08/12/2016 - 39ª - Comissão de Serviços de Infraestrutura

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O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. PMDB - RN) - Declaro aberta a 39ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Serviços de Infraestrutura da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da atual Legislatura.
O item 1 da pauta.
ITEM 1
MENSAGEM (SF) Nº 107, de 2016
- Não terminativo -
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o art. 11 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, o nome do Senhor DÉCIO FABRICIO ODDONE DA COSTA para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP.
Autoria: Presidente da República
Relatoria: Senador Fernando Bezerra Coelho
Relatório: Pronto para deliberação.
Observações:
Relator: Fernando Bezerra Coelho
Reunião destinada à leitura do relatório.
A relatoria é do Senador Fernando Bezerra Coelho, na impossibilidade da presença do Senador Valdir Raupp.
Concedo a palavra, portanto, ao Senador Fernando Bezerra Coelho para proferir o seu relatório.
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O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, nos termos do art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o §2º do art. 11 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, o Senhor Presidente da República submete à consideração do Senado Federal o nome do Sr. Décio Fabricio Oddone da Costa para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
É da competência privativa do Senado Federal apreciar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de titulares de cargos públicos que a lei determinar, nos termos do citado dispositivo constitucional. No âmbito do Senado Federal, a matéria cabe a esta Comissão de Serviços de Infraestrutura.
Décio Fabricio Oddone da Costa nasceu em 3 de agosto de 1960, na cidade de Lavras do Sul, Estado do Rio Grande do Sul. O candidato é casado e formou-se em Engenharia Elétrica pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul em 1984. Possui, ainda, os seguintes cursos: Engenharia do Petróleo, pela Petrobras, em 1985; Advanced Management Program, pela Harvard Business School, em 2000; e o Advanced Management Programme, pela Insead, em 2005.
De sua experiência profissional, iniciada na Petrobras ainda nos 1980, destacamos a sua participação na equipe responsável pela perfuração pioneira de poços de petróleo em águas profundas, além do trabalho em subsidiárias da Petrobras no Brasil, Angola, Líbia, Argentina e Bolívia. Nesse último país, ocupou a Presidência da Petrobras Bolívia S.A. de 1999 a 2004.
Entre os anos de 2004 e 2008, foi gerente executivo responsável pelas atividades internacionais da Petrobras no Cone Sul. Também foi conselheiro e posteriormente Presidente do Conselho de Administração da Petrobras Energía S.A., empresa com sede na Argentina e atividades em diversos países da região, da Petrobras Energía Participaciones S.A., holding com ações negociadas nas bolsas de Buenos Aires e Nova Iorque, e conselheiro e Presidente do Conselho de Administração de outras empresas do Sistema Petrobras.
Em fevereiro de 2008, tornou-se chief executive officer da Petrobras Energía S.A. Foi também conselheiro da Petrolera Entrelomas S.A. e Presidente do Conselho de Administração da Innova S.A.
Entre fevereiro e maio de 2010, foi assessor do Presidente da Petrobras. De maio de 2010 a maio de 2015, foi um dos vice-presidentes da Braskem S.A., indicado pela Petrobras. Foi conselheiro e Presidente do Conselho de Administração da Braskem-Idesa, joint-venture da Braskem com a empresa mexicana Idesa, que construiu um complexo petroquímico no México. Foi conselheiro da Refinaria de Petróleo Riograndense S.A. e da quantiQ S.A.
Exerceu a Presidência da Câmara de Comércio Boliviano-Brasileira, foi também Presidente da Câmara da Indústria do Petróleo da Argentina. Foi conselheiro do Instituto das Américas. É membro do Grupo de Análise da Conjuntura Internacional da Universidade de São Paulo e sócio do Centro Brasileiro de Relações Internacionais.
Aposentou-se como funcionário da Petrobras e, desde junho de 2015, é Diretor de Projetos de Óleo e Gás da Prumo Logística S.A. Também é conselheiro da Ferroport Logística Comercial Exportadora e da NFX Combustíveis Marítimos Ltda.
É fluente em espanhol e inglês e possui diversas publicações técnicas no Brasil e no exterior que versam sobre petróleo e petroquímica.
Tem uma série de honrarias, concedidas por diversas câmaras de comércio, e também é Doutor Honoris Causa em Educação da Universidad de Aquino, na Bolívia.
O candidato declara-se apto a exercer o cargo de Diretor da ANP, tendo em vista sua sólida formação acadêmica, bem como sua experiência profissional abrangente, com destaque para sua atuação na direção de importantes empresas no setor petrolífero e petroquímico.
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Em atendimento à alínea "b" do inciso I do art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal, que disciplina o processo de aprovação de autoridades indicadas na forma do inciso III do art. 52 da Constituição Federal, o candidato declara que:
i) parentes de primeiro grau seus não exercem ou exerceram atividades, públicas ou privadas, vinculadas a sua atividade profissional;
ii) em função de sua relação empregatícia com a Petrobras S.A., foi gestor e conselheiro de diferentes empresas do Sistema Petrobras até 2010; na condição de Diretor Estatutário da Braskem, foi gestor e conselheiro de empresas subsidiárias da Braskem entre 2010 e 2015; como diretor estatutário da Prumo Logística S.A., ser gestor e conselheiro de empresas subsidiárias da Prumo desde 2015; ser acionista e gestor, desde 2004, da empresa Marina Enterprise Group Ltd., estabelecida nas Ilhas Virgens Britânicas, a qual consta em sua declaração anual do Imposto de Renda, bem como na Declaração de Capitais e Bens no Exterior do Banco Central, conforme a legislação em vigor no Brasil, cumprindo com todas as obrigações e formalidades exigíveis; e declara, ainda, que a já mencionada Marina Enterprise Group detém integralmente, desde 2014, a Dord Inc., em Nova Iorque, Estados Unidos, constituída por orientação de advogados norte-americanos, para cumprir com as leis daquele país com a finalidade de aquisição de um imóvel, apartamento, na cidade citada;
iii) estar regular com o Fisco nos âmbitos federal, estadual e municipal, conforme certidões que apresenta;
iv) figura como réu, devido a sua atuação como executivo internacional da Petrobras, em duas ações judiciais na Bolívia, sendo uma arquivada e outra pendente de citação; e em seis ações judiciais na Argentina, em cinco delas, a defesa dos gestores está sendo conduzida pela Petrobras, e, na restante, houve acordo;
v) não atuou nos últimos cinco anos, contados retroativamente, em juízos e tribunais, em conselhos de administração de empresas estatais ou em cargos de direção de agências reguladoras.
A partir dos elementos apresentados, entendemos que o indicado atende às condições estabelecidas pelo art. 5º da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre a gestão de recursos humanos das agências reguladoras e dá outras providências, pois possui nacionalidade brasileira, reputação ilibada, formação universitária e elevado conceito no campo de especialidade do cargo para o qual está indicado. Além disso, o processo de sua indicação cumpriu todas as exigências constitucionais, legais e regimentais.
Sendo assim, esta Comissão tem condições de deliberar sobre a condução do Sr. Décio Fabricio Oddone da Costa ao cargo de Diretor da ANP.
É o nosso relatório, Sr. Presidente.
Se V. Exª permitir, eu passo a fazer a leitura do relatório do segundo indicado. Ou V. Exª vai designar...
O SR. GARIBALDI ALVES FILHO (PMDB - RN) - Não, a Mensagem nº 108, de 2016, terá como Relator o Senador Deca.
Eu vou proceder à leitura.
ITEM 2
MENSAGEM (SF) Nº 108, de 2016
- Não terminativo -
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o art. 11 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, o nome do Senhor FELIPE KURY para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP.
Autoria: Presidente da República
Relatoria: Senador Valdir Raupp
Relatório: Pronto para deliberação.
Observações:
Relator: Valdir Raupp
Reunião destinada à leitura do relatório.
Concedo a palavra ao Relator ad hoc, o Senador Deca.
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O SR. DECA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB) - Nos termos do art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o §2º do art. 11 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, o Senhor Presidente da República submete ao Senado Federal o nome do Sr. Felipe Kury para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), conforme previsto na Mensagem nº 108, de 2016.
A ANP foi instituída pela Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, como autarquia especial supervisionada pelo Ministério de Minas e Energia e dirigida por colegiado composto de um diretor-geral e quatro diretores. Esse colegiado é composto de brasileiros de reputação ilibada, formação universitária e elevado conceito no campo de atuação para os quais sejam designados, conforme o art. 5º da Lei nº 9.986, de 18 de junho de 2000.
O Senado Federal é competente, nesse caso, para apreciar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de titulares de cargos públicos que a lei determinar, nos termos do citado dispositivo constitucional. No âmbito desta Casa Legislativa, cabe a esta Comissão de Serviços de Infraestrutura realizar tal apreciação.
O indicado Felipe Kury nasceu no ano de 1965, em Brasília, Distrito Federal. É graduado em Engenharia Elétrica pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, em 1990, com estágio supervisionado e bolsa do governo da Alemanha na empresa ABB. Realizou, em 1998, MBA em Finanças e Economia pelo Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais, e, em 2000, MBA Executivo com ênfase em Gerência Geral e Liderança Global pela Harvard Business School.
Em julho de 1990, iniciou suas atividades profissionais na IBM Brasil como engenheiro de planejamento e instalações. Em mais de dez anos naquela empresa, o indicado ocupou posições de liderança em diversas áreas. Em 2001, passou a desenvolver suas atividades profissionais no Softbank Ventures, empresa em que avaliou potencial de mercados, perspectivas de crescimento e criação de valor em indústrias diversas.
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Entre 2002 e 2011, passou a desempenhar posições de liderança no grupo Microsoft. Inicialmente, assumiu diretoria da Microsoft Brasil em segmento voltado para soluções de tecnologia para o mercado financeiro. Em seguida, foi convidado para o grupo de estratégias corporativas, local em que se dedicou a estratégias e planos de crescimento para segmento do grupo.
Já em 2012, foi indicado para a posição de Diretor-Presidente da Thomson Reuters Brasil e liderou iniciativas de reorganização, reestruturação de operações e de estratégias de crescimento.
Em 2014, tornou-se sócio-diretor na Tetrad Capital Partners, uma empresa de consultoria corporativa e investimentos que visa gerar oportunidades em diversos setores, como o setor de petróleo e gás natural, aos seus clientes.
Foi autor do artigo “Visão de investimentos financeiros em PPPs” no caderno FGV Projetos nº 23, em 2014. É fluente em inglês.
O indicado, por oportuno, declara-se apto a exercer o cargo de Diretor da ANP em face de sua experiência no setor privado, que pode contribuir para a construção de estratégias que possam modernizar e revitalizar aquela agência reguladora e ainda garantir o equilíbrio entre partes interessadas: investidores, agentes econômicos, consumidores e Governo.
Em atendimento à alínea "b" do inciso I do art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal, que disciplina o processo de aprovação de autoridades indicadas na forma do inciso III do art. 52 da Constituição Federal, o candidato declara:
i) não existir parentes que exercem ou exerceram atividades, públicas ou privadas, vinculadas a sua atividade profissional;
ii) ter participação nas empresas:
a) Pinheiro e Cia Ltda (CNPJ: 00.582.080/0001-3), empresa familiar em que detém participação minoritária, sem função gerencial;
b) FK Participações EIRELI (CNPJ: 20.917.585/0001-16), constituída exclusivamente para administração de ativos próprios.
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iii) ter participado, como administrador, nas empresas:
a) Thomson Reuters Serviços Econômicos Ltda (CNPJ: 29.508.686/0001-08), na função de Diretor-Presidente;
b) RTSL - Tecnologia em Serviços Eletrônicos Ltda. (CNPJ: 14.626.459/0001-00), na função de Diretor-Presidente;
c) Tetrad Capital Partners Limited.
iv) estar regular com o Fisco nos âmbitos federal, estadual e municipal, conforme certidões que apresenta;
v) figura como parte em dois processos perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), um na 1º e outro na 2º Vara de Família de Brasília;
vi) não atuou nos últimos 5 (cinco) anos, contados retroativamente, em juízos e tribunais, em conselhos de administração de empresas estatais ou em cargos de direção de agências reguladoras.
A partir dos elementos apresentados, entendemos que o indicado atende às condições estabelecidas pelo art. 5° da Lei n° 9.986, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre a gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras e dá outras providências, pois possui nacionalidade brasileira, reputação ilibada, formação universitária e elevado conceito no campo de especialidade do cargo para o qual está indicado. Além disso, o processo de sua indicação cumpriu todas as exigências constitucionais, legais e regimentais.
Em vista do exposto, entendemos que a Comissão está em condições de deliberar sobre a indicação do nome do Sr. Felipe Kury para ocupar o cargo de Diretor da Agência Nacional do Petróleo.
O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. PMDB - RN) - Agradeço ao Senador Deca, que proferiu o relatório sobre a indicação do Sr. Felipe Kury.
Em discussão os relatórios do Senador Fernando Bezerra Coelho e do Senador Deca. (Pausa.)
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Não havendo quem queira discutir, fica concedida vista coletiva das matérias, nos termos do inciso II do art. 383 do Regimento Interno.
Antes de encerrarmos a presente reunião, proponho a dispensa de leitura e a aprovação das atas da reunião anterior e da presente reunião.
As Srªs e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovadas as atas.
Por fim, convoco nossa próxima reunião, a ser realizada em 13 de dezembro, terça-feira próxima, às 8h30, com a realização de audiência pública.
Está encerrada a reunião.
(Iniciada às 13 horas e 53 minutos, a reunião é encerrada às 14 horas e 15 minutos.)