Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Boa tarde, senhoras e senhores. Havendo número regimental, declaro aberta a 3ª Reunião da Comissão Especial para analisar a efetividade do limite remuneratório imposto pelo teto constitucional aos agentes públicos e com a finalidade de vedar a vinculação remuneratória automática entre subsídios. Conforme convocação, a presente reunião será feita em formato de audiência pública, com os seguintes convidados, os quais convido desde logo para compor a Mesa: Drª Norma Angélica Reis Cardoso Cavalcanti, presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp); o Dr. João Ricardo dos Santos Costa, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros; a Drª Ilana Trombka, diretora-geral do Senado Federal; o Sr. Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate); a Srª Juliana Corbacho Neves dos Santos, coordenadora-geral de contencioso judicial e administrativo do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; e o Dr. Gutemberg Fialho, que representa a Federação Nacional dos Médicos. A presente audiência pública será realizada em caráter interativo, com a possibilidade de participação popular. Por isso, as pessoas que tenham interesse em participar com comentários ou perguntas podem fazê-lo por meio do portal e-Cidadania, no endereço www.senado.leg.br/ecidadania, e do Alô Senado, através do número 0800-612211. Desse modo, minhas senhoras e meus senhores, agradeço muito a presença de todos os nossos convidados. A Senadora Kátia Abreu já está a caminho, mas, em razão das complexidades da data de hoje, vamos dar início, e é previsto que cada qual se manifeste pelo prazo de dez minutos. Eu vou solicitar o beneplácito e a compreensão dos eminentes expositores, porque, me inspirando no Senador Pimentel, que está aqui, eu serei muito rígido no controle do prazo, porque vamos fazer as exposições, de fato, em dez minutos, tempo suficiente. Então, desse modo, passo a palavra à primeira expositora, já que são seis expositores, à Drª Norma Angélia, que terá o prazo de dez minutos para a sua exposição sobre o tema dessa audiência pública e de nossa Comissão. A SRª NORMA ANGÉLICA REIS CAVALCANTI - Boa tarde. Tenho a honra de cumprimentar esta Casa na pessoa do Senador Antonio Anastasia e do Senador Pimentel. |
| R | Inicialmente, esclareço que a Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público) congrega mais de 16 mil membros dos Estados, do Distrito Federal e militares. Quero dizer que todos os nossos associados recebem subsídios, na forma da lei. Todos os associados recebem, também, a depender do Estado, algumas verbas de caráter indenizatório. Portanto, temos que fazer diferença entre os subsídios e as verbas de caráter indenizatório. Chamo a atenção desta Casa para o fato de que, quando foram instituídos os subsídios, todos nós, membros do Ministério Público e membros da Magistratura, perdemos nosso adicional de tempo de serviço. Foi uma grande perda porque os nossos subsídios, hoje, não são corrigidos anualmente. Nós temos hoje uma perda aproximada de 36% do valor real dos subsídios. Ao que chamam hoje de supersalários, o Ministério Público e a Magistratura não dão causa e apoiam a apuração para que se esclareça a verdade, já que defendemos o regime jurídico e o Estado democrático de direito. O que ocorre, muitas vezes, é que alguns salários são divulgados porque todos os nossos vencimentos estão nos portais da transparência, tanto do Ministério Público quanto da Magistratura. Qualquer um do povo pode ir lá e acessar, saber quanto eu recebo por mês de lá. A verba que chama a atenção hoje, que é o auxílio-moradia, foi concedida, na maioria dos Estados, pelo Supremo Tribunal Federal com beneplácito dos dois conselhos, tanto do CNJ quanto do CNMP. A maioria dos Estados regulamenta o auxílio-moradia e essa verba foi apoiada pelas associações de classe. Inclusive eu fui uma das primeiras a requerer porque, realmente, achamos que ela era devida naquele momento. Estamos prontos até para negociar realmente essa verba, que o Senado nos ajude. Acho que essa verba pode ser terminada, é uma questão jurídica que está no Supremo e que precisamos enfrentar. O melhor momento de enfrentarmos é discutirmos a PEC 63, que está nesta Casa pronta para ser votada. Houve um acordo de lideranças, há mais de três anos, se não me engano, para que possamos encontrar um denominador comum nessa forma de subsídio. Acho que houve um equívoco inicial nos subsídios e que os salários de todos se igualaram. A carreira ficou, realmente, achatada. E uma forma de corrigirmos nossos subsídios será com o retorno do adicional por tempo de serviço. Reafirmo que todos os nossos orçamentos são acompanhados pelos Tribunais de Contas, pelo Conselho Nacional do Ministério Público, pelo CNJ. Quando falo dos juízes, estou falando aqui também...Atualmente estou coordenando a Frentas (Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público). |
| R | Quando há qualquer sinal de algum tipo de irregularidade, tanto o CNJ como CNMP abrem um processo e apuram, de imediato, o que está havendo ou o que está ocorrendo, se aquela verba é legal ou não. O que muitas vezes se publicam em jornais são contracheques de colegas que se aposentam e vencem, ganham na Justiça muitas vezes. Por exemplo, saem sem receber e sem gozar a licença-prêmio. E nos tribunais hoje é pacificado que, se você não as gozou, é enriquecimento ilícito do Estado, e essa verba é recebida hoje na forma a acordos e até de execuções em alguns em alguns Estados. Outra questão também é sobre a PAE (Parcela Autônoma de Equivalência), em que houve decisões judiciais e outras decisões administrativas. Os Tribunais Superiores todos já receberam, muitos até em parcelas únicas, e Estados que não podem pagar vêm pagando R$2,5 mil por mês, R$4 mil, R$5 mil. É uma questão jurídica que nós, das associações, entramos na Justiça e vencemos. Mas a legalidade existe. Todos nós recebemos subsídios, todos nós recebemos subsídios. A única verba realmente que ultrapassa o teto são as verbas de caráter indenizatório, que estão classificada como auxílio-alimentação e auxílio-moradia. Os outros são questões decisões judiciais e vendas de férias quando você se aposenta, ou venda de férias quando a lei permite que você, em casos de Estados como o meu, como a Bahia, onde faltam mais de duzentos promotores, temos que substituir 800, 700. E, quando não podemos tirar férias, somos obrigados realmente a comprar 1/3 dessas férias. Então, na realidade, volto a dizer, não somos a causa do caos da previdência e nem da crise do País. Nós somos parte da solução. Chamo a atenção para o fato de que só uma ação, a famosa ação Lava Jato, já arrecadou mais de R$5 bilhões para os cofres públicos, retornando esse passivo novamente para o patrimônio público. Reafirmo também em todos os Municípios brasileiros nossas ações têm revestido dinheiros desviados, recursos públicos desviados para realmente o retorno ao patrimônio público. Então, a magistratura e Ministério Público, unidos, têm trabalhado realmente pelo Brasil. E apoiamos, se existem regularidades, que as corrijam não só no Executivo, não só no Legislativo, não só no Judiciário, mas também dentro do Ministério Público e em todas as instituições. Não podem ser só vistos dentro de Magistratura e do Ministério Público. Reafirmo que, para podermos trabalhar, temos que ganhar bem. Nenhum servidor público como nós enriquece, mas devemos ter dignidade para carreiras tão difíceis como as da Magistratura e do Ministério Público. Para ter independência, não se corromper devem ter um salário digno de um profissional tarimbado e com as qualificações de Juízes e de Promotores. |
| R | Reafirmo, mais uma vez, que, se temos erros, colhemos muito mais acertos. Nós ajudamos muito mais o País com o nosso trabalho, com o nosso empenho, defendendo a coisa pública, defendendo realmente o povo brasileiro e apoiando qualquer apuração de ilegalidade, mas não estou aqui exclusivamente para defender nenhum tipo de alto salário. Primeiro, o meu contracheque é público, está no Portal de Transparência do Ministério Público da Bahia. O CNMP, automaticamente, todos os dias - quem acompanha? - publica decisões liminares, suspendendo este ou aquele pagamento. (Soa a campainha.) A SRª NORMA ANGÉLICA REIS CAVALCANTI - Então, estamos aqui hoje é para reafirmar que o Ministério Público defende a apuração de qualquer irregularidade, mas eu garanto aos senhores: todos os nossos vencimentos são legais, ou por leis, ou por decisões judiciais. Muito obrigado, Senador. Cumprimento também a Senadora Kátia Abreu. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Drª Norma. Aproveito também para saudar a eminente Senadora Kátia Abreu, digna Relatora desta Comissão, e agradecer por sua intervenção, inclusive dentro do tempo que lhe foi determinado - por isso agradeço. Passo a palavra ao Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Dr. João Ricardo dos Santos Costa. O SR. JOÃO RICARDO DOS SANTOS COSTA - Boa tarde a todos e todas. Quero saudar a Senadora Kátia Abreu e agradecer a oportunidade de estar aqui para fazer este debate junto com a sociedade brasileira. Saúdo também o Senador Anastasia e o Senador Pimentel, aqui, na frente. O tema tem tomado conta da pauta nacional, que é exatamente a remuneração dos subsídios, a remuneração da Magistratura. A AMB já está habituada a esse debate, acho que ele é necessário, e isso é fruto do grau de transparência que nós temos hoje no sistema de Justiça, no que diz à nossa remuneração. E isso é importante, nós não nos furtamos de debater os nossos vencimentos com a sociedade brasileira, até porque temos uma pauta em relação aos vencimentos da Magistratura, que é uma pauta de transparência, de estabilidade e que se consiga construir um modelo de remuneração para a magistratura que seja orgânico e que não gere esse tensionamento com a sociedade brasileira. Não é do nosso interesse esse tensionamento, não é do nosso interesse que se criem mecanismos ou formas de recompor os subsídios para que não se torne aviltante a remuneração dos juízes. Então, eu vou começar pela questão que defendemos, essa estabilidade remuneratória. Primeiro, essas verbas indenizatórias que polemizam muito na sociedade, como auxílio-moradia, auxílio-alimentação, auxílio-saúde, que temos em vários Estados brasileiros e também na Magistratura federal, isso decorre, evidentemente, de dispositivos legais; há embasamento legal para essas verbas. Elas não podem mesmo ser consideradas em confronto com a norma constitucional, diante de um contexto de que a norma constitucional não vem sendo cumprida no que diz à remuneração aos subsídios no Brasil. Quer dizer, as recomposições anuais, as revisões anuais não ocorrem desde que se estabeleceram os subsídios. |
| R | As recomposições sempre são parciais e não são anuais. Então, temos uma defasagem de tal monta que os valores dessas verbas indenizatórias não alcançam o valor que deveriam ser recompostos. Então, sob essa ótica, nossa posição é no sentido de que se resgate o valor desses subsídios, conforme foram originariamente fixados, para que não gere esse tensionamento na sociedade, porque, para nós, repito, não interessa isso. A nossa remuneração vive sendo pauta de debates em termos de Poder Judiciário, ao contrário do debate necessário que temos que ter que é em relação à eficiência do serviço judiciário. Estamos muito preocupados com a eficiência do Judiciário, a resposta que ele dá para a sociedade, e temos muita dificuldade de buscar instrumentos legislativos que nos deem agilidade nos processos. E essa pauta fica afogada diante da pauta remuneratória. Então, temos que superar essa pauta remuneratória para entrar naquilo que nos interessa no sistema de justiça, que é ter um Judiciário remodelado, formatado para atender à demanda no nosso termo. A Constituição, no Inciso X do art. 37, fala: A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso [no nosso caso, o Supremo Tribunal Federal} assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. Estamos evidentemente numa situação de inconstitucionalidade no que diz respeito à remuneração dos subsídios, e isso gera, evidentemente, outros mecanismos, que são apontados hoje como críticos, como compensações através de verbas indenizatórias, porque os vencimentos da Magistratura sofreriam uma redução tamanha se não fossem essas verbas. Elas ainda têm previsão legal e têm também, de certa forma, atendido aos interesses até dos próprios governadores que sempre alegam o efeito cascata, o que poderia ser resolvido através de uma desvinculação entre os subsídios da Magistratura e do Ministério Público e outros cargos do serviço público. Mas parece que essa também é uma situação dificultada por alguns obstáculos. Mas existe forma de se manter a unicidade da Magistratura, do cargo, que é um preceito constitucional através de dispositivos legislativos também nesse sentido. Estamos, como já falou a Presidente da Conamp, Norma Cavalcanti, trabalhando aqui, no Senado, trabalhamos muito em 2014. Depois, essa pauta acabou sendo dissociada por outras pautas, mas trabalhamos muito pela carreira da Magistratura, o retorno da carreira, a devolução da carreira da Magistratura através dos Adicionais por Tempo de Serviço, que é o ATS, que traria uma paridade em toda a carreira da Magistratura, entre ativos e inativos, porque a carreira é uma só. E quero só registrar que o juiz, tanto o juiz como o membro do Ministério Público, têm vedação legal para exercer qualquer tipo de atividade, exceto o magistério. |
| R | Então, não pode ser empresário, não pode ter qualquer atividade empresarial, não pode ter outra docência, a não ser uma só. Enfim, o juiz tem os seus ganhos vinculados unicamente à sua atividade, é dessa atividade que ele deve se sustentar e sustentar a sua família. Ele passa essa vida inteira funcional, 30, 40 anos de trabalho, e vai para a aposentadoria sem ter condições de fazer um patrimônio, para enfrentar uma aposentadoria, por exemplo, da iniciativa privada. Então, a carreira é vista, na sua aposentadoria, em face das restrições que tem na função quando o juiz é ativo. Então, se não pode ter outra atividade, se ele vai ganhar aquilo e a vida dele vai ser com aqueles ganhos, nem para mais, nem para menos, pelo menos, ele tem que ter a segurança de ter uma aposentadoria nos mesmos termos, porque ele não teve condições de formar um patrimônio para ter uma aposentadoria mais digna. Então, a carreira é formada. Há necessidade de se compreender a carreira da Magistratura. Nós temos restrições no âmbito dos direitos civis. Nós não podemos ser votados, e essa é uma restrição bastante importante para a cidadania, mas entramos na carreira de acordo com essas regras. Nós então precisamos ter alguma compensação em face dessas limitações. Então, é importante perceber essas questões da carreira da magistratura. Há outras verbas que são debatidas, como o abono de permanência. Quer dizer, o magistrado ou a magistrada alcança o tempo de serviço e não se aposenta porque, se ele se aposentar, ele cessa a sua prestação de serviço à sociedade e vai para a inatividade recebendo seus vencimentos, que hoje não são os mesmos que o da ativa, mas vai recebendo os seus vencimentos, mas, se ele ficar, ele tem um abatimento da previdência social e continua prestando o serviço. Então, para o Estado, é algo muito mais interessante manter... (Soa a campainha.) O SR. JOÃO RICARDO DOS SANTOS COSTA - ... o magistrado na ativa do que ele ir para a aposentadoria porque, senão, tem que fazer um concurso e pagar um outro vencimento. A mesma coisa acontece com as gratificações de acúmulo. O juiz que está acumulando uma outra comarca está fazendo o trabalho de outro que não entrou na Magistratura ainda, de uma vaga que está aberta. Como não se têm providas essas vagas, por uma série de situações, o juiz acaba acumulando duas, três jurisdições e recebe um percentual por isso, de 10% a 30%, dependendo do Estado, e, na magistratura federal, 30% a 33%, porque ele acumula a função do que era para ser remunerado integralmente para outro juiz. Então, sob a ótica dos gastos públicos, esses mecanismos são mais racionais, diante de orçamentos combalidos que nós temos nos Estados e na Federação. Então, esses esclarecimentos eu acho que são extremamente necessários. Há que se ver as características e compreender as carreiras de Estado que se envolve esse debate. Eu, mais uma vez - acho que já está em cima do laço -, agradeço a atenção de todos e a oportunidade de estar aqui. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Dr. João Ricardo. Agradeço muito sua intervenção e passo a palavra à eminente Diretora-Geral do Senado Federal, Drª Ilana Trombka, para sua exposição. |
| R | A SRª ILANA TROMBKA - Senador José Pimentel, Senadora Kátia, Senador Anastasia, primeiramente passo às mãos dos senhores um estudo que fizemos para esta audiência pública com todos os detalhes de como, implantado o teto remuneratório, ficaram os resultados econômicos do Senado Federal nos últimos dez anos, que estão na casa dos R$600 milhões. Como falou nosso colega, há o teto constitucional no art. 37 da Constituição, que hoje é de quase R$34 mil - R$33.763,00 -, e temos que entender que essa discussão, na minha opinião, é muito bem-vinda, porque o Brasil passa por um momento em que precisamos entender como se encontra o patamar da nossa população e como o funcionalismo público deve agir, especialmente os seus mandatários, nesse momento. No Senado, num primeiro momento, houve um ato, em 2005, que já instituiu a questão do teto remuneratório, e que foi reforçado, em 2013, por um acórdão do TCU que trouxe a inclusão do que chamamos aqui de funções comissionadas para dentro do teto remuneratório. Depois, uma nova norma, em 2015, do 1º Secretário estendeu essa questão do teto remuneratório também para os servidores comissionados. E, por fim, este ano, a Mesa Diretora determinou que a Direção-Geral da Casa estude os mecanismos adequados para fazer cumprir a questão do teto remuneratório para aqueles acúmulos lícitos e constitucionais de duas funções públicas - como, por exemplo, o colega que representou a magistratura falou, entre professores e juízes, e certamente o Dr. Gutemberg vai falar em relação aos médicos. Essa é uma questão sobre a que há alguma discussão, especialmente em acórdãos do TCU e do STJ, que não concordam na interpretação, mas o Senado claramente tem a determinação de que deve cumprir os acórdãos do TCU, e o TCU é bastante claro ao colocar que o que está permitido é o acúmulo de dois cargos públicos no caso de médico e de magistério, mas não que isso possa exceder o teto constitucional. Então, estamos trabalhando no sentido de ter os mecanismos para que possamos identificar aqueles servidores do Senado Federal, efetivos ou comissionados, que tenham esse tipo de acúmulo e que possamos, então, implantar, também nesses casos, o teto. Isso dizendo respeito à acumulação lícita de cargos. Estamos trabalhando nesse sentido, uma vez que a Mesa Diretora cobrou da Direção da Casa que possa também avançar nessa questão. |
| R | Em relação aos servidores efetivos, isso já está implantado desde 2013 de forma completamente efetiva para aqueles itens da remuneração que o CNJ coloca que estão fora do teto, que são horas extras, auxílio-alimentação, auxílio-creche, auxílio-funeral, entre outros - o que a chamamos aqui de adicional pé na cova, que também um colega colocou, quando já há condições de aposentadoria, o abono de permanência. Para aqueles servidores que são cedidos e exercem cargo em comissão no Senado, o Ato nº 6, de 2015, do 1º Secretário, se encarregou de fazer com que houvesse o corte pelo teto constitucional, uma vez que, todo ano, faz-se o recadastramento, e esse recadastramento é obrigatório para a continuidade dos pagamentos do Senado. Se é, então, servidor, é obrigado a dizer se ocupa outro cargo público ou não. Além disso, uniformizou-se o entendimento quanto à limitação do teto constitucional dos valores pagos a servidores cedidos no Senado que exercem cargos em comissão nos seguintes termos: adicional de férias, que é um terço de férias, e décimo terceiro salário consideram-se duas remunerações para fins de limitação ao teto, sendo devido o pagamento apenas da diferença entre as fontes. Sobre as férias indenizadas, quando o servidor opta para que o Senado pague 100% da remuneração dele, deve ser paga apenas a diferença entre as duas fontes; e, quando a opção é por 55% do cargo em comissão, deve ser pago o valor integral recebido pelo Senado. Em relação aos cedidos a outros órgãos, o Senado, então, passará a enviar os dados ao órgão cessionário, informando-o da remuneração obtida aqui, no Senado, para que o órgão possa fazer a glosa pelo teto. Os aposentados que exercem cargo em comissão no Senado. Da mesma forma, para o adicional de férias e as férias indenizadas, considera-se como base de cálculo o valor integral do cargo em comissão, pois os aposentados não usufruem o direito de férias e correspondentes na aposentadoria. Não se considera o somatório da remuneração do cargo em comissão com os proventos, e as parcelas das férias indenizadas, por ter caráter indenizatório, não são consideradas no cálculo do teto. Por fim, a parcela do adicional de férias é confrontada individualmente, não cumulada com a remuneração dada ao servidor no mês do pagamento da parcela. E o décimo terceiro salário, pelo acórdão do TCU, é parcela que também deve ser confrontada individualmente, da mesma forma que o adicional de férias. Para as verbas excluídas do teto, nós utilizamos o normativo do CNJ. E, por fim, pontuamos no estudo que foi criada, no âmbito desta Casa, esta Comissão, através do Ato nº 24, de 2016, do Presidente, para propor medidas com vistas à efetividade dos limites remuneratórios impostos pelo teto constitucional dos agentes públicos, bem como para apresentar à Casa proposta com a finalidade de vedar a vinculação remuneratória automática entre os subsídios dos agentes públicos. Dessa maneira, em homenagem aos princípios da moralidade, da transparência e da austeridade, o Senado Federal tem adotado políticas de racionalização administrativa, promovendo economia de recursos públicos e a maior eficiência administrativa. Desde 2006, como eu aqui pontuei, foram quase R$600 milhões a partir dessas iniciativas. E, apenas para fazer um resumo deste material que foi entregue à Comissão, se o vínculo com o Senado Federal é a partir da aposentadoria, um aposentado de qualquer outro órgão que recebe pensão tem tetos distintos, segundo os entendimentos do TCU. |
| R | O aposentado que tem a primeira aposentadoria em qualquer órgão e a segunda aposentadoria no Senado está no âmbito das análises que estão sendo feitas no Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2016, que foi esse último ato que a Diretoria-Geral está imbuindo seus esforços de implantação. A primeira aposentadoria no Senado, mas a segunda aposentadoria em qualquer órgão, também após o Ato nº 14, de 2016, a Diretoria Geral passará a comunicar ao órgão em que ocorreu a segunda aposentadoria. E a aposentadoria no Senado mais o cargo em comissão em qualquer órgão, após o Ato nº 14, de 2016, a DGER passará a comunicar ao órgão que o aposentado ocupa o cargo comissionado. Sobre os comissionados no Senado: aqueles que são aposentados em qualquer órgão e ocupam um cargo em comissão no Senado, o Senado já realiza a glosa, através de um único teto, da mesma forma que para os servidores efetivos de outros órgãos cedidos ao Senado. Por fim, aos efetivos que estão cedidos a outros órgãos,... (Soa a campainha.) A SRª ILANA TROMBKA - ... após o Ato da Comissão Diretora nº 14 a gente passará a comunicar ao órgão em que ele esteja lotado para que ele faça a glosa. O servidor do Senado que acumula cargo lícito, e o servidor do Senado que acumula caro não previsto na Constituição Federal, que são alguns casos que nós estamos mandando para a Advocacia, aqueles que acumulam cargo lícito estamos fazendo as propostas de glosa após o Ato nº 14, de 2016. Muito obrigada. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Drª Ilana, muito obrigado pela participação de V. Sª, cumprindo rigorosamente o horário. Eu quero passar a palavra ao eminente Presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), o Dr. Rudinei Marques, também pelo prazo de dez minutos. O SR. RUDINEI MARQUES - Boa tarde, Senador Anastasia, Senadora Kátia Abreu, em nome dos quais eu cumprimento os demais membros da Mesa. Boa tarde, Senador Pimentel, Senador Reguffe, em nome dos quais eu cumprimento os presentes. Falo aqui em nome do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado, que representa em torno de 180 mil servidores, que compõem essas carreiras do núcleo estratégico do Estado. Já estivemos com a Senadora Kátia Abreu na semana passada, retrasada, e levamos o apoio do Fórum à fixação de um teto, e de preferência rígido, que não deixe margem para subterfúgios. É interessante que - pedindo uma licença ao princípio da não contradição - nós vivemos hoje um momento em que é bom e não é bom ao mesmo tempo tratar desse assunto. Não é bom porque a gente sabe em que circunstâncias a comissão foi criada. Parece - não digo que seja, mas parece - um ataque ao Judiciário e ao Ministério Público. Agora, é bom tratar disso porque nós estamos vivendo uma situação econômico-fiscal devastadora. Nós tivemos, segundo dados do IBGE, um recrudescimento da pobreza extrema no País, e hoje nós temos em torno de 19 milhões de brasileiros que vivem com menos de R$200 por mês. Nós temos um desemprego formal de mais de 12 milhões de brasileiros, e desempregados mesmo mais de 20 milhões. |
| R | E uma média salarial no Brasil em torno de R$2 mil. Como é que esse brasileiro olha para um salário, às vezes... Ele olha para o teto e já vê algo na estratosfera. Agora, como ele vê um salário de R$50 mil, R$60 mil, R$70 mil? A gente sabe que existe. Não estou fazendo crítica aqui a Poderes - é um problema do serviço público e nós vamos ter que encontrar uma solução para isso, e saudamos o trabalho da Senadora Kátia Abreu. Cá entre nós, é um soco na boca do estômago já vazio de milhões de brasileiros pedir que eles aceitem que um agente público receba R$40 mil, R$50 mil, R$60 mil, R$70 mil. Temos de encontrar uma solução para isso urgentemente. Um Rio de Janeiro quebrado, que não consegue pagar salários - como é que a gente vai aceitar que o Rio de Janeiro pague acima do teto para agentes públicos? Não dá, não é, pessoal? Não tem como! Ou nós temos solidariedade com os demais brasileiros ou é cada um por si. Não há alternativa. Aí, o estamento burocrático se protege e seja o que Deus quiser. Já temos um PL tramitando na Câmara, que é o PL 3.123. Não sei se ele é um bom ponto de partida, mas é um ponto de partida. Acho que a gente deve considerar o trabalho que já foi feito, inclusive pelo Executivo, quando encaminhou esse projeto de lei ao Congresso. No Executivo Federal, o que a gente vê de problemas? Em geral, parece-me que o Executivo está aplicando um teto rígido, salvo exceções que sempre há, e nós temos de ou convalidar essas exceções ou procurar eliminá-las. Eu fiz, inclusive, uma pesquisa via LAI alguns anos atrás - depois concedemos uma entrevista para O Globo em cima dela - que mostrava que na Administração Pública nós estávamos gastando mais de R$600 milhões por ano com requisitados, ou seja, servidores que vinham de estatais não dependentes e não eram submetidos ao teto remuneratório. Vou dar um exemplo. Vai um servidor do Banco do Brasil, da Eletrobras, para trabalhar no planejamento do Ministério da Fazenda. Vamos supor que lá ele já estivesse ganhando próximo ao teto, R$30 mil. Vem para a Administração Pública, recebe um DAS de R$12 mil. A União reembolsava o órgão de origem e pagava o excedente. Com isso, não aplicava o teto remuneratório. Ou seja, já são dois problemas: um, trazer... Eram mais de 3 mil empregados públicos que vinham para a Administração direta. Não temos servidores para dar conta dessas funções? É claro que temos, e temos servidores altamente especializados. Então, esse já é o primeiro problema. E o segundo problema é que esses empregados vinham sem se submeter ao teto remuneratório. Depois ainda houve uma decisão do TCU, que procurou um regramento, mas é bom que essa questão seja tratada em lei. |
| R | Em relação às ressalvas, com relação ao teto: no âmbito do Fórum das Carreiras de Estado, nós trazemos aqui a consideração à questão muito peculiar dos diplomatas. Inclusive está aqui conosco o representante da ADB, o Leonardo Valverde, que fez um estudo técnico em cima dessa situação. É bem verdade que o MRE já aplica o teto em relação à retribuição básica, mas há uma indenização que os servidores recebem por conta da dedicação e cumprimento de missões no exterior, sem a qual nós inviabilizamos o serviço exterior brasileiro. Então, temos que acomodar essa questão. Repito: hoje, em torno de 150 diplomatas já estão com abate teto em relação à retribuição básica, mas se não ressalvarmos a indenização de representação no exterior, nós inviabilizamos o nosso serviço externo. Então, deveríamos considerar essa questão. Também há um auxílio familiar, porque o servidor vai para o exterior e ele tem - não vou entrar aqui em detalhes - uma série de gastos adicionais. O primeiro deles é que seu cônjuge, para uma missão de dois ou três anos, dificilmente vai conseguir colocação profissional, então ele vai contar basicamente com a remuneração do diplomata. Os filhos têm que se matricular em escolas internacionais que são mais caras, mais onerosas. Isso tem que ter uma compensação do Estado brasileiro. Nesse sentido, fica consignada a ressalva. Há a questão das horas extras, que foram contempladas no 3123. Aí temos um problema, porque ninguém é obrigado a fazer hora extra. Se a Administração convoca o servidor para trabalhar além das suas horas normais de trabalho, ela tem que remunerá-lo por isso. Então, a gente tem que encontrar uma solução para a questão das horas extras. Por fim, das questões que eu anotei, que as entidades que compõem o Fórum pediram para eu trazer, há a questão do teto do Executivo nos Estados. Me parece que o teto do governador não é uma medida muito boa, porque o governador tem a liberdade para reduzir o seu salário, então vai comprometer todo o conjunto de servidores. Então, me parece que nós temos aí uma solução inclusive constitucional, porque a Constituição faculta a adoção do teto do desembargador, que seria, a nosso ver, a solução ideal para o caso. (Soa a campainha.) O SR. RUDINEI MARQUES - Por fim, ao final da nossa jornada, voltamos ao ponto de partida. A questão está posta e nós temos que encontrar uma solução, não é, pessoal? Não dá mais para a gente sustentar. Ainda que haja legalidade, não há moralidade. Nessa situação, em que nós estamos convivendo com uma população de 20 milhões de brasileiros em pobreza absoluta, não dá para a gente aceitar salários estratosféricos. Nisso, nós, que somos agentes públicos, temos que ser os primeiros a defender a adoção de um teto mais rígido e sem subterfúgios. |
| R | Se não, nós caímos naquilo, para citar nosso ilustre Raymundo Faoro, que há mais de 50 anos escreveu Os Donos do Poder: "O patrimonialismo, organização política básica, fecha-se sobre si próprio com o estamento, de caráter marcadamente burocrático. Burocracia não no sentido moderno, com aparelhamento racional, mas da apropriação do cargo - o cargo carregado de poder próprio". Ou seja, nós não podemos usar o cargo, usar as nossas instituições... O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Eu peço a V. Exª para concluir, Dr. Rudinei. O SR. RUDINEI MARQUES - ... e corporações em benefício pessoal. Temos que ter mais solidariedade. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Rudinei. Agradeço vossa exposição. Passo a palavra à representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Drª Juliana Neves dos Santos. A SRª JULIANA CORBACHO NEVES DOS SANTOS - Boa tarde a todos, senhoras e senhores, eminentes Senadores. Nós agradecemos o convite e preparamos uma apresentação da equipe do Ministério do Planejamento sobre o assunto. No Poder Executivo Federal, a aplicação do teto remuneratório é um assunto bastante debatido. Como já foi salientado pelos outros convidados, vem sendo aplicado no Poder Executivo Federal. Eu trouxe alguns números a respeito dos servidores que já têm no seu contracheque aplicado o valor do teto da remuneração. Esses valores são estornados. O teor do art. 37, da Constituição: todos estão sujeitos ao teto da Constituição, recebam subsídios, remuneração, proventos, pensões e outras espécies remuneratórias que nós ainda vemos na Administração Pública Federal. Esses proventos, subsídios, remunerações podem ser percebidos cumulativamente ou não. A gente observa que, na realidade, alguns são recebidos de forma legal, nas hipóteses autorizadas pela Constituição, ou até ilegalmente. Inclui também as vantagens pessoais e de qualquer natureza. Esse eslaide reforça que todos estão sujeitos ao teto, ocupantes de cargos, funções, empregos da Administração Pública, os membros dos Poderes e os detentores de mandato eletivo e demais agentes políticos. Aí há os limites utilizados em cada esfera: Federal, Ministro do Supremo; governador, desembargador, Deputado, Ministro do TJ e prefeitos, para os Municípios. É importante salientar que esse teto remuneratório também se aplica às empresas públicas e sociedades de economia mista e subsidiárias, quando essas empresas forem dependentes de recursos do Tesouro para custeio de pessoal e custeio em geral. Como também já foi salientado, as parcelas de caráter indenizatório não estão contempladas ou não são atingidas pelo cálculo do teto remuneratório, justamente pelo seu caráter remuneratório excepcional, de uma despesa excepcional ao qual o servidor público incorreu em razão do exercício de suas atribuições e a União não pode se beneficiar dessa despesa do servidor. |
| R | Então, ele deve ser indenizado naquilo que ele forneceu à Administração. O teto do Poder Executivo federal hoje é o subsídio de ministro do Supremo, R$33.800. Aí é só uma ilustração de que está tudo submetido ao teto, todas essas parcelas. As principais fragilidades que nós encontramos na execução da regra de limitação pelo teto constitucional, de limitação de recebimento de remuneração, muitas vezes, são essas discussões a respeito da natureza das parcelas. São discussões administrativas e judiciais que nós travamos diuturnamente, porque, algumas vezes, são criados adicionais, parcelas, auxílios, gratificações. E sabemos que não importa o nome da parcela, importa a realidade do seu fato gerador, a natureza daquela despesa que ela pretende indenizar. Muitas dessas discussões são levadas para o Judiciário ou são dirimidas mesmo nos órgãos administrativos. Recentemente o senhor mencionou o caso dos diplomatas. Havia uma divergência em relação ao adicional por exercício no exterior e o auxílio-familiar. A AGU, por meio da Consultoria-Geral da União, emitiu um parecer sedimentando o entendimento no sentido de que essas parcelas são indenizatórias, são despesas extraordinárias a que o diplomata incorre por conta de ter sido transferido a outro país. Ele vai precisar reacomodar os seus filhos, ele vai precisar atender as despesas num lugar em que, muitas vezes, os valores de mercado são diferentes dos nossos. Isso pode causar ao servidor um prejuízo material efetivo. Havia essa discussão por conta também de incorporação dessa parcela no décimo terceiro, nas férias. Alguns argumentavam que era remuneratória para esses fins. Quer dizer, você puxa para um lado e perde do outro. A gente também não pode ganhar tudo. Não é remuneratória, então, não integra o décimo terceiro e as férias; mas é indenizatória e não fica submetida ao teto. Essas regras precisam ser todas combinadas quando a gente examina a remuneração específica de cada carreira e ainda mais especificamente de cada servidor, porque cada um tem uma realidade no seu contracheque. Pode haver decisões judiciais, vantagens pessoais adquiridas e outras muitas parcelas. Você pode voltar um pouquinho? Isso. Não há hoje uma legislação clara a respeito. Vimos construindo entendimentos no âmbito do Poder Executivo federal, por pareceres, por notas técnicas, recebemos influência dos entendimentos do TCU e também da Justiça. Então, vamos lidando com todos esses entendimentos, mas na ausência de uma norma clara, que é o objetivo, eu acredito, da criação da Comissão e dessas discussões aqui, no Congresso. Temos uma dificuldade também de ordem material e prática, que é a dificuldade de comunicação entre os sistemas, porque, muitas vezes, essas cumulações de cargos ou recebimentos de proventos de aposentadoria, pensões dizem respeito a mais de uma esfera de governo ou de Poderes diferentes. |
| R | Até então, vem sendo um desafio, para nós que acompanhamos a questão do teto remuneratório, a dificuldade de integração desses sistemas, porque, a despeito de todo o cuidado que nós temos, ainda acontece e vem sendo detectado e corrigido o fato de as pessoas acumularem funções e cargos, aposentadorias de outros Poderes, uma aposentadoria estadual, um cargo municipal ou de outro Poder com um cargo no Poder Executivo federal. Pode passar. Essas são algumas formas que nós já fazemos no Ministério do Planejamento em relação ao pessoal civil. Como o Ministério do Planejamento é órgão central do Sipec (Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal), nós fazemos esse controle. No momento da posse, os detentores de cargo público fazem algumas declarações e são obrigados a apresentar alguns documentos comprobatórios e algumas declarações de não existência de outros vínculos ou de outras parcelas que recebam por vínculo de outra natureza. Esses registros são todos mantidos no nosso sistema, no Sipec, que precisa melhorar a sua comunicação com outros sistemas. Pode passar. Ainda recebemos informações de auditorias e apuração de denúncias. Então, nesse trabalho todo, nós nos deparamos, no Ministério do Planejamento, com alguns casos de servidores com uma remuneração acima do teto remuneratório definido pela Constituição e partimos para o exame individual, como eu falei, da situação de cada servidor, porque cada um tem uma situação bem peculiar. (Soa a campainha.) A SRª JULIANA CORBACHO NEVES DOS SANTOS - Nós analisamos a possibilidade de acumulação de cargos, se é lícita ou ilícita. Se for ilícita, segue o procedimento para cancelamento, para que ele seja exonerado ou demitido de um dos dois cargos; no caso de cumulação lícita, admitida pela Constituição, passamos para realmente a incidência do teto constitucional do valor aplicável àquele servidor. Pode passar. Os servidores civis do Poder Executivo federal têm todos os seus contracheques, as remunerações de cada mês, disponíveis de forma muito acessível, muito ampla. Não é necessário um cadastro prévio, não são necessárias informações e identificação. Nós temos esses critérios de pesquisa: nome, órgão, CPF, órgão de lotação, cargo, função de confiança. Então, é uma ferramenta importante de controle social, de controle do gasto público em relação a pessoal, que é uma despesa grande. Pode passar. Este é o valor de setembro de 2016: 1.756 servidores tiveram os seus rendimentos atingidos pelo abate teto, o que gerou uma economia de 88 milhões por ano. Esse valor... (Intervenção fora do microfone.) A SRª JULIANA CORBACHO NEVES DOS SANTOS - Esse valor é anual. É o valor mais atual. (Soa a campainha.) A SRª JULIANA CORBACHO NEVES DOS SANTOS - Nós temos esse cálculo, Secretário? Em que ano? (Intervenção fora do microfone.) A SRª JULIANA CORBACHO NEVES DOS SANTOS - A gente pode depois, no debate, entrar mais. Esse valor é o valor mais atual |
| R | Esse é o valor mais atual e o valor anual. São 2.623 contracheques, 1.746 servidores. Hoje nós temos 8.112... O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Drª Juliana, desculpe interrompê-la. Como o tempo já se esgotou, peço a V. Exª que conclua por gentileza. A SRª JULIANA CORBACHO NEVES DOS SANTOS - Pois não. Peço desculpas pelo uso do tempo. Essa é a regulamentação que nós temos hoje. Pode passar. Disso nós já falamos: a importância do regramento expresso, a importância da definição das parcelas e das regras de cálculo da remuneração, para que não haja mais esse tipo de discussão, essa zona cinzenta em que ficamos debatendo. E a integração dos sistemas. Pode passar. Esse já é o final. Ficamos à disposição da Comissão e dos senhores se pudermos contribuir com mais alguma informação. Muito obrigada. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Drª Juliana. Agradeço a sua intervenção. Passo a palavra ao Dr. Gutemberg Fialho, Diretor que representa a Federação Nacional dos Médicos. O SR. GUTEMBERG FIALHO - Boa tarde a todos os companheiros da Mesa. Cumprimento o Senador Anastasia, a Senadora Kátia Abreu, o Senador José Pimentel e o Senador José Antônio Reguffe. A nossa manifestação aqui é a respeito da aplicação do teto remuneratório a quem tem o direito constitucional de dois empregos. A Constituição Federal, desde 1967, prevê a acumulação, o direito de exercer dois empregos dos médicos. Isso se deu - esta é uma análise histórica - por necessidade de promover assistência à população de forma universalizada e descentralizada, permitindo que essa assistência ocorra de forma dinâmica. Essa previsão constitucional vem se repetindo nos textos constitucionais. Nós não estamos defendendo a percepção de salário acima do teto remuneratório. Nós defendemos a previsão constitucional da percepção de teto remuneratório por emprego. Se tenho dois vínculos empregatícios, que eu receba remuneração por cada vínculo. Não é possível que o Estado venha a fazer a previsão de enriquecimento ilícito quando o profissional tem dois empregos, trabalha a vida toda em dois empregos e quando se aproxima da aposentadoria ou na aposentadoria, com 35 anos de serviço, some esses vencimentos e aplique um único teto remuneratório. Quando se discute a aplicação do teto remuneratório, misturam-se as coisas. Nós nos manifestamos a respeito da percepção de salário integral por teto remuneratório. Se o profissional da saúde, se o médico tem dois empregos e somando-se os dois não atinge o teto... Se ele tem dois empregos e numa fase da vida, depois de 20 ou 30 anos de serviço, atingiu o teto remuneratório e se aplica o redutor de teto comete-se uma injustiça com o trabalhador, até porque houve um recolhimento da Previdência Social sobre isso. Então se comete uma injustiça com relação ao trabalhador, ao profissional de saúde. É uma previsão constitucional. Nós temos o art. 37, que prevê o duplo emprego para o professor, acumulando com cargo científico ou técnico, e, no art. 95, para membros da magistratura e do Ministério Público. |
| R | A magistratura e o Ministério Público disciplinaram isso muito bem numa resolução do Conselho Nacional de Justiça, a Resolução nº 14, de março de 2006, que no seu art. 4º diz que "ficam excluídos da incidência de teto de remuneração ou proventos de magistrados decorrentes do exercício do magistério" e no art. 45 prevê o acúmulo do cargo de magistério com o cargo de juiz. O mesmo ocorreu com a resolução do Conselho Nacional do Ministério Público, de 9 de maio de 2006, art. 7º, que diz que "não pode exercer o valor do teto remuneratório, embora não sejam somados entre si, nem com a remuneração do mês em que se deu o pagamento". A previsão legal desses profissionais é ter os dois empregos. Portanto não é justo laborar a vida toda, recolhendo inclusive a Previdência, e depois: "Não, agora você trabalhou, mas não vai receber", além do reflexo social, que é a desassistência que isso promove. Você vai desestimular os jovens médicos a ter dois empregos, porque, se tiver os dois, vai chegar uma época em que ele vai ter que pedir demissão de um. Se tiver um emprego que lhe remunere bem, ele não vai poder continuar, Senador, ou então vai ser condenado a sempre ser mal remunerado. Sobre esse assunto já houve manifestação do Superior Tribunal de Justiça. Vou fazer a leitura de um breve voto da Ministra Eliana Calmon no agravo regimental em recurso em mandado de segurança em que ela afirma: A finalidade do teto constitucional é evitar abusos e salários descomunais no serviço público. Não se visa impedir que aqueles que de fato cumulam cargos percebam os respectivos vencimentos. Tal raciocínio privaria aquele que efetivamente cumpriu suas funções de sua justa remuneração, ensejando enriquecimento sem causa da administração. A regra constitucional em questão deve ser interpretada no sentido de que o teto remuneratório se aplica isoladamente a cada cargo nas hipóteses de acumulação lícita. Quando a Constituição fala cumulativamente ou não, como foi exposto aqui, a interpretação é cumulativamente por cargo. Você não pode acumular no mesmo cargo seu subsídio, sua remuneração com algumas outras vantagens. O sentido literal é cumulativo por cargo, senão não teria sentido a Constituição dar com uma mão dois empregos e tirar com a outra a sua remuneração, o fruto lícito do seu trabalho. Quando levado à turma, a Ministra também se manifestou no seu voto, dizendo que o que se denomina de teto constitucional, a ele submetendo-se todos os vencimentos percebidos pelos servidores públicos... Entende-se entretanto que essa norma deveria ser interpretada em cotejo com as demais normas constitucionais que expressamente admitem a acumulação de dois cargos de médico. Conclui-se então que o intuito da Constituição não é simplesmente proibir toda e qualquer percepção que superasse o teto constitucional, devendo este ser considerado isoladamente para cada um dos cargos cumulados licitamente. No sentido do sustentado, citou precedente da 2ª Turma. E outra não poderia ter sido a conclusão, pois, como já mencionado na decisão monocrática, de nada valeria a permissão constitucional para a acumulação de cargos se a própria Constituição privasse o que acumula cargos de parte ou mesmo da totalidade da remuneração de um dos cargos. |
| R | Tal privaria de sua remuneração aquele que efetivamente laborou em duplicidade, o que não se pode admitir. Não se pode admitir que o Estado tenha seu enriquecimento ilícito. Então, a nossa manifestação é no sentido da legalidade e da constitucionalidade. Nós não fazemos aqui uma manifestação de se ter remuneração acima do teto quando se tem um único emprego, previsto na Constituição. Mas há uma previsão constitucional de dois empregos para os professores, para o magistério, para o Ministério Público e para os profissionais de saúde. Portanto, a nossa manifestação é no sentido da legalidade e do direito constitucional de quem labora, durante 20, 30 anos, não ter o seu salário, de uma hora para outra, ceifado. Você inclusive está estimulando aí a desassistência, porque os jovens profissionais não vão ingressar na carreira, porque, em um dado momento da vida, ele vai ter que pedir demissão ou então vai trabalhar de graça para manter os dois empregos. Não é justo, em que pese manifestações em contrário na Mesa, mas a gente tem isso como algo que promove a injustiça para um cidadão que trabalha, que tem o seu direito constitucionalmente resguardado. É evidente que a minha manifestação, Senador Anastasia e Senadora Kátia Abreu, é no sentido de esclarecer algumas dúvidas que ocorrem, até pela imprensa, quando se discute esse assunto, misturando alhos com bugalhos: não separam o que é direito constitucional do que é extrateto em um vínculo apenas. Em breves palavras, eram essas considerações que eu gostaria de fazer. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Dr. Gutemberg Fialho, pela colaboração de V. Sª. Encerrada essa fase, portanto, da apresentação dos nossos convidados, aos quais agradeço uma vez mais, passamos agora à fase relativa às indagações dos eminentes membros da Comissão e dos Senadores. Então, com a palavra, em primeiro lugar - sendo que a Relatora pede que, em primeiro lugar, manifeste-se o plenário -, o Senador José Pimentel. O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Eu quero começar registrando que a nossa Relatora acompanha à risca o seu papel, que é mais ouvir para, em seguida, construir o seu convencimento e apresentar as soluções. Mas quero dizer, Senador Antonio Anastasia, que nós não poderíamos ter melhor Relatora que a Senadora Kátia Abreu, uma pessoa dedicada, compreensiva, que ouve. Já vi muita gente aqui no Senado Federal estudando matéria, mas igual à Senadora Kátia são poucos. Por isso, eu tenho clareza de que ela apresentará um excelente relatório, para que a Comissão possa deliberar e, em seguida, encaminhar ao Plenário do nosso Senado. Quero saudar os nossos convidados e começar registrando que nós vivemos um tempo atípico no Brasil, basta ver a quantidade de questionamentos, de debates. E o Congresso Nacional resolveu aprovar uma proposta de emenda à Constituição do teto máximo de gastos por 20 anos. Nós também aprendemos, ao longo do tempo, que nós deveríamos ter um olhar todo diferenciado para o salário mínimo. Desde 2004, quando nós fixamos o teto nacional, esse teto equivale a 40 salários mínimos, com todo o esforço que tem sido feito pela sociedade brasileira para valorizar o salário mínimo. |
| R | Este salário mínimo teve um aumento médio de 78% nos últimos 10 anos. Ele hoje, como todos nós sabemos, é de R$888,00 e vai para quase R$1 mil agora, a partir de janeiro - fruto da inflação desse período -, e a proposta de atualização do teto é de R$39,2 mil. Então, fica muito próximo dos 40 salários mínimos. A segunda questão é que foi feito um esforço para tentar retirar do teto de gastos pelo menos um salário mínimo. Por maioria, a Câmara e o Senado, em uma votação, já declararam que não vão retirar. Então, é dentro desse contexto que nós estamos fazendo também esse debate. Quero também adiantar que, já em 1824, a primeira Constituição brasileira já falava em um teto remuneratório. Esse processo passou por todas as constituições, e a Emenda nº 19, de 2008, que todos nós conhecemos, criou um subsídio, incluindo o ATS mais a remuneração da época, para resolver a questão das aposentadorias. Naquela época - e eu votei favoravelmente à Emenda Constitucional nº 19, de julho de 2008... Portanto, o ATS já foi pago e foi incorporado. O que faltou em seguida foi a definição do valor desse teto. E lá, na Emenda nº 19, nós dissemos que uma lei quadrúpede fixaria esse teto: uma lei de iniciativa do Presidente da Câmara, do Presidente do Senado, do Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Presidente da República. Ficamos de 1998 a fevereiro de 2004, e esta lei não conseguiu chegar aqui ao Congresso Nacional, exatamente porque havia muitas cabeças, e cada uma ia para um lado. Na Emenda Constitucional nº 41, nós alteramos. Definimos todo esse critério do teto, definimos os subtetos e determinamos que o primeiro teto seria fixado pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal. Em fevereiro de 2004, esse teto foi fixado em R$19,2 mil. De lá para cá, até 2014, foi paga integralmente a inflação. Em 2014, houve aquele grande debate de voltar o Adicional de Tempo de Serviço somente para a magistratura e para o Ministério Público, o que não é correto, o que não é correto. E, no caso, eu concordo com o Dr. Rudinei Marques: as regras devem ser para todos os servidores, todos os agentes públicos. Se vai haver o ATS, por que só para um segmento? Eu sou um daqueles que entende que, se vai voltar o ATS, deve ser para todos, e não simplesmente para um determinado grupo. Esse grupo acha, porque não resolveu a questão do salário de ingresso dessas carreiras - e aí é onde está o problema... Nos anos 90, a remuneração era muito baixa e, para ser atrativo à vinda de bons profissionais para o Ministério Público e para o Judiciário, foi criado aquele mecanismo de cortar as faixas de ingresso, para tornar... E virou uma política de azulejo. Quando nós recuperamos o poder de remuneração dessas categorias, a outra parte não foi feita: que era voltar os valores do salário de ingresso. |
| R | Hoje você tem um salário de ingresso muito alto, comparando com os outros países, e tem um salário de aposentadoria muito próximo desse salário de ingresso. Esse é o problema da nossa magistratura e do nosso Ministério Público. Para tentar superar isso, tenta-se voltar com o ATS para essa categoria, como se fosse diferenciada das demais. Não nos peçam isso, porque não é justo para com os demais agentes públicos. Portanto, nós temos hoje o teto. Estamos discutindo aquilo que extrapola. Há um esforço muito grande, pelos três Poderes, para cumprir o teto constitucional. Ele está hoje em R$33,7 mil, e a proposta é para elevar para R$39,2 mil. Assistimos, depois disso, a todo um esforço para definir o que é verba indenizatória e o que integra o subsídio. É outro item de que nós não conseguimos ainda dar conta. E esse Projeto de Lei, aqui registrado sob o nº 3.123, de 2015, eu diria que é a proposta mais aproximada dos conflitos que a gente tem tido durante esse período. Tivemos a urgência constitucional nesse projeto de lei. Em seguida o Presidente da Câmara pediu para retirar a urgência, e até o mês de julho deste ano ele esteve na pauta da Câmara Federal. Esta Comissão, coordenada pela nossa Relatora, com o acompanhamento dos seus membros, esteve com o Presidente da Câmara, pedindo celeridade na aprovação deste projeto de lei, porque ele permitirá uma clareza maior do que o que é verba indenizatória e o que integra o subsídio. Estamos aguardando - não é, Senadora, nossa Relatora? - essa continuidade. Eu pediria à representante do nosso Ministério do Planejamento para discutir no Governo a possibilidade de voltar com a urgência constitucional, porque a Câmara tinha um compromisso de votar em torno de 60 dias após a retirada da urgência, e está indo já a quase um semestre. Eu sei da agenda da Câmara, das dificuldades, dos complicadores, mas se a gente não acompanhar de perto, isso não se torna realidade. Por isso, eu deixaria aqui como um pedido para que o Ministério do Planejamento voltasse a pedir a urgência constitucional. Nós precisamos também enfrentar essa questão das acumulações constitucionais versus aposentadoria. O Supremo Tribunal Federal, na análise da Emenda Constitucional nº 41 - e a AMB foi uma das que foi ao Supremo questionar a sua inconstitucionalidade -, e um dos itens era exatamente este, decidiu que a Previdência é solidária. Por isso, quem está na iniciativa privada contribui - quando tem mais de um emprego - mais de uma vez. E essa diferença ele não recebe, exatamente por esse caráter solidário da Previdência. Essa foi exatamente a decisão recente, por conta do chamado segundo emprego, para recalcular a desaposentadoria, que é o termo que foi fixado. Negou-se a desaposentadoria exatamente porque o indivíduo tinha aposentadoria, voltava ao mercado de trabalho, contribuía de novo para a Previdência, e um conjunto de pessoas entendia que deveria haver uma atualização do benefício, sem extrapolar o teto do Regime Geral, que hoje é R$5,120,00. E o Supremo, por maioria de votos, disse que a Previdência é solidária e não deveria haver o recálculo da desaposentadoria. |
| R | Eu sou um daqueles que entende que o teto, a forma como foi redigido... E eu fui o Relator da Emenda Constitucional nº 41, que já foi ao Supremo Tribunal. Você pode ter mais de um emprego, não tem problema, mas não pode extrapolar, porque a Previdência é solidária. Então, são temas que nós vamos enfrentar. É verdade que um país que ficou de 1824 a 2003 para fixar o teto tem dificuldade em regulamentar isso. Mas, no momento em que nós estamos com a reforma da Previdência sendo protocolada hoje aqui na Casa, que vai ter benefícios abaixo do salário mínimo, não é correto que você tenha duas aposentadorias, que somariam hoje R$63 mil, enquanto 22 milhões de pessoas, hoje, são aposentadas com um salário mínimo. A sua pensão, quando essa pessoa falecer, será de 50% de salário mínimo. A matéria está aqui. Eu sei que vai ser um debate muito tenso, mas, agora, é dentro deste contexto que nós estamos trabalhando. Não queremos cometer nenhuma injustiça, mas entendemos que é preciso fazer muita coisa. Por isso, Relatora, Senador Anastasia, nosso Presidente, nobres Pares, é um tema difícil, mas as coisas difíceis precisam também ser enfrentadas. Se fosse fácil, já teria sido resolvida. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Senador Pimentel. V. Exª, com a experiência que tem, traz - e a Senadora Kátia Abreu sempre faz questão de mencionar isso - uma contribuição muito valiosa a esta Comissão, pela sua ponderação, pelo seu conhecimento e, especialmente, por aquilo que já viveu nesta Casa Legislativa, inclusive como relator, no passado, de matérias atinentes a este tema, sempre trazendo luzes importantes sobre os institutos, objeto desta Comissão. Então, agradeço às ponderações feitas pelo Senador José Pimentel, que não fez indagações; fez só uma solicitação ao representante do Ministério do Planejamento. Deste modo, eu passo ao Senador Reguffe, para suas observações. O SR. REGUFFE (S/Partido - DF) - Senador Anastasia, que está presidindo esta reunião, cumprimento V. Exª e cumprimento todos os membros da Mesa. Eu, em primeiro lugar, quero parabenizar esta Comissão por fazer esta audiência pública e, com isso, dar voz a todos os segmentos da sociedade civil para que a gente possa fazer aqui uma grande discussão e cada Parlamentar possa aqui colher as suas informações e formar as suas consciências. Eu queria colocar, inicialmente, que foi falado aqui que esta Comissão pode ter nascido no sentido de intimidar esse ou aquele setor, porque estaria contrariando Parlamentares. Mais ou menos, foi isso o que foi deixado a entender. E eu quero dizer que uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. Eu, por exemplo, sou contra alguns projetos que estão sendo debatidos, que visam cercear e prejudicar a atuação do Ministério Público, do Poder Judiciário. Agora, como disse, uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. Esta é uma Comissão importante, sim. Este trabalho, é um trabalho importante, sim. Hoje, eu não posso ver como normal nós termos um teto constitucional, ou seja, que a Constituição Federal delimita, e que haja desembargadores, por exemplo, ganhando mais de R$200 mil por mês. Isso não é correto! |
| R | Hoje, tem-se uma situação, que se criou, por causa de uma brecha na Constituição, que é essa questão da indenização, em que tudo virou indenização. Isso faz mal para as próprias instituições. Faz mal para o próprio Poder Judiciário, faz mal para as próprias pessoas e para as instituições que, hoje, têm servidores com salários acima do teto, seja no Poder Legislativo, seja no Poder Executivo ou no Poder Judiciário. E, onde houver, é preciso voltar à intenção original do legislador: de preservar o dinheiro do contribuinte, daquele que paga impostos, para que ninguém ganhe acima de determinado valor. Essa distinção entre indenização e remuneração cria uma situação em que, o tempo todo, criam-se coisas que se quer caracterizar como indenizações para fugir ao limite do teto constitucional. E isso tem em todo lugar, inclusive, houve aqui no Congresso Nacional, houve inclusive na Câmara Legislativa, quando eu fui Deputado Distrital aqui, em que o 14º e 15º salário dos Parlamentares - e eu abri mão deles - eram caracterizados como indenização, ou seja, não se cobrava Imposto de Renda sobre eles, para que tivessem um caráter indenizatório. E isso se espalhou por toda a Administração Pública. Há muito disso no Poder Judiciário, sim. O auxílio-moradia tem caráter indenizatório e, muitas vezes, sequer a moradia do juiz custa aquele valor da indenização! Aquele valor que é pago como indenização já é um valor cheio; ele não precisa nem comprovar o valor daquela despesa. Então, eu penso que a iniciativa desta Comissão foi correta, sim. Ela é importante, sim. Então, se há pessoas ganhando mais de R$200 mil, enquanto o teto constitucional é de R$33.800,00, isso, na minha concepção, está errado. E, se a pessoa faz isso através de uma brecha constitucional ou de uma brecha legal, cabe a nós, como legisladores, corrigir essa brecha constitucional, corrigir essa brecha legal. Por isso, eu acho que esta Comissão é importante. Fico feliz de estar fazendo parte dela. Quero parabenizar o trabalho que está sendo feito pela direção desta Comissão, pela Senadora Kátia Abreu, como Relatora, e pelo Senador Anastasia, que é o Vice-Presidente, mas está conduzindo os trabalhos. Nós vamos fazer uma discussão sobre o que vai ser apresentado, mas precisa sair daqui uma proposição, um projeto que corrija isso e que acabe com essas distorções, com essas disparidades, que acabam lesando também o contribuinte, pois este paga o que não deveria estar pagando. E, se isso é feito por meio de mecanismos legais, por meio de brechas legais, cabe a nós corrigirmos essas brechas legais. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Senador Reguffe. Antes de passar a palavra à Senadora Kátia Abreu, digna Relatora, quero agradecer também ao Senador Reguffe pela sua intervenção. O Senador Reguffe tem, durante todos os seus mandatos legislativos, essa bandeira republicana muito rígida e muito forte, e o seu discurso caminha exatamente neste sentido. Então, quero parabenizá-lo e, à semelhança, o Senador Pimentel, as contribuições que V. Exª traz à Comissão têm sido muito elogiadas pela Senadora Kátia Abreu. Então, deste modo agradecendo, passo a palavra à Relatora, para suas considerações, Senadora Kátia Abreu. A SRª KÁTIA ABREU (PMDB - TO) - Muito obrigado, Sr. Presidente, quero agradecer, em primeiro lugar, o apoio dos colegas. O Senador Pimentel é professor na área, conhece absolutamente tudo. O Senador Anastasia, como já foi governador de Estado, por oito anos, conhece profundamente... |
| R | O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Quatro. A SRª KÁTIA ABREU (PMDB - TO) - Foram quatro? Quatro anos. Já foi bom... Não foram mais quatro? Não foram oito? O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG. Fora do microfone.) - Não; vice e depois governador. A SRª KÁTIA ABREU (PMDB - TO) - Dois mais quatro, seis. Eu acho que estou ficando doida. (Intervenção fora do microfone.) A SRª KÁTIA ABREU (PMDB - TO) - Enfim, foi um grande governador e tem uma experiência inestimável. É uma coisa impressionante o quanto ele conhece o Estado, a máquina pública e como o que tudo isso funciona. Então, eu quero agradecer a todos o apoiamento, ao Reguffe, nosso Senador por Brasília, tão operoso Senador, dedicado e muito preocupado com as questões éticas do nosso País. Enfim, todos têm dado uma grande contribuição - Lasier, enfim todos os Senadores. Eu vou repetir, mais uma vez, porque não custa, dizer, como disse o Senador Reguffe, que, se alguém estava com algumas outras intenções com relação a esta Comissão, essas intenções são de outras pessoas. As nossas intenções, dos membros desta Comissão, são as melhores possíveis; são as de resolver o problema, de dar solução a algo que está fora da norma, fora da lei e, principalmente, que está indignando a população. Então, quem não tem preocupação com o que o povo pensa não sabe o que está acontecendo na rua. Eu tenho preocupação, sim, com o que as pessoas pensam. Eu devo satisfação a essas pessoas. Então, esse trabalho está me dando muito prazer, não porque eu queira perseguir, que eu queira implicar... Se eu quisesse fazer algum tipo de investigação, incomodar, eu seria investigadora, eu iria para o Ministério Público... (Intervenção fora do microfone.) A SRª KÁTIA ABREU (PMDB - TO) - ... eu iria... Eu adorava estar dentro de uma CPI, mas não é o caso; eu não tenho dom para isso. Estou fazendo com muita responsabilidade, sem uma caça às bruxas, sem querer nominar ninguém. E vocês têm que concordar comigo: se a gente quisesse fazer um espetáculo desta Comissão, a gente teria feito. E que espetáculo! De horrores, em todas as esferas, em todos os Poderes. Então, se eu quisesse ser oportunista, eu acho que a minha popularidade aumentaria muito, porque eu saberia o que fazer para me aproveitar desta situação. Contudo, não o faço e não o farei jamais, porque, antes de ter vontade de ser popular - todo político quer ser popular -, eu gosto da democracia, eu respeito as instituições, eu acredito que o respeito mútuo é importante. Então, não vou fulanizar, não vou generalizar, porque eu sofri na pele, no setor agropecuário, o que é o preconceito e a generalização: "escravocrata, destruidora de meio ambiente". Podem dizer o que quiser, porque todos os nomes nós já levamos na vida, injustamente. Então, eu odeio o preconceito. Eu acho que o preconceito emburrece as pessoas. Eu não quero; faço questão de trabalhar contra o preconceito, ele é sempre injusto. Então, eu sei do trabalho do Poder Executivo, nos nossos Ministérios, com pessoas concursadas, da maior capacidade, especialmente o Ministério do Planejamento, que é um órgão diferenciado na Esplanada. No Legislativo, nós temos pessoas concursadas também muito preparadas, Senadores da maior qualidade, Deputados Federais e no Judiciário não é diferente. Eu sempre digo o seguinte: eu não tenho medo do Judiciário nem do Ministério Público; eu tenho respeito. Eu tenho respeito e até admiração. Eu sou votada por vários juízes no Estado, também membros do Ministério Público, como Senadora, como política e sou muito grata a todos eles. Então, não existe, da nossa parte, nenhuma intenção de machucar ninguém ou de criar um clima de arbitrariedade, de desrespeito entre os Poderes. Quando alguém me pergunta: "Quanto ganha? Quem ganha mais? Quem ganha menos?", eu digo: "Não sei; vá ao site e procure, porque essa não é a minha praia, como dizem os jovens. |
| R | Nós estamos aqui para regulamentar o que pode e o que não pode, e o norteador disso não será a cabeça da Senadora Kátia Abreu, nem a do Anastasia, nem a dos demais membros. Nós estamos nos balizando na Constituição, na Emenda Constitucional nº 41, no que ela define como teto. Agora, quero dizer a todos que não será permitida, nesse relatório, na possível aprovação dessa lei, nenhuma forma de compensar remuneração. Essa é outra luta, essa é outra briga, para a qual nós temos que ir para outro fórum, porque acho legítimo todos aqueles brigarem para ganhar mais. Não há nenhum reparo aqui quanto a isso, quanto a aumentar o teto, a ganhar mais... Bom, enfim, isso é da vida. Quem não quer ganhar mais sempre? A gente estuda, trabalha, peleja, sempre para ter mais remuneração. Então, melhorar a carreira, melhorar salário não é aqui, nesse fórum, não é no extrateto. Posso até achar injusto. Então, uma coisa que me incomoda, e eu, particularmente, no meu gabinete, quando me procuram, e eu tenho procurado atender todas as categorias, e a gente acaba até, no final, rindo muito... Tem uma aqui que riu muito lá de mim outro dia que está ali atrás. Tudo que for do bom senso nós vamos fazer. "Nós não tiramos férias e agora aposentamos e vamos perder nossas férias!" Tem lógica você perder suas férias porque não as gozou e agora vai aposentar? É óbvio que você não pode ter esse prejuízo. Você vai viajar por conta do seu trabalho. Você não vai ganhar diária? Você não vai ganhar a passagem aérea? Você não vai ganhar condições para trabalhar fora do seu Estado? O auxílio-alimentação, que é uma coisa de lei, que é uma coisa garantida pela Constituição, pela CLT e tudo mais... Agora, tudo que tem lógica nós vamos garantir. Então, o abono de permanência... Hoje, eu brinquei com um desembargador dizendo "eu não vou fazer para ser boazinha com o senhor. Eu estou sendo boazinha com o Estado brasileiro, porque o abono de permanência economiza para o Estado brasileiro, e muito". Então, o juiz que se aposenta e quer ficar e ganhar 11% do salário como abono de permanência, para nós, é ótimo, economiza para o Estado brasileiro. Agora, dizer - eu perco o amigo, Dr. João, mas não perco a piada - que, infelizmente, os juízes não podem se candidatar eu acho que é quase um prêmio. Hoje, está sendo quase um prêmio. Mas eu poderia dizer também o contrário. Por que a gente não vira, não inverte tudo isso? Eu sou Senadora e não posso ser juíza. Eu não posso ser comerciante. Eu não posso tocar o meu negócio. Eu sou impedida de tocar o meu negócio. Eu não posso ser do Ministério Público. Enfim, nós fizemos uma opção na vida. Nós temos o direito de fazer essa opção. Quando eu me candidatei, eu sabia de todas as restrições que eu teria e topei a parada. Um juiz, quando se candidata ao cargo, que é vitalício... Eu brinco dizendo que nós somos como era na Roma Antiga: um dia nós somos generais, outro dia somos gladiadores, e nossa vida vai. Um dia perde a eleição, um dia ganha, um dia é popular, no outro não é, tem que se agarrar para poder manter o seu status quo... Nós não somos concursados. Na Roma Antiga, Senador era vitalício. Eu gostaria muito que pudesse ser, mas não é. Então... O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - No Império brasileiro também era. A SRª KÁTIA ABREU (PMDB - TO) - No Império brasileiro também era vitalício. Então, todo mundo tem o direito de dizer o que quiser na comissão, mas esses argumentos não são úteis para a gente avançar, porque injustiça é alguém ganhar pouco mais de R$800,00, sem demagogia, gente. A distância entre o teto e o salário brasileiro é inadmissível! É inadmissível! Não há nenhum oportunismo nisso, mas em qualquer país civilizado do mundo essa grande diferença não existe. |
| R | Então, nós temos que nos contentar e nos conformar e viver com aquilo que a Constituição manda a gente viver. Então, não há possibilidade de um servidor do Executivo prestar concurso para morar em Tocantins, em Palmas, e, sabedor disso, querer o auxílio-moradia, porque ele vai ficar lá e só sai de lá se quiser. Ninguém o tira desse lugar. Então, isso é inadmissível! Se eu vou ter um trabalho temporário, que não é fixo, para o resto da vida, o auxílio-moradia pode se justificar com contraprestação de recibo e desde que não tenha casa no lugar onde você está ganhando o recibo. Não adianta eu estar em Brasília, ter uma casa no Lago Sul e receber auxílio-moradia. Isso é indigno para qualquer um. É indigno eu ter uma casa própria onde eu sou concursada, de carreira, e querer auxílio-moradia. O Tribunal de Contas do Tocantins aprovou, retroativamente, por conta de uma decisão liminar monocrática do Ministro Fux dando auxílio-moradia de dez anos para trás, um Estado que está literalmente quebrado, com dificuldades enormes por irresponsabilidades, corrupção e desvio de dinheiro. Está todo mundo preso. O Brasil inteiro sabe. Então, são essas coisas que nós queremos evitar em todas as esferas, seja... No Senado, gente, em 2014, nós fomos obrigados, por um mandado de segurança, a entregar ao Ministro Marco Aurélio o nome de todos os servidores do Senado com seus salários tim-tim por tim-tim abertos. Ninguém aqui reclamou, não. E teve que cortar de todo mundo. Com relação ao acúmulo de aposentadoria, eu nem vou responder, porque o professor ali já disse. Está na Constituição. Se você me perguntar se eu acho justo ou injusto, eu até vou ter um pouco de dúvida, mas eu não vou mudar a Constituição para dar benefício para alguns. Agora, se eu quero ter dois empregos, é uma opção minha. Eu posso ter um emprego na iniciativa privada e outro no Poder Público. Tem espaço para todos, mas tem um limite, e não dá para tratar os iguais de forma desigual. Basta dizer que o teto é de R$33 mil e o salário mínimo é pouco mais de R$800,00. Já estamos tratando com muita desigualdade. Tem gente que acha que o auxílio-saúde é necessário porque não pode ir para a fila do SUS, porque sua profissão é muito importante e ele não pode perder tempo na fila do SUS. A gente escuta essas coisas. Então, eu não achei nenhuma categoria que não achasse a sua categoria especial, diferenciada, mais importante, mais complicada, mais difícil. Isso é natural do ser humano. Isso faz parte da sua defesa. Não estou condenando nada disso. Agora, cabe a nós aqui colocar a mão e o peso e a medida em cima do que a Constituição manda. Hoje, outro desembargador me disse que... Eu me atrapalhei. Estou assim. É a idade. (Intervenção fora do microfone.) A SRª KÁTIA ABREU (PMDB - TO) - É cansaço, talvez. Bom, o Tribunal de Contas vai resolver o problema com dois laboratórios, com um big data fantástico de fiscalizar tudo isso. Basta o nome do servidor, basta o CPF ou o nome da mãe, e eles vão fazer o trabalho depois da regulamentação. Então, nós podemos ficar tranquilos, que essa questão vai se efetivar. Então, as duas aposentadorias, isso é claríssimo na Constituição, porque é solidário, tanto o público como a previdência complementar. Não fomos nós que fizemos isso. Foi em 88 a Constituição. Não é maldade nossa. |
| R | Com relação ao efeito cascata, o que está acontecendo no País? Nós estamos tendo uma dificuldade enorme com os governadores e deputados estaduais porque o CNJ garantiu um aumento em cascata, e a Constituição diz, claramente, que existem os percentuais, que eles podem ser dados, mas o voto deve passar pela assembleia legislativa e pelo Congresso Nacional. Nós, aqui, fazemos isso. Agora, nos Estados, não em todos, há as exceções, deu aumento para o Supremo Tribunal Federal, vai em cascata para todo mundo. Agora, vota a lei, porque lá houve uma LDO, lá houve uma LOA... Há um Orçamento rigoroso a ser cumprido, há uma Lei de Responsabilidade Fiscal. Cada Estado tem que ver suas condições de poder ou não dar esses aumentos. Nós temos que dar essa prerrogativa para o Executivo. Então, é importante que a gente possa detalhar essas coisas, mas no limite do bom senso. "Quer auxílio-moradia? Cadê o recibo?" "Não tem casa na cidade? Não. Cadê a certidão, do marido, da mulher e do filho menor?" Não tem problema. A nossa vida aqui, no Senado, não é transparente, não, é supertransparente. Outro dia um amigo me ligou perguntando quanto se ganha no Senado. "Não preocupa, não. Abre lá que você vai ver, vírgula e travessão, quanto nós ganhamos e como é a nossa prestação de contas, como a gente faz tudo isso". Então, a transparência é que vai no ajudar, para o bem e para o mal. Às vezes, numa folha tem um juiz com R$80 mil, um servidor com R$70 mil. Por não estar transparente... Às vezes ele está recebendo férias atrasadas. Às vezes ele está recebendo naquele mês o 13º. E às vezes ele fica com fama de estar recebendo extrateto. Então, quanto mais a gente abrir o salário... E é isto que nós queremos, que todos os Poderes e seus órgãos, que a gente possa se aproximar ao máximo na abertura dessa transparência, justamente para que isso possa ser cumprido. Além dos laboratórios do TCU, que vai cooperar, além do trabalho que nós vamos perseguir com o Ministério Público e o TCU, que já se colocou à disposição, nós ainda vamos colocar para ordenador de despesa que pagar extrateto o crime de improbidade administrativa, o que é importante que se cumpra. Às vezes, a pessoa se envolve, o gestor se envolve em tanta coisa e se esquece de observar a lei. Então, nós temos a intenção de colocar nesse relatório. Eu fiz uma continha rápida aqui. O Senado, em dez anos, economizou R$580 milhões. Isso significa 14.500 casas populares, se pudesse ser devolvido para a União, para o Ministério das Cidades, para poder fazer casa do Minha Casa, Minha Vida de R$40 mil. Então, juntando aqui e juntando ali, dá um dinheirão. Então, eu quero dizer que nós vamos, amanhã, pela manhã... Ainda hoje nós vamos mandar a primeira versão confidencialmente para os membros da Comissão. Já deve estar chegando no gabinete de cada um de vocês, de forma confidencial, o relatório, a primeira proposta, a primeira versão, para que a gente possa discutir, finalmente, porque nós já fizemos várias reuniões de encontro de pontos de vista... Não é a primeira; essa deve ser a quarta, amanhã, às 14 horas, ainda interna, para que a gente possa arredondar o relatório para votar amanhã, às 16 horas, oficialmente, aqui, nesta Comissão. Então, o relatório que vocês vão receber não tem surpresa nenhuma. É tudo que foi combinado e acertado entre todos os membros por unanimidade. Não pretendo fazer um relatório contrário aos colegas. Nós estamos verificando ponto a ponto. "Discordo", "concordo", "acho que tem que apertar mais", uns querem apertar mais... Aí, a gente está tentando fazer o máximo possível para cumprir com tudo isso. |
| R | Então, encerro aqui as minhas palavras dizendo da importância de nós avançarmos nisso e ir para outra agenda, que pode até ser salário, que pode até ser carreira, tudo isso nós estamos aqui para discutir, mas teto é teto como disse o Procuradora-Geral da República e como disse a Ministra Cármen Lúcia. Nós estamos também com o CNJ, além da liminar do Ministro Fux sobre auxílio-moradia, e também estamos vendo a cascata funcionar por uma resolução também do CNJ e nós estamos aguardando do Supremo Tribunal Federal votações que já foram feitas naquela Corte para que se transformem possivelmente numa Súmula vinculante no que diz respeito ao que é teto e ao que é extrateto. Muito obrigado, Sr. Presidente e membros. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, eminente Senadora Kátia Abreu por essa exposição, ainda que breve. Percebemos, de fato, que V. Exª tem dominado de maneira inteira o assunto e, certamente, apresentará um relatório digno de vosso trabalho e de vosso conhecimento e experiência não só no Legislativo, mas na Administração. Com a chegada dos membros da Comissão, do Senador Magno Malta, do Senador Lasier... O Senador Magno já sinalizou, Senador Lasier, e, como ele sinalizou primeiro, apesar de V. Exª ter chegado primeiro que ele... (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Ah, sim; ele cede a palavra a V. Exª, num ambiente de muita democracia. O Senador Humberto Costa aqui também com os nossos cumprimentos. Então, Senador Lasier Martins. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RS) - Apenas, Senador Antonio Anastasia, para me penitenciar por ter chegado atrasado. É que, na mesma hora, estava acontecendo o meu relatório sobre a Empresa Brasil de Comunicação, a EBC, um relatório longo, muito discutido. Todavia, com relação ao trabalho que vem sendo realizado, eu não tenho me distanciado porque tenho feito contatos por telefone com a Senadora Kátia Abreu, conhecendo bem o seu pensamento, bem como ela conhece o meu pensamento. E, agora, com a reunião de amanhã, nós finalmente vamos definir a questão. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Obrigado, Senador Lasier. V. Exª toca num ponto que acontece muito aqui: nós temos reuniões na mesma hora e não é só no mesmo local, no mesmo prédio. Eu estive com V. Exª há poucos instantes quando instalava aquela comissão especial da MP onde V. Exª era o Relator e eu membro, onde não pude permanecer para poder vir para cá, mas o senhor permaneceu lá. Eu sempre digo que eu, à semelhança dos outros 80 Senadores, sou Antonio, mas não Santo Antônio e não temos, portanto, o dom da ubiquidade - gostaríamos de tê-lo. Senador Magno Malta, com a palavra. O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Sr. Presidente Anastasia, Senadora Kátia, nossa Relatora, Drª Ilana, Dr. Gutemberg, Drª Juliana, Drª Norma, Dr. Rudinei, Dr. João... Só há doutores aqui. Acho que o único analfabeto aqui sou eu. (Intervenções fora do microfone.) O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Cumprimento os Srs. Senadores. Sr. Presidente, esse debate, ainda que não desse em nada, já teria trazido uma saúde para a democracia porque, num momento de sofrimento, de sangramento econômico da Nação, não debater todos esses assuntos seria uma covardia, beirando as margens do crime contra a população brasileira; mas nós estamos debatendo com responsabilidade. Ouvi a manifestação equilibrada do Senador Pimentel, pela televisão, que representa quase que 100% do sentimento de todos nós. É a única vez que convirjo quase 100% com um petista. Nunca dá tanto assim, mas, nessa questão, eu vou quase 100% com ele, pouquinha coisa é que eu notei que a gente tem uma divergência. |
| R | O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Os cristãos têm muita identidade. O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - É verdade! E, neste momento difícil, vale a máxima da minha mãe - eu ouvi a sua manifestação, quando estava despachando e tal, sabia do teor do que se trataria hoje aqui, como também ouvi a manifestação do doutor ali - mas vale a máxima da minha mãe neste momento: "farinha pouca, o meu pirão primeiro". Então, cada um quer segurar seu pirão primeiro, porque a farinha está pouca. Contudo, é de se entender que não dá para ser meu pirão primeiro neste momento. A farinha está pouca para todo mundo e, se o pirão é pouco, vai ter que dividir com todo mundo. Há ainda uma PEC, da minha autoria e relatada pelo Senador Ricardo Ferraço, que foi assinada por todos nós aqui, que chama para baixo esse teto de 32 para 15 durante 20 anos, que é a proposta que estamos fazendo para a sociedade brasileira, ou seja, de se sacrificar 20 anos. Então, num momento de sangramento da sociedade brasileira, repito o começo da minha fala: ainda que não cheguemos a lugar nenhum - e espero que cheguemos -, o debate é necessário e saudável para a democracia, num momento de arrocho, de sofrimento e desequilíbrio da economia nacional. Nós temos que pensar para frente. Se queremos deixar um legado para nossos filhos, para os nossos netos, temos que legislar pensando para frente, porque nem todo celeiro dura a vida inteira, o celeiro se esvazia, e precisamos, de fato, pensar dessa forma. Eu ouvia aqui a consideração do Senador Reguffe e do Senador Lasier dizendo que superemos essa pauta e que partamos para outra pauta. Nós precisamos realmente de pautas boas mesmo, porque as que estão hoje aqui são ruins demais. De todo modo, eu penso que essa pauta não é ruim; é uma pauta responsável, de pessoas que pensam na Nação, discutem as suas classes. É claro, é legítimo, é normal as suas considerações - cada um quer fazer a sua consideração dentro daquilo que tem a sua visão, dentro do que trabalhou, dentro do que fez -, mas é preciso olhar uma Nação doente, num pós-operatório, ainda em UTI, com dificuldade de sair de lá, e que requer cuidado de todos nós. E requerer cuidado de todos nós consiste em nós remirmos o nosso tempo, remirmos as nossas energias, juntos da mesma forma sem que haja privilégios. Eu tenho conhecimento do relatório da Senadora Kátia Abreu, a quem quero parabenizar pela dedicação, pelo domínio do tema em tão pouco tempo. Só havia o entendimento de que havia disparidades - esse era o grande conhecimento de todos nós e, na profundidade, do Senador Pimentel -, mas V. Exª se aprofundou, estudou, foi buscar, ouviu... E quero parabenizá-la por isso. Tenho certeza de que ninguém é 100%, sabemos que 100% só Deus, mas o relatório de V. Exª sairá o melhor possível dentro deste momento que nós estamos trabalhando. Quero fazer um registro da sua fala quando diz que não foi chamada para fazer uma caça às bruxas - e não o fizemos, em nenhum momento -, quando disse que não tenho vocação para investigação - e a Comissão também não foi feita neste sentido - e, quando algumas classes disseram nas ruas que esta Comissão foi criada por Renan para poder fazer vingança, eu não estaria nela; eu não estaria nela, até porque quem fez o primeiro discurso sobre os grandes salários nesta Casa fui eu. Fui eu quem fez esse discurso. Então, eu não participaria. Não estou aqui para participar de nada que vire instrumento na mão de interesses pessoais. Portanto, é esse o sentimento de todos nós. Cumprimento a sua exposição como foi feita. Eu ouvi com cuidado a sua exposição. Penso que realmente deve ser o sentimento mesmo da classe, como o senhor fala, de quem trabalhou, de quem se preparou e que, quando chega lá naquele melhor momento da vida, quando pensa que vai receber, vão te tirando e tal... |
| R | Porém, a Nação caminhou para um momento de inchaço, um momento doente do ponto de vista econômico e, se essas medidas não forem tomadas, o legado que vai ficar para os nossos netos certamente será o mais nefasto possível. Obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Senador Magno Malta. Eu gostaria, antes do encerramento, de agradecer muito a presença de todos os nossos convidados, eminentes autoridades, especialistas que aqui estiveram, e dizer que foi de grande valia a contribuição de cada qual. Certamente a Senadora Kátia Abreu levará em consideração todas as observações que aqui foram feitas. Então, faço esse agradecimento em meu nome, da Relatora e dos membros da Comissão. Antes de encerrarmos os trabalhos, coloco em votação a Ata da reunião anterior dispensada a sua leitura. As Srªs e os Senadores que estiverem de acordo permaneçam como estão. (Pausa.) Está aprovada. Nós vamos, portanto, como já mencionou a Senadora Kátia Abreu, amanhã, ter uma reunião. Se estiverem todos de acordo, está marcada para as 16h. O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Pois não, Senador Pimentel. O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Eu sugeriria que a gente suspendesse a reunião de hoje, porque é uma continuidade, para que a nossa Relatora faça a leitura do relatório amanhã. Assim, em vez de a gente encerrar, se V. Exª concordar... O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Nenhum problema. Todos de acordo? O SR. REGUFFE (S/Partido - DF) - Só um questionamento, Sr. Presidente. A que horas vai ser a reunião amanhã? A SRª KÁTIA ABREU (PMDB - TO) - 16h. O SR. REGUFFE (S/Partido - DF) - 16h? O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Amanhã, às 16h. É uma ponderação da Secretaria... O SR. REGUFFE (S/Partido - DF) - Mas, se houver a sessão do Plenário, vai ser no mesmo horário do... O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - É, mas o Plenário, às 16h, vai ser muito raro acontecer, sem contar que há uma reunião prévia para a qual o eminente Senador vai ser convidado, um pouco antes dessa. É para dar tempo, porque vamos ter uma reunião interna. O SR. REGUFFE (S/Partido - DF) - O.k. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Há uma ponderação... O SR. REGUFFE (S/Partido - DF) - Tenho só uma preocupação sobre se há a Ordem do Dia do Plenário para não haver nada concomitante. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Sim. Se for o caso, nós vamos suspender, mas o nosso sentimento é que não vai começar 16h e que daria tempo sem problemas. Agradeço a presença de todos e declaro encerrados os trabalhos. (Iniciada às 14 horas e 44 minutos, a reunião é encerrada às 16 horas e 33 minutos.) |
