22/03/2017 - 2ª - Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática

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Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Havendo número regimental, declaro aberta a 2ª Reunião da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura, que se realiza nesta data, 22 de março de 2017.
Submeto ao Plenário a dispensa da leitura e a aprovação da ata da reunião anterior.
As Srªs e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a ata, que será publicada no Diário do Senado Federal, juntamente com as notas taquigráficas.
Vamos ao primeiro item da nossa pauta de hoje.
ITEM 1
TRAMITAÇÃO CONJUNTA
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 70, de 2014
- Não terminativo -
Altera dispositivos dos arts. 14, 17 e 18 da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, para dispor sobre a vedação da utilização de animais em atividades de ensino, pesquisas e testes laboratoriais com substâncias para o desenvolvimento de produtos de uso cosmético em humanos e aumentar os valores de multa nos casos de violação de seus dispositivos.
Autoria: Deputado Ricardo Izar.
TRAMITA EM CONJUNTO
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 438, de 2013
- Não terminativo -
Altera o art. 1º da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, para proibir o uso de animais em testes de produtos cosméticos.
Autoria: Senador Valdir Raupp.
TRAMITA EM CONJUNTO
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 45, de 2014
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, para proibir a utilização de animais na pesquisa e no desenvolvimento de produtos cosméticos e de higiene pessoal.
Autoria: Senador Alvaro Dias
Relatoria: Senador Randolfe Rodrigues
Relatório: Pela aprovação do PLC nº 70 de 2014, com as emendas que apresenta, e pela prejudicialidade dos PLS nº 438 de 2013 e PLS nº 45 de 2014.
Observações:
1) Em 26/05/2015, foi realizada Audiência Pública para instruir a matéria em atendimento ao Requerimento nº 29/2015-CCT, de autoria do Senador Cristovam Buarque;
2) A matéria ainda será apreciada pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle.
O Relator é o Senador Randolfe Rodrigues, que não se encontra presente. Eu pergunto se outra Senadora ou outro Senador gostaria de relatar o projeto, ad hoc. (Pausa.)
Informa-se a assessoria que o Senador Randolfe Rodrigues está a caminho. Vamos aguardá-lo.
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Ele também tem tramitação conjunta com o PLS 45, de 2014, que altera a Lei 11.794, de 8 de outubro de 2008, para proibir a utilização de animais na pesquisa e no desenvolvimento de produtos cosméticos e de higiene pessoal. É de autoria do Senador Alvaro Dias e da relatoria do Senador Randolfe Rodrigues.
Já que o Senador Randolfe Rodrigues está a caminho, vamos aguardar.
Talvez, possamos passar para outro item da pauta, que é o item 2.
ITEM 2
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 201, DE 2015
- Não terminativo -
Altera o art. 10 da Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).
Autoria: Deputado João Colaço.
Relatoria: Senador Cristovam Buarque.
Relatório: pela aprovação, com as emendas que apresenta.
Observações: - a matéria ainda será apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos.
O Relator não está presente.
Essa matéria ainda vai passar pela Comissão de Assuntos Econômicos.
Não está presente o Senador Cristovam Buarque. Não sei se há a informação de que ele vem para a Comissão.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Vou aguardar um pouco a chegada do Senador Randolfe Rodrigues.
Estamos sem quórum para deliberação.
Eu queria apenas passar uma informação.
Quero agradecer a presença aqui do Deputado Paulo Magalhães, nosso conterrâneo, da Bahia.
Temos também um requerimento. Esse requerimento é de minha autoria. Se ele for aprovado hoje, traremos na próxima reunião o Ministro Gilberto Kassab, de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, para expor aqui a política que o Governo pretende fazer neste ano na área em que ele é o titular. Já fiz o contato com ele. Está certo de que ele, convidado, virá aqui na próxima quarta-feira.
Eu queria passar uma informação aos Senador Pedro Chaves e ao Senador Waldemir Moka.
Tivemos uma reunião muito proveitosa na sexta-feira da semana passada, ou melhor, na segunda-feira agora, no dia 20, no nosso centro na Bahia chamado Cimatec, um centro de ciência e tecnologia. É um centro dos mais adiantados do Brasil, onde temos o maior computador de centro de tecnologia do Brasil. Fizemos uma reunião com seus diretores e com o Diretor da Fieb (Federação das Indústrias do Estado da Bahia). Eles virão aqui a meu convite.
Vou trazer também o Dr. Roberto Badaró, um cientista baiano que tem várias patentes registradas no mundo.
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Nós vamos iniciar lá o setor do Instituto de Tecnologia da Saúde. Estamos já com a área pronta e vamos buscar recursos, inclusive com o apoio aqui do Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
À época, eu estava no Governo do Estado e fizemos uma parceria com o Sistema S, que ajudou muito na construção, na compra dos equipamentos, para que esse núcleo pudesse chegar aonde chegamos hoje, com a formação de nível superior. Eu estive lá com o Senador Roberto Muniz, cuja filha se formou nesse centro.
Portanto, como tanto o Senador Pedro Chaves quanto o Senador Waldemir Moka nos passaram a informação de que o Estado de Mato Grosso do Sul carece da implantação de um centro dessa natureza, acho que poderemos começar a trazer aqui os representantes do Sistema S para, de alguma forma, com os Governos Estaduais e também com outros organismos, buscar fazer essa expansão. Porque, para o nosso Estado, foi fundamental para a formação da mão de obra.
Nós implantamos a indústria automotiva na Bahia, a Ford, no ano de 1999. Em 2000, ela começou a funcionar e, depois, em 2002, com a inauguração desse centro, nós tivemos condição de treinar mão de obra para todas as empresas sistemistas que atuam na Ford.
A Ford é uma planta de produção de automóveis, montadora, e em torno dela gravitam todas as empresas que produzem todos os acessórios e equipamentos necessários para a montagem dos veículos da Ford, que vão do rádio à capa da porta, enfim, todos os equipamentos. E muita dessa mão de obra foi depois treinada e formada lá no Cimatec, bem como a mão de obra do Poloplast, que a Bahia não tinha e passou a ter. Ela também foi treinada nesse centro que eu considero de excelência.
Eu vou até convidar os Srs. Senadores para que em alguma oportunidade possamos ir à Bahia para conhecer o Cimatec, que é um centro visitado permanentemente por empresários interessados nessa área, nesse setor. Eu creio que vai ser de grande valia.
Com a palavra o Senador Waldemir Moka.
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - É apenas para dizer que, na verdade, nós já criamos o chamado PTIn (Parque Tecnológico Internacional de Ponta Porã). Escolhemos como sede a cidade de Ponta Porã, mas tomamos o cuidado de envolver tanto a Universidade Federal como a Universidade Estadual, os cursos técnicos que existem em Ponta Porã, o Sistema S. No caso, a federação da agricultura, a federação da indústria e a federação do comércio são parceiras, e também as universidades. Nós buscamos inspiração...
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Aliás, eles ajudaram muito. Foi na cidade de Foz do Iguaçu, onde a Itaipu criou e é a grande mantenedora de um centro de tecnologia de inovação e informação. Foz do Iguaçu é uma cidade muito semelhante a Ponta Porã; é uma cidade em que do outro lado tem a Ciudad del Este. Isso foi tão importante que não é por acaso...
Eu estive visitando esse centro. E depois levaram um grupo do Mato Grosso do Sul que ficou mais de uma semana, por uns dez dias lá, observando como funciona. É claro que estamos engatinhando nisso. Eu acho que seria importante uma visita também a esse centro tecnológico na Bahia, mas quero, aproveitando a presença da Senadora Gleisi, elogiar, de público, a iniciativa do Presidente da Itaipu à época, que nos recebeu de forma muito elegante, nos ajudou e colocou os professores à disposição para orientar.
Então, não é por acaso que Foz do Iguaçu, a cidade, no levantamento tem a qualidade da educação como uma das melhores no País. Esses professores todos receberam treinamento nesse centro de tecnologia. Há alunos que fazem toda a parte do trabalho de rede e de transmissão daquela região do Paraná.
Então, eu penso que, principalmente na fronteira, Senador Otto, uma forma de se tirar as fronteiras das páginas policiais e colocá-la exatamente nas páginas do desenvolvimento e do progresso é fazer o investimento sobretudo na área de inovação, de informação, em centros tecnológicos, até para se qualificar mão de obra jovem, uma presa muito fácil do crime organizado.
Muito obrigado a V. Exª pelo convite.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Pois não, Senador Waldemir Moka.
Com a presença do Senador Flexa Ribeiro, vamos ao Projeto de Lei do Senado 333, de 2012, do qual ele é o Relator. Não há quórum para deliberação, mas passo a palavra ao Senador Flexa Ribeiro, para que ele possa ler o relatório da matéria, até que possamos, com o quórum qualificado para votação, fazer a votação.
Recebi o telefonema do Senador Randolfe Rodrigues, que já está a caminho. Quando ele chegar, após a leitura do relatório do Projeto 333, passaríamos ao item 1, cujo Relator está a caminho.
O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Senador Valdir Raupp.
O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO) - Antes de o Senador Flexa iniciar seu relatório, sou Relator do item 4 e do item 13. Já fiz a leitura do Relatório do item 4; o item 13 é sobre rádio. Vou ter, daqui a pouco, uma reunião no Palácio do Planalto, que o Presidente fez em dois blocos da Base para conversar sobre as reformas. Assim, se pudesse, após a leitura do Flexa, fazer a inversão e eu fazer a leitura do relatório item 13...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Se o Flexa ceder a V. Exª, V. Exª pode ler o relatório. Já que leu o do item 4, vamos passar ao item 13, que V. Exª poderia ler sem nenhum problema.
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O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO) - Obrigado. Será um minuto.
ITEM 13
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 372, de 2015
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE ITAMARACÁ para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Groaíras, Estado do Ceará.
Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Valdir Raupp
Relatório: Pela aprovação.
V. Exª pode ler, votaremos ao final.
O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO) - Vou direto ao voto.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDS nº 372, de 2015, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação de Comunicação e Desenvolvimento Comunitário de Itamaracá para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Groaíras, Estado do Ceará, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados.
É o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - O item 14 também é de V. Exª, sobre a mesma matéria.
ITEM 14
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 380, de 2015
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL, SOCIAL, AMBIENTAL E COMUNITÁRIA DE IPORÃ DO OESTE para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Iporã do Oeste, Estado de Santa Catarina.
Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Valdir Raupp
Relatório: Pela aprovação.
O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO) - Vamos direto ao voto também.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDS nº 380, de 2015, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação Cultural, Social, Ambiental e Comunitária de Iporã do Oeste para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Iporã do Oeste, Estado de Santa Catarina, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados.
É o voto, Sr. Presidente.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Pois não. Agradeço ao Senador Valdir Raupp. A discussão e votação dessa matéria serão feitas quando o quórum estiver qualificado.
Senador Flexa Ribeiro.
ITEM 3
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 333, de 2012
- Terminativo -
Inclui o parágrafo único no art. 3º da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, e dá outras providências, para permitir aos usuários dos serviços de telefonia a plena fruição do princípio da liberdade de escolha de sua prestadora.
Autoria: Senador Walter Pinheiro
Relatoria: Senador Flexa Ribeiro
Relatório: Pela rejeição.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Presidente, Senador Otto Alencar, Vice-Presidente, Senador Waldemir Moka, quero, antes de fazer a leitura do parecer, parabenizar V. Exª e o Senador Moka por sua eleição para presidir a Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado Federal. Tive a alegria de ser presidido por V. Exª nos dois últimos anos, na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle. Pela forma como V. Exª, com competência e determinação, presidiu aquela Comissão, tenho certeza absoluta de que, à frente da CCT, vai dar continuidade ao trabalho que foi desenvolvido pelo Senador Lasier, que presidiu na sessão legislativa passada. Parabéns, e que Deus abençoe a todos nós nesta Legislatura, nos dois anos que se iniciam agora.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Obrigado. Eu pergunto a V. Exª se a receita, a orientação ortopédica que eu dei a V. Exª surtiu efeito. V. Exª melhorou dos problemas que estava sofrendo nas articulações?
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Senador Otto, eu tenho que agradecer a Deus, em primeiro lugar, e a V. Exª. A minha sorte é que a minha consulta foi pelo SUS.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Exatamente.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Então, estou aliviado. Tenho só que agradecer, porque V. Exª já fez melhorar uns 90% da dor que sentia no joelho, que era esforço de atleta. Então, aqui me coloco agradecido a V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - A minha esperança é que V. Exª fizesse uma consulta particular, mas já que apresentou a carteirinha do SUS, tive que atendê-lo.
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O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Eu a fiz pelo SUS, não é?
É lamentável que o Presidente Lula não use o SUS. Ele usa os melhores hospitais, quando diz que o SUS é de excelência. Nós queremos que ele o seja.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Já tive oportunidade de atendê-lo pelo SUS na Bahia, uma vez. Não houve problema, não. Ele foi muito humilde.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Eu fui lá pela orientação de V. Exª e agradeço.
Agora, na Comissão de Meio Ambiente, eu comecei me dirigindo a V. Exª como "Velho Chico".
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Pois é!
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Ao final, eu disse "Novo Chico". Agora, tenho de ver na CCT como é que vou me referir a V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Ontem, nós tivemos uma reunião que me deixou muito feliz, porque me parece que, realmente, o Governo vai fazer aquilo que precisa ser feito no Rio São Francisco.
O Rio São Francisco é praticamente uma coisa da minha vida, eu o conheci com 15 anos de idade, muito garoto, à beira do rio. Eu vi, ao longo dos anos, a degradação do rio, com erosão, com assoreamento, com desmatamento das nascentes, das matas ciliares. O vapor que saía de Pirapora para Juazeiro, hoje, não pode passar. Canoas encalham porque o rio está com uma profundidade muito pequena, ou seja, o calado do rio diminuiu muito.
Desde 2003, venho lutando para chamar a atenção das autoridades, para que possam começar a revitalização do Rio São Francisco, porque é o único manancial de água que pode suprir os Estados receptores das águas do rio, a Paraíba, o Agreste de Pernambuco, Alagoas, parte do Rio Grande do Norte e o Ceará. Parte do Sertão do Ceará, no Cariri, precisa muito dessas águas.
A transposição, que foi uma coisa correta feita pelo Presidente Lula, foi uma decisão política das mais acertadas para o Nordeste brasileiro, sem nenhuma dúvida. A transposição andou com a Presidente Dilma, mas nenhum dos dois Presidentes, nem o Presidente Lula, nem a Presidente Dilma, começou o que seria superimportante fazer, que seria a revitalização concomitante com a transposição. Um paciente com hipovolemia, perdendo sangue, como o rio perde água, não pode doar sangue, como o rio não poderá doar as águas permanentemente.
Depois de muita luta, parece-me que o Governo Federal atual, com a reunião que tivemos ontem com o Ministro Helder Barbalho, vai tomar a decisão de publicar uma medida provisória criando um fundo que será alimentado, talvez, com recursos das hidrelétricas do Rio São Francisco. São seis hidrelétricas: Xingó, Itaparica, Sobradinho, Paulo Afonso I, II e III. A partir daí, esses recursos serão alocados no fundo, e haverá recursos para, permanentemente, fazer a revitalização dessa grande bacia, que tem 2.780Km. Nasce na Serra da Canastra, em Minas Gerais, no Município de São Roque de Minas. Minas Gerais é a caixa d'água do Brasil porque manda água para todo canto. A maioria dos Estados, como Rio de Janeiro, Espírito Santo, Bahia, todos os Estados recebem água de Minas Gerais.
Ao longo da bacia inteira do rio, há graves problemas de erosão, de assoreamento, de desmatamento das fontes, das nascentes, das matas ciliares. Ontem, Senador Flexa, recebemos um relatório que é praticamente um atestado de óbito do rio. O mar já entrou 15Km no Rio São Francisco, já está na cidade de Propriá, em Sergipe, e na cidade de Penedo, em Alagoas. O principal sintoma de que um rio praticamente está na UTI é quando o mar começa a entrar em um grande rio, e já entrou 15Km.
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Portanto, ou se toma uma providência para revitalizar o rio, ou os R$9 bilhões que foram colocados na transposição não servirão absolutamente de nada, no futuro. Vai chegar água agora, mas, pela projeção que estamos fazendo, em 2030 não chegará nem uma gota d'água à maior barragem do Brasil, a Barragem de Sobradinho, que acumula quase 40 bilhões de metros cúbicos de água; só o volume morto são cinco bilhões de metros cúbicos de água.
Eu luto por isso há muito tempo porque conheço o rio em toda a sua extensão. Se me perguntarem aqui onde nasce qualquer afluente, em Minas ou na Bahia, eu sei onde nasce, onde desemboca. Acompanho isso há muito tempo porque é a paixão da minha vida. Então, o meu sentimento, às vezes, me leva até a ser muito enfático e a falar isso com muita força, com muita veemência, exatamente por isto. Você não pode assistir, sendo baiano, e a maior extensão do rio passa na Bahia... A Bahia é um dos donos da bacia do rio, como é Minas; a produção da água é ali. Onde é que se produz água no rio? Em Minas e na Bahia. A partir dali, o rio só faz doar água. Então, vendo um ente dessa natureza, que passou esses anos todos fazendo o bem... O Rio São Francisco, para definir em poucas palavras, é como todo ente generoso: deu tudo de si e não recebeu nada em troca.
Então, é uma coisa que vejo com grande responsabilidade. Se o Governo não começar agora um projeto de revitalização, o rio estará morto em 2030. Não sei quem será o Presidente da República que vai colocar o epitáfio "aqui jaz o Velho Chico". Aliás, isso foi vaticinado, em 1972, pelo maior poeta de Minas Gerais, Carlos Drummond de Andrade. Segundo dizem, não sei se é verdade ou não, porque não tive essa oportunidade de conhecê-lo nem de conversar com ele, foi lá em Pirapora que ele, vendo o rio vaticinado a morrer, já em 1970, fez aquela belíssima poesia "E agora, José?":
Com a chave na mão
quer abrir a porta,
não existe porta;
quer morrer no mar,
mas o mar secou;
quer ir para Minas,
Minas não há mais.
José, e agora?
O José era o ribeirinho, que ele achava que no futuro não ia ter o peixe, não ia ter a canoa, não ia ter o barco, não ia viver mais daquilo que o rio podia oferecer às pessoas.
Então, é quase um sentimento emocional que trago comigo. E, realmente, se o Governo tomar essa decisão, vai tomar a decisão mais acertada em todos os tempos para o Nordeste brasileiro, que é iniciar de verdade a revitalização do Rio São Francisco. E ela pode ser feita tranquilamente utilizando a força dos Batalhões de Engenharia e Construção do Exército, o 4º BEC, que fica em Barreiras, e o 7º BEC, que fica no Rio Grande do Norte, que já tem expertise na revitalização do rio, pois já fez 20Km algum tempo atrás, que ficaram numa situação muito boa.
Ontem eu soube dessa notícia. Se realmente ela se confirmar, eu vou ter que bater palmas para o Governo.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Presidente, V. Exª qualificou a sua defesa do São Francisco como veemente, e eu sou testemunha disso. Eu acho até que... Não sei se V. Exª foi batizado nas águas do Rio São Francisco, de tão...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA. Fora do microfone.) - Onde eu nasci é bem distante do rio. Não tinha água e tomava banho de bacia.
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O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Mas todos nós também defendemos a...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Eu nasci em uma área em que há dez anos não chove, mas eu gosto de lá, porque lá eu nasci (Fora do microfone.). Então, aos 21 anos - eu era do quarto ano de Medicina, e o meu irmão Eduardo também fazia Medicina - isso em 1970, a água era muito pouca, e eu e o Eduardo tomávamos banho em bacia. A bacia era grande, e se tomava banho na bacia porque não tinha chuveiro. Então, nasci na região da seca. Há dez anos que não chove regularmente lá, mas acreditamos que um dia São Pedro vai se lembrar do Sertão da Bahia.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - V. Exª me permite, Senador, entrar na conversa dos nordestinos?
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Diga.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Eu tive de estar na Paraíba neste fim de semana, junto com o Presidente Lula, na inauguração...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA. Fora do microfone.) - Eu vi as imagens. Foi uma coisa belíssima.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Belíssima!
Eu conheço pouco o Nordeste brasileiro; conheci alguns Estados, não conhecia a Paraíba. É impressionante a forma como o povo recebe, a alegria que tem, mesmo com as dificuldades, e o reconhecimento do que foi a transposição do São Francisco.
V. Exª está falando das dificuldades, dos problemas que há - acho que temos de avançar -, mas a alegria de saberem que naquela região em que o rio estava praticamente seco...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Todo seco.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - ...todo seco vai ter água de novo, vai verter, é uma coisa impressionante.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Não foi uma decisão acertadíssima do Presidente Lula fazer a transposição?
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - E o carinho daquela gente com ele foi muito legal, muito legal!
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - É porque nordestino é assim: tira tudo da gente, mas não tira a alegria de jeito nenhum. (Risos.)
A SRª PRESIDENTE (Gleisi Hoffmann. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - É só felicidade.
Deixe-me perguntar, Sr. Presidente. Sei que V. Exª está esperando o Senador Randolfe. Na realidade, vim a esta reunião hoje - sou suplente da Comissão - exclusivamente por conta desse projeto que o Senador Randolfe relata. A minha preocupação é que temos reunião da CCJ agora, sou titular e tenho de ir para lá daqui a pouco. Será que não dá para gente iniciar a leitura? A hora em que ele chegar, eu passo a leitura para ele.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Eu vou passar a palavra ao Senador Flexa, ele faz a leitura do relatório do item 3 e, depois, V. Exª faz a leitura do item 1.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Eu inicio e, quando o Senador Randolfe chegar, passo para ele.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Está certo.
Senador Flexa.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Retornemos à pauta, Sr. Presidente.
Parecer do PLS nº 333, de 2012.
É submetido à análise da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, em decisão terminativa, o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 333, de 2012, de autoria do Senador Walter Pinheiro, que inclui parágrafo único no art. 3º da Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
O projeto pretende tornar facultativa a marcação, pelo usuário, do Código de Seleção de Prestadora (CSP), a cada chamada de longa distância por ele realizada. Esse código de seleção é o código que, para se fazer uma ligação de longa distância, tem-se de escolher a operadora que mais lhe convém. Esse número identifica as operadoras do Serviço Telefônico Fixo Comutado nas modalidades de Longa Distância Nacional e Internacional (LDI), hoje responsáveis pelo “completamento” desse tipo de ligação, tanto na telefonia fixa quanto na telefonia móvel. Para tanto, a proposta possibilita a pré-seleção da prestadora responsável pelo “completamento” das chamadas de longa distância, de modo que todas as suas ligações sejam completadas pela mesma prestadora.
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O autor argumenta que, embora haja um grande número de CSPs à disposição do usuário, 95% das chamadas de longa distância são realizadas por apenas cinco operadoras, sendo que as duas maiores realizam 75% das ligações. Isso demonstraria a - aspas - "desnecessidade de marcação chamada a longa distância do CSP como forma de se promover a competição e a oferta de serviços a preços mais razoáveis para o usuário". Fecho aspas.
Vamos à análise, Sr. Presidente.
A Lei Geral de Telecomunicações determina competência da Anatel para organizar a exploração dos serviços de telecomunicações, disciplinando e fiscalizando sua execução. Atribui à Anatel, entre outras, as seguintes competências:
Art. 19. À Agência compete adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento das telecomunicações brasileiras, atuando com independência, imparcialidade, legalidade, impessoalidade e publicidade, e especialmente:
I - implementar, em sua esfera de atribuições, a política nacional de telecomunicações;
........................................................................................
IV - expedir normas quanto à outorga, prestação e fruição dos serviços de telecomunicações no regime público;
.........................................................................................
XIV - expedir normas e padrões que assegurem a compatibilidade, a operação integrada e a interconexão entre as redes, abrangendo inclusive os equipamentos terminais;
........................................................................................
Esses dispositivos evidenciam a tendência à prática da "deslegalização", surgida com a criação das agências reguladoras. Trata-se de opção de política legislativa por meio da qual o Poder Legislativo limita-se a estabelecer princípios e normas gerais, deixando para o órgão regulador a tarefa de dar concretude e eficácia a esses preceitos mediante a edição de normas de conteúdo específico.
No que respeita às chamadas de longa distância, a LGT conferiu o direito de o usuário escolher a prestadora do serviço. Foi a partir desse dispositivo legal que o órgão regulador estabeleceu no Regulamento a possibilidade de escolha, pelo usuário, de sua operadora de telefonia fixa para as chamadas de longa distância, tanto nacionais quanto internacionais, de forma a incrementar a competição no segmento.
Há cerca de quatro anos, por ocasião da proposta de revisão do Regulamento de Numeração do STFC, o Conselho Diretor da Anatel travou uma discussão sobre o modelo de seleção de prestadora, de forma a contemplar modificações na atribuição dos recursos de numeração a ele associados. Isso porque, dos 72 CSPs possíveis, de acordo com a regulamentação ora vigente, 61 já haviam sido designados às concessionárias e autorizadas.
Naquele debate, restou evidenciada a concentração de mercado nas chamadas de longa distância, notadamente de longa distância nacional, em apenas seis operadoras.
A Anatel entendeu, todavia, que não seria conveniente modificar a atual sistemática de seleção, pois a eventual adoção de um modelo de pré-seleção demandaria a implementação de medidas complexas que envolveriam alterações no arcabouço regulatório, com sensíveis implicações à prestação do serviço e à competição.
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Diante disso, em vista dos aspectos técnicos envolvidos na definição do modelo, entendo que a matéria deva ser disciplinada pela agência reguladora, não sendo conveniente fixar em lei o modelo de seleção das prestadoras do serviço de chamadas de seleção.
Voto, Sr. Presidente.
Em vista do exposto, voto pela rejeição do Projeto de Lei do Senado nº 333, de 2012.
Esse é o voto, Sr. Presidente.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Gostaria de pedir vista do relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Pois não, Senadora. Concedida vista à Senadora Gleisi Hoffmann.
O SR. PEDRO CHAVES (Bloco Moderador/PSC - MS. Fora do microfone.) - Vista coletiva.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Coletiva, a pedido do nobre Senador Pedro Chaves.
Eu passo a palavra agora - nós não temos quórum para deliberação, esperamos ter dentro de pouco tempo - ao Senador Randolfe Rodrigues para esse item não terminativo que, como tal, poderemos deliberar, até porque ele será encaminhado à Comissão, se não me engano, de Assuntos Econômicos.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Meio Ambiente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Meio Ambiente.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Senador Otto, Presidente desta Comissão, agradeço a V. Exª, aliás, agradeço em dobro a V. Exª. O engarrafamento tinha me impedido de chegar até então aqui, mas, pela condescendência sua e dos demais colegas desta Comissão, poderei, ainda a tempo, fazer a leitura desse importante projeto, dessa importante matéria para a ciência e para a tecnologia em nosso País.
Sr. Presidente, submetem-se ao exame desta Comissão o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 70, de 2014 (Projeto de Lei nº 6.602, de 2013, na origem), de autoria do Deputado Ricardo Izar, e os Projetos de Lei do Senado (PLS) nº 438, de 2013, do Senador Valdir Raupp, e nº 45, de 2014, do Senador Alvaro Dias. As proposições tramitam em conjunto em razão do Requerimento nº 181, de 2015, e, na sequência, serão examinadas, como V. Exª já destacou, pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
O primeiro artigo do PLC altera o art. 14 da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, para vedar a utilização de animais de qualquer espécie em atividades de ensino, pesquisa e testes laboratoriais que visem à produção e ao desenvolvimento de produtos cosméticos e de higiene pessoal e perfumes quando os ingredientes tenham efeitos conhecidos e sabidamente seguros, enquanto no caso dos ingredientes terem efeitos desconhecidos, a vedação vigorará por até cinco anos, contados do reconhecimento de técnica alternativa capaz de comprovar a segurança para o uso humano.
Além disso, o art. 1º determina que: as técnicas alternativas internacionalmente reconhecidas serão aceitas pelas autoridades brasileiras em caráter prioritário.
Os artigos seguintes modificam a Lei nº 11.794, de 2008, para aumentar o valor das multas referentes às penalidades administrativas no caso de instituições e pessoas físicas, respectivamente.
O art. 4º estabelece que a lei resultante do projeto entrará em vigor após noventa dias de sua publicação.
Os demais PLS tratam do mesmo tema.
Partindo, então, diretamente para a análise, Sr. Presidente.
Compete a esta Comissão, nos termos do art. 104-C, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal...
Com relação ao mérito, as três proposições em análise buscam impedir a utilização de animais em testes de produtos cosméticos.
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Desse modo, as proposições não apenas cumprem o princípio ético de evitar maus-tratos a outras formas de vida decorrentes do teste de cosméticos como também ajudam a promover as exportações brasileiras para a União Europeia e outros países relevantes no Comércio Global que eliminaram essas práticas.
No presente caso, devemos aprovar o PLC nº 70, de 2014, por ser mais detalhado e proteger de forma mais ampla os animais, restando prejudicados os outros dois projetos. Devemos ressaltar, todavia, o empenho dos Senadores Valdir Raupp e Álvaro Dias em sua preocupação com a vedação aos maus-tratos aos animais.
Estes projetos de lei visam a acabar com essa infame prática que é condenada pela opinião pública em nosso País.
Com relação ao mérito, os projetos em apreciação são uma resposta do Congresso Nacional a uma demanda da sociedade que teve seu epicentro desencadeado após o resgate dos cães da raça beagle do Instituto Royal. O evento causou comoção nacional e chamou atenção para os maus-tratos infligidos aos animais em testes de laboratório.
Em setembro de 2013, após denúncias de maus-tratos em animais usados em pesquisas e testes de produtos farmacêuticos e cosméticos - incluindo cães da raça beagle, camundongos e coelhos -, ativistas passaram a protestar em frente ao Instituto Royal. Os manifestantes acusaram o instituto de usar métodos cruéis na realização de experimentos. Já no dia 12 de outubro, ativistas se acorrentaram no portão da unidade e prometeram ficar no local até terem uma lista de reivindicações atendidas. Na época, representantes do laboratório conversaram com os manifestantes, mas, segundo uma das organizadoras do protesto, não houve acordo.
O movimento ganhou adesões após notícias se espalharem nas redes sociais de que o Instituto Royal estava preparando a retirada e o sacrifício dos animais da unidade. Na madrugada do dia 18 de outubro, cerca de cem ativistas ocuparam o instituto e retiraram do local 178 beagles e sete coelhos. Na época, constatou-se toda sorte de maus-tratos: fotos de animais congelados em freezers, amputados, sem alojamento e alimentação totalmente inadequada.
Eu queria, Sr. Presidente, só para registro, trazer neste meu relatório algumas das fotos do ocorrido naquele 18 de outubro de 2013, aqui citado. São fotos que mostram a crueldade com que animais eram tratados: coelhos acorrentados, animais congelados e animais sacrificados até a morte. Enfim, as fotos do ocorrido, trazidas por ativistas, dão conta do nível a que pode chegar a crueldade praticada em animais, nesses exames laboratoriais e cosméticos. As fotos continuam mostrando animais mutilados de toda forma, utilizados da pior maneira que qualquer ser vivo poderia ser tratado.
Sr. Presidente, a prática de utilização de testes em animais para fabricação de cosméticos já foi banida no exterior em pelo menos 37 países: União Europeia, Índia, Israel, Noruega, Suíça, Nova Zelândia, Coreia do Sul, Guatemala, Taiwan, Turquia, Estados Unidos, Austrália, Rússia, Argentina, Canadá e Chile estão também discutindo legislações semelhantes.
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Cada vez mais, Sr. Presidente, fotos como esta, de utilização de animais como cobaias, de maus-tratos e mutilação com animais para a produção de cosméticos e de produtos de beleza individual, têm sido banidas em todo o mundo.
Isso é mais do que natural. A humanidade evolui. Há dois mil anos, parte da humanidade se divertia colocando humanos para se digladiarem até a morte no Coliseu. A humanidade compreendeu que essa era uma prática que deveria ser banida. O que nós estamos querendo legislar aqui é um instrumento legal que no futuro diga, compreenda que o que é feito na atualidade em nosso País na produção de cosméticos, no tratamento com animais, é uma prática tão condenável como era, há dois mil anos, a exibição de humanos para o conflito até a morte em coliseus.
Sr. Presidente, continuo a leitura do relatório.
Testes em animais mais caros e mais longos, como os testes de carcinogenicidade e de toxicidade reprodutiva, são raramente realizados para cosméticos, a menos que haja uma preocupação específica indicada nos testes de curto prazo. No entanto, em tais casos, a propensão da empresa de cosméticos em abandonar o uso de tal ingrediente é maior do que a possibilidade de realização de novos testes, simplesmente porque o risco de expor consumidores a um novo ingrediente que é potencialmente cancerígeno ou tóxico para a reprodução não vale à pena.
Mais adiante no relatório - para resumir a sua leitura - nós citamos o acordo de mútua aceitação de dados do Conselho da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, em que o Brasil já reconhece dados obtidos por meio dos métodos alternativos disponibilizados pela OCDE. Ou seja, existe uma convenção internacional sobre a existência de métodos alternativos para a produção que não necessitem o sacrifício e a utilização de animais.
Apresentamos aqui a Resolução Normativa nº 18, de 24 de setembro de 2014, do Conce, que tornou obrigatória a implementação de 17 métodos alternativos (relevantes para cosméticos, mas também para outros setores) no País. No Brasil, essa convenção passa a valer a partir de 2019. Desde 2012, Sr. Presidente, o Ministério da Ciência e Tecnologia criou a Rede Nacional de Métodos Alternativos acelerar o desenvolvimento desses métodos em nosso País.
Como foi dito, a testagem em tecidos humanos mantidos em laboratório representa muito mais acurácia de resultados, pois não há diferença interespecífica (entre espécies diferentes, como roedores, utilizados em testes, e humanos, destinatários finais dos cosméticos).
A propósito, embora a Constituição vede a comercialização de tecidos humanos, vale observar, como destacou o próprio Concea, que "a vedação constitucional à comercialização de tecidos humanos não impede a sua realização, pois pode-se cobrar pelo processamento dos tecidos e pela execução do teste, mas não cobrar pelo tecido humano em si", à similaridade do que ocorre em sangue e hemoderivados: a coleta, processamento e armazenamento são cobradas, muito embora o sangue em si não seja comercializado. Essa perspectiva é confirmada pela manifestação do órgão competente do Ministério de Ciência e Tecnologia brasileiro.
É oportuno destacar, Sr. Presidente, que a própria Anvisa, que demonstrou resistência à matéria em discussão, estima que menos de 0,1% dos cosméticos aprovados anualmente são testados em animais.
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Desse modo, a manutenção de tais testes abomináveis é uma ofensa frontal ao preceito constitucional insculpido no art. 225, VII, da Carta Magna, segundo o qual são “vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”. Isso porque maus-tratos a animais já seriam questionáveis, sob a ótica constitucional e ética, inclusive quando houvesse consenso sobre a necessidade de tais testes, mas é certo que, uma vez havendo certeza da sua desnecessidade, a inconstitucionalidade é patente, incontroversa sob o mais frouxo parâmetro de controle que se leve em conta.
Citamos várias outras resoluções existentes inclusive na comunidade internacional, no sentido de abolir a prática de testes em animais.
Já partindo diretamente à análise.
Por derradeiro, consideramos oportuna a adoção de uma excepcionalíssima cláusula derrogatória, à similaridade da existente no Regulamento Europeu, com vistas à autorização extraordinária de tais testes, por parte da autoridade sanitária nacional, em circunstâncias em que surjam graves preocupações no que diz respeito à segurança de um ingrediente cosmético, sempre após ampla consulta à sociedade civil, desde que as seguintes condições estiveram simultaneamente satisfeitas:
A. Tratar-se de ingrediente amplamente utilizado no mercado e que não possa ser substituído por outro capaz de desempenhar função semelhante;
B. Detectar-se um problema específico de saúde humana relacionado ao ingrediente, de modo fundamentado;
C. Inexistir método alternativo hábil a satisfazer as exigências de testagem.
Há uma questão de técnica legislativa no que respeita à ementa do PLC nº 70, de 2014; ela requer ajuste redacional para espelhar adequadamente a redação resultante das alterações aqui apresentadas e, ainda, atender o requisito técnico de concisão.
Todas as demais modificações sugeridas ao PLC nº 70, de 2014, podem ser realizadas por meio de emenda ao seu art. 1º.
Indo para o voto.
Diante do exposto, votamos pela prejudicialidade dos Projetos de Lei do Senado nº 438, de 2013, e nº 45, de 2014, e pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 70, de 2014, com as seguintes emendas:
A emenda que passamos, que é de técnica legislativa, em que destacamos o seguinte:
“Altera a Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, para dispor sobre a vedação da utilização de animais em atividades de ensino, pesquisas e testes laboratoriais visando ao desenvolvimento de produtos de uso cosmético.”
O art. 1º do Projeto de Lei da Câmara nº 70, de 2014, passa a ter a seguinte redação.
No art. 3º nós destacamos quais passam a ter a proibição de vedação e no art. 14 nós ampliamos o leque da vedação.
Ao art. 4º do Projeto de Lei da Câmara nº 70, de 2014, destacamos a seguinte redação:
"Art. 4º. Esta Lei entra em vigor após decorridos três anos da data de sua publicação.
§1º Em relação aos produtos acabados, a vigência das proibições constantes desta Lei possui eficácia imediata."
Quero destacar esta mudança que aqui alteramos. Nós passamos: em relação a produtos acabados, a vigência dessa proibição, tão logo seja sancionada essa lei, passa a ter eficácia.
"§2º A vedação à comercialização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, bem como dos ingredientes que os compõem, que hajam sido testados em animais não incide sobre os produtos e substâncias testados até o término do período constante do caput."
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Incluindo esses dois parágrafos no art. 4º, nós mantemos o prazo que foi proposto no projeto de lei da Câmara, para que a indústria possa se adequar, mas também destacamos que, de acordo com resoluções já vigentes da Anvisa, de acordo com resoluções de que o Brasil é signatário, da Organização Mundial do Comércio, nós destacamos que, devido a esse arcabouço legislativo de que o Brasil é signatário, já existente, a eficácia dessa lei deve ser imediata, logo após a sua publicação, pois não se justifica a continuação de métodos tão cruéis quanto esse que foi destacado, no caso Beagle, e tantos outros que ainda subsistem em nosso País.
Sr. Presidente, é esse o nosso parecer pela aprovação do projeto de lei da Câmara, com as alterações que aqui apresentamos.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Pois não, Senador Randolfe Rodrigues.
Eu coloco a matéria em discussão.
Para discutir, a Senadora Gleisi Hoffmann e o Senador Pedro Chaves.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Obrigada, Sr. Presidente, Srs. Senadores.
Eu, em primeiro lugar, queria parabenizar o relatório do Senador Randolfe Rodrigues, feito de forma muito cuidadosa, aprofundada, e que realmente ajuda o PLC 70 a cumprir sua função. O projeto, de fato, avança muito na legislação, mas tinha algumas margens para interpretações que poderiam levar ainda à utilização de animais para testes de cosméticos e outros. Então, se nós aprovarmos o relatório tal qual o Senador Randolfe Rodrigues apresentou a esta Comissão, nós vamos estar seguindo exemplos de proibição existentes em Estados como São Paulo, Mato Grosso do Sul, Paraná - o meu Estado -, Pará, Amazonas e em outras 37 grandes economias do mundo. Então, de fato, o Brasil vai se equiparar a uma legislação avançada, em relação à proteção dos animais, com a proibição da utilização de animais em testes farmacêuticos por empresas farmacêuticas e de cosméticos.
Eu queria dizer, Sr. Presidente, que essa é uma matéria que tem sido muito discutida no nosso País, nas redes sociais, com os movimentos, com as sociedades de proteção aos animais, mas também nas universidades, e tem a ver com a ética do cuidado. O uso de testes em animais, por empresas farmacêuticas e de cosméticos em geral, é uma prática condenável, como eu já disse, nas maiores economias do mundo.
Eu queria fazer algumas considerações, aqui, para que nós tenhamos isso de forma muito clara, porque podem surgir argumentos de que são importantes os testes, principalmente na área farmacêutica, para salvar vidas humanas. E eu queria começar, aqui, com uma declaração do Dr. Albert Sabin, que falou que:
'[...] pesquisas em animais prejudicaram o desenvolvimento da vacina contra a pólio. A primeira vacina contra pólio e contra raiva funcionou bem em animais, mas matou as pessoas que receberam a aplicação. Albert Sabin reconhece que o fato de haver realizado pesquisas em macacos Rhesus atrasou em mais de 10 anos a descoberta da vacina para a pólio.'
'As perigosas drogas Talidomida e DES foram lançadas no mercado depois de serem testadas em animais. Dezenas de milhares de pessoas sofreram com o resultado. [Aliás, nós acompanhamos essa situação e acompanhamos ainda as vítimas da Talidomida.]
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Já existem inúmeros métodos substitutivos [Sr. Presidente] eficientes e eficazes que podem e já estão sendo usados nessa área [na área de testes farmacêuticos e de cosméticos]. Isso sem falar dos modernos processos de análise genômica e sistemas biológicos in vitro, que vêm sendo muito bem utilizados por pesquisadores brasileiros. Sem falar que culturas de tecidos, provenientes de biópsia, cordões umbilicais ou placentas descartadas, dispensam o uso de animais. Vacinas também podem ser fabricadas a partir da cultura de células do próprio homem.
A vivissecção envolve basicamente interesses financeiros e políticos, e nem tanto científicos como se pensava. [Vivissecção é a dissecação de animais vivos para estudos.]
Quando um medicamento chega ao mercado, são os consumidores as primeiras cobaias de fato, independentemente da quantidade de testes conduzida previamente em animais. Somente os humanos podem exibir efeitos desejáveis ou colaterais na espécie para qualquer substância testada. A indústria vivisseccionista não apenas coloca em risco nossas vidas como impede que outras vidas sejam salvas.
Seguem alguns dados, [Sr. Presidente]:
Várias diretrizes da União Europeia foram firmadas com o propósito de abolir os testes com animais, dentre eles o terrível DL 50. Trata-se, portanto, de uma tendência mundial, em que a preocupação com o bem-estar dos animais de laboratório provoca discussões éticas no meio acadêmico e científico.
Na Europa muitas faculdades de medicina não utilizam mais animais, nem mesmo nas matérias práticas como técnica cirúrgica e cirurgia, oferecendo substitutivos em todos os setores.
Na Inglaterra e Alemanha, a utilização de animais na educação médica foi abolida. Sendo que na Grã-Bretanha (Inglaterra, País de Gales, Escócia e Irlanda) é contra a lei estudantes de medicina praticarem cirurgia em animais. Note-se que os médicos britânicos são comprovadamente tão competentes quanto quaisquer outros.
A produção de anticorpos monoclonais por meio de animais foi banida na Suíça, Holanda, Alemanha, Inglaterra e Suécia.
Na Itália, entre 2000 e 2001 mais de um terço das universidades abandonaram a utilização de animais para fins didáticos. A Província de Sul de Tirol, Itália, proibiu a experimentação em animais ao longo de seu território.
Nos EUA, mais de 100 faculdades de Medicina (70%) não utilizam animais vivos nas aulas práticas. As principais instituições de ensino da Medicina, como a Harvard, Stanford e Yale julgam os laboratórios com animais vivos desnecessários para o treinamento médico.
A abolição total dos testes em animais depende única e exclusivamente de nós consumidores. Hoje, com as informações disponíveis, podemos escolher entre produtos testados e não testados em animais. Nós devemos pressionar e exigir o fim da utilização de animais pelas empresas que ainda insistem em utilizar esse método retrógrado, ineficiente e cruel. Mas, mais importante ainda, é fazer com que as indústrias saibam do nosso descontentamento com seus métodos de pesquisa. Não adianta parar de usar um produto sem comunicar a empresa sobre as razões que motivaram essa decisão. Como consumidores, devemos exigir que nossas dúvidas (...)
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Como consumidores, devemos exigir que nossas dúvidas sejam devidamente sanadas, uma vez que toda e qualquer empresa tem o dever de nos informar sobre o produto que estão vendendo, desde a matéria-prima, fabricação, até os testes.
Eu tenho aqui, Sr. Presidente, a descrição de vários testes que são comumente feitos em animais. São terríveis! Vai do teste de irritação dos olhos, em que o coelho é muito usado, porque ele tem olhos grandes; há a irritação dermal; esse teste LD 50, que foi criado em 1920 e serve para medir a toxidade de certos ingredientes, causa convulsões, diarreia, dispneia, coma e morte nos animais. Nós não precisamos disso para testar os nossos produtos e nem para nós consumirmos. Podemos dar um passo, avançando na nossa qualidade de seres humanos e não deixando que os animais sofram esse tipo de crueldade.
Portanto, Sr. Presidente, queria pedir, junto com o Senador Randolfe, que fez brilhante relatório, a aprovação desse projeto de lei com as alterações sugeridas pelo Senador Randolfe. Não tenho dúvidas de que vamos estar inseridos nas legislações mais avançadas existentes que dispõem sobre o tema.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Senador Pedro Chaves.
O SR. PEDRO CHAVES (Bloco Moderador/PSC - MS) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, meu caro Relator, eu gostaria apenas de questionar o projeto de lei da Câmara no §15, nas alíneas "a", "b" e "c". Parece-me que aí abre exceções que eu acho extremamente perigosas, porque às vezes, no Brasil, trabalha-se muito mais com as exceções do que com a regra. Aqui fala-se, inclusive, como exceção: "Tratar-se de ingrediente amplamente utilizado no mercado e que não possa ser substituído por outro capaz de desempenhar função semelhante", então está admitindo a utilização de animais. Segundo: "Detectar-se um problema específico de saúde humana relacionado ao ingrediente, de modo fundamentado". E o "c": "Inexistir método alternativo hábil a satisfazer as exigências de testagem". Se a gente pudesse melhorar a redação talvez desses itens a, b e c.
Era isso, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - V. Exª gostaria...
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Sim, sim, Presidente.
Senador Pedro Chaves, quero agradecer o questionamento de V. Exª, agradecer também as colocações da Senadora Gleisi. Na verdade, a Senadora Gleisi teria também toda... Ela tem se destacado aqui entre nós pela causa de proteção aos animais.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Com algum exagero, porque é contra a vaquejada.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Sem exagero nenhum, sem exagero nenhum. Podemos rediscutir isso.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - É contra a vaquejada...
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Sem exagero.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Mas, Senador Pedro Chaves, o dispositivo destacado por V. Exª nós reproduzimos do regulamento da União Europeia. E a aplicação desses dispositivos... Na verdade, a alínea "a", "Tratar-se de ingrediente amplamente utilizado no mercado e que não possa ser substituído por outro"; alínea "b", "Detectar-se um problema específico de saúde humana relacionado ao ingrediente, de modo fundamentado"; e a alínea "c", "Inexistir método alternativo hábil a satisfazer as exigências de testagem", a condição de aplicação desses dispositivos é excepcionalíssima, ou seja, é a exceção da exceção. Como o próprio dispositivo diz, é uma cláusula derrogatória. E nós a trouxemos para esse projeto de lei assimilar o que existe no regulamento europeu, com vistas a estabelecer autorização extraordinária de tais testes. Ou seja, nós abrimos essa situação para um caso de, digamos, extrema calamidade pública, para um caso de gravíssimo risco sanitário, em que esteja sob risco a saúde da população e que seja necessário retomar esse tipo de teste, esse tipo de exame.
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Nós trouxemos algo já existente na legislação mundial, notadamente, repito, na legislação europeia para, em casos excepcionalíssimos, a comunidade científica, a pesquisa poder abrir mão de reutilizar esses testes. Seria, entre esses excepcionalíssimos, um caso de calamidade pública, de gravíssima crise sanitária, de não ocorrência nem de pesquisas em testes de outra fórmula que não seja necessária a reutilização dessas práticas em testes cosméticos.
Não sei se esclareci, mas a ideia é esta: trazer um dispositivo já existente na legislação internacional que só seria aplicado em casos excepcionalíssimos.
O SR. PEDRO CHAVES (Bloco Moderador/PSC - MS) - A minha preocupação, Senador, é que o Brasil trabalha muito com a exceção, muito pouco com a regra. A própria Lei de Diretrizes e Bases dizia: o ensino superior será ministrado em universidades, excepcionalmente em instituições isoladas. E 70% são instituições isoladas. Quer dizer, a gente vai muito pela exceção. Mas eu acolho...
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Entendo a preocupação de V. Exª, eu até exulto, mas colocamos uma escala para ficar bem claro, bem caracterizado na lei qual seria a situação que ocorreria, primeiro: "Tratar-se de ingrediente amplamente utilizado no mercado e que não possa ser substituído por outro capaz." Vou dar um exemplo concreto: uma gravíssima epidemia de zika vírus, sendo que o princípio ativo seja derivado somente daquele ingrediente, que essa epidemia já tenha trazido consequências gravíssimas para a população e que não haja alternativa. Com o pressuposto na legislação, o Estado brasileiro não poderá autorizar o que não estiver claramente destacado nessa exceção.
É óbvio. Eu concordo plenamente com V. Exª. O ideal seria que nós não tivéssemos exceção, mas é um tipo de situação em que considero necessário a legislação prever, visto que algum caso de calamidade dessa natureza, algum caso excepcionalíssimo dessa natureza poderia representar risco à saúde humana, sendo que nessa situação fosse necessário voltar a utilizar isso.
Parece-me que da forma como colocamos os dispositivos, inclusive reproduzindo a legislação europeia, fica claro que é um caso de exceção, mas comungo da preocupação de V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Senador Pedro Chaves, V. Exª então se dá por satisfeito com a explicação dada pelo Senador Randolfe Rodrigues.
Senador Flexa Ribeiro.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Sr. Presidente, quero parabenizar o Relator, Senador Randolfe Rodrigues, e os autores dos projetos, o que foi utilizado pelo Senador Randolfe para o seu parecer, do Deputado Ricardo Izar, mas também dos Senadores Alvaro Dias e Valdir Raupp, que apresentaram projeto no mesmo sentido.
Creio que o caminho da não utilização de animais para testes de produtos cosméticos é importante, tanto que já foi proibida em 37 países, como disse o Relator, e em alguns Estados do nosso País, inclusive no Estado do Pará, que já fez uma lei que não permite a utilização de animais.
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Então, somos a favor do projeto. Vamos votar favoravelmente, Senador Randolfe, mas queremos registrar aqui algo que precisa ficar corrigido e firmado para tudo, não só para essa questão do impedimento da utilização de animais para testes: é a questão da forma como os ativistas se colocaram para tentar fazer o que hoje estamos fazendo aqui.
O caminho natural e normal é o Congresso ou as Assembleias, como os Estados fizeram: vamos aprovar a lei que não permite a utilização dos animais. Para que fosse talvez chamada a atenção a isso - alterar a legislação -, houve a invasão do laboratório de pesquisa, em que foram perdidas as pesquisas que estavam feitas há muitos anos, como também o mesmo fato ocorreu, parece-me, no Rio Grande do Sul, no laboratório da Embrapa, que também foi quebrado pelos ativistas do MST, jogando fora pesquisas que estavam sendo desenvolvidas há décadas.
Então, é importante que os ativistas podem e devem - o ativismo é importante em qualquer setor, o papel deles deve ser respeitado e apoiado -, agora, quanto aos meios que eles utilizam, não devemos defender o tipo de ação que aqui foi utilizada no laboratório.
Quanto ao mérito do projeto, somos favoráveis.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Senador Jorge Viana.
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Eu queria, Sr. Presidente, cumprimentar V. Exª - eu ainda não tinha tido a oportunidade de cumprimentá-lo pela eleição.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Obrigado.
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Minha ausência era justificada. Como eu estava com um problema muito grave em família, não pude estar aqui.
Quero cumprimentar os colegas e dizer que acho muito importante que comecemos os nossos trabalhos aqui, nessa retomada, com a apreciação desse projeto.
Não estamos falando de qualquer matéria. Eu queria levantar um aspecto: quase 2% do PIB brasileiro está diretamente vinculado a essa atividade que estamos discutindo. São centenas de bilhões de reais por ano que a indústria cosmética e de higiene pessoal movimenta. Não é qualquer coisa.
Estamos acabando de nos deparar com essa operação, que, para mim, tem sido um desastre para um setor importantíssimo da economia, que fragiliza os produtores, criadores, por conta de ações isoladas que foram transformadas como ações de um setor tão importante para o Brasil, como é o agronegócio. Nessa área, eu acho que hoje, Senador Randolfe - a Senadora Gleisi depurou mais -, estamos dando uma segurança ao setor, porque imagine - o Brasil é o terceiro mercado da indústria cosmética do mundo, movimenta centenas de bilhões de reais por ano - uma notícia de que os produtos cosméticos brasileiros estão sendo utilizados e fabricados a partir de maus-tratos. Uma marca dessa inviabiliza o mercado. Acaba.
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Estou associando este caso com a história da Carne Fraca e acho que esse é o papel da legislação e dos legisladores - dar segurança jurídica para quem quer produzir, industrializar, tratar os produtos. É óbvio que a tal da Operação Carne Fraca poderia ter sido simples. Se é um problema de segurança alimentar, de risco para a população, não se pode esperar dois anos para depois fazer um espetáculo desse, como todo mundo está criticando - aja imediatamente.
Acho que estamos agindo preventivamente. Parabenizo os colegas todos.
O Brasil tem um potencial enorme. Mais de 70% da base dos medicamentos de câncer - V. Exª é médico - e também de produtos cosméticos, muito mais, vêm da natureza, podem ter a base usando a biodiversidade. Nós aprovamos lei de ciência de tecnologia de acesso... V. Exª trabalhou... Nós estamos criando mecanismos. Por que fazer uso de sacrifícios e maus-tratos de animais para uma indústria que não para de crescer, é a que mais cresce. A indústria cosmética teve uma retração nos últimos dois anos, pela primeira vez em 20 anos, mas ela cresce sempre acima de 10%, 15%.
Então, acho muito importante esta matéria. Já estou me credenciando para ser o relator lá na Comissão de Meio Ambiente para poder dar celeridade à matéria e para que ela possa chegar o quanto antes ao Plenário, a fim de darmos uma satisfação a todo mundo.
É claro que há risco. Todos nós usamos o desodorante, o sabonete, o creme; todos nós estamos, de alguma maneira, em contato direto com os produtos que saem dessa indústria. Então, o Senado hoje trabalha para dar uma segurança em um aspecto muito importante. Porque, do meu ponto de vista, por mais que esteja aqui colocado que é uma minoria da minoria que faz uso dessa prática, mas há alguns que querem, talvez de alguma maneira disfarçada... Porque acabei de ser informado também que eles usam isso como propaganda, dizendo: "Nós não usamos animais nos testes dos nossos produtos." Ora, mas isso não pode ser objeto de propaganda de uma indústria cosmética: que não usa, porque alguém usa.
O certo é darmos a segurança definitiva nesse aspecto e concordarmos com as entidades que já trabalham, que têm similar, que não precisam do uso de animais, como já há na União Europeia, em vários países, como a Coreia, que tem avançado muito nessa indústria cosmética. Talvez seja o lugar que mais tenha avançado nos últimos anos. Eles têm muitas possibilidades que passam longe da utilização de maus-tratos a animais para o desenvolvimento da indústria cosmética.
Então, parabéns! Este PLC 70, de autoria do Deputado Ricardo Izar, merece os votos de todos nós, porque ele ajuda o País a se desenvolver, mas se desenvolver com os fundamentos do século XXI, e não com os seus primórdios, que nos envergonharam tanto, como disse em seu relatório o querido amigo Senador Randolfe, que está aqui ao meu lado.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Encerrada a discussão.
Coloco em votação o relatório proferido pelo nobre Senador Randolfe Rodrigues.
Os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Quero parabenizar o Senador Randolfe Rodrigues e concordar com o seu relatório, porque realmente é uma matéria importante, e eu conheço muito bem essa situação.
Creio que nós marcamos um momento importante para preservação e cuidados com os animais nesses testes cosméticos. Espero que, na Comissão de Meio Ambiente, o Senador Jorge Viana, dando celeridade ao projeto, possa vigorar para proteger os animais.
E eu queria colocar em votação aqui dois...
Senador Moka.
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O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Presidente, eu queria só registrar e agradecer a V. Exª...
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Embora a votação seja simbólica, eu quero registrar o meu voto "sim", dizendo realmente que o projeto tem um alcance muito grande e é importante. Eu acho que nós vamos ficar com uma legislação segura e vamos realmente acabar com qualquer tipo de risco que se possa ter.
Então, eu acho importante.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Pois não. Será registrado o voto favorável do Senador Moka, bem como da Senadora Gleisi Hoffmann.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Eu quero só parabenizar a Comissão por esse avanço importante que nós tivemos. Nós estamos equiparando a nossa legislação às legislações mais avançadas do mundo e quero aqui cumprimentar todas as pessoas que lutam em defesa dos animais, da causa animal, que estão presentes aqui e que se articularam muito para que a gente conseguisse a aprovação desse relatório hoje.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Sr. Presidente, da mesma forma eu queria agradecer a todas as colegas e os colegas desta Comissão, a V. Exª pela celeridade em pautar e enfrentar este tema nesta Comissão.
Esta Comissão de Ciência e Tecnologia deu um passo importantíssimo, não só para a nossa economia, mas também para a compreensão de que nós, no mundo, temos de ter uma convivência harmônica com os outros seres.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Pois não.
Eu vou colocar em votação dois requerimentos, ambos da minha autoria. O primeiro requerimento:
ITEM 5
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TEC., INOV., COM. E INFORMÁTICA Nº 1, de 2017
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do arts. 50, caput, e 58, § 2º, III, da Constituição Federal e do art. 397, § 1º, do Regimento Interno do Senado Federal, o convite do Exmo. Ministro de Ciência, Tecnologia Inovações e Comunicações, Sr. Gilberto Kassab, para que compareça à Comissão, a fim de apresentar as ações do Governo Federal na sua área de atuação.
Autoria: Senador Otto Alencar
O comparecimento será na próxima quarta-feira.
Os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras que aprovam o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Então, aprovado o requerimento.
ITEM 6
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TEC., INOV., COM. E INFORMÁTICA Nº 2, de 2017
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 96- B do Regimento Interno do Senado Federal, que a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, selecione, como política pública a ser avaliada no âmbito do Poder Executivo, as ações e execuções de todos os programas relacionados à Banda Larga.
Autoria: Senador Otto Alencar
E eu pergunto aos Srs. Senadores se concordam. Se concordam, permaneçam como se encontram. (Pausa.)
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Plenamente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Aprovado.
Com a concordância que eu considero importante do Senador Jorge Viana.
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Inclusive, se V. Exª não for tratar desta matéria, eu me candidato para ser o sub.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Pois não, sem dúvida nenhuma.
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Porque eu acho da maior importância.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Claro, claro.
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Nós estamos às vésperas do 5G e temos que tratar a banda larga.
V. Exª, mais uma vez, está de parabéns, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Obrigado. Eu sei que vou contar com o apoio integral de V. Exª.
Portanto, estão aprovados os dois requerimentos.
Eu pediria ao Senador Flexa Ribeiro, se possível, relatar um item 10 da pauta, que diz respeito ao Projeto nº 41, de 2016.
ITEM 10
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 41, de 2016
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO FM COLINA DO SOL LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Una, Estado da Bahia.
Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Gladson Cameli
Relatório: Pela aprovação
Observações:
Esta rádio é lá no extremo sul de Una, onde se produz uma das frutas que mais admiro que é o mangostim. Não sei se as pessoas... Há também no Pará? Há no Pará, Paulinho?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Então, eu passo a palavra a V. Exª, como Relator ad hoc, para relatar esse projeto.
R
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Presidente, vou fazer a leitura do parecer do Senador Gladson Cameli, que trata do Projeto de Decreto Legislativo nº 41, de 2016 (nº 23, de 2011, na Câmara dos Deputados), que aprova o ato que outorga permissão à Rádio FM Colina do Sol Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Una, Estado da Bahia.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Eu pediria aos Senadores, como esse projeto é terminativo...
Senador Randolfe, eu pediria a V. Exª e aos outros Senadores, como é terminativo, que ficassem...
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP. Fora do microfone.) - Eu não vou sair.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Já foram lidos dois projetos pelo Senador Valdir Raupp. Quero ver se os aprovamos para dar celeridade. Ele, inclusive, pediu que se convidassem os outros Senadores que estão próximos para que pudessem vir para aprovar esses projetos. Há outros projetos também aqui de outorga.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Volto ao relatório, Sr. Presidente, referente à Rádio FM Colina do Sol Ltda. na cidade de Una, no Estado que V. Exª tão bem representa aqui no Senado Federal.
Vamos ao voto.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDS nº 41, de 2016, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga permissão à Rádio FM Colina do Sol Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Una, Estado da Bahia, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados.
Esse é o voto, Sr. Presidente, do relatório do Senador Gladson Cameli.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Eu pediria a V. Exª que continuasse, lendo o PDS nº 152, que outorga permissão à Sociedade Paraibana de Comunicação Ltda., do Estado da Paraíba.
O SR. PEDRO CHAVES (Bloco Moderador/PSC - MS) - Sr. Presidente...
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Qual é o item?
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Pois não, Senador.
O SR. PEDRO CHAVES (Bloco Moderador/PSC - MS) - Eu gostaria de pedir inversão da pauta na próxima, para o item 12, porque eu precisava me ausentar por problemas de saúde.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Então, eu vou pedir a compreensão do Senador Flexa Ribeiro, e V. Exª pode relatar o item 12, Senador Pedro Chaves.
ITEM 12
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 58, de 2016
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga permissão à GOMES COMUNICAÇÕES LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Ponta Porã, Estado do Mato Grosso do Sul.
Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Pedro Chaves
Relatório: Pela aprovação
O SR. PEDRO CHAVES (Bloco Moderador/PSC - MS) - O item 12...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Só que, se V. Exª sair, cai o quórum de deliberação.
O SR. PEDRO CHAVES (Bloco Moderador/PSC - MS) - Eu seguro até o último minuto que for necessário.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Está bem. V. Exª tem a palavra.
O SR. PEDRO CHAVES (Bloco Moderador/PSC - MS) - Trata-se, em caráter terminativo, do Projeto de Decreto Legislativo nº 58, de 2016, que aprova o ato que outorga permissão à Gomes Comunicações Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Ponta Porã, Estado do Mato Grosso do Sul.
No relatório, o importante é: a proposição oriunda da Câmara dos Deputados, destinada a aprovar o ato do Poder Executivo sob exame, atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional, nos termos dos arts. 49, XII, e 223 da Constituição. Constata-se que o referido projeto não contraria preceitos ou princípios da Lei Maior, nada havendo, pois, a objetar no tocante à sua constitucionalidade material. Sob o aspecto de técnica legislativa, observa-se que o projeto está em perfeita consonância com o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
R
Voto do Relator. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDS nº 58, de 2016, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga permissão a Gomes Comunicações Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados.
É o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Pois não.
Senador Flexa Ribeiro, V. Exª... É o item 7.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - É o oitavo, não é?
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Vamos começar pelo item 7. Sete, oito, nove.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Falta o 7, o 8, o 9 e o 11; 7, 8, 9 e 11.
ITEM 7
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 149, de 2015
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO - RÁDIO ELDORADO - DA REGIÃO DO BAIRRO ELDORADO DE CONTAGEM - MG para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Contagem, Estado de Minas Gerais.
Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Cristovam Buarque
Relatório: Pela aprovação
Observações:
ITEM 8
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 152, de 2015
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga permissão à SOCIEDADE PARAIBANA DE COMUNICAÇÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Remígio, Estado da Paraíba.
Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Cristovam Buarque
Relatório: Pela aprovação
ITEM 9
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 167, de 2015
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA E ECOLÓGICA DESPERTA FM - RÁDIO COMUNITÁRIA DESPERTA FM para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cachoeiras de Macacu, Estado do Rio de Janeiro.
Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Cristovam Buarque
Relatório: Pela aprovação
ITEM 11
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 269, de 2013
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA POÇO CERRADO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Tangará, Estado do Rio Grande do Norte.
Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador José Agripino
Relatório: Pela aprovação, com a Emenda de redação que apresenta
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Sete, oito, nove e onze. Todos de outorga de rádio.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Senador Otto Alencar, Srs. Senadores, eu vou fazer a leitura do caput e do voto ao final, de todos que são pela aprovação.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Pois não.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - O item 7 trata do Projeto de Decreto Legislativo nº 149, de 2015, que aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão Rádio Eldorado, da região do bairro Eldorado, de Contagem, para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Contagem, Estado de Minas Gerais. (Pausa.)
Item 8. Trata do Projeto de Decreto Legislativo nº 152, de 2015, que aprova o ato que outorga permissão à Sociedade Paraibana de Comunicação Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Remígio, Estado da Paraíba. (Pausa.)
Item 9. Trata do Projeto de Decreto Legislativo nº 167, de 2015, que aprova o ato que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária e Ecológica Desperta FM, Rádio Comunitária Desperta FM, para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cachoeiras de Macacu, Estado do Rio de Janeiro.
Esses três projetos, dos itens 7, 8 e 9....
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Falta o item 11.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - O 11 tem uma emenda. Eu vou ler em separado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Pois não.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Termino já, Senador Paulo Rocha, para que a gente possa votar.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Ele vai e volta, com dois Senadores.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Então os três projetos de decreto legislativo, dos itens 7, 8 e 9, são pela aprovação.
Não existindo vício de legislação, nem de constitucionalidade ou juridicidade, pela aprovação.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Pois não.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - O item 11, que trata do Projeto de Decreto Legislativo nº 269, de 2013, que aprova o ato que outorga autorização à Associação Rádio Comunitária Poço Cerrado para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Tangará, Estado do Rio Grande do Norte. Esse item também é pela aprovação, mas tem uma emenda. Por isso que eu deixei para relatar ao final o voto.
A emenda é a seguinte: "Substitua-se na ementa e no art. 1º do Projeto de Decreto Legislativo nº 269, de 2013, a denominação Associação Rádio Comunitária Poço Cerrado por Associação Rádio Comunitária Poço Cercado."
R
Essa é a emenda, só fazendo uma alteração na denominação da associação.
Também o voto é pela aprovação, não havendo vício de constitucionalidade, nem de juridicidade.
Esses são os votos, Sr. Presidente, todos pela aprovação, e o de nº 11 com uma emenda.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Em votação. Os Srs. Senadores já podem votar. O painel está aberto. Votação, em globo, dos projetos PDS 149, 152, 167, 41, 269 e 58, de 2016, e 372 e 380, de 2015, além do Projeto de Lei do item 3, que foi lido pelo...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Após esse, votaremos o item 3, que... Aliás, foi pedida vista coletiva. Não pode votar.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - No item 11, o Relator acrescentou uma emenda, não é isso?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Os Srs. Senadores concordam que sejam votados em globo? (Pausa.)
Todos concordam. Então, poderão ser votados em globo.
(Intervenção fora do microfone.) (Pausa.)
R
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Cadê as suas leitoras? (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Lá no seu Estado, produz também lagostim?
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Fora do microfone.) - Sim.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - É mesmo?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Japonês, é? (Pausa.)
Senadora Regina, o voto de V. Exª é importante aqui para atender... (Pausa.)
Senadora Lídice da Mata...
Senadora Ângela, obrigado pela presença. Nós conseguimos quórum qualificado, necessário para aprovar aqui as matérias em caráter terminativo.
Vamos encerrar a votação.
(Procede-se à apuração.)
Aprovado, com 8 votos "sim" e uma abstenção.
Então, aprovados os projetos constantes dos itens 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13 e 14, de outorga de rádio.
R
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Não havendo outra matéria, está encerrada a presente reunião, convocando para a semana que vem o Ministro Gilberto Kassab para aqui fazer uma explanação a respeito das ações do Governo Federal na área de sua atuação.
Está encerrada.
(Iniciada às 8 horas e 47 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 22 minutos.)