Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Boa tarde, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, havendo número regimental, declaro aberta a 4ª Reunião da Comissão Especial para analisar a efetividade do limite remuneratório imposto pelo teto constitucional aos agentes públicos e com a finalidade de vedar a vinculação remuneratória automática entre subsídios. Antes de darmos início aos trabalhos, coloco em votação ato da reunião anterior, dispensada a leitura. Os eminentes Senadores que estejam de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada. Conforme convocação, a presente reunião se destina à apresentação do relatório. Desse modo, passo a palavra à eminente Relatora, Senadora Kátia Abreu, para exposição de seu relatório. Com a palavra a Senadora Kátia Abreu. A SRª KÁTIA ABREU (PMDB - TO) - Obrigada, Senador Presidente Antonio Anastasia, eu cumprimento todos os colegas Senadores. Quero, em primeiro lugar, mais uma vez, agradecer o trabalho de todos os colegas membros desta Comissão, que participaram ativamente desse processo, porque, em que pese nós termos tido a primeira reunião de instalação, uma reunião de audiência pública e esta terceira reunião, internamente, nós tivemos em torno de cinco reuniões internas com toda a Comissão, passando ponto a ponto, no mínimo detalhe, para que nós tivéssemos a unanimidade na Comissão com relação aos pontos discutidos. Como é um tema delicado, um tema polêmico, um tema que a sociedade está acompanhando pari passu, nós não queríamos ter nenhum ponto divergente de nenhum membro da Comissão. Dizem por aí que a unanimidade não é muito inteligente, mas, neste caso, nós procuramos fazer um trabalho bastante técnico, objetivo, racional e pragmático. Quero destacar o trabalho do Dr. Danilo, que é o chefe da Consultoria Legislativa do Senado; agradecer a todos do meu gabinete, ao Marlon, que está aqui, ao Dr. Roger, da AGU, pois todos contribuíram, e também aos técnicos que trabalham nos gabinetes dos Senadores. O Dr. Danilo foi colocado à disposição pelo Presidente Renan Calheiros para nos dar integral apoio durante esse período. Além desse trabalho interno, nós também fizemos algumas visitas como já é público. Nós estivemos, em primeiro lugar, no Supremo Tribunal Federal, a Ministra Cármen Lúcia reuniu todos os presidentes dos tribunais superiores. Nós estivemos com o Procurador-Geral da República, com o Presidente do TCU. Nós estivemos com o Presidente, visitamos o Presidente Michel Temer, Chefe do Poder Executivo, e também visitamos Rodrigo Maia, Presidente da Câmara dos Deputados. |
| R | E, no meu gabinete, como é dever de ofício da Relatora, fora os membros da Comissão, nós recebemos várias categorias, várias entidades, associações, sindicatos, que trouxeram as suas demandas e as suas argumentações. Nós fizemos tudo com muita calma, com muita paciência, explicando a cada um deles - e é o que nós pretendemos fazer agora - que nós nos ativemos apenas à Constituição Federal, à Emenda Constitucional nº 41 e a tudo aquilo que vem descumprindo e que é encarado por nós como inconstitucional - normas, regulamentos e até mesmo leis que foram aprovadas por esta Casa e que não estão de acordo com a Constituição. Fizemos um minucioso levantamento de tudo que foi votado e já julgado no Supremo Tribunal Federal e também de todas as ações relacionadas ao tema que estão pendentes. A Ministra Cármen Lúcia está terminando seu trabalho - até sexta-feira ela me disse que está pronto -, para fazer a análise da súmula vinculante, ou seja, junta-se vários julgamentos com relação a supersalário - que nós chamamos de extrateto - que tiverem já sido julgados no Supremo, como é o mesmo tema, e transforma-se em uma súmula vinculante, que é como se fosse, ou é, uma lei que fica valendo para outros casos. Quando chegar um caso novo, não precisa julgá-lo novamente, porque há uma súmula que dá a referência ao extrateto. Foi um esforço conjunto, uma tarefa de todas as instituições e Poderes que estão colaborando. Depois dessa regulamentação, nós também teremos o apoio do Tribunal de Contas da União, que tem dois grandes laboratórios de big data e que vai fazer todo monitoramento. Com apenas o nome do servidor, o seu CPF e o nome da sua mãe, para não haver confronto de nomes iguais e até de CPF por algum equívoco - do nome da mãe completo é mais difícil de haver homônimos -, e nós teremos um mapeamento de todos os servidores públicos do País e dos políticos, porque nós também, em tese, somos servidores públicos, não é, Anastasia? Nós teremos essa contribuição inestimável. E eu vou começar a ler as conclusões do relatório. O relatório ficou um pouco extenso, mas não no sentido de ter uma matéria muito extensa; apenas explicando todas as ações, tudo que está sendo votado no Congresso Nacional, tudo que está sendo encaminhando ao Supremo Tribunal Federal, quem regulamentou, quem não regulamentou. Mas, de fato, nós vamos falar aqui de três coisas, praticamente de três pontos: a questão da cascata; a questão, principalmente do teto, do que é teto e do que é extrateto; e o que de fato é acumulo de funções. Esse relatório já está disponível, e nós leremos as conclusões para a apreciação dos colegas Senadores. Diante do exposto, a Comissão apresenta as seguintes propostas: 1. que a Mesa do Senado Federal, considere, na forma do disposto no art. 103, II, da Constituição Federal, a proposição das seguintes ações diretas de inconstitucionalidades junto ao Supremo Tribunal Federal - porque, neste relatório, pretendemos, além de aprovar a lei, ou aprovar leis, mudanças em leis, também recomendar outras ações que poderão e deverão ser feitas, por exemplo, pela Mesa do Senado Federal, uma sugestão ao Supremo Tribunal, à Presidente do CNJ, que também pode nos ajudar e está disposta a isso. |
| R | Com algumas ações do CNJ e do CNMP, pelo Procurador-Geral, nós complementaremos as ações. Essa aqui já é uma sugestão e uma recomendação que deverá ser aprovada ou não pelos colegas, à Mesa Diretora do Senado. a) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providência nº 0006845-87.2014, que ratificou decisão monocrática de Conselheiro Relator no sentido de antecipar os efeitos de norma a ser inserida na Resolução nº 13, de 2006, do mesmo órgão, que dispõe sobre a aplicação do teto remuneratório constitucional e do subsídio mensal dos membros da magistratura, com o seguinte teor: alterado por lei federal o valor do subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal, os Tribunais de Justiça o adotarão imediatamente a contar de sua vigência para a magistratura da União, como referência para fins de pagamento do subsídio aos membros da magistratura estadual, extensivo a inativos e pensionistas, observado o escalonamento previsto no art. 93, V, da Constituição Federal. Na verdade, há uma resolução do CNJ, de 2006, que trata de salários de magistrados, e existe um encaminhamento do CNJ para que, antecipadamente, antes de aprovar mesmo a mudança na Resolução nº 13, que já considere a proposta do efeito cascata. Ainda do primeiro item, que é a recomendação à Mesa do Senado Federal: b) contra a decisão do Conselho Nacional do Ministério Público nos autos do Pedido de Providências. Também é relacionado à mesma coisa do CNJ. Normalmente, quando o CNJ aprova uma resolução, o CNMP, de forma quase simultânea, também aprova lá no Conselho do Ministério Público. Então, esse item b é a mesma coisa, apenas lá no CNMP. C) contra o §2º do art. 1º da Lei [essa aprovada por nós, uma lei inconstitucional] nº 10.474, de 27 de junho de 2002, que determina que a remuneração dos membros da Magistratura da União observará o escalonamento de 5% entre os diversos níveis, tendo como referência a remuneração de caráter permanente percebida por Ministros do Supremo Tribunal Federal. Isso, na verdade, contraria a Constituição, no seu art. 37, XIII, que dá automaticidade à remuneração dos juízes dos tribunais superiores, automatizando para os juízes federais e estaduais. d) contra o §3º do art. 1º da Lei nº 10.477, de 27 de junho de 2002, que determina que a remuneração dos membros do Ministério Público da União observará o escalonamento de 5% entre os diversos níveis. Também é idêntico à letra c, porque foi automaticamente copiado. e) contra as leis estaduais que determinam a vinculação da remuneração de seus magistrados e membros do Ministério Público ao subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, como as Leis nºs 15.433, de 15 de janeiro de 2007, do Estado do Paraná, e a Leis nºs 4.634 e 4.635, de 24 de dezembro, do Mato Grosso do Sul. |
| R | O que significa que a vinculação, que já foi decidida pelo Supremo Tribunal Federal, no caso do Espírito Santo, por uma lei estadual, também precisa de uma Adin contra a mesma lei estadual do Mato Grosso e do Paraná, que também as suas assembleias autorizaram, inconstitucionalmente, o efeito cascata, que é a vinculação remuneratória automática. Esse é o termo mais justo, contrariando o art. 37, inciso XIII, da Constituição Federal. 2. que a Mesa do Senado Federal considere, na forma do disposto no art. 102, §1º, da Constituição Federal, a proposição ao Supremo Tribunal Federal de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental contra as Resoluções nº 341, de 2015, do Conselho da Justiça Federal, nº 149, de 29 de maio de 2015, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, nº 4, de 29 de abril de 2015, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, e nº 216, 11 de junho de 2015, do Superior Tribunal Militar; O que significa isso? Que não só o CNJ, mas o CNMP e os Conselhos de todos os outros tribunais também automatizaram e legislaram em função desta vinculação. 3. que a Mesa do Senado Federal considere, na forma do disposto no art. 103-A, §2º, da Constituição Federal, a proposição ao Supremo Tribunal Federal das seguintes súmulas vinculantes... Porque não só o Supremo - como a maioria dos colegas sabe, mas para aqueles que nos ouvem -, pode propor uma súmula vinculante, a Mesa do Senado Federal também pode propor ao Supremo uma súmula vinculante. Então, nós estamos solicitando, indicando, para a Mesa do Senado, um pedido de súmula vinculante ao Supremo sobre: a) sobre a vedação da vinculação automática do subsídio de membros de Poder; b) sobre a vedação da instituição de vantagens pecuniárias não previstas no Estatuto da Magistratura a que se refere o art. 93 da Constituição Federal a seus magistrados. Ou seja, nós temos a Loman, que é a Lei da Magistratura. Sempre que o Supremo entende, manda para nós a lei que rege o Supremo Tribunal Federal e os outros tribunais federais. A Loman é a Bíblia do Judiciário. Qualquer regulamentação ou resolução dos conselhos ou lei aprovada aqui não pode estar em desacordo com a Loman. A Loman tem de ser obedecida. E em alguns casos a Loman está sendo desobedecida, em algumas regulamentações. 4. que o Supremo Tribunal Federal... Agora é uma solicitação ao Supremo, não é uma recomendação, é uma solicitação para que os nossos trabalhos possam ser complementados. 4. que o Supremo Tribunal Federal considere a possibilidade de incluir na pauta de deliberação as seguintes ações: a) Tema 384 - Incidência do teto remuneratório a servidores já ocupantes de dois cargos públicos antes da vigência da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, objeto do Recurso Extraordinário (RE) nº 602.043. |
| R | Ou seja, aprovamos a Emenda Constitucional nº 41, e aqueles servidores que se sentiram prejudicados porque antes da 41 já ganhavam dois salários, acima do teto, querem saber se eles serão incluídos ou não no teto. Está pendente no Supremo Tribunal Federal. b) Tema 377 - Solicitamos a possibilidade ao Supremo Tribunal Federal, a aplicabilidade do teto remuneratório estabelecido no art. 37, inciso XI, da Carta Federal, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 41, de 2003, sobre as parcelas de aposentadorias percebidas cumulativamente. Ou seja, eu tenho duas aposentadorias; eu quero saber se eu estou no teto ou se eu tenho extrateto, caso passe do limite, se se somam ou se são contados separados. Isso tudo, votado no Supremo, se assim eles entenderem, vai ajudar o nosso trabalho. c) Tema 359 - que está pendente de votação no Supremo, de decisão. Incidência do teto constitucional remuneratório sobre o montante decorrente da acumulação de proventos e pensão, objeto do RE nº 602.584; Ou seja, eu sou servidora aposentada e fico viúva. Eu posso receber a pensão do meu marido somada à minha aposentadoria? Ela dá acima do teto. Eu ficarei no teto ou no extrateto? Também é uma decisão que vai ajudar a clarear e colocar um ponto final nas dúvidas. Na verdade, a Constituição é claríssima no seu art. 37: todo somatório é teto. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG. Fora do microfone.) - Quatro "d". A SRª KÁTIA ABREU (PMDB - TO) - O item 4 eu acabei de falar, são os pedidos ao Supremo. O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES. Fora do microfone.) - O "d" não foi lido! O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - A senhora pulou o "d". A SRª KÁTIA ABREU (PMDB - TO) - O "d", desculpa. d) tutela antecipada deferida pelo Ministro Luiz Fux nos autos da Ação Originária nº 1.773-DF, que trata da concessão de auxílio-moradia aos magistrados; Essa ação, essa liminar monocrática do Ministro Luiz Fux está dando margem a aumentos, inclusive retroativos, em vários Estados do Brasil, em vários órgãos, por dez anos. Eu posso falar do meu Estado, Tocantins. O Tribunal de Contas do Estado de Tocantins aprovou o recebimento pelos Conselheiros de dez anos retroativos do auxílio-moradia. É inadmissível que qualquer servidor do Tocantins, habitante do Tocantins ou uma família do Tocantis possa admitir que isso aconteça. Mesmo Ministros, Conselheiros que têm residência em Palmas, escriturada, comprada há muitos anos. Muitos desses Conselheiros são até da minha relação pessoal, mas eu quero dizer que não é nada pessoal; é uma questão moral e ética com a população do Brasil e do meu Estado. O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Relatora, isso é melhor do que o Programa Minha Casa, Minha Vida. A SRª KÁTIA ABREU (PMDB - TO) - É, bem mais, é melhor do que o Minha Casa, Minha Vida. Imagina se todos... Porque a Constituição diz que todos têm direito à casa, à saúde e à educação. Então, se todo o povo brasileiro que não tem casa entrasse na Justiça retroativamente para pedir o seu auxílio-moradia, quem sabe o que será que iria acontecer. |
| R | Agora já é uma recomendação, uma solicitação ao Poder Executivo. 5. que o Poder Executivo, em conjunto com os Estados, o DF e os Municípios, adote as providências necessárias para a implementação do disposto no art. 3º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004 - portanto, tem 12 anos -, acerca do sistema integrado de dados relativos às remunerações. Em alguns sites nós temos a benevolência desses órgãos de ter o salário dos servidores, mas não é a prática, não é o que acontece hoje. Nós queremos que Poder Executivo tenha um aperto maior e faça valer e cumprir com os instrumentos cabíveis e legais que esses dados estejam à disposição do povo brasileiro, porque a Lei da Transparência já prevê isso há bastante tempo, porque essa transparência não é só para fiscalização do povo brasileiro, que é o pagador do imposto e do salário de todos nós, mas principalmente, para que possamos cortar o teto. Então, tenho um salário no Tocantins, recebo um outro salário aqui no Senado Federal, como é que o Senado Federal vai saber que eu tenho esse salário lá para fazer o corte aqui? Então, isso só é possível se cumprir a lei, se todos os Poderes, se todos os entes federados colocarem abertos nos seus sites, nos seus portais, esses valores descritos com detalhismo, para que possamos não cometer injustiça. Por exemplo, imaginem que Danilo tenha um salário da prefeitura de Palmas. Naquele mês, ele recebeu suas férias atrasadas ou recebeu o seu salário, que o prefeito não pagou em dia - que não é o caso. Como é que nós vamos saber se não estiver tudo descrito item a item, se ele tem um salário grande ou se ele está recebendo o que é de direito dele? Então, é importante que esteja lá: Danilo, tanto de 13º, tanto de férias, tanto de horas extras, tanto disso, tanto daquilo, para que a gente não cometa injustiça, até para fiscalização e o corte do teto. Em frente. Agora uma recomendação direta, uma solicitação direta ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público. 6. que o CNJ e o CNMP considerem a possibilidade de consolidar as páginas de transparência e informação sobre remuneração dos membros e servidores dos diversos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público, respectivamente, e disponibilizar essas informações em formato eletrônico compatível com a sua leitura por programas de planilha de cálculo, adotando, como paradigma, o formato adotado pelo Ministério Público Federal; O que nós queremos dizer com isso? O Supremo Tribunal Federal e a PGR, o Ministério Público Federal, têm um portal muito bom, muito transparente, mas gostaríamos que esse mesmo portal do Ministério Público fosse extensivo ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados. Nós podemos copiar e aprimorar o nosso - que também não é ruim - tanto do Executivo quanto o da Câmara e o do Senado são bons portais, mas quanto mais pudermos melhorar isso... E o do Ministério Público Federal é um dos melhores que a nossa Consultoria encontrou. |
| R | Então, nós falamos isso inclusive para o Janot, o Procurador-Geral, e pedimos que esses dois Conselhos possam fazer disso uma norma, uma regulamentação, obrigando que todos os entes, todos os órgãos filiados, ligados ao Supremo, à Justiça do Brasil e ao Ministério Público possam utilizar dessa mesma transparência e dessa mesma eficiência do portal do Ministério Público. 7. que os Poderes Legislativo e Executivo e as Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - é a nossa solicitação - sejam instados a consolidar as respectivas páginas de transparência e informação sobre remuneração dos seus membros, servidores e militares e disponibilizar essas informações em formato eletrônico compatível com a sua leitura por programas de planilha de cálculo, adotando, como paradigma, o formato adotado pelo Ministério Público Federal. Estamos pedindo isso para a União, Estados e Municípios. Nós temos órgãos, Presidente Anastasia, que, exigem que, quando o cidadão comum se sente lá na frente para ver o salário de qualquer servidor, ele seja obrigado a se identificar. Por quê? Ele não é obrigado a se identificar quando paga seu imposto e paga o salário de todo mundo! Então, isso é um freio e uma intimidação, em tese, para aquele cidadão simples, comum, ou a imprensa que quer saber das coisas. E isso é uma prerrogativa do contribuinte. Então, não podemos exigir nenhum fato de identificação, CPF, CGC de empresa... É CGC? (Intervenção fora do microfone.) A SRª KÁTIA ABREU (PMDB - TO) - CNPJ. Mudou. Eu sou do tempo do CGC. Mesmo que a gente não fale a idade, é nessas horas que todo mundo fica sabendo. São 54 anos bem vividos. CGC é demais. É o fim! Desculpem-me os mais jovens. Então, nós queremos que não haja nenhuma barreira para o acesso à informação. Isso é o mínimo direito que alguém pode ter. 8. que o Poder Executivo requeira, na forma do §1º do art. 64 da Constituição Federal, a urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 3.123, de 2015. É o seguinte: em 2015, no ano passado, o Executivo, a Presidente da República, Dilma Rousseff, enviou à Câmara Federal a regulamentação do teto e extrateto. Está pronto para ser votado. Há um substitutivo do Deputado Ricardo Barros, hoje Ministro da Saúde, que poderia, tranquilamente, ser votado se o Governo Federal restituísse a urgência desse projeto. Também daria uma celeridade aos nossos trabalhos, porque eles se encontrariam com o projeto de lei que estamos enviando daqui para lá. Primeiro, votar aqui, no Senado. Nós, praticamente, usamos esse projeto de lei do Executivo com o substitutivo do Ricardo Barros. Foi a nossa base... Foi um trabalho muito benfeito pelo Ministério do Planejamento, pelos seus técnicos de carreira... Então, nós nos balizamos na Constituição Federal e na Emenda Constitucional nº 41, de que o Senador Pimentel, que é um professor na matéria, foi Relator. |
| R | E, com esse projeto, nós trabalhamos com rapidez e celeridade porque já tinha praticamente quase tudo pronto. Nós estamos inovando nessas sugestões aos Poderes. Então, se essa urgência for restabelecida, nós estamos com o nosso trabalho acelerado. Com relação ao item 9, estamos pedindo ao Senado Federal, e isso não será problema, porque o Presidente Renan criou esta Comissão justamente para que fizéssemos esse trabalho, estamos pedindo a aprovação da Emenda à Constituição nº 62, de 2015, de autoria da Senadora Gleisi Hoffmann, na forma de um substitutivo. Como houve algumas sugestões, esta Comissão está propondo um substitutivo com pequenas mudanças a essa emenda constitucional da Senadora Gleisi Hoffmann, que trata do efeito cascata. Por quê? A Constituição é clara, mas resolução do CNJ e do CNMP resolve somente a questão do Judiciário e do Ministério Público, mas com a Emenda Constitucional nº 62, se ela for aprovada, resolveremos também o problema do Executivo, que foi uma sugestão e solicitação do Presidente Michel Temer na visita que fizemos a ele. Ele pediu que fosse barrado o efeito cascata em todos os Poderes, não somente no Judiciário, mas também no Executivo, onde há problemas graves, assim como no Legislativo. Então, essa emenda constitucional corrige e coloca todo mundo "japonês", como se diz no jargão popular, todo mundo igual, para Estados e Municípios também, para a União, para os Estados e Municípios. O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - E essa proposta está com urgência já aprovada no Plenário do Senado. A SRª KÁTIA ABREU (PMDB - TO) - Muito bem lembrado, Senador Pimentel. Então, ela já está pronta para ser votada. Essas foram as considerações que fizemos aos Poderes, pedindo a aprovação da PEC 62, mas nós temos aqui, e vamos apresentar, resumidamente, o nosso projeto de lei. Eu disse agora há pouco que ele é muito similar ao projeto do Executivo, com o substitutivo do Ricardo Barros. Nós vamos distribuir as listas azuis com o que é teto e com o que não é teto para ficar mais fácil para os representantes de entidades que estão aqui e para a imprensa, para que fique mais fácil saber o que é teto e o que não é teto. Antes de ler essa parte, temos ainda uma proposta em que vamos alterar a Lei da Transparência. Nós vamos incluir na Lei da Transparência, que foi votada em 2012, se não me engano, que obriga a que tudo seja público, nós estamos também obrigando... A Lei da Transparência é de 2011, tendo sido regulamentada em 2012. Nós estamos incluindo um artigo que obriga a exposição de todos os servidores de todos os Poderes com os valores e os nomes, respectivamente, dos servidores e seus salários. Mas, isso já não é obrigatório? Não, não é obrigatório colocar o nome do servidor. No passado recente, o Ministro Marco Aurélio exigiu do Senado Federal essa lista, e nós enviamos todos os nomes dos servidores do Senado, se não me engano, em 2012, enviamos todos os nomes do Senado Federal com os seus respectivos salários. |
| R | Então, isso hoje, já no Senado, está totalmente publicado por nome de servidor. Então, nós estamos incluindo isso no nosso projeto, aqui hoje, na nossa relatoria. E também incluindo na Lei de Transparência, com rigor de detalhes, como que nós queremos que os portais funcionem: similar ao do Ministério Público. Portanto, além da sugestão que nós estamos dando ao Ministério Público Federal, ao Supremo, ao CNJ, que amplifiquem a exigência de usar o portal do Ministério Público, nós estamos transformando também em lei a obrigatoriedade e o formato do portal do Ministério Público. O que nós queremos? Que esses dados, além de uma publicidade detalhada de todos servidores - com nome; CPF; o que é salário; o que é décimo-terceiro; o que é férias; o que é o auxílio disso, auxílio daquilo -, nós queremos que esse portal permita que um pesquisador qualquer, que seja um cidadão comum, alguém da imprensa ou alguém que esteja fazendo uma pesquisa na Fundação Getúlio Vargas, possa manusear esses dados. Hoje não tem como fazer isso. Hoje o formato está em planilha eletrônica? Não, hoje é PDF. Por exemplo, hoje tem PDF que ninguém consegue mexer, cujos dados ninguém consegue estudar. Então, nós queremos, na alteração dessa Lei da Transparência, duas coisas: impor como é o portal, como ele tem que ser; obrigar a colocar todos os servidores e também obrigar a colocar em um formato de manipulação facilitada. Por isso, agora nós colocamos também, antes de ler o que é teto e extrateto, mais um projeto de lei que trata de imputar como ato de improbidade administrativa, que é um ilícito civil, e não criminal, para quem pagar acima do teto e a devolução, em caso de descumprimento... Todas as penalidades que vocês conhecem da Lei de Improbidade, que é perda de cargo, ressarcimento de recurso, perda de direito político. Então, a quem pagar acima do teto vai ser imputado ato de improbidade. E o servidor que receber vai também, da mesma forma, ter que devolver esses recursos, quando for de má-fé. Agora, passo para a lista, enfim, que é o ato de maior curiosidade de todos, que é o que está no teto, que é computado no teto e que não é extrateto, que a imprensa chamou, por várias vezes, de penduricalhos, Isso está dentro da caixinha. Recebeu isso aqui, é contabilizado no teto, o.k.? Vencimentos, salários, soldos ou subsídios - soldos não faziam parte da proposta do Executivo e nem do Ricardo Barros, e nós incluímos -; verbas de representação - pode até haver a verba de representação, mas está contada no teto -; parcelas de equivalência ou isonomia; abonos; prêmios; adicionais, inclusive anuênio, biênio, triênio, quinquênio, sexta parte, "cascatinha", 15%, 25%, trintenário, quintos, décimos e outros adicionais referentes a tempo de serviço - tudo está dentro do teto -; gratificações de qualquer natureza e denominação; diferenças individuais para compensar decréscimo remuneratório; Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável - VPNI -; ajuda de custo para capacitação profissional - isso não impede que um órgão público proponha para o seus servidores uma especialização e pague a especialização para os servidores. |
| R | Eles vão lá e fazem o mestrado, a especialização, um doutorado. Nada impede. Agora, ninguém vai poder receber dentro da folha R$3.000, R$4.000, R$5.000 para a sua formação pessoal. Isso não existe, isso é teto. Se for dessa forma, pode até receber, mas está no teto. Retribuição pelo exercício em local de difícil provimento; gratificação ou adicional de localidade especial, tudo pode receber, mas está no teto; proventos e pensões estatutárias especiais ou militares, dentro do teto; valores decorrentes de exercício de cargo em comissão ou de função de confiança; valores decorrentes do exercício cumulativo de atribuições. Eu posso acumular. Eu posso ser uma advogada-geral da União e ser professora da USP, mas há o teto. Porque é muito claro acumulação. Acumulação é áreas médicas, profissionais e magistério. Valores decorrentes do exercício cumulativo de atribuições; substituições, eu posso substituir e receber até mais por isso, mas não pode passar do teto; diferenças resultantes de desvio funcional ou de regular exercício de atribuição de cargo mais graduado na carreira, dentro do teto; gratificação por assumir outros encargos, teto; remuneração ou gratificação decorrente do exercício de mandato, somos nós, teto; abono, verba de representação e qualquer outra espécie remuneratória; adicional de insalubridade; adicional de periculosidade; adicional de penosidade, adicional de radiação ionizante; gratificação por atribuição com raio X. Quanto a isso, não se preocupem, todos vão receber esses abonos, mas não vai dar teto porque normalmente são as pessoas mais humildes, que têm um salário menor, que recebem esse tipo de gratificação e nunca chegam no teto. Então, está bem abaixo do teto. Receberão o adicional, mas, se alguém ganhar R$33 mil e quiser receber um adicional de radiação ionizante, não vai receber. Horas extras, dentro do teto, pode receber hora extra, mas não pode passar do teto; adicional de sobreaviso, pode receber, mas tem que estar dentro do teto; hora repouso e hora alimentação, pode receber, mas tem que estar dentro do teto. E isso é muito importante, essa repetição, porque, senão, pensam que nós estamos proibindo hora extra, senão pensam que nós estamos proibindo o adicional de sobreaviso. Nós não estamos proibindo nada disso. Nós só estamos dizendo que está no teto, viu, gente? Aqui ninguém proíbe nada. Adicional de plantão, pode fazer o plantão, mas tem que estar no teto; adicional noturno; gratificação por encargo de curso ou concurso; valores decorrentes de complementação de proventos ou de pensão; bolsa de estudo de natureza remuneratória - que é do que eu dei o exemplo agora há pouco; auxílios, benefícios ou indenizações concedidos sem necessidade de comprovação de despesas, tais como... Vou repetir o inciso: auxílios, benefícios ou indenizações concedidos sem necessidade de comprovação de despesa, ou seja, auxílio-moradia, em que eu recebo o dinheiro na conta e que não tenho contraprestação de prestação de contas, não. E mais um detalhe. Se tiver residência no local de moradia ou cônjuge ou menores de idade, também não receberão auxílio-moradia como extrateto. |
| R | Auxílio pré-escolar, pode receber, mas está dentro do teto; assistência médica e odontológica ou auxílio-saúde - pode receber, desde que dentro do teto; auxílio-funeral - pode receber, está dentro do teto; remuneração por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados, à conta de quaisquer fontes de recursos dos tesouros nacional, estadual, distrital ou municipal; honorários profissionais de qualquer espécie, decorrentes do exercício da função pública - decorrentes da função pública - estão dentro do teto. Então, isso tudo está dentro do teto. Isso é salário; isso é subsídio; isso é remuneração. Agora, o que não é contabilizado no teto - o que é extrateto e é permitido: a) ajuda de custo em razão de mudança de sede por interesse da administração; b) auxílio-alimentação ou similar, que tenha como objetivo o ressarcimento das despesas com a alimentação destinada a suprir as necessidades nutricionais da jornada de trabalho - sem problema, aqui no Senado os servidores têm auxílio-alimentação, está fora do teto; c) auxílio-moradia - está fora do teto se, e somente se - concedido na forma de ressarcimento por despesa comprovada decorrente de mudança de ofício do local de residência; d) diárias; e) auxílio-transporte; f) indenização de transporte; g) indenização de campo - é aquele pessoal que não recebe diária e vai combater endemias no campo rural ou das cidades, tanto faz; h) auxílio-fardamento - os soldados, a Polícia Militar, o Exército, a Marinha e a Aeronáutica são obrigados a trabalhar com aquela roupa, então, isso não pode, essa pecúnia, esse benefício não pode estar incluído no teto, é uma obrigatoriedade das Forças; i) auxílio-invalidez; j) adicional ou auxílio-funeral, quando concedido na forma de ressarcimento - porque lá atrás está no teto se eu não quiser prestar contas. O órgão público fala assim: "Vão aí no seu salário R$3 mil de auxílio funeral" - vai ser só uma vez, porque só se morre uma vez. Mas, se o órgão público quer dizer o seguinte: "Olha, nós vamos estabelecer uma regra; nós vamos tirar do teto, mas vamos colocar um limite por servidor." Por exemplo, R$3 mil para auxílio funeral. Aí a família do servidor falecido vai lá e apresenta as notas, se o órgão quiser colocar limite - porque há preço de funeral, vocês sabem, não é? Existe funeral de R$100 mil. Então, cabe ao órgão colocar o seu limite. Mas, se o servidor apresentar os recibos, pode ser extrateto. j) adicional ou auxílio-funeral, quando concedido na forma de ressarcimento por despesa comprovada com o falecimento do agente público ou aposentado - também está dentro. I - os valores recebidos de entidade de previdência complementar, fechada ou aberta - estão fora do teto; II - o valor de contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar, aberto ou fechado - está fora, porque isso não pode ser cobrado, inclusive estimula a previdência privada; III - o abono de permanência em serviço, de que trata o art. 40, §19, da Constituição Federal; o abono de permanência em serviço; Irex (Indenização de Representação no Exterior) - isso aqui são os diplomatas e os militares, adidos militares que trabalham fora do País, chama-se Irex (Indenização de Representação no Exterior); |
| R | V - o abono pecuniário de férias, limitado a 10 (dez) dias por exercício - está fora do teto se eu vender apenas 1/3 das minhas férias. Quem tem duas férias, não vai poder vender extrateto as duas férias, vai poder vender uma apenas. Então, se eu, que tenho direito a 30 dias, quiser vender 10, ele não será contabilizado no teto. Vou receber meu salário e isso está fora do teto. Se eu tiver duas férias e quiser vender, pode, desde que não passe o teto; VI - a indenização de férias não gozadas, quando da passagem para a inatividade, limitada a dois períodos adquiridos de 30 (trinta) dias. Não tirei férias e minha aposentadoria chegou, então, não vou perder minhas duas últimas férias que eu não tirei, que eu não gozei, de 30 dias cada uma; VII - a indenização relativa ao período de férias a que o servidor exonerado do cargo efetivo ou em comissão faz jus. Não preciso nem explicar, não é? Está fora do teto. VIII - a licença-prêmio - porque ela nem existe mais, é só para os antigos, alguns Estados também têm - convertida em pecúnia, em razão da não fruição na atividade, limitada a seis meses; IX - a ajuda de custo prevista por ocasião de transferência para a inatividade remunerada dos militares. Então, grande parte dos militares é do Rio de Janeiro, moram no Rio - um exemplo - Minas Gerais, e são transferidos para a Amazônia, são transferidos para a região Centro-Oeste, então têm uma ajuda de custo para eles retornarem ao seu local de origem quando da sua aposentadoria; X - a gratificação de magistrado e de membro do Ministério Público pelo exercício da função eleitoral. Então, por exemplo, Ministro Gilmar Mendes e Ministro Fux, são Ministros do Supremo e são membros do TSE, eles não recebem salário, eles recebem um Jeton por dia trabalhado. Então, o Jeton da Justiça Eleitoral para os Ministros do Supremo e para os membros do Ministério Público - nós que incluímos, o Ministério Público estava de fora -, o deles também não conta no teto. Se é para um, tem que ser para todos. Ou tira de todos ou dá para todos. Então, resolvemos fazer justiça. É importante, eles trabalham num horário diferenciado, fora das sessões dos seus órgãos. O TSE funciona praticamente à noite, até tarde da noite. Então, vamos manter o Jeton para Ministros do Supremo e para o Ministério Público, que estiverem no TSE, mas também para aqueles que estão nos TREs dos Estados. Então, termino, resumindo, enfim, por derradeiro, também é uma palavra antiga - o Senador Anastasia a usou hoje - estou saudosista hoje, estamos fazendo: 1) recomendações e solicitações, pedidos ao Supremo Tribunal Federal; ao Ministério Público Federal; ao CNJ, que é o Conselho de Justiça; ao Conselho do Ministério Público; solicitações ao Executivo, ao Legislativo, dos Estados e da União, e até ao Congresso Nacional, várias solicitações. Em termos de propostas de ações de inconstitucionalidade estamos propondo à Mesa do Senado aquilo que achamos que pode ser útil e que pode ajudar no nosso trabalho. |
| R | Tenho certeza de que com as súmulas vinculantes que a Ministra Cármen Lúcia vai propor pelo Supremo, como tendo essas resoluções já votadas, isso se faz desnecessário. Vamos fazer tudo na maior pacificação possível, sem nenhuma arrogância, sem nenhuma agressão aos Poderes. Nós temos a convicção de que venceremos todas essas etapas com entendimento total do Ministério Público e do Supremo Tribunal Federal, que vai ser muito importante no cumprimento dessa resolução. E aí passamos às leis. Nós estamos propondo uma PEC que trata da cascata; nós estamos propondo um PL que é a cópia praticamente do Executivo e do Ricardo Barros, com algumas alterações para ser aprovado aqui; nós estamos propondo o PL que vai tratar e dizer que é de improbidade administrativa quem pagar o teto ou quem receber o teto e alteramos a lei da transparência em dois pontos obrigando a exposição de nomes, CPFs e salários detalhados e a exposição de... (Intervenção fora do microfone.) A SRª KÁTIA ABREU (PMDB - TO) - ... dados abertos manipuláveis. São dois itens. Então, são essas as nossas propostas que colocamos para avaliação dos colegas Senadores, para a sua aprovação. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Senadora Kátia Abreu. Como é de se esperar, um relatório brilhante, completo, abrangente, feito com muito empenho pela Senadora Kátia Abreu, que, conforme a sua exposição agora extremamente didática e metódica, nos apresentou. Desse modo, apresentado o relatório, iniciamos a discussão. Em discussão o relatório. Senador José Pimentel. O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Sr. Presidente, Srª Relatora, nossos pares, eu quero começar registrando a forma como a Senadora Kátia Abreu conduziu esses trabalhos: com transparência, com dedicação, estimulando a todos nós para que contribuíssemos, cada vez mais, com as sugestões, com as análises e, acima de tudo, com a sua forma criteriosa de conduzir esse processo tão difícil. Por isso, Sr. Presidente, eu quero aqui sugerir que, logo após aprovação, V. Exª com a nossa Relatora e com os pares pudessem entregar à Mesa do Senado este relatório e pedir à Mesa do Senado para encaminhar aos órgãos que nós visitamos: o Supremo Tribunal Federal, o TCU, o Ministério Público Federal, a Presidência da República, a Câmara Federal. E, ao mesmo tempo, como nós já temos a urgência e o calendário especial na Emenda Constitucional nº 62, que nós pudéssemos, ali, construir um texto substituto ao que já saiu da CCJ. Porque aqui é uma síntese entre a proposta inicial da Senadora Gleisi e a emenda do Senador Aloysio Nunes Ferreira, com a contribuição de um conjunto de Senadores. Era isso e, por último, parabenizar a todos nós pela dedicação nesse curto espaço de tempo. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Senador Pimentel. Com a palavra o Senador Magno Malta. O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Sr. Presidente, quero cumprimentar a Senadora Kátia, que virou doutora neste assunto em menos de 20 dias. Uma Comissão para dar relatório em 20 dias... Eu sei que a maioria de nós aqui e, aí, falo por mim, excetuando o Senador Pimentel, que é doutor nessa matéria como sempre refere à senhora... (Intervenção fora do microfone.) O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Mas, especificamente nessa matéria o senhor é doutro e é professor, de longo tempo, de diversas matérias conexas. Falei até como alguém da Academia agora: matérias conexas. Ficou bem. |
| R | E como ela conseguiu realmente, sem criar um ambiente de animosidade, até a ideia de visitar os Poderes e conversar e colocar todo mundo de uma forma igual, de maneira a deixar claro que não há caça às bruxas e desfazer logo aquele clima horroroso que tentaram fazer do começo, e a maneira dedicada. Eu também estou muito feliz. Penso que o relatório é um relatório feliz. Se nós formos atendidos nas sugestões que estão fazendo e naquelas ações que precisam ser a partida do próprio Senado, é preciso que haja a sensibilidade dos Poderes, porque, em não havendo, nós cairemos no vazio e vamos ficar numa guerra de enfrentamento de discursos, porque penso que não atender, no momento crucial, necessário da Nação, em que se precisa deixar um legado para adiante, dos mais importantes, não atender seria no mínimo abuso de autoridade, porque nós estamos falando de Poderes - aqui eu faço a minha lei e meu salário quem faz sou eu, não é? Até porque eu quero sugerir a V. Exª, se couber, e aí eu gostaria de pedir a assessoria do professor universitário, não dos universitários, Anastasia, que relembremos no relatório qual é o papel realmente do CNMP e do CNJ, as razões pelas quais os dois foram criados. Foram criados tão somente para examinar procedimento ético ou não ético de juízes, de magistrados, e o outro, de promotor, e agora eles fazem resolução para aumentar salário. Joaquim Barbosa mandou os cartórios fazerem casamento homossexual, uma resolução dele. Então, cada um que assume a Presidência: "Para a minha própria honra e glória, da minha própria deliberação, aqui, o máximo sou eu e faço o que eu quiser..." E o CNJ não foi criado para isso. Desculpe. E nem o CNMP foi criado para isso. Se nós pudermos colocar aí dentro a resolução inicial do Senado, na proposta de criação dos dois Conselhos, quando nós nos debruçamos aqui, o Senador Anastasia ainda não estava aqui, mas eu já estava, acho que Pimentel também estava... O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE. Fora do microfone.) - A Emenda Constitucional nº 45. O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - ... a Emenda Constitucional nº 45, nós já estávamos aqui quando foi criada. Participei daquele debate na CCJ, ouvimos especialistas, porque a sociedade pedia, com urgência, que houvesse um controle externo do Judiciário, por causa de abusos exatamente. E aí criou-se o CNJ, e o CNJ vira uma central sindical, vira uma corporação? Criou o CNMP, virou uma corporação? Não. Não é para isso. É para poderem examinar atos éticos e não éticos, orientar e até punir, se necessário for, mas não para criar resolução até num absurdo desse, de determinar os seus próprios salários. De maneira que, relembrá-los, no relatório, se puder fazer essa inserção, não há nenhuma ofensa nisso - não há nenhuma ofensa nisso - e seria muito importante que se pudesse inserir e eu gostaria muito. Encerro, parabenizando, Senadora Kátia, o seu relatório, parabenizando a Comissão, o Senador Pimentel, o Senador Reguffe e o nosso querido Vice-Presidente nesse momento. V. Exª está de Vice-Presidente não é por que o Presidente foi afastado pela Justiça não, não é? V. Exª ficou aí... O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG. Fora do microfone.) - Não, foi vontade própria. O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Certo. Parabéns, Senadora Kátia. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Senador Magno Malta. Eu passo a palavra, agora, ao próximo inscrito, Senador Reguffe. |
| R | O SR. REGUFFE (S/Partido - DF) - Obrigado, Senador Anastasia. Eu quero, em primeiro lugar, parabenizar a Relatora, a Senadora Kátia Abreu, pelo relatório muito bem embasado, muito criterioso, muito bem-feito e também explicado aqui nesta reunião. Considero que é um grande avanço, muito importante. Hoje há pessoas que ganham um salário dos cofres públicos e as pessoas acham que dinheiro do Governo não é de ninguém, mas dinheiro do Governo é do contribuinte, é de toda a população, que, com seus impostos, contribui para que o Governo tenha dinheiro para pagar as suas despesas. Então, na minha concepção, esse relatório visa proteger o contribuinte de gastos que o contribuinte tem hoje, e que não deveria ter. É um relatório em defesa do contribuinte deste País, daquele que paga impostos neste País. Então, considero um grande avanço o relatório e o projeto. Em alguns pontos, eu seria ainda mais radical, eu acho que nós poderíamos ainda ter sido mais radicais, mas, sem dúvida nenhuma, é um grande avanço, e é importante, para defender, para proteger o contribuinte deste País. Nos pontos em que eu poderia ser mais radical, eu tenho alguns aqui, mas... Eu destacaria, por exemplo, essa gratificação de magistrado e de membro do Ministério Público pelo exercício de função eleitoral. Porque isso, na minha concepção, já é uma extensão do trabalho que ele já tem. Ele não deveria receber uma gratificação por isso. Até porque isso é um rodízio dentre os membros tanto da magistratura como do Ministério Público. Há um rodízio entre os Ministros do Supremo Tribunal Federal que vão ocupar o Tribunal Superior Eleitoral. Aquilo deveria ser um serviço, e não ter uma gratificação extra por isso. E há alguns outros pontos também em que eu sou um pouco mais radical. Mas, sem dúvida nenhuma, é um grande avanço o projeto, é importante para defender o contribuinte dos abusos que ocorrem hoje, como por exemplo um magistrado no Rio de Janeiro ganhar mais de R$200 mil por mês, o que não pode ocorrer. Quero aqui parabenizar a Relatora e dizer que meu voto será favorável ao relatório. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Agradeço muito ao Senador Reguffe as suas ponderações sempre lúcidas e bem apropriadas, como aliás de todos, tanto do Senador Pimentel quanto do Senador Magno Malta. Antes de colocar em votação, todavia, a eminente Relatora, Senadora Kátia Abreu, me solicitou aqui para fazer um brevíssimo adendo ao seu relatório, a respeito da inclusão também no teto dos Jetons dos conselhos das estatais, no âmbito especialmente do Poder Executivo. Então, com a palavra a eminente Relatora. A SRª KÁTIA ABREU (PMDB - TO) - Quero pedir desculpas porque não ficou incluído aqui no texto, mas é unanimidade na Comissão nós regulamentarmos incluir no teto os Jetons que são recebidos por servidor público nas estatais: eu sou ministro de Estado e sou do conselho do BNDES... O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG. Fora do microfone.) - Pode, mas está no teto. A SRª KÁTIA ABREU (PMDB - TO) - Pode ir para os dois, não tem problema. Só que tem teto. Teto é teto. O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES. Fora do microfone.) - E tem um Jeton que chega a ser maior do que o salário. A SRª KÁTIA ABREU (PMDB - TO) - E estatal... São duas coisas importantes: nós estamos incluindo o servidor concursado, ou ministro de Estado, concursado ou não, que vai para as estatais receber Jetons enormes e que passam o teto. |
| R | E o contrário é verdadeiro: o cidadão da estatal que vem ser ministro de Estado, ele não vai vir de lá com R$50 mil e ainda receber o teto. Ele vai ter teto, tanto daqui para lá como de lá para cá. Estão pacificados esses dois pontos. Estão previstos. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, eminente Relatora. Então, não havendo mais quem queira discutir, passa-se à votação. Aqueles que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Antes de encerrarmos os trabalhos da Comissão, coloco em votação a ata da presente reunião, dispensada sua leitura. Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião. Parabéns à Senadora Kátia Abreu. Muito obrigado. (Iniciada às 16 horas e 39 minutos, a reunião é encerrada às 17 horas e 39 minutos.) |
