06/12/2016 - 2ª - Comissão Mista da Medida Provisória nº 747, de 2016

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Cidinho Santos. PR - MT) - Havendo número regimental, declaro aberta a 2ª Reunião da Comissão Mista destinada a examinar e emitir parecer sobre a Medida Provisória nº 747/2016.Ministério,
A presente reunião destina-se à realização de audiência pública para debater a matéria.
Convido, para assento à Mesa, o ex-Ministro e Deputado Federal André Figueiredo; Rodrigo Cruz Gebrim, Coordenador de Análise Técnica de Radiodifusão Educativa e Consignação da União, da Secretaria de Radiodifusão (Serad); Cristiano Lobato Flores, Diretor de Assuntos Legais da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert); Geremias dos Santos, Presidente da Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária (ABRAÇO); Vitor Elísio Goes de Oliveira Menezes, Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Senador Roberto Muniz, seja bem-vindo.
Esta audiência pública será realizada em caráter interativo, com a possibilidade de participação popular. As pessoas que tenham interesse em participar podem enviar comentários pelo senado.leg.br/ecidadania ou pelo telefone 0800-612211. De acordo com art. 94, incisos II e III, do Regimento Interno do Senado Federal, combinado com o art. 256 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a Presidência adotará as seguintes normas: os convidados farão sua exposição por dez minutos e, em seguida, abriremos a fase de interpelação pelos Srs. Parlamentares inscritos. As palavras dos Srs. Parlamentares serão concedidas na ordem de inscrição.
Inicialmente, concedo a palavra...
O SR. ANDRÉ FIGUEIREDO (PDT - CE. Fora do microfone.) - Deixe-me falar quando o Nilson estiver aqui, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Cidinho Santos. PR - MT) - Isso. Concedo a palavra ao Rodrigo Cruz Gebrim, Coordenador de Análise Técnica de Radiodifusão Educativa e Consignação da União, da Secretaria de Radiodifusão (Serad), do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, pelo prazo de dez minutos, inicialmente.
O SR. RODRIGO CRUZ GEBRIM - Bom dia a todos.
Bom, essa medida provisória é de suma importância para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, principalmente no assunto que tange à radiodifusão. A ideia inicial dela, de realizar anistia dos processos que estavam intempestivos em relação à renovação de outorgas, é para resolver um problema histórico do Ministério, que acabava acarretando nesse grande montante de processos intempestivos de renovação.
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Então, visando o interesse popular, para que não houvesse a perda dessas entidades, tivemos a intenção dessa medida provisória, para que pudéssemos anistiá-las e, a partir daí, realizarmos uma nova medida: que o Ministério fosse mais ativo e passasse a comunicar às entidades, passasse a interagir melhor com elas e aumentasse esse prazo de renovação, com o objetivo de, realmente, alcançar a continuidade do serviço de radiodifusão. E não simplesmente tirar do ar 600, 700, 800 rádios de uma vez só - claro, depois de seguir o trâmite legal, mas realmente alcançar este objetivo de manter as rádios no ar, com um bom conteúdo e tudo mais.
Nesse intuito nós fizemos essa proposta da medida provisória e estamos aqui debatendo hoje. Tivemos diversas contribuições de emendas à medida provisória - várias delas hiperinteressantes, relativas à rádio comunitária, relativas a outros assuntos da radiodifusão. Nosso intuito aqui é escutar e saber melhor dessas demandas, entender o que estão querendo com ela.
A visão do Ministério é que o assunto relativo à rádio comunitária é hiperimportante, igualmente importante, se comparado à radiofusão comercial e à radiofusão educativa, que são abarcados por essa medida provisória. No entanto, nós acreditamos também que a matéria relativa à rádio comunitária deva ser tratada na lei própria de rádio comunitária, e não em uma lei que fala do serviço de radiodifusão como um todo.
Nós avaliamos as ideias relativas à rádio comunitária: realmente são excelentes, só que nós julgamos ser interessante tratá-las na própria lei de rádio comunitária, não em uma lei que é para outra finalidade.
Por isso, o intuito, o pedido do Ministro foi para que nós viéssemos aqui e, realmente, escutássemos e debatêssemos melhor as ideias, para que, se for possível, no futuro, façamos a proposta de alteração na própria lei de comunitária, para que não fique uma colcha de retalhos. A rádio comunitária tem uma lei própria, mas alguns assuntos estão sendo tratados em uma lei que regulamenta o serviço de radiodifusão como um todo. A postura que adotaremos aqui hoje será esta: nós vamos escutar, vamos debater. A ideia é realmente saber de vocês do setor, que estão participando também, qual será a demanda, para que nós possamos tratar isso da melhor forma dentro do Ministério.
Com relação à medida provisória - voltando um pouco -, isso é de suma importância para que a gente possa dar andamento, dentro Ministério, a esses processos que estão parados há um bom tempo. Existem processos lá que estão na segunda, na terceira fase de renovação, sendo que a primeira fase ainda sequer for julgada. Então, isso calhará muito bem para nós, vai ser muito bom para que nós possamos desafogar e baixar nosso estoque processual e entregar o serviço para a população com a maior celeridade.
No mais, é isto: vou escutar, anotar e, no que for necessário, no que for preciso, estou à disposição.
O SR. PRESIDENTE (Cidinho Santos. PR - MT) - Obrigado.
Dando seguimento vou passar palavra para o Vitor Elísio Goes de Oliveira Menezes, Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
O SR. VITOR ELÍSIO GOES DE OLIVEIRA MENEZES - Bom dia todos, Sr. Senador, caro Deputado, nosso Ministro das Comunicações. Quero agradecer a presença de todos e dizer que estou substituindo o Presidente Juarez Quadros, que teve um conflito de reuniões aqui mesmo no Senado. Ele está em outra sessão. Coincidiu o horário e ele pediu que eu viesse representá-lo aqui.
Na verdade, Senador, a minha apresentação aqui é simplesmente para mostrar o papel da Anatel no contexto da radiodifusão, demonstrando para vocês aquilo que a gente tem feito ultimamente e em que parte a gente se enquadra nesse assunto que está sendo discutido aqui hoje.
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A legislação de radiodifusão, todos nós conhecemos. A MP visa à modificação também de algumas delas de forma reflexa, mas temos a Lei Geral de Telecomunicações e três decretos básicos: RTV, um geral de serviços em radiodifusão e um de radiodifusão comunitária.
Esse artigo da LGT é importante porque menciona aqui qual é a função da Anatel no contexto da radiofusão. A Anatel tem expressamente excluída a jurisdição, foi excluída a jurisdição da agência para tratar de assunto de radiodifusão. Então, a própria LGT simplesmente fala que a Anatel vai tratar do plano de distribuição de canais - aqui a gente simplesmente faz uma reserva de canal - e cabe ao Ministério consignar esse canal a alguma entidade e cabe à agência também fazer a fiscalização e a emissão de atos de radiofrequência. Então, a partir do momento que a rádio vai ter a sua outorga concedida pelo Ministro, ela segue com a emissão do ato de radiofrequência junto a agência.
Atualmente, há basicamente quatro tipos de serviço de radiodifusão sonora, radiodifusão de sons e imagens, radiodifusão comunitária, aqui representada, e os serviços de retransmissão e repetição de TV.
Falando do processo de outorga, rapidamente, a gente tem basicamente um processo dividido em cinco momentos: primeiro, a parte do plano básico. O plano básico seria onde estão todos os canais de TV e de rádio; depois segue-se à questão da consignação, ou seja, o Ministério vai consignar aquele canal para alguém; depois a autorização do uso de radiofrequência, aprovação do local da emissora; e, por último, o licenciamento da estação. A parte da outorga ficaria com o plano básico e consignação e, após a outorga, ficaria ali depois do ato de autorização de RF.
Só para mostrar, Senador, a competência da Anatel está em três momentos: na parte de outorga, está na atribuição de canais no plano básico, em que a gente faz a reserva dos canais, conforme a solicitação do Ministério; a consignação cabe ao Ministério; a autorização do uso de RF cabe à Anatel; aprovação de locais cabe ao Ministério; e o licenciamento de estações cabe à Anatel. Então, fica um bate e volta: o processo vai na Anatel, volta para o Ministério, vem para cá, por isso, que às vezes até demora um pouco para sair, assim, em alguns anos muitas vezes, infelizmente.
A questão do plano básico, como falei, é administrado pela Anatel, onde a gente faz inclusão, exclusão de canal; determina as condições de uso de canal; impede que um canal exerça influência negativa sobre outro, gerando interferências.
A consignação, como eu disse, é atribuição do Ministério, ou seja, o Ministério vai pegar aquele canal que a Anatel reservou e vai dizer: "Esse canal pertence a essa entidade". Então, essa é uma atribuição do Ministério. O Congresso Nacional exerce algumas atribuições, porque depois que sai lá do Ministério, vem para cá e daqui é emitido um decreto legislativo aprovando a outorga.
Dessa forma, o ato de radiofrequência é emitido pela Anatel, hoje a gente tem trabalhado intensamente para que esse ato saia em menos tempo. Levava meses para sair isso, mas estamos trabalhando com o novo sistema informatizado, e conseguimos soltar um ato de radiofrequência em poucos dias, porque ele está sendo feito totalmente de forma automatizada. A aprovação de locais cabe ao Ministério.
E, por último, o licenciamento. O licenciamento da estação é a atividade que foi delegada pelo Ministério à Anatel através de um acordo de cooperação, e também estamos trabalhando para que ele seja feito de uma forma muito mais célere.
Eu já estou terminando.
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A Anatel realizou, junto com o Ministério, um acordo de cooperação técnica em 2012 em que algumas atribuições foram delegadas da Anatel para o Ministério. Então, licenciamento de estação, alteração de local de estação, alteração de características técnicas, mudança de transmissor e sistema irradiante, alteração do local de estúdio e enquadramento em novas características no plano básico foram delegadas para a agência.
Para finalizar, Senador, trago aqui alguns dados sobre o estoque de processos que a Anatel tem hoje.
Essa linha azul superior mostra o volume total de processos. No início do ano, havia em torno de 1.100 processos, e há um estoque total, ali, de 300 processos, aproximadamente. Então, conseguimos reduzir bastante o nosso passivo com um esforço muito grande do pessoal e também com ajustes junto ao próprio Ministério.
Realizamos, este ano, 13 consultas públicas, 3.200 inclusões, exclusões ou alterações de canais no plano básico. Então, foram várias modificações; analisamos quase 2 mil processos neste ano de 2016, sendo a maioria processos de tevê digital, exatamente por conta deste momento que vivemos e também por conta do processo de migração das rádios AM e FM. Então, a maioria dos processos era relativa a esses números.
Aqui, uma informação, só para terminar.
Com relação à migração de AM para FM, nós tivemos uma participação no que diz respeito ao estudo de viabilidade técnica. Fizemos os estudos todos e conseguimos disponibilizar ali quase mil canais viáveis de FM distribuídos por todo o Brasil. Inicialmente, esse número era muito mais baixo, mas, contando com o apoio das associações, muitas delas aqui representadas, nós nos reunimos com os engenheiros locais e fizemos alguns ajustes, o que viabilizou a entrada da migração de várias outras rádios AM.
As demais atribuições cabem ao Ministério. Pelo que tenho conhecimento, já está bem adiantado.
E aqui é para mostrar como estão os Estados no que diz respeito a número de processos. Tudo que é azul é processo de que já tratamos, e o que está de laranja é processo pendente. De fato, a gente tem uma situação um pouco mais delicada em São Paulo, mas isso diz respeito ao volume de processos, que lá é muito maior do que em qualquer outro lugar. Ali é o GR01. Mas, de modo geral, há muitos Estados que não têm nenhum processo esperando análise. A Anatel, felizmente, tem conseguido dar uma resposta em tempo adequado às demandas do setor.
Era isto. Infelizmente, no que diz respeito a esse projeto, a Anatel tem uma participação muito pequena, tendo em vista que a parte da outorga não diz respeito à agência. Como eu expliquei aqui, a gente está na fase de pós-outorga. Então, certamente, esses assuntos que serão debatidos aqui hoje vão recair sobre a Agência - por isso, eu acredito que é importante a nossa participação -, contudo, não temos uma atuação direta nessa fase do processo.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Cidinho Santos. PR - MT) - Obrigado, Dr. Vitor.
Passo a palavra para o Dr. Cristiano Lobato Flores, Diretor de Assuntos Legais da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert).
O SR. CRISTIANO LOBATO FLORES - Bom dia a todos.
Quero agradecer ao Relator e ao Presidente pelo convite para integrar esta Comissão. Por conta do conflito de agendas, realmente o Presidente da Abert não pôde se fazer presente, mas isso não desnatura a importância e a relevância dessa medida provisória. Então, agradeço ao Deputado Nilson Leitão e ao Senador Cidinho.
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Quero aqui também congraçar a presença do Deputado André Figueiredo, nosso Ministro das Comunicações. É um prazer integrar a mesa com V. Exª, com o representante da Anatel, com os representantes das demais entidades. É um prazer estar aqui e bom dia a todos aqui presentes e também interessados no setor.
Esse tema é relevante para o setor de radiodifusão especialmente para a radiodifusão comercial e, antes de adentrarmos especificamente ao mérito da medida provisória e considerando que nós estamos no término do ano civil de 2016, consideramos importante fazer um balanço de 2016 que foi um ano significativo para a radiodifusão. Sob o comando do Ministro André Figueiredo, no primeiro semestre do ano, nós demos impulso finalmente ao processo de migração das rádios AM para FM. Numa cerimônia realizada em maio deste ano, 53 emissoras assinaram um aditivo contratual que permitiu às emissoras que exerciam sua atividade pela frequência AM passarem a exercerem pela frequência FM, que tem melhor qualidade. Esse era um decreto de 2013 que só acabou sendo implementado por questões técnicas, por necessidade de evolução normativa, por prazos propriamente ditos, no ano de 2016.
No primeiro semestre, nós tivemos o desligamento da primeira cidade brasileira da TV analógica e a operação exclusivamente da TV digital, que foi a cidade de Rio Verde, foi a primeira cidade do cronograma de desligamento do sinal analógico de televisão no Brasil. Então, esses dois eventos no primeiro semestre foram muito significativos para a radiodifusão brasileira.
Esses eventos, obviamente, tiveram sequência no segundo semestre deste ano e nós tivemos um segundo evento da migração. Duzentos radiodifusores assinaram os aditivos de migração do AM para FM e, hoje, há 1.300 emissoras AM que requereram essa migração para a frequência do FM, que vai permitir um maior ganho não só econômico, mas de qualidade para o ouvinte, que é o principal interesse de quem se comunica com o seu ouvinte. Nós ainda temos mil radiodifusoras que aguardam essa migração.
Tivemos também em novembro o desligamento, sob os auspícios agora do Ministro Kassab, de Brasília, da nossa terra, com alcance do percentual de 90% que permitiu esse desligamento de acordo com as regras estabelecidas pelo Ministério das Comunicações e pela Presidência da República. Principalmente, esses dois processos foram importantes dois motivos: primeiro eles tinham a previsibilidade regulatória. Esse é um ponto muito importante e todas as vezes que nós falamos desses dois processos, tivemos um desencadeamento não só de normas, mas também o desencadeamento dos atos propriamente ditos, que permitiram a realização destas duas atividades: migração do AM para o FM e desligamento do sinal analógico.
O ano de 2017 vai ser um ano, Senador, Deputado, de grandes desafios. Nós temos mil radiodifusores para realizar essa migração e nós temos grandes cidades brasileiras que irão realizar o desligamento dos sinais analógicos em 2017 - a cidade de São Paulo, a cidade do Rio de Janeiro, Salvador, Recife, Fortaleza, Belo Horizonte - para falar de grandes cidades. São grandes cidades onde que nós vamos ter um grande desafio e os processos seguem em sequência. Mas eu queria aqui, em dezembro, falar o quão importante foi o ano de 2016 para a radiodifusão brasileira.
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Agora nós entramos propriamente no mérito da MP 747.
Nos últimos dois anos, o Ministério das Comunicações foi integrado por quatro Ministros, e posso dizer, com tranquilidade, que é ponto de consenso entre todos que passaram pelo setor sobre a necessidade de desburocratização do setor de radiodifusão.
Hoje, nós temos, no Ministério das Comunicações, agora Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, em torno de 70 mil processos em andamento. É muita coisa. Nós não temos parâmetro com outros Ministérios que tenham tantos processos administrativos pendentes de resolução.
Em 2014, ainda sob a gestão do Ministro Berzoini, foi inaugurado um grupo de trabalho de desburocratização e simplificação, o GTDS, do qual participei. A radiodifusão comercial inclusive encaminhou recomendações e sugestões de melhorias da legislação. Na ocasião, e conforme o andamento dos trabalhos, acabaram sendo geridas duas portarias: a Portaria nº 4.334, de 2015, destinada às emissoras comunitárias e a Portaria nº 4.335, destinada às emissoras educativas. Ambas trouxeram regras modernas de encaminhamento de menos documentos para renovação e o estabelecimento de novos prazos para realização dessas renovações de outorga. Por quê? Pela radiodifusão comercial, para os senhores terem uma ideia, a cada dez anos as rádios devem realizar sua renovação de outorga junto ao poder concedente e até o próprio Congresso Nacional, porque se trata de um ato normativo complexo. Ele inicia no poder concedente, se for o caso de televisão, passa pela Casa Civil, e ambos ainda precisam de uma deliberação pelo Congresso Nacional nas suas duas Casas, tanto na Câmara quanto no Senado.
A MP 747, na visão do setor, dá continuidade a esse processo de simplificação de setor e atende, ataca justamente a lei que regulamenta a radiodifusão comercial, no que diz respeito à renovação de outorga, que foi a última e acabou não sendo regulamentada, porque não poderia ser tratada por portaria, teria que ser tratada por lei, que é justamente a Lei nº 5.775, de 1972.
O que muda em termos práticos, de acordo com a MP? A lei atual de 1972 estabelece um prazo de três a seis meses para que a radiodifusora apresente requerimento de renovação. Não há dúvida de que todo prazo estabelecido em meses já sofre de deficiência técnica legislativa. A contagem do prazo em meses é muito difícil, não há como mensurar. Há meses com 28 ou 29 dias, 30 dias ou 31 dias. Isso traz muita dificuldade ao setor.
Segundo, pela quantidade de processos. Como disse o superintendente da Anatel e até o representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, os processos de radiodifusão acabavam acumulando o processo de renovação que não haviam sido analisados, o que gerava dúvida na radiodifusora se ele deveria apresentar o segundo requerimento. Então, eles acabavam sendo apensados e tramitavam em conjunto. São prazos de 10 a 15 anos de processos que não foram analisados.
Então, a partir do momento em que o Ministério apresenta uma proposta de que a renovação de outorga, o pedido, seja realizado até o término da outorga, nós podemos dizer que ele tem total aval da Abert, porque nós temos a convicção de que essa redação dada ao art. 1º da MP vai trazer muitos ganhos e muitas melhorias ao processo de desburocratização do Ministério.
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Obviamente, por uma questão de isonomia, e como foi feito aos outros setores de radiodifusão, é importante, para que se crie uma igualdade de tratamento, que esses radiodifusores, dentro da nova regra, possam, obviamente, entrar na legalidade. Hoje, temos em torno de 500 radiodifusores que apresentaram pedidos intempestivos. Então, a ideia é de permitir que aqueles que apresentaram pedidos intempestivos sejam analisados e também, por isonomia, aqueles que não apresentaram porque acharam que o seu pedido não seria analisado...
(Soa a campainha.)
O SR. CRISTIANO LOBATO FLORES - ...mas que tem o prazo de 90 dias para apresentá-lo, também merecem louvor dentro desse projeto e dentro dessa MP que se encontra em vigência.
Por fim, Senadores e Deputados, um dado que consideramos de muito relevo, a transferência direta de outorga. Desde a década de 70, e como qualquer setor, permite-se que tanto o serviço de rádio quanto o serviço de televisão possa ser objeto de transferência de outorga. O problema é que, pela burocratização do setor, quando havia um processo de renovação pendente de análise por um parecer, por interpretações jurídicas, não se permitia que essa transferência se perfectibilizasse, o que, obviamente, no período de dez a vinte anos, trazia óbices às relações comerciais existentes dentro do setor. Então, na medida em que permite que a renovação não seja um entrave justamente na transferência direta, essa medida também é muito bem-vinda e, o principal, vai justamente trazer uma simplificação ao setor de radiodifusão.
Em suma, para concluir, podemos dizer com segurança que a MP traz artigos que vão desburocratizar o setor de radiodifusão, que simplificam os processos de renovação de outorga e, por decorrência, os processos de transferência de outorga. E unicamente por conta disso, eles contam com o apoio da Abert.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Cidinho Santos. PR - MT) - Obrigado, Dr. Cristiano.
Eu passo a palavra agora para o Geremias dos Santos, que é Presidente da Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária. Registro também a presença do Relator da MP nº 747, o Deputado Federal Nilson Leitão.
O SR. GEREMIAS DOS SANTOS - Bom dia a todos e a todas. Quero cumprimentar o Senador Cidinho Santos, do Mato Grosso, e agradecer, em nome da ABRAÇO, da Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária, por ter convocado esta audiência, na qual queremos ser incluídos, nós, da Rádio Comunitária.
Quero também agradecer a presença do Deputado Nilson Leitão, que é o Relator da MP nº 747, que conhece a realidade das rádios comunitárias, principalmente no Mato Grosso, que, com certeza, atenderá ao pedido do Movimento de Radiodifusão Comunitária deste País.
Agradeço a presença do Deputado, ex-Ministro André Figueiredo, que deixou um grande legado no Ministério, o Plano Nacional de Outorga 2016/2019, que, infelizmente, Deputado, está parado no Ministério. O edital do mês de junho não foi publicado e, consequentemente, dezenas de Municípios que estão preparando os processos, estão lá a ver navios. Então, nesse sentido, acho que tem de ser feita uma cobrança do atual Governo pela continuidade do PNO. Para se ter uma ideia, vou dar um exemplo aqui. A cidade do Senador Cidinho Santos, Nova Marilândia, não tem até hoje uma rádio comunitária, mas está contemplada no PNO de 2017. E, da forma como está sendo tratado, Senador, se não der uma pressão, se não fizer uma pressão no Executivo, não vai sair, infelizmente, esse PNO.
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Nós somos de origem do Movimento das Diretas Já, da década de 80, que culminou, na década de 90, com a criação do Fórum Nacional de Democratização de Comunicação, que, com muita luta, traduziu a criação da Rádio Comunitária na Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998.
Na época, na década de 90, chegamos a ser mais de 20 mil rádios funcionando no Brasil. Umas nos tratavam de rádios livres, outras de rádios comunitárias, e setores da sociedade nos tratavam de rádios piratas. Até hoje, ainda somos conhecidos como rádios piratas.
Fomos e somos perseguidos pela Polícia Federal e pela Anatel. A Anatel fala muito grosso com as rádios comunitárias e fala bem fininho ou, muitas vezes, nem fala com as rádios comerciais e TVs comerciais.
Então, como viemos da luta, nós sabemos que é só com a luta que conseguiremos conquistar nossos direitos.
Nesse sentido, não somos contra essa MP 747, só que não podemos ser tratados como o patinho feio nessa história toda, na medida em que nos esqueceram. Essa conversa de que devemos criar uma outra MP para tratar das rádios comunitárias e das rádios educativas é balela para nós, isso é conversa fiada e não vão. Se a gente não conseguir incluir nessa MP 747 a participação das rádios comunitárias e, principalmente, das rádios educativas... infelizmente me parece que não tem ninguém representando aqui, não sei se eles são organizados em associação, mas, de qualquer forma, queremos porque sabemos do papel preponderante e importante que têm as rádios educativas no Brasil.
Pegando o PNO, hoje somos quase cinco mil rádios comunitárias outorgadas, sendo que, neste exato momento, temos 2.296 rádios em processo de renovação de outorga. Assim como comeu mosca boa parte das rádios comerciais e TVs comerciais, que têm estrutura, que têm advogados, que têm lucros, que têm contador, imaginem nós da rádio comunitária, que estamos situados em todas as regiões longínquas desse país, que não fomos preparados para essa questão burocrática, que é exigida através das leis, através do Ministério. Então, imaginem, os senhores e as senhoras, se as rádios comerciais e TVs comerciais perderam o prazo, imaginem nós. Estamos recebendo ligações de rádios comunitárias do Brasil todo porque existe uma confusão, e pior, o Ministério das Comunicações - e hoje mudou o nome - com a criação da Lei nº 9.612, nunca promoveu um seminário, formação nenhuma para preparar os dirigentes dessas rádios comunitárias. Até porque as rádios comunitárias não funcionam igual a uma rádio comercial, é uma associação, uma entidade, que tem mandato, de três em três anos precisa se fazer eleição, renovação de diretoria, e as pessoas que entram não sabem dessa parte burocrática, que é exigida através da lei.
Então, nesse sentido, queremos a nossa inclusão nessa MP 747. Principalmente, queremos agradecer a contribuição das emendas, tanto da Deputada Federal Luciane Santos, que apresentou duas emendas, uma nos interessa de perto, como do Deputado André Figueiredo, que apresentou várias emendas. E nos interessam aqui cerca de cinco emendas, que nos contemplam, porque nos inclui na MP 747 e também a rádio educativa.
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Nesse sentido, nós estamos mobilizados em todo o Brasil já discutindo a situação. Nós sabemos da dificuldade que nós tivemos para vir para cá, principalmente no mês de dezembro, que as passagens aumentam muito. Mas estaremos aqui no início do ano que vem.
Já foi aprovada na Comissão de Ciência e Tecnologia uma audiência pública para discutir só sobre rádio comunitária, que provavelmente será no mês de fevereiro ou início de março. Foi encaminhada pelo Senador Hélio José, aqui de Brasília, na qual nós queremos discutir a Lei nº 9.612/98, que é uma lei que não sofreu praticamente nenhuma alteração. Só que as normas que foram criadas pelos burocratas do Ministério foram piores que a lei. Tivemos uma norma criada lá em 1998, depois outra em 2004, e agora, em 2011 e 2013. Mas, ao invés de melhorar, muitas vezes acaba piorando. Para se ter uma ideia, em 2013, criou-se a possibilidade talvez do financiamento dessas rádios com verba pública de mídia. Só que aí a entidade patronal da Abert entrou com uma ação na Justiça e esse processo nós perdemos - pelo menos o Ministério perdeu e nós perdemos. Por quê? Porque nós queremos discutir lá essa questão do financiamento. Não dá mais para as rádios comunitárias, que prestam relevante serviço lá na comunidade, ficarem de fora dessa verba pública.
Queria dizer para os senhores e para as senhoras que o nosso objetivo é chegar em 30 mil rádios comunitárias no Brasil. Queremos que todas as comunidades, que todas as corrutelas tenham uma rádio comunitária e, principalmente, todas as comunidades indígenas e quilombola tenham uma rádio comunitária neste País.
Também queremos discutir a questão da potência e também a nossa proposta histórica, que foi discutida lá antes da aprovação da lei, lá em 1996 e 1997, que é três frequências por Município. Não dá mais para a gente ficar apenas com uma frequência, principalmente nas grandes cidades. Citando o exemplo de Cuiabá, cidade de pouco mais de 600 mil habitantes, tem quatro rádios comunitárias. E Várzea Grande, que é uma cidade-irmã, dividida pelo Rio Cuiabá, tem mais quatro rádios outorgadas e todas funcionam na mesma frequência.
Para se ter uma ideia, na portaria de 2013, do Ministério das Comunicações, na época, criou-se a possibilidade de que os Municípios vizinhos, Municípios irmãos pudessem ter frequência diferente. E a Anatel até hoje não encaminhou essa portaria, não viabilizou. E olha que já foram feitos vários pedidos e eles simplesmente arquivam, sem entrar no mérito dessa portaria aprovada lá em 2013.
Para encarrar, nós da rádio comunitária não queremos ser tratados da forma que nós sempre fomos tratados pelo Ministério e pela Anatel. Nós queremos ser tratados pelo Parlamento brasileiro como aqueles que contribuem no dia a dia das comunidades, dos pequenos Municípios, que contribuem com vários programas, aos quais dificilmente vocês vão ter acesso em uma rádio comercial.
(Soa a campainha.)
O SR. GEREMIAS DOS SANTOS - São uma realidade diferenciada das rádios comerciais, mas com dificuldade de sobrevivência, até porque a lei que foi criada nos impede de ter acesso até para financiamento. Embora não obtenhamos lucro, não é esse o objetivo, mas nós temos que pagar as contas. Queremos que o Parlamento brasileiro reveja essa lei e, principalmente, que o Parlamento brasileiro faça uma correção e acate as propostas das rádios comunitárias deste País nos incluindo nessa MP 747, para que nós possamos ter a tranquilidade de fazer essa renovação da outorga.
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Nesse sentido, eu quero agradecer aqui a presença dos companheiros da Bahia, de Minas Gerais, daqui, de Brasília e de outros companheiros de outras regiões, que sabem da dificuldade que nós enfrentamos no dia a dia. Só que nós somos uma realidade. Independentemente de alguns não concordarem com o encaminhamento da rádio comunitária, nós somos uma realidade e essa realidade nossa, eu falei para vocês e repito: nós queremos chegar a 30 mil rádios comunitárias neste País e, portanto, nós queremos que o Parlamento cobre mais do Ministério para que a burocracia não seja emperrada na forma que está lá.
Então, que o Ministério publique o edital do PNO, o edital que era para ter sido publicado em junho deste ano, e que nós possamos chegar já, em 2019, conforme era o pensamento do Deputado André Figueiredo, que era Ministro, a 6.040 mil rádios outorgadas em nosso País.
Outra coisa que está acontecendo: enquanto o Ministério editou, juntamente com o Governo Federal, editou a MP 747, beneficiando as rádios e TVs comerciais, nós simplesmente estamos recebendo a carta do Ministério, dizendo que aquela rádio comunitária já está com a outorga vencida e, portanto, tem que fechar as portas. De um lado, beneficia e, de outro, simplesmente recebemos cartas dizendo que temos que fechar as portas, porque a outorga não foi renovada.
Então, nesse sentido, a gente quer que o Parlamento brasileiro entre, participe e, principalmente, reveja essa grande injustiça que está sendo feita com as rádios comunitárias em todo o Brasil.
Obrigado.
Estamos aí, à disposição para quaisquer dúvidas.
O SR. PRESIDENTE (Cidinho Santos. PR - MT) - Obrigado, Jeremias.
Eu registro a presença...
O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Cidinho Santos. PR - MT) - Um momento só.
Só registrar a presença do Deputado Federal Maia Filho, que é membro titular desta Comissão, e também do Senador Hélio José, a quem eu concedo a palavra.
Pela ordem, Senador Hélio José.
O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - Rapidamente, Sr. Presidente, só para cumprimentar V. Exª, cumprimentar o nosso nobre Deputado André Figueiredo, dois conhecedores profundos desse tema, por estarem no comando dessa importante discussão aqui, na Casa, dessa medida provisória. Dizer que, como Vice-Presidente da Frente Parlamentar Mista de Radiodifusão e TV Comunitária, a gente vê com muito bons olhos essa audiência pública. Queremos apoiar essa importante discussão das rádios comunitárias do nosso País poder também ter seu direito da renovação das suas outorgas colocadas nessa medida provisória. Não podemos nós só termos os olhos para as rádios comerciais. As rádios comunitárias hoje é que mais têm comunicado neste País.
Nós vamos fazer outra audiência pública brevemente - eu já aprovei na Comissão de Ciência, Tecnologia e Comunicação do Senado -, com a participação da Anatel, com a participação do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Secretário Nacional de Comunicação e de Radiodifusão. Vai ser no mês de fevereiro, quando do Congresso Nacional da ABRAÇO aqui, em Brasília.
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Queremos discutir a questão da outra frequência com as rádios comunitárias, porque hoje há um sombreamento muito grande em vários pontos das cidades, por ter apenas uma frequência, e também a questão do direito à sobrevivência. Naquilo que não se compete com as TVs e rádios abertas, que não se compete com a questão nacional, naquela pequena cidade, naquela pequena vila, a farmácia, a quitanda, quem precisa fazer suas divulgações, que se pudesse garantir, de uma forma legal, via rádios comunitárias, dar uma fonte de colaboração para a sobrevivência das rádios comunitárias.
Então, são esses os principais tópicos que vão estar contidos dentro da audiência pública que faremos no mês de fevereiro, e agora, especificamente, nessa medida provisória, sob a Presidência do nosso nobre Senador Cidinho Santos, do Estado do Mato Grosso, junto com a vossa relatoria, nobre Deputado André Figueiredo, um conhecedor da área - estou certo? Você é o Relator, não é?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - Não? É você, Bosco?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - Mas também é um nobre conhecedor da área. A presença do André aqui, que foi Ministro da área e conhece profundamente, teve uma ação proativa quando o Brasil foi surpreendido com aquela patriotada contra os interesses das pessoas, quando se falava naquela questão de aumentar a banda larga. Ele teve uma atuação de colocar a Anatel no seu lugar, e não como uma defensora do sindicato das empresas de telefonia do Brasil, porque a Anatel está lá é para fazer fiscalização e regulamentação, não para defender. Quem tem que defender é o SINTTEL, que é o Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações do Brasil, o SINTTEL Brasil. Então, ele teve uma atuação importante naquele momento, quando pôs nos eixos a discussão em relação à banda larga.
Então, quero cumprimentar V. Exª, André Figueiredo, e cumprimentar o nosso Deputado Nilson, que é lá do Mato Grosso também. Mato Grosso está sendo vanguardista nessa questão das comunicações comunitárias. Parabéns, Nilson Leitão, do PSDB do Mato Grosso. Bacana.
Então, eu quero cumprimentá-los, dizer, Cidinho, que o Relator, se puder acolher, pelo menos agora, essa questão da renovação das outorgas das rádios e TVs comunitárias, seria muito importante esse passo, um passo que podemos complementar com este segundo passo, a audiência pública, onde vamos discutir a segunda frequência e a sobrevivência das rádios e TVs comunitárias, de uma forma tranquila, dialogando com a Abert. Tenho conversado muito com a Abert sobre essa questão.
Nós não podemos ter de um lado os grandes conglomerados de comunicação - que é importante que tenhamos - em guerra com os pequenos, que são rádio e TV comunitária, que estão nas pontas. Precisamos todos sobreviver e ajudar a comunicação brasileira. E a Abert tem sido bastante receptiva nesse diálogo e, consequentemente, com certeza, vamos avançar, da melhor forma possível, para chegar a uma equação que permita que todos sobrevivam neste Brasil imenso, neste Brasil continental.
Senador Cidinho Santos, obrigado. Desculpa você e os nossos nobres todos aqui da audiência pública. Eu vou esperar o nosso André Figueiredo se pronunciar.
Esta Casa é muito corrida num dia de terça-feira. Cidinho, eu tenho certeza de que ele está aqui perdendo umas três ou quatro comissões ao mesmo tempo, mas é assim mesmo. A vida do Parlamentar é essa. Muito obrigado, Cidinho.
Ouço, sim, André, com muito gosto.
O SR. PRESIDENTE (Cidinho Santos. PR - MT) - Obrigado, Senador Hélio José, que desde o início, quando a gente assumiu essa medida provisória, tanto eu quanto o Deputado Nilson Leitão, tem se mostrado preocupado, me liga sempre para saber como está, fez emendas. A sua contribuição, com certeza, é muito positiva.
Passo a palavra, então, ao nosso ex-Ministro das Comunicações, o Deputado Federal André Figueiredo.
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O SR. ANDRÉ FIGUEIREDO (PDT - CE) - Obrigado, Senador Cidinho Santos, Presidente da Comissão Mista que avalia a Medida Provisória nº 747.
Quero saudar o meu colega, Deputado Nilson Leitão, Relator da MP; saudar o Senador Hélio José, com quem várias vezes estive conversando sobre as bandeiras que ele tanto defende na radiodifusão comunitária. Quero saudar o Deputado Maia Filho; o Vitor Elísio, representante da Anatel; o Cristiano, representante da Abert, companheiro de várias empreitadas; o Rodrigo, que representa o MCTI; e o Geremias, que representa a ABRAÇO. Junto com ele, quero saudar todos os companheiros que são presidentes de associações, de rádios comunitárias, enfim, senhores assessores, senhoras assessoras.
É um prazer muito grande termos sido convidados para esta audiência pública porque nós temos absoluta compreensão da importância dessa MP para a radiodifusão, no Brasil.
Farei um relato muito sucinto do que fizemos para a radiodifusão, nos sete meses em que tive a honra de ser Ministro das Comunicações. Não obstante, também, o Ministério ter outras atribuições, como a questão da universalização da banda larga, como a questão da inclusão digital, como a questão, enfim, de todo o setor de telecomunicações, nós demos uma atenção especial ao setor de radiodifusão. Quando falo em radiodifusão, não falo apenas em uma área da radiodifusão que é a mais forte, pelo menos econômica e politicamente, a radiodifusão comercial. Demos uma atenção especial ao desrepresarmos algo que estava, há dois anos, engasgado nas gavetas do Ministério das Comunicações e sobre o qual não se conseguia chegar a uma definição. Conseguimos, em 40 dias, apresentar uma parametrização dos valores que definiriam uma mudança de outorga, de AM para FM, das rádios comerciais - isso desde a maior rádio com maior potência no Município mais rico do Brasil, no caso São Paulo, até o Município mais pobre, com a antena de menor potência - , para que nós pudéssemos fazer uma regressão e aí chegássemos a valores, que não eram irrisórios, mas que foram considerados justos pelo setor.
Encaminhamos isso para o Tribunal de Contas e, enfim, conseguimos fazer algo que consideramos que foi extremamente relevante, algo que estava represado há 2 anos. A Presidenta Dilma tinha assinado um decreto da migração de AM para FM, em 2003. Quando tomamos posse, em outubro de 2015, e fomos para a abertura do Congresso da Abert, só levei pancadas do então Presidente da Abert, Daniel Slaviero, meu amigo, dizendo que não acreditava mais em promessas porque todo mundo que entrava lá dizia que ia fazer e nunca fazia. Conseguimos, felizmente, atingir esse objetivo. E não apenas tivemos a oportunidade de fazer as primeiras migrações, nos meses de abril e maio, logo no início de maio de 2016, mas também conseguimos estabelecer um calendário, pactuado tanto com o setor de radiodifusão e com setor de telecomunicações, o cronograma de desligamento da TV analógica e consequentemente a entrada em operação da TV digital no Brasil. E isso também tem um impacto nas rádios. Daqui a pouco explicarei por que. Então, foram ações para as quais tivemos uma atenção, porque eram dois grandes gargalos que davam uma grande insatisfação ao setor da radiodifusão comercial.
Só que nós também temos a compreensão da importância que tem a radiodifusão pública, não inclusa nela a radiodifusão comunitária. Com a radiodifusão comunitária tivemos uma atenção também específica. Fizemos, como Geremias aqui disse, um PNO que fazia com que todos os Municípios brasileiros pudessem ter, pelo menos, um canal de rádio comunitária. Creio eu que estamos falando de 1.217 Municípios - se não é isso, é algo muito próximo disso - que não têm nenhum canal de radiodifusão comunitária, como é o caso do Município do Senador Cidinho Santos. Então, nós tivemos essa atenção para que o PNO pudesse atender, para que cada Município do Brasil tivesse pelo menos um canal de radiodifusão comunitária.
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Ao mesmo tempo, tivemos uma atenção - e também era uma demanda da ABRAÇO e de todos os segmentos - para que nós pudéssemos fazer a destinação de canais de rádio Icom para as comunidades tradicionais: quilombolas, indígenas, ribeirinhos, assentados, certo?
E fizemos a abertura do PNO. Creio eu que também não foi dada sequência dentro da visão que foi colocada em prática na atual gestão. E isso, evidentemente, gera uma insatisfação justificada por parte do setor da radiodifusão comunitária, Deputado Nilson Leitão.
Agora, fico feliz que o atual Governo tenha reenviado a medida provisória que nós preparamos e encaminhamos para Casa Civil no dia 03 de maio de 2016. Portanto, nove dias antes do afastamento da então Presidenta Dilma. E por que corremos para fazer isso? Porque sabíamos muito bem a importância que também tinha um dispositivo legal que servisse não apenas para anistiar a intempestividade, mas também servisse para regular normas, procedimentos, visando a renovação de outorgas tanto da radiodifusão comercial quanto da radiodifusão educativa e comunitária.
Lamentavelmente, a medida provisória foi reeditada, e quando eu digo reeditada, a primeira não chegou a ser editada porque evidentemente não deu tempo. Ela foi arquivada no CEI, mas está lá e eu estou aqui com ela. Vou, inclusive, passar para o Relator da matéria para ele também ver que a medida provisória pensada originalmente atendia, plenamente, o que a radiodifusão comunitária pleiteava. Ou seja, que não houvesse essa desproporção, que hoje se evidencia cada vez mais forte.
É um absurdo - desculpe, Rodrigo; você talvez não tenha evidentemente poder de decisão nesse processo -, através de uma medida provisória, abrir prazos para radiodifusão comercial, que, como foi dito aqui pelo Geremias, também é setor que precisava. Quando a gente fala em rádio fusão comercial a gente está pensando que são os grandes grupos econômicos da comunicação no nosso País. Não, temos pequenas emissoras comerciais que sofrem tanto quanto um radiodifusor comunitário. Então, nós temos a compreensão de que muitos evidentemente perdem prazos. Esses são os que mais sofrem. Agora, você dar prazo para a radiodifusão comercial e não dar prazo para a radiodifusão comunitária é um despropósito. Nós não podemos tratar desigualmente, acentuando mais ainda a desigualdade. Isso é completamente antagônico ao princípio da equidade, que é tratar desigualmente os desiguais, mas para reduzir as desigualdades.
Então, nós temos a compreensão de que é indispensável, Deputado Nilson Leitão, que possamos atender a esse pleito, que é extremamente justo. Nós não estamos pedindo nada de mais. Estamos pedindo apenas o mesmo tratamento, e isso, na gestão anterior... Creio, inclusive, que o Ministro Gilberto Kassab, até pela sensibilidade que tem, como ex-Parlamentar, como ex-Prefeito, com certeza, não tenha chegado ao conhecimento dele de que foi editada uma medida provisória antes, pelo menos foi enviada à Casa Civil - perdão pelo termo -, que tinha absolutamente os itens que têm hoje, atendendo a radiodifusão comercial, mas que também atendiam a radiodifusão comunitária.
E para além disso, não basta apenas a gente fazer essa anistia. Precisamos decidir evidentemente um novo rito, fazer uma nova regulação, porque se nós não fizermos isso daqui a pouco vamos ter que editar novas medidas provisórias, porque vão gerar novas perdas de prazo.
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Nós precisamos fazer com que o rito seja redefinido e, consequentemente, nós não tenhamos aí quase 70 mil processos - evidentemente, não são 70 mil processos de inovação - que precisam ser desengavetados do Ministério. E isso nós precisamos desburocratizar.
A ideia desta MP, eu sei que, da forma como vem, vem desburocratizar em parte a radiodifusão comercial, mas também precisamos ampliar, Senador. Nós precisamos também desburocratizar a radiodifusão comunitária, facilitar a vida. E aí entra a questão porque, ao desligarmos o sinal analógico de TV, nós estamos ampliando a frequência do dial em 12MHz. Hoje ela está em 20MHz, o dial da FM. Então, nós vamos ampliar em 12MHz, com o desligamento da TV analógica, nós vamos liberar as frequências que hoje são utilizadas pelos canais 5 e 6 da TV analógica, para estendermos o dial da frequência, que hoje vai de 87.9 a 107.9, para começar em 75.9. Então, isso vai propiciar que nós tenhamos tanto a migração - não é, Cristiano? - nos Municípios, onde hoje estão congestionados, ou seja...
(Soa a campainha.)
O SR. ANDRÉ FIGUEIREDO - ...nós só podemos fazer o desligamento, só podemos fazer a migração de AM-FM, por exemplo, em São Paulo, quando tivermos o desligamento da TV analógica, justamente para que nós possamos ampliar o dial da FM. E, ao mesmo tempo, essa ampliação propicia a possibilidade de que tenhamos mais uma frequência destinada à radiodifusão comunitária. Hoje só é uma, só é um canal de frequência.
Na nossa proposta, inclusive está aqui, dentro da nossa emenda substitutiva global, que, na verdade, na medida provisória que nós enviamos à Casa Civil em maio deste ano, que vai para as mãos do nosso Relator, nós estamos ampliando de um para dois os canais da radiodifusão comunitária, bem como estamos revisando o quantitativo de outorgas, que isso interessa diretamente à radiodifusão comercial. Nós não podemos fazer com que o quantitativo seja limitado por uma lei que é de 1967. Hoje, o panorama econômico e político é completamente diferente do que há 50 anos praticamente. Então, precisamos também rever esse quantitativo de outorgas para facilitar esse maravilhoso mecanismo de comunicação que são as rádios.
Eu acho que, por mais que sempre digamos que, puxa, com o advento da Internet, vai acabar a rádio, pensava-se que, como o advento da televisão, ia acabar a rádio, não, a rádio é extremamente importante, principalmente na vida do cidadão lá da ponta, daquele agricultor, daquela pessoa que fica mais afastada, que, às vezes, a única maneira de se comunicar é através das rádios.
Por isso que nós temos aqui absoluta convicção e queremos, mais uma vez, aqui, Senador Cidinho Santos, agradecer o convite que nos foi feito. Estamos completamente à disposição para discutir qualquer ponto em que possamos contribuir, para, cada vez mais, democratizarmos e ampliarmos a importância da radiodifusão, no caso da rádio, no nosso País.
É temos absoluta certeza de que, com a aprovação dessa MP, nos termos que esperamos, que o Deputado Nilson Leitão venha a recepcionar e, lógico, pela intenção dele em participar dessa audiência pública, claro ouvir os setores interessados, nós construiremos um grande dispositivo que vai facilitar muito a vida do radiodifusor brasileiro.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Cidinho Santos. PR - MT) - Obrigado ao Ministro e Deputado André Figueiredo pela contribuição. Com certeza o seu conhecimento e a sua passagem pelo Minisério, também a sua história de luta pelo sistema de radiodifusão podem colaborar muito aqui com nossa medida provisória e também com o trabalho do nosso Relator, Deputado Federal Nilson Leitão.
Para conduzir os trabalhos, vou passar a palavra para o nosso Relator, Deputado Nilson Leitão, para que faça uma consideração inicial. Depois vamos abrir a oportunidade para três pessoas que estão na plateia possam fazer perguntas também para qualquer membro da Mesa aqui presente.
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O SR. NILSON LEITÃO (PSDB - MT) - Bom dia a todos e a todas. Eu cumprimento nosso Presidente Cidinho Santos, Senador combativo e competente do Estado de Mato Grosso; cumprimento o ex-Ministro colega Deputado André Figueiredo, Líder na Câmara Federal; cumprimento o Cristiano Lobato Flores, Diretor de Assuntos Legais da Abert; Geremias dos Santos, Presidente da Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária; Vitor Elísio, Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação da Anatel, e o Rodrigo Cruz Gebrim, Coordenador de Análise Técnica de Radiodifusão Educativa e Consignação da União da Secretaria de Radiodifusão (Serad). Acho que cumprimentei todos. Cumprimento cada um e cada uma aqui presentes.
É um tema para o qual fui indicado Relator pelo meu Partido e me senti lisonjeado por isso, André, mas é claro que é um tema bastante complexo, atual e que precisa efetivamente de algumas mudanças para sua desburocratização. Eu não tenho dúvida nenhuma de que essa medida provisória, ou o que está em seu conteúdo, vai suscitar debates daquilo que não está no seu conteúdo. E muitos debates, de várias situações da vida real em cada região deste País, no que se trata de rádio e TV do Brasil afora. Existem desequilíbrios, existem burocracias exageradas, existe também um certo grau de ilegalidade no uso de rádio e TV em alguns setores, em algumas regiões do País, e existe também aquilo que é o objetivo, que é prestar serviço à sociedade através da informação.
Aqui, na minha primeira participação, eu sou apenas o Relator, mas é claro que um relatório você não faz pela sua vontade pessoal; é uma construção do debate. Nós vamos verificar todas as emendas com muita cautela, com muita dedicação, com muito respeito a cada um que apresentar a melhoria dessa MP, obviamente respeitando o tema. Nós não podemos sair do tema. Talvez eu seja um dos Deputados que mais critica medidas provisórias em que se apresentam termos e temas fora do assunto da medida provisória, os famosos jabutis, que são colocados, mas não tenham dúvida de que nós vamos dar celeridade e vamos fazer com que essa medida provisória esteja, sim, enriquecida para resolver o problema na comunicação no Brasil como um todo.
Com isso, Presidente, acho que não teremos só essa audiência pública, mas, sem dúvida nenhuma, vamos combinar aí um prazo curto depois, junto com todos os participantes desta Comissão, para que possamos entregar esse relatório o mais breve possível e que ele contemple, se Deus quiser, a grande maioria dos interessados.
O SR. PRESIDENTE (Cidinho Santos. PR - MT) - Obrigado, Deputado Nilson Leitão, nosso Relator.
Passo a palavra ao Ronaldo Martins, da ABRAÇO, para que ele possa fazer sua pergunta.
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O SR. RONALDO MARTINS - Bom dia a todos.
Quero saudar, na pessoa do Senador Cidinho, e todos os membros da Mesa, na pessoa do Geremias, que é o nosso representante nacional.
O grande objetivo nosso, nesta audiência pública de hoje, é discutir a Medida Provisória nº 747, para pedir a inclusão das rádios comunitárias. Quero até elogiar a forma como o Ministério das Comunicações fez. É uma medida provisória que busca regularizar as outorgas das rádios comerciais. Mas a gente quer, Senador Cidinho... O Senador Hélio José já esteve aqui, também; ele é o nosso padrinho aqui em Brasília, e precisamos de mais padrinhos.
Precisamos que os Parlamentares tratem essa questão das rádios comunitárias como um parâmetro que amplia a questão da comunicação, e não que divide. Eu acho que é um complemento - as rádios comunitárias mais se complementam com as outras emissoras do que dividem. A gente sabe que o padeiro, que muitas vezes não pode fazer um anúncio numa rádio comercial, na rádio comunitária do seu bairro ele consegue, dando apenas um exemplo. A questão da comunidade, da abertura, também. A gente sabe que as rádios comunitárias abrem, e eu defendo que as rádios comunitárias sejam exclusivamente comunitárias, de verdade.
Peço aqui, em nome da ABRAÇO - o Divino vai falar também -, que nos coloquem dentro dessa medida, e aí o representante do Governo,...
(Soa a campainha.)
O SR. RONALDO MARTINS - ... da medida provisória... A gente sabe que aqui não se trata de mais um jabuti, e sim de um tema; é temático, é a questão da comunicação, é a questão das rádios. A única diferença é que está tratando das comerciais, e agora a gente está pedindo que se amplie para as comunitárias, porque precisamos trabalhar dentro da legalidade. É isso que a gente quer.
Para finalizar, como o Geremias falou, a gente quer aprimorar esse segmento. A gente quer que o Governo, inclusive, crie cursos de capacitação para as rádios comunitárias. Como ele bem disse, o jurídico de uma rádio comercial é diferente do jurídico de uma rádio comunitária.
Eram essas as minhas palavras.
Em março estaremos fazendo outra. Como o Senador Hélio José disse, haverá uma audiência pública aqui para tratar só do assunto rádios comunitárias.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Cidinho Santos. PR - MT) - Obrigado, Ronaldo.
Passo a palavra para o Divino Cândido, para fazer sua pergunta, pelo tempo de três minutos.
O SR. DIVINO CÂNDIDO - Bom dia a todos.
Primeiramente, quero cumprimentar a Mesa - o Senador Cidinho, o Deputado Nilson Leitão, todos vocês, principalmente o Cidinho, porque esta Comissão teve essa iniciativa e essa braveza, Deputado André Figueiredo, de estar sendo solidária a essa questão das rádios comunitárias.
Eu sou representante da ABRAÇO-DF, também faço parte da ABRAÇO nacional - o companheiro Geremias está aí. Na realidade, o que nós viemos pedir aqui é que se reconheça a questão das rádios comunitárias. Dá-se essa anistia para as grandes rádios, e nós sabemos que no Brasil existem em torno de 5 mil rádios, como esse documento fala, e duas mil e poucas estão se renovando.
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Se não colocar essa questão, vamos ter, em vez de um avanço, um atraso da comunicação. É como o Ronaldo colocou: as rádios comunitárias são diferentes das rádios comerciais. Eu vim aqui fazer um apelo, mesmo. Eu sei que o Senador está sensibilizado, o Deputado Nilson Leitão está sensibilizado por esse tema, mas é só colocar nessa Medida Provisória nº 747 a questão das rádios comunitárias e as rádios educativas. É só isso, para nós contemplarmos as grandes regiões.
O pessoal hoje não conseguiu entrar todo. Tem um pessoal até do seu Estado aí, viu? A quantidade... tem umas 30 pessoas ainda lá fora.
Mas primeiramente quero parabenizar, Senador, por essa iniciativa, e que vocês se sensibilizem. André, obrigado, a sua fala foi excelente sobre a questão das rádios comunitárias. Eu te agradeço. Espero que Deus possa nos abençoar, nos iluminar cada vez mais e ter esse avanço na questão de botar nesse texto as rádios comunitárias e as TVs e rádios educativas.
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Cidinho Santos. PR - MT) - Obrigado, Sr. Divino, pela contribuição.
Eu passo a palavra agora para o Sérgio, que também é da ABRAÇO, de Minas Gerais, para fazer suas colocações.
O SR. SÉRGIO DOURADO - Primeiramente, muito obrigado. Cumprimento a mesa, na pessoa do Senador Cidinho Santos; o Relator, Deputado Nilson Leitão; o representante da Abert; o da Anatel; o ex-Ministro André Figueiredo; o representante do Ministério, Rodrigo; e o nosso representante, Geremias dos Santos.
Eu tenho aqui uma relação de entidades em renovação e o nosso Estado é o Estado mais contemplado com rádios comunitárias. Porém, ele está sofrendo também, na mesma quantidade. Hoje, nós temos na renovação, extinção Conjur, realmente indo para a não renovação de outorga, mais de cem rádios; hoje, exatamente 113 rádios, muitas em sobrestado. O que está acontecendo? Nós estamos recebendo cartas já com o assunto "Não renovação de outorga", assinadas pela Advocacia-Geral da União, com esse parecer de não renovação, da mesma forma que as rádios comerciais estão contemplando por intempestividade.
No seu texto, aqui no parecer, já de forma sumária eles pedem: "por ordem derradeira, cumpre salientar que caso a entidade não tenha interrompido o serviço, há que se concluir que a execução após a data [tal] deverá ser considerada ilegal". O que eu vou falar para o pessoal? Simplesmente desligar os nossos mais de 5 mil ouvintes? Nós hoje temos lá deficientes visuais, pessoas idosas. Eu tenho a rádio escola fazendo um programa lá, a Apae fazendo um programa lá. Eu simplesmente chego no ar e falo: "gente, acabou. Não tem mais condições de executar o serviço".
(Soa a campainha.)
O SR. SÉRGIO DOURADO - Essa é a pergunta que eu faço para o Ministério das Comunicações, que retirou também alguns dados do site. Não conseguimos mais acessar.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Cidinho Santos. PR - MT) - Mais alguém quer fazer alguma pergunta, alguma colocação?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Cidinho Santos. Bloco/PR - MT) - Pois não. Pode se apresentar e fazer a pergunta.
O SR. JOAQUIM RODRIGUES DA SILVA - Sou Joaquim Rodrigues da Silva. Sou da primeira rádio autorizada aqui do Distrito Federal e tenho feito vários requerimentos para o Ministério das Comunicações e para a Anatel para modificar. Não é canal, é mudar a frequência, que era 104,9, e aí com o advento da criação da Rádio Justiça, mudou para 98.1. Eu fiquei na 104.9 por um período de quase um ano ou um ano e pouco, mas, com insistência da Anatel, até que dois fiscais foram lá e disseram: "Se o senhor não mudar, nós vamos fechar." Então, mudei para 98.1. Há quinze anos, estou no Paranoá.
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Eu gostaria de pedir para mudar só a frequência, porque não custa nada para o Ministério nem para a Anatel. No Paranoá há três rádios. Então, dá três canais para lá: 97.8, 98.1, 98.5. É só isso o que eu estou pedindo e já vários fiz requerimentos. Eu posso trazer as cópias dos requerimentos. Se fizerem isso para nós, não custa nada para o Ministério nem para a Anatel e melhora para a gente, porque não fica uma trabalhando em cima da outra.
Era só isso.
O SR. PRESIDENTE (Cidinho Santos. PR - MT) - Obrigado.
Mais alguém?
Pode se apresentar e fazer a pergunta.
O SR. JAIRO BRITO - Bom dia todos. Eu sou o Jairo, sou Coordenador Executivo da Associação Brasileira de Rádios Comunitárias do Estado da Bahia.
Senador, Presidente, toda a Mesa, eu quero saudar a Abert, o nosso companheiro Geremias, os Deputados e a Anatel também.
Eu estou surpreso - e acho que tanto a Abert como a Anatel e todos vocês - com um documento desses enviado pelo Ministério. Até ontem, não existia nada disso. Meu amigo e companheiro representante do Ministério, até ontem, não existia uma situação dessa tão rígida e um negócio desses, parecendo que é uma ditadura. Para você chegar a um ponto, como foi já relatada a situação das rádios comunitárias, Senador, eu acho que não é de conhecimento do Ministro uma decisão dessas.
Quero parabenizar o ex-Ministro que está aqui, o nosso companheiro Paulo, o André Figueiredo.
Ver uma situação dessas, uma determinação dessas... Os senhores, como autoridades, fazem parte de uma comissão como esta. Eu acho que uma situação como essa tem que ser revista urgentemente. Eu acho que uma cópia dessas tem que chegar à mão do Ministro para ele procurar saber porque há uma determinação de imediatamente... Você encontra... Claro que isso está chegando para a Abert, porque ela correu, organizou-se, está atrás dessa situação. Nós temos que também nos organizar e buscar essa situação.
(Soa a campainha.)
O SR. JAIRO BRITO - O que eu fico surpreso é se um documento desse chegou a uma rádio comercial. É só esta pergunta que eu gostaria que fosse levada ao Ministério: se um documento desse, com um corpo desse, com uma determinação dessa já chegou a uma rádio dessas que são comerciais para que esteja com a licença vencida dessa forma? Eu duvido.
O SR. PRESIDENTE (Cidinho Santos. PR - MT) - Obrigado.
Registro a presença da Senadora Ana Amélia, nossa querida Senadora do Rio Grande do Sul.
Alguém mais?
A SRª MAYSA TAVARES VERZOLA - Eu gostaria.
O SR. PRESIDENTE (Cidinho Santos. Bloco/PR - MT) - Pois não.
A SRª MAYSA TAVARES VERZOLA - Bom dia. Meu nome é Maysa Verzola. Sou advogada.
Eu tenho uma pergunta extremamente técnica em relação à possibilidade de transferência de outorga em caráter precário. O art. 4º prevê essa possibilidade de a outorga ser transferida ainda que pendente o pedido de renovação. O §1º do art. 4º da MP trata sobre a transferência direta da concessão em caráter precário; e o §2º fala especificamente do que deve ser feito pela entidade para qual foi transferida a outorga, no caso de transferência direta, para que o processo de renovação tenha curso.
No caso a transferência indireta, o novo proprietário da outorga tem prazo, e já está descrita a documentação que ele deve enviar para que seja dada continuidade ao procedimento de renovação da outorga, mas não há uma previsão semelhante no caso de transferência direta. Como o objetivo dessa MP é desburocratizar o processo...
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(Soa a campainha.)
A SRª MAYSA TAVARES VERZOLA - ...e tendo em vista essa diferença de competência entre Anatel, Ministério, Casa Civil e Congresso, a minha pergunta é para o Sr. Deputado Nilson Leitão: se não caberia aqui uma previsão mais expressa do que deve ser feito pelo adquirente dessa outorga em transferência direta para instrução do processo de renovação que está em curso.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Cidinho Santos. PR - MT) - O.k.
Vamos então para as respostas. Conforme derem as respostas façam também as considerações finais.
Passo a palavra primeiro para o Rodrigo, que representa o Ministério. Antes era o Ministério das Comunicações, agora é o Ministério da Ciência, Tecnologia e Comunicações.
O SR. RODRIGO CRUZ GEBRIM - Bom, pessoal, quero primeiro agradecer. Muito obrigado pelas contribuições. Realmente esse é o objetivo deste debate, deste evento.
Vou contextualizar um pouco, mas talvez eu me alongue um pouquinho demais. É porque contextualizando creio que respondo à maioria das perguntas e questionamentos que foram feitos.
Como foi dito pelo representante da Abert, no ano passado nós criamos um grupo de desburocratização que visava desburocratizar os processos de radiodifusão como um todo, sem distinção: comunitária, educativa e comercial. Esse trabalho foi dividido em três fases. A primeira fase era a discussão da legislação do âmbito do Ministério das Comunicações, a segunda fase era uma discussão da legislação correlata à Anatel e a terceira fase, a discussão de alteração de decretos e leis, uma coisa mais complexa.
No que tange à primeira fase, da discussão dos dispositivos legais no âmbito do Ministério das Comunicações, isso culminou na edição e divulgação das novas portarias de comunitária e educativa. Então, nessa primeira fase, os únicos beneficiados foram a radiodifusão comunitária e a radiodifusão educativa. Por quê? Porque eram assuntos que cabiam ao Ministério das Comunicações.
Quanto à segunda parte, nós começamos uma discussão com a Anatel e a terceira parte, que era a mais complexa, com a alteração de decretos e leis, acabou não sendo efetuada, por conta das diversas trocas que houve no Governo e tudo o mais. É exatamente a parte que estamos retomando agora.
Então, essa edição da Medida Provisória é o primeiro passo que nós havíamos previsto lá em 2015. No primeiro momento, nós beneficiamos apenas a radiodifusão comunitária e a educativa. Só a título de conhecimento de vocês, um processo de rádio comunitária que antes demorava cerca de dois anos e meio para a finalização dentro apenas do Ministério das Comunicações, sem contar o prazo no Legislativo, está demorando cerca de seis a oito meses. Então, olhem o ganho que houve com medidas simples que fizemos. O mesmo ocorre para a radiodifusão educativa. Processos que demoravam dois ou três anos estão chegando às mesmas fases em seis meses, quatro meses. Portanto, agora estamos retomando o trabalho que havíamos parado ali atrás.
Com relação à comunitária e à educativa, todas as contribuições que foram feitas nesse grupo de desburocratização foram levadas em conta. Essas duas portarias citadas que foram publicadas trouxeram grandes avanços. Não foi pouca coisa. Só para vocês terem ideia, dos 70 mil processos que foram citados - corrigindo, são cerca de 60 mil processos que nós temos atualmente -, desse montante, 35 mil processos são de radiodifusão comercial, outros 12 mil são de fiscalização. Nós temos, de radiodifusão educativa, sete mil processos; de radiodifusão comunitária, seis mil processos.
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Então, com medidas internas do Ministério, a gente conseguiu dar uma celeridade imensa aos setores da radiodifusão pública, que a gente chama, que são a comunitária e a educativa. Então, agora, chegou o momento de a gente começar a tratar também o calcanhar de Aquiles do Ministério, que é a radiodifusão comercial, que é o grande montante. A gente tem 35 mil processos. Cerca de 60% do estoque que nós temos é de radiodifusão comercial. Então, o primeiro ponto para isso foi a edição dessa medida provisória, e daí chegamos mais à frente.
Nós temos como meta do Governo para o PPA 2016/2019 cinco metas; das cinco metas, quatro são da radiodifusão pública - duas de radiodifusão comunitária e duas de radiodifusão educativa - e apenas uma é da radiodifusão comercial.
O Ministério não está dando esse tratamento desigual da forma que se está falando; a gente está tentando equalizar, sim. Existem diferenças? Sim, mas nós estamos tentando equalizar. Então, assim, é uma meta pública do PPA que está divulgada para o Governo e para a população. Nós temos duas, que são de expansão da radiodifusão comunitária...
(Soa a campainha.)
O SR. RODRIGO CRUZ GEBRIM - ... chegando a Municípios onde não existem também rádios hoje em dia, duas de radiodifusão educativa e apenas uma de expansão de tevês comerciais. Então, a gente está dando, sim, prioridade.
Com relação à questão da capacitação que foi falado, no ano passado, nós fizemos quatro grandes eventos de capacitação de rádio comunitária: um, no Piauí; um, no Maranhão; um, em Minas Gerais; e um, no Rio Grande do Sul, isso com a mobilização do Ministério junto ao Governo dos Estados. Nós reunimos nesses eventos mais de mil radiodifusores locais e das regiões, distribuímos cartilhas, tiramos dúvidas com relação ao sistema eletrônico de informações porque estava tendo muita dúvida do pessoal, informações relativas à legislação e foi feita apenas para radiodifusores educativos e comunitários. Então, assim, a gente tem, sim, essa preocupação, não estão esquecidas a radiodifusão comunitária e a educativa no Ministério.
E, agora, voltamos com relação à questão da medida provisória.
A medida provisória visa alterar a Lei nº 4.117 e outra lei correlata que tange à renovação. A Lei nº 4.117 trata de concessões e permissões de radiodifusão, ou seja, ela abarca tanto a radiodifusão comercial quanto a radiodifusão educativa.
Essa anistia que foi feita dos processos de renovação é para as duas: comunitária e educativa, que são concessões e permissões, sem distinção. Então, para os dois assuntos, foi feito igualmente. A questão que não foi feita para a rádio comunitária por quê? Porque existe uma legislação própria, que trata da autorização da rádio comunitária. Então, a nossa ideia... A gente não é contra de forma alguma fazer essa anistia também para a rádio comunitária, inclusive, na comunitária e na educativa, a gente já faz medidas de que um ano antes de o processo vencer, nós notificamos a entidade para que ela não perca esse prazo, e isso não é feito na comercial. Entendeu?
A nossa ideia é, sim, tratar a alteração da Lei nº 9.612, só que de uma forma mais completa, não só no que tange à renovação, mas há diversos pontos que foram elencados no grupo de desburocratização com relação à questão de financiamento e de frequência, potência e tudo mais. Nós devemos ampliar esse debate para alterar a lei.
Nós não julgamos certo, como o Deputado Nilson Leitão falou, fugirmos um pouco do escopo do que foi proposto. Propusemos essa questão da alteração do prazo de renovação das concessões e permissões, educativa e comercial. Portanto, nós acreditamos, sim, ser importante trabalhar a questão da comunitária e tão importante quanto trabalhar a da educativa e a da comercial. Porém, nós julgamos que o dispositivo legal que deva ser alterado é a própria lei de comunitária. Não faz sentido colocar uma regulamentação da parte de comercial dentro da Lei nº 9.612, assim como, na nossa visão, não faz sentido a gente tratar da renovação das comunitárias dentro de uma lei que não trata nada delas. Então, nós acreditamos, sim.
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Vou falar agora do ponto que foi mais crítico, que é com relação à questão dos PNOs que não foram publicados, e da questão dos processos de não renovação que estão subindo. Primeiro, falando dos processos de não renovação. É uma prática do Ministério, não só de comunitária, de seguir o que está dito na legislação. Como vocês disseram, a maioria dos processos estão na Conjur, com status de sobrestados. Certo? O status de sobrestado para o que é? Para que a gente não dê, de fato, o andamento nesse processo. A gente tinha inúmeros processos de comercial que estavam nessa fase, até chegar a esse ponto da edição da medida provisória para que nós possamos dar o passo adiante, agora o passo correto, sem ser opinar pela não renovação. A educativa, a mesma coisa, estava no mesmo ponto: diversos processos instruídos para a não renovação, porém sobrestados, sem que eles tivessem andamento para sair do Ministério, e assim foram os de comunitária também.
Então, esse tratamento de ir para a Conjur, opinando pela não renovação, é porque a legislação prevê isso, e não podemos fugir. Só que, chegando lá, a tendência é segurar esses processos, até que possamos fazer esse mesmo caminho que seguimos aqui para a comercial e fazer para as comunitárias também. Então, esse é o nosso ponto.
Com relação aos PNOs, não é exclusivo da comunitária que a gente está parando. O último PNO, o último edital da educativa, também não foi publicado, que era para ter sido publicado em junho deste ano, assim como diversos assuntos da comercial não estão sendo tratados. Por quê? A gente está em um momento de reestruturação.
Além dessas questões, só adiantando para vocês, a gente está vendo uma possível alteração do Decreto nº 52.795, que é o Decreto que regulamenta o serviço de radiodifusão como um todo, cortando documentação, trazendo uma outra ótica para o serviço de radiodifusão, para que o Ministério deixe de ser apenas um cartório e possa trabalhar com política pública.
Então, hoje, a gente simplesmente corre atrás do próprio rabo. Por quê? Com 60 mil processos em tramitação, não tem como a gente pensar no futuro, a gente simplesmente está trabalhando o passado, na verdade, nem o presente. Então, a gente está sempre dependendo. O porquê que frequentemente tem que ir fazer pedido? Deputados e Senadores irem ao Ministério cobrando uma ação maior do Ministério em determinados processos que estão há cinco anos, seis anos parados? Porque, com 60 mil processos na casa, é impossível analisar a todos em tempo hábil.
Então, com essas alterações que estamos propondo, queremos que o processo se torne simples, se torne desburocratizado, a ponto de que não será mais necessário pedir que alguém venha a intervir junto ao Ministério das Comunicações para que determinado processo possa andar. É igual ao que eu falei: um processo de comunitária, que antes estava durando dois anos e meio, a gente está com a estimativa de que ele acabe agora em oito meses. Oito meses é plausível você esperar; dois anos e meio, quatro anos, dez anos, como já houve, já não é plausível. Então, o nosso objetivo é reformular a política do Ministério como um todo, reformular a forma como nós analisamos os processos, reformular a legislação correlata à radiodifusão, para que nós possamos chegar ao ponto do que hoje está a comunitária.
Então, só para vocês terem ideia, essa informação que nós estamos prevendo do Decreto nº 52.795, que fala da documentação regulamentar, tivemos como molde a comunitária, só para vocês terem ideia do paradigma que é. Estamos reclamando tanto, fazendo choque das duas frentes, mas tivemos como base o processo da comunitária, que andou tão bem com essa Portaria nº 4.334, ficou tão legal que apegamos como caso de sucesso para implementar na possível alteração do Decreto nº 52.795.
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O objetivo do Ministério é, sim, tratar igualmente as três frentes - comunitária, educativa e comercial. Mas nós temos que dar um passo de cada vez, pois não conseguimos abarcar tudo de uma vez só. Então, nós temos essa prática. E nós queremos, sim, avançar nessa questão da comunitária, todavia nós acreditamos que essa medida provisória não é o caminho correto para isso, devemos tratar isso de uma forma mais ampla na Lei nº 9.612.
Espero que eu tenha respondido todas as perguntas. Se tiver faltado alguma coisa, estou à disposição.
O SR. SÉRGIO DOURADO DE OLIVEIRA MATOS - Com a sua permissão, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Cidinho Santos. PR - MT) - Pois não.
O SR. SÉRGIO DOURADO DE OLIVEIRA MATOS - E no caso específico daqueles radiodifusores comunitários que estão recebendo essa carta para sair do ar imediatamente, sumariamente? O que o senhor tem para falar a respeito?
O SR. RODRIGO CRUZ GEBRIM - Sim, a radiodifusão comunitária, assim como nas outras, o processo de perempção, que é não renovação, passa pelo Congresso Nacional também. Assim como a outorga passa pelo Congresso Nacional, a perempção também passa pelo Congresso Nacional. Existe um dispositivo na Portaria nº 4.334 que diz que as entidades que estiverem em processo de renovação podem continuar executando o serviço precariamente. Então, embase-se com isso por enquanto. Se você puder me passar os casos concretos para que eu possa avaliar, eu fico de lhe dar uma resposta melhor, porque, até chegar a esse ponto de sair do ar, ainda depende de passar pelo Congresso Nacional, ainda depende de ser aprovada a não renovação dessa rádio.
O SR. PRESIDENTE (Cidinho Santos. PR - MT) - Obrigado.
Eu passo para o Dr. Cristiano, da Abert, para ele responder as perguntas e também para já fazer a sua consideração final.
O SR. CRISTIANO LOBATO FLORES - Quero agradecer o convite para participar da audiência pública e quero cumprimentar o Senador Cidinho, o Deputado Nilson Leitão, o Deputado André Figueiredo, o nosso companheiro da ABRAÇO, o Superintendente Vitor Elísio. Quero cumprimentar também a Senadora Ana Amélia, minha conterrânea - também tenho formação no Grupo RBS de Comunicação.
Em relação específica, Deputado Nilson, à pergunta que foi direcionada pela Maysa, como eu também tenho formação jurídica e nós fizemos um estudo no MP, eu queria responder que nós temos que diferenciar o que é transferência direta e o que é transferência indireta.
A transferência indireta exige alteração de contrato social quando é limitada, ou alteração do capital social - das ações, do livro de ações nominativas - quando é S.A. Então, ela exige um arquivamento, quando é comercial, na junta comercial; ou, quando é fundação, num cartório. Então, é necessária a fixação de um prazo.
A transferência direta é uma transferência de ativos, porque eu estou deslocando a outorga da empresa A para a empresa B. Não há a necessidade de uma intervenção de terceiro para comprovação do ato. Seria praticamente um contrato entre as partes. Então, é fundamental o estabelecimento de um prazo, como já existe hoje, de 60 dias para a transferência indireta. Mas, 60 dias, às vezes, é insuficiente, porque o cartório ou a junta comercial são demorados. Já na transferência direta não há necessidade de junta comercial. Talvez, aí seja a diferenciação básica do porquê foi estabelecido um ou outro. Muito embora venha a vingar a MP 747, nós vamos ter um prazo, se tiver que comprovar alguma coisa - o que suponho que seja difícil na transferência direta - para o Ministério das Comunicações, ter-se-á o prazo de 60 dias na Lei nº 417 e principalmente no Decreto nº 52.795, no art. 38. Na transferência direta - aí, sim, dava problema -, ter-se-á o alargamento do prazo de 60 para 90 dias. Então, no nosso estudo da Abert, nós não vimos incongruência na redação da MP nesse sentido.
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Entrando, propriamente dito, no que foi colocado aqui pelos companheiros de Mesa, eu queria me dirigir especificamente ao que foi colocado pela ABRAÇO, até porque a Abert foi citada duas vezes. Primeiro, quero dizer que, como você também colocou muito apropriadamente, nós tratamos na Constituição da complementariedade do serviço de radiodifusão público, privado, estatal. O comunitário está no privado, mas todas as entidades de radiodifusão têm finalidades próprias. Então, quando se fala que a Abert ajuizou ou vedou determinada questão judicialmente em relação à radiodifusão comunitária, foi uma ação judicial que a Abert ingressou, não contra a ABRAÇO, mas contra a maior banca jurídica do Brasil, que é a AGU, por conta de uma portaria que suplantava o que era determinado em lei, que permitia a realização de publicidade, por meio de entidades públicas. A Abert ganhou em primeira e em segunda instâncias. Então, nós seguimos o Princípio da Legalidade. Esse é o primeiro ponto.
Segundo ponto. Nós nos solidarizamos sempre com os pleitos da radiodifusão comunitária.
(Soa a campainha.)
O SR. CRISTIANO LOBATO FLORES - Mas é importante quebrar dois mitos: primeiro, da heterogeneidade do setor. Hoje, 98% das rádios no Brasil são micro ou pequenas empresas. Então, nós estamos falando de um setor de rádio que, de fato, financeira e economicamente falando, está vinculado à micro e pequena empresa; segundo, quando falamos da legislação, essa MP foi direcionada especificamente a favor de determinada lei, e sabemos que o serviço de radiodifusão segue regulamentos próprios. Não nos opusemos a que as demais entidades fossem tratadas nessa MP, mas são regulamentos próprios.
O que é importante citar? Primeiro, a Portaria nº 197, de 2013, anistiou a radiodifusão comunitária daquelas que apresentaram fora do prazo. Isso foi uma portaria editada em 2013, a Portaria nº 197. Segundo, dentro desse grupo de simplificação, é importante citar que, hoje, a renovação da radiodifusão comunitária - salvo engano, art. 130 da Portaria nº 4.334 -, oriunda desse grupo de simplificação, é feita por ato do Ministério das Comunicações. A partir dos 12 meses do término da outorga da radiodifusão comunitária, é o Ministério das Comunicações que notifica a radiodifusão comunitária para que ela manifeste interesse pela continuidade ou não. Ou seja, vejo muito a segurança jurídica nesse procedimento, o que não desnatura o pleito legítimo de querer participar da MP ou não. Eu só acho que vocês, hoje, têm uma condição muito mais de segurança jurídica do que está sendo colocado na MP. O que talvez falte é informação; é uma portaria de 2015 em que a radiodifusão comunitária é intimada pelo Ministério das Comunicações sobre o interesse ou não de permanecer com a outorga. Ou seja, o impulso é do próprio Ministério, do Ministério das Comunicações. É só importante deixar isso muito claro para seguirmos o que hoje determina a legislação não só em nível legal, de lei federal, como em nível de decreto e de portarias expedidas pelo Ministério das Comunicações que permanecem em vigor.
Então, eram esses dados que eu achava importante trazer para vocês, independentemente da legitimidade do pleito.
E, obviamente, eu sigo à disposição para qualquer questionamento adicional que exista e continuo à disposição. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Cidinho Santos. PR - MT) - Obrigado, Dr. Cristiano, pela participação com esses esclarecimentos.
Passo a palavra para o Dr. Vitor, que representa aqui a Anatel.
O SR. VITOR ELÍSIO GOES DE OLIVEIRA MENEZES - Obrigado, Senador.
Mais uma vez também gostaria de agradecer a oportunidade da participação da Agência aqui neste fórum de discussão. Gostaria de cumprimentar também a Senadora Ana Amélia.
No que diz respeito à parte da Anatel, é a que trata das questões dos canais que são disponibilizados para a radiodifusão.
Senador, temos hoje um decreto, o Decreto nº 2.615, de 1998, que estabelece que a Anatel vai destinar um único e exclusivo canal para a radiodifusão comunitária. Ou seja, a Anatel não tem como disponibilizar mais canais, sem que haja uma determinação por meio de decreto. Isso pode ser colocado numa medida provisória, que se transforma numa lei. E a Anatel vai estudar.
Hoje, a Anatel consegue fazer essa distribuição de canais por região. Então, hoje temos basicamente tem três canais que são disponibilizados para a rádio comunitária: 87.9, 87.7 e 97.5.
Esses são os canais únicos.
(Intervenções fora do microfone.)
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O SR. VITOR ELÍSIO GOES DE OLIVEIRA MENEZES - Exatamente isso. Só que a Anatel tem a prerrogativa de, em caso de manifesta impossibilidade de concessão de um desses canais, atribuir um canal alternativo. Isso, quando é possível, nós temos feito. Mas o plano básico de radiodifusões, notadamente o plano básico de canais de rádio, é bastante congestionado. Muito bem nos lembrou aqui o nosso Ministro André Figueiredo que, com o desligamento da TV analógica, nós vamos ter mais espaço no dial, porque teremos o desligamento dos canais 5 e 6, e o dial vai começar antes.
De forma que podemos, sim, se houver uma determinação por meio de decreto, fazer estudos no que diz respeito à inserção de novos canais se assim desejar o Governo, para que possa ampliar a disponibilidade para rádio comunitária.
Hoje, infelizmente, os pedidos que chegam a Anatel, a gente não tem muito o que fazer, porque a gente tem uma limitação legal. Eu não posso destinar mais de um canal. O decreto fala: é um único. A disposição do art. diz: "a Agência Nacional designará um único e específico canal na faixa de frequências". Então, a gente está amarrado a isso.
Coloco-me à disposição... Quero dizer que a Anatel não tem nenhuma predisposição por rádio comercial, rádio comunitária. Estamos para servir a todos. É o nosso dever institucional. Coloco-me também à disposição sempre para ajudar naquilo que for preciso.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Cidinho Santos. PR - MT) - Obrigado, Dr. Vitor.
Passo a palavra ao Geremias, para suas considerações finais.
O SR. GEREMIAS DOS SANTOS - Senador Cidinho, eu gostaria que fizesse parte da nossa audiência pública a nossa carta aberta dirigida aos Parlamentares.
Primeiro, quero dizer: qual o prejuízo de acrescentar no art. 1º a Lei 9.612, contemplar as rádios comunitárias? Qual é o prejuízo?
Essa conversa apresentada aqui pelo representante Rodrigo, com todo o respeito, para nós é balela. Dizer que "não, nós vamos fazer outra medida provisória para rádios comunitárias que vai contemplar isso e aquilo", para nós é balela. Para nós, vai continuar sendo o patinho feio. Se os prazos para as rádios e TVs comerciais estão sendo anistiando, para nós estão chegando as cartas dizendo para fechar a rádio. Isso vai continuar.
Então, Srs. Parlamentares, nós, representando aqui quase 5 mil rádios comunitárias, sendo que dessas 2.296 emissoras estão com processo de renovação de outorga, nós queremos o apoio de vocês, porque o que se apresenta hoje para nós é que muitas emissoras fecharão as portas.
Agora, aí vem a pergunta: será que a comunidade, depois de dez anos com essa emissora regularizada, vai aceitar fechar a emissora? Será que a própria comunidade não vai se rebelar? E será que não vamos voltar àquela velha época da década de 90 e anos de 2000 da perseguição da Anatel e da Polícia Federal, em que a maioria de nós respondeu a processo durante bom tempo? Muitos foram condenados. Será que nós vamos voltar a essa época?
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Porque dizer que, meramente por uma questão burocrática, aquela rádio tem que fechar a porta, sendo que rádios comerciais perderam o prazo também, mas para elas não vale? Não vale o mesmo tratamento que está sendo dado para nós?
Portanto, nós não entendemos que há prejuízo na inclusão das rádios comunitárias nessa MP 747.
Então, nesse sentido pedimos a todos os Parlamentares. Vocês conhecem a realidade. Eu me lembro, em Mato Grosso, quando o atual Governador Pedro Taques foi candidato a Senador, ele sabia que, quando chegava ao interior, o endereço principal a ir era uma rádio comunitária - isso o Deputado Leitão também sabe. Por quê? Porque a rádio é o principal meio de instrumento, principalmente das cidades pequenas, que preserva. Por exemplo: lá em Cuiabá nós temos um programa que preserva a nossa forma de falar, o nosso linguajar. Então, é esse o papel da rádio comunitária. Os grandes veículos não estão preocupados com isso, estão preocupados em padronizar um outro estilo.
Outra questão. A Abert entrou com uma portaria que estabelecia uma oportunidade, talvez, de a rádio comunitária entrar nesse bolo da verba pública, e aí foi barrada com um processo na Justiça.
E outra: nós rechaçamos veementemente dizer que 98% das rádios comunitárias pertencem a microempresários. Se o senhor souber disso, o senhor faça essa denúncia para o Ministério, para a ABRAÇO, porque isso é uma inverdade, isso é uma mentira. Eu vou citar a nossa, em Cuiabá. Nós temos mais de 20 companheiros que atuam dentro da rádio comunitária de forma solidária e, acima de tudo, de forma a não depender de rádio comunitária. São todos prestadores de serviço, mas, acima de tudo, têm a sua profissão. Lá, nós não temos jornalista e radialista profissional; lá, nós fazemos pelo povo. O povo é que faz a rádio comunitária: seja um pedreiro, um servente, uma copeira, um servidor público, no meu caso...
(Soa a campainha.)
O SR. GEREMIAS DOS SANTOS - ... seja qualquer profissão, porque a rádio comunitária é para isto: para dar oportunidade aos nossos comunicadores que nasceram com o dom que Deus lhe deu e, principalmente, ter programa diferenciado das rádios comerciais.
Então, nesse sentido, nós achamos que o Rodrigo pode ser o cara mais inteligente do mundo, mas os Parlamentares não podem cair nesse discurso de dizer: "Não, esquenta não. Nós vamos fazer uma outra MP só para a rádio comunitária." Isso para nós é uma conversa extremamente fiada, com todo o respeito.
Mas acho que não há prejuízo nenhum. Nesse sentido, eu quero aqui, em nome das rádios comunitárias do Brasil, pedir o apoio de vocês, Parlamentares, para a inclusão das rádios comunitárias na MP 747.
Muito obrigado, Senador Cidinho.
Obrigado, Nilson Leitão e Deputado André Figueiredo, que deixou um legado interessante no Ministério.
Embora o Rodrigo tenha falado aqui, Deputado, estão paralisados lá: está paralisado o PNO e paralisada a avaliação dos processos antes do PNO, e não demoram só seis, oito meses, não, gente; demoram muito mais. Nós temos processos lá de 2006, de 2008, de 2010 que estão paralisados. Então, a conversa é bonita aqui, mas, na prática, é totalmente diferente.
Nesse sentido, nós contamos com a colaboração e a contribuição de vocês, Parlamentares.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Cidinho Santos. Bloco/PR - MT) - Obrigado, Geremias.
A Senadora Ana Amélia quer fazer o uso da palavra?
Por favor.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - Esta audiência pública foi muito esclarecedora.
Há os pontos de vista. Eu acho que o melhor caminho para se aperfeiçoar uma lei... Se leis fossem perfeitas, ou medidas provisórias, não precisaria de a gente fazer audiência pública, ela já vinha pronta, a gente já votava e terminava. Então, a audiência é para dar voz e vez às pessoas que são envolvidas diretamente no processo.
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A Anatel é a agência responsável por isso, pela fiscalização, pela disponibilização em relação às frequências do espaço ocupado, espacial, frequência AM/FM, outros canais, cabo e todos os demais. O Ministério da Ciência e Tecnologia é que, hoje, tem essa responsabilidade.
Queria cumprimentar todos que aqui falaram, o Presidente da ABRAÇO, da Abert, o Vitor, o Rodrigo, os relatores e o Deputado Figueiredo, que já teve a experiência de viver isso, e o nosso Senador Cidinho Santos que preside.
Então, aqui tivemos uma visão bem mais clara do que nós estamos tratando. São duas coisas realmente distintas, eu entendi que são duas coisas distintas. É isso que nós temos que entender. Não dá para tratar igual situações diferentes. O que pode aperfeiçoar para atender às rádios comunitárias no seu legítimo interesse e direito devemos fazer para acomodar e atender o setor.
Então, quero agradecer e cumprimentá-los pela clareza com que isso está sendo feito.
Quero também antecipar a confiança que tenho no Relator, Deputado Nilson Leitão, até porque as referências do Presidente da ABRAÇO são todas do Estado dele de Mato Grosso. Então, ele também conhece a realidade do funcionamento das rádios comunitárias.
Quero dizer também aqui - aí um depoimento marginal - que durante 40 anos fui comunicadora. Comecei em uma rádio pequenininha do Rio Grande do Sul, quer dizer, não era profissional, apenas uma pessoa que tinha o gosto pela comunicação. A gente nasce com esse negócio de falar e conversar. Também fiz uma lei aqui para ajudar as rádios comunitárias, porque nós temos no meu Estado, o Rio Grande do Sul, uma cultura das universidades comunitárias. A palavra "comunitária" tem um significado para os gaúchos. Então, o hospital é comunitário, a universidade é comunitária. Quando o Estado não podia chegar, a comunidade se juntava e fazia. Hoje, as melhores universidades são as comunitárias: de Caxias do Sul, de Passo Fundo, de Erechim, de Ijuí, de Santa Cruz do Sul, de Santa Maria, de Uruguaiana. Mesmo onde há universidades públicas, elas têm um papel extraordinário. Não fossem elas, não teríamos hoje estudantes trabalhando.
Então, eu trabalhei muito, os padres Capuchinhos se uniram e fizeram uma fundação. Eu ajudei muito para que elas tivessem um tratamento diferenciado. Não consegui, porque houve uma confusão da rádio comunitária com a Fundação Roberto Marinho. Quer dizer, não tem nada a ver com isso, são rádios que estão lá. Eu tive dificuldade, porque há uma compreensão também de outras emissoras religiosas, de participação religiosa, que também conflitam interesses. Então, as próprias comunitárias acabam pagando um preço em relação a isso.
Temos que compreender esse cenário complexo de um Brasil. Mesmo A Voz do Brasil, a antiga Rádio Nacional, para o pessoal do Norte do Brasil, para os políticos, para os Parlamentares, é importante. Por isso, a flexibilização é um tema também tão complexo que temos aqui. É apenas para dar ideia de que conheço muito pouquinho do setor, mas o suficiente para ver que não é uma coisa complexa em relação a essa matéria.
Cumprimento o Senador Cidinho, o Deputado Nilson Leitão e o Deputado André Figueiredo pela colaboração valiosa que estão dando para esse debate.
Obrigada.
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O SR. PRESIDENTE (Cidinho Santos. PR - MT) - Obrigado, Senadora Ana Amélia.
Passo a palavra para o Deputado André Figueiredo, para suas considerações.
O SR. ANDRÉ FIGUEIREDO (PDT - CE) - Obrigado, Senador Cidinho Santos.
Quero, mais uma vez, agradecer o convite que nos foi feito para estar aqui nessa audiência pública de extrema importância para tramitação da MP. Mais uma vez também saudar o meu amigo, o Deputado Nilson Leitão, Relator dessa matéria, que tem esse papel também importante de captar as demandas de um setor, que é extremamente importante para o Brasil; saudar também o Vitor, representando a Anatel; o Cristiano, da Abert; o Geremias, da ABRAÇO, e o Rodrigo Gebrim, que aqui representa o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Queria, sendo muito sucinto, apenas me utilizar do termo que foi adequadamente utilizado pelo Cristiano, da Abert, de dizer que a radiodifusão comercial e a radiodifusão comunitária não são antagônicas, são complementares, existe a complementariedade. Como tal, não existe nenhuma discrepância em se incluir no texto dessa MP, da forma como nós incluímos, Senadora Ana Amélia, porque na época em que eu estava no Ministério das Comunicações expus isso aqui para os presentes, no dia 3 de maio, nós concluímos o arcabouço de uma MP e encaminhamos para a Casa Civil.
Lógico. O governo da Presidente Dilma caiu dia 12 e logo depois assumiu o Ministro Kassab. Lógico, que o setor, a radiodifusão comercial e a radiodifusão comunitária começaram a pressionar, porque era uma demanda que estava represada. Infelizmente, a atual gestão encaminhou o texto apenas nos tópicos pertinentes à radiodifusão comercial.
Só que o que caracteriza, Deputado Nilson Leitão, a edição de uma medida provisória? Relevância e urgência. Desconhecer que é urgente nós atacarmos o tema radiodifusão comunitária é absolutamente desconhecer o processo que está acontecendo por parte do próprio Ministério das Comunicações, Gebrim. Aqui nós temos claro. O Ministério das Comunicações desconhece e recusa o entendimento... (Palmas.)
...recusa o entendimento de que, para ser declarada a extinção da autorização - uma das modalidades da outorga - da rádio de compra, precisa vir para o Congresso. A consultoria jurídica, reiteradas vezes, declara a extinção da outorga. Isso mostra claramente a urgência que tem, Deputado Nilson Leitão, no relatório dessa matéria, que as rádios comunitárias possam ser atendidas, porque senão a gente está vendo aí. Existe claramente o antagonismo da equidade. Nós estamos, no tratamento desigual aos desiguais, aprofundando a desigualdade e não aproximando. Nós precisamos realmente resolver isso com base nesses princípios: radiodifusão comunitária e radiodifusão comercial são complementares dentro da radiodifusão do nosso País.
Segundo, é absolutamente urgente, não dá para esperar, Rodrigo, termos uma análise do projeto de lei que vai atender o financiamento das rádios comunitárias, para evitar que várias rádios possam ser declaradas extintas a sua outorga de forma arbitrária. Por isso, é importantíssimo esse relatório - e mais uma vez eu faço esse apelo, até como membro suplente desta Comissão -, para que realmente possamos atender uma demanda que pode trazer um prejuízo, não apenas para as RADCONs, mas para a população brasileira, que tem nas emissoras comunitárias, na maior parte dos Municípios brasileiros, o único canal de comunicação onde a sua voz pode ser ouvida.
Obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Cidinho Santos. PR - MT) - Obrigado, Deputado André Figueiredo.
O SR. HÉLIO JOSÉ (PMDB - DF) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Cidinho Santos. Bloco/PR - MT) - O Cristiano quer fazer uma consideração final de um minuto?
O SR. CRISTIANO LOBATO FLORES - Rapidamente. Só para dizer que a Abert - o companheiro da ABRAÇO colocou - não publicou portaria nenhuma. Quem publicou foi o Ministério das Comunicações e a Abert ingressou com uma ação judicial. Nós não publicamos portaria.
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Segundo, a Abert representa 4.600 emissoras de radiodifusão comercial, são 5 mil comunitárias.
Quando fiz referência à micro e pequena empresa, eu fiz referência à radiodifusão comercial e não fiz referência à radiodifusão comunitária. Só queria deixar claro, para que não gere qualquer tipo de desentendimento no que foi falado.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Cidinho Santos. Bloco/PR - MT) - O.K.
Com a palavra o Deputado Federal Nilson Leitão, Relator da Medida Provisória 747.
O SR. NILSON LEITÃO (PSDB - MT) - É óbvio que não dá para ignorar o debate e nem mesmo as sugestões que tratam de rádios comunitárias.
É claro que há, sim, uma quantidade enorme de rádios comunitárias Brasil afora que precisam ainda ser legalizadas com celeridade, elas atendem regiões totalmente sem nenhum atendimento de rádio comercial e nem televisão. O Brasil cresceu no interior, com alguns assentamentos, distritos, rincões que ficaram abandonados, inclusive por culpa da própria legislação de concessão de telefonia, que não atende nem internet e nem telefone nessas regiões que, hoje, têm distritos maiores que os Municípios-mães.
Então, é claro que é um debate que precisa, sim, ser aprofundado, mas não vou me atrever finalizar nenhum tipo de tema, até porque todos os nossos colegas Deputados e Senadores terão direito de debater, por ser uma comissão mista. Nesse relatório nós teremos todo o cuidado de fazer o máximo possível de justiça e também de democracia, para que ele possa ser finalizado e melhorar a vida da comunicação com um todo no Brasil, não só o setor A ou o setor B.
Então, eu encerro aqui a minha participação e parabenizo o Presidente, Senador Cidinho. Claro que vamos tentar dar celeridade, mas celeridade com muita responsabilidade, quando apresentarmos o relatório. O relatório de uma medida provisória não é um produto acabado e final, até porque pode sofrer mudanças até o final e, depois, até dentro do plenário em uma votação.
Espero que, dentro dessa possibilidade de coerência, possamos chegar a um relatório que possa atender o Brasil e não A ou B.
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Cidinho Santos. Bloco/PR - MT) - Quero agradecer o Deputado Nilson Leitão e todos os presentes que vieram de todas as partes do nosso País para essa audiência pública.
Quero registrar que no nosso gabinete recebemos a ABRAÇO, o Geremias e toda a diretoria dele. A partir desta audiência, nós tivemos ideia de fazer esta audiência pública, para poder melhor esclarecer a questão da medida provisória, trazer o nosso relator, o Deputado Federal André Figueiredo, que foi Ministro e que realmente demonstrou seu conhecimento, o quanto ele pode contribuir para que esse relatório final, como disse o nosso relator, contemple todos os segmentos que aqui colocaram suas angústias.
Então, quero agradecer ao Dr. Cristiano, ao Vitor, ao Deputado Nilson Leitão, ao Deputado André Figueiredo, ao Rodrigo, que representa o Ministério, ao Geremias e a todos os presentes. Nós vamos trabalhar, Nilson, nos próximos dias agora, junto com toda a Comissão, no aperfeiçoamento do relatório, para que possamos entregar, como disse o Relator aqui, uma peça que venha contemplar a todos, indistintamente.
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Com certeza, o Ministério tem de ter a participação nesse relatório final, mas nós não podemos fazer ouvidos moucos à reivindicação da ABRAÇO, do pessoal das rádios comunitárias. Realmente, eles estão, neste momento, com uma angústia muito forte! Temos de ter essa sensibilidade.
Agradeço a participação de todos. Colocamo-nos à disposição para dar continuidade ao trabalho. Foi muito importante, a meu ver, esta audiência pública para dirimir as questões, as angústias e as aflições que todos têm aí, o que pode contribuir, com certeza, para o relatório final.
Muito obrigado. Um bom dia a todos. (Palmas.)
(Iniciada às 9 horas e 56 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 48 minutos.)