Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
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| R | O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Havendo número regimental, declaro aberta a 42ª Reunião, Ordinária, da 2ª Sessão Legislativa da 55ª Legislatura. |
| R | Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 40ª Reunião Ordinária. As Srªs e os Srs. Senadores que a aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovada. A ata será publicada no Diário do Senado Federal. A presente reunião destina-se à deliberação dos itens 1 a 42. ITEM 1 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 10, de 2013 - Não terminativo - Altera os arts. 102, 105, 108 e 125 da Constituição Federal para extinguir o foro especial por prerrogativa de função nos casos de crimes comuns. Autoria: Senador Alvaro Dias e outros Relatoria: Senador Randolfe Rodrigues Relatório: Favorável à Proposta e às Emendas nºs 2 a 4, nos termos do Substitutivo que apresenta, e contrário à Emenda nº 1. Observações: - Em 08/07/2013, foi apresentada a Emenda nº 1, de autoria do Senador Aloysio Nunes Ferreira; - Em 09/07/2013, foi apresentada a Emenda nº 2, de autoria do Senador Alvaro Dias; - Em 26/10/2016, formam apresentadas as Emendas nºs 3 e 4, de autoria do Senador Alvaro Dias; - Em 09/11/2016, foi apresentada a Emenda nº 5, de autoria do Senador Ricardo Ferraço; - Em 09/11/2016, a Presidência concedeu vista coletiva nos termos regimentais. - Em 23/11/2016, foi recebido Requerimento do Senador Ricardo Ferraço, solicitando a retirada da Emenda nº 5, de sua autoria. Em discussão a matéria. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Para discutir, Presidente. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Para apresentar o relatório, Presidente. (Intervenção fora do microfone.) O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Ah, perdão. Perfeito. Ato falho. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Está em discussão. Com a palavra o Senador Ricardo Ferraço. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Sr. Presidente, primeiro, quero cumprimentar V. Exª por ter tido não apenas a sensibilidade, mas o compromisso de ter priorizado este item de pauta na Comissão de Constituição e Justiça para que possamos enfrentá-lo e, obviamente, deliberar sobre o tema, que, a meu juízo, precisa ser varrido das práticas e dos costumes da vida política brasileira. O foro especial por prerrogativa de função, mais conhecido como foro privilegiado, é um instrumento pelo qual tribunais específicos têm o poder de processar e julgar determinadas pessoas. No Brasil, o foro privilegiado vem de muito longe, e hoje se apresenta como um remédio que, graças à dosagem extrema com a qual é ministrado, se tornou, na prática, um veneno. Mas quem surgiu primeiro no País: a Constituição ou o foro privilegiado? Os dois nasceram juntos. Logo na primeira Constituição do País, promulgada em 1824, no Império, o foro privilegiado já estava lá, marcando presença desde sempre. |
| R | Vejamos o que diz o art. 47 da nossa primeira Constituição, Sr. Presidente, meu caro Senador Anastasia: "É da atribuição exclusiva do Senado: 1) Conhecer dos delitos individuais, cometidos pelos membros da Família Imperial, ministros de Estado, conselheiros de Estado e senadores; e dos delitos dos deputados, durante o período da legislatura." Agora, vejamos, aos dias de hoje, o absurdo adicional de um outro artigo da mesma Constituição, o art. 99, que torna a figura do Imperador de então inimputável. Diz o artigo: " A Pessoa do Imperador é inviolável e sagrada; ele não está sujeito a responsabilidade alguma." Vejam Vs. Exªs o que era a tradição cultural da época não apenas no Brasil, mas uma tradição desde todo o sempre. Ao Supremo Tribunal de Justiça, mais alta corte da época, a Constituição reservava o seguinte papel: "Art. 164 [...] 20 Conhecer dos delitos e erros de ofício que cometerem os seus ministros, os das relações, os empregados no corpo diplomático e os presidentes das províncias." A partir daí, Sr. Presidente, ocorreu o quê? O foro privilegiado não apenas continuou, como também se ampliou largamente ao longo das seis Constituições republicanas que vieram na sequência. Na Constituição de 1988, o instrumento atingiu o seu ápice, contemplando um enorme leque de autoridades em um patamar sem equivalência em qualquer outro país. Após debate intenso entre os Constituintes, a atual Constituição, apesar de ser considerada a mais democrática de todas, não prevê expressamente a vedação do foro privilegiado. Muito pelo contrário, a Constituição cidadã acabou sendo absolutamente generosa no quesito foro privilegiado, ampliando o fosso entre a maioria da população e uma parcela minoritária de privilegiados. O resultado disso é que, atualmente, segundo estatísticas oficiais, são mais de 22 mil pessoas em nosso País, gozando do inaceitável privilégio de responder a processos criminais diretamente a tribunais especiais e não a um juiz comum pelos seus crimes. São protegidos pelo foro especial: Presidente e Vice-Presidente da República, Ministros, Deputados Estaduais e Federais, Senadores, Comandantes das forças Armadas, Governadores, Prefeitos, Juízes de Tribunais Superiores. Juízes estaduais e federais, Desembargadores e Membros do Ministério Público e dos Tribunais de Contas da União, e dos Estados. Conforme o cargo que ocupam, esses brasileiros são julgados por tribunais de justiça dos Estados, tribunais regionais federais, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. Não por acaso, o foro privilegiado está diretamente associado à impunidade, pois dá tratamento especial a alguns cidadãos, fazendo com que o julgamento deles se atrase mais do que o normal e o aceitável. É algo, portanto, intolerável. Precisamos acabar com essa verdadeira farra do foro privilegiado em nosso País. O art. 5º da Constituição Federal estabelece que todos os cidadãos são iguais perante a lei, mas o foro privilegiado é uma exceção, a meu juízo, imoral, que acabou virando regra. |
| R | Na República, a lei nos iguala - pelo menos assim deveria ser. Estamos aqui a avaliar um instrumento que nega a igualdade e exalta, potencializa a impunidade. Para nós, Parlamentares, que prerrogativas deveríamos ter para exercer a nossa missão com total liberdade? Só as que garantem a palavra para afirmarmos as nossas convicções sem qualquer tipo de censura. É excesso qualquer prerrogativa para além do limite da chamada imunidade material que torna invioláveis os Parlamentares, civil e penalmente, por qualquer de suas opiniões, palavra e voto, no exercício do mandato. Para os crimes comuns, não há qualquer sentido a proteção do foro privilegiado. O bom senso, a experiência internacional, o Direito comparado e o histórico desse instrumento recomendam, portanto, a sua revisão, e é isso que temos a oportunidade de fazer na Comissão de Constituição e Justiça neste momento. Em bom português, o foro privilegiado serviu e serve, até hoje, de biombo para ocultar delitos praticados por uma minoria, como escudo para retardar ou mesmo anular punições. Hoje, são 84 inquéritos envolvendo 53 Deputados e Senadores. Os que se tornaram ações penais no Supremo Tribunal Federal estão, na média, há mais de sete anos, inclusive, sem previsão de desfecho. Desse total de processos, 22 tramitam há mais de 10 anos na instância do Supremo Tribunal Federal; outros 37 já passam de seis anos à espera de julgamento. O foro privilegiado afronta a democracia e a cidadania quando se sabe também que só 16 dos mais de 500 Parlamentares processados no Supremo Tribunal Federal, entre 1988 e o ano passado, foram condenados por crimes comuns contra a Administração Pública. Por essas e outras razões, Sr. Presidente, é que, com muita convicção, tranquilidade e afirmação, eu declino o meu voto absolutamente favorável ao fim do foro privilegiado, insistindo que essa farra, que esse tipo de privilégio tem potencializado a impunidade em nosso País, e que não está reservado apenas a políticos, mas a um conjunto de autoridades que, na prática, se transformaram em cidadãos de primeira classe, na medida em que gozam desse privilégio, a meu juízo, insustentável. Manifesto, portanto, o meu voto "sim", favorável ao fim do foro privilegiado. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Antonio Anastasia. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Bom dia, Srªs e Srs. Senadores! Sr. Presidente, nós estamos, de fato, debatendo um assunto de alta relevância e de grande complexidade. Em primeiro lugar, eu quero, igualmente, declinar a minha posição favorável ao parecer do eminente Relator, Senador Randolfe, e à emenda originária do Senador Alvaro Dias. Contudo, não poderia deixar de fazer aqui algumas considerações que julgo importantes, até porque acabei de ouvir, com muita atenção, como sempre, o brilho do Senador Ricardo Ferraço, na sua locução muito correta, sobre a questão do foro nos dias de hoje. Veja, Sr. Presidente - V. Exª que, como eu, tem formação jurídica -, o quão interessante é nós observarmos, ao longo do tempo, como as leis evoluem e qual o sentido que a sociedade lhes dá. |
| R | A ideia do chamado foro privilegiado, na realidade, como o Senador Ricardo Ferraço coloca, evoluiu ao longo das décadas e das nossas Constituições, até chegar a esse momento. Mas, sob o ponto de vista doutrinário - e eu não quero aqui fazer nenhuma defesa, Senador Randolfe, mas só o registro histórico do que significa de fato a questão do foro -, eu trouxe aqui uma decisão jurisprudencial antiga, da década de 60, do Ministro Victor Nunes Leal, do Supremo Tribunal Federal, cuja probidade, integridade e valor jurídico - e mais do que isso, a resistência que teve ao regime militar e sua absoluta integridade - são conhecidos de todos os brasileiros. Naquela ocasião, disse o Ministro Victor Nunes Leal: A jurisdição especial, como prerrogativa de certas funções públicas, é realmente instituída, não no interesse pessoal do ocupante do cargo, mas no interesse público do seu bom exercício, isto é, do seu exercício com alto grau de independência que resulta da certeza de que seus atos venham a ser julgados com plenas garantias e completa imparcialidade. É interessante observar... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB. Fazendo soar a campainha.) - Eu quero chamar a atenção dos presentes da necessidade de mantermos o silêncio para ouvir o orador, que, por sinal, está fazendo um brilhante voto sobre a matéria que nós estamos discutindo, que, como todos sabem, como todos entendem, é da maior relevância. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Obrigado, Sr. Presidente. Mas, como dizia, esse excerto do texto do Ministro Victor Nunes Leal demonstra, eminente Relator, a origem do dispositivo e que, na sua origem, ele tinha a prerrogativa de defesa da função, e não do interesse pessoal. O que se observa, todavia, como demonstrou o Senador Ferraço em seu relatório, é que, ao passar dos anos, o instituto foi sendo deformado, foi sendo estendido de maneira equivocada, não foi sendo aplicado de maneira correta e caiu também numa contrariedade, digamos assim, do sentimento democrático nacional. Por isso mesmo, eu estou fazendo essa ponderação tão somente para demonstrar uma origem que não era uma origem espúria do dispositivo, até porque, volto a dizer, acabo de mencionar aqui um despacho do Ministro Victor Nunes Leal, cuja integridade é aplaudida por todos os brasileiros - ele que, inclusive, foi cassado como Ministro do Supremo Tribunal Federal -, para demonstrar, de fato, que houve essa distorção. Aliás, eminente Presidente, isso é a demonstração da riqueza do Direito. O Direito não é uma ciência exata, é uma ciência que envolve os valores da vida e os princípios e o sentimento da comunidade. Por isso eu digo sempre que Administração Pública e as atividades de governo não são estáticas, elas são dinâmicas. O aperfeiçoamento das leis e as suas modificações são inerentes ao Poder Legislativo e é nossa responsabilidade de fazê-lo. Então, desse modo, o instituto do chamado foro privilegiado entrou em conflito com os valores e os princípios éticos da sociedade nesse momento, mas não era assim no passado. Então, esse é o ponto em que quero colocar um holofote, para discussão, não digo acadêmica, até porque a decisão me parece já está tomada, senão por unanimidade, por maioria absoluta, a favor do relatório do Senador Randolfe, inclusive com o meu voto e com meu aplauso. Mas eu não me sentiria bem, como professor de Direito, se não fizesse aqui essa observação, digamos, de natureza técnica sobre a sua origem e esse desvirtuamento que aconteceu e acabou levando a mácula a esse instituto, que teve na sua origem exatamente a proteção à função, e não à pessoa física no investido daquela determinada autoridade. |
| R | Desse modo, feito esse registro, eu quero manifestar o meu voto favorável, mas acresço e submeto à apreciação dos meus pares nesta Comissão e ao eminente Relator uma dúvida que me assalta. Senador Randolfe, o seu relatório, muito bem feito, que aperfeiçoa e aprimora o projeto do eminente Senador Alvaro Dias, extingue o foro para todas as autoridades, e é correto. Já que o instituto entrou - vamos dizer assim - nesse choque em relação aos princípios e aos valores da nossa sociedade, não há justificativa para mantê-lo para ninguém - vai ser extinto em relação a magistrados, Parlamentares, ministros do Supremo, membros do Ministério Público, chefes de missão diplomática, ou seja, ele será erradicado, corretamente, do nosso instituto constitucional, não haverá mais o foro. Mas, aí, a dúvida que me assalta, e por isso a submeto ao escrutínio de V. Exª para, talvez, uma decisão ou uma sugestão: qual foro vai remanescer? Pergunto porque nós estamos tratando aqui, como sabemos, não dos crimes de responsabilidade - que sabiamente V. Exª manteve porque têm outra natureza, não são infrações ilícitas penais -, mas do ilícito penal, que é o crime comum, que é objeto do foro. A dúvida me vem muito em relação, em especial, aos membros do Poder Executivo, que têm atuação nacional ou estadual. O foro seria o foro do seu domicílio ou do exercício da sua função, como é no caso do mandado de segurança? Ou seria o foro prevento, de acordo com a lei da ação civil pública? Nós temos que deixar isso claro para evitar que determinada autoridade - o Ministro de Estado da Saúde numa dúvida que surja sobre um medicamento, ou o Ministro de Estado dos Transportes numa questão relativa a estradas - seja obrigada a responder a ações dessa natureza 200, 300 vezes pelo Brasil afora. Portanto, acho que este é um dado que nós devemos identificar: onde haverá resposta a essas ações em primeira instância? Dei aqui exemplos da lei do mandado de segurança, ou pelo menos da jurisprudência relativa ao mandado de segurança, da lei da ação civil pública e da legislação processual penal. Talvez, a esta altura, a prevenção explícita, como está na lei da ação civil pública, seja a mais recomendada - através de um comando, por sugestão, talvez, do eminente Relator - nas disposições gerais do Texto Constitucional para deixar isso claro e se fixar a competência em uma só, sob pena de termos uma saraivada de ações, o que inviabilizaria o exercício da função, eventualmente, ministerial, ou até presidencial, ou mesmo de um magistrado - imaginem uma decisão que se resolva discutir numa ação que envolva um Ministro do Supremo Tribunal, que também perderá o foro, que possa ser discutida em comarcas pelo Brasil afora. Então, de fato, nós temos de identificar um único foro para que isso ocorra, para facilitar não só as ações, até mesmo de natureza criminal, mas também a respectiva defesa. Essa é a ponderação que, com muito respeito, faço a V. Exª, manifestando o meu apoio, portanto, à extinção desse instituto, com as observações históricas que fiz, e cumprimentando V. Exª e o Senador Alvaro por essa iniciativa, que está consoante com os sentimentos, os princípios e os valores vigentes atualmente na nossa sociedade. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Randolfe Rodrigues. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Presidente, se V. Exª me permitir, eu preferiria ouvir os colegas e, antes do autor - obviamente a preferência para falar por último é do autor -, eu me pronunciaria. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Humberto Costa. |
| R | O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Parlamentares, quero dizer, em primeiro lugar, que não sou contrário à ideia de eliminação do chamado foro especial. Posso me posicionar até favoravelmente a essa proposta. No entanto, consoante o que falou aqui o próprio Senador Antonio Anastasia, acho que as razões que justificaram a adoção desse instrumento continuam verdadeiras, continuam atuais. Há a possibilidade de que constrangimentos possam acontecer em determinada instância ou em outra. Eles podem acontecer, e não é por outra razão que, hoje, está sendo discutido, por exemplo, o tema do abuso de autoridade. Nós sabemos o que muitos prefeitos sofrem no interior, nós sabemos de processos que poderiam acontecer contra Parlamentares ou desembargadores por razões idiossincráticas ou por razões de ordem política, e o foro especial, em tese, elimina essas possibilidades. Então, o constrangimento ao exercício de uma função é algo que precisa ser levado em consideração qualquer que seja o foro a ser colocado. Por exemplo, nos Estados Unidos, as autoridades são, todas elas, julgadas na primeira instância. No entanto, como os próprios juízes são indicados, há a possibilidade de que o próprio Parlamento decrete o impedimento de um juiz, o que funciona como um contrapeso. Se, por um lado, a autoridade vai ser julgada lá na ponta, o abuso pode ser combatido por outros meios relevantes. Não há como a gente imaginar que exista um segmento, uma categoria, uma corporação que seja absolutamente imune às ingerências políticas, a uma série de coisas que estão aí colocadas. Concordo também com o fato de que isso, da forma como tem sido utilizado, tem quebrado, vamos dizer assim, o objetivo a que se propunha no início. Então, qualquer que seja o foro a ser estabelecido, nós temos de evitar a possibilidade do uso político disso aí. Aqui, por exemplo, no Congresso Nacional, existem várias propostas modificando - vou citar só um exemplo - a indicação de integrantes dos tribunais regionais eleitorais, porque todos sabem que há claramente uma ascendência dos governadores sobre a composição desses tribunais. Quem já enfrentou uma eleição sendo oposição ao governo estadual sabe o que isso representa. Estou dando só mais um exemplo de situações como essa. Acho que o que deve nortear a nossa decisão não é um discurso moralista, mas o que é que permite que a justiça seja feita o mais rapidamente possível. Nós temos exemplos de situações em que, no foro especial, os julgamentos andaram rapidamente. |
| R | Está aí o chamado mensalão, que, do ponto de vista do tempo, teve um julgamento rápido. E temos o exemplo também de situações que estão lá há muitos anos e não há decisão, por exemplo, no Supremo. Como, na primeira instância, nós temos situações em que os casos andaram rapidamente, o caso mais citado é o caso da chamada Lava Jato, apesar de a maioria das pessoas que estão presas não terem sido julgadas ainda. Prevalecem prisões preventivas, na maioria dos casos, das pessoas que estão lá presas. A maioria dos casos não chegou ainda a julgamento. Mas há de se reconhecer que muitas decisões já foram tomadas. Mas há casos - e eu queria dar exemplos aqui - que foram lá para a primeira instância e estão há muito tempo, inclusive com a possibilidade de prescrição. Vou citar um que vivi na Operação Vampiro. Quero aqui mais uma vez citar esse caso em que eu fui denunciante, o inquérito foi feito, no primeiro momento não fui nem citado e, dois anos depois, no momento da eleição, o inquérito foi reaberto e um conjunto de pessoas entrou nesse inquérito. Eu consegui - pela competência dos meus advogados - que, além de esse processo ser desmembrado para o meu julgamento - na verdade, eu era Secretário de Estado no momento em que o julgamento aconteceu -, esse processo fosse julgado no TRF da 5ª Região, onde fui absolvido por unanimidade, e o Ministério Público pediu a minha absolvição. Pois bem, esse processo inicial na primeira instância prescreveu e não houve um único julgamento. Há situações em que as chicanas feitas pelos advogados fizeram com que sequer o depoimento inicial tenha sido tomado. Outro caso, o chamado mensalão mineiro, em que, depois de muito tempo no Supremo Tribunal Federal, algumas pessoas foram para a primeira instância, entre elas, o nosso ex-colega Clésio Andrade e o ex-Senador - à época, candidato a governador - Eduardo Azeredo. Pois bem, Eduardo Azeredo foi julgado na primeira instância, condenado a 20 anos, entrou com um recurso no TJ de Minas Gerais, dentro de dois anos o processo dele vai prescrever e provavelmente ele não vai ser julgado, assim como nosso colega Clésio Andrade, que renunciou ao mandato de Senador para ser julgado na primeira instância, e até agora o processo vai avançando e tudo indica que vai prescrever também. Então, não pode haver uma visão moralista, uma visão fácil de ser defendida que deve pautar isso. Nós temos que saber o que é que vai permitir à autoridade pública e à população que esses julgamentos sejam acelerados. Não há, no meu ponto de vista, garantia de que isso seja feito, seja no foro especial, seja na primeira instância. |
| R | Então, o que eu acho que seria o mais adequado, Senador Alvaro Dias, Senador Randolfe e Senador Anastasia? Que nós aprofundássemos essa questão. Tiraríamos o foro especial que existe hoje, mas teríamos que defender um foro único. Por exemplo, quem já foi ministro, secretário ou Parlamentar e já respondeu por improbidade administrativa em algum lugar, sai respondendo no Brasil todinho. Às vezes corre à revelia, porque ninguém sabe o que está acontecendo em termos desses processos. Então, essas coisas precisam ser discutidas, para efeito da garantia do direito de defesa. Tem que ser feito para garantia de que essas pessoas sejam julgadas. Quem depende da sua imagem para exercer a sua função também deve ter o direito de ser julgado rapidamente. A população quer que se julgue com rapidez, mas a pessoa que hoje tem foro e não tem culpa no cartório quer ser julgada com rapidez também. Essas são questões que precisam ser respondidas aqui, e eu creio que o relatório do Senador Randolfe ainda não responde se será aprovado aqui e depois vamos tentar construir outra coisa, algo que atenda a essas preocupações que estou levantando. Não sei qual o melhor caminho, mas isso tem que ser feito, sob pena de estarmos nos enganando e enganando a população, como se a simples aprovação do fim do foro fosse eliminar privilégios e eliminar a possibilidade da interferência política. A interferência política acontece para perseguir, mas também para proteger, Senador. E V. Exª sabe disso. Tem gente que quer ir para a primeira instância a fim de ficar protegido. E tem gente que não quer ir para a primeira instância porque sabe que lá vai ser perseguido. Então, temos de resolver essa equação da melhor maneira possível, para que saia uma legislação equilibrada, boa para a sociedade e boa para a nossa democracia. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Romero Jucá. Mas eu gostaria, antes de mais nada, de fazer um registro especial aqui, porque hoje transcorre o aniversário natalício do nosso próximo orador, Romero Jucá, essa figura extraordinária... O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - ... um Parlamentar eficiente, lhano no trato e que na realidade se relaciona muito bem com todos nós. Por isso, queremos transmitir aqui os cumprimentos de todo esse auditório, de toda esta Comissão, desejando muita saúde, vida longa ao Senador Romero Jucá, porque ele é muito útil a esta Casa do Congresso Nacional. O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Muito obrigado, Presidente. Eu quero dizer da minha amizade e do carinho com todos os colegas, independentemente de eventuais embates políticos ou posições divergentes. Acho que a gente tem nesta Casa uma relação de respeito, consideração, principalmente por entender que todos querem o melhor do Brasil. Portanto, eu tenho pautado o meu trabalho aqui, a minha relação pessoal dentro dessa visão de muito entendimento, buscando respeitar a condição e o contexto de cada um. |
| R | Sr. Presidente, eu queria falar rapidamente sobre esse tema, primeiro, para dizer que o Brasil tem feito mudanças muito fortes e tem tido cobranças que se manifestam de diversas formas. A sociedade quer evolução, e é importante que o Congresso, a política, os partidos, enfim, quem vive na vida pública se adapte, avançando e entrando em sintonia com a população brasileira. Até porque, se não fizermos isso, nós perderemos a condição de representatividade da população. Então, essa leitura eu tenho. E nesse aspecto específico da questão do foro - o Senador Humberto Costa, que me precedeu, colocou isto também -, acho que é importante adotarmos algumas medidas, Senador Alvaro Dias. V. Exª pauta um assunto que entendo que precisa ter uma resposta construtiva deste Senado. Não se trata de ser contra ou a favor, de manobrar uma maioria para derrotar o projeto, mas a minha disposição, como Senador da República, é procurar interagir a fim de construirmos uma proposta que seja uma proposta do Senado da República. Eu não gostaria que nós tivéssemos, no final dessa construção, um embate de alguém que é contra ou a favor, que é governo ou oposição, mas que fosse um pensamento conjunto de evolução do Senado da República, dos Senadores. Uma construção de unidade seria importante até porque isso vai para a Câmara dos Deputados, onde o assunto é muito mais complexo para a votação. Então, eu queria ponderar aqui a seguinte questão: eu me debrucei sobre a proposta de V. Exª e sobre o relatório do Senador Randolfe, entendo que há avanços, mas acho que precisamos colocar mais algumas questões que possam efetivamente complementar o espírito de equilíbrio, de responsabilização e de responsabilidade, a fim de não transformarmos essa questão do foro em um jogo político, como disse o Senador Humberto Costa, de preservar ou prejudicar alguém, dependendo da relação que ele tenha com o tribunal de justiça do Estado ou na questão mais ampla, em âmbito nacional. Eu quero lembrar o seguinte: nós somos Senadores da República, nós temos aqui ações de alcance nacional. Os Ministros do Supremo, os Ministros do STJ, muitas autoridades atuam em âmbito federal. E isso quer dizer que, dependendo do texto, nós poderemos estar respondendo a ações no País todo, ações movidas por diversos procuradores, nos lugares mais díspares possíveis. Além disso, poderemos estar respondendo a processos e tendo que ter advogados em razão desses crimes. Nós temos que tratar também da questão de improbidade, em que temos que definir o espaço e definir prazo para as investigações, porque, como disse o Senador Humberto, isso pode ir para um Estado em que alguém tenha uma relação com a primeira instância, e a ação morra na primeira instância, sem haver investigação. Então, para mim, que tenho cobrado agilidade da Operação Lava Jato, de todas essas investigações, não tem sentido uma investigação de pedido do Ministério Público demorar dez, doze, quatorze anos, levantando suspeição sobre qualquer agente público. |
| R | Então, quero propor que suspendamos da pauta esse item. Eu me comprometo a trazer essas contribuições na próxima semana. Acho que isso é mais construtivo do que votar aqui um relatório, e esse relatório ser emendado, ou depois, na volta, solicitarem-se audiências públicas. Ou seja: existem diversas formas de se embolar o meio de campo e efetivamente não se avançar. Acho que precisamos avançar nessa matéria. Portanto, eu gostaria, tendo em vista esse clima de correria que vivemos nos últimos dias, de solicitar, já que não se pode mais pedir vista da matéria, que, num entendimento, ela ficasse sobrestada, ainda constando da pauta; assim, teríamos uma semana para apresentar essas propostas. Eu estou fazendo várias. Eu gostaria de discutir e colocar para análise das Senadoras e Senadores desta Comissão essas propostas, inclusive com prazos e com uma série de outros dispositivos que possam efetivamente fazer o que queremos: dar agilidade, transparência e profundidade a todas as investigações que forem solicitadas. Fica aqui a sugestão. Não estou com as emendas prontas hoje até porque se trata de uma matéria extremamente complexa, que tem uma série de implicações, mas eu teria na próxima semana, na próxima quarta-feira, condição de apresentar essas proposições. Fica, portanto, aqui a sugestão a critério do Relator e do autor do projeto. Muito obrigado. O SR. ALVARO DIAS (Bloco Social Democrata/PV - PR) - Sr. Presidente, apenas para responder essa sugestão. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Está recebida a sugestão de V. Exª. Devolvo ao Senador Alvaro Dias, ao Senador que fez a leitura do relatório, Senador Randolfe, a decisão sobre a possibilidade de adiamento para uma ou duas reuniões, o que for necessário para a implementação desta solução que está sendo apresentada pelo Senador Romero Jucá. O SR. ALVARO DIAS (Bloco Social Democrata/PV - PR) - Sr. Presidente, eu gostaria de contestar a sugestão do Senador Romero Jucá, respeitosamente. As questões que são suscitadas pelo Senador Anastasia e pelo Senador Humberto Costa são procedentes, mas, a meu ver, cabe o debate dessas questões no âmbito do Direito Processual. Estamos discutindo aqui a questão constitucional. Devemos eliminar da Constituição aquilo que hoje consideramos uma excrescência, até do ponto de vista da aspiração da sociedade brasileira, e discutir as questões complementares no âmbito do Direito Processual. Temos já, no Direito Processual, matéria que resguarda o interesse aqui discutido. A questão do Direito Processual serve exatamente para racionalizar o processo em que se discute determinado objeto em diversas ações que podem ser impetradas em vários Estados, em várias Varas, e que devem ser remetidas, exatamente pela regra da prevenção, para a autoridade que primeiro recebeu a ação. |
| R | Mas essa é uma questão que pode ser aprimorada. Diz o §3º do art. 5º da Lei 4.717, de 1965, que a propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações que forem posteriormente intentadas contra as mesmas partes. Aliás, nós tivemos um exemplo, recentemente, quando se impetraram várias ações contra a posse do Presidente Lula na Chefia da Casa Civil, e todas essas ações foram remetidas para a mesma autoridade judicial, exatamente aquela que assumiu a responsabilidade e a competência na primeira ação impetrada. Portanto, são questões que, certamente, não devem ser consideradas na Constituição do País, uma Constituição que já trata de assuntos além dos que deveria tratar e que deve remeter essas questões ao Direito Processual, já que se trata de direito material. Sr. Presidente, então, a proposição que nós fazemos, em contraposição à do Senador Romero Jucá, é a de que elaborem os projetos que desejam elaborar para regulamentar essa matéria, e nós os discutiremos posteriormente. Agora, essa questão constitucional que diz respeito à extinção do foro privilegiado para todas as autoridades no País... E são mais de 22 mil autoridades privilegiadas! O Supremo Tribunal Federal não tem condições de julgar todas as ações impetradas contra autoridades. Seria humanamente impossível a 11 Ministros do Supremo Tribunal Federal julgar todas essas ações. Hoje, são 364 inquéritos em tramitação. Temos ações que demandam 18 anos, um terço das quais prescreve. São 22 as ações que hoje já superam os dez anos. Nós levamos 124 anos para condenar quatro autoridades no Supremo Tribunal Federal. Portanto, alimenta a impunidade esse instituto do foro privilegiado. E nós tivemos afirmações de Ministros do Supremo Tribunal Federal que devem ser consideradas: a Ministra Cármen Lúcia, Presidente, afirma que "privilégios na monarquia; na República, não". Celso de Mello diz: "A Constituição de 1988, republicana, tornou-se aristocrática, porque conferiu privilégios às autoridades." Todos os Ministros que se pronunciaram até hoje se posicionam contra a existência do foro privilegiado, a saber: o Ministro Barroso, o ex-Ministro Carlos Velloso, o Ministro Marco Aurélio, que defende a eliminação do foro privilegiado de forma ampla e irrestrita, para se praticar o art. 5º da Constituição, que dispõe que somos todos iguais perante a lei e, portanto, devemos ter uma justiça igual para todos. É evidente, Sr. Presidente, que há questões que podem ser suscitadas posteriormente, e nós teremos a oportunidade de analisá-las, debatê-las e, obviamente, aprimorar essa legislação, para evitar eventuais riscos de injustiça. É evidente que, sobretudo, a autoridade está sujeita a riscos quando se fala que pode haver perseguição na primeira instância, mas pode haver perseguição também no âmbito do Supremo Tribunal Federal, até porque a escolha dos Ministros do Supremo Tribunal Federal é uma escolha de natureza política, ao contrário do que ocorre na primeira instância, para cujo ingresso há concurso público que premia o talento, o preparo, a qualificação dos julgadores. |
| R | Não há razão para suspender a tramitação dessa proposta. Nós devemos deliberar sobre a sua essência, que é o art. 5º da Constituição, conferindo, como já disse o Relator, Senador Randolfe Rodrigues, esse avanço civilizatório emblemático, que vai sinalizar vontade política de mudança nessa transição do Brasil de hoje para o Brasil do futuro. Portanto, Sr. Presidente, o apelo que nós formulamos a esta Comissão é de que votemos hoje, deliberemos hoje sobre a questão da constitucionalidade desta proposta. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Sr. Presidente. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Aloysio Nunes, previamente inscrito. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Sr. Presidente, inscreva-me, por gentileza. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - V. Exª já estava inscrito. O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - Sr. Presidente, eu estou inscrito? O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Reinscrevo-me agora, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Está na vez, pela inscrição, o Senador Aloysio Nunes. Consulto se S. Exª quer falar agora. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Sr. Presidente, eu queria apenas fazer uma observação de ordem prática. Penso que a objeção formulada pelo Senador Anastasia e também pelo Senador Humberto Costa visa a facilitar a aprovação dessa proposta de emenda constitucional, na medida em que, desde logo, ainda que seja numa disposição transitória, já se fixe o foro para o julgamento dessas ações. Caso contrário, essa PEC vai encontrar inúmeros obstáculos na sua tramitação. O Senador Randolfe disse-me há pouco - não sei se era esse o teor da sua manifestação, eu não seria indiscreto de socializar esse nosso cochicho - que tem o receio de que, se fizer essa alteração, isso configure um novo parecer e haja, portanto, ensejo para um novo pedido de vista. Creio que não se configura um novo parecer uma mudança pontual, que pode ocorrer durante a discussão. Então, no interesse da aprovação da PEC pelos Plenários da Câmara e do Senado é que faço esse apelo ao Senador Randolfe que aceite esta pequena modificação, que vai dar garantia de uma boa tramitação do projeto - pelo menos uma tramitação menos tumultuada. Diz o Senador Alvaro Dias que não é matéria constitucional. Ora, Sr. Presidente, há muita matéria que não é constitucional e que tem sido... A Constituição da República tem até Justiça Desportiva! O SR. ALVARO DIAS (Bloco Social Democrata/PV - PR) - Exatamente, Senador Aloysio, mas nós devemos combater isso, e não alimentar. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Sim, eu sei, Senador Alvaro Dias. Mas eu já vi PEC aqui, por exemplo, criando tribunais regionais. V. Exª mesmo é autor de uma PEC dessa. Então, acho que é uma questão de ordem prática, ainda que seja uma disposição transitória. Enquanto não houver uma lei processual, que se possa fixar desde já, porque, caso contrário... Eu, que acho que realmente essa instituição do foro privilegiado já é algo ultrapassado pela evolução dos tempos e das mentalidades, penso que ela teria uma tramitação mais tranquila se adotássemos essa providência. O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Ronaldo Caiado. O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - Obrigado, Sr. Presidente. Eu vejo que essa matéria, indiscutivelmente, será polêmica em todos os momentos que nós formos pautá-la ou votá-la. Cada um vai ter a sua interpretação - e eu respeito. |
| R | Agora, a classe política já não suporta mais essa cobrança que é feita, e precisamos tomar uma decisão. Acho que manter ou prorrogar essa decisão do foro privilegiado não se aceita mais. Já se chegou a um ponto em que a sociedade enxerga como se criássemos uma casta diferenciada, e isso, hoje, passa a ser motivação para as pessoas que têm uma vida pregressa envolvida em crimes buscarem um mandato com a finalidade de ter ali a blindagem do período do seu mandato eleitoral. Isso passou a ser um guarda-chuva para poder protegê-los dos crimes que praticam no dia a dia. Ora, Sr. Presidente, não podemos mais admitir esse tipo não só de interpretação, mas muito menos de cláusula da Constituição brasileira que nos garanta foro privilegiado. Na proposta do Senador Alvaro Dias, ele é direto, ou seja, ela vai exatamente ao art. 102 da Constituição e diz o seguinte: nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros, o Procurador-Geral da República - ou seja, é tudo: o Supremo, a Procuradoria-Geral da República, o Presidente da República, o Vice-Presidente, Ministro de Estado, Senador, enfim, todas as autoridades aí -, nos crimes comuns, nas infrações penais comuns, estão excluídos deste guarda-chuva, o que não nos está exatamente tirando o nosso direito de opinarmos, debatermos e votarmos de acordo com a nossa consciência e também de podermos pronunciar-nos de acordo com aquilo que acharmos certo. Perfeitamente. Vamos levar isso adiante. As dificuldades que virão... Se amanhã o Estado vai ser simpático a nós ou não, infelizmente essa é a regra. Essa é a regra. É a realidade. Esse fim do foro privilegiado precisa acontecer exatamente antes do recesso. Vamos votar essa matéria logo. Suprime-se isso aqui, acabando com essa brincadeira e dizendo: "Acabou!" Agora, quem tiver crime comum vai responder pelo mesmo por lá e não vai atrapalhar a rotina do dia a dia do Congresso Nacional. Pronto! Ele não vai ficar acumulando matérias do Supremo Tribunal Federal. Então, enxergo a necessidade de não ficarmos, a toda hora, achando que... É uma manobra para prorrogar, mais outra medida para procrastinar essa votação, querendo manter esse guarda-chuva. Ao invés de estimular as pessoas de bem, acaba por estimular aqueles que já estão na prática criminosa a quererem, amanhã, essa blindagem do mandato. Então, vamos encerrar essa conversa, Sr. Presidente, e votar isso logo, está certo? As alterações virão amanhã, dentro da legislação criminal, dentro do Código de Processo Penal, e, aí, poderemos relatar onde é que ele poderá ser processado, logicamente no seu distrito, ou no seu distrito eleitoral. Enfim, há uma decisão que virá pelo Plenário do Congresso Nacional, mas vamos encerrar isso que tem sido algo que está deteriorando, cada vez mais, a credibilidade de toda a classe política. |
| R | O ponto que eu vejo - e concordo com o Senador Alvaro Dias - é que essa medida tem um ponto importante. Ela não está fazendo aqui uma retirada do foro seletiva. Ela aqui retira o foro privilegiado de todas as autoridades. Todas. Não há mais ninguém que vai ter essa prerrogativa no País. Do Presidente da República ao mais simples cidadão, o crime comum terá exatamente o mesmo juiz ou a mesma comarca para poder julgar as suas práticas criminosas. Por isso, Sr. Presidente, eu me coloco favorável à votação, na data de hoje, para que possamos encerrar essa matéria e responder também à pauta da população brasileira, que deseja ver essa matéria votada e concluída e esse foro privilegiado ser expurgado da Constituição brasileira. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Randolfe Rodrigues, previamente inscrito. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Presidente, primeiramente, com a devida vênia e permissão do aniversariante - é chato divergir de aniversariante, principalmente quando o aniversariante tem a competência e o talento do Senador Romero Jucá -, eu não vejo, Senador Alvaro Dias, condições políticas de esta Comissão de Constituição e Justiça adiar, mais uma vez, esse debate. Nós já o fizemos por duas vezes. Na verdade, nós não adiamos, mas, por duas vezes, não foi possível a apreciação aqui. É importante... Nós estamos em uma Casa política. Esta Casa, assim como qualquer Parlamento, tem que ser sensível à pressão da sociedade. Veja, por três semanas seguidas, os temas das dez medidas contra a corrupção e do fim do foro privilegiado estiveram nos trending topics do Twitter, uma das principais redes sociais do País, mas, mais que isso, qualquer pesquisa que tenhamos feito, seja nas nossas redes particulares, seja no próprio site do Senado, aponta um apelo social pelo fim do foro. Se alguém dissesse que é só um apelo popular para isso... Mas o problema é que não é. Há uma circunstância colocada. Eu aqui quero concordar com o nosso eminente professor Senador Anastasia. Embora a origem do foro tenha sido foro por prerrogativa de função, ou seja, a proteção da função dos excessos do Estado, na história do direito da política brasileira, ele se desvirtuou. O formato do foro como nós temos hoje foi uma construção da junta militar dos três patetas da ditadura, em 1969, com a Emenda Constitucional nº 1 à Constituição de 1967. Com qual objetivo de então, Senador José Maranhão? Com o objetivo de centralizar aqui, em Brasília, todas as ações penais para fortalecer o regime então existente contra aqueles que levantassem a voz contrária ao regime. Então, a origem do formato que temos hoje é uma origem que não é da democracia. O vício da democracia e da Constituição de 1988 foi ter mantido como estava na Emenda Constitucional nº 1, de 1969, ou na Constituição de 1969, como preferirem. Esse foi o grande desvirtuamento. Como ele se constituiu pós-Constituição de 1988, lamentavelmente se tornou um instituto sinônimo da impunidade. |
| R | No mundo não existe algo semelhante ao que acontece no Brasil no que diz respeito a autoridades com foro por prerrogativa de função. São 32 mil, Senador Alvaro Dias - 32 mil! -, é do prefeito ao Ministro do Supremo Tribunal Federal, passando pelo Senador da República, pelo Deputado Federal, pelo membro do Conselho Nacional de Justiça, pelo membro do Conselho Nacional do Ministério Público, pelo Ministro do STJ, pelos governadores de Estado, pelos Deputados estaduais, pelos juízes e pelos promotores. É uma farra geral! Nesse aspecto, é uma jabuticaba brasileira, não há nada parecido no mundo, não se veem por aí tantas autoridades com prerrogativa de foro. Alguns podem até dizer que a origem dos nossos males, o desvirtuamento do direito, está em Portugal. No entanto, em Portugal não existe isso, em Portugal só há três autoridades com prerrogativa de foro: o premiê, o Presidente da República e o Presidente da Assembleia Nacional, ponto. No restante da Europa, não existe, não há isso; não existe isso na Alemanha, não existe isso na França, não existe na Inglaterra, não existe nos Estados Unidos - se o Presidente norte-americano comete um crime comum, é julgado em primeira instância. Portanto, se tornou anacrônico o instituto como ele existe hoje, e acabou passando a ser percebido pela sociedade, notadamente pelos mais recentes acontecimentos, inclusive pela Operação Lava Jato, como sinônimo de impunidade. Nós, como Casa política, não teríamos condições políticas de adiar mais uma vez este debate aqui, embora considere - o Senador Aloysio fez uma boa provocação - as ponderações feitas aqui, notadamente pelo Senador Anastasia. Se nós conseguirmos um acordo nesta Comissão de modo que as ponderações acatadas por este Relator não ensejem novo pedido de vista, eu concordaria, obviamente, em submeter à votação. Se não, a ideia que proponho à Comissão é que nós sigamos com o debate aqui e tentemos apresentar alguma emenda no plenário para, no plenário, tentarmos fazer o ajuste necessário. Então, reitero: aceito as ponderações aqui feitas se nós conseguirmos uma forma, uma alternativa para que elas não representem atraso no debate dessa matéria ou ensejem novo pedido de vista. Se não, vamos tentar construir uma mediação nesse sentido no plenário. É a ponderação que faço à Comissão. Mas repito: não vejo condições de nós adiarmos este debate, pela urgência e pela celeridade que a matéria demanda. Há outra coisa que aqui foi argumentada pelo Senador Caiado. Alguns chegaram a ponderar, no debate sobre essa matéria, o seguinte. Mas como é que fica o Ministro do Supremo Tribunal Federal? Ora, é o caput do art. 5º da Constituição: todos são iguais perante a lei. Não teria sentido... O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES. Fora do microfone.) - Como nós ficamos... O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Como nós ficamos, exatamente, Senador Ferraço. Não teria sentido nós derrubarmos o foro para o Senador da República e não derrubarmos o foro para o Ministro do Supremo, que está no mesmo nível, no mesmo estágio dos poderes, do Poder Legislativo e do Poder Judiciário. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Aliás, é aprovado pelo Senado... O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Deixando claro que estamos aqui a nos referir a crime comum. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Sim, crime comum, perfeitamente. Ou seja, como já foi muito bem dito pelos colegas Senadores, é pressuposto do agente público, da autoridade pública, não cometer crime comum, é um pressuposto, senão não está à altura da função pública. Portanto, essa é a ponderação que faço na condição de Relator, muito bem designado por V. Exª. |
| R | E quero fazer um registro, Presidente José Maranhão. Ao senhor, a V. Exª, presto aqui todas as homenagens. V. Exª tem pautado esta Comissão não pela agenda que V. Exª acha que é melhor para o País ou pela agenda conveniente para V. Exª. V. Exª tem pautado esta Comissão pela agenda do País, pela agenda dos temas que a República exige que sejam debatidos, aprovados ou rejeitados. V. Exª tem definido as relatorias aqui obedecendo a critérios de isonomia e de democracia, garantindo o rodízio, para que os membros desta Comissão possam exercer a relatoria. Esse perfil republicano de V. Exª é um perfil que faz bem em tempos em que precisamos de agentes republicanos. Então, presto aqui a V. Exª essa homenagem e agradeço a honra da designação da relatoria. Tenho a opinião de que não há condição alguma de adiarmos este debate. Que a CCJ delibere sobre esse tema no dia de hoje! O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Agradeço a generosidade do Senador Randolfe Rodrigues e digo que a posição que tenho tomado reflete o respeito que precisam ter a própria instituição e os integrantes desta Comissão, que são todos, sem exceção, pessoas da melhor qualificação política, intelectual e técnica. Com a palavra o Senador Humberto Costa. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Sr. Presidente, em primeiro lugar, pelo que ouvimos aqui de todos que se manifestaram, todos são favoráveis à mudança nessa legislação. Nenhum aqui disse que era contra, que as coisas deveriam continuar como estão. Portanto, aqui, não se pode dividir os integrantes da Comissão entre os que estão a favor de manutenção de um privilégio e aqueles puros que querem eliminar esse tipo de situação. Segundo, o que me causa espécie é que, muitas vezes, os Senadores, em conversas ao pé do ouvido, no plenário, manifestam sua preocupação: "Uma prerrogativa do Poder Legislativo vai deixar de se fazer. O que é que se faz?" Mas, quando chegam aqui, quando a câmera é ligada e quando os repórteres estão aqui, aí se tornam os arautos da moralidade, os arautos da defesa... Isso é verdade! O que estou dizendo aqui é verdade! Estou botando o dedo na ferida! É a velha história: sou contra, mas confio no patriotismo da maioria. Nós não queremos isso, não! Nós queremos participar da discussão e da elaboração de uma legislação que não represente qualquer tipo de privilégio, mas que preserve aquilo que devem ser as prerrogativas do Judiciário, do Legislativo e do Executivo também. Temos de discutir muitas coisas. Há este negócio de que não se deve botar na Constituição. Ontem, nós botamos execução orçamentária na Constituição por 20 anos! O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR. Fora do microfone.) - É só isso: se você bota na Constituição um negócio, se não bota, demora dois anos para... O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - É claro! O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR. Fora do microfone.) - Você vai tramitar sem... O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - É claro! Existem coisas que são concretas. O Senador Alvaro Dias citou um exemplo, que é o único em que acontece essa questão, que é a ação civil pública, a ação por improbidade administrativa. Qualquer outra não tem essa de que o foro é aquele onde se manifestou. Então, veja bem: nós poderíamos assumir, Senador Randolfe, o compromisso aqui de construir um texto a várias mãos, com o compromisso de ninguém pedir vista em relação ao que vier posteriormente, e nós votamos. |
| R | Agora, do jeito que está aí, V. Exª sabe para que serve? Para fazer debate político e fazer pose de ético, porque isso não passa na Câmara. O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - E desculpe, Senador Humberto, só um adendo: e nós vamos, em tese, votar um texto que depois vai ser modificado, e a leitura pública, depois, vai ser a seguinte: fizeram um texto e agora estão dando um jeitinho de fazer um negócio, de mudar, de recuar, de tudo o mais, quando na verdade não é um recuo. É um ajuste... O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Com certeza. O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - ... operacional e jurídico, para que a aplicação da meta tenha viabilidade. Então, é por isso que eu defendi: em vez de votar de qualquer jeito, depois emendar no plenário, voltar, e dizerem que nós recuamos e pressionamos para mudar e para haver impunidade - porque essa é a leitura que vão fazer -, eu acho que nós teríamos que construir bem para sair, conjuntamente, um texto respaldado por toda a CCJ, para ser votado no plenário. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Com certeza. O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - É a melhor construção para essa matéria. O SR. ALVARO DIAS (Bloco Social Democrata/PV - PR) - Senador Humberto... O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Bom, então a minha fala é no sentido de fazer esse apelo, para que nós possamos construir algo que efetivamente atenda à demanda da sociedade, atenda à preservação das prerrogativas dos poderes, atenda ao conhecimento das experiências que nós já vivemos, atenda à agilização da Justiça. Eu acho que é isso que nós precisamos construir. O SR. ALVARO DIAS (Bloco Social Democrata/PV - PR) - Sr. Presidente, a sugestão - e o Relator concorda com isso - é que essa proposta que diz respeito à definição do domicílio possa ser apresentada em plenário com o compromisso do Relator em acolher a proposta. Nós temos que sinalizar, inclusive para a sociedade - porque nós estamos aqui para representá-la -, que nós estamos agindo com sinceridade, que nós queremos eliminar o foro privilegiado. E não podemos também ficar dependentes do que a Câmara poderá ou não fazer. O Senado tem que cumprir o seu dever e eliminar o foro privilegiado. É evidente que ninguém quer deixar um vácuo, deixar um vazio de legislação, mas essa proposta pode ser trabalhada a quantas mãos forem necessárias, para que, no plenário, ela seja acolhida como instrumento de regulamentação, a fim de evitar qualquer dúvida em relação à execução dessa nova fase da Justiça brasileira, em que se elimina uma casta de privilegiados. Portanto, Sr. Presidente, a nossa sugestão é de que votemos hoje, deliberemos hoje sobre a extinção. É uma manifestação de vontade política de acabar com o foro para todas as autoridades. E depois, no plenário do Senado Federal, se discute essa proposta de aprimoramento da legislação, que poderia ser na legislação processual, mas que seja, como querem, com uma regra de transição na Constituição. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Continua em discussão a matéria. Com a palavra a Senadora Lúcia Vânia. A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Sr. Presidente, eu gostaria aqui de externar minha posição. Eu acredito que nós temos que acabar com esse desassossego, com esse desconforto que nos acomete diariamente, em contato com a sociedade. |
| R | Eu acredito que, ao apoiar essa PEC, nós estamos sinalizando nosso compromisso com a nova ordem democrática. Estamos também, sem dúvida nenhuma, aprovando um primeiro passo para o aperfeiçoamento das nossas instituições. Portanto, sou favorável à extinção do foro privilegiado para os crimes comuns. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Continua em discussão a matéria. (Pausa.) Nós estamos com a seguinte situação. Não há mais oradores. Evidentemente, eu teria que submeter a matéria à votação. No painel, nós temos 25 Senadores presentes, mas presença física mesmo aqui nós temos quantas? Peço à Secretaria para contar. O SR. ALVARO DIAS (Bloco Social Democrata/PV - PR) - Presidente, a votação é simbólica, a menos que alguém peça verificação. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Peço a V. Exª que espere um pouco. Talvez eu possa satisfazer a sua ansiosidade. Nós estamos com 14, então, podemos votar a matéria, podemos deliberar. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Presidente, rapidamente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Randolfe Rodrigues. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Recebi do Senador Anastasia, repito, uma solução para a questão que é trazida aqui à preocupação, sobre o foro remanescente, que, na verdade, é uma solução para qual seria o foro extinto, foro por prerrogativa de função. E a inteligente solução aqui é apresentar, para os problemas diagnosticados de agentes do Executivo ou do Legislativo, o foro do domicílio eleitoral. Sugere S. Exª o Senador - e tenho simpatia por essa sugestão - o seguinte dispositivo para acrescentar: "a propositura de ação penal por crime comum contra os agentes políticos prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedido ou mesmo objeto." No meu entender, resolve os problemas remanescentes em relação a essa matéria. Entretanto, a preocupação é só não gerar um novo pedido de vista. Obviamente, acrescentar isso ao relatório, não vejo alternativa regimental que não pudesse gerar um novo pedido de vista a essa matéria. Eu queria apresentar como solução e como alternativa o seguinte: receber essa emenda para o plenário, visto que essa matéria vai em seguida para o plenário. Receber essa sugestão, essa emenda proposta pelo Senador Anastasia para o plenário e, lá no plenário, acatando-se isso, podermos dar o encaminhamento. O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Sr. Presidente, só vou fazer o registro de que... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Nós vamos... O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - ... o Senador Harry Potter está usando bigode. Ficou bem, agora perdeu o rosto de menino. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Esse bigode do Senador Randolfe está preocupando especialmente o sexo feminino. (Risos.) O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Presidente, é para me inspirar em V. Exª O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Então, eu já retiro o que falei. (Risos.) Com a palavra o Senador Anastasia. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Conforme a minha exposição original durante a discussão, no início desta reunião, Sr. Presidente, eu redigi aqui como matéria para discutir com nossos pares a proposta para identificar o foro. Eu ouvi atentamente a ponderação do Senador Alvaro Dias sobre a questão da legislação infraconstitucional, mas é bom lembrar a S. Exª que a legislação infraconstitucional, em matéria de competência, é diversa. |
| R | A lei popular tem um critério. A lei de ação civil pública tem outro critério. A lei de mandado de segurança tem um terceiro critério. Então, parece-me que seria adequado, até pela complexidade do tema, que nós pudéssemos colocar a solução do novo foro desde logo para que, extinto o foro chamado privilegiado, já houvesse a identificação imediata de para onde iriam as ações penais, as ações criminais relativas aos agentes políticos. Tomei a liberdade de sugerir ao Relator - e é claro que não vou entrar aqui na questão procedimental, que será discutida pela Comissão; estou discutindo só o conteúdo - a ideia de adotarmos aquela figura que está na lei da ação civil pública, que diz que a primeira ação previne as demais - a primeira ação previne as demais -, para evitar outras discussões. É uma ideia de conteúdo que eu submeto, sob o procedimento que vier a ser adotado pelos nossos pares. Obrigado. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES. Fora do microfone.) - Pela ordem, Presidente. O SR. ALVARO DIAS (Bloco Social Democrata/PV - PR) - Presidente, quero apenas manifestar concordância com o Senador Anastasia... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra... O SR. ALVARO DIAS (Bloco Social Democrata/PV - PR) - ... porque a proposta dele vem exatamente ao encontro daquilo que desejam os demais Senadores que se pronunciaram a respeito e corrige esse vácuo. Pode ser realmente no texto da Constituição, mas, evidentemente, acolhendo essa proposta no plenário para evitar a postergação dessa matéria. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Senador Alvaro, a não ser que haja um acordo aqui... O SR. ALVARO DIAS (Bloco Social Democrata/PV - PR) - Exatamente. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - ... para o Relator acolher sem que haja nova vista. O SR. ALVARO DIAS (Bloco Social Democrata/PV - PR) - Exato, sem vista... O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Se houver esse acordo entre essas partes... O SR. ALVARO DIAS (Bloco Social Democrata/PV - PR) - Sem vista, não há nenhum problema, mas, se houver alguma tentativa de propor vista, que seja no plenário. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com relação a essa questão do risco de algum Parlamentar da Comissão pedir vista, a solução alternativa não é regimental, porque o Regimento diz que a emenda não aprovada inexiste. Então, se é uma emenda, tem de seguir um procedimento regimental; tem de ser discutida e votada. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Presidente, permita-me retificar. Havendo um acordo aqui entre os membros da CCJ e não ocorrendo pedido de vista - e muito bem lembra aqui o nosso principal regimentalista e aniversariante do dia, Senador Romero Jucá, que emenda não enseja novo pedido de vista, e como a decisão deste Relator é acatar a emenda aqui proposta pelo Senador Anastasia, o que não implicaria isso, e, obviamente, em decorrência disso, reitero, havendo acordo e não ocorrendo o pedido de vista, a emenda seria já recebida e acatada para evitar qualquer empecilho regimental ou qualquer problema. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Humberto Costa. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Só quero colocar que eu, por exemplo, não vou pedir vista, não há nenhum problema, mas o simples acatamento dessa emenda não resolve o problema. Acho que é indiferente ele acatar ou não, porque, quando chegar ao plenário, vamos ter de ver se conseguimos alguém que faça um substitutivo que responda a essas questões, o que vai, enfim, terminar, de todo jeito, tendo de se gastar um tempo com isso. Há coisas que têm de ser respondidas, Presidente. Por exemplo, neste caso concreto, qual é o momento de execução da pena? Suponha que um Ministro do Supremo Tribunal Federal será processado por um... Vou pegar o exemplo que o Jucá citou aqui: um Ministro do Supremo Tribunal Federal é processado na Paraíba. Um procurador lá o processa. Um juiz que talvez tenha ficado com raiva do Ministro lá do Supremo, porque no CNJ ele teve uma posição x ou y, condena o Ministro. Ele recorre para o Tribunal de Justiça, que o condena. O que acontece? |
| R | O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR. Fora do microfone.) - Vai preso. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Vai preso, perde a condição. Há coisas que a gente precisa ver. Ou isso aí só vale depois que transitar em julgado o último recurso? Isso é bom? É ruim? O que está hoje é assim. Então, há muita coisa para a gente responder. Por isso eu digo que podemos aprovar até do jeito que está; agora, dizendo que é uma proposta capenga, que não responde a uma série de problemas que temos de responder. Essa é a questão em jogo. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Eu ouvi as ponderações feitas pelo Senador Humberto Costa. Embora o meu entendimento de mérito não possa nem deva prevalecer, devo dizer que estamos diante de uma matéria da maior gravidade e repercussão. Nós não devemos entrar numa rota de sofreguidão para aprovar esse parecer e o projeto. Seria bom que existisse, dentro da própria Comissão, uma saída que ensejasse amadurecimento da questão, de maneira a não sair daqui, quanto a um instituto que é altamente importante e resistiu a vários séculos de legislação no Brasil, com uma proposta capenga, imperfeita, que possa suscitar inclusive questionamentos na própria Justiça. Essa é uma opinião minha, mas isso não faz jurisprudência. Quem vai decidir sobre essa questão é o autor, o Relator e, de resto, o Plenário. Seria bom que, na própria Comissão, com um pouco mais de tempo, nós pudéssemos encontrar uma forma de expungir esse texto das falhas que aqui foram sugeridas e apontadas por uma forma mais escorreita, mais próxima da perfeição dessa matéria, pela sua gravidade e importância. Todavia, nada impede que a Comissão decida assim mesmo como está, e esse trabalho de burilamento do texto final seja feito em nível de Plenário. De maneira que fica a critério dos Srs. Senadores os dois caminhos. O SR. ALVARO DIAS (Bloco Social Democrata/PV - PR) - Presidente, só... O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AL) - Eu queria fazer só uma ponderação, Sr. Presidente. O SR. ALVARO DIAS (Bloco Social Democrata/PV - PR) - Presidente, uma correção. Eu sei que não foi intencional da parte de V. Exª, mas essa não é uma proposta capenga, é uma proposta objetiva e radical que atende exatamente ao que se deseja hoje, como modernidade, em matéria de Justiça: uma nova Justiça para o País. |
| R | A principal ponderação foi acolhida pelo Relator. Portanto, nós estamos em condições de votar esta matéria. E se apresentarem no plenário inovações produtivas, construtivas, modernizantes, qualificadoras, evidentemente, o Relator acolherá e o Plenário aprovará. O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AL) - Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Eu peço a V. Exª que entenda a extensão do adjetivo que eu usei: capenga. Eu repeti apenas o que foi dito aqui por vários oradores. E se incorporei essa palavra ao meu curto discurso não foi no sentido de desqualificar o esforço, a proposta que V. Exª e o Relator mesmo estão fazendo. Foi apenas na questão formal. Eu estou me referindo à questão formal da medida. Mas eu entendo que o burilamento, se necessário, poderá ser feito tanto aqui na Comissão, os instrumentos existem, como poderá ser feito no plenário, que é até mais amplo do que aqui na Comissão. Com a palavra o Senador Magno Malta. O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AL. Fora do microfone.) - Eu queria apenas dar uma sugestão. O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, é verdade que uma matéria dessa natureza, com essa envergadura e complexidade, demanda mais tempo e mais profundidade. Penso que quando fazemos as coisas no afogadilho e levados pela situação, há esse tipo de debate, embora eu seja plenamente a favor, até porque a proposta do Senador Alvaro Dias trata de crimes comuns, e nós somos cidadãos comuns, revestidos de uma envergadura que nos foi dada por um mandato eletivo pelo povo. E, com esse mandato eletivo, não recebemos alguns privilégios, mas coberturas, para que tenhamos, no exercício do mandato, por exemplo, o foro e a proteção para a nossa fala, porque, sem dúvida alguma, sem essa proteção de fala, de falar o queremos falar, eu seria um eterno mudo no exercício do meu mandato, e não haveria justificativa nenhuma para eu estar aqui. Por exemplo, ontem, a Ministra Rosa Weber, o Ministro Barroso e o Ministro Fachin - que é o Ministro do Senador Alvaro Dias, que defendeu tanto a vinda dele para cá - votaram a favor do aborto com até doze semanas de gestação. Quer dizer, pode matar um inocente. Esses três Ministros são suplentes de Deus. Deus resolveu descansar e eles disseram: "Agora pode matar porque Deus agora somos nós." Eles são contra pena de morte para vagabundo, mas pode matar inocente no útero. Eu também não sou a favor de pena de morte porque eu sou cristão. Mas eu estou falando o nome: Ministro Barroso. Se eu não tivesse a proteção do foro, eu não poderia falar o nome dele aqui porque eu pegaria cadeia eterna. O Ministro Barroso é a favor da legalização da maconha, sem respeitar uma nação que é eminentemente, majoritariamente cristã. Então, os três suplentes de Deus ontem decidiram que pode matar criança no útero com doze semanas, com três meses. Deus descansou, os três assumiram, e daqui para a frente pode tudo. |
| R | Então, sem o foro, jamais eu poderia falar isso. E as pessoas que me encontram, que me acompanham nas redes, que acompanham o mandato de todos aqui, lá da sua Paraíba, dizem: "Gostei daquilo que você falou." Mas, sem o foro, como eu iria falar isso? Seria uma cadeia no meio da cara o que eu ia tomar. Portanto, eu só falo o que falo não pela proteção do foro; falo o que falo porque é meu sentimento, falo com o meu coração, e medo eu conheço de ouvir falar, nunca fui apresentado. Então, já tenho a proteção do foro para poder falar, senão, não falaria, certo, meu Presidente? Sei que lá, na Câmara dos Deputados, por exemplo, há um monte de Deputados Federais revoltados comigo por causa da minha proposta de reduzir o teto de R$32 mil para R$15 mil. Quando pedi ao Senador Benedito para assinar a PEC, eu estava na tribuna e citei o nome dele. A Câmara ficou filmando o Senador o tempo inteiro. Ora, eu poderia arrumar uma briga afoita com qualquer pessoa, mas, se já temos essa proteção por mandato, a proposta de crime comum é factível, é até simplória. É até simplória! Mesmo porque quem comete crime comum tem que responder independentemente de ter mandato ou de não ter mandato, de ser juiz, desembargador, de ser primeira instância ou não. Aliás, cometemos um erro quando este Senado aprova Ministro de tribunal superior. A cada dia, cresce a minha convicção de que tem que haver mandato. O sujeito tem que fazer concurso. Tem que haver mandato para ele ficar oito anos ou quatro anos e, depois, sair. Hoje, ficam eternos lá. Eles são eternos, eles são deuses, eles são semideuses, eles têm asas nas costas e não respeitam uma nação de 204 milhões de cristãos e tomam atitudes aleatoriamente. O Sr. Fachin, quando falou aqui, parecia que não era o mesmo homem. O advogado do PT era outra pessoa querendo ser Ministro. E eu questionei, votei aberto; não votei fechado. Votei aberto no Sr. Barroso e disse por que estava votando aberto. Sem esse foro, jamais eu poderia fazer isso. Não é valentia, não; é o exercício do meu mandato, do mandato que o povo me conferiu. Mas se tenho isso, ao crime comum o cidadão tem que responder. Quem comete crime tem que responder pelo crime que cometeu, certo, meu Presidente? Então, voto a favor, e aqui ainda vou esperar o Senador Alvaro Dias me fazer um pedido de desculpas pela indicação de Fachin para o Supremo. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Benedito de Lira. O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AL) - Sr. Presidente, acompanhei aqui, com muita curiosidade, todos as ponderações que foram feitas. Eu conversava com nosso companheiro Anastasia, pegando aqui o termo usado pelo Relator de que "foro por prerrogativa de função" é o entulho vindo de 1969, do período da revolução. É interessante porque observo o seguinte, Sr. Presidente: hoje, neste País, tudo está virando moda. Tudo! Ontem, por exemplo, foi a maior anarquia, falta de respeito e de vergonha o que aconteceu na Esplanada dos Ministérios. Com a alegação de que o estudante, que veio aqui para ver a discussão e votação da PEC 55, que vai acabar com este País, meu Deus do céu... Que coisa terrível! |
| R | Então, por que é que as ponderações estão sendo feitas aqui? Para evitar que essa matéria chegue ao Plenário e seja objeto de emendas, de um substitutivo, volte para cá... "Mas é para correr! Tem que fazer isso até dia 15." Nobre Relator, eu queria fazer uma ponderação a V. Exª, que é um rapaz inteligente: já que se esperou um século... E vamos admitir, dentro daquela afirmativa de V. Exª, que de 1969 para cá são 47 anos. Esperamos 47 anos calados e, como disse muito bem o Senador Magno... Aliás, Senador Magno, V. Exª não poderia mais falar o que está falando não - ouviu? A partir disso aqui, não poderia mais falar não. Então, é preciso que nós tenhamos ponderação, paciência. Sr. Presidente, nobre Relator, nobre autor da matéria, por que não fazermos não uma interrupção, mas esse ato no sentido de que se, depois de 47 anos, estávamos calados, silenciosos... Estava tudo bem, mas agora não; "temos que fazer, porque as redes sociais estão pedindo". Eu recebo todos os dias, no meu telefone, mensagens. Como eu não tenho "zap-zap", Instagram nem nenhuma dessas coisas, porque isso não traz absolutamente nenhum benefício; muito pelo contrário, a gente vê uma coisa terrível no mundo hoje... Aliás, um dia desses, Sr. Presidente, eu ia do meu gabinete para o plenário, e havia uma moça, que vinha na direção contrária, com a cara em cima do telefone. Eu disse; "Vou ficar na frente dela, porque ela vai acabar batendo em mim". Não deu outra! (Risos.) Quando ela se deu conta, topou em mim. Eu disse: "Mas, minha senhora, por favor!" E ela disse: "O senhor me desculpe." "A senhora bater em mim, tudo bem; mas se livre de, na rua, bater em um carro, porque, aí, não tem jeito, a senhora vai conversar com São Pedro". É isso que nós estamos vivendo hoje. Um dia desses foi tanta mensagem dizendo: "Vote essa matéria, vote contra o seu foro privilegiado". Eu, então, mandei um recado para essa pessoa, se não me engano, de Minas Gerais... O prefixo 31 não é de Minas Gerais? (Intervenção fora do microfone.) O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AL) - Pois bem. Foram mais de 20 ligações, dizendo: "Vote contra isso, vote contra a 55". E eu, que não quis mais saber daquilo, fiz uma resposta para ele ou ela: "O senhor ou a senhora não tem o que fazer não?" (Risos.) "Se não tem o que fazer, eu vou arranjar uma lavagem de roupas para vocês". (Risos.) Esperem o momento da discussão e votação da matéria. O que nós precisamos é definir as matérias para que a gente possa cuidar da situação deste País no que diz respeito à sua situação econômica e fiscal, e não essa história de ficar pedindo contra isso ou contra aquilo. Isso é terrorismo! Eu disse, dando uma resposta dura: "Vão procurar o que fazer!" Você recebeu, Anastasia? Então, é isso: ponderar não custa absolutamente nada. Nós esperamos, pacientemente, por um longo tempo, mas, agora, não, temos que fazer hoje, agora, não interessa o que se está sugerindo. A matéria vai ao Plenário, lá se apresenta um substitutivo e ela volta para cá. Pronto! Acabou! Então, nós vamos votar isso só para o ano, quando reiniciarmos os trabalhos legislativos a partir de 1º de fevereiro do ano que vem. Então, Sr. Presidente, eu queria fazer essa ponderação a V. Exª e contar essa história de que, hoje, nós não podemos fazer tudo aquilo que se pede através das redes sociais. Elas servem para ajudar, mas, ao mesmo tempo, para atrapalhar. Depois disso, acabou. Ninguém assiste mais a uma missa, ninguém mais vai à igreja, ninguém assiste a um filme mais, ninguém assiste a mais nada! |
| R | Para encerrar, Sr. Presidente, Senadora Lúcia Vânia, eu vou contar outra história. Eu cheguei, um dia desses, ao consultório médico, para fazer um exame. Havia umas dez pessoas lá, todas as dez estavam com a cara no telefone. Dei bom dia. O senhor que estava lá respondeu? Aí eu alterei a voz e disse: bom dia, minha gente! Foi aí que dois ou três responderam "bom dia". Então, pelo amor de Deus! Eu sou de outra época. Acredito na evolução, na tecnologia, mas ela tem um limite. A gente precisa ter limites para praticar algumas ações, e eu peço ponderação. Muito obrigado, Presidente. Desculpe a interrupção. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Presidente, por gentileza. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Lasier Martins, previamente inscrito. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RS) - Presidente José Maranhão, essa matéria do foro privilegiado, da prerrogativa de função, ela nos incomoda há muitos anos, causa constrangimento. Essa matéria está sendo suscitada agora porque a Operação Lava Jato está criando algumas situações delicadas e de apreensão para muita gente. É uma velha excrescência. E agora a proposta do Senador Alvaro Dias estabelece aquilo que a população brasileira quer há muito tempo: a igualdade de todos perante a lei, acabar com o privilégio. Eu entendo, Presidente, que nós devemos votar aqui, na Comissão, porque a proposta do Senador Alvaro Dias é muito clara. Acaba... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB. Fazendo soar a campainha.) - Peço ao orador um minuto, para apelar, inclusive, em favor de V. Exª O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RS) - Obrigado. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - O orador precisa ser ouvido, e as pessoas presentes, tanto os que constituem a Comissão como os que estão aqui executando os seus trabalhos de assessoria, de consultoria, precisam guardar o necessário silêncio, senão isso aqui vai virar uma feira. V. Exª tem a palavra. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RS) - Obrigado, Sr. Presidente. Então o meu pedido, a minha sugestão, Presidente, é que se vote aqui, na Comissão. Deixe lá para o plenário uma nova discussão, aí, sim, com a participação de todos os Senadores, porque é adequado que todos os Senadores participem dessa matéria. Mas a proposta do Senador Alvaro Dias é muito clara, não deixa nenhuma dúvida: acaba-se com o foro privilegiado para todo mundo. Então, esta é a minha sugestão: vamos votar aqui, na Comissão, agora de manhã, hoje ainda. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra a Senadora Simone Tebet. A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Obrigada, Sr. Presidente. Eu tenho feito algumas reflexões nos últimos meses, acompanhando desde o processo do impeachment, tudo que tem acontecido com o País, e me preocupa muito, basicamente, algo que no dia a dia eu visualizo, através dos fatos, como a verdade perdeu o valor no Brasil, como os fatos foram suplantados pelas versões. Recentemente, me veio esta palavra que eu não sabia o que era e que reflete exatamente aquilo que eu já vinha pensando, que é a palavra "pós-verdade", que foi a palavra escolhida pelo maior dicionário da língua inglesa, o dicionário Oxford, como a palavra mais usada e, portanto, influente em todo o mundo. O pós-verdade em relação ao Brexit, que é a saída do Reino Unido da zona do euro; o pós-verdade em relação à eleição americana, de Hilary Clinton e Trump; o pós-verdade que acontece e está acontecendo todos os dias no Brasil. |
| R | Ou seja, os fatos e as verdades valem menos do que as crenças pessoais, do que aquilo que causa comoção e que transforma aquilo de tal forma, como algo certo a se fazer. Os meios de comunicação estão conduzindo a conduta da classe política no País. Eu quero deixar muito claro que sou a favor... O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - V. Exª me permite um aparte? É apenas para ilustrar o que V. Exª disse agora. Eu fiz uma ponderação ao Senador Randolfe, e ele concordou em acrescentar em seu parecer um esclarecimento sobre qual será o foro competente para julgar essas ações, segundo uma sugestão do Senador Anastasia. O Senador Randolfe concordou em fazermos isso desde que não houvesse novo pedido de vista. Pois um desses blogues já disse que eu fiz isso porque sou contra o fim do foro privilegiado. É um absurdo! Eu declarei na minha fala que sou a favor e propus essa modificação porque, de qualquer maneira... O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Permita-me... O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - ...isso iria aparecer no plenário e atrasaria a tramitação. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Permita-me testemunhar, Senador Aloysio. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Agora eu sou carimbado como sendo contra algo... O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Permita-me testemunhar... O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - ...a que sou favorável. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - A sugestão de V. Exª e do Senador Anastasia não desvirtua nem em um centímetro a proposta. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Agora isso vai para um blogue, um blogue que tem milhares de seguidores, onde me atribuem uma posição que é exatamente oposta àquela que defendo. A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Então, eu vou dividir essa - entre aspas - "culpa" com V. Exª, porque isso foi fruto de uma provocação minha ao Senador Anastasia na presença de V. Exª. Então, nesse sentido, Sr. Presidente, me incomoda o que as pessoas escolhem como verdades. Na semana retrasada não foi possível termos reunião na Comissão de Constituição e Justiça. Eu cheguei dentro do prazo regimental, dentro dos 30 minutos, porque estava em outras comissões e atendendo. A CCJ foi cancelada por motivo de força maior, mas todos os que não estavam presentes foram considerados pelas redes sociais como aqueles que estavam contrários ao fim do foro privilegiado. (Intervenção fora do microfone.) A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Eu quero dizer tudo isso como preliminar para dizer o seguinte: eu sou a favor do fim do foro privilegiado. E explico a razão. Eu fui prefeita por dois mandatos, eu fui vice-governadora. Eu tenho convicção de que os políticos de bem... E, sim, senhoras e senhores cidadãos, há políticos de bem e honestos neste País, porque nós somos frutos da sociedade brasileira. Se não há político honesto, a sociedade brasileira inteira não é honesta? Isso não é verdade, isso pode ser uma pós-verdade, mas não é verdade. Eu fui gestora municipal. Eu preferiria ser julgada pelos promotores que me ajudaram a administrar, pelos juízes que teriam isenção suficiente - e também conhecimento da realidade dos autos e dos fatos -, que teriam condições de me julgar, a ser julgada por um tribunal que não sabe quem é Simone. Então, para os políticos de bem, o fim do foro privilegiado é tudo o que eles podem querer. Agora, eu também, como advogada, entendo que um projeto dessa envergadura não pode ser protelado, tem que ser votado, mas nós precisamos de um texto à altura do que nós estamos aprovando, que é o fim de uma instituição antiga, já arcaica, de regimes que não mais são republicanos nem federativos. Entendo que o fim do foro privilegiado tem que acontecer, mas nós estamos mudando a Constituição Federal. Nós precisamos resguardar aí, também, os novos prefeitos que virão. |
| R | Por isso é que eu fiz essa provocação com alguns colegas Senadores, e optamos por um texto que não cause questionamentos posteriores. E eu finalizo a minha intervenção, Senador Aloysio Nunes, dizendo que essa ideia do Senador Anastasia, já incorporada pelo Relator da proposta de emenda à Constituição do Senador Alvaro Dias, vai fazer - e, aí sim, eu chamo atenção de quem está nos ouvindo - com que nós continuemos a ter, ainda que não seja maioria operante na opinião de alguns - para mim é -, prefeitos honestos e de bem neste País. Se nós não aprimorarmos essa emenda à Constituição da forma como quer o Senador Anastasia, não vai ter um único político que vai querer ser gestor neste País. Ele vai ser prefeito em um Município e vai poder ter 200 ações contra ele espalhadas pelo País. Aí, o conselho que eu tenho que dar para os prefeitos que vão tomar posse no ano que vem: se você é um político de bem, se você tem família, se você não quiser ser difamado, injuriado ou caluniado, não tome posse em janeiro de 2017, porque, assim que você tomar posse como agente político, você já vai estar carimbado na testa como um agente corrupto. Dessa forma como está a emenda à Constituição, com a alternativa e proposta do Senador Anastasia, eu entendo que nós podemos avançar no intuito de ter o fim do foro privilegiado no Brasil. Vamos com calma, mas sempre adiante. Vamos aprimorar as instituições ouvindo as ruas e o que a população quer, mas fazendo da forma correta e garantindo aqui o papel do Senado. Para isso, nós temos o sistema bicameral, nós somos a Casa revisora do maior Parlamento, que é o Congresso Nacional. Nós não podemos errar. A favor do fim do foro privilegiado na alternativa proposta pelo Senador Anastasia, Sr. Presidente. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Eu acho prudente a opinião da Senadora Simone Tebet e já tinha me pronunciado, embora com outras palavras, sem o brilhantismo de Simone Tebet, mas já tinha dito a mesma coisa aqui: nós temos que encontrar um texto que realmente honre as tradições do Parlamento brasileiro. Que não possamos fazer alguma coisa, sob a pressão até de opinião pública, mas que não reflita o equilíbrio, a sensatez e a sabedoria desta Casa. Nós não podemos criar um instrumento que, pelas suas imperfeições, possa até ser objeto de contestação no próprio Judiciário, que, no final de contas, tem a prerrogativa de julgar a constitucionalidade de todas as leis. Com a palavra o Senador Randolfe Rodrigues. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Sr. Presidente, preliminarmente... O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - AP) - Sr. Presidente, aqui atrás, no finalzinho. Requeiro a minha inscrição. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Pois não. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Presidente, preliminarmente, eu acho necessário nós deixarmos claro o que estamos votando. Veja, nós não estamos alterando a prerrogativa constitucional - do caput do art. 53 da Constituição - de inviolabilidade de opiniões, palavras e votos dos Parlamentares. |
| R | Não está em debate isso. O art. 53 continua incólume. Acho que ele é sagrado até para o exercício do mandato parlamentar. O art. 53, no seu caput, diz: "Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos." Isso é princípio do exercício parlamentar desde a Magna Carta do Rei João Sem-Terra, em 1215, na Grã-Bretanha, na Inglaterra, e isso vai ser mantido. Isso está mantido. O Senador Magno Malta pode falar de qualquer ministro do Supremo o que quiser e continuará falando. Nós não estamos alterando isso. Qualquer um de nós continua com a prerrogativa de utilizar a sua palavra em defesa da sociedade. Pode falar, principalmente da tribuna ou aqui, em qualquer espaço do Parlamento ou em qualquer espaço público, com as prerrogativas garantidas na Constituição. Não estamos falando de alteração do art. 53 da Constituição. Ponto. Que fique claro isso! Estamos alterando o art. 102, inciso I; o art. 105, inciso I; o art. 108, inciso I, da Constituição da República, combinados com o art. 125, §1º, alterando a prerrogativa de foro. O que é a prerrogativa de foro? É a condição de o Parlamentar, hoje, de nós Senadores ou Deputados sermos julgados só no Supremo Tribunal Federal. Na alteração aqui proposta, nós estamos extinguindo para nós, para os ministros do Supremo, para os juízes de primeira instância, para os promotores, para os membros do Conselho Nacional do Ministério Público, para os membros do CNJ, para os membros do STJ, para os governadores de Estado, para os desembargadores dos tribunais de justiça, para os Deputados Estaduais, para 32 mil autoridades, o que se definiu como foro privilegiado, foro por prerrogativa de função, ou seja, a prerrogativa de aquela autoridade ser julgada somente por aquele juiz ou tribunal específico. Não ocorrendo pedido vista, reitero, havendo acordo de a Comissão não pedir vista, acato a sugestão do Senador Anastasia, que diz o seguinte: a propositura de ação penal por crime comum contra os agentes políticos prevenirá a jurisdição do juízo. É elementar, é um princípio que já existe na lei de ação penal, ou seja, nós não traremos, com isso, nenhuma distinção. Só diremos que, quando houver a primeira ação contra aquele Parlamentar, aquele Deputado, aquele Senador, aquele Ministro de Estado, o Presidente da República ou aquele juiz específico, esse será o prevento para julgar todas as demais ações. Ou seja, nós estamos só trazendo um dispositivo que aprimora o instituto. Estamos trazendo o instituto da lei de ação penal, que já existe, para a proposta de emenda à Constituição do Senador Alvaro Dias. Acato a sugestão do Senador Anastasia, a sugestão em forma de emenda que ele apresenta, porque acredito que resolve o problema de haver uma infinidade de ações e de, na prática, nenhuma ação acabar sendo executada contra nenhum Parlamentar. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - E há julgamentos contraditórios, às vezes. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Há julgamentos contraditórios, perfeitamente, Senador Aloysio. Então, nesse sentido, acho que resolvemos o problema que existe. Repito: o tribunal específico das autoridades fica extinto no Brasil, aprovada essa proposta de emenda à Constituição. Nós só esclarecemos como será o procedimento de julgamento de qualquer ministro, juiz, tribunal, membro do Congresso Nacional. Eu creio que com isso nós criamos as condições necessárias para que essa matéria avance. |
| R | O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Moka, previamente inscrito. O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Sr. Presidente, muito objetivamente. Eu sempre entendi que o chamado foro privilegiado era, na verdade, uma imunidade parlamentar, mas quando você estivesse na tribuna ou numa comissão, quando você emitisse uma opinião política, e não foro privilegiado para se proteger de crime comum. Eu sempre fui contra isso. Portanto, eu acho que está no momento realmente de acabar com essa história de foro privilegiado para quem, com isso, quer se esconder de ser julgado. Não sou advogado, não sou jurista, mas estou aqui acompanhado do jurista Aloysio Nunes e de outro, o Anastasia, sugerindo aperfeiçoamento, com o que eu também concordo. Mas quero deixar muito clara minha posição aqui: sou favorável a que se acabe com o foro privilegiado. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Capiberibe. O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - AP) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a Constituição de 1891 estabeleceu que os analfabetos estavam proibidos de votar. Em 1890, no segundo no segundo Censo demográfico do Brasil, nós tínhamos 84% de analfabetos. Portanto, esses foram eliminados do direito de votar. E a democracia, o direito ao voto, ficou restrita a 14%. Desses 14%, 7% eram mulheres. Portanto, restaram apenas 7% de homens brancos que organizaram o Brasil Republicano que chegou aos nossos dias, eivados de privilégios, entre outros, essa prerrogativa de foro, do foro privilegiado. E isso é uma demonstração clara da preservação de privilégios no nosso País. Sr. Presidente, nós temos que reconhecer que a democracia representativa se distanciou dos anseios populares, dos anseios da sociedade, isso é verdade. Nós nos enclausuramos, não temos ouvidos para a voz das ruas, até o início deste século, com o advento da tecnologia digital e principalmente com as redes sociais. As redes sociais nos aproximaram da sociedade. Então, é comum recebermos manifestações a qualquer hora do dia e da noite, com as posições dos cidadãos e das cidadãs brasileiras. A oportunidade que nós temos é de ampliar a democracia, respeitando, evidentemente, essa voz que é transmitida através das redes sociais. Momento ímpar, momento importante de ampliarmos a democracia e de nos reaproximarmos com a sociedade. Este é o momento de acabarmos com vários privilégios que essa casta de 7% de brasileiros brancos criou ao longo da República. |
| R | Portanto, o momento é este: vamos, sim, vamos votar e vamos pôr fim ao foro privilegiado, valorizando o juiz de primeira instância, nos aproximando do cidadão comum, que responde na primeira instância, e não mantendo os privilégios que temos, claro, resguardado o nosso direito de opinião, de manifestação livre dos Parlamentares em seus foros, no plenário e nas comissões. Enfim, o direito que a Constituição Federal já garantiu nós vamos mantê-lo, mas é hora de pôr fim definitivamente a esse privilégio absurdo que é, por crime comum, irmos parar no Supremo Tribunal Federal. Portanto, voto favoravelmente ao fim do foro privilegiado. O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RR) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Telmário Mota. O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RR) - Sr. Presidente, sem nenhuma dúvida, hoje, quando as ruas e a população, como bem disse o Senador Capiberibe, através dos meios de comunicação, das redes sociais, se aproximaram mais ainda dos mandatos principalmente dos políticos, o foro privilegiado, no formato em que se encontra hoje, é impossível de continuar. O foro privilegiado é para a proteção do mandato, não para dar impunidade ao mandato; e aí há o crime comum. Muitos estão se aproveitando disso, e os processos ficam 20, 30 anos, prescrevem, e a punição acaba não chegando. Assim, as pessoas que deveriam estar, e esta hora, na cadeia, cumprindo sua pena por terem roubado o povo brasileiro, se escondem por meio desse foro privilegiado. Portanto, é preciso mudar, mas naturalmente com cautela, para não colocar em risco a proteção do mandato do vereador, do Senador, seja de quem for aquele que ocupe um cargo no Executivo, Legislativo ou Judiciário, desde que não vá de encontro ao desempenho do seu mandato. Sou totalmente contrário a esse formato que está aí. Com a colaboração do Senador Anastasia, sem nenhuma dúvida, isso vai melhorar, e os debates nesta Casa, tanto aqui como no plenário, vão aprimorar a proposta para que se acabe com o foro privilegiado de maneira que ele tenha somente a função de proteção do mandato. Portanto, sou contrário a esse formato que aí está, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Eduardo Amorim. O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco Moderador/PSC - SE) - Sr. Presidente, apelo aqui aos colegas Senadores para que votemos. Acho que já há um entendimento, com a sugestão aceita pelo Relator e pelo Autor da proposta, o Senador Anastasia, para que possamos votar e levar ao Plenário. No plenário, qualquer dúvida será dirimida não só pelos que estão aqui, na Comissão, mas também por outros. Eu também sou favorável, Sr. Presidente: privilégios para ninguém, somos iguais perante a lei; agora, cada um tem uma missão. O mandato é uma missão, e cada um o cumpre da melhor maneira possível dignamente. Então, somos iguais, e acho que é hora de votarmos, Sr. Presidente. Vamos votar! O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Paulo Paim. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Sr. Presidente, ontem, quem acompanhou o debate na Câmara dos Deputados percebeu que houve o desmonte das dez medidas de combate à corrupção, transformando uma proposta que era muito interessante em um monstrengo. Agora, aqui, no Senado, via a Proposta de Emenda à Constituição do Senador Alvaro Dias, temos a oportunidade de começar esse debate com a seriedade devida. Por isso, eu me somo a todos os que eu ouvi falarem aqui até o momento. Acompanharei, votarei "sim" - acompanhando, inclusive, o Relator -, Senador Anastasia, pelas informações que recebi, para que acabemos com essa história de foro privilegiado. É isso, Presidente. |
| R | O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Não havendo mais oradores inscritos... O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Só para fazer uma declaração de voto, Sr. Presidente, um minuto. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Pois não. O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Sr. Presidente, eu quero dizer que sou a favor da mudança das regras. Ponderei aqui algumas questões. Acho que crime comum tem que ser julgado mesmo e tem que ser punido severamente. Por exemplo, político que bate em mulher tem que ir para a cadeia, é a Lei Maria da Penha, não há discussão quanto a isso. Então, eu acho que nós vamos aprovar aqui, mas eu me reservo o direito de propor algumas mudanças operacionais que clarifiquem o texto, no plenário, através de emendas. Sou favorável à extinção do foro e sou favorável a mais clareza para que, efetivamente, possa funcionar e possa ser aprovado o projeto na Câmara dos Deputados. Aqui é a primeira etapa, o grande desafio será aprovar isso na Câmara dos Deputados. Portanto, o voto é "sim", com a modificação da emenda do Senador Anastasia, mas já com a proposição de outras questões, Sr. Presidente. O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Sr. Presidente. O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RR) - Sr. Presidente, declaração de voto. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador... O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RR) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - ...Aécio Neves. O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RR) - Sr. Presidente, declaração de voto. O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Sr. Presidente... (Intervenções fora do microfone.) O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Sr. Presidente, apenas um registro... O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RR) - Sr. Presidente... (Soa a campainha.) O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Agradeço a V. Exª, Sr. Presidente, a manutenção da palavra. Apenas um registro. Parece que é algo absolutamente consensual já, nesta Comissão, a aprovação da proposta do Senador Alvaro relatada pelo Senador Randolfe, incorporada a sugestão do Senador Anastasia, absolutamente adequada, mas é preciso que haja também, por parte do ilustre Relator, disposição de discutir alguns aprimoramentos que poderão vir no plenário. Concordo que são necessários, mas todos eles devem preservar a essência da proposta, que é, para crime comum, a perda do foro especial, do foro chamado privilegiado - não sei nem se esse é o termo adequado, talvez seja melhor falar em foro por prerrogativa de função. Portanto, o nosso voto, da unanimidade do PSDB, será favorável à proposta, mas nos reservando também o direito de fazer alguns aprimoramentos para a execução adequada de uma transformação estrutural dessa magnitude na nossa legislação, mas que vem ao encontro, realmente, de um sentimento majoritário não apenas da sociedade brasileira, mas, acredito, do Parlamento brasileiro também. O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco Social Democrata/DEM - RN) - Sr. Presidente! Sr. Presidente, aqui... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador José Agripino. O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco Social Democrata/DEM - RN) - Muito rapidamente, Sr. Presidente, só para registrar a minha posição, que é a posição do meu Partido. O foro privilegiado, quando foi criado, teve uma razão de ser - proteger a palavra, proteger a opinião do Parlamentar e das pessoas que eram beneficiadas com o foro privilegiado. Essa proposta do fim do foro privilegiado no que diz respeito à prática de crime comum tem que ser interpretada como realmente para a prática de crime comum, não do que esteja embutido ou subentendido. Acho que este é o consenso na Comissão: fim do foro privilegiado para crime comum, sim, mas crime comum mesmo, com a interpretação correta, com a identificação correta, para que se possa votar uma coisa em sintonia com a sociedade, mas para que não se vote uma coisa pensando em outra, enganando até a própria responsabilidade do voto de quem está dando voto a favor de um tema e de uma tese. O meu voto, com essas considerações e concordando com a necessidade de aprimoramento do texto no rumo do que acabei de falar, será "sim". |
| R | O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Sr. Presidente. O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco Moderador/PSC - SE) - Vamos votar, Presidente. O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Sérgio Petecão, previamente inscrito. O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - Posso falar, Magno? O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Deve. (Risos.) O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - Presidente, na mesma linha dos demais colegas, eu quero hipotecar também o meu apoio. Vou votar a favor. Acho que o nosso País, hoje, passa por um momento de transformações, e é importante que o Parlamento tenha a exata dimensão das transformações que a sociedade tanto espera como resposta desta Casa. É importante que possamos votar e aprovar este projeto na Comissão. Depois, o Plenário é soberano, e vamos tomar a decisão que for melhor para o Brasil. Meu voto é a favor. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Alvaro Dias. O SR. ALVARO DIAS (Bloco Social Democrata/PV - PR) - Presidente, rapidamente, apenas para enaltecer esta Comissão, a inteligência e a competência dos Srs. Senadores nesta manifestação de vontade política de mudança real, sintonizados todos com essa aspiração do povo brasileiro, que deseja uma nova Justiça, um novo País sem privilegiados. Portanto, Sr. Presidente, acho que é motivo de comemoração a conclusão desse episódio com o consenso permitindo a eliminação do foro privilegiado. Destaco: é manifestação de vontade política real de mudança no País. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Sr. Presidente, Sr. Presidente, Sr. Presidente. Rapidamente, Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Magno Malta. O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - ... parabenizar o Senador Alvaro e, por consequência, o Senador Randolfe pela sensibilidade - não sei se foi o bigode - em ter acatado a emenda do Senador Anastasia, que, certamente, contribuiu com o texto, e fazer este registro muito importante neste momento, com base até na última manifestação do Senador Alvaro Dias, de que, sem dúvida alguma, é um avanço, é consonância com a sociedade, é um anseio antigo. Eu me lembro de que eu falava disso quando era vereador e ia à tribuna - e olha que vereador só tem a imunidade de palavra e mais nada do que isso - questionar o porquê do foro privilegiado para o crime comum. De maneira, que, hoje, com esse consenso nesta Comissão, com a sensibilidade do Senador Randolfe, fazer um registro, com muita alegria, do meu voto favorável, em nome da população do meu Estado do Espírito Santo. Obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Não havendo mais oradores, em votação o relatório favorável à proposta com a sugestão do Senador Antonio Anastasia, traduzida em emenda aceita pelo Relator, que, neste caso, apresenta um substitutivo na forma do Regimento. As Srªs e os Srs. Senadores que aprovam a matéria permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. O relatório passa a constituir o parecer da Comissão, favorável à proposta e às Emendas nºs 2 a 4, nos termos da Emenda nº 6, da CCJ, substitutivo, e contrário à Emenda nº 1-A, a matéria vai ao Plenário. |
| R | O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RR) - Sr. Presidente. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Pela ordem. O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RR) - Sr. Presidente, aqui. Com o fim do foro privilegiado, esses políticos que têm oito processos de corrupção e recebimento de propina vão dormir hoje à base do Rivotril. No meu Estado, há um igual. Obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Aloysio Nunes. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Pela ordem. Sr. Presidente, como é do conhecimento de todos, temos hoje, convocada pelo Sr. Presidente do Senado, uma reunião do Congresso Nacional, dedicada... (Soa a campainha.) O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Sr. Presidente, recomendação de urgência para o Plenário. (Tumulto no recinto.) O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Gostaria de anunciar o Item 2, que é a proposta referente à vaquejada. (Palmas.) Esse parecer, que é de minha autoria, já foi lido. De forma que convido o Senador Pimentel para presidir a votação. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Sr. Presidente, gostaria de só requerer urgência da matéria para o Plenário, da PEC. (Intervenções fora do microfone.) (Soa a campainha.) O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - ITEM 2 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 50, de 2016 - Não terminativo - Acrescenta o §7º ao art. 225 da Constituição Federal, para permitir a realização das manifestações culturais registradas como patrimônio cultural brasileiro que não atentem contra o bem-estar animal. Autoria: Senador Otto Alencar e outros Relatoria: Senador José Maranhão Relatório: Favorável à Proposta, com uma emenda que apresenta. Observações: - Em 23/11/2016, foi aprovado o Requerimento nº 44, de 2016 - CCJ, de iniciativa da Senadora Gleisi Hoffmann, que solicita realização de Audiência Pública para instruir a Proposta, que foi realizada, ontem, no dia 29/11; - Em 23/11/2016, a Presidência concedeu vista coletiva nos termos regimentais. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Pergunto ao nobre relator se há alguma complementação nessa fase ou quer deixar para a frente. O SR. JOSÉ MARANHÃO (PMDB - PB) - A matéria está conclusa. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Obrigado. Vamos à continuidade da discussão, que já iniciamos na última reunião, onde foi bastante aprofundado esse debate. Pergunto aos nobres Senadores e às nobres Senadoras se alguém tem algo a acrescentar. (Pausa.) Em não havendo, declaro encerrada a discussão. Em votação o relatório, favorável à proposta, com uma emenda. As Srªs e os Srs. Senadores que a aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável à proposta, com a Emenda nº 01 da CCJ. A matéria vai ao Plenário. (Palmas.) Muito bom o resultado da audiência de ontem. O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RR) - Sr. Presidente, esta Casa acaba de reconhecer a cultura do povo brasileiro. A vaquejada tem de ser respeitada. (Manifestação da plateia.) (Palmas.) O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Constitucionalizamos a vaquejada. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Também o Senador José Maranhão é Relator da Proposta de Emenda à Constituição nº 57, de 2016, não terminativa. ITEM 4 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 57, de 2016 - Não terminativo - Altera os arts. 30, 37, 146, 150, 179 e 195 da Constituição Federal para prever que lei complementar conceituará pequeno Município, poderá disciplinar os princípios da Administração Pública e as normas gerais aplicáveis ao processo administrativo fiscal, à substituição tributária, à moralidade tributária, à eficiência tributária e à vedação de confisco, e ao estabelecimento do estatuto de defesa dos direitos contribuintes; dá nova disciplina ao princípio da anterioridade; elimina a exigência de certidão negativa dos débitos previdenciários para participação em procedimentos licitatórios e contratação com o setor público; e fixa a obrigatoriedade de especificação de tratamento diferenciado e simplificado das microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito das normas de caráter geral aplicáveis às empresas. Autoria: Comissão Diretora e outros Relatoria: Senador José Maranhão Relatório: Favorável à Proposta. Observações: - Em 23/11/2016, a Presidência concedeu vista coletiva nos termos regimentais. |
| R | O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Pois não, nobre Senador Aloysio Nunes. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Sr. Presidente e Sr. Relator, essa é uma matéria muito complexa, talvez mais do que essa que acabamos de aprovar, porque ela interfere num conjunto de normas que regem, digamos assim, as finanças públicas, atividades da receita pública no recolhimento dos impostos, dos tributos que são necessários para o funcionamento do Estado e a prestação dos serviços à sociedade. Queria fazer um apelo a V. Exª. Eu tenho uma proposta que formulei ouvindo representantes do Poder Executivo - da Receita Federal, do Ministério da Fazenda - que eu gostaria que fosse submetida à discussão e ao crivo do ilustre Relator. Penso que a relatoria estando nas mãos do Senador Maranhão já é uma garantia de qualidade, mas eu gostaria que S. Exª tivesse tempo para levar em conta observações que eu apresentaria sob a forma de um voto em separado. De modo que, já no final da reunião, Sr. Presidente, estando com o nosso calendário comprimido pela realização de uma sessão do Congresso Nacional de uma importância vital, porque se trata de concluir a votação da LDO e de se votar uma série de créditos que são muito importantes, inclusive para os Estados, como, por exemplo, créditos para o financiamento da exportação, eu pediria, se fosse possível, que sobrestivéssemos a discussão para que o ilustre Relator José Maranhão pudesse examinar as sugestões que fiz, as quais, infelizmente, dado o atropelo da nossa pauta dos últimos dias, eu não tive tempo de apresentar previamente. Então, se fosse possível, eu agradeceria. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Quero informar aos nobres pares que para essa matéria nós abrimos vista coletiva antes de iniciar a discussão. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - É verdade. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - É verdade também que a pauta do Senado Federal está muito intensa, com um conjunto de ações que os Líderes priorizaram. E essa agenda poderá ser objeto de discussão. No caso concreto, foi aprovado um calendário especial que está na pauta da Ordem do Dia de hoje. |
| R | O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - É verdade. Com razão. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Como o nobre Líder do Governo, Aloysio Nunes, e Líder da maioria na Comissão está fazendo uma proposição no sentido de que possamos discutir mais essa matéria, eu indago ao nobre Relator e nosso Presidente José Maranhão, para que ele possa se manifestar sobre esse pleito. O SR. JOSÉ MARANHÃO (PMDB - PB) - Não. Em princípio, eu não me oponho a que é matéria seja exaustivamente discutida. Agora, a matéria já está no calendário especial; a matéria já foi objeto de um requerimento, que, inclusive, está assinado pelo próprio Aloysio Nunes, está aqui assinado por V. Exª. Então, eu não sei se seria prudente, se seria proveitoso nós submetermos essa matéria a mais uma dilação de prazo, inclusive, fora das possibilidades contempladas pelo Regimento da Casa. E já que o Senador Aloysio Nunes me fez uma um apelo, eu gostaria de devolver esse apelo ao Senador Aloysio Nunes, levando em consideração as ponderações que acabei que acabei de fazer. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - As ponderações de V. Exª são evidentemente pertinentes, não há dúvida alguma. Eu tenho plena consciência dos problemas regimentais que estamos enfrentando. Agora, eu penso que a matéria é de tal complexidade que se pudéssemos obter um prazo de mais alguns dias para que você pudesse examinar as ponderações que faço, nós poderíamos facilitar a aprovação em Plenário. Mas, enfim, curvo-me à decisão da Presidência. E eu queria acrescentar: Hoje, Sr. Presidente, nós vamos ter uma votação no Congresso que deve se arrastar. Provavelmente, vai invadir a tarde. Dificilmente, teremos condições de discutir e votar matéria dessa complexidade no dia hoje. Enfim, fica a critério de V. Exª. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Sei da complexidade da matéria, o parecer do nobre Relator é bastante rico nessa reflexão, e nós também sabemos que, embora tenha calendário especial, se não houver um acordo das Lideranças, nenhuma matéria no Plenário é votada. Da mesma forma que foi proposto o calendário especial, nada impede que os autores, que os Líderes possam também assim proceder. Portanto, a Mesa fica em uma situação muito difícil, porque, por um lado foi apresentado o parecer e aberta vista; por outro, hoje é uma quarta-feira em que vamos ter, daqui a pouco, a sessão do Congresso Nacional. E, ao mesmo tempo, tem, por parte do Líder do Governo, do Líder da Maioria, um pedido para adiar para a próxima quarta-feira. Se a Mesa insistir na votação, o Líder da Maioria tem votos suficientes para impedir a sua aprovação. Como nós somos uma Casa de acordo e fizemos isso com a emenda constitucional da vaquejada, o que nos permitiu votar... Sei que o Senador Antonio Anastasia estava ali ansioso em face da sua posição, mas resolveu, em nome da unidade, deixar votar. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Permita-me, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Pois não. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Eu também tenho informação de que a maior bancada da oposição, o PT, também tem várias sugestões a apresentar. |
| R | Eu sei, Sr. Presidente, que já foi concedida vista, mas V. Exª sabe também - todos nós sabemos - o quanto o calendário tem estado atropelado e comprimido pelas matérias relevantes que estão sob nossa consideração. Mas, de qualquer maneira, se for o caso eu já leio o meu voto em separado, para colocar em discussão. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Com a palavra o Relator. O SR. JOSÉ MARANHÃO (PMDB - PB) - Na expectativa de que V. Exª, desta vez, vá realmente apresentar as sugestões para a próxima reunião desta Comissão, eu atendo o apelo de V. Exª, mais uma vez. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Sr. Presidente, eu, mais uma vez, agradeço a compreensão de V. Exª e a maneira sensata, competente, democrática com que conduz esta Comissão, o que faz de V. Exª credor da admiração de todos, além, também, da minha amizade. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Nesta matéria, nós temos o privilégio de ter como Relator o nosso Presidente José Maranhão, que sempre é uma pessoa de composição, de acordo. Por isso, vamos deixar esta matéria para próxima reunião. E se o nobre Relator e Presidente concordar, queríamos colocá-la como primeiro item de pauta, para aprofundarmos esse debate com a presença de todos. O SR. JOSÉ MARANHÃO (PMDB - PB) - Eu não tenho nenhuma objeção. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Devolvo a Presidência ao Senador José Maranhão. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Item 3. Emenda de plenário à Proposta de Emenda à Constituição nº 48, de 2015. ITEM 3 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 48, de 2015 - Não terminativo - Acrescenta o §13 ao art. 37 da Constituição Federal para dispor sobre a convalidação de atos administrativos. Autoria: Senador Vicentinho Alves e outros Relatoria: Senador Valdir Raupp Relatório: Favorável à Emenda nº 1- Plen, nos termos da Subemenda Substitutiva que apresenta. Concedo a palavra ao Senador Valdir Raupp para proferir o seu relatório. O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO) - Sr. Presidente, Senador José Maranhão, Srªs e Srs. Senadores, eu vou dispensar a leitura do relatório em si e vou para a análise da emenda, porque já foi aprovado nesta Comissão o relatório, que veio com uma emenda de plenário. A Emenda nº 1-PLEN preenche todos os requisitos constitucionais e regimentais à sua admissão. Foi subscrita por Senadores que totalizam um terço da composição do Senado Federal (art. 358, § 2º, do RISF) e trata de matéria intrinsecamente relacionada ao objeto original da PEC. Quanto à sua constitucionalidade material, nada encontramos que viole qualquer das cláusulas pétreas explícitas (Constituição Federal - CF, art. 60, §4º, I a IV) ou implícitas. Dessa maneira, nada há que obste a admissibilidade da proposição acessória. |
| R | Quanto ao mérito, a Emenda visa a restringir a incidência do texto original em relação ao tempo e ao espaço. Estabelece a convalidação dos atos praticados entre 1º de janeiro de 1988 e 31 de dezembro de 1994 apenas para o Estado do Tocantins. Justifica o autor que a alteração pretendida se faz imprescindível pela necessidade de conferir tratamento adequado aos atos administrativos praticados durante os primeiros anos no Estado do Tocantins. Para a correta análise da Emenda, faz-se imprescindível entender um pouco da história de criação do Estado do Tocantins. Com a promulgação da Constituição Federal de 1998, foi criado, por desmembramento de uma parcela de Goiás, o Estado do Tocantins. De forma ainda mais brusca e abrupta do que aconteceu com os ex-territórios, que foram transformados em Estados, Tocantins teve que se estruturar do zero, sendo toda a estrutura física e humana dos órgãos públicos construída concomitantemente à criação do próprio Estado. No caso do Estado do Tocantins, há uma peculiaridade que justifica a emenda em tela, que é a criação do Estado praticamente do nada. No novo Estado recém-criado, somente a BR-153 era pavimentada, e o acesso a Porto Nacional era viabilizado somente por uma ponte. O sistema de saúde era inexistente, a rede de ensino era precária, assim como a de saneamento. As terras não eram legalizadas e a segurança pública dependia dos coronéis da época. A existência de uma conjuntura precária e incipiente teve que se ajustar ante às necessidades do povo tocantinense. O aparato estatal tinha que funcionar e, para tanto, diversas medidas foram tomadas, tais como: (i) concessão de certidões de registro civil; (ii) edição de decretos de nomeação de servidores; (iii) desapropriação de imóveis; etc. Naquele tempo, os atos foram praticados em um contexto de premente necessidade de melhoramento das condições sociais do Estado recém-criado. Destaca-se que foram atos praticados com boa-fé e com vistas ao interesse público. Analisando a história do Estado do Tocantins, observa-se realmente que o Estado foi criado a partir de uma situação peculiar, ou seja, a partir do nada, o que ensejou providências imediatas. Nesse sentido, entende-se que a emenda deve ser acolhida por esta Comissão, mas com ajuste, na forma de uma subemenda substitutiva (nos termos do art. 231 do Regimento Interno do Senado Federal). Demais disso, a Emenda nº 1-PLEN deve ser adaptada quanto ao espectro temporal. Como a promulgação da Constituição Federal ocorreu em 5 de outubro de 1988, sugere-se que a convalidação dos atos administrativos seja a partir de 1º de janeiro de 1989, ou seja, após a vigência do texto constitucional, até 31 de dezembro de 1994, que corresponde ao período de quase cinco anos após a promulgação da Constituição Estadual do Estado do Tocantins. Portanto, entende-se que a Emenda nº 1-PLEN é oportuna e meritória, devendo ser aprovada, na forma de Subemenda substitutiva, que apresentamos a seguir. Voto. Ante o exposto, votamos pela constitucionalidade, regimentalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Emenda nº 1-PLEN à PEC nº 48, de 2015, e, no mérito, por sua aprovação, na forma da seguinte subemenda substitutiva. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do §3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 18-A: |
| R | Art. 18-A. Os atos administrativos praticados no Estados de Tocantins, decorrentes de sua instalação, entre o período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1994, eivados de qualquer vício jurídico dos quais decorram efeitos favoráveis para os destinatários, ficam convalidados após cinco anos contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. É o voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Em discussão a matéria. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Sr. Presidente, Aloysio. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Aloysio Nunes. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Sr. Presidente, eu acho que há dois S a mais, um na ementa e outro no texto. Embora eu goste muito do Estado de Tocantins, ele é um só. E aqui, pelo menos no texto que eu tenho está: "Convalidação dos atos administrativos praticados no Estados de Tocantins." É um evidente erro de digitação. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Acho que, na redação final, como é um erro de forma e não de substância, poderá ser corrigido. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Exatamente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Não havendo mais quem queria se pronunciar, está em votação. Os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável à Emenda nº 1, Plenário, nos termos da Subemenda nº 1, CCJ, substitutiva. A matéria vai a Plenário. ITEM 8 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 43, de 2015 - Não terminativo - Susta a aplicação da Norma Regulamentadora NR-12, do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata da Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. Autoria: Senador Cássio Cunha Lima Relatoria: Senador Armando Monteiro Relatório: Favorável ao Projeto, nos termos do Substitutivo que apresenta. Observações: Concedo a palavra ao Senador Armando Monteiro para proferir o seu relatório. O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Muito obrigado. Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a Norma Regulamentadora nº 12 estabelece medidas de segurança e higiene do trabalho a serem adotadas na instalação, operação e manutenção de máquinas e equipamentos, visando à prevenção de acidentes do trabalho. Essa norma foi alterada pela Portaria nº 197, de 17 de dezembro, para alinhar o padrão brasileiro àqueles vigentes em países europeus. De acordo com o autor da proposição, o resultado dessa alteração foi que a norma extrapolou em muito o seu poder regulamentar ao criar regras para a fabricação, sendo mais exigente que seus paradigmas e ocasionando, portanto, altos custos para sua adaptação, tanto para as máquinas usadas como para as máquinas novas. O projeto em tela foi distribuído à CCJ, para exame da constitucionalidade. Em relação à constitucionalidade e à juridicidade da proposição, a Carta Política de 1998, em seu art. 49, V, dispõe que compete exclusivamente ao Congresso Nacional "sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa". |
| R | Com efeito, o ato de sustação consubstancia exercício de juízo político pelo Poder Legislativo sobre os atos oriundos do Poder Executivo que vão além, como já foi dito, do poder regulamentar. Portanto, o Parlamento, em última instância, busca preservar sua competência legiferante ou prevenir eventual abuso perpetrado pelo Executivo, o que nos parece ter ocorrido nesse caso. No que tange ao mérito da proposição, com a alteração promovida pela Portaria nº 197, já referida, a NR não se limitou apenas à previsão de medidas de proteção à saúde e segurança do trabalhador, mas passou a extrapolar o poder normativo, ao criar regras não previstas em lei para a fabricação e adaptação das máquinas e equipamentos dos setores produtivos. A norma deveria ter respeitado a legislação vigente à época da fabricação da máquina ou equipamento, não se aplicando aos itens produzidos antes de sua vigência. Nota-se, assim, flagrante violação aos princípios da legalidade, da irretroatividade das normas e, finalmente, atentando contra a segurança jurídica. Os principais argumentos, Sr. Presidente, podem se resumir da forma a seguir. Alta complexidade de norma. Desconformidade com o padrão mundial. Retroatividade das obrigações - o que claramente configuraria uma situação de ilegalidade. Não consideração dos impactos econômicos da mudança. O processo de revisão dessa NR não avaliou o impacto econômico dos efeitos na sociedade, princípio constante do regimento único das comissões e grupo de trabalho tripartite. Estimativas preliminares para adequação de todo o parque de máquinas e equipamentos no Brasil apontam a necessidade de um investimento inicial de mais de R$100 bilhões para todos os segmentos econômicos. Do mesmo modo, não foi observado o impacto da nova norma para as microempresas e empresas de pequeno porte, imputando, portanto, a esse segmento custos altos para reposição de equipamentos. Custos para o conhecimento das novas obrigações. Para a devida aplicação da nova NR, faz-se necessária a aquisição de inúmeras NBR, que são as normas brasileiras atinentes a essa matéria. Segundo a Confederação Nacional da Indústria, a própria consultoria do Ministério do Trabalho e Emprego já se manifestou em outra oportunidade sobre a ilegalidade de uma norma citar normas técnicas que não são de domínio público, obrigando as empresas a adquiri-las. Falta de um órgão oficial certificador que valide as máquinas e equipamentos. Retirada dos fabricantes nacionais da concorrência internacional. |
| R | A atual legislação exige que o fabricante nacional de máquinas e equipamentos produza seus produtos respeitando as normas nacionais, independentemente da legislação do país de destino do produto. Isso encarece o produto nacional frente a seus concorrentes internacionais, prejudicando as exportações. O Brasil é um importante produtor de bens de capital e exporta equipamentos para vários mercados da América Latina e em alguns segmentos para o próprio mercado norte-americano. No que diz respeito ao contexto, desde o início da vigência da norma, a Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) vem trabalhando com a Comissão Nacional Temática Tripartite - CNTT da NR-12 na revisão técnica dessa Norma, para dar melhores condições de os fabricantes atenderem os requisitos estabelecidos. A entidade defende que o Ministério do Trabalho e Emprego deveria adotar uma postura de orientação, e não uma postura punitiva. A Abimaq destaca também a necessidade da atuação do já referido Ministério em conjunto com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio e a Receita Federal, para a criação de mecanismos para barrar a entrada de produtos importados em desacordo com a NR-12, com grave impacto na segurança aos trabalhadores e aos fabricantes nacionais, criando uma concorrência não isonômica. Por sua vez, a CNI, em 6 de fevereiro de 2014, protocolou carta no Ministério do Trabalho propondo a adoção das seguintes premissas: a) linha de corte temporal para as adequações de quinas usadas; b) obrigações distintas para fabricantes e usuários; c) tratamento diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte; e d) interdição de máquinas e equipamentos mediante grave e iminente risco, devidamente comprovado por laudo técnico circunstanciado e ato da Superintendência Regional do Trabalho. Além disso, durante a 22ª Reunião Ordinária da CNTT da NR-12, em 4 e 5 de agosto de 2014, foi acordado que a bancada empresarial deveria se manifestar pontualmente sobre a proposta governamental de republicação do texto da Norma. Fixou-se ainda que a representação governamental encaminharia à representação empresarial análise da proposta que havia sido encaminhada pela Confederação Nacional da Indústria. Em 25 de setembro de 2014, foi emitida a Portaria Interministerial nº 8, pela qual os Ministros do Trabalho e Emprego, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Fazenda resolveram instituir o Comitê Interministerial de Segurança em Máquinas e Equipamentos - CI Máquinas, que tem realizado desde então reuniões, estudos e negociações sobre a temática... (Soa a campainha.) O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - ...ouvindo representações de empregadores, trabalhadores, fabricantes e importadores para apoiar os trabalhos e subsidiar as deliberações ou eventuais alterações da norma. |
| R | Importante destacar que o CI Máquinas tem avançado em algumas decisões sobre o tema. Entre 2015 e 2016, foram editadas três portarias buscando corrigir e conferir melhor tratamento a alguns dos pontos mais sensíveis, tais como a distinção de regras para as micro e pequenas empresas, a diferenciação de máquinas usadas e a questão conhecida como estado da técnica e falha segura, determinando que o conceito de afastamento completo de risco pode ser flexibilizado caso seja comprovado não haver mecanismo mais seguro tecnologicamente disponível. Além disso, anexos setoriais estão sendo negociados entre Governo e setores empresariais e devem ser publicados em breve. Não obstante a importância do tema, trata-se, assim, de uma NR com flagrante violação aos princípios da legalidade, da irretroatividade das normas e da segurança jurídica. Além disso, seu conteúdo apresenta um tom desconectado da realidade brasileira, o que pode trazer - e já vem trazendo - graves prejuízos à economia nacional. Assim, sua manutenção nos atuais moldes implica, além de desrespeito ao ordenamento jurídico, a aplicação de graves sanções econômicas aos nossos empresários, especialmente ante a ausência de uma linha de corte temporal que permita a adaptação do parque de máquinas da indústria do País. Contudo, com base em novas discussões e argumentações apresentadas no debate do tema, tanto na esfera legislativa quanto no âmbito do Poder Executivo, entendemos mais adequado oferecer substitutivo ao PDS nº 43, de 2015, de tal forma que se alcance o objetivo pretendido sem que para isso - esse é um ponto importante - seja necessária a suspensão integral da NR nº 12. Assim, concentramos a suspensão do ato normativo naquilo que é o ponto central da controvérsia realmente estabelecida no seio do setor produtivo industrial brasileiro. Para correção de rota, alteramos o objeto do PDS, para que a sustação seja direcionada à Portaria MTE nº 197, de 17 de dezembro de 2010, que alterou a Norma Regulamentadora nº 12 - Máquinas e Equipamentos, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e deixou de estabelecer uma linha de corte temporal para atendimento à nova regulamentação, criando um ambiente de insegurança jurídica e elevadíssimos custos para adaptação do maquinário já instalado no parque fabril nacional ou para alterações dos projetos das máquinas novas. A norma deveria respeitar a legislação vigente à época da fabricação da máquina ou equipamento - como aqui já foi referido -, não podendo se aplicar àquelas produzidas antes de sua entrada em vigor. |
| R | A nova norma editada pelo Poder Executivo não poderia retroagir para tornar ilegal o que sempre foi legal e violar os princípios, como já foi também referido, da irretroatividade da lei e da desejada segurança jurídica. A interdição da máquina ou equipamento só poderá ocorrer ao se comprovar o grave e iminente risco, isto é, após análise de laudo técnico pericial elaborado por auditor-fiscal, com especialização em engenharia de segurança do trabalho ou medicina do trabalho e conforme prevê a Lei nº 10.593, de 6 de dezembro em seu art 3º, inciso II, que assim consigna: “Para investidura no cargo de auditor fiscal do trabalho, nas áreas de especialização em segurança e medicina do trabalho, será exigida a comprovação da respectiva capacitação profissional, em nível de pós-graduação, oficialmente reconhecida”. Ocorre que muitos auditores fiscais em atividade não detêm o curso superior necessário, tampouco a especialização requerida para os atos em segurança e medicina do trabalho, como prevê a Lei. Nesse sentido, podem atuar em outras auditorias, mas não naquelas em segurança em máquinas e equipamentos. Dessa forma a exigência de laudo técnico circunstanciado e por ato da Superintendência Regional do Trabalho dará garantia jurídica ao ato do auditor e à empresa. Passamos ao voto, Sr. Presidente. Ante o exposto, votamos pela aprovação do PDS nº 43, nos termos do seguinte substitutivo: E aí vem o Projeto de Decreto Legislativo. É esse, Sr. Presidente, o nosso parecer. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Senador Aloysio, por gentileza. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Como sempre, um trabalho bem feito pelo Senador Armando Monteiro. Eu gostaria de pedir vista porque creio que alguns retoques seriam necessários, que gostaria de submeter à apreciação da Comissão. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - O Senador Paulo Paim também havia nos dito que queria pedir vista, para ajudar na confecção desse texto. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Presidente, mediante a posição já demonstrada pelo Líder do Governo, eu até tinha dois requerimentos para encaminhar, mas não encaminho os requerimentos. E com o pedido de vista a gente pode... O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Construir um texto. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - ...de repente conversar para achar um caminho comum, porque essa é uma matéria que me é muito cara, porque, na minha forma original de trabalho, eu era técnico em segurança no trabalho. Então, gostaria também de participar com o pedido de vista que V. Exª faz. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Então, vista coletiva. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Pois não, Senador Aloysio. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - A orientação do Presidente José Maranhão é dar sequência à nossa reunião enquanto haja relatores presentes. Eu sou Relator do Item 32. Se fosse possível inverter a pauta para que eu possa já apresentar o meu parecer, eu agradeço. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Como os outros relatores não estão presentes, o Item 32 passa a ser o próximo da pauta e não necessita de inversão. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Então estou chovendo no molhado! |
| R | O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Projeto de Lei nº 19, de 2016, não terminativo. ITEM 32 PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 19, de 2016 - Não terminativo - Acrescenta parágrafos aos arts. 41 e 82 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, para que seja determinado o tempo de sustentação oral das ações originárias ou recursos nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais. Autoria: Deputado Lucio Vieira Lima Relatoria: Senador Aloysio Nunes Ferreira Relatório: Favorável ao Projeto nos termos do Substitutivo que apresenta. Concedo a palavra ao Senador Aloysio Nunes Ferreira para proferir o seu parecer. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Sr. Presidente, a matéria veiculada por esta proposição tem exatamente o escopo que V. Exª acaba de enunciar, que é de padronizar o tempo de sustentação oral nos juizados especiais cíveis e criminais, porque hoje existem entendimentos divergentes, que variam, segundo o tribunal, de 10 a 5 minutos. De modo que a proposta que vem da Câmara visa padronizar esse tempo em 10 minutos. A sustentação oral nos juizados especiais tem uma relevância extraordinária no julgamento, uma vez que esses tribunais frequentemente - e esse, talvez, seja até o seu escopo inicial - operam buscando o entendimento e a conciliação, inclusive nas ações penais, mediante a transação penal. Então, a sustentação oral, quando o advogado se esforça para convencer os juízes da razão do seu constituinte, é um elemento essencial do julgamento. De modo que penso que é muito importante, realmente, fixarmos esse tempo, para evitar que essa prerrogativa do advogado, que é essencial, repito, ao bom funcionamento desses juizados especiais e também das turmas recursais, possa ser exercido na sua plenitude. Esse prazo é fixado hoje, Sr. Presidente, pelos respectivos regimentos internos ou por atos normativos dos tribunais, na omissão da lei. É essa omissão que este projeto visa suprir. Há ainda, além da divergência de prazo, quem entenda sequer ser cabível a sustentação oral no rito sumaríssimo proposto, o qual se dá por subsidiariedade do Código de Processo Penal, por suposta incompatibilidade dessa norma processual com os princípios orientadores dos juizados. Quer dizer que existem juizados em que se sequer se admite a sustentação oral. Portanto, é uma matéria de grande relevância, que merece prosperar. Com o objetivo de aprimorar a proposta, optamos por prever, expressa e autonomamente, nessa lei especial procedimento próprio de sustentação oral e preferência de julgamento, a fim de evitar questionamentos de interpretação sobre a aplicabilidade ou não do Código de Processo Civil à Lei nº 9.099, de 1995. Ademais, além disso, nós faremos também alguns acréscimos no texto da proposição, a fim de contribuir para a celeridade processual dos juizados especiais. Na emenda substitutiva que apresento, busco adequar a realidade da atividade policial à legislação em vigor, especialmente no que se refere aos crimes de menor poder ofensivo que são julgados por esses tribunais especiais. |
| R | O §2º, que se pretende acrescentar ao art. 6º, leva em consideração que já é de prática a lavratura do termo circunstanciado por autoridade policial militar, devendo apenas adequar a legislação à realidade de diversas regiões do País, positivando o que já se tem consolidado nas Cortes estaduais. É cediço que, no cotidiano da atividade da polícia militar, a grande maioria das ocorrências atendidas refere-se aos delitos de menor potencial ofensivo, tais como: acidentes com lesões leves, vias de fato, agressões, perturbação do sossego e outros de menor gravidade. Também não é desconhecida a realidade que reclama maiores investimentos do Estado em segurança pública, de maneira a mais bem equipar delegacias de polícia civil. Em razão desse cenário, tem sido recorrente a solução encontrada por gestores públicos, no sentido de se admitir que as ocorrências policiais sejam atendidas e reportadas por policiais militares. A circunstância - decorrente de sua competência legal - de comparecer ao local da prática do delito favorece o policial militar, que tem condições desimpedidas de descrever os fatos de maneira mais precisa, podendo inclusive ouvir as testemunhas e fornecer informações preciosas ao deslinde do crime. O próprio Superior Tribunal de Justiça, aliás, ao tratar da matéria no julgamento do Habeas Corpus n.º 7199/PR, assim decidiu: Nos casos de prática de infração penal de menor potencial ofensivo, a providência prevista no art. 69 da Lei nº 9.099/95 é da competência da autoridade policial, não consubstanciando, todavia, ilegalidade a circunstância de utilizar o Estado o contingente da Polícia Militar, em face da deficiência dos quadros da Polícia Civil. No mesmo sentido, também propomos alterar o art. 1º, da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, tendo em vista que já é de prática a lavratura do termo circunstanciado por autoridade policial da rodoviária federal. Outra modificação ao objeto nuclear do projeto se dá na inserção do art. 69-A, com o objetivo de possibilitar a conciliação, ainda nas delegacias, para solucionar os conflitos nas infrações de menor potencial ofensivo (com pena de até dois anos) e que se proceda mediante queixa ou representação. A medida é baseada na celeridade e eficiência, de forma a superar a lacuna prática existente da Lei nº 9.099, de 1995. Trata-se de proposta inspirada nos Núcleos Especiais Criminais (Necrim), cuja iniciativa pioneira se deu em março de 2010 no Município de Lins, no Estado de São Paulo. Dados da Polícia Civil do estado informam que os números de conciliações não pararam de crescer e ultrapassaram os 86% nos últimos cinco anos, sendo que em 2013 e 2014, atingiram 91% de casos solucionados. A proposta é convocar vítima e agressor para um acordo. Dessa forma, as questões são resolvidas de forma célere, desafogando o Poder Judiciário. Portanto, em conclusão, é seguro afirmar que o conjunto das medidas aqui apresentadas promoverá a efetividade na prestação jurisdicional, com a rápida solução dos litígios e a razoável duração do processo, concretizando os princípios constitucionais e melhorando o sistema de justiça. É de se acrescentar que esse tipo de procedimento não se aplica aos casos da Lei Maria da penha Diante do exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade, boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 19, de 2016, na forma do substitutivo que está publicado. |
| R | O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Está em discussão a matéria. O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador José Pimentel. O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Eu quero parabenizar o Relator pelo seu relatório e registrar que tudo aquilo que vem no sentido de dar celeridade aos processos, sejam cíveis ou criminais, e que desafogue a Justiça, nós devemos apoiar. Por isso, meu voto é favorável. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Continua em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem mais queira se pronunciar, em votação. Os Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, nos termos da Emenda nº 1- CCJ (substitutivo). A matéria vai a plenário. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião. (Iniciada às 10 horas e 12 minutos, a reunião é encerrada às 13 horas e 5 minutos.) |
