distribuído na proporção dos percentuais individuais de participação no rateio estadual do ICMS. Essa é uma regra que foi feita quando pela primeira vez nós distribuímos o FEX, e é mantida até hoje. Essa MP foi transformada lá, foi a primeira lei, feita a primeira distribuição. E isso, na verdade, continuou.
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Então, nos anos subsequentes, de 2005 a 2015, os recursos do FEX foram repassados conforme definido nos respectivos instrumentos legais, ou medida provisória ou PLs, leis ordinárias, mantendo-se esse procedimento até os dias de hoje. Para 2016 está previsto o pagamento que eu vou detalhar um pouco mais adiante.
Sistemática de funcionamento e distribuição, como o FEX funciona. Os valores a serem distribuídos constam nas leis orçamentárias anuais. Inclusive, de uns anos para cá, os projetos de lei orçamentária, que são encaminhados ao Congresso, não têm sido encaminhados com o valor do FEX. O valor do FEX a ser distribuído tem sido incluído aqui, no Congresso, já na aprovação da própria LOA. Então, consta na LOA um valor a ser distribuído.
Os coeficientes de repartição são definidos anualmente pelo Confaz. Então, o Confaz, todos os anos, tem o Protocolo nº 69; eles fazem lá uma conta para os Estados exportadores, quanto foi exportado, quanto seria a compensação, e fazem uma distribuição proporcional entre os Estados. Isso é um cálculo realizado pelos próprios Estados. Os Estados, depois o Confaz, a Secretaria Executiva do Confaz encaminha um memorando à Secretaria do Tesouro Nacional informando quais são os coeficientes a serem utilizados na distribuição do FEX.
Como eu comentei anteriormente, a distribuição é para Estados e Municípios, 75% para Estados e 25% para Municípios, considerando os índices de distribuição do ICMS de cada Estado. Todos os anos, todos os Estados - agora nós estamos começando a receber para o ano de 2017 - informam-nos quais são os índices de distribuição do ICMS para os Municípios de cada Estado para o ano seguinte. Nós estamos recebendo agora, encaminhamos ao Banco do Brasil, o Banco do Brasil faz lá a alimentação do banco de dados deles, para fazer essa distribuição.
Decisão sobre distribuição. A União define quando realizará a distribuição dos recursos, considerando seus decretos de programação financeira. Então, a União faz a avaliação, devolução de suas despesas, devolução de suas receitas durante o ano, claro que, juntamente, em uma negociação com Estados e Municípios, dentro das possibilidades da União de quando esses recursos vão ser distribuídos. Teve ano em que nós distribuímos no início do ano, teve ano em que nós distribuímos... Este ano, nós distribuímos, de abril a maio, a parcela de 2015. Pretendemos distribuir a segunda parcela agora, em dezembro de 2016. Em condições normais, nós fazemos essa distribuição, normalmente em três ou quatro parcelas, nos últimos meses do ano.
Instrumentos legais para efetivação da transferência, ou seja, apesar de estar previsto no Orçamento, há necessidade da edição de uma MP ou do encaminhamento de um projeto de lei para o pagamento dos recursos do FEX. Então, há necessidade desse instrumento legal. E o pagamento dos recursos são da MP e aprovação por aqui, ou aprovação do PL, a União repassa os recursos ao Banco do Brasil, a gente repassa o total, o valor global ao Banco do Brasil, que faz os depósitos para os entes, de acordo com os índices definidos e informados pelos Estados e pelo Confaz. A União repassa ao Banco do Brasil, que faz depósitos. Espera aí, que ficou repetido.
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Retenções sobre o FEX, não há retenção do Fundeb, vai 100% para os Estados e para os Municípios, de acordo com suas cotas. Há somente 1% referente ao PASEP, que vale tanto para as transferências aos Estados e para os Municípios.
Quanto à aplicação dos recursos, não há vinculação específica, apesar de ser uma transferência no auxílio financeiro à exportação, os Estados não têm uma vinculação específica para aplicação desses recursos, é de livre aplicação por parte dos entes.
Aí eu coloquei só um quadrinho com os documentos de liberação a cada ano, ou seja, praticamente todos os anos foram editadas medidas provisórias para o pagamento, só dois anos nós fizemos encaminhamento de PL.
Aí há as medidas provisórias, os números, a lei de conversão depois e o valor que foi distribuído. Esse valor que eu tenho neste gráfico aqui, neste próximo item, que é a evolução das transferências do auxílio, que o Dr. Simioni já mostrou anteriormente.
Aí eu estou mostrando só as transferências do FEX, não da Lei Kandir. Desde 2009 nós temos transferido o valor de 1.950. Realmente, no ano de 2013 nós não transferimos recursos do FEX, eles foram transferidos em janeiro de 2014, e, desde então, nós estávamos transferindo os recursos do FEX no ano seguinte. Então, em 2014 nós distribuímos 2013. Em 2015, nós distribuímos relativos a 2014. E, no primeiro semestre de 2016, nós distribuímos os recursos de 2015. Só que agora, com a MP 749, há previsão de pagamento de mais 1.950. A MP fala que o pagamento deve ser realizado até o último dia útil de dezembro. Então, vai compensar aquele 1.950 como se ficasse tudo direitinho ali no gráfico os pagamentos ano a ano.
Aí é um quadro com a distribuição acumulada do FEX, desde 2004 a 2016, em valores constantes; temos aí é distribuição de quanto cada Estado recebeu em valores constantes. Temos ali Mato Grosso, 4,2 bi, como o Dr. Simioni já tinha mostrado anteriormente.
A situação atual para pagamento deste ano. O que aconteceu? Na LOA deste ano, diferentemente de anos anteriores, só entrou a previsão de 10 milhões para o FEX, não entrou a previsão de 1.950, como entra normalmente. Então, nós editamos a Medida Provisória nº 749 para pagamento de 1,95 bilhão, que é o que a gente vem pagando todo ano, em parcela única a ser entregue até o último dia útil de dezembro.
Adicionalmente, encontra-se em tramitação, aqui no Congresso, o PLN 0047, que abre, no orçamento fiscal da União, um crédito suplementar no valor de 1,95 bilhão para suplementar a dotação orçamentária para a gente fazer o pagamento de 1,95 bilhão. Então, o pagamento de 1,95 bilhão relativos a 2016 depende da aprovação dessa dotação orçamentária. Inclusive, agora, a notícia do dia 17 de novembro é que isso já foi aprovado na Comissão. Então, parece que isso segue para o Plenário. Em sendo aprovado no Plenário, a gente vai poder já efetuar o pagamento.
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Essa é a situação para nós efetuarmos o pagamento. E eu acredito que, com o pagamento agora em 2016, nós voltamos à normalidade do pagamento do FECS durante esses anos em que ficou aquele pequeno gap de 2013. Então, esperamos que, daqui para frente, isso seja pago a cada ano.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Bezerra Coelho. Bloco/PSB - PE) - Obrigado, Dr. Preciado.
Consulto, antes de dar a palavra aqui ao nosso Relator, Deputado João Carlos Bacelar, se a Senadora Simone Tebet gostaria de se manifestar e o Senador Wellington Fagundes também. Estou fazendo aqui a inscrição dos dois.
Com a palavra a Senadora Simone Tebet.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Obrigada, Sr. Presidente.
É muito rápido e não vou fazer as considerações que eu costumo fazer em relação a esse assunto, pois V. Exª já me viu discursar a respeito da injustiça que vejo nesse instrumento de compensação, fazendo com que Estados produtores - responsáveis inclusive pelo único setor que realmente está dando certo neste País que é o setor produtivo - paguem por essa falta de um grande pacto federativo, mais uma vez. Um pacto federativo que passa por novas regras administrativas, mas, principalmente, uma nova redistribuição tributária, uma reforma tributária urgente, para que nós possamos resolver essa injustiça.
São apenas duas perguntas sobre questões que me chamaram a atenção. A princípio, por que a LOA de 2016 só colocou R$10 milhões de janela? Acredito que V. Sª saiba a resposta, mas gostaria de ouvir de V. Sª. E quando que houve essa determinação, essa sugestão - de onde partiu e se houve aí o trabalho de quem - em relação à possibilidade de se pagar dois FECS neste ano para compensar aquele ano de 2013. Pagou-se no início do ano, mas agora paga-se também no final como uma forma de compensar 2013, em que nós tivemos zero de auxílio financeiro para o fomento à exportação dos Estados. São essas duas perguntas muito objetivas.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Bezerra Coelho. Bloco/PSB - PE) - Obrigado, Senadora Simone Tebet.
Com a palavra o Senador Wellington Fagundes. V. Exª quer...
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco/PR - MT. Fora do microfone.) - São só dois.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Bezerra Coelho. Bloco/PSB - PE) - Ah, pois não.
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Fernando Bezerra Coelho. Bloco/PSB - PE) - Então ofereço a palavra ao Dr. Ernesto.
O SR. ERNESTO CARNEIRO PRECIADO - Obrigado, Senador, pelas perguntas.
Na verdade, quanto à questão da LOA de 2016, eu não teria essa resposta. Como comentei - e a senhora não havia chegado ainda -, o PLOA, quando ele tem saído do Executivo, ele tem vindo para o Legislativo com essa rubrica do FECS zerada. O Executivo não tem proposto um valor para o FECS. Então, só quando o projeto de lei chega aqui no Congresso, é que isso tem sido regularizado. E, na verdade, também foi uma surpresa para a gente quando a gente viu a LOA aprovada só com os R$10 milhões. Então, realmente, eu não teria resposta para essa primeira pergunta.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Mas eu acho que tem e eu acho que eu sei a razão. Mas tudo bem. (Risos.)
O SR. ERNESTO CARNEIRO PRECIADO - E, quanto à segunda questão, eu acho que é o intuito de se regularizar essas transferências. Como não houve pagamento em 2013...
Na verdade, em 2013, foi editada medida provisória para pagamento em janeiro de 2014. Então, como sempre a gente pagou isso dentro do ano, e em 2013 não foi pago, o ideal é se regularizar isso, não é? Então, foi feito um esforço - e está sendo feito um esforço - do Executivo para regularizar esse repasse das transferências relativas ao ano em curso, sempre se estava fazendo o repasse relativo ao ano anterior mais para regularizar essa situação.
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A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Desculpe, em relação à segunda pergunta. Só para saber: houve tratativa desde quando? Foi com esse novo Governo?
O SR. PRESIDENTE (Fernando Bezerra Coelho. Bloco/PSB - PE) - Junto com os governadores...
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Junto com os governadores? E foi nesse semestre? Mais no início do semestre? Quando teve um o.k. por parte do Presidente ou da Presidente de que isso aconteceria?
Eu gostaria de saber exatamente qual é o governo que abriu as portas para os governadores, para as autoridades, mesmo para os Parlamentares, que ajudaram nessa negociação. Quando foi batido o martelo, foi no governo da Presidente Dilma ou já foi no Governo agora do Presidente Temer?
O SR. PRESIDENTE (Fernando Bezerra Coelho. Bloco/PSB - PE) - Eu posso responder. Foi no Governo do Presidente Temer, dentro dessa negociação que se estabeleceu com os governadores de todos os Estados brasileiros, na crise que os Estados estão enfrentando.
Então, os Estados exportadores, e aí na frente, os Estados do Centro-Oeste...
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - E do meu Mato Grosso do Sul.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Bezerra Coelho. Bloco/PSB - PE) - ...e do Norte, por causa do Estado do Pará, que tem um peso muito forte também, como a gente viu ali na apresentação.
Solicitou-se ao Presidente Temer que houvesse esse esforço para que fosse feito o pagamento de FEX num ano só, já que se caracterizou aqui mais uma pedalada do ano de 2013, talvez inaugurando as pedaladas em 2013 para 2014, do não pagamento dos compromissos do FEX.
Então, o registro correto: já foi uma decisão do atual Presidente no esforço de dar um alívio à situação financeira dos Estados, e que se complementa agora com a partilha dos recursos provenientes da multa nessa arrecadação adicional sobre os recursos repatriados. Então, de fato os Estados brasileiros e os Municípios vão ter um alívio nas suas contas até o final do ano, fruto dessa decisão do Governo Federal de estar atento à essa questão federativa.
Mas eu acho, antes do Senador Wellington Fagundes que certamente vai provocar aqui o representante da Secretaria do Tesouro Nacional, e aí deixando aqui uma sugestão para o nosso Relator, o Deputado João Carlos Bacelar, acho que valeria a pena, nesse projeto de lei de conversão, a gente regulamentar isso. Acho que não faz sentido o pagamento do FEX ficar ao sabor da programação financeira da União. Isso é um compromisso. Isso está nos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias. Isso faz parte da receita dos Estados. Os Estados contam com esses recursos para fechar as suas contas.
Parece-me que o FEX deveria ser pago em duodécimos, de janeiro a dezembro. Essa é uma previsão que é fácil de fazer, até porque é um valor fixo e há mais de dez anos não é reajustado. Eu não entro nem na questão de reajustar os valores do FEX, porque, dentro da crise financeira que nós estamos passando, temos que ter uma compreensão da situação da União; mas acho que o nosso Relator não pode perder a oportunidade de nesta Comissão expressar esse sentimento de justiça com o federalismo brasileiro.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Ainda que seja trimestral, se der algum problema no que se refere... Que seja trimestral, se não for mensal.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Bezerra Coelho. Bloco/PSB - PE) - Mas não pode ficar é ao sabor de um decreto de programação financeira. Isso não é correto na relação com os entes federados.
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Uma grande contribuição que nós poderíamos dar seria aprovar, com muita rapidez, esse esforço que queremos registrar que o Governo Federal está fazendo, mostrando sensibilidade para equilibrar as contas dos Estados federados e dos Municípios brasileiros, mas que a gente pudesse sinalizar com, pelo menos, uma parte dessa regulamentação que está pendente há tanto tempo; que a gente pudesse, pelo menos, dar um passo para que no próximo orçamento, o orçamento para o ano que vem o Governo fizesse essa programação, ou de forma mensal, ou de forma bimensal, ou de forma trimestral, mas que houvesse, digamos assim, a segurança para que os Estados pudessem se programar.
Não é brincadeira. O Estado do Mato Grosso depende de forma substancial desses recursos e, se a gente chamar aqui a Receita do Estado do Mato Grosso e a receita do que o FEX representa, como é que um Estado como esse pode ficar ao sabor do decreto da programação financeira do Governo Federal? Quer dizer, não é uma coisa justa, não é uma coisa correta e acho que nós precisamos dar, digamos, um passo adiante para ir promovendo essas correções, mas com a palavra o Senador Wellington Fagundes.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco/PR - MT) - Eu quero cumprimentar o nosso Senador Fernando Bezerra e também o meu companheiro, Deputado João Bacelar, do PR, aqui o Ernesto representando o Ministério da fazenda e também o Vinícius representando a Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso.
Sr. Presidente, não quero aqui tirar o valor, nem aqui fazer neste momento uma política de quem fez o que não fez, mas é importante dizer que o FEX estava atrasado e foi no Governo da Presidente Dilma que foram pagos 2015 e 2016, ela determinou e o nosso papel foi o de colocar no orçamento e, na verdade, foi um trabalho que fizemos junto à Senadora Lúcia Vânia, no ano passado, não tinha previsão no orçamento e também o Senador Blairo Maggi, fomos ao Relator e pedimos a ele que abrisse pelo menos a janela. E esse foi o trabalho que foi feito e conseguimos ter a janela colocada. Depois, foi feito da mesma forma que esse ano, uma medida provisória dando origem ao crédito para que pudesse ser feito o pagamento em 2015 e, agora, estamos falando em 2016.
Isso aqui é muito claro que o FEX o Governo não é obrigado a pagar. Na Lei Kandir o Governo era obrigado a pagar e, com o vencimento no prazo da Lei Kandir, criou-se o FEX que é um fundo de compensação que o Governo paga se quiser e se puder. E mais, também logo que o Presidente Michel Temer - estou falando isso antes, com a Presidente Dilma -, mas o Vice-Presidente Michel Temer também participou das nossas reuniões estando lá inclusive V. Exª como Líder. Tivemos várias reuniões em que esse assunto foi colocado. E. na primeira reunião de Líderes com o Presidente Michel Temer, estava também já a nova equipe econômica, o Meirelles, também o Ministro do Planejamento atual que era também, à época, da equipe do ex-Ministro da Fazenda, eles fizeram o compromisso de pagar 2016 e, por isso, foi feita a medida provisória, é essa medida provisória de que estamos aqui tratando, já editada pelo Presidente Michel, e o Ministro Meirelles bem como o Ministro Diogo fizeram o compromisso de pagar.
Então, estamos tratando aqui de uma medida provisória. Essa medida provisória também abre o crédito suplementar de que, inclusive, sou o Relator na Comissão de Orçamento.
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Semana passada já votamos na Comissão de Orçamento o crédito suplementar para que o Governo pudesse, então, pagar; mas estamos dependendo ainda de votar no Congresso.
Mesmo se aprovássemos esta semana e se aprovarem no Congresso, o Governo, já que a medida provisória vira lei, pode pagar. Mas o Governo tem prazo, como a medida provisória foi editada, até o dia 31 de dezembro, podendo antecipar o pagamento caso o Governo queira, enfim, por uma negociação. Mas o certo é que é importante registrarmos aqui que o vencimento do FEX de 2016 se dá no dia 31 de dezembro de 2016. Então, não se pode cobrar antecipadamente que a responsabilidade desse dinheiro não tenha chegado aos Estados.
Agora, compreendendo, principalmente por ser do Mato Grosso, por isso fiz questão de estar aqui presente e pedir, inclusive, esta audiência a V. Exª, que é exatamente para que criemos esta consciência do que é o FEX, porque, inclusive na primeira audiência com o Ministro Meirelles, ele não tinha conhecimento do que era o FEX. Este, para nós de Mato Grosso, do Centro-Oeste, para Minas Gerais, para alguns Estados, é fundamental. Eu gostaria até que o representante do Ministério da Fazenda deixasse aquela planilha lá, porque, na verdade, o que ele mostra ali é o acumulado de alguns anos. Mas, hoje, para este ano, Mato Grosso, o ano passado, é o que mais recebe porque aumentamos muito a nossa exportação desses produtos das commodities agrícolas, principalmente, que é o nosso caso. Por isso, para Mato Grosso é fundamental.
Quero aqui registrar, primeiro, a atenção do Governo Michel Temer, que se comprometeu, fez a medida provisória, e nós, aqui do Congresso, estamos trabalhando.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Bezerra Coelho. Bloco/PSB - PE) - Eu só queria esclarecer uma coisa: se houver o pagamento desse valor do FEX, este ano, estarão sendo pagos dois FEX.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco/PR - MT) - É. O Governo da Presidente Dilma pagou dois FEX.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Bezerra Coelho. Bloco/PSB - PE) - Não, não, mas pagou 14 e 15...
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco/PR - MT) - Isso.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Bezerra Coelho. Bloco/PSB - PE) - ...não pagou 13. O que estamos discutindo...
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco/PR - MT) - Vamos pagar aqui 16, agora.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Bezerra Coelho. Bloco/PSB - PE) - Não.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco/PR - MT) - Estamos pagando 16.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Bezerra Coelho. Bloco/PSB - PE) - Quero que me corrija porque, ou não entendi...
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco/PR - MT) - Estamos pagando 16, o que estamos tratando aqui é 2016.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Bezerra Coelho. Bloco/PSB - PE) - O 13 vai ser pago... O 13 já foi pago?
O SR. ERNESTO CARNEIRO PRECIADO - 13 foi pago em 14.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Bezerra Coelho. Bloco/PSB - PE) - Em janeiro de 14.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco/PR - MT) - Isso, exatamente.
O SR. ERNESTO CARNEIRO PRECIADO - 14 foi pago em 15.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Bezerra Coelho. Bloco/PSB - PE) - 14 foi pago em 15.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco/PR - MT) - É isso mesmo.
O SR. ERNESTO CARNEIRO PRECIADO - E 15 foi pago no primeiro semestre de...
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco/PR - MT) - 16.
O SR. ERNESTO CARNEIRO PRECIADO - 16, vamos pagar agora.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco/PR - MT) - Pois é, então, 16 se está pagando agora.
O SR. ERNESTO CARNEIRO PRECIADO - Vamos pagar dois FEX.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco/PR - MT) - Vamos pagar dois FEX este ano.
Mas o Governo da Presidente Dilma pagou dois FEX, sendo atrasado...
O SR. PRESIDENTE (Fernando Bezerra Coelho. Bloco/PSB - PE) - Não, ela deixou de pagar um.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco/PR - MT) - Não, ela pagou atrasado.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Bezerra Coelho. Bloco/PSB - PE) - Não, ela deixou de pagar um.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco/PR - MT) - Eu diria mais ainda, não deixou de pagar um, deixou de pagar muitos, porque o FEX, na verdade...
O SR. PRESIDENTE (Fernando Bezerra Coelho. Bloco/PSB - PE) - Não, pelo quadro que foi apresentado aqui...
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco/PR - MT) - O que quero colocar é que o FEX, na verdade, mesmo esse 1,950 bilhão é muito aquém do direito da compensação. O importante é que, agora, em 2016 - e é isso que eu ia complementar na minha colocação -, o Presidente Michel pagando até o dia 31 de dezembro, estará pagando em dia, ou seja, se pagar antes, estará antecipando, porque o vencimento do FEX de 2016 se dá no dia 31 de dezembro de 2016.
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Eu digo isto, Presidente, porque, às vezes, nós somos muito cobrado no Estado em razão do papel da bancada exatamente de pressionar o governo no sentido de pagar, e isso fizemos muito. Pressionamos muito. Inclusive agora, em 2016, como V. Exª já colocou, inclusive como Líder, cobramos, e o Presidente Michel também, digamos, fez o seu papel.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Bezerra Coelho. Bloco/PSB - PE) - Eu acho que ele fez o papel dele e o papel do que vinha atrasado. Na realidade, é o que a transparência mostra. Em 2013, não houve pagamento de FEX. Ponto. Em 2014, janeiro de 2014, pagou-se 2013. Em 2015, pagou-se 2014. E em 2016, pagou-se 2015. E agora vai se pagar 2016 em 2016.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco/PR - MT) - É isso mesmo.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Bezerra Coelho. Bloco/PSB - PE) - Então, o governo de Michel Temer pagou dois FEX num ano só.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco/PR - MT) - Não, 2016, Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Fernando Bezerra Coelho. Bloco/PSB - PE) - Não, dois FEX de um atrasado.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco/PR - MT) - Ah, sim!
O SR. PRESIDENTE (Fernando Bezerra Coelho. Bloco/PSB - PE) - Eu estou falando... O valor do FEX - foi dito pela explanação - está fixo em R$1,950 bilhão há muitos anos.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco/PR - MT) - Nesse ponto, eu fico muito tranquilo, porque nós fomos eleitos juntos, o Presidente Michel e a Presidente Dilma. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Fernando Bezerra Coelho. Bloco/PSB - PE) - Não, não é nenhum tipo de firula política, não. Eu estou falando do tamanho do esforço financeiro que o governo atual está fazendo para poder regularizar o FEX, porque houve um FEX aí que não foi pago, ficou solto. Houve um FEX, de 2013, que não foi pago. Embora o Congresso tenha feito a dotação orçamentária, aberto o crédito e tal, o fato é que o pagamento não saiu. Aí, no ano de 2014, pagou-se 2013; no ano de 2015, pagou-se 2014; e no ano de 2016, agora, já se pagou 2015, e há a perspectiva, com essa medida provisória de se pagar 2016 em 2016.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco/PR - MT) - Para não polemizar, nós estamos aqui deixando muito claro que, ao aprovarmos aqui... Primeiro, na Comissão Mista de Orçamento, já o fizemos, e precisamos ainda aprovar no Congresso, porque mesmo que nós aprovássemos aqui e agora a medida provisória, o Presidente não teria como pagar, porque o Congresso ainda não aprovou...
O SR. PRESIDENTE (Fernando Bezerra Coelho. Bloco/PSB - PE) - A abertura do crédito.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco/PR - MT) - ... a abertura do crédito.
É importante porque isso também foi uma polêmica, principalmente no nosso Estado. O Governador chegou lá dizendo que o Presidente iria pagar no outro dia...
O SR. PRESIDENTE (Fernando Bezerra Coelho. Bloco/PSB - PE) - Não pode.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco/PR - MT) - ..., desconhecendo totalmente como funciona o Orçamento. O Presidente não tem poder de pagar algo que não tenha previsão orçamentária. São as famosas pedaladas, sobre as quais não vamos aqui chegar a discutir.
Mas o fato é que nós estamos aqui... Ou seja, e isto eu disse, é importante que, no meu caso, o Governador reconheça o papel do Parlamento, porque ninguém faz nada sozinho. Aqui, principalmente numa democracia, os Poderes têm, cada um, o seu papel. Nós estamos aqui para ajudar os governadores, o Poder Executivo, o próprio Presidente da República, mas, no nosso caso, ajudar também - aqui, falo do meu Estado - a que realmente o governo tenha condições de fazê-lo, com as condições legais. Fazer com as condições legais é, primeiro, aprovar no Orçamento e aprovarmos a medida provisória. Só que a medida provisória é lei. A partir do momento em que ela é lei, se tiver o crédito aprovado no Orçamento, o governo pode prorrogar, pode pagar. Inclusive, se for o caso, se a gente tiver algum aspecto de prorrogar a medida provisória, é possível também.
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Eu quero colocar, então, já, essa questão do Orçamento e pedir aqui, inclusive, Sr. Presidente, o empenho de V. Exª, do Deputado João, como Relator e como Presidente, de também cobrar dos nossos companheiros, porque é para que a gente dê quórum no Congresso Nacional e para que a gente possa votar o crédito lá, no Congresso Nacional.
Além disso, também, Sr. Presidente, eu fiz um projeto de lei e esse projeto de lei, exatamente, eu vou lê-lo rapidamente aqui, ele altera o art. 31, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, para regulamentar a compensação da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios, por conta da perda de receita decorrente da desoneração do ICMS sobre exportações de bens primários e semielaborados e da concessão de crédito nas aquisições destinadas ao ativo permanente.
Aqui, o art. 1º... O art. 31, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, passando a vigorar com a redação que permite que o Governo Federal, de agora para frente, em sendo aprovado, não precise estar a cada ano mandando para o Congresso isso que nós estamos vivendo aqui, uma medida provisória.
Então, eu quero aqui pedir ao Relator e ao Presidente que façam um estudo e, se possível, se tecnicamente for possível, anexar essa mesma ideia ao seu relatório, a gente poderia fazê-lo, mesmo que tenhamos que prorrogar o prazo da medida provisória para V. Exª fazer os estudos necessários junto com a Consultoria da Casa.
E, ainda, quero acrescentar, Sr. Presidente, que, já como Relator da LDO, nós já colocamos para 2017 a Lei Kandir. Isso foi um acordo feito também com o Ministro Diogo.
Então, para o ano que vem, nós já temos a previsão no Orçamento de 2017 da Lei Kandir. Claro que aí caberá, ainda, ao Governo não só, depois, definir a aprovação e principalmente ter o recurso necessário para pagá-lo.
Feito isso, Sr. Presidente, eu quero aqui ainda dizer da importância que representa isso para Mato Grosso. Aqui, como colocou o Ministério da Fazenda, aquilo ali na verdade é a média, mas, se colocarmos este ano, o Mato Grosso é o que mais recebe. Nós vamos receber praticamente R$400 milhões.
Então, nesse momento de crise, e apesar de o Mato Grosso ser o Estado que ainda aumentou a arrecadação, nessa crise toda, ainda nessa condição, mas infelizmente as despesas aumentaram muito e, aí, lá, no Mato Grosso, o Governo passa por muitas dificuldades.
Então, a chegada desse FEX agora, até o dia 31 de dezembro, em que nós estamos trabalhando e queremos que chegue o quanto antes possível, porque também para os Municípios é extremamente importante neste ano em que muitos estão concluindo os seus mandatos.
Então, é importante que eles tenham uma programação, porque, se deixar para última hora, eles não sabem se vão ter o recurso ou não para fazer o pagamento.
Então, é nesse aspecto que eu quero aqui também não só cobrar, mas dizer da importância de estarmos reunidos aqui, essa audiência pública, até para manifestar o apoio do Parlamento no sentido de que haja o recurso orçamentário e também tenha o apoio nosso no sentido de fazer o pagamento.
Hoje, o Presidente teve uma reunião com os Governadores. Já anunciou aí, inclusive, também, parte do recurso das multas irão para os Estados e Municípios.
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Isso também é mais um ponto de ajuda e eu acho que até de respeito. Falou-se tanto no Pacto Federativo e hoje, cada dia mais, ao longo do tempo, foram criando programas e dando responsabilidades para os Municípios, principalmente na ponta. E quem está lá na ponta, o prefeito, não tem para onde correr, a creche precisa do alimento, o ônibus escolar precisa do combustível para andar, enfim, o prefeito não tem como fugir.
Quero aqui encerrar, Sr. Presidente, dizendo que também essa decisão, hoje, do Presidente Michel Temer, vem ao encontro daquilo para que V. Exª tem trabalhado tanto e que todos nós aqui temos trabalhado tanto, no sentido de ajudar os Municípios e os Estados.
Por isso, eu agradeço muito também ao Deputado João Bacelar, se for possível esse estudo. Eu gostaria, inclusive, de ter o meu projeto aprovado, mas eu quero que isso seja aprovado e o Relator podendo acatar, está resolvido da minha parte.
Agradeço imensamente. Não vou pedir para o Vinicius levar recado ao Governador, até porque V. Sª é um funcionário de carreira, concursado; mas eu faço aqui de público, porque é importante que o Governador saiba e queira aceitar que existe aqui, acima de tudo, representantes, e aí eu falo em nome de toda a Bancada, querendo ajudar o Estado de Mato Grosso, assim como todos os Parlamentares, cada um fazendo o seu papel para ajudar neste momento de crise em que vive o País, buscando soluções, como estamos fazendo hoje; e o Presidente Renan apoiando essa medida do Presidente da República.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Bezerra Coelho. Bloco/PSB - PE) - Eu quero dar aqui um testemunho do denodo, da determinação, do trabalho do Senador Wellington Fagundes na defesa dos interesses do seu Estado, do Mato Grosso.
Nas Comissões que nós compartilhamos, no plenário do Senado Federal, é um incansável lutador na defesa intransigente desses interesses. E nesta matéria em particular, nada se viabilizaria se não houvesse também a participação dele na Comissão Mista de Orçamento. Nós somos membros da Comissão, sabemos o papel de destaque que ele tem na Comissão Mista de Orçamento para viabilizar a aprovação desse PLN, e é quem vai, de certa forma, traduzir a vontade do Presidente Michel Temer em repassar esses recursos financeiros para um pagamento, no mesmo ano, de dois valores referentes ao FEX. Portanto, é meu dever, como Presidente desta Comissão Mista, sublinhar o esforço e o trabalho do Senador Wellington Fagundes.
E fica a sugestão, agora já dando a palavra ao nosso Relator para encerrar essa audiência pública. Fica a nossa sugestão, porque foi o que eu disse, pouco antes da sua chegada aqui ao plenário, Senador Wellington Fagundes. Eu acho que a sua iniciativa - eu não tinha conhecimento desse projeto de lei - de certa forma avança na regulamentação do FEX. É um absurdo que recursos dessa magnitude fiquem ao sabor de um decreto de programação financeira, pela ausência da regulamentação; e a iniciativa Legislativa de V. Exª vem cobrir esta lacuna.
Portanto, a minha sugestão, já que tenho a autorização do Senador Wellington Fagundes, é que pegasse essa proposta de projeto de lei e transformasse no relatório de V. Exª, porque, na realidade, eu acho que isso aqui não fere, não tem nenhum problema do ponto de vista financeiro.
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Não há nenhum impacto, nós não estamos criando nenhum tipo de constrangimento para o Governo Federal. Nós estamos aqui definindo a forma de regulamentar o pagamento e dando previsibilidade para que esses recursos possam ser mais bem administrados por parte dos Estados exportadores.
Então, para encerrar a nossa audiência pública, aproveitando já para agradecer a presença dos nossos convidados, ofereço a palavra ao Deputado João Carlos Bacelar.
O SR. JOÃO CARLOS BACELAR (PR - BA) - Sr. Presidente, Senador Fernando Bezerra, senhores membros da mesa, Sr. Ernesto Carneiro Preciado, representante do Ministério da Fazenda, Sr. Vinícius Simioni Silva, representante da Secretaria da Fazenda do Estado de Mato Grosso, Senador Wellington Fagundes, um dos melhores Senadores juntamente com o Senador Fernando Bezerra. E não é porque estou na presença de V. Exªs, mas V. Exªs têm se destacado pela defesa incondicional de seus Estados.
O Senador Fernando Bezerra, do Estado de Pernambuco, Estado importante, vizinho ao meu Estado da Bahia. Eu acompanho bravamente o trabalho de V. Exª nos interesses do seu Estado. Orgulha-me muito quando vejo a defesa que V. Exª de Pernambuco, assim como tenho tentado fazer da Bahia.
E o Senador Wellington Fagundes, acho que dispensa até os comentários, porque, além de ser do meu partido, tem o Mato Grosso diuturnamente seu representante do governo do Estado, como meta política dele aqui nesta Casa. Ele foi meu colega durante oito anos na Câmara Federal. E me orgulhava também quando o Senador Wellington saía em defesa do Estado do Mato Grosso, não só como membro da Bancada do PR, mas como seu amigo.
E hoje, Senador, o que V. Exª traz aqui é mais do que pertinente. Já que nós temos um auxílio aos Estados exportadores, que é o FEX, em debate aqui nesta medida provisória, a qual estou relatando, na minha concepção é inadmissível que ele atrase. O auxílio tem que chegar na hora certa. Não adianta, sempre digo, Sr. Ernesto, dar o remédio ao paciente quando o paciente já está na UTI. É melhor dar o remédio ao paciente quando este está a caminho do hospital, não adianta dar a ele quando está em estado terminal.
E é a mesma coisa em relação ao auxílio financeiro aos Estados. Nós estamos passando por momentos difíceis no País, haja visto o que aconteceu no Rio Grande do Sul esta semana, no Rio de Janeiro, no Tocantins, que eu também soube hoje pela Senadora Kátia Abreu. Na Bahia, um pouco mais planejado, vai acontecer futuramente, mas hoje não está em situação de calamidade como os outros Estados. Inclusive alguns Estados pediram intervenção federal para poderem pagar suas obrigações. Há governadores pedindo que haja intervenção federal.
Nós temos aqui um auxílio desse, o auxílio para os Estados exportadores, que não chega na hora certa, e tem que chegar sim, pontualmente, em dia. E aí, Senador Wellington Fagundes, o que V. Exª traz hoje aqui, esse Projeto de Lei 288, do qual V. Exª foi o autor em 2016, corrobora com o que o Senador Fernando Bezerra já havia dito no decorrer desta audiência pública.
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E eu, como Relator, mais do que nunca concordo de trazer e, se for o caso, dialogar com o Ministro da Fazenda para prorrogar a medida provisória se ela não estiver - eu não sei, tem que ver as datas exatas -, mas é mais do que salutar aqui a proposta de V. Exª e botar isso como uma obrigação e, se possível até paga, como uma Senador disse aqui, em 12 vezes, mensalmente, ou a cada dois meses, ou três meses para desafogar o caixa dos Estados, de um Estado tão importante como é o Estado de V. Exª, o Mato Grosso, o Mato Grosso do Sul, dos Estados portadores.
Eu estava, um dia desses, Senador Fernando Bezerra, semana passada, em São Paulo, e tive uma audiência com o Presidente da ANFAVEA. Lá ele me disse que o setor de caminhões está com a capacidade ociosa de 80% e, dos 20% restantes, 19% vem do agronegócio e 1% vem do resto da economia brasileira que é indústria, que é o comércio, que é o serviço, que é o transporte, ou seja, estamos com 80% do setor produtivo brasileiro estagnado. Esse é um dado muito forte, Senador Wellington e o agronegócio hoje é quem equilibra nossa balança de exportação, é quem está dando geração de renda, geração de emprego e temos, mais do que nunca, que incentivar os Estados agrícolas e o Mato Grosso, o Mato Grosso do Sul, o Estado de V. Exª é um Estado extremamente agrícola. Sou fã do seu Estado, pode ter certeza de que vou pegar esse projeto em que V. Exª foi autor, vou tentar incorporar ao nosso texto e, se for possível, se precisar, voltaremos ao Ministro da Fazenda.
Peço também o auxílio de V. Exª de prorrogar um pouco mais a medida provisória se for possível e aí eu falarei com V. Exª, com o Senador Fernando Bezerra para poder incorporar e fazer com que isso se torne obrigatório e não tenha que, a cada ano, editar a medida provisória para trazer aqui para o Congresso. Havia a medida provisória que, salvo engano, foi editada em abril ou em março. Não é Ernesto?
O SR. ERNESTO CARNEIRO PRECIADO - A 720.
O SR. JOÃO CARLOS BACELAR (PR - BA) - A 720, em março. Então, tem esse atropelo legislativo aqui e, daí, desburocratizar, dar uma condição mais rápida, célere para que os Estados sejam beneficiados, tenham as suas condições.
Então, são as minhas considerações e estou aqui apto, Senador Fernando Bezerra, para também acolher qualquer sugestão de V. Exª ou de qualquer outro Senador ou Deputado tenha a respeito da medida provisória.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Bezerra Coelho. Bloco/PSB - PE) - Muito obrigado, Sr. Relator.
Com a palavra o Senador Wellington Fagundes.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco/PR - MT) - Sr. Presidente, eu quero aqui também registrar inclusive a sugestão desse projeto de lei que partiu da Associação Mato-grossense dos Municípios, através do Presidente Neurilan Fraga e também do Deputado José Domingos da Assembleia Legislativa e isso ontem foi discutido na assembleia. Portanto, é importante a gente compartilhar também com aqueles que nos ajudaram.
Por isso, eu quero aqui também registrar o papel da Confederação Nacional dos Municípios, através do Presidente Paulo, que também tem sido um cobrador dessa questão do FEX para ajudar os Municípios. E, na linha do raciocínio de V. Exª, hoje eu estava discutindo, Sr. Presidente, com o pessoal do Incra a questão da regularização fundiária.
No Brasil todo, mas principalmente na Região Amazônica, na Bahia temos muitos problemas, no Mato Grosso, só para terem uma ideia, as áreas que foram assentamentos e precisam ser regularizadas é muito maior do que a área de produção do Estado. Então, veja, como que nós poderíamos transformar em termos de produção se a gente documentasse, regularizasse todo esse volume de terras que são 60 milhões de hectares.
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E essas pessoas estão lá no campo, principalmente na região amazônica, porque foram chamados pelo Governo, à época o Governo Militar, para ocuparem a Amazônia, para não entregarem a Amazônia. E pessoas que foram para lá no pau de arara, à pé, debaixo de uma lona preta, para sustentar aquilo para o País. E muitas vezes as pessoas pensam: Ah, eles vão depredar, a questão da agressão ao meio ambiente...
Olha, a situação pior que tem é o cidadão abandonado. Da mesma forma que eu falava, o índio, hoje as doenças não têm mais barreira... Feito de forma que não seja exatamente a presença principalmente no preventivo... O vírus não tem como você conter. Então, não tem isso de "aqui é reserva indígena e o vírus não vai entrar".
Na minha cidade, por exemplo, temos lá a origem da cidade, que são os bororos, os índios bororos; estava tendo um grande problema de mortalidade infantil e qual era o problema? Era a falta de uma água tratada. Eles estavam tomando água do rio contaminada.
Conseguimos uma emendinha de R$250 mil à época, furamos um poço artesiano, levamos uma linha monofásica, chegou a luz, chegou a água de qualidade, veio a televisão, veio a geladeira, ou seja, melhorou a qualidade de vida dos índios, que puderam ter a vacina guardada na geladeira, a questão da saúde... E, claro, quem disse que o índio não quer uma condição de vida igual a todos nós? É um direito, é humano! Essa separação que às vezes querem fazer, como por exemplo, não podem deixar a construção de uma estrada dentro de uma reserva! E no nosso caso, do Mato Grosso, nós temos um bom exemplo da reserva dos Parecis. Foi feita pelo Governo do Estado à época, o Governador Blairo, fez lá uma estrada, com harmonia, os índios concordaram, passou a estrada, e hoje os índios cobram o pedágio e vivem muito bem, porque eles têm fonte de renda.
É isso que a gente precisa mudar. Como essa questão da regularização fundiária, a legislação vigente ainda no Incra é que se o sujeito, por exemplo, foi lá no assentamento... E acontece muito isso em Mato Grosso, o sujeito chegou lá, cresceu, melhorou, fez uma faculdade... Aliás, no Mato Grosso já temos também muitos índios formados nas universidades. e aí o assentado, como melhorou de vida, quando ele está plantando, passa a fugir da clientela original da reforma agrária. Ou seja, a lei ainda é da época do Jeca Tatu. Já mudou tudo! Hoje nós precisamos é levar para os assentamentos o veterinário, o agrônomo, o técnico, para melhorar a produção. Então, nós precisamos inclusive mudar, Sr. Presidente, a legislação. Em muita coisa nós temos que avançar.
Fala-se aí nas tantas dificuldades que nós estamos vivendo da moralidade, mas a maior imoralidade é deixar o cidadão passar necessidade por uma lei retrógrada, uma lei falida, uma lei do passado.
Eu aproveito aqui esta nossa audiência, já que V. Exª é um dos líderes mais respeitados aqui, o nosso companheiro João Bacelar também, lá na Câmara dos Deputados, para dizer que a gente precisa, principalmente nessa área também, melhorar a produção agrícola para, principalmente, que a gente tenha mais exportação e possamos fazer mais compensação, porque o ideal é isso. Não temos que exportar imposto, nós temos que exportar é riqueza, é produto, para gerar oportunidade para os nossos brasileiros.
Eu vejo aqui, com muito entusiasmo - e aí Relator - essa história que eles chamam de auxílio... Que auxílio coisa nenhuma!
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O Governo tinha que compensar muito mais, porque o que nós contribuímos é muitas vezes o que o Governo está compensando.
Então não vamos ficar aqui reclamando. Nós vamos aqui principalmente buscar, por meio desse trabalho que aqui estamos fazendo, modernizar o Brasil, ajudar o Presidente Michel Temer, para que a gente possa dar mais oportunidade às pessoas que estão lá às vezes num posto de saúde. E eu sempre tenho dito: quem está lá num posto de saúde, o pai e a mãe numa fila de espera, tem pressa; quem está numa estrada esburacada tem pressa; quem está num sítio há mais de 30 anos, assentado pelo Governo, e não tem documento, essa pessoa já está desesperada, não é nem pressa mais.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Bezerra Coelho. Bloco/PSB - PE) - Muito obrigado, Senador Wellington Fagundes.
Não havendo mais nada a tratar, declaro encerrada a presente reunião.
Muito obrigado.
(Iniciada às 15 horas e 40 minutos, a reunião é encerrada às 17 horas e 1 minuto.)