Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Havendo número regimental, declaro aberta a 43ª Reunião Ordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura. Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação das Atas da 41ª Reunião Extraordinária e da 42ª Reunião Ordinária. Os Srs. Senadores que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado da República. A presente reunião destina-se à deliberação dos itens 1 a 38. Eu convido o Senador José Pimentel para presidir a reunião, eis que eu sou o Relator do primeiro item. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Bom dia! Item 1. |
| R | ITEM 1 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 57, de 2016 - Não terminativo - Altera os arts. 30, 37, 146, 150, 179 e 195 da Constituição Federal para prever que lei complementar conceituará pequeno Município, poderá disciplinar os princípios da Administração Pública e as normas gerais aplicáveis ao processo administrativo fiscal, à substituição tributária, à moralidade tributária, à eficiência tributária e à vedação de confisco, e ao estabelecimento do estatuto de defesa dos direitos contribuintes; dá nova disciplina ao princípio da anterioridade; elimina a exigência de certidão negativa dos débitos previdenciários para participação em procedimentos licitatórios e contratação com o setor público; e fixa a obrigatoriedade de especificação de tratamento diferenciado e simplificado das microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito das normas de caráter geral aplicáveis às empresas. Autoria: Comissão Diretora. Relatoria: Senador José Maranhão. Relatório: Favorável à proposta e às Emendas nºs 1 a 4, com duas emendas que apresenta. Observações: - Em 23/11/2016, a Presidência concedeu vista coletiva nos termos regimentais; - Em 06/12/2016, foram apresentadas as Emendas nº 1 a 4, de autoria do Senador Aloysio Nunes Ferreira. O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Pela ordem. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Concedo a palavra ao Senador José Maranhão, para complementar o seu parecer, caso seja necessário. O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Pela ordem, Sr. Presidente, antes de o nosso Relator começar a leitura. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Pois não. O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Após a apreciação do item 1, poderemos alterar, com a inversão de pauta, para o item 31? O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Houve uma conversa prévia aqui com o Senador Magno Malta, porque o item 2 é de autoria dele e o Relator é também o Senador José Maranhão. Superado o item 2, que já foi um pedido prévio, nós podemos, sim, discutir. Vamos superar os itens 1 e 2 e aí, Senador Ataídes... A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Obrigado. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Pois não. A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Não tenho nenhuma objeção a essa inversão. Gostaria apenas de fazer um apelo, sob pena de todos os relatores que estão presentes pedirem igualmente a inversão, para que pudéssemos seguir a pauta quando o Senador relator estiver presente, depois, claro, de cumprida essa inversão de pauta do item 31, a pedido do Senador Ataídes, só para evitar que os Senadores que estão presentes façam pedido de inversão de pauta quando estão prontos para relatar os seus projetos, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Com a palavra o Senador José Maranhão. O SR. JOSÉ MARANHÃO (PMDB - PB) - O parecer da nossa relatoria já foi devidamente lido aqui, em plenário. De forma que vou fazer a leitura agora do item III, diante das emendas que foram apresentadas posteriormente à leitura do parecer. Diante do exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa da Proposta de Emenda à Constituição nº 57, de 2016, e, no mérito, por sua aprovação, assim como pelo acolhimento das Emendas nºs 1 a 4, e com as seguintes emendas: |
| R | EMENDA Nº - CCJ Dê-se à ementa de Proposta de Emenda à Constituição nº 57, de 2016, a seguinte redação: Altera os arts. 30 e 179 da Constituição Federal para determinar que lei complementar conceituará pequeno Município e para fixar a obrigatoriedade de especificação de tratamento diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito das normas de caráter geral aplicáveis às pessoas jurídicas. EMENDA Nº - CCJ Suprima-se o art. 2º da Proposta de Emenda à Constituição nº 57, de 2016, renumerando-se o atual art. 3º como art. 2º. É o parecer. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo... Senador Aloysio. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Sr. Presidente, quero apenas agradecer ao Relator a boa acolhida que deu às minhas emendas. Ao acolhê-las, o Senador José Maranhão prestou a elas o prestígio e a credibilidade que tem um parecer da sua relatoria. Muito obrigado. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Com a palavra o Senador Anastasia. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Srªs Senadoras, Srs. Senadores, eminente Relator, nosso Presidente, Senador José Maranhão, nós estamos diante de um projeto que é muito interessante, porque ele, pelo menos, leva à concretude a realidade da Federação brasileira. Nós temos tido aqui muitos críticos, ao longo desses quase dois anos, dizendo que a Federação tornou-se uma letra morta, tendo em vista uma uniformidade de critérios que não reconhecem as peculiaridades e as circunstâncias, especialmente, dos Municípios e também dos Estados federados, que são diferentes entre si. Essa proposta, oriunda da Comissão Diretora da Casa, já dá esse primeiro passo, e eu apresentei, no ano passado, uma PEC, a de nº 77, que tinha o mesmo objetivo: exatamente permitir aos Municípios de pequeno porte facilidades para a prestação de contas de convênio, o chamado fast track, exatamente para otimizar e permitir um funcionamento mais adequado dessas entidades municipais. O projeto apresentado tem esse condão, e as emendas apresentadas pelo Senador Aloysio e acolhidas pelo eminente Relator aprimoram o projeto. Portanto, quero me juntar ao nosso Líder Aloysio e parabenizar o Relator pelo seu trabalho. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a... O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Senador Armando Monteiro. O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Eu queria um esclarecimento, Sr. Presidente, embora sublinhando aqui o mérito do projeto, o grande alcance do projeto, e me congratulando com o Relator, o Senador José Maranhão. |
| R | Eu tenho uma dúvida, porque há um aspecto salutar na proposta, dentre outros tantos, que é exatamente aquele que amplia aquela hipótese da anterioridade tributária. No entanto, há um aspecto que eu queria que fosse esclarecido: atualmente, a medida provisória que crie ou majore tributos respeita a anterioridade a partir de sua conversão em lei. Já a proposta estabelece que os requisitos de anterioridade sejam observados a contar da própria medida provisória. Eu gostaria de um esclarecimento do ilustre Relator. O SR. JOSÉ MARANHÃO (PMDB - PB) - Eu queria esclarecer ao Senador Armando Monteiro que nós tivemos a preocupação de manter o princípio da anterioridade a partir da edição da nova medida provisória, apenas isso. O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Porque hoje seria a partir da conversão do projeto de lei, o que significa dizer que vamos, de certo modo, limitar o instituto da anterioridade. Ele não se amplia, porque se supõe que a conversão se dá num período necessariamente posterior ao da edição da medida. O SR. JOSÉ MARANHÃO (PMDB - PB) - Veja bem, não temos aí um ponto de vista dogmático sobre essa questão, por isso V. Exª pode apresentar emenda tentando modificar o projeto dentro do entendimento que V. Exª esposa. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Eu queria só ajudar: houve uma emenda que foi acolhida pelo nobre Relator que deu conta desse processo. Essa emenda, Senador Armando Monteiro, restitui as regras atuais... O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Regras atuais. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - ... que foi o Senador Aloysio que apresentou. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Exatamente. Mantém o princípio da anualidade e a noventena para as contribuições. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Então, essa matéria da preocupação de V. Exª... O SR. JOSÉ MARANHÃO (PMDB - PB) - O aspecto que V. Exª abordou já está saneado com a emenda do Senador Aloysio. Como eu disse, não tenho uma posição dogmática sobre isso. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Era mais uma posição da Mesa Diretora. O SR. JOSÉ MARANHÃO (PMDB - PB) - Exatamente. Acolhemos a sugestão da Mesa Diretora e, assim, elaboramos o parecer. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Portanto, está encerrada a discussão. Os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado. O SR. JOSÉ MARANHÃO (PMDB - PB) - Eu não fiz a leitura. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - O nobre Relator queria... Nós estamos ainda no anterior. O SR. JOSÉ MARANHÃO (PMDB - PB) - V. Exª está ainda no anterior. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - É claro. Não é o item 2 ainda não. Portanto, aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável à proposta, com as Emendas nºs 1 a 6, da CCJ. A matéria vai ao plenário. ITEM 2 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 146, de 2007 - Terminativo - Dispõe sobre a digitalização e arquivamento de documentos em mídia ótica ou eletrônica, e dá outras providências. Autoria: Senador Magno Malta Relatoria: Senador José Maranhão Relatório: Pela aprovação do Projeto, nos termos do Substitutivo que apresenta. Observações: - A matéria já foi apreciada pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática; - Nos termos do art. 282 do RISF, se for aprovado o Substitutivo, será ele submetido a turno suplementar; - Votação nominal. Concedo a palavra ao Senador José Maranhão para proferir o seu relatório. |
| R | O SR. JOSÉ MARANHÃO (PMDB - PB) - Da Comissão de Constituição, Justiça e cidadania, em decisão terminativa, sobre o Projeto de Lei do Senado nº 146, de 2007, do Senador Magno Malta, que dispõe sobre a digitalização e arquivamento de documentos em mídia ótica ou eletrônica, e dá outras providências. Relatório. Vem ao exame desta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 146, de 2007, de autoria do Senador Magno Malta, que dispõe sobre a digitalização e arquivamento de documentos em mídia ótica ou eletrônica, e dá outras providências. Nos termos de seu art. 1º, caput, a proposição visa a regulamentar a digitalização, o armazenamento em meio eletrônico, óptico ou digital, e a reprodução dos documentos particulares e públicos arquivados. Consiste de oito artigos - seriam nove, não fosse um equívoco em sua redação, que numerou dois dispositivos distintos como art. 8º. O projeto autoriza a eliminação (por incineração, destruição mecânica ou processo adequado que assegure a desintegração) dos documentos em meio analógico após sua digitalização e armazenamento em mídia óptica ou digital autenticada, lavrando-se o respectivo termo de eliminação (art. 2º). Estabelece que os documentos digitalizados e armazenados em mídia óptica ou digital autenticada, bem como as suas reproduções, criados na forma que define, terão o mesmo valor jurídico do documento original, para todos os fins de direito (art. 3º). Determina que a digitalização de documentos e o armazenamento em mídia óptica ou digital autenticada serão realizados por empresas e cartórios devidamente credenciados junto ao Ministério da Justiça (art. 4°). Ainda segundo o projeto, a mídia óptica ou digital que contenha os arquivos resultantes da digitalização de documentos particulares ou os arquivos dos documentos originariamente elaborados em meio eletrônico deverá ser autenticada pelo serviço de títulos e documentos do domicílio do proprietário dessa mídia, a fim de que esta ou sua reprodução possam produzir efeitos jurídicos em juízo ou fora dele (art. 5º). |
| R | A fim de produzir efeitos perante terceiros, as reproduções realizadas por particulares deverão ser autenticadas pelo serviço de registro de títulos e documentos que detiver a mídia em seu acervo ou a efetivou, mediante a utilização de assinatura digital certificada no âmbito da infraestrutura do ICP-Brasil, podendo a autenticação ser solicitada e enviada eletronicamente (art. 6º). A proposição assinala o prazo de noventa dias ao Poder Executivo para regulamentar a lei em que se transformar, indicando os requisitos para o credenciamento das empresas e cartórios autorizados a proceder à digitalização dos documentos, assim como os cartórios encarregados da autenticação e conservação das mídias ópticas ou digitais e autenticação de suas reproduções (art. 8º). Por fim, estatui que a lei originada da proposição entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário (art. 8º). A proposição iniciou sua tramitação em 22 de março de 2007, tendo sido distribuída às Comissões de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), cabendo à última a decisão terminativa. Em 19 de junho de 2007, por força da aprovação do Requerimento nº 729, de 2007, do Senador Magno Malta, passou a tramitar em conjunto com o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 11, de 2007. Em 31 de março de 2010, a CCT se manifestou pela rejeição do PLS nº 146, de 2007, e pela aprovação do PLC nº 11, de 2007, na forma de substitutivo oferecido. A CCJ concluiu pela adoção da Emenda nº 1 - CCT (substitutivo), apesar de o respectivo relatório não ter sido submetido à deliberação do Colegiado. Em 24 de novembro de 2010, o Plenário aprovou o Requerimento nº 606, de 2010, do Senador Mão Santa, que solicitou que o Projeto de Lei da Câmara nº 23, de 2010, também passasse a tramitar em conjunto com o PLS nº 146, de 2007, e com o PLC nº 11, de 2007, por versarem sobre o mesmo assunto. Em 24 de março de 2011, contudo, o Plenário aprovou o Requerimento nº 1.008, de 2010, do Senador Roberto Cavalcanti, que solicitou o desapensamento do PLC nº 11, de 2007. O PLS 146, de 2007, passou, então, a tramitar em conjunto apenas com o PLC nº 23, de 2010. |
| R | Em 6 de junho de 2012, o relator do PLS 146, de 2007, apresentou relatório perante a CCT, favorável ao PLC nº 23, de 2010, com as emendas oferecidas, e contrário ao PLS nº 146, de 2007. O relatório, contudo, não foi submetido à deliberação da CCT, pois, apenas seis dias após a sua apresentação, o PLC nº 11, de 2007, foi aprovado pelo Plenário e transformado em norma jurídica (Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012), com veto parcial. Arquivado ao final da 54ª Legislatura, o Requerimento nº 129, de 2015, do Senador Magno Malta, solicitou o desarquivamento do PLS nº 146, de 2007, que passou a tramitar de maneira autônoma. Em 15 de fevereiro de 2015, a proposição recebeu parecer pela prejudicialidade, no âmbito da CCT. Não foram apresentadas emendas. Análise. Compete a esta CCJ, nos termos dos incisos I e II, alíneas "d" e "l", do art. 101 do Regimento Interno desta Casa (RISF), opinar sobre a constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade dos temas que lhe são submetidos por despacho da Presidência ou consulta de qualquer comissão, bem como, no mérito, emitir parecer sobre matéria afeta ao direito civil e registros públicos. No tocante à constitucionalidade, formal e material, não vislumbramos vício no projeto. Legislar sobre Direito Civil e Empresarial é matéria que compete à União (Constituição Federal, art. 22, inciso I), por intermédio do Congresso Nacional (CF, art. 48, caput). Além disso, não se trata de matéria para a qual se preveja reserva constitucional de iniciativa. Na mesma direção, a iniciativa não merece reparos no que toca à juridicidade e regimentalidade. Com relação à conclusão da CCT pela prejudicialidade da proposição, consideramos necessário fazer algumas considerações. |
| R | De acordo com o parecer da CCT, a matéria objeto do PLS nº 146, de 2007, já se encontra contemplada na legislação vigente - trata-se, mais especificamente, da Lei nº 12.682, de 2012, decorrente da aprovação do PLC nº 11, de 2007. Contudo, conforme destacado no parecer daquele colegiado, os dois principais objetivos do PLC, que eram equiparar os documentos digitalizados com certificação aos documentos originais e conferir às cópias digitalizadas de documentos o mesmo efeito jurídico conferido aos documentos microfilmados, foram vetados pelo Presidente da República. O veto parcial, por sua vez, ainda se encontra pendente de apreciação, o que significa que a decisão do Executivo pode ainda ser revertida e as propostas originais do PLC nº 11, de 2007, confirmadas. Diante desse contexto, concluiu a CCT que não seria adequada a apresentação de novo projeto de lei sobre o tema antes da apreciação do veto pelo Poder Legislativo. Consideramos, contudo, que a pendência de apreciação dos vetos apostos à Lei nº 12.682, de 2012, não enseja a prejudicialidade da presente proposição. Em primeiro lugar, o projeto em análise não se enquadra em quaisquer das duas hipóteses de declaração de prejudicialidade previstas no art. 334 do RISF - perda de oportunidade e prejulgamento pelo Plenário em outra deliberação. A prejudicialidade é um instituto caracterizado por sua temporalidade, não sendo adequado reconhecê-la em legislatura subsequente àquela em que ocorreu o fato que supostamente a ensejou (a aprovação do PLC nº 11, de 2007, ocorreu em 12 de junho de 2012, no âmbito da legislatura anterior). Não há que se falar, assim, em prejulgamento da matéria pelo Plenário. Em segundo lugar, a pendência de apreciação de veto presidencial não é um fator impeditivo ao oferecimento de proposições legislativas. |
| R | Por fim, eventual aprovação deste PLS não ensejaria afronta ao veto aposto pela Chefia do Poder Executivo - o presente projeto, caso aprovado por ambas as Casas Legislativas, ainda teria que ser submetido à sanção do Presidente da República. Superada a conclusão pela prejudicialidade do PLS nº 146, de 2007, cumpre registrar que a proposição deve ter seu conteúdo adequado à edição da Lei nº 12.682, de 2012, que dispôs sobre a mesma matéria. Isso porque, nos termos do art. 7º, IV, da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, o mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei, exceto quando a subsequente se destine a complementar lei considerada básica, vinculando-se a esta por remissão expressa. Assim, a boa técnica legislativa recomenda a apresentação de alterações à lei de regência da matéria. No caso em tela, as disposições do PLS nº 146, de 2007, devem ser apresentadas como alterações à Lei nº 12.682, de 2012. Aproveitamos a necessidade de adequação do projeto para sanar seus pequenos vícios de técnica legislativa. (Soa a campainha.) O SR. JOSÉ MARANHÃO (PMDB - PB) - Eu vou esperar que os colegas concluam as conferências paralelas que estão fazendo para que eu possa fazer a leitura em voz audível, menos forte do que a voz de alguns segmentos do Plenário. Quanto ao mérito, somos favoráveis à aprovação do PLS nº 146, de 2007, nos termos da emenda substitutiva que apresentamos. A redação atual da Lei nº 12.682, de 2012, veda a eliminação dos documentos físicos, mesmo após a sua transformação para formato digital, o que acaba por impedir que avancemos na desmaterialização de processos, como já o fez, por exemplo, o Poder Judiciário. O Novo Código de Processo Civil, inclusive, já incorpora os documentos digitais e digitalizados como válidos para os fins de direito, sendo necessário refletir essa situação na Lei nº 12.682, de 2012, e complementá-la com a garantia do valor probatório do documento digitalizado. |
| R | Com efeito, deve-se permitir que os documentos apresentados em papel possam ser destruídos após a sua digitalização, desde que respeitados os requisitos procedimentais para garantia da integridade, autenticidade e fidedignidade da conversão do arquivo do meio físico para o meio digital. Propomos, ainda, alterar a Lei nº 12.682, de 2012, com o objetivo de garantir que o documento digitalizado na forma da lei possua o mesmo valor legal do documento que lhe deu origem e que, quando realizada pela Administração Pública, seja dotada de fé pública. Além disso, os documentos de valor permanente devem seguir a mesma regra aplicada à guarda em geral... (Soa a campainha.) O SR. JOSÉ MARANHÃO (PMDB - PB) - ... dos acervos dos órgãos públicos, não podendo ser eliminados, ainda que digitalizados. Já o art. 4º da lei em comento deve ser adequado para prever a associação de elementos descritivos para garantir a integridade, autenticidade, fidedignidade, interoperabilidade e indexação dos acervos digitalizados, ato essencial para garantia do valor probante dos documentos. Ressaltamos que os requisitos técnicos serão definidos em regulamento, visto que as opções tecnológicas para tal avançam em grande velocidade. Ainda sobre o tema digitalização... Eu vou lubrificar um pouco as cordas vocais. (Risos.) Eu estou fazendo um esforço muito grande para ver se consigo suplantar a boa conversa que se processa aí no plenário. Deve ser muito boa, porque, não obstante todos os apelos, permanece a dificuldade, em face do vozerio dominante aqui nesta reunião. (Pausa.) Ainda sobre o tema digitalização e documentos eletromagnéticos, consideramos necessário alterar o art. 23 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, que trata de documentos digitalizados relativos a operações e transações realizadas no sistema financeiro nacional. |
| R | Esse dispositivo, ao conferir ao documento digitalizado o mesmo valor legal que o do documento que lhe dá origem, trouxe a possibilidade de as instituições financeiras melhorarem a gestão documental, incorporando processo mais moderno e de qualidade superior ao da microfilmagem, até então utilizado. Essa inovação pode, inclusive, gerar impactos positivos na prestação de serviços para clientes e usuários. Essa legislação prevê ainda que o Conselho Monetário Nacional pode disciplinar o procedimento para o descarte das matérias físicas dos documentos digitalizados e armazenados eletronicamente. Não há, entretanto, qualquer comando que autorize de forma expressa o descarte de documentos. A ausência de previsão nesse sentido tem sido vista como potencial embaraço para a efetividade do procedimento de descarte e para o avanço da modernização da gestão documental no âmbito do sistema financeiro. De forma a conferir ao processo de eliminação de documentos maior efetividade e aderência à legislação em vigor, com ganhos na gestão documental, na mitigação de riscos operacionais e no fornecimento de produtos e serviços financeiros, é necessário que a possibilidade de descarte do documento original esteja prevista, de modo expresso, na própria lei. Consideramos necessário, ainda, alterar o art. 425 do novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015), acrescentando incisos para prever o valor probante aos documentos digitais produzidos conforme processo de digitalização previsto em lei específica (a lei decorrente da aprovação deste projeto, no caso). O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Senador Maranhão, se me permite, a preocupação é com o quórum, que vai cair. Se o senhor for ler o substitutivo... Não sei se o senhor poderia dizer "conforme o substitutivo", para que pudéssemos votar. Senão, vamos perder o quórum. O SR. JOSÉ MARANHÃO (PMDB - PB) - Sim, não há nenhum inconveniente em acrescentar essa expressão a esse tópico do parágrafo. Incorporando a sugestão do autor do projeto, Senador Magno Malta, ao nosso parecer, eu acrescento a expressão "conforme o novo Código de Processo Civil". |
| R | Também propomos alterar a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, para prever que o documento não destinado para guarda permanente poderá ser eliminado, quando digitalizado na forma da lei. O acréscimo, na Lei nº 8.159, de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados, atua no mesmo sentido da harmonização legislativa sobre arquivos públicos. Por fim, consideramos necessário alterar a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, para prover que serão presumidos verdadeiros os documentos e declarações constantes de processos administrativos eletrônicos certificados em sistema eletrônico da Administração Pública, inclusive os que utilizem identificar a pessoa via certificação, por meio de nome de usuário e senha. Essa alteração visa dar maior segurança jurídica aos atos praticados pela Administração, fomentando a migração dos processos administrativos para ambientes eletrônicos. Adicionalmente, registramos os seguintes benefícios das alterações propostas: redução de custos; aumento da transparência; aumento da acessibilidade à informação, sustentabilidade ambiental, facilidade de manuseio e recuperação e redução de espaços físicos em arquivos. Destacamos que o novo texto que apresentamos prevê a eliminação, após a digitalização, dos documentos físicos classificados como temporários. Os documentos considerados permanentes e históricos continuarão a ser preservados, de modo que boa parte dos documentos continuará tendo necessidade de guarda e preservação. No entanto, a quantidade significativa de documentos físicos poderá ser eliminada, fato que causará redução de despesas com a gestão de arquivos da Administração Pública. Os lugares que hoje abrigam a grande massa documental são precários e de baixa segurança. A manutenção do status quo cria, portanto, a necessidade urgente de realização de reformas para adequação desses locais. O projeto para acomodação do acervo do Departamento de Órgãos Extintos do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, na cidade do Rio de Janeiro, por exemplo, estima gastos de cerca de R$15 milhões com reformas que teriam que ser iniciadas ainda este ano. Essa e outras reformas não serão necessárias com as alterações que apresentamos, o que contribui para a redução imediata de despesas do Governo Federal, bem como os outros Poderes e entes da Federação. |
| R | Além disso, com a possibilidade de eliminação de boa parte dos documentos físicos, torna-se factível para os órgãos públicos centralizar a guarda da documentação a ser preservada em um único local, onde seriam realizados os serviços de avaliação, higienização, classificação, digitalização e destinação dos documentos. A centralização na guarda de documentos permitirá também reduzir despesas de manutenção. Voto. Por todos esses motivos, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade do PLS nº 146, de 2007, e, no mérito, por sua aprovação, nos termos das emendas que apresenta. Por solicitação do autor do projeto, que, às vezes, é de uma praticidade que surpreende a todos nós, eu deixo de ler o substitutivo, considerando que o seu conteúdo já foi dissecado, de forma minudente, pelo parecer que acabamos de apresentar, se assim concordarem, naturalmente, os meus pares, porque o autor já está ali agora. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Eu quero parabenizar o Relator pelo conteúdo do seu parecer e está aberta a discussão. O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Por causa do quórum mesmo, não vamos discutir. Eu só quero agradecer ao Senador Maranhão pelo relatório. Penso que esse projeto é de suma importância para a Nação. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Encerrada a discussão. Em votação o substitutivo oferecido ao projeto de lei pelo Relator. Os Srs. Senadores e Senadoras já podem votar. Eu tenho que liberar aqui. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Sr. Presidente, enquanto estamos votando... O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - É porque os universitários estão me ensinando como se abre aqui. Pois não, por gentileza. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Enquanto estamos procedendo à votação, eu quero cumprimentar o meu colega, o Senador Magno Malta, pela iniciativa desse projeto que tramitou pelo Senado, passou pela Comissão de Ciência e Tecnologia. É um projeto que racionaliza, um projeto que faz uma mudança profunda nesses sistemas todos e que, segundo dados oficiais do próprio Governo, poderá gerar uma economia de algo em torno de R$1,5 bilhão, em função da padronização, da reorganização, da reestruturação que essa proposta, em bom tempo, oferece ao Estado brasileiro. São projetos como esse que, na minha modesta avaliação, contribuem para que possamos reduzir os gastos do setor público brasileiro, que pesam muito para o contribuinte brasileiro. Desse modo, quero cumprimentar o Senador Magno Malta por essa excepcional iniciativa, tão bem relatada pelo nosso Presidente, Senador José Maranhão. |
| R | O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Eu quero também registrar que, na Previdência Social, nós tínhamos prédios e mais prédios como arquivo dos vários documentos que ali chegavam. Levava-se, em média, 180 dias para conceder um benefício da licença-maternidade, da aposentadoria por tempo de contribuição, e uma série de outros. A partir de uma decisão de um decreto-lei do Executivo, nós digitalizamos todo aquele processo, o Congresso Nacional autorizou o reconhecimento automático do Direito Previdenciário, e esse prazo, que era de 180 dias, caiu para meia hora. Aquelas filas longas que tínhamos deixaram de existir em face desse procedimento. Por isso, quero parabenizar o autor da matéria e principalmente o Relator pela celeridade na aprovação desse tema. Portanto, parabéns, Senador Magno Malta. O Senador Armando está votando. O Senador Valadares está terminando. Já votou, é verdade. Senador Lasier, para concluirmos. Podemos encerrar? Todos já votaram? Vou encerrar a votação. Resultado da votação: SIM, 17; NÃO, nenhum. Uma abstenção, que é do Presidente. Dezoito votantes. O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Eu gostaria apenas de registrar, Sr. Presidente, o meu agradecimento aos Senadores por essa compreensão da relevância deste projeto para o Brasil, para o cidadão. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Deixe-me só concluir. O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Ah, o senhor estava falando ainda? Foi um momento de fraqueza da minha parte. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - O substitutivo é aprovado e será submetido a turno suplementar, nos termos do art. 282 do Regimento Interno. A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis. Devolvo a Presidência ao Senador José Maranhão, para dar continuidade à reunião. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Sr. Presidente, pela ordem, por gentileza. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Pela ordem, Senador Antonio Anastasia. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado. Havendo aqui aquiescência do Senador Ataídes, que já tinha aprovado a inversão de pauta, aproveitando o quórum, se V. Exª estiver de acordo, bem como o Plenário - o Senador Ataídes já se manifesta de acordo -, eu gostaria de relatar o item 3, que é um projeto de autoria de V. Exª, num relato muito rápido, aproveitando o quórum, já que se trata de um projeto terminativo. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Item 3. ITEM 3 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 63, de 2016 - Terminativo - Acrescenta parágrafo único ao art. 1.831 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para assegurar ao companheiro sobrevivente direito real de habitação sobre o imóvel destinado à residência da família. Autoria: Senador José Maranhão Relatoria: Senador Antonio Anastasia Relatório: Pela aprovação do Projeto, com duas emendas que apresenta. Observações: - Votação nominal |
| R | Concedo a palavra ao Senador Antonio Anastasia para proferir o seu relatório. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores. Se me permite, Sr. Presidente, o relatório já consta do documento de todos e é uma matéria muito simples, a despeito da grande iniciativa, da iniciativa louvável de V. Exª como autor. Na realidade, trata-se de um projeto muito simples. Ele permite que o companheiro também possa ter o direito real de habitação do imóvel que habita. Hoje, a lei só permite isso ao cônjuge. Então, falecido o cônjuge, o cônjuge sobrevivente pode ficar no imóvel, e não há previsão legal para o companheiro ou companheira. O objetivo do projeto é tão somente estender ao companheiro da união estável o mesmo direito, já que hoje os direitos são iguais, em relação também ao casamento com o cônjuge. Então, é um projeto singelo, mas de alto alcance social, que nós estamos relatando. A minha proposta é de votação favorável com duas emendas somente: a primeira altera a ementa do projeto, e a segunda substitui a conjunção "ou" pela "e", porque o dispositivo que V. Exª apresenta diz assim: " Sem prejuízo da participação que lhe cabe na herança, assiste à companheira sobrevivente, enquanto viver ou não constituir nova união..." Nossa sugestão é: "Enquanto viver e não constituir nova união". Então, é um projeto simples. A alteração também é cirúrgica. Portanto, a minha sugestão e o meu relatório são pela aprovação. Obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Senadora Lúcia Vânia pela ordem. A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Eu queria cumprimentar o Senador Anastasia. Realmente é um projeto extremamente importante, de alto alcance social. É um projeto simples, mas que vem ao encontro daquilo a que precisamos estar sempre atentos, que é a proteção do cônjuge que sobrevive ao outro que já se foi. E é preciso preservá-lo da ingestão dos outros herdeiros. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Senador José Maranhão, só para cumprimentar V. Exª como autor. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Paim. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - É um excelente projeto. Cumprimento o Senador José Maranhão, autor, e o Senador Antonio Anastasia, Relator. Fiz questão de ficar aqui para votar esse projeto. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Continua a discussão. (Pausa.) Não havendo mais oradores, em votação o projeto, ressalvadas as emendas. Trata-se de maneira terminativa. Portanto, a votação é nominal. O painel já está aberto para que os Senadores possam se manifestar. (Procede-se à votação.) |
| R | A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Pela ordem, com a palavra a Senadora Simone Tebet. A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - O próximo projeto a ser relatado, por deferência de V. Exª, é de relatoria do Senador Ataídes de Oliveira. Existe um projeto terminativo, de autoria do Senador Paulo Rocha - já li o relatório -, que trata da tipificação como crime da exploração do trabalho infantil. Já está lido o relatório. Como é terminativo, se fosse possível - ele já tem a anuência do Senador Ataídes, só preciso ter a anuência de V. Exª -, gostaria que pudéssemos imediatamente fazer a votação nominal desse projeto da mais alta relevância. Enquanto estiverem votando, posso até relembrar o teor do projeto, se V. Exª assim o entender.
O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - O projeto a que V. Exª se refere é o item 7 da pauta. Acolho a sugestão de V. Exª por oportuna e prática. Peço ao Senador Berger que profira o seu voto, a fim de que encerremos, de forma expedita, a votação dessa matéria. (Pausa.) Quero fazer um apelo ao Senador Dário Berger para exercer o seu voto, a fim de encerrarmos a votação. O SR. DÁRIO BERGER (PMDB - SC) - Sr. Presidente, V. Exª me concede a palavra? O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Dário Berger. O SR. DÁRIO BERGER (PMDB - SC) - V. Exª poderia dar-me um presente hoje, no dia do meu aniversário. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Não sabia ainda, mas aproveito para registrar esse fato auspicioso e agradável. V. Exª está um ano mais experiente. O SR. DÁRIO BERGER (PMDB - SC) - São muitos anos mais experiente, Sr. Presidente. Mas eu queria solicitar a V. Exª e aos demais Senadores e Senadoras, na medida do possível, que pudesse atender um pedido de inversão de pauta. |
| R | Consta da pauta um projeto de decreto legislativo que regulamenta as questões das demarcações dos terrenos de marinha. Isso atinge toda a costa brasileira, especialmente cidades como Florianópolis, o Estado de Santa Catarina e o Estado do Espírito Santo. É muito importante porque está havendo uma confusão muito séria com relação à demarcação dessas áreas, causando um transtorno enorme. E há tempo que o projeto consta da pauta. Se V. Exª pudesse inverter a pauta! O Senador Ricardo Ferraço é o Relator, um dos maiores especialistas hoje, maior estudioso da questão do terreno de marinha aqui no Senado Federal. Então, eu queria fazer esse pedido a V. Exª. Se V. Exª pudesse, com a aquiescência dos demais Senadores, eu agradeceria muito. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - O pedido de V. Exª vai ser atendido na ordem dos projetos em inversão, ou beneficiados pela inversão. O de V. Exª será o terceiro na ordem das inversões. Lembro a V. Exª que a votação está se encerrando. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Presidente, V. Exª me concede a palavra enquanto a votação transcorre? O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra a Senadora Vanessa Grazziotin. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Eu relato, Sr. Presidente, a matéria constante do item 4 da pauta. Entretanto, antes do item 4, há alguns pedidos de prioridade que já foram acatados por V. Exª e também pelo Plenário desta Comissão. Eu gostaria, Sr. Presidente, de solicitar a retirada, a não votação do item 4 da pauta, porque já dialoguei com vários Senadores, inclusive com a Senadora Simone Tebet, para fazermos algumas mudanças no meu relatório. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Pois não. O pedido de V. Exª vai ser atendido, porque V. Exª é a Relatora. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Exatamente. E com o compromisso de V. Exª para, nas próximas reuniões, se for possível, pautar como um dos primeiros itens. E não podia, Sr. Presidente, deixar de fazer um agradecimento a V. Exª no seguinte sentido: a Senadora Simone Tebet e eu encaminhamos a V. Exª, no dia 18 de novembro, um ofício solicitando prioridade para os projetos que tratam da questão da mulher aqui nesta Comissão, sobretudo aqueles que tratam do combate, do enfrentamento à violência contra as mulheres. Então, solicitamos que V. Exª pautasse. Eu aqui quero registrar os nossos agradecimentos, porque V. Exª pautou todos os projetos. Então, fica aqui a nossa gratidão, o registro e o nosso agradecimento, Sr. Presidente. Muito obrigada. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Era essa boa nova que eu queria dar a V. Exª. Não está chovendo no molhado, porque aqui é um direito sagrado o de requerimento. De maneira que todos esses projetos, como V. Exª acabou de afirmar, já estão incluídos na pauta. Eu pergunto se ainda falta algum Senador votar. (Pausa.) Não havendo mais votantes, nós vamos encerrar a votação. |
| R | O projeto foi aprovado com: 19 votos SIM, nenhum voto NÃO. Abstenção: zero. Quórum: 21 Senadores. Não votou o Presidente. Em votação as emendas. Os Srs. Senadores que concordarem podem repetir o voto ao projeto para as emendas. (Pausa.) Como todos concordaram, todas as emendas estão aprovadas e serão incorporadas ao projeto. ITEM 7 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 237, de 2016 - Terminativo - Acrescenta o art. 207-A ao Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para caracterizar como crime a exploração do trabalho infantil. Autoria: Senador Paulo Rocha Relatoria: Senadora Simone Tebet Relatório: Pela aprovação do Projeto, com uma emenda que apresenta. Observações: - Em 24/08/2016, foi lido o relatório e adiada a votação do Projeto; - Votação nominal. Em votação o projeto, ressalvada a emenda. Os Senadores já podem exercer o direito de voto. O painel está aberto.
(Procede-se à votação.) A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Pela ordem. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Pela ordem, pede a palavra a Senadora Simone Tebet. A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Enquanto os colegas Senadores e Senadoras vão votando, quero apenas lembrar o relatório. Na realidade, já está previsto na Constituição que nós temos por obrigação proteger a integridade física, moral e psicológica das nossas crianças e adolescentes. Lugar de criança é na escola. E a própria Constituição proíbe o trabalho infantil. Mas, infelizmente, o Código Penal é omisso quanto a tipificar a exploração do trabalho infantil como crime. E é isso que o Senador Paulo Rocha faz a partir desse momento, ou seja, nada mais do que expressar a vontade do nosso Constituinte. A partir de agora, se os Srs. Senadores aprovarem o projeto, fica proibida pelo Código Penal e considerada como crime a exploração do trabalho infantil para menores de 14 anos. Maiores de 14 anos até 18 anos poderão fazê-lo, na função de aprendiz, conforme prevê a Constituição, desde que não seja trabalho noturno, perigoso ou insalubre. E colocamos ainda como crime qualificado o menor de 14 anos ainda ser explorado em trabalho desumano, noturno e insalubre. |
| R | Basicamente é isso, com algumas exceções, entre elas, claramente, o que já existe, que é a atividade lúdica, artística, trabalho em televisão, em rádio. Isso, como já é autorizado pelo juiz, continua prevalecendo naquelas condições estabelecidas pela autoridade judicial. Então, o projeto é muito simples, mas de um alcance extremamente relevante, principalmente neste momento em que estamos tentando implantar um ensino em período integral para as nossas crianças e adolescentes. De uma forma muito objetiva, lugar de criança, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, é na escola. Não podemos trocar a escola do bairro pela escola da vida, porque aí se torna um círculo vicioso. Hoje, no Brasil, temos mais de 3,3 milhões de crianças sendo exploradas, trabalhando nas ruas e, infelizmente, nesse círculo vicioso, sabemos todo o problema que isso ocasiona a essas crianças, de pai para filho, nessa sequência ininterrupta de descaso por parte do Poder Público. Portanto, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, gostaria de parabenizar o Senador Paulo Rocha pela apresentação do projeto, pedindo o apoio dos Srs. Senadores e das Srªs Senadoras. Finalizo, enquanto terminam a votação, lembrando que essa, infelizmente, não é uma prática corrente apenas do Brasil; sabemos que é um problema mundial. Mas não podemos nos esquecer dos nossos três milhões de brasileirinhos, que, infelizmente, veem a madeira que deveria talvez estar emoldurando o lápis da escola hoje utilizada como cabo de enxada, que estão nas carvoarias do Brasil, como acontece em Mato Grosso do Sul, exploradas pelas mãos dessas crianças e desses jovens, Sr. Presidente. O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Sr. Presidente, eu vou me abster dessa votação, embora entendendo o espírito do Senador Paulo Rocha, que é o melhor possível, e o relatório, o melhor possível, dentro do mesmo espírito, da Senadora Simone. Acho que há uma mística em torno disso, porque eu e tantas outras pessoas trabalhamos, como V. Exª, desde 12, 13 anos; e não morri. Com o crescimento da violência e do tráfico de drogas, se não se dá trabalho a um menino de 13, 14 anos, o tráfico contrata. Temos gerente de boca de 13, 14 anos idade, que tem sangue no olho e atira. Então, por que o projeto não ressalva... Por exemplo, há autorização de juiz para o menino trabalhar na televisão, em desfile de moda. Aí, porque é uma coisa mais glamourizada, pode. Deveria abrir espaço para que o empresário... E aí concordo com a chamada renúncia fiscal. Não concordo com renúncia fiscal para a Lei Rouanet, para artista rico ir lá no mamatório da cultura, ficar mais rico ainda e depois sair dizendo que é de esquerda e, quando o País quebra, vai morar na França. Fazer ressalva para o empresário dar trabalho de meio expediente para um menino desses não mata, não mata; muito pelo contrário, cria dignidade. Hoje eu vi a Comissão de Infraestrutura falando de tecnologia. Eu estava vendo pela televisão. Todos os Senadores que falaram disseram que um menino de oito, nove anos, hoje, pega um computador, pega um tablet. É verdade! As coisas cresceram, avançaram. Um menino de 13 anos, 14 anos, hoje, tem namoradinha na escola. Esse menino entra no shopping e quer um tênis, quer levar a namoradinha dele para tomar um sorvete, mas ele não tem dinheiro, porque, para ele, é proibido trabalhar. Aí, o tráfico tem serviço para dar. Dá 500 contos por semana, para poder ser avião, para poder ser sinalizador do tráfico. |
| R | Então, precisa haver essa ressalva, e, aí, chamar o comércio do Brasil. Não digo nem a indústria, porque dar meio expediente para um menino desses... Tudo bem, concordo plenamente que levar um menino desses para um trabalho insalubre, à noite, levar um menino para uma carvoaria tem que ser crime mesmo, um menino de 13, 14 anos. Mas, na área urbana, onde se pode estudar, ser matriculado... Eu sou filho de uma mulher muito pobre, trabalho desde cedo e nunca abandonei a escola. Então, esse argumento é muito... Há uma mística em cima de tudo isso. Então, veja: hoje, um menino de 14 anos é um homem; é um homem. Com 13 anos, é homem também. Com 12 anos, também sabe tudo. Vi o Senador Pimentel sendo ajudado pelos universitários aí, porque não sabia nem mexer no computador. Se você pega um menino desses, ele desmoraliza tudo. Eu não vou votar contra, vou me abster, por entender o espírito do Senador Paulo Rocha e as colocações da Senadora, que pontuou. Se você chega lá em Mato Grosso, o moleque está numa carvoaria daquelas, longe de tudo e de todos, e com o pulmão já desgraçado aos 12, 13 anos de idade. Então, precisamos pontuar essas coisas, mas não tirar a possibilidade de o menino trabalhar. Então, fazendo essas ressalvas, respeito o Senador Paulo Rocha, a boa intenção dele e da Senadora, mas acho que precisamos pontuar essas coisas. Eu vou me abster. A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Pela ordem, Sr. Presidente, para encaminhar. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra a Senadora Lúcia Vânia para encaminhar a votação. A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Sr. Presidente, eu gostaria de cumprimentar o Senador Paulo Rocha e a Senadora Relatora, Simone Tebet, por esse relatório. É meritório, é importante - eu não tenho dúvida disso. Eu fui a criadora do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil. Nós retiramos dos canaviais de Pernambuco, das carvoarias de Mato Grosso do Sul, das pedreiras da Bahia, do sisal da Bahia centenas e centenas de crianças que não tinham a oportunidade de ir para a escola. Hoje, entendemos que essas crianças precisam estar em uma escola em período integral. Por que a criança do rico pode ter atividades extraescolares, como música, dança, pode ter a oportunidade de desenvolver suas habilidades, enquanto a criança pobre tem que estar na rua, tem que estar submetida a todo tipo de situações que a levam para o crime? Portanto, eu não tenho dúvida de que esse programa é importante. Temos de lutar não para colocar a criança no trabalho fora de hora. Nós temos que lutar para que tenhamos as escolas de tempo integral e para que essas crianças tenham a oportunidade de exercer, de desenvolver as suas habilidades, tenham a oportunidade de estar na escola, permanecer na escola e ter sucesso na escola. Essa é a nossa posição, e um projeto dessa natureza visa, sem dúvida nenhuma, fazer com que as nossas crianças tenham oportunidades. Assim, quero parabenizar a Senadora Simone Tebet pelo seu relatório e principalmente o Senador Paulo Rocha, que teve a grandeza de fazer um projeto dessa natureza. A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Pela ordem, Sr. Presidente. |
| R | O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Sr. Presidente, como estão as inscrições aí? A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Veja aí, Sr. Presidente, eu solicitei aqui e não sei se fui vista. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - V. Exª está aqui na lista de inscrições no segundo lugar. O primeiro lugar é da Senadora Vanessa Grazziotin. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Eu serei breve. Apenas me inscrevo para cumprimentar pelo projeto apresentado o Senador Paulo Rocha e lembrar aqui que nós temos no País legislação que permite, até certo ponto, atividades a menor de idade. Está aí o programa Menor Aprendiz, que permite. O que nós estamos tratando aqui é de atividades ilegais e degradantes, sobretudo dos menores de idade. Presidente Maranhão, eu aproveito esta oportunidade e quero aqui fazer um registro. Eu fui informada agora que hoje, muito cedo, pela manhã, caiu uma aeronave de pequeno porte na cidade de Manaus, matando cinco pessoas. Uma aeronave de uma empresa de táxi-aéreo que levava pessoas para o Município de Novo Aripuanã. É lamentável. No Brasil, nós estamos convivendo com tantos acidentes, acidentes tão graves e fatais. Então eu faço o registro da queda dessa aeronave na cidade de Manaus em que morreram cinco passageiros. E aproveito para me solidarizar com a família e com os amigos dessas pessoas que se foram e dizer que eu costumo, como todos os meus pares, Parlamentares, andar pelos aviões de pequeno porte dessa empresa, visto que, Senador Maranhão, nós só dispomos de aeronaves para chegar aos Municípios do interior. Então faço esse registro e destaco aqui a minha solidariedade ao povo da minha querida cidade de Manaus. Obrigada. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Paulo Paim. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Bem rápido, Presidente, para aproveitar o quórum. Quero só cumprimentar o Senador Paulo Rocha. Não fosse o Senador Paulo Rocha, nós não teríamos a PEC de combate ao trabalho escravo. Ele, como Deputado, começou essa peleia. E este aqui é mais um passo, Senadora Simone, o seu brilhante relatório. Parabéns a ambos. A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Pela ordem, Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra a Senadora Marta Suplicy. A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Eu quero comentar o projeto votado, mas antes quero fazer uma ponderação a nós Senadores e Senadoras. Esse tipo de acidente, fora o acidente que aconteceu e comoveu a Nação há uma semana, tem sido frequente. Um helicóptero caiu em São Paulo com a noiva, e agora, hoje, esse que a Senadora Vanessa colocou. Talvez nós devêssemos ter uma fiscalização mais adequada, talvez ela não esteja correndo da forma certa no País. É uma ponderação para nós começarmos a pensar, como Senadores, o que poderíamos fazer nessa direção, porque volta e meia as pessoas têm uma emergência. Por exemplo... Esse que aconteceu semana passada aqui em Brasília foi por um raio que caiu no avião, algo excepcional, mas tem ocorrido. Agora, voltando ao projeto que estamos discutindo, eu acredito que essas leis relativas ao trabalho infantil têm se aprimorado e é uma evolução... (Soa a campainha.) O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Há uma oradora na tribuna. Por favor mantenham o silêncio. A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - E é uma evolução da humanidade esse aprimoramento. Todos os países mais desenvolvidos não permitem mais o trabalho em nenhuma idade infantil. Aqui nós vamos aos poucos. Então eu quero parabenizar o Senador Paulo Rocha e a Senadora Simone, porque essa tipificação vai ajudar muito a termos mais parâmetros para avaliar o que acontece. |
| R | Eu sou a favor, votei a favor e acredito que é assim que nós caminhamos mesmo, mas a situação de penúria em que vive a maior parte do povo brasileiro hoje não justifica, mas faz compreender a fala Magno Malta, porque também pensei na hora, por exemplo, que, em São Paulo, está muito difícil você parar num sinal em que não haja alguma criança fazendo malabarismo ou vendendo alguma coisa. É claro, essa criança é explorada, é extorquida, nós somos absolutamente contrários a isso, mas, ao mesmo tempo, a gente pensa: ela está ali fazendo isso porque tem que comer ou de dar de comer para a família. São várias situações de absoluta miserabilidade que levam a isso, e a falta de uma escola de tempo integral. Então, nós temos não só que penalizar, mas fazer um enorme esforço para colocar essa criança numa escola decente, onde ela possa ter outra atividade, se alimentar durante o dia, porque nós sabemos que muitas escolas hoje servem, no entender daquele pai e mãe desesperados, para alimentar aquela criança, é a única alimentação que a criança tem no dia. Era essa a minha consideração. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - O próximo orador inscrito é o Senador Paulo Rocha, mas eu pediria vênia ao Senador para dar uma explicação, tentar dar uma explicação à Senadora Marta Suplicy no que respeita à sua grande preocupação, legítima preocupação, com a ocorrência de acidentes aeronáuticos graves. Eles sempre existiram. E naturalmente têm crescido na proporção em que a própria atividade aeronáutica no País também tem crescido. O acidente com aquele avião da Colômbia evidentemente não vai entrar nessa estatística, porque o avião é da Colômbia, e fez um plano de voo fora do Brasil. Não há dúvida nenhuma de que ali ficou evidente a conduta inadequada do comandante da aeronave. Ele fez um plano de voo, como toda a imprensa já noticiou, em que a etapa do plano de voo estava maior do que a própria autonomia máxima da aeronave. Não tinha como chegar. Foi uma aventura, uma aventura temerária que, lamentavelmente, sacrificou muitas pessoas inocentes. Esta é uma condição humana que naturalmente obedece a uma regra geral: o trabalho do homem é sempre imperfeito. Um exemplo aqui de um acidente, já faz algum tempo, que abalou o mundo inteiro foi aquele com o piloto notadamente suicida. Ele era uma pessoa doente, e a Lufthansa, a companhia em que ele trabalhava, tem um departamento para tratar dos pilotos que têm algum tipo de dependência química, seja alcoolismo, seja outras drogas mais severas. No entanto, aconteceu aquele acidente com um piloto Lufthansa na Alemanha... |
| R | A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Eu gostaria de contradizer. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - ... que trabalha com padrões bastante rigorosos. A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Sim. Esses exemplos que V. Exª citou são evidentes e não tenho por que estar em desacordo, porque são pontuais. Agora, ocorreu-me a lembrança de um amigo que alugava um avião regularmente para ir a uma fazenda. Um dia o piloto sugeriu que ele não alugasse mais aquele avião, porque a manutenção dele não estava sendo feita de forma correta. Esse é o avião que depois de 20 dias caiu com os Mamonas Assassinas. Então, o que a gente tem que pensar é que a maioria... Nós não estamos falando desses casos que V. Exª colocou, porque isso aí está certo. Agora, nós estamos falando dessa miríade de helicópteros de aluguel em que não se tem a mais leve segurança se há uma manutenção adequada, se o plano de voo está correto. Eu não sou da área da aviação. Não tenho ideia de como isso está sendo feito. Só que é uma preocupação que agora está muito em evidência, porque, apesar de as pessoas estarem podendo viajar mais de helicópteros... Tanto é que a moça que caiu do helicóptero, a noiva da semana passada, era uma moça modesta. Ela alugou para fazer uma surpresa no casamento. Não sei como ela se empenhou em fazer isso. Então, são essas questões que eu acho que deveriam ser foco da nossa preocupação. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - É evidente, Senadora. Desculpe-me por insistir ainda. O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - V. Exª me permite? O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Deixe-me concluir. V. Exª vai me permitir insistir um pouco sobre isso. Isso não faz a aviação mais segura ou menos segura. Se a gente for partir para um critério de avaliação da segurança, a relação entre acidentes fatais de ônibus, que é o transporte rodoviário mais seguro, e de avião, é de quatro para um. Enquanto você tem quatro acidentes graves com ônibus, você tem um com avião. Agora, é claro que até as companhias... Por exemplo, aquele acidente de Congonhas, na sua terra, São Paulo, está muito na cara, para quem faz uma leitura subjacente, uma leitura paralela, que a verdade não foi contada por inteiro, porque o piloto morreu e, quando o piloto morre, é todo mundo contra ele. O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Presidente ... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Mas na realidade aquele homem foi compelido a fazer uma operação temerária ... O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Presidente ... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - ... pela ganância da própria empresa. Quem é da aviação, como eu sou, sabe disso. Nos corredores das empresas essas notícias são comentadas. Mas a grande imprensa não comenta isso, porque a grande imprensa vai ouvir sempre a empresa, a grande empresa. Então, eu estou citando o exemplo da Alemanha porque eu estou falando de um país do Primeiro Mundo e um país que é conhecido pelo rigor da sua disciplina, não somente na aviação, mas também em tudo que faz. Eles têm um departamento para cuidar dos pilotos independentes. No entanto, não puderam evitar que um piloto independente se matasse e sacrificasse mais de 200 pessoas. |
| R | O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Presidente, se o senhor me permitir, com todo respeito a esse tema, que acho relevante, eu queria que V. Exª nos ajudasse a definir o plano de voo da nossa reunião. Eu estou apreensivo, porque nós temos aqui vários itens na pauta que estão, de certo modo, sobrestados. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Inclusive o item que será relatado por V. Exª... O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Exatamente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - ... com todo esse conhecimento de causa e dedicação que V. Exª tem sobre esse projeto. A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Aqui nós temos com uma lista de inscrições. Está na vez agora do Senador Paulo Rocha. A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Justamente por ele ser o autor - eu acredito que tenha que ser o último a falar -, se V. Exª me permitir, gostaria de me dirigir diretamente ao Senador Paulo Rocha para fazer um agradecimento especial a ele. Acho que precisa ficar público o que aconteceu. Eu estava no plenário. O Senador Paulo Rocha estava do outro lado do plenário, me chamou e pediu que eu relatasse esse projeto. Eu quero deixar público que ele me deu um presente ao poder relatar um projeto de tamanha envergadura. Eu, como mãe, como mulher, não poderia deixar de fazer esse registro pessoal e dizer que o Senador Paulo Rocha, na realidade, deu um presente às mães desses menores, que se veem, muitas vezes, como o Senador Magno Malta falou, aliciados pelo tráfico. Um crime não justifica o outro. O crime que o narcotráfico faz ao fazer dessas crianças mulas ou transportadoras de drogas não justifica um crime do Poder Público maior de amputar uma parte da existência da juventude e da mocidade dessas crianças, colocando-as para trabalhar. Então, eu gostaria de deixar registrado, realmente, esse agradecimento ao Senador Paulo Rocha e dizer que esse projeto vai ao encontro do anseio da sociedade, que é garantir à criança o seu tempo de inocência, dar a ela educação de qualidade para que, sim, a partir, principalmente, dos 18 anos, ela possa trabalhar, entrar no mercado de trabalho, ser reconhecida, com um salário digno, com uma renda digna e compatível com o grau de instrução que teve no banco escolar e, se Deus permitir, no ensino universitário. Muito obrigada, Senador, pela paciência. O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Paulo Rocha, previamente inscrito. O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Presidente, o senhor me permitiria? Há um entendimento aqui que está em curso a respeito da questão da suspensão parcial da NR 12. Então, eu gostaria de, nessa perspectiva do entendimento, pedir a V. Exª para retirar de pauta hoje. Agora, temos aqui um compromisso no sentido de que esse assunto retornaria na próxima reunião se não houver um acordo que, efetivamente, possa proporcionar uma solução equilibrada para essa questão. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Atendendo ao requerimento do Senador... O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Sr. Presidente, pela ordem, nesse assunto, se o senhor me permite, antes da decisão de V. Exª. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - ... eu retiro de pauta, faço o adiamento da reunião, com o compromisso de incluí-lo na próxima pauta. (É a seguinte a matéria adiada: ITEM 5 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 43, de 2015 - Não terminativo - Susta a aplicação da Norma Regulamentadora NR-12, do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata da Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. Autoria: Senador Cássio Cunha Lima Relatoria: Senador Armando Monteiro Relatório: Favorável ao Projeto, nos termos do Substitutivo que apresenta. Observações: - Em 30/11/2016, a Presidência concedeu vista aos Senadores Paulo Paim e Aloysio Nunes Ferreira, nos termos regimentais; - Em 07/12/2016, foi apresentado Voto em Separado do Senador Paulo Paim contrário ao Projeto. ) O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Perfeito. O objetivo, Sr. Presidente, se o senhor me permite, é exatamente este: há uma previsão de uma reunião marcada, no âmbito do Ministério do Trabalho, para sexta-feira, e, caso não haja o acordo, nós teríamos esse como um dos primeiros itens da próxima reunião de quarta-feira para votação. Inclusive foi esta a posição que me recomendou aqui o Líder do Governo, Senador Aloysio Nunes, pela votação na próxima semana caso não haja acordo no âmbito do Executivo e das entidades até então. Muito obrigado. O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Sr. Presidente, me perdoe, só fazer um registro... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Eu consulto o Senador Paulo Rocha e Benedito de Lira se mantêm a inscrição. (Pausa.) |
| R | Mantêm. Com a palavra o Senador Armando Monteiro. O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Sr. Presidente, eu só queria esclarecer que houve uma pequena retificação no relatório do projeto que será retirado de pauta agora, mas foi apenas para corrigir uma informação relativa à data da Portaria nº 199. No relatório, constava 17 de novembro de 2001, quando a data correta seria 17 de janeiro de 2011. A correção já foi devidamente entregue à Secretaria desta Comissão. Era esse... (Interrupção do som.) O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Paulo Rocha. O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Presidente, na verdade, pedi a palavra para agradecer à CCJ, à sua Presidência e aos colegas Senadores pela aprovação do meu projeto. Reputo ser esse projeto de uma grande importância, e foi dada mais importância ainda quando da nomeação da nossa Senadora Simone Tebet para ser a Relatora, não só pelo que ela representa, como S. Exª já falou, sendo mãe, mulher e uma Senadora com experiência, mas principalmente por ser uma Senadora que vem de um Estado, Mato Grosso, onde também há grande exploração econômica - ela sabe disso - do trabalho infantil nas... A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS. Fora do microfone.) - Carvoarias. O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - ... carvoarias, etc. etc. Então, eu queria agradecer a todos. A Senadora Simone Tebet foi uma parceira importante e ajudou, inclusive, a melhorar o projeto. Quero só deixar claro que nós tivemos todos os cuidados nessa questão. Aqui fica claro que o projeto penaliza, tipifica o crime daqueles que exploram economicamente e que visam à lucratividade com o trabalho infantil, com a mão de obra infantil, uma mão de obra barata, para poder melhorar seus ganhos econômicos. Nós fizemos todas as ressalvas, inclusive quanto ao trabalho doméstico. É importante ler isto: Art. 207-A. .............................................................................................................................. ............................................................................................................................................... § 1º Não constitui atividade com fim econômico o serviço prestado em âmbito familiar, de auxílio do adolescente aos pais ou responsáveis, fora do horário escolar e que não prejudique sua formação educacional e seja compatível com suas condições físicas e psíquicas. Então, é fundamental dizer isso. Naturalmente, quando nós apresentamos um projeto desses, é porque temos experiência e sabemos o que existe na sociedade. O Brasil tem grande capacidade de potencial econômico, com farta mão de obra para o mercado. Então, o lugar das crianças deve ser na escola. É responsabilidade do Estado, do Governo ajudar nossas famílias a prepararem as nossas crianças, os nossos adolescentes para enfrentarem o mercado de trabalho com qualificação e com condições de ajudar o nosso País a se desenvolver. A criança não pode ser usada como mão de obra barata para favorecer os grupos econômicos. Por isso, agradeço a todos e parabenizo a nossa Senadora Simone Tebet pelo belo trabalho, que ajudou a melhorar ainda mais o nosso projeto. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Benedito de Lira. |
| R | O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AL) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, cumprimento o Senador Paulo Rocha pela iniciativa e a Senadora Simone pelo belo trabalho que fez não apenas nesse projeto, mas em todos os outros em que ela é Relatora, agora, permitam-me: eu confesso a V. Exªs que não tenho desejo de 100% num projeto dessa envergadura. Primeiro, fala-se que a criança, no Brasil, não pode trabalhar, criança com 14 anos, 15 anos de idade, 16, 17. Muito bem. Por quê? Porque precisam ir para a escola. Ótimo. Quem não gostaria que todas as crianças que nascessem neste País, independentemente de ser filho de Senador ou filho de uma mulher de rua, de uma pessoa desempregada, de uma pessoa que vive em função das ajudas que recebe... Todos nós gostaríamos que isso não acontecesse. Vão dizer: "Mas esse é de outra época, a época hoje é moderna." Eu me reporto a quando eu fui criança. Toda a minha vida acadêmica foi na escola pública. Toda. E eu, Sr. Presidente, comecei a trabalhar muito cedo, com dez anos de idade. E eu estou aqui como Senador da República. O que nós deveríamos fazer se nós, o Governo brasileiro ou o Estado brasileiro, tivéssemos tido a preocupação, Senadora Marta, de fazer investimento na educação? É muito bonito quando a gente diz escola de tempo integral, o garoto tem que ir para a escola de tempo integral. Ele não tem a escola convencional, Presidente. Daí, Senadora Marta Suplicy, que foi Prefeita de São Paulo, sabe mais do que ninguém quantas e quantas crianças adolescentes na rua de São Paulo. Por quê? Porque a capacidade do Estado não chegou ainda a dizer o seguinte: "Toda criança do Brasil vai para a escola, porque nós temos disponibilidade de vagas." Não é verdade isso? Alardear isso é mentira? Eu sou de um Estado pobre do Nordeste, pequeno, com uma população de, aproximadamente, 3 milhões de habitantes. Centenas de milhares de crianças não têm escola para estudar. Quando eu era garoto, jovem, eu fui estudar em uma escola agrícola e na escola agrícola o aluno trabalhava. Trabalhei no canavial, trabalhei em vacaria, trabalhei na escola para sobrevivência. E não perdi, não arrancou nenhum pedaço. O que o Governo brasileiro deveria fazer, o empresariado nacional deveria fazer é abrir uma agenda para atender essa moçada que está na rua, muitas vezes sendo utilizados pelos grandes traficantes. Muitos jovens do meu País, lamentavelmente, têm morrido por conta do tráfico. Há de se dizer: "Não, mas deveriam ir para a escola". E quem foi que o mandou para a escola? Não há escola para atendê-lo, escola convencional, imagine escola de tempo integral, que seria uma maravilha. |
| R | Então, minha gente, muitos projetos passam por aqui e deveríamos inverter a sua ordem. Nem todo jovem, criança e adolescente é filho de Senador, Deputado ou de empresário. É filho, muitas vezes, de quem não tem o que comer. Quando a gente vê um jovem na rua limpando o para-brisa de um carro que para em um semáforo é porque ele está ajudando a família. Não é melhor ele fazer aquilo do que ser mula de traficante? Mas nós não entendemos assim. "Ah, é um pecado. É horrível uma criança trabalhar." Qual foi a criança das gerações passadas que trabalhou e que não presta? Não. "É a época da informática, da internet, do telefone, de tudo isso. É uma geração diferente." É não. É uma geração que deveria ter tido o Estado para cuidar deles, principalmente os pobres, porque o rico vai para qualquer lugar. O pai leva para os melhores colégios do mundo, e a criança pobre fica sem escola e proibida de trabalhar, porque, se for trabalhar, seja numa casa, seja num escritório, como office-boy, não pode! "Não, Virgem Maria, isso é uma escravidão!" O trabalho degradante, tudo bem: que as autoridades do Estado pudessem exatamente proibir. Agora, o trabalho decente, um trabalho que não tornasse o jovem revoltado, mas, sim, sentindo-se útil, e reservar o lugar dele na escola. Eu sempre trabalhei na minha vida inteira, como jovem, como adolescente, como adulto, e nunca deixei de estudar. Nunca deixei de estudar. Então, eu sou totalmente favorável ao trabalho decente para os jovens do meu País. É preciso abrir essas expectativas, esses espaços. O Governo e a iniciativa privada deveriam ter um percentual, como nós temos cotas, mas não têm. O jovem, a criança deste País, tanto faz, como tanto fez: nasceu, deixe que o mundo tome conta dela. Por isso, Sr. Presidente, eu louvo a ação do Deputado. O trabalho degradante tem de ser proibido e punido, mas o trabalho decente não. Eu sou favorável a que o jovem, o adolescente possa ter oportunidade de trabalhar e estudar. Lógico que ele teria um compromisso. Qual? O compromisso dele é que só teria oportunidade de ter uma vaga no escritório A, B, ou na empresa C e D se ele tivesse o comprovante de que estava matriculado na escola. Agora, o Governo teria de proporcionar a escola, o espaço escolar para esse jovem, e não simplesmente dizer que ele não pode trabalhar e que estude se quiser. Não é por aí. Por isso, Sr. Presidente, respeito a opinião dos meus colegas, mas confesso que sou daqueles que advoga a tese de que o adolescente, o jovem, terá de trabalhar. Eu nunca ouvi dizer que um jovem que começou a trabalhar cedo não desse para gente no futuro. Nunca! Agora, o jovem que não está trabalhando, orientado por quem não deve, esse é o pior trabalho do mundo: é o sujeito hoje com que as autoridades não se preocuparam tanto. O tráfico aí, abertamente, utilizando-se dos menores, das crianças, dos jovens, porque, muitas vezes, coitadinhos, são levados a isso, para tentar sobreviver. Muitas vezes, eles pagam com a própria vida, porque o traficante não tem pena de ninguém. Não pagou, morre! É por isso que morrem milhares e milhões de jovens neste País. |
| R | Queria pedir desculpas à Senadora Simone Tebet, com o respeito que tenho por V. Exª, pela sua capacidade de trabalho, pela sua visão. Agora, queria discordar daqueles que não acham que um jovem, um adolescente, possa exercer uma atividade digna de trabalho. Essa é a minha observação, considerando que muitos e muitos brasileiros, que começaram a trabalhar com 12, 14, 15 anos de idade... Está aí, por exemplo: se chegar uma fiscalização do Ministério do Trabalho numa empresa do Senador Ataídes, por exemplo, e estiver um jovem filho do Ataídes, com 14 ou 15 anos de idade, ajudando-o, o Ataídes vai ser multado, sua empresa vai ser multada, porque ele está proporcionando oportunidade para que o filho trabalhe, na empresa dele ou na de um amigo. Por isso, Srs. Senadores, me desculpem, mas discordo desse tipo de procedimento de proibir que o jovem, o adolescente de 14, 15, 16, 17 anos de idade possa exercer uma atividade decente para sobreviver e até, muitas vezes, para a sobrevivência da família. Quantos e quantos jovens desses são tidos como arrimo de família, pois há muitos pais que abandonam seus filhos quando estes nascem? E a mãe, uma verdadeira santa guerreira, é quem vai criá-los! Muitas vezes, a pobrezinha está debaixo de um pé de pau, as pessoas a censurando, mas ela está tentando sobreviver, juntamente com seus filhos. O País, nessa pose de dizer que faz ou deixa de fazer, proíbe a criança de procurar um emprego. Muito obrigado, Sr. Presidente. Essa é a minha posição. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador José Agripino. Determino ao setor técnico que faça o encerramento da votação. Todos aqui presentes já exerceram o direito de voto. O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco Social Democrata/DEM - RN) - Sr. Presidente, já que V. Exª me passou a palavra, quero fazer uma comunicação, porque nem todos os Senadores que estão aqui na CCJ puderam acolher a convocação do Vice-Presidente Jorge Viana, que fez um convite aos Senadores presentes na Casa, para que fossem ao plenário. Eu fui ao plenário. Estavam lá vários outros Srs. Senadores, e o Vice-Presidente Senador Jorge Viana comunicou que a sessão das 2h da tarde estava cancelada, e ele faria a convocação de uma sessão extraordinária entre 6h e 7h da noite e, nesse sentido, pedia a presença dos Senadores na Casa, porque haveria sessão hoje. Portanto, ele tomou a iniciativa de desconvocar a sessão ordinária das 2h da tarde e, pessoalmente, tomou o compromisso de fazer a convocação de uma sessão extraordinária entre 6h e 7h - supõe-se, é claro, que seria após o julgamento por parte do Supremo Tribunal Federal da questão que nos envolve. |
| R | Convocaria uma sessão extraordinária entre 6h e 7h - claro, após a deliberação do STF -, uma reunião extraordinária para contagem, evidentemente, do prazo de tramitação da PEC 55. E, em havendo sessão hoje - e haverá -, você terá a primeira sessão de discussão; amanhã, a segunda sessão de discussão; e, na terça-feira, se completará, com a terceira sessão de discussão, o prazo regimental e acordado para a votação da PEC 55. Eu gostaria, portanto, de agradecer a V. Exª e fazer essa comunicação aos membros da CCJ que não tiveram a oportunidade de ir ao plenário. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Faço minhas as palavras que acabaram de ser proferidas pelo Senador José Agripino. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Vou proclamar o resultado do painel. SIM, 15; NÃO, 0. Uma abstenção. Peço ao pessoal que mantenha os dados referentes ao resultado da votação no painel. Quando eu estava falando, ele foi suprimido. Eu não sei o que acontece com esse painel, porque ele está sempre dando defeito - sempre! Aprovado o projeto. Em votação a emenda. Consulto os Srs. Senadores se concordam em repetir a votação no projeto para a emenda. (Pausa.) Todos concordam. Aprovada a emenda. O projeto tem uma emenda, que já foi aprovada, CCJ. A matéria será encaminhada à Mesa para providências cabíveis. ITEM 31 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 7, de 2016 - Não terminativo - Altera a Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, a fim de vedar o sigilo bancário nas operações do BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. Autoria: Senador Lasier Martins Relatoria: Senador Ataídes Oliveira Relatório: Favorável ao Projeto, à Emenda nº 2 e pelo acolhimento parcial da Emenda nº 3, nos termos do Substitutivo que apresenta, e contrário à Emenda nº 1. Observações: - Em 12/04/2016, foi apresentada a Emenda Substitutiva nº 1, de autoria da Senadora Vanessa Grazziotin; - Em 13/04/2016, foram apresentadas as Emendas nº 2 e 3, de autoria do Senador Antonio Carlos Valadares. Concedo a palavra ao Senador Ataídes Oliveira para proferir o seu relatório. O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Obrigado, Presidente José Maranhão. Este projeto de lei complementar nº 7, de 2016, de autoria do Senador Lasier, que está aqui ao meu lado, que veda o sigilo nas operações de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, Sr. Presidente, é de extrema importância, é importantíssimo. |
| R | O Senador Lasier foi muito feliz nessa propositura, porque nós sabemos que o grande problema do Brasil, a corrupção, foi instalado em nosso País porque não houve transparência, pela falta de transparência. E, aqui, então, esse projeto joga luz sobre as operações deste grande banco que nós temos hoje no Brasil, que é o BNDES. Então, a princípio, já quero parabenizar o Senador Lasier Martins por essa bela propositura. Eu tentei, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, simplificar, resumir ao máximo esse relatório e, assim, eu acredito que não vou tomar muito tempo. Esse projeto, então, dispõe que, aspas, “não poderá ser alegado sigilo ou definidas como secretas as operações de crédito de apoio financeiro ao BNDES ou de suas subsidiárias, qualquer que seja o beneficiário ou interessado, direta ou indiretamente, incluindo nações estrangeiras”. A justificativa do projeto aponta para a necessidade de impedir o capitalismo de compadrio, em que determinadas empresas são favorecidas em detrimento dos interesses do País. Ressalta, ainda, a “existência de empréstimos feitos a outros países e cuja relação custo-benefício nos é desconhecida”. Após a apresentação do relatório original a esta Comissão e antes do começo de sua votação, foram apresentadas três emendas, pelo que retirei o relatório para reanálise. A Senadora Vanessa Grazziotin apresenta a Emenda nº 1, que, apesar de expandir o alcance do projeto a outras instituições financeiras que lidam com recursos públicos, termina por reduzir o escopo do projeto, limitando a publicidade das informações sobre as operações ao “Tribunal de Contas da União, que deverá resguardar, na forma da legislação aplicável à matéria, o sigilo das informações”. As duas emendas seguintes são da lavra do Senador Antonio Carlos Valadares e buscam, em síntese, os seguintes objetivos: estender o fim do sigilo às operações levadas a cabo por outras instituições financeiras de perfil público, como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e assemelhados; manter protegidos por sigilo, aspas, “as operações financeiras que não recebem subvenções públicas e as concedidas a pessoas físicas”, fecho aspas, e garantir que, aspas novamente, “informações sensíveis, acerca não da operação de crédito em si, mas sobre a empresa beneficiária do empréstimo”, fecho aspas, continuem protegidas pelo sigilo bancário. Vamos, então, à análise. A proposta mostra-se constitucional e jurídica, pois não fere cláusulas pétreas nem subverte o conjunto dos preceitos relativos à organização político-administrativa do Estado brasileiro. |
| R | Igualmente não há ofensa nem à legalidade nem à regimentalidade, não havendo quaisquer razões formais que impeçam sua regular tramitação. Quanto ao mérito da proposta, deve-se ressaltar a necessidade de se implementar um sistema mais transparente no Banco, em especial se tomamos em conta a dimensão da influência do BNDES sobre a economia brasileira. A transparência é a condição fundamental, sine qua non, para que sejam controladas a racionalidade e a economicidade das decisões financeiras de operação de crédito. A discussão mais fundamental parte do reconhecimento de que as operações subvencionadas pela União transferem renda do conjunto da sociedade para os tomadores daqueles recursos, e essa conta deverá ser obrigatoriamente paga em algum momento. Nesse contexto, do ponto de vista do controle social, o mínimo que se espera é que o Tesouro Nacional e o próprio BNDES tratem a questão com a máxima transparência. Quanto às emendas apresentadas, meu juízo é o seguinte: acolho integralmente a Emenda nº 2, de autoria do Senador Antonio Carlos Valadares, para estender o alcance do projeto a operações de, abro aspas, “instituições financeiras públicas ou suas subsidiárias que envolvam subvenções ou operações de crédito subsidiadas, direta ou indiretamente, com recursos públicos”, fecho aspas, mantendo sob sigilo as operações financeiras dessas entidades que não recebem subvenções públicas e aquelas firmadas com pessoas físicas. Apenas incluímos, na redação do caput do novo art. 10-A, proposta por S. Exª, a expressão, abro aspas, “ou definidas como secretas”, fecho aspas, que está presente no texto original, sobre a qual a emenda não faz referência e que penso ser de bom alvitre manter. Quanto à Emenda nº 3, que busca manter sob sigilo - apenas excepcionado pelo acesso dado aos órgãos de controle interno e do Tribunal de Contas - as informações relativas à avaliação de risco feita pela instituição financeira; às estratégias comerciais, financeiras e industriais e à rentabilidade esperada do projeto de investimento financiado, encaminho o seu acolhimento parcial. Portanto, acolho parcialmente a Emenda nº 3, do Senador Valadares. É válida e louvável a preocupação do ilustre Senador com a manutenção dos, aspas, “sigilos bancário e empresarial”, fecho aspas, que, de fato, aspas novamente, "são fundamentais para o livre exercício da atividade econômica”, fecho aspas. |
| R | Ocorre, Sr. Presidente, que não parece simples manter, a um só tempo, a intenção original do projeto e uma radical inacessibilidade pelo público a algumas informações "não da operação de crédito em si, mas sobre a operação beneficiária", como bem sintetizou o Senador Antonio Carlos Valadares. Algumas informações sobre a "empresa em si", como, por exemplo, as que dizem respeito à avaliação de risco e ao esperado retorno financeiro da operação, são fundamentais para que o público, o cidadão comum, e não apenas os órgãos de controle e o TCU, mas qualquer cidadão faça um juízo sobre a conveniência e oportunidade de a Administração Pública ter concedido tal empréstimo, dadas as condições tais e quais da empresa beneficiada. Esse é o coração da proposição original do Senador Lasier Martins e não concordo com sua supressão. Acerca disso, talvez fosse interessante lembrar que nenhum agente econômico está obrigado a financiar-se com recursos públicos. Os dados sobre a análise de risco e rentabilidade do projeto financiado só serão tornados públicos na hipótese de a empresa buscar as condições mais favoráveis do empréstimo público em detrimento do mercado de crédito privado. Pois bem, este é um dos preços que pagará o empresário para gozar da benesse de usar o dinheiro público para perseguir seus objetivos privados vinculados ao lucro: a relativização da privacidade de sua operação comercial. Estou quase concluindo, Sr. Presidente. Estão todos livres para manter todas as suas informações sensíveis do ponto de vista comercial sobre sigilo, mas não poderão fazê-lo se quiserem ser financiados pelo conjunto da sociedade. Assim, acolhemos a emenda para manter sob sigilo apenas as informações relacionadas às estratégias comerciais, financeiras e industriais da empresa beneficiada pelo empréstimo. Quanto à Emenda nº 1, de autoria da Senadora Vanessa Grazziotin, rejeito-a integralmente pelas mesmas razões, ou seja, por restringir o acesso aos dados da operação do Tribunal de Contas da União, vedando o conhecimento verdadeiramente público de suas condições e, logo, impedindo o juízo coletivo sobre sua conveniência e adesão ao interesse público. Esse dinheiro é de todos os brasileiros, e não dos Ministros do Tribunal de Contas da União. Que todos saibam para aonde está indo e, principalmente, se vai voltar. Por fim, registro que suprimi a expressão "públicas" do caput do art. 10-A, pois existem políticas públicas pontuais operadas por instituições financeiras privadas com recursos públicos, já que a manutenção da expressão poderia levar à interpretação errônea de que essas instituições não estariam submetidas ao dever de transparência. |
| R | Nesse sentido, penso estar acolhendo, na máxima extensão possível, as sugestões de meus pares sem esvaziar a intenção original do autor deste projeto, Senador Lasier Martins. Voto, Sr. Presidente. Ante o exposto, o meu voto é pela admissibilidade do Projeto de Lei do Senado Federal nº 7, de 2016, e, no mérito, pela sua aprovação e pelo acolhimento integral da Emenda nº 2, pelo acolhimento parcial da Emenda nº 3 e pela rejeição da Emenda nº 1, nos termos do substitutivo que apresento. Já falamos sobre o substitutivo, Sr. Presidente. Acho que o dou como lido, Sr. Presidente. Deixe-me ver. Eu dou como lido o substitutivo, Sr. Presidente. O meu voto é pela aprovação deste maravilhoso projeto de lei de autoria do Senador Lasier Martins. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Em discussão. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Para discutir, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Lasier Martins. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RS) - Presidente José Maranhão, mesmo com esse magnífico relatório do Senador Ataídes, eu queria adicionar mais alguns dados para que sejam considerados pelos meus pares, porque, até mesmo pela época de economia que estamos vivendo, não é admissível que um banco público da importância do BNDES mantenha sigilo nas suas operações, nos seus financiamentos. Sr. Presidente, recordamos bem a época em que surgiu a primeira denúncia sobre o caso do petrolão: tornou-se voz corrente no Brasil de que também deveria haver uma profunda investigação no BNDES, uma grande caixa-preta deste Brasil por onde escoaram bilhões e bilhões. Como foi dito no relatório, o nosso objetivo principal é o de transparência. Não se justifica um sigilo num banco dessa grandeza quando a própria Constituição é bem clara dizendo que os negócios públicos devem ser regidos pela moralidade e pela publicidade. Não é possível deixar sem o conhecimento público para onde está indo o nosso dinheiro, porque o dinheiro do BNDES é dinheiro público. Eu queria acrescentar este dado: os empréstimos resultaram em aumento de quase R$0,5 trilhão na dívida pública brasileira. É dívida que veio, em grande parte, do BNDES. Além do mais, nós cansamos de ouvir que há uma relação muito grande com o financiamento em obras muito suspeitas que transcorreram de maneira clandestina, inclusive com vários países, como Angola, Moçambique, Cuba, Venezuela, Bolívia, onde nunca faltou aquela expressão... Da maneira como ocorreu o financiamento, seguramente houve superfaturamento, e certamente nunca houve investigação sobre isso. Nós ainda não perdemos a esperança de fazer essa investigação. |
| R | De modo que, pela clareza desse projeto, nós não podemos admitir que continue sigilo no financiamento do BNDES, com as exceções, com as quais contribuiu muito o Senador Antonio Carlos Valadares, que foram aqui captadas, absorvidas, recebidas pelo relatório do Senador Ataídes. Então, a exemplo, inclusive, do que acontece nos Estados Unidos, onde os financiamentos públicos são de conhecimento público, encaramos como bem-vinda também a adesão do Senador Valadares, que estende a outras instituições bancárias, ressalvados os empréstimos a pessoas físicas, etc. Então, entendo que está na hora, Sr. Presidente, nesta época de transparência total em tudo que se pretende com a verba pública, com a vida pública, que também os financiamentos do BNDES... E me senti muito animado, Presidente José Maranhão, ao receber, agora de manhã, uma cópia da direção do BNDES se solidarizando e apoiando esse projeto e mandando dizer isto à Presidência da OAB, à Presidência da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil, ao Presidente da Associação Nacional do Ministério Público de Contas, ao Presidente da Associação da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União, de modo que parece que temos o terreno aplainado para acabar, de uma vez por todas, com esse sigilo absurdo com a verba pública do BNDES. Era isso, Sr. Presidente. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Antonio Anastasia. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Sr. Presidente, eu queria, em primeiro lugar, cumprimentar o Senador Lasier Martins - e acabamos de ouvi-lo -, pela sua iniciativa, que é mais que louvável. Aliás, ele tem já essa bandeira desde o início do seu mandato, no ano passado, e fez diversos pronunciamentos na tribuna do Senado Federal sobre este tema. Então, cumprimento-o pela iniciativa. Todavia, o nosso eminente Relator, o Senador Ataídes, que também tem essa mesma bandeira e vem defendendo a tese da transparência desses recursos públicos já há muito tempo, deu um passo além e coloca, no seu substitutivo, não só as questões relativas ao BNDES, mas aos recursos públicos objetos de operação de crédito. Eu concordo com a posição colocada pelo eminente Relator, mas quero deixar registrado, tão somente e, portanto, eminente Senador Lasier, que V. Exª sugere o BNDES, e, agora, nós iremos aprovar, se assim for, para o Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banrisul e os bancos em geral que estão aí pelo Brasil afora, que são controlados pelo Poder Público, inclusive os bancos privados que tenham, nas suas carteiras, recursos oriundos, por exemplo, do Finame, que é do BNDES. Então, só esse esclarecimento, que é sempre bom fazer, mas com o qual nós estamos de acordo. Eu queria só sugerir, portanto, ao eminente Relator, trocar a ementa, porque a ementa está, então, equivocada, eminente Senador Ataídes. A ementa do seu substitutivo menciona operações do BNDES. Eu sugeriria aqui, se V. Exª acatasse, operações - pelo menos, eu estou lendo aqui o que está no nosso computador - de crédito com recursos públicos, que é o global que V. Exª acolhe e bem apresenta, salvo engano meu, em seu relatório. Obrigado. O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Evidentemente, vindo do Senador Anastasia. Sim, ela ficou um pouco ambígua. Mas está admitida a ementa, Presidente. Vamos votar. |
| R | O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - A ementa será incorporada ao relatório de V. Exª. Com a palavra a Senadora Simone Tebet. A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Obrigada, Sr. Presidente. Apenas para parabenizar o autor da proposição. Esse projeto é mais do que necessário, é urgente, em nome do princípio da transparência. No Estado democrático de direito não cabe mais sigilo. Nós mesmos, nesta Casa, disso demos demonstração, quando acabamos com votações sigilosas do Plenário desta Casa. Quero parabenizar o Relator pelo brilhante relatório, estendendo esse princípio a outros bancos que tenham recursos públicos em subvenção. E lembro que o BNDES, recentemente, já lançou no seu site eletrônico, inclusive em nome dessa transparência, todas essas transações, o que vem ao encontro do projeto do Senador Lasier. Nós teremos a oportunidade, na tribuna do Senado, de fazer considerações mais aprofundadas, principalmente em relação à relevância, à importância para a sociedade brasileira de um projeto dessa envergadura. Afinal, só em 2014 o BNDES foi responsável pelo subsídio de R$591 bilhões, fruto de impostos da população brasileira. Nada mais justo do que essa mesma população ter noção exata de onde vai o dinheiro que é dela para esses investimentos na iniciativa privada. O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Sr. Presidente, só uma informação muito rápida. Em 2015, relatando uma medida provisória, não me lembro mais do número, eu coloquei uma emenda que pedia, que determinava que o banco, o BNDES desse informações sobre o resultado desses empréstimos subsidiados. E assim, então, aconteceu. A emenda foi acolhida pelo Plenário do Senado e também da Câmara. Em 2016, o BNDES deu essa informação, então, de que os empréstimos concedidos com subsídios geraram um prejuízo ao povo brasileiro, de 2009 a 2015, de R$123 bilhões. Então, isso é muito importante. E vamos votar. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Dário Berger. (Pausa.) O SR. DÁRIO BERGER (PMDB - SC) - Vamos votar, vamos votar. Voto favorável, "sim". Voto "sim", Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Não havendo mais oradores sobre o projeto, em votação o relatório favorável ao projeto, à Emenda nº 2 e pelo acolhimento parcial da Emenda nº 3, nos termos do substitutivo, e contrário à Emenda nº 1. Houve uma sugestão para que o Relator incluísse no seu relatório uma ementa. Eu consulto V. Exª se mantém essa... O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Mantenho, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a nova ementa apresentada pelo Relator no curso da leitura do relatório. Os Srs. Senadores que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) |
| R | Resultado: aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, à Emenda nº 2 e pelo acolhimento parcial da Emenda nº 3, nos termos da Emenda nº 4-CCJ (Substitutivo), já com a alteração sugerida ao Relator, e contrário à Emenda nº 1. A matéria vai a Plenário. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Gostaria, se V. Exª não colocar obstáculo, de solicitar urgência, por favor. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Em votação a urgência. Os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada. ITEM 32 PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 219, de 2015 - Não terminativo - Dispõe sobre o sistema de franquia empresarial (franchising); revoga a Lei nº 8.955, de 15 de dezembro de 1994; e dá outras providências. Autoria: Deputado Alberto Mourão Relatoria: Senador Dário Berger Relatório: Favorável ao Projeto, com uma emenda de redação que apresenta. Observações: - A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos. Concedo a palavra ao Senador Dário Berger para proferir o relatório. O SR. DÁRIO BERGER (PMDB - SC) - Sr. Presidente, se fosse possível e com a sua aquiescência, eu gostaria que V. Exª colocasse em pauta os terrenos de marinha, dos quais o Senador Ricardo Ferraço é Relator. Eu abriria mão do projeto do qual sou Relator para que, efetivamente, o Senador Ricardo Ferraço pudesse ler o seu relatório e defender a sua relatoria em função da premência, da urgência dessa matéria. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - O que V. Exª está solicitando é a inversão de pauta, na prática. O SR. DÁRIO BERGER (PMDB - SC) - Para ceder, ao Senador Ricardo Ferraço, essa oportunidade de ele relatar esse projeto de decreto legislativo, que estabelece nova regulamentação para a remarcação de terreno de marinha, que está causando um problema enorme em muitos Municípios e muitos Estados brasileiros. Se o senhor permitisse, se fizer essa alternativa, agradeço muito a V. Exª e abro mão da relatoria do meu projeto para uma próxima sessão da CCJ. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Atendido o apelo de V. Exª. A Presidência anuncia o item 29.
ITEM 29 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 157, de 2015 - Não terminativo - Susta a aplicação da Orientação Normativa “ON-GEADE-002-01” aprovada pela Portaria nº 162, de 21.09.2001 e todos os processos administrativos demarcatórios que tenham utilizado esta orientação normativa, desde sua publicação. Autoria: Senador Dário Berger Relatoria: Senador Ricardo Ferraço Relatório: Favorável ao Projeto nos termos do Substitutivo que apresenta. Concedo a palavra ao Senador Ricardo Ferraço, para proferir o seu relatório. |
| R | O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - De autoria do eminente Senador Dário Berger, este projeto de decreto legislativo tem por objeto sustar a aplicação da Orientação Normativa GEADE-002-01, aprovada pela Portaria nº 162, e todos os processos administrativos demarcatórios que tenham utilizado essa orientação normativa desde sua publicação. Em primeiro lugar, observe-se que essa orientação normativa inovou no mundo jurídico. Não se trata de uma orientação normativa que apenas regulamenta o que já está disposto em lei. A pretexto de regulamentar o art. 9º do Decreto-Lei 9.760/46, a orientação normativa criou normas jurídicas inteiramente novas. Com isso, alterou unilateralmente as obrigações dos foreiros e ocupantes de terrenos de marinha em todo o País. Sendo assim, essa orientação normativa é um verdadeiro ato normativo primário. Ou seja: não apenas regulamenta lei, mas inova no mundo jurídico, como se lei fosse. Está, portanto, sujeita ao controle político de constitucionalidade e à sustação por meio de decreto legislativo. A sustação dos procedimentos administrativos fundados em ato que viola a competência do Congresso Nacional inclui-se, portanto, na competência do próprio Congresso. Trata-se de um dos poderes implícitos atribuídos a este Poder. Não se pode admitir que procedimentos pautados por uma orientação normativa que usurpa a competência do Congresso continuem a tramitar normalmente, principalmente depois de o ato normativo que fundamenta esses procedimentos já ter sido sustado pelo Congresso Nacional. No que se refere à juridicidade e à regimentalidade, por sua vez, não se encontram quaisquer vícios impeditivos da tramitação do projeto. No que tange à análise do mérito da proposição, parece-nos necessária a sustação do ato normativo objeto do PDS nº 157, de autoria do eminente Senador Dário Berger. De fato, conforme argumenta o autor na justificação do projeto, a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) tem exorbitado do seu poder regulamentador sobre a matéria, sem qualquer respaldo legal. A proposição ora em pauta harmoniza-se com outras duas leis já aprovadas pelo Congresso Nacional, que buscavam racionalizar a atuação da Secretaria do Patrimônio da União quanto aos terrenos de marinha: a Lei 13.139/15 e a Lei 13.240/15. A Secretaria do Patrimônio da União (SPU) - que é um órgão da União - encontrou uma forma, na prática, de aumentar o patrimônio da União, sem que houvesse qualquer lei nesse sentido. Ao definir a Linha de Preamar Média de 1831 conforme seus próprios e questionáveis critérios, a Secretaria do Patrimônio da União tornou a União proprietária de inúmeros imóveis que historicamente nunca lhe pertenceram. Os critérios da orientação normativa da SPU distorcem completamente a definição, uma definição arcaica. Para que se tenha uma ideia, o que deveria limitar-se a 33 metros pode chegar a quase um quilômetro, pelos critérios do órgão da União. Em muitos casos, a SPU ampliou a definição de terreno de marinha de 33 metros para 600 ou 750 metros da distância do mar. |
| R | Em suma, a SPU, unilateralmente, tentou transformar a União em proprietária de imóveis que não lhe pertencem e nunca lhe pertenceram. Tudo isso ocorreu por meio de um indevido alargamento do conceito de terreno de marinha. Essa ampliação do conceito não se justifica nem histórica, nem tecnicamente. Como pode um órgão da União dizer que propriedade é da União? Pode um particular, ao olhar para uma casa que lhe parece bonita, anunciar que essa casa é dele? A mera declaração do particular sem respaldo legal ou contratual torna a casa sua propriedade? Evidentemente que não. Da mesma forma, toda e qualquer declaração da Secretaria do Patrimônio da União sobre os terrenos de marinha deve estar claramente adstrita ao que determina a lei. Do contrário, a União será juiz em causa própria, tendo que definir ela própria, com maior liberdade, quais imóveis são de sua propriedade. Tamanha liberdade é incompatível com a separação dos Poderes e o com o Estado de direito democrático. Não se pode admitir que um órgão do Poder Executivo, à revelia da Constituição e da lei, diga unilateralmente o que lhe pertence. Com essas premissas, Sr. Presidente, cumprimentando o Senador Dário Berger não apenas pelo mandato que faz, focado e devotado à defesa de causas importantes para o Brasil, para Santa Catarina e para Florianópolis, sua terra natal, é que nós, também conscientes dessa necessidade, até porque este é um tema que fala alto ao interesse dos capixabas, estamos apresentando o nosso relatório absolutamente em linha com aquilo que propugna o Senador Dário Berger. Diante do exposto, nós votamos pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Decreto Legislativo nº 157, de 2015 e, no mérito, pela sua aprovação, na forma do substitutivo, em que nós fazemos alterações apenas ortográficas, para facilitação do entendimento. É como relato, Sr. Presidente, ao tempo em que peço urgência para que essa matéria possa ser submetida ao Plenário do Senado e nós possamos ver esta Casa deliberar sobre este tema, que faz injustiça com brasileiros de tantos Estados, mas, sobretudo, brasileiros dos Estados de Santa Catarina e do Espírito Santo. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. DÁRIO BERGER (PMDB - SC) - Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Em discussão a matéria. O SR. DÁRIO BERGER (PMDB - SC) - Bem rapidamente, Sr. Presidente, para não abusar de V. Exª. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Dário Berger. O SR. DÁRIO BERGER (PMDB - SC) - A primeira iniciativa deste projeto de lei e o primeiro passo que deveria ter sido dado pelo Governo Federal e pelo patrimônio da União era a redefinição ou o estabelecimento do marco legal, ou seja, a Linha de Preamar Média. Hoje eles estão adotando a Linha de Preamar Média como se fosse 1831. Ora, de lá para cá, a geografia dessas cidades se alterou substancialmente. E eu vou dar um exemplo para V. Exª e para o Senador Ricardo Ferraço, que é um dos mais entendidos desse assunto aqui no Senado Federal. Muitas cidades sofreram um acréscimo de marinha, com os tradicionais aterros onde estão localizados os centros históricos da cidade, como é o caso de Florianópolis, por exemplo. |
| R | Bem, evidentemente, Sr. Presidente, que a Linha de Preamar se alterou substancialmente. E esse marco legal tem que ser definido agora com o que está acontecendo hoje, e não com o que acontecia em 1831. Outra questão importante a ser relatada nesse conceito é que esse é um entulho autoritário da época do Império, Sr. Presidente. Naquela época se designou e se estabeleceu como terreno de marinha, e não terreno da Marinha, porque esses terrenos não são da Marinha. É uma mera titulação que foi dada para preservar, vamos dizer assim, a segurança nacional, uma vez que a Marinha do Brasil e o Governo brasileiro, então, teriam condições de acessar essas áreas para garantir a segurança nacional. Bem, não é o caso. Estou pensando, inclusive, em apresentar um novo projeto de lei para que a Linha de Preamar Média seja aquela que estabelece hoje a realidade dos Municípios brasileiros. Então, que sejam os 33 metros da maré média, estabelecida nas nossas orlas, nas nossas praias, em todo o litoral brasileiro. Com isso, estariam praticamente resolvidos 90% ou mais dos casos dessas cidades que são banhadas pelo mar. Não é o que está acontecendo. Eles estão, então, remarcando e, na remarcação que eles estão fazendo, Sr. Presidente, eles estão pegando, na Avenida Beira-Mar de Florianópolis, por exemplo, todos aqueles prédios, todos aqueles edifícios que hoje foram construídos no acréscimo de marinha e os estão considerando agora de marinha. E eles querem tributar, efetivamente, todos esses terrenos, o que é impossível. Não tem lógica isso. Isso é um abuso autoritário do Governo. Por isso, este projeto de decreto legislativo tem este objetivo, tem esta iniciativa: que possamos definir o marco legal e, a partir do marco legal, fazer, então, as demarcações que sejam necessárias. Ademais, pedindo autorização de V. Exª, está aqui ao meu lado, Sr. Presidente, o Gean Loureiro, Senador Ricardo Ferraço, que é o Prefeito eleito da cidade de Florianópolis, nosso amigo, nosso companheiro, nosso correligionário, que é uma das pessoas, vamos dizer assim, um dos prefeitos eleitos mais interessados na aprovação desse projeto de decreto legislativo. Mais uma vez, agradeço ao Senador José Maranhão, Presidente da Comissão de Justiça desta Casa, por ter me prestigiado dando oportunidade para que fosse relatado esse projeto. Eu tenho absoluta certeza de que este é um dos projetos mais importantes que nós estamos votando, neste momento, para estabelecer a pacificação dos proprietários de terrenos de marinha com as remarcações autoritárias e inconsequentes em muitas das regiões em que estão acontecendo, por todo o Brasil, e que envolvem aí 10 milhões aproximadamente. Senador Ricardo Ferraço, 10 milhões de brasileiros estão na iminência de ter as suas remarcações redefinidas de maneiras equivocadas, não racionais. |
| R | Por isso, nós precisamos estabelecer uma nova legislação para manter a segurança jurídica tão necessária no Brasil, especialmente nas cidades litorâneas. Era o que eu tinha para relatar, Sr. Presidente. Agradeço, mais uma vez, a V. Exª. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Paulo Paim. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Eu quero apenas cumprimentar tanto o autor, Senador Dário Berger, como o Relator, Senador Ricardo Ferraço, pelo projeto, que, de fato, vai criar uma segurança jurídica nessa área tão importante. Depois da votação do projeto, peço a palavra pela ordem. O SR. DÁRIO BERGER (PMDB - SC) - Sr. Presidente, queria pedir urgência a V. Exª para colocar... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB. Fora do microfone.) - Após a votação. O SR. DÁRIO BERGER (PMDB - SC) - Eu gostaria de requerer, Presidente... Sou eu, Senador Dário Berger. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Pois não, Senador. V. Exª tem a palavra. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES. Fora do microfone.) - Já requeri a urgência. O SR. DÁRIO BERGER (PMDB - SC) - O Senador Ricardo Ferraço já requereu a urgência. Em todo caso... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Endossa. O SR. DÁRIO BERGER (PMDB - SC) - Eu endosso. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Em votação... O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Presidente, rapidamente... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - ... o relatório... O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Presidente, Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - ... favorável ao projeto, nos termos do substitutivo. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Presidente, rapidamente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Senador Randolfe. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Rápida e objetivamente, quero cumprimentar o autor e o Relator, principalmente pela pertinência da matéria. Nós, que somos de Estados que têm área de marinha, como bem foi destacado aqui, sabemos a dificuldade que enfrentamos em relação a esse tema. O Senador Ferraço tem vanguardeado essa pauta. Aliás, ele tem enfrentado muitos conflitos, principalmente com a Secretaria do Patrimônio da União, por estar vanguardeando essa pauta. Essa matéria e essa iniciativa são fundamentais para os nossos Estados. Então, quero cumprimentar, com louvor, o autor e o Relator da matéria e, obviamente, após aprovado o projeto, requerer a urgência necessária para a votação em plenário. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Não havendo mais quem queira se pronunciar a respeito do assunto, vamos passar à votação do relatório, favorável ao projeto, nos termos do substitutivo. Os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Resultado: aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, nos termos da Emenda nº1-CCJ (Substitutivo). A matéria vai a plenário. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Pela ordem, Sr. Presidente. Permita-me, pela ordem, Sr. Presidente. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Há requerimento sobre a mesa da urgência. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Em votação a urgência, que foi previamente solicitada. Os Srs. Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) O projeto tramita agora em regime de urgência. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Pela ordem, o Senador Paulo Paim. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Sr. Presidente, eu já conversei com V. Exª. Eu estou muito, muito preocupado com a NR 12. Eu venho dessa área. Fui técnico de segurança no trabalho e sei da importância da proteção do trabalhador, com os aparelhos necessários, ao utilizarem as máquinas. Não estou aqui para convencer ninguém nesse encerramento de reunião. Eu só quero assegurar, Sr. Presidente... No dia 16/11, eu apresentei um requerimento para uma audiência pública, a fim de ouvirmos o Ministério do Trabalho. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Só uma informação ao Senador Paulo Paim: esse projeto foi adiado por solicitação do autor. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Por duas vezes. Eu participei desse... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Ele é Relator ou autor? (Pausa.) Aliás, eu estou confundindo. O Senador Armando é Relator... O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Relator. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - ... e não autor. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Isso. E eu tenho um parecer contrário sobre a NR 12, por causa do pedido de vista. |
| R | Eu participei dos entendimentos para que não votasse nem a semana passada nem hoje. Eu só quero resgatar que o meu requerimento para uma audiência pública está na mesa desde o dia 16/11/2016, para que a gente ouça o Ministério do Trabalho, que sei que tem uma posição contra, para que a gente ouça o Ministério Público, para que a gente ouça as centrais e, só depois, então, vote a matéria. E, como apresentei o requerimento no dia 16/11, faço o apelo a V. Exª de que não seja votada a matéria sem a aprovação... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Uma informação para V. Exª - estou pedindo aqui à Secretaria: por solicitação do Senador Pimentel, foi pedida a suspensão da votação em função do acordo. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Isso, tudo bem. De tudo isso eu participei, Sr. Presidente. Eu estava junto. Só estou dizendo que há na mesa, desde o dia 16/11, um requerimento de minha autoria para uma audiência pública. Eu peço que esse requerimento seja aprovado antes de iniciar a votação. Eu estava aqui no dia em que concordamos com o entendimento. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Concordo com V. Exª, de tal forma que vamos, antes de iniciada a votação, submeter o seu requerimento à apreciação. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Era só isso, Sr. Presidente. Muito obrigado. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Randolfe Rodrigues. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Presidente, eu solicito a V. Exª para ser incluído extrapauta, de acordo com a conveniência de V. Exª e do Plenário, o meu parecer ao Projeto de Lei do Senado nº 607, de 2011, de autoria do Senador Marcelo Crivella. Esse projeto de lei de S. Exª altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e torna obrigatória a adição de marcadores químicos nas munições e seus insumos destinados à arma de fogo. Eu solicito a V. Exª para fazer a breve leitura do relatório - e, obviamente, há um pedido de vista coletiva - para a apreciação dessa matéria, se possível, na semana que vem. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - V. Exª está... (Matéria não lida: EXTRAPAUTA ITEM 39 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 607, de 2011 - Terminativo - Altera a Lei nº. 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para tornar obrigatória a adição de marcadores químicos nas munições e seus insumos destinados a armas de fogo. Autoria: Senador Marcelo Crivella Relatoria: Senador Randolfe Rodrigues Relatório: Pela aprovação do Projeto e da Emenda nº 1-CRE. ) O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Sr. Presidente, pela ordem. Eu peço vista desse projeto para que eu possa, durante a semana, analisar com profundidade. E, na próxima quarta, a gente vota. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - Veja bem: nós já tínhamos anunciado a leitura, mas, se o Senador Randolfe der como lido, eu posso atender o pedido de vista de V. Exª. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito obrigado, Presidente. Obrigado, Senador Randolfe. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Está dado como lida. Só para informar a todos - o relatório está à disposição -, ante o exposto, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade do Projeto de Lei do Senado nº 607 e, no mérito, pela aprovação com a emenda que apresento. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. PMDB - PB) - O projeto, com a vista solicitada pelo Senador Paim, voltará à pauta na reunião da próxima semana, na quarta-feira. Nada mais havendo a tratar, está encerrada a presente reunião. (Iniciada às 11 horas e 18 minutos, a reunião é encerrada às 13 horas e 59 minutos.) |

